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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 149 DA LEI MUNICIPAL N° 2.673/1995.
native_id1697

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Proposição arquivada — —
2024-05-06 Veto sobre a proposição rejeitado — —
2023-11-28 Redação Final / Autógrafo — —
2023-11-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno S —
2023-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Deliberação em 27/11/2023.
2023-11-22 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno P —
2023-11-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-11-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-08 Informações recebidas do Poder Executivo — —
2023-10-26 Informações solicitadas ao Poder Executivo — —
2023-10-25 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-25 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-10-18 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-10-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-10-18 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T19:54:37.328961-03:00 Aprovado 14 0 0
2023-11-22T20:43:54.693519-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 11 de outubro de 2023. 
Ofício n° 83/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei Complementar 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para deliberação dessa E. Casa Legislativa a proposta 
de Lei Complementar que "DÁ NOVA REDAÇÃO AOART. 149 DA LEI 
MUNICIPAL N° 2.673/1995". 
Este projeto tem por finalidade explicitar, de modo claro, que o 
auxílio natalidade previsto no Estatuto de Servidores do Município 
de Varginha é o equivalente ao menor piso salarial vigente na 
Administração Direta, sendo tal valor também aplicável às servidoras 
da Administração Pública Indireta que fizerem jus ao benefício. 
A expressão "entidade", constante originalmente na Lei, pode gerar 
possíveis dúvidas em sua interpretação e no seu alcance, o que 
justifica dar nova redação ao dispositivo, com a finalidade de 
garantir segurança jurídica às servidoras e à Administração 
Municipal na concessão do auxílio natalidade. 
São estas as justificativas, em síntese, que ensejaram a 
apresentação do presente Projeto de Lei Complementar para 
deliberação dessa E. Casa Legislativa, pelo que requeremos a sua 
aprovação unânime. 
Por fim, pedimos, ainda, que sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA, o qual está previsto noart. 57, caput, da Lei Orgânica do 
Município. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Th 
VérdiLto Melo 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO O TONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 
DÁ NOVAREDAÇÃOAO ART. 149 DA LEI 
MUNICIPAL N' 2.673/1995. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° 0 art. 149 da Lei Municipal 
n° 2.673/1995, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 149. 0 auxílio natalidade é devido à 
servidora por motivo de nascimento de 
filho(a), inclusive no caso de natimorto, 
devendo ser pago em quantia equivalente ao 
menor piso salarial vigente na 
Administração Direta, sendo tal valor 
também aplicável às servídoras da 
Administração Pública Indireta que fizerem 
jus ao benefício. 
Art. 2' Esta Lei Complementar entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de 
outubro de 2023. 
LEI N° 2.673 
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DAS 
AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. 
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
CAPÍTULO I 
DO REGIME JURÍDICO 
Art. 1' - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das 
Fundações Municipais, cujo regime jurídico é o Estatutário 
estabelecido pela Lei Municipal n° 1.875 de 25 de abril de 
1990. 
Art. 2° - Para os efeitos desta Lei, servidores são 
pessoas legalmente investidas em cargos públicos, de 
provimento efetivo, em comissão, ou de função pública. 
Art. 3° - Cargo público é o conjunto de atribuições e 
responsabilidades previstas na estrutura organizacional que 
devem ser cometidas a um servidor. 
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos 
os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e 
de provimento em caráter efetivo ou em comissão e vencimentos 
pagos pelos cofres públicos. 
Art. 4°- Os cargos de provimento efetivo da 
administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das 
Fundações Públicas, serão organizados e providos em carreiras. 
Art. 5° - As carreiras serão organizadas em classes de 
cargos, observadas a escolaridade e a qualificação 
profissional exigida, bem como a natureza e complexidade das 
Lei n"2.673/1995 
44 
a) pensão vitalícia e temporária; 
b) auxílio funeral; 
c) auxílio reclusão. 
Art. 146 - O recebimento indevido de benefícios havidos 
por fraude, dolo ou má fé, implicará na devolução ao erário 
público do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível, 
com as devidas atualizações monetárias. 
CAPÍTULO II 
DOS BENEFÍCIOS 
SEÇÃO I 
DA APOSENTADORIA 
Art. 147 - O servidor será aposentado na forma do que 
estabelece a Constituição Federal. 
SEÇÃO II 
DA PENSÃO 
Art. 148 - Por morte do servidor, os dependentes fazem 
jus a uma pensão mensal, a partir da data do óbito, nos termos 
estabelecidos em Legislação Municipal específica. 
SEÇÃOIII 
DO AUXÍLIO NATALIDADE 
Art. 149 - O auxílio natalidade é devido à servidora 
por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao 
valor do piso salarial da entidade, inclusive no caso de 
natimorto. 
§ 1° - Na hipótese de parto múltiplo, o valor será 
acrescido de 50% (cinquenta por cento). 
§ 2° - O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro 
servidor, quando a parturiente não for servidora. 
SEÇÃO IV 
DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE 
Lei n° 2.673/ 1995 
72 
Art. 250 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de dezembro de 
1995. 
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUIZ FERNANDO ALFREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI N° EMENTA 
2.704/1 996 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI MUNICIPAL N° 2.673, DE 15 DE 
DEZEMBRO DE 1995. 
2.793/1996 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 229, DA LEI 2.673/95. 
2.846/19% ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 59 DA LEI MUNICIPAL N° 2.673 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
2.860/1996 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 21, DA LEI N°2.673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 
1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
2,933/1997 ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 123 DA LEI MUNICIPAL N° 
2.673/95. 
2.953'1997 REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 127 DA LEI MUNICIPAL N° 2.673/95. 
2.958/1997 ACRESCENTA §§ 6° E 7° AO ARTIGO 81 DA LEI MUNICIPAL N° 2.673, DE 15 DE 
DEZEMBRO DE 1995. 
2.964. 1997 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 117 DA LEI MUNICIPAL N° 2.673, DE 15 DE 
DEZEMBRO DE 1995. 
3,044/1998 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 106 DA LEI MUNICIPAL N° 2.673, DE 15 DE 
DEZEMBRO DE 1995. 
3.100/1998 ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 248 DA LEI MUNICIPAL N° 
2.673,DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
3.245/1999 ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 66 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
3.384/2000 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 231 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - LEI MUNICIPAL N° 2.673/95. 
3442/2001 REVOGA OS ARTIGOS 78, 79 E SEUS §§ E O ARTIGO 80 DO ESTATUTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
Lei n° 2.673/1995 

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