PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
Varginha, 06 de novembro de 2023.
Ofício n° 100/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para deliberação dessa E. Casa Legislativa a proposta
de Lei que "CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E INOVAÇÃO - SETINF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Considerando a expansão do parque tecnológico do Município;
Considerando a instalação de câmeras com Inteligência Artificial
inerentes à implantação do Projeto Cidade Inteligente;
Considerando a expansão e melhoria dos equipamentos da Administração
Pública Municipal;
Considerando a implantação de novos meios de tecnologia,
especialmente após a pandemia da COVID-19;
Considerando a implantação do novo Sistema de Gestão da
Administração Pública Direta e Indireta; e
Considerando, por fim, a previsão expressa do Plano Plurianual do
Município para o período de 2022 a 2025, levado a cabo por meio da
Lei Municipal n° 6.888, de 22 de outubro de 2021, tem-se a
necessidade de se criar a Secretaria Municipal de Tecnologia da
Informação e Inovação - SETINF conforme se prevê no presente Projeto
de Lei.
São estas as justificativas, em síntese, que ensejaram a
apresentação deste Projeto de Lei para deliberação dessa E. Casa
Legislativa, pelo que requeremos a sua aprovação unânime, haja vista
os benefícios que, certamente, resultarão para a coletividade.
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inovação - SETINF
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Por fim, pedimos, ainda, que sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA, o qual está previsto noart. 57, caput, da Lei Orgânica do
Município.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Of cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inovação - SETINF
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PROJETO DE LEI N° . • •
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO -
SETINF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica criada, na Organização
Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha, a
Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação -
SETINF.
Art. 2° Fica incluído o inciso XIX, ao
art. 10, da Lei Municipal n° 6.370, de 17 de novembro de 2017,
com a seguinte redação:
"Art. 1° Integram a Estrutura
Administrativa Municipal de Varginha, os seguintes órgãos
subordinados diretamente ao Prefeito Municipal:
(...) XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO".
Art. 3° Fica incluído o CAPÍTULO XXI à
Lei Municipal no 6.370, de 17 de novembro de 2017, com a
seguinte redação:
"CAPÍTULO XXI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO
Art. 36-A. Compete à Secretaria
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação:
Proj cria a secretaria municipal de tecnol gia da informação e inovação - SETINF
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I. Planejar, coordenar, orientar,
controlar e supervisionar as atividades relacionadas à
tecnologia da informação, inovação e comunicações, no âmbito
da estrutura administrativa municipal;
II. Disseminar e incentivar o uso da
tecnologia da informação como instrumento estratégico de
melhoria do desempenho institucional;
III. Promover, organizar e administrar a
tecnologia da informação para os serviços dos órgãos
municipais, obedecendo sempre à necessidade do usuário, bem
como manter sistema efetivo de articulação com os demais
órgãos municipais, auxiliando-os na otimização das suas
atividades;
IV. Supervisionar a execução dos projetos
inerentes à tecnologia da informação, incluindo a execução do
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação;
V. Promover a adoção das boas práticas de
governança da tecnologia da informação a serem adotadas pelo
Município de Varginha, através de Instrução Normativa,
implementação e administração da Política de Segurança da
Informação do Município e do estabelecimento das normas de
segurança da informação e dos recursos computacionais,
observada a legislação;
VI. Propor ao Chefe do Poder Executivo
políticas, normas, procedimentos ou instrumentos congêneres
relativos à tecnologia da informação;
VII. Coordenar os projetos e os processos
de desenvolvimento, aquisição e sustentação de sistemas de
informação, na Prefeitura Municipal;
VIII. Promover a continuidade,
disponibilidade, integração e evolução dos sistemas
informatizados contratados;
IX. Instruir os processos de compra de
equipamentos, periféricos, eletrônicos, telefones, acessórios
e contratação de serviços de informática do Município;
X. Priorizar as demandas de tecnologia e
organizar a utilização dos equipamentos, com vistas a atender
as necessidades da Administração Pública;
XI. Acompanhar os custos relacionados com
a tecnologia da informação, de forma que seu uso seja racional
e eficaz;
XII. Acompanhar a qualidade dos serviços
prestados pelos fornecedores, bem com o atendimento aos
usuários;
XIII. Estudar as possibilidades e
conveniências de aplicação do processamento sistemático de
informações, priorizando os sistemas que apresentarem
.. /\
cria a secretaria municipal de tecnologia da infor ação e in for i
inovação - SETINF
softwares e
biblioteca
instalação
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viabilidade;
xrv. Buscar iniciativas e recursos de
tecnologia da informação que tragam benefícios ao Município;
XV. Promover ações para o descarte
correto de equipamentos, periféricos e eletrônicos;
XVI. Planejar e supervisionar a execução
orçamentária das ações da Secretaria Municipal de Tecnologia
da Informação e Inovação;
XVII. Propor medidas que visem à garantia
das condições necessárias ao trabalho na área de tecnologia da
informação;
XVIII. Emitir pareceres sobre assuntos
relacionados à área de tecnologia da informação e
comunicações, quando requisitados pela Administração
Municipal;
XIX. Promover atividades de prospecção
tecnológica em busca de soluções que possam ser adotadas em
benefício do Município;
XX. Propor a inovação e atualização dos
sistemas de informação utilizados pelo Município de Varginha;
XXI. Propor políticas de atualização
tecnológica para o parque de equipamentos de tecnologia da
informação;
XXII. Desenvolver, contratar e implantar
sistemas de informação voltados às atividades da Administração
Pública como um todo;
XXIII. Propor a adoção de normas técnicas e
procedimentos relativos à manutenção, instalação e
configuração de software e hardware;
XXIV. Gerir os sistemas de informação
próprios ou de terceiros e demais recursos de informática, bem
como relativo à transmissão de dados, voz e imagem do
Município de Varginha;
XXV. Estabelecer mecanismos de permissão de
acesso a partir de pontos externos e internos;
XXVI. Desenvolver e aplicar normas técnicas
e procedimentos relativos aos recursos de informática;
XXVII. Estabelecer política de treinamento
para os servidores municipais, de modo a otimizar a relação
destes com os equipamentos, softwares específicos (automação e
produtividade) e outras ferramentas que os auxiliem na
otimização das atividades de sua competência;
XXVIII. Promover a guarda da mídia
dados pertencentes ao Município de Varginha;
XXIX. Manter organizada e atualizada a
de mídia de softwares, bem como a promover a
de softwares nos equipamentos -inão sendo admi da a
de
Prof cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inov çao - SETINF
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instalação de produtos que não sejam originais e legalmente
adquiridos, defendendo, assim, os direitos autorais
(copyright) e demais leis reguladoras do uso e licença de
softwares;
XXX. Desenvolver as políticas de segurança,
propondo seu emprego para a Administração Municipal,
utilizando sistemas de segurança, controle ou quaisquer outros
mecanismos que julgar adequado, bem como realizar, quando
necessária, a avaliação periódica do uso dos recursos de
informática e redes do Município de Varginha;
XXXI. Estabelecer e regulamentar a política
de segurança e de acesso às informações, por quaisquer das
vias conhecidas, seja Internet, Intranet ou outro modelo,
criando regras e procedimentos de utilização;
XXXII. Manter informações cadastrais, com os
dados de todos os usuários autorizados, devendo zelar pela
confidencialidade dos mesmos, sob pena de responsabilidades;
XXXIII. Controlar o acesso a
salas /equipamentos sob responsabilidade da Secretaria
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
XXXIV. Cadastrar e manter atualizada as
contas e/ou e-mail de todos os usuários autorizados;
XXXV. Não permitir que softwares licenciados
para uso do Município de Varginha sejam copiados por terceiros
ou instalados em computador não autorizado;
XXXVI. Rever os acessos de usuários que
deixarem de ser servidores do Município de Varginha ou que
assumirem novas funções, após receber comunicado do
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
XXXVII. Buscar a padronização dos softwares
(produtividade, navegador, correio eletrônico, antiviruse
outras, mantendo-os continuamente atualizados), bem como
fornecer orientação sobre o uso correto destes recursos;
XXXVIII. Estabelecer, com atualização
constante, os requisitos mínimos dos equipamentos de
informática a serem adquiridos por qualquer meio de processo
licitatório, orientando, ainda, o Departamento de Suprimentos,
na qualificação destes equipamentos;
XXXIX. Desenvolver mecanismos com a
finalidade de elaborar, em periodicidade a ser definida,
cópias de segurança (backups) de todos os dados das atividades
desenvolvidas pela Administração Municipal, nos servidores
corporativos do Município de Varginha;
XL. Implantar e manter disponível a
infraestrutura de sistemas, equipamentos e segurança
serviços de Internet, Intranet e C reio Eletrônico;
dos
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia dainforms ãoe inovação - SETINF
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XLI. Preparar tecnicamente os ambientes e
implementar soluções para as necessidades das áreas do
Município que utilizam os serviços;
XLII. Monitorar o padrão de utilização dos
serviços de Internet, Intranet e Correio Eletrônico,
identificando condutas inapropriadas;
XLIII. Realizar, através da própria
Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação,
ou por meio de pessoa indicada por esta e devidamente
capacitada para tal fim, auditorias internas nos equipamentos;
XLIV. Acompanhar todas as licitações
referentes à aquisição de softwares, hardwares, acessórios,
periféricos e tecnologia da informação;
XLV. Administrar a capacidade de
armazenamento e controle de informações;
XLVI. Desenvolver outras atividades
inerentes à tecnologia da informação.
Art. 36-B. Compõem a Secretaria
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação os seguintes
órgãos auxiliares:
1. Gabinete do Secretário;
1.1. Assessoria Executiva;
2. Gerência da Divisão de Tecnologia
da Informação; e
3. Supervisão do Serviço de
Tecnologia da Informação."
Art. 4° Para a gestão da Secretaria
instituída peloart. 10 desta Lei, fica criado o cargo de
Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação,
agente político, cujas atribuições são as seguintes:
I. Gerir a Secretaria sob sua
responsabilidade, bem como os órgãos auxiliares desta;
II. Zelar por uma distribuição clara de
responsabilidades, com comunicação eficiente e objetiva, no
âmbito da Secretaria;
III. Gerir a distribuição dos recursos
humanos e tecnológicos, no âmbito da Secretaria;
IV. Garantir a conformidade dos
processos de trabalho formalizados pela Administração Pública,
gerindo equipamentos, microinformática e prestação de serviços
de tecnologia da informação e comunicação;
V. Definir padrões, diretrizes, normas
e procedimentos para a implantação de sistemas, arquitetura de
rede e contratação de bens e serviços d informática;
(
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e ovação - SETINF
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VI. Prospectar novas tecnologias
visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua da
infraestrutura de tecnologia da informação;
VII. Prospectar, elaborar e propor
projetos para o desenvolvimento de sistemas, de banco de dados
e proteção de dados pessoais;
VIII. Prospectar novas tecnologias,
buscando melhor eficiência e eficácia à Administração Pública
Municipal na execução de suas atividades;
IX. Definir projetos estratégicos e
ações a serem trabalhadas pela Secretaria, buscando atender às
demandas das unidades demandantes de serviços de tecnologia da
informação, no que se referir a sistemas, arquitetura de rede
e contratação de bens e serviços de informática;
X. Buscar a otimização dos processos,
redução de custos e modernização tecnológica, no âmbito de
infraestrutura e sistemas corporativos no Município;
XI. Desenvolver outras atividades
destinadas à consecução dos objetivos tecnológicos de sistemas
e inteligência de dados;
XII. Promover e disseminar o uso das
tecnologias da informação e comunicação com vistas ao
desenvolvimento econômico do Município;
XIII. Promover e disseminar o uso de
tecnologias da informação e comunicação para propiciar o
acesso à informação em projetos de cidadania digital;
XIV. Coordenar os projetos de
desenvolvimento de sistemas e análise de dados;
XV. Implantar as políticas de segurança
da informação e segurança cibernética voltadas à proteção dos
usuários 'e à integridade da rede e dos dados, e o plano de
contingência;
XVI. Elaborar e implantar as políticas
de desenvolvimento e implantação dos sistemas corporativos;
XVII. Supervisionar, orientar e
monitorar as atividades das unidades subordinadas;
XVIII. Coordenar estudos, pesquisas e a
implantação de instrumentos e ferramentas de análise de dados
em apoio à formulação e avaliação de políticas públicas da
gestão municipal;
XIX. Propor regras e padrões para
geração, atualização, armazenamento, acesso, governabilidade e
interoperabilidade e administração dos dados de propriedade do
Município;
XX. Realizar a administração dos bancos
de dados;
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da infor ição e inovação - SETINF
respectivas unidades administrativas,
com as
os sistemas
XXVI. Gerenciar, junto
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XXI. Elaborar e acompanhar a emissão de
pareceres técnicos de processos oriundos de outras
Secretarias/Órgãos, no que se refere a sistemas e/ou
contratação de bens e serviços de informática;
XXII. Gerenciar as atividades e a
distribuição dos recursos humanos, no âmbito dos sistemas e
inteligência de dados;
XXIII. Propor e atualizar as políticas
e programas relativos aos sistemas corporativos e
governabilidade de dados;
XXIV. Implementar e acompanhar
atividades e projetos voltados para o desenvolvimento e
padronização dos sistemas corporativos e governabilidade de
dados;
contratação,
inteligentes
solicitado;
XXV. Estabelecer diretrizes para a
desenvolvimento e utilização de plataformas
e digitais nas entidades indiretas, quando
corporativos, bem como as plataformas inteligentes e digitais;
XXVII. Elaborar orientações técnicas e
desenvolver pareceres técnicos referentes à contratação de
soft- wares e serviços em tecnologia da informação e comunicação
concernentes a sistemas corporativos e governabilidade de
dados aos diversos órgãos;
XXVIII. Elaborar regras e padrões para
geração, atualização, armazenamento, acesso, governabilidade e
interoperabilidade dos dados de propriedade do Município;
XXIX. Realizar manutenções e adequações
nos bancos de dados dos sistemas corporativos municipais;
XXX. Administrar as manutenções e
evoluções nos sistemas corporativos contratados;
XXXI. Elaborar, em conjunto com as
unidades demandantes, o plano de execução das manutenções dos
sistemas de gestão integrada;
XXXII. Propor diretrizes e estabelecer
procedimentos voltados à eficiência dos processos de
administração e de segurança dos recursos de infraestrutura;
XXXIII. Acompanhar a execução dos
contratos de serviços terceirizados dos recursos
computacionais do parque de equipamentos de informática;
XXXIV. Propor a aquisição de
tecnologias, produtos e serviços que garantam o funcionamento
adequado e compatível com as necessidades de funcionamento da
infraestrutura e conectividade do unic"pio;
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informaãoe inovação - SETINF
(
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XXXV. Zelar pela segurança do acervo de
informações dos órgãos da Administração Municipal, bem como os
equipamentos críticos no perfeito funcionamento da rede local
e de telefonia e dos troncos de transmissão de dados;
XXXVI. Implantar procedimentos
operacionais para o uso dos recursos computacionais da
Administração Municipal;
XXXVII. Elaborar diretrizes e
procedimentos voltados à utilização de correio eletrônico
institucional;
XXXVIII. Elaborar diretrizes e
procedimentos para criação e manutenção de login e senha de
usuário por meio do ActiveDirectory-AD;
XXXIX. Elaborar e administrar
políticas, diretrizes e procedimentos de backup de computador
dos servidores;
XL. Elaborar diretrizes e procedimentos
relacionados ao empréstimo, recolhimento e cessão de uso de
recursos físicos de informática ao usuário;
XLI. Monitorar indicadores e otimizar o
tempo de resposta entre o incidente/problema e a sua completa
solução;
XLII. Gerir as unidades sob sua
responsabilidade, zelando por uma distribuição clara de
responsabilidades, comunicação eficiente e melhor distribuição
dos recursos disponíveis;
XLIII. Elaborar, atualizar e aprovar o
Plano Estratégico Municipal de Tecnologia da Informação,
Comunicação e Inovação - PETICI;
XLIV. Interagir com os dirigentes e
seus respectivos representantes das unidades da Administração
Municipal visando à implantação da qualidade de vida dos
usuários;
XLV. Identificar e articular a
realização de parcerias para a implementação de tecnologia da
informação em processos de inovação da gestão, no âmbito da
Administração Municipal, identificando e buscando os recursos
técnicos e financeiros para projetos, programas e iniciativas
dos processos de inovação aprovados;
XLVI. Planejar, elaborar e publicitar a
Política Municipal de Tecnologia, Segurança da Informação e
Segurança Cibernética, voltada à proteção dos usuários e à
integridade dos dados, bem como o Plano de Contingência e a
Política de Utilização dos Dados, no âmbito da Administração
Municipal;
XLVII. Administrar e coordenar
sistema municipal de tecnologia da informação, comunica
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informação novação - SETINF
o
o e
tecnologia da informação e 41 ovaão;
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia informação e inovação - SETINF
,
(
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inovação;
XLVIII. Incentivar a utilização dos
sistemas informatizados, para que os mesmos se tornem um
instrumento de informação, aglutinação e interação
intersetorial no que se refere a ações e definições
administrativas e tecnológicas;
XLIX. Incentivar e acompanhar pesquisas
e estudos voltados à melhoria do sistema, das técnicas e
ferramentas para as análises automatizadas;
L. Elaborar, propor, subsidiar, aprovar
e publicitar as normas e padrões de tecnologia da informação,
comunicação e inovação para o Poder Executivo através de
Instrução Normativa;
LI. Subsidiar, aprovar e publicitar
padrões, diretrizes, normas e procedimentos para a implantação
de sistemas, arquitetura de rede e contratação de bens e
serviços de informática;
LII. Elaborar a Política Municipal de
Proteção e Governabilidade de Dados;
LIII. Elaborar e divulgar diretrizes,
políticas e orientações para a prestação de serviços e para a
disponibilização de informações, por meio eletrônico, para o
cidadão, através do Portal da Prefeitura Municipal;
LIV. Garantir o cumprimento da Política
de Segurança proposta para os dados e o ambiente de
tecnologia;
LV. Elaborar, atualizar e aprovar o
Plano Municipal de Desenvolvimento de Cidade Inteligente;
LVI. Gerir os riscos e acompanhar os
objetivos, metas e indicadores da Secretaria;
LVII. Elaborar e acompanhar a proposta
de orçamento anual da Secretaria de Tecnologia da Informação e
Inovação;
LVIII. Administrar e promover a
elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação - PDTIC da Prefeitura Municipal de Varginha;
LIX. Apoiar a elaboração e publicitar
as políticas e programas relativos aos sistemas corporativos e
governabilidade de dados;
LX. Acompanhar a elaboração e
atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação dos órgãos da Administração Municipal;
LXI. Promover a construção do Governo
Digital através da prospecção, implantação e gestão da
maturidade de novas e emergentes tecnologias, na área de
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LXII. Supervisionar as atividades de
gestão documental da Secretaria Municipal de Tecnologia da
Informação e Inovação;
LXIII. Gerenciar os planos de
capacitação da Secretaria Municipal de Tecnologia da
Informação e Inovação;
Lxrv. Gerir os sistemas informatizados
e garantir suas funcionalidades;
LXV. Acompanhar e monitorar a
atualização de dados pelos órgãos municipais;
LXVI. Incentivar a utilização e
capacitar editores e visualizadores para que os sistemas
informatizados se tornem um instrumento de informação,
aglutinação e interação intersetorial;
LXVII. Utilizar os sistemas
informatizados para desenvolver projetos e análises especiais
que apoiem o planejamento das políticas públicas municipais e
permitam tomadas de decisões;
LXVIII. Coordenar, supervisionar e
acompanhar compras de equipamentos e suprimentos de
informática, fornecendo especificações técnicas para a
otimização de compra dos mesmos, além de definir os
equipamentos, criação do memorial descritivo, acompanhamento
da licitação e conferência da entrega dos produtos;
LXIX. Gerenciar as operações de
controle e segurança dos sistemas de computação e dos dados
informatizados;
LXX. Gerenciar projetos de
desenvolvimento e implantação de ferramentas de tecnologia da
informação;
LXXI. Gerenciar projetos e operações de
serviços de tecnologia da informação;
LXXII. Avaliar atas de registro de
preços para adesão, e realizar pesquisas de preços no mercado
para aquisições e/ou contratações da Secretaria Municipal de
Tecnologia da Informação e Inovação;
LXXIII. Elaborar projeto básico para
compor Termos de Referência que se refiram a sistemas e/ou
contratação de bens e serviços de informática, comunicação,
telefonia em geral e monitoramento de segurança;
LXXIV. Elaborar e acompanhar os Termos
de Referência vinculados à Secretaria Municipal de Tecnologia
da Informação e Inovação;
LXXV. Acompanhar os processos
licitatórios da Secretaria Municipal de Tecnologia da
Informação e Inovação.
Prof cria a secretaria municipal de tecnologia da iqformação e inovação - SETINF
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Art. 5° Ficam extintos do quadro geral
dos servidores da Administração Pública Direta do Município de
Varginha os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO
01 Diretor do Departamento de
Informação
Tecnologia da CPC 4 SEMAD
01 Supervisor do Serviço de
Informação
Tecnologia da
CPC 2 SEMAD
Art. 6° Ficam criados no quadro geral
dos servidores da Administração Pública Direta do Município de
Varginha os seguintes cargos e funções:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO
01 Gerente da Divisão de Tecnologia da
Informação CPC3 SETINF
01 Supervisor do Serviço de Tecnologia da
Informação CPC2 SETINF
01 Assessor Executivo CPC1 SETINF
Parágrafo único. Os requisitos,
atribuições e demais especificações dos Cargos de Provimento
em Comissão criados no caput deste artigo estão discriminadas
no Anexo I da presente Lei.
Art. 7° A criação da Secretaria
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação bem como de
seus órgãos auxiliares está em conformidade com a Lei
Municipal n° 6.888, de 22 de outubro de 2021, que "ESTABELECE
O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025
E DEFINE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022".
Art. 8° 0 Relatório de Estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro consta como Anexo II desta
Lei.
(
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inovação - SETINF
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
E ADMINISTRAÇÃ
RO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
(
12
de sua publicação.
contrário.
de novembro de 2023.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data
Art. 10. Revogam-se as disposições em
Prefeitura do Município de Varginha, 06
VERDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO •TTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
WAD SONSILVA GO)
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inovação - SETINF
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ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO
I TÍTULO DO CARGO Gerente da Divisão de Tecnologia da
Informação
II NÍVEL CPC3
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Ensino Superior Completo na área de
Tecnologia da Informação ou experiência
na área, se servidor efetivo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Capacidade de administrar recursos
computacionais, administrar a rede de
INFOVIA local e conectividade da Intranet
e Internet, gerenciar e comandar a
execução dos trabalhos técnicos de todos
os servidores ocupantes do cargo de
Técnico em Informática, aptidão para
liderança, bom relacionamento
interpessoal e capacidade de
gerenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimentos técnicos específicos em
conexões de redes wireless, satélite e
cabeadas estruturadas
VII RECRUTAMENTO Amplo
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que
consiste na gerência, planejamento e administração dos
recursos tecnológicos voltados às redes estruturantes
(network), equipamentos de informática (hardware), programas e
aplicativos (software), assessoramento à autoridade política
do respectivo Secretário Municipal, dispondo-se a seguir suas
orientações e auxiliando-o a promover a gerência da
Secretaria, conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Administrar os recursos computacionais do parque de
equipamentos de informática;
Manter o parque de equipamentos de informática em
condições adequadas de funcionamento, garantindo seu
desempenho operacional e sua pronta disponibilidade;
III. Estabelecer e monitorar indicadores de acompanhamento dos
serviços e do uso dos recursos d infraestrutura;
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia dainformcão e inovação - SETINF
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IV. Disponibilizar os serviços de suporte aos usuários Help
Desk de segundo e terceiro níveis;
V. Administrar e manter o parque de comunicação e a rede
local e de longa distância instalados no Município, garantindo
plena disponibilidade dos recursos;
VI. Administrar a rede corporativa de Intranet e Internet da
Administração Municipal;
VII. Controlar a utilização via remota do uso de softwares e
hardwares, no âmbito da Administração Municipal;
VIII. Administrar e manter o cabeamento estruturado da rede
local das unidades central e regional da Administração
Municipal;
IX. Atuar, em conjunto com a chefia imediata, nas questões de
telefonia;
X. Propor, juntamente com o Secretário Municipal de
Tecnologia da Informação e Inovação, as políticas de segurança
voltadas à integridade dos dados e o plano de contingência;
XI. Prover infraestrutura, apoio operacional e coordenar o
processo de utilização dos recursos de hardware, software e de
rede, no âmbito da Administração Municipal;
XII. Prover o aparato tecnológico necessário ao
desenvolvimento e instalação de equipamentos no Município;
XIII. Viabilizar soluções técnicas de telecomunicações no que
tange a aplicações de dados e imagem;
XIV. Elaborar soluções de gerenciamento de serviços e ativos
de rede;
XV. Elaborar soluções e mecanismos de segurança física e
lógica para comunicação de dados;
XVI. Atuar como responsável pela Central de Serviços e
Atendimento de Chamados Técnicos, como ponto de contato para
os usuários com demanda de suporte técnico em Tecnologia da
Informação e Comunicação do Município, responsabilizando-se
por todos os acionamentos recebidos, desde o registro até o
encerramento;
XVII. Primar pela satisfação do usuário e monitorar indicadores
em relação ao atendimento prestado;
XVIII. Gerar base de conhecimento dos atendimentos prestados e
disseminar seu uso, internamente, na Secretaria Municipal de
Tecnologia da Informação e Inovação;
XIX. Treinar novos servidores integrantes da Gerência de
Divisão da Tecnologia da Informação;
C. Registrar as demandas de serviços de suporte aos usuários
e encaminhá-las aos devidos setores e Secretarias, bem como
disponibilizar os serviços de suporte aos usuários, prestando
atendimento de primeiro e segundo níveis de Help Desk, e
acompanhar o acionamento até seu encerramento;
XXI. Ministrar treinamentos s u uários em relação ao uso dos
Prof cria a secretaria municipal de tecnologia da formação e inovação - SET/NF
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equipamentos de informática, novas ferramentas, padronização
de configuração de equipamentos e administração dos servidores
de dados em geral, bem como os servidores de correio
eletrônico institucional;
XXII. Gerenciar o monitoramento e documentação da rede de
informática da Administração Municipal;
XXIII. Gerenciar conexões wireless e cabeadas das redes
estruturadas de todo parque tecnológico da Prefeitura
Municipal;
XXIV. Gerenciar ativos de rede (Roteadores, Access Points e
Switchs gerenciáveis);
XXV. Prestar atendimentos externos de suporte a rede de dados;
XXVI. Gerenciar os e-mails institucionais;
XXVII. Gerenciar usuários do site da Prefeitura Municipal de
Varginha, bem como promover a administração organizacional do
Portal da Prefeitura;
XXVIII. Administrar a abertura de chamado com as empresas
terceirizadas e acompanhar as manutenções até sua conclusão;
XXIX. Gerenciar o aplicativo de chamado (Helpdesk) e o
aplicativo próprio de gestão de ativos;
XXX. Propor medidas de otimização da rede e dos equipamentos
de informática da Administração Municipal;
XXXI. Gerenciar a rede da área de informática, envolvendo a
elaboração de projetos de implementação e integração de
sistemas;
XXXII. Gerenciar e coordenar os trabalhos de sua equipe,
cuidando da avaliação e identificação de soluções
tecnológicas;
XXXIII. Pesquisar e avaliar tendências de Tecnologia da
Informação em conformidade com a política de Tecnologia de
Informação da Administração Municipal;
XXXIV. Definir e atualizar as ferramentas de uso - softwares — e
oferecer suportes técnicos;
XXXV. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos
órgãos e servidores subordinados, levando ao conhecimento de
sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do
serviço público, bem como executar outras atribuições
correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e
responsabilidade, ou que lhe forem delegadas pelo Secretário.
I
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inovação - SETINF
humanos, materiais, patrimonia
financeiros e orçamentários;
contratos, instrumentos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
16
SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO
I TÍTULO DO CARGO Supervisor do Serviço de Tecnologia da
Informação
II NÍVEL CPC2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Ensino Superior Completo na área de
Tecnologia da Informação ou experiência
na área, se servidor efetivo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Capacidade de supervisionar e organizar
todas as atividades administrativas e
financeiras da Secretaria Municipal de
Tecnologia da Informação e Inovação,
administrar e se responsabilizar pelas
informações sobre Recursos Humanos,
materiais, patrimônio, contratos e
instrumentos financeiros e orçamentários
da SETINF, aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal e capacidade
de supervisionamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que
consiste na supervisão, administração e planejamento das
atividades funcionais da SETINF, supervisão e administração
financeira e operacional de toda Secretaria de Tecnologia da
Informação e Inovação, assessoramento à autoridade política do
respectivo Secretário Municipal, dispondo-se a seguir suas
orientações e auxiliando-o a promover a gestão da Secretaria,
conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Executar as atividades administrativas e financeiras, no
âmbito da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e
Inovação;
Participar, orientar e avaliar a execução
físico-financeira do orçamento anual da Secretaria Municipal
de Tecnologia da Informação e Inovação;
Supervisionar, ter sob a guarda e controlar a
movimentação de bens móveis da Secretaria Municipal de
Tecnologia da Informação e Inovação;
IV. Obter e tratar dados e informações sobre recursos
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia dainformcão e inovação - SETINF
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
17
V. Definir a programação de compras de materiais de
escritório da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação
e Inovação;
VI. Acompanhar e executar os serviços de suporte
administrativo e telefonia;
VII. Executar as atividades de requisição, recepção, guarda,
distribuição e controle do estoque e do material de consumo;
VIII. Receber e manter controle do material permanente;
IX. Providenciar a execução das atividades de serviços
gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos
instalados nas dependências da Secretaria Municipal de
Tecnologia da Informação e Inovação;
X. Executar as atividades relacionadas à administração de
recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
XI. Acompanhar as emissões de ordem de pagamento e o
vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, nos quais
a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação
seja parte ou interveniente;
XII. Solicitar e acompanhar a concessão, pagamentos e
prestação de contas de diárias de viagens e passagens;
XIII. Administrar e gerenciar a tramitação de processos
administrativos internos;
XIV. Realizar pesquisas de preços no mercado, para aquisições
e/ou contratações da Secretaria Municipal de Tecnologia da
Informação e Inovação;
XV. Manter o painel de contratos atualizado, para
acompanhamento pelos gestores do andamento dos processos
licitatórios, bem como realizar pesquisas de preços no
mercado, para aquisições e/ou contratações da Secretaria
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
XVI. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de
seus objetivos.
iii
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inovação - SETINF
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18
SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO
I TÍTULO DO CARGO Assessor Executivo
II NÍVEL CPC1
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Capacidade de organização, assessoramento
e suporte às atividades executivas da
Secretaria Municipal de Tecnologia da
Informação e Inovação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que
consiste na execução e organização administrativas de suporte
e assessoramento à autoridade política do respectivo
Secretário Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações e
auxiliando-o a promover o atendimento da Secretaria, conforme
políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Assessorar diretamente o Secretário Municipal de
Tecnologia da Informação e Inovação no planejamento
estratégico e nas atividades administrativas rotineiras;
II. Promover a gestão dos serviços de recepção, registro,
controle e informações em processos e documentos submetidos à
apreciação do Secretário Municipal de Tecnologia da Informação
e Inovação;
III. Supervisionar a triagem das informações e a comunicação
dos atos e decisões, despachando processos e documentos
diretamente com o Secretário Municipal de Tecnologia da
Informação e Inovação e dando-lhes destino;
IV. Coordenar e controlar o atendimento ao público que se
dirige ao Gabinete do Secretário Municipal de Tecnologia da
Informação e Inovação, bem como orientar sobre assuntos em
tramitação no mesmo Gabinete;
V. Supervisionar e organizar diretamente a agenda diária do
Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação,
bem como o registro das demandas de reuniões, atendimentos e
eventos, dentre outras funções relacionadas à logística
organizacional do Gabinete;
VI. Supervisionar e prest.j apoio pessoal e direto ao
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da inf mação e inov ção - SETINF
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
19
Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação na
logística das reuniões por ele convocadas, determinando a
preparação da estrutura física de material e apoio, além de
participar de tais reuniões, quando por ele solicitado,
dando-lhe assessoramento direto;
VII. Supervisionar pessoalmente o recebimento da
correspondência endereçada ao Secretário Municipal de
Tecnologia da Informação e Inovação, determinando a triagem
dos assuntos e assessorando-o na confecção das respostas e
encaminhamentos, na redação de atas e de demais documentos a
fim de dar-lhes execução e cumprimento;
VIII. Manter as demais chefias informadas das orientações e
procedimentos definidos pelo Secretário Municipal de
Tecnologia da Informação e Inovação;
IX. Providenciar a publicação oficial e a divulgação das
matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
X. Manter atualizado o controle de protocolo dos documentos
afetos à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e
Inovação;
XI. Responsabilizar-se diretamente pelo pessoal
administrativo, pelos equipamentos e materiais vinculados ao
Gabinete do Secretário, fiscalizando e determinando boas
práticas de gestão;
XII. Permanecer integralmente à disposição do Secretário
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, inclusive em
viagens, a fim de dar-lhe suporte pessoal na execução de
tarefas de urgência ou estratégicas de interesse do Município;
XIII. Executar outras ações e atividades concernentes à sua
natureza ou determinadas pelo Secretário Municipal de
Tecnologia da Informação e Inovação.
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inovação - SET1NF
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
20
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, art. 16 e § 10 , art. 17 da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N° .
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Criação de 03 (três) cargos na estrutura de
pessoal da Prefeitura Municipal de Varginha, sendo: 01 (hum)
cargo de Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e
Inovação (agente político), 01 (hum) cargo de Gerente da
Divisão de Tecnologia da Informação(CPC03) e 01 (hum) cargo
de Assessor Executivo(CPC01).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação dos
cargos serão suportadas, no exercício de 2023, com recursos
provenientes do orçamento corrente, e, para os exercícios de
2024 e 2025, serão consignados, nas respectivas propostas
orçamentárias, créditos orçamentários para fazer face à nova
despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/ 2023: R$ 21.909,06 (vinte e um mil,
novecentos e nove reais e seis centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 136.102,33 (cento e trinta e
seis mil, cento e dois reais e trinta e três centavos).
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inovação - SETI F
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
21
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 136.102,33 (cento e trinta e
seis mil, cento e dois reais e trinta e três centavos).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
CRIAÇÃO DE CARGO
Denominação Vencimento Encagos sociais 1/12 de 13°Salário 1/12 de férias 1/3 Ferias
Secretário Municipal 7.240,27 1.592,86 603,36 603,36 2.413,42
CPC3 5.479,43 1.205,47 456,62 456,62 1.826,48
CPC1 2.689,08 591,60 224,09 224,09 896,36
Total 15.408,78 3.389,91 1.284,07 1.284,07 5.136,26
Impacto Mensal
20.082,78
EXTINÇÃO DE CARGO
Denominação Vencimento Encagos sociais 1/12 de 13°Salário 1/12 de férias 1/3 Férias
CPC4 7.003,77 1.540,83 583,65 583,65 2.334,59
Total 7.003,77 1.540,83 583,65 583,65 2.334,59
Redução Permanente
9.128,25
Aumento Mensal de Despesa com Pessoal
10.954,53
Impacto anual
136.102,33
Considerou-se para a elaboração do Relatório da Estimativa do
Impacto Orçamentário-financeiro no exercício de 2023 o
pagamento de 02 (dois) meses de vencimento, acrescido de 2/12
(dois doze avos) de 13° salário e os respectivos encargos
sociais da folha de pagamento.
Para os exercícios de 2024 e 2025, foram considerados os 12
(doze) meses de vencimento, 13°salário e o terço
constitucional de férias, além dos encargos previdenciários.
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inovação - SETINF
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO.
RECEITA: Aumento do percentual de participação do Município de
Varginha na receita do ICMS.
Prefeitura do Município de Varginha, 06
de novembro de 2023.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inovação - SETINF
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINNA
1
LEI N2 6.370
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
DE VARGINHA, CRIA E EXTINGUE SECRETARIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Estado de
Municipal,
Lei,
O Povo do Município de Varginha,
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 12 Integram a Estrutura
Administrativa Municipal de Varginna, os seguintes órgãos
subordinados diretamente ao Prefeito Municipal:
- GABINETE DO PREFEITO
II — GABINETE DO VICE-PREFEITO
III - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
IV - CONSELHOS MUNICIPAIS
V — SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
AGRICULTURA E PECUÁRIA
INTERNO
VI — SECRETARIA MUNICIPAL DE
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE
VIII — SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
XIV - SECR
AMBIENTE
TARIA MUNICIPAL DE MEIO
Lein" 6.370
"s\
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SERVIÇOS URBANOS
PLANEJAMENTO URBANO
E COMÉRCIO
2
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
XVI — SECRETARIA MUNICIPAL DE
XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XVIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS
MUNICIPAIS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 22 Compete ao Gabinete do
Prefeito:
• - prestar auxílio burocrático ao
Prefeito;
II - pesquisar e coligir elementos
necessários às informações solicitadas ao Executivo;
III - coletar dados e informações para
a tomada de decisões do Prefeito;
IV - preparar e encaminhar o expediente
do Gabinete;
✓ - assistir ao Prefeito em suas
relações com os Munícipes, entidades
da Administração Municipal;
VI
de classe e com os órgãos
as audiências do
Prefeito, selecionando os pedidos e coligir subsídios para a
compreensão do histórico dos assuntos de maneira a permitirlhe a análise e decisão final.
Art. 32 Compõem o Gabinete do Prefeito
os seguintes órgãos auxiliares:
Institucionais
• Gabinete do Preieito
1.1 — Assessoria de Relações
1.2 - Assessoria de Relações
Lei n' 6.370
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
56
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA SEAGRI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO SECON
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEDEC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEDUC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER SEMEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SEMFA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGOV
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
SEHAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SEMEA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SOSUB
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO SEPLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SEMUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO SETEC
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Lei Municipal nQ 5.589/2012.
Mando, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitufra do Município de Varginha,
17 de novembro de 2017; 1 5 da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.
ANT-N‘I0 SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FE DO ALFREDO CARLOS HONÕRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁR 0 MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
;_EVÃNDR° Mit*CEI9, S SANTOS
GERAL DO MUNICÍPIO
Lei n° 6.370
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.12 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 12 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se
previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições
no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e
outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
§ 22 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
§ 32 Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder
Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais
dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III- a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do
Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
Art.22 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença,
direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos
financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital,
excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes,
deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou
legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II doart.195, e noart.
239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu
sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira
citada no § 92 doart.201 da Constituição.
§ 12 Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em
decorrência da Lei Complementar n2 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto peloart.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
inffinja qualquer de suas disposições.
§ 22 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculo utilizadas.
§ 32 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que
dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 42 As normas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 32 doart.182 da Constituição.
Subseção I
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art.17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios.
§ 12 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a
estimativa prevista no inciso I doart.16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 22 Para efeito do atendimento do § 12, o ato será acompanhado de comprovação de que a
despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido
no § 12 doart.42, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 32 Para efeito do § 22, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 42 A comprovação referida no § 22, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e
metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as
demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas
referidas no § 22, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
§ 62 0 disposto no § 12 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X doart.37 da Constituição.
§ 72 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Seção II
Das Despesas com Pessoal
Subseção I
Definições e Limites
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o
somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com
quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,
subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações,
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 12 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de
servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
§ 22 A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com
as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Art.19. Para os fins do disposto no caput doart.169 da Constituição, a despesa total com pessoal,
em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, a seguir discriminados:
6
1
LEI N° 6.888, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025 E DEFINE AS
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE
2022.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome sanciono a sequinte Lei,
Art. 1° Fica instituído o Plano Plurianual
(PPA) para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no
art. 165, § 1' da Constituição Federal, no qual são definidas as
diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública
Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e
para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos
Anexos I a V.
§ 1° Fica o Executivo autorizado a
modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e
ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as
metas físicas em função de modificações nos programas ditados por
leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus
créditos adicionais.
§ 2' 0 Plano Plurianual compreende a
atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta,
inclusive da Câmara Municipal, bem como das empresas em que o
Município detém o controle acionário, consideradas, nos termos da
Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, de caráter
dependente.
§ 3° No caso de empresas de caráter não
dependente, somente seus investimentos estão incluídos nos programas
e ações constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 2' São estabelecidas para o
quadriênio 2022/2025 as seguintes diretrizes norteadoras da execução
dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais:
I — melhoria do gerenciamento dos serviços
de saúde;
Lei n°6.888
2
promoção da saúde;
população;
instituições escolares;
II - prioridade à medicina preventiva e
III - elevação do nível de escolaridade da
IV - melhoria das condições gerais das
V - aumento do número de vagas com
construção de novas escolas e centros de educação infantil;
VI - programas de disponibilização de
lotes urbanizados às famílias de baixa renda;
VII incentivo ao ensino
profissionalizante visando qualificar mão de obra;
VIII - defesa do meio ambiente;
IX - melhoria da qualidade dos serviços
administrativos;
X - gestão em parceria com o Estado para
melhoria da segurança pública;
XI - atração de investimentos públicos e
privados na área de habitação;
XII - ampliação do parque industrial com
incentivos às grandes, médias e pequenas empresas;
XIII - gestão e melhoria da eficiência do
transporte público;
XIV - apoio ao associativismo e formação
de cooperativas de produtores rurais;
XV - apoio e incentivo aos festivais
artísticos e culturais promovidos na cidade;
XVI - gestão e racionalização dos gastos
XVII - ampliação dos serviços prestados
pela internet.
Art. 3° As estimativas das receitas e dos
valores dos programas e ações constantes dos Anexos desta Lei são
Lei n"6.888
públicos;
3
fixadas, exclusivamente, para conferir consistência ao Plano, não
constituindo limites para a elaboração das leis de diretrizes
orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações.
Art. 4' Nas leis orçamentárias ou nas que
autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis
de diretrizes orçamentárias e nos créditos extraordinários, poderão
ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes,
considerando-se alterado, em decorrência, o Plano Plurianual.
Art. 5° As metas e prioridades da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2022, na
conformidade do exigido peloart. 165, § 2° da Constituição Federal,
são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22
de outubro de 2021; 139° da Emancipação Político
Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS WADSON SILVA CAMARGO
PROCURADOR-GERAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
MUNICÍPIO FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMAJUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Lei n°6.888