APROVADO POR UNANIMIDADE.
Em única discussão e votação.
Oficie-se de acordo com o requerimento.
Varginha, / t)
Presidente da Câr1Iiara
Câmara Municipal de Varginha
Requerimento n2250/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
..••••~11.!1•11.1•••••••11..,
O Vereador subscritor requer de Vossa Excelência que, após ouvir o douto
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal, aos dirigentes da
Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) e aos responsáveis pela Agência
Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais (ARISMIG), requerendo
informações a respeito da prestação de serviços realizada pela COPASA no munícipio de
Varginha:
1. Quais providências o Executivo tomou ante a Copasa diante dos inúmeros
problemas (a exemplo: constantes interrupções no fornecimento de água; falta de
comunicação prévia aos usuários; demora para reestabelecimento do fornecimento;
restauração do asfalto após manutenção e vazamentos) que ocorrem rotineiramente nos
bairros do Munícipio? Detalhar e enviar cópia da documentação que comprove as medidas
tomadas.
2. A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais
(ARISMIG) regula as atividades da Copasa prestadas no município de Varginha? Em caso
afirmativo, enviar cópia da documentação, incluindo leis, decretos e atos normativos, que
estabeleçam as diretrizes que norteiam a atuação da ARISMIG em face da COPASA no
município de Varginha.
3. De que forma se deu a autorização para o ingresso da ARISMIG no
Município de Varginha? Detalhar.
4. Há quanto tempo a ARISMIG atua como agência reguladora em Varginha?
enviar cópia da documentação.
5. Quais fiscalizações foram realizadas pela ARISMIG? Enviar cópia de todos
os relatórios de fiscalização.
6. Existe um Protocolo de Intenções da ARISMIG para o Município de
Varginha?
7. Como funciona a Ouvidoria da ARISMIG?
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://www.varginha.mg.leg.br camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br
Câmara Municipal de Varginha
8. A ARISMIG, a COPASA e a Prefeitura Municipal tomaram alguma
providência sobre as recentes situações de desabastecimento ocorridas nos bairros da
cidade?
9. Esclarecer como é feito o Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos
(GRSU) do município? Existe um Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos (PGRS)? Caso
afirmativo enviar cópia, caso negativo justificar.
10. Em relação ao descarte de resíduos sólidos, o Município segue as diretrizes
estabelecidas pela Política Nacional de Saneamento Básico, regulada pela Lei Federal
N°11.445, de 2007, e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulada pela Lei
Federal N° 12.305, de 2010? Se não, explicar quais práticas está deixando de cumprir e
justificar.
JUSTIFICATIVA
Desde o início de seu mandato, este Vereador tem buscado incessantemente
por melhorias em relação à prestação de serviços que a Copasa oferece ao Município de
Varginha. Foram diversas reuniões realizadas com os dirigentes, tratativas formais e informais,
ofícios enviados, fiscalizações, denúncias, dentre tantas outras medidas visando promover a
melhoria da qualidade do serviço que é prestado à municipalidade varginhense.
Neste ínterim, algumas melhorias foram conquistadas, contudo, alguns
problemas são recorrentes nos diversos bairros da cidade, tais como: desabastecimento sem
nenhuma notificação prévia aos usuários, vazamentos que demoram a ser resolvidos, buracos
que ficam na via após manutenções, dentre tantos outros.
Foram solicitadas providências em relação aos problemas expostos, alguns
deles de natureza grave, contudo, seguem sem solução.
A exemplo disso, está o fato notório de conhecimento de todos do
desabastecimento de mais de 90 bairros da cidade em razão de falta de energia elétrica para
bombear a água e abastecer os bairros, desde o dia 17/11/2023. Segundo noticias apuradas
na mídia local, o reestabelecimento ocorreu de forma gradativa e até a data de 20/11/2023
alguns bairros ainda estavam sem água.
Além disso, comerciantes também cobram respostas por meio da Associação
de Bares e Restaurantes (Abrasei) em razão dos inúmeros prejuízos para os estabelecimentos.
Prejuízos esses que chegam a 30% para o setor de alimentação.
As reclamações e reinvindicações dos munícipes não param de chegar e não se
limitam à situação que ocorreu no último final de semana. Há tempos os moradores reclamam
de constantes situações de falta de água sem nenhum tipo de aviso prévio, questões estas já
levantadas por este Vereador por meio de requerimentos e indicações.
Diante disso, é necessário e fundamental que a prestadora de serviço, o
Executivo Municipal e a Agência Reguladora esclareçam quais medidas estão sendo tomadas
2
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://wwwvarginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginhamg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br
Reginaido
de Ohm Tristão
Reginaldo TristãO
Vereador - PSC,
IGUES DE FARIAS - ANDA
Vereador
Câmara Municipal de Varginha
diante das inúmeras reclamações que tem recebido e que o tem sido feito efetivamente para
solucionar o problema.
A exemplo disso, tem-se a denúncia realizada ante o Ministério Público sobre
as constantes faltas de água no bairro Porto Real, que gerou a instauração de um Inquérito
para apuração do fato e resultou na construção de um novo reservatório com capacidade para
atender aos moradores do bairro.
Não obstante, cabe ao vereador fiscalizar, logo, pertinentes os
questionamentos sobre as ações da agência reguladora ARISMIG no que tange às reclamações
sobre o fornecimento de água, bem como sobre a destinação ambientalmente correta dos
resíduos sólidos produzidos no Município de Varginha.
Por fim, cumpre ressaltar que tanto a falta no fornecimento de água quanto c
descarte irregular dos resíduos sólidos no município ferem diretamente os direitos básicos do
consumidor e a empresa deve ser responsabilizada pelos danos gerados aos consumidores do
serviço pela precariedade do fornecimento.
Diante dos fatos expostos e, em atenção ao pleito de diversos munícipes
incomodados com a situação, faz-se necessária a apresentação desta proposição, esperando
contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo para a tomada
de providências efetivas quanto ao caso.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 22 de novembro de 2023.
3
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha i MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa©varginha.mg.leg.br
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 5
2. IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR E PRESTADOR DOS SERVIÇOS 6
2.1 Titular 6
2.2 Prestador 6
3. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 6
3.1 Fiscalização ARISMIG 6
3.2 Prestador dos Serviços 6
4. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO DE DISPOSIÇÃO FINAL DE RESIDUOS
MW('lRIm6 "Am"
ARI .MIG .,~110g1t PE MIN44 ~Ais
SÓLIDOS 7
4.1 Isolamento, sinalização e acesso 7
4.2 Iluminação, Força e Comunicação 9
RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO N° 4.3 Treinamentos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 9
005/2023: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 4.4 Sistemas de Monitorarnento e Controle Voltados à Proteção Ambiental
16
DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 4.5 Sistemas de Registro de Operações e Plano de Emergência 14
URBANOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA — MG 4.6 Procedimentos Operacionais na Frente de Trabalho 15
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 17
6. REFERÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS 18
BOA ESPERANÇA — MAIO/ O23
) REJA IÕRK) 1 ÉCNICD Oh FISGAI. ILAÇÃO ir doa 7023' Netilèno oe tuoviça$ pL.Wno,..; de gerenua ente de, rteliduut.
Édkívs. broa. [1,1 ro J. liG{pit de+ WeffirIN -
Nén çid Reguladora Interrnu Riep Ide Saneara feri Lu de AAlr lta Simrars ANSMICi
time Gilben o de Oliveld Nawes, 47B Nora Era— Boa Esperanc.,/ 37170007— let (3"_.) .W,1-12./7
ARI UNSMJ5 O A-Tlyl
1. INTRODUÇÃO
Exigida pela Lei Federal N° 11.445, de 5 de janeiro de 2007 — lei de diretrizes
nacionais para o saneamento básico — a fiscalização dos serviços públicos de
saneamento básico (abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos e manejo das águas pluviais urbanas) deve ser
exercida de forma autónoma, delegada à agência reguladora determinada pelo titular
dos serviços.
De forma a atender o disposto na legislação vigente, a Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento do Sul de Minas Gerais - ARISMIG exerce a função de
órgão regulador e proporciona serviços de fiscalização para seus municípios, sob
regime de convênio ou consórcio.
A fiscalização pode ser de natureza regular ou sob demanda e consiste, quando
da fiscalização indireta, na avaliação de documentação descritiva dos sistemas de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos (GRSU) do(s) municipio(s) regulado(s)
e, quando da fiscalização direta, na avaliação da estrutura física dos sistemas de
GRSU do(s) município(s) regulado(s) de forma presencial pela equipe de fiscalização.
Os objetivos da fiscalização dos serviços são: diagnosticar a prestação dos serviços,
evidenciar e estabelecer prazos para a solução de não conformidades nos sistemas
de GRSU; identificar pontos de melhoria para a otimização da prestação dos serviços;
e acompanhar as ações do prestador a fim de garantir a prestação do serviço de
maneira continua e com qualidade, que atenda a legislação vigente e os padrões
estabelecidos pelas resoluções da ARISMIG.
Os procedimentos adotados durante as ações de fiscalização são descritos no
Manual de Fiscalização Técnica dos Prestadores de Serviços de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos Urbanos regulados pela ARISMIG, Resolução ARISMIG N° 021, de
19 de dezembro de 2022. Já os padrões de prestação dos serviços de GRSU são
estabelecidos pela Resolução ARISMIG N° 020, de 19 de dezembro de 2022, bem
como pela legislação federal e estadual vigentes, pelas resoluções do Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e pelas normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT.
2. IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR E PRESTADOR DOS SERVIÇOS
2.1 Titular
Prefeitura Municipal de Varginha - MG
Prefeito: Vérdi Lúcio Melo
Endereço: R. Júlio Paulo Marcelini, 50 - Centro, Varginha - MG, 37018-050
E-mail: verdi.melo@varginha.mg.gov.br
Telefone: (35) 3690-2729
Convênio de Regulação n° 053, de 12 de dezembro de 2022
2.2 Prestador
Companhia de Saneamento cie Minas Gerais — COPASA MG
Endereço: Zona rural de Varginha — MG, sob coordenadas: -21.513213, -45.395454.
E-mail. grvr@copasa.com.br
Telefone: (35) 3229-5672
3. DATA DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
14/02/2023
4. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
4.1 Fiscalização ARISMIG
Gabriela Amanda Lopes Vilela — Diretora de Fiscalização Regulatória
Emílio Andrade Moura Pereira — Assessor de Fiscalização
4.2 Prestador dos Serviços
Paulo Henrique Batistão — Gestor responsável pela operação do Aterro Sanitário de
Varginha —MG.
13E1A -11/RIO TÉCNICO DF ÉISCAI.IZAÇÁO D55i2023, aro sino oe garvIçou gONIIcoe de egerwegootanIu der reuiduoe
sólidos le burlou do r',011.10in tio Vai globo -13,-i'
Agencia Rei:ui:adora lobo irruredual de Sanes mento de 1,41(4as Gerais ARISMIG
Rua Gilberto de Oliveira. Naves, 4713- Nova Era - Boo E3perança/MG -CEP: 37170000 1351 3831-127 1
NELA [CRIO TÉCNICO DE FISGAI LtoÇÁO 005; '/D:r3 , ora, laçáodo wersnueu pirefier, de giorwelarnergo d9 rathIdu0s
gOlirios 11..M.9.1.. 41 work:Irmo do Lho - PrIti
Agencia Reguladora Inter municipal lie Sole,grotottO de M rhio. Gerei. PtRI5iMIG
Rua Gilberto de Oliveira ',lavei, 478 - Nova Era - goa Esperança/NIG -CEP, 37170000 - 'rel,:(35) 3551.127'7
• .120X, air
AFILSTMIN AllAT111 o
5. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO DE DISPOSIÇÃO FINAL DE RESIDUOS SÓLIDOS
5.1 Isolamento, sinalização e acesso
Visando a garantia da eficiência operacional e segurança ocupacional, são
verificados durante a ação de fiscalização a qualidade dos acessos, a restrição da
entrada de pessoal não autorizado e a presença de sinalização adequada nas áreas
interna e externa da unidade de disposição final de residuos sólidos.
Dessa forma, durante a ação de fiscalização avaliou-se os seguintes itens:
Referência legai Registro
Cédgo Item Avaliado Avaliação
/normativa Fotográfico
A unidade conta com DN COPAM N.
01 cerramento adequado e
restrição de acesso?
244/2022 1 ABNT
NBR 13.896/1997
SIM Imagem 7
A unidade conta com ABNT NBR
02
isolamento visual adequado? 13.896/1997
SIM
A unidade conta com sistema ABNT NBR
03
de vlgilància? 13.896/1997
SIM N1A
DN COPAM N°
A unidade conta com Imagens 1
04
sinalização adequada?
244/2022 1 ABNT SIM
a 3;5
NBR 13.896/1997
A unidade dispõe de vias de
acesso cuja utilização seja
DN COPAM NI'
05
possivel sob quaisquer
244/2022 1 ABNT SIM
condições climáticas?
NBR 13.896/1997
imagem 1: Sinalização para restrição de acesso Imagem 2: Sinalização de identificação para área
- Aterro Sanitário de VarginhaIMG. de conservação - Aterro Sanitário de
V8MinhaEMG.
ORLO FÊ..C.NICO FiSCALIZAÇÃO 00Ei7073 pres~ 09 gomoso oearslal-Ieled rhara.rluos
sálldni lelsame dn rnorildpIrs 0. Vem giram.- MG
AROnal a Reguladora Intui mUni:dpe I de Ssenean ANU) de. Minas Gerais • AR ISMIG
Roa Gillaerlo. de 011v*EraNeeOR CR,- Neve Era - Usa •Espentnotime. 37170000 - rei.: 135f .ns i 1077
Imagem 3: Sinalização para identificação de Imagem 4! Cópia física do Mapa de Risco da
unidade de apoio e equipamentos de proteção unidade, em local de fácil visuallzação - Aterro
contra Incêndios - Aterro Sanitário de Sanitário de VarginhaNG.
Varginhand G.
Imagem 5: Sinalização de alota para o uso de Imagem C Sinalização de equipamentos de
EPIs - Aterro Sanitáno de Varginhaitin. proteção conlra incêndio - Aterro Sanitário de
VarginharMa
Imagem 7: Sinalização e cerramento para Imagem 8: Sinalização de identificação do
restrição de acesso ao tratamento de liquides tratamento de liquidos percolados - Aterro
percolados - Aterro Sanitário de Varginha/MG. Sanitário de VarginhadmG.
NELA 10+110 I ÉCNICO OF FISCALIZAÇÃO N' 1105.0W0Va: aceração oe gerelsoo pgbFsne: da glarenslomenEO del Madona
ananins ui benne da 'remir Ipio de Vpuprám - Me
AgEnsla Regulado. Fleme-go/doai Ele SEI p.a a imanta de MI nele Gemia • AMUOU.
. Rua Gilberto de Oliveira Naves, 478 Nove Era - Elsa Esperança/MG - CEP: sit iodou- :roi.: 1 rol .3.8111-1
Aj119VIN --- o
5.2 Iluminação, Força e Comunicação
Os sistemas de iluminação, força e comunicação são essenciais na prevenção
de falhas operacionais e, principalmente, no gerenciamento de situações de
emergência, sendo componentes básicos exigidos pela norma na operação de uma
unidade de disposição final de resíduos sólidos.
Dessa forma, durante a ação de fiscalização foram avaliados os seguintes
itens:
Código hemAvaliado
%lenindo legal
!normativa
Avaliação
Registro
Fotográfico
A unidade possui sistema de
iluminação que permita o uso
imediato de equipamentos e
instalações durante o período
noturno, incluindo em
situações de emergência?
ABNT NBR
13.89611997
ABNT NBR
13.89611997
SIM
SIM
N/A
07 N/A
A unidade conta com sistema
de comunicação interno e
externo para uso em
situações de emergência?
5.3 Treinamentos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Cabe ao prestador de serviço fornecer aos colaboradores da unidade de
destinação final de resíduos sólidos treinamentos/capacitações e EP1s, visando a
segurança ocupacional dos funcionários e a continuidade da prestação dos serviços.
O treinamento da equipe assegura o entendimento e a intemaiização do
conhecimento contido nos instrumentos de planejamento, maximizando a eficiência
operacional e reduzindo as chances de falhas, acidentes, perdas ou paralisações. Já
os EPIs, asseguram a integridade física dos funcionários expostos diariamente aos
riscos ocupacionais envolvidos na execução de tarefas ligadas ao gerenciarnento dos
resíduos.
Dessa forma, durante a ação de fiscalização foram avaliados os seguintes
itens:
Código Item Avaliado
Referência legal
/normativa
Avaliação
Registro
Fotográfico
08
É fornecido treinamento aos
funcionários da unidade?
Resolução ARISMIG
020/2022 1ABNT
NBR 13.896119971
NR-61
SIM N/A
09
Foram apresentados
registros dos treinamentos
aplicados, incluindo a
descrição dos mesmos?
Resolução ARISMIG
020/20 22 1 ABNT
NBR 13.896/1997 t
NR-01
NÃO N/A
10
São fornecidos
Equipamentos de Proteção
Individual (EPI} ao corpo de
funcionários da unidade?
Resolução ARISMIG
020/2022 1NR-06 1
NR-01
SIM N/A
11
Foram apresentados
registros de entrega dos EPIs
fornecidos ao corpo de
funcionários da unidade?
NR-06 SIM N/A
_..
5.4 Sistemas de Monitoramento e Controle Voltados à Proteção Ambiental
A unidade de disposição final de resíduos sólidos deve apresentar uma gama
de sistemas de monitoramento e controle que previnam impactos decorrentes de sua
operação e que assegurem a preservação das condições ambientais da área do
empreendimento, áreas adjacentes e a preservação da qualidade de águas
superficiais e subterrâneas.
Dessa forma, durante a ação de fiscalização foram avaliados os seguintes
itens:
Código item Avaliado
Referência legal
!normativa
Avaliação
Registro
Fotográfico
12
A unidade possui sistema de
monitoramento das águas
subterrâneas?
DN COPAM N"
244/2022 lABNT
NBR 13.89611997
SIM
Imagens 9 a
16
o
1111 A 1 Ce1S0 T1:,CNICCI15É 818 VAÇÂO 80822D23: arealeced ou aemeçOis p0hrl“.4 de gerer'cleenerrle de Meldede,
soletra. ll'hEr1011 dn munir:8)1114.We gelha -
Agerrela Regulador latcrinsm;e rase ds 5ri noir 'ar' Lu de Mirim aCeds ARISaeled
Ne 'UR:Uno de ave.' releveS. 478 — Na.rd Era —11‘.a EsperarWmG — CEO.l 8212,[088 —'fel 1351 1851.12/7
kRATÓRie I c•Nicr, uF I- ISCAI. IZACJO 14" 055e81173: arei 5o de wervir5u mbllca de grweiNierwein de. Mi{ id LIO*
S 611,MS et ha -loa de Inleelpie cld V, ginh,1 MG
Agencia amoladora I isleirmseed gel es 5s rraseera alo de Mie ar •Cei tais. • ARISMIG
P.es G i lede re o de
.011,..pir a. NaraS. 478— Neva Era — Usa gsperaeçaPAG — CEP: 12I21)(810 — Tel.. 05] 38.51-1277
MIG
O sistema de monitoramento
de águas subterráneas conta
13
com ao menos quatro poços,
sendo um à montante e três à
DN COPAM N.'
244/2022 1ABNT SIM
Imagens 9 a
16
jusante no sentido do fluxo
preferencial do lençol freático?
NBR 13S96/1997
Os poços de monitoramento
dispõem de estrutura física em ABNT NBR Imagens 9 a
14 SIM
conformidade com o disposto
na NBR 15.495-1?
15.495-1/2007 16
Resolução
A área de acesso aos poços
de monitoramento apresenta
ARISMIG
020/20221 Imagens 11
15 condições adequadas de
manutenção, limpeza e
Resolução
NÃO
e 15
conservação?
ARISMIG
021/2022
A unidade conta com sistema DN COPAM N°
16 de drenagem de águas
pluviais?
244/2022 I ABNT
NBR 13.896/1997
SIM
Imagens 17
a19
A unidade conta com sistema
de drenagem de líquidos DN COPAM N°
Imagens 20
17 percolados, provenientes das
células de disposição dos
resíduos?
244/2022 1ABNT
NBR 13.896/1997
SIM
e21
A unidade conta com sistema DN COPAM N°
18 de tratamento de líquidos
percolados?
244/2022 I ABNT
NBR 11896/1997
SIM
Imagens 20
e 21
A unidade conta com sistema
de drenagem de gases DN COPAM Ni
19 provenientes da decomposição
do resíduo depositado nas
células do aterro?
244/2022 1ABNT
NBR 13.896/1997
SIM Imagem 22
A unidade conta com rotina de
monitoramento geotécnico da
DN COPAM N°
20 área de disposição dos SIM N/A
resíduos e terrenos
adjacentes?
24-4/2022
Imagem 9: Poço para monitoramento de águas Imagem 10: Poço para monitoramento de águas
subterrâneas — Aterro Sanitário de V arginha/MG. subterrâneas— Aterro Sanitário de Varginha/MG.
Imagem 11: Poço para monitoramento de águas Imagem 12: Poço para monitoramento de águas
subterrâneas — Aterro Sanitário de Varginha/MG. subterrâneas—Aterro Sanitário de Varginha/MG.
a. RELAL Oral° I ÉCNICO Ot FISCALIZAÇÃO N'1305.2073 orealaoáo ua toraNdçoa publica: de gerer.cliarneolo 55 reLoahnea
1.24Idos LF Iremos do dfiumir.lrmr; de Vil pisam -
R F LA1C)F110 1É.CNICO FISCALIZAÇÃO N" DOE/ 7073 dreeLaçátj os Fereiçoa peta,,s de yereederrienle de reelducra
&Meios t• h rriori dn eLdr.ipio rir Var pinha -
ALLanda anulado.. I raturnUrialpu I de Sa nea ri len lutl5 minad; Coreia •ARISMIG
Rua Gilberto de DIrvei"e Neves. 478 - Nova Era - Soa Esperarge/MC - CEP; 37170300 -Te1.:135135511277 Rua Gilberto de Oliveira Naves, 478 - Nova Era - Boa E5perenµ4MG -CEP:.371 /0000 - (35) 2851-1277
Agenda Reguladora Iremarem ie:pall Cv. 5NriErdrrInntu de Minas (letal, AP ISMIC
• o
Imagem 13; Poço para morátorarnento de águas Imagem 14: Poço para monfloramento de águas
suinterráneas —Aterro Sanitário de Vargl nha/MG. subterráneas —Aterro Sanitário de Verginha/MG.
Imagem 15: Poço para mondoramento de águas Imagem 16- Poço para monitoremento de éguas
subterra lese — Aterro Sanitário de VarginharMG. subterrâneas — Aterro Sanitário de Varginins/MG.
imagem 17: Estrutura do sistema de drenagem Imagem 18: Estrutura para redução da energia
de éguas pluviais ao redor da unidade de do escoamento superficial e prevenção de
tratamento de liquides percolados — Aterro processos erosivos (componentes do sistema de
Sanitário de Varginha/MG. drenagem de águas pluviais) - Aterro Sanitário de
Varginha/MG.
Nel..ATÕRIO TÉCNICO OF klSCALII.AçÃo N' W50023: preedeçey ee uerviçoe OblIcre, de gener,Oeirinelld de I Udu%
sólidos u. timos do rreeed.pedo VagkJrn - Mel
Age' icl a Reguladora elerrraNOlju I de Sarleá mento. Lie Hirtes GeraiN ARISMiG
GiRaorto de 011veira 47$-Nave Er.á Hpz espenirt¡ONG - CEP: 37119X0 -Tel.:1351 .38.51-1277
Imagem 19: Bacias de detenção (componentes Irnagem 20: Unidade de tratamento de líquidos
do sistema de drenagem de águas pluviais) — percolados Aterro Sanitário de VarginhafMG.
Aterro Sanitário de VarginhafiNG
Imagem 21 Unidade de tratamento de iiquidos Imagem 22: Componente da rede de drenagem
percolados — Aterro Sanitário de Varginha/MG de efluentes gasosos das células de disposição
de resíduos — Aterro Sanitário de VarginhaNG
5.5 Sistemas de Registro de Operações e Plano de Emergência
Os sistemas de registro, além de atestar o devido gererdamento da unidade
conforme disposto na legislação vigente, atuam como banco de dados para subsidiar
a tomada de decisões que visam a melhoria continua de estruturas e processos
presentes na unidade de disposição final de resíduos sólidos. Já o plano de
emergência, define as ações que devem ser tomadas em casa de emergência, como
fogo, explosão, derramamentos e liberação de gases tóxicos, e descreve os
equipamentos de segurança a serem instalados, incluindo o nome da pessoa
responsável pela coordenação das ações de emergência na instalação.
RÉ,LAI ORIO TÉCNICO OE FISCALIZAÇÃO N" 005".P073. areNaQ;10, 0111C.W3 Fee:FFIcoli de wironciurrxvi.e da reelidude
sol Hrins ui beir,oe dn rroJrilr.lpd de V3s ykllrn -
Agênçla Regulador.. Iniummunidpidi da Serwaltleffita .411.!Abras (ierels ARISINIG
Rue G313erto de Plive I re Nave% 478 - Nova ror Soa fspering6.4G -CEP: 371 K5000 - l'eL:(15)• 3851-1277
26
t realizada a cornpadayao
dos residuos na frente de
trabalho?
Agenda Reguladora Inlar munitIN I dp &ruga a lento de Meara Gerida • • ARISNSR1
Rua (51Riert ❑ de Od relia Naves, 478 - Nos a Erá - Roa Esperanço/MG - CEP; 37170000 -Tel. • (35; 38,5312/2
AgOnel Reguladora ilidem/tugido.; de Sonvailároto de Crerala ARISMIC;
Rua rimibeita de Oliveira Nave?. 478- NCrM 001 - San t sperança/W -CkP: 3 7120000 .3.51 3851-127/
Dessa forma. durante a ação de fiscalização foram avaliados os seguintes
itens:
Castigo Item Avaliado
Relesele ni legal
hterreatIve
Avaliei°
Registro
Fetagtátice
21
A unidade possui registro de
recebimento e disposição de
resíduos?
ABNT NBR
13.89611997
SN NIA
22
A unidade possui registro de
inspeções e incidentes?
ABNT NBR
13.89611997
SIM NIA
23
A unidade mantém dados
referentes ao rnonitoramento
das águas superficiais e
subterrâneas?
ABNT NBR
13,89611997
SIM N/A
24
A unidade possui plano de
emergência?
ABNT NBR
13.89511997
SIM 14/A
25
A unidade mantém copia
física ou digital do plano de
emergência em local de fácil
acesso?
ABNT NBR
13.896/1997
SN NIA
5.6 Procedimentos Operacionais na Frente de Trabalho
A adoção de procedimentos adequados na frente de trabalha garanle a
segurança dos colaboradores. a eficiência operacional e até mesmo a preservação da
vida útil da célula de disposição de resíduos. As atividades de disposição,
compactação e recobrimento dos resicfuos, de nivelamento de taludes, organização e
manutenção das vias de acesso e coordenação de pessoal e maquinário, compõem
este setor e também são avaliadas durante a ação de fiscalização.
Dessa forma. durante a ação de fiscalização foram avaliados os seguintes
itens:
RI MIG
É realizado o recobrimento
dos residuos com camada de ABNT NBR
27
solo ao final da jornada de
trabalho?
13.896/1997
sei Imagem 25
AS vias de acesso á frente de
trababo são mantidas em
ABNT NBR
28 condições que promovam a SIM Imagem 26
eficiência operacional e a
segurança ocupacional?
13.896/1997
Imagem 23 Ação de disposição dos residuos Imagem '24.Ação de compactação dos resíduos
sólidos urbanos na frente de trabalho - Aterra depositados na frente de trabalho - Alerto
Sanitário de VarginhairM G. Sanitano de VarginhairMG.
Imagem 25: Material para recobrimento dos Imagem 26: Via de acesso á frende de trabalho -
residuos depositados na célula do aterro - Aterro Aterro Sanitário de Varginha/MG.
Sanitário de V arginha/MG.
o
kral.A I óla PO DÊ MOCO P•F FISCALIlAÇÁO N• 1305+7973 znutoçiço 04.11~1..`Olarru d. Onuldarnardo na frev dum. RFLATÕRFO I kCNICO DE FISCAL1./AOÃO 500x073 areal:aça° se ...Mv,. puta cens 05 gEWW,GM.I.1.0 da rewiduoe
sríltrin kl• ['pium da ialarinlpro illoVetOrela - FAO .1kellied% Wt1i1r1Lm, dn t-buthIcíluin do Vem glrèh.5 MU
Rim Avaliado
Referência lesei
'normativa
ABNT NE-tk
13.896/1997
Registro
Fotografica
SIM Imagem 24
Código Avallaçaio
(1)
6. OBSERVAÇÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS 7. REFERÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS
A unidade de disposição final de resíduos sólidos de Varginha, MG — Aterro
Sanitário da COPASA — se encontra em boas condições de operação e conta com
infraestrutura capaz de atender aos padrões de qualidade da prestação dos serviços
exigidos pela legislação vigente, normas técnicas setoriais e resoluções da ARISMIG,
Quanto aos procedimentos operacionais e administrativos, também foi
constatada a conformidade dos sistemas de monitoramento e controle voltados à
segurança ambiental juntamente aos procedimentos operacionais ligados à
segurança ocupacional, tornando a unidade segura e eficiente quanto ao
gerenciamento dos residuos sólidos urbanos do município.
As únicas não conformidades encontradas dizem respeito à detalhes da
estrutura física da unidade e aspectos administrativos, ambas consideradas de
natureza leve e de fácil solução, sem impactos diretos sobre a segurança operacional
ou ao meio ambiente.
Boa Esperança. 31 de maio de 2023.
Gabriela Am. nda Lopes Vilela
Diretora de Fiscalização Regulatória
Emílio Andrade Moura Pereira
Assessor de Fiscalização
RH A IORIO i ÉCNICO DI-1-1SCAl IzAçÁo rd- 000112123 areedeOd de teed.dee peekee de sIereelelameriletll reeldee
gliKI,15 bEvios. do lnuniciplo (ir Vçllçllnhu - Mü
rio llp
AgEr 1,1 uti urd Inlie4railiiepeol dtr 5:ereu rr agi Lu de Ml meti Gere Is • • ARISNIIG
1.11,,e...3 Naves, 475 - Nevá Era -1.IOR esk,erença/MG CEP 37170IXIO (351 3851-1277
Lei Federal N° 11.445/2007 - Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento
básico.
Lei Federal N° 14.02612020 - Atualiza o marco legal do saneamento básico.
Lei Federal N° 12.305/2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Lei Federal N° 6.93811981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
Decreto Federal N° 7.217/2010 - Regulamenta a Lei N" /1.445/2007.
Decreto Federal N° 10.936/2022 - Regulamenta a Lei N' 12.305/2010.
Lei Estadual N° 18.031/2009 - Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos
de Minas Gerais.
ABNT NBR 8.419 - Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos
sólidos urbanos.
ABNT NBR 10004 - Resíduos sólidos - Classificação.
ABNT NBR 11174 - Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e 111- inertes.
ABNT NBR 13896 - Aterros de resíduos não perigosos - Critérios para projeto,
implantação e operação.
ABNT NBR 14599 - Implementos rodoviários - Requisitos de segurança para
coletores-compactadores de resíduos sólidos.
ABNT NBR 15112 - Resíduos sólidos da construção civil e residuos volumosos -
Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação.
ABNT NBR 15113 - Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes - Aterros
- Diretrizes para projeto, implantação e operação.
(.11-1..A I Q1110 IE.CNICO 01, 1- ISÇAIIIIAÇÁO hl' 50E12I173' ereeleck de eepoçoe piilllicou du 3e1 emerge 2u estadvee
gelide5.1.e halos de rlerlialeio de Vdiglráhri - MCi
Al0fl Reguidfiand intennuridp:!m? Salleeelardude Miem Ger Wi1 ARLSMIC1
• nue GilDenn de Oliveira Naves, 475 Nova Era - Sire Espere e ÇÁ/MG - CEP: 37170000 -Tel.: (35113851-1277 fluo
ABNT NBR 15.495-1 - Poços de monitoramento de águas subterráneas em aquíferos
granulares parte 1 Projeto e construção.
ABNT NBR 15849 - Resíduos sólidos urbanos - Aterros sanitários de pequeno porte
- Diretrizes para localização, projeto, implantação, operação e encerramento.
Resolução ARISMIG N°020, de 19 de Dezembro de 2022 - Dispõe sobre os padrões
de prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
urbanos nos municipios regulados pelo Agência Reguladora Intermunicipal do
Saneamento de Minas Gerais (ARISMIG)
Resolução ARISMIG N° 021, de 19 de Dezembro de 2022 - Manual de fiscalização
técnica dos prestadores de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos
regulados pela Agência Reguladora Intermuniapal de Saneamento de Minas Gerais
(ARISMIG)
Resolução CONAMA N° 404, de 11 de Novembro de 2008 - Estabelece critérios e
diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de
resíduos sólidos urbanos.
LITE - Norma Regulamentadora N. 1 - Disposições gerais e gerenciamento de
riscos ocupacionais.
MTE • Norma Regulamentadora N.° 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
MTE - Norma Regulamentadora N.' 12 - Segurança no trabalho em máquinas e
equipamentos.
MTE - Norma Regulamentadora N.° 21 -t rabalhos a Céu Aberto.
MTE - Norma Regulamentadora N.' 23 - Proteção contra incêndios.
MTE - Norma Regulamentadora N. 38 - Segurança e saúde no trabalho nas
atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
RELATOe1O I É CN CO DF FIEICILIÁEAÇÁO N' 00E0023 coesteção tle beeVIEMI pobl.e..,5 M Wien EIrinI0 Chi no,Idkoà
cálidos ui :mure, do viunidgma de %adota. Mü
Aitérlow Reguladora intennuoitipuli de SP neu :Dento de Mus Miruim • AIIIISMIG
Rue Gilberto de ()Oveva Naves. 478 - Nova Era - ISoe ksoeninça/M8 -CEP: it/tronoo- IN.: (3s) 3115.1.127/
-ffiffir35 -
SUMÁRIO
yN m 1 "
-
RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO N°
006/2023: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG
1. INTRODUÇÃO 5
2. IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR E PRESTADOR DOS SERVIÇOS 6
2.1 Titular 6
2.2 Prestador 6
3. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 6
3.1 Fiscalização ARISMIG 6
3.2 Prestador dos Serviços 6
4. ROTEIRO DA FISCALIZAÇÃO 7
5. AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE GRSU 7
5.1 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO 7
5.1.1 Plano Municipal de Gerenciainento de Resíduas Sólidos Urbanos
5.1.2 Planos de Trabalho
5.1.3 Plana de Obras e Investimentos
5.2 SERVIÇOS DE COLETA 9
5.2.1 Componentes Físicos 9
5.2.2 Componentes Administrativos 13
5.2.3 Treinamento e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 14
5.2.4 Cadastro de Grandes Geradores 15
5.3 SISTEMA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO 16
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 18
7. REFERENCIAS LEGAIS E NORMATIVAS 19
BOA ESPERANÇA — MAIO/2023
RELA I 01.110 I F:.C.N ICO OF. [-is CAL liftÇÁO I. C1.1364 423' prekleçoo pe tarviçoe paibl.cos de gere,darr,eri,t, er re,ipupe.
adlidns Lo. 5whos dn mi tfficipm dol,/,-woOdla
Agê ri Ela Reguladora Intel munrdp.i I do Sonedtrioritu do Orlam Gor.ls ARISMIG
Roo CillbertcF de Oliveira Nave,„ 478 Ndvd Fia- I[124 E SrlerOncd/f..SG -.LEP: 57175 -7& 13513851-1217
AR MIG O in11~ o
1. INTRODUÇÃO
Exigida pela Lei Federal N° 11.445, de 5 de janeiro de 2007 - lei de diretrizes
nacionais para o saneamento básico - a fiscalização dos serviços públicos de
saneamento básico (abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza
urbana e manejo de residuos soldos e manejo das águas pluviais urbanas) deve ser
exercida de forma autônoma, delegada à agência reguladora determinada pelo titular
dos serviços.
De forma a atender o disposto ria legislação vigente. a Agência Reguladora
intermunicipal de Saneamento do Sul de Minas Gerais - ARISMIG exerce a função de
órgão regulador e proporciona serviços de fiscalização para seus municipios. sob
regime de convênio ou consórcio.
A fiscalização pode ser de natureza regular ou sob demanda e consiste, quando
da fiscalização indireta, na avaliação de documentação descritiva dos sistemas de
Gere nciamento de Residuos Sólidos Urbanos (GRSU) dots) municipio(s) regulado(s)
e. quando da fiscalização direta, na avaliação da estrutura física dos sistemas de
GRSU do(s) municipio(s) regular:Ir:O) de forma presencial pela equipe de fiscalização.
Os objetivos da fiscalização dos serviços são diagnosticar a prestação dos serviços.
evidenciar e estabelecer prazos para a solução de não conformidades rios sistemas
de GRSU; identificar pontos de melhoria para a otimização da prestação dos serviços:
e acompanhar as ações do prestador a fim de garantir a prestação do serviço de
maneira continua e com qualidade, que atenda a legislação vigente e os padrões
estabelecidos pelas resoluções da ARISMIG.
Os procedimentos adotados durante as ações de fiscalização são descritos no
Manual de Fiscalização Técnica dos Prestadores de Serviços de Gerenciamenlo de
Residuos Sólidos Urbanos reguladas pela ARISMIG, Resolução ARISMIG N° 021, de
19 de dezembro de 2022. Já as padrões de prestação dos serviços de GRSU são
estabelecidos pela Resolução ARISMIG N° 020, de 19 de dezembro de 2022, bem
como pela legislação federal e estadual vigentes. pelas resoluções do Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e pelas normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT.
2. IDENTIFICAÇÃO 00 TITULAR E PRESTADOR DOS SERVIÇOS
2.1 Titular
Prefeitura Municipal de Varuinha-MG
Prefeito: Vérdi Lúcio Melo
Endereço: R. Julio Paulo Marcelini, 50 - Centro, Varginha - MG, 37018-050
E-mail: verdi.melo@varginhamg.gov.br
Telefone: (35) 3690-2729
Convénio de Regulação n' 063. de 12 de dezembro de 2022
2.2 Prestador
Prefeitura Municipal de Varginha-MG
Prefeito: Vérdi Lucia Melo
Endereço: R. Júlio Paulo Marcelini, 50 - Centro. Varginha - MG, 37018-050
E-mail: verdi.rnelo@varginha.mg.gov.br
Telefone: (35) 3690-2729
3. DATA DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
14102/2023
4. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
4.1 Fiscalização ARISMIG
Gabriela Amando Lopes Vilela - Diretora de Fiscalização Reguiatória
Em ilio Andrade Moura Pereira - Assessor de Fiscalização
4.2 Prestador dos Serviços
Fernanda Anasiascia de Souza Modesto - Supervisora de Fiscalização Ambiental
1.1.14A/ORI0 ICNIC.Q GE 1-1SCAL liAÇÃO O5L.P20',13 premle;ho Nan.ocra po.1,4: e, a perwicaullenlo da fpidu°~
.s011Elni fAo•mn, dn morw.lpin elo
REL A I ORIO l E'r C-NYCO GEE ISCA1.17.AÇÃO II oreednào ao uon içou psitlicos ‘11$ EglwrIvid aquente dp raWdutie:
sólidos wbfil,LÕs rfn ni der Vaphohd, - Mu
AgirrIN.N Ilryuladprr ir p rrWrIklipíd I dv Salw,41.11•FoiLl d*1 P.A I rhus Grrdis ARISMIG Agérickd ReEu !adora Intel' m uniCipal o.11.111, trina de Mimes Cierbils AF1158v1ki
Fluo G bibe no de. Cheira Na0S. are-Nevá Era - Boa E trleçailÇN/MG-CEP 37170000 (151 ass 1-1.277 nua cl 'Igen r) NavP5, 478 -NLwa C.a mperariçalroG -CEP: 37 te000 - (SM 3851-1177
AALST1/11G ---
5. ROTEIRO DA FISCALIZAÇÃO
1 - Visita aos pontos de coleta de resíduos sókdos na zona rural;
2 - Visita ao centro de operações do serviço de coleta de resíduos sólidos
urbanos; e
3 — Acompanhamento do serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos.
Nesta ação de fiscalização foram avaliados a existência de instrumentos de
planejamento, a existência de estrutura adequada para atendimento ao usuário e as
estruturas fisica e administrativa do serviço de coleta de resíduos solidas urbanos
como um todo. Apenas estes componentes do sistema de GRSU foram contemplados
neste relalário, pois encontram-se sob a administração direta da prefeitura municipal.
6. AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE GRSU
6.1 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Os planos são ferramentas de gestão que visam guiar o planejamento de curto.
médio e longo prazo para a manutenção da qualidade e melhoria continua do sistema
de GRSU de maneira estratégica, realizando diagnósticos, levantando dados,
identificando talhas ou pontos de melhoria e propondo investimentos.
6.1.1 Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos
O GRSU deve ser contemplado no Plano Municipal de Saneamento Básico
(PMSB) ou então ser regido pelo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos (PMGIRS), como determinada pela Política Nacional de Saneamento Básico,
Lei Federal N'11.445, de 2007. e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Lei Federal N' 12.305, de 2010.
Além de proporcionar informações essenciais para subsidiar a tomada de
decisão a respeito do manejo de resíduos sólidos urbanos, estes planos também
conferem prioridade na obtenção de recursos da União para e realização de
investimentos no sistema, Tendo em vista a quantidade de reparos e melhoras que e
grande maioria dos municípios brasileiros necessitam em seus sistemas de GRSU, a
141-i A I01410 i 1:-CNIÇ-Çà EN- USEM WACÃO N 034i2023 drerstaçáo ve wovioi, ~mu da goomooloolvolo de oinvdtsxm
tvuonos rk, tIlltff.ipk, de V.a OWI,I - Mei
AdViNuld Reol.doro I nterrnen dpid de i:rnr•.n mito de P7181.3 Geral, MISM4
kri'GIlpe ilo de Drive' r3 Nave s, 17I3 - Nova f rd - tio@ e.peede‘des -CEP: 371.70CC0 - Tel.. (35133$ 12?
.111111G A o
obtenção de recursos externos contribui significativamente para a modicidade tarifária
dos serviços.
6.12 Planos de Trabalho
Os planos de trabalho são ferramentas de gestão que visam descrever com
precisão todos os processos operacionais do setor, além de detalhar metodologias de
execução dos trabalhos, normas do segurança, procedimentos em casos de
emergência, entre outros. O piano de trabalho serve como guia e material para
consulta, garantindo a disseminação do conhecimento interno entre os funcionários,
reduzindo as chances de falhas ou perdas e promovendo a regularidade da prestação
do serviço de maneira geral.
6.1.3 Plano de Obras e Investimentos
A análise do plano de obras e investimentos e prevista na Resolução ARISMIG
021. de 19 de Dezembro de 2022. que dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados durante as ações de fiscalização dos prestadores de serviços de GRSU nos
municípios regulados, È necessário o detalhamenlo com valores e prazos dos
investimentos no setor de GRSU para que a equipe de fiscalização possa acompanhar
as obras e assegurar a destinação adequada do capital, bem corno o cumprimento
das metas em condições satisfatórias, trazendo mais qualidade aos serviços
prestados ao usuário.
Dessa forma, durante a ação de fiscalização foram avaliados os seguintes
itens:
l
Código Item Avaliado
O sistema cie GRSU
Resolução ARISMIG NÃO
n' 020/2022
NFI A I DRIG I gCNICO DF- I, ISCAI I/ RIC-.40 5-1XX. JOV3 winítayásoribi~ 0151Lne. de grege.tenteriffi da (aduo.
sadoy 11 halo, do io doir4vo do VagIrkla -
Akêltd. 11.1dal 1.4,1orá I ntinernmiçlp,a1 amando de Minas Ny1K;
Fiu8 GlIberi n de Oliveira Naves, 47e - Nova Era - Boa E spe rança/MG -CEP: 37170~ -1P1. 1351 3851-12./7
01
02
municipal é contemplado no
PMSB ou no PMGIRS'
Forem apresentados planos
de trabalho devidamente
documentadas para o sistema
de GRSU?
Referência legal
/normativa
Lei Ni' 11445/2007 1
Lei Federal
N°12.305/2010
Avaliação
SIM
Registro
FotogarRco
N/A
NUA
Foi apresentado plano de
abras e investimentos para o
sistema de GRSU?
Resolução ARISMIG
ri° 021/2022 03
ARI !"1111G --
NÃO N/A
6.2 SERVIÇOS DE COLETA
A seguir tá apresentado o diagnóstico das condições dos componentes lisicos
e administrativos do sistema de coleta de resíduos sólidos urbanos. combase nas
observações feitas durante a ação de fiscalização.
Na esfera dos componentes tísicos, são avaliadas as condições de operação,
segurança ocupacional e ambiental, manutenção, conservação, limpeza e
organização de unidades e equipamentos. tais corno veiculos coletores dos serviços
de coleta convencional e seletiva, Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), pontos de
coleta de residuos sólidos de em zonas rurais, entre outros.
Já no âmbito dos componentes administrativos, é avaliada a existência de
sistemas de coleta, armazenamento e processamento de dados, utilizados
exclusivamente para o monitoramento, controle e planejamento estratégico, visando
a otimização da prestação dos serviços de coleta.
6.2.1 Componentes Físicos
6.2.1.1 Veículos Coletores
Os veiculas utilizados no sistema de coleta de resíduos sólidas urbanos.
responsáveis pelo transporte direto dos materiais coletados, também são avaliados
durante as ações do fiscalização. Todos devem contar com os dispositivos exigidos
pela legislação vigente, normas técnicas setoriais e resoluções da ARISMIG, a fim de
garantir e segurança ambiental, ocupacional e a qualidade na prestação dos serviços.
Cediga kam Avaliada
R. legal
/norma tiva
Avaliação
%Odre
Fotográfico
04
Os veicules coletores
utilizados pelo serviço de
coleta convencional de RSU
são do tipo coletorcompactador?
Resolução ARISMIG
n° 029/20221ABNT
NBR 14599
SIM Imagem 1
05
Oe veículos coletores cantam
com equipamentos de apoio
adequados?
Resolução ARISMIG
n` 020/2022 1 ABNT
NBR 14599
NÃO Imagem 2
06
Os veicules coletores
possuem registro de
manutenções periódicas?
Resolução ARISMIG
n' 020120221 ABNT
NBR 14599
SIM N/A
07
Os veiculas calabres
apresentam conámto
completo de irdarrnações
exigido pela ARISMIG em
sua lateral?
Resolução ARISMIG
n' 020/2022
NAO Imagem 1
6.2.1.2 Pontos de Coleta na Zona Rural
Assim como os pontos de coleta no perímetro urbano, os pontos de coleta na
zona rural devem atender a requisitos mínimos associados à segurança ambiental e
RFLA I ONIO IÉCNICO rli- F ISCAI rd- cos.Picva sreolgç.l.v ro loinniyou Ober rr, u. oRromr,Mgmem..3 df recidu. RF.I.A101410 lg CNC.° DF FISCALIZAÇÃO N" 006i21:123. pre6laçáo de uerlékois geNkors 3. 0111wew.urga de MU:1M.,
áfiCinre das muterdpo da Vem - (4.
Ageikvia Revuluduis InterruiSksa de SRnean orrilLI (RI Mirbed (uleal, A iitMiG
sue Gilberto de Olivel re Naves, 475- Movi 6re - soe Lspereoce/mG -CEP: 3./I70030 -1li.I 135..,11 3851'121, iene Cili3Cr110 de 011veíre aaeer.,470 Neve Era - i pi esperem.p/MG - CEP: 37k 'FOCOU' - 1351 .3.851-1.277
seplido5 hfrmsmimir..ipto dc Vdigtreul -
Imagem 2. Seção para transporte de
Dessa forma, durante a ação de fiscalização foram avaliados os seguintes Imagem 1: Lateral do veículo coletaoprnpactador do senaço
coleta convencional esquipamentos de apoio do veicula coletaitens: de Wh/obeba/PÁG. compactada.
Agin.clo Reguladora Inbar/Num-viu' de Se r...iookinto dv MIrN6C4iral, • AAISMIG
sanitária, tais como' sinalização, estrutura adequada para acondicionamento dos
resíduos e condições satisfatórias de limpeza e conservação.
Dessa forma, durante a ação de fiscalização, foram avaliados os seguintes
itens:
Cbcdgo Rem Avaliado
Referência legal
/normativa
Avaliação
Regilát0
Fotográfico
08
Os pontos de coleta
apresentam estrutura
adequada para abrigar os
resíduos e evitar e exposição
a animais e intempéries?
Resolução ARISMIG
N" 020/2022 1 ABNT
NBR 11.174/1990
NÃO Imagens 3 a
7
09
Os pontos de coleta contam
com sinalização e Instruções
de uso?
Resolução ARISMIG
NI° 020/2022 1 ABNT
NBR 11.174/1990
PARCIAL Imagens 3 a
5
10
Os pontos de coleta
apresentam condições
adequadas de limpeza,
conservação e manutenção?
Resolução ARISMIG
NI' 020/2022 1 ABNT
NBR 11.174/1990
NÃO Imagens 3 e
7
Nota: Sobre o item 09, o atendimento parcial à exigência se deve ao fato de que
apenas alguns pontos de coleta apresentam sinalização e instruções de usa. Além
disso, dentre os que possuem a sinalização, as placas se encontram desgastadas e,
em um dos casos (Imagem 3), rasgada, dificultando a leitura,
Imagem 3: Ponto de coleta na zona rural do Imagem 4: Ponto do coleta na zona rural do
Varginna/MG. Vargintia/MG.
Imagem 5: Ponto de coleta na zona rural de Imagem 6: Ponto de coleta na zona rural de
VarginhaNG. V arginha/MG.
AAJSr1111G --- o
Imagem 7 Ponto de coleta na zona rural de
VarginhaiMG.
ER TORIO TÉCNICO DE FISCAL. I I.AÇ RD Ff' DCW:7023' OrertgLeÇáO iceprOx püh kco, eluarilet reeduco R LA I CARIO FÇCNICO DP, Fa^CALILAÇAD e" Wh/21023: preet.Oáci oe wee.~ ONIC,311 c1a 51,3,0M1 firrer,i0
DrSildrS Wh/ireis dn traMiCIrrle sia V111 fOili I - M
ARE Reeu Lebre Intarrnurpol ee Sa nNarnen lu de Miou!. ralr •• ARNMIG
Rue Gilberto de Olheira Naves, 471i-t• Nova Era - Soa Esperança/MG - CV,37.1.70093 - rei.. (351 3551.17-17
Agênclii REfiN I miam InlwrrrItINCipMf de Sn mira miado de tV11{1:15Gerale ••• ARÉSMIG
G.00, no de Oliveira Navet3,478- NOVa Pra - toa E r•pe'reriça/MG - CEP: 31170000 - Tel.:1351 - 3227
•
Urdes kl hri.vei do 1,111idpiqiiç. Valplarn • Mu
6.2.2 Componentes Administrativos
6.2.2.1 Registro, Controle e Monitorament0 das operações
A implantação de um sistema de coleta e registro de dados, controle e
monitoramento de operações é fundamental para subsidiara tomada de decisões que
visam a melhoria continua e a manutenção dos padrões de qualidade do serviço de
coleta. Mais do que isso, estes sistemas são imprescindíveis para a comprovação da
eficiência operacional e o atendimento aos padrões mínimos de qualidade exigidos
pela legislação vigente e normas técnicas setoriais. No âmbito dos dados pertinentes
ao serviço de coleta, estão incluídos, dados da malha urbana, do sistema viário, dos
itinerários de coleta, dos veículos coletores, da geração de resíduos conforme zona
de coleta ou tipo de empreendimento e mapeamento em geral.
Dessa forma, durante a ação de fiscalização, foram avaliados os seguintes
itens:
Código
11
item Avaliado
Referência legal
/normativa
Resolução ARISMIG
n° 020/2022
Avaliação
SIM
Registro
Fotográfico
N/A
São armazenados e
analisados dados da malha
urbana para o planejamento
estratégico do serviço de
coleta?
12
Foi apresentado
mapeamento das rotas de
coleta?
Resolução ARISMIG
na020/2022
SIM N/A
13
São registrados oa dados
dos itinerários do serviço de
coleta?
Resolução ARISMIGSIM
ri' 020/2022
N/A
14
São coletados e
armazenados dados do
sistema viário para
planejamento e revisão das
rotas de coleta?
Resolução ARISMIG
n° 020/2022
NÃO N/A
O serviço conta com
programa(s) devidamente
Resolução ARISMIG
15 donimentadols) de controle
e monitoramento das
operações?
n° 020/2022
NÃO N/A
6.2.3 Treinamento e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Cabe ao prestador de serviço fornecer aos colaboradores do sistema de GRSU
treinamentoskapacitações e EPIs, visando a segurança ocupacional dos funcionários
e a continuidade da prestação dos serviços.
O treinamento da equipe assegura o entendimento e a intemalização do
conhecimento contido nos instrumentos de planejamento, maximizando a eficiência
operacional e reduzindo as chances de falhas, acidentes, perdas ou paralisações. Já
os EPIs, asseguram a integridade fisica dos funcionários expostos diariamente aos
riscos ocupacionais envolvidos na execução de tarefas ligadas ao GRSU.
Dessa forma, durante a ação de fiscalização foram avaliados os seguintes
itens:
Código Item Avaliado
Referência legal
/normativa
Avaliação
Registro
Fotográfico
16 NIA
São aplicados trenamentos
periódicos ao corpo de
funcionários do sistema de
GRSU?
Resolução ARISMIG
IV 020/2922 I NR
01. 06, 12 e 38
SIM
17
Foram apresentados
registros da aplicação de
treinamentos periódicos aos
funcionários do sistema de
GRSU?
Resolução ARISMIG
n° 020/20221 NR
01,06.12e 38
NÃO N/A
18
São fornecidos EPIs ao
corpo de funcionários do
sistema de GRSU?
Resolução ARISMIG
020/2022 1NR-061
NR-01
SIIM
Imagens 8 a
11
NELA I ORIQ T ÉCNICO GE é- ISCAI. trAÇÃO N" [142N2V23.: eewleçãe rL eervive peecou de ~elkeeeree do riMOLIOU
SMIdee LF.N]noei. dr, e nUrilr.Lpmck. WirgIrám -
rice.IladoIa Iri,ffirmLírr:Cp.,1 r•st Miirors Gerais A11515110
}lua Gabe rio de 011.0?ira nlaves. 478 - Nova Era - doa] 5.11er21 n ÇANG -.C.EP: 3.,178,3e0--id.: (35] 081-1277.
RFiR (Ócio E g.C.NIC,0 L.51, F ISC.N.I.ZAÇÃO N" 006/2823 areidaçãq 015F]cou da gttrendirousnlo da NWPC1 vCRg
s811doski-heviot. da inunlr.Ipm da Vaolnil]] • 1.1(i
Aitântie Rermladare II htennun Seeed medi Lu di Miou Creir.aLs ••• 5515M15
Rue GtIln.rto de Oliveira Naves, 478 - NÉM.21 Era - boa ZsperanfanAG -'CO', 32 VOGO - 'I' (35] 3851-1277
19 NR-06 SIM
registros da entrega dos EPIs
ao corpo de funcionarias do
sistema de GRSU?
Foram apresentados
Imagem 10 UI disbonrbilizado ao corpo de
funcionários do serviço de coleta convencional de
resíduos sólidos de Varginha/MG.
Imagem 11: EPI disponibikzado ao corpo de
funcionários do serviço de coleta convencional da
resíduos sokdos de Varginha?MG.
ARI---- 1411G a..5111WG 1141 o
Imagem 8: EPI disponibilizado ao corpo de Imagem 9 EPI disponibilizado ao corpo de
funcionares do serviço de coleta convencional de funcionários do serviço de coleta convencional de
resíduos sólidos de Varginha/MG. resíduos sólidos de Varginha/MG.
6.2.4 Cadastro de Grandes Geradores
A apresentação dos Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) por
parte dos geradores previstos no Art. 20 da Lei Federal N° 12.305, de 2010, é
exigência legal e o cadastro destes planos é um componente importante para o
sistema de GRSU. Além de atuar corno uma base de dados para a fiscalização desses
empreendimentos, no que se refere ao atendimento da legislação vigente, o cadastro
permite ao gestor do sistema de GRSU analisar a viabilidade técnica e econômica da
prestação de serviços a estes geradores, como urna forma de adquirir receita.
Acerca destes geradores, durante a ação de fiscalização foram avaliados os
seguintes itens:
Criãgo Iam Avaliado
Rafaráncia legai
/normativa
Avaliação
Ragisoc
Fotográfico
20
O sistema de GRSU conta
com sistema de cadastro de
PGRSs dos geradores de
resíduos sólidos previstos no
Art. 20 da PNRS?
Lei Federal n'
12,305/2010
NÃO NIA
21
A administração do sistema
de GRSU exige a
apresentação do PGRS por
parte dos geradores de
resíduos soldos previstos no
Art. 20 da PNRS?
Lei Federal n'
12.305/2010 NÃO N/A
6.3 SISTEMA DE ATEMDMIENTO AO USUÁRIO
O sistema de GRSU deve contar com estruturas e procedimentos padronizados
para atendimento ao usuário, divulgação de informações a respeito dos serviços
prestados, consdentização da população sobre a gestão de resíduos sólidos em geral
e comunicação de eventuais interrupções na prestação do serviço. Além de atender
às condições gerais de prestação de serviços estabelecidas pelas resoluções da
ARISMIG. a implantação de um sistema de informações atua como mais uma
ferramenta à disposição do poder público para otimizar o sistema de GRSU municipal.
Dessa forma, durante a ação de fiscalização, foram avaliados os seguintes
Kens:
Ridarelncia
Item Avaliado
legai
va
I %listro
Avaliação
/normativa Fotográfico
RELA 1 01110 1I CNC° EU- FISGAI IIAÇÁO hl' 006i2C73 ,renuylio pa aewpor punkt, ile garir~enn di ~Mien
~len u-bnros ein entanelpn do Vootolal
Aigioxl• Roguldtkod l nitri muncpd 0. Senie.inuentu da Minas Cionuii, ARISMIG
Rua G413en c, de Obrara alavas. 478 - Nova Era - Boa Esperança/MG -CEP 37170000 -TN. 1351 385/ 1217
RE15410840 IÉCNICO lar S ÉS CAI liAÇÁO M" 906,7023 areaddçào de tarvçoa outair_o, da gewnierninie de mutua
usados u 11111C4 dn rrrurJpode V.a pint.... 1.3.,
A4(0..ed Rpgu lado ra Intr. 1-n12111:pai de Sitrwarth.nly de Minar lavrai APLÉsmw,
Rua &ando de Oloe3 4 Naves, 478- !Mv/ Era- Boa Esperança/MG-CEP 37170000 - (351 3851 13.77
NIA
Código
Resolução ARISMIG
ri" 020/2022
Resolução ARISMIG
n' 020/2022
22
23
24
25
26
Resolução ARISMIG
n" 020/2022
Resolução ARISMIG
n' 020/2022
O sistema de GRSU conta
com estrutura de
atendimento ao usuário que
atenda ao disposto na
resolução ARISMIG
020/2022?
Resolução ARISMIG
n' 020/2022
Foram apresentados
procedimentos padronizados
e devidamente
documentados para a
divulgação de informações
sobre os serviços prestados?
Foram apresentados
procedimentos padronizados
e devidamente
documentados para a
divulgação de informações
no âmbito da educação
ambientar
Foi apresentado regulamento
interno da prestação de
serviços de GRSU?
Foram apresentados
procedimentos padronizados
e devidamente
documentados para a
comunicação de eventuais
interrupções na prestação
dos serviços?
41, A RI WIR
NÃO N/A
NÃO N/A
NÃO M/A
NÃO M/A
SIM M/A
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
• O município não possui em seu sistema de GRSU setor destinado ao
gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RCC) e não há em âmbito
municipal a exigência da apresentação de PGRS por parte de
empreendimentos geradores deste tipo de resíduo, assim, não há controle da
geração, nem garantia da destinação ambientalmente adequada dos RCC
produzidos no município de Varginha. MG. É importante que o poder público
direcione esforços para a realização deste controle, seja através da exigência
da apresentação do PGRS de empreendimentos geradores de RCC ou pelo
gerenciamento direto do resíduo, com base em análises de viabilidade técnica
e econômica.
• Apesar de contar com serviços de coleta seletiva e triagem de materiais
recicláveis, estes não integram diretamente a administração pública e são
prestados separadamente pela associação de catadores da município. É
importante analisar a possibilidade de integrar estes serviços ao restante do
sistema de GRSU, visando a padronização operacional e consequentemente a
manutenção do padrão de qualidade na prestação de serviços, observando a
legislação vigente, as normas técnicas setoriais e as resoluções da ARISMIG.
Boa Esperança, 31 de maio de 2023.
Gabriela A nda Lopes Vilela
Diretora de Fiscalização Regulatória da ARISMIG
(-41 ft/ • ej./WiltA
Embico Andrade Moura Pereira
Assessor de Fiscalização da ARISMIG
NI- IA TOMO II CNICO ne MSCA11,AÇÁO NI" ClOt. /á árreAgçáo o• berw;oe puhacçu da garrevernergo Ou neemkeer RELA POR 10 I e•CHICO Ler h ISCAI 1/AÇÁO Er 0%1073 matação o• mereço. pubkob dv geriremerento rá• modular,
bólidos a' bulo, do r nur+1,1pro de Wel:kilo • MU ruiNdor. e• Furou do tourreUgeo da VArgedur MU
Ageocla Reguladora Mimrfnlln ierpad de teia mo** dm Minei Gerais • ARISIVIICi
Rua Gdberto de Oliveira Nave!, 476- Nova Erre Roa Esperança/MC; - CEP 371700110-'Fel. (351 MU 1,1277
Penda Reguladora Inter allonklpEd Srnlrarrolnlude Moeu Gerais ,. ARISMIG
Rua feliberlo de Oliveire Neves. 416-Nova Era Boa Esperança/MG-CEP 37170000 - Tel. (35138514277
iffir01 PASFVI -
•
8. REFERÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS
Lei Federal N° 11.445/2007 - Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento
bas!co.
Lei Federal N' 14.026/2020 - Atualiza o marco legal do saneamento básico.
Lei Federal N" 12.305/2010 - Institui a Política Nacional de Residuos Sólidos.
Lei Federal N" 6.938/1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
Decreto Federal N° 7.217/2010 - Regulamenta a Lei N° 11.445/2007.
Decreto Federal N° 10.936/2022 - Regulamenta a Lei N° 12.305/2010.
Lei Estadual N° 18.031/2009 - Dispõe sobre a Política Estadual de Residuos Sólidos
de Minas Gerais.
ABNT NBR 8.419 - Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos
sólidos urbanos.
ABNT NBR 10004 - Resíduos sólidos - Classificação.
ABNT NBR 11174 - Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertes.
ABNT NBR 13896 - Aterros de resíduos não perigosos - Critérios para projeto,
implantação e operação.
ABNT NBR 14599 - Implementos rodoviários - Requisitos de segurança para
coletores-compactadores de resíduos sólidos.
ABNT NBR 15112 - Resíduos sólidos da construção civil e resíduos volumosos -
Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação.
ABNT NBR 15113 - Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes - Aterros
- Diretrizes para projeto, implantação e operação.
1.11.1.d 101410 IECNIGO [55- FIRCALld'AÇÁO N 0045,7925 o...leueo o • armei perde. de genpooleodolo de MéldU121t
Rad% li.bil'OfF do 1-orwlpro de Vargiebei - 07.;
Agenda Reguladora lotei-municipal de Se oearo red.:. de Minam Gerais ARI1N118
RU. Gdbeno de 011-dgea Naves. 478 - Nova Fr.- Soa E sperenolideeer - CEO 37170000-Tel (3511851.1277
ABNT NBR 15.495-1 - Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos
granulares parte 1: Projeto e construção.
ABNT NBR 15849 - Resíduos sólidos urbanos - Aterros sanitários de pequeno porte
- Diretrizes para localização, projeto. implantação, operação e encerramento.
Resolução ARISMIG N°020, de 19 de Dezembro de 2022 - Dispõe sobre os padrões
de prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sóhdos
urbanos nos municiplos regulados pelo Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento de Minas Gerais (ARISMIG)
Resolução ARISMIG N° 021, de 19 de Dezembro de 2022 - Manual de fiscalização
técnica dos prestadores de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos
regulados pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais
(ARISMIG)
Resolução CONAMA N° 404, de 11 de Novembro de 2008 - Estabelece cnterios e
diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de
resíduos sólidos urbanos.
MTE - Norma Regu lamentadora N. 1 - Disposições gerais e gerenciamento de
riscos ocupacionais.
MTE - Norma Regulamentadora N.° 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
MTE - Norma Regulamentadora N.' 12 - Segurança no trabalho em máquinas e
equipamentos.
MTE - Norma Regu lamentadora N.° 21 - Trabalhos a Céu Aberto.
MTE - Norma Regulamentadora N." 23 - Proteção contra incêndios.
MTE - Norma Regulamentadora N.° 38 - Segurança e saúde no trabalho nas
atividades de limpeza urbana e manejo de residuos sólidos
dei...101110 11, CNI5/7 131. 1- ISCAI N • OON 7073 ree..royeo ur erreereda publicou de geeeoddroeree eareolddee
Medos u Nolo, do reme rpm ek V.a gleba • 1.k¡
AtCk‘id N.O Idebr. I nt.unu td*SIMNdlrIllniLl Lb Minam (Unis ARISMIG
14,18 Gilberl o de DeveRe NeeeR 17R - Nove Fre -- Boa esperança/MG -CEP. 3 /17150013 - el. (35) 3851 H77