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LYO PAIVA MAC9ADO
Vereador
Câmara Municipal de Varginha
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
PARECER CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEINg05/2023, DE AUTORIA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE "AUTORIZA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA (FHOMUV) EFETUAR O PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Município de Varginha o
pagamento de indenizar à empresa CLÍNICA POYARES DE ALBUQUERQUE LTDA., o montante
de R$52.140,00 (cinquenta e dois mil, cento e quarenta reais), em razão da prestação de
serviços a FHOMUV, sem a devida cobertura contratual no período de 03/12/2019 a
19/02/2020.
O projeto citado, chegou a esta Casa Legislativa sem a cópia do processo
administrativo n2 284/2021, mencionado em seu bojo. Sendo solicitado posteriormente por
esta Comissão, para embasar e dar segurança na emissão do Parecer.
Após análise, esta Comissão, dentro das atribuições que lhe compete
enquanto Poder Legislativo, entende que a empresa tem direito à cobrança do seu crédito
pelas vias ordinárias, quais sejam, pela via judicial — ingressando com a competente ação
judicial para garantir a satisfação do seu crédito, momento no qual inclusive, sob
homologação judicial, poderá haver Composição Amigável entre as partes, o que atende o
artigo 37 da Constituição Federal que define os Princípios da Administração Pública:
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Sendo assim, não é atribuição do Legislativo Municipal convalidar atos
flagrantemente inválidos/ ineficazes perante a Administração Pública, que é uma
indenização em razão da prestação de serviços sem a devida cobertura contratual. E nossa
conduta aqui como Legisladores deve sempre pautar no zelo e bom trato dos Recursos
Públicos.
Sendo assim, relato Parecer Contrário ao Projeto de Lei.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha,
em 25 de outubro de 2023.
ZILD MARIA DA SILVA
Vere dora Relatora
De acordo:
CRISTOVÃO AS BOAS
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