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Câmara Municipal de Varginha
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Emenda Modificafiva 01/2023
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N205/2023, DE
AUTORIA DO EXECUTIVO, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AOART.149 DA LEI
MUNICIPAL N° 2.673/1995".
Art.10 Mantem os § 12e 22doart. 149 da Lei Municipal n° .673/1995,
com a seguinte redação:
Art.149. (...)
§ 1° - Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50%
(cinquenta por cento).
§ 2° - O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor, quando a
parturiente não for servidora.
Art.22 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha,
em 20 de novembro de 20 3.
• - OAS
Veread. 'elator
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Vereador yereadora
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http://wwwcamaravarginha mg gov.bremail: imprensa@camaravarginhamg gov.br/ secretaria@camaravarginha mg gov.br
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
A Presente Emenda visa adequar o projeto de lei proposto, dando
maior eficiência na sua aplicabilidade, assegurando ao servidor público a manutenção
de direitos já adquiridos.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha,
em 20 de novembro de 2023.
CRISTOVAO BOAS
Vere. or Relator
De acordo:
LYO PAIVA MA HADO ZILDAARIADA SILVA
Vereador V eadora
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
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