APROVADO POR
Em única discus
Oficie-se de acordo c
ANIMIDADE.
o e votação.
m o requerimento.
Vargirha,...,5 I?.
Presidentz ea Câmara
Câmara Municipal de Varginha
Requerimento N9 219/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O vereador subscritor requer de Vossa Excelência que, após ouvir o douto
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Prefeito Municip I, Secretário Municipal de
Finanças, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municip I de Planejamento e à
Presidência do INPREV em Varginha, solicitando estudos e 'rovidências quanto ao
atendimento e/ou proposta referentes às férias-prêmio e férias r guiares para servidores
públicos com doenças graves.
O Estatuto do Servidor Público de Varginha prevê a possibilidade de perda das
férias prêmio e férias anuais quando o servidor se afastar por mais de 182 dias, conforme
artigo 100, inciso II, alínea "f" e artigo 90 e seu parágrafo único.
Contudo, existem doenças que, pela sua própria existência, trazem grave abalo
fisico-psicológico às pessoas, dificultando o trabalho durante o tratamento. São exemplos:
portadores de moléstia profissional e laborai, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose
múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave,
hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteite deformante),
contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão
da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da
aposentadoria.
Em casos assim, conforme a Lei n. 7.713/1988, que trata da isenção de imposto
de renda para portadores de moléstia grave e, de igual forma, o Projeto de Lei n. 722/23
concede benefício especial ao servidor quando migrar para regime de previdência, a lei traz
formas de minimizar esse período de dificuldade.
Diante dessas circunstâncias, questiona-se:
1. Qual a média de idade dos servidores públicos e que tipo de morbidades estão
aparecendo a partir da idade?
2. Como o município entende a possibilidade de conceder ou a não aplicação dos artigos
citados (arts. 90 e parágrafo único; 100, II, "f") do Estatuto aos que possuem as moléstias
acima?
Praça Governador Beneritto Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha • MG Telefax• (35) 3219.4757
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3. Existe prejuízo orçamentário ou impacto orçamentário imediato à possibilidade de não
aplicação do disposto nos artigos retromencionados para os servidores portadores das
doenças citadas?
4. Existe a possibilidade de as secretarias e a presidência do INPREV reunirem-se com
representantes dos servidores e trabalharem este tema sobre a viabilidade e qual
caminho legal a ser percorrido? (baseado nas Legislações Municipal, Estadual e Federal).
JUSTIFICATIVA
Existem momentos da vida em que as pessoas se preparam para contribuir com a
família, sociedade e elas mesmas. Entretanto, em determinadas circunstâncias, especialmente quando
envolve a saúde, as pessoas são surpreendidas por situações inusitadas que podem fazer ruir todo o
seu planejamento de vida.
É o caso dos servidores que possuem moléstias, como a neoplasia, que o tratamento é
invasivo e traz diversas sequelas físico-emocionais. Essas sequelas impactam os servidores que
precisam de auxílio/suporte, quer para se afastarem do trabalho para o preparo psicológico, como para
ficar próximo do seio familiar por vezes, pelo tempo que podem gozá-lo.
Isso permite melhor qualidade de vida, condição de tratamento, possibilita a busca de
medicamentos ou tratamentos ainda não disponibilizados via SUS. Portanto, a possível isenção poderia
permitir à família e ao paciente buscarem o tratamento e o aumento da eficácia de
recuperação/qualidade de vida dos mesmos servidores.
Assim, apresenta este Requerimento e solicita o apoio dos nobres Edis para a sua
aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 18 de outubro de 2023.
R—EGINALDO DE OLIVEIRA TRISTÃO
Vereador
2
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