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materia nº 80/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA.
native_id1870

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-17 Proposição arquivada — —
2023-12-28 Proposição transformada em lei — —
2023-12-26 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-20 Redação Final / Autógrafo — —
2023-12-20 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-12-20 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2023-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Carlinho da Padaria requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-12-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-20 Parecer favorável da comissão G —
2023-11-27 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-27 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-11-27 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T20:59:10.085286-03:00 Aprovado 14 0 0
2023-12-20T20:58:16.800584-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 84

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 22 de novembro de 2023. 
Ofício n° 105/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esse Poder Legislativo Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA 
CAPOEIRA". 
O presente Projeto de Lei decorre de pedido advindo da Associação 
Cultural Casa da Capoeira, que pretende construir sua sede própria, 
para o desempenho de suas atividades. 
Trata-se de Associação privada, sem fins lucrativos, considerada de 
utilidade pública municipal e estadual, com diversos projetos 
sociais e culturais relacionados à prática da capoeira e de culturas 
correlatas, que agregam, em demasiado e positivamente, à 
coletividade, oportunizando a prática esportiva e, consequentemente, 
a preservação e valorização da cultura. 
São estas as justificativas, em síntese, que ensejaram a 
apresentação do presente Projeto de Lei para deliberação dessa E. 
Casa Legislativa, pelo que requeremos a sua aprovação unânime. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal, Em Exercício 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
• - . ' 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N° . 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A DOAR 
IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA 
CAPOEIRA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art, 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA, associação 
privada, considerada de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob o 
n° 20.555.901/0001-57, área de imóvel de 318,70m2(trezentos e 
dezoito vírgula setenta metros quadrados), com Inscrição Cadastral 
Municipal n° 221400020000, localizado na Rua José Luiz Maia, bairro 
Conjunto Habitacional Centenário, CEP 37062-000, neste Município, 
para fins de construção de sede própria. 
§ 1' A área de terreno de que trata o 
artigo 1° desta Lei, conforme Matrícula junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis, tem as seguintes descrições: 
"ÁREA INSTITUCIONAL: LOTE 01: 6,44ms de 
frente + 15,66ms em curva de frente para a Rua José Luiz Maia; 
12,84ms de fundos com Tânia de Andrade Ribeiro Knoepfel e outros; 
25,00ms do lado direito com o lote 02 e 14,70ms do lado esquerdo com 
a Rua D. Ana Lourenço, perfazendo uma área total de 318,70ms2". 
§ 2° A área de que trata o caput deste 
artigo consta do Livro 2, Matrícula n° 24.572, constante nos 
assentamentos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Varginha/MG, parte integrante desta Lei. 
§ 3' A área do imóvel a ser doado foi 
avaliada em R$ 243.534,59 (duzentos e quarenta e três mil, 
quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), 
conforme Ficha Cadastral Exercício 2023, colacionado aos Autos 
Administrativos n° 16.040/2021. 
Proj autoriza o município a doar imóvel à associação cultural casa da capoeira 
• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 2° Fica estabelecido o prazo de até 
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para a 
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida 
escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário, sendo tais 
procedimentos de responsabilidade e ônus da donatária. 
Art. 3' 0 imóvel ora doado reverterá, sem 
ônus de espécie alguma, ao patrimônio do Município, inclusive as 
benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 02 
(dois) anos, contados da data de lavratura da Escritura Pública de 
Doação, a donatária não iniciar a construção de suas instalações. 
Parágrafo único. O prazo estabelecido na 
presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, por ato 
do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes 
que o justifiquem. 
Art. 4° Concluídas as obras dentro do 
prazo estipulado noart. 3° desta Lei, e estando a Associação 
desempenhando efetivamente as atividades inerentes ao seu objeto, 
poderá ocorrer, mediante requerimento da donatária, observados os 
procedimentos legais cabíveis à espécie, autorização expressa do 
Chefe do Poder Executivo para a retirada dos encargos incidentes 
sobre o bem doado, em razão da presente doação. 
Parágrafo único. Os custos para a 
lavratura da Escritura Pública de retirada da cláusula de reversão 
(encargos) correrão por conta do órgão donatário. 
Art. 5' A doação objeto desta Lei é 
dispensada de licitação, com fulcro noart. 17, § 4° da Lei 
n° 8.666/1993, já que, destinada à entidade sem fins lucrativos, 
para o desenvolvimento de projetos sociais e culturais relacionados 
à prática da capoeira e de culturas correlatas, que agregam, em 
demasiado e positivamente, à coletividade, oportunizando a prática 
esportiva e, consequentemente, a preservação e valorização da 
cultura, o que justifica o interesse público. 
Art. 6° Para cumprimento das disposições 
constantes desta Lei fica desafetada do caráter de inalienabilidade 
inerente ao bem público, a área descrita no artigo 1°. 
Art. 7° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública de 
Doação. 
Art. 8° Os prazos estabelecidos na 
presente Lei poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder 
Executivo desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem. 
Proj autoriza o município a doar imóvel à associação cultural casa da capoeira 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de 
novembro de 2023. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
CARLA CORREA BERALDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXER-EÍCIO GOVERNO 
MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Proj autoriza o município a doar imóvel à associação cultural casa da capoeira 
• 
Prefeitura Municipal de Varginha 
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo 
Requerimento 
conArri 
25/10/2021 
Processo : E - 16040 / 2021 Hora : 16:24:34 
Assunto : SOLICITACOES 
C2j ?partamento : SPR - SECAO DE PROTOCOLO 
- 
Requerente ASSOCIACAO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA 
Endereço : RUA SILVA BITTENCOURT, 00500 - CENTRO 
DDD - Tel : ( 035 ) 98864-3354 
Effiail : CASADACAPOEIRAVGA.DM@GMAIL.COM 
C.N.P.J./C.P.F/ : 20.555.901/0001-57 
Inscr. RG 
Vem mui respeitosamente, requerer a V.Exa. que se digne: 
solicita doacao de umaareade terreno conforme requerimento 
Nestes termos 
p. deferimento 
25/10/2021 
RAQUEL PINTO CHAGAS VALIM 0 Requerente 
Responsavel atual pelo Processo 

CNP.I.: 20.555.901/0001-57 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA 
Rua Silva Bittencourt n9500 — Centro 
CONSIDERADA DE U77LIDADE PUBLICA: 
Lei Municipal fly 6.231— 24/11/2016 
Lei Estadual n9 22.353 — 21/11/2016 
FONE: (35) 98864-3354 
Ofício: 20/2021 
Varginha 22 de Outubro de 2021. 
Ao 
Senhor Prefeito do Município de Varginha 
At.: Excelentíssimo Sr.Verdi LudoMelo 
Ref:Solicitação de doação de terreno 
, OD_ 
Cumprimentando-o cordialmente, solicitamos a Vossa Senhoria a doação de uma área 
(terreno) acima de 250 metros, para a construção da sede própria da Associação Cultural Casa 
da Capoeira. A instituição tem atuação efetiva relevante com um trabalho sócio-cultural￾educacional no município há uma década, sendo a mais renomada da região do Sul de Minas, se 
tratando da Capoeira e artes relacionadas, inclusive, com reconhecimento nacional e 
internacional. 
A sede se encontra atualmente localizada desde 2014 no prédio da ARBO, na Rua Silva 
Bittencourt N° 500 - centro, porém, está enfrentando problemas com a atual diretoria, sendo 
ameaçada de despejo, fatos estes que serão descriminados no documento que seguirá em 
anexo, assim, como também será descrito e evidenciado algumas das suas principais ações em 
nossa cidade. 
Com a possível doação através do poder público municipal, nos trará tranquilidade nas 
realizações das atividades, promoverá mais desenvolvimento das ações, possibilitará a ampliação 
da obra, e então, teremos a continuação interrupta da oferta cultural aos munícipes, com o foco 
nas crianças e adolescentes como já ocorre. 
Enfim, certos de que seremos atendidos com sua ajuda como chefe do executivo de nosso 
querido município, aguardamos retorno. 
Grato! 
ob- S. PoIrcL. 
Luís Gustavo de Sousa Rosa Osvaldo Henrique Mendonça Teófilo 
Presidente 1° Tesoureiro 

ANEXO I 
{ HISTORICO DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA - 
Um espaço próprio de treinamento característico da Capoeira, com certeza é o sonho de 
todo atleta e foi assim que iniciou a luta para dar o pontapé inicial nesse objetivo. 
O desejo de realizar o projeto da Casa da Capoeira, foi despertado em 2007, onde a partir 
daí, foram feitas várias tentativas de inserção na Lei de Incentivo à Cultura, pois, essa era a única 
alternativa para a realização do projeto naquele momento, porém, todas essas tentativas foram 
rejeitadas. 
Devido a tantas frustrações, no ano de 2010, os integrantes mais velhos se juntaram e 
conversaram entre si, com o propósito de achar um espaço financeiramente barato para a 
realização deste sonho, onde assim, saiu pelas ruas da cidade, Sr. Osvaldo Henrique (Pé de 
Vento) e Sr. Ricardo Carvalho(Snoopy) a procura de um lugar para a instalação do projeto. 
Ao achar um cômodo depois de muita procura, Osvaldo (Pé de Vento) foi imediatamente 
até a proprietária do imóvel, na qual ela se comoveu com a causa e aceitou uma oferta feita 
-naquele primeiro momento. 
Contudo, a Casa da Capoeira foi inaugurada no dia 01 de fevereiro de 2011, aonde 5 dias 
depois da inauguração, Osvaldo (Pé de Vento) recebeu a notícia que o projeto havia passado na 
seleção e enfim havia ingressado na Lei de Incentivo do Município daquele ano, no qual iniciou-se 
um belo trabalho, muito mais denso, dando maior suporte aos aulas que já aconteciam com 
bastante dificuldade em outros locais, por não ter uma referência de espaço físico, condições 
financeiras, dentre outras coisas mais. 
Nesse meio tempo e se desdobrando de várias formas, os integrantes mais velhos 
começaram a realizar aulas também em vários bairros, fazendo novas parcerias e difundindo a 
Capoeira na cidade. 
A Associação foi oficialmente registrada em cartório em 9 de junho de 2014, e logo em 
novembro de 2016, adquiriu os Títulos de Utilidade Pública Municipal e Estadual. 
O fundador da Casa da Capoeira é o Sr. Osvaldo Henrique Mendonça Teófilo (Pé de 
Vento), cujo recebeu da câmara de vereadores, uma moção de aplausos em 2019 pelos trabalhos 
prestados a sociedade varginhense. Ainda, recebeu um Prêmio de Boas Práticas de Educação 
,ão Formal Rubem Alves, realizado pelo Grupo de Pedagogia do UNIS_MG. Professor Osvaldo, 
pôde representar em 2018 e 2019 a Associação Casa da Capoeira em solo europeu, sendo o 
primeiro daqui a realizar essa façanha em prol da Arte da Capoeira Varginhense. 
A Casa da Capoeira vem trabalhando juntamente com uma equipe de graduados formados 
pela Associação, para a difusão dela, oferecendo a oportunidade para mais pessoas terem 
acesso a essa maravilhosa arte-cultural-marcial. 
A Casa hoje é uma referência nacional e é um modelo regional para outros municípios, 
sendo reconhecida por diversos ícones da Capoeira mundial no qual inúmeros profissionais deste 
universo_ cultural, veio conhecer e participar de muitos encontros nacionais e internacionais, 
colocando Varginha num patamar realmente considerável no âmbito da modalidade Capoeira. 
A Associação completou em 01 de fevereiro de 2021 a sua primeira década de existência, 
com muita luta e persistência, ainda mais nesse período complicado que o planeta está vivendo 
por conta da pandemia global. 

ANEXO I 
0(-‘ 
TRADIÇÃO EM VARGINHA 
Em Varginha, os integrantes e seus projetos já realizaram desde 1995, diversos eventos de 
pequeno, médio e grande porte, passando de 50 realizações de encontros culturais, sendo que 
26 deles são de âmbito nacional e 1 Internacional. 
Também foi possível laçar um CD profissional com cantigas de compositores do grupo no 
ano de 2005 que aconteceu na concha Acústica. Ainda, realizamos o maior encontro do Sul de 
Minas, o "12 Horas de Capoeira", evento que ocorre de 3 em 3 anos, na qual em 2019 ocorreu 
sua 5° Edição Internacional, onde obteve um diferencial importante e inovador trazendo muito 
entretenimento, informações e cultura viva a todo nosso município. 
Ainda em 2015 foi gravado outro CD, mas agora sendo o da Casa da Capoeira, disco este 
-lue correu o Brasil afora, divulgando mais os trabalhos da cidade. 
Em 2016 a ACCC foi reconhecida com os Títulos de Utilidade Pública Estadual e 
Municipal, afirmando de fato a sua competência dos trabalhos prestados em Varginha e região. 
Ainda a Associação juntamente ao CODEPAC, juntou documentos históricos, para 
transformar a Capoeira como Patrimônio Cultural do Município, no qual trará mais credibilidade 
servindo de exemplo para demais cidades do Sul de Minas e de todo o Estado. 
Associação Recreativa beneficente Operaria (ARBO) e Associação Cultural Casa da 
Capoeira (ACCC) 
Em maio deste ano de 2021, a "atual diretoria" da ARBO (que até a data citada, estava 
irregular com a documentação desde 2014 e ninguém aparecia no prédio desde 2018) no dia da visita, 
alegaram alguns argumentos sobre a Casa, no qual não correspondia com a realidade, mas 
nfim, decidiram entrar com uma ação de despejo contra a Casa da Capoeira, sendo que foi ela 
quem vem investindo na manutenção de todo o prédio, pagando todas as contas deixando-as em 
dia, realizando a limpeza geral do imóvel, inclusive, ofertando as atividades sociais como o 
próprio estatuto das 2 instituições pede, pois assim, foi acordado numa conversa entre ambos os 
presidentes, que entraram num consenso na época para continuar os avanços desta parceria 
para progredirem na caminhada. Porém, agora que ocorreu a melhoria visivelmente considerável 
da estrutura nestes últimos anos, no qual a Casa da Capoeira tomou toda a responsabilidade e 
cuidados sozinho, a "atual diretoria" "esqueceu" o acordo firmado, nos colocando a mercê de uma 
situação delicada, tendo em vista que estamos atendendo no momento mais de 50 pessoas entre 
crianças, adolescentes e adultos, fato que nos deixam entristecidos e com pensamento duvidoso 
sobre a integridade da diretoria. 
Enfim, mesmo perante essa situação desagradável, a ACCC permanece atuando com 
seus trabalhos e ao mesmo tempo buscando todas as alternativas possíveis, para evitar que 
obstáculos desse nível venham a nos desgastar novamente num futuro, sendo que nossas 
energias devem estar totalmente voltadas nas realizações das oficinas, aulas, palestras, 
encontros, exibições e outros, que realmente vale a pena debruçar nosso precioso tempo para 
com nossas comunidades, desprovidos de vaidade, ambição ou inveja. 

ANEXO II— FOTOS 
JW:t 
ATIVIDADES REALIZADAS ATUALMENTE (2021) 1 AS '\,yr 
Aulas gratuitas na Casa da Capoeira — Professor Osvaldo 
Aulas gratuitas na academia JoguFitness (Vargem) — Professor Luís Gustavo 
Aulas gratuitas no Grupo Unidos São João Batista (Sion) e Sede ACCC — Prof Patrick 
' 
Aniversário de 10 anos da Casa da Capoeira - 01.02.2021 
Atividade na Praça da bolinha - 03.03.2021 
Encontro na praça da Mina - 21.08.2021 

Aniversário de Varqinha - 07.10.2021 
Roda na concha acústica - 28.08.2021 
Dia das Crianças - 12.10.2021 
(Palestra com a Assistente Social Barbara Ciac, sobre o Estatuto da Crianças e do Adolescente/ECA) 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA' 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano • 
De: SEPLA — Gabinete do Secretário 
Para: Gabinete do Prefeito 
Proc: 16040/2021 
Data: 04/11/2021 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
A solicitante requer doação de terreno de 250,00m2 
ou mais, para construção de sede própria. 
Em pesquisa, verificamos que os terrenos que melhor 
se enquadram nos moldes solicitados, ou seja, tamanho 
relativamente pequeno, são aqueles que foram disponibilizados 
para alienação. 
Diante do exposto, solicito sua manifestação sobre a 
possibilidade de atendermos a demanda com um desses imóveis, 
haja vista que já foi encaminhada a Câmara, projeto de lei 
que autoriza a venda. 
Sem mais para o momento, desde já, coloco-me à 
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários. 
Atenciosamente, 
-..1111~1 
R a rmaJunior 
Secretárib_MunICipal de Planejamento Urbano 

!FLS.: 
/C:COtk.'21 
• 0,g 
• 
) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
DE : Gabinete do Prefeito 
PARA Secretaria Municipal da Fazenda 
PROC. : 16040/2021 
Prezado Secretário, 
Encaminho estes autos para que manifeste se há 
possibilidade de exciuir algum terreno do processo de leilão, para fins de 
doação para a referida instituição. 
Após manifestação, favor devolver os autos ao Gabinete. 
Varginha, 09 de novembro de 2021. 
- _ 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50— VILA PAIVA — VARGINHA/MG — CEP. 37018-050 
Fone: 3690-4076—E-mail:lucas.souza@varginha.mg.gov.br 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
De: SEMFA 
Para: GABINETE DO PREFEITO 
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N°16.040/2021 - ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL CASA DA CAPOEIRA. DOAÇÃO DE AREA. 
Exmo. Senhor Prefeito, 
A teor do que dispõe oart. 9° da Lei Municipal 
no6.812/2021, a qualquer tempo o Poder Executivo poderá 
excluir um ou mais lotes do certame, senão vejamos: 
Art. 9°Fica resguardado o direito da 
Administração de excluir, a qualquer tempo, por 
critério de conveniência e oportunidade, 
decorrente de fato superveniente, devidamente 
justificado, qualquer lote objeto do certame 
sem a necessidade de prévia comunicação às 
partes. 
Parágrafo único. A exclusão que dispõe este 
artigo processar-se-á por meio de decreto do 
Poder Executivo. 
Bastando para tal, somente a motivação que deve 
orientar qualquer ação governamental. 
Nada obstante, não podemos olvidar que por 
analogia às doações de áreas para as empresas, a Administração 
vem exigindo a comprovação da capacidade financeira para 0 
cumprimento do protocolo de intenções, ou seja, se a empresa 
dispõe de recursos financeiros para os investimentos 
pretendidos. 

FLS.: 
PROC.: ,kitt-Át% 
DATA: / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Desta forma, e no intuito da uniformização dos 
procedimentos, penso que seja de bom alvitre consultar a 
Requerente sobre sua capacidade financeira para construção de 
sua sede própria. 
Sem mais para o momento, desde já, coloco-me à 
disposição de V.Exa para quaisquer esclarecimentos adicionais 
que se fizerem necessários. 
Varginha, 16 de novembro de 2021. 
Atenciosamente, 
- 
WADSON SILVA CAMARGO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
DESPACHO 
CONSIDERANDO a solicitação da Associação Casa 
da Capoeira, quanto a possível doação deurnterreno que na qual 
seria objeto de sua sede; 
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria 
Municipal de Planejamento, a fls. 08 dos autos, pela disponibilidade 
de doação terrenos que estão alienados; 
CONSIDERANDO o opinativo da Secretaria Municipal 
da Fazenda, quanto a possibilidade de exclusão de algum terreno 
alienado, visto que há respaldo em legislação municipal (lei no. 
6802/2021); 
SOLICITO que a Associação Casa da Capoeira 
comprove, devidamente, sua capacidade financeira, bem como 
a origem do recurso, para a construção de sua sede própria, afim 
de que seja possível a doação do terreno ora solicitado. 
SOLICITO também, que a Associação informe o 
prazo para conclusão das obras. 
Oficie-se o Requerente, para que manifeste nos 
autos os questionamentos apontados. 
Após manifestação, que os autos retornem ao 
Gabinete. 
Varginha, 19 de novembro de 2021: 
VERDI LUF6 MEW 
PREFEITOMUNICIPAL 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50- VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
Fone: 3690-4076 - E-mail: lucas.souza@varginha.mg.gov.br 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua: Júlio Paulo Marcellini, 50 - Vila Paiva 
37018-050 (35)3690-2108 
Ofício/GABIP n': 187/2021 
Serviço: Gabinete do Prefeito 
Assunto: Processo Administrativo n° 16.040/2021 
Varginha, 19 de novembro de 2021. 
À 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA 
LUISGUSTAVO DE SOUSA ROSA 
D.D. PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA 
Com os nossos cordiais cumprimentos, em atenção ao 
Processo Administrativo acima epigrafado, vimos a 
solicitar o que se segue: 
Inicialmente oportuno informar que após análise de 
V. solicitação quanto a possibilidade de doação de área 
para construção da sede da "Associação Cultural Casa da 
Capoeira" pelas Secretarias Municipais responsáveis, 
vimos solicitar comprovação acerca da capacidade 
financeira desta Associação, bem como, a origem do 
recurso para construção da referida sede. 
Solicitamos também, que seja informado com a maior 
brevidade possível, qual o prazo estimado para a 
construção da obra. 
Certos de podermos contar com V. compreensão, nos 
despedimos com protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
VERDI LUCIO MELO 
Prefeito Municipal 

CNPJ: 20.555.901/0001-57 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA 
Rua Silva Bittencourt n9500 — Centro 
CONSIDERADA DE UTILIDADE PUBLICA: 
Lei Municipal n9 6.231— 24/11/2016 
Lei Estadual n922.353 — 21/11/2016 
FONE: (35) 98864-3354 
Ofício: 22/2021 
Varginha 29 de novembro de 2021. 
Ao 
Senhor Prefeito do Município de Varginha 
At.: Excelentíssimo Sr.Verdi Lúcio Melo 
Assunto: Respostas as questões do Processo administrativo n° 16.040/2021 
Com honra, cumprimentamos cordialmente vossa senhoria e na oportunidade, segue 
Abaixo as respostas sobre os questionamentos da capacidade financeira da instituição e tempo 
Je execução da construção da sede. 
JUSTIFICATIVA 
A Associação Casa da Capoeira é uma instituição eminentemente de cunho social sem fins 
lucrativos, que vem proporcionar a prática da capoeira e culturas relacionadas para crianças e 
adolescentes que não pagam pelo serviço, na qual os professores oferecem voluntariamente 
seus trabalhos para a comunidade, oportunizando a prática esportiva e consequentemente a 
preservação e valorização da cultura. 
RECURSOS 
Para a captação de recursos com objetivo de construção da sede, a entidade promoverá 
encontros/eventos e ações variadas, além de receber doações de pessoas físicas e jurídicas, 
como já vem acontecendo, revertendo exclusivamente tais valores para este fim. Ainda, a 
associação irá elaborar projetos para captar recursos de emendas parlamentares de vereadores, 
assim como de deputados, e também irá participar de diversos editais de órgãos do município, do 
estado e da federação. 
PRAZOS 
A princípio, a previsão de início da obra será de 2 anos, após a efetivação da doação da 
área, com a pretensão de concluí-la em 2 anos, logo após esse início. 
Atenciosamente, 
Luís Gustavo de Sousa Rosa Osvaldo tlenriq -4,c1/onça Teófilo 
Presidente 1° Tesoureiro 

FLS.: /5 
PROC.: 
DATA: OS/ 
ASS.: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
DE : Gabinete do Prefeito 
PARA : Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPIA 
PROC. : 16040/2021 
Senhor Secretário, 
Tratam-se os autos de solicitação da Requerente, 
Casa da Capoeira, quanto a possível doação de um terreno 
(300/400 m2), para que este seja objeto de sua sede. 
Diante disto, encaminho este processo para que 
identifique, se há alguma área disponíveL para fins de atender o 
pleiteado pela Requerente. 
Após, favor retornar ao Gabinete. 
Varginha, 05 de Janeiro de 2023. 
VE g CIO MELO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
e‘v 
/ 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI:N° 50 -VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2724 - E-mail:lucas4ouza@varginha.mg.gov.br 

Ronal Lima Junior 
PROC.: t, 
DATA: :::•0 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGEVHAL),f1j,:, 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
De: SEPLA - Gabinete do Secretário 
Para: Gabinete do Prefeito 
Proc: 16040/2021 
Data: 30/06/2023 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Em tempo, segue listagem de imóveis com as 
características solicitadas, e mapas de identificação para 
decisão e encaminhamento: 
INSCRIÇÃO ENDEREÇO AREA 
11.062.0015-000 RUA: JOSÉ ADÉLIO DE PAIVA 299,00M2)( 
18.001.1638-000 RUA: MARCO ELI CHEREZE 296,00M2 
22.140.0020-000 Rua: JOSÉ LUIZ MAIA 319,00M2 
Sem mais para o momento, desde já, coloco-me à 
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários. 
Atenciosamente, 
Secretário unicipal de Planejamento Urbano 
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2.0015.000 
Legenda 
11.062.0015.000 
é Adelío de Rezende 
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N'••• 
CNP3: 7r. i01-57 
Atenciosamente, 
Luís Gustavo e Sousa Rosa Osvaldo. He 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
NC Sr. Prefeito Vérdi Lúcio Melo e Vice-Prefeito Leonardo Ciacci 
Ofício N.° 10/2023 
Data: 18/08/2023 
Assunto: Doação da Área de inscrição: 2214000200000 
Prezados, 
Conforme acertado com os representantes da Associação Casa da 
Capoeira no último encontro do dia 16.08.23 no gabinete do vice-prefeito 
Leonardo Ciacci, após visita em duas áreas disponíveis que ocorreu há uma 
semana atrás juntamente ao Excelentíssimo, que deixou de livre escolha os 
terrenos para a associação decidir. Portanto, foi deferido, a área de inscrição: 
2214000200000, contendo 319m2, localizada na Rua José Luís Maia, bairro 
Centenário, terreno este que num futuro próximo, será a sede própria da Casa 
da Capoeira, fato que potencializará os trabalhos da instituição, inclusive 
auxiliando socialmente toda aquela região através das ações que virão a ser 
realizadas diretamente na redondeza. 
Contudo, reiteramos nossos agradecimentos a Prefeitura Municipal que 
se prontificou em atender nossa solicitação agilmente, cumprindo fielmente seus 
compromissos de plano de governo. (ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
CASA DA CAPOEIRA 
Pre dente Tesoureiro 
FONE: (35) 98864-3354 
GNP.):20.555.901/0001-57 
SEDE: Rua Silva Bittencourt N9 500— Centro — CEP: 37.002-51 
CONSIDERADA UTILIDADE PUBLICA: Lei Municipal N2 6.231 — 24/11/2016 I Lei Estadual NE' 22.353 — 21/11/2016 

Proprietário: 
Documento: 
Compromissário: 
MUNICI PIO DE VARGINHA 
18.240.119/0001-05 
Documento : 
Possuidor: 
Bairro/Cidade: VILA PAIVA/BOA VISTA VARGINHA MG 
ENDERECO DE ENTREGA 
CEP/Logradouro: 
Complemento: 
37018-050RUAJULIO PAULO MARCELINI 00050 
AreaEdificada AreaDependência Nro.Pavimentos Venal Terreno Venal Construcao 
113.430,77 130.103,82 
Venal Excesso 
0,00 0,00 
Venal do Imovel 
0,00 243.534,59 
Prefeitura do Município de Varginha 
Setor de Cadastro Imobiliário 
Ficha cadastral Exercicio 2023 
Data Emissão: 20 de Outubro de 2023 
DADOS CADASTRAIS 
INSCRICAO CADASTRAL CODIGO MATRICULA ULT.ATUALIZ PROCESSO LOTE QUADRA 221400020000 0045235 24572 10/11/2016 AREA 
INSTITUCIONAL 
000000 
IDENTIFICACAO 
LOCAL DO IMOVEL 
CEP/Logradouro: 37062-000 RUAJOSELUIZ MAIA 00000 
Complemento: a.inst. 
Bairro/Cidade: CONJ.HAB. CENTENARIO Varginha - MG 
Loteamento 
CARACTERISTICAS DO TERRENO 
Area 
terreno 
Fração 
Ideal 
Area 
Ocupada 
Testada-1 Testada-2 Testada-3 Testada-4 Qtde. 
Edificacoes 
AreaTotal 
Edificada 
318,70 0,0000 0,00 22,10 14,70 0,00 0,00 0,00 
CARACTERISTICAS DA CONSTRUCAO 
AT 
01 ISENCAO 01 - TOTAL 
02 SITUACAO 01 - ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO 01 - VAGO 
04 POSICAO 01 - ESQUINA 
05 CATEG.PROPRIETARIO 02 - MUNICIPAL 
06 MURO 01 - NAO 
07 PASSEIO 01 - NAO 
08 UTILIZACAO 
09 OCUPACAO 
10 TIPO CONSTRUCAO 
11 PADRAO 
12 CONSERVACAO 
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA 
14 ENERGIA ELETRICA 01 - DEVIDO PAGAMENTO 
15 CADASTROAREASEM HABITE-SE 
16 UTILIZACAO TCRS 
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL 02 - USO ESPECIAL 
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL 02 -AREAINSTITUCIONAL 
19 LOTE CAUCIONADO 
20 ACESSO 
21 REVISAO DE DADOS 
22 IMPEDIMENTO [imovel cadimpedimento] 
23 PASSEIO ECOLOGICO 
24 LOTE COM ACEITE 
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014 
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997 
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO 
28 MEIO FIO 
29 REDUCAOCOMIC 
30 IMOVEL COM CONCESSAO DIR. DE USO 
31 MACROZONEAMENTO 
32 ZONEAMENTO 
t 
4 
Prefeitura do Município de Varginha 
Setor de Cadastro Imobiliário 
Ficha cadastral Exercido 2023 
OBSERVAÇÃO 
03/01/2003 - DESMEMBRAMENTO PROC 2734/2002 
10/11/2016 - INCL. DE MATRICULA 24572,AV.6 
Y. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
LIVRO N.° 2 - REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA-MG 
MATRICULA Mc. 24 .572 DATA 07 / 06 / 94 
PEtS'flDF DL 
cc 
IMDVEL: UMA GLEBA DE TERRAS com áareade 175.834,59ms2, sita no 
lugar denominado "Pontal', perimetro urbano desta cidade, rema 
nescente de umaareamaior., confrontando por divisas antigas 
certas e conhecidas com-quernde direito. 
PROPRIETARIA: Helena de Andrade Ribeiro Knoepfel. 
REGISTRO ANTERIOR: livro 02, R.1 e Av.7 da matr. 2.113. 
R.1-24.572 07.06.94: FORMAL DE PARTILHA. Transmitente:.Espó - 
lio de Helena de Andrade Ribeiro Knoepfel Adquirentes: VIVIAN ' 
DE ANDRADE RIBEIRO KNOEPFEL LEAL, brasileira, casada sob o regi￾me de comunhão parcialde bens, cornAntonio Fernando Braga Leal, 
medica, portadora da Identidade RG.M-1,519,935-SSP/MG; CIC/MF n2 
516.671.426-15., residente e domiciliada-nesta cidade; CYNTHIADE 
ANDRADE RIBEIRO KNOEPFEL, brasileira, casada sob o regime de se￾paração total de bens, com EnriqueAlejandro Mendez Olague, co￾merciante, portadora da Identidade RG-12.2,39.069-SSP/SP; CIC/mF￾482.536.186,,20, residente e domiciliada nesta cidade e TANIA DE 
ANDRADE RIBEIRO KNOEPFEL, brasileira, solteira, maior, do lar ,- 
portadora da identidade RG.M71.735.996-55.PMG.; CIC/MF 482.534. - 
216-72, residente e.domiciliada nesta cidade, que cada uma rece￾be 1/3 do imovél. SUCESSAO CAUSAMORTIS.formal de Partilha, da￾tado de 12 de abril de 1.994, extraido dos. autos de inventario - 
n2 66/17,460, pela Secretaria de Juizo da 1§ Vara Civel desta - 
Comarca e assinado peloMM.JUiz-'de Direito da IA Vara Civel des￾ta Comarca.,Dr. Ruy Nogueira de Sa Filho., no valor de CRSx.x 
$200.000,00.. Doufa, O''of-iCial„ 
Av.2-24.572. 20.10.98: Certifico de conformidade com certidão 
de medidas - e confrontações n°180/98, datado de 1.6 de setembro 4e 
1.998, fornecido pela prefeitura Municipal desta cidade, 
arquivado em cartório que Tania de Andrade R. Knoepfel e outros, 
requereram as medidas e confrontações dos lotes abaixo descritos 
que fazem parte dos lotes 27/28 e Arearemanescente: LOTE 01: 
10,00ms de frente para a rua Marcio da Costa Lentz; 10,00ms de 
fundos com área remanescente; 25,00ms do lado direito com o lote 02.e 25,00ms do lado esquerdo com área remanescente, perfazendo »ma área total de 250,00ms2.; LOTE 02: 10,00ms de frente para a 
vide verso. 
Data da Emiaaão- 20/10/2023 153646 Códido de Senuranca: a3S7-507c-5767-cce5-4276-3189-97Sc-2662 
RUA GUILHERME FRANCISCO ZANATELLI, 145 - SANTA LUIZA VARGINHA/MG - CEP 37026-653 
V.ÁLIDO'E . 'N'i.-,f6,06,T'ERR.176R.10.NAZC/C;N.A.L.S': OiJALQUER•ãDÚLTERAÇÃO OtJ:RAD-FiÀINVALidffESTE DO:CIJNIEÚtO ~5•&;4,:f• 

cont... 
ruaMarcie,da CostaLentz; 10,00ms de fundos com área 
remanescente; 25,00ms do lado direito com o lote 03 e 25,00ms do 
lado esquerdo com o lote 01, perfazendo uma área total de 
250,00ms2; LOTE 03: 10,00MS de frente para a rua Marcia da Costa 
Lentz; 10,00ms de fundos com área remanescente; 25,00ms do lado 
direito com o lote 04 e 25,00ms do lado esquerdo cono lote 02, 
perfazendo uma área total de 250,00ms2; DOTE 04: 10,00ms de 
frente para a rua Marcia da Costa Lentz; 10,00ms de fundos com 
área remanescente; 25,00ms do lado direito com o lote 05 e 
25,00ms do lado esquerdo com o lote 03, perfazendo uma área total 
de 250,00ms2; LOTE 05: 10,00ms de frente para a rua Marcia da 
CostaLentz; 10,00ms de fundos com área remanescente; 25,00ms do 
lado direito com o lote 06 e 25,00ms do lado esquerdo com o lote 
04, perfazendo uma área total de 250,00ms2; LOTE 06: 10,00ms de 
frente para a rua Marcio da, Costa Lentz; 10,00ms de fundos com 
área remanescente; 25,00ms do lado direito com o lote 07 e 
25,00ms do lado esquerdo com o lote 05, perfazendo uma área total 
de 250,00ms2; LOTE 07: 10,00ms de frente para a rua Marcio da 
CostaLentz; 10,00ms de fundos com área remanescente; 25,00ms do 
lado direito com o lote 08 e 25,00ms do lado esquerdo com o lote 
06, perfazendo uma área total de 250,00ms2; LOTE 08: 17.00ms de 
frente para a rua Marcia da CostaLentz; 4,00ms de fundos com 
área remanescente; 28,00ms do lado direito com a rua Vereador 
José Leandro e 25,00ms do lado esquerdo com o lote 07, perfazendo 
uma área total de 262,50ms2; LOTE 09: 17,00ms de frente para a 
rua Vereador Jósé Leandro; 4,00ms de fundos com área 
remanescente; 25,00ms do lado direito com o lote 10 e 29,00ms do 
lado esquerdo com os lotes 05, 06, 07 e 08; perfazendo uma área 
total de 250,00ms2; LOTE 10: 10,00ms de frente para a rua 
Vereador Jósé Leandro; 10,00ms de fundos com área remanescente; 
25,00ms do lado direito com o lote 11 e 25,00ms do lado esquerdo 
com o lote 09; perfazendo uma área total de 250,00ms2; LOTE 11: 
10,00ms de frente para a rua 'Vereador Jósé Leandro; 10,00ms de 
fundos com área remanescente; 25,00ms do lado direito com o lote 
12 e 25,00ms do lado esquerdo com o lote 10; perfazendo uma área 
total de 250,00ms2; LOTE 12: 10,00ms de frente pare a rua 
Vereador Jósé Leandro; 10,00ms de fundos com área remanescente; 
25,00ms do lado direito com o lote 13 e 25,00ms do lado esquerdo 
com o late 11; perfazendo uma área total de 250,00ms2; DOTE 13: 
10,00ms de frente para a rua Vereador Jósé Leandro; 10,00ms de 
fundos com área remanescente; 25,00ms do lado direito com o lote 
14 e 25,00ms do lado esquerdo com o lote 12; perfazendo uma área 
total de 250i 0Oms2; LOTE 14: 10,00ms de .frente para a rua 
Vereador Jósé Leandro; 10,00ms de fundos com área remanescente; 
25,00ms do lado d' 'to com o lote 15 e 25,00ms do lado esquerdo 
vide fls.02.. 
01- 

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARG1NHA 
! REGISTRO DE IMÓVEIS 
ii 
\\11 
LIVRO N22- REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA - MG 
MATRICULA N2 24.572 DATA 20/10/98 
fls.02... 
com o lote 13; perfazendo uma área total de 250,00ms2;.LOTE15: 
10,00ms de frente para a rua Vereador Jósé Leandro; 10,00ms de 
fundos cam área remanescente; 25,00ms do lado direito com área 
remanescente e 25,00ms do lado esquerdo com o lote 14; perfazendo 
uma área total de 250,0Qms2., sendo que também foi averbado no 
livro 02, Av.2 da matricula n° 24.574 e Av.3 da matricula n° 
27.913. Dou fé. oficial, 
Av.3-24.572 29.01.99 Certifico de conformidade com certidão 
de desmembramento n°02/99, datada de 06 de janeiro de 1.999, 
fornecida pela Prefeitura Municipal desta cidade, e memorial 
descritivo datado de 06 de janeiro de 1999, devidamente assinado 
pela Engenheira Civil ValerieLamoglia Almeida Andrade, 
arquivados em Cartório queViviande Andrade Ribeiro Knoepfel 
Leal, desmembrou uma área para passagem de uma rua que será doada 
para o município, sito as margens do Ribeirão Santana, èntre a 
Av. CelinaFereita Ottoni e a Empresa Fertipar, ficando com as 
seguintes . medidas e confrontações: Inicia-se no ponto zero, 
localizado a 58,44ms do eixo da rede ferroviária, sobre o 
alinhamento de Av. CelinaFerreitaOtani. Do ponto zero, segue em 
curva per 106,17ms confrontando com a Av. CelinaFerreira Ottoni, 
até continuar o ponto 01. Do ponto 01 segue em cure: por 302,67ms 
confrontando 'com propriedade remanescente deViviande Andrade 
Ribeiro Knoepfel Leal, até encontrar o ponto 02. Do ponto 02, 
volve a direita e segue por 17,43ms em divisas com a área da 
empresa Fertipar até encontrar o ponto 03. Do ponto 03 segue em 
curva 'por 318,06ms confrontando ainda com propriedade deVivian 
de'Andrade Ribeiro Knoepfel Leal, encontrando ai o ponto inicial 
zero. Os- limites acima mencionados perfazem uma área de 
aproximadamente 4.458,42242. Dou fé. oficial, 
Alienou (lote 04 com 250,00ms2), vide matr. 30.269, L°02. Varg. 
25.03.99. Dou fé. oficial, 
£s2 
RUA GUILHERME FRANCISCO ZANATELLI, 145 - SANTA LUIZA - VARG1NHA/MG - CEP 37026-653 
QUALQUEk.MDÜLTERAQ40._OU i(4.1./R-A'INVÁ-EITT?E'TE 
Data da Emissão: 2011012023 15:36:46 Código de Segurança a387-507c-5767-ccc5-4276-3189-976c-2662 

Alienou (lote 11 com 250,00=2), Vide matr. 30.477, L°02. Varg. 
04.06.99. Dou fé. oficial 
Av.4-24.572 07.07.2000: Certifico de conformidade com 
certidão de desmembramento exarado no processo n' 5223/99, datada 
de 24 de setembro de 1999, fornecida pela Prefeitura Municipal 
desta cidade, arquivada em cartório; que Tânia de Andrade Ribeiro 
Knoepfel e outros, requereram e desmembraram uma área sito nos 
fundos dos lotes 14 e 15 que tem frente para a Rua Vereador José 
Leandro e ficou com as seguintes medidas e confrontações: frente 
para os lotes 14 e 15, 20,00ms; lado direito confrontando com 
área remanescente, 25,00ms; lado esquerdo confrontando com área 
remanescente, 25,00mS; fundos confrontando Com área remanescente, 
20,00ms; perfazendo uma área total de 500,00ms2; sendo que também 
foi averbado no livro 02, Av.3 da matricula n.' 24.574 e Av.4 da 
matricula n.° 27.913. Dou fé. O oficial, 
Alienou (lote 06 com 250,00ms2), ide matr.32.202 L'02. 
Varg.28.07.2000. Dou fé. O Oficial, 
Alienou (lote 03 com 250,00ms2 
Varg.01.08.2000. Dou fé. O Oficial, 
Alienou (lote 12 com 250,00 
Varg.21.11.2000. Dou fé. 0 oficial 
vide matr.32.208 L°02. 
vide matr.33.043 L°02. 
Av.5-24.572 27.09.2001: Certifico de conformidade com certidão 
de medidas e confrontações n° 3.466/2001, datado de 12 de 
setembro de 2001, fornecido pela prefeitura Municipal desta 
cidade, arquivado em cartório que Tânia de Andrade R. Knoepfel e 
outros, requereram e desmembraram uma área sito na rua 02, no 
bairro Parque Senhora das Graças 11, ficando com as seguintes 
medidas e confrontações: QUADRA E - LOTE 21: frente para a Rua 2, 
10,00ms; lado direito confrontando com o lote 22, 25,00ms; lado 
esquerdo confrontando com os lotes 19, 20, 25,00ms; fundos 
confrontando com área remanescente, 10,00ms, perfazendo uma área 
total de 250,00ms2; LOTE 22: frente para a Rua 2, 10,00ms; lado 
direito confrontando com o lote 23, 25,00ms; lado esquerdo 
confrontando com o lote 21, 25,00ms; fundos confrontando com área 
remanescente, 10,00ms, perfazendo uma área total de 250,00ms2; 
LOTE 23: frente para a Rua 2, 10,00ms; lado direito confrontando 
com área remanescente, 25,00ms; lado esquerdo confrontando com o 
lote 22, 25,00ms; fundos confrontando com área remanescente, 
10,00ms, perfazendo uma área total de 250,00ms2; QUADRA F - LOTE 
01:; frente para a Rua 2, 11,00ms; lado direito confrontando com 
área verde, 15,00ms; lado esquerdo confrontando com o lote 02, 
- vide fls. 03 - 

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS '••-• 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
LIVRO N22- REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA - MG 
1 
MATRICULA N2 24.572 DATA 27/09/2001 
Cont.,F1s. 03 - 
22,92ms; fundos confrontando com área verde, 13,55ms, perfazend( 
uma área total de 208,56ms2; LOTE 02: frente para a Rua 2, 
10,50ms; lado direito confrontando com o lote 01, 22,92ms; lad( 
esquerdo confrontando com o lote 03, 25,00ms; fundos confrontand( 
com área institucional do desmembramento, 10,70ms, perfazendo uni 
área total de 251,58ms2; LOTE 03: frente para a Rua 2, 10,00ms, 
lado direito confrontando com o lote 02, 25,00ms; lado esquerd( 
confrontando com o lote 04, 25,00ms; fundos confrontando com árei 
institucional, 10,00ms, perfazendo uma área total de 250,00ms2. 
LOTE 04: frente para a Rua 2, 10,00ms; lado direito confrontand( 
com o lote :03, 25,00ms; lado esquerdo confrontando com are; 
remanescente, 25,00ms; fundos confrontando com área remanescent( 
e área institucional, 10,00 perfazendo uma área total dl 
250,00msz. Dou fé. O Oficial,i:t 
40; 
Alienou(lote 08 desmembrado de área maior), vide matr.34.054 
L°02. Varq.22/11/2001. Dou fé. O Oficial, 
Alienou(lote 03 - da quadra F), vide matr.34.055, L°02 
Varq.22/11/2001. Dou fé. O Oficial, 
Vide unificação de reqistro(lotes 14 e 15 desmembrado de áre 
maior, cam1.000,00ms2), vide matr.34.330, L°02. Varg.11.03.2002 
Dou fé. O Oficial,' 
Alienou(lote 01 desmembrado de área maior com 250,00ms2), vid 
matr.34.434, L°02. Varq.18.04.2002. Dou fé. Oficial, 
Av.6-24.512. 19/04/2002: Certifico de conformidade com certidã 
de medidas e confrontações exarada no processo n° 2734/2002 
datado de 15 de abril de 2002, fornecido pela prefeitur 
municipal desta cidade, arquivado em cartório que Tãnia d 
Andrade R. Knoepfel e outros, requereram e desmembraram uma áre 
sito arileJose Luiz Maia, no bairro Centenário, ficandoco»a 
- vide verso - 
Data da Emissão: 20/10/2023 15:36:46 Código de Segurança a387-5070-5767-cco5-4276-3189-976c-2662 
RUAGUILHERMEFRANCISCOZANATELLI, 145 - SANTA LUIZA VARGINHA/MG - CEP 37026-653 
EM jpuo TEiTOFO N-A"UONAL QUALQUER.ADÚLTERAÇAO OU 4§-1:14A INVACIDAYESTE OficUMENf*,'"` 

Cont.... 
u, 
(.seguintes medidas e confrontações: LOTE 01: 10,00ns de frente 
50 c-para a rua José Luiz Maia; 10,00m5 de fundos com Tânia de Andrade 
tr'4. Ribeiro Knoepfel e outros; 25,00ms do lado direito com o lote 02 
-*4e 25,00ms do lado esquerdo com a área institucional, perfazendo 
- uma área total de 250,00ms2; LOTE 02: 10,00ms de frente para a 
e
al* 'rua José Luiz Maia; 10,00ms de fundos com Tânia de Andrade 
LaRibeíro Knoepfel e outros; 25,00ms dó lado direito camo lote 03 
Lne 25,00ms do lado esquerdo com o lote 01, perfazendo uma área 
'total de 250,00ms2; LOTE 03: 10,00ms de frente pare a rua Jose 
Luiz Maia; 10,00ms de fundos com Tânia de Andrade Ribeiro 
Knoepfel e outros; 25,00ms do lado direito com o lote 04 e 
25,00ns do lado esquerdo com o lote 02, perfazendo uma área total 
de 250,00ms2; LOTE 04: 10,00ms de frente para a rua Jose Luiz 
Maia; 10,00ms de fundos cam Tânia de Andrade Ribeiro Knoepfel e 
outros; 25,00ms do lado direitocamo lote 05 e 25,00ms do lado 
esquerdo com o lote 03, perfazendo uma área total de 250,00ms2; 
LOTE 05: 10,00ms de frente para a tua José Luiz Maia; 10,0Gms de 
fundos com Tânia de Andrade Ribeiro Knoepfel e outros; 25,00ms do 
lado direito com o lote 06 e 25,00ms do lado esquerdo com o lote 
04, perfazendo uma área total de 250,00ms2; LOTE 06: 10,00ms de 
frente para a rua José Luiz Maia; 10,00ms de fundos com Tânia de 
Andrade Ribeiro Knoepfel e outros; 25,00ms do lado direito com o 
lote 07 e 25,00ms 4o lado esquerdo CQM 0 lote 05, perfazendo uma 
área total de 250,00mS2'1 LOTE _07: 10,00ás de frente para a rua 
José Luiz Maia; 10,00ms de fUndóS,.com.Tânia de Andrade Ribeiro 
Knoepfel e outros; 25,00máda.,1ado_direito com o lote 08 e 
25,00ms do lado esquerdo cárn.o lote 06, perfazendo uma área total 
de 250,00ms2; LOTE De: 10,00ms de frente para a rua José Luiz 
Male.; 10,00ms de fundos. com Tânia de Andrade Ribeiro Knoepfel e 
outros; 25,00ms do lado direito camo late 06 e 25,00ms do lado 
esquerdo com o lote 07, perfazendo- urna área total de 250,00ms2; 
LOTE 09: 10,00ms de frente para a rtia'-josé Luiz Maia; 10,00ms de 
fundos com Tânia de Andrade Ribeiro Knoepfel e outros; 25,00ms do 
lado direito com o lote 09 e 25,00ms do lado esquerdo com o lote 
08, perfazendo uma área total de 250,00ms2; LOTE 10: 10,06ms em 
curva de frente para a rua José Luiz Maia; 10,00ms de fundos com 
Tânia de Andrade Ribeiro Knoepfel e outros; 24,14ms do lado 
direito com o lote 10 e 25,00ms do lado esquerdo com o lote 09, 
perfazendo uma área total de 247,40ms2; LOTE 11: 10,36ms em curve 
de frente para a rua José Luiz Maia; 10,05ms de fundos com Tânia 
de Andrade Ribeiro Knoepfel e outros; 22,45ms do lado direito com 
Tânia de Andrade Ribeiro Knoepfel e outros e 24,14ms do lado 
esquerdo com o lote 10, perfazendo uma área total de 234,50ms2; 
ÁREA INSTITUCIONAL: LOTE 01: 6,44Ms de frente 1- 15,66ms em curva 
de frente para a rua José Luiz Maia; 12,84ms de fundos com Tânia 
- vide fls. 04 - 

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
LIVRO N22- REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA - MG 
MATRICULA N224.572 DATA 19/04/2002 
cont...F1s. 04 - 
de Andrade Ribeiro Knoepfel e outros, 25,00ms do lado direito com 
o lote 02 e 14,70ms dolado esquerdo com a rua D. Ana Lourenço, 
perfazendo umaárea total de 3/8,70ms2 . Dou fé. Oficial,: 
Alienou(lote 09 desmembrado de área maio com 250,O0 x), vide 
matr.34.440, L°02. Varg.23/04/2002. Dou fé. Oficial, 
Av.7-24.572 15/05/2002: Certifico de conformidade com 
certidão de -desmeMbramento, -exarado no processo no 2681/2002, 
datada de 06 de maio de 2002, fornecida pela Prefeitura Municipal 
desta cidade, arquivada ea cartório; que Tânia de Andrade Ribeiro 
Knoepfel e _outros, requereram e desmembraram parte daarea 
remanescente cr4ando.ua quadra E os lote 24 e 25 com as seguintes 
medidas e confrontações : 24:. 10,00ms de frente para a rua 
dois; 10,00ms de fundos cam.a área remanescente por 25,00ms do 
lado direito com o lote " 25 e 25,-00ms do lado esquerdo com o lote 
23; perfazendouma.área total de 250,00ms2 ; LOTE 25: 7,00ms de 
frente + 19,45ms em curva de frente para a rua dois, 12,15ms de 
fundos coin: a área remanescente, por 11,00ms do lado direito com a 
Av-Celia F. Ottoni:e 25,001 -ms do lado esquerdo com o lote 24; 
perfazendo umaarea -total de 352,58ms2; AREA INSTITUCIONAL: 
4,72ms de frente para a. área institucional; 3,80ms de fundos com 
o loteOA; ,19,30ms do lado direitoCorna área remanescente e 
16,50ms do lado esquerdo com a área instit c .1, al,perfazendo uma 
área total de 68,02ms2 . Dou fé'. O oficial "z 
Allenou(lote li desmembrado de área maior com, 234,50ms2), vide 
matr.34.566, 1002. Varg.05/06/2002. Dou fé. O Oficial, 
Av.8-24.572 12.11.2002: Certifico de conformidade com 
certidão de desmembramento exarado no processo n° 10338/2002, 
datada de 04 de novembro de 2002, fornecida pela Prefeitura 
Municipal desta cidade, arquivada em cartório; que Tânia de 
‘kkvq - vide verso - 
L 
Data da Emissão: 20/10/2023 15:36:46 Código de Segurança: a387-507c-5767-ccc5-4276-3189-976c-2662 
RUA GUILHERME FRANCISCO ZANATELLI, 145 - SANTA LUIZA - VARGINHA/MG - CEP 37026-653 
<:"^.1%;,f1tALIDO EMItTODO T ER RITORIO NACIONAL'OLIALQUER'ADULTERAÇÃO OU iEAINVI,CC:115W'ESTE'ogscumenrib4W-• 

5? 
Cont... 
Andrade Ribeiro Knoepfel e outros, requere= e desmembraram 02 
lotes sito na rua Vereador José Leandro, no bairro Parque Senhora 
da Graças, com as seguintes medidas e confrontações: LOTE 16: 
10,00ms de frente para a rua Vereador José Leandro; por 25,00ms 
do lado direito com o lote 16; 25,00ms do lado esquerdo com o 
lote 15; 100 00ms de fundos com a área remanescente; perfazendo 
uma área total de 250,00ms2; LOTE 17: 10,.00ms de frente para a 
rua Vereador José Leandro; por 25,00ms do lado direito com área 
remanescente; 25,00ms do lado esquerdo com o lote 16; 10,00ms de 
fundos com a área remanescente; perfazendo uma área total de 
250,00ms2; AREAINSTITUCIONAL: 9,50ms de frente comarea 
institucional do loteamento Senhora das Graças; por 4,10ms do 
lado direito com o lote 14; 6,50ms do lado esquerdo. comarea 
institucional do loteamento Senhora das Graças; 15,40ms de fundos 
com área remanescente; perfazendo uma área total de 50,00ms2; 
área essa que será incluída na área institucional do bai ro 
Senhora das Graças conforme consta no projeto. Dou fé. O ofic 
Alienou (lote 23 da quadra E com 250,00ms2), vidematr.35.614, 
L°02. Varg.12/06/2003. Dou fé. Oficial 
Av.9-24.572 21/1072003:, - Certificó, de conformidade com 
certidão de desmembramento exarado no processo n° 4995/2003, 
datada de 01. •=c10 outubro :cIe 2003, .fornecida pela Prefeitura 
Municipal desta Cidacia.; farquivadaetaCartório; que Tânia dê 
Andrade Ribeiro. .~Opfel :e_:outroa, requereram .e desmembraram uma 
área sito à rua Culuene, no bairro Santana, com as seguintes 
medidas e confrontações : LOTE 01: 29,58ms de frente para a rua 
Culuene; 36,00ms de' fundos corna 2,* , CelinaFerreira Ottoni; por 
30,32ms do lado direitocorno lote : da quadra 27 do bairro 
Santana; e 29,89ma do lado esquerdo com a área remanescente; 
perfazendo uma área total de 977,48ms2; LOTE 02: 41,82ms de 
frente para a rua Culuene; 40,35ms de fundos com Antônio 
Bernardes Filho; por 14,27ms do lado esquerdo com o lote 01 da 
quadra 20 do bairro Santana; perfazendo uma área total de 
281,35m52, sendo que este lote fica caucionado ao Município de 
Varginha, conforme Termo de Compromisso datado de 24/09/2003, 
_arquivado em cartório. Dou fé. Oficial, 
Alienou(lote 01 da quadra F com 208,56s2),vide matr.36.243, 
L°02. varg.30/10/2003. Dou fé. Oficial, 
Alienou(10te 01 desmembrado de áre or), vide matr.36.471 
L'02. Varg.14/01/2004, Dou fé. Oficial, 

COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
LIVRO 1422 - REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA - MG 
L°02. 
L°02. 
L°02. 
matr. 38.530, 
matr. 39.156, 
matr. 39.286, 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MATRICULA N522 4 . 57 2 
Cont---fs. 05 - 
Alienou(lote 06 desmembrado de érea 
L°02. Varq.09/02/2004. Dou fé. Oficial 
Data da Emissão: 20/10/2023 15:36:46 Código de Segurança: a387-507c-5767-occ5-4276-3189-976c-2662 
RUA GUILHERME FRANCISCO ZANATELLI, 145 - SANTA LUIZA - VARGINHAJMG - CEP 37026-653- 
EM•Ipp0 AAAAAAAA A AAAAAAA E.k.A.D.ÜLTERAÇÁO ;qt.: UAINVÁ' -ETITAZiESTE:DO:CUME.~-• • '' 
DATA 09/02/2004 
m ior),. vide matr.36.529, 
” 
A/7 
Alienou(lote 04 da quadra F desm 4 1• rado de área 
matr.36.610, L°02. Varq.16/03/2004. Dou fé. Oficia 
br), vide matr.36.530, 
aior), vide 
Alienou(lote 16 desmembrado de área 
L°02. Varg.23/04/2004. Dou fé. Oficial 
Alienou (lote 22 da quadra 
Varg.21/09/2004. Dou fé. Oficial 
Alienou(lote 25 da quadra 
Varg.23/12/2004. Dou fé. Oficia 
Alienou(Iote 02- desMembrado d área 
L°02- Varq.11/02/200.5. Dou fé. Oficial, 
Alienou(lote 02 da quadra F ide 
Varg.24.08.2005. dou fé. Oficial *6 
Alienou(área com 14.069,42ms2 
Varg.19.04.2006. dou fé. Oficia 
Alienou(lote 21 da quadra 
Varg.05.06.2006. dou fé. Oficial 
vide matr.37.433 L°02. 
Ide matr.36.727, 
matr.37.684 L°02. 
ior), vide matr.37.920 
Alienou(lote 10 desmembrado de áreain 
L°02. Varg.02.08.2006. dou fé. Oficial, 
or), vide matr. 39_467, (NJ 
OD "ok 0") 
Alienou(lote 07 desmembrado de ár 
L*02. Varq.09/02/2004. Dou fé. Ofi 

Cont... 
Av.10-24.572 27/09/2006: Certifico de conformidade com Termo 
de Aceite de Loteamento Definitivo, datado de 11 de setembro de 
2006, fornecido pela Prefeitura Municipal desta cidade, referente 
ao processo n.° 4995/2003, que fica liberado o lote 02 oferecido 
em caução, vinculado Av.9 desta matricula e consequentemente 
livre o lote deste ônus. Dou fé. Oficial 
Alienou(lote 13 desmembrado de area m ior), vide matr. 39.683, 
1302. Varg.18.10.2006. dou fé. Oficial 
Alienou (área COm 4.458,42ms2), 
Varq.16/08/2007. Dou fé. Oficial, 
Alienou(lote 24 da quadra E desmembrado eamajor), vf--4 
matr.41.539, L°02. Varg.16.04.2008. d . Oficial, / 
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao jr.,telro tear da matrícula ' lizada de n° 24572 que se 
acha arquivada nesta serventia Dou fú Protocob,22f.153. OW 059782.2 P; 4572-19 
,-- 
Varginha, 20 de outubro de 2023, 
(far 
PODER JUDICIÁRIO- TJ1411G 
CORREGEDOR1A-GERAL DE JUSTIÇA 
Ofcic de Registro de Imóveis de Varginha -MG 
Selo Eletrônico n*HCYS3421 
Cód. Seg.: 3375.7381W75.9442 
Quanadade de ,kos Pr~dosi 
As) pramado(s) per: 
T heotio Gomes Ferreira 
Subsamo 
ErnaRS25,41 - TN RS9,33 - VaIor F#LaIRS35,24 
Conste a vaidadedesSelo no síte httos://selosAingjus.br 
vide matr.40.848, L°02. 
146-449 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
FLS.: .24 
PROC.: 
DATA: '2 /.2' 
1212~.. 7ii, 1
DE GabinetedoPrefeito 
PARA 
PROC. GO('40/ U)
Se'6'dfil0,5 IDS ?n-R.P. 9LJC Cç)krF6c-c-One 
O v?(D Jet ck SC( e,Ylca m! ook 
iflüi OhJerlY‘,01/( n do P?c,p') orAt- )
€I. A- çbrn (34'`o f>i5 GL) C0,11 docume 
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Vérdi uczo Melo 
Prefeito Municipal 
Rua Júlio Paulo Marcelini N°50 - Vila Paiva - Varginha/Mg - Cep.37018-050 
Fone: 3690-2724 -E-mail:lucas.souza@varginha.mg.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD 
DATA: 09/11/2023 
PROCESSO: 16.040/2021 
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Açpt.k 
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DATA: Oc‘ / U / 
Sr. Secretário, 
Encaminha-se, para as providências de estilo. Projeto de Lei que 
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL CASA DA CAPOEIRA". 
Atenciosamente. 
EVA k. : • O MARCELO DOS SANTOS 
Procurador-Geral do Município 
OAB/MG n° 93.150 
RuaJúlioPaulo Marcellini, n°50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 

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Presidência da República 
CasaChM 
Subchefia pare Assuntos Jurídicos 
LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 
Mensagem de veto 
(Vide Decreto n°99.658, de 1990) 
(Vide Decreto n° 1.054 de 1994) 
(Vide Decreto n° 7.174 de 2010) 
(Vide Medida Provisória n° 544, de 2011) 
(Vide Lei n° 12.598 de 2012) 
(Vide Lei n° 13.800, de 2019) 
(Vide Lei no 14.133 de 2021) Vigência 
Regulamenta oart.37, inciso XXI, da Constituição 
Federal, institui normas para licitações e contratos da 
Administração Pública e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Capítulo 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Seção I 
Dos Princípios 
Art.12 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, 
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios. 
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos 
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais 
entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Art.2Q As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da 
Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, 
ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. 
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades 
da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a 
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. 
Art.3°A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da 
proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada 
e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vincula ção ao instrumento convocatório, do julgamento 
objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei n° 12.349 de 2010) (Regulamento) 
(Regulamento1 (Regulamento) 
§ 1Q É vedado aos agentes públicos: 
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam 
ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou 
distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicilio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente 
ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5°a 12 deste artigo e noart.3°da Lei 
h°8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei n° 12.349, de 2010) 
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer 
outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de 
pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no 
parágrafo seguinte e noart.32da Lei nQ 8.248, de 23 de outubro de 1991. 
§ 22 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, 
aos bens e serviços: 
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IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, 
visando economicidade; 
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. 
§ 12 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. 
§ 2Q Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa 
oficial. 
§ 32 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, 
observadas as seguintes condições: 
I - seleção feita mediante concorrência; 
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; 
Ill - validade do registro não superior a um ano. 
§ 42 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão 
advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 
§ 52 0 sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado. 
§ 6Q Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de 
incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. 
§ 72Nas compras deverão ser observadas, ainda: 
1 - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca; 
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização 
prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de 
estimação; 
Ill - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material. 
§ 8Q O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido noart.23 desta Lei, para a modalidade 
de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros. 
Art.16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo 
acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a 
identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da 
operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. 
(Redação dada pela Lei n° 8.883, de 1994) 
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX 
doart.24. (Incluído pela Lei n° 8.883, de 1994) 
Seção VI 
Das Alienações 
Art.17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público 
devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades 
autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de 
licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 
a) dação em pagamento; 
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de 
governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei n° 11.952, de 2009) 
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X doart.24 desta Lei; 
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d) investidura; 
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída 
pela Lei n° 8.883 de 1994) 
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de 
bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais 
ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração 
pública; (Redação dada pela Lei n° 11.481, de 2007) 
g) procedimentos de legitimação de posse de que trata oart.29 da Lei n26.383, de 7 de dezembro de 1976, 
mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal 
atribuição; (Incluído pela Lei n° 11.196, de 2005) 
h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de 
bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m2(duzentos e cinqüenta metros quadrados) e 
inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou 
entidades da administração pública; (Incluído pela Lei n° 11.481, de 2007) 
I) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, 
onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1° doart.6° da Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de 
regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; ; (Redação dada pela Lei n° 13.465, 2017) 
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: 
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e 
conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação; 
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública; 
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica; 
d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente; 
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude 
de suas finalidades; 
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização 
pmvisível por quem deles dispõe. 
§ 12 Os imóveis doados com base na alínea "h" do inciso deste artigo, cessadas as razões que justificaram a 
sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário. 
§ 22A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, 
dispensada licitação, quando o uso destinar-se: (Redação dada pela Lei n° 11.196, de 2005) 
I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; 
(Incluído pela Lei n° 11.196, de 2005) 
11- a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado 
os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de 
que trata o § 1° doart.6° da Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009; (Redação dada pela Lei n° 13.465, 2017) 
§ 2°-A. As hipóteses do inciso 11 do § 2°ficam dispensadas de autorização legislativa, porém submetem-se aos 
seguintes condicionamentos: (Redação dada pela Lei n° 11.952, de 2009) 
1 - aplicação exclusivamente às áreas em que a detenção por particular seja comprovadamente anterior a 12de 
dezembro de 2004; (Incluído pela Lei n° 11.196, de 2005) 
11 - submissão aos demais requisitos e impedimentos do regime legal e administrativo da destinação e da 
regularização fundiária de terras públicas; (Incluído pela Lei n° 11.196, de 20051 
Ill - vedação de concessões para hipóteses de exploração não-contempladas na lei agrária, nas leis de destinação 
de terras públicas, ou nas normas legais ou administrativas de zoneamento ecológico-econômico; e (Incluído 
pela Lei n° 11.196, de 2005). 
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IV - previsão de rescisão automática da concessão, dispensada notificação, em caso de declaração de utilidade, ou 
necessidade pública ou interesse social. (Incluído pela Lei n° 11.196 de 2005) 
§ 22-B. A hipótese do inciso II do § 22deste artigo: (Incluído pela Lei n° 11.196 de 2005) 
1 - só se aplica a imóvel situado em zona rural, não sujeito a vedação, impedimento ou inconveniente a sua 
exploração mediante atividades agropecuárias; (Incluído pela Lei n° 11.196 de 2005) 
II — fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, desde que não exceda mil e quinhentos hectares, vedada a 
dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite; (Redação dada pela Lei n° 11.763, de 2008) 
Ill - pode ser cumulada com o quantitativo de área decorrente da figura prevista na alínea g do inciso I do caput 
deste artigo, até o limite previsto no inciso II deste parágrafo. (Incluído pela Lei n° 11.196 de 2005) 
IV — (VETADO) (Incluído pela Lei n° 11.763 de 20082 
§ 32Entende-se por investidura, para os fins desta lei: (Redação dada pela Lei n° 9.648 de 1998) 
I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área 
esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não 
ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art.23 desta lei; 
(Incluído pela Lei n°9.648, de 1998). 
II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins 
residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na 
fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão. 
(Incluído pela Lei n° 9.648, de 1998) 
§ 42A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo 
de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de 
interesse público devidamente justificado; (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 1994) 
§ 5Q Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de 
financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor 
do doador. (Incluído pela Lei n° 8.883 de 1994) 
§ 6 Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto 
noart.23, inciso II, alínea "h" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (Incluído pela Lei n° 8.883, 
de 1994) 
§ 7° (VETADO). (Incluído pela Lei n° 11.481, de 2007), 
Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do 
recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação. 
Parágrafo único. (Revogado pela Lei n° 8.883, de 1994) 
Art 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou 
de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: 
1 - avaliação dos bens alienáveis; 
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; 
Ill - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 
Lei n° 8.883, de 1994) 
Capítulo II 
Da Licitação 
Seção 
Das Modalidades, Limites e Dispense 
(Redação dada pela 
Art.20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de 
interesse público, devidamente justificado. 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/18666compilado.htm 10/40 

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