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Requerimento nº XX/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor requer de Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal solicitando as seguintes informações sobre a Emenda Impositiva n. 19/2019:
Em que consiste a pendência que inviabiliza a instituição de receber os recursos de emenda impositiva dos vereadores desta Casa ou qualquer outro recurso municipal?
Houve alguma prestação de contas à Controladoria da Prefeitura referente a essa pendência?
Se a entidade está desobrigada de prestar contas, por qual motivo continua sendo penalizada?
Se a responsabilidade da execução é da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por que a pendência ainda não foi sanada?
Por que a Associação Recreativa dos Veteranos dos 30 está sendo penalizada indevidamente?
Por que a penalidade não é aplicada à SEMEL, que é a executora da emenda?
Se persistir o entendimento de existência de penalidade, qual é a recomendação da Prefeitura Municipal de Varginha para que essa pendência seja sanada e a entidade possa voltar a receber recursos?
Se a emenda foi executada conforme as respostas apresentadas nos requerimentos anteriores, solicitamos o envio de todas as notas fiscais de compra com assinaturas de recebimento da entidade.
JUSTIFICATIVA
A Associação Recreativa dos Veteranos Clube dos 30, com sua sede no município de Varginha, inscrita no CNPJ sob o n. 25.657.115/0001-84, figura como que possuidora de pendências no Processo n. 14.559/2020 junto à secretaria gestora – SEMEL –, conforme consta na declaração emitida pela Prefeitura Municipal de Varginha e assinada pela servidora em serviço de análise e prestações de contas e pelo Secretário Municipal de Controle Interno.
Em resposta ao Requerimento n. 55/2022 deste nobre vereador, no item 4, foi respondido que, por se tratar de compras efetuadas pelo município, não há necessidade da prestação de contas. Também no requerimento n. 228/2023, apresentado pela vereadora Zilda Silva, foi apresentada a mesma resposta. Foi respondido também que a emenda impositiva n. 19/2019 foi executada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, obedecendo todos os trâmites internos da Prefeitura, resposta esta que não é verdade, até mesmo porque a estrutura metálica não foi entregue.
Na resposta do Requerimento n. 228/2023, assinado pelos vereadores Apoliano Rios, Cristovão Vilas Boas e por este vereador, foi respondido que a prestação de contas foi realizada entre Semel e Secretaria Municipal de Controle Interno, mediante documentos comprobatórios, requisições, autorizações de fornecimento, notas fiscais e ofício entregues à entidade beneficiada.
Enfim, se a prestação de contas é feita pela SEMEL, que é quem executou a emenda, a pendência apresentada não pode ser impelida à Associação Clube dos 30, que neste caso está sendo injustamente penalizada.
Baseando em todas estas respostas, apresento este requerimento para que seja resolvido este problema da melhor maneira possível e amigavelmente.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 22 de novembro de 2023.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES – “Carlinho da Padaria”
Vereador
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