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materia nº 250/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 250 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaRequer informações a respeito da prestação de serviços realizada pela COPASA no munícipio de Varginha.
native_id1851

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T19:36:09.818538-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

APROVADO POR UNANIMIDADE. 
Em única discussão e votação. 
Oficie-se de acordo com o requerimento. 
Varginha, / t) 
Presidente da Câr1Iiara 
Câmara Municipal de Varginha 
Requerimento n2250/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
..••••~11.!1•11.1•••••••11.., 
O Vereador subscritor requer de Vossa Excelência que, após ouvir o douto 
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal, aos dirigentes da 
Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) e aos responsáveis pela Agência 
Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais (ARISMIG), requerendo 
informações a respeito da prestação de serviços realizada pela COPASA no munícipio de 
Varginha: 
1. Quais providências o Executivo tomou ante a Copasa diante dos inúmeros 
problemas (a exemplo: constantes interrupções no fornecimento de água; falta de 
comunicação prévia aos usuários; demora para reestabelecimento do fornecimento; 
restauração do asfalto após manutenção e vazamentos) que ocorrem rotineiramente nos 
bairros do Munícipio? Detalhar e enviar cópia da documentação que comprove as medidas 
tomadas. 
2. A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais 
(ARISMIG) regula as atividades da Copasa prestadas no município de Varginha? Em caso 
afirmativo, enviar cópia da documentação, incluindo leis, decretos e atos normativos, que 
estabeleçam as diretrizes que norteiam a atuação da ARISMIG em face da COPASA no 
município de Varginha. 
3. De que forma se deu a autorização para o ingresso da ARISMIG no 
Município de Varginha? Detalhar. 
4. Há quanto tempo a ARISMIG atua como agência reguladora em Varginha? 
enviar cópia da documentação. 
5. Quais fiscalizações foram realizadas pela ARISMIG? Enviar cópia de todos 
os relatórios de fiscalização. 
6. Existe um Protocolo de Intenções da ARISMIG para o Município de 
Varginha? 
7. Como funciona a Ouvidoria da ARISMIG? 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.br camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
8. A ARISMIG, a COPASA e a Prefeitura Municipal tomaram alguma 
providência sobre as recentes situações de desabastecimento ocorridas nos bairros da 
cidade? 
9. Esclarecer como é feito o Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos 
(GRSU) do município? Existe um Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos (PGRS)? Caso 
afirmativo enviar cópia, caso negativo justificar. 
10. Em relação ao descarte de resíduos sólidos, o Município segue as diretrizes 
estabelecidas pela Política Nacional de Saneamento Básico, regulada pela Lei Federal 
N°11.445, de 2007, e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulada pela Lei 
Federal N° 12.305, de 2010? Se não, explicar quais práticas está deixando de cumprir e 
justificar. 
JUSTIFICATIVA 
Desde o início de seu mandato, este Vereador tem buscado incessantemente 
por melhorias em relação à prestação de serviços que a Copasa oferece ao Município de 
Varginha. Foram diversas reuniões realizadas com os dirigentes, tratativas formais e informais, 
ofícios enviados, fiscalizações, denúncias, dentre tantas outras medidas visando promover a 
melhoria da qualidade do serviço que é prestado à municipalidade varginhense. 
Neste ínterim, algumas melhorias foram conquistadas, contudo, alguns 
problemas são recorrentes nos diversos bairros da cidade, tais como: desabastecimento sem 
nenhuma notificação prévia aos usuários, vazamentos que demoram a ser resolvidos, buracos 
que ficam na via após manutenções, dentre tantos outros. 
Foram solicitadas providências em relação aos problemas expostos, alguns 
deles de natureza grave, contudo, seguem sem solução. 
A exemplo disso, está o fato notório de conhecimento de todos do 
desabastecimento de mais de 90 bairros da cidade em razão de falta de energia elétrica para 
bombear a água e abastecer os bairros, desde o dia 17/11/2023. Segundo noticias apuradas 
na mídia local, o reestabelecimento ocorreu de forma gradativa e até a data de 20/11/2023 
alguns bairros ainda estavam sem água. 
Além disso, comerciantes também cobram respostas por meio da Associação 
de Bares e Restaurantes (Abrasei) em razão dos inúmeros prejuízos para os estabelecimentos. 
Prejuízos esses que chegam a 30% para o setor de alimentação. 
As reclamações e reinvindicações dos munícipes não param de chegar e não se 
limitam à situação que ocorreu no último final de semana. Há tempos os moradores reclamam 
de constantes situações de falta de água sem nenhum tipo de aviso prévio, questões estas já 
levantadas por este Vereador por meio de requerimentos e indicações. 
Diante disso, é necessário e fundamental que a prestadora de serviço, o 
Executivo Municipal e a Agência Reguladora esclareçam quais medidas estão sendo tomadas 
2 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://wwwvarginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginhamg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Reginaido 
 de Ohm Tristão 
Reginaldo TristãO 
Vereador - PSC, 
IGUES DE FARIAS - ANDA 
Vereador 
Câmara Municipal de Varginha 
diante das inúmeras reclamações que tem recebido e que o tem sido feito efetivamente para 
solucionar o problema. 
A exemplo disso, tem-se a denúncia realizada ante o Ministério Público sobre 
as constantes faltas de água no bairro Porto Real, que gerou a instauração de um Inquérito 
para apuração do fato e resultou na construção de um novo reservatório com capacidade para 
atender aos moradores do bairro. 
Não obstante, cabe ao vereador fiscalizar, logo, pertinentes os 
questionamentos sobre as ações da agência reguladora ARISMIG no que tange às reclamações 
sobre o fornecimento de água, bem como sobre a destinação ambientalmente correta dos 
resíduos sólidos produzidos no Município de Varginha. 
Por fim, cumpre ressaltar que tanto a falta no fornecimento de água quanto c 
descarte irregular dos resíduos sólidos no município ferem diretamente os direitos básicos do 
consumidor e a empresa deve ser responsabilizada pelos danos gerados aos consumidores do 
serviço pela precariedade do fornecimento. 
Diante dos fatos expostos e, em atenção ao pleito de diversos munícipes 
incomodados com a situação, faz-se necessária a apresentação desta proposição, esperando 
contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo para a tomada 
de providências efetivas quanto ao caso. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 22 de novembro de 2023. 
3 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha i MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa©varginha.mg.leg.br 
SUMÁRIO 
1. INTRODUÇÃO 5 
2. IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR E PRESTADOR DOS SERVIÇOS 6 
2.1 Titular 6 
2.2 Prestador 6 
3. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 6 
3.1 Fiscalização ARISMIG 6 
3.2 Prestador dos Serviços 6 
4. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO DE DISPOSIÇÃO FINAL DE RESIDUOS 
MW('lRIm6 "Am" 
ARI .MIG .,~110g1t PE MIN44 ~Ais 
SÓLIDOS 7 
4.1 Isolamento, sinalização e acesso 7 
4.2 Iluminação, Força e Comunicação 9 
RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO N° 4.3 Treinamentos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 9 
005/2023: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 4.4 Sistemas de Monitorarnento e Controle Voltados à Proteção Ambiental 
16 
DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 4.5 Sistemas de Registro de Operações e Plano de Emergência 14 
URBANOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA — MG 4.6 Procedimentos Operacionais na Frente de Trabalho 15 
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 17 
6. REFERÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS 18 
BOA ESPERANÇA — MAIO/ O23 
) REJA IÕRK) 1 ÉCNICD Oh FISGAI. ILAÇÃO ir doa 7023' Netilèno oe tuoviça$ pL.Wno,..; de gerenua ente de, rteliduut. 
Édkívs. broa. [1,1 ro J. liG{pit de+ WeffirIN - 
Nén çid Reguladora Interrnu Riep Ide Saneara feri Lu de AAlr lta Simrars ANSMICi 
time Gilben o de Oliveld Nawes, 47B Nora Era— Boa Esperanc.,/ 37170007— let (3"_.) .W,1-12./7 
ARI UNSMJ5 O A-Tlyl 
1. INTRODUÇÃO 
Exigida pela Lei Federal N° 11.445, de 5 de janeiro de 2007 — lei de diretrizes 
nacionais para o saneamento básico — a fiscalização dos serviços públicos de 
saneamento básico (abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza 
urbana e manejo de resíduos sólidos e manejo das águas pluviais urbanas) deve ser 
exercida de forma autónoma, delegada à agência reguladora determinada pelo titular 
dos serviços. 
De forma a atender o disposto na legislação vigente, a Agência Reguladora 
Intermunicipal de Saneamento do Sul de Minas Gerais - ARISMIG exerce a função de 
órgão regulador e proporciona serviços de fiscalização para seus municípios, sob 
regime de convênio ou consórcio. 
A fiscalização pode ser de natureza regular ou sob demanda e consiste, quando 
da fiscalização indireta, na avaliação de documentação descritiva dos sistemas de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos (GRSU) do(s) municipio(s) regulado(s) 
e, quando da fiscalização direta, na avaliação da estrutura física dos sistemas de 
GRSU do(s) município(s) regulado(s) de forma presencial pela equipe de fiscalização. 
Os objetivos da fiscalização dos serviços são: diagnosticar a prestação dos serviços, 
evidenciar e estabelecer prazos para a solução de não conformidades nos sistemas 
de GRSU; identificar pontos de melhoria para a otimização da prestação dos serviços; 
e acompanhar as ações do prestador a fim de garantir a prestação do serviço de 
maneira continua e com qualidade, que atenda a legislação vigente e os padrões 
estabelecidos pelas resoluções da ARISMIG. 
Os procedimentos adotados durante as ações de fiscalização são descritos no 
Manual de Fiscalização Técnica dos Prestadores de Serviços de Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos Urbanos regulados pela ARISMIG, Resolução ARISMIG N° 021, de 
19 de dezembro de 2022. Já os padrões de prestação dos serviços de GRSU são 
estabelecidos pela Resolução ARISMIG N° 020, de 19 de dezembro de 2022, bem 
como pela legislação federal e estadual vigentes, pelas resoluções do Conselho 
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e pelas normas da Associação Brasileira de 
Normas Técnicas - ABNT. 
2. IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR E PRESTADOR DOS SERVIÇOS 
2.1 Titular 
Prefeitura Municipal de Varginha - MG 
Prefeito: Vérdi Lúcio Melo 
Endereço: R. Júlio Paulo Marcelini, 50 - Centro, Varginha - MG, 37018-050 
E-mail: verdi.melo@varginha.mg.gov.br 
Telefone: (35) 3690-2729 
Convênio de Regulação n° 053, de 12 de dezembro de 2022 
2.2 Prestador 
Companhia de Saneamento cie Minas Gerais — COPASA MG 
Endereço: Zona rural de Varginha — MG, sob coordenadas: -21.513213, -45.395454. 
E-mail. grvr@copasa.com.br 
Telefone: (35) 3229-5672 
3. DATA DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO 
14/02/2023 
4. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 
4.1 Fiscalização ARISMIG 
Gabriela Amanda Lopes Vilela — Diretora de Fiscalização Regulatória 
Emílio Andrade Moura Pereira — Assessor de Fiscalização 
4.2 Prestador dos Serviços 
Paulo Henrique Batistão — Gestor responsável pela operação do Aterro Sanitário de 
Varginha —MG. 
13E1A -11/RIO TÉCNICO DF ÉISCAI.IZAÇÁO D55i2023, aro sino oe garvIçou gONIIcoe de egerwegootanIu der reuiduoe 
sólidos le burlou do r',011.10in tio Vai globo -13,-i' 
Agencia Rei:ui:adora lobo irruredual de Sanes mento de 1,41(4as Gerais ARISMIG 
Rua Gilberto de Oliveira. Naves, 4713- Nova Era - Boo E3perança/MG -CEP: 37170000 1351 3831-127 1 
NELA [CRIO TÉCNICO DE FISGAI LtoÇÁO 005; '/D:r3 , ora, laçáodo wersnueu pirefier, de giorwelarnergo d9 rathIdu0s 
gOlirios 11..M.9.1.. 41 work:Irmo do Lho - PrIti 
Agencia Reguladora Inter municipal lie Sole,grotottO de M rhio. Gerei. PtRI5iMIG 
Rua Gilberto de Oliveira ',lavei, 478 - Nova Era - goa Esperança/NIG -CEP, 37170000 - 'rel,:(35) 3551.127'7 
• .120X, air 
AFILSTMIN AllAT111 o 
5. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO DE DISPOSIÇÃO FINAL DE RESIDUOS SÓLIDOS 
5.1 Isolamento, sinalização e acesso 
Visando a garantia da eficiência operacional e segurança ocupacional, são 
verificados durante a ação de fiscalização a qualidade dos acessos, a restrição da 
entrada de pessoal não autorizado e a presença de sinalização adequada nas áreas 
interna e externa da unidade de disposição final de residuos sólidos. 
Dessa forma, durante a ação de fiscalização avaliou-se os seguintes itens: 
Referência legai Registro 
Cédgo Item Avaliado Avaliação 
/normativa Fotográfico 
A unidade conta com DN COPAM N. 
01 cerramento adequado e 
restrição de acesso? 
244/2022 1 ABNT 
NBR 13.896/1997 
SIM Imagem 7 
A unidade conta com ABNT NBR 
02 
isolamento visual adequado? 13.896/1997 
SIM 
A unidade conta com sistema ABNT NBR 
03 
de vlgilància? 13.896/1997 
SIM N1A 
DN COPAM N° 
A unidade conta com Imagens 1 
04 
sinalização adequada? 
244/2022 1 ABNT SIM 
a 3;5 
NBR 13.896/1997 
A unidade dispõe de vias de 
acesso cuja utilização seja 
DN COPAM NI' 
05 
possivel sob quaisquer 
244/2022 1 ABNT SIM 
condições climáticas? 
NBR 13.896/1997 
imagem 1: Sinalização para restrição de acesso Imagem 2: Sinalização de identificação para área 
- Aterro Sanitário de VarginhaIMG. de conservação - Aterro Sanitário de 
V8MinhaEMG. 
ORLO FÊ..C.NICO FiSCALIZAÇÃO 00Ei7073 pres~ 09 gomoso oearslal-Ieled rhara.rluos 
sálldni lelsame dn rnorildpIrs 0. Vem giram.- MG 
AROnal a Reguladora Intui mUni:dpe I de Ssenean ANU) de. Minas Gerais • AR ISMIG 
Roa Gillaerlo. de 011v*EraNeeOR CR,- Neve Era - Usa •Espentnotime. 37170000 - rei.: 135f .ns i 1077 
Imagem 3: Sinalização para identificação de Imagem 4! Cópia física do Mapa de Risco da 
unidade de apoio e equipamentos de proteção unidade, em local de fácil visuallzação - Aterro 
contra Incêndios - Aterro Sanitário de Sanitário de VarginhaNG. 
Varginhand G. 
Imagem 5: Sinalização de alota para o uso de Imagem C Sinalização de equipamentos de 
EPIs - Aterro Sanitáno de Varginhaitin. proteção conlra incêndio - Aterro Sanitário de 
VarginharMa 
Imagem 7: Sinalização e cerramento para Imagem 8: Sinalização de identificação do 
restrição de acesso ao tratamento de liquides tratamento de liquidos percolados - Aterro 
percolados - Aterro Sanitário de Varginha/MG. Sanitário de VarginhadmG. 
NELA 10+110 I ÉCNICO OF FISCALIZAÇÃO N' 1105.0W0Va: aceração oe gerelsoo pgbFsne: da glarenslomenEO del Madona 
ananins ui benne da 'remir Ipio de Vpuprám - Me 
AgEnsla Regulado. Fleme-go/doai Ele SEI p.a a imanta de MI nele Gemia • AMUOU. 
. Rua Gilberto de Oliveira Naves, 478 Nove Era - Elsa Esperança/MG - CEP: sit iodou- :roi.: 1 rol .3.8111-1 
Aj119VIN --- o 
5.2 Iluminação, Força e Comunicação 
Os sistemas de iluminação, força e comunicação são essenciais na prevenção 
de falhas operacionais e, principalmente, no gerenciamento de situações de 
emergência, sendo componentes básicos exigidos pela norma na operação de uma 
unidade de disposição final de resíduos sólidos. 
Dessa forma, durante a ação de fiscalização foram avaliados os seguintes 
itens: 
Código hemAvaliado 
%lenindo legal 
!normativa 
Avaliação 
Registro 
Fotográfico 
A unidade possui sistema de 
iluminação que permita o uso 
imediato de equipamentos e 
instalações durante o período 
noturno, incluindo em 
situações de emergência? 
ABNT NBR 
13.89611997 
ABNT NBR 
13.89611997 
SIM 
SIM 
N/A 
07 N/A 
A unidade conta com sistema 
de comunicação interno e 
externo para uso em 
situações de emergência? 
5.3 Treinamentos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 
Cabe ao prestador de serviço fornecer aos colaboradores da unidade de 
destinação final de resíduos sólidos treinamentos/capacitações e EP1s, visando a 
segurança ocupacional dos funcionários e a continuidade da prestação dos serviços. 
O treinamento da equipe assegura o entendimento e a intemaiização do 
conhecimento contido nos instrumentos de planejamento, maximizando a eficiência 
operacional e reduzindo as chances de falhas, acidentes, perdas ou paralisações. Já 
os EPIs, asseguram a integridade física dos funcionários expostos diariamente aos 
riscos ocupacionais envolvidos na execução de tarefas ligadas ao gerenciarnento dos 
resíduos. 
Dessa forma, durante a ação de fiscalização foram avaliados os seguintes 
itens: 
Código Item Avaliado 
Referência legal 
/normativa 
Avaliação 
Registro 
Fotográfico 
08 
É fornecido treinamento aos 
funcionários da unidade? 
Resolução ARISMIG 
020/2022 1ABNT 
NBR 13.896119971 
NR-61 
SIM N/A 
09 
Foram apresentados 
registros dos treinamentos 
aplicados, incluindo a 
descrição dos mesmos? 
Resolução ARISMIG 
020/20 22 1 ABNT 
NBR 13.896/1997 t 
NR-01 
NÃO N/A 
10 
São fornecidos 
Equipamentos de Proteção 
Individual (EPI} ao corpo de 
funcionários da unidade? 
Resolução ARISMIG 
020/2022 1NR-06 1 
NR-01 
SIM N/A 
11 
Foram apresentados 
registros de entrega dos EPIs 
fornecidos ao corpo de 
funcionários da unidade? 
NR-06 SIM N/A 
_.. 
5.4 Sistemas de Monitoramento e Controle Voltados à Proteção Ambiental 
A unidade de disposição final de resíduos sólidos deve apresentar uma gama 
de sistemas de monitoramento e controle que previnam impactos decorrentes de sua 
operação e que assegurem a preservação das condições ambientais da área do 
empreendimento, áreas adjacentes e a preservação da qualidade de águas 
superficiais e subterrâneas. 
Dessa forma, durante a ação de fiscalização foram avaliados os seguintes 
itens: 
Código item Avaliado 
Referência legal 
!normativa 
Avaliação 
Registro 
Fotográfico 
12 
A unidade possui sistema de 
monitoramento das águas 
subterrâneas? 
DN COPAM N" 
244/2022 lABNT 
NBR 13.89611997 
SIM 
Imagens 9 a 
16 
o 
1111 A 1 Ce1S0 T1:,CNICCI15É 818 VAÇÂO 80822D23: arealeced ou aemeçOis p0hrl“.4 de gerer'cleenerrle de Meldede, 
soletra. ll'hEr1011 dn munir:8)1114.We gelha - 
Agerrela Regulador latcrinsm;e rase ds 5ri noir 'ar' Lu de Mirim aCeds ARISaeled 
Ne 'UR:Uno de ave.' releveS. 478 — Na.rd Era —11‘.a EsperarWmG — CEO.l 8212,[088 —'fel 1351 1851.12/7 
kRATÓRie I c•Nicr, uF I- ISCAI. IZACJO 14" 055e81173: arei 5o de wervir5u mbllca de grweiNierwein de. Mi{ id LIO* 
S 611,MS et ha -loa de Inleelpie cld V, ginh,1 MG 
Agencia amoladora I isleirmseed gel es 5s rraseera alo de Mie ar •Cei tais. • ARISMIG 
P.es G i lede re o de 
.011,..pir a. NaraS. 478— Neva Era — Usa gsperaeçaPAG — CEP: 12I21)(810 — Tel.. 05] 38.51-1277 
MIG 
O sistema de monitoramento 
de águas subterráneas conta 
13 
com ao menos quatro poços, 
sendo um à montante e três à 
DN COPAM N.' 
244/2022 1ABNT SIM 
Imagens 9 a 
16 
jusante no sentido do fluxo 
preferencial do lençol freático? 
NBR 13S96/1997 
Os poços de monitoramento 
dispõem de estrutura física em ABNT NBR Imagens 9 a 
14 SIM 
conformidade com o disposto 
na NBR 15.495-1? 
15.495-1/2007 16 
Resolução 
A área de acesso aos poços 
de monitoramento apresenta 
ARISMIG 
020/20221 Imagens 11 
15 condições adequadas de 
manutenção, limpeza e 
Resolução 
NÃO 
e 15 
conservação? 
ARISMIG 
021/2022 
A unidade conta com sistema DN COPAM N° 
16 de drenagem de águas 
pluviais? 
244/2022 I ABNT 
NBR 13.896/1997 
SIM 
Imagens 17 
a19 
A unidade conta com sistema 
de drenagem de líquidos DN COPAM N° 
Imagens 20 
17 percolados, provenientes das 
células de disposição dos 
resíduos? 
244/2022 1ABNT 
NBR 13.896/1997 
SIM 
e21 
A unidade conta com sistema DN COPAM N° 
18 de tratamento de líquidos 
percolados? 
244/2022 I ABNT 
NBR 11896/1997 
SIM 
Imagens 20 
e 21 
A unidade conta com sistema 
de drenagem de gases DN COPAM Ni 
19 provenientes da decomposição 
do resíduo depositado nas 
células do aterro? 
244/2022 1ABNT 
NBR 13.896/1997 
SIM Imagem 22 
A unidade conta com rotina de 
monitoramento geotécnico da 
DN COPAM N° 
20 área de disposição dos SIM N/A 
resíduos e terrenos 
adjacentes? 
24-4/2022 
Imagem 9: Poço para monitoramento de águas Imagem 10: Poço para monitoramento de águas 
subterrâneas — Aterro Sanitário de V arginha/MG. subterrâneas— Aterro Sanitário de Varginha/MG. 
Imagem 11: Poço para monitoramento de águas Imagem 12: Poço para monitoramento de águas 
subterrâneas — Aterro Sanitário de Varginha/MG. subterrâneas—Aterro Sanitário de Varginha/MG. 
a. RELAL Oral° I ÉCNICO Ot FISCALIZAÇÃO N'1305.2073 orealaoáo ua toraNdçoa publica: de gerer.cliarneolo 55 reLoahnea 
1.24Idos LF Iremos do dfiumir.lrmr; de Vil pisam - 
R F LA1C)F110 1É.CNICO FISCALIZAÇÃO N" DOE/ 7073 dreeLaçátj os Fereiçoa peta,,s de yereederrienle de reelducra 
&Meios t• h rriori dn eLdr.ipio rir Var pinha - 
ALLanda anulado.. I raturnUrialpu I de Sa nea ri len lutl5 minad; Coreia •ARISMIG 
Rua Gilberto de DIrvei"e Neves. 478 - Nova Era - Soa Esperarge/MC - CEP; 37170300 -Te1.:135135511277 Rua Gilberto de Oliveira Naves, 478 - Nova Era - Boa E5perenµ4MG -CEP:.371 /0000 - (35) 2851-1277 
Agenda Reguladora Iremarem ie:pall Cv. 5NriErdrrInntu de Minas (letal, AP ISMIC 
• o 
Imagem 13; Poço para morátorarnento de águas Imagem 14: Poço para monfloramento de águas 
suinterráneas —Aterro Sanitário de Vargl nha/MG. subterráneas —Aterro Sanitário de Verginha/MG. 
Imagem 15: Poço para mondoramento de águas Imagem 16- Poço para monitoremento de éguas 
subterra lese — Aterro Sanitário de VarginharMG. subterrâneas — Aterro Sanitário de Varginins/MG. 
imagem 17: Estrutura do sistema de drenagem Imagem 18: Estrutura para redução da energia 
de éguas pluviais ao redor da unidade de do escoamento superficial e prevenção de 
tratamento de liquides percolados — Aterro processos erosivos (componentes do sistema de 
Sanitário de Varginha/MG. drenagem de águas pluviais) - Aterro Sanitário de 
Varginha/MG. 
Nel..ATÕRIO TÉCNICO OF klSCALII.AçÃo N' W50023: preedeçey ee uerviçoe OblIcre, de gener,Oeirinelld de I Udu% 
sólidos u. timos do rreeed.pedo VagkJrn - Mel 
Age' icl a Reguladora elerrraNOlju I de Sarleá mento. Lie Hirtes GeraiN ARISMiG 
GiRaorto de 011veira 47$-Nave Er.á Hpz espenirt¡ONG - CEP: 37119X0 -Tel.:1351 .38.51-1277 
Imagem 19: Bacias de detenção (componentes Irnagem 20: Unidade de tratamento de líquidos 
do sistema de drenagem de águas pluviais) — percolados Aterro Sanitário de VarginhafMG. 
Aterro Sanitário de VarginhafiNG 
Imagem 21 Unidade de tratamento de iiquidos Imagem 22: Componente da rede de drenagem 
percolados — Aterro Sanitário de Varginha/MG de efluentes gasosos das células de disposição 
de resíduos — Aterro Sanitário de VarginhaNG 
5.5 Sistemas de Registro de Operações e Plano de Emergência 
Os sistemas de registro, além de atestar o devido gererdamento da unidade 
conforme disposto na legislação vigente, atuam como banco de dados para subsidiar 
a tomada de decisões que visam a melhoria continua de estruturas e processos 
presentes na unidade de disposição final de resíduos sólidos. Já o plano de 
emergência, define as ações que devem ser tomadas em casa de emergência, como 
fogo, explosão, derramamentos e liberação de gases tóxicos, e descreve os 
equipamentos de segurança a serem instalados, incluindo o nome da pessoa 
responsável pela coordenação das ações de emergência na instalação. 
RÉ,LAI ORIO TÉCNICO OE FISCALIZAÇÃO N" 005".P073. areNaQ;10, 0111C.W3 Fee:FFIcoli de wironciurrxvi.e da reelidude 
sol Hrins ui beir,oe dn rroJrilr.lpd de V3s ykllrn - 
Agênçla Regulador.. Iniummunidpidi da Serwaltleffita .411.!Abras (ierels ARISINIG 
Rue G313erto de Plive I re Nave% 478 - Nova ror Soa fspering6.4G -CEP: 371 K5000 - l'eL:(15)• 3851-1277 
26 
t realizada a cornpadayao 
dos residuos na frente de 
trabalho? 
Agenda Reguladora Inlar munitIN I dp &ruga a lento de Meara Gerida • • ARISNSR1 
Rua (51Riert ❑ de Od relia Naves, 478 - Nos a Erá - Roa Esperanço/MG - CEP; 37170000 -Tel. • (35; 38,5312/2 
AgOnel Reguladora ilidem/tugido.; de Sonvailároto de Crerala ARISMIC; 
Rua rimibeita de Oliveira Nave?. 478- NCrM 001 - San t sperança/W -CkP: 3 7120000 .3.51 3851-127/ 
Dessa forma. durante a ação de fiscalização foram avaliados os seguintes 
itens: 
Castigo Item Avaliado 
Relesele ni legal 
hterreatIve 
Avaliei° 
Registro 
Fetagtátice 
21 
A unidade possui registro de 
recebimento e disposição de 
resíduos? 
ABNT NBR 
13.89611997 
SN NIA 
22 
A unidade possui registro de 
inspeções e incidentes? 
ABNT NBR 
13.89611997 
SIM NIA 
23 
A unidade mantém dados 
referentes ao rnonitoramento 
das águas superficiais e 
subterrâneas? 
ABNT NBR 
13,89611997 
SIM N/A 
24 
A unidade possui plano de 
emergência? 
ABNT NBR 
13.89511997 
SIM 14/A 
25 
A unidade mantém copia 
física ou digital do plano de 
emergência em local de fácil 
acesso? 
ABNT NBR 
13.896/1997 
SN NIA 
5.6 Procedimentos Operacionais na Frente de Trabalho 
A adoção de procedimentos adequados na frente de trabalha garanle a 
segurança dos colaboradores. a eficiência operacional e até mesmo a preservação da 
vida útil da célula de disposição de resíduos. As atividades de disposição, 
compactação e recobrimento dos resicfuos, de nivelamento de taludes, organização e 
manutenção das vias de acesso e coordenação de pessoal e maquinário, compõem 
este setor e também são avaliadas durante a ação de fiscalização. 
Dessa forma. durante a ação de fiscalização foram avaliados os seguintes 
itens: 
RI MIG 
É realizado o recobrimento 
dos residuos com camada de ABNT NBR 
27 
solo ao final da jornada de 
trabalho? 
13.896/1997 
sei Imagem 25 
AS vias de acesso á frente de 
trababo são mantidas em 
ABNT NBR 
28 condições que promovam a SIM Imagem 26 
eficiência operacional e a 
segurança ocupacional? 
13.896/1997 
Imagem 23 Ação de disposição dos residuos Imagem '24.Ação de compactação dos resíduos 
sólidos urbanos na frente de trabalho - Aterra depositados na frente de trabalho - Alerto 
Sanitário de VarginhairM G. Sanitano de VarginhairMG. 
Imagem 25: Material para recobrimento dos Imagem 26: Via de acesso á frende de trabalho -
residuos depositados na célula do aterro - Aterro Aterro Sanitário de Varginha/MG. 
Sanitário de V arginha/MG. 
o 
kral.A I óla PO DÊ MOCO P•F FISCALIlAÇÁO N• 1305+7973 znutoçiço 04.11~1..`Olarru d. Onuldarnardo na frev dum. RFLATÕRFO I kCNICO DE FISCAL1./AOÃO 500x073 areal:aça° se ...Mv,. puta cens 05 gEWW,GM.I.1.0 da rewiduoe 
sríltrin kl• ['pium da ialarinlpro illoVetOrela - FAO .1kellied% Wt1i1r1Lm, dn t-buthIcíluin do Vem glrèh.5 MU 
Rim Avaliado 
Referência lesei 
'normativa 
ABNT NE-tk 
13.896/1997 
Registro 
Fotografica 
SIM Imagem 24 
Código Avallaçaio 
(1) 
6. OBSERVAÇÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS 7. REFERÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS 
A unidade de disposição final de resíduos sólidos de Varginha, MG — Aterro 
Sanitário da COPASA — se encontra em boas condições de operação e conta com 
infraestrutura capaz de atender aos padrões de qualidade da prestação dos serviços 
exigidos pela legislação vigente, normas técnicas setoriais e resoluções da ARISMIG, 
Quanto aos procedimentos operacionais e administrativos, também foi 
constatada a conformidade dos sistemas de monitoramento e controle voltados à 
segurança ambiental juntamente aos procedimentos operacionais ligados à 
segurança ocupacional, tornando a unidade segura e eficiente quanto ao 
gerenciamento dos residuos sólidos urbanos do município. 
As únicas não conformidades encontradas dizem respeito à detalhes da 
estrutura física da unidade e aspectos administrativos, ambas consideradas de 
natureza leve e de fácil solução, sem impactos diretos sobre a segurança operacional 
ou ao meio ambiente. 
Boa Esperança. 31 de maio de 2023. 
Gabriela Am. nda Lopes Vilela 
Diretora de Fiscalização Regulatória 
Emílio Andrade Moura Pereira 
Assessor de Fiscalização 
RH A IORIO i ÉCNICO DI-1-1SCAl IzAçÁo rd- 000112123 areedeOd de teed.dee peekee de sIereelelameriletll reeldee 
gliKI,15 bEvios. do lnuniciplo (ir Vçllçllnhu - Mü 
rio llp 
AgEr 1,1 uti urd Inlie4railiiepeol dtr 5:ereu rr agi Lu de Ml meti Gere Is • • ARISNIIG 
1.11,,e...3 Naves, 475 - Nevá Era -1.IOR esk,erença/MG CEP 37170IXIO (351 3851-1277 
Lei Federal N° 11.445/2007 - Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento 
básico. 
Lei Federal N° 14.02612020 - Atualiza o marco legal do saneamento básico. 
Lei Federal N° 12.305/2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 
Lei Federal N° 6.93811981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. 
Decreto Federal N° 7.217/2010 - Regulamenta a Lei N" /1.445/2007. 
Decreto Federal N° 10.936/2022 - Regulamenta a Lei N' 12.305/2010. 
Lei Estadual N° 18.031/2009 - Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos 
de Minas Gerais. 
ABNT NBR 8.419 - Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos 
sólidos urbanos. 
ABNT NBR 10004 - Resíduos sólidos - Classificação. 
ABNT NBR 11174 - Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e 111- inertes. 
ABNT NBR 13896 - Aterros de resíduos não perigosos - Critérios para projeto, 
implantação e operação. 
ABNT NBR 14599 - Implementos rodoviários - Requisitos de segurança para 
coletores-compactadores de resíduos sólidos. 
ABNT NBR 15112 - Resíduos sólidos da construção civil e residuos volumosos -
Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação. 
ABNT NBR 15113 - Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes - Aterros 
- Diretrizes para projeto, implantação e operação. 
(.11-1..A I Q1110 IE.CNICO 01, 1- ISÇAIIIIAÇÁO hl' 50E12I173' ereeleck de eepoçoe piilllicou du 3e1 emerge 2u estadvee 
gelide5.1.e halos de rlerlialeio de Vdiglráhri - MCi 
Al0fl Reguidfiand intennuridp:!m? Salleeelardude Miem Ger Wi1 ARLSMIC1 
• nue GilDenn de Oliveira Naves, 475 Nova Era - Sire Espere e ÇÁ/MG - CEP: 37170000 -Tel.: (35113851-1277 fluo 
ABNT NBR 15.495-1 - Poços de monitoramento de águas subterráneas em aquíferos 
granulares parte 1 Projeto e construção. 
ABNT NBR 15849 - Resíduos sólidos urbanos - Aterros sanitários de pequeno porte 
- Diretrizes para localização, projeto, implantação, operação e encerramento. 
Resolução ARISMIG N°020, de 19 de Dezembro de 2022 - Dispõe sobre os padrões 
de prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 
urbanos nos municipios regulados pelo Agência Reguladora Intermunicipal do 
Saneamento de Minas Gerais (ARISMIG) 
Resolução ARISMIG N° 021, de 19 de Dezembro de 2022 - Manual de fiscalização 
técnica dos prestadores de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos 
regulados pela Agência Reguladora Intermuniapal de Saneamento de Minas Gerais 
(ARISMIG) 
Resolução CONAMA N° 404, de 11 de Novembro de 2008 - Estabelece critérios e 
diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de 
resíduos sólidos urbanos. 
LITE - Norma Regulamentadora N. 1 - Disposições gerais e gerenciamento de 
riscos ocupacionais. 
MTE • Norma Regulamentadora N.° 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI 
MTE - Norma Regulamentadora N.' 12 - Segurança no trabalho em máquinas e 
equipamentos. 
MTE - Norma Regulamentadora N.° 21 -t rabalhos a Céu Aberto. 
MTE - Norma Regulamentadora N.' 23 - Proteção contra incêndios. 
MTE - Norma Regulamentadora N. 38 - Segurança e saúde no trabalho nas 
atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 
RELATOe1O I É CN CO DF FIEICILIÁEAÇÁO N' 00E0023 coesteção tle beeVIEMI pobl.e..,5 M Wien EIrinI0 Chi no,Idkoà 
cálidos ui :mure, do viunidgma de %adota. Mü 
Aitérlow Reguladora intennuoitipuli de SP neu :Dento de Mus Miruim • AIIIISMIG 
Rue Gilberto de ()Oveva Naves. 478 - Nova Era - ISoe ksoeninça/M8 -CEP: it/tronoo- IN.: (3s) 3115.1.127/ 
-ffiffir35 -
SUMÁRIO 
yN m 1 "
-
RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO N° 
006/2023: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
URBANOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG 
1. INTRODUÇÃO 5 
2. IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR E PRESTADOR DOS SERVIÇOS 6 
2.1 Titular 6 
2.2 Prestador 6 
3. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 6 
3.1 Fiscalização ARISMIG 6 
3.2 Prestador dos Serviços 6 
4. ROTEIRO DA FISCALIZAÇÃO 7 
5. AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE GRSU 7 
5.1 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO 7 
5.1.1 Plano Municipal de Gerenciainento de Resíduas Sólidos Urbanos 
5.1.2 Planos de Trabalho 
5.1.3 Plana de Obras e Investimentos 
5.2 SERVIÇOS DE COLETA 9 
5.2.1 Componentes Físicos 9 
5.2.2 Componentes Administrativos 13 
5.2.3 Treinamento e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 14 
5.2.4 Cadastro de Grandes Geradores 15 
5.3 SISTEMA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO 16 
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 18 
7. REFERENCIAS LEGAIS E NORMATIVAS 19 
BOA ESPERANÇA — MAIO/2023 
RELA I 01.110 I F:.C.N ICO OF. [-is CAL liftÇÁO I. C1.1364 423' prekleçoo pe tarviçoe paibl.cos de gere,darr,eri,t, er re,ipupe. 
adlidns Lo. 5whos dn mi tfficipm dol,/,-woOdla 
Agê ri Ela Reguladora Intel munrdp.i I do Sonedtrioritu do Orlam Gor.ls ARISMIG 
Roo CillbertcF de Oliveira Nave,„ 478 Ndvd Fia- I[124 E SrlerOncd/f..SG -.LEP: 57175 -7& 13513851-1217 
AR MIG O in11~ o 
1. INTRODUÇÃO 
Exigida pela Lei Federal N° 11.445, de 5 de janeiro de 2007 - lei de diretrizes 
nacionais para o saneamento básico - a fiscalização dos serviços públicos de 
saneamento básico (abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza 
urbana e manejo de residuos soldos e manejo das águas pluviais urbanas) deve ser 
exercida de forma autônoma, delegada à agência reguladora determinada pelo titular 
dos serviços. 
De forma a atender o disposto ria legislação vigente. a Agência Reguladora 
intermunicipal de Saneamento do Sul de Minas Gerais - ARISMIG exerce a função de 
órgão regulador e proporciona serviços de fiscalização para seus municipios. sob 
regime de convênio ou consórcio. 
A fiscalização pode ser de natureza regular ou sob demanda e consiste, quando 
da fiscalização indireta, na avaliação de documentação descritiva dos sistemas de 
Gere nciamento de Residuos Sólidos Urbanos (GRSU) dots) municipio(s) regulado(s) 
e. quando da fiscalização direta, na avaliação da estrutura física dos sistemas de 
GRSU do(s) municipio(s) regular:Ir:O) de forma presencial pela equipe de fiscalização. 
Os objetivos da fiscalização dos serviços são diagnosticar a prestação dos serviços. 
evidenciar e estabelecer prazos para a solução de não conformidades rios sistemas 
de GRSU; identificar pontos de melhoria para a otimização da prestação dos serviços: 
e acompanhar as ações do prestador a fim de garantir a prestação do serviço de 
maneira continua e com qualidade, que atenda a legislação vigente e os padrões 
estabelecidos pelas resoluções da ARISMIG. 
Os procedimentos adotados durante as ações de fiscalização são descritos no 
Manual de Fiscalização Técnica dos Prestadores de Serviços de Gerenciamenlo de 
Residuos Sólidos Urbanos reguladas pela ARISMIG, Resolução ARISMIG N° 021, de 
19 de dezembro de 2022. Já as padrões de prestação dos serviços de GRSU são 
estabelecidos pela Resolução ARISMIG N° 020, de 19 de dezembro de 2022, bem 
como pela legislação federal e estadual vigentes. pelas resoluções do Conselho 
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e pelas normas da Associação Brasileira de 
Normas Técnicas - ABNT. 
2. IDENTIFICAÇÃO 00 TITULAR E PRESTADOR DOS SERVIÇOS 
2.1 Titular 
Prefeitura Municipal de Varuinha-MG 
Prefeito: Vérdi Lúcio Melo 
Endereço: R. Julio Paulo Marcelini, 50 - Centro, Varginha - MG, 37018-050 
E-mail: verdi.melo@varginhamg.gov.br 
Telefone: (35) 3690-2729 
Convénio de Regulação n' 063. de 12 de dezembro de 2022 
2.2 Prestador 
Prefeitura Municipal de Varginha-MG 
Prefeito: Vérdi Lucia Melo 
Endereço: R. Júlio Paulo Marcelini, 50 - Centro. Varginha - MG, 37018-050 
E-mail: verdi.rnelo@varginha.mg.gov.br 
Telefone: (35) 3690-2729 
3. DATA DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO 
14102/2023 
4. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 
4.1 Fiscalização ARISMIG 
Gabriela Amando Lopes Vilela - Diretora de Fiscalização Reguiatória 
Em ilio Andrade Moura Pereira - Assessor de Fiscalização 
4.2 Prestador dos Serviços 
Fernanda Anasiascia de Souza Modesto - Supervisora de Fiscalização Ambiental 
1.1.14A/ORI0 ICNIC.Q GE 1-1SCAL liAÇÃO O5L.P20',13 premle;ho Nan.ocra po.1,4: e, a perwicaullenlo da fpidu°~ 
.s011Elni fAo•mn, dn morw.lpin elo 
REL A I ORIO l E'r C-NYCO GEE ISCA1.17.AÇÃO II oreednào ao uon içou psitlicos ‘11$ EglwrIvid aquente dp raWdutie: 
sólidos wbfil,LÕs rfn ni der Vaphohd, - Mu 
AgirrIN.N Ilryuladprr ir p rrWrIklipíd I dv Salw,41.11•FoiLl d*1 P.A I rhus Grrdis ARISMIG Agérickd ReEu !adora Intel' m uniCipal o.11.111, trina de Mimes Cierbils AF1158v1ki 
Fluo G bibe no de. Cheira Na0S. are-Nevá Era - Boa E trleçailÇN/MG-CEP 37170000 (151 ass 1-1.277 nua cl 'Igen r) NavP5, 478 -NLwa C.a mperariçalroG -CEP: 37 te000 - (SM 3851-1177 
AALST1/11G ---
5. ROTEIRO DA FISCALIZAÇÃO 
1 - Visita aos pontos de coleta de resíduos sókdos na zona rural; 
2 - Visita ao centro de operações do serviço de coleta de resíduos sólidos 
urbanos; e 
3 — Acompanhamento do serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos. 
Nesta ação de fiscalização foram avaliados a existência de instrumentos de 
planejamento, a existência de estrutura adequada para atendimento ao usuário e as 
estruturas fisica e administrativa do serviço de coleta de resíduos solidas urbanos 
como um todo. Apenas estes componentes do sistema de GRSU foram contemplados 
neste relalário, pois encontram-se sob a administração direta da prefeitura municipal. 
6. AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE GRSU 
6.1 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO 
Os planos são ferramentas de gestão que visam guiar o planejamento de curto. 
médio e longo prazo para a manutenção da qualidade e melhoria continua do sistema 
de GRSU de maneira estratégica, realizando diagnósticos, levantando dados, 
identificando talhas ou pontos de melhoria e propondo investimentos. 
6.1.1 Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos 
O GRSU deve ser contemplado no Plano Municipal de Saneamento Básico 
(PMSB) ou então ser regido pelo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos (PMGIRS), como determinada pela Política Nacional de Saneamento Básico, 
Lei Federal N'11.445, de 2007. e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). 
Lei Federal N' 12.305, de 2010. 
Além de proporcionar informações essenciais para subsidiar a tomada de 
decisão a respeito do manejo de resíduos sólidos urbanos, estes planos também 
conferem prioridade na obtenção de recursos da União para e realização de 
investimentos no sistema, Tendo em vista a quantidade de reparos e melhoras que e 
grande maioria dos municípios brasileiros necessitam em seus sistemas de GRSU, a 
141-i A I01410 i 1:-CNIÇ-Çà EN- USEM WACÃO N 034i2023 drerstaçáo ve wovioi, ~mu da goomooloolvolo de oinvdtsxm 
tvuonos rk, tIlltff.ipk, de V.a OWI,I - Mei 
AdViNuld Reol.doro I nterrnen dpid de i:rnr•.n mito de P7181.3 Geral, MISM4 
kri'GIlpe ilo de Drive' r3 Nave s, 17I3 - Nova f rd - tio@ e.peede‘des -CEP: 371.70CC0 - Tel.. (35133$ 12? 
.111111G A o 
obtenção de recursos externos contribui significativamente para a modicidade tarifária 
dos serviços. 
6.12 Planos de Trabalho 
Os planos de trabalho são ferramentas de gestão que visam descrever com 
precisão todos os processos operacionais do setor, além de detalhar metodologias de 
execução dos trabalhos, normas do segurança, procedimentos em casos de 
emergência, entre outros. O piano de trabalho serve como guia e material para 
consulta, garantindo a disseminação do conhecimento interno entre os funcionários, 
reduzindo as chances de falhas ou perdas e promovendo a regularidade da prestação 
do serviço de maneira geral. 
6.1.3 Plano de Obras e Investimentos 
A análise do plano de obras e investimentos e prevista na Resolução ARISMIG 
021. de 19 de Dezembro de 2022. que dispõe sobre os procedimentos a serem 
adotados durante as ações de fiscalização dos prestadores de serviços de GRSU nos 
municípios regulados, È necessário o detalhamenlo com valores e prazos dos 
investimentos no setor de GRSU para que a equipe de fiscalização possa acompanhar 
as obras e assegurar a destinação adequada do capital, bem corno o cumprimento 
das metas em condições satisfatórias, trazendo mais qualidade aos serviços 
prestados ao usuário. 
Dessa forma, durante a ação de fiscalização foram avaliados os seguintes 
itens: 
l
Código Item Avaliado 
O sistema cie GRSU 
Resolução ARISMIG NÃO 
n' 020/2022 
NFI A I DRIG I gCNICO DF- I, ISCAI I/ RIC-.40 5-1XX. JOV3 winítayásoribi~ 0151Lne. de grege.tenteriffi da (aduo. 
sadoy 11 halo, do io doir4vo do VagIrkla - 
Akêltd. 11.1dal 1.4,1orá I ntinernmiçlp,a1 amando de Minas Ny1K; 
Fiu8 GlIberi n de Oliveira Naves, 47e - Nova Era - Boa E spe rança/MG -CEP: 37170~ -1P1. 1351 3851-12./7 
01 
02 
municipal é contemplado no 
PMSB ou no PMGIRS' 
Forem apresentados planos 
de trabalho devidamente 
documentadas para o sistema 
de GRSU? 
Referência legal 
/normativa 
Lei Ni' 11445/2007 1 
Lei Federal 
N°12.305/2010 
Avaliação 
SIM 
Registro 
FotogarRco 
N/A 
NUA 
Foi apresentado plano de 
abras e investimentos para o 
sistema de GRSU? 
Resolução ARISMIG 
ri° 021/2022 03 
ARI !"1111G --
NÃO N/A 
6.2 SERVIÇOS DE COLETA 
A seguir tá apresentado o diagnóstico das condições dos componentes lisicos 
e administrativos do sistema de coleta de resíduos sólidos urbanos. combase nas 
observações feitas durante a ação de fiscalização. 
Na esfera dos componentes tísicos, são avaliadas as condições de operação, 
segurança ocupacional e ambiental, manutenção, conservação, limpeza e 
organização de unidades e equipamentos. tais corno veiculos coletores dos serviços 
de coleta convencional e seletiva, Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), pontos de 
coleta de residuos sólidos de em zonas rurais, entre outros. 
Já no âmbito dos componentes administrativos, é avaliada a existência de 
sistemas de coleta, armazenamento e processamento de dados, utilizados 
exclusivamente para o monitoramento, controle e planejamento estratégico, visando 
a otimização da prestação dos serviços de coleta. 
6.2.1 Componentes Físicos 
6.2.1.1 Veículos Coletores 
Os veiculas utilizados no sistema de coleta de resíduos sólidas urbanos. 
responsáveis pelo transporte direto dos materiais coletados, também são avaliados 
durante as ações do fiscalização. Todos devem contar com os dispositivos exigidos 
pela legislação vigente, normas técnicas setoriais e resoluções da ARISMIG, a fim de 
garantir e segurança ambiental, ocupacional e a qualidade na prestação dos serviços. 
Cediga kam Avaliada 
R. legal 
/norma tiva 
Avaliação 
%Odre 
Fotográfico 
04 
Os veicules coletores 
utilizados pelo serviço de 
coleta convencional de RSU 
são do tipo coletor￾compactador? 
Resolução ARISMIG 
n° 029/20221ABNT 
NBR 14599 
SIM Imagem 1 
05 
Oe veículos coletores cantam 
com equipamentos de apoio 
adequados? 
Resolução ARISMIG 
n` 020/2022 1 ABNT 
NBR 14599 
NÃO Imagem 2 
06 
Os veicules coletores 
possuem registro de 
manutenções periódicas? 
Resolução ARISMIG 
n' 020120221 ABNT 
NBR 14599 
SIM N/A 
07 
Os veiculas calabres 
apresentam conámto 
completo de irdarrnações 
exigido pela ARISMIG em 
sua lateral? 
Resolução ARISMIG 
n' 020/2022 
NAO Imagem 1 
6.2.1.2 Pontos de Coleta na Zona Rural 
Assim como os pontos de coleta no perímetro urbano, os pontos de coleta na 
zona rural devem atender a requisitos mínimos associados à segurança ambiental e 
RFLA I ONIO IÉCNICO rli- F ISCAI rd- cos.Picva sreolgç.l.v ro loinniyou Ober rr, u. oRromr,Mgmem..3 df recidu. RF.I.A101410 lg CNC.° DF FISCALIZAÇÃO N" 006i21:123. pre6laçáo de uerlékois geNkors 3. 0111wew.urga de MU:1M., 
áfiCinre das muterdpo da Vem - (4. 
Ageikvia Revuluduis InterruiSksa de SRnean orrilLI (RI Mirbed (uleal, A iitMiG 
sue Gilberto de Olivel re Naves, 475- Movi 6re - soe Lspereoce/mG -CEP: 3./I70030 -1li.I 135..,11 3851'121, iene Cili3Cr110 de 011veíre aaeer.,470 Neve Era - i pi esperem.p/MG - CEP: 37k 'FOCOU' - 1351 .3.851-1.277 
seplido5 hfrmsmimir..ipto dc Vdigtreul - 
Imagem 2. Seção para transporte de 
Dessa forma, durante a ação de fiscalização foram avaliados os seguintes Imagem 1: Lateral do veículo coleta￾oprnpactador do senaço 
coleta convencional esquipamentos de apoio do veicula coleta￾itens: de Wh/obeba/PÁG. compactada. 
Agin.clo Reguladora Inbar/Num-viu' de Se r...iookinto dv MIrN6C4iral, • AAISMIG 
sanitária, tais como' sinalização, estrutura adequada para acondicionamento dos 
resíduos e condições satisfatórias de limpeza e conservação. 
Dessa forma, durante a ação de fiscalização, foram avaliados os seguintes 
itens: 
Cbcdgo Rem Avaliado 
Referência legal 
/normativa 
Avaliação 
Regilát0 
Fotográfico 
08 
Os pontos de coleta 
apresentam estrutura 
adequada para abrigar os 
resíduos e evitar e exposição 
a animais e intempéries? 
Resolução ARISMIG 
N" 020/2022 1 ABNT 
NBR 11.174/1990 
NÃO Imagens 3 a 
7 
09 
Os pontos de coleta contam 
com sinalização e Instruções 
de uso? 
Resolução ARISMIG 
NI° 020/2022 1 ABNT 
NBR 11.174/1990 
PARCIAL Imagens 3 a 
5 
10 
Os pontos de coleta 
apresentam condições 
adequadas de limpeza, 
conservação e manutenção? 
Resolução ARISMIG 
NI' 020/2022 1 ABNT 
NBR 11.174/1990 
NÃO Imagens 3 e 
7 
Nota: Sobre o item 09, o atendimento parcial à exigência se deve ao fato de que 
apenas alguns pontos de coleta apresentam sinalização e instruções de usa. Além 
disso, dentre os que possuem a sinalização, as placas se encontram desgastadas e, 
em um dos casos (Imagem 3), rasgada, dificultando a leitura, 
Imagem 3: Ponto de coleta na zona rural do Imagem 4: Ponto do coleta na zona rural do 
Varginna/MG. Vargintia/MG. 
Imagem 5: Ponto de coleta na zona rural de Imagem 6: Ponto de coleta na zona rural de 
VarginhaNG. V arginha/MG. 
AAJSr1111G --- o 
Imagem 7 Ponto de coleta na zona rural de 
VarginhaiMG. 
ER TORIO TÉCNICO DE FISCAL. I I.AÇ RD Ff' DCW:7023' OrertgLeÇáO iceprOx püh kco, eluarilet reeduco R LA I CARIO FÇCNICO DP, Fa^CALILAÇAD e" Wh/21023: preet.Oáci oe wee.~ ONIC,311 c1a 51,3,0M1 firrer,i0 
DrSildrS Wh/ireis dn traMiCIrrle sia V111 fOili I - M 
ARE Reeu Lebre Intarrnurpol ee Sa nNarnen lu de Miou!. ralr •• ARNMIG 
Rue Gilberto de Olheira Naves, 471i-t• Nova Era - Soa Esperança/MG - CV,37.1.70093 - rei.. (351 3551.17-17 
Agênclii REfiN I miam InlwrrrItINCipMf de Sn mira miado de tV11{1:15Gerale ••• ARÉSMIG 
G.00, no de Oliveira Navet3,478- NOVa Pra - toa E r•pe'reriça/MG - CEP: 31170000 - Tel.:1351 - 3227 
• 
Urdes kl hri.vei do 1,111idpiqiiç. Valplarn • Mu 
6.2.2 Componentes Administrativos 
6.2.2.1 Registro, Controle e Monitorament0 das operações 
A implantação de um sistema de coleta e registro de dados, controle e 
monitoramento de operações é fundamental para subsidiara tomada de decisões que 
visam a melhoria continua e a manutenção dos padrões de qualidade do serviço de 
coleta. Mais do que isso, estes sistemas são imprescindíveis para a comprovação da 
eficiência operacional e o atendimento aos padrões mínimos de qualidade exigidos 
pela legislação vigente e normas técnicas setoriais. No âmbito dos dados pertinentes 
ao serviço de coleta, estão incluídos, dados da malha urbana, do sistema viário, dos 
itinerários de coleta, dos veículos coletores, da geração de resíduos conforme zona 
de coleta ou tipo de empreendimento e mapeamento em geral. 
Dessa forma, durante a ação de fiscalização, foram avaliados os seguintes 
itens: 
Código 
11 
item Avaliado 
Referência legal 
/normativa 
Resolução ARISMIG 
n° 020/2022 
Avaliação 
SIM 
Registro 
Fotográfico 
N/A 
São armazenados e 
analisados dados da malha 
urbana para o planejamento 
estratégico do serviço de 
coleta? 
12 
Foi apresentado 
mapeamento das rotas de 
coleta? 
Resolução ARISMIG 
na020/2022 
SIM N/A 
13 
São registrados oa dados 
dos itinerários do serviço de 
coleta? 
Resolução ARISMIGSIM 
ri' 020/2022 
N/A 
14 
São coletados e 
armazenados dados do 
sistema viário para 
planejamento e revisão das 
rotas de coleta? 
Resolução ARISMIG 
n° 020/2022 
NÃO N/A 
O serviço conta com 
programa(s) devidamente 
Resolução ARISMIG 
15 donimentadols) de controle 
e monitoramento das 
operações? 
n° 020/2022 
NÃO N/A 
6.2.3 Treinamento e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 
Cabe ao prestador de serviço fornecer aos colaboradores do sistema de GRSU 
treinamentoskapacitações e EPIs, visando a segurança ocupacional dos funcionários 
e a continuidade da prestação dos serviços. 
O treinamento da equipe assegura o entendimento e a intemalização do 
conhecimento contido nos instrumentos de planejamento, maximizando a eficiência 
operacional e reduzindo as chances de falhas, acidentes, perdas ou paralisações. Já 
os EPIs, asseguram a integridade fisica dos funcionários expostos diariamente aos 
riscos ocupacionais envolvidos na execução de tarefas ligadas ao GRSU. 
Dessa forma, durante a ação de fiscalização foram avaliados os seguintes 
itens: 
Código Item Avaliado 
Referência legal 
/normativa 
Avaliação 
Registro 
Fotográfico 
16 NIA 
São aplicados trenamentos 
periódicos ao corpo de 
funcionários do sistema de 
GRSU? 
Resolução ARISMIG 
IV 020/2922 I NR 
01. 06, 12 e 38 
SIM 
17 
Foram apresentados 
registros da aplicação de 
treinamentos periódicos aos 
funcionários do sistema de 
GRSU? 
Resolução ARISMIG 
n° 020/20221 NR 
01,06.12e 38 
NÃO N/A 
18 
São fornecidos EPIs ao 
corpo de funcionários do 
sistema de GRSU? 
Resolução ARISMIG 
020/2022 1NR-061 
NR-01 
SIIM 
Imagens 8 a 
11 
NELA I ORIQ T ÉCNICO GE é- ISCAI. trAÇÃO N" [142N2V23.: eewleçãe rL eervive peecou de ~elkeeeree do riMOLIOU 
SMIdee LF.N]noei. dr, e nUrilr.Lpmck. WirgIrám - 
rice.IladoIa Iri,ffirmLírr:Cp.,1 r•st Miirors Gerais A11515110 
}lua Gabe rio de 011.0?ira nlaves. 478 - Nova Era - doa] 5.11er21 n ÇANG -.C.EP: 3.,178,3e0--id.: (35] 081-1277. 
RFiR (Ócio E g.C.NIC,0 L.51, F ISC.N.I.ZAÇÃO N" 006/2823 areidaçãq 015F]cou da gttrendirousnlo da NWPC1 vCRg 
s811doski-heviot. da inunlr.Ipm da Vaolnil]] • 1.1(i 
Aitântie Rermladare II htennun Seeed medi Lu di Miou Creir.aLs ••• 5515M15 
Rue GtIln.rto de Oliveira Naves, 478 - NÉM.21 Era - boa ZsperanfanAG -'CO', 32 VOGO - 'I' (35] 3851-1277 
19 NR-06 SIM 
registros da entrega dos EPIs 
ao corpo de funcionarias do 
sistema de GRSU? 
Foram apresentados 
Imagem 10 UI disbonrbilizado ao corpo de 
funcionários do serviço de coleta convencional de 
resíduos sólidos de Varginha/MG. 
Imagem 11: EPI disponibikzado ao corpo de 
funcionários do serviço de coleta convencional da 
resíduos sokdos de Varginha?MG. 
ARI---- 1411G a..5111WG 1141 o 
Imagem 8: EPI disponibilizado ao corpo de Imagem 9 EPI disponibilizado ao corpo de 
funcionares do serviço de coleta convencional de funcionários do serviço de coleta convencional de 
resíduos sólidos de Varginha/MG. resíduos sólidos de Varginha/MG. 
6.2.4 Cadastro de Grandes Geradores 
A apresentação dos Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) por 
parte dos geradores previstos no Art. 20 da Lei Federal N° 12.305, de 2010, é 
exigência legal e o cadastro destes planos é um componente importante para o 
sistema de GRSU. Além de atuar corno uma base de dados para a fiscalização desses 
empreendimentos, no que se refere ao atendimento da legislação vigente, o cadastro 
permite ao gestor do sistema de GRSU analisar a viabilidade técnica e econômica da 
prestação de serviços a estes geradores, como urna forma de adquirir receita. 
Acerca destes geradores, durante a ação de fiscalização foram avaliados os 
seguintes itens: 
Criãgo Iam Avaliado 
Rafaráncia legai 
/normativa 
Avaliação 
Ragisoc 
Fotográfico 
20 
O sistema de GRSU conta 
com sistema de cadastro de 
PGRSs dos geradores de 
resíduos sólidos previstos no 
Art. 20 da PNRS? 
Lei Federal n' 
12,305/2010 
NÃO NIA 
21 
A administração do sistema 
de GRSU exige a 
apresentação do PGRS por 
parte dos geradores de 
resíduos soldos previstos no 
Art. 20 da PNRS? 
Lei Federal n' 
12.305/2010 NÃO N/A 
6.3 SISTEMA DE ATEMDMIENTO AO USUÁRIO 
O sistema de GRSU deve contar com estruturas e procedimentos padronizados 
para atendimento ao usuário, divulgação de informações a respeito dos serviços 
prestados, consdentização da população sobre a gestão de resíduos sólidos em geral 
e comunicação de eventuais interrupções na prestação do serviço. Além de atender 
às condições gerais de prestação de serviços estabelecidas pelas resoluções da 
ARISMIG. a implantação de um sistema de informações atua como mais uma 
ferramenta à disposição do poder público para otimizar o sistema de GRSU municipal. 
Dessa forma, durante a ação de fiscalização, foram avaliados os seguintes 
Kens: 
Ridarelncia 
Item Avaliado
legai 
va 
I %listro 
Avaliação 
/normativa Fotográfico 
RELA 1 01110 1I CNC° EU- FISGAI IIAÇÁO hl' 006i2C73 ,renuylio pa aewpor punkt, ile garir~enn di ~Mien 
~len u-bnros ein entanelpn do Vootolal 
Aigioxl• Roguldtkod l nitri muncpd 0. Senie.inuentu da Minas Cionuii, ARISMIG 
Rua G413en c, de Obrara alavas. 478 - Nova Era - Boa Esperança/MG -CEP 37170000 -TN. 1351 385/ 1217 
RE15410840 IÉCNICO lar S ÉS CAI liAÇÁO M" 906,7023 areaddçào de tarvçoa outair_o, da gewnierninie de mutua 
usados u 11111C4 dn rrrurJpode V.a pint.... 1.3., 
A4(0..ed Rpgu lado ra Intr. 1-n12111:pai de Sitrwarth.nly de Minar lavrai APLÉsmw, 
Rua &ando de Oloe3 4 Naves, 478- !Mv/ Era- Boa Esperança/MG-CEP 37170000 - (351 3851 13.77 
NIA 
Código 
Resolução ARISMIG 
ri" 020/2022 
Resolução ARISMIG 
n' 020/2022 
22 
23 
24 
25 
26 
Resolução ARISMIG 
n" 020/2022 
Resolução ARISMIG 
n' 020/2022 
O sistema de GRSU conta 
com estrutura de 
atendimento ao usuário que 
atenda ao disposto na 
resolução ARISMIG 
020/2022? 
Resolução ARISMIG 
n' 020/2022 
Foram apresentados 
procedimentos padronizados 
e devidamente 
documentados para a 
divulgação de informações 
sobre os serviços prestados? 
Foram apresentados 
procedimentos padronizados 
e devidamente 
documentados para a 
divulgação de informações 
no âmbito da educação 
ambientar 
Foi apresentado regulamento 
interno da prestação de 
serviços de GRSU? 
Foram apresentados 
procedimentos padronizados 
e devidamente 
documentados para a 
comunicação de eventuais 
interrupções na prestação 
dos serviços? 
41, A RI WIR 
NÃO N/A 
NÃO N/A 
NÃO M/A 
NÃO M/A 
SIM M/A 
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS 
• O município não possui em seu sistema de GRSU setor destinado ao 
gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RCC) e não há em âmbito 
municipal a exigência da apresentação de PGRS por parte de 
empreendimentos geradores deste tipo de resíduo, assim, não há controle da 
geração, nem garantia da destinação ambientalmente adequada dos RCC 
produzidos no município de Varginha. MG. É importante que o poder público 
direcione esforços para a realização deste controle, seja através da exigência 
da apresentação do PGRS de empreendimentos geradores de RCC ou pelo 
gerenciamento direto do resíduo, com base em análises de viabilidade técnica 
e econômica. 
• Apesar de contar com serviços de coleta seletiva e triagem de materiais 
recicláveis, estes não integram diretamente a administração pública e são 
prestados separadamente pela associação de catadores da município. É 
importante analisar a possibilidade de integrar estes serviços ao restante do 
sistema de GRSU, visando a padronização operacional e consequentemente a 
manutenção do padrão de qualidade na prestação de serviços, observando a 
legislação vigente, as normas técnicas setoriais e as resoluções da ARISMIG. 
Boa Esperança, 31 de maio de 2023. 
Gabriela A nda Lopes Vilela 
Diretora de Fiscalização Regulatória da ARISMIG 
(-41 ft/ • ej./WiltA 
Embico Andrade Moura Pereira 
Assessor de Fiscalização da ARISMIG 
NI- IA TOMO II CNICO ne MSCA11,AÇÁO NI" ClOt. /á árreAgçáo o• berw;oe puhacçu da garrevernergo Ou neemkeer RELA POR 10 I e•CHICO Ler h ISCAI 1/AÇÁO Er 0%1073 matação o• mereço. pubkob dv geriremerento rá• modular, 
bólidos a' bulo, do r nur+1,1pro de Wel:kilo • MU ruiNdor. e• Furou do tourreUgeo da VArgedur MU 
Ageocla Reguladora Mimrfnlln ierpad de teia mo** dm Minei Gerais • ARISIVIICi 
Rua Gdberto de Oliveira Nave!, 476- Nova Erre Roa Esperança/MC; - CEP 371700110-'Fel. (351 MU 1,1277 
Penda Reguladora Inter allonklpEd Srnlrarrolnlude Moeu Gerais ,. ARISMIG 
Rua feliberlo de Oliveire Neves. 416-Nova Era Boa Esperança/MG-CEP 37170000 - Tel. (35138514277 
iffir01 PASFVI -
• 
8. REFERÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS 
Lei Federal N° 11.445/2007 - Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento 
bas!co. 
Lei Federal N' 14.026/2020 - Atualiza o marco legal do saneamento básico. 
Lei Federal N" 12.305/2010 - Institui a Política Nacional de Residuos Sólidos. 
Lei Federal N" 6.938/1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. 
Decreto Federal N° 7.217/2010 - Regulamenta a Lei N° 11.445/2007. 
Decreto Federal N° 10.936/2022 - Regulamenta a Lei N° 12.305/2010. 
Lei Estadual N° 18.031/2009 - Dispõe sobre a Política Estadual de Residuos Sólidos 
de Minas Gerais. 
ABNT NBR 8.419 - Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos 
sólidos urbanos. 
ABNT NBR 10004 - Resíduos sólidos - Classificação. 
ABNT NBR 11174 - Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertes. 
ABNT NBR 13896 - Aterros de resíduos não perigosos - Critérios para projeto, 
implantação e operação. 
ABNT NBR 14599 - Implementos rodoviários - Requisitos de segurança para 
coletores-compactadores de resíduos sólidos. 
ABNT NBR 15112 - Resíduos sólidos da construção civil e resíduos volumosos -
Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação. 
ABNT NBR 15113 - Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes - Aterros 
- Diretrizes para projeto, implantação e operação. 
1.11.1.d 101410 IECNIGO [55- FIRCALld'AÇÁO N 0045,7925 o...leueo o • armei perde. de genpooleodolo de MéldU121t 
Rad% li.bil'OfF do 1-orwlpro de Vargiebei - 07.; 
Agenda Reguladora lotei-municipal de Se oearo red.:. de Minam Gerais ARI1N118 
RU. Gdbeno de 011-dgea Naves. 478 - Nova Fr.- Soa E sperenolideeer - CEO 37170000-Tel (3511851.1277 
ABNT NBR 15.495-1 - Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos 
granulares parte 1: Projeto e construção. 
ABNT NBR 15849 - Resíduos sólidos urbanos - Aterros sanitários de pequeno porte 
- Diretrizes para localização, projeto. implantação, operação e encerramento. 
Resolução ARISMIG N°020, de 19 de Dezembro de 2022 - Dispõe sobre os padrões 
de prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sóhdos 
urbanos nos municiplos regulados pelo Agência Reguladora Intermunicipal de 
Saneamento de Minas Gerais (ARISMIG) 
Resolução ARISMIG N° 021, de 19 de Dezembro de 2022 - Manual de fiscalização 
técnica dos prestadores de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos 
regulados pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais 
(ARISMIG) 
Resolução CONAMA N° 404, de 11 de Novembro de 2008 - Estabelece cnterios e 
diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de 
resíduos sólidos urbanos. 
MTE - Norma Regu lamentadora N. 1 - Disposições gerais e gerenciamento de 
riscos ocupacionais. 
MTE - Norma Regulamentadora N.° 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI 
MTE - Norma Regulamentadora N.' 12 - Segurança no trabalho em máquinas e 
equipamentos. 
MTE - Norma Regu lamentadora N.° 21 - Trabalhos a Céu Aberto. 
MTE - Norma Regulamentadora N." 23 - Proteção contra incêndios. 
MTE - Norma Regulamentadora N.° 38 - Segurança e saúde no trabalho nas 
atividades de limpeza urbana e manejo de residuos sólidos 
dei...101110 11, CNI5/7 131. 1- ISCAI N • OON 7073 ree..royeo ur erreereda publicou de geeeoddroeree eareolddee 
Medos u Nolo, do reme rpm ek V.a gleba • 1.k¡ 
AtCk‘id N.O Idebr. I nt.unu td*SIMNdlrIllniLl Lb Minam (Unis ARISMIG 
14,18 Gilberl o de DeveRe NeeeR 17R - Nove Fre -- Boa esperança/MG -CEP. 3 /17150013 - el. (35) 3851 H77 

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