br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 84/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 84 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS BLOCOS CARNAVALESCOS IMPÉRIO DA SERRINHA E BATERIA NOTA 10.
native_id1895

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-22 Proposição arquivada — —
2023-12-29 Proposição transformada em lei — —
2023-12-22 Aguardando promulgação da lei — —
2023-12-22 Redação Final / Autógrafo — —
2023-12-22 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-12-22 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2023-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2023-12-22 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-18 Parecer favorável da comissão — Voto em separado do vereador Thulyo Paiva.
2023-12-13 Informações solicitadas ao Poder Executivo — Ofício N.º 116/2023/CJ.
2023-12-11 Informações recebidas do Poder Executivo — Ofício N.º 266/2023 — Prefeito.
2023-12-07 Informações solicitadas ao Poder Executivo — Ofício N.º 113/2023/CJ.
2023-11-29 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-29 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-11-29 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-22T11:35:28.132048-03:00 Aprovado 14 0 0
2023-12-22T11:34:01.688058-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 106

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 28 de novembro de 2023. 
Ofício n° 113/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS BLOCOS 
CARNAVALESCOS IMPÉRIO DA SERRINHA E BATERIA NOTA 10". 
Pretende-se com o presente Projeto de Lei conceder auxílio 
financeiro no valor total de R$ 30.000,00, sendo a quantia de 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado ao GRÉMIO RECREATIVO 
ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA, inscrito no CNPJ 
n° 18.987.776/0001-02, com sede na Rua Oiapoque, n° 145, bairro 
Santana, Varginha/MG, representada pelo seu Presidente, e também a 
quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
BATERIA NOTA DEZ, inscrita no CNPJ sob o n° 14.137.358/0001-75, com 
sede na Rua Joaquim Carlos, n° 194 A, bairro Vila Mendes, 
Varginha/MG. 
Os auxílios financeiros deverão ser repassados ao GRÊMIO RECREATIVO 
ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA e à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA 
NOTA DEZ para o pagamento das despesas mencionadas no Processo 
Administrativo n° 16.928/2023, notadamente com a aquisição de 
instrumentos musicais a serem utilizados na animação de evento 
pré-carnaval deste Município, podendo ocorrer, sobretudo, sob a 
forma de "reembolso" ou "indenização" à ASSOCIAÇÃO. 
As entidades beneficiárias, deverão prestar contas ao Município de 
Varginha dos auxílios financeiros recebidos, especificamente à 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de 
60 dias (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do 
recurso. 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of autoriza o município a conceder auxílio financeiro - Império da Serrinha e Bateria Nota 10 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
O presente Projeto de Lei se justifica tendo em vista o tradicional 
evento do "Banho da Doroteia", festividade cultural realizada como 
pré-carnaval, neste Município, e que contará com a apresentação do 
GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA e da 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ. 
Assim, solicita-se a APROVAÇÃO UNÂNIME dos nobres Edis à proposta, 
ante os fundamentos de nossa iniciativa, estando à disposição para 
informações adicionais que se façam necessárias. 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime de 
urgência previsto noart. 57 da Lei Orgânica do Município. 
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para reiterar aos membros 
dessa digna Casa protestos de elevado apreço e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal, em Exercício 
Of autoriza o município a conceder auxílio financeiro - Império da Serrinha e Bateria Nota 10 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N' . 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS BLOCOS 
CARNAVALESCOS IMPÉRIO DA SERRINHA E 
BATERIA NOTA 10. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art, 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO 
DA SERRINHA, inscrito no CNPJ n° 18.987.776/0001-02, com sede na Rua 
Oiapoque, n° 145, bairro Santana, Varginha/MG, representada pelo seu 
Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais) e à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ, inscrita no CNPJ 
sob o n° 14.137.358/0001-75, com sede na Rua Joaquim Carlos, n° 194 
A, bairro Vila Mendes, Varginha/MG, representada pelo seu 
Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais). 
§ 1° Os auxílios financeiro deverão ser 
repassado ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA e 
à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ para o pagamento das despesas 
mencionadas no Processo Administrativo n' 16.928/2023, notadamente 
com a aquisição de instrumentos musicais a serem utilizados na 
animação de evento pré-carnaval deste Município. 
2' A liquidação da despesa com os 
auxílios autorizados por esta Lei poderão ocorrer sob a forma de 
"reembolso" ou "indenização" ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA 
IMPÉRIO DA SERRINHA e à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ. 
Art. 2° As entidades beneficiárias deverão 
prestar contas ao Município de Varginha dos auxílios financeiros 
recebidos, especificamente à Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias 
corridos, contados do recebimento do recurso. 
Art. 3' As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
Proj autoriza o município a conceder auxílio financeiro - Império da Serrinha e Bateria Nota 10 
R CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 4° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Finaceiro. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de 
novembro de 2023. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
C\JJ---Q.¿El`, ^L--'"-Cot• 
CARLA CORRÊAHERALD() 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE ADM21:S.TRAÇÃO, EM EXE IO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
~WV 
ROSANA Az,'44— 
SECRET7ÁRIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
Proj autoriza o município a conceder auxílio ,financeiro - Império da Serrinha e Bateria Nota 10 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
PROJETO DE LEI N' . 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro para os blocos 
carnavalescos IMPÉRIO DA SERRINHA E BATERIA NOTA 10 para realização 
do pré-carnaval 2024. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente do Município de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Adotou-se os valores consignados noart. 10 do Projeto de Lei que 
autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de 30.000,00 
(trinta mil reais), bem como os respectivos planos de trabalho 
apresentados pelos blocos carnavalescos. 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de 
novembro de 2023. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal, em Exercício 
Proj autoriza o município a conceder auxílio financeiro - Império da Serrinha e Bateria Nota 10 
Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
LEI No 4.320. DE 17 DE MARÇO DE 1964. 
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal. 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei; 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
Art. 1° Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art.5°, 
inciso XV, letra b, da Constituição Federal. 
TITULO / 
Da Lei de Orçamento 
CAPITULO I 
Disposições Gerais 
Art.2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política 
econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade 
universalidade e anualidade. 
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento: 
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; 
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo 
n° 1; 
Ill - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; 
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. 
§ 2° Acompanharão a Lei de Orçamento: 
I - Quadros demonstrativos da receita e pianos de aplicação dos fundos especiais; 
li - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos ns. 6 a 9; 
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e 
de prestação de serviços. 
Art.3° A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito 
autorizadas em lei. 
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da 
receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . 
(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
Art 4° A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da 
administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 
2° 
Art. 5° A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a 
despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o 
disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. 
Art. 6° Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer 
deduções. 
§ 1° As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no 
orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. 
§ 2° Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados 
apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo 
obrigado a transferência. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: 
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; (Veto 
rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para 
atender a insuficiências de caixa. 
§ 1° Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica 
autorizado a utilizar para atender a sua cobertura. 
§ 2° 0 produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na 
receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que 
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício. 
1 
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como 
receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada 
pelo Decreto Lei n° 1.735, de 20.12.1979) 
§ 10 - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão 
inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua 
liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei 
no 1.735, de 20.12.1979) 
§ 2° - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal 
relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da 
Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em 
lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de 
ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, 
reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos 
decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra 
garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei n° 
1.735, de 20.12.1979) 
§ 30 
 - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente 
valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do 
devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a 
partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes 
aos débitos tributários. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 20.12.1979) 
§ 4° - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os 
valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que 
tratam oart.1° do Decreto-lei n° 1.025, de 21 de outubro de 1969, e oart.3° do Decreto-lei n° 1.645, de 11 
de dezembro de 1978. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 20.12.1979) 
§ 5° - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. (Parágrafo 
incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 20.12.1979) 
TÍTULO V 
Dos Créditos Adicionais 
Art.40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas 
na Lei de Orçamento. 
Art.41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
11 - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; 
Ill - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção 
intestina ou calamidade pública. 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no 
D O. 05/05/1964) 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior' (Veto rejeitado no D.O. 
05/05/1964) 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
Ill - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder 
executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
§ 2° Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, 
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles 
vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças 
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do 
exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a 
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
Art.44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato 
conhecimento ao Poder Legislativo. 
7 
"Art.57 Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3° desta lei 
"Art.58 ou 
não 
"Art.64 
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos 
serviços de contabilidade". 
"Art.69 
nem o responsável por dois adiantamentos". 
"Art.92. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitem verificar, a 
qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros". 
Brasília, 4 de maio de 1964; 1432 da Independência e 76° da República. 
H. Castello Branco. 
15 
Lei de Responsabilidade Fiscal 
Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e 
dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.12 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. 
§ 12 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se 
previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o 
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições 
no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e 
outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de 
receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. 
§ 22 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios. 
§ 32 Nas referências: 
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: 
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder 
Judiciário e o Ministério Público; 
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais 
dependentes; 
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; 
III- a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do 
Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. 
Art.22 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: 
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; 
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, 
direta ou indiretamente, a ente da Federação; 
III- empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos 
financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, 
excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; 
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, 
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, 
deduzidos: 
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou 
legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II doart.195, e noart. 
239 da Constituição; 
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; 
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu 
sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira 
citada no § 92 doart.201 da Constituição. 
§ 12 Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em 
decorrência da Lei Complementar n2 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto peloart. 
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando 
cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações 
ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos 
tributários passíveis de cobrança administrativa. 
Seção II 
Da Renúncia de Receita 
Art.14. A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra 
renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro 
no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de 
diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei 
orçamentária, na forma doart.12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no 
anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; 
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio 
do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, 
majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
§ 12 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção 
em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique 
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a 
tratamento diferenciado. 
§ 22 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste 
artigo decorrer da condição contida no inciso II, o beneficio só entrará em vigor quando 
implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. 
§ 32 O disposto neste artigo não se aplica: 
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V doart.153 da 
Constituição, na forma do seu § 12; 
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. 
CAPÍTULO IV 
DA DESPESA PÚBLICA 
Seção I 
Da Geração da Despesa 
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração 
de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts.16 e 17. 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da 
despesa será acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 
dois subsequentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias. 
§ 12 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: 
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou 
que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma 
espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os 
limites estabelecidos para o exercício; 
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se 
conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não 
5 
infrinja qualquer de suas disposições. 
§ 22 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia 
de cálculo utilizadas. 
§ 32 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que 
dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. 
§ 42 As normas do caput constituem condição prévia para: 
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; 
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 32 doart.182 da Constituição. 
Subseção I 
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado 
Art.17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida 
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua 
execução por um período superior a dois exercícios. 
§ 12 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a 
estimativa prevista no inciso I doart.16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. 
§ 22 Para efeito do atendimento do § 12, o ato será acompanhado de comprovação de que a 
despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido 
no § 12 doart.42, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo 
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. 
§ 32 Para efeito do § 22, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de 
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
§ 42 A comprovação referida no § 22, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e 
metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as 
demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. 
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas 
referidas no § 22, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. 
§ 62 0 disposto no § 12 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao 
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X doart.37 da Constituição. 
§ 72 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. 
Seção II 
Das Despesas com Pessoal 
Subseção I 
Definições e Limites 
Art.18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o 
somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a 
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com 
quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, 
subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, 
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e 
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. 
§ 12 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de 
servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". 
§ 22 A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com 
as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. 
Art.19. Para os fins do disposto no caput doart.169 da Constituição, a despesa total com pessoal, 
em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da 
receita corrente líquida, a seguir discriminados: 
6 
V - resultado da aplicação financeira de seus ativos; 
VI - recursos provenientes do orçamento da União. 
§ 22 O Fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da lei. 
Art.69. 0 ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social 
para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de 
contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuverdana. 
Art.70. 0 Poder ou órgão referido noart.20 cuja despesa total com pessoal no exercício anterior 
ao da publicação desta Lei Complementar estiver acima dos limites estabelecidos nosarts.19 e 20 
deverá enquadrar-se no respectivo limite em até dois exercícios, eliminando o excesso, 
gradualmente, à razão de, pelo menos, 50% a.a. (cinqüenta por cento ao ano), mediante a adoção, 
entre outras, das medidas previstas nosarts.22 e 23. 
Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput, no prazo fixado, sujeita o ente às sanções 
previstas no § 32 doart.23. 
Art.71. Ressalvada a hipótese do inciso X doart.37 da Constituição, até o término do terceiro 
exercício financeiro seguinte à entrada em vigor desta Lei Complementar, a despesa totalcorn 
pessoal dos Poderes e órgãos referidos noart. 20 não ultrapassará, em percentual da receita 
corrente líquida, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, acrescida de até 10% 
(dez por cento), se esta for inferior ao limite definido na forma doart.20. 
Art.72. A despesa com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos referidos noart.20 não poderá 
exceder, em percentual da receita corrente líquida, a do exercício anterior à entrada em vigor desta 
Lei Complementar, até o término do terceiro exercício seguinte. 
Art.73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto￾Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950; o 
Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais 
normas da legislação pertinente. 
Art.74. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
Art.75. Revoga-se a Lei Complementar no 96, de 31 de maio de 1999. 
Brasília, 4 de maio de 2000; 1792 da Independência e 1122 da República. 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
Pedro Malan 
Martus Tavares 
Publicada no D.O. de 5.5.2000 
22 
Prefeitura Municipal de Varginha 
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo 
Requerimento 
Processo E - 16928 / 2023 
Exmo. Sr. 
()conAm 
17/11/202 
Processo : E - 16928 / 2023 
Data/Hora : 17 / 11/2023 - 15:16:41 
Assunto : SOLICITACOES 
Departamento : PI - PROTOCOLO INTERNO, 
Endereço Ação 
Requerente : SETEC - SEC. MUNIC. DE TURISMO E COMERCIO 
FLnderecc : Avenida Maria De Paiva Pinto, 105 - Memorial Do Et - 
Vila Paiva - 37018-640 - Varginha - Mg 
(35)3690-2066 Celular: 
: setec@varginha.mg.gov.br 
/ C.P.F : 0026 Inscr. / R.G: 
Cperador : RONAN FERNANDES TAVARES 
Vem mui respeitosamente, requerer a .V.Exa. que se digne: 
APOIO FINANCEIRO - IMPERIO DA SERRINHA / BATERIA NOTA 10 
Nestes termos 
p. deferimento 
Varginha, 17 de Novembro de 2023. 
RONAN FERNANDES TAVARES 
Responsável atual • pelo Processo O Réquerente 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Centro Varginha MG 37002-000 
o 
tsalmo20. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA -..• ..... • 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
MEMON°: 172/2023/ SETEC 
PARA.: Sr. Vérdi Lúcio melo 
Prefeito do Município de Varginha 
ASSUNTO: Solicitação 
DATA: 17/11/2023 
Prezado Senhor, 
Cordiais cumprimentos. Gostaríamos de chamar a atenção de Vossa 
Excelência para urna questão de grande relevância cultural e econômica para nossa 
cidade. Os tradicionais blocos carnavalescos "Império da Serrinha" e "Bateria Nota 10" 
queterndesempenhado um papel vital no pré-Carnaval da cidade, trazendo alegria e 
animação aos cidadãos e visitantes. 
Com a proximidade do pré-Carnaval de 2024, marcado para o dia 03/02/24, 
gostaríamos de verificar a possibilidade de criação de um projeto de lei que viabilize o 
apoio financeiro de 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um, totalizando 30.000,00 
(trinta mil reais) a esses blocos conforme Plano de trabalho apresentado pelos mesmos. 
Entendemos que o Banho da Dorotéia, pré-carnaval do município, não é 
apenas uma festividade cultural, mas também uma oportunidade para impulsionar o 
turismo local e fortalecer a economia da nossa cidade. Ao investir nos Blocos Império da 
Serrinha e Bateria Nota 10, estaremos não apenas preservando tradições valiosas, mas 
também estimulando o desenvolvimento econômico por meio do aumento do fluxo de 
visitantes e da movimentação do comércio local. 
Sem mais para o momento, agradecemos. 
Atenciosamente, 
Rosana- ci a arvalho 
Secretária Municipal de Turismo e Comércio 
Avenida Maria Paiva Pinto, 105 — Vila Paiva 37018-640 -Varginha(MG) te1.3690-2087/2066 
e-mail: setee(c,varginha.mg.gov.br 
_&3 
• LS . : 
...... 
Varginha, 16 de noveml: -.c::: d-e2 
Secretaria Municipal de Turismo 
Prefeitura Municipal de Varginha￾Aos 
Sra. Secretária Municipal de Turismo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
f/Tyréit 
(£719 
Assunto: AUXILIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO NO "BANHO DA DOROTÉIA 2024". 
A signatária nos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2023, a convite da Secretaria 
Municipal de Turismo, participou do tradicional evento pré-carnavalesco denominado -Banho 
da Dorotéia", apresentando sua bateria de escola de samba, com seus rítmistas, contagiando 
toda a população participante do evento. 
No ano de 2024 gostaríamos mais uma vez de participar do "Banho da Dorotéia". 
porem, não dispomos da infraestrutura necessária para apresentarmos um trabalho de 
qualidade. a altura do evento e do que a população Varginhense merece. 
Em razão disso. solicitamos a cooperação da prefeitura municipal, no sentido de 
fornecer auxilio financeiro, no valor de R$15.000,00, para compra de instrumentos musicais e 
acessóríos, fantasias e transporte, para que possamos abrilhantar o evento com nossa 
participação. 
Nestes termos, 
Pedimos deferimento. 
Zier.unlerm a;%de .1;gitalmente 
EVERT ON WILSON RIBERO g D3za: 15i1li'202323:12:26'-0300 
Grêmio Recreativo Escola de Samba império da Serrinha - G.R.E.S.I.S 
14:>) 
Relação nominal atualizada dos dirigentes do Grêmio Recreativo Escola de Samba 
Império da Serrinha 
Presidente: EVERTON WILSON RIBEIRO, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no 
CPF 973.866.856-53, residente e domiciliado na Rua Poços de Caldas, ng 29, Sion,nesta 
cidade; 
Vice-presidente: EVELINE APARECIDA RIBEIRO, CPF 062.158.626-90, brasileira, solteira, 
administradora de empresas, residente e domiciliada na Avenida Antônio Frederico 
Ozanan, ng 370,Sion,nesta Cidade; 
Diretor Executivo: EMERSON LUIZ RIBEIRO, CPF 973.877.386-53, brasileiro, casado, 
autônomo, residente e domiciliado na Rua Rafaela Cunha Martins, ng 94,Sion,nesta 
cidade; 
Diretor de Bateria: GILSON MAURO CASSIMIRO JÚNIOR, CPF 064.747.076-40, 
brasileiro, convivente, operário, residente e domiciliado na Rua Antônio da Silva Filho, 
ng 145, Centenário, nesta cidade; 
Conselho Fiscal: ELITON JOSÉ RIBEIRO, CPF 069.913.556-74, brasileiro, solteiro, 
residente e domiciliado na Avenida Antônio Frederico Ozanan, ng 370,Sion,nesta 
cidade; 
LEANDRO CEZAR MEMENTO, CPF 057.896.546-14, brasileiro, solteiro, residente e 
domiciliado na Avenida Antônio Frederico Ozanan, ng 370,Sion,nesta cidade; 
MARIA APARECIDA RIBEIRO, CPF 533.403.616-49, brasileira, casada, residente e 
domiciliada na Avenida Antônio Frederico Ozanan, ng 370,Sion,nesta cidade, 
MARIZA VITAR CARVALHO RIBEIRO, CPF 860.139.476-00, brasileira, aposentada, 
residente e domiciliada na Rua Rafaela Cunha Martins, ng 94, Sion,nesta cidade; 
SILVIA ERBST CANDIDO RIBEIRO, CPF 032.176.336-01, brasileira, casada, professora, 
residente e domiciliada na Rua Poços de Caldas, ng 29, Sion,nesta cidade. 
Plano de Trabalho 
Auxílio Financeiro 
Apresentação "Banho da Dorotéia" 
1 Dados do Plano de Trabalho órgão / entidade proponente: Prefeitura Municipal de Varginha 
Nome do responsável: Prefeito Municipal VerdiLúcio Melo 
2 Descrição 
2.1 Plano de trabalho para apresentação no Pré-Carnaval de 2023, denominado Banho da 
Dorotéia. 
2.2 Identificação do Objeto do Auxílio Financeiro: Aquisição de instrumentos musicais e 
apetrechos para o Grêmio Recreativo Escola de Samba Império da Serrinha - GRESIS. 
2.3 Período de execução: 60 dias 
2.4 Valor da Proposição R$15.000.00 
2.5 Aplicação Início: Janeiro de 2024 Término: Fevereiro de 2024. 
3 Justificativa 
A aquisição de instrumentos musicais e apetrechos para apresentação cultural pelo Grêmio 
Recreativo Escola de Samba Império da Serrinha - GRESIS, associação civil sem fins 
lucrativos, que atua em Varginha-MG desde 1980, com o propósito de realizar ações 
culturais. artísticas. educativas e comunitárias voltadas à sustentabilidade e ao 
desenvolvimento de projetos relacionados a cultura afrodescendente e ao samba. Nesta 
trajetória, já atua em Varginha desde 1980, participando de desfiles carnavalescos. exibições 
em espaços públicos e privados, com diversas iniciativas em parceria com o município de 
Varginha. Nos últimos anos a associação participou de todas as edições do -Banho da 
Dorotéia" e desenvolve em parceria com a Fundação Cultural de Varginha, desde 2017, o 
projeto "Estação do Samba-, realizado na Estação Ferroviária. 
Desde 2010. também executa o projeto denominado Samba na Praça, executado em espaços 
públicos do município, no formato denominado Roda de Samba. Desde de 2015. a associação 
executa o projeto "Serrinha do Amanhã-, ensinando pessoas de todas as idades a tocar 
instrumentos de percussão debateria de escola de samba. Desde de 2020, abriga os treinos da 
equipe deBadminton de Varginha. No ano de 2022, em parceria com a empresa AJAYO. 
realizou a primeira feira de afroempreendedores de Varginha, em comemoração ao dia 
latinoamericano da Mulher Preta. A Império da Serrinha também cede, gratuitamente. seu 
espaço próprio, situado na Rua Oiapoque, 145, Santana, para realização de eventos 
organizados por órgãos públicos, como a semana da consciência negra, realizado pela Escola 
Estadual Antônio Domingues Chaves, para a festa junina realizada pela Creche Clery Forjaz 
Loureiro. -Duzar Svlidário" Assc,ciação Afeto de Amparo à Gestante. e também para 
projetos sociais realizados pela iniciativa privada, tais como, o evento denominado "Samba na 
Comunidade". e pela Associação Maraquetê, com aulas de percussão sobre o ritmo Maracatu. 
e também aloja os romeiros que passam por Varginha sentido a cidade de Aparecida do 
Norte(SP), através de iniciativa das associações de -Romaria à Pé para Aparecida do Norte 
"Mãe Morena" e "Peregrinos de Maria" , além de outros eventos beneficentes para 
arrecadação de alimentos, roupas e remédios para pessoas carentes da nossa cidade e de 
associações protetoras de animais. O bairro Santana cresceu nos últimos 30 anos, recebeu 
(74. 
)6.5 
t\ 
1./ escola, creche, quadra poliesportiva e também equipamentos públicos de saúde e assistência. 
corno PSF e CRAS. Apesar da ampla rede de instituições, a região ainda é carente de opções 
de lazer. cultura e desenvolvimento para o público local e ainda registra um grande índice de 
consumo e tráfico de drogas entre crianças e adolescentes. A Império da Serrinha busca dar 
conta desta demanda, construindo uma agenda de atividades çm conjunto com a comunidade. 
Para isso. reúne os moradores em encontros culturais, palestras e outras práticas que 
estimulam a valorização e a autonomia das pessoas. Em 2019, a associação ampliou sua 
atuação. ao executar dentro de seu próprio espaço várias edições, gratuitamente, do projeto 
denominado -Samba na Comunidade", oportunizando entretenimento e cultura, colaborando 
para o enriquecimento pessoal de milhares de pessoas. Em março de 2020, a associação teve 
suas atividades paralisadas, em razão da pandemia desencadeada pelo Covid-19, decorrente 
do Coronavírus, retomadas neste ano de 2022, agora, com a finalidade de ampliar seus 
projetos e buscar parcerias para-possibilitar as iniciativas. 
Assim, como continuidade de seu trabalho objetiva participar do evento carnavalesco. 
denominado -Banho da Dorotéia- no ano de 2024. 
4 Objetivo Geral e Objetivos Específicos 
4.1 Objetivo Geral 
Buscar recursos para que a Escola de Samba Império da Serrinha possa adquirir instrumentos 
de percussão de bateria de escola de samba e apetrechos para que possa participar do evento 
denominado -Banho da Dorotéia", como parte e continuação de seus projetos socioeducativos 
desenvolvidos, principalmente, com pessoas em situação de vulnerabilidade social. 
4.2 Objetivos Específicos 
• Aquisição de instrumentos de percussão de bateria de escola de samba e apetrechos. 
• Participar no evento carnavalesco denominado "Banho da Dorotéia". 
5 Metodologia 
5.1 Atividades propostas: adquirir instrumentos de percussão de bateria e apetrechos para a 
associação, a fim de possibilitar a participação no evento carnavalesco denominado "Banho 
da Dorotéia", como continuação e ampliação de projetos socioeducativos já existentes. 
voltados à população em situação de vulnerabilidade, conforme descritivo a seguir. 
Projeto Serrinha do Amanhã 
Consiste em um projeto social que ensina a população local, de todas as idades, a tocar 
instrumentos de percussão de bateria de escola de samba. Durante as aulas, os alunos escutam 
sambas enredos de escolas de samba. histórias sobre grandes baluartes do samba e também 
sobre a origem e evolução dos instrumentos relacionados a bateria de escola de samba. 
Projeto Roda de Samba da Império da Serrinha consiste em um projeto em que os integrantes 
da Escola de Samba Império da Serrinha executam no formato de roda de samba, músicas de 
grandes cantores e compositores, bem corno. músicas autorais de artistas locais, possibilitando 
à população conhecimento sobre a cultura do samba. 
6 Metas e resultados esperados 
6.1 Meta 
:___ =2-1--...V..1._ ...... _-__ ......... -... j 
Adquirir para a associação instrumentos de percussão de bateria de escola de samba e 
apetrechos. 
6.2 Resultados esperados 
- Manutenção e ampliação dos projetos sociais desenvolvidos dentro e fora da sede da 
associação. 
- Dar continuidade aos projetos desenvolvidos pela associação. 
7 Monitoramento e avaliação 
- Mensurar. no decorrer de 01 ano os indicadores: 
- A melhora da segurança e utilização da sede da associação. 
- Manutenção e ampliação dos projetos Serrinha do Amanhã e Roda de Samba da Império da 
Serrinha. 
- Realizar, na sede da associação, atividades e encontros comunitários que atendam, ao longo 
do ano. as necessidades da população local e integrantes da associação com foco em cultura, 
lazer, entretenimento e bem-estar. 
8 Plano de Aplicação 
Dos valores e requisitos orçamentários 
Aquisição de bens permanentes que integram ao patrimônio: 
Categoria econômica: R$4.000,00 
Aquisição de bens não-permanentes que integram ao patrimônio: categoria econômica: 
R$11.000.00 
Valor total englobado no: R$13.000,00; 
Dos quantitativos 
Equipamentos Personalizados Quantidade Valor Unitário Valor Total 
Instrumentos Musicais 20 R$200,00 R$4.000.00 
Abadás Personalizados 150 R$30,00 R$4.500.00 
Bonés Personalizados 100 R$20,00 R$2.000,00 
Lanche 150 R$10.00 R$1.500,00 
Mestre de Bateria 01 R$3.000,00 R$3.000,00 
TOTAL R$15.000,00 
_ 
/ P 
8.1 Quadro geral de despesas 
FLS_. : 
: 
Custeio: R$15.000,00 
Investimento: R$15.000,00 
Total Geral: RS15.000,00 
Grêmio Recreativo Escola de Samba Império da Serrinha 
CNPJ 18.987.776/0001-02 
j3 
2710412022 21:34 
- 
:. . REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ... 
............ 4 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - - 
1 MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE AEEP.TURA 
16/0511985 
,:):,,IE.::MPE..5,,F•i..,,i. 
GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DA SERR1NHA 
ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DA SERRINHA 
PORTE. 
DEMAIS 
a- i:ES',:,"dfAC,IT .•'iVC ,-::r: ED),,;)MIC:',.,. PRINDIPA 
I
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
!VIDA ,-- ECUNh...11C.S :'5E,C,L5N0,- ,',1,:,S 
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura (3 à arte 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 
:,,, 
I
.,:, Ur' EZA JURÍDICA 
399-9 - Associação Privada￾i 'R 0IAPOQÚE —1 I 1"4 ' . 5 
COMPLEMENTO , 
37.048-560 I 
3,,•11ZE:CiDI:TRITO 
SANTANA 
1 
I Um A R.. I °Gu 'I • N' " H A j '' MG i 
ENDEREÇO .:LE:TRDN;2.:; , I 
FISCAL@PSCONTABIL.COM.BR 1 
I l', Dr,:;NE.. 
1(35) 3212-6505 i 
1 
I t-,,R.4.7!':.: ''' s. PT N,.:-.AVI:L. IRE1;' 
I 
ATIVA 
_ DATA DA SITL,A,;.•(:, DADAST.AL 
04/05/2021 
,.4,-; .•-•ci t-.),a E,T,:L,,--,,,: c• -.17.;-ra.;. 
CrPE E'SCAL DATA DA SITUAÇÃO ESPED1,,i. 
...Nor...* 
Aprovado pela Instrução Normativa RFE3 n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 27104/2022 às 21:33:56 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1 
Artigo 5.0 - A entidade tem como finalidades: 
I prestar serviços beneficantes de natureza filantrópica; 
ti - desenvoiver projetos sociais; 
Ili reaiizar promoções recreativas e esportivas„ 
realizar 'testes, eventos Cieturals e reuniões educativas; 
V - Drfunter e promover o SAMBA, mantendo todo o necessário para tal difusão e 
promoção; 
VI - promover ensaios de quadra e desfiles carnavalescos: 
VU desenvolver outras atividades em conformidade cornseu Estatuto Social. 
CAPITULO Ill - DOS ASSOCIADOS, ADMISSÃO, DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO 
Artigo 6° - Serão membros da ASSOCIAÇÃO avn. GRÉMIO RECREATIVO ESCOLA DE 
SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA - GRESIS, ~as lisle-as e ou juddicas ridentes ou 
com sede ou no na cidade de VargInha. Estado da Minas Gerais, que estejam 
Interessadas no seu desenvolvimente, clue manifestem interesse por partidpar da 
entidade e cujos nomes sejam aprovados pela Diretoria e que concordem cornas 
disposições desse estatuto. 
Parágrafo Úntoo: A associação terá um número ilimitada de assodados, os quais no 
respondem solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas acontraídas 
pela entidade. 
Artigo 7.° - A demissão dar-se-á por pedido do associado, mediante cartediriglda ao 
seu Presidente, que não poderá ser negada, conquanto que o associado retirante esteja 
com os seus compromissos quitados. 
Artigo 8.° - Ao associado poderá ser aplicada a pena de advertênda, de sespensão e 
de exdusão, quando infringidos as disposições deste Estatuto e das demais normas que 
regerem a Entidade. 
iwa c4PPV41" 1,>. 4., ns•rus. v...er.v.(m.). 
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS 
RUA PRESIDENTE MAXIMIANO BATISTA,37 - CENTRC - Varginha-MG 
4" Leuro Antõnío Moura de Souza-Oficial 
Livro A 
, 
. 
pji:sç‘ntant;,0 47.7:7'c'' CÊji — r-t ., Da ed4vo EM9).aztffithbiiimpério det4rinha - „f,0, . ., , oRsis 1 , 
.,,..,1„ 
,
z,v 4., nicy 
, - 
Certifico estar averbado neste cartório o documento abaixo, digitalizadd em seu inteiro teor, conforme número de registro e 
livro acima. 1 1 
tsvevto DA ASSOCIÁÇÂO CIVIL GA/Z3AILO ACCREATN0 scoL. oe SANDA DIM= DA SEPJLINHA - GRFSIS 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CIVIl. GRÉMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA 
IMPÉRIO DA SERRINHA - 
CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, CARÁTER, DURAÇÃO, SEDE E FORO. 
Artigo I. - A ASSOCIAÇÃO CIVIL GRÉMIO RECREATIVO ESCOLA DESAM 
IMPÉRIOOA SERRINHA - GRES1S, é urna associação civil, fundadaern20 de outubro 
de 1980, regendo-se pelo presente estatuto, no Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, sob a forma de Associaçao Civil, semtinslucrativos. 
Artigo 2.° - A duração da entidade é por tempo indeterminado. 
ArUeo 3.° - A ASSOCIAÇÃO CIVIL GRÉMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA 
IMPERIO DA SERRINHA - GP.ES1S,terna sua sede na Rua Olapoque, n° 145, Santana, 
Município de Varginha, Estado de Minas Gerais. 
Artigo 4.° -Fleaeleito o faro da Cidade do Varginha - Minas Gerais, ParaMtn* 
quaisquer dúvidas reladonadas á entidade. 
CAPITULO /1 - DAS FINALIDADES. 
ide 8' 
MEE! WWI 
REGISTRO CIVILIL DE PESSOAS JUR2ICAS 
RUA PRESIDENTE MAXIMIA NO BATISTA, 37- CEN 0- Varginba-MG 
Lauro António Moura de Souza-Oficiai 
Livro A 
errartrro DA associAcao ava. calm Roma:~ ESOMA D 5Abaan ~Emu m suutua4A 
Parágrafo Primeiro: As penas de Advertêncla e de Susperisk serão Impostas 
Diretoria, salvo as cometidas pelas membros da Diretoria, Clueselo 4tribuidas a 
Assembléla Geral. 
Parágrafo Segundo: Apeon de suspensão poderá alcançar o Pedodo rlirrici de 180 dias. 
Parágrofo Terceiro; A pena de exciusSo será imposta ao associado que receber mats 
de duas penas de suspenso consecutivas ou náo; ao associado que atentar contra a 
vida e a integridade fisica de outro assoctado; ao associado que provar ou causar 
crave prejuízo moral ou material para a sociedade; por ato de indisciplinagave. 
Parágrafo Quarto: O associado #miluídO poderá recorrer à AssembléiaGehl dentro do 
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notifkaçáo dip exclusão. 
Parágrafo Quinto: O recurso terá efeito suspensivo até a reallzação tda primeira 
Assembléia Geral, na qual o assunto será incluldo na ordem do dia do respectivo Editai 
de C.onvocacAo• 
Parágrafo Sexto: a exclusào será definitiva se o associado nodyerrecorrido da 
sentença no prazo previsto no parágrafo primeiro desse artigo. 
Artigo 9.*: O desligamento automático do associado ocorrerá por morte da pessoa 
física e por dtssolução da entidade. 
Parágrafofallow Erncaso de morte do as-vviado, os seus descendeotes deveráo 
manifestar-se no prazo de 60(sessenta) dias se tem interesse em sucedei o associado 
falecido. 
Artigo 10 - A admIssão, demissào, desligamento ou a exciustio se tornará efetiva 
mediante termo lavrado no livro (ou ficha de matrícula) assinado pelo gjesidente da 
entidade e por duas testemunhas. 
Artigo 11 - A exdusão não Implica na liberação das obrigações socialspendentes do 
associado excluído. 
cAPtruLo IV - DEVERES DOS ASSOCIADOS E FILIADOS: 
Artigo 12- É dever de todo associado, também denominado sócio ot4 membro da 
entidade: 
1. Cumprir as determinações do presente Estatuto e das instruct*,ordens e 
deliberações que emanarem da diretoria e da Assembléia Geral; 
II. Aceitar e desempenhar, com zelo e dedicação as funções dos cargos, para os quais 
foram eleitos ou nomeados; 
III. Satisfazer todos os compromissos para com a entidade; 
N. Comparecer às reuniões da AsSembiela Geral para as quais forem convocados; 
V. Cuidar dos interesses da entidade, prestando-theservkcis que oontribuam Para o 
seu bom funcionamento; 
Respeitar mutuamente todos os associados; 
VII. Observar os Estatutos, Regulamentos, Regimentos, Deliberações e Resoluções dos 
órgâos da Sociedade; 
VIII. Pagar à entidade as contribuições estabelecidas nesse estatuto e outras que 
forem aprovadas em Assembléia Geral. 
CAPITULO V - DIREITOS DOS ASSOCIADOS: 
Art. 3.3 - É direito de todo associado, conquanto esteja adimplente com 1 0 pagamento 
das suas Contribuições: 
Rua Vapoquít, no. 145, Santana, Varganha(MG), CS). 37.048-560. 
2 de 8 
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JUR 
RUA PRESIDENTE MAXIMIANOBATISTA.37-CENT 
LauraAntônio Moura de Souza-Metal , 
Livro A 
c Çr6nigs~tiv9-Esçota dp aerrinha - 
ICAS 
O Varginha-MG 
Es-rAwro OAASSOCIAÇÃOcant cereieoRECREATIVO ESCOLADE ~DA DePERIO OA $E*RK*4A1 GRESIS. 
1, votar e ser votado para qualquer cargo administrativo; 
II. Discutir evotersobre assuntos referentes às finalidades da entidade; 
Propor as medidas que julgar necessárias aos Interesses da entidade; 
IV. Reclamar, junto à diretoria, medidas que visem corrigtr Infrações ao 
recursos à Assembléia Geral; 
V. Certificar-se que a entidade náo remunera os roembros da sua Cie 
distribui vantagens, dtvidendos ou bonificações a didgentes, a 
mantenedores sob forma nenhuma, destinando a totalidade das suasrend 
ao atendimento gratuito das sues finalidades; 
CAPÍTULO VI - DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO. 
Artigo 14 - São órgãos da Administração: 
1. Assembléia Geral; 
II. DiretoriaExecutive; 
Conselho Fiscal. -- 
caPtrut,o vu - DA ASSE.MBIÉIAGERAL: 
to, com 
one,não 
dados ou \\43 
s apuradas 
• 
ARTIGO IS - A kesembléia Geral é soberana a autônoma, devenpo reunir-se 
ordinariamente, nominim, ureavez por ano, para: 
I. Apreciar e votar sobre as contas e relatórios da Diretoria, os quals já leverão estar 
com o parecer do conselho fiscal; 
ILReunir-se com a Diretoria e Conselho Fiscal, quando corvocada ou 
extraordinariamente. 
Artigo 16 - As Assernbléias GerREI, sejam Ordinárias ou Extraorliárlas, serão 
notificadas aos associados com antecedéociaminimade 06 (seis) (Sias, por melo de 
carta ou edital de convocado, a ser enviado para o endereço de cedeurnou por aviso 
afixado no mural da entidade. 
Artigo 17 - As Assembiélas serão Instaladas em primeira convocado, co 
minimade 2/3 (dois terços)des associados, e em segunda coneocação 
número. 
Artigo 18 - As Assembléias serão dirigidaspelt,Presidente, o qual escolled, entre 05 
presentes, o secretário que lavrará a ate. 
Artigo 19 - Compete à Assembléia Geral: 
L Eieger, empossar ou destituir os mernbros da Diretoria Executive e Cfriselho Fiscal 
da entidade; 
II. Aprovar as contas apresentadas pelu Presidente, referente ao escercklói findo; 
III. Resolver os casos omissos neste a uto; 
N. Resolver as questões suscitadas pelos associados e as assuntos em pc-sitrta; 
V. Reforma e revogação Co presente estatuto, no momento em quejulgut necessário; 
VI. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; 
VII. Aprovar o regimento interno da entidade. 
RU8 Olapoque, n.. 145, Sancene. VargInna(14G), P. 37:048-560. 3 
3 de S 
a presença 
m qualquer 
Li'vft.): A2 .t,,a'è-• 
- 
F~Z- Data: 16/4tall15-14. ,:, 
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS 
RUA PRESIDENTEMAXIMIANO BATISTA,37 - CENTRO- Varginha-MG 
Lau ro Antônio Moura de Souz.a-Oficial 
Livro A 
wtx ,s.,cola,dtSkrn Seartiiiia GRESIS 
ESTATUTODAASSOCIAÇÃO avit caber° ~TWO tSCOIA 05 SAMOA IKP£AIO OA SERRINI4A 
Artigo 20 - É competência privativa da Assembléia Geral t 
I. Eleger e destituir administradores. 
II. Aprovar as contas e alterar o estatuto. 
Artigo 21 - Para de‘:tituir os administradores e alterar o estatuto, é exigido o vot^! 
concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na Asserriçaléia Gera • F 4 
especialmente convocada para esse Elm,no podendo ela deliberar, emprimal 
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço na 
convocações seguintes. 
Artigo 22 - É garantido a 1/5 (um quinto) dos associados, o direito de iprornover a 
convor.ação da Assembléia Geral. 
CAPÍTULO VIII - DIRÈrORIA EXECUTIVA 
Artlgo 23- A diretoria Executiva eleita em Assembleia Gera!, Será composta de: 
1 - Presidente; 
2 - Vice-Presidente; 
3 - Diretor Executivo; 
4 - Diretor de Bateria; 
Artigo 24 - A diretoria eleita para o pertodo de 05 (cinco) anos, senda permitida a 
sua raeleiç3o. 
Artigo 25 - A diretoria pcerce seu mandato até a posse da nova diretoria, mesmo que 
vencido o seu prazo, n3olpodendo este ultrapassar a 120 (canto e vinte)dips. 
Artigo 26 - É competência (ia Diretoria Executiva: 
I. Cumprir e fazer cumpriras disposições deste estatuto e deliberações da Aagrrribléla; 
II. Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando julgar 
neceSsário; 
III. Tomar conlecimentL dos baiancetes mensais de responsabilidade da Tesouraria, 
verificando sua eocaddS e, após parecer do Conselho Fiscal, dar conhecimento aos 
associados através de Edital afixado em local visível aos mesmos. 
IV. Receber por inventário,qua constará da ata de posse, os bens p fundos da 
entidade, pelos quais ficgrá solidadamente responsável. 
V. Aplicar aos associados infratores, as penalidades previstas no estatuto; 
VI. Encaminhar anualmente para aprovação da Assembléia, as contas referentes ao 
exercício findo, devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, 
apresentando relatório dbs fatos ocorridos durante sua gesto; 
VII. Apresentar ao C.rinseilio Fiscal, todos os !tyrose doairrientoi que foram 
requisitados para exame; 
VIL Promover as medidas necessárias ao bom funcionamento da entidadee a meihoria 
das condições dos seus membros. 
Artigo 27- Compete ao PresWentet 
I. Representar a entidade ativa e passivamente, em julzo ou fora dele, constituindo 
quando necessário, advogados, procuradoresaurepresentantes; 
II. Executar e fazer cumprir o presente estatuto; 
III. Convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da diretoria, exercendo o voto de 
qualidade, quando ocorrer empate nas votações. 
IV. Convocar Assembléias Gerais; 
V. Assinar, com o Diretor Executivo, as atas e todas as correspondênclas da entidade; 
VI. Abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, redbos, títulos, encerrar 
contas bancárias em conjunto com o Diretor Executivo, os balancetes e balanços, bem 
Allb 0iaps:541u,, no. 145, Santana, Vittgloh3(14G), CEP. 37.943-560. 4 
4 de 
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS 
RUA PRESIDENTE MAXIMIANOBATISTA,37 - CENTRO- Varginha-MG 
Lauro An«inio Moura de Souza-Oficial 
Livro A 
GSTAIIMO OA ASSOCIACIC C3V1t. GREW° RECXEATNOESCOLAOE SAMIA 04PERI o DA SERAIWIA. cuSis, 
corno todos os documentos de responsabilidade, ordens de pagamento e termos 
abertura e encerramento de livros fiscais ou socials. 
VII. Autorizar o pagamento de despesas da entidade; 
VIII. Vetar qualquer ato dos membros da entidade que no tenha o seu aval; 
IX. Apresentar à AssembleiaGoatOrdinária o relatório anual sobre as atividades 
entidade, acompanhadas do balanço patrimonial, previamente aprovado peloCon 
fiscal. 
Artigo 28 - Compete aoVice-Presidente: 
I. Substituir o Presidente em suasfakesou impedimentos, observando a competência 
deste e auxiliá-lo nas suas atribuições; 
II. Remeter ao presidente, tudo que riverresolvido em Assembléia Geral para a devida 
execução; 
Ill. Mediante recibos, efetuar os pagamentos autorizados peio Presidente; 
Manter sob sua guarda e responsabilidade o dinheiro, valores, títuios e escritos 
pertencentes a esta entidade; 
IV. Juntamente como o Presidente, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, 
endossar cheques, Pagercontas, assinar cheques, recibos e títulos; 
V. Exigir e fiscalizar o cumprimento das obrigações financeiras das associa:dos; 
Artigo 29 - Compete ao Diretor Executivo; 
I. Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas ou Itepedlmentos, 
observando a competència destes e auxiliá-los nas suas atribuições; 
II. Receber, responder e expedir as correspondências da entidade, reglitrando-as em 
(tyros próprios; 
III. Em Evrosmanuscritos ou sistemas Infomiatizados, demonstrar a Movimentação 
financeira da entidade; 
IV. Mensalmente, apresentar à Diretoria os balancetes de verificação do mês anterior, 
devidamente acompanhado dos documentos que deram origem à movimentação, bem 
como extratos de contes bancárias; 
Artigo 30 - Compete ao Diretor de fiateria: 
- Selecionar os componentes debateria da escola de samba: 
II - Largrtr os ensaios e apresentações da escola de samba; 
Ill - Selecionar e fiscalizar osartistes que se apresentarem na sede da associação; 
Artigo 31 - O Conselho Fiscalsera composto de 05 (cinco) membros efetivos, eleitos 
Pela AsSembiéla, com mandato de 05 (cinco) anos, sem direito a rernureai
wação. 
Artigo 32 - Compete ao Conselho Fiscal: 
I. Fiscalizar a contabilidade, através da prestação de contas da Diretoria em exercício; 
II. Emitir parecer sobre estas prestações de contas a fire de ClueGeierrl encaminhadas 
pelt, Presidente, à Assembléia Geral; 
III. Autorizar a Diretoria da entidade a efetuar despesas extraordinárias às 
necessidades da entidade, depois de aprovadas pela Assembléia Geral. 
CAPITULO rx - ELEICÕES: 
Artigo 33 - A eleição para diretoria e Conselho Fiscal, será realizada através de voto 
fechado e democrático, excluslvo aos sócios contribuintes, Presente a Assembléia 
Geral Ordinária, que estejam em dia com suas mensalidades. 
Parágrafo Ijolotr. A As"°-el-ntgéla Geral será também oficializada ccirno Assembléia 
Geral da Eleição e Posse da Diretoria. I. 
Rua Olapaque, no. kaS, Santana, varçanna(iG), CEP. 37.0.48-580. 5 
- 5 de I 
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS 
RUA PRESIDENTE MAXIMIANOBATISTA,37 - CEN14R0- Vareinha-MG 
Lauro Antônio Moura de Souza-Oficial 
Livro A 
estaturaDA assoctacio civic rape° aeotricrivo escout oe 54.,184 IMP£F110 D& SE - CRESS. 
ArtIgo 34 - Os candidatos, deverão registrar-se em chapa complete, corn antecedên 
minima de 15 (quinze) diesantes da eleiç3o, mediante requerimento assinado Por 03 
candidatos figurantes na mesma. 
Artigo 35 - Todos os candidatos deverão estar adimplentes com suas mensalidades,i 
para que a chapa possa ter secsregistro aprovado. 
Artigo 36 - Reunidos os associados em Assembléia, o Presidente pedirá .que a mesma 
designe dois escrutinadores, que tomarão assento à mesa. Procedida a ieltura da ata 
da sessão anterior, o secretário da entidade, pot ordeal do presidente, fará a chamada 
peio livro de presença iniciando a votação. 
Artigo 37 - As votações serão por voto fechado e não será permitido o uso de 
procuração no exercício do voto, só podendo votar 09 membros que tiverem assinado a 
lista depresenceda Assembléia. 
Parágrafo Primeiro: Qualquer denúncia que for suscitada na votação deverá ser 
imediatamente apurada pela Assembléia Gerai. 
Perágrafo Segundo: Apurada a eleição, o Presidente proclamará os ›iovos eleitos, 
mandando que o secretário lavre a ata de eielçao e posse. 
Paragrafe Terceiro: No caso de renúncia ou falecimento de qualquer membro da 
diretoria ou do Conselho Fiscal antes da posse do cargo para o qual foi eleito, a 
diretoria convocará Assembléia gerai Extraordinária para preenchimento do cargo no 
prazo de 10 (dez) dies. 
CAPITULO X - PATRIMÓNIO SOCIAL. 
Artigo 38 - O Patrimônio da Assocação será constituidoco: 
I. Bens móveis e imóveis quethepertencern e os que venham a ser adquiridos; 
II. Das contribulOes, doações e subvenções espontaneamente recebidas par órgãos 
oficials e por particulares; 
III. Dos saldes verificados nos balancetes e balanços; 
IV. De outras fontes e rendas não especificas. 
CAPITULO XI- DAS RATES DE RECURSOS PARA MANUTENÇAO: 
Artigo 39 - Os recursos económicos e financeiros da entidade soprovehientes de: 
I. Das mensalidades dos Associados; 
DoaCões, auxilias e subvenções de pessoas rtS1(29 ou jundicas, públicas ou privadas: 
III. Rendas ou rendimentos dos seus bens ou serviços; 
Artigo 40 As roncas auferidas peia entidade serão Integralmente aplicadas no país, 
atendendo aos objetivos estatutários. 
Artigo 41. - Antralmente, a cada 31 de dezembro, será encerrtio a Balanço 
Patrimonial e a correspondente Demonstração do Resultado do ercício ec 
Artigo 42 - A entidade manterá a escrituração das suas receitas e despesas em iivros 
revestidos de todas as formalidades legais vigentes nopals, que assegurem a exatidão 
das informações nela contidas, de acordo com as exigências especificas do direito. 
CAPITULO XII - DA EXTINÇÃO 
Artigo 43 - A associacão extinguirse-a por detiberação cia Assembiéla Geral, aprovada 
por maioria dos As.riciaolos, quando se ve<ifIcar, alternativamente: ( 
Rua 01490que„ na. 145, 5antans, Veroiniu(14G), P. 37.04g-560. 
5009 
• 
1 
f 
6 dc 
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS 
RUA PRESIDENTE 31- CENTRO- Vargintia-MG 
Lauro Antônio Moura de Souza-Oficlal 
Livro A 
i_800(460' 
Lido; A2 4W.Xigkb 
VC: • 
t`STATUTOOA ASSOCLAçAÕ QVXL CAERIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMIA U4PEICIO DA SERJUN 
I - a Impossiblildade de sua mantença; 
II - nocividade e iiicttude de Seu objeto; 
Argo 44 - No caso de extinção da Associação, a Assembléia Geral, 1:4ederá a sua 
liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamentb das 'dividas 
e todos os atos de disposições que estkne necessários. 
Parãgrido único: Terminado o processo, o patrimônio da assaciaçâo sérá revertido, 
Integralmente, paraantra entidade de fins aangesiereS, Com atuaçâo no Município de 
Varginha (MG). 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
Artigo 45 - Para destituir os administradores e alterar o estatuto, é e?dgido o voto 
concorde de 2/3(do'sterços) dos associados presentes na Assernbiéla Geral, 
especialmente convocada para esse fim, não Podendo ela deliberar, ernPrimeira 
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de k.im terço nas 
convocações seguintes. 
Parágrafo único: Os casos omissos ou duvidosos deste estatuto somente serão 
dirimidos pela maioria das associados através de Assembléia Gerai, convocada para o 
fim especifico. 
Artlgo 46- A ASSOCIAÇÃO CIVIL GRÉMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO 
DA SERRINFIA - GRESIS, no remunera, tampouco concede vantagens, lucros ou 
benefícios por qualquer forma ou a qualquer titulo, a dirigentes, conselheiros, 
benfeitores, associados, mantenedores ou equivalentes, sob forma aigurna. 
Artigo 47 - Taxas de contribuições serão fixadas pela Assembléia Gerai. 
Artigo 48 - A Entidade poderáafar, a qualquer tempo, categorias diferenciadas de 
Associados. 
Artigo 49 - O presente estatuto deverâ ser registrado no cornpetenle cartárto do 
Registro Civil das Pessoas Juriclicas, nos termos do Código Civil Brasileiro: 
CAPÍTULO)(NMI - DOS AssoaAcos vrrALiclos 
Artigo 50 -Soassociados vitalícios, isentos do pagamento de megsalidades, da 
Associação Civil Grêmio Recreativo Escola de Samba Império Da Serrinha - GRESIS; 
Jose Reinaldo Ribeiro, Ma Maria Ribeiro da Silva, Eduardo Luiz CandidaiRibeiro, Luiza 
Heiena (Metro Cassimiro, Regina Lúcia Ribeiro ClaudIno, CesarRenato cf: Silva Ribeiro 
e Adernar Ribeira Donizeti da Silva, bem como seus descendentes n tinha reta e 
colateral. 
Artigo 51 - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Varginha, 10 de abril de 2011. 
EVERTON WILS IRO 
Presld 
RG-MG 7.170.573 
Rua Poços de Caldas, 29,Sion,Varelnha - MG. 
FUJe Oiapoque, 0. 145, Santini, Varginhi(1.41, CEP. 37.048-560. 7 
7 de 
RF,GisTrto CIVIL DE PESSOAS JUIÚDIdAS 
RUA PRESIDENTE MAX/MIANO BATISTA, 37- CENTRO- Vargin ha-MG 
Lauro Antôrti. Moura de Souza-OfIciai 
Livro A 
seRviço r. DE Ps. JURiDICAS 
VARGINIIA - MG 
14 C.EUTRO • VAROIM/WMC 
Averbado n3 1M . marern 
jleY/ 
I3EL LAURO ANTÓRIO MOURA C7 `;'.:ZA • OFICIA'. 
NATALIA MARIA CARDOSO rsAmt.t.s t. Sua cult:1AL 
tAURO AL'TfR,C,O MOURA 09 S0U7/ • S01•1,....11 
t;.UNTADA 
gunta-8e a Petição c Anexoe 
refertric 
Varginha.0.6_decbcyhoix,,,dc2.2Q 
0 0 flciai d,s.)tro: 
.AÇA 
Dou fé. Varg de agosto de 2020. 
es Santos - Sub0ficial 
Cód190 Alo CICItd. Em~/ 155 Rocompe TFJ Tctai 
6501-1 Certsciao PJ 1 R$ 18.34 RS 8.37 RS 1.10 R$8.87 R$ 26.06 
8502-9 Fceha Achzionat PJ 7 R$ 9,03 R$ 0.21 R$ 0,58 R$ 1,89 RS 11,89 
Tatar R$ 27,37 R$ 0,59 R$ 1,66 RS 8,78 R$ 38.37 
Rosernei 
Jittilctánlo T..1103 Cornagedorta-Gerai d Reetiça 
lido Serviço Registrar Pstvativo de TO e P-1 de Varglagia Varglose, 
SELO= CONSULTk. DCBS0193 
COMO DE SEGUR»LDA: 6644.98112403.8137 
Otianticiati•obi proacedox 
Alo(s) $iroidcaóRa j RoserneeeBalletsdos Santos - 
Ernot 29,03 -Tf-t 8.76 -Valor fIrtal: 37,70 -199, 0,93 
C."IslIn• • vidklecte deed.Solo noOW httowifeolootimg_fus.br 
8 de 
Elton José Ribeiro 
Leandro Cezar Memento 
Maria Aparecida Ribeiro 
Mania\titerCarvalho Ribeiro 
Silvia Erbst Candid°Ribeiro 
DIRETORIA 
Presidente: Everton Wilson Ribeiro 
Vice-Presidente: Eveline Aparecida Ribeiro 
Diretor Administrativo: Emerson Luiz Ribeiro 
Diretor de Bateria: Gilson Mauro Cassrmiro Junior 
CONSELHO FISCAL 
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELH 
FISCAL DA ASSOCIAÇÃO CIVIL GRÉMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO 
SERRINHA - GRESS 
Aos 12 (doze) dias do més de abril de 2021, às 20:00 horas, reuniram-se na sede desta entidade 
os associados da Associação GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA • — 
SERRINHA — GRESIS, convocados para Assembleia Geral, especificamente para tratarem doif .-----
seguinte: GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA — GRESIS, 
ordem do dia: 1. Eleição da nova diretoria e conselho fiscal; 2. Posse dos eleitos. iniciada a 
eleição, apurou-se a aprovação, pelos votos dos associados com direito a voto e presentes à L — 
Assembleia, da chapa única, formada pelos seguintes membros, Evertor!Wilson Ribeiro, Evelíne -2-• • 
Aparecida Ribeiro, Emerson Luiz Ribeiro e Gilson Mauro Oassimiro Junior, para um mandato de 05 
(cinco) anos, referentes a 12 de abril de 2021 a 12 de abril de 2026. Foram eleitos por 
aclamação para presidente: EVERTON WILSON RIBEIRO, brasileiro, casado, servidor público, 
inscrito no CPF 973.866.856-53, residente e domiciliado na Rua Poços de Caldas, n° 29, Sion; 
nesta cidade; vice-presidente: EVELINE APARECIDA RIBEIRO, CPF 062.158.626-90, brasileira, 
solteira, admInistradora de emprésas, residente e domicifiada na Avenida Antônio Frederico 
Ozanan, n° 370, Sion, nesta Cidade. Diretor Executivo: EMERSON LUIZ RIBEIRO, CPF 
973.877.386-53, brasileiro, casado, autónomo, residente e domiciliado na Rua Rafaeia Cunha 
Martins, n° 94, Sion, nesta cidade; Diretor de Bateria: GILSON MAURO CASSIMIRO JÚNIOR, 
CPF 064.747.076-40, brasileiro, convivente, operário, residente e domiciliado na Rua António da 
Silva Filho, n° 145, Centenário, nesta cidade; Conselho Fiscal: ELITON JOSÉ RIBEIRO, CPF 
069.913.556-74, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Avenida AntônioFredericaOzanan, 
n° 370, Sion, nesta cidade; LEANDRO CEZAR MEMENTO, CPF 057.89!3.546-14, brasileiro, 
solteiro, residente e domiciliado na Avenida Antônio Frederico Ozanan, n° 370, Sion, nesta cidade; 
MARIA APARECIDA RIBEIRO, CPF 533.403.816-49, brasileira, casada, residente e domiciliada 
na Avenida António Frederico Ozanan, n° 370, Sion, nesta cidade, MARIZA VITAR CARVALHO 
RIBEIRO, CPF 860.139.476-00, brasileira, aposentada, residente e domiciliada na Rua Rafeela 
Cunha Martins, n° 94, Sion, nesta cidade; SILVIA ERBST CANDIDO RIBEIRO, CPF 032.176.336-
01, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Rua Poços de Caldas, n° 29, Sion, 
nesta cidade. Estando os eleitos presentes, foram empossados de imediato, passando a partir 
desta data a exercer os poderes e responsabilidades determinados pelo estatuto. A reunião 
encerrou-se, sendo por mim, Eveiine Aparecida Ribeiro, lavrada a ata, sendo fide, conferida e 
rubricada por todos os presentes. 
Local e data: Varginha, 12 de abril de 2021. 
EVERTCN W1LSp 
President? 
CPF 973.86.856-53 
RuaPoçosdeCaldas, n° 9, Sion, Varginha (MG) 
Serviço Reglstral PrIvativo de TO • PJ de 
CNP ,k 143.687.398/0008 
RUA PRESIDENT£ MAYJNIANO BATISTA, 37 
- CENTRO 
Fenn (4322e4572 Laura ArOrgo Mourn de Souza -~as 
• 75010 « 100 • Lv P 
~at& MG. fl de male Oa, 2021. Roaemeire Batista do& Santos - SobOfictst 
• T/5/0 - Ceeftworla Owl el• Anktca 
Ondo 55
0/50 Raldatad PfhlaNai sa Ins 
#1..1 da 
540 Nómaaac EU.1171134a3 zsaawitanqUaas 
Taal di raw 5! En* tesSio Ilka 55.55 TOW :22.24 Conawks • ~laid* hide 5.4. na alte, napirJA4A)aymgjus.br 
,>erviço Registrai Privativo 
de ritulos e Docs. e Pessoas 
Jundicas - Varna/MG 
OFICIAL 
LAURO ArrróNtO MOURA DE SOUZA 
SUB-OF4,CIAIS 
LAURO ANT° MOURA DE SOUZA F° 
RDSEMEtRE BATISTA DOS SANTOS j 
— 
SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG 
.,, 
,.2 
... SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS 
r 
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 
CERTIDÃO EMITIDA EM: 
04/09/2023 
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ: 
03/12/2023 
, 
NOME: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DA SERRINHA 
CNR.31CPF: 16.987.776/0001-02 
LOGRADOURO; RUA OIAPOQUE NÚMERO: 
COMPLEMENTO: BAIRRO: SANTANA CEP: 37048560 
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: VARGINHA UF: MG 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado 
que: 
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou 
Advocacia Geral do Estado; 
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de 
carta de adjudicação expedida em autos de inventario ou de arrolamento, de sentença em ação 
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de 
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de 
Pagamento / Desoneraçao do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/200S. 
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do 
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa. 
II)N•TJ."T'c'.,p,, j,c NUMERO DOPTA 1 DESCRIÇA0 
I 
I 
• A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado peia 1 
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br I 
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos. I 
I i 
CÓDIGO DE:CONTROLE DE CE-IRTIDA0:2023000682697233 
04/09/2023. 13:06 
httpsliwww2.fazondasng.gov.brisolictrI/SOL/CDTIDETALHE:746?descServico,,Solicitar+Certid%E3o+de+D%E9bilos-i-Tribut%E1rios&nurnProto... 
2.7 
ar-'•••• 
Prefeitura do Município de Varginha 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ‘j1 
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS Nro: 15238O23 
A Secretaria Municipal da Fazenda, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
CERTIFIC A, que consta nos assentamentos do Cadastro 
Imobiliário desta Municipalidade, que o imóvel cadastrado sob n° 
22-001-0062-001, lançado em nome de GREMIO RECREAT E S DA 
SERRINHA, localizado na 37048-5601 
RUAIOIAPOQUE10014511SANTANAIVARGINHAIMG, Lote , da Quadra 
000000 NADA DEVE com referência a Imposto Predial e Territorial 
Urbano e taxas anexas. 
A presente certidão é válida por um prazo de 60 (sessenta) dias 
após sua emissão. Fica Ressalvado o direito da Prefeitura do Município 
de Varginha exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser 
apurados. 
Varginha 15/11/2023 às 22:57:07 
A veracidade desta certidão está condicionada à verificação de sua cópia original na 
Internet, no endereço http://www.varginha.mg.gov.bri. 
Número de controle ba75732ef1b8e620e89f3f5264d989d3 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDAO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DA SERR1NHA 
CNPJ: 18.987.776/0001-02 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFS) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a'ad do parágrafo único doart. 11 da Lei no8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <httplirfo.gov.br> ou <http://vvww,pgfn.gov,br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFS/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 13:00:59 do dia 04/09/2023 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 02/03/2024. 
Código de controle da certidão: Fl ED.AF13.C972.9305 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
SERR - GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DA SERRINHA 
CNPJ: 18.987.776/0001-02 
Rua 0IAPOOUE. 145 Bairro: SANTANA 
VARGINHA - MG CEP: 37048-560 
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31/12/2022 - (01/01/2022 A 31/1212022) 
ATIVO 
NAO CIRCULANTE 
IMOBILIZADO 
INSTALACOES 
TOTAL DO ATIVO 
636.787,68 
536.787,68 
536.787 68 
536.787.68 
Emitido em: 31/0312023 15 18:55 
TopWindows - Versão: 306 Exactus Software 
SERR - GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DA SERRINHA 
CNPJ:18.987.776/0001-02 
Rua 01APOQUE. 145 Bairro: SANTANA 
VARGINHA - MG CEP: 37048-560 
FL 2 
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31112/2022 - (01/01/2022 A 31/12/2022) 
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
TOTAL DO PASSIVO 0.00 
PATRIMONIO LIQUIDO 536.787,68 
SUPERAVIT OU DEFICIT ACUMULADOS 536.787,68 
SUPERAVIT ACUMULADOS 536.787.68 
TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LiQUIDO 53,J.787,68 
RECONHECEMOS A EXATIDÃO DO PRESENTE BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022, 
TOTALIZANDO TANTO NO ATIVO COMO NA SOMA DO PASSIVO COM O PATRIMÔNIO LÍQUIDO, A IMPORTÂNCIA SUPRA DE RS 
536 787.68 (QUINHENTOS E TRINTA E SEIS IVLIL E SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS 
•
FVERTON WILSON R1BEIRO SILVIO ALBEÁTQ ki,kmiNA 
PRESIDENTE Contador 
C.P.F. 973.865.856-53 C.R.C. MG-075446/0-0 
C.P.F. 973.885.486-53 
R.G. M-7.241.751- MG 
TopWindows -Versão:306 Exactus Software Emitido em: 31/03/2023 15:18:55 
/ 7 
CANT) I 
MAR IA APARECIDA. 
RIBEIRO 
- PERMISSÃO 
j 1 
C 
- VALI~ 
[
1`3 144REI. ÇAO 
27/11/1 96 
DMA EI~ÁO 
31/07/2019 
4.114:1. f.J.L4 '14‘111,13~ 
: 
" 
• ``., r' • 
•••••' • 
• 
4!: • 
••, 
^ 
Digitalizado corn Can•Scanner 
r4; F 
Lo. 
,„ Lt..4t4 rco E RAT1VA FA, .4'. X.4 
e 
' 
!,‹ 
z REYÚ1WMOE» 
• Ótf/104AS GERAIS 
POUCA MILITAR 
inieR% DE RECUR$05 1.4kMMOS 
.‘ai ma« ran MN» Lava* aa /oak coorrnaita 
ILA*. De 2k 1711"~3 QICAPLAMINTADA P.O 
oacaria OE 1. aa .11:0110 21« C 1.1%/i14C4 ACIEIRO no.3 
iotaa g$se.m..4,f,b,,co..4c14.4. ea eLa ma« I pAotsa 'MOO 
"¡POOI Atntli.Kr«CtaWatla$ 0,£) castaaamaa PVNCOES 
• •ciALH. FF::!Rfl 
Aitid~mauF- ,.,ARroiris~liki.--/:4 
v-t~ cX> ídf.+4 
BA Toper, M4MAL 
to..»AERO: 
< 
TRO M'44 '797 
;:•• "'"'">, (,4KNERC$0 DE ARVA(.HO 
MARIA APARFC11)k.P. ERIRA CARVALHO 
DOC. OR143alt 
C.. .«AS055.971.;:i01551",;W200(1)470301151.E 
U.WS• PONTAS-401(I 
• HoRizoNt,ré 
Est* dt:e.vrr.ento.iem fé 
Oé,.~fl 
,A114 
k• AIC DE.
, 
 72 rw: O2 E 
se, 
!kw. i 
"0'44 
, 1, 
s?. 
tL 
N.' 
EL/NE APARECIDA RIBEIRO MEMENTO 
r- DOC.10164010ADE / COCUMISSOR Uc 
I MG3.4055083 PC 
CPF 
[062.158.626-90 
fitaçÃo 
EDUARDO LUIZ CANDIDO 
RIBEIRO 
MARIA APARECIDA 
RIBEIRO 
9 
[973,866.856-5 
/
Itio.r,,Ào 
EDUARDO LUI 
RIBEIRO 
HAR.i.A. APAREC 
RIBEIRO 
DA, 
G INIIA MG 
Ak kousdro A u14-0 (14 
n•irritur 
stkJA ru 1 
r:AMIDO 
:«4 

j 69 3423 ••• 
• 2.G_SON MAURO C4sstmIR - .0 
GILSON MAURO C4.Z;'41 MI PO . . • • 
,uJ. 2A .Hrt,...ENA R B42II14Q • C.4,r4,1 MT PO. 
rt:4 Rt4 NHP 0 1 e 
1\145C. 
-NG 
4 4 7 tKie, 
Actsti~ 
• 
^ 
1‘51;15 
1/ 
" 
/XL / 
3-6 
REPUBLICA 'EDEIIIAFIVADO BRASIL 
":••••,‘, ?. .•• A 
CART~ DEIDEM- 
-CADE 
VAUQ,A gM" DC 0 TE9níTÓRIO NAM 
JACOUMtl.E/M EIRA 
ATURA »5:rem' 
• 
ST CAUDIDO RIBEIRO 
140110P - 
-~Ç.1/40 
EXPEDITOLEVINDO 
CANDID° 
ANA RBST CANDID° 
06 09 2 0 
REFERENCIA DA FATURA 
Número 
2.2.ió272145-3 
Data de Emissao Data de Apresentação,_ Mès 
":2(122 0.314512322 04/2021 
COPASA 
AGÊNCIA= 
MAIS 
PRÓXIMA 
GREmI0 REC ESC 
OIAPOQUE 
sANTAVk 
SAMBA IMP SERRINHA 
145 
VARGINHA 
CEP: 37048-560 
MG 
IDENTIFICADOR USUÁRIO 
0 013 379 157 2 
HIDRÔMETRO LEITURA PRÓXIMA 
LEITURA 
02/0512022 
QUANTIDADE DE UNIDADES ATENDIDAS» 
,..5,1sto .21 ai 
Agua 1 I 
Esgotoi 1 
A mm 
"1"2, 
KW022 '(20C 3001420 
'valor RS/mil 'valor 
Asas Litres Esigoio 
R$ Esooto RS 
17,61 - 13,03 
9,10 1,35000 6.75 
15,54 2,87600 11,50 
30.04 
15,35 
27, 04 
Anterior m3 Litros 
1 1 1 18 18.000 
03103/2022 Dias de consume: 28 
........._. _. CALCULD RFRLIVw.C.I.91 
FoXi15 tiii Consumo Unidedes Volume RS i 
i'aonsiimoem da fdixsSiltAtendidas Total Mil Litros 
! 900 litros 1.0U0 Lilros Aqua 
FIXA -- 1 -- -- 
O A 5 5,00000 1 5,00 1,82000 
5 A 10 .1,00000 1 4,00 3,88600 
TARIFA 
.1'34 
CONSUMO FATURADO 
HISTÓRICO DE CONSUMO 
Volume Dias Média 
Faturado entre diária 
Litros medições Litros 
7.1 
SOMA 9.00000 9,00 42,25 31,28 
VOLUME RATEADO 
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/LANÇAMENTOS 
REGUNDA VIA DA CONTA DISPONIVEL: WWW.COPASA.CON.ER USO ATIPICO DE AGUA, CONFORME RESOLUCAO 131 ARSAE-HG. 
VENCIMENTO 
19/04/2022 ********R$201,87 
TOTAL A PAGAR 
MEWANO VALOR 
03/2022 141,30 
VENCIMENTO MEWANO VALOR VENCIMENTO 
22103/2022 
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO: PIS/COFINS - VALOR: RS 13)2 
POUPE TEMPO. DEBITO AUTOMATICO. 
r,IELHGR PARAVOCE. CONSULTE SElj BANCO. 
INFORMAÇÕES GERAIS 
INFORMAÇÕES SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA 
iR:..v.
.aria de consolidação n'5,2017-Anexo XX do MS- Decreto 54401 
N.Orner.Q.de_Arno.stras___. 
EScheri chia F lueretak'iturbidez 
( 01 i 
26 103 0 103 
112 110 0 112 
0 0 0 0 
112 112 110 0 112 
Sigoilicadc+ tios piv:ini;rei; Ar:essa www.co~omer 
PAGANDO ATÉ O VENCIMENTO VOCEEVITA: 
CoDran9a de multa de 2%. juros de mora e atualização monetária, 
emissão de aviso de deeilo e suspensão do icirnei,irrif, - ,M0 
Dentro Padrões 112 
'NOS obrigiiterio 
II 
82o30000002-1 01970019100-2 12270273145-3 33170700532-7 
11 
EM 1•3A.‹.>C) DE ORDEM DE PAO.AEi\iTd: MENCIONAR O NUMLUIQ 1,6i.6CsÁ trià 
I I I Ill DI 
Minimo 
Analisadas 
Fora Padrões 
Tnt i 
103 103 
112 112 
5. vie eniitida ern: 03/05,20:2 
,,,J1'E14r.0AR r4,,) 
AVISO DE CONTAS VENCIDAS: NUMERO 0112220273145-3 
ATE 28/03/2022NAG ACUSAMOS PAGAMENTO DO(S) SEUíSI DEBITO/Si. 
PAGANDO ATE 02/0512022 VOCE EVITA O CORTE (RESOLUCAO 040/13-ART.95. 
ARSAE). DESCONSIDERE, CASO JA TENHA SIDO PAGO. 
TOTAL A PAGAR 
**** 'IRS201,87 
VENCIMENTO 
19/04/2022 
MÉS!RE:F.: 
04/2022 
NUMERO DA FATURA 
001.22.20273145-3 
COD. DEBITOAUTOMATIC° 
0 001 605 589 6 
11111111111111111111~~11 
COPASA 
 NOTA FISCAL / FATURA DE SERVIÇOS 
811111111.1111011~ Companhia de Saneamento de Minas Geràis 
Rua Mar de Espanha.525 - Santo Antônio. BH - MG/ CEP: 30.330-900 
CNPJ:17.281.10610001-03 lnsc. Estadual: 062.000.139.0014 
www.copasa com.br - Agência Virtual www.arsae.mg.gov.br - Agência Reguladora 
ESTEvAm BRAGA SOBRINHO 27 
CENTRO - VARGINHA 
De 08:00 as 12:00 e I 3:00 as 17:00 
.Fale com a 4 
,
c 
I COPASA 
— 
MATRICULA 
0 001 605-5894 
03/05 /202") 
UNSI/GRVR 757 317070053 07 01 20 020 
6 . 
.?2 
ï ?,1 
CONSUMO MÉDIO 
m
3 
18 
litros 
18.000 
SEU CONSUMO/CUSTO DIÁRIO 
642 LITROS DE ÁGUA 
Água Esgoto 
4.07 3,01 
ABASTECIMENTO DE AGUA 
E3GOTO DINAMICO COM COLETA E TRATAMENTO -EDT 
MULTA PiATRASO iMES 03/2022FAT. 00122136265569 
JUROS DE MORA 
114,21 
84,52 
2,150 
0,64 
03/05/2022 
LINSL/GRvR 757 317070053 07 01 20 020 
Número 
'21/2731.15-2, 
HIDRÔMETRO 
Y20G 0001420 
VENCIMENTO TOTAL A PAGAR 
AVISO DE CONTAS VENCIDAS: NUMERO 0112220273145-3 
MESIANO VALOR 
0312022 141,30 
VENCIMENTO MESIANO VALOR VENCIMENTO 
22/0312022 
ATE 28f0:3/2022 NAO ACUSAMOS PAGAMENTO DO(S) SEU(S) DEBITO(S). 
PAGANDO ATE 02105/2022VOCE EVITA O CORTE (RESOLUCAO 040/13-A.RT5)5. 
ARSAE. DESCONSIDERE, CASO JA TENHA SIDO PAGO. 
EM CASO DE ORDEM DE PAGAMENTO, MENCIONARO NLIMEKO OW:DA FATuRn 
COD. DEBITOAUTOMATIC° 
0 001 605 589 6 
NUMERO DA FATURA MESIREF.: VENCIMENTO 
NOTA FISCAL / FATURA DE SERVIÇOS "11011.11111.~ NOTA de Saneamento de Minas Gerais 
Rua Mar de Espanha:525 - Santo Antônio - BH - MG / CEP: 30.330-900 
CNPJ:17.281 106/0001-03 Insc. Estadual: 062.000 139.0014 
www.copasa.com.br - Agáncia Virtual www.araae.mg.gov.br - Agência Reguladora 
Fale com a 
COPASA 115: 
g;: 02/02 
VARGINHA NAG 
REFERENCIA DA FATURA IDENTIFICADOR USUÁRIO 
0 013 379 157 2 
MATRÍCULA 
0 001 605589 6 Data de Emissap.....,...pade_Apresem_açáoL _Ms_ 
03i0512ú22 03;05.'2022 04i202' 
LEITURA CONSUMO FATURADO PROXIMA 
LEITURA 
QUANTIDADE DE UNIDADES ATENDIDAS 
Atual Anterior m3 Litros 
129 111 18 18.000 
31/032022 0.3103/2022 .: , Dias de consumo: 28 
LV'ÇO 
Água 
Esqoto 
Soca) 
1 1 
1 1 
02/05/2022 
HISTÓRICO DE CONSUMO TARIFA 
AGÊNCIA 
MAIS I 
,PROX.
IMA 
GREMIO REC ESC SAMBAIMPSERRINHA 
R OIAPOQUE 
SANTANA 
145 CEP: 37048-560 
Valor RS1N11! 
Agua Litros 
R$ Esgoto 
Valor 
Esgoto 
R$ 
5.1, 
Tora: 
28,52 -- 21,11 49,6 
19,75 2,92000 14,60 34,35 
23,69 4,38200 17,53 41.2:: 
71,96 53,24 125,20 
VOLUME RATEADO m3 
Volume Dias Medla 
Faturado entre diária 
Litresinediçoes Litros 
CALCULQCOMMICJAL 
f.a,aad Consumo Unidõtles 
,onsumo em da faixa.em Atendidas 
1 000 Latos 1.000 LitrOa 
FIXA - - 1 
O A 5 5.00000 1 
5 A 10 4,00000 
SOMA 9,00000 
',./okinle RS 
Total Mil Litros 
A2.is 
5,00 3,95000 
4,00 5,92200 
9,00 
CONSUMO MÉDIO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/LANÇAMENTOS 
litros 
13.000 
SEU CONSUMO/CUSTO DIÁRIO 
LITROSDE ÁGUA 
Água Esgoto 
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO Pis/C0FiNs VALOR: RS 13.12 
INFORMACÓES SOBRE A QUALIDADE DA AGUA 
Portaria Co consolid42o n5/2017.-Ar,m,c, XX do MS- Decretar 5440) 
_ 
cloroCol i formes Cor F.SCM:di h ia Fluuresto( T.Lirirj Coa 
Votais 
Minima 
Analisadas 
Fora Padrões 
_ .... 
Sc,ificado dos pararnetros. Acene www copass.,orn.l, 
PAGANDO ATE O VENCIMENTO VOCÊ EVITA: 
-Wwanca de multa de 2%, juros de mora e atualiza9ão monetária, 
rnissdc de aviso cie débílu e suspensao fornecimento 
DontroPadrões 
Obwvricoes: 'NS° oisrigsuaie 
INFORMACÕES GERAIS 
2. via ornitIcla on, 0Y3/05/2022 
TOTAL A PAGAR 
3 
11111111111111111111~11/1111111 
CO PASA 
VARGINHA 
Pág.: 01/01 r EVERTON WILSON RIBEIRO 
POCOS DE CALDAS 
COW. HAB SION 
29 CEP: 37044-650 
MG 
Número Mê 
MATRÍCULA 
0 001 209 651 2 
IDENTIFICADOR USUÁRIO 
0 003 406 306 4 Data de Ernissao DaIadeApresentaçáo 
7r02 22 27/041202 
HIDRÔMETRO LEITURA 
0125705 
Atual 
1 
2;2L22 
3 litros 
VENCIMENTO TOTAL A PAGAR 
17/04/2022 
 NOTA FISCAL/ FATUFLAIDEHSERVIÇOS 
401111011111111~ Companhia de Saneamento de Minas Gerais 
Rua Mar de Espanha,525 - Santo António -EH - MG / CEP: 30.330-900 
CNPJ:17.281.106/0001-03 Insc. Estadual: 062.000.139.0014 
UNELIGRVR 755 317070053 05 03 16 040 www.cooasa.com.br - Agència Virtual w+Alw.arsae.mg.gov.br - Agencia Reguladora 
..... 
MAIS CENTRO - VARGINHA ale com a 4 ,1 5 AGÊNCIA 1 ESTEVAM BRAGA SOBRINHO 27 
PRÓXIMA De 08:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00 COPASA I 
27/04/2022 
COPASA 
HISTÓRICO DE CONSUMO 
Volume Di.,3,; Mediá 
dturado ootre diária 
Lie ns mcdiçOes Litros 
CONSUMO FATURADO 
Anterior m3 Litros 
834 12 12.000 
241(.2 /2022 
Dias de consumo: 33 28/04/2022 
PROXIMA 
LEITURA 
FT.» -- 1 -- -- 17,61 -- 13,03 
O A 5 5,00000 1 5,00 1,82000 9,10 1,35000 6.75 
5 A 10 5,00000 I. 5,00 3,88600 19,43 2.87600 14,38 
10 A 15 2.00000 1 2,00 6,02300 12,05 4,/.5700 8.91 
SOMA 12.00000 
f 
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAME.NTO: PISiCOFINS - VALOR: R$ 6,68 
POUPE TEMPO. DEBITO AUTOMATIC°, 
M'ELHOP.PARA VOCE, CONSULTE SEU BANCO. 
1 11,1:)r;ariadeFcOcf:ali%çaçc5.ãEoSn,,,ç,:20,9.t.,9,14,Algd'or'ilSP-ADÁ6.-9reU,Ao544:in, 
.PQrladol....».0212Na. N.úmercLdo..Ar.mstras 
t.,',O.:leri,.111a I, 1 .)3,...tOl") 1 ,l) ,j,'•<: 
: 01 i 'o,I.,: -:. 
MillIrno 103 103 20 103 o 103. 
Anaiísarias 112 112 112 110 0 112 
Fora Padaies 0 0 o o o o 
Dentro Padrões 112 112 112 110 0 112 
Observaço-es: '1,13. ObrigaloCe S,gnificado doe potcárcetros: Acosse : www.copasa.cens.br 
PAGANDO ATÉ O VENCIMENTO VOCÊ EVITA: 
Cobrança de mulza de 2%. juros de more e eduaiização monetárid. 
emussáo de osso de débito e suepenseo do fornec[mento 
INFORMAÇÕES GERAIS 
SEGUNDA VIA DA CONTA DISPONIVEL: WWW.COPASA.COM,BR 
2" via emitida em: 27/04/2022 
?AT. CONSUMOMEDIC, - 
NIDROMETRO TROCADO/MANUTENCAO 
8268C000001-8 01260019100-6 12219447148-1 63170700532-' 
REFERENCIA DA FATURA 
QUANTIDADE DE UNIDADEBATENDIDAS 
Água 1 
Esgoto 1 
TARIFA 
....... ...... _ _ CALC U.LO_RESIDENCIAL_____._____________ 
F.A.ço1,3 ‘.i COnSuoN, Uriviac,',. WIume RS i Valor R.Sg.,lii 
-,.-,m•,,.p.,•,s5 cm da faixa em Atendidas Total Mil Lilros Ar,;ua Ldtws 
1.000 Litroi. ,i.ilja 'O,5 ......_g6c,oto_ 
58,19 
VOLUME RATEADO 
12,00 43,07 
30.64 
15,45 
33.31 
20.96 
25 
m' 
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/LANÇAMENTOS 
ABASTECIMENTO DE AGUA 
ESGOTO DINAMICO COM COLETA E TRATAMENTO - EDT 
EM CASO DE ORDEM DE PAGAMENTO. MENCIONAR O NUMERO DESSA FATURA - 
CONSUMO MÉDIO 
11.000 
SEU CONSUMO/CUSTO DIÁRIO 
363 LITROS DE ÁGUA 
Água Esgoto 
1.76 1,30 
NUMERO DA FATURA 
001.22.19447143-5 
NIES/REF : 
04/2022 
VENCIMENTO 
17/04/2022 
TOTAL A PAGAR 
**"--**RS101,26 
COD. DÉBITO AUTOMÁTICO 
0 001 209 651 2 
9111•11111111111~111~11 
CO PASA 
R-A 01 
M
A
TUDO AI SFAC 1;,. 
Í.2.4,C0f1..~MI4HA 1 
• T4Ei PARA • • 
\ 
• j 
1
Otê9:1
11
4“. ;:i 
ni 
- • (.39: 
,X).1V0a0 
kt~AVN ONrlON Nfrid 
MTIVV4 NO11Z.) 
f.:40a .0}4 0118 32u% 
• 
01 TOTAL 
cw) irstiftka-f 
NOOI PLACE, 
UÇE 
VC)CE ENCON'D 
S‘J't:,,VII. 
, 
iC,C i￾40219 6SX"3"315 
E.;..:erka• iétrica 'Éérte: U1 NF:303 r3 (819 
Y•wf ,&•,; ' :` •••••• ": • -; 
Controle: 
"' ".'" ' • • ' " 1 082iLMX430CEP7EQYHDEJF/17/039 
Ernissão:07Q6170'21 7:1 6:21 1.3:fa $C•Vai Ellergia Elédica- TSEE cuide pela 
Emissão auloatada po Regime Esperial•PTÁ ft. 4.00úÁ3n&237•SEF•trIG' elrf 10.438 de abdi de2002 
MARIA APARECIDA RIBEIRO : -••;"(""'"`' 7004094934 
• -,í, : • •-•: • ístitri•rrídase j Ceasse 
ii•EatiENCIAL morc,h,icío 
CHACARA SiCN 
VARGINHA -MG í Mecialidecie Tarir-ari 
CEP í 37044-480 Tarifa Convencional 
MEDIDOR N": Ai1311?2818 7•'3) 013:37 . 
, , . • • kWn 
Encirgia Elétrica 1277/ í 12544 í 1 167 
' — ' -- - — — — -i------ 
VA LORESFATURA DOS 
Descrição Quantidade Preço Valor f R$) 
Ell9i qid Eletrica kWh - 161 0,98857562 165,08 
E N CA RGOS.00BRANCA S 
De,.i 1,,..to Valor R$ 
Conti fb.Custeiu Num. Publica 14,08 
TARIFA S A P LICA DAS(Sern impostosi 
Energia Ei Citrfca kWh 0,664a2282 
ADICIONAL BANDEIRAS (.1ii iticluicio no Valor a Pagar) 
BANDEIRA VERMELHA P1 8,07 
BANDEIRA VERMELHA P2 3,37 
4.1;193 616-49 „ P5:1Q 1 Oft 1 
47C2.6CC3,C344.4805.6F75.7FBC.1CD4,00FB 
LZ,R-PA.,GAR 
AV ANTONIO F OZA NA N '.i70 CS 
JUN/2021' 11/07/2021 R$ 179,16 
e..7,-, ,:.,••....-,,,,,, ir ...,.., ,,ai.. iPs:', 
a 65.08 ;10,00 R$4,52 
115,56 0.71 R$ 0,82 
...-9S-3-8.9.____ 
•!.,•••.,.,•,.,,‹. ,,, :•,,,,,,,,,,, . ••........•,...,,,. ::.,-,-,,,,, VZNC.;:00.8 ; ,.);e5; 3% lk,<ttR§C,',2,7f, 
Dias 
Faturara., 
28 
31 
3í; 
2? 
2ís 
32 
31 • 
te;istimc, Medis 
mesiArio ',,Wh 
í 4.52- 
AsiarKY3.1 143 4,81 
MAIRi2i.:21 165 5,15 
FEVI20?.l 150 5,35 
.1ANI7071 197 5,75 
OF71202.:: 1.54 5.31 
N0VI2020 158 5.09 
007707.! 175 5.56 
SE112C,27 143 4.53 
.1ii•:•;OPT;ii Ei 4.48 
JUL/2020 155 500 
ti .17 
Para pagar esta fatura pelo PIX: 
tr2t av,d vemi P1 -,WNi2021 BkiN! VennP2 
a at.a;:,•,,çhi me ResAnal 2.8 7, de 25,35(2021. 
C gagaise,nro destacoils nãia quaa dat2os srasiieres. Psis ua estãe sujeitas penalidadeS lega;s 
vigentes imuitas)eou atualização findricera ljurosiesscs au no vencimenta das mesmas. 
E devei ic,:içii,soirilder mancar os dados oadartraIS se more atailaíadus e informar alterações da atividade 
gaça •SUe daão para racebirnentpda nta;•i• aia nt:r acesSaPPO ww.a.cemig.ciarn.br 
'_eik;ur ,:!zítmitl?fí,y rie 
RECEBA SUA FATURAOEENERGIA PORE-MAIL DE FORMA FÁCIL,RAPIDAE SEGURA. 
4CESSEASORA 
• IIICTAt.. A PAGA.R 
;,••• ifií`;;P 
• ‘'-;59 
000004826920- • •1-1-10•742-02:1 R$17946-•---- 
=ZGI= NOTA FISCAL I FATURA DE SERVIÇOS 
CdMpenhie. de Seneament, de Mires 
R.1,1 Mtor EsoviKs. 523 • &Imo -&FaMcr12.,,,R,• • CER 
CNIkl: '72a1 IWJI)0,43 lelseFçâo Ealadur.I 
P M" teir.z • Fee...cm a 5 
OORAEA 
MARISAVETAR CARVALHO RIBEIRO 
R!WALLACU \ MARTINS. 94 
CONJUNTO He SION Ti 
VARGINMA 
y .,,-, , ' 1 • ! 
,,... ,......--- 
IRDRO METRO IRERIDDO CONSUiraoit.EiTuRAI r,RRy -7F 
i 
• ," , ,-.•.,, f. ...4...-... FISTÚRICO OF CORSIMG , . ccwsumo%1Éit., I. <. 
'1,-.• ,,... 
• 
COPASA 
REFERENCIA LIA FATURA 
ZZ‘ ,1' ;ws45....1 
elk< I AIáf.<<It 
QUANTIOADE DE UNIDADES ATENDIDAS 
I q90..w,s2, I QunrxmI 
Àg'^' 
37.046.3;9 MG 
MATMCW-A 
O OTT 5313 041 8 
USU.:SR-I& 
I 0 023 197 393 6 : 
,;ORSAI O FATURADO 
,2,....2,2 C2,,,,,, 2.-- • 
..,,;.,...7, 11 j 
',.22 2.:.:2 222
.
. I DEU CON5.IUMOIGUSiGDIÁRIC . 
4, '.7::•: ; .. : II ., 
... I...?! ,III..,9 à',',. 
. -....."—~— 
.... - --.............. ...- 
, 
Pi< I.'.',; 
— 
RS I,I4 
qc￾1 7“) 
TARIFA 
: 
DESCRIÇAI-0 DOS SERVIÇOS / LANÇAMEN7'05, 
ABASTECIMENTO DE AGUA 14 
ESGOT0 DINAmiCO COM COLETA E TRATAMENTO -EDT 34,16 
cdgz k•Miee4;c: • ;R:F, 
) 
t/N.;,...->s,NIAS.I
.. 
 ES GERAIS_ 
v2 • 
2.. 
YI-1,7r. • 
:rrce7z, 
. .., • •', - ... ' : • '..:::-..•;:.:1‘;:..;zs-,' • •s:::!.> :IL : :: ,:,::. .-:::.;.;:•;,:,'.ii: 
, , d2';•• C.g,• ,Orí ; TI9t-
.A.,
2:211„.T.2)1,
,,
9:21-7
1
.172,05' 
,
-
.4,,,, ., ,. 4 
ll' II »: h 1 ' " ' ' " tip
) 
l Ill ll l l lll ll II ililliillIbnt'Alitlill l'' • k
rty xV i _WM 2024", 
7t. 
Varginha, 16 de novembro de 2023. 
A 
Secretaria Municipal de Turismo 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Aos 
Sra. Secretária Municipal de Turismo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Assunto: =WOFINANCEIRO PARAPARTICIPACÃO 
A signatária nos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2023, a convite da Secretaria 
Municipal de Turismo, participou do tradicional evento pré-carnavalesco denominado "Banho 
da Dorotéia", apresentando sua bateria de escola de samba, com seus ritmistas, contagiando 
toda a população participante do evento. 
No ano de 2024 gostaríamos mais uma vez de participar do "t3anho da Doroteia". 
porém, não dispomos da infraestrutura necessária para apresentarmos um trabalho de 
qualidade, a altura do evento e do que a população Varginhense merece. 
Em razão disso, solicitamos a cooperação da prefeitura municipal, no sentido de 
forneceraudiofinanceiro, no valor de R$15.000,00, para compra de instrumentos musicais e 
acessórios, fantasias e transporte, para que possamos abrilhantar o evento com nossa 
participação. 
Nestes termos, 
Pedimos deferimento. 
r, 
• 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ 
Digitalizado com CamScanner 
4r),22ÁL3 
vt, 
RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTESj 
DA ASSOCIAÇÃO 
PRESIDENTE:Carlos Eduardo da Silva Ribeiro CPF:59218452720, 
RG: 2255898. Endereço: Rua Joaquim Carlos n 194,bairro Vila 
Mendes, Varginha MG. 
VICE PRESIDENTE: AlexRubens Ribeiro CPF: 69373035649 RG: 
4854391, Endereço: Rua V n 42 bairro Jardim Corcetti, Varginha 
MG 
TESOUREIRO: Edmarley Fernando Ribeiro CPF: 05308678693 
RG: 12067168, Endereço: Rua Conceição Aparecida de Oliveira n 
65 bairro Jardim Oriente, Varginha MG. 
SECRETARIA: Cleia da Silva Ribeiro CPF:41244320625 RG: 
2255894, Endereço: Rua Conceição Aparecida de Oliveira n 35 
bairro Jardim Oriente, Varginha MG. 
CONSELHO FISCAL.Eder Augusto Ribeiro CPF: 06674381659 
RG: 10575462, Endereço: Rua Domingos Caldonazo Neto n 25 
bairro São Miguel Arcanjos, Varginha MG. 
CONSELHO FISCAL: Maria deLourdesPereira Olímpio CPF: 
53340337691, RG: 12695368. Endereço: Rua Joana de Souza 
Fernandes n 210 bairro Jardim Estrela I, Varginha MG. 
Plano de Trabalho 
Auxílio Financeiro 
Apresentação -Banho da Dorotéia" 
1 Dados do Plano de Trabalho Órgão / entidade proponente: Prefeitura Municipal de Vargi￾nha 
Nome do responsável: Prefeito Municipal VerdiLúcio Melo 
2 Descrição 
2.1 Plano de trabalho para apresentação no Pré-Carnaval de 2024, denominado Banho da Do￾rotéia. 
2.2 Identificação do Objeto do Auxílio Financeiro: Aquisição de instrumentos musicais e 
apetrechos para a Associação Cultural Bateria Nota 10 
2.3 Período de execução: 60 dias 
2.4 Valor da Proposição R$15.000,00 
2.5 Aplicação Início: Janeiro de 2024 Término: Fevereiro de 2024. 
3 Justificativa 
A aquisição de instrumentos musicais e apetrechos para apresentação cultural da, Associação 
Cultural Bateria INota 10 associação civil sem fins lucrativos, que atua em Varginha -MG 
desde 2011,corn o propósito de realizar ações culturais, artísticas, educativas e comunitárias 
voltadas à sustentabilidade e ao desenvolvimento de projetos relacionados a cultura afros 
descendente e artesanato. capoeira musica entre outros. Nesta trajetória, já atua em Varginha 
desde 2011. através de projetos sociais e culturais tendo diversas opções de aulas para crian￾ças dentro do seus projetos, também fazendo apresentações culturais e também em festas de 
casamento. aniversario entre outras atravs da Bateria Nota 10, participando de desfiles car￾navalescos, exibições em espaços públicos e privados, com diversas iniciativas em parceria 
com o município de Varginha. Nos últimos anos a associação participou de todas as edições 
do -Banho da Dorotéia" e atualmente foi aprovado noCOMIConde estamos correndo atrás 
pra conseguir recurso pra dar início ao projeto desse ano de 2023. 
Em 2013 a 2014. Tivemos o 1 projeto aprovado pela Lei de Incentivo a Cultura com parceria 
com a Fundação Cultural de Varginha conhecido corno COMIC fizemos um projeto excelen￾te que envolveu cerca de 400 crianças envolvidas em aulas de Capoeira, Percussão. Flauta. 
percepção musical, ginástica, violão, e aulas de canto esse projeto durou o ano inteiro foi rea￾lizado no espaço da Escola de Samba Unidos da Vila Mendes que é conhecido como Barra￾cão da Vila Mendes. localizado na rua: Aracy Pinto Paiva 340. 
Em 2015 a Associação Cultural Bateria Nota 10 realizou através de doações de parceiros, a 
Festa do dia das Crianças que foi realizada no dia 12 de Outubro no Barracão da Vila 
Mendes teve pipoca. Algodão doce, um bolo de 5 metros para as crianças teve 
apresentações de várias oficinas entre elas Capoeira, Oficina de Percussão e artesanato e 
apresentação da Banda Nota 10 e também da Bateria Nota 10. 
Em 2016 a Associação Cultural Bateria Nota 10 realizou através de doações de parceiros, o 
primeiro Natal Solidário também realizado no Barracão da Vila Mendes, foram distribuído 
centenas de presentes para crianças teve musica ao vivo com a Banda Nota 10 e 
participações das oficinas de percussão e capoeira e finalizando com a apresentação da 
Bateria Nota 10. 
Apart-ir de 2017 a Associação Cultural Bateria Nota 10 fico impossibilitada de usar o espaço 
do Barracão da Vila Mendes devido o mal estado que se encontrava, com infiltrações, 
goteiras pisos ruinsetc.... 
Em 2019 a Associação Cultural Bateria Nota 10, recebeu 3 emendas impositiva totalizando o 
valor de R$20.200,00 sendo que R$5.000,00 foram destinado para emissão de apostilas 
para o curo de informática gratuito, que foi realizado na Escola Gabriel Penha de Paiva para 
cerca de 250 crianças os outros R$5.000,00 a entidade não utilizou devido a pandemia 
R$10.200,00 foi destinado para compra de instrumentos para a Banda Nota 10 que é uma 
orquestra formada por antigos músicos de Sopro do conservatório que irão estar dando 
aula para as crianças também de instrumentos de sopro, foram comprados os seguintes 
instrumentos: saxalto ,saxtenor, tronbone de vara e flautas. 
Em 2023 fomos aprovados noCOMIC e estamos a procura da capitação de recursos para a 
realização do projeto e fechamos o Evento Banho da Dorotéia de 2023. 
4 Objetivo Geral e Objetivos Específicos 
4.1Objetivo Geral 
Buscar recursos para que a Associação Cultural Bateria INota 10 possa adquirir instrumentos 
de percussão de bateria de escola de samba e apetrechos para que possa participar do evento 
denominado -Banho da Dorotéia". como parte e continuação de seus projetos sócio educati￾vos desenvolvidos, principalmente, com pessoas em situação de vulnerabilidade social. 
ASS.: 
4.2 Objetivos Específicos 
• Aquisição de instrumentos de percussão de bateria de escola de samba e apetrechos. 
• Participar no evento carnavalesco denominado "Banho da Dorotéia". 
5 Metodologia 
5.1 Atividades propostas: adquirir instrumentos de percussão de bateria e apetrechos para a 
associação. a fim de possibilitar a participação no evento carnavalesi.:o denominado "Banho 
da Dorotéia". como continuação e ampliação de projetos sócio educativos já existentes. vol￾tados à população em situação de vulnerabilidade, conforme descritivo a seguir. 
6 Metas e resultados esperados 
1.1 Meta 
Adquirir para a associação instrumentos de percussão de bateria de escola de samba e apetre￾chos. 
Adquirir o Espaço para estar dando continuidade aos Projetos Culturais e Oficinas 
1.2 Resultados esperados 
- Manutenção e ampliação dos projetos sociais desenvolvidos dentro e fora da sede da associ￾ação. 
- Dar continuidade aos projetos desenvolvidos pela associação e conseguir um espaço para 
estar dando continuidade ao Projeto. 
7 Plano de Aplicação 
Dos valores e requisitos orçamentários 
Aquisição de bens permanentes que integram ao patrimônio: categoria econômica: 
R$1.000.00 
Aquisição de bens não- permanentes que integram ao patrimônio: categoria econômica: 
R$14.000.00 
Valor total englobado no: R$15.000.00; 
,,, 
/ 
ASS.: 
Dos quantitativos referente a Bateria Nota 10 e Bloco Viúvas Virgens: 
Equipamentos Personalizados Unidade Valor Unitário Valor Total 
Instrumentos Musicais e outros 5 R$ 200,00 R$ 1.000.00 
Abadás Personalizados 150 R$30,00 R$4.500,00 
Bonés Personalizados 30 R$ 35,00 R$ 1050.00 
Transporte 1 R$ 450,00 R$ 450,00 
Lanche ( Bife ) 200 R$10,00 R$2000,00 
Mestre de Bateria , R$3000.00 R$6.000.00 
TOTAL R$15.000.00 
8.1 Quadro geral de despesas 
Custeio: R$15.000,00 
Investimento: R$15.000,00 
Total Geral: R$15.000.00 
Associação Cultural Bateria Nota Dez 
CNP.T 14.137.358/0001-75 
10 ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ 
CAPITULO I 
DA DENOMINAÇÃO E DURAÇÃO 
Artigo 1° - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ, para fins de 
conhecimento público fundada em 10 de janeiro de 2011, é uma associação civil, de 
direito privado, sem fins lucrativos, terá duração por prazo indeterminado, com sua 
sede e foro instalado no município de Varginha, Minas Gerais, na Rua Joaquim 
Carlos, no 194, Vila Mendes, CEP: 37018-100, cujas atividades reger-se-ão pelo 
presente estatuto e pela legislação em vigor. 
CAPITULO II 
MISSÃO E OBJETIVOS SOCIAIS 
Art. 20- A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ tem como missão e fim 
institucional criar condições e oportunidades para que crianças, jovens e adultos 
possam desenvolver plenamente o seu potencial como, pessoas utilizando 
programas culturaiscornconscientização cidadã. 
Art.3° - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ tem como valores 
essenciais o exercício ativo da cidadania democrática, tendo como postura essencial 
nas suas dependências e para o seu quadro social o tratamento igualitário de todos 
os seus integrantes e público em geral, sendo vetada a utilização de sua marca ou 
produções para interesses políticos partidários por qualquer meio de expressão. 
Art.4' - Para atender a sua missão a ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA 
DEZ possui os seguintes objetivos sociais: 
Promover a cultura, implementando programas que vise o plena exercício da 
cidadania política, econômica, ambiental, esportiva e cultural para o desenvolvimento 
da qualidade de vida da população 
II- Estudar, pesquisar e divulgar as causas dos problemas sociais, culturais, 
ambientais e suas possíveis soluções, visando o desenvolvimento econômico, social, 
cultural e ecologicamente sustentável, combatendo a pobreza e a marginalização. 
III- Promover a assistência social beneficente nas áreas de saúde, educação 
artística, meio ambiente e ,Geração de renda para crianças e jovens em situação de 
vulnerabilidade pessoal e social. 
IV- Promover e apoiar estudos e pesquisas, captar fundos e recursos, patrocinar 
pesquisas e projetos relativos à geração de renda, arte e cultura em geral para 
beneficiar grupos populares em situação de vulnerabilidade. 
V- Promover a ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia e outros valores 
universais, através da educação não formal, a conscientização e o intercâmbio 
usando a arte e a cultura para benefícios de grupos populares em situação de 
vulnerabilídade, 
VI- Estimular a parceria e o dialogo local e a solidariedade entre os diferentes 
segmentos sociais, participando junto as entidades que visem interesses comuns. 
Montar e apoiar oficinas, escolas informais, espetáculos nas áreas artísticas, 
videos, filmes e programas nas áreas de comunicação, com jornal, radio e TV e 
programas de inclusão digital. 
VIII- Promover, participar e apoiar intercâmbio e capacitação dentro e fora do 
território nacional 
difundir a cultura do Samba, através de oficinas e de apresentações de grupos 
de percussão. 
X- apresentar no carnaval a cultura do samba através de escola de samba ou bloco 
carnavalesco. 
XI - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública 
e social; 
Art.5° - Para consecução dos objetivos sociais elencados noart. 4°-A 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ poderá: 
Receber doações de recursos físicos humanos e financeiros de pessoas físicas e 
jurídicas, nacionais,Internacionais que atue em consonância com os príncípios 
éticos, morais e democráticos eleitos pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA 
NOTA DEZ. 
Desenvolver e executar projetos programas ou pianos de ação. diretamente ou 
em parceria com outras entidades ou órgãos públicos. 
Captar recursos privados, públicos nacionais e internacionais, firmar termo de 
parceria com o poder público convênios; receber incentivos fiscais, subvenções e 
ajudas de custo, firmar parcerias consórcios e patrocínios com outras instituições e 
empresas desde que aprovados por maioria absoluta dos membros da diretoría. 
Produzir, difundir e comercializar produtos próprios ou de terceiros, desenvolver 
programas e projetos educativos, culturais artísticos e científicos pesquisas, 
conferencias, 
Cursos capacítação e treinamento, envolvendo a prestação direta ou terceirizada de 
serviços dirigidos ao publico em geral a outras organizações sem fins lucrativos e a 
órgãos do setor publico nacional e internacional que atuam em áreas afins. 
V- Realizar consultorias técnicas nos campos de gestão organizacional artístico. 
cultura educacional e social. 
f 
; 
VI- Patrocinar e apoiar evento cujos objetivos se assemelhem ou complementem a 
missão e as finalidades da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ. 
Art.6° - Todos os recursos auferidos no desenvolvimento das atividades elencadas 
no artigo 59 serão revertidos integralmente para a realização dos objetivos sociais 
da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ. 
CAPITULO Ill 
CONSTITUIÇÃO SOCIAL 
Art.7° - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ será composta de um 
numero ilimitado de associados que se disponham a buscar os fins sociais, culturais. 
educacional e de cidadania eleitos neste estatuto. 
Art.8° - Os associados não respondem nem mesmo subsidiariarnente por qualquer 
obrigação assumida pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ qualquer 
que seja a sua natureza . 
Art.9° - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ possuí as seguintes 
categorias de associados pessoas físicas: 
associado Fundador 
II- associado Efetivo 
III- associado Colaborador 
Art.10 - Serão considerados associados fundadores, todos os associados que 
assinar a ata de Constituição da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ. 
I- Os fundadores poderão escolher entre a categoria de associados efetivo com 
obrigação de contribuir financeiramente para a manutenção da ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL BATERIA NOTA DEZ e com direito a votou associados colaborador, sem 
direito a voto e com contribuição de serviços voluntários. 
Art.11 - Serão considerados associados efetivos com o direito a voto, todos as 
pessoas Físicas que integrarem o quadro associativo após a assembléia geral de 
constituição e que concordem em contribuir com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
BATERIA NOTA DEZ na sua manutenção. 
Art.12 - Serão considerados associados colaboradores aqueles associados que 
contribuírem com serviços ou trabalho voluntário sem direito a voto. 
Art.13 - Poderá perder a condição de associado àquele que deixar de ajudar na 
manutenção da entidade por três meses consecutivos ou não contribuir com o 
trabalho voluntário conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Adesão 
de Serviço Voluntário amplo direito de defesa e de recursos termos previsto nos 
estatuto. 
Art.14 - São direitos dos associados fundador efetivo e assocíados efetivo: 
I Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da instituição 
Ji 
j2"4.. 
7 I ASS.:V 
ter acesso às atividades e dependências da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA 
NOTA DEZ 
III- Apresentar moções e propostas a quaisquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL BATERIA NOTA DEZ 
IV -Apoiar, divulgar: propor e efetivar eventos programas de cunho sociocultural, 
educacional ambiental, comunicação e de inclusão digital. 
Art.15 - São direitos de todos os associados: 
Apresentar moção a qualquer órgão de direção e conselho fiscal 
II- Ser comunicado através de mural na sede e/ou pela Internetde todos os eventos 
sociais da 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ 
Ill- Veículação da marca ou nome nos pogramas de espetáculo artísticos, conforme 
critérios do regimento interno. 
IV- Divulgação de atividades pessoais ou profissionais do associado nositeda 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ conforme critérios estabelecidos no 
regimento interno 
V- Prioridade nos convites e nos assentos para os eventos promovidos pela 
ASSOCIAÇÃO CULTURALBATERIA NOTA DEZ conforme estabelecido no 
regimento interno. 
Art.16- São deveres de todos os associados e membros: 
I- Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando todos os dispositivos 
estatutários, zelando pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA 
DEZ agindo com ética: 
Defender os valores éticos adotados pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA 
NOTA DEZ, estreitando os-laws de fraternidade e solidariedade entre pessoas e 
nações; 
III-Participar das atividades e eventos promovidos pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
BATERIA NOTA DEZ; 
IV - Não utilizar o nome da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ ou de 
alguns de seus projetos Indevidamente e sem prévia autorização da diretoria. 
Parágrafo 1- É dever dos associados fundadores e efetivos o pagamento das 
contribuições e dos associados colaboradores cumprir o termo de adesão do serviço 
voluntário. 
Parágrafo 11- Serão excluídos os associados que não compartilharem com a missão 
e instituição ou descumprirem o art13 e 16 deste capitulo. 
)63:3 
ParágrafoIII- A exclusão ou demissão do associado só é admissível havendo justa 
causa, assim - reconhecida em procedimento que assegure amplos direito de defesa 
e de recurso. 
Parágrafo IV- A exclusão ou demissão não gera direitos de indenização de espécie 
alguma e se conforme os critérios estabelecidos no regimento Interno 
CAPITULO IV 
DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ASSOCIADOS 
Art. 17 - A assembléia geral dos associados é a instancia máíma decisória da 
entidade, sendo composta por todos os associados fundadores e efetivos em pleno 
gozo de seus direitos. 
Art. 18 - Compete a Assembléia geral de associados: 
Eleger a diretoria e o conselho fiscal 
II- Apreciar as contas da instituição e deliberar diretoria sobre demonstrações 
financeiras apresentadas pela diretoria. 
Ill- Decidir sobre reformas do estatuto na forma do art47. 
IV- Decidir pela extinção da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ nos 
termos do art43. 
V- Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais. 
VI- Referendar a integração de novos associados. 
VII- Aprovar o regimento interno e ratificar as alterações promovidas. 
VIII- Decidir sobre a exclusão ou demissão de associados. 
IX- Compete privativamente à assemble;a geral destituir os administradores 
Art. 19 - A assembléia geral de associados será convocada ordinariamente, no 
primeiro semestre e nosegundo de cada ano para: 
I- Apreciar o planejamento estratégico e aprovar propostas de programação anual da 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ apresentadas pela Diretoria. 
II- Apreciar o relatório semestral da Diretoria 
Ill- Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. 
IV- Ratificar a integração de novos associados aprovados pela Diretoria. 
V- Ratificar as alterações promovidas pela Diretoria no regimento interno. 
Art. 20 - A assembléía geral de associados será convocada extraordinariamente: 
Pela Diretoria 
II- Pelo Conselho Fiscal. 
III- Ou por 1/3 dos associados votantes em pleno gozo de seus direitos e por motivos 
relevantes. 
Art. 21 - A convocação da Assembléia Geral será feita por no mínimo dois meios 
elencados a seguir edital na sede da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA 
DEZ eiou publicado na imprensa locai, por circulares, telefone Internet, com 
antecedência mínima de sete dias. 
Parágrafo único Qualquer assembléia se instalará em primeira convocação com a 
maioria dos associados votantes e em segunda convocação, após meia hora corn 
qualquer numero de presentes. 
CAPITULO V 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art.22 - São órgãos de direção e administração da ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
BATERIA NOTA DEZ: 
1-Diretoria. 
Conselho fiscal 
Parágrafo único- A estrutura operacional será definida por regimento interno. 
Art.23 - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ não remunera sob 
qualquer forma os cargos de sua Diretoria e nem do Conselho Fiscal. 
Art.24 - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ adotará prática de 
gestão administrativa, necessária e suficiente a coibir a de forma individual ou 
coletiva de benefícios e vantagens pessoais. em decorrência da participação nos 
processos decisórios. 
CAPITULO VI 
DA DIRETORIA 
Art. 25 - A Diretoria será composta de Presidente, Vice-Presidente. Secretario e 
Tesoureiro, que terão suas nas competências básicas definidas neste estatuto 
particularmente regimento interno. 
Parágrafo I - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de quatro anos 
Parágrafo II - Parte das competências atribuídas neste estatuto a Diretoria poderão 
ser substabelecida para funcionário contratado obedecendo aos critérios definidos 
no regimento interno, desde que mantida pela Diretoria a responsabilidade pelos 
atos delegados. 
Art. 26 - Compete aDiretoria: 
Elaborar em conjuntocorn o Conselho Fiscal e submeter à aprovação da 
assembléia geral de planejamento estratégico, do programa anual de atividades e o 
orçamento anual da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ. 
Executar o planejamento estratégico, o programa anual de atividades e o 
orçamento anual da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ. 
Ill- Elaborar em conjunto com o Conselho Fiscal o regimento interno ou suas 
alterações para aprovaçãopela assembléia geral. 
FL 
IV- Elaborar e apresentar a assembléia geral o relatório semestral. 
V- Definir plano de cargos e salários, funções. atribuições e responsabilidades 
podendo contratar e demitir funcionários conforme os critérios estabelecidos no 
regimento interno. 
VI- Supervisionar todas as atividades contratadas e delegadas. 
VII - Manter relações com o publico e divulgar a programação ia ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL BATERIA NOTADEZ. 
VIII - Admitir associados e apresentar seus nomes para ratificação na primeira 
assembléia geral que ocorrer. 
IX- Dar posse aos conselheiros eleitos e aos suplentes quando da vacância dos 
cargos. 
X- Dar atribuições aos diretores conforme regimento interno. 
XI- Propor regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a 
contratação de obras serviços, bem como compras com empregos de recursos 
públicos, para aprovação do Conselho Fiscal. 
XII- Negociar e promover compras e contratações de profissionais, consultores e 
empresas especializados para prestações de serviços e obras especiais, respeitados 
os valores praticados pelo mercado na região de sua área de atuação, consoante 
regulamento próprio mencionado no inciso VI do artigo 40 deste estatuto. 
Parágrafo único - No caso .de assinatura de eventuais termos com parcerias com 
órgãos do poder publico será designado um dos membros da Diretoria ou do 
Conselho Fiscal para boa administração dos recursos recebidos, para cada um dos 
instrumentos firmados e assunção das responsabilidades previstas nos art. 12 e 13 
da lei N 9790/99. 
Art. 27 - Compete ao Presidente: 
I- Representar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ judicial e 
extrajudicialmente. 
II- cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno. 
III- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e assembléia geral. 
IV- Outorgar procuração com poder expresso e especial, devendo o mandado ser 
preciso a respeito dos poderes outorgados e conter prazo de validade salvo aquelas 
outorga para fins judiciais. 
V- Exercer todo e qualquer ato necessário e que não seja de expressa competência 
da diretoria ou de quaisquer do conselho da entidade. 
11 «:JJ 
VI - juntamente com o tesoureiro autorizar a movimentação de fundos da associação, 
abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las 
Art. 28 - Compete ao vice-presidente: 
Substítuir o presidente em suas faltas e impedimentos 
Art. 29 - Compete ao secretário: 
I- Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Gerai e redigir as atas; 
II- Publicar todas as notícias das atividades da entidade. 
Art. 30 - Compete ao tesoureiro: 
I- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, renda auxílios e 
donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição. 
II- Pagar as contas autorizadas pelo presidente. 
III- Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados. 
IV- Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os 
relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais 
realizadas. 
V- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade. os documentos relativos à 
tesouraria. • 
VI- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. 
Art. 31 - Compete ao segundo tesoureiro: 
I- Substituir o tesoureiro em suas faltas e impedimentos. 
CAPITULO VII 
CONSELHO FISCAL 
Art. 32 - O Conselho fiscal é composto de um a três membros efetivos eleitos pela 
assembléia geral de associados com mandato de quatro anos, coincidente com a 
Diretoria.. 
Art. 33 - Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente que 
responderá a diretoria pelos atos de sua competência. 
Art. 34 - Compete ao Conselho Fiscal: 
I- Dar parecer sobre gestão do orgamento da instituição em cada 'axercício social. 
1: • 
II Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e 
sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos 
superiores da entidade. 
III- Requisitar ao Presidente a qualquer tempo documentação comprobatoria das 
operações econômicas e financeiras realizadas pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
BATERIA NOTA DEZ, 
IV- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos Independentes. 
V- Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral. 
Parágrafo unico - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente e 
extraordinariamente sempre que necessário. 
CAPITULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES PATRIMONIAIS ECONÔMICAS FINANCEIRAS 
Art.35 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ será 
constituído de bens móveis, veículos imóveis, semoventes, ações e títulos da 
dívida publica e recursos provenientes das contribuições dos associados fundadores 
e efetivos, e verbas a ela encaminhada por instituições financiadoras de obras 
culturais associados ou ambientai-se doações e subvenções bem como do resultado 
das atividades descritas no Art6, com suas aplicações ali estabelecidas. 
Art.36 - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ não distribui entre seus 
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes 
operacionais, brutos ou liquidos e dividendos, bonificações, participações ou 
parcelas de seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades, e os 
aplica integralmente na conscução de seu objetivo social. 
Art.37 - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ poderá aceitar auxílios, 
doações, contribuições, apoios, assistência técnica negociada com terceiros títulos. 
ações, rendas, usufruto e legados: remuneração por serviços, royaltiese receitas 
relativas à propriedade industrial ou intelectual bem como poderá firmar convênios e 
parcerias de qualquer natureza com organismos ou entidades públicas ou privadas e 
internacionais deste que não implique em sua subordinação ou vinculação a 
compromissos de interesses conflitantes com seus objetivassem coloque em risco a 
sua independência participar de empresas como cotistas ou associados. 
Art.38 - Todo o material- permanente, acervo técnico, gráfico, equipamentos 
adquiridos ou recebidos pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ em 
convênio projetos ou similares, incluindo qualquer produto e considerado para todos 
os efeitos como bem da sociedade, tornando-se inalienável ,salvo manífestação 
expressa, ern contrário emitido pela Assembléia Geral de associados. 
Art. 39 - Os bens patrimoniais da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ 
não poderão ser permutadas ou alienadas ou alienados sem autorização da 
Assembléia Geral de associados convocada especialmente para esse firm 
Art.40 - No caso de dissolução da Associação o respectivo patrimônio liquido será 
transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da 
Lei 13.019 e Lei 9.790/99 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da 
entidade extinta; 
Art41 - Na hipótese da ABSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA iNOTA DEZ obter 
posteriormente e perder (qualificação Instituída pela lei 9790/990 acervo disponível 
adquirido com recursos públicos durante período em que perdurou aquela 
qualificação será contabilme_nte apurado e transferido a outra pessoa jurídica 
qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha os mesmos 
objetivos sociais, 
CAPITULO IX 
DAS ELEIÇÕES 
Art.42 - Os membros da biretoria e Conselho Fiscal serão eleitos pela assembléia 
geral quadrianuaimente, observando-se o disposto no Art25 por voto direto dos 
associadoscam direito a voto em assembléia geral convocada especialmente para. 
podendo compor chapa todos os associados votantes da entidade, mas concorrendo 
apenas por uma única chapa, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma 
comissão definida pela diretoria em conjunto com conselho fiscal. 
CAPITULO X 
DA GESTÃO OPERACIONAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Art.43 - No desenvolvimento de suas atividades serão observados os princípios da 
legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade economicidade e da eficiência 
momento mediante: 
I- A adoção de prática de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coíbir a 
obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais sem 
decorrência da participação nó respectivo processo decisório. 
II - A constituição do conselho fiscal, dotado de competência para opinar sobre os 
relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais 
realizada sentindo pareceres para a assembléia geral. 
A prestação de contas anualmente e por ocasião do término de projetos ou 
termos de parcerias firmados, que deverão observar os princípios fundamentais de 
contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade. 
Quando se tratar de recursos e bens de origem pública, a prestação de contas 
obedecerá ao disposto no parágrafo único do Art70 da constituição federal, 
IV- A publicação, no encerramento do exercício fiscal, dos relatórios de atividades e 
das demonstrações financeiras da entidade incluindo-se as certidões negativas de 
débitos junto ao INSS e ao FGTS colocando os a disposição para exame de 
qualquer cidadão. 
( c
, t p￾p " b 
tk, • 
,,NSS 
V- A realização de auditoria, inclusive Of auditores externos independentes se for o 
caso, da aplicação dos recursos objeto de eventuais termos de parcerias e a 
publicação do seu extrato e do demonstrativo de sua execução física e financeira 
conforme vier a ser estipulado neste instrumento, em consonância com os artigos 18 
e 19 do decreto N° 3100, de 30 de junho de 1999. 
VI- A publicação, na imprensa oficial da união, do estado ou do municipio, no prazo 
máximo de trinta dias, contado a partir da assinatura de eventual termo de parceria, 
o regulamento próprio a que se refere o Art14 da lei 9790 de 23 de março de 1999, 
remetendo copia para o órgão estatal parceiro. 
Art. 44 - As prestações de contas anuaís serão realizadas sobre a totalidade das 
operações patrimoniais e resultados da instituição instruidos com os seguintes 
documentos: 
Relatório anual de execução. das atividades. 
II- Demonstração de resultado do exercício. 
Ill- Balanço patrimonial 
IV- Demonstração das origens e aplicação de recursos. 
V- Demonstração das mutações do patrimônio social. 
VI- Notas explicativas das demonstrações contábeís, caso necessário. 
VII- Parecer e relatório de auditoria nos termos do artigo 19 do decreto N° 3100 de 
30 de junho de 1999 se for o caso. 
Art. 45 - As prestações de contas relativas à execução de eventuais termos de 
parcerias constitui-se em comprovação perante o órgão estatal parceiro. da correta 
aplicação dos recursos públicos recebidos e do adimplemento do seu objeto 
mediante a apresentação dos seguintes documentos: 
Relatório sobre a execução do objeto do termo de parceria, contendo comparativo 
entre as metas propostas e os resultados alcançados. 
II- Demonstrativo integral da receita e despesas realizadas na execução. 
Parecer e relatório de auditoria nos casos previstos do Art19 do decreto 3100 de 
30 de junho de 1999. 
IV- Entrega do extrato da execução física e financeira estabelecido no Art18 do 
decreto N°3100. de 30 de junho de 1999. 
Art. 46 - As normas de' prestação de contas sociais a sererll observadas pela 
entidade, determinarão, no rnínimo: a escrituração de acordo com os princípios 
fundamentais de contabilidade e corn as Normas Brasileiras de Contabilidade 
(Redação dada pela Lei n" 13.204, de 2015) 
CAPITULO XI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.47 - A sociedade será dissolvida apenas nos casos previstos em lei ou por 
decisão de assembléia geral extraordinária expressamente convocQda para este fim. 
quando se tornar impossível à continuação de suas atividades, pela votação da 
maioria de 2/3 (dois terços) dos associados fundadores e efetivos. 
Art.48 - O presente estatuto_ poderá ser reformado, a qualquer tempo por decisão 
da maioria absoluta de seus associados votantes, em pleno gozo de seus direitos 
sem assembléia geral especialmente convocada 
para este fim e entrará em vigor na data de seu registro em cartório. 
Art.49 - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referendado pela 
assembléia geral 
Varginha/MG 02 de outubro de 2023. 
Carlos Eduardo da Silva Ribeiro 
CPF: 592.184.527-20 
Presidente 
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL BATERIA NOTA DEZ 
_ 
No dia 02 de outubro de 2023, as 19h em segunda chamada, reuniram-se 
Rua Joaquim Carlos, n°. 194, Vila Mendes, Vargínha/MG, sobre a presidente de 
Carlos Eduardo, assumiu a frente dos trabalhos e iniciou a reunião falando sobre a 
pauta: 
10) Alteração do estatuto; 
2C) Alteração da composição da diretoria e conselho fiscal para ajustar 
conforme o novo estatuto, 
Foi informado aos presentes que seria necessário alterar o estatuto, para que 
o mesmo fosse ajustado conforme a Lei 13.019, bem como suas alterações. Seria 
necessário ainda adequar a composição da diretoria e do conselho fiscal, os estatuto 
foi lido na integra já com todas as alterações, e sem nenhum questionamento 
mesmo foi aprovado por unanimidade. 
Sobre o segundo assunto em pauta, o presidente explicou que devido a essa 
alteração de estatuto recém aprovada, colocaria em votação para que a composição 
da diretoria e conselho fiscal fossem ajustadas, conforme a nova redação estatutária, 
a assembleia aprovou e dessa forma fica recomposta para diretoria e o conselho 
fiscal para terminar a gestão que vai até 05/11/2026: 
Presidente: Carlos Eduardo da Silvia Ribeiro, Viúvo, Vigilante, RG: 2255898, CPF: 
59218452720, residente na Rua Joaquim Carlos n 194, bairro: Vila Mendes, 
Varginha/MG. 
Vice-Presidente:AlexRubens da Silva Ribeiro, Casado, Militar, RG: 4354391, CPF: 
69373035649, residente na Rua V. n 42 bairro: Jardim Corcettí, Varginha/MG. 
Tesoureiro: Edmarley Fernando Ribeiro. Solteiro, Vigilante, RG: 12067168, CPF: 
05308678693, residente na Rua Conceição Aparecida de Oliveira n 65 bairro: Jardim 
Oriente, Varginha/MG. 
Secretaria: Cléla da Silvia Ribeiro, Viúva, Do Lar, RG: 2255894, CPF: 41244320625, 
Rua Conceição Aparecida de Oliveira, n 35, bairro: Jardim Oriente, VarginhaIMG. 
Conselho Fiscal:Eder Augusto Ribeiro, Casado, Vigilante, RG:-12695358, CPF: 
06674381659, residente na Rua Domingos Caldonazo Nato, n 25, bairro: São Miguel 
Arcanjos, Varginha/MG. 
Conselho Fiscal: Maria deLourdes Pereira Olímpio, Casada, Do Lar, RG: 10575462, 
CPF: 53340337691. residente na Rua Joana de Souza Fernandes, n 210, bairro: 
Jardim Estrela I, Varginha/MG. 
Scanned with CarriScan 
Sem mais nenhum assunto a ser deliberado, o presidente encerrou a reunião, 
agradecendo a presença de todos, sendo essa ata assinada pelos presentes corno 
sinal de aprovação total aos assuntos deliberados. 
NOMES ASSINA JURAS 
-> Q t 
PIPr 
li 0-7 iLv 1»,13 (7. 
... 
tlk 
11 ' 
„ • 4 . ' 4.• A :As A . (54 3 
• , 
. 
4, 
V 1 
H- it 
Varginha/MG, 02 deoutubrode 2023. • / 
S.EI •1 34 • 
IJsioATOPCJIMA 91/92 DATA: 2/311012923 
- n .4 , 444.44,st d1 IS SS • 0.0 di • rá', 44 4 
4:e4 Mel el.1 OW' 
• 
PODER JUDICIÁRIO • TJWID -cognectooniA.Gegm. DE JUESTIÇA 
i- Regooro de Iftsles • ~uses 4. end des "mesas Juddeas 
d44....4.4, • «II 
SELOOE CONS•UL'rÁ: OS•149979 
COMO DC UGUrJakÇA: 41934034,7112.1900 
;r31.c.)C141.: 
dus Sdddll - 
Enid.: RS 221.77 •TH. R$ 13.14 
%feted F brut 95 295,51 -*55; RS 4,19 
owl.. Soto no CM. tlitcr£ 
Scanned with CarnScanner 
Serviço Registral Prtvativo 
de Titulos e Docs. e Pessoas 
Jurídicas - Varginha/MG 
LkuRo AfT1"..5ttl0 MOUkADI SOUZA 
SUB-OFICIAIS 
LAUROANT°MOUR.AOESOUZA F° 
ROSENME BATISTA DOS SANTOS 
IT 
ASS.: 
Prefeitura do Município de Varginha 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON 
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 - Vila Paiva - VarginhalMG 
DECLARAÇÃO 
Deciaramos, para os devidostins,que a Associação Cultural Bateria Nota Dez.corn 
sede no Município de Vare,inha, inscrito no CNPJ sob o n 14.137.358/0001-75. possui a sctzuinic 
parceriacorno Municipio: 
• Lei Municipal n'' 7.095/2023, cuja prestação de contas foi entregue à SECON para 
conferência. 
Diante do exposto. declaramos que a Entidade citada não possui pendências 
relacionadas à prestação de contas de repasses financeiros concedidos pelo Município. junto á 
SECON. sendo considerada apta de acordocorna Lei de Concessão do Recurso Público. 
Varginba, 10 de novembro de 2023. 
'Cornila 'Favor° Ag'osiinho 
Supervisora do Serviço de Análise e Pre ao de Contas 
Ian° Lina Si. 
Secretário Municipal de Controle Interno 
r - 
:y... SECRETARIA DE ESTADO DE 
- FAZENDA DE MINAS GERAIS . 
Vencimento 
30.10.2023 
-, TIPO DE IDENTIFICAÇÃO 
1 - INSCR. ESTADUAL 3- CNPJ 
2 - INSC. PROD. RURAL 4 - CPP 
, DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - Tipo 
4 
Número Identificação 
053.086.786-93 
... Nome: 
EDMARLEY FERNANDO RIBEIRO 
Código Municipioern MG (pare produtor rural e não Oscilo) 
. y 
• --- 
Endereço: • 
RUA JOAQUIM CARLOS, 194 
Mês Ano de Referência 4 r," 
( 
Município: 
VARGINHA 
OF: 
MG 
Telefone: 
,.. 
N° Documento (autuação, dívida ativa e 
5602730553385 1 
\ ' j 
,- 
Histórico Valores a pagar com as reduçoes legais 
PARCELAMENTO.13.047775000.90 09035 DA ITOO 
PARCELA: 003/024 VENCIMENTO ORIGINAL 30.10.2023 09233OAMULTA MORA ITCD RS 57.8)) 
09837 DA JUROSITOD R8 01.34 
• 
- 
Linha Digitevel: 85610000003 8 50350213231 2 03012560273 7 05533350119 4 
• 3 
Autenticação 
TOTAL R$ 350.35 
) 
1 
t,t00. 06 
85610000003 8 50350213231 2 03012560273 7 05533850119 4 
II II II II II II III II II II Ill II II 
r 
T. SECRETARIA DE ESTADO DE 
FAZENDA DE MINAS GERAIS 
r 
Vencimento 
30.10.2023 
TIPO DE IDENTIFICAÇÃO 1 
1- INSCR. ESTADUAL 3- CNPJ 
2 -MSC. PROD, RURAL 4 - CPF 
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - 
Tipo 
4 
Número Identificação 
053.086.786-93 
Nome: 
EDMARLEY FERNANDO RIBEIRO 
Código Municipio em MG (pare] produaw rorai e no insen,:o) 
. 
Endereço: 
RUA JOAQUIM CARLOS, 194 
Nosso Número 
1256027305533850 - 3 
Munlcípio: 
VARGINHA 
UF: 
MG 
Telefone' Valor RS 350,35 
• ,.. Acréscimos 
Autenticação 
Juros 
• 
TOTAL 
• 
• 
RS 350,35 
MOD. 06.01.11 - WEB 
REkERENTE A TODOS OS ESTABELECIMENTOS DO EMPREGADOR ASSOCIACAO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ - INSCRIÇÃO 14.137.358/0001-75 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO 
• c-, • 
COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS 
I n 
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
NEGATIVA 
r .- (". • 
• • 
EMPREGADOR: ASSOCIACAO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ 
INSCRIÇÃO: 14.137.358/0001-75 
DATA E HORA DA EMISSÃO: 24/10/2023, às 09:29:59, conforme horário oficial 'e Brasília 
CERTIFICA-SE, de acordo com as informações registradas no sistema de Controle de Processos de Multas e 
Recursos que, nesta data, NÃO CONSTAM débitos decorrentes de autuações em face do empregador acima 
identificado. 
1. Esta certidão abrange todos os estabelecimentos dó empregador. 
2. A presente certidão não modifica a situação do empregador que conste do cadastro previsto na Portaria interministerial MTE/SDH n 2, de 12 de maio 
de 2011. que disciplina o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo. 
3. Conforme artigo 103, 5 29 da Portaria MTP n' 667/2021, a certidão ora instituída refletirá sempre a última situação ocorrida em cadastros 
administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes, poderá ser 
obtida certidão especifica perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos. 
4. Expedida com base na Portaria MTP n° 667, de 3 de novembro de 2021. Emitida gratuitamente. 
Dados para conferência da autenticidade desta certidão: 
Endereço: https://eprocesso.sittrabalho.gov.br/Certidao/Validar 
Código: FI<VNNH7VGV 
A autenticidade também pode ser verificada a partir do QR Codeao lado. 
NUMERO DE INSCP.IÇA0 
14.137.358/0001-75 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
10/03/2011 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ • 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA; 
ASSOCIACAO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
DEMAIS 
E
EMAIS 
CODIGO E DESCRICAO OANATUREZAJuR;DIDA 
399-9 - Associação Privada 
COCIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 000100 
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente 
CODiGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 
90.01-9-99 • Artes cénicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente 
COMPLEMENTO 
GARAGE; 
LoGRADcuP,o 
R JOAQUIM CARLOS 
J 
I NUMERO 
194A 
CEP 
37.018-100 L
AIRROM 1ST RITO 
VILA MENDES 
Prmic!Pio 
I VARGINHA 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
CARLOSEDUARDO_SILVARIBEIRO@HOTMAILCOM 
TELEFONE 
(35) 3212-84441(35) 8834-2449 
ENTE FEDERATNO RESPONSAVEL (EFR) 
Sf7UAÇA0 CACAST9AL 
ATIVA 
DATA DA SITuA.ÇA0 CADASTRAL 
10/0312011 
mDT:v0 DE SIT uAÇAO CADASTRAL 
DATA DA SITuAÇÃ'Õ ESPECIAL SIT U.,ÇA0 ESP ECI;-.L 
..••••• •• • 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 07/04/2021 às 08:34:14 (data e hora de Bras lia). Pagina:1II 
Dígitalizado com CamScanner 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: ASSOCIACAO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ (MATRI E FILIAIS) 
CNPJ: 14.137.358/0001-75 
Certidão n': 58590564/2023 
Expedição: 23/10/2023, às. 10:23:35 
Validade: 20/04/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que ASSOCIACAO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ (MATRIZ E FILIAIS) 
, inscrito(a) no CNPJ sob o nc 14.137.358/0001-75, NÃO CONSTA como 
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet Ynttp://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE. 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente acs 
recolhimentos preVidenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA FEDERAL 
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS 
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 11071035/2023 
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados. NÃO 
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra: 
ASSOCIACAO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ 
OU 
CNPJ n. 14.137.358/0001-75 
Certidão emitida em 24/10/2023. às 17:25:09 (data e hora deBrasilia), abrange a Justiça Federal de 
10Grau no Estado de Minas Gerais. 
Observações: 
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer 
interessado nositedo TRF6. endereço https://sistemas.trf6justr/certidao, por meio do código de 
validação abaixo; 
b) A pesquisa realizadacornbase no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu 
eventual espólio figure como parte; 
c) Nos casos do § 10doart. 40 da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado 
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titular-idade ser 
conferida pelo interessado e destinatário; 
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução 
CJF n. 680/2020; 
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e horatle Brasília): 
Seção Judiciária: Minas Gerais (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 6a Região, JEF 
Virtual e Processual) até 24/10/2023, às 06:22:16. 
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 10Grau. 
Certidão: 11071035 
Código de Validação: 6E98 CE63 8491 648D E696 2E5F ESC() E5B8 
Data da Atualização: 24/10/2023. às 06:22:16 
24/1012023 
07/11/2023, 10:23 SIARE Secretaria de Estado de Fazenda MG 
..>„- 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS 
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 
CERTIDAO EMITIDA EM: 
07/11/2023 
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ: 
05/02/2024 
NOME: ASSOCIAC.A0 CULTURAL BATERIA NOTA DEZ 
CNRI/CPF: 14.137358/0001-75 
LOGRADOURO: RUA JOAQUIM CARLOS NUERO: 194 
COMPLEMENTO: BAIRRO: VILA MENDES CEP: 37018100 
DISTRITO/POVOADO: MUNICIP10: VARGINHA UF: MG 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dividas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado 
que: 
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/au 
Advocacia Geral do Estado; 
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de 
carta de adjudicação expedida ern autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação 
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de 
cloaca° de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de 
Pagamento / Desoneraçaa do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005. 
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do 
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Divida Ativa. 
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DOPTA - DESCRIÇÃO 
• 
— 
1 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela 
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br 
.":-.), Empresas :=> Certificação da Autenticidade de Documentos. 
I[ 
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2023000703905876 
htlpsf.'"w2.fazencta rng.gdv.bridolic'sVSOLICIDTIDETALHE_7467descSorvIze.ScAtitar+certid%E30,
0.., 
Scanned with CamScanne 
0'1 -'.:•,'.,,-.:,. 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS 
CERTIOAOOEDEIMOS 1111811TARIOS 
rERTIOi.C. ElIFFIDA E.1.1. 
23,'Idi?a?3 
Negativa :.'En TIOAD VAL I DA ATÉ: 
211;11'4124 
NOME: A5.50CIACAO CitiTI.INAI DATERIAPIMA DUI 
CHPliCPF: 14.1.351/1tM1-75 
10:74tADOURO: 10.1A i0A91.1114 CARI.O., NDS:E110 
..7014elfMEND): PAIRP.O: VILA'<NOES :EP: i?0131104 
(WIN' FO/POVOADO: t4t1NN.-IPIO V.,‘ROINIIA HF; N13. 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dividas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima Identificado que vierem a ser apuradas, é certificado 
que: 
I. No constam débitos relativos a tributos administradospekeFazenda Pública Estadual e/ou 
Advocacia Geral do Estado; 
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública a:: registro de formal de partilha, de 
corta de aailic:s
c
to
, 
 expedida it
o
m
. 
 Luto
a
s
,
lifi
l
i
a
ny
o
n
i
:a
.
n
s
o 
n
o: d:
ã
a
o
rr
.
ct
i
nzept
e
o
,
,
„ 
 de sentença ,e0 ação
<, 
<dieoZiroordae 1.10 en inicii;eik :ata'certirlfitit somente terá validade se accfnipanhealica'rluaradrutita: d: 
Pagamento / Desoneraçao do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005. 
L
eggo
pa
v
s
á
s
It
v
d
o
a :•
,,,
ari
a
t:dz
ir
zi
i
i
s
s
t
t
r
a
a
b4le
a
c
o
irn
. 
 zi
.
.:
c
oA
t
d
o
a
s e
e
rn
mp
t
v
i
% alcançando a o débitos tributários do 
IDENTIFICAÇÃO 
..L. 
 WINER° DOPTA I DESCPP:A0 
L 
A autenticidade i esta ceri do ever i secin ^f irnada através d:aplicati va iisaonbiliza pela setreta,iadetaode 4I
n
S
ade
;
in
:
serais
i
naint.”.t,ti,/lw.
l
en
á
amg.
r
.r 
=> Empresas =5 Certificação da Autenticidade de Documentos. 
I i 
.:XXiii:i0 DE ...ONTROLEOEeFflfIDA0:2:Q.3 ,(10:';:9:%:1,54% 
11 
1 ,b1 
. - • ) • 
PPÇ: 
/ 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: ASSOCIACAO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ 
CNPJ: 14.137.358/0001-75 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passiVo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu home, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federai do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no ámbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a'ad do parágrafo único doart. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no1.751, de 2/10/2014. 
Emitida ás 12:09:27 do dia 27/06/2023 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 24/12/2023. 
Código de controle da certidão: FD72.6E22.C627.DD38 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
CAIXA ECONÕMiCA FEDERAL 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
Inscrição: 14.1.37.353/0001-75 
Razão 
Social: ASSOCIACAO CULTURA BATERIA NOTA DEZ 
Endereço: R JOAQUIM CARLOS 194 AGARAGE/ VILA MENDES / VARGINHA / MG / 
37018-100 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere oArt. 
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:20/10/2023 a 18/11/2023 
Certifícação Número: 2023102006054218878329 
Informação obtida em 23/10/2023 10:29:58 
A utilízação deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no siteda Caixa: 
www.caixa.gov.br 
23/10/2023 10:30 Consulta Regularidade de Empregador 
hilpsliconsulta-crf.caixa.cov.briconsultacrf/paaesiconsul.taEmpregadorlsf 1/1 
i 
r_ 
Voltar Imprimir 
of 2 17/11/2023, 10:37 
C.A1 A 
Certificado de Regularidade do 
FGTS - CRF 
Inscrição: 18.240.119/0001-05 
Razão Social: MUNICIPIO DE VARGINHA 
Endereço: RJULIOPAULO MARCELINI 50 / VILA PAIVA / VARGINHA / MG / 37018-050 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 
1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a 
contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:04/11/2023 a 03/12/2023 
Certificação Número: 2023110400362249734130 
Informação obtida em 17/11/2023 10:37:14 
A utilização deste Certificado para os fins previstosernLei esta condicionada a verificação de 
autenticidade nositeda Caixa: www.caixa.gov.br 
17/11/2023, 10:37 
17/10i2023 04,30 C.;ornprovanlotie Inscrição e de Situaç.ão Caciastral 
COMPROVANTE DE INSCRICÂO E DE SfruAçÃo CADASTRAL 
•`#, 
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral 
Cidadão, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua 
atualização cadastral. 
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
• '',--.\ 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
I 14.526.001/0001-89 I COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
I MATRIZ 1 
CADASTRAL 
26/10(2011 
i
:.,...,.. :.:.5.,;,.1...,..... 
I 14.526,001 IDMAPJ.‘ GALO 
irviii‘sii, 
FAZ CULTURA - PRODUTORAOEEVENTOS 
:,-;27E 
ME 
L
82.30-0-01 - Serviçais de organização de feiras, congresses. exposiaões e festas 
.):.;,(. (.11vc...c.rs.:1,4.:fj,12,.: :6.:,i,,:l.AMAt, 
74.20-0-04. Filmagem de festas e eventos 
03.29-8-99 - Outras atividades de reeroação e lazer não especificadas anteriomtente 
59.12-0-99 -Atividades do pes-produção cinematográfica, devideose de programas de televisão não especificadas 
anteriormente 
90.01-9-01 - Produção teatral 
85.99-9-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 
77.39-0-03 -Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas deusa temporario, exceto andaimes 
85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anterionnente 
35.92-9-02 -Eosin°de artes cénicas, exceto dança 
213-5 - Empresario (Individus!) 1 
1 1 R;;.;'CA' X"A'. 'f. i I" B; I j 1 
f _!,,¡:fie. i 
25 
1 
37.044-680 I CONJUNTO HABITACIONALSIDE 
' 
l VARGINHA 1;MG 
1 
I IDMARAGALO@HOTMAIL.COM (35) 8845-20151 
I 
1 ATIVA I. 2.6'1-113'12'ff11';'''' 
I 
, 1 ' "'''*•""' 1 r" 1 
Aprovado pela instrução Normaiiva RFB n° 2.119. de 06 de dezembro de 2022. 
Emitidolo dia 1711012023 as 04:30:52 data e hora deBrasilia). Página: 1/1 
; 4.3 IJONSULTAR 00A n VOLTAR IMPRIMIR 
A RF6 agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, gamAgg.i.. 
Rasw a pass° parao CKIFJ eQnsuit$çuEd Is_râ/Lstizas Parc?iros Serviços CNPJ 
htlp i',OitIGOES.reCe113. fzenda.go,. cnpjrs,va!enpir,:va_Comprov,anw. asp 
(5, 
1? 
" 
• 
1710;2023. 04.30 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadasti al 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
• 
• 
G 2018 PORTAL 04 PE1jEÇ0. Td dre !eservad,)s. 
https:ilsoluncins.remta.fazenria.qmi.br'seracrAiinnpjtevai,..Mpireva_Carnprovanie.asn 
i7DEFTraliViit CQ BRAS; 
ESTADO DE MINAS GERMS 
POLICIA MILITAR 
DIRETORIA: DE RECURSOS HUMANOS 
O PORTADOR TVA PORTE LIVRE DE AÁ'IVIA E FRANCO 
AC LE$SO AOS LOCAIS SOB FISCALIZAÇÃO POIIC I AL E 
A ELE DEVEM SER otAoos ToPo APoio E AuxiLro 
It#PEC ESSÁRI OS AO DE SENIPE till10 DE SUAS ruNÇÕESfr 
 -..........„,.._,.. 
 ...-., 
I 
..4 
.....: 
, 
• 
„•1!•-• 
< • 
• ” 
* 
TERCEIRO 
OILDO 
o 
diY 
.
#7 
•À..:A....a.! ^
7" C 
c JRTÉ IRa1 SPCi D 
. , 
í
, 
•
Digitalizado com CamScanner 
It> li14 
40's‘ 1.1 .1 il'io-olft,f. 
Nt* 
•
IALEx warns DA SILVA RIOZIRO 
No￾moonamal~~111111~1~1~ 
A4 
N. 1 VARG NUA 
0-z 
Lr-D N.1 
ammo 
Data, 
23/1 /2021 
Abotbdiralr~ ' CO 111111M 
Laarical al• Clank. ",i4rtak 
niffitier of-114 4.-.4:444 42018552623 
MC60630118°5 
MINAS GERAIS 
Digrtalizado corn CamScanner 
C
* + :-. ..*:,",ft / fogrW rr, ilti-— 
S13, 14: 
F9"; . 730.354-49 
wdgik, 
8 
14f02/1‘6 
RUBENS RIBtIRO 
MAPIA DE LOURDES MENE 
RES DASILVA R I BE IRO 
26/03/19961 1. 
' 
OQ 
o 
palkommlo 
19/09/2018 
70026504630 
113541542745 
tASS-;- 
• o• 
# *a, ,,00 00•~, , 
I / *; < 
ritar.le) 
P T/19 11J`JA,Pr 
.5i ;;IA r r Pr. T 
)49%.12 1,r1r£ 
14' 1+0111~1 
15/0712C44 IMGYVP0 
r
of) 4c -743 
oasErvs.Ots 
; 
4%. 
PROIBIDO PLASTIFI
C
AR 
LOCAL 
FrARGINBA, 14G 
Á iCSIDndro AmaradaMatta 
die ft,-5 Mr:4°r DF.TRAN!MG 
"-. MINAS GERAIS 
ASSOLATUIRUL DO ~et 
Digjtalizado com CamScanner 
Digitalizado corn CamScanner 
-- 
Jauue3swe3 WOOopezuellb!G 
y
s 
Digitalizadocom Ca
mScanner 
LETICIA ALE4, ACH4D0 ROGÈDO 
ASSINAT A DO DO11:108 
LEI IT7.1:16 DE 29/08/83 
< 4E-PU6LIã- e—A FEDERATIVA DO BRASIL-1: 
, • 
N, i\A 1\1 /-:\ 
ID tsi It 1 
• _ 
• 
• 
44S; 
N 
, 
• 
• 111f 
• • 
N.• 
•* • 
t•-•4-1,4- 
) • • 
• 
S ; TlinA D(.) IUL .
Jauueos
weo WOO opez!leiffila 
‘ 1 i 
‘ N" o CARTEIRA DE IDENTIDADE > ) 
, 
ci. 
Digitalizadocom CamScanner 
•t, VAL1DA EM TODO 0 TERRITÓRIO NACIONAL 
P.4C 55 
.; 
. .898 DATA DE :L9/04/20 , EXPEDIÇÂO 
rs:Oh''. C￾cAiThr 72.
3 DUrA RD SILVA. R I BE I.R0 
nuAc;5.0 
P 
11\RIk DE BEIRO 
-11-„fr LOUR 
}4. 4.1.t.riNE RO— 
DATA DE NASeqvIEN'tf,"- 
t :11C) 
GOC oí' GEM Li 7-33 
r\i t RG 1 N — MG 
' 
0 
4
„.."-/ 4-`1 20 
0 0 • 
, 4 • I
1,-, a 
• r 
0,
4,7 
›. • two, 44/ 
-4k 
DO fiOir.:.D0 
RETOR 
LETCA ALESS 
AS SINAT 
LEI N°7 "ifig5t)E 29i08i83 
EPUBLIEA FEDERATIVA DO BRASk 
-411•11« 
<0 
> Jr 
ART iRA DE DEN 
JauueosweowooopezgielAG 
DigitalizadocomCamScanner 
VALIDA F. M TOD() 01 tIWA:101.,U N Au() A L 
cLEIA DA SILVA RIBEIRO 
RUBENS RIBEIRO 
trnR I (-1 DE L MENERES DA S RIBEIRO 
„. 
.j. 
P r .7,z LA 59 LETICIA ALESSi 141,ACHAbO ROGÉDO 
10 DE JANEIRO-RJ 5/6/1960 
CPIS. AV. DI V LV-21 FL-124 
4RICA-RJ 
412443P06-25 P115 1802401171-4 
k4SINA1UIÇA ÜO »MI. I OR 
0 LEI NI) 7 1160E 29108/83 
, 
"4, In • r;;;;, KT:,;.,rt • 
LURIA OE LOURDESPEREIRA 
OLWIP:0 7004094819 
RUA JOANA SOUZA FERNANDES 110 
CB 
JAR DIM EGIRELA. 30Z1.719 ,!02 RESCENCIA t 1 ,,Aonol ' ático 
vAR GINHA • L1G 
CEP: 37031009 I ' 
Tadra 
- 2.5'h 26110 ± 27/11 Convenclonal ; 
Orir d nder i 2El10.12023 1232 -'52 .
í NOTA F rSC41... 08447424S Serer: 000 Data do *deistic:26/107204 
Ccrwcie.313B.C45.347.411 e irissic 
t t• chaye dit scessoi31731W911EXCO11E6S30008441424i3~0 :steels Vilr,ONT8'40ENCiA • P040.ENTE oe AUTOR2g10 
Csi.xim inns, Attiiisrda Hots flout dsEnsilia Eittrica EletTOnki 
Ca.sull• a chairs do tuts* rin hCa :wool sped tarenoaffig Fs briptstmg. 
Ene%17 Ntriu AB= 40Q0376 25181 25296 1 112 
¡ten, I. (Cut* Unit Cuar.t. NW, War P1St %Iv Csk.Ailaucta ICti9 Taitta 
unit C it.1S ICUS lett9 unit 
Elettire kWh 112 0,55754n 106.66 3 t7 10656 18.00 10 0.740600' 
Caninti.CiAteiol,un Publics 10.20 
; 
" • 
Totài 116,95 .3S7 106.5d ¶9Z Pita 1 de 1 
kf; 
OUT/2023 13111/2023 RS 116,95 
106.80 1S0Zi R$ 19,20 
87.4 0 0,13 RS 0.63 
V411 1 3/ RI 2 94 
I
,..,, ,,-.ii:i.Cis*.CioiK.i...,,.,', -7 -:,,' ',"",`.; 
1. CColsnfd t.Yd:c (34s dr 1 
Miii7en'i ilVli kli•1•7,3 f etired 1 
SE172022. 120 3E7 31 I 
A00i2323 13E 3,33 11 '! 
,21112023 91 3,13 23 
.j -1.37.123 , 97 34'3 32 
V.A073 104 3.35 31 
A8.R;2023 114 39E 32 1 
MAR.:y.323 101 - 3.48 29i 
FEV27023 105 3,93 33 i 
.11114023 114 . 3,5'1 32 
ZEZ12•333 103 3.4E 31 i t:t3f,7i'rl 56 3,42 29 ; 01.1TC332 111 1,4E 31 . I
;£1123 Brie 'itt2!•CUTr.!.16.ind.'ior:ir.. Tada vrioffie cr.,r,ltrria Roc kw/40'3203. di 
71114023. SE)4 Acttso mE010 OR TRW; ma4t PEcko.LIBERAR ACESSO. DATECORTEA PART;R O Rocluylo ao,
rocia‘CV:3 corg,mnelo. Ccr,..,Oorninnar 14cYt O oadamento &Ma coma nil, cedes dat:tos 
antenotts.Pua ntes, tstào sLOLÁ,; pOnâdariOo Iegali Tigen141 (nubs} 114u Mu0;!ITà° Tnanteira Gurosjbaseadas no voncnento d4s snesmas E dt7d( do consun6dor mum« os dados 
cadarot4 SINT'Zti ~1113 -iss s 44..,,,,..Ir a,te r.c....,‹ • ,..1:. d 4** • l t , C1,44rui 
 .
3.cal FaÇaSua 
ar.st4o pan receurnento do conta do eneNI4 par o mall it Z't t Sansiou. certog corn Or Lenora 
malzada cont. catonclaroo do tatuarnerno 
Falo con.: a Cec,1115. - 3...:, ru-ii zi.,, !, 5 , t.,,.;,,::,,, ,..,,,,1 na out dittitS. IjUut Z.3i0 - 7210 
- — _ ii' Ce..1:':1'.oi Y,J,!!..•••„,s • '',.:'/ ', rf.! '!•:-. , • 0i.ti,Ittii Cstrt<tatXt 'In 311.3d 
CPF.; 
12r2t8.ÀSIM FAIL1U Ehf Ara PCA AM. ek Fukim Àcx, 
ÀCE33£ AGCAA AvAi corn 
- • 4: .4.4,54: Cr44, Jt1-24 
0080361303444 13/0012023 R$ 243,01 
MOD 4 JULr2923 w A 3912154184 agAMG 
00000$11443.10133014,1 111.9321114 
CLUA st—v—mlatile ----ti- • r 
QUA CONCAO APARNCIDA 111 
G Idadas,ra is;«,ra 4rabi,««4/4 Imoil«rarala Wawa 
444044 411321414E0*. tP3,-W • ti!ein7.141» ;ffi; 
ti coNgef.lego.. ¡up,: 
tr NUM 7200021213 
„ . . 
OLIVEIRA 33 C$ 77;T: -7---r~ -7 warm cosign 301/15410 I 1110013444 hun.p40,1 vAPIGOISA - MG 1 
CO: 3733?110 ; OM. iieMrprall~~- sr. 
1 ic.4ind CPf t t 4•.,•*`4.• 91141 164/ 
ra41. ~V* 
/f. if» 4* itcrol Mc» 
›karr44434 ,4, m 0••• ■!****4Z1(121 f cA. redo 1.9 c*,5 5,4* 9. • p5ort•rd 
Chatve bi it 44. )1ZIWM,IWzoVit1•84~4 mama-MT» 
•*1 414 %a< c ,::47],••444tri4 r4**4t1 CAO~Ssvd 
Uosirairarai Assraidi,44>Éirara PTKO« bran« «aria ifiraisek a ~as * a* ...Jam *us 941¥ lecif ofts,*".p. * 
É**44*-->ir*X---"IS-• " 
f,-,w0,4844*. A411121133/1/ 211:45 7100 /51 
4 • co4 SÉ - Cilt4t1111.4* uI 
cCf NA CAI X:1411 
E74o9 Elitifto tiVt 1.s4 C Mal4$C3 17$ 4Z 111» act to h P41O» 
.7. c.c•C el...:11-4, '...,,,, Puki.'•:à M.0 !..kg..1. 2.0, 5~11 C arn di 3.4.5723 4 1%1 
Cirri le Pet.4014 ti c*,,a %I 3 54 1):Mrlx4,3 did 
s'ssoda Mom !dos {I .6H die 11ZIMI 1 II 
64"«,rakiosoirt;Iis~ >,;, 11 
Tut á4.1,61 rate MO 4.14 Pas 1 « 1 Í 
~fila a sXratraT1 rsra «41 
JULJ3023 1 1310812023 I Ri 243,01 
1444114411144 tit:* 
1iísii4r4 kW, »SW ?*VI' ttilmet gut ‘Mtiitim *. coat; 
4'..ètIC2.1 210 I" 2 IditAAA» V alot$3 t) Pity C«11$ 
45R02) 211 
ktt37.13 253 le 31 Writ» *PM 041".2011 
1.042021 721 ti,1, 25 
fEV1?3 TIE 711 30 
rWig 
(1$4,»; MO& Ns * 4442543±$3 tensi** o aqhálto *4* 
ocr 
2W 193 P 
tli47 11,13D 113401 
OILS, 0.13 AS 117 
415.1, 31$ Pt 745 
is 2) 
1E= 215 05 31 
fOOTI2C21 Kt 14 21 
OUT rieft2 20 7:11 5? 
54113222 /5! 41,3 .3:: JI, rai .;4,-; k «go« :raddesonads a r+4 
• 44121322 2e Í l' di drab«. Torras«, ni ' 
a.= 2,
3 124 7.• 
; '4,44 0.4 occ/TT1 ss: 
, 
— ,. .. . 
»0 bolt Vro 133 Ww• Vsá. tit.C41,11,111.1E 1E11,44: 1•4/1s ish •49wii• 
4ntorsi• liscAnsOn'370, (A 23(470.7/ , A/434i,: 434.1cLi C%13 unfoomliCalOntrag 
13Q2 1~4 fu pals á sPate • 4• co~k.4t sáVa 0 ágiii•cieán4 earn fá4tuu 
átt1I1101¢14 Pau" olio mozi$;•niktott bilis vora$ 0+114 ikt: 
ikaiaçie~ ~Mai's rz k 0~00 tit 5 ~MIL É diffit ik ártaviál ránar of 
••~ ~Ma astomiltriuU• • s1..nro1 tol gd4s di tay4Mt 11/Artirle ho toct 440 
tut ~la mri ~Uwe» á wit di awgi• ciJi 4.144 144 41~ VálDli ttrI4 WM tY 
Scanned with CamScanner 
_ 
-5 
L.r 
I ASS.: 11 
Vencimento 
13/09/2023 
Valor a pagar (R$) 
24,04 
Referente a 
AGO/2023 
NOTA FISCAL NI' 055145060 - SÉRIE 000 
Data de emissão: 25708/2023 
Consulte pela chave de acesso em: 
http://yNN.,.sped.fazenda.mg.gov.hrispedniginf3e 
chave de acesso: 
31230806981180000116860000651450602059570991- -- 
Protocolo de autorização: 1312300073454923 ••• • — 
26.08.2023 ás 01:2E:14 
Emitida em Contingência 
IL3.j/k. 
EDMARLEY FERNANDO RIBEIRO 
I RUA CONCEICAO APARECIDA DE OUVEIRA 65 CS 
JARDIM ORIENTE 
37037-104 VARGINHA, MG 
; CPF 
N° DO CLIENTE 
7200302162 
N° DA INSTALAÇÃO 
3012431737 
cram* DOCUMEISTO AUXILIAR DA ROTA FISCAL DE ENFRGIA DLSTRICA ELETRÔNICA 
CEMIG DISTRIBUIÇÃO DA CNPJ OS I5I.I6ID05DI-16 wsr., ESTADUAL 062.12213e.COD! 
AS BARBACENA, 1206.It ANDAR • ALA 1 .BAIRRO SANTO AGOSTINHO 
CEP: 30150.0) • BELO HORIZONTE • MG TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELETRICA • IEEEFOI CRIADA PELA LEI N' ID435 DE 26 DE ARRIL DE 01112 
SEGUNDA VIA 
Classe Subclasse Modalidade Tarifária Datas de Leitura 
Residencial Residencial Convencional B1 Anterior Atual N° de dias Próxima 
Monofásico 25/07 25/08 31 25/00 
Itens da Fatura Unid. Quant. 
de 0,sponb,kiad 
Muka 2% sobre corta de 0712023 
1":.,arn sobra pagamentú em: 07105/23 
--OTAL 
Valores Faturados 
PreçoUnit Valor ,R$) PISICOFINS Base Calc. 
ICMS
. 
Aliq. ICMS 
ICMS 
23.29 
(3,43 
0.:33 
24,04 
Tarifa Unit. 
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO(S) 
Até 25108i2023 constavarm) o(s) seguinte(s) debito(s)i 
Mês/Ano Valor (R;.>) Débitos que sujeitam ao corte: 
Mês/Ano Valor (RS) Prey. Corte 
07/2023 22.55 11/09/2023 
Informações Técnicas 
Medição Leitura Leitura Constante Consumo kWh 
Anterior Atual de Multiplicação 
AM H146142328 2.599 2.599 
Tipo de Medição 
Energia kWh o 
Apia corn CEMIG: 116 • CEMIG Torpedo 25810 • OuvidoriaCEINIG 
InformaçõesiGerais 
Ta:•Ua coniorrneRes Aneel n' 3.202, de 23105i2023. Isenc:k ¡CMSconforme Lei n" 2 ; .78 
O pagamento desta conta não quita tleibitos, anteriores. Para estes, 5Stã0 suieitas ouriaiiiindes iecnis 
ipultas) f,nanclra (juros waseadas no venc!mento desmesmas. é MAC 10 11SIJ9'.iii 
mantercccados sernore atualizados e informar alterações de alividade exercIda no ,:?cal sua 
adesãopars recebimento da conta de energia por e-mail acessando vir.vw.cernig.com.hr. JUL:23 Baird 
Verde AGO,'23BandVe,de. 
Reservado ao Fisco 
SEM VALOR FISCAL 
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Valor (R$) 
800 72E 3838 • Agell.7.1 N3C,10.i de Energia ENinca • ANEEL -Teiefone: TE?'Ligacao gratuita de telefones fixos e rnoveis. 
estará condicionzida a inexistência de débitos 
vencidos na unidade consumidora. No més em que ocorrer 
Suspensãoirelicação será cobrado, no minim°, o custo de 
disponibilidade. 
MSS/ANO 
Histórico de Consumo 
Cons. kWh Me,:fla kWhiDiaDies 
O 0.00 
O 0.00 29 
0,00 32 
O,00 31 
000 32 
0.00 29 
0.00 30 
32 
O 0,00 31 
O 0.30 28 
0.00 Ou 
0 0,00 32 
Código de Débito Automático 1 
008042724396 
Instalação 
3012431737 
Vencimento 
13/09/2023 
Total a pagar 
R$24,04 
Agosto/2023 
Comprovante de Pagamento 
=201=3 el1lp1rIhIfl d 7r 14)11117 de Mnins (;7I 
,,(
h4,4,•;;; 
'44; côni 
COPASA 115 
S 
AGÊNCIA 
MAIS 
PROXIMA 
HISTORICO DE CONSUMO ( ~two máno 
5.101•0•0 
7 ,4 
'3jg.P.103:41)3.2.a￾1 
1 
FNIWZOMETRO PERIOD° CONSumorLEITGRA 
Attt,0 
I; 04 3t.:3 
• • 5 
-1 
1
. 
iDENTIFiCADOR USUARID 
0 002 538 013 8 j 
CONSUMO FATURADO 
0!•0 • Lam,: 
31 0 3099 
CARLOS EDUARDO S RIBEIRO 
R JOAQUIN CARLOS, 194 
VILA MENDES 
VARGINHA 
--1 
• I • •- _
QUANTIDADE UNIDADES ATEND!DAS--___— 
REFERENCIA OA FATURA I L',11,1 tkt 1.1010 
E.. .o:. 2:tittccatolniaa 100,50,0 •tt 
A5503 
E 10 
Rpr•5! I:pv.100 •I51 
Vo!ttnIP Mircl a (11' lilros 
F,Ittunzip Polito 
itttttt in~ Lilto • 
37.018.100 
MG 
0 001 208 351 8 
; 80.8 •S 
• 4 00 
;00 
0 ,1 
3.);. 
3.30 
187 
41, 
SEU CONSUMOICUSTO DIÁRIO 
1i1t00 tlo ¡Iglu] 
RS 1,131 R$ 1.00 
• 
3; 
7S 
4 
'5 
31 
7,Ê0 
Atsid ESuoto 
0,,t 
Unt•t44pt• Vpktr00 
CCO (pp, ,P40.44.P. Ipt;p. 
3. 
3, 4 003•.0. 
• 
voop 301, C•o‹.;010 1.1,11 
147 145 
19, 07 35,14 
7, GO 18.3; 
0.00 73.43 
U1C14 C PE: I UNCIAL 
RS! 
044 
AcKet 147 Ftppit, 
:0. 37 
13. I,'48000 
1:.49 3.37700 
• •• • •• 
7.30 4. 88800 
4t, • ‘2, 
.21) 
TARIFA 
0 ,18 44 44 .70. 9 .4 77 70 
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS I LANÇAMENTOS 
ABASTECIMENTO DE AGUA 
ESGOTO DINAMICO COM COLETA E TRATAMENTO - EDT 
MULTA P/ATRASO IRES 09/2023 FAT: 00123575329161 
JUROS DE MORA 
DOACAO: LARSAO VICENTE DE PAULO - 11996153 
44,41 
32,85 
1.70 
0, 19 
10,00 
• *.E.• .t•18 1,..1-.0•218.50134 - 
VENCIMENTO I TOTAL A PAGAR E E , zt•71e„,;71(8t, 
'0Eu 1 04/1 1/2023 *******NoaáRs89, 15 
.4 
5!•50. 
_ iNFORMAÇOES GERAIS 
, ;,;•• ,E, E t3'040 
-;1 : 00;01: I t ;T:t 4.4 ',Tar .5 
• .g,, •., •.:: . • ..: • :,, : C :ta74IIC1.4.i• ../ ,0t.421ENT0. 't 
ItiFoRmAçüE5 sO01717 A QUALIDADE DA ÁGUA 0
5t,505050,54,05550500.5 •.1514.4 XX 0. mo • uppot-k, ,0 tPan101., 110
.
Antootto 
ktinirrtr. 
',..i
tf
.
it 1.;ohinu•In41•4014 1.1•0 4 -1,7‘,1;;t0iffrT.W.---" ..-1•1•10•01$(1"- -I FiG1,7.: ,ppupropl • 7 7 1,1 100 p 154 r orn PourCoc C f' 
rinntlp P4•1,141, 135 1'01, 
0 0 0 0 103 110 tc ,,,oreny,..4 `NttottbettptItottt 0 189 
Ern 4450 di, 0111041 00 p01101114410, ,,,, mctottac o nualmo doffin rffium. (41.r.crtrut•AUTOMATICt; (À4100ütlunO(epto) N104:1101rAlArl1DA f•1C 'Kr v5NOIMPNICI 1,;•1 .53 I ('IN 0A(5Ai4 ••• PO 1. 751 GtL2370,3.1 1017073 01:11/7073 R185, 15 
82
I
620000
M
00
I 
0-5 i
1 
I
M10 
I 1111 
-4 121 6332 I fill 11111 
r/Mretil 
Digitaiizado com CamScanner 
• 
-------, 
Vencimento 
17109t2023 
Valor a pager 'OM 
75,88 
NOTA FISCALNs066962611 -SÉRIE 000 
Data de ernissão:29X)8/2023 9,3 
Residencial 
Monofásico 
Convenctonal 61 
~Me Tarifiris 
Aristior Mud 11144111ad PráinVi 
27/07 29/08 33 27/09_,, 
ihtlt de e'itarã'<';`, 
Residencial 
Skib4ass4t 
I 
Pia ta btani 
1 
 Energia EleViGar 
Eneigla SCEE Si ICMS 
Energia compensada GD I 
, Contrib Ilum Publica Municipal 
' Multa 2% sobre corda de 07/2023 
Juros 1%am sobre corta 06/23 pg 04,08/23 
TOTAL 
Ng; thud j &wt. IS "SI hat Dts 
30 0,94661949 28,39 0,81 28.39 
319 0.50500518 161,07 5,62 
319 0,48733008 k -156,45 0,00 0,00 
41,19 
0,48 
0,22 
75,88 5,43 28,39 6,11 
Oran 
OtT ICPS Tinto 
wist 
18,00 5,11 0,74906000 
0,00 0,00 0,48733000 
0,00 0,00 0,46733000 
• 
GE.NILSON MODESTO DA CRUZ 
RUA ffk.MCISCO ROSEMBURG 493 CS 
BOM PASTOR 
I 
37014350 VARGINHA, MG 
CPF 340 0** *--- 
1f10 CLIENTE- N° DA RiSTALAÇÃO 
7003522046.‘; j 3002469206 
Referent' 4 
AG012023 
cl,SV..)A r
httpirwimw.sped.fazendasr‘g.gov.brispedmg/nf3e p 
chave de acesso: 11 
Consultspela Chave de Acesso em: 
31230806981180000116660000669625111040254(44 
Protocolo de autorização: 1312300074238640 
30 08 2023 às 0040:26 
29/084023 çorztava(ro)o(s) seulnte(s)Chébitofs 
lirelOtno Va!or(R;) Deblias Clue aujeitint act i‘ortric 
Mêsfari o WI« R11) PriráSk> de 
ção slara condickmada a inexistênCiedeL4abial• 
undade consunidefa. afff *94. MOW. , 
StirkpCISS410‘telk7000 Serãcobrado, r Irgt*" 4 4~00;' OspoNtilrdede. • 
Cart* 
07/2023 44;91 11A)9/24Y2:1 
CliMIG DOCUNENTO AUXIUAR DA NO TA FISCAL DE ENERGIA ELET rtjeAfLEIR°1:11„CA, „ rni, 
CE1410 DISTRIBUIÇÃO S.A. CNP404.961.16elcoome INSc.EST-A004 
AV. BARBACENA. 1200 • ANDAR - ALA 1 • BAIRRO 5,& AG' 0040 
CEP: 30190.131 • BELO 1131112010E • MG. 
TewA DE ENERGIA ELÉTRICA • TSEEPOICRIADA PELA LEI 14'10.431. DE 26 DE ABRIL DE 2003 
tritennaciies Técni"cas 
Consume kWh 1 
349 
Aliquota (%) Valor (R-S) 
18,00 5,11 
0,62 1.13 
2,88 5,30 
Area vin - arãowlejiteekkat de 0... meme 6trica - MEE/ - Wilton*: 167- Ligaçla gratultads tsidonss 11xtrà emóvete 
Scanned with n 
Oae 
33 
29 
io 
33 
29 
32 
30 
30 
13 
28 
30 
,m 1 32 
.>*.j " 
-•\\ $400 RMAL DE GERA: 15.155 kWh. Tafiti vionle tonforme Res Mealn• 3.202. de 23/05/2023. Reductio aIiguota 
WASS conforme Lei Compfementar io4n2. tinkled*fazpa ite de sistema de tompeneti?ho de oneirgia. O pagarneato desta 
zonalMk pub «stabserittriores. Pare cites,new suOn penalidades .gais vigentes(mess)eu rituaatsçao 
financeira (pros)baseadas'ea vencimento dal mesmas. lefuni realizada conforme catendário de ffiturernento. E dever do 
consurnalor manteros dadlicadastrals sempre atualizados einformeraltensçbes da atividadeexertIda nobeatFace sua 
adesao para receberante.-4a cones de energia pore-maiactssando erwor.cerru9.com.br...R.11123Band.Verde -AGO/23 
Band. Verde. 
- OAS 
PASEF' 
CONS 
Base de cálculo (RS) 
28,39 
184,35 
184,35 
Constant* de 
Leisure Anhui« Laguna Mai Multipliest,Je 
2.558 2.907 wee de ~WI* 
energia kWh 4)411.45 1.42 :17 0524 
.1 
 AGO/23 
M 
v N/23
AI/23 
JULI23 
ABR/23 
.; MAR/23 
FEV/23 
I.JAN/23 
DEZ/22 
I NOV/22 
OUTta 
SET/22 
4.G0/22 
ktilo 
349 
291 
224 
317 
260 
287 
226 
271 
270 
243 
247 
322 
307 
lamb kfflefflia 
10,57 
10,03 
10. 00 
9,60 
8.96 
8.96 
7,53 
9,03 
8,18 
8,67 
8,23 
10,06 
10,23 
KfE￾J,guueoswea LflJM peuueos 
• < . A 4 : • :'.;;;',• ' 
• 
OeitAlef,4 Ati,30.)# tikki 
4 ' 
4 xs.# 
e CO? 01' 9L ECT?.0 
13A040 ($teL~A ow! sE;iird 
UO3 tra um4Otts oré 
.,E,s44> E 16144,1 e imago 
;..". 
£1 
t 
E'' ,E.... r.:•;.-'•; ZE:i 4 
-..'n 
Cft 
R ;!; f&I 4-.:".".:4W.3J 
t'll' 147'3: c,-.;.: efl.F..:VTS't 
E". ;4: :t::-, e'Et k ;:-. • :, .-,E, sr 
..r. 
SI 
.."E•E'.: i't:. €.:-...: t: : . ...".:" 
ri. ti.. •,; i.:'. 
re' te 
te 
te er• 
1.9149Z,P1 r%OZRIJL t. CZ OZ!..1.00 
#!!, 
; *MO* twrvt 
000,00,4 00 es 00 et Prue r0 4 rete' o 
Sr 
171,1 SAY- •~`:.7W f , 
#}1 3.; :j 
41; er, 
cri PL9, f:E 77V 
, 
.0# I rp r.a.tt sox tr$3 e•E.: 
t:r1Vasist3 rs40013 idlsotra set It" tE nth trt tISy et:4s - 
erhyrm Inv 30 VI 3043 gNiI 1.3 Tf''EtOr4 
E,YZZeW(ZEWESX.Z~99;t ICffltieKK114C/ z“; eP 
tEZ03I91"03.$5.4‘..el ItFQ ety) EsErss ;1•.
;,•,;. 
tr: EZW:rtegt P1111.;n'Etv 00 000 WT., ts " 
¿,rtie/Pte*Auoá UitiOt;91 
Jrrts44,t: 
• 
om¥011 
ZOZZ9ZOOZL '311'13113 1/11 ‘-11 
- . ‘,0 111,f,. hfl 
ro I tlitlif 
• YHNtf.) tiVA 
VAQP4 Vi;11 WW0fr 
t, a 0$ í stu Tmvng nogri 
t$A-44 004$4.0 litaSikerl 
è%INfl 
st,-4E-1,1 
//f1",30SM 1.60891401-. ; 
E 

open original →