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materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 7.149, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
native_id1761

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-16 Proposição arquivada — —
2023-12-11 Proposição transformada em lei — —
2023-11-28 Aguardando sanção governamental — —
2023-11-23 Redação Final / Autógrafo — —
2023-11-22 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno S —
2023-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Deliberação em 22/11/2023.
2023-11-20 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno P —
2023-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Deliberação em 20/11/2023.
2023-11-13 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-06 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-06 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-06 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-01 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-11-01 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T20:08:27.618873-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-11-20T21:23:43.163613-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 23 de outubro de 2023. 
Ofício n° 89/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ACRESCENTA 
DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N°7.149, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023." 
A presente proposta tem por finalidade acrescentar o § 3° ao artigo 
10 da Lei Municipal n°7.149, de 27 de setembro de 2023, a qual 
"INSTITUI O ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PARA OS INTEGRANTES DA GUARDA 
CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA.", a fim de constar que o Adicional de 
Risco de Vida instituído, não será cumulativo, TAMBÉM, com o 
Adicional de Insalubridade. 
Justifica a referida alteração, em razão da necessidade de adequação 
da Lei Municipal n°7.149, de 27 de setembro de 2023, com a Lei 
Municipal n°2.673/1995 - Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Varqinha, das Autarquias e das Fundações Municipais, a 
qual prevê que os adicionais de periculosidade e insalubridade não 
são cumulativos. 
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei n°69/2023, 
convictos da impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e 
aguardamos na certeza de sua aprovação, adotando-se quanto ao seu 
trâmite, o REGIME DE URGÊNCIA previsto noart. 57, caput, da Lei 
Orgânica do Município. 
Atenciosamente, 
Verdi LucíoMelo 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
f 
CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N° . 
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL 
N° 7.149, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art, 1° Fica acrescentado o § 30 ao artigo 
1° da Lei Municipal n°7.149, de 27 de setembro de 2023, que 
"INSTITUI O ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PARA OS INTEGRANTES DA GUARDA 
CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA.", com a seguinte redação: 
"§ 30 O Adicional de Risco de Vida 
instituído nesta Lei, além do estabelecido 
nos parágrafos anteriores, também não é 
cumulativo com o Adicional de 
Insalubridade, nos termos da Lei Municipal 
n°2.673/1995 - Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de 
outubro de 2023. 
403 VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
• 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIOOTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO ICIPAL 
DE GOVERNO 
MARCO'S CLEBER SALES 
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
WAD SONSILVACAR.GO3 
SECRETÁRID—MUNI cf PAL 
DAFAZENDA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.149, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. 
1 1 
PROC.: .3‘511-0 2.'d 
F
p
..:
ATA : 41 I. 
ASS. : 
FLS.: 
INSTITUI O ADICIONAI DE RISCO DE VIDA PARA 
OS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
. eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído o Adicional de 
Risco de Vida pare os integrantes da Guarda Civil Municipal. 
S 1* 0 adicional instituído nos termos do 
caput deste artigoserapago no percentual de 30% (trinta por cento) 
sobre o valor do salário mínimo vigente, conforme preconiza a Lei 
Municipal n° 2.673/1995 - Estatuto dos Servidores Públicos do 
Municipio de Varginha. 
§: 2.0 0 Adicional de Risco de Vida a que se 
refere o caput substitui a cOrlOéSSãO do Adicional de Periculosidade 
aos Guardas Civis Municipals, não sendo, 'portanto, cumulativos. 
Art. 2° 0 valor do adicional previsto no 
artigo 10 se incorporará aos vencimentos ou salários para todos OS 
efeitos, sendo, desse modo, considerado para cálculo de quaisquer 
vantagens pecuniárias concedidas, inclusive aposentadoria. 
Art. 3° Consta como Anexo Único da 
Presente Lei o Relatório de EstiffiatiVa de Impacto Orçamentário￾Financeiro. 
Art. 4° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão. à conta de dotações orçamentárias próprias do 
fluente exercício e dós próximos, podendo, inclusive, haver a 
abertura de créditos especiais e./ou suplementares, se necessário, 
observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 
n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Lei n° 7.149 
.4 
/",g 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE MINISTRAÇÃO 
ELO 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
/PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 50• Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, cluea cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de 
setembro de 2023; 1400 da EmancipaçãoPoliticoAdministrativa do 
Município. 
FLS.: (<1 
PROC.: 65`3(J')140 4.- 
DATA: t /‘' I 
ASS.: 
VERDI Lucio MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
?0414AC 10Akx›. 
CARLA CORRÊAHERALD() 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
WADSON SILVA CAMÈ5G0' 
SECRETARIO muriluIVAL 
DA FAZENDA 
MARCOS CLEBER SALES 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL 
DE VARGINHA 
Lei n 7.149 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
FLS.: L5 3 
PROC.: 
DATA: 14 / i0 / .21 
. ASS.: k 
. 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1', artigo 17 da Lei Complementar 
n" 101/2000) 
LEI N° 7.149 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de: Adicional de Risco de Vida para a 
Guarda Civil Municipal. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação do 
Adicional de Risco de Vida serão suportadas no exercício de 2023 com 
recursos provenientes do orçamento corrente e, para os exercícios de 
2024 e 2025 serão consignados nas respectivas propostas 
orçamentárias e créditos orçamentários para fazer face à nova 
despesa. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 110.038,90 (cento e dez mil, trinta e 
oitb reais e noventa centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 366.787,15 (trezentos e sessenta e 
seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e quinze centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 R$ 366.78. 7,15 (trezentos e sessenta e 
seis mil, setecentos e oitenta e sete- reais e quinze centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Como o pagamento do Adicional não provocará aumento de despesa, 
tendo em vista que ela substituirá o pagamento do adicional de 
periculosidade pago atualmente, considerou-se na elaboração do 
Relatório daEstimative do Impacto Orçamentário-Financeiro apenas o 
reflexo do pagamento dos 127 (cento e vinte sete) adicionais no 
recolhimento das contribuições ao INPREV (patronal) e reflexo da 
incorporação nos vencimentos dos Guardas Municipais para fins de 
pagamento da promoção e progressão na média de 30% (trinta por 
cento). 
Lei n 7.149 
ANEXO ÚNICO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Aumento do percentual de participação do Município de 
Varginha na receita do ICMS. 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de 
setembro de 2023. 
FLS.: 
PROC.: el;_651 
DAyik : I. 
Vérdí uo Meio 
Prefeito Municipal 
Lei n' 7.149 
V- 

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