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Câmara Municipal de Varginha
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
em 08 de novembro de 2023.
CÂMARA MI4NICI
Rejeitado em..
Sala das Sessões
AL DE VARGINHA
dis ssão e votação
/ l>02.1)
.a.
kPresident da Câmara
Emenda Modificativa 01/2023
EMENDA AO PROJETO DE LEI N2 68/2023, DE AUTORIA DO EXECUTIVO,
QUE "DISPÕE SOBRE O EQUACIONAMENTO DO DEFICIT
PREVIDÊNCÁRIO NO RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art.10 0 artigo 42, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas
orçamentárias próprias de cada um dos órgãos vinculados ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha — INPREV, sendo
vedado a utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação- FUNDEB, para custeio da contribuição."
Art.22 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha,
CRISTOVAO VILAS AS
Vereador R ator
e acordo
T UILM
Ve
ISLÁ ACHADO
ead r
ZILDA MARIA DA SILVA
Vereadora
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http://wwwcamaravarginha mg gov.bremail: imprensa@camaravarginhamg.gov.br/ secretaria@camaravarginha mg gov.br
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
A Presente Emenda visa adequar o projeto de lei proposto, dando
maior eficiência na sua aplicabilidade.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha,
em 08 de novembro de 2023.
CRISTÓVÃO V S BOAS
Vereador Relator
De acordo:
LYC.) PAI A ACHADO 211:1A,
MARIA DA SILVA
Vereador, V3readora
Praça Governador Benedito Valadares, 11 , Centro • CEP 37002 020 - Varginha MG Telefaxi (35) 3219.4757
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