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Câmara Municipal de Varginha
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
EMENDA ADITIVA N901/2023
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N260/2023 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO QUE "INSTITUI PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL- REFIS, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art.12Acrescenta §7 2 ao artigo 22, com a seguinte redação:
Art.22(...)
§79Fica vedada a cobrança de honorários advocatícios de todo e qualquer
débito, independentemente da data de inscrição ou lançamento, em sede administrativa, e
aqueles em processo judicial que estejam litigando sob o pálio da assistência jurídica.
Art.22 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a emenda, como forma de beneficiar a população retirando do texto
os honorários advocatícios, tendo em vista que advogados em questão já são servidores da
Administração, remunerados com dinheiro público.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha,
em 04 de outubro de 2023.
CRIST VA0 V BOAS
Vereador Relator
De acordo:
U YO A A ACH
Vereador
ZILÚ MARIA DA SILVA
Vereadora
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
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