PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 01 de novembro de 2023.
Ofício n° 98/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo Projeto de Lei que "PRORROGA
OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 5.524/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é a prorrogação dos
prazos da Lei Municipal n° 5.524/2011, a qual autoriza o Município
de Varginha a doar, ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, um terreno
com 780m2(setecentos e oitenta metros quadrados), localizado na Rua
Antônio Frederico Ozanan, bairro JardimSion.
Consigna-se que os prazos não puderam ser observados pela entidade,
contudo, houve a publicação da Lei Municipal n° 7.135, de 11 de
setembro de 2023, que concedeu subsídio à entidade aqui
referenciada, no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), valor
este que auxiliará no custeio das despesas cartorárias, bem como na
conclusão da obra, pela donatária, motivo pelo qual é necessária a
prorrogação dos prazos.
Ademais, mister destacar que o § 1° doart. 5°, da Lei Municipal
n° 5.524/2011 possibilita a prorrogação dos prazos constantes na
norma.
São estas as justificativas, em síntese, que ensejaram a
apresentação do presente Projeto de Lei para deliberação dessa
E. Casa Lègislativa, pelo que requeremos a sua aprovação unânime.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
CARLOS HONÓRIOOTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNPAL
DE ...VE
JULI
SECRETÁR
DE DESENVOLVI
LIO
MUNI IPAL
NTO ECONÔMICO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CELOHDOT--- ;;—
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N° .
PRORROGA OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL
N° 5.524/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1' Ficam prorrogados os prazos
estipulados no art. 3°, da Lei Municipal n° 5.524/2011, de forma que
a Escritura Pública de Doação deverá ser lavrada, pelo GRUPO
MARANATHA DEART' GLOBAL, até 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da publicação desta Lei, bem como o seu registro no Serviço
Registral Imobiliário deverá ser providenciado no prazo de 30
(trinta) dias, após lavrada a Escritura.
Art. 2° As obras na área doada deverão ser
concluídas no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da
publicação desta Lei.
Art. 3° Ficam mantidos todos os demais
dispositivos constantes da Lei Municipal n° 5.524/2011,
especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com
observância dos novos prazos fixados por esta Lei.
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de
novembro de 2023.
VERDI LUCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURAOE
ARGINUA
08/11/2023 11:00 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação
ACESSE NA ÍNTEGRA
LEI ORDINÁRIA N° 7135,11 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 21/09/2023
Assunto(s): Subsídios
M VIGOR
LEI N° 7.135, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
CONCEDE SUBSÍDIO ÀS ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES E ÓRGÃOS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder, em observância aos dispositivos legais consignados
na Lei Federal n° 4.320/1964, Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
subsidio financeiro para as Entidades, Associações e Órgãos relacionados no Anexo Único.
Parágrafo único. Para o repasse do subsídio será necessária a apresentação de declaração de inexistência de
pendências relativas a prestação de contas de verbas repassadas anteriormente aos beneficiários, emitida pela
Secretaria Municipal de Controle Interno — SECON, e Plano de Trabalho.
Art. 2° A concessão do subsídio financeiro fica condicionada à celebração do competente instrumento jurídico
entre a Entidade, Associações ou órgãos e o Município, no qual serão estabelecidas a forma da transferência do
recurso, as obrigações e as responsabilidades das partes.
Art. 3° Os beneficiários deverão prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à Secretaria Municipal
de Controle Interno — SECON, das despesas realizadas com os recursos do auxílio financeiro ora recebido.
Art. 4° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
fluente exercício, podendo ser suplementadas, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo
43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de setembro de 2023; 140° da EmancipaçãoPoliticoAdministrativa do
Município.
VERDI LÚCIO MELO
https://www.varginha.mg.gov.br/portal/leis_decretos/35899/ 1/3
08/11/2023 11:00 Prefeitura de Varginha -MG -Legislação
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
PROCESSO ENTIDADES ASSOCIAÇÕES E ÓRGÃOS VALOR
1129/2023 ASSOCIAÇÃO ANJOS DE BRANCOR$ 50.000,00
1128/2023 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LEVANTA-TE E ANDA R$ 50.000,00
7024/2023 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LEVANTA-TE E ANDA R$ 50.000,00
1132/2023 PRÓ-RIM ASSOCIAÇÃO DE CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO
R$ 40.000,00
4041/2023 GRUPO MARANATHA DEARTGLOBA R$ 80.000,00
1125/2023 ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SANTA CRUZ R$ 40.000,00
3974/2023 ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA VIVA VIDA R$ 40.000,00
1131/2023 ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA IRMÃ SHEILA R$ 40.000,00
1133/2023 ASSOCIAÇÃO OFICINA DO SER R$ 40.000,00
1126/2023 CENTRO DE REFERÊNCIA EM PESQUISAS, PROJETOS DE INTERVENÇÃO E TRATAMENTO
PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE SOFRIMENTO PSÍQUICO SEVERO E
PERSISTENTE - CONVIVER R$ 20.000,00
2630/2023 ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE CANAÃ R$ 100.000,00
2717/2023 CAIXA BENEFICENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE
MERCADORIAS EM GERAL DE VARGINHA R$ 140.000,00
4568/2023 LAR SÃO VICENTE DE PAULOR$ 50.000,00
7020/2023 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA R$ 50.000,00
6991/2023 CENTRO DE EQUITAÇÃO E EQUOTERAPIA DO SUL DE MINAS R$ 50.000,00
6990/2023 CONSELHO CENTRAL DE VARGINHA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO R$
50.000,00
7028/2023 ASSOCIAÇÃO ALEGRIA DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DE VARGINHA E REGIÃO R$ 50.000,00
7019/2023 SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO R$ 50.000,00
2789/2023 ESPORTE CLUBE RECREATIVO RIO VERDE R$ 100.000,00
4665/2023 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 20.000,00
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar
no 101/2000)
LEI N° 7.135
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro a diversas Entidades sediadas no Município de
Varginha, conforme relação constante do ANEXO ÚNICO da Lei n° 7.135/2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio Financeiro será custeado com recursos consignados no orçamento
corrente do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil reais).
https://www.varginha.mg.gov.br/portal/leis_decretos/35899/ 2/3
08/11/2023 11:00 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Adotou-se os valores consignados no ANEXO ÚNICO da Lei n° 7.135/2023 que são oriundos dos respetivos
Processos Administrativos referenciados no mesmo anexo.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXILIO:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício
financeiro de 2023 ou incorporados ao orçamento de 2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de setembro de 2023.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
ç7 GOSTEI NÃO GOSTEI Seja o primeiro a curtir esta legislação.
https://www.varginha.mg.gov.br/portal/leis_decretos/35899/ 3/3
F ETURAD
ARGINWA
08/11/2023 10:59 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação
ACESSE NA ÍNTEGRA
LEI ORDINÁRIA N° 5524,28 DE DEZEMBRO DE 2011
V
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 5.524
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE
TERRENO AO GRUPO MARANATHA DEART'GLOBAL, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Município de Varginha, autorizado a doar ao GRUPO MARANATHA DEART'GLOBAL, área de
terreno com aproximadamente 780,00m2(setecentos e oitenta metros quadrados), localizado na Rua Antonio
Frederico Ozanan, Bairro Jardim Sion, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano — SEPLA, a esta incluso.
Parágrafo único. A área doada foi avaliada em R$ 18.720,20 (dezoito mil, setecentos e vinte reais, vinte
centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação.
Art.2° A presente doação destina-se exclusivamente ao desenvolvimento das atividades desempenhadas pelo
Grupo.
Art. 3° A Escritura Pública de Doação a que refere-se o Artigo 1
0 desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de até
120 (cento e vinte) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral
Imobiliário no prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a escritura.
Art.4° Todas as despesas com a Escritura Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e
registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.
https://www.varginha.mg.gov.br/portal/leis_decretos/8252/ 1/3
08/11/2023 10:59 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação
Art.5° 0 imóvel ora doado, reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as
benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 1 (um) ano, contados a partir da data da
Escritura Pública de Doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda se no prazo de 36 (trinta e
seis) meses, não concluí-la, ou após a conclusão, nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo de 60
(sessenta) dias.
§ 1° Os prazos constantes do caput deste artigo, poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde que
ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.
§ 2° O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele
existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, se a qualquer tempo, a entidade donatária vier a ser
extinta ou deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação, que neste caso, ficará revogada de
pleno direito.
Art.6° A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.
Art. 70 A respectiva doação é dispensada com fulcro no Artigo 17, § 4° da Lei n° 8.666/1993.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2011; 129° da EmancipaçãoPoliticoAdministrativa do Município.
EDUARDOANTONIOCARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário
Ç2 GOSTEI C) NÃO GOSTEI Seja o primeiro a curtir esta legislação.
https://www.varginha.mg.gov.br/portal/leis_decretos/8252/ 2/3