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materia nº 482/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 482 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaSolicita elaboração de Projeto de Lei que institui como área do conhecimento a ser introduzida nas Escolas Municipais conteúdo de Direito, por meio do Programa “Direito na Escola”, conforme minuta anexa.
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Câmara Municipal de Varginha 
Indicação N2482/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O vereador subscritor solicita de Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para elaboração de Projeto de Lei que institui como área 
do conhecimento a ser introduzida nas Escolas Municipais conteúdo de Direito, por meio do 
Programa "Direito na Escola", conforme minuta anexa e posterior inclusão no Plano Municipal de 
Educação — PME. 
JUSTIFICATIVA 
Este Vereador, em conversa com OAB local, apresenta a proposta trabalhando 
o ensino voluntariado e respeitando a prerrogativa do Município em futuro optar ou não na 
realização de concurso público para a contratação específica de professores para a rede 
pública de ensino. 
A importância do conhecimento é trazer à luz o entendimento do certo e do 
errado; o conhecimento permite ao ser humano discernir entre o sim e o não e entender que, 
na construção de sua vida, existem direitos e deveres fundamentais para a vida em sociedade 
civil, organizada e abre caminhos de sabedoria, entregando melhor oportunidade de vida ao 
cidadão por fazer e realizar melhores escolhas e atitudes durante a vida. 
Este vereador precisa, de forma imensamente grata, expressar gratidão a Jesus 
por mover na vida dos Senhores Dr. Maurício Ricardo Soares - Presidente da Comissão de 
Educação da OAB e Dr. Alexandre José Prado Campos e Silva - Presidente OAB 20P Subseção 
em Varginha-MG e representantes dos profissionais e trabalhadores do Direito na Subseção, 
por se disponibilizarem a promover o ensino, representando importante órgão como a OAB 
209 Subseção, em parceria com o Poder Executivo e Secretaria Municipal de Educação, que 
possui grande estrutura educacional e condições para desenvolver e buscar participação da 
sociedade civil organizada e também toda a sociedade privada e poderem juntos construir um 
caminho de conhecimento às crianças e jovens que, certamente, no futuro poderão ser os 
novos profissionais, trabalhadores e formadores da economia local, gerando emprego e renda. 
Esta ação da OAB Varginha vem para possibilitar e iniciar um novo marco e fazer 
história para o bem do povo de Varginha. 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha • MG Telefax (35) 3219 4757 
http //www camaravarginha.mg gov br email: imprensa@camaravarginha mg gov br 1 secretaria@carnaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
Ante o exposto, pede especial atenção da Administração Municipal, 
empenhando-se no envide de esforços necessários para atender à presente reivindicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 18 de outubro de 2023. 
REGINALDO DE OLIVEIRA TRISTÃO 
Vereador 
2 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax (35) 3219 4757 
http /fwww camaravargrnha mg gov br emelt imprensa@camaravarginha mg gov br 1 secretana@camaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº 
INSTITUI COMO ÁREA DO CONHECIMENTO A SER INTRODUZIDA NAS ESCOLAS 
MUNICIPAIS CONTEÚDO DE DIREITO POR MEIO DO PROGRAMA "DIREITO NA 
ESCOLA". 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica instituído o Programa de "Direito na Escola", o qual terá como 
objeto o conhecimento a ser introduzido nas escolas municipais de educação integrada com o 
conteúdo de disciplinas atreladas ao Direito. 
Art. 2° Poderá o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de 
Educação construir calendário de aulas para apresentar abordagem específica para cada faixa 
etária, respeitando o desenvolvimento cognitivo e o ritmo de aprendizado dos alunos. 
Art. 3° Os profissionais que lecionarão o conteúdo de Direito, deverão ser 
graduados em Direito, com devido registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, sendo 
regulamentada a prestação da atividade através de Decreto do Executivo. 
§ 1° O Decreto constante do caput deste artigo deverá ser editado pelo Poder 
Executivo e aprovado pela Presidência da Subseção da OAB de Varginha-MG. 
§ 2° Os temas abordados nas escolas deverão observar as resoluções 
deliberativas da Ordem dos Advogados do Brasil sobre os conteúdos programáticos e da 
divisão da sua respectiva carga horária, respeitando as determinações do MEC sobre a matéria, 
além dos preceitos editados pelo Poder Público local. 
§ 3° A Ordem dos Advogados do Brasil observará as particularidades regionais 
e demandas específicas de cada unidade estudantil, as orientações gerais tratadas nesta Lei, 
bem como a faixa etária dos alunos ao deliberar sobre os conteúdos programáticos. 
§ 4° Os planos de cursos nas escolas poderão ter conteúdos diversos, dentre 
eles: Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil; Noções de Direitos e 
Garantias Fundamentais; Direitos Humanos; Direito Civil; Direito Penal; Direito Tributário; 
Direito Previdenciário; Direitos da Criança e do Adolescente; Direitos Políticos e Sociais; Direito 
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Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha MG telefax (35) 3219.4757 
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Câmara Municipal de Varginha 
Constitucional e Eleitoral; Organização Político-Administrativa dos Entes Federados; Educação 
Ambiental; Direito dos Animais; Direitos do Consumidor; Direitos do Trabalhador; Formas de 
Acesso do Cidadão à Justiça; Formação Ética, Social e Politica do Cidadão; Compreensão do 
Exercício da Cidadania e dos Valores Éticos em que se fundamentam a Sociedade e sobre os 
Riscos do Uso de Drogas Lícitas e Ilícitas e sua Prevenção. 
§ 5°A Secretaria Municipal de Educação poderá buscar apoio com a Ordem dos 
Advogados do Brasil para produzir materiais técnicos e didáticos, que servirão como conteúdo 
mínimo, no ensino das noções de direito nas escolas municipais de Varginha, além de se 
entender possível o Poder Executivo através de decreto municipal terá a oportunidade 
colaborar e implementar após autorização da Secretaria Municipal de Educação; Finanças e 
Procuradoria Municipal. 
Art. 4° O profissional poderá ser responsabilizado, nos termos da lei, por atos e 
manifestações que extrapolem o exercício da docência, respeitada a liberdade de cátedra, por 
ser imprescindível e inerente à profissão de professor. 
Art. 50 Os recursos para a contratação dos professores ou tutores, poderão vir 
de doações do Setor Privado, doações de Pais e ou Pessoas Físicas e ou ainda doações de Parte 
legal de Imposto de renda quando optarem, ser proveniente Caixa de Assistência ao Advogado, 
ainda após estudo se Entender o Executivo contribuir com Caixas Escolares para implementar 
ensino; após decreto municipal para o fim específico. 
§ 1 Fica facultada a realização de contrato voluntário para a aplicação das 
aulas dos temas estabelecidos nesta Lei. 
§ 2° Os contratos firmados com voluntários terão preferência sobre os 
onerosos, observados os requisitos para a contratação na forma da Lei. 
Art. 6' Fica autorizado ao Município a complernentação de regras a serem 
instituídas através de Decreto Municipal. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 18 de outubro de 2023. 
• ---HEGINALDO TRISTÃO 
Vereador 
4 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha • MG Telefax: (351 3219.4757 
http INevevi camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br secretanaocamaravarginha rrig.gov.br 

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