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materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaREVOGA LEI MUNICIPAL N° 5.984, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
native_id1825

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-26 Proposição arquivada — —
2024-04-02 Proposição transformada em lei — —
2024-03-26 Aguardando sanção governamental — —
2024-03-26 Redação Final / Autógrafo — —
2024-03-25 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno S —
2024-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Deliberação em 25/03/2024.
2024-03-20 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno P —
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Deliberação em 20/03/2024.
2024-03-18 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-08 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-08 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-11-08 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T19:56:02.976865-03:00 Aprovado 14 0 0
2024-03-20T20:01:20.245355-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 30 de outubro de 2023. 
Oficio n' 96/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentissimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para deliberação dessa E. Casa Legislativa a proposta 
de Lei que "REVOGA LEI MUNICIPAL N° 5.984, DE 17 DE MARÇO DE 2015". 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar o direito real 
de uso ora concedido ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência - CODEVA, por meio da Lei Municipal n° 5.984, 
de 17 de março de 2015, de área de terreno com 1.277,34m2(hum mil, 
duzentos e setenta e sete vírgula trinta e quatro metros quadrados), 
localizada neste Município, na antiga Rua Um, Jardim Bittencourt, 
atual Rua José Santos Filho, Vila Bittencourt. 
A necessidade de revogação da concessão de direito real de uso aqui 
pretendida se deu após reunião do CODEVA, com pauta específica da 
construção do Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência 
(CCPCD), já que apurado que tal obra deverá ser administrada pela 
própria Administração Pública Municipal, uma vez que o CODEVA e 
impossibilitado juridicamente de licitar, e ADEVA, Associação ainda 
em constituição, não terá habilitação técnica e nem operacional para 
assumir tal processo. 
Nesse sentido, faz-se imprescindível a aprovação desta proposta de 
Lei, para que seja dada continuidade ao projeto do CCPCD. 
São estas as justificativas, em síntese, que ensejaram a 
apresentação do presente Projeto de Lei para deliberação dessa 
E. Casa Legislativa, pelo que requeremos a sua aprovação unânime. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Vérdi ucio Melo 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N° 
REVOGA LEI MUNICIPAL N° 5.984, DE 17 DE 
MARÇO DE 2015. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal 
n°5.984, de 17 de março de 2015, que "DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 30 
de outubro de 2023. 
VERDI L MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
JeW ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
.------ 
-------- 
114101°P MARCELO DOS SANTOS RONALDO e. - ii- IMA JUNIOR 
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DE PLANEJAMENTO URBANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI Nº 5.984 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO 
REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 19- Fica o Poder Executivo 
autorizado a conceder, nos termos do artigo 144 da Lei 
Orgânica do Município de Varginha, direito real de uso 
resolúvel ao CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CODEVA, Fundação de Direito Público 
Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 09.230.109/0001-90, com 
sede nesta cidade à Rua Santa Catarina, nQ 40, Policlínica 
Central, área de terreno com 1.277,34m2(um mil, duzentos e 
setenta e sete vírgula trinta e quatro metros quadrados), 
localizada na Rua Um - Jardim Bittencourt, nesta cidade, com 
as seguintes medidas e confrontações: 
Descrição do imóvel concedido: 
"Área Institucional 2B. Do vértice P-0 segue em direção NM 
até o vértice P-OA, na extensão de 31,00m; Do vértice P-OA 
segue pela direita no ângulo de 90°00'00", até o vértice 
P-4, na extensão de 44,75m; Do vértice P-4 segue pela 
direita no ângulo de 90Q00'00", até o vértice P-5, na 
extensão de 27,54m; Do vértice P-5 segue pela direita no 
ângulo de 902.00'00", até o vértice P-6, na extensão de 
27,54m; Do vértice P-6 segue pela esquerda no ângulo de 
90200'00", até o vértice P-7, na extensão de 3,46m; 
Lei n" 5.984 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Finalmente do vértice P-7, até o vértice P-0 (inicio da 
descrição), no ângulo interno de 90200'00", na extensão de 
13,00m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo 
uma área de 1.277,34m2 e um perímetro de 151,51m. 
Confrontações: Do vértice P-0 ao vértice P-0A limita-se por 
linha de divisa com o lote 39 da quadra A; Do vértice P-OA 
ao vértice P-4 limita-se por linha de divisa, confrontando 
com Área Institucional B do bairro Jardim Bittencourt e os 
lotes 18, 19 e 20 da quadra A; Do vértice P-4 ao vértice P-5 
limita-se por linha de divisa, confrontando com Área 
institucional 1 do bairro Jardim Bittencourt; Do vértice P-5 
ao vértice P-6 limita-se por linha de divisa, confrontando 
com Área Verde do bairro Jardim Bittencourt; Do vértice P-6 
ao vértice P-7 limita-se por linha de divisa, confrontando 
com Área Verde do bairro Jardim Bittencourt; Finalmente do 
vértice P-7 ao vértice P-0 limita-se com a Rua Um". 
19 A área de terreno descrita no 
capuz deste artigo, com as delimitações e confrontações 
descritas deverão ser transcritas no respectivo contrato de 
concessão de direito real de uso, cujas despesas, inclusive 
de registro, correrão por conta exclusiva do Município. 
22 Destina-se o imóvel ora concedido 
à instalação e funcionamento da sede do CODEVA, espaço este 
de referência para as pessoas com deficiência, lugar onde 
possam buscar apoio, informação, orientações, atividades de 
lazer, oportunidade de inclusão no mercado de trabalho, um 
espaço de convivência, dentre outros, bem como a locação da 
sede do Espaço Conviver, um espaço terapêutico composto por 
equipe multiprofissional, mantida com recursos próprios, que 
tem por objetivo desenvolver atividades com as pessoas com 
deficiência. 
§ 39 A concessão de Uso, ora 
autorizada, será gratuita e pelo prazo de 25 (vinte e cinco 
anos) a contar da assinatura do Termo de Concessão. 
Art. 22 O imóvel objeto da presente 
Concessão de Direito Real de Uso reverterá incontinenti ao 
Lei n° 5.984 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
patrimônio público do Município, com todas as benfeitorias e 
independente de qualquer indenização: 
I - no término do prazo da concessão; 
II - se o imóvel não for utilizado 
para os objetivos e finalidades previstos no § 2Q do artigo 
anterior, ou se a qualquer tempo deixar de sê-lo; 
III - se descumpridas as disposições 
desta Lei; 
IV - se ocorrer extinção da 
concessionária a qualquer título; 
V - se descumprir as hipóteses 
descritas nos artigos 32 e 69 desta Lei. 
Art. 39 A concessionária não pode 
alienar, transacionar, dar dação em pagamento, permutar ou 
realizar qualquer outra forma de negócio, inclusive locação, 
comodato e ou cessão a qualquer título, que venha provocar 
degeneração dos objetivos e finalidades da presente 
concessão. 
Art. 49 A empresa concessionária fará 
todas as adequações necessárias para enquadrar-se nas 
exigências legais para o seu funcionamento. 
Art. 59 O CODEVA firmará junto ao 
Poder Executivo Municipal Termo de Concessão de Direito Real 
de Uso do referido terreno. 
Art. 69- A Concessionária terá o prazo 
de 05 (cinco) anos para construir sua sede e iniciar suas 
atividades, prazo que poderá ser prorrogado a critério do 
Executivo Municipal. 
Art. 7Q Em razão de manifesto e 
relevante interesse público, fica dispensada a realização de 
concorrência para a presente concessão de direito real de 
uso, na forma do disposto no § 19 do artigo 144 da Lei 
Lei it° 5.984 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
17 de março de 2015; 13*2 da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Oà(e/ 
MIRIAN LEDA/ GUIAR OLGADO CARLOS HONÓRIO Ó.TONI JÚNIOR 
SECRETÁRIALMÚNICIPAL DE 
.ADMINISTRACÃO 
VÉRDI O MELO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Orgânica do Município, e no § 4Ç do artigo 17 da Lei Federal 
nQ 8.666/93. 
Art. 82 A concessão de direito real de 
uso de que trata esta Lei é feita com a Cláusula de 
impenhorabilidade do imóvel concedido. 
Art. 92 Fica o Município isento de 
qualquer responsabilidade por danos causados pela 
concessionária em razão de suas atividades. 

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