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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaALTERA O MACROZONEAMENTO E O ZONEAMENTO DA ÁREA QUE ESPECIFICA.
native_id1827

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-15 Proposição arquivada — —
2023-12-11 Proposição transformada em lei — —
2023-11-28 Aguardando sanção governamental — —
2023-11-28 Redação Final / Autógrafo — —
2023-11-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-11-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2023-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia G A vereadora Zilda Silva requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-11-27 Parecer favorável da comissão — Os membros Comissão de Viação, Obras Públicas, Agricultura, Comércio e Indústria assinaram anuentes ao parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final.
2023-11-13 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-08 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-08 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-11-08 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T19:47:59.536658-03:00 Aprovado 14 0 0
2023-11-27T19:47:09.202087-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

/- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 25 de outubro de 2023. 
Oficio n° 93/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei Complementar 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Proieto de Lei Complementar 
que "ALTERA O MACROZONEAMENTO E O ZONEAMENTO DA ÁREA QUE 
ESPECIFICA". 
C presente Projeto de Lei Complementar tem por escopo promover a 
alteração do macrozoneamento e o zoneamento em local denominado 
"Bairro da Vargem", em razão da necessidade de correção de 
zoneamento que, erroneamente, foi classificado como ZPAN (Zona de 
Proteção Ambiental), enquanto deveria ter sido classificada como ZAP 
(Zona de Adensamento Preferencial), promovendo alteração no anexo X 
do Plano Diretor do Município. 
A classificação equivocada das áreas específicas no presente Projeto 
de Lei Complementar acarreta prejuízo aos munícipes que sofrem 
restrições indevidas em suas propriedades, razão pela qual é patente 
a necessidade de alteração, sendo este o instrumento cabível. 
São estas as justificativas, em síntese, que ensejaram a 
apresentação do presente Projeto de Lei Complementar para 
deliberação dessa E. Casa Legislativa, pelo que requeremos a sua 
aprovação unânime. 
Por fim, pedimos, ainda, que sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA, o qual está previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do 
Município. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Vérdi ucio Melo 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 
ALTERA O MACROZONEAMENTO E O ZONEAMENTO DA 
ÁREA QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica alterado o zoneamento, 
especificamente para Zona de Adensamento Preferencial - ZAP, o mapa 
previsto no Anexo X da Lei Complementar 09/2020 - Plano Diretor do 
Município de Varginha, conforme memorial descritivo a seguir: 
Titulo: 
Memorial para Reclassificação de 
Zoneamento 
Localização: 
Bairro da Vargem 
Área: 
27.949,71 m2 
Perímetro: 
755,92 m 
Descrição: 
A referida gleba está Geo-referenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, 
referentes ao meridiano central 45°00' 
cuja descrição se inicia no vértice 1 de 
coordenada Este (X) 456.051,2974 m e Norte 
(Y) 7.617.351,9123 m, assinalado em planta 
anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada U T M E= 456.043,8890 m e N= 
ooi 
Prol complementar altera o macrozoneamento e o zoneamento bairro Vargem 
PT) jr° 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
7.617.378,3707 m, no azimute de 
344°21'28", na extensão de 27,48 m; 
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de 
coordenada U T M E= 456.027,6012 m e N= 
7.617.401,0481 m, no azimute de 
324°18'45", na extensão de 27,92 m; 
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de 
coordenada U T M E= 455.995,2056 m e N￾7.617.452,4542 m, no azimute de 
327°46'53", na extensão de 60,76 m; 
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de 
coordenada U T M E= 455.987,7972 m e N￾7.617.479,9709 m, no azimute de 
344°55'53", na extensão de 28,50 m; 
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de 
coordenada U T M E= 455.997,8415 m e N￾7.617.476,8022 m, no azimute de 
107°30'33", na extensão de 10,53 m; 
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de 
coordenada U T M E= 456.013,9282 m e N￾7.617.473,6272 m, no azimute de 
101°09'53", na extensão de 16,40 m; 
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de 
coordenada U T M E= 456.030,6499 m e N￾7.617.461,9855 m, no azimute de 
124°50'45", na extensão de 20,38 m; 
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de 
coordenada U T M E= 456.035,0949 m e N= 
7.617.464,7372 m, no azimute de 
58°14'25", na extensão de 5,23 m; 
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de 
coordenada U T M E- 456.053,5994 m e N￾7.617.488,7543 m, no azimute de 
37°36'48", na extensão de 30,32 m; 
Do vértice 10 segue até o vértice 11, de 
coordenada U T M E= 456.076,6974 m e N= 
7.617.518,0710 m, no azimute de 
38°14'02", na extensão de 37,32 m; 
Do vértice 11 segue até o vértice 12, de 
coordenada U T M E= 456.084,7522 m e N￾7.617.528,5870 m, no azimute de 
37°27'02", na extensão de 13,25 m; 
Do vértice 12 segue até o vértice 13, de 
coordenada U T M E= 456.117,9725 m e N= 
7.617.533,9460 m, no azimute de 
80°50'10", na extensão de 33,65 m; 
Do vértice 13 segue até o vértice 14, de 
coordenada U T M E= 456.140,1976 m e N= 
7.617.523,3626 m, no azimute de 
115°27'48", na extensão de 24,62 m; 
Do vértice 14 segue até o vértice 15, de 
coordenada U T M E= 456.156,0726 m e N= 
Proj complementar altera o macrozoneamento e o zon am to - bairro Vargem v 
C...g5) ..." 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
7.617.506,4293 m, no azimute de 
136°50'51", na extensão de 23,21 m; 
Do vértice 15 segue até o vértice 16, de 
coordenada U T M E= 456.173,0059 m e N= 
7.617.460,9209 m, no azimute de 
159° 35'25", na extensão de 48,56 m; 
Do vértice 16 segue até o vértice 17, de 
coordenada U T M E= 456.161,3642 m e N= 
7.617.420,7041 m, no azimute de 
196°08'40", na extensão de 41,87 m; 
Do vértice 17 segue até o vértice 18, de 
coordenada U T M E= 456.162,4226 m e N= 
7.617.380,4874 m, no azimute de 
178°29'33", na extensão de 40,23 m; 
Do vértice 18 segue até o vértice 19, de 
coordenada U T M E= 456.166,6559 m e N= 
7.617.345,5624 m, no azimute de 
173°05'20", na extensão de 35,18 m; 
Do vértice 19 segue até o vértice 20, de 
coordenada U T M E= 456.169,8309 m e N￾7.617.325,4540 m, no azimute de 
171°01'39", na extensão de 20,36 m; 
Do vértice 20 segue até o vértice 21, de 
coordenada U T M E= 456.173,8439 m e N= 
7.617.293,3503 m, no azimute de 
172°52'30", na extensão de 32,35 m; 
Do vértice 21 segue até o vértice 22, de 
coordenada U T M E= 456.083,0475 m e N= 
7.617.291,5872 m, no azimute de 
268°53'15", na extensão de 90,81 m; 
Do vértice 22 segue até o vértice 23, de 
coordenada U T M E= 456.080,9308 m e N= 
7.617.348,7373 m, no azimute de 
357°52'44", na extensão de 57,19 m; 
Finalmente do vértice 23 segue até o 
vértice 1, início da descrição, no azimute 
de 276°06'56", na extensão de 29,80 m, 
fechando assim o polígono acima descrito, 
abrangendo uma área de 27.949,71 m2 e um 
perímetro de 755,92 m. 
Observações: 
A planta anexa e parte integrante deste 
memorial descritivo. 
Prol complementar altera o macrozoneamento e o zoneamento -- bairro Vargem 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em 
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de 
outubro de 2023. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
VAND-. GELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
CLÁUDIO CÍRIO VIDAL ABREU 
SE TÁRIO MUNICIPAL 
E MEIO AMBIENTE 
MA JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
Prof complementar altera o macrozoneamento e o zoneamento - bairro Vargem 

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