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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO NO RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1728

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Proposição arquivada — —
2023-11-14 Proposição transformada em lei — —
2023-11-09 Aguardando sanção governamental — —
2023-11-09 Redação Final / Autógrafo — —
2023-11-08 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-11-08 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2023-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações., bem como a Emenda Modificativa proposta. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-11-08 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-08 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-08 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-25 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-10-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-10-25 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-08T20:15:05.853418-03:00 Aprovado 8 5 0
2023-11-08T20:14:19.959530-03:00 Aprovado 10 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 86

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 23 de outubro de 2023. 
Ofício n° 88/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Submeto à consideração de Vossa Excelência e seus dignos pares, o 
Projeto de Lei Ordinária que institui o Plano de Amortização para 
Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência 
Social para os servidores públicos municipais. 
À luz da última avaliação atuarial do INPREV, data focal 31/12/2022, 
e das alterações de pisos salariais das categorias do Magistério e da 
Enfermagem, esta última, de acordo com projeto encaminhado à essa 
Casa Legislativa, constatou-se uma estimativa de incremento do 
déficit do Regime Previdenciário Municipal à ordem de 
R$ 58.351.484,81. 
Como compete ao Instituto de Previdência zelar pelo equilíbrio 
financeiro e atuarial, propondo mecanismos para o equilíbrio do 
impacto financeiro sobre o sistema, foi elaborado estudo detalhado 
das alternativas vislumbradas para seu equacionamento, melhor 
descritas no Processo Administrativo 1-101/2023, que segue em anexo 
para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa. 
Diante das propostas elaboradas pela Assessoria Técnica da Magma, 
elegeu-se a elevação da contribuição patronal instituída progredindo 
de 19% para 28% sobre os servidores do Magistério, que gozam de 
direito à aposentadoria especial, acrescido ainda de contribuição 
suplementar à razão de 1,6% em plano de equacionamento elaborado de 
acordo com estudo prévio. 
Pelas razões já apuradas, o presente Projeto instrumentaliza a 
medida, que visa manter a saúde do Sistema Previdenciário local, em 
estrita observância aos deveres constitucionais. 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of Dispõe sobre o equacionamento do deficit previdenciário - INPREV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite o regime de 
URGÊNCIA previsto noart. 57 da Lei Orgânica do Município, uma vez 
que a não aprovação do Plano de Equacionamento, tal como se 
apresenta, impedirá a realização de aportes financeiros por parte do 
Poder Público já a partir do próximo ano. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos, 
Atenciosamente, 
Vérdi LUio Melo 
Prefeito Municipal 
of Dispõe sobre o equacionamento do déficit previdenciário - INPREV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N° . 
DISPÕE SOBRE O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT 
PREVIDENCIÁRIO NO RPPS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art, 1° Fica criado no Município de 
Varginha o Plano de Amortização para Equacionamento do Déficit 
Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Públicos Municipais - RPPS, no formato de alíquota suplementar, 
calculada sobre a folha de pagamento mensal dos servidores ativos da 
Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias e 
Fundações Municipais, conforme Anexo Único desta Lei. 
.5 1' 0 plano de amortização de que trata o 
caput será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua 
revisão estabelecida por Lei de iniciativa do Chefe do Poder 
Executivo devidamente acompanhado de planilha de. amortização e 
medidas a serem implementadas. 
2° As parcelas especificadas no caput 
deste artigo deverão ser recolhidas às contas do Regime Próprio de 
Previdência Social - RPPS, até o 5° (quinto) dia útil do mês 
subsequente ao início de sua vigência. 
§ 30 0 Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, Unidade 
Gestora do RPPS municipal, não está obrigado a providenciar qualquer 
notificação ou interpelação para realização dos pagamentos previstos 
nesta Lei. 
§ 4° No caso de atraso no pagamento da 
parcela mensal, os valores serão corrigidos pela variação do IPCA, 
acrescido de juros compostos de 1,00% (um por cento) ao mês e multa 
de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da 
prestação até o mês do efetivo pagamento. 
Praj Dispõe sobre o equacionamento do d cit previdenciário - INPREV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 2° Ficam acrescidos à Lei Ordinária 
n° 5.710, de 28 de maio de 2013, os seguintes dispositivos: 
Art.9' . 
I ... 
II ... 
III... 
Parágrafo único As contribuições 
previdenciárias compulsórias previstas no 
inciso I deste artigo, serão acrescidas em 
mais 9% (nove por cento), quando incidente 
sobre vencimentos de servidores efetivos 
do quadro do magistério; 
Art.10 ... 
I ... 
II ... 
III... 
Parágrafo único - As contribuições 
previ denciárias compulsórias prevista no 
inciso I deste artigo, serão acrescidas em 
mais 9% (nove por cento), quando incidente 
sobre vencimentos de servidores efetivos 
do quadro do magistério; 
Art. 3' Para a cobertura do déficit 
atuarial apurado, o Poder Executivo, suas Autarquias, Fundações e o 
Poder Legislativo Municipal procederão ao recolhimento de 
contribuição suplementar à razão de 1,6%, incidente sobre o total da 
folha de pagamento dos servidores municipais, na forma do Anexo I. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei 
correrão à conta das verbas orçamentárias próprias de cada um dos 
órgãos vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha - INPREV. 
Parágrafo único. O relatório da estimativa 
de impacto orçamentário consta do Anexo II da presente Lei. 
Proj Dispõe sobre o equacionamento do deficit previdencicírio - INPREV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 50 Esta lei entra em 
decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação. 
vigor após 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de 
outubro de 2023. 
VÉRDI IO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
7/7 
EV D', CELO OSSANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
4N(11 
ANA PAU OLIVEIRA AMORIM 
DIRETO IDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Proj Dispõe sobre o equacionamento do déficit prevideneicírio - 1NPREV 
CARLOS HONÓRIO TÓNI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
WADSON SILVA C 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
Plano de Amortização de Déficit Atuarial - Alíquota Suplementar 
Ano Porcentual (%) Base de Cákulo Saldo Inicial (-) Pagamento Air« Saldo Final 
2023 1,60 141.351.507,90 3587.821,982.261.62443 2.050.649,18 39376.847,03 
2024 1,60 142.765.022,98 39.376.847,03 2.284.240,37 2.039.720,68 39.132,327,34 
2025 1,60 144.192.673,21 39.132.327,34 2.307.082,77 2.027.054,56 38.852.299,13 
2026 1,60 145.634.599,94 38.852.299,13 2.330.153,60 2.012.549,09 38.534.694,62 
2027 1,60 147.090.945,94 38.534.694,62 2.353.455,14 1,996.097,18 38.177.336,66 
2028 1,60 148.561.855,40 38.177.336,66 2.376.989,69 1.977.586,04 37.777.933,01 
2029 1,60 150.047.473,95 37.777.933,01 2.400.759,58 1.956.896,93 37.334.070,36 
2030 1,60 151.547.948,69 37.334.070,36 2.424.767,18 1.933,904,84 36.843.208,02 
2031 1,60 153.063.428,18 36.843.208,02 2.449.014,85 1.908.478,18 36.302.671,35 
2032 1,60 154.594.062,46 36.302.671,35 2.473.505,00 1.880.478,38 35.709.644,73 
2033 1,60 156.140.003,08 35.709.644,73 2.498.240,05 1.849.759,60 35.061.164,28 
2034 1,60 157.701.403,11 35.061.164,28 2.523.222,45 1.816.168,31 34.354.110,14 
2035 1,60 159.278.417,14 34.354.110,14 2.548.454,67 1.779.542,91 33.585.198,38 
2036 1,60 160.871.201,31 33.585.198,38 2.573.939,22 1.739.713,28 32.750.972,44 
2037 1,60 162.479.913,32 32.750.972,44 2.599.678,61 1.696.500,37 31.847.794,20 
2038 1,60 164.104.712,45 31.847.794,20 2.625.675,40 1.649.715,74 30.871.834,54 
2039 1,60 165.745.759,57 30.871.834,54 2.651.932,15 1.599.161,03 29.819.063,42 
2040 1,60 167.403.217,17 29.819.063,42 2.678.451,47 1.544.627,49 28.685.239,44 
2041 1,60 169.077.249,34 28.685.239,44 2,705.235,99 1.485.895,40 27.465.898,85 
2042 1,60 170.768.021,83 27.465.898,85 2.732.288,35 1.422.733,56 26.156.344,06 
2043 1,60 172.475.702,05 26.156.344,06 2.759.611,23 1.354.898,62 24.751.631,45 
2044 1,60 174.200.459,07 24.751.631,45 2.787.207,35 1.282.134,51 23.246.558,61 
2045 1160 175.942.463166 23.246.558,61 2.815.079,42 1.204.171,74 21.635.650,93 
2046 1,60 177.701.888,30 21.635.650,93 2.843.230,21 1.120.726,72 19.913.147,44 
2047 1,60 179.478.907,18 19.913.147,44 2.871.662,51 1.031.501,04 18.072.985,97 
2048 1,60 181.273.696,25 18.072.985,97 2.900.379,14 936.180,67 16.108.787,50 
2049 1,60 183.086_433,21 16.108.787,50 2.929.382,93 834.435,19 14.013.839,76 
2050 1,60 184.917.297,54 14.013.839,76 2.958.676,76 725.916,90 11.781.079,90 
2051 1,60 186.766.470,52 11.781.079,90 2.988.263,53 610.259,94 9.403.076,31 
2052 1,60 188,634.135,23 9.403.076,31 3.018.146,16 487.079,35 6.872,009,50 
2053 1,60 190.520.476,58 6.872.009,50 3.048.327,63 355.970,09 4.179.651,96 
2054 1,60 192.425.681,35 4.179.651,96 3.078.810,90 216.505,97 1.317.347,03 
2055 1,60 194.349.938,16 1.317.347,03 3.109.599,01 68.238,58 -1.724.013,401 
Prpi Dispõe sobre o equacionamento do déficil previdenciário - INPREV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N' . 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Elevação da alíquota patronal dos profissionais 
da educação, com direito à aposentadoria especial, em 9% (nove por 
cento) e criação de alíquota suplementar de 1,6% (um vírgula seis 
por cento) sobre a folha dos demais servidores. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da elevação da 
alíquota patronal e criação de alíquota suplementar Serão suportadas 
com recursos consignados nas respectivas propostas de Leis 
orçamentárias dos exercícios de 2024 a 2026. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 4.375.020,80 (quatro milhões, 
trezentos e setenta e cinco mil, vinte reais e oitenta centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 4.593.771,85 (quatro milhões, 
quinhentos e noventa e três mil, setecentos e setenta e um reais e 
oitenta e cinco centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 4.823.460,44 (quatro milhões, 
oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta reais e 
quarenta e quatro centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Majoração da alíquota patronal dos profissionais da educação e 
criação de alíquota suplementar sobre a folha dos demais servidores, 
calculados a partir da folha de pagamento do mês de agosto do 
corrente ano multiplicado por 13 (treze), que corresponde a 12 
(doze) meses de salário acrescido do 13° salário. 
Proj Dispõe sobre o equacionamento do deficit previdencicírio - INPREV 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Aumento do percentual de participação do Município de 
Varginha na receita do ICMS. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de 
outubro de 2023. 
Vérdi io Melo 
Prefeito Municipal 
Proj Dispõe sobre o equacionwnento do déficit previdenciário - 1NPREV 
INPREV Inst. Prey. Servidores Púb. do Munic. Varginha 
MPA - Modulo de Protocolo e Arquivo 
Requerimento 
Processo I - 101 / 2023 
Exmo. 
conpm 
31/05/2023 
Processo : I - 101 / 2023 
Data/Hora : 31/05/2023 - 10:02:22 
Assunto : Solicita Proposta 
Departamento : ADMINISTRACAO 
Endereço Ação 
Requerente : INPREV - INST. DE PREV. SERV.PUBL. MUN.VARGINHA-MG 
Endereço : PraÇa Dalva Paiva Ribeiro, 312, - Vila Paiva 
37018-625 - Varginha - Mg 
Telefone : (35)3221.2419 Celular: 
E-mail : inprev@inprev-varginha-MG 
C.N.P.J / C.P.F : 09.215.261/0001-01 Inscr. / R.G: 
Operador : SilvanaSilva Braga Quirino 
Vem mui respeitosamente, requerer a V.Exa. que se digne: 
PROPOSTA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL E EQUILIBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO INPREV 
Nestes termos 
p. deferimento 
Varginha, 31 de Maio de 2023. 
Silvana Silva Braga Quirino 
Responsável u 1 pelo Processo O Requerente 
INPREV Inst. Prey. Servidores Púb. do Munic. Varginha 
Praça Dalva Paiva Ribeiro, 312 Vila Paiva Varginha MG 37018-625 
Ana au liveira Amorim 
`LATIT"' 
INPREV 
Fls.: 
Processo :.10.1.1.Q.4)R..3 
Data :.. piZ 3 
ASSIN TURA 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Praça Dalva Paiva Ribeiro, 312 — Vila Paiva — CEP: 37.018-625 — Varginha-MG 
e-mail: inorevCcAinprev.varginha.mg.gov.br- site: www.inprev.varginha.inti.gov.br 
Fone: (35) 3221-2419 
PROCESSO INPREV n°: 101/2023 
De: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha 
Para:Conselho Deliberativo 
A/cAngélica Aparecida Lima 
Data: 31.05.2023 
Senhora Presidente, 
Considerando a última avaliação atuarial do INPREV, data focal 31/12/2022, bem como o 
reajuste salarial aplicado ao Magistério em 2023 e a adoção do piso da enfermagem pelo 
município, segundo projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal; 
Considerando que o plano previdenciário apresentou um déficit atuarial no ano de 2022 na 
ordem de 37 milhões e devido ao novo cenário de reajustes salariais, um novo cálculo 
apresenta um resultado deficitário no total de R$58.351.484,81; 
Considerando o artigo 3°, parágrafo único, incisoIIIda Lei Municipal 7.068, de 16 de 
dezembro de 2022, que determina que compete ao Instituto zelar pelo equilíbrio financeiro e 
atuarial, realizando estudos que se fizerem necessários para evitar e/ou equacionar qualquer 
impacto financeiro e atuarial no RPPS de Varginha; 
Considerando o artigo 8°, incisos XIV e XVIII que estabelece que o conselho deve aprovar as 
avaliações atuarias, bem como autorizar previamente o envio de proposta legislativa; 
Por fim, considerando que o plano de amortização é proposto na avaliação atuarial e é 
implementado através de alteração na lei municipal, encaminhamos o presente processo para 
análise e parecer quanto às possíveis medidas de equacionamento do déficit atuarial e 
obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial do instituto, conforme apresentado no oficio n° 
028A/2023 pelo atuário responsável. 
Atenciosamente, 
Diretora-Presidente 
AGMA " 
Fls: 03 
Processo: 401 /D202<?)1 I 
Data: (-)) 
Ass.: 
Leme, 26 de maio de 2023. 
Ofício no. 028A/2023 
Assunto: Apresentação das medidas possíveis de serem implementadas para o 
equacionamento do déficit atuarial existente e a obtenção do Equilíbrio 
Financeiro e Atuarial. 
Em virtude do deficit atuarial apurado no Plano Previdenciário, apresentado pela Avaliação Atuarial 
2023 e em decorrência das alterações salariais ocorridas já em 2023, considerando-se ainda a adoção do 
piso da enfermagem pelo município de Varginha/MG, apresenta-se a seguir os resultados atuariais 
atualizados para o Plano Previdenciário e as possíveis medidas para amortização do déficit atuarial 
existente. 
A realização da presente avaliação atuarial se deu seguindo a Nota Técnica Atuarial vigente, a 
mesma que foi utilizada na avaliação atuarial 2023, alterando-se a base de dados dos segurados utilizadas, 
que é de 30 de abril de 2023, bem como as informações do Ativo do Plano, que também tem data base em 
30 de abril do presente exercício. Desta feita, a data focal da avaliação atuarial aqui apresentada élode 
maio de 2023. A base de dados dos segurados contava com os seguintes participantes: 
Plano Previdenciário — Base de Dados 
, ... - 
Ativos Comum 2.186 55,26% 43,29 3.152,48 6.891.321,79 50,05% 3.707 
Ativos Especial 715 18,07% 44,14 5.418,48 3.874.215,75 28,13% 1.272 
Ativos Total 2.901 73,33% 43,50 3.710,97 10.765.537,54 78,18% 4.979 
Inativos Total 1.055 26,67% 0,00 2.848,03 3.004.666,72 21,82% 996 
Aposentados 835 21,11% 66,77 3.059,50 2.554.686,25 18,55% 996 
Pensionistas 220 5,56% 60,36 2.045,37 449.980,47 3,27% 0 
Total 3.956 100,00% 49,35 3.480,84 13.770.204,26 100,00% 5.975 
O Ativo do Plano disponível encontra-se na tabela abaixo: 
Plano Previdenciário - Fundo em Capitalização 
Aplicações em Segmento de Renda Fixa 311.908.855,39 
Aplicações em Segmento de Renda Variável 126.917.855,14 
Aplicações em Segmento Imobiliário - 
Aplicações em Enquadramento - 
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - 
Demais Bens, Direitos e Ativos 3.434.519,48 
Total do Ativo do Plano Previdenciário 442.261.230,01 
E finalmente os resultados atuariais do Plano Previdenciário foram apurados conforme a tabela 
abaixo: 
Plano Previdenciário — Resultados Atuariais — Patronal em 19% 
Ativos Garantidores do Plano 
Valor Atual dos Salários Futuros (Ativos) 
442.261.230,01 
1.701.190.309,57 
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A 
Fs: j. 04! 
Proce_-: I 0/1/0,23 
Data 05 
Ass. 
Valor Atual dos Salários Futuros (Inativos) 44.570.852,97 
Valor Atual dos Salários Futuros (Total) 1.745.761.162,54 
Contribuição Patronal 221.154.736,36 
Contribuição Servidor (Ativos) 238.166.729,65 
Contribuição Servidor (Aposentados) 6.133.842,10 
Contribuição Servidor (Pensionistas) 106.077,26 
Valor Atual da Contribuição Futura 465.561.385,37 
Receita Comprev a Conceder 91.418.424,63 
Receita Comprev Concedidos 65.735.074,80 
Receita Comprev Total 157.153.499,43 
Outras Receitas 0,00 
Juros 0,00 
Total Receitas 622.714.884,80 
Benefícios Futuros a Conceder Programada 444.686.227,04 
Benefícios Futuros a Conceder Magistério 71.726.782,88 
Benefícios Futuros a Conceder Outras Esp. 125.804.382,36 
Benefícios Futuros a Conceder Invalidez 0,00 
Benefícios Futuros a Conceder Pensão 11.238.227,63 
Benefícios Futuros a Conceder 653.455.619,91 
Benefícios Futuros Concedidos Programada 270.304.963,77 
Benefícios Futuros Concedidos Magistério 74.195.820,81 
Benefícios Futuros Concedidos Outras Esp. 0,00 
Benefícios Futuros Concedidos Invalidez 53.779.844,99 
Benefícios Futuros Concedidos Pensão 71.591.350,13 
Benefícios Futuros Concedidos 469.871.979,70 
Benefícios Futuros (Concedidos e a Conceder) 1.123.327.599,61 
Resultado Atuarial (58.351.484,81) 
Despesas Administrativas 51.035.797,02 
Despesas RCC 51.035.797,02 
Benefícios Futuros A Conceder Iminentes 32.363.560,70 
Índice de Cobertura % 88,34 
Custo Normal % 30,01 
Alíquota Efetiva de Contrib. Previd. % 14,00 
Observa-se que o deficit atuarial apresentado, que era da ordem de 37 milhões de reais na 
avaliação atuarial 2023, agora apresentou resultado de R$ 58.351.484,81, devido ao novo cenário de 
salários no presente exercício. 
Para o equacionamento do déficit atuarial apresentado serão apresentados quatro cenários capazes 
de amortizar, são eles: elevação da alíquota patronal de contribuição, que atualmente encontra-se em 
19%, a implementação de alíquota suplementar, a implementação de aportes periódicos e o aumento da 
alíquota normal de contribuição patronal sobre os servidores do magistério que gozam de direito à 
aposentadoria especial. 
A vantagem do aumento da alíquota normal é que ela torna o Plano Previdenciário mais robusto, 
menos suscetível às variações salariais, como aconteceu durante o exercício de 2022, pois o nível de 
formação de reservas com uma alíquota maior é mais acelerado. Porém o aumento da alíquota normal é a 
medida mais onerosa para o Ente Federativo, uma vez que a alíquota normal incide sobre o que se chama 
"folha real esperada para os atuais servidores ativos", ou seja, nas projeções atuariais, a folha salarial de 
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1 Rs: 05 I 
Proce.ssc: 4 Qi.f.L. (2021 
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onde são descontadas as contribuições normais decai conforme os atuais servidores ativos vão se 
aposentando, até o momento em que ela se torna zero, quando o último servidor ativo do Plano 
Previdenciário se aposentar. Assim, a contribuição total do aumento da alíquota normal é proporcional ao 
decaimento da folha salarial dos servidores ativos do plano. 
Já as alíquotas suplementares incidem sobre a atual folha salarial dos servidores ativos e nas 
projeções não é considerado que tal folha decai conforme os servidores se aposentam, pelo contrário, é 
considerado que a atual folha terá crescimento real de 1% ao ano. Desta forma, aumentar 1% na alíquota 
da contribuição patronal normal produzirá um impacto positivo menor do que implementar uma alíquota 
suplementar de 1%. 
Já a terceira medida para amortização do deficit atuarial são os aportes periódicos, onde são 
estabelecidos em lei valores anuais de aportes a serem repassados pelo Ente Federativo ao RPPS. A 
vantagem desta modalidade é que existem requisitos que, uma vez atendidos, permitem que tais valores 
não sejam considerados como Despesa de Pessoal do Ente, o que pode evitar impactos indesejados no 
orçamento do município. 
Caso o Ente Federativo opte por aumentar a alíquota de contribuição patronal normal, esta deve 
ser aumentada em 5 pontos percentuais, ou seja, ser elevada de 19% para 24%. 
Plano Previdenciário — Resultados Atuariais — Patronal em 24% 
Ativos Garantidores do Plano 442.261.230,01 
Valor Atual dos Salários Futuros (Ativos) 1.699.624.469,85 
Valor Atual dos Salários Futuros (Inativos) 44.506.744,41 
Valor Atual dos Salários Futuros (Total) 1.744.131.214,26 
Contribuição Patronal 278.146.299,46 
Contribuição Servidor (Ativos) 237.947.512,02 
Contribuição Servidor (Aposentados) 6.124.979,89 
Contribuição Servidor (Pensionistas) 105.964,27 
Valor Atual da Contribuição Futura 522.324.755,64 
Receita Comprev a Conceder 91.210.404,02 
Receita Comprev Concedidos 65.676.472,02 
Receita Comprev Total 156.886.876,04 
Outras Receitas 0,00 
Juros 0,00 
Total Receitas 679.211.631,68 
Benefícios Futuros a Conceder Programada 443.692.662,57 
Benefícios Futuros a Conceder Magistério 71.569.627,96 
Benefícios Futuros a Conceder Outras Esp. 125.504.186,10 
Benefícios Futuros a Conceder Invalidez 0,00 
Benefícios Futuros a Conceder Pensão 11.202.219,27 
Benefícios Futuros a Conceder 651.968.695,90 
Benefícios Futuros Concedidos Programada 270.079.192,98 
Benefícios Futuros Concedidos Magistério 74.120.278,93 
Benefícios Futuros Concedidos Outras Esp. 0,00 
Benefícios Futuros Concedidos Invalidez 53.731.714,52 
Benefícios Futuros Concedidos Pensão 71.521.902,70 
p9nefíO2s Futuros Concediçlos 469.453.089,13 
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N.N(.:}-R A 
Hs: ()to 
Proces:c: /0/120 
Data: 406 
; 
Benefícios Futuros (Concedidos e a Conceder) 1.121.421.785,03 
Resultado Atuarial 51.076,66 
Despesas Administrativas 50.988.821,76 
Despesas RCC 50.988.821,76 
Benefícios Futuros A Conceder Iminentes 32.330.297,49 
Índice de Cobertura % 100,01 
Custo Normal % 29,94 
Alíquota Efetiva de Contrib. Previd. % 14,00 
Equacionando-se assim o déficit atuarial do Plano Previdenciário. Adicionalmente, apresenta-se a 
seguir o plano de amortização através de alíquota suplementares ou aportes e o fluxo anual que demonstra 
a eliminação do déficit atuarial em 35 anos, nele constam o valor da alíquota suplementar necessária para 
o equacionamento do déficit atuarial, definida em 2,3% e os valores dos aportes anuais, que se iniciam 
cornvalores em torno de 3,2 milhões de reais e crescem na taxa de 1% real ao ano. 
Plano Previdenciário - Amortização do Déficit - Suplementares ou Aportes 
3.016.771,76 
~ WgtaM~k 
2023 2,30 141.351.507,90 58.351.484,81 3.251.084,68 58.117.171,89 
2024 2,30 142.765.022,98 58.117.171,89 3.283.595,53 3.004.657,79 57.838.234,15 
2025 2,30 144.192.673,21 57.838.234,15 3.316.431,48 2.990.236,71 57.512.039,38 
2026 2,30 145.634.599,94 57.512.039,38 3.349.595,80 2.973.372,44 57.135.816,02 
2027 2,30 147.090.945,94 57.135.816,02 3.383.091,76 2.953.921,69 56.706.645,95 
2028 2,30 148.561.855,40 56.706.645,95 3.416.922,67 2.931.733,60 56.221.456,88 
2029 2,30 150.047.473,95 56.221.456,88 3.451.091,90 2.906.649,32 55.677.014,30 
2030 2,30 151.547.948,69 55.677.014,30 3.485.602,82 2.878.501,64 55.069.913,12 
2031 2,30 153.063.428,18 55.069.913,12 3.520.458,85 2.847.114,51 54.396.568,78 
2032 2,30 154.594.062,46 54.396.568,78 3.555.663,44 2.812.302,61 53.653.207,95 
2033 2,30 156.140.003,08 53.653.207,95 3.591.220,07 2.773.870,85 52.835.858,73 
2034 2,30 157.701.403,11 52.835.858,73 3.627.132,27 2.731.613,90 51.940.340,36 
2035 2,30 159.278.417,14 51.940.340,36 3.663.403,59 2.685.315,60 50.962.252,37 
2036 2,30 160.871.201,31 50.962.252,37 3.700.037,63 2.634.748,45 49.896.963,19 
2037 2,30 162.479.913,32 49.896.963,19 3.737.038,01 2.579.673,00 48.739.598,18 
2038 2,30 164.104.712,45 48.739.598,18 3.774.408,39 2.519.837,23 47.485.027,02 
2039 2,30 165.745.759,57 47.485.027,02 3.812.152,47 2.454.975,90 46.127.850,45 
2040 2,30 167.403.217,17 46.127.850,45 3.850.273,99 2.384.809,87 44.662.386,33 
2041 2,30 169.077.249,34 44.662.386,33 3.888.776,73 2.309.045,37 43.082.654,97 
2042 2,30 170.768.021,83 43.082.654,97 3.927.664,50 2.227.373,26 41.382.363,73 
2043 2,30 172.475.702,05 41.382.363,73 3.966.941,15 2.139.468,20 39.554.890,78 
2044 2,30 174.200.459,07 39.554.890,78 4.006.610,56 2.044.987,85 37.593.268,07 
2045 2,30 175.942.463,66 37.593.268,07 4.046.676,66 1.943.571,96 35.490.163,37 
2046 2,30 177.701.888,30 35.490.163,37 4.087.143,43 1.834.841,45 33.237.861,39 
2047 2,30 179.478.907,18 33.237.861,39 4.128.014,87 1.718.397,43 30.828.243,95 
2048 2,30 181.273.696,25 30.828.243,95 4.169.295,01 1.593.820,21 28.252.769,15 
2049 2,30 183.086.433,21 28.252.769,15 4.210.987,96 1.460.668,17 25.502.449,36 
2050 2,30 184.917.297,54 25.502.449,36 4.253.097,84 1.318.476,63 22.567.828,15 
2051 2,30 186.766.470,52 22.567.828,15 4.295.628,82 1.166.756,72 19.438.956,05 
2052 2,30 188.634.135,23 19.438.956,05 4.338.585,11 1.004.994,03 16.105.364,97 
2053 2,30 190.520.476,58 16.105.364,97 4.381.970,96 832.647,37 12.556.041,38 
2054 2,30 192.425.681,35 12.556.041,38 4.425.790,67 649.147,34 8.779.398,05 
2055 2,30 194.349.938,16 8.779.398,05 4.470.048,58 453.894,88 4.763.244,35 
2056 2,30 196.293.437,54 4.763.244,35 4.514.749,06 246.259,73 494.755,02 
2057 2,30 198.256.371,92 494.755,02 4.559.896,55 25.578,83 -4.039.562,70 
Finalmente o quarto cenário versa sobre a elevação da alíquota normal patronal sobre os servidores 
do magistério que gozam do direito à aposentadoria especial, ou seja, cinco anos antes dos demais 
servidores, motivo esse que justifica uma contribuição PATRONAL mais elevada, uma vez que se trata de 
um regime de previdência contributivo. 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.610-639 
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40 442021 
• 
_ 
O aumento da alíquota normal patronal sobre os servidores do magistério de-19% para 28% 
resultaria em novo déficit atuarial do Plano Previdenciário em R$ 39.587.821,98, sendo necessário ainda 
uma alíquota suplementar ou aporte da ordem de 1,6%, conforme quadro de equacionamento abaixo: 
PlanoPrey - Amortização do Déficit Magistério 2814 - Suplementares ou Aportes 
- 
2023 1,60 141.351.507,90 39.587.821,98 2.261.624,13 2.050.649,18 39.376.847,03 
39.132.327,34 2024 1,60 142.765.022,98 39.376.847,03 2.284.240,37 2.039.720,68 
2025 1,60 144.192.673,21 39.132.327,34 2.307.082,77 2.027.054,56 38.852.299,13 
38.534.694,62 
38.177.336,66 
37.777.933,01 
37.334.070,36 
36.843.208,02 
36.302.671,35 
35.709.644,73 
2026 1,60 145.634.599,94 38.852.299,13 2.330.153,60 2.012.549,09 
2027 1,60 147.090.945,94 38.534.694,62 2.353.455,14 1.996.097,18 
2028 1,60 148.561.855,40 38.177.336,66 2.376.989,69 1.977.586,04 
2029 1,60 150.047.473,95 37.777.933,01 2.400.759,58 1.956.896,93 
2030 1,60 151.547.948,69 37.334.070,36 2.424.767,18 1.933.904,84 
2031 1,60 153.063.428,18 
154.594.062,46 
36.843.208,02 
36.302.671,35 
2.449.014,85 
2.473.505,00 
1.908.478,18 
2032 1,60 1.880.478,38 
2033 1,60 156.140.003,08 35.709.644,73 2.498.240,05 1.849.759,60 35.061.164,28 
2034 1,60 157.701.403,11 35.061.164,28 2.523.222,45 1.816.168,31 34.354.110,14 
2035 1,60 159.278.417,14 34.354.110,14 2.548.454,67 1.779.542,91 33.585.198,38 
2036 1,60 160.871.201,31 33.585.198,38 2.573.939,22 1.739.713,28 32.750.972,44 
2037 1,60 162.479.913,32 32.750.972,44 2.599.678,61 1.696.500,37 31.847.794,20 
2038 1,60 164.104.712,45 31.847.794,20 2.625.675,40 1.649.715,74 30.871.834,54 
2039 1,60 165.745.759,57 30.871.834,54 2.651.932,15 1.599.161,03 29.819.063,42 
2040 1,60 167.403.217,17 29.819.063,42 2.678.451,47 1.544.627,49 28.685.239,44 
2041 1,60 169.077.249,34 28.685.239,44 2.705.235,99 1.485.895,40 27.465.898,85 
2042 1,60 170.768.021,83 27.465.898,85 2.732.288,35 1.422.733,56 26.156.344,06 
2043 1,60 172.475.702,05 26.156.344,06 2.759.611,23 ' 1.354.898,62 24.751.631,45 
2044 1,60 174.200.459,07 24.751.631,45 2.787.207,35 
, 
1.282.134,51 23.246.558,61 
2045 1,60 175.942.463,66 23.246.558,61 2.815.079,42 1.204.171,74 21.635.650,93 
2046 1,60 177.701.888,30 21.635.650,93 2.843.230,21 1.120.726,72 19.913.147,44 
2047 1,60 179.478.907,18 19.913.147,44 2.871.662,51 1.031.501,04 18.072.985,97 
2048 1,60 181.273.696,25 18.072.985,97 2.900.379,14 936.180,67 16.108.787,50 
2049 1,60 183.086.433,21 16.108.787,50 2.929.382,93 834.435,19 14.013.839,76 
2050 1,60 184.917.297,54 14.013.839,76 2.958.676,76 725.916,90 11.781.079,90 
2051 1,60 186.766.470,52 11.781.079,90 2.988.263,53 610.259,94 9.403.076,31 
2052 1,60 188.634.135,23 9.403.076,31 3.018.146,16 487.079,35 6.872.009,50 
2053 1,60 190.520.476,58 6.872.009,50 3.048.327,63 355.970,09 4.179.651,96 
2054 1,60 192.425.681,35 4.179.651,96 3.078.810,90 216.505,97 1.317.347,03 
2055 i 1,60 194.349.938,16 1.317.347,03 3.109.599,01 68.238,58 -1.724.013,40 
Qualquer dos quatro cenários apresentados é capaz de reestabelecer o Equilíbrio Financeiro e 
Atuarial do Plano Previdenciário, devendo assim o Ente Federativo optar pelo cenário que melhor se adeque 
às condições financeiras e orçamentárias do município. 
Certos de vossa compreensão, reiteramos nossos protestos de estima e elevada consideração, 
deixando-nos a disposição para esclarecimentos de qualquer dúvida adicional. 
André Sablevvski Grau 
Atuário Responsável 
MIBA 2372 
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Propostas de Equacionamento do Déficit 
Elevar a alíquota normal geral de 19% para 24% (superávit de R$ 51.076,66 
Processo :.101/.2 . 
Data:3 .....LQ5jt3. 
....... 
Base de Cálculo Abril/2023 
PREVIDENCIÁRIO Contribuição Patronal 
Entidades Base Cálculo Atual 19% Proposta 24% Acréscimo mês Acréscimo ano 
Prefeitura 8.373.729,20 1.591.008,55 2.009.695,01 418.686,46 5.442.923,98 
Autarquias/Fund. 1.991.736,80 378.429,99 478.016,83 99.586,84 1.294.628,92 
Câmara 75.888,57 14.418,83 18.213,26 3.794,43 49.327,57 
Totais 1.983.857,37 2.505.925,10 522.067,73 6.786.880,47 
FINANCEIRO Contribuição Patronal 
Entidades Base Cálculo Atual 19% Proposta 24% Acréscimo mês Acréscimo ano 
Prefeitura 628.548,44 119.424,20 150.851,63 31.427,42 408.556,49 
Autarquias/Fund. 50.934,18 9.677,49 12.224,20 2.546,71 33.107,22 
Câmara 9.703,44 1.843,65 2.328,83 485,17 6307,24 
Totais 130.945,35 165.404,65 34.459,30 447.970,94 
Total Geral (Previd. e Financ.) 2.114.802,72 2.671.329,75 556.527,03 7.234.851,41 
Paulo Alexandrg Praxedes 
Diretor Financeiro 
CRCMG - 78.549/0-1 
Fls.: 09 
Processo:.,10.4 
Data 
ASSIN 4TURA 
AG MA 
S 5-0 A 
Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de 
Varginha - MG 
INPREV 
AVALIAÇÃO ATUARIAL 
data base de dados: 31/10/2022 
data focal da avaliação: 31/12/2022 
Varginha 
13/02/2023 
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INDICE 
Fls.:../.<2......... 
.....-....... Processo IQ/ 443 
Data:.. ./....i. i...e.-?.. 
......... 
AS TUR.Z 
......... 
1. Introdução 4 
4 
4 
4 
2.1. População Estudada Plano Previdenciário 4 
2.1.1. Servidores Ativos 6 
2.1.2. Servidores Aposentados 8 
Abaixo apresentaremos os detalhes das aposentadorias concedidas 8 
2.1.3. Pensionistas 11 
2.2. População Estudada do Plano Financeiro 11 
2.2.1. Servidores Ativos 13 
2.2.2. Servidores Aposentados 15 
Abaixo apresentaremos os detalhes das aposentadorias concedidas 15 
2.2.3. Pensionistas 16 
3. Nota Técnica Atuarial 17 
4. Condições de Elegibilidade 17 
4.1. 0 Plano de Benefícios 17 
4.1.1. Atuais Servidores - Possibilidades de Aposentadoria 17 
4.1.2. Tabela de Pianos de Aposentadoria 19 
4.1.3. Aposentadoria por Idade: 19 
4.1.4. Aposentadoria por Invalidez: 19 
4.1.5. Abono Anual (130salário): 19 
4.1.6. Pensão por Morte: 19 
4.1.7. Aposentadoria Especial para Professor 19 
4.1.8. Aposentadoria Especial para Profissionais da Área Médica 19 
5. Hipóteses Atuariais e Premissas 19 
5.1. Tábuas Biométricas 19 
5.2. Alterações Futuras no Perfil e Composição das Massas 20 
5.3. Estimativa de Remuneração e Proventos 20 
5.4. Taxa de Juros Atuarial 20 
5.5. Entrada no Mercado de Trabalho e Em Aposentadoria 20 
5.6. Composição do Grupo Familiar 21 
5.7. Demais Premissas e Hipóteses 21 
6. Custeio Administrativo 21 
6.1. Critérios do Custeio Administrativo 21 
6.2. Formulações de Cálculo do Custeio Administrativo 21 
6.3. Expressão de Cálculo e Metodologia para Constituição de Fundo Administrativo 21 
7. Formulações Matemáticas e Metodologias de Cálculo 22 
7.1. Regimes Financeiros 22 
7.1.1. Regime de Repartição Simples ou Regime de Caixa 22 
7.1.2. Regime de Repartição de Capitais de Cobertura 22 
7.1.3. Regime de Capitalização 22 
7.1.4. Regime Financeiro Aplicado 23 
7.2. Expressões de Cálculo das Anuidades 23 
7.2.1. Anuidade Certa 23 
7.2.2. Anuidade Simples 24 
7.2.3. Anuidade de Pensão Para Dependentes 24 
7.2.4. Anuidade de Pensão Para Inválidos 24 
7.3. Expressões de Cálculo dos Benefícios Previdenciários a Conceder 25 
7.3.1. Encargos com a Aposentadoria Por Tempo de Serviço 25 
7.4. Expressões de Cálculo dos Benefícios Previdenciários Concedidos 25 
7.5. Expressões de Cálculo das Alíquotas de Contribuição 25 
7.6. Expressões de Cálculo do Valor Atual das Remunerações Futuras 26 
7.7. Expressões de Cálculo e Metodologia da Compensação Financeira 27 
7.8. Expressões de Cálculo da Evolução das Provisões Matemáticas para os Próximos Doze 
Meses 27 
7.9. Expressões de Cálculo Para as Projeções do Quantitativo de Segurados Atuais e 
Futuros 27 
7.10. Expressões de Cálculo e Metodologia para Fundos Garantidores 27 
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1.1. Objetivo 
1.2. Conteúdo 
2. Relatório Estatístico 
7 
Fls.
• 
: ...... ............................... 
Processo:„.1.01.1,Qatp/ Data : 
...... 
...... 
ASSI ATÓ . 
7.10.1. ......... Encargos com a Aposentadoria por Invalidez 
7.10.2. Encargos com Pensão por Morte em Atividade 28 
8. Expressões de Cálculo e Metodologia Para o Equacionamento do Déficit Atuarial 28 
9. Expressões de Cálculo e Metodologia dos Ganhos e Perdas Atuariais 28 
9.1. Valor das Remunerações 28 
9.2. Expectativa de Mortalidade 28 
9.3. Rentabilidade dos Investimentos 28 
9.4. Quantidade e Valores de Aposentadoria 28 
10. Parâmetros de Segregação de Massas 28 
11. Expressões de Cálculo da Construção da Tábua de Serviços 29 
11.1. Elementos Básicos da Tábua de Serviço 29 
11.2. A Construção da Tábua de Serviço 29 
12. Glossário e Simbologias 30 
12.1. Premissas da Nota Técnica Atuarial 31 
12.1.1. Pressupostos Legais Básicos: 31 
12.1.2. Premissas financeiro-atuariais 31 
13. Avaliação Atuarial 31 
13.1. Introdução 31 
13.2. Resultados 32 
13.2.1. 0 Sistema Previdenciário 32 
13.2.2. Plano de Custeio para a Situação Atual Plano Financeiro 33 
13.2.3. Plano de Custeio para a Situação Atual Plano Previdenciário 34 
13.3. Sugestões para o Equilibrio do Plano Previdenciário 37 
13.3.1. Plano de Amortização através de Alíquota Suplementar ou Aportes 37 
13.3.2. Aumento da Alíquota de Contribuição Patronal Normal sobre Servidores com direito 
à Aposentadoria Especial 37 
13.3.3. Aumento da Alíquota de Contribuição Patronal de 19% para 22% 38 
13.3.4. Recomendações e Planos de Custeio 40 
13.4. Parecer Atuarial Plano Previdenciário 40 
13.5. Parecer Atuarial Plano Financeiro 42 
14. Anexos 45 
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Processo:, /2023 
Data:........ 
SS NA URA 
-mew 
1. Introdução 
1.1. Objetivo 
A Avaliação Atuarial se propõe a definir o Plano de Custeio do sistema previdenciário do 
município de Varginha — MG. Desta forma, processaremos a base de dados dos servidores 
ativos, servidores aposentados e pensionistas do município e através da aplicação de 
ferramentas e modelos atuariais, promoveremos o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. 
1.2. Conteúdo 
O município de Varginha possui um sistema previdenciário próprio representado pelo 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV. 
O referido Instituto é responsável pelo pagamento das Aposentadorias e Pensões dos Servidores 
Públicos Municipais. 
Este estudo, que se propõe a realizar a Avaliação Atuarial do plano de benefícios 
concedidos pelo regime próprio, se encontra dividido em três itens básicos: o Relatório 
Estatístico, a Nota Técnica e a Avaliação Atuarial. O primeiro visa apresentar um painel geral 
dos servidores municipais, tabulando algumas de suas características básicas que, por sua 
natureza, influenciam os resultados obtidos através da Avaliação Atuarial. A Nota Técnica é um 
resumo com os principais instrumentos utilizados no cálculo atuarial. E a Avaliação Atuarial é a 
análise técnica que apresenta o resultado do cálculo atuarial, com base em princípios atuariais 
que permite, se houver necessidade, a reformulação do Plano de Custeio, tornando sempre 
viabilizado o Sistema Previdenciário do Município. 
2. Relatório Estatístico 
Uma Avaliação Atuarial depende, entre outros aspectos, de características inerentes à 
população estudada, tais como a distribuição etária e salarial, a proporção entre homens e 
mulheres e o tempo de serviço dos indivíduos dentro e fora da instituição. Aqui analisaremos os 
dados estatísticos a respeito do universo dos Servidores do Município. 
No Regime Próprio de Previdência do Município de Varginha existe atualmente uma 
segregação de massas, onde se encontram o plano previdenciário e o plano financeiro. A 
segregação de massas, que atende os parâmetros estabelecidos pela Portaria MTP no. 
1.467/22, teve sua data de corte definida em 1° de maio de 1994. Constituem o plano 
financeiro todos os servidores ativos que ingressaram no sistema anteriormente à data de corte 
estabelecida, bem como os inativos e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos 
anteriormente a mesma data. O plano Previdenciário é constituído por todos os servidores 
ativos admitidos a partir da data de corte, bem como os aposentados e pensionistas que 
tiveram seus benefícios concedidos posteriormente a essa data. 
Abordaremos com detalhes, no item 2.1.1, as características dos Servidores Ativos, no 
item 2.1.2 as peculiaridades do grupo de Servidores Aposentados e no item 2.1.3 o grupo de 
Pensionistas do plano previdenciário. Finalmente no item 2.2 apresentaremos as características 
gerais de todo o plano financeiro. 
2.1. População Estudada Plano Previdenciário 
Foram considerados, para fins deste estudo, os Servidores Ativos, Aposentados e 
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•F 5.:“} A 
"111181110, 
Ativos 
2.893 
QUANTITATIVO 
Aposentados Pensionistas 
218 
Total 
809 3.920 
1 
Fls.: I 
Processo:10.1.1..a)Z-3 
Data: 
ASSINA URA 
Pensionistas que se encontravam vinculados ao RPPS na data base do estudo atuarial, ou seja, 
em 31 de outubro de 2022. 
Os dados cadastrais foram levantados junto ao cadastro do Instituto, da Prefeitura 
Municipal e demais autarquias, sendo, na sua grande maioria, através de entrevista pessoal 
com cada servidor através de recadastramento realizado, totalizando: 
Após o processo de crítica do cadastro, que visa a identificação de dados inconsistentes, 
apurou-se um total de O segurados inconsistentes. 
Figura 1. Índice de Rejeição dos Dados Cadastrais. 
A tabela (1) apresenta o quadro geral dos segurados, separando os ativos com direito à 
aposentadoria especial. 
Tabela 1. Quantitativo do quadro de Servidores/Pensionistas 
Servidor -- Cztõ % !dada Media Saiário Médio Folha de Pagarnento % Qtd. Dependentes 
Ativos Comum 2.332 59,49% 43,56 3.116,10 7.266.740,76 58,45% 4.052 
, 
' Ativos Especial 561 14,31% 44,47 4.202,96 2.357.858,30 18,97% 1.008 
i 
Ativos 2.893 73,80% 43,74 3.326,86 9.624.599,06 77,42% 5.060 
1 
i Inativos 1.027 26,20% 0,00 2.733,41 2.807.210,63 22,58% 1.077 
: Aposentados 809 20,64% 67,29 2.948,69 2.385.486,89 1 19,19% 1.077 
Pensionistas 218 5,56% 60,33 1.934,51 421.723,74 3,39% 0 
I i Totai 3.920 100,00% 49,52 3.171,38 12.431.809,69 100,00% 6.137 
A figura (2) apresenta a composição da massa de segurados. 
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ASSI ATURA 
Figura 2. Composição da População Estudada. 
Fls.: I(J‘ 
Processo :.10.112/Qº23 
Data: ..4.... 
A figura (3) expressa os gastos do Município com relação ao atual quadro de servidores 
Ativos, Aposentados e os Pensionistas. 
Figura 3. Distribuição de Gastos com o Pessoal. 
2.1.1. Servidores Ativos 
2.1.1.1. Resumo Estatístico da Massa dos Servidores Ativos 
Número total se servidores 2.893 
Idade Média 43,74 
Idade Média de Entrada em Aposentadoria 63,43 
Remuneração Média 3.326,86 
Soma das remunerações 9.624.599,06 
Observamos, pela diferença entre a idade média e a idade média de entrada em 
aposentadoria, um tempo médio de contribuição de 19,69 anos ao Sistema Previdenciário 
Municipal. Este período representa mais da metade do tempo necessário para formar a reserva 
suficiente para custear benefícios vitalícios. 
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`1111.111r 
2.1.1.2. Dados Básicos dos Servidores Ativos 
A tabela (2) apresentada considera a massa total dos Servidores Ativos, de acordo com 
o sexo. 
Tabela 2. Dados Básicos dos Servidores Ativos 
Número Servidores 932 32,22% 1.961 67,78% 2.893 
Média Tempo Anterior RGPS 3,69 41,11% 2,51 58,89% 3,10 
Média Tempo Anterior RPPS 0,66 24,44% 0,97 75,56% 0,82 
Média Tempo Anterior 4,35 37,25% 3,48 62,75% 3,92 
Média Tempo Prefeitura RGPS 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 
Média Tempo Prefeitura RPPS 10,21 33,05% 9,84 66,95% 10,03 
Média Tempo Total 14,56 34,20% 13,32 65,80% 13,94 
Salário Médio 3.190,01 - 3.391,89 - 3.326,86 1 
Folha de Pagamento 2.973.093,63 30,89% 6.651.505,43 69,11% 9.624.599,06 
A Idade Média exibida corresponde à razão entre o somatório das idades e o número de 
servidores, enquanto a remuneração média equivale à razão entre o somatório das 
remunerações e o número de servidores. 
2.1.1.3. Frequência dos Servidores por Sexo 
No Plano de benefícios há um tratamento diferenciado conforme o sexo do participante, 
tendo as mulheres o direito à Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Serviço cinco anos 
antes dos servidores do sexo masculino, fator este que conforme a situação, é responsável pela 
elevação dos custos do sistema. 
Figura 4. Distribuição dos servidores Ativos por Sexo 
Como vemos, o percentual de servidores do sexo masculino é menor do que o 
percentual de servidores do sexo feminino. Este desequilíbrio certamente reflete uma 
sobrecarga nas taxas de contribuição ao RPPS, uma vez que a mulher contribui por um período 
menor e, em contrapartida, tem direito ao Benefício Vitalício mais cedo com o agravante de 
uma expectativa de vida teoricamente maior em relação ao homem. 
Rua dos Bandeirantes, no. 
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AGMA 
N," f• .4.:}R t A 
Processo :.,10.1i2X2e3 
Data:.... ..... 3 
Figura 5. Distribuição dos Serv. Ativos por Cargo (Aposenta 
Acima observamos o percentual de Servidores que ocupam cargocorndireito a 
aposentadoria chamada especial (redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição. É de 
conhecimento que quanto maior for a faixa de servidores com direito a aposentadoria especial, 
maior será a complexidade de promover o equacionamento do déficit atuarial, pois assim como 
aqueles servidores do sexo feminino adquirem seus direitos para gozar o benefício da 
aposentadoria com uma antecipação de 5 anos comparados aos servidores do sexomasculine, 
cs servidores ocupantes exclusivamente de cargos com direito as aposentadorias especiais 
gozam de tal benefício, sendo que as mulheres ocupantes destes cargos, são as que mais 
oneram o sistema. 
Idade hipotética, por sexo, adotada nesta avaliação como primeira vinculação a qualquer 
regime previdenciário para suprir deficiência cadastral no cálculo da estimativa do tempo de 
contribuição, ou a justificativa técnica pertinente, conforme quadro: 
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - 
Masculino 27,49 
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - 
Feminino 28,27 
Justificativa Técnica: E a média apurada através da base de dados livre de inconsistências, com 
recadastramento atualizado, da data de entrada dos servidores ativos. 
Idade media projetada, por sexo, verificada na avaliação atuarial para a aposentadoria 
programada dos servidores válidos, conforme quadro: 
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - Masculino 66,95 
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - Feminino 62,53 
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Masculino 1 64,63 
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Feminino 60,81 
2.1.2. Servidores Aposentados 
Abaixo apresentaremos os detalhes das aposentadorias concedidas. 
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Fls.:ic)4 
Processo:.1Q1k20.Zbl 
Data:.0,1 31 
ASSIN TURA Tabela 3. Gastos por tipo de Aposentadoria. 
QUANTITATIVO em reais 
Tempo Idade Invalidez Compulsória Magistério 
1.315.739,76 394.067,35 307.027,67 5.528,74 363.123,37 
Observamos no gráfico abaixo que a maior parcela dos gastos com aposentadoria é 
destinada à benefícios por tempo de contribuição, seguido da aposentadoria por idade, por 
invalidez, em seguida as aposentadorias do Magistério e finalmente com a menor representação 
nos gastos, a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. 
Figura 6. Gastos por tipo de Aposentadoria 
Tabela 4. Evolução das aposentadorias no Período 
2022 2023 Aumento 
Tempo R$ 988.319,92 R$1.315.739,76 33,13% 
Idade R$ 329.075,14 R$394.067,35 19,75% 
Invalidez R$ 277.717,84 R$307.027,67 10,55% 
Compulsória R$ 5.020,96 R$5.528,74 10,11% 
Magistério R$ 212.671,06 R$363.123,37 70,74% 
2.1.2.1. Frequência de Entrada em Aposentadorias 
A tabela (5) descreve a evolução do número de aposentados no decorrer do tempo. Os 
números nela apresentados consideram apenas os tipos de aposentadoria que dependem das 
informações de Tempo de Serviço e Idade, ficando excluída deste contexto a Aposentadoria por 
Invalidez, só considerada na parte atuarial deste relatório. 
9 
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Fls.: 
Processo :112/.91/224 
Data: J P05,/ 02 
ASSII1ATURA 
AGMA 
A 50,5.54) R 1 A 
~r￾Tabela 5. Entrada em Aposentadoria ao longo do Tem Do 
Ano 
Nro. 
Benef. a 
Conceder 
Total 
Benefícios 
2023 38 157.800,64 
2024 28 123.113,37 
2025 31 117.456,60 
2026 47 177.361,10 
2027 43 178.140,30 
I 2028 51 172.294,28 
2029 51 165.281,36 
2030 52 164.366,44 
2031 66 196.622,18 
2032 65 204.374,86 
2033 69 211.923,13 
2034 82 249.191,50 
2035 78 281.627,90 
2036 115 382.398,32 
2037 111 412.261,79 
Ano 
Nro. 
Benef. a 
Conceder 
Total 
Benefícios 
2038 139 480.737,64 
2039 103 335.155,11 
2040 99 311.043,61 
2041 97 283.520,82 
2042 93 324.598,54 
2043 101 300.307,38 
2044 89 256.022,93 
2045 74 230.826,92 
2046 139 405.174,73 
2047 115 365.913,78 
2048 86 277.573,13 
2049 134 515.277,85 
2050 62 165.619,64 
2051 128 376.370,85 
2052 131 431.910,95 
Ano 
Nro. 
Benef. a 
Conceder 
Total 
Benefícios 
2053 103 260.603,13 
2054 99 307.686,78 
2055 29 72.041,92 
2056 43 146.828,79 
2057 37 86.556,04 
2058 23 45.616,92 
2059 32 73.526,68 
2060 2 2.729,83 
2061 5 6.819,47 
2062 3 3.906,00 
A tabela apresenta o número de segurados que preencherão os requisitos para requerer 
a aposentadoria em cada ano. Os benefícios a conceder dos anos já passados se encontram 
somados aos do presente ano, o que resulta num volume maior no primeiro exercício. 
Figura 7. Frequência de entrada em Aposentadoria 
O gráfico apresenta um comportamento crescente ao longo do tempo, atingindo o seu 
pico máximo, após 15 anos da data base. Após o pico o número de aposentadorias diminui até 
o ano de 2062, onde será concedido o último benefício de aposentadorias para a massa. 
2.1.2.2. Resumo Estatístico da Massa dos Servidores Aposentados 
Número Total de Aposentados 809 
Idade Média 67,29 
Provento Médio 2.948,69 
Soma dos Proventos 2.385.486,89 
10 
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~MP. 
F7s. Act 
Process0:36 .................. 
Data:2 
.......... 
AG A 
2.1.3. Pensionistas 
SSIN A 
(1 . 
Pensionistas são indivíduos que têm direito a receber um benefício previdenciário gerado 
pela morte do servidor (ativo ou aposentado). Os pensionistas podem ser cônjuges, que têm 
direito a pensão vitalícia, ou filhos que tem direito a pensão até o limite de idade definido pela 
lei municipal (geralmente 18 ou 21 anos dependendo da Lei Municipal), salvo o caso de filhos 
com necessidades especiais que guardam o direito ao benefício vitalício. 
2.1.3.1. Resumo Estatístico da Massa dos Pensionistas 
Número Total de Pensionistas 218 
Idade Média 60,33 
Pensão Média 1.934,51 
Soma das Pensões 421.723,74 
2.2. População Estudada do Plano Financeiro 
Foram considerados, para fins deste estudo, os Servidores Ativos, Aposentados e 
Pensionistas que se encontravam vinculados ao RPPS na data base do estudo atuarial, ou seja, 
em 31 de outubro de 2022. 
Os dados cadastrais foram levantados junto ao cadastro do Instituto, da Prefeitura 
Municipal e demais autarquias, sendo, na sua grande maioria, através de entrevista pessoal 
com cada servidor através de recadastramento realizado, totalizando: 
QUANTITATIVO 
1 Ativos Aposenta dos Pensionistas Total 
1 163 584 48 795 
Após o processo de crítica do cadastro, que visa a identificação de dados inconsistentes, 
apurou-se um total de O segurados inconsistentes. 
Figura 8. Índice de Rejeição dos Dados Cadastrais. 
A tabela (6) apresenta o quadro geral dos segurados, separando os ativos com direito à 
aposentadoria especial. 
11 
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AG MA 
A S À 
Fls.: 
Processo 
Data:.. .. 
ASS! ATURA 
Tabela 6. Quantitativo do Quadro de Servidores/Pensionistas 
Servidor 54~apriento % Qtd. Dependentes 
Ativos Comum 113 14,21% 55,50 3.223,49 364.254,82 10,29% 274 
Ativos Especial 50 6,29% 57,44 7.467,26 373.363,06 10,55% 126 
Ativos 163 20,50% 56,10 4.525,26 737.617,88 20,84% 400 
Inativos 632 79,50% 0,00 4.432,96 2.801.633,13 79,16% 1.138 
Aposentados 584 73,46% 62,97 4.529,23 2.645.071,55 74,74% 1.138 
Pensionistas 48 6,04% 60,67 3.261,70 156.561,58 4,42% 0 
Total 795 100,00% 61,42 4.451,89 3.539.251,01 100,00% 1.538 
A figura (9) apresenta a composição da massa de segurados. 
Figura 9. Composição da População Estudada. 
A figura (10) expressa os gastos do Município com relação ao atual quadro de servidores 
Ativos, Aposentados e os Pensionistas. 
Figura 10. Distribuição de Gastos com o Pessoal. 
17 
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‘AG MA 
AsSES49441A 
-maw 
2.2.1. Servidores Ativos As SI 
!Pis. 
.. 
lp
rocesso:.,toi.b):),.2 
......... ................... 
.. 
........ 
AT. . .......... 
2.2.1.1. Resumo Estatístico da Massa dos Servidores Ativos 
Número total se servidores 
Idade Média 
Idade Média de Entrada em Aposentadoria 
Remuneração Média 
Soma das remunerações 
163 
56,10 
55,93 
4.525,26 
737.617,88 
Observamos, pela diferença entre a idade média e a idade média de entrada em 
aposentadoria, um tempo médio de contribuição de 0,57 anos ao Sistema Previdenciário 
Municipal. Este período representa menos da metade do tempo necessário para formar a 
reserva suficiente para custear benefícios vitalícios. 
2.2.1.2. Dados Básicos dos Servidores Ativos 
A tabela (7) apresentada considera a massa total dos Servidores Ativos, de acordo com 
c sexo. 
Tabela 7. Dados Básicos dos Servidores Ativos 
Total 
Número Servidores 99 60,74% 64 39,26% 163 
Media Tempo Anterior RGPS 1,83 75,38% 0,93 24,62% 1,38 
Média Tempo Anterior RPPS 0,21 77,55% 0,09 22,45% 0,15 
Media Tempo Anterior 2,04 75,60% 1,02 24,40% 1,53 
Média Tempo Prefeitura RGPS 2,06 77,56% 0,92 22,44% 1,49 
Média Tempo Prefeitura RPPS 30,02 61,17% 29,48 38,83% 29,75 
Media Tempo Total 34,12 62,69% 31,42 37,31% 32,77 
Salário Médio 4.956,82 3.857,69 - 4.525,26 I 
Folha de Pagamento 490.725,58 66,53% 246.892,30 33,47% 737.617,88 
A Idade Média exibida corresponde à razão entre o somatório das idades e o número de 
servidores, enquanto a remuneração média equivale à razão entre o somatório das 
remunerações e o número de servidores. 
2.2.1.3. Frequência dos Servidores por Sexo 
No Plano de benefícios há um tratamento diferenciado conforme o sexo do participante, 
tendo as mulheres o direito à Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Serviço cinco anos 
antes dos servidores do sexo masculino, fator este que conforme a situação, e responsável pela 
elevação dos custos do sistema. 
1 "R 
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(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - bene@,.magmaprev.com.br/ andreCcbmaqmarev.com.br 
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - 
Masculino 21,27 
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - 
Feminino 21,61 
Justificativa Técnica: E a média apurada através da base de dados livre de inconsistências, corn 
recadastramento atualizado, da data de entrada dos servidores ativos. 
Figura 11. Distribuição dos servidores Ativos por Sexo 
Processo:J.Q.V..g?~ 
A S 
Como vemos, o percentual de servidores do sexo masculino é maior que o percentual de 
servidores do sexo feminino. 
Figura 12. Distribuição dos Serv. Ativos por Cargo (Aposentadoria Especial) 
Acima observamos o percentual de Servidores que ocupam cargo com direito a 
aposentadoria chamada especial (redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição. É de 
conhecimento que quanta maior for a faixa de servidores com direito a aposentadoria especial, 
maior será a complexidade de promover o equacionamento do déficit atuarial, pois assim como 
aqueles servidores do sexo feminino adquirem seus direitos para gozar o benefício da 
aposentadoria com uma antecipação de 5 anos comparados aos servidores do sexo masculino, 
os servidores ocupantes exclusivamente de cargos com direito as aposentadorias especiais 
gozam de tal benefício, sendo que as mulheres ocupantes destes cargos, são as que mais 
oneram o sistema. 
Idade hipotética, por sexo, adotada nesta avaliação como primeira vinculação a qualquer 
regime previdenciário para suprir deficiência cadastral no cálculo da estimativa do tempo de 
contribuição, ou a justificativa técnica pertinente, conforme quadro: 
14 
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A 5' S 0'. A 
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - Masculino 
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - Feminino 
idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Masculino 
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Feminino 
58,41 
54,45 
55,00 
50,00 
Fls.: 23 
Pro cesso:10.1.13202 
Data :. 
TURA 
Idade média projetada, por sexo, verificada na avaliação atuarial para a aposen asaria 
programada dos servidores válidos, conforme quadro: 
2.2.2. Servidores Aposentados 
Abaixo apresentaremos os detalhes das aposentadorias concedidas. 
Tabela 8. Gastos por tipo de Aposentadoria. 
QUANTITATIVO em reais 
Tempo Idade Invalidez Compulsória , Magistério 
1.844.389,07 126.717,19 78.401,20 0,00 580.506,36 
Observamos no gráfico abaixo que a maior parcela dos gastos com aposentadoria é 
destinada à benefícios por tempo de contribuição, por idade, seguido da aposentadoria por 
invalidez, por aposentadorias do Magistério. Notamos que não foram informados benefícios de 
aposentadoria pela compulsória. 
Figura 13. Gastos por tipo de Aposentadoria 
Tabela 9. Evolução das aposentadorias no Período 
2022 I 2023 Aumento 
Tempo R$ 1.471.523,26 i R$1.844.389,07 i 25,34% 
Idade R$ 114.297,75 I R$126.717,19 1 10,87% 
Invalidez R$ 79.748,35 R$78.401,20 I -1,69% 
Compulsória R$ 0,00 R$0,00 I - 
Magistério R$ 450.669,83 R$580.506,36 28,81% 
1 5 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.510-639 
(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - bene(Mmaqmaprev.com.br/ andre@;-nac-mprev.com.hr 
A tabela (10) descreve a evolução do número de aposentados no decorrer NdoTtue ....... .. ....s 
números nela apresentados consideram apenas os tipos de aposentadoria que dependem das 
informações de Tempo de Serviço e Idade, ficando excluída deste contexto a Aposentadoria por 
Invalidez, só considerada na parte atuarial deste relatório. 
............................... 
Data:.. 
........ 
AG. A," 
~10.- 
2.2.2.1. Frequência de Entrada em Aposentadorias 
I Nro. 
Benef. a 
Ano Conceder 
2029 ; 4 
Total 
Benefícios 
23.672,24 
2030 3 6.978,14 
Tabela 10. Entrada em Aposentadoria ao longo do Tempo 
Nro. 
Benef. a Total 
Ano Conceder Benefícios 
2023 102 532.690,44 
2024 16 55.200,11 
2025 16 42.799,26 
Nro. 
Benef. a Total 
Ano Conceder Benefícios 
2026 11 39.701,49 
2027 4 12.587,42 
2028 7 20.035,09 
A tabela apresenta o número de segurados que preencherão os requisitos para requerer 
a aposentadoria em cada ano. Os benefícios a conceder dos anos já passados se encontram 
somados aos do presente ano, o que resulta num volume maior no primeiro exercício. 
Figura 14. Frequência de entrada em Aposentadoria 
O gráfico apresenta um comportamento decrescente ao longo do tempo, diminuindo até 
o ano de 2038, onde será concedido o último benefício de aposentadorias para a massa. 
2.2.2.2. Resumo Estatístico da Massa dos Servidores Aposentados 
Número Total de Aposentados 584 
Idade Média 62,97 
Provento Médio 4.529,23 
Soma dos Proventos 2.645.071,55 
2.2.3. Pensionistas 
Pensionistas são indivíduos que têm direito a receber um beneficio previdenciário gerado 
pela morte do servidor (ativo ou aposentado). Os pensionistas podem ser cônjuges, que têm 
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Fls.: 
Processo:.,[(2.1. 
Data 
TURA 
.""direito a pensão vitalícia, ou filhos quk.: tem direito a pensão até o limite de idade detinido peia 
lei municipal (geralmente 18 ou 21 anos dependendo da Lei Municipal), salvo o caso de filhos 
com necessidades especiais que guardam o direito ao benefício vitalício. 
2.2.3.1. Resumo Estatístico da Massa dos Pensionistas 
Número Total de Pensionistas 
Idade Média 
Pensão Média 
Soma das Pensões 
3. Nota Técnica Atuarial 
48 
60,67 
3.261,70 
156.561,58 
A Nota Técnica Atuarial tem por objetivo descrever os procedimentos utilizados na 
realização da avaliação atuarial, de modo que os custos, reservas e outros elementos da 
avaliação atuarial possam ser calculados de forma exata através do conteúdo exposto nesta 
Nota Técnica. 
4. Condições de Elegibilidade 
4.1. 0 Plano de Benefícios 
O Plano de Benefícios corresponde à descrição de todos os benefícios a serem concedidos 
e dos critérios e condições que os servidores ou seus dependentes devam atender para ter 
direito aos mesmos. O RPPS concede, atualmente, os benefícios de Aposentadoria e Pensão. 
O Plano de Benefícios Previdenciários abrangerá os seguintes itens: 
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regime de Capi;:aIização); 
• Aposentadoria por Idade (Regime de Capitalização); 
• Aposentadoria Compulsória (Regime de Capitalização); 
• Pensão por Morte de inativo (Regime de Capitalização); 
• Aposentadoria por Invalidez (Regime de Repartição de Capitais de Cobertura); 
• Pensão por Morte de Ativo (Regime de Repartição de Capitais de Cobertura); 
• Abono anual. 
A seguir descrevemos os requisitos necessários para a obtenção do benefício para cada 
modalidade de Aposentadoria e para Pensão, conforme dispositivos constitucionais. 
4.1.1. Atuais Servidores — Possibilidades de Aposentadoria 
10- REGRA - Artigo 40, § 10, III, "a" da Constituição Federalcorn proventos calculados 
pela media, reajustado conforme legislação, tendo que cumprir os seguintes requisitos: 
- 60 anos de idade, se homem; 55 de idade, se mulher; 
- 35 anos de contribuição para homem, e 30 para mulher; 
- 10 anos no serviço público; 
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. 
20- REGRA Artigo 60da Emenda Constitucional no. 41/03 combinado com oart. 40, § 
So, da constituição federal (integral para professor) com proventos calculados pela última 
remuneração, reajustado pela paridade, ter sido admitido antes de 31/12/2003 no serviço 
público, sem interrupção, tendo que cumprir os seguintes requisitos: 
- 55 anos de idade, se homem; 50 de idade, se mulher; 
- 30 anos de contribuição para homem, e 25 para mulher; 
- 20 anos no serviço público; 
- 10 anos na carreira; 
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17 
Fls.: 
Process° J.01/020 
Data: ,j1 14251Z3- 
f% , 
ASS TU RA 
AGMA" 
tkgS5i,C/RIA 
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. 
30 - REGRA - Artigo 2° da Emenda Constitucional no. 41/2003, com proventos também 
calculados pela média de contribuição reajustado conforme legislação aplicando-se o redutor 
salarial de 5% para cada ano que faltar para completar a idade de 60 anos para o Homem e 55 
anos para a Mulher, tendo que cumprir os seguintes requisitos: 
- 53 anos de idade, se homem; 48 de idade, se mulher; 
- 35 anos de contribuição para homem e 30 para mulher; 
- Pedágio de 20% sobre o tempo que, em 16/12/1998, faltava para atingir o limite do item 
acima; 
- 5 anos no cargo em que se der aposentadoria 
- Profissionais da educação possuem um abono de 17% e 20°/o para os Homens e Mulheres 
respectivamente, sobre o tempo de contribuição; 
40 - REGRA - Artigo 6° da Emenda Constitucional no. 41/2003, com proventos integrais 
e reajuste pela paridade, ter sido admitido antes de 31/12/2003 no serviço público, sem 
interrupção, tendo que cumprir os seguintes requisitos: 
- 60 anos de idade, se homem; 55 de idade se mulher; 
- 35 anos de contribuição para homem, e 30 para mulher; 
- 20 anos no serviço público; 
10 anos na carreira pública; 
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. 
5° - REGRA - Artigo 3° da Emenda Constitucional no. 47/2005, com proventos integrais 
reajustados pela paridade, ter sido admitido antes de 16/12/1998 no serviço público, sem 
interrupção, tendo que cumprir os seguintes requisitos: 
60 anos de idade, se homem; 55 de idade se mulher; 
- 35 anos de contribuição para homem, e 30 para mulher; 
- 25 anos no serviço público; 
- 15 anos na carreira pública; 
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. 
Para cada ano a mais de contribuição, reduz-se um na idade. 
6° - REGRA — Artigo 40, § 5° da Constituição Federal (especial para professor) com 
proventos calculados pela média, reajustado pela média de contribuição reajustado conforme 
legislação, tendo que cumprir os seguintes requisitos: 
- 55 anos de idade, se homem; 50 de idade, se mulher; 
- 30 anos de contribuição para homem, e 25 para mulher; 
- 10 anos na carreira; 
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. 
70- REGRA — Artigo 40, § 40, III combinado com Súmula Vinculante no. 33 do Supremo 
Tribunal Federal (especial para área médica) com proventos calculados pela média, reajustado 
pela média de contribuição reajustado conforme legislação, tendo que cumprir os seguintes 
requisitos, além de apresentar Perfil Profissiográfico Previdenciário(PPP), Laudo Técnico de 
Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Parecer Médico: 
- 25 anos de contribuição; 
- 10 anos na carreira; 
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. 
80- REGRA - Artigo 40, § 1°, II da Constituição Federal combinado com o artigo 2° da 
Lei Complementar no. 152/2015, com proventos calculadospeamedia de contribuição 
reajustado conforme legislação e proporcionais ao tempo de contribu[ção, tendo que cumprir os 
seguintes requisitos: 
1R 
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(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - benea,rnagmáprev.com.br / andrernaomaorev.corn.br 
Fls.: 02'14 
Processo :IQ' ch1Q.P2. 
Data: i.05/ .23 
ASSINA URA 
~Dr 
- 75 anos de idade; 
4.1.2. Tabela de Pianos de Aposentadoria 
Como anexo I, ao final da Nota Técnica, segue uma Tabela 
aposentadoria para melhor visualização das regras corno um todo. 
4.1.3. Aposentadoria por Idade: 
- proporcional aos 65 anos de idade; se homem; 
- proporcional aos 60 anos de idade, se mulher; 
- compulsória aos 75 anos; 
4.1.4. Aposentadoria por Invalidez: 
contendo os pianos de 
- comprovação da Invalidez Total ou Parcial Permanente (deverão ser reavaliadas a cada 
período definido previamente); 
4.13. Abono Anual (130salário): 
- ser participante assistido, ou; 
- ser beneficiário assistido; 
4.1.6. Pensão por Morte: 
no caso das pensões já em gozo e nas novas pensões que forem geradas, é repassado 
100% dos valores das aposentadorias que serviram de base para a concessão do benefício 
até o valor do teto do INSS, sendo que após este valor as pensões sofrerão reduções de 
30% sobre os valores que excederem o limite estipulado. 
4.1.7. Aposentadoria Especial para Professor 
Do mesmo modo que homens e mulheres estão sujeitos a tratamentos diferenciados 
pelo sistema previdenciário, o mesmo ocorrecornos servidores conforme o regime de 
aposentadoria ao qual se encontram vinculados. Os servidores exercendo atividades com direito 
a Aposentadoria Especial adquirem o direito de se aposentar 5 anos antes dos demais 
servidores, onerando o sistema com suas Aposentadorias Antecipadas. 
4.1.8. Aposentadoria Especial para Profissionais da Área Médica 
Do mesmo modo que profissionasi da área da educação possuem direito a aposentadoria 
especial, com redução de 5 anos, tanto na idade quanto no tempo de contribuição, os 
profissionais da área da saúde, considerados de atividade de risco, que apresentarem Perfil 
Profissiográfico Previdenciário(PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho 
(LTCAT) e Parecer Médico compatível com o requerido pela legislação, adquirem o direito a se 
aposentar com 25 anos de tempo de contribuição, também onerando o sistema com suas 
Aposentadorias Antecipadas. 
5. Hipóteses Atuariais e Premissas 
5.1. Tábuas Biométricas 
Os elementos básicos de uma análise atuarial são as tábuas de eliminação, seja por 
morte, invalidez ou desligamento. 
TIPO DA TABUA NOMENCLATURA TÁBUA 
INVÁLIDEZ ÁLVARO VINDAS 
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19 
Processo:1 j. 2W.22 
Data: 
j IBGE (separada por sexo) 
IBGE (separada por sexo) 
ATURA 
Ai5.54áfi, ÍA 
MORTALIDADE GERAL 
MORTALIDADE DE INVÁLIDOS 
5.2. Alterações Futuras no Perfil e Composição das Massas 
A Avaliação Atuarial considerará apenas o Grupo Fechado (Geração Atual), uma vez que 
a Instrução Normativa a que se refere a Portaria MTP no 1.467/2022, que tratará das alterações 
Futuras (Geração Futura) ainda não foi publicada. 
Utilizamos ainda a rotatividade nula, devido a possibilidade de compensação 
previdenciária, a pagar e a receber, entre os regimes previdenciários. 
5.3. Estimativa de Remuneração e Proventos 
O valor da taxa real de crescimento da remuneração será definido anualmente, conforme 
art. 15 da Portaria MTP no. 1.467/2022, respeitando o limite mínimo imposto de 1% e constará 
no relatório da Avaliação Atuarial. 
A função salário é descrita na forma: 
sx=s) •(i+is)(x-Y) 
em que 
is = incremento salarial real (considerando inflação + produtividade); 
Sx = salário corrente na idade x; 
Sy= salário de entrada no plano na idade y. 
A não consideração ou a subavaliação da evolução do salário real conduz a 
inconsistências no piano de custeio. 
Devido à indisponibilidade de informações para se apurar e projetar o percentual de 
atualização dos valores dos benefícios concedidos e a conceder, sujeitos à regra de paridade de 
reajuste dos proventos, para o crescimento real dos benefícios do piano foi utilizada a taxa de 
0%. 
5.4. Taxa de 3uros Atuarial 
A taxa real de juros utilizada seguirá o disposto no inciso IV do art. 27 da Portaria MTP 
no. 1.467/2022, que se refere à taxa de juros parâmetro, que tem os procedimentos de cálculo 
disciplinados pela Instrução Normativa SPREV no 2/2018. 0 Valor real de juros utilizado 
constará do relatório da Avaliação Atuarial. 
Entrada no Mercado de Trabalho eErnAposentadoria 
A Avaliação Atuarial considera os dados reais apresentados na base de dados dos 
segurados, relativos ao tempo anterior de contribuição previdenciária. Na ausência de tais 
dados utilizamos a idade de 25 anos, como sendo a idade provável de um servidor ter-se 
vinculado a algum regime previdenciário antes de se tornar segurado do RPPS. 
Com relação à Entrada em Aposentadoria será considerado o Primeiro Melhor 
Benefício, pois é aquele que exige o maior volume de reservas, portanto torna o Equilíbrio 
Financeiro e Atuarial mais conservador. 
Com relação a entrada em aposentadoria, foram considerados 2 anos de permanência 
após a obtenção dos requisitos para a entrada em aposentadoria. O tempo visa considerar o 
;(-•• 
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1 
Fls :.0%9 
Processo:.10 II 
AG Ac 
ASSIN TURA 
abono de permanência e outros elementos que fazem com que o servidor continue em atividade 
mesmo após ter direito ao benefício de aposentadoria. 
5.6. Composição do Grupo Familiar 
A Avaliação Atuarial considera os dados reais apresentados na base de dados dos 
segurados, na ausência de dados foram considerados 3 anos a mais para o dependente homem 
e 3 anos a menos para a dependente mulher. Consideramos ainda o percentual de casados em 
50%. O grupo familiar contará com um filho 25 anos mais novo que o cônjuge mulher. 
5.7. Demais Premissas e Hipóteses 
O Fator de Capacidade dos Benefícios (FC) e o Fator Capacidade das 
Remunerações (FC) utilizado será de 1 (100%), ou seja, sem considerar o efeito corrosivo da 
inflação nos mesmos. 
O cálculo do valor dos benefícios a conceder, com base na média das remunerações 
(80% maiores salários), será obtido através de estudo das médias de valores de benefícios 
concedidos por esta regra. O estudo constará do relatório da análise das hipóteses e será 
aplicado na avaliação atuarial como um percentual da última remuneração do segurado em 
atividade. O valor de FM utilizado na avaliação atuarial foi de 82%. 
Valor do Benefício pela média = Última Remuneração x FM 
Onde, 
FM = Fator Média, valor que melhor representa a média dos 80% maiores salários 
em relação à última remuneração dos segurados ativos, conforme estudo realizado corna 
massa de segurados. 
6. Custeio Administrativo 
6.1. Critérios do Custeio Administrativo 
A taxa de administração respeitará o limite máximo permitido de 3% do valor total das 
remunerações, proventos e pensões dos segurados e beneficiários vinculados ao RPPS, com 
base no exercício financeiro anterior. 
6.2. Formulações de Cálculo do Custeio Administrativo 
Processaremos a base de dados para formulação do cálculo do Custeio Administrativo 
observando as despesas para operacionalização da Unidade Gestora, bem como reservas para 
eventuais contingências utilizando a seguinte expressão de cálculo: 
CA = FTS x TA 
em que, 
CA = Custeio Administrativo; 
FTS = Valor Total das Remunerações, Proventos e Pensões dos segurados e 
beneficiários vinculados ao RPPS, com base no exercício anterior; 
TA = Taxa de Administração aprovada em Lei. 
6.3. Expressão de Cálculo e Metodologia para Constituição de Fundo Administrativo 
A apuração e constituição do Fundo Administrativo será dada observando a seguinte 
expressão de cálculo: 
91 
Data: 1 .LOU,3 
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Fls. :..30 
Processo:10 I 0,3C) 1
ST:5SO47. 1 A Data: .405/ oZ3 
FA = DAp Dae ASS! ATURA 
em que, 
FA = Montante a ser destinado ao Fundo Administrativo; 
DAp = Previsão do limite de gastos com o custeio administrativo; 
DAe = Valor empenhado com o custeio administrativo. 
7. Formulações Matemáticas e Metodologias de Cálculo 
Através do Plano de Custeio são definidas as fontes de receita do sistema previdenciário 
que farão frente à cobertura do Plano de Benefícios. Estas receitas são originárias de: 
• Contribuições dos servidores, instituídas pelo Município de acordo com Lei Complementar 
Municipal; 
• Contribuição da Prefeitura/Autarquia e Câmara por conta de obrigações patronais; 
• Aportes Financeiros; 
• Créditos constituídos (Compensação Previdenciária); 
• Outros rendimentos decorrentes da aplicação das receitas em caixa. 
7.1. Regimes Financeiros 
Regime financeiro é o conjunto de critérios que determinam a forma de cálculo das 
contribuições, isto é, são normas que estabelecem a equação de equilíbrio entre receitas e 
despesas. Reconhecemos três tipos de regimes financeiros, o de Repartição Simples, o de 
Repartição de Capitais e o de Capitalização. 
7.1.1. Regime de Repartição Simples ou Regime de Caixa 
O Regime de Repartição simples (com sigla RS) consiste em calcu;2r as contribuições 
(necessárias e suficientes) a serem vertidas ao plano em determinado período, visando atender 
apenas ao pagamento dos benefícios nesse mesmo período (não prevê formação de reserva de 
longo prazo). 
7.1.2. Regime de Repartição de Capitais de Cobertura 
O Regime de Repartição de Capitais de Cobertura (com sigla RCC) consiste em calcular 
as contribuições necessárias e suficientes em um determinado período, para constituir o capital 
que responderá pelo pagamento de benefícios que serão iniciados no mesmo período (o custo 
periódico é equivalente a uma estimativa da reserva de benefícios concedidos que será 
constituída noproximoexercício). 
Normalmente usado para financiar benefícios de risco de longa duração e que dependem 
da idade do participante (por exemplo, pensão por morte na ativa, aposentadoria por invalidez 
et cetera). 
7.1.3. Regime de Capitalização 
Visando a solução rara o aumento anual da taxa de contribuição, observado nos dois 
regimes precedentes, apresentamos o Regime de Capitalização. Tal regime consiste em calcular 
as contribuições necessárias e suficientes a serem vertidas ao plano no período contributivo, 
visando constituir o capital que responderá pelo pagamento de benefícios futuros (prevê 
formação de reservas). 
Normalmente usado para financiar os chamados benefícios programados (aposentadoria 
por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria por tempo de contribuição), 
mas nada impede que seja também utilizado para os benefícios de risco de longa duração. 
22 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Rua Julio Paulo Marcellini, n° 50 - Vila Paiva - Varginha-MG - CEP: 37018-050 
Fones: (35) 3690-3692 - (35) 3690-2042 
OFICIO n°: 310/2023 
Varginha, 20 de outubro de 2023. 
A Sua Excelência o Senhor 
Thulyo Paiva Machado 
Vereador 
Nesta 
Assunto: Resposta ao ofício n° 102/2023/SG 
Foi nos solicitado, através do Requerimento n° 206/2023 do nobre vereador 
Thulyo Paiva Machado, informações relativas aos atendimentos médicos realizados na 
Emergência do Hospital Bom pastor. 
Solicitamos a compreensão do nobre vereador propositor em prorrogar por mais 
15 dias, conforme guarida do Artigo 214, parágrafo 3° do regimento interno dessa Casa e 
também do Artigo 70 inciso XIV da Lei Orgânica do Município, o prazo para a resposta, haja vista 
estarmos levantando informações completas e mais detalhadas sobre o referido requerimento. 
Atenciosamente, 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
Secretário Municipal de Governo 
PREEft Nili..;MCIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50 - Vila Paiva - Varginha-MG - CEP: 37018-050 
Fones: (35) 3690-3692 - (35) 3690-2042 
OFÍCIO n°: 310/2023 
Varginha, 20 de outubro de 2023. 
A Sua Excelência o Senhor 
Thulyo Paiva Machado 
Vereador 
Nesta 
Assunto: Resposta ao ofício n° 102/2023/SG 
Foi nos solicitado, através do Requerimento n° 206/2023 do nobre vereador 
Thulyo Paiva Machado, informações relativas aos atendimentos médicos realizados na 
Emergência do Hospital Bom pastor. 
Solicitamos a compreensão do nobre vereador propositor em prorrogar por mais 
15 dias, conforme guarida do Artigo 214, parágrafo 3° do regimento interno dessa Casa e 
também do Artigo 70 inciso XIV da Lei Orgânica do Município, o prazo para a resposta, haja vista 
estarmos levantando informações completas e mais detalhadas sobre o referido requerimento. 
Atenciosamente, 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
Secretário Municipal de Governo 
Fls.: 
Processo :.,101 
Data 
ASS!ATURA 
Assim, os defeitos apontados para o Regime de Repartição Simples, já atenuados para os 
de Capitais de Cobertura, desaparecem no Regime de Capitalização: 
• A taxa anual se mantém nivelada ao longo do tempo; 
• Às reservas de benefícios concedidos se acrescentam as grandes reservas de benefícios a 
conceder, incrementando fortemente o potencial dos investiementos a longo prazo; 
• Em caso de paralização do processo, os Aposentados e Pensionistas contarão com as 
primeira reservas para garantir a continuidade dos seus benefícios, enquanto aos Ativos 
será assegurado seu direito líquido pela Reserva de Benefícios a Conceder. 
Em sua forma, o Regime de Capitalização consiste na Avaliação Atuarial, não somente 
para o exercício, mas para todo o período da avaliação, que igualará o valor atual dos benefícios 
que serão concedidos durante este período. Isto representa estimarmos todos os encargos com 
os servidores, trazê-los a valor presente e dividirmos pela folha salarial no mesmo período. 
Como resultado obtém-se uma contribuição nivelada. 
7.1.4. Regime Financeiro Aplicado 
No modelo atuarial adotado, selecionamos o Regime de Capitalização para 
computarmos as taxas correspondentes ao custeio dos benefícios previdenciários programáveis. 
Para apuração do custo normal dos benefícios avaliados em regime financeiro de 
capitalização, o financiamento gradual do custo dos benefícios futuros será estruturado durante 
toda a vida labor& do servidor, por meio do Método Atuarial de Financiamento do Crédito 
Único Projetado (PUC). Porém, uma vez que a alíquota praticada for superior a alíquota 
apurada pelo método PUC e o RPPS apresente Défitic Atuarial, continuarem aplicando a alíquota 
vigente pelo Método Atuarial de Financiamento Ortodoxo. 
O método Ortodoxo define o valor da alíquota normal de contribuição segundo o que 
consta na legislação municipal e aplica aquela alíquota em todo o período da avaliação atuarial. 
Para os benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão Por Morte de Segurado Ativo 
é utilizado o Regime de Repartição de Capitais de Cobertura e para o Plano Financeiro, quando 
existir, é utilizado o Regime de Repartição Simples. 
Para o Plano Financeiro foi utilizado o Regime de Repartição Simples. 
7.2. Expressões de Cálculo das Anuidades 
No âmbito atuarial, anuidades são valores probabilísticos atualizados do custo do 
pagamento de uma unidade monetária anual vitaliciamente a um indivíduo. 
Descreveremos a seguir a formulação do cálculo das diversas anuidades utilizadas ao 
longo deste estudo. 
Adotamos a hipótese de ocorrência dos sinistros no mês de ocorrência, ou seja, 
consideramos que a requisição dos benefícios se dê no exato mês em que o segurado adquiri as 
condições necessárias. 
7.2.1. Anuidade Certa 
Dimensiona o valor atual do custo do pagamento de uma certa unidade monetária anual 
por um período de n anos. 
n-i 
, I— v" 
t=c, 1—v 
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(16) 98124-0766 1(16) 99165-7754 - benemaomaorev.com.br / andre(5`,magrna=v.com.br 
ASS 
Na fórmula acima, v corresponde ao fator de desconto financeiro e é dado por: 
V = (1+ taxa _real _anual _de _juros)' 
Processo:.JO 
Data: 
.a 
 •4•7110 
URA 
7.2.2. Anuidade Simples 
Dimensionada a valor atual probabilístico do custo do pagamento de uma unidade 
monetária anual vitaliciamente ao indivíduo de idade x. 
Onde, 
e
x é a expectativa de vida definida pela tábua de mortalidade. 
7.2.3. Anuidade de Pensão Para Dependentes 
Dimensiona o valor atual probabilístico do pagamento de uma unidade monetária anual e 
vitalícia aos dependentes do servidor falecido com a idade x. 
Consideramos como evento gerador de morte a tábua de mortalidade apontada como 
premissa de expectativa de vida. 
O Benefício de Pensão é concedido ao cônjuge e aos dependentes. Portanto, há a 
necessidade de se estudar a composição familiar dos servidores de acordo com suas idades. Só 
deste modo torna-se viável a previsão atuarial do tempo de concessão do benefício. Resumindo, 
para um indivíduo de idade x, necessitamos da idade e a descrição (cônjuge e filhos) de cada 
um de seus dependentes. 
Os dados reais dos servidores e dependentes são utilizados sempre que são fornecidos, 
porém na ausência destas informações precisas sobre os dependentes trabalhamos com tábuas 
que já preveem o valor da anuidade a partir de uma estimativa estatística da composição média 
familiar do indivíduo de idade x. Em nosso estudo estes valores serão denotados por Hx. 
Considerando a ocorrência do falecimento e o pagamento mensal do benefício, iremos 
trabalhar com: 
H
x
(12) 
X Xj. 
em que 
üx= anuidade do servidor; 
= anuidade vidas conjuntas; 
7.2.4. Anuidade de Pensão Para Inválidos 
Dimensiona o valor atual probabilístico do pagamento anual de uma unidade monetária 
vitalícia aos pensionistas do inválido falecido de idade x. Sabendo ser o pagamento do benefício 
efetuado em parcelas mensais, temos: 
100-x 
1 
ax= i
pxl • qx+rv
ri-1/2 
r=o 
Na fórmula anterior, a primeira probabilidade seleciona os indivíduos que, uma vez 
inválidos ao atingirem a idade x, assim permaneçam (não venham a falecer) até atingirem a 
x+t anos de idade. Dentro deste grupo, selecionamos aqueles que irão falecer aos x+t anos, o 
24 
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t 
Processo:J.Q.1414 
Data: 
..... 
......... 
AN:,,,Esso4c1A ASSIN 
.. • "i
nue é feito pela Segunda probabilidade. O fator desconto financeiro recua o valor da anuidade 
de pensão até o tempo atual. 
7.3. Expressões de Cálculo dos Benefícios Previdenciários a Conceder 
Os benefícios a Conceder serão calculados por tipo de benefício, conforme segue abaixo. 
7.3.1. Encargos com a Aposentadoria Por Tempo de Serviço 
Os encargos com as aposentadorias por tempo de Serviço, combinado com Idade, 
ingresso no serviço público, tempo de serviço público, tempo de carreira, tempo no cargo e 
demais critérios, conforme prevê legislação específica (conforme definido nos itens 2.1 e 2.1.1) 
são considerados de forma pré-definida, sendo que quaisquer outras regras para concessão de 
benefícios previdenciários diferentes dos pré-estabelecidos deverão ser tratados como casos 
isolados ou ainda incorporados em nova formulação de cálculo. 
7.3.1.1. Servidores Ativos 
Os encargos com a Aposentadoria por Tempo de Serviço para servidores ativos que 
ainda não atendem aos requisitos mínimos de concessão de benefícios são expressos pela 
fórmula: 
VABF = 13 x BENxi, p`f x x xFC 
,211 
O valor x é a idade do servidor no momento da avaliação, ao passo que tf indica o tempo 
que falta para a aposentadoria deste. A primeira probabilidade indica o percentual de indivíduos 
ativos de idade x que sobreviverão ativos até completar o tempo de serviço necessário à sua 
aposentadoria. O fator de desconto financeiro traz à data presente o valor da anuidade, 
expressa em meses com base na expectativa de sobrevivência do servidor, na época de sua 
aposentadoria e FC é o fator que exprime o poder de compra do benefício. 
7.3.1.2. Reversão para Pensão 
São somadas neste item as despesas com a cobertura do pagamento de pensões aos 
dependentes de aposentadoria por Tempo de Serviço dos servidores públicos que vierem a 
falecer. 
VABF = 13 x BEN-x,f p7 x v 41 x H (1 , 2)X FC 
11
.
1 2 ) = a
x 
 a
xy 
Como na expressão para o cálculo dos servidores ativos, porém com I-ixrepresentando a 
anuidade considerando-se o grupo familiar em questão. 
7.4. Expressões de Cálculo dos Benefícios Previdenciários Concedidos 
Os encargos com os Benefícios Concedidos, aqui computados, constituirão uma parte da 
chamada Reserva de Benefícios Concedidos, dada -pela equação a seguir, onde x corresponde à 
idade do servidor: 
ENCATSCAP = 13' BENTS • a(f ) 
O valor do benefício de Aposentadoria é multiplicado por 13 paraleverem consideração 
os 12 meses de pagamento mensal mais o décimo terceiro salário. 
7,5. Expressões de Cálculo das Alíquotas de Contribuição 
A contribuição normal (CN) será apurada através do método do Crédito Unitário 
Projetado (PUC), seguindo a formulação abaixo: 
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IFis.:..3. ........ 7..1
. 
Processo:161/ .............. .. 
Data ..../Q5,/..Z.3 .. 
.......... 
lURA 
onde, 
em que, 
e 
Onde é o fator de desconto atuarial da data da aposentadoria r até a data presente x. 
E finalmente o VACF total Patronal somado ao Funcional será: 
VACFCflW=VABFQx(1 x— el 
— e ) 
Sendo: 
x—e = Tempo de Serviço Acumulado 
r—e = Tempo de Serviço Total 
x=Idade na data da avaliação 
e=Idade de ingresso no RPPS I Ente 
r =Idade na data da aposentadoria 
7.6. Expressões de Cálculo do Valor Atual das Remunerações Futuras 
Uma previsão atuarial para a folha salarial dos ativos e inativos ao longo dos anos 
vindouros baseia-se nas remunerações e proventos atuais dos servidores e é dada pela 
expressão: 
NumServ 
FOLHAANUALW= REMUNERAÇÃO I PROVENTOS(s,t),p7 
Onde NumServ é o número total de servidores ativos, REMUNERAÇÃO/PROVENTOS (s,t) 
é a remuneração atual do servidor s projetada atuarialmente para o tempo t. A probabilidade 
considerada é a do servidor de idade x permanecer ativo até a idade x-i-r. 
A projeção atuarial da remuneração atual do servidor é feita levando em conta a taxa 
real anual de juros em conjunto com a curva salarial adotada. 
Ao computarmos a folha salarial total, devemos trazer ao tempo atual os montantes 
encontrados em cada ano: 
26 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/5P - CEP: 13.610-639 
(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - benemagmaorev.com.br / andre(c-Zmawaorev.com.br 
y-x 
FOLHA =DI • FOLHAANUAL(t) 
t=o 
Note que estes valores correspondem ao montante atualizado das projeções salariais de 
toda a massa de ativos e inativos do Município até a entrada em aposentadoria/pensão ou 
ocorrência de sinistro. 
Fls.•.35 
Processo:10.1L2D3,3 
Data :.. 
7.7. Expressões de Cálculo e Metodologia da Compensação Financeira 
Pode ser considerado para fins de cobertura da Reserva de Tempo de Serviço Anterior, a 
Compensação Previdenciária entre os regimes previdenciários de todos aqueles processos dos 
servidores aposentados que efetivamente se concretizou até a data base da avaliação ou o 
disposto da Portaria MTP no 1.467/2022, ou seja, até 7% do total das reservas matemáticas ou 
o proporcional relativo ao tempo anterior de serviço que a massa de servidores apresenta. 
A Compensação Financeira poderá ser apurada ainda pela proporcionalidade dos 
tempos passados, ou seja, a proporção de tempo anterior de serviço em relação ao tempo total 
de contribuição de cada segurado, apurados individualmente para compor uma média. Em caso 
de adoção da proporcionalidade dos tempos, o estudo referente constará no relatório da análise 
das hipóteses e o relatório da avaliação atuarial indicará o método utilizado, 
7.8. Expressões de Cálculo da Evolução das Provisões Matemáticas para os 
Próximos Doze Meses 
A evolução das Provisões Matemáticas para os próximos 12 mesas será feita através do 
Fluxo -Mensalizado da evolução da massa de segurados. A avaliação atuarial toda é realizada 
pela projeção do Fluxo mensal individualizado (segurado por segurado) e os 12 primeiros meses 
dessa projeção fornecerão a evolução das Provisões Matemáticas. 
7.9. Expressões de Cálculo Para as Projeções do Quantitativo de Segurados Atuais e 
Futuros 
Quanto aos segurados atuais, utilizamos a projeção da tábua de mortalidade, mais 
especificamente a expectativa de vida, para estimar as saídas por falecimento. Quanto aos 
segurados futuros ainda não utilizamos nenhuma projeção, uma vez que a Instrução Normativa 
referente à Portaria 464/18 que vai regulamentar a utilização da Geração Futura na avaliação 
atuarial ainda não foi publicada. 
7.10. Expressões de Cálculo e Metodologia para Fundos Garantidores 
Deverão ser compostos fundos garantidores para os benefícios em Repartição de Capitais 
de Cobertura, conforme descrito abaixo. 
7.10.1. Encargos com a Aposentadoria por Invalidez 
Neste tipo de Aposentadoria o custo será calculado em Regime Financeiro de Repartição 
de Capitais de Cobertura. 
7.10.1.1. Servidores Ativos 
O Custo Normal com a Aposentadoria por Invalidez para servidores ativos é expresso 
pela fórmula: 
CNx = 13x BENxi xaixFC 
x x 
7.10.1.2. Reversão para Pensão 
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(16) 98124-0766/ (16) 99165-7754 - bene(&magmaorev.com.br / andrelarragmapcom.br 
77 
AGM 
Fls.• sM° 
Processo :10 
Data :.. 
Ass.ssoRIA • ASSIN TURA 
São aqui computadas as despesas com o pagamento das pensões a serem concedidas 
aos dependentes de aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que vierem a falecer. 
CNx= 13 xBENxq
x 
 x H92)x FC 
7.10.2. Encargos com Pensão por Morte em Atividade 
São contabilizados, para efeito deste montante, os gastos com as pensões concedidas 
aos dependentes de servidores falecidos em atividade. 
CNx= 13xBENx q
x 
 xHr)x FC 
= a —+ a 
xf: n al Y 
Adotada a hipótese de que o grupo família é constituído por um cônjuge e um filho mais 
novo. 
8. Expressões de Cálculo e Metodologia Para o Equacionamento do Déficit Atuarial 
O RPPS possuí Segregação de Massas e o déficit atuarial será custeado em regime 
financeiro de repartição simples através do Plano Financeiro. 
9. Expressões de Cálculo e Metodologia dos Ganhos e Perdas Atuariais 
9.1. Valor das Remunerações 
Aguardando a publicação da Instrução Normativa referente aos Ganhos e Perdas 
Atuariais. 
9.2. Expectativa de Mortalidade 
Aguardando a publicação da Instrução Normativa referente aos Ganhos e Perdas 
Atuariais. 
9.3. Rentabilidade dos Investimentos 
Aguardando a publicação da Instrução Normativa referente aos Ganhos e Perdas 
Atuariais. 
9.4. Quantidade e Valores de Aposentadoria 
Aguardando a publicação da Instrução Normativa referente aos Ganhos e Perdas 
Atuariais. 
10.Parâmetros de Segregação de Massas 
A segregação de massas é o Plano de Amortização do Déficit Atuarial através da criação 
de um Plano Financeiro, criado para abrigar parte da massa de segurados do RPPS, que será 
gerido através do Regime Financeiro de Repartição Simples. 
No Regime Próprio de Previdência do município de Varginha existe atualmente uma 
segregação de massas, onde se encontram o plano previdenciário e o plano financeiro. A 
segregação de massas, seguindo parâmetros estabelecidos pela Portaria MTP no. 1.467/22, 
teve sua data de corte definida em 10de maio de 1994. Constituem o plano financeiro todos 
os servidores ativos que ingressaram no sistema anteriormente à data de corte estabelecida, 
bem como os inativos e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos anteriormente a 
mesma data. O plano Previdenciário é constituído por todos os servidores ativos admitidos B72 
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MAGMA," 
ASSI ATURA 
'partir da data de corte, bem como os aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios 
concedidos posteriormente a essa data. 
11.Expressões de Cálculo da Construção da Tábua de Serviços 
A partir dos elementos descritos em 9.1. é construída uma Tábua de Serviço contendo 
todos os fatores atuariais necessários à elaboração do Plano de Custeio. 
11.1. Elementos Básicos da Tábua de Serviço 
A seguir apresentaremos a nomenclatura utilizada para representar os elementos básicos 
da tábua de serviço. 
- probabilidade de um indivíduo de idade x se invalidar antes de atingir a idade x+1 
q, - probabilidade de um indivíduo de idade x vir a falecer antes de atingir a idade x+/ 
- probabilidade de um inválido de idade x vir a falecer antes de completar x±/ anos. 
- número de sobreviventes que atingiram a idade x em uma população geral, observado a 
partir de uma amostra de 10 milhões de indivíduos com idade de 15 anos 
- número de sobreviventes que atingiram a idade x ainda ativos e válidos, em uma 
população geral, observado a partir de uma amostra de 10 milhões de indivíduos com idade de 
15 anos. 
7` - número de sobreviventes inválidos que atingiram a idade x em uma população geral, 
observado a partir de uma amostra de 10 milhões de indivíduos com idade de 15 anos 
- probabilidade de um indivíduo de idade x se desligar do piano antes de atingir a idade 
x+I 
- probabilidade de um servidor ativo e válido sobreviver nestas condições entre as idades x 
e x+1 
ch" - probabilidade de um servidor ativo e válido falecer nestas condições entre as idades x e 
x+1 
- probabilidade de um servidor ativo de idade x vir a se invalidar antes de atingir a idade 
x+.2 e sobreviver até x+1 
qfZI 
- probabilidade de um ativo de idade x se invalidar e falecer antes de atingir a idade x-i-1 
11.2. A Construção da Tábua de Serviço 
Em 9.1.1 vimos que os valores de q,i,,wqsão inicialmente extraídos das tábuas de 
eliminação selecionadas. A seguir descreveremos a metodologia de obtenção dos demais fatores 
atuariais listados neste item. 
Os valores de rx foram obtidos a partir da consideração de urna amostra inicial de 10 
milhões de indivíduos de 15 anos de idade, submetidos à eliminação dada pela taxa de 
mortalidade qx. 
115=10.000.000 
=ix_l 
O número de inválidos de idade x é obtido paralelamente ao número de ativos válidos 
como mostramos a seguir: 
1115 =° 
1,7 =10.000.000 
1" - -i -1' 
„ „ 
1: 10T-1 
Fls. • 4 
Processo 
Data 4 1C.4 
7Q 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP CE: 13.610-639 
(16) 98124-0766 1(16) 99165-7754 - benernagmaprev.com hr / ancireCds.manrnaprev.com.br 
AG MA 
A 3 À 
Fis,. 
Processo: I ib20-Z3 
Data: 
ASS I NATURA 
Ou seja, o número de ativos válidos a atingirem a idade x é dado pelo número de 
sobreviventes de idade x (válidos ou não) menos o número de inválidos de idade x. 
O número de indivíduos a atingirem inválidos a idade x é dado pelo somatório do número 
de inválidos de idade x-/ que sobreviveram à idade x, com o número de indivíduos ativos de 
idade x-/ que se invalidaram antes de atingir a idade x. 
A probabilidade de sobrevivência de um inválido é computada diretamente como o 
complemento da probabilidade de mortalidade de inválido: 
I = 1 —q I , 
Para se obter a probabilidade de sobrevivência de ativo que se invalida, subtrai-se da 
probabilidade de invalidez geral a probabilidade de um ativo se invalidar e falecer ainda no 
mesmo ano: 
A partir do método de Hamza, consideramos a probabilidade de um ativo que se 
invalidou vir a falecer como sendo igual à metade da probabilidade de falecimento de um 
inválido: 
(ix 
A probabilidade de um ativo válido enquanto tiver esta idade é dada pela razão entre o 
número de ativos válidos com idade x+1 e o número de ativos válidos com idade x: 
p
aci rrw 1 
, 
17 
Por último a probabilidade de um ativo válido vir a falecer ainda válido e antes de atingir 
a idade x+1 é dada pelo complemento do somatório da probabilidade de um ativo válido de 
idade x sobreviver até atingir a idade x+1, com a probabilidade de um indivíduo (ativo ou não) 
de idade x se invalidar enquanto ainda possuir esta idade: 
= 1— (14° 
Com base nas fórmulas apresentadas, constrói-se a tábua de serviço desejada. 
12. Glossário e Simbologias 
A expressões e simbologia utilizadas estão dispostas abaixo: 
FM = Fator Média, valor que melhor representa a média dos 80% maiores salários em relação 
à última remuneração dos segurados ativos, conforme estudo realizado corna massa de segurados. 
CA = Custeio Administrativo; 
FTS = Valor Total das Remunerações, Proventos e Pensões dos segurados e beneficiários 
vinculados ao RPPS, com base no exercício anterior; 
TA = Taxa de Administração aprovada em Lei. 
FA= Montante a ser destinado ao Fundo Administrativo; 
DAp = Previsão do limite de gastos com o custeio administrativo; 
DAe = Valor empenhado com o custeio administrativo. 
e, é a expectativa de vida definida pela tábua de mortalidade. 
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Processo 
f 
Data:. 
dx = anuidade do servidor; 
= anuidade vidas conjuntas; 
ASSIN AT URA 
12.1. Premissas da Nota Técnica Atuarial 
O presente estudo atuarial foi realizado tendo como referência os seguintes pressupostos 
legais e premissas financeiro-atuariais: 
12.1.1. Pressupostos Legais Básicos: 
• Constituição Federal com as alterações realizadas; em especial, pela E.C. nc 20/98, E.C. 
n.o 41/03, E.C. n.o 47/05, E.C. n.o 70/12 e E.C. n.o 103/19; 
a Lei Federal n° 9.717, de 27.11.1998 com suas alterações posteriores; 
• Portaria MPAS n° 4.992, de 05.02.1999 com suas alterações posteriores; 
• Lei Federal no 9.796, de 05.05.1999 (Compensação Previdenciária); 
• Decreto no 3.112, de 06.07.1999 (que regulamente a Lei no 9.796); 
• Lei Orgânica do Município; 
• Lei Complementar Municipal; 
• Portaria MTP no 1.467, de 02.06.2022; 
12.1.2. Premissas financeiro-atuariais 
• Taxa real de juros de 5,17% aa. (máximo legalmente permitido); 
• Crescimento salarial real conforme legislação municipal e simulação com evolução 
salarial de 1% aa.; 
• Crescimento real dos benefícios do plano 0% aa.; 
• Tábuas biométricas utilizadas: IBGE 2021 separada por sexo (mortalidade de válidos 
e inválidos) eAV(entrada em invalidez); 
• Compensação Previdenciária em 14% pela proporcionalidade dos tempos; 
• Tempo de serviço anterior real; 
• Proventos de aposentadoria e pensão; 
• Pagamento de 13 proventos anuais; 
Contribuição dos ativos e inativos sobre 13 remunerações anuais; 
Taxa de contribuição dos servidores ativos e inativos; 
Grupo familiar (para efeitos de pensão) real. 
• Custo administrativo/ taxa de administração igual a 3%. 
13.Avaliação Atuarial 
13.1. Introdução 
Uma avaliação atuarial tem como elementos principais: 
• As informações dos servidores referentes a datas de nascimento e de admissão, tempo 
de serviço, dependentes e remuneração; 
• Os parâmetros definidos a partir da legislação e dos objetivos no Município, tais como o 
Plano de Benefícios, a evolução salarial e o regime jurídico dos servidores; 
• Os fatos atuariais calculados de acordo com as bases técnicas e a metodologia escolhida. 
Cabe destacar a importância dos dados dos servidores, pois deles depende a 
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Fls.: 
Processo:JoitiQg 
Data: 
ASSI ATURA 
Confiabilidade dos resultados obtidos. De nada vale a adoção de modelos complexessem que 
haja consistência nas informações utilizadas. 
Neste trabalho elaboraremos o plano de custeio do Sistema Previdenciário do Município a 
partir do conjunto de parâmetros atuariais e financeirqs (taxas de juros, de contribuição de 
Servidores Ativos, Compensação Previdenciária, adoção de carência, etc.) expostos e utilizados 
no decorrer deste processo de Avaliação Atuarial. 
13.2. Resultados 
Apresentaremos nesta seção, o Plano de Custeio obtido para o cenário proposto, 
computados com base na metodologia exposta neste documento. Todos os percentuais exibidos 
estão em função da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos. 
13.2.1. 0 Sistema Previdenciário 
Nesta seção analisaremos a viabilidade financeira do atual Plano de Custeio do sistema 
previdenciário do Município. Para tal construiremos o cenário que se assemelhe ao da situação 
existente na Municipalidade. De posse deste cenário, avaliaremos o custo da concessão e 
manutenção dos benefícios nele contidos. 
A seguir, descreveremos sucintamente, as hipóteses e parâmetros atuariais e financeiros 
adotados, associando-os à realidade vivida peio Município. Para tal, nos baseamos além da Lei 
Orgânica e do Estatuto do Servidor, nas legislações específicas em vigor tanto Federais como 
Municipais. 
A Legislação analisada respeita os benefícios dos Servidores definidos e se mostra 
preocupada em garantir o futuro do Plano de Aposentadorias e Pensões dos Servidores 
Municipais. Entretanto devemos levantar algumas observações da reaiidade atual do Sistema 
que pode levar o RPPS a complicações políticas e financeiras. 
Tão fundamental quanto a elaboração de uma legislação consistente é a realização da 
Avaliação Atuarial anual para a definição dos percentuais de contribuições previdenciárias a 
serem aplicados aos servidores, Prefeitura, Autarquias, Fundações e Câmara. Desta forma 
garantir-se-á um plano de custeio adequado a realidade de concessões de benefícios no 
Município. 
Os contribuintes obrigatórios do RPPS são os servidores públicos ativos efetivos do 
Município que fizeram opção ao regime estatutário de trabalho e os aposentados e pensionistas 
também vinculados a este regime. 
O objetivo do estudo atuarial é reavaliar as fontes de custeio do piano de benefícios dos 
servidores Municipais. Para o Plano Financeiro, elaboraremos uma previsão de gastos para todo 
o período de existencia da massa, a fim de proporcionar a base para o plano orçamentário do 
município. 
Falar em capitalização como forma de financiamento de encargos previdenciários 
significa que cada participante do plano (servidor) irá constituir uma poupança (reserva) ao 
longo de sua vida laborativa que será utilizada para o pagamento de seu benefício. Dentro desta 
perspectiva, utilizamos a prerrogativa de que a população atual de servidores custeará os seus 
próprios benefícios, a partir do momento que fizerem jus aos mesmos. Deste modo, ao 
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Fis.: 441 
Processo:..1.0.1..k2Q.. 
Data: 
'calcularmos os encargos e as receitas ao sistema, le.varemos em consideração :oSmsIeNnte os 
atuais participantes, ou seja, não consideraremos novas entradas na população atual. 
TU RA 
kAGM.A" 
13.2.2. Plano de Custeio para a Situação Atual Plano Financeiro 
O cenário aqui analisado baseia-se na situação inicial proposta ao sistema para o Plano 
Financeiro, ou seja, utiliza parâmetros atuariais e financeiros que são adotados pelo Município, 
constituindo estes, as bases ideais ao modelo sendo a parte de contribuição orevidenciária que 
cabe ao servidor em 1.4% e a do Ente, Câmara Municipal, Fundações e demais autarquias em 
16%, comumente chamada de alíquota normal de contribuição patronal, no decorrer de todo o 
período de avaliação atuarial. Além dos 3% referente às despesas administrativas. 
O quadro abaixo demonstra o custo, em percentual da folha da remuneração dos ativos, 
de cada benefício oferecido pelo Regime Próprio. 
Custo Normal* 
Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória 15,31 
Aposentadoria Especial do Magistério 8,00 
Aposentadoria por Invalidez 2,02 
Pensão por Morte de Segurado Ativo 0,79 
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e 
Compulsória 3,69 
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,19 
Base de Incidência das Contribuições Folha de Remuneração dos 
Ativos 
Totalizando assim os 30% de contribuição somadas, cobrindo assim todos os benefícios 
oferecidos pelo Plano. Além dos 3% referente às despesas administrativas. 
13.2.2.1. Regime de Repartição Simples 
Os benefícios custeados pelo regime de repartição simples são: 
Ci4kollooilal.:. 
Aposentadoria par Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória 15,31 
Aposentadoria Especial do Magistério 8,00 
I Aposentadoria por Invalidez 2,02 
1 Pensão por Morte de Segurado Ativo 0,79 
I i Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória 3,69 
I Pensão°orMorte de Aposentado por Invalidez 0,19 
Representando assim 30,00% da contribuição total. 
A composição do Ativo Financeiro Real existente se encontra com a seguinte distribuição: 
• Valor . kr. RS 
Aplicações em Segmento de Renda Fixa 33.406.880,51 
Aplicações em Segmento de Renda Variável 
Aplicações em Segmento Imobiliário 
Aplicações em Enquadramento - 
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - 
Demais Bens, Direitos e Ativos I 74.975.296,36 
Total do Ativo do Plano Financeiro 105.382.176,87 i 
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ASS IN TURA 
Fls.: 
Processo:101/ 
Data: LW" (2 
# 
AGMA 
t A 
Tabela 11. 0 Plano de Custeio Plano Financeiro 
Ativos Garantidores do Plano 105.382.176,87 
i Valor Atual dos Salários Futuros (Ativos) 9.082.007,74 
Valor Atual dos Salários Futuros (Inativos) 83.322.245,10 
Valor Atual dos Salários Futuros (Total) 92.404.252,84 
Contribuição Patronal 1.180.662,15 
Contribuição Servidor (Ativos) 1.271.481,23 
Contribuição Servidor (Aposentados) 10.514.027,11 
Contribuição Servidor (Pensionistas) 1.151.083,23 
Valor Atual da Contribuição Futura 14.117.253,72 
Receita Comprev a Conceder 13.978.217,42 
Receita Comprev Concedidos 65.943.931,58 
Receita Comprev Total 79.922.149,00 
Outras Receitas 0,00 
Juros 0,00 
Total Receitas 94.039.402,72 
, Benefícios Futuros a Conceder Programada 47.848.658,98 , 
! Benefícios Futuros a Conceder Magistério 13.185.250,16 
Benefícios Futuros a Conceder Outras Esp. 36.722.376,07 
Benefícios Futuros a Conceder Invalidez 0,00 
Benefícios Futuros a Conceder Pensão 2.159.446,99 
Benefícios Futuros a Conceder 99.915.732,20 
Benefícios Futuros Concedidos Programada 306.743.987,61 
Benefícios Futuros Concedidos Magistério 106.663.751,74 
Benefícios Futuros Concedidos Outras Esp. 2.567.893,01 
Benefícios Futuros Concedidos Invalidez 13.550.488,17 
Benefícios Futuros Concedidos Pensão 41.838.592,79 
Benefícios Futuros Concedidos 471.364.713,32 
Benefícios Futuros (Concedidos e a Conceder) 571.280.445,52 
Resultado Atuarial (371.858.865,94) 
Despesas Administrativas 272.460,07 
Despesas RCC 272.460,07 
Benefícios Futuros A Conceder Iminentes 73.959.336,78 
Índice de Cobertura % 22,08 
I Custo Normal % 417,70 
Alíquota Efetiva de Contrib. Previd. % 14,00 
Os demonstrativos detalhados do Plano Financeiro, bem como os do Plano Previdenciário 
se encontram anexados no final dessa avaliação atuarial. ANEXOS VI e VII. 
13.2.3. Plano de Custeio para a Situação Atual Plano Previdenciário 
O cenário aqui analisado baseia-se na situação inicial proposta ao sistema, ou seja, 
utiliza parâmetros atuariais e financeiros que são adotados pelo Município, constituindo estes, 
as bases ideais ao modelo sendo a parte de contribuição previdenciária que cabe ao servidor em 
14% e a do Ente, Câmara Municipal, Fundações e demais autarquias em 16%, comumente 
chamada de alíquota normal de contribuição patronal, no decorrer de todo o período de 
avaliação atuarial. Além dos 3% referente às despesas administrativas. 
O quadro abaixo demonstra o custo, em percentual da folha da remuneração dos ativos, 
de cada benefício oferecido pelo Regime Próprio. 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.610-639 
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I
Processo :0. !! . í I 
A 1Data:.. 4 í 04 . i t. 
ASSINA URA 
,-1 Custo Normal 
Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsórie 15,31 
Aposentadoria Especial do Magistério 8,00 
Aposentadoria por Invalidez 2,02 
Pensão por Morte de Segurado Ativo 0,79 
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e 
Compulsória 3,69 
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,19 
Base de Incidência das Contribuições Folha de Remuneração dos 
Ativos 
Totalizando assim os 30% de contribuição somadas, cobrindo assim todos os benefícios 
oferecidos pelo Plano. Além dos 3% referente às despesas administrativas. 
13.2.3.1. Regime de Repartição de Capitais de Cobertura 
Os benefícios custeados pelo regime de repartição de capitais de cobertura são: 
I_Custo Normal * 
Aposentadoria por Invalidez I 2,02 
Pensão por Morte de Segurado Ativo i 0,79 
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,19 
Representando assim 3,00% da contribuição total. 
13.2.3.2. Regime de Capitalização 
Os benefícios custeados pelo regime de capitalização são: 
Custo Normal 
Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória. 15,31 
1--- Aposentadoria Especial do Magistério 8,00 
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de i 
Contribuição e Compulsória. I 3,69 
Representando assim 27% da contribuição total. Apresentamos então os resultados da 
aplicação do regime de capitalização ao longo de 75 anos contemplados oresta avaliação 
atuarial. 
A composição do Ativo Financeiro Real existente se encontra corna seguinte distribuição: 
.., 
Aplicações em Segmento de Renda Fixa 301.390.121,05 
Aplicações em Segmento de Renda Variável 1 128.270.351,78 
AplicaçõesernSegmento Imobiliário l 1 - 
Aplicações em Enquadramento - 
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - 
Demais Bens, Direitos e Ativos 1.034.339,31 
Total do Ativo do Plano Previdenciário 430.694.812,14 
Tabela 12. 0 Plano de Custeio da Situação Atual Plano Prevídenciário 
Ativos Garantidores do Plano 430.694.812,14 
l Valor Atual dos Salários Futuros (Ativos) 1.534.099.373,11 
iValor Atual dos Salários Futuros (Inativos) 61.112.762,06 
Valor Atual dos Salários Futuros (Total) 1.595.212.135,17 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.610-639 
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Fls.: 91 
Processo:JQ 
Data:31 j)05,a., 
r
Contribuição Patronal 19.432.936,70 
I Contribuição Servidor (Ativos) 214.773.946,41 
Contribuição Servidor (Aposentados) 8.445.474,87 
Contribuição Servidor (Pensionistas) 110.305,91 
Valor Atual da Contribuição Futura 422.762.663,89 
Receita Comprev a Conceder 83.919.812,03 
Receita Comprev Concedidos 61.020.633,74 
Receita Comprev Total 144.940.445,77 
Outras Receitas 0,00 
Juros 0,00 
Total Receitas 567.703.109,661 
459.622.770,371 
65.352.726,75 , 
Benefícios Futuros a Conceder Programada 
Benefícios Futuros a Conceder Magistério 
Benefícios Futuros a Conceder Outras Esp. 64.341.818,22 
Benefícios Futuros a Conceder Invalidez 0,00 
Benefícios Futuros a Conceder Pensão 10.538.450,47 
Benefícios Futuros a Conceder 599.855.765,81 
Benefícios Futuros Concedidos Programada 255.755.423,40 
Benefícios Futuros Concedidos Magistério 65.730.411,27 
Benefícios Futuros Concedidos Outras Esp. 0,00 
Benefícios Futuros Concedidos Invalidez 48.639.906,11 
Benefícios Futuros Concedidos Pensão 66.047.155,67 
Benefícios Futuros Concedidos 436.172.896,45 
Benefícios Futuros (Concedidos e a Conceder) 1.036.028.662,26 
Resultado Atuarial (37.630.740,46) 
Despesas Administrativas 46.023.007,08 
Despesas RCC 46.023.007,08 
Benefícios Futuros A Conceder Iminentes 22.724.040,74 
Índice de Cobertura % 91,96 
Custo Normal % 28,86 
, Alíquota Efetiva de Contrib. Previd. % 14,00 
Como vemos no ensaio acima, a forma de contribuição por parte cia Prefeitura, Câmara e 
Autarquia, bem como dos servidores, para custear o sistema previdenciário, conforme tabela 
(6b) e de conformidade com a Lei 9.717/98, mostra-se insuficiente diante das taxas aplicadas, 
constituindo um resultado atuarial deficitário no valor de R$ 37.630.740,46. As despesas 
administrativas representam o valor de R$ 46.023.007,08, já subtraídas da alíquota patronal. 
Apesar da insuficiência financeira apresentada, observamos que o índice de cobertura, que 
representa o percentual dos compromissos futuros que já estão cobertos pelo Ativo Financeiro 
já constituído, vem crescendo ao longo dos anos, o que demonstra uma melhora geral no piano 
previdenciário. ANEXOS I eIL 
Porém, para o equacionamento do déficit atuarial apurado, vamos sugerir a seguir 
cenários que promovam o equilíbrio financeiro-atuarial do Regime de Previdência, ressaltando 
que fica a critério do Instituto e do Ente praticar, dentre os cenários propostos, aquele que 
melhor se adequar às circunstâncias financeiras do município, tendo em vista que qualquer uma 
das propostas escolhida proporcionará o equacionamento atuarial necessário. 
ATIID A 
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AGMA 
A 5,S-01‹ A 
13.3. Sugestões para o Equilíbrio do Plano Previdenciário 
Fls.: (15 
Processo:10 1 o20 
Data:.s.3 ..L.C402,3 
AS 
13.3.1. Plano de Amortização através de Alíquota Suplementar ou Aportes 
Para o primeiro cenário proposto, esta avaliação atuarial encontrou o valor da alíquota 
patronal total que, se praticada em todo período de equacionamento do déficit atuarial para um 
plano capitalizado, ou seja, nos próximos 35 anos, irá promover o equilíbrio do regime. Esta 
alíquota encontrada foi de 20,7%, ou seja, 19% de alíquota normal atualmente praticada 
mais 1,7% de alíquota suplementar, que deveria ser praticada de imediato, fomentando a 
solvência do regime. 
Tabela 13. Amortização através de Alíquota Suplementar ou Aportes 
Jams Saida Final 
2023 1,70 126.370.985,66 37.630.740,46 2.148.306,76 1.945.509,28 37.427.942,98 
2024 1,70 127.634.695,52 37.427.942,98 2.169.789,82 1.935.024,65 37.193.177,81 
2025 1,70 128.911.042,48 37.193.177,81 2.191.487,72 1.922.887,29 36.924.577,38 
2026 1,70 130.200.152,90 36.924.577,38 2.213.402,60 1.909.000,65 36.620.175,43 
2027 1,70 131.502.154,43 36.620.175,43 2.235.536,63 1.893.263,07 36.277.901,87 
2028 1,70 132.817.175,97 36.277.901,87 2.257.891,99 1.875.567,53 35.895.577,41 
2029 1,70 134.145.347,73 35.895.577,41 2.280.470,91 1.855.801,35 35.470.907,85 
2030 1,70 135.486.801,21 35.470.907,85 2.303.275,62 1.833.845,94 35.001.478,17 
2031 1,70 136.841.669,22 35.001.478,17 2.326.308,38 1.809.576,42 34.484.746,21 
2032 1,70 138.210.085,91 34.484.746,21 2.349.571,46 1.782.861,38 33.918.036,13 
2033 1,70 139.592.186,77 33.918.036,13 2.373.067,18 1.753.562,47 33.298.531,42 
2034 1,70 140.988.108,64 33.298.531,42 2.396.797,85 1.721.534,07 32.623.267,64 
2035 1,70 142.397.989,73 32.623.267,64 2.420.765,83 1.686,622,94 31.889.124,75 
2036 1,70 143.821.969,63 31.889.124,75 2.444.973,48 1.648.667,75 31.092.819,02 
2037 1,70 145.260.189,33 31.092.819,02 2.469.423,22 1.607.498,74 30.230.894,54 
2038 1,70 146.712.791,22 30.230.894,54 2.494.117,45 1.562.937,25 29.299.714,34 
2039 1,70 148.179.919,13 29.299.714,34 2.519.058,63 1.514.795,23 28.295.450,94 
2040 1,70 149.661.718,32 28.295.450,94 2.544.249,21 1.462.874,81 27.214.076,54 
2041 1,70 151.158.335,50 27.214.076,54 2.569.691,70 1.406.967,76 26.051.352,60 
2042 1,70 152.669.918,86 26.051.352,60 2.595.388,62 1.346.854,93 24.802.818,91 
2043 1,70 154.196.618,05 24.802.818,91 2.621.342,51 1.282.305,74 23.463.782,14 
I 2044 1,70 155.738.584,23 23.463.782,14 2.647.555,93 1.213.077,54 22.029.303,75 
2045 1,70 157.295.970,07 22.029.303,75 2.674.031,49 1.138.915,00 20.494.187,26 
2046 1,70 158.868.929,77 20.494.187,26 2.700.771,81 1.059.549,48 18.852.964,93 
2047 1,70 160.457.619,07 18.852.964,93 2.727.779,52 974.698,29 17.099.883,70 
2048 1,70 162.062.195,26 17.099.883,70 2.755.057,32 884.063,99 15.228.890,37 
2049 1,70 163.682.817,21 15.228.890,37 2.782.607,89 787.333,63 13.233.616,11 
2050 1,70 165.319.645,38 13.233.616,11 2.810.433,97 684.177,95 11.107.360,09 
8.843,072,30 
6.433.335,45 
2051 1,70 166.972.841,83 11.107.360,09 2.838.538,31 574.250,52 
2052 1,70 168.642.570,25 8.843.072,30 2.866.923,69 457.186,84 
2053 1,70 170.328.995,95 6.433.335,45 2.895.592,93 332.603,44 3.870.345,96 
2054 1,70 172.032.285,91 3.870.345,96 2.924.548,86 200.096,89 1.145.893,99 
2055 1,70 173.752.608,77 1.145.893,99 2.953.794,35 59.242,72 -1.748.657,64 
2056 1,70 175.490.134,86 -1.748.657,64 2.983.332,29 -90.405,60 ' -4.822.395,53 
2057 1,70 177.245.036,21 -4.822.395,53 3.013.165,62 -249.317,85 -8.084.879,00 
Assim podemos observar que tal medida é capaz de restaurar o Equilíbrio Financeiro e 
Atuarial do sistema. 
13.3.2. Aumento da Alíquota de Contribuição Patronal Normal sobre Servidores 
com direito à Aposentadoria Especial 
Para este cenário foi proposto o aumento da alíquota de contribuição patronal normal, 
sobre os servidores ativos com direito à aposentadoria especial, de 19% para 28%. 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.613-639 
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AG A" 
.4s,rsoRi,.. 
ASSIN TURA 
Tabela 14. 0 Plano de Custeio com Patronal Especais em 28% 
Fls.: 1(0 
Processo :101 
Data :.. 
Ativos Garantidores do Plano 430.694.812,14 
Valor Atual dos Salários Futuros (Ativos) 1.534.099.373,11 
Valor Atual dos Salários Futuros (Inativos) 59.125.145,20 
Valor Atual dos Salários Futuros (Total) 1.593.224.518,31 
Contribuição Patronal 228.746.968,48 
Contribuição Servidor (Ativos) 214.773.946,41 
Contribuição Servidor (Aposentados) 8.167.348,22 
Contribuição Servidor (Pensionistas) 110.172,72 
, Valor Atual da Contribuição Futura 451.798.435,83 
I Receita Comprev a Conceder 81.880.035,04 
Receita Comprev Concedidos 61.020.633,74 
Receita Comprev Total 142.900.668,78 
Outras Receitas 0,00 
Juros 0,00 , 
Total Receitas 594.699.104,61 
Benefícios Futuros a Conceder Programada 448.454.263,17 
Benefícios Futuros a Conceder Magistério 
i 
63.763.431,05 
Benefícios Futuros a Conceder Outras Esp. 62.772.505,48 
Benefícios Futuros a Conceder Invalidez 0,00 
Benefícios Futuros a Conceder Pensão 10.285.261,931 
Benefícios Futuros a Conceder 585.275.461,63 , 
Benefícios Futuros Concedidos Programada 255.755.423,40 1 
Benefícios Futuros Concedidos Magistério 65.730.411,27 
Benefícios Futuros Concedidos Outras Esp. 0,00 
Benefícios Futuros Concedidos Invalidez 48.639.906,11 
Benefícios Futuros Concedidos Pensão 66.047.155,67 
Benefícios Futuros Concedidos 436.172.896,45 
Benefícios Futuros (Concedidos e a Conceder) 1.021.448.358,08 
Resultado Atuarial 3.945.558,67 
Despesas Administrativas 46.023.007,08 
! i Despesas RCC 46.023.007,08 
1 Benefícios Futuros A Conceder Iminentes 22.169.796,02 
Índice de Cobertura % 100,92 
I 
i Custo Normal % 28,11 
Alíquota Efetiva de Contrib. Previd. % 14,00 
Observamos que a medida produz um superávit atuarial de R$ 3.945.558,57. De 
forma que tal mudança na legislação é capaz de restaurar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do 
sistema. 
13.3.3. Aumento da Alíquota de Contribuição Patronal de 19% para 22% 
Para este cenário foi proposto um aumento geral na alíquota de contribuição patronal 
normal, de 19% para 22%. Os resultados obtidos estão na tabela abaixo: 
Tabela 15. 0 Plano de Custeio com Patronal em 22% 
Ativos Garantidores do Plano 430.694.812,14 
Valor Atual dos Salários Futuros (Ativos) 1.534.099.373,11 
Valor Atual dos Salários Futuros (Inativos) 61.112.762,06 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.610-639 
(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - tienernagmaorev.com.br / andrefradmadrev.com.br 
. 
........... 
Processo:.1°A./... 
Data:. 
........ 
A 
AGMA 
A } S<3 R I. 
r
Valor Atual dos Salários Futuros (Total) 1.595.212.135,17 
Contribuição Patronal 245.455.924,29 
Contribuição Servidor (Ativos) 214.773.946,41 
Contribuição Servidor (Aposentados) 8445.474,87 
Contribuição Servidor (Pensionistas) 110.305,91 
Valor Atual da Contribuição Futura 468.785.651,48 
Receita Comprev a Conceder 83.919.812,03 
Receita Comprev Concedidos 61.020.633,74 
Receita Comprev Total 144.940.445,77 
Outras Receitas 0,00 
,Juros 0.00 
Total Receitas ¡ 613.726.097,251 
Benefícios Futuros a Conceder Programada 459.622.770,37 
Benefícios Futuros a Conceder Magistério 65.352.726,75 
1Benefícios Futuros a Conceder Outras Esp. 64.341.818,22 i 
Benefícios Futuros a Conceder Invalidez 0,00 ' 
Benefícios Futuros a Conceder Pensão 10.538.450,47 ¡ 
Benefícios Futuros a Conceder 599.855.765,81 
Benefícios Futuros Concedidos Programada 255.755.423,40 
Benefícios Futuros Concedidos Magistério 65.730.411,27 
Benefícios Futuros Concedidos Outras Esp. 0,00 
Benefícios Futuros Concedidos Invalidez 48.639.906,11 
Benefícios Futuros Concedidos Pensão 66.047.155,67 
Benefícios Futuros Concedidos 436.172.896,45 
Benefícios Futuros (Concedidos e a Conceder) 1.036.028.662,26 
Resultado Atuarial 8.392.247,13 
Despesas Administrativas 46.023.007,08 
Despesas RCC 46.023.007,08 
Benefícios Futuros A Concederirninentes 22.724.040,74 
Índice de Cobertura % 101,99 
Custo Normal % 28,861 
¡ Alíquota Efetiva de Contrib. Previd. % 14,001 
Observamos que a medida produz um superávit atuarial de R$ 8.392.247,13. De 
forma que tal mudança na legislação é capaz de restaurar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do 
sistema. 
Desta forma, qualquer das opções de equacionamento do deficit atuarial do Plano 
Previdenciário ou ainda uma combinação de duas ou mais medidas, é capaz de reestabeiecer o 
Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Plano Previdenciário. Lembrando ainda que o Ente Federativo 
deverá estabelecer o plano de amortização escolhido em lei municipal, no prazo máximo de 31 
de dezembro do presente exercício. 
Assim, com o plano de contribuição por parte da Prefeitura, Câmara e Autarquias para 
custear o sistema previdenciário, em conformidade com a Lei 9.717/98„ através de seus 
percentuais de contribuição normal e opção de equacionamento do deficit atuarial, evidenciando 
que a contribuição normal da prefeitura e autarquias não ultrapasse o dobro da contribuição 
realizada pelo servidor, repasses por conta da compensação previdenciária e rendimentos de 
aplicações financeiras, fica equacionado o deficit atuarial observado, conforme exige a 
Legislação Previdenciária (Portaria MTP no 1.467/2022). 0 detalhamento financeiro deste 
cenário encontra-se no final desta avaliação no ANEXO VI. 
Rua dosBandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vita Bancára - Leme/SP - CEP: 13.610-639 
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AG•MA 
A 
~Fr 
~13.3.4. Recomendações e Pianos de Custeio 
Fls.: 
Processo :101/~ 
Data: 
ASSIN ATURA 
O plano de Custeio resultante deste cenário, cujos parâmetros refletem a realidade do 
Município onde foi considerado o crescimento médio real anual de salário de 1% e 
carregamento administrativo de 3%, apresentou uma taxa final de contribuição (Tabelas 11 e 
12) suficiente demonstrando que com este procedimento o plano é viável dentro da realidade 
do Município e dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei 9.717/98. 
As alíquotas de contribuição foram definidas com os percentua;s de contribuição de 14% 
para o servidor e de 16% para a parte patronal, em todos os 75 anos desta avaliação atuarial. 
Além dos 3% da taxa da despesa de administração. O Ente Federativo deverá ainda optar e 
estabelecer em lei municipal o plano de amortização do deficit atuarial. 
Os cenários processados ajustam-se perfeitamente as necessidades do Município de 
Varginha, refletindo o avanço do raciocínio dos técnicos envolvidos neste projeto. Assim, 
procuramos expor toda a metodologia empregada, desde a ideia inicial até o modelo analisado. 
A escolha do cenário foi uma decisão político-financeira onde se consideraram as aspirações e 
necessidades do Instituto, bem como as disponibilidades financeiras do Município. 
13.4. Parecer Atuarial Plano Previdenciário 
Face aos resultados obtidos, levando em consideração os dados dos servidores 
municipais referentes à 31 de outubro de 2022 do Município de Varginha e a legislação 
vigente (Lei no. 9.717, Emendas Constitucionais no. 20, no. 41, no. 47, no. 70 e no. 103, 
Portaria MTP no. 1.467/2022 e leis locais em vigor), bem corno as premissas básicas de cálculo 
e metodologia aplicada, pode-se concluir que: 
O Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Varginha possui um 
sistema de cadastro atualizado semestralmente no que diz respeito aos servidores inativos e 
pensionistas e está procedendo ao cadastramento dos servidores ativos no momento da 
admissão, apresentando uma base cadastral consistente. A base ce dados conta com os 
seguintes segurados: 
(rd. Dependentes 
Ativos Comum 2.332 59,49% 43,56 3.116,10 7.266.740,76 58,45% 4.052 
Ativos Especial 561 14,31% 44,47 4.202,96 2.357.858,30 18,97% 1.008 
Ativos 2.893 73,80% 43,74 3.326,86 9.624.599,06 77,42% 5.060 
I Inativos 1.027 26,20% 0,00 2.733,41 2.807.210,63 22,58% 1.077 
Aposentados 809 20,64% 67,29 2.948,69 2.385.486,89 19,19% 1.0?7 
Pensionistas 218 5,56% i 60,33 1.934,51 421.723,74 3.39% 0 
Total 3.920 100,00% I 49,52 3.171,38 12.431.809,69 ; 100,00% 6.137 
O Instituto aplica atualmente alíquota normal de contribuição previdenciária de 16% da 
parte patronal e 14% da parte do servidor. O Ativo Real do Regime é de R$ 430.694.812,14, 
e o resultado atuarial apurado para o exercício é de déficit atuarial de R$ 37.630740,46. As 
despesas administrativas representam 3% além dos 16% da alíquota patronal normal, ou seja, 
tais despesas foram computadas no cálculo atuarial, representando um total de R$ 
46.023.007,08. 
O Ente Federativo deveráimplementeratravés de lei municipal uma das opções de 
equacionamento do deficit atuarial apresentados na seção 13.3 do presente estudo. 
4n 
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AG A,A. 
S S' 0 ¥;: a A 
Fls.: 
Processo* /01 I 02023 
AS SIN ATORA 
Portanto, dentro da proposta de equilíbrio atuarial, está a alíquota de contribuição 
previdenciária sugerida, aporte financeiro e de recursos provenientes de processos de 
compensação previdenciária entre o Instituto e a Secretaria de Regimes Próprios de Previdência 
Social, bem como aplicação dos recursos financeiros disponíveis no mercado de investimentos, 
uma perfeita administração nos custos de manutenção do Instituto de Previdência e uma 
correta avaliação na concessão dos processos de aposentadoria e pensão, visando o equilíbrio 
no regime, de uma forma mais rápida e consistente. 
É necessário salientar a importância do repasse regular da quota de contribuição 
previdenciária ao Instituto, do Município e suas autarquias e fundações, o que permitirá, através 
de uma eficiente administração de recursos, a melhora da situação financeira do Regime Próprio 
de Previdência, visto que qualquer necessidade financeira do Regime recairá sobre o custo 
especial/suplementar para o ente, em futuras avaliações atuariais. 
Comparativos dos últimos 3 exercícios 
2021 
, 
2022 2023 
Ativo 413.956.774,62 408.744.361,25 ! 430.694.812,14 
Alíquota Praticada 33% 33% . 33% 
Resultado (AliquotaPrat75anos) 4.360.533,77 1.333.870,60 (37.630.740,46) 
Índice de Cobertura 101,06 100,33 91,96 
Número de Servidores 2.821 2.868 2.893 
Despesa com Servidores 7.624.593,96 8.150.095,27 1 9.624.599,06 
Número de Aposentados 727 
i 
763 ! 809 
Despesa com Aposentados 1.624.988,81 1.812.804,92 I 2.385.486,89 
Número de Pensionistas 215 203 
I 
218 
Despesa com Pensionistas 340.644,47 343.002,73 421.723,74 
O déficit atuarial observador se deu em virtude do aumento salarial concedido no 
exercício de 2022, em especial o aumento observado no Magistério, que conforme apresentou o 
capítulo 2 do presente estudo, contribuiu com o aumento de 70% no valor da folha de 
benefícios dos servidores aposentados do Magistério. 
Crescimento Salarial 
2020/2019 2021/2020 2022/2021 1 
l 
Média 
6,59 0,59 12,92 6,70% 
Apesar do elevado valor do crescimento salarial encontrado no exercício de 2022, 
entende-se que ainda não há materialidade suficiente para alterar a média utilizada ao longo 
dos 75 anos da avaliação atuarial, desta forma o crescimento salarial utilizado no cenário 
apresentado neste estudo foi definido através da alíquota limite permitida, que corresponde a 
l% ao ano. Para a taxa real de crescimento dos benefícios do piano foi usada a taxa de 0%. 
A meta Atuarial (Bruta = juros + inflação) no exercício anterior conforrne a Política de 
Investimentos, a rentabilidade nominal (Bruta = Juros+Inflação) no exercício anterior auferida 
na aplicação dos recursos do RPPS calculada com base na Taxa Interna de Retorno (TIR) 
anualizada, percentual da inflação anual identificando o indexador e a justificativa técnica 
quanto à adequação da taxa de juros reais adotada na avaliação comparada à rentabilidade 
auferida na aplicação dos recursos do RPPS e o estabelecido na Política de Investimentos, 
conforme quadro - (em percentuais): 
41 
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Processo: ,, t() 14,43.23 
Fls.:. 
"1 
Data:.. 42.5..g..3.. , tire • 
ASS! ATURA 
Meta Atuarial(Brute = juros + inflação) no exercício anterior - Política de Investimentos 11,10 
Rentabilidade nominal (Bruta = juros + inflação) no exercício anterior 3,70 
Indexador: IPCA 
Justificativa Técnica: Limite prudencial permitido pela portaria MPS464/18. 
Assim, diante dos argumentos aqui expostos, salientamos que os resultados desta 
avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas 
nos cálculos e que, modificações futuras destes fatores, poderão implicar variações substanciais 
nos resultados atuariais, devendo com isto ressaltar que os senhores dirigentes continuem 
atentos a estas considerações e cientes de sua significância nos rumos que tomará o Instituto 
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha, 
13.5. Parecer Atuarial Plano Financeiro 
Face aos resultados obtidos, levando em consideração os dados dos servidores 
municipais referentes à 31 de outubro de 2022 do Município de Varginha e a legislação 
vigente (Lei no. 9.717, Emendas Constitucionais no. 20, no. 41, no. 47, no. 70 e no. 103, 
Portaria MTP no. 1.467/2022 e leis locais em vigor), bem como as premissas básicas de cálculo 
e metodologia aplicada, pode-se concluir que: 
O Regime Próprio de Previdência dos ServidoresMunicipalsde Varginha possui um 
sistema de cadastro atualizado semestralmente no que diz respeito aos servidores inativos e 
pensionistas e está procedendo ao cadastramento dos servidores ativos no momento da 
admissão, apresentando uma base cadastral consistente. A base de dados conta com os 
seguintes segurados: 
_ 
Ativos Comum 113 14,21% 55,50 3.223,49 364.254,82 10,29% 274 
Ativos Especial 50 6,29% 57,44 7.467,26 373.363,06 10,55% 126 
Ativos 163 20,50% 56,10 4.525,26 737.617,88 20,84% i 400 
Inativos 632 79,50% 0,00 4.432,96 2.801.633,13 79,16% 1.138 
Aposentados 584 73,46% 62,97 4.529,23 2.645.071,55 74,74% 1.138 
Pensionistas 48 6,04% 60,67 3.261,70 156.561,58 442% o 
Total 795 100,00% 61,42 4.451,89 3.539.251,01 , 100,00% 1.538 
O Instituto aplica atualmente alíquota normal de contribuição previdenciária de 16% da 
parte patronal e 14% da parte do servidor. O Ativo Real do Regime é de R$ 105.382.176,87, 
e o deficit apurado para o exercício é de R$ 371.858.865,94. As despesas administrativas 
representam 3% além dos 16% da alíquota patronal normal, ou seja, tais despesas foram 
computadas no cálculo atuarial, representando um total de R$ 272.460,07. 
O déficit atuarial será custeado em Regime Financeiro de Repartição Simples, ou seja, o 
Ente Federativo custeará a folha de pagamento dos inativos, bem como sua insuficiência 
financeira, mês a mês, conforme tais despesas se realizem, até a extinção completa da massa 
de segurados do Plano Financeiro. 
Portanto, dentro da proposta de equilíbrio atuarial, está a alíquota de contribuição 
previdenciária sugerida, aporte financeiro e de recursos provenientes de processos de 
compensação previdenciária entre o Instituto e a Secretaria de Regimes Próprios de Previdência 
Social, bem como aplicação dos recursos financeiros disponíveis no mercado de investimentos, 
47 
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Ç.1.1 
Processo:10.1..A:»23 
Data :ÇiÀ 1.05.i423 
AS.5.509.1 ASSINATURA 
‘11."Puma perfeita administração nos custos de manutenção do Instituto de Previdêncie e uma 
correta avaliação na concessão dos processos de aposentadoria e pensão, visando o equilíbrio 
no regime, de uma forma mais rápida e consistente. 
É necessário salientar a importância do repasse regular da quota de contribuição 
previdenciária ao Instituto, do Município e suas autarquias, o que permitirá, através de uma 
eficiente administração de recursos, a melhora da situação financeira do Regime Próprio de 
Previdência, visto que qualquer necessidade financeira do Regime recairá sobre o custo 
especial/suplementar para o ente, em futuras avaliações atuariais. 
Comparativos dos últimos 3 exercícios 
2021 2022 2023 
Ativo 96.614.799,83 94.813.670,33 105.382.176,87 
Alíquota Praticada 33% 33% 33% 
Resultado (AliqPrat75anos) (318.134.504,81) (314.728.250,72) (371.858.865,94) 
Índice de Cobertura % 34,43 23,15 22,08 
Número de Servidores 255 216 163 
Despesa com Servidores 930.402,53 838.907,51 737.617,88 
Número de Aposentados 507 539 584 
Despesa com Aposentados 2.021.085,75 2.116.239,19 2.645.071,55 
Número de Pensionistas 20 18 48 
Despesa com Pensionistas 68.591,90 64.810,02 156.561,58 
O aumento observado no déficit atuarial do Plano Financeiro também se deu devido aos 
elevados aumentos salariais concedidos no exercício de 2022. 
Crescimento Salarial i 
2020/2019 2021/2020 2022/2021 I Média 
6,59 0,59 12,92 5,70% 
Apesar do elevado valor do crescimento salarial encontrado no exercício de 2022, 
entende-se que ainda não há materialidade suficiente para alterar a média utilizada ao longo 
dos 75 anos da avaliação atuarial, desta forma o crescimento salarial utilizado no cenário 
apresentado neste estudo foi definido através da alíquota limite permitida, que corresponde a 
1% ao ano. Para a taxa real de crescimento dos benefícios do plano foi usada a taxa de 0%. 
Assim, diante dos argumentos aqui expostos, salientamos que os resultados desta 
avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas 
nos cálculos e que, modificações futuras destes fatores, poderão implicar variações substanciais 
nos resultados atuariais, devendo com isto ressaltar que os senhores dirigentes continuem 
atentos a estas considerações e cientes de sua significância nos rumos que tomará o Instituto 
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
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ASSINA URA 
Processo .c2D.R0 AG A" Data:.... A SSF 
-4300- 
Certificado 
Certifico para os devidos fins, que este Demonstrativo representa o Resumo do Cálculo 
Atuarial por mim realizado, sendo os resultados de minha inteira responsabilidade para 
quaisquer aspectos legais. 
Atuário Responsável pela Avaliação 
Nome: André Sablewski Grau 
MIBA: 2372 
CPF: 313.458.998-23 
Correio eletrônico: andregrau(&gmail.com 
Telefone: (016) 99165-7754 
C","&e/ ç _ 9,"---- 
Assinatura: 
I,Certifico para os devidos fins, que este é oDemonstrativeOficial, referente ao exercício 
em questão, estando ciente das informações repassadas pelo atuário responsável técnico. 
- Representante Legal do RPPS 
Nome: Ana Paula de Oliveira Amorirn 
Cargo: Diretora Presidente 
CPF: 025.050.636-05 
Correio eletrônico: diretoriainorev-varainha.com.br 
Telefone: (035) 3221-2419 
Assinatura: 
44 
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(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - beneed)maomaorev.com.br / andre©macrnacrev.com.'cr 
PrOCe550:10 /(7:,2)43 
Data:. 1.i..G51.2,2.. 
ASSITVA URA 
A Z4NE 55.0P, I A W 
14. Anexos 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.610-639 
(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - bene(ffirnagmaorev.com.br / andre@magmaurev.combr 
4g 
Fis.: 
Processo;.101 1020.2.3 
Data 
ASSIPJATURA 
Anexo I 
RESUMO DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS 
DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 
Varginha - IBGE 2021 separada por sexo - Plano Previdenciário 
AG MA 
A 5 S 4,1.R 
Ativos Garantidores do Plano 430.694.812,14 
Valor Atual dos Salários Futuros (Ativos) 1.534.099.373,11 
Valor Atual dos Salários Futuros (Inativos) 51.112.762,06 
Valor Atual dos Salários Futuros (Total) 1.595.212.135,17 
Contribuição Patronal 199.432.936,70 
Contribuição Servidor (Ativos) 214.773.946,41 
Contribuição Servidor (Aposentados) 8.445.474,87 
Contribuição Servidor (Pensionistas) 110.305,91 
Valor Atual da Contribuição Futura 422.762.663,89 
Receita Com prey a Conceder 83.919.812,03 
Receita Comprev Concedidos 61.020.633,74 
Receita Com prey Total 144.940.445,77 
Outras Receitas 0,00 
Juros 0,00 
Total Receitas 567.703.109,66 
Benefícios Futuros a Conceder Programada 459.622.770,37 
Benefícios Futuros a Conceder Magistério 65.352.726,75 
Benefícios Futuros a Conceder Outras Esp. 64.341.818,22 
Benefícios Futuros a Conceder Invalidez 0,00 
Benefícios Futuros a Conceder Pensão 10.538.450,47 
Benefícios Futuros a Conceder 599.855.765,81 
Benefícios Futuros Concedidos Programada 255.755.423,40 
Benefícios Futuros Concedidos Magistério 65.730.411,27 
Benefícios Futuros Concedidos Outras Esp. 0,00 
Benefícios Futuros Concedidos Invalidez 48.639.906,11 
Benefícios Futuros Concedidos Pensão 66.047.155,67 
Benefícios Futuros Concedidos 436.172.896,45 
Benefícios Futuros (Concedidos e a Conceder) 1.036.028.662,26 
Resultado Atuarial (37.630.740,45) 
Despesas Administrativas 46.023.007,08 
Despesas RCC 46.023.007,08 
Benefícios Futuros A Conceder Iminentes 22.724.040,74 
Índice de Cobertura % 91,96 
Custo Normal % 28,86 
Alíquota Efetiva de Contrib. Previd. % 14,00 
45 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Lerne/SP - CEP: 13.610-639 
(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - beneCcbrnagmaprev.com.br / andrernaornaorev.corn.br 
Anexo II 
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO 
REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA 
(Artigo 53, §10, Inciso II da LRF) 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL 
Varginha - IBGE 2021 separada por sexo — Plano Previdenciário 
Ano •:.; Saldo Final 
2023 22.535.032,22 22.071.149,61 42.795.397,05 432.505.596,92 
2024 21.447.664,85 21.064.124,13 41.307.131,67 433.710.254,23 
2025 20.346.604,79 20.197.184,51 40.535.841,34 433.718.202,18 
2026 19.185.766,59 19.304.645,47 39.989.791,13 432.218.823,12 
7027 18.045.022,09 18.435.801,22 39.501.475,24 429.198.171,19 
2028 16.994.005,90 17.597.642,31 38.824.102,60 424.965.716,80 
2029 16.028.235,60 16.796.076,26 38.003.956,16 419.786.072,49 
2030 15.093.258,63 16.005.897,27 37.108.753,40 413.776.475,00 
2031 14.178.111,73 15.231.391,63 36.227.075,16 406.958.903,19 
2032 13.271.941,02 14.471.427,00 35.402.312,89 399.299.958,31 
2033 12.410.125,91 13.745.977,41 34.596.687,43 390.859.374,21 
2034 11.588.685,83 13.028.797,42 33.645.086,15 381.831.771,30 
2035 10.728.043,01 12.323.882,64 32.979.296,20 371.904.400,75 
2036 9.846.728,69 11.610.632,11 32.383.568,06 360.978.193,49 
2037 8.837.521,11 10.947.462,85 32.705.603,41 348.057.574,03 
2038 7.976.167,02 10.287.912,80 32.384.320,91 333.937.332,95 
2039 7.094.975,56 9.669.125,93 32.426.720,83 318.274.713,61 
2040 6.380.628,51 9.067.543,27 31.779.499,51 301.943.385,88 
2041 5.812.231,25 8.490.587,08 30.646.718,23 285.599.485,99 
2042 5.186.095,02 7.936.286,07 29.865.040,64 268.856.826,44 
2043 4.673.566,96 7.394.639,99 28.632.520,74 252.292.512,65 
2044 4.168.070,38 6.895.507,59 27.628.216,12 235.727.874,50 
2045 3.731.526,40 6.432.617,97 26.520.715,73 219.371.303,14 
2046 3.293.751,69 5.968.797,60 25.418.261,13 203.215.591,30 
2047 2.749.788,31 5.507.038,60 24.870.645,34 186.601.772,87 
2048 2.392.730,67 5.054.758,63 73.575.853,48 170.473.408,69 
2049 1.924.945,54 4.619.938,93 22.772.768,75 154.245.524,42 
2050 1.578.901,99 4.241.995,75 21.738.466,42 138.327.955,74 
2051 1.341.779,67 3.919.664,57 20.604.107,58 122.985.292,40 
2052 888.913,41 3.526.845,51 20.207.442,20 107.193.609,12 
2053 633.992,20 3.227.703,52 19.321.310,00 91.733.994,84 
2054 422.687,68 2.934.182,41 18.251.690,43 76.839.174,50 
2055 276.876,30 2.678.633,58 17.132.672,94 62.662.011,44 
7056 202.643,13 2.436.724,77 15.752.651,13 49.548.728,22 
2057 103.962,30 2.201.634,35 14.554.942,16 37.299.382,70 
2058 66.441,36 1_989_059,35 13.286.681,18 26.068.202,24 
2059 31.061,57 1.777.484,97 12.006.270,19 15.870.478,59 
2060 6.046,84 1.566.888,44 10.681.405,58 6.762.008,29 
2061 3.306,93 1.385.212,48 9.442.861,22 -1.292.333,52 
2062 1.112,22 1.197.890,97 8.172.179,95 -8.265.510,28 
2063 0,00 1.016.970,27 6.940.168,41 -14.188.708,43 
2064 0,00 859.018,93 5.847.969,43 -19.177.658,93 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Lerne/SP - CEP: 13.610-639 
(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - bene©maomaprev.corn br / andreramacma2rev.corn.br 
47 
Fls.: 
Processo:iai/c20 
Data:.. 
... 
....... 
ASSI ATURA 
Processo :10.1,620.43. 
Data:.Á5 .0 01.9<r-3 
kl ,P.1 A 
..4~1 2065 0,00 700.156,02 4.751.528,68 
ASS! ATURA 
-23.229.031,60 
2066 0,00 573.823,14 3.889.505,40 -26.544.713,86 
2067 0,00 462.872,36 3.152.382,23 -29.234.223,72 
2068 0,00 359.022,76 2.467.126,75 -31.342.327,71 
2069 0,00 282.844,22 1.941.355,70 -33.000.839,19 
2070 0,00 217.211,52 1.496.692,44 -34.280.320,11 
2071 0,00 170.223,60 1.179.620,07 -35.289.716,58 
2072 0,00 123.038,29 863.223,15 -36.029.901,44 
2073 0,00 87.480,97 613.458,07 -36.555.878,53 
2074 0,00 64.047,69 446.938,04 -36.938.768,88 
2075 0,00 42.442,86 302.499,07 -37.198.825,09 
2076 0,00 26.796,03 191.537,10 -37.363.566,16 
2077 0,00 18.007,53 128.717,18 -37.474.275,81 
2078 0,00 10.545,29 75.377,37 -37.539.107,89 
2079 0,00 6.375,83 45.574,17 -37.578.306,23 
2080 0,00 3.114,77 22.264,32 -37.597.455,77 
2081 0,00 1.547,44 11.061,11 -37.606.969,44 
2082 0,00 721,61 5.158,09 -37.611.405,92 
2083 0,00 471,67 3.371,54 -37.614.305,79 
2084 0,00 346,79 2.478,91 -37.616.437,90 
2085 0,00 329,74 2.357,02 -37.618.465,18 
2086 0,00 313,56 2.241,34 -37.620.392,96 
2087 0,00 298,17 2.131,31 -37.622.226,10 
2088 0,00 259,11 1.852,13 -37.623.819,12 
2089 0,00 186,25 1.331,30 -37.624.964,17 
2090 0,00 139,18 994,87 -37.625.819,86 
2091 0,00 132,32 945,83 -37.626.633,37 
2092 0,00 125,80 899,24 -37.627.406,81 
2093 0,00 119,63 855,11 -37.628.142,29 
2094 0,00 113,76 813,12 -37.628.841,65 
2095 0,00 108,18 773,28 -37.629.506,75 
2096 0,00 102,86 735,27 -37.630.139,16 
2097 0,00 97,80 699,11 -37.630.740,46 
4R 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vila Bancária Leme/SP - CEP: 13.610-639 
(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - beneArnaamaorev.com.br / andre&mag,r:aorev.com.br 
AnexoIII 
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO 
REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA 
(Artigo 53, §10, Inciso II da LRF) 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL 
Varginha - IBGE 2021 separada por sexo - Plano Previdenciário - Equacionado com Aportes 
Fls.: 
processo :10) .20.23 
Data 
ASSIN TURA 
Exercício Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do Exercício 
2023 47.009.353,59 42.795.397,05 4.213.956,54 434.908.768,68 
2024 44.819.679,54 41.307.131,67 3.512.547,87 438.421.316,55 
2025 42.760.182,64 40.535.841,34 2.224.341,30 440.645.657,85 
2026 40.618.924,16 39.989.791,13 629.133,03 441.274.790,88 
2027 38.524.945,40 39.501.475,24 -976.529,84 440.298.261,04 
2028 36.554.712,63 38.824.102,60 -2.269.389,97 438.028.871,07 
2029 34.709.536,92 38.003.956,16 -3.294.419,24 434.734.451,83 
2030 32.909.638,92 37.108.753,40 -4.199.114,48 430.535.337,35 
2031 31.148.213,61 36.227.075,16 -5.078.861,55 425.456.475,80 
2032 29.413.139,35 35.402.312,89 -5.989.173,54 419.467.302,26 
2033 27.759.654,61 34.596.687,43 -6.837.032,82 412.630.269,44 
2034 26.157.439,96 33.645.086,15 -7.487.646,19 405.142.623,26 
2035 24.530.814,21 32.979.296,20 -8.448.481,99 396.694.141,27 
2036 22.877.602,75 32.383.568,06 -9.505.965,31 387.188.175,95 
2037 21.148.919,04 32.705.603,41 -11.556.684,37 375.631.491,58 
2038 19.573.931,62 32.384.320,91 -12.810.389,29 362.821.102,29 
2039 18.022.030,46 32.426.720,83 -14.404.690,37 348.416.411,92 
2040 16.656.211,24 31.779.499,51 -15.123.288,27 333.293.123,65 
2041 15.462.958,55 30.646.718,23 -15.183.759,68 318.109.363,97 
2042 14.236.535,62 29.865.040,64 -15.628.505,02 302.480.858,96 
2043 13.138.177,28 28.632.520,74 -15.494.343,46 286.986.515,50 
2044 12.091.110,00 27.628.216,12 -15.537.106,12 271.449.409,38 
2045 11.150.924,91 26.520.715,73 -15.369.790,82 256.079.618,56 
2046 10.210.202,46 25.418.261,13 -15.208.058,67 240.871.559,88 
2047 9.166.910,43 24.870.645,34 -15.703.734,91 225.167.824,98 
2048 8.321.490,72 23.575.853,48 -15.254.362,76 209.913.462,22 
2049 7.384.217,22 22.772.768,75 -15.388.551,53 194.524.910,69 
2050 6.626.963,27 21.738.466,42 -15.111.503,15 179.413.407,53 
2051 6.035.563,73 20.604.107,58 -14.568.543,85 164.844.863,68 
2052 5.159.169,10 20.207.442,20 -15.048.273,10 149.796.590,58 
2053 4.575.612,67 19.321.310,00 -14.745.697,33 135.050.893,26 
2054 4.042.487,56 18.251.690,43 -14.209.202,87 120.841.690,39 
2055 3.613.928,02 17.132.672,94 -13.518.744,92 107.322.945,47 
2056 3.271.693,95 15.752.651,13 -12.480.957,18 94.841.988,29 
2057 2.912.838,14 14.554.942,16 -11.642.104,02 e 3.199.884,27 
2058 2.055.500,71 13.286.681,18 -11.231.180,47 7:.968.703,80 
2059 1.808.546,54 12.006.270,19 -10.197.723,65 61.770.980,15 
2060 1.572.935,28 10.681.405,58 -9.108.470,30 52.662.509,85 
2061 1.388.519,41 9.442.861,22 -8.054.341,81 44.608.168,04 
2062 1.199.003,19 8.172.179,95 -6.973.176,76 37.634.991,28 
49 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.610-639 
(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - bene4maomaprev.com.br / andre~aaprev.com.br 
AG A" 
2063 1.016.970,27 
2064 859.018,93 
2065 700.156,02 
2066 573.823,14 
2067 462.872,36 
2068 359.022,76 
2069 282.844,22 
2070 217.211,52 
2071 170.223,60 
2072 123.038,29 
2073 87.480,97 
2074 64.047,69 
2075 42.442,86 
2076 26.796,03 
2077 18.007,53 
2078 10.545,29 
2079 6.375,83 
2080 3.114,77 
2081 1.547,44 
2082 721,61 
2083 471,67 
2084 346,79 
2085 329,74 
2086 313,56 
2087 298,17 
2088 259,11 
2089 186,25 
2090 139,18 
2091 132,36 
2092 125,80 
2093 119,63 
2094 113,76 
2095 108,18 
2096 102,86 
2097 97,80 
Processo:„[Qjh?&•.?,, 
Data:. 
AS I ATURA 
6.940.168,41 -5.923.198,14 31.711.793,14 
5.847.969,43 -4.988.950,50 26.722.842,64 
4.751.528,68 -4.051.372,66 22.671.469,98 
3.889.505,40 -3.315.682,26 19.355.787,72 
3.152.382,23 -2.689.509,87 16.666.277,85 
2.467.126,75 -2.108.103,99 14.558.173,86 
1.941.355,70 -1.658.511,48 12.899.662,38 
1.496.692,44 -1.279.480,92 11.620.181,46 
1.179.620,07 -1.009.396,47 10.610.784,99 
863.223,15 -740.184,86 9.870.600,13 
613.458,07 -525.977,10 9.344.623,03 
446.938,04 -382.890,35 8.961.732,68 
302.499,07 -260.056,21 8.701.676,47 
191.537,10 -164.741,07 8.536.935,40 
128.717,18 -110.709,65 8.426.225,75 
75.377,37 -64.832,08 8.361.393,67 
45.574,17 -39.198,34 8.322.195,33 
22.264,32 -19.149,55 8.303.045,78 
11.061,11 -9.513,67 8.293.532,11 
5.158,09 -4.436,48 8.289.095,63 
3.371,54 -2.899,87 8.286.195,76 
2.478,91 -2.132,12 8.284.063,64 
2.357,02 -2.027,28 8.282.036,36 
2.241,34 -1.927,78 8.280.108,58 
2.131,31 -1.833,14 8.278.275,44 
1.852,13 -1.593,02 8.276.682,42 
1.331,30 -1.145,05 8.275.537,37 
994,87 -855,69 8.274.681,68 
945,83 -813,47 8.273.868,21 
899,24 -773,44 8.273.094,77 
855,11 -735,48 8.272.359,29 
813,12 -699,36 8.271.659,93 
773,28 -665,10 8.270.994,83 
735,27 -632,41 8.270.362,42 
699,11 -601,31 8.269.761,11 
50 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.610-639 
(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - bene(Wmaamaorev.com.br / andre(almacmacrev.com.br 
Fls. :s5.9 
................... ......... 
Processo: .. 1.01/PW.:?. .. 
Data • 
Anexo IV ''''' ASS! Al T I
Evolução da Provisão Matemática para os próximos 12 meses 
Plano Previdenciário 
Elaboramos quadro com projeção da evolução das provisões matemáticas para os próximos 
doze meses, discriminadas por rubricas dos respectivos valores atuais de acordo com a fórmula descrita 
em nota técnica atuarial. 
Benefícios Concedidos: 
PMBC VABF Cont ENTE Cont. Inativo Cont. Pens. Comprev 
Mês 2.2.7.2.1.03.00 2.2.7.2.1.03.01 2.2.7.2.1.03.02 2.2.7.2.1.03.03 2.2.7.2.1.03.04 2.2.7.2.1.03.05 
0 366.596.481,93 436.172.896,45 0,00 8.445.474,87 110.305,91 61.020.633,74 
1 364.351.799,83 433.520.602,68 0,00 8.409.503,37 109.721,90 60.649.577,58 
2 362.107.117,73 430.868.308,91 0,00 8.373.531,87 109.137,89 60.278.521,42 
3 359.862.435,63 428.216.015,14 0,00 8.337.560,37 108.553,88 59.907.465,26 
4 357.617.753,53 425.563.721,37 0,00 8.301.588,87 107.969,87 59.536.409,10 
5 355.373.071,43 422.911.427,60 0,00 8.265.617,37 107.385,86 59.165.352,94 
6 353.128.389,33 420.259.133,83 0,00 8.229.645,87 106.801,85 58.794.296,78 
7 350.883.707,23 417.606.840,06 0,00 8.193.674,37 106.217,84 58.423.240,62 
8 348.639.654,16 414.955.277,63 0,00 8.157.702,87 105.633,83 58.052.286,77 
9 346.395.601,09 412.303.715,20 0,00 8.121.731,37 105.049,82 57.681.332,92 
10 344.151.548,02 409.652.152,77 0,00 8.085.759,87 104.465,81 57.310.379,07 
11 341.907.494,95 407.000.590,34 0,00 8.049.788,37 103.881,80 55.939.425,22 
12 337.466.933,27 401.753.123,09 0,00 7.978.172,26 102.713,79 56.205.303,77 
Benefícios a Conceder: 
PMBC VABF Cont. ENTE Cont. Ativo 
, 
Cornprev 
2.2.7.2.1.04.04 
Equacionamento 
Mês 2.2.7.2.1.05.00 2.2.7.2.1.04.00 2.2.7.2.1.04.01 2.2.7.2.1.04.02 2.2.7.2.1.04.03 
0 101.729.070,67 599.855.765,81 199.432.936,70 214.773.946,41 83.919.812,03 0,00 
1 104.290.741,66 599.937.713,98 198.244.516,46 213.494.108,39 83.908.347,47 0,00 
2 106.852.412,65 600.019.662,15 197.056.096,22 212.214.270,37 83.896.882,91 0,00 
3 109.414.083,64 600.101.610,32 195.867.675,98 210.934.432,35 83.885.418,35 0,00 
4 111.976.520,91 600.183.558,49 194.678.886,80 209.654.196,99 83.873.953,79 0,00 
5 114.544.021,19 600.272.488,36 193.491.491,71 208.375.462,97 83.861.512,491 0,00 
6 117.113.263,84 600.362.655,06 192.303.936,53 207.096.556,54 83.848.898,15 0,00 
7 119.686.687,25 600.458.345,77 191.117.400,18 205.818.747,33 83.835.511,01 0,00 
8 122.265.039,40 600.557.224,27 189.930.240,33 204.540.266,64 83.821.677,90 0,00 
9 124.851.646,04 600.669.573,07 188.746.499,14 203.265.467,60 83.805.960,29 0,00 
10 127.439.595,73 600.783.104,08 187.562.760,15 201.990.670,91 83.790.077,29 0,00 
11 130.029.841,61 600.899.101,17 186.379.269,07 200.716.141,21 83.773.849,28 0,00 
12 135.187.966,11 601.115.046,83 184.014.247,17 198.169.195,07 83.743.638,48 0,00 
51 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vlia Bancária Leme/SP - CEP: 13.610-539 
(16) 98124-0766/ (16) 99165-7754 - bene(amaarnaorev.com.br / 
A 5. F., 5 5,0.R IA 'um' 
Processo:JOI 
Data:..1 1051.423. 
Anexo V 
Relatório de Aposentandos/Especiais Plano Previdenciário (Iminentes) 
"WAWA 4211~14." 
153486 ANDREA PEREIRA MARTINS VINHAS 14/04/1971 Ativo PROFESSOR P-II 02 16/05/1994 14/04/2023 
173037 ANTONIO JOSESARTO 03/12/1960 Ativo AUX. SERV. PUBLICOS 15/07/1999 03/12/2022 
176125 APARECIDA DE BRITO BONFIM 01/07/1966 Ativo PROFESSOR P-II 02 27/03/2000 01/07/2023 
265726 CARMEN APARECIDA TAVARES 29/06/1961 Ativo 174S/PS/ENFER URG EMERGENCIA 01 09/05/2013 09/05/2020 
158518 CELESTE CARIELO ZAMBOTTI 15/06/1966 Ativo OFICIAL DE ADMINISTRACAO 01 21/11/1995 12/06/2021 
164496 CLAUDIA MARIA TIBURCIO SALGADO RESENDE 30/12/1965 Ativo PROFESSOR P-11 02 27/01/1997 10/08/2020 
276553 EDEZIA CRISTINA DE MORAIS 25/09/1964 Ativo TNS/PS/ASSISTENTE SOCIAL 11/06/2015 11/06/2022 
157295 ELISABETH NAVES RIBEIRO 16/08/1970 Ativo PROFESSOR P-11 02 31/07/1995 16/08/2022 
157708 ELIZABETH ROQUIM 19/07/1966 Ativo SUPERV SERVICO DIVIDA ATIVA 02/10/1995 02/10/2022 
196104 FABIO PAULOVICTORFOUREAUX 16/09/1960 Ativo TNS/ARQUITETO 16/05/2005 03/08/2023 
246017 GILSIMARA PONTES LOPES 03/09/1966 Ativo TEC. EM ENFERMAGEM/US 01 05/07/2010 03/09/2023 
197068 GUILHERME AMIRALDO DIAS 18/06/1958 Ativo PROFESSOR P-II 02 22/06/2005 18/06/2020 
231591 JOSEAFONSO MARITAN 20/12/1952 Ativo MECAN.VEICULOS PESADOS 01/04/2008 23/10/2023 
173215 JOSEDONIZETI BORATO 23/07/1959 Ativo AUX. SERV. PUBLICS 07/08/1999 12/12/2023 
153583 LILIAN' RODRIGUES MAGALHAES 11/01/1960 Ativo TNS/PS/ASSISTENTE SOCIAL 23/05/1994 23/05/2021 
154113 LUCIENE FERREIRA BARRA MINA 25/11/1968 Ativo TNS/PS/PSICOLOGC 21/06/1994 21/06/2021 
196513 LUDIMILA MENDES DE REZENDE 15/10/1963 Ativo COORD.CRECHE 16/05/2005 02/11/2023 
162078 MARCIA MARIA PINTO 14/02/1965 Ativo AUX DE ENFERMAGEM 01 22/04/1996 16/08/2023 
252935 MARIA APARECIDA VILELA CARVALHO 02/11/1963 Ativo PROFESSOR P-II 02 01/10/2011 02/11/202C 
251462 MARIAJOSEDA SILVA 01/10/1961 Ativo ASP/MANUT.CONSERV.PROPR.PUBLIC 06/05/2011 06/05/2023 
192031 MARIA LUIZA ROSA DINIZ 04/01/1961 Ativo PROF.PII/READAPTADO 26/11/2004 23/02/2020 
33227 MARLENE PIRES 12/01/1968 Ativo TEC RADIOLRADIOTERAFIA EF11. 12/11/2014 12/01/2022 
217431 MARLUCIA MARQUES RODRIGUES 02/08/1966 Ativo TNS/PEDAG/ORIENTADOR ESCOLAR 14/01/2008 02/08/2023 
154261 MaurÃcio Del-Fraro Gismonti 24/01/1955 Ativo TNS/ADMINISTRADCR 02/08/1994 24/01/2017 
22837 PEDROANTONIOSARTO 22/06/1963 Ativo TECNICO EM ELETRICIDADE EF06 18/03/2008 17/11/2020 
169331 REIS MARTINS 02/01/1961 Ativo TRATORISTA 16/07/1998 32/01/2022 
153494 ROBERTO GARCIA GOUVEA 20/06/1963 Ativo TNS/PS/PSICO LOGO 05/05/1994 05/05/2021 
154105 ROSANA MARIA PAIVA FROTA 09/05/1968 Ativo TNS/PS/PSICOLOGO 20/06/1994 20/06/2021 
240635 ROSELI DAS GRACAS EDUARDO 30/06/1966 Ativo EDUCADOR INFANTIL 09/12/2009 30/06/2023 
154695 ROSSANA IPPOLITO 21/03/1965 Ativo PROFESSOR P-II 02 01/09/1994 06/09/2022 
27197 SANDRA ROSA 23/07/1963 Ativo AUXILIAR DE ENFERMAGEM E-F-05 26/01/2010 26/01/2022 
172812 SERGIO PAULO DE SOUSA 15/05/1958 Ativo TRATORISTA 06/05/1999 07/04/2021 
212068 SIRLEI MARIA DA SILVA 25/11/1964 Ativo AUX DE ENFERMAGEM 01 12/06/2006 30/06/2023 
252608 SOLANGE VITAR DE SOUZA SILVA 17/12/1966 Ativo PROFESSOR P-II 02 01/09/2011 17/12/2023 
191568 TANIA MARIA SILVA JUNHO 14/01/1964 Ativo AUX. DE DENTISTA 01 02/08/2004 21/08/2022 
254199 VALERIA FERNANDES AGRA VALIM 18/03/1964 Ativo PROFESSOR P-II 02 16/12/2011 18/03/2021 
175404 VILMA MARTINS DOS SANTOS 11/08/1965 Ativo PROF.PII/READAPTADO 17/02/2000 13/04/2023 
198504 WAGNER GONCALVES 21/08/1950 Ativo OFICIAL DE ADMINISTRACAO 01 01/12/2005 07/09/2018 
38 R$4.161,89 R$158.151,89 
Relatório de Aposentandos/Especiais Plano Financeiro (Iminentes) 
'- 
147443 ADRIANA DE PAULA MARTINS 22/10/1970 Ativo AUX.SERV.GERAIS 03/08/1992 22/10/2022 
142352 ADRIENE OLIVEIRA TAVARES SEPINI 29/05/1971 Ativo AUX.SERV.GBRAIS 02/07/1990 31/05/2023 
151270 ANA MARIA ROSA AFONSO 15/08/1961 Ativo AS 13/10/1993 12/09/2023 
150649 ANDERSON JOSENASSER DIAS 26/11/1961 Ativo TNS/ES/DENTISTA 1.6/08/1993 16/08/2018 
145319 ANDRE LUIZ TAVARES DO VALE 28/05/1962 Ativo TNS/ES/DEN-ISTA 08/06/1992 08/06/2017 
150924 ANGELO COUGO FILHO 28/06/1959 Ativo TNS/ES/DENTISTA 16/08/1993 16/02/2019 
222038 ANTONELLA VALERIA BOTEGA PIMENTA 20/01/1964 Ativo PROFESSOR P-II 09/01/1991 09/01/2016 
120871 ANTONIOAUGUSTO GALDINO 02/10/1961 Ativo FISCAL DE RENDAS 10/01/1985 06/02/2019 
139785 CELIA RICARDINO MOREIRA PEREIRA 01/03/1971 Ativo PROFESSOR .-11 12/03/1990 28/02/2021 
136921 CELIO DONIZETE SOLAR 15/10/1962 Ativo AUX. SERV. FUBLICOS 06/04/1989 10/12/2023 
145220 CELIO GERALDO SILVA 15/02/1964 Ativo MOTORISTA 08/06/1992 26/04/2021 
151556 CLAUDIA PEREIRA 29/12/1970 Ativo PROFESSOR P-11 24/01/1994 29/12/2020 
138991 CLAUDINEIA PENHA SOARES VENTURATO 27/07/1971 Ativo SUPSERVICO CADASTRO MOBILIARI 03/01/1990 11/03/2022 
138797 CLAUDIO CESAR DA SILVA 09/10/1962 Ativo INS/ES/MED.GINECOLOGISTA 03/10/1989 10/10/2015 
5 CLAUDIO HENRIQUE MARTINS 21/10/1963 Ativo PRODUTOR EXECUTIVO 24/07/1992 03/12/2023 
152714 CLAUDIO HENRIQUE RIBEIRO PAGANELL/ 04/10/1957 Ativo TNS/ES/CLINICO GERAL 01/03/1994 01/03/2019 
146358 CLENIA APARECIDA DE PAIVA 15/12/1968 Ativo SUPSERV ADMINISTRATIVO FINANC 13/07/1992 23/11/2022 
59 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - 1iIa Bancária - Leme/SP - CEP: 13.610-639 
(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - benemaornaorey.com.br / andrenagriaç.rev.com.or 
Fis.: ... .. ........... 7 
Processo:WILAU.,3 
Data:. 
.......... 
U.1.2 .. 
‘1111111910' 221430 Cristina Pereira Farinha 10/08/1971 Ativo PROFESSOR P-11 02/04/1990 10/08/2021 
120600 DALVA AURELIANO 05/04/1959 Ativo SUP SERV PROT DEFESA CONSUMIDO 01/11/1984 31/10/2014 
152579 DIRCE APARECIDA ROSA DE OLIVEIRA 27/11/1963 Ativo ASP/READAPTADO 08/02/1994 22/09/2022 
148008 DOROTEIA DONIZETR GONCALVES SAPI 26/08/1971 Ativo AUX.SERV.GERAIS 02/09/1992 30/04/2023 
144720 EDILENE APARECIDA TAVARES DA ROCHA 11/11/1968 Ativo AUX.SERV.GERAIS 08/06/1992 20/12/2021 
137421 ELENICE APARECIDA MOREIRA TORRES 16/12/1967 Ativo AUX.SERV.GERAIS 01/06/1989 01/05/2021 
222410 ELISABETH DE FATIMA BARTELEGA DOMINGUETI 03/03/1967 Ativo PROFESSOR P-11 31/07/1991 03/03/2017 
131610 FERNANDO LOPES DOS SANTOS FILHO 23/03/1966 Ativo TNS/ES/DENTISTA 05/01/1988 24/03/2019 
150665 FLAVIO AUGUSTO BAROLLI REIS 21/06/1969 Ativo TNS/ES/DENTISTA 09/08/1993 22/06/2022 
149870 FRANCISCA DE PAULA COSTA 25/06/1964 ¡Vivo AUX.SERV.GERAIS 10/05/1993 10/05/2023 
152820 FRANCISCA IDAUNA DA SILVA SANTANA 28/01/1969 Ativo AUX.SERV.GERAIS 02/03/1994 06/12/2023 
152684 GILCINEIA MARIA TANA 11/05/1968 Ativo OFICIAL DE ADMINISTRACAO 09/02/1994 11/05/2023 
147354 HAROLDO ROBERTO MOREIRA POMPEU 01/11/1965 Ativo TNS/ES/DENTISTA 03/08/1992 02/11/2018 
145343 HELTON BIAGGINI FURTADO 01/09/1965 Ativo TNS/ES/DENTISTA 08/06/1992 02/09/2018 
1711 HERNANI DOS REIS SANTANA 06/01/1950 Ativo TNS/ES/MED.CARDIOLOGISTA 03/08/1992 03/08/2017 
147036 ILDA GLORIA AURELIAN° 11/02/1956 Ativo AUX DE ENFERMAGEM 16/07/1992 16/07/2022 
139467 ILMA DA SILVA 12/03/1964 Ativo AUX.SERV.GERAIS 01/03/1990 29/02/2020 
139017 JOAO BATISTA BARBOSA 19/09/1959 Ativo AUX. SERV. PUBLICOS 05/01/1990 01/12/2019 
146250 JOAO BATISTA PIMENTA 15/12/1963 Ativo AUX. SERV. PUBLICOS 10/07/1992 07/04/2023 
150630 JOAO MARIA REISJUNIOR 11/02/1964 Ativo TNS/ES/DENTISTA 09/08/1993 09/08/2018 
9 JOSECARLOS BARBUDO 20/06/1966 Ativo TECNICO DE MANUTEN.C.-A0 24/07/1992 20/06/2023 
145025 JOSEDONIZETI DE SOUZA 24/03/1965 Ativo AGENTE FISCAL 08/06/1992 24/03/2023 
1714 JOSEGERALDO II 22/10/1963 Ativo OSP/PEDREIRO 10/06/1987 22/10/2022 
145360 JOSELAERCIO DE SOUZA 27/04/1964 Ativo TNS/ES/ DE NI:STA 08/06/1992 08/06/2017 
125792 30SE MARCELO DOS SANTOS TOSI 30/01/1965 Ativo TNS/ES/DENTISTA 02/02/1987 31/01/2018 
295135 JOSEMARIA DE SOUZA ANDRADE 16/09/1965 Ativo TNS/ES/DENTISTA 08/06/1992 17/09/2018 
150681 JOSERICHARDSON PEREIRA 05/10/1962 Ativo TNS/ES/DENIIIISTA 16/08/1993 16/08/2018 
140627 JOSETADEU MARTINS RIBEIRO 19/03/1961 Ativo AUX.SERV.GERAIS 02/04/1990 19/03/2021 
144355 KATIA CILENE SALES VICENTE 01/03/1968 Ativo OFICIAL DE ADMINISTRACAO 08/06/1992 14/04/2022 
153176 KELBIA MICAELA FORTUNATO 09/03/1968 Ativo TNS/ES/CLINICO GERAL 09/04/1994 09/04/2019 
137189 LEILA APARECIDA DELFINO DE SOUZA 26/04/1971 Ativo PROFESSOR P-I1 01/05/1989 12/12/2021 
145432 LIGIA FARIA GOMES 02/07/1968 Ativo TNS/ES/DENTISTA 08/06/1992 08/06/2017 
153273 LILIANA ZACCARELLIDELFRARO MOTA 04/05/1955 Ativo TNS/ES/MED.GINECOLOGISTA 18/04/1994 18/04/2019 
107972 LOURIVAL ALVES CHAGAS 13/11/1962 Ativo SUP SERV TRANSPOR'E FORA DOMIC 01/02/1979 14/11/2015 
222119 LUCIAEVA DELFINO MENEGUCI 14/04/1969 Ativo PROFESSOR ?-II 09/01/1991 14/04/2019 
125423 LUCIAHELENA DE PAIVA OLIVEIRA 01/12/1954 Ativo TNS/ES/DENTISTA 16/06/1986 16/06/2011 
147044 LUCIANA CONCEICAO MONTEVECHI LUZ 05/09/1971 Ativo SUP SERV CONTROL IMPOSTO/ITEI 16/07/1992 29/12/2023 
144657 LUCIANE DE ANDRADE BRAZ 26/10/1970 Ativo ASP/READAPTADO 08/06/1992 26/10/2023 
135534 LUCRECIA DIOGO ESTEVES SILVEIRA 27/11/1959 Ativo TNS/ES/DENTISTA 04/11/1988 04/11/2013 
221350 LUDIMILLA SILVA UMA COSTA 19/06/1972 Ativo PROFESSOR P-I1 02/04/1990 05/06/2022 
135372 LUISCARLOS AZEVEDO 28/02/1954 Ativo TNS/ES/CLINICO GERAL 01/11/1988 30/05/2015 
1715 LUIZANTONIODE SOUZA 10/10/1962 Ativo AUX. SERV. FUBLICOS 01/05/1987 10/10/2020 
143111 LUIZ AZARIAS 03/02/1962 Ativo MOTORISTA/READAPTADO 04/07/1990 11/11/2022 
123439 WIZCARLOS DE SOUZA I 01/05/1966 Ativo AUX. SERV. PUBLICOS 06/01/1986 06/12/2023 
222933 MAGNO CESAR SIQUEIRA 07/06/1968 Ativo PROF.PWREADAPTADO 12/02/1992 07/06/2023 
147303 MARCELO NOGUEIRA CHAGAS 31/08/1965 Ativo PROFESSOR P-11 03/08/1992 03/08/2022 
150363 MARCIA RIBEIRO DESTEFANI LOURENÃ*ONI 21/10/1969 Ativo TNS/PEDAGOGO 02/08/1993 28/01/2023 
127965 MARCIO RIBEIRO MOYSES 24/03/1963 Ativo DIR DEPARTAMENTO PLANEJAMENTO 01/06/1987 24/03/2023 
120510 MARCOS DE PAULA 16/10/1965 Ativo OFICIAL DE ADMINISTRACAO 15/10/1984 16/10/2022 
219622 MARCOS OLIMPIO MEGDA 19/06/1963 Ativo TNS/ES/MED.GINECOLOGISTA 04/04/1994 04/04/2019 
135410 MARIA IDALINA DA SILVA FILHA SANT ANA 13/02/1967 Ativo AUX.SERV.GERAIS 01/11/1988 13/02/2020 
148270 MARIAJOSEMAXIMO DE SOUZA 20/05/1951 Ativo AUX.SERV.GERA15 29/10/1992 28/09/2122 
222224 MARIA LUCILIA RODRIGUES VICENTE 23/04/1965 Ativo PROFESSOR 25/01/1991 26/01/2016 
142603 MARIANGELA DE OLIVEIRA 15/01/1972 Ativo AUX.SERV.GERAIS 02/07/1990 03/12/2023 
222577 MARL' APARECIDA BRAGA GONCALVES SILVA 07/11/1963 Ativo PROFESSOR P-1I 08/07/1991 08/07/2016 
121649 MAURI BOA MORTE 28/11/1965 Ativo AUX. SERV. PUBUCOS 01/04/1985 01/03/2023 
146099 MAURILIO MARTINS 07/08/1964 Ativo AUX. SERV. PUBLICOS 09/07/1992 07/08/2022 
222275 NELSON PEREIRA DE ANDRADE 27/11/1967 Ativo PROFESSOR P-11 07/02/1991 27/11/2022 
15459 NILVA GARCIA VILELA INACIO 02/06/1969 Ativo PROFESSOR P-II 24/01/1994 02/06/2019 
105996 OLIVIOANTONIOMASSA 09/06/1951 Ativo TNS/ES/CLINIC.0 GERAL 17/09/1977 10/06/2004 
145386 oNDINA MARIA RIESEIRO VILLELA MENDES 02/ 1 2/1968 Ativo TNS/ES/DENTISTA 08/06/1992 08/06/2017 
123668 PAULO DONIZETI SILVA 30/05/1966 Ative OFICIAL DE ADMINISTRACAO 08/01/1986 20/0'5/2022 
128260 PAULO TEODORO 29/10/1966 Ativo OSP/PEDREIRO 01/06/1987 16/04/3023 
147168 RAMILSON ROQU1M RAMOS 13/02/1965 Ativo FISCAL DE RENDAS 28/07/1992 29/06/2023 
150657 REGINALD° LUIZ CARDOSO 26/02/1966 Ativo TNS/ES/DENTISTA 09/08/1993 27/02/2019 
151858 RENATA TOTTI RIBEIRO ROSARIO 15/06/1972 Ativo PROFESSOR P-II 24/01/1994 15/06/2022 
153303 ROBERTA MARQUES SILVA SALGADO 24/06/1969 Ativo ASSIST.ADMINISTRATiVO 25/04/1994 24/06/2023 
122084 ROBERVAL SILVA ESPER 16/12/1956 Ativo TNS/ES/MED.OFTALMOLOGISTA 02/05/1985 02/05/2010 
222941 ROSANE RESENDE DE MORAIS 17/11/1973 Ativo PROFESSOR P-II 12/02/1992 17/11/2023 
221180 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA COSTA 01/11/1968 Ativo PROFESSOR P-ii 02/04/1990 31/10/2018 
AG: AA 
" 
................ 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.610-639 
(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - benemagmaprev.com.br / andre(Ebrnagm.?.orev.corri.br 
223158 ROSEMEIRE MORENO BARBOSA 
125571 SERGIOANTONIOCORSETTI 
145416 SONIA REGINA PEIXOTO RAMOS PETRIN 
145122 TARCISIA VIEIRA DE OUVEIRA CALDEIRA 
221244 TEREZA CRISTINA FERREIRA 
223166 TEREZA CRISTINA FERREIRA 
149080 TEREZINHA NOGUEIRA PATRICIO MACHADO 
140333 UZIEL BORTOLOSSO 
148733 VALERIA ALEXANDRE 
153052 VALERIA BARRETO GAZZINELLI MAIOUNI 
149993 VANIA APARECIDA DE SOUZA 
149780 VANIA VALERIANO DE SOUZA 
146382 VANILDA SILVEIRA RODRIGUES 
133531 VANILTON GONCALO BORGES 
126934 VERALUCIASABOROSA 
A. 
S.. 5.50 9.1 
Fls.: 6 
...... 
Processo:10.1h2Os23 
Data :S.91...../f›.5/.5,43 
ASSIN TURA 
08/07/1969 Ativo PROFESSOR P-II 01/04/1992 4/07/2019 
09/12/1952 Ativo TNS/ES/DENTISTA 16/06/1986 16/06/2011 
05/02/1968 Ativo TNS/ES/DENTISTA 08/06/1992 08/06/2017 
13/04/1967 Ativo AUX DE ENFERMAGEM 08/06/1992 08/06/2022 
03/10/1970 Ativo PROFESSOR P-II 02/04/1990 03/10/2020 
03/10/1970 Ativo PROFESSOR P-II 01/04/1992 03/10/2020 
11/02/1968 Ativo OFICIAL DE ADMINISTRACAO 29/03/1993 29/03/2023 
15/03/1962 Ativo AGENTE FISCAL 02/04/1990 18/03/2022 
03/06/1971 Ativo PROFESSOR P-11 01/04/1993 03/06/2021 
28/02/1966 Ativo TNS/ES/M ED. PEDIATRA 04/04/1994 04/04/2019 
05/11/1964 Ativo AUX.SERV.GERAIS 17/05/1993 29/10/2017 
25/07/1964 Ativo AUX.SERV.GERAIS 04/05/1993 28/11/2018 
11/05/1969 Ativo AUX.SERV.GERAIS 13/07/1992 12/06/2023 
22/09/1963 Ativo OSP/PEDREIRO/READAPTADO 04/04/1988 22/09/2023 
2.3/01/1962 Ativo SUPERV SERVICO ADMINISTRATIVO 01/04/1987 23/01/2017 
ZWIMINOMMOOMENMeffigUakkt 
102 R$ 5.235,17 R$ 533.987,25 
54 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.610-639 
(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - benemaamaorev.com,br / andre(a`m?gnaprev.com.br 
(MAGMALA 
Anexo VI 
CONTABILIZAÇÃO DA PROVISÃO MATEMÁTICA 
Classificação Contábil conforme Portaria MPSno95, de 06/03/2007 
............................ I 
ProceSso:.10)..6.?Q2 
Dat 
NAT U.RA......... 
ASS 
.., 
. 
,.., - • 
Ativo Plano Financeiro 105.382.176,87 
Ativo Plano Previdenciário j 430.694.812,14 
Ativo Real 536.076.989,01 
C 2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIARIAS 1 573.707.729,47 
C PLANO FINANCEIRO 105.382.176,87 
C 2.2.7.2.1.01.00 Provisões para Benefícios Concedidos 105.382.176,87 
C 2.2.7.2.1.01.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano 471.364.713.32 
D 2.2.7.2.1.01.02 Contribuições do Ente - 
0 1 2.2.7.2.1.01.03 Contribuições do Inativo (10.514.027,11) 
D 2.2.7.2.1.01.04 Contribuições do Pensionista (1.151.083,23) 
D 2.2.7.2.1.01.05 Compensação Previdenciária (65.943.931,58) 
D 2.2.7.2.1.01.07 Cobertura de Insuficiência Financeira (288.373.494,53) 
C 2.2.7.2.1.02.00 Provisões para Benefícios a Conceder - 
C 2.2.7.2.1.02.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano 99.915.732,20 
D 1 
, 
2.2.7.2.1.02.02 Contribuições do Ente (1.180.662,15) 
D 2.2.7.2.1 02.03 Contribuições do Ativo (1.271.481,23) 
D 2.2.7.2.1.02.04 Compensação Previcienciária (13.978.217,42) 
13 2.2 7.2.1.02.06 Cobertura de Insuficiência Financeira (83.485.371,40) 
C PLANO PREVIDENCIÁRIO 468.325.552,60 
C 2.2.7.2.1.03.00 Provisões para Benefícios Concedidos 366.596.481,93 
C 2.2.7.2.1.03.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Piano 436.172.896,45 
ID 2.2.7.2.1.03.02 Contribuições do Ente - 
0 2.2.7.2.1.03.03 Contribuições do inativo (8.445.474,87) 
D 2.2.7.2.1.03.04 I Contribuições do Pensionista (110.305,91) 
0 2.2.7.2.1.03.05 Compensação Previdenciana (61.020.633,74) 
2.2.7.2.1.04.00 Provisões para Benefícios a Conceder 101.729.070,67 
2.2.7.2.1.04.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano 599.855.765,81 
2.2.7.2.1.04.02 Contribuições do Ente (199.432.936 70) 
2.2.7.2.1.04.03 Contribuições do Ativo I (214.773.946,41) 
2.2.7.2.1.04.04 Compensação Previdenciária (83.919.812,03) 
0 2.2.7.2.1.05.00 Plano de Amortização - 
D 2.2.7.2.1.05.98 Outros Créditos - 
C 2.2.7.2.1.07.00 PROVISÕES ATUARIAiS PARA AJUSTES DO PLANO - 
C 2.2.7.2.1.07.01 Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário 
. - - _ • ,- - - .5',' " c'.• ...-i',,.: 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.610-639 
(16) 98124-0766/ (16) 99165-7754 - bena@rnaornaprev.com.br / andre53', e.grriaprev.co-rn.br 
55 
AGMAt 
„.„,..•„s..,).1.2. 
Anexo VII 
RESUMO DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS 
DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 
Varginha - IBGE 2021 separada por sexo - Plano Ffrianceiro 
Data:.. 
Fls. : 
............................ 
Processo :.,10.V20.,!2. 
ã 
•;f1 e 
ASSI ATURA 
Ativos Garantidores do Plano 105.382.176,87 
Valor Atual dos Salários Futuros (Ativos) 9.082.007,74 
Valor Atual dos Salários Futuros (Inativos) 83.322.245,10 
Valor Atual dos Salários Futuros (Total) 92.404.252,84 
Contribuição Patronal 1.180.662,15 
Contribuição Servidor (Ativos) 1.271.481,23 
Contribuição Servidor (Aposentados) 10.514.027,11 
Contribuição Servidor (Pensionistas) 1.151.083,23 
Valor Atual da Contribuição Futura 14.117.253,72 
Receita Comprev a Conceder 13.978.217,42 
Receita Comprev Concedidos 65.943.931,58 
Receita Comprev Total 79.922.149,00 
Outras Receitas 0,00 
Juros 0,00 
Total Receitas 94.039.402,72 
Benefícios Futuros a Conceder Programada 47.848.658,98 
Benefícios Futuros a Conceder Magistério 13.185.250,16 
Benefícios Futuros a Conceder Outras Esp. 36.722.376,07 
Benefícios Futuros a Conceder I nvalidez 0,00 
Benefícios Futuros a Conceder Pensão 2.159.446,99 
Benefícios Futuros a Conceder 99.915.732,20 
Benefícios Futuros Concedidos Programada 306.743.987,62. 
Benefícios Futuros Concedidos Magistério 106.663.751,74 
Benefícios Futuros Concedidos Outras Esp. 2.567.893,01 
Benefícios Futuros Concedidos Invalidez 13.550.488,17 
Benefícios Futuros Concedidos Pensão 41.838.592,79 
Benefícios Futuros Concedidos 471.364.713,32 
Benefícios Futuros (Concedidos e a Conceder) 571.280.445,52 
Resultado Atuarial (371.858.865,94) 
Despesas Administrativas 272.460,07 
Despesas RCC 272.460,07 
Benefícios Futuros A Conceder Iminentes 73.959.336,78 
Índice de Cobertura % 22,08 
Custo Normal % 417,70 
Alíquota Efetiva de Contrib. Previd. % 14,00 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.610-639 
(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - benemagmaorev.corn.br / andreinacimaDr,-v.com.br 
Fls.: 65 
:j.QI.LQjQ 
Data:.. 
, 
"IMP' 
Anexo VIII 
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO 
REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA 
A 5 Si N RA 
(Artigo 53, §10, Inciso II da LRF) 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL 
Varginha - IBGE 2021 separada por sexo - Plano Financeiro 
2023 591.841,47 6.796.000,45 39.569.504,96 0,00 73.200.513,83 
2024 414.650,01 6.445.228,55 38.221.878,35 0,00 41.838.514,04 
2025 265.270,86 6.113.674,00 36.853.229,21 0,00 11.364.229,69 
2026 177.106,00 5.800.166,23 35.317.458,44 17.975.956,52 0,00 
2027 114.966,74 5.504.735,72 33.772.200,92 28.152.498,46 0,00 
2028 72.329,43 5.228.809,16 32.257.108,75 26.955.970,16 0,00 
2029 46.046,14 4.966.244,28 30.735.622,01 25.723.331,59 0,00 
2030 8.117,53 4.671.302,59 29.122.501,73 24.443.081,61 0,00 
2031 3.868,74 4.422.208,06 27.580.474,25 23.154.397,45 0,00 
2032 3.715,38 4.150.807,41 25.964.439,82 21.809.917,03 0,00 
2033 3.568,08 3.932.406,57 24.600.157,47 20.664.182,82 0,00 
2034 3.426,59 3.722.251,41 23.271.488,13 19.545.810,13 0,00 
2035 3.290,73 3.493.037,94 21.824.459,37 18.328.130,70 0,00 
2036 3.160,21 3.246.396,63 20.304.287,85 17.054.731,01 0,00 
2037 3.034,85 3.026.641,32 18.958.983,28 15.929.307,11 0,00 
2038 2.914,55 2.804.451,57 17.559.485,00 14.752.118,88 0,00 
2039 2.799,00 2.582.798,47 16.161.741,99 13.576.144,52 0,00 
2040 2.687,98 2.362.754,95 14.794.932,35 12.429.489,42 0,00 
2041 2.581,39 2.063.957,40 13.154.078,73 11.087.539,94 0,00 
2042 206,59 1.848.433,85 11.824.375,03 9.975.734,59 0,00 
2043 0,00 1.652.899,01 10.560.583,31 8.907.684,30 0,00 
2044 0,00 1.449.463,14 9.268.652,50 7.819.189,36 0,00 
2045 0,00 1.261.478,04 8.047.458,75 6.785.980,71 0,00 
2046 0,00 1.047.714,80 6.669.005,83 5.621.291,03 0,00 
2047 0,00 902.245,54 5.721.425,00 4.819.179,46 0,00 
2048 0,00 754.441,37 4.762.652,82 4.008.211,45 0,00 
2049 0,00 602.590,58 3.769.737,81 3.167.147,23 0,00 
2050 0,00 474.094,77 2.911.815,77 2.437.721,00 0,00 
2051 0,00 380.400,95 2.279.517,21 1.899.116,26 0,00 
2052 0,00 308.827,31 1.808.625,25 1.499.797,94 0,00 
2053 0,00 232.621,81 1.305.205,98 1.072.584,17 0,00 
2054 0,00 176.885,98 927.135,24 750.249,26 0,00 
2055 0,00 124.967,47 614.541,03 489.573,56 0,00 
2056 0,00 85.415,78 384.116,42 298.700,64 0,00 
2057 0,00 71.312,56 294.442,73 223.130,17 0,00 
2058 0,00 64.134,84 253.719,35 189.584,51 0,00 
2059 0,00 60.124,81 235.123,11 174.998,30 0,00 
2060 0,00 10.741,82 48.307,90 37.566,08 0,00 
2061 0,00 2.297,84 16.424,86 14.127,02 0,00 
2062 0,00 2.184,94 15.617,81 13.432,87 0,00 
2063 0,00 2.077,61 14.850,65 12.773,04 0,00 
2064 0,00 1.975,53 14.121,02 12.145,49 0,00 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 12-610-639 
(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - benemaomaorev.com.br / andre(amaarnaprev.com.br 
A5.5,F .,3509.1A 
2065 0,00 
2066 0,00 
2067 0,00 
2068 0,00 
2069 0,00 
2070 0,00 
2071 0,00 
2072 0,00 
2073 0,00 
2074 0,00 
2075 0,00 
2076 0,00 
2077 0,00 
2078 0,00 
2079 0,00 
2080 0,00 
2081 0,00 
2082 0,00 
2083 0,00 
2084 0,00 
2085 0,00 
2086 0,00 
2087 0,00 
2088 0,00 
2089 0,00 
2090 0,00 
2091 0,00 
2092 0,00 
2093 0,00 
2094 0,00 
2095 0,00 
2096 0,00 
2097 0,00 
t‘ 
Processo:j0.1 .£20.92. 
Data 
ASS II ATURA 
1.434,92 10.256,72 8.821,8 U, • 
789,35 5.642,30 4.852,95 0,00 
750,55 5.364,92 4.614,37 0,00 
634,70 4.536,81 3.902,11 0,00 
530,33 3.790,75 3.260,42 0,00 
504,25 3.604,35 3.100,10 0,00 
479,48 3.427,28 2.947,80 0,00 
285,84 2.043,15 1.757,31 0,00 
219,73 1.570,57 1.350,84 0,00 
208,92 1.493,35 1.284,43 0,00 
198,67 1.420,03 1.221,36 0,00 
188,90 1.350,20 1.161,30 0,00 
179,61 1.283,86 1.104,25 0,00 
170,79 1.220,80 1.050,01 0,00 
162,40 1.160,83 998,43 0,00 
154,42 1.103,74 949,32 0,00 
146,83 1.049,51 902,68 0,00 
139,62 997,96 858,34 0,00 
132,75 948,88 816,13 0,00 
126,23 902,25 776,02 0,00 
99,25 709,41 610,16 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.510-639 
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Fls.: 61 
Processo :JO 
Data: 
Anexo IX ASS! ATURA 
Evolução da Provisão Matemática para os próximos 12 meses 
Plano Financeiro 
Elaboramos quadro com projeção da evolução das provisões matemáticas para os próximos 
doze meses, discriminadas por rubricas dos respectivos valores atuais de acordo com a fórmula descrita 
em nota técnica atuarial. 
Benefícios Concedidos: 
PMBC VABF Cont ENTE Cont. Inativo ContPens. Comprev 
Mês 2.2.7.2.1.03.00 2.2.7.2.1.03.01 2.2.7.2.1.03.02 2.2.7.2.1.03.03 2.2.7.2.1.03.04 2.2.7.2.1.03.05 
0 393.755.671,40 471.364.713,32 0,00 10.514.027,11 1.151.083,23 65.943.931,58 
1 391.533.749,51 468.705.499,56 0,00 10.451.201,31 .1.148.641,20 65.571.907,54 
2 389.311.827,62 466.046.285,80 0,00 10.388.375,51 1.146.199,17 65.199.883,50 
3 387.089.905,73 463.387.072,04 0,00 10.325.549,71 1.143.757,14 64.827.859,46 
4 384.868.193,31 460.727.858,28 0,00 10.262.514,44 1.141.315,11 64.455.835,42 
5 382.646.480,89 458.068.644,52 0,00 10.199.479,17 1.138.873,08 64.083.811,38 
6 380.424.768,47 455.409.430,76 0,00 10.136.443,90 1.136.431,05 63.711.787,34 
7 378.203.056,05 452.750.217,00 0,00 10.073.408,63 1.133.989,02 63.339.763,30 
8 375.981.343,63 450.091.003,24 0,00 10.010.373,36 1.131.546,99 62.967.739,26 
9 373.759.631,21 447.431.789,48 0,00 9.947.338,09 1.129.104,96 62.595.715,22 
10 371.537.918,79 444.772.575,72 0,00 9.884.302,82 1.126.662,93 62.223.691,18 
11 369.316.206,37 442.113.361,96 0,00 9.821.267,55 1.124.220,90 61.851.667,14 I 
12 364.872.484,81 436.794.934,45 0,00 9.695.493,66 1.119.336,83 61.107.619,15 
Benefícios a Conceder: 
PMBC VABF Cont ENTE Cont. Ativo Comprev Cobertura Insuf 
Mês 2.2.7.2.1.04.00 2.2.7.2.1.04.01 2.2.7.2.1.04.02 2.2.7.2.1.04.03 2.2.7.2.1.04.04 2.2.7.2.1.05.00 
0 83.485.371,40 99.915.732,20 1.180.662,15 1.271.481,23 13.978.217,42 83.485.371,40 
, 83.948.959,01 100.257.400,54 1.144.974,78 1.233.048,78 13.930.417,97 83.948.959,01 
9 84.412.546,62 100.599.068,88 1.109.287,41 1.194.616,33 13.882.618,52 84.412.546,62 
3 84.877.396,67 100.940.737,22 1.072.992,19 1.155.529,29 13.834.819,07 84.877.396,67 
4 85.353.594,70 101.297.367,86 1.039.445,05 1.119.401,71 13.784.926,40 85.353.594,70 
5 85.834.334,97 101.659.373,39 1.006.660,88 1.084.095,75 13.734.281,79 85.834.334,97 
6 86.323.101,06 102.028.462,78 973.900,33 1.048.815,24 13.682.646.15 86.323.101,06 
7 86.822.331,87 102.414.067,14 945.165,30 1.017.869,90 13.628.700,07 86.822.331,87 
8 87.321.562,68 102.799.671,50 916.430,27 986.924,56 13.574.753,99 87.321.562,68 
9 87.821.658,90 103.185.275,86 887.278,56 955.530,49 13.520.807,91 87.821.658,90 
10 88.324.081,74 103.574.299,06 858.883,03 924.950,76 13.486.383,53 88.324.081,74 
11 88.828.382,34 103.964.917,84 830.459,11 894.340,46 13.411.735,93 88.828.382,34 
12 89.812.552,95 104.728.561,23 775.717,77 835.388,27 i 13.304.902.24 89.812.552,95 
Rua dos Bandeirantes, no 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - 13.610-639 
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1 
....„„r„ ; 
Data a 
iNPREV 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGIN-LA 
CONSELHO DELIBERATIVO 
Ata da e reunião ordinária do Conselho Deliberativo do T.NPREV, realizada no dia 22 de 
junho de 2023, às 14h, na sede da autarquia, situado à Praça DaIva Paiva Ribeiro, 3:2 - 
nesta cidade,corn as presenças dos Conselheiros titulares: Edson Crepaldi 
JulioCesar Rezende Angelo, Angélica Aparecida Lima e Annabell Tavares Vilela de Scuza-_- . 
Dando início à reunião, a Diretora-Presidente do instituto, Ana Paula de Oliveira .4 
fez u.rn.a breve explanação dos itens constantes da pauta, a fim de auxiliar nos trabalhos 
Conselho. Ato continuo, o Conselho passou a deliberar sobre os itens da pauta, quais sejam: 
I.) .Analise ..e ...Poreser.4nanto..às propostas de equacionamento . do déficit atuaria:, 
equiffilrio financeiro e atuarial do LNPREV: o Conselho, após análise do Processo 
Administrativo n" 101/2023, aprovou, à unanimidade, as opções nele contidas e o envio dc 
mesmo ao.Execudvo._para deliberações; 2) Análise e autorização sobre anteprojeto de lei 
que trata de perícia médica bienal de aposentadorias por invalidez: o Conselho. após 
análise do Processo Administrativo n° 70/2023, no qual consta a minuta do mencionado 
anteprojeto e aprovou, à wianimírisele, o envio do mesmo ao Executivo para deliberações 
cabíveis; 3) Análise e aprovação da contratação do serviço de recepção; o Conselho, 
após análise do Processo Administrativo n° 100/2023, aprovou, à unarirr',dade, 
contratação pretendida, a ser .*alizada mediante regular Processo Licitatório; 4) Análise 
aprovação de abertura de processos de contratação de empresa de consuit,.:•a -
financeira esoftware previdenciário e aquisição de armários para o Arquivo: 
Conselho, apósanodise dos Contratos n° 13/2018 e 15/2018, considerando a databe 
vencimento dos mesmos, bem come a necessidade dos serviços por pane do :ns -:-.1to_ 
aprovou, à unanimidade, a contratação de ambos os serviços e a aquisição de armários 
planejados para o Arquivo, contratações estas que devem ser precedidas de regular Proces,-f-, 
Licitatório; 5) Oferta do INPREV de curso on-line ABCPREV - certificaaobe 
conselheiros: os Conselheiros tiveram acesso ao conteúdo programático dos cursos 
ofertados e, após, todos manifestaram interesse em realizar o mencionado curso,cornvistas 
à realização da vindoura prova de certificação, apondo os nomes e ciKios de contato na lista 
disponibílizada; 6) Homologar os atos de concessão de aposentadoria e pensões do mês 
de abril/2023; o Conselho Deliberativo, de acordocornoArt.8°, inciso V da Lei n° 7.068. 
que trata da reforma administrativa, delibera pela homologação dos atos de concessão de 
aposentadoria e pensão por morte do mês de abri1/2023. Conforme processos apresentados 
pelo Departamento Previdenciário, foram concedidos 10 (dez) beneficios, sendo 7 (sete) 
aposentadorias aos seguintes servidores: Márcio Ribeiro Moysés, Marco Antônio 
Gon-çalves,LourdesAparecida Paulista PareirQIvila'.,rcia Maria de Morr4cs, 
Braz Castelar, Maria de Fatima Rornão Silveira e Zenaide Martins Marques e 3 pen,Q:,.;:e. 
morte, em virtude dos falecimentos dos seguintes segurados: Sheila Rejane M. G. 
Machado, Ana Maria Machado e Rodrigo Bemardes Oliveira. 7) Aprovar balancetes ci 
abril/2023: o Conselho, após analise da documentação disponibilizadz. e Parecer 
pelo Conselho Fiscal, em reunião de 13/06/2023, aprovou, à unanimidade, os balancetes 
[Hs. 
Processo :.10.11.a. 
Data: .. 2 teat 2,-5 
ASSI1IATURA 
"."152, 
INPREV 
iNSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARCT;LNHA 
CONSELHO DELIBERATIVO 
mês de Abri112023. 8) Relatório de Investimentos Abril de 2023: 0 Conselho tCP:1,0" 
conhecimento da Pasta Boletim de Investimentos relativo ao mês de Abril de .)02.3, onde 
constam informações relativas aos investimentos da competência. Compõem a pasta 
Relatório de Investimentos relativo à competência, as decisões do Comitê de Investimentos 
registradas em ata, todos os relatórios gerenciais de investimentos, inclusive relatórios da 
consultoria de investimentos, recibo de entrega do Demonstrativo (-is Aplicações e 
investimentos de Recursos — DAIR, todas as Autorizações de Aplicação e Resgate —APR's, 
instituições financeiras e fundos de investimentos credenciados pelo Comitê de 
Investimentos, além dos extratos de conta-corrente e rendimentos. O Conselho verificou 
ainda o enquadramento dos investimentos de acordocorna ResoluçãoCNNn 4963/2021 e 
suas alterações e Política de Investimentos do INPREV. O Conselho Deliberativo aprovou_ à 
unanimidade, o Relatório de Investimentos e todos os processos executados no mês. 9) 
Apreciar relatório trimestral (1° tri/2023) da Controladoria: o Conselho, após 
apreciação e deliberação do mencionado relatório, aprovou, à unanimidade, o citado 
documento. Nada mais havendo a ser tratado, eu Julio CesarRezende Angelo, Secretário, 
lavrei a presente ata que, lida e achada conforme vai por todos assinada. 
Processo:kilaW2,3 
INPREV Data:.DaLaGia..3__ 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICM0 
Praça Dalva Paiva Ribeiro, 312 — Vila Paiva — CEP: 37.018-625 — Varginha-MG 
e-mail: inprevinprev.varginha.mg.gav.br- site: www.Mprev.varginha.mg.gov.br 
Fone: (35) 3221-2419 
PROCESSO INPREV n°: 101/2023 
De: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha 
Para: Prefeitura Municipal de Varginha 
A/cGabinete do Prefeito 
Data: 29.05.2023 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Atendendo ao disposto no artigo 30
, parágrafo único, incisoIIIda Lei Municipal 7.068, de 16 
de dezembro de 2022, compete ao Instituto informar que o plano previdenciário apresentou 
um déficit atuarial no ano de 2022 na ordem de 37 milhões e devido ao novo cenário de 
reajustes salariais, um recente estudo atuarial apresenta um resultado deficitário no total de 
R$58.351.484,81 (fls.03 a 07). 
Registra-se que o cálculo considerou o resultado da avaliação atuarial do INPREV, data focal 
31/12/2022, bem como o reajuste salarial aplicado ao Magistério em 2023 e a adoção do piso 
da enfermagem pelo município, conforme projeto de lei enviado à Câmara Municipal. 
Dito isto, destacamos abaixo as sugestões de medidas de equacionamento do déficit atuarial e 
obtenção do equilíbrio fmanceiro e atuarial do instituto, apresentada pelo atuário responsável 
pelo instituto, quais sejam: 
1. aumento da alíquota patronal de contribuição de 19% para 24 %, que corresponde ao valor 
de R$2.671.329,75 mensal, segundo levantamento realimio pelo departamento financeiro do 
instituto (fl.08.); 
2. implementação de alíquota suplementar de 2,3%; 
3. implementação de aportes periódicos; 
4. elevação da alíquota patronal normal sobre o magistério para 28%, combinado com a 
alíquota suplementar (ou aporte) de 1,6%. 
Oportunamente, vale salientar que o plano de amortização através de a1íqu9A-A supkmpptar ou 
aporte constante à fi.06, inicia-se com valores em tomo de 3,2 milhões de reais (ver coluna 
Aportes) com aumento real de 1% ao ano e a eliminação do déficit em 35.anos. 
Estando à disposição para quaisquer esclarecimentos, registramos nossos 
agradecimentos à atenção irrestrita de V.Exa. às demandas do instituto. 
Cordialmente, 
vNest-N 
An Paul. se U liveira Amorim 
Diretora-Presidente 
LEI N° 5.710 
DISPÕE SOBRE A SEGREGAÇÃO DA MASSA DE 
SEGURADOS NO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
VARGINRA - INPREV E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 0 equilíbrio financeiro e 
atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha - INPREV, de que trata da Lei 
n° 4.965/2009, dar-se-á através da implementação da Segregação da 
Massa de seus segurados, de acordo com a conclusão do Parecer 
Atuarial Anual - 2013 e na forma estabelecida nesta Lei, 
observados os parâmetros definidos na PortariaMPS n° 403 de 
10/12/2008 alterada pela Portaria 21 de 18/01/2013 do Ministério 
da Previdência Social. 
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, 
considera-se: 
- equilíbrio atuarial: a garantia de 
equivalência, o valor presente entre o fluxo das receitas 
estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente a 
longo prazo; 
II - equilíbrio financeiro: a garantia 
de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha, a cada exercício financeiro; 
III - plano de custeio: definição das 
fontes de recursos necessários para o financiamento dos 
benefícios previdenciários e taxa de administração, representadas 
pelas contribuições previdenciárias, obrigatórias a serem pagas 
ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município 
de Varginha - INPREV pelo Município, através dos órgãos dos 
Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas Autarquias e 
Lei n' 5.710 
7 
Varginha - INPREV; 
de Previdência Social do Município de Varginha; 
X - pelo ativo real do Regime Próprio 
XI - por eventuais contribuições 
adicionais; 
XII - outras receitas. 
Art. 7° Os Planos criados para suportar a 
segregação das massas nos termos desta Lei, terão seus recursos 
financeiros administrados separadamente, através do Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha - INPREV. 
Art. 8° Compete ao Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha - INPREV, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data 
de Início da vigência désta Lei, observadas as disposições do 
Ministério da Previdência Social e do Conselho Monetário 
Nacional: 
I - implantar controle distinto de 
contas bancárias por Plano, com o fim específico de recebimento 
das ' contribuições previdenciárias dos servidores ativos e 
inativos, dos pensionistas, das cotas patronais, dos repasses de 
parcelamentos, dos valores correspondentes à cobertura de 
insuficiências financeiras e demais recursos; 
II - estabelecer a separação orçamentária 
financeira e contábil dos recursos e obrigações por Plano. 
Art. 9° 0 Plano de Custeio da primeira 
massa referida no inciso I, alíneas "a" e "b" doart. 3°, será 
formado: 
I - pelas contribuições previdenciárias 
coM#%órias da prefeitura, da Câmara, das Autarquias e Fundações 
Municipais, equiValentes a 11% (onze por cento), calculados sobre 
I o,t41.4willsal,clf remunexàwão de contribuição, apurado em folha 
de pagamento dos respectivos servidores titulares de cargo 
efetivo; 
II - pelas contribuições previdenciárias 
dos segurados ativos correspondentes a 11% (onze por cento), 
incidentes sobre o total mensal da remuneração de contribuição 
dos servidores titulares de cargo efetivo; 
III - pelas contribuições mensais de 11% 
(onze por cento) dos segurados inativos e dos pensionistas, 
Lei n°5.710 
lwoistiodiNkisokihiS !te 
8 
incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e 
pensões, que supere o limite estabelecido para os benefícios do 
Regime Geral de Previdência Social. 
Art. 10. 0 Plano de Custeio da segunda 
massa referida no inciso II, alíneas "a" e "b", do art. 30, será 
formado: 
- pelas contribuições previdenciárias 
compulsórias da Administração Direta, da Câmara, das Autarquias e 
Fundações Municipais, equivalentes a 19% (dezenove por cento), 
calculados sobre o total mensal da remuneração de contribuição, 
apurado em folha de pagamento dos respectivos servidores 
titulares de cargo efetivo; 
II - pelas contribuições previdenciárias 
dos segurados ativos correspondentes a 11% (onze por cento), 
incidentes sobre o total mensal da remuneração de contribuição 
dos servidores titulares de cargo efetivo; 
III - pelas contribuições mensais de 11% 
(onze por cento) dos segurados inativos e dos pensionistas, 
incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e 
pensões que supere o limite estabelecido, para os benefícios do 
Regime Geral de Previdência Social. 
Art. 11. As despesas administrativas 
do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município 
de Varginha - INPREV, serão rateadas entre os dois planos 
previdenciários, proporcionalmente ao montante das folhas de 
pagamento que os integram. 
Parágrafo único. As despesas 
administrativas do plano financeiro serão custeadas com os 
recursos estabelecidos noArt. 5°, Parágrafo único, IncisoIII. 
Art. 12. A insuficiência financeira do 
plano financeiro criado por esta Lei, será o resultado da 
diferença entre o montante das contribuições previdenciárias dos 
servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais repasses e 
receitas previstas nesta norma e as respectivas despesas com 
pagamento de benefícios previdenciários. 
10 A insuficiência financeira do plano 
financeiro da massa segregada estabelecida no inciso "I", alínea 
"a", do Art. 3° é de responsabilidade da Prefeitura Municipal, 
Lei n° 5.710 
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Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 
Mensagem de veto Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras 
(Vide ADI 22381 providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
CAPITULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.12 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na 
gestão fiscal, com amparo no Capítulo 11 do Título VI da Constituição. 
§ 12A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem 
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metes de 
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração 
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, 
inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. 
§ 22As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 
§ 32Nas referências: 
1 - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: 
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o 
Ministério Público; 
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; 
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; 
Ill - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, 
quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. 
Art.22Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: 
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; 
11 - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou 
indiretamente, a ente da Federação; 
Ill - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para 
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles 
provenientes de aumento de participação acionária; (Regulamento) 
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, 
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: 
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as 
contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso li doart.195, e noart.239 da Constituição• 
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; 
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de 
previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 90 doart.201 da 
ColisritiiLção. 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 1/27 
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serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes 
àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. 
§ 12 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão 
de ordem técnica ou legal. 
§ 2 O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de 
capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADI 2238) 
§ 32 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no 
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as 
estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de 
cálculo. 
Art.13. No prazo previsto noart.82, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas 
bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e 
à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do 
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 
Seção 11 
Da Renúncia de Receita 
Art.14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de 
receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar 
sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das 
seguintes condições: (Vide Medida Provisória n°2.159, de 2001). (Vide Lei n° 10.276, de 2001). (Vide 
ADI 
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei 
orçamentária, na forma doart.12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da 
lei de diretrizes orçamentárias; 
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento 
de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou 
contribuição. 
§ 12 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter 
não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou 
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 
§ 22Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o ca put deste artigo decorrer 
da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no 
mencionado inciso. 
§ 3Q O disposto neste artigo não se aplica: 
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I IV e V doart. 153 da Constituição na 
forma do seu §.. 
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. 
CAPITULO IV 
DA DESPESA PÚBLICA 
Seção 1 
Da Geração de Despesa 
Art 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa 
ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts.16 e 17. 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: (Vide ADI 6357) 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 5/27 
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/ - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orça tnentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
§ 12 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: 
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja 
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, 
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; 
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as 
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. 
§ 22 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas. 
§ 32 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei 
de diretrizes orçamentárias. 
§ 42As normas do caput constituem condição prévia para: 
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; 
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 32-doart.182 da Constituição. 
Subseção! 
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado 
Art.17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória 
ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 
dois exercícios. (Vide ADI 6357) 
§ 12Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa 
prevista no inciso I doart.16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar n° 176, 
de 220) 
§ 22Para efeito do atendimento do § 12, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou 
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 12doart.42, devendo seus 
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução 
permanente de despesa. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020) 
§ 32Para efeito do § 22, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, 
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Vide Lei Complementar n° 176. de 
2020, 
§ 42A comprovação referida no § 22, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de 
cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual 
e da lei de diretrizes orçamentárias. (Vide Lei Complementar n° 176 de 2020) 
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no 
§ 22. as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020) 
§ 6Q O disposto no § 12não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de 
remuneração de pessoal de que trata o inciso X doart.37 da Constituição. 
§ 72 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. 
Seção II 
Das Despesas com Pessoal 
Subseção 1 
www.planalto.gov.briccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 6/27 

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