PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 11 de outubro de 2023.
Ofício n° 83/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei Complementar
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para deliberação dessa E. Casa Legislativa a proposta
de Lei Complementar que "DÁ NOVA REDAÇÃO AOART. 149 DA LEI
MUNICIPAL N° 2.673/1995".
Este projeto tem por finalidade explicitar, de modo claro, que o
auxílio natalidade previsto no Estatuto de Servidores do Município
de Varginha é o equivalente ao menor piso salarial vigente na
Administração Direta, sendo tal valor também aplicável às servidoras
da Administração Pública Indireta que fizerem jus ao benefício.
A expressão "entidade", constante originalmente na Lei, pode gerar
possíveis dúvidas em sua interpretação e no seu alcance, o que
justifica dar nova redação ao dispositivo, com a finalidade de
garantir segurança jurídica às servidoras e à Administração
Municipal na concessão do auxílio natalidade.
São estas as justificativas, em síntese, que ensejaram a
apresentação do presente Projeto de Lei Complementar para
deliberação dessa E. Casa Legislativa, pelo que requeremos a sua
aprovação unânime.
Por fim, pedimos, ainda, que sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA, o qual está previsto noart. 57, caput, da Lei Orgânica do
Município.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Th
VérdiLto Melo
Prefeito Municipal
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
VERDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO O TONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
CELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'
DÁ NOVAREDAÇÃOAO ART. 149 DA LEI
MUNICIPAL N' 2.673/1995.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° 0 art. 149 da Lei Municipal
n° 2.673/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 149. 0 auxílio natalidade é devido à
servidora por motivo de nascimento de
filho(a), inclusive no caso de natimorto,
devendo ser pago em quantia equivalente ao
menor piso salarial vigente na
Administração Direta, sendo tal valor
também aplicável às servídoras da
Administração Pública Indireta que fizerem
jus ao benefício.
Art. 2' Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de
outubro de 2023.
LEI N° 2.673
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DAS
AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO REGIME JURÍDICO
Art. 1' - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das
Fundações Municipais, cujo regime jurídico é o Estatutário
estabelecido pela Lei Municipal n° 1.875 de 25 de abril de
1990.
Art. 2° - Para os efeitos desta Lei, servidores são
pessoas legalmente investidas em cargos públicos, de
provimento efetivo, em comissão, ou de função pública.
Art. 3° - Cargo público é o conjunto de atribuições e
responsabilidades previstas na estrutura organizacional que
devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos
os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e
de provimento em caráter efetivo ou em comissão e vencimentos
pagos pelos cofres públicos.
Art. 4°- Os cargos de provimento efetivo da
administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das
Fundações Públicas, serão organizados e providos em carreiras.
Art. 5° - As carreiras serão organizadas em classes de
cargos, observadas a escolaridade e a qualificação
profissional exigida, bem como a natureza e complexidade das
Lei n"2.673/1995
44
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio funeral;
c) auxílio reclusão.
Art. 146 - O recebimento indevido de benefícios havidos
por fraude, dolo ou má fé, implicará na devolução ao erário
público do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível,
com as devidas atualizações monetárias.
CAPÍTULO II
DOS BENEFÍCIOS
SEÇÃO I
DA APOSENTADORIA
Art. 147 - O servidor será aposentado na forma do que
estabelece a Constituição Federal.
SEÇÃO II
DA PENSÃO
Art. 148 - Por morte do servidor, os dependentes fazem
jus a uma pensão mensal, a partir da data do óbito, nos termos
estabelecidos em Legislação Municipal específica.
SEÇÃOIII
DO AUXÍLIO NATALIDADE
Art. 149 - O auxílio natalidade é devido à servidora
por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao
valor do piso salarial da entidade, inclusive no caso de
natimorto.
§ 1° - Na hipótese de parto múltiplo, o valor será
acrescido de 50% (cinquenta por cento).
§ 2° - O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro
servidor, quando a parturiente não for servidora.
SEÇÃO IV
DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Lei n° 2.673/ 1995
72
Art. 250 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de dezembro de
1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N° EMENTA
2.704/1 996 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI MUNICIPAL N° 2.673, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1995.
2.793/1996 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 229, DA LEI 2.673/95.
2.846/19% ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 59 DA LEI MUNICIPAL N° 2.673
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2.860/1996 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 21, DA LEI N°2.673, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2,933/1997 ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 123 DA LEI MUNICIPAL N°
2.673/95.
2.953'1997 REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 127 DA LEI MUNICIPAL N° 2.673/95.
2.958/1997 ACRESCENTA §§ 6° E 7° AO ARTIGO 81 DA LEI MUNICIPAL N° 2.673, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1995.
2.964. 1997 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 117 DA LEI MUNICIPAL N° 2.673, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1995.
3,044/1998 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 106 DA LEI MUNICIPAL N° 2.673, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1995.
3.100/1998 ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 248 DA LEI MUNICIPAL N°
2.673,DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
3.245/1999 ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 66 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
3.384/2000 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 231 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - LEI MUNICIPAL N° 2.673/95.
3442/2001 REVOGA OS ARTIGOS 78, 79 E SEUS §§ E O ARTIGO 80 DO ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
Lei n° 2.673/1995