PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 27 de novembro de 2023.
Ofício n' 109/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA A
CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA LOGATI
LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é incentivar e
fortalecer o desenvolvimento econômico no Município de Varqinha,
cumprindo com o que determina o art. 174 da Constituição Federal e o
art. 2°, inciso III da Lei Orgânica do Município de Varginha.
Em contrapartida aos benefícios fiscais ora concedidos, os quais
perdurarão entre os exercícios financeiros de 2024, 2025, 2026, 2027
e 2028, totalizando-se o período de 05 (cinco) anos, deverá a
empresa cumprir com todas as obrigações avençadas no Protocolo de
Intenções, que, inclusive, é parte integrante do presente Projeto de
Lei, bem como dos autos do Processo Administrativo n° 6.453/2023.
Dentre tais obrigações, a empresa beneficiária deverá realizar: (I)
investimento de cerca de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais),
pra implantação de novo galpão para armazenagem de cargas gerais e
desenvolvimento de atividade de operação dentro do Condomínio CITLOG
SUL DE MINAS, com área de 5.605,82 m2(cinco mil, seiscentos e cinco
metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados); (II) gerar,
no mínimo, 05 (cinco) novos empregos no ano de 2024; 06 (seis) novos
empregos no ano de 2025; 06 (seis) novos empregos no ano de 2026; 07
(sete) novos empregos no ano de 2027; e, 08 (oito) novos empregos no
ano de 2028, totalizando-se 32 (trinta e dois) novos empregos, no
período de 05 (cinco) anos, além de manter os já existentes.
ERMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of Autoriza a concessão de isenção fiscal - Lograi
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Ademais, a empresa beneficiária estima atingir um faturamento na
ordem de R$ 95.019.428,35 (noventa e cinco milhões, dezenove mil.
quatrocentos e vinte oito reais e trinta e cinco centavos) até o ano
de 2028, o que refletirá diretamente na geração e manutenção de
empregos no âmbito do Município de Varginha.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime de
urgência previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do Município.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal, em Exercício
Of Autoriza a concessão de isenção fiscal - Lograi
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA
PROJETO DE LEI N° .
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL,
COM CONTRAPARTIDA, A EMPRESA LOGATI
LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
isenção do Imposto
Art. 1° ..Itea AUTORIZADA a concessão de
Predial e Territorial Urbano - IPTU, à
empresa LOGATI LTDA.,
inscrita no CNP' sob o
Citlog, n° 333, Bairro
durante os exercícios
pessoa jurídica de direito privado,
n° 48.367.905/0001-20, com sede na Rua
Aeroporto, CEP 37031-090, VarginhaiMG,
de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028,
totalizando-se o periodo de 05 (cinco) anos, sobre a área
constante da Inscrição Municipal n°339990501001.
Parágrafo único. A isenção de que trata
o caput deste artigo recairá sobre a área total, registrada no
Livro 2, Ficha 01 F, da matrícula n° 81.155 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG.
Art. 2° Fica AUTORIZADA, ainda, a
redução, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da alíquota do Imposto
Sobre Serviços - ISS para 2% (dois por cento), sobre os
serviços prestados pela empresa LOGATI LTDA., os quais estão
previstos no item 11.04 da Tabela I anexa à Lei Municipal
n° 4.021, de 30 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. A isenção ora
mencionada no caput deste artigo será concedida durante os
exercícios de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028.
Art. 3° A isenção fiscal de que trata a
presente Lei é necessária para possibilitar à beneficiária
investimento no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de
Proj autoriza a concessão de isenção fiscal - Logati
1
(
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2
reais), para implantação de novo galpão para armazenagem de
cargas gerais e desenvolvimento de atividade de operação
logística dentro do condomínio CITILOG SUL DE MINAS, com área
de 5.605,82 m2 (cinco mil, seiscentos e cinco metros quadrados
e oitenta e dois decímetros quadrados), o qual refletirá
diretamente na economia do Município.
Art. 4° Em contrapartida aos benefícios
fiscais ora concedidos, a empresa beneficiária deverá cumprir
integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções
constante dos autos do Processo Administrativo n° 6.453/2023,
em especial, o cumprimento das seguintes obrigações:
I - investir, cerca de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), para fins de implantação de novo
galpão de armazenagem de cargas gerais e operação logística
pela empresa LOGATI LTDA.;
II - gerar, no mínimo, 32 (trinta e
dois) novos empregos no período de 05 (cinco) anos, além de
manter os já existentes.
Parágrafo único. O descumprimento de
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do
Processo Administrativo n° 6.453/2023, e, que, inclusive,
passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a
revogação imediata do benefício fiscal.
Art. 5° Para fins de concessão dos
benefícios, a empresa beneficiária deverá apresentar Certidão
Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que
será devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria
Municipal de Controle Interno - SECON.
Art. 6° A Secretaria Municipal de
Controle Interno - SECON deverá apurar no final de cada
exercício financeiro se houve ou não o cumprimento das
obrigações avençadas pela empresa, sendo que, em caso de
descumprimento, o benefício fiscal será imediatamente revogado
e a cobrança do IPTU restabelecida, devendo o tributo
eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro ser
apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, para
fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive, com a
inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes.
Proj autoriza a concessão de isenção fiscal - Logati
MARCELO DO SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
Art. 70 O Relatório de Estimativa de
Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo I da presente
Lei.
da sua publicação.
de novembro de 2023.
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data
Prefeitura do Município de Varginha, 27
---- -
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
CARLA CORREA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMpTISTRAÇÃO, EM EXERCÍC
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
JUL CORNÉLIO
SECRETÁR MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
WADSON SILVA
SECRETÁRIO MUN'ICIPAL
DA FAZENDA
Proj autoriza a concessão de isenção fiscal - Logati
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4
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e .5 1° , artigo 17 da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N° .
CONCESSÃO DE BENEFICIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU e ISS dos serviços
prestados no item de serviço 11.04.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 233.862,57 (duzentos e trinta e
três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e
sete centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
e quatro mil, seiscentos e
e trinta centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026:
quinhentos e noventa e nove
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
R$ 264.652,30 (duzentos e sessenta
cinquenta e dois reais e cinquenta
R$ 301.599,99 (trezentos e um mil,
reais e noventa e nove centavos).
Para o IPTU foi considerado o valor do imposto lançado para o
imóvel no exercício financeiro de 2023 e as projeções de
faturamento para os exercícios de 2024, 2025 e 2026 para o
ISS.
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
A renuncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi
considerada na estimativa da proposta de Lei orçamentária para
o exercício financeiro de 2024, na forma do disposto no inciso
I do art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000.
Prefeitura do Município de Varginha, 27
de novembro de 2023.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal, em Exercício
Proj autoriza a concessão de isenção fiscal - Logall
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Pcm
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
VARGINHA E A EMPRESA LOGATI LTDA.
O MUNICÍPIO DE VARGINHA. Estado de Minas Gerais. neste ato
representado por seu Prefeito Municipal. Vérdi Lúcio Melo, brasileiro, casado. contador, residente
nesta cidade, inscrito no CPF sob o n° 009.389.476-72, doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO, e LOGATI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
48.367.905/0001-20, com sede na Rua Citlog, n° 333. Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090.
Varginha/MG, neste ato representada pelo sócio-administrador, CLEBER MARQUES DE
PAIVA. brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° M-1.304.153, inscrito no CPF sob o n°
524.085.406-82, residente e domiciliado na Rua José Rezende da Silva, n° 75, casa 06. Bairro
Jardim Simões, CEP n° 37.064-080, Varginha/MG, doravante denominada simplesmente
EMPRESA: e
CONSIDERANDO que a EMPRESA foi criada dentro do Condomínio CITLOG
SUL DE MINAS, cujo objetivo consiste na prestação de serviços de operador logístico para as
empresas que têm a intenção de se instalarem na cidade de Varginha/MG. e ter seus serviços
terceirizados:
CONSIDERANDO que há diversas empresas que já possuem unidades em
Varginha/MG e utilizam de serviços da EMPRESA, dentre as quais: ABM TRADING, ACÁCIA,
AÇOS MACOM, ALLEGRA, ALMONT (CORREDOR), ALMONT (E-COMMERCE),
VERTIZI, AQIA, ARESE, ARLANDA, AVLIGHT, BIOTRONIK, BRASIL CARGO, BWR,
CLARETS, COMEXPORT, DESH, EMPÓRIO CELULAR, EVEREL, F. MULLER,
FABRITECH, GENEABILITY, GOLDENSKY, ICL, INOVIVO, LOCMED, LORAM, M
DESIGN, METALCORP, MICROMED, MOCOFFE, NEOSOLAR, NPS. PHD, PLUME
IMPORTAÇÃO, RF COMÉRCIO, SEA BUSINESS, SERDIA, SNOOK, SUNGROW,
TRACTIAN, VS TELECOM, WGROUP;
Rua Mia Paulo Marcellini. n' 50. Ufa Paiva — l'arginha - 111G / CEP 37.018-050
Tel.-(35) 3690-1470 — e-mail: pgm@yarginhamg.gottbr
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
CONSIDERANDO que, conforme consta do Projeto apresentado à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEDEC, a EMPRESA beneficiária se compromete.
a gerar, no mínimo, 05 (cinco) novos empregos no ano de 2024; 06 (seis) novos empregos no ano
de 2025: 06 (seis) novos empregos no ano de 2026: 07 (sete) novos empregos no ano de 2027: e,
08 (oito) novos empregos no ano de 2028, totalizando-se 32 (trinta e dois) novos empregos. no
período de 05 (cinco) anos, além de manter os já existentes;
CONSIDERANDO que a estimativa de faturamento da EMPRESA, para os
próximos 05 (cinco) anos, totaliza o valor de RS95.019.428,35 (noventa e cinco milhões,
dezenove mil, quatrocentos e vinte oito reais e trinta e cinco centavos), sendo que, para o ano
de 2024, a estimativa de faturamento é de R$15.394.867,00 (quinze milhões, trezentos e
noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais), para o ano de 2025. a estimativa de
faturamento é de RS18.473.840,40 (dezoito milhões, quatrocentos e setenta e três mil,
oitocentos e quarenta reais, e quarenta centavos). para o ano de 2026, a estimativa de
faturamento é de RS19.397.532,42 (dezenove milhões, trezentos e noventa e sete mil,
quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), para o ano de 2027, a estimativa de
faturamento é de R520.367.409,04 (vinte milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quatrocentos
e nove reais e quatro centavos), e que, ainda, para o ano de 2028. a estimativa de faturamento é
de RS21.385.779,49 (vinte e hum milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e setenta
e nove reais e quarenta e nove centavos):
CONSIDERANDO que a estimativa de investimento pela EMPRESA para a
implantação de novo galpão para armazenagem de cargas gerais e desenvolvimento da atividade
de operação logística dentro do condomínio CITILOG SUL DE MINAS, com área de 5.605,82m2
(cinco mil. seiscentos e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados). é de cerca
de RS3.000.000,00 (três milhões de reais);
CONSIDERANDO, sobretudo, o permanente esforço do MUNICÍPIO, no
sentido de incentivar a economia local, cumprindo determinação constitucional prevista no §2° do
art. 174 da Constituição Federal, perpassando, nesse sentido, em incentivo à EMPRESA, dentro
Rua Júlio Paulo Marcellini, n' 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Te!: (35) 3690-1470 — pgmgwarginha.mg.gombr
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
de uma política justa e economicamente viável, como fatores indispensáveis na tarefa do
fortalecimento da economia da Municipalidade;
CONSIDERANDO que os valores relativos aos benefícios fiscais a serem
concedidos serão compensados pelos investimentos, bem como pela geração de novos empregos.
além da manutenção daqueles já existentes, pela EMPRESA beneficiária, movimentando, e
estimulando, pois, a economia do MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO, finalmente, a documentação constante dos autos do Processo
Administrativo n° 6.453/2023, notadamente em relação aos Relatórios Técnicos da Secretaria
Municipal da Fazenda — SEMFA, Secretaria Municipal de Controle Interno — SECON e Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico SEDEC;
RESOLVEM:
Ajustar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, observando-se as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA. A EMPRESA beneficiária estima investir, cerca de
RS3.000.000,00 (três milhões de reais) para a implantação de novo galpão de armazenagem de
cargas gerais e desenvolvimento de atividade de operação logística, dentro do condomínio
CITILOG SUL DE MINAS, com área de 5.605,82m2(cinco mil, seiscentos e cinco metros
quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).
CLÁUSULA SEGUNDA. A EMPRESA beneficiária deverá gerar, no mínimo,
32 (trinta e dois) novos empregos no Município de Varginba, além de manter os já existentes. no
decorrer do período de concessão dos beneficias fiscais, haja vista o faturamento atual e aquele
projetado, bem como a estimativa de investimento a ser realizado.
Rua Júlio Paulo MarceRini, n°50, 141a Paiva — Varginho M.G / CEP 37.018-050
Tel.. (35) 3690-7470 pgingvarginha.mg.goubr
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
CLÁUSULA TERCEIRA. A Administração Municipal se compromete a
encaminhar, à Câmara Municipal, Projeto de Lei visando conceder isenção, à EMPRESA, do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, inerente à área constante da
Inscrição Municipal n° 339990501001, matriculada sob o n° 81.155, bem como para a redução
da carga tributária do Imposto Sobre Serviço (ISS) para a alíquota de 2% (dois por cento),
incidente sobre suas atividades operacionais, durante os anos de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028,
totalizando-se o período de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA QUARTA. A Administração Municipal fará constar do Projeto de
Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal que a isenção do IPTU e a redução da carga tributária
será com contrapartida na geração de empregos, investimento e faturamento futuros, todos
estabelecidos no presente Protocolo de Intenções e, se concedidos, terão seus efeitos contados a
partir do ano de 2024.
CLÁUSULA QUINTA. A Secretaria Municipal de Controle Interno — SECON
deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações avençadas pela EMPRESA, sendo que, em caso
de descumprimento, os benefícios serão, imediatamente, suspensos, e, após. revogados, a
cobrança dos impostos restabelecida, devendo, o tributo eventualmente não pago no respectivo
exercício fmanceiro, ser apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda — SEMFA, para fins de
cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em dívida ativa e em cadastro de
inad implentes.
CLÁUSULA SEXTA. A EMPRESA se compromete a prestar informações, no
tempo, modo e prazo estabelecidos pelo órgão fiscalizador municipal do Poder Executivo,
fornecendo os documentos requisitados, tudo a fim de comprovação do cumprimento das
obrigações assumidas neste documento de avenças, bem como, permitir verificações em suas
contabilidades e, ainda, compromete-se a permitir vistorias in loco por órgãos municipais de
fiscalização.
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - MG / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — pgmgvarginka.nrg.goubr
MeV PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
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CLÁUSULA SÉTIMA. Os prazos previstos neste Protocolo poderão, mediante
requerimento prévio e justificado da EMPRESA, ser prorrogados por ato do Chefe do Poder
Executivo.
CLÁUSULA OITAVA. O presente Protocolo de Intenções vigorará enquanto
perdurarem os compromissos assumidos pelas partes, iniciando-se sua vigência a partir da sua
assinatura.
CLÁUSULA NONA. Este Protocolo de Intenções fará parte integrante da Lei
Autorizativa a ser encaminhada à Câmara Municipal.
E, por estarem assim, justos e acordados, aceitam todas as cláusulas e para todos
fins de direito firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, as quais,
depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes, perante as testemunhas abaixo.
Varginha/MG, 17 de novembro de 2023.
VERDI LUCIO
MELO:19237138687
Dytellp wred b,%1§11211.4900 MELO ,4217, 316113
OPt enKPimil a..fle~10)0.3. wo.leoelaw
Rem IP emlinl de M.el -1111 au4119111.0. 43. ~EU
IIMIKOL.~~.~1111.1)00 Maly I 923713247
Date Ma 1111 ORM 18-(610'
MUNICÍPIO DE VARGINHA
VÉRDI LÚCIO MELO
Assinado de forma digitai por CLEBER MARQUES DE CLEBER MARQUF_S DE
PAIVA:52408540682 ""1/45244851°682 Dados: 2023.11.2013:58:45 -03'00'
LOGATI LTDA
CLEBER MARQUES DE PAIVA
MAYRA DO VALLE=r-;."
07656672
JOAO PEDR(~-.4=—
ALVES
FERREIRA:
01859782663
(1) Testemunha (2) Testemunha
CPF CPF
Rua Júlio Paulo Marcellini, e 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470- e-rnail: pgIngvarginha.rng.gov.br
Prefeitura Municipal de
MPA MCdulo de Protocolo
Requerimento
Processo E - 6453 /
!Uno. Sr.
Varginna
e Arquivt
2023
Processo
Data. cra
Assunto
De-uartamenzo
ErUere;:c AçSc
Requerente
Encerc
Tellone
E-ma__
r C.P.F
Opradtr
: E - 6453 / 2023
: 25/04/2023 - 08:48:22
: INCENTIVO FISCAL
: PI - PROTOCOLO INTERNO
LOGATI LTDA
: Rua Citlog, 333 - Aeroporto - 37031-090 - Varginha
Mg
(35)3219-7793 Celular:
: CONTROLADORIA@PORTOSECOSULDEMINAS.COM.BR
: 48.367.905/0001-20 Inscr. / R.G:
: RONAN FERNANDES TAVARES
respeitosamente, requerer a V.Exa. que se digne:
Nestes termos
p. deferimento
Varginna, 25 de Abril de 2023.
RCNAN FERNANDES TAVARES
Responsável atual pelo ProtessD O Requerente
Prefeitura Municipal de Varginha
Rua PiesUdente Antônio Carlos, 356 Centro Varginha MG 37202-OCO
Os produtos/serviços serão Sim Não Parcial No caso de parcial, qual o •
faturados pela unidade de percentual?
Varginha? X
Indústria Comércio Serviços Setor de
Ramo de Atividades X
Atividades
Deaçâo Cessão real de uso
brenotii.portosecosuideminas.cotn.hr
Telefone 1 1 Telefone 2 E-mail
Breno Nogueira Paiva j Diretor Comercial (35)3219-1215
Nome Cargo
•
Nome Cargo Telefone 1 Telefone 2 E-mail
Liliana Botelho Nogueira Administradora
• Paiva
Lula e u;n.i ornoresa que foi criada dentro do condominio Ciilog_ com o objetivo de prestar serviços de operador logístico para as empei
que querem se instalar em Varginha e ter seus serviços terceirizados.
1.3.1- Responsáveis pelo projeto ;2""'"-•
Clcbcr Marques de Paiva Administrador 1(35) 3219 1133
(35)3219 1133
cleberfaexprinsulcom.br
li I iana_i portosecosuldernianas.comh
Cleher Marques de Paiva Proprietário 1(35) 3219-1133 cleber Ckexprinsul.conLbr ,
Nova Unidade
Implantação de novo galpão para armazenagem de cargas gerais e operação logística dentro do condominio Citlog. com área de aproximadamente
to00 mi.
6.000 m5 N/A
Tamanho (m') Período (p1 c:oseao)
-"' • . •piiblwo solir,Itado
Arca
Incentivo Fiscal
í p: tz, . : ' 1 •
I-.-- i
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O
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_ •-.A• ... ,... 1 ....
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ha.r SE DEC
SCULILI,J k.,.. • VARGINHA
Informações do Projeto
Razão social
Nome Fantasia
CNPJ
Inscrição Estadual
Logati — LTDA
Logati
48.367.905/0001-20
004468715.00-47
ASS.:
Armazém geral e operador
logístico
Irske
,
.
VARONIA
IPRoc.:e
— 1 0A1A•áz" /,
EASS iii;1,A
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Capital de giro e outros
investimentos (em R5)
Investimento
total
Investimento em máquinas,
equipamentos, terrena, e
obras civis (em R5)
Ano de
realização
2023 3.000.000.00 500.000,00 RS 3.500.000.00
• 2024 RS
3.2- Sobre a origem dos investimentos.
Necessidade de financiamento? Se sim,. preencher;
Capital de Giro
Investimento
"r!.•• t •-'çt
, Outros
Ano Faturamento realizado em Varginha
(RS)"
2022 10.690.879.84
2020 8.585.322,18 8.585.322,18
2021 9.539.246.87 9.539.246,87
10.690.879,84
2023 2024 2025
2026 2027
22.168.608.50 26.602.330.20
2031
55.162.591.80
2023 2024 2025
12.829.055,80 15.394.867.00 18.473.840.40
2028 2029 2030
31.922.796,20 38.307.355,40 45.968.826.50
4 - Empregos
4.1-.Empregos Diretos
Número de empregos atuais conforme GF1P4.1.1- Numero de empregos ~mentes gerados na operação cio-prelatu (atoai 4 no
65.195.110.20
• 55,. • ÇtM.
2032
2026
56 61 67 73 80
2028 2029 2030 2031 2032
88 97 106 116 127
Áljealk SEDEC !MG!~ iir 1!,f SectaIiaueDesec
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1
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rtõmco de ik 4
FLS.:
PROC.: ;
DATA: /
ASS.:
Informações do Projeto
4.2- Ernreqos Indiretos
42.1- Número de empregos temporários gerada!~ implantação
2023 2024 2025
20 20 20
42.2- Número de empregos indiretos gerados na operação do projeto
2023 2024 2025 2028 2027
56 61 67 73 80
2028 2029 2030 2031 2032
88 97 106 116 127
Empregos permanentes gerados por ano. acumutativos: 127
** Empregos temporários: durante a fase de implantação: N/A
Inicio de implantação Junho/2023
Inicio de Operação Agosto/2023
8- Observações
48.367.905/0001-20
CLEBER
MARQUES DE
PAIVA:5240854
0682
Assinado de forma
digital por CLEBER
MARQUES DE
PAIVA:52408540682
Dados: 2023.04.26
14:20:33 -03'00'
LOGATI LTDA
1 Rua C:tlog, 333. Bairro Aeroporto I
• CEP 37.031-090 ! Varginha-MG
Datai Assinatura do responsável pela empresa e carimbo
;
A . : (---•A• "
CARTA DE INTENÇÕES
À Prefeitura Municipal de Varginha,
A/C do Secretario de Desenvolvimento Econômico, Sr. Juliano Cornélio.
1- Dados da empresa:
Razão social: Logati Ltda
CNPJ: 48.367.905/0001-20
1E: 004468715.00-47
E-mail: breno@portosecosuldeminas.com.br
Proprietários que irão compor o protocolo de intenções:
• Cieber Marques de Paiva, CPF: 524.085.406-82, RG: M-1.310.153, Endereço: Rua Jose Rezende Da
Silva, número 75, CASA 06, bairro JARDIM SIMOES, município VARGINHA/MG, CEP 37.064- 080,
E-mail: cleber@exprinsul.com.br, Telefone: (35) 3219-1135
• Breno Nogueira Paiva, CPF: 096.315.446-05, RG: MG-13.635.985, Endereço: Avenida Coronel Jose
Alves, número 110, ANDAR 14, bairro VILA PINTO, município VARG1NHA/MG, CEP 37.013-540,
E-mail: breno@portosecosuldeminas.com.br, Telefone: (35) 3219-1215
2- Descrição do negócio:
A Logati Ltda é uma empresa que foi criada dentro do condomínio Citlog, com o objetivo de prestar
serviços de operador logístico para as empresas que querem se instalar em Varginha e ter seus serviços
terceirizados. Segue relação de empresas que já possuem unidades em Varginha e utilizam os serviços
da Logati:
4 CLIENTES FILIAIS CNPJ
1 ABM TRADING 10.403.719/0005-50
2 ACÁCIA 03.945.035/0001-91
3 AÇOS MACOM 43.553.668/0006-83
4 ALLEGRA 20.438.378/0001-89
5 ALMONT (CORREDOR) 01236.739/0004-02
6 ALMONT (E-COMMERCE) 01.236.739/0005-93
7 VERTIZI 47.881.715/0001-64
8 AQIA 01.142.107/0004-80
9 ARESE 47.541.455/0001-88
10 ARLANDA 68.349.000/0002-16
11 AVLIGHT 17.605.105/0003-39
4 CLIENTES FILIAIS CNPJ
12 BIOTRONIK 50.595.271/0010-04
13 BRASIL CARGO
1
03.587.314/0001-20
14 BWR 31.436.328/0001-89
15 CLARETS 146.290.863/0001-41
16 COMEXPORT I 01.135.153/0009-66
17 DESH i 40.944.047/0003-90
18 EMPÓRIO CELULAR I 19.935.078/0001-26
19 EVEREL ; 00.640.048/0002-45
20 F. MULLER 125.319.399/0002-80
21 FABRITECH ; I12.605.744/0003- 80
22 GENEABILITY 138.245.743/0001-02
LOGATI
OPERADOR LOGÍSTICO
11 CLIENTES FILIAIS CNPJ
23 COLDENSKY 36.470.020/0001-73
24 ;ICL 60.398.138/0029-13
25 INOVIVO 37.415.222/0001-85
26 i LOCIV1ED 04.238.951/0011-26
27 LORAM 20.245.901/0002-31
28 1M DES'GN 02.315.916/0002-47
29 METALCORP 08.746.757/0004-83
30 'MICROMED 38.048.013/0006-18
31 !MOCOFFEE 19.275.268/0003-26
32 NEOSOLAR 12.420.339/0003-98
33 :NPS 24.604.135/0004-77
1 CLIENTES FILIAIS . CNPJ
34 I D ; 02.435.993/0001-50
35 PLUME IMPORTAÇÃO ; 46.773.510/0001-00
36 I RF COMERCIO ; 44.591.698/0001-32
37 SEA BUSINESS s 46.777.194/0001-37
38 SER IA : 80.787.443/00C4- 56
39 1SNOOK 40.169.140/0002-93
40 i SUNGROW ! 30.179.370/0003-50
41 1TRACTIAN : 35.755.699/0001-84 ;
42 I V5 TELECOM ;03.259.319/0001-24
43 ; WGROUP i 32.431.640/0004.95
3- Faturamento
• Faturamento dos serviços de operador logístico (Antes da criação da Logati).
Segue abaixo informações dos últimos 3 anos do faturamento que estava agregado ao Armazéns
Gerais Agrícola:
> 2020 — 8.585.322,18
2021 — 9.539.246,87
> 2022 — 10.690.879,84
• Estimativa próximos 3 anos:
2023 — 12.829.055,80
> 2024 — 15.394.867,00
> 2025 — 18.473.840,40
4- Investimento total a ser realizado:
Será realizado investimento na ordem de R$ 3 milhões, em uma área 5000 m2alugada dentro do novo
galpão do condomínio Citlog.
5- Matrículas dos Imóveis
• 81.155 — 31/08/2022
409 • 81.203-02/01/2023
LOGATI
OPERADOR LOGÍSTICO
6- Número de empregados:
• Atual: 51 empregados
• Próximos 3 anos:
2024 — 56
2025 — 61
;;-- 2026 — 73
7- Intenção solicitada:
• Área: 6000 m2.
• Incentivo fiscal: Isenção do IPTU e redução do ICMS nos serviços prestados para 2%.
8- Fotos da empresa:
LOGATI
OPERADOR LOGÍSTICO
CORTO RIO
REGISTRO DE AMOVEIS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
M AY R4CU /- A
r81.203 01F
rMatrícula no 81.203 - Data: 05/09/2022 ,
Imóvel: Terreno, constituído pela fusão das glebas B-1 e C, situado em Varginha, no Bairro
Aeroporto, com área de 204.696,53m2, e as seguintes medidas e confrontações: Partindo do
ponto P3 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.467,929m e ESTE 451.694,800m,
confrontando nesse trecho com matricula 48849, seguindo com distância de 25,00m e azimute
- plano de 167°22'57" chega ao ponto P4 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.612.501,259m e ESTE 451.630,457m, confrontando nesse trecho com Avenida Porto Seco,
seguindo com distância de 72,45m e azimute plano de 297°23'03" chega ao ponto P5 com as
seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.490,235m e ESTE 451.623,875m, confrontando
nesse trecho com matricula 20324, seguindo com distância de 12,84m e azimute plano de
210°50'23" chega ao ponto P6 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.436,674m e
ESTE 451.373,827m, confrontando nesse trecho com matricula 20324, seguindo com distância
de 255,72m e azimute plano de 257°54'35" chega ao ponto P7 com as seguintes coordenadas
UTM NORTE 7.612.313,482m e ESTE 451.273,100m, confrontando nesse trecho com matricula
20324, seguindo com distância de 159,13m e azimute piano de 219°16'14" chega ao ponto P8
com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.785,029m e ESTE 451.377,520m,
confrontando nesse trecho com matricula 20324, seguindo com distância de 538,67m e
azimute plano de 168°49'22" chega ao ponto P9 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.611.799,785m e ESTE 451.333,740m, confrontando nesse trecho com matricula 39028,
seguindo com distância de 46,20m e azimute piano de 288°37'37" chega ao ponto P10 com as
seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.557,036m e ESTE 451.242,139m, confrontando
nesse trecho com matricula 39028, seguindo com distância de 259,45m e azimute plano de
200°40'26" chega ao ponto 18 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.552,320m e
ESTE 451.240,750m, confrontando nesse trecho com matricula 39028, seguindo com distância
de 4,92m e azimute plano de 196°22'59" chega ao ponto 17 com as seguintes coordenadas
UTM NORTE 7.611.550,690m e ESTE 451.240,190m, confrontando nesse trecho com matricula
39028, seguindo com distância de 1,72m e azimute plano de 199°10'14" chega ao ponto 16
com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.489,810m e ESTE 451.222,710m,
confrontando nesse trecho com matricula 39028, seguindo com distância de 63,34m e azimute
plano de 196°00'52" chega ao ponto 15 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.611.451,470m e ESTE 451.211,720m, confrontando nesse trecho com matricula 39028,
seguindo com distância de 39,89m e azimute plano de 195°59'44" chega ao ponto 14 com as
seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.425,320m e ESTE 451.206,350rn, confrontando
nesse trecho com matricula 30018, seguindo com distância de 26,70m e azimute plano de
191°36'24" chega ao ponto P106 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.4.
15,170m
e ESTE 451.204,520m, confrontando nesse trecho com matricula 30018, seguindo com
distância de 10,31m e azimute plano de 190°13'06" chega ao ponto P107 com as seguintes
coordenadas UTM NORTE 7.611.415,470m e ESTE 451.196,680m, confrontando nesse trecho
com matricula 24415, seguindo com distância de 7,85m e azimute plano de 272°09'31" chega
ao ponto P108 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.414,190m e ESTE
451.193,600m, confrontando nesse trecho com matricula 24415, seguindo com distância de
3,33m e azimute piano de 247°28'11" chega ao ponto P109 com as seguintes coordenadas
UTM NORTE 7.611.398,950m e ESTE 451.182,010m, confrontando nesse trecho com matricula
24415, seguindo com distância de 19,15m e azimute plano de 217°14'57" chega ao ponto
1
.....
P110 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.389,450m e ESTE 451.175,680m,
confrontando nesse trecho com matricula 24415, seguindo com distância de 11,41m e azimute
49:V"
Continua no verso. L___.>
ne,v).1 slAr1.7,2,e7_,1 _1 f7.- 'mi A .vr) et-
MATRir.L1LA rir:HA -_
I81 I 203I
r
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plano de 213°42129" chega ao ponto P111 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.611.387,630m e ESTE 451.169,550m, confrontando nesse trecho com matricula 24415,
seguindo com distância de 6,39m e azimute plano de 253°26'55" chega ao ponto P112 com
as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.395,430m e ESTE 451.146,640m, confrontando
nesse trecho com matricula 24415, seguindo com distância de 24,21m e azimute plano de
288°47'18" chega ao ponto P113 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.611.403,250m e ESTE 451.127,640m, confrontando nesse trecho com matricula 24415,
seguindo com distância de 20,54m e azimute plano de 292°23'08" chega ao ponto P114 com
as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.409,760m e ESTE 451.115,820m, confrontando I
nesse trecho com matricula 24415, seguindo com distância de 13,49m e azimute plano de
298°49'59" chega ao ponto P115 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.611.417,480m e ESTE 451.103,020m, confrontando nesse trecho com matricula 24415,
seguindo com distância de 14,95m e azimute plano de 301°04'13" chega ao ponto P116 com
as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.422,370m e ESTE 451.095,180m, confrontando
nesse trecho com matricula 24415, seguindo com distância de 9,24rn e azimute plana de
302°00'00" chega ao ponto P117 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.611.429,820m e ESTE 451.083,240m, confrontando nesse trecho com matricula 24415,
seguindo com distância de 14,07m e azimute piano de 301356'11" chega ao ponto P118 com
as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.435,810m e ESTE 451.074,470m., confrontando
nesse trecho com matricula 2441.5, seguindo com distância de 10,62m e azimute plano de
304°19'28" chega ao ponto P119 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.611.441,400m e ESTE 451.066,410m, confrontando nesse trecho com matricula 24415,
seguindo com distância de 9,81m e azimute piano de 304°47'38" chega ao ponto P120 com
as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.440,960m e ESTE 451.062,480m, confrontando
nesse trecho com matricula 24415, seguindo com distância de 3,96m e azimute piano de
263°40108" chega ao ponto P121 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.611.441,680m e ESTE 451.061,950m, confrontando nesse trecho com matricula 24415,
seguindo com distância de 0,89m e azimute plano de 323°31'48" chega ao ponto P122 com
as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.449,220m e ESTE 451.053,770m, confrontando
nesse trecho com matricula 24415, seguindo com distância de 11,13m e azimute plano de
312°41'13" chega ao ponto P123 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.611.453,130m e ESTE 451.045,720m, confrontando nesse. trecho com matricula 24415,
seguindo com distância de 8,95m e azimute piano de 295°53'32" chega ao porta P124 com
as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.453,150m e ESTE 451.036,660m, confrontando
nesse trecho com matricula 24415, seguindo com distância de 9,07m e azimute piano de
270°05'50" chega ao ponto P125 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.611.449,650m e ESTE 451.027,200m, confrontando nesse trecho com matricula 24415, I
seguindo com distância de 10,08m e azimute plano de 249°42'15" chega ao ponto P126 com
as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.443,350m e ESTE 451.019,760m, confrontando
nesse trecho com matricula 24415, seguindo com distância de 9,75m e azimute piano de
229°45'43" chega ao ponto P127 com as seguintes coordenadas 'JTM NORTE
7.611.436,450m e ESTE 451.013,150m, confrontando nesse trecho com matricula 24415,
seguindo com distância de 9,55m e azimute plano de 223°45'48" chega ao ponto 9 com as
seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.441,270m e ESTE 451.008,340m, confrontando !
nesse trecho com matricula 24415, seguindo com distância de 6,81m e azimute plano de
315°06'30" chega ao ponto 10 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.469,640m e
ESTE 450.982,670m, confrontando nesse trecho com matricula 24415, seguindo com
tdistância de 38,26m e azimute piano de 317°51'11" chega ao ponto P11 com as seguintes )
Continua na ficha 02 F ,.ter
no-')•1R ré. etinn nics Ceu-rt ••••,1....5 • 1-4 A rl_ 7 ,..4") '>f• _ 4 47,- /•-.41.1111,4_1,4,-."Ac,") 01
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
-"31"ineller~9'
CCIMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
canso R.13
REGtSTRO DE IMDVFJS
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
MA-T R Fic1-4.4
81.203 1 1/4
(02F
coordenadas UTM NORTE 7.611.498,750m e ESTE 450.960,360m, confrontando nesse trecho)
com matricula 24415, seguindo com distância de 35,68m e azimute piano de 322°32'21"
chega ao ponto P50 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.511,790m e ESTE
450.950,370m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 16,43m e
azimute plano de 322'32'24" chega ao ponto P51 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.611.518,560m e ESTE 450.952,940m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo
com distância de 7,24m e azimute piano de 20°45'52" chega ao ponto P52 com as seguintes
coordenadas UTM NORTE 7.611.612,060m e ESTE 450.988,390m, confrontando nesse trecho
com GLEBA A, seguindo com distância de 100,00m e azimute plano de 20°45'52" chega ao
ponto P53 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.705,570m e ESTE 451.023,840m,
confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 100,00m e azimute plano
de 20°45'52" chega ao ponto P54 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.799,070m
e ESTE 451.059,300m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de
100,00m e azimute plano de 20°45'52" chega ao ponto P55 com as seguintes coordenadas
UTM NORTE 7.611.892,580m e ESTE 451.094,750m, confrontando nesse trecho com GLEBA A,
seguindo com distância de 100,OOm e azimute plano de 20°45'52" chega ao ponto P56 com as
seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.986,080m e ESTE 451.130,200m, confrontando
nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 100,OOm e azimute plano de 20°45'52"
chega ao ponto P57 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.079,590m e ESTE
451.165,660m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 100,OOm
e azimute piano de 20°45'52" chega ao ponto P58 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.612.166,210m e ESTE 451.198,500m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo
com distância de 92,64m e azimute plano de 20°45'52" chega ao ponto P59 com as seguintes
coordenadas UTM NORTE 7.612.172,080m e ESTE 451.183,180m, confrontando nesse trecho
com GLEBA A, seguindo com distância de 16,40m e azimute plano de 290°56'39" chega ao
ponto P60 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.322,200m e ESTE 451.240,100m,
confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 160,55m e azimute plano
de 20°45'52" chega ao ponto P61 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.363,960m
e ESTE 451.260,220m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de
46,35m e azimute plano de 25°43'30" chega ao ponto P62 com as seguintes coordenadas UTM
NORTE 7.612.378,350m e ESTE 451.267,460m, confrontando nesse trecho com GLEBA A,
seguindo com distância de 16,11m e azimute plano de 26°40'38" cnega ao ponto P63 com as
seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.395,860m e ESTE 451.276,550m, confrontando
nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 19,72m e azimute plano de 27°27'12"
chega ao ponta P64 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.427,000m e ESTE
451.292,660m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 35,06m e
azimute plano de 27°21'16" chega ao ponto P65 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.612.445,930m e ESTE 451.303,440m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo
com distância de 21,78m e azimute plano de 29°40'26" chega ao ponto P66 com as seguintes
coordenadas UTM NORTE 7.612.453,710m e ESTE 451.310,700m, confrontando nesse trecho
com GLEBA A, seguindo com distância de 10,64m e azimute piano de 43°0'8" chega ao ponto
P67 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.459,410m e ESTE 451.319,130m,
confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 10,18m e azimute plano
de 55°57'36" chega ao ponto P68 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.462,270m
e ESTE 451.328,110m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de
1 9,42m e azimute plano de 72°19'2" chega ao ponto P69 com as seguintes coordenadas UTM
Continua no verso.
DATR da Emissão- 02/01/2023 09:32'18 Cód20 de Securancar b340-7ad2-a3b1-1f7c-a3cd-3014-bdc2-1522 02
M AT AÍ CU LA
81.203
NORTE 7.612.464,650m e ESTE 451.344,930m, confrontando nesse trecho com GLEBA A,
seguindo com distância de 16,99m e azimute plano de 81°56'11" chega ao ponto P70 com as
seguintes coordenadas LITE NORTE 7.612,467,430m e ESTE 451.364,310m, confrontando
nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 19,59m e azimute piano de 81°50'15"
chega ao ponto P71 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612,466,970m e ESTE
451.373,490m, confrontando nesse trecho core GLEBA A, seguindo com distância de 9,19m e
azimute plano de 92°50'42" chega ao ponto P72 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.612.467,520m e ESTE 451.390,370m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo
com distância de 15,89m e azimute piano de 88°8'40" chega ao ponto P73 com as seguintes
coordenadas UTM NORTE 7.612.468,530m e ESTE 451.409,110m, confrontando nesse trecho
com GLEBA A, seguindo com distânda de 18,77m e azimute plano de 86°55'4" chega ao
ponto P74 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.470,770m e ESTE
451.422,450m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 13,53m
e azimute plano de 80°28'6" chega ao ponto P75 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.612,471,590;n e ESTE 451.433,100m, confrontando nesse trecho com GLEBA B, seguindo
com distánda de 10,68m e azimute piano de 85°35'39' chega ao porto P35 com as seguintes
coordenadas UTM NORTE 7.612.470,107m e ESTE 451.433,353m, confrontando nesse trecho
com GLEBA 8, seguindo com distância de 1,50m e azimute plano de 170°22'42" chega ao
ponto P39 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.507,207m e ESTE
451.611,698m, confrontando nesse trecho com GLEBA B, seguindo com distância de 182,15m
e azimute piano de 78°14156u chega ao ponto P40 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.612.526,562m e ESTE 451.623,255m, confrontando nesse trecho com GLEBA 3, seguindo
com distância de 22,55m e azimute piano de 30°50'22" chega ao ponto P41 com as seguintes
coordenadas UTM NORTE 7.612.492,331m e ESTE 451.689,338m, confrontando nesse trecho,
com GLEBA B, seguindo com distância de 74,40m e azimute piano de 117°23'04" chega ao
ponto P3 ponto inicia! deste memorial. Inscrição cadastral: 33.999.0510.000. Proprietária:
CAFEZAIS DE MINAS AGROPECUARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Registro
anterior: Matrículas no 35.084 e 81.156 desta Serventia. .a.J.-,w3.35 ;1=d117,S9 ItS=X312 Vi,;=±.1,t
1 C791-35M.W1-9579
Av-1-81.203. Protocolo n° 227.985, em 05/09/2022. UNIFICAÇÃO. A requerimento do
interessado, instruido com planta, memorial descritivo, ART/CREA e aprovação do Município,
que ficam arquivados, as giebas B-1 e C do bairro Aeroporto objeto das matriculas n° 35.084
e 81.156 foram unificados nesta matricula, passando a te; as medidas e confrontaçaies
inseridas acima. Valor Fiscal: R$3.530.718,23. Data da averbação: 05/09/2022. O Oficiai.
Dou fé. an:I=W53.21K=F3141.11 TVidi925.40 155=1500 Ynag44.43-4,9) Co2,.41Y-5 EM-350-66514SY
R-2-21.2133. Protocolo n° 230.365, em 21/12/2022. INCORPORAÇÃO DE BENS. De acordo
com a 3a Alteração Contratual, datada de 05.10.2022, registrado na JUCESP sob c
no3530060341-9, o imóvel acima matriculado foi incorporado pela proprietária, acima
identificada, para integralização de capita:, à HRE VARGINHA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIAR/OS LTDA, CNP.) 45.511.595/0001-88, com sede em São Paulo/SP, na Avenida
Brigadeiro Faria Lima, 3.600, Conjunto 112 (parte) Bairro Itaftn Bibi, pelo valor de
R$9.457.897,47. Valor Fiscal: R$9.457.898,00. Data do registro: 28/12/2022. O Oficial. Dou
.e. lekot=514.115,55 Ai= U112,31 TV-A13.154,1! i'J=0/1.115n=k51.5.31.14:e4521.3 Vt. 1 441-4754-2/33-4421
44.5 1'4041701'4 n0•1•7• ti rleb Can. Aft_7~17 .41,4 14rPr• .210••• .1114 .")', 02
•
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
• • ...........
LAKTORICI
REGISTRO DE IMICIVE113
•c>1 :-; •1
r rum A Rr"A P wAR G 1 NI HA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao inteiro tear dá matricula n° 81.203 atualizide-que se
acha arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°212.0.--
Vargirha, 02 de janeiro de 2023. O Oficial,
PODER JUDICIARIO • TiMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Oficio de Registro de ;moveis de Varoinna -MG
Seio Eletrônico nc`GIQ90680
C6d. Seg.: 4898.4840-33411929
Quantidade de Atos Praticados.1
Ato(s) pratioado(s) por
Theofilo Gomes Ferraira
Substituto
Emol. RS25,01 - TFJ RS8,33 - Valor Final RS34.31
Consulte a validade deste Selo no site https:llselos.tjmg.jus.br
Pata ria FmisRArr n21n1Iin93 nq,39.91 rMirin tio Ren tranna• W1411-7N17-a3h1 -1 f7r5Arr1.3(114-hrtr.7.1577
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
........... Malei~k
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO OC IMOVCAS
CAPTOR I Cl
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
MATRÍCULA
81.155 01F1
Matrícula n° 81.155 - Data: 29/08/2022
Imóvel: Dois galpões comerciais, situados em Varginha, na Rua Citiog, no 333, Bairro
Aeroporto, com área construída de 56.591,78m2e 10.202,73m2e o respectivo terreno
constituído peia Gleba B com área de 173.706,15m2e as seguintes características: Partindo do
ponto P1 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.613.324,833 m e ESTE 451.502,983 m,
confrontando nesse trecho com MAT. 51.809, seguindo com distância de 84,15 m e azimute
plano: de 92°01'11" chega ao ponto P2 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.612.711,809 m e ESTE 451.640,208 m, confrontando nesse trecho com AVENIDA PORTO
SECO, seguindo com distância de 628,20 rn e azimute piano de 167°22'57" chega ao ponto
P41 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.492,331 m e ESTE 451.689;338 m,
confrontando nesse trecho com AVENIDA PORTO SECO, seguindo com distância de 225,00 m e
azimute plano de 167°22'57" chega ao ponto P40 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.612.526,562 m e ESTE 451.623,255 m, confrontando nesse trecho com GLEBA C, seguindo
com distância de 74,45 m e azimute piano de 297°23'04" chega ao ponto P39 com as
seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.507,207 m e ESTE 451.611,698 m, confrontando
nesse trecho com GLEBA C, seguindo com distância de 22,55 m e azimute plano de
210°50'22" chega ao ponto P38 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.470,107 m
e ESTE 451.433,353 rn, confrontando nesse trecho com GLEBA C, seguindo com distância de
182,15 m e azimute piano de 258°14'56" chega ao ponto P75 com as seguintes coordenadas
UTM NORTE 7.612.471,590 m e ESTE 451.433,100 m, confrontando nesse trecho com GLEBA
C, seguindo com distância de 1,50 m e azimute plano de 350°22'42" chega ao ponto P37 com
as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.759,242 m e ESTE 451.384,336 m, confrontando
nesse trecho com GLEBA C, seguindo com distância de 291,76 m e azimute plano de
350°22'42" chega ao ponto P36 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.980,0_32 m
e ESTE 451.337,909 rn, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de
225,60 rn e azimute plano de 348°07'30" chega ao ponto P35 com as seguintes coordenadas
UTM NORTE 7.613.017,040 rn e ESTE 451.343,207 m, confrontando nesse trecho com GLEBA
Á, seguindo com distância de 37,40 m e azimute piano de 8°08'53" chega ao ponto V2 com as
seguintes coordenadas UTM NORTE 7.613.076,860 rn e ESTE 451.368,910 rn, confrontando
nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 65,11 m e azimute plano de 23°15'18"
chega ao ponto V1 corri as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.613.073,570 m e ESTE
451.383,430 m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 14,88 m
é azimute piano de 102°46'27" chega ao ponto P23 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.613.106,055 m e ESTE 451.391,000 m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, segUindo
'com distância de 33,35 m e azimute piano de 13°07'13" chega ao ponto P24 com as seguintes
coordenadas UTM NORTE 7.613.164,716 rn e ESTE 451.389,064 m, confrontando nesse mecho
'com GLEBA A, seguindo com distância de 58,70 m e azimute plano de 358°06'33" chega ao
ponto P25 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.613.271,819 m e ESTE 451.419,541
m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 111,35 m e azimute
piano de 15°53'03" chega ao ponte P26 com as seguintes coordenadas UTM NORTE
7.613.327,798 m e ESTE 451.415,899 m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo
tom distância de 55,95 m e azimute plano de 359°20'36" chega ao ponto P1 ponto inicial
deste memorial. Inscrição cadastrai: 33.999.0501.001 e 33.999.0501.002. Proprietárias:
CAFEZAIS DE MINAS AtiR.OPECLIARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, "CNP]
b2.849.683/0001-S1, ccm 02.849.683/0001-31, seáe 2.--rr, Varginha, na Rua Citog, 333, Bairro Aeroporto
ye; bu. CT
01
MATRICULA
í 81.155
(79,075%); HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS LTDA., CNP3 07.253.654/0001-76, com sede em São Paulo/SP, na Avenida,
Horárcio Lafer, 160, 90andar, Bairro Itaim Bibi (20,925%). Registro anterior: Matrícula no
81.150 desta Serventia. Ezd=k553.15 Z=F42,24 Tfj=1,517,4965=n1,2 ITC:=RS7E.I5 t3eA4:1-!
R-1-81.155. Protocolo n° 227.651, em 22/08/2022. DIVISÃO. Por escritura de 01/07/2022,
livro. 1360, folhas 305/322; e ata retificativa de 15/08/2022, livro 1373, folhas 281 do
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 30° Subdistrito Ibirapuera/SP,
as •proprietárias, acima, extinguiram o condomínio no imóvel objeto desta matrícula,
atribuindo-o a HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS LTDA., CNPJ 07,253.654/0001-76, com sede em São Paulo/SP, na Avenida
Brigadeiro Faria Lima, 3.600, 11° andar, cjto 112 (parte), Bairro Itaim Bibi, pelo valor
estimado de R$65.019.990,30. Valor fiscal: R$65.019.990,30. Data do registro: - 29/08/2022.
0:0ficial. Dou fo° Err4=854.106,55 7C=a4282,31 T9443.859,19 145.--11V4.11 1FJ=138.933,54 CU.4523-7 Qtt: I ;79E9164836-:313
Av-2-81.155. Protocolo n° 227.651, em 22/08/2022. RESTRIÇOES. De acordo com o
registro anterior (AV-13/AV-15-52.404/AV-10-52.405/AV-2/AV-3-81.150), e nos
termos do art. 230 do Lei 6.015/73, fica averbada a pré-existência do seguinte ônus: Nos
termos do Art. 7° da Lei 8.668/93, o imóvel objeto desta matrícula é adquirido peia
Instituição administradora HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA em caráter fiduciário, constituindo património do Fundo de
Investimento Imobiliário: HEDGE LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO,
CNP] 27.486.542/0001-72, com sede em São Paulo/SP, na Avenida Horácio Lafer, 160, 90
andar (parte), Bairro Itaim Bibi (Fundo): I - não integra o ativo da administradora; II - não
responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação da instituição administradora; III -
não compõe a lista de bens e direitos da administradora, para efeito de liquidação judicial ou
extrajudicial; IV - não pode ser dado em garantia de débito de operação da instituição
administradora; V - não é passível de execução por quaisquer credores da
administradora, por mais privilegiados que possam ser; VI - não podem ser constituídos
quaisquer ônus reais sobre o imóvel. Data da averbação: 29/08/2022. O Oficial. Dou fé.
Ezt;=MCM 1C2-143.00 Tri=a5C.N rSS-140,00 WIr=f40.:10 Cd.4135-0 Quf: 1 97$8-C;16-9M-3010,\
Av-3-81.155. Protocolo no 227.651, em 22/08/2022. LOCAÇÃO. De acordo com o registro
anterior (R-10-52.404/AV-1-81.150), e nos termos do art. 230 do Lei 6.015/73, fica
averbada a pré-existência do seguinte ônus: De acordo com o contrato particular, datado ce
19.11.2018, as partes, corno locador: RD I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
identificada no R-6, e como locatário: MEDLOGISTICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOGISTICA S.A., CNPJ 24.585.959/0001-02, com sede em Mogi das Cruzes/SP, na Avenida
-Saraiva, 400, sala 06, Bairro Vila Cintra, contrataram a locação do imóvel objeto desrna
matrícula, pelo prazo de 72 meses, a ter inicio em 19.11.2018, e témino em 19.11.2024, pelo
aluguel mensal de R$67.925,88, reajustado anualmente de acordo com a legislação vigente,
aplicando-se o índice apurado pelo IPCA/IBGE ou, na sua falta, pelo IGPM/FGV, ou na feita de
ambos os índices, pelo INPC/FIPE. O imóvel destina-se instalação e funcionamento
necessários para o exercidos e atividades da locatária. Foi consignada a cláusula de
-.vigência e de preferência no caso de alienação do imóvel. Descrição da área locada:
Tem como objeto de locação o Módulo 08 (parte) do CITLiog Sul de Minas, situado na Rua
Projetada PS 333, Bairro Aeroporto em Varginha, totalizando a área focável de 2.773,66m2,
bem como das 06 vagas de garagem a ele relativas. Obrigam-se as partes às demais )
Continua na ficha 02 F E -
Lata na Emissão: 31t,
.
-4412022„ 01 .
13:36.21 eõd :~~ 157~747~-5rAR-M7c-~4764,,~,
-4
CARTORIO
REDiSTRO DE !MOVEIS
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
• -_
COMARCA DE VARGINHA -
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
LIVRO 2 - REGISTRO ÜTER:AL
MATR.0 L.1 LA .- A
L 81.155 j 02F
disposições do contrato. Data da averbação: 29/08/2022. O Oficia Ese4=133.Z0 it-"z if)=Xitt; -1
ki5=150.00¥15-=11,C.IX CaL4133-3 P114146-9113‘4.:4
CERTIFICO que a presenb reprodução corresponde ao irl. ieor da m i ula atualizada que se acha
arquivada nesta serventia Dou fé_ Probcoio N°205 ESTA CE- DÃO NÃO É VÁLIDA PARA
LAVRATU RA D E ESCRITURA(Lei 7.433/85- n° 93.240/86)
Varginha, 31 de agosto de 2022. O Oficial
PODER X DIC IARIO - TJ MG
CORREGEDORIA -GE RAI_ DE JUSTIÇA
rAcie c: e Regisa de Irndve:s de Varr,nna -MG ï.
Seb Eletrônico noFYR66382
Cód. Seg. 2535 85:45 5517 7165
Duaratiade -;:cs Pratizalos1
Atqs; vai-a...1.i per
Theoho "J-crres çerre.ra
SutS13.;D
Einci RS25,01 • TF.; RS8.83 - alef F =nal P 31 O~• • "
Comute a vareade dese Seb rw os.rj .br
N
N
C_T
:Cata da Emissão: 31/08/2022 13:36:27 Código de Sedurenre• 157f-45ae-g747-hihk.SeeR-r~de-4781 o
• ç. Ministério da Economia
--?••-_,- Secretar:a de Governo D:gital
Departamento Nacional cie Registro Empresarial e Integração -- -
""4, / Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
.. - ---.--..-r
N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercia!)
-- -. i",_..
I •• _.:..- .. :::..
r • gd Z.).:"1 • PROC. : e .x ...) NIRE Ida sede ou filai guando a
sede for em outra uF)
Código da Natureza
Juridica
2305
N° de matricuta do Agente
Auxiliar co Comércio t
c
,-
/ 014 /, '''' 1
! ,`¡2;:
:.,;;W 1 -REQU ERIM EN TO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome: NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.S40 deferimento do seguinte ato:
N° DE CÕDIGO CODIGO DO
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO i EVENTO
1 ill
N° FCN/REMP
111111
MGP2001014987
11111111 II 1 III
091 ATO CONSTITUTIVO - EIRELI
VARGINHA Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome:
Assinatura:
23 Dezembro 202Q Telefone de Contato:
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
E DECISÃO SINGULAR ❑ DECISÃO COLEGIADA
Nome(s) Empresanakais) iguakais) ou semelhante(s)
ESIM ei sim Processo em Ordem
A decisão
Data
❑ NÃO • f ❑NÃO ! i• Responsável
Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR
2" Exigência 3' Exigência 4' Exigência 5' Exigência
r3 Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo cefendo. Publique-se e arquive-se. E E ❑ E
0 Processo indeferido. Publique-se.
f
Data Responsavel
DECISÃO COLEGIADA 2-• Exigência 3" Exigência 4' Exigência 5' E %Igé nela
EProcesso em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
❑ Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ❑ C:1
EProcesso indeferido. Publique-se.
.' i
Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
r:•Y. Certifico registro sob o n° 31601006041 em 14/01/2021 da Empresa NP ADMtNISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI. Nire 31601006041 e
orotocolo 207629501 - 14/12/2020_ Autenticação-DEB6DCF675465D9FCB13772A9F6B6F55225C7E. Marinely de Paula Bomfim - Secretaria-Gerai
Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.rng.gov.bre informe n° do protocolo 201762.950-1 e o código de segurança fxH0 Esta copia
foi autenticada digitalmente e assinada em 14/01/2021 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
pay 1.7
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
20/762.950-1 MGP2001014987 14/12/2020
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
Página 1 de 1
.-Zf-"k' Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob o n° 31601006041 em 14/01/2021 da Empresa NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI, Nire 31601006041 e
protocolo 207629501 - 14/12/2020. Autenticação: DEB6DCF675465D9FCB8772A9F6B6F55225C7E. Marinely de Paula Bomfim - Secretana-Geral.
Para validar este documento. acesse http://wwi.v.iucerng.mg.gov.br e informe n° do protocolo 20/762.950-1 e o código de segurança fxHO Esta cópia
foi autenticada digitalmente e assinada em 14/01/2021 por Marinely de Paula Bomfirri — Secretária-Gerai.
. dag 2:7
ATO DE CONSTITUIÇÃO DE NP ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES - EIRELI
LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA, nacionalidade BRASILEIRA, EMPRESÁRIO, Casada',
regime de bens Comunhao Parcial, n° do CPF 664.224.776-00, documento de identidade MG
4.349.374, SSP/MG, MG, com domicílio / residência a RUA JOSE REZENDE DA SILVA, número
75, CASA 06, bairro / distrito JARDIM SIMOES, município VARGINHA - MINAS GERAIS. CEP
37.064-080 resolve constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI.
mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A empresa adotará o nome empresarial de NP ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES - EIRELI.
Cláusula Segunda - O objeto será ADMINISTRACAO, LOCACAO, COMPRA E VENDA DE
(MOVEIS PROPRIOS. PARTICIPACAO NO CAPITAL E NOS LUCROS DE OUTRAS
EMPRESAS NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS NA CONDICAO DE ACIONISTA. SOGA OU
QUOTISTA, TITULAR DE DEBENTURES OU PARTES BENEFICIARIAS. EM CARATER
PERMANENTE OU TEMPORARIO, COMO CONTROLADORA OU CONTROLADA.
Cláusula Terceira - A sede da empresa é na RUA CITLOG, número 333, bairro i distrito
AEROPORTO, município VARGINHA - MG, CEP 37.031-090.
Cláusula Quarta - A empresa iniciará suas atividades em 03/12/2020 e seu prazo de duração é
indeterminado.
Cláusula Quinta - O capital é R$ 13.000.000,00 (TREZE MILHÕES de reais), totalmente
integralizado neste ato em moeda corrente do País.
Cláusula Sexta - A administração da empresa caberá ao seu titular já qualificado acima, com os
poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial. podendo praticar
todos os atos compreendidos no objeto.
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, proceder-se-á a
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
Cláusula Oitava - A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência,
mediante ato de alteração do ato constitutivo.
Cláusula Nona -O titular da empresa declara, sob as penas da lei, de que não está(ão) impedido
(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular. contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
a propriedade.
Cláusula Décima - O titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não figura como titular
de nenhuma outra empresa individual de responsabilidade limitada.
Cláusula Décima Primeira - A responsabilidade da empresária é restrita ao valor de seu capital e
responde exclusivamente pela integralização do capital social.
Cláusula Décima Segunda - O empresário poderá a qualquer tempo fixar uma retirada mensal. a
título de tempo, fixar uma retirada mensal pelo exercício da administração, a título de pró-labore.
MODULO INTEGRADOR, 10 MGP2001014987 111 111 11 111111111111111111 1E111111111 MG8341931C
1/2
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob o n° 31601006041 em 14/01/2021 da Empresa NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI. Nire 31601006041 e
protocolo 207629501 - 14/12/2020_ Autenticação: DEB6DCF675485D9FCBB772A9F6B6F55225C7E. Marinely de Paula Bomfim - Secretena-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 20/762.950-1 e o código de segurança fxHO Esta cópia
foi autenticada digitalmente e assinada em 14/01/2021 por Marinely de Paula Bomfim — Secretária-Geral.
pág. 3/7
ATO DE CONSTITUIÇÃO DE NP ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES - EIRELI
respeitada as limitações legais.
• •
1
Cláusula Décima Terceira - Fica eleito o foro de VARGINHA - MG para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste ato de constituição_
VARGINHA. 3 de Dezembro de 2020.
LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
Titular/Administrador
ALYSON CARVALHO ROCHA
OAB/MG:80229
Testemunha(s):
Emane de Oliveira
CPF: 158.955A86-87
MÓDULO INTEGRADOR: 10 MGP2001014987 II 111 11 1 1111111 1 11 II 1 11 11 111111 11 111 MG83419810
2/2
f-7":N Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob o n° 31601006041 em 14/01/2021 da Empresa NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI. Nire 31601006045 e
protocolo 207629501 - 14/12/2020_ Autenticação: DEB6DCF675465D9FCBB772A9F6B6F55225C7E. Marinely de Paula aomfim - Secretária-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 20/762.950-1 e o código de segurança bd-10 Esta cópia
foi autenticada digitalmente e assinada em 14/01/2021 por Marinely de Paula Bomfim — Secretaria-Geral.
. pág. 4/7
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
Documento Principal LASS • '4.
Identificação do Pro- cess- o
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
20/762.950-1 MGP2001014987 14- /12/2020
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
984.440.426-68 ALYSON CARVALHO ROCHA
158.955.486-87 ERNANE DE OLIVEIRA
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
Página 1 de 1
Junta Comercial ao Estado de Minas Gerais
1kr_,À-% Certifico registro sob o n° 31601006041 em 14/01/2021 da Empresa NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - E1RELI. Nire 3160100634" e ."
Protocolo 207629501 - 14/12/2020. Autenticação: DEB6DCF67546509FCBB772A9F686F55225C7E_ Marinely de Paula Bomf,m - Secretana-Gerai
Para validar este documento, acesse nttp://www_jucerng.mg.gov.br e informe n° do protocolo 20/762.950-1 e o código de segurança fxHO Esta copia
foi autenticada digitalmente e assinada em 14/01/2021 por Marinelv de Paula Bomfim Secretaria-Gerai.
pag 5 7
:
• Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES -
EIRELI, de NIRE 3160100604-1 e protocolado sob o número 20/762.950-1 em 14/12/2020, encontra-se
registrado na Junta Comercial sob o número 31601006041, em 14/01/2021. O ato foi deferido
eletrônicamente pelo examinador Ana Carolina Dias Mauler Bento.
Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação. deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://
portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcessoiviaUnica.jsf)e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
984.440.426-68 ALYSON CARVALHO ROCHA
158.955.486-87 ERNANE DE OLIVEIRA
Belo Horizonte. quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
Documento assinado eletrônicamente por Ana Carolina Dias Mauler Bento, Servidor(a)
Público(a), em 14/01/2021, às 11:05 conforme horário oficial de Brasília.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da luceMg
informando o número do protocolo 20/762.950-1.
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob o n° 31601006041 em 14/01/2021 da Empresa NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI. Nire 31601006041 e
protocolo 207629501 - 14/12/2020. Autenticação: DEB6DCF675465D9FCBS772A9F6B6F55225C7E. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Gera;.
Para validar este documento. acesse http://www_jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocola 20/762.950-1 e o código de segurança fxHO Esta cópia
foi autenticada digitalmente e assinada em 14/0112021 por Marinely de Paula Bomfim — Secretaria-Geral.
0.t
pág. 6i7
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digitai
;DAT'
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
CP F Nome
873.638.956-00 MARINELY DE PAULA BOMFIM
Belo Horizonte. quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
51,..", Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob o n° 31601006041 em 14/01/2021 da Empresa NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI. Nire 31601006041 e
protocolo 207629501 - 14/12/2020. Autenticação: DE86DCF675465D9FCB8772A9F6B6F55225C7E. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Para validar este documento. acesse nttp://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 20/762.950-1 e o código de segurança Nt-10 Esta cópia
foi autenticada digitalmente e assinada em 14/01/2021 por Marinely de Paula Bomfim — Secretária-Geral.
' •
.b..... pág. 7,7
4.1r •444,
;._"ç.. Ministério da Economia
Secretaria de Governo Digitai
Departamento Nacional de Registro Empresarial e integração
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
N° DO PROTOCOLO (Usa da Junta Comercial)
— s
[ FLS.: 2 „,..., i 1
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1
1 — r ,- --"` • DA i A:e k.--, : :
i ASS. : 20 .
!
NIRE (da sede ou filial. quando a tf
sena for em outra UF)
Código da Natureza
Juridica
2062
' de Matricula do Agente
Auxiliar do Comércio
1 _ REQU ERI MEN TO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercia) do Estado de Minas Gerais
Nome: BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.Sa o deferimento do seguinte ato:
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DO ATO EVENTO ()TOE DESCRIÇÃO DO ATO! EVENTO
I III
N° FCNJREMP
1111111111
MGP2200734687
1 III II I
1 090 CONTRATO
VARGINHA Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome:
Assinatura:
13 01.11-liBRO 2027 Telefone de Contato:
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
E DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
❑ SIM ❑ SIM Processo em Ordem
A decisão
Data
• NAO NÃO ___/___/_ / / Responsável
Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR 2" Exigéncia 3' Exigência 4' Exigência 5' Exigência
ril Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
,_,3 Processo deferido. Publique-se e arquive-se. El ❑ O ❑
0 Processo indeferido. Publique-se.
Data Responsávei
e
❑
❑
DECISÃO COLEGIADA 2' Exigência 3' Exigência 4' Exigência 5' Exigência
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
_+_/
Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
it Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
1,1:.-.5' Certifico o registro sob o n" 31213536833 em 17/10/2022 da Empresa BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213536833 e
-;';'"- protocolo 224416651 - 13/10/2022. Autenticação: F08FFF97F13C94B6EF79821F25898879F62ABC95. Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGerai. Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/441.665-1 e o código de segurança dHqq
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
Dag 1,9
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4 Registro Digital
[PROC::
ID.ATA:
Capa de Processo ;ASS.:
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
22/441.665-1 MGP2200734687 26/08/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
096.315.446-05 BRENO NOGUEIRA PAIVA
Página 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
;41, Certifico o registro sob o n° 31213536833 em 17/10/2022 da Empresa BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 31213536833 e
protocolo 224416651 - 13/10/2022. Autenticação: FO8FFF97F13C94B6EF79821F25898879F62ABC95. Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGeral. Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/441.665-1 e o código de segurança dHgq
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
pág. 2/9
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE BNP PARTICIPACOES'ÊEMPREENDIMENTOS LTDA
ASS,
1. BRENO NOGUEIRA PAIVA, nacionalidade BRASILEIRA, Empresário, Solteiro(a), data de
nascimento 16/09/1988, n° do CPF 096.315.446-05, documento de identidade MG 13.635.985.
SSP, MG, com domicílio / residência a AVENIDA CORONEL JOSE ALVES, número 110. ANDAR
14, bairro / distrito VILA PINTO, município VARGINHA - MINAS GERAIS, CEP 37.010-540.
Constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome empresarial de BNP PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
Parágrafo Único: A sociedade tem como nome fantasia BNP PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
Cláusula Segunda - O objeto social será (I) A PARTICIPACAO NO CAPITAL DE OUTRAS
SOCIEDADES, COMO QUOTISTA OU ACIONISTA, (II) A ADMINISTRACAO DE VALORES
MOVEIS E RECURSOS FINANCEIROS PROPRIOS, DE SUAS COLIGADAS OU
CONTROLADAS, (III) A COMPRA E VENDA DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E (IV) A
COMPRA, VENDA E LOCACAO DE IMOVEIS PROPRIOS.
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na RUA CITLOG, número 333, bairro / distrito
AEROPORTO, município VARGINHA - MG, CEP 37.031-090.
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades em 01/10/2022 e seu prazo de duração é
indeterminado.
Cláusula Quinta - O capital social é R$ 49.500,00 (QUARENTA e NOVE MIL e QUINHENTOS
reais) dividido em 49.500 quotas no valor nominal R$ 1,00 (UM real)cada uma, que será
totalmente subscrito e integralizado neste ato pelo Sócio Único, da seguinte forma:
(I) 49.500 (cem mil) quotas do capital social da BCM - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
LTDA, no valor nominal de R$ 1,00 cada, totalizando R$ 49.500.00 da pessoa jurídica de direito
privado, com sede em Varginha, na Rua Citlog, 333 - Bairro Aeroporto em Varginha/MG - CEP:
37031-090, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG)
sob o número 3121067072-5 em 13/07/2016, inscrita no CNPJ sob o número 25.194.533/0001-82,
no valor de RS 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais).
5.1 Assim, o capital social da Sociedade ficará distribuído da seguinte forma:
NOME N° DE QUOTAS VALOR RS
BRENO NOGUEIRA PAIVA 49.500 49.500.00
TOTAL 49.500 49.500.00
Cláusula Sexta - A administração da sociedade caberá ao administrador(a)/sócio(a) BRENO
NOGUEIRA PAIVA, já qualificado neste instrumento, com poderes e atribuições de administrar os
negócios sociais, cabendo a ele representar a Sociedade, ativa e passiva, judicial e
extrajudicialmente: praticar todos os atos necessários à realização dos fins sociais, podendo
assumir ou contrair em nome da Sociedade obrigações de qualquer natureza, ativas e passivas,
assinar os respectivos contratos ou instrumentos, com poderes para transigir, renunciar. receber
MÓDULO INTEGRADOR: 6 MGP2200734687 III 111 II 1 1111111 1III II 1111 11111 11 1 111 MG66355538
1/4
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o n031213536833 em 17/10/2022 da Empresa BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 31213536833 e
protocolo 224416651 - 13/10/2022. Autenticação: FOBFFF97F13C94B6EF79821F25898879F62ABC95. Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGeral. Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov_br e informe n° do protocolo 22/441.665-1 e o código de segurança dlioó
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
pág 3,9
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE BNP PARTICIPACOES-'`"
EMPREENDIMENTOSLTDA
citação inicial, firmar compromissos, desistir, receber e dar quitação, contrair empréstimo,zL.'"4k2e:::?-4»
créditos, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e de investimentos, e, enfim, praticar
quaisquer outros atos de administração, sempre no interesse da Sociedade.
6.1. É vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social.
6.2 É vedado ao administrador fazer-se substituir no exercício de suas funções. sendo-lhe
facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da Sociedade, especificados no
instrumento de mandato os atos e operações que poderão praticar, bem como o prazo de
validade do mandato que não poderá exceder a um ano. exceto as outorgadas com a cláusula ad
judicia, que poderão ser gerais e por prazo indeterminado.
6.3 O administrador poderá ter uma retirada mensal a titulo de pró-labore que, por sua vontade e
decisão, poderá ou não ser paga, cujo valor será fixado levando-se em conta as possibilidades da
empresa, nunca superior ao limite permitido por lei e nunca inferior a um salário-mínimo vigente
na ocasião da retirada, valor este que será levado a débito da conta de despesas da Sociedade.
sempre observadas as disposições regulamentares pertinentes.
6.4 Fica nomeado como administradores suplentes o Sr. Cleber Marques de Paiva, brasileiro,
empresário, casado com regime de comunhão parcial de bens, CPF n°. 524.085.406-82,
identidade M 1.304.153 SSP/MG, com domicílio e residência a Rua Jose Rezende da Silva - 75.
Casa 06, bairro Jardim Simões em Varginha/MG, CEP 37.064-080 e a Sra. Liliana Botelho
Nogueira Paiva, Brasileira, empresária, casada com regime de comunhão parcial de bens. CPF
no. 664.224.776-00, identidade M 4.349.374 SSPIMG, com domicílio e residência a Rua Jose
Rezende da Silva - 75. Casa 06, bairro Jardim Simões em Varginha/MG, CEP 37.064-080. que
somente passarão a exercer os poderes de administração, isoladamente, em caso de falecimento
ou declaração judicial de incapacidade do administrador, desde que também seja o Sócio Único,
estando a eles atribuídos todos os poderes previstos na cláusula 6.1. devendo ser observado o
seguinte:
6.4.1 O arquivamento perante a Junta Comercial da certidão de óbito ou da decisão judicial de
incapacidade do administrador, que também seja Sócio único, conforme o caso, é condição para
que o administrador suplente possa exercer validamente a sua função.
Cláusula Sétima - IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE
7.1 As quotas do capital são gravadas com as cláusulas de impenhorabilidade e
incomunicabilidade, eis que proveniente de bem exclusivo do sócio único.
Cláusula Oitava - FALECIMENTO DE SÓCIO E OUTROS EVENTOS
8.1 O falecimento, a declaração judicial de incapacidade ou o divórcio do Sócio Único não
causarão a dissolução da Sociedade.
8.2 No caso de falecimento do Sócio Único, as quotas serão transferidas aos seus herdeiros,
que assumirão a condição de sócios, desde que sejam filhos, netos ou pais do falecido, e que (i)
MODULO INTEGRADOR: 6 MGP2200734687 11 111 11 1111111111111 1111 1111 111 111 MG66355538
2/4
i-T;;",--";, Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais
.
Certifico o registro sob o n° 31213536833 em 17/10/2022 da Empresa BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213536833 e --" protocolo 224415651 - 13/10/2022. Autenticação: FO8FFF97F13C94166EF79821F25898879F62ABC95. Marinely de Paula Bonfim - SecretanaGeral_ Para validar este documente. acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe nO do protocolo 22/441.665-1 e o código de segurança d1-1qg
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
a.a. a Dag. 4/9
Of.l.r74.9 4,4s•
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE BNP PARTICIPACOES -E -
EMPREENDIMENTOS LTDA
se casados. tenham adotado o regime da separação total de bens com pacto nupcitakiáS).sA,
viverem em união estável, tenham celebrado de pacto de convivência estabelecendo o regime de
separação total de bens; (ii) se estiverem namorando, tenham celebrado contrato de namoro que
assegure a descaracterização de união estável.
8.2.1 Enquanto não houver a formalização da partilha com a alteração do Contrato Social para
ingresso dos herdeiros aos quais, eventualmente, forem destinadas as quotas do falecido, elas
serão titularizadas pelo Espólio, que exercerá, por meio do Inventariante nomeado, os direitos
políticos e patrimoniais oriundos das referidas quotas.
8.2.2 Caso as quotas do Sócio Único falecido sejam destinadas na partilha, no todo ou em parte,
a herdeiro que não seja filho, neto ou pais do sócio falecido, ele não integrará o quadro de sócios
e fará jus ao recebimento do valor decorrente da liquidação das quotas sobre as quais tiver direito
patrimonial, o qual será apurado e pago pela Sociedade com base no valor do património líquido
contábil na data do óbito do sócio falecido.
8.3 Na hipótese da cláusula 8.2.2. será promovida a redução do capital social com
cancelamento das quotas correspondentes e o montante devido será pago pela Sociedade aos
respectivos credores em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a primeira
com vencimento em até 60 (sessenta dias) contatos do falecimento ou da homologação da
partilha em caso de divórcio ou extinção de união estável. conforme for definido pela Sociedade.
Cláusula Nona - EXERCICIO SOCIAL E LUCROS E OU PREJUÍZOS
9.1 O exercício social inicia-se no dia 1° de janeiro. findando-se no dia 31 de dezembro de cada
ano, quando serão elaborados o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado
económico, cabendo ao Sócio Único os lucros apurados.
9.2 A distribuição dos lucros poderá ser feita antecipadamente durante o exercício social.
conforme demonstrações contábeis levantadas para esse fim.
Cláusula Décima - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
10.1 O administrador e o administrador suplente declaram, sob as penas da lei, que não estão
impedidos de exercer a administração da Sociedade, por lei especial. ou em virtude de
condenação criminal. ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede. ainda que
temporariamente. o acesso a cargos públicos. ou por crime falimentar. de prevaricação. peita ou
suborno. concussão. peculato, ou contra a economia popular. contra o sistema financeiro
nacional. contra normas de defesa da concorrência. contra as relações de consumo, fé pública ou
propriedade (Artigo 1.011, parágrafo 1°, do Código Civil/2002).
Cláusula Décima Primeira - Fica eleito o foro de VARGINHA - MG para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E. estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s). assinam o presente instrumento_
VARGINHA, 1 de Outubro de 2022.
mODULO INTEGRADOR: 6 MGP2200734687 1111 11 111 MIE 111111 1111 11111 111 111 mG66355518
3/4
tâ Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o n° 31213536833 em 17/10/2022 da Empresa BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 31213536833 e
protocolo 224416651 - 13/10/2022. Autenticação F08FFF97F13C94B6EF79821F25898879F62ABC95. Marinely de Paula Bornfirri - SecretariaGeral. Para validar este documento, acesse http://www_jucemg.mg.gov.tir e informe n° ao protocolo 22/44,1.665-1 e o codigo de segurança dHcq
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iati,:cu.- pag 5'9
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE BNP PARTICIPAC06--
EMPREENDIMENTOS LTDA
BRENO NOGUEIRA PAIVA
Sócio/Administrador
Alyson Carvalho Rocha
OAB/MG:80229
MODULO INTEGRADOR: 6 MGP2200734687 111 h! 11111111111111 I I I I 1E111 111111 MG66355538
4/4
4•i-1- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro soo o n° 31213536833 em 17/10/2022 da Empresa BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Nora 31213536833 e
protocolo 224416651 - 13/10/2022. Autenticação: FO8FFF97F13C94B6EF7982/F25898879F62ABC95. Marinely de Paula Bomfim - SecretariaGeral. Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/441.665-1 e o codigo de segurança dHqo
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ow. oag. 6/9
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS _GERAIS
Registro Digital r :
Documento Principal
PROC.: L-11 5 -5/À
DATA:„L
identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
22/441.665-1 MGP2200734687 26/08/2022
Identificação do(s)
CPF
984.440.426-68
096.315.446-05
524.085.406-82
664.224.776-00
Assinante(s)
Nome —
ALYSON CARVALHO ROCHA
BRENO NOGUEIRA PAIVA
CLEBER MARQUES DE PAIVA
LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
Página 1 de 1
/...5;:t Janta Comercial do Estado de Minas Gerais
'L,0,44f Certifico o registro sob o n° 31213536833 em 171102022 da Empresa BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 312135368:3 e
protocolo 224416651 - 13110/2022. Autenticação: F08FFF97F13C94B6EF79621F25898.879F62ABC95. Ma,-inely de Paula Bominr. - SecretariaGeral. Para validar este documento_ acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/441.665-1 e o código de segurança di-loa
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 7/10/2r/22 por Mar ineiy de Paula Bomfim Secretaria-Gerai. _
Da c
Assinante(s)
CPF
096.315.446-05
Nome
BRENO NOGUEIRA PAIVA
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Ir• _S• •
• A.:
ASS
TERMO DE AUTENTICAÇAO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA, de NIRE 3121353683-3 e protocolado sob o número 221441.665-1 em 13/10/2022, encontra-se
registrado na Junta Comercial sob o número 31213536833. em 17/10/2022. O ato foi deferido
eletrônicamente pelo examinador Kassia Maria Cardoso de Paula.
Certifica o registro. a Secretária-Geral. Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação. devera ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços Validar Documentos (https..7
portalservicos.jucemg.mg.gov.briPortal/pages/imagemProcessoiviaUnica.jsf)e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Documento Principal
I Assinante(s)
'CPF Nome
096.315.446-05 BRENO NOGUEIRA PAIVA
1984.440.426-68 ALYSON CARVALHO ROCHA
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA
Belo Horizonte. segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Documento assinado eletrõnicamente por Kassia Maria Cardoso de Paula, Servidor(a)
Público(a), em 17/10/2022, as 0721 conforme horário oficial de Brasília.
h'": A autencidade desse documento pode ser conferida no portal cie serviços da ruce=
informando o número do protocolo 22/441.665-1.
Página 1 de 1
4.• Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o n° 31213536833 em 17/10/2022 da Empresa BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213536833 e
protocolo 224416651 - 13/10/2022. Autenticação: F08FFF97F13C94B6EF79821F25898879F62ABC95. Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGeral_ Para validar este documento. acesse http.//vvww.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/441.665-1 e o código de segurança dHqd
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 1710/2022 por Mannely ce Paula Bomfim Secretária-Geral
Dag 819
= 2-3
ktiÀ„ JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
• ,_"{; r,)(
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
tAsz,.• y
Identificação do(s)Assinante(s)
CPF Nome
873.638.956-00 MARINELY DE PAULA BOMFIM
— -
Belo Horizonte. segunda-feira. 17 de outubro de 2022
47-"z,:t Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o n° 31213536833 em 1 7/1 012022 da Empresa BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213536833 e
protocolo 224416651 - 13/10/2022. Autenticação: F08FFF97F13C94B6EF79821F25898879F62ABC95. Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGerai. Para validar este documento, acesse http:/hAnvvd.jucemg.mg.gov.bre informe n° de protocolo 221441.665-1 e o código de segurança dl-tqc;
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Marineiy de Paula Bomfim Secretária-Geral,
,ixdi-.41.• de • pág 9/9
.1*.
...d.ç. Ministério da Economia
......;.2. Secretaria de Governo Digital
f:i•;...- . Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
-i, Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
- : y
P 7, C C . : 121?-.1;-3/,,---- ,
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurideca
2062
N° de Matricula do Agente
Auxiliar do Comárcto DATA :~ / 94/ r; -;'. . ..,.... 1
.. ASS.; t ._.,:
1 - REQUERIMENTO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome. CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.S' o deferimento do seguinte ato:
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
I iiii
N°
II
FCNIREMP
111111
MGP22007346
III III I
9
090 CONTRATO
VARGINHA Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome:
Assinatura:
13 OUTUBRO 2022 Telefone de Contato:
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
❑ DECISÃO SINGULAR • DECISÃO COLEGIADA
Nome(s) Empresarial(ais) igualais) ou semelhante(s):
ESIM ❑ SIM Processo em Ordem
A decisão
f
Da:a
❑ NÃO • / O NÃO i I Responsável
Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR 2' Exigência 3' Exigência 4" Exigitinca 5' ExEgencle
EProcesso em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo defendo. Publique-se e arquive-se.
EProcesso indeferido. Publique-se.
Data Responsável
DECISÃO COLEGIADA 2' Expgéncia 3' Exigência 4' ExigÉrlra 5' Ex.:gèlc,éi
❑ Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
EProcesso deferido. Publique-se e arquive-se. ❑ ❑ • ❑
❑ Processo indeferido. Publique-se.
_/,/
Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
;e5 Certifico o registro sob o n° 31213539832 em 17/10/2022 da Empresa CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213539832 e
`" • protocolo 224416341 13;10/2022. Autenticação: 2FBBB08490F0292C1BBD2528E7E4F79E55D41E-,7. Marinely de Paula Bomfim - Secretaria.
Geral. Para validar este documento. atasse httpliwww.jucemg.rng.govior e informe n° do protocolo 22/441.634-1 e o código de segurança DUfo
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretêna-Geral
oag. 1/9
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS ,,
Registro Digital
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1•(- , .
Capa de Processo [ASS.:
jjrr
Identificação do Processo
— —
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
22/441.634-1 MGP2200734619 26/08/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
096.315.456-79 CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO
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Junta Comercial do Estado de Minas Geras
Certifico o registro sob o n° 31213539832 em 17/10/2022 da Empresa CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213539832 e
protocolo 224416341 - 1310'2022. Autenticação: 2FBBB08490F0292C113BD252BE7E4F79E55D41E17 Mannely de Paula Bomfim - SecretanaGeral. Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/441.634-1 e o código de segurança DUfp
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pág. 2/9
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CNP PARTICIPACOESÈ
EMPREENDIMENTOS LTDA
• MSS '
1. CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO. nacionalidade BRASILEIRA. EMPRESARIA Casado
(a), regime de bens Comunhao Parcial, n° do CPF 096.315.456-79, documento de identidade MG
13.636.017, SSP, MG, com domicílio / residência a RUA DONA COTA, número 160, APT 501.
bairro / distrito VILA PINTO, município VARGINHA - MINAS GERAIS, CEP 37.010-560.
Constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome empresarial de CNP PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
Parágrafo Único: A sociedade tem como nome fantasia CNP PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
Cláusula Segunda - O objeto social será (I) A PARTICIPACAO NO CAPITAL DE OUTRAS
SOCIEDADES, COMO QUOTISTA OU ACIONISTA. (II) A ADMINISTRACAO DE VALORES
MOVEIS E RECURSOS FINANCEIROS PROPRIOS. DE SUAS COLIGADAS OU
CONTROLADAS. (III) A COMPRA E VENDA DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E (IV) A
COMPRA. VENDA E LOCACAO DE IMOVEIS PROPRIOS.
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na RUA CITLOG. número 333. bairro / distrito
AEROPORTO, município VARGINHA - MG. CEP 37.031-090.
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades em 05/10/2022 e seu prazo de duração é
indeterminado.
Cláusula Quinta - O capital social é RS 49.500,00 (QUARENTA e NOVE MIL e QUINHENTOS
reais) dividido em 49.500 quotas no valor nominal RS 1,00 (UM real)cada uma, que será
totalmente subscrito e integralizado neste ato pelo Sócio Único. da seguinte forma:
(I) 49.500 (quarenta e nove mil e quinhentas) quotas do capital social da CAMILA PAIVA
ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado. comsede em
Varginha. naRua Projetada PS, 333 - Bairro Aeroporto, CEP: 37031-090, devidamente
registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) sob o número
31209920632. inscrita no CNPJ sob o número 18.695.610/0001-12, no valor de RS 49.500.00
(quarenta e nove mil e quinhentos reais).
5.1 Assim. o capital social da Sociedade ficará distribuído da seguinte forma:
NOME N' DE QUOTAS VALOR RS
CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO 49 500 49.500.00
TOTAL 49.500 49.500 00
Cláusula Sexta - A administração da sociedade caberá ao administrador(a)/socio(a) CAMILA
NOGUEIRA PAIVA CARDOSO. já qualificada neste instrumento, com poderes e atribuições de
administrar os negócios sociais. cabendo a ele representar a Sociedade, ativa e passiva. judicial e
extraiuclicialmente; praticar todos os atos necessários à realização dos fins sociais. podendo
assumir ou contrair em nome da Sociedade obrigações de qualquer natureza, ativas e passivas.
assinar os respectivos contratos ou instrumentos. com poderes para transigir. renunciar. receber
f,AOIDULO INTEGRADOR: 6 MGP2200734619 111 111 111 1111111111111 1111 11111 111 111 MG6897333"
1/4
C%-r: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o n°31213539832 em 17/10,2022 da Empresa CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213539832 e
protocolo 224416341 - 13/10/2022_ Autenticação: 2FE1BB08490F0292C1BBD252BE7E4F79E55041E17. Mannely de Paula Bomfim - SecretáriaGeral. Para validar este documente, acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe ri° do protocolo 22(4-41 634-1 e o código de segurança DUfp
Esta copia foi autenticada digitalmente e assinada em 17710/2022 por Mannely de Paula Bomfim Secretária-Geraf
0a9
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CNP PARTICIPACOES:Ë _
EMPREENDIMENTOS LTDA
citação inicial, firmar compromissos, desistir, receber e dar quitação, contrair empréstimcW,N$Sder
créditos; abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e de investimentos, e, enfim, praticar
quaisquer outros atos de administração, sempre no interesse da Sociedade.
6.1. É vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social.
6.2 É vedado à administradora fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe
facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da Sociedade, especificados no
instrumento de mandato os atos e operações que poderão praticar, bem como o prazo de
validade do mandato que não poderá exceder a um ano, exceto as outorgadas com a cláusula ad
judicia, que poderão ser gerais e por prazo indeterminado.
6.3. A administradora poderá ter uma retirada mensal a titulo de pró-labore que, por sua
vontade e decisão, poderá ou não ser paga, cujo valor será fixado levando-se em conta as
possibilidades da empresa, nunca superior ao limite permitido por lei e nunca inferior a um saláriomínimo vigente na ocasião da retirada, valor este que será levado a débito da conta de despesas
da Sociedade, sempre observadas as disposições regulamentares pertinentes.
6.4. Fica nomeado como administradores suplentes o Sr. Cleber Marques de Paiva. brasileiro.
empresário, casado com regime de comunhão parcial de bens, CPF n°. 524.085_406-82,
identidade M 1.304.153 SSP/MG, com domicílio e residência a Rua Jose Rezende da Silva - 75.
Casa 06, bairro Jardim Simões em Varginha/MG, CEP 37.064-080 e a Sra. Liliana Botelho
Nogueira Paiva, Brasileira, empresária, casada com regime de comunhão parcial de bens, CPF
n°. 664.224.776-00, identidade M 4.349.374 SSP/MG, com domicilio e residência a Rua Jose
Rezende da Silva - 75, Casa 06, bairro Jardim Simões em Varginha/MG, CEP 37.064-080, que
somente passarão a exercer os poderes de administração, isoladamente, em caso de falecimento
ou declaração judicial de incapacidade do administrador, desde que também seja o Sócio Único.
estando a eles atribuídos todos os poderes previstos na cláusula sexta, devendo ser observado o
seguinte:
6.4.1. O arquivamento perante a Junta Comercial da certidão de óbito ou da decisão judicial de
incapacidade do administrador, que também seja Sócio único, conforme o caso, é condição para
que o administrador suplente possa exercer validamente a sua função.
6.4.2. Os administradores suplentes assinarão declaração de desimpedimento quando
empossados.
Cláusula Sétima - IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE
7.1 As quotas do capital são gravadas com as cláusulas de impenhorabilidade e
incomunicabilidade, eis que proveniente de bem exclusivo da sécia única.
Cláusula Oitava - FALECIMENTO DE SÓCIO E OUTROS EVENTOS
8.1 O falecimento, a declaração judicial de incapacidade ou o divórcio da Sócia Única não
causarão a dissolução da Sociedade.
MODULO INTEGRADOR: 6 MGP2200734619 II I 11 1 1111111 1111 11 1111 11111 111 111 MG6897333"
2/4
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
5.t.:(f-.4 Certifico o registro sob o n° 31213539832 em 17/10/2022 da Empresa CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213539832 e
protocolo 224416341 - 13;10/2022. Autenticação; 2FBBB08490F0292C11313D252BE7E4F79E55D41E17. Marinely de Paula Bomfim - SecretariaGeral. Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/441.634-1 e o código oe segurança DUfp
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
pág. 4/9
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CNP PARTICIPACOES E -
EMPREENDIMENTOS LTDA
ASS •
8.2 No caso de falecimento da Sócia Única, as quotas serão transferidas aos seus herdeiros, que
assumirão a condição de sócios, desde que sejam filhos, netos ou pais do falecido. e que (i) se
casados, tenham adotado o regime da separação total de bens com pacto nupcial. (ii) se viverem
em união estável, tenham celebrado de pacto de convivência estabelecendo o regime de
separação total de bens; (ii) se estiverem namorando, tenham celebrado contrato de namoro que
assegure a descaracterização de união estável.
8.2.1 Enquanto não houver a formalização da partilha com a alteração do Contrato Social para
ingresso dos herdeiros aos quais. eventualmente, forem destinadas as quotas do falecido. elas
serão titularizadas pelo Espólio. que exercerá. por meio do Inventariante nomeado, os direitos
políticos e patrimoniais oriundos das referidas quotas.
8.2.2 Caso as quotas da Sócia Única falecida sejam destinadas na partilha. no todo ou em parte. a
herdeiro que não seja filho. neto ou pais do sócio falecido, ele não integrará o quadro de sócios e
fará jus ao recebimento do valor decorrente da liquidação das quotas sobre as quais tiver direito
patrimonial, o qual será apurado e pago pela Sociedade cem base no valor do patrimônio liquido
contábil na data do óbito do sócio falecido.
8.3 Na hipótese da cláusulas 8.2.2. será promovida a redução do capital social com cancelamento
das quotas correspondentes e o montante devido será pago pela Sociedade aos respectivos
credores em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas. a primeira com
vencimento em até 60 (sessenta dias) contatos do falecimento ou da homologação da partilha em
caso de divórcio ou extinção de união estável, conforme for definido pela Sociedade.
Cláusula Nona - EXERCíCIO SOCIAL E LUCROS E ./ OU PREJUlZOS
9.1 O exercício social inicia-se no dia 1° de janeiro. findando-se no dia 31 de dezembro de cada
ano. quando serão elaborados o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado
econômico. cabendo ao Sócio Único os lucros apurados.
9.2 A distribuição dos lucros poderá ser feita antecipadamente durante o exercicio social.
conforme demonstrações contábeis levantadas para esse fim.
Cláusula Décima - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
10.1 A administrador e os administradores suplentes declaram, sob as penas da lei, que não estão
impedidos de exercer a administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela. a pena que vede. ainda que
temporariamente. o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação. peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional. contra normas de defesa da concorrência. contra as relações de consumo. fé pública. ou
propriedade (Artigo 1.011. parágrafo 1°. do Código Civil/2002).
Cláusula Décima Primeira - Fica eleito o foro de VARGINHA - MG para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento.
MODULO iNTEGRADOR. 6 MGP2200734619 III III III 11111111111 11 1111 11111 111 111 mG6.897333'
3/4
.r' Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o n° 31213539832 em 17/10/2022 da Empresa CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Mire 31213539832 e
Protocolo 224416341 - 13,10/2022. Autenticação: 2FBBB08490F0292C1BED252BE7E4F79E55D41E17. Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGeral. Para validar este documento. acesse httollwww.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/441.634-1 e o código de segurança DUlp
Esta cópia foi autenticada dig:talmente e assinada em 17110/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Gerai.
+:1 ram. r pag
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CNP PARTICIPACOES-F::::-
EMPREENDIMENTOS LTDA
VARGINHA, 5 de Outubro de 2022.
CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO
Sócio/Administrador
Alyson Carvalho Rocha
OAB/MG:80229
MÓDULO INTEGRADOR: 6 MGP2200734619 II f III II I 111111111111111111111111 III MG68973331
4/ 4
j•- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o n° 31213539832 em 17/10/2022 da Empresa CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213539832 e
-• protocolo 224416341 - 13/10/2022_ Autenticação: 2FBBB08490F0292C1BB0252BE7E4F79E55041E17. Mannely de Pauta Bom5rn - SecretáriaGeral. Para validar este documento. acosse httpliwww.jucemg.mg.gov.bre informe rt° do protocolo 22/441.634-1 e o código de segurança DUfp
°°2!(°,¡:::" "g. 6/9
Esta copia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Mannely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ASS.
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador
221441.634-1 MGP2200734619
Data
26/08/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
984.440.426-68 ALYSON CARVALHO ROCHA
096.315.456-79 CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
Página 1 de 1
fi-7";r Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
r..--;í-_Certwfico o registro sob o n° 31213539832 em 17/10/2022 da Empresa CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Mire 31213539832 e
protocolo 224-4t6341 - 13/10/2022. Autenticaoi§w 2F8B1308490F0292C1BBD2529E7E4F79E55041E17 Marinely de Paula Bomfim - SecretariaGeral. Para validar este documento, acesse http://www.jucerng,mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/441.6344 e o código de segurança DLJfp
Esta copia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Mannely de Paula Bomfim Secretária-Geral
.r4 ,••••eMpk Pa9. 7f9
Assinante(s)
CPF
096.315.456-79
Nome
CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO
,•••••••••••••••••.....
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇAO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente. da empresa CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA, de NIRE 3121353983-2 e protocolado sob o número 22/441.634-1 em 13/10/2022. encontra-se
registrado na Junta Comercial sob o número 31213539832, em 17/10/2022. O ato foi deferido
eletrônicamente pelo examinador Helena de Freitas.
Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://
portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf)e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome
096.315.456-79 CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO
984.440.426-68 ALYSON CARVALHO ROCHA
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA
Belo Horizonte. segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Documento assinado eletrônicamente por Helena de Freitas. Servidor(a) Público(a). em
17/10/2022. às 15:44 conforme horário oficial de Brasília.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucerng
informando o número do protocolo 22/441.634-1.
Página 1 de
Junta Comercial do Estado de Minas Geras
Certifico o registro soo o n° 31213539832 em 17/10/2022 da Empresa CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Nire 31213539832 e
protocolo 224416341 - 13/10/2022_ Autenticação: 2FBBB08490F0292C11360252BE7E4F79E55D41E17Mannely de Paula Elomfirn - SecretariaGeral. Para validar este documento. acesse http://wviw.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/441.634-1 e o código de segurança DUfp
Esta cópia foi autenticada digitalmente e ass:nacia em 17/10/2022 por Mannely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
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pag. 829
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS:GERAI&
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
873.638.956-00 MARINELY DE PAULA BOMFIM
Belo Horizonte, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Junta Comercial do Estado da Minas Gerais
Certifico o registro sob o n° 31213539832 em 17/10/2022 da Empresa CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213539832 e
protocolo 224416341 - 13/10/2022, Autenticação: 2F1381308490F0292C1BEI0252BE7E4F79E55D41E17. Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGeral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.ore informe ri° do protocolo 22/441.634-1 e o código de segurança Di.do
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral
. nag. 9/9
Ministério da Economia
- ..
- Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
• • .' Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
N' DO PROTOCOLO (Usa da Junta Comercial)
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Jà
.
1 f 'S IDA....
L.-,.:,/ ri- — ,.., ... '
---- .. —,
MIRE (da sede ou NO quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
2062
rst. de Matricula do Agente
Auxiliar do Comércio
(ASS.: ;
1 - REQUERIMEN TO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome: MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.S' o deferimento do seguinte ato_
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO i EVENTO
1 111
N° FCN/REMP
1111111111
MGP2200740232
11111111111E
1 I 090 CONTRATO
MAIIGINI=IA Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome:
Assinatura:
13 OUTUBRO 2022 Telefone de Contato:
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
❑ DECISÃO SINGULAR ❑ DECISÃO COLEGIADA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s)
❑ SIM ❑ SIM Processo em Ordem
A decisão
1
Data
EiNÃO _...!___/__ ❑ NÃO Responsável
Data Responsável Data Responsável
_!J
ii
DECISÃO SINGULAR 2, Exigencia 3' Exigancia 4' Exigénca 5. Ex,gancJa
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ❑ ❑ ❑ 1:3
Processo indeferido. Publique-se.
_.
/
Data Responsa vei
DECISÃO COLEGIADA 2' Exigência 3' Exigénoa
❑ Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
0 Processo defendo. Publique-se e arquive-se. D
❑ Processo indeferido. Publique-se.
/
ii
4. Exigência 5' Exigência
Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o ri° 31213532811 em 13/10/2022 da Empresa MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 3121353281 ' e
protocolo 224416278 - 13/10/2022. Autenticação: 065F955459C8C1ECD0A1B967CFE47A106E6A4758. Marinely de Paula Bomfim - Secretara_
Geral. Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/441.627-8 e o código de segurança 9x9c
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pág. 1/9
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
Capa de Processo
I 5-, • —
I '
iASS.:
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
22/441.627-8 MGP2200740232 26/08/2022
Identificação do(s)- Assinante(s)
CPF --- Nome
114.85/696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
• 4-4 Certifico o registro sob o n° 31213532811 em 13/1012022 da Empresa MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213532811 e
• protocolo 224416278 - 13/10/2022. Autenticação: D65F955459C8C1ECD0A1B967CFE47A106E6A4758. Marinely de Paula Bomfim SecretáriaGeral. Para validar este documento. acosse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe ri° do protocolo 22/441_627-8 e o código de segurança 8xBo
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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE MNP PARTICIPACOES-E ,
EMPREENDIMENTOS LTDA
1. MATHEUS NOGUEIRA PAIVA, nacionalidade BRASILEIRA. Empresário. Casado(a). regime
de bens Comunhao Parcial, n° do CPF 114.857.696-71. documento de identidade MG
13.643.075, SSP, MG, com domicilio" residência a RUA LUIZ FERREIRA CAMPOS, número 400.
bairro / distrito CAMPOS ELISEOS, município VARGINHA - MINAS GERAIS, CEP 37.018-400_
Constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome empresarial de MNP PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
Parágrafo Único: A sociedade tem como nome fantasia MNP PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
Cláusula Segunda - O objeto social será (I) A PARTICIPACAO NO CAPITAL DE OUTRAS
SOCIEDADES. COMO QUOTISTA OU ACIONISTA, (II) A ADMINISTRACAO DE VALORES
MOVEIS E RECURSOS FINANCEIROS PROPRIOS. DE SUAS COLIGADAS OU
CONTROLADAS, (III) A COMPRA E VENDA DE PARTICIPACOES SOC1ETARIAS E (IV) A
COMPRA, VENDA E LOCACAO DE IMOVEIS PROPRIOS.
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na RUA CITLOG. número 333. bairro / distrito
AEROPORTO, município VARGINHA - MG, CEP 37.031-090.
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades em 01/10/2022 e seu prazo de duração é
indeterminado.
Cláusula Quinta - O capital social é RS 49.500,00 (QUARENTA e NOVE MIL e QUINHENTOS
reais) dividido em 49.500 quotas no valor nominal RS 1,00 (UM real)cada uma. que será
totalmente subscrito e integralizado pelo Sócio Único, da seguinte forma:
(I) 49.500 (cem mil) quotas do capital social da BCM - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
LTDA. no valor nominal de RS 1,00 cada. totalizando RS 49.500,00 da pessoa jurídica de direito
privado, com sede em Varginha, na Rua Citlog, 333 - Bairro Aeroporto em Varginha/MG - CEP:
37031-090. devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG)
sob o número 3121067072-5 em 13/07/2016, inscrita no CNPJ sob o numero 25.194.533/0001-82.
no valor de RS 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais).
5.1 Assim, o capital social da Sociedade ficará distribuido da seguinte forma:
NOME N° DE QUOTAS VALOR RS
MATHEUS NOGUEIRA PAIVA 49.500 49 500.00
TOTAL 49.500 49.500.00
Cláusula Sexta - A administração da sociedade caberá ao administrador(aysócio(a) MATHEUS
NOGUEIRA PAIVA, já qualificado neste instrumento. com poderes e atribuições de administrar os
negócios sociais, cabendo a ele representar a Sociedade, ativa e passiva, judicial e
extrajudicialmente; praticar todos os atos necessários á realização dos fins sociais. podendo
assumir ou contrair em nome da Sociedade obrigações de qualquer natureza. ativas e passivas.
assinar os respectivos contratos ou instrumentos. com poderes para transigir. renunciar. receber
MODULO INTEGRADOR 6 MGP2200740232 III 111 11 I 1 111111 1111 11 111 I 11 11111 1 111 MG42221237
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o n° 31213532811 em 13/10/2022 da Empresa MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 3121353281 ' e
protocolo 224416278 • 13/1112022. Autenticação: D65F955459C8C1 ECDOA 1 B967CFE47A106E6A4758. Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGeral. Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/441 627-8 e o código de segurança 8xBo
Esta copia foi autenticada digitalmente e assinada em 13110/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
Dag 3/9
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE MNP PARTICIPACOES EEMPREENDIMENTOS LTDA
. citação inicial, firmar compromissos. desistir. receber e dar quitação, contrair empréstimoeetder,---:
créditos, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e de investimentos. e. enfim, praticar
quaisquer outros atos de administração, sempre no interesse da Sociedade.
6.1. É vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social.
6.2 É vedado ao administrador fazer-se substituir no exercício de suas funções. sendo-lhe
facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da Sociedade. especificados no
instrumento de mandato os atos e operações que poderão praticar, bem como o prazo de
validade do mandato que não poderá exceder a um ano, exceto as outorgadas com a cláusula ad
judicia, que poderão ser gerais e por prazo indeterminado.
6.3 O administrador poderá ter uma retirada mensal a titulo de pró-labore que. por sua vontade e
decisão, poderá ou não ser paga, cujo valor será fixado levando-se em conta as possibilidades da
empresa. nunca superior ao limite permitido por lei e nunca inferior a um salário-minimo vigente
na ocasião da retirada, valor este que será levado a débito da conta de despesas da Sociedade,
sempre observadas as disposições regulamentares pertinentes.
6.4 Fica nomeado como administradores suplentes o Sr. Cleber Marques de Paiva. brasileiro.
empresário, casado com regime de comunhão parcial de bens. CPF n°. 524.085.406-82,
identidade M 1.304.153 SSP/MG, com domicílio e residência a Rua Jose Rezende da Silva - 75,
Casa 06. bairro Jardim Simões em Varginha/MG. CEP 37.064-080 e a Sra. Likana Botelho
Nogueira Paiva. Brasileira. empresária. casada com regime de comunhão parcial de bens. CPF
n°. 664.224.776-00, identidade M 4.349.374 SSP/MG. com domicilio e residência a Rua Jose
Rezende ca Silva - 75. Casa 06, bairro Jardim Simões em Varginha/MG, CEP 37.064-080. que
somente passarão a exercer os poderes de administração, isoladamente, em caso de falecimento
ou declaração judicial de incapacidade do administrador. desde que também seja o Sócio Único.
estando a eles atribuídos todos os poderes previstos na cláusula 6.1. devendo ser observado o
seguinte:
6.4.1 O arquivamento perante a Junta Comercial da certidão de óbito ou da decisão judicial de
incapacidade do administrador, que também seja Sócio único, conforme o caso. é condição para
que o administrador suplente possa exercer validamente a sua função.
Cláusula Sétima - IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE
7.1 As quotas do capital são gravadas com as cláusulas de impenhorabilidade e
incomunicabilidade, eis que proveniente de bem exclusivo do sócio único.
Cláusula Oitava - FALECIMENTO DE SÓCIO E OUTROS EVENTOS
8.1 O falecimento, a declaração judicial de incapacidade ou o divórcio do Sócio Único não
causarão a dissolução da Sociedade.
8.2 No caso de falecimento do Sócio Único, as quotas serão transferidas aos seus herdeiros,
que assumirão a condição de sócios. desde que sejam filhos, netos ou pais do falecido. e que (i)
se casados. tenham adotado o regime da separação total de bens com pacto nupcial; (ii) se
MODULO INTEGRADOR: 6 M3R2200740232 111 111 11 1 1 1111111 1111 11 111 1 11 11111 I 1111 mG42221237
2j4
.!'e.1N Junta Comercial co Estado de Minas Gerais
5.2.:.;Q.' Certifico o registro soo o n°31213532811 em 13/10/2022 da Empresa MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31 21 353281 1 e
' protocolo 224416278 - 13/10/2022. Autenticação: D65F955459C8C1ECD0A1B967CFE47A106E6A4758. Mannely de Paula Bomfim - SecretariaGeral. Para validar este documento. acesse http:/fwww.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/441.627-8 e o código de segurança 8xBo
Esta copia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/10.'2022 por Marinely de Paula Somfim Secretária-Geral.
• ~. oag 4,9
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE MNP PARTICIPACOE.$E
EMPREENDIMENTOS LTDA
.
viverem em união estável, tenham celebrado de pacto de convivência estabelecendo o 7egirTne
separação total de bens: (ii) se estiverem namorando, tenham celebrado contrato de namoro que
assegure a descaracterização de união estável.
8.2.1 Enquanto não houver a formalização da partilha com a alteração do Contrato Social para
ingresso dos herdeiros aos quais, eventualmente, forem destinadas as quotas do falecido, elas
Serão titularizadas pelo Espólio. que exercerá, por meio do Inventariante nomeado. os direitos
políticos e patrimoniais oriundos das referidas quotas.
8.2.2 Caso as quotas do Sócio Único falecido sejam destinadas na partilha, no todo ou em parte.
a herdeiro que não seja filho, neto ou pais do sócio falecido. ele não integrará o quadro de sócios
e fará jus ao recebimento do valor decorrente da liquidação das quotas sobre as quais tiver direito
patrimonial, o qual será apurado e pago pela Sociedade com base no valor do património liquido
contábil na data do óbito do sócio falecido_
8.3 Na hipótese da cláusula 8.2.2, será promovida a redução do capital social com
cancelamento das quotas correspondentes e o montante devido será pago pela Sociedade aos
respectivos credores em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas. a primeira
com vencimento em até 60 (sessenta dias) contatos do falecimento ou da homologação da
partilha em caso de divorcio ou extinção de união estável, conforme for definido pela Sociedade_
Cláusula Nona - EXERCICIO SOCIAL E LUCROS E ' OU PREJU[ZOS
9.1 O exercício social inicia-se no dia 10de janeiro, findando-se no dia 31 de dezembro de cada
ano, quando serão elaborados o inventário. o balanço patrimonial e o balanço de resultado
econômico. cabendo ao Sócio Único os lucros apurados.
9.2 A distribuição dos lucros poderá ser feita antecipadamente durante o exercicio social.
conforme demonstrações contábeis levantadas para esse fim.
Cláusula Décima - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
10.1 O administrador e o administrador suplente declaram, sob as penas da lei, que não estão
impedidos de exercer a administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede. ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar. de prevaricação. peita ou
suborno, concussão. peculato, ou contra a economia popular. contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência. contra as relações de consumo, fé pública, ou
propriedade (Artigo 1.011. parágrafo 1°, do Código Civil/2002),
Cláusula Décima Primeira - Fica eleito o foro de VARGINHA - MG para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento.
VARGINHA. 1 de Outubro de 2022.
MODULO INTEGRADOR: 6 MGP2230740232 111 111 11 1 1111111 11 11 11 1 11 1 11 11111 1 111 MG42221237
3/4
‘r.:1 --Lenta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o n' 31213532811 em 13/10/2022 da Empresa MNP PARTICIPACCES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 31213532811 e
protocolo 224416278 - 13/10/2022. Autenticação: D65F955459C8C1ECD0A1B967CFE47A106E6A4758. Marineiy de Paula Bomfim - SecretáriaGeral_ Para validar este documento, acesse htto://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/441.627-8 e o código de segurança 8xElo
Esta cópia toi autenticada digitalmente e assinada em 13/10/2022 por Mannely de Paula Bornfim Secretária-Geral.
Dag- 5.9 ,w'n
_ -
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE MNP PARTICIPACOE
EMPREENDIMENTOS LTDA
MATHEUS NOGUEIRA PAIVA
Sócio/Administrador
Alyson Carvalho Rocha
OAB'MG:8D229
MÓDULO INTEGRADOR: 6 ~2200740232 III 111 11 1 1 1111 111111 II 111 1 11 1H11 1 MG42221237
4/4
;•N Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
•
. Certifico o registro sob o n° 31213532811 em 13/10/2022 da Empresa MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 31213532811 e
• protocolo 224416278 - 13/10/2022. Autenticação. D65F955459C8C1ECD0A1B967CFE47A106E6A4758. Mannely de Paula Bomfirn - SecretáriaGeral. Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/441 627-8 e o código de segurança 8xBo
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Gerai
oag 6'9
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
,ZD
DATA: fr.7,
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador
22/441.627-8 MGP2200740232
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
984.440.426-68 ALYSON CARVALHO ROCHA
114.857.696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA
Data
26/08/2022
Página 1 de 1
Junta Comercia! do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o n° 31213532811 em 13/10/2022 da Empresa MNP PART1CSPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Nine 31213532811 e
protocolo 224416278 - 13/10/2022. Autenticaçáo: D65F955459C8C1ECD0A1B967CFE47A106E6A4758. Marinely de Paula Bonfim - SecretáriaGeral. Para validar este documento, acesse rittp://www.jucemg_rng.gov.br e informe n° do protocolo 22/441.627-8 e o código de segurança axe°
Esta copia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretana-Geral.
mr.u.-a•-,
Dag 719
CPF Nome
Assinante(s)
114.857.696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA
Assinante(s)
CPF Nome
114.857.696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA
1984.440.426-68 ALYSON CARVALHO ROCHA
. I, Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantii - SINREM
r .-,......- 4 Governo do Estado de Minas Gerais
. . .1- "•-':?', Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
.., Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente. da empresa MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA. de NIRE 3121353281-1 e protocolado sob o número 22/441.627-8 em 13/10/2022. encontra-se
registrado na Junta Comercial sob o número 31213532811, em 13/10/2022. O ato foi deferido
eletrõnicamente pelo examinador Ana Carolina Dias Mauler Bento.
Certifica o registro. a Secretária-Geral, Marineiy de Paula Bomfim_n. Para sua validação. deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (haps://
portalservicos.)ucemg.mg.gov.br/PortalipagesiimagemProcessoiviaUnicaisf)e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Documento Principal
Belo Horizonte. quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Documento assinado eletrÔnicamente por Ana Carolina Dias Mauler Bento, Servidor(a)
Público(a), em 13/10/2022, ás 17:29 conforme horário oficial de Brasília.
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informando o número do protocolo 22/441.627-8.
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e..5,N : Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
;Àès.-24 Certifico o registro sob o n° 31213532811 em 13/10/2022 da Empresa MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 31213532811 e
protocoio 224416278 - 13.1012022 ALtenticaçáo: D65F955459C8C1ECDOA113967CFE47A106E6A4758. Mannely de Paula Bomfim - SecretáriaGeral Para validar este documento, acesse http://www.jucerng.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22'441.627-8 e o código de segurança axEto
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Pag 8'9
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
rÉLS.:
Êt;
!DATA:
IASS..„Z:;
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
873.638.956-00 MARINELY DE PAULA BOMFIM
Belo Horizonte. quinta-feira. 13 de outubro de 2022
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
kt . Certifico o registro sob o n° 31213532811 em 13/10/2022 da Empresa MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213532811 e
protocolo 224416278 - 13/10/2022. Autenticação. D65F955459C8C1ECD0A1B967CFE47A106E6A4758. Marinely de Paula Bornfim - SecretanaGeral Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/441.627-8 e o código de segurança 8x6o
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pag. Sig
:' _ Ministério da Economia
Secretaria de Governo Digital
i*-r.,;, Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
."' ....Ai J. Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
, :-.
N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
— __ — , -
¡FLS.. 2
, ppoc. : 5 ,•],i...-:--:
NIRE (da sede ou filial. quando a k . .4--
sede for em outra uF)
31213552642
Código da Natureza
Juridica
2062
N° de Matricula do Agente
Auxiliar do Comercio • 2,.. i :') 2 ! lj i
--A ,s
.
' j''•.2' • - ___,
1 - REQUERIMENTO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome. LOGATI LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.S' o deferimento do seguinte ato:
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
1 II
N° FeNiREMP
IIIIIIIIIM
MGP2201048084
I I I
I 002 ALTERACAO
020 1 ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL
2221 1 ALTERACAO DO TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
VAR GINI-tq Representante Legal da Empresa 1 Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome:
Assinatura:
23 NOVEMBRO 2022 Telefone de Contato:
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
ETI DECISÃO SINGULAR E DECISÃO COLEGIADA
•
Norne(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM E SIM Processo em Ordem
A decisão
/ /
Data
❑ NÃO , 1 ❑ NÃO 1 / Responsável
Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR 2' Exigência 3' Exigênc‘a 4" Exgenca 5' Elagencia
E:1 Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido_ Publique-se e arquive-se.
ElProcesso indeferido. Publique-se.
Data Responsável
DECISÃO COLEGIADA 2' Emgencia 3' Exigenc,a 4° Exigência 5' Exigelc:a RProcesso em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ❑ Ei
❑ Processo indefendo. Publique-se.
/ /
Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial do Estado oe Minas Gerais
Certifico o registro sob o ri° 9707191 em 24/11/2022 da Empresa LOGATI LTDA. Nire 31213552642 e protocolo 225935651 - 23/11/2022_
Autenticação: 5AF6663FF3EE8ED627A4C7F4FF0E2A66CE13DE69. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento.
acesse http://www.iucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/593.565-1 e o código de segurança VRVs Esta cópia foi autenticada digitalmente
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pág. 1/8
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
pRoc.
;DATA
• --
• •
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
22/593.565-1 MGP2201048084 23/11/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o n° 9707191 em 24/11/2022 da Empresa LOGATI LIMA, Nire 31213552642 e protocolo 225935651 - 23/11/2022
Autenticação 5AF6663FF3EE8E0627A4C7F4FF0E2A66CEBDE69. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento.
acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/593.565-1 e o código de segurança VRVs Esta copia foi autenticada digitalmente
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PRIMERA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA LOGATI LTDA - _
BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede na RUA CITLOG, número 333. bairro AER cipio
VARGINHA/MG. CEP 37.031-090, inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 3121353683-3 na Junta Comercial do Estado de Mina
JUCEMG e no CNPJ sob o n° 48_301.495/0001-15, neste ato representada por seu administrador REPRESENTANTE LEGAL BRENO
NOGUEIRA PAIVA, nacionalidade BRASILEIRA Empresário, Solteiro, data de nascimento 16/09/1988, n° do CPF 096.315.446-05, documento
de identidade 13.635.985, SSP/MG, com domicilio e residência a AVENIDA CORONEL JOSE ALVES, número 110, ANDAR 14, bairro VILA
PINTO. município VARGINHATMG. CEP 37.010-540 e;
CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede na RUA CITLOG, número 333. bairro AEROPORTO. municipio
VARGINHA/MG. CEP 37.031-090, inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 3121353983-2 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais -
JUCEMG e no CNPJ sob o n° 48.312.777/0001-18, neste ato representada por seu administrador REPRESENTANTE LEGAL CAMILA
NOGUEIRA PAIVA CARDOSO, nacionalidade BRASILEIRA Empresária. Casada, n° do CPF 096.315.456-79. documento de identidade
13.636.017, SSP/MG. com domicilio e residência a RUA DONA COTA, número 160, APT 501. bairro VILA PINTO. município VARGINHA/MG.
CEP 37.010-560 e;
MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede na RUA CITLOG, número 333, bairro AEROPORTO, município
VARGINHA/MG, CEP 37.031-090, inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 3121353281-1 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais -
JUCEMG e no CNPJ sob o n° 48279.081/0001-37, neste ato representada por seu administrador REPRESENTANTE LEGAL MATHEUS
NOGUEIRA PAIVA, nacionalidade BRASILEIRA, Empresário. Casado, n° do CPF 114.857.696-71. documento de identidade 13.643.075.
SSP/MG, com domicilio e residência a RUA LUIZ FERREIRA CAMPOS, número 400, bairro CAMPOS EUSEOS, município VARGINHNMG. CEP
37.018400 e:
NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES • EIREU, com sede na RUA CITLOG, número 333. bairro AEROPORTO. município VARGINHA/MG,
CEP 37.031-090. inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 3160100604-1 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG e no
CNPJ sob o n° 40.392.971/0001-49, neste ato representada por seu administrador REPRESENTANTE LEGAL LILIANA BOTELHO NOGUEIRA
PAIVA. nacionalidade BRASILEIRA Empresária. Casada, n° do CPF 664.224.776-00, documento de identidade 4.349.374 , SSP/MG. com
domicilio e residência a RUA JOSE REZENDE DA SILVA. número 75. CASA 06, bairro JARDIM SIMOES, município VARGINHA/MG. CEP 37.064-
080.
Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada denominada CBM ARMAZENS GERAIS LTDA, com sede e foro na Comarca de
Varginha MG. na Rua Citiog, número 333. Aeroporto, Varginha/MG, CEP 37.031-090, com seu contrato social registrado na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o número 31213552642 em 21/1012022, no CNPJ sob o número 48.367.905/0001-20, resolvem de comum acordo
alterar o seu contrato social, sob as clausulas e condições seguintes.
Cláusula Primeira - A sociedade passa a adotar o nome empresarial de LOGATI LTDA.
Paragrafo Único: A sociedade passa a ter corno nome fantasia LOGATI.
DIANTE DAS ALTERACÕES E DEUBERACÕES DOS SÓCIOS. O CONTRATO SOCIAL. FICA ASSIM CONSOLIDADO:
Cláusula Primeira - A sociedade adota o nome empresarial de LOGATI LTDA.
Parágrafo Único: A sociedade tem Corno nome fantasia LOGATI.
Cláusula Segunda - O objeto social é A) ARMAZENS GERAIS E EMISSAO DE TITULOS DE CREDITOS REPRESENTANTE DE CRÉDITO E
VALOR DAS MERCADORIAS DEPOSITADAS (WARRANTS), B) ARMAZENAGEM DE MERCADORIA DE QUALQUER TIPO E
PROCEDENCIA, E A EXECUCAO DE SERVICOS DE LOGISTICA RELACIONADOS COM AS MERCADORIAS DEPOSITADAS. TAIS COMO:
BENEFICIO, REBENEFICIO, ENSAQUE. REENSAQUE, ENFARDAMENTO, EMPACOTAMENTO, DESPACHO. REMESSA. ALEM DE
OUTROS TRABALHOS ANEXOS, DE ACORDO COM O DECRETO FEDERAL 1. 102 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1. 903 C) PARTICIPACAO
EM OUTRAS SOCIEDADES, EMPRESARIAS OU NAO, NA QUALIDADE DE SOCIO, QUOTISTA OU ACIONISTA. D) ADMINISTRACAO.
COMPRA, VENDA, CONSTRUCAO E LOCACAO DE (MOVEIS PROPRIOS, E) ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA
CONSTRUCAO SEM OPERADOR. EXCETO ANDAIMES, F) SERVICOS DE OPERACAO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA
TRANSPORTE E ELEVACAO DE CARGAS E PESSOAS PARA USO EM OBRA. G) INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA E. H)
ATIVIDADE DE ENVASAMENTO. FRACIONAMENTO E EMPACOTAMENTO DAS MERCADORIAS ARMAZENADAS.
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na RUA CITLOG, número 333, bairro AEROPORTO, município VARGINHA - MG. CEP 37.031-090.
Clausula Quarta - A sociedade iniciou suas atividades em 01/10/2022 e seu prazo de duração é indeterminado.
Cláusula Quinta - O capital social é RS 120.000,00 (CENTO e VINTE MIL reais) dividido em 120.000 quotas no valor nominal RS 1.00 (UM real).
totalmente integralizadas em moeda corrente do Pais, pelos sócios:
NOME N° DE QUOTAS VALOR RS
BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 20.000 20.000.00
CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 20.000 20,000.00
MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 20.000 20.000,00
NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI 60.000 60_000,00
TOTAL 120.000 120.000.00
Cláusula Sexta - A administração da sociedade cabe ao administrador(a)/não sócio(a) CLEBER MARQUES DE PAIVA, nacionalidade
BRASILEIRA, Empresário Casado(a), regime de bens Comunhão Parcial. n° do CPF 524.085.406-82, documento de identidade 1.304.153
SSP, MG, com domicilio / residência a RUA JOSE REZENDE DA SILVA, número 75, CASA 06, bairro / distrito JARDIM SIMOES, município
VARGINHA - MINAS GERAIS, CEP 37.064-080 ao administrador(a)/não sócio(a) LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA, nacionalidade
BRASILEIRA. Empresária, Casado(a), regime de bens Comunhão Parcial. n° do CPF 664.224.776-00, documento de identidade 4.349.374
SSP, MG, com domicilio / residência a RUA JOSE REZENDE DA SILVA, número 75, CASA 06, bairro / distrito JARDIM SIMOES. município
VARGINHA - MINAS GERAIS, CEP 37.064-080. compoderes e atribuições de administrar os negócios sociais, cabendo a eles. em conjunto ou
isoladamente, representarem a Sociedade, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente; praticar todos os atos necessários à realização dos fins
1
rE Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o n° 9707191 em 24/11/2022 da Empresa LOGATI LTDA, Nire 31213552642 e protocolo 225935651 - 23/11/2022.
Autenticação: 5AP6663FF3EE8ED627A4C7F4FFOE2A66CEBDE69. Marinely de Pauta Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento,
acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/593.565-1 e o código de segurança VRVs Esta cópia foi autenticada digitalmente
e assinada em 24/11/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
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PROC.: (- 7
PR1MERA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA LOGATI LTDA DATA: i; •
sociais, podendo assumir ou contrair em nome da Sociedade obngações de qualquer natureza. ativas e passivas. assinar os respectivos cotaoç -
ou instrumentos, com poderes para transigir, renunciar, receber citação inicial, firmar compromissos, desistir. receber e dar quitação abrir.
movimentar e encerrar contas bancárias e de investimentos, e. enfim, praticar quaisquer outros atos de administração. sempre no interesse da
Sociedade.
6.1.1 É vedado aos administradores o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social,
bem como contrair obrigações em favor de terceiros. e onerar ou alienar bens imóveis da Sociedade.
6.2 A designação e nomeação de administradores da sociedade caberá exclusivamente à sócia NP ADMINISTRAÇAO E PARTICIPAÇÕES -
EIRELI.
6.3 Os administradores poderão ter direito a retirada mensal a titulo de pró-labore, definida em Reunião de Sócios. cujo valor será fixado levandose em conta as possibilidades da empresa, nunca superior ao limite permitido por lei e nunca infenor a um saláno-mintmo vigente na ocasião da
retirada, valor este que será levado a débito da conta de despesas da Sociedade, sempre observadas as disposições regulamentares pertinentes.
6.4 No caso de falecimento ou incapacidade civil do administrador não sócio designado na cláusula 6.1. e também do falecimento ou incapacidade
civil da representante legal da sócia administradora. a sociedade será administrada pelo representante legal do respectivo espólio.
6.4.1 Na hipótese de falecimento de ambos, ou seja. do administrador não sócio designado na cláusula 6.1 e
também do falecimento ou incapacidade civil da representante legal da sócia administradora, NP
Administração e Participações. a sociedade nomeará seu novo administrador conforme decisão da maioria
absoluta dos representantes legais das sócias BNP, CNP e MNP.
6.5 Só será permitido o aval da sociedade em operações de exclusivo interesse desta, contendo impreterivelmente a assinatura da maioria dos
sócios, sendo-lhes expressamente vedado o uso da denominação social em negócios de favores ou para terceiros.
6.6 São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes em relação à sociedade, os atos de qualquer dos sócios, administradores ou
procuradores que a envolvam em operações estranhas aos objetivos e interesses sociais, bem como a prestação de fianças, avais, abonos e
endossos de favor.
6.7 A venda, cessão. transferência, oneração de quaisquer bens dessa sociedade e das quais forem propnetarias e atos que criarem
responsabilidade ou dispensarem obrigações de terceiros para com ela, em todos os casos, quando superior à RS 500.000,00 (quinhentos mil
reais), dependerá de autorização expressa dos administradores nomeados na cláusula 6.1, no que se inclui a outorga de poderes a terceiros
para este fim.
Cláusula Sétima - ALIENAÇÃO / GRAVAME DE COTAS
7.1 A alienação de cotas a terceiro deverá ser precedida de prévia oferta aos demais sócios e só na hipótese de estes declinarem desse direito
é que a alienação a terceiros poderá ser realizada. 7.2 As cotas não poderão ser caucionadas. empenhadas. oneradas ou gravadas, total ou
parcialmente, a qualquer titulo, salvo se com autonzação da maioria absoluta dos sócios em reunião especialmente convocará para esse fim,
dentre os quais, obrigatoriamente, a sócia NP Administração e Participações.
7.3 As cotas sociais e os direitos de subscrição somente poderão ser cedidos a terceiros se os sócios, notificados por escrito e com prazo de 5
(cinco) dias, para exercerem, em igualdade de condições, seu direito de aquisição. não se manifestarem a respeito. A notificação conterá o nome
do terceiro interessado na aquisição das cotas e o preço por ele proposto.
7.4 Se todos os sócios manifestarem seu direito de preferência, a cessão das cotas e/ou direitos de subscrição se fará na proporção das cotas
que então possuírem. Se nem todos exercerem o direito de preferência, os demais sócios poderão, no prazo adicional de 10 (dez) dias, adquirir
pro rata, as cotas eiou direitos que sobejarem.
7.5 A sociedade somente poderá exercer o direito de preferência à aquisição total ou parcial das cotas, se os sócios não o exercerem.
7.6 Não exercido o direito de preferência pelos sócios e/ou pela sociedade, o cedente estará automaticamente autorizado a efetivar a cessão ao
terceiro interessado, tendo, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. a contar do vencimento do prazo indicado na cláusula acima. e após o qual a
notificação perderá sua eficácia.
7.7 Se não efetivada a cessão nesse prazo e persistir o sócio na intenção de alienar suas cotas sociais, todo o procedimento. referente ao
exercido do direito de preferência, terá que ser renovado, mesmo que o pretendente a adquiri-las seja o mesmo anteriormente indicado.
7.8 Os sócios participam da sociedade conforme percentual de cotas previstas na cláusula quinta e apenas poderá ter seu percentual aumentado
ou diminuído. caso tenha aprovação da maioria absoluta dos sócios. dentre os quais, obrigatoriamente, a sócia NP Administração e Participações.
Cláusula Oitava - EXERCICIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
8.1 O exercício social terá inicio em 01 de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano.
8.2 Ao fim de cada exercido social, serão elaborados o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras, em conformidade com as
prescrições contratuais, legais e contábeis. apurando-se o saldo de lucros ou prejuízos do exercioo.
8.3 A decisão sobre o destino dos lucros apurados se ocorrentes caberá á sacia administradora NP Administração e Participações. Se oecidida
a distribuição, os lucros líquidos serão partilhados entre os sócios na proporção de suas participações no capitai social ou. ainda. de forma
desproporcional, conforme melhor aprouver_ Se ocorrerem prejuízos, serão eles de igual modo suportados pelos sócios.
8.4 Do resultado de cada exercício social serão deduzidos antes de qualquer participação, os eventuais prejuízos acumulados e a provisão para
o imposto de renda.
8.5 Poderá a sociedade aprovar o pagamento aos sócios de juros, a titulo de remuneração de capital próprio. calculado sobre as contas do
Patrimônio Liquido. observadas a taxas e os limites definidos em lei.
8.5.1 O valor dos juros referidos nesta cláusula, que não for pago aos sócios, poderá ser incorporado ao capital social ou mantido em conta de
reserva destinada a aumento do capital. 8.5.2 0 valor dos juros pagos ou creditados, a titulo de remuneração oe capital próprio. nos termos desta
cláusula, deverá ser imputado ao valor dos lucros a serem distribuidas pela sociedade, passando a integrá-los para todos os efeitos legais.
8.6 A distribuição de lucros poderá ocorrer antecipadamente durante o exercício social. conforme demonstrações contábeis levantadas para esse
fim.
Cláusula Nona - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
9. Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Sociedade. por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente. o acesso a cargos
públicos, ou por crime fatimentar, de prevaricação, peita ou suborno. concussão, peculato. ou contra a economia popular. contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou propriedade (Artigo 1.011. parágrafo
1°, do Código Civil/2002).
2
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o n° 9707191 em 24/11/2022 da Empresa LOGATI LTDA, Nire 31213552642 e protocolo 225935651 - 23/11/2022,
Autenticação: 5AF6663FF3EE8ED627A4C7F4FFOE2A66CEBDE69. Marinety de Paula Bomfim - Secretaria-Geral, Para validar este documento.
acesse http:llwww.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/593.565-1 e o código de segurança VRVs Esta cópia foi autenticada digitalmente
e assinada em 24/11/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
5.1 .4-13.• pág. 4/8
PRIMERA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA LOGATI LTDA
Cláusula Décima - RETIRADA DA SOCIEDADE E PAGAMENTO DE HAVERES. IASS.:
10.1 Qualquer sócio poderá, a qualquer tempo e sem declinação de motivos, retirar-se, da sociedade, desde que notifique a sociedade. com
antecedência mínima de 60 (sessentas aias. apurando-se e pagando-se os seus haveres ria forma da cláusula décima primeira.
10.2 Os sécios, não se computando para efeitos de quórum. a parcela do capital do sócio exduendo, poderão excluir do quadro social o sócio
em relação ao qual ocorra justa causa, considerando-se também como tais vicissitudes pessoais ocorrentes sem culpa do sócio, tais como, mas
não limitado: interdição, incapacidade fisica, inabilitação, a prática de atos de inegável gravidade para com os demais sócios e a sociedade, bem
como outros que impeçam o bom convivia em sociedade.
10.3 Ao sócio excluendo com a antecedência de. no mínimo. 05 (cinco) dias ser-lhe-á dada ciência da justa causa que se lhe imputa e será
convocado à reunião de quotistas, destinada a deliberar sobre a sua exclusão, na qual poderá fazer uso da palavra, mas não terá direito a voto.
10.4 Os haveres do sócio excluido serão apurados e pago na forma prevista na cláusula décima primeira.
10.5 O arquivamento, rio respectivo registro, dos atos referentes à retirada espontãnea e à exclusão de sócio, inclusive a subseqüente alteração
contratual, independe da assinatura do retirante ou do excluído.
Cláusula Décima Primeira - CONTINUIDADE DA SOCIEDADE E PAGAMENTO DE HAVERES.
11.1 A sociedade não se dissolverá em virtude de causas que não impeçam sua continuação, desde que os demais sócios queiram dar-lhe
continuidade e uma vez pagos os haveres devidos a quem de direito.
11.2 Se somente um sucio quiser dar continuidade à sociedade terá ela o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para recompor a pluralidade social.
sob pena de processar a sua dissolução.
11.3 No prazo de 30 (trinta) dias, contados do evento que lhe tenha dado causa, será levantado o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações
Financeiras, em conformidade com as prescrições contratuais, legais e contábeis da sociedade, cuja data-base é a da ocorrência do referido
evento. e destinado á apuração dos haveres a quem deles for credor, como exclusivamente: o sócio em recesso por divergente de alteração de
contrato social: o cônjuge separado/divorciado de sécio; o sócio retirante voluntário: o sócio excluído_
11.4 Considera-se como data do evento, para fins do item 11.3 acima, a data da notificação feita por quotista dissidente de alteração contratual.
a data de requerimento do cônjuge separado/divorciado de sócio; a data de requerimento sócio retirante voluntário; a data da reunião de quotistas
que excluiu o sócio dissidente.
11.5 Na elaboração do balanço nãc serão considerados os lucros ou perdas ulteriores á ocorrência do evento que lhes deu causa, exceto se
forem em consequência direta de atos que o antecederam.
11.6 Os haveres serão pagos em 36 (trinta e seis) prestações iguais e sucessivas, mensais, acrescidas de juros de 6% (seis por cento) ao ano.
incidindo a partir do evento até o efetivo pagamento de cada parcela. A primeira parcela poderá ser paga em até 90 dias após a ocorrência do
fato.
11.7 As cotas correspondentes aos haveres pagos poderão ser adquiridas pela sociedade uma vez obedecidas as prescoções legais. e/ou pelos
sócios remanescentes, na proporção das cotas que possuírem, consoante for deliberado em reunião de quotistas.
Cláusula Décima Segunda - OPERAÇÃO DE REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA
A sociedade poderá:
(i) transformar sua natureza jurídica:
(ii) incorporar outra sociedade ou ser incorporada:
(iii) fundir-se com outra sociedade;
(iv) cindir-se total ou parcialmente. vertendo seu património em outra ou outras sociedades, extinguindo-se se a versão for total:
(v) absorver património de sociedade cindida.
Cláusula Décima Terceira - ACORDO DE SÓCIOS
O acordo de sócios é parte integrante das diretrizes e decisões que serão tomados e decididas pela empresa, devendo ser adotado seus critérios
e normas sempre que neressáno.
Cláusula Décima Quarta - DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1 A sociedade entrará em dissolução, liquidação ou partilha, nos casos legais, ou quando assim deliberarem os sócios. Nestas hipóteses deverá
ser eleito um liquidante, arbitrar seus honorários e fixar a data do encerramento do processo liquidatário.
14.2 Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, vontade que externarão na mesma reunião de sócios, e se não houver óbice
legal. a dissolução total será transformada em dissolução parcial. apurando-se e pagando-se os haveres dos demais sócios segundo o
procedimento estabelecido na cláusula décima primeira
14.3 Os casos omissos e não disciplinados neste contrato social serão regulados supletivamente pelas disposições das normas aplicáveis ás
sociedades por ações, bem como ao acordo de sócios firmado entre os sócios.
14.4 Nos termos da legislação vigente os sócios e os administradores declaram, sob as penas da lei. que não estão incursos em quaisquer dos
crimes previstos em lei ou nas restrições legais que possam impedi-los de exercer atividades mercantis.
Cláusula Décima Quinta - Fica eleito o foro de VARGINHA - MG para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste
contrato.
E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s). assinam o presente instrumento.
Varginha/MG, 21 de Novembro de 2022.
BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Sócio Representado por: BRENO NOGUEIRA PAIVA Sócio Representado por. CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO
MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - E iRELi
Sócio Representado por: MATHEUS NOGUEIRA PAIVA Representado por: LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
CLEBER MARQUES DE PAIVA LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
Administrador Administrador
3
A-;. se5 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o n° 9707191 em 24/11/2022 da Empresa LOGATI LTDA, Nire 31213552642 e protocolo 225935651 - 23/11/2022.
"5'.rAutenticação: 5AF6663FF3EE8ED627A4C7F4FF0E2A66CEBDE69. Mannely de Paula Bomfirn - Secretária-Geral. Para validar este documento.
acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22.'593.565-1 e c código de segurança VRVs Esta cópia foi autenticada digitalmente
e assinada em 24/11/2022 por Mannely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
pág. 5/8
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital fFLs : 54
LPRec.: E4 fiti,a,
DATA: ',2
Documento Principal i ASS.
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
22/593.565-1 MGP2201048084 23/11/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
096.315.446-05
096.315.456-79
Nome
BRENO NOGUEIRA PAIVA
CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
114.857.696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA
Página 1 de 1
4t"Xsi Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o n° 9707191 em 24/11/2022 da Empresa LOGATI LTDA. Nire 31213552642 e protocolo 225935651 - 23/11/2022
Autenticação. 5AF6663FF3EE8ED627A4C7F4FF0E2A66CEBDE69. Marineiy de Paula Bomfim - Secretária-Gerai_ Para validar este documento.
acesse http://~jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/593.565-1 e o código de segurança VRVs Esta cópia foi autenticada digitalmente
e assinada em 24/11/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
•atÁi.4 - 14'-;2.4cm;.• 'Dag. 6/8
1CPF Nome
Assinante(s)
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa LOGATI LTDA, de NIRE 3121355264-2 e
protocolado sob o número 22/593.565-1 em 23/11/2022. encontra-se registrado na Junta Comercial sob o
número 9707191, em 24/11/2022. O ato foi deferido eletrônicamente pelo examinador Viviane Oliveira
Duarte.
Certifica o registro. a Secretária-Geral. Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação. deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços 1 Validar Documentos (https
portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcessoiviaUnica.jsf)e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA
096.315.446-05 BRENO NOGUEIRA PAIVA
096.315.456-79 CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO
114.857.696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
Belo Horizonte. quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Documento assinado eietrônicamente por Viviane Oliveira Duarte. Servidor(a) Público(a).
em 24/11/2022, às 12:09 conforme horário oficial de Brasília.
•
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal ce serviços da jucerrg
informando o número do protocolo 22/593.565-1.
Página 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o rs' 9707191 em 241;1/2022 ca Empresa LOGATI LTDA, Nire 31213552642 e protocolo 225935651 - 23I11i2022,
Autenticação. 5AF6663FF3EEBED627A4C7F4FFOE2A66CEBDE69. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento.
acesse http://www.jucemg.mg.goy.br e informe n° do protocolo 22/593.565-1 e o código de segurança VRVs Esta cópia foi autenticada digitalmente
e assinada em 24/11/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
:."r4•"»,,:è.▪ '- "g' V8
5G
pRoc.: 1
C.:ATA:JC r-4
ASS.:
or
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
C ato foi deferido e assinado digitalmente por :
.Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
873.638.956-00 MARINELY DE PAULA BOMFIM
Belo Horizonte. quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o n" 9707191 em 24/11/2022 da Empresa LOGATI LIMA, Nire 31213552642 e protocolo 225935651 - 23/11/2022
Autenticação: 5AF6663FF3EE8ED627A4C7F4FF0E2A66CEBDE69. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento.
acosse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 221593.565-1 e o código de segurança VRVs Esta cópia foi autenticada digitalmente
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sà.il iáa r pág. 8/8
Ministéno da Economia
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
' Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais _____I
N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
r•
FLS, 5 -,
PROC: /".. ."'":.
/ l-i 74 /j-' ,
ASS.: i
N. de Matricula do Agente DATA:£( NIRE (da sede ou filial. quando a
sede for em outra UF)
Cadigo da Natureza
jurid rca
2062
Auxiliar CO Comercio
1 - REQUERIMENTO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome: CBM ARMAZENS_GERAIS_LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.S' o deferimento do seguinte ato:
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MGP2200939486
1 III
N°
III
PCN/REMP
IIII III iii II III
1 i 090 CONTRATO
VARGINHA Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome:
Assinatura:
18 OUTUBRO 2022 Telefone de Contato:
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
❑ DECISÃO SINGULAR ❑ DECISÃO COLEGIADA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
1:3 SIM ❑ SIM Processo em Ordem
A decisão
1 /
Data
ei NÃO f_i • NAO / / Responsável
Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR
2' Exigência 3' Exigência 4' Exigência 5" Exigência
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
/ 1
Data Responsável
DECISÃO COLEGIADA 2' Exigência 3' Exigência O Exigência 5' Exigência
R
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexe)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
❑ Processo indeferido. Publique-se.
/ /
Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o n° 31213552642 em 21/10/2022 da Empresa CBM ARMAZENS GERAIS LTDA. Nire 31213552642 e protocolo 225344840
- 20/10/2022. Autenticação: 6D668E2698FDAF2C31FDD2FC80F3018C745750_ Mannely cie Paula Bomfim - Secretária-Geral Para validar este
documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe ri° do protocolo 22/534.484-0 e o código de segurança tE5J Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 21/10/2022 por Marinely de Paula Bornfim Secretária-Geral
iZie;p..ezt. pág. 1/12
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
IPk0C.:
1DATA:,,fe Q
Capa de Processo IASS. )45P
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
22/534A84-0 MGP2200939486 18/10/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
524.085.406-82
Nome
CLEBER MARQUES DE PAIVA
Pagina 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
`a Certifico o registro sob o n° 31213552642 em 21/10/2022 da Empresa CEM ARMAZENS GERAIS LTDA, Nire 31213552642 e protocolo 225344840
- 20/10/2022. Autenticação: 6D668E2698FDAF2C3IFDD2FC80F3016C745750. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral Para validar este
documento, acesse http://wws.v.jucemg.rng.gov.br e informe n° do protocolo 22/534.484-0 e o código de segurança tE5J Esta copia foi autenticada
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pág. 2112
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CBM ARMAZENS GERAM" r,
_ LTDA
1. BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede na RUA CITLOG, número
333, bairro / distrito AEROPORTO, municipio VARGINHA - MINAS GERAIS, CEP 37.031-090,
inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 3121353683-3 na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG e no CNPJ/MF sob o n° 48.301.495/0001-15, neste ato representada por
seu administrador REPRESENTANTE LEGAL BRENO NOGUEIRA PAIVA, nacionalidade
BRASILEIRA, Empresário, Solteiro(a), data de nascimento 16/09/1988, n° do CPF 096.315.446-
05, documento de identidade 13.635.985. SSP. MG, com domicilio e residência a AVENIDA
CORONEL JOSE ALVES. número 110. ANDAR 14, bairro / distrito VILA PINTO, município
VARGINHA - MINAS GERAIS. CEP 37.010-540 e
2. CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede na RUA CITLOG, número
333, bairro / distrito AEROPORTO, município VARGINHA - MINAS GERAIS, CEP 37.031-090.
inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 3121353983-2 na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG e no CNPJ/MF sob o n° 48.312.777/0001-18. neste ato representada por
seu administrador REPRESENTANTE LEGAL CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO.
nacionalidade BRASILEIRA. Empresária. Casado(a), n° do CPF 096.315.456-79. documento de
identidade 13.636.017, SSP. MG. com domicilio e residência a RUA DONA COTA, número 160.
APT 501. bairro / distrito VILA PINTO, município VARGINHA - MINAS GERAIS. CEP 37.010-560
e
3. MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede na RUA CITLOG, número
333. bairro ' distrito AEROPORTO, município VARGINHA - MINAS GERAIS. CEP 37.031-090,
inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 3121353281-1 na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG e no CNPJ/MF sob o n° 48.279.081/0001-37, neste ato representada por
seu administrador REPRESENTANTE LEGAL MATHEUS NOGUEIRA PAIVA, nacionalidade
BRASILEIRA. Empresário. Casado(a). n° do CPF 114.857.696-71. documento de identidade
13.643.075, SSP, MG, com domicilio e residência a RUA LUIZ FERREIRA CAMPOS. número
400, bairro I distrito CAMPOS ELISEOS, município VARGINHA - MINAS GERAIS, CEP 37.018-
400 e
4. NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI, corri sede na RUA CITLOG. número 333.
bairro / distrito AEROPORTO, município VARGINHA - MINAS GERAIS. CEP 37.031-090. inscrita
no Registro de Empresas sob o NIRE 3160100604-1 na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais - JUCEMG e no CNPJ/MF sob o n° 40.392.97110001-49, neste ato representada por seu
administrador REPRESENTANTE LEGAL LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA, nacionalidade
BRASILEIRA, Empresaria, Casado(a), n° do CPF 664.224.776-00, documento de identidade
4.349.374 , SSP, MG, com domicilio e residência a RUA JOSE REZENDE DA SILVA, número 75.
CASA 06, bairro / distrito JARDIM SIMOES, município VARGINHA - MINAS GERAIS, CEP
37.064-080-
Constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes clausulas:
MODULO INTEGRADOR: 6 MGP2200939486 IH 111111 1E1E11111111 NI 1111111 III III liAG83197366
1/7
,:itgt) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o ri°31213552642 em 21/10/2022 da Empresa CBM ARMAZENS GERAIS LTDA. Nire 31213552642 e protocolo 225344840
- 20/10/2022. Autenticação: 6D666E2698FDAF2C31FDD2FC80F3016C745750. Mannely de Paula BOMfirn - Secretaria-Geral. Para validar este
documento. acesse ht:p :iwww.jucemg.rrig.goy.br e informe n' do protocolo 22/534.484-0 e o código de segurança tE5J Esta ema foi autenticada
digitalmente e assinada em 21/10/2022 por Marinely de Paula Bornfirn Secretária-Geral,
pág. 3112
a.c.4 are ca M.a
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CBM ARMAZENS GERAIS- •
LTDA
,:,cc •
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome empresarial de CBM ARMAZENS bEKATS
LTDA.
Parágrafo Único: A sociedade tem como nome fantasia CBM ARMAZENS GERAIS.
Cláusula Segunda - O objeto social será A) ARMAZENS GERAIS E EMISSAO DE TITULOS DE
CREDITOS REPRESENTANTE DE CREDITO E VALOR DAS MERCADORIAS DEPOSITADAS
(WARRANTS), B) ARMAZENAGEM DE MERCADORIA DE QUALQUER TIPO E
PROCEDENCIA. E A EXECUCAO DE SERVICOS DE LOGISTICA RELACIONADOS COM AS
MERCADORIAS DEPOSITADAS, TAIS COMO: BENEFICIO, REBENEFICIO, ENSAQUE.
REENSAQUE. ENFARDAMENTO, EMPACOTAMENTO. DESPACHO, REMESSA, ALEM DE
OUTROS TRABALHOS ANEXOS. DE ACORDO COM O DECRETO FEDERAL 1. 102 DE 21 DE
NOVEMBRO DE 1. 903. C) PARTICIPACAO EM OUTRAS SOCIEDADES. EMPRESARIAS OU
NAO. NAQUALIDADE DE SOCIO. QUOTISTA OU ACIONISTA, D) ADMINISTRACAO.
COMPRA, VENDA, CONSTRUCAO E LOCACAO DE (MOVEIS PROPRIOS, E) ALUGUEL DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO SEM OPERADOR, EXCETO
ANDAIMES, F) SERVICOS DE OPERACAO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA
TRANSPORTE E ELEVACAO DE CARGAS E PESSOAS PARA USO EM OBRA, G)
INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA E. H) ATIVIDADE DE ENVASAMENTO.
FRACIONAMENTO E EMPACOTAMENTO DAS MERCADORIAS ARMAZENADAS.
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na RUA CITLOG, número 333, bairro / distrito
AEROPORTO. município VARGINHA - MG, CEP 37.031-090.
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades em 01/10/2022 e seu prazo de duração é
indeterminado.
Cláusula Quinta - O capital social é RS 120.000,00 (CENTO e VINTE MIL reais) dividido em
120.000 quotas no valor nominal RS 1,00 (UM real), integralizadas, neste ato em moeda corrente
do Pais, pelos socios:
NOME N° DE QUOTAS VALOR RS
BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 20.000 20.000.00
CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 20.000 20.000.00
MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 20.000 20.000.00
NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI 60.000 60.000,00
TOTAL 120,000 120.000 00
Cláusula Sexta - A administração da sociedade caberá ao administrador(a)/não sócio(a) CLEBER
MARQUES DE PAIVA. nacionalidade BRASILEIRA, Empresário Casado(a), regime de bens
Comunhao Parcial, n° do CPF 524.085.406-82, documento de identidade 1.304.153 , SSP. MG.
com domicilio / residéncia a RUA JOSE REZENDE DA SILVA, número 75, CASA 06. bairro /
distrito JARDIM SIMOES, município VARGINHA - MINAS GERAIS. CEP 37.064-080 ao
administrador(a)/não sócio(a) LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA, nacionalidade
BRASILEIRA. Empresária, Casado(a), regime de bens Comunhao Parcial. n° do CPF
664.224.776-00, documento de identidade 4.349.374 , SSP, MG, com domicílio residência a
RUA JOSE REZENDE DA SILVA, número 75. CASA 06, bairro / distrito JARDIM SIMOES.
município VARGINHA - MINAS GERAIS, CEP 37.064-080. com poderes e atribuições de
administrar os negócios sociais, cabendo a eles. em conjunto ou isoladamente. representarem a
MODULO INTEGRADOR: 6 MGP2200939486 IIIIII If1 111111111111 BI 11111 II I III MG831973.96
2/7
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro soo o n' 31213552642 em 21/10/2022 da Empresa CBM ARMAZENS GERAIS LTDA. Nine 31213552642 e protocolo 225344840
- 20/10,2022. Autenticação: 60668E2698FDAF2C31FDD2FC80F3016C745750. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral Para validar este
documento, acesse rittp://www.jucemg.mg_gov.br e informe ri' do protocolo 22/534.484-0 e o código de segurança tE5J Esta copia foi autenticada
digitalmente e assinada em 21/10/2022 por Mannely de Paula Bornfim Secretária-Geral.
pág. 4112
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CBM ARMAZENS GERAIS
LTDA
Sociedade. ativa e passiva. judicial e extrajudicialmente: praticar todos os atos necessarrOs
realização dos fins sociais, podendo assumir ou contrair em nome da Sociedade obrigações de
qualquer natureza, ativas e passivas, assinar os respectivos contratos ou instrumentos, com
poderes para transigir, renunciar, receber citação inicial, firmar compromissos, desistir, receber e
dar quitação, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e de investimentos, e, enfim, praticar
quaisquer outros atos de administração, sempre no interesse da Sociedade.
6.1.1 É vedado aos administradores o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao
interesse social, bem como contrair obrigações em favor de terceiros, e onerar ou alienar bens
imóveis da Sociedade.
6.2 A designação e nomeação de administradores da sociedade caberá exclusivamente à sócia
NP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES - EIRELI.
6.3 Os administradores poderão ter direito a retirada mensal a titulo de pró-labore, definida em
Reunião de Sócios, cujo valor será fixado levando-se em conta as possibilidades da empresa.
nunca superior ao limite permitido por lei e nunca inferior a um salário-minimo vigente na ocasião
da retirada, valor este que será levado a débito da conta de despesas da Sociedade. sempre
observadas as disposições regulamentares pertinentes.
6.4 No caso de falecimento ou incapacidade civil do administrador não sócio designado na
cláusula 6.1. e também do falecimento ou incapacidade civil da representante legal da sócia
administradora, a sociedade será administrada pelo representante legal do respectivo espólio.
6.4.1 Na hipótese de falecimento de ambos, ou seja, do administrador não sócio designado na
cláusula 6.1 e também do falecimento ou incapacidade civil da representante legal da sócia
administradora, NP Administração e Participações. a sociedade nomeará seu novo administrador
conforme decisão da maioria absoluta dos representantes legais das sócias BNP, CNP e MNP.
6.5 Sio será permitido o aval da sociedade em operações de exclusivo interesse desta. contendo
impreterivelmente a assinatura da maioria dos sócios, sendo-lhes expressamente vedado o uso
da denominação social em negócios de favores ou para terceiros.
6.6 São expressamente vedados. sendo nulos e inoperantes em relação à sociedade, os atos de
qualquer dos sócios, administradores ou procuradores que a envolvam em operações estranhas
aos objetivos e interesses sociais, bem como a prestação de fianças, avais, abonos e endossos
de favor.
6.7 A venda, cessão, transferência. oneração de quaisquer bens dessa sociedade e das quais
forem proprietárias e atos que criarem responsabilidade ou dispensarem obrigações de terceiros
para com ela. em todos os casos, quando superior à RS 500.000.00 (quinhentos mil reais),
dependerá de autorização expressa dos administradores nomeados na cláusula 6.1, no que se
inclui a outorga de poderes a terceiros para este fim.
Cláusula Sétima - ALIENAÇÃO / GRAVAME DE COTAS
7.1 A alienação de cotas a terceiros deverá ser precedida de prévia oferta aos demais sócios e só
na hipótese de estes declinarem desse direito é que a alienação a terceiros poderá ser realizada.
7.2 As cotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, oneradas ou gravadas, total ou
parcialmente, a qualquer titulo, salvo se com autorização da maioria absoluta aos sócios em
reunião especialmente convocada para esse fim, dentre os quais. obrigatoriamente. a sócia NP
Administração e Participações.
7.3 As cotas sociais e os direitos de subscrição somente poderão ser cedidos a terceiros se os
sócios, notificados por escrito e com prazo de 5 (cinco) dias, para exercerem, em igualdade de
condições, seu direito de aquisição, não se manifestarem a respeito. A notificação conterá o nome
MÓDULO INTEGRADOR 6 MGP2200639486 1H 11111 111II11I11111111111111111 111111 MG83197386
3/7
if."C", Junta Comercia: do Estado de Miras GeraS
Certifico o registro sob o n° 31213552642 em 21/10/2022 da Empresa CBM ARMAZENS GERAIS LTDA. Nire 31213552642 e protocolo 225344840
- 20/10/2022. Autenticação: 6D668E2698FDAF2C31FDD2FC80F3016C745750. Mannely de Paula Bomfirn - Secretária-Gerai Para validar este
documento. acesse http://www.jucemg.rng.gov.bre informe n° do protocolo 22/534.484-0 e o código de segurança tE5J Esta copa foi autenticada
digitalmente e assinada em 21/10r2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral
pão. 5/12
_ 7 _
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CBM ARMAZENS GERAIS
LTDA
do terceiro interessado na aquisição das cotas e o preço por ele proposto. . • ,
7.4 Se todos os sócios manifestarem seu direito de preferência, a cessão das cotas e/ou direitos
de subscrição se fará na proporção das cotas que então possuírem. Se nem todos exercerem o
direito de preferência. os demais sócios poderão, no prazo adicional de 10 (dez) dias. adquirir pro
rata, as cotas e/ou direitos que sobejarem.
7.5 A sociedade somente poderá exercer o direito de preferência à aquisição total ou parcial das
cotas. seos sócios não o exercerem.
7.6 Não exercido o direito de preferência pelos sócios eiou pela sociedade, o cedente estará
automaticamente autorizado a efetivar a cessão ao terceiro interessado. tendo, para tanto. o
prazo de 10 (dez) dias. a contar do vencimento do prazo indicado na cláusula acima, e após o
qual a notificação perderá sua eficácia.
7.7 Se não efetivada a cessão nesse prazo e persistir o sócio na intenção de alienar suas cotas
sociais, todo o procedimento, referente ao exercício do direito de preferência, terá que ser
renovado, mesmo que o pretendente a adquiri-Ias seja o mesmo anteriormente indicado.
7.8 Os sócios participam da sociedade conforme percentual de cotas previstas na cláusula quinta
e apenas poderá ter seu percentuai aumentado ou diminuído. caso tenha aprovação da maioria
absoluta dos sócios, dentre os quais, obrigatoriamente, a sócia NP Administração e Participações.
Cláusula Oitava - EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
8.1 O exercício social terá inicio em 01 de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano.
8.2 Ao fim de cada exercício social, serão elaborados o Balanço Patrimonial e demais
Demonstrações Financeiras, em conformidade com as prescrições contratuais, legais e contábeis,
apurando-se o saldo de lucros ou prejuízos do exercício.
8.3 A decisão sobre o destino dos lucros apurados se ocorrentes caberá à sócia administradora
NP Administração e Participações_ Se decidida a distribuição. os lucros líquidos serão partilhados
entre os sócios na proporção de suas participações no capital social ou, ainda. de forma
desproporcional, conforme melhor aprouver Se ocorrerem prejuízos. serão eles de igual modo
suportados pelos socios.
8.4 Do resultado de cada exercício social serão deduzidos antes de qualquer participação, os
eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda.
8.5 Poderá a sociedade aprovar o pagamento aos sócios de juros, a título de remuneração de
capital próprio, calculado sobre as contas do Patrimônio Liquido, observadas a taxas e os limites
definidos em lei.
8.5.1 O valor dos juros referidos nesta cláusula, que não for pago aos sócios. poderá ser
incorporado ao capital social ou mantido em conta de reserva destinada a aumento do capital.
8.5.2 O valor dos juros pagos ou creditados, a titulo de remuneração de capital próprio. nos
termos desta cláusula, deverá ser imputado ao valor dos lucros a serem distribuídos pela
sociedade, passando a integrá-los para todos os efeitos legais.
8.6 A distribuição de lucros poderá ocorrer antecipadamente durante o exercicio social. conforme
demonstrações contábeis levantadas para esse fim.
Cláusula Nona - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
9. Os administradores declaram. sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a
administração da Sociedade, por lei especial. ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente. o acesso a cargos
públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação. peita ou suborno, concussão, peculato. ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
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• kCONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CBM ARMAZENS GERAIS
LTDA
concorrência, contra as relações de consumo. fé pública, ou propriedade (Artigo 1.011. paNrafct..`
1°, do Código Civil/2002).
Cláusula Décima - RETIRADA DA SOCIEDADE E PAGAMENTO DE HAVERES.
10.1 Qualquer sócio poderá, a qualquer tempo e sem declinação de motivos, retirar-se, da
sociedade, desde que notifique a sociedade, com antecedência minima de 60 (sessenta) dias,
apurando-se e pagando-se os seus haveres na forma da cláusula décima primeira.
10.2 Os sócios. não se computando para efeitos de quorum, a parcela do capital do sócio
excluendo, poderão excluir do quadro social o sócio em relação ao qual ocorra justa causa.
considerando-se também como tais vicissitudes pessoais ocorrentes sem culpa do sócio, tais
como. mas não limitado: interdição. incapacidade física. inabilitação. a prática de atos de inegável
gravidade para com os demais sócios e a sociedade, bem como outros que impeçam o bom
convívio em sociedade.
10.3 Ao sócio excluendo com a antecedência de, no mínimo. 05 (cinco) dias ser-lhe-á dada
ciência da justa causa que se lhe imputa e será convocado à reunião de quotistas, destinada a
deliberar sobre a sua exclusão, na qual poderá fazer uso da palavra, mas não terá direito a voto.
10.4 Os haveres do sócio excluído serão apurados e pago na forma prevista na cláusula décima
primeira.
10.5 O arquivamento, no respectivo registro dos atos referentes á retirada espontânea e à
exclusão de sócio, inclusive a subseqüente alteração contratual, independe da assinatura do
retirante ou do excluído.
Cláusula Décima Primeira - CONTINUIDADE DA SOCIEDADE E PAGAMENTO DE HAVERES.
11.1 A sociedade não se dissolverá em virtude de causas que não impeçam sua continuação,
desde que os demais sócios queiram dar-lhe continuidade e uma vez pagos os haveres devidos a
quem de direito.
11.2 Se somente um sócio quiser dar continuidade à sociedade terá ela o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para recompor a pluralidade social, sob pena de processar a sua dissolução.
11.3 No prazo de 30 (trinta) dias, contados do evento que lhe tenha dado causa, será levantado o
Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras, em conformidade com as prescrições
contratuais, legais e contábeis da sociedade. cuja data-base é a da ocorrência do referido evento.
e destinado ã apuração dos haveres a quem deles for credor, como exclusivamente: o sócio em
recesso por divergente de alteração de contrato social; o cônjuge separado/divorciado de sócio; o
sócio retirante voluntário; o sócio excluído.
11_4 Considera-se como data da evento. para fins do item 11.3 acima, a data da notificação feita
por quotista dissidente de alteração contratual; a data de requerimento do cônjuge
separado/divorciado de sócio; a data de requerimento sócio retirante voluntário: a data da reunião
de quotistas que excluiu o sócio dissidente.
11.5 Na elaboração do balanço não serão considerados os lucros ou perdas ulteriores à
ocorrência do evento que lhes deu causa. exceto se forem em consequência direta de atos que o
antecederam.
11.6 Os haveres serão pagos em 36 (trinta e seis) prestações iguais e sucessivas. mensais,
acrescidas de juros de 6% (seis por cento) ao ano. incidindo a partir do evento até o efetivo
pagamento de cada parcela. A primeira parcela poderá ser paga em ate 90 dias após a ocorrência
do fato.
11.7 As cotas correspondentes aos haveres pagos poderão ser adquiridas pela sociedade uma
vez obedecidas as prescrições legais, e/ou pelos sócios remanescentes, na proporção das cotas
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SCGR,
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CBM ARMAZENS
LTDA 1 "'•
que possuírem, consoante for deliberado em reunião de quotistas.
Cláusula Décima Segunda - OPERAÇÃO DE REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA
A sociedade poderá:
(1) transformar sua natureza jurídica;
(ii) incorporar outra sociedade ou ser incorporada;
(iii) fundir-se com outra sociedade;
(iv) cindir-se total ou parcialmente, vertendo seu patrimônio em outra ou outras sociedades,
extinguindo-se se a versão for total;
(v) absorver patrimônio de sociedade cindida.
Cláusula Décima Terceira - ACORDO DE SÓCIOS
O acordo de sócios é parte integrante das diretrizes e decisões que serão tomados e decididas
pela empresa, devendo ser adotado seus critérios e normas sempre que necessário.
Cláusula Décima Quarta - DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1 A sociedade entrará em dissolução, liquidação ou partilha, nos casos legais, ou quando
assim deliberarem os sócios. Nestas hipóteses deverá ser eleito um liquidante, arbitrar seus
honorários e fixar a data do encerramento do processo liquidatário.
14.2 Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, vontade que externarão na
mesma reunião de sócios, e se não houver óbice legal, a dissolução total será transformada em
dissolução parcial, apurando-se e pagando-se os haveres dos demais sócios segundo o
procedimento estabelecido na cláusula décima primeira.
14.3 Os casos omissos e não disciplinados neste contrato social serão regulados supletivamente
peias disposições das normas aplicáveis às sociedades por ações, bem como ao acordo de
sócios firmado entre os sócios.
14.4 Nos termos da legislação vigente os sócios e os administradores declaram, sob as penas da
lei, que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em lei ou nas restrições legais que
possam impedi-los de exercer atividades mercantis.
Cláusula Décima Quinta - Fica eleito o foro de VARGINHA - MG para o exercício e o cumprimento
dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento.
Varginha/MG, 1 de Outubro de 2022.
BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA: Sócio
Representado por: BRENO NOGUEIRA PAIVA
CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA: Sócio
Representado por: CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO
MÓDULO INTEGRADOR: 6 MGP2200939486 11111 111111111111111 III 11E111 III IIII MG83197386
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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CBM ARMAZENS GERAIS
LTDA
MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA: Sócio
Representado por: MATHEUS NOGUEIRA PAIVA
NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI: Sócio
Representado por: LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
Administrador
CLEBER MARQUES DE PAIVA
Administrador
Alyson Carvalho Rocha
OAB/MG:80229
MODULO INTEGRADOR: 6 M0P2200939486 111 111 11 1 11111E1 11 11 1 11 11 111111 11 1 111 MG83197386
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
R. OC. :
DATA: ,• dºDocumento Principal ASS.:
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
22/534.484-0 MGP2200939486 18/10/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
984.440.426-68
096.315.446-05
ALYSON CARVALHO ROCHA
BRENO NOGUEIRA PAIVA
096.315.456-79
524.085.406-82
CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO
CLEBER MARQUES DE PAIVA
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
,114.857.696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA
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CPF Nome
Assinante(s)
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA
:
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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•
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa CBM ARMAZENS GERAIS LTDA, de NIRE
3121355264-2 e protocolado sob o número 22/534.484-0 em 20/10/2022. encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 31213552642. em 21/10/2022. O ato foi deferido eletrônicamente pelo
examinador Kassia Maria Cardoso de Paula.
Certifica o registro. a Secretária-Geral. Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser
acessado o sitio eletrõnico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://
portalservicos.jucerng.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcessoiviaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome
096.315.446-05 BRENO NOGUEIRA PAIVA
096.315_456-79 CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO
114.857.696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA
984.440.426-68 ALYSON CARVALHO ROCHA
Belo Horizonte. sexta-feira. 21 de outubro de 2022
Documento assinado eletrônicamente por Kassia Maria Cardoso de Paula. Servidor(a)
Público(a). em 21/10/2022, ás 08:59 conforme horário oficial de Brasília.
SR
•
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da iucemq
informando o número do protocolo 22/534.484-0.
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ttAr Certifico o registro sob o n° 31213552642 em 21/10/2022 ca Empresa CBM ARMAZENS GERAIS LTDA, Nire 31213552642 e protocolo 225344840
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documento. acesse nttp://www.jucerng.mg,gov.br e informe n° co protocolo 22/534.484-0 e o código de segurança tE5J Esta cópia foi autenticada
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
873.638.956-00 MARINELY DE PAULA BOMFIM
Belo Horizonte. sexta-feira. 21 de outubro de 2022
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digitalmente e assinada em 21/10/2022 por Mannety de Paula Bornfim Secretaria-Geral.
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCR:ÇÀO
48.367.905/0001-20
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
21/10/2022
NOME EMPRESAR/AL
LOGATI LTDA
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T iTuLO DO ESTABELECIMENTO INOVE DE FANTASLA)
LOGATI
PORTE.
DEMAIS
OOD!O0 E DESCRIÇÃO DA ATniIDACE EZONÕM:CA IRINCIP.%.,
52.11-7-01 - Armazéns gerais - emissão de warrant
CODIOO E -2ESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARAS
10.81-3-01 - Beneficiamento de café
43.21-5-00 - instalação e manutenção elétrica
43.99-1-04 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para
uso em obras
52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros. exceto armazens gerais e guarda-móveis
64.62-0-00 -1-ioldings de instituições não-financeiras
64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios
77.32-2-01 - Aluguei de maquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
82.92-0-00 - Envasamento e empacotamento sob contrato
- - -C:RIÇA° DA NATUREZA JUR1DICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
..03R_AT:O.JR0.
R CITLOG
NUMERO
333
COmPLEmEn-J.:,
linlIMMITIr•
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CEP BAiRROCISTRiTO
37.031-090 ! 1 AEROPORTO
MUNICIPIC
VARGINHA
CF
MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONTAB1LIDADEV,PORTOSECOSULDEMINAS.COM.BR
'TELEFONE
(35) 3219-1170
1
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
21/10/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
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DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 25/11/2022 às 14:51:14 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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LOGATI
LOGATI 1T DA
Rua Cit?og, 333 -
Varginha - CEP 37031-09D
LNPi: 48.357.905/0001-20
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022
ArlVO
ORCULANTE
DISRONivEL
TQTA. DO ATIVO 53 927,58
PASSY0
CIRCULANTE
CURTO PRAZO
INSS A REC::_t-,E;.
cGTS 4 R)::"Cr1L!-,EA
NÃO CIRCULANTE
PATRiMONIO LIQUIDO
TOTAL DO PASSIVO 53.927,58
REr.-"RO
Pelic herrlectk À
C9NTA
CRC/MG-09982410-£
Com: 074.201.826-12
ki r.:
In • • 47-
LOGAT) ITDA
Projetada P5, 333-1•`..etr.xp:y•rf,
Varg:0",a MG - CEP 37031.e9e
LOGATI (MN: 4b.367.905/000:-:U
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ENCERRADO 31/12/2022
DESPESAS OPERACIONAIS
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f ) PREJUIZO LIQUIDO APURADO
E 310.15
RECCU\,-E.
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Pedro KevOás Verça 3unquen
CONTADOR
CRC/MG-099824/0-0
CPF: 074.202.826-12 'i=enR0 P-P,R
CeNT4DCti 1RJML- ri,..12i52•11-2
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LOGATI
LOGAT I LT DA
Rua Citlog, 333 - Aeroporto
Varginha MG - CEP: 37031-090
CNPJ: 48.367.905/0001-20
FATURAMENTO MENSAL
PERiODO SERVIÇOS ALUGUEIS TOTAL
OUTUBRO/2022 0,00 0.00 0,00
OVEMBRO/2022 0,00 0.00 0,00
DEZEMBRO/2022 0,00 0,00 0,00
JANEIRO/2023 43.625.33 58.889 05 102.514,38
FEVEREIRO/2023 200.230,47 81.085,73 281.316,20
MARÇO/2023 223.466.87 120.939,40 344.406,27
TOTAIS 467.322,67 260.914,18 728.236,85
VARGINHA (MG), 27 DE ABRIL DE 2023.
Rein) CONTADOR
CRUMG-09982410-0
CPF: 074.201.826-12
PEDRO HENRIQUEENGA JUNQUEIRA
CONTADOR - CRC: MG 099824/0
CPF: 074.201.826-12
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: LOGATI LTDA
CNPJ: 48.367.90510001-20
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:13:38 do dia 13/01/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 12/07/2023.
Código de controle da certidão: 7A94.718C.9300.7D65
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Negativa
CERTIDÃO EMITIDA EM:
13/04/2023
CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
12/07/2023
3. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doaçao de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Divida Ativa.
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sitio da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br=> certidão de débitos tributários =>
certificar documentos
;1. - ,
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS_-.. • -T
NOME/NOME EMPRESARIAL: LOGATI LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 004468715.00-
47 CNPJ/CPF: 48.367.905/0001-20 SITUAÇÃO: Ativo
LOGRADOURO: R CITLOG NÚMERO: 333
COMPLEMENTO: BAIRRO: AEROPORTO CEP: 37031090
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: VARGINHA UF: MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
13/0412023, 17:20 SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG
t- L C • 1-•!
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2023000637781841
https://www2.fazendamg.gov.brisollctrI/SOLJODT/DETALHE_746?descServicor-Solicitar+Certid%E3e+de+D%E9bitos+Tribut%Etrios&numProto. 1/1
FLS.:
Prefeitura do Município de Varginlia'
r ,:)."
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Nro: 5166/2023
A Secretaria Municipal da Fazenda, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
C E R T I F I C A, que consta nos Cadastros desta Municipalidade,
que o documento n° 48.367.905/0001-20, em nome de LOGATI LTDA.
NADA DEVE com referência a Impostos e taxas.
A presente certidão é válida por um prazo de 60 (sessenta) dias
após sua emissão. Fica Ressalvado o direito da Prefeitura do Município
de Varginha exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser
apurados.
Varginha 22/03/2023 às 15:09:37
A veracidade desta certidão está condicionada à verificação de sua cópia original na
Internet. no endereço http://www.varginha_mg.gov.brl.
Número de controle : 42e011da2303341d0597c8580ee9112f
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Tabelionato de Protestos de Varginha
Rua Dona Margarida. 36 - 1° Andar - Vila Pinto - Varginha - MG - Tel: (035)3606-.2626
Eduardo Rodrigues Pereira - Tabelião
CERTIDÃO NEGATIVA
F°00ER JUDICJAPJO • TJrAG CORREGEDORLA-GERAL DE JUSTICA
1° Tabedonato de Protestos de 9argenha
SELO DE CONSULTA: OPC23410
CONGO DE SEGURANÇA: 796032143300.6153
Qi:.-•tlidade de atas praz cedes 1
AI.c;s) pralicadois} per KAT IENE FERREIRA 01_ IMPE° • Escrevem,
EmoL: R$ 46,20 • TFJ: RS 9,33
Vala-Final: RI 65.63 - MS, RI 0,00
Ccrsulte a vaixede dome Selo rx) 54C N45-5 355-05 4"-:g
O referido é ver de e dou fé
Varginha. 26 de abri e 2023 (16:33)
Requerimento: 52597
Eu, Eduardo Rodrigues Pereira. Tabelião do Registro de Protestos de Títulos desta comarca. cm exercício na
forma da lei. etc
Certifico, a requerimento de pessoa interessada, que neste Tabelionato, nos últimos 5 anos não consta
rettistro algum de título protestado por falta de pagamento, aceite ou devolução figurando como emitente. endossante
ou sacado:
LOCAI] LTDA
CNP.1: 48.367.90.510001-20
Cediado nesta cidade.
ira - Tabelião
certidão apenas se refere ao nome e ao documento de identificação tais
como acima grafados. não abrangendo nomes e documentos diferentes, ainda que
próximos, invertidos. semelhantes ou resultantes de erro no pedido respectivo.
Certidão Nee.at ir a 8402-0 Qtd: I Emol: 43.59 Rec: 2.61 TFJ: 9.33 I1SSQN: 0,00 Total: 55.53
Total Certidão: RS55.53
VERSO EM BRANCO ➢ de 1
ues Pereira - Tabelião
--z REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL •
Rua Dona Margarida. 36 - Andar Bairro Vila Pinto - Varginha - MG - Tel: (03)536064,
Tabelionato de Protestos de Varginha -
Eduardo Rodrigues Pereira - Tabelião
Requerimento: 52597
Recebemos de LOGATI LTDA. CNP): 48.367.905/0001-20.
o valor abaixo descrito. referente a urna Certidão Negativa dos últimos 5 anos emitida por este Tabelionato de Protestos.
Meio de Pagamento: A VISTA Forma de Pagamento: P1X
Custas: Código Qtd. Emol. Rec. TFJ. 1SSQN Total
Certidito Negativa 8402-0 1 43.59 2.61 9.33 0.00 55.53
Totais: 43,591 2,61 9.33 0.00 55.53
Encargos ref despesas bancárias ou de instituições afins (Art. 17 Lei Estadual n° 15.424)0-1 de MG): RS: 0.00
-... ." Total: RS 55,53
referido é verdade e dd ré
V reinha, 26 de abril de 202Ç
iLÁSc. / RECIBO CERTIDÃO NEGATIVA
PODER JUCOCULRIO • TJMG - CORREGEDORLA-GERAL DE JUSTICA
1* Tabelionato de Protestos de VargInha
SELO DE CONSULTA: GPC21416
COOIGO DE SEGURANÇA: 7940.325S93011-a1 S3
Ouanuaa3e ce atcs cratiradzs
Ata{S) wailtadoisl 7or KATIENE FERREIRA OLIMPIO Ea:;:e,er
Emol.: RE 416,20 - TFJ, RS 9,31 -
Valor final: RS 55.53 - MS: RS 0.00
Consurt• a ,aLdade deste Se4 no me. rc)S-7513405 tImg us br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Tabelionato de Protestos de Varginha
Rua Dona Margarida. 36 - l9 Andar - Vila Pinto - Varginha - MG - Te]: (035)36061'2626
Eduardo Rodrigues Pereira - Tabelião
CERTIDÃO NEGATIVA
PODER JUDICIAM - T.1111G • CORREGEDORtA--GERAL DE ST CA
1° Tabelionato de Protestos de Varganna
SELO DE CONSULTA. GPC23418
COMO DE SEGURANÇA: 798092653303.5153
Ouant/Oade de atos orai CU/CS
Ar.k5; xancagois) pc NA7IENE FERREIRA OLIYPIO - Escreve,
Ernoi.: RS 46,20 - TFJ: RS 9.33 -
Valor anal: Ri 55,53 - tS5 RS 0.00
Consulte a valicade deste SOid sete map5://seidis.aM9
O referido é ve = :de e dou fé
Varginha, 26 de abri =e 2023 (16:33)
•
Emol: 43.59 Rec: 2.61 TFJ: 9,33 IISSQN: 0,00
Total Certidão: R555..53
Certidão Negativa 8402-0 Qtd: _Total: 55.53
Requerimento: 52597
Eu. Eduardo Rodrigues Pereira. Tabelião do Registro de Protestos de Títulos desta comarca, em exercício na
forma da lei. etc.
Certifico, a requerimento de pessoa interessada, que neste Tabelionato. nos últimos 5 anos não consta
registro algum de titulo protestado por falta de pagamento, aceite ou devolução figurando como emitente. endossante
ou sacado:
LOC AT1 LTDA
CNPJ: 48.367.905/0001-20
Cediado nesta cidade.
duardo Rod enes P ira - Tabelião
certidão apenas se refere ao nome e ao documento de identificação tais
como acima grafados. não abrangendo nomes e documentos diferentes, ainda que
próximos. invertidos. semelhantes ou resultantes de erro no pedido respectivo.
VERSO EM BRANCO 1 de 1
PODER JUENCIAROO- TJAIG -CORREGEDORIA-GERAL DE Jus-ric A
Tabétonato ao ›racestos JarginOa
SELO DE CONSULTA: GPC23,118
COLGO DE SEGURANÇA: v9509213.9304.615:
Qua ea,w ee atoa PrattcsKes 1
atexsi pramadatsi 7or KATIENE FERREIRA OLIPAPIO • Escrever.:
Emol., RI 41,20 • TFJ: RI 9.33 -
Valor final: RS 55.53 - R$ 0,00
Cangueis, a ,aficlaCe dane Seio na 3-1e avos findos timg ,us nr
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Rua Dona Margarida. 36 - Andar - Bairro Vila Pinto - Varginha - MG - Tel: (03)53606-104 -7
Tabelionato de Protestos de Varginha
Eduardo Rodrigues Pereira - Tabelião
RECIBO CERTIDÃO NEGATIVA
Requerimento: 52597
Recebemos de LOGATI LTDA. CNN: 48.367.905/0001-20.
o valor abaixo descrito. referente a urna Certidão Negativa dos últimos 5 anos emitida por este Tabelionato de Protestos.
Meio de Pagamento: A VISTA Forma de Pagamento: PIX
Custas: Código Qtd. Etnol. Rec. TFJ. ISSQN 1"otal
Certidão Negativa 8402-0 1 43.59 2.61 9.33 0.00 55.53
Totais: 43.59 2,61 9,33 0.00 55.53
Encargos ref siespesas bancárias ou de instituições afins (Art. 17 Lei Estadual n° 15.424/04 de MG): RS: 0.00
Total: RS 55,53
referido é verdade e do të
V rginha. 26 de abril de 20_
ues Pereira - Tabelião
20104/2023. 17:11 Consulta Regularidade do Empregador •
- -
CAIXA
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 48.367.905/0001-20
Razão
Social: LOGATI LTDA
Endereço: RUA CITLOG / AEROPORTO / VARGINHA / MG / 37031-090
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:05/04/2023 a 04/05/2023
Certificação Número: 2023040502204743624357
Informação obtida em 20/04/2023 17:11:48
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
nttos:Leconsulta-crf.caixa.govIrlconsultacrf/pagesiimpressaajsf
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
VARGINI-IA
CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, nas ações específicas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários.
Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudicial.
Recuperação Judicial. NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: LOGATI LTDA
CNPJ: 48.367.905/0001-20
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet. nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado. podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http:1/www.tjmg.jus.br). pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição:
d esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos. uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas
aqui mencionadas.
Certidão solicitada em 26 de Abril de 2023 às 10:31
VARGINHA, 26 de Abril de 2023 às 10:31
Código de Autenticação: 2304-2610-3151-0229-3800
Para validar esta certidão. acesse o sido do TJMG (wArw.t¡mg.ius.br) em Certidão JudicialfAUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
'AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 foihas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indicio de possível adulteração ou tentativa
de fraude_
1 de 1
L- ! ASS.:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1' REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 28310848/2023
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados. NÃO
CONSTAM. até a presente data e hora. PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
LOGATI LTDA
OU
CNP., n. 48.367,905/0001-20
Certidão emitida em 26/04/2023, às 10:41:37 (data e hora de Brasília), abrange o Tribunal Regional
Federal da 1a Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 6a Região.
cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 1a Região, nos termos do art. 4° da
Portaria 345, de 2022. do Conselho da Justiça Federal.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trftjus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo:
O) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1° do art. 4° da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida peio interessado e destinatário:
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 1a Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1a
Região e Juris) até 26/04/2023, às 06:37:07.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 2° Grau.
Certidão: 28310848
Código de Validação: 4C8A 3856 DC8F 97C1 DA69 7EC2 5A78 1AD2
Data da Atualização: 26/04/2023, às 06:37:07
26 04 2323
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
:
VARGINHA •
CERTIDÃO CÍVEL NEGATIVA ASS
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CiVEL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: LOGATI LTDA
CNPJ: 48.367.905/0001-20
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internei. nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça:
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição:
d) esta Certidão inclui os processos fisicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos. uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado. conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão solicitada em 26 de Abril de 2023 às 10:37
VARGINHA. 26 de Abril de 2023 as 10:37
Código de Autenticação: 2304-2610-3753-0895-1970
Para validar esta certidão. acesse o sitio do TJMG (fflimi.tjmg.}us.br) em Certidão JudiciallAUTENTICIDADE DA CERTIDAD
, AUTENTICAÇA0 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA la REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 28310887/2023
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados. NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora. PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
LOGATI LTDA
OU
CNPJ n. 48.367.905/0001-20
Certidão emitida em 26/04/2023, às 10:42:31 (data e hora de Brasília), abrange o Tribunal Regional
Federal da 1a Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 6aRegião.
cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 1° Região. nos termos do art. 4' da
Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemasirfl.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo:
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1° do art. 4° da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão. devendo a titularidade ser
conferida peio interessado e destinatário:
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 1a Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da i a
Região e Juris) até 26/04/2023. às 06:37:07.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 20Grau.
Certidão: 28310887
Código de Validação: 2013 4727 48A0 AC3C F2FC 586C 7617 F86A
Data da Atualização: 26/04/2023. às 06:37:07
2610412023
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
VARGINHA
===
i A55.:
CERTIDÃO CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL NEGATIVA
CERTIFICO que. revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA PENAL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: LOGATI LTDA
CNPJ: 48.367.905/0001-20
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça:
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados:
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPFICNPJ informado. podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição:
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe. o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum. do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada. com exceção do SEEU. cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado:
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado. conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão negativa emitida nos termos do inciso I do § 1° do art. 8° da Resolução 121/2010 do Conselho
Nacional de Justiça.
Certidão solicitada em 26 de Abril de 2023 às 10:39
VARGINHA. 26 de Abril de 2023 às 10:39
Código de Autenticação: 2304-2610-3922-0431-3175
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.timg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código_
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possivel adulteração ou tentativa
de fraude.
1 de 1
FLS.: 8,.
PROC.:
ASS.:
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: LOGATI LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 48.367.905/0001-20
Certidão n°: 17310449/2023
Expedição: 26/04/2023, às 10:43:35
Validade: 23/10/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que LOGATI LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ
sob o n° 48.367.905/0001-20, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
14 4 •
'1 : P.F.r: 1
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RELATORIO PARA SIMPLES CONFERENCIA, NÃO E VÁLIDO PARA QUITAÇAO.
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AUTENTICAÇÃO MECÂNICA 3$430863672 9
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
9580000C41.3 0 07072355231 3 3 j 22716231049 2, r- 36430883672 9
111 I. 1 II 1
48.337.905 0001-2C.
07.16.23104.3E43 x086-3
20i0-1-2023
41 357,07
Njrnero.
Paga: azér
Valor.
Receita Federai
LS
DA-,=
__________,
Documento de Arf--éz,z.t-aftação,
de Receitas Federais
Composição do Documento de Arrecadação
Código Denorninaçac
Totais
Principal
41,357.07
jurOS Toai
42.357,0?;
SENDA tVersão.5.' P2gin•a: 2 2 ',:;3‘d2,12:! le:C2:2_";
nan:, • hitpN . t_ip,i
r,,ata tia Trai,saçãc.2.2:04f2323 • I6P,34
N' 205,.156.4Cf.)40.569.786
1É LOGAI LTGA CP 42,367.905Kr..31-20
riradesco Aaerice e cedro 5IC (..onta r.ébÉe: 94779..2
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAI:1F NUMERADO
arre,:adador: 237 - Ean,:o b,-adesco SJA
;_to;go - ba=•ias: •:35SOWC-0-433O I0J71.6231C49 3E432E836729
Gata a Pagarwntor ;C4 2C23
E.)oc ,--nento: (1?16231:FT315.13088-3
vakir RS 4 .35.7.07
Bancara' g7G36:
è,preva00 í. de 31 de outudrc CE 201i.
A. Transação acra TOi reakzada por meio eo aradesco Net Errpresa
O a.r.ç.an'.erite.: •;.- nsta extrato de Carita-Corrente do denteLGGATI .TDA , ;unto a Agénda Sie. na dae2 de paç,arn..F.:z7:
Autenticação
Stki- - Serviço de Aié ara- er.C' o 0cl-1z:ente Andlivo ou de FaLa Can:carne:los, RCEatÈÈdOeá e :.:;',...r..,:e.,,Cre, ,r_....` r, e• -:',,
Apoio ao Cliente G800 704 6383 ,3800 722 ri099 AterKirtiartn 2=, !luras.. ' diss p.-.;-r sen.ar.3 ........:-,.d.z. ...._4.:.
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Ouvidoria CROO 727 ':-.'573 -,,Ir..."1,r,WhIr.: de 5,-::,;.,,É-"ei .. ,:i.É,::.7::,•', 4-...-:.3R ..?! as 18.%, ex ceto eT'a._L-..3.5.
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NAS.
5.1.921
Bar.t Bradesco S. A linps: v v. bradesconetempresa.b.br
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1
R
S
OC.:
Comprovante de Transação Bancária i r nr
uATA:
• Data da operação: 06/04,2023 • 15h04
bradesco Nc de controle: 383.258 558.137.337 416 I Autenticação bancam: 084,599.599
Conta de debito Agencia: 510 ( Conta: 94779-2 ; Tipo: Conta-Corrente
Empresa LOGATI LUA CNIU: 48.367.905/0001-20
COdigo de barras. 85800000086-0 26950179230-9 40767505084-0 83679050001-0
ErnPreSa/Orgão: FGTS/GRF 5/TOMADOR
Iclentif, empresa: 483679050001
CHRKE • 48.367.905/ 0001.20
Cod. C:invento.0179
Competên cia: 03/ 2023
:mia de validade: 07/ 04/2023
Data de decto: 06/04/ 2023
Valor do pagamento: R5 8.626,95
A transação aoma foi realizada por meto dc Bradesco Net Empresa.
C lançamento consta no extrato de Conta-Corrente dc diante LOGATI LTDA , ;unto a Agencia 510. da ata cia pagamento.
Esse documento serve :cmo comprai air de pagamento. Portanto, ele devera set guardado ;untamente com a guia que ongirou
pagamento, para apresentação ao(s) Orgão(s fiscalizados. quando SoliCIado.
Autenticação
Aio Bradesco
0800 704 8383
SAC - Serviço de
Apoio ao Cliente
Deficiente Auditivo ou de Fala Cancelamentos. R.eCernaÇões e :ntOrtná;;ÕeS. i ternas reirones
0800 722 0099 Aterornerezi ? das por semana corsLte c ste
raie Conosco
Ouvidoria 080C 727 9933 tuendrsenro de seg..Fria e sexta-fera. as Ah ás 18n, eiicovi. feriados.
0604 2023 15:11:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Impresso
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO FISCAL 26/04/2023 16:15
DAMEF - (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal) fFLS.: Ano Base: 2022
Contribuinte:
CNPJ:
LOGATI LTDA
48.367.905/0001-20
PR'``
Inscrição Estadual :
CA—A :
004468715.00-47
I
t
A.S5. : .
Endereço: CITLOG
N°: 333 Complemento:
Bairro: AEROPORTO CEP:37031090 Agência Postal: Caixa Postal:
Município: VARGINHA UF: MINAS GERAIS Telefone:3532191170
Tipo: Regular
CNAE: 5211-7/01
Baixa no Ano Corrente: Não
Protocolo: 202.305.649.100-7 Validado em: 26/04/2023
DADOS DO RESPONSÁVEL (PELAS INFORMAÇÕES
Nome: CLEBER MARQUES DE PAIVA Telefone: 3532191215
e-mail: CONTABILIDADE@PORTOSECOSULDEMINA
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO OPERACIONAL
VALOR
RECEITA BRUTA o
DEVOLUÇÕES / ABATIMENTOS o
IMPOSTOS o
RECEITA LÍQUIDA o
CMS / CPS / CSP o
LUCRO OU PREJUÍZO BRUTO o
DESPESAS OPERACIONAIS
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS o
LUCRO OU PREJUÍZO OPERACIONAL o
(SIARE
Sistema Integrado de Administração da Receita Página 1 de 5
Impresso
26/04/2023 16:15
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÓMICO FISCAL
o o
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COMPRAS
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ENERGIA ELÉTRICA
COMUNICAÇÕES
TRANSPORTES
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TOTAL DAS ENTRADAS O
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PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
AUTUAÇÕES FISCAIS
AJUSTE DE TRANSFERÉNCIAS
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DAMEF = (Declaração Anual do Movimento Econõmico Fiscal)
-7-
DAMEF - ENTRADAS (VALOR CONTÁBIL) )
DO ESTADO DE OUTROS
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VALOR
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Ano Base: 2022
ÍSIARE
!, Sistema Integrado de Administração da Receita Página 2 de 5
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DAMEF - (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal)
• -
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÓMICO FISCAL
Impresso
26/04/2023 16:15
;FLS. ' Ano Base: 2022
PARA OUTROS ESTADOS
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PAKA V EXTER;C::
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PARA O ESTADO
VENDAS
TRANSFERÊNCIAS
DEVOLUÇÕES
ENERGIA ELÉTRICA
COMUNICAÇÕES
TRANSPORTES
OUTRAS
SUBTOTAL
DAMEF - SAÍDAS (VALOR CONTÁBIL)
O
VALOR
TOTAL DAS SAiDAS O
VALOR
TRANSPORTE TOMADO
AUTUAÇÕES FISCAIS O
COOPERATIVAS
AJUSTE DE TRANSFERÉNC1AS O
\._
VAF - EXCLUSÕES VAF
PARCELA DO ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PARCELA DO IPI QUE NÃO INT. A BASE DE CÁLC. DO ICMS
ENERGIA ELÉTRICA/COMUNICAÇÃO
TRANSPORTES (PARCELA NÃO UTILIZADA)
SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
TRANSP. INIC. OUTROS PASES/UF/MUNICIPALJAÉREO DE PASSAGEIRO
ATIVO IMOBILIZADO
MATERIAL DE USO E CONSUMO
OUTRAS
AJUSTE
EXTRAORDINÃRIAS
TOTAL DAS EXCLUSÕES
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ENTRADAS SAiDAS
(SIARE
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7- SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Impresso
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÓMICO FISCAL 2610412023 16:15
C
DAMEF - (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal) Ano Base: 2022
I FL:5 . : •:4,1P
7-
VAF - VALOR ADICIONADO FISCAL
SAÍDAS
ENTRADAS o
OUTRAS ENTRADAS o
TOTAL DAS ENTRADAS o
VAF o
ENTRADA VALOR SAÍDA VALOR
COMPRAS
TRANSFERÊNCIAS
DEVOLUÇÕES
ENERGIA+COMUNICAÇÃO
TRANSPORTE
OUTROS
TOTAL
AUTUAÇÕES FISCAIS
AJUSTE TRANSFERÊNCIA
PROD. AGROPECURÁRIOS
GERAÇÃO ENERGIA ELÉTRICA
O VENDAS
O TRANSFERÊNCIAS
O DEVOLUÇOES
O ENERGIA+COMUNICAÇÃO
O TRANSPORTE
O OUTROS
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O AUTUAÇÕES FISCAIS
O AJUSTE TRANSFERÊNCIA
O TRANSPORTE TOMADO
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Sistema Integrado de Administração da Receita Página 4 de 5
TRANSPORTE TOMADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DATA,
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS [ASS• pio
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO FISCAL
Im--
26/04/2023 16:15
DAMEF - (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal) Ano Base: 2022
(
VAF - DETALHAMENTO DE OUTRAS ENTRADAS
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
TOTAL
MUNICÍPIO VALOR
TOTAL
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
TOTAL
MUNICÍPIO VALOR
TOTAL
COOPERATIVAS
TOTAL
MUNICÍPIO VALOR
TOTAL e
RESUMO POR MUNICÍPIO
TOTAL
MUNICÍPIO VALOR
TOTAL
ÍSIARE
Sistema Integrado de Administração da Receita Página 5 de 5
r
¡FLS. :
¡
PROC.:
DATA:,:„
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Folha de despacho
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Data: 02/05/2023
Assunto: Processo Administrativo n° 6453/2023
Ilmo. Sr. Secretário.
Solicito continuidade do processo administrativo n° 6453/2023 e analise
conforme documentação em anexo.
Atenciosamente.
Juliv
io—Cornélio
de ese9vol meu._
Juliatierdrnélio
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico
Atenciosamente
Rira r' •
d I • e
conômico
n.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 — Vila Paiva — Varginha MG
DE: SECON — Secretaria de Controle Interno — Ricardo Takei
Para: SEMFA — Secretaria Municipal de Fazenda - Wadson Camargo
Assunto: Processa 6453/2023 — LOGATI LTDA
Prezado Secretário,
Trata-se da solicitação da empresa LOGATI LTDA.. junto ao Município de
Varginha/MG. pleiteando a isenção do IPTU. pelo período de 10 anos. e redução da carga
tributária do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN para a alíquota mínima
de 2%, abrangendo a cadeia de suprimentos ao seu entorno. como por exemplo
fornecimento de serviços referentes a alimentação, frete, transporte de empregados,
engenharia civil. serviços aduaneiros, etc.
Com relação à solicitação da requerente. observa-se que o seu atendimento. total
ou parcialmente. acarretará "renúncia de receita pública-. ato que é objeto específico de
fiscalização pelo Tribunal de Contas/MG conforme determina a Constituição Federal art.
70. Neste contexto. a Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal —. que
veio para normatizar a CF/88, estabeleceu medidas especificas que devem ser previamente
adotadas em casos de renúncias de receitas por parte do ente público.
Por todo exposto. solicitamos um parecer/relatório para que possamos dar sequencia no
processo supra citado.
Varginha 02 de bunho de 2023
r53~1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
De: S=A
Para: SECON
Ref.:'- ..00ESSO ADMINISTRATIVO N - ° 6.453/2023 --LOCAI: LTDA.
INCENTIVO FISCAL. ISENÇÃO DE IP= E REDUÇÃO ALÍQUOTA DE ISS
DOS SERVIÇOS TOMADOS.
Senhor Secretário,
A concessão de benefício fiscal
renúncia de receita deverá estar acompanhada de
impacto orçamentário-financeiro no exercício
iniciar sua vigência e nos dois seguintes
que acarrete
estimativa do
em que deva
e atender a pelo
menos uma das exigências prevista nos incisos I e II do
14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a saber:
Art. 14 Omississ
I - demonstração pelo proponente de que a
renúncia foi considerada na estimativa de
receita da lei orçamentária, na forma do arz.
12, e de que não afetará as metas de resultados
fiscais previstas no anexo rróprio da lei de
diretrizes orçamentárias;
Il - estar acompanhada de medidas de
compensação, no período mencionado no caput,
por meio do aumento de receita, proveniente da
elevação de aliquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
Para cumprimento do disposto no inciso I a
renúncia de receita deverá constar em anexo próprio da Lei de !\
4"4
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Diretrizes Orçamentária do Município denominado ANEXO DE METAS
FISCAIS - ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA.
No caso do inciso II, a Administração deverá
indicar uma medida de compensação para o mesmo período cue
alude o caput do art. 14.
Vale ressaltar que a medida de compensação
deverá ser implementada antes da ocorrência da renúncia de
receita nos termos do parágrafo 2' do art. 14.
Para a elaboração do relatório da estimativa do
impacto orçamentário/financeiro é imprescindível a indicação
nos autos da inscrição municipal do imóvel, no caso do IPTU,
assim como a área do imóvel Que será locada, se for o caso de
fração ideal, pois sem ela não será possível r-alcuTar c
montante da renúncia de receita.
Para fins de redução da alíquota do ISS será
necessário a estimativa do valor das contratações, bem como a
natureza dos serviços contratado, tendo em vista que as
alíquonas do ISS variam entre 2% e 5%.
Sem mais para o momento, desde já, coloco-me à
disposição de V.Sa. para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Varginha, 19 de junho de 2023.
Atenciosamente,
=SOR SILVA CMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CARTA DE CORREÇÃO À CARTA DE INTENÇÕES E FICHA TÉCNICA
À Prefeitura Municipal de Varginha,
A/C do Secretario de Desenvolvimento Econômico, Sr, Julian() Cornélio.
Vimos por meio desta, retificar as informações relacionadas aos incentivos fiscais solicitados na carta de
intenções e validar as informações apresentadas na ficha técnica. Sendo assim, solicitamos que sejam
considerados os seguintes incentivos:
• Incentivo fiscal de ISENÇÃO do IPTU pelo período de 10 anos.
• Incentivo fiscal de redução da aliquota de 155 sobre serviços para 2% pelo período de 10 anos.
Certos de sua atenção, aguardamos deferimento.
Varginha, 14 de junho de 2023.
CLEBER Assolado de forma dignai
MARQUES DE por CLEBER MARQUES DE
PANA:52486540682
PAIVA:524085406 Dados: 2023.06.15
82 16:35.23 -03'00
Cleber Marques de Paiva
Logati LTDA
LOGATI
OPERADOR LOGÍSTICO
FL.S.:
PROC.:
DATA: 7:li`t:_/ .i--4- 2„ '
ASS.: ".--;_%""‘
CARTA DE CORREÇÃO À CARTA DE INTENÇÕES E FICHA TÉCNICA
À Prefeitura Municipal de Varginha,
A/C do Sr. Ricardo Takei.
Vimos por meio desta, retificar as informações relacionadas às áreas que estão sendo contempladas no
processo de solicitação da isenção de IPTU pelo período de 10 anos da empresa LOGATI LTDA. Sendo
assim, solicitamos que sejam consideradas as seguintes áreas:
• Área 1: Área de 4777,47 m2alugada da empresa FIRE Varginha Empreendimentos Imobiliários
S.A.
• Área 2: Área de 6486,55 m2alugada da empresa Hedge Logística Fundo de Investimento
Imobiliário, considerando contrato de locação e 1° termo aditivo ao contrato de locação.
Observação: Ambas as áreas estão localizadas no condomínio logístico Citlog, localizado á Rua CitIcg, nº
333, Bairro Aeroporto, Varginha-MG.
Certos de sua atenção, aguardamos deferimento.
Varginha, 20 de junho de 2023.
CLEBER MARQUES
DE
PAIVA:5240854068
2
Assinado de forma digital
por CLEBER MARQUES DE
PAIVA:52408540682
Dados: 2023.06.21
07:41:51 -03'00'
Cleber Marques de Paiva
Logati LTDA
LOGATI
OPERADOR LOCISTICO
'FLS.: 5 i G
PROC.:
DATA: 11:_i.,(, ,Ck- /
ASS.:
DocuSign Envelope ID: CA/03752-1EFO-48F3-8CAC-7CA01111EC50
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS
Pelo presente Contrato de Locação de Imóvel Urbano Para Fins Não Residenciais, de um
lado,
HRE VARGINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., com sede na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.600, 112andar, conjunto
112 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ/ME sob o n245.511.595/0001-88.
neste ato devidamente representada em conformidade com seu Estatuto Social, ora
denominada simplesmente LOCADORA; e, de outro lado.
LOGATI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n2.
48.367.905/0001-20, com sede Rua Citlog, n° 333, Bairro Aeroporto, Município de Varginha.
Estado de Minas Gerais, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, ora
denominada simplesmente LOCATÁRIA.
A LOCATÁRIA e LOCADORA, em conjunto denominadas "Partes" e cada qual
individualmente denominada "Parte".
CONSIDERAÇÕES PREUMINARES
I) A LOCADORA, é proprietária do imóvel situado na Avenida Porto Seco, n° 1.540, Bairro
Aeroporto, Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, objeto da matrícula n.281.203 do
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, livre e desembaraçado de quaisquer
ônus, dívidas, dúvidas, litígios, tributos de qualquer natureza, incluindo mas não se limitando
hipotecas legais, convencionais ou judiciais e outras garantias, passivos ambientais, sobre o
qual está sendo implementado empreendimento imobiliário de destinação logística, o futuro
Condomínio Citlog Sul de Minas 03 ("Citloa 03");
II) A LOCATÁRIA tem interesse em alugar parte do galpão logístico que está sendo
construído e que será localizado no Citlog 03;
Resolvem celebrar o presente Contrato de Locação de Imóvel Urbano Para Fins Não
Residenciais ("Contrato"), de acordo com os termos e condições abaixo estabelecidos:
Página 1 Pe 23
3ocu Sign Envelope ID. CAABE752-1EF0-4BF3-8CAC-7CA01111EC50
FLS.:
'PROC. :
DATA: / /
ASS . :
CLAUSULA PRIMEIRA— OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel designado: Módulo 14, conforme
croqui de ocupação e implantação definidos no Anexo I e documentos técnicos presentes no
Anexo II, com área locável de aproximadamente 4.777,47 metros quadrados, pertencentes
ao Citlog 03, localizado na Avenida Porto Seco. n2 1.540, Bairro Aeroporto. Cidade de
Varginha. Estado de Minas Gerais. objeto da matrícula n.' 81.203 do Ofic'al de Registo de
Imóveis da Comarca de Varginha IMÓVEL").
1.1.1. A LOCATÁRIA reconhece e aceita que o Citlog 03 está atualmente em
construção e poderá sofrer alterações em relação a suas áreas construídas, de modo
que a área locável total mencionada na 1.1. acima deverá ser ajustada para refletir a
real área construída do empreendimento quando do término da construção, com a
condição de que tais modificações não poderão afetar a área privativa locável sem a
prévia autorização da LOCATÁRIA. Para tal. as Partes firmarão Aditivo ao presente
Contrato, de forma a ser fo'malmeme fixada a nova área locável.
1.2. O IMÓVEL é locado à LOCATÁRIA exclusivamente para fins não residenciais. para
exercício das atividades da LOCATÁRIA, conforme seu Contrato Social, sendo vedada a
utilização do IMÓVEL para outros fins além ou diversos dos aqui expressamente previstos.
1.3. Caberá à LOCADORA a responsabilidade pela obtenção. por si ou por meio da
construtora contratada, do certificado de conclusão, o qual é expedido pela Municipalidade de
Varginha ('Habite-se"). o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB; e quaisquer outras
licenças ou certificações necessárias à regularidade do IMÓVEL perante a legislação e às
autoridades competentes. relativos ao Citlog 03.
1.3.1. Para perfeito entendimento do acima previsto. as Partes acordam que o Habitese poderá ser parcial no que se refere ao Citlog 03, mas deverá abranger
completamente o IMÓVEL.
1.4. A LOCADORA possui plena liberdade e autonomia para explorar ou dispor, da forma que
entender conveniente. de todas as demais áreas integrantes do Citlog 03. que não integram
o objeto da presente locação. ficando a LOCATÁRIA desde já sujeita e obrigada a respeitar
todas as regras e disposições existentes ou que vierem a ser instituídas para fins de gestão
e governança, manutenção e quaisquer medidas necessárias à perfeita utilização do Citlog
03 por todos os seus usuários.
Págira 2 de 23
DocuSign Envelope ID: CAAB6752-1EF0-4BF3-8CAC-7CA01111EC50
FLS.: 1,1í
PROC.:
DATA: L /
ASS.:
1.4.1. De forma a regular a convivência entre as locatárias das diferentes áreas
integrantes do Citlog 03 e possibilitar a manutenção e subsistência das referidas áreas.
equipamentos e demais coisas de utilização comum a serem instalados no Citlog 03,
a LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, (a) instituir convenção de condomínio
voluntário ou (b) instituir condomínio edilício nos termos da Lei n, 4.591/64 e dos
artigos 1.331 e seguintes do Código Civil.
1.4.2. A LOCADORA será a responsável pela formalização e instituição da formatação
de governança que vier a ser escolhida, comprometendo-se a LOCATÁRIA, a arcar.
a partir da imissão na posse do IMÓVEL por ela. LOCATÁRIA, com (i) o rateio de
despesas que a ela couber em razão da ocupação do IMÓVEL e suas dependências
comuns com o restante do Citlog 03, (ii) as despesas de seu próprio consumo
relacionadas ao IMÓVEL e (iii) as despesas a que der causa no Citlog 03, ainda que
não componham o rateio ordinário de despesas.
1.4.3. As regras de governança aplicáveis ao Citlog 03 serão previstas em um
Regimento Interno, que será elaborado pela LOCADORA e apresentado à
LOCATÁRIA posteriormente, o qual deverá a LOCATÁRIA respeitar e fazer respeitar
integralmente, sob pena de serem aplicadas as penalidades nele previstas.
CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 60 (sessenta) meses, com início na data de
entrega do IMÓVEL ('`Data de Início"). que ocorrerá após a conclusão das obras e será
determinada pela data de emissão do Habite-se do Citlog 03, com data estimada para julho
de 2023. Em caso de atraso na entrega do IMÓVEL, a carência prevista na cláusula 3.1.1.
será prorrogada por igual número de dias.
2.1.1. O IMÓVEL deverá ser entregue, pela LOCADORA à LOCATÁRIA, em perfeitas
condições de uso, livre e desembaraçado de pessoas e coisas conforme layout e
especificações contidas nos anexos deste Contrato.
2.1.2. O IMÓVEL é considerado entregue quando da emissão do Habite-se e
consequente imissão da LOCATÁRIA na posse do IMÓVEL, ou seja. quando não
restar pendências relevantes, sendo possível que neste momento restem pendências
Página 3 de 23
DocuSign Envelope ÉD: CAAB6752-1EF0-4BF3-8CAC-7CA01111EC50
FLS.: n '-',
PROC.:
DATA: / /
ASS.:
irrelevantes, que não impeçam o uso e a habitabilidade do IMÓVEL, as quais estarão
dispostas em check-list acordado entre as Partes e a construtora contratada.
2.1.3. No ato da imissão da LOCATÁRIA na posse do IMÓVEL as Partes firmarão um
Aditivo ao presente Contrato, de modo a ser formalmente fixado o inicio da presente
locação, e elaborarão o Laudo de Vistoria Inicial que será anexo ao Aditivo. Ao final da
locação, a LOCATÁRIA entregará o IMÓVEL livre e desembaraçado de pessoas e
coisas à LOCADORA, conforme atestado no Laudo de Vistoria Inicial
independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ❑u
extrajudicial, ressalvados os desgastes naturais de uso, sob pena incorrer na multa da
Cláusula Treze.
2.2. Na hipótese de a LOCATÁRIA desocupar ❑ IMÓVEL antes do término do prazo de
locação prevista acima neste Contrato, ficará sujeita à multa contratual estabelecida na
Cláusula Treze, que será calculada proporcionalmente ao prazo que restar até o término da
vigência do Contrato, devendo comunicar à LOCADORA de sua intenção de desocupação
com no mínimo 180 (cento e cinquenta) dias de antecedência.
2.2.1. Caso a LOCATÁRIA, em qualquer hipótese, desrespeite a antecedência mínima
acima definida para a comunicação à LOCADORA quanto a sua intenção de denúncia
antecipada da locação, ficará sujeita ao pagamento à LOCADORA dos valores que
seriam devidos a título de aluguel referente ao mencionado prazo, sem prejuízo da multa
por rescisão antecipada e demais penalidades aplicáveis ao caso de rescisão antecipada,
ficando desde já acordado não serem penalidades cumulativas, mas sim específicas e
plenamente exigíveis.
2.2.2. Fica desde já acordado que não constitui direito da LOCATÁRIA eventual rescisão
parcial da presente locação, sendo que qualquer intenção de rescisão que não seja da
totalidade do objeto da locação só poderá ocorrer mediante prévia e expressa aceitação
da LOCADORA.
2.2.3. A partir do recebimento, pela LOCADORA, da comunicação da LOCATÁRIA
quanto à rescisão antecipada do Contrato, estará a LOCADORA autorizada a agendar,
em horário a ser previamente acordado entre as Partes, e que não poderá ser
injustificadamente dificultado, visitas ao IMÓVEL com quaisquer terceiros, com quem
indicar ou desejar, sendo que a referida visita não poderá interferir negativamente nas
atividades comerciais da LOCATÁRIA no IMÓVEL.
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DocuSign Envelope ID: CAAB6752-1EF0-4BF3-8CAC-7CA01111EC50
2.3. A LOCATÁRIA deverá comunicar à LOCADORA. por escrito, com no mínimo 60
(sessenta) dias antes do término do Contrato, sua intenção de permanecer no IMÓVEL. em
bases e termos a serem pactuados na ocasião.
2.4. Finda, por qualquer motivo, a locação, as chaves do IMÓVEL serão recebidas pela
LOCADORA após vistoria no local, desde que verificado o pleno cumprimento das Cláusulas
deste Contrato pela LOCATÁRIA e a situação regular do IMÓVEL, nas exatas condições que
se encontra nesta data, adotando-se como referência o Laudo de Vistoria Inicial, conforme
detalhado na Cláusula Quinta, abaixo, ressalvados os desgastes naturais de uso do IMÓVEL.
2.5. A LOCATÁRIA obriga-se, uma vez finda a presente locação, independente do motivo, no
prazo de até 90 (noventa) dias, a promover a baixa e cancelamento de eventual registro desta
locação junto a todos os órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos
competentes, inclusive, mas não se limitando, no que tange ao Registro de Imóveis, a
alteração de endereço de sede ou filial, se aplicável, sob pena de, não o fazendo,
responsabilizar-se e arcar com futuros danos, prejuízos ou ônus diretos ou indiretos que a
LOCADORA ou os futuros locatários do IMÓVEL sofrerem em razão do descumprimento
desta obrigação.
CLÁUSULA TERCEIRA — ALUGUEL
3.1. O valor mensal devido a título de aluguel é de R$ 105.200,00 (cento e cinco mil e
duzentos reais), equivalente a R$ 22,00/m2(vinte e dois reais por metro quadrado) de
área locável total, na data base de 01° de abril de 2023. que será reajustado por INCC/FGV
até a Data de Início. A partir da Data de Início, o Aluguel será reajustado anualmente de
acordo com a legislação vigente, aplicando-se o índice apurado pelo IPCA/BGE ou, na sua
falta, pelo IGPM/FGV, ou, na falta de ambos os índices, pelo INPC/FIPE ("Aluguel").
3.1.1. Em razão das condições negociais acordadas entre as partes, a LOCADORA
concede à LOCATÁRIA uma carência de 03 (três) meses para o pagamento do aluguel
no período, sendo que os demais encargos inerentes à locação, tais como contribuição
condominial, IPTU e quaisquer outras despesas havidas no IMÓVEL serão de integral e
exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA a partir de sua imissão na posse do IMÓVEL.
3.1.2. Para o pagamento definido na Cláusula 3.1. a LOCADORA concede à
LOCATÁRIA o desconto determinado a seguir:
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DocuSign Envelope ID: CAN36752-1EF0-4BF3-8CAC-7CA01111EC50 FLS.:
PROC.:
DATA: /
ASS.:
(i) Para o período compreendido entre o 42(quarto) e 122(décimo segundo) meses de
vigência do contrato, o desconto mensal fixo e irreajustável equivalente a R$ 1,00 (um
real) por metro quadrado de área locável total.
3.1.3. A carência e o desconto determinados na Cláusula 3.1.1. e 3.1.2 acima.
consideram o cumprimento do prazo mínimo de 60 (sessenta) meses do presente
Contrato. Assim sendo, em caso de rescisão antecipada do presente Contrato nos
primeiros 60 (sessenta) meses de vigência, a LOCATÁRIA deverá efetuar a devolução
dos valores concedidos a título de carência e desconto, devidamente corrigidos pelo
IPCNIBGE desde as datas dos pagamentos dos aluguéis descontados até a data do
efetivo pagamento, calculados proporcionalmente ao prazo que restar até o término da
vigência prevista na Cláusula 2.1.
3.1.4. Ressaltam as partes que, em qualquer hipótese e a qualquer momento, o valor da
locação, para efeitos de reajuste, base para desconto, multa por infração contratual, e
todos os outros itens que utilizem o valor da locação como parâmetro, deve ter como
base o valor de Aluguel definido na Cláusula 3.1 acima, de forma integral.
3.1.5. Se em virtude de Lei superveniente, vier a ser admitido o reajuste do Aluguel em
periodicidade inferior à prevista na legislação atualmente vigente, concordam as Partes
que o reajuste passará automaticamente a ser feito no menor prazo que for permitido
pela Lei posterior.
3.2. O valor devido pela LOCATÁRIA mensalmente a título de Aluguel deverá ser pago todo
12 (primeiro) dia útil de cada mês subsequente ao vencido, mediante boleto bancário, a ser
enviado pela LOCADORA com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência de seu vencimento.
3.2.1. O comprovante de pagamento servirá como recibo de pagamento, cuja quitação
estará condicionada a compensação do crédito em conta, desde que o pagamento
contemple integralmente as obrigações decorrentes do Contrato de Locação, sendo que
a falta, total ou parcial, de pagamento, ou o pagamento incorreto, constituirá
automaticamente em mora a LOCATÁRIA, que, consequentemente, responderá pelos
encargos moratórias previstos na Cláusula 3.3 abaixo.
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DocuSign Envelope ID: CAA36752-1EF0-4BF3-8CAC-7CA01111EC50
3.2.2. Fica desde já definido que quaisquer pagamentos efetuados à LOCADORA sejam
de aluguel, multas, indenizações ou quaisquer outros, nunca poderão ser feitos por meio
de cheque ou papel moeda.
3.3. Em caso de mora da LOCATÁRIA no pagamento do Aluguel e/ou Encargos, conforme
acima mencionado, qualquer que seja o atraso, o débito será acrescido de multa moratória de
5% (cinco por cento) sobre o valor total e juros moratórias de 1% (um por cento) ao mês. Na
hipótese de atraso no pagamento superior a 15 (quinze) dias, a multa por inadimplemento
será majorada para 10% (dez por cento) sobre o valor devido, mantido o acréscimo de juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês, sendo certo que em qualquer hipótese de atraso,
incidirá sobre o valor devido correção conforme índices mencionados na cláusula 3.1.
3.4. O recebimento do Aluguel e demais encargos da locação, fora de prazo ou por valor
inferior ao efetivamente devido. representará mera tolerância da LOCADORA. não
constituindo, em hipótese alguma, novação, renovação, concordância com a alteração das
cláusulas contratuais ou qualquer espécie de renúncia aos direitos detidos pela LOCADORA
conforme revistos nestes Contrato.
3.5. Além do valor devido a título de aluguel, ficará a cargo da LOCATÁRIA o pagamento de
todas as taxas, impostos e contribuições condominiais que recaiam ou venham a recair sobre
o IMÓVEL locado, incluindo, mas não se limitando, ao IPTU, bem como o pagamento das
despesas de consumo do IMÓVEL, tais como contas de energia, gás, água, telefone, seguros,
segurança pessoal e patrimonial, incluindo contratação de seguros, custos com a
conservação ou manutenção ordinária de suas instalações, ou quaisquer outras despesas
decorrentes da utilização do IMÓVEL pela LOCATÁRIA ("Encargos"), devendo realizar os
pagamentos respectivos diretamente junto às fontes cobradoras, apresentando os
comprovantes de pagamento à LOCADORA, quando solicitado.
3.5.1. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que recaia ou venha a recair sobre
o IMÓVEL locado será pago pela LOCADORA ou pelo Condomínio diretamente às
fontes cobradoras, devendo a LOCATÁRIA realizar o reembolso mediante boleto
bancário, a ser enviado pela LOCADORA ou pelo Condomínio com pelo menos 30
(trinta) dias de antecedência de seu vencimento.
3.5.3. Ficará, ainda, a LOCADORA, obrigada a arcar com as despesas
extraordinárias que recaiam sobre o IMÓVEL, conforme definição do parágrafo único
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DocuSign Envelopei!): CAA136752-1EF0-4BF3-8CAC-7CA01111EC50
FL.S.:'i.',_:
PROC.:
DATA: / /
,ASS.:
do Artigo 22 da Lei n° 8.245/1991 ("Lei do Inquilinato"), que para todos os fins,
passarão a compor a definição de Encargos.
3.6. Caso a LOCADORA, por qualquer motivo, efetue qualquer pagamento de
responsabilidade exclusiva e comprovada da LOCATÁRIA ou em nome desta, deverá a
LOCATÁRIA reembolsá-lo no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento de
comunicação por escrito encaminhada pela LOCADORA nesse sentido, sob pena de estar
obrigada ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total e juros moratórias
de 1% (um por cento) ao mês. Na hipótese de atraso no pagamento superior a 15 (quinze)
dias, a multa por inadimplemento será majorada para 10% (dez por cento) sobre o valor
devido, mantido o acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
3.7. A LOCATÁRIA está ciente e concorda que as dividas oriundas deste Contrato estão
sujeitas a protesto, na praça de domicílio da LOCATÁRIA e da cidade de São Paulo/SP. a
exclusivo critério da LOCADORA.
3.8. A LOCATÁRIA se obriga, ainda, a remeter à LOCADORA, sempre que solicitado pela
LOCADORA. os comprovantes dos pagamentos de todas as despesas referidas nas
cláusulas antecedentes em cópia simples.
CLÁUSULA QUARTA — SEGURO
4.1. A LOCATÁRIA declara ter conhecimento que o seguro patrimonial do IMÓVEL será
contratado pela LOCADORA ou pelo condomínio, com base nas coberturas e regras da
apólice global da LOCADORA ou do condomínio, devendo a LOCATÁRIA arcar com o custo
do prêmio desse seguro. Dessa forma, o pertinente prêmio será suportado pela LOCATÁRIA,
com base na área locável, e será efetuado o reembolso à LOCADORA ou ao condomínio no
prazo de 30 (trinta) dias contado da apresentação do comprovante de pagamento e solicitação
de reembolso pela LOCADORA ('Seguro Patrimonial"), sob pena de caracterização de
infração contratual.
4.2. É de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA a contratação dos seguros legalmente
exigíveis em razão da atividade por ela exercida no IMÓVEL. bem como seguros para
conteúdo ou cobertura dos bens de sua propriedade ou sob sua custódia que estiverem
alocados/instalados no IMÓVEL, inclusive produtos e mercadorias. Fica certo e ajustado que
em nenhuma hipótese poderá a LOCADORA ser demandada ou responsabilizada por
qualquer consequência eventualmente sofrida pela LOCATÁRIA em caso de roubo, furto,
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DocuSign Envelope ID: CAA86752-1EF0-46F3-8CAC-TCA01111EC.50
avarias e outros eventos que causem danos efou perecimentos dos bens. produtos ou
mercadorias depositadas no IMÓVEL, desde que tais danos ou avarias não decorram
exclusiva e comprovadamente de reparo estrutural que deveria ter sido providenciado pela
LOCADORA, quando solicitado de maneira fundamentada nos termos do presente Contrato
e tal solicitação tenha sido aceita pela LOCADORA, e que não tenha sido providenciado por
dolo ou culpa da mesma.
4.2.1. Caso a LOCATÁRIA não contrate os seguros mencionados acima, ela será a
única responsável por quaisquer danos, ficando a LOCADORA isenta de qualquer
responsabilidade.
4.3. Em qualquer hipótese de danos ao IMÓVEL ou à LOCADORA em decorrência da
utilização do IMÓVEL, a LOCATÁRIA será responsável perante a LOCADORA, seja em
razão da sua ação ou omissão, incluindo ações e omissões de seus prepostos, empregados
fornecedores, eventuais cessionários ou sublocatários, pessoas sob sua supervisão ou
direção.
CLÁUSULA QUINTA — VISTORIA E RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL
5.1. Dado que o IMÓVEL está atualmente em construção, assim que finalizadas as obras e
no ato da imissão da LOCATÁRIA, será elaborado na ocasião, conjuntamente pelas Partes,
o Laudo de Vistoria Inicial, que. rubricado, passará a ser parte integrante do presente Contrato
como Anexo ao Primeiro Aditivo.
5.1.1. Finda a locação. independentemente do motivo. a LOCATÁRIA se compromete
a devolver o IMÓVEL ora locado nas mesmas condições em que o recebeu, conforme
atestado no Laudo de Vistoria Inicial, salvo desgastes de uso natural do IMÓVEL
apresentando à LOCADORA o comprovante do pagamento dos Encargos dos 3 (três)
meses que antecederem a data prevista para desocupação do IMÓVEL.
5.1.2. Pelo não cumprimento ou cumprimento inexato do mencionado na Cláusula
5.1.1 acima, incidirá a LOCATÁRIA em infração contratual, incidindo a mesma nas
penalidades previstas na Cláusula Treze e demais aplicáveis, ficando desde logo
ajustado que responderá ainda a LOCATÁRIA pelo Aluguel e Encargos até que o
IMÓVEL seja efetivamente restituído à LOCADORA e aceito pela mesma, nos termos
definidos neste Contrato de Locação.
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DocuSign Envelope 1D: CAAB6752-1EF0-413F3-8CAC-7CA01111EC50
FLS.: 2-c-,
'PROC. :
LDATA: ji .
/
AS5 . :
5.2. Quando da rescisão do Contrato de Locação, seja qual for o motivo, as Partes realizarão
vistoria prévia à devolução do IMÓVEL para definição pela LOCADORA das adaptações e
reformas necessárias à correta restituição do IMÓVEL.
5,3. A LOCADORA poderá realizar, por si ou através de preposto, em horário a ser
previamente acordado entre as Partes, e que não poderá ser injustificadamente dificultado,
visitas ao IMÓVEL com quaisquer terceiros, com quem indicar ou desejar, com o objetivo de
verificar se estão sendo cumpridas todas as obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, sendo
que a referida visita não poderá interferir negativamente nas atividades comerciais da
LOCATÁRIA no IMÓVEL.
5.3.1. Se, feita a vistoria, for constatado que, diferentemente do Laudo de Vistoria
Inicial, o IMÓVEL e suas instalações não estão em termos para viabilizar a restituição
do IMÓVEL, a LOCADORA notificará a LOCATÁRIA para, no prazo de 15 (quinze)
dias, providenciar o conserto ou reparo necessário, correndo todas as despesas
aplicáveis por conta da LOCATÁRIA.
5.3.2. Ficará ainda a LOCATÁRIA sujeita ao pagamento dos aluguéis e encargos
vincendos até a completa reposição do IMÓVEL nas condições contratadas e
expressa aceitação do mesmo pela LOCADORA.
5.3.3. É faculdade da LOCADORA, na hipótese de não atendimento da notificação
prevista na cláusula anterior, pela LOCATÁRIA, optar pelo recebimento das chaves e
pela realização dos consertos e reparos necessários no IMÓVEL, ficando a
LOCATÁRIA responsável não só pelo reembolso das despesas comprovadamente
incorridas e que sejam de responsabilidade da LOCATÁRIA, mas também pelo
pagamento do Aluguel e Encargos pelo tempo necessário à reparação do IMÓVEL.
CLÁUSULA SEXTA — CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
6.1. Todas as obras necessárias à conservação e manutenção do IMÓVEL, bem corno todos
os reparos por qualquer dano causado, deverão ser feitas imediatamente às exclusivas
expensas da LOCATÁRIA.
6.2. A LOCATÁRIA poderá realizar benfeitorias no IMÓVEL, sempre mediante prévio,
expresso e escrito consentimento da LOCADORA, sendo que: (1) as benfeitorias necessárias
ficarão incorporadas ao IMÓVEL; (i1) as benfeitorias úteis não serão indenizáveis nem
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DocuSign Envelope ID: CAAB6752-1EF0-48F3-8CAC-7CA01111EC50 FLS.:
PROC.:
DATA: /
ASS.:
incorporadas ao IMÓVEL, que deverá ser restituído à LOCADORA nos termos das Cláusulas
2.4 e 6.1 deste Contrato, sendo que serão indenizáveis e/ou incorporadas ao IMÓVEL apenas
se assim definido pela LOCADORA, a seu exclusivo critério; e (iii) as benfeitorias voluptuárias
nunca serão incorporadas ao IMÓVEL, e nunca serão objeto de indenização. O
consentimento da LOCADORA para a realização de obras não se configurará, em nenhuma
hipótese, responsabilidade técnica por parte da LOCADORA.
6.2.1. Em qualquer hipótese, as obras e as benfeitorias que forem realizadas pela
LOCATÁRIA deverão estar previamente aprovadas e licenciadas pelas autoridades
competentes e não poderão afetar a estrutura do prédio, podendo a LOCADORA exigir
a demolição e retirada das benfeitorias efetuadas sem observãncia das condições
acima especificadas, além de indenização por prejuízos comprovadamente apurados
em decorrência disto.
6.2.2. As benfeitorias que vierem a ser realizadas pela LOCATÁRIA não darão direito
à retenção, em nenhuma hipótese e independentemente de tempo, título, natureza ou
motivo.
6.3. Caso a LOCATÁRIA venha a realizar obras no IMÓVEL, caberá a LOCATÁRIA, antes
de iniciar tais obras, sob sua responsabilidade e às suas exclusivas expensas:
(1) apresentar para a LOCADORA a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
correspondente ao projeto e serviços pretendidos, acompanhada do respectivo
comprovante de recolhimento da taxa devida; e
(ii) para qualquer obra no IMÓVEL, a LOCATÁRIA deverá contratar seguro de risco de
engenharia, contendo a cobertura básica de obra civil em construção e instalação e
montagem, com limite segurado não inferior ao valor da obra, além das coberturas
adicionais de responsabilidade civil gerai e cruzada com extensão para o empregador
e danos morais, e propriedade circunvizinhas, cada uma com limite segurado não
inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Tal apólice deverá ser entregue à
LOCADORA antes do início de qualquer modificação no IMÓVEL.
6.4. Caso a LOCATÁRIA venha a efetuar qualquer reforma e/ou adaptação ao IMÓVEL,
previamente aprovada pela LOCADORA, deverá encaminhar à LOCADORA (a) memorial
descritivo das alterações efetuadas e (b) todas as aprovações e alvarás relativos às obras ou
adaptações e (c) "as buir sob pena de infração contratual.
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DocuSign Envelope ID: CAA136752-1EF0-48F3-8CAC-7CA01111EC50
6.4.1. Quaisquer alterações de /ayout realizadas pela LOCATÁRIA, incluindo
prepostos, empregados fornecedores, eventuais cessionários ou sublocatários,
pessoas sob sua supervisão ou direção, que porventura venham a alterar a planta
originalmente aprovada no Corpo de Bombeiros ou Prefeitura Municipal local deverão
ser submetidas à análise e aprovação preliminar do órgão/agente responsável. A
LOCATÁRIA será a única e exclusiva responsável pela aprovação destes projetos
junto aos órgãos competentes, de forma a preservar a regularidade da edificação e a
validade todas as licenças e alvarás do IMÓVEL.
6.4.2. Em decorrência da obrigação acima assumida, a LOCATÁRIA responsabilizase perante a LOCADORA por todos e quaisquer prejuízos, danos, multas que a
mesma venha a sofrer em decorrência do inadimplemento da disposição acima,
reembolsando-a e indenizando-a imediatamente quando o caso, sem prejuízo da
continuidade de sua obrigação de manter a regularidade da edificação, bem como de
tal inadimplemento configurar infração contratual.
6.5. Qualquer anormalidade que porventura venha a surgir no IMÓVEL. no que se refere à
solidez de sua construção ou de uso de suas partes componentes, deverá ser imediatamente
comunicada, por escrito, à LOCADORA.
6.5.1. A LOCADORA obriga-se a arcar com os custos de eventuais reparos relativos à
estrutura, habitabilidade, solidez e segurança das construções (tais como mas não se
limitando a telhados, pisos, paredes, etc.), desde que tais reparos não sejam decorrentes de
falha ou omissão de manutenção ordinária ou mau uso do IMÓVEL pela LOCATÁRIA,
incluindo prepostos, empregados fornecedores, eventuais cessionários ou sublocatários,
pessoas sob sua supervisão ou direção. Tais reparos poderão ser realizadas pela
LOCATÁRIA, desde que previamente autorizados e conforme tenha sido expressamente
acordado com a LOCADORA, observadas as disposições abaixo.
6.5.2. Diante da verificação comprovada quanto à necessidade de se realizar qualquer
reparo estrutural que não tenha caráter emergencial, deverá a LOCATÁRIA notificar a
LOCADORA para a sua realização, conforme cronograma a ser estabelecido conjuntamente
pelas Partes, de forma que a LOCADORA atenda a solicitação da LOCATÁRIA com a maior
celeridade possível, dentro da razoabilidade.
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ZocuSign Envelope ID: CAA136752-1EFO-4BF3-8CAC-7CA01111EC50 PROC.:
DATA:
A55.:
6.5.3. Caso seja necessário algum reparo estrutural em caráter emergencial no IMÓVEL, a
LOCATÁRIA deverá notificar a LOCADORA imediatamente após o seu conhecimento do
evento e a LOCADORA deverá em até 7 (sete) dias úteis do recebimento da notificação,
iniciar as providências necessárias à realização do reparo, da forma mais célere possível, e
se necessário for. as Partes a _estarão conjuntamente um prazo. pausando-se pela
razoabilidade e boa-fé, sobretudo nas hipóteses em que tiver uma exigência originária de
órgão público. Diante de comprovada inércia da LOCADORA, isto é. se a LOCADORA por
sua culpa não realizar o reparo estrutural emergencial, no prazo a ser definido em cronograma
pelas Partes. a LOCATÁRIA poderá. sob sua integral responsabilidade, dar andamento em
tal obra sem a expressa autorização da LOCADORA, que deverá de todo ser informada
previamente antes de iniciar o reparo. devendo ainda receber todo detalhamento da obra.
cronograma, valores aplicáveis. ARTs. seguros de responsabilidade civil e riscos de
engenharia, etc.
6.5.4. Desde que a LOCATÁRIA não tenha dado causa a necessioade de realização deste
reparo estrutural, as respectivas despesas deverão ser ressarcidas pela LOCADORA dentro
do prazo de 1 (um) mês a contar do recebimento da comunicação neste sentido, considerando
sempre os valores gastos com o reparo estrutural. desde que oevdamente comprovados e
razoavelmente incorridos. assim considerados os valores médios praticados pelo mercado.
6.6. A LOCATÁRIA obriga-se a utilizar o IMÓVEL locado e mantê-lo em perfeita ordem quanto
às licenças exigidas pelos poderes públicos competentes. e em conformidade com o
zoneamento da cidade, obrigando-se por todos os demais reparos e obras de que necessitar
o IMÓVEL no decorrer da locação e que sejam de sua responsabilidade, bem como a
satisfação todas as exigências das autoridades públicas. respondendo pelo pagamento de
multas a que der causa.
6.7. Obriga-se, ainda, a LOCATÁRIA a conservar o imóvel objeto desta locação, como se
fosse seu. realizando todos os reparos que se fizerem necessários. salvo aqueles que digam
respeito à própria estrutura do imóvel, com matéria-prima que obedeça ao mesmo padrão de
construção das edificações existentes e mão de obra da mesma qualidade, obrigando-se.
ainda. a proceder à imediata restauração dos danos causados ao imóvel por si, seus
dependentes. visitantes ou propostos. de modo a mente-1o. permanentemente, nos moldes
que lhe foi entregue, salvo os desgastes naturais de uso do IMÓVEL.
CLÁUSULA SÉTIMA — USO DO IMÓVEL
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DocuSign Envelope ID: CAAB6752-1EFO-4BF3-8CAC-7CA01111EC50
FLS.: ,..,_
PROC. :
DATA:
AS 5.:
7.1. A LOCATÁRIA declara ter analisado previamente a documentação cadastral do IMÓVEL.
bem como todas as leis e normas públicas e/ou regulamentos a ele aplicáveis bem como
declara expressamente ter conhecimento das restrições de zoneamento e categoria de uso
do IMÓVEL. reconhecendo ainda que o IMÓVEL está plenamente adequado para a utilização
pretendida pela LOCATÁRIA. razão pela qual reconhece ser a única e exclusiva responsável
peia obtenção das competentes autorizações licenças para instalação e funcionamento
eventualmente necessárias para o exercício de suas atividades no IMÓVEL. A não obtenção
destas autorizações/licenças junto aos órgãos públicos responsáveis. ou a futura alteração
das normas de zoneamento pelo poder público, em nenhuma hipótese poderá ser motivo para
a LOCATÁRIA pleitear a rescisão do presente Contrato ou a redução do valor do aluguel, e
tampouco poderá servir de justificativa para o não cumprimento de quaisquer das cláusulas e
condições ora estipuladas.
7.2. Será de exclusiva responsabilidace da LOCATÁRIA a obtenção de todas as licenças e
autorizações relativas às atividades que venha a desenvolver no IMÓVEL. sendo ela a única
responsável pelas despesas daí decorrentes. A LOCADORA, por sua vez, fornecerá os
documentos e suas renovações que possua em relação ao IMÓVEL que, eventualmente.
venham ser solicitados pelos órgãos competentes, nos processos de obtenção das licenças
e autorizações aqui referidas.
7.3. A não obtenção das autorizações e licenças junto aos órgãos governarner.tals
competentes, necessárias ao desenvolvimento das atividades pretendidas pela LOCATÁRIA
no Imóvel não poderá ser motivo para a LOCATÁRIA pleitear a rescisão do presente Contrato
ou a redução do valor do Aluguel Mensal, e tampouco poderá servir de justificativa para o não
cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições previstas neste Contrato.
7.4. A LOCATÁRIA se responsabiliza civil e criminalmente por todos os atos praticados por
seus funcionários. prepostos e quaisquer prestadores de serviços que atuem dentro das
dependências do IMÓVEL. bem como pela regularidade e segurança da instalação de tcaos
os equipamentos que venha a inserir e manter no IMÓVEL.
CLÁUSULA OITAVA — DIREITO DE PREFERÊNCIA
8.1 Na hipótese oe a LOCADORA pretender alienar o IMÓVEL. deverá notificar a
LOCATÁRIA, por escrito. para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o interesse
na aquisição do IMÓVEL em plena igualdade de condições com eventual terceiro pretendente
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~2~1
122~11111111111.11
DATA:
à aquisição, sendo certo que a falta de manifestação da LOCATÁRIA no prazo acima
apontado será interpretada como renúncia ao direito de preferência.
8.2 Durante o prazo de vigência deste Contrato fica assegurado o direito de visita aos
interessados na aquisição do direito de superfície sobre o IMÓVEL, em horário a ser
previamente acordado entre as Partes, e que não poderá ser injustificadamente dificultado,
sendo que a referida visita não poderá interferir negativamente nas atividades comerciais da
LOCATÁRIA no IMÓVEL.
8.3. Ficam expressamente ressalvadas e excepcionadas da obrigação da LOCADORA de
conceder direito ao exercício na preferência da aquisição do IMÓVEL à LOCATÁRIA na
hipótese de alienação do IMÓVEL para veículos geridos, administrados e/ou sob controle da
LOCADORA e/ou sua administradora, ficando tais atos desde já autorizados sem que haja a
necessidade de comunicação ou autorização prévias por parte da LOCATÁRIA. com o que a
mesma desde já anui.
8.4. O presente Contrato permanecerá em vigor caso um terceiro venha a adquirir o IMÓVEL
objeto da presente locação, incluindo as hipóteses da Cláusula 8.3 acima, nos termos do
artigo 82da Lei n28.245 de 18.10.91.
CLÁUSULA NONA — RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
9.1. A LOCATÁRIA assume a obrigação de, a partir da data de início de vigência do Contrato.
a utilizar o IMÓVEL em conformidade com as normas ambientais, de saúde e segurança
aplicáveis, competindo à LOCATÁRIA tomar todas as providências para evitar e impedir que
o IMÓVEL seja objeto de contaminação ambiental, bem como objeto de procedimentos
judiciais ou administrativos desta ordem.
9.2. A LOCATÁRIA responderá por toda e qualquer violação da legislação ambiental que
decorra de suas atividades, seus prepostos, empregados, sublocatários, comodatários ou por
qualquer um por ela autorizado a entrar no IMÓVEL.
9.3. A LOCATÁRIA deverá arcar com os custos e despesas relativos às medidas e atividades
necessárias à regularização e saneamento de eventuais contingências e passivos apurados
a qualquer tempo e que digam respeito a questões ambientais decorrentes das atividades
desenvolvidas no IMÓVEL, bem como deverá arcar com eventuais prejuízos que causar à
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DocuSign Envelope ID: CAA136752-1EF0-4BP3-8CAC-7CA01111EC50 FLS.: ":2' '
PROL.:
DAIA: / /
ASS.:
LOCADORA e aos demais ocupantes do condomínio em função das contingências e passivos
identificados.
9.4. A LOCATÁRIA obriga-se a atender, quando aplicável às atividades que irá exercer no
Imóvel, às condições indicadas nas licenças ambientais obtidas pela LOCADORA, e às
orientações e determinações dos órgãos ambientais pertinentes no que diz respeito ao
planejamento, implantação, operação e manutenção do IMÓVEL.
CLÁUSULA DEZ — DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
10.1. Fica estipulado que, por força deste Contrato. não se estabelece nenhum vínculo
empregatício de responsabilidade da LOCADORA com relação aos profissionais e prepostos
que a LOCATÁRIA empregar, direta ou indiretamente, para a execução de suas atividades,
correndo por conta exclusiva desta todas as despesas com este pessoal, decorrentes da
legislação trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra em vigor.
10.2. A LOCATÁRIA obriga-se a assumir quaisquer reclamações de caráter trabalhista ou
previdenciário que tenham ligação com o objeto deste Contrato, formuladas contra a
LOCADORA, na esfera judicial ou extrajudicial, por seus empregados, pessoas a seu serviço,
sindicatos ou terceiros, comparecendo nos autos e requerendo sempre com a maior urgência
possível a exclusão da LOCADORA da lide, sob pena de estar a LOCADORA autorizada a
assumir sua defesa nos autos, correndo os custos com a contratação de advogados, bem
como todas as demais despesas e custos relativos ao tema. correr às expensas da
LOCATÁRIA.
CLÁUSULA ONZE — DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. No que se refere ao tratamento de dados pessoais, os termos utilizados neste Contrato
serão utilizados com o significado atribuídos a eles na Lei Geral de Proteção de Dados — Lei
rt213.709/2018 CLGPD").
11.2. As Partes comprometem-se a envidar seus melhores esforços para cumprir a legislação
de proteção de dados aplicável ao objeto deste Contrato, em especial a LGPD, especialmente
naquilo que se refere à segurança, boas práticas e governança no tratamento dos dados
pessoais.
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DocuSign Envelope ID: CAN36752-1EF0-4BF3-8CAC-7CA01111EC50 FLS.'
PROC.:
DATA: / /
ASS.:
11.3. As Partes se comprometem a dar o tratamento aos dados pessoais, nos termos da
LGPD, para a finalidade específica desta contratação. sendo vedada a qualquer das Partes
alterar a finalidade para o tratamento dos dados pessoais. sem a prévia e expressa
autorização da outra Parte.
11.4. As Partes e os titulares dos dados pessoais poderão. a qualquer momento, notificar a
outra Parte para que esta destrua, devolva ou faça a portabilidade para um terceiro dos dados
pessoais que comprovadamente estejam sob sua posse, assim como os documentos ou
suportes em que os dados pessoais constem, sendo facultado, no entanto, às Partes, a
conservação de cópia dos dados pessoais quando autorizado nos termos da LGPD.
11.4.1. Fica ajustado que as Partes terão o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados
do recebimento da notificação mencionada no caput, para o cumprimento e comprovação do
cumprimento de tal solicitação.
CLÁUSULA DOZE — CESSÃO E SUBLOCAÇÃO
12.1. A LOCATÁRIA não poderá. sem o prévio e expresso consentimento do LOCADORA.
ceder ou transferir a terceiros o presente Contrato, nem sublocar ou emprestar, no todo ou
em parte, o IMÓVEL locado. nem poderá permitir, sob qualquer pretexto, que pessoa, física
ou jurídica, estranha a este Contrato utilize o IMÓVEL por qualquer período.
12.1.1 Fica ressalvado, no entanto, que a LOCATÁRIA poderá. mediante notificação
à LOCADORA, porém, sem necessidade de consentimento, sublocar o IMÓVEL
locado, total ou parcialmente, para empresas que pertençam ao mesmo grupo
econômico. A LOCATÁRIA permanece integralmente responsável pelo cumprimento
de todas as obrigações assumidas no presente Contrato.
CLÁUSULA TREZE — INFRAÇÃO CONTRATUAL
13.1. A infração a qualquer das cláusulas do presente Contrato poderá importar em sua
rescisão de pleno direito, desde que a Parte Infratora seja notificada para purgação da mora
no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação e, findo tal prazo, a regularização da
pendência apontada não seja verificada pela Parte Inocente.
13.2. Sem prejuízo da possibilidade de rescisão acima indicada, a infração a qualquer das
cláusulas do presente Contrato, independentemente de qualquer comunicação ou
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DocuSign Envelope ID: CAABB752-1EFO-4BF3-8CAC-7CA01'11EC52 FLS.:
PROC.:
DATA: / /
ASS.:
interpelação judicial ou extrajudicial. implicará na obrigação de pagamento, pela Parte
Infratora, de multa não compensatória correspondente a 3 (três) vezes o valor do Aluguel
vigente ao tempo do inadimplemento, sem prejuízo das obrigações vencíveis e da plena
indenização por perdas e danos eventualmente apurados.
13.3. A referida multa será sempre devida por inteiro, exceto na hipótese de desocupação do
IMÓVEL antes do término do prazo de locação previsto neste Contrato. quando será
correspondente a 3 (três) vezes o valor do aluguel vigente ao tempo da rescisão, devida
proporcionalmente ao prazo que restar até o término da vigência acima prevista.
13.4. Na hipótese de existir regra específica neste Contrato para alguma hipótese de
descumprimento das obrigações contratualmente assumidas, as regras específicas deverão
se sobrepor e serem aplicadas ao evento, em substituição às regras estabelecidas nesta
Cláusula Treze.
CLÁSULA QUATORZE — RESCISÃO
14.1. Será considerado rescindido de pleno direito o presente Contrato. ocorrendo uma das
seguintes hipóteses:
a) Desapropriação do IMÓVEL pelo Poder Público:
b) Atraso no pagamento dos aluguéis por mais de 60 (sessenta) dias corridos pela
LOCATÁRIA, desde que a LOCADORA opte pelo exercício do direito previsto na
cláusula 3.3.1 acima e;
c) Descumprimento de obrigação por qualquer das Partes não sanada no prazo de 10
(dez dias contados do recebimento de notificação a ser enviada pela Parte inocente
nesse sentido;
CLÁUSULA QUINZE — CONDIÇÕES GERAIS
15.1. As Partes desde já se autorizam, reciprocamente, a usarem seus nomes em todos os
documentos regulatórios relativos à LOCADORA e cuja produção venham a ser delas
exigidos pela regulamentação em vigor.
15.2. Eventuais multas e encargos decorrentes de eventual inadimplemento da LOCATÁRIA
serão cobrados conforme os termos deste Contrato e deverão ser por ela quitados juntamere
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DocuSign Envelope ID: CAA136752-1EFO-413F3-8CAC-7CAO1'11EC.50
com os aluguéis. inclusive as oriundas da retenção do aviso de lançamento de impostos taxas
e contribuições de melhoria.
15.3. Se a LOCADORA. no decorrer da locação. admitir em favor da LOCATÁRIA qualquer
tolerância ou demora no pagamento dos aluguéis e ou encargos. ou no cumprimento de
qualquer outra obrigação. tal tolerância não poderá, em qualquer tempo. ser entendida como
novação, renovação ou alteração das cláusulas contratuais. permanecendo em pleno vigor
todas as cláusulas e condições contratuais por todo período de sua duração. Inclusive no caso
de eventual prorrogação.
15.4. Todas as despesas decorrentes deste Contrato, tais como registro correrão por conta
exclusiva da LOCATÁRIA.
15.5. Em caso de desapropriação do IMÓVEL objeto deste Contrato pelos Poderes Públicos.
a LOCADORA ficará desobrigado de todas as Cláusulas deste Contrato. sendo o único
beneficiário de eventual indenização a ser paga pelo poder expropriante, sendo ressalvada à
LOCATÁRIA tão somente a faculdade de haver diretamente do poder expropriante a
indenização a que tiver direito.
15.6. Fica a LOCADORA desde já autorizado a ocupar. independentemente de ação de
imissão de posse. sem qualquer formalidade e sem prejuízo das demais cláusulas aqui
estabelecidas ou disposições legais pertinentes, o IMOVEL objeto do presente Contrato. caso
este venha a ser abandonado pela LOCATÁRIA.
15.7. Eventuais débitos decorrentes do presente Contrato. não pagos pela LOCATÁRIA aoós
regularmente instada a tanto, poderão ser comunicados às entidades mantenecoras de
bancos de dados de proteção ao crécito Serasa, SPC, etc., peia LOCADORA. Tais débitos
incluem todas as despesas com as medidas judiciais cabíveis.
15.8. As Partes, naquilo que aplicável à respectiva atuação em relação à LOCADORA,
obrigam-se a cumprir todas as regras e determinações estabelecidas pela legislação sobre
prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. direitos e valores.
especialmente a Lei 9.613. de 3 de março de 1998: a Circular BACEN r.c 3.978. de 23 ae
janeiro de 2020, a Carta Circular BACEN n24001, de 29 de janeiro de 2020: e a Resolução
CVM n250, de 31 de agosto de 2021, declarando. neste ato. conhecer a integra da legislação
sobre fundos de investimento e de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro.
inclusive no que se refere aos normativos editados pelo BACEN e CVM.
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DocuSign Envelope lD: CAAB6752-1EF0-48F3-8CAC-7CA01111EC50
15.9. A LOCATÁRIA tem conhecimento e aceita que a LOCADORA, ao seu exclusivo critério
e no momento em que julgar oportuno, poderá obter recursos no mercado financeiro e de
capitais mediante uma operação de securitização dos recebíveis derivados deste Contrato.
inclusive mediante a emissão de títulos, cessão dos recebíveis deste Contrato para
cessionários, ou qualquer outra operação no mercado financeiro e de capitais, bem como a
cessão dos recebíveis oriundos deste Contrato, sobre as cotas da LOCADORA ou, ainda,
sobre o IMÓVEL, desde já anuindo com todo este processo, devendo tal fato, se ocorrer, ser
formalmente comunicado à LOCATÁRIA.
15.10. Toda comunicação ou notificação necessária nos termos do presente Contrato. ou que
qualquer das partes possa desejar enviar, deverá ser efetuada necessariamente por escrito e
entregue pessoalmente, ou por portador mediante protocolo, correio eletrônico com
confirmação de recebimento, carta registrada com aviso de recebimento ou notificação
extrajudicial, para os seguintes endereços:
Para a LOCADORA:
HRE VARGINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A
Avenida Brigadeiro Faria Lima 3600, 11° andar, conjunto 112 (parte) — Itaim Bibi
São Paulo, SP, CEP 04538-132
At.: Hedge Investments Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Telefone: +55 11 5412-5400
E-mail: imobiliarioahedaeinvest.com.br; iuridicohedaeinvest.com.br
Para a LOCATÁRIA:
LOGATI LTDA.
Rua Citlog, n° 333, Bairro Aeroporto, Varginha/MG
At.: Breno Nogueira Paiva
Telefone: +55 35 3219-1161
E-mail: breno(@portosecosuldeminas.com.br
15.11. Nos termos do Artigo 58, IV, da Lei 8.245/1991, a citação, intimação ou notificação para
os fins previstos no mencionado artigo serão feitas mediante correspondência com aviso de
recebimento, telex ou fac-símile ou, se necessário, nas demais formas previstas no Código
de Processo Civil.
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DocuSign Envelope ID: CAAB6752-1EF0-48F3-BCAC-7CA01111EC50
FLS.: -- - . .1-.
PROC.:
DATA: / /
ASS. :
15.12. Caso haja alteração de endereço e/ou endereço de correio eletrônico, a Parte deverá
indicar seu novo endereço e/ou endereço de correio eletrônico por escrito. Caso contrário.
todos os avisos, notificações e/ou comunicações enviados ao endereço indicado acima ou a
qualquer endereço anteriormente indicado por escrito, serão considerados válidos. sem
prejuízo da Parte infratora incidir em infração contratual.
15.13. O presente Contrato obriga as Partes contratantes e seus sucessores.
15.14. Para todas as questões resultantes deste Contrato é competente o Foro da Comarca
de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.15. As partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as
páginas e eventuais anexos reunidos em eletrônico ou físico, representam a integralidade dos
termos entre elas acordados. substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados
por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digitai, nos termos dos art. 107, 219 e 220
do Código Civil, observado o aqui disposto.
15.16. As Partes reconhecem que este instrumento poderá ser assinado eletronicamente. que
nesta hipótese, se dará mediante a utilização de assinatura eletrônica, em conformidade com
as disposições da MP n22.200-2/2001/01, em especial o § 2° do artigo 10, ou com a utilização
de assinatura digitai, com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, sendo, em qualquer
uma das hipóteses, plenamente válida e aceita pelas Partes. Por esta razão declaram as
Partes para os devidos fins de direito que os endereços eletrônicos (e-mails) utilizados para
as assinaturas deste instrumento são de suas respectivas titulai-idades, sendo estes, os
únicos detentores das senhas de acesso, assumindo. por esta razão, toda e qualquer
responsabilidade pelo seu uso. principalmente para as assinaturas eletrônicas de que trata
esta cláusula.
15.17. As Partes ajustam ainda que, caso ocorra qualquer demanda extrajudicial ou judicial
tendo por objeto o presente instrumento, fica desde já. estabelecida a possibilidade de envio
das notificações, citações eiou intimações judiciais necessárias para os endereços eletrônicos
indicados no preâmbulo do presente instrumento, reconhecidos pelas partes como de suas
respectivas titularidades. responsabilizando-se as mesmas pelo acesso ao endereço
eletrônico e gerenciamento de senhas do mesmo.
15.18. A data de assinatura deste instrumento (ou oe seus aditivos, conforme aplicável), será
considerada a data nele indicada. ainda que as Partes realizem a assinatura eletrônica em
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DocuSign Envelope ID: CAAB6752-1EF0-4BF3-8CAC-7CA01111EC50
data posterior. Este Instrumento produz efeitos para todas as Partes a partir da data nele
indicada, ainda que as Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior.
15.19. As Partes comprometem-se, sempre que utilizadas ferramentas e/ou plataformas de
assinatura eletrônica, a fornecer todos e quaisquer indícios técnicos e societários que
garantam a legitimidade, integridade e autenticidade dos atos praticados ao longo do fluxo de
assinatura, incluindo, sem limitação, o laudo probatório/pericial contendo, no mínimo.
informações sobre (i) identificação e autenticação dos signatários, (ii) identificação da ação
efetuada, (iii) data e hora dos eventos de assinatura realizados, com a indicação do tempo em
relação ao fuso horário oficial do Brasil (caracterizado pela hora de Greenwich 'menos três
horas', nos termos do Decreto n° 2.784/13, (iv) respectivo código de identificação hash e a
qual conjunto ou documento ele se refere, e (iv) o endereço de Protocolo da Internet
("Endereço IP") dos eventos de assinatura eletrônica, sem prejuízo de demais informações
solicitadas pelas outras Partes.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato em 02 (duas) vias de
igual teor e/ou eletronicamente, perante 02 (duas) testemunhas e que também se assinam,
para que produza os devidos efeitos.
São Paulo, 02 de maio de 2023.
LOCADORA:
r—OocuSigned by:
Jó;b Ptettirt. -NtAy5a, Nixrdh k SatAlos çrtitas
s-2E78C56CDOED479..
João Phelipe Toazza de Oliveira Ricardo de Santos Freitas
HRE VARGINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Por Ricardo de Santos Freitas e João Phelipe Toazza de Oliveira
ricardo.freitas@hedgeinvest.com.br e joao.toazza@hedgeinvest.com.br
LOCATÁRIA:
r--DocuSigned by:
atioty karem..5 r t. Paim.
—602A7CEC6A4B4A4
Cleber marques de Paiva
LOGATI LTDA.
TESTEMUNHAS:
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r
--- DocuSigned
DocuSign Envelope I D: CAAB6752-1EFO-48 F3-13CA C-7CA01111E C50
pocusigned ar.
E AU-0.1.4 ()JIAM ittAP.M.-5 i• AF,714penFrISÉFB
FLS. : L':::,. -
PROC. :
DATA : / /
,,
,ASS. :
r—Doestrognéci
9114"/" 45110GrE417CIC4e:. / VMMita 14' S."
Nome: Vinicius Will iam Marques Laureano Nome: Stephany Daqui 1 a de Souza
RG: 16.670.014 RG: 53.576.134-x
CPF: 126.576.686-07 CPF: 469.810.078-00
Pagina 23 de 23
Portador: Documentos Hedge Investments
documentos@hedg Cl nvest.com.br
Assinatura
atkr Atarya-s P
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 201.150.155.218
E
Danothe...1
10::An:E.C6.1611,.
DocuSign
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: CAABO7521EFO4E1F38CAC7CA01111EC50
Assunto. Citlog Sul cie Minas - Contrato de Locação (Logati) -RP (002).pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 23 Assinaturas: 5
Certificar páginas: 5 Rubrica: O
Assinatura guiada: Ativado
Selo com Envelopeld (ID do envelope): Ativado
Fuso horário: (UTC-03:00) Brasilia
Status. Concluído
Remetente do envelopeDootÁrnentos Hedge Investments
AV HORACIO LAFER. 160 - ANDAR 9 PARTE -
ITAIM131131
SP. SP 04538-080
docurnentos@Medgeirivest.corn.br
Endereço IP: 177.89222.53
Local: DocuSign
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Assinado-. 19/05/2023 18:00:24
Enviado: 19/05/2023 16:1250
Visualizado: 19/0512023 16:14:45
Assinado: 19105/2023 16:20:33
Enviado: 19/05/2023 16:12:51
Reenviado: 910512023 18:16:27
Visualizado: 19/05/2023 18:28:56
Assinado. 19/05/2023 18:29.05
Enviado: 19105/2023 16:12:52
Visualizado: 19,15/2023 17:40:56
Assinado: 19/05/2023 17:41:02
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19/05/2023 16:08:27
_Eventos do signatário
.eber Marques de Paiva
cleber@exprinsul.com.br
Nível de segurança: Autenticação da conta
(Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito. 19/05/2023 18:00:13
10 f99e9791-3810-40c5-9c38-54c5f7b09ec3
Jrão Phelipe Toazza de Oliveira
ioao.toar_za@hedgeinvest.com.b r
Dretor
Nivel de segurança: E-mail, Autenticação da conta
!Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 19/0512023 16:14:45
tO c4c06551-c035-4e76-956e-99e09571c6fe
'cardo de Santos Freitas
carclafteitas e hedgeinvest.com.Or
Diretor
Nivel de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 19/0512023 18.28-56
ID, 8cO405e6-1e59-4a09-b1e9-2064e4bc5ce4
Stephany Daquila de Souza
stephany.daquilaeheogeinve_st.com.br
Nível de segurança. E-rnaii. Autenticação da conta
(Nenhuma)
5,;45 tbsy,stJL Ogivx.int
21f YIZIe VSOC>£
Adoção de assinatura: Estilo ore-selecionado
Usando endereço IP: 177.92.67.238
L
:Mitexia oiliJas
Ç N5,19115É:-.E ,T,!
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando encareço IP: 177.92.67.238
Stirtuw9 PAftigit* IAAdoção de assinatura: Estilo pré-seccionai:10
Usando endereço IP: 177.92.67.238
Termos da Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito. 22/08/2022 16:40:47
ID dc8f4000-1016-4018-83ff-d24f230d3a2d
FLS. :
PROC.',.
DATA:
Eventos do signatário
Vinicius William Marques Laureano
cornercia14@portosecosuldeminas.com.or
Nivel de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma)
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ID: 6/380bf9b-a966-42e1-9b0f-6ab27fafle26a
Eventos do signatário presencial
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Evento de entrega do agente
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,zventos de entrega certificados
Eventos de cópia
Eventos com testemunhas
Eventos .do tabelião
Eventos de resumo do envelope
Envelope enviado
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Assinatura concluída
Concluído
Eventos de pagamento
Assinatura
,--OecuS.gned
Ukitius Mijam ittammts tmAruiaimi
L—AF2.'14D.DED5sES
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 201.150.155.218
Assinatura
Status
Stattis
Status
Status
Status
Assinatura
Assinatura
Status
Com hashicriptografado
Segurança verificada
Segurança verificaaa
Segurança verificada
Status
Registro de hora e data
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Assinado: 19/05/2023 17:59:10
Registro de hora e data
Registro de hora e data
Registro de hora e data
Registro de hora e data
Registro de hora e data
Registro de hora e data
Registro de hora e data
Registro de hora e data
Carimbo de data/hora
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19105/2023 17:59:10
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Carimbo de data/hora
Termosde Assinatura e Registro Eletrônico
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em. 29/05/2020 16:54:09
Partes concordam em: Cleber Marques de Paiva, João Phetipe Toazza de Oliveira, Ricardo de Santos Freitas, Stephany Daquila de Souza, Vinicius William Marques
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VALORES MOBILIARIOS LTDA as described above, you consent to receive
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VALORES MOBILIARIOS LTDA during the course of your relationship with HEDGE
INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
LTDA.
FLS.. —
PROC.: _ —.. DATA: ,-, _
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS
São partes deste Contrato de Locação de Imóvel para Fins Comerciais, de um lado.
ARMAZÉNS GERAIS AGRÍCOLA LTDA., com sede em Varginha - MG, na Rua CITLOG, n° 333,
Ba'uo Aeroporto, CEP 37.031-090, inscrita no CNPJ sob o número 21.378.90E4001-14_
nes:e ato representada na forma de seu Contrato Social em vigor pela(s) pessoais) abaixo
assinatia(s), doravante aqui denominada simplesmente LOCADORA, e, de outro lado,
LOGAT[ LTDA., com sede em Varginha — Minas Gerais, na Rua CITLOG, n°333, Bairro
Aeroporto, CEP 37.031-090, inscrita no CNPJ sob o número 48.367.905/0001-20, neste ato
representada na forma de seu Contrato Social em vigor pela(s) pessoa(s) abaixo
assinadaisj, doravante aqui denominada simplesmente LOCATÁRIA, para convencionarem
a locação do imóvel de propriedade da LOCADORA, com 15 m2, na Rua CITLOG, 333,
Aeroporto, varginha — MG. CEP: 37.031-090, regendo-se este contrato pelas cláusulas Que
se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O orai( da locação é da 12 meses, com início em 13/12/2022 e término em
podendo ser prorrc.rado por igual período, mediante negociação entre as
partes.
CLÁUSULA SEGUNDA
A utilização do imóvel é para fins comerciais.
CLÁUSULA TERCEIRA
O valor do aluguel com as devidas taxas, impostos r_ondominio pactuado é oe
R$800,00 por mês, reajustável anualmente, referente à locaçãc.','e 15rn2.
CLÁUSULA QUARTA
O prazo para pagamento do aluguel é até o dia 05 (cinco), do n @s subsequente ao
vencido, todas as despesas com taxas, impostos e condomínio incidentes sobre o imóve!
A CONTRATANTE e CONTRATADA declaram que irão garantir a observância da
Legislação por todos os seus empregados, representantes e/ou terceiros
("Colaboradores") eventualrnente envolvidos no tratamento de Dados Pessoais. sendo
responsáveis por qualquer falha ou descumprimento da Legislação pelos seus
coiaboradores durante esse tratamento.
Caso, no âmbito da execução do Contrato, seja necessário à CONTRATANTE ou
CONTRATADA, efetuar tratamento de Dados Pessoais fornecidos pela outra parte, ambas
aceitam e reconhecem que deverão:
realizar o tratamento dos Dados Pessoais seguindo as estritas instruções
fornecidas pela parte requerente;
11. sempre que instruído, corrigir, anonimizar ou eliminar de forma
permanente quaisquer Dados Pessoais no prazo indicado pela parte requerente;
comunicar a parte requerente, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente de segurança envolvendo os Dados
Pessoais, sendo que a comunicação conterá ao menos as seguintes informações, sempre
que possível determiná-las: (i) a descrição da natureza dos Dados Pessoais afetados (ii) as
informações sobre os titulares envolvidos; (iii) a indicação das medidas técnicas e de
segurança utilizadas para a proteção dos dados; (iv) riscos e consequências relacionados
ao incidente; e (v) as medidas que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do
prejuízo;
A CONTRATANTE e CONTRATADA não poderão efetuar e transferência
internacional dos Dados Pessoais sem prévia e expressa autorização, por escrito, das
partes. Ainda que autorizada a transferência, a CONTRATANTE ou CONTRATADA deverão
observar sempre o quanto disposto na Legislação.
A CONTRATANTE e CONTRATADA não poderão contratar qualquer terceiro para
efetuar o tratamento de Dados Pessoais que sejam fornecidos por uma das partes, sem a
prévia e expressa autorização, por escrito, da outra parte. Ainda que autorizada a
contratação, a CONTRATANTE ou CONTRATADA deverão assegurar que o terceiro cumpra
todas as obrigações estabelecidas neste Contrato e na Legislação, e permanecerá sendo
única e integralmente responsável por qualquer omissão ou falha do terceiro no
cumprimento dessas obrigações.
locado, serão pagas pela LOCATÁRIA, cujos comprovantes de pagamento deverão ser
entregues a locadora.
Os pagamentos serão realizados, em regra, mediante transferência bancária para a
LOCADORA no Banco Bradesco, Agência C510-0. conta 8240-5.
CLÁUSULA QUINTA
De comum acordo entre a LOCADORA e a LOCATÁRIA, todas as obras, necessárias,
uteis e voluntárias que a LOCATÁRIA vier a realizar no imóvel objeto desse contrato, não
serão indenizadas. e posteriormente ficarão integradas ao imóvel
CLÁUSULA SEXTA
É expressamente vedado ao LOCATARÍO sublocar o imóvel no todo ou em parte,
cedê-los a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferir o Contrato ou dar
destinação diversa do uso ou finalidade, sem prévia anuência por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA
A LOCADORA e a LOCATARÍA poderão rescindir o contrato de locação
amigavelmente, sem a cominação de multas ou penalidades de qualquer ordem,
mediante o aviso prévio de 30 (trinta) dias pela parte interessada em encerrar com a
relação jurídica
CLÁUSULA OITAVA - LGPD
A CONTRATANTE CONTRATADA declaram que tem conhecimento e se
comprometem a cumprir iodas as disposições, legislações e normas brasileiras, e, no que
couber, as legislações normas estrangeiras, que regulam os direitos à privacidade e
proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Lei brasileira n°
13.709/2018 ("Lei G:2ra l de Proteção de Dados") e a Lei Brasileira r512.965/2014 ("Marco
Civil da internei") e, quando aplicável, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da
União Europeia 30PR - General Data Protection Regulation n° 679/2016) (doravante
denominados si-nplesmente "Legislação"), durante toda a vigènea do Contrato;
Varginha, 13 de dezembro de 2022.
AR • ZÉNS GERAI ,AGRÍCOLA LTDA.
LOCADORA
22',
LOGATI LTDA
112° OFICIO.
Oficio do 2° Tabalionato de Notas de Varginha - MG
Reconheço por serreinanca a(s) assinatura(s) de.
BRENC NOGUEIRA PANA, CLEBER MARQUES DE
PA V rn r .em unho da verdade. Varginha. 13/12/2022
(14:34)
SELO DE CONSULTA FZ877326
DE SEGURANÇA: 4433.6416.7155.2079
ce ec.-ed.:,Ç. 2
Atc4:1) oreerei..10' pr Luckbnir de Felina -.ali r-C
EMOL.: Rf 16,08 • T :1,R$ d.,2e - VALCR Re: 5.• • Co•_. r_
Da Segurança: A CONTRATANTE e CONTRATADA declaram que adotam todas as
medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os Dados Pessoais de
acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda,
alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. A
CONTRATANTE e CONTRATADA deverão, sempre que solicitado, fornecer cópia dos
documentos técnicos e de certificações que atestem o cumprimento do quanto disposto
nesta Cláusula.".
CLÁUSULA NONA
O presente contrato de locação é regido pela Lei 8.245 de 21.10.91, e alterações
posteriores. Ficando, desde já, eleito o foro da Comarca de Varginha para dirimir qualquer
pendência oriunda deste contrato.
Assim sendo, estando justas e ccntratacas, as partes mandaram datilografar o
presente instrumento em duas vias iguais, as quais assinam, juntamente com duas
testemunhas, a tudo presente.
Testemunhas:
Nome: R-aqui ff. Almeida Gonçalves
%c retina Executiv!
RG:
me: tu E44>./; r")‘
Rp
CLÁUSULA SEGUNDA
As partes ratificam todos os demais termos e condições do contrato que não tenham sido expressamente
alterados pelo presente instrumento.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
gual teor e forma, juntamente com as 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas, para
todos os fins e efeitos de direito.
Varginha, 30 de janeiro de 2023.
Breno
Assinado de forma digital
por Breno Nogueira Parva
Nogueira Paiva ''"'""01." 16:4835 -03'00
ARMAZENS GERAIS AGRÍCOLA LTDA.
Assinado de forma d CLEBER MARQUES cLEBER MANQUES DE
igitai por
DE pmVA,S2408540682
Dados-2023 01.30 ;;:aios PA1VA:52408540682 ,3.0,y
LOGATI LTDA.
Testemunhas:
WELISON VÍTOR Assinado de Morim digitai oca
MORENO WELISON VÍTOR MORENO
MENDONCA:76419800668
MENDONCA:7641980066 Dado, 20233. 3 073B
8 -03.00'
Juliana Rairsato de
Brito
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Nome: Nome:
RG: RG:
Página 2 de 2
1f.
11~~11.
PROC.:
DATA: iniè.!IMI
Inneelle~
o Kiyoshi Takei
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iniantu Econômico
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS
Pelo presente Contrato de Locação de Imóvel Urbano Para Fins Não Residenciais. de um
lado.
HEDGE LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. inscrito no CNPJ sob o n:
27.486.542/0001-72, neste ato representado por sua instituição administradora HEDGE
INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,
instituição com sede na cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, na Avenida Horácio
Lafer, n° 160, 9° andar - parte. Itaim Bibl. CEP 04538-080 inscrita no CNPJ sob o n°
07.253 654/0001-76 ora denominada simplesmente LOCADORA: e, de outro lado,
ARMAZÉNS GERAIS AGRÍCOLA LTDA. - PORTO SECO SUL DE MINAS, com sede na
Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais. na Rua Projetada, PS, 333 - Aeroporto. CEP:
37031-090, inscrita no CNPJ sob número 21.378.906/0001-14, neste ato representada na
forma de seu Contrato Social. ora denominada simplesmente LOCATÁRIA.
Resolvem celebrar o presente Contrato de Locação de Imóvel Urbano Para Fins Não
Residenciais ("Contrato"). de acordo com os termos e condições abaixo estabelecidos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a locação de parte determinada do imóvel
localizado na Rua Projetada PS. n° 333. Condomínio Industrial Tecnológico Aeroporto na
Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, CEP 37000-000, com área correspondente à
metragem construída de 4.723,025 m2(conforme croqui que compõe o presente instrumento
como Anexo I). 07 (sete) vagas de estacionamento. objeto da matricula n' 52.405, do
Registro de Imóveis de Varginha/MG, cadastrado perante a municipalidade de Varginha/MG
sob o contribuinte n° 33-999-0501-001. doravante designado simplesmente IMÓVEL.
1.2. A LOCATÁRIA declara ter analisado a documentação cadastral do imóvel, e todas as
leis e normas públicas a ele aplicáveis. incluindo a Convenção de Condomínio e o
Regulamento Interno do Condomínio Industrial Tecnológico, bem como declara
expressamente ter conhecimento das restrições de zoneamento e categoria de uso do
Imóvel, reconhecendo ainda que o Imóvel está plenamente adequado para a utilização
pretendida pela LOCATÁRIA. razão pela qual será a única e exclusiva responsável pela
obtenção das competentes autorizações e licenças para instalação e funcionamento
necessárias para o exercicio de suas atividades no Imóvel.
1.3. A não obtenção das autorizações e iicenças junto aos órgãos governamentais
competentes, necessárias ao desenvolvimento das atividades pretendidas pela
Pàyrna 1 d b
FLs •
DATA: _ —_.
AZS.•
LOCATÁRIA no Imóvel, em nenhuma hipótese poderá ser motivo para a LOCATÁRIA
pleitear a rescisão do presente Contrato ou a redução do valor do Aluguel Mensal, e
tampouco poderá servir de justificativa para o não cumprimento de quaisquer das clausulas
e condições previstas neste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO
2.1, O prazo de vigência deste Contrato é de 32 (trinta e dois) meses. a começar no dia 01
de julho de 2020 e com término no dia 28 de fevereiro de 2023. ocasião na qual a
LOCATÁRIA entregará o IMÓVEL livre e desembaraçado de pessoas e coisas à
LOCADORA. independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, sob pena incorrer na multa da Cláusula 5.1.
2.2. Na hipótese da LOCATÁRIA desocupar o IMÓVEL antes do prazo de locação previsto
neste Contrato. ficara sujeita a multa contratual estabelecida na Cláusula Quinta abaixo,
quando será devida proporcionalmente ao prazo que restar até c término da vigência acima
prevista, devendo comunicar á LOCADORA de sua intenção de desocupação com no
minimo 90 (noventa) dias de antecedência
2.2.1. Caso a LOCATÁRIA. de qualquer forma, desrespeite a antecedência rninima
acima definida, ficará sujeita ao imediato pagamento à LOCADORA dos valores que
seriam devidos a titulo de aluguei dentro do mencionado prazo. sem prejuízo da muita
por rescisão antecipada.
2.2.2. A partir do recebimento. pela LOCADORA. da comunicação da LOCATARIA
quanto à rescisão antecipada do Contrato. estará a LOCADORA autorizada a agendas
visitas ao IMÓVEL com quaisquer terceiros. com quem indicar ou desejar, desde que ta!
visita seja comunicada à LOCATÁRIA com no minimo 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência.
2.3. A LOCATÁRIA deverá comunicar á LOCADORA. por escrito. com no mínimo 180
(cento e oitenta) dias antes do término ao Contrato, sua intenção de permanecer no
IMÓVEL em bases e termos a serem pactuados na ocasião.
2.4. Finda. por qualquer motivo, a locação as chaves do IMÓVEL serão recebidas peia
LOCADORA após vistoria no local. a fim de ser verificado o pleno cumprimento das
Cláusulas deste Contrato.
2.4.1. Se. nos termos do Laudo de Vistoria anexo. for constatado que o IMÓVEL não se
encontra conforme o definido na Cláusula 7 '1.1 abaixo, tal fato facultará à LOCADORA
o não recebimento das chaves e sujeitará a LOCATÁRIA à execução dos respectivos
Pega-ha 2 ae 16
consertos ou ao pagamento, a exclusivo critério da LOCADORA, da importância
correspondente a titulo de indenização, nos termos da Cláusula Sétima abaixo
2.4.2. Ficará ainda a LOCATÁRIA sujeita ao pagamento dos aluguéis e encargos
vincendos até a completa reposição do IMÓVEL nas condições contratadas e expressa
aceitação do mesmo pela LOCADORA.
2.4.3. A LOCATÁRIA obriga-se. no caso de rescisão ou término da presente locação:
independente do motivo, a imediatamente noticiar elou dar baixa desta locação junto a
todos os órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, inclusive a alteração
de endereço de sede ou filial, se aplicável. sob pena de, não o fazendo;responsabilizarse e arcar com futuros danos prejLizcs ou ónus diretos ou indiretos que a LOCADORA
ou os futuros locatários do IMÓVEL sofrerem em razão do descumprimento desta
obrigação.
CLÁUSULA TERCEIRA — ALUGUEL
3.1. O valor mensal devido a título de aluguel é de RS 77.366,81 (setenta e sete mil,
trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos) na data base de 01/0312020.
a ser reajustado anualmente nesta data base de acordo com a Legislação vigente.
aplicando-se o índice apurado peio iPCAIIBGE cu. na sua falta. pelo lGPM/FGV, ou, na falta
de ambos os indioes. pelo NPCIFIPE.
3.1.1. Em razão das condições negociais acordadas entre as partes a LOCADORA
concede à LOCATÁRIA uma carência de 3 (três} meses no pagamento dc aluguel
sendo que os demais encargos inerentes à locação, tais corne contribuição
condominial, IPTU e quaisquer outras despesas havidas no IMÓVEL serão de integral e
exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA a partir de sua imissão na posse do
IMÓVEL.
3.1.2. Ressaltam as partes que, em qualquer hipótese e a qualquer momento. o valor
da locação para efeitos de reajuste. multa por infração contratual, e todos os outros
itens que utilizem o valor da locação corno parãmetro deve ter coma base o valor
definido na Ciausula 3.1 acima. de forma integral.
3.1.3. Se em virtude de Lei superveniente, vier a ser admitido o reajuste do aluguei em
periodicidade inferior á prevista na legislação atualmente vigente. concordam as partes
que o reajuste passará automaticamente a ser feito no menor prazo que for permitido
pela Lei posterior.
Págtna 3 de 16
FLS.: 1, ---,
. _.,
PROC. :
DATA : /
ASS.:
3.2. O valor devido pela LOCATÁRIA mensaimente a titulo de aluguel deverá ser pago todo
dia 12 (doze) de cada mês subsequente ao vencido. através de boleto bancário.
3.2.1. O comprovante de pagamento servirá corno recibo de pagamento. desde que os
depósitos contemplem integralmente as obrigações decorrentes do Contrato de
Locação, sendo que a falta, total ou parcial, de pagamento ou o pagamento incorreto.
constituirá automaticamente em mora a LOCATÁRIA que, consequentemente
respondera pelos encargos moratórios previstos na Cláusula 3.3 abaixo
3.2.2. Fica desde já definido que quaisquer pagamentos efetuados à LOCADORA
sejam de aluguel. multas. indenizações ou quaisquer outros, nunca poderão ser feitos
por meio de cheque ou papel moeda.
3.3. Em caso de mora da LOCATÁRIA no pagamento do aluguel e de qualquer outro
encargo locaticio. conforme acima mencionado, qualquer que seja o atraso, o débito será
acrescido da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o seu valor total, de juros
moratórias de 1% (um por cento) ao mês. Na hipótese de atraso no pagamento superior a
10 (dez) dias. a multa por inadimpiemento supra prevista será majorada para 10% (dez por
cento) sobre o valor devido, mantido o acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês.
3.4. O recebimento de aluguéis e demais encargos da locação, fora de prazo ou por valor
inferior ao efetivamente devido, representará mera tolerância da LOCADORA. não
constituindo em hipótese alguma novação, renovação ou alteração das cláusulas
contratuais.
3.5. Além do valor devido a titulo de aluguel, e juntamente com ele. ficará a cargo da
LOCATÁRIA o pagamento de todas as taxas. impostos e contribuições condominiais que
recaiam ou venham a recair sobre o IMÓVEL locado, bem como o pagamento das contas de
luz, gás, água, telefone. seguros, segurança pessoal e patrimonial, e quaisquer outras.
devendo fazê-lo diretamente junto as fontes cobradoras. apresentando os respectivos
comprovantes de pagamento à LOCADORA, quando solicitado.
3.5.1. O imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que recaia ou venha a recair
sobre o IMÓVEL locado será bago pela LOCADORA diretamente às fontes
cobradoras. devendo a LOCATÁRIA realizar o reembolso no prazo de 15 (quinze)
dias contados da apresentação do comprovante
3.5.2. Em relação a todas e quaisquer contas ae consumo de IMÓVEL inclusive luz.
água e gás a LOCATÁRIA declara ter verificado que não há quaisquer valores em
aberto: obrigando-se a imediatamente dar inicio à transferência a seu nome de tais
Pegirr3 4 ae
FLS.:
PROC.:
DATA: / /
contas, junto aos órgãos públicos ou concessionárias cie serviços públicos
competentes
3.5.3. Ficara a LOCADORA obrigado a arcar com despesas extraordinárias que
recaiam sobre o IMÓVEL, conforme definição do parágrafo único do Artigo 22 da Lei
n' 8.245/91 ("Lei do Inquilinato").
3.6. Caso a LOCADORA cor quaiquer motivo efetue qualquer pagamento de
responsabilidade da LOCATÁRIA ou em nome desta deverá a LOCATÁRIA reemboisà-la
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento de sua comunicação por
escrito. sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor a ser reembolsado e juros
de 1% ao mês.
3.6.1. Na hipótese da necessidade de tal pagamento peia LOCADORA ser
decorrente de comprovada culpa da LOCATÁRIA. sobre o valor a ser reembolsado
incidirão muita. reajuste e juros, nos termos acima previstos, mesmo que o
reembolso ocorra no prazo contratado. e sem prejuízo da incidência das penalidades
em caso de atraso no reembolso.
3.7. A LOCATÁRIA está ciente e concorda que as dividas oriundas deste Contrato estão
sujeitas a proteste. napraça de domicílio da LOCATÁRIA e da cidade de São Paulo/SP a
exclusivo critério da LOCADORA.
3.8. A LOCATÁRIA se obriga. ainda, a remeter à LOCADORA ao fim de cada período
semestral. a contar do início da locação, ou sempre que solicitado pela LOCADORA. os
comprovantes dos pagamentos de todas as despesas referidas nas cláusulas antecedentes,
ainda que em cópia simples. entregando os originais no final da iocação.
CLÁUSULA QUARTA — GARANTIA
4.1. Fica certo e ajustado entre as partes que a presente locação não estare coberta por
qualquer garantia
CLÁUSULA QUINTA — MULTA
5.1. A infração a qualquer das cláusulas do presente Contrato importará em sua rescisão de
pleno direito, independente de interpelação judiota[ ou extrajudicial, e no pagamento pelo
infrator. da multa correspondente a 3 (três) vezes o valor do aluguei vigente ao tempo do
inadimpiemento. sem prejuízo das obrigações vencíveis e da plena indenização por perdas
e danos eventualmente apurados.
Pag.na 5 de '6
FLS.: I ç,..r.‘
PROC. :
DATA: / /
ASS.:
5.2. A referida multa será sempre devida por inteiro, exceto na hipótese de desocupação dc
IMÓVEL antes do término do prazo de locação previsto neste Contrato quando sera
correspondente a 1,6 (um vírgula seis; vezes o valor do aluguel vigente ao tempo da
rescisão, devida proporcionalmente ao prazo que restar até o término da vlgencia acima
prevista.
CLÁUSULA SEXTA — SEGURO
6.1. A LOCATÁRIA declara ter conhecimento que o seguro patrimonial ao Imóvei será
contratado peia LOCADORA, com base nas coberturas e regras da apólice global da
LOCADORA, devendo a LOCATÃRIA arcar com o custo do prémio desse seguro. Dessa
forma. o pertinente prémio será suportado pela LOCATÁRIA. combase na área locável ou
será efetuado o reembolso á LOCADORA ou ao condominio no prazo Ge 15 (quinze) dias
contado da apresentação do comprovante
6.2. E de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA a contratação dos seguros legalmente
exigíveis em razão da atividade por ela exercida no Imóvel, bem como seguros para
cobertura dos bens de propriedade ou sob custódia da LOCATÁRIA que estiverem
alocadoslinstalados no Imóvel, inclusive produtos e mercadorias. Fica certo e ajustado que
nem a LOCADORA nem a associação ou condomínio terão oualquer responsabiiidade em
ressarce-a LOCATÁRIA em caso de roubo, furto. avarias e outros eventos que causem
danos e/ou perecimentos dos bens. produtos ou mercadorias depositados no Imóvel Para
tanto estas apólices deverão incluir uma cláusula de desistência de sub-rogação de Direitos
a favor da LOCADORA
6.2.1. Caso a LOCATÁRIA não contrate os seguros mencionados acima, eia sera a
única responsável por quaisquer canos. ficando a LOCADORA isenta de qualquer
responsabilidade.
6.3. Nas hipóteses de danos decorrentes de ato doloso ou culposo da LOCATÁRIA.
incluindo aqueles de seus propostos: empregados fornecedores. eventuais cessionários oo
sublocatários, pessoas sob sua supervisão ou direção a LOCATÁRIA será integralmente
responsável por arcar com os prejuízos ao IMÓVEL. á LOCADORA ou terceiros
decorrentes que ficarem abaixo das franquias constantes da apólice. pelos valores relativos
a estas franquias nas hipóteses de sinistros que as ultrapassem ou por danos
eventualmente não cobertos pelos seguros. A LOCATÁRIA também deverá pagar o valor
dos aluguéis. com as majorações justadas até a efetiva reposição do IMÓVEL ao estado
atual, ainda que este ultrapasse o final dc prazo estipulado. não importando. porém, em
prorrogação da locação.
6.4. Caso a LOCATÁRIA venha a realizar obras no Imóvel desde que aprovadas
previamente pela LOCADORA, caberá a LOCATÁRIA. antes de iniciar tais obras. sob sua
responsabilidade e as suas exclusivas expensas:
Pagina i3
FLS.: F --t --z"
PROC.:
DATA: / (
ASS.:
apresentar para a LOCADORA a ART (Anotação de Responsabilidade Técn da)
correspondente ao projeto pretendido. acompannada do respectivo comprovante de
recolhimento da taxa devida: e
(ii) para qualquer obra no Imóvel, a LOCATÁRIA deverá contratar seguro de risco de
engenharia, contendo a cobertura básica de obra civil em construção e instalação e
montagem, com limite segurado não inferior ao valor da obra. além das coberturas
adicionais de responsabilidade civil geral e cruzada com extensão para o
empregador e danos morais_ e propriedade circunvizinhas. cada urna com limite
segurado não inferior a R$ 1.000.000.00 (um milhão de reais). Tal apólice deverá ser
entregue à LOCADORA antes do inicio de qualquer modificação no IMÓVEL.
CLÁUSULA SÉTIMA — VISTORIA
7.1. A LOCATÁRIA confessa, neste ato, haver vistoriado o IMÓVEL objeto desta locação.
atestando que o mesmo se encontra na mais perfeita ordem. condições de uso higiene e
limpeza. conforme descrito no Laudo de Vistoria inicial anexo. elaborado conjuntamente
pelas partes. As instalações em geral. inclusive esquadrias. portas. forros luminárias e pisos
encontram-se em perfeito funcionamento, sem qualquer dano ou defeito. conforme Laudo ce
Vistoria Inicial que;rubricado pelas partes. passa a ser parte integrante do presente
Contrato
7.1.1. Finda a locação por qualquer motivo, a LOCATÁRIA se compromete a
devolver o IMÓVEL ora locado nas mesmas condições em que o recebeu, conforme
atestado no Laudo de Vistoria Inicial.
7.1.2. A LOCATÁRIA deverá comunicar à LOCADORA a desocupação do IMÓVEL
com no minimo 90 (noventa) dias de antecedência seja qual for o motivo aa
desocupação, para realização de vistoria e preparação de laudo de vistoria
especifico para devolução do IMÓVEL.
7.1.3. O não cumprimento ou cumprimento inexato do acima mencionado configurará
infração contratual por parte da LOCATÁRIA, incidindo a mesma nas penalidades
previstas na Cláusula Quinta e demais aplicáveis.
7.2. A LOCADORA poderá. por si ou através de preposto. vistoriar o IMÓVEL locado a
qualquer tempo, com c feito de verificar se estão sendo cumpridas todas as obrigações
presentemente assumidas pea LOCATÁRIA, comunicando-a com 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência.
rc
Pagina 7 ce
FLS. : ; !q-7-1-1 t PROC.:
DATL: / /
ASS.:
...
7.2.1. Se, feita a vistoria, for constatado que, diferentemente do Laudo de Vistoria. há
danos nos aparelhos, paredes e instalações do IMÓVEL ora locado. a LOCADORA
notificará a LOCATÁRIA para, no prazo de 05 (cinco) dias. providenciar o conserto
ou reparo necessário, correndo todas as respectivas despesas por conta da
LOCATÁRIA sob pena de. não o fazendo. cometer infração contratual dando causa
à rescisão da locação, com a conseqüente penalidade do pagamento da multa
contratual e as demais disposições legais_
7.2.2. É faculdade da LOCADORA. na hipótese de não atendimento da notificação
prevista na cláusula anterior, optar pela rescisão do contrato com as cominações
dela decorrentes. sem prejuizo da possibilidade ae providenciar os consertos e
reparos necessários. ficando a LOCATÁRIA responsável não só pelo reembolso das
despesas incorridas com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser
reembolsado. mas ainda pelo aluguel e encargos pelo tempo necessário à execução
dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA — CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
8.1. Todas as obras necessárias à conservação e manutenção do IMÓVEL ora locado, bem
como todos os reparos por qualquer dano causado. deverão ser feitos imediatamente as
exclusivas expensas da LOCATÁRIA
8.2. A LOCATÁRIA poderá realizar benfeitorias no IMÓVEL, sempre mediante prévio e
expresso consentimento da LOCADORA, sendo que: (i) as benfeitorias necessárias ficarão
incorporadas ao IMÓVEL sem direito de indenização para a LOCATÁRIA: (ii) as
benfeitorias úteis não serão indenizáveis nem incorporadas ao imóvel. que deverá ser
restituido à LOCADORA nos termos das Cláusulas 2 4 e deste Contrato. sendo que
serão indenizáveis e/ou incorporadas ao IMÓVEL apenas se assim definido pela
LOCADORA. a seu exclusivo critério; e (Ni) as benfeitorias voluptuárias nunca serão
incorporadas ao imóvel. e nunca serão objeto de indenização.
8.2.1. Em qualquer hipótese. as obras e as benfeitorias que forem realizadas pela
LOCATÁRIA deverão estar previamente aprovadas e licenciadas pelas autoridades
competentes e não poderão afetar a estrutura do prédio podendo a LOCADORA
exigir a demolição e retirada das benfeitorias efetuadas sem observância das
condições acima especificadas. além de indenização por prejuízos eventualmente
apurados em decorrência disto.
8.3. Caso a LOCATÁRIA venha a efetuar qualquer reforma eiou adaptação do imóvel.
deverá imediatamente encaminhar à LOCADORA memorial descritivo das alterações
efetuadas (podendo ser em formato ce planta) sob pena de infração contratual
Pegirfa B C 16
FLS.:
PROC
ASS.:
8.3.1. Antes da efetivação de qualquer alteração &ou adaptação no IMÓVEL a
LOCATÁRIA deverá consultar a LOCADORA não apenas para obter autorização da
mesma para tanto, nos termos da Clausula 8.2.1 acima, mas também para obter da
mesma indicação de empresa de arquitetura para realização das obras. para
contratação a seu critério, que conhecerá os padrões de imóveis adotados pela
LOCADORA e poderá atenuar eventuais discordáncias em relação aos trabalhos a
serem executados,
8.3.2. Quaisquer alterações de iayout que porventura venham a alterar a planta
originalmente aprovada no Corpo de Bombeiros ou Prefeitura Municipal local
deverão ser submetidas à análise e aprovação da administração predial
correspondente. A LOCATÁRIA será a única e exclusiva responsável pela
aprovação destes projetos junto aos órgãos competentes, de forma a preservar a
regularidade da edificação.
8.3.3. Em decorrência da obrigação acima assumida, a LOCATÁRIA responsabilizase perante a LOCADORA por todos e quaisquer prejuízos. danos multas que a
mesma venha a sofrer em decorrência do inadimplemento da disposição acima.
reembolsando-a e indenizando-a imediatamente quando o caso. sem prejuízo da
continuidade de sua obrigação de manter a regularidade da edificação. bem como de
tal inadimplemento configurar infração contratual.
8.3.4. Todas as obras de engenharia deverão ser precedidas de apresentação à
LOCADORA dc competente Atestado de Responsabilidade Técnica - ART. assinado
por profissional qualificado, e seguro de riscos de engenharia, conforme disposto na
Cláusula 6.4. Qualquer inicio de obra de engenharia pela LOCATÁRIA em
desacordo com o aqui estabelecido configurará infração contratual e sujeitará a
mesma às penalidades correspondentes, bem como á indenização à LOCADORA
por todos os prejuizos dai advindos.
8.4. Qualquer anormalidade que porventura venha a surgir no IMÓVEL. no que se refere à
solidez de sua construção ou de uso de suas partes componentes. deverá ser
imediatamente comunicada, por escrito, á LOCADORA
8.5. A LOCATÁRIA poderá fazer as modificações que necessitar para adaptar o IMÓVEL ás
suas atividades profissionais, desde que as mesmas não impliquem em mudança na
estrutura do edifício, obedeçam ás normas legais. as estipuladas na Convenção de
Condominio e no Regulamento Interno. bem como não tragam prejuízo ac funcionamento
dos serviços e instalações do prédio e aos seus demais ocupantes. Em qualquer hipótese, o
Página de ".6
FLS.: \,z+
PROC.:
DATA: / /
ASS.:
IMÓVEL deverá ser restituído em perfeito estado. sem as modificações ou adaptações
porventura realizadas. caso assim exija a LOCADORA.
8.6. As modificações a serem realizadas pela LOCATÁRIA necessitarão de autorização
prévia e expressa da LOCADORA. Caso a LOCADORA verifique em vistoria que qualquer
das modificações aprovadas tenham sido executadas de maneira diversa da aprovada.
poderá a LOCADORA exigir sua imediata remoção.
8.7. A LOCATÁRIA obriga-se a utilizar o IMÓVEL locado e mantê-lo em perfeita ordem
quanto ás licenças exigidas pelos poderes públicos competentes, e em conformidade com o
zoneamento da Cidade. obrigando-se por todos os demais reparos e obras de que
necessitar o IMÓVEL no decorrer da locação. bem como a satisfação de todas as
exigências das autoridades públicas respondendo pelo pagamento de multas a que der
causa.
CLÁUSULA NONA — USO DO IMÓVEL
9.1.A LOCATÁRIA declara ter plena ciência dos termos e regras definidas na convenção
de condominio e Regulamento interno, obrigando-se a cumpri-los rigorosamente e a não
praticar e a proibir a pratica_ dentro dos limites do IMÓVEL, de jogos de azar. leilões e atos
contrários aos bons costumes e a ordem pública bem como respeitar fielmente o
Regulamento interno. alem ce se submeter ás regras de utilização do estacionamento. sob
pena de, não o fazendo, incidir em multa e possibilidade de rescisão contratual.
9.2. A LOCATÁRIA declara ter analisado previamente a documentação cadastral do
IMÓVEL. bem como todas as leis e normas públicas eiou condominiais a ele aplicáveis.
incluindo a Convenção de Condominic e o Regulamento Interno do Condomínio Industrial
Tecnológico. bem como declara expressamente ter conhecimento das restrições de
zoneamento e categoria de uso do IMÓVEL. reconhecendo ainda que o IMÓVEL está
plenamente adequado para a utilização pretendida pela LOCATÁRIA, razão pela qual
reconhece ser a única e exclusiva responsável pela obtenção das competentes
autorizaçõesilicenças para instalação e funcionamento eventualmente necessárias para G
exercício de suas atividades no IMÓVEL A não obtenção destas autorizaçõesilicenças junto
aos órgãos púbicos responsáveis, ou a futura alteração das normas de zoneamento pelo
poder público. em nenhuma hipótese poderá ser motivo para a LOCATÁRIA pleitear a
rescisão do presente Contrato ou a redução do valor do aluguei. e tampouco poderá servir
de justificativa para o não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições ora
estipuladas.
9.3. Será de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA a obtenção de todas as licenças e
autorizações relativas ás atividades que venha a desenvolver no IMÓVEL, sendo ela a unica
!)ce
responsável pelas despesas dai decorrentes A LOCADORA, por sua vez. fornecerá as
documentos que possua em relação ao IMÓVEL que. eventualmente, venham ser
solicitados pelos órgãos competentes. nos processos de obtenção das licenças e
autorizações aqui referidas
9.4. No caso do IMÓVEL ser colocado à venda a LOCATÁRIA permitirá que os
interessados em sua aquisição o visitem, em horários prévia e expressamente indicados
pela LOCADORA. A recusa da LOCATÁRIA em permitir que o IMÓVEL seja visitado se
constituirá em infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA — RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
10.1. A LOCATÁRIA assume a obrigação de, a partir da Data de Início do Prazo Locaticio,
utilizar o imóvel em conformidade com as normas ambientais, de saúde e segurança
aplicáveis, competindo à LOCATÁRIA tomar todas as providências para evitar e impedir
que o imóvel seja objeto de contaminação ambiental. bem come objeto ce procedimentos
judiciais ou administrativos desta ordem.
10.2. A LOCATÁRIA responderá por toda e qualquer violação da legislação ambiental que
decorra das atividades praticadas peia LOCATÁRIA seus prepestos, empregados
sublocatários. cornodatár os ou por qualquer um por ela autorizado a entrar no Imóvel.
10.3. Em conformidade com o disposto na clausula 9.2 acima. a LOCATÁRIA deverá arcar
com os custos e despesas relativos às medidas e atividades necessarias a regularização e
saneamento das contingências e passivos apurados a qualquer tempo e que digam respeito
a questões ambientais decorrentes das atividades praticadas peia LOCATÁRIA no Irnovel,
bem corno deverá arcar com eventuais prejuizos causados à LOCADORA e aos demais
ocupantes do Condominio em função das contingências e passivos identificados_
10.4. A LOCATÁRIA obriga-se a atender, quando aplicável às atividades que irá exercer no
imóvel. às condições indicadas nas licenças ambientais obtidas peia LOCADORA, e às
orientações e determinações dos órgãos ambientais pertinentes no que diz respeito ao
planejamento. implantação. operação e manutenção de Imóvel
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — CESSÃO E SUBLOCAÇÃO
11.1. A LOCATÁRIA não podera sem o prévio e expresse consentimento da LOCADORA
ceder ou transferir a outrem o presente Contrato. nem sublocar ou emprestar. no todo ou em
parte, o IMÓVEL locado, nem poderá permitir, sob qualquer pretexto, que pessoa, física ou
jurídica estranha a este contrato desfrute. por qualquer período. do IMÓVEL locado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — CONDIÇÕES GERAIS
Pagina :1 ❑ _ '.tS
12.1. Eventuais multas e encargos decorrentes do inadimplemento da LOCATÁRIA serão
cobrados e deverão ser por ela pagas juntamente com os aluguéis. inclusive as oriundas da
retenção do aviso de lançamento de impostos. taxas e contribuições de melhoria.
12.2. Todas as despesas oriundas deste Contrato. tais como registro e reconhecimento de
firmas, correrão por conta exclusiva da LOCATÁRIA.
12.3. Em caso de desapropriação do IMÓVEL objeto deste contrato pelos poderes públicos.
a LOCADORA ficará desobrigada de todas as Cláusulas deste Contrato. sendo ressalvada
à LOCATÁRIA tão somente a faculdade de haver diretamente do poder expropriante a
indenização a que tiver direito.
12.4. Fica a LOCADORA desde já autorizada a ocupar, independentemente de ação de
imissão de posse. sem qualquer formalidade e sem prejuizo das demais cláusulas aqui
estabelecidas ou disposições legais pertinentes, o IMÓVEL objeto do presente contrato.
caso este venha a ser abandonado pela LOCATÁRIA. quando em mora com os aluguéis.
12.5. Se a LOCADORA, no decorrer da locação, admitir em favor da LOCATÁRIA qualquer
tolerânc►a ou demora no pagamento dos aluguéis e/ou encargos ou no cumprimento de
qualquer outra obrigação, tal tolerância não poderá, em qualquer tempo, ser entendida como
novação, renovação ou alteração das cláusulas contratuais. permanecendo em pleno vigor
todas as cláusulas e condições contratuais por todo período de sua duração, inclusive no
caso de eventual prorrogação_
12.6. A LOCATÁRIA tem conhecimento e aceita que a LOCADORA. ao seu exclusivo
critério e no momento em que julgar oportuno. poderá obter recursos no mercado financeiro
e de capitais mediante uma Operação de Securitização dos recebiveis derivados deste
Contrato. inclusive mediante a emissão de titulas, cessão dos recebiveis deste Contrato
para Cessionários, ou qualquer outra operação no mercado financeiro e de capitais, bem
como a cessão ou constituição de garantia sobre os recebiveis oriundos deste Contrato.
sobre as quotas da LOCADORA ou, ainda. sobre o IMÓVEL. desde já anuindo com todo
este processo.
12.6.1. A LOCATÁRIA se compromete, mediante requisição da LOCADORA e/ou da
agência de rating contratada no âmbito da Operação de Securitização. a fornecer em
prazo hábil para empresa de qualificação de crédito escolhida ao exclusivo critério da
LOCADORA. informações necessárias_ em caráter confidencial, para a sua
classificação de rating. para fins da Operação de Securitização. assim como fornecer
tais dados na periodicidade em que forem solicitados durante a vigência deste
Contrato.
ff
Página 12 de 16
PROC.:
DATA:
ASS.:
12.7. Toda comunicação ou notificação necessária nos termos do presente Contrato, ou que
qualquer aas partes possa desejar enviar. deverá ser efetuada necessariamente por escrito
e entregue pessoalmente, ou por portador, carta com aviso de recebimento ou protocolo
fax. correio eletrônico ou notificação extrajudicial, para os seguintes endereços:
Para a LOCADORA:
HEDGE LOGISTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Avenida Horácio Lafer 160. 9° Andar (Parte). ltaim Bibi
CEP 04538-080. São Paulo. SP
At: Hedge Investments Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários Ltda.
Tel: (11) 3124-4100
E-mail imobiliario(d).hedgeinvest.com.br
Para a LOCATÁRIA
ARMAZÉNS GERAIS AGRÍCOLA LTDA. — PORTO SECO SUL DE MINAS
Rua Projetaria PS, 333. Aeroporto
CEP 37031-090. VarginhalMG
At. Armazéns Gerais Agrícola Ltda.
Tel. (35) 3219-1161
E-mais:brenoCcDportesecosulderninas cem br
12.8. Nos termos do Artigo 58, iV, da Lei do Inquilinato. a citação. intimação eu notificação
com os fins previstos no mencionado artigo serão feitas mediante correspondência com
aviso de recebimento. fax ou, se necessário demais formas previstas no Código de
Processo Civil.
12.9. Caso haja alteração ce endereço eiou número de fac-símile ou endereço de correio
eletrônico, a Parte pertinente deverá indicar seu novo endereço eiou numero de fac-símile
ou endereço de correio eletrônico para a outra Parte. por escrito. Caso contrário, todos os
avisos, notificações e/ou comunicações enviados ao endereço indicado acima ou a qualquer
endereço anteriormente indicado per escrito. serão considerados válidos. sem prejuizo da
Parte infratora incidir em infração contratual e sua conseqüente multa, prevista na Cláusula
5.1 deste Contrato sem prejuizo da faculaacie aa parte inocente rescindir o presente
Contrate mediante simples notificação. sem incidência de qualquer ônus ou multa.
12.10. O presente Contrato obriga as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores
12.11. Para todas as questões resultantes oeste Contrato é competente o Foro da Comarca
de São Paulo. com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Pagina 13 3e 16
FLS.: _
PRoc..
DAT-A:
ASS.:
E. por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato em 02 (duas) vias de
igual teor. perante 02 (duas) testemunhas e que também se assinam. para que produza os
devidos efeitos.
São Paulo. 01 de julho de 2020.
LOCADORA:
HEDGE LOGISTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Por sua Instituição Administradora
HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
LOCATÁRIA:
•ï
ARMAZÉNS GERAIS AGRÍCOLA LTDA. — PORTO SECO SUL DE MINAS
TESTEMUNHAS:
2.
Nome:
RG:
CPF.
Missa Terenzí
RG: 34.566.828-5
• -9c• 368,626.948-i-7
Nome
RG•
CPF
Pãc na oe assinaturas Integrante do -Contrato de Locação de imóvel Urbano para Fins Não Residenciais- firmado entre Hedge Lagistica =ando
oe ,nvestirnento IMONtele) (LC.^.CADORA•02 Armazena Gerais Adoceis' Ltda. — Porto deco Sul oe Unas ,,LOCA ÁRLA} ern Cl de Min de 2ti2C
cubo Dialeto a locação de parte determinada do Galpão do Cr-Log Sw de Minas (Varginha MG)
Ofício do 2° de tas. de Varginha - MG
, 7 ...
Reconheycr."Ár Serfnelhancá a{s}aasnawa(s) de: BRENO
NOGUEIRA PAIVA em LesteiR(ritio da verdade. VargirMa.
14A)7i2020 (10:21)
SELO DkE CONSULTA: DNx62937
COD100 DE SEGURANÇA: 2489.2640.92.54.2134
Quero-orada
Aw(s) prioca..1.1(s) Por &mime Pereira da 5.!va
MOI.: 1,4 5,48 - TFJ• Re 1,70 • VALOR FINAL: RS 7,28
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Anexo i
Croqui ria Área Locaria
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Anexo II
Laudo de Vistoria Inicial
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PP‘OC.:
DATA: / /
ASS.:
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEL URBANO PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS
Pelo presente instrumento,
HEDGE LOGISTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. inscrito no CNPJ sob o n
27.486.542/0001-72. neste ato representado por sua instituição administradora HEDGE
INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA..
instituição com sede na cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, na Avenida Horacio
Lafer, n° 160, 90 andar - parte, Itaim Bibi, CEP 04538-080, inscrita no CNPJ sob c ne
07.253.65410001-76, ora denominado simplesmente LOCADORA: e
ARMAZÉNS GERAIS AGRÍCOLA LTDA. — PORTO SECO SUL DE MINAS. com sede na
Cidade de Varginha. Estado de Minas Gerais, na Rua Projetada, PS, 333 — Aeroporto, CEP:
37031-090, inscrita no CNPJIMF sob número 21.378.906/0001-14, neste ato representada
na forma de seu Contrato Social, ora denominada simplesmente LOCATÁRIA;
Sendo o LOCADOR e LOCATÁRIA. quando referidas em conjunto, denominadas
simplesmente "Partes'.
CONSIDERANDO QUE:
1) Em 01 de julho de 2020, as Partes celebraram o 'Contrato de Locação de imóvel Urbano
Para Fins Não Residenciais" (-Contrato de Locação''), tendo como objeto a locação de parte
determinada do imóvel localizado na Rua Projetada PS, n° 333, Condomínio lndustnal
Tecnológico Aeroporto, na Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, CEP 37000-000.
com área correspondente à metragem construída de 4.723,025m2, com 07 (sete) vagas de
estacionamento, objeto da matricula n' 52.405. do Registro de imóveis de Varginha/MG
cadastrado perante a municipalidade de Varginha/MG sob o contribuinte n° 33-999-0501-
001 (`Imóvel');
II) As Partes desejam incluir nova área no objeto do Contrato de Locação, formalizar o novo
valor do aluguel em virtude da inclusão da nova área, bem como formalizar tratativa relatava
à concessão de urna carência temporária incidente exclusivamente sobre o pagamento do
aluguel mensal:
Resolvem as partes alterar o referido Contrato de Locação. mediante as cláusulas e
condições a seguir dispostas:
Cláusula Primeira: LOCADORA e LOCATÁRIA decidem incluir nova área de 1.763,525m?
(-Área Incluída") no objeto do Contrato de Locação, sendo que a LOCATÁRIA. neste ato, é
imitida na posse da referida Área Incluída. de modo que o objeto da locação passa a
Página 1 cse 5
I AS,
PROC.:
DATA: /
trIVe1Ope ru. !....,a/4"ji....3 -SPAC-4
cASS.:
corresponder a uma parte determinada do imóvel localizado na Rua Projetada PS. n° 333.
Condomínio Industrial Tecnológico Aeroporto, na Cidade de Varginha. Estado de Minas
Gerais. CEP 37000-000, com área correspondente à metragem construída de 6.486.55m2
com 09 (nove) vagas de estacionamento, conforme croqui de localização que integra o
presente instrumento corno Anexo I.
Cláusula Segunda: Em virtude do acima disposto, a Cláusula 1.1 do Contrato de Locação
passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a locação de parte determinada do imóvel
localizado na Rua Projetada PS, n° 333. Condomínio Industrial Tecnológico
Aeroporto. naCidade de Varginha. Estado de Minas Gerais;CEP 37000-000, com
área correspondente à metragem construída de 6.486.55m2(conforme croqui que
compõe o presente instrumento como Anexo I). com 09 (nove) vagas de
estacionamento. objeto da matrícula n° 52.405. do Registro de Imóveis de
Varginha/MG, cadastrado perante a municipalidade de Varginha/MG sob o
contribuinte n° 33-999-0501-001. doravante designado simplesmente IMÓVEL."
Cláusula Terceira: Em virtude da inclusão da nova área no objeto do Contrato de Locação
conforme acima. bem como de tratativas entre as Partes. decidem as mesmas repactuar o
valor mensalmente pago a título de aluguel, para que o mesmo passe a ser de R$
111.774,95 (cento e onze mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco
centavos) mensais, o equivalente a RS 17.231m2 (dezessete reais e vinte e três centavos por
metro quadrado), a partir de 01/08/2021, restando certo que permanece inalterada a database e a forma de reajuste dos aluguéis, conforme estabelecido no Contrato de Locação.
Cláusula Quarta: Em razão das condições negociais acordadas entre as Partes, a
LOCADORA concede à LOCATÁRIA uma carência oe 3 (três) meses nc pagamento do
aluguel exclusivamente em relação à Área Incluída, em relação ao período de
competência de 01/08/2021 até 31/10/2021, sendo que os demais encargos inerentes à
locação, tais como contribuição condominial. 1PTU e quaisquer outras despesas havidas no
Imóvel serão de integral e exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA a partir de sua
imissão na posse.
Parágrafo Primeiro: Em virtude cia carência ora concedida. o aluguel rriensai ac
Imóvel em relação ao período de competência de 01/08/2021 até 31/10/202.1
corresponderá ao valor de RS 81.386,23 (oitenta e um mil, trezentos e oitenta e seis
reais e vinte e três centavos) mensais.
ág 2 .2e 5
PROC. :
DATA •
ASS. :
u-ocuzgn Cnveiope tu: Leucut..o -3444C-4 I 14,12-bi...L.4- UADe -ji,juum.,
Parágrafo Segundo: A partir da competência de 01/1112021. a LOCATÁRIA
passará a pagar o valor definido na Cláusula Terceira de forma integral acrescido
dos reajustes anuais aplicados até então e dali em diante_
Parágrafo Terceiro: Ressaltam as Partes que, em qualquer hipótese e a qualquer
momento, o valor da locação, para efeitos de reajuste, base para desconto, cálculo
de garantia. muita por infração contratual, e todos os outros itens que utilizem o valor
da locação como parâmetro, deve ter como base o valor definido na Cláusula
Terceira acima, de forma integral, consideradas inclusive as correções aplicadas.
Cláusula Quinta: A LOCATÁRIA declara, neste ato, haver vistoriado a nova Área Incluída
no objeto da locação, atestando que a mesma se encontra conforme descrito no "Laudo de
Vistoria Inicial - Área Incluída" anexo, elaborado conjuntamente peias Partes que, rubricado
pelas mesmas, compõe o presente instrumento como Anexo I ("Laudo de Vistoria Iniciai -
Área Incluída'), sendo que tal área deverá ser restituída ao final da locação juntamente com
as demais obedecendo a todo o regramento a este respeito definido no Contrato de
Locação.
Cláusula Sexta: Fica desde já acordado que não constitui direito da LOCATÁRIA eventual
rescisão parcial da presente locação, sendo que qualquer intenção de rescisão que não seja
da totalidade do objeto da locação só poderá ocorrer mediante prévio e expresso acordo
entre as Partes.
Cláusula Sétima: As Partes formalizam que Iodas as condições acima acordadas foram
definidas entre elas de forma livre e na mais absoluta boa-fé, sendo por ambas
consideradas concretamente como paritárias e simétricas. devendo, portanto. serem sempre
interpretadas á luz do Artigo 421-A do Código Civil.
Cláusula Oitava: Ficam integralmente ratificadas as demais disposições do Contrato de
Locação, permanecendo válidas todas as respectivas cláusulas que não tiverem sido
expressamente modificadas pelo presente instrumento.
As Partes reconhecem que este Aditivo poderá ser assinado eletronicamente, que nesta
hipótese, se Cará mediante a utilização de assinatura eletrônica, em conformidade com as
disposições da MP n° 2.200-2/2001/01, em especial o § 2° do artigo 10, ou com a utilização
de assinatura digital, com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil. sendo, em
qualquer uma das hipóteses. plenamente válida e aceita pelas Partes.
As Partes comprometem-se, sempre que utilizadas ferramentas eiou plataformas de
assinatura eletrônica. a fornecer todos e quaisquer indícios técnicos e societários que
garantam a legitimidade, integridade e autenticidade dos atos praticados ao longo do fluxo
de assinatura, incluindo, sem limitação, o laudo probatório/pericial contendo, no minimo.
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DcasSegnee try Doc.Sagned ny
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informações sobre (1) identificação e autenticação dos signatários. (ii) identificação da ação
efetuada, (iii) data e hora dos eventos de assinatura realizados, com a indicação do tempo
em relação ao fuso horário oficial do Brasil (caracterizado pela hora de Greenwich 'menos
três horas, nos termos do Decreto n° 2.784/13, (iv) respectivo código de identificação hash e
a qual conjunto ou documento ele se refere, e (iv) o endereço de Protocolo da Internet
('Endereço IP") dos eventos de assinatura eletrónica, sem prejuízo de demais informações
solicitadas pelas outras Partes.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Aditivo em 02 (duas) vias
de igual teor, ante 02 (duas) testemunhas a tudo presentes e que também se assinam. para
que produza os devidos efeitos.
São Paulo, 01 de agosto de 2021.
HEDGE LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Por sua Instituição Administradora
HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
LTDA.
LOCATÁRIA:
f.--CocuS.gbed by.
&yup,..t potAba.
BrentiPáiva
ARMAZÉNS GERAIS AGRÍCOLA LTDA. — PORTO SECO SUL DE MINAS
TESTEMUNHAS:
r---i:Dcb5,arred try
gLIAztft, (Ajrõ 2. '
Nome:
RG n':
CPF n° :
Nome: Paulo Renato Castilho de Castro
RG ri°.544.073-e
CPF n3: 410.914.398-50
Pág na 4 de 5
3;."
PROC :
DATA:
ASS.:
JeCi;gn envetope LZULUt....1 / uAztsr JUULI4L...
ANEXO - CROQUI DE LOCALIZAÇÃO
PáL_.;. ^2 5 ae 5
Certificado de Conclusãci Pf. •
e ntifi ca çã c de envelope; C2020C313A4947A3BCC.470A5BF30004C
Assunto. DocuSign: Galpão 2 (50%) - Contrato de Locação 1 Aditivo .',AGA) doe
Envelope fonte
Jocurnentar páginas' 5 Assinaturas: 4
Certificar páginas 5 Rubrica C
Assinatura guiada: Ativado
Sete com Enveiooeirt (10 do enveopet: Ativado
=uso horário. (UTC-03:00) Brasile
DocuSign
Status: Enviado
Remetente do enveope:
Documentos Hedge 'nvesOnents
AV HORACIO LAFER, 160 - ANDAR 9 PARTE -
ITAIM Bei
SP. SP 34538-CS0
documentosQhedgeinvest com cr
Endereço IP 177.92.6723E
Rastrearnento tioreffistreo JÃ. ••
Status Originai Ponador: Documentos Heoge .nvestments Local: DocuSign
22109/2021 16:34:14 docurnentos@heidgeinvest.com.br
Repilam ¡labora e data
Enviado: 22/09/2021 16.37 19
Visualizado. 22/09/2021 17:31:46
Assinado: 22/09/2021 17:32:05
Eventos doalbaali~ Assinatura
Srenc °aive
prenc@portosecosuidernmas_com.br
NIve: ce segurança: E-mail. Autenticação da conta
Nenhuma)
Adoção de assir.au.ra. Estio pre-seiecifynado
Usanao endereço IP 1 86 245 71.55
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 22'092021 '7:31:46
!D. 994ce12948ffi-4591-81c3-3o5846293933
Ensa Terenzi
ssa lerenziginedgeinves:.com tr
vel ce segurança. E-mais, Autenocacão cia conta
:Nenhurnal
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 20/09/2021 12'38:55
1C 567270014967-4302-b42d-o902ti1cc7td7
(---Pes411ree ey
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.54à44.-D
Enviado: 22/09/2021 16:3? 15
Enviado: 22t09/2021 16:37:18
Visualizado. 22/09/2021 1640:01
Assinado 22/09/2021 16:40=19
Maria Caolha Carrazedo de Andrade
ceciiiaandradeghedgeinves; com br
Diretora
-ve• de segurança Autenticação ca conta
‘,NeL.Tisu
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito 22/09/2021 16:40-C1
54e695,3f-99ea-4446-9671-6923744(39,9
Paulo Renato Castilho de Castro
pauto castriboahedgeinvest corr Or
Nivel de segurança' E-rnal. Autenticação da coma
(Nenhuma)
r—Da.841pm
Adoça::: :.'e ass-na:Jra: Desenhado no dispositivo
Usando endereço IP- 187.93 93.98
pauta muus (AsUiu) (min
Adoção de assinatura: Estilo pré-Selecionado
Usando endereço IP: 187.93.93 98
Enviado. 22/09/2021 16.37.19
Visualizado. 22/09/2021 16:38:05
Assinado 22/09/202116:38'22
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito 22109/202- -.6-35:C5
'3 d8e63re-o986-4a32-a7ab-4620354856sa
'Registro de hora e data
"litegistro de hora e data
4,igg Regista de hora e data
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- Registro de hora e data
Registro de hora e data
Registro de hora e data
Registro de hora e data
Registro de hora e data
Carimbo de datalhora
21092021 16:37 19
22/09i2021 16.53'02
22/0912021 16:53. 51
Carimbo de datalhora
goe
Eventos do signatário
Rza*do de Santos Freitas
ricardo f,eitas@hedgeinvest.com.br
:tor
NI:vei de segurança E-rnail. Autenticação da conta
Nlertnonaj
Temos de Assinatura • Registro Eletrônico:
Ace,to 22)0912021 16.53:02
IC e436Cc74-34c5-41e2-o9ea-759013513321
Assinatura
L!itintlÁ 1h.WASS FrtiftLS
Adoção de assinaura: Estilo pré-seiecionado
Usando endereço P 187.93.93.98
Réhiatro de barra data
Enviado: 2210912021 18:37:19
Visualizado; 2210912021 16.53:02
Assinado: 22/0912021 16 53:51
Eventos do signatário presenciai- Assinatura _
Eventos de entrega do editor Status
Evento de entrega do agttittt. Statutti,,iri*
lentos de entrega intermediários Status
Eventos de entrega certificados &atua 4e.
Eventos de cópia Statua
Eventos com testemunhas Assinatura
Eventos do tabelião Assinatura ,
Eventos de resumo do envelope Status ...74
E nye coe enviado Com nasnicriptografado
Entrega certificada segurança verrficaca
Assinatura contiu:da Segurança verificada
Eventos de pagamento Status
-110-
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico
7E-rnos de Assinatura e Registro Eletrônico cs'-ado em: 29/05f2020 16:54:09
FLS. :
PROC. :
DAIA: / /
ASS.:
....
Pè:ies c.r.ncordarr em. Breno Paiva, El,
:ssa Terenzi, Maria Cedia Carrazedo de Andrade, Paulo Renato CastItho de Castro, Ricardo de Santos Freitas
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
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MOBÍLIARIOS LTDA (we. us or Company) may be required b) iaw to provide to you certain
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poskrA„
¡AS 5..
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LTDA.
DocuSign Envelope ID: E528443D9-0619-4DA5-9A6F-D7ABDC8B3DCD
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS
Pelo presente instrumento.
HEDGE LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. inscrito no CNPJ sob o n°
27.486.542/0001-72, neste ato representado por sua instituição administradora HEDG E
INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA..
empresa com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3600. 11° andar, conjunto 112 (parte).
Itaim Bibi, CEP 04538-132, cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n°
07.253.654/0001-76. ora denominado simplesmente LOCADOR:
ARMAZÉNS GERAIS AGRÍCOLA LTDA. — PORTO SECO SUL DE MINAS. comsede na
Cidade de Varginha. Estado de Minas Gerais. na Rua Projetada, PS. 333 — Aeroporto. CEP:
37031-090. inscrita no CNPJ/MF sob número 21.378.906r0001-14. neste ato representada na
forma de seu Contrato Social, ora denominada simplesmente CEDENTE:
LOGATI LTDA.. com sede na Cidade de Varginha. Estado de Minas Gerais. na Rua Citlog.
ri' 333. bairro Aeroporto. inscrita no CNPJ sob o n° 48.367.905/0001-20. neste ato
representada na forma de seu Contrato Social, ora denominada simplesmente
CESSIONÁRIA e ao final LOCATÁRIA:
Sendo a LOCADOR e LOCATÁRIA. quando referidas em conjunto. denominadas
simplesmente "Partes".
CONSIDERANDO QUE:
I) LOCADOR e CEDENTE firmaram em 01 de julho de 2020 o "Contrato de Locação de imóvel
Urbano Para Fins Não Residenciais" ("Contrato de Locação"). tendo como objeto a locação
de parte determinada do imóvel localizado na Rua Projetada PS, n" 333. Condomínio
Industrial Tecnológico Aeroporto. naCidade de Varginha, Estado de Minas Gerais. CEP
37000-000, com área correspondente à metragem construída de 4.723,025m2, com 07 (sete)
vagas de estacionamento, objeto da matrícula n° 52.405, do Registro de Imóveis de
VarginhaiMG, cadastrado perante a municipalidade de Varginha/MG sob o contribuinte n' 33-
999-0501- 001 ("Imóvel'), com prazo determinado de 32 (trinta e dois) meses, com início em
01 de julho de 2020 e término no dia 28 de fevereiro de 2023:
II) Em 01 de agosto de 2021 as Partes firmaram o "Primeiro Aditivo ao Contrato de Locação
de Imóvel Urbano Para Fins Não Residenciais" ("Primeiro Aditivo"), por meio do qual incluíram
nova área no objeto do Contrato de Locação, formalizaram o novo valor do aluguel em virtude
Página 1 de 4
DocuSign Envelope 1E) E5284BD9-0619-40A5-9A6F-D7ABDC8B3DCD CIERMWEIMI
nnOC.:
DATA.
AS S ,
da inclusão da nova área, bem como formalizaram tratativa relativa à concessão de uma
carência temporária incidente exclusivamente sobre o pagamento do aluguel mensal:
III) A CEDENTE deseja ceder à CESSIONÁRIA todos os seus direitos e obrigações
decorrentes do Contrato de Locação e de seu Primeiro Aditivo:
Resolvem as Partes alterar o referido Contrato de Locação. mediante as cláusulas e
condições a seguir dispostas:
Cláusula Primeira: Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, a CEDENTE
cede e transfere à CESSIONÁRIA, a partir de 01 de janeiro de 2023, com anuência do
LOCADOR. a integralidade dos encargos, responsabilidades, direitos e obrigações
decorrentes do Contrato de Locação, sem quaisquer reservas.
Cláusula Segunda: Em consequência da cessão ora efetivada, a CESSIONÁRIA. a partir da
presente data, assume e se sub-roga em todos os direitos e obrigações da CEDENTE
decorrentes do Contrato de Locação, tornando-se responsável, perante o LOCADOR, pelo
cumprimento integral de todas as obrigações lá assumidas, na condição de LOCATÁRIA que
neste ato assume.
Cláusula Terceira: A CESSIONÁRIA, nova LOCATÁRIA, declara ter pleno conhecimento da
totalidade dos termos do Contrato de Locação, obrigando-se a cumpri-los de forma integral,
inclusive em relação ao estado em que o Imóvel deve ser restituído ao LOCADOR ao final da
locação.
Cláusula Quarta: As informações de contato da LOCATÁRIA na Cláusula 12.7 do Contrato
de Locação passam a ser as seguintes:
Para a LOCATÁRIA:
Rua Citiog. 333, bairro aeroporto
CEP 37031090
At: Breno Nogueira Paiva
Tel: 35 99979 6854
E-mail: breno@portosecosuldeminas.com.br
Cláusula Quinta: Ficam integralmente ratificadas as demais disposições do Contrato de
Locação, permanecendo válidas todas as respectivas cláusulas que não tiverem sido
expressamente modificadas pelo presente instrumento.
Assinatura Eletrônica. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo
todas as páginas e eventuais anexos reunidos em eletrônico ou físico, representam a
Página 2 de 4
DocuSign Envelope ID: E5284BD9-0619-4DA5-9A6F-D7ABDC8B3DCD
FLS.:
DATA:
ASS.:
integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos
anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito. físico ou digital. nos termos
dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil, observado o aqui disposto. As Partes reconhecem
que este instrumento poderá ser assinado eletronicamente, que nesta hipótese. se dará
mediante a utilização de assinatura eletrônica, em conformidade com as disposições da MP
n° 2.200-2/2001/01, em especial o § 2° do artigo 10, ou com a utilização de assinatura digital,
com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, sendo. em qualquer uma das hipóteses,
plenamente válida e aceita pelas Partes. Por esta razão declaram as Partes para os devidos
fins de direito que os endereços eletrônicos (e-mails) utilizados para as assinaturas deste
instrumento são de suas respectivas titularidades, sendo estes, os únicos detentores das
senhas de acesso, assumindo, por esta razão, toda e qualquer responsabilidade pelo seu uso,
principalmente para as assinaturas eletrônicas de que trata esta cláusula. As Partes ajustam
ainda que, caso ocorra qualquer demanda arbitrai ou judicial tendo por objeto o presente
instrumento, fica desde já estabelecida a possibilidade de envio das notificações. citações
efou intimações judiciais necessárias para os endereços eletrônicos indicados no preâmbulo
do presente instrumento, reconhecidos pelas partes como de suas respectivas titularidades,
responsabilizando-se as mesmas pelo acesso ao endereço eletrônico e gerenciamento de
senhas do mesmo. A data de assinatura deste instrumento (ou de seus aditivos, conforme
aplicável), será considerada a data nele indicada, ainda que as Partes realizem a assinatura
eletrônica em data posterior. Este Instrumento produz efeitos para todas as Partes a partir da
data nele indicada, ainda que as Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior.
As Partes comprometem-se. sempre que utilizadas ferramentas e;ou plataformas de
assinatura eletrônica, a fornecer todos e quaisquer indícios técnicos e societários que
garantam a legitimidade. integridade e autenticidade dos atos praticados ao longo do fluxo de
assinatura, incluindo, sem limitação, o laudo probatório/pericial contendo, no mínimo,
informações sobre (i) identificação e autenticação dos signatários, (ii) identificação da ação
efetuada, (iii) data e hora dos eventos de assinatura realizados, com a indicação do tempo em
relação ao fuso horário oficial do Brasil (caracterizado pela hora de Greenwich 'menos três
horas', nos termos do Decreto 2.784/13, (iv) respectivo código de identificação hash e a
qual conjunto ou documento ele se refere, e (iv) o endereço de Protocolo da Internet
(-Endereço IP") dos eventos de assinatura eletrônica, sem prejuízo de demais informações
solicitadas pelas outras Partes.
São Paulo. 12 de dezembro de 2022.
DocuSgrieci ,• —
MiCtUrj4 S FrtUS
I -:assec. ES riTWn carrazedo de An~rao de santos Freitas
HEDGE LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Por sua Instituição Administradora
HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Página 3 oe 4
LOCADOR:
Breno Paiva
L._ E 5.48' ASC.,4 84 ":
bruxo plAiV4
DocuSign Envelope ID: E5284BD9-0619-4DA5-9A6F-D7ABDC8B3DCD
CEDENTE:
pDcuSigned by:
ARMAZÉNS GERAIS AGRÍCOLA LTDA. — PORTO SECO SUL DE MINAS
CESSIONÁRIAJLOCATÁRIA:
DocuSuaneb by:
'-relli)?'"gfinties de Paiva
LOGATI LTDA.
TESTEMUNHAS:
r
r—DocuSignea hy.
DocuSigned by:
1. t.„ vetvou ssm5t Pauta Castitti.6 2
rsi
08E425977F402
12.581-:'Aà.:4C417
Nome: Paulo Castilho NoMe:stephany oaquila de Souza
RG n°: 48.544.073-8 RG n°: 53.576.134-x
CPF 410.914.398-50 CPF n°: 469.810.078-00
Página 4 de 4
Prefeitura do Município de Varginha
Setor de Cadastro imobiliário
Ficha cadastral Exercido 2023
Data Emissão: 21 de Junho de 2023
"i
Complemento: CONJUNTO 112 (PARTE)
Bairro/Cidade: ITAIM BIBI São Paulo SP
CEP/Logradouro: 04538-132 AV. Brigadeiro Faria Lima 3600
Venal Terreno
5.491198,26
Ven a o nstrucao Venal Excesso
37.175.96 0,00
Venal do lmovel
5.529 374.22
Area Edificada 1 Area Dependência Nro.Pavirnentos
22.205,42 0,00
IC
DADOS CADASTRAIS
INSCRICAO CADASTRAL CODIO-0 ' MATRICULA ULT.ATUALIZ 1 PROCESSO l' LOTE QUADRA
339990510001 308=845
.
81203
1
04/05/2023
1
GLEBA 000000
B-1 e C I
IDENT1F IC.ACAO
Proprietário: HRE VARGINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA er
Documento: 45.511.595/0001-88
Compromissado:
Documento :
Possuidor:
LOCAL DO IMOVEL
CEP/Logradouro: 37100-000 AV. PORTO SECO 1540
Complemento: cond. indust. tecnologico
Bairro/Cidade: AEROPORTO Varginha - MG
i Loteamento
ENDERECO DE ENTREGA
CARACTERISTICAS DO TERRENO
Area 1Fraçao
terreno , Ideal
1 Area
i Ocupada
1 "restada-1 Testada-2 , Testada-3 Testada-4 Otde. 1 Edificacoes
Area Total
Edificada
204,696,53 0.0000 ' 0.00 72 45 ,:l ' 1, 1 0.00 , 0.00 1 22.205.42
CARACTERISTICAS DA CONSTRUCAO
ATRIBUTOS
01 ISENCAO 00 - NORMAL
---ó2 SITUACAO 01 - ATIVO
03 SITUACAO TERRENO 05 - EDIFICACAO
04 POSIC.A0 04 - GLEBA
05 CATEG.PROPRIETARIO 01 - PARTICULAR
06 MURO 02 - SIM
07 PASSEIO 02 - SIM
08 UTILIZACAO 02 - COMERCIO,INDUS E PREST SERV
09 OCUPACAO 01 - PARTICULAR
10 TIPO CONSTRUCAO 04 - GALPAO / INDUSTRIA
11 PADRAO 56 - BOA
12 CONSERVACAO 03 - BOA / NOVA
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA
14 ENERGIA ELETRICA
15 CADASTRO AREA SEM HABITE-SE
16 UTILIZACAO TCRS
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL
19 LOTE CAUCIONADO
20 ACESSO
21 REVISAO DE DADOS
22 IMPEDIMENTO [Imovel cad impedimento]
23 PASSEIO ECOLOGICO
24 LOTE COM ACEITE
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014
._ 26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO
28 MEIO FIO
29 REDUCAO COMIC
30 IMOVEL COM CONCESSAO DIR. DE USO
31 MACROZONEAMENTO
1 32 ZONEAMENTO 1 08 - ZEP-NAO RESID.IEQUIP. PORTE
Prefeitura do Município de Varginha
Setor de Cadastro Imobiliário
Ficha cadastral Exercicio 2023
Data Emissão: 21 de Junho de 2023
ki
[
FLS.:
PROC.:
DATA: --- i 'et 1 fr:>
ASS.:
DADOS CADASTRAIS
INS M DA L ODI MATRICULA UL .ATUAL E L QUADRA
339990501001 0059767 81:55 21/06;2023 GLEBA 000000
IDENTIFICACAO
Proprietario: HEDGE LOGISTICA FUNDO DE INVEST IMOB '
Documento: 27.486.542/0001-72
Compromissário:
Documento :
Possuidor:
LOCAL DO IMOVEL
CEP/Logradouro: 37100-000 RUA CITLOG 00333
Complemento: COND. INDUS. TECNOLOGICO
Bairro/Cidade: AEROPORTO Varginha - MG
Loteame nto
ENDERECO DE ENTREGA
CEP/Logradouro: 04538-132 AV. Brigadeiro Faria Lima 3600
Complemento: CONJ. 112 (parte) - 119 ANDAR
Bairro/Cidade: ITAIM BIBI São Paulo SP
CARACTtRISTICAS DO TERRENO
Area
terreno
Fração , Area 1 Testada-1
Ideal l Ocupada 1
Testada-2 Testada-3 Testada-4 Qtde.
Edificacoes
Area Total
Edificada
173.706.15 1,0000 f 0,00 1 853.20 0,00 0,00 j 0,00 10,202,73
CARACTERIS11CAS DA CONSTRUCAO
Area Edificada Area Dependência 1 Nro.Pavimentos Venal Terreno Venal Construcao Venal Excesso ' Venal do movei
10.202.73 0,00 5.326.511,48 12.f56.845,63 0,00 17.583.357.11
ATRIBUTOS
01 ISENCAO 00 - NORMAL
02 SITUACAO 01 - ATIVO
03 SITUACAO TERRENO 05 - EDIFICACAO
04 POSICAO 04 - GLEBA
05 CATEG.PROPRIETARIO 01 - PARTICULAR
06 MURO 02 - SIM
07 PASSEIO 02 - SIM
08 UTILIZACAO D2 - COMERCIO,INDUS E PREST SERV
09 OCUPACAO 01 - PARTICULAR
10 TIPO CONSTRUCAO 03 - COMERCIO / SERVICO
11 PADRAO 62 - BOA
12 CONSERVACAO 03 - BOA / NOVA
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA
14 ENERGIA ELETRICA
15 CADASTRO AREA SEM HABITE-SE
16 UTILIZACAO TCRS
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL
1 19 LOTE CAUCIONADO
20 ACESSO
21 REVISAO DE DADOS
22 IMPEDIMENTO [Tmovel cad impedimento]
23 PASSEIO ECOLOGICO
24 LOTE COM ACEITE
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO
28 MEIO FIO
29 REDUCAO COMIC
30 IMOVEL COM CONCESSAO DIR. DE USO
, 31 MACROZONEAMENTO
r 32 ZONEAMENTO 08 - ZEP-NAO RES1D./EQUIP. PORTE
;
ir Em -.y
_ _
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
DE: SECON — Secretaria de Controle Interno
Para: SEMFA
Data: 21/06/2023
Assunto: Processo 6453/2023 — LOGATI LTDA
Prezado secretário,
Em resposta ao despacho, Fl 113, segue as informações solicitas para elaboração do
Relatório da estimativa do impacto orçamentário/financeiro.
Dados referente a área ocupada/a ocupar pela requerente;
1. Área 01- Matricula CRI 81.203 de 4777,47 m2 de área locada de uma área total de
204.696,53 m2conforme ficha cadastral fl 168, imóvel beneficiado pela isenção do
1PTU e redução do 155 sobre a construção, conforme Lei 7.066/2022
2. Área 02 — Matrícula 81.155 de 6486,55 m2de área locada de uma área total de
173.706,15 m2, conforme Ficha cadastral fl 169.
Dados referente a estimativa de faturamento;
A solicitação da requerente referente a redução a redução da aliquota do 155 para 2% será
para os "serviços prestamos" como operador logístico com estimativa de faturamento
.441" 1,11
2023 2024 2025 2026 2027
12.829.055.80 15.394.857,00 18.473.840,40 22 168 608.50 26.602 330.20
2028 2029 2030 2031 2032
31.922 796,200 38 307 355 40 45.968.826,50 55 162 561.80 56 195 iiC
Por todo exposto, solicitamos um parecer/relatório para que a SECON dê sequencia
no processa supra referenciado
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
Sem mais para o momento, estamos a inteira disposição para dirimir essa ou
qualquer outra dúvida que se fizerem necessarios.
Atenciosamente
Ciente
Secretário Municipal de Controle Interno
2
C..4"ATA.. L3?), c7..)
_ -
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
De: SEMFA
Para: SECON
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6.453/2023 - LTDA.
INCENTIVO FISCAL. ISENÇÃO DE IPTU E REDUÇÃO DA AL-1-QUOTA DE :SS.
DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REQUERENTE. ITEM DE SERVIÇO 11.02.
cenhor Secretário,
Para efeito de atendimento da Lei Complementar
101/00, a estimativa da renúncia da receita do IPTU e ISS
para o ano em que entrará em vigor o beneficio fiscal e para
o dos exercícios seguintes, se aprovado, será de:
IPTU
• 2024 - R$ 79.913,90 (setenta e nove mil,
novecentos e treze reais e noventa
centavos).
• 2025 - R$ 79.913,90 (setenta e nove
novecentos e treze reais e noventa
centavos).
• 2026 - R$ 79.913,90 (setenta e nove mil,
novecentos e treze reais e noventa
centavos).
Montante calculado com base no valor do
lançado em 2023, considerando o valor venal do imposto predial
Ano 2024 2025 2026
Receita 15.394.867,00 1 8.473.840,40 22.168.608,50
Renúncia 153.948,67 184.738,40 221.686,09
44-14W:#
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
e territorial de uma área de 6.486,55 M2, uma vez a área
de 4.777,47 M2 já goza de benefício fiscal.
ISS
A redução da aliquota do ISS de 3% (três) por
cento para 2% (dois) por cento referente ao item de serviço
11.02 calculado com base na expectativa da receita informada
pela Requerente é a que segue no demonstrativo abaixo.
Total 338.687,07
Considerando a renúncia da receita de IPTU e
:SS para os três anos teremos um montante de R$ 578.428,77
(quinhentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e cito
reais e setenta e sete centavos).
Vale lembrar que a LRF determina que para a
.- oncessão de benefício fiscal que decorra renúncia de receita
o concedeste deverá observar os requisitos do inciso :
14.
_
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Caso haja anuência do Sr. Prefeito, no momento
ocortunc a SEMFA elaborará o relatório da estimativa do
impacto crçamentáric-financeiro que acompanhará de
Sem mais para c mc-e--o, desde já, coloco-me à
disposição de V.Sa. para quaisquer esclarecimentos adicionais
cue se fizerem necessários.
Varginha, 03 de julho de 2023.
Al-enciosamente,
WADSON SILVA_CAMARG1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
FLS.:
PROC.:
DATA: --
ASS. :
De: SECON — Secretaria de Controle Interno
Para: GABINETE DO PREFEITO
Data: 04/07/2023
Assunto: Processo 6453/2023 — LOGATI LTDA
Prezado Prefeito.
Trata-se da solicitação da empresa LOGATI LTDA. junto ao Município de
Varginha/MG pleiteando a isenção do IPTU sobre os imóveis de matrícula n° 81.155 e
81.203, e redução da carga tributária do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza —
ISS para a alíquota mínima de 2% sobre as suas atividades operacionais.
Em contrapartida, a empresa LOGATI LTDA. apresentou suas estimativas de
faturamento, investimentos e nível de manutenção de empregos até o ano de 2026, como
discriminados no quadro abaixo:
ANO Faturamento Investimentos Empregos Diretos
2023 12.829.056
3.000.000
51
2024 15.394.867 56
2025 18.473.840 61
2026 73
Como requisito de aceitação e análise de sua solicitação, a empresa
apresentou, conforme determinação da Lei Municipal n° 4.527/2006, suas Demonstrações
Contábeis referentes ao ano de 2022 (fl.(s) 78 a 79) do processo Administrativo n°
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARG1NHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
FLS.: • '.
PROC.:
DATA.
Meellelleilin
6453/2022), e também um relatório gerencial de seu faturamento referente aos três
primeiros meses de 2023.
Da análise das Demonstrações Contábeis apresentadas averiguou-se que a
LOGATI LTDA é uma empresa nova. com inicio de suas atividades a partir de outubro de
2022. No aspecto financeiro, vê se que ela não possui dividas significativas com terceiros
e apresentou um faturamento médio, no 1° trimestre de 2023, de R$ 281.316, conforme
demonstra-se a seguir:
jan/23 102.514
fez/23 281.316 R$ 281.316
mar/23 344.406
Com relação à solicitação da LOGATI LTDA., observa-se que o seu
atendimento, total ou parcialmente, acarretará "renúncia de receita pública". ato que é
objeto específico de fiscalização pelo Tribunal de Contas/MG conforme determina a
Constituição Federal art. 70. Neste contexto. a Lei Complementar 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal —, que veio para normatizar essa determinação da CF/88.
estabelecendo medidas específicas que devam ser previamente adotadas em casos de
renúncias de receitas por parte do ente público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
FLS.:
_ .
PROC.:
DATA: / /
ASS.:
Conclusão
Referente a solicitação de isenção de IPTU pelo período de 10 anos. informamos.
1. Área 01- Matricula CRI 81.203 de 4777,47 m2de área locada de uma área total
de 204.696,53 m2 conforme ficha cadastral fl 168, imóvel beneficiado pela
isenção do IPTU e redução do ISS sobre a construção, conforme Lei 7.066/2022
2. Área 02 — Matricula 81.155 de 6486,55 m2de área locada de uma área total de
173.706,15 m2, conforme Ficha cadastral fl 169.
Por todo exposto, recomenda-se o parecer da SEMFA referente as
medidas essenciais que devam ser adotadas conjuntamente com a concessão dos
benefícios fiscais pleiteados, especialmente aquelas referenciadas no art. 14 da Lei
101/2000, e somente após parecer do Prefeito e autorização Legislativa, bem como
pautada peia Supremacia do Interesse Público e estando os documentos
apresentados em consonância com Lei n° Lei 4.527/2006, não vimos impedimentos
para prosseguimento do pleito.
Atenciosamente
Ricardo K 9shi Takei
Matricula 309008
Ricardo João de Abreu
Contador SECO;- CRCIMG 089454
Cristiana LímaSilva
Secretário Municipal de Cóntrole Interno
3
PLS.f 4f?" -"-4r2-
-,wc.• (AS",
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
De: SEMFA
Para: GABINETE DO PREFEITO
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6.453/2023 - LOGATI LTDA.
INCENTIVO FISCAL.ISENÇÃO DE IPTU E REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE ISS
DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REQUERENTE. ITEM DE SERVIÇO 11.04.
Senhor Prefeito,
A estimativa de renúncia de receita da isenção
do IPTU e redução da alíquota do ISS consta das folhas 122 a
124.
No caso do ISS, a redução é sobre a alíquota da
atividade exercida pelo Requerente e não dos serviços tomados
pelo mesmo.
No Município há dezenas de empresas que
recolhem o ISS na mesma atividade, ou seja, poderá abrir
precedentes para as demais.
Caso haja vossa aquiescência, proponho a
isenção do IPTU para a matrícula toda, tendo em vista que
outras empresas estão pleiteando a isenção de IPTU naquela
localidade.
Sem mais para o momento, desde já, coloco-me à
disposição de V.Exa. para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Varginha, 29 de agosto de 2023.
Atenciosamente,
MADSON SILVSiMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
;FLS.:
- PROC.: 4" z; .3 r3
DATA: / 4 I 1->ç
1ASS.:_
DE . • Gabinete do Prefeito
PARA . Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico -
SEDEC
PROC. . 6453/2023
Senhor Secretário,
Os autos em apreço versam sobre a solicitação
apresentada pela empresa LOGATI - LTDA., referente à obtenção
de um benefício fiscal, que compreende a isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ❑ redução da carga tributária
do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), para uma
a!íquota de 2%, incidente sobre suas atividades operacionais, por
um período de 05 anos, a iniciar no exercício fiscal de 2024.
De acordo com o demonstrativo disponibilizado na
página 02 dos autos, a referida empresa delineou um plano de
investimento global no montante de R$ 3 milhões, abrangendo o
período de 2023 a 2024, com a perspectiva de criar mais de 70
empregos diretos e 20 empregos indiretos.
Além disso, a empresa visa atingir um faturamento
projetado em R$ 54 milhões até o ano de 2032.
Essa projeção representa um aumento notável no
número de empregos diretos, inicialmente estimado em 56 para o
presente ano, com uma expectativa de alcançar um total de 127
até 2032.
RUA JÚLIO PAULO MARCEUNI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.souza@varginha.mg.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
I
,
PROC -C, Ç.; 3 '11 )
DATA.i 4 ,:.-- , ,-,...,
I ASS.- - e,W..1- __
:_ç_____J vc---
4. ..._
(FLS.:
Da mesmo forma, a receita bruta também
apresenta uma trajetória ascendente, partindo de 12 milhões de
reais e estimando-se atingir a cifra de 66 milhões de reais.
O pedido em análise encontra sua fundamentação
nas páginas 04 a 06 dos autos e se baseia na premissa de que a
isenção do ISS se estende às atividades operacionais da empresa.
Ressalta-se que a redução do ISS e a isenção de
IPTU se aplicam à matrícula n° 8155 e 81203.
O demonstrativo da renúncia de receita consta nas
páginas 122/124, conforme apresentado pela Secreter:c
Municipal da Fazenda - SEMFA.
Adicionalmente, há um relatório detalhado
elaborado pela Secretaria Municipal de Controle Interno,
disponível nas páginas 125/127.
Diante das circunstâncias apresentadas e
considerando a contribuição substancial da requerente para o
desenvolvimento do município, entende-se que é viável conceder
um benefício fiscal consistente na isenção do IPTU e na redução
da olíquota mínima de 2% do 155.. peie período de 05 anos.
Por fim, solicito-se que o requerente sec
devidamente informado e, posteriormente, que os „autFs sejam
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI Nic 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-05=i
Fone: 3690-2724 - E-mail: Iucas.souzaãvarginha.mg.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
I FLS.:
I PROC.: CP" S'Á'i 2 v.5
¡DATA: 44
encaminhados à Secretaria Municipal da Fazenda, a fim de age
sejam fornadas as medidas pertinentes.
Varginha, 14 de setembro de 2023.
VÉRD i O MELO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
RUA JÚLIO PAULO MARCEUN1N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CE?. 37018-050
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.souzaCvarginha.rng.gov.br
*1,
y
r
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Folha de despacho
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Para: Secretaria Municipal da Fazenda
Data: 20/09/2023
Assunto: Processo Administrativo n' 6453/2023- Concessão de
incentivo fiscal para e empresa Logati Ltda
Ao Sr. Secretário Municipal da Fazenda.
Tendo em vista o deferimento do chefe do executivo. assim como a
comunicação devidamente realizada ao requerente, nos termos da
decisão do mesmo (fi.130), solicitamos a continuidade dos trâmites
administrativos referentes ao Processo Administrativo nc 6453/23, que
trata sobre a concessão de incentivo fiscal para a empresa Logati ltda.
Me coloco a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
JLitta clic
Secretário de ese- Juliartgórne1TO
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
De: SEMFA
Para: GABINETE DO PREFEITO
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6.453/2023 - LOGATI LTDA.
INCE=VO FISCAL. ISENÇÃO DE IPIU E REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE ISS
DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REQUERENTE. ITEM DE SERVIÇO 11.04.
Senhor Prefeito,
Devolvo-1:ne os autos acima epigrafado instruído
o relatório da estimativa do impacto
orçamentário/financeiro para as providências de praxe.
Sem mais para o momento, desde já, coloco-me à
disposição de V.Exa. para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Varginha, 25 de setembro de 2023.
Atenciosamente,
_mAnSóN STLVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N° .
CONCESSÃO DE BENEFICIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana IPTU e ISS dos serviços
prestados no item de serviço 11.04.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 233.862,57 (duzentos e trinta
e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta
e sete centavos)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: RS 264.652,30 (duzentos e
sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais
e trinta centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 301.599,99 (trezentos e um
mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove
centavos).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para o IPTU foi considerando o valor do imposto lançado
para imóvel no exercício financeiro de 2023 e as
projeções de faturamento para os exercícios de 2024, 2025 e
2026 oara o ISS.
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
ren-ja de receita com a concessão do incentivo fiscal
considerada na estimativa da proposta de lei
orçamentária para o exercício financeiro de 2024, na forma
do disposto no inciso 1 do art. 14 da Lei Complementar 101,
de 04 de maio de 2000.
Prefeitura do Município de Varginha,
25 de setembro de 2023.
41, MELO
PREFEITO MUNICIPAL
r LS -
. ,
I
IPROC: C Cd 5 -
DATA:...
- ASS: r. 4c1,_
»
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA t ,4 1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 44,
PG1
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Gabinete do Prefeito - GABIP
DATA: 30/10/2023
REF.: Proc. Adm. n°. 6.453/2023
Senhor Prefeito.
Tendo em vista o despacho de fls. 135/verso. encaminha-se. em anexo. Minuta de
Projeto de Lei que, "AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, COM
CONTRAPARTIDA, À EMPRESA LOGATI LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS....
juntamente com a respectiva Mensagem. para aprovação por Vossa Excelência.
Na oportunidade. encaminha, ainda, o respectivo Protocolo de Intenções.necessário
à confecção de referido Projeto de Lei, do qual, inclusive, fará parte integrante. a ser celebrado
com a empresa LOGATI LTDA., em 04 (quatro) vias, de modo que 01 (uma) via deverá ser
anexada nos presentes autos. 01 (uma) via ficará com a empresa. 01 (uma) via ficará com a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEDEC. e 0l(uma) via deverá ser
encaminhada à PGM para arquivo.
Atenciosamente,
EVÁ D ARCELO S SANTOS
urador-Geral do Município
OAB/MG n°. 93.150
Rua Júlio Paulo Marcellini. n° 50. Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35)3690-1470— e-mail: pginikvarginha.mg.gaubr
F-2
FROC
DATA, - •
3. I
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA(.1:1:. 4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO dr
PGM
PROJETO DE LEI N° XX DE XX DE 2023.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL,
COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA LOGATI
LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de
isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, à empresa
LOGATI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n°. 48.367.905/0001-20, com sede na Rua Citlog, n°
333, Bairro Aeroporto, CEP 37031-090, Varginha/MG, durante os
exercícios de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028, totalizando-se o
período de 05 (cinco) anos, sobre a área constante da Inscrição
Municipal n°339990501001.
Parágrafo único. A isenção de que trata o
caput deste artigo recairá sobre a área total, registrada no
Livro 2, Ficha 01 F, da matrícula n° 81.155 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG.
Art. 2° Fica AUTORIZADA, ainda, a
redução, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da alíquota do Imposto
Rua Júlio Paula Marrellini. re 50. Vila Paiva - Varginha - M. G / CEP 37.018-050
Tel.. (35) 3690-1470 - e-mail: pgmgvarginhansg.gov.br
F.S,
I -:.;
PROL• /....; '.,- ..., . ^ ,....
à I 4:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
KM
Sobre Serviços - ISS para 2% (dois por cento), sobre os serviços
prestados pela empresa LOGATI LTDA., os quais estão previstos no
item 11.04 da Tabela T anexa à Lei Municipal n° 4.021, de 30 de
dezembro de 2003.
Parágrafo único. A isenção ora mencionada
no caput deste artigo será concedida durante os exercícios de
2024, 2025, 2026, 2027 e 2028.
Art. 30 A isenção fiscal de que trata a
presente Lei é necessária para possibilitar à beneficiária
investimento no montante de R$3.000.000,00 (três milhões de
reais), em áreas onde são prestados os serviços de operador
logístico pela empresa, o qual refletirá diretamente na economia
do Município.
Art. 4° Em contrapartida aos benefícios
fiscais ora concedidos, a empresa beneficiária deverá cumprir
integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante
dos autos do Processo Administrativo n°6.453/2023, em especial,
o cumprimento das seguintes obrigações:
I — investir, cerca de R$3.000.000,00
(três milhões de reais), em áreas localizadas dentro do
Condomínio CITLOG SUL DE MINAS, para fins de implantação de novo
galpão de armazenagem de cargas gerais e operação logística pela
empresa LOGATI LTDA.;
Rua Júlio Paulo Marcellini. 50. Vila Paiva — Varginha - M. G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgr*varginha.mg.gov.br
F.:_a \ - ,---i
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHAtt. ,nj
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II - gerar, no mínimo, 32 (trinta e dois)
novos empregos no período de 05 (cinco) anos, além de manter os
já existentes, nos termos apresentados nos autos administrativos
acima mencionados.
Parágrafo único. O descumprimento de
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do
Processo Administrativo no. 6.453/2023, e, que, inclusive, passa
a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a revogação
imediata do benefício fiscal.
Art. 5° A Secretaria Municipal de
Controle Interno - SECON deverá apurar no final de cada exercício
financeiro se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas
pela empresa, sendo que, em caso de descumprimento, o beneficio
fiscal será imediatamente revogado e a cobrança do IPTU
restabelecida, devendo o tributo eventualmente não pago no
respectivo exercício financeiro ser apurado pela Secretaria
Municipal de Fazenda SEMFA, para fins de cobrança
administrativa ou judicial, inclusive, com a inscrição em dívida
ativa e cadastro de inadimplentes.
Art. 6° O Relatório de Estimativa de
Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo I da presente
Lei.
Rua Júlio Paulo Marcellini. n' 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Te!: (35) 3690-1470 - pgmgvarginha.mg.gov.br
1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, de xx
de xxx de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ac,J.Lcb)
:ar u Vir:ha t.ttleCI
OC
Rua Júlio Paulo ,Slarcellini, n° 50, kik, Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgrría varginha.mg.gov.br
IFL1,
PROC -
“ITA
13 E
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
MENSAGEM
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA,
EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA
A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, COM CONTRAPARTIDA, Á EMPRESA
LOGATI LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é incentivar e
fortalecer o desenvolvimento econômico no Município de Varginha,
cumprindo com o que determina o art. 174 da Constituição Federal
e o art. 2°, inciso III da Lei Orgânica do Município de Varginha.
Em contrapartida aos benefícios fiscais ora concedidos, os quais
perdurarão entre os exercícios financeiros de 2024, 2025, 2026,
2027 e 2028, totalizando-se o período de 05 (cinco) anos, deverá
a empresa cumprir com todas as obrigações avençadas no Protocolo
de Intenções, que, inclusive, é parte integrante do presente
Projeto de Lei, bem como dos autos do Processo Administrativo no.
6.453/2023.
Dentre tais obrigações, a empresa beneficiária deverá realizar:
(I) investimento de cerca de R43.000.000,00 (trais milhões da
reais), em áreas localizadas dentro do Condomínio CITLOG SUL DE
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva - Varginha - M.G /CEP 37.018-050
Te!: (35) 3690-1470 - pgn(iivarginha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
KM
MINAS, para fins de implantação de novo galpão para armazenagem
de cargas gerais e operação logística; (ii) gerar, no mínimo, 05
(cinco) novos empregos no ano de 2024; 06 (seis) novos empregos
no ano de 2025; 06 (seis) novos empregos no ano de 2026; 07 (sete)
novos empregos no ano de 2027; e, 08 (oito) novos empregos no ano
de 2028, totalizando-se 32 (trinta e dois) novos empregos, no
período de 05 (cinco) anos, além de manter os já existentes.
Ademais, a empresa beneficiária estima atingir um faturamento na
ordem de R$54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões) de reais
até o ano de 2032, o que reflete diretamente na geração e
manutenção de empregos no âmbito do Município de Varginha.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação
do presente projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime
de urgência previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do
Município.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
lie ucio Meio ..........
Prefeito Municipal de Varginha
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm(a,varginha.mg.gov.br
AUTOtc
RIZO
-FLS.: -
PROC.: ^f -' .7)
DATA: • / ‘ -A
ASS.: ., .-m r, -1 k.,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE SECRETARIA GERAL
DE ▪ Serviço Serviço de Secretaria Geral - SEMAD
PARA .
. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
PROL. ▪ 6.43.45 2023
Senhor Secretário,
Retorno o referido processo para as devidas
providências de assinatura do Protocolo de Intenções e após devolução a
este Serviço de Secretaria para confecção do respectivo Projeto de Lei,
conforme minuta às fls. 137/142.
Varginha, 09 de novembro de 2023.
ELIZANDRA APAiECIDA DOS S. REIS PAES
SUPERVISORA DO SERVIÇO DE SECRETARIA GERAL
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050
Fone: 3690-2724 - E-mail: elizandra.santos@varginha.mg.gov.br
G
CARTA DE INTENCÕES
À Prefeitura Municipal de Varginha,
A/C do Secretario de Desenvolvimento Econômico, Sr. Juliano Cornélio.
1- Dados da empresa:
Razão social: Logati Ltda
CNPJ: 48.367.905/0001-20
1E: 004468715.00-47
E-mail: brenoPportosecosuldeminas.com.br
Proprietários que irão compor o protocolo de intenções:
• Cleber Marques de Paiva, CPF: 524.085.406-82, RG: M-1.304.153, Endereço: Rua Jose Rezende Da
Silva, número 75, CASA 06, bairro JARDIM SIMOES, município VARGINHA/MG, CEP 37.064- 080,
E-mail: cleber@exprinsul.com.br,Telefone: (35) 3219-1135
2- Descrição do negócio:
A Logati Ltda é uma empresa que foi criada dentro do condomínio Citlog, com o objetivo de prestar
serviços de operador logístico para as empresas que querem se instalar em Varginha e ter seus serviços
terceirizados. Segue relação de empresas que já possuem unidades em Varginha e utilizam os serviços
da Logati:
14 CLIENTES FILIAIS CNPJ
1 ABM TRADING 10.403.719/0005-50
2 ACÁCIA 03.945.035/0001-91
3 AÇOS MACOM 43.553.668/0006-83
4 ALLEGRA 20.438.378/0001-89
5 ALMONT (CORREDOR) 01.236.739/0004-02
6 ALMONT (E-COMMERCE) 01.236.739/0005-93
7 VERTI21 47.881.715/0031-64
8 AQIA 01.142.107/0004-80
9 ARESE 47.541.455/0001-88
10 ARLAN DA 68.349.000/0002-16
11 AVLIGHT 17.605.105/0003-39
# CLIENTES FILIAIS CNPJ
12 BIOTRON I K 50.595.271/0010-041
13 BRASIL CARGO 03.587.314/0001-20
14 BWR 31.436.328/0001-89
15 CLARETS 46.290.863/0001-411
16 COMEXPORT
i
01.135.153/0009-66'
17 DESH 40.944.047/0003-901
18 EMPÓRIO CELULAR 19.935.078/0001-26
19 EVEREL 00.640.048/0002-451
20 F. MULLER 25.319.399/0002-801
21 FABRITECH 12.605.744/0003- 801
22 GEN EABI LITY 38.245.743/0001-021
LOGATI
OPERADOR LOGÍSTICO
i
Fi S.'. d'./--
# CLIENTES FILIAIS CNPJ
23 GOLDENSKY 36.470.020/0001-73
24 ICL 60.398.138/0029-13
25 INOVIVO 37.415.222/0001-85
26 LOCMED 04 238.951/0011-26
27 LORAM 20.245.901/0002-31
28 M DESIGN 02.315.916/0002-47
29 METALCORP 08.746.757/0004-83
30 MICROMED 38.048.013/0006-18
31 MOCOFFEE 19.275.268/0003-26
32 NEOSOLAR 12.420_339/0003-98
33 N PS 124.604.135/0004-77
# CLIENTES FILIAIS CNPJ
34 PHD 02.435.993/0001-50
35 PLUME IMPORTAÇÃO 46.773.510/0001-00
36 RF COMÉRCIO 44.591.698/0001-32
37 SEA BUSINESS 46.777.194/0001-37
38 SERDIA 80.787.443/0004-56
39 SNOOK 40.169.140/0002-93
40 SUNGROW 30.179.370/0003-60
41 TRACTIAN 35.755.699/0001-84
42 VS TELECOM 03.259.319/0001-24
43 WGROUP 32.431.640/0004.95
3- Faturamento
• Faturamento dos serviços de operador logístico (Antes da criação da Logati).
Segue abaixo informações dos últimos 3 anos do faturamento que estava agregado ao Armazéns
Gerais Agrícola:
2020 — 8.585.322,18
2021 — 9.539.246,87
> 2022 — 10.690.879,84
• Estimativa próximos 3 anos:
> 2023 — 12.829.055,80
2024 — 15.394.867,00
r 2025 — 18.473.840,40
4- Investimento total a ser realizado:
Será realizado investimento na ordem de RS 3 milhões, em uma área 5.605,82 m2alugada dentro do
novo galpão do condomínio Citlog.
5- Número de empregados:
• Atual: 51 empregados
• Próximos 3 anos:
2024 — 56
> 2025 — 61
LOGATI
OPERADOR LOGISTICO
G
FLS.:
/.
DATA.
ASA •
> 2026 — 67
6- lntencão solicitada:
• Área: 6486,55 m2 . Inscrição imóvel: 33-999-0501-001.
• Incentivo fiscal: Isenção do IPTU por 10 anos e redução do ISS nos serviços prestados para 2%.
7- Fotos da empresa:
LOGATI
OPERADOR LOCiSTICO
Inscrição Estadual 1 004468715.00-47
No caso de parcial, qual o
percentual?
Os produtos/serviços serão
faturados pela unidade de
Varginha?
Sim Não 1Parcial
X
Setor de
Ramo de Atividades Atividades
Armazém geral e operador
logístico
Indústria Comércio Serviços
X
1.2- Dados
Nome Cargo Telefone 1 Telefone 2
2.2- Benefício público solicitado
Cessão real de uso
6486,55 m2
Tamanho (m2)
6486.55 m2
Doação
N/A
Período (p/ cessão)
Indeterminado.
ÁrÁigA SEDEC WRFFF
4~00
1FAI '"FEectaornia
de
binico de Varginha t°
Informações do Projeto
1. Dados da empresa requerente
1.1 Informações gerais
¡Nome Fantasia
CNPJ
Logati - LTDA
Logati
148.367.905/0001-20
Razão social
1.2.1- Breve histórico da empresa
A Logati Ltda é uma empresa que foi criada dentro do condomínio Citlog, com o objetivo de prestar serviços de operador logístico para as empresas
que querem se instalar em Varginha e ter seus serviços terceirizados.
1.3- Dados dos responsáveis legais pela empresa
Breno Nogueira Paiva Diretor Comercial 1 (35)3219-1215 brenogeortosecosuldeminas.com.br
Cleber Marques de Paiva ' Proprietário i (35) 3219-1133 , cleberexprinsul.com.br
I
I
I
Responsáveis pelo
Nome Cargo
1.3.1- projeto
Telefone 1 Telefone 2 E-mail
Breno Nogueira Paiva Diretor Comercial (35) 3219-1215 breno‘iportosecosulcieminas.com.br
Cleber Marques de Paiva I Proprietário (35) 3219-1133 èclebert=i exprinsul.com.br
Nova Unidade
2.1- Breve descrição do projeto
x)
Implantação de novo galpão para armazenagem de cargas gerais e operação logística dentro do condomínio Cetim com área de 5.605.82 m'
Incentivo Fiscal
2- Projeto (assinale)
FLS.: -r
PROC.:
DATA:
ASS
PR
474
OC.:
D • 1
SEDEC ~40_
ASS ;
fie Secretaria de Desenvoivimemo
Económico de Varginha VARGR4HA
-+-FR.rcZ
Informações do Projeto
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)
Período 10 anos Percentual Isenção
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)*
Período 10 anos Percentual 2%
Outro beneficio (especificar beneficio)
' ' Somente durante a obra para implantação de novos projetos
3- Dados Financeiros
3.1- Investimentos previstos
Ano de
realização
Investimento em máquinas,
equipamentos, terreno, e Capital de giro e outros
obras civis (em RS) investimentos (em RS)
Investimento
total
2023 RS 3.000.000.00
2024 RS
3.2- Sobre a origem dos investimentos.
Necessidade de financiamento? Se sím. preencher
Valor
Capital de Giro
investimento
Outros
3.3 - Faturamento
3.11- Fatura mento Anterior
Ano Faturamento do grupo (R$) Faturamento realizado em Varginha
(R5)*
2020 8.585.322,18 8.585.322,18
2021 9.539.246,87 9.539.246,87
2022 10.690.879,84 10.690.879,84
" Caso seja novo projeto em Varginha, informar valor ZERO.
2023
3.3.2 -
2024
Faturamento Previsto do Projeto (R$)
2025 2026 2027
12.829.055,80 15.394.867,00 18.473.840,40 19.397.532,42 20.367.409,04
2028 2029 2030 2031 2032
21.385.779,49 22.455.068,47 23.577.821,89
4 - Empregos
4.1- Empregos Diretos
24.756.712,99 25_994.548,63
Número de empregos atuais conforme GFIP:
4.1.1- Numero de empregos permanentes gerados na operação
51
do projeto (atuei + Rovos
2023 2024 2025 2026 2027
56 61 67 73 80
2028 2029 2030 2031 2032
88 88 88 88 88
*MN*
7RE,E JR- E
%%RONHA
PROC..
,H-ÁL SEDEC
U'V
, Inicio de implantação Outubro/22
Inicio de Operação Janeiro/23
r
Logati Ltda
48.367.905/0001-20
Rua Citlog, 333. Bairro Aeroporto -
Varginha-MG
J
Informações do Projeto
4.2- Empregos Indiretos
4.2.1- Número de empregas temporários gerados na Implantação ►expansão do ta~e"
2023
N/A
2024
N/A
4.2.2- Número de empregos indiretos gerados na operação do projeto
2023 2024 2025 2026 2027
56 61 67 73 80
2028 2029 2030 2031 2032
88 88 88 88 88
• Empregos permanentes gerados por ano, acumulativos: N/A
** Empregos temporários: durante a fase de implantação: N/A
5- Cronograma
6- Observações
CLEBER
MARQUES DE
PA1VA:52408
540682
Assinado de forma
digital por CLEBER
MARQUES DE
PAIVA:52408540682
Dados: 2023.11.13
15:12:26 -03'00'
Data! Assinatura do responsável pela empresa e carimbo
íns.:
2025
N/A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO
MUNICIPAL DO ISSQN, ADEQUANDO-A À LEI
COMPLEMENTAR N° 116/2003.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, prior seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Ne' 4.021
Art. 1* O Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação, por empresa
ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de
serviço especificado na Liste de Serviços constante da tabela
anexa, ainda que esses não se constituam c• • atividade
preponderante do presta
1
5 Wp ilepoáto inci Will . - sobre e
serviço proveniente do exte0nr4O,Pais ou cú aça prestação se
tenha iniciado no exterior do Pais.
5 2° Ressalvadas as exceOes expressas na
lista anexa, os serviços nela mencionadosnão ficam sujeitos ao
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
a prestação
envolva fo intento de rcadorias.
intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que
sto de
ados medi,
rados eco
incide aind
bens e serv
autorização, pe
preço ou pedágio pelo
a esta Lei
utilização de
emente mediante
ãgamento de tarifa,
o.
imposto não depende
rviç
cia do
do.
Art. 2* O imposto não
I - as exportações
incide sobre:
de serviços para o
exterior do País;
II - a prestação de serviços em relação
de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de
conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e
fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
k
da denominação dada ao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 3 k
Art. 3° O serviço considera-se prestado e
c imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na
falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador.
Parágrafo único. O imposto será devido no
local da prestação quando comprovadamente o serviço for prestado:
fora do Município de Varginha, nos
seguintes casos:
- • •
na hipôtese 1° do art.
Lei;
1° desta
á.) controle e to de efluente
e de agentes físicos, químicos e biológicos,
descritos riosObitem 7.12 da lista anexa;
7) -rterfftamento, reflorestamento,
adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos
7.16 da lista anexa;
1) execução de
de encostas e congéneres,
no subitem 7.17 da lista anexa;
m) limpeza e dragagem,
subitem 7.18 da lista anexa;
n) guarda ou estacionamento
serviços descritos no subitem 11.01 da lista
de
qualquer natureza no
caso dos serviços
serviços descritos no
caso dos
semeadura,
no subitem
contenção
descritos
no caso dos
de bens, 1.1C
anexa;
CaS serviço*
congéneres, no .aso dos servi
o
coberturas e
subitem 3.0
descritos
descritos no
subitem
subirem
7,02 e 7.19 da lista •
d) demolição, no serviços
7.04 da lista anexa;
e) edificações em ger estradas,
pontes, critos no
subitem
incineração,
de lixo,
serviços de*
manutenção e
chaminés,
s serviços
conservaç
piscinas,
descritoáA0 subitem 7.10 da lista ane
de dinagem, de
corte e descritos no
subitem
b) instalação de andaimes, palcos,
outras estruturas, no caso dos serviços descritos no
da lista anexa;
c) execução ae obra,
h o
poda de árvor
7.11 da lista anexa;
portos e
7.05 da lista anexa;
4WiNexecução de varrição; ta, remoção,
tratamento, reciclagem, separação e destinação final
eitos penemitmerisquer, no caso dos
cas , anexa;
g) execução de 14mpeza,
Via* e logradouros púlgág0h, iMóve
rques, jardins e congêneres, ca
serviços de escoramento,
no caso dos serviços
Lei ,t 4 021
e estabelecimento
rcial ou total dos
5 1
prestador é indicada pela
seguintes elementos:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA *
o) vigilância, segurança ou monitoramento
de bens ou pessoas, no caso dos serviços descritos no subitem
:1.02 da lista anexa;
p) armazenamento, depósito, carga,
descarga, arrumação e guarda de bens, no caso dos serviços
descritos no subitem 11.04 da lista anexa;
q) execução de serviços de diversão,
lazer, entretenimento e congéneres, no caso dos serviços
descritos nos _subitens do item 12,ceto o 12.13, da lista
anexa;
r) trãsporte, no caso dos serviços
descritos pelo subitém 16.01 da lista anexa;
a) fornecimento de mão-de-obra, no caso
dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;
t) feira, exposição, congresso ou
congênere a que se referir o p1,-inejamento, organização e
administração, no caso dcs-, serviçns rescritos pelo subitem 17.10
da lista anexa;
ferroportuários,
metroviár 0no
lista ane
u) serviços portuári
de terminais rodoviários
caso dos serviços desditos
jr-- no
oportuários,
oviários e
tem 20 da
pio dg Va
-se estabelecimento
prestador o local onde o contribuinte desenvolvaa atividade de
prestar serviços, de modo permanente ou tempor io, e que
configure unidade económica ou profissional, se irrelevantes
para caracterizá-ld'as denominações se• , agência,
posto de ateudimento, sentação ou
contato ou offiáisquer das.
manutenção de pessoal, materiais,
máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à execução do
serviço;
II estrutura organizacional ou
administrativa;
III - inscrição nos órgãos
previdenciários e outros;
TV - indicação, como domicilio fiscal,
para efeitos de tributos federais, estaduais e municipais;
14.1 rr` 4 021
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
V - permanência ou ânimo de permanecer no
local, para a exploração econômica de prestação de serviços
exteriorizada através da indicação do endereço em impressos e
formulários, locação do imóvel, propaganda ou publicidade e
fornecimento de energia elétrica, água, ou linha telefônica.
S 2° Considera-se estabelecimento
prestador, o local onde for prestado o serviço de diversões
públicas de natureza iti an
o prestador do
át
se pr
seqüên
exceto
serviço.
preço do se
valor tot
serviço, ve
autorizadas
ido ou devido kir*
da quaisquer deduçôes,
em Le.
do imposto é o
serviço o
restação do
xpressamente
prestadores
4.07, 4.08,
5 2° profissionais_ autônomos
de serviços especi:::.oados nos itens 4.1100'4.05, 4.06,
4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.19, 4.15, 4.:5; 5.01, 6.01,
6.02, 7.01, 9.03, 17.14, 17.19 e 27.01 da Lista
exercício de 2004, rã im anualm
conforme Tabela It, ervl
comprovadarnente, sob a forma de trabalho ex
do próprio contribuinte, independentemente de ter
técnica, Cientifica ou artística especializ
profissigatial wotónoma.
5 3* Nos casos
imposto será calculado pela Fazenda M erá recolhido
pelo contribuinte até o dia 30. de març
5 40 Não se incluam base de cálculo do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Naturéza o valor dos materiais
fornecidos pelo prestador dos7.05 da lista de sere
definitivamente incorporados à
S 5*
Iços previstos nos itens 7.02 e
--411eXa a esta Lei, quando
obra.
Constituem parte integrante do
preço:
I - OS valores acrescidos e os encargos
de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros;
II - os õnus relativos à concessão do
crédito, ainda que cobrados em separado, na hipótese da prestação
de serviços, sob qualquer modalidade;
Lei n' 4.021
de erviços, nc
calculado
aja prestado,
emente pessoal
u ão formação
om atuação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5
III - o montante do imposto transferido
ao tomador do serviço, quando indicado nos documentos fiscais;
IV - os descontos ou abatimentos
condicionais ainda que prévia e expressamente contratados.
§ 6° O preço de determinados serviços
poderá ser fixado pela autoridade competente, em pauta que
reflita o valor corrente na praça.
Axt, 7° S. o assewOtes as aliquotas do
- 21 TdOls por cento) para os serviços
nos itens 8 e 27;7 e nos subitens 9.02, 9.03, 10.05, 10.09 e
10.10, da lista que integra a Tabela anexa a e$ta Lei e para
quaisquer subitens não relacionados nos incisos po3teriores;
II - 35 (trés pv)r cento) para os serviços
nos itens 1, 2, 4, 5, 6, 7, 13., 13, 14, 18, 19, 20, 23, 24, 25,
28, 29, 30, 31, 32, 33, 35,46,, 37, 38, 39, 40 e nos subitens
ISSQN:
3.03, 3.05, 9.01, 10.01,
12.02, 12.06, 17.02
17.10, 17.11, 17.12, 17.1
17.20, 17.21, 17.22, 17.24 e
anexa a esta Lei;
2, 10.03, 10.08, 10.11, 12.01,
.03, 17.04, 17.05
.15, 17.16, 17.17
.01 da lista que Á
6, 17.09,
8, 17.19,
a a Tabela
) para os
integra a
4g quat
serviços nos subiteas: 10.06 e 10.07 da
Tabela anexa a esta tei;
IV - Sk (cinco por
serviços rios itens: 15, 16, 21, 22, 34 e
3.04, 10.64, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06
12.10, 12.11, 12.12, 12.13, 12.14, 12
lista que integra a Ta
cento) para os
subitens: 3.02,
.08, 12.09,
, 17.23 da
lista
t. o poderá baixar
normas disciplinando os critérifira •servados quanto ao
disposto na alínea "cft do inciso 'VI d . 5° da Lei 2.872/1996,
critérios para admissão dos documentos fiscais comprobatórios das
despesas com materiais de que trata o § 4° do artigo 6° desta
Lei, bem como critérios para retenção do imposto na fonte.
Art. 9° Ficam revogados os seguintes
dispositivos: artigos 32, 33, 34, 35, 37, 41, § 1° do art. 43,
2° do art. 44, art. 46, art. 52 e art. 56 da Lei 2.e72/1996;
Tabela I das Leis 2.872/1996 e 2.986/1997; Lei 3.104/1998; e Lei
3.605/2001, bem como todas as disposições em contrário.
Lei n° 4.021
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro
de 2004.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal da Varginha, 30 de
dezembro de 2003; 121°da Emancipação Politim-Addlinistrativa do
Município.
MAURO T 'TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDFtEA\Q_;RENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNIÇIPAL DE
ADMINIS
Lei n° 4.021
Tabela 1
Anexo da Lei n° 4.021
Lista de Serviços a que se refere o art. 1' do
Lei n° 4.021
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Aná:_ise e desenvolvimento de Sistemas.
1.02 - Programação.-
1.03 - Processamento de dados e e0 Oneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive
de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de dire o de uso de
programas de computaçãc.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive
instalação, configuração e manutenção de programas de computação.
e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, con-fecção, manutençãe.
de páginas eletrônicas. ,4 &MUI
Mi NP EP
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de
2.01
qualquer nat
3 - ServijLe prestados mediante locação, cessão de direito de uso
e congên
3.0
3.02 - e de sinais de
propaganda.
3.03 Exp Iões de festas, centro de
convenções, escritórios vi atenda, quadras esportivas,
estádios, ginásios, auditóri, 5 de espetáculos, parques de
diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou
negócios de qualquer natureza.
3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de
passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia,
rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras
estruturas de uso temporário.
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congéneres.
Lei n°4.02.1
se
atualização
natureza.
ioos de pesquiiik e volv imento de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 74
congêneres.
4.04 -
4.05 -
4.06 -
4.07 -
4.08:-
fonoaudiologia.
4.09
Instrumentação cirúrgica.
Acupuntura.
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
Serviços farmacêuticos.
Terapia ocupacional,
Terapias d qualquer pecie
fisioterapia
estinadas ao
tratamento físico, orgár,;.cd
4.10 - Nutrição.;w
4.11 - Obstetrícia.
4.12 - Odontologia.
4.13 - Ortóptica.
4.14 - Próteses sob
4.15 - Psicanálise.
4.16 - Psicologia.
4.17 asas de repouso
e congéner
4.1
congéneres.
sêmen e
materiais
4.2
móvel e congén
4.22 -
convênios para prez ao
odontológica e congêneres.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através
serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados
apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação
beneficiário.
5 - serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
IM na 4„021
Coleta de sangue, leite, t
icos de qualquer espécie.
Unida de atendimento, assis
ére .
hes, asilos
in vitro e
óvulos,
órgãos e
ou tratamento
cie
do
medicina de grupo ou individual e
de assistência médica, hospitalar,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
4.01 - Medicina e biomedicina.
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,
radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância
magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 - Hospitais, clinicas, laboratórios, sanatóri's,
manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
5.02 - Hospitais, clinicas, ambulatórios, prontossocorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro
congêneres.
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e
materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento
móvel e congêneres.
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento,
alojamento e congêneres.
5.09 - Planos de atendimento e assistência médicoveterinária.
- Serviços da cuida pes está , atividades físicas e
ccngèneres ±-;
- .
Barbearia, 'cabeleireiros, mani AI pedicuros e
congenEsteticistas, tratamento de pele,,,depilacão e
congênere sma,,
6.03 - Unhos,, duchas, sauna, mas gens- e congêneres.
6.04 Ginástica, dança, esportes, nação, artes
marciais e demais aWidades4-ai.cas.
6.05 - CentráS de emagrecimento, sopa e „„,j êneres.
R • t,
engenharia, arquiteturip geologia,
manutenção, limpeza, moio ambiente,
r t;\ enharia, agronomia, ag e, arquitetura,
paisagismo e congénexeS,
ção, por admiti:1.st o, empreitada ou
ras de construção civil, hidráulica ou
elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento
de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM5), e
também os serviços fornecidos a titulo de sub-empreita
devidamente comprovados.
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de
viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com
obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos,
Lei re°4.021
.kt
7 - serviços relativos a
urbaniçmo, construção civil,
saneamentiLe congêneres.
7.0
geologia, urb
7.02 -
subempreitada, de o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA „
projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de
engenharia.
7.04 - Demolição.
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congéneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local
da prestação dos serviços, que fica sujeita ao ICm5), e também os
serviços fornecidos a título de sub-empreita devidamente
comprovados.
7.08 - C_afetaç
7.09 - Varri o, - atleta, rem,)ção, 1-icineração,
tratamento, reciclagem, separaç e destilação =a1 de lixo,
rejeitas e outros resíduos quaisquer.
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e
Logradouros públicos, imóvel;, chaminés, piscinas, parques,
jardins e congêneres.
7,11 - Decoraçãc e jardinagem, inclusive corte e poda de
7.06 - ColocaCão e instaiãç o de tapetes, carpetes,
assoalhas, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias,
placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador
do serviço.
7.07 - Recuperar ....,:kasren
a
, isenta e lustração de
pisos e congêneres. ,,._ 1.4"'
efluen
natureza e de agentes físicos, químicos e biol
7. 3 Dedetização, desinfecção,
imunizaçã. higenizaçào, Vesratizaçã
congéner
7
7.1
7.16
adubação e congéneres.
7.17 -
congèneres.
7.18 -
lagos, lagoas,
7.19 -
de engenharia,
7.20
cartografia,
batimétricas,
congéneres.
7.21
perfilagem,
arvores.
7.12 - Controle e t tame
- Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho,
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e
Limpeza e drgagerr.,4 rios, portos, canais, baias,
represas, açudes e congéneres.
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras
arquitetura e urbanismo.
- Aerafatogrametria (inclusive interpretação),
mapeamento, levantamentos topogrãficos,
geográficas, geodésicos, geológicos, geodésicos e
refInret o, semeadura,
WINIMF encostas e serviços
de qualquer
nsetização,
rização e
I.er 4021
9 - Serviços viagens •
congéneres.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA „
outros serviços relacionados com a exploração e explotação de
petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de
qualquer grau ou natureza,
8.01 - Ensino pré-escolar.
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e
educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
8.03 - Ensino fundamental e médio.
8.04 - Ensino superior e pós graduação.
9.01 - Hospedagem de ludtque ez Noteis, apart- ,
service oondominiaís, flat, apart-hotéis, te residência,
rasidance-garvice, suíte service, hotelaria omarhama, motéis,
pensões e congéneres; ocupação por temporada com fornicimento de
serviço o valor da alimentação e gorjeta, quaridincluldo no
preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 - Agenciamento, organização, omoção, 1.ptermediação
viagens, excursões,
10 - intarmadiação e congô
Á
e execução de prograRae de
hospedagens e congênêres.
9.03 Guias de turismo.
ermediaçào de
anos de saúde e
en
câmbio, de se. '-, d
de planos de prev déricia'priVOM
10.02 - Agenálamento,
títulos em geral, valores mott j
10.03 - Agenciamen
direitos de propriedade industrial,
intermediação de
os e contratos quaisquer.
çtagem ou intermediação de
artística ou literária.
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de
contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia
(franchiaing) e de faturização (factaring).
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens
móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens,
inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e
E'uturos, por quaisquer meios.
10.06 - Agenciamento marítimo.
Lei 4.021
12.01 - Esp s;iscai; ).061fr'
12.02 - Ex - i
12.03, - Es• táculos circenses.
12 04 Pr• de auditório.
1 déMiversões,
congêner
lazer e
1
12. iles, óperas,
concertos, rec
12.08 - e •, •es,'Congres= e congêneres.
12.09 - Bilh es, e diversões eletrônicas ou
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
10.07 - Agenciamento de noticias.
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda,
Inclusive o agenciamento de veiculaçào por quaisquer meios.
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive
comercial.
10.10 - Distribuição de bens de terceiros.
10.11 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de
contratos e/ou habilitação
móvel.
de aparelhos e serviços de telefonia
ie%Ot
11 - Serviços de -estacionamento, armazenamento,
vigillinois e oongéneres. ............ 0!"---.....„-_____
11. Guarda e estacionamento de velculos terrestres
automotores de serenavas e es.
1 - Vi 1 cia, 1 ator de bens e
pessoas.
1 eso , inci4ild iecu1os' .ta •
11.04 - Armazenam to, depósi car•4p descarga,
arrumação e guarda de bens delir r esp ie.
12 - Serviços de diversões, mento e congéneres.
não.
12.10 - Corridas e s de animais.
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou
intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12 - Execução de música.
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de
eventos, espetáculos, entrevistas, ~mi, ballat, danças,
desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais
e congêneres.
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou
não, mediante transmissão por qualquer processo.
Les rt' 4.021
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou foiclõricos,
trios elétricos e congéneres.
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais,
espetáculos, achem concertos, desfiles, óperas, competições
esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e
eventos de qualquer natureza.
13 - serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia
e reprografia.
13.01 VETADO)
13.02 - Fotografia ou gravação de sons, inclusive
trucagem, dáblagem, mixagem e congéneres.
13.03 - Fotografia .e cinematografia, inclusive revelação,
ampliação, cópia, reprodução, trucagem congêneres.
13,04 - Reprografia, microfilmagem e dT • lização.
13.05 Compoáição gráfica, foto*.-. • encheria,
Eár=grafia, T,itografia, foteltografia.
14 - Serviços relativos a bens de terceiro
,..-
"elt
ão, carga
• manutenção e
os, equipamentos,
to peças e partes
14: 1 - uh
e recarga, conserto, fstauracào, b
conservação de máquinas, velos, apare1
motores, elevadores ou de queláüer objeto .(ex
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14 02 - Assistência técnica.
- Recondicionamepto de
as, que ficam sujeitas
ReceudiUtagem o
uração e
pintura, nto,
galvanoplastia, dizaçãO; corte,
plastificação e congêneres, de objetos qd'aisquer.
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e
equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário
final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 - Colocação de molduras e congêneres.
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros,
revistas e congêneres.
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for
fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 - Tinturaria e lavanderia.
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 - Funilaria e lanternagem.
Ler n' 4.021
Pa es
dicionamento,
fingimento,
polimento,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
11. - Carpintaria e serralheria.
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro,
inclusive aqueles prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consorcio,
de cartão de crédito ou débito e congéneres, de carteira de
clientes, de cheques pré-datados e congéneres.
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive contacorrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de
poupança, no Pais e no exterior, bem com a manutenção das
referidas contas ativas e inativas.
15.03 - Locação e ma4utenção de cofres particulares, de
terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e
equipamentos em geral.
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral,
inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade
financeira e congéneres.
15.05 - Cadastre, elaboração de
renovação cadastral e coneneres, inclusão o
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo, - CCF
outros bancos cadastrais. •
R. 15.06 Emissão, reemissão e fdene de avisos,
comprovantes e documm4os 1; a04p9 de anus; coleta e
. entrega de documentos, ben - êSr'comuneoeção com outra
agência ou com a administração central; licenclandento eletrônico
de velculgs; transferência de veículos; agenciaMen41) fiduciário
ou depositário; devolução de bens em custódia.
15:07 - Acesso, movimentação, atendimento 'e consulta a
contas em geral, por qualquer melo eu processo, inclusive por
telefone, fac-símile, internei e telex, acesso e terminais de
atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco
e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou
processo.
15.08 Emissão, reemessão, alteração, cessão,
substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito;
estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão,
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e
congéneres; serviços relativos a abertura de crédito, para
quaisquer fins.
15.09 - Arrendamento mercantil (leaaing) de quaisquer
bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de
garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e
demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (Imaging).
Ler nú 4.021
cadastral,
clusão no
quaisquer
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
13.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos
ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou
carnés, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros,
inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança,
recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 - Devolução de títulos, proteste de títulos,
sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de
títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores
mobiliários.
15.13 - Serviços relacionados a Olffiracõbe de câmbio em
geral, edição, alteração, prorrogação, cancel o e baixa de
contrato de câmbio; emissão de registro de exfikrtacâo ou de
crédito; cobrança ou depósitO no exzeror; emissão, fornecimento
e cancelamento de cheques de viagem; tornecimento, transferência,
cancelamento e demais serviços relativo a carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento
de mensagens em geral relacionadas a operações de cãmbio.
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e
manutenção de cartão magnéti, cartão de crédites cartão de
débito, cartão salário e cong4neres.
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer;
serviços relacionados a depósito, inclusive depósito
identificado, a saque de cortas ottiáisquer; por qualquer meio ou
processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração,
cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e
similareN.por qualquer meio ou processo; serviços tacionados à
transferênCia de valores, dados, e, pagamentog7.é similares,
inclusive entre contas em geral.
15.17 - Emissão, fornec ente, devolução, sustação,
cancelamento e oposição de cheques quaiOquer, avulso ou por
talão.
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário,
avaliação e vistoria de ostaével vou obra, análise técnica e
jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e
renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de
quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 - Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.
Lei 4421
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico,
contábil, comercial e congèneres.
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza,
não contida em outros itens desta lista.
17.02 Datilografia, digitação, estenografia,
expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação,
edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura
administrativa e congéneres.
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou
organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação
uie mão-de-obra.
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, masMo em caráter
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadorills, avulsos ou
temporários, contratada pelo pretadnr de serviço.:,-
17.06 - Propagand,=1 e publi::iàsde, inclusi promoção de
vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de; ublicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais materiais puÉlicitários.
17.07 (VETADO)
4
0 xanquia (frandhising).
1Perícias, laudos, exames técnieoi e análises
técnicas.
17.10 - Planejamento, -,/- ganizaçãc e administração de
feiras, exposições, congressos e congéne
17.11 - Organização de festas e pções; bufê (exceto o
fornecimento de alimentação e bebidas, que ica sujeito ao 1CMS).
17 12 Administração em gera inclusiv de bens e
negócios areeiros.
Leilã
1 voc
17.
jurídica.
17.16 -
17.17 - Análi e de
17.18 - Atuária e c
17.19 - Contabili
auxiliares.
17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 - Estatística.
17.22 - Cobrança em geral.
17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento,
consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações,
administração de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a operações de faturização (factoring).
inclusive
todos.
écnicos de qualquer natureza.
usive serviços técnicos e
Lei n" 4.021
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
17.24 - Apresentação de palestras, conferências,
seminários e congêneres.
17.25 - Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza,
inclusive cadastro e similares.
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência da riscos seguráveis e
congéneres.
16.01 - Serviços de regulação dé sinistros vinculados a
contratos de seguros; inspeção e avaliação ,de riscos para
cobertura de contratos, nção e gerência de riscos
seguráveis e congêner
1RL
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou de apostas,
sorteios, prêmios, inclusive os deoorrent titulas de
capitalização e congê
19.01 - Serviços de ição e venda de bilhetes e
demais produtos de loteria, bIngOS, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decarrentee de titules
de capitalização e congêneres.
19.01 - Bingos.
20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 - Serviços portuários, ferroportuári , utilização
de porto, mDvimentação de passageiros, rebow;e :de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação, desatraçaçáo, serviços de
praticagem, capatazia, armazenagem de qual natureza, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio
marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores,
estiva, conferência, logística e deOneres.
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,
movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza,
capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio
aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias,
logística e congêneres.
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,
metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias,
inclusive suas operações, logística e congéneres.
Lei n* 4 021
23a1 - Serviços de programação e comunl cão visual,
desenho industrial_ e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, onfecção de carimbos,
placas, sinalização vtsual, banners, ad
25 - Serviços funerários.
25.01 - Funerais, inclusive
ou esquifes; sluguel
forneciment:) de flore
de certidão de óbito; forneç
embalsamento, pmbelezamento
cadáveres.
25.02 - Cremação
cadavéricos.
25.03 - Planos ou convênio funerários.
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
rpos e partes de corpos
s çsngêneres.
me. In NI
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fè
•
ixão, urna
cadavérico;
; desembaraço
sa outros adornos;
ou restauração de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA is
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e
notariais.
22 - Serviços de exploração de rodovia.
22.01 - Serviços de exploração ae rodovia mediante
cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de
serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação
de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em
contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas
oficiais.
23 - Serviços de programação e comunicação y 1, desenho
industrial e congêneres. 4,0
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, benners, adesivos e congênere*.
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e
suas awincias franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 - Serviços de coleta, remessa c_Ai entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive
Lei e 4.021
34 - Serviços de investigações particulares, detetives e
congéneres.
ç%, Lei,' 4.021
33 - Serviços de desembaraço 8 trios, despachantes
e congêneres.
agia e química.
, biotecrwicgLJ. e quá.ri ca.
31 - Serválgos técnicos em edificações, eletrônica
meCãnica, 'telecomunica
31.0~Serviços técnicos em edifir
eletrotca, wiecânica, telecomunicações e con
32 - Serviços de desenhos técnicos.
"ik
32. - Serviços de desce
etrotécnica,
eletrônica,
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives
e congéneres.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
pelos correios e suas agências franqueadas;
congêneres.
26.02 - Serviços de coleta, remes
exclusivamente através de moto-boy.
nu entrega efetuados
courrier e
2? - Serviços de assistência social.
27.01 - Serviços de assistência
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer
natureza.
29.01 - Serviços de biblioeconomia.
28.01 - Serviços de avaliação de berL,
qualquer natureza.
29 - Serviços de biblioteconomi
e serviços de
36 - Serviços de metaorologial_ r„.
Serviç
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 20
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,
jornalismo e relações públicas.
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 Serrit,cit de artistas, atletas, modelos e
manequins.
38 - Sm de museologia.
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39 - Serviços de °uri,"
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Lei se 4021
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4.10
4.11
4.12
4.13
4.15
4.16
5.01
Anexo da Lei n° 4.021
sua ITEM VALOR ANUAL
R$
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 ,
TABELA II
T"'
02/03/2023 09:05 Lcp101
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Mensagem de veto Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
(Vide ADI 2238) providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 12Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 12A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras. dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
§ 22As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3º Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo. o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o
Ministério Público:
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes:
11- a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
- a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e,
quando houver.. Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
Art. 22Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
- ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município:
11 - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença. direta ou
indiretamente, a ente da Federação;
- empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital. excluídos, no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária; (Regulamento)
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais. industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos..
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal. e as
contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso 11 do art. 195, e no art. 239 da Constituição:
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios. a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de
previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9° do art. 201 da
Constituição.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/ícp/Icp101.htm 1127
02/03/2023 09:05 Lcp101
serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes
àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 12Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão
de ordem técnica ou legal.
§ 22O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de
capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADI 2238)
§ O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de
cálculo.
Art. 13. No prazo previsto no art. 82, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas
bimestrais de arrecadação, com a especificação. em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e
à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da divida ativa, bem como da evolução do
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Seção 11
Da Renúncia de Receita
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de
receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar
sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das
seguintes condições: (Vide Medida Provisória n° 2.159. de 2001) (Vide Lei n° 10.276, de 2001) (Vide
ADI 6357)
1 - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da
lei de diretrizes orçamentárias;
tl - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento
de receita, proveniente da elevação de alíquotas. ampliação da base de cálculo. majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
§ 12A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter
não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 22Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer
da condição contida no inciso o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no
mencionado inciso.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica:
- às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos IV e V do art. 153 da Constituição na
forma do seu § 10;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
CAPITULO I V
DA DESPESA PÚBLICA
Seção 1
Da Geração da Despesa
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa
ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16, A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de: (Vide ADI 6357)
www.planalto.gov.br/ccivii_03/1eis/Icp/Icp101.htm 5/27
02/03/2023 09:05 Lcp101
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1° Para os fins desta Lei Complementar, considera-se
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar.
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos;prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
§ 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante;nos termos em que dispuser a lei
de diretrizes orçamentárias.
§ 4° As normas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § art. 182 da Constituição.
Subseção 1
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória
ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios. (Vide ADI 6357)
§ i° Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso 1 do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar n° 176.
de 2020)
§ 22Para efeito do atendimento do § 1°, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1° do art 4°, devendo seus
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020)
§ 3º Para efeito do § 2°, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de aliquotas.
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Vide Lei Complementar n° 176. de
2020)
§ 4° A comprovação referida no § 2°, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de
cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual
e da lei de diretrizes orçamentárias. (Vide Lei Complementar n° 176. de 2020)
§ 5° A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no
§ 2°. as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar (Vide Lei Complementar n' 176. de 2020)
§ fr O disposto no § 1° não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de
remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
§ Tº Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Seção 11
Das Despesas com Pessoal
Subseção)
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 6/27