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materia nº 3/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaPARECER CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI N.º 05/2023, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE “AUTORIZA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (FHOMUV) EFETUAR O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1760

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Parecer aprovado em Plenário U —
2023-10-25 Parecer incluso na Ordem do Dia U —
2023-10-25 Parecer contrário da comissão de mérito — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T19:20:28.480806-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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LYO PAIVA MAC9ADO 
Vereador 
Câmara Municipal de Varginha 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL 
PARECER CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEINg05/2023, DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE "AUTORIZA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA (FHOMUV) EFETUAR O PAGAMENTO DE 
INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Município de Varginha o 
pagamento de indenizar à empresa CLÍNICA POYARES DE ALBUQUERQUE LTDA., o montante 
de R$52.140,00 (cinquenta e dois mil, cento e quarenta reais), em razão da prestação de 
serviços a FHOMUV, sem a devida cobertura contratual no período de 03/12/2019 a 
19/02/2020. 
O projeto citado, chegou a esta Casa Legislativa sem a cópia do processo 
administrativo n2 284/2021, mencionado em seu bojo. Sendo solicitado posteriormente por 
esta Comissão, para embasar e dar segurança na emissão do Parecer. 
Após análise, esta Comissão, dentro das atribuições que lhe compete 
enquanto Poder Legislativo, entende que a empresa tem direito à cobrança do seu crédito 
pelas vias ordinárias, quais sejam, pela via judicial — ingressando com a competente ação 
judicial para garantir a satisfação do seu crédito, momento no qual inclusive, sob 
homologação judicial, poderá haver Composição Amigável entre as partes, o que atende o 
artigo 37 da Constituição Federal que define os Princípios da Administração Pública: 
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 
Sendo assim, não é atribuição do Legislativo Municipal convalidar atos 
flagrantemente inválidos/ ineficazes perante a Administração Pública, que é uma 
indenização em razão da prestação de serviços sem a devida cobertura contratual. E nossa 
conduta aqui como Legisladores deve sempre pautar no zelo e bom trato dos Recursos 
Públicos. 
Sendo assim, relato Parecer Contrário ao Projeto de Lei. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 25 de outubro de 2023. 
ZILD MARIA DA SILVA 
Vere dora Relatora 
De acordo: 
CRISTOVÃO AS BOAS 
V reador 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha MG Telefax: (35) 3219.4757 
http.//www camaravarginha mg govbremail: imprensa@camaravarginhamg.gov.br/ secretaria@camaravarginha mg gov.br 

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