br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaPRORROGA OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 5.524/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1833

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-16 Proposição arquivada — —
2023-12-28 Proposição transformada em lei — —
2023-11-29 Aguardando sanção governamental — —
2023-11-28 Redação Final / Autógrafo — —
2023-11-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-11-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2023-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia G A vereadora Zilda Silva requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-11-27 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-13 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-11-13 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T19:51:06.059788-03:00 Aprovado 14 0 0
2023-11-27T19:50:25.979355-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 01 de novembro de 2023. 
Ofício n° 98/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esse Poder Legislativo Projeto de Lei que "PRORROGA 
OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 5.524/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é a prorrogação dos 
prazos da Lei Municipal n° 5.524/2011, a qual autoriza o Município 
de Varginha a doar, ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, um terreno 
com 780m2(setecentos e oitenta metros quadrados), localizado na Rua 
Antônio Frederico Ozanan, bairro JardimSion. 
Consigna-se que os prazos não puderam ser observados pela entidade, 
contudo, houve a publicação da Lei Municipal n° 7.135, de 11 de 
setembro de 2023, que concedeu subsídio à entidade aqui 
referenciada, no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), valor 
este que auxiliará no custeio das despesas cartorárias, bem como na 
conclusão da obra, pela donatária, motivo pelo qual é necessária a 
prorrogação dos prazos. 
Ademais, mister destacar que o § 1° doart. 5°, da Lei Municipal 
n° 5.524/2011 possibilita a prorrogação dos prazos constantes na 
norma. 
São estas as justificativas, em síntese, que ensejaram a 
apresentação do presente Projeto de Lei para deliberação dessa 
E. Casa Lègislativa, pelo que requeremos a sua aprovação unânime. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
CARLOS HONÓRIOOTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNPAL 
DE ...VE 
JULI 
SECRETÁR 
DE DESENVOLVI 
LIO 
MUNI IPAL 
NTO ECONÔMICO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CELOHDOT--- ;;— 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N° . 
PRORROGA OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL 
N° 5.524/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1' Ficam prorrogados os prazos 
estipulados no art. 3°, da Lei Municipal n° 5.524/2011, de forma que 
a Escritura Pública de Doação deverá ser lavrada, pelo GRUPO 
MARANATHA DEART' GLOBAL, até 180 (cento e oitenta) dias, a contar 
da publicação desta Lei, bem como o seu registro no Serviço 
Registral Imobiliário deverá ser providenciado no prazo de 30 
(trinta) dias, após lavrada a Escritura. 
Art. 2° As obras na área doada deverão ser 
concluídas no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da 
publicação desta Lei. 
Art. 3° Ficam mantidos todos os demais 
dispositivos constantes da Lei Municipal n° 5.524/2011, 
especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com 
observância dos novos prazos fixados por esta Lei. 
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de 
novembro de 2023. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURAOE 
ARGINUA 
08/11/2023 11:00 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação 
ACESSE NA ÍNTEGRA 
LEI ORDINÁRIA N° 7135,11 DE SETEMBRO DE 2023 
Início da vigência: 21/09/2023 
Assunto(s): Subsídios 
M VIGOR 
LEI N° 7.135, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. 
CONCEDE SUBSÍDIO ÀS ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES E ÓRGÃOS QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder, em observância aos dispositivos legais consignados 
na Lei Federal n° 4.320/1964, Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 e Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
subsidio financeiro para as Entidades, Associações e Órgãos relacionados no Anexo Único. 
Parágrafo único. Para o repasse do subsídio será necessária a apresentação de declaração de inexistência de 
pendências relativas a prestação de contas de verbas repassadas anteriormente aos beneficiários, emitida pela 
Secretaria Municipal de Controle Interno — SECON, e Plano de Trabalho. 
Art. 2° A concessão do subsídio financeiro fica condicionada à celebração do competente instrumento jurídico 
entre a Entidade, Associações ou órgãos e o Município, no qual serão estabelecidas a forma da transferência do 
recurso, as obrigações e as responsabilidades das partes. 
Art. 3° Os beneficiários deverão prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à Secretaria Municipal 
de Controle Interno — SECON, das despesas realizadas com os recursos do auxílio financeiro ora recebido. 
Art. 4° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
fluente exercício, podendo ser suplementadas, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 
43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de setembro de 2023; 140° da EmancipaçãoPoliticoAdministrativa do 
Município. 
VERDI LÚCIO MELO 
https://www.varginha.mg.gov.br/portal/leis_decretos/35899/ 1/3 
08/11/2023 11:00 Prefeitura de Varginha -MG -Legislação 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
WADSON SILVA CAMARGO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
ANEXO ÚNICO 
PROCESSO ENTIDADES ASSOCIAÇÕES E ÓRGÃOS VALOR 
1129/2023 ASSOCIAÇÃO ANJOS DE BRANCOR$ 50.000,00 
1128/2023 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LEVANTA-TE E ANDA R$ 50.000,00 
7024/2023 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LEVANTA-TE E ANDA R$ 50.000,00 
1132/2023 PRÓ-RIM ASSOCIAÇÃO DE CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO 
R$ 40.000,00 
4041/2023 GRUPO MARANATHA DEARTGLOBA R$ 80.000,00 
1125/2023 ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SANTA CRUZ R$ 40.000,00 
3974/2023 ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA VIVA VIDA R$ 40.000,00 
1131/2023 ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA IRMÃ SHEILA R$ 40.000,00 
1133/2023 ASSOCIAÇÃO OFICINA DO SER R$ 40.000,00 
1126/2023 CENTRO DE REFERÊNCIA EM PESQUISAS, PROJETOS DE INTERVENÇÃO E TRATAMENTO 
PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE SOFRIMENTO PSÍQUICO SEVERO E 
PERSISTENTE - CONVIVER R$ 20.000,00 
2630/2023 ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE CANAÃ R$ 100.000,00 
2717/2023 CAIXA BENEFICENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE 
MERCADORIAS EM GERAL DE VARGINHA R$ 140.000,00 
4568/2023 LAR SÃO VICENTE DE PAULOR$ 50.000,00 
7020/2023 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA R$ 50.000,00 
6991/2023 CENTRO DE EQUITAÇÃO E EQUOTERAPIA DO SUL DE MINAS R$ 50.000,00 
6990/2023 CONSELHO CENTRAL DE VARGINHA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO R$ 
50.000,00 
7028/2023 ASSOCIAÇÃO ALEGRIA DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DE VARGINHA E REGIÃO R$ 50.000,00 
7019/2023 SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO R$ 50.000,00 
2789/2023 ESPORTE CLUBE RECREATIVO RIO VERDE R$ 100.000,00 
4665/2023 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 20.000,00 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
no 101/2000) 
LEI N° 7.135 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro a diversas Entidades sediadas no Município de 
Varginha, conforme relação constante do ANEXO ÚNICO da Lei n° 7.135/2023. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio Financeiro será custeado com recursos consignados no orçamento 
corrente do Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil reais). 
https://www.varginha.mg.gov.br/portal/leis_decretos/35899/ 2/3 
08/11/2023 11:00 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Adotou-se os valores consignados no ANEXO ÚNICO da Lei n° 7.135/2023 que são oriundos dos respetivos 
Processos Administrativos referenciados no mesmo anexo. 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXILIO: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício 
financeiro de 2023 ou incorporados ao orçamento de 2023. 
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de setembro de 2023. 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
Autor 
Executivo 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial. 
ç7 GOSTEI NÃO GOSTEI Seja o primeiro a curtir esta legislação. 
https://www.varginha.mg.gov.br/portal/leis_decretos/35899/ 3/3 
F ETURAD 
ARGINWA 
08/11/2023 10:59 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação 
ACESSE NA ÍNTEGRA 
LEI ORDINÁRIA N° 5524,28 DE DEZEMBRO DE 2011 
V 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 5.524 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE 
TERRENO AO GRUPO MARANATHA DEART'GLOBAL, PARA OS 
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha, autorizado a doar ao GRUPO MARANATHA DEART'GLOBAL, área de 
terreno com aproximadamente 780,00m2(setecentos e oitenta metros quadrados), localizado na Rua Antonio 
Frederico Ozanan, Bairro Jardim Sion, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano — SEPLA, a esta incluso. 
Parágrafo único. A área doada foi avaliada em R$ 18.720,20 (dezoito mil, setecentos e vinte reais, vinte 
centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação. 
Art.2° A presente doação destina-se exclusivamente ao desenvolvimento das atividades desempenhadas pelo 
Grupo. 
Art. 3° A Escritura Pública de Doação a que refere-se o Artigo 1
0 desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de até 
120 (cento e vinte) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral 
Imobiliário no prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a escritura. 
Art.4° Todas as despesas com a Escritura Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e 
registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária. 
https://www.varginha.mg.gov.br/portal/leis_decretos/8252/ 1/3 
08/11/2023 10:59 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação 
Art.5° 0 imóvel ora doado, reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as 
benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 1 (um) ano, contados a partir da data da 
Escritura Pública de Doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda se no prazo de 36 (trinta e 
seis) meses, não concluí-la, ou após a conclusão, nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo de 60 
(sessenta) dias. 
§ 1° Os prazos constantes do caput deste artigo, poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde que 
ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados. 
§ 2° O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele 
existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, se a qualquer tempo, a entidade donatária vier a ser 
extinta ou deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação, que neste caso, ficará revogada de 
pleno direito. 
Art.6° A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação. 
Art. 70 A respectiva doação é dispensada com fulcro no Artigo 17, § 4° da Lei n° 8.666/1993. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2011; 129° da EmancipaçãoPolitico￾Administrativa do Município. 
EDUARDOANTONIOCARVALHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA JOSÉ OSWALDO FURLANETTO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário 
Ç2 GOSTEI C) NÃO GOSTEI Seja o primeiro a curtir esta legislação. 
https://www.varginha.mg.gov.br/portal/leis_decretos/8252/ 2/3 

open original →