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materia nº 219/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 219 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaRequer informações quanto ao atendimento e/ou proposta referentes às férias-prêmio e férias regulares para servidores públicos com doenças graves.
native_id1721

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-18T18:56:18.341227-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

APROVADO POR 
Em única discus 
Oficie-se de acordo c 
ANIMIDADE. 
o e votação. 
m o requerimento. 
Vargirha,...,5 I?. 
Presidentz ea Câmara 
Câmara Municipal de Varginha 
Requerimento N9 219/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O vereador subscritor requer de Vossa Excelência que, após ouvir o douto 
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Prefeito Municip I, Secretário Municipal de 
Finanças, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municip I de Planejamento e à 
Presidência do INPREV em Varginha, solicitando estudos e 'rovidências quanto ao 
atendimento e/ou proposta referentes às férias-prêmio e férias r guiares para servidores 
públicos com doenças graves. 
O Estatuto do Servidor Público de Varginha prevê a possibilidade de perda das 
férias prêmio e férias anuais quando o servidor se afastar por mais de 182 dias, conforme 
artigo 100, inciso II, alínea "f" e artigo 90 e seu parágrafo único. 
Contudo, existem doenças que, pela sua própria existência, trazem grave abalo 
fisico-psicológico às pessoas, dificultando o trabalho durante o tratamento. São exemplos: 
portadores de moléstia profissional e laborai, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose 
múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, 
cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, 
hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteite deformante), 
contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão 
da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da 
aposentadoria. 
Em casos assim, conforme a Lei n. 7.713/1988, que trata da isenção de imposto 
de renda para portadores de moléstia grave e, de igual forma, o Projeto de Lei n. 722/23 
concede benefício especial ao servidor quando migrar para regime de previdência, a lei traz 
formas de minimizar esse período de dificuldade. 
Diante dessas circunstâncias, questiona-se: 
1. Qual a média de idade dos servidores públicos e que tipo de morbidades estão 
aparecendo a partir da idade? 
2. Como o município entende a possibilidade de conceder ou a não aplicação dos artigos 
citados (arts. 90 e parágrafo único; 100, II, "f") do Estatuto aos que possuem as moléstias 
acima? 
Praça Governador Beneritto Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha • MG Telefax• (35) 3219.4757 
hltp rimou carnaravarginha mg gov br email imprensaacamaravarginha mg gov.br secretaria@camaravarginha mg gov.br 
Câmara Municipal de Varginha 
3. Existe prejuízo orçamentário ou impacto orçamentário imediato à possibilidade de não 
aplicação do disposto nos artigos retromencionados para os servidores portadores das 
doenças citadas? 
4. Existe a possibilidade de as secretarias e a presidência do INPREV reunirem-se com 
representantes dos servidores e trabalharem este tema sobre a viabilidade e qual 
caminho legal a ser percorrido? (baseado nas Legislações Municipal, Estadual e Federal). 
JUSTIFICATIVA 
Existem momentos da vida em que as pessoas se preparam para contribuir com a 
família, sociedade e elas mesmas. Entretanto, em determinadas circunstâncias, especialmente quando 
envolve a saúde, as pessoas são surpreendidas por situações inusitadas que podem fazer ruir todo o 
seu planejamento de vida. 
É o caso dos servidores que possuem moléstias, como a neoplasia, que o tratamento é 
invasivo e traz diversas sequelas físico-emocionais. Essas sequelas impactam os servidores que 
precisam de auxílio/suporte, quer para se afastarem do trabalho para o preparo psicológico, como para 
ficar próximo do seio familiar por vezes, pelo tempo que podem gozá-lo. 
Isso permite melhor qualidade de vida, condição de tratamento, possibilita a busca de 
medicamentos ou tratamentos ainda não disponibilizados via SUS. Portanto, a possível isenção poderia 
permitir à família e ao paciente buscarem o tratamento e o aumento da eficácia de 
recuperação/qualidade de vida dos mesmos servidores. 
Assim, apresenta este Requerimento e solicita o apoio dos nobres Edis para a sua 
aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 18 de outubro de 2023. 
R—EGINALDO DE OLIVEIRA TRISTÃO 
Vereador 
2 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 • Varginha • MG Telefax: (35) 3219 4757 
tittp fhinw¥ camaravarginha mg gov br emai0. impren~maravarginha mg gov br i secretaria@camaravarginha mg gov br 

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