texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 30 de outubro de 2023.
Ofício n' 94/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo Projeto de Lei que "DISPÕE
SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE
PREÇO PÚBLICO NO TERMINAL RODOVIÁRIO NOVA VARGINHA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei se justifica tendo em vista que,
atualmente, valores obtidos pelo Terminal Rodoviário Nova Varginha,
tais como por meio do serviço de guarda-volumes, são arrecadados
através de Documento de Arrecadação Municipal - DARM, e destinados,
consequentemente, ao Tesouro Municipal.
Contudo, havendo a necessidade de fomentar as atividades
relacionadas ao turismo neste Município, haja vista os parcos
recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, entende-se
importante que os valores arrecadados por preço público, pelo
Terminal Rodoviário, órgão pertencente à Secretaria Municipal de
Turismo e Comércio - SETEC, componham referido Fundo, injetando-se,
dessa forma, recursos financeiros especificamente no turismo local.
São estas as justificativas, em síntese, que ensejaram a
apresentação do presente Projeto de Lei para deliberação dessa
E. Casa Legislativa, pelo que requeremos a sua aprovação unânime.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Vérdi o Melo
Prefeito Municipal
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Proj dispõe sobre a aplicação dos recursos arrecadados no terminal rodoviário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N° .
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE PREÇO
PÚBLICO NO TERMINAI RODOVIÁRIO NOVA
VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. l' A receita resultante da cobrança
de preço público, no Terminal Rodoviário Nova Varginha, reverterá
para o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR.
Art. 2° 0 disposto noart. 10 desta Lei se
aplica a qualquer cobrança por serviços prestados pelo Terminal
Rodoviário Nova Varginha.
Art. 3° A receita arrecadada a cada
período de 30 (trinta) dias será repassada, ao Fundo Municipal de
Turismo, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente.
§ 1" Dos recursos repassados ao Fundo
Municipal de Turismo, parte deste será destinada a ações do
respectivo Fundo, e a outra, para o custeio de atividades de
manutenção, fiscalização e obras do Terminal Rodoviário Nova
Varginha.
§ 2° A definição dos percentuais a serem
repassados ao Fundo será promovida mediante Decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 4' 0 repasse das receitas de que
tratam os artigos 10 e 2° desta Lei não exclui outras destinações
complementares de recursos para a manutenção do órgão municipal.
VERDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de
outubro de 2023.
CARLOS HONÓRIOOTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
ROSANA A'4. CIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
WADSON SILVA CAMA
-SECRET-ÁR-1-0-44UNICI
DA FAZENDA
Proj dispõe sobre a aplicação dos recursos arrecadados no terminal rodoviário
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
E AND MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
open original →