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materia nº 4/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaPARECER CONTRÁRIO AO Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 63 de 2023, AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À PESSOA FÍSICA.
native_id1793

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Proposição arquivada — —
2023-11-01 Proposição prejudicada — A matéria está prejudicada devido à aprovação da retirada de tramitação da matéria principal.
2023-10-30 Parecer incluso na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do dia de 1/11/2023.
2023-10-30 Parecer contrário da comissão de mérito — —

Documents (1)

texto original #

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Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 30 de outubro 2023. 
— - 
CRIS• • # LAS S 
Verea elator 
De acordo: 
THU YO P I MAC ADO 
Vereador Vereadora 
' 
ZILDÁIVIAkIA DA SILVA 
Câmara Municipal de Varginha 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL 
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N263/2023, DE AUTORIA DO PREFEITO 
MUNICIPAL, QUE "AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À PESSOA 
FISICA". 
Pretende o Senhor Prefeito, através de autorização desta Casa, indenizar A 
Senhora Maria do Carmo Bueno, decorrente de construção e benfeitorias em lote de 
propriedade do Município. 
Após análise minuciosa do projeto proposto, verificou-se que não consta no 
projeto nenhum tipo de contrato de alienação de bem público celebrado entre o Município 
e o Sr. Adalberto da Silva Bueno (falecido) ou a Sr 2Maria do Carmo Bueno, nem mesmo que 
a construção e as benfeitorias realizadas no local foram custeadas pelas pessoas que a 
residem. 
Consta no projeto cópia do protocolo 3994 de 1992, especificamente nas 
folhas 05 e 06, pedido de aposentadoria do Servidor acima mencionado, bem como a 
recomendação para providencias para desocupação do imóvel pertencente ao município. 
Esta Comissão entende que a retomada de bem público pelo legítimo titular 
do domínio não enseja o pagamento de indenização pelas acessões e benfeitorias realizadas. 
Por fim, nós, Vereadores, devemos sempre ter em mente o artigo 37 da 
Constituição Federal que define os Princípios da Administração Pública: Legalidade, 
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. E nossa conduta aqui como 
Legisladores deve sempre pautar no zelo e bom trato dos Recursos Públicos. 
Sendo assim, relatamos Parecer Contrário ao Projeto de Lei. 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219 4757 
http //www camaravarginha mg gov bremail: imprensa@camaravarginhamg.gov.br/ secretaria@camaravarginha mg gov.br 

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