PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
Varginha, 28 de novembro de 2023.
Ofício n° 113/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS BLOCOS
CARNAVALESCOS IMPÉRIO DA SERRINHA E BATERIA NOTA 10".
Pretende-se com o presente Projeto de Lei conceder auxílio
financeiro no valor total de R$ 30.000,00, sendo a quantia de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado ao GRÉMIO RECREATIVO
ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA, inscrito no CNPJ
n° 18.987.776/0001-02, com sede na Rua Oiapoque, n° 145, bairro
Santana, Varginha/MG, representada pelo seu Presidente, e também a
quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL
BATERIA NOTA DEZ, inscrita no CNPJ sob o n° 14.137.358/0001-75, com
sede na Rua Joaquim Carlos, n° 194 A, bairro Vila Mendes,
Varginha/MG.
Os auxílios financeiros deverão ser repassados ao GRÊMIO RECREATIVO
ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA e à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA
NOTA DEZ para o pagamento das despesas mencionadas no Processo
Administrativo n° 16.928/2023, notadamente com a aquisição de
instrumentos musicais a serem utilizados na animação de evento
pré-carnaval deste Município, podendo ocorrer, sobretudo, sob a
forma de "reembolso" ou "indenização" à ASSOCIAÇÃO.
As entidades beneficiárias, deverão prestar contas ao Município de
Varginha dos auxílios financeiros recebidos, especificamente à
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de
60 dias (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do
recurso.
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of autoriza o município a conceder auxílio financeiro - Império da Serrinha e Bateria Nota 10
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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O presente Projeto de Lei se justifica tendo em vista o tradicional
evento do "Banho da Doroteia", festividade cultural realizada como
pré-carnaval, neste Município, e que contará com a apresentação do
GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA e da
ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ.
Assim, solicita-se a APROVAÇÃO UNÂNIME dos nobres Edis à proposta,
ante os fundamentos de nossa iniciativa, estando à disposição para
informações adicionais que se façam necessárias.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime de
urgência previsto noart. 57 da Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para reiterar aos membros
dessa digna Casa protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal, em Exercício
Of autoriza o município a conceder auxílio financeiro - Império da Serrinha e Bateria Nota 10
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N' .
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS BLOCOS
CARNAVALESCOS IMPÉRIO DA SERRINHA E
BATERIA NOTA 10.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art, 1° Fica o Município de Varginha
autorizado a conceder ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO
DA SERRINHA, inscrito no CNPJ n° 18.987.776/0001-02, com sede na Rua
Oiapoque, n° 145, bairro Santana, Varginha/MG, representada pelo seu
Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) e à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ, inscrita no CNPJ
sob o n° 14.137.358/0001-75, com sede na Rua Joaquim Carlos, n° 194
A, bairro Vila Mendes, Varginha/MG, representada pelo seu
Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais).
§ 1° Os auxílios financeiro deverão ser
repassado ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA e
à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ para o pagamento das despesas
mencionadas no Processo Administrativo n' 16.928/2023, notadamente
com a aquisição de instrumentos musicais a serem utilizados na
animação de evento pré-carnaval deste Município.
2' A liquidação da despesa com os
auxílios autorizados por esta Lei poderão ocorrer sob a forma de
"reembolso" ou "indenização" ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA
IMPÉRIO DA SERRINHA e à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ.
Art. 2° As entidades beneficiárias deverão
prestar contas ao Município de Varginha dos auxílios financeiros
recebidos, especificamente à Secretaria Municipal de Controle
Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias
corridos, contados do recebimento do recurso.
Art. 3' As despesas oriundas da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Proj autoriza o município a conceder auxílio financeiro - Império da Serrinha e Bateria Nota 10
R CELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito
especial, se for o caso.
Art. 4° Consta como Anexo Único da
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Finaceiro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de
novembro de 2023.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
C\JJ---Q.¿El`, ^L--'"-Cot•
CARLA CORRÊAHERALD()
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADM21:S.TRAÇÃO, EM EXE IO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
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ROSANA Az,'44—
SECRET7ÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
Proj autoriza o município a conceder auxílio ,financeiro - Império da Serrinha e Bateria Nota 10
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar
n' 101/2000)
PROJETO DE LEI N' .
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro para os blocos
carnavalescos IMPÉRIO DA SERRINHA E BATERIA NOTA 10 para realização
do pré-carnaval 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio financeiro será custeado com
recursos provenientes do orçamento corrente do Município de
Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Adotou-se os valores consignados noart. 10 do Projeto de Lei que
autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de 30.000,00
(trinta mil reais), bem como os respectivos planos de trabalho
apresentados pelos blocos carnavalescos.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de
novembro de 2023.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal, em Exercício
Proj autoriza o município a conceder auxílio financeiro - Império da Serrinha e Bateria Nota 10
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 4.320. DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1° Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art.5°,
inciso XV, letra b, da Constituição Federal.
TITULO /
Da Lei de Orçamento
CAPITULO I
Disposições Gerais
Art.2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política
econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade
universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo
n° 1;
Ill - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
§ 2° Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e pianos de aplicação dos fundos especiais;
li - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos ns. 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e
de prestação de serviços.
Art.3° A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da
receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .
(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Art 4° A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da
administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo
2°
Art. 5° A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a
despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o
disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 6° Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer
deduções.
§ 1° As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no
orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
§ 2° Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados
apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo
obrigado a transferência. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; (Veto
rejeitado no D.O. 05/05/1964)
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para
atender a insuficiências de caixa.
§ 1° Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica
autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
§ 2° 0 produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na
receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
1
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como
receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada
pelo Decreto Lei n° 1.735, de 20.12.1979)
§ 10 - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão
inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua
liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei
no 1.735, de 20.12.1979)
§ 2° - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal
relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da
Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em
lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de
ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações,
reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos
decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra
garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei n°
1.735, de 20.12.1979)
§ 30
- O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente
valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do
devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a
partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes
aos débitos tributários. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 20.12.1979)
§ 4° - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os
valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que
tratam oart.1° do Decreto-lei n° 1.025, de 21 de outubro de 1969, e oart.3° do Decreto-lei n° 1.645, de 11
de dezembro de 1978. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 20.12.1979)
§ 5° - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. (Parágrafo
incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 20.12.1979)
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art.40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei de Orçamento.
Art.41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
11 - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Ill - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no
D O. 05/05/1964)
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior' (Veto rejeitado no D.O.
05/05/1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Ill - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder
executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 2° Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do
exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Art.44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato
conhecimento ao Poder Legislativo.
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"Art.57 Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3° desta lei
"Art.58 ou
não
"Art.64
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos
serviços de contabilidade".
"Art.69
nem o responsável por dois adiantamentos".
"Art.92. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitem verificar, a
qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros".
Brasília, 4 de maio de 1964; 1432 da Independência e 76° da República.
H. Castello Branco.
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.12 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 12 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se
previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições
no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e
outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
§ 22 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
§ 32 Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder
Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais
dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III- a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do
Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
Art.22 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença,
direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III- empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos
financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital,
excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes,
deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou
legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II doart.195, e noart.
239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu
sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira
citada no § 92 doart.201 da Constituição.
§ 12 Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em
decorrência da Lei Complementar n2 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto peloart.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando
cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações
ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos
tributários passíveis de cobrança administrativa.
Seção II
Da Renúncia de Receita
Art.14. A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra
renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de
diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária, na forma doart.12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no
anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio
do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 12 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção
em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado.
§ 22 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste
artigo decorrer da condição contida no inciso II, o beneficio só entrará em vigor quando
implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 32 O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V doart.153 da
Constituição, na forma do seu § 12;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
CAPÍTULO IV
DA DESPESA PÚBLICA
Seção I
Da Geração da Despesa
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração
de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts.16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
§ 12 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou
que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma
espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os
limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se
conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não
5
infrinja qualquer de suas disposições.
§ 22 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculo utilizadas.
§ 32 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que
dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 42 As normas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 32 doart.182 da Constituição.
Subseção I
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art.17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios.
§ 12 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a
estimativa prevista no inciso I doart.16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 22 Para efeito do atendimento do § 12, o ato será acompanhado de comprovação de que a
despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido
no § 12 doart.42, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 32 Para efeito do § 22, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 42 A comprovação referida no § 22, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e
metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as
demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas
referidas no § 22, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
§ 62 0 disposto no § 12 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X doart.37 da Constituição.
§ 72 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Seção II
Das Despesas com Pessoal
Subseção I
Definições e Limites
Art.18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o
somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com
quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,
subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações,
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 12 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de
servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
§ 22 A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com
as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Art.19. Para os fins do disposto no caput doart.169 da Constituição, a despesa total com pessoal,
em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, a seguir discriminados:
6
V - resultado da aplicação financeira de seus ativos;
VI - recursos provenientes do orçamento da União.
§ 22 O Fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da lei.
Art.69. 0 ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social
para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de
contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuverdana.
Art.70. 0 Poder ou órgão referido noart.20 cuja despesa total com pessoal no exercício anterior
ao da publicação desta Lei Complementar estiver acima dos limites estabelecidos nosarts.19 e 20
deverá enquadrar-se no respectivo limite em até dois exercícios, eliminando o excesso,
gradualmente, à razão de, pelo menos, 50% a.a. (cinqüenta por cento ao ano), mediante a adoção,
entre outras, das medidas previstas nosarts.22 e 23.
Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput, no prazo fixado, sujeita o ente às sanções
previstas no § 32 doart.23.
Art.71. Ressalvada a hipótese do inciso X doart.37 da Constituição, até o término do terceiro
exercício financeiro seguinte à entrada em vigor desta Lei Complementar, a despesa totalcorn
pessoal dos Poderes e órgãos referidos noart. 20 não ultrapassará, em percentual da receita
corrente líquida, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, acrescida de até 10%
(dez por cento), se esta for inferior ao limite definido na forma doart.20.
Art.72. A despesa com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos referidos noart.20 não poderá
exceder, em percentual da receita corrente líquida, a do exercício anterior à entrada em vigor desta
Lei Complementar, até o término do terceiro exercício seguinte.
Art.73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o DecretoLei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950; o
Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais
normas da legislação pertinente.
Art.74. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art.75. Revoga-se a Lei Complementar no 96, de 31 de maio de 1999.
Brasília, 4 de maio de 2000; 1792 da Independência e 1122 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Publicada no D.O. de 5.5.2000
22
Prefeitura Municipal de Varginha
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo
Requerimento
Processo E - 16928 / 2023
Exmo. Sr.
()conAm
17/11/202
Processo : E - 16928 / 2023
Data/Hora : 17 / 11/2023 - 15:16:41
Assunto : SOLICITACOES
Departamento : PI - PROTOCOLO INTERNO,
Endereço Ação
Requerente : SETEC - SEC. MUNIC. DE TURISMO E COMERCIO
FLnderecc : Avenida Maria De Paiva Pinto, 105 - Memorial Do Et -
Vila Paiva - 37018-640 - Varginha - Mg
(35)3690-2066 Celular:
: setec@varginha.mg.gov.br
/ C.P.F : 0026 Inscr. / R.G:
Cperador : RONAN FERNANDES TAVARES
Vem mui respeitosamente, requerer a .V.Exa. que se digne:
APOIO FINANCEIRO - IMPERIO DA SERRINHA / BATERIA NOTA 10
Nestes termos
p. deferimento
Varginha, 17 de Novembro de 2023.
RONAN FERNANDES TAVARES
Responsável atual • pelo Processo O Réquerente
Prefeitura Municipal de Varginha
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Centro Varginha MG 37002-000
o
tsalmo20.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA -..• ..... •
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
MEMON°: 172/2023/ SETEC
PARA.: Sr. Vérdi Lúcio melo
Prefeito do Município de Varginha
ASSUNTO: Solicitação
DATA: 17/11/2023
Prezado Senhor,
Cordiais cumprimentos. Gostaríamos de chamar a atenção de Vossa
Excelência para urna questão de grande relevância cultural e econômica para nossa
cidade. Os tradicionais blocos carnavalescos "Império da Serrinha" e "Bateria Nota 10"
queterndesempenhado um papel vital no pré-Carnaval da cidade, trazendo alegria e
animação aos cidadãos e visitantes.
Com a proximidade do pré-Carnaval de 2024, marcado para o dia 03/02/24,
gostaríamos de verificar a possibilidade de criação de um projeto de lei que viabilize o
apoio financeiro de 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um, totalizando 30.000,00
(trinta mil reais) a esses blocos conforme Plano de trabalho apresentado pelos mesmos.
Entendemos que o Banho da Dorotéia, pré-carnaval do município, não é
apenas uma festividade cultural, mas também uma oportunidade para impulsionar o
turismo local e fortalecer a economia da nossa cidade. Ao investir nos Blocos Império da
Serrinha e Bateria Nota 10, estaremos não apenas preservando tradições valiosas, mas
também estimulando o desenvolvimento econômico por meio do aumento do fluxo de
visitantes e da movimentação do comércio local.
Sem mais para o momento, agradecemos.
Atenciosamente,
Rosana- ci a arvalho
Secretária Municipal de Turismo e Comércio
Avenida Maria Paiva Pinto, 105 — Vila Paiva 37018-640 -Varginha(MG) te1.3690-2087/2066
e-mail: setee(c,varginha.mg.gov.br
_&3
• LS . :
......
Varginha, 16 de noveml: -.c::: d-e2
Secretaria Municipal de Turismo
Prefeitura Municipal de VarginhaAos
Sra. Secretária Municipal de Turismo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
f/Tyréit
(£719
Assunto: AUXILIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO NO "BANHO DA DOROTÉIA 2024".
A signatária nos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2023, a convite da Secretaria
Municipal de Turismo, participou do tradicional evento pré-carnavalesco denominado -Banho
da Dorotéia", apresentando sua bateria de escola de samba, com seus rítmistas, contagiando
toda a população participante do evento.
No ano de 2024 gostaríamos mais uma vez de participar do "Banho da Dorotéia".
porem, não dispomos da infraestrutura necessária para apresentarmos um trabalho de
qualidade. a altura do evento e do que a população Varginhense merece.
Em razão disso. solicitamos a cooperação da prefeitura municipal, no sentido de
fornecer auxilio financeiro, no valor de R$15.000,00, para compra de instrumentos musicais e
acessóríos, fantasias e transporte, para que possamos abrilhantar o evento com nossa
participação.
Nestes termos,
Pedimos deferimento.
Zier.unlerm a;%de .1;gitalmente
EVERT ON WILSON RIBERO g D3za: 15i1li'202323:12:26'-0300
Grêmio Recreativo Escola de Samba império da Serrinha - G.R.E.S.I.S
14:>)
Relação nominal atualizada dos dirigentes do Grêmio Recreativo Escola de Samba
Império da Serrinha
Presidente: EVERTON WILSON RIBEIRO, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no
CPF 973.866.856-53, residente e domiciliado na Rua Poços de Caldas, ng 29, Sion,nesta
cidade;
Vice-presidente: EVELINE APARECIDA RIBEIRO, CPF 062.158.626-90, brasileira, solteira,
administradora de empresas, residente e domiciliada na Avenida Antônio Frederico
Ozanan, ng 370,Sion,nesta Cidade;
Diretor Executivo: EMERSON LUIZ RIBEIRO, CPF 973.877.386-53, brasileiro, casado,
autônomo, residente e domiciliado na Rua Rafaela Cunha Martins, ng 94,Sion,nesta
cidade;
Diretor de Bateria: GILSON MAURO CASSIMIRO JÚNIOR, CPF 064.747.076-40,
brasileiro, convivente, operário, residente e domiciliado na Rua Antônio da Silva Filho,
ng 145, Centenário, nesta cidade;
Conselho Fiscal: ELITON JOSÉ RIBEIRO, CPF 069.913.556-74, brasileiro, solteiro,
residente e domiciliado na Avenida Antônio Frederico Ozanan, ng 370,Sion,nesta
cidade;
LEANDRO CEZAR MEMENTO, CPF 057.896.546-14, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado na Avenida Antônio Frederico Ozanan, ng 370,Sion,nesta cidade;
MARIA APARECIDA RIBEIRO, CPF 533.403.616-49, brasileira, casada, residente e
domiciliada na Avenida Antônio Frederico Ozanan, ng 370,Sion,nesta cidade,
MARIZA VITAR CARVALHO RIBEIRO, CPF 860.139.476-00, brasileira, aposentada,
residente e domiciliada na Rua Rafaela Cunha Martins, ng 94, Sion,nesta cidade;
SILVIA ERBST CANDIDO RIBEIRO, CPF 032.176.336-01, brasileira, casada, professora,
residente e domiciliada na Rua Poços de Caldas, ng 29, Sion,nesta cidade.
Plano de Trabalho
Auxílio Financeiro
Apresentação "Banho da Dorotéia"
1 Dados do Plano de Trabalho órgão / entidade proponente: Prefeitura Municipal de Varginha
Nome do responsável: Prefeito Municipal VerdiLúcio Melo
2 Descrição
2.1 Plano de trabalho para apresentação no Pré-Carnaval de 2023, denominado Banho da
Dorotéia.
2.2 Identificação do Objeto do Auxílio Financeiro: Aquisição de instrumentos musicais e
apetrechos para o Grêmio Recreativo Escola de Samba Império da Serrinha - GRESIS.
2.3 Período de execução: 60 dias
2.4 Valor da Proposição R$15.000.00
2.5 Aplicação Início: Janeiro de 2024 Término: Fevereiro de 2024.
3 Justificativa
A aquisição de instrumentos musicais e apetrechos para apresentação cultural pelo Grêmio
Recreativo Escola de Samba Império da Serrinha - GRESIS, associação civil sem fins
lucrativos, que atua em Varginha-MG desde 1980, com o propósito de realizar ações
culturais. artísticas. educativas e comunitárias voltadas à sustentabilidade e ao
desenvolvimento de projetos relacionados a cultura afrodescendente e ao samba. Nesta
trajetória, já atua em Varginha desde 1980, participando de desfiles carnavalescos. exibições
em espaços públicos e privados, com diversas iniciativas em parceria com o município de
Varginha. Nos últimos anos a associação participou de todas as edições do -Banho da
Dorotéia" e desenvolve em parceria com a Fundação Cultural de Varginha, desde 2017, o
projeto "Estação do Samba-, realizado na Estação Ferroviária.
Desde 2010. também executa o projeto denominado Samba na Praça, executado em espaços
públicos do município, no formato denominado Roda de Samba. Desde de 2015. a associação
executa o projeto "Serrinha do Amanhã-, ensinando pessoas de todas as idades a tocar
instrumentos de percussão debateria de escola de samba. Desde de 2020, abriga os treinos da
equipe deBadminton de Varginha. No ano de 2022, em parceria com a empresa AJAYO.
realizou a primeira feira de afroempreendedores de Varginha, em comemoração ao dia
latinoamericano da Mulher Preta. A Império da Serrinha também cede, gratuitamente. seu
espaço próprio, situado na Rua Oiapoque, 145, Santana, para realização de eventos
organizados por órgãos públicos, como a semana da consciência negra, realizado pela Escola
Estadual Antônio Domingues Chaves, para a festa junina realizada pela Creche Clery Forjaz
Loureiro. -Duzar Svlidário" Assc,ciação Afeto de Amparo à Gestante. e também para
projetos sociais realizados pela iniciativa privada, tais como, o evento denominado "Samba na
Comunidade". e pela Associação Maraquetê, com aulas de percussão sobre o ritmo Maracatu.
e também aloja os romeiros que passam por Varginha sentido a cidade de Aparecida do
Norte(SP), através de iniciativa das associações de -Romaria à Pé para Aparecida do Norte
"Mãe Morena" e "Peregrinos de Maria" , além de outros eventos beneficentes para
arrecadação de alimentos, roupas e remédios para pessoas carentes da nossa cidade e de
associações protetoras de animais. O bairro Santana cresceu nos últimos 30 anos, recebeu
(74.
)6.5
t\
1./ escola, creche, quadra poliesportiva e também equipamentos públicos de saúde e assistência.
corno PSF e CRAS. Apesar da ampla rede de instituições, a região ainda é carente de opções
de lazer. cultura e desenvolvimento para o público local e ainda registra um grande índice de
consumo e tráfico de drogas entre crianças e adolescentes. A Império da Serrinha busca dar
conta desta demanda, construindo uma agenda de atividades çm conjunto com a comunidade.
Para isso. reúne os moradores em encontros culturais, palestras e outras práticas que
estimulam a valorização e a autonomia das pessoas. Em 2019, a associação ampliou sua
atuação. ao executar dentro de seu próprio espaço várias edições, gratuitamente, do projeto
denominado -Samba na Comunidade", oportunizando entretenimento e cultura, colaborando
para o enriquecimento pessoal de milhares de pessoas. Em março de 2020, a associação teve
suas atividades paralisadas, em razão da pandemia desencadeada pelo Covid-19, decorrente
do Coronavírus, retomadas neste ano de 2022, agora, com a finalidade de ampliar seus
projetos e buscar parcerias para-possibilitar as iniciativas.
Assim, como continuidade de seu trabalho objetiva participar do evento carnavalesco.
denominado -Banho da Dorotéia- no ano de 2024.
4 Objetivo Geral e Objetivos Específicos
4.1 Objetivo Geral
Buscar recursos para que a Escola de Samba Império da Serrinha possa adquirir instrumentos
de percussão de bateria de escola de samba e apetrechos para que possa participar do evento
denominado -Banho da Dorotéia", como parte e continuação de seus projetos socioeducativos
desenvolvidos, principalmente, com pessoas em situação de vulnerabilidade social.
4.2 Objetivos Específicos
• Aquisição de instrumentos de percussão de bateria de escola de samba e apetrechos.
• Participar no evento carnavalesco denominado "Banho da Dorotéia".
5 Metodologia
5.1 Atividades propostas: adquirir instrumentos de percussão de bateria e apetrechos para a
associação, a fim de possibilitar a participação no evento carnavalesco denominado "Banho
da Dorotéia", como continuação e ampliação de projetos socioeducativos já existentes.
voltados à população em situação de vulnerabilidade, conforme descritivo a seguir.
Projeto Serrinha do Amanhã
Consiste em um projeto social que ensina a população local, de todas as idades, a tocar
instrumentos de percussão de bateria de escola de samba. Durante as aulas, os alunos escutam
sambas enredos de escolas de samba. histórias sobre grandes baluartes do samba e também
sobre a origem e evolução dos instrumentos relacionados a bateria de escola de samba.
Projeto Roda de Samba da Império da Serrinha consiste em um projeto em que os integrantes
da Escola de Samba Império da Serrinha executam no formato de roda de samba, músicas de
grandes cantores e compositores, bem corno. músicas autorais de artistas locais, possibilitando
à população conhecimento sobre a cultura do samba.
6 Metas e resultados esperados
6.1 Meta
:___ =2-1--...V..1._ ...... _-__ ......... -... j
Adquirir para a associação instrumentos de percussão de bateria de escola de samba e
apetrechos.
6.2 Resultados esperados
- Manutenção e ampliação dos projetos sociais desenvolvidos dentro e fora da sede da
associação.
- Dar continuidade aos projetos desenvolvidos pela associação.
7 Monitoramento e avaliação
- Mensurar. no decorrer de 01 ano os indicadores:
- A melhora da segurança e utilização da sede da associação.
- Manutenção e ampliação dos projetos Serrinha do Amanhã e Roda de Samba da Império da
Serrinha.
- Realizar, na sede da associação, atividades e encontros comunitários que atendam, ao longo
do ano. as necessidades da população local e integrantes da associação com foco em cultura,
lazer, entretenimento e bem-estar.
8 Plano de Aplicação
Dos valores e requisitos orçamentários
Aquisição de bens permanentes que integram ao patrimônio:
Categoria econômica: R$4.000,00
Aquisição de bens não-permanentes que integram ao patrimônio: categoria econômica:
R$11.000.00
Valor total englobado no: R$13.000,00;
Dos quantitativos
Equipamentos Personalizados Quantidade Valor Unitário Valor Total
Instrumentos Musicais 20 R$200,00 R$4.000.00
Abadás Personalizados 150 R$30,00 R$4.500.00
Bonés Personalizados 100 R$20,00 R$2.000,00
Lanche 150 R$10.00 R$1.500,00
Mestre de Bateria 01 R$3.000,00 R$3.000,00
TOTAL R$15.000,00
_
/ P
8.1 Quadro geral de despesas
FLS_. :
:
Custeio: R$15.000,00
Investimento: R$15.000,00
Total Geral: RS15.000,00
Grêmio Recreativo Escola de Samba Império da Serrinha
CNPJ 18.987.776/0001-02
j3
2710412022 21:34
-
:. . REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ...
............ 4
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - -
1 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE AEEP.TURA
16/0511985
,:):,,IE.::MPE..5,,F•i..,,i.
GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DA SERR1NHA
ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DA SERRINHA
PORTE.
DEMAIS
a- i:ES',:,"dfAC,IT .•'iVC ,-::r: ED),,;)MIC:',.,. PRINDIPA
I
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
!VIDA ,-- ECUNh...11C.S :'5E,C,L5N0,- ,',1,:,S
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura (3 à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
:,,,
I
.,:, Ur' EZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privadai 'R 0IAPOQÚE —1 I 1"4 ' . 5
COMPLEMENTO ,
37.048-560 I
3,,•11ZE:CiDI:TRITO
SANTANA
1
I Um A R.. I °Gu 'I • N' " H A j '' MG i
ENDEREÇO .:LE:TRDN;2.:; , I
FISCAL@PSCONTABIL.COM.BR 1
I l', Dr,:;NE..
1(35) 3212-6505 i
1
I t-,,R.4.7!':.: ''' s. PT N,.:-.AVI:L. IRE1;'
I
ATIVA
_ DATA DA SITL,A,;.•(:, DADAST.AL
04/05/2021
,.4,-; .•-•ci t-.),a E,T,:L,,--,,,: c• -.17.;-ra.;.
CrPE E'SCAL DATA DA SITUAÇÃO ESPED1,,i.
...Nor...*
Aprovado pela Instrução Normativa RFE3 n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 27104/2022 às 21:33:56 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
Artigo 5.0 - A entidade tem como finalidades:
I prestar serviços beneficantes de natureza filantrópica;
ti - desenvoiver projetos sociais;
Ili reaiizar promoções recreativas e esportivas„
realizar 'testes, eventos Cieturals e reuniões educativas;
V - Drfunter e promover o SAMBA, mantendo todo o necessário para tal difusão e
promoção;
VI - promover ensaios de quadra e desfiles carnavalescos:
VU desenvolver outras atividades em conformidade cornseu Estatuto Social.
CAPITULO Ill - DOS ASSOCIADOS, ADMISSÃO, DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO
Artigo 6° - Serão membros da ASSOCIAÇÃO avn. GRÉMIO RECREATIVO ESCOLA DE
SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA - GRESIS, ~as lisle-as e ou juddicas ridentes ou
com sede ou no na cidade de VargInha. Estado da Minas Gerais, que estejam
Interessadas no seu desenvolvimente, clue manifestem interesse por partidpar da
entidade e cujos nomes sejam aprovados pela Diretoria e que concordem cornas
disposições desse estatuto.
Parágrafo Úntoo: A associação terá um número ilimitada de assodados, os quais no
respondem solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas acontraídas
pela entidade.
Artigo 7.° - A demissão dar-se-á por pedido do associado, mediante cartediriglda ao
seu Presidente, que não poderá ser negada, conquanto que o associado retirante esteja
com os seus compromissos quitados.
Artigo 8.° - Ao associado poderá ser aplicada a pena de advertênda, de sespensão e
de exdusão, quando infringidos as disposições deste Estatuto e das demais normas que
regerem a Entidade.
iwa c4PPV41" 1,>. 4., ns•rus. v...er.v.(m.).
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
RUA PRESIDENTE MAXIMIANO BATISTA,37 - CENTRC - Varginha-MG
4" Leuro Antõnío Moura de Souza-Oficial
Livro A
,
.
pji:sç‘ntant;,0 47.7:7'c'' CÊji — r-t ., Da ed4vo EM9).aztffithbiiimpério det4rinha - „f,0, . ., , oRsis 1 ,
.,,..,1„
,
z,v 4., nicy
, -
Certifico estar averbado neste cartório o documento abaixo, digitalizadd em seu inteiro teor, conforme número de registro e
livro acima. 1 1
tsvevto DA ASSOCIÁÇÂO CIVIL GA/Z3AILO ACCREATN0 scoL. oe SANDA DIM= DA SEPJLINHA - GRFSIS
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CIVIl. GRÉMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA
IMPÉRIO DA SERRINHA -
CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, CARÁTER, DURAÇÃO, SEDE E FORO.
Artigo I. - A ASSOCIAÇÃO CIVIL GRÉMIO RECREATIVO ESCOLA DESAM
IMPÉRIOOA SERRINHA - GRES1S, é urna associação civil, fundadaern20 de outubro
de 1980, regendo-se pelo presente estatuto, no Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, sob a forma de Associaçao Civil, semtinslucrativos.
Artigo 2.° - A duração da entidade é por tempo indeterminado.
ArUeo 3.° - A ASSOCIAÇÃO CIVIL GRÉMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA
IMPERIO DA SERRINHA - GP.ES1S,terna sua sede na Rua Olapoque, n° 145, Santana,
Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Artigo 4.° -Fleaeleito o faro da Cidade do Varginha - Minas Gerais, ParaMtn*
quaisquer dúvidas reladonadas á entidade.
CAPITULO /1 - DAS FINALIDADES.
ide 8'
MEE! WWI
REGISTRO CIVILIL DE PESSOAS JUR2ICAS
RUA PRESIDENTE MAXIMIA NO BATISTA, 37- CEN 0- Varginba-MG
Lauro António Moura de Souza-Oficiai
Livro A
errartrro DA associAcao ava. calm Roma:~ ESOMA D 5Abaan ~Emu m suutua4A
Parágrafo Primeiro: As penas de Advertêncla e de Susperisk serão Impostas
Diretoria, salvo as cometidas pelas membros da Diretoria, Clueselo 4tribuidas a
Assembléla Geral.
Parágrafo Segundo: Apeon de suspensão poderá alcançar o Pedodo rlirrici de 180 dias.
Parágrofo Terceiro; A pena de exciusSo será imposta ao associado que receber mats
de duas penas de suspenso consecutivas ou náo; ao associado que atentar contra a
vida e a integridade fisica de outro assoctado; ao associado que provar ou causar
crave prejuízo moral ou material para a sociedade; por ato de indisciplinagave.
Parágrafo Quarto: O associado #miluídO poderá recorrer à AssembléiaGehl dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notifkaçáo dip exclusão.
Parágrafo Quinto: O recurso terá efeito suspensivo até a reallzação tda primeira
Assembléia Geral, na qual o assunto será incluldo na ordem do dia do respectivo Editai
de C.onvocacAo•
Parágrafo Sexto: a exclusào será definitiva se o associado nodyerrecorrido da
sentença no prazo previsto no parágrafo primeiro desse artigo.
Artigo 9.*: O desligamento automático do associado ocorrerá por morte da pessoa
física e por dtssolução da entidade.
Parágrafofallow Erncaso de morte do as-vviado, os seus descendeotes deveráo
manifestar-se no prazo de 60(sessenta) dias se tem interesse em sucedei o associado
falecido.
Artigo 10 - A admIssão, demissào, desligamento ou a exciustio se tornará efetiva
mediante termo lavrado no livro (ou ficha de matrícula) assinado pelo gjesidente da
entidade e por duas testemunhas.
Artigo 11 - A exdusão não Implica na liberação das obrigações socialspendentes do
associado excluído.
cAPtruLo IV - DEVERES DOS ASSOCIADOS E FILIADOS:
Artigo 12- É dever de todo associado, também denominado sócio ot4 membro da
entidade:
1. Cumprir as determinações do presente Estatuto e das instruct*,ordens e
deliberações que emanarem da diretoria e da Assembléia Geral;
II. Aceitar e desempenhar, com zelo e dedicação as funções dos cargos, para os quais
foram eleitos ou nomeados;
III. Satisfazer todos os compromissos para com a entidade;
N. Comparecer às reuniões da AsSembiela Geral para as quais forem convocados;
V. Cuidar dos interesses da entidade, prestando-theservkcis que oontribuam Para o
seu bom funcionamento;
Respeitar mutuamente todos os associados;
VII. Observar os Estatutos, Regulamentos, Regimentos, Deliberações e Resoluções dos
órgâos da Sociedade;
VIII. Pagar à entidade as contribuições estabelecidas nesse estatuto e outras que
forem aprovadas em Assembléia Geral.
CAPITULO V - DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
Art. 3.3 - É direito de todo associado, conquanto esteja adimplente com 1 0 pagamento
das suas Contribuições:
Rua Vapoquít, no. 145, Santana, Varganha(MG), CS). 37.048-560.
2 de 8
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JUR
RUA PRESIDENTE MAXIMIANOBATISTA.37-CENT
LauraAntônio Moura de Souza-Metal ,
Livro A
c Çr6nigs~tiv9-Esçota dp aerrinha -
ICAS
O Varginha-MG
Es-rAwro OAASSOCIAÇÃOcant cereieoRECREATIVO ESCOLADE ~DA DePERIO OA $E*RK*4A1 GRESIS.
1, votar e ser votado para qualquer cargo administrativo;
II. Discutir evotersobre assuntos referentes às finalidades da entidade;
Propor as medidas que julgar necessárias aos Interesses da entidade;
IV. Reclamar, junto à diretoria, medidas que visem corrigtr Infrações ao
recursos à Assembléia Geral;
V. Certificar-se que a entidade náo remunera os roembros da sua Cie
distribui vantagens, dtvidendos ou bonificações a didgentes, a
mantenedores sob forma nenhuma, destinando a totalidade das suasrend
ao atendimento gratuito das sues finalidades;
CAPÍTULO VI - DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO.
Artigo 14 - São órgãos da Administração:
1. Assembléia Geral;
II. DiretoriaExecutive;
Conselho Fiscal. --
caPtrut,o vu - DA ASSE.MBIÉIAGERAL:
to, com
one,não
dados ou \\43
s apuradas
•
ARTIGO IS - A kesembléia Geral é soberana a autônoma, devenpo reunir-se
ordinariamente, nominim, ureavez por ano, para:
I. Apreciar e votar sobre as contas e relatórios da Diretoria, os quals já leverão estar
com o parecer do conselho fiscal;
ILReunir-se com a Diretoria e Conselho Fiscal, quando corvocada ou
extraordinariamente.
Artigo 16 - As Assernbléias GerREI, sejam Ordinárias ou Extraorliárlas, serão
notificadas aos associados com antecedéociaminimade 06 (seis) (Sias, por melo de
carta ou edital de convocado, a ser enviado para o endereço de cedeurnou por aviso
afixado no mural da entidade.
Artigo 17 - As Assembiélas serão Instaladas em primeira convocado, co
minimade 2/3 (dois terços)des associados, e em segunda coneocação
número.
Artigo 18 - As Assembléias serão dirigidaspelt,Presidente, o qual escolled, entre 05
presentes, o secretário que lavrará a ate.
Artigo 19 - Compete à Assembléia Geral:
L Eieger, empossar ou destituir os mernbros da Diretoria Executive e Cfriselho Fiscal
da entidade;
II. Aprovar as contas apresentadas pelu Presidente, referente ao escercklói findo;
III. Resolver os casos omissos neste a uto;
N. Resolver as questões suscitadas pelos associados e as assuntos em pc-sitrta;
V. Reforma e revogação Co presente estatuto, no momento em quejulgut necessário;
VI. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
VII. Aprovar o regimento interno da entidade.
RU8 Olapoque, n.. 145, Sancene. VargInna(14G), P. 37:048-560. 3
3 de S
a presença
m qualquer
Li'vft.): A2 .t,,a'è-•
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F~Z- Data: 16/4tall15-14. ,:,
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RUA PRESIDENTEMAXIMIANO BATISTA,37 - CENTRO- Varginha-MG
Lau ro Antônio Moura de Souz.a-Oficial
Livro A
wtx ,s.,cola,dtSkrn Seartiiiia GRESIS
ESTATUTODAASSOCIAÇÃO avit caber° ~TWO tSCOIA 05 SAMOA IKP£AIO OA SERRINI4A
Artigo 20 - É competência privativa da Assembléia Geral t
I. Eleger e destituir administradores.
II. Aprovar as contas e alterar o estatuto.
Artigo 21 - Para de‘:tituir os administradores e alterar o estatuto, é exigido o vot^!
concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na Asserriçaléia Gera • F 4
especialmente convocada para esse Elm,no podendo ela deliberar, emprimal
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço na
convocações seguintes.
Artigo 22 - É garantido a 1/5 (um quinto) dos associados, o direito de iprornover a
convor.ação da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII - DIRÈrORIA EXECUTIVA
Artlgo 23- A diretoria Executiva eleita em Assembleia Gera!, Será composta de:
1 - Presidente;
2 - Vice-Presidente;
3 - Diretor Executivo;
4 - Diretor de Bateria;
Artigo 24 - A diretoria eleita para o pertodo de 05 (cinco) anos, senda permitida a
sua raeleiç3o.
Artigo 25 - A diretoria pcerce seu mandato até a posse da nova diretoria, mesmo que
vencido o seu prazo, n3olpodendo este ultrapassar a 120 (canto e vinte)dips.
Artigo 26 - É competência (ia Diretoria Executiva:
I. Cumprir e fazer cumpriras disposições deste estatuto e deliberações da Aagrrribléla;
II. Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando julgar
neceSsário;
III. Tomar conlecimentL dos baiancetes mensais de responsabilidade da Tesouraria,
verificando sua eocaddS e, após parecer do Conselho Fiscal, dar conhecimento aos
associados através de Edital afixado em local visível aos mesmos.
IV. Receber por inventário,qua constará da ata de posse, os bens p fundos da
entidade, pelos quais ficgrá solidadamente responsável.
V. Aplicar aos associados infratores, as penalidades previstas no estatuto;
VI. Encaminhar anualmente para aprovação da Assembléia, as contas referentes ao
exercício findo, devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal,
apresentando relatório dbs fatos ocorridos durante sua gesto;
VII. Apresentar ao C.rinseilio Fiscal, todos os !tyrose doairrientoi que foram
requisitados para exame;
VIL Promover as medidas necessárias ao bom funcionamento da entidadee a meihoria
das condições dos seus membros.
Artigo 27- Compete ao PresWentet
I. Representar a entidade ativa e passivamente, em julzo ou fora dele, constituindo
quando necessário, advogados, procuradoresaurepresentantes;
II. Executar e fazer cumprir o presente estatuto;
III. Convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da diretoria, exercendo o voto de
qualidade, quando ocorrer empate nas votações.
IV. Convocar Assembléias Gerais;
V. Assinar, com o Diretor Executivo, as atas e todas as correspondênclas da entidade;
VI. Abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, redbos, títulos, encerrar
contas bancárias em conjunto com o Diretor Executivo, os balancetes e balanços, bem
Allb 0iaps:541u,, no. 145, Santana, Vittgloh3(14G), CEP. 37.943-560. 4
4 de
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Lauro An«inio Moura de Souza-Oficial
Livro A
GSTAIIMO OA ASSOCIACIC C3V1t. GREW° RECXEATNOESCOLAOE SAMIA 04PERI o DA SERAIWIA. cuSis,
corno todos os documentos de responsabilidade, ordens de pagamento e termos
abertura e encerramento de livros fiscais ou socials.
VII. Autorizar o pagamento de despesas da entidade;
VIII. Vetar qualquer ato dos membros da entidade que no tenha o seu aval;
IX. Apresentar à AssembleiaGoatOrdinária o relatório anual sobre as atividades
entidade, acompanhadas do balanço patrimonial, previamente aprovado peloCon
fiscal.
Artigo 28 - Compete aoVice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em suasfakesou impedimentos, observando a competência
deste e auxiliá-lo nas suas atribuições;
II. Remeter ao presidente, tudo que riverresolvido em Assembléia Geral para a devida
execução;
Ill. Mediante recibos, efetuar os pagamentos autorizados peio Presidente;
Manter sob sua guarda e responsabilidade o dinheiro, valores, títuios e escritos
pertencentes a esta entidade;
IV. Juntamente como o Presidente, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias,
endossar cheques, Pagercontas, assinar cheques, recibos e títulos;
V. Exigir e fiscalizar o cumprimento das obrigações financeiras das associa:dos;
Artigo 29 - Compete ao Diretor Executivo;
I. Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas ou Itepedlmentos,
observando a competència destes e auxiliá-los nas suas atribuições;
II. Receber, responder e expedir as correspondências da entidade, reglitrando-as em
(tyros próprios;
III. Em Evrosmanuscritos ou sistemas Infomiatizados, demonstrar a Movimentação
financeira da entidade;
IV. Mensalmente, apresentar à Diretoria os balancetes de verificação do mês anterior,
devidamente acompanhado dos documentos que deram origem à movimentação, bem
como extratos de contes bancárias;
Artigo 30 - Compete ao Diretor de fiateria:
- Selecionar os componentes debateria da escola de samba:
II - Largrtr os ensaios e apresentações da escola de samba;
Ill - Selecionar e fiscalizar osartistes que se apresentarem na sede da associação;
Artigo 31 - O Conselho Fiscalsera composto de 05 (cinco) membros efetivos, eleitos
Pela AsSembiéla, com mandato de 05 (cinco) anos, sem direito a rernureai
wação.
Artigo 32 - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Fiscalizar a contabilidade, através da prestação de contas da Diretoria em exercício;
II. Emitir parecer sobre estas prestações de contas a fire de ClueGeierrl encaminhadas
pelt, Presidente, à Assembléia Geral;
III. Autorizar a Diretoria da entidade a efetuar despesas extraordinárias às
necessidades da entidade, depois de aprovadas pela Assembléia Geral.
CAPITULO rx - ELEICÕES:
Artigo 33 - A eleição para diretoria e Conselho Fiscal, será realizada através de voto
fechado e democrático, excluslvo aos sócios contribuintes, Presente a Assembléia
Geral Ordinária, que estejam em dia com suas mensalidades.
Parágrafo Ijolotr. A As"°-el-ntgéla Geral será também oficializada ccirno Assembléia
Geral da Eleição e Posse da Diretoria. I.
Rua Olapaque, no. kaS, Santana, varçanna(iG), CEP. 37.0.48-580. 5
- 5 de I
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Lauro Antônio Moura de Souza-Oficial
Livro A
estaturaDA assoctacio civic rape° aeotricrivo escout oe 54.,184 IMP£F110 D& SE - CRESS.
ArtIgo 34 - Os candidatos, deverão registrar-se em chapa complete, corn antecedên
minima de 15 (quinze) diesantes da eleiç3o, mediante requerimento assinado Por 03
candidatos figurantes na mesma.
Artigo 35 - Todos os candidatos deverão estar adimplentes com suas mensalidades,i
para que a chapa possa ter secsregistro aprovado.
Artigo 36 - Reunidos os associados em Assembléia, o Presidente pedirá .que a mesma
designe dois escrutinadores, que tomarão assento à mesa. Procedida a ieltura da ata
da sessão anterior, o secretário da entidade, pot ordeal do presidente, fará a chamada
peio livro de presença iniciando a votação.
Artigo 37 - As votações serão por voto fechado e não será permitido o uso de
procuração no exercício do voto, só podendo votar 09 membros que tiverem assinado a
lista depresenceda Assembléia.
Parágrafo Primeiro: Qualquer denúncia que for suscitada na votação deverá ser
imediatamente apurada pela Assembléia Gerai.
Perágrafo Segundo: Apurada a eleição, o Presidente proclamará os ›iovos eleitos,
mandando que o secretário lavre a ata de eielçao e posse.
Paragrafe Terceiro: No caso de renúncia ou falecimento de qualquer membro da
diretoria ou do Conselho Fiscal antes da posse do cargo para o qual foi eleito, a
diretoria convocará Assembléia gerai Extraordinária para preenchimento do cargo no
prazo de 10 (dez) dies.
CAPITULO X - PATRIMÓNIO SOCIAL.
Artigo 38 - O Patrimônio da Assocação será constituidoco:
I. Bens móveis e imóveis quethepertencern e os que venham a ser adquiridos;
II. Das contribulOes, doações e subvenções espontaneamente recebidas par órgãos
oficials e por particulares;
III. Dos saldes verificados nos balancetes e balanços;
IV. De outras fontes e rendas não especificas.
CAPITULO XI- DAS RATES DE RECURSOS PARA MANUTENÇAO:
Artigo 39 - Os recursos económicos e financeiros da entidade soprovehientes de:
I. Das mensalidades dos Associados;
DoaCões, auxilias e subvenções de pessoas rtS1(29 ou jundicas, públicas ou privadas:
III. Rendas ou rendimentos dos seus bens ou serviços;
Artigo 40 As roncas auferidas peia entidade serão Integralmente aplicadas no país,
atendendo aos objetivos estatutários.
Artigo 41. - Antralmente, a cada 31 de dezembro, será encerrtio a Balanço
Patrimonial e a correspondente Demonstração do Resultado do ercício ec
Artigo 42 - A entidade manterá a escrituração das suas receitas e despesas em iivros
revestidos de todas as formalidades legais vigentes nopals, que assegurem a exatidão
das informações nela contidas, de acordo com as exigências especificas do direito.
CAPITULO XII - DA EXTINÇÃO
Artigo 43 - A associacão extinguirse-a por detiberação cia Assembiéla Geral, aprovada
por maioria dos As.riciaolos, quando se ve<ifIcar, alternativamente: (
Rua 01490que„ na. 145, 5antans, Veroiniu(14G), P. 37.04g-560.
5009
•
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RUA PRESIDENTE 31- CENTRO- Vargintia-MG
Lauro Antônio Moura de Souza-Oficlal
Livro A
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Lido; A2 4W.Xigkb
VC: •
t`STATUTOOA ASSOCLAçAÕ QVXL CAERIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMIA U4PEICIO DA SERJUN
I - a Impossiblildade de sua mantença;
II - nocividade e iiicttude de Seu objeto;
Argo 44 - No caso de extinção da Associação, a Assembléia Geral, 1:4ederá a sua
liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamentb das 'dividas
e todos os atos de disposições que estkne necessários.
Parãgrido único: Terminado o processo, o patrimônio da assaciaçâo sérá revertido,
Integralmente, paraantra entidade de fins aangesiereS, Com atuaçâo no Município de
Varginha (MG).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Artigo 45 - Para destituir os administradores e alterar o estatuto, é e?dgido o voto
concorde de 2/3(do'sterços) dos associados presentes na Assernbiéla Geral,
especialmente convocada para esse fim, não Podendo ela deliberar, ernPrimeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de k.im terço nas
convocações seguintes.
Parágrafo único: Os casos omissos ou duvidosos deste estatuto somente serão
dirimidos pela maioria das associados através de Assembléia Gerai, convocada para o
fim especifico.
Artlgo 46- A ASSOCIAÇÃO CIVIL GRÉMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO
DA SERRINFIA - GRESIS, no remunera, tampouco concede vantagens, lucros ou
benefícios por qualquer forma ou a qualquer titulo, a dirigentes, conselheiros,
benfeitores, associados, mantenedores ou equivalentes, sob forma aigurna.
Artigo 47 - Taxas de contribuições serão fixadas pela Assembléia Gerai.
Artigo 48 - A Entidade poderáafar, a qualquer tempo, categorias diferenciadas de
Associados.
Artigo 49 - O presente estatuto deverâ ser registrado no cornpetenle cartárto do
Registro Civil das Pessoas Juriclicas, nos termos do Código Civil Brasileiro:
CAPÍTULO)(NMI - DOS AssoaAcos vrrALiclos
Artigo 50 -Soassociados vitalícios, isentos do pagamento de megsalidades, da
Associação Civil Grêmio Recreativo Escola de Samba Império Da Serrinha - GRESIS;
Jose Reinaldo Ribeiro, Ma Maria Ribeiro da Silva, Eduardo Luiz CandidaiRibeiro, Luiza
Heiena (Metro Cassimiro, Regina Lúcia Ribeiro ClaudIno, CesarRenato cf: Silva Ribeiro
e Adernar Ribeira Donizeti da Silva, bem como seus descendentes n tinha reta e
colateral.
Artigo 51 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Varginha, 10 de abril de 2011.
EVERTON WILS IRO
Presld
RG-MG 7.170.573
Rua Poços de Caldas, 29,Sion,Varelnha - MG.
FUJe Oiapoque, 0. 145, Santini, Varginhi(1.41, CEP. 37.048-560. 7
7 de
RF,GisTrto CIVIL DE PESSOAS JUIÚDIdAS
RUA PRESIDENTE MAX/MIANO BATISTA, 37- CENTRO- Vargin ha-MG
Lauro Antôrti. Moura de Souza-OfIciai
Livro A
seRviço r. DE Ps. JURiDICAS
VARGINIIA - MG
14 C.EUTRO • VAROIM/WMC
Averbado n3 1M . marern
jleY/
I3EL LAURO ANTÓRIO MOURA C7 `;'.:ZA • OFICIA'.
NATALIA MARIA CARDOSO rsAmt.t.s t. Sua cult:1AL
tAURO AL'TfR,C,O MOURA 09 S0U7/ • S01•1,....11
t;.UNTADA
gunta-8e a Petição c Anexoe
refertric
Varginha.0.6_decbcyhoix,,,dc2.2Q
0 0 flciai d,s.)tro:
.AÇA
Dou fé. Varg de agosto de 2020.
es Santos - Sub0ficial
Cód190 Alo CICItd. Em~/ 155 Rocompe TFJ Tctai
6501-1 Certsciao PJ 1 R$ 18.34 RS 8.37 RS 1.10 R$8.87 R$ 26.06
8502-9 Fceha Achzionat PJ 7 R$ 9,03 R$ 0.21 R$ 0,58 R$ 1,89 RS 11,89
Tatar R$ 27,37 R$ 0,59 R$ 1,66 RS 8,78 R$ 38.37
Rosernei
Jittilctánlo T..1103 Cornagedorta-Gerai d Reetiça
lido Serviço Registrar Pstvativo de TO e P-1 de Varglagia Varglose,
SELO= CONSULTk. DCBS0193
COMO DE SEGUR»LDA: 6644.98112403.8137
Otianticiati•obi proacedox
Alo(s) $iroidcaóRa j RoserneeeBalletsdos Santos -
Ernot 29,03 -Tf-t 8.76 -Valor fIrtal: 37,70 -199, 0,93
C."IslIn• • vidklecte deed.Solo noOW httowifeolootimg_fus.br
8 de
Elton José Ribeiro
Leandro Cezar Memento
Maria Aparecida Ribeiro
Mania\titerCarvalho Ribeiro
Silvia Erbst Candid°Ribeiro
DIRETORIA
Presidente: Everton Wilson Ribeiro
Vice-Presidente: Eveline Aparecida Ribeiro
Diretor Administrativo: Emerson Luiz Ribeiro
Diretor de Bateria: Gilson Mauro Cassrmiro Junior
CONSELHO FISCAL
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELH
FISCAL DA ASSOCIAÇÃO CIVIL GRÉMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO
SERRINHA - GRESS
Aos 12 (doze) dias do més de abril de 2021, às 20:00 horas, reuniram-se na sede desta entidade
os associados da Associação GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA • —
SERRINHA — GRESIS, convocados para Assembleia Geral, especificamente para tratarem doif .-----
seguinte: GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA — GRESIS,
ordem do dia: 1. Eleição da nova diretoria e conselho fiscal; 2. Posse dos eleitos. iniciada a
eleição, apurou-se a aprovação, pelos votos dos associados com direito a voto e presentes à L —
Assembleia, da chapa única, formada pelos seguintes membros, Evertor!Wilson Ribeiro, Evelíne -2-• •
Aparecida Ribeiro, Emerson Luiz Ribeiro e Gilson Mauro Oassimiro Junior, para um mandato de 05
(cinco) anos, referentes a 12 de abril de 2021 a 12 de abril de 2026. Foram eleitos por
aclamação para presidente: EVERTON WILSON RIBEIRO, brasileiro, casado, servidor público,
inscrito no CPF 973.866.856-53, residente e domiciliado na Rua Poços de Caldas, n° 29, Sion;
nesta cidade; vice-presidente: EVELINE APARECIDA RIBEIRO, CPF 062.158.626-90, brasileira,
solteira, admInistradora de emprésas, residente e domicifiada na Avenida Antônio Frederico
Ozanan, n° 370, Sion, nesta Cidade. Diretor Executivo: EMERSON LUIZ RIBEIRO, CPF
973.877.386-53, brasileiro, casado, autónomo, residente e domiciliado na Rua Rafaeia Cunha
Martins, n° 94, Sion, nesta cidade; Diretor de Bateria: GILSON MAURO CASSIMIRO JÚNIOR,
CPF 064.747.076-40, brasileiro, convivente, operário, residente e domiciliado na Rua António da
Silva Filho, n° 145, Centenário, nesta cidade; Conselho Fiscal: ELITON JOSÉ RIBEIRO, CPF
069.913.556-74, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Avenida AntônioFredericaOzanan,
n° 370, Sion, nesta cidade; LEANDRO CEZAR MEMENTO, CPF 057.89!3.546-14, brasileiro,
solteiro, residente e domiciliado na Avenida Antônio Frederico Ozanan, n° 370, Sion, nesta cidade;
MARIA APARECIDA RIBEIRO, CPF 533.403.816-49, brasileira, casada, residente e domiciliada
na Avenida António Frederico Ozanan, n° 370, Sion, nesta cidade, MARIZA VITAR CARVALHO
RIBEIRO, CPF 860.139.476-00, brasileira, aposentada, residente e domiciliada na Rua Rafeela
Cunha Martins, n° 94, Sion, nesta cidade; SILVIA ERBST CANDIDO RIBEIRO, CPF 032.176.336-
01, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Rua Poços de Caldas, n° 29, Sion,
nesta cidade. Estando os eleitos presentes, foram empossados de imediato, passando a partir
desta data a exercer os poderes e responsabilidades determinados pelo estatuto. A reunião
encerrou-se, sendo por mim, Eveiine Aparecida Ribeiro, lavrada a ata, sendo fide, conferida e
rubricada por todos os presentes.
Local e data: Varginha, 12 de abril de 2021.
EVERTCN W1LSp
President?
CPF 973.86.856-53
RuaPoçosdeCaldas, n° 9, Sion, Varginha (MG)
Serviço Reglstral PrIvativo de TO • PJ de
CNP ,k 143.687.398/0008
RUA PRESIDENT£ MAYJNIANO BATISTA, 37
- CENTRO
Fenn (4322e4572 Laura ArOrgo Mourn de Souza -~as
• 75010 « 100 • Lv P
~at& MG. fl de male Oa, 2021. Roaemeire Batista do& Santos - SobOfictst
• T/5/0 - Ceeftworla Owl el• Anktca
Ondo 55
0/50 Raldatad PfhlaNai sa Ins
#1..1 da
540 Nómaaac EU.1171134a3 zsaawitanqUaas
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Jundicas - Varna/MG
OFICIAL
LAURO ArrróNtO MOURA DE SOUZA
SUB-OF4,CIAIS
LAURO ANT° MOURA DE SOUZA F°
RDSEMEtRE BATISTA DOS SANTOS j
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SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG
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... SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
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CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
CERTIDÃO EMITIDA EM:
04/09/2023
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
03/12/2023
,
NOME: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DA SERRINHA
CNR.31CPF: 16.987.776/0001-02
LOGRADOURO; RUA OIAPOQUE NÚMERO:
COMPLEMENTO: BAIRRO: SANTANA CEP: 37048560
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: VARGINHA UF: MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventario ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneraçao do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/200S.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
II)N•TJ."T'c'.,p,, j,c NUMERO DOPTA 1 DESCRIÇA0
I
I
• A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado peia 1
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br I
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos. I
I i
CÓDIGO DE:CONTROLE DE CE-IRTIDA0:2023000682697233
04/09/2023. 13:06
httpsliwww2.fazondasng.gov.brisolictrI/SOL/CDTIDETALHE:746?descServico,,Solicitar+Certid%E3o+de+D%E9bilos-i-Tribut%E1rios&nurnProto...
2.7
ar-'••••
Prefeitura do Município de Varginha
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ‘j1
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS Nro: 15238O23
A Secretaria Municipal da Fazenda, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CERTIFIC A, que consta nos assentamentos do Cadastro
Imobiliário desta Municipalidade, que o imóvel cadastrado sob n°
22-001-0062-001, lançado em nome de GREMIO RECREAT E S DA
SERRINHA, localizado na 37048-5601
RUAIOIAPOQUE10014511SANTANAIVARGINHAIMG, Lote , da Quadra
000000 NADA DEVE com referência a Imposto Predial e Territorial
Urbano e taxas anexas.
A presente certidão é válida por um prazo de 60 (sessenta) dias
após sua emissão. Fica Ressalvado o direito da Prefeitura do Município
de Varginha exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser
apurados.
Varginha 15/11/2023 às 22:57:07
A veracidade desta certidão está condicionada à verificação de sua cópia original na
Internet, no endereço http://www.varginha.mg.gov.bri.
Número de controle ba75732ef1b8e620e89f3f5264d989d3
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DA SERR1NHA
CNPJ: 18.987.776/0001-02
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFS) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a'ad do parágrafo único doart. 11 da Lei no8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <httplirfo.gov.br> ou <http://vvww,pgfn.gov,br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFS/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:00:59 do dia 04/09/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 02/03/2024.
Código de controle da certidão: Fl ED.AF13.C972.9305
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
SERR - GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DA SERRINHA
CNPJ: 18.987.776/0001-02
Rua 0IAPOOUE. 145 Bairro: SANTANA
VARGINHA - MG CEP: 37048-560
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31/12/2022 - (01/01/2022 A 31/1212022)
ATIVO
NAO CIRCULANTE
IMOBILIZADO
INSTALACOES
TOTAL DO ATIVO
636.787,68
536.787,68
536.787 68
536.787.68
Emitido em: 31/0312023 15 18:55
TopWindows - Versão: 306 Exactus Software
SERR - GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DA SERRINHA
CNPJ:18.987.776/0001-02
Rua 01APOQUE. 145 Bairro: SANTANA
VARGINHA - MG CEP: 37048-560
FL 2
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31112/2022 - (01/01/2022 A 31/12/2022)
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
TOTAL DO PASSIVO 0.00
PATRIMONIO LIQUIDO 536.787,68
SUPERAVIT OU DEFICIT ACUMULADOS 536.787,68
SUPERAVIT ACUMULADOS 536.787.68
TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LiQUIDO 53,J.787,68
RECONHECEMOS A EXATIDÃO DO PRESENTE BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022,
TOTALIZANDO TANTO NO ATIVO COMO NA SOMA DO PASSIVO COM O PATRIMÔNIO LÍQUIDO, A IMPORTÂNCIA SUPRA DE RS
536 787.68 (QUINHENTOS E TRINTA E SEIS IVLIL E SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS
•
FVERTON WILSON R1BEIRO SILVIO ALBEÁTQ ki,kmiNA
PRESIDENTE Contador
C.P.F. 973.865.856-53 C.R.C. MG-075446/0-0
C.P.F. 973.885.486-53
R.G. M-7.241.751- MG
TopWindows -Versão:306 Exactus Software Emitido em: 31/03/2023 15:18:55
/ 7
CANT) I
MAR IA APARECIDA.
RIBEIRO
- PERMISSÃO
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- VALI~
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27/11/1 96
DMA EI~ÁO
31/07/2019
4.114:1. f.J.L4 '14‘111,13~
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MARIA APARFC11)k.P. ERIRA CARVALHO
DOC. OR143alt
C.. .«AS055.971.;:i01551",;W200(1)470301151.E
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EL/NE APARECIDA RIBEIRO MEMENTO
r- DOC.10164010ADE / COCUMISSOR Uc
I MG3.4055083 PC
CPF
[062.158.626-90
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EDUARDO LUIZ CANDIDO
RIBEIRO
MARIA APARECIDA
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9
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JACOUMtl.E/M EIRA
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140110P -
-~Ç.1/40
EXPEDITOLEVINDO
CANDID°
ANA RBST CANDID°
06 09 2 0
REFERENCIA DA FATURA
Número
2.2.ió272145-3
Data de Emissao Data de Apresentação,_ Mès
":2(122 0.314512322 04/2021
COPASA
AGÊNCIA=
MAIS
PRÓXIMA
GREmI0 REC ESC
OIAPOQUE
sANTAVk
SAMBA IMP SERRINHA
145
VARGINHA
CEP: 37048-560
MG
IDENTIFICADOR USUÁRIO
0 013 379 157 2
HIDRÔMETRO LEITURA PRÓXIMA
LEITURA
02/0512022
QUANTIDADE DE UNIDADES ATENDIDAS»
,..5,1sto .21 ai
Agua 1 I
Esgotoi 1
A mm
"1"2,
KW022 '(20C 3001420
'valor RS/mil 'valor
Asas Litres Esigoio
R$ Esooto RS
17,61 - 13,03
9,10 1,35000 6.75
15,54 2,87600 11,50
30.04
15,35
27, 04
Anterior m3 Litros
1 1 1 18 18.000
03103/2022 Dias de consume: 28
........._. _. CALCULD RFRLIVw.C.I.91
FoXi15 tiii Consumo Unidedes Volume RS i
i'aonsiimoem da fdixsSiltAtendidas Total Mil Litros
! 900 litros 1.0U0 Lilros Aqua
FIXA -- 1 -- --
O A 5 5,00000 1 5,00 1,82000
5 A 10 .1,00000 1 4,00 3,88600
TARIFA
.1'34
CONSUMO FATURADO
HISTÓRICO DE CONSUMO
Volume Dias Média
Faturado entre diária
Litros medições Litros
7.1
SOMA 9.00000 9,00 42,25 31,28
VOLUME RATEADO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/LANÇAMENTOS
REGUNDA VIA DA CONTA DISPONIVEL: WWW.COPASA.CON.ER USO ATIPICO DE AGUA, CONFORME RESOLUCAO 131 ARSAE-HG.
VENCIMENTO
19/04/2022 ********R$201,87
TOTAL A PAGAR
MEWANO VALOR
03/2022 141,30
VENCIMENTO MEWANO VALOR VENCIMENTO
22103/2022
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO: PIS/COFINS - VALOR: RS 13)2
POUPE TEMPO. DEBITO AUTOMATICO.
r,IELHGR PARAVOCE. CONSULTE SElj BANCO.
INFORMAÇÕES GERAIS
INFORMAÇÕES SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA
iR:..v.
.aria de consolidação n'5,2017-Anexo XX do MS- Decreto 54401
N.Orner.Q.de_Arno.stras___.
EScheri chia F lueretak'iturbidez
( 01 i
26 103 0 103
112 110 0 112
0 0 0 0
112 112 110 0 112
Sigoilicadc+ tios piv:ini;rei; Ar:essa www.co~omer
PAGANDO ATÉ O VENCIMENTO VOCEEVITA:
CoDran9a de multa de 2%. juros de mora e atualização monetária,
emissão de aviso de deeilo e suspensão do icirnei,irrif, - ,M0
Dentro Padrões 112
'NOS obrigiiterio
II
82o30000002-1 01970019100-2 12270273145-3 33170700532-7
11
EM 1•3A.‹.>C) DE ORDEM DE PAO.AEi\iTd: MENCIONAR O NUMLUIQ 1,6i.6CsÁ triÃ
I I I Ill DI
Minimo
Analisadas
Fora Padrões
Tnt i
103 103
112 112
5. vie eniitida ern: 03/05,20:2
,,,J1'E14r.0AR r4,,)
AVISO DE CONTAS VENCIDAS: NUMERO 0112220273145-3
ATE 28/03/2022NAG ACUSAMOS PAGAMENTO DO(S) SEUíSI DEBITO/Si.
PAGANDO ATE 02/0512022 VOCE EVITA O CORTE (RESOLUCAO 040/13-ART.95.
ARSAE). DESCONSIDERE, CASO JA TENHA SIDO PAGO.
TOTAL A PAGAR
**** 'IRS201,87
VENCIMENTO
19/04/2022
MÉS!RE:F.:
04/2022
NUMERO DA FATURA
001.22.20273145-3
COD. DEBITOAUTOMATIC°
0 001 605 589 6
11111111111111111111~~11
COPASA
NOTA FISCAL / FATURA DE SERVIÇOS
811111111.1111011~ Companhia de Saneamento de Minas Geràis
Rua Mar de Espanha.525 - Santo Antônio. BH - MG/ CEP: 30.330-900
CNPJ:17.281.10610001-03 lnsc. Estadual: 062.000.139.0014
www.copasa com.br - Agência Virtual www.arsae.mg.gov.br - Agência Reguladora
ESTEvAm BRAGA SOBRINHO 27
CENTRO - VARGINHA
De 08:00 as 12:00 e I 3:00 as 17:00
.Fale com a 4
,
c
I COPASA
—
MATRICULA
0 001 605-5894
03/05 /202")
UNSI/GRVR 757 317070053 07 01 20 020
6 .
.?2
ï ?,1
CONSUMO MÉDIO
m
3
18
litros
18.000
SEU CONSUMO/CUSTO DIÁRIO
642 LITROS DE ÁGUA
Água Esgoto
4.07 3,01
ABASTECIMENTO DE AGUA
E3GOTO DINAMICO COM COLETA E TRATAMENTO -EDT
MULTA PiATRASO iMES 03/2022FAT. 00122136265569
JUROS DE MORA
114,21
84,52
2,150
0,64
03/05/2022
LINSL/GRvR 757 317070053 07 01 20 020
Número
'21/2731.15-2,
HIDRÔMETRO
Y20G 0001420
VENCIMENTO TOTAL A PAGAR
AVISO DE CONTAS VENCIDAS: NUMERO 0112220273145-3
MESIANO VALOR
0312022 141,30
VENCIMENTO MESIANO VALOR VENCIMENTO
22/0312022
ATE 28f0:3/2022 NAO ACUSAMOS PAGAMENTO DO(S) SEU(S) DEBITO(S).
PAGANDO ATE 02105/2022VOCE EVITA O CORTE (RESOLUCAO 040/13-A.RT5)5.
ARSAE. DESCONSIDERE, CASO JA TENHA SIDO PAGO.
EM CASO DE ORDEM DE PAGAMENTO, MENCIONARO NLIMEKO OW:DA FATuRn
COD. DEBITOAUTOMATIC°
0 001 605 589 6
NUMERO DA FATURA MESIREF.: VENCIMENTO
NOTA FISCAL / FATURA DE SERVIÇOS "11011.11111.~ NOTA de Saneamento de Minas Gerais
Rua Mar de Espanha:525 - Santo Antônio - BH - MG / CEP: 30.330-900
CNPJ:17.281 106/0001-03 Insc. Estadual: 062.000 139.0014
www.copasa.com.br - Agáncia Virtual www.araae.mg.gov.br - Agência Reguladora
Fale com a
COPASA 115:
g;: 02/02
VARGINHA NAG
REFERENCIA DA FATURA IDENTIFICADOR USUÁRIO
0 013 379 157 2
MATRÍCULA
0 001 605589 6 Data de Emissap.....,...pade_Apresem_açáoL _Ms_
03i0512ú22 03;05.'2022 04i202'
LEITURA CONSUMO FATURADO PROXIMA
LEITURA
QUANTIDADE DE UNIDADES ATENDIDAS
Atual Anterior m3 Litros
129 111 18 18.000
31/032022 0.3103/2022 .: , Dias de consumo: 28
LV'ÇO
Água
Esqoto
Soca)
1 1
1 1
02/05/2022
HISTÓRICO DE CONSUMO TARIFA
AGÊNCIA
MAIS I
,PROX.
IMA
GREMIO REC ESC SAMBAIMPSERRINHA
R OIAPOQUE
SANTANA
145 CEP: 37048-560
Valor RS1N11!
Agua Litros
R$ Esgoto
Valor
Esgoto
R$
5.1,
Tora:
28,52 -- 21,11 49,6
19,75 2,92000 14,60 34,35
23,69 4,38200 17,53 41.2::
71,96 53,24 125,20
VOLUME RATEADO m3
Volume Dias Medla
Faturado entre diária
Litresinediçoes Litros
CALCULQCOMMICJAL
f.a,aad Consumo Unidõtles
,onsumo em da faixa.em Atendidas
1 000 Latos 1.000 LitrOa
FIXA - - 1
O A 5 5.00000 1
5 A 10 4,00000
SOMA 9,00000
',./okinle RS
Total Mil Litros
A2.is
5,00 3,95000
4,00 5,92200
9,00
CONSUMO MÉDIO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/LANÇAMENTOS
litros
13.000
SEU CONSUMO/CUSTO DIÁRIO
LITROSDE ÁGUA
Água Esgoto
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO Pis/C0FiNs VALOR: RS 13.12
INFORMACÓES SOBRE A QUALIDADE DA AGUA
Portaria Co consolid42o n5/2017.-Ar,m,c, XX do MS- Decretar 5440)
_
cloroCol i formes Cor F.SCM:di h ia Fluuresto( T.Lirirj Coa
Votais
Minima
Analisadas
Fora Padrões
_ ....
Sc,ificado dos pararnetros. Acene www copass.,orn.l,
PAGANDO ATE O VENCIMENTO VOCÊ EVITA:
-Wwanca de multa de 2%, juros de mora e atualiza9ão monetária,
rnissdc de aviso cie débílu e suspensao fornecimento
DontroPadrões
Obwvricoes: 'NS° oisrigsuaie
INFORMACÕES GERAIS
2. via ornitIcla on, 0Y3/05/2022
TOTAL A PAGAR
3
11111111111111111111~11/1111111
CO PASA
VARGINHA
Pág.: 01/01 r EVERTON WILSON RIBEIRO
POCOS DE CALDAS
COW. HAB SION
29 CEP: 37044-650
MG
Número Mê
MATRÍCULA
0 001 209 651 2
IDENTIFICADOR USUÁRIO
0 003 406 306 4 Data de Ernissao DaIadeApresentaçáo
7r02 22 27/041202
HIDRÔMETRO LEITURA
0125705
Atual
1
2;2L22
3 litros
VENCIMENTO TOTAL A PAGAR
17/04/2022
NOTA FISCAL/ FATUFLAIDEHSERVIÇOS
401111011111111~ Companhia de Saneamento de Minas Gerais
Rua Mar de Espanha,525 - Santo António -EH - MG / CEP: 30.330-900
CNPJ:17.281.106/0001-03 Insc. Estadual: 062.000.139.0014
UNELIGRVR 755 317070053 05 03 16 040 www.cooasa.com.br - Agència Virtual w+Alw.arsae.mg.gov.br - Agencia Reguladora
.....
MAIS CENTRO - VARGINHA ale com a 4 ,1 5 AGÊNCIA 1 ESTEVAM BRAGA SOBRINHO 27
PRÓXIMA De 08:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00 COPASA I
27/04/2022
COPASA
HISTÓRICO DE CONSUMO
Volume Di.,3,; Mediá
dturado ootre diária
Lie ns mcdiçOes Litros
CONSUMO FATURADO
Anterior m3 Litros
834 12 12.000
241(.2 /2022
Dias de consumo: 33 28/04/2022
PROXIMA
LEITURA
FT.» -- 1 -- -- 17,61 -- 13,03
O A 5 5,00000 1 5,00 1,82000 9,10 1,35000 6.75
5 A 10 5,00000 I. 5,00 3,88600 19,43 2.87600 14,38
10 A 15 2.00000 1 2,00 6,02300 12,05 4,/.5700 8.91
SOMA 12.00000
f
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAME.NTO: PISiCOFINS - VALOR: R$ 6,68
POUPE TEMPO. DEBITO AUTOMATIC°,
M'ELHOP.PARA VOCE, CONSULTE SEU BANCO.
1 11,1:)r;ariadeFcOcf:ali%çaçc5.ãEoSn,,,ç,:20,9.t.,9,14,Algd'or'ilSP-ADÁ6.-9reU,Ao544:in,
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t.,',O.:leri,.111a I, 1 .)3,...tOl") 1 ,l) ,j,'•<:
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MillIrno 103 103 20 103 o 103.
Anaiísarias 112 112 112 110 0 112
Fora Padaies 0 0 o o o o
Dentro Padrões 112 112 112 110 0 112
Observaço-es: '1,13. ObrigaloCe S,gnificado doe potcárcetros: Acosse : www.copasa.cens.br
PAGANDO ATÉ O VENCIMENTO VOCÊ EVITA:
Cobrança de mulza de 2%. juros de more e eduaiização monetárid.
emussáo de osso de débito e suepenseo do fornec[mento
INFORMAÇÕES GERAIS
SEGUNDA VIA DA CONTA DISPONIVEL: WWW.COPASA.COM,BR
2" via emitida em: 27/04/2022
?AT. CONSUMOMEDIC, -
NIDROMETRO TROCADO/MANUTENCAO
8268C000001-8 01260019100-6 12219447148-1 63170700532-'
REFERENCIA DA FATURA
QUANTIDADE DE UNIDADEBATENDIDAS
Água 1
Esgoto 1
TARIFA
....... ...... _ _ CALC U.LO_RESIDENCIAL_____._____________
F.A.ço1,3 ‘.i COnSuoN, Uriviac,',. WIume RS i Valor R.Sg.,lii
-,.-,m•,,.p.,•,s5 cm da faixa em Atendidas Total Mil Lilros Ar,;ua Ldtws
1.000 Litroi. ,i.ilja 'O,5 ......_g6c,oto_
58,19
VOLUME RATEADO
12,00 43,07
30.64
15,45
33.31
20.96
25
m'
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/LANÇAMENTOS
ABASTECIMENTO DE AGUA
ESGOTO DINAMICO COM COLETA E TRATAMENTO - EDT
EM CASO DE ORDEM DE PAGAMENTO. MENCIONAR O NUMERO DESSA FATURA -
CONSUMO MÉDIO
11.000
SEU CONSUMO/CUSTO DIÁRIO
363 LITROS DE ÁGUA
Água Esgoto
1.76 1,30
NUMERO DA FATURA
001.22.19447143-5
NIES/REF :
04/2022
VENCIMENTO
17/04/2022
TOTAL A PAGAR
**"--**RS101,26
COD. DÉBITO AUTOMÁTICO
0 001 209 651 2
9111•11111111111~111~11
CO PASA
R-A 01
M
A
TUDO AI SFAC 1;,.
Í.2.4,C0f1..~MI4HA 1
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E.;..:erka• iétrica 'Éérte: U1 NF:303 r3 (819
Y•wf ,&•,; ' :` •••••• ": • -;
Controle:
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Ernissão:07Q6170'21 7:1 6:21 1.3:fa $C•Vai Ellergia Elédica- TSEE cuide pela
Emissão auloatada po Regime Esperial•PTÁ ft. 4.00úÁ3n&237•SEF•trIG' elrf 10.438 de abdi de2002
MARIA APARECIDA RIBEIRO : -••;"(""'"`' 7004094934
• -,í, : • •-•: • ístitri•rrídase j Ceasse
ii•EatiENCIAL morc,h,icío
CHACARA SiCN
VARGINHA -MG í Mecialidecie Tarir-ari
CEP í 37044-480 Tarifa Convencional
MEDIDOR N": Ai1311?2818 7•'3) 013:37 .
, , . • • kWn
Encirgia Elétrica 1277/ í 12544 í 1 167
' — ' -- - — — — -i------
VA LORESFATURA DOS
Descrição Quantidade Preço Valor f R$)
Ell9i qid Eletrica kWh - 161 0,98857562 165,08
E N CA RGOS.00BRANCA S
De,.i 1,,..to Valor R$
Conti fb.Custeiu Num. Publica 14,08
TARIFA S A P LICA DAS(Sern impostosi
Energia Ei Citrfca kWh 0,664a2282
ADICIONAL BANDEIRAS (.1ii iticluicio no Valor a Pagar)
BANDEIRA VERMELHA P1 8,07
BANDEIRA VERMELHA P2 3,37
4.1;193 616-49 „ P5:1Q 1 Oft 1
47C2.6CC3,C344.4805.6F75.7FBC.1CD4,00FB
LZ,R-PA.,GAR
AV ANTONIO F OZA NA N '.i70 CS
JUN/2021' 11/07/2021 R$ 179,16
e..7,-, ,:.,••....-,,,,,, ir ...,.., ,,ai.. iPs:',
a 65.08 ;10,00 R$4,52
115,56 0.71 R$ 0,82
...-9S-3-8.9.____
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MAIRi2i.:21 165 5,15
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OF71202.:: 1.54 5.31
N0VI2020 158 5.09
007707.! 175 5.56
SE112C,27 143 4.53
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JUL/2020 155 500
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Varginha, 16 de novembro de 2023.
A
Secretaria Municipal de Turismo
Prefeitura Municipal de Varginha
Aos
Sra. Secretária Municipal de Turismo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Assunto: =WOFINANCEIRO PARAPARTICIPACÃO
A signatária nos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2023, a convite da Secretaria
Municipal de Turismo, participou do tradicional evento pré-carnavalesco denominado "Banho
da Dorotéia", apresentando sua bateria de escola de samba, com seus ritmistas, contagiando
toda a população participante do evento.
No ano de 2024 gostaríamos mais uma vez de participar do "t3anho da Doroteia".
porém, não dispomos da infraestrutura necessária para apresentarmos um trabalho de
qualidade, a altura do evento e do que a população Varginhense merece.
Em razão disso, solicitamos a cooperação da prefeitura municipal, no sentido de
forneceraudiofinanceiro, no valor de R$15.000,00, para compra de instrumentos musicais e
acessórios, fantasias e transporte, para que possamos abrilhantar o evento com nossa
participação.
Nestes termos,
Pedimos deferimento.
r,
•
ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ
Digitalizado com CamScanner
4r),22ÁL3
vt,
RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTESj
DA ASSOCIAÇÃO
PRESIDENTE:Carlos Eduardo da Silva Ribeiro CPF:59218452720,
RG: 2255898. Endereço: Rua Joaquim Carlos n 194,bairro Vila
Mendes, Varginha MG.
VICE PRESIDENTE: AlexRubens Ribeiro CPF: 69373035649 RG:
4854391, Endereço: Rua V n 42 bairro Jardim Corcetti, Varginha
MG
TESOUREIRO: Edmarley Fernando Ribeiro CPF: 05308678693
RG: 12067168, Endereço: Rua Conceição Aparecida de Oliveira n
65 bairro Jardim Oriente, Varginha MG.
SECRETARIA: Cleia da Silva Ribeiro CPF:41244320625 RG:
2255894, Endereço: Rua Conceição Aparecida de Oliveira n 35
bairro Jardim Oriente, Varginha MG.
CONSELHO FISCAL.Eder Augusto Ribeiro CPF: 06674381659
RG: 10575462, Endereço: Rua Domingos Caldonazo Neto n 25
bairro São Miguel Arcanjos, Varginha MG.
CONSELHO FISCAL: Maria deLourdesPereira Olímpio CPF:
53340337691, RG: 12695368. Endereço: Rua Joana de Souza
Fernandes n 210 bairro Jardim Estrela I, Varginha MG.
Plano de Trabalho
Auxílio Financeiro
Apresentação -Banho da Dorotéia"
1 Dados do Plano de Trabalho Órgão / entidade proponente: Prefeitura Municipal de Varginha
Nome do responsável: Prefeito Municipal VerdiLúcio Melo
2 Descrição
2.1 Plano de trabalho para apresentação no Pré-Carnaval de 2024, denominado Banho da Dorotéia.
2.2 Identificação do Objeto do Auxílio Financeiro: Aquisição de instrumentos musicais e
apetrechos para a Associação Cultural Bateria Nota 10
2.3 Período de execução: 60 dias
2.4 Valor da Proposição R$15.000,00
2.5 Aplicação Início: Janeiro de 2024 Término: Fevereiro de 2024.
3 Justificativa
A aquisição de instrumentos musicais e apetrechos para apresentação cultural da, Associação
Cultural Bateria INota 10 associação civil sem fins lucrativos, que atua em Varginha -MG
desde 2011,corn o propósito de realizar ações culturais, artísticas, educativas e comunitárias
voltadas à sustentabilidade e ao desenvolvimento de projetos relacionados a cultura afros
descendente e artesanato. capoeira musica entre outros. Nesta trajetória, já atua em Varginha
desde 2011. através de projetos sociais e culturais tendo diversas opções de aulas para crianças dentro do seus projetos, também fazendo apresentações culturais e também em festas de
casamento. aniversario entre outras atravs da Bateria Nota 10, participando de desfiles carnavalescos, exibições em espaços públicos e privados, com diversas iniciativas em parceria
com o município de Varginha. Nos últimos anos a associação participou de todas as edições
do -Banho da Dorotéia" e atualmente foi aprovado noCOMIConde estamos correndo atrás
pra conseguir recurso pra dar início ao projeto desse ano de 2023.
Em 2013 a 2014. Tivemos o 1 projeto aprovado pela Lei de Incentivo a Cultura com parceria
com a Fundação Cultural de Varginha conhecido corno COMIC fizemos um projeto excelente que envolveu cerca de 400 crianças envolvidas em aulas de Capoeira, Percussão. Flauta.
percepção musical, ginástica, violão, e aulas de canto esse projeto durou o ano inteiro foi realizado no espaço da Escola de Samba Unidos da Vila Mendes que é conhecido como Barracão da Vila Mendes. localizado na rua: Aracy Pinto Paiva 340.
Em 2015 a Associação Cultural Bateria Nota 10 realizou através de doações de parceiros, a
Festa do dia das Crianças que foi realizada no dia 12 de Outubro no Barracão da Vila
Mendes teve pipoca. Algodão doce, um bolo de 5 metros para as crianças teve
apresentações de várias oficinas entre elas Capoeira, Oficina de Percussão e artesanato e
apresentação da Banda Nota 10 e também da Bateria Nota 10.
Em 2016 a Associação Cultural Bateria Nota 10 realizou através de doações de parceiros, o
primeiro Natal Solidário também realizado no Barracão da Vila Mendes, foram distribuído
centenas de presentes para crianças teve musica ao vivo com a Banda Nota 10 e
participações das oficinas de percussão e capoeira e finalizando com a apresentação da
Bateria Nota 10.
Apart-ir de 2017 a Associação Cultural Bateria Nota 10 fico impossibilitada de usar o espaço
do Barracão da Vila Mendes devido o mal estado que se encontrava, com infiltrações,
goteiras pisos ruinsetc....
Em 2019 a Associação Cultural Bateria Nota 10, recebeu 3 emendas impositiva totalizando o
valor de R$20.200,00 sendo que R$5.000,00 foram destinado para emissão de apostilas
para o curo de informática gratuito, que foi realizado na Escola Gabriel Penha de Paiva para
cerca de 250 crianças os outros R$5.000,00 a entidade não utilizou devido a pandemia
R$10.200,00 foi destinado para compra de instrumentos para a Banda Nota 10 que é uma
orquestra formada por antigos músicos de Sopro do conservatório que irão estar dando
aula para as crianças também de instrumentos de sopro, foram comprados os seguintes
instrumentos: saxalto ,saxtenor, tronbone de vara e flautas.
Em 2023 fomos aprovados noCOMIC e estamos a procura da capitação de recursos para a
realização do projeto e fechamos o Evento Banho da Dorotéia de 2023.
4 Objetivo Geral e Objetivos Específicos
4.1Objetivo Geral
Buscar recursos para que a Associação Cultural Bateria INota 10 possa adquirir instrumentos
de percussão de bateria de escola de samba e apetrechos para que possa participar do evento
denominado -Banho da Dorotéia". como parte e continuação de seus projetos sócio educativos desenvolvidos, principalmente, com pessoas em situação de vulnerabilidade social.
ASS.:
4.2 Objetivos Específicos
• Aquisição de instrumentos de percussão de bateria de escola de samba e apetrechos.
• Participar no evento carnavalesco denominado "Banho da Dorotéia".
5 Metodologia
5.1 Atividades propostas: adquirir instrumentos de percussão de bateria e apetrechos para a
associação. a fim de possibilitar a participação no evento carnavalesi.:o denominado "Banho
da Dorotéia". como continuação e ampliação de projetos sócio educativos já existentes. voltados à população em situação de vulnerabilidade, conforme descritivo a seguir.
6 Metas e resultados esperados
1.1 Meta
Adquirir para a associação instrumentos de percussão de bateria de escola de samba e apetrechos.
Adquirir o Espaço para estar dando continuidade aos Projetos Culturais e Oficinas
1.2 Resultados esperados
- Manutenção e ampliação dos projetos sociais desenvolvidos dentro e fora da sede da associação.
- Dar continuidade aos projetos desenvolvidos pela associação e conseguir um espaço para
estar dando continuidade ao Projeto.
7 Plano de Aplicação
Dos valores e requisitos orçamentários
Aquisição de bens permanentes que integram ao patrimônio: categoria econômica:
R$1.000.00
Aquisição de bens não- permanentes que integram ao patrimônio: categoria econômica:
R$14.000.00
Valor total englobado no: R$15.000.00;
,,,
/
ASS.:
Dos quantitativos referente a Bateria Nota 10 e Bloco Viúvas Virgens:
Equipamentos Personalizados Unidade Valor Unitário Valor Total
Instrumentos Musicais e outros 5 R$ 200,00 R$ 1.000.00
Abadás Personalizados 150 R$30,00 R$4.500,00
Bonés Personalizados 30 R$ 35,00 R$ 1050.00
Transporte 1 R$ 450,00 R$ 450,00
Lanche ( Bife ) 200 R$10,00 R$2000,00
Mestre de Bateria , R$3000.00 R$6.000.00
TOTAL R$15.000.00
8.1 Quadro geral de despesas
Custeio: R$15.000,00
Investimento: R$15.000,00
Total Geral: R$15.000.00
Associação Cultural Bateria Nota Dez
CNP.T 14.137.358/0001-75
10 ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO E DURAÇÃO
Artigo 1° - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ, para fins de
conhecimento público fundada em 10 de janeiro de 2011, é uma associação civil, de
direito privado, sem fins lucrativos, terá duração por prazo indeterminado, com sua
sede e foro instalado no município de Varginha, Minas Gerais, na Rua Joaquim
Carlos, no 194, Vila Mendes, CEP: 37018-100, cujas atividades reger-se-ão pelo
presente estatuto e pela legislação em vigor.
CAPITULO II
MISSÃO E OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 20- A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ tem como missão e fim
institucional criar condições e oportunidades para que crianças, jovens e adultos
possam desenvolver plenamente o seu potencial como, pessoas utilizando
programas culturaiscornconscientização cidadã.
Art.3° - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ tem como valores
essenciais o exercício ativo da cidadania democrática, tendo como postura essencial
nas suas dependências e para o seu quadro social o tratamento igualitário de todos
os seus integrantes e público em geral, sendo vetada a utilização de sua marca ou
produções para interesses políticos partidários por qualquer meio de expressão.
Art.4' - Para atender a sua missão a ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA
DEZ possui os seguintes objetivos sociais:
Promover a cultura, implementando programas que vise o plena exercício da
cidadania política, econômica, ambiental, esportiva e cultural para o desenvolvimento
da qualidade de vida da população
II- Estudar, pesquisar e divulgar as causas dos problemas sociais, culturais,
ambientais e suas possíveis soluções, visando o desenvolvimento econômico, social,
cultural e ecologicamente sustentável, combatendo a pobreza e a marginalização.
III- Promover a assistência social beneficente nas áreas de saúde, educação
artística, meio ambiente e ,Geração de renda para crianças e jovens em situação de
vulnerabilidade pessoal e social.
IV- Promover e apoiar estudos e pesquisas, captar fundos e recursos, patrocinar
pesquisas e projetos relativos à geração de renda, arte e cultura em geral para
beneficiar grupos populares em situação de vulnerabilidade.
V- Promover a ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia e outros valores
universais, através da educação não formal, a conscientização e o intercâmbio
usando a arte e a cultura para benefícios de grupos populares em situação de
vulnerabilídade,
VI- Estimular a parceria e o dialogo local e a solidariedade entre os diferentes
segmentos sociais, participando junto as entidades que visem interesses comuns.
Montar e apoiar oficinas, escolas informais, espetáculos nas áreas artísticas,
videos, filmes e programas nas áreas de comunicação, com jornal, radio e TV e
programas de inclusão digital.
VIII- Promover, participar e apoiar intercâmbio e capacitação dentro e fora do
território nacional
difundir a cultura do Samba, através de oficinas e de apresentações de grupos
de percussão.
X- apresentar no carnaval a cultura do samba através de escola de samba ou bloco
carnavalesco.
XI - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública
e social;
Art.5° - Para consecução dos objetivos sociais elencados noart. 4°-A
ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ poderá:
Receber doações de recursos físicos humanos e financeiros de pessoas físicas e
jurídicas, nacionais,Internacionais que atue em consonância com os príncípios
éticos, morais e democráticos eleitos pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA
NOTA DEZ.
Desenvolver e executar projetos programas ou pianos de ação. diretamente ou
em parceria com outras entidades ou órgãos públicos.
Captar recursos privados, públicos nacionais e internacionais, firmar termo de
parceria com o poder público convênios; receber incentivos fiscais, subvenções e
ajudas de custo, firmar parcerias consórcios e patrocínios com outras instituições e
empresas desde que aprovados por maioria absoluta dos membros da diretoría.
Produzir, difundir e comercializar produtos próprios ou de terceiros, desenvolver
programas e projetos educativos, culturais artísticos e científicos pesquisas,
conferencias,
Cursos capacítação e treinamento, envolvendo a prestação direta ou terceirizada de
serviços dirigidos ao publico em geral a outras organizações sem fins lucrativos e a
órgãos do setor publico nacional e internacional que atuam em áreas afins.
V- Realizar consultorias técnicas nos campos de gestão organizacional artístico.
cultura educacional e social.
f
;
VI- Patrocinar e apoiar evento cujos objetivos se assemelhem ou complementem a
missão e as finalidades da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ.
Art.6° - Todos os recursos auferidos no desenvolvimento das atividades elencadas
no artigo 59 serão revertidos integralmente para a realização dos objetivos sociais
da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ.
CAPITULO Ill
CONSTITUIÇÃO SOCIAL
Art.7° - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ será composta de um
numero ilimitado de associados que se disponham a buscar os fins sociais, culturais.
educacional e de cidadania eleitos neste estatuto.
Art.8° - Os associados não respondem nem mesmo subsidiariarnente por qualquer
obrigação assumida pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ qualquer
que seja a sua natureza .
Art.9° - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ possuí as seguintes
categorias de associados pessoas físicas:
associado Fundador
II- associado Efetivo
III- associado Colaborador
Art.10 - Serão considerados associados fundadores, todos os associados que
assinar a ata de Constituição da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ.
I- Os fundadores poderão escolher entre a categoria de associados efetivo com
obrigação de contribuir financeiramente para a manutenção da ASSOCIAÇÃO
CULTURAL BATERIA NOTA DEZ e com direito a votou associados colaborador, sem
direito a voto e com contribuição de serviços voluntários.
Art.11 - Serão considerados associados efetivos com o direito a voto, todos as
pessoas Físicas que integrarem o quadro associativo após a assembléia geral de
constituição e que concordem em contribuir com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL
BATERIA NOTA DEZ na sua manutenção.
Art.12 - Serão considerados associados colaboradores aqueles associados que
contribuírem com serviços ou trabalho voluntário sem direito a voto.
Art.13 - Poderá perder a condição de associado àquele que deixar de ajudar na
manutenção da entidade por três meses consecutivos ou não contribuir com o
trabalho voluntário conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Adesão
de Serviço Voluntário amplo direito de defesa e de recursos termos previsto nos
estatuto.
Art.14 - São direitos dos associados fundador efetivo e assocíados efetivo:
I Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da instituição
Ji
j2"4..
7 I ASS.:V
ter acesso às atividades e dependências da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA
NOTA DEZ
III- Apresentar moções e propostas a quaisquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO
CULTURAL BATERIA NOTA DEZ
IV -Apoiar, divulgar: propor e efetivar eventos programas de cunho sociocultural,
educacional ambiental, comunicação e de inclusão digital.
Art.15 - São direitos de todos os associados:
Apresentar moção a qualquer órgão de direção e conselho fiscal
II- Ser comunicado através de mural na sede e/ou pela Internetde todos os eventos
sociais da
ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ
Ill- Veículação da marca ou nome nos pogramas de espetáculo artísticos, conforme
critérios do regimento interno.
IV- Divulgação de atividades pessoais ou profissionais do associado nositeda
ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ conforme critérios estabelecidos no
regimento interno
V- Prioridade nos convites e nos assentos para os eventos promovidos pela
ASSOCIAÇÃO CULTURALBATERIA NOTA DEZ conforme estabelecido no
regimento interno.
Art.16- São deveres de todos os associados e membros:
I- Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando todos os dispositivos
estatutários, zelando pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA
DEZ agindo com ética:
Defender os valores éticos adotados pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA
NOTA DEZ, estreitando os-laws de fraternidade e solidariedade entre pessoas e
nações;
III-Participar das atividades e eventos promovidos pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL
BATERIA NOTA DEZ;
IV - Não utilizar o nome da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ ou de
alguns de seus projetos Indevidamente e sem prévia autorização da diretoria.
Parágrafo 1- É dever dos associados fundadores e efetivos o pagamento das
contribuições e dos associados colaboradores cumprir o termo de adesão do serviço
voluntário.
Parágrafo 11- Serão excluídos os associados que não compartilharem com a missão
e instituição ou descumprirem o art13 e 16 deste capitulo.
)63:3
ParágrafoIII- A exclusão ou demissão do associado só é admissível havendo justa
causa, assim - reconhecida em procedimento que assegure amplos direito de defesa
e de recurso.
Parágrafo IV- A exclusão ou demissão não gera direitos de indenização de espécie
alguma e se conforme os critérios estabelecidos no regimento Interno
CAPITULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ASSOCIADOS
Art. 17 - A assembléia geral dos associados é a instancia máíma decisória da
entidade, sendo composta por todos os associados fundadores e efetivos em pleno
gozo de seus direitos.
Art. 18 - Compete a Assembléia geral de associados:
Eleger a diretoria e o conselho fiscal
II- Apreciar as contas da instituição e deliberar diretoria sobre demonstrações
financeiras apresentadas pela diretoria.
Ill- Decidir sobre reformas do estatuto na forma do art47.
IV- Decidir pela extinção da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ nos
termos do art43.
V- Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
VI- Referendar a integração de novos associados.
VII- Aprovar o regimento interno e ratificar as alterações promovidas.
VIII- Decidir sobre a exclusão ou demissão de associados.
IX- Compete privativamente à assemble;a geral destituir os administradores
Art. 19 - A assembléia geral de associados será convocada ordinariamente, no
primeiro semestre e nosegundo de cada ano para:
I- Apreciar o planejamento estratégico e aprovar propostas de programação anual da
ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ apresentadas pela Diretoria.
II- Apreciar o relatório semestral da Diretoria
Ill- Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
IV- Ratificar a integração de novos associados aprovados pela Diretoria.
V- Ratificar as alterações promovidas pela Diretoria no regimento interno.
Art. 20 - A assembléía geral de associados será convocada extraordinariamente:
Pela Diretoria
II- Pelo Conselho Fiscal.
III- Ou por 1/3 dos associados votantes em pleno gozo de seus direitos e por motivos
relevantes.
Art. 21 - A convocação da Assembléia Geral será feita por no mínimo dois meios
elencados a seguir edital na sede da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA
DEZ eiou publicado na imprensa locai, por circulares, telefone Internet, com
antecedência mínima de sete dias.
Parágrafo único Qualquer assembléia se instalará em primeira convocação com a
maioria dos associados votantes e em segunda convocação, após meia hora corn
qualquer numero de presentes.
CAPITULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art.22 - São órgãos de direção e administração da ASSOCIAÇÃO CULTURAL
BATERIA NOTA DEZ:
1-Diretoria.
Conselho fiscal
Parágrafo único- A estrutura operacional será definida por regimento interno.
Art.23 - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ não remunera sob
qualquer forma os cargos de sua Diretoria e nem do Conselho Fiscal.
Art.24 - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ adotará prática de
gestão administrativa, necessária e suficiente a coibir a de forma individual ou
coletiva de benefícios e vantagens pessoais. em decorrência da participação nos
processos decisórios.
CAPITULO VI
DA DIRETORIA
Art. 25 - A Diretoria será composta de Presidente, Vice-Presidente. Secretario e
Tesoureiro, que terão suas nas competências básicas definidas neste estatuto
particularmente regimento interno.
Parágrafo I - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de quatro anos
Parágrafo II - Parte das competências atribuídas neste estatuto a Diretoria poderão
ser substabelecida para funcionário contratado obedecendo aos critérios definidos
no regimento interno, desde que mantida pela Diretoria a responsabilidade pelos
atos delegados.
Art. 26 - Compete aDiretoria:
Elaborar em conjuntocorn o Conselho Fiscal e submeter à aprovação da
assembléia geral de planejamento estratégico, do programa anual de atividades e o
orçamento anual da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ.
Executar o planejamento estratégico, o programa anual de atividades e o
orçamento anual da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ.
Ill- Elaborar em conjunto com o Conselho Fiscal o regimento interno ou suas
alterações para aprovaçãopela assembléia geral.
FL
IV- Elaborar e apresentar a assembléia geral o relatório semestral.
V- Definir plano de cargos e salários, funções. atribuições e responsabilidades
podendo contratar e demitir funcionários conforme os critérios estabelecidos no
regimento interno.
VI- Supervisionar todas as atividades contratadas e delegadas.
VII - Manter relações com o publico e divulgar a programação ia ASSOCIAÇÃO
CULTURAL BATERIA NOTADEZ.
VIII - Admitir associados e apresentar seus nomes para ratificação na primeira
assembléia geral que ocorrer.
IX- Dar posse aos conselheiros eleitos e aos suplentes quando da vacância dos
cargos.
X- Dar atribuições aos diretores conforme regimento interno.
XI- Propor regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a
contratação de obras serviços, bem como compras com empregos de recursos
públicos, para aprovação do Conselho Fiscal.
XII- Negociar e promover compras e contratações de profissionais, consultores e
empresas especializados para prestações de serviços e obras especiais, respeitados
os valores praticados pelo mercado na região de sua área de atuação, consoante
regulamento próprio mencionado no inciso VI do artigo 40 deste estatuto.
Parágrafo único - No caso .de assinatura de eventuais termos com parcerias com
órgãos do poder publico será designado um dos membros da Diretoria ou do
Conselho Fiscal para boa administração dos recursos recebidos, para cada um dos
instrumentos firmados e assunção das responsabilidades previstas nos art. 12 e 13
da lei N 9790/99.
Art. 27 - Compete ao Presidente:
I- Representar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ judicial e
extrajudicialmente.
II- cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno.
III- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e assembléia geral.
IV- Outorgar procuração com poder expresso e especial, devendo o mandado ser
preciso a respeito dos poderes outorgados e conter prazo de validade salvo aquelas
outorga para fins judiciais.
V- Exercer todo e qualquer ato necessário e que não seja de expressa competência
da diretoria ou de quaisquer do conselho da entidade.
11 «:JJ
VI - juntamente com o tesoureiro autorizar a movimentação de fundos da associação,
abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las
Art. 28 - Compete ao vice-presidente:
Substítuir o presidente em suas faltas e impedimentos
Art. 29 - Compete ao secretário:
I- Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Gerai e redigir as atas;
II- Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 30 - Compete ao tesoureiro:
I- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, renda auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição.
II- Pagar as contas autorizadas pelo presidente.
III- Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados.
IV- Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os
relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais
realizadas.
V- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade. os documentos relativos à
tesouraria. •
VI- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 31 - Compete ao segundo tesoureiro:
I- Substituir o tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
CAPITULO VII
CONSELHO FISCAL
Art. 32 - O Conselho fiscal é composto de um a três membros efetivos eleitos pela
assembléia geral de associados com mandato de quatro anos, coincidente com a
Diretoria..
Art. 33 - Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente que
responderá a diretoria pelos atos de sua competência.
Art. 34 - Compete ao Conselho Fiscal:
I- Dar parecer sobre gestão do orgamento da instituição em cada 'axercício social.
1: •
II Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e
sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da entidade.
III- Requisitar ao Presidente a qualquer tempo documentação comprobatoria das
operações econômicas e financeiras realizadas pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL
BATERIA NOTA DEZ,
IV- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos Independentes.
V- Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo unico - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente e
extraordinariamente sempre que necessário.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES PATRIMONIAIS ECONÔMICAS FINANCEIRAS
Art.35 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ será
constituído de bens móveis, veículos imóveis, semoventes, ações e títulos da
dívida publica e recursos provenientes das contribuições dos associados fundadores
e efetivos, e verbas a ela encaminhada por instituições financiadoras de obras
culturais associados ou ambientai-se doações e subvenções bem como do resultado
das atividades descritas no Art6, com suas aplicações ali estabelecidas.
Art.36 - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ não distribui entre seus
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes
operacionais, brutos ou liquidos e dividendos, bonificações, participações ou
parcelas de seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades, e os
aplica integralmente na conscução de seu objetivo social.
Art.37 - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ poderá aceitar auxílios,
doações, contribuições, apoios, assistência técnica negociada com terceiros títulos.
ações, rendas, usufruto e legados: remuneração por serviços, royaltiese receitas
relativas à propriedade industrial ou intelectual bem como poderá firmar convênios e
parcerias de qualquer natureza com organismos ou entidades públicas ou privadas e
internacionais deste que não implique em sua subordinação ou vinculação a
compromissos de interesses conflitantes com seus objetivassem coloque em risco a
sua independência participar de empresas como cotistas ou associados.
Art.38 - Todo o material- permanente, acervo técnico, gráfico, equipamentos
adquiridos ou recebidos pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ em
convênio projetos ou similares, incluindo qualquer produto e considerado para todos
os efeitos como bem da sociedade, tornando-se inalienável ,salvo manífestação
expressa, ern contrário emitido pela Assembléia Geral de associados.
Art. 39 - Os bens patrimoniais da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ
não poderão ser permutadas ou alienadas ou alienados sem autorização da
Assembléia Geral de associados convocada especialmente para esse firm
Art.40 - No caso de dissolução da Associação o respectivo patrimônio liquido será
transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da
Lei 13.019 e Lei 9.790/99 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da
entidade extinta;
Art41 - Na hipótese da ABSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA iNOTA DEZ obter
posteriormente e perder (qualificação Instituída pela lei 9790/990 acervo disponível
adquirido com recursos públicos durante período em que perdurou aquela
qualificação será contabilme_nte apurado e transferido a outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha os mesmos
objetivos sociais,
CAPITULO IX
DAS ELEIÇÕES
Art.42 - Os membros da biretoria e Conselho Fiscal serão eleitos pela assembléia
geral quadrianuaimente, observando-se o disposto no Art25 por voto direto dos
associadoscam direito a voto em assembléia geral convocada especialmente para.
podendo compor chapa todos os associados votantes da entidade, mas concorrendo
apenas por uma única chapa, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma
comissão definida pela diretoria em conjunto com conselho fiscal.
CAPITULO X
DA GESTÃO OPERACIONAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.43 - No desenvolvimento de suas atividades serão observados os princípios da
legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade economicidade e da eficiência
momento mediante:
I- A adoção de prática de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coíbir a
obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais sem
decorrência da participação nó respectivo processo decisório.
II - A constituição do conselho fiscal, dotado de competência para opinar sobre os
relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais
realizada sentindo pareceres para a assembléia geral.
A prestação de contas anualmente e por ocasião do término de projetos ou
termos de parcerias firmados, que deverão observar os princípios fundamentais de
contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade.
Quando se tratar de recursos e bens de origem pública, a prestação de contas
obedecerá ao disposto no parágrafo único do Art70 da constituição federal,
IV- A publicação, no encerramento do exercício fiscal, dos relatórios de atividades e
das demonstrações financeiras da entidade incluindo-se as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS colocando os a disposição para exame de
qualquer cidadão.
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V- A realização de auditoria, inclusive Of auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos recursos objeto de eventuais termos de parcerias e a
publicação do seu extrato e do demonstrativo de sua execução física e financeira
conforme vier a ser estipulado neste instrumento, em consonância com os artigos 18
e 19 do decreto N° 3100, de 30 de junho de 1999.
VI- A publicação, na imprensa oficial da união, do estado ou do municipio, no prazo
máximo de trinta dias, contado a partir da assinatura de eventual termo de parceria,
o regulamento próprio a que se refere o Art14 da lei 9790 de 23 de março de 1999,
remetendo copia para o órgão estatal parceiro.
Art. 44 - As prestações de contas anuaís serão realizadas sobre a totalidade das
operações patrimoniais e resultados da instituição instruidos com os seguintes
documentos:
Relatório anual de execução. das atividades.
II- Demonstração de resultado do exercício.
Ill- Balanço patrimonial
IV- Demonstração das origens e aplicação de recursos.
V- Demonstração das mutações do patrimônio social.
VI- Notas explicativas das demonstrações contábeís, caso necessário.
VII- Parecer e relatório de auditoria nos termos do artigo 19 do decreto N° 3100 de
30 de junho de 1999 se for o caso.
Art. 45 - As prestações de contas relativas à execução de eventuais termos de
parcerias constitui-se em comprovação perante o órgão estatal parceiro. da correta
aplicação dos recursos públicos recebidos e do adimplemento do seu objeto
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Relatório sobre a execução do objeto do termo de parceria, contendo comparativo
entre as metas propostas e os resultados alcançados.
II- Demonstrativo integral da receita e despesas realizadas na execução.
Parecer e relatório de auditoria nos casos previstos do Art19 do decreto 3100 de
30 de junho de 1999.
IV- Entrega do extrato da execução física e financeira estabelecido no Art18 do
decreto N°3100. de 30 de junho de 1999.
Art. 46 - As normas de' prestação de contas sociais a sererll observadas pela
entidade, determinarão, no rnínimo: a escrituração de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e corn as Normas Brasileiras de Contabilidade
(Redação dada pela Lei n" 13.204, de 2015)
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.47 - A sociedade será dissolvida apenas nos casos previstos em lei ou por
decisão de assembléia geral extraordinária expressamente convocQda para este fim.
quando se tornar impossível à continuação de suas atividades, pela votação da
maioria de 2/3 (dois terços) dos associados fundadores e efetivos.
Art.48 - O presente estatuto_ poderá ser reformado, a qualquer tempo por decisão
da maioria absoluta de seus associados votantes, em pleno gozo de seus direitos
sem assembléia geral especialmente convocada
para este fim e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art.49 - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referendado pela
assembléia geral
Varginha/MG 02 de outubro de 2023.
Carlos Eduardo da Silva Ribeiro
CPF: 592.184.527-20
Presidente
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA ASSOCIAÇÃO
CULTURAL BATERIA NOTA DEZ
_
No dia 02 de outubro de 2023, as 19h em segunda chamada, reuniram-se
Rua Joaquim Carlos, n°. 194, Vila Mendes, Vargínha/MG, sobre a presidente de
Carlos Eduardo, assumiu a frente dos trabalhos e iniciou a reunião falando sobre a
pauta:
10) Alteração do estatuto;
2C) Alteração da composição da diretoria e conselho fiscal para ajustar
conforme o novo estatuto,
Foi informado aos presentes que seria necessário alterar o estatuto, para que
o mesmo fosse ajustado conforme a Lei 13.019, bem como suas alterações. Seria
necessário ainda adequar a composição da diretoria e do conselho fiscal, os estatuto
foi lido na integra já com todas as alterações, e sem nenhum questionamento
mesmo foi aprovado por unanimidade.
Sobre o segundo assunto em pauta, o presidente explicou que devido a essa
alteração de estatuto recém aprovada, colocaria em votação para que a composição
da diretoria e conselho fiscal fossem ajustadas, conforme a nova redação estatutária,
a assembleia aprovou e dessa forma fica recomposta para diretoria e o conselho
fiscal para terminar a gestão que vai até 05/11/2026:
Presidente: Carlos Eduardo da Silvia Ribeiro, Viúvo, Vigilante, RG: 2255898, CPF:
59218452720, residente na Rua Joaquim Carlos n 194, bairro: Vila Mendes,
Varginha/MG.
Vice-Presidente:AlexRubens da Silva Ribeiro, Casado, Militar, RG: 4354391, CPF:
69373035649, residente na Rua V. n 42 bairro: Jardim Corcettí, Varginha/MG.
Tesoureiro: Edmarley Fernando Ribeiro. Solteiro, Vigilante, RG: 12067168, CPF:
05308678693, residente na Rua Conceição Aparecida de Oliveira n 65 bairro: Jardim
Oriente, Varginha/MG.
Secretaria: Cléla da Silvia Ribeiro, Viúva, Do Lar, RG: 2255894, CPF: 41244320625,
Rua Conceição Aparecida de Oliveira, n 35, bairro: Jardim Oriente, VarginhaIMG.
Conselho Fiscal:Eder Augusto Ribeiro, Casado, Vigilante, RG:-12695358, CPF:
06674381659, residente na Rua Domingos Caldonazo Nato, n 25, bairro: São Miguel
Arcanjos, Varginha/MG.
Conselho Fiscal: Maria deLourdes Pereira Olímpio, Casada, Do Lar, RG: 10575462,
CPF: 53340337691. residente na Rua Joana de Souza Fernandes, n 210, bairro:
Jardim Estrela I, Varginha/MG.
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Sem mais nenhum assunto a ser deliberado, o presidente encerrou a reunião,
agradecendo a presença de todos, sendo essa ata assinada pelos presentes corno
sinal de aprovação total aos assuntos deliberados.
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Serviço Registral Prtvativo
de Titulos e Docs. e Pessoas
Jurídicas - Varginha/MG
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SUB-OFICIAIS
LAUROANT°MOUR.AOESOUZA F°
ROSENME BATISTA DOS SANTOS
IT
ASS.:
Prefeitura do Município de Varginha
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 - Vila Paiva - VarginhalMG
DECLARAÇÃO
Deciaramos, para os devidostins,que a Associação Cultural Bateria Nota Dez.corn
sede no Município de Vare,inha, inscrito no CNPJ sob o n 14.137.358/0001-75. possui a sctzuinic
parceriacorno Municipio:
• Lei Municipal n'' 7.095/2023, cuja prestação de contas foi entregue à SECON para
conferência.
Diante do exposto. declaramos que a Entidade citada não possui pendências
relacionadas à prestação de contas de repasses financeiros concedidos pelo Município. junto á
SECON. sendo considerada apta de acordocorna Lei de Concessão do Recurso Público.
Varginba, 10 de novembro de 2023.
'Cornila 'Favor° Ag'osiinho
Supervisora do Serviço de Análise e Pre ao de Contas
Ian° Lina Si.
Secretário Municipal de Controle Interno
r -
:y... SECRETARIA DE ESTADO DE
- FAZENDA DE MINAS GERAIS .
Vencimento
30.10.2023
-, TIPO DE IDENTIFICAÇÃO
1 - INSCR. ESTADUAL 3- CNPJ
2 - INSC. PROD. RURAL 4 - CPP
, DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - Tipo
4
Número Identificação
053.086.786-93
... Nome:
EDMARLEY FERNANDO RIBEIRO
Código Municipioern MG (pare produtor rural e não Oscilo)
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• ---
Endereço: •
RUA JOAQUIM CARLOS, 194
Mês Ano de Referência 4 r,"
(
Município:
VARGINHA
OF:
MG
Telefone:
,..
N° Documento (autuação, dívida ativa e
5602730553385 1
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Histórico Valores a pagar com as reduçoes legais
PARCELAMENTO.13.047775000.90 09035 DA ITOO
PARCELA: 003/024 VENCIMENTO ORIGINAL 30.10.2023 09233OAMULTA MORA ITCD RS 57.8))
09837 DA JUROSITOD R8 01.34
•
-
Linha Digitevel: 85610000003 8 50350213231 2 03012560273 7 05533350119 4
• 3
Autenticação
TOTAL R$ 350.35
)
1
t,t00. 06
85610000003 8 50350213231 2 03012560273 7 05533850119 4
II II II II II II III II II II Ill II II
r
T. SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA DE MINAS GERAIS
r
Vencimento
30.10.2023
TIPO DE IDENTIFICAÇÃO 1
1- INSCR. ESTADUAL 3- CNPJ
2 -MSC. PROD, RURAL 4 - CPF
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL -
Tipo
4
Número Identificação
053.086.786-93
Nome:
EDMARLEY FERNANDO RIBEIRO
Código Municipio em MG (pare] produaw rorai e no insen,:o)
.
Endereço:
RUA JOAQUIM CARLOS, 194
Nosso Número
1256027305533850 - 3
Munlcípio:
VARGINHA
UF:
MG
Telefone' Valor RS 350,35
• ,.. Acréscimos
Autenticação
Juros
•
TOTAL
•
•
RS 350,35
MOD. 06.01.11 - WEB
REkERENTE A TODOS OS ESTABELECIMENTOS DO EMPREGADOR ASSOCIACAO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ - INSCRIÇÃO 14.137.358/0001-75
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
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COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS
I n
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS
NEGATIVA
r .- (". •
• •
EMPREGADOR: ASSOCIACAO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ
INSCRIÇÃO: 14.137.358/0001-75
DATA E HORA DA EMISSÃO: 24/10/2023, às 09:29:59, conforme horário oficial 'e Brasília
CERTIFICA-SE, de acordo com as informações registradas no sistema de Controle de Processos de Multas e
Recursos que, nesta data, NÃO CONSTAM débitos decorrentes de autuações em face do empregador acima
identificado.
1. Esta certidão abrange todos os estabelecimentos dó empregador.
2. A presente certidão não modifica a situação do empregador que conste do cadastro previsto na Portaria interministerial MTE/SDH n 2, de 12 de maio
de 2011. que disciplina o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo.
3. Conforme artigo 103, 5 29 da Portaria MTP n' 667/2021, a certidão ora instituída refletirá sempre a última situação ocorrida em cadastros
administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes, poderá ser
obtida certidão especifica perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos.
4. Expedida com base na Portaria MTP n° 667, de 3 de novembro de 2021. Emitida gratuitamente.
Dados para conferência da autenticidade desta certidão:
Endereço: https://eprocesso.sittrabalho.gov.br/Certidao/Validar
Código: FI<VNNH7VGV
A autenticidade também pode ser verificada a partir do QR Codeao lado.
NUMERO DE INSCP.IÇA0
14.137.358/0001-75
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
10/03/2011
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ •
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA;
ASSOCIACAO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DEMAIS
E
EMAIS
CODIGO E DESCRICAO OANATUREZAJuR;DIDA
399-9 - Associação Privada
COCIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 000100
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
CODiGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
90.01-9-99 • Artes cénicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
COMPLEMENTO
GARAGE;
LoGRADcuP,o
R JOAQUIM CARLOS
J
I NUMERO
194A
CEP
37.018-100 L
AIRROM 1ST RITO
VILA MENDES
Prmic!Pio
I VARGINHA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CARLOSEDUARDO_SILVARIBEIRO@HOTMAILCOM
TELEFONE
(35) 3212-84441(35) 8834-2449
ENTE FEDERATNO RESPONSAVEL (EFR)
Sf7UAÇA0 CACAST9AL
ATIVA
DATA DA SITuA.ÇA0 CADASTRAL
10/0312011
mDT:v0 DE SIT uAÇAO CADASTRAL
DATA DA SITuAÇÃ'Õ ESPECIAL SIT U.,ÇA0 ESP ECI;-.L
..••••• •• •
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 07/04/2021 às 08:34:14 (data e hora de Bras lia). Pagina:1II
Dígitalizado com CamScanner
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ (MATRI E FILIAIS)
CNPJ: 14.137.358/0001-75
Certidão n': 58590564/2023
Expedição: 23/10/2023, às. 10:23:35
Validade: 20/04/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ (MATRIZ E FILIAIS)
, inscrito(a) no CNPJ sob o nc 14.137.358/0001-75, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet Ynttp://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE.
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente acs
recolhimentos preVidenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 11071035/2023
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados. NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
ASSOCIACAO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ
OU
CNPJ n. 14.137.358/0001-75
Certidão emitida em 24/10/2023. às 17:25:09 (data e hora deBrasilia), abrange a Justiça Federal de
10Grau no Estado de Minas Gerais.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado nositedo TRF6. endereço https://sistemas.trf6justr/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b) A pesquisa realizadacornbase no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 10doart. 40 da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titular-idade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e horatle Brasília):
Seção Judiciária: Minas Gerais (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 6a Região, JEF
Virtual e Processual) até 24/10/2023, às 06:22:16.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 10Grau.
Certidão: 11071035
Código de Validação: 6E98 CE63 8491 648D E696 2E5F ESC() E5B8
Data da Atualização: 24/10/2023. às 06:22:16
24/1012023
07/11/2023, 10:23 SIARE Secretaria de Estado de Fazenda MG
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
CERTIDAO EMITIDA EM:
07/11/2023
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
05/02/2024
NOME: ASSOCIAC.A0 CULTURAL BATERIA NOTA DEZ
CNRI/CPF: 14.137358/0001-75
LOGRADOURO: RUA JOAQUIM CARLOS NUERO: 194
COMPLEMENTO: BAIRRO: VILA MENDES CEP: 37018100
DISTRITO/POVOADO: MUNICIP10: VARGINHA UF: MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/au
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida ern autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
cloaca° de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneraçaa do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Divida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DOPTA - DESCRIÇÃO
•
—
1
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br
.":-.), Empresas :=> Certificação da Autenticidade de Documentos.
I[
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2023000703905876
htlpsf.'"w2.fazencta rng.gdv.bridolic'sVSOLICIDTIDETALHE_7467descSorvIze.ScAtitar+certid%E30,
0..,
Scanned with CamScanne
0'1 -'.:•,'.,,-.:,.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
CERTIOAOOEDEIMOS 1111811TARIOS
rERTIOi.C. ElIFFIDA E.1.1.
23,'Idi?a?3
Negativa :.'En TIOAD VAL I DA ATÉ:
211;11'4124
NOME: A5.50CIACAO CitiTI.INAI DATERIAPIMA DUI
CHPliCPF: 14.1.351/1tM1-75
10:74tADOURO: 10.1A i0A91.1114 CARI.O., NDS:E110
..7014elfMEND): PAIRP.O: VILA'<NOES :EP: i?0131104
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Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima Identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
I. No constam débitos relativos a tributos administradospekeFazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública a:: registro de formal de partilha, de
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Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ
CNPJ: 14.137.358/0001-75
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passiVo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu home, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federai do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no ámbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a'ad do parágrafo único doart. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no1.751, de 2/10/2014.
Emitida ás 12:09:27 do dia 27/06/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 24/12/2023.
Código de controle da certidão: FD72.6E22.C627.DD38
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CAIXA ECONÕMiCA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 14.1.37.353/0001-75
Razão
Social: ASSOCIACAO CULTURA BATERIA NOTA DEZ
Endereço: R JOAQUIM CARLOS 194 AGARAGE/ VILA MENDES / VARGINHA / MG /
37018-100
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere oArt.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:20/10/2023 a 18/11/2023
Certifícação Número: 2023102006054218878329
Informação obtida em 23/10/2023 10:29:58
A utilízação deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no siteda Caixa:
www.caixa.gov.br
23/10/2023 10:30 Consulta Regularidade de Empregador
hilpsliconsulta-crf.caixa.cov.briconsultacrf/paaesiconsul.taEmpregadorlsf 1/1
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C.A1 A
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: 18.240.119/0001-05
Razão Social: MUNICIPIO DE VARGINHA
Endereço: RJULIOPAULO MARCELINI 50 / VILA PAIVA / VARGINHA / MG / 37018-050
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.7, da Lei 8.036, de 11 de maio de
1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a
contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:04/11/2023 a 03/12/2023
Certificação Número: 2023110400362249734130
Informação obtida em 17/11/2023 10:37:14
A utilização deste Certificado para os fins previstosernLei esta condicionada a verificação de
autenticidade nositeda Caixa: www.caixa.gov.br
17/11/2023, 10:37
17/10i2023 04,30 C.;ornprovanlotie Inscrição e de Situaç.ão Caciastral
COMPROVANTE DE INSCRICÂO E DE SfruAçÃo CADASTRAL
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Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
I 14.526.001/0001-89 I COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
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I 14.526,001 IDMAPJ.‘ GALO
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74.20-0-04. Filmagem de festas e eventos
03.29-8-99 - Outras atividades de reeroação e lazer não especificadas anteriomtente
59.12-0-99 -Atividades do pes-produção cinematográfica, devideose de programas de televisão não especificadas
anteriormente
90.01-9-01 - Produção teatral
85.99-9-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
77.39-0-03 -Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas deusa temporario, exceto andaimes
85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anterionnente
35.92-9-02 -Eosin°de artes cénicas, exceto dança
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Aprovado pela instrução Normaiiva RFB n° 2.119. de 06 de dezembro de 2022.
Emitidolo dia 1711012023 as 04:30:52 data e hora deBrasilia). Página: 1/1
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A RF6 agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, gamAgg.i..
Rasw a pass° parao CKIFJ eQnsuit$çuEd Is_râ/Lstizas Parc?iros Serviços CNPJ
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Vencimento
13/09/2023
Valor a pagar (R$)
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Referente a
AGO/2023
NOTA FISCAL NI' 055145060 - SÉRIE 000
Data de emissão: 25708/2023
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http://yNN.,.sped.fazenda.mg.gov.hrispedniginf3e
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26.08.2023 ás 01:2E:14
Emitida em Contingência
IL3.j/k.
EDMARLEY FERNANDO RIBEIRO
I RUA CONCEICAO APARECIDA DE OUVEIRA 65 CS
JARDIM ORIENTE
37037-104 VARGINHA, MG
; CPF
N° DO CLIENTE
7200302162
N° DA INSTALAÇÃO
3012431737
cram* DOCUMEISTO AUXILIAR DA ROTA FISCAL DE ENFRGIA DLSTRICA ELETRÔNICA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO DA CNPJ OS I5I.I6ID05DI-16 wsr., ESTADUAL 062.12213e.COD!
AS BARBACENA, 1206.It ANDAR • ALA 1 .BAIRRO SANTO AGOSTINHO
CEP: 30150.0) • BELO HORIZONTE • MG TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELETRICA • IEEEFOI CRIADA PELA LEI N' ID435 DE 26 DE ARRIL DE 01112
SEGUNDA VIA
Classe Subclasse Modalidade Tarifária Datas de Leitura
Residencial Residencial Convencional B1 Anterior Atual N° de dias Próxima
Monofásico 25/07 25/08 31 25/00
Itens da Fatura Unid. Quant.
de 0,sponb,kiad
Muka 2% sobre corta de 0712023
1":.,arn sobra pagamentú em: 07105/23
--OTAL
Valores Faturados
PreçoUnit Valor ,R$) PISICOFINS Base Calc.
ICMS
.
Aliq. ICMS
ICMS
23.29
(3,43
0.:33
24,04
Tarifa Unit.
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO(S)
Até 25108i2023 constavarm) o(s) seguinte(s) debito(s)i
Mês/Ano Valor (R;.>) Débitos que sujeitam ao corte:
Mês/Ano Valor (RS) Prey. Corte
07/2023 22.55 11/09/2023
Informações Técnicas
Medição Leitura Leitura Constante Consumo kWh
Anterior Atual de Multiplicação
AM H146142328 2.599 2.599
Tipo de Medição
Energia kWh o
Apia corn CEMIG: 116 • CEMIG Torpedo 25810 • OuvidoriaCEINIG
InformaçõesiGerais
Ta:•Ua coniorrneRes Aneel n' 3.202, de 23105i2023. Isenc:k ¡CMSconforme Lei n" 2 ; .78
O pagamento desta conta não quita tleibitos, anteriores. Para estes, 5Stã0 suieitas ouriaiiiindes iecnis
ipultas) f,nanclra (juros waseadas no venc!mento desmesmas. é MAC 10 11SIJ9'.iii
mantercccados sernore atualizados e informar alterações de alividade exercIda no ,:?cal sua
adesãopars recebimento da conta de energia por e-mail acessando vir.vw.cernig.com.hr. JUL:23 Baird
Verde AGO,'23BandVe,de.
Reservado ao Fisco
SEM VALOR FISCAL
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Valor (R$)
800 72E 3838 • Agell.7.1 N3C,10.i de Energia ENinca • ANEEL -Teiefone: TE?'Ligacao gratuita de telefones fixos e rnoveis.
estará condicionzida a inexistência de débitos
vencidos na unidade consumidora. No més em que ocorrer
Suspensãoirelicação será cobrado, no minim°, o custo de
disponibilidade.
MSS/ANO
Histórico de Consumo
Cons. kWh Me,:fla kWhiDiaDies
O 0.00
O 0.00 29
0,00 32
O,00 31
000 32
0.00 29
0.00 30
32
O 0,00 31
O 0.30 28
0.00 Ou
0 0,00 32
Código de Débito Automático 1
008042724396
Instalação
3012431737
Vencimento
13/09/2023
Total a pagar
R$24,04
Agosto/2023
Comprovante de Pagamento
=201=3 el1lp1rIhIfl d 7r 14)11117 de Mnins (;7I
,,(
h4,4,•;;;
'44; côni
COPASA 115
S
AGÊNCIA
MAIS
PROXIMA
HISTORICO DE CONSUMO ( ~two máno
5.101•0•0
7 ,4
'3jg.P.103:41)3.2.a1
1
FNIWZOMETRO PERIOD° CONSumorLEITGRA
Attt,0
I; 04 3t.:3
• • 5
-1
1
.
iDENTIFiCADOR USUARID
0 002 538 013 8 j
CONSUMO FATURADO
0!•0 • Lam,:
31 0 3099
CARLOS EDUARDO S RIBEIRO
R JOAQUIN CARLOS, 194
VILA MENDES
VARGINHA
--1
• I • •- _
QUANTIDADE UNIDADES ATEND!DAS--___—
REFERENCIA OA FATURA I L',11,1 tkt 1.1010
E.. .o:. 2:tittccatolniaa 100,50,0 •tt
A5503
E 10
Rpr•5! I:pv.100 •I51
Vo!ttnIP Mircl a (11' lilros
F,Ittunzip Polito
itttttt in~ Lilto •
37.018.100
MG
0 001 208 351 8
; 80.8 •S
• 4 00
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0 ,1
3.);.
3.30
187
41,
SEU CONSUMOICUSTO DIÁRIO
1i1t00 tlo ¡Iglu]
RS 1,131 R$ 1.00
•
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31
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Atsid ESuoto
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CCO (pp, ,P40.44.P. Ipt;p.
3.
3, 4 003•.0.
•
voop 301, C•o‹.;010 1.1,11
147 145
19, 07 35,14
7, GO 18.3;
0.00 73.43
U1C14 C PE: I UNCIAL
RS!
044
AcKet 147 Ftppit,
:0. 37
13. I,'48000
1:.49 3.37700
• •• • ••
7.30 4. 88800
4t, • ‘2,
.21)
TARIFA
0 ,18 44 44 .70. 9 .4 77 70
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS I LANÇAMENTOS
ABASTECIMENTO DE AGUA
ESGOTO DINAMICO COM COLETA E TRATAMENTO - EDT
MULTA P/ATRASO IRES 09/2023 FAT: 00123575329161
JUROS DE MORA
DOACAO: LARSAO VICENTE DE PAULO - 11996153
44,41
32,85
1.70
0, 19
10,00
• *.E.• .t•18 1,..1-.0•218.50134 -
VENCIMENTO I TOTAL A PAGAR E E , zt•71e„,;71(8t,
'0Eu 1 04/1 1/2023 *******NoaáRs89, 15
.4
5!•50.
_ iNFORMAÇOES GERAIS
, ;,;•• ,E, E t3'040
-;1 : 00;01: I t ;T:t 4.4 ',Tar .5
• .g,, •., •.:: . • ..: • :,, : C :ta74IIC1.4.i• ../ ,0t.421ENT0. 't
ItiFoRmAçüE5 sO01717 A QUALIDADE DA ÁGUA 0
5t,505050,54,05550500.5 •.1514.4 XX 0. mo • uppot-k, ,0 tPan101., 110
.
Antootto
ktinirrtr.
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tf
.
it 1.;ohinu•In41•4014 1.1•0 4 -1,7‘,1;;t0iffrT.W.---" ..-1•1•10•01$(1"- -I FiG1,7.: ,ppupropl • 7 7 1,1 100 p 154 r orn PourCoc C f'
rinntlp P4•1,141, 135 1'01,
0 0 0 0 103 110 tc ,,,oreny,..4 `NttottbettptItottt 0 189
Ern 4450 di, 0111041 00 p01101114410, ,,,, mctottac o nualmo doffin rffium. (41.r.crtrut•AUTOMATICt; (À4100ütlunO(epto) N104:1101rAlArl1DA f•1C 'Kr v5NOIMPNICI 1,;•1 .53 I ('IN 0A(5Ai4 ••• PO 1. 751 GtL2370,3.1 1017073 01:11/7073 R185, 15
82
I
620000
M
00
I
0-5 i
1
I
M10
I 1111
-4 121 6332 I fill 11111
r/Mretil
Digitaiizado com CamScanner
•
-------,
Vencimento
17109t2023
Valor a pager 'OM
75,88
NOTA FISCALNs066962611 -SÉRIE 000
Data de ernissão:29X)8/2023 9,3
Residencial
Monofásico
Convenctonal 61
~Me Tarifiris
Aristior Mud 11144111ad PráinVi
27/07 29/08 33 27/09_,,
ihtlt de e'itarã'<';`,
Residencial
Skib4ass4t
I
Pia ta btani
1
Energia EleViGar
Eneigla SCEE Si ICMS
Energia compensada GD I
, Contrib Ilum Publica Municipal
' Multa 2% sobre corda de 07/2023
Juros 1%am sobre corta 06/23 pg 04,08/23
TOTAL
Ng; thud j &wt. IS "SI hat Dts
30 0,94661949 28,39 0,81 28.39
319 0.50500518 161,07 5,62
319 0,48733008 k -156,45 0,00 0,00
41,19
0,48
0,22
75,88 5,43 28,39 6,11
Oran
OtT ICPS Tinto
wist
18,00 5,11 0,74906000
0,00 0,00 0,48733000
0,00 0,00 0,46733000
•
GE.NILSON MODESTO DA CRUZ
RUA ffk.MCISCO ROSEMBURG 493 CS
BOM PASTOR
I
37014350 VARGINHA, MG
CPF 340 0** *---
1f10 CLIENTE- N° DA RiSTALAÇÃO
7003522046.‘; j 3002469206
Referent' 4
AG012023
cl,SV..)A r
httpirwimw.sped.fazendasr‘g.gov.brispedmg/nf3e p
chave de acesso: 11
Consultspela Chave de Acesso em:
31230806981180000116660000669625111040254(44
Protocolo de autorização: 1312300074238640
30 08 2023 às 0040:26
29/084023 çorztava(ro)o(s) seulnte(s)Chébitofs
lirelOtno Va!or(R;) Deblias Clue aujeitint act i‘ortric
Mêsfari o WI« R11) PriráSk> de
ção slara condickmada a inexistênCiedeL4abial•
undade consunidefa. afff *94. MOW. ,
StirkpCISS410‘telk7000 Serãcobrado, r Irgt*" 4 4~00;' OspoNtilrdede. •
Cart*
07/2023 44;91 11A)9/24Y2:1
CliMIG DOCUNENTO AUXIUAR DA NO TA FISCAL DE ENERGIA ELET rtjeAfLEIR°1:11„CA, „ rni,
CE1410 DISTRIBUIÇÃO S.A. CNP404.961.16elcoome INSc.EST-A004
AV. BARBACENA. 1200 • ANDAR - ALA 1 • BAIRRO 5,& AG' 0040
CEP: 30190.131 • BELO 1131112010E • MG.
TewA DE ENERGIA ELÉTRICA • TSEEPOICRIADA PELA LEI 14'10.431. DE 26 DE ABRIL DE 2003
tritennaciies Técni"cas
Consume kWh 1
349
Aliquota (%) Valor (R-S)
18,00 5,11
0,62 1.13
2,88 5,30
Area vin - arãowlejiteekkat de 0... meme 6trica - MEE/ - Wilton*: 167- Ligaçla gratultads tsidonss 11xtrà emóvete
Scanned with n
Oae
33
29
io
33
29
32
30
30
13
28
30
,m 1 32
.>*.j "
-•\\ $400 RMAL DE GERA: 15.155 kWh. Tafiti vionle tonforme Res Mealn• 3.202. de 23/05/2023. Reductio aIiguota
WASS conforme Lei Compfementar io4n2. tinkled*fazpa ite de sistema de tompeneti?ho de oneirgia. O pagarneato desta
zonalMk pub «stabserittriores. Pare cites,new suOn penalidades .gais vigentes(mess)eu rituaatsçao
financeira (pros)baseadas'ea vencimento dal mesmas. lefuni realizada conforme catendário de ffiturernento. E dever do
consurnalor manteros dadlicadastrals sempre atualizados einformeraltensçbes da atividadeexertIda nobeatFace sua
adesao para receberante.-4a cones de energia pore-maiactssando erwor.cerru9.com.br...R.11123Band.Verde -AGO/23
Band. Verde.
- OAS
PASEF'
CONS
Base de cálculo (RS)
28,39
184,35
184,35
Constant* de
Leisure Anhui« Laguna Mai Multipliest,Je
2.558 2.907 wee de ~WI*
energia kWh 4)411.45 1.42 :17 0524
.1
AGO/23
M
v N/23
AI/23
JULI23
ABR/23
.; MAR/23
FEV/23
I.JAN/23
DEZ/22
I NOV/22
OUTta
SET/22
4.G0/22
ktilo
349
291
224
317
260
287
226
271
270
243
247
322
307
lamb kfflefflia
10,57
10,03
10. 00
9,60
8.96
8.96
7,53
9,03
8,18
8,67
8,23
10,06
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