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materia nº 76/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO - SETINF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1834

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Proposição arquivada — —
2023-12-04 Proposição transformada em lei — —
2023-11-28 Aguardando sanção governamental — —
2023-11-28 Redação Final / Autógrafo — —
2023-11-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-11-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2023-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-11-27 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-20 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-13 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-11-13 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T19:49:12.408253-03:00 Aprovado 14 0 0
2023-11-27T19:48:39.518879-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 06 de novembro de 2023. 
Ofício n° 100/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para deliberação dessa E. Casa Legislativa a proposta 
de Lei que "CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
E INOVAÇÃO - SETINF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Considerando a expansão do parque tecnológico do Município; 
Considerando a instalação de câmeras com Inteligência Artificial 
inerentes à implantação do Projeto Cidade Inteligente; 
Considerando a expansão e melhoria dos equipamentos da Administração 
Pública Municipal; 
Considerando a implantação de novos meios de tecnologia, 
especialmente após a pandemia da COVID-19; 
Considerando a implantação do novo Sistema de Gestão da 
Administração Pública Direta e Indireta; e 
Considerando, por fim, a previsão expressa do Plano Plurianual do 
Município para o período de 2022 a 2025, levado a cabo por meio da 
Lei Municipal n° 6.888, de 22 de outubro de 2021, tem-se a 
necessidade de se criar a Secretaria Municipal de Tecnologia da 
Informação e Inovação - SETINF conforme se prevê no presente Projeto 
de Lei. 
São estas as justificativas, em síntese, que ensejaram a 
apresentação deste Projeto de Lei para deliberação dessa E. Casa 
Legislativa, pelo que requeremos a sua aprovação unânime, haja vista 
os benefícios que, certamente, resultarão para a coletividade. 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inovação - SETINF 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Por fim, pedimos, ainda, que sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA, o qual está previsto noart. 57, caput, da Lei Orgânica do 
Município. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
Of cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inovação - SETINF 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N° . • • 
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO - 
SETINF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica criada, na Organização 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha, a 
Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação - 
SETINF. 
Art. 2° Fica incluído o inciso XIX, ao 
art. 10, da Lei Municipal n° 6.370, de 17 de novembro de 2017, 
com a seguinte redação: 
"Art. 1° Integram a Estrutura 
Administrativa Municipal de Varginha, os seguintes órgãos 
subordinados diretamente ao Prefeito Municipal: 
(...) XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO". 
Art. 3° Fica incluído o CAPÍTULO XXI à 
Lei Municipal no 6.370, de 17 de novembro de 2017, com a 
seguinte redação: 
"CAPÍTULO XXI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO 
Art. 36-A. Compete à Secretaria 
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação: 
Proj cria a secretaria municipal de tecnol gia da informação e inovação - SETINF 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
I. Planejar, coordenar, orientar, 
controlar e supervisionar as atividades relacionadas à 
tecnologia da informação, inovação e comunicações, no âmbito 
da estrutura administrativa municipal; 
II. Disseminar e incentivar o uso da 
tecnologia da informação como instrumento estratégico de 
melhoria do desempenho institucional; 
III. Promover, organizar e administrar a 
tecnologia da informação para os serviços dos órgãos 
municipais, obedecendo sempre à necessidade do usuário, bem 
como manter sistema efetivo de articulação com os demais 
órgãos municipais, auxiliando-os na otimização das suas 
atividades; 
IV. Supervisionar a execução dos projetos 
inerentes à tecnologia da informação, incluindo a execução do 
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação; 
V. Promover a adoção das boas práticas de 
governança da tecnologia da informação a serem adotadas pelo 
Município de Varginha, através de Instrução Normativa, 
implementação e administração da Política de Segurança da 
Informação do Município e do estabelecimento das normas de 
segurança da informação e dos recursos computacionais, 
observada a legislação; 
VI. Propor ao Chefe do Poder Executivo 
políticas, normas, procedimentos ou instrumentos congêneres 
relativos à tecnologia da informação; 
VII. Coordenar os projetos e os processos 
de desenvolvimento, aquisição e sustentação de sistemas de 
informação, na Prefeitura Municipal; 
VIII. Promover a continuidade, 
disponibilidade, integração e evolução dos sistemas 
informatizados contratados; 
IX. Instruir os processos de compra de 
equipamentos, periféricos, eletrônicos, telefones, acessórios 
e contratação de serviços de informática do Município; 
X. Priorizar as demandas de tecnologia e 
organizar a utilização dos equipamentos, com vistas a atender 
as necessidades da Administração Pública; 
XI. Acompanhar os custos relacionados com 
a tecnologia da informação, de forma que seu uso seja racional 
e eficaz; 
XII. Acompanhar a qualidade dos serviços 
prestados pelos fornecedores, bem com o atendimento aos 
usuários; 
XIII. Estudar as possibilidades e 
conveniências de aplicação do processamento sistemático de 
informações, priorizando os sistemas que apresentarem 
.. /\ 
cria a secretaria municipal de tecnologia da infor ação e in for i
inovação - SETINF 
softwares e 
biblioteca 
instalação 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
viabilidade; 
xrv. Buscar iniciativas e recursos de 
tecnologia da informação que tragam benefícios ao Município; 
XV. Promover ações para o descarte 
correto de equipamentos, periféricos e eletrônicos; 
XVI. Planejar e supervisionar a execução 
orçamentária das ações da Secretaria Municipal de Tecnologia 
da Informação e Inovação; 
XVII. Propor medidas que visem à garantia 
das condições necessárias ao trabalho na área de tecnologia da 
informação; 
XVIII. Emitir pareceres sobre assuntos 
relacionados à área de tecnologia da informação e 
comunicações, quando requisitados pela Administração 
Municipal; 
XIX. Promover atividades de prospecção 
tecnológica em busca de soluções que possam ser adotadas em 
benefício do Município; 
XX. Propor a inovação e atualização dos 
sistemas de informação utilizados pelo Município de Varginha; 
XXI. Propor políticas de atualização 
tecnológica para o parque de equipamentos de tecnologia da 
informação; 
XXII. Desenvolver, contratar e implantar 
sistemas de informação voltados às atividades da Administração 
Pública como um todo; 
XXIII. Propor a adoção de normas técnicas e 
procedimentos relativos à manutenção, instalação e 
configuração de software e hardware; 
XXIV. Gerir os sistemas de informação 
próprios ou de terceiros e demais recursos de informática, bem 
como relativo à transmissão de dados, voz e imagem do 
Município de Varginha; 
XXV. Estabelecer mecanismos de permissão de 
acesso a partir de pontos externos e internos; 
XXVI. Desenvolver e aplicar normas técnicas 
e procedimentos relativos aos recursos de informática; 
XXVII. Estabelecer política de treinamento 
para os servidores municipais, de modo a otimizar a relação 
destes com os equipamentos, softwares específicos (automação e 
produtividade) e outras ferramentas que os auxiliem na 
otimização das atividades de sua competência; 
XXVIII. Promover a guarda da mídia 
dados pertencentes ao Município de Varginha; 
XXIX. Manter organizada e atualizada a 
de mídia de softwares, bem como a promover a 
de softwares nos equipamentos -inão sendo admi da a 
de 
Prof cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inov çao - SETINF 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
instalação de produtos que não sejam originais e legalmente 
adquiridos, defendendo, assim, os direitos autorais 
(copyright) e demais leis reguladoras do uso e licença de 
softwares; 
XXX. Desenvolver as políticas de segurança, 
propondo seu emprego para a Administração Municipal, 
utilizando sistemas de segurança, controle ou quaisquer outros 
mecanismos que julgar adequado, bem como realizar, quando 
necessária, a avaliação periódica do uso dos recursos de 
informática e redes do Município de Varginha; 
XXXI. Estabelecer e regulamentar a política 
de segurança e de acesso às informações, por quaisquer das 
vias conhecidas, seja Internet, Intranet ou outro modelo, 
criando regras e procedimentos de utilização; 
XXXII. Manter informações cadastrais, com os 
dados de todos os usuários autorizados, devendo zelar pela 
confidencialidade dos mesmos, sob pena de responsabilidades; 
XXXIII. Controlar o acesso a 
salas /equipamentos sob responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação; 
XXXIV. Cadastrar e manter atualizada as 
contas e/ou e-mail de todos os usuários autorizados; 
XXXV. Não permitir que softwares licenciados 
para uso do Município de Varginha sejam copiados por terceiros 
ou instalados em computador não autorizado; 
XXXVI. Rever os acessos de usuários que 
deixarem de ser servidores do Município de Varginha ou que 
assumirem novas funções, após receber comunicado do 
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal; 
XXXVII. Buscar a padronização dos softwares 
(produtividade, navegador, correio eletrônico, antiviruse 
outras, mantendo-os continuamente atualizados), bem como 
fornecer orientação sobre o uso correto destes recursos; 
XXXVIII. Estabelecer, com atualização 
constante, os requisitos mínimos dos equipamentos de 
informática a serem adquiridos por qualquer meio de processo 
licitatório, orientando, ainda, o Departamento de Suprimentos, 
na qualificação destes equipamentos; 
XXXIX. Desenvolver mecanismos com a 
finalidade de elaborar, em periodicidade a ser definida, 
cópias de segurança (backups) de todos os dados das atividades 
desenvolvidas pela Administração Municipal, nos servidores 
corporativos do Município de Varginha; 
XL. Implantar e manter disponível a 
infraestrutura de sistemas, equipamentos e segurança 
serviços de Internet, Intranet e C reio Eletrônico; 
dos 
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia dainforms ãoe inovação - SETINF 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
XLI. Preparar tecnicamente os ambientes e 
implementar soluções para as necessidades das áreas do 
Município que utilizam os serviços; 
XLII. Monitorar o padrão de utilização dos 
serviços de Internet, Intranet e Correio Eletrônico, 
identificando condutas inapropriadas; 
XLIII. Realizar, através da própria 
Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, 
ou por meio de pessoa indicada por esta e devidamente 
capacitada para tal fim, auditorias internas nos equipamentos; 
XLIV. Acompanhar todas as licitações 
referentes à aquisição de softwares, hardwares, acessórios, 
periféricos e tecnologia da informação; 
XLV. Administrar a capacidade de 
armazenamento e controle de informações; 
XLVI. Desenvolver outras atividades 
inerentes à tecnologia da informação. 
Art. 36-B. Compõem a Secretaria 
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação os seguintes 
órgãos auxiliares: 
1. Gabinete do Secretário; 
1.1. Assessoria Executiva; 
2. Gerência da Divisão de Tecnologia 
da Informação; e 
3. Supervisão do Serviço de 
Tecnologia da Informação." 
Art. 4° Para a gestão da Secretaria 
instituída peloart. 10 desta Lei, fica criado o cargo de 
Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, 
agente político, cujas atribuições são as seguintes: 
I. Gerir a Secretaria sob sua 
responsabilidade, bem como os órgãos auxiliares desta; 
II. Zelar por uma distribuição clara de 
responsabilidades, com comunicação eficiente e objetiva, no 
âmbito da Secretaria; 
III. Gerir a distribuição dos recursos 
humanos e tecnológicos, no âmbito da Secretaria; 
IV. Garantir a conformidade dos 
processos de trabalho formalizados pela Administração Pública, 
gerindo equipamentos, microinformática e prestação de serviços 
de tecnologia da informação e comunicação; 
V. Definir padrões, diretrizes, normas 
e procedimentos para a implantação de sistemas, arquitetura de 
rede e contratação de bens e serviços d informática; 
( 
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e ovação - SETINF 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
VI. Prospectar novas tecnologias 
visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua da 
infraestrutura de tecnologia da informação; 
VII. Prospectar, elaborar e propor 
projetos para o desenvolvimento de sistemas, de banco de dados 
e proteção de dados pessoais; 
VIII. Prospectar novas tecnologias, 
buscando melhor eficiência e eficácia à Administração Pública 
Municipal na execução de suas atividades; 
IX. Definir projetos estratégicos e 
ações a serem trabalhadas pela Secretaria, buscando atender às 
demandas das unidades demandantes de serviços de tecnologia da 
informação, no que se referir a sistemas, arquitetura de rede 
e contratação de bens e serviços de informática; 
X. Buscar a otimização dos processos, 
redução de custos e modernização tecnológica, no âmbito de 
infraestrutura e sistemas corporativos no Município; 
XI. Desenvolver outras atividades 
destinadas à consecução dos objetivos tecnológicos de sistemas 
e inteligência de dados; 
XII. Promover e disseminar o uso das 
tecnologias da informação e comunicação com vistas ao 
desenvolvimento econômico do Município; 
XIII. Promover e disseminar o uso de 
tecnologias da informação e comunicação para propiciar o 
acesso à informação em projetos de cidadania digital; 
XIV. Coordenar os projetos de 
desenvolvimento de sistemas e análise de dados; 
XV. Implantar as políticas de segurança 
da informação e segurança cibernética voltadas à proteção dos 
usuários 'e à integridade da rede e dos dados, e o plano de 
contingência; 
XVI. Elaborar e implantar as políticas 
de desenvolvimento e implantação dos sistemas corporativos; 
XVII. Supervisionar, orientar e 
monitorar as atividades das unidades subordinadas; 
XVIII. Coordenar estudos, pesquisas e a 
implantação de instrumentos e ferramentas de análise de dados 
em apoio à formulação e avaliação de políticas públicas da 
gestão municipal; 
XIX. Propor regras e padrões para 
geração, atualização, armazenamento, acesso, governabilidade e 
interoperabilidade e administração dos dados de propriedade do 
Município; 
XX. Realizar a administração dos bancos 
de dados; 
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da infor ição e inovação - SETINF 
respectivas unidades administrativas, 
com as 
os sistemas 
XXVI. Gerenciar, junto 
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XXI. Elaborar e acompanhar a emissão de 
pareceres técnicos de processos oriundos de outras 
Secretarias/Órgãos, no que se refere a sistemas e/ou 
contratação de bens e serviços de informática; 
XXII. Gerenciar as atividades e a 
distribuição dos recursos humanos, no âmbito dos sistemas e 
inteligência de dados; 
XXIII. Propor e atualizar as políticas 
e programas relativos aos sistemas corporativos e 
governabilidade de dados; 
XXIV. Implementar e acompanhar 
atividades e projetos voltados para o desenvolvimento e 
padronização dos sistemas corporativos e governabilidade de 
dados; 
contratação, 
inteligentes 
solicitado; 
XXV. Estabelecer diretrizes para a 
desenvolvimento e utilização de plataformas 
e digitais nas entidades indiretas, quando 
corporativos, bem como as plataformas inteligentes e digitais; 
XXVII. Elaborar orientações técnicas e 
desenvolver pareceres técnicos referentes à contratação de 
soft- wares e serviços em tecnologia da informação e comunicação 
concernentes a sistemas corporativos e governabilidade de 
dados aos diversos órgãos; 
XXVIII. Elaborar regras e padrões para 
geração, atualização, armazenamento, acesso, governabilidade e 
interoperabilidade dos dados de propriedade do Município; 
XXIX. Realizar manutenções e adequações 
nos bancos de dados dos sistemas corporativos municipais; 
XXX. Administrar as manutenções e 
evoluções nos sistemas corporativos contratados; 
XXXI. Elaborar, em conjunto com as 
unidades demandantes, o plano de execução das manutenções dos 
sistemas de gestão integrada; 
XXXII. Propor diretrizes e estabelecer 
procedimentos voltados à eficiência dos processos de 
administração e de segurança dos recursos de infraestrutura; 
XXXIII. Acompanhar a execução dos 
contratos de serviços terceirizados dos recursos 
computacionais do parque de equipamentos de informática; 
XXXIV. Propor a aquisição de 
tecnologias, produtos e serviços que garantam o funcionamento 
adequado e compatível com as necessidades de funcionamento da 
infraestrutura e conectividade do unic"pio; 
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informaãoe inovação - SETINF 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
8 
XXXV. Zelar pela segurança do acervo de 
informações dos órgãos da Administração Municipal, bem como os 
equipamentos críticos no perfeito funcionamento da rede local 
e de telefonia e dos troncos de transmissão de dados; 
XXXVI. Implantar procedimentos 
operacionais para o uso dos recursos computacionais da 
Administração Municipal; 
XXXVII. Elaborar diretrizes e 
procedimentos voltados à utilização de correio eletrônico 
institucional; 
XXXVIII. Elaborar diretrizes e 
procedimentos para criação e manutenção de login e senha de 
usuário por meio do ActiveDirectory-AD; 
XXXIX. Elaborar e administrar 
políticas, diretrizes e procedimentos de backup de computador 
dos servidores; 
XL. Elaborar diretrizes e procedimentos 
relacionados ao empréstimo, recolhimento e cessão de uso de 
recursos físicos de informática ao usuário; 
XLI. Monitorar indicadores e otimizar o 
tempo de resposta entre o incidente/problema e a sua completa 
solução; 
XLII. Gerir as unidades sob sua 
responsabilidade, zelando por uma distribuição clara de 
responsabilidades, comunicação eficiente e melhor distribuição 
dos recursos disponíveis; 
XLIII. Elaborar, atualizar e aprovar o 
Plano Estratégico Municipal de Tecnologia da Informação, 
Comunicação e Inovação - PETICI; 
XLIV. Interagir com os dirigentes e 
seus respectivos representantes das unidades da Administração 
Municipal visando à implantação da qualidade de vida dos 
usuários; 
XLV. Identificar e articular a 
realização de parcerias para a implementação de tecnologia da 
informação em processos de inovação da gestão, no âmbito da 
Administração Municipal, identificando e buscando os recursos 
técnicos e financeiros para projetos, programas e iniciativas 
dos processos de inovação aprovados; 
XLVI. Planejar, elaborar e publicitar a 
Política Municipal de Tecnologia, Segurança da Informação e 
Segurança Cibernética, voltada à proteção dos usuários e à 
integridade dos dados, bem como o Plano de Contingência e a 
Política de Utilização dos Dados, no âmbito da Administração 
Municipal; 
XLVII. Administrar e coordenar 
sistema municipal de tecnologia da informação, comunica 
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informação novação - SETINF 
o 
o e 
tecnologia da informação e 41 ovaão; 
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia informação e inovação - SETINF 
, 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
9 
inovação; 
XLVIII. Incentivar a utilização dos 
sistemas informatizados, para que os mesmos se tornem um 
instrumento de informação, aglutinação e interação 
intersetorial no que se refere a ações e definições 
administrativas e tecnológicas; 
XLIX. Incentivar e acompanhar pesquisas 
e estudos voltados à melhoria do sistema, das técnicas e 
ferramentas para as análises automatizadas; 
L. Elaborar, propor, subsidiar, aprovar 
e publicitar as normas e padrões de tecnologia da informação, 
comunicação e inovação para o Poder Executivo através de 
Instrução Normativa; 
LI. Subsidiar, aprovar e publicitar 
padrões, diretrizes, normas e procedimentos para a implantação 
de sistemas, arquitetura de rede e contratação de bens e 
serviços de informática; 
LII. Elaborar a Política Municipal de 
Proteção e Governabilidade de Dados; 
LIII. Elaborar e divulgar diretrizes, 
políticas e orientações para a prestação de serviços e para a 
disponibilização de informações, por meio eletrônico, para o 
cidadão, através do Portal da Prefeitura Municipal; 
LIV. Garantir o cumprimento da Política 
de Segurança proposta para os dados e o ambiente de 
tecnologia; 
LV. Elaborar, atualizar e aprovar o 
Plano Municipal de Desenvolvimento de Cidade Inteligente; 
LVI. Gerir os riscos e acompanhar os 
objetivos, metas e indicadores da Secretaria; 
LVII. Elaborar e acompanhar a proposta 
de orçamento anual da Secretaria de Tecnologia da Informação e 
Inovação; 
LVIII. Administrar e promover a 
elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e 
Comunicação - PDTIC da Prefeitura Municipal de Varginha; 
LIX. Apoiar a elaboração e publicitar 
as políticas e programas relativos aos sistemas corporativos e 
governabilidade de dados; 
LX. Acompanhar a elaboração e 
atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e 
Comunicação dos órgãos da Administração Municipal; 
LXI. Promover a construção do Governo 
Digital através da prospecção, implantação e gestão da 
maturidade de novas e emergentes tecnologias, na área de 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
10 
LXII. Supervisionar as atividades de 
gestão documental da Secretaria Municipal de Tecnologia da 
Informação e Inovação; 
LXIII. Gerenciar os planos de 
capacitação da Secretaria Municipal de Tecnologia da 
Informação e Inovação; 
Lxrv. Gerir os sistemas informatizados 
e garantir suas funcionalidades; 
LXV. Acompanhar e monitorar a 
atualização de dados pelos órgãos municipais; 
LXVI. Incentivar a utilização e 
capacitar editores e visualizadores para que os sistemas 
informatizados se tornem um instrumento de informação, 
aglutinação e interação intersetorial; 
LXVII. Utilizar os sistemas 
informatizados para desenvolver projetos e análises especiais 
que apoiem o planejamento das políticas públicas municipais e 
permitam tomadas de decisões; 
LXVIII. Coordenar, supervisionar e 
acompanhar compras de equipamentos e suprimentos de 
informática, fornecendo especificações técnicas para a 
otimização de compra dos mesmos, além de definir os 
equipamentos, criação do memorial descritivo, acompanhamento 
da licitação e conferência da entrega dos produtos; 
LXIX. Gerenciar as operações de 
controle e segurança dos sistemas de computação e dos dados 
informatizados; 
LXX. Gerenciar projetos de 
desenvolvimento e implantação de ferramentas de tecnologia da 
informação; 
LXXI. Gerenciar projetos e operações de 
serviços de tecnologia da informação; 
LXXII. Avaliar atas de registro de 
preços para adesão, e realizar pesquisas de preços no mercado 
para aquisições e/ou contratações da Secretaria Municipal de 
Tecnologia da Informação e Inovação; 
LXXIII. Elaborar projeto básico para 
compor Termos de Referência que se refiram a sistemas e/ou 
contratação de bens e serviços de informática, comunicação, 
telefonia em geral e monitoramento de segurança; 
LXXIV. Elaborar e acompanhar os Termos 
de Referência vinculados à Secretaria Municipal de Tecnologia 
da Informação e Inovação; 
LXXV. Acompanhar os processos 
licitatórios da Secretaria Municipal de Tecnologia da 
Informação e Inovação. 
Prof cria a secretaria municipal de tecnologia da iqformação e inovação - SETINF 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
11 
Art. 5° Ficam extintos do quadro geral 
dos servidores da Administração Pública Direta do Município de 
Varginha os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO 
01 Diretor do Departamento de 
Informação 
Tecnologia da CPC 4 SEMAD 
01 Supervisor do Serviço de 
Informação 
Tecnologia da 
CPC 2 SEMAD 
Art. 6° Ficam criados no quadro geral 
dos servidores da Administração Pública Direta do Município de 
Varginha os seguintes cargos e funções: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO 
01 Gerente da Divisão de Tecnologia da 
Informação CPC3 SETINF 
01 Supervisor do Serviço de Tecnologia da 
Informação CPC2 SETINF 
01 Assessor Executivo CPC1 SETINF 
Parágrafo único. Os requisitos, 
atribuições e demais especificações dos Cargos de Provimento 
em Comissão criados no caput deste artigo estão discriminadas 
no Anexo I da presente Lei. 
Art. 7° A criação da Secretaria 
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação bem como de 
seus órgãos auxiliares está em conformidade com a Lei 
Municipal n° 6.888, de 22 de outubro de 2021, que "ESTABELECE 
O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025 
E DEFINE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022". 
Art. 8° 0 Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta como Anexo II desta 
Lei. 
( 
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inovação - SETINF 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
E ADMINISTRAÇÃ 
RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
( 
12 
de sua publicação. 
contrário. 
de novembro de 2023. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data 
Art. 10. Revogam-se as disposições em 
Prefeitura do Município de Varginha, 06 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO •TTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
WAD SONSILVA GO) 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inovação - SETINF 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
13 
ANEXO I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO 
I TÍTULO DO CARGO Gerente da Divisão de Tecnologia da 
Informação 
II NÍVEL CPC3 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Ensino Superior Completo na área de 
Tecnologia da Informação ou experiência 
na área, se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Capacidade de administrar recursos 
computacionais, administrar a rede de 
INFOVIA local e conectividade da Intranet 
e Internet, gerenciar e comandar a 
execução dos trabalhos técnicos de todos 
os servidores ocupantes do cargo de 
Técnico em Informática, aptidão para 
liderança, bom relacionamento 
interpessoal e capacidade de 
gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
Conhecimentos técnicos específicos em 
conexões de redes wireless, satélite e 
cabeadas estruturadas 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
DESCRIÇÃO SUMARIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que 
consiste na gerência, planejamento e administração dos 
recursos tecnológicos voltados às redes estruturantes 
(network), equipamentos de informática (hardware), programas e 
aplicativos (software), assessoramento à autoridade política 
do respectivo Secretário Municipal, dispondo-se a seguir suas 
orientações e auxiliando-o a promover a gerência da 
Secretaria, conforme políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Administrar os recursos computacionais do parque de 
equipamentos de informática; 
Manter o parque de equipamentos de informática em 
condições adequadas de funcionamento, garantindo seu 
desempenho operacional e sua pronta disponibilidade; 
III. Estabelecer e monitorar indicadores de acompanhamento dos 
serviços e do uso dos recursos d infraestrutura; 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
14 
IV. Disponibilizar os serviços de suporte aos usuários Help 
Desk de segundo e terceiro níveis; 
V. Administrar e manter o parque de comunicação e a rede 
local e de longa distância instalados no Município, garantindo 
plena disponibilidade dos recursos; 
VI. Administrar a rede corporativa de Intranet e Internet da 
Administração Municipal; 
VII. Controlar a utilização via remota do uso de softwares e 
hardwares, no âmbito da Administração Municipal; 
VIII. Administrar e manter o cabeamento estruturado da rede 
local das unidades central e regional da Administração 
Municipal; 
IX. Atuar, em conjunto com a chefia imediata, nas questões de 
telefonia; 
X. Propor, juntamente com o Secretário Municipal de 
Tecnologia da Informação e Inovação, as políticas de segurança 
voltadas à integridade dos dados e o plano de contingência; 
XI. Prover infraestrutura, apoio operacional e coordenar o 
processo de utilização dos recursos de hardware, software e de 
rede, no âmbito da Administração Municipal; 
XII. Prover o aparato tecnológico necessário ao 
desenvolvimento e instalação de equipamentos no Município; 
XIII. Viabilizar soluções técnicas de telecomunicações no que 
tange a aplicações de dados e imagem; 
XIV. Elaborar soluções de gerenciamento de serviços e ativos 
de rede; 
XV. Elaborar soluções e mecanismos de segurança física e 
lógica para comunicação de dados; 
XVI. Atuar como responsável pela Central de Serviços e 
Atendimento de Chamados Técnicos, como ponto de contato para 
os usuários com demanda de suporte técnico em Tecnologia da 
Informação e Comunicação do Município, responsabilizando-se 
por todos os acionamentos recebidos, desde o registro até o 
encerramento; 
XVII. Primar pela satisfação do usuário e monitorar indicadores 
em relação ao atendimento prestado; 
XVIII. Gerar base de conhecimento dos atendimentos prestados e 
disseminar seu uso, internamente, na Secretaria Municipal de 
Tecnologia da Informação e Inovação; 
XIX. Treinar novos servidores integrantes da Gerência de 
Divisão da Tecnologia da Informação; 
C. Registrar as demandas de serviços de suporte aos usuários 
e encaminhá-las aos devidos setores e Secretarias, bem como 
disponibilizar os serviços de suporte aos usuários, prestando 
atendimento de primeiro e segundo níveis de Help Desk, e 
acompanhar o acionamento até seu encerramento; 
XXI. Ministrar treinamentos s u uários em relação ao uso dos 
Prof cria a secretaria municipal de tecnologia da formação e inovação - SET/NF 
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15 
equipamentos de informática, novas ferramentas, padronização 
de configuração de equipamentos e administração dos servidores 
de dados em geral, bem como os servidores de correio 
eletrônico institucional; 
XXII. Gerenciar o monitoramento e documentação da rede de 
informática da Administração Municipal; 
XXIII. Gerenciar conexões wireless e cabeadas das redes 
estruturadas de todo parque tecnológico da Prefeitura 
Municipal; 
XXIV. Gerenciar ativos de rede (Roteadores, Access Points e 
Switchs gerenciáveis); 
XXV. Prestar atendimentos externos de suporte a rede de dados; 
XXVI. Gerenciar os e-mails institucionais; 
XXVII. Gerenciar usuários do site da Prefeitura Municipal de 
Varginha, bem como promover a administração organizacional do 
Portal da Prefeitura; 
XXVIII. Administrar a abertura de chamado com as empresas 
terceirizadas e acompanhar as manutenções até sua conclusão; 
XXIX. Gerenciar o aplicativo de chamado (Helpdesk) e o 
aplicativo próprio de gestão de ativos; 
XXX. Propor medidas de otimização da rede e dos equipamentos 
de informática da Administração Municipal; 
XXXI. Gerenciar a rede da área de informática, envolvendo a 
elaboração de projetos de implementação e integração de 
sistemas; 
XXXII. Gerenciar e coordenar os trabalhos de sua equipe, 
cuidando da avaliação e identificação de soluções 
tecnológicas; 
XXXIII. Pesquisar e avaliar tendências de Tecnologia da 
Informação em conformidade com a política de Tecnologia de 
Informação da Administração Municipal; 
XXXIV. Definir e atualizar as ferramentas de uso - softwares — e 
oferecer suportes técnicos; 
XXXV. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos 
órgãos e servidores subordinados, levando ao conhecimento de 
sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do 
serviço público, bem como executar outras atribuições 
correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e 
responsabilidade, ou que lhe forem delegadas pelo Secretário. 
I 
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inovação - SETINF 
humanos, materiais, patrimonia 
financeiros e orçamentários; 
contratos, instrumentos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
16 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO 
I TÍTULO DO CARGO Supervisor do Serviço de Tecnologia da 
Informação 
II NÍVEL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Ensino Superior Completo na área de 
Tecnologia da Informação ou experiência 
na área, se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Capacidade de supervisionar e organizar 
todas as atividades administrativas e 
financeiras da Secretaria Municipal de 
Tecnologia da Informação e Inovação, 
administrar e se responsabilizar pelas 
informações sobre Recursos Humanos, 
materiais, patrimônio, contratos e 
instrumentos financeiros e orçamentários 
da SETINF, aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e capacidade 
de supervisionamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que 
consiste na supervisão, administração e planejamento das 
atividades funcionais da SETINF, supervisão e administração 
financeira e operacional de toda Secretaria de Tecnologia da 
Informação e Inovação, assessoramento à autoridade política do 
respectivo Secretário Municipal, dispondo-se a seguir suas 
orientações e auxiliando-o a promover a gestão da Secretaria, 
conforme políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Executar as atividades administrativas e financeiras, no 
âmbito da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e 
Inovação; 
Participar, orientar e avaliar a execução 
físico-financeira do orçamento anual da Secretaria Municipal 
de Tecnologia da Informação e Inovação; 
Supervisionar, ter sob a guarda e controlar a 
movimentação de bens móveis da Secretaria Municipal de 
Tecnologia da Informação e Inovação; 
IV. Obter e tratar dados e informações sobre recursos 
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia dainformcão e inovação - SETINF 
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17 
V. Definir a programação de compras de materiais de 
escritório da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação 
e Inovação; 
VI. Acompanhar e executar os serviços de suporte 
administrativo e telefonia; 
VII. Executar as atividades de requisição, recepção, guarda, 
distribuição e controle do estoque e do material de consumo; 
VIII. Receber e manter controle do material permanente; 
IX. Providenciar a execução das atividades de serviços 
gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos 
instalados nas dependências da Secretaria Municipal de 
Tecnologia da Informação e Inovação; 
X. Executar as atividades relacionadas à administração de 
recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria 
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação; 
XI. Acompanhar as emissões de ordem de pagamento e o 
vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, nos quais 
a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação 
seja parte ou interveniente; 
XII. Solicitar e acompanhar a concessão, pagamentos e 
prestação de contas de diárias de viagens e passagens; 
XIII. Administrar e gerenciar a tramitação de processos 
administrativos internos; 
XIV. Realizar pesquisas de preços no mercado, para aquisições 
e/ou contratações da Secretaria Municipal de Tecnologia da 
Informação e Inovação; 
XV. Manter o painel de contratos atualizado, para 
acompanhamento pelos gestores do andamento dos processos 
licitatórios, bem como realizar pesquisas de preços no 
mercado, para aquisições e/ou contratações da Secretaria 
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação; 
XVI. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de 
seus objetivos. 
iii 
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inovação - SETINF 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
18 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO 
I TÍTULO DO CARGO Assessor Executivo 
II NÍVEL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Capacidade de organização, assessoramento 
e suporte às atividades executivas da 
Secretaria Municipal de Tecnologia da 
Informação e Inovação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que 
consiste na execução e organização administrativas de suporte 
e assessoramento à autoridade política do respectivo 
Secretário Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações e 
auxiliando-o a promover o atendimento da Secretaria, conforme 
políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Assessorar diretamente o Secretário Municipal de 
Tecnologia da Informação e Inovação no planejamento 
estratégico e nas atividades administrativas rotineiras; 
II. Promover a gestão dos serviços de recepção, registro, 
controle e informações em processos e documentos submetidos à 
apreciação do Secretário Municipal de Tecnologia da Informação 
e Inovação; 
III. Supervisionar a triagem das informações e a comunicação 
dos atos e decisões, despachando processos e documentos 
diretamente com o Secretário Municipal de Tecnologia da 
Informação e Inovação e dando-lhes destino; 
IV. Coordenar e controlar o atendimento ao público que se 
dirige ao Gabinete do Secretário Municipal de Tecnologia da 
Informação e Inovação, bem como orientar sobre assuntos em 
tramitação no mesmo Gabinete; 
V. Supervisionar e organizar diretamente a agenda diária do 
Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, 
bem como o registro das demandas de reuniões, atendimentos e 
eventos, dentre outras funções relacionadas à logística 
organizacional do Gabinete; 
VI. Supervisionar e prest.j apoio pessoal e direto ao 
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da inf mação e inov ção - SETINF 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
19 
Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação na 
logística das reuniões por ele convocadas, determinando a 
preparação da estrutura física de material e apoio, além de 
participar de tais reuniões, quando por ele solicitado, 
dando-lhe assessoramento direto; 
VII. Supervisionar pessoalmente o recebimento da 
correspondência endereçada ao Secretário Municipal de 
Tecnologia da Informação e Inovação, determinando a triagem 
dos assuntos e assessorando-o na confecção das respostas e 
encaminhamentos, na redação de atas e de demais documentos a 
fim de dar-lhes execução e cumprimento; 
VIII. Manter as demais chefias informadas das orientações e 
procedimentos definidos pelo Secretário Municipal de 
Tecnologia da Informação e Inovação; 
IX. Providenciar a publicação oficial e a divulgação das 
matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria 
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação; 
X. Manter atualizado o controle de protocolo dos documentos 
afetos à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e 
Inovação; 
XI. Responsabilizar-se diretamente pelo pessoal 
administrativo, pelos equipamentos e materiais vinculados ao 
Gabinete do Secretário, fiscalizando e determinando boas 
práticas de gestão; 
XII. Permanecer integralmente à disposição do Secretário 
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, inclusive em 
viagens, a fim de dar-lhe suporte pessoal na execução de 
tarefas de urgência ou estratégicas de interesse do Município; 
XIII. Executar outras ações e atividades concernentes à sua 
natureza ou determinadas pelo Secretário Municipal de 
Tecnologia da Informação e Inovação. 
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inovação - SET1NF 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
20 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, art. 16 e § 10 , art. 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° . 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de 03 (três) cargos na estrutura de 
pessoal da Prefeitura Municipal de Varginha, sendo: 01 (hum) 
cargo de Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e 
Inovação (agente político), 01 (hum) cargo de Gerente da 
Divisão de Tecnologia da Informação(CPC03) e 01 (hum) cargo 
de Assessor Executivo(CPC01). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação dos 
cargos serão suportadas, no exercício de 2023, com recursos 
provenientes do orçamento corrente, e, para os exercícios de 
2024 e 2025, serão consignados, nas respectivas propostas 
orçamentárias, créditos orçamentários para fazer face à nova 
despesa. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/ 2023: R$ 21.909,06 (vinte e um mil, 
novecentos e nove reais e seis centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 136.102,33 (cento e trinta e 
seis mil, cento e dois reais e trinta e três centavos). 
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inovação - SETI F 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
21 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 136.102,33 (cento e trinta e 
seis mil, cento e dois reais e trinta e três centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
CRIAÇÃO DE CARGO 
Denominação Vencimento Encagos sociais 1/12 de 13°Salário 1/12 de férias 1/3 Ferias 
Secretário Municipal 7.240,27 1.592,86 603,36 603,36 2.413,42 
CPC3 5.479,43 1.205,47 456,62 456,62 1.826,48 
CPC1 2.689,08 591,60 224,09 224,09 896,36 
Total 15.408,78 3.389,91 1.284,07 1.284,07 5.136,26 
Impacto Mensal 
20.082,78 
EXTINÇÃO DE CARGO 
Denominação Vencimento Encagos sociais 1/12 de 13°Salário 1/12 de férias 1/3 Férias 
CPC4 7.003,77 1.540,83 583,65 583,65 2.334,59 
Total 7.003,77 1.540,83 583,65 583,65 2.334,59 
Redução Permanente 
9.128,25 
Aumento Mensal de Despesa com Pessoal 
10.954,53 
Impacto anual 
136.102,33 
Considerou-se para a elaboração do Relatório da Estimativa do 
Impacto Orçamentário-financeiro no exercício de 2023 o 
pagamento de 02 (dois) meses de vencimento, acrescido de 2/12 
(dois doze avos) de 13° salário e os respectivos encargos 
sociais da folha de pagamento. 
Para os exercícios de 2024 e 2025, foram considerados os 12 
(doze) meses de vencimento, 13°salário e o terço 
constitucional de férias, além dos encargos previdenciários. 
Proj cria a secretaria municipal de tecnologia da informação e inovação - SETINF 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Aumento do percentual de participação do Município de 
Varginha na receita do ICMS. 
Prefeitura do Município de Varginha, 06 
de novembro de 2023. 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINNA 
1 
LEI N2 6.370 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO 
DE VARGINHA, CRIA E EXTINGUE SECRETARIA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Estado de 
Municipal, 
Lei, 
O Povo do Município de Varginha, 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
TÍTULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 12 Integram a Estrutura 
Administrativa Municipal de Varginna, os seguintes órgãos 
subordinados diretamente ao Prefeito Municipal: 
- GABINETE DO PREFEITO 
II — GABINETE DO VICE-PREFEITO 
III - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
IV - CONSELHOS MUNICIPAIS 
V — SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
AGRICULTURA E PECUÁRIA 
INTERNO 
VI — SECRETARIA MUNICIPAL DE 
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE 
VIII — SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E 
LAZER 
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
XIV - SECR 
AMBIENTE 
TARIA MUNICIPAL DE MEIO 
Lein" 6.370 
"s\ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SERVIÇOS URBANOS 
PLANEJAMENTO URBANO 
E COMÉRCIO 
2 
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
XVI — SECRETARIA MUNICIPAL DE 
XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
XVIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
TÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS 
MUNICIPAIS 
CAPÍTULO I 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 22 Compete ao Gabinete do 
Prefeito: 
• - prestar auxílio burocrático ao 
Prefeito; 
II - pesquisar e coligir elementos 
necessários às informações solicitadas ao Executivo; 
III - coletar dados e informações para 
a tomada de decisões do Prefeito; 
IV - preparar e encaminhar o expediente 
do Gabinete; 
✓ - assistir ao Prefeito em suas 
relações com os Munícipes, entidades 
da Administração Municipal; 
VI 
de classe e com os órgãos 
as audiências do 
Prefeito, selecionando os pedidos e coligir subsídios para a 
compreensão do histórico dos assuntos de maneira a permitir￾lhe a análise e decisão final. 
Art. 32 Compõem o Gabinete do Prefeito 
os seguintes órgãos auxiliares: 
Institucionais 
• Gabinete do Preieito 
1.1 — Assessoria de Relações 
1.2 - Assessoria de Relações 
Lei n' 6.370 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
56 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA SEAGRI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO SECON 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEDEC 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEDUC 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER SEMEL 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SEMFA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGOV 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
SEHAD 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SEMEA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SOSUB 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO SEPLA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SEMUS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO SETEC 
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
em especial a Lei Municipal nQ 5.589/2012. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitufra do Município de Varginha, 
17 de novembro de 2017; 1 5 da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
ANT-N‘I0 SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUIZ FE DO ALFREDO CARLOS HONÕRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁR 0 MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO 
;_EVÃNDR° Mit*CEI9, S SANTOS 
GERAL DO MUNICÍPIO 
Lei n° 6.370 
Lei de Responsabilidade Fiscal 
Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e 
dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.12 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. 
§ 12 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se 
previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o 
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições 
no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e 
outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de 
receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. 
§ 22 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios. 
§ 32 Nas referências: 
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: 
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder 
Judiciário e o Ministério Público; 
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais 
dependentes; 
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; 
III- a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do 
Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. 
Art.22 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: 
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; 
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, 
direta ou indiretamente, a ente da Federação; 
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos 
financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, 
excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; 
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, 
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, 
deduzidos: 
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou 
legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II doart.195, e noart. 
239 da Constituição; 
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; 
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu 
sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira 
citada no § 92 doart.201 da Constituição. 
§ 12 Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em 
decorrência da Lei Complementar n2 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto peloart. 
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
inffinja qualquer de suas disposições. 
§ 22 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia 
de cálculo utilizadas. 
§ 32 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que 
dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. 
§ 42 As normas do caput constituem condição prévia para: 
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; 
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 32 doart.182 da Constituição. 
Subseção I 
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado 
Art.17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida 
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua 
execução por um período superior a dois exercícios. 
§ 12 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a 
estimativa prevista no inciso I doart.16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. 
§ 22 Para efeito do atendimento do § 12, o ato será acompanhado de comprovação de que a 
despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido 
no § 12 doart.42, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo 
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. 
§ 32 Para efeito do § 22, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de 
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
§ 42 A comprovação referida no § 22, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e 
metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as 
demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. 
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas 
referidas no § 22, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. 
§ 62 0 disposto no § 12 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao 
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X doart.37 da Constituição. 
§ 72 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. 
Seção II 
Das Despesas com Pessoal 
Subseção I 
Definições e Limites 
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o 
somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a 
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com 
quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, 
subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, 
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e 
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. 
§ 12 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de 
servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". 
§ 22 A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com 
as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. 
Art.19. Para os fins do disposto no caput doart.169 da Constituição, a despesa total com pessoal, 
em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da 
receita corrente líquida, a seguir discriminados: 
6 
1 
LEI N° 6.888, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021. 
ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO 
PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025 E DEFINE AS 
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 
2022. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome sanciono a sequinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído o Plano Plurianual 
(PPA) para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no 
art. 165, § 1' da Constituição Federal, no qual são definidas as 
diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública 
Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e 
para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos 
Anexos I a V. 
§ 1° Fica o Executivo autorizado a 
modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e 
ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as 
metas físicas em função de modificações nos programas ditados por 
leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus 
créditos adicionais. 
§ 2' 0 Plano Plurianual compreende a 
atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, 
inclusive da Câmara Municipal, bem como das empresas em que o 
Município detém o controle acionário, consideradas, nos termos da 
Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, de caráter 
dependente. 
§ 3° No caso de empresas de caráter não 
dependente, somente seus investimentos estão incluídos nos programas 
e ações constantes dos Anexos desta Lei. 
Art. 2' São estabelecidas para o 
quadriênio 2022/2025 as seguintes diretrizes norteadoras da execução 
dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais: 
I — melhoria do gerenciamento dos serviços 
de saúde; 
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promoção da saúde; 
população; 
instituições escolares; 
II - prioridade à medicina preventiva e 
III - elevação do nível de escolaridade da 
IV - melhoria das condições gerais das 
V - aumento do número de vagas com 
construção de novas escolas e centros de educação infantil; 
VI - programas de disponibilização de 
lotes urbanizados às famílias de baixa renda; 
VII incentivo ao ensino 
profissionalizante visando qualificar mão de obra; 
VIII - defesa do meio ambiente; 
IX - melhoria da qualidade dos serviços 
administrativos; 
X - gestão em parceria com o Estado para 
melhoria da segurança pública; 
XI - atração de investimentos públicos e 
privados na área de habitação; 
XII - ampliação do parque industrial com 
incentivos às grandes, médias e pequenas empresas; 
XIII - gestão e melhoria da eficiência do 
transporte público; 
XIV - apoio ao associativismo e formação 
de cooperativas de produtores rurais; 
XV - apoio e incentivo aos festivais 
artísticos e culturais promovidos na cidade; 
XVI - gestão e racionalização dos gastos 
XVII - ampliação dos serviços prestados 
pela internet. 
Art. 3° As estimativas das receitas e dos 
valores dos programas e ações constantes dos Anexos desta Lei são 
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públicos; 
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fixadas, exclusivamente, para conferir consistência ao Plano, não 
constituindo limites para a elaboração das leis de diretrizes 
orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações. 
Art. 4' Nas leis orçamentárias ou nas que 
autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis 
de diretrizes orçamentárias e nos créditos extraordinários, poderão 
ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, 
considerando-se alterado, em decorrência, o Plano Plurianual. 
Art. 5° As metas e prioridades da 
Administração Pública Municipal para o exercício de 2022, na 
conformidade do exigido peloart. 165, § 2° da Constituição Federal, 
são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 
de outubro de 2021; 139° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
SERGIO KUROKI TAKEISHI LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS WADSON SILVA CAMARGO 
PROCURADOR-GERAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
MUNICÍPIO FAZENDA 
RONALDO GOMES DE LIMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
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