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materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaDISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DA MÚSICA POPULAR BRASILEIRA NO CURRÍCULO ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1766

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Redação Final / Autógrafo — —
2023-11-13 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno S —
2023-11-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-11-08 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno P —
2023-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-11-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-01 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-11-01 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T19:07:01.040893-03:00 Aprovado 14 0 0
2023-11-08T20:02:35.148313-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 



DISPOE SOBRE A Integração da Música Popular Brasileira no Currículo Escolar E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



A P R O V A:





Art 1º A inclusão da música popular brasileira no currículo escolar é obrigatória em todas as instituições de ensino fundamental  do município.

Art 2º A música popular brasileira deve ser abordada em diferentes disciplinas, como história, artes, língua portuguesa e educação musical.

Art 3º Será incentivada a realização de atividades práticas relacionadas à música popular brasileira, como apresentações musicais, estudos de composições, prática de instrumentos e canto coral.

Art 4º Os professores responsáveis pela educação musical nas escolas devem receber formação específica para abordar a música popular brasileira em sala de aula, a fim de garantir o conhecimento adequado e a valorização desse gênero musical.

Art 5º Serão assinadas parcerias com músicos, artistas e instituições culturais para promover a aproximação dos estudantes com a música popular brasileira, por meio de workshops, palestras e apresentações artísticas.

Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,

 em 01 de novembro de 2023.









RODRIGO SILVA NAVES

Vereador











JUSTIFICATIVA







A música é uma manifestação cultural de extrema importância para o desenvolvimento humano, além de ser uma forma de expressão artística. No caso da música popular brasileira, ela reflete a diversidade cultural do país e desempenha um papel fundamental na construção da identidade nacional. Portanto, é essencial que a música popular brasileira seja constituída ao currículo escolar, permitindo que os estudantes tenham acesso a esse patrimônio cultural.

Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que visa fortalecer a educação, a cultura e o desenvolvimento artístico dos alunos no município de Varginha/MG.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,

 em 01 de novembro de 2023





RODRIGO SILVA NAVES

Vereador







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