PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 22 de novembro de 2023.
Ofício n° 105/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA
CAPOEIRA".
O presente Projeto de Lei decorre de pedido advindo da Associação
Cultural Casa da Capoeira, que pretende construir sua sede própria,
para o desempenho de suas atividades.
Trata-se de Associação privada, sem fins lucrativos, considerada de
utilidade pública municipal e estadual, com diversos projetos
sociais e culturais relacionados à prática da capoeira e de culturas
correlatas, que agregam, em demasiado e positivamente, à
coletividade, oportunizando a prática esportiva e, consequentemente,
a preservação e valorização da cultura.
São estas as justificativas, em síntese, que ensejaram a
apresentação do presente Projeto de Lei para deliberação dessa E.
Casa Legislativa, pelo que requeremos a sua aprovação unânime.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal, Em Exercício
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
• - . '
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N° .
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A DOAR
IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA
CAPOEIRA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art, 1° Fica o Município de Varginha
autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA, associação
privada, considerada de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob o
n° 20.555.901/0001-57, área de imóvel de 318,70m2(trezentos e
dezoito vírgula setenta metros quadrados), com Inscrição Cadastral
Municipal n° 221400020000, localizado na Rua José Luiz Maia, bairro
Conjunto Habitacional Centenário, CEP 37062-000, neste Município,
para fins de construção de sede própria.
§ 1' A área de terreno de que trata o
artigo 1° desta Lei, conforme Matrícula junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, tem as seguintes descrições:
"ÁREA INSTITUCIONAL: LOTE 01: 6,44ms de
frente + 15,66ms em curva de frente para a Rua José Luiz Maia;
12,84ms de fundos com Tânia de Andrade Ribeiro Knoepfel e outros;
25,00ms do lado direito com o lote 02 e 14,70ms do lado esquerdo com
a Rua D. Ana Lourenço, perfazendo uma área total de 318,70ms2".
§ 2° A área de que trata o caput deste
artigo consta do Livro 2, Matrícula n° 24.572, constante nos
assentamentos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Varginha/MG, parte integrante desta Lei.
§ 3' A área do imóvel a ser doado foi
avaliada em R$ 243.534,59 (duzentos e quarenta e três mil,
quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos),
conforme Ficha Cadastral Exercício 2023, colacionado aos Autos
Administrativos n° 16.040/2021.
Proj autoriza o município a doar imóvel à associação cultural casa da capoeira
•
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Art. 2° Fica estabelecido o prazo de até
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para a
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida
escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário, sendo tais
procedimentos de responsabilidade e ônus da donatária.
Art. 3' 0 imóvel ora doado reverterá, sem
ônus de espécie alguma, ao patrimônio do Município, inclusive as
benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 02
(dois) anos, contados da data de lavratura da Escritura Pública de
Doação, a donatária não iniciar a construção de suas instalações.
Parágrafo único. O prazo estabelecido na
presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, por ato
do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes
que o justifiquem.
Art. 4° Concluídas as obras dentro do
prazo estipulado noart. 3° desta Lei, e estando a Associação
desempenhando efetivamente as atividades inerentes ao seu objeto,
poderá ocorrer, mediante requerimento da donatária, observados os
procedimentos legais cabíveis à espécie, autorização expressa do
Chefe do Poder Executivo para a retirada dos encargos incidentes
sobre o bem doado, em razão da presente doação.
Parágrafo único. Os custos para a
lavratura da Escritura Pública de retirada da cláusula de reversão
(encargos) correrão por conta do órgão donatário.
Art. 5' A doação objeto desta Lei é
dispensada de licitação, com fulcro noart. 17, § 4° da Lei
n° 8.666/1993, já que, destinada à entidade sem fins lucrativos,
para o desenvolvimento de projetos sociais e culturais relacionados
à prática da capoeira e de culturas correlatas, que agregam, em
demasiado e positivamente, à coletividade, oportunizando a prática
esportiva e, consequentemente, a preservação e valorização da
cultura, o que justifica o interesse público.
Art. 6° Para cumprimento das disposições
constantes desta Lei fica desafetada do caráter de inalienabilidade
inerente ao bem público, a área descrita no artigo 1°.
Art. 7° A presente Lei deverá ser
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública de
Doação.
Art. 8° Os prazos estabelecidos na
presente Lei poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder
Executivo desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem.
Proj autoriza o município a doar imóvel à associação cultural casa da capoeira
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de
novembro de 2023.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
CARLA CORREA BERALDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXER-EÍCIO GOVERNO
MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
Proj autoriza o município a doar imóvel à associação cultural casa da capoeira
•
Prefeitura Municipal de Varginha
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo
Requerimento
conArri
25/10/2021
Processo : E - 16040 / 2021 Hora : 16:24:34
Assunto : SOLICITACOES
C2j ?partamento : SPR - SECAO DE PROTOCOLO
-
Requerente ASSOCIACAO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA
Endereço : RUA SILVA BITTENCOURT, 00500 - CENTRO
DDD - Tel : ( 035 ) 98864-3354
Effiail : CASADACAPOEIRAVGA.DM@GMAIL.COM
C.N.P.J./C.P.F/ : 20.555.901/0001-57
Inscr. RG
Vem mui respeitosamente, requerer a V.Exa. que se digne:
solicita doacao de umaareade terreno conforme requerimento
Nestes termos
p. deferimento
25/10/2021
RAQUEL PINTO CHAGAS VALIM 0 Requerente
Responsavel atual pelo Processo
CNP.I.: 20.555.901/0001-57
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA
Rua Silva Bittencourt n9500 — Centro
CONSIDERADA DE U77LIDADE PUBLICA:
Lei Municipal fly 6.231— 24/11/2016
Lei Estadual n9 22.353 — 21/11/2016
FONE: (35) 98864-3354
Ofício: 20/2021
Varginha 22 de Outubro de 2021.
Ao
Senhor Prefeito do Município de Varginha
At.: Excelentíssimo Sr.Verdi LudoMelo
Ref:Solicitação de doação de terreno
, OD_
Cumprimentando-o cordialmente, solicitamos a Vossa Senhoria a doação de uma área
(terreno) acima de 250 metros, para a construção da sede própria da Associação Cultural Casa
da Capoeira. A instituição tem atuação efetiva relevante com um trabalho sócio-culturaleducacional no município há uma década, sendo a mais renomada da região do Sul de Minas, se
tratando da Capoeira e artes relacionadas, inclusive, com reconhecimento nacional e
internacional.
A sede se encontra atualmente localizada desde 2014 no prédio da ARBO, na Rua Silva
Bittencourt N° 500 - centro, porém, está enfrentando problemas com a atual diretoria, sendo
ameaçada de despejo, fatos estes que serão descriminados no documento que seguirá em
anexo, assim, como também será descrito e evidenciado algumas das suas principais ações em
nossa cidade.
Com a possível doação através do poder público municipal, nos trará tranquilidade nas
realizações das atividades, promoverá mais desenvolvimento das ações, possibilitará a ampliação
da obra, e então, teremos a continuação interrupta da oferta cultural aos munícipes, com o foco
nas crianças e adolescentes como já ocorre.
Enfim, certos de que seremos atendidos com sua ajuda como chefe do executivo de nosso
querido município, aguardamos retorno.
Grato!
ob- S. PoIrcL.
Luís Gustavo de Sousa Rosa Osvaldo Henrique Mendonça Teófilo
Presidente 1° Tesoureiro
ANEXO I
{ HISTORICO DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA -
Um espaço próprio de treinamento característico da Capoeira, com certeza é o sonho de
todo atleta e foi assim que iniciou a luta para dar o pontapé inicial nesse objetivo.
O desejo de realizar o projeto da Casa da Capoeira, foi despertado em 2007, onde a partir
daí, foram feitas várias tentativas de inserção na Lei de Incentivo à Cultura, pois, essa era a única
alternativa para a realização do projeto naquele momento, porém, todas essas tentativas foram
rejeitadas.
Devido a tantas frustrações, no ano de 2010, os integrantes mais velhos se juntaram e
conversaram entre si, com o propósito de achar um espaço financeiramente barato para a
realização deste sonho, onde assim, saiu pelas ruas da cidade, Sr. Osvaldo Henrique (Pé de
Vento) e Sr. Ricardo Carvalho(Snoopy) a procura de um lugar para a instalação do projeto.
Ao achar um cômodo depois de muita procura, Osvaldo (Pé de Vento) foi imediatamente
até a proprietária do imóvel, na qual ela se comoveu com a causa e aceitou uma oferta feita
-naquele primeiro momento.
Contudo, a Casa da Capoeira foi inaugurada no dia 01 de fevereiro de 2011, aonde 5 dias
depois da inauguração, Osvaldo (Pé de Vento) recebeu a notícia que o projeto havia passado na
seleção e enfim havia ingressado na Lei de Incentivo do Município daquele ano, no qual iniciou-se
um belo trabalho, muito mais denso, dando maior suporte aos aulas que já aconteciam com
bastante dificuldade em outros locais, por não ter uma referência de espaço físico, condições
financeiras, dentre outras coisas mais.
Nesse meio tempo e se desdobrando de várias formas, os integrantes mais velhos
começaram a realizar aulas também em vários bairros, fazendo novas parcerias e difundindo a
Capoeira na cidade.
A Associação foi oficialmente registrada em cartório em 9 de junho de 2014, e logo em
novembro de 2016, adquiriu os Títulos de Utilidade Pública Municipal e Estadual.
O fundador da Casa da Capoeira é o Sr. Osvaldo Henrique Mendonça Teófilo (Pé de
Vento), cujo recebeu da câmara de vereadores, uma moção de aplausos em 2019 pelos trabalhos
prestados a sociedade varginhense. Ainda, recebeu um Prêmio de Boas Práticas de Educação
,ão Formal Rubem Alves, realizado pelo Grupo de Pedagogia do UNIS_MG. Professor Osvaldo,
pôde representar em 2018 e 2019 a Associação Casa da Capoeira em solo europeu, sendo o
primeiro daqui a realizar essa façanha em prol da Arte da Capoeira Varginhense.
A Casa da Capoeira vem trabalhando juntamente com uma equipe de graduados formados
pela Associação, para a difusão dela, oferecendo a oportunidade para mais pessoas terem
acesso a essa maravilhosa arte-cultural-marcial.
A Casa hoje é uma referência nacional e é um modelo regional para outros municípios,
sendo reconhecida por diversos ícones da Capoeira mundial no qual inúmeros profissionais deste
universo_ cultural, veio conhecer e participar de muitos encontros nacionais e internacionais,
colocando Varginha num patamar realmente considerável no âmbito da modalidade Capoeira.
A Associação completou em 01 de fevereiro de 2021 a sua primeira década de existência,
com muita luta e persistência, ainda mais nesse período complicado que o planeta está vivendo
por conta da pandemia global.
ANEXO I
0(-‘
TRADIÇÃO EM VARGINHA
Em Varginha, os integrantes e seus projetos já realizaram desde 1995, diversos eventos de
pequeno, médio e grande porte, passando de 50 realizações de encontros culturais, sendo que
26 deles são de âmbito nacional e 1 Internacional.
Também foi possível laçar um CD profissional com cantigas de compositores do grupo no
ano de 2005 que aconteceu na concha Acústica. Ainda, realizamos o maior encontro do Sul de
Minas, o "12 Horas de Capoeira", evento que ocorre de 3 em 3 anos, na qual em 2019 ocorreu
sua 5° Edição Internacional, onde obteve um diferencial importante e inovador trazendo muito
entretenimento, informações e cultura viva a todo nosso município.
Ainda em 2015 foi gravado outro CD, mas agora sendo o da Casa da Capoeira, disco este
-lue correu o Brasil afora, divulgando mais os trabalhos da cidade.
Em 2016 a ACCC foi reconhecida com os Títulos de Utilidade Pública Estadual e
Municipal, afirmando de fato a sua competência dos trabalhos prestados em Varginha e região.
Ainda a Associação juntamente ao CODEPAC, juntou documentos históricos, para
transformar a Capoeira como Patrimônio Cultural do Município, no qual trará mais credibilidade
servindo de exemplo para demais cidades do Sul de Minas e de todo o Estado.
Associação Recreativa beneficente Operaria (ARBO) e Associação Cultural Casa da
Capoeira (ACCC)
Em maio deste ano de 2021, a "atual diretoria" da ARBO (que até a data citada, estava
irregular com a documentação desde 2014 e ninguém aparecia no prédio desde 2018) no dia da visita,
alegaram alguns argumentos sobre a Casa, no qual não correspondia com a realidade, mas
nfim, decidiram entrar com uma ação de despejo contra a Casa da Capoeira, sendo que foi ela
quem vem investindo na manutenção de todo o prédio, pagando todas as contas deixando-as em
dia, realizando a limpeza geral do imóvel, inclusive, ofertando as atividades sociais como o
próprio estatuto das 2 instituições pede, pois assim, foi acordado numa conversa entre ambos os
presidentes, que entraram num consenso na época para continuar os avanços desta parceria
para progredirem na caminhada. Porém, agora que ocorreu a melhoria visivelmente considerável
da estrutura nestes últimos anos, no qual a Casa da Capoeira tomou toda a responsabilidade e
cuidados sozinho, a "atual diretoria" "esqueceu" o acordo firmado, nos colocando a mercê de uma
situação delicada, tendo em vista que estamos atendendo no momento mais de 50 pessoas entre
crianças, adolescentes e adultos, fato que nos deixam entristecidos e com pensamento duvidoso
sobre a integridade da diretoria.
Enfim, mesmo perante essa situação desagradável, a ACCC permanece atuando com
seus trabalhos e ao mesmo tempo buscando todas as alternativas possíveis, para evitar que
obstáculos desse nível venham a nos desgastar novamente num futuro, sendo que nossas
energias devem estar totalmente voltadas nas realizações das oficinas, aulas, palestras,
encontros, exibições e outros, que realmente vale a pena debruçar nosso precioso tempo para
com nossas comunidades, desprovidos de vaidade, ambição ou inveja.
ANEXO II— FOTOS
JW:t
ATIVIDADES REALIZADAS ATUALMENTE (2021) 1 AS '\,yr
Aulas gratuitas na Casa da Capoeira — Professor Osvaldo
Aulas gratuitas na academia JoguFitness (Vargem) — Professor Luís Gustavo
Aulas gratuitas no Grupo Unidos São João Batista (Sion) e Sede ACCC — Prof Patrick
'
Aniversário de 10 anos da Casa da Capoeira - 01.02.2021
Atividade na Praça da bolinha - 03.03.2021
Encontro na praça da Mina - 21.08.2021
Aniversário de Varqinha - 07.10.2021
Roda na concha acústica - 28.08.2021
Dia das Crianças - 12.10.2021
(Palestra com a Assistente Social Barbara Ciac, sobre o Estatuto da Crianças e do Adolescente/ECA)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA'
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano •
De: SEPLA — Gabinete do Secretário
Para: Gabinete do Prefeito
Proc: 16040/2021
Data: 04/11/2021
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A solicitante requer doação de terreno de 250,00m2
ou mais, para construção de sede própria.
Em pesquisa, verificamos que os terrenos que melhor
se enquadram nos moldes solicitados, ou seja, tamanho
relativamente pequeno, são aqueles que foram disponibilizados
para alienação.
Diante do exposto, solicito sua manifestação sobre a
possibilidade de atendermos a demanda com um desses imóveis,
haja vista que já foi encaminhada a Câmara, projeto de lei
que autoriza a venda.
Sem mais para o momento, desde já, coloco-me à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
-..1111~1
R a rmaJunior
Secretárib_MunICipal de Planejamento Urbano
!FLS.:
/C:COtk.'21
• 0,g
•
)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
DE : Gabinete do Prefeito
PARA Secretaria Municipal da Fazenda
PROC. : 16040/2021
Prezado Secretário,
Encaminho estes autos para que manifeste se há
possibilidade de exciuir algum terreno do processo de leilão, para fins de
doação para a referida instituição.
Após manifestação, favor devolver os autos ao Gabinete.
Varginha, 09 de novembro de 2021.
- _
VERDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50— VILA PAIVA — VARGINHA/MG — CEP. 37018-050
Fone: 3690-4076—E-mail:lucas.souza@varginha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
De: SEMFA
Para: GABINETE DO PREFEITO
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N°16.040/2021 - ASSOCIAÇÃO
CULTURAL CASA DA CAPOEIRA. DOAÇÃO DE AREA.
Exmo. Senhor Prefeito,
A teor do que dispõe oart. 9° da Lei Municipal
no6.812/2021, a qualquer tempo o Poder Executivo poderá
excluir um ou mais lotes do certame, senão vejamos:
Art. 9°Fica resguardado o direito da
Administração de excluir, a qualquer tempo, por
critério de conveniência e oportunidade,
decorrente de fato superveniente, devidamente
justificado, qualquer lote objeto do certame
sem a necessidade de prévia comunicação às
partes.
Parágrafo único. A exclusão que dispõe este
artigo processar-se-á por meio de decreto do
Poder Executivo.
Bastando para tal, somente a motivação que deve
orientar qualquer ação governamental.
Nada obstante, não podemos olvidar que por
analogia às doações de áreas para as empresas, a Administração
vem exigindo a comprovação da capacidade financeira para 0
cumprimento do protocolo de intenções, ou seja, se a empresa
dispõe de recursos financeiros para os investimentos
pretendidos.
FLS.:
PROC.: ,kitt-Át%
DATA: /
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Desta forma, e no intuito da uniformização dos
procedimentos, penso que seja de bom alvitre consultar a
Requerente sobre sua capacidade financeira para construção de
sua sede própria.
Sem mais para o momento, desde já, coloco-me à
disposição de V.Exa para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Varginha, 16 de novembro de 2021.
Atenciosamente,
-
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO
CONSIDERANDO a solicitação da Associação Casa
da Capoeira, quanto a possível doação deurnterreno que na qual
seria objeto de sua sede;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria
Municipal de Planejamento, a fls. 08 dos autos, pela disponibilidade
de doação terrenos que estão alienados;
CONSIDERANDO o opinativo da Secretaria Municipal
da Fazenda, quanto a possibilidade de exclusão de algum terreno
alienado, visto que há respaldo em legislação municipal (lei no.
6802/2021);
SOLICITO que a Associação Casa da Capoeira
comprove, devidamente, sua capacidade financeira, bem como
a origem do recurso, para a construção de sua sede própria, afim
de que seja possível a doação do terreno ora solicitado.
SOLICITO também, que a Associação informe o
prazo para conclusão das obras.
Oficie-se o Requerente, para que manifeste nos
autos os questionamentos apontados.
Após manifestação, que os autos retornem ao
Gabinete.
Varginha, 19 de novembro de 2021:
VERDI LUF6 MEW
PREFEITOMUNICIPAL
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50- VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050
Fone: 3690-4076 - E-mail: lucas.souza@varginha.mg.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
Rua: Júlio Paulo Marcellini, 50 - Vila Paiva
37018-050 (35)3690-2108
Ofício/GABIP n': 187/2021
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Processo Administrativo n° 16.040/2021
Varginha, 19 de novembro de 2021.
À
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA
LUISGUSTAVO DE SOUSA ROSA
D.D. PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA
Com os nossos cordiais cumprimentos, em atenção ao
Processo Administrativo acima epigrafado, vimos a
solicitar o que se segue:
Inicialmente oportuno informar que após análise de
V. solicitação quanto a possibilidade de doação de área
para construção da sede da "Associação Cultural Casa da
Capoeira" pelas Secretarias Municipais responsáveis,
vimos solicitar comprovação acerca da capacidade
financeira desta Associação, bem como, a origem do
recurso para construção da referida sede.
Solicitamos também, que seja informado com a maior
brevidade possível, qual o prazo estimado para a
construção da obra.
Certos de podermos contar com V. compreensão, nos
despedimos com protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
VERDI LUCIO MELO
Prefeito Municipal
CNPJ: 20.555.901/0001-57
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA
Rua Silva Bittencourt n9500 — Centro
CONSIDERADA DE UTILIDADE PUBLICA:
Lei Municipal n9 6.231— 24/11/2016
Lei Estadual n922.353 — 21/11/2016
FONE: (35) 98864-3354
Ofício: 22/2021
Varginha 29 de novembro de 2021.
Ao
Senhor Prefeito do Município de Varginha
At.: Excelentíssimo Sr.Verdi Lúcio Melo
Assunto: Respostas as questões do Processo administrativo n° 16.040/2021
Com honra, cumprimentamos cordialmente vossa senhoria e na oportunidade, segue
Abaixo as respostas sobre os questionamentos da capacidade financeira da instituição e tempo
Je execução da construção da sede.
JUSTIFICATIVA
A Associação Casa da Capoeira é uma instituição eminentemente de cunho social sem fins
lucrativos, que vem proporcionar a prática da capoeira e culturas relacionadas para crianças e
adolescentes que não pagam pelo serviço, na qual os professores oferecem voluntariamente
seus trabalhos para a comunidade, oportunizando a prática esportiva e consequentemente a
preservação e valorização da cultura.
RECURSOS
Para a captação de recursos com objetivo de construção da sede, a entidade promoverá
encontros/eventos e ações variadas, além de receber doações de pessoas físicas e jurídicas,
como já vem acontecendo, revertendo exclusivamente tais valores para este fim. Ainda, a
associação irá elaborar projetos para captar recursos de emendas parlamentares de vereadores,
assim como de deputados, e também irá participar de diversos editais de órgãos do município, do
estado e da federação.
PRAZOS
A princípio, a previsão de início da obra será de 2 anos, após a efetivação da doação da
área, com a pretensão de concluí-la em 2 anos, logo após esse início.
Atenciosamente,
Luís Gustavo de Sousa Rosa Osvaldo tlenriq -4,c1/onça Teófilo
Presidente 1° Tesoureiro
FLS.: /5
PROC.:
DATA: OS/
ASS.:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
DE : Gabinete do Prefeito
PARA : Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPIA
PROC. : 16040/2021
Senhor Secretário,
Tratam-se os autos de solicitação da Requerente,
Casa da Capoeira, quanto a possível doação de um terreno
(300/400 m2), para que este seja objeto de sua sede.
Diante disto, encaminho este processo para que
identifique, se há alguma área disponíveL para fins de atender o
pleiteado pela Requerente.
Após, favor retornar ao Gabinete.
Varginha, 05 de Janeiro de 2023.
VE g CIO MELO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
e‘v
/
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI:N° 50 -VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050
Fone: 3690-2724 - E-mail:lucas4ouza@varginha.mg.gov.br
Ronal Lima Junior
PROC.: t,
DATA: :::•0
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGEVHAL),f1j,:,
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
De: SEPLA - Gabinete do Secretário
Para: Gabinete do Prefeito
Proc: 16040/2021
Data: 30/06/2023
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Em tempo, segue listagem de imóveis com as
características solicitadas, e mapas de identificação para
decisão e encaminhamento:
INSCRIÇÃO ENDEREÇO AREA
11.062.0015-000 RUA: JOSÉ ADÉLIO DE PAIVA 299,00M2)(
18.001.1638-000 RUA: MARCO ELI CHEREZE 296,00M2
22.140.0020-000 Rua: JOSÉ LUIZ MAIA 319,00M2
Sem mais para o momento, desde já, coloco-me à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Secretário unicipal de Planejamento Urbano
e,
ir'N•Q V••‘,V.A7'
2.0015.000
Legenda
11.062.0015.000
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N'•••
CNP3: 7r. i01-57
Atenciosamente,
Luís Gustavo e Sousa Rosa Osvaldo. He
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
NC Sr. Prefeito Vérdi Lúcio Melo e Vice-Prefeito Leonardo Ciacci
Ofício N.° 10/2023
Data: 18/08/2023
Assunto: Doação da Área de inscrição: 2214000200000
Prezados,
Conforme acertado com os representantes da Associação Casa da
Capoeira no último encontro do dia 16.08.23 no gabinete do vice-prefeito
Leonardo Ciacci, após visita em duas áreas disponíveis que ocorreu há uma
semana atrás juntamente ao Excelentíssimo, que deixou de livre escolha os
terrenos para a associação decidir. Portanto, foi deferido, a área de inscrição:
2214000200000, contendo 319m2, localizada na Rua José Luís Maia, bairro
Centenário, terreno este que num futuro próximo, será a sede própria da Casa
da Capoeira, fato que potencializará os trabalhos da instituição, inclusive
auxiliando socialmente toda aquela região através das ações que virão a ser
realizadas diretamente na redondeza.
Contudo, reiteramos nossos agradecimentos a Prefeitura Municipal que
se prontificou em atender nossa solicitação agilmente, cumprindo fielmente seus
compromissos de plano de governo. (ASSOCIAÇÃO CULTURAL
CASA DA CAPOEIRA
Pre dente Tesoureiro
FONE: (35) 98864-3354
GNP.):20.555.901/0001-57
SEDE: Rua Silva Bittencourt N9 500— Centro — CEP: 37.002-51
CONSIDERADA UTILIDADE PUBLICA: Lei Municipal N2 6.231 — 24/11/2016 I Lei Estadual NE' 22.353 — 21/11/2016
Proprietário:
Documento:
Compromissário:
MUNICI PIO DE VARGINHA
18.240.119/0001-05
Documento :
Possuidor:
Bairro/Cidade: VILA PAIVA/BOA VISTA VARGINHA MG
ENDERECO DE ENTREGA
CEP/Logradouro:
Complemento:
37018-050RUAJULIO PAULO MARCELINI 00050
AreaEdificada AreaDependência Nro.Pavimentos Venal Terreno Venal Construcao
113.430,77 130.103,82
Venal Excesso
0,00 0,00
Venal do Imovel
0,00 243.534,59
Prefeitura do Município de Varginha
Setor de Cadastro Imobiliário
Ficha cadastral Exercicio 2023
Data Emissão: 20 de Outubro de 2023
DADOS CADASTRAIS
INSCRICAO CADASTRAL CODIGO MATRICULA ULT.ATUALIZ PROCESSO LOTE QUADRA 221400020000 0045235 24572 10/11/2016 AREA
INSTITUCIONAL
000000
IDENTIFICACAO
LOCAL DO IMOVEL
CEP/Logradouro: 37062-000 RUAJOSELUIZ MAIA 00000
Complemento: a.inst.
Bairro/Cidade: CONJ.HAB. CENTENARIO Varginha - MG
Loteamento
CARACTERISTICAS DO TERRENO
Area
terreno
Fração
Ideal
Area
Ocupada
Testada-1 Testada-2 Testada-3 Testada-4 Qtde.
Edificacoes
AreaTotal
Edificada
318,70 0,0000 0,00 22,10 14,70 0,00 0,00 0,00
CARACTERISTICAS DA CONSTRUCAO
AT
01 ISENCAO 01 - TOTAL
02 SITUACAO 01 - ATIVO
03 SITUACAO TERRENO 01 - VAGO
04 POSICAO 01 - ESQUINA
05 CATEG.PROPRIETARIO 02 - MUNICIPAL
06 MURO 01 - NAO
07 PASSEIO 01 - NAO
08 UTILIZACAO
09 OCUPACAO
10 TIPO CONSTRUCAO
11 PADRAO
12 CONSERVACAO
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA
14 ENERGIA ELETRICA 01 - DEVIDO PAGAMENTO
15 CADASTROAREASEM HABITE-SE
16 UTILIZACAO TCRS
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL 02 - USO ESPECIAL
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL 02 -AREAINSTITUCIONAL
19 LOTE CAUCIONADO
20 ACESSO
21 REVISAO DE DADOS
22 IMPEDIMENTO [imovel cadimpedimento]
23 PASSEIO ECOLOGICO
24 LOTE COM ACEITE
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO
28 MEIO FIO
29 REDUCAOCOMIC
30 IMOVEL COM CONCESSAO DIR. DE USO
31 MACROZONEAMENTO
32 ZONEAMENTO
t
4
Prefeitura do Município de Varginha
Setor de Cadastro Imobiliário
Ficha cadastral Exercido 2023
OBSERVAÇÃO
03/01/2003 - DESMEMBRAMENTO PROC 2734/2002
10/11/2016 - INCL. DE MATRICULA 24572,AV.6
Y.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
LIVRO N.° 2 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA-MG
MATRICULA Mc. 24 .572 DATA 07 / 06 / 94
PEtS'flDF DL
cc
IMDVEL: UMA GLEBA DE TERRAS com áareade 175.834,59ms2, sita no
lugar denominado "Pontal', perimetro urbano desta cidade, rema
nescente de umaareamaior., confrontando por divisas antigas
certas e conhecidas com-quernde direito.
PROPRIETARIA: Helena de Andrade Ribeiro Knoepfel.
REGISTRO ANTERIOR: livro 02, R.1 e Av.7 da matr. 2.113.
R.1-24.572 07.06.94: FORMAL DE PARTILHA. Transmitente:.Espó -
lio de Helena de Andrade Ribeiro Knoepfel Adquirentes: VIVIAN '
DE ANDRADE RIBEIRO KNOEPFEL LEAL, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcialde bens, cornAntonio Fernando Braga Leal,
medica, portadora da Identidade RG.M-1,519,935-SSP/MG; CIC/MF n2
516.671.426-15., residente e domiciliada-nesta cidade; CYNTHIADE
ANDRADE RIBEIRO KNOEPFEL, brasileira, casada sob o regime de separação total de bens, com EnriqueAlejandro Mendez Olague, comerciante, portadora da Identidade RG-12.2,39.069-SSP/SP; CIC/mF482.536.186,,20, residente e domiciliada nesta cidade e TANIA DE
ANDRADE RIBEIRO KNOEPFEL, brasileira, solteira, maior, do lar ,-
portadora da identidade RG.M71.735.996-55.PMG.; CIC/MF 482.534. -
216-72, residente e.domiciliada nesta cidade, que cada uma recebe 1/3 do imovél. SUCESSAO CAUSAMORTIS.formal de Partilha, datado de 12 de abril de 1.994, extraido dos. autos de inventario -
n2 66/17,460, pela Secretaria de Juizo da 1§ Vara Civel desta -
Comarca e assinado peloMM.JUiz-'de Direito da IA Vara Civel desta Comarca.,Dr. Ruy Nogueira de Sa Filho., no valor de CRSx.x
$200.000,00.. Doufa, O''of-iCial„
Av.2-24.572. 20.10.98: Certifico de conformidade com certidão
de medidas - e confrontações n°180/98, datado de 1.6 de setembro 4e
1.998, fornecido pela prefeitura Municipal desta cidade,
arquivado em cartório que Tania de Andrade R. Knoepfel e outros,
requereram as medidas e confrontações dos lotes abaixo descritos
que fazem parte dos lotes 27/28 e Arearemanescente: LOTE 01:
10,00ms de frente para a rua Marcio da Costa Lentz; 10,00ms de
fundos com área remanescente; 25,00ms do lado direito com o lote 02.e 25,00ms do lado esquerdo com área remanescente, perfazendo »ma área total de 250,00ms2.; LOTE 02: 10,00ms de frente para a
vide verso.
Data da Emiaaão- 20/10/2023 153646 Códido de Senuranca: a3S7-507c-5767-cce5-4276-3189-97Sc-2662
RUA GUILHERME FRANCISCO ZANATELLI, 145 - SANTA LUIZA VARGINHA/MG - CEP 37026-653
V.ÁLIDO'E . 'N'i.-,f6,06,T'ERR.176R.10.NAZC/C;N.A.L.S': OiJALQUER•ãDÚLTERAÇÃO OtJ:RAD-FiÀINVALidffESTE DO:CIJNIEÚtO ~5•&;4,:f•
cont...
ruaMarcie,da CostaLentz; 10,00ms de fundos com área
remanescente; 25,00ms do lado direito com o lote 03 e 25,00ms do
lado esquerdo com o lote 01, perfazendo uma área total de
250,00ms2; LOTE 03: 10,00MS de frente para a rua Marcia da Costa
Lentz; 10,00ms de fundos com área remanescente; 25,00ms do lado
direito com o lote 04 e 25,00ms do lado esquerdo cono lote 02,
perfazendo uma área total de 250,00ms2; DOTE 04: 10,00ms de
frente para a rua Marcia da Costa Lentz; 10,00ms de fundos com
área remanescente; 25,00ms do lado direito com o lote 05 e
25,00ms do lado esquerdo com o lote 03, perfazendo uma área total
de 250,00ms2; LOTE 05: 10,00ms de frente para a rua Marcia da
CostaLentz; 10,00ms de fundos com área remanescente; 25,00ms do
lado direito com o lote 06 e 25,00ms do lado esquerdo com o lote
04, perfazendo uma área total de 250,00ms2; LOTE 06: 10,00ms de
frente para a rua Marcio da, Costa Lentz; 10,00ms de fundos com
área remanescente; 25,00ms do lado direito com o lote 07 e
25,00ms do lado esquerdo com o lote 05, perfazendo uma área total
de 250,00ms2; LOTE 07: 10,00ms de frente para a rua Marcio da
CostaLentz; 10,00ms de fundos com área remanescente; 25,00ms do
lado direito com o lote 08 e 25,00ms do lado esquerdo com o lote
06, perfazendo uma área total de 250,00ms2; LOTE 08: 17.00ms de
frente para a rua Marcia da CostaLentz; 4,00ms de fundos com
área remanescente; 28,00ms do lado direito com a rua Vereador
José Leandro e 25,00ms do lado esquerdo com o lote 07, perfazendo
uma área total de 262,50ms2; LOTE 09: 17,00ms de frente para a
rua Vereador Jósé Leandro; 4,00ms de fundos com área
remanescente; 25,00ms do lado direito com o lote 10 e 29,00ms do
lado esquerdo com os lotes 05, 06, 07 e 08; perfazendo uma área
total de 250,00ms2; LOTE 10: 10,00ms de frente para a rua
Vereador Jósé Leandro; 10,00ms de fundos com área remanescente;
25,00ms do lado direito com o lote 11 e 25,00ms do lado esquerdo
com o lote 09; perfazendo uma área total de 250,00ms2; LOTE 11:
10,00ms de frente para a rua 'Vereador Jósé Leandro; 10,00ms de
fundos com área remanescente; 25,00ms do lado direito com o lote
12 e 25,00ms do lado esquerdo com o lote 10; perfazendo uma área
total de 250,00ms2; LOTE 12: 10,00ms de frente pare a rua
Vereador Jósé Leandro; 10,00ms de fundos com área remanescente;
25,00ms do lado direito com o lote 13 e 25,00ms do lado esquerdo
com o late 11; perfazendo uma área total de 250,00ms2; DOTE 13:
10,00ms de frente para a rua Vereador Jósé Leandro; 10,00ms de
fundos com área remanescente; 25,00ms do lado direito com o lote
14 e 25,00ms do lado esquerdo com o lote 12; perfazendo uma área
total de 250i 0Oms2; LOTE 14: 10,00ms de .frente para a rua
Vereador Jósé Leandro; 10,00ms de fundos com área remanescente;
25,00ms do lado d' 'to com o lote 15 e 25,00ms do lado esquerdo
vide fls.02..
01-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARG1NHA
! REGISTRO DE IMÓVEIS
ii
\\11
LIVRO N22- REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA - MG
MATRICULA N2 24.572 DATA 20/10/98
fls.02...
com o lote 13; perfazendo uma área total de 250,00ms2;.LOTE15:
10,00ms de frente para a rua Vereador Jósé Leandro; 10,00ms de
fundos cam área remanescente; 25,00ms do lado direito com área
remanescente e 25,00ms do lado esquerdo com o lote 14; perfazendo
uma área total de 250,0Qms2., sendo que também foi averbado no
livro 02, Av.2 da matricula n° 24.574 e Av.3 da matricula n°
27.913. Dou fé. oficial,
Av.3-24.572 29.01.99 Certifico de conformidade com certidão
de desmembramento n°02/99, datada de 06 de janeiro de 1.999,
fornecida pela Prefeitura Municipal desta cidade, e memorial
descritivo datado de 06 de janeiro de 1999, devidamente assinado
pela Engenheira Civil ValerieLamoglia Almeida Andrade,
arquivados em Cartório queViviande Andrade Ribeiro Knoepfel
Leal, desmembrou uma área para passagem de uma rua que será doada
para o município, sito as margens do Ribeirão Santana, èntre a
Av. CelinaFereita Ottoni e a Empresa Fertipar, ficando com as
seguintes . medidas e confrontações: Inicia-se no ponto zero,
localizado a 58,44ms do eixo da rede ferroviária, sobre o
alinhamento de Av. CelinaFerreitaOtani. Do ponto zero, segue em
curva per 106,17ms confrontando com a Av. CelinaFerreira Ottoni,
até continuar o ponto 01. Do ponto 01 segue em cure: por 302,67ms
confrontando 'com propriedade remanescente deViviande Andrade
Ribeiro Knoepfel Leal, até encontrar o ponto 02. Do ponto 02,
volve a direita e segue por 17,43ms em divisas com a área da
empresa Fertipar até encontrar o ponto 03. Do ponto 03 segue em
curva 'por 318,06ms confrontando ainda com propriedade deVivian
de'Andrade Ribeiro Knoepfel Leal, encontrando ai o ponto inicial
zero. Os- limites acima mencionados perfazem uma área de
aproximadamente 4.458,42242. Dou fé. oficial,
Alienou (lote 04 com 250,00ms2), vide matr. 30.269, L°02. Varg.
25.03.99. Dou fé. oficial,
£s2
RUA GUILHERME FRANCISCO ZANATELLI, 145 - SANTA LUIZA - VARG1NHA/MG - CEP 37026-653
QUALQUEk.MDÜLTERAQ40._OU i(4.1./R-A'INVÁ-EITT?E'TE
Data da Emissão: 2011012023 15:36:46 Código de Segurança a387-507c-5767-ccc5-4276-3189-976c-2662
Alienou (lote 11 com 250,00=2), Vide matr. 30.477, L°02. Varg.
04.06.99. Dou fé. oficial
Av.4-24.572 07.07.2000: Certifico de conformidade com
certidão de desmembramento exarado no processo n' 5223/99, datada
de 24 de setembro de 1999, fornecida pela Prefeitura Municipal
desta cidade, arquivada em cartório; que Tânia de Andrade Ribeiro
Knoepfel e outros, requereram e desmembraram uma área sito nos
fundos dos lotes 14 e 15 que tem frente para a Rua Vereador José
Leandro e ficou com as seguintes medidas e confrontações: frente
para os lotes 14 e 15, 20,00ms; lado direito confrontando com
área remanescente, 25,00ms; lado esquerdo confrontando com área
remanescente, 25,00mS; fundos confrontando Com área remanescente,
20,00ms; perfazendo uma área total de 500,00ms2; sendo que também
foi averbado no livro 02, Av.3 da matricula n.' 24.574 e Av.4 da
matricula n.° 27.913. Dou fé. O oficial,
Alienou (lote 06 com 250,00ms2), ide matr.32.202 L'02.
Varg.28.07.2000. Dou fé. O Oficial,
Alienou (lote 03 com 250,00ms2
Varg.01.08.2000. Dou fé. O Oficial,
Alienou (lote 12 com 250,00
Varg.21.11.2000. Dou fé. 0 oficial
vide matr.32.208 L°02.
vide matr.33.043 L°02.
Av.5-24.572 27.09.2001: Certifico de conformidade com certidão
de medidas e confrontações n° 3.466/2001, datado de 12 de
setembro de 2001, fornecido pela prefeitura Municipal desta
cidade, arquivado em cartório que Tânia de Andrade R. Knoepfel e
outros, requereram e desmembraram uma área sito na rua 02, no
bairro Parque Senhora das Graças 11, ficando com as seguintes
medidas e confrontações: QUADRA E - LOTE 21: frente para a Rua 2,
10,00ms; lado direito confrontando com o lote 22, 25,00ms; lado
esquerdo confrontando com os lotes 19, 20, 25,00ms; fundos
confrontando com área remanescente, 10,00ms, perfazendo uma área
total de 250,00ms2; LOTE 22: frente para a Rua 2, 10,00ms; lado
direito confrontando com o lote 23, 25,00ms; lado esquerdo
confrontando com o lote 21, 25,00ms; fundos confrontando com área
remanescente, 10,00ms, perfazendo uma área total de 250,00ms2;
LOTE 23: frente para a Rua 2, 10,00ms; lado direito confrontando
com área remanescente, 25,00ms; lado esquerdo confrontando com o
lote 22, 25,00ms; fundos confrontando com área remanescente,
10,00ms, perfazendo uma área total de 250,00ms2; QUADRA F - LOTE
01:; frente para a Rua 2, 11,00ms; lado direito confrontando com
área verde, 15,00ms; lado esquerdo confrontando com o lote 02,
- vide fls. 03 -
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS '••-•
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
LIVRO N22- REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA - MG
1
MATRICULA N2 24.572 DATA 27/09/2001
Cont.,F1s. 03 -
22,92ms; fundos confrontando com área verde, 13,55ms, perfazend(
uma área total de 208,56ms2; LOTE 02: frente para a Rua 2,
10,50ms; lado direito confrontando com o lote 01, 22,92ms; lad(
esquerdo confrontando com o lote 03, 25,00ms; fundos confrontand(
com área institucional do desmembramento, 10,70ms, perfazendo uni
área total de 251,58ms2; LOTE 03: frente para a Rua 2, 10,00ms,
lado direito confrontando com o lote 02, 25,00ms; lado esquerd(
confrontando com o lote 04, 25,00ms; fundos confrontando com árei
institucional, 10,00ms, perfazendo uma área total de 250,00ms2.
LOTE 04: frente para a Rua 2, 10,00ms; lado direito confrontand(
com o lote :03, 25,00ms; lado esquerdo confrontando com are;
remanescente, 25,00ms; fundos confrontando com área remanescent(
e área institucional, 10,00 perfazendo uma área total dl
250,00msz. Dou fé. O Oficial,i:t
40;
Alienou(lote 08 desmembrado de área maior), vide matr.34.054
L°02. Varq.22/11/2001. Dou fé. O Oficial,
Alienou(lote 03 - da quadra F), vide matr.34.055, L°02
Varq.22/11/2001. Dou fé. O Oficial,
Vide unificação de reqistro(lotes 14 e 15 desmembrado de áre
maior, cam1.000,00ms2), vide matr.34.330, L°02. Varg.11.03.2002
Dou fé. O Oficial,'
Alienou(lote 01 desmembrado de área maior com 250,00ms2), vid
matr.34.434, L°02. Varq.18.04.2002. Dou fé. Oficial,
Av.6-24.512. 19/04/2002: Certifico de conformidade com certidã
de medidas e confrontações exarada no processo n° 2734/2002
datado de 15 de abril de 2002, fornecido pela prefeitur
municipal desta cidade, arquivado em cartório que Tãnia d
Andrade R. Knoepfel e outros, requereram e desmembraram uma áre
sito arileJose Luiz Maia, no bairro Centenário, ficandoco»a
- vide verso -
Data da Emissão: 20/10/2023 15:36:46 Código de Segurança a387-5070-5767-cco5-4276-3189-976c-2662
RUAGUILHERMEFRANCISCOZANATELLI, 145 - SANTA LUIZA VARGINHA/MG - CEP 37026-653
EM jpuo TEiTOFO N-A"UONAL QUALQUER.ADÚLTERAÇAO OU 4§-1:14A INVACIDAYESTE OficUMENf*,'"`
Cont....
u,
(.seguintes medidas e confrontações: LOTE 01: 10,00ns de frente
50 c-para a rua José Luiz Maia; 10,00m5 de fundos com Tânia de Andrade
tr'4. Ribeiro Knoepfel e outros; 25,00ms do lado direito com o lote 02
-*4e 25,00ms do lado esquerdo com a área institucional, perfazendo
- uma área total de 250,00ms2; LOTE 02: 10,00ms de frente para a
e
al* 'rua José Luiz Maia; 10,00ms de fundos com Tânia de Andrade
LaRibeíro Knoepfel e outros; 25,00ms dó lado direito camo lote 03
Lne 25,00ms do lado esquerdo com o lote 01, perfazendo uma área
'total de 250,00ms2; LOTE 03: 10,00ms de frente pare a rua Jose
Luiz Maia; 10,00ms de fundos com Tânia de Andrade Ribeiro
Knoepfel e outros; 25,00ms do lado direito com o lote 04 e
25,00ns do lado esquerdo com o lote 02, perfazendo uma área total
de 250,00ms2; LOTE 04: 10,00ms de frente para a rua Jose Luiz
Maia; 10,00ms de fundos cam Tânia de Andrade Ribeiro Knoepfel e
outros; 25,00ms do lado direitocamo lote 05 e 25,00ms do lado
esquerdo com o lote 03, perfazendo uma área total de 250,00ms2;
LOTE 05: 10,00ms de frente para a tua José Luiz Maia; 10,0Gms de
fundos com Tânia de Andrade Ribeiro Knoepfel e outros; 25,00ms do
lado direito com o lote 06 e 25,00ms do lado esquerdo com o lote
04, perfazendo uma área total de 250,00ms2; LOTE 06: 10,00ms de
frente para a rua José Luiz Maia; 10,00ms de fundos com Tânia de
Andrade Ribeiro Knoepfel e outros; 25,00ms do lado direito com o
lote 07 e 25,00ms 4o lado esquerdo CQM 0 lote 05, perfazendo uma
área total de 250,00mS2'1 LOTE _07: 10,00ás de frente para a rua
José Luiz Maia; 10,00ms de fUndóS,.com.Tânia de Andrade Ribeiro
Knoepfel e outros; 25,00máda.,1ado_direito com o lote 08 e
25,00ms do lado esquerdo cárn.o lote 06, perfazendo uma área total
de 250,00ms2; LOTE De: 10,00ms de frente para a rua José Luiz
Male.; 10,00ms de fundos. com Tânia de Andrade Ribeiro Knoepfel e
outros; 25,00ms do lado direito camo late 06 e 25,00ms do lado
esquerdo com o lote 07, perfazendo- urna área total de 250,00ms2;
LOTE 09: 10,00ms de frente para a rtia'-josé Luiz Maia; 10,00ms de
fundos com Tânia de Andrade Ribeiro Knoepfel e outros; 25,00ms do
lado direito com o lote 09 e 25,00ms do lado esquerdo com o lote
08, perfazendo uma área total de 250,00ms2; LOTE 10: 10,06ms em
curva de frente para a rua José Luiz Maia; 10,00ms de fundos com
Tânia de Andrade Ribeiro Knoepfel e outros; 24,14ms do lado
direito com o lote 10 e 25,00ms do lado esquerdo com o lote 09,
perfazendo uma área total de 247,40ms2; LOTE 11: 10,36ms em curve
de frente para a rua José Luiz Maia; 10,05ms de fundos com Tânia
de Andrade Ribeiro Knoepfel e outros; 22,45ms do lado direito com
Tânia de Andrade Ribeiro Knoepfel e outros e 24,14ms do lado
esquerdo com o lote 10, perfazendo uma área total de 234,50ms2;
ÁREA INSTITUCIONAL: LOTE 01: 6,44Ms de frente 1- 15,66ms em curva
de frente para a rua José Luiz Maia; 12,84ms de fundos com Tânia
- vide fls. 04 -
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ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
LIVRO N22- REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA - MG
MATRICULA N224.572 DATA 19/04/2002
cont...F1s. 04 -
de Andrade Ribeiro Knoepfel e outros, 25,00ms do lado direito com
o lote 02 e 14,70ms dolado esquerdo com a rua D. Ana Lourenço,
perfazendo umaárea total de 3/8,70ms2 . Dou fé. Oficial,:
Alienou(lote 09 desmembrado de área maio com 250,O0 x), vide
matr.34.440, L°02. Varg.23/04/2002. Dou fé. Oficial,
Av.7-24.572 15/05/2002: Certifico de conformidade com
certidão de -desmeMbramento, -exarado no processo no 2681/2002,
datada de 06 de maio de 2002, fornecida pela Prefeitura Municipal
desta cidade, arquivada ea cartório; que Tânia de Andrade Ribeiro
Knoepfel e _outros, requereram e desmembraram parte daarea
remanescente cr4ando.ua quadra E os lote 24 e 25 com as seguintes
medidas e confrontações : 24:. 10,00ms de frente para a rua
dois; 10,00ms de fundos cam.a área remanescente por 25,00ms do
lado direito com o lote " 25 e 25,-00ms do lado esquerdo com o lote
23; perfazendouma.área total de 250,00ms2 ; LOTE 25: 7,00ms de
frente + 19,45ms em curva de frente para a rua dois, 12,15ms de
fundos coin: a área remanescente, por 11,00ms do lado direito com a
Av-Celia F. Ottoni:e 25,001 -ms do lado esquerdo com o lote 24;
perfazendo umaarea -total de 352,58ms2; AREA INSTITUCIONAL:
4,72ms de frente para a. área institucional; 3,80ms de fundos com
o loteOA; ,19,30ms do lado direitoCorna área remanescente e
16,50ms do lado esquerdo com a área instit c .1, al,perfazendo uma
área total de 68,02ms2 . Dou fé'. O oficial "z
Allenou(lote li desmembrado de área maior com, 234,50ms2), vide
matr.34.566, 1002. Varg.05/06/2002. Dou fé. O Oficial,
Av.8-24.572 12.11.2002: Certifico de conformidade com
certidão de desmembramento exarado no processo n° 10338/2002,
datada de 04 de novembro de 2002, fornecida pela Prefeitura
Municipal desta cidade, arquivada em cartório; que Tânia de
‘kkvq - vide verso -
L
Data da Emissão: 20/10/2023 15:36:46 Código de Segurança: a387-507c-5767-ccc5-4276-3189-976c-2662
RUA GUILHERME FRANCISCO ZANATELLI, 145 - SANTA LUIZA - VARGINHA/MG - CEP 37026-653
<:"^.1%;,f1tALIDO EMItTODO T ER RITORIO NACIONAL'OLIALQUER'ADULTERAÇÃO OU iEAINVI,CC:115W'ESTE'ogscumenrib4W-•
5?
Cont...
Andrade Ribeiro Knoepfel e outros, requere= e desmembraram 02
lotes sito na rua Vereador José Leandro, no bairro Parque Senhora
da Graças, com as seguintes medidas e confrontações: LOTE 16:
10,00ms de frente para a rua Vereador José Leandro; por 25,00ms
do lado direito com o lote 16; 25,00ms do lado esquerdo com o
lote 15; 100 00ms de fundos com a área remanescente; perfazendo
uma área total de 250,00ms2; LOTE 17: 10,.00ms de frente para a
rua Vereador José Leandro; por 25,00ms do lado direito com área
remanescente; 25,00ms do lado esquerdo com o lote 16; 10,00ms de
fundos com a área remanescente; perfazendo uma área total de
250,00ms2; AREAINSTITUCIONAL: 9,50ms de frente comarea
institucional do loteamento Senhora das Graças; por 4,10ms do
lado direito com o lote 14; 6,50ms do lado esquerdo. comarea
institucional do loteamento Senhora das Graças; 15,40ms de fundos
com área remanescente; perfazendo uma área total de 50,00ms2;
área essa que será incluída na área institucional do bai ro
Senhora das Graças conforme consta no projeto. Dou fé. O ofic
Alienou (lote 23 da quadra E com 250,00ms2), vidematr.35.614,
L°02. Varg.12/06/2003. Dou fé. Oficial
Av.9-24.572 21/1072003:, - Certificó, de conformidade com
certidão de desmembramento exarado no processo n° 4995/2003,
datada de 01. •=c10 outubro :cIe 2003, .fornecida pela Prefeitura
Municipal desta Cidacia.; farquivadaetaCartório; que Tânia dê
Andrade Ribeiro. .~Opfel :e_:outroa, requereram .e desmembraram uma
área sito à rua Culuene, no bairro Santana, com as seguintes
medidas e confrontações : LOTE 01: 29,58ms de frente para a rua
Culuene; 36,00ms de' fundos corna 2,* , CelinaFerreira Ottoni; por
30,32ms do lado direitocorno lote : da quadra 27 do bairro
Santana; e 29,89ma do lado esquerdo com a área remanescente;
perfazendo uma área total de 977,48ms2; LOTE 02: 41,82ms de
frente para a rua Culuene; 40,35ms de fundos com Antônio
Bernardes Filho; por 14,27ms do lado esquerdo com o lote 01 da
quadra 20 do bairro Santana; perfazendo uma área total de
281,35m52, sendo que este lote fica caucionado ao Município de
Varginha, conforme Termo de Compromisso datado de 24/09/2003,
_arquivado em cartório. Dou fé. Oficial,
Alienou(lote 01 da quadra F com 208,56s2),vide matr.36.243,
L°02. varg.30/10/2003. Dou fé. Oficial,
Alienou(10te 01 desmembrado de áre or), vide matr.36.471
L'02. Varg.14/01/2004, Dou fé. Oficial,
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REGISTRO DE IMÓVEIS
LIVRO 1422 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA - MG
L°02.
L°02.
L°02.
matr. 38.530,
matr. 39.156,
matr. 39.286,
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MATRICULA N522 4 . 57 2
Cont---fs. 05 -
Alienou(lote 06 desmembrado de érea
L°02. Varq.09/02/2004. Dou fé. Oficial
Data da Emissão: 20/10/2023 15:36:46 Código de Segurança: a387-507c-5767-occ5-4276-3189-976c-2662
RUA GUILHERME FRANCISCO ZANATELLI, 145 - SANTA LUIZA - VARGINHAJMG - CEP 37026-653-
EM•Ipp0 AAAAAAAA A AAAAAAA E.k.A.D.ÜLTERAÇÁO ;qt.: UAINVÁ' -ETITAZiESTE:DO:CUME.~-• • ''
DATA 09/02/2004
m ior),. vide matr.36.529,
”
A/7
Alienou(lote 04 da quadra F desm 4 1• rado de área
matr.36.610, L°02. Varq.16/03/2004. Dou fé. Oficia
br), vide matr.36.530,
aior), vide
Alienou(lote 16 desmembrado de área
L°02. Varg.23/04/2004. Dou fé. Oficial
Alienou (lote 22 da quadra
Varg.21/09/2004. Dou fé. Oficial
Alienou(lote 25 da quadra
Varg.23/12/2004. Dou fé. Oficia
Alienou(Iote 02- desMembrado d área
L°02- Varq.11/02/200.5. Dou fé. Oficial,
Alienou(lote 02 da quadra F ide
Varg.24.08.2005. dou fé. Oficial *6
Alienou(área com 14.069,42ms2
Varg.19.04.2006. dou fé. Oficia
Alienou(lote 21 da quadra
Varg.05.06.2006. dou fé. Oficial
vide matr.37.433 L°02.
Ide matr.36.727,
matr.37.684 L°02.
ior), vide matr.37.920
Alienou(lote 10 desmembrado de áreain
L°02. Varg.02.08.2006. dou fé. Oficial,
or), vide matr. 39_467, (NJ
OD "ok 0")
Alienou(lote 07 desmembrado de ár
L*02. Varq.09/02/2004. Dou fé. Ofi
Cont...
Av.10-24.572 27/09/2006: Certifico de conformidade com Termo
de Aceite de Loteamento Definitivo, datado de 11 de setembro de
2006, fornecido pela Prefeitura Municipal desta cidade, referente
ao processo n.° 4995/2003, que fica liberado o lote 02 oferecido
em caução, vinculado Av.9 desta matricula e consequentemente
livre o lote deste ônus. Dou fé. Oficial
Alienou(lote 13 desmembrado de area m ior), vide matr. 39.683,
1302. Varg.18.10.2006. dou fé. Oficial
Alienou (área COm 4.458,42ms2),
Varq.16/08/2007. Dou fé. Oficial,
Alienou(lote 24 da quadra E desmembrado eamajor), vf--4
matr.41.539, L°02. Varg.16.04.2008. d . Oficial, /
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao jr.,telro tear da matrícula ' lizada de n° 24572 que se
acha arquivada nesta serventia Dou fú Protocob,22f.153. OW 059782.2 P; 4572-19
,--
Varginha, 20 de outubro de 2023,
(far
PODER JUDICIÁRIO- TJ1411G
CORREGEDOR1A-GERAL DE JUSTIÇA
Ofcic de Registro de Imóveis de Varginha -MG
Selo Eletrônico n*HCYS3421
Cód. Seg.: 3375.7381W75.9442
Quanadade de ,kos Pr~dosi
As) pramado(s) per:
T heotio Gomes Ferreira
Subsamo
ErnaRS25,41 - TN RS9,33 - VaIor F#LaIRS35,24
Conste a vaidadedesSelo no síte httos://selosAingjus.br
vide matr.40.848, L°02.
146-449
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
FLS.: .24
PROC.:
DATA: '2 /.2'
1212~.. 7ii, 1
DE GabinetedoPrefeito
PARA
PROC. GO('40/ U)
Se'6'dfil0,5 IDS ?n-R.P. 9LJC Cç)krF6c-c-One
O v?(D Jet ck SC( e,Ylca m! ook
iflüi OhJerlY‘,01/( n do P?c,p') orAt- )
€I. A- çbrn (34'`o f>i5 GL) C0,11 docume
ÇiS eas,1d9,4
c,'2 .10. 3
Vérdi uczo Melo
Prefeito Municipal
Rua Júlio Paulo Marcelini N°50 - Vila Paiva - Varginha/Mg - Cep.37018-050
Fone: 3690-2724 -E-mail:lucas.souza@varginha.mg.gov.br
Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
DATA: 09/11/2023
PROCESSO: 16.040/2021
PW‘.1
Açpt.k
_
DATA: Oc‘ / U /
Sr. Secretário,
Encaminha-se, para as providências de estilo. Projeto de Lei que
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO
CULTURAL CASA DA CAPOEIRA".
Atenciosamente.
EVA k. : • O MARCELO DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município
OAB/MG n° 93.150
RuaJúlioPaulo Marcellini, n°50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br
23/11/2023, 15:26 L8666compilado
Presidência da República
CasaChM
Subchefia pare Assuntos Jurídicos
LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Mensagem de veto
(Vide Decreto n°99.658, de 1990)
(Vide Decreto n° 1.054 de 1994)
(Vide Decreto n° 7.174 de 2010)
(Vide Medida Provisória n° 544, de 2011)
(Vide Lei n° 12.598 de 2012)
(Vide Lei n° 13.800, de 2019)
(Vide Lei no 14.133 de 2021) Vigência
Regulamenta oart.37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios
Art.12 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art.2Q As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da
Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação,
ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades
da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Art.3°A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada
e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vincula ção ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei n° 12.349 de 2010) (Regulamento)
(Regulamento1 (Regulamento)
§ 1Q É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam
ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou
distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicilio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente
ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5°a 12 deste artigo e noart.3°da Lei
h°8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei n° 12.349, de 2010)
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer
outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de
pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no
parágrafo seguinte e noart.32da Lei nQ 8.248, de 23 de outubro de 1991.
§ 22 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente,
aos bens e serviços:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/18666compilado.htm 1/40
23/11/2023, 15:26 L8666compilado
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado,
visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
§ 12 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 2Q Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa
oficial.
§ 32 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais,
observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
Ill - validade do registro não superior a um ano.
§ 42 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
§ 52 0 sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
§ 6Q Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de
incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
§ 72Nas compras deverão ser observadas, ainda:
1 - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização
prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de
estimação;
Ill - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
§ 8Q O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido noart.23 desta Lei, para a modalidade
de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
Art.16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo
acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a
identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da
operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
(Redação dada pela Lei n° 8.883, de 1994)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX
doart.24. (Incluído pela Lei n° 8.883, de 1994)
Seção VI
Das Alienações
Art.17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades
autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de
licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de
governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei n° 11.952, de 2009)
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X doart.24 desta Lei;
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d) investidura;
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída
pela Lei n° 8.883 de 1994)
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de
bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais
ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração
pública; (Redação dada pela Lei n° 11.481, de 2007)
g) procedimentos de legitimação de posse de que trata oart.29 da Lei n26.383, de 7 de dezembro de 1976,
mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal
atribuição; (Incluído pela Lei n° 11.196, de 2005)
h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de
bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m2(duzentos e cinqüenta metros quadrados) e
inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou
entidades da administração pública; (Incluído pela Lei n° 11.481, de 2007)
I) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra,
onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1° doart.6° da Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de
regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; ; (Redação dada pela Lei n° 13.465, 2017)
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e
conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude
de suas finalidades;
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização
pmvisível por quem deles dispõe.
§ 12 Os imóveis doados com base na alínea "h" do inciso deste artigo, cessadas as razões que justificaram a
sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.
§ 22A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis,
dispensada licitação, quando o uso destinar-se: (Redação dada pela Lei n° 11.196, de 2005)
I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
(Incluído pela Lei n° 11.196, de 2005)
11- a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado
os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de
que trata o § 1° doart.6° da Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009; (Redação dada pela Lei n° 13.465, 2017)
§ 2°-A. As hipóteses do inciso 11 do § 2°ficam dispensadas de autorização legislativa, porém submetem-se aos
seguintes condicionamentos: (Redação dada pela Lei n° 11.952, de 2009)
1 - aplicação exclusivamente às áreas em que a detenção por particular seja comprovadamente anterior a 12de
dezembro de 2004; (Incluído pela Lei n° 11.196, de 2005)
11 - submissão aos demais requisitos e impedimentos do regime legal e administrativo da destinação e da
regularização fundiária de terras públicas; (Incluído pela Lei n° 11.196, de 20051
Ill - vedação de concessões para hipóteses de exploração não-contempladas na lei agrária, nas leis de destinação
de terras públicas, ou nas normas legais ou administrativas de zoneamento ecológico-econômico; e (Incluído
pela Lei n° 11.196, de 2005).
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IV - previsão de rescisão automática da concessão, dispensada notificação, em caso de declaração de utilidade, ou
necessidade pública ou interesse social. (Incluído pela Lei n° 11.196 de 2005)
§ 22-B. A hipótese do inciso II do § 22deste artigo: (Incluído pela Lei n° 11.196 de 2005)
1 - só se aplica a imóvel situado em zona rural, não sujeito a vedação, impedimento ou inconveniente a sua
exploração mediante atividades agropecuárias; (Incluído pela Lei n° 11.196 de 2005)
II — fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, desde que não exceda mil e quinhentos hectares, vedada a
dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite; (Redação dada pela Lei n° 11.763, de 2008)
Ill - pode ser cumulada com o quantitativo de área decorrente da figura prevista na alínea g do inciso I do caput
deste artigo, até o limite previsto no inciso II deste parágrafo. (Incluído pela Lei n° 11.196 de 2005)
IV — (VETADO) (Incluído pela Lei n° 11.763 de 20082
§ 32Entende-se por investidura, para os fins desta lei: (Redação dada pela Lei n° 9.648 de 1998)
I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área
esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não
ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art.23 desta lei;
(Incluído pela Lei n°9.648, de 1998).
II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins
residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na
fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão.
(Incluído pela Lei n° 9.648, de 1998)
§ 42A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo
de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de
interesse público devidamente justificado; (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 1994)
§ 5Q Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de
financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor
do doador. (Incluído pela Lei n° 8.883 de 1994)
§ 6 Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto
noart.23, inciso II, alínea "h" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (Incluído pela Lei n° 8.883,
de 1994)
§ 7° (VETADO). (Incluído pela Lei n° 11.481, de 2007),
Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do
recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
Parágrafo único. (Revogado pela Lei n° 8.883, de 1994)
Art 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou
de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
1 - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
Ill - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Lei n° 8.883, de 1994)
Capítulo II
Da Licitação
Seção
Das Modalidades, Limites e Dispense
(Redação dada pela
Art.20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de
interesse público, devidamente justificado.
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