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materia nº 7/2023

Tipo Mensagem de Veto
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaVETA INTEGRALMENTE O PROJETO DE EI Nº 57/2023, O QUAL ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.966 DE 28 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1763

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Veto sobre a proposição mantido U —
2023-11-09 Veto incluso na ordem do dia U —
2023-11-08 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-01 Veto distribuído para emissão de parecer — —
2023-11-01 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária — —
2023-11-01 Veto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T19:29:50.010922-03:00 Aprovado 8 4 2

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 30 de outubro de 2023. 
Ofício n° 97/2023 
Assunto : Razões de Veto ao Projeto de Lei n° 57/2023 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
No uso da competência privativa que me é outorgada pelo 
art. 58, caput e parágrafos, bem como peloart. 70, inciso V. 
todos da Lei Orgânica do Município, comunico a essa Colenda 
Câmara Legislativa que, após ouvida a Douta Procuradoria Geral 
do Município, bem como, a Secretaria Municipal de Fazenda, 
decidi vetar integralmente o Projeto de Lei n° 57/2023, de 
autoria do Legislativo, o qual "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
6.966 DE 28 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Com todas as vênias, tal Projeto incorre, inclusive, em 
violação a direito fundamental constitucional dos Agentes 
Políticos municipais, como se verá a frente, tornando, desta 
feita, impossível a sanção do mesmo, de modo que, na condição 
de Prefeito Municipal, sinto-me obrigado a vetá-lo 
integralmente. 
Como fundamento do veto integral ao Projeto de Lei n°57/2023, 
venho trazer, em anexo, de forma pormenorizada, as razões que 
me levaram ao referido veto. 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of Razões de Veto ao Projeto de Lei n°57/2023 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
RAZÕES DE VETO 
Denota-se que o Projeto de Lei n°57/2023, de autoria do 
Legislativo, tem como objetivo transferir, para o exercício de 
2025, o período de pagamento de décimo terceiro salário e 
terço constitucional de férias em favor dos Agentes Políticos 
do Município de Varginha, ora previsto na Lei Municipal 
n° 6.966, de 28 de abril de 2022. 
De pronto, insta consignar que tais verbas remuneratórias 
constituem direitos constitucionais, garantidos a todos os 
trabalhadores urbanos e rurais, segundo preconiza oart. 7°, 
incisos VIII e XVII, da Constituição Federal, razão pela qual 
não poderia ser diferente a aplicação desta norma aos Agentes 
Políticos, os quais, por força do Princípio da Isonomia, não 
devem ter uma situação pior do que os demais trabalhadores e 
servidores públicos. 
Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, por meio do 
Recurso Extraordinário n° 650.898/RS, fixou, em regime de 
repercussão geral, a Tese de que o pagamento de décimo 
terceiro salário e terço constitucional de férias sobre os 
subsídios dos Agentes Políticos não é incompatível com o 
disposto noart. 39, § 4° da Constituição Federal, o qual 
trata sobre o regime de pagamento de subsídio. 
Não se pode, igualmente, descurar-se da realidade da defasagem 
dos subsídios dos Agentes Políticos municipais, gerada também 
pela não concessão do décimo terceiro e do terço 
constitucional de férias ao longo dos anos, o que repercute, 
inegavelmente, no desinteresse na ocupação dos cargos públicos 
por pessoas capacitadas e diligentes, e interfere na qualidade 
da prestação dos serviços públicos à população, pois são 
cargos públicos estratégicos que direcionam a aplicação das 
políticas públicas municipais. 
Logo, o recebimento de décimo terceiro salário e terço 
constitucional de férias são verbas constitucionais e 
perceptíveis por qualquer trabalhador urbano ou rural, nos 
termos doart. 7° da Constituição Federal, não havendo 
imoralidade no pagamento de tais verbas aos Aaentes Políticos, 
muito pelo contrário, já que a falta de seu pagamento é que 
incorre em notória violação a direito constitucional dos 
mesmos. 
Of Razões de Veto ao Projeto de Lei n°57/2023 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Já na esfera orçamentária, também se vê, claramente, que não 
há de se falar em inconstitucionalidade, isto porque não houve 
quaisquer prejuízos à Administração, tampouco violação aos 
Princípios constitucionais, sobretudo, os orçamentários, 
havendo, ainda, previsão orçamentária das mesmas, desde quando 
instituídas, em 2022, e, inclusive, para o vindouro ano de 
2024. 
Salienta-se, ainda, que não se trata de fixação ou aumento de 
subsídios aos Aqentes Políticos municipais, já que, repisa-se, 
trata-se, na verdade, de direito fundamental constitucional, 
com devida previsão orçamentária pela Administração Pública, o 
que não justifica, portanto, seu pagamento, tão somente, para 
a legislatura vindoura, ou seja, para o exercício de 2025. 
Sem se falar que os nobres Edis não expuseram, no bojo do 
pretendidoPLn° 57/2023, como haverá de se proceder com os 
valores já recebidos pelos Aqentes Políticos até o momento, os 
quais, importa-se frisar, receberam tais montas eivados de 
boa-fé. 
Frisa-se, finalmente, que todas as considerações de legalidade 
e constitucionalidade da Lei Municipal n° 6.966/2022 já foram 
devidamente apresentadas à Procuradoria-Geral de Justiça, em 
Belo Horizonte, e que, até a presente data, não há notícia de 
qualquer Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Norma 
Municipal em espeque, motivo pelo qual, a mesma encontra-se 
vigente, devendo ser observada na sua integralidade por todos. 
Nessa linha, senhores Vereadores, após a apresentação da 
motivação de ordem constitucional, legal, técnica e jurídica, 
VETO, INTEGRALMENTE, O PROJETO DE LEI N°57/2023. 
Isto posto, encaminho o presente veto, certo de que os nobres 
Edis, ao conhecerem os já decantados motivos que me levaram ao 
veto integral da proposta legislativa, mantê-lo-ão. 
Desde já, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para 
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem 
necessários, aproveitando o ensejo para estimar, aos senhores 
Vereadores, meus protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Verdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
Of Razões de Veto ao Projeto de Lei n°57/2023 

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