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Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha,
em 30 de outubro 2023.
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CRIS• • # LAS S
Verea elator
De acordo:
THU YO P I MAC ADO
Vereador Vereadora
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ZILDÁIVIAkIA DA SILVA
Câmara Municipal de Varginha
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N263/2023, DE AUTORIA DO PREFEITO
MUNICIPAL, QUE "AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À PESSOA
FISICA".
Pretende o Senhor Prefeito, através de autorização desta Casa, indenizar A
Senhora Maria do Carmo Bueno, decorrente de construção e benfeitorias em lote de
propriedade do Município.
Após análise minuciosa do projeto proposto, verificou-se que não consta no
projeto nenhum tipo de contrato de alienação de bem público celebrado entre o Município
e o Sr. Adalberto da Silva Bueno (falecido) ou a Sr 2Maria do Carmo Bueno, nem mesmo que
a construção e as benfeitorias realizadas no local foram custeadas pelas pessoas que a
residem.
Consta no projeto cópia do protocolo 3994 de 1992, especificamente nas
folhas 05 e 06, pedido de aposentadoria do Servidor acima mencionado, bem como a
recomendação para providencias para desocupação do imóvel pertencente ao município.
Esta Comissão entende que a retomada de bem público pelo legítimo titular
do domínio não enseja o pagamento de indenização pelas acessões e benfeitorias realizadas.
Por fim, nós, Vereadores, devemos sempre ter em mente o artigo 37 da
Constituição Federal que define os Princípios da Administração Pública: Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. E nossa conduta aqui como
Legisladores deve sempre pautar no zelo e bom trato dos Recursos Públicos.
Sendo assim, relatamos Parecer Contrário ao Projeto de Lei.
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