br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 63/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS EM ÁREAS DE MANANCIAIS URBANAS E RURAIS.
native_id1704

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-18 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-10-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-10-18 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 



DISPÕE SOBRE A Instalação de Placas Indicativas em Áreas de Mananciais Urbanas e Rurais



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º Fica autorizada a instalação de placas indicativas em áreas de mananciais urbanas e rurais, com o objetivo de promover a conscientização e a preservação dessas áreas.

Art. 2º Definições.

§ 1º Áreas de mananciais: Compreendem as áreas de proteção e preservação dos recursos hídricos, como nascentes, rios, lagos e demais corpos d'água, que desempenham papel fundamental no abastecimento de água para a população.

§ 2º Placas indicativas: São placas informativas que contêm mensagens e símbolos que visam orientar e conscientizar a população sobre a importância e a necessidade de preservação das áreas de mananciais.

Art.3º Diretrizes para a instalação das placas indicativas.

§ 1º Localização estratégica: As placas indicativas devem ser instaladas em pontos estratégicos das áreas de mananciais, como entradas, trilhas, pontos de referência ou outros locais de fácil visualização.

§ 2º Informações relevantes: As placas devem conter informações relevantes sobre a importância dos mananciais, os serviços ambientais prestados por eles, as atividades permitidas e proibidas na área, bem como os riscos e as penalidades relacionadas à degradação dessas áreas.

§ 3º Linguagem clara e acessível: As mensagens nas placas indicativas devem ser redigidas de forma clara, objetiva e em linguagem acessível, de modo a facilitar a compreensão por parte da população em geral.

§ 4º Símbolos e imagens ilustrativas: Podem ser utilizados símbolos e imagens ilustrativas nas placas, de forma a reforçar a mensagem e a sensibilizar a população para a importância da preservação dos mananciais.

Art.4º Divulgação e conscientização.

§ 1º Campanhas educativas: Serão promovidas campanhas educativas, por meio de veículos de comunicação, redes sociais, escolas e outras instituições, para divulgar a importância da preservação dos mananciais e a existência das placas indicativas.

§ 2º Parcerias: Serão estabelecidas parcerias com órgãos governamentais, organizações não governamentais e demais entidades envolvidas com a preservação ambiental, visando ampliar a divulgação e o alcance das mensagens das placas indicativas.

Art.5º - Disposições finais.

§ 1º Regulamentação: Caberá ao órgão responsável pelo meio ambiente a regulamentação desta lei, estabelecendo as diretrizes e os procedimentos necessários para a instalação e manutenção das placas indicativas.

§ 2º Orçamento: Os recursos necessários para a implementação desta lei serão incluídos no orçamento do órgão responsável pelo meio ambiente, considerando a importância da conscientização e preservação das áreas de mananciais.

§ 3º Vigência: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

11 de outubro de 2023.







RODRIGO SILVA NAVES

Vereador

















JUSTIFICATIVA



A proposição, colocada para análise dos(as) nobres Pares, é matéria legislativa que sinaliza, literalmente, para um despertar de uma consciência ambiental, estimulando a vivência e o conhecimento da natureza e clamando pela proteção urgente e necessária das áreas de mananciais. 

Por meio de sinalização especifica nos locais de interesse ecológico e ambiental, contribuirá a proteção ao maior bem vital da natureza, e esgotável: a água. Ressalta-se que essas placas de sinalização irão auxiliar a delimitação e o controle dessas regiões. 

Portanto, a presente propositura irá orientar a população quanto ao correto uso dos recursos naturais, incentivar a conservação e principalmente na conscientização daqueles que utilizam essas regiões, os alertando sobre a importância da preservação ambiental destas áreas.

Assim para dar continuidade a essas dignas ações de interesse público, faz-se necessário o apoio dos (as) senhores (as) Parlamentares, para sua efetiva aprovação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 11 de outubro de 2023.







RODRIGO SILVA NAVES

Vereador



open original →