PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 23 de outubro de 2023.
Ofício n° 89/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ACRESCENTA
DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N°7.149, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023."
A presente proposta tem por finalidade acrescentar o § 3° ao artigo
10 da Lei Municipal n°7.149, de 27 de setembro de 2023, a qual
"INSTITUI O ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PARA OS INTEGRANTES DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA.", a fim de constar que o Adicional de
Risco de Vida instituído, não será cumulativo, TAMBÉM, com o
Adicional de Insalubridade.
Justifica a referida alteração, em razão da necessidade de adequação
da Lei Municipal n°7.149, de 27 de setembro de 2023, com a Lei
Municipal n°2.673/1995 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Varqinha, das Autarquias e das Fundações Municipais, a
qual prevê que os adicionais de periculosidade e insalubridade não
são cumulativos.
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei n°69/2023,
convictos da impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e
aguardamos na certeza de sua aprovação, adotando-se quanto ao seu
trâmite, o REGIME DE URGÊNCIA previsto noart. 57, caput, da Lei
Orgânica do Município.
Atenciosamente,
Verdi LucíoMelo
Prefeito Municipal
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
f
CELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N° .
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL
N° 7.149, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art, 1° Fica acrescentado o § 30 ao artigo
1° da Lei Municipal n°7.149, de 27 de setembro de 2023, que
"INSTITUI O ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PARA OS INTEGRANTES DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA.", com a seguinte redação:
"§ 30 O Adicional de Risco de Vida
instituído nesta Lei, além do estabelecido
nos parágrafos anteriores, também não é
cumulativo com o Adicional de
Insalubridade, nos termos da Lei Municipal
n°2.673/1995 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de
outubro de 2023.
403 VERDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
•
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIOOTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO ICIPAL
DE GOVERNO
MARCO'S CLEBER SALES
DIRETOR ADMINISTRATIVO
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
WAD SONSILVACAR.GO3
SECRETÁRID—MUNI cf PAL
DAFAZENDA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 7.149, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
1 1
PROC.: .3‘511-0 2.'d
F
p
..:
ATA : 41 I.
ASS. :
FLS.:
INSTITUI O ADICIONAI DE RISCO DE VIDA PARA
OS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
. eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica instituído o Adicional de
Risco de Vida pare os integrantes da Guarda Civil Municipal.
S 1* 0 adicional instituído nos termos do
caput deste artigoserapago no percentual de 30% (trinta por cento)
sobre o valor do salário mínimo vigente, conforme preconiza a Lei
Municipal n° 2.673/1995 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Municipio de Varginha.
§: 2.0 0 Adicional de Risco de Vida a que se
refere o caput substitui a cOrlOéSSãO do Adicional de Periculosidade
aos Guardas Civis Municipals, não sendo, 'portanto, cumulativos.
Art. 2° 0 valor do adicional previsto no
artigo 10 se incorporará aos vencimentos ou salários para todos OS
efeitos, sendo, desse modo, considerado para cálculo de quaisquer
vantagens pecuniárias concedidas, inclusive aposentadoria.
Art. 3° Consta como Anexo Único da
Presente Lei o Relatório de EstiffiatiVa de Impacto OrçamentárioFinanceiro.
Art. 4° As despesas oriundas da execução
desta Lei correrão. à conta de dotações orçamentárias próprias do
fluente exercício e dós próximos, podendo, inclusive, haver a
abertura de créditos especiais e./ou suplementares, se necessário,
observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal
n°4.320, de 17 de março de 1964.
Lei n° 7.149
.4
/",g
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE MINISTRAÇÃO
ELO
ROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
/PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Art. 50• Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, cluea cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de
setembro de 2023; 1400 da EmancipaçãoPoliticoAdministrativa do
Município.
FLS.: (<1
PROC.: 65`3(J')140 4.-
DATA: t /‘' I
ASS.:
VERDI Lucio MELO
PREFEITO MUNICIPAL
?0414AC 10Akx›.
CARLA CORRÊAHERALD()
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
WADSON SILVA CAMÈ5G0'
SECRETARIO muriluIVAL
DA FAZENDA
MARCOS CLEBER SALES
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL
DE VARGINHA
Lei n 7.149
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
FLS.: L5 3
PROC.:
DATA: 14 / i0 / .21
. ASS.: k
.
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1', artigo 17 da Lei Complementar
n" 101/2000)
LEI N° 7.149
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Criação de: Adicional de Risco de Vida para a
Guarda Civil Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação do
Adicional de Risco de Vida serão suportadas no exercício de 2023 com
recursos provenientes do orçamento corrente e, para os exercícios de
2024 e 2025 serão consignados nas respectivas propostas
orçamentárias e créditos orçamentários para fazer face à nova
despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 110.038,90 (cento e dez mil, trinta e
oitb reais e noventa centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 366.787,15 (trezentos e sessenta e
seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e quinze centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 R$ 366.78. 7,15 (trezentos e sessenta e
seis mil, setecentos e oitenta e sete- reais e quinze centavos).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Como o pagamento do Adicional não provocará aumento de despesa,
tendo em vista que ela substituirá o pagamento do adicional de
periculosidade pago atualmente, considerou-se na elaboração do
Relatório daEstimative do Impacto Orçamentário-Financeiro apenas o
reflexo do pagamento dos 127 (cento e vinte sete) adicionais no
recolhimento das contribuições ao INPREV (patronal) e reflexo da
incorporação nos vencimentos dos Guardas Municipais para fins de
pagamento da promoção e progressão na média de 30% (trinta por
cento).
Lei n 7.149
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
4
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO.
RECEITA: Aumento do percentual de participação do Município de
Varginha na receita do ICMS.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de
setembro de 2023.
FLS.:
PROC.: el;_651
DAyik : I.
Vérdí uo Meio
Prefeito Municipal
Lei n' 7.149
V-