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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 25 de outubro de 2023.
Oficio n° 93/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei Complementar
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Proieto de Lei Complementar
que "ALTERA O MACROZONEAMENTO E O ZONEAMENTO DA ÁREA QUE
ESPECIFICA".
C presente Projeto de Lei Complementar tem por escopo promover a
alteração do macrozoneamento e o zoneamento em local denominado
"Bairro da Vargem", em razão da necessidade de correção de
zoneamento que, erroneamente, foi classificado como ZPAN (Zona de
Proteção Ambiental), enquanto deveria ter sido classificada como ZAP
(Zona de Adensamento Preferencial), promovendo alteração no anexo X
do Plano Diretor do Município.
A classificação equivocada das áreas específicas no presente Projeto
de Lei Complementar acarreta prejuízo aos munícipes que sofrem
restrições indevidas em suas propriedades, razão pela qual é patente
a necessidade de alteração, sendo este o instrumento cabível.
São estas as justificativas, em síntese, que ensejaram a
apresentação do presente Projeto de Lei Complementar para
deliberação dessa E. Casa Legislativa, pelo que requeremos a sua
aprovação unânime.
Por fim, pedimos, ainda, que sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA, o qual está previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do
Município.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Vérdi ucio Melo
Prefeito Municipal
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'
ALTERA O MACROZONEAMENTO E O ZONEAMENTO DA
ÁREA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica alterado o zoneamento,
especificamente para Zona de Adensamento Preferencial - ZAP, o mapa
previsto no Anexo X da Lei Complementar 09/2020 - Plano Diretor do
Município de Varginha, conforme memorial descritivo a seguir:
Titulo:
Memorial para Reclassificação de
Zoneamento
Localização:
Bairro da Vargem
Área:
27.949,71 m2
Perímetro:
755,92 m
Descrição:
A referida gleba está Geo-referenciada no
Sistema Geodésico Brasileiro, com
coordenadas Plano Retangulares Relativas
Sistema U T M - Datum SIRGAS2000,
referentes ao meridiano central 45°00'
cuja descrição se inicia no vértice 1 de
coordenada Este (X) 456.051,2974 m e Norte
(Y) 7.617.351,9123 m, assinalado em planta
anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de
coordenada U T M E= 456.043,8890 m e N=
ooi
Prol complementar altera o macrozoneamento e o zoneamento bairro Vargem
PT) jr°
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
7.617.378,3707 m, no azimute de
344°21'28", na extensão de 27,48 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de
coordenada U T M E= 456.027,6012 m e N=
7.617.401,0481 m, no azimute de
324°18'45", na extensão de 27,92 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de
coordenada U T M E= 455.995,2056 m e N7.617.452,4542 m, no azimute de
327°46'53", na extensão de 60,76 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de
coordenada U T M E= 455.987,7972 m e N7.617.479,9709 m, no azimute de
344°55'53", na extensão de 28,50 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de
coordenada U T M E= 455.997,8415 m e N7.617.476,8022 m, no azimute de
107°30'33", na extensão de 10,53 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de
coordenada U T M E= 456.013,9282 m e N7.617.473,6272 m, no azimute de
101°09'53", na extensão de 16,40 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de
coordenada U T M E= 456.030,6499 m e N7.617.461,9855 m, no azimute de
124°50'45", na extensão de 20,38 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de
coordenada U T M E= 456.035,0949 m e N=
7.617.464,7372 m, no azimute de
58°14'25", na extensão de 5,23 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de
coordenada U T M E- 456.053,5994 m e N7.617.488,7543 m, no azimute de
37°36'48", na extensão de 30,32 m;
Do vértice 10 segue até o vértice 11, de
coordenada U T M E= 456.076,6974 m e N=
7.617.518,0710 m, no azimute de
38°14'02", na extensão de 37,32 m;
Do vértice 11 segue até o vértice 12, de
coordenada U T M E= 456.084,7522 m e N7.617.528,5870 m, no azimute de
37°27'02", na extensão de 13,25 m;
Do vértice 12 segue até o vértice 13, de
coordenada U T M E= 456.117,9725 m e N=
7.617.533,9460 m, no azimute de
80°50'10", na extensão de 33,65 m;
Do vértice 13 segue até o vértice 14, de
coordenada U T M E= 456.140,1976 m e N=
7.617.523,3626 m, no azimute de
115°27'48", na extensão de 24,62 m;
Do vértice 14 segue até o vértice 15, de
coordenada U T M E= 456.156,0726 m e N=
Proj complementar altera o macrozoneamento e o zon am to - bairro Vargem v
C...g5) ..."
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3
7.617.506,4293 m, no azimute de
136°50'51", na extensão de 23,21 m;
Do vértice 15 segue até o vértice 16, de
coordenada U T M E= 456.173,0059 m e N=
7.617.460,9209 m, no azimute de
159° 35'25", na extensão de 48,56 m;
Do vértice 16 segue até o vértice 17, de
coordenada U T M E= 456.161,3642 m e N=
7.617.420,7041 m, no azimute de
196°08'40", na extensão de 41,87 m;
Do vértice 17 segue até o vértice 18, de
coordenada U T M E= 456.162,4226 m e N=
7.617.380,4874 m, no azimute de
178°29'33", na extensão de 40,23 m;
Do vértice 18 segue até o vértice 19, de
coordenada U T M E= 456.166,6559 m e N=
7.617.345,5624 m, no azimute de
173°05'20", na extensão de 35,18 m;
Do vértice 19 segue até o vértice 20, de
coordenada U T M E= 456.169,8309 m e N7.617.325,4540 m, no azimute de
171°01'39", na extensão de 20,36 m;
Do vértice 20 segue até o vértice 21, de
coordenada U T M E= 456.173,8439 m e N=
7.617.293,3503 m, no azimute de
172°52'30", na extensão de 32,35 m;
Do vértice 21 segue até o vértice 22, de
coordenada U T M E= 456.083,0475 m e N=
7.617.291,5872 m, no azimute de
268°53'15", na extensão de 90,81 m;
Do vértice 22 segue até o vértice 23, de
coordenada U T M E= 456.080,9308 m e N=
7.617.348,7373 m, no azimute de
357°52'44", na extensão de 57,19 m;
Finalmente do vértice 23 segue até o
vértice 1, início da descrição, no azimute
de 276°06'56", na extensão de 29,80 m,
fechando assim o polígono acima descrito,
abrangendo uma área de 27.949,71 m2 e um
perímetro de 755,92 m.
Observações:
A planta anexa e parte integrante deste
memorial descritivo.
Prol complementar altera o macrozoneamento e o zoneamento -- bairro Vargem
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Art. 2° Esta Lei Complementar entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de
outubro de 2023.
VERDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
VAND-. GELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
CLÁUDIO CÍRIO VIDAL ABREU
SE TÁRIO MUNICIPAL
E MEIO AMBIENTE
MA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
Prof complementar altera o macrozoneamento e o zoneamento - bairro Vargem