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materia nº 63/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À PESSOA FÍSICA.
native_id1699

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Proposição arquivada — —
2023-11-01 Proposição retirada pelo autor — O vereador Dr. Guedes, Líder do Senhor Prefeito, requereu em seu nome a retirada da matéria, nos termos do artigo 153 do Regimento Interno. O requerimento foi aprovado pelo Plenário por unanimidade.
2023-10-30 Parecer incluso na Ordem do Dia U —
2023-10-30 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2023-10-18 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-10-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-10-18 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 143

( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 10 de outubro de 2023. 
Ofício n° 82/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que 
"AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À PESSOA FÍSICA.". 
A indenização que se pretende conceder com a aprovação do 
presente Projeto de Lei, se traduz no ressarcimento decorrente 
da construção e benfeitorias realizadas no lote do imóvel 
localizado na RuaDr. José Bíscaro, n° 560, esquina com a Rua 
Orminda Vasconcelos, Bairro Nossa Senhora Aparecida, que será 
demolido para fins de melhoria do sistema viário, bem como a 
construção de nova rotatória e de uma via na reqião do Novo 
Mercado Municipal. 
Em que pese o lote do imóvel ser de propriedade do Município, 
a construção fora edificada pela família da Maria do Carmo 
Bueno, atualmente com 93 (noventa e três) anos de idade, viúva 
de Adalberto da Silva Bueno, que fora servidor público 
municipal, tendo dentre as funções exercidas, atuado como 
administrador do Mercado Municipal, motivo pelo qual residia 
no imóvel defronte ao estabelecimento, onde ainda permanece 
residindo a sua esposa, há cerca de quarenta anos. 
Ressalta-se que o valor da indenização fora apurado mediante 
Laudo de Avaliação devidamente confeccionado e assinado por 
Engenheiro Civil, estando fundamentado em nomas técnicas para 
fins de se apurar a justa indenização relativa à edificação e 
benfeitorias existentes no imóvel, cuja cópia segue anexa. 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of autoriza o pagamento de indenização à pessoa física 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Desta feita, encaminha-se o presente Projeto de Lei, que 
pretende a revogação do dispositivo legal da Lei Municipal 
n°6.042/2015, tudo a fim de, frisa-se, adequar a legislação, 
haja vista ter sido o parágrafo único do artigo 2° apontado 
como inconstitucional pela Procuradoria-Geral de Justiça do 
Estado de Minas Gerais, provocada pela 5aPromotoria de 
Justiça da Comarca de Varginha, conforme sobredito, de modo a 
evitar que seja proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade, 
conforme consta da "PORTARIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
MPMG-0024.23.014316-6 (REPRESENTAÇÃO)", oriunda da 
Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade - Secretaria 
- CCONST-SEC, que segue anexa. 
Logo, convictos da impessoalidade de cada uma de Vossas 
Excelências, aguardamos na certeza da aprovação do presente 
Projeto. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Vérdi Lucio Melo 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o pagamento de indenização à pessoa física 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N° . 
AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À 
PESSOA FÍSICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a efetuar pagamento a título de indenização à MARIA 
DO CARMO BUENO, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF sob 
o n° 046.387.896-50, portadora do documento de identidade 
MG-11.827.720, residente e domiciliada na Rua Doutor José 
Bíscaro, n° 560, Nossa Senhora Aparecida, na importância de 
R$ 180.680,00 (cento e oitenta mil, seiscentos e oitenta 
reais). 
§ 1° A indenização de que trata o caput 
deste artigo decorre do fato de que a indenizada promoveu, ao 
longo de mais de quarenta anos, diversas benfeitorias em área 
pertencente ao Município. 
§ 2° 0 imóvel suprareferido, de 
propriedade do Município, integra a Matrícula n°2.495 - CRI 
desta Comarca, situando-se no endereço já descrito no caput, 
com área construída de 155,00 m2(cento e cinquenta e cinco 
metros quadrados). 
§ 3
0 O imóvel a que se refere o 
parágrafo anterior será demolido para melhorias no sistema 
viário daquela região, motivo pelo qual é necessária a 
desocupação do mesmo pela ora beneficiária, bem como 
indenização pelas benfeitorias lá realizadas. 
§ 4° A indenização refere-se apenas à 
área construída e suas respectivas benfeitorias, a qual fora 
apurada mediante Laudo Técnico de Avaliação, assinado por 
Engenheiro Civil, registrado no CREA/MG sob o n° 42.974/D, 
constante do Processo Admjnistrativo n° 14.354/2023. 
Proj autoriza o pagamento de indenizaciló à pessoa física 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 2° A indenizada Maria do Carmo 
Bueno, deverá dar ao Município de Varginha recibo de quitação 
plena e integral por ocasião do recebimento do valor 
indenizatório referente ao quantum apurado relativo à área 
construída e benfeitorias promovidas no lote, objeto da 
presente Lei, bem como declaração de nada mais ter a pleitear 
ou requerer de tal objeto. 
Art. 3° A indenizada deverá desocupar o 
imóvel na mesma data em que for realizado o pagamento do 
quantum indenizatório, sob pena de ter que arcar com as custas 
e despesas decorrentes de desocupação compulsória a ser 
realizada judicialmente. 
Art. 4° As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal 
suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o 
disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 10 
de outubro de 2023. 
------T 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
7 
RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO • TONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
°1111. 111Flh RONALBQ LIMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO 
Proj autoriza o pagamento de indenização à pessoa física 
DOCUMENTOS: 
RuaJúlioPaulo Mareellini, n°50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
• CARTEIRA DE IDENTIDADE E 
CPF DE MARIA DO CARMO BUENO : 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n' 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel:(35) 3690-1470 — e-nu:!!: pgm@varginha.mg.gov.br 
El'.'d000r000to ê o c000rm000to do Inatrlç go noCADASTRODE 
PFSSOASFINCASCPT: unclad* a waigiati• par toectalroa, aalvo 
nc-s canna prat/NinanaI.IngIslaa4o vivant*. 
Acalroddrf,... 
• 
VÁLIDO EM 7000 O TERRITÓRIO NACIONAL 
• Emitido 81T1 17/06/98 
TRW1j,.::;5I.OFMATIVaDQRRA'A. 
ESTADO DE MINAS GEPAAs 
GI: rAni A DE SEOURAM; NIDDOA 
N5r,TUTO DE IDENT,ri(:+10.40 
MARIA DOCARMOBUENO 
P LORD PETITE 
ALZIRALOUREMh0 DE PA IVA 
í 'i1/41H A-MG 
CAS LV-32 FL-153 
AI:RrEC IDA-SP 
; 
14•kt.> v~wWw~ 
auxu> 
P1.1 -2 I 56b...:twineFfaj,. 
N111911110^ 0A IMI2090R 
asittotorld de RADAR* Fddetal 
• • 
CPF — CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS 
NOT. 
MARIA DO CARMO,DIMNO 
Ng do InterIção 
046387896-50 
IHILIfirli MEN 
.DrIts do Naschnonto 
19/07/30 
• CERTIDÃO DE ÓBITO DE 
ADALBERTO DA SILVA BUENO : 
Riu, .1álio Paulo Marrellini, n" 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 3 7. 0 1 8 - 05 0 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginhaang.gov.br 
SEXO 
masculino 
NAT URALIDADE 
COR 
branca 
DOCUMENTO DE infuriFIcAck) 
não consta do termo 
ELEITOR 
era eleitor 
SEPULTAMENTO+CREMAcAO MUNICiA,0 E CEMITERIC SE CONHECIDO DECLARANTE 
Cemitério Municipal de Varginha - MG 
NOME E NUMERO 00 DOCUMENTO DOMEMOCOE ATESTOU O 013110 
I AURELIANO MEDEIROS I 
MATRICULA 
0559700155 1998 4 00043 141 0014724 83 
Varginha - MG 
, FILIAÇÃO E RESIDENCIA 
PROCÕPIO AUGUSTO BUENO e FRANCELINA DA SILVA BUENO residente em Varginha - MG 
DATA E 40RA DE FALECIMENTO 
trinta de maio de mil novecentos e noventa e oito às 05:00 horas 
Alberto Severo de Paiva Filho 
DIAYESANO 
30/05/1998 
EST ADO CivL E WADE 
casado. com 88 anos de idade 
LOCAL OE EAAEC'MENTO 
em domicIllo, à RuaDr. José Biscato, 560, Varginha • MG 
CAUSA DA MORTE 
morte súbita, insuficiência coronariana 
- 
O conteúdo da ce verdadeiro. Clou fé. 
Varginha-M, 2 de utubrd de 2023. 
ura,da Oficial laterin ¡Substituta 
Barbara Maria F. Pereira 
Oficial Substituta 
Reg. Civil. das Pessoas Naturais 
Varginha • MG 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
CERTIDÃO DE ÓBITO 
NOME 
ADALBERTO DA SILVA BUENO 
cRF 
Nada consta. 
08SERVAÇÕESIAVEREAÇÕES A ACRESCER 
Registro lavrado em 01/06/1998, 
ANOTAÇÕESDE CAD 
RPO DOCUMENTO NUMERO DATA EXPEC10.0 DROAD EXPEDIDOR DATA O "ALISADO 
RG - - • Tipo não Identificado - - 
PIS/NIS - • - - - - - - - - 
Passaporte - - - 
Cartão Nacional de 
Saúde 
- - - - - - 
TIPO DOCUMENTO NUMERO 2000150000 MUNICIPIO LIX 
Titulo de Eleitor • ... . _ _ 
CEP Residencial - - Grupo Sanguineo t 
A, AOUTASERN de oodaMnyam. nt. IA,hRhIflUfl, a peoln mlenseaftia dal apromolopk, do documorto orwmi.~Jo eiSIdR'mks61505 ao,MIAnle 
ji CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
Interina:ELIZABETH VILELA MACIEL 
Oficial Substituta: Suelem tvtantovani Naves 
Oficial Substituta: Bárbara Maria Ferreira Pereira 
Rua Santa Cruz. 227 Centro 
Varginha-MG. (35)3212-3761 1(35)3606-6010 
registrocivilvarginhaQgmall com 
/1 dignada por: barbara-14:51:45 
PODER JUDICIÁRIO TJMG 
CORREGEDORIA • GERAL DE JUSTIÇA 
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS 
NATURAIS DE VARGINHA - MG 
Selo Consulta: HAK45408 -Cod. See 
3708.8429.9963.6556 -Cod. e Quantidade do(s) ato(s) 
Praticado(s). 1(7802) Ato(s) Praticado(s) por: • - Emol.: 
R$ 46,20 - Tx.Judic.: R$ 9,33 - Total: R$ 55,53 - ISS: R$ 
0,00 
Consulte a validade nosite: Mtsliselosilmg.jus.br 
Registro CMI 
das Peswas 
Naturais 
VPlGiti4A • MG 
FJtlSbiiDlV. idaoal • 
Ofioai !Manna 
Báber.gwaf.. 
Ofu:Ád Sti~ 
Sueler M. Naves 
7 
• DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE 
ADALBERTO DA SILVA BUENO : 
Rua Júlio Paulo Mareellini, n" 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel:(35)3690-1470 — pgm@varginha.mg.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DECLARAÇÃO 
Declaramos para os devidos fins que, ADALBERTO DA SILVA BUENO, CPF 342.513.916-
91, exerceu cargos nesta Prefeitura conforme discriminado abaixo: 
• De 31.01.1974 a 30.06.1978 - Regime Celetista, nomeado pelo Decreto nº 
617, desempenhou o Cargo em Comissão de Encarregado do Matadouro Municipal 
- Padrão L, tendo sido recolhidas as contribuições previdenciárias ao INSS - 
Instituto Nacional do Seguro Social, 
• De 01.07.1978 a 01.07.1992 - matrícula: 1.072-9 - Regime Celetista, 
contratado para exercer o cargo de Auxiliar Administrativo II, tendo sido 
recolhidas as contribuições previdenciárias ao INSS - Instituto Nacional do Seguro 
Social, 
Declaramos ainda, que o(a) referido(a) servidor(a) foi aposentado em 01.07.1992, pela 
Portaria ng 719/1992. 
Declaramos também que, o referido servidor, desempenhou a função de "arrecadador" 
das taxas ou preços públicos cobrados dos "feirantes" que se utilizavam do "Mercado do 
Produtor". 
Por ser verdade, firmamos a presente. 
Varginha, 03 de outubro de 2023. 
naariao a 
Diretora do D partamento de Recursos Humanos 
Declaração 308/2023 
\
i"4-.2,40 119 if 
NJ ARGIA444 Pék PR'...1,..;A:TURN 
;WA 1Út.10 PAULO TAAFICELOW, est° 50 
\nu\ 
PAIVh. - CEP 37.01C-050 
VARGIg 1-4 A - PI G 
\............_ 
• CERTIDÕES NEGATIVAS DE BENS 
DE MARIA DO CARMO BUENO E DE 
ADALBERTO DA SILVA BUENO : 
RuaJúlioPaulo Mareellini, n" 50, 17/uPaiva— J árginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm(avarginha.mg.gov.br 
CARTPRIP 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE 
CERTIFICO, a requerimento do interessado, que após pesquisa realizada nesta data, nos livros e arquivos 
deste Cartório, NÃO foi localizado matrícula de imóveis ou registro de direitos reais em nome de 
ADALBERTO DA SILVA BUENO, OFF:342.513.916-91. 
A pesquisa foi realizada levando-se em consideração exatamente os dados fornecidos pelo requerente, 
inclusiveOFF ou CNPJ, não sendo consideradas abreviaturas, nomes semelhantes ou registro sem CPF/ 
CNPJ. Protocolo N° 226.467. 
É o que tenho a certificar, pelo que dou fé. 
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: MUNICIPIO DE VARGINH 
FINALIDADE INDICADA: REGULARIZAÇÃO DE BENS 
Varginha, 06 de outubro de 2023. 0 Oficial, 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Oficio de Registro de Imóveis de Varginha -MG 
Selo Eletrônico n°HCY58320 
Cód. Se..: 2603.0391.4352.3797 
Quantidade de Atos Praticados:1 
Ato(s) praticado(s) por: 
Theofilo Gomes Ferreira 
Substituto 
Emol. RS46,20 - TFJ R$9,33 - Valor Final R$56,40 
Consulte a validade deste Selo no site https:Ilselos.tjmg.jus.br 
01 nai.a ria Pmiccãrr, OA/1(10(19g 11 •LIA •nd reíriirin Hr. Cont trznra• Qçno_Q4.17-4.9dri-ga'2'2-riftlq-rh07-g79r-RfOn 
<1; «Oro. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CD MARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE 
CERTIFICO, a requerimento do interessado, que após pesquisa realizada nesta data, nos livros e arquivos 
deste Cartório, NÃO foi localizado matrícula de imóveis ou registro de direitos reais em nome de MARIA DO 
CARMO BUENO, CPF: 046.387.896-50. 
A pesquisa foi realizada levando-se em consideração exatamente os dados fornecidos pelo requerente, 
inclusive CPF ou CNPJ, não sendo consideradas abreviaturas, nomes semelhantes ou registro sem CPF/ 
CNPJ. Protocolo N° 226.467. 
É o que tenho a certificar, pelo que dou fé. 
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: MUNICIPIO DE V INHA 
FINALIDADE INDICADA: REGULARIZAÇÃO DE B 
Varginha, 06 de outubro de 2023. O Oficial 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Ofício de Registro de imóveis de Varginha -MG 
Selo Eletrônico n°HCY58319 
Cód. Seg.: 5390.6280.5557.0382 
Quantidade de Atos Praticados:1 
Ato(s) praticado(s) por: 
Theofilo Gomes Ferreira 
Substituto 
Emol. R$46,20 - TFJ R$9,33 - Valor Final R$56,40 
Consulte a validade deste Selo nosite https://selos.tjnig.jus.br 
Otar1 Pmiccãn• r1P/in/9(192 01 11.41 .in réviinn ritz qPrIl tranra• riffA-19Ah-tinng-Rfgg-Affri-fRra-AriQri-1Rdf 
• LAUD0 DE AVAL I AÇÃO: 
RuaJúlioPaulo Marcel/jul. n° 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgmvarginha.mg.gov.br 
3511/74275 
f' , 
Er-.gen,he.re Cv Aler•wr de Souza Fdgue.ras CREA G 42.914:D 
A arneca dos Rr..fle rcs. n'96 Ba rrc Pinr.,eiros • Vargir..ha...r...IG 
Te': (35) 3221-:.".2C Empreendimentos e Construções Ltda. 
LAUDO DE AVALIAÇÃO N° 08/2023 
RuaDr. José Biscaro, n° 560 
Esquina com a Rua Orminda Vasconcelos 
Bairro: Sion 
Varginha /MG 
1 
r-- 
. 
Erser.he.rc Ale -ca: de SOUZZiFuguerz:s • OREA ,V.G 42.9 /4..D 
Aarneca doa R-.herds. r-,'96 Barro Pinneirc3s 
Empreendimentos e Construções Ltda. Te:: (35) 3221-:•".2c 
LAUDO DE AVALIAÇÃO N° 08/2023 
Varginha,26 de maio de 2023 
Endereço do Imóvel: RuaDr. José 
Bíscaro, n°560, esquina com a Rua 
Orminda Vasconcelos 
.7 
7 
77 77 
. 
.. 
I., 
.... 4 
- 
Cidade: 
Var. inha 
UF: 
MG 
Objetivo da avaliação: 
Determinar o Valor de venda 
._. —„..., , 
Finalidade da avaliação: 
Venda 
Solicitante e/ou interessado: 
Prefeitura Municipal de Varginha/MG 
Proprietário: Terreno: Prefeitura 
Construão: Maria do CarmoPetiteBueno 
Tipo de imóvel: Residencial unifamiliar 
Areado imóvel: 155,00 m2 
Areado terreno: Não apresentada pela 
Proprietária 
Areaconstruída: 155,00 m2 
Metodolo • ia: Método Evolutivo, sendo o terreno sertencente a Prefeitura Municiial. 
Especificação: 
Grau de fundamentação: I 
Pressupostos e ressalvas: 1. A avaliação refere-se apenas às benfeitorias existentes 
no terreno, pois este pertence à Prefeitura Municipal de Varginha/MG 
2. Não foi apresentado projeto do imóvel avaliando, devido a este fato foi realizado 
levantamento aproximadamente da área construída. 
Valor mínimo do campo de arbítrio 
do imóvel: R$ 0,00 
Valor máximo do campo arbítrio do imóvel 
R$ 0,00 
Valor adotado na avaliação 
R$ 180.680,00 
- ii 
(.;3 , /2 3 
, 
S.• 
Enger-.he.rc Civ:IAe7-cw de Souza F:Igue.ras CREA IV.G 42.91-..D 
A•arr,eca dos Pir.helcs. (-1'96 3a rrc Pirr.etros Vargrllaik1G 
(35) 3221-42C Empreendimentos e Construções Ltda. 
ÍNDICE 
1-SOLICITANTE 4 
2-OBJETIVO. 4 
3 - FINALIDADE. 4 
4- PROPRIETÁRIO. 4 
5- PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES. 4 
6- IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO. 5 
6.1 - Localização 5 
6.2 - Acesso 5 
6.3 - Caracterização da Região 5 
6.4 - Descrição do imóvel 5 
6.4.1 - Terreno 6 
6.4.2 - Descrição das Edificações e Benfeitorias. 6/7/8/9 
7- DIAGNÓSTICO DE MERCADO 9 
8- METODOLOGIA 9 
8.1 - Método Comparativo Direto de Dados de Mercado 10 
8.2 - Aproveitamento Eficiente 11 
9- ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO 11 
10- TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO 11 
10- RESULTADO DA AVALIAÇÃO 11 
11 - CONCLUSÃO. 11 
12 - ANEXOS. 12 
Anexo I - MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Anexo li-IMAGEM DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL - GOOGLE EARTH 
AnexoIII - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO IMÓVEL AVALIANDO 
Anexo IV - DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL 
Anexo V - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART 
3 
1
.2_.---::._:_2_:-' 
i_ ' PROC.: ILI' 35 
DATA : 20. /0e3 
LASS . : 7 lu j
ib 
Er,gerhe.rc CIV:i Aler.ca! de Souza F:Igue.ras C.:REA ;MG 42 914: 
A ameca dos Pr-he ros. :';'9f.; Sa rrc P:rv-.etros Vargr.hza..IG 
Empreendimentos e Construções Ltda. Te.:(35) 3221-f- '2(: 
LAUDO DE AVALIAÇÃO N° 08/2023 
Em atendimento à solicitação do Prefeito Municipal, delegou-se ao serviço à Evolução 
Empreendimentos e Construções Ltda: a incumbência de proceder à avaliação para 
venda da construção residencial unifamiliar, exceto o terreno, imóvel localizado, Rua Dr. 
José Bíscaro, n° 560, esquina com a Rua Orminda Vasconcelos, Bairro Centro, em 
Varginha — MG. 
1 — SOLICITANTE 
Prefeitura Municipal de Varginha/MG. 
2 — OBJETIVO: 
Determinar o valor de venda do imóvel. 
3— FINALIDADE: 
Venda. 
4— PROPRIETÁRIO: 
Terreno: Prefeitura Municipal de Varginha/MG 
Área construída: 155,00 m2 
5— PRESSUPOSTOS, RESSALVAS e FATORES LIMITANTES 
Este Laudo fundamenta-se no que estabelecem as normas técnicas da ABNT, Avaliação 
de Bens, NBR 14653— Parte 1 (Procedimentos Gerais/Revisão 2019) e Parte 2 (Imóveis 
Urbanos/Revisão 2011), e baseia-se na informação fornecida referente ao imóvel 
localizado na RuaDr. José Bíscaro, n° 560, esquina com a Rua Orminda Vasconcelos, 
Bairro Centro, cidade de Varginha/MG, solicita avaliação para a venda do mesmo. Quanto 
às edificações e benfeitorias existentes no imóvel foram considerados o levantamento 
realizado no local, quando da vistoria ao imóvel, realizada em 08/05/2023 às 13:20 hora, 
nas presenças do Secretário Municipal de Planejamento Urbano —SEPLA, o Sr. Ronaldo 
4 
PRCC 
DATA: :20 /DC. 
LASS.: 
Enge.he.rc Civ,1Alecci: de Souza Flgue.rz...s CREA 
A arneca dds Pr.he res. ri'9G •SarroPin:-.eiros • Vargiu.f.,•IG 
Te::(35, 3221•4'.20 Empreendimentos e Construções Ltda. 
Gomes de Lima Júnior, CPF n°034.219.666-99, advogado da Prefeitura Municipal de 
Varginha/MG, Dr. Adriano Vítor Adão Júnior, OAB n° 192.041, da Sr.a MarianaBueno 
Moreira, CPF n°070.656.876-19 e sendo, dessa forma, adotadas na presente avaliação 
como oficiais, por premissa, consideradas como válidas. 
Também, utilizamos como referência no decorrer dos trabalhos elementos documentais e 
informações prestadas por terceiros, admitidas como confiáveis, corretas e de boa fé. Por 
fugir às finalidades precípuas deste trabalho, dispensou-se a investigação referente a 
títulos, invasores, hipotecas, superposições de divisas, etc. providências essas 
consideradas de caráter jurídico legal. O valor apurado refere-se ao imóvel em condições 
cadastrais e de segurança regulares, ou seja, livre e desimpedido para negociação, de 
acordo com o estado de conservação das benfeitorias existentes. 
6 — IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO 
6.1 — Localização 
RuaDr. José Bíscaro, n° 560.esquina com a Rua Orminda Vasconcelos, Bairro Centro, 
Município de Varginha — MG. 
Coordenadas: 
Latitude: 21° 33' 38,2" -S 
Longitude: 45° 25' 42,3" -W 
6.2 — Acesso 
O acesso ao imóvel é direto e realizado pela Rua Dr. José Bíscaro, n° 560.esquina com a 
Rua Orminda Vasconcelos, Bairro Centro, Município de Varginha — MG 
6.3 — Caracterização da Região 
A região onde está situado o imóvel avaliando, possui relevo homogêneo de inclinações 
em declive, sentido longitudinal. 
Possui rede de energia, rua asfaltada, serviços de transporte público, fácil acessibilidade 
etc. e com bastante densidade ocupacional comercial e residencial unifamiliar. 
6.4 — Descrição do imóvel 
Trata-se de um imóvel residencial, nesta data, ocupada pela moradora, senhora Maria do 
CarmoPetiteBueno, CPF n° 046.387.896-50. 
Ernpreendirnentos e Construções Ltda. 
! 7! 
IDATA: 217 / 0‘5 
4
9
1
h
, 
LASS. 
Cp;, Ale-c:a de Souza Figue. r a 5 CREA :VG 42.2/4 
Nameca dos Pi-ne rcs. r9Q Sa rrc Pzrreiros Vargia:MG 
Te,:35)3221-'20 
6.4.1 — Terreno 
O terreno pertence à Prefeitura Municipal de Varginha/MG. Neste caso não foi 
necessário avaliação de mercado do mesmo por solicitação da Prefeitura Municipal. 
6.4.2 — Descrição da Edificação e Benfeitorias 
Trata-se de um imóvel residencial unifamiliar com a área construída de 155,00 m2e 
nesta data encontra-se ocupada. 
A edificação encontra-se no terrenocorntopografia em declive sentido longitudinal. 
É uma construção e foi observado algumas patologias pontuais que merecem 
destaque, necessitando levantamento das origens e correções. 
Foi constatado nesta Vistoria que o imóvel avaliando não sofreu algum vândalo. 
As benfeitorias avaliadas possuem como principais características: 
Ocupação: Nesta data o imóvel avaliando encontra-se ocupado. 
O imóvel a ser avaliado tem frente para a RuaDr. José Bíscaro, n° 560, esquina com a 
Rua Orminda Vasconcelos, com fachada com janelas metálicas / vidro e a porta entrada 
principal madeira com estado de conservação regular, necessitando revisão geral de 
funcionamento. 
Piso: cerâmica. 
Paredes: Pintadas a látex. 
Instalação elétrica: Tubulação embutida. 
Instalação Hidráulica: Embutida e não foi testada. 
Padrão de acabamento: Baixo. 
Estado de conservação: Regular 
Idade aparente: 10 a 20 anos 
Os banheiros com revestimentos piso e paredes em cerâmicas com estado de 
conservação bom. 
Na edificação não há laje, mas forro de madeira e dePVCnecessitando de revisão com 
estado de conservação regular. 
A cobertura é composta com engradamento de madeira e telha cerâmica 
Há vários pontos do imóvel indícios de anomalias necessitando de uma análise técnica a 
fim de verificar a origem e correção seguindo as normas técnicas pertinentes e vigentes. 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
P P. 0) C.. : Lf 'i2 
DATA: 31) 00) /23 
ASS.:1 
Engenhe.roOp/ Ale-ca de Souza Filgue:as CREA :*MG 42.914: 
kameca dos P:- .e ros. n'9C Ba rre Pinneirs Varginha1...1G 
Te,: i35)3221-.2t) 
Após a vistoria no imóvel avaliando, foi observado: 
1- Sala: 
• Revestimento do piso é em cerâmica em bom estado de conservação; 
• Porta de entrada é em madeira em bom estado de conservação; 
• A janela é metálica / vidro funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro de madeira; 
• Cobertura: engradamento de madeira e telha cerâmica. 
2 — Quarto 01: 
• Revestimento do piso em cerâmica em bom estado de conservação; 
• A janela é metálica funcionando normalmente; 
• Porta de entrada é em madeira funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro de madeira. 
3 — Quarto 02: 
• Revestimento do piso em cerâmica em bom estado de conservação; 
• A janela é metálica/vidro funcionando normalmente; 
• Porta de entrada é em madeira funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro de madeira. 
4— Banheiro social: 
• Revestimento parede com azulejo até ao teto com bom estado de 
conservação; 
• Revestimento do piso em cerâmica com bom estado de conservação; 
• A bancada é em mármore em bom estado de conservação; 
• Não há laje, mas forro em PVC; 
• O vitrô em vidro temperado funcionando normalmente. 
5— Corredor: 
• Revestimento do piso em cerâmica em bom estado de conservação. 
6 — Hall: 
• Revestimento do piso em cerâmica com bom estado de conservação; 
• Não há laje, mas forro de madeira; 
• Não há janela. 
I • 
fq(31-5‘1/->c 
.•4 
/35 
Engerthe.rc Civ, de Souza Filgae.ras CREA;VG 42.9 /4 0 
A anieca dc)s rcs. n'95 • Barre Pinneiros Vargrha.q...1G 
Empreendimentos e Construções Te:: (35) 3221-4'.2C Ltda. 
7 — Sala TV: 
• Revestimento do piso é em cerâmica com bom estado de conservação; 
• A janela é metálica/ vidro funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro dePVC; 
• Não há porta de entrada. 
8 — Copa: 
• Revestimento do piso é em cerâmica com bom estado de conservação; 
• Não há laje, mas forro de madeira com estado de conservação regular; 
• Revestimento paredes com cerâmica até a 1/2 altura; 
• Porta madeira acesso para os fundos, necessitando troca; 
• Há portal somente de acesso copa para ohall, 
• A janela metálica/vidro de correr funcionando normalmente. 
9 — Quarto 03 (acesso para ohall): 
• Revestimento do piso é em cerâmica com bom estado de conservação; 
• Porta de acesso é em madeira; 
• A janela é metálica/vidro de correr funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro dePVCem bom estado de conservação. 
10 — Cômodo externo / banheiro: 
• Revestimento do piso em cerâmica com bom estado de conservação; 
• A janela é metálica funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro em PVCcom estado de conservação regular; 
• A porta de acesso é metálica; 
• Há vários pontos de infiltrações e com deslocamento de reboco parcial 
na área externa; 
• Vitrô do banheiro é de vidro temperado; 
• Revestimento parede até ao teto; 
• Não há porta de acesso ao banheiro; 
• Não há laje, mas forro dePVC. 
' ?ROC.: J3í/o2 
(9, 
(1/ 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
Er.genhe.roC:v de Souzzi Figue:as CREA ..V.G 42,914.D 
A'arneca dos Pi-he- ros. n'196 Sarre PIrv•.eiros VarqrThaff...1G 
Te.:(35' .3221-:•'2C 
11 -Cozinha: 
• Revestimento piso é em cerâmica; 
• Revestimento parede até ao teto. 
• Não há laje e nem forro; 
• Engradamento de madeira e telha cerâmica; 
• A janela é de vidro temperado funcionando normalmente; 
▪ A bancada da pia é metálica com armário embutido com bom estado 
de conservação; 
• A porta de acesso é metálica funcionando normalmente. 
12 — Área de Serviço: 
• 0 piso é em concreto liso; 
• Há tanque com revestimento cerâmico apenas sobre o mesmo; 
• Cobertura: engradamento de madeira e telha cerâmica; 
• Não é em ambiente fechado. 
7— DIAGNÓSTICO DE MERCADO 
Considerando a retomada da atividade econômica que vem ocorrendo em nosso país, 
com um incentivo dos governos municipal e federal na construção de novas edificações 
residenciais, comerciais e industriais, o município encontra-se com um desempenho 
normal, não havendo na cidade um número significativo de vendas imobiliárias, com 
absorção considerada baixa. A liquidez do imóvel avaliando é considerada como baixa 
com desempenho do mercado recessivo. 
8- METODOLOGIA 
O método adotado para a avaliação do imóvel é o Método Evolutivo, isto é, a composição 
do valor do imóvel avaliando pode ser obtida através da conjugação de métodos, a partir 
do valor do terreno, considerando o custo de reprodução das benfeitorias devidamente 
depreciada e o fator de comercialização. 
VI = (VT + CB).FC 
9 
'•-•-) • • 1.U) r-- 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
Onde 
VI é o valor do imóvel 
VTé o valor do terreno 
-.A : 
:-...ger.he.rc Or: Aiezar de Souza Elgue rz:rs • CREA G 42.9/4.D 
Narneca dos Pr re res. n'95 Barre Pinr.eiros Vargr•sha•TAG 
Te.:(35) 3221-4'.2C 
CB é o custo de reedição da benfeitoria 
FC é o fator de comercialização 
OBS: Devido ao fato de o terreno pertencer ao município, foi considerado para efeito 
desta avaliação somente as benfeitorias existentes no terreno. 
As avaliações podem ser especificadas quanto a fundamentação e precisão, definidos por 
uma escala numérica que varia de 1 a Ill, onde o grau 1 é o menor. Os critérios para 
obtenção dos graus de fundamentação e precisão são definidos na NBR 14653 da 
seguinte forma: 
Fundamentação: Será em função do aprofundamento do trabalho avaliatório, com o 
envolvimento da seleção da metodologia em razão da confiabilidade, qualidade e 
quantidade dos dados amostrais disponíveis no mercado. O estabelecimento inicial pelo 
contratante do grau de fundamentação desejado tem por objetivo a determinação do 
empenho no trabalho avaliatório, mas não representa garantia de alcance de graus 
elevados de fundamentação. 
Precisão: Será estabelecida quando for possível medir o grau de certeza e o nível de erro 
tolerável numa avaliação. Depende da natureza do bem, do objetivo da avaliação, da 
conjuntura de mercado, da abrangência alcançada na coleta de dados (quantidade, 
qualidade e natureza), da metodologia e dos instrumentos utilizados. 
Para a avaliação do imóvel, procedemos a avaliação somente das benfeitorias 
uma vez que o terreno pertence o município, não havendo necessidade avaliar 
o mesmo por solicitação da Prefeitura. 
8.1 — Método Comparativo Direto de Dados de Mercado 
Conforme item 7.3.1 da NBR 14.643-1, a conceituação do método é a seguinte: "Identifica 
o custo do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, 
constituintes da amostra". 
É condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto de 
dados que possa ser tomada, estatisticamente, como amostra do mercado imobiliário. 
OBS: Não foi necessário a avaliação do terreno 
10 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
FLS.: 
PROC._i_t_L(35272.2%' 2, 
1,DATA:(^ ,- 
Erse,lhe.rcCp:Ale-car de Soutd Frig.ie.ras - CREA 42.9/ 
A arneca dos res. riSC BZ3rrc Pinoetros Vargi-.hd/MG 
Te:353221.Y2C 
8.2 - Aproveitamento Eficiente 
O princípio que norteou o trabalho avaliatório foi o do aproveitamento eficiente, 
determinado por análise do mercado imobiliário, cujo conceito encontra-se assim definido 
pela ABNT NBR 
14643-2: "Aquele recomendável e tecnicamente possível para o local, numa data de 
referência, observada a tendência mercadológica nas circunvizinhanças, entre os 
diversos usos permitidos pela legislação pertinentes". 
9— ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO 
Não foi realizada a avaliação do terreno devido ao fato o mesmo já pertencer ao 
município de Varginha/MG 
10 - TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO 
Não foi necessário a realização da avaliação do terreno, devido ao fator já pertencer ao 
município de Varginha/MG 
11 — CONCLUSÃO: 
Ante o exposto e de acordo com a análise técnica realizada, informamos que o valor de 
venda mais representativo para o imóvel em questão, considerando as condições 
intrínsecas e extrínsecas do mesmo, é de: 
• R$ 180.680,00 (CENTO E OITENTA MIL SIESCENTOS E OITENTA REAIS) 
O presente laudo foi elaborado constando 11(onze) folhas digitadas, numeradas e 
rubricadas, sendo a última datada, assinada e os anexos na parte final. 
Varginha, 26 de maio de 2023. 
, 
Alencar de Souza FilgueTras 
Engenheiro Civil - CREA-MG 42.974/D 
CPF n° 334.214.806-30 
EVOLUÇÃO Empreendimentos e Construções Ltda. 
CNPJ n° 01.003.836/0001-02 
11 
I 1 
- 
Er.genhe:ro Civ ;`,1e:-car de So..;za Figue.ras CREA 42.914:D 
A arneca dos Prhe.rcs. n'95BorroPinr:eiros 
(35)3221•2O Empreendimentos e Construções Ltda. 
12— ANEXOS 
Anexo I — MÉTODO EVOLUTIVO 
Anexo li—IMAGEM DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL — GOOGLEEARTH 
AnexoIII— RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO IMÓVEL AVALIANDO 
Anexo IV — CUSTO UNITÁRIO BÁSICO -CUB 
Anexo V — ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART 
12 
PROC. : ILe 1,9 00, 
TA: () Io / 
Engenheiro Civil Alencar de Souza Filgueiras - CREA/MG 42 : 
Alameda dos Pinheiros, 96 Pinheiros-Varginha/MG CEP 37.0 
Telefone : (35) 3221-4120Email: evolucaoemp@hotmall.com 
ANEXO I 
MÉTODO EVOLUTIVO 
' • 
lt,f" ithr,2-2 
tASS.:(' 
de Souza Rigue.ras °REA :V.G 42.9./4. 
A.arner.-.3 dos Pr•!-,e. res. rYC Barre P:nneiros • Vargr.ha4.1C￾re:: 1:35,13221••"2c Empreendimentos e Construções Ltda. 
1.0—MÉTODO EVOLUTIVO 
A) Imóvel Matrícula: 
• Não foi apresentada 
Devido ao fato da inexistência de dados de mercado em números suficientes para a 
aplicação do método comparativo direto de dados de mercado, foi adotado o método 
Evolutivo, isto é, estimação do valor do terreno, considerando o custo de reedição 
das benfeitorias. 
VI = (VT+CB)*FC 
Onde, 
VI = Valor estimado para o imóvel 
VT= Valor do terreno 
CB= Custo da benfeitoria 
FC = Fator de comercialização 
Custo atual da benfeitoria é estimado subtraindo-se do custo global, a parcela 
relativa à depreciação. 
CB=CG—D 
Onde, 
CB= Custo de reedição 
CG = Custo global 
D = Depreciação 
13 Jk 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
PRC)c.":,: 
DATA: 
[ASS.: 
Ese!-.he rc Cw Aa7 de Scr.;23 Rigue ras CREA ;VG 42.9/4:D 
A arneca dos Pv:hercs. r.'9G • Barre Pirr.eir(Js V3rv.hal...1G 
Te.:(35) 3221-4'.2C 
S ti/20. 
Após visita"in loco", verificação de documentos referentes ao imóvel avaliando, 
constatou-se que o imóvel tem Padrão Residencial conforme consta nos custos 
unitários básicos de construção(CUB), referência abril/2023. 
1) Casa residencial unifamiliar: 
• Área construída: 155,00 m2 
-5. Vida Útil estimada: 50 anos 
Idade Aparente:20 anos 
<- Estado de Conservação: 3,5 (Entre reparo simples e importantes) 
-.5 Padrão Baixo: R$ 2.177,66/m2 
-5 Entrando na tabela de Ross/Heidecke com o percentual de duração 
20/50 - 0,40(40) e com estado de conservação "3,5" encontra-se 51,9 
ou 0,519 
Observação referente aoCUB(Custos Unitários Básicos de Construção) — NBR 
12.721:2006 
• "Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes 
itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro 
quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações 
correspondentes a cada caso particular: fundações, submuramentos, paredes￾diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e 
instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar 
condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não 
classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, 
recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e 
regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no 
Anexo A - quadro Ill); impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos 
arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; 
remuneração do construtor" 
Valores agregados existentes e que não constam noCUB: 
• Fundação R$ 217,77 /m2 
• Projetos R$ 28,00 /m2 
• Total R$ 245,77/m2 
OBS: Fundação: 
•Aproximadamente: 155,00 m2construído x R$ 2.177,66/m2= R$337.537,30 
14 
jlj 
DATA: )0 / ()?i /9 
tASS.: "72( 
Civ ; Ale-cr de Souza Flgue os CREA G 42.914.D 
A arneca dos Pi.hecs. atc 
Empreendimentos e Construções Ltda. Te,: 1,35:13221.:•-.2C 
R$ 337.537,30 x 10% (Percentual estimado para o tipo de obra) 
R$ 33.753,73: 155,00 m2= R$ 217,77/m2 
Sendo assim o valor final do m2 será: (R$2.177,66 + R$ 28,00 + R$ 217,77) 
• R$ 2.423,43/m2 
Assim, o custo global será: 
CG = (155,00 m2x R$ 2.423,43/ m2) 
CG = 375.631,65 
CG = R$ 375.632,00 
Logo, o valor da depreciação será: 
D=R$375.632,00 x 0,519 
D= R$ 194.953,01 
D = R$ 194.953,00 
O custo de reedição da benfeitoria será: 
CB=R$ 375.632,00 — R$ 194.953,00 
CB=R$ 180.679,00 
CB=R$ 180.680,00 
Os valores constantes neste Laudo de Avaliação foram arredondados conforme 
consta no item 7.7.1 da NBR 14653-1, aonde o arredondamento no resultado da 
avaliação pode ser feito, desde que, o ajuste final não varie mais de 1% do valor 
estimado. 
De acordo com os estudos e levantamentos realizados, e com base na análise das 
condições mercadológicas existentes na região circunvizinha ao imóvel avaliado, 
situado na RuaDr. José Bíscaro, n° 560, esquina com a Rua Orminda Vasconcelos, 
15 
!PROC.: 1(-(Y)11/2/),) 3_ 
DATA: .20 /ofs)/ 
LASS.: 
L' -ge..-.he.rc Civ de So.:.td F:19.Je CREA 42.9/4.0 
A.arnecd dzs Ptrhe rrc Vargi7t,;3:(4G 
Te.:i:35) 3221,4'.2C Empreendimentos e Construções Ltda. 
Bairro Centro, cidade de Varginha, estado de Minas Gerais, tem como valor final, a 
saber: 
•VALOR DE MERCADO: 
• R$ 180.680,00 (Benfeitorias) 
(Cento oitenta mil seiscentos e oitenta reais) 
16 
Rua José Bíscaro,n°560,esquina com a Rua Orminda Vasconcelos 
Escr n 'o r — m 
)4) - 
• , 
Eqerierc Cp: Il'Ne•-;.w de Scya F.igeze CREA 42.9.14:D 
Aarneca dos Fnhe rcs. C Baru; PInneiros Va:gr-ha4.1C￾Te.: i35) 3221-.:2C Empreendimentos e Construções Ltda. 
ANEXO II 
IMAGEM DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL - GOOGLE EARTH 
17 
JPROC.: 
Engenhe:ro Civ Ale= de Souza Filgueras CREA 
Nameca dos Pinhe.rus. o'95 - Bairro Pioneiros Varginha4,1G 
( trnpreendimentos e Construções Ltda. Te:: 35) 3221-42C 
ANEXOIII 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO IMÓVEL AVALIANDO 
18 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
Vista entrada Social 
PRCC.: 11.<3 
DATA: "( / 
1 
Engenhero Civ,IAlenca: de Souza Flgueras• CREA G 42.14;D 
kameca dos Pinheiros. n'96 .• Barro Pinneiros VarginhaikIG 
Te.: (35) 3221-4*.20 
Vista parcial da sala 
Vista parcial de um quarto Vista parcial de outro quarto 
Vista parcial do banheiro social Vista parcial dohall interno 
19 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
Vista parcial da sala TV 
•••••••••••••••,.... 1•Ii. 
!DATA: ,20 / - (
.
93 
ASS.: 
Ergenhe.roCiv.1 Alerow de Souza Filgueras CREA 42.9 
Narneca dos Rnhe•res. n'96 • Bano Rnneiros • • Varv.haVG 
Te.: (35) 3221 -4 '.20 
Vista parcial da copa 
Vista forroPVCteto do banheiro social Trinca parede da copa 
Vista parcial da cozinha Mais vista da cozinha 
20 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
Vista parcial banheiro externo 
Vista parcial área externa imóvel 
Vista parcial área externa 
Vista parcial área serviço imóvel 
Mais vista externa da área do imóvel 
PROC.:ii(3W2Q23A 
DATA: 20 109 .23 
AS5.: 
Engenhe:ro Civ.I Alenca• de Souza RIgue.ras • • CREA -42:974" 
A'ameca dos Pinhe.rcs. n'96 - Barrc Pinneiros • Ve.-rgu-.ha.:MG 
Te:: (35) 3221-420 
Vista parcial banheiro cômodo externo 
21 
e 
PROC.: 
DATA: 2 - .„) 
Ergenhe.rc CiviAlea:. de Souza Figue.ras • OREA G 42.9/4;0 
Aarreca dos P1-.hercy. r.'95 Barra Pin:-.edos Vdrgt:113:TAG 
Empreendimentos e Construções Ltda. Te.: (35) 3221-4-.2C 
Anomalias parede externa Mais anomalias parede externa 
Indícios de infiltrações paredes externas Vista entrada de autos fundos 
do imóvel 
Indícios de infiltrações paredes Vista lateral direita do imóvel 
22 
ASS.. 
Erger•he.roCriJ Nerur de Souza Rigue.ras • CREA 
karneca dos Pinheics. n'95 • Barro Plnneiros VarginhafiG 
' Empreendimentos e Construções Ltda. (35) 3221-4.20 
•-,•31 
/01f. / 
23 
Mais vista da área externa do imóvel Condições da porta da copa para área 
externa 
Condições do forro de madeira Mais vista do forro de madeira 
Telha quebrada no beiral Vista parcial do logradouro público 
DATA: 
ASS.: 
Civ Aecr de F:19,Je -a;-; CREA G 42.:.414:D 
A dmecad5 R-he. we. Ba.rrc P:m..elros ',.'wgr..ha MC 
::; EmpreendimentoseConstruçõesLtda. re.: 35 'y 221 -4 2C 
ANEXO IV 
CUSTO UNITÁRIO BÁSICO -CUB 
Li., I-A .D`C 
CU B1m2 o Custos Unitários Básicos de Construção 
(NBR 12.721:2006 - CUB 2006) - Abril/2023 
Os valores abaixo referem-se aos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m2), calculados de acordocorna Lei Fed. n°. 4.591, de 16/12/64 e 
com a Norma Técnica NBR 12.721:2006 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e são correspondentes ao mês de Abril/2023. "Estes 
custos unitários foram calculados conforme disposto na ABNT NBR 12.721:2006, com base em novos projetos, novos memoriais descritivos e novos 
critérios de orçamentação e, portanto, constituem nova série histórica de custos unitários, não comparáveis com a anterior, com a designação de 
CUB/2006". 
"Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos 
preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular: 
fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, tais como: 
fogões, aquecedores, bombesde recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros;playground(quando não 
classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, 
instalação e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A - quadro Ill); impostos, taxas e 
emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do construtor, 
remuneração do incorporador." 
VALORES EM 12$/rn' 
PROJETOS - PADRÃO RESIDENCIAIS 
PADRÃO BAIXO PADRÃO NORMAL PADRÃO ALTO 
R-1 2.177,66 R-1 2.593,96 R-1 3.258,86 
PP-4 2.060,14 PP-4 2.472,63 R-8 2.640,66 
R-8 1.953,13 R-8 2.156,63 R-16 2.739,94 
PIS 1.492,02 R-16 2.089,40 
PROJETOS - PADRÃO COMERCIAIS CAL (Comercial Andares Livres) e CSL (Comercial Sales e Lojas) 
PADRÃO NORMAL PADRÃO ALTO 
CAL-8 2.495.32 CAL-8 2.691,60 
CSL-8 2.133,48 CSL-8 2.337,11 
CSL-16 2.848,09 CSL-16 3.118,47 
PROJETOS - PADRÃO GALPÃO INDUSTRIAL (GI) E RESIDÊNCIA POPULAR (RP1Q) 
RP1Q 
GI 
2.203,57 
1.155,70 
Número Índice: Projeto-padrão R8-N (Abril/2023) 
Número índice: 320,922 (Base Fev/2007 = 100) 
Variação Global: 0,11% 
Sinduscon-MG Data de emissão: 28/04/2023 11:59 
j ri_b.: 
i DATA: Zo / (-24/ ,? 3 
(Ass.:" t 
t 
Ergerhesc CP1 Ale. ) -ca de Souta F:IgL;e.rzs - C_'..REA ;MG 
karneca cic.'s Pi-he rcs. r.'9C Barre Pinneirc:s Vr...rgrha:MG 
Te: (35) 3221.4"2C Empreendimentos e Construções Ltda. 
ANEXO V 
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA-ART 
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART 
- - Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 
"i '"-"‘ /5' = 
CPF/CNPJ: 18.240.119/0001-05 
N°: 50 
Bairro: VILA PAIVA 
UF: MG CEP: 37018050 
I
LS.: 3 3 
• PROC.: PP.M 4111/2,Q): 
L:).(\l");: ;?() ,i',>3 2,2, 
ARTOBRA\Lc_SERVIÇfk • 
No MG2Ó232129818 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais 
INICIAL 
 1. Responsável Técnico 
ALENCAR DE SOUZA FILGUEIRAS 
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO RNP: 1402845843 
Registro: MG0000042974D MG 
2. Dados do Contrato 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI 
Complemento: 
Cidade: VARGINHA 
Contrato: 3145/2023 Celebrado em: 13/03/2023 
Valor: R$ 2.600,00 Tipo de contratante: Pessoa Jurídica de Direito Público 
Ação Institucional: Outros 
3. Dados da Obra/Serviço 
RUA DOUTOR JOSÉ BISCARO N°: 560 
Complemento: Bairro: Sion 
Cidade: VARGINHA UF: MG CEP: 37004000 
Data de Início: 05/06/2023 Previsão de término: 14/06/2023 Coordenadas Geográficas: 0, 0 
Finalidade: CADASTRAL 
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Código: Não Especificado 
CPF/CNPJ: 18.240.119/0001-05 
4. Atividade Técnica 
16- Execução Quantidade Unidade 
9 - Avaliação > CONSTRUÇÃO CIVIL> EDIFICAÇÕES > #1.1.9 - DE IMÓVEIS 155,00 
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa destaART 
5. Observações 
Elaboração de avaliação no imóvel situado a RuaDr. José Biscaro,560, esquina com Orminda Vasconcelos, BairroSion ernVarginha/MG. 
 6. Declarações 
- Declaro estar ciente de que devo cumprir as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto 
n. 5296/2004. 
- Cláusula Comprornissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por 
arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio daCamarade Mediação e Arbitragem - CMA vinculada ao Crea-MG, 
nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar 
- Declaro, nos termos da Lei Federal n°13.709, de 14 de agosto de 2018- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que 
meus dados pessoais e eventuais documentos por mim apresentados nesta solicitação serão utilizados conforme a Política de Phvacidade do 
CREA-MG, que encontra-se à disposição no seguinte endereço eletrônico: https://www.crea-mg.org.br/transparenda/Igpd/politica-privacidade-dados. 
Erncaso de cadastro deART para PESSOA FiSICA, declaro que informei ao CONTRATANTE e ao PROPRIETÁRIO que para a emissão desta ARTé 
necessário cadastrar nos sistemas do CREA-MG, em campos específicos, os seguintes dados pessoais: nome, CPF e endereço. Por fim, declaro que 
estou ciente que é proibida a inserção de qualquer dado pessoal no campo "observação" daART, seja meu ou de terceiros. 
- Declaro, nos termos da Lei Federal n°13.709, de 14 de agosto de 2018- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que 
não posso compartilhar aART com terceiros sem o devido consentimento do contratante e/ou do(a) proprietario(a), exceto para cumprimento de dever 
legal. 
 7 Entidade de Classe 
AVEA - Associação Varginhense de Engenheiros e Arquitetos 
 8. Assinaturas 
Declaro serem verdadeiras as informações acima ALENCAR DE SOUZA FILE4IRAS•i.CPF: 334_214.806-30 
de de 
Local data PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA - CNPJ: 18.240.119/0001-05 
 9. Informações 
AARTé válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência nositedo Crea. 
10 Valor 
Valor daART: RS 96,62 Registrada em: 13/06/2023 Valor pago: R$ 96,62 Nosso Número: 8601774685 
A autenticidade destaARTpode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.bripublicoi, com a chave: 7W35c 
Impressoern:13106/2023 às 16:11:50 por., ip: 200.25.56.73 
INIC4!pd.:,-1419«. WWW cte a -m g . org .br atendimento@crea-mg.org.br 
Tel: 0800 031 2732 Fax: 
LUC NTOS DE OLIVEIRA 
Prefeitura Municipal de Varginha 
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo 
Requerimento 
(- conAm 
20/09/2023 
Processo : E - 14354 / 2023 Hora : 15:39:49 
Assunto : SOLICITACOES 
Departamento : SEPLA - SECRET.MUN.DES.ECON E PLANEJ. 
Requerente : SEPLA - SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO 
Endereço : RUAJULIOPAULO MARCELINI, 50 - VILA PAIVA 
DDD - Tel : ( 035 ) 3690-4008 
Email 
C.N.P.J./C.P.F/ : 0021 
Inscr. RG 
Vem mui respeitosamente, requerer a V.Exa. que se digne: 
INDENIZAÇÃOREF. IMÓVEL NA RUADR. JOSÉ BISCARO, 560 
INSCRIÇÃO: 07.061.0245-001 
Nestes termos 
p. deferimento 
20/09/2023 
O Requerente 
Responsave atual pelo Processo 
Atenciosamente, 
de Lima Junior 
PR°.L.11/2215L 
DATA: ,70 /ce /
.
23 
ASS. :(/ 4t2. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
De: SEPLA - Gabinete do Secretário 
Para: PGM - Procuradoria Geral do Município 
Data: 20/09/2023 
Processo: 14354/2023 
Senhor Procurador Geral do Município de Varginha, 
Segue no presente processo, matrícula de imóvel da 
qual será retirado parte onde atualmente está localizada uma 
casa na RuaDr. José Bíscaro, 560. 
Como é de vosso conhecimento, o terreno de 
propriedade do município foi com autorização de longa data 
edificado e hoje tem utilização residencial. A construção 
deverá ser demolida e a área utilizada para melhoria do 
sistema viário naquela região. 
Foi solicitada avaliação em anexo, somente da 
construção (bem feitorias) para indenização. 
Está em andamento junto ao Cartório de Registro de 
Imóveis procedimento para destacar esta área em nova 
matrícula, porém, será mencionada a matrícula atual. 
Por fim, encaminho o processo para providências 
cabíveis em relação a indenização do referido imóvel. 
Certo de poder contar com sua valiosa colaboração, 
renovo meus protestos de estima e consideração. 
Secretár2o Municipal de Planejamento Urbano 
.-REGISTRC.3" 
VARINHA 15 RO DE 2009. 
O OFICIA 
XTN4- 
3 • 
REPÚBLICA FEDEF(ATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
- 
FLS. : 
C OMARCA DEVARI N HA pRoc.: 14f51,v,e -r,"; 
REG I STRO DE I MÓVEIISTA2o 
" 
' 
RTIDÃO NEGATIVA DE dINLISV4-e„, 
- 
CERTIFICCI~E NO LIVRO 3-C, FLE.128, SOB cr`*<?..495, . N -Ár_-_, 
CONSTAM -14‘1WSQUERONUSREAIS INCIDENTE„V.'%, ,BC3BRE O 
RESPECTIVD.a.:~L. CERTIFICO NÃO CONSTAR NEWA ' SERVENTIA 
- .- 
, . .. , . ', '- R E 3 I E T R 0 , ,vERBAgÃO OU ANOTAÇI5ES DE AÇO REAISEAIS E 
, k:, 
PESSOAIS RERSECUTOR.IAS RELATIVASAD I NIEVEIVPESCRITIZI E 
AOS SEUS `.:,'SESPECTIVCIS PROPRIETÁRIOS. ' LEI K1'07.433/85, 
DECRETO 93.,..,240/86. O IMÓVEL: UMAAREA 9ADA NESTA 
,Ç 7 . •w.„ 
CIDADE, CE11§4W.44.4AAREATOTAL DE 2.801,42mz, A "R'Ll-~ DR.José 
BÍSCARD, ASSIM DESCRITA: Do VÉRTICE 0 PAR,W, AZIMUTE 
16101:19591K1'~ÂNCIA 37,35m, CONFRONTANDO dl*+.4-, ...e. RUADR. 
, ,4'` Z'•:,.,,„, ''k"" José BiscA1=z12;,:;40E 1 PARA 2, AZIMUTE 2390 52t1.DISTÂNCIA 
59,26m, Cg~NTANDO COM RIBEIRÃO SANTAN 02 PARA 
.„ ="' 
03, Azimu-r~.50 531 14", DISTÂNCIA DE 51,68m, C5›„Nt,•,WCINTANDO 
/7/ 1 i 
.. . 
COM O IM~ATRICULACDO SOB N° 35 . 469, 3 5.401 E 3 5.47 1 
i 1 .1._ -.,~,0' 
. S I i DA PREFEI~RA DO MUNICÍPIO DE VARGI NH A; D E" 3 PARA D. 
: 
t 
k I : 4 ; , AZIMUTE 7 2°W4-0", DISTÂNCIA DE 71,50m, CONFRIgNTAN DO COM 
,11 . A RUA 0RMI4IA VASCONCELOS, COM ÁREA DE 2.80 1 .42m2; DE 
,1 I 1 PROPRIEDACI ., ., E., ATUAL DE: MUNICÍPIO DE ..,. ARGINHA, Vi ti I 
rDEviciAmEN~RESENTADO: HAVIDO EM: 04/1171,'9,22; POR: --,-;,•N .> - . 
TRINTA E Tkt:ÉB' CONTOS E QUINHENTOS MIL RÉIS; RE015TRADO 
•
 ?
i
\
k É É 
EM: 21/11/1922 NO LIVRO 3-C, FLS. 12E3, sos o N2.495. TODD 
O REFERIDO VERDADE. DOU F. 
• Á1 h 
Ift 
4 
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•\,0*- 
gMLM:E TAXAS: 
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EMOLUME>47,
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TX. FISC. : 11,31 
I TOTAL: )' 9 
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.
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0"!•::..1.:4« .:»3.7•-••••• ..,f- -!'• •-•,,,,..zr,• 
c 17 0 I G CD DE SEGURAN ''''•4;Z:i 
• DATA DA EMISS:40:WW09:2009 !‹,, 
MEMORIAL 
FR QC.: /P. f 
D ES C R T I V 11 S S -a, 
1. Título: 
Retificação / Abertura de matrícula. 
2. Proprietário: 
Prefeitura do Município de Varginha. 
3. Localização: 
RuaDrJosé Biscaro — Vila Morais — Varginha, MG. 
4. Área: 
331,18 m2. 
5. Descrição: 
A referida área 02 cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 
455.637,1350 m e Norte (Y) 7.615.748,2568 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 455.612,50 mie N= 
7.615.733,15 m, no azimute de 238°29'34", na extensão de 28,90 m; 
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 455.617,01 m e N= 
7.615.728,26 m, no azimute de 137°18'18", na extensão de 9,50 m; 
DO vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 455.641,44 m e N= 
7.615.731,86 m, no azimute de 75°4714, na extensão de 23,21 m; 
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 455.639,92 m e N= 
7.615.737,50 m, no azimute de 344049'56", na extensão de 5,84 m; 
Finalmente do vértice 5 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 
345°30'39", na extensão de 11,11 m, fechando assim o polígono acima descrito, 
abrangendo uma área de 331,18 m2 ou e um perímetro de 78,57 m. 
6. Confrontações: • 
Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por divisa com muro, confrontando com Marlene 
PetiteBueno Da Costa -Mat. 8753 e Bruna Cnstielle de Souza -Mat. 9161-A; 
Do vértice 2 ao vértice 3 limita-se pelo bordo da Rua Mercia F. Moraes; 
Do vértice 3 ao vértice 4 limita-se pelo bordo da Rua Orminda Vasconcelos; 
Finalmente do vértice 4 ao vértice 1 limita-se pelo bordo da RuaDr. José Bíscaro. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
Varginha, 05 de julho d 
6"-svio Andreatta Schmidt 
/:,/
EngenheiroCivil 
CR 214.971/D 
SEPLA/ VGA • 
• 
023. 
— • Reahnheça, por3inadhlinça,•01999jrr1tura( de LUMOT10-. 
• ANDREA/TP: SÇMMIDT nho verdade. 
_ 
ilni-vrilia/MG,-29107/2023, o 
SELOCONS 178 
DIGO SEGURANÇA: 3412731846674779 
• • Quantidade de atospcatidos 1 
• Aidi,$)-prohcado(s) por 'Mine Dias Nodueire - Escrevente 
_ 
Eireta: Rt,,44 -17J: RS 2,31 - Valor final: RI 9,89 -1SS: Ra 0,14 
Consulta e validade deste sop nd s.te nttos ifsalosItipo ius br 
4. DA 
ETIQUETA 
AC0733774 
331,18 0.0000 0,00 16,95 23,21 9,50 0,00 145,00 
Areaterreno Fração Ideal AreaOcupada Testada-1 ITestada-2 I Testada-3 Testada-4 Qtde. Edificacoes Area Total Edificada 
Prefeitura do Município de Varginh 
Setor de Cadastro Imobiliário 
Ficha Cadastral Exercício 2023 
/ / 
LT_Lgi ),J 
Emissão: 20 de Setembro de 2023 
DADOS CADASTRAIS 
INSCRICA0 CADASTRAL 
070610245001 
CÓDIGO MATRICULA 
0012414 
ULT.ATUALIZ 
10/05/2023 
PROCESSO LOTE QUADRA 
I 
IDENTIFIC.ACAO 
Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA 
Documento: 18.240.119/0001-05 
-I 
Compromissário: 
Documento: 
Possuidor: 
LOCAL DO IMOVEL 
CEP/Logradouro: 37004-000 RUADR JOSEBISCARO 00560 
Complemento: 
Barro/Cidade: VILA MORAIS Varginha - MG 
Loteamento 
ENDERECO DE ENTREGA 
CEP/Logradouro: 37018-050 RUAJULIOPAULO MARCELINI 00050 
Complemento: 
Bairro/Cidade: VILA PAIVA/BOA VISTA VARGINHA MG 
CARACTERISTICAS DO TERRENO 
CARACTER1STICAS DA CONSTRUCAO 
AreaEdificada AreaDependência Nro.Pavimentos Venal Terreno Venal Construcao Venal Excesso Venal do Imovel 
120,0C 25,00 179.207,06 56.648,76 5.361,58 241.217,40 
ATRIBUTOS 
01 ISENCAO 01 - TOTAL 
02 SITUACAO 01 - ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO 05 - EDIFICACAO 
04 POSICAO 01 - ESQUINA 
05 CATEG.PROPRIETARIO 01 - PARTICULAR 
06 MURO 02- SIM 
07 PASSEIO 02 - SIM 
08 UTILIZACAO 01 - RESIDENCIAL 
09 OCUPACAO 01 - PARTICULAR 
10 TIPO CONSTRUCAO 01 - CASA I SOBRADO 
11 PADRAO 53 - MEDIA 
12 CONSERVACAO 02 - REGULAR 
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA 
14 ENERGIA ELETR1C.A 
15 CADASTROAREASEM HABITE-SE 
16 UTILIZACAO TCRS 
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL 
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL 
19 LOTE CAUCIONADO 
20 ACESSO 
21 REVISA0 DE DADOS 
22 IMPEDIMENTO [imovel_cad jmpedimento] 
23 PASSEIOECOLOGIC° 
24 LOTE COM ACEITE 
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014 
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997 
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO 
28 MEIO FIO 
29 REDUCAOCOMIC 
30 IMOVEL COM CONCESSÃO DIR. DE USO 
31 MACROZONEAMENTO 
ç￾Engenhe ao Civ:I Alencar de Souzd Filgueiras CREA1!1G 4 
Alameda dos Pinheiros. n'96 Barro Pameiros Vargih a. G 
Tel:(35) 3221-4120 Empreendimentos e Construções Ltda. 4
LAUDO DE AVALIAÇÃO N° 08/2023 
RuaDr.José Bíscaro, n° 560 
Esquina com a Rua Orminda Vasconcelos 
Bairro: Sion 
Varginha /MG 
• 
• 
E!..ge-he.rc Civ.! Ale%';w de So.,.;z2. ORE... .0 D 
A:arieca dos Pir.heJcs. n'9.0 - arc P:rv-.euos • 
Tel: (35) 3221-4120 Empreendimentos e Construções Ltda. 
LAUDO DE AVALIAÇÃO N° 08/2023 
Varginha,26 de maio de 2023 
Endereço do Imóvel: RuaDr. José 
Bíscaro, n°560, esquina com a Rua 
Orminda Vasconcelos z 
V.7 , 
z z,- ,- 
- - , ..„,---- 
. 7- „ --- , -/ - 
_ 
- 
_ 
Cidade: 
Varginha 
UF: 
MG 
Objetivo da avaliação: 
Determinar o Valor de venda 
Finalidade da avaliação: 
Venda IRP 
citthe-3. 
- Casa • , 
, 
....„._ , 
"Y=kizei,e 
--g'444!!224P4alle , L 
• „of • 
Solicitante e/ou interessado: 
Prefeitura Municipal de Varginha/MG 
Proprietário: Terreno: Prefeitura 
Construção: Maria do CarmoPetiteBueno 
Tipo de imóvel: Residencial unifamiliar 
Área do imóvel: 155,00 m2 
Área do terreno: Não apresentada pela 
Proprietária 
Área construída: 155,00 m2 
Metodologia: Método Evolutivo, sendo o terreno pertencente a Prefeitura Municipal. 
Especificação: 
Grau de fundamentação: I 
Pressupostos e ressalvas: 1. A avaliação refere-se apenas às benfeitorias existentes 
no terreno, pois este pertence à Prefeitura Municipal de Varginha/MG 
2. Não foi apresentado projeto do imóvel avaliando, devido a este fato foi realizado 
levantamento aproximadamente da área construída. 
Valor mínimo do campo de arbítrio 
do imóvel: R$ 0,00 
Valor máximo do campo arbítrio do imóvel 
R$ 0,00 
Valor adotado na avaliação 
R$ 180.680,00 L 
I, P.RC)C.. :g 
• 
• • •"'' • 
•••••, ; J 
••-% • • 4. 
Er..gehe:ro Cw,1 Alercw c.'s• Souza Fligue.ras CREA :VG42.9/,:0 
Aameca dos Pinhefros. Sa.rrc Pinneiros • Vargi.haq.,.1G 
' Empreendimentos e Construções Ltda. (35) 3221-4.20 
ÍNDICE 
1-SOLICITANTE 4 
2-OBJETIVO • 4 
3— FINALIDADE. 4 
4— PROPRIETÁRIO. 4 
5— PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES. 4 
6 — IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO. 5 
6.1 — Localização 5 
6.2 — Acesso 5 
6.3 — Caracterização da Região 5 
6.4 — Descrição do imóvel 5 
6.4.1 — Terreno 6 
6.4.2 — Descrição das Edificações e Benfeitorias. 6/7/8/9 
7— DIAGNÓSTICO DE MERCADO 9 
8— METODOLOGIA 9 
8.1 — Método Comparativo Direto de Dados de Mercado 10 
8.2 — Aproveitamento Eficiente 11 
9— ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO 11 
10 — TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO 11 
10— RESULTADO DA AVALIAÇÃO 11 
11 —CONCLUSÃO. 11 
12 — ANEXOS• 12 
Anexo I — MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Anexo II — IMAGEM DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL — GOOGLE EARTH 
AnexoIII— RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO IMÓVEL AVALIANDO 
Anexo IV — DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL 
Anexo V — ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART 
3 
20 
[ASS.: 
E:..qenhe.rc Clv I Ale!-ca: de Souza Figueras • CREA :YG 42..914: 
Aameca dos Pinhwros. n'96 Sarno PInheiros • Vargr-haTAG 
Te::(35) 3221-4120 
..".) 
Uii 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
LAUDO DE AVALIAÇÃO N° 08/2023 
Em atendimento à solicitação do Prefeito Municipal, delegou-se ao serviço à Evolução 
Empreendimentos e Construções Ltda: a incumbência de proceder à avaliação para 
venda da construção residencial unifamiliar, exceto o terreno, imóvel localizado, RuaDr. 
José Bíscaro, no 560, esquina com a Rua Orminda Vasconcelos, Bairro Centro, em 
Varginha — MG. 
1 — SOLICITANTE 
Prefeitura Municipal de Varginha/MG. 
2 — OBJETIVO: 
Determinar o valor de venda do imóvel. 
3— FINALIDADE: 
Venda. 
4— PROPRIETÁRIO: 
Terreno: Prefeitura Municipal de Varginha/MG 
Areaconstruída: 155,00 m2 
5— PRESSUPOSTOS, RESSALVAS e FATORES LIMITANTES 
Este Laudo fundamenta-se no que estabelecem as normas técnicas da ABNT, Avaliação 
de Bens, NBR 14653— Parte 1 (Procedimentos Gerais/Revisão 2019) e Parte 2 (Imóveis 
Urbanos/Revisão 2011), e baseia-se na informação fornecida referente ao imóvel 
localizado na RuaDr. José Bíscaro, n° 560, esquina com a Rua Orminda Vasconcelos, 
Bairro Centro, cidade de Varginha/MG, solicita avaliação para a venda do mesmo. Quanto 
às edificações e benfeitorias existentes no imóvel foram considerados o levantamento 
realizado no local, quando da vistoria ao imóvel, realizada em 08/05/2023 às 13:20 hora, 
nas presenças do Secretário Municipal de Planejamento Urbano —SEPLA, o Sr. Ronaldo 
4 
. v 
PROC.: 
4 I DATA.: :2 / 2_7,2 
IASS.: 
Cri.1 Alerow de Soo Filgue,:as ORE:. 
Nameca dos Pinheros. n'9G Barrc 2:nneirzs MG 
Te: (35.3221-42C Ernpreendimentos e Construções Ltda. 
Gomes de Lima Júnior, CPF n°034.219.666-99, advogado da Prefeitura Municipal de 
Varginha/MG, Dr. Adriano Vítor Adão Júnior, OAB no 192.041, da Sr.'MarianaBueno 
Moreira, CPF no 070.656.876-19 e sendo, dessa forma, adotadas na presente avaliação 
como oficiais, por premissa, consideradas como válidas. 
Também, utilizamos como referência no decorrer dos trabalhos elementos documentais e 
informações prestadas por terceiros, admitidas como confiáveis, corretas e de boa fé. Por 
fugir às finalidades precípuas deste trabalho, dispensou-se a investigação referente a 
títulos, invasores, hipotecas, superposições de divisas, etc. providências essas 
consideradas de caráter jurídico legal. O valor apurado refere-se ao imóvel em condições 
cadastrais e de segurança regulares, ou seja, livre e desimpedido para negociação, de 
acordo com o estado de conservação das benfeitorias existentes. 
6 — IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO 
6.1 — Localização 
RuaDr.José Bíscaro, n° 560.esquina com a Rua Orminda Vasconcelos, Bairro Centro, 
Município de Varginha — MG. 
Coordenadas: 
Latitude: 21° 33' 38,2" -S 
Longitude: 45° 25' 42,3" -W 
6.2 — Acesso 
O acesso ao imóvel é direto e realizado pela RuaDr. José Bíscaro, n° 560.esquina com a 
Rua Orminda Vasconcelos, Bairro Centro, Município de Varginha — MG 
6.3 — Caracterização da Região 
A região onde está situado o imóvel avaliando, possui relevo homogêneo de inclinações 
em declive, sentido longitudinal. 
Possui rede de energia, rua asfaltada, serviços de transporte público, fácil acessibilidade 
etc. e com bastante densidade ocupacional comercial e residencial unifamiliar. 
6.4 — Descrição do imóvel 
Trata-se de um imóvel residencial, nesta data, ocupada pela moradora, senhora Maria do 
CarmoPetiteBueno, CPF n° 046.387.896-50. 
• 
Lo,AT,A: 212 3 
J,ASS. : 
Enger.he.roCI AJerrca de Souto Flgue:ros • CREA 
karneca dos Pinhewos, n'96 - Barro ?:nr.eirds Va:go tG 
Empreendimentos e Construções Ltda. Te.: (35) 3221-4".20 
6.4.1 — Terreno 
O terreno pertence à Prefeitura Municipal de Varginha/MG. Neste caso não foi 
necessário avaliação de mercado do mesmo por solicitação da Prefeitura Municipal. 
6.4.2 — Descrição da Edificação e Benfeitorias 
Trata-se de um imóvel residencial unifamiliar com a área construída de 155,00 m2e 
nesta data encontra-se ocupada. 
A edificação encontra-se no terreno com topografia em declive sentido longitudinal. 
É uma construção e foi observado algumas patologias pontuais que merecem 
destaque, necessitando levantamento das origens e correções. 
Foi constatado nesta Vistoria que o imóvel avaliando não sofreu algum vândalo. 
As benfeitorias avaliadas possuem como principais características: 
Ocupação: Nesta data o imóvel avaliando encontra-se ocupado. 
O imóvel a ser avaliado tem frente para a RuaDr. José Biscaro, n° 560, esquina com a 
Rua Orminda Vasconcelos, com fachada com janelas metálicas / vidro e a porta entrada 
principal madeira com estado de conservação regular, necessitando revisão geral de 
funcionamento. 
Piso: cerâmica. 
Paredes: Pintadas a látex. 
Instalação elétrica: Tubulação embutida. 
Instalação Hidráulica: Embutida e não foi testada. 
Padrão de acabamento: Baixo. 
Estado de conservação: Regular 
Idade aparente: 10 a 20 anos 
Os banheiros com revestimentos piso e paredes em cerâmicas com estado de 
conservação bom. 
Na edificação não há laje, mas forro de madeira e de PVCnecessitando de revisão com 
estado de conservação regular. 
A cobertura é composta com engradamento de madeira e telha cerâmica 
Há vários pontos do imóvel indícios de anomalias necessitando de uma análise técnica a 
fim de verificar a origem e correção seguindo as normas técnicas pertinentes e vigentes. 
C. 
4. .11/ 
•
DATA: ;.? /2?,, 
Ege-.he:rc Civ:i Alercar de Souza Figue,as CREA 
A.ameca dos Pir.he.ros. n'9C Ba rrc Plor.eircs • 
Te.: (35)3221-2O Zmpreendirnentos e Construções Ltda. 
Após a vistoria no imóvel avaliando, foi observado: 
1- Sala: 
• Revestimento do piso é em cerâmica em bom estado de conservação; 
• Porta de entrada é em madeira em bom estado de conservação; 
• A janela é metálica / vidro funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro de madeira; 
• Cobertura: engradamento de madeira e telha cerâmica. 
2 — Quarto 01: 
• Revestimento do piso em cerâmica em bom estado de conservação; 
• A janela é metálica funcionando normalmente; 
• Porta de entrada é em madeira funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro de madeira. 
3 — Quarto 02: 
• Revestimento do piso em cerâmica em bom estado de conservação; 
• A janela é metálica/vidro funcionando normalmente; 
• Porta de entrada é em madeira funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro de madeira. 
4— Banheiro social: 
• Revestimento parede com azulejo até ao teto com bom estado de 
conservação; 
• Revestimento do piso em cerâmica com bom estado de conservação; 
• A bancada é em mármore em bom estado de conservação; 
• Não há laje, mas forro emPVC; 
• O vitrô em vidro temperado funcionando normalmente. 
5— Corredor: 
• Revestimento do piso em cerâmica em bom estado de conservação. 
6 — Hall: 
• Revestimento do piso em cerâmica com bom estado de conservação; 
• Não há laje, mas forro de madeira; 
• Não há janela. 
P;1•;-.)1.
/ 
r tr,4 2 
? 
Engehe.rc Civ:IAlecw de Souza Elgue.ras CREA VG 42.f4 D 
A:ameaa dos Pinhe:ros. n'96 • Sand Pinneirzs • Vargrha MG. 
Empreendimentos e Te!:(35) 3221-4120 Construções Ltda. 
7 — Sala TV: 
• Revestimento do piso é em cerâmica com bom estado de conservação; 
• A janela é metálica/ vidro funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro dePVC; 
• Não há porta de entrada. 
8 — Copa: 
• Revestimento do piso é em cerâmica com bom estado de conservação; 
• Não há laje, mas forro de madeira com estado de conservação regular; 
• Revestimento paredes com cerâmica até a 1/2 altura; 
• Porta madeira acesso para os fundos, necessitando troca; 
• Há portal somente de acesso copa para ohall, 
• A janela metálica/vidro de correr funcionando normalmente. 
9— Quarto 03 (acesso para ohall): 
• Revestimento do piso é em cerâmica com bom estado de conservação; 
• Porta de acesso é em madeira; 
• A janela é metálica/vidro de correr funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro dePVCem bom estado de conservação. 
10— Cômodo externo / banheiro: 
• Revestimento do piso em cerâmica com bom estado de conservação; 
• A janela é metálica funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro emPVCcom estado de conservação regular; 
• A porta de acesso é metálica; 
• Há vários pontos de infiltrações e com deslocamento de reboco parcial 
na área externa; 
• Vitrô do banheiro é de vidro temperado; 
• Revestimento parede até ao teto; 
• Não há porta de acesso ao banheiro; 
• Não há laje, mas forro dePVC. 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
r 
?soc.: 
,:o 
i-t 
Engenherc Cr; Alencar de Souza Flgueras CREA 'VC42.9/4.1C 
Alameca dos Pinhelos. n'96Band P:nr.eirds VarginhaTAG 
TeL (35) 3221-4120 
11 —Cozinha: 
• Revestimento piso é em cerâmica; 
• Revestimento parede até ao teto. 
• Não há laje e nem forro; 
• Engradamento de madeira e telha cerâmica; 
• A janela é de vidro temperado funcionando normalmente; 
• A bancada da pia é metálica com armário embutido com bom estado 
de conservação; 
• A porta de acesso é metálica funcionando normalmente. 
12— Área de Serviço: 
• O piso é em concreto liso; 
• Há tanque com revestimento cerâmico apenas sobre o mesmo; 
• Cobertura: engradamento de madeira e telha cerâmica; 
• Não é em ambiente fechado. 
7— DIAGNÓSTICO DE MERCADO 
Considerando a retomada da atividade econômica que vem ocorrendo em nosso país, 
com um incentivo dos governos municipal e federal na construção de novas edificações 
residenciais, comerciais e industriais, o município encontra-se com um desempenho 
normal, não havendo na cidade um número significativo de vendas imobiliárias, com 
absorção considerada baixa. A liquidez do imóvel avaliando é considerada como baixa 
com desempenho do mercado recessivo. 
8- METODOLOGIA 
O método adotado para a avaliação do imóvel é o Método Evolutivo, isto é, a composição 
do valor do imóvel avaliando pode ser obtida através da conjugação de métodos, a partir 
do valor do terreno, considerando o custo de reprodução das benfeitorias devidamente 
depreciada e o fator de comercialização. 
VI = (VT + CB).FC 
9 
15 
„ 
3i 5 9.
7
,. 
• E:ser-ie.ro Civ.1 Alerca:-de Soi.;.c.-3 Filgue.:.;is • CREA 
Kamedados Pinheiros. n'96 - Barro Pinheiros • Vargr.hr..,:tvIG 
Empreendimentos e Construções Ltda. Te: (35) 3221-4-.20 
Onde 
VI é o valor do imóvel 
VTé o valor do terreno 
CBé o custo de reedição da benfeitoria 
FC é o fator de comercialização 
OBS: Devido ao fato de o terreno pertencer ao município, foi considerado para efeito 
desta avaliação somente as benfeitorias existentes no terreno. 
As avaliações podem ser especificadas quanto a fundamentação e precisão, definidos por 
uma escala numérica que varia de I aIII, onde o grau I é o menor. Os critérios para 
obtenção dos graus de fundamentação e precisão são definidos na NBR 14653 da 
seguinte forma: 
Fundamentação: Será em função do aprofundamento do trabalho avaliatório, com o 
envolvimento da seleção da metodologia em razão da confiabilidade, qualidade e 
quantidade dos dados amostrais disponíveis no mercado. O estabelecimento inicial pelo 
contratante do grau de fundamentação desejado tem por objetivo a determinação do 
empenho no trabalho avaliatório, mas não representa garantia de alcance de graus 
elevados de fundamentação. 
Precisão: Será estabelecida quando for possível medir o grau de certeza e o nível de erro 
tolerável numa avaliação. Depende da natureza do bem, do objetivo da avaliação, da 
conjuntura de mercado, da abrangência alcançada na coleta de dados (quantidade, 
qualidade e natureza), da metodologia e dos instrumentos utilizados. 
Para a avaliação do imóvel, procedemos a avaliação somente das benfeitorias 
uma vez que o terreno pertence o município, não havendo necessidade avaliar 
o mesmo por solicitação da Prefeitura. 
8.1 — Método Comparativo Direto de Dados de Mercado 
Conforme item 7.3.1 da NBR 14.643-1, a conceituação do método é a seguinte: "Identifica 
o custo do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, 
constituintes da amostra". 
É condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto de 
dados que possa ser tomada, estatisticamente, como amostra do mercado imobiliário. 
OBS: Não foi necessário a avaliação do terreno 
10 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
• o 
PROC.:LAP 17.4,7-7 27 
1 DATA 
I ASS.:7,0 
Engenharc Civ.iAler-car de SoLiza Filguaras -- CREA:.V..., 42.i•-:i i...- 
Aiarneca dos Pinheiros. n'90 -- Barro Pinheiros - VargthhatAG 
Tetir35) 3221-4120 
8.2 — Aproveitamento Eficiente 
O princípio que norteou o trabalho avaliatório foi o do aproveitamento eficiente, 
determinado por análise do mercado imobiliário, cujo conceito encontra-se assim definido 
pela ABNT NBR 
14643-2: "Aquele recomendável e tecnicamente possível para o local, numa data de 
referência, observada a tendência mercadológica nas circunvizinhanças, entre Gs 
diversos usos permitidos pela legislação pertinentes". 
9— ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO 
Não foi realizada a avaliação do terreno devido ao fato o mesmo já pertencer ao 
município de Varginha/MG 
10— TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO 
Não foi necessário a realização da avaliação do terreno, devido ao fator já pertencer ao 
município de Varginha/MG 
11 — CONCLUSÃO: 
Ante o exposto e de acordo com a análise técnica realizada, informamos que o valor de 
venda mais representativo para o imóvel em questão, considerando as condições 
intrínsecas e extrínsecas do mesmo, é de: 
• R$ 180.680,00 (CENTO E OITENTA MIL SIESCENTOS E OITENTA REAIS) 
O presente laudo foi elaborado constando 11(onze) folhas digitadas, numeradas e 
rubricadas, sendo a última datada, assinada e os anexos na parte final. 
Varginha, 26 de maio de 2023. 
Alencar de Souza Filgue ras 
Engenheiro Civil - CREA-MG 42.974/D 
CPF n° 334.214.806-30 
EVOLUÇÃO Empreendimentos e Construções Ltda. 
CNPJ n°01.003.836/0001-02 
11 
Engenheiro CivI AIerca e Souza Filgue,ras CREA 42.9.14:D 
,Varneda dos Pinheiros. n'9C Barro Pinneiros Vdrgrha:MG 
Te: (35) 3221-4120 Hmpreendirnentos e Construções Ltda. 
12— ANEXOS 
Anexo I — MÉTODO EVOLUTIVO 
Anexo li—IMAGEM DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL — GOOGLEEARTH 
AnexoIII— RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO IMÓVEL AVALIANDO 
Anexo IV — CUSTO UNITÁRIO BÁSICO -CUB 
Anexo V — ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA -ART 
12 
Lida. 
, 
DATA: (2 / e) i7.14/ Engenheiro Civil Alencar de Souza Fligueiras - CREAPVIC: " 
Alameda dos Pinheiros, 96 Pinheiros-VarginhallVIG CEP 37 Cil6ig.• :Z 
Telefone : (35) 3221-4120Email: evolucaoemp@hotmall.com 
ANEXO I 
MÉTODO EVOLUTIVO 
; 
• '‘,C.A rJ 
"C".ge..-.1•1e.rc Ctv.I Alenca:. de Souza F:lgueJ•as • °REA "CC:: 4.E. 
Namecads Pinheiros. n'96 • Sairro ?inr.eiros • Var.v-:-.:2.;•.10.- 
E Te.: 135 5221.4-.2C -noreendirnentos e Construções Ltda. 
1.0—MÉTODO EVOLUTIVO 
A) Imóvel Matrícula: 
• Não foi apresentada 
Devido ao fato da inexistência de dados de mercado em números suficientes para a 
aplicação do método comparativo direto de dados de mercado, foi adotado o método 
Evolutivo, isto é, estimação do valor do terreno, considerando o custo de reedição 
das benfeitorias. 
VI = (VT+CB)*FC 
Onde, 
VI = Valor estimado para o imóvel 
VT= Valor do terreno 
CB= Custo da benfeitoria 
FC = Fator de comercialização 
Custo atual da benfeitoria é estimado subtraindo-se do custo global, a parcela 
relativa à depreciação. 
CB=CG—D 
Onde, 
CB= Custo de reedição 
CG = Custo global 
D = Depreciação 
13 
-:::rcendimentos e Construções Ltda. 
' . ; otyd• 
• .17 _7 '? 42:4 
I DATA: 
I A sc. • . ' 
Eger.he.rc Cw Alerca: de Souzd RIgue.rz.=s CREA VG 424.D 
Aarneca dcs Prhe:ros. n'96 - ?,2 rrc Pmr.eiros - 
Te.:(..35j 3221-4".20 
Após visita"in loco", verificação de documentos referentes ao imóvel avaliando, 
constatou-se que o imóvel tem Padrão Residencial conforme consta nos custos 
unitários básicos de construção(CUB), referência abril/2023. 
1) Casa residencial unifamiliar: 
• Área construída: 155,00 m2 
• Vida Útil estimada: 50 anos 
• Idade Aparente:20 anos 
• Estado de Conservação: 3,5 (Entre reparo simples e importantes) 
• Padrão Baixo: R$ 2.177,66/m2 
• Entrando na tabela de Ross/Heidecke com o percentual de duração 
20/50 - 0,40(40) e com estado de conservação "3,5" encontra-se 51,9 
ou 0,519 
Observação referente aoCUB(Custos Unitários Básicos de Construção) — NBR 
12.721:2006 
•"Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes 
itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro 
quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações 
correspondentes a cada caso particular: fundações, submuramentos, paredes￾diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e 
instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar 
condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não 
classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, 
recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e 
regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no 
Anexo A - quadro Ill); impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos 
arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; 
remuneração do construtor" 
Valores agregados existentes e que não constam noCUB: 
• Fundação R$ 217,77 /m2 
• Projetos R$ 28,00 /m2 
• Tota I R$ 245,77/m2 
OBS: Fundação: 
.Aproximadamente: 155,00 m2construído x R$ 2.177,66/m2= R$337.537,30 
14 
_;:n-:preendimentos e Construções Ltda. 
L2 
•
,
.:-,
..
L.
:,« C .. : 1: if' '1;9ii: /72 .,;: 
i
• D t,.. 7 A : ) p /0:2«.."(;. 
AS... 
Ersge-he:ro Civ I Alercar de Souza F:Igue.ras - CREA .VG 42.914.D 
A arr.eca dos Pinhe,rcs. r.'95 So r:c :D:n-:eiros Vardi:-.hz.q.IG 
Tel: 35) 3221-4'l2C 
R$ 337.537,30 x 10% (Percentual estimado para o tipo de obra) 
R$ 33.753,73:155,00 m2= R$ 217,77/m2 
Sendo assim o valor final do m2 será: (R$2.177,66 + R$ 28,00 + R$ 217,77) 
• R$ 2.423,43/m2 
Assim, o custo global será: 
CG = (155,00 m2x R$ 2.423,43/ m2) 
CG = 375.631,65 
CG = R$ 375.632,00 
Logo, o valor da depreciação será: 
D=R$375.632,00 x 0,519 
D= R$ 194.953,01 
D = R$ 194.953,00 
O custo de reedição da benfeitoria será: 
CB=R$ 375.632,00 — R$ 194.953,00 
CB=R$ 180.679,00 
CB=R$ 180.680,00 
Os valores constantes neste Laudo de Avaliação foram arredondados conforme 
consta no item 7.7.1 da NBR 14653-1, aonde o arredondamento no resultado da 
avaliação pode ser feito, desde que, o ajuste final não varie mais de 1% do valor 
estimado. 
De acordo com os estudos e levantamentos realizados, e com base na análise das 
condições mercadológicas existentes na região circunvizinha ao imóvel avaliado, 
situado na RuaDr. José Bíscaro, n° 560, esquina com a Rua Orminda Vasconcelos, 
15 
DATA: .2 0 /(79i 3 
A 5 S . : 
Enge-.he:rc Civ., Alencar de Souza F:Igue:ras CREA 4.D 
Aar.s:a dos P:-:he'rcs. n'96 Sairc :"Ine•eiras 
Te: 322':•L'20 z.rnpreendimentos e Construções Ltda. 
Bairro Centro, cidade de Varginha, estado de Minas Gerais, tem como valor finai, a 
saber: 
'VALOR DE MERCADO: 
R$ 180.680,00 (Benfeitorias) 
(Cento oitenta mil seiscentos e oitenta reais) 
I 
••••, 
16 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
Rua José Bíscaro,n°560,esquina com a Rua Orminda Vasconcelos 
EscrevaInadescnçãoparsseu map& 
Legenda 
lmovS arahando 
C . _ 
• 117:-) 
'34) 
ASS.: / 
Engenhe:rc Cri;IAlerzar de Souza Filgue;ras - CREA ;MG 42.9/4:D 
Alarneoa dos Pinhelros. n'96 Barro Pinheiros Varginha:MG 
Tei: (35) 3221-4'.20 
ANEXO II 
IMAGEM DE LOCALIZAÇÃO DO NOVEL - GOOGLEEARTH 
17 
J.:mpreendimentos e Construções Ltda. 
-1 C . I • 
PROC.: 
t r 
ASS.: 7 
Er.genne.rc CiviAlerza• de Souza R!gue:ras CREA 
Aiameoa dos PinheJos. n'96 - Barrc ;":r!--.e!r.:!s Vwgr..ha:MG 
Te!: (35) 3221-4120 
ANEXOIII 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO IMÓVEL AVALIANDO 
18 
Vista entrada Social Vista parcial da sala 
Vista parcial de outro quarto Vista parcial de um quarto 
Engenhetro Owl Alencar de Souza Filguelas DREA 42.914/D 
Alameda dos Pinheiros, n'96 Barro Pinneiros VarginhafiG 
(35) 3221-4120 
Vista parcial do banheiro social Vista parcial do hall interno 
19 
dentos e Construções Ltda. 
DATA - 2 5 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
Vista parcial da sala TV 
; 
Vista parcial da cozinha 
La.; 
f. 
 IV 35 I DATA : 9 (.3 23 
Engen.he:ro CrLiAlencar de Souza Filgues as CREA , VC; 
Aarneca dosPinheiros. n'96 • Salto Pinneiros Varginha,MG 
Tel: (35) 3221-4120 
Vista parcial da copa 
Vista forroPVC teto do banheiro social Trinca parede da copa 
Mais vista da cozinha 
Le" 
20 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
Vista parcial banheiro externo 
Vista parcial área externa 
. ; PROC.:11( 31g12r, .2 ,,, 
L 
_ .•"1 
Enger.heirc Ci‘d Alencar de Souza Filguelr as - CREA;,,, •42:9.747D 
Alameda dos Pinheiros. n'96 - Sarro Pinheiros - Vargi:-.haff.IG 
Te': (35) 3221.4:20 
Vista parcial banheiro cômodo externo 
Vista parcial área externa imóvel Vista parcial área serviço imóvel 
Mais vista externa da área do imóvel 
21 
Aler.zar de Souza Filgue CREAf%,':G 42.974:D 
A zanecadz.'s Pr:he!ros. n'96 Ba:rro :ds VargirhaVG 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
Te.: (35) 3221-4120 
1PROC.: { 
I DATA: ' / c ifr; 
ASS.: 
Anomalias parede externa Mais anomalias parede externa 
22 
Indícios de infiltrações paredes externas Vista entrada de autos fundos 
do imóvel 
ndicios de infiltrações paredes Vista lateral direita do imóvel 
Telha quebrada no beiral Vista parcial do logradouro público 
Engw•:he.rd C;v:1Alerca: de Souza FAgue:-as CREA 
A:ameca dos Pinhelros. n'96 - Sa rrc Pinneircs VargmhaIMG 
Te:: 135) 3221-4'.20 
Mais vista da área externa do imóvel Condições da porta da copa para área 
externa 
Condições do forro de madeira Mais vista do forro de madeira 
23 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
PROC.:(- 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
E:-
.genhe:ro Civi Alerco de So'uzi FlIgue;ras CRA 42.914..D 
A.arneca dos Pinheros. n'90 Sasrc Pinneiros 
Te:(35) 3221.4 
ANEXO IV 
CUSTO UNITÁRIO BÁSICO - CUB 
I
P R, : /4?5!:,. 
Custos Unitários Básicos de Construção 
(NBR 12.721:2006 -CUB 2006) - Abri112023 
Os valores abaixo referem-se aos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m2), calculados de acordo com a Lei Fed. n°. 4.591, de 16/12/64 e 
com a Norma Técnica NBR 12.721:2006 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e são correspondentes ao mês de Abril/2023. "Estes 
custos unitários foram calculados conforme disposto na ABNT NBR 12.721:2006, com base em novos projetos, novos memoriais descritivos e novos 
critérios de orçamentação e, portanto, constituem nova série histórica de custos unitários, não comparáveis com a anterior, com a designação de 
CUB/2006". 
"Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos 
preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular: 
fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, tais como: 
fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-c,ondicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros;playground(quando não 
classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento. 
instalação e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A - quadro Ill); impostos, taxas e 
emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do construtor; 
remuneração do incorporador." 
VALORES EM RS/rn' 
PROJETOS - PADRÃO RESIDENCIAIS 
PADRÃO BAIXO L. PADRÃO NORMAL PADRÃO ALTO 
R-1 2.177,66 R-1 2.593,96 R-1 3.258,86 
PP-4 2.060,14 PP-4 2.472,63 R-8 2.640,66 
R-8 1.953,13 R-8 2.156,63 R-16 2.739,94 
PIS 1.492,02 R-16 2.089,40 
PROJETOS - PADRÃO COMERCIAIS CAL (Comercial Andares Livres) e CSL (Comercial Salas e Lojas) 
PADRÃO NORMAL PADRÃO ALTO 
CAL-8 2.495,32 cAL-.9 2.691,80 
CSL-8 2.133,48 CSL-8 2.337,11 
CSL-16 2.848,09 CSL-16 3.118,47 
PROJETOS -PADRÃO GALPÃO INDUSTRIAL (GI) E RESIDÊNCIA POPULAR (RP1Q) 
RP1Q 2203,57 
GI 1.155,70 
Número Índice: Projeto-padrão R8-N (Abril/2023) 
Número índice: 320,922 (Base Fev/2007 = 100) 
Variação Global: 0,11% 
Sinduscon-MG Data de emissão: 28/04/2023 11:59 
1FLS.: 
1.
A
D:
s
T.A
.:
:75/ 0c,/ 2-4 
Engenheiro CivilAlen=de Souza Flgueiras CREA:N.':G 
Aarneda dos Pinheiros. n'90 • 3a:rro Pinneiros Varginha4.1G 
Te: (35) 3221-420 Empreendimentos e Construções Ltda. 
ANEXO V 
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA -ART 
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART 
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 
3 
PROC. : ritgiMU:,&) 1
t\TA : /fi:::/,%3 
ART OBRA./ERVIÇ 
No MG2023212 818 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais 
INICIAL 
1 Responsável Técnico 
ALENCAR DE SOUZA FILGUEIRAS 
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO RNP: 1402846843 
Registro: MG00000429740 MG 
2. Dados do Contrato 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI 
Complemento: 
Cidade: VARGINHA 
Bairro: VILA PAIVA 
UF: MG 
CPF/CNPJ: 18.240.119/0001-05 
N°: 50 
CEP: 37018050 
Contrato: 3145/2023 
Valor. R$ 2.600,00 
Ação Institucional: Outros 
Celebrado em: 13/03/2023 
Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público 
3. Dados da Obra/Serviço 
RUA DOUTOR JOSÉ BISCARO N°: 560 
Complemento: Bairro: Sion 
Cidade: VARGINHA UF: MG CEP: 37004000 
Data de Início: 05/06/2023 Previsão de término: 14/06/2023 Coordenadas Geográficas: 0, 0 
Finalidade: CADASTRAL Código: Não Especificado 
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CPF/CNPJ: 18.240.119/0001-05 
4. Atividade Técnica 
16 - Execução 
9 - Avaliação > CONSTRUÇÃO CIVIL> EDIFICAÇÕES > #1.1.9 - DE IMÓVEIS 
Quantidade Unidade 
155,00 m2 
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 
5. Observações 
Elaboração de avaliação no imóvel situado a Rua Dr. José Biscaro,560, esquina com Orminda Vasconcelos, Bairro Sion em Varginha/MG. 
6. Declarações 
- Declaro estar dente de que devo cumprir as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto 
n. 5296/2004. 
- Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por 
arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por melt:, da Câmara de Mediação e Arbitragem - CMA vinculada ao Crea-MG, 
nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar 
- Declaro, nos termos da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que 
meus dados pessoais e eventuais documentos por mim apresentados nesta solicitação serão utilizados confonne a Política de Privacidade do 
CREA-MG, que encontra-se à disposição no seguinte endereço eletrônico: htlps://www.crea-mg.org.br/transparencia/Igpd/politica-privacidade-dadds. 
Em caso de cadastro de ART para PESSOA FÍSICA, declaro que informei ao CONTRATANTE e ao PROPRIETÁRIO que para a emissão desta ART é 
necessário cadastrar nos sistemas do CREA-MG, em campos específicos, os seguintes dados pessoais: nome, CPF e endereço. Por fim, declaro que 
estou ciente que é proibida a inserção de qualquer dado pessoal no campo "observação" da ART, seja meu ou de terceiros. 
- Declaro, nos termos da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que 
não posso compartilhar a ART com terceiros sem o devido consentimento do contratante e/ou do(a) proprietário(a), exceto para cumprimento de dever 
legal. 
 7. EntIdade de Classe 
AVEA - Associação Varginhense de Engenheiros e Arquitetos 
8. Assinaturas 
Declaro serem verdadeiras as informações acima ALENCAR DE SOUZA FILSUIKA CPF: 334.214.806-30 
de de 
Local data PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA - CNPJ: 18.240.119/0001-05 
 9 Informações 
A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferéncia no site do Crea. 
 10. Valor 
Valor da ART: R$ 96,62 Registrada em: 13/06/2023 Valor pago: R$ 96,62 Nosso Número: 8601774685 
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.hr/publicor, corn a chave: 7W35c 
Impresso em: 13t06/2923 às 16:11:50 por , ip: 200.25.56.73 
www.crea-mg.org.bratenclimantoacrea4n0.0r9b, mcFtEA-MG 
Tel: 0800 031 2732 Fax: e Aprce=r: E.. ,.
Mtnaa Gwia 
MPtAS 
SFE.P.iRAEE.;;Ari 
E1EK 
• ,••••••••••••••••••••••........ -- 
FL.S.: 
IPROC.: ;,4 
DATA: 
;ASS.: 
' 
MG- I I . 8 2 7 . 7 20 í,ti
,
é
,
-,;-(5T/W 199 
'MARIA DO CARMOEDEN° 
PE'DROPETITE 
ALZIRA LOURE.1010 DE PAIVA 
VAROI NHA-MO 1913d 
,ÇAS. LV-32 FL-153 
AP , R'EC T DA- SP 
,A,is.,Ed,41.11t4AÁAer.41.0YE, . 
PI - 215&L.W.Rop 
; 1ut 
, 
:S.er:retaila .0#1 
' CADASTRO ,D PËSSOAS FÍSICAS 
I MARIA DO CARM0,91JENO 
d' 
I 046387896-5Q • 19/07/30 
L 1.011'11111 1111111N11113111 41111 
:......--, 
I 
, 1 St,o dotiltnantO 4 O comorovanto do kw...xi*, no CANASTRO NE , 
PESSOAS FISIC.AS- CPF: vadad• a oalginciapottweenot. salvo , 
not [nos prevIttna na La/11,121So vigantta 
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k..) 
A.Igkéllitiii'íl: '... , • / , , : . : ,m, 
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'...k,QP...~› • - ' / ' - : < ' ,>5... ; - ' ••,,,,, • •., , : , ' ','.
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S 
E 
R VALIDO EMTODDO TERRITÓRIO NACIONAL 
P 
R EmitIdoam: 17/0E/98 
V 
O contendo da verdadeiro. Dou fé. 
VargInfia ci de tubro de 2023 
1 "' 
REPÚBLICA FEDERATIVA bo BRASIL 
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
CERTIDÃO DE ÓBITO 
t#0.4E 
ADALBERTO DA SILVA BUENO 
Nacla consta. 
VATRICULA 
0559700155 1998 4 00043 141 0014724 83 
coa ESTADO CIVIL E ;DADE 
;. branca casado, corn88 anos de idade 
oocuLieinooe iDENTIFICACAO ELEITOP 
-MG (não consta do termo era eleitor 
cENC-..x 
r-5f 157C) -;'10 AUGUSTO BUENO e FRANCELINA DA SILVA BUENO residente em Varinha - MG 
DA( • s MC, PA..ECIMANTO OLA LiES A.No 
trintacismaio de mil novecentos e noventa e oito às 05:00 horas 30/05/1998 
l,::;41 3E gls.EZ:ISONTO 
cm domicílio, à Rua Dr. Jose Biscaro, 560, Varginha - MG 
.„ • , OA N.SORTE 
morte súbita, insuficiência coronariana 
.5..t'l'ULTAPIENTO(CREVAÇÁO !AMOCO'S() SCElArtESSO SE CONIES= DECLARANTS : 
Cernitério Municipal de Vargínha - MG AURELIAN° MEDEIROS 
!OrAE EPUWER000 DOCIMENTO DO MEDICO OuE ATESTOU O OITO 
I Oda). Alberto Severo de Paiva Filho 
03sERVAÇOES,AvEit.AÇOES A ACRESCEq 
Registro lavrado em 01/06/1998. 
D. GADAETRO 
Ocf...WErfrO A.A.....r. NUNERD DATA EXPEDIÇA0 I ORGA0 EXPEDODR DATA DE vAUDADE 
i RG - - - - Tipo náo identificado - • - 
PIS/NIS _ _ _ .... . ... .. 
F assaporte _ _ _ .... 
: Cartão Nacional de 
Saúde 
- - - - - - - -. 
I r ,,o XICUMENTO ZONNSEGAO 
I Título de Eleitor - - - - - - - - - _ .. _ 
CEP Residencial - - - 
do A....Am onAini. *WO%nu*. oAc. 
Grupo Sanguíneo í - - - 
a. ana. p .1at, ~rat* ....Aft ala.mt. .imte kti~ AN As,(Aamslação Drainaolirsame i 
CART;DRIO DE REGISTROCAM DAS PESSOAS NATURAIS 
°tidal Interim ELIZABETH VILELA MACIEL 
Substituta: Sualem Aiantovani Naves 
Oficial Substituta: Barbara Maria Ferreira Pereira 
Rua Santa Cruz, 227 Centro 
',/erginna-MG. (35)3212-3761 1(35)3606-6010 
rigssirosivilvarginna©gmall.com 
itario barbara-14:51:45 
PODER JUDIC 10- TJMG 
CORREGEDOR1A - GERAL DE JUSTIÇA 
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS 
NATURAIS DE VARGLNHA -MG 
Selo Consulta: HAK4.5408 -Cad. Sag: 
3708.0420.3963.6556 -Cod. e Quantidade do(s)ato(s) 
Praticado(s): 1 (7902) Ato(s) Praticado(s) por - - Emol.: 
RS 46.20 - Tx.Judic.. R$ 9,33 - Total: R$ 55.53 -ISS: RS 
0,00 
Consulte a valictade nosite11 .fiselos .br 
tura,de Main itaM Substituta 
Bkrbara Mana F. Pereira 
Oficial Substituta 
Reg. Civil das Pessoas Naturais 
Varginha - MG 
\- (J`41 Registro Civir 
ties Pessoas 
11 tlitlgais 
vA.iGitAA - KtG 
Efizaheb v. 1-11M1 
(fdal into« 
fiate3liesf. Pew 
Cede SeestiUa 
Suelem M. Naves 
Cede Substeuta 
"•< ' 
t - t 
PROC.: 1.1; 
4 
4> 
PREFEITURA DO mumcfpro DE VARGNHA 
DATA: / 
I ASS . : 
DECLARAÇÃO 
Declaramos para os devidos fins que, ADALBERTO DA SILVA BUENO, CPF 342.513.916-
91, exerceu cargos nesta Prefeitura conforme discriminado abaixo: 
O De 31.01.1974 a 30.06.1978 - Regime Celetista, nomeado pelo Decreto ng￾617, desempenhou o Cargo em Comissão de Encarregado do Matadouro Municipal 
- Padrão L, tendo sido recolhidas as contribuições previdenciárias ao INSS - 
Instituto Nacional do Seguro Social, 
o De 01.07.1978 a 01.07.1992 - matrícula: 1.072-9 - Regime Celetista, 
contratado para exercer o cargo de Auxiliar Administrativo II, tendo sido 
recolhidas as contribuições previdenciárias ao INSS - Instituto Nacional do Seguro 
Social, 
Declaramos ainda, que o(a) referido(a) servidor(a) foi aposentado em 01.07.1992, pela 
Portaria n(2719/1992. 
Declaramos também que, o referido servidor, desempenhou a função de "arrecadador" 
das taxas ou preços públicos cobrados dos "feirantes" que se utilizavam do "Mercado do 
Produtor". 
Por ser verdade, firmamos a presente. 
Varginha, 03 de outubro de 2023. 
Ana ana o a 
Diretora do D partamento de Recursos Humanos 
Declaração 308/2023 
18.24n.1.19/0 ;k￾V NR.G1.14‘-k N 
H. 
Rufs. 301..10 PNLa..0 titp,gt.ckLuw, 
50 
Pki"\IR - 
37.03'0
VtL - 
G 
PLS.: 
PROC. : 
I DA A: o / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
liti&-144„U 
o attegto huts..~ de YeaTinha, ~do t:44cia tits% 
be4;05 10~. ratiolve aeassir • benAor k:itabarto Lukner 
;lea~or 0.0411411,o ear» 411, .4waorrogf.2do 2.21t..t uro 
ktuntswki.. L* 
ZUZCZ"Ii 
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PROC.: 
DATA: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
3". 
ei? •;. LE 
:,... ,.,'n.xwzrart 
, zt, r:34c4r1r~:.‘,.. 
f'r:21e4ture.urt.id Vars:410z, . OZ 
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( 
INLE 
Pl 
; 
FLS.: • 
PROC.:; 
, 
DATA: 
ASS.: g, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE V A RGINH A 
PORTi2IA Me 719/E2 
APOSENTA SERVIDOR 
O Prefeito Municipal de Varginha, Estada de Minas Gerais, 
usando de suas atribuições legato, o de acordo com o inciso II do artigo 
10d da Lei Orgárd lica do Municipio, ' 
R E S 0 L V Li 
Aposentar o servidor ADALBERTO DA SILVAMEN°, no ccus2;o 
de Auxiliar Administrativo II - nlvel 11-E, com as vanblgens estabelecias 
no incison IV, IX e Paggraro -Onico do artigo 103 da Lei Organica do ;.:untei￾plo. 
Pre£eitura Municipal de Varginha, 01 de julho de 192 
A 
AtOUIO SILVA <-/ 
PREFEITO MUNICIPAL /- 
-- 
' • 
ERNA'n1D0 matnz;Do 
szcRráKto kulacIPAL DE ADRINISTRA40 
ANTONIOSILVA 
PREFEITO MUNICIP 
UIZi. ERNANDO A REDO 
/ 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINH A 
É o8 
PORTARIANt 719/92 
1 
DI 
APOSENTA SERVIDOR 
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerai 
usando de suas atribuições legais, e de acordo com o. inciso II do arti 
108 da Lei Ordinica do Município, 
RESOLVE: 
Aposentar o servidor ADALBERTO DA SILVA BUENO, nocar 
de Auxiliar Administrativo II - nível 11-E, cor as wantazens estabeleci 
nos incisos IV, IX e Parágrafo único do artigo 102 da Lei Organica do Munic 
pio. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de julho de 1992 
c~,x-(N+3) cLo siao õJ, 
oUp: 
„ r Gin 
n 
DATA: 
ASS. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Varinha, 8 de maio de 1992 
R 
E 
P VAR GINHA AJ 
ot 0 co 
F N De: Departamento de Recursos Sumanos q￾E 4 ‹,- 
Para: Departamento Jurídico I C I 
T I 1 
Senhor Chefe, I:Z:1S ;:'p '' 
0 funcionrio ADALBERTO DA SILVA =NO, 
nesta Prefeituraen01/07/78 pelo re6. -i:wCI:, hoeno ca: d( 
Auxiliar AdaYínistrativo II e contando com 82 anos de idade, 
ria ter sido aposentado compulsoriamente conforne dispZe c in( 
soI doArt. 202 da CF/88 e o inciso II doArt. 108 da lei Cr 
nica do Município de Varinha. 
Considerando, taMb6m, clu4,o servidor reside 
muitos anos em .rea patrimonial do Município, solici.ILamos de 
sa., orienta4Ao à respeito de ambos os assuntos, para que a S 
óretaria de Administraçao possa tornar as devidas providinci3.s 
Aguardando vosso pronunciamento, somos mui, 
Atenciósàmenté, 
Lake Albert. di Mrs 
ek•se de ~to. Rae. Hunan« 
Ile!. Sr. Luiz Alberto 
DO. Chefe doDepth. Rec. Humanos. 
O Caso vertente se prende em' 
decisão por parte do Sr. Prefeito Municipal, pois, apo-1 
sentado o referido servidor compulsoriamente, o mesmo de 
A E 
ililloote Ia ellis 
Ibis* a. Dept°. litia. anaemia» 
, 
PROC.: 
F
DATA: 1 9 / L.) / ,;,'.'..' 
ASS.: 4A.. 
í rLS. (fi 
, 
PROTOOLO ..--.), .......--.., 
DATA 03 / C . 
1 ................-------..---V.,: -4- 
/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGIiÍ 
devera ser compelido a desocupar o imóvel Municipal. 
Assim, sugerimos a remessa do 
presente feito ao I1m2 . Alcaide Municipal para competen￾te decisão. 
É o nosso parecer. 
PAULO ANTÔNIO DE 14JRAES 
LT_OAQUIM MARIANO SI ET NETO 
" 2do5192. 
a.jurldica 
Ilmo. Sr: 
Luiz Fernando Alfredo 
Senhor Secrot;.rio, 
Tendo em vista o parecer do Departamento Juridic!o 
passamos ás suas maos o referido processo para as devidas 
sidera9ões. 
Atenciosamente, 
Yi0S) 9 2- 
o W a44-'0C't Q-4C/tvJ- c;c) 
YG-L,C%2 I ‘-‘4 
PROC.: / 
DATA 
1,7 /. 
45s. 
+4, 
PROT000L':),3C 
I
IDATA,, 
VARGINHA 
qi • 
QyJOJL `-kUÀÁ_ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
ju-kitá (51_ 
,
,
,
g»1 /4X/W 
'Çebb 
/ G\• 
DE 
vitcx) 
sy3ic kA5 
Z\1\) 
„,----- 
iP.,.-7--'--„,.....2._ --.-- 
---- 
,Ç -3cr il-jArA: • ‘” s'5'<';W::: 
,.., 
N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
DE : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PARA : GABINETE DO PREFEITO 
DATA : 03/06/92 
Senhor Prefeito : 
Com referencia ao despacho de Vossa Excelencia exara 
do as fls. 004 deste Processo n2 3.994/92, temos a ponderar o seguinte : 
a - O senhor Adalberto da Silva Bueno, segundo inFor 
maçoes de fls. 002, conta hoje com 82 anos de idade. Foi admitido no serviço pu 
blíco municipal em 01/07/78 - ja com a idadedc 68 anos. 
O inciso II do artigo 40 da Constituíçao Federal de￾termina o seguinte : 
"Art. 40 - 0 servidor será. aposentado : 
II Compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com 
proventos proporcionais ao tempo de serviço". 
b - Considerando o acima esposto, o senhor Adalberto 
dever;; ser aposentado compulsoriamente, a fim de quoseja cumprido o disposii￾ye constitucional pertinente. 
c - Quanta ao problema da casa onde o referido senhy 
esta residindo, somos de opiniao que o mesmo poder a continuarlamorando at. 
que ele consiga uma outra residricia. Para isso, poder ser feito um acordo, 
tebelecendo as condiç;es necess:;rias para tal fim. 
d - Esclarecemos, por oportuno, que a funçao que vef 
sendo desempenhada pelo senhor Adalberto e a de "arrecadador" das taxas ou pre. 
ços- plibtí'OeS cobrados dóS "feirantes" Cluese utilizam do "Mercado do Produtor" 
Com essas cons ideraçoes, retornamos o Presentepro 
cesso as moos de Vossa Excelencia para sua competente decisao. 
Atenciosame 
./ 
Luiz Férnandá~redo 
. 
Secretario Municipal de Administraçao 
11 / 
DATA: f 
PROC. : /4. / 
, 
PROTOCOLO 
DATA 
`t} 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGI'1\11-1A 
S.
à3» jOJ 
4:1,eXivv„ . 
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L ) 
ga,c4 t/4t-‹ 
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ZLL 
472 
"illredo 
• 
--atr&Lstrec5, 
• - t • ''•• 
-REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DISTRITO DA CIDADE 
COMARCA DE VARGINHA 
Bel. ANTONIO JOSEALVES DALI Fis......<r￾pRo , 
' iwp 7,- ANGELA DE PÁDUA CAMPOS DALIA , DATA: /0 v .?; 
MARIA FERNANDA CAMPOS DALIA 
Oficiais Substitutas 
LIVRO -043- • 
-.141vQ￾TERM() -14.724- 
CERTIFICA que. 
 do referido livro de registro de óbitos cio 
carton. a seu cargo, termo e folhas citados consta que...r7 ,, .................... .. . . . 
com atestado firmado pel o Dr..7. Al : .
..Sever° de Paiva. 
que deu como causamortis - morte stitbita - inou- 
-X-X￾ilia..... 
declarou que no dia 
•t-x-x-..v.-x-x-x-x-x-x-x--/-x-x-x-x-x- 
- trinta (30) de maio de 1998,-x-x-x-x-x--x￾Z raieeeu " ADALEEBTO DA SILVAWEND II # .- X.-X.... X.- ›: *..,C.-.X- X.- X -X.- , nesta cidnde. 
t !Ilgek do sexo - MaSetain0,-X.--X-x-x'-x-Y-x-x-x-x-X-X-x￾de cõr - brancal-x-x-x-:,-- 7•:•"":.: X.-:!.-X:- ...-- 
4:4 
x￾profissão de - funcionário público municipal apondo,-x--'--x--X- coin a 
- 
Ihkait idade de - oitenta e oito (88) anos,-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x- 
_ ‘Nikamo) estado civil - ca3ado com Maria do CarmoPetite 
natural de 
Bueno,-x-x-y•-•:--- 
eta cidade, nauoitIo aos 10/01/1910,-x-.- 
dorníciH:id O e residente nesta cidade 
fllh de, - PRO COPIO AUGUSTO 
de D" DA SILVA 
sepul1arnento foifelt() no cemitério de etacidade, (Municipal). 
OBSERVAÇÕES: - De seu casamento acima xeferido deixa dez (10) filhos 
maiores. No deixoubeen, nem testamento. Eaeleitor. 
(Bãxbara),-x￾Oficial do Registro Civil 
O referido é verdade, do que dá fé 
dal 
bAy. 
C ASef.KrS 
d.{ tiVGIW-tk 
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Ø4 4. 
Vargiuha,....2„ de . de 19 98 
tJ03. 
FicrAL sub3 t 
i•rr T " mi T1", " AA,CT A 
branca 
COR 
casado. corn88 anos de idade 
E511.00 CIVIL E :DACE 
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.irginha- MG 
fiEsiDENcIA 
(não consta do termo) 
DOCUMENT!) DEIDENTIFICAÇÃO 
I era eleitor 
EL EITOP 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASH.. 
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURALS 
CERTIDÃOOE ÕBITO 
A+0+.4E 
ADALBERTO DA SILVA BUENO 
14.• 
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cc :1sta 
MATRICULA 
0559700155 1998 4 00043 141 0014724 83 
FROCOPIO AUGUSTO BUENO e FRANCELINA DA SILVA BUENO residente em Varginha - MG 
Z MORA DE FALECIMEN-.T 
:-±ita de malo de rn,. novecentos e noventa e oito às 05:00 horas 
DE tACILENTO 
am domicilio, a Rua Jr. Jose &scam, 560. Varginha - MG 
CALICIA DA MORTE 
morte súbita, Insufic,ência coronariana 
SEPULTAMENTOKREMAÇÃO MUNICIINO E CEMITEIXIO SE CONHECIDO 
Cemítérib Municipal de Varginha - MG 
NOME ENÚMERO 00 DOCUMENTO DO MEDICO CILCE ATESTOU O 013110 
Dr(a). Alberto Severo de Paiva Filho 
DSSFRVAÇOES/AVERBACLES ACRESCER 
RegIstiolavradoerr 01/06/1998. 
Mo-ACOES DE CAD1.s1RC 
TIRO DOCUMENTO NÚMERO 1 
DATA EXPEDIÇÃO OROAO E)PEDIDOR DATA DE MAUDADE 
p=realema 
RG - - - - Tipo não Identificado - - - 
PIS/NIS - - - - - - - - - - 
Passaporte - - - - - - - - - - - - 
Cartão Nacional ae 
Saúde 
- - - - - - - - - - -. 
T,no DO,,luPaTe Pú, ZONAPSEÇÂO MuNIC1P10 UF 
IN.A.Imame 
TIIIII0 de Eleitor - -- -. 
CEP RésIdencial Grupo Sanguíneo / 
~Him Mac digoompro point» IntsImmadi do wesurniar" de demoveriaO1fl, mairde oeleide »pi ereie ~eke 
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS O conteúdo da 
Of :Lai interina:ELIZABETH VILELA MACEL Varginha 
Of cis!Substituta: Sueieri Mantovani Naves 
°foie Substitina: Barbara Maria Ferreira Pereira 
RutSanta Cruz, 227 Crtro 
Varginha-MG. (35)3212-3761 / (35)36064010 
registrocivilvarginharrali.com 
dtltada por barbara-14:51:45 
PODER jUDICIARIO - TJNIG 
CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA 
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS 
NATURAIS DE VARGINHA -MG 
Selo Consulta: HAK45403 -Cod. Sag: 
37CEL8429.9963.6556 -Cod. e Quantidade do(s)ato(s) 
PraScado(s): 1 (7802) Ato(s) Praticado(s) r - - Emol.: 
RS 46.2(1- Tx.Judic., RS 9.33 - Total: RS 55.53 - ISS: RS 
0.00 
ConbvIte a valiciaae nosite: h fiselos.tinia.luser 
verda ro. Dou fé. 
de 2023. 
ture a Oklal I rin ubstiana 
BkrbaraMannF. Pereira 
Oficial Substituta 
Reg. Ovít das Pessoas Naturais 
Varginha - MG 
Civil 
das Pessoas 
IIIII Natur,;:s -
VARGMI-IA - 
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CIA MÉS ANO 
30/05/1998 
DECLARANTE 
AURELIAN° MEDEIROS 
COMARCA DE VARG1NHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE 
CERTIFICO, a requerimento do interessado, que após pesquisa realizada nesta data, nos=Ivro0.—arquivos 
deste Cartório, NÃO foi localizado matrícula de imóveis ou registro de direitos reais em nome 
ADALBERTO DA SILVA BUENO, CPF: 342.513.916-91. 
A pesquisa foi realizada levando-se em consideração exatamente os dados fornecidos pelo requerente, 
inclusiveOFFou CNPJ, não sendo consideradas abreviaturas, nomes semelhantes ou registro sem CPF/ 
CNPJ. Protocolo N° 226.467. 
É o que tenho a certificar, pelo que dou fé. 
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: MUNICIPIO DE VARGINH 
FINALIDADE INDICADA: REGULARIZAÇÃO DE BENS 
Varginha, 06 de outubro de 2023. 0 Oficial, 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Oficio de Registro de Imóveis de Varginha -MG 
Selo Eletrônico n°HCY58320 
Cód. Seg.: 2603.0391.4352.3797 
Quantidade de Atos Praticados:1 
Ato(s) praticado(s) por: 
Theofilo Gomes Ferreira 
Substituto 
Emol. R$46,20 - TFJ R$9,33 - Valor Final R$56,40 
,)risulte a validade deste Selo nosite https://selos.tjmg.jus.br 
rlatariaPrr an• - fl/1 ni9n •tt 1 •nd. rrírlirit-N dc C4rii iranra• Qgno-QZ1.17_/19/1r1J7aRR_rifd'LrhQ7-g79r_RfQn 01 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE FIS.: 
PROC.: 
CARTÓRIO 
HREOISTRO DE IMÓVEIS 
• REPÚBUCA F.E.ERATiVA DO SRASIL ' 
ESTADO DE MiNAS GERAS 
t' .‘"‘"•,-*, • ................ . ............ . •.• 
1DATA: 
-- 
CERTIFICO, a requerimento do interessado, que após pesquisa realizada nesta data7D-S1ivros e arquivo' 
ceste Cartório, NÃO foi localizado matrícula de imóveis ou registro de direitos reais em nome de MARIA DO 
CARMO BUENO, CPF: 046.387.896-50. 
A pesquisa foi realizada levando-se em consideração exatamente os dados fornecidos pelo requerente, 
inclusive CPF ou CNPJ, não sendo consideradas abreviaturas, nomes semelhantes ou registro sem CPF/ 
CNPJ. Protocolo N° 226.467. 
É o que tenho a certificar, pelo que dou fé. 
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: MUNICIPIO DE VRGINHA 
FINALIDADE INDICADA: REGULARIZAÇÃO DEBp-5 
Varginha, 06 de outubro de 2023. 0 Oficial 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Ofício de Registro de Imóveis de Varginha -MG 
Selo Eletrônico n°1-ICY58319 
Cód. Seg. 5390.6280.5557.0382 
Quantidade de Atos Praticados:1 
Ato(s) praticado(s) por: 
Theofilo Gomes Ferreira 
Substituto 
Emol. R$46,20 - TFJ R$9,33 - Valor Final R$56,40 
Consulte a validade deste Selo nosite https://selos.tjmg.jus.br 
if 
riaFmiecãtn• nR/1(1/9f19' 11Iillfl né,riirirs iranra• rifM_•19h-riflng_Rfçç-Affri_fStra-rigri_l Rtlf 01 
- Atenciosamente, 
O MARCELO~ SANTOS 
Procurador-Geral do Município 
OAB/MG n° 93.150 
FL: _ 
PROD: • ,..<,.; , "N• , - • ..,..., ..., , 
DATA: • . 
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A3 .3: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Administração — SEMAD 
DATA: 10/10/2023 
PROCESSO: 14.354/2023; apenso n° 2.992/2023 
•••01.W.n,..3 
1URGENTE 
Sr. Secretário, 
Encaminha-se, para providências de estilo, Minuta de Projeto de 
Lei, que "AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À PESSOA FÍSICA.", 
juntamente com a respectiva Mensagem. 
Informo, ainda, que os documentos acostados à contracapa 
dos presentes autos deverão ser encaminhados juntamente com o referido Projeto de Lei 
à Câmara Municipal. 
RuaJúlioPaulo Marcellini, n° 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: p~varginha.mg.gov.br 
FL: ::-, • 
PROD: ' ,,ç• .." ':-.) ' ,.. , 
DATA: ..., 
...,) 
4.14: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
PROJETO DE LEI N° XXX DE XXX DE 2023. 
AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À 
PESSOA FÍSICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a 
efetuar pagamento à título de indenização à MARIA DO CARMO BUENO, 
brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF sob o n° 046.387.896-
50, portadora do documento de identidade MG-11.827.720, residente 
e domiciliada na Rua Doutor José Bíscaro, no560, Nossa Senhora 
Aparecida, na importância de R$180.680,00 (cento e oitenta mil, 
seiscentos e oitenta reais). 
§ 10 A indenização de que trata o caput deste 
artigo decorre do fato de que a indenizada promoveu, ao longo de 
mais de quarenta anos, diversas benfeitorias em área pertencente 
ao Município. 
• 2' 0 imóvel suprareferido, de propriedade do 
Município, integra a Matrícula n° 2.495 - CRI desta Comarca, 
situando-se no endereço já descrito no caput, com área construída 
de 155,00 m2(cento e cinquenta e cinco mil metros quadrados). 
• 3° 0 imóvel a que se refere o parágrafo anterior 
será demolido para melhorias no sistema viário daquela região, 
RuaJúlioPaulo Marcellini, n° 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
FL& 
......., P-.., -..)...> 
PROC: .,., :: ",•./., .- .7 ..2 
DATA: 
. ..., , 
A it $: 
PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
mm 
motivo pelo qual é necessária a desocupação do mesmo pela ora 
beneficiária, bem como indenização pelas benfeitorias lá 
realizadas. 
§ 4° A indenização refere-se apenas à área 
construída e suas respectivas benfeitorias, a qual fora apurada 
mediante Laudo Técnico de Avaliação, assinado por Engenheiro 
Civil, registrado no CREA/MG sob o n° 42.974/D, constante do 
Processo Administrativo n° 14.354/2023. 
Art. 2° A indenizada Maria do Carmo Bueno, deverá 
dar ao Município de Varginha recibo de quitação plena e integral 
por ocasião do recebimento do valor indenizatório referente ao 
quantum apurado relativo à área construída e benfeitorias 
promovidas no lote, objeto da presente Lei, bem como declaração 
de nada mais ter a pleitear ou requerer de tal objeto. 
Art. 3° A indenizada deverá desocupar o imóvel na 
mesma data em que for realizado o pagamento do quantum 
indenizatório, sob pena de ter que arcar com as custas e despesas 
decorrentes de desocupação compulsória a ser realizada 
judicialmente. 
Art. 4' As despesas oriundas da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente 
exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 
RuaJúlioPaulo Marcellini, n°50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm®varginha.mg.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
MENSAGEM 
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, 
EXCELENTÍSSIMOSSRS. VEREADORES, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA 
0 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À PESSOA FÍSICA.". 
A indenização que se pretende conceder com a aprovação do 
presente Projeto de Lei, se traduz no ressarcimento decorrente da 
construção e benfeitorias realizadas no lote do imóvel localizado 
na RuaDr. José Bíscaro, n° 560, esquina com a Rua Orminda 
Vasconcelos, Bairro Nossa Senhora Aparecida, que será demolido 
para fins de melhoria do sistema viário, bem como a construção de 
nova rotatória e de uma via na região do Novo Mercado Municipal. 
Em que pese o lote do imóvel ser de propriedade do Município, a 
construção fora edificada pela família da Maria do Carmo Bueno, 
atualmentecam93 (noventa e três) anos de idade, viúva de 
Adalberto da Silva Bueno, que fora servidor público municipal, 
tendo dentre as funções exercidas, atuado como administrador do 
Mercado Municipal, motivo pelo qual residia no imóvel defronte ao 
estabelecimento, onde ainda permanece residindo a sua esposa, há 
cerca da quarenta anos. 
Ressalta-se que o valor da indenização fora apurado mediante 
Laudo de Avaliação devidamente confeccionado e assinado por 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n°50, Vila Paiva — Varinha M.G / CEP 37.018-050 
Tel:(35) 3690-1470 —e-mail:pgm@varginha.mg.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
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Engenheiro Civil, estando fundamentado em nomas técnicas para 
fins de se apurar a justa indenização relativa à edificação e 
benfeitorias existentes no imóvel, cuja cópia segue anexa. 
Logo, o pagamento por meio de indenização é medida que levará à 
justiça social, a fim de garantir à Maria do Carmo Bueno, a qual 
reside no imóvel, conforme sobredito, há cerca de quarenta anos, 
e não possui outros imóveis, consoante certidões anexas, o 
ressarcimento dos valores referentes à construção e benfeitorias 
por ela dispendidos. 
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da 
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na 
certeza de sua aprovação, adotando-se quanto ao seu trâmite, dada 
a necessidade de se promover a demolição do imóvel, o REGIME DE 
URGÊNCIA previsto noart. 57, caput, da Lei Orgânica do 
Município, possibilitando o melhoramento do sistema viário na 
região do Novo Mercado Municipal. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
RuaJúlioPaulo Mareellini, n 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pg~arginha.nig.gov.br 
PROC.: ; 
DATA: ,0 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
DOCUMENTOS: 
RuaJúlioPaulo Marcellini, n°50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgrrvarginha.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
• CARTEIRA DE IDENTIDADE E 
CPF DE MARIA DO CARMO BUENO : 
Rua Julio Paulo Mareellini, n°50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: p~varginha.mg.gov.br 
FLS.: 
PROC.: • 
DATA: 
CPF CADASTRO„DÉ PESSOAS FÍSICAS 
Noma 
MARIA DO CARM0 UEND-"'" • 
• 
15ate do Noscimanto 
19/07/30 
Il 
d. Için 
046387896-5 
11111111111111111111161 
Eafir.docannamto I o emotrovanto do InzArlaão . CADASTRO DE 
PESSOAS FÍSICAS -CPT: vodada a da41.1*pal to.ceiros, ddlo0 
VIDt cas. previstos na ta,;11Alx.;4o vívAnte. 
ty4J,,00 
VALIDO EMTODDO TERRITÓRIO NACIONAL 
' Emitido aim'17/06/98 
O AL 
ESTADO DE MINAS GEr4AIS 
SEcnETARIA DE SEGURANÇA roe,.ten 
!NSTI TI/TO DE 'DENT 5r1(A0A0 
„jmoiriLputti"5 / -6~46V..i: 
r=, MG-II.:827.12U • ,.¡J.4:0,,c qf 06 
'MARIA DO ÇARMO 13VENO 
PEDROPET ITE 
ALZIRA L00841:0)0 DE 'PAIVA 
VAR° ' I NII A-MG 1'47i'0"d 
FL- 1,5 3 
•il:‹EkAÚECT DA- s .‘ 
pi 11..4' 2 1.5E.t.1.i~".5friQ,q,,i,.• I , VIA 
15012W5ffillert~450E2,';,f,9.3 
• 
1 
PROD: 
DATA: f 
.5,•.• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
• CERTIDÃO DE ÓBITO DE 
ADALBERTO DA SILVA BUENO : 
RuaJúlioPaulo Mareellini, n"50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm®varginha.mg.gov.br 
••"- 1P . 
- • 
-""^t• 1--Y7 
SEXO COR 
masculine branca 
NATURALIDA°A 
Varginha - MG 
°Pr 
INada consta. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURALS 
CERTIDÃODE OBIT° 
NOME 
ADALBERTO DA SILVA BLIENO 
0559700155 19984"" A 00743 141 0014724 83 
EST ADO CAI. EIDADE 
casada, corn88 anos de idade 
DOCUMENTO DE IDEI.TIFICADA0 
não consta do termo 
assoe 
I era eleitor 
' EILIAÇÁO E RESIDENCIA 
• I PROCOPIOAUGUST°BUENO e FRANCELINA DA SILVA BUENO residente em Varginha - MG 
DATA eso». DE FALECIMENTO 
trinta de maio de mil novecentos e noventa e alto as 05:00 horas 
DE FALC-CIMENTO 
em dornIcilio. à RuaDr. Jose Biscaro, 560, Varginha - MG 
CAA MESANO 
30/05/1998 
DAuft/. DA NORTE 
mattesúbita, insuficiência coronariana 
st_twvalvvrorc~tmc,to ~40.0 E camtmo SE CONNECIDO DECLARANT. 
CltmMunicipatde Varginha - MO I AURELIAN° MEDEIROS 
NOMÉENMUEROOD DOCINteN10 Co NtEc+co CAPE ATESPOU o Parro 
Dr(D). Alberto Severo de Paiva Filho 
cestfistA03E&AveR8ACOEs A ADRESCER 
Registro lavrado em 01/06/1998. 
AiIOT'.CtSS DE CADASTRO 
TTPODOCUMENT° NUATE-RO DATA EXPECICAO °ROADEXPEDIDOR OAT:. cc,AUDACE 
RG - - - Tipo não identificado - - - 
PIS/NIS --- - - - 
-----, 
Passaporte - - - - - - - - - - - - 
Cartão Nacional de 
Saúde 
- - - - - - - - - 
TIPODOCUMENT() NUMERO PON...SECA° MIJNICIPIO 
Titulo de Eleitor - - - - - - - - - 
_ _ _ 
CEP Residencial - -. 
aodocument,".,,,,tal!,guar* mug... pea 
GrupoSanguine°' 
r..M11101011. <la ~MO Wqreke NPR ~1, . peoloin......,... am. .....•.µ. 6......... 
O conteúdo da 
Varginha 
verdadteiro. Oéu fé. 
2 de utubrd de 2023. 
7T7 
CTOIO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
Oficiai Interina:ELIZABETH VILELA MACIEL 
Okial Substituta: Suetem Mantovani Naves 
Otkial Substrates:Barbara Maria FerreiraPeters 
Rua Santa Cruz, 227 Centro 
VairgInha-MG, (35)3212-3761 I (35) 3606-6010 
reigkerccivflvarginhaagmall.com 
digitada por: barbara-14'51:45 
PODER JUDICIÁRIO TJMG 
CORREGEDORIÁ - GERAL DE JUSTIÇA 
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL-OASPESSOAS 
NATURAIS DE VARGINHA -FAG 
Stio Gensuita: HAK45408 - Cod. Sag￾3708.8425396.3.6558 -Cod. e Quantidade do(s) ato(s) 
Praticado(s). 1(7602) Ato(s) Praticado(s) por - - Emol.. 
R$-462t) - RE 9,33 - Total: RS 55.53 - IS& R$ 
0,90 
C,ortsulte a valtdade no sttw AirrIfflos.ty 
rede Oficial»teen Subsatuta 
Barbara Marla F. Pereira 
Ofida( Substituta 
Rey, CivildasPesseas Nattni5 
Varginha • MG 
1'4 
L „L. 
FROG: 
CATA: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
• DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE 
ADALBERTO DA SILVA BUENO : 
RuaJúlioPaulo Mareellini, n° 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 3 7.018-050 
Tel: (35) 3690-1470— e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
D JC 
!DATA: / 1 - • 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DECLARAÇÃO 
Declaramos para os devidos fins que, ADALBERTO DA SILVA BUENO, CPF 342.513.916-
91, exerceu cargos nesta Prefeitura conforme discriminado abaixo: 
• De 31.01.1974 a 30.06.1978 - Regime Celetista, nomeado pelo Decreto ng 
617, desempenhou o Cargo em Comissão de Encarregado do Matadouro Municipal 
- Padrão L, tendo sido recolhidas as contribuições previdenciárias ao INSS - 
Instituto Nacional do Seguro Social, 
• 
De 01.07.1978 a 01.07.1992 - matrícula: 1.072-9 - Regime Celetista, 
contratado para exercer o cargo de Auxiliar Administrativo II, tendo sido 
recolhidas as contribuições previdenciárias ao INSS - Instituto Nacional do Seguro 
Social, 
Declaramos ainda, que o(a) referido(a) servidor(a) foi aposentado em 01.07.1992, pela 
Portaria ng 719/1992. 
Declaramos também que, o referido servidor, desempenhou a função de "arrecadador" 
das taxas ou preços públicos cobrados dos "feirantes" que se utilizavam do "Mercado do 
Produtor". 
Por ser verdade, firmamos a presente. 
Varginha, 03 de outubro de 2023. 
na ana o a 
Diretora -doRD1partamento de Recursos Humanos 
Declaração 308/2023 
ssi fkiRG1.1444 Pik PR€f)V1-k) RP. ° 50 
ça,IA 3Út_10 PAULO MAkeEatt41, 1\1 
\AAA PANA 
 - CEP 37.01B-05G 
V A R. G I g 
L....... 
FROC: . .;.,5, /...,-', 
,-,,‘ ":- 
DATA : il t 1,.) / ,....^ 2 
A a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
• CERTIDÕES NEGATIVAS DE BENS 
DE MARIA DO CARMO BUENO E DE 
ADALBERTO DA SILVA :UENO: 
RuaJúlioPaulo Mareellini, a° 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
• ••• 
: 
IPROC.: 
DATA: 
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE 
RCÚUCA 7i1DiERA1WA ('-", 
ESTADO DE ANAS GERAS 
Ak4kee,`4 tth," 
CERTIFICO, a requerimento do interessado, que após pesquisa realizada nesta data, nos livros e arquivos 
deste Cartório, NÃO foi localizado matrícula de imóveis ou registro de direitos reais em nome de 
ADALBERTO DA SILVA BUENO, CPF: 342.513.916-91. 
A pesquisa foi realizada levando-se em consideração exatamente os dados fornecidos pelo requerente, 
inclusive CPF ou CNPJ, não sendo consideradas abreviaturas, nomes semelhantes ou registro sem CPF/ 
CNPJ. Protocolo N° 226.467. 
É o que tenho a certificar, pelo que dou fé. 
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: MUNICIPIO DE VARGINH 
FINALIDADE INDICADA: REGULARIZAÇÃO DE BENS 
Varginha, 06 de outubro de 2023. 0 Oficial, 
PODER JUDICIÁRIO • TJMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Ofício de Re istro de Imóveis de Var. inha -MG 
Selo Eletrônico n*HCY58320 
Cód. Seg.: 2603.0391.4352.3797 
Quantidade de Atos Praticados:1 
Ato(s) praticado(s) por: 
Theofilo Gomes Ferreira 
Substituto 
Emol. R$46,20 - TFJ R$9,33 - Valor Final R$56,40 
„.Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjrng.jus.br 
01 4iatnrt iinon -A1.11,1 r1ir,çi díz iranra• Qgnc+-C44.17-496-1-9a'4-riftlq-rhQ7_g79,--RfQn 
4E'I3ISTRCI DE IMÓVEIS 
" '!! 
' REPÚBUCA FE.RATJVA 30 ERAS% 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
, 
Wat"MgW, 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE It i775.c.: 
TA/1C • ',P‘'.j 
CERTIFICO, a requerimento do interessado, que após pesquisa realizada nesta data, n1ivros e arquivos 
deste Cartório, NÃO foi localizado matrícula de imóveis ou registro de direitos reais em nome de MARIA DO 
CARMO BUENO, CPF: 046.387.896-50. 
A pesquisa foi realizada levando-se em consideração exatamente os dados fornecidos pelo requerente, 
nc'usive CPF ou CNPJ, não sendo consideradas abreviaturas, nomes semelhantes ou registro sem CPF/ 
CNPJ. Protocolo N° 226.467. 
É o que tenho a certificar, pelo que dou fé. 
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: MUNICIPIO DE V • INHA 
FINALIDADE INDICADA: REGULARIZAÇÃO DE B 
Varginha, 06 de outubro de 2023. 0 Oficial 
7he 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Oficio de Registro de Imóveis de Varoinha -MG 
Selo Eletrônico n°1-ICY58319 
Cód. Seg.: 5390.6280.5557.0382 
Quantidade de Atos Praticados:1 
Ato(s) praticado(s) por: 
Theofilo Gomes Ferreira 
Substituto 
Emol. R$46,20 - TFJ R$9,33 - Valor Final R$56,40 
Consulte a validade deste Selo nosite https:Ilselos.tjmg.jus.br 
11-11.1n rivi inn d ni Ira nra • riffR_19Rh-tinnç_Rfgg_Rffri-f•Rra-RdQd-15:Utf 01 
FROG: I :4:, 
..:2: , ." ,r :).1, -,',./' •i: 
DATA: Li 
.,--- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
• LAUD0 DE AVAL I AÇÃO: 
RuaJúlioPaulo Mareellini, n°50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgnvarginha.mg.gov.br 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
Enger.he.rc Cw.iAiecar de Souza F:Igueras • OREI; ;V.G 
Aarneca dos Pi-.hercs. r.'96 Sa.rrc Pmneiros • Varcr.-t:o•MG 
Te:: i35)3221-2c 'FLS.: `;'j 
PROC.: 1.4 ,--'..57 - -----r. 
DATA: ",) / (2, l 
ASS.: 
LAUDO DE AVALIAÇÃO N° 08/2023 
RuaDr.José Bíscaro, n° 660 
Esquina com a Rua Orminda Vasconcelos 
Bairro:Sion 
Varginha /MG 
1 
4 
Jig 3-9.f/2r>2' 
r•-• fr") ; 
:k A 
• / •jj A • 
Civ.!..^,:ez..a: de Souza Fiigue.,as 
.4.•arneca dos Pr-he roe. n'.9CBarroF5inneiro•-. 
Te:: 1:35) 32.21-:-':2(.: • 
PROC.: 
/ 
Varginha,26 de n1al-0 e 023 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
LAUDO DE AVALIAÇÃO N° 08/2023 
Endereço do Imóvel: RuaDr.José 
Bíscaro, n°560, esquina com a Rua 
Orminda Vasconcelos - .1 
, 
Cidade: UF: , 
Varginha MG , ; ..-;• : - 
,-:- :._-_...3:- _i 
Objetivo da avaliação: --:-1;.,---. «,., „-------- 
Determinar o Valor de venda - -, 
. ., 
... ,„4 -'^,4,.-._,..` - ,;,:-..--,• :. ,
--'- 
Finalidade da avaliação I _ 
Venda _ _. 
Solicitante e/ou interessado: 
Prefeitura Municipal de Varginha/MG 
_ 
• _ 
Proprietário: Terreno: Prefeitura 
Construção: Maria do CarmoPetiteBueno 
Tipo de imóvel: Residencial unifamiliar 
Área do imóvel: 155,00 m2 
Área do terreno: Não apresentada pela Área construída: 155,00 m2 
Proprietária 
Métodologia: Método Evolutivo, sendo o terreno pertencente a Prefeitura Municipal. 
Especificação: 
Gisku de fundamentação: I 
4Pilleaupostos e ressalvas: 1. A avaliação refere-se apenas às benfeitorias existentes 
nq terreno, pois este pertence à Prefeitura Municipal de Varginha/MG 
,‘ . 
Não foi apresentado projeto do imóvel avaliando, devido a este fato foi realizado 
levantamento aproximadamente da área construída. 
Valor mínimo do campo de arbítrio Valor máximo do campo arbítrio do imóvel 
do imóvel: R$ 0,00 R$ 0,00 
Valor adotado na avaliação 
R$ 180.680,00 
2 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
! , 
: 
c.,e Souza F:igue 
A Z117:eCa dws Pihe•rcs. n'9C 3.3:rrc 
Te:: 135) 3221.4'2C 5 
1-PROC.: 
/ ÍNDICE 
.J .SOLICITANTE° 
2-OBJETIVO' 
3 - FINALIDADE• 
4- PROPRIETÁRIO. 4 
5- PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES: .... 
6— IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO:....5 
6.1— Localização 
6.2 - Acesso 
6.3 - Caracterização da Região 
5 
a 
6.4 - Descrição do imóvel 5 
6.4.1 - Terreno 6 
6.4.2 - Descrição das Edificações e Benfeitorias- 6/7/8/9 
7- DIAGNÓSTICO DE MERCADO 9 
8- METODOLOGIA 9 
8.1 - Método Comparativo Direto de Dados de Mercado 10 
8.2 - Aproveitamento Eficiente 11 
9- ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO 11 
10 - TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO..11 
10- RESULTADO DA AVALIAÇÃO 11 
11 - CONCLUSÃO • 11 
12 - ANEXOS• 12 
Anexo I - MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Anexo li-IMAGEM DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL - GOOGLE EARTH 
AnexoIII - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO IMÓVEL AVALIANDO 
Anexo IV — DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL 
Anexo V - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART 
.4 
"4 
Roc. : 
29 / oc.:;3 / 
ASS.: 57 
Ergehe.rc Civ.; Ale-car de SO:jZa CREA 42.9(4 
A.eco. dz.,5Pr.he rcs. Sa rrc P:nr..eiros Vargr.ha:MC, 
Empreendimentos e Construções Ltda. Te:: a‘...):13221-4".2C 
DATA: :3/ 
..G:SS. • 4;!1,-, 
LAUDO DE AVALIAÇÃO N° 08/2023 
Em atendimento à solicitação do Prefeito Municipal, delegou-se ao serviço à Evolução 
Empreendimentos e Construções Ltda: a incumbência de proceder à avaliação para 
venda da construção residencial unífamiliar, exceto o terreno, imóvel localizado, Rua D. 
José Bíscaro, no 560, esquina com a Rua Orminda Vasconcelos, Bairro Centro, em 
Varginha — MG. 
1 — SOLICITANTE 
Prefeitura Municipal de Varginha/MG. 
2— OBJETIVO: 
Determinar o valor de venda do imóvel. 
3— FINALIDADE: 
Venda. 
4— PROPRIETÁRIO: 
Terreno: Prefeitura Municipal de Varginha/MG 
Área construída: 155,00 m2 
5— PRESSUPOSTOS, RESSALVAS e FATORES LIMITANTES 
Este Laudo fundamenta-se no que estabelecem as normas técnicas da ABNT, Avaliação 
de Bens, NBR 14653 — Parte 1 (Procedimentos Gerais/Revisão 2019) e Parte 2 (Imóveis 
(Jrbanos/Revisão 2011), e baseia-se na informação fornecida referente ao imóve' 
localizado na RuaDr. José Biscaro, n° 560, esquina com a Rua Orminda Vasconcelos 
Bairro Centro, cidade de Varginha/MG, solicita avaliação para a venda do mesmo. Quantr 
às edificações e benfeitorias existentes no imóvel foram considerados o levantament‘ 
realizado no local, quando da vistoria ao imóvel, realizada em 08/05/2023 às 13:20 horE 
nas presenças do Secretário Municipal de Planejamento Urbano —SEPLA, o Sr. Ronald 
4 
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( C •
.
r ) k2 2 
DATA: 
.20 loC:3 
A55.: 9 
E'zgentze.rc de SO:.:L2.F.,1g,..e.as - CRSAG 42i 
A:ariez.:2. dz.'s r3C • 3s.rrc Varg!:zha MG 
Te:353221-.YC2C Empreendimentos e Construções Ltda. 
Gomes de Lima Júnior, CPF n°034.219.666-99, advogado da Prefeitura Municipal de 
Varginha/MG, Dr. Adriano Vítor AdãoJunior, OAB no 192.041, da Sr.aMarianaBueno 
Moreira, CPF no 070.656.876-19 e sendo, dessa forma, adotadas na presente avaliação 
como oficiais, por premissa, consideradas como válidas. 
Também, utilizamos como referência no decorrer dos trabalhos elementos documentais e 
informações prestadas por terceiros, admitidas como confiáveis, corretas e de boa fé. Por 
fugir às finalidades precípuas deste trabalho, dispensou-se a investigação referente a 
títulos, invasores, hipotecas, superposições de divisas, etc. providências essas 
consideradas de caráter jurídico legal. O valor apurado refere-se ao imóvel em condições 
cadastrais e de segurança regulares, ou seja, livre e desimpedido para negociação, de 
acordo com o estado de conservação das benfeitorias existentes. 
6 — IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO 
6.1 — Localização 
RuaDr. José Bíscaro, n° 560.esquina com a Rua Orminda Vasconcelos, Bairro Centro, 
Município de Varginha — MG. 
Coordenadas: 
Latitude: 21° 33' 38,2" -S 
Longitude: 45° 25' 42,3" -VNI 
6.2 — Acesso 
O acesso ao imóvel é direto e realizado pela Rua Dr. José Biscaro, n° 560.esquina corna 
Rua Orminda Vasconcelos, Bairro Centro, Município de Varginha — MG 
6.3 — Caracterização da Região 
A região onde está situado o imóvel avaliando, possui relevo homogêneo de inclinações 
em declive, sentido longitudinal. 
Possui rede de energia, rua asfaltada, serviços de transporte público, fácil acessibilidadE 
etc. e com bastante densidade ocupacional comercial e residencial unifamiliar_ 
6.4 — Descrição do imóvel 
Trata-se de um imóvel residencial, nesta data, ocupada pela moradora, senhora Maria d 
CarmoPetiteBueno, CPF n° 046.387.896-50. 
PROC, : i -1. 7' ,..5. 4 t 1,, , 2 ! • --# ..
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A 3:7:EK.'Z.: dz.'sPi-!-,e rcs. :e - Ba rrc ?mr..eu.cs Vargiz.h.c .%•1G 
Te.: 1.35) 3221-'-' 2C 
, .. 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
6.4.1 — Terreno 
O terreno pertence à Prefeitura Municipal de Varginha/MG. Neste caso não 
necessário avaliação de mercado do mesmo por solicitação da Prefeitura Municipal. 
6.4.2 — Descrição da Edificação e Benfeitorias 
Trata-se de um imóvel residencial unifamiliar com a área construída de 155,00 m2e 
nesta data encontra-se ocupada. 
A edificação encontra-se no terreno com topografia em declive sentido longitudinal. 
É uma construção e foi observado algumas patologias pontuais que merecem 
destaque, necessitando levantamento das origens e correções. 
Foi constatado nesta Vistoria que o imóvel avaliando não sofreu algum vândalo. 
As benfeitorias avaliadas possuem como principais características: 
Ocupação: Nesta data o imóvel avaliando encontra-se ocupado. 
O imóvel a ser avaliadoternfrente para a RuaDr. José Bíscaro, n° 560, esquina com a 
Rua Orminda Vasconcelos, com fachada com janelas metálicas / vidro e a porta entrada 
principal madeira com estado de conservação regular, necessitando revisão geral de 
funcionamento. 
Piso: cerâmica. 
Paredes: Pintadas a látex. 
Instalação elétrica: Tubulação embutida. 
Instalação Hidráulica: Embutida e não foi testada. 
Padrão de acabamento: Baixo. 
Estado de conservação: Regular 
Idade aparente: 10 a 20 anos 
Os banheiros com revestimentos piso e paredes em cerâmicas com estado de 
conservação bom. 
Na edificação não há laje, mas forro de madeira e dePVCnecessitando de revisão com 
estado de conservação regular. 
A cobertura é composta com engradamento de madeira e telha cerâmica 
Há vários pontos do imóvel indícios de anomalias necessitando de uma análise técnica a 
fim de verificar a origem e correção seguindo as normas técnicas pertinentes e vigentes. 
6 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
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A!e-ca..7cle Souza F4ue:a.s CREA ."V.G 42.,274. 
A dos Pe o. n'9C; 53.Trc P!nr.eir:..-.s • Va:g::-!la:MG 
Te.:i.35i 
Após a vistoria no imóvel avaliando, foi observado: 
1- Sala: 
• Revestimento do piso é em cerâmica em bom estado de conservação; 
• Porta de entrada é em madeira em bom estado de conservação; 
• A janela é metálica / vidro funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro de madeira; 
• Cobertura: engradamento de madeira e telha cerâmica. 
2 — Quarto 01: 
• Revestimento do piso em cerâmica em bom estado de conservação; 
• A janela é metálica funcionando normalmente; 
• Porta de entrada é em madeira funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro de madeira. 
3— Quarto 02: 
• Revestimento do piso em cerâmica em bom estado de conservação; 
• A janela é metálica/vidro funcionando normalmente; 
• Porta de entrada é em madeira funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro de madeira. 
4— Banheiro social: 
• Revestimento parede com azulejo até ao teto com bom estado de 
conservação; 
• Revestimento do piso em cerâmica com bom estado de conservação; 
• A bancada é em mármore em bom estado de conservação; 
• Não há laje, mas forro em PVC; 
• O vitrô em vidro temperado funcionando normalmente. 
5— Corredor: 
• Revestimento do piso em cerâmica em bom estado de conservação. 
6 — Hall: 
• Revestimento do piso em cerâmica com bom estado de conservação; 
• Não há laje, mas forro de madeira; 
• Não há janela. 
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Empreendimentos e Construções Ltda. 
PROC.: 5
, DATA: I; / / 
7 — Sala TV: ASS.: 
• Revestimento do piso é em cerâmica com bom estado de conservação; 
• A janela é metálica/ vidro funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro dePVC; 
• Não há porta de entrada. 
8 — Copa: 
• Revestimento do piso é em cerâmica com bom estado de conservação; 
• Não há laje, mas forro de madeira com estado de conservação regular; 
• Revestimento paredes com cerâmica até a 1/2 altura; 
• Porta madeira acesso para os fundos, necessitando troca; 
• Há portal somente de acesso copa para ohall, 
• A janela metálica/vidro de correr funcionando normalmente. 
9— Quarto 03 (acesso para ohall): 
• Revestimento do piso é em cerâmica com bom estado de conservação; 
• Porta de acesso é em madeira; 
• A janela é metálica/vidro de correr funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro dePVCem bom estado de conservação. 
10— Cômodo externo / banheiro: 
• Revestimento do piso em cerâmica com bom estado de conservação; 
• A janela é metálica funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro emPVC com estado de conservação regular; 
• A porta de acesso é metálica; 
• Há vários pontos de infiltrações e com deslocamento de reboco parcial 
na área externa; 
• Vitrô do banheiro é de vidro temperado; 
• Revestimento parede até ao teto; 
• Não há porta de acesso ao banheiro; 
• Não há laje, mas forro dePVC. 
8 
, 
PROC.: (i.35/4 42; ;-231 -• • tk 
DATA: (.3 / / C-3 ./,;2 • , 4 
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Empreendimentos e Construções Ltda. Te.: (35:, 3221-:." 2C 
11 —Cozinha: 
• Revestimento piso é em cerâmica; 
• Revestimento parede até ao teto. 
• Não há laje e nem forro; 
• Engradamento de madeira e telha cerâmica; 
• A janela é de vidro temperado funcionando normalmente; 
• A bancada da pia é metálicacornarmário embutidocorn bornestaCc 
de conservação; 
• A porta de acesso é metálica funcionando normalmente. 
12— Área de Serviço: 
• 0 piso é em concreto liso; 
• Há tanque com revestimento cerâmico apenas sobre o mesmo; 
• Cobertura: engradamento de madeira e telha cerâmica; 
• Não é em ambiente fechado. 
7— DIAGNÓSTICO DE MERCADO 
Considerando a retomada da atividade econômica que vem ocorrendo em nossopas, 
com um incentivo dos governos municipal e federal na construção de novas edificações 
residenciais, comerciais e industriais, o município encontra-se com um desempenho 
normal, não havendo na cidade um número significativo de vendas imobiliárias, com 
absorção considerada baixa. A liquidez do imóvel avaliando é considerada como baixa 
com desempenho do mercado recessivo. 
8- METODOLOGIA 
O método adotado para a avaliação do imóvel é o Método Evolutivo, isto é, a composição 
do valor do imóvel avaliando pode ser obtida através da conjugação de métodos, a partir 
do valor do terreno, considerando o custo de reprodução das benfeitorias devidamente 
depreciada e o fator de comercialização. 
VI = (VT + CB).FC 
••", 
9 
IDATA:()1.0. - 1 ..), :z .--; — IASS.: 
E:-.genhe.rc Ci 
Aarneca dcs rc:s. Barrc 
Empreendimentos e Construções Ltda. Te.: (3i3221-42C 
Onde 
VI é o valor do imóvel 
VTé o valor do terreno 
CBé o custo de reedição da benfeitoria 
FC é o fator de comercialização 
OBS: Devido ao fato de o terreno pertencer ao município, foi considerado para efeito 
desta avaliação somente as benfeitorias existentes no terreno. 
As avaliações podem ser especificadas quanto a fundamentação e precisão, definidos por 
uma escala numérica que varia de I a Ill, onde o grau I é o menor. Os critérios para 
obtenção dos graus de fundamentação e precisão são definidos na NBR 14653 da 
seguinte forma: 
Fundamentação: Será em função do aprofundamento do trabalho avaliatório, com o 
envolvimento da seleção da metodologia em razão da confiabilidade, qualidade e 
quantidade dos dados amostrais disponíveis no mercado. O estabelecimento inicial pelo 
contratante do grau de fundamentação desejado tem por objetivo a determinação do 
empenho no trabalho avaliatório, mas não representa garantia de alcance de graus 
elevados de fundamentação. 
Precisão: Será estabelecida quando for possível medir o grau de certeza e o nível de erro 
tolerável numa avaliação. Depende da natureza do bem, do objetivo da avaliação, da 
conjuntura de mercado, da abrangência alcançada na coleta de dados (quantidade, 
qualidade e natureza), da metodologia e dos instrumentos utilizados. 
Para a avaliação do imóvel, procedemos a avaliação somente das benfeitorias 
uma vez que o terreno pertence o município, não havendo necessidade avaliar 
o mesmo por solicitação da Prefeitura. 
8.1 — Método Comparativo Direto de Dados de Mercado 
Conforme item 7.3.1 da NBR 14.643-1, a conceituação do método é a seguinte: "Identifica 
o custo do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, 
constituintes da amostra". 
É condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto de 
dodos que possa ser tomada, estatisticamente, como amostra do mercado imobiliário. 
OBS: Não foi necessário a avaliação do terreno 
10 
" • 
• ;
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,,n.r5"S',.) 
• • , . G's : 
s DATA: 0/ 2r) / 
LASS. •-• c.s • _ • • ;.zi„k, 
A 3c3 dcs Szrrc ?:n:-.eircs • 
Empreendimentos e Construções Ltda. Te 351 3221-4'. 2C 
8.2 — Aproveitamento Eficiente 
O principio que norteou o trabalho avaliatório foi o do aproveitamento eficiente, 
determinado por análise do mercado imobiliário, cujo conceito encontra-se assim definido 
pela ABNT NBR 
14643-2: "Aquele recomendável e tecnicamente possível para o local, numa data de 
referência, observada a tendência mercadológica nas circunvizinhanças, entre os 
diversos usos permitidos pela legislação pertinentes". 
9— ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO 
Não foi realizada a avaliação do terreno devido ao fato o mesmo já pertencer ao 
município de Varginha/MG 
10— TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO 
Não foi necessário a realização da avaliação do terreno, devido ao fator já pertencer ao 
município de Varginha/MG 
11 — CONCLUSÃO: 
Ante o exposto e de acordo com a análise técnica realizada, informamos que o valor de 
venda mais representativo para o imóvel em questão, considerando as condições 
intrínsecas e extrínsecas do mesmo, é de: 
• R$ 180.680,00 (CENTO E OITENTA MIL SIESCENTOS E OITENTA REAIS) 
O presente laudo foi elaborado constando 11(onze) folhas digitadas, numeradas e 
rubricadas, sendo a última datada, assinada e os anexos na parte final. 
Varginha, 26 de maio de 2023. 
Alencar de Souza Filguéljras 
Engenheiro Civil - CREA-MG 42.974/D 
CPF no 334.214.806-30 
EVOLUÇÃO Empreendimentos e Construções Ltda. 
CNPJ no 01.003.836/0001-02 
# 
11 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
PROC.: .3•5 / 2o ..tt‹.35j.17217-)3 
DATA: w / It) / 
LASS.: 
Enger.he:tc Civ Ale-za: de Soa .igue res ....NEA :VG 42.914.D 
ameca dos Pr-::e :os. n'95 • 3a rro P:n-.eiros • V:gi- a ?AG 
Te:.: (35) 3221 2C 
: 
12 — ANEXOS 
Anexo — MÉTODO EVOLUTIVO 
Anexo H — IMAGEM DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL — GOOGLE EARTH 
AnexoIII — RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO IMÓVEL AVALIANDO 
Anexo IV — CUSTO UNITÁRIO BÁSICO - CUB 
Anexo V — ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART 
12 
TSMIllffiNiajtaR G CCEZ52~ 
FLS. : 
PROC.: 
DATA: /c / 
ASS.: 1 
.¡PROC.: .5w 
Diki A: lí,-?is3 / 
Engenheiro Aie:-,cardaSouza Filgueires - , 
Alameda dcs PinhÉrcs, 35 Plnrnairos-VarginhaIMG :E? " • 
Telefone: (35) 3221-4:20 Email: evolucaoemp@botmail.cc:Tr 
ANEXO I 
MÉTODO EVOLUTIVO 
1P Roc: :i135,4 • 1 
DATA:2° / 
I'A S. : 
Cjv.i A:e-zcir 
A.ameza dzs Pir cs. :-.'9C rrc ?:rtnetr?..s 
Te:. (35! 3221-4-.2C Empreendimentos e Construções Ltda. 
1.0 —MÉTODO EVOLUTIVO 
A) imóvel Matricula: 
Não foi apresentada 
Devido ao fato da inexistência de dados de mercado em números suficientes para a 
aplicação do método comparativo direto de dados de mercado, foi adotado o método 
Evolutivo, isto é, estimação do valor do terreno, considerando o custo de reedição 
das benfeitorías. 
VI = (VT+CB) *FC 
Onde, 
VI = Valor estimado para o imóvel 
VT= Valor do terreno 
CB= Custo da benfeitoria 
FC = Fator de comercialização 
Custo atual da benfeitoria é estimado subtraindo-se do custo global, a parcea 
relativa à depreciação. 
CB=CG—D 
Onde, 
CB= Custo de reedição 
CG = Custo global 
D = Depreciação 
13 
• 
; ROC.: • .... 4-- •-• '' • ,.....,:.:-. • :dif 3!;5 ttif/..2(7; 
. 
D I__ Kr A • ' ,- .! 1 . • _Li
... 
 ! f; I , ,..,, _,..' • D A T A: 20 / 0 • 
! ASS . : .t:;••k-• ; 1
, 
 ASS,: 
Enge:-.he.rc C;5* .! ce Scrizz.: }-:igue ras 
A arr.ecri 7'33 rrc ?:ry..e:rcs 
Te.: (35'; 3221.4'.2C 
1 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
Após visita"in loco", verificação de documentos referentes ao imóvel avaliando, 
constatou-se que o imóvel tem Padrão Residencial conforme consta nos custos 
unitários básicos de construção (CUB), referência abril/2023. 
1) Casa residencial unifamiliar: 
o Área construída: 155,00 m2 
• Vida Útil estimada: 50 anos 
• Idade Aparente:20 anos 
• Estado de Conservação: 3,5 (Entre reparo simples e importantes) 
• Padrão Baixo: R$ 2.177,66/m2 
• Entrando na tabela de Ross/Heidecke com o percentual de duração 
20/50 - 0,40(40) e com estado de conservação "3,5" encontra-se 51,9 
ou 0,519 
Observação referente aoCUB(Custos Unitários Básicos de Construção) — NBR 
12.721:2006 
"Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes 
itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro 
quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações 
correspondentes a cada caso particular: fundações, submuramentos, paredes￾diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e 
instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar 
condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não 
classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, 
recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e 
regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no 
Anexo A - quadro Ill); impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos 
arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; 
remuneração do construtor" 
Valores agregados existentes e que não constam no CUB: 
• Fundação R$ 217,77 /m2 
• Projetos R$ 28,00 /m2 
•Total R$ 245,77/m2 
OBS: Fundação: 
'Aproximadamente: 155,00 m2construído x R$ 2.177,66/m2 = R$337.537,30 
14 
cc r • 
ATA:) ‘:) 
Ass.: XiiJi 
LPROC.: " -- • 
DATA: / /,) 
ASS.: 
aereo Civ ; ZDQ.,jZZ: . ZZ'S 
A z.,rneca Cc:s Sz.r:c -Pineuzs 
Empreendimentos e Construções Ltda. 3221 
R$ 337.537,30 x 10% (Percentual estimado para o tipo de obra) 
R$ 33.753,73: 155,00 m2 = R$ 217,77/m2 
Sendo assim o valor final do m2 será: (R$2.177,66 R$ 28,00 R$ 217,77) 
R$ 2.423,43/m2 
Assim, o custo global será: 
CG = (155,00 m2x R$ 2.423,43/ m2) 
CG = 375.631,65 
CG = R$ 375.632,00 
Logo, o valor da depreciação será: 
D=R$375.632,00 x 0,519 
D= R$ 194.953,01 
D = R$ 194.953,00 
O custo de reedição da benfeitoria será: 
CB= R$ 375.632,00 — R$ 194.953,00 
CB=R$ 180.679,00 
CB=R$ 180.680,00 
Os valores constantes neste Laudo de Avaliação foram arredondados conforme 
consta no item 7.7.1 da NBR 14653-1, aonde o arredondamento no resultado da 
avaliação pode ser feito, desde que, o ajuste final não varie mais de 1% do valor 
estimado. 
De acordo com os estudos e levantamentos realizados, e com base na análise das 
condições mercadológicas existentes na região circunvizinha ao imóvel avaliado, 
situado na RuaDr. José Bíscaro, n° 560, esquina com a Rua Orminda Vasconcelos, 
15 
! DATA: riQ / b5 .'3 
ASS.: 
Erger.he.rc Cr;.i Ale-car de SQ.:2a F:1:e.res • CM.,..N 42.9?4:0 
A•arnecz... d;',5 Pi-.he rcs. 3C a Fro ?Nnneiros Vargir.haiMG 
Te::(35) 32.21-4'.2C Empreendimentos e Construções Ltda. 
Bairro Centro, cidade de Varginha, estado de Minas Gerais, tem como valor final, a 
saber: 
•VALOR DE MERCADO: 
R$ 180.680,00 (Benfeitorias) 
(Cento oitenta mil seiscentos e oitenta reais) 
16 
...Mpreendirrtentos e Construções Ltda. 
Rua José BIscaro,n3560,esquina com a Rua Onninda Vasconcelos 
Escrera urna Pescrção para seu mapa 
DATA: 
ASS.: 
í.ingerhe:ro Civi 
uza Ague.ros • CREA ;^,`!.."; 42.914:C., 
kaMeCa dos Pr.he tcs. San; P:nr.eiros •• Va:9e-,3:MC.3 
Te.: i35) 5221-4U0 
• r￾A:fj I(.> : 
; ; 
ANEXO H 
IMAGEM DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL - GOOGLE EARTH 
17 
. PROC.: g514 
DATA: /,0 / / : f23. 
jig 3 • 
' *S1-:1 • ^. , , ; 
ASS.: 314-- LASS.: Pi 
Erigenbe.ro Civ. Nerow de bouza rigue...s • 
51 
- Ji 
A.arrieca dos Pi-he.ros. n'9C So.rrc Pirinellos • Vargrih,o4.1G 
Te*.(35') 3221-2C 
ANEXO III 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO IMÓVEL AVALIANDO 
18 
<_. 
zrnpreendirnentos e Construções Ltda. 
Vista parcial de um quarto 
Vista parcial de outro quarto 
Vista entrada Social Vista parcial da sala 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
Vista parcial do hall interno 
!Ass.:'2) 
2 5 
; 
E:-.genhe:ro Civ.likte7-zar Cc. Souza Figue.ras • 42.914:'D 
karneca dcs Pie.rc. 33 rrc Pnneircs Va•gtn.&M'Cr. 
Te:: (35) 3221-4'.2C 
Vista parcial do banheiro social 
19 
Empreendimentos e Construções Leda. 
Vista parcial da sala TV Vista parcial da copa 
r : ?, • i 
I PRCC. 4f/292:3 
!DATA: irj oq f:2 3 
r-_ t • '5, 
• " I 
Ergenheic Civ.iAle-ca: de Souza fuess •• CREA 
A ameca dcs P1-.he (CS. n'3C • Sa.rro Nineiras • Vargr..!;a.,i..•IG 
Te:: (35) 3221-:" 2C 
Vista forroPVC teto do banheiro social Trinca parede da copa 
Vista parcial da cozinha Mais vista da cozinha 
20 
U ROC.: 1. .7),g.6, 7)1-,nf- lb 9k 
1 7 • p 
• ! 
• 
1)-'
; 
1I 7 /
• 
-ger•be.ro Civ.1 Alerca:de SOUti F:9,...e.7z.:5 • • CREA 
Narneca dos Pinhe7cs. • 3.3.7ro P:r.!-.eiros • Va7g3-:-.?..1...,C.; 
Te.: (35) 3221.:'.2C 
Vista parcial banheiro externo 
Vista parcial área externa imóvel 
Vista parcial banheiro cômodo externo 
Vista parcial área serviço imóvel 
Vista parcial área externa 
Mais vista externa da área do imóvel 
21 
Empreendirnentos e Construções Ltda. 
Anomalias parede externa 
Mais anomalias parede externa 
Indícios de infiltrações paredes externas Vista entrada de autos fundos 
do imóvel 
.• • - - 
.. 
‘••-• • ,,,, .."•'' • í2:; ,' !:,-)R0' ,,';',,.,L,,&.._ 'irY2"4:•. 2?,- 
- PRz.-
,'''' • ! , ^,:•,.. / , 
ASS.:, 
i n•ATA: `,2 '' / & (-,;) 1.2___-; 
,-, 
i ASS. :Lu r ALA 
'.:-...:-ge-..-e.rc Civ .,'e-szi.,.: de Souz,.... r..,....:,.. 
Aarnez.:3 dzsi-•';-.Ne:c.:.. -..',
.U. • 5,3:rc-5:rr-.e.,7:., 
••,'-.... ...',..-; 
Te.: i.35.J 5221-•i'.2C 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
1 1411.i. Indícips de infiltrações paredes 
, 
Vista lateral direita do imóvel 
22 
Condições do forro de madeira 
Mais vista do forro de madeira 
a no beiral 
Vista parcial do logradouro público 
23 
'LP ROC . : 15z1 Prr-ZOC : .; 
DATA: /1 * ,,r) 20 09/ 2.3 
!ASS.: ASS.:91/ 
Sootz: CREf,.:V.C3.2 , 
A.z.reca dos Pt-he 7cs. h.93 Barra Prreu:cs 
Te.:(35) 32212C 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
Mais vista da área externa do imóvel Condições da porta da copa para área 
externa 
Empreenalmentos e Construções Ltda. 
PRG'c.:,g;55VZ.)t):2•N 
DATA: 29 1 oz.; /35 DATA: ! o/ ILL "•,'-,1 
Ergertexc Cr: I ik:erw. -77..F .s, 
A ameca dos Pr.he rcs. 53.;:c P:rineircs Va:ginha:MG 
Te.: (35) 3221-4'2C 
r L.D 
PROC.: 
ANEXO IV 
CUSTO UNITÁRIO BÁSICO - CUB 
Custos Unitários Básicos de Construção ASS.:P- 
• ?ROC.: flf3f/p23 
frlí • 
(NBR 12.721:2006 - CUB 2006) -Abril/2023 
Os valores abaixo referem-se aos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m2), calculados de acordo com a LeiFed. no. 4.591, de 16/12/54 e 
com a Norma Técnica NBR 12.721:2006 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e são correspondentes ao mês de Abril/2023. 'Estes 
custos unitários foram calculados conforme disposto na ABNT NBR 12.721:2006, com base em novas projetos, novos memoriais descritivos e novos 
critérios de orçamentagão e, portanto, constituem nova série histórica de custos unitários, não comparáveis com a anterior, com a designao de 
CUB/2006'. 
"Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos 
preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particulan 
fundações, submurarnentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freatico; elevador(es); equipamentos e instalações, tais corno: 
fogões, aquecedores, bombesde recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros;playground(quando não 
classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajarciinamento, 
instalação e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A - quadro Ill); impostos, texase 
emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetonicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do construtor; 
remuneração do incorporador." 
VALORES EM nirri. 
PROJETOS - PADRÃO RESIDENCIAIS 
PADRÃO BAIXO PADRÃO NORMAL PADRÃO ALTO 
R-1 2.177,66 R-1 2.593,96 R-1 3258,86 
PP-4 2.060,14 PP-4 2.472,63 R-8 2.640,66 
R-8 1.953,13 R-8 2.156,63 R-16 2/39,94 
PIS 1.492,02 R-16 2.089,40 
PROJETOS - PADRÃO COMERCIAIS CAL (Comercial Andares Livres) e CSL (Comercial Salas e Lojas) _ 
PADRÃO NORMAL PADRÃO ALTO 
CAL-8 2.495,32 CAL-8 2.691,60 
CSL-8 2.133,48 CSL-8 2.337,11 
CSL-16 2.848,09 CSL-16 3.118,47 
PROJETOS - PADRÃO GALPÃO INDUSTRIAL (GO E RESIDÊNCIA POPULAR (RP1Q) 
RP1Q 2.203,57 
GI 1.155,70 
Número Índice: Projeto-padrão R8-N (Abril/2023) 
Número índice: 320,922 (Base Fev/2007 = 100) 
Variação Global: 0,11% 
— 
Data de emissão: 28/04/2023 11:59 ! 
Sinduscon-MG 
' FLS.: 
PROC. : 
F DATA: 
ASS.: 
: 
PRoc--, 3 1Y/2032 
DATA: .7 c7t,‘,/ 
Civ . • A aeca dr..5 Pl-he SaTrc Pmneirc.:s # 
Te::i:35) 3221 .0 
t 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
ANEXO V 
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA-ART 
- 
a. 
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART 
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 
. , PROC.: ) 
, 
DATA: L: / IC ; • kgrn tY:&)): )/ ; 
1 D4 TA: 20 12'2, lAss.: 
CREA—MG tuilazgRvEP),, 
poo MG20232129818 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais 
INICIAL 
 1. Responsável Técnico 
ALENCAR DE SOUZA FILGUEIRAS 
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO RNP: 1402846843 
Registro: MG0000042974D iC 
2. Dados do Contrato 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
RUAJULIOPAULO MARCELINI 
Complemento: 
Cidade: VARGINHA 
CPF/CNPJ: 18240.119/0001-05 
N°:50 
Bairro: VILA PANA 
UF: MG CEP: 37018050 
Contrato: 3145/2023 
Valor: R$ 2_600,00 
Ação Institucional: Outros 
Celebrado em: 13/03/2023 
Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público 
3. Dados da Obra/Serviço 
RUA DOUTOR JOSÉ INSCARO N°: 560 
Complemento: Bairro:Sion 
Cidade: VARGINHA UF: MG CEP: 37004000 
Data de Início: 05/06/2023 Previsão de término: 14/06/2023 Coordenadas Geográficas: 0, 0 
Finalidade'. CADASTRAL 
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Código: Não Especificado 
CPF/CNPJ• 18.240.119/0001.05 
4. Atividade Técnica 
16 - EXecuçãe 
9 - Avaliação > CONSTRUÇÁO CIVIL> EDIFICAÇÕES > #1.1.9 - DE IMÓVEIS 
Quantidade Unidade 
155,00 m' 
Apesa conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder abaizedestaART 
5. Observações 
Elaboração de avaliação no imóvel situado a RuaDr. José Biscaro,560, esquina com od.i Vasconcelos, BairroSion em VarginhafMG. 
6. Declarações 
- Declaro estar ciente de que devo cumprir as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto 
n. 5296/2004. 
- Cláusula Compromissána: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por 
arbitragem, de acordocorna Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio da Camara de Mediação e Arbitragem - CMA vinculada ao Crea-MG, 
nos termos do respectivo regulamento de arbitiegem que, expressamente, as partes declaram concordar 
- Declaro, nos termos da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que 
meus dados pessoais e evenh ais documentos por mim apresentados nesta solicitação serão utilizados conforme a Política de Privacidade do 
CREA-MG. que encontra-se ã disposição no seguinte endereço eletrônico: htips://wervecrea-mg.org.brftransparencia/Igpd/politica-privacidacle-dados 
Em caso de cadastro deART para PESSOA FÍSICA, declaro que informei ao CONTRATANTE e ao PROPRIETÁRIO que para a emissão desta ARTé 
necessário cadastrar rios sistemas do CREA-MG, em campos específicos, os seguintes dados pe,sriais: nome, CPF e endereço. Por fim, declaro que 
estou ciente que é proibida a inserção de qualquer dado pessoal no campo 'observação da ART, se¡a meu ou de terceiros. 
- Declaro, nos termos da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que 
não posso compartilhar aART com terceiros sem o devido consentimento do contratante e/ou do(a) proprietário(a), exceto para cumprimento de dever 
legal- 
_ 7. Entidade de Classe 
AVEA - Associação Varginhense de Engenheiros e Arquitetos 
. 8. Assinaturas 
Declare serem verdadeiras as informações acima 
de de 
MEticAR DE c•OU7A Fl í" --CPF:334.214_806-31) 
data PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINNA -C.NPJ: 18.240.119/0001-05 
 9. Informações 
• AART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no sitedo Crea. 
JOValor 
Nia‘OT dBKM.. 1496,62 Reej‘stada cm. 1310td2t0 Valor Dag): R% 96,E2 NOSS° NÚMerti. 2•6017746,85 
A auteriticidade desta ART pode ser verifmada ern: hdps://crea-mg.stlac.com.Pripubcof, man a crlave: 7W35c 
Impresso e
m: 13/06/2023 es 16:11:50 por. , ip: 200.25.56.73 
atendimentetteree-rm3.0rgisr 
woow.crea-mg.Org.br 
Tcá: 0800 031 2732 
REA-MG 
• kocemn. M.« 0~ 
Prefeitura Municipal de Varginha 
MPA - Modulo de Protocolo e Arquivo 
Requerimento 
Processo E - 2992 / 2023 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal 
() conAm 
03/03/2023 
Processo 
Data/Hora 
Assunto 
Departamento 
Endereço Ação 
Requerente 
Endereço 
Telefone 
E-mail 
C.N.P.J / Documento 
Operador 
: E - 2992 / 2023 
: 03/03/2023 - 08:12:47 
: SOLICITACOES 
: PI - PROTOCOLO INTERNO 
: GABIP - GABINETE PREFEITO 
: Rua Julio Paulo Marcelini, 50 - Vila Paiva - Varginha 
- Mg 
: (35)3690-2108 Celular: 
: 0051 Inscr. / R.G: 
: RONAN FERNANDES TAVARES 
Vem mui respeitosamente, requerer a V.Exa. que se digne: 
Nestes termos 
p. deferimento 
Varginha, 3 de Março de 2023. 
RONAN FERNANDES TAVARES 
Respop‘sável atual pelo Processo O Requerente 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Centro Varginha MG 37002-000 
Area terreno 
0.0000 
Fração Ideal AreaOcupada Testada-1 
0,00 16,50 
Testada-2 Testada-3 Testada-4 
368,00 0,00 
Qtde. Edificacoes Area Total Edificada 
27,50 10,10 145,00 
Prefeitura do Município de Vargin 
Setor de Cadastro lmobiliário 
Ficha Cadastral Exercício 2023 
Data Ern issão: 6 deFevereirode 2023 
DADOS CADASTRAIS 
INSCRICAO CADASTRAL 
I • 
REGISTRO MATRICULA ULT.ATUALIZ PROCESSO 
07061C2.15001 0012414 
TE QUADRA 
00 
IDENTIFICACAO 
I Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA 
Documento: i 18.240.119/0001-05 
Comprornissário: • k; 
Documento: 
_ V) /p) 
ossw or: 
LOCAL DO IMOVEL 
CEP/Logradouro: 37004-000 RUADR JOSEBISCARO 00560 
Complemento: 
Bairro/Cidade: CENTRO-N.S.APARECIDA Varginha - MG 
Loteamento 
ENDERECO DE ENTREGA 
CEP/Logradouro: 37018-050 RUAJULIOPAULO MARCELINI 00050 
Complemento: I 
Bairro/Cidade: VILA PAIVA/BOA VISTA VARGINHA, 
 MG 
CARACTERISTICAS DO TERRENO 
CARACTERISTICAS DA CONSTRUCAO 
Area Edificada AreaDependência Nro.Pavimentos Venal Terreno Venal Con'strucao Venal Excesso Venal do Imovel 
120,0C 25,00 1*.130,98 - 56.648,76 5.361,58 261.141,32 
AT 
01 ISENCAO 01 - TOTAL 
02 SITUACAO 01- ATIVO 
03 SITUACAÕ TERRENO 05 - EDIFICACAO 
04 POSICAO ' 01 - ESQUINA 
05 CATEG.PROPRIETARI 0 01:- PARTICULAR 
06 MURO 02 - SIM 
07 PASSEIO 02 - SIM 
08 UTILIZACAO 01 - RESIDENCIAL 
09 OCUPACAO 01 - PARTICULAR 
10 TIPO CONSTRUCAO 01 CASA / SOBRADO 
11 PADRAO 53 MEDIA 
12 CONSERVACAO 02- REGULAR 
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA 
14 ENERGIA ELETRIC.-A 
15 CADASTROAREASEM HABITE-SE 
16 UTILIZACAO TCRS 
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL 
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL 
19 LOTE CAUCIONADO 
20 ACESSO 
21 REVISAO DE DADOS 
22 IMPEDIMENTO 
23 PASSEIO ECOLOGICO 
24 LOTE COM ACEITE 
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014 
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997 
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO 
28 MEIO FIO 
29 REDUCAOCOMIC 
30 IMOVEL COM CONCESSÃO DIR. DE USO 
31 MACROZONEAMENTO 
. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
DE : Gabinete do Prefeito 
PARA : Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
PROC. : 12281/2022 
Senhor Secretário 
O imóvel localizado à RuaDr. José Biscaro, no. 560, 
no bairro Nossa Senhora Aparecida, esquina com a rua Orminda 
Vasconcelos, consta nos registros desta prefeitura, que pertence 
ao Município de Varginha. 
De acordo com informações obtidas, o senhor José 
Adalberto Bueno, já falecido, era Servidor Público e exercia a 
função de gerente do antigo almoxarifado desta prefeitura, local 
este que atualmente funciona o Mercado do Produtor. 
Ressalta-se que o senhor José Adalberto e sua 
família, desde aquela época residem no imóvel sem qualquer 
manifestação do município, em caráter gratuito. 
Entretanto, pretendemos construir uma rotatória 
onde está instalado o Mercado Produtor, visando melhorar o 
trânsito na região. Para tanto, será necessário demolir a casa em 
questão. 
Face ao exposto, solicito desta secretaria, que 
providencie a respectiva avaliação da casa em questão, tendo 
em vista que o terreno pertence ao município. 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - ÇEP. 37078-050 
Fone: 3690-2724 - E-mail:lucas.souza@varginha.mg.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
FLS.: 
PROC.: 
DATA: P---) 
Ademais, solicito que junte aos autos o memorial 
descritivo, cópia da escritura, bem como demais informações que 
se fazerem necessários. 
Varginha, 06 de março de 2023. 
VÉRDI LUCIO MELO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N°50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
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Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
LEI No 4.320. DE 17 DE MARÇO DE 1964. 
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal, 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei; 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
Att. 1° Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art.5°, 
inciso XV, letra b, da Constituição Federal. 
TITULO 1 
Da Lei de Orçamento 
CAPÍTULO I 
Disposições Gerais 
Art.2* A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política 
econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade 
universalidade e anualidade. 
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento: 
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; 
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo 
no. 1, 
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; 
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. 
§ 2° Acompanharão a Lei de Orçamento: 
I - Quadros demonstrativos da receita e pianos de aplicação dos fundos especiais; 
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos ns. 6 a 9; 
Ill - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e 
de prestação de serviços. 
Art.3° A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito 
autorizadas em lei. 
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da 
receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . 
(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
Art. 4° A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da 
administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 
2° 
Art. 5° A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a 
despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o 
disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. 
Art. 6° Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer 
deduções. 
§ 1° As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no 
orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. 
§ 2° Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados 
apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo 
obrigado a transferência. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
Art.7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: 
1 - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; (Veto 
rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para 
atender a insuficiências de caixa. 
§ 1° Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica 
autorizado a utilizar para atender a sua cobertura. 
§ 2° 0 produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na 
receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que 
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício. 
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Art 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como 
receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada 
pelo Decreto Lei n° 1.735. de 20.12.1979) 
§ 10 - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão 
inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua 
liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei 
n°1.735, de 20.12.1979) 
§ 2° - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal 
relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da 
Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em 
lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxes de 
ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, 
reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos 
decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra 
garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei n° 
1.735, de 20.12.1979) 
§ 3° - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente 
valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do 
devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a 
partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes 
aos débitos tributários. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 20.12.1979) 
§ 40 - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os 
valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que 
tratam oart.1° do Decreto-lei n° 1.025, de 21 de outubro de 1969, e oart.3° do Decreto-lei n° 1.645, de 11 
de dezembro de 1978. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 20.12.1979) 
§ 5° - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. (Parágrafo 
incluído pelo Decreto Lei no 1.735. de 20.12.1979) 
TÍTULO V 
Dos Créditos Adicionais 
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas 
na Lei de Orçamento. 
Art 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
li - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; 
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção 
intestina ou calamidade pública. 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no 
D.O. 05/05/1964) 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 
05/05/1964) 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder 
executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
§ 2° Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, 
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles 
vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças 
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do 
exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a 
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
Art 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato 
conhecimento ao Poder Legislativo. 
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"Art. 57 Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3° desta lei 
"Art.58 ou 
não 
"Art.64 
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos 
serviços de contabilidade". 
"Art.69 
nem o responsável por dois adiantamentos". 
"Art.92. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitem verificar, a 
qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros". 
Brasília, 4 de maio de 1964; 1432 da Independência e 76° da República. 
H. Castello Branco. 
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