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Gacordo:
i .)1:`*.g1 A MA HADO
Vereador
Câmara Municipal de Varginha
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Emenda Modificativa 02/2023
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 05/2023, DE
AUTORIA DO EXECUTIVO, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.149 DA LEI
MUNICIPALIT2.673/1995".
Art. 1°Altera a redação doArt.12 do Projeto de Lei Complementar
05/2023, que passará a vigorara com a seguinte redação:
Art.10 0art. 149 da Lei Municipal n° 2.673/1995, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.149. 0 auxílio natalidade é devido à servidora por motivo de
nascimento de filho(a), inclusive no caso de natimorto, devendo ser pago em quantia
equivalente ao seu salário base vigente.
Art.29 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha,
em 20 de novem~
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CRISTÓVÃO VILA BOAS
Vereador Relator
ZI DA MARIA DA SILVA
Vereadora
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002020- Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http://www.camaravarginha.mg.gov.bremail: imprensa@camaravarginha.mg.gov.br/ secretaria@camaravarginha.mg.gov.br
Cârnqss41 I,micipa1 de Varginha
A Presente Emenda visa dar aos servidores públicos garantias
inerentes a cada cargo.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha,
em 20 de novembro de 2023.
CRISTÓVÃO V BOAS
Vereador Relator
De acordo:
LYO P 1V4 MAC
Vereador
ZILÊ MARIA DA SILVA
ereadora
ADO
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219 4757
http.//www camaravarginha mg gov.bremail: imprensa@camaravarginhamg gov.br/ secretaria@camaravarginha mg gov.br
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