| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Solicita elaboração de Projeto de Lei que institui como área do conhecimento a ser introduzida nas Escolas Municipais conteúdo de Direito, por meio do Programa “Direito na Escola”, conforme minuta anexa. |
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Câmara Municipal de Varginha Indicação N2482/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. O vereador subscritor solicita de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para elaboração de Projeto de Lei que institui como área do conhecimento a ser introduzida nas Escolas Municipais conteúdo de Direito, por meio do Programa "Direito na Escola", conforme minuta anexa e posterior inclusão no Plano Municipal de Educação — PME. JUSTIFICATIVA Este Vereador, em conversa com OAB local, apresenta a proposta trabalhando o ensino voluntariado e respeitando a prerrogativa do Município em futuro optar ou não na realização de concurso público para a contratação específica de professores para a rede pública de ensino. A importância do conhecimento é trazer à luz o entendimento do certo e do errado; o conhecimento permite ao ser humano discernir entre o sim e o não e entender que, na construção de sua vida, existem direitos e deveres fundamentais para a vida em sociedade civil, organizada e abre caminhos de sabedoria, entregando melhor oportunidade de vida ao cidadão por fazer e realizar melhores escolhas e atitudes durante a vida. Este vereador precisa, de forma imensamente grata, expressar gratidão a Jesus por mover na vida dos Senhores Dr. Maurício Ricardo Soares - Presidente da Comissão de Educação da OAB e Dr. Alexandre José Prado Campos e Silva - Presidente OAB 20P Subseção em Varginha-MG e representantes dos profissionais e trabalhadores do Direito na Subseção, por se disponibilizarem a promover o ensino, representando importante órgão como a OAB 209 Subseção, em parceria com o Poder Executivo e Secretaria Municipal de Educação, que possui grande estrutura educacional e condições para desenvolver e buscar participação da sociedade civil organizada e também toda a sociedade privada e poderem juntos construir um caminho de conhecimento às crianças e jovens que, certamente, no futuro poderão ser os novos profissionais, trabalhadores e formadores da economia local, gerando emprego e renda. Esta ação da OAB Varginha vem para possibilitar e iniciar um novo marco e fazer história para o bem do povo de Varginha. Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha • MG Telefax (35) 3219 4757 http //www camaravarginha.mg gov br email: imprensa@camaravarginha mg gov br 1 secretaria@carnaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha Ante o exposto, pede especial atenção da Administração Municipal, empenhando-se no envide de esforços necessários para atender à presente reivindicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 18 de outubro de 2023. REGINALDO DE OLIVEIRA TRISTÃO Vereador 2 Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax (35) 3219 4757 http /fwww camaravargrnha mg gov br emelt imprensa@camaravarginha mg gov br 1 secretana@camaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº INSTITUI COMO ÁREA DO CONHECIMENTO A SER INTRODUZIDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONTEÚDO DE DIREITO POR MEIO DO PROGRAMA "DIREITO NA ESCOLA". O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1° Fica instituído o Programa de "Direito na Escola", o qual terá como objeto o conhecimento a ser introduzido nas escolas municipais de educação integrada com o conteúdo de disciplinas atreladas ao Direito. Art. 2° Poderá o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação construir calendário de aulas para apresentar abordagem específica para cada faixa etária, respeitando o desenvolvimento cognitivo e o ritmo de aprendizado dos alunos. Art. 3° Os profissionais que lecionarão o conteúdo de Direito, deverão ser graduados em Direito, com devido registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, sendo regulamentada a prestação da atividade através de Decreto do Executivo. § 1° O Decreto constante do caput deste artigo deverá ser editado pelo Poder Executivo e aprovado pela Presidência da Subseção da OAB de Varginha-MG. § 2° Os temas abordados nas escolas deverão observar as resoluções deliberativas da Ordem dos Advogados do Brasil sobre os conteúdos programáticos e da divisão da sua respectiva carga horária, respeitando as determinações do MEC sobre a matéria, além dos preceitos editados pelo Poder Público local. § 3° A Ordem dos Advogados do Brasil observará as particularidades regionais e demandas específicas de cada unidade estudantil, as orientações gerais tratadas nesta Lei, bem como a faixa etária dos alunos ao deliberar sobre os conteúdos programáticos. § 4° Os planos de cursos nas escolas poderão ter conteúdos diversos, dentre eles: Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil; Noções de Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos Humanos; Direito Civil; Direito Penal; Direito Tributário; Direito Previdenciário; Direitos da Criança e do Adolescente; Direitos Políticos e Sociais; Direito 3 Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha MG telefax (35) 3219.4757 http./(www camaravarginha mg gov br email imprensa@carnaravarginha mg gov br / secretana@camaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha Constitucional e Eleitoral; Organização Político-Administrativa dos Entes Federados; Educação Ambiental; Direito dos Animais; Direitos do Consumidor; Direitos do Trabalhador; Formas de Acesso do Cidadão à Justiça; Formação Ética, Social e Politica do Cidadão; Compreensão do Exercício da Cidadania e dos Valores Éticos em que se fundamentam a Sociedade e sobre os Riscos do Uso de Drogas Lícitas e Ilícitas e sua Prevenção. § 5°A Secretaria Municipal de Educação poderá buscar apoio com a Ordem dos Advogados do Brasil para produzir materiais técnicos e didáticos, que servirão como conteúdo mínimo, no ensino das noções de direito nas escolas municipais de Varginha, além de se entender possível o Poder Executivo através de decreto municipal terá a oportunidade colaborar e implementar após autorização da Secretaria Municipal de Educação; Finanças e Procuradoria Municipal. Art. 4° O profissional poderá ser responsabilizado, nos termos da lei, por atos e manifestações que extrapolem o exercício da docência, respeitada a liberdade de cátedra, por ser imprescindível e inerente à profissão de professor. Art. 50 Os recursos para a contratação dos professores ou tutores, poderão vir de doações do Setor Privado, doações de Pais e ou Pessoas Físicas e ou ainda doações de Parte legal de Imposto de renda quando optarem, ser proveniente Caixa de Assistência ao Advogado, ainda após estudo se Entender o Executivo contribuir com Caixas Escolares para implementar ensino; após decreto municipal para o fim específico. § 1 Fica facultada a realização de contrato voluntário para a aplicação das aulas dos temas estabelecidos nesta Lei. § 2° Os contratos firmados com voluntários terão preferência sobre os onerosos, observados os requisitos para a contratação na forma da Lei. Art. 6' Fica autorizado ao Município a complernentação de regras a serem instituídas através de Decreto Municipal. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 18 de outubro de 2023. • ---HEGINALDO TRISTÃO Vereador 4 Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha • MG Telefax: (351 3219.4757 http INevevi camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br secretanaocamaravarginha rrig.gov.br