texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A Instalação de Placas Indicativas em Áreas de Mananciais Urbanas e Rurais
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º Fica autorizada a instalação de placas indicativas em áreas de mananciais urbanas e rurais, com o objetivo de promover a conscientização e a preservação dessas áreas.
Art. 2º Definições.
§ 1º Áreas de mananciais: Compreendem as áreas de proteção e preservação dos recursos hídricos, como nascentes, rios, lagos e demais corpos d'água, que desempenham papel fundamental no abastecimento de água para a população.
§ 2º Placas indicativas: São placas informativas que contêm mensagens e símbolos que visam orientar e conscientizar a população sobre a importância e a necessidade de preservação das áreas de mananciais.
Art.3º Diretrizes para a instalação das placas indicativas.
§ 1º Localização estratégica: As placas indicativas devem ser instaladas em pontos estratégicos das áreas de mananciais, como entradas, trilhas, pontos de referência ou outros locais de fácil visualização.
§ 2º Informações relevantes: As placas devem conter informações relevantes sobre a importância dos mananciais, os serviços ambientais prestados por eles, as atividades permitidas e proibidas na área, bem como os riscos e as penalidades relacionadas à degradação dessas áreas.
§ 3º Linguagem clara e acessível: As mensagens nas placas indicativas devem ser redigidas de forma clara, objetiva e em linguagem acessível, de modo a facilitar a compreensão por parte da população em geral.
§ 4º Símbolos e imagens ilustrativas: Podem ser utilizados símbolos e imagens ilustrativas nas placas, de forma a reforçar a mensagem e a sensibilizar a população para a importância da preservação dos mananciais.
Art.4º Divulgação e conscientização.
§ 1º Campanhas educativas: Serão promovidas campanhas educativas, por meio de veículos de comunicação, redes sociais, escolas e outras instituições, para divulgar a importância da preservação dos mananciais e a existência das placas indicativas.
§ 2º Parcerias: Serão estabelecidas parcerias com órgãos governamentais, organizações não governamentais e demais entidades envolvidas com a preservação ambiental, visando ampliar a divulgação e o alcance das mensagens das placas indicativas.
Art.5º - Disposições finais.
§ 1º Regulamentação: Caberá ao órgão responsável pelo meio ambiente a regulamentação desta lei, estabelecendo as diretrizes e os procedimentos necessários para a instalação e manutenção das placas indicativas.
§ 2º Orçamento: Os recursos necessários para a implementação desta lei serão incluídos no orçamento do órgão responsável pelo meio ambiente, considerando a importância da conscientização e preservação das áreas de mananciais.
§ 3º Vigência: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
11 de outubro de 2023.
RODRIGO SILVA NAVES
Vereador
JUSTIFICATIVA
A proposição, colocada para análise dos(as) nobres Pares, é matéria legislativa que sinaliza, literalmente, para um despertar de uma consciência ambiental, estimulando a vivência e o conhecimento da natureza e clamando pela proteção urgente e necessária das áreas de mananciais.
Por meio de sinalização especifica nos locais de interesse ecológico e ambiental, contribuirá a proteção ao maior bem vital da natureza, e esgotável: a água. Ressalta-se que essas placas de sinalização irão auxiliar a delimitação e o controle dessas regiões.
Portanto, a presente propositura irá orientar a população quanto ao correto uso dos recursos naturais, incentivar a conservação e principalmente na conscientização daqueles que utilizam essas regiões, os alertando sobre a importância da preservação ambiental destas áreas.
Assim para dar continuidade a essas dignas ações de interesse público, faz-se necessário o apoio dos (as) senhores (as) Parlamentares, para sua efetiva aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 11 de outubro de 2023.
RODRIGO SILVA NAVES
Vereador
open original →