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materia nº 88/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-11-29
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA LOGATI LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
native_id1896

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-29 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-29 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-29 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-11-29 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 247

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 27 de novembro de 2023. 
Ofício n' 109/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA A 
CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA LOGATI 
LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é incentivar e 
fortalecer o desenvolvimento econômico no Município de Varqinha, 
cumprindo com o que determina o art. 174 da Constituição Federal e o 
art. 2°, inciso III da Lei Orgânica do Município de Varginha. 
Em contrapartida aos benefícios fiscais ora concedidos, os quais 
perdurarão entre os exercícios financeiros de 2024, 2025, 2026, 2027 
e 2028, totalizando-se o período de 05 (cinco) anos, deverá a 
empresa cumprir com todas as obrigações avençadas no Protocolo de 
Intenções, que, inclusive, é parte integrante do presente Projeto de 
Lei, bem como dos autos do Processo Administrativo n° 6.453/2023. 
Dentre tais obrigações, a empresa beneficiária deverá realizar: (I) 
investimento de cerca de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), 
pra implantação de novo galpão para armazenagem de cargas gerais e 
desenvolvimento de atividade de operação dentro do Condomínio CITLOG 
SUL DE MINAS, com área de 5.605,82 m2(cinco mil, seiscentos e cinco 
metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados); (II) gerar, 
no mínimo, 05 (cinco) novos empregos no ano de 2024; 06 (seis) novos 
empregos no ano de 2025; 06 (seis) novos empregos no ano de 2026; 07 
(sete) novos empregos no ano de 2027; e, 08 (oito) novos empregos no 
ano de 2028, totalizando-se 32 (trinta e dois) novos empregos, no 
período de 05 (cinco) anos, além de manter os já existentes. 
ERMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of Autoriza a concessão de isenção fiscal - Lograi 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Ademais, a empresa beneficiária estima atingir um faturamento na 
ordem de R$ 95.019.428,35 (noventa e cinco milhões, dezenove mil. 
quatrocentos e vinte oito reais e trinta e cinco centavos) até o ano 
de 2028, o que refletirá diretamente na geração e manutenção de 
empregos no âmbito do Município de Varginha. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime de 
urgência previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do Município. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal, em Exercício 
Of Autoriza a concessão de isenção fiscal - Lograi 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 
PROJETO DE LEI N° . 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, 
COM CONTRAPARTIDA, A EMPRESA LOGATI 
LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
isenção do Imposto 
Art. 1° ..Itea AUTORIZADA a concessão de 
Predial e Territorial Urbano - IPTU, à 
empresa LOGATI LTDA., 
inscrita no CNP' sob o 
Citlog, n° 333, Bairro 
durante os exercícios 
pessoa jurídica de direito privado, 
n° 48.367.905/0001-20, com sede na Rua 
Aeroporto, CEP 37031-090, VarginhaiMG, 
de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028, 
totalizando-se o periodo de 05 (cinco) anos, sobre a área 
constante da Inscrição Municipal n°339990501001. 
Parágrafo único. A isenção de que trata 
o caput deste artigo recairá sobre a área total, registrada no 
Livro 2, Ficha 01 F, da matrícula n° 81.155 do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG. 
Art. 2° Fica AUTORIZADA, ainda, a 
redução, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da alíquota do Imposto 
Sobre Serviços - ISS para 2% (dois por cento), sobre os 
serviços prestados pela empresa LOGATI LTDA., os quais estão 
previstos no item 11.04 da Tabela I anexa à Lei Municipal 
n° 4.021, de 30 de dezembro de 2003. 
Parágrafo único. A isenção ora 
mencionada no caput deste artigo será concedida durante os 
exercícios de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028. 
Art. 3° A isenção fiscal de que trata a 
presente Lei é necessária para possibilitar à beneficiária 
investimento no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de 
Proj autoriza a concessão de isenção fiscal - Logati 
1 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
reais), para implantação de novo galpão para armazenagem de 
cargas gerais e desenvolvimento de atividade de operação 
logística dentro do condomínio CITILOG SUL DE MINAS, com área 
de 5.605,82 m2 (cinco mil, seiscentos e cinco metros quadrados 
e oitenta e dois decímetros quadrados), o qual refletirá 
diretamente na economia do Município. 
Art. 4° Em contrapartida aos benefícios 
fiscais ora concedidos, a empresa beneficiária deverá cumprir 
integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções 
constante dos autos do Processo Administrativo n° 6.453/2023, 
em especial, o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - investir, cerca de R$ 3.000.000,00 
(três milhões de reais), para fins de implantação de novo 
galpão de armazenagem de cargas gerais e operação logística 
pela empresa LOGATI LTDA.; 
II - gerar, no mínimo, 32 (trinta e 
dois) novos empregos no período de 05 (cinco) anos, além de 
manter os já existentes. 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do 
Processo Administrativo n° 6.453/2023, e, que, inclusive, 
passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a 
revogação imediata do benefício fiscal. 
Art. 5° Para fins de concessão dos 
benefícios, a empresa beneficiária deverá apresentar Certidão 
Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a 
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que 
será devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON. 
Art. 6° A Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON deverá apurar no final de cada 
exercício financeiro se houve ou não o cumprimento das 
obrigações avençadas pela empresa, sendo que, em caso de 
descumprimento, o benefício fiscal será imediatamente revogado 
e a cobrança do IPTU restabelecida, devendo o tributo 
eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro ser 
apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, para 
fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive, com a 
inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes. 
Proj autoriza a concessão de isenção fiscal - Logati 
MARCELO DO SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 70 O Relatório de Estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo I da presente 
Lei. 
da sua publicação. 
de novembro de 2023. 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 
---- - 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
CARLA CORREA BERALDO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE ADMpTISTRAÇÃO, EM EXERCÍC 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
JUL CORNÉLIO 
SECRETÁR MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
WADSON SILVA 
SECRETÁRIO MUN'ICIPAL 
DA FAZENDA 
Proj autoriza a concessão de isenção fiscal - Logati 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e .5 1° , artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° . 
CONCESSÃO DE BENEFICIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA 
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana - IPTU e ISS dos serviços 
prestados no item de serviço 11.04. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 233.862,57 (duzentos e trinta e 
três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e 
sete centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: 
e quatro mil, seiscentos e 
e trinta centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: 
quinhentos e noventa e nove 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
R$ 264.652,30 (duzentos e sessenta 
cinquenta e dois reais e cinquenta 
R$ 301.599,99 (trezentos e um mil, 
reais e noventa e nove centavos). 
Para o IPTU foi considerado o valor do imposto lançado para o 
imóvel no exercício financeiro de 2023 e as projeções de 
faturamento para os exercícios de 2024, 2025 e 2026 para o 
ISS. 
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
A renuncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi 
considerada na estimativa da proposta de Lei orçamentária para 
o exercício financeiro de 2024, na forma do disposto no inciso 
I do art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000. 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 
de novembro de 2023. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal, em Exercício 
Proj autoriza a concessão de isenção fiscal - Logall 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Pcm 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
VARGINHA E A EMPRESA LOGATI LTDA. 
O MUNICÍPIO DE VARGINHA. Estado de Minas Gerais. neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal. Vérdi Lúcio Melo, brasileiro, casado. contador, residente 
nesta cidade, inscrito no CPF sob o n° 009.389.476-72, doravante denominado simplesmente 
MUNICÍPIO, e LOGATI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 
48.367.905/0001-20, com sede na Rua Citlog, n° 333. Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090. 
Varginha/MG, neste ato representada pelo sócio-administrador, CLEBER MARQUES DE 
PAIVA. brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° M-1.304.153, inscrito no CPF sob o n° 
524.085.406-82, residente e domiciliado na Rua José Rezende da Silva, n° 75, casa 06. Bairro 
Jardim Simões, CEP n° 37.064-080, Varginha/MG, doravante denominada simplesmente 
EMPRESA: e 
CONSIDERANDO que a EMPRESA foi criada dentro do Condomínio CITLOG 
SUL DE MINAS, cujo objetivo consiste na prestação de serviços de operador logístico para as 
empresas que têm a intenção de se instalarem na cidade de Varginha/MG. e ter seus serviços 
terceirizados: 
CONSIDERANDO que há diversas empresas que já possuem unidades em 
Varginha/MG e utilizam de serviços da EMPRESA, dentre as quais: ABM TRADING, ACÁCIA, 
AÇOS MACOM, ALLEGRA, ALMONT (CORREDOR), ALMONT (E-COMMERCE), 
VERTIZI, AQIA, ARESE, ARLANDA, AVLIGHT, BIOTRONIK, BRASIL CARGO, BWR, 
CLARETS, COMEXPORT, DESH, EMPÓRIO CELULAR, EVEREL, F. MULLER, 
FABRITECH, GENEABILITY, GOLDENSKY, ICL, INOVIVO, LOCMED, LORAM, M 
DESIGN, METALCORP, MICROMED, MOCOFFE, NEOSOLAR, NPS. PHD, PLUME 
IMPORTAÇÃO, RF COMÉRCIO, SEA BUSINESS, SERDIA, SNOOK, SUNGROW, 
TRACTIAN, VS TELECOM, WGROUP; 
Rua Mia Paulo Marcellini. n' 50. Ufa Paiva — l'arginha - 111G / CEP 37.018-050 
Tel.-(35) 3690-1470 — e-mail: pgm@yarginhamg.gottbr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
CONSIDERANDO que, conforme consta do Projeto apresentado à Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEDEC, a EMPRESA beneficiária se compromete. 
a gerar, no mínimo, 05 (cinco) novos empregos no ano de 2024; 06 (seis) novos empregos no ano 
de 2025: 06 (seis) novos empregos no ano de 2026: 07 (sete) novos empregos no ano de 2027: e, 
08 (oito) novos empregos no ano de 2028, totalizando-se 32 (trinta e dois) novos empregos. no 
período de 05 (cinco) anos, além de manter os já existentes; 
CONSIDERANDO que a estimativa de faturamento da EMPRESA, para os 
próximos 05 (cinco) anos, totaliza o valor de RS95.019.428,35 (noventa e cinco milhões, 
dezenove mil, quatrocentos e vinte oito reais e trinta e cinco centavos), sendo que, para o ano 
de 2024, a estimativa de faturamento é de R$15.394.867,00 (quinze milhões, trezentos e 
noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais), para o ano de 2025. a estimativa de 
faturamento é de RS18.473.840,40 (dezoito milhões, quatrocentos e setenta e três mil, 
oitocentos e quarenta reais, e quarenta centavos). para o ano de 2026, a estimativa de 
faturamento é de RS19.397.532,42 (dezenove milhões, trezentos e noventa e sete mil, 
quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), para o ano de 2027, a estimativa de 
faturamento é de R520.367.409,04 (vinte milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quatrocentos 
e nove reais e quatro centavos), e que, ainda, para o ano de 2028. a estimativa de faturamento é 
de RS21.385.779,49 (vinte e hum milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e setenta 
e nove reais e quarenta e nove centavos): 
CONSIDERANDO que a estimativa de investimento pela EMPRESA para a 
implantação de novo galpão para armazenagem de cargas gerais e desenvolvimento da atividade 
de operação logística dentro do condomínio CITILOG SUL DE MINAS, com área de 5.605,82m2 
(cinco mil. seiscentos e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados). é de cerca 
de RS3.000.000,00 (três milhões de reais); 
CONSIDERANDO, sobretudo, o permanente esforço do MUNICÍPIO, no 
sentido de incentivar a economia local, cumprindo determinação constitucional prevista no §2° do 
art. 174 da Constituição Federal, perpassando, nesse sentido, em incentivo à EMPRESA, dentro 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n' 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Te!: (35) 3690-1470 — pgmgwarginha.mg.gombr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
de uma política justa e economicamente viável, como fatores indispensáveis na tarefa do 
fortalecimento da economia da Municipalidade; 
CONSIDERANDO que os valores relativos aos benefícios fiscais a serem 
concedidos serão compensados pelos investimentos, bem como pela geração de novos empregos. 
além da manutenção daqueles já existentes, pela EMPRESA beneficiária, movimentando, e 
estimulando, pois, a economia do MUNICÍPIO; 
CONSIDERANDO, finalmente, a documentação constante dos autos do Processo 
Administrativo n° 6.453/2023, notadamente em relação aos Relatórios Técnicos da Secretaria 
Municipal da Fazenda — SEMFA, Secretaria Municipal de Controle Interno — SECON e Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico SEDEC; 
RESOLVEM: 
Ajustar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, observando-se as cláusulas 
e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA. A EMPRESA beneficiária estima investir, cerca de 
RS3.000.000,00 (três milhões de reais) para a implantação de novo galpão de armazenagem de 
cargas gerais e desenvolvimento de atividade de operação logística, dentro do condomínio 
CITILOG SUL DE MINAS, com área de 5.605,82m2(cinco mil, seiscentos e cinco metros 
quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados). 
CLÁUSULA SEGUNDA. A EMPRESA beneficiária deverá gerar, no mínimo, 
32 (trinta e dois) novos empregos no Município de Varginba, além de manter os já existentes. no 
decorrer do período de concessão dos beneficias fiscais, haja vista o faturamento atual e aquele 
projetado, bem como a estimativa de investimento a ser realizado. 
Rua Júlio Paulo MarceRini, n°50, 141a Paiva — Varginho M.G / CEP 37.018-050 
Tel.. (35) 3690-7470 pgingvarginha.mg.goubr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
CLÁUSULA TERCEIRA. A Administração Municipal se compromete a 
encaminhar, à Câmara Municipal, Projeto de Lei visando conceder isenção, à EMPRESA, do 
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, inerente à área constante da 
Inscrição Municipal n° 339990501001, matriculada sob o n° 81.155, bem como para a redução 
da carga tributária do Imposto Sobre Serviço (ISS) para a alíquota de 2% (dois por cento), 
incidente sobre suas atividades operacionais, durante os anos de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028, 
totalizando-se o período de 05 (cinco) anos. 
CLÁUSULA QUARTA. A Administração Municipal fará constar do Projeto de 
Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal que a isenção do IPTU e a redução da carga tributária 
será com contrapartida na geração de empregos, investimento e faturamento futuros, todos 
estabelecidos no presente Protocolo de Intenções e, se concedidos, terão seus efeitos contados a 
partir do ano de 2024. 
CLÁUSULA QUINTA. A Secretaria Municipal de Controle Interno — SECON 
deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações avençadas pela EMPRESA, sendo que, em caso 
de descumprimento, os benefícios serão, imediatamente, suspensos, e, após. revogados, a 
cobrança dos impostos restabelecida, devendo, o tributo eventualmente não pago no respectivo 
exercício fmanceiro, ser apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda — SEMFA, para fins de 
cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em dívida ativa e em cadastro de 
inad implentes. 
CLÁUSULA SEXTA. A EMPRESA se compromete a prestar informações, no 
tempo, modo e prazo estabelecidos pelo órgão fiscalizador municipal do Poder Executivo, 
fornecendo os documentos requisitados, tudo a fim de comprovação do cumprimento das 
obrigações assumidas neste documento de avenças, bem como, permitir verificações em suas 
contabilidades e, ainda, compromete-se a permitir vistorias in loco por órgãos municipais de 
fiscalização. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - MG / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — pgmgvarginka.nrg.goubr 
MeV PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
CLÁUSULA SÉTIMA. Os prazos previstos neste Protocolo poderão, mediante 
requerimento prévio e justificado da EMPRESA, ser prorrogados por ato do Chefe do Poder 
Executivo. 
CLÁUSULA OITAVA. O presente Protocolo de Intenções vigorará enquanto 
perdurarem os compromissos assumidos pelas partes, iniciando-se sua vigência a partir da sua 
assinatura. 
CLÁUSULA NONA. Este Protocolo de Intenções fará parte integrante da Lei 
Autorizativa a ser encaminhada à Câmara Municipal. 
E, por estarem assim, justos e acordados, aceitam todas as cláusulas e para todos 
fins de direito firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, as quais, 
depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes, perante as testemunhas abaixo. 
Varginha/MG, 17 de novembro de 2023. 
VERDI LUCIO 
MELO:19237138687 
Dytellp wred b,%1§11211.4900 MELO ,4217, 316113 
OPt enKPimil a..fle~10)0.3. wo.leoelaw 
Rem IP emlinl de M.el -1111 au4119111.0. 43. ~EU 
IIMIKOL.~~.~1111.1)00 Maly I 923713247 
Date Ma 1111 ORM 18-(610' 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
VÉRDI LÚCIO MELO 
Assinado de forma digitai por CLEBER MARQUES DE CLEBER MARQUF_S DE 
PAIVA:52408540682 ""1/45244851°682 Dados: 2023.11.2013:58:45 -03'00' 
LOGATI LTDA 
CLEBER MARQUES DE PAIVA 
MAYRA DO VALLE=r-;." 
07656672 
JOAO PEDR(~-.4=—
ALVES 
FERREIRA: 
01859782663 
(1) Testemunha (2) Testemunha 
CPF CPF 
Rua Júlio Paulo Marcellini, e 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470- e-rnail: pgIngvarginha.rng.gov.br 
Prefeitura Municipal de 
MPA MCdulo de Protocolo 
Requerimento 
Processo E - 6453 / 
!Uno. Sr. 
Varginna 
e Arquivt 
2023 
Processo 
Data. cra 
Assunto 
De-uartamenzo 
ErUere;:c AçSc 
Requerente 
Encerc 
Tellone 
E-ma__ 
r C.P.F 
Opradtr 
: E - 6453 / 2023 
: 25/04/2023 - 08:48:22 
: INCENTIVO FISCAL 
: PI - PROTOCOLO INTERNO 
LOGATI LTDA 
: Rua Citlog, 333 - Aeroporto - 37031-090 - Varginha 
Mg 
(35)3219-7793 Celular: 
: CONTROLADORIA@PORTOSECOSULDEMINAS.COM.BR 
: 48.367.905/0001-20 Inscr. / R.G: 
: RONAN FERNANDES TAVARES 
respeitosamente, requerer a V.Exa. que se digne: 
Nestes termos 
p. deferimento 
Varginna, 25 de Abril de 2023. 
RCNAN FERNANDES TAVARES 
Responsável atual pelo ProtessD O Requerente 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Rua PiesUdente Antônio Carlos, 356 Centro Varginha MG 37202-OCO 
Os produtos/serviços serão Sim Não Parcial No caso de parcial, qual o •
faturados pela unidade de percentual? 
Varginha? X 
Indústria Comércio Serviços Setor de 
Ramo de Atividades X 
Atividades 
Deaçâo Cessão real de uso 
brenotii.portosecosuideminas.cotn.hr 
Telefone 1 1 Telefone 2 E-mail 
Breno Nogueira Paiva j Diretor Comercial (35)3219-1215 
Nome Cargo 
• 
Nome Cargo Telefone 1 Telefone 2 E-mail 
Liliana Botelho Nogueira Administradora 
• Paiva 
Lula e u;n.i ornoresa que foi criada dentro do condominio Ciilog_ com o objetivo de prestar serviços de operador logístico para as empei 
que querem se instalar em Varginha e ter seus serviços terceirizados. 
1.3.1- Responsáveis pelo projeto ;2""'"-• 
Clcbcr Marques de Paiva Administrador 1(35) 3219 1133 
(35)3219 1133 
cleberfaexprinsulcom.br 
li I iana_i portosecosuldernianas.comh 
Cleher Marques de Paiva Proprietário 1(35) 3219-1133 cleber Ckexprinsul.conLbr ,
Nova Unidade 
Implantação de novo galpão para armazenagem de cargas gerais e operação logística dentro do condominio Citlog. com área de aproximadamente 
to00 mi. 
6.000 m5 N/A 
Tamanho (m') Período (p1 c:oseao) 
-"' • . •piiblwo solir,Itado 
Arca 
Incentivo Fiscal 
í p: tz, . : ' 1 • 
I-.-- i 
-- 
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O 
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;•- 
_ •-.A• ... ,... 1 ....
, 
ha.r SE DEC 
SCULILI,J k.,.. • VARGINHA 
Informações do Projeto 
Razão social 
Nome Fantasia 
CNPJ 
Inscrição Estadual 
Logati — LTDA 
Logati 
48.367.905/0001-20 
004468715.00-47 
ASS.: 
Armazém geral e operador 
logístico 
Irske 
, 
. 
VARONIA 
IPRoc.:e 
— 1 0A1A•áz" /, 
EASS iii;1,A 
,,. SEDEC 
1
7 
Ah, 
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E
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c
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,:-,-,,,,: 
Capital de giro e outros 
investimentos (em R5) 
Investimento 
total 
Investimento em máquinas, 
equipamentos, terrena, e 
obras civis (em R5) 
Ano de 
realização 
2023 3.000.000.00 500.000,00 RS 3.500.000.00 
• 2024 RS 
3.2- Sobre a origem dos investimentos. 
Necessidade de financiamento? Se sim,. preencher; 
Capital de Giro 
Investimento 
"r!.•• t •-'çt 
, Outros 
Ano Faturamento realizado em Varginha 
(RS)" 
2022 10.690.879.84 
2020 8.585.322,18 8.585.322,18 
2021 9.539.246.87 9.539.246,87 
10.690.879,84 
2023 2024 2025 
2026 2027 
22.168.608.50 26.602.330.20 
2031 
55.162.591.80 
2023 2024 2025 
12.829.055,80 15.394.867.00 18.473.840.40 
2028 2029 2030 
31.922.796,20 38.307.355,40 45.968.826.50 
4 - Empregos 
4.1-.Empregos Diretos 
Número de empregos atuais conforme GF1P￾4.1.1- Numero de empregos ~mentes gerados na operação cio-prelatu (atoai 4 no 
65.195.110.20 
• 55,. • ÇtM. 
2032 
2026 
56 61 67 73 80 
2028 2029 2030 2031 2032 
88 97 106 116 127 
Áljealk SEDEC !MG!~ iir 1!,f SectaIiaueDesec
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1
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rtõmco de ik 4 
FLS.: 
PROC.: ; 
DATA: / 
ASS.: 
Informações do Projeto 
4.2- Ernreqos Indiretos 
42.1- Número de empregos temporários gerada!~ implantação 
2023 2024 2025 
20 20 20 
42.2- Número de empregos indiretos gerados na operação do projeto 
2023 2024 2025 2028 2027 
56 61 67 73 80 
2028 2029 2030 2031 2032 
88 97 106 116 127 
Empregos permanentes gerados por ano. acumutativos: 127 
** Empregos temporários: durante a fase de implantação: N/A 
Inicio de implantação Junho/2023 
Inicio de Operação Agosto/2023 
8- Observações 
48.367.905/0001-20 
CLEBER 
MARQUES DE 
PAIVA:5240854 
0682 
Assinado de forma 
digital por CLEBER 
MARQUES DE 
PAIVA:52408540682 
Dados: 2023.04.26 
14:20:33 -03'00' 
LOGATI LTDA 
1 Rua C:tlog, 333. Bairro Aeroporto I 
• CEP 37.031-090 ! Varginha-MG 
Datai Assinatura do responsável pela empresa e carimbo 
; 
A . : (---•A• "
CARTA DE INTENÇÕES 
À Prefeitura Municipal de Varginha, 
A/C do Secretario de Desenvolvimento Econômico, Sr. Juliano Cornélio. 
1- Dados da empresa: 
Razão social: Logati Ltda 
CNPJ: 48.367.905/0001-20 
1E: 004468715.00-47 
E-mail: breno@portosecosuldeminas.com.br 
Proprietários que irão compor o protocolo de intenções: 
• Cieber Marques de Paiva, CPF: 524.085.406-82, RG: M-1.310.153, Endereço: Rua Jose Rezende Da 
Silva, número 75, CASA 06, bairro JARDIM SIMOES, município VARGINHA/MG, CEP 37.064- 080, 
E-mail: cleber@exprinsul.com.br, Telefone: (35) 3219-1135 
• Breno Nogueira Paiva, CPF: 096.315.446-05, RG: MG-13.635.985, Endereço: Avenida Coronel Jose 
Alves, número 110, ANDAR 14, bairro VILA PINTO, município VARG1NHA/MG, CEP 37.013-540, 
E-mail: breno@portosecosuldeminas.com.br, Telefone: (35) 3219-1215 
2- Descrição do negócio: 
A Logati Ltda é uma empresa que foi criada dentro do condomínio Citlog, com o objetivo de prestar 
serviços de operador logístico para as empresas que querem se instalar em Varginha e ter seus serviços 
terceirizados. Segue relação de empresas que já possuem unidades em Varginha e utilizam os serviços 
da Logati: 
4 CLIENTES FILIAIS CNPJ 
1 ABM TRADING 10.403.719/0005-50 
2 ACÁCIA 03.945.035/0001-91 
3 AÇOS MACOM 43.553.668/0006-83 
4 ALLEGRA 20.438.378/0001-89 
5 ALMONT (CORREDOR) 01236.739/0004-02 
6 ALMONT (E-COMMERCE) 01.236.739/0005-93 
7 VERTIZI 47.881.715/0001-64 
8 AQIA 01.142.107/0004-80 
9 ARESE 47.541.455/0001-88 
10 ARLANDA 68.349.000/0002-16 
11 AVLIGHT 17.605.105/0003-39 
4 CLIENTES FILIAIS CNPJ 
12 BIOTRONIK 50.595.271/0010-04 
13 BRASIL CARGO 
1
03.587.314/0001-20 
14 BWR 31.436.328/0001-89 
15 CLARETS 146.290.863/0001-41 
16 COMEXPORT I 01.135.153/0009-66 
17 DESH i 40.944.047/0003-90 
18 EMPÓRIO CELULAR I 19.935.078/0001-26 
19 EVEREL ; 00.640.048/0002-45 
20 F. MULLER 125.319.399/0002-80 
21 FABRITECH ; I12.605.744/0003- 80 
22 GENEABILITY 138.245.743/0001-02 
LOGATI 
OPERADOR LOGÍSTICO 
11 CLIENTES FILIAIS CNPJ 
23 COLDENSKY 36.470.020/0001-73 
24 ;ICL 60.398.138/0029-13 
25 INOVIVO 37.415.222/0001-85 
26 i LOCIV1ED 04.238.951/0011-26 
27 LORAM 20.245.901/0002-31 
28 1M DES'GN 02.315.916/0002-47 
29 METALCORP 08.746.757/0004-83 
30 'MICROMED 38.048.013/0006-18 
31 !MOCOFFEE 19.275.268/0003-26 
32 NEOSOLAR 12.420.339/0003-98 
33 :NPS 24.604.135/0004-77 
1 CLIENTES FILIAIS . CNPJ 
34 I D ; 02.435.993/0001-50 
35 PLUME IMPORTAÇÃO ; 46.773.510/0001-00 
36 I RF COMERCIO ; 44.591.698/0001-32 
37 SEA BUSINESS s 46.777.194/0001-37 
38 SER IA : 80.787.443/00C4- 56 
39 1SNOOK 40.169.140/0002-93 
40 i SUNGROW ! 30.179.370/0003-50 
41 1TRACTIAN : 35.755.699/0001-84 ; 
42 I V5 TELECOM ;03.259.319/0001-24 
43 ; WGROUP i 32.431.640/0004.95 
3- Faturamento 
• Faturamento dos serviços de operador logístico (Antes da criação da Logati). 
Segue abaixo informações dos últimos 3 anos do faturamento que estava agregado ao Armazéns 
Gerais Agrícola: 
> 2020 — 8.585.322,18 
2021 — 9.539.246,87 
> 2022 — 10.690.879,84 
• Estimativa próximos 3 anos: 
2023 — 12.829.055,80 
> 2024 — 15.394.867,00 
> 2025 — 18.473.840,40 
4- Investimento total a ser realizado: 
Será realizado investimento na ordem de R$ 3 milhões, em uma área 5000 m2alugada dentro do novo 
galpão do condomínio Citlog. 
5- Matrículas dos Imóveis 
• 81.155 — 31/08/2022 
409 • 81.203-02/01/2023 
LOGATI 
OPERADOR LOGÍSTICO 
6- Número de empregados: 
• Atual: 51 empregados 
• Próximos 3 anos: 
2024 — 56 
2025 — 61 
;;-- 2026 — 73 
7- Intenção solicitada: 
• Área: 6000 m2. 
• Incentivo fiscal: Isenção do IPTU e redução do ICMS nos serviços prestados para 2%. 
8- Fotos da empresa: 
LOGATI 
OPERADOR LOGÍSTICO 
CORTO RIO 
REGISTRO DE AMOVEIS 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 
M AY R4CU /- A 
r81.203 01F 
rMatrícula no 81.203 - Data: 05/09/2022 , 
Imóvel: Terreno, constituído pela fusão das glebas B-1 e C, situado em Varginha, no Bairro 
Aeroporto, com área de 204.696,53m2, e as seguintes medidas e confrontações: Partindo do 
ponto P3 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.467,929m e ESTE 451.694,800m, 
confrontando nesse trecho com matricula 48849, seguindo com distância de 25,00m e azimute 
- plano de 167°22'57" chega ao ponto P4 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.612.501,259m e ESTE 451.630,457m, confrontando nesse trecho com Avenida Porto Seco, 
seguindo com distância de 72,45m e azimute plano de 297°23'03" chega ao ponto P5 com as 
seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.490,235m e ESTE 451.623,875m, confrontando 
nesse trecho com matricula 20324, seguindo com distância de 12,84m e azimute plano de 
210°50'23" chega ao ponto P6 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.436,674m e 
ESTE 451.373,827m, confrontando nesse trecho com matricula 20324, seguindo com distância 
de 255,72m e azimute plano de 257°54'35" chega ao ponto P7 com as seguintes coordenadas 
UTM NORTE 7.612.313,482m e ESTE 451.273,100m, confrontando nesse trecho com matricula 
20324, seguindo com distância de 159,13m e azimute piano de 219°16'14" chega ao ponto P8 
com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.785,029m e ESTE 451.377,520m, 
confrontando nesse trecho com matricula 20324, seguindo com distância de 538,67m e 
azimute plano de 168°49'22" chega ao ponto P9 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.611.799,785m e ESTE 451.333,740m, confrontando nesse trecho com matricula 39028, 
seguindo com distância de 46,20m e azimute piano de 288°37'37" chega ao ponto P10 com as 
seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.557,036m e ESTE 451.242,139m, confrontando 
nesse trecho com matricula 39028, seguindo com distância de 259,45m e azimute plano de 
200°40'26" chega ao ponto 18 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.552,320m e 
ESTE 451.240,750m, confrontando nesse trecho com matricula 39028, seguindo com distância 
de 4,92m e azimute plano de 196°22'59" chega ao ponto 17 com as seguintes coordenadas 
UTM NORTE 7.611.550,690m e ESTE 451.240,190m, confrontando nesse trecho com matricula 
39028, seguindo com distância de 1,72m e azimute plano de 199°10'14" chega ao ponto 16 
com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.489,810m e ESTE 451.222,710m, 
confrontando nesse trecho com matricula 39028, seguindo com distância de 63,34m e azimute 
plano de 196°00'52" chega ao ponto 15 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.611.451,470m e ESTE 451.211,720m, confrontando nesse trecho com matricula 39028, 
seguindo com distância de 39,89m e azimute plano de 195°59'44" chega ao ponto 14 com as 
seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.425,320m e ESTE 451.206,350rn, confrontando 
nesse trecho com matricula 30018, seguindo com distância de 26,70m e azimute plano de 
191°36'24" chega ao ponto P106 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.4. 
 15,170m 
e ESTE 451.204,520m, confrontando nesse trecho com matricula 30018, seguindo com 
distância de 10,31m e azimute plano de 190°13'06" chega ao ponto P107 com as seguintes 
coordenadas UTM NORTE 7.611.415,470m e ESTE 451.196,680m, confrontando nesse trecho 
com matricula 24415, seguindo com distância de 7,85m e azimute plano de 272°09'31" chega 
ao ponto P108 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.414,190m e ESTE 
451.193,600m, confrontando nesse trecho com matricula 24415, seguindo com distância de 
3,33m e azimute piano de 247°28'11" chega ao ponto P109 com as seguintes coordenadas 
UTM NORTE 7.611.398,950m e ESTE 451.182,010m, confrontando nesse trecho com matricula 
24415, seguindo com distância de 19,15m e azimute plano de 217°14'57" chega ao ponto 
1
..... 
P110 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.389,450m e ESTE 451.175,680m, 
confrontando nesse trecho com matricula 24415, seguindo com distância de 11,41m e azimute 
49:V" 
Continua no verso. L___.> 
ne,v).1 slAr1.7,2,e7_,1 _1 f7.- 'mi A .vr) et- 
MATRir.L1LA rir:HA -_ 
I81 I 203I 
 r 
\ 
[ 
plano de 213°42129" chega ao ponto P111 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.611.387,630m e ESTE 451.169,550m, confrontando nesse trecho com matricula 24415, 
seguindo com distância de 6,39m e azimute plano de 253°26'55" chega ao ponto P112 com 
as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.395,430m e ESTE 451.146,640m, confrontando 
nesse trecho com matricula 24415, seguindo com distância de 24,21m e azimute plano de 
288°47'18" chega ao ponto P113 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.611.403,250m e ESTE 451.127,640m, confrontando nesse trecho com matricula 24415, 
seguindo com distância de 20,54m e azimute plano de 292°23'08" chega ao ponto P114 com 
as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.409,760m e ESTE 451.115,820m, confrontando I 
nesse trecho com matricula 24415, seguindo com distância de 13,49m e azimute plano de 
298°49'59" chega ao ponto P115 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.611.417,480m e ESTE 451.103,020m, confrontando nesse trecho com matricula 24415, 
seguindo com distância de 14,95m e azimute plano de 301°04'13" chega ao ponto P116 com 
as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.422,370m e ESTE 451.095,180m, confrontando 
nesse trecho com matricula 24415, seguindo com distância de 9,24rn e azimute plana de 
302°00'00" chega ao ponto P117 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.611.429,820m e ESTE 451.083,240m, confrontando nesse trecho com matricula 24415, 
seguindo com distância de 14,07m e azimute piano de 301356'11" chega ao ponto P118 com 
as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.435,810m e ESTE 451.074,470m., confrontando 
nesse trecho com matricula 2441.5, seguindo com distância de 10,62m e azimute plano de 
304°19'28" chega ao ponto P119 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.611.441,400m e ESTE 451.066,410m, confrontando nesse trecho com matricula 24415, 
seguindo com distância de 9,81m e azimute piano de 304°47'38" chega ao ponto P120 com 
as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.440,960m e ESTE 451.062,480m, confrontando 
nesse trecho com matricula 24415, seguindo com distância de 3,96m e azimute piano de 
263°40108" chega ao ponto P121 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.611.441,680m e ESTE 451.061,950m, confrontando nesse trecho com matricula 24415, 
seguindo com distância de 0,89m e azimute plano de 323°31'48" chega ao ponto P122 com 
as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.449,220m e ESTE 451.053,770m, confrontando 
nesse trecho com matricula 24415, seguindo com distância de 11,13m e azimute plano de 
312°41'13" chega ao ponto P123 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.611.453,130m e ESTE 451.045,720m, confrontando nesse. trecho com matricula 24415, 
seguindo com distância de 8,95m e azimute piano de 295°53'32" chega ao porta P124 com 
as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.453,150m e ESTE 451.036,660m, confrontando 
nesse trecho com matricula 24415, seguindo com distância de 9,07m e azimute piano de 
270°05'50" chega ao ponto P125 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.611.449,650m e ESTE 451.027,200m, confrontando nesse trecho com matricula 24415, I 
seguindo com distância de 10,08m e azimute plano de 249°42'15" chega ao ponto P126 com 
as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.443,350m e ESTE 451.019,760m, confrontando 
nesse trecho com matricula 24415, seguindo com distância de 9,75m e azimute piano de 
229°45'43" chega ao ponto P127 com as seguintes coordenadas 'JTM NORTE 
7.611.436,450m e ESTE 451.013,150m, confrontando nesse trecho com matricula 24415, 
seguindo com distância de 9,55m e azimute plano de 223°45'48" chega ao ponto 9 com as 
seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.441,270m e ESTE 451.008,340m, confrontando ! 
nesse trecho com matricula 24415, seguindo com distância de 6,81m e azimute plano de 
315°06'30" chega ao ponto 10 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.469,640m e 
ESTE 450.982,670m, confrontando nesse trecho com matricula 24415, seguindo com 
tdistância de 38,26m e azimute piano de 317°51'11" chega ao ponto P11 com as seguintes ) 
Continua na ficha 02 F ,.ter 
no-')•1R ré. etinn nics Ceu-rt ••••,1....5 • 1-4 A rl_ 7 ,..4") '>f• _ 4 47,- /•-.41.1111,4_1,4,-."Ac,") 01 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
-"31"ineller~9' 
CCIMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
canso R.13 
REGtSTRO DE IMDVFJS 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 
MA-T R Fic1-4.4 
81.203 1 1/4
(02F 
coordenadas UTM NORTE 7.611.498,750m e ESTE 450.960,360m, confrontando nesse trecho) 
com matricula 24415, seguindo com distância de 35,68m e azimute piano de 322°32'21" 
chega ao ponto P50 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.511,790m e ESTE 
450.950,370m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 16,43m e 
azimute plano de 322'32'24" chega ao ponto P51 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.611.518,560m e ESTE 450.952,940m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo 
com distância de 7,24m e azimute piano de 20°45'52" chega ao ponto P52 com as seguintes 
coordenadas UTM NORTE 7.611.612,060m e ESTE 450.988,390m, confrontando nesse trecho 
com GLEBA A, seguindo com distância de 100,00m e azimute plano de 20°45'52" chega ao 
ponto P53 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.705,570m e ESTE 451.023,840m, 
confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 100,00m e azimute plano 
de 20°45'52" chega ao ponto P54 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.799,070m 
e ESTE 451.059,300m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 
100,00m e azimute plano de 20°45'52" chega ao ponto P55 com as seguintes coordenadas 
UTM NORTE 7.611.892,580m e ESTE 451.094,750m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, 
seguindo com distância de 100,OOm e azimute plano de 20°45'52" chega ao ponto P56 com as 
seguintes coordenadas UTM NORTE 7.611.986,080m e ESTE 451.130,200m, confrontando 
nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 100,OOm e azimute plano de 20°45'52" 
chega ao ponto P57 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.079,590m e ESTE 
451.165,660m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 100,OOm 
e azimute piano de 20°45'52" chega ao ponto P58 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.612.166,210m e ESTE 451.198,500m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo 
com distância de 92,64m e azimute plano de 20°45'52" chega ao ponto P59 com as seguintes 
coordenadas UTM NORTE 7.612.172,080m e ESTE 451.183,180m, confrontando nesse trecho 
com GLEBA A, seguindo com distância de 16,40m e azimute plano de 290°56'39" chega ao 
ponto P60 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.322,200m e ESTE 451.240,100m, 
confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 160,55m e azimute plano 
de 20°45'52" chega ao ponto P61 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.363,960m 
e ESTE 451.260,220m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 
46,35m e azimute plano de 25°43'30" chega ao ponto P62 com as seguintes coordenadas UTM 
NORTE 7.612.378,350m e ESTE 451.267,460m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, 
seguindo com distância de 16,11m e azimute plano de 26°40'38" cnega ao ponto P63 com as 
seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.395,860m e ESTE 451.276,550m, confrontando 
nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 19,72m e azimute plano de 27°27'12" 
chega ao ponta P64 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.427,000m e ESTE 
451.292,660m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 35,06m e 
azimute plano de 27°21'16" chega ao ponto P65 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.612.445,930m e ESTE 451.303,440m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo 
com distância de 21,78m e azimute plano de 29°40'26" chega ao ponto P66 com as seguintes 
coordenadas UTM NORTE 7.612.453,710m e ESTE 451.310,700m, confrontando nesse trecho 
com GLEBA A, seguindo com distância de 10,64m e azimute piano de 43°0'8" chega ao ponto 
P67 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.459,410m e ESTE 451.319,130m, 
confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 10,18m e azimute plano 
de 55°57'36" chega ao ponto P68 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.462,270m 
e ESTE 451.328,110m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 
1 9,42m e azimute plano de 72°19'2" chega ao ponto P69 com as seguintes coordenadas UTM 
Continua no verso. 
DATR da Emissão- 02/01/2023 09:32'18 Cód20 de Securancar b340-7ad2-a3b1-1f7c-a3cd-3014-bdc2-1522 02 
M AT AÍ CU LA 
81.203 
NORTE 7.612.464,650m e ESTE 451.344,930m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, 
seguindo com distância de 16,99m e azimute plano de 81°56'11" chega ao ponto P70 com as 
seguintes coordenadas LITE NORTE 7.612,467,430m e ESTE 451.364,310m, confrontando 
nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 19,59m e azimute piano de 81°50'15" 
chega ao ponto P71 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612,466,970m e ESTE 
451.373,490m, confrontando nesse trecho core GLEBA A, seguindo com distância de 9,19m e 
azimute plano de 92°50'42" chega ao ponto P72 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.612.467,520m e ESTE 451.390,370m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo 
com distância de 15,89m e azimute piano de 88°8'40" chega ao ponto P73 com as seguintes 
coordenadas UTM NORTE 7.612.468,530m e ESTE 451.409,110m, confrontando nesse trecho 
com GLEBA A, seguindo com distânda de 18,77m e azimute plano de 86°55'4" chega ao 
ponto P74 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.470,770m e ESTE 
451.422,450m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 13,53m 
e azimute plano de 80°28'6" chega ao ponto P75 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.612,471,590;n e ESTE 451.433,100m, confrontando nesse trecho com GLEBA B, seguindo 
com distánda de 10,68m e azimute piano de 85°35'39' chega ao porto P35 com as seguintes 
coordenadas UTM NORTE 7.612.470,107m e ESTE 451.433,353m, confrontando nesse trecho 
com GLEBA 8, seguindo com distância de 1,50m e azimute plano de 170°22'42" chega ao 
ponto P39 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.507,207m e ESTE 
451.611,698m, confrontando nesse trecho com GLEBA B, seguindo com distância de 182,15m 
e azimute piano de 78°14156u chega ao ponto P40 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.612.526,562m e ESTE 451.623,255m, confrontando nesse trecho com GLEBA 3, seguindo 
com distância de 22,55m e azimute piano de 30°50'22" chega ao ponto P41 com as seguintes 
coordenadas UTM NORTE 7.612.492,331m e ESTE 451.689,338m, confrontando nesse trecho, 
com GLEBA B, seguindo com distância de 74,40m e azimute piano de 117°23'04" chega ao 
ponto P3 ponto inicia! deste memorial. Inscrição cadastral: 33.999.0510.000. Proprietária: 
CAFEZAIS DE MINAS AGROPECUARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Registro 
anterior: Matrículas no 35.084 e 81.156 desta Serventia. .a.J.-,w3.35 ;1=d117,S9 ItS=X312 Vi,;=±.1,t 
1 C791-35M.W1-9579 
Av-1-81.203. Protocolo n° 227.985, em 05/09/2022. UNIFICAÇÃO. A requerimento do 
interessado, instruido com planta, memorial descritivo, ART/CREA e aprovação do Município, 
que ficam arquivados, as giebas B-1 e C do bairro Aeroporto objeto das matriculas n° 35.084 
e 81.156 foram unificados nesta matricula, passando a te; as medidas e confrontaçaies 
inseridas acima. Valor Fiscal: R$3.530.718,23. Data da averbação: 05/09/2022. O Oficiai. 
Dou fé. an:I=W53.21K=F3141.11 TVidi925.40 155=1500 Ynag44.43-4,9) Co2,.41Y-5 EM-350-66514SY 
R-2-21.2133. Protocolo n° 230.365, em 21/12/2022. INCORPORAÇÃO DE BENS. De acordo 
com a 3a Alteração Contratual, datada de 05.10.2022, registrado na JUCESP sob c 
no3530060341-9, o imóvel acima matriculado foi incorporado pela proprietária, acima 
identificada, para integralização de capita:, à HRE VARGINHA EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIAR/OS LTDA, CNP.) 45.511.595/0001-88, com sede em São Paulo/SP, na Avenida 
Brigadeiro Faria Lima, 3.600, Conjunto 112 (parte) Bairro Itaftn Bibi, pelo valor de 
R$9.457.897,47. Valor Fiscal: R$9.457.898,00. Data do registro: 28/12/2022. O Oficial. Dou 
.e. lekot=514.115,55 Ai= U112,31 TV-A13.154,1! i'J=0/1.115n=k51.5.31.14:e4521.3 Vt. 1 441-4754-2/33-4421 
44.5 1'4041701'4 n0•1•7• ti rleb Can. Aft_7~17 .41,4 14rPr• .210••• .1114 .")', 02 
• 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
• • ........... 
LAKTORICI 
REGISTRO DE IMICIVE113 
•c>1 :-; •1 
r rum A Rr"A P wAR G 1 NI HA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao inteiro tear dá matricula n° 81.203 atualizide-que se 
acha arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°212.0.-- 
Vargirha, 02 de janeiro de 2023. O Oficial, 
PODER JUDICIARIO • TiMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Oficio de Registro de ;moveis de Varoinna -MG 
Seio Eletrônico nc`GIQ90680 
C6d. Seg.: 4898.4840-33411929 
Quantidade de Atos Praticados.1 
Ato(s) pratioado(s) por 
Theofilo Gomes Ferraira 
Substituto 
Emol. RS25,01 - TFJ RS8,33 - Valor Final RS34.31 
Consulte a validade deste Selo no site https:llselos.tjmg.jus.br 
Pata ria FmisRArr n21n1Iin93 nq,39.91 rMirin tio Ren tranna• W1411-7N17-a3h1 -1 f7r5Arr1.3(114-hrtr.7.1577 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
........... Malei~k 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO OC IMOVCAS 
CAPTOR I Cl 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 
MATRÍCULA 
81.155 01F1 
Matrícula n° 81.155 - Data: 29/08/2022 
Imóvel: Dois galpões comerciais, situados em Varginha, na Rua Citiog, no 333, Bairro 
Aeroporto, com área construída de 56.591,78m2e 10.202,73m2e o respectivo terreno 
constituído peia Gleba B com área de 173.706,15m2e as seguintes características: Partindo do 
ponto P1 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.613.324,833 m e ESTE 451.502,983 m, 
confrontando nesse trecho com MAT. 51.809, seguindo com distância de 84,15 m e azimute 
plano: de 92°01'11" chega ao ponto P2 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.612.711,809 m e ESTE 451.640,208 m, confrontando nesse trecho com AVENIDA PORTO 
SECO, seguindo com distância de 628,20 rn e azimute piano de 167°22'57" chega ao ponto 
P41 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.492,331 m e ESTE 451.689;338 m, 
confrontando nesse trecho com AVENIDA PORTO SECO, seguindo com distância de 225,00 m e 
azimute plano de 167°22'57" chega ao ponto P40 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.612.526,562 m e ESTE 451.623,255 m, confrontando nesse trecho com GLEBA C, seguindo 
com distância de 74,45 m e azimute piano de 297°23'04" chega ao ponto P39 com as 
seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.507,207 m e ESTE 451.611,698 m, confrontando 
nesse trecho com GLEBA C, seguindo com distância de 22,55 m e azimute plano de 
210°50'22" chega ao ponto P38 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.470,107 m 
e ESTE 451.433,353 rn, confrontando nesse trecho com GLEBA C, seguindo com distância de 
182,15 m e azimute piano de 258°14'56" chega ao ponto P75 com as seguintes coordenadas 
UTM NORTE 7.612.471,590 m e ESTE 451.433,100 m, confrontando nesse trecho com GLEBA 
C, seguindo com distância de 1,50 m e azimute plano de 350°22'42" chega ao ponto P37 com 
as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.759,242 m e ESTE 451.384,336 m, confrontando 
nesse trecho com GLEBA C, seguindo com distância de 291,76 m e azimute plano de 
350°22'42" chega ao ponto P36 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.612.980,0_32 m 
e ESTE 451.337,909 rn, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 
225,60 rn e azimute plano de 348°07'30" chega ao ponto P35 com as seguintes coordenadas 
UTM NORTE 7.613.017,040 rn e ESTE 451.343,207 m, confrontando nesse trecho com GLEBA 
Á, seguindo com distância de 37,40 m e azimute piano de 8°08'53" chega ao ponto V2 com as 
seguintes coordenadas UTM NORTE 7.613.076,860 rn e ESTE 451.368,910 rn, confrontando 
nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 65,11 m e azimute plano de 23°15'18" 
chega ao ponto V1 corri as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.613.073,570 m e ESTE 
451.383,430 m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 14,88 m 
é azimute piano de 102°46'27" chega ao ponto P23 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.613.106,055 m e ESTE 451.391,000 m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, segUindo 
'com distância de 33,35 m e azimute piano de 13°07'13" chega ao ponto P24 com as seguintes 
coordenadas UTM NORTE 7.613.164,716 rn e ESTE 451.389,064 m, confrontando nesse mecho 
'com GLEBA A, seguindo com distância de 58,70 m e azimute plano de 358°06'33" chega ao 
ponto P25 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 7.613.271,819 m e ESTE 451.419,541 
m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo com distância de 111,35 m e azimute 
piano de 15°53'03" chega ao ponte P26 com as seguintes coordenadas UTM NORTE 
7.613.327,798 m e ESTE 451.415,899 m, confrontando nesse trecho com GLEBA A, seguindo 
tom distância de 55,95 m e azimute plano de 359°20'36" chega ao ponto P1 ponto inicial 
deste memorial. Inscrição cadastrai: 33.999.0501.001 e 33.999.0501.002. Proprietárias: 
CAFEZAIS DE MINAS AtiR.OPECLIARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, "CNP] 
b2.849.683/0001-S1, ccm 02.849.683/0001-31, seáe 2.--rr, Varginha, na Rua Citog, 333, Bairro Aeroporto 
ye; bu. CT 
01 
MATRICULA 
í 81.155 
(79,075%); HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES 
MOBILIARIOS LTDA., CNP3 07.253.654/0001-76, com sede em São Paulo/SP, na Avenida, 
Horárcio Lafer, 160, 90andar, Bairro Itaim Bibi (20,925%). Registro anterior: Matrícula no 
81.150 desta Serventia. Ezd=k553.15 Z=F42,24 Tfj=1,517,4965=n1,2 ITC:=RS7E.I5 t3eA4:1-! 
R-1-81.155. Protocolo n° 227.651, em 22/08/2022. DIVISÃO. Por escritura de 01/07/2022, 
livro. 1360, folhas 305/322; e ata retificativa de 15/08/2022, livro 1373, folhas 281 do 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 30° Subdistrito Ibirapuera/SP, 
as •proprietárias, acima, extinguiram o condomínio no imóvel objeto desta matrícula, 
atribuindo-o a HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES 
MOBILIARIOS LTDA., CNPJ 07,253.654/0001-76, com sede em São Paulo/SP, na Avenida 
Brigadeiro Faria Lima, 3.600, 11° andar, cjto 112 (parte), Bairro Itaim Bibi, pelo valor 
estimado de R$65.019.990,30. Valor fiscal: R$65.019.990,30. Data do registro: - 29/08/2022. 
0:0ficial. Dou fo° Err4=854.106,55 7C=a4282,31 T9443.859,19 145.--11V4.11 1FJ=138.933,54 CU.4523-7 Qtt: I ;79E9164836-:313 
Av-2-81.155. Protocolo n° 227.651, em 22/08/2022. RESTRIÇOES. De acordo com o 
registro anterior (AV-13/AV-15-52.404/AV-10-52.405/AV-2/AV-3-81.150), e nos 
termos do art. 230 do Lei 6.015/73, fica averbada a pré-existência do seguinte ônus: Nos 
termos do Art. 7° da Lei 8.668/93, o imóvel objeto desta matrícula é adquirido peia 
Instituição administradora HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES 
MOBILIÁRIOS LTDA em caráter fiduciário, constituindo património do Fundo de 
Investimento Imobiliário: HEDGE LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, 
CNP] 27.486.542/0001-72, com sede em São Paulo/SP, na Avenida Horácio Lafer, 160, 90 
andar (parte), Bairro Itaim Bibi (Fundo): I - não integra o ativo da administradora; II - não 
responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação da instituição administradora; III -
não compõe a lista de bens e direitos da administradora, para efeito de liquidação judicial ou 
extrajudicial; IV - não pode ser dado em garantia de débito de operação da instituição 
administradora; V - não é passível de execução por quaisquer credores da 
administradora, por mais privilegiados que possam ser; VI - não podem ser constituídos 
quaisquer ônus reais sobre o imóvel. Data da averbação: 29/08/2022. O Oficial. Dou fé. 
Ezt;=MCM 1C2-143.00 Tri=a5C.N rSS-140,00 WIr=f40.:10 Cd.4135-0 Quf: 1 97$8-C;16-9M-3010,\ 
Av-3-81.155. Protocolo no 227.651, em 22/08/2022. LOCAÇÃO. De acordo com o registro 
anterior (R-10-52.404/AV-1-81.150), e nos termos do art. 230 do Lei 6.015/73, fica 
averbada a pré-existência do seguinte ônus: De acordo com o contrato particular, datado ce 
19.11.2018, as partes, corno locador: RD I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, 
identificada no R-6, e como locatário: MEDLOGISTICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
LOGISTICA S.A., CNPJ 24.585.959/0001-02, com sede em Mogi das Cruzes/SP, na Avenida 
-Saraiva, 400, sala 06, Bairro Vila Cintra, contrataram a locação do imóvel objeto desrna 
matrícula, pelo prazo de 72 meses, a ter inicio em 19.11.2018, e témino em 19.11.2024, pelo 
aluguel mensal de R$67.925,88, reajustado anualmente de acordo com a legislação vigente, 
aplicando-se o índice apurado pelo IPCA/IBGE ou, na sua falta, pelo IGPM/FGV, ou na feita de 
ambos os índices, pelo INPC/FIPE. O imóvel destina-se instalação e funcionamento 
necessários para o exercidos e atividades da locatária. Foi consignada a cláusula de 
-.vigência e de preferência no caso de alienação do imóvel. Descrição da área locada: 
Tem como objeto de locação o Módulo 08 (parte) do CITLiog Sul de Minas, situado na Rua 
Projetada PS 333, Bairro Aeroporto em Varginha, totalizando a área focável de 2.773,66m2, 
bem como das 06 vagas de garagem a ele relativas. Obrigam-se as partes às demais ) 
Continua na ficha 02 F E - 
Lata na Emissão: 31t,
.
-4412022„ 01 .
13:36.21 eõd :~~ 157~747~-5rAR-M7c-~4764,,~, 
-4 
CARTORIO 
REDiSTRO DE !MOVEIS 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
• -_ 
COMARCA DE VARGINHA - 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
LIVRO 2 - REGISTRO ÜTER:AL 
MATR.0 L.1 LA .- A 
L 81.155 j 02F 
disposições do contrato. Data da averbação: 29/08/2022. O Oficia Ese4=133.Z0 it-"z if)=Xitt; -1 
ki5=150.00¥15-=11,C.IX CaL4133-3 P114146-9113‘4.:4 
CERTIFICO que a presenb reprodução corresponde ao irl. ieor da m i ula atualizada que se acha 
arquivada nesta serventia Dou fé_ Probcoio N°205 ESTA CE- DÃO NÃO É VÁLIDA PARA 
LAVRATU RA D E ESCRITURA(Lei 7.433/85- n° 93.240/86) 
Varginha, 31 de agosto de 2022. O Oficial 
PODER X DIC IARIO - TJ MG 
CORREGEDORIA -GE RAI_ DE JUSTIÇA 
rAcie c: e Regisa de Irndve:s de Varr,nna -MG ï. 
Seb Eletrônico noFYR66382 
Cód. Seg. 2535 85:45 5517 7165 
Duaratiade -;:cs Pratizalos1 
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• ç. Ministério da Economia 
--?••-_,- Secretar:a de Governo D:gital 
Departamento Nacional cie Registro Empresarial e Integração -- -
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N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercia!) 
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I •• _.:..- .. :::.. 
r • gd Z.).:"1 • PROC. : e .x ...) NIRE Ida sede ou filai guando a 
sede for em outra uF) 
Código da Natureza 
Juridica 
2305 
N° de matricuta do Agente 
Auxiliar co Comércio t 
c
,- 
/ 014 /, '''' 1 
! ,`¡2;:
:.,;;W 1 -REQU ERIM EN TO 
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Nome: NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI 
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) 
requer a V.S40 deferimento do seguinte ato: 
N° DE CÕDIGO CODIGO DO 
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO i EVENTO 
1 ill 
N° FCN/REMP 
111111 
MGP2001014987 
11111111 II 1 III 
091 ATO CONSTITUTIVO - EIRELI 
VARGINHA Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: 
Local Nome: 
Assinatura: 
23 Dezembro 202Q Telefone de Contato: 
Data 
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL 
E DECISÃO SINGULAR ❑ DECISÃO COLEGIADA 
Nome(s) Empresanakais) iguakais) ou semelhante(s) 
ESIM ei sim Processo em Ordem 
A decisão 
Data 
❑ NÃO • f ❑NÃO ! i• Responsável 
Data Responsável Data Responsável 
DECISÃO SINGULAR 
2" Exigência 3' Exigência 4' Exigência 5' Exigência 
r3 Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 
Processo cefendo. Publique-se e arquive-se. E E ❑ E 
0 Processo indeferido. Publique-se. 
f 
Data Responsavel 
DECISÃO COLEGIADA 2-• Exigência 3" Exigência 4' Exigência 5' E %Igé nela 
EProcesso em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 
❑ Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ❑ C:1 
EProcesso indeferido. Publique-se. 
.' i 
Data Vogal Vogal Vogal 
Presidente da Turma 
OBSERVAÇÕES 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
r:•Y. Certifico registro sob o n° 31601006041 em 14/01/2021 da Empresa NP ADMtNISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI. Nire 31601006041 e 
orotocolo 207629501 - 14/12/2020_ Autenticação-DEB6DCF675465D9FCB13772A9F6B6F55225C7E. Marinely de Paula Bomfim - Secretaria-Gerai 
Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.rng.gov.bre informe n° do protocolo 201762.950-1 e o código de segurança fxH0 Esta copia 
foi autenticada digitalmente e assinada em 14/01/2021 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. 
pay 1.7 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
Capa de Processo 
Identificação do Processo 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
20/762.950-1 MGP2001014987 14/12/2020 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA 
Página 1 de 1 
.-Zf-"k' Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o n° 31601006041 em 14/01/2021 da Empresa NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI, Nire 31601006041 e 
protocolo 207629501 - 14/12/2020. Autenticação: DEB6DCF675465D9FCB8772A9F6B6F55225C7E. Marinely de Paula Bomfim - Secretana-Geral. 
Para validar este documento. acesse http://wwi.v.iucerng.mg.gov.br e informe n° do protocolo 20/762.950-1 e o código de segurança fxHO Esta cópia 
foi autenticada digitalmente e assinada em 14/01/2021 por Marinely de Paula Bomfirri — Secretária-Gerai. 
. dag 2:7 
ATO DE CONSTITUIÇÃO DE NP ADMINISTRACAO E 
PARTICIPACOES - EIRELI 
LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA, nacionalidade BRASILEIRA, EMPRESÁRIO, Casada', 
regime de bens Comunhao Parcial, n° do CPF 664.224.776-00, documento de identidade MG 
4.349.374, SSP/MG, MG, com domicílio / residência a RUA JOSE REZENDE DA SILVA, número 
75, CASA 06, bairro / distrito JARDIM SIMOES, município VARGINHA - MINAS GERAIS. CEP 
37.064-080 resolve constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI. 
mediante as seguintes cláusulas: 
Cláusula Primeira - A empresa adotará o nome empresarial de NP ADMINISTRACAO E 
PARTICIPACOES - EIRELI. 
Cláusula Segunda - O objeto será ADMINISTRACAO, LOCACAO, COMPRA E VENDA DE 
(MOVEIS PROPRIOS. PARTICIPACAO NO CAPITAL E NOS LUCROS DE OUTRAS 
EMPRESAS NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS NA CONDICAO DE ACIONISTA. SOGA OU 
QUOTISTA, TITULAR DE DEBENTURES OU PARTES BENEFICIARIAS. EM CARATER 
PERMANENTE OU TEMPORARIO, COMO CONTROLADORA OU CONTROLADA. 
Cláusula Terceira - A sede da empresa é na RUA CITLOG, número 333, bairro i distrito 
AEROPORTO, município VARGINHA - MG, CEP 37.031-090. 
Cláusula Quarta - A empresa iniciará suas atividades em 03/12/2020 e seu prazo de duração é 
indeterminado. 
Cláusula Quinta - O capital é R$ 13.000.000,00 (TREZE MILHÕES de reais), totalmente 
integralizado neste ato em moeda corrente do País. 
Cláusula Sexta - A administração da empresa caberá ao seu titular já qualificado acima, com os 
poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial. podendo praticar 
todos os atos compreendidos no objeto. 
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, proceder-se-á a 
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. 
Cláusula Oitava - A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, 
mediante ato de alteração do ato constitutivo. 
Cláusula Nona -O titular da empresa declara, sob as penas da lei, de que não está(ão) impedido 
(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação 
criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou 
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular. contra o sistema financeiro 
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou 
a propriedade. 
Cláusula Décima - O titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não figura como titular 
de nenhuma outra empresa individual de responsabilidade limitada. 
Cláusula Décima Primeira - A responsabilidade da empresária é restrita ao valor de seu capital e 
responde exclusivamente pela integralização do capital social. 
Cláusula Décima Segunda - O empresário poderá a qualquer tempo fixar uma retirada mensal. a 
título de tempo, fixar uma retirada mensal pelo exercício da administração, a título de pró-labore. 
MODULO INTEGRADOR, 10 MGP2001014987 111 111 11 111111111111111111 1E111111111 MG8341931C 
1/2 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o n° 31601006041 em 14/01/2021 da Empresa NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI. Nire 31601006041 e 
protocolo 207629501 - 14/12/2020_ Autenticação: DEB6DCF675485D9FCBB772A9F6B6F55225C7E. Marinely de Paula Bomfim - Secretena-Geral. 
Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 20/762.950-1 e o código de segurança fxHO Esta cópia 
foi autenticada digitalmente e assinada em 14/01/2021 por Marinely de Paula Bomfim — Secretária-Geral. 
pág. 3/7 
ATO DE CONSTITUIÇÃO DE NP ADMINISTRACAO E 
PARTICIPACOES - EIRELI 
respeitada as limitações legais. 
• • 
1 
Cláusula Décima Terceira - Fica eleito o foro de VARGINHA - MG para o exercício e o 
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste ato de constituição_ 
VARGINHA. 3 de Dezembro de 2020. 
LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA 
Titular/Administrador 
ALYSON CARVALHO ROCHA 
OAB/MG:80229 
Testemunha(s): 
Emane de Oliveira 
CPF: 158.955A86-87 
MÓDULO INTEGRADOR: 10 MGP2001014987 II 111 11 1 1111111 1 11 II 1 11 11 111111 11 111 MG83419810 
2/2 
f-7":N Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o n° 31601006041 em 14/01/2021 da Empresa NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI. Nire 31601006045 e 
protocolo 207629501 - 14/12/2020_ Autenticação: DEB6DCF675465D9FCBB772A9F6B6F55225C7E. Marinely de Paula aomfim - Secretária-Geral. 
Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 20/762.950-1 e o código de segurança bd-10 Esta cópia 
foi autenticada digitalmente e assinada em 14/01/2021 por Marinely de Paula Bomfim — Secretaria-Geral. 
. pág. 4/7 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
Documento Principal LASS • '4. 
Identificação do Pro- cess- o 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
20/762.950-1 MGP2001014987 14- /12/2020 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
984.440.426-68 ALYSON CARVALHO ROCHA 
158.955.486-87 ERNANE DE OLIVEIRA 
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA 
Página 1 de 1 
Junta Comercial ao Estado de Minas Gerais 
1kr_,À-% Certifico registro sob o n° 31601006041 em 14/01/2021 da Empresa NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - E1RELI. Nire 3160100634" e ."
Protocolo 207629501 - 14/12/2020. Autenticação: DEB6DCF67546509FCBB772A9F686F55225C7E_ Marinely de Paula Bomf,m - Secretana-Gerai 
Para validar este documento, acesse nttp://www_jucerng.mg.gov.br e informe n° do protocolo 20/762.950-1 e o código de segurança fxHO Esta copia 
foi autenticada digitalmente e assinada em 14/01/2021 por Marinelv de Paula Bomfim Secretaria-Gerai. 
pag 5 7 
: 
• Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM 
Governo do Estado de Minas Gerais 
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL 
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - 
EIRELI, de NIRE 3160100604-1 e protocolado sob o número 20/762.950-1 em 14/12/2020, encontra-se 
registrado na Junta Comercial sob o número 31601006041, em 14/01/2021. O ato foi deferido 
eletrônicamente pelo examinador Ana Carolina Dias Mauler Bento. 
Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação. deverá ser 
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:// 
portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcessoiviaUnica.jsf)e informar o número de 
protocolo e chave de segurança. 
Capa de Processo 
Assinante(s) 
CPF Nome 
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA 
Documento Principal 
Assinante(s) 
CPF Nome 
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA 
984.440.426-68 ALYSON CARVALHO ROCHA 
158.955.486-87 ERNANE DE OLIVEIRA 
Belo Horizonte. quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 
Documento assinado eletrônicamente por Ana Carolina Dias Mauler Bento, Servidor(a) 
Público(a), em 14/01/2021, às 11:05 conforme horário oficial de Brasília. 
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da luceMg 
informando o número do protocolo 20/762.950-1. 
Página 1 de 1 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o n° 31601006041 em 14/01/2021 da Empresa NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI. Nire 31601006041 e 
protocolo 207629501 - 14/12/2020. Autenticação: DEB6DCF675465D9FCBS772A9F6B6F55225C7E. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Gera;. 
Para validar este documento. acesse http://www_jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocola 20/762.950-1 e o código de segurança fxHO Esta cópia 
foi autenticada digitalmente e assinada em 14/0112021 por Marinely de Paula Bomfim — Secretaria-Geral. 
0.t 
pág. 6i7 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digitai 
;DAT' 
O ato foi deferido e assinado digitalmente por : 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CP F Nome 
873.638.956-00 MARINELY DE PAULA BOMFIM 
Belo Horizonte. quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 
51,..", Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o n° 31601006041 em 14/01/2021 da Empresa NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI. Nire 31601006041 e 
protocolo 207629501 - 14/12/2020. Autenticação: DE86DCF675465D9FCB8772A9F6B6F55225C7E. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. 
Para validar este documento. acesse nttp://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 20/762.950-1 e o código de segurança Nt-10 Esta cópia 
foi autenticada digitalmente e assinada em 14/01/2021 por Marinely de Paula Bomfim — Secretária-Geral. 
' • 
.b..... pág. 7,7 
4.1r •444, 
;._"ç.. Ministério da Economia 
Secretaria de Governo Digitai 
Departamento Nacional de Registro Empresarial e integração 
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais 
N° DO PROTOCOLO (Usa da Junta Comercial) 
— s
[ FLS.: 2 „,..., i 1 
.._, 
1
1 — r ,- --"` • DA i A:e k.--, : : 
i ASS. : 20 . 
! 
NIRE (da sede ou filial. quando a tf 
sena for em outra UF) 
Código da Natureza 
Juridica 
2062 
' de Matricula do Agente 
Auxiliar do Comércio 
1 _ REQU ERI MEN TO 
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercia) do Estado de Minas Gerais 
Nome: BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) 
requer a V.Sa o deferimento do seguinte ato: 
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO 
VIAS DO ATO EVENTO ()TOE DESCRIÇÃO DO ATO! EVENTO 
I III 
N° FCNJREMP 
1111111111 
MGP2200734687 
1 III II I 
1 090 CONTRATO 
VARGINHA Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: 
Local Nome: 
Assinatura: 
13 01.11-liBRO 2027 Telefone de Contato: 
Data 
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL 
E DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA 
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): 
❑ SIM ❑ SIM Processo em Ordem 
A decisão 
Data 
• NAO NÃO ___/___/_ / / Responsável 
Data Responsável Data Responsável 
DECISÃO SINGULAR 2" Exigéncia 3' Exigência 4' Exigência 5' Exigência 
ril Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 
,_,3 Processo deferido. Publique-se e arquive-se. El ❑ O ❑ 
0 Processo indeferido. Publique-se. 
Data Responsávei 
e 
❑ 
❑ 
DECISÃO COLEGIADA 2' Exigência 3' Exigência 4' Exigência 5' Exigência 
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. 
Processo indeferido. Publique-se. 
_+_/ 
Data Vogal Vogal Vogal 
Presidente da Turma 
OBSERVAÇÕES 
it Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
1,1:.-.5' Certifico o registro sob o n" 31213536833 em 17/10/2022 da Empresa BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213536833 e 
-;';'"- protocolo 224416651 - 13/10/2022. Autenticação: F08FFF97F13C94B6EF79821F25898879F62ABC95. Marinely de Paula Bomfim - Secretária￾Gerai. Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/441.665-1 e o código de segurança dHqq 
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. 
Dag 1,9 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
4 Registro Digital 
[PROC:: 
ID.ATA: 
Capa de Processo ;ASS.: 
Identificação do Processo 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
22/441.665-1 MGP2200734687 26/08/2022 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
096.315.446-05 BRENO NOGUEIRA PAIVA 
Página 1 de 1 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
;41, Certifico o registro sob o n° 31213536833 em 17/10/2022 da Empresa BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 31213536833 e 
protocolo 224416651 - 13/10/2022. Autenticação: FO8FFF97F13C94B6EF79821F25898879F62ABC95. Marinely de Paula Bomfim - Secretária￾Geral. Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/441.665-1 e o código de segurança dHgq 
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. 
pág. 2/9 
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE BNP PARTICIPACOES'Ê￾EMPREENDIMENTOS LTDA 
ASS, 
1. BRENO NOGUEIRA PAIVA, nacionalidade BRASILEIRA, Empresário, Solteiro(a), data de 
nascimento 16/09/1988, n° do CPF 096.315.446-05, documento de identidade MG 13.635.985. 
SSP, MG, com domicílio / residência a AVENIDA CORONEL JOSE ALVES, número 110. ANDAR 
14, bairro / distrito VILA PINTO, município VARGINHA - MINAS GERAIS, CEP 37.010-540. 
Constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas: 
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome empresarial de BNP PARTICIPACOES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA. 
Parágrafo Único: A sociedade tem como nome fantasia BNP PARTICIPACOES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA. 
Cláusula Segunda - O objeto social será (I) A PARTICIPACAO NO CAPITAL DE OUTRAS 
SOCIEDADES, COMO QUOTISTA OU ACIONISTA, (II) A ADMINISTRACAO DE VALORES 
MOVEIS E RECURSOS FINANCEIROS PROPRIOS, DE SUAS COLIGADAS OU 
CONTROLADAS, (III) A COMPRA E VENDA DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E (IV) A 
COMPRA, VENDA E LOCACAO DE IMOVEIS PROPRIOS. 
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na RUA CITLOG, número 333, bairro / distrito 
AEROPORTO, município VARGINHA - MG, CEP 37.031-090. 
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades em 01/10/2022 e seu prazo de duração é 
indeterminado. 
Cláusula Quinta - O capital social é R$ 49.500,00 (QUARENTA e NOVE MIL e QUINHENTOS 
reais) dividido em 49.500 quotas no valor nominal R$ 1,00 (UM real)cada uma, que será 
totalmente subscrito e integralizado neste ato pelo Sócio Único, da seguinte forma: 
(I) 49.500 (cem mil) quotas do capital social da BCM - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES 
LTDA, no valor nominal de R$ 1,00 cada, totalizando R$ 49.500.00 da pessoa jurídica de direito 
privado, com sede em Varginha, na Rua Citlog, 333 - Bairro Aeroporto em Varginha/MG - CEP: 
37031-090, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) 
sob o número 3121067072-5 em 13/07/2016, inscrita no CNPJ sob o número 25.194.533/0001-82, 
no valor de RS 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). 
5.1 Assim, o capital social da Sociedade ficará distribuído da seguinte forma: 
NOME N° DE QUOTAS VALOR RS 
BRENO NOGUEIRA PAIVA 49.500 49.500.00 
TOTAL 49.500 49.500.00 
Cláusula Sexta - A administração da sociedade caberá ao administrador(a)/sócio(a) BRENO 
NOGUEIRA PAIVA, já qualificado neste instrumento, com poderes e atribuições de administrar os 
negócios sociais, cabendo a ele representar a Sociedade, ativa e passiva, judicial e 
extrajudicialmente: praticar todos os atos necessários à realização dos fins sociais, podendo 
assumir ou contrair em nome da Sociedade obrigações de qualquer natureza, ativas e passivas, 
assinar os respectivos contratos ou instrumentos, com poderes para transigir, renunciar. receber 
MÓDULO INTEGRADOR: 6 MGP2200734687 III 111 II 1 1111111 1III II 1111 11111 11 1 111 MG66355538 
1/4 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n031213536833 em 17/10/2022 da Empresa BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 31213536833 e 
protocolo 224416651 - 13/10/2022. Autenticação: FOBFFF97F13C94B6EF79821F25898879F62ABC95. Marinely de Paula Bomfim - Secretária￾Geral. Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov_br e informe n° do protocolo 22/441.665-1 e o código de segurança dlioó 
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. 
pág 3,9 
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE BNP PARTICIPACOES-'`" 
EMPREENDIMENTOSLTDA 
citação inicial, firmar compromissos, desistir, receber e dar quitação, contrair empréstimo,zL.'"4k2e:::?-4» 
créditos, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e de investimentos, e, enfim, praticar 
quaisquer outros atos de administração, sempre no interesse da Sociedade. 
6.1. É vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social. 
6.2 É vedado ao administrador fazer-se substituir no exercício de suas funções. sendo-lhe 
facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da Sociedade, especificados no 
instrumento de mandato os atos e operações que poderão praticar, bem como o prazo de 
validade do mandato que não poderá exceder a um ano. exceto as outorgadas com a cláusula ad 
judicia, que poderão ser gerais e por prazo indeterminado. 
6.3 O administrador poderá ter uma retirada mensal a titulo de pró-labore que, por sua vontade e 
decisão, poderá ou não ser paga, cujo valor será fixado levando-se em conta as possibilidades da 
empresa, nunca superior ao limite permitido por lei e nunca inferior a um salário-mínimo vigente 
na ocasião da retirada, valor este que será levado a débito da conta de despesas da Sociedade. 
sempre observadas as disposições regulamentares pertinentes. 
6.4 Fica nomeado como administradores suplentes o Sr. Cleber Marques de Paiva, brasileiro, 
empresário, casado com regime de comunhão parcial de bens, CPF n°. 524.085.406-82, 
identidade M 1.304.153 SSP/MG, com domicílio e residência a Rua Jose Rezende da Silva - 75. 
Casa 06, bairro Jardim Simões em Varginha/MG, CEP 37.064-080 e a Sra. Liliana Botelho 
Nogueira Paiva, Brasileira, empresária, casada com regime de comunhão parcial de bens. CPF 
no. 664.224.776-00, identidade M 4.349.374 SSPIMG, com domicílio e residência a Rua Jose 
Rezende da Silva - 75. Casa 06, bairro Jardim Simões em Varginha/MG, CEP 37.064-080. que 
somente passarão a exercer os poderes de administração, isoladamente, em caso de falecimento 
ou declaração judicial de incapacidade do administrador, desde que também seja o Sócio Único, 
estando a eles atribuídos todos os poderes previstos na cláusula 6.1. devendo ser observado o 
seguinte: 
6.4.1 O arquivamento perante a Junta Comercial da certidão de óbito ou da decisão judicial de 
incapacidade do administrador, que também seja Sócio único, conforme o caso, é condição para 
que o administrador suplente possa exercer validamente a sua função. 
Cláusula Sétima - IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE 
7.1 As quotas do capital são gravadas com as cláusulas de impenhorabilidade e 
incomunicabilidade, eis que proveniente de bem exclusivo do sócio único. 
Cláusula Oitava - FALECIMENTO DE SÓCIO E OUTROS EVENTOS 
8.1 O falecimento, a declaração judicial de incapacidade ou o divórcio do Sócio Único não 
causarão a dissolução da Sociedade. 
8.2 No caso de falecimento do Sócio Único, as quotas serão transferidas aos seus herdeiros, 
que assumirão a condição de sócios, desde que sejam filhos, netos ou pais do falecido, e que (i) 
MODULO INTEGRADOR: 6 MGP2200734687 11 111 11 1111111111111 1111 1111 111 111 MG66355538 
2/4 
i-T;;",--";, Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais 
. 
Certifico o registro sob o n° 31213536833 em 17/10/2022 da Empresa BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213536833 e --" protocolo 224415651 - 13/10/2022. Autenticação: FO8FFF97F13C94166EF79821F25898879F62ABC95. Marinely de Paula Bonfim - Secretana￾Geral_ Para validar este documente. acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe nO do protocolo 22/441.665-1 e o código de segurança d1-1qg 
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. 
a.a. a Dag. 4/9 
Of.l.r74.9 4,4s• 
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE BNP PARTICIPACOES -E - 
EMPREENDIMENTOS LTDA 
se casados. tenham adotado o regime da separação total de bens com pacto nupcitakiáS).sA, 
viverem em união estável, tenham celebrado de pacto de convivência estabelecendo o regime de 
separação total de bens; (ii) se estiverem namorando, tenham celebrado contrato de namoro que 
assegure a descaracterização de união estável. 
8.2.1 Enquanto não houver a formalização da partilha com a alteração do Contrato Social para 
ingresso dos herdeiros aos quais, eventualmente, forem destinadas as quotas do falecido, elas 
serão titularizadas pelo Espólio, que exercerá, por meio do Inventariante nomeado, os direitos 
políticos e patrimoniais oriundos das referidas quotas. 
8.2.2 Caso as quotas do Sócio Único falecido sejam destinadas na partilha, no todo ou em parte, 
a herdeiro que não seja filho, neto ou pais do sócio falecido, ele não integrará o quadro de sócios 
e fará jus ao recebimento do valor decorrente da liquidação das quotas sobre as quais tiver direito 
patrimonial, o qual será apurado e pago pela Sociedade com base no valor do património líquido 
contábil na data do óbito do sócio falecido. 
8.3 Na hipótese da cláusula 8.2.2. será promovida a redução do capital social com 
cancelamento das quotas correspondentes e o montante devido será pago pela Sociedade aos 
respectivos credores em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a primeira 
com vencimento em até 60 (sessenta dias) contatos do falecimento ou da homologação da 
partilha em caso de divórcio ou extinção de união estável. conforme for definido pela Sociedade. 
Cláusula Nona - EXERCICIO SOCIAL E LUCROS E OU PREJUÍZOS 
9.1 O exercício social inicia-se no dia 1° de janeiro. findando-se no dia 31 de dezembro de cada 
ano, quando serão elaborados o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado 
económico, cabendo ao Sócio Único os lucros apurados. 
9.2 A distribuição dos lucros poderá ser feita antecipadamente durante o exercício social. 
conforme demonstrações contábeis levantadas para esse fim. 
Cláusula Décima - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO 
10.1 O administrador e o administrador suplente declaram, sob as penas da lei, que não estão 
impedidos de exercer a administração da Sociedade, por lei especial. ou em virtude de 
condenação criminal. ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede. ainda que 
temporariamente. o acesso a cargos públicos. ou por crime falimentar. de prevaricação. peita ou 
suborno. concussão. peculato, ou contra a economia popular. contra o sistema financeiro 
nacional. contra normas de defesa da concorrência. contra as relações de consumo, fé pública ou 
propriedade (Artigo 1.011, parágrafo 1°, do Código Civil/2002). 
Cláusula Décima Primeira - Fica eleito o foro de VARGINHA - MG para o exercício e o 
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 
E. estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s). assinam o presente instrumento_ 
VARGINHA, 1 de Outubro de 2022. 
mODULO INTEGRADOR: 6 MGP2200734687 1111 11 111 MIE 111111 1111 11111 111 111 mG66355518 
3/4 
tâ Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 31213536833 em 17/10/2022 da Empresa BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 31213536833 e 
protocolo 224416651 - 13/10/2022. Autenticação F08FFF97F13C94B6EF79821F25898879F62ABC95. Marinely de Paula Bornfirri - Secretaria￾Geral. Para validar este documento, acesse http://www_jucemg.mg.gov.tir e informe n° ao protocolo 22/44,1.665-1 e o codigo de segurança dHcq 
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Manoel)/ de Paula Bomfim Secretaria-Geral 
iati,:cu.- pag 5'9 
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE BNP PARTICIPAC06--
EMPREENDIMENTOS LTDA 
BRENO NOGUEIRA PAIVA 
Sócio/Administrador 
Alyson Carvalho Rocha 
OAB/MG:80229 
MODULO INTEGRADOR: 6 MGP2200734687 111 h! 11111111111111 I I I I 1E111 111111 MG66355538 
4/4 
4•i-1- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro soo o n° 31213536833 em 17/10/2022 da Empresa BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Nora 31213536833 e 
protocolo 224416651 - 13/10/2022. Autenticação: FO8FFF97F13C94B6EF7982/F25898879F62ABC95. Marinely de Paula Bomfim - Secretaria￾Geral. Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/441.665-1 e o codigo de segurança dHqo 
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral 
ow. oag. 6/9 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS _GERAIS 
Registro Digital r : 
Documento Principal 
PROC.: L-11 5 -5/À 
DATA:„L 
identificação do Processo 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
22/441.665-1 MGP2200734687 26/08/2022 
Identificação do(s) 
CPF 
984.440.426-68 
096.315.446-05 
524.085.406-82 
664.224.776-00 
Assinante(s) 
Nome — 
ALYSON CARVALHO ROCHA 
BRENO NOGUEIRA PAIVA 
CLEBER MARQUES DE PAIVA 
LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA 
Página 1 de 1 
/...5;:t Janta Comercial do Estado de Minas Gerais 
'L,0,44f Certifico o registro sob o n° 31213536833 em 171102022 da Empresa BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 312135368:3 e 
protocolo 224416651 - 13110/2022. Autenticação: F08FFF97F13C94B6EF79621F25898.879F62ABC95. Ma,-inely de Paula Bominr. - Secretaria￾Geral. Para validar este documento_ acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/441.665-1 e o código de segurança di-loa 
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 7/10/2r/22 por Mar ineiy de Paula Bomfim Secretaria-Gerai. _ 
Da c 
Assinante(s) 
CPF 
096.315.446-05 
Nome 
BRENO NOGUEIRA PAIVA 
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil SINREM 
Governo do Estado de Minas Gerais 
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Ir• _S• • 
• A.: 
ASS 
TERMO DE AUTENTICAÇAO - REGISTRO DIGITAL 
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS 
LTDA, de NIRE 3121353683-3 e protocolado sob o número 221441.665-1 em 13/10/2022, encontra-se 
registrado na Junta Comercial sob o número 31213536833. em 17/10/2022. O ato foi deferido 
eletrônicamente pelo examinador Kassia Maria Cardoso de Paula. 
Certifica o registro. a Secretária-Geral. Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação. devera ser 
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços Validar Documentos (https..7 
portalservicos.jucemg.mg.gov.briPortal/pages/imagemProcessoiviaUnica.jsf)e informar o número de 
protocolo e chave de segurança. 
Capa de Processo 
Documento Principal 
I Assinante(s) 
'CPF Nome 
096.315.446-05 BRENO NOGUEIRA PAIVA 
1984.440.426-68 ALYSON CARVALHO ROCHA 
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA 
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA 
Belo Horizonte. segunda-feira, 17 de outubro de 2022 
Documento assinado eletrõnicamente por Kassia Maria Cardoso de Paula, Servidor(a) 
Público(a), em 17/10/2022, as 0721 conforme horário oficial de Brasília. 
h'": A autencidade desse documento pode ser conferida no portal cie serviços da ruce= 
informando o número do protocolo 22/441.665-1. 
Página 1 de 1 
4.• Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 31213536833 em 17/10/2022 da Empresa BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213536833 e 
protocolo 224416651 - 13/10/2022. Autenticação: F08FFF97F13C94B6EF79821F25898879F62ABC95. Marinely de Paula Bomfim - Secretária￾Geral_ Para validar este documento. acesse http.//vvww.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/441.665-1 e o código de segurança dHqd 
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 1710/2022 por Mannely ce Paula Bomfim Secretária-Geral 
Dag 819 
= 2-3 
ktiÀ„ JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
• ,_"{; r,)( 
O ato foi deferido e assinado digitalmente por : 
tAsz,.• y 
Identificação do(s)Assinante(s) 
CPF Nome 
873.638.956-00 MARINELY DE PAULA BOMFIM 
— - 
Belo Horizonte. segunda-feira. 17 de outubro de 2022 
47-"z,:t Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 31213536833 em 1 7/1 012022 da Empresa BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213536833 e 
protocolo 224416651 - 13/10/2022. Autenticação: F08FFF97F13C94B6EF79821F25898879F62ABC95. Marinely de Paula Bomfim - Secretária￾Gerai. Para validar este documento, acesse http:/hAnvvd.jucemg.mg.gov.bre informe n° de protocolo 221441.665-1 e o código de segurança dl-tqc; 
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Marineiy de Paula Bomfim Secretária-Geral, 
,ixdi-.41.• de • pág 9/9 
.1*. 
...d.ç. Ministério da Economia 
......;.2. Secretaria de Governo Digital 
f:i•;...- . Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração 
-i, Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais 
N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) 
- : y 
P 7, C C . : 121?-.1;-3/,,---- ,
NIRE (da sede ou filial, quando a 
sede for em outra UF) 
Código da Natureza 
Jurideca 
2062 
N° de Matricula do Agente 
Auxiliar do Comárcto DATA :~ / 94/ r; -;'. . ..,.... 1 
.. ASS.; t ._.,: 
1 - REQUERIMENTO 
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Nome. CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) 
requer a V.S' o deferimento do seguinte ato: 
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO 
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO 
I iiii 
N° 
II 
FCNIREMP 
111111 
MGP22007346 
III III I 
9 
090 CONTRATO 
VARGINHA Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: 
Local Nome: 
Assinatura: 
13 OUTUBRO 2022 Telefone de Contato: 
Data 
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL 
❑ DECISÃO SINGULAR • DECISÃO COLEGIADA 
Nome(s) Empresarial(ais) igualais) ou semelhante(s): 
ESIM ❑ SIM Processo em Ordem 
A decisão 
f 
Da:a 
❑ NÃO • / O NÃO i I Responsável 
Data Responsável Data Responsável 
DECISÃO SINGULAR 2' Exigência 3' Exigência 4" Exigitinca 5' ExEgencle 
EProcesso em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 
Processo defendo. Publique-se e arquive-se. 
EProcesso indeferido. Publique-se. 
Data Responsável 
DECISÃO COLEGIADA 2' Expgéncia 3' Exigência 4' ExigÉrlra 5' Ex.:gèlc,éi 
❑ Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 
EProcesso deferido. Publique-se e arquive-se. ❑ ❑ • ❑ 
❑ Processo indeferido. Publique-se. 
_/,/ 
Data Vogal Vogal Vogal 
Presidente da Turma 
OBSERVAÇÕES 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
;e5 Certifico o registro sob o n° 31213539832 em 17/10/2022 da Empresa CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213539832 e 
`" • protocolo 224416341 13;10/2022. Autenticação: 2FBBB08490F0292C1BBD2528E7E4F79E55D41E-,7. Marinely de Paula Bomfim - Secretaria. 
Geral. Para validar este documento. atasse httpliwww.jucemg.rng.govior e informe n° do protocolo 22/441.634-1 e o código de segurança DUfo 
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretêna-Geral 
oag. 1/9 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS ,, 
Registro Digital 
; Ê4 
1•(- , . 
Capa de Processo [ASS.: 
jjrr 
Identificação do Processo 
— — 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
22/441.634-1 MGP2200734619 26/08/2022 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
096.315.456-79 CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO 
Página 1 de 1 
Junta Comercial do Estado de Minas Geras 
Certifico o registro sob o n° 31213539832 em 17/10/2022 da Empresa CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213539832 e 
protocolo 224416341 - 1310'2022. Autenticação: 2FBBB08490F0292C113BD252BE7E4F79E55D41E17 Mannely de Paula Bomfim - Secretana￾Geral. Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/441.634-1 e o código de segurança DUfp 
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretaria-Geral. 
pág. 2/9 
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CNP PARTICIPACOESÈ 
EMPREENDIMENTOS LTDA 
• MSS ' 
1. CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO. nacionalidade BRASILEIRA. EMPRESARIA Casado 
(a), regime de bens Comunhao Parcial, n° do CPF 096.315.456-79, documento de identidade MG 
13.636.017, SSP, MG, com domicílio / residência a RUA DONA COTA, número 160, APT 501. 
bairro / distrito VILA PINTO, município VARGINHA - MINAS GERAIS, CEP 37.010-560. 
Constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas: 
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome empresarial de CNP PARTICIPACOES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA. 
Parágrafo Único: A sociedade tem como nome fantasia CNP PARTICIPACOES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA. 
Cláusula Segunda - O objeto social será (I) A PARTICIPACAO NO CAPITAL DE OUTRAS 
SOCIEDADES, COMO QUOTISTA OU ACIONISTA. (II) A ADMINISTRACAO DE VALORES 
MOVEIS E RECURSOS FINANCEIROS PROPRIOS. DE SUAS COLIGADAS OU 
CONTROLADAS. (III) A COMPRA E VENDA DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E (IV) A 
COMPRA. VENDA E LOCACAO DE IMOVEIS PROPRIOS. 
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na RUA CITLOG. número 333. bairro / distrito 
AEROPORTO, município VARGINHA - MG. CEP 37.031-090. 
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades em 05/10/2022 e seu prazo de duração é 
indeterminado. 
Cláusula Quinta - O capital social é RS 49.500,00 (QUARENTA e NOVE MIL e QUINHENTOS 
reais) dividido em 49.500 quotas no valor nominal RS 1,00 (UM real)cada uma, que será 
totalmente subscrito e integralizado neste ato pelo Sócio Único. da seguinte forma: 
(I) 49.500 (quarenta e nove mil e quinhentas) quotas do capital social da CAMILA PAIVA 
ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado. comsede em 
Varginha. naRua Projetada PS, 333 - Bairro Aeroporto, CEP: 37031-090, devidamente 
registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) sob o número 
31209920632. inscrita no CNPJ sob o número 18.695.610/0001-12, no valor de RS 49.500.00 
(quarenta e nove mil e quinhentos reais). 
5.1 Assim. o capital social da Sociedade ficará distribuído da seguinte forma: 
NOME N' DE QUOTAS VALOR RS 
CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO 49 500 49.500.00 
TOTAL 49.500 49.500 00 
Cláusula Sexta - A administração da sociedade caberá ao administrador(a)/socio(a) CAMILA 
NOGUEIRA PAIVA CARDOSO. já qualificada neste instrumento, com poderes e atribuições de 
administrar os negócios sociais. cabendo a ele representar a Sociedade, ativa e passiva. judicial e 
extraiuclicialmente; praticar todos os atos necessários à realização dos fins sociais. podendo 
assumir ou contrair em nome da Sociedade obrigações de qualquer natureza, ativas e passivas. 
assinar os respectivos contratos ou instrumentos. com poderes para transigir. renunciar. receber 
f,AOIDULO INTEGRADOR: 6 MGP2200734619 111 111 111 1111111111111 1111 11111 111 111 MG6897333" 
1/4 
C%-r: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n°31213539832 em 17/10,2022 da Empresa CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213539832 e 
protocolo 224416341 - 13/10/2022_ Autenticação: 2FE1BB08490F0292C1BBD252BE7E4F79E55041E17. Mannely de Paula Bomfim - Secretária￾Geral. Para validar este documente, acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe ri° do protocolo 22(4-41 634-1 e o código de segurança DUfp 
Esta copia foi autenticada digitalmente e assinada em 17710/2022 por Mannely de Paula Bomfim Secretária-Geraf 
0a9 
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CNP PARTICIPACOES:Ë _ 
EMPREENDIMENTOS LTDA 
citação inicial, firmar compromissos, desistir, receber e dar quitação, contrair empréstimcW,N$Sder 
créditos; abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e de investimentos, e, enfim, praticar 
quaisquer outros atos de administração, sempre no interesse da Sociedade. 
6.1. É vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social. 
6.2 É vedado à administradora fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe 
facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da Sociedade, especificados no 
instrumento de mandato os atos e operações que poderão praticar, bem como o prazo de 
validade do mandato que não poderá exceder a um ano, exceto as outorgadas com a cláusula ad 
judicia, que poderão ser gerais e por prazo indeterminado. 
6.3. A administradora poderá ter uma retirada mensal a titulo de pró-labore que, por sua 
vontade e decisão, poderá ou não ser paga, cujo valor será fixado levando-se em conta as 
possibilidades da empresa, nunca superior ao limite permitido por lei e nunca inferior a um salário￾mínimo vigente na ocasião da retirada, valor este que será levado a débito da conta de despesas 
da Sociedade, sempre observadas as disposições regulamentares pertinentes. 
6.4. Fica nomeado como administradores suplentes o Sr. Cleber Marques de Paiva. brasileiro. 
empresário, casado com regime de comunhão parcial de bens, CPF n°. 524.085_406-82, 
identidade M 1.304.153 SSP/MG, com domicílio e residência a Rua Jose Rezende da Silva - 75. 
Casa 06, bairro Jardim Simões em Varginha/MG, CEP 37.064-080 e a Sra. Liliana Botelho 
Nogueira Paiva, Brasileira, empresária, casada com regime de comunhão parcial de bens, CPF 
n°. 664.224.776-00, identidade M 4.349.374 SSP/MG, com domicilio e residência a Rua Jose 
Rezende da Silva - 75, Casa 06, bairro Jardim Simões em Varginha/MG, CEP 37.064-080, que 
somente passarão a exercer os poderes de administração, isoladamente, em caso de falecimento 
ou declaração judicial de incapacidade do administrador, desde que também seja o Sócio Único. 
estando a eles atribuídos todos os poderes previstos na cláusula sexta, devendo ser observado o 
seguinte: 
6.4.1. O arquivamento perante a Junta Comercial da certidão de óbito ou da decisão judicial de 
incapacidade do administrador, que também seja Sócio único, conforme o caso, é condição para 
que o administrador suplente possa exercer validamente a sua função. 
6.4.2. Os administradores suplentes assinarão declaração de desimpedimento quando 
empossados. 
Cláusula Sétima - IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE 
7.1 As quotas do capital são gravadas com as cláusulas de impenhorabilidade e 
incomunicabilidade, eis que proveniente de bem exclusivo da sécia única. 
Cláusula Oitava - FALECIMENTO DE SÓCIO E OUTROS EVENTOS 
8.1 O falecimento, a declaração judicial de incapacidade ou o divórcio da Sócia Única não 
causarão a dissolução da Sociedade. 
MODULO INTEGRADOR: 6 MGP2200734619 II I 11 1 1111111 1111 11 1111 11111 111 111 MG6897333" 
2/4 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
5.t.:(f-.4 Certifico o registro sob o n° 31213539832 em 17/10/2022 da Empresa CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213539832 e 
protocolo 224416341 - 13;10/2022. Autenticação; 2FBBB08490F0292C11313D252BE7E4F79E55D41E17. Marinely de Paula Bomfim - Secretaria￾Geral. Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/441.634-1 e o código oe segurança DUfp 
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. 
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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CNP PARTICIPACOES E - 
EMPREENDIMENTOS LTDA 
ASS • 
8.2 No caso de falecimento da Sócia Única, as quotas serão transferidas aos seus herdeiros, que 
assumirão a condição de sócios, desde que sejam filhos, netos ou pais do falecido. e que (i) se 
casados, tenham adotado o regime da separação total de bens com pacto nupcial. (ii) se viverem 
em união estável, tenham celebrado de pacto de convivência estabelecendo o regime de 
separação total de bens; (ii) se estiverem namorando, tenham celebrado contrato de namoro que 
assegure a descaracterização de união estável. 
8.2.1 Enquanto não houver a formalização da partilha com a alteração do Contrato Social para 
ingresso dos herdeiros aos quais. eventualmente, forem destinadas as quotas do falecido. elas 
serão titularizadas pelo Espólio. que exercerá. por meio do Inventariante nomeado, os direitos 
políticos e patrimoniais oriundos das referidas quotas. 
8.2.2 Caso as quotas da Sócia Única falecida sejam destinadas na partilha. no todo ou em parte. a 
herdeiro que não seja filho. neto ou pais do sócio falecido, ele não integrará o quadro de sócios e 
fará jus ao recebimento do valor decorrente da liquidação das quotas sobre as quais tiver direito 
patrimonial, o qual será apurado e pago pela Sociedade cem base no valor do patrimônio liquido 
contábil na data do óbito do sócio falecido. 
8.3 Na hipótese da cláusulas 8.2.2. será promovida a redução do capital social com cancelamento 
das quotas correspondentes e o montante devido será pago pela Sociedade aos respectivos 
credores em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas. a primeira com 
vencimento em até 60 (sessenta dias) contatos do falecimento ou da homologação da partilha em 
caso de divórcio ou extinção de união estável, conforme for definido pela Sociedade. 
Cláusula Nona - EXERCíCIO SOCIAL E LUCROS E ./ OU PREJUlZOS 
9.1 O exercício social inicia-se no dia 1° de janeiro. findando-se no dia 31 de dezembro de cada 
ano. quando serão elaborados o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado 
econômico. cabendo ao Sócio Único os lucros apurados. 
9.2 A distribuição dos lucros poderá ser feita antecipadamente durante o exercicio social. 
conforme demonstrações contábeis levantadas para esse fim. 
Cláusula Décima - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO 
10.1 A administrador e os administradores suplentes declaram, sob as penas da lei, que não estão 
impedidos de exercer a administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de 
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela. a pena que vede. ainda que 
temporariamente. o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação. peita ou 
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro 
nacional. contra normas de defesa da concorrência. contra as relações de consumo. fé pública. ou 
propriedade (Artigo 1.011. parágrafo 1°. do Código Civil/2002). 
Cláusula Décima Primeira - Fica eleito o foro de VARGINHA - MG para o exercício e o 
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 
E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento. 
MODULO iNTEGRADOR. 6 MGP2200734619 III III III 11111111111 11 1111 11111 111 111 mG6.897333' 
3/4 
.r' Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 31213539832 em 17/10/2022 da Empresa CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Mire 31213539832 e 
Protocolo 224416341 - 13,10/2022. Autenticação: 2FBBB08490F0292C1BED252BE7E4F79E55D41E17. Marinely de Paula Bomfim - Secretária￾Geral. Para validar este documento. acesse httollwww.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/441.634-1 e o código de segurança DUlp 
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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CNP PARTICIPACOES-F::::-
EMPREENDIMENTOS LTDA 
VARGINHA, 5 de Outubro de 2022. 
CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO 
Sócio/Administrador 
Alyson Carvalho Rocha 
OAB/MG:80229 
MÓDULO INTEGRADOR: 6 MGP2200734619 II f III II I 111111111111111111111111 III MG68973331 
4/ 4 
j•- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 31213539832 em 17/10/2022 da Empresa CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213539832 e 
-• protocolo 224416341 - 13/10/2022_ Autenticação: 2FBBB08490F0292C1BB0252BE7E4F79E55041E17. Mannely de Pauta Bom5rn - Secretária￾Geral. Para validar este documento. acosse httpliwww.jucemg.mg.gov.bre informe rt° do protocolo 22/441.634-1 e o código de segurança DUfp 
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Esta copia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Mannely de Paula Bomfim Secretária-Geral. 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
ASS. 
Registro Digital 
Documento Principal 
Identificação do Processo 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador 
221441.634-1 MGP2200734619 
Data 
26/08/2022 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
984.440.426-68 ALYSON CARVALHO ROCHA 
096.315.456-79 CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO 
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA 
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA 
Página 1 de 1 
fi-7";r Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
r..--;í-_Certwfico o registro sob o n° 31213539832 em 17/10/2022 da Empresa CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Mire 31213539832 e 
protocolo 224-4t6341 - 13/10/2022. Autenticaoi§w 2F8B1308490F0292C1BBD2529E7E4F79E55041E17 Marinely de Paula Bomfim - Secretaria￾Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucerng,mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/441.6344 e o código de segurança DLJfp 
Esta copia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Mannely de Paula Bomfim Secretária-Geral 
.r4 ,••••eMpk Pa9. 7f9 
Assinante(s) 
CPF 
096.315.456-79 
Nome 
CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO 
,•••••••••••••••••..... 
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM 
Governo do Estado de Minas Gerais 
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais 
Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais 
TERMO DE AUTENTICAÇAO - REGISTRO DIGITAL 
Certifico que o ato, assinado digitalmente. da empresa CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS 
LTDA, de NIRE 3121353983-2 e protocolado sob o número 22/441.634-1 em 13/10/2022. encontra-se 
registrado na Junta Comercial sob o número 31213539832, em 17/10/2022. O ato foi deferido 
eletrônicamente pelo examinador Helena de Freitas. 
Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser 
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:// 
portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf)e informar o número de 
protocolo e chave de segurança. 
Capa de Processo 
Documento Principal 
Assinante(s) 
CPF Nome 
096.315.456-79 CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO 
984.440.426-68 ALYSON CARVALHO ROCHA 
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA 
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA 
Belo Horizonte. segunda-feira, 17 de outubro de 2022 
Documento assinado eletrônicamente por Helena de Freitas. Servidor(a) Público(a). em 
17/10/2022. às 15:44 conforme horário oficial de Brasília. 
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucerng 
informando o número do protocolo 22/441.634-1. 
Página 1 de 
Junta Comercial do Estado de Minas Geras 
Certifico o registro soo o n° 31213539832 em 17/10/2022 da Empresa CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Nire 31213539832 e 
protocolo 224416341 - 13/10/2022_ Autenticação: 2FBBB08490F0292C11360252BE7E4F79E55D41E17Mannely de Paula Elomfirn - Secretaria￾Geral. Para validar este documento. acesse http://wviw.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/441.634-1 e o código de segurança DUfp 
Esta cópia foi autenticada digitalmente e ass:nacia em 17/10/2022 por Mannely de Paula Bomfim Secretária-Geral. 
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pag. 829 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS:GERAI& 
Registro Digital 
O ato foi deferido e assinado digitalmente por : 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
873.638.956-00 MARINELY DE PAULA BOMFIM 
Belo Horizonte, segunda-feira, 17 de outubro de 2022 
Junta Comercial do Estado da Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 31213539832 em 17/10/2022 da Empresa CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213539832 e 
protocolo 224416341 - 13/10/2022, Autenticação: 2F1381308490F0292C1BEI0252BE7E4F79E55D41E17. Marinely de Paula Bomfim - Secretária￾Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.ore informe ri° do protocolo 22/441.634-1 e o código de segurança Di.do 
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral 
. nag. 9/9 
Ministério da Economia 
- .. 
- Secretaria de Governo Digital 
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração 
• • .' Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais 
N' DO PROTOCOLO (Usa da Junta Comercial) 
`r c; L.:— c - - 
: i-', • ,-Át—• • & . -r -':.;i0. -- 
J￾à
. 
1 f 'S IDA.... 
L.-,.:,/ ri- — ,.., ... ' 
---- .. —, 
MIRE (da sede ou NO quando a 
sede for em outra UF) 
Código da Natureza 
Jurídica 
2062 
rst. de Matricula do Agente 
Auxiliar do Comércio 
(ASS.: ; 
1 - REQUERIMEN TO 
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Nome: MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) 
requer a V.S' o deferimento do seguinte ato_ 
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO 
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO i EVENTO 
1 111 
N° FCN/REMP 
1111111111 
MGP2200740232 
11111111111E 
1 I 090 CONTRATO 
MAIIGINI=IA Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: 
Local Nome: 
Assinatura: 
13 OUTUBRO 2022 Telefone de Contato: 
Data 
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL 
❑ DECISÃO SINGULAR ❑ DECISÃO COLEGIADA 
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s) 
❑ SIM ❑ SIM Processo em Ordem 
A decisão 
1 
Data 
EiNÃO _...!___/__ ❑ NÃO Responsável 
Data Responsável Data Responsável 
_!J 
ii 
DECISÃO SINGULAR 2, Exigencia 3' Exigancia 4' Exigénca 5. Ex,gancJa 
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ❑ ❑ ❑ 1:3 
Processo indeferido. Publique-se. 
_. 
/ 
Data Responsa vei 
DECISÃO COLEGIADA 2' Exigência 3' Exigénoa 
❑ Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 
0 Processo defendo. Publique-se e arquive-se. D 
❑ Processo indeferido. Publique-se. 
/ 
ii 
4. Exigência 5' Exigência 
Data Vogal Vogal Vogal 
Presidente da Turma 
OBSERVAÇÕES 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o ri° 31213532811 em 13/10/2022 da Empresa MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 3121353281 ' e 
protocolo 224416278 - 13/10/2022. Autenticação: 065F955459C8C1ECD0A1B967CFE47A106E6A4758. Marinely de Paula Bomfim - Secretara_ 
Geral. Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/441.627-8 e o código de segurança 9x9c 
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pág. 1/9 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
Capa de Processo 
I 5-, • — 
I ' 
iASS.: 
Identificação do Processo 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
22/441.627-8 MGP2200740232 26/08/2022 
Identificação do(s)- Assinante(s) 
CPF --- Nome 
114.85/696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA 
Página 1 de 1 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
• 4-4 Certifico o registro sob o n° 31213532811 em 13/1012022 da Empresa MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213532811 e 
• protocolo 224416278 - 13/10/2022. Autenticação: D65F955459C8C1ECD0A1B967CFE47A106E6A4758. Marinely de Paula Bomfim Secretária￾Geral. Para validar este documento. acosse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe ri° do protocolo 22/441_627-8 e o código de segurança 8xBo 
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Pag2/9 
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE MNP PARTICIPACOES-E , 
EMPREENDIMENTOS LTDA 
1. MATHEUS NOGUEIRA PAIVA, nacionalidade BRASILEIRA. Empresário. Casado(a). regime 
de bens Comunhao Parcial, n° do CPF 114.857.696-71. documento de identidade MG 
13.643.075, SSP, MG, com domicilio" residência a RUA LUIZ FERREIRA CAMPOS, número 400. 
bairro / distrito CAMPOS ELISEOS, município VARGINHA - MINAS GERAIS, CEP 37.018-400_ 
Constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas: 
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome empresarial de MNP PARTICIPACOES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA. 
Parágrafo Único: A sociedade tem como nome fantasia MNP PARTICIPACOES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA. 
Cláusula Segunda - O objeto social será (I) A PARTICIPACAO NO CAPITAL DE OUTRAS 
SOCIEDADES. COMO QUOTISTA OU ACIONISTA, (II) A ADMINISTRACAO DE VALORES 
MOVEIS E RECURSOS FINANCEIROS PROPRIOS. DE SUAS COLIGADAS OU 
CONTROLADAS, (III) A COMPRA E VENDA DE PARTICIPACOES SOC1ETARIAS E (IV) A 
COMPRA, VENDA E LOCACAO DE IMOVEIS PROPRIOS. 
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na RUA CITLOG. número 333. bairro / distrito 
AEROPORTO, município VARGINHA - MG, CEP 37.031-090. 
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades em 01/10/2022 e seu prazo de duração é 
indeterminado. 
Cláusula Quinta - O capital social é RS 49.500,00 (QUARENTA e NOVE MIL e QUINHENTOS 
reais) dividido em 49.500 quotas no valor nominal RS 1,00 (UM real)cada uma. que será 
totalmente subscrito e integralizado pelo Sócio Único, da seguinte forma: 
(I) 49.500 (cem mil) quotas do capital social da BCM - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES 
LTDA. no valor nominal de RS 1,00 cada. totalizando RS 49.500,00 da pessoa jurídica de direito 
privado, com sede em Varginha, na Rua Citlog, 333 - Bairro Aeroporto em Varginha/MG - CEP: 
37031-090. devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) 
sob o número 3121067072-5 em 13/07/2016, inscrita no CNPJ sob o numero 25.194.533/0001-82. 
no valor de RS 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). 
5.1 Assim, o capital social da Sociedade ficará distribuido da seguinte forma: 
NOME N° DE QUOTAS VALOR RS 
MATHEUS NOGUEIRA PAIVA 49.500 49 500.00 
TOTAL 49.500 49.500.00 
Cláusula Sexta - A administração da sociedade caberá ao administrador(aysócio(a) MATHEUS 
NOGUEIRA PAIVA, já qualificado neste instrumento. com poderes e atribuições de administrar os 
negócios sociais, cabendo a ele representar a Sociedade, ativa e passiva, judicial e 
extrajudicialmente; praticar todos os atos necessários á realização dos fins sociais. podendo 
assumir ou contrair em nome da Sociedade obrigações de qualquer natureza. ativas e passivas. 
assinar os respectivos contratos ou instrumentos. com poderes para transigir. renunciar. receber 
MODULO INTEGRADOR 6 MGP2200740232 III 111 11 I 1 111111 1111 11 111 I 11 11111 1 111 MG42221237 
1/4 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 31213532811 em 13/10/2022 da Empresa MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 3121353281 ' e 
protocolo 224416278 • 13/1112022. Autenticação: D65F955459C8C1 ECDOA 1 B967CFE47A106E6A4758. Marinely de Paula Bomfim - Secretária￾Geral. Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/441 627-8 e o código de segurança 8xBo 
Esta copia foi autenticada digitalmente e assinada em 13110/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. 
Dag 3/9 
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE MNP PARTICIPACOES E￾EMPREENDIMENTOS LTDA 
. citação inicial, firmar compromissos. desistir. receber e dar quitação, contrair empréstimoeetder,---: 
créditos, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e de investimentos. e. enfim, praticar 
quaisquer outros atos de administração, sempre no interesse da Sociedade. 
6.1. É vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social. 
6.2 É vedado ao administrador fazer-se substituir no exercício de suas funções. sendo-lhe 
facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da Sociedade. especificados no 
instrumento de mandato os atos e operações que poderão praticar, bem como o prazo de 
validade do mandato que não poderá exceder a um ano, exceto as outorgadas com a cláusula ad 
judicia, que poderão ser gerais e por prazo indeterminado. 
6.3 O administrador poderá ter uma retirada mensal a titulo de pró-labore que. por sua vontade e 
decisão, poderá ou não ser paga, cujo valor será fixado levando-se em conta as possibilidades da 
empresa. nunca superior ao limite permitido por lei e nunca inferior a um salário-minimo vigente 
na ocasião da retirada, valor este que será levado a débito da conta de despesas da Sociedade, 
sempre observadas as disposições regulamentares pertinentes. 
6.4 Fica nomeado como administradores suplentes o Sr. Cleber Marques de Paiva. brasileiro. 
empresário, casado com regime de comunhão parcial de bens. CPF n°. 524.085.406-82, 
identidade M 1.304.153 SSP/MG, com domicílio e residência a Rua Jose Rezende da Silva - 75, 
Casa 06. bairro Jardim Simões em Varginha/MG. CEP 37.064-080 e a Sra. Likana Botelho 
Nogueira Paiva. Brasileira. empresária. casada com regime de comunhão parcial de bens. CPF 
n°. 664.224.776-00, identidade M 4.349.374 SSP/MG. com domicilio e residência a Rua Jose 
Rezende ca Silva - 75. Casa 06, bairro Jardim Simões em Varginha/MG, CEP 37.064-080. que 
somente passarão a exercer os poderes de administração, isoladamente, em caso de falecimento 
ou declaração judicial de incapacidade do administrador. desde que também seja o Sócio Único. 
estando a eles atribuídos todos os poderes previstos na cláusula 6.1. devendo ser observado o 
seguinte: 
6.4.1 O arquivamento perante a Junta Comercial da certidão de óbito ou da decisão judicial de 
incapacidade do administrador, que também seja Sócio único, conforme o caso. é condição para 
que o administrador suplente possa exercer validamente a sua função. 
Cláusula Sétima - IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE 
7.1 As quotas do capital são gravadas com as cláusulas de impenhorabilidade e 
incomunicabilidade, eis que proveniente de bem exclusivo do sócio único. 
Cláusula Oitava - FALECIMENTO DE SÓCIO E OUTROS EVENTOS 
8.1 O falecimento, a declaração judicial de incapacidade ou o divórcio do Sócio Único não 
causarão a dissolução da Sociedade. 
8.2 No caso de falecimento do Sócio Único, as quotas serão transferidas aos seus herdeiros, 
que assumirão a condição de sócios. desde que sejam filhos, netos ou pais do falecido. e que (i) 
se casados. tenham adotado o regime da separação total de bens com pacto nupcial; (ii) se 
MODULO INTEGRADOR: 6 M3R2200740232 111 111 11 1 1 1111111 1111 11 111 1 11 11111 I 1111 mG42221237 
2j4 
.!'e.1N Junta Comercial co Estado de Minas Gerais 
5.2.:.;Q.' Certifico o registro soo o n°31213532811 em 13/10/2022 da Empresa MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31 21 353281 1 e 
' protocolo 224416278 - 13/10/2022. Autenticação: D65F955459C8C1ECD0A1B967CFE47A106E6A4758. Mannely de Paula Bomfim - Secretaria￾Geral. Para validar este documento. acesse http:/fwww.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/441.627-8 e o código de segurança 8xBo 
Esta copia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/10.'2022 por Marinely de Paula Somfim Secretária-Geral. 
• ~. oag 4,9 
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE MNP PARTICIPACOE.$E 
EMPREENDIMENTOS LTDA 
. 
viverem em união estável, tenham celebrado de pacto de convivência estabelecendo o 7egirTne 
separação total de bens: (ii) se estiverem namorando, tenham celebrado contrato de namoro que 
assegure a descaracterização de união estável. 
8.2.1 Enquanto não houver a formalização da partilha com a alteração do Contrato Social para 
ingresso dos herdeiros aos quais, eventualmente, forem destinadas as quotas do falecido, elas 
Serão titularizadas pelo Espólio. que exercerá, por meio do Inventariante nomeado. os direitos 
políticos e patrimoniais oriundos das referidas quotas. 
8.2.2 Caso as quotas do Sócio Único falecido sejam destinadas na partilha, no todo ou em parte. 
a herdeiro que não seja filho, neto ou pais do sócio falecido. ele não integrará o quadro de sócios 
e fará jus ao recebimento do valor decorrente da liquidação das quotas sobre as quais tiver direito 
patrimonial, o qual será apurado e pago pela Sociedade com base no valor do património liquido 
contábil na data do óbito do sócio falecido_ 
8.3 Na hipótese da cláusula 8.2.2, será promovida a redução do capital social com 
cancelamento das quotas correspondentes e o montante devido será pago pela Sociedade aos 
respectivos credores em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas. a primeira 
com vencimento em até 60 (sessenta dias) contatos do falecimento ou da homologação da 
partilha em caso de divorcio ou extinção de união estável, conforme for definido pela Sociedade_ 
Cláusula Nona - EXERCICIO SOCIAL E LUCROS E ' OU PREJU[ZOS 
9.1 O exercício social inicia-se no dia 10de janeiro, findando-se no dia 31 de dezembro de cada 
ano, quando serão elaborados o inventário. o balanço patrimonial e o balanço de resultado 
econômico. cabendo ao Sócio Único os lucros apurados. 
9.2 A distribuição dos lucros poderá ser feita antecipadamente durante o exercicio social. 
conforme demonstrações contábeis levantadas para esse fim. 
Cláusula Décima - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO 
10.1 O administrador e o administrador suplente declaram, sob as penas da lei, que não estão 
impedidos de exercer a administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de 
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede. ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar. de prevaricação. peita ou 
suborno, concussão. peculato, ou contra a economia popular. contra o sistema financeiro 
nacional, contra normas de defesa da concorrência. contra as relações de consumo, fé pública, ou 
propriedade (Artigo 1.011. parágrafo 1°, do Código Civil/2002), 
Cláusula Décima Primeira - Fica eleito o foro de VARGINHA - MG para o exercício e o 
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 
E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento. 
VARGINHA. 1 de Outubro de 2022. 
MODULO INTEGRADOR: 6 MGP2230740232 111 111 11 1 1111111 11 11 11 1 11 1 11 11111 1 111 MG42221237 
3/4 
‘r.:1 --Lenta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n' 31213532811 em 13/10/2022 da Empresa MNP PARTICIPACCES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 31213532811 e 
protocolo 224416278 - 13/10/2022. Autenticação: D65F955459C8C1ECD0A1B967CFE47A106E6A4758. Marineiy de Paula Bomfim - Secretária￾Geral_ Para validar este documento, acesse htto://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/441.627-8 e o código de segurança 8xElo 
Esta cópia toi autenticada digitalmente e assinada em 13/10/2022 por Mannely de Paula Bornfim Secretária-Geral. 
Dag- 5.9 ,w'n 
_ - 
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE MNP PARTICIPACOE 
EMPREENDIMENTOS LTDA 
MATHEUS NOGUEIRA PAIVA 
Sócio/Administrador 
Alyson Carvalho Rocha 
OAB'MG:8D229 
MÓDULO INTEGRADOR: 6 ~2200740232 III 111 11 1 1 1111 111111 II 111 1 11 1H11 1 MG42221237 
4/4 
;•N Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
•
. Certifico o registro sob o n° 31213532811 em 13/10/2022 da Empresa MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 31213532811 e 
• protocolo 224416278 - 13/10/2022. Autenticação. D65F955459C8C1ECD0A1B967CFE47A106E6A4758. Mannely de Paula Bomfirn - Secretária￾Geral. Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22/441 627-8 e o código de segurança 8xBo 
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Gerai 
oag 6'9 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
,ZD 
DATA: fr.7, 
Documento Principal 
Identificação do Processo 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador 
22/441.627-8 MGP2200740232 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
984.440.426-68 ALYSON CARVALHO ROCHA 
114.857.696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA 
Data 
26/08/2022 
Página 1 de 1 
Junta Comercia! do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 31213532811 em 13/10/2022 da Empresa MNP PART1CSPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Nine 31213532811 e 
protocolo 224416278 - 13/10/2022. Autenticaçáo: D65F955459C8C1ECD0A1B967CFE47A106E6A4758. Marinely de Paula Bonfim - Secretária￾Geral. Para validar este documento, acesse rittp://www.jucemg_rng.gov.br e informe n° do protocolo 22/441.627-8 e o código de segurança axe° 
Esta copia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretana-Geral. 
mr.u.-a•-, 
Dag 719 
CPF Nome 
Assinante(s) 
114.857.696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA 
Assinante(s) 
CPF Nome 
114.857.696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA 
1984.440.426-68 ALYSON CARVALHO ROCHA 
. I, Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantii - SINREM 
r .-,......- 4 Governo do Estado de Minas Gerais 
. . .1- "•-':?', Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais 
.., Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais 
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL 
Certifico que o ato, assinado digitalmente. da empresa MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS 
LTDA. de NIRE 3121353281-1 e protocolado sob o número 22/441.627-8 em 13/10/2022. encontra-se 
registrado na Junta Comercial sob o número 31213532811, em 13/10/2022. O ato foi deferido 
eletrõnicamente pelo examinador Ana Carolina Dias Mauler Bento. 
Certifica o registro. a Secretária-Geral, Marineiy de Paula Bomfim_n. Para sua validação. deverá ser 
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (haps:// 
portalservicos.)ucemg.mg.gov.br/PortalipagesiimagemProcessoiviaUnicaisf)e informar o número de 
protocolo e chave de segurança. 
Capa de Processo 
Documento Principal 
Belo Horizonte. quinta-feira, 13 de outubro de 2022 
Documento assinado eletrÔnicamente por Ana Carolina Dias Mauler Bento, Servidor(a) 
Público(a), em 13/10/2022, ás 17:29 conforme horário oficial de Brasília. 
êS,›Ii451 
vi- A autencidade desse documento pode ser conferida no portai de servicossia iucerp_g 
informando o número do protocolo 22/441.627-8. 
Página 1 de 1 
e..5,N : Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
;Àès.-24 Certifico o registro sob o n° 31213532811 em 13/10/2022 da Empresa MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 31213532811 e 
protocoio 224416278 - 13.1012022 ALtenticaçáo: D65F955459C8C1ECDOA113967CFE47A106E6A4758. Mannely de Paula Bomfim - Secretária￾Geral Para validar este documento, acesse http://www.jucerng.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22'441.627-8 e o código de segurança axEto 
Esta copia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/10/2022 por Mannely de Paula Bomfim Secretaria-Geral. 
Pag 8'9 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
rÉLS.: 
Êt; 
!DATA: 
IASS..„Z:; 
O ato foi deferido e assinado digitalmente por : 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
873.638.956-00 MARINELY DE PAULA BOMFIM 
Belo Horizonte. quinta-feira. 13 de outubro de 2022 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
kt . Certifico o registro sob o n° 31213532811 em 13/10/2022 da Empresa MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Nire 31213532811 e 
protocolo 224416278 - 13/10/2022. Autenticação. D65F955459C8C1ECD0A1B967CFE47A106E6A4758. Marinely de Paula Bornfim - Secretana￾Geral Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/441.627-8 e o código de segurança 8x6o 
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretaria-Geral. 
pag. Sig 
:' _ Ministério da Economia 
Secretaria de Governo Digital 
i*-r.,;, Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração 
."' ....Ai J. Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais 
, :-. 
N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) 
— __ — , - 
¡FLS.. 2 
, ppoc. : 5 ,•],i...-:--: 
NIRE (da sede ou filial. quando a k . .4-- 
sede for em outra uF) 
31213552642 
Código da Natureza 
Juridica 
2062 
N° de Matricula do Agente 
Auxiliar do Comercio • 2,.. i :') 2 ! lj i 
 --A ,s 
. 
' j''•.2' • - ___, 
1 - REQUERIMENTO 
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Nome. LOGATI LTDA 
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) 
requer a V.S' o deferimento do seguinte ato: 
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO 
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO 
1 II 
N° FeNiREMP 
IIIIIIIIIM 
MGP2201048084 
I I I 
I 002 ALTERACAO 
020 1 ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL 
2221 1 ALTERACAO DO TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
VAR GINI-tq Representante Legal da Empresa 1 Agente Auxiliar do Comércio: 
Local Nome: 
Assinatura: 
23 NOVEMBRO 2022 Telefone de Contato: 
Data 
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL 
ETI DECISÃO SINGULAR E DECISÃO COLEGIADA 
• 
Norne(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): 
SIM E SIM Processo em Ordem 
A decisão 
/ / 
Data 
❑ NÃO , 1 ❑ NÃO 1 / Responsável 
Data Responsável Data Responsável 
DECISÃO SINGULAR 2' Exigência 3' Exigênc‘a 4" Exgenca 5' Elagencia 
E:1 Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 
Processo deferido_ Publique-se e arquive-se. 
ElProcesso indeferido. Publique-se. 
Data Responsável 
DECISÃO COLEGIADA 2' Emgencia 3' Exigenc,a 4° Exigência 5' Exigelc:a RProcesso em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ❑ Ei 
❑ Processo indefendo. Publique-se. 
/ / 
Data Vogal Vogal Vogal 
Presidente da Turma 
OBSERVAÇÕES 
Junta Comercial do Estado oe Minas Gerais 
Certifico o registro sob o ri° 9707191 em 24/11/2022 da Empresa LOGATI LTDA. Nire 31213552642 e protocolo 225935651 - 23/11/2022_ 
Autenticação: 5AF6663FF3EE8ED627A4C7F4FF0E2A66CE13DE69. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento. 
acesse http://www.iucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/593.565-1 e o código de segurança VRVs Esta cópia foi autenticada digitalmente 
e assinada em 24/11/2022 por Mannety de Pauta Bomfim Secretaria-Geral. 
pág. 1/8 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
pRoc. 
;DATA 
• -- 
• • 
Capa de Processo 
Identificação do Processo 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
22/593.565-1 MGP2201048084 23/11/2022 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA 
Página 1 de 1 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 9707191 em 24/11/2022 da Empresa LOGATI LIMA, Nire 31213552642 e protocolo 225935651 - 23/11/2022 
Autenticação 5AF6663FF3EE8E0627A4C7F4FF0E2A66CEBDE69. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento. 
acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/593.565-1 e o código de segurança VRVs Esta copia foi autenticada digitalmente 
e assinada em 24/11/2022 por Mannely de Paula Bomfim Secretária-Geral. 
pág. 2/8 
PRIMERA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA LOGATI LTDA - _ 
BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede na RUA CITLOG, número 333. bairro AER cipio 
VARGINHA/MG. CEP 37.031-090, inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 3121353683-3 na Junta Comercial do Estado de Mina 
JUCEMG e no CNPJ sob o n° 48_301.495/0001-15, neste ato representada por seu administrador REPRESENTANTE LEGAL BRENO 
NOGUEIRA PAIVA, nacionalidade BRASILEIRA Empresário, Solteiro, data de nascimento 16/09/1988, n° do CPF 096.315.446-05, documento 
de identidade 13.635.985, SSP/MG, com domicilio e residência a AVENIDA CORONEL JOSE ALVES, número 110, ANDAR 14, bairro VILA 
PINTO. município VARGINHATMG. CEP 37.010-540 e; 
CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede na RUA CITLOG, número 333. bairro AEROPORTO. municipio 
VARGINHA/MG. CEP 37.031-090, inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 3121353983-2 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - 
JUCEMG e no CNPJ sob o n° 48.312.777/0001-18, neste ato representada por seu administrador REPRESENTANTE LEGAL CAMILA 
NOGUEIRA PAIVA CARDOSO, nacionalidade BRASILEIRA Empresária. Casada, n° do CPF 096.315.456-79. documento de identidade 
13.636.017, SSP/MG. com domicilio e residência a RUA DONA COTA, número 160, APT 501. bairro VILA PINTO. município VARGINHA/MG. 
CEP 37.010-560 e; 
MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede na RUA CITLOG, número 333, bairro AEROPORTO, município 
VARGINHA/MG, CEP 37.031-090, inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 3121353281-1 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - 
JUCEMG e no CNPJ sob o n° 48279.081/0001-37, neste ato representada por seu administrador REPRESENTANTE LEGAL MATHEUS 
NOGUEIRA PAIVA, nacionalidade BRASILEIRA, Empresário. Casado, n° do CPF 114.857.696-71. documento de identidade 13.643.075. 
SSP/MG, com domicilio e residência a RUA LUIZ FERREIRA CAMPOS, número 400, bairro CAMPOS EUSEOS, município VARGINHNMG. CEP 
37.018400 e: 
NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES • EIREU, com sede na RUA CITLOG, número 333. bairro AEROPORTO. município VARGINHA/MG, 
CEP 37.031-090. inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 3160100604-1 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG e no 
CNPJ sob o n° 40.392.971/0001-49, neste ato representada por seu administrador REPRESENTANTE LEGAL LILIANA BOTELHO NOGUEIRA 
PAIVA. nacionalidade BRASILEIRA Empresária. Casada, n° do CPF 664.224.776-00, documento de identidade 4.349.374 , SSP/MG. com 
domicilio e residência a RUA JOSE REZENDE DA SILVA. número 75. CASA 06, bairro JARDIM SIMOES, município VARGINHA/MG. CEP 37.064-
080. 
Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada denominada CBM ARMAZENS GERAIS LTDA, com sede e foro na Comarca de 
Varginha MG. na Rua Citiog, número 333. Aeroporto, Varginha/MG, CEP 37.031-090, com seu contrato social registrado na Junta Comercial do 
Estado de Minas Gerais sob o número 31213552642 em 21/1012022, no CNPJ sob o número 48.367.905/0001-20, resolvem de comum acordo 
alterar o seu contrato social, sob as clausulas e condições seguintes. 
Cláusula Primeira - A sociedade passa a adotar o nome empresarial de LOGATI LTDA. 
Paragrafo Único: A sociedade passa a ter corno nome fantasia LOGATI. 
DIANTE DAS ALTERACÕES E DEUBERACÕES DOS SÓCIOS. O CONTRATO SOCIAL. FICA ASSIM CONSOLIDADO: 
Cláusula Primeira - A sociedade adota o nome empresarial de LOGATI LTDA. 
Parágrafo Único: A sociedade tem Corno nome fantasia LOGATI. 
Cláusula Segunda - O objeto social é A) ARMAZENS GERAIS E EMISSAO DE TITULOS DE CREDITOS REPRESENTANTE DE CRÉDITO E 
VALOR DAS MERCADORIAS DEPOSITADAS (WARRANTS), B) ARMAZENAGEM DE MERCADORIA DE QUALQUER TIPO E 
PROCEDENCIA, E A EXECUCAO DE SERVICOS DE LOGISTICA RELACIONADOS COM AS MERCADORIAS DEPOSITADAS. TAIS COMO: 
BENEFICIO, REBENEFICIO, ENSAQUE. REENSAQUE, ENFARDAMENTO, EMPACOTAMENTO, DESPACHO. REMESSA. ALEM DE 
OUTROS TRABALHOS ANEXOS, DE ACORDO COM O DECRETO FEDERAL 1. 102 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1. 903 C) PARTICIPACAO 
EM OUTRAS SOCIEDADES, EMPRESARIAS OU NAO, NA QUALIDADE DE SOCIO, QUOTISTA OU ACIONISTA. D) ADMINISTRACAO. 
COMPRA, VENDA, CONSTRUCAO E LOCACAO DE (MOVEIS PROPRIOS, E) ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA 
CONSTRUCAO SEM OPERADOR. EXCETO ANDAIMES, F) SERVICOS DE OPERACAO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA 
TRANSPORTE E ELEVACAO DE CARGAS E PESSOAS PARA USO EM OBRA. G) INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA E. H) 
ATIVIDADE DE ENVASAMENTO. FRACIONAMENTO E EMPACOTAMENTO DAS MERCADORIAS ARMAZENADAS. 
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na RUA CITLOG, número 333, bairro AEROPORTO, município VARGINHA - MG. CEP 37.031-090. 
Clausula Quarta - A sociedade iniciou suas atividades em 01/10/2022 e seu prazo de duração é indeterminado. 
Cláusula Quinta - O capital social é RS 120.000,00 (CENTO e VINTE MIL reais) dividido em 120.000 quotas no valor nominal RS 1.00 (UM real). 
totalmente integralizadas em moeda corrente do Pais, pelos sócios: 
NOME N° DE QUOTAS VALOR RS 
BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 20.000 20.000.00 
CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 20.000 20,000.00 
MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 20.000 20.000,00 
NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI 60.000 60_000,00 
TOTAL 120.000 120.000.00 
Cláusula Sexta - A administração da sociedade cabe ao administrador(a)/não sócio(a) CLEBER MARQUES DE PAIVA, nacionalidade 
BRASILEIRA, Empresário Casado(a), regime de bens Comunhão Parcial. n° do CPF 524.085.406-82, documento de identidade 1.304.153 
SSP, MG, com domicilio / residência a RUA JOSE REZENDE DA SILVA, número 75, CASA 06, bairro / distrito JARDIM SIMOES, município 
VARGINHA - MINAS GERAIS, CEP 37.064-080 ao administrador(a)/não sócio(a) LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA, nacionalidade 
BRASILEIRA. Empresária, Casado(a), regime de bens Comunhão Parcial. n° do CPF 664.224.776-00, documento de identidade 4.349.374 
SSP, MG, com domicilio / residência a RUA JOSE REZENDE DA SILVA, número 75, CASA 06, bairro / distrito JARDIM SIMOES. município 
VARGINHA - MINAS GERAIS, CEP 37.064-080. compoderes e atribuições de administrar os negócios sociais, cabendo a eles. em conjunto ou 
isoladamente, representarem a Sociedade, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente; praticar todos os atos necessários à realização dos fins 
1 
rE Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 9707191 em 24/11/2022 da Empresa LOGATI LTDA, Nire 31213552642 e protocolo 225935651 - 23/11/2022. 
Autenticação: 5AP6663FF3EE8ED627A4C7F4FFOE2A66CEBDE69. Marinely de Pauta Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, 
acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/593.565-1 e o código de segurança VRVs Esta cópia foi autenticada digitalmente 
e assinada em 24/11/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. 
pág. 3/8 
PROC.: (- 7 
PR1MERA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA LOGATI LTDA DATA: i; • 
sociais, podendo assumir ou contrair em nome da Sociedade obngações de qualquer natureza. ativas e passivas. assinar os respectivos cotaoç - 
ou instrumentos, com poderes para transigir, renunciar, receber citação inicial, firmar compromissos, desistir. receber e dar quitação abrir. 
movimentar e encerrar contas bancárias e de investimentos, e. enfim, praticar quaisquer outros atos de administração. sempre no interesse da 
Sociedade. 
6.1.1 É vedado aos administradores o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social, 
bem como contrair obrigações em favor de terceiros. e onerar ou alienar bens imóveis da Sociedade. 
6.2 A designação e nomeação de administradores da sociedade caberá exclusivamente à sócia NP ADMINISTRAÇAO E PARTICIPAÇÕES - 
EIRELI. 
6.3 Os administradores poderão ter direito a retirada mensal a titulo de pró-labore, definida em Reunião de Sócios. cujo valor será fixado levando￾se em conta as possibilidades da empresa, nunca superior ao limite permitido por lei e nunca infenor a um saláno-mintmo vigente na ocasião da 
retirada, valor este que será levado a débito da conta de despesas da Sociedade, sempre observadas as disposições regulamentares pertinentes. 
6.4 No caso de falecimento ou incapacidade civil do administrador não sócio designado na cláusula 6.1. e também do falecimento ou incapacidade 
civil da representante legal da sócia administradora. a sociedade será administrada pelo representante legal do respectivo espólio. 
6.4.1 Na hipótese de falecimento de ambos, ou seja. do administrador não sócio designado na cláusula 6.1 e 
também do falecimento ou incapacidade civil da representante legal da sócia administradora, NP 
Administração e Participações. a sociedade nomeará seu novo administrador conforme decisão da maioria 
absoluta dos representantes legais das sócias BNP, CNP e MNP. 
6.5 Só será permitido o aval da sociedade em operações de exclusivo interesse desta, contendo impreterivelmente a assinatura da maioria dos 
sócios, sendo-lhes expressamente vedado o uso da denominação social em negócios de favores ou para terceiros. 
6.6 São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes em relação à sociedade, os atos de qualquer dos sócios, administradores ou 
procuradores que a envolvam em operações estranhas aos objetivos e interesses sociais, bem como a prestação de fianças, avais, abonos e 
endossos de favor. 
6.7 A venda, cessão. transferência, oneração de quaisquer bens dessa sociedade e das quais forem propnetarias e atos que criarem 
responsabilidade ou dispensarem obrigações de terceiros para com ela, em todos os casos, quando superior à RS 500.000,00 (quinhentos mil 
reais), dependerá de autorização expressa dos administradores nomeados na cláusula 6.1, no que se inclui a outorga de poderes a terceiros 
para este fim. 
Cláusula Sétima - ALIENAÇÃO / GRAVAME DE COTAS 
7.1 A alienação de cotas a terceiro deverá ser precedida de prévia oferta aos demais sócios e só na hipótese de estes declinarem desse direito 
é que a alienação a terceiros poderá ser realizada. 7.2 As cotas não poderão ser caucionadas. empenhadas. oneradas ou gravadas, total ou 
parcialmente, a qualquer titulo, salvo se com autonzação da maioria absoluta dos sócios em reunião especialmente convocará para esse fim, 
dentre os quais, obrigatoriamente, a sócia NP Administração e Participações. 
7.3 As cotas sociais e os direitos de subscrição somente poderão ser cedidos a terceiros se os sócios, notificados por escrito e com prazo de 5 
(cinco) dias, para exercerem, em igualdade de condições, seu direito de aquisição. não se manifestarem a respeito. A notificação conterá o nome 
do terceiro interessado na aquisição das cotas e o preço por ele proposto. 
7.4 Se todos os sócios manifestarem seu direito de preferência, a cessão das cotas e/ou direitos de subscrição se fará na proporção das cotas 
que então possuírem. Se nem todos exercerem o direito de preferência, os demais sócios poderão, no prazo adicional de 10 (dez) dias, adquirir 
pro rata, as cotas eiou direitos que sobejarem. 
7.5 A sociedade somente poderá exercer o direito de preferência à aquisição total ou parcial das cotas, se os sócios não o exercerem. 
7.6 Não exercido o direito de preferência pelos sócios e/ou pela sociedade, o cedente estará automaticamente autorizado a efetivar a cessão ao 
terceiro interessado, tendo, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. a contar do vencimento do prazo indicado na cláusula acima. e após o qual a 
notificação perderá sua eficácia. 
7.7 Se não efetivada a cessão nesse prazo e persistir o sócio na intenção de alienar suas cotas sociais, todo o procedimento. referente ao 
exercido do direito de preferência, terá que ser renovado, mesmo que o pretendente a adquiri-las seja o mesmo anteriormente indicado. 
7.8 Os sócios participam da sociedade conforme percentual de cotas previstas na cláusula quinta e apenas poderá ter seu percentual aumentado 
ou diminuído. caso tenha aprovação da maioria absoluta dos sócios. dentre os quais, obrigatoriamente, a sócia NP Administração e Participações. 
Cláusula Oitava - EXERCICIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 
8.1 O exercício social terá inicio em 01 de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. 
8.2 Ao fim de cada exercido social, serão elaborados o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras, em conformidade com as 
prescrições contratuais, legais e contábeis. apurando-se o saldo de lucros ou prejuízos do exercioo. 
8.3 A decisão sobre o destino dos lucros apurados se ocorrentes caberá á sacia administradora NP Administração e Participações. Se oecidida 
a distribuição, os lucros líquidos serão partilhados entre os sócios na proporção de suas participações no capitai social ou. ainda. de forma 
desproporcional, conforme melhor aprouver_ Se ocorrerem prejuízos, serão eles de igual modo suportados pelos sócios. 
8.4 Do resultado de cada exercício social serão deduzidos antes de qualquer participação, os eventuais prejuízos acumulados e a provisão para 
o imposto de renda. 
8.5 Poderá a sociedade aprovar o pagamento aos sócios de juros, a titulo de remuneração de capital próprio. calculado sobre as contas do 
Patrimônio Liquido. observadas a taxas e os limites definidos em lei. 
8.5.1 O valor dos juros referidos nesta cláusula, que não for pago aos sócios, poderá ser incorporado ao capital social ou mantido em conta de 
reserva destinada a aumento do capital. 8.5.2 0 valor dos juros pagos ou creditados, a titulo de remuneração oe capital próprio. nos termos desta 
cláusula, deverá ser imputado ao valor dos lucros a serem distribuidas pela sociedade, passando a integrá-los para todos os efeitos legais. 
8.6 A distribuição de lucros poderá ocorrer antecipadamente durante o exercício social. conforme demonstrações contábeis levantadas para esse 
fim. 
Cláusula Nona - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO 
9. Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Sociedade. por lei especial, ou em 
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente. o acesso a cargos 
públicos, ou por crime fatimentar, de prevaricação, peita ou suborno. concussão, peculato. ou contra a economia popular. contra o sistema 
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou propriedade (Artigo 1.011. parágrafo 
1°, do Código Civil/2002). 
2 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 9707191 em 24/11/2022 da Empresa LOGATI LTDA, Nire 31213552642 e protocolo 225935651 - 23/11/2022, 
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5.1 .4-13.• pág. 4/8 
PRIMERA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA LOGATI LTDA 
Cláusula Décima - RETIRADA DA SOCIEDADE E PAGAMENTO DE HAVERES. IASS.: 
10.1 Qualquer sócio poderá, a qualquer tempo e sem declinação de motivos, retirar-se, da sociedade, desde que notifique a sociedade. com 
antecedência mínima de 60 (sessentas aias. apurando-se e pagando-se os seus haveres ria forma da cláusula décima primeira. 
10.2 Os sécios, não se computando para efeitos de quórum. a parcela do capital do sócio exduendo, poderão excluir do quadro social o sócio 
em relação ao qual ocorra justa causa, considerando-se também como tais vicissitudes pessoais ocorrentes sem culpa do sócio, tais como, mas 
não limitado: interdição, incapacidade fisica, inabilitação, a prática de atos de inegável gravidade para com os demais sócios e a sociedade, bem 
como outros que impeçam o bom convivia em sociedade. 
10.3 Ao sócio excluendo com a antecedência de. no mínimo. 05 (cinco) dias ser-lhe-á dada ciência da justa causa que se lhe imputa e será 
convocado à reunião de quotistas, destinada a deliberar sobre a sua exclusão, na qual poderá fazer uso da palavra, mas não terá direito a voto. 
10.4 Os haveres do sócio excluido serão apurados e pago na forma prevista na cláusula décima primeira. 
10.5 O arquivamento, rio respectivo registro, dos atos referentes à retirada espontãnea e à exclusão de sócio, inclusive a subseqüente alteração 
contratual, independe da assinatura do retirante ou do excluído. 
Cláusula Décima Primeira - CONTINUIDADE DA SOCIEDADE E PAGAMENTO DE HAVERES. 
11.1 A sociedade não se dissolverá em virtude de causas que não impeçam sua continuação, desde que os demais sócios queiram dar-lhe 
continuidade e uma vez pagos os haveres devidos a quem de direito. 
11.2 Se somente um sucio quiser dar continuidade à sociedade terá ela o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para recompor a pluralidade social. 
sob pena de processar a sua dissolução. 
11.3 No prazo de 30 (trinta) dias, contados do evento que lhe tenha dado causa, será levantado o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações 
Financeiras, em conformidade com as prescrições contratuais, legais e contábeis da sociedade, cuja data-base é a da ocorrência do referido 
evento. e destinado á apuração dos haveres a quem deles for credor, como exclusivamente: o sócio em recesso por divergente de alteração de 
contrato social: o cônjuge separado/divorciado de sécio; o sócio retirante voluntário: o sócio excluído_ 
11.4 Considera-se como data do evento, para fins do item 11.3 acima, a data da notificação feita por quotista dissidente de alteração contratual. 
a data de requerimento do cônjuge separado/divorciado de sócio; a data de requerimento sócio retirante voluntário; a data da reunião de quotistas 
que excluiu o sócio dissidente. 
11.5 Na elaboração do balanço nãc serão considerados os lucros ou perdas ulteriores á ocorrência do evento que lhes deu causa, exceto se 
forem em consequência direta de atos que o antecederam. 
11.6 Os haveres serão pagos em 36 (trinta e seis) prestações iguais e sucessivas, mensais, acrescidas de juros de 6% (seis por cento) ao ano. 
incidindo a partir do evento até o efetivo pagamento de cada parcela. A primeira parcela poderá ser paga em até 90 dias após a ocorrência do 
fato. 
11.7 As cotas correspondentes aos haveres pagos poderão ser adquiridas pela sociedade uma vez obedecidas as prescoções legais. e/ou pelos 
sócios remanescentes, na proporção das cotas que possuírem, consoante for deliberado em reunião de quotistas. 
Cláusula Décima Segunda - OPERAÇÃO DE REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA 
A sociedade poderá: 
(i) transformar sua natureza jurídica: 
(ii) incorporar outra sociedade ou ser incorporada: 
(iii) fundir-se com outra sociedade; 
(iv) cindir-se total ou parcialmente. vertendo seu património em outra ou outras sociedades, extinguindo-se se a versão for total: 
(v) absorver património de sociedade cindida. 
Cláusula Décima Terceira - ACORDO DE SÓCIOS 
O acordo de sócios é parte integrante das diretrizes e decisões que serão tomados e decididas pela empresa, devendo ser adotado seus critérios 
e normas sempre que neressáno. 
Cláusula Décima Quarta - DISPOSIÇÕES GERAIS. 
14.1 A sociedade entrará em dissolução, liquidação ou partilha, nos casos legais, ou quando assim deliberarem os sócios. Nestas hipóteses deverá 
ser eleito um liquidante, arbitrar seus honorários e fixar a data do encerramento do processo liquidatário. 
14.2 Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, vontade que externarão na mesma reunião de sócios, e se não houver óbice 
legal. a dissolução total será transformada em dissolução parcial. apurando-se e pagando-se os haveres dos demais sócios segundo o 
procedimento estabelecido na cláusula décima primeira 
14.3 Os casos omissos e não disciplinados neste contrato social serão regulados supletivamente pelas disposições das normas aplicáveis ás 
sociedades por ações, bem como ao acordo de sócios firmado entre os sócios. 
14.4 Nos termos da legislação vigente os sócios e os administradores declaram, sob as penas da lei. que não estão incursos em quaisquer dos 
crimes previstos em lei ou nas restrições legais que possam impedi-los de exercer atividades mercantis. 
Cláusula Décima Quinta - Fica eleito o foro de VARGINHA - MG para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste 
contrato. 
E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s). assinam o presente instrumento. 
Varginha/MG, 21 de Novembro de 2022. 
BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 
Sócio Representado por: BRENO NOGUEIRA PAIVA Sócio Representado por. CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO 
MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - E iRELi 
Sócio Representado por: MATHEUS NOGUEIRA PAIVA Representado por: LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA 
CLEBER MARQUES DE PAIVA LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA 
Administrador Administrador 
3 
A-;. se5 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 9707191 em 24/11/2022 da Empresa LOGATI LTDA, Nire 31213552642 e protocolo 225935651 - 23/11/2022. 
"5'.rAutenticação: 5AF6663FF3EE8ED627A4C7F4FF0E2A66CEBDE69. Mannely de Paula Bomfirn - Secretária-Geral. Para validar este documento. 
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital fFLs : 54 
LPRec.: E4 fiti,a, 
DATA: ',2 
Documento Principal i ASS. 
Identificação do Processo 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
22/593.565-1 MGP2201048084 23/11/2022 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF 
096.315.446-05 
096.315.456-79 
Nome 
BRENO NOGUEIRA PAIVA 
CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO 
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA 
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA 
114.857.696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA 
Página 1 de 1 
4t"Xsi Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 9707191 em 24/11/2022 da Empresa LOGATI LTDA. Nire 31213552642 e protocolo 225935651 - 23/11/2022 
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•atÁi.4 - 14'-;2.4cm;.• 'Dag. 6/8 
1CPF Nome 
Assinante(s) 
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA 
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM 
Governo do Estado de Minas Gerais 
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL 
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa LOGATI LTDA, de NIRE 3121355264-2 e 
protocolado sob o número 22/593.565-1 em 23/11/2022. encontra-se registrado na Junta Comercial sob o 
número 9707191, em 24/11/2022. O ato foi deferido eletrônicamente pelo examinador Viviane Oliveira 
Duarte. 
Certifica o registro. a Secretária-Geral. Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação. deverá ser 
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços 1 Validar Documentos (https 
portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcessoiviaUnica.jsf)e informar o número de 
protocolo e chave de segurança. 
Capa de Processo 
Documento Principal 
Assinante(s) 
CPF Nome 
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA 
096.315.446-05 BRENO NOGUEIRA PAIVA 
096.315.456-79 CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO 
114.857.696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA 
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA 
Belo Horizonte. quinta-feira, 24 de novembro de 2022 
Documento assinado eietrônicamente por Viviane Oliveira Duarte. Servidor(a) Público(a). 
em 24/11/2022, às 12:09 conforme horário oficial de Brasília. 
• 
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal ce serviços da jucerrg 
informando o número do protocolo 22/593.565-1. 
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o rs' 9707191 em 241;1/2022 ca Empresa LOGATI LTDA, Nire 31213552642 e protocolo 225935651 - 23I11i2022, 
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:."r4•"»,,:è.▪ '- "g' V8 
5G 
pRoc.: 1 
C.:ATA:JC r-4 
ASS.: 
or 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
C ato foi deferido e assinado digitalmente por : 
.Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
873.638.956-00 MARINELY DE PAULA BOMFIM 
Belo Horizonte. quinta-feira, 24 de novembro de 2022 
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Certifico o registro sob o n" 9707191 em 24/11/2022 da Empresa LOGATI LIMA, Nire 31213552642 e protocolo 225935651 - 23/11/2022 
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sà.il iáa r pág. 8/8 
Ministéno da Economia 
Secretaria de Governo Digital 
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração 
' Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais _____I 
N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) 
r• 
FLS, 5 -, 
PROC: /".. ."'":. 
/ l-i 74 /j-' ,
ASS.: i 
N. de Matricula do Agente DATA:£( NIRE (da sede ou filial. quando a 
sede for em outra UF) 
Cadigo da Natureza 
jurid rca 
2062 
Auxiliar CO Comercio 
1 - REQUERIMENTO 
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Nome: CBM ARMAZENS_GERAIS_LTDA 
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) 
requer a V.S' o deferimento do seguinte ato: 
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO 
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MGP2200939486 
1 III 
N° 
III 
PCN/REMP 
IIII III iii II III 
1 i 090 CONTRATO 
VARGINHA Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: 
Local Nome: 
Assinatura: 
18 OUTUBRO 2022 Telefone de Contato: 
Data 
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL 
❑ DECISÃO SINGULAR ❑ DECISÃO COLEGIADA 
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): 
1:3 SIM ❑ SIM Processo em Ordem 
A decisão 
1 / 
Data 
ei NÃO f_i • NAO / / Responsável 
Data Responsável Data Responsável 
DECISÃO SINGULAR 
2' Exigência 3' Exigência 4' Exigência 5" Exigência 
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. 
Processo indeferido. Publique-se. 
/ 1 
Data Responsável 
DECISÃO COLEGIADA 2' Exigência 3' Exigência O Exigência 5' Exigência 
R
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexe) 
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. 
❑ Processo indeferido. Publique-se. 
/ / 
Data Vogal Vogal Vogal 
Presidente da Turma 
OBSERVAÇÕES 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 31213552642 em 21/10/2022 da Empresa CBM ARMAZENS GERAIS LTDA. Nire 31213552642 e protocolo 225344840 
- 20/10/2022. Autenticação: 6D668E2698FDAF2C31FDD2FC80F3018C745750_ Mannely cie Paula Bomfim - Secretária-Geral Para validar este 
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iZie;p..ezt. pág. 1/12 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
IPk0C.: 
1DATA:,,fe Q 
Capa de Processo IASS. )45P 
Identificação do Processo 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
22/534A84-0 MGP2200939486 18/10/2022 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF 
524.085.406-82 
Nome 
CLEBER MARQUES DE PAIVA 
Pagina 1 de 1 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
`a Certifico o registro sob o n° 31213552642 em 21/10/2022 da Empresa CEM ARMAZENS GERAIS LTDA, Nire 31213552642 e protocolo 225344840 
- 20/10/2022. Autenticação: 6D668E2698FDAF2C3IFDD2FC80F3016C745750. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral Para validar este 
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pág. 2112 
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CBM ARMAZENS GERAM" r, 
_ LTDA 
1. BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede na RUA CITLOG, número 
333, bairro / distrito AEROPORTO, municipio VARGINHA - MINAS GERAIS, CEP 37.031-090, 
inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 3121353683-3 na Junta Comercial do Estado de 
Minas Gerais - JUCEMG e no CNPJ/MF sob o n° 48.301.495/0001-15, neste ato representada por 
seu administrador REPRESENTANTE LEGAL BRENO NOGUEIRA PAIVA, nacionalidade 
BRASILEIRA, Empresário, Solteiro(a), data de nascimento 16/09/1988, n° do CPF 096.315.446-
05, documento de identidade 13.635.985. SSP. MG, com domicilio e residência a AVENIDA 
CORONEL JOSE ALVES. número 110. ANDAR 14, bairro / distrito VILA PINTO, município 
VARGINHA - MINAS GERAIS. CEP 37.010-540 e 
2. CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede na RUA CITLOG, número 
333, bairro / distrito AEROPORTO, município VARGINHA - MINAS GERAIS, CEP 37.031-090. 
inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 3121353983-2 na Junta Comercial do Estado de 
Minas Gerais - JUCEMG e no CNPJ/MF sob o n° 48.312.777/0001-18. neste ato representada por 
seu administrador REPRESENTANTE LEGAL CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO. 
nacionalidade BRASILEIRA. Empresária. Casado(a), n° do CPF 096.315.456-79. documento de 
identidade 13.636.017, SSP. MG. com domicilio e residência a RUA DONA COTA, número 160. 
APT 501. bairro / distrito VILA PINTO, município VARGINHA - MINAS GERAIS. CEP 37.010-560 
e 
3. MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede na RUA CITLOG, número 
333. bairro ' distrito AEROPORTO, município VARGINHA - MINAS GERAIS. CEP 37.031-090, 
inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 3121353281-1 na Junta Comercial do Estado de 
Minas Gerais - JUCEMG e no CNPJ/MF sob o n° 48.279.081/0001-37, neste ato representada por 
seu administrador REPRESENTANTE LEGAL MATHEUS NOGUEIRA PAIVA, nacionalidade 
BRASILEIRA. Empresário. Casado(a). n° do CPF 114.857.696-71. documento de identidade 
13.643.075, SSP, MG, com domicilio e residência a RUA LUIZ FERREIRA CAMPOS. número 
400, bairro I distrito CAMPOS ELISEOS, município VARGINHA - MINAS GERAIS, CEP 37.018-
400 e 
4. NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI, corri sede na RUA CITLOG. número 333. 
bairro / distrito AEROPORTO, município VARGINHA - MINAS GERAIS. CEP 37.031-090. inscrita 
no Registro de Empresas sob o NIRE 3160100604-1 na Junta Comercial do Estado de Minas 
Gerais - JUCEMG e no CNPJ/MF sob o n° 40.392.97110001-49, neste ato representada por seu 
administrador REPRESENTANTE LEGAL LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA, nacionalidade 
BRASILEIRA, Empresaria, Casado(a), n° do CPF 664.224.776-00, documento de identidade 
4.349.374 , SSP, MG, com domicilio e residência a RUA JOSE REZENDE DA SILVA, número 75. 
CASA 06, bairro / distrito JARDIM SIMOES, município VARGINHA - MINAS GERAIS, CEP 
37.064-080- 
Constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes clausulas: 
MODULO INTEGRADOR: 6 MGP2200939486 IH 111111 1E1E11111111 NI 1111111 III III liAG83197366 
1/7 
,:itgt) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o ri°31213552642 em 21/10/2022 da Empresa CBM ARMAZENS GERAIS LTDA. Nire 31213552642 e protocolo 225344840 
- 20/10/2022. Autenticação: 6D666E2698FDAF2C31FDD2FC80F3016C745750. Mannely de Paula BOMfirn - Secretaria-Geral. Para validar este 
documento. acesse ht:p :iwww.jucemg.rrig.goy.br e informe n' do protocolo 22/534.484-0 e o código de segurança tE5J Esta ema foi autenticada 
digitalmente e assinada em 21/10/2022 por Marinely de Paula Bornfirn Secretária-Geral, 
pág. 3112 
a.c.4 are ca M.a 
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CBM ARMAZENS GERAIS- • 
LTDA 
,:,cc • 
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome empresarial de CBM ARMAZENS bEKATS 
LTDA. 
Parágrafo Único: A sociedade tem como nome fantasia CBM ARMAZENS GERAIS. 
Cláusula Segunda - O objeto social será A) ARMAZENS GERAIS E EMISSAO DE TITULOS DE 
CREDITOS REPRESENTANTE DE CREDITO E VALOR DAS MERCADORIAS DEPOSITADAS 
(WARRANTS), B) ARMAZENAGEM DE MERCADORIA DE QUALQUER TIPO E 
PROCEDENCIA. E A EXECUCAO DE SERVICOS DE LOGISTICA RELACIONADOS COM AS 
MERCADORIAS DEPOSITADAS, TAIS COMO: BENEFICIO, REBENEFICIO, ENSAQUE. 
REENSAQUE. ENFARDAMENTO, EMPACOTAMENTO. DESPACHO, REMESSA, ALEM DE 
OUTROS TRABALHOS ANEXOS. DE ACORDO COM O DECRETO FEDERAL 1. 102 DE 21 DE 
NOVEMBRO DE 1. 903. C) PARTICIPACAO EM OUTRAS SOCIEDADES. EMPRESARIAS OU 
NAO. NAQUALIDADE DE SOCIO. QUOTISTA OU ACIONISTA, D) ADMINISTRACAO. 
COMPRA, VENDA, CONSTRUCAO E LOCACAO DE (MOVEIS PROPRIOS, E) ALUGUEL DE 
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO SEM OPERADOR, EXCETO 
ANDAIMES, F) SERVICOS DE OPERACAO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA 
TRANSPORTE E ELEVACAO DE CARGAS E PESSOAS PARA USO EM OBRA, G) 
INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA E. H) ATIVIDADE DE ENVASAMENTO. 
FRACIONAMENTO E EMPACOTAMENTO DAS MERCADORIAS ARMAZENADAS. 
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na RUA CITLOG, número 333, bairro / distrito 
AEROPORTO. município VARGINHA - MG, CEP 37.031-090. 
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades em 01/10/2022 e seu prazo de duração é 
indeterminado. 
Cláusula Quinta - O capital social é RS 120.000,00 (CENTO e VINTE MIL reais) dividido em 
120.000 quotas no valor nominal RS 1,00 (UM real), integralizadas, neste ato em moeda corrente 
do Pais, pelos socios: 
NOME N° DE QUOTAS VALOR RS 
BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 20.000 20.000.00 
CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 20.000 20.000.00 
MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 20.000 20.000.00 
NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI 60.000 60.000,00 
TOTAL 120,000 120.000 00 
Cláusula Sexta - A administração da sociedade caberá ao administrador(a)/não sócio(a) CLEBER 
MARQUES DE PAIVA. nacionalidade BRASILEIRA, Empresário Casado(a), regime de bens 
Comunhao Parcial, n° do CPF 524.085.406-82, documento de identidade 1.304.153 , SSP. MG. 
com domicilio / residéncia a RUA JOSE REZENDE DA SILVA, número 75, CASA 06. bairro / 
distrito JARDIM SIMOES, município VARGINHA - MINAS GERAIS. CEP 37.064-080 ao 
administrador(a)/não sócio(a) LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA, nacionalidade 
BRASILEIRA. Empresária, Casado(a), regime de bens Comunhao Parcial. n° do CPF 
664.224.776-00, documento de identidade 4.349.374 , SSP, MG, com domicílio residência a 
RUA JOSE REZENDE DA SILVA, número 75. CASA 06, bairro / distrito JARDIM SIMOES. 
município VARGINHA - MINAS GERAIS, CEP 37.064-080. com poderes e atribuições de 
administrar os negócios sociais, cabendo a eles. em conjunto ou isoladamente. representarem a 
MODULO INTEGRADOR: 6 MGP2200939486 IIIIII If1 111111111111 BI 11111 II I III MG831973.96 
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro soo o n' 31213552642 em 21/10/2022 da Empresa CBM ARMAZENS GERAIS LTDA. Nine 31213552642 e protocolo 225344840 
- 20/10,2022. Autenticação: 60668E2698FDAF2C31FDD2FC80F3016C745750. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral Para validar este 
documento, acesse rittp://www.jucemg.mg_gov.br e informe ri' do protocolo 22/534.484-0 e o código de segurança tE5J Esta copia foi autenticada 
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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CBM ARMAZENS GERAIS 
LTDA 
Sociedade. ativa e passiva. judicial e extrajudicialmente: praticar todos os atos necessarrOs 
realização dos fins sociais, podendo assumir ou contrair em nome da Sociedade obrigações de 
qualquer natureza, ativas e passivas, assinar os respectivos contratos ou instrumentos, com 
poderes para transigir, renunciar, receber citação inicial, firmar compromissos, desistir, receber e 
dar quitação, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e de investimentos, e, enfim, praticar 
quaisquer outros atos de administração, sempre no interesse da Sociedade. 
6.1.1 É vedado aos administradores o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao 
interesse social, bem como contrair obrigações em favor de terceiros, e onerar ou alienar bens 
imóveis da Sociedade. 
6.2 A designação e nomeação de administradores da sociedade caberá exclusivamente à sócia 
NP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES - EIRELI. 
6.3 Os administradores poderão ter direito a retirada mensal a titulo de pró-labore, definida em 
Reunião de Sócios, cujo valor será fixado levando-se em conta as possibilidades da empresa. 
nunca superior ao limite permitido por lei e nunca inferior a um salário-minimo vigente na ocasião 
da retirada, valor este que será levado a débito da conta de despesas da Sociedade. sempre 
observadas as disposições regulamentares pertinentes. 
6.4 No caso de falecimento ou incapacidade civil do administrador não sócio designado na 
cláusula 6.1. e também do falecimento ou incapacidade civil da representante legal da sócia 
administradora, a sociedade será administrada pelo representante legal do respectivo espólio. 
6.4.1 Na hipótese de falecimento de ambos, ou seja, do administrador não sócio designado na 
cláusula 6.1 e também do falecimento ou incapacidade civil da representante legal da sócia 
administradora, NP Administração e Participações. a sociedade nomeará seu novo administrador 
conforme decisão da maioria absoluta dos representantes legais das sócias BNP, CNP e MNP. 
6.5 Sio será permitido o aval da sociedade em operações de exclusivo interesse desta. contendo 
impreterivelmente a assinatura da maioria dos sócios, sendo-lhes expressamente vedado o uso 
da denominação social em negócios de favores ou para terceiros. 
6.6 São expressamente vedados. sendo nulos e inoperantes em relação à sociedade, os atos de 
qualquer dos sócios, administradores ou procuradores que a envolvam em operações estranhas 
aos objetivos e interesses sociais, bem como a prestação de fianças, avais, abonos e endossos 
de favor. 
6.7 A venda, cessão, transferência. oneração de quaisquer bens dessa sociedade e das quais 
forem proprietárias e atos que criarem responsabilidade ou dispensarem obrigações de terceiros 
para com ela. em todos os casos, quando superior à RS 500.000.00 (quinhentos mil reais), 
dependerá de autorização expressa dos administradores nomeados na cláusula 6.1, no que se 
inclui a outorga de poderes a terceiros para este fim. 
Cláusula Sétima - ALIENAÇÃO / GRAVAME DE COTAS 
7.1 A alienação de cotas a terceiros deverá ser precedida de prévia oferta aos demais sócios e só 
na hipótese de estes declinarem desse direito é que a alienação a terceiros poderá ser realizada. 
7.2 As cotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, oneradas ou gravadas, total ou 
parcialmente, a qualquer titulo, salvo se com autorização da maioria absoluta aos sócios em 
reunião especialmente convocada para esse fim, dentre os quais. obrigatoriamente. a sócia NP 
Administração e Participações. 
7.3 As cotas sociais e os direitos de subscrição somente poderão ser cedidos a terceiros se os 
sócios, notificados por escrito e com prazo de 5 (cinco) dias, para exercerem, em igualdade de 
condições, seu direito de aquisição, não se manifestarem a respeito. A notificação conterá o nome 
MÓDULO INTEGRADOR 6 MGP2200639486 1H 11111 111II11I11111111111111111 111111 MG83197386 
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if."C", Junta Comercia: do Estado de Miras GeraS 
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pão. 5/12 
_ 7 _ 
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CBM ARMAZENS GERAIS 
LTDA 
do terceiro interessado na aquisição das cotas e o preço por ele proposto. . • , 
7.4 Se todos os sócios manifestarem seu direito de preferência, a cessão das cotas e/ou direitos 
de subscrição se fará na proporção das cotas que então possuírem. Se nem todos exercerem o 
direito de preferência. os demais sócios poderão, no prazo adicional de 10 (dez) dias. adquirir pro 
rata, as cotas e/ou direitos que sobejarem. 
7.5 A sociedade somente poderá exercer o direito de preferência à aquisição total ou parcial das 
cotas. seos sócios não o exercerem. 
7.6 Não exercido o direito de preferência pelos sócios eiou pela sociedade, o cedente estará 
automaticamente autorizado a efetivar a cessão ao terceiro interessado. tendo, para tanto. o 
prazo de 10 (dez) dias. a contar do vencimento do prazo indicado na cláusula acima, e após o 
qual a notificação perderá sua eficácia. 
7.7 Se não efetivada a cessão nesse prazo e persistir o sócio na intenção de alienar suas cotas 
sociais, todo o procedimento, referente ao exercício do direito de preferência, terá que ser 
renovado, mesmo que o pretendente a adquiri-Ias seja o mesmo anteriormente indicado. 
7.8 Os sócios participam da sociedade conforme percentual de cotas previstas na cláusula quinta 
e apenas poderá ter seu percentuai aumentado ou diminuído. caso tenha aprovação da maioria 
absoluta dos sócios, dentre os quais, obrigatoriamente, a sócia NP Administração e Participações. 
Cláusula Oitava - EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 
8.1 O exercício social terá inicio em 01 de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. 
8.2 Ao fim de cada exercício social, serão elaborados o Balanço Patrimonial e demais 
Demonstrações Financeiras, em conformidade com as prescrições contratuais, legais e contábeis, 
apurando-se o saldo de lucros ou prejuízos do exercício. 
8.3 A decisão sobre o destino dos lucros apurados se ocorrentes caberá à sócia administradora 
NP Administração e Participações_ Se decidida a distribuição. os lucros líquidos serão partilhados 
entre os sócios na proporção de suas participações no capital social ou, ainda. de forma 
desproporcional, conforme melhor aprouver Se ocorrerem prejuízos. serão eles de igual modo 
suportados pelos socios. 
8.4 Do resultado de cada exercício social serão deduzidos antes de qualquer participação, os 
eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. 
8.5 Poderá a sociedade aprovar o pagamento aos sócios de juros, a título de remuneração de 
capital próprio, calculado sobre as contas do Patrimônio Liquido, observadas a taxas e os limites 
definidos em lei. 
8.5.1 O valor dos juros referidos nesta cláusula, que não for pago aos sócios. poderá ser 
incorporado ao capital social ou mantido em conta de reserva destinada a aumento do capital. 
8.5.2 O valor dos juros pagos ou creditados, a titulo de remuneração de capital próprio. nos 
termos desta cláusula, deverá ser imputado ao valor dos lucros a serem distribuídos pela 
sociedade, passando a integrá-los para todos os efeitos legais. 
8.6 A distribuição de lucros poderá ocorrer antecipadamente durante o exercicio social. conforme 
demonstrações contábeis levantadas para esse fim. 
Cláusula Nona - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO 
9. Os administradores declaram. sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a 
administração da Sociedade, por lei especial. ou em virtude de condenação criminal, ou por se 
encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente. o acesso a cargos 
públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação. peita ou suborno, concussão, peculato. ou 
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da 
MODULO INTEGRADOR: 6 MGP2200939486 III III 1111111111111111111111111 111111 MG83197386 
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„ pág 6/12 
r. • (1 
• k￾CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CBM ARMAZENS GERAIS 
LTDA 
concorrência, contra as relações de consumo. fé pública, ou propriedade (Artigo 1.011. paNrafct..` 
1°, do Código Civil/2002). 
Cláusula Décima - RETIRADA DA SOCIEDADE E PAGAMENTO DE HAVERES. 
10.1 Qualquer sócio poderá, a qualquer tempo e sem declinação de motivos, retirar-se, da 
sociedade, desde que notifique a sociedade, com antecedência minima de 60 (sessenta) dias, 
apurando-se e pagando-se os seus haveres na forma da cláusula décima primeira. 
10.2 Os sócios. não se computando para efeitos de quorum, a parcela do capital do sócio 
excluendo, poderão excluir do quadro social o sócio em relação ao qual ocorra justa causa. 
considerando-se também como tais vicissitudes pessoais ocorrentes sem culpa do sócio, tais 
como. mas não limitado: interdição. incapacidade física. inabilitação. a prática de atos de inegável 
gravidade para com os demais sócios e a sociedade, bem como outros que impeçam o bom 
convívio em sociedade. 
10.3 Ao sócio excluendo com a antecedência de, no mínimo. 05 (cinco) dias ser-lhe-á dada 
ciência da justa causa que se lhe imputa e será convocado à reunião de quotistas, destinada a 
deliberar sobre a sua exclusão, na qual poderá fazer uso da palavra, mas não terá direito a voto. 
10.4 Os haveres do sócio excluído serão apurados e pago na forma prevista na cláusula décima 
primeira. 
10.5 O arquivamento, no respectivo registro dos atos referentes á retirada espontânea e à 
exclusão de sócio, inclusive a subseqüente alteração contratual, independe da assinatura do 
retirante ou do excluído. 
Cláusula Décima Primeira - CONTINUIDADE DA SOCIEDADE E PAGAMENTO DE HAVERES. 
11.1 A sociedade não se dissolverá em virtude de causas que não impeçam sua continuação, 
desde que os demais sócios queiram dar-lhe continuidade e uma vez pagos os haveres devidos a 
quem de direito. 
11.2 Se somente um sócio quiser dar continuidade à sociedade terá ela o prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias para recompor a pluralidade social, sob pena de processar a sua dissolução. 
11.3 No prazo de 30 (trinta) dias, contados do evento que lhe tenha dado causa, será levantado o 
Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras, em conformidade com as prescrições 
contratuais, legais e contábeis da sociedade. cuja data-base é a da ocorrência do referido evento. 
e destinado ã apuração dos haveres a quem deles for credor, como exclusivamente: o sócio em 
recesso por divergente de alteração de contrato social; o cônjuge separado/divorciado de sócio; o 
sócio retirante voluntário; o sócio excluído. 
11_4 Considera-se como data da evento. para fins do item 11.3 acima, a data da notificação feita 
por quotista dissidente de alteração contratual; a data de requerimento do cônjuge 
separado/divorciado de sócio; a data de requerimento sócio retirante voluntário: a data da reunião 
de quotistas que excluiu o sócio dissidente. 
11.5 Na elaboração do balanço não serão considerados os lucros ou perdas ulteriores à 
ocorrência do evento que lhes deu causa. exceto se forem em consequência direta de atos que o 
antecederam. 
11.6 Os haveres serão pagos em 36 (trinta e seis) prestações iguais e sucessivas. mensais, 
acrescidas de juros de 6% (seis por cento) ao ano. incidindo a partir do evento até o efetivo 
pagamento de cada parcela. A primeira parcela poderá ser paga em ate 90 dias após a ocorrência 
do fato. 
11.7 As cotas correspondentes aos haveres pagos poderão ser adquiridas pela sociedade uma 
vez obedecidas as prescrições legais, e/ou pelos sócios remanescentes, na proporção das cotas 
MODULO INTEGRADOR: 6 MGP2200939486 II( III III 111111111111n III III mG.831973. 
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
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pa g 7i2 
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;414-kLi. Ácwthe 
SCGR, 
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CBM ARMAZENS 
LTDA 1 "'• 
que possuírem, consoante for deliberado em reunião de quotistas. 
Cláusula Décima Segunda - OPERAÇÃO DE REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA 
A sociedade poderá: 
(1) transformar sua natureza jurídica; 
(ii) incorporar outra sociedade ou ser incorporada; 
(iii) fundir-se com outra sociedade; 
(iv) cindir-se total ou parcialmente, vertendo seu patrimônio em outra ou outras sociedades, 
extinguindo-se se a versão for total; 
(v) absorver patrimônio de sociedade cindida. 
Cláusula Décima Terceira - ACORDO DE SÓCIOS 
O acordo de sócios é parte integrante das diretrizes e decisões que serão tomados e decididas 
pela empresa, devendo ser adotado seus critérios e normas sempre que necessário. 
Cláusula Décima Quarta - DISPOSIÇÕES GERAIS. 
14.1 A sociedade entrará em dissolução, liquidação ou partilha, nos casos legais, ou quando 
assim deliberarem os sócios. Nestas hipóteses deverá ser eleito um liquidante, arbitrar seus 
honorários e fixar a data do encerramento do processo liquidatário. 
14.2 Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, vontade que externarão na 
mesma reunião de sócios, e se não houver óbice legal, a dissolução total será transformada em 
dissolução parcial, apurando-se e pagando-se os haveres dos demais sócios segundo o 
procedimento estabelecido na cláusula décima primeira. 
14.3 Os casos omissos e não disciplinados neste contrato social serão regulados supletivamente 
peias disposições das normas aplicáveis às sociedades por ações, bem como ao acordo de 
sócios firmado entre os sócios. 
14.4 Nos termos da legislação vigente os sócios e os administradores declaram, sob as penas da 
lei, que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em lei ou nas restrições legais que 
possam impedi-los de exercer atividades mercantis. 
Cláusula Décima Quinta - Fica eleito o foro de VARGINHA - MG para o exercício e o cumprimento 
dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 
E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento. 
Varginha/MG, 1 de Outubro de 2022. 
BNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA: Sócio 
Representado por: BRENO NOGUEIRA PAIVA 
CNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA: Sócio 
Representado por: CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO 
MÓDULO INTEGRADOR: 6 MGP2200939486 11111 111111111111111 III 11E111 III IIII MG83197386 
6/7 
Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o ri° 31213552642 em 21/10/2022 da Empresa COM ARMAZENS GERAIS LTDA, Nire 31213552642 e protocolo 225344840 
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documenta, acesse http://www.jucemg.mg.gov_br e informe n° do protocolo 22/534.484-0 e o código de segurança tE5J Esta copia foi autenticada 
digitalmente e assinada em 21/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Gerai_ 
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CBM ARMAZENS GERAIS 
LTDA 
MNP PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA: Sócio 
Representado por: MATHEUS NOGUEIRA PAIVA 
NP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI: Sócio 
Representado por: LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA 
LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA 
Administrador 
CLEBER MARQUES DE PAIVA 
Administrador 
Alyson Carvalho Rocha 
OAB/MG:80229 
MODULO INTEGRADOR: 6 M0P2200939486 111 111 11 1 11111E1 11 11 1 11 11 111111 11 1 111 MG83197386 
7/7 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 31213552642 em 21/10/2022 da Empresa CBM ARMAZENS GERAIS LTDA, Nire 31213552642 e protocolo 225344840 
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documento, acosse http:/Iwww.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 221534.484-0 e o código de segurança tE5J Esta cópia foi autenticada 
digitalmente e assinada em 21/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. 
páa. 9/12 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
R. OC. : 
DATA: ,• dº￾Documento Principal ASS.: 
Identificação do Processo 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
22/534.484-0 MGP2200939486 18/10/2022 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
984.440.426-68 
096.315.446-05 
ALYSON CARVALHO ROCHA 
BRENO NOGUEIRA PAIVA 
096.315.456-79 
524.085.406-82 
CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO 
CLEBER MARQUES DE PAIVA 
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA 
,114.857.696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA 
Página 1 de 1 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 31213552642 em 21/10/2022 da Empresa CEM ARMAZÉNS GERAIS LTDA, Nire 31213552642 e protocolo 225344840 
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documento, acesse http://www.jucemg.rng.gov.bre informe n° do protocolo 22/534A84-0 e o código de segurança tE5J Esta copia foi autenticada 
digitalmente e assinada em 21/10/2022 por Marinely de Pauta Bomfim Secretária-Geral. 
pag, 10/12 
CPF Nome 
Assinante(s) 
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA 
: 
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM 
Governo do Estado de Minas Gerais 
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
- 
I A"•=5
A 
 • 
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL 
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa CBM ARMAZENS GERAIS LTDA, de NIRE 
3121355264-2 e protocolado sob o número 22/534.484-0 em 20/10/2022. encontra-se registrado na Junta 
Comercial sob o número 31213552642. em 21/10/2022. O ato foi deferido eletrônicamente pelo 
examinador Kassia Maria Cardoso de Paula. 
Certifica o registro. a Secretária-Geral. Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser 
acessado o sitio eletrõnico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:// 
portalservicos.jucerng.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcessoiviaUnica.jsf) e informar o número de 
protocolo e chave de segurança. 
Capa de Processo 
Documento Principal 
Assinante(s) 
CPF Nome 
096.315.446-05 BRENO NOGUEIRA PAIVA 
096.315_456-79 CAMILA NOGUEIRA PAIVA CARDOSO 
114.857.696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA 
664.224.776-00 LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA 
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA 
984.440.426-68 ALYSON CARVALHO ROCHA 
Belo Horizonte. sexta-feira. 21 de outubro de 2022 
Documento assinado eletrônicamente por Kassia Maria Cardoso de Paula. Servidor(a) 
Público(a). em 21/10/2022, ás 08:59 conforme horário oficial de Brasília. 
SR 
• 
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da iucemq 
informando o número do protocolo 22/534.484-0. 
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
ttAr Certifico o registro sob o n° 31213552642 em 21/10/2022 ca Empresa CBM ARMAZENS GERAIS LTDA, Nire 31213552642 e protocolo 225344840 
- 20/10/2022. Autenticação: 6D668E2698FDAF2C31FDD2FCEOF3016C745750. Marineiy de Paula Bomfim - Secretaria-Gerai. Para validar este 
documento. acesse nttp://www.jucerng.mg,gov.br e informe n° co protocolo 22/534.484-0 e o código de segurança tE5J Esta cópia foi autenticada 
digitalmente e assinada em 21/10/2022 por Mannely de Paula Bomfim Secretária-Geral 
pág . 1 t;12 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
O ato foi deferido e assinado digitalmente por : 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
873.638.956-00 MARINELY DE PAULA BOMFIM 
Belo Horizonte. sexta-feira. 21 de outubro de 2022 
" Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 31213552642 em 21/10/2022 da Empresa CBM ARMAZÉNS GERAIS LTDA, Nire 31213552642 e protocolo 225344840 
- 20/10/2022. Autenticação: 6D668E2698FDAF2C31FDD2F080F30160745750. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este 
documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/534.484-0 e o código de segurança tE5J Esta copia roi autenticada 
digitalmente e assinada em 21/10/2022 por Mannety de Paula Bornfim Secretaria-Geral. 
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Leg. rP-W.1 
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FLS.: '11 
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r,,A--- . ,. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1--L:2, 
EAçs.:; 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCR:ÇÀO 
48.367.905/0001-20 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
21/10/2022 
NOME EMPRESAR/AL 
LOGATI LTDA 
.I 
T iTuLO DO ESTABELECIMENTO INOVE DE FANTASLA) 
LOGATI 
PORTE. 
DEMAIS 
OOD!O0 E DESCRIÇÃO DA ATniIDACE EZONÕM:CA IRINCIP.%., 
52.11-7-01 - Armazéns gerais - emissão de warrant 
CODIOO E -2ESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARAS 
10.81-3-01 - Beneficiamento de café 
43.21-5-00 - instalação e manutenção elétrica 
43.99-1-04 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para 
uso em obras 
52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros. exceto armazens gerais e guarda-móveis 
64.62-0-00 -1-ioldings de instituições não-financeiras 
64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings 
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios 
68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios 
77.32-2-01 - Aluguei de maquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes 
82.92-0-00 - Envasamento e empacotamento sob contrato 
- - -C:RIÇA° DA NATUREZA JUR1DICA 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
..03R_AT:O.JR0. 
R CITLOG 
NUMERO 
333 
COmPLEmEn-J.:, 
linlIMMITIr• 
I
CEP BAiRROCISTRiTO 
37.031-090 ! 1 AEROPORTO 
MUNICIPIC 
VARGINHA 
CF 
MG 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
CONTAB1LIDADEV,PORTOSECOSULDEMINAS.COM.BR 
'TELEFONE 
(35) 3219-1170 
1 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
....,.. 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
21/10/2022 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
Int f twinrse. 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 25/11/2022 às 14:51:14 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
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G 
LOGATI 
LOGATI 1T DA 
Rua Cit?og, 333 - 
Varginha - CEP 37031-09D 
LNPi: 48.357.905/0001-20 
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 
ArlVO 
ORCULANTE 
DISRONivEL 
TQTA. DO ATIVO 53 927,58 
PASSY0 
CIRCULANTE 
CURTO PRAZO 
INSS A REC::_t-,E;. 
cGTS 4 R)::"Cr1L!-,EA 
NÃO CIRCULANTE 
PATRiMONIO LIQUIDO 
TOTAL DO PASSIVO 53.927,58 
REr.-"RO 
Pelic herrlectk À 
C9NTA 
CRC/MG-09982410-£ 
Com: 074.201.826-12 
ki r.: 
In • • 47- 
LOGAT) ITDA 
Projetada P5, 333-1•`..etr.xp:y•rf, 
Varg:0",a MG - CEP 37031.e9e 
LOGATI (MN: 4b.367.905/000:-:U 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ENCERRADO 31/12/2022 
DESPESAS OPERACIONAIS 
s,- ,,Es4 3v.rs 
f ) PREJUIZO LIQUIDO APURADO 
E 310.15 
RECCU\,-E.
.:NY.:55 ExAT.7,)ÃC. E-A, PRESEN'E 
Pedro KevOás Verça 3unquen 
CONTADOR 
CRC/MG-099824/0-0 
CPF: 074.202.826-12 'i=enR0 P-P,R 
CeNT4DCti 1RJML- ri,..12i52•11-2 
1PROC.: 
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4 
 
G 
LOGATI 
LOGAT I LT DA 
Rua Citlog, 333 - Aeroporto 
Varginha MG - CEP: 37031-090 
CNPJ: 48.367.905/0001-20 
FATURAMENTO MENSAL 
PERiODO SERVIÇOS ALUGUEIS TOTAL 
OUTUBRO/2022 0,00 0.00 0,00 
OVEMBRO/2022 0,00 0.00 0,00 
DEZEMBRO/2022 0,00 0,00 0,00 
JANEIRO/2023 43.625.33 58.889 05 102.514,38 
FEVEREIRO/2023 200.230,47 81.085,73 281.316,20 
MARÇO/2023 223.466.87 120.939,40 344.406,27 
TOTAIS 467.322,67 260.914,18 728.236,85 
VARGINHA (MG), 27 DE ABRIL DE 2023. 
Rein) CONTADOR 
CRUMG-09982410-0 
CPF: 074.201.826-12 
PEDRO HENRIQUEENGA JUNQUEIRA 
CONTADOR - CRC: MG 099824/0 
CPF: 074.201.826-12 
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E, • f 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS 
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: LOGATI LTDA 
CNPJ: 48.367.90510001-20 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com 
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua 
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda 
Nacional (PGFN). 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão 
negativa. 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 16:13:38 do dia 13/01/2023 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 12/07/2023. 
Código de controle da certidão: 7A94.718C.9300.7D65 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 
Negativa 
CERTIDÃO EMITIDA EM: 
13/04/2023 
CERTIDÃO VALIDA ATÉ: 
12/07/2023 
3. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de 
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação 
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de 
doaçao de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de 
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005. 
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do 
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Divida Ativa. 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sitio da Secretaria de Estado de 
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br=> certidão de débitos tributários => 
certificar documentos 
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS_-.. • -T 
NOME/NOME EMPRESARIAL: LOGATI LTDA 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 004468715.00- 
47 CNPJ/CPF: 48.367.905/0001-20 SITUAÇÃO: Ativo 
LOGRADOURO: R CITLOG NÚMERO: 333 
COMPLEMENTO: BAIRRO: AEROPORTO CEP: 37031090 
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: VARGINHA UF: MG 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado 
que: 
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou 
Advocacia Geral do Estado; 
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO 
13/0412023, 17:20 SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG 
t- L C • 1-•! 
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2023000637781841 
https://www2.fazendamg.gov.brisollctrI/SOLJODT/DETALHE_746?descServicor-Solicitar+Certid%E3e+de+D%E9bitos+Tribut%Etrios&numProto. 1/1 
FLS.: 
Prefeitura do Município de Varginlia' 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Nro: 5166/2023 
A Secretaria Municipal da Fazenda, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
C E R T I F I C A, que consta nos Cadastros desta Municipalidade, 
que o documento n° 48.367.905/0001-20, em nome de LOGATI LTDA. 
NADA DEVE com referência a Impostos e taxas. 
A presente certidão é válida por um prazo de 60 (sessenta) dias 
após sua emissão. Fica Ressalvado o direito da Prefeitura do Município 
de Varginha exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser 
apurados. 
Varginha 22/03/2023 às 15:09:37 
A veracidade desta certidão está condicionada à verificação de sua cópia original na 
Internet. no endereço http://www.varginha_mg.gov.brl. 
Número de controle : 42e011da2303341d0597c8580ee9112f 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
Tabelionato de Protestos de Varginha 
Rua Dona Margarida. 36 - 1° Andar - Vila Pinto - Varginha - MG - Tel: (035)3606-.2626 
Eduardo Rodrigues Pereira - Tabelião 
CERTIDÃO NEGATIVA 
F°00ER JUDICJAPJO • TJrAG CORREGEDORLA-GERAL DE JUSTICA 
1° Tabedonato de Protestos de 9argenha 
SELO DE CONSULTA: OPC23410 
CONGO DE SEGURANÇA: 796032143300.6153 
Qi:.-•tlidade de atas praz cedes 1 
AI.c;s) pralicadois} per KAT IENE FERREIRA 01_ IMPE° • Escrevem, 
EmoL: R$ 46,20 • TFJ: RS 9,33 
Vala-Final: RI 65.63 - MS, RI 0,00 
Ccrsulte a vaixede dome Selo rx) 54C N45-5 355-05 4"-:g 
O referido é ver de e dou fé 
Varginha. 26 de abri e 2023 (16:33) 
Requerimento: 52597 
Eu, Eduardo Rodrigues Pereira. Tabelião do Registro de Protestos de Títulos desta comarca. cm exercício na 
forma da lei. etc 
Certifico, a requerimento de pessoa interessada, que neste Tabelionato, nos últimos 5 anos não consta 
rettistro algum de título protestado por falta de pagamento, aceite ou devolução figurando como emitente. endossante 
ou sacado: 
LOCAI] LTDA 
CNP.1: 48.367.90.510001-20 
Cediado nesta cidade. 
ira - Tabelião 
certidão apenas se refere ao nome e ao documento de identificação tais 
como acima grafados. não abrangendo nomes e documentos diferentes, ainda que 
próximos, invertidos. semelhantes ou resultantes de erro no pedido respectivo. 
Certidão Nee.at ir a 8402-0 Qtd: I Emol: 43.59 Rec: 2.61 TFJ: 9.33 I1SSQN: 0,00 Total: 55.53 
Total Certidão: RS55.53 
VERSO EM BRANCO ➢ de 1 
ues Pereira - Tabelião 
--z REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • 
Rua Dona Margarida. 36 - Andar Bairro Vila Pinto - Varginha - MG - Tel: (03)536064, 
Tabelionato de Protestos de Varginha - 
Eduardo Rodrigues Pereira - Tabelião 
Requerimento: 52597 
Recebemos de LOGATI LTDA. CNP): 48.367.905/0001-20. 
o valor abaixo descrito. referente a urna Certidão Negativa dos últimos 5 anos emitida por este Tabelionato de Protestos. 
Meio de Pagamento: A VISTA Forma de Pagamento: P1X 
Custas: Código Qtd. Emol. Rec. TFJ. 1SSQN Total 
Certidito Negativa 8402-0 1 43.59 2.61 9.33 0.00 55.53 
Totais: 43,591 2,61 9.33 0.00 55.53 
Encargos ref despesas bancárias ou de instituições afins (Art. 17 Lei Estadual n° 15.424)0-1 de MG): RS: 0.00 
-... ." Total: RS 55,53 
referido é verdade e dd ré 
V reinha, 26 de abril de 202Ç 
iLÁSc. / RECIBO CERTIDÃO NEGATIVA 
PODER JUCOCULRIO • TJMG - CORREGEDORLA-GERAL DE JUSTICA 
1* Tabelionato de Protestos de VargInha 
SELO DE CONSULTA: GPC21416 
COOIGO DE SEGURANÇA: 7940.325S93011-a1 S3 
Ouanuaa3e ce atcs cratiradzs 
Ata{S) wailtadoisl 7or KATIENE FERREIRA OLIMPIO Ea:;:e,er 
Emol.: RE 416,20 - TFJ, RS 9,31 - 
Valor final: RS 55.53 - MS: RS 0.00 
Consurt• a ,aLdade deste Se4 no me. rc)S-7513405 tImg us br 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
Tabelionato de Protestos de Varginha 
Rua Dona Margarida. 36 - l9 Andar - Vila Pinto - Varginha - MG - Te]: (035)36061'2626 
Eduardo Rodrigues Pereira - Tabelião 
CERTIDÃO NEGATIVA 
PODER JUDICIAM - T.1111G • CORREGEDORtA--GERAL DE ST CA 
1° Tabelionato de Protestos de Varganna 
SELO DE CONSULTA. GPC23418 
COMO DE SEGURANÇA: 798092653303.5153 
Ouant/Oade de atos orai CU/CS 
Ar.k5; xancagois) pc NA7IENE FERREIRA OLIYPIO - Escreve, 
Ernoi.: RS 46,20 - TFJ: RS 9.33 -
Valor anal: Ri 55,53 - tS5 RS 0.00 
Consulte a valicade deste SOid sete map5://seidis.aM9 
O referido é ve = :de e dou fé 
Varginha, 26 de abri =e 2023 (16:33) 
• 
Emol: 43.59 Rec: 2.61 TFJ: 9,33 IISSQN: 0,00 
Total Certidão: R555..53 
Certidão Negativa 8402-0 Qtd: _Total: 55.53 
Requerimento: 52597 
Eu. Eduardo Rodrigues Pereira. Tabelião do Registro de Protestos de Títulos desta comarca, em exercício na 
forma da lei. etc. 
Certifico, a requerimento de pessoa interessada, que neste Tabelionato. nos últimos 5 anos não consta 
registro algum de titulo protestado por falta de pagamento, aceite ou devolução figurando como emitente. endossante 
ou sacado: 
LOC AT1 LTDA 
CNPJ: 48.367.905/0001-20 
Cediado nesta cidade. 
duardo Rod enes P ira - Tabelião 
certidão apenas se refere ao nome e ao documento de identificação tais 
como acima grafados. não abrangendo nomes e documentos diferentes, ainda que 
próximos. invertidos. semelhantes ou resultantes de erro no pedido respectivo. 
VERSO EM BRANCO 1 de 1 
PODER JUENCIAROO- TJAIG -CORREGEDORIA-GERAL DE Jus-ric A 
Tabétonato ao ›racestos JarginOa 
SELO DE CONSULTA: GPC23,118 
COLGO DE SEGURANÇA: v9509213.9304.615: 
Qua ea,w ee atoa PrattcsKes 1 
atexsi pramadatsi 7or KATIENE FERREIRA OLIPAPIO • Escrever.: 
Emol., RI 41,20 • TFJ: RI 9.33 - 
Valor final: RS 55.53 - R$ 0,00 
Cangueis, a ,aficlaCe dane Seio na 3-1e avos findos timg ,us nr 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
Rua Dona Margarida. 36 - Andar - Bairro Vila Pinto - Varginha - MG - Tel: (03)53606-104 -7 
Tabelionato de Protestos de Varginha 
Eduardo Rodrigues Pereira - Tabelião 
RECIBO CERTIDÃO NEGATIVA 
Requerimento: 52597 
Recebemos de LOGATI LTDA. CNN: 48.367.905/0001-20. 
o valor abaixo descrito. referente a urna Certidão Negativa dos últimos 5 anos emitida por este Tabelionato de Protestos. 
Meio de Pagamento: A VISTA Forma de Pagamento: PIX 
Custas: Código Qtd. Etnol. Rec. TFJ. ISSQN 1"otal 
Certidão Negativa 8402-0 1 43.59 2.61 9.33 0.00 55.53 
Totais: 43.59 2,61 9,33 0.00 55.53 
Encargos ref siespesas bancárias ou de instituições afins (Art. 17 Lei Estadual n° 15.424/04 de MG): RS: 0.00 
Total: RS 55,53 
referido é verdade e do të 
V rginha. 26 de abril de 20_ 
ues Pereira - Tabelião 
20104/2023. 17:11 Consulta Regularidade do Empregador • 
- - 
CAIXA 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
Inscrição: 48.367.905/0001-20 
Razão 
Social: LOGATI LTDA 
Endereço: RUA CITLOG / AEROPORTO / VARGINHA / MG / 37031-090 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:05/04/2023 a 04/05/2023 
Certificação Número: 2023040502204743624357 
Informação obtida em 20/04/2023 17:11:48 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
nttos:Leconsulta-crf.caixa.govIrlconsultacrf/pagesiimpressaajsf 
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
VARGINI-IA 
CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA 
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a 
presente data, nas ações específicas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários. 
Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudicial. 
Recuperação Judicial. NADA CONSTA em tramitação contra: 
Nome: LOGATI LTDA 
CNPJ: 48.367.905/0001-20 
Observações: 
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet. nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010 
do Conselho Nacional de Justiça; 
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados 
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados; 
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado. podendo 
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
(http:1/www.tjmg.jus.br). pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição: 
d esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial 
Eletrônico PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a 
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do 
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema 
unificado abrange todas as comarcas do Estado; 
e) A presente certidão não faz referência a período de anos. uma vez que somente se refere à existência de 
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da 
Corregedoria Geral de Justiça. 
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas 
aqui mencionadas. 
Certidão solicitada em 26 de Abril de 2023 às 10:31 
VARGINHA, 26 de Abril de 2023 às 10:31 
Código de Autenticação: 2304-2610-3151-0229-3800 
Para validar esta certidão. acesse o sido do TJMG (wArw.t¡mg.ius.br) em Certidão JudicialfAUTENTICIDADE DA CERTIDÃO 
'AUTENTICAÇÃO 2 informando o código. 
ATENÇÃO: Documento composto de 1 foihas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer 
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indicio de possível adulteração ou tentativa 
de fraude_ 
1 de 1 
L- ! ASS.: 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA FEDERAL 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1' REGIÃO 
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 28310848/2023 
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados. NÃO 
CONSTAM. até a presente data e hora. PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra: 
LOGATI LTDA 
OU 
CNP., n. 48.367,905/0001-20 
Certidão emitida em 26/04/2023, às 10:41:37 (data e hora de Brasília), abrange o Tribunal Regional 
Federal da 1a Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 6a Região. 
cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 1a Região, nos termos do art. 4° da 
Portaria 345, de 2022. do Conselho da Justiça Federal. 
Observações: 
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer 
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trftjus.br/certidao, por meio do código de 
validação abaixo: 
O) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu 
eventual espólio figure como parte; 
c) Nos casos do § 1° do art. 4° da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado 
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser 
conferida peio interessado e destinatário: 
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução 
CJF n. 680/2020; 
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília): 
Tribunal Regional Federal da 1a Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1a 
Região e Juris) até 26/04/2023, às 06:37:07. 
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 2° Grau. 
Certidão: 28310848 
Código de Validação: 4C8A 3856 DC8F 97C1 DA69 7EC2 5A78 1AD2 
Data da Atualização: 26/04/2023, às 06:37:07 
26 04 2323 
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
: 
VARGINHA • 
CERTIDÃO CÍVEL NEGATIVA ASS 
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CiVEL nesta comarca, até a 
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra: 
Nome: LOGATI LTDA 
CNPJ: 48.367.905/0001-20 
Observações: 
a) Certidão expedida gratuitamente através da internei. nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010 
do Conselho Nacional de Justiça: 
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados 
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados; 
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo 
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição: 
d) esta Certidão inclui os processos fisicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial 
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a 
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do 
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema 
unificado abrange todas as comarcas do Estado; 
e) A presente certidão não faz referência a período de anos. uma vez que somente se refere à existência de 
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado. conforme Provimento 355/2018 da 
Corregedoria Geral de Justiça. 
Certidão solicitada em 26 de Abril de 2023 às 10:37 
VARGINHA. 26 de Abril de 2023 as 10:37 
Código de Autenticação: 2304-2610-3753-0895-1970 
Para validar esta certidão. acesse o sitio do TJMG (fflimi.tjmg.}us.br) em Certidão JudiciallAUTENTICIDADE DA CERTIDAD 
, AUTENTICAÇA0 2 informando o código. 
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer 
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa 
de fraude. 
1 de 1 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA FEDERAL 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA la REGIÃO 
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 28310887/2023 
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados. NÃO 
CONSTAM, até a presente data e hora. PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra: 
LOGATI LTDA 
OU 
CNPJ n. 48.367.905/0001-20 
Certidão emitida em 26/04/2023, às 10:42:31 (data e hora de Brasília), abrange o Tribunal Regional 
Federal da 1a Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 6aRegião. 
cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 1° Região. nos termos do art. 4' da 
Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal. 
Observações: 
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer 
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemasirfl.jus.br/certidao, por meio do código de 
validação abaixo: 
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu 
eventual espólio figure como parte; 
c) Nos casos do § 1° do art. 4° da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado 
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão. devendo a titularidade ser 
conferida peio interessado e destinatário: 
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução 
CJF n. 680/2020; 
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília): 
Tribunal Regional Federal da 1a Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da i a 
Região e Juris) até 26/04/2023. às 06:37:07. 
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 20Grau. 
Certidão: 28310887 
Código de Validação: 2013 4727 48A0 AC3C F2FC 586C 7617 F86A 
Data da Atualização: 26/04/2023. às 06:37:07 
2610412023 
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
VARGINHA 
=== 
i A55.: 
CERTIDÃO CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL NEGATIVA 
CERTIFICO que. revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA PENAL nesta comarca, até a 
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra: 
Nome: LOGATI LTDA 
CNPJ: 48.367.905/0001-20 
Observações: 
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010 
do Conselho Nacional de Justiça: 
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados 
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados: 
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPFICNPJ informado. podendo 
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição: 
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial 
Eletrônico - PJe. o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a 
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum. do 
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada. com exceção do SEEU. cujo sistema 
unificado abrange todas as comarcas do Estado: 
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de 
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado. conforme Provimento 355/2018 da 
Corregedoria Geral de Justiça. 
Certidão negativa emitida nos termos do inciso I do § 1° do art. 8° da Resolução 121/2010 do Conselho 
Nacional de Justiça. 
Certidão solicitada em 26 de Abril de 2023 às 10:39 
VARGINHA. 26 de Abril de 2023 às 10:39 
Código de Autenticação: 2304-2610-3922-0431-3175 
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.timg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO 
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código_ 
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer 
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possivel adulteração ou tentativa 
de fraude. 
1 de 1 
FLS.: 8,. 
PROC.: 
ASS.: 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: LOGATI LTDA (MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 48.367.905/0001-20 
Certidão n°: 17310449/2023 
Expedição: 26/04/2023, às 10:43:35 
Validade: 23/10/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que LOGATI LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ 
sob o n° 48.367.905/0001-20, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco 
Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
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0716.23104.3643088-3, 
Principal Muna Juros 
9._'5.3- 
Dersorrtinaçãe. 
CQITR PREV 6ESCO27A SECURACG-SPREr3ADOJAVULSG' 
CP SEGURADOS - EMPREGA3CS:AVULSn 
PA:33/2023 V,?r-c;ment+.,:2O.;C42.3 
399 CP SEGURA3OS - CONTRISUIMTEE - 11 
0: CP SÉGURAOGS - CON7"RIUITES INUIVIDUp,n 
PA:S3!2322. ~cinef.te:28;94/Z823 
1138 COMIRIB PREVtEfNOTAk 
CP PATRON,,L - 
DA:U3iM23 
1138 CWERIE PREVT,L,Et:C:IA EE'PRESA,EMPREGOLIP 
4 CP P.TRCNAt CON'RIESUINF2 
PA:23/2023 Venclmente:25/34 / 2C2.1 
1170 CP TERCEIROS - S,ALAR:0 ErijCACÁC, 
CP TERCEIRCS SALARIo ÉDUCACÀO 
PA:G3i2823 Vef-cim-,nio.2Z,!04J2523 
/176 CP TERCEIROS - :NCR.. 
21 CP TERCEIROS INCRA 
PA:01/2322 '.'3nr.LAer37.- S:28;- 84,.. f,12-3 
1191 CP TERCEIROS - 
CI Cr, TERCEIROS - SE.AC 
PA:03/2623 Veneime1[3:28/C4,'2823 
1198 CP TERCEIROS - SESC 
CP leRCEIRCS - SESC 
P4:25,-2623 Eeu n _, 
1230 - StBRA.E 
01 C2 IERCEÁRCS • SE8RAÊ 
PA:W/2G2.3 
1846 CONTRIB PREV EISC0 Age:ENTAAPOSENT E P CIAL 
n CP PATRONAL - GnRAT A.IUS!ADO 
P.&:8.3/203 Venclmen,::3720/C4,2823 
Cõdjgo 
10G2 
.. • _ _ 
Pague Uirri. c PIO( 
Receita Federal 
Documento de ArketatfãcAn 
de Receitas Federais 
48.367.905/0001-20J LIDA 
de 
Março/2023 2010412 
N° Recibo Declaração: 50000126372190 
SENDA r.'esã3.S.1 
655000004130 57070385231 3 1G0716.2311149 
55, 
22,161,6 
159.On 
2.770,20 
221.61 
1.108.98 
1.ó6.2.12 
604,55 
3.324,2E 
Págin• - 2 
22 1.51:e; 
2. 
5.224,25 
14,04.2223 12.02 29 
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA 3$430863672 9 
Documento de Arrecadação de Receitas Federais 
9580000C41.3 0 07072355231 3 3 j 22716231049 2, r- 36430883672 9 
111 I. 1 II 1 
48.337.905 0001-2C. 
07.16.23104.3E43 x086-3 
20i0-1-2023 
41 357,07 
Njrnero. 
Paga: azér 
Valor. 
Receita Federai 
LS 
DA-,= 
__________, 
Documento de Arf--éz,z.t-aftação, 
de Receitas Federais 
Composição do Documento de Arrecadação 
Código Denorninaçac 
Totais 
Principal 
41,357.07 
jurOS Toai 
42.357,0?; 
SENDA tVersão.5.' P2gin•a: 2 2 ',:;3‘d2,12:! le:C2:2_"; 
nan:, • hitpN . t_ip,i 
r,,ata tia Trai,saçãc.2.2:04f2323 • I6P,34 
N' 205,.156.4Cf.)40.569.786 
1É LOGAI LTGA CP 42,367.905Kr..31-20 
riradesco Aaerice e cedro 5IC (..onta r.ébÉe: 94779..2 
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAI:1F NUMERADO 
arre,:adador: 237 - Ean,:o b,-adesco SJA 
;_to;go - ba=•ias: •:35SOWC-0-433O I0J71.6231C49 3E432E836729 
Gata a Pagarwntor ;C4 2C23 
E.)oc ,--nento: (1?16231:FT315.13088-3 
vakir RS 4 .35.7.07 
Bancara' g7G36: 
è,preva00 í. de 31 de outudrc CE 201i. 
A. Transação acra TOi reakzada por meio eo aradesco Net Errpresa 
O a.r.ç.an'.erite.: •;.- nsta extrato de Carita-Corrente do denteLGGATI .TDA , ;unto a Agénda Sie. na dae2 de paç,arn..F.:z7: 
Autenticação 
Stki- - Serviço de Aié ara- er.C' o 0cl-1z:ente Andlivo ou de FaLa Can:carne:los, RCEatÈÈdOeá e :.:;',...r..,:e.,,Cre, ,r_....` r, e• -:',, 
Apoio ao Cliente G800 704 6383 ,3800 722 ri099 AterKirtiartn 2=, !luras.. ' diss p.-.;-r sen.ar.3 ........:-,.d.z. ...._4.:. 
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Ouvidoria CROO 727 ':-.'573 -,,Ir..."1,r,WhIr.: de 5,-::,;.,,É-"ei .. ,:i.É,::.7::,•', 4-...-:.3R ..?! as 18.%, ex ceto eT'a._L-..3.5.
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Bar.t Bradesco S. A linps: v v. bradesconetempresa.b.br 
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Comprovante de Transação Bancária i r nr 
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• Data da operação: 06/04,2023 • 15h04 
bradesco Nc de controle: 383.258 558.137.337 416 I Autenticação bancam: 084,599.599 
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Empresa LOGATI LUA CNIU: 48.367.905/0001-20 
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CHRKE • 48.367.905/ 0001.20 
Cod. C:invento.0179 
Competên cia: 03/ 2023 
:mia de validade: 07/ 04/2023 
Data de decto: 06/04/ 2023 
Valor do pagamento: R5 8.626,95 
A transação aoma foi realizada por meto dc Bradesco Net Empresa. 
C lançamento consta no extrato de Conta-Corrente dc diante LOGATI LTDA , ;unto a Agencia 510. da ata cia pagamento. 
Esse documento serve :cmo comprai air de pagamento. Portanto, ele devera set guardado ;untamente com a guia que ongirou 
pagamento, para apresentação ao(s) Orgão(s fiscalizados. quando SoliCIado. 
Autenticação 
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0800 704 8383 
SAC - Serviço de 
Apoio ao Cliente 
Deficiente Auditivo ou de Fala Cancelamentos. R.eCernaÇões e :ntOrtná;;ÕeS. i ternas reirones 
0800 722 0099 Aterornerezi ? das por semana corsLte c ste 
raie Conosco 
Ouvidoria 080C 727 9933 tuendrsenro de seg..Fria e sexta-fera. as Ah ás 18n, eiicovi. feriados. 
0604 2023 15:11: 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Impresso 
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO FISCAL 26/04/2023 16:15 
DAMEF - (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal) fFLS.: Ano Base: 2022 
Contribuinte: 
CNPJ: 
LOGATI LTDA 
48.367.905/0001-20 
PR'`` 
Inscrição Estadual : 
CA—A : 
004468715.00-47 
I
t
A.S5. : . 
Endereço: CITLOG 
N°: 333 Complemento: 
Bairro: AEROPORTO CEP:37031090 Agência Postal: Caixa Postal: 
Município: VARGINHA UF: MINAS GERAIS Telefone:3532191170 
Tipo: Regular 
CNAE: 5211-7/01 
Baixa no Ano Corrente: Não 
Protocolo: 202.305.649.100-7 Validado em: 26/04/2023 
DADOS DO RESPONSÁVEL (PELAS INFORMAÇÕES 
Nome: CLEBER MARQUES DE PAIVA Telefone: 3532191215 
e-mail: CONTABILIDADE@PORTOSECOSULDEMINA 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO OPERACIONAL 
VALOR 
RECEITA BRUTA o 
DEVOLUÇÕES / ABATIMENTOS o 
IMPOSTOS o 
RECEITA LÍQUIDA o 
CMS / CPS / CSP o 
LUCRO OU PREJUÍZO BRUTO o 
DESPESAS OPERACIONAIS 
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS 
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS o 
LUCRO OU PREJUÍZO OPERACIONAL o 
(SIARE 
Sistema Integrado de Administração da Receita Página 1 de 5 
Impresso 
26/04/2023 16:15 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÓMICO FISCAL 
o o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o O 
o o 
o o 
o o 
COMPRAS 
TRANSFERÉNCIAS 
DEVOLUÇÕES 
ENERGIA ELÉTRICA 
COMUNICAÇÕES 
TRANSPORTES 
OUTRAS 
SUBTOTAL 
TOTAL DAS ENTRADAS O 
o 
o 
o 
o 
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS 
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 
AUTUAÇÕES FISCAIS 
AJUSTE DE TRANSFERÉNCIAS 
(
DAMEF = (Declaração Anual do Movimento Econõmico Fiscal) 
-7- 
DAMEF - ENTRADAS (VALOR CONTÁBIL) ) 
DO ESTADO DE OUTROS 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
VALOR 
VALOR 
Ano Base: 2022 
ÍSIARE 
!, Sistema Integrado de Administração da Receita Página 2 de 5 
C
DAMEF - (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal) 
• - 
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÓMICO FISCAL 
Impresso 
26/04/2023 16:15 
;FLS. ' Ano Base: 2022 
PARA OUTROS ESTADOS 
WEL. 
PAKA V EXTER;C:: 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
O 
c 
O 
O 
O 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARA O ESTADO 
VENDAS 
TRANSFERÊNCIAS 
DEVOLUÇÕES 
ENERGIA ELÉTRICA 
COMUNICAÇÕES 
TRANSPORTES 
OUTRAS 
SUBTOTAL 
DAMEF - SAÍDAS (VALOR CONTÁBIL) 
O 
VALOR 
TOTAL DAS SAiDAS O 
VALOR 
TRANSPORTE TOMADO 
AUTUAÇÕES FISCAIS O 
COOPERATIVAS 
AJUSTE DE TRANSFERÉNC1AS O 
\._ 
VAF - EXCLUSÕES VAF 
PARCELA DO ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 
PARCELA DO IPI QUE NÃO INT. A BASE DE CÁLC. DO ICMS 
ENERGIA ELÉTRICA/COMUNICAÇÃO 
TRANSPORTES (PARCELA NÃO UTILIZADA) 
SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
TRANSP. INIC. OUTROS PASES/UF/MUNICIPALJAÉREO DE PASSAGEIRO 
ATIVO IMOBILIZADO 
MATERIAL DE USO E CONSUMO 
OUTRAS 
AJUSTE 
EXTRAORDINÃRIAS 
TOTAL DAS EXCLUSÕES 
O 
o 
o o 
o o 
o 
o o 
o 
o 
ENTRADAS SAiDAS 
(SIARE 
Sistema Integrado de Administração da Receita Página 3 de 5 
7- SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Impresso 
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÓMICO FISCAL 2610412023 16:15 
C
DAMEF - (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal) Ano Base: 2022 
I FL:5 . : •:4,1P 
7- 
VAF - VALOR ADICIONADO FISCAL 
SAÍDAS 
ENTRADAS o 
OUTRAS ENTRADAS o 
TOTAL DAS ENTRADAS o 
VAF o 
ENTRADA VALOR SAÍDA VALOR 
COMPRAS 
TRANSFERÊNCIAS 
DEVOLUÇÕES 
ENERGIA+COMUNICAÇÃO 
TRANSPORTE 
OUTROS 
TOTAL 
AUTUAÇÕES FISCAIS 
AJUSTE TRANSFERÊNCIA 
PROD. AGROPECURÁRIOS 
GERAÇÃO ENERGIA ELÉTRICA 
O VENDAS 
O TRANSFERÊNCIAS 
O DEVOLUÇOES 
O ENERGIA+COMUNICAÇÃO 
O TRANSPORTE 
O OUTROS 
O TOTAL 
O AUTUAÇÕES FISCAIS 
O AJUSTE TRANSFERÊNCIA 
O TRANSPORTE TOMADO 
O COOPERATIVAS 
o 
o 
o 
o 
o 
O 
o 
o 
o 
O 
SIARE 
Sistema Integrado de Administração da Receita Página 4 de 5 
TRANSPORTE TOMADO 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DATA, 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS [ASS• pio 
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO FISCAL 
Im-- 
26/04/2023 16:15 
DAMEF - (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal) Ano Base: 2022 
( 
VAF - DETALHAMENTO DE OUTRAS ENTRADAS 
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS 
TOTAL 
MUNICÍPIO VALOR 
TOTAL 
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 
TOTAL 
MUNICÍPIO VALOR 
TOTAL 
COOPERATIVAS 
TOTAL 
MUNICÍPIO VALOR 
TOTAL e 
RESUMO POR MUNICÍPIO 
TOTAL 
MUNICÍPIO VALOR 
TOTAL 
ÍSIARE 
Sistema Integrado de Administração da Receita Página 5 de 5 
r 
¡FLS. : 
¡
PROC.: 
DATA:,:„ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Folha de despacho 
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Data: 02/05/2023 
Assunto: Processo Administrativo n° 6453/2023 
Ilmo. Sr. Secretário. 
Solicito continuidade do processo administrativo n° 6453/2023 e analise 
conforme documentação em anexo. 
Atenciosamente. 
Juliv
io—Cornélio 
de ese9vol meu._ 
Juliatierdrnélio 
Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Econômico 
Atenciosamente 
Rira r' • 
d I • e 
conômico 
n. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle Interno Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 — Vila Paiva — Varginha MG 
DE: SECON — Secretaria de Controle Interno — Ricardo Takei 
Para: SEMFA — Secretaria Municipal de Fazenda - Wadson Camargo 
Assunto: Processa 6453/2023 — LOGATI LTDA 
Prezado Secretário, 
Trata-se da solicitação da empresa LOGATI LTDA.. junto ao Município de 
Varginha/MG. pleiteando a isenção do IPTU. pelo período de 10 anos. e redução da carga 
tributária do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN para a alíquota mínima 
de 2%, abrangendo a cadeia de suprimentos ao seu entorno. como por exemplo 
fornecimento de serviços referentes a alimentação, frete, transporte de empregados, 
engenharia civil. serviços aduaneiros, etc. 
Com relação à solicitação da requerente. observa-se que o seu atendimento. total 
ou parcialmente. acarretará "renúncia de receita pública-. ato que é objeto específico de 
fiscalização pelo Tribunal de Contas/MG conforme determina a Constituição Federal art. 
70. Neste contexto. a Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal —. que 
veio para normatizar a CF/88, estabeleceu medidas especificas que devem ser previamente 
adotadas em casos de renúncias de receitas por parte do ente público. 
Por todo exposto. solicitamos um parecer/relatório para que possamos dar sequencia no 
processo supra citado. 
Varginha 02 de bunho de 2023 
r53~1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
De: S=A 
Para: SECON 
Ref.:'- ..00ESSO ADMINISTRATIVO N - ° 6.453/2023 --LOCAI: LTDA. 
INCENTIVO FISCAL. ISENÇÃO DE IP= E REDUÇÃO ALÍQUOTA DE ISS 
DOS SERVIÇOS TOMADOS. 
Senhor Secretário, 
A concessão de benefício fiscal 
renúncia de receita deverá estar acompanhada de 
impacto orçamentário-financeiro no exercício 
iniciar sua vigência e nos dois seguintes 
que acarrete 
estimativa do 
em que deva 
e atender a pelo 
menos uma das exigências prevista nos incisos I e II do 
14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a saber: 
Art. 14 Omississ 
I - demonstração pelo proponente de que a 
renúncia foi considerada na estimativa de 
receita da lei orçamentária, na forma do arz. 
12, e de que não afetará as metas de resultados 
fiscais previstas no anexo rróprio da lei de 
diretrizes orçamentárias; 
Il - estar acompanhada de medidas de 
compensação, no período mencionado no caput, 
por meio do aumento de receita, proveniente da 
elevação de aliquotas, ampliação da base de 
cálculo, majoração ou criação de tributo ou 
contribuição. 
Para cumprimento do disposto no inciso I a 
renúncia de receita deverá constar em anexo próprio da Lei de !\ 
4"4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Diretrizes Orçamentária do Município denominado ANEXO DE METAS 
FISCAIS - ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA. 
No caso do inciso II, a Administração deverá 
indicar uma medida de compensação para o mesmo período cue 
alude o caput do art. 14. 
Vale ressaltar que a medida de compensação 
deverá ser implementada antes da ocorrência da renúncia de 
receita nos termos do parágrafo 2' do art. 14. 
Para a elaboração do relatório da estimativa do 
impacto orçamentário/financeiro é imprescindível a indicação 
nos autos da inscrição municipal do imóvel, no caso do IPTU, 
assim como a área do imóvel Que será locada, se for o caso de 
fração ideal, pois sem ela não será possível r-alcuTar c 
montante da renúncia de receita. 
Para fins de redução da alíquota do ISS será 
necessário a estimativa do valor das contratações, bem como a 
natureza dos serviços contratado, tendo em vista que as 
alíquonas do ISS variam entre 2% e 5%. 
Sem mais para o momento, desde já, coloco-me à 
disposição de V.Sa. para quaisquer esclarecimentos adicionais 
que se fizerem necessários. 
Varginha, 19 de junho de 2023. 
Atenciosamente, 
=SOR SILVA CMARGO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
CARTA DE CORREÇÃO À CARTA DE INTENÇÕES E FICHA TÉCNICA 
À Prefeitura Municipal de Varginha, 
A/C do Secretario de Desenvolvimento Econômico, Sr, Julian() Cornélio. 
Vimos por meio desta, retificar as informações relacionadas aos incentivos fiscais solicitados na carta de 
intenções e validar as informações apresentadas na ficha técnica. Sendo assim, solicitamos que sejam 
considerados os seguintes incentivos: 
• Incentivo fiscal de ISENÇÃO do IPTU pelo período de 10 anos. 
• Incentivo fiscal de redução da aliquota de 155 sobre serviços para 2% pelo período de 10 anos. 
Certos de sua atenção, aguardamos deferimento. 
Varginha, 14 de junho de 2023. 
CLEBER Assolado de forma dignai 
MARQUES DE por CLEBER MARQUES DE 
PANA:52486540682 
PAIVA:524085406 Dados: 2023.06.15 
82 16:35.23 -03'00 
Cleber Marques de Paiva 
Logati LTDA 
LOGATI 
OPERADOR LOGÍSTICO 
FL.S.: 
PROC.: 
DATA: 7:li`t:_/ .i--4- 2„ ' 
ASS.: ".--;_%""‘ 
CARTA DE CORREÇÃO À CARTA DE INTENÇÕES E FICHA TÉCNICA 
À Prefeitura Municipal de Varginha, 
A/C do Sr. Ricardo Takei. 
Vimos por meio desta, retificar as informações relacionadas às áreas que estão sendo contempladas no 
processo de solicitação da isenção de IPTU pelo período de 10 anos da empresa LOGATI LTDA. Sendo 
assim, solicitamos que sejam consideradas as seguintes áreas: 
• Área 1: Área de 4777,47 m2alugada da empresa FIRE Varginha Empreendimentos Imobiliários 
S.A. 
• Área 2: Área de 6486,55 m2alugada da empresa Hedge Logística Fundo de Investimento 
Imobiliário, considerando contrato de locação e 1° termo aditivo ao contrato de locação. 
Observação: Ambas as áreas estão localizadas no condomínio logístico Citlog, localizado á Rua CitIcg, nº 
333, Bairro Aeroporto, Varginha-MG. 
Certos de sua atenção, aguardamos deferimento. 
Varginha, 20 de junho de 2023. 
CLEBER MARQUES 
DE 
PAIVA:5240854068 
2 
Assinado de forma digital 
por CLEBER MARQUES DE 
PAIVA:52408540682 
Dados: 2023.06.21 
07:41:51 -03'00' 
Cleber Marques de Paiva 
Logati LTDA 
LOGATI 
OPERADOR LOCISTICO 
'FLS.: 5 i G 
PROC.: 
DATA: 11:_i.,(, ,Ck- / 
ASS.: 
DocuSign Envelope ID: CA/03752-1EFO-48F3-8CAC-7CA01111EC50 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS 
Pelo presente Contrato de Locação de Imóvel Urbano Para Fins Não Residenciais, de um 
lado, 
HRE VARGINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., com sede na cidade de São 
Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.600, 112andar, conjunto 
112 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ/ME sob o n245.511.595/0001-88. 
neste ato devidamente representada em conformidade com seu Estatuto Social, ora 
denominada simplesmente LOCADORA; e, de outro lado. 
LOGATI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n2. 
48.367.905/0001-20, com sede Rua Citlog, n° 333, Bairro Aeroporto, Município de Varginha. 
Estado de Minas Gerais, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, ora 
denominada simplesmente LOCATÁRIA. 
A LOCATÁRIA e LOCADORA, em conjunto denominadas "Partes" e cada qual 
individualmente denominada "Parte". 
CONSIDERAÇÕES PREUMINARES 
I) A LOCADORA, é proprietária do imóvel situado na Avenida Porto Seco, n° 1.540, Bairro 
Aeroporto, Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, objeto da matrícula n.281.203 do 
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, livre e desembaraçado de quaisquer 
ônus, dívidas, dúvidas, litígios, tributos de qualquer natureza, incluindo mas não se limitando 
hipotecas legais, convencionais ou judiciais e outras garantias, passivos ambientais, sobre o 
qual está sendo implementado empreendimento imobiliário de destinação logística, o futuro 
Condomínio Citlog Sul de Minas 03 ("Citloa 03"); 
II) A LOCATÁRIA tem interesse em alugar parte do galpão logístico que está sendo 
construído e que será localizado no Citlog 03; 
Resolvem celebrar o presente Contrato de Locação de Imóvel Urbano Para Fins Não 
Residenciais ("Contrato"), de acordo com os termos e condições abaixo estabelecidos: 
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3ocu Sign Envelope ID. CAABE752-1EF0-4BF3-8CAC-7CA01111EC50 
FLS.: 
'PROC. : 
DATA: / / 
ASS . : 
CLAUSULA PRIMEIRA— OBJETO 
1.1. O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel designado: Módulo 14, conforme 
croqui de ocupação e implantação definidos no Anexo I e documentos técnicos presentes no 
Anexo II, com área locável de aproximadamente 4.777,47 metros quadrados, pertencentes 
ao Citlog 03, localizado na Avenida Porto Seco. n2 1.540, Bairro Aeroporto. Cidade de 
Varginha. Estado de Minas Gerais. objeto da matrícula n.' 81.203 do Ofic'al de Registo de 
Imóveis da Comarca de Varginha IMÓVEL"). 
1.1.1. A LOCATÁRIA reconhece e aceita que o Citlog 03 está atualmente em 
construção e poderá sofrer alterações em relação a suas áreas construídas, de modo 
que a área locável total mencionada na 1.1. acima deverá ser ajustada para refletir a 
real área construída do empreendimento quando do término da construção, com a 
condição de que tais modificações não poderão afetar a área privativa locável sem a 
prévia autorização da LOCATÁRIA. Para tal. as Partes firmarão Aditivo ao presente 
Contrato, de forma a ser fo'malmeme fixada a nova área locável. 
1.2. O IMÓVEL é locado à LOCATÁRIA exclusivamente para fins não residenciais. para 
exercício das atividades da LOCATÁRIA, conforme seu Contrato Social, sendo vedada a 
utilização do IMÓVEL para outros fins além ou diversos dos aqui expressamente previstos. 
1.3. Caberá à LOCADORA a responsabilidade pela obtenção. por si ou por meio da 
construtora contratada, do certificado de conclusão, o qual é expedido pela Municipalidade de 
Varginha ('Habite-se"). o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB; e quaisquer outras 
licenças ou certificações necessárias à regularidade do IMÓVEL perante a legislação e às 
autoridades competentes. relativos ao Citlog 03. 
1.3.1. Para perfeito entendimento do acima previsto. as Partes acordam que o Habite￾se poderá ser parcial no que se refere ao Citlog 03, mas deverá abranger 
completamente o IMÓVEL. 
1.4. A LOCADORA possui plena liberdade e autonomia para explorar ou dispor, da forma que 
entender conveniente. de todas as demais áreas integrantes do Citlog 03. que não integram 
o objeto da presente locação. ficando a LOCATÁRIA desde já sujeita e obrigada a respeitar 
todas as regras e disposições existentes ou que vierem a ser instituídas para fins de gestão 
e governança, manutenção e quaisquer medidas necessárias à perfeita utilização do Citlog 
03 por todos os seus usuários. 
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DocuSign Envelope ID: CAAB6752-1EF0-4BF3-8CAC-7CA01111EC50 
FLS.: 1,1í 
PROC.: 
DATA: L / 
ASS.: 
1.4.1. De forma a regular a convivência entre as locatárias das diferentes áreas 
integrantes do Citlog 03 e possibilitar a manutenção e subsistência das referidas áreas. 
equipamentos e demais coisas de utilização comum a serem instalados no Citlog 03, 
a LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, (a) instituir convenção de condomínio 
voluntário ou (b) instituir condomínio edilício nos termos da Lei n, 4.591/64 e dos 
artigos 1.331 e seguintes do Código Civil. 
1.4.2. A LOCADORA será a responsável pela formalização e instituição da formatação 
de governança que vier a ser escolhida, comprometendo-se a LOCATÁRIA, a arcar. 
a partir da imissão na posse do IMÓVEL por ela. LOCATÁRIA, com (i) o rateio de 
despesas que a ela couber em razão da ocupação do IMÓVEL e suas dependências 
comuns com o restante do Citlog 03, (ii) as despesas de seu próprio consumo 
relacionadas ao IMÓVEL e (iii) as despesas a que der causa no Citlog 03, ainda que 
não componham o rateio ordinário de despesas. 
1.4.3. As regras de governança aplicáveis ao Citlog 03 serão previstas em um 
Regimento Interno, que será elaborado pela LOCADORA e apresentado à 
LOCATÁRIA posteriormente, o qual deverá a LOCATÁRIA respeitar e fazer respeitar 
integralmente, sob pena de serem aplicadas as penalidades nele previstas. 
CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO 
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 60 (sessenta) meses, com início na data de 
entrega do IMÓVEL ('`Data de Início"). que ocorrerá após a conclusão das obras e será 
determinada pela data de emissão do Habite-se do Citlog 03, com data estimada para julho 
de 2023. Em caso de atraso na entrega do IMÓVEL, a carência prevista na cláusula 3.1.1. 
será prorrogada por igual número de dias. 
2.1.1. O IMÓVEL deverá ser entregue, pela LOCADORA à LOCATÁRIA, em perfeitas 
condições de uso, livre e desembaraçado de pessoas e coisas conforme layout e 
especificações contidas nos anexos deste Contrato. 
2.1.2. O IMÓVEL é considerado entregue quando da emissão do Habite-se e 
consequente imissão da LOCATÁRIA na posse do IMÓVEL, ou seja. quando não 
restar pendências relevantes, sendo possível que neste momento restem pendências 
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DocuSign Envelope ÉD: CAAB6752-1EF0-4BF3-8CAC-7CA01111EC50 
FLS.: n '-', 
PROC.: 
DATA: / / 
ASS.: 
irrelevantes, que não impeçam o uso e a habitabilidade do IMÓVEL, as quais estarão 
dispostas em check-list acordado entre as Partes e a construtora contratada. 
2.1.3. No ato da imissão da LOCATÁRIA na posse do IMÓVEL as Partes firmarão um 
Aditivo ao presente Contrato, de modo a ser formalmente fixado o inicio da presente 
locação, e elaborarão o Laudo de Vistoria Inicial que será anexo ao Aditivo. Ao final da 
locação, a LOCATÁRIA entregará o IMÓVEL livre e desembaraçado de pessoas e 
coisas à LOCADORA, conforme atestado no Laudo de Vistoria Inicial 
independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ❑u 
extrajudicial, ressalvados os desgastes naturais de uso, sob pena incorrer na multa da 
Cláusula Treze. 
2.2. Na hipótese de a LOCATÁRIA desocupar ❑ IMÓVEL antes do término do prazo de 
locação prevista acima neste Contrato, ficará sujeita à multa contratual estabelecida na 
Cláusula Treze, que será calculada proporcionalmente ao prazo que restar até o término da 
vigência do Contrato, devendo comunicar à LOCADORA de sua intenção de desocupação 
com no mínimo 180 (cento e cinquenta) dias de antecedência. 
2.2.1. Caso a LOCATÁRIA, em qualquer hipótese, desrespeite a antecedência mínima 
acima definida para a comunicação à LOCADORA quanto a sua intenção de denúncia 
antecipada da locação, ficará sujeita ao pagamento à LOCADORA dos valores que 
seriam devidos a título de aluguel referente ao mencionado prazo, sem prejuízo da multa 
por rescisão antecipada e demais penalidades aplicáveis ao caso de rescisão antecipada, 
ficando desde já acordado não serem penalidades cumulativas, mas sim específicas e 
plenamente exigíveis. 
2.2.2. Fica desde já acordado que não constitui direito da LOCATÁRIA eventual rescisão 
parcial da presente locação, sendo que qualquer intenção de rescisão que não seja da 
totalidade do objeto da locação só poderá ocorrer mediante prévia e expressa aceitação 
da LOCADORA. 
2.2.3. A partir do recebimento, pela LOCADORA, da comunicação da LOCATÁRIA 
quanto à rescisão antecipada do Contrato, estará a LOCADORA autorizada a agendar, 
em horário a ser previamente acordado entre as Partes, e que não poderá ser 
injustificadamente dificultado, visitas ao IMÓVEL com quaisquer terceiros, com quem 
indicar ou desejar, sendo que a referida visita não poderá interferir negativamente nas 
atividades comerciais da LOCATÁRIA no IMÓVEL. 
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DocuSign Envelope ID: CAAB6752-1EF0-4BF3-8CAC-7CA01111EC50 
2.3. A LOCATÁRIA deverá comunicar à LOCADORA. por escrito, com no mínimo 60 
(sessenta) dias antes do término do Contrato, sua intenção de permanecer no IMÓVEL. em 
bases e termos a serem pactuados na ocasião. 
2.4. Finda, por qualquer motivo, a locação, as chaves do IMÓVEL serão recebidas pela 
LOCADORA após vistoria no local, desde que verificado o pleno cumprimento das Cláusulas 
deste Contrato pela LOCATÁRIA e a situação regular do IMÓVEL, nas exatas condições que 
se encontra nesta data, adotando-se como referência o Laudo de Vistoria Inicial, conforme 
detalhado na Cláusula Quinta, abaixo, ressalvados os desgastes naturais de uso do IMÓVEL. 
2.5. A LOCATÁRIA obriga-se, uma vez finda a presente locação, independente do motivo, no 
prazo de até 90 (noventa) dias, a promover a baixa e cancelamento de eventual registro desta 
locação junto a todos os órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos 
competentes, inclusive, mas não se limitando, no que tange ao Registro de Imóveis, a 
alteração de endereço de sede ou filial, se aplicável, sob pena de, não o fazendo, 
responsabilizar-se e arcar com futuros danos, prejuízos ou ônus diretos ou indiretos que a 
LOCADORA ou os futuros locatários do IMÓVEL sofrerem em razão do descumprimento 
desta obrigação. 
CLÁUSULA TERCEIRA — ALUGUEL 
3.1. O valor mensal devido a título de aluguel é de R$ 105.200,00 (cento e cinco mil e 
duzentos reais), equivalente a R$ 22,00/m2(vinte e dois reais por metro quadrado) de 
área locável total, na data base de 01° de abril de 2023. que será reajustado por INCC/FGV 
até a Data de Início. A partir da Data de Início, o Aluguel será reajustado anualmente de 
acordo com a legislação vigente, aplicando-se o índice apurado pelo IPCA/BGE ou, na sua 
falta, pelo IGPM/FGV, ou, na falta de ambos os índices, pelo INPC/FIPE ("Aluguel"). 
3.1.1. Em razão das condições negociais acordadas entre as partes, a LOCADORA 
concede à LOCATÁRIA uma carência de 03 (três) meses para o pagamento do aluguel 
no período, sendo que os demais encargos inerentes à locação, tais como contribuição 
condominial, IPTU e quaisquer outras despesas havidas no IMÓVEL serão de integral e 
exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA a partir de sua imissão na posse do IMÓVEL. 
3.1.2. Para o pagamento definido na Cláusula 3.1. a LOCADORA concede à 
LOCATÁRIA o desconto determinado a seguir: 
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DocuSign Envelope ID: CAN36752-1EF0-4BF3-8CAC-7CA01111EC50 FLS.: 
PROC.: 
DATA: / 
ASS.: 
(i) Para o período compreendido entre o 42(quarto) e 122(décimo segundo) meses de 
vigência do contrato, o desconto mensal fixo e irreajustável equivalente a R$ 1,00 (um 
real) por metro quadrado de área locável total. 
3.1.3. A carência e o desconto determinados na Cláusula 3.1.1. e 3.1.2 acima. 
consideram o cumprimento do prazo mínimo de 60 (sessenta) meses do presente 
Contrato. Assim sendo, em caso de rescisão antecipada do presente Contrato nos 
primeiros 60 (sessenta) meses de vigência, a LOCATÁRIA deverá efetuar a devolução 
dos valores concedidos a título de carência e desconto, devidamente corrigidos pelo 
IPCNIBGE desde as datas dos pagamentos dos aluguéis descontados até a data do 
efetivo pagamento, calculados proporcionalmente ao prazo que restar até o término da 
vigência prevista na Cláusula 2.1. 
3.1.4. Ressaltam as partes que, em qualquer hipótese e a qualquer momento, o valor da 
locação, para efeitos de reajuste, base para desconto, multa por infração contratual, e 
todos os outros itens que utilizem o valor da locação como parâmetro, deve ter como 
base o valor de Aluguel definido na Cláusula 3.1 acima, de forma integral. 
3.1.5. Se em virtude de Lei superveniente, vier a ser admitido o reajuste do Aluguel em 
periodicidade inferior à prevista na legislação atualmente vigente, concordam as Partes 
que o reajuste passará automaticamente a ser feito no menor prazo que for permitido 
pela Lei posterior. 
3.2. O valor devido pela LOCATÁRIA mensalmente a título de Aluguel deverá ser pago todo 
12 (primeiro) dia útil de cada mês subsequente ao vencido, mediante boleto bancário, a ser 
enviado pela LOCADORA com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência de seu vencimento. 
3.2.1. O comprovante de pagamento servirá como recibo de pagamento, cuja quitação 
estará condicionada a compensação do crédito em conta, desde que o pagamento 
contemple integralmente as obrigações decorrentes do Contrato de Locação, sendo que 
a falta, total ou parcial, de pagamento, ou o pagamento incorreto, constituirá 
automaticamente em mora a LOCATÁRIA, que, consequentemente, responderá pelos 
encargos moratórias previstos na Cláusula 3.3 abaixo. 
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DocuSign Envelope ID: CAA36752-1EF0-4BF3-8CAC-7CA01111EC50 
3.2.2. Fica desde já definido que quaisquer pagamentos efetuados à LOCADORA sejam 
de aluguel, multas, indenizações ou quaisquer outros, nunca poderão ser feitos por meio 
de cheque ou papel moeda. 
3.3. Em caso de mora da LOCATÁRIA no pagamento do Aluguel e/ou Encargos, conforme 
acima mencionado, qualquer que seja o atraso, o débito será acrescido de multa moratória de 
5% (cinco por cento) sobre o valor total e juros moratórias de 1% (um por cento) ao mês. Na 
hipótese de atraso no pagamento superior a 15 (quinze) dias, a multa por inadimplemento 
será majorada para 10% (dez por cento) sobre o valor devido, mantido o acréscimo de juros 
de mora de 1% (um por cento) ao mês, sendo certo que em qualquer hipótese de atraso, 
incidirá sobre o valor devido correção conforme índices mencionados na cláusula 3.1. 
3.4. O recebimento do Aluguel e demais encargos da locação, fora de prazo ou por valor 
inferior ao efetivamente devido. representará mera tolerância da LOCADORA. não 
constituindo, em hipótese alguma, novação, renovação, concordância com a alteração das 
cláusulas contratuais ou qualquer espécie de renúncia aos direitos detidos pela LOCADORA 
conforme revistos nestes Contrato. 
3.5. Além do valor devido a título de aluguel, ficará a cargo da LOCATÁRIA o pagamento de 
todas as taxas, impostos e contribuições condominiais que recaiam ou venham a recair sobre 
o IMÓVEL locado, incluindo, mas não se limitando, ao IPTU, bem como o pagamento das 
despesas de consumo do IMÓVEL, tais como contas de energia, gás, água, telefone, seguros, 
segurança pessoal e patrimonial, incluindo contratação de seguros, custos com a 
conservação ou manutenção ordinária de suas instalações, ou quaisquer outras despesas 
decorrentes da utilização do IMÓVEL pela LOCATÁRIA ("Encargos"), devendo realizar os 
pagamentos respectivos diretamente junto às fontes cobradoras, apresentando os 
comprovantes de pagamento à LOCADORA, quando solicitado. 
3.5.1. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que recaia ou venha a recair sobre 
o IMÓVEL locado será pago pela LOCADORA ou pelo Condomínio diretamente às 
fontes cobradoras, devendo a LOCATÁRIA realizar o reembolso mediante boleto 
bancário, a ser enviado pela LOCADORA ou pelo Condomínio com pelo menos 30 
(trinta) dias de antecedência de seu vencimento. 
3.5.3. Ficará, ainda, a LOCADORA, obrigada a arcar com as despesas 
extraordinárias que recaiam sobre o IMÓVEL, conforme definição do parágrafo único 
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DocuSign Envelopei!): CAA136752-1EF0-4BF3-8CAC-7CA01111EC50 
FL.S.:'i.',_: 
PROC.: 
DATA: / / 
,ASS.: 
do Artigo 22 da Lei n° 8.245/1991 ("Lei do Inquilinato"), que para todos os fins, 
passarão a compor a definição de Encargos. 
3.6. Caso a LOCADORA, por qualquer motivo, efetue qualquer pagamento de 
responsabilidade exclusiva e comprovada da LOCATÁRIA ou em nome desta, deverá a 
LOCATÁRIA reembolsá-lo no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento de 
comunicação por escrito encaminhada pela LOCADORA nesse sentido, sob pena de estar 
obrigada ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total e juros moratórias 
de 1% (um por cento) ao mês. Na hipótese de atraso no pagamento superior a 15 (quinze) 
dias, a multa por inadimplemento será majorada para 10% (dez por cento) sobre o valor 
devido, mantido o acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. 
3.7. A LOCATÁRIA está ciente e concorda que as dividas oriundas deste Contrato estão 
sujeitas a protesto, na praça de domicílio da LOCATÁRIA e da cidade de São Paulo/SP. a 
exclusivo critério da LOCADORA. 
3.8. A LOCATÁRIA se obriga, ainda, a remeter à LOCADORA, sempre que solicitado pela 
LOCADORA. os comprovantes dos pagamentos de todas as despesas referidas nas 
cláusulas antecedentes em cópia simples. 
CLÁUSULA QUARTA — SEGURO 
4.1. A LOCATÁRIA declara ter conhecimento que o seguro patrimonial do IMÓVEL será 
contratado pela LOCADORA ou pelo condomínio, com base nas coberturas e regras da 
apólice global da LOCADORA ou do condomínio, devendo a LOCATÁRIA arcar com o custo 
do prêmio desse seguro. Dessa forma, o pertinente prêmio será suportado pela LOCATÁRIA, 
com base na área locável, e será efetuado o reembolso à LOCADORA ou ao condomínio no 
prazo de 30 (trinta) dias contado da apresentação do comprovante de pagamento e solicitação 
de reembolso pela LOCADORA ('Seguro Patrimonial"), sob pena de caracterização de 
infração contratual. 
4.2. É de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA a contratação dos seguros legalmente 
exigíveis em razão da atividade por ela exercida no IMÓVEL. bem como seguros para 
conteúdo ou cobertura dos bens de sua propriedade ou sob sua custódia que estiverem 
alocados/instalados no IMÓVEL, inclusive produtos e mercadorias. Fica certo e ajustado que 
em nenhuma hipótese poderá a LOCADORA ser demandada ou responsabilizada por 
qualquer consequência eventualmente sofrida pela LOCATÁRIA em caso de roubo, furto, 
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avarias e outros eventos que causem danos efou perecimentos dos bens. produtos ou 
mercadorias depositadas no IMÓVEL, desde que tais danos ou avarias não decorram 
exclusiva e comprovadamente de reparo estrutural que deveria ter sido providenciado pela 
LOCADORA, quando solicitado de maneira fundamentada nos termos do presente Contrato 
e tal solicitação tenha sido aceita pela LOCADORA, e que não tenha sido providenciado por 
dolo ou culpa da mesma. 
4.2.1. Caso a LOCATÁRIA não contrate os seguros mencionados acima, ela será a 
única responsável por quaisquer danos, ficando a LOCADORA isenta de qualquer 
responsabilidade. 
4.3. Em qualquer hipótese de danos ao IMÓVEL ou à LOCADORA em decorrência da 
utilização do IMÓVEL, a LOCATÁRIA será responsável perante a LOCADORA, seja em 
razão da sua ação ou omissão, incluindo ações e omissões de seus prepostos, empregados 
fornecedores, eventuais cessionários ou sublocatários, pessoas sob sua supervisão ou 
direção. 
CLÁUSULA QUINTA — VISTORIA E RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL 
5.1. Dado que o IMÓVEL está atualmente em construção, assim que finalizadas as obras e 
no ato da imissão da LOCATÁRIA, será elaborado na ocasião, conjuntamente pelas Partes, 
o Laudo de Vistoria Inicial, que. rubricado, passará a ser parte integrante do presente Contrato 
como Anexo ao Primeiro Aditivo. 
5.1.1. Finda a locação. independentemente do motivo. a LOCATÁRIA se compromete 
a devolver o IMÓVEL ora locado nas mesmas condições em que o recebeu, conforme 
atestado no Laudo de Vistoria Inicial, salvo desgastes de uso natural do IMÓVEL 
apresentando à LOCADORA o comprovante do pagamento dos Encargos dos 3 (três) 
meses que antecederem a data prevista para desocupação do IMÓVEL. 
5.1.2. Pelo não cumprimento ou cumprimento inexato do mencionado na Cláusula 
5.1.1 acima, incidirá a LOCATÁRIA em infração contratual, incidindo a mesma nas 
penalidades previstas na Cláusula Treze e demais aplicáveis, ficando desde logo 
ajustado que responderá ainda a LOCATÁRIA pelo Aluguel e Encargos até que o 
IMÓVEL seja efetivamente restituído à LOCADORA e aceito pela mesma, nos termos 
definidos neste Contrato de Locação. 
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FLS.: 2-c-, 
'PROC. : 
LDATA: ji . 
/ 
AS5 . : 
5.2. Quando da rescisão do Contrato de Locação, seja qual for o motivo, as Partes realizarão 
vistoria prévia à devolução do IMÓVEL para definição pela LOCADORA das adaptações e 
reformas necessárias à correta restituição do IMÓVEL. 
5,3. A LOCADORA poderá realizar, por si ou através de preposto, em horário a ser 
previamente acordado entre as Partes, e que não poderá ser injustificadamente dificultado, 
visitas ao IMÓVEL com quaisquer terceiros, com quem indicar ou desejar, com o objetivo de 
verificar se estão sendo cumpridas todas as obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, sendo 
que a referida visita não poderá interferir negativamente nas atividades comerciais da 
LOCATÁRIA no IMÓVEL. 
5.3.1. Se, feita a vistoria, for constatado que, diferentemente do Laudo de Vistoria 
Inicial, o IMÓVEL e suas instalações não estão em termos para viabilizar a restituição 
do IMÓVEL, a LOCADORA notificará a LOCATÁRIA para, no prazo de 15 (quinze) 
dias, providenciar o conserto ou reparo necessário, correndo todas as despesas 
aplicáveis por conta da LOCATÁRIA. 
5.3.2. Ficará ainda a LOCATÁRIA sujeita ao pagamento dos aluguéis e encargos 
vincendos até a completa reposição do IMÓVEL nas condições contratadas e 
expressa aceitação do mesmo pela LOCADORA. 
5.3.3. É faculdade da LOCADORA, na hipótese de não atendimento da notificação 
prevista na cláusula anterior, pela LOCATÁRIA, optar pelo recebimento das chaves e 
pela realização dos consertos e reparos necessários no IMÓVEL, ficando a 
LOCATÁRIA responsável não só pelo reembolso das despesas comprovadamente 
incorridas e que sejam de responsabilidade da LOCATÁRIA, mas também pelo 
pagamento do Aluguel e Encargos pelo tempo necessário à reparação do IMÓVEL. 
CLÁUSULA SEXTA — CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL 
6.1. Todas as obras necessárias à conservação e manutenção do IMÓVEL, bem corno todos 
os reparos por qualquer dano causado, deverão ser feitas imediatamente às exclusivas 
expensas da LOCATÁRIA. 
6.2. A LOCATÁRIA poderá realizar benfeitorias no IMÓVEL, sempre mediante prévio, 
expresso e escrito consentimento da LOCADORA, sendo que: (1) as benfeitorias necessárias 
ficarão incorporadas ao IMÓVEL; (i1) as benfeitorias úteis não serão indenizáveis nem 
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PROC.: 
DATA: / 
ASS.: 
incorporadas ao IMÓVEL, que deverá ser restituído à LOCADORA nos termos das Cláusulas 
2.4 e 6.1 deste Contrato, sendo que serão indenizáveis e/ou incorporadas ao IMÓVEL apenas 
se assim definido pela LOCADORA, a seu exclusivo critério; e (iii) as benfeitorias voluptuárias 
nunca serão incorporadas ao IMÓVEL, e nunca serão objeto de indenização. O 
consentimento da LOCADORA para a realização de obras não se configurará, em nenhuma 
hipótese, responsabilidade técnica por parte da LOCADORA. 
6.2.1. Em qualquer hipótese, as obras e as benfeitorias que forem realizadas pela 
LOCATÁRIA deverão estar previamente aprovadas e licenciadas pelas autoridades 
competentes e não poderão afetar a estrutura do prédio, podendo a LOCADORA exigir 
a demolição e retirada das benfeitorias efetuadas sem observãncia das condições 
acima especificadas, além de indenização por prejuízos comprovadamente apurados 
em decorrência disto. 
6.2.2. As benfeitorias que vierem a ser realizadas pela LOCATÁRIA não darão direito 
à retenção, em nenhuma hipótese e independentemente de tempo, título, natureza ou 
motivo. 
6.3. Caso a LOCATÁRIA venha a realizar obras no IMÓVEL, caberá a LOCATÁRIA, antes 
de iniciar tais obras, sob sua responsabilidade e às suas exclusivas expensas: 
(1) apresentar para a LOCADORA a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) 
correspondente ao projeto e serviços pretendidos, acompanhada do respectivo 
comprovante de recolhimento da taxa devida; e 
(ii) para qualquer obra no IMÓVEL, a LOCATÁRIA deverá contratar seguro de risco de 
engenharia, contendo a cobertura básica de obra civil em construção e instalação e 
montagem, com limite segurado não inferior ao valor da obra, além das coberturas 
adicionais de responsabilidade civil gerai e cruzada com extensão para o empregador 
e danos morais, e propriedade circunvizinhas, cada uma com limite segurado não 
inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Tal apólice deverá ser entregue à 
LOCADORA antes do início de qualquer modificação no IMÓVEL. 
6.4. Caso a LOCATÁRIA venha a efetuar qualquer reforma e/ou adaptação ao IMÓVEL, 
previamente aprovada pela LOCADORA, deverá encaminhar à LOCADORA (a) memorial 
descritivo das alterações efetuadas e (b) todas as aprovações e alvarás relativos às obras ou 
adaptações e (c) "as buir sob pena de infração contratual. 
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DocuSign Envelope ID: CAA136752-1EF0-48F3-8CAC-7CA01111EC50 
6.4.1. Quaisquer alterações de /ayout realizadas pela LOCATÁRIA, incluindo 
prepostos, empregados fornecedores, eventuais cessionários ou sublocatários, 
pessoas sob sua supervisão ou direção, que porventura venham a alterar a planta 
originalmente aprovada no Corpo de Bombeiros ou Prefeitura Municipal local deverão 
ser submetidas à análise e aprovação preliminar do órgão/agente responsável. A 
LOCATÁRIA será a única e exclusiva responsável pela aprovação destes projetos 
junto aos órgãos competentes, de forma a preservar a regularidade da edificação e a 
validade todas as licenças e alvarás do IMÓVEL. 
6.4.2. Em decorrência da obrigação acima assumida, a LOCATÁRIA responsabiliza￾se perante a LOCADORA por todos e quaisquer prejuízos, danos, multas que a 
mesma venha a sofrer em decorrência do inadimplemento da disposição acima, 
reembolsando-a e indenizando-a imediatamente quando o caso, sem prejuízo da 
continuidade de sua obrigação de manter a regularidade da edificação, bem como de 
tal inadimplemento configurar infração contratual. 
6.5. Qualquer anormalidade que porventura venha a surgir no IMÓVEL. no que se refere à 
solidez de sua construção ou de uso de suas partes componentes, deverá ser imediatamente 
comunicada, por escrito, à LOCADORA. 
6.5.1. A LOCADORA obriga-se a arcar com os custos de eventuais reparos relativos à 
estrutura, habitabilidade, solidez e segurança das construções (tais como mas não se 
limitando a telhados, pisos, paredes, etc.), desde que tais reparos não sejam decorrentes de 
falha ou omissão de manutenção ordinária ou mau uso do IMÓVEL pela LOCATÁRIA, 
incluindo prepostos, empregados fornecedores, eventuais cessionários ou sublocatários, 
pessoas sob sua supervisão ou direção. Tais reparos poderão ser realizadas pela 
LOCATÁRIA, desde que previamente autorizados e conforme tenha sido expressamente 
acordado com a LOCADORA, observadas as disposições abaixo. 
6.5.2. Diante da verificação comprovada quanto à necessidade de se realizar qualquer 
reparo estrutural que não tenha caráter emergencial, deverá a LOCATÁRIA notificar a 
LOCADORA para a sua realização, conforme cronograma a ser estabelecido conjuntamente 
pelas Partes, de forma que a LOCADORA atenda a solicitação da LOCATÁRIA com a maior 
celeridade possível, dentro da razoabilidade. 
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ZocuSign Envelope ID: CAA136752-1EFO-4BF3-8CAC-7CA01111EC50 PROC.: 
DATA: 
A55.: 
6.5.3. Caso seja necessário algum reparo estrutural em caráter emergencial no IMÓVEL, a 
LOCATÁRIA deverá notificar a LOCADORA imediatamente após o seu conhecimento do 
evento e a LOCADORA deverá em até 7 (sete) dias úteis do recebimento da notificação, 
iniciar as providências necessárias à realização do reparo, da forma mais célere possível, e 
se necessário for. as Partes a _estarão conjuntamente um prazo. pausando-se pela 
razoabilidade e boa-fé, sobretudo nas hipóteses em que tiver uma exigência originária de 
órgão público. Diante de comprovada inércia da LOCADORA, isto é. se a LOCADORA por 
sua culpa não realizar o reparo estrutural emergencial, no prazo a ser definido em cronograma 
pelas Partes. a LOCATÁRIA poderá. sob sua integral responsabilidade, dar andamento em 
tal obra sem a expressa autorização da LOCADORA, que deverá de todo ser informada 
previamente antes de iniciar o reparo. devendo ainda receber todo detalhamento da obra. 
cronograma, valores aplicáveis. ARTs. seguros de responsabilidade civil e riscos de 
engenharia, etc. 
6.5.4. Desde que a LOCATÁRIA não tenha dado causa a necessioade de realização deste 
reparo estrutural, as respectivas despesas deverão ser ressarcidas pela LOCADORA dentro 
do prazo de 1 (um) mês a contar do recebimento da comunicação neste sentido, considerando 
sempre os valores gastos com o reparo estrutural. desde que oevdamente comprovados e 
razoavelmente incorridos. assim considerados os valores médios praticados pelo mercado. 
6.6. A LOCATÁRIA obriga-se a utilizar o IMÓVEL locado e mantê-lo em perfeita ordem quanto 
às licenças exigidas pelos poderes públicos competentes. e em conformidade com o 
zoneamento da cidade, obrigando-se por todos os demais reparos e obras de que necessitar 
o IMÓVEL no decorrer da locação e que sejam de sua responsabilidade, bem como a 
satisfação todas as exigências das autoridades públicas. respondendo pelo pagamento de 
multas a que der causa. 
6.7. Obriga-se, ainda, a LOCATÁRIA a conservar o imóvel objeto desta locação, como se 
fosse seu. realizando todos os reparos que se fizerem necessários. salvo aqueles que digam 
respeito à própria estrutura do imóvel, com matéria-prima que obedeça ao mesmo padrão de 
construção das edificações existentes e mão de obra da mesma qualidade, obrigando-se. 
ainda. a proceder à imediata restauração dos danos causados ao imóvel por si, seus 
dependentes. visitantes ou propostos. de modo a mente-1o. permanentemente, nos moldes 
que lhe foi entregue, salvo os desgastes naturais de uso do IMÓVEL. 
CLÁUSULA SÉTIMA — USO DO IMÓVEL 
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FLS.: ,..,_ 
PROC. : 
DATA: 
AS 5.: 
7.1. A LOCATÁRIA declara ter analisado previamente a documentação cadastral do IMÓVEL. 
bem como todas as leis e normas públicas e/ou regulamentos a ele aplicáveis bem como 
declara expressamente ter conhecimento das restrições de zoneamento e categoria de uso 
do IMÓVEL. reconhecendo ainda que o IMÓVEL está plenamente adequado para a utilização 
pretendida pela LOCATÁRIA. razão pela qual reconhece ser a única e exclusiva responsável 
peia obtenção das competentes autorizações licenças para instalação e funcionamento 
eventualmente necessárias para o exercício de suas atividades no IMÓVEL. A não obtenção 
destas autorizações/licenças junto aos órgãos públicos responsáveis. ou a futura alteração 
das normas de zoneamento pelo poder público, em nenhuma hipótese poderá ser motivo para 
a LOCATÁRIA pleitear a rescisão do presente Contrato ou a redução do valor do aluguel, e 
tampouco poderá servir de justificativa para o não cumprimento de quaisquer das cláusulas e 
condições ora estipuladas. 
7.2. Será de exclusiva responsabilidace da LOCATÁRIA a obtenção de todas as licenças e 
autorizações relativas às atividades que venha a desenvolver no IMÓVEL. sendo ela a única 
responsável pelas despesas daí decorrentes. A LOCADORA, por sua vez, fornecerá os 
documentos e suas renovações que possua em relação ao IMÓVEL que, eventualmente. 
venham ser solicitados pelos órgãos competentes, nos processos de obtenção das licenças 
e autorizações aqui referidas. 
7.3. A não obtenção das autorizações e licenças junto aos órgãos governarner.tals 
competentes, necessárias ao desenvolvimento das atividades pretendidas pela LOCATÁRIA 
no Imóvel não poderá ser motivo para a LOCATÁRIA pleitear a rescisão do presente Contrato 
ou a redução do valor do Aluguel Mensal, e tampouco poderá servir de justificativa para o não 
cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições previstas neste Contrato. 
7.4. A LOCATÁRIA se responsabiliza civil e criminalmente por todos os atos praticados por 
seus funcionários. prepostos e quaisquer prestadores de serviços que atuem dentro das 
dependências do IMÓVEL. bem como pela regularidade e segurança da instalação de tcaos 
os equipamentos que venha a inserir e manter no IMÓVEL. 
CLÁUSULA OITAVA — DIREITO DE PREFERÊNCIA 
8.1 Na hipótese oe a LOCADORA pretender alienar o IMÓVEL. deverá notificar a 
LOCATÁRIA, por escrito. para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o interesse 
na aquisição do IMÓVEL em plena igualdade de condições com eventual terceiro pretendente 
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~2~1 
122~11111111111.11 
DATA: 
à aquisição, sendo certo que a falta de manifestação da LOCATÁRIA no prazo acima 
apontado será interpretada como renúncia ao direito de preferência. 
8.2 Durante o prazo de vigência deste Contrato fica assegurado o direito de visita aos 
interessados na aquisição do direito de superfície sobre o IMÓVEL, em horário a ser 
previamente acordado entre as Partes, e que não poderá ser injustificadamente dificultado, 
sendo que a referida visita não poderá interferir negativamente nas atividades comerciais da 
LOCATÁRIA no IMÓVEL. 
8.3. Ficam expressamente ressalvadas e excepcionadas da obrigação da LOCADORA de 
conceder direito ao exercício na preferência da aquisição do IMÓVEL à LOCATÁRIA na 
hipótese de alienação do IMÓVEL para veículos geridos, administrados e/ou sob controle da 
LOCADORA e/ou sua administradora, ficando tais atos desde já autorizados sem que haja a 
necessidade de comunicação ou autorização prévias por parte da LOCATÁRIA. com o que a 
mesma desde já anui. 
8.4. O presente Contrato permanecerá em vigor caso um terceiro venha a adquirir o IMÓVEL 
objeto da presente locação, incluindo as hipóteses da Cláusula 8.3 acima, nos termos do 
artigo 82da Lei n28.245 de 18.10.91. 
CLÁUSULA NONA — RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 
9.1. A LOCATÁRIA assume a obrigação de, a partir da data de início de vigência do Contrato. 
a utilizar o IMÓVEL em conformidade com as normas ambientais, de saúde e segurança 
aplicáveis, competindo à LOCATÁRIA tomar todas as providências para evitar e impedir que 
o IMÓVEL seja objeto de contaminação ambiental, bem como objeto de procedimentos 
judiciais ou administrativos desta ordem. 
9.2. A LOCATÁRIA responderá por toda e qualquer violação da legislação ambiental que 
decorra de suas atividades, seus prepostos, empregados, sublocatários, comodatários ou por 
qualquer um por ela autorizado a entrar no IMÓVEL. 
9.3. A LOCATÁRIA deverá arcar com os custos e despesas relativos às medidas e atividades 
necessárias à regularização e saneamento de eventuais contingências e passivos apurados 
a qualquer tempo e que digam respeito a questões ambientais decorrentes das atividades 
desenvolvidas no IMÓVEL, bem como deverá arcar com eventuais prejuízos que causar à 
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PROL.: 
DAIA: / / 
ASS.: 
LOCADORA e aos demais ocupantes do condomínio em função das contingências e passivos 
identificados. 
9.4. A LOCATÁRIA obriga-se a atender, quando aplicável às atividades que irá exercer no 
Imóvel, às condições indicadas nas licenças ambientais obtidas pela LOCADORA, e às 
orientações e determinações dos órgãos ambientais pertinentes no que diz respeito ao 
planejamento, implantação, operação e manutenção do IMÓVEL. 
CLÁUSULA DEZ — DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA 
10.1. Fica estipulado que, por força deste Contrato. não se estabelece nenhum vínculo 
empregatício de responsabilidade da LOCADORA com relação aos profissionais e prepostos 
que a LOCATÁRIA empregar, direta ou indiretamente, para a execução de suas atividades, 
correndo por conta exclusiva desta todas as despesas com este pessoal, decorrentes da 
legislação trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra em vigor. 
10.2. A LOCATÁRIA obriga-se a assumir quaisquer reclamações de caráter trabalhista ou 
previdenciário que tenham ligação com o objeto deste Contrato, formuladas contra a 
LOCADORA, na esfera judicial ou extrajudicial, por seus empregados, pessoas a seu serviço, 
sindicatos ou terceiros, comparecendo nos autos e requerendo sempre com a maior urgência 
possível a exclusão da LOCADORA da lide, sob pena de estar a LOCADORA autorizada a 
assumir sua defesa nos autos, correndo os custos com a contratação de advogados, bem 
como todas as demais despesas e custos relativos ao tema. correr às expensas da 
LOCATÁRIA. 
CLÁUSULA ONZE — DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
11.1. No que se refere ao tratamento de dados pessoais, os termos utilizados neste Contrato 
serão utilizados com o significado atribuídos a eles na Lei Geral de Proteção de Dados — Lei 
rt213.709/2018 CLGPD"). 
11.2. As Partes comprometem-se a envidar seus melhores esforços para cumprir a legislação 
de proteção de dados aplicável ao objeto deste Contrato, em especial a LGPD, especialmente 
naquilo que se refere à segurança, boas práticas e governança no tratamento dos dados 
pessoais. 
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PROC.: 
DATA: / / 
ASS.: 
11.3. As Partes se comprometem a dar o tratamento aos dados pessoais, nos termos da 
LGPD, para a finalidade específica desta contratação. sendo vedada a qualquer das Partes 
alterar a finalidade para o tratamento dos dados pessoais. sem a prévia e expressa 
autorização da outra Parte. 
11.4. As Partes e os titulares dos dados pessoais poderão. a qualquer momento, notificar a 
outra Parte para que esta destrua, devolva ou faça a portabilidade para um terceiro dos dados 
pessoais que comprovadamente estejam sob sua posse, assim como os documentos ou 
suportes em que os dados pessoais constem, sendo facultado, no entanto, às Partes, a 
conservação de cópia dos dados pessoais quando autorizado nos termos da LGPD. 
11.4.1. Fica ajustado que as Partes terão o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados 
do recebimento da notificação mencionada no caput, para o cumprimento e comprovação do 
cumprimento de tal solicitação. 
CLÁUSULA DOZE — CESSÃO E SUBLOCAÇÃO 
12.1. A LOCATÁRIA não poderá. sem o prévio e expresso consentimento do LOCADORA. 
ceder ou transferir a terceiros o presente Contrato, nem sublocar ou emprestar, no todo ou 
em parte, o IMÓVEL locado. nem poderá permitir, sob qualquer pretexto, que pessoa, física 
ou jurídica, estranha a este Contrato utilize o IMÓVEL por qualquer período. 
12.1.1 Fica ressalvado, no entanto, que a LOCATÁRIA poderá. mediante notificação 
à LOCADORA, porém, sem necessidade de consentimento, sublocar o IMÓVEL 
locado, total ou parcialmente, para empresas que pertençam ao mesmo grupo 
econômico. A LOCATÁRIA permanece integralmente responsável pelo cumprimento 
de todas as obrigações assumidas no presente Contrato. 
CLÁUSULA TREZE — INFRAÇÃO CONTRATUAL 
13.1. A infração a qualquer das cláusulas do presente Contrato poderá importar em sua 
rescisão de pleno direito, desde que a Parte Infratora seja notificada para purgação da mora 
no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação e, findo tal prazo, a regularização da 
pendência apontada não seja verificada pela Parte Inocente. 
13.2. Sem prejuízo da possibilidade de rescisão acima indicada, a infração a qualquer das 
cláusulas do presente Contrato, independentemente de qualquer comunicação ou 
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PROC.: 
DATA: / / 
ASS.: 
interpelação judicial ou extrajudicial. implicará na obrigação de pagamento, pela Parte 
Infratora, de multa não compensatória correspondente a 3 (três) vezes o valor do Aluguel 
vigente ao tempo do inadimplemento, sem prejuízo das obrigações vencíveis e da plena 
indenização por perdas e danos eventualmente apurados. 
13.3. A referida multa será sempre devida por inteiro, exceto na hipótese de desocupação do 
IMÓVEL antes do término do prazo de locação previsto neste Contrato. quando será 
correspondente a 3 (três) vezes o valor do aluguel vigente ao tempo da rescisão, devida 
proporcionalmente ao prazo que restar até o término da vigência acima prevista. 
13.4. Na hipótese de existir regra específica neste Contrato para alguma hipótese de 
descumprimento das obrigações contratualmente assumidas, as regras específicas deverão 
se sobrepor e serem aplicadas ao evento, em substituição às regras estabelecidas nesta 
Cláusula Treze. 
CLÁSULA QUATORZE — RESCISÃO 
14.1. Será considerado rescindido de pleno direito o presente Contrato. ocorrendo uma das 
seguintes hipóteses: 
a) Desapropriação do IMÓVEL pelo Poder Público: 
b) Atraso no pagamento dos aluguéis por mais de 60 (sessenta) dias corridos pela 
LOCATÁRIA, desde que a LOCADORA opte pelo exercício do direito previsto na 
cláusula 3.3.1 acima e; 
c) Descumprimento de obrigação por qualquer das Partes não sanada no prazo de 10 
(dez dias contados do recebimento de notificação a ser enviada pela Parte inocente 
nesse sentido; 
CLÁUSULA QUINZE — CONDIÇÕES GERAIS 
15.1. As Partes desde já se autorizam, reciprocamente, a usarem seus nomes em todos os 
documentos regulatórios relativos à LOCADORA e cuja produção venham a ser delas 
exigidos pela regulamentação em vigor. 
15.2. Eventuais multas e encargos decorrentes de eventual inadimplemento da LOCATÁRIA 
serão cobrados conforme os termos deste Contrato e deverão ser por ela quitados juntamere 
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com os aluguéis. inclusive as oriundas da retenção do aviso de lançamento de impostos taxas 
e contribuições de melhoria. 
15.3. Se a LOCADORA. no decorrer da locação. admitir em favor da LOCATÁRIA qualquer 
tolerância ou demora no pagamento dos aluguéis e ou encargos. ou no cumprimento de 
qualquer outra obrigação. tal tolerância não poderá, em qualquer tempo. ser entendida como 
novação, renovação ou alteração das cláusulas contratuais. permanecendo em pleno vigor 
todas as cláusulas e condições contratuais por todo período de sua duração. Inclusive no caso 
de eventual prorrogação. 
15.4. Todas as despesas decorrentes deste Contrato, tais como registro correrão por conta 
exclusiva da LOCATÁRIA. 
15.5. Em caso de desapropriação do IMÓVEL objeto deste Contrato pelos Poderes Públicos. 
a LOCADORA ficará desobrigado de todas as Cláusulas deste Contrato. sendo o único 
beneficiário de eventual indenização a ser paga pelo poder expropriante, sendo ressalvada à 
LOCATÁRIA tão somente a faculdade de haver diretamente do poder expropriante a 
indenização a que tiver direito. 
15.6. Fica a LOCADORA desde já autorizado a ocupar. independentemente de ação de 
imissão de posse. sem qualquer formalidade e sem prejuízo das demais cláusulas aqui 
estabelecidas ou disposições legais pertinentes, o IMOVEL objeto do presente Contrato. caso 
este venha a ser abandonado pela LOCATÁRIA. 
15.7. Eventuais débitos decorrentes do presente Contrato. não pagos pela LOCATÁRIA aoós 
regularmente instada a tanto, poderão ser comunicados às entidades mantenecoras de 
bancos de dados de proteção ao crécito Serasa, SPC, etc., peia LOCADORA. Tais débitos 
incluem todas as despesas com as medidas judiciais cabíveis. 
15.8. As Partes, naquilo que aplicável à respectiva atuação em relação à LOCADORA, 
obrigam-se a cumprir todas as regras e determinações estabelecidas pela legislação sobre 
prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. direitos e valores. 
especialmente a Lei 9.613. de 3 de março de 1998: a Circular BACEN r.c 3.978. de 23 ae 
janeiro de 2020, a Carta Circular BACEN n24001, de 29 de janeiro de 2020: e a Resolução 
CVM n250, de 31 de agosto de 2021, declarando. neste ato. conhecer a integra da legislação 
sobre fundos de investimento e de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro. 
inclusive no que se refere aos normativos editados pelo BACEN e CVM. 
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15.9. A LOCATÁRIA tem conhecimento e aceita que a LOCADORA, ao seu exclusivo critério 
e no momento em que julgar oportuno, poderá obter recursos no mercado financeiro e de 
capitais mediante uma operação de securitização dos recebíveis derivados deste Contrato. 
inclusive mediante a emissão de títulos, cessão dos recebíveis deste Contrato para 
cessionários, ou qualquer outra operação no mercado financeiro e de capitais, bem como a 
cessão dos recebíveis oriundos deste Contrato, sobre as cotas da LOCADORA ou, ainda, 
sobre o IMÓVEL, desde já anuindo com todo este processo, devendo tal fato, se ocorrer, ser 
formalmente comunicado à LOCATÁRIA. 
15.10. Toda comunicação ou notificação necessária nos termos do presente Contrato. ou que 
qualquer das partes possa desejar enviar, deverá ser efetuada necessariamente por escrito e 
entregue pessoalmente, ou por portador mediante protocolo, correio eletrônico com 
confirmação de recebimento, carta registrada com aviso de recebimento ou notificação 
extrajudicial, para os seguintes endereços: 
Para a LOCADORA: 
HRE VARGINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A 
Avenida Brigadeiro Faria Lima 3600, 11° andar, conjunto 112 (parte) — Itaim Bibi 
São Paulo, SP, CEP 04538-132 
At.: Hedge Investments Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. 
Telefone: +55 11 5412-5400 
E-mail: imobiliarioahedaeinvest.com.br; iuridicohedaeinvest.com.br 
Para a LOCATÁRIA: 
LOGATI LTDA. 
Rua Citlog, n° 333, Bairro Aeroporto, Varginha/MG 
At.: Breno Nogueira Paiva 
Telefone: +55 35 3219-1161 
E-mail: breno(@portosecosuldeminas.com.br 
15.11. Nos termos do Artigo 58, IV, da Lei 8.245/1991, a citação, intimação ou notificação para 
os fins previstos no mencionado artigo serão feitas mediante correspondência com aviso de 
recebimento, telex ou fac-símile ou, se necessário, nas demais formas previstas no Código 
de Processo Civil. 
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DocuSign Envelope ID: CAAB6752-1EF0-48F3-BCAC-7CA01111EC50 
FLS.: -- - . .1-. 
PROC.: 
DATA: / / 
ASS. : 
15.12. Caso haja alteração de endereço e/ou endereço de correio eletrônico, a Parte deverá 
indicar seu novo endereço e/ou endereço de correio eletrônico por escrito. Caso contrário. 
todos os avisos, notificações e/ou comunicações enviados ao endereço indicado acima ou a 
qualquer endereço anteriormente indicado por escrito, serão considerados válidos. sem 
prejuízo da Parte infratora incidir em infração contratual. 
15.13. O presente Contrato obriga as Partes contratantes e seus sucessores. 
15.14. Para todas as questões resultantes deste Contrato é competente o Foro da Comarca 
de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
15.15. As partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as 
páginas e eventuais anexos reunidos em eletrônico ou físico, representam a integralidade dos 
termos entre elas acordados. substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados 
por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digitai, nos termos dos art. 107, 219 e 220 
do Código Civil, observado o aqui disposto. 
15.16. As Partes reconhecem que este instrumento poderá ser assinado eletronicamente. que 
nesta hipótese, se dará mediante a utilização de assinatura eletrônica, em conformidade com 
as disposições da MP n22.200-2/2001/01, em especial o § 2° do artigo 10, ou com a utilização 
de assinatura digitai, com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, sendo, em qualquer 
uma das hipóteses, plenamente válida e aceita pelas Partes. Por esta razão declaram as 
Partes para os devidos fins de direito que os endereços eletrônicos (e-mails) utilizados para 
as assinaturas deste instrumento são de suas respectivas titulai-idades, sendo estes, os 
únicos detentores das senhas de acesso, assumindo. por esta razão, toda e qualquer 
responsabilidade pelo seu uso. principalmente para as assinaturas eletrônicas de que trata 
esta cláusula. 
15.17. As Partes ajustam ainda que, caso ocorra qualquer demanda extrajudicial ou judicial 
tendo por objeto o presente instrumento, fica desde já. estabelecida a possibilidade de envio 
das notificações, citações eiou intimações judiciais necessárias para os endereços eletrônicos 
indicados no preâmbulo do presente instrumento, reconhecidos pelas partes como de suas 
respectivas titularidades. responsabilizando-se as mesmas pelo acesso ao endereço 
eletrônico e gerenciamento de senhas do mesmo. 
15.18. A data de assinatura deste instrumento (ou oe seus aditivos, conforme aplicável), será 
considerada a data nele indicada. ainda que as Partes realizem a assinatura eletrônica em 
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DocuSign Envelope ID: CAAB6752-1EF0-4BF3-8CAC-7CA01111EC50 
data posterior. Este Instrumento produz efeitos para todas as Partes a partir da data nele 
indicada, ainda que as Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior. 
15.19. As Partes comprometem-se, sempre que utilizadas ferramentas e/ou plataformas de 
assinatura eletrônica, a fornecer todos e quaisquer indícios técnicos e societários que 
garantam a legitimidade, integridade e autenticidade dos atos praticados ao longo do fluxo de 
assinatura, incluindo, sem limitação, o laudo probatório/pericial contendo, no mínimo. 
informações sobre (i) identificação e autenticação dos signatários, (ii) identificação da ação 
efetuada, (iii) data e hora dos eventos de assinatura realizados, com a indicação do tempo em 
relação ao fuso horário oficial do Brasil (caracterizado pela hora de Greenwich 'menos três 
horas', nos termos do Decreto n° 2.784/13, (iv) respectivo código de identificação hash e a 
qual conjunto ou documento ele se refere, e (iv) o endereço de Protocolo da Internet 
("Endereço IP") dos eventos de assinatura eletrônica, sem prejuízo de demais informações 
solicitadas pelas outras Partes. 
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato em 02 (duas) vias de 
igual teor e/ou eletronicamente, perante 02 (duas) testemunhas e que também se assinam, 
para que produza os devidos efeitos. 
São Paulo, 02 de maio de 2023. 
LOCADORA: 
r—OocuSigned by: 
Jó;b Ptettirt. -NtAy5a, Nixrdh k SatAlos çrtitas 
s-2E78C56CDOED479.. 
João Phelipe Toazza de Oliveira Ricardo de Santos Freitas 
HRE VARGINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. 
Por Ricardo de Santos Freitas e João Phelipe Toazza de Oliveira 
ricardo.freitas@hedgeinvest.com.br e joao.toazza@hedgeinvest.com.br 
LOCATÁRIA: 
r--DocuSigned by: 
atioty karem..5 r t. Paim. 
—602A7CEC6A4B4A4 
Cleber marques de Paiva 
LOGATI LTDA. 
TESTEMUNHAS: 
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r
--- DocuSigned 
DocuSign Envelope I D: CAAB6752-1EFO-48 F3-13CA C-7CA01111E C50 
pocusigned ar. 
E AU-0.1.4 ()JIAM ittAP.M.-5 i• AF,714penFrISÉFB 
FLS. : L':::,. - 
PROC. : 
DATA : / / 
,,
,ASS. : 
r—Doestrognéci 
9114"/" 45110GrE417CIC4e:. / VMMita 14' S." 
Nome: Vinicius Will iam Marques Laureano Nome: Stephany Daqui 1 a de Souza 
RG: 16.670.014 RG: 53.576.134-x 
CPF: 126.576.686-07 CPF: 469.810.078-00 
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Portador: Documentos Hedge Investments 
documentos@hedg Cl nvest.com.br 
Assinatura 
atkr Atarya-s P 
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado 
Usando endereço IP: 201.150.155.218 
E
Danothe...1 
10::An:E.C6.1611,. 
DocuSign 
Certificado de Conclusão 
Identificação de envelope: CAABO7521EFO4E1F38CAC7CA01111EC50 
Assunto. Citlog Sul cie Minas - Contrato de Locação (Logati) -RP (002).pdf 
Envelope fonte: 
Documentar páginas: 23 Assinaturas: 5 
Certificar páginas: 5 Rubrica: O 
Assinatura guiada: Ativado 
Selo com Envelopeld (ID do envelope): Ativado 
Fuso horário: (UTC-03:00) Brasilia 
Status. Concluído 
Remetente do envelope￾DootÁrnentos Hedge Investments 
AV HORACIO LAFER. 160 - ANDAR 9 PARTE - 
ITAIM131131 
SP. SP 04538-080 
docurnentos@Medgeirivest.corn.br 
Endereço IP: 177.89222.53 
Local: DocuSign 
Registro de hora e data 
Enviado: 19/05/2023 16:12:50 
Visualizada: 19/05/2023 18:00:13 
Assinado-. 19/05/2023 18:00:24 
Enviado: 19/05/2023 16:1250 
Visualizado: 19/0512023 16:14:45 
Assinado: 19105/2023 16:20:33 
Enviado: 19/05/2023 16:12:51 
Reenviado: 910512023 18:16:27 
Visualizado: 19/05/2023 18:28:56 
Assinado. 19/05/2023 18:29.05 
Enviado: 19105/2023 16:12:52 
Visualizado: 19,15/2023 17:40:56 
Assinado: 19/05/2023 17:41:02 
Rastreamento de registros 
Status Original 
19/05/2023 16:08:27 
_Eventos do signatário 
.eber Marques de Paiva 
cleber@exprinsul.com.br 
Nível de segurança: Autenticação da conta 
(Nenhuma) 
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: 
Aceito. 19/05/2023 18:00:13 
10 f99e9791-3810-40c5-9c38-54c5f7b09ec3 
Jrão Phelipe Toazza de Oliveira 
ioao.toar_za@hedgeinvest.com.b r 
Dretor 
Nivel de segurança: E-mail, Autenticação da conta 
!Nenhuma) 
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: 
Aceito: 19/0512023 16:14:45 
tO c4c06551-c035-4e76-956e-99e09571c6fe 
'cardo de Santos Freitas 
carclafteitas e hedgeinvest.com.Or 
Diretor 
Nivel de segurança: E-mail, Autenticação da conta 
(Nenhuma) 
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: 
Aceito: 19/0512023 18.28-56 
ID, 8cO405e6-1e59-4a09-b1e9-2064e4bc5ce4 
Stephany Daquila de Souza 
stephany.daquilaeheogeinve_st.com.br 
Nível de segurança. E-rnaii. Autenticação da conta 
(Nenhuma) 
5,;45 tbsy,stJL Ogivx.int 
21f YIZIe VSOC>£ 
Adoção de assinatura: Estilo ore-selecionado 
Usando endereço IP: 177.92.67.238 
L
:Mitexia oiliJas 
Ç N5,19115É:-.E ,T,! 
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado 
Usando encareço IP: 177.92.67.238 
Stirtuw9 PAftigit* IA￾Adoção de assinatura: Estilo pré-seccionai:10 
Usando endereço IP: 177.92.67.238 
Termos da Assinatura e Registro Eletrônico: 
Aceito. 22/08/2022 16:40:47 
ID dc8f4000-1016-4018-83ff-d24f230d3a2d 
FLS. : 
PROC.',. 
DATA: 
Eventos do signatário 
Vinicius William Marques Laureano 
cornercia14@portosecosuldeminas.com.or 
Nivel de segurança: E-mail, Autenticação da conta 
(Nenhuma) 
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: 
Aceito: 19/05/2023 16:13:44 
ID: 6/380bf9b-a966-42e1-9b0f-6ab27fafle26a 
Eventos do signatário presencial 
Eventos de entrega do editor 
Evento de entrega do agente 
Eventos de entrega intermediários 
,zventos de entrega certificados 
Eventos de cópia 
Eventos com testemunhas 
Eventos .do tabelião 
Eventos de resumo do envelope 
Envelope enviado 
Entrega certificada 
Assinatura concluída 
Concluído 
Eventos de pagamento 
Assinatura 
,--OecuS.gned 
Ukitius Mijam ittammts tmAruiaimi 
L—AF2.'14D.DED5sES 
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado 
Usando endereço IP: 201.150.155.218 
Assinatura 
Status 
Stattis 
Status 
Status 
Status 
Assinatura 
Assinatura 
Status 
Com hashicriptografado 
Segurança verificada 
Segurança verificaaa 
Segurança verificada 
Status 
Registro de hora e data 
Enviado: 19/05/2023 16:12:52 
Visualizado: 19/05/2023 16:13:44 
Assinado: 19/05/2023 17:59:10 
Registro de hora e data 
Registro de hora e data 
Registro de hora e data 
Registro de hora e data 
Registro de hora e data 
Registro de hora e data 
Registro de hora e data 
Registro de hora e data 
Carimbo de data/hora 
19/05/2023 16:12:53 
19/05/2023 16:13:44 
19105/2023 17:59:10 
19/05/2023 18:29:05 
Carimbo de data/hora 
Termosde Assinatura e Registro Eletrônico 
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em. 29/05/2020 16:54:09 
Partes concordam em: Cleber Marques de Paiva, João Phetipe Toazza de Oliveira, Ricardo de Santos Freitas, Stephany Daquila de Souza, Vinicius William Marques 
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE 
From time to time, HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES 
MOBILIARIOS LTDA (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain 
written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for proviciine to you 
such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the 
information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically 
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elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time 
(usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to 
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procedure described below. 
Withdrawing your consent 
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically. you may at any time 
change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures 
only in paper formal How you must inform us of your decision to receive future notices and 
disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures 
electronically is described below. 
Consequences of changing your mind 
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the 
speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to 
you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper formai., 
and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such 
paper notices or disclosures. Further, you will no longer be abte to use the DocuSign system to 
receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents 
from us. 
All notices and disclosures will be sent to you electronically 
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide 
electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures. 
authorizations, acknowledgements. and other docurnents that are required to be provided or made 
available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you 
inadvertently not receiving any notice or disciosure, we prefer to provide ali of the required 
notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given 
us. Thus, you can receive ali the disclosures and notices electronically or in paper forrnat through 
the paper mau delivery system. If you do not agree with this process. please let us know as 
described below. Please ais° see the paragraph immediately above that describes the 
consequentes of your electing not to receive delis ery of the notices and disclosures 
electronically from us. 
How to contact HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES 
MOBILIARIOS LTDA: 
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically. 
to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to 
receive notices and disclosures electronically as follows: 
To contact us by email send messages to: documentosghedgeinsest.com.br 
To advise HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES 
MOBILIÁRIOS LTDA of your new email address 
To lei us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures 
electronically to you. you must send an email message to us at doeinnentosghedgeinvest.corn.br 
and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email 
address. We do not require any other information from you to change your email address. 
If you created a DocuSign account, you may update it with your new emaii address through your 
account preferentes. 
To request paper copies from HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TITULOS 
E VALORES MOBILIARIOS LTDA 
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided 
by us to you electronically, you must send us an email to doeumentos@hedgeinvest.eom.hrand 
in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and 
teiephone number. We willbil I you for any fecs at that time, if any_ 
To withdraw your consent with HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE 
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA 
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic 
format you may: 
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the suhsequent pape, 
select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may; 
ii. send us an email to documentosethedgeinvest.com.brand in the body of such request you 
must state your email, full name, mailing address. and telephone number. We do not need any 
other information from you to withdraw consent.. The consequentes of your withdrawing 
consent for offline documents will be that transactions may take a tanger time to process.. 
Required hardware and software 
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current system requirements are found here: https://support.docusien.comtguidesisigner-guide￾sign in e-syst em-requ irements. 
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To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to 
other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have 
read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for 
your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address 
where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, 
if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described 
herein, then select the check-box next to 'I agree to use electronic records and signatures' before 
clicking 'CONTINUE' within the DocuSign system. 
By selecting the check-box next to agree to use electronic records and signatures', you confirm 
that: 
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and 
• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send 
this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future 
reference and access; and 
• Until ar unless you notify HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E 
VALORES MOBILIARIOS LTDA as described above, you consent to receive 
exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, 
acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made 
available to you by HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E 
VALORES MOBILIARIOS LTDA during the course of your relationship with HEDGE 
INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS 
LTDA. 
FLS.. — 
PROC.: _ —.. DATA: ,-, _ 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS 
São partes deste Contrato de Locação de Imóvel para Fins Comerciais, de um lado. 
ARMAZÉNS GERAIS AGRÍCOLA LTDA., com sede em Varginha - MG, na Rua CITLOG, n° 333, 
Ba'uo Aeroporto, CEP 37.031-090, inscrita no CNPJ sob o número 21.378.90E4001-14_ 
nes:e ato representada na forma de seu Contrato Social em vigor pela(s) pessoais) abaixo 
assinatia(s), doravante aqui denominada simplesmente LOCADORA, e, de outro lado, 
LOGAT[ LTDA., com sede em Varginha — Minas Gerais, na Rua CITLOG, n°333, Bairro 
Aeroporto, CEP 37.031-090, inscrita no CNPJ sob o número 48.367.905/0001-20, neste ato 
representada na forma de seu Contrato Social em vigor pela(s) pessoa(s) abaixo 
assinadaisj, doravante aqui denominada simplesmente LOCATÁRIA, para convencionarem 
a locação do imóvel de propriedade da LOCADORA, com 15 m2, na Rua CITLOG, 333, 
Aeroporto, varginha — MG. CEP: 37.031-090, regendo-se este contrato pelas cláusulas Que 
se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O orai( da locação é da 12 meses, com início em 13/12/2022 e término em 
podendo ser prorrc.rado por igual período, mediante negociação entre as 
partes. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
A utilização do imóvel é para fins comerciais. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
O valor do aluguel com as devidas taxas, impostos r_ondominio pactuado é oe 
R$800,00 por mês, reajustável anualmente, referente à locaçãc.','e 15rn2. 
CLÁUSULA QUARTA 
O prazo para pagamento do aluguel é até o dia 05 (cinco), do n @s subsequente ao 
vencido, todas as despesas com taxas, impostos e condomínio incidentes sobre o imóve! 
A CONTRATANTE e CONTRATADA declaram que irão garantir a observância da 
Legislação por todos os seus empregados, representantes e/ou terceiros 
("Colaboradores") eventualrnente envolvidos no tratamento de Dados Pessoais. sendo 
responsáveis por qualquer falha ou descumprimento da Legislação pelos seus 
coiaboradores durante esse tratamento. 
Caso, no âmbito da execução do Contrato, seja necessário à CONTRATANTE ou 
CONTRATADA, efetuar tratamento de Dados Pessoais fornecidos pela outra parte, ambas 
aceitam e reconhecem que deverão: 
realizar o tratamento dos Dados Pessoais seguindo as estritas instruções 
fornecidas pela parte requerente; 
11. sempre que instruído, corrigir, anonimizar ou eliminar de forma 
permanente quaisquer Dados Pessoais no prazo indicado pela parte requerente; 
comunicar a parte requerente, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente de segurança envolvendo os Dados 
Pessoais, sendo que a comunicação conterá ao menos as seguintes informações, sempre 
que possível determiná-las: (i) a descrição da natureza dos Dados Pessoais afetados (ii) as 
informações sobre os titulares envolvidos; (iii) a indicação das medidas técnicas e de 
segurança utilizadas para a proteção dos dados; (iv) riscos e consequências relacionados 
ao incidente; e (v) as medidas que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do 
prejuízo; 
A CONTRATANTE e CONTRATADA não poderão efetuar e transferência 
internacional dos Dados Pessoais sem prévia e expressa autorização, por escrito, das 
partes. Ainda que autorizada a transferência, a CONTRATANTE ou CONTRATADA deverão 
observar sempre o quanto disposto na Legislação. 
A CONTRATANTE e CONTRATADA não poderão contratar qualquer terceiro para 
efetuar o tratamento de Dados Pessoais que sejam fornecidos por uma das partes, sem a 
prévia e expressa autorização, por escrito, da outra parte. Ainda que autorizada a 
contratação, a CONTRATANTE ou CONTRATADA deverão assegurar que o terceiro cumpra 
todas as obrigações estabelecidas neste Contrato e na Legislação, e permanecerá sendo 
única e integralmente responsável por qualquer omissão ou falha do terceiro no 
cumprimento dessas obrigações. 
locado, serão pagas pela LOCATÁRIA, cujos comprovantes de pagamento deverão ser 
entregues a locadora. 
Os pagamentos serão realizados, em regra, mediante transferência bancária para a 
LOCADORA no Banco Bradesco, Agência C510-0. conta 8240-5. 
CLÁUSULA QUINTA 
De comum acordo entre a LOCADORA e a LOCATÁRIA, todas as obras, necessárias, 
uteis e voluntárias que a LOCATÁRIA vier a realizar no imóvel objeto desse contrato, não 
serão indenizadas. e posteriormente ficarão integradas ao imóvel 
CLÁUSULA SEXTA 
É expressamente vedado ao LOCATARÍO sublocar o imóvel no todo ou em parte, 
cedê-los a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferir o Contrato ou dar 
destinação diversa do uso ou finalidade, sem prévia anuência por escrito do LOCADOR. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
A LOCADORA e a LOCATARÍA poderão rescindir o contrato de locação 
amigavelmente, sem a cominação de multas ou penalidades de qualquer ordem, 
mediante o aviso prévio de 30 (trinta) dias pela parte interessada em encerrar com a 
relação jurídica 
CLÁUSULA OITAVA - LGPD 
A CONTRATANTE CONTRATADA declaram que tem conhecimento e se 
comprometem a cumprir iodas as disposições, legislações e normas brasileiras, e, no que 
couber, as legislações normas estrangeiras, que regulam os direitos à privacidade e 
proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Lei brasileira n° 
13.709/2018 ("Lei G:2ra l de Proteção de Dados") e a Lei Brasileira r512.965/2014 ("Marco 
Civil da internei") e, quando aplicável, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da 
União Europeia 30PR - General Data Protection Regulation n° 679/2016) (doravante 
denominados si-nplesmente "Legislação"), durante toda a vigènea do Contrato; 
Varginha, 13 de dezembro de 2022. 
AR • ZÉNS GERAI ,AGRÍCOLA LTDA. 
LOCADORA 
22', 
LOGATI LTDA 
112° OFICIO. 
Oficio do 2° Tabalionato de Notas de Varginha - MG 
Reconheço por serreinanca a(s) assinatura(s) de. 
BRENC NOGUEIRA PANA, CLEBER MARQUES DE 
PA V rn r .em unho da verdade. Varginha. 13/12/2022 
(14:34) 
SELO DE CONSULTA FZ877326 
DE SEGURANÇA: 4433.6416.7155.2079 
ce ec.-ed.:,Ç. 2 
Atc4:1) oreerei..10' pr Luckbnir de Felina -.ali r-C 
EMOL.: Rf 16,08 • T :1,R$ d.,2e - VALCR Re: 5.• • Co•_. r_ 
Da Segurança: A CONTRATANTE e CONTRATADA declaram que adotam todas as 
medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os Dados Pessoais de 
acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, 
alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. A 
CONTRATANTE e CONTRATADA deverão, sempre que solicitado, fornecer cópia dos 
documentos técnicos e de certificações que atestem o cumprimento do quanto disposto 
nesta Cláusula.". 
CLÁUSULA NONA 
O presente contrato de locação é regido pela Lei 8.245 de 21.10.91, e alterações 
posteriores. Ficando, desde já, eleito o foro da Comarca de Varginha para dirimir qualquer 
pendência oriunda deste contrato. 
Assim sendo, estando justas e ccntratacas, as partes mandaram datilografar o 
presente instrumento em duas vias iguais, as quais assinam, juntamente com duas 
testemunhas, a tudo presente. 
Testemunhas: 
Nome: R-aqui ff. Almeida Gonçalves 
%c retina Executiv! 
RG: 
me: tu E44>./; r")‘ 
Rp 
CLÁUSULA SEGUNDA 
As partes ratificam todos os demais termos e condições do contrato que não tenham sido expressamente 
alterados pelo presente instrumento. 
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de 
gual teor e forma, juntamente com as 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas, para 
todos os fins e efeitos de direito. 
Varginha, 30 de janeiro de 2023. 
Breno 
Assinado de forma digital 
por Breno Nogueira Parva 
Nogueira Paiva ''"'""01." 16:4835 -03'00 
ARMAZENS GERAIS AGRÍCOLA LTDA. 
Assinado de forma d CLEBER MARQUES cLEBER MANQUES DE
igitai por 
DE pmVA,S2408540682 
Dados-2023 01.30 ;;:aios PA1VA:52408540682 ,3.0,y 
LOGATI LTDA. 
Testemunhas: 
WELISON VÍTOR Assinado de Morim digitai oca 
MORENO WELISON VÍTOR MORENO 
MENDONCA:76419800668 
MENDONCA:7641980066 Dado, 20233. 3 073B 
8 -03.00' 
Juliana Rairsato de 
Brito 
• 0•.~,-,10.• 
• !G Hrill41-43 
Nome: Nome: 
RG: RG: 
Página 2 de 2 
1f. 
11~~11. 
PROC.: 
DATA: iniè.!IMI 
Inneelle~ 
o Kiyoshi Takei 
tan?„ ce 
iniantu Econômico 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS 
Pelo presente Contrato de Locação de Imóvel Urbano Para Fins Não Residenciais. de um 
lado. 
HEDGE LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. inscrito no CNPJ sob o n: 
27.486.542/0001-72, neste ato representado por sua instituição administradora HEDGE 
INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., 
instituição com sede na cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, na Avenida Horácio 
Lafer, n° 160, 9° andar - parte. Itaim Bibl. CEP 04538-080 inscrita no CNPJ sob o n° 
07.253 654/0001-76 ora denominada simplesmente LOCADORA: e, de outro lado, 
ARMAZÉNS GERAIS AGRÍCOLA LTDA. - PORTO SECO SUL DE MINAS, com sede na 
Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais. na Rua Projetada, PS, 333 - Aeroporto. CEP: 
37031-090, inscrita no CNPJ sob número 21.378.906/0001-14, neste ato representada na 
forma de seu Contrato Social. ora denominada simplesmente LOCATÁRIA. 
Resolvem celebrar o presente Contrato de Locação de Imóvel Urbano Para Fins Não 
Residenciais ("Contrato"). de acordo com os termos e condições abaixo estabelecidos. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
1.1. O presente Contrato tem como objeto a locação de parte determinada do imóvel 
localizado na Rua Projetada PS. n° 333. Condomínio Industrial Tecnológico Aeroporto na 
Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, CEP 37000-000, com área correspondente à 
metragem construída de 4.723,025 m2(conforme croqui que compõe o presente instrumento 
como Anexo I). 07 (sete) vagas de estacionamento. objeto da matricula n' 52.405, do 
Registro de Imóveis de Varginha/MG, cadastrado perante a municipalidade de Varginha/MG 
sob o contribuinte n° 33-999-0501-001. doravante designado simplesmente IMÓVEL. 
1.2. A LOCATÁRIA declara ter analisado a documentação cadastral do imóvel, e todas as 
leis e normas públicas a ele aplicáveis. incluindo a Convenção de Condomínio e o 
Regulamento Interno do Condomínio Industrial Tecnológico, bem como declara 
expressamente ter conhecimento das restrições de zoneamento e categoria de uso do 
Imóvel, reconhecendo ainda que o Imóvel está plenamente adequado para a utilização 
pretendida pela LOCATÁRIA. razão pela qual será a única e exclusiva responsável pela 
obtenção das competentes autorizações e licenças para instalação e funcionamento 
necessárias para o exercicio de suas atividades no Imóvel. 
1.3. A não obtenção das autorizações e iicenças junto aos órgãos governamentais 
competentes, necessárias ao desenvolvimento das atividades pretendidas pela 
Pàyrna 1 d b 
FLs • 
DATA: _ —_. 
AZS.• 
LOCATÁRIA no Imóvel, em nenhuma hipótese poderá ser motivo para a LOCATÁRIA 
pleitear a rescisão do presente Contrato ou a redução do valor do Aluguel Mensal, e 
tampouco poderá servir de justificativa para o não cumprimento de quaisquer das clausulas 
e condições previstas neste Contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO 
2.1, O prazo de vigência deste Contrato é de 32 (trinta e dois) meses. a começar no dia 01 
de julho de 2020 e com término no dia 28 de fevereiro de 2023. ocasião na qual a 
LOCATÁRIA entregará o IMÓVEL livre e desembaraçado de pessoas e coisas à 
LOCADORA. independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou 
extrajudicial, sob pena incorrer na multa da Cláusula 5.1. 
2.2. Na hipótese da LOCATÁRIA desocupar o IMÓVEL antes do prazo de locação previsto 
neste Contrato. ficara sujeita a multa contratual estabelecida na Cláusula Quinta abaixo, 
quando será devida proporcionalmente ao prazo que restar até c término da vigência acima 
prevista, devendo comunicar á LOCADORA de sua intenção de desocupação com no 
minimo 90 (noventa) dias de antecedência 
2.2.1. Caso a LOCATÁRIA. de qualquer forma, desrespeite a antecedência rninima 
acima definida, ficará sujeita ao imediato pagamento à LOCADORA dos valores que 
seriam devidos a titulo de aluguei dentro do mencionado prazo. sem prejuízo da muita 
por rescisão antecipada. 
2.2.2. A partir do recebimento. pela LOCADORA. da comunicação da LOCATARIA 
quanto à rescisão antecipada do Contrato. estará a LOCADORA autorizada a agendas 
visitas ao IMÓVEL com quaisquer terceiros. com quem indicar ou desejar, desde que ta! 
visita seja comunicada à LOCATÁRIA com no minimo 24 (vinte e quatro) horas de 
antecedência. 
2.3. A LOCATÁRIA deverá comunicar á LOCADORA. por escrito. com no mínimo 180 
(cento e oitenta) dias antes do término ao Contrato, sua intenção de permanecer no 
IMÓVEL em bases e termos a serem pactuados na ocasião. 
2.4. Finda. por qualquer motivo, a locação as chaves do IMÓVEL serão recebidas peia 
LOCADORA após vistoria no local. a fim de ser verificado o pleno cumprimento das 
Cláusulas deste Contrato. 
2.4.1. Se. nos termos do Laudo de Vistoria anexo. for constatado que o IMÓVEL não se 
encontra conforme o definido na Cláusula 7 '1.1 abaixo, tal fato facultará à LOCADORA 
o não recebimento das chaves e sujeitará a LOCATÁRIA à execução dos respectivos 
Pega-ha 2 ae 16 
consertos ou ao pagamento, a exclusivo critério da LOCADORA, da importância 
correspondente a titulo de indenização, nos termos da Cláusula Sétima abaixo 
2.4.2. Ficará ainda a LOCATÁRIA sujeita ao pagamento dos aluguéis e encargos 
vincendos até a completa reposição do IMÓVEL nas condições contratadas e expressa 
aceitação do mesmo pela LOCADORA. 
2.4.3. A LOCATÁRIA obriga-se. no caso de rescisão ou término da presente locação: 
independente do motivo, a imediatamente noticiar elou dar baixa desta locação junto a 
todos os órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, inclusive a alteração 
de endereço de sede ou filial, se aplicável. sob pena de, não o fazendo;responsabilizar￾se e arcar com futuros danos prejLizcs ou ónus diretos ou indiretos que a LOCADORA 
ou os futuros locatários do IMÓVEL sofrerem em razão do descumprimento desta 
obrigação. 
CLÁUSULA TERCEIRA — ALUGUEL 
3.1. O valor mensal devido a título de aluguel é de RS 77.366,81 (setenta e sete mil, 
trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos) na data base de 01/0312020. 
a ser reajustado anualmente nesta data base de acordo com a Legislação vigente. 
aplicando-se o índice apurado peio iPCAIIBGE cu. na sua falta. pelo lGPM/FGV, ou, na falta 
de ambos os indioes. pelo NPCIFIPE. 
3.1.1. Em razão das condições negociais acordadas entre as partes a LOCADORA 
concede à LOCATÁRIA uma carência de 3 (três} meses no pagamento dc aluguel 
sendo que os demais encargos inerentes à locação, tais corne contribuição 
condominial, IPTU e quaisquer outras despesas havidas no IMÓVEL serão de integral e 
exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA a partir de sua imissão na posse do 
IMÓVEL. 
3.1.2. Ressaltam as partes que, em qualquer hipótese e a qualquer momento. o valor 
da locação para efeitos de reajuste. multa por infração contratual, e todos os outros 
itens que utilizem o valor da locação corno parãmetro deve ter coma base o valor 
definido na Ciausula 3.1 acima. de forma integral. 
3.1.3. Se em virtude de Lei superveniente, vier a ser admitido o reajuste do aluguei em 
periodicidade inferior á prevista na legislação atualmente vigente. concordam as partes 
que o reajuste passará automaticamente a ser feito no menor prazo que for permitido 
pela Lei posterior. 
Págtna 3 de 16 
FLS.: 1, ---, 
. _., 
PROC. : 
DATA : / 
ASS.: 
3.2. O valor devido pela LOCATÁRIA mensaimente a titulo de aluguel deverá ser pago todo 
dia 12 (doze) de cada mês subsequente ao vencido. através de boleto bancário. 
3.2.1. O comprovante de pagamento servirá corno recibo de pagamento. desde que os 
depósitos contemplem integralmente as obrigações decorrentes do Contrato de 
Locação, sendo que a falta, total ou parcial, de pagamento ou o pagamento incorreto. 
constituirá automaticamente em mora a LOCATÁRIA que, consequentemente 
respondera pelos encargos moratórios previstos na Cláusula 3.3 abaixo 
3.2.2. Fica desde já definido que quaisquer pagamentos efetuados à LOCADORA 
sejam de aluguel. multas. indenizações ou quaisquer outros, nunca poderão ser feitos 
por meio de cheque ou papel moeda. 
3.3. Em caso de mora da LOCATÁRIA no pagamento do aluguel e de qualquer outro 
encargo locaticio. conforme acima mencionado, qualquer que seja o atraso, o débito será 
acrescido da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o seu valor total, de juros 
moratórias de 1% (um por cento) ao mês. Na hipótese de atraso no pagamento superior a 
10 (dez) dias. a multa por inadimpiemento supra prevista será majorada para 10% (dez por 
cento) sobre o valor devido, mantido o acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao 
mês. 
3.4. O recebimento de aluguéis e demais encargos da locação, fora de prazo ou por valor 
inferior ao efetivamente devido, representará mera tolerância da LOCADORA. não 
constituindo em hipótese alguma novação, renovação ou alteração das cláusulas 
contratuais. 
3.5. Além do valor devido a titulo de aluguel, e juntamente com ele. ficará a cargo da 
LOCATÁRIA o pagamento de todas as taxas. impostos e contribuições condominiais que 
recaiam ou venham a recair sobre o IMÓVEL locado, bem como o pagamento das contas de 
luz, gás, água, telefone. seguros, segurança pessoal e patrimonial, e quaisquer outras. 
devendo fazê-lo diretamente junto as fontes cobradoras. apresentando os respectivos 
comprovantes de pagamento à LOCADORA, quando solicitado. 
3.5.1. O imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que recaia ou venha a recair 
sobre o IMÓVEL locado será bago pela LOCADORA diretamente às fontes 
cobradoras. devendo a LOCATÁRIA realizar o reembolso no prazo de 15 (quinze) 
dias contados da apresentação do comprovante 
3.5.2. Em relação a todas e quaisquer contas ae consumo de IMÓVEL inclusive luz. 
água e gás a LOCATÁRIA declara ter verificado que não há quaisquer valores em 
aberto: obrigando-se a imediatamente dar inicio à transferência a seu nome de tais 
Pegirr3 4 ae 
FLS.: 
PROC.: 
DATA: / / 
contas, junto aos órgãos públicos ou concessionárias cie serviços públicos 
competentes 
3.5.3. Ficara a LOCADORA obrigado a arcar com despesas extraordinárias que 
recaiam sobre o IMÓVEL, conforme definição do parágrafo único do Artigo 22 da Lei 
n' 8.245/91 ("Lei do Inquilinato"). 
3.6. Caso a LOCADORA cor quaiquer motivo efetue qualquer pagamento de 
responsabilidade da LOCATÁRIA ou em nome desta deverá a LOCATÁRIA reemboisà-la 
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento de sua comunicação por 
escrito. sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor a ser reembolsado e juros 
de 1% ao mês. 
3.6.1. Na hipótese da necessidade de tal pagamento peia LOCADORA ser 
decorrente de comprovada culpa da LOCATÁRIA. sobre o valor a ser reembolsado 
incidirão muita. reajuste e juros, nos termos acima previstos, mesmo que o 
reembolso ocorra no prazo contratado. e sem prejuízo da incidência das penalidades 
em caso de atraso no reembolso. 
3.7. A LOCATÁRIA está ciente e concorda que as dividas oriundas deste Contrato estão 
sujeitas a proteste. napraça de domicílio da LOCATÁRIA e da cidade de São Paulo/SP a 
exclusivo critério da LOCADORA. 
3.8. A LOCATÁRIA se obriga. ainda, a remeter à LOCADORA ao fim de cada período 
semestral. a contar do início da locação, ou sempre que solicitado pela LOCADORA. os 
comprovantes dos pagamentos de todas as despesas referidas nas cláusulas antecedentes, 
ainda que em cópia simples. entregando os originais no final da iocação. 
CLÁUSULA QUARTA — GARANTIA 
4.1. Fica certo e ajustado entre as partes que a presente locação não estare coberta por 
qualquer garantia 
CLÁUSULA QUINTA — MULTA 
5.1. A infração a qualquer das cláusulas do presente Contrato importará em sua rescisão de 
pleno direito, independente de interpelação judiota[ ou extrajudicial, e no pagamento pelo 
infrator. da multa correspondente a 3 (três) vezes o valor do aluguei vigente ao tempo do 
inadimpiemento. sem prejuízo das obrigações vencíveis e da plena indenização por perdas 
e danos eventualmente apurados. 
Pag.na 5 de '6 
FLS.: I ç,..r.‘ 
PROC. : 
DATA: / / 
ASS.: 
5.2. A referida multa será sempre devida por inteiro, exceto na hipótese de desocupação dc 
IMÓVEL antes do término do prazo de locação previsto neste Contrato quando sera 
correspondente a 1,6 (um vírgula seis; vezes o valor do aluguel vigente ao tempo da 
rescisão, devida proporcionalmente ao prazo que restar até o término da vlgencia acima 
prevista. 
CLÁUSULA SEXTA — SEGURO 
6.1. A LOCATÁRIA declara ter conhecimento que o seguro patrimonial ao Imóvei será 
contratado peia LOCADORA, com base nas coberturas e regras da apólice global da 
LOCADORA, devendo a LOCATÃRIA arcar com o custo do prémio desse seguro. Dessa 
forma. o pertinente prémio será suportado pela LOCATÁRIA. combase na área locável ou 
será efetuado o reembolso á LOCADORA ou ao condominio no prazo Ge 15 (quinze) dias 
contado da apresentação do comprovante 
6.2. E de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA a contratação dos seguros legalmente 
exigíveis em razão da atividade por ela exercida no Imóvel, bem como seguros para 
cobertura dos bens de propriedade ou sob custódia da LOCATÁRIA que estiverem 
alocadoslinstalados no Imóvel, inclusive produtos e mercadorias. Fica certo e ajustado que 
nem a LOCADORA nem a associação ou condomínio terão oualquer responsabiiidade em 
ressarce-a LOCATÁRIA em caso de roubo, furto. avarias e outros eventos que causem 
danos e/ou perecimentos dos bens. produtos ou mercadorias depositados no Imóvel Para 
tanto estas apólices deverão incluir uma cláusula de desistência de sub-rogação de Direitos 
a favor da LOCADORA 
6.2.1. Caso a LOCATÁRIA não contrate os seguros mencionados acima, eia sera a 
única responsável por quaisquer canos. ficando a LOCADORA isenta de qualquer 
responsabilidade. 
6.3. Nas hipóteses de danos decorrentes de ato doloso ou culposo da LOCATÁRIA. 
incluindo aqueles de seus propostos: empregados fornecedores. eventuais cessionários oo 
sublocatários, pessoas sob sua supervisão ou direção a LOCATÁRIA será integralmente 
responsável por arcar com os prejuízos ao IMÓVEL. á LOCADORA ou terceiros 
decorrentes que ficarem abaixo das franquias constantes da apólice. pelos valores relativos 
a estas franquias nas hipóteses de sinistros que as ultrapassem ou por danos 
eventualmente não cobertos pelos seguros. A LOCATÁRIA também deverá pagar o valor 
dos aluguéis. com as majorações justadas até a efetiva reposição do IMÓVEL ao estado 
atual, ainda que este ultrapasse o final dc prazo estipulado. não importando. porém, em 
prorrogação da locação. 
6.4. Caso a LOCATÁRIA venha a realizar obras no Imóvel desde que aprovadas 
previamente pela LOCADORA, caberá a LOCATÁRIA. antes de iniciar tais obras. sob sua 
responsabilidade e as suas exclusivas expensas: 
Pagina i3 
FLS.: F --t --z" 
PROC.: 
DATA: / ( 
ASS.: 
apresentar para a LOCADORA a ART (Anotação de Responsabilidade Técn da) 
correspondente ao projeto pretendido. acompannada do respectivo comprovante de 
recolhimento da taxa devida: e 
(ii) para qualquer obra no Imóvel, a LOCATÁRIA deverá contratar seguro de risco de 
engenharia, contendo a cobertura básica de obra civil em construção e instalação e 
montagem, com limite segurado não inferior ao valor da obra. além das coberturas 
adicionais de responsabilidade civil geral e cruzada com extensão para o 
empregador e danos morais_ e propriedade circunvizinhas. cada urna com limite 
segurado não inferior a R$ 1.000.000.00 (um milhão de reais). Tal apólice deverá ser 
entregue à LOCADORA antes do inicio de qualquer modificação no IMÓVEL. 
CLÁUSULA SÉTIMA — VISTORIA 
7.1. A LOCATÁRIA confessa, neste ato, haver vistoriado o IMÓVEL objeto desta locação. 
atestando que o mesmo se encontra na mais perfeita ordem. condições de uso higiene e 
limpeza. conforme descrito no Laudo de Vistoria inicial anexo. elaborado conjuntamente 
pelas partes. As instalações em geral. inclusive esquadrias. portas. forros luminárias e pisos 
encontram-se em perfeito funcionamento, sem qualquer dano ou defeito. conforme Laudo ce 
Vistoria Inicial que;rubricado pelas partes. passa a ser parte integrante do presente 
Contrato 
7.1.1. Finda a locação por qualquer motivo, a LOCATÁRIA se compromete a 
devolver o IMÓVEL ora locado nas mesmas condições em que o recebeu, conforme 
atestado no Laudo de Vistoria Inicial. 
7.1.2. A LOCATÁRIA deverá comunicar à LOCADORA a desocupação do IMÓVEL 
com no minimo 90 (noventa) dias de antecedência seja qual for o motivo aa 
desocupação, para realização de vistoria e preparação de laudo de vistoria 
especifico para devolução do IMÓVEL. 
7.1.3. O não cumprimento ou cumprimento inexato do acima mencionado configurará 
infração contratual por parte da LOCATÁRIA, incidindo a mesma nas penalidades 
previstas na Cláusula Quinta e demais aplicáveis. 
7.2. A LOCADORA poderá. por si ou através de preposto. vistoriar o IMÓVEL locado a 
qualquer tempo, com c feito de verificar se estão sendo cumpridas todas as obrigações 
presentemente assumidas pea LOCATÁRIA, comunicando-a com 48 (quarenta e oito) 
horas de antecedência. 
rc 
Pagina 7 ce 
FLS. : ; !q-7-1-1 t PROC.: 
DATL: / / 
ASS.: 
... 
7.2.1. Se, feita a vistoria, for constatado que, diferentemente do Laudo de Vistoria. há 
danos nos aparelhos, paredes e instalações do IMÓVEL ora locado. a LOCADORA 
notificará a LOCATÁRIA para, no prazo de 05 (cinco) dias. providenciar o conserto 
ou reparo necessário, correndo todas as respectivas despesas por conta da 
LOCATÁRIA sob pena de. não o fazendo. cometer infração contratual dando causa 
à rescisão da locação, com a conseqüente penalidade do pagamento da multa 
contratual e as demais disposições legais_ 
7.2.2. É faculdade da LOCADORA. na hipótese de não atendimento da notificação 
prevista na cláusula anterior, optar pela rescisão do contrato com as cominações 
dela decorrentes. sem prejuizo da possibilidade ae providenciar os consertos e 
reparos necessários. ficando a LOCATÁRIA responsável não só pelo reembolso das 
despesas incorridas com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser 
reembolsado. mas ainda pelo aluguel e encargos pelo tempo necessário à execução 
dos mesmos. 
CLÁUSULA OITAVA — CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL 
8.1. Todas as obras necessárias à conservação e manutenção do IMÓVEL ora locado, bem 
como todos os reparos por qualquer dano causado. deverão ser feitos imediatamente as 
exclusivas expensas da LOCATÁRIA 
8.2. A LOCATÁRIA poderá realizar benfeitorias no IMÓVEL, sempre mediante prévio e 
expresso consentimento da LOCADORA, sendo que: (i) as benfeitorias necessárias ficarão 
incorporadas ao IMÓVEL sem direito de indenização para a LOCATÁRIA: (ii) as 
benfeitorias úteis não serão indenizáveis nem incorporadas ao imóvel. que deverá ser 
restituido à LOCADORA nos termos das Cláusulas 2 4 e deste Contrato. sendo que 
serão indenizáveis e/ou incorporadas ao IMÓVEL apenas se assim definido pela 
LOCADORA. a seu exclusivo critério; e (Ni) as benfeitorias voluptuárias nunca serão 
incorporadas ao imóvel. e nunca serão objeto de indenização. 
8.2.1. Em qualquer hipótese. as obras e as benfeitorias que forem realizadas pela 
LOCATÁRIA deverão estar previamente aprovadas e licenciadas pelas autoridades 
competentes e não poderão afetar a estrutura do prédio podendo a LOCADORA 
exigir a demolição e retirada das benfeitorias efetuadas sem observância das 
condições acima especificadas. além de indenização por prejuízos eventualmente 
apurados em decorrência disto. 
8.3. Caso a LOCATÁRIA venha a efetuar qualquer reforma eiou adaptação do imóvel. 
deverá imediatamente encaminhar à LOCADORA memorial descritivo das alterações 
efetuadas (podendo ser em formato ce planta) sob pena de infração contratual 
Pegirfa B C 16 
FLS.: 
PROC 
ASS.: 
8.3.1. Antes da efetivação de qualquer alteração &ou adaptação no IMÓVEL a 
LOCATÁRIA deverá consultar a LOCADORA não apenas para obter autorização da 
mesma para tanto, nos termos da Clausula 8.2.1 acima, mas também para obter da 
mesma indicação de empresa de arquitetura para realização das obras. para 
contratação a seu critério, que conhecerá os padrões de imóveis adotados pela 
LOCADORA e poderá atenuar eventuais discordáncias em relação aos trabalhos a 
serem executados, 
8.3.2. Quaisquer alterações de iayout que porventura venham a alterar a planta 
originalmente aprovada no Corpo de Bombeiros ou Prefeitura Municipal local 
deverão ser submetidas à análise e aprovação da administração predial 
correspondente. A LOCATÁRIA será a única e exclusiva responsável pela 
aprovação destes projetos junto aos órgãos competentes, de forma a preservar a 
regularidade da edificação. 
8.3.3. Em decorrência da obrigação acima assumida, a LOCATÁRIA responsabiliza￾se perante a LOCADORA por todos e quaisquer prejuízos. danos multas que a 
mesma venha a sofrer em decorrência do inadimplemento da disposição acima. 
reembolsando-a e indenizando-a imediatamente quando o caso. sem prejuízo da 
continuidade de sua obrigação de manter a regularidade da edificação. bem como de 
tal inadimplemento configurar infração contratual. 
8.3.4. Todas as obras de engenharia deverão ser precedidas de apresentação à 
LOCADORA dc competente Atestado de Responsabilidade Técnica - ART. assinado 
por profissional qualificado, e seguro de riscos de engenharia, conforme disposto na 
Cláusula 6.4. Qualquer inicio de obra de engenharia pela LOCATÁRIA em 
desacordo com o aqui estabelecido configurará infração contratual e sujeitará a 
mesma às penalidades correspondentes, bem como á indenização à LOCADORA 
por todos os prejuizos dai advindos. 
8.4. Qualquer anormalidade que porventura venha a surgir no IMÓVEL. no que se refere à 
solidez de sua construção ou de uso de suas partes componentes. deverá ser 
imediatamente comunicada, por escrito, á LOCADORA 
8.5. A LOCATÁRIA poderá fazer as modificações que necessitar para adaptar o IMÓVEL ás 
suas atividades profissionais, desde que as mesmas não impliquem em mudança na 
estrutura do edifício, obedeçam ás normas legais. as estipuladas na Convenção de 
Condominio e no Regulamento Interno. bem como não tragam prejuízo ac funcionamento 
dos serviços e instalações do prédio e aos seus demais ocupantes. Em qualquer hipótese, o 
Página de ".6 
FLS.: \,z+ 
PROC.: 
DATA: / / 
ASS.: 
IMÓVEL deverá ser restituído em perfeito estado. sem as modificações ou adaptações 
porventura realizadas. caso assim exija a LOCADORA. 
8.6. As modificações a serem realizadas pela LOCATÁRIA necessitarão de autorização 
prévia e expressa da LOCADORA. Caso a LOCADORA verifique em vistoria que qualquer 
das modificações aprovadas tenham sido executadas de maneira diversa da aprovada. 
poderá a LOCADORA exigir sua imediata remoção. 
8.7. A LOCATÁRIA obriga-se a utilizar o IMÓVEL locado e mantê-lo em perfeita ordem 
quanto ás licenças exigidas pelos poderes públicos competentes, e em conformidade com o 
zoneamento da Cidade. obrigando-se por todos os demais reparos e obras de que 
necessitar o IMÓVEL no decorrer da locação. bem como a satisfação de todas as 
exigências das autoridades públicas respondendo pelo pagamento de multas a que der 
causa. 
CLÁUSULA NONA — USO DO IMÓVEL 
9.1.A LOCATÁRIA declara ter plena ciência dos termos e regras definidas na convenção 
de condominio e Regulamento interno, obrigando-se a cumpri-los rigorosamente e a não 
praticar e a proibir a pratica_ dentro dos limites do IMÓVEL, de jogos de azar. leilões e atos 
contrários aos bons costumes e a ordem pública bem como respeitar fielmente o 
Regulamento interno. alem ce se submeter ás regras de utilização do estacionamento. sob 
pena de, não o fazendo, incidir em multa e possibilidade de rescisão contratual. 
9.2. A LOCATÁRIA declara ter analisado previamente a documentação cadastral do 
IMÓVEL. bem como todas as leis e normas públicas eiou condominiais a ele aplicáveis. 
incluindo a Convenção de Condominic e o Regulamento Interno do Condomínio Industrial 
Tecnológico. bem como declara expressamente ter conhecimento das restrições de 
zoneamento e categoria de uso do IMÓVEL. reconhecendo ainda que o IMÓVEL está 
plenamente adequado para a utilização pretendida pela LOCATÁRIA, razão pela qual 
reconhece ser a única e exclusiva responsável pela obtenção das competentes 
autorizaçõesilicenças para instalação e funcionamento eventualmente necessárias para G 
exercício de suas atividades no IMÓVEL A não obtenção destas autorizaçõesilicenças junto 
aos órgãos púbicos responsáveis, ou a futura alteração das normas de zoneamento pelo 
poder público. em nenhuma hipótese poderá ser motivo para a LOCATÁRIA pleitear a 
rescisão do presente Contrato ou a redução do valor do aluguei. e tampouco poderá servir 
de justificativa para o não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições ora 
estipuladas. 
9.3. Será de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA a obtenção de todas as licenças e 
autorizações relativas ás atividades que venha a desenvolver no IMÓVEL, sendo ela a unica 
!)ce 
responsável pelas despesas dai decorrentes A LOCADORA, por sua vez. fornecerá as 
documentos que possua em relação ao IMÓVEL que. eventualmente, venham ser 
solicitados pelos órgãos competentes. nos processos de obtenção das licenças e 
autorizações aqui referidas 
9.4. No caso do IMÓVEL ser colocado à venda a LOCATÁRIA permitirá que os 
interessados em sua aquisição o visitem, em horários prévia e expressamente indicados 
pela LOCADORA. A recusa da LOCATÁRIA em permitir que o IMÓVEL seja visitado se 
constituirá em infração contratual. 
CLÁUSULA DÉCIMA — RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 
10.1. A LOCATÁRIA assume a obrigação de, a partir da Data de Início do Prazo Locaticio, 
utilizar o imóvel em conformidade com as normas ambientais, de saúde e segurança 
aplicáveis, competindo à LOCATÁRIA tomar todas as providências para evitar e impedir 
que o imóvel seja objeto de contaminação ambiental. bem come objeto ce procedimentos 
judiciais ou administrativos desta ordem. 
10.2. A LOCATÁRIA responderá por toda e qualquer violação da legislação ambiental que 
decorra das atividades praticadas peia LOCATÁRIA seus prepestos, empregados 
sublocatários. cornodatár os ou por qualquer um por ela autorizado a entrar no Imóvel. 
10.3. Em conformidade com o disposto na clausula 9.2 acima. a LOCATÁRIA deverá arcar 
com os custos e despesas relativos às medidas e atividades necessarias a regularização e 
saneamento das contingências e passivos apurados a qualquer tempo e que digam respeito 
a questões ambientais decorrentes das atividades praticadas peia LOCATÁRIA no Irnovel, 
bem corno deverá arcar com eventuais prejuizos causados à LOCADORA e aos demais 
ocupantes do Condominio em função das contingências e passivos identificados_ 
10.4. A LOCATÁRIA obriga-se a atender, quando aplicável às atividades que irá exercer no 
imóvel. às condições indicadas nas licenças ambientais obtidas peia LOCADORA, e às 
orientações e determinações dos órgãos ambientais pertinentes no que diz respeito ao 
planejamento. implantação. operação e manutenção de Imóvel 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — CESSÃO E SUBLOCAÇÃO 
11.1. A LOCATÁRIA não podera sem o prévio e expresse consentimento da LOCADORA 
ceder ou transferir a outrem o presente Contrato. nem sublocar ou emprestar. no todo ou em 
parte, o IMÓVEL locado, nem poderá permitir, sob qualquer pretexto, que pessoa, física ou 
jurídica estranha a este contrato desfrute. por qualquer período. do IMÓVEL locado. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — CONDIÇÕES GERAIS 
Pagina :1 ❑ _ '.tS 
12.1. Eventuais multas e encargos decorrentes do inadimplemento da LOCATÁRIA serão 
cobrados e deverão ser por ela pagas juntamente com os aluguéis. inclusive as oriundas da 
retenção do aviso de lançamento de impostos. taxas e contribuições de melhoria. 
12.2. Todas as despesas oriundas deste Contrato. tais como registro e reconhecimento de 
firmas, correrão por conta exclusiva da LOCATÁRIA. 
12.3. Em caso de desapropriação do IMÓVEL objeto deste contrato pelos poderes públicos. 
a LOCADORA ficará desobrigada de todas as Cláusulas deste Contrato. sendo ressalvada 
à LOCATÁRIA tão somente a faculdade de haver diretamente do poder expropriante a 
indenização a que tiver direito. 
12.4. Fica a LOCADORA desde já autorizada a ocupar, independentemente de ação de 
imissão de posse. sem qualquer formalidade e sem prejuizo das demais cláusulas aqui 
estabelecidas ou disposições legais pertinentes, o IMÓVEL objeto do presente contrato. 
caso este venha a ser abandonado pela LOCATÁRIA. quando em mora com os aluguéis. 
12.5. Se a LOCADORA, no decorrer da locação, admitir em favor da LOCATÁRIA qualquer 
tolerânc►a ou demora no pagamento dos aluguéis e/ou encargos ou no cumprimento de 
qualquer outra obrigação, tal tolerância não poderá, em qualquer tempo, ser entendida como 
novação, renovação ou alteração das cláusulas contratuais. permanecendo em pleno vigor 
todas as cláusulas e condições contratuais por todo período de sua duração, inclusive no 
caso de eventual prorrogação_ 
12.6. A LOCATÁRIA tem conhecimento e aceita que a LOCADORA. ao seu exclusivo 
critério e no momento em que julgar oportuno. poderá obter recursos no mercado financeiro 
e de capitais mediante uma Operação de Securitização dos recebiveis derivados deste 
Contrato. inclusive mediante a emissão de titulas, cessão dos recebiveis deste Contrato 
para Cessionários, ou qualquer outra operação no mercado financeiro e de capitais, bem 
como a cessão ou constituição de garantia sobre os recebiveis oriundos deste Contrato. 
sobre as quotas da LOCADORA ou, ainda. sobre o IMÓVEL. desde já anuindo com todo 
este processo. 
12.6.1. A LOCATÁRIA se compromete, mediante requisição da LOCADORA e/ou da 
agência de rating contratada no âmbito da Operação de Securitização. a fornecer em 
prazo hábil para empresa de qualificação de crédito escolhida ao exclusivo critério da 
LOCADORA. informações necessárias_ em caráter confidencial, para a sua 
classificação de rating. para fins da Operação de Securitização. assim como fornecer 
tais dados na periodicidade em que forem solicitados durante a vigência deste 
Contrato. 
ff 
Página 12 de 16 
PROC.: 
DATA: 
ASS.: 
12.7. Toda comunicação ou notificação necessária nos termos do presente Contrato, ou que 
qualquer aas partes possa desejar enviar. deverá ser efetuada necessariamente por escrito 
e entregue pessoalmente, ou por portador, carta com aviso de recebimento ou protocolo 
fax. correio eletrônico ou notificação extrajudicial, para os seguintes endereços: 
Para a LOCADORA: 
HEDGE LOGISTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO 
Avenida Horácio Lafer 160. 9° Andar (Parte). ltaim Bibi 
CEP 04538-080. São Paulo. SP 
At: Hedge Investments Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários Ltda. 
Tel: (11) 3124-4100 
E-mail imobiliario(d).hedgeinvest.com.br 
Para a LOCATÁRIA 
ARMAZÉNS GERAIS AGRÍCOLA LTDA. — PORTO SECO SUL DE MINAS 
Rua Projetaria PS, 333. Aeroporto 
CEP 37031-090. VarginhalMG 
At. Armazéns Gerais Agrícola Ltda. 
Tel. (35) 3219-1161 
E-mais:brenoCcDportesecosulderninas cem br 
12.8. Nos termos do Artigo 58, iV, da Lei do Inquilinato. a citação. intimação eu notificação 
com os fins previstos no mencionado artigo serão feitas mediante correspondência com 
aviso de recebimento. fax ou, se necessário demais formas previstas no Código de 
Processo Civil. 
12.9. Caso haja alteração ce endereço eiou número de fac-símile ou endereço de correio 
eletrônico, a Parte pertinente deverá indicar seu novo endereço eiou numero de fac-símile 
ou endereço de correio eletrônico para a outra Parte. por escrito. Caso contrário, todos os 
avisos, notificações e/ou comunicações enviados ao endereço indicado acima ou a qualquer 
endereço anteriormente indicado per escrito. serão considerados válidos. sem prejuizo da 
Parte infratora incidir em infração contratual e sua conseqüente multa, prevista na Cláusula 
5.1 deste Contrato sem prejuizo da faculaacie aa parte inocente rescindir o presente 
Contrate mediante simples notificação. sem incidência de qualquer ônus ou multa. 
12.10. O presente Contrato obriga as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores 
12.11. Para todas as questões resultantes oeste Contrato é competente o Foro da Comarca 
de São Paulo. com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Pagina 13 3e 16 
FLS.: _ 
PRoc.. 
DAT-A: 
ASS.: 
E. por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato em 02 (duas) vias de 
igual teor. perante 02 (duas) testemunhas e que também se assinam. para que produza os 
devidos efeitos. 
São Paulo. 01 de julho de 2020. 
LOCADORA: 
HEDGE LOGISTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO 
Por sua Instituição Administradora 
HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. 
LOCATÁRIA: 
•ï 
ARMAZÉNS GERAIS AGRÍCOLA LTDA. — PORTO SECO SUL DE MINAS 
TESTEMUNHAS: 
2. 
Nome: 
RG: 
CPF. 
Missa Terenzí 
RG: 34.566.828-5 
• -9c• 368,626.948-i-7 
Nome 
RG• 
CPF 
Pãc na oe assinaturas Integrante do -Contrato de Locação de imóvel Urbano para Fins Não Residenciais- firmado entre Hedge Lagistica =ando 
oe ,nvestirnento IMONtele) (LC.^.CADORA•02 Armazena Gerais Adoceis' Ltda. — Porto deco Sul oe Unas ,,LOCA ÁRLA} ern Cl de Min de 2ti2C 
cubo Dialeto a locação de parte determinada do Galpão do Cr-Log Sw de Minas (Varginha MG) 
Ofício do 2° de tas. de Varginha - MG 
, 7 ... 
Reconheycr."Ár Serfnelhancá a{s}aasnawa(s) de: BRENO 
NOGUEIRA PAIVA em LesteiR(ritio da verdade. VargirMa. 
14A)7i2020 (10:21) 
SELO DkE CONSULTA: DNx62937 
COD100 DE SEGURANÇA: 2489.2640.92.54.2134 
Quero-orada 
Aw(s) prioca..1.1(s) Por &mime Pereira da 5.!va 
MOI.: 1,4 5,48 - TFJ• Re 1,70 • VALOR FINAL: RS 7,28 
vai~.., ~ta poi ncate: NITA:Vatins-;,7,d ›• 
fl° LIA 
totie-rs 
AA,.).7?re-14 
Pág:na 14 de 16 
• mre 
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(1.,2 gIEÉ 
111 II I II 
12~0.111~ 
CM11~11.111 
DADA: 
Melleilleilegelle 
Anexo i 
Croqui ria Área Locaria 
Página 5 cie 16 
Anexo II 
Laudo de Vistoria Inicial 
Pagãa 15 de 15 
2 i-ioták, kamlaU, 
SbePamk: Sf • repbt 
FLS. : II) I) . 
PROC. : 
DATA : / _I 
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1.• 
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Liccuign erma:opa lu: utuzw....5" -..184-4 iNts-ok,t."-ni,uzn,:iki.n-ku4,- 
FLS.: !(,-, "- 
- 
PP‘OC.: 
DATA: / / 
ASS.: 
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO 
DE IMÓVEL URBANO PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS 
Pelo presente instrumento, 
HEDGE LOGISTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. inscrito no CNPJ sob o n 
27.486.542/0001-72. neste ato representado por sua instituição administradora HEDGE 
INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.. 
instituição com sede na cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, na Avenida Horacio 
Lafer, n° 160, 90 andar - parte, Itaim Bibi, CEP 04538-080, inscrita no CNPJ sob c ne 
07.253.65410001-76, ora denominado simplesmente LOCADORA: e 
ARMAZÉNS GERAIS AGRÍCOLA LTDA. — PORTO SECO SUL DE MINAS. com sede na 
Cidade de Varginha. Estado de Minas Gerais, na Rua Projetada, PS, 333 — Aeroporto, CEP: 
37031-090, inscrita no CNPJIMF sob número 21.378.906/0001-14, neste ato representada 
na forma de seu Contrato Social, ora denominada simplesmente LOCATÁRIA; 
Sendo o LOCADOR e LOCATÁRIA. quando referidas em conjunto, denominadas 
simplesmente "Partes'. 
CONSIDERANDO QUE: 
1) Em 01 de julho de 2020, as Partes celebraram o 'Contrato de Locação de imóvel Urbano 
Para Fins Não Residenciais" (-Contrato de Locação''), tendo como objeto a locação de parte 
determinada do imóvel localizado na Rua Projetada PS, n° 333, Condomínio lndustnal 
Tecnológico Aeroporto, na Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, CEP 37000-000. 
com área correspondente à metragem construída de 4.723,025m2, com 07 (sete) vagas de 
estacionamento, objeto da matricula n' 52.405. do Registro de imóveis de Varginha/MG 
cadastrado perante a municipalidade de Varginha/MG sob o contribuinte n° 33-999-0501-
001 (`Imóvel'); 
II) As Partes desejam incluir nova área no objeto do Contrato de Locação, formalizar o novo 
valor do aluguel em virtude da inclusão da nova área, bem como formalizar tratativa relatava 
à concessão de urna carência temporária incidente exclusivamente sobre o pagamento do 
aluguel mensal: 
Resolvem as partes alterar o referido Contrato de Locação. mediante as cláusulas e 
condições a seguir dispostas: 
Cláusula Primeira: LOCADORA e LOCATÁRIA decidem incluir nova área de 1.763,525m? 
(-Área Incluída") no objeto do Contrato de Locação, sendo que a LOCATÁRIA. neste ato, é 
imitida na posse da referida Área Incluída. de modo que o objeto da locação passa a 
Página 1 cse 5 
I AS, 
PROC.: 
DATA: / 
trIVe1Ope ru. !....,a/4"ji....3 -SPAC-4 
cASS.: 
corresponder a uma parte determinada do imóvel localizado na Rua Projetada PS. n° 333. 
Condomínio Industrial Tecnológico Aeroporto, na Cidade de Varginha. Estado de Minas 
Gerais. CEP 37000-000, com área correspondente à metragem construída de 6.486.55m2 
com 09 (nove) vagas de estacionamento, conforme croqui de localização que integra o 
presente instrumento corno Anexo I. 
Cláusula Segunda: Em virtude do acima disposto, a Cláusula 1.1 do Contrato de Locação 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO 
1.1. O presente Contrato tem como objeto a locação de parte determinada do imóvel 
localizado na Rua Projetada PS, n° 333. Condomínio Industrial Tecnológico 
Aeroporto. naCidade de Varginha. Estado de Minas Gerais;CEP 37000-000, com 
área correspondente à metragem construída de 6.486.55m2(conforme croqui que 
compõe o presente instrumento como Anexo I). com 09 (nove) vagas de 
estacionamento. objeto da matrícula n° 52.405. do Registro de Imóveis de 
Varginha/MG, cadastrado perante a municipalidade de Varginha/MG sob o 
contribuinte n° 33-999-0501-001. doravante designado simplesmente IMÓVEL." 
Cláusula Terceira: Em virtude da inclusão da nova área no objeto do Contrato de Locação 
conforme acima. bem como de tratativas entre as Partes. decidem as mesmas repactuar o 
valor mensalmente pago a título de aluguel, para que o mesmo passe a ser de R$ 
111.774,95 (cento e onze mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco 
centavos) mensais, o equivalente a RS 17.231m2 (dezessete reais e vinte e três centavos por 
metro quadrado), a partir de 01/08/2021, restando certo que permanece inalterada a data￾base e a forma de reajuste dos aluguéis, conforme estabelecido no Contrato de Locação. 
Cláusula Quarta: Em razão das condições negociais acordadas entre as Partes, a 
LOCADORA concede à LOCATÁRIA uma carência oe 3 (três) meses nc pagamento do 
aluguel exclusivamente em relação à Área Incluída, em relação ao período de 
competência de 01/08/2021 até 31/10/2021, sendo que os demais encargos inerentes à 
locação, tais como contribuição condominial. 1PTU e quaisquer outras despesas havidas no 
Imóvel serão de integral e exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA a partir de sua 
imissão na posse. 
Parágrafo Primeiro: Em virtude cia carência ora concedida. o aluguel rriensai ac 
Imóvel em relação ao período de competência de 01/08/2021 até 31/10/202.1 
corresponderá ao valor de RS 81.386,23 (oitenta e um mil, trezentos e oitenta e seis 
reais e vinte e três centavos) mensais. 
ág 2 .2e 5 
PROC. : 
DATA • 
ASS. : 
u-ocuzgn Cnveiope tu: Leucut..o -3444C-4 I 14,12-bi...L.4- UADe -ji,juum., 
Parágrafo Segundo: A partir da competência de 01/1112021. a LOCATÁRIA 
passará a pagar o valor definido na Cláusula Terceira de forma integral acrescido 
dos reajustes anuais aplicados até então e dali em diante_ 
Parágrafo Terceiro: Ressaltam as Partes que, em qualquer hipótese e a qualquer 
momento, o valor da locação, para efeitos de reajuste, base para desconto, cálculo 
de garantia. muita por infração contratual, e todos os outros itens que utilizem o valor 
da locação como parâmetro, deve ter como base o valor definido na Cláusula 
Terceira acima, de forma integral, consideradas inclusive as correções aplicadas. 
Cláusula Quinta: A LOCATÁRIA declara, neste ato, haver vistoriado a nova Área Incluída 
no objeto da locação, atestando que a mesma se encontra conforme descrito no "Laudo de 
Vistoria Inicial - Área Incluída" anexo, elaborado conjuntamente peias Partes que, rubricado 
pelas mesmas, compõe o presente instrumento como Anexo I ("Laudo de Vistoria Iniciai -
Área Incluída'), sendo que tal área deverá ser restituída ao final da locação juntamente com 
as demais obedecendo a todo o regramento a este respeito definido no Contrato de 
Locação. 
Cláusula Sexta: Fica desde já acordado que não constitui direito da LOCATÁRIA eventual 
rescisão parcial da presente locação, sendo que qualquer intenção de rescisão que não seja 
da totalidade do objeto da locação só poderá ocorrer mediante prévio e expresso acordo 
entre as Partes. 
Cláusula Sétima: As Partes formalizam que Iodas as condições acima acordadas foram 
definidas entre elas de forma livre e na mais absoluta boa-fé, sendo por ambas 
consideradas concretamente como paritárias e simétricas. devendo, portanto. serem sempre 
interpretadas á luz do Artigo 421-A do Código Civil. 
Cláusula Oitava: Ficam integralmente ratificadas as demais disposições do Contrato de 
Locação, permanecendo válidas todas as respectivas cláusulas que não tiverem sido 
expressamente modificadas pelo presente instrumento. 
As Partes reconhecem que este Aditivo poderá ser assinado eletronicamente, que nesta 
hipótese, se Cará mediante a utilização de assinatura eletrônica, em conformidade com as 
disposições da MP n° 2.200-2/2001/01, em especial o § 2° do artigo 10, ou com a utilização 
de assinatura digital, com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil. sendo, em 
qualquer uma das hipóteses. plenamente válida e aceita pelas Partes. 
As Partes comprometem-se, sempre que utilizadas ferramentas eiou plataformas de 
assinatura eletrônica. a fornecer todos e quaisquer indícios técnicos e societários que 
garantam a legitimidade, integridade e autenticidade dos atos praticados ao longo do fluxo 
de assinatura, incluindo, sem limitação, o laudo probatório/pericial contendo, no minimo. 
Págir. 3 de 
DcasSegnee try Doc.Sagned ny 
. LOCADORA: 
."--6eRUC4C2, 
Mar,a Carrazedo de Andrade 
1--tcAY6t4 JÁ- so.vd-es v•rufa.s 
5'452 
Ricardo de Santos Freias 
í FLS.: 1 `\ 
velope iu. ;,zutv~s+-.sAw9-arNey-ea,e,a-/umaesritn;u4u PnGC 
tASS.: 
informações sobre (1) identificação e autenticação dos signatários. (ii) identificação da ação 
efetuada, (iii) data e hora dos eventos de assinatura realizados, com a indicação do tempo 
em relação ao fuso horário oficial do Brasil (caracterizado pela hora de Greenwich 'menos 
três horas, nos termos do Decreto n° 2.784/13, (iv) respectivo código de identificação hash e 
a qual conjunto ou documento ele se refere, e (iv) o endereço de Protocolo da Internet 
('Endereço IP") dos eventos de assinatura eletrónica, sem prejuízo de demais informações 
solicitadas pelas outras Partes. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Aditivo em 02 (duas) vias 
de igual teor, ante 02 (duas) testemunhas a tudo presentes e que também se assinam. para 
que produza os devidos efeitos. 
São Paulo, 01 de agosto de 2021. 
HEDGE LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO 
Por sua Instituição Administradora 
HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 
LTDA. 
LOCATÁRIA: 
f.--CocuS.gbed by. 
&yup,..t potAba. 
BrentiPáiva 
ARMAZÉNS GERAIS AGRÍCOLA LTDA. — PORTO SECO SUL DE MINAS 
TESTEMUNHAS: 
r---i:Dcb5,arred try 
gLIAztft, (Ajrõ 2. ' 
Nome: 
RG n': 
CPF n° : 
Nome: Paulo Renato Castilho de Castro 
RG ri°.544.073-e 
CPF n3: 410.914.398-50 
Pág na 4 de 5 
3;." 
PROC : 
DATA: 
ASS.: 
JeCi;gn envetope LZULUt....1 / uAztsr JUULI4L... 
ANEXO - CROQUI DE LOCALIZAÇÃO 
PáL_.;. ^2 5 ae 5 
Certificado de Conclusãci Pf. • 
e ntifi ca çã c de envelope; C2020C313A4947A3BCC.470A5BF30004C 
Assunto. DocuSign: Galpão 2 (50%) - Contrato de Locação 1 Aditivo .',AGA) doe 
Envelope fonte 
Jocurnentar páginas' 5 Assinaturas: 4 
Certificar páginas 5 Rubrica C 
Assinatura guiada: Ativado 
Sete com Enveiooeirt (10 do enveopet: Ativado 
=uso horário. (UTC-03:00) Brasile 
DocuSign 
Status: Enviado 
Remetente do enveope: 
Documentos Hedge 'nvesOnents 
AV HORACIO LAFER, 160 - ANDAR 9 PARTE - 
ITAIM Bei 
SP. SP 34538-CS0 
documentosQhedgeinvest com cr 
Endereço IP 177.92.6723E 
Rastrearnento tioreffistreo JÃ. •• 
Status Originai Ponador: Documentos Heoge .nvestments Local: DocuSign 
22109/2021 16:34:14 docurnentos@heidgeinvest.com.br 
Repilam ¡labora e data 
Enviado: 22/09/2021 16.37 19 
Visualizado. 22/09/2021 17:31:46 
Assinado: 22/09/2021 17:32:05 
Eventos doalbaali~ Assinatura 
Srenc °aive 
prenc@portosecosuidernmas_com.br 
NIve: ce segurança: E-mail. Autenticação da conta 
Nenhuma) 
Adoção de assir.au.ra. Estio pre-seiecifynado 
Usanao endereço IP 1 86 245 71.55 
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: 
Aceito: 22'092021 '7:31:46 
!D. 994ce12948ffi-4591-81c3-3o5846293933 
Ensa Terenzi 
ssa lerenziginedgeinves:.com tr 
vel ce segurança. E-mais, Autenocacão cia conta 
:Nenhurnal 
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: 
Aceito: 20/09/2021 12'38:55 
1C 567270014967-4302-b42d-o902ti1cc7td7 
(---Pes411ree ey 
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Enviado: 22/09/2021 16:3? 15 
Enviado: 22t09/2021 16:37:18 
Visualizado. 22/09/2021 1640:01 
Assinado 22/09/2021 16:40=19 
Maria Caolha Carrazedo de Andrade 
ceciiiaandradeghedgeinves; com br 
Diretora 
-ve• de segurança Autenticação ca conta 
‘,NeL.Tisu 
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54e695,3f-99ea-4446-9671-6923744(39,9 
Paulo Renato Castilho de Castro 
pauto castriboahedgeinvest corr Or 
Nivel de segurança' E-rnal. Autenticação da coma 
(Nenhuma) 
r—Da.841pm 
Adoça::: :.'e ass-na:Jra: Desenhado no dispositivo 
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pauta muus (AsUiu) (min 
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'3 d8e63re-o986-4a32-a7ab-4620354856sa 
'Registro de hora e data 
"litegistro de hora e data 
4,igg Regista de hora e data 
r 
- Registro de hora e data 
Registro de hora e data 
Registro de hora e data 
Registro de hora e data 
Registro de hora e data 
Carimbo de datalhora 
21092021 16:37 19 
22/09i2021 16.53'02 
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Carimbo de datalhora 
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Eventos de resumo do envelope Status ...74 
E nye coe enviado Com nasnicriptografado 
Entrega certificada segurança verrficaca 
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Eventos de pagamento Status 
-110- 
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7E-rnos de Assinatura e Registro Eletrônico cs'-ado em: 29/05f2020 16:54:09 
FLS. : 
PROC. : 
DAIA: / / 
ASS.: 
.... 
Pè:ies c.r.ncordarr em. Breno Paiva, El,
:ssa Terenzi, Maria Cedia Carrazedo de Andrade, Paulo Renato CastItho de Castro, Ricardo de Santos Freitas 
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INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS 
LTDA. 
DocuSign Envelope ID: E528443D9-0619-4DA5-9A6F-D7ABDC8B3DCD 
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO 
PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS 
Pelo presente instrumento. 
HEDGE LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. inscrito no CNPJ sob o n° 
27.486.542/0001-72, neste ato representado por sua instituição administradora HEDG E 
INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.. 
empresa com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3600. 11° andar, conjunto 112 (parte). 
Itaim Bibi, CEP 04538-132, cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 
07.253.654/0001-76. ora denominado simplesmente LOCADOR: 
ARMAZÉNS GERAIS AGRÍCOLA LTDA. — PORTO SECO SUL DE MINAS. comsede na 
Cidade de Varginha. Estado de Minas Gerais. na Rua Projetada, PS. 333 — Aeroporto. CEP: 
37031-090. inscrita no CNPJ/MF sob número 21.378.906r0001-14. neste ato representada na 
forma de seu Contrato Social, ora denominada simplesmente CEDENTE: 
LOGATI LTDA.. com sede na Cidade de Varginha. Estado de Minas Gerais. na Rua Citlog. 
ri' 333. bairro Aeroporto. inscrita no CNPJ sob o n° 48.367.905/0001-20. neste ato 
representada na forma de seu Contrato Social, ora denominada simplesmente 
CESSIONÁRIA e ao final LOCATÁRIA: 
Sendo a LOCADOR e LOCATÁRIA. quando referidas em conjunto. denominadas 
simplesmente "Partes". 
CONSIDERANDO QUE: 
I) LOCADOR e CEDENTE firmaram em 01 de julho de 2020 o "Contrato de Locação de imóvel 
Urbano Para Fins Não Residenciais" ("Contrato de Locação"). tendo como objeto a locação 
de parte determinada do imóvel localizado na Rua Projetada PS, n" 333. Condomínio 
Industrial Tecnológico Aeroporto. naCidade de Varginha, Estado de Minas Gerais. CEP 
37000-000, com área correspondente à metragem construída de 4.723,025m2, com 07 (sete) 
vagas de estacionamento, objeto da matrícula n° 52.405, do Registro de Imóveis de 
VarginhaiMG, cadastrado perante a municipalidade de Varginha/MG sob o contribuinte n' 33-
999-0501- 001 ("Imóvel'), com prazo determinado de 32 (trinta e dois) meses, com início em 
01 de julho de 2020 e término no dia 28 de fevereiro de 2023: 
II) Em 01 de agosto de 2021 as Partes firmaram o "Primeiro Aditivo ao Contrato de Locação 
de Imóvel Urbano Para Fins Não Residenciais" ("Primeiro Aditivo"), por meio do qual incluíram 
nova área no objeto do Contrato de Locação, formalizaram o novo valor do aluguel em virtude 
Página 1 de 4 
DocuSign Envelope 1E) E5284BD9-0619-40A5-9A6F-D7ABDC8B3DCD CIERMWEIMI 
nnOC.: 
DATA. 
AS S , 
da inclusão da nova área, bem como formalizaram tratativa relativa à concessão de uma 
carência temporária incidente exclusivamente sobre o pagamento do aluguel mensal: 
III) A CEDENTE deseja ceder à CESSIONÁRIA todos os seus direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Locação e de seu Primeiro Aditivo: 
Resolvem as Partes alterar o referido Contrato de Locação. mediante as cláusulas e 
condições a seguir dispostas: 
Cláusula Primeira: Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, a CEDENTE 
cede e transfere à CESSIONÁRIA, a partir de 01 de janeiro de 2023, com anuência do 
LOCADOR. a integralidade dos encargos, responsabilidades, direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Locação, sem quaisquer reservas. 
Cláusula Segunda: Em consequência da cessão ora efetivada, a CESSIONÁRIA. a partir da 
presente data, assume e se sub-roga em todos os direitos e obrigações da CEDENTE 
decorrentes do Contrato de Locação, tornando-se responsável, perante o LOCADOR, pelo 
cumprimento integral de todas as obrigações lá assumidas, na condição de LOCATÁRIA que 
neste ato assume. 
Cláusula Terceira: A CESSIONÁRIA, nova LOCATÁRIA, declara ter pleno conhecimento da 
totalidade dos termos do Contrato de Locação, obrigando-se a cumpri-los de forma integral, 
inclusive em relação ao estado em que o Imóvel deve ser restituído ao LOCADOR ao final da 
locação. 
Cláusula Quarta: As informações de contato da LOCATÁRIA na Cláusula 12.7 do Contrato 
de Locação passam a ser as seguintes: 
Para a LOCATÁRIA: 
Rua Citiog. 333, bairro aeroporto 
CEP 37031090 
At: Breno Nogueira Paiva 
Tel: 35 99979 6854 
E-mail: breno@portosecosuldeminas.com.br 
Cláusula Quinta: Ficam integralmente ratificadas as demais disposições do Contrato de 
Locação, permanecendo válidas todas as respectivas cláusulas que não tiverem sido 
expressamente modificadas pelo presente instrumento. 
Assinatura Eletrônica. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo 
todas as páginas e eventuais anexos reunidos em eletrônico ou físico, representam a 
Página 2 de 4 
DocuSign Envelope ID: E5284BD9-0619-4DA5-9A6F-D7ABDC8B3DCD 
FLS.: 
DATA: 
ASS.: 
integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos 
anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito. físico ou digital. nos termos 
dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil, observado o aqui disposto. As Partes reconhecem 
que este instrumento poderá ser assinado eletronicamente, que nesta hipótese. se dará 
mediante a utilização de assinatura eletrônica, em conformidade com as disposições da MP 
n° 2.200-2/2001/01, em especial o § 2° do artigo 10, ou com a utilização de assinatura digital, 
com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, sendo. em qualquer uma das hipóteses, 
plenamente válida e aceita pelas Partes. Por esta razão declaram as Partes para os devidos 
fins de direito que os endereços eletrônicos (e-mails) utilizados para as assinaturas deste 
instrumento são de suas respectivas titularidades, sendo estes, os únicos detentores das 
senhas de acesso, assumindo, por esta razão, toda e qualquer responsabilidade pelo seu uso, 
principalmente para as assinaturas eletrônicas de que trata esta cláusula. As Partes ajustam 
ainda que, caso ocorra qualquer demanda arbitrai ou judicial tendo por objeto o presente 
instrumento, fica desde já estabelecida a possibilidade de envio das notificações. citações 
efou intimações judiciais necessárias para os endereços eletrônicos indicados no preâmbulo 
do presente instrumento, reconhecidos pelas partes como de suas respectivas titularidades, 
responsabilizando-se as mesmas pelo acesso ao endereço eletrônico e gerenciamento de 
senhas do mesmo. A data de assinatura deste instrumento (ou de seus aditivos, conforme 
aplicável), será considerada a data nele indicada, ainda que as Partes realizem a assinatura 
eletrônica em data posterior. Este Instrumento produz efeitos para todas as Partes a partir da 
data nele indicada, ainda que as Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior. 
As Partes comprometem-se. sempre que utilizadas ferramentas e;ou plataformas de 
assinatura eletrônica, a fornecer todos e quaisquer indícios técnicos e societários que 
garantam a legitimidade. integridade e autenticidade dos atos praticados ao longo do fluxo de 
assinatura, incluindo, sem limitação, o laudo probatório/pericial contendo, no mínimo, 
informações sobre (i) identificação e autenticação dos signatários, (ii) identificação da ação 
efetuada, (iii) data e hora dos eventos de assinatura realizados, com a indicação do tempo em 
relação ao fuso horário oficial do Brasil (caracterizado pela hora de Greenwich 'menos três 
horas', nos termos do Decreto 2.784/13, (iv) respectivo código de identificação hash e a 
qual conjunto ou documento ele se refere, e (iv) o endereço de Protocolo da Internet 
(-Endereço IP") dos eventos de assinatura eletrônica, sem prejuízo de demais informações 
solicitadas pelas outras Partes. 
São Paulo. 12 de dezembro de 2022. 
DocuSgrieci ,• — 
MiCtUrj4 S FrtUS 
I -:assec. ES riTWn carrazedo de An~rao de santos Freitas 
HEDGE LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO 
Por sua Instituição Administradora 
HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. 
Página 3 oe 4 
LOCADOR: 
Breno Paiva 
L._ E 5.48' ASC.,4 84 ": 
bruxo plAiV4 
DocuSign Envelope ID: E5284BD9-0619-4DA5-9A6F-D7ABDC8B3DCD 
CEDENTE: 
pDcuSigned by: 
ARMAZÉNS GERAIS AGRÍCOLA LTDA. — PORTO SECO SUL DE MINAS 
CESSIONÁRIAJLOCATÁRIA: 
DocuSuaneb by: 
'-relli)?'"gfinties de Paiva 
LOGATI LTDA. 
TESTEMUNHAS: 
r 
r—DocuSignea hy. 
DocuSigned by: 
1. t.„ vetvou ssm5t Pauta Castitti.6 2 
rsi 
08E425977F402 
12.581-:'Aà.:4C417 
Nome: Paulo Castilho NoMe:stephany oaquila de Souza 
RG n°: 48.544.073-8 RG n°: 53.576.134-x 
CPF 410.914.398-50 CPF n°: 469.810.078-00 
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Prefeitura do Município de Varginha 
Setor de Cadastro imobiliário 
Ficha cadastral Exercido 2023 
Data Emissão: 21 de Junho de 2023 
"i 
Complemento: CONJUNTO 112 (PARTE) 
Bairro/Cidade: ITAIM BIBI São Paulo SP 
CEP/Logradouro: 04538-132 AV. Brigadeiro Faria Lima 3600 
Venal Terreno 
5.491198,26 
Ven a o nstrucao Venal Excesso 
37.175.96 0,00 
Venal do lmovel 
5.529 374.22 
Area Edificada 1 Area Dependência Nro.Pavirnentos 
22.205,42 0,00 
IC 
DADOS CADASTRAIS 
INSCRICAO CADASTRAL CODIO-0 ' MATRICULA ULT.ATUALIZ 1 PROCESSO l' LOTE QUADRA 
339990510001 308=845 
. 
81203 
1 
04/05/2023 
1 
GLEBA 000000 
B-1 e C I 
IDENT1F IC.ACAO 
Proprietário: HRE VARGINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA er 
Documento: 45.511.595/0001-88 
Compromissado: 
Documento : 
Possuidor: 
LOCAL DO IMOVEL 
CEP/Logradouro: 37100-000 AV. PORTO SECO 1540 
Complemento: cond. indust. tecnologico 
Bairro/Cidade: AEROPORTO Varginha - MG 
i Loteamento 
ENDERECO DE ENTREGA 
CARACTERISTICAS DO TERRENO 
Area 1Fraçao 
terreno , Ideal 
1 Area 
i Ocupada 
1 "restada-1 Testada-2 , Testada-3 Testada-4 Otde. 1 Edificacoes 
Area Total 
Edificada 
204,696,53 0.0000 ' 0.00 72 45 ,:l ' 1, 1 0.00 , 0.00 1 22.205.42 
CARACTERISTICAS DA CONSTRUCAO 
ATRIBUTOS 
01 ISENCAO 00 - NORMAL 
---ó2 SITUACAO 01 - ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO 05 - EDIFICACAO 
04 POSIC.A0 04 - GLEBA 
05 CATEG.PROPRIETARIO 01 - PARTICULAR 
06 MURO 02 - SIM 
07 PASSEIO 02 - SIM 
08 UTILIZACAO 02 - COMERCIO,INDUS E PREST SERV 
09 OCUPACAO 01 - PARTICULAR 
10 TIPO CONSTRUCAO 04 - GALPAO / INDUSTRIA 
11 PADRAO 56 - BOA 
12 CONSERVACAO 03 - BOA / NOVA 
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA 
14 ENERGIA ELETRICA 
15 CADASTRO AREA SEM HABITE-SE 
16 UTILIZACAO TCRS 
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL 
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL 
19 LOTE CAUCIONADO 
20 ACESSO 
21 REVISAO DE DADOS 
22 IMPEDIMENTO [Imovel cad impedimento] 
23 PASSEIO ECOLOGICO 
24 LOTE COM ACEITE 
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014 
._ 26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997 
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO 
28 MEIO FIO 
29 REDUCAO COMIC 
30 IMOVEL COM CONCESSAO DIR. DE USO 
31 MACROZONEAMENTO 
1 32 ZONEAMENTO 1 08 - ZEP-NAO RESID.IEQUIP. PORTE 
Prefeitura do Município de Varginha 
Setor de Cadastro Imobiliário 
Ficha cadastral Exercicio 2023 
Data Emissão: 21 de Junho de 2023 
 ki 
[
FLS.: 
PROC.: 
DATA: --- i 'et 1 fr:> 
ASS.: 
DADOS CADASTRAIS 
INS M DA L ODI MATRICULA UL .ATUAL E L QUADRA 
339990501001 0059767 81:55 21/06;2023 GLEBA 000000 
IDENTIFICACAO 
Proprietario: HEDGE LOGISTICA FUNDO DE INVEST IMOB ' 
Documento: 27.486.542/0001-72 
Compromissário: 
Documento : 
Possuidor: 
LOCAL DO IMOVEL 
CEP/Logradouro: 37100-000 RUA CITLOG 00333 
Complemento: COND. INDUS. TECNOLOGICO 
Bairro/Cidade: AEROPORTO Varginha - MG 
Loteame nto 
ENDERECO DE ENTREGA 
CEP/Logradouro: 04538-132 AV. Brigadeiro Faria Lima 3600 
Complemento: CONJ. 112 (parte) - 119 ANDAR 
Bairro/Cidade: ITAIM BIBI São Paulo SP 
CARACTtRISTICAS DO TERRENO 
Area 
terreno 
Fração , Area 1 Testada-1 
 Ideal l Ocupada 1 
Testada-2 Testada-3 Testada-4 Qtde. 
Edificacoes 
Area Total 
Edificada 
173.706.15 1,0000 f 0,00 1 853.20 0,00 0,00 j 0,00 10,202,73 
CARACTERIS11CAS DA CONSTRUCAO 
Area Edificada Area Dependência 1 Nro.Pavimentos Venal Terreno Venal Construcao Venal Excesso ' Venal do movei 
10.202.73 0,00 5.326.511,48 12.f56.845,63 0,00 17.583.357.11 
ATRIBUTOS 
01 ISENCAO 00 - NORMAL 
02 SITUACAO 01 - ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO 05 - EDIFICACAO 
04 POSICAO 04 - GLEBA 
05 CATEG.PROPRIETARIO 01 - PARTICULAR 
06 MURO 02 - SIM 
07 PASSEIO 02 - SIM 
08 UTILIZACAO D2 - COMERCIO,INDUS E PREST SERV 
09 OCUPACAO 01 - PARTICULAR 
10 TIPO CONSTRUCAO 03 - COMERCIO / SERVICO 
11 PADRAO 62 - BOA 
12 CONSERVACAO 03 - BOA / NOVA 
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA 
14 ENERGIA ELETRICA 
15 CADASTRO AREA SEM HABITE-SE 
16 UTILIZACAO TCRS 
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL 
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL 
1 19 LOTE CAUCIONADO 
20 ACESSO 
21 REVISAO DE DADOS 
22 IMPEDIMENTO [Tmovel cad impedimento] 
23 PASSEIO ECOLOGICO 
24 LOTE COM ACEITE 
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014 
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997 
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO 
28 MEIO FIO 
29 REDUCAO COMIC 
30 IMOVEL COM CONCESSAO DIR. DE USO 
, 31 MACROZONEAMENTO 
r 32 ZONEAMENTO 08 - ZEP-NAO RES1D./EQUIP. PORTE 
; 
ir Em -.y 
_ _ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle Interno 
DE: SECON — Secretaria de Controle Interno 
Para: SEMFA 
Data: 21/06/2023 
Assunto: Processo 6453/2023 — LOGATI LTDA 
Prezado secretário, 
Em resposta ao despacho, Fl 113, segue as informações solicitas para elaboração do 
Relatório da estimativa do impacto orçamentário/financeiro. 
Dados referente a área ocupada/a ocupar pela requerente; 
1. Área 01- Matricula CRI 81.203 de 4777,47 m2 de área locada de uma área total de 
204.696,53 m2conforme ficha cadastral fl 168, imóvel beneficiado pela isenção do 
1PTU e redução do 155 sobre a construção, conforme Lei 7.066/2022 
2. Área 02 — Matrícula 81.155 de 6486,55 m2de área locada de uma área total de 
173.706,15 m2, conforme Ficha cadastral fl 169. 
Dados referente a estimativa de faturamento; 
A solicitação da requerente referente a redução a redução da aliquota do 155 para 2% será 
para os "serviços prestamos" como operador logístico com estimativa de faturamento 
.441" 1,11 
2023 2024 2025 2026 2027 
12.829.055.80 15.394.857,00 18.473.840,40 22 168 608.50 26.602 330.20 
2028 2029 2030 2031 2032 
31.922 796,200 38 307 355 40 45.968.826,50 55 162 561.80 56 195 iiC 
Por todo exposto, solicitamos um parecer/relatório para que a SECON dê sequencia 
no processa supra referenciado 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle Interno 
Sem mais para o momento, estamos a inteira disposição para dirimir essa ou 
qualquer outra dúvida que se fizerem necessarios. 
Atenciosamente 
Ciente 
Secretário Municipal de Controle Interno 
2 
C..4"ATA.. L3?), c7..) 
_ - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
De: SEMFA 
Para: SECON 
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6.453/2023 - LTDA. 
INCENTIVO FISCAL. ISENÇÃO DE IPTU E REDUÇÃO DA AL-1-QUOTA DE :SS. 
DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REQUERENTE. ITEM DE SERVIÇO 11.02. 
cenhor Secretário, 
Para efeito de atendimento da Lei Complementar 
101/00, a estimativa da renúncia da receita do IPTU e ISS 
para o ano em que entrará em vigor o beneficio fiscal e para 
o dos exercícios seguintes, se aprovado, será de: 
IPTU 
• 2024 - R$ 79.913,90 (setenta e nove mil, 
novecentos e treze reais e noventa 
centavos). 
• 2025 - R$ 79.913,90 (setenta e nove 
novecentos e treze reais e noventa 
centavos). 
• 2026 - R$ 79.913,90 (setenta e nove mil, 
novecentos e treze reais e noventa 
centavos). 
Montante calculado com base no valor do 
lançado em 2023, considerando o valor venal do imposto predial 
Ano 2024 2025 2026 
Receita 15.394.867,00 1 8.473.840,40 22.168.608,50 
Renúncia 153.948,67 184.738,40 221.686,09 
44-14W:# 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
e territorial de uma área de 6.486,55 M2, uma vez a área 
de 4.777,47 M2 já goza de benefício fiscal. 
ISS 
A redução da aliquota do ISS de 3% (três) por 
cento para 2% (dois) por cento referente ao item de serviço 
11.02 calculado com base na expectativa da receita informada 
pela Requerente é a que segue no demonstrativo abaixo. 
Total 338.687,07 
Considerando a renúncia da receita de IPTU e 
:SS para os três anos teremos um montante de R$ 578.428,77 
(quinhentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e cito 
reais e setenta e sete centavos). 
Vale lembrar que a LRF determina que para a 
.- oncessão de benefício fiscal que decorra renúncia de receita 
o concedeste deverá observar os requisitos do inciso : 
14. 
_ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Caso haja anuência do Sr. Prefeito, no momento 
ocortunc a SEMFA elaborará o relatório da estimativa do 
impacto crçamentáric-financeiro que acompanhará de 
Sem mais para c mc-e--o, desde já, coloco-me à 
disposição de V.Sa. para quaisquer esclarecimentos adicionais 
cue se fizerem necessários. 
Varginha, 03 de julho de 2023. 
Al-enciosamente, 
WADSON SILVA_CAMARG1 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle Interno 
FLS.: 
PROC.: 
DATA: -- 
ASS. : 
De: SECON — Secretaria de Controle Interno 
Para: GABINETE DO PREFEITO 
Data: 04/07/2023 
Assunto: Processo 6453/2023 — LOGATI LTDA 
Prezado Prefeito. 
Trata-se da solicitação da empresa LOGATI LTDA. junto ao Município de 
Varginha/MG pleiteando a isenção do IPTU sobre os imóveis de matrícula n° 81.155 e 
81.203, e redução da carga tributária do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — 
ISS para a alíquota mínima de 2% sobre as suas atividades operacionais. 
Em contrapartida, a empresa LOGATI LTDA. apresentou suas estimativas de 
faturamento, investimentos e nível de manutenção de empregos até o ano de 2026, como 
discriminados no quadro abaixo: 
ANO Faturamento Investimentos Empregos Diretos 
2023 12.829.056 
3.000.000 
51 
2024 15.394.867 56 
2025 18.473.840 61 
2026 73 
Como requisito de aceitação e análise de sua solicitação, a empresa 
apresentou, conforme determinação da Lei Municipal n° 4.527/2006, suas Demonstrações 
Contábeis referentes ao ano de 2022 (fl.(s) 78 a 79) do processo Administrativo n° 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARG1NHA 
Secretaria Municipal de Controle Interno 
FLS.: • '. 
PROC.: 
DATA. 
Meellelleilin 
6453/2022), e também um relatório gerencial de seu faturamento referente aos três 
primeiros meses de 2023. 
Da análise das Demonstrações Contábeis apresentadas averiguou-se que a 
LOGATI LTDA é uma empresa nova. com inicio de suas atividades a partir de outubro de 
2022. No aspecto financeiro, vê se que ela não possui dividas significativas com terceiros 
e apresentou um faturamento médio, no 1° trimestre de 2023, de R$ 281.316, conforme 
demonstra-se a seguir: 
jan/23 102.514 
fez/23 281.316 R$ 281.316 
mar/23 344.406 
Com relação à solicitação da LOGATI LTDA., observa-se que o seu 
atendimento, total ou parcialmente, acarretará "renúncia de receita pública". ato que é 
objeto específico de fiscalização pelo Tribunal de Contas/MG conforme determina a 
Constituição Federal art. 70. Neste contexto. a Lei Complementar 101/2000 — Lei de 
Responsabilidade Fiscal —, que veio para normatizar essa determinação da CF/88. 
estabelecendo medidas específicas que devam ser previamente adotadas em casos de 
renúncias de receitas por parte do ente público. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle Interno 
FLS.: 
_ . 
PROC.: 
DATA: / / 
ASS.: 
Conclusão 
Referente a solicitação de isenção de IPTU pelo período de 10 anos. informamos. 
1. Área 01- Matricula CRI 81.203 de 4777,47 m2de área locada de uma área total 
de 204.696,53 m2 conforme ficha cadastral fl 168, imóvel beneficiado pela 
isenção do IPTU e redução do ISS sobre a construção, conforme Lei 7.066/2022 
2. Área 02 — Matricula 81.155 de 6486,55 m2de área locada de uma área total de 
173.706,15 m2, conforme Ficha cadastral fl 169. 
Por todo exposto, recomenda-se o parecer da SEMFA referente as 
medidas essenciais que devam ser adotadas conjuntamente com a concessão dos 
benefícios fiscais pleiteados, especialmente aquelas referenciadas no art. 14 da Lei 
101/2000, e somente após parecer do Prefeito e autorização Legislativa, bem como 
pautada peia Supremacia do Interesse Público e estando os documentos 
apresentados em consonância com Lei n° Lei 4.527/2006, não vimos impedimentos 
para prosseguimento do pleito. 
Atenciosamente 
Ricardo K 9shi Takei 
Matricula 309008 
Ricardo João de Abreu 
Contador SECO;- CRCIMG 089454 
Cristiana LímaSilva 
Secretário Municipal de Cóntrole Interno 
3 
PLS.f 4f?" -"-4r2-
-,wc.• (AS", 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
De: SEMFA 
Para: GABINETE DO PREFEITO 
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6.453/2023 - LOGATI LTDA. 
INCENTIVO FISCAL.ISENÇÃO DE IPTU E REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE ISS 
DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REQUERENTE. ITEM DE SERVIÇO 11.04. 
Senhor Prefeito, 
A estimativa de renúncia de receita da isenção 
do IPTU e redução da alíquota do ISS consta das folhas 122 a 
124. 
No caso do ISS, a redução é sobre a alíquota da 
atividade exercida pelo Requerente e não dos serviços tomados 
pelo mesmo. 
No Município há dezenas de empresas que 
recolhem o ISS na mesma atividade, ou seja, poderá abrir 
precedentes para as demais. 
Caso haja vossa aquiescência, proponho a 
isenção do IPTU para a matrícula toda, tendo em vista que 
outras empresas estão pleiteando a isenção de IPTU naquela 
localidade. 
Sem mais para o momento, desde já, coloco-me à 
disposição de V.Exa. para quaisquer esclarecimentos adicionais 
que se fizerem necessários. 
Varginha, 29 de agosto de 2023. 
Atenciosamente, 
MADSON SILVSiMARGO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
;FLS.: 
- PROC.: 4" z; .3 r3 
DATA: / 4 I 1->ç 
1ASS.:_ 
DE . • Gabinete do Prefeito 
PARA . Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - 
SEDEC 
PROC. . 6453/2023 
Senhor Secretário, 
Os autos em apreço versam sobre a solicitação 
apresentada pela empresa LOGATI - LTDA., referente à obtenção 
de um benefício fiscal, que compreende a isenção do Imposto 
Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ❑ redução da carga tributária 
do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), para uma 
a!íquota de 2%, incidente sobre suas atividades operacionais, por 
um período de 05 anos, a iniciar no exercício fiscal de 2024. 
De acordo com o demonstrativo disponibilizado na 
página 02 dos autos, a referida empresa delineou um plano de 
investimento global no montante de R$ 3 milhões, abrangendo o 
período de 2023 a 2024, com a perspectiva de criar mais de 70 
empregos diretos e 20 empregos indiretos. 
Além disso, a empresa visa atingir um faturamento 
projetado em R$ 54 milhões até o ano de 2032. 
Essa projeção representa um aumento notável no 
número de empregos diretos, inicialmente estimado em 56 para o 
presente ano, com uma expectativa de alcançar um total de 127 
até 2032. 
RUA JÚLIO PAULO MARCEUNI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.souza@varginha.mg.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
I
,
PROC -C, Ç.; 3 '11 ) 
DATA.i 4 ,:.-- , ,-,..., 
I ASS.- - e,W..1- __
:_ç_____J vc--- 
4. ..._ 
(FLS.: 
Da mesmo forma, a receita bruta também 
apresenta uma trajetória ascendente, partindo de 12 milhões de 
reais e estimando-se atingir a cifra de 66 milhões de reais. 
O pedido em análise encontra sua fundamentação 
nas páginas 04 a 06 dos autos e se baseia na premissa de que a 
isenção do ISS se estende às atividades operacionais da empresa. 
Ressalta-se que a redução do ISS e a isenção de 
IPTU se aplicam à matrícula n° 8155 e 81203. 
O demonstrativo da renúncia de receita consta nas 
páginas 122/124, conforme apresentado pela Secreter:c 
Municipal da Fazenda - SEMFA. 
Adicionalmente, há um relatório detalhado 
elaborado pela Secretaria Municipal de Controle Interno, 
disponível nas páginas 125/127. 
Diante das circunstâncias apresentadas e 
considerando a contribuição substancial da requerente para o 
desenvolvimento do município, entende-se que é viável conceder 
um benefício fiscal consistente na isenção do IPTU e na redução 
da olíquota mínima de 2% do 155.. peie período de 05 anos. 
Por fim, solicito-se que o requerente sec 
devidamente informado e, posteriormente, que os „autFs sejam 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI Nic 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-05=i 
Fone: 3690-2724 - E-mail: Iucas.souzaãvarginha.mg.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
I FLS.: 
I PROC.: CP" S'Á'i 2 v.5 
¡DATA: 44 
encaminhados à Secretaria Municipal da Fazenda, a fim de age 
sejam fornadas as medidas pertinentes. 
Varginha, 14 de setembro de 2023. 
VÉRD i O MELO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RUA JÚLIO PAULO MARCEUN1N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CE?. 37018-050 
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.souzaCvarginha.rng.gov.br 
*1,
y
r 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Folha de despacho 
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Para: Secretaria Municipal da Fazenda 
Data: 20/09/2023 
Assunto: Processo Administrativo n' 6453/2023- Concessão de 
incentivo fiscal para e empresa Logati Ltda 
Ao Sr. Secretário Municipal da Fazenda. 
Tendo em vista o deferimento do chefe do executivo. assim como a 
comunicação devidamente realizada ao requerente, nos termos da 
decisão do mesmo (fi.130), solicitamos a continuidade dos trâmites 
administrativos referentes ao Processo Administrativo nc 6453/23, que 
trata sobre a concessão de incentivo fiscal para a empresa Logati ltda. 
Me coloco a disposição para quaisquer esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
JLitta clic 
Secretário de ese- Juliartgórne1TO 
Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Econômico 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
De: SEMFA 
Para: GABINETE DO PREFEITO 
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6.453/2023 - LOGATI LTDA. 
INCE=VO FISCAL. ISENÇÃO DE IPIU E REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE ISS 
DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REQUERENTE. ITEM DE SERVIÇO 11.04. 
Senhor Prefeito, 
Devolvo-1:ne os autos acima epigrafado instruído 
o relatório da estimativa do impacto 
orçamentário/financeiro para as providências de praxe. 
Sem mais para o momento, desde já, coloco-me à 
disposição de V.Exa. para quaisquer esclarecimentos adicionais 
que se fizerem necessários. 
Varginha, 25 de setembro de 2023. 
Atenciosamente, 
_mAnSóN STLVA CAMARGO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° . 
CONCESSÃO DE BENEFICIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA 
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana IPTU e ISS dos serviços 
prestados no item de serviço 11.04. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 233.862,57 (duzentos e trinta 
e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta 
e sete centavos) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: RS 264.652,30 (duzentos e 
sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais 
e trinta centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 301.599,99 (trezentos e um 
mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove 
centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para o IPTU foi considerando o valor do imposto lançado 
para imóvel no exercício financeiro de 2023 e as 
projeções de faturamento para os exercícios de 2024, 2025 e 
2026 oara o ISS. 
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
ren-ja de receita com a concessão do incentivo fiscal 
considerada na estimativa da proposta de lei 
orçamentária para o exercício financeiro de 2024, na forma 
do disposto no inciso 1 do art. 14 da Lei Complementar 101, 
de 04 de maio de 2000. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
25 de setembro de 2023. 
41, MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
r LS - 
. , 
I 
IPROC: C Cd 5 - 
DATA:...
- ASS: r. 4c1,_
»
. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA t ,4 1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 44, 
PG1 
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM 
PARA: Gabinete do Prefeito - GABIP 
DATA: 30/10/2023 
REF.: Proc. Adm. n°. 6.453/2023 
Senhor Prefeito. 
Tendo em vista o despacho de fls. 135/verso. encaminha-se. em anexo. Minuta de 
Projeto de Lei que, "AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, COM 
CONTRAPARTIDA, À EMPRESA LOGATI LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.... 
juntamente com a respectiva Mensagem. para aprovação por Vossa Excelência. 
Na oportunidade. encaminha, ainda, o respectivo Protocolo de Intenções.necessário 
à confecção de referido Projeto de Lei, do qual, inclusive, fará parte integrante. a ser celebrado 
com a empresa LOGATI LTDA., em 04 (quatro) vias, de modo que 01 (uma) via deverá ser 
anexada nos presentes autos. 01 (uma) via ficará com a empresa. 01 (uma) via ficará com a 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEDEC. e 0l(uma) via deverá ser 
encaminhada à PGM para arquivo. 
Atenciosamente, 
EVÁ D ARCELO S SANTOS 
urador-Geral do Município 
OAB/MG n°. 93.150 
Rua Júlio Paulo Marcellini. n° 50. Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35)3690-1470— e-mail: pginikvarginha.mg.gaubr 
F-2 
FROC 
DATA, - • 
3. I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA(.1:1:. 4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO dr 
PGM 
PROJETO DE LEI N° XX DE XX DE 2023. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, 
COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA LOGATI 
LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de 
isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, à empresa 
LOGATI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o n°. 48.367.905/0001-20, com sede na Rua Citlog, n° 
333, Bairro Aeroporto, CEP 37031-090, Varginha/MG, durante os 
exercícios de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028, totalizando-se o 
período de 05 (cinco) anos, sobre a área constante da Inscrição 
Municipal n°339990501001. 
Parágrafo único. A isenção de que trata o 
caput deste artigo recairá sobre a área total, registrada no 
Livro 2, Ficha 01 F, da matrícula n° 81.155 do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG. 
Art. 2° Fica AUTORIZADA, ainda, a 
redução, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da alíquota do Imposto 
Rua Júlio Paula Marrellini. re 50. Vila Paiva - Varginha - M. G / CEP 37.018-050 
Tel.. (35) 3690-1470 - e-mail: pgmgvarginhansg.gov.br 
F.S, 
I -:.; 
PROL• /....; '.,- ..., . ^ ,.... 
à I 4: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
KM 
Sobre Serviços - ISS para 2% (dois por cento), sobre os serviços 
prestados pela empresa LOGATI LTDA., os quais estão previstos no 
item 11.04 da Tabela T anexa à Lei Municipal n° 4.021, de 30 de 
dezembro de 2003. 
Parágrafo único. A isenção ora mencionada 
no caput deste artigo será concedida durante os exercícios de 
2024, 2025, 2026, 2027 e 2028. 
Art. 30 A isenção fiscal de que trata a 
presente Lei é necessária para possibilitar à beneficiária 
investimento no montante de R$3.000.000,00 (três milhões de 
reais), em áreas onde são prestados os serviços de operador 
logístico pela empresa, o qual refletirá diretamente na economia 
do Município. 
Art. 4° Em contrapartida aos benefícios 
fiscais ora concedidos, a empresa beneficiária deverá cumprir 
integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante 
dos autos do Processo Administrativo n°6.453/2023, em especial, 
o cumprimento das seguintes obrigações: 
I — investir, cerca de R$3.000.000,00 
(três milhões de reais), em áreas localizadas dentro do 
Condomínio CITLOG SUL DE MINAS, para fins de implantação de novo 
galpão de armazenagem de cargas gerais e operação logística pela 
empresa LOGATI LTDA.; 
Rua Júlio Paulo Marcellini. 50. Vila Paiva — Varginha - M. G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgr*varginha.mg.gov.br 
F.:_a \ - ,---i 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHAtt. ,nj 
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II - gerar, no mínimo, 32 (trinta e dois) 
novos empregos no período de 05 (cinco) anos, além de manter os 
já existentes, nos termos apresentados nos autos administrativos 
acima mencionados. 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do 
Processo Administrativo no. 6.453/2023, e, que, inclusive, passa 
a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a revogação 
imediata do benefício fiscal. 
Art. 5° A Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON deverá apurar no final de cada exercício 
financeiro se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas 
pela empresa, sendo que, em caso de descumprimento, o beneficio 
fiscal será imediatamente revogado e a cobrança do IPTU 
restabelecida, devendo o tributo eventualmente não pago no 
respectivo exercício financeiro ser apurado pela Secretaria 
Municipal de Fazenda SEMFA, para fins de cobrança 
administrativa ou judicial, inclusive, com a inscrição em dívida 
ativa e cadastro de inadimplentes. 
Art. 6° O Relatório de Estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo I da presente 
Lei. 
Rua Júlio Paulo Marcellini. n' 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Te!: (35) 3690-1470 - pgmgvarginha.mg.gov.br 
1 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Varginha, de xx 
de xxx de 2023. 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
ac,J.Lcb) 
:ar u Vir:ha t.ttleCI 
OC 
Rua Júlio Paulo ,Slarcellini, n° 50, kik, Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgrría varginha.mg.gov.br 
IFL1, 
PROC - 
“ITA 
13 E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
MENSAGEM 
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, 
EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA 
A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, COM CONTRAPARTIDA, Á EMPRESA 
LOGATI LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é incentivar e 
fortalecer o desenvolvimento econômico no Município de Varginha, 
cumprindo com o que determina o art. 174 da Constituição Federal 
e o art. 2°, inciso III da Lei Orgânica do Município de Varginha. 
Em contrapartida aos benefícios fiscais ora concedidos, os quais 
perdurarão entre os exercícios financeiros de 2024, 2025, 2026, 
2027 e 2028, totalizando-se o período de 05 (cinco) anos, deverá 
a empresa cumprir com todas as obrigações avençadas no Protocolo 
de Intenções, que, inclusive, é parte integrante do presente 
Projeto de Lei, bem como dos autos do Processo Administrativo no. 
6.453/2023. 
Dentre tais obrigações, a empresa beneficiária deverá realizar: 
(I) investimento de cerca de R43.000.000,00 (trais milhões da 
reais), em áreas localizadas dentro do Condomínio CITLOG SUL DE 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva - Varginha - M.G /CEP 37.018-050 
Te!: (35) 3690-1470 - pgn(iivarginha.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
KM 
MINAS, para fins de implantação de novo galpão para armazenagem 
de cargas gerais e operação logística; (ii) gerar, no mínimo, 05 
(cinco) novos empregos no ano de 2024; 06 (seis) novos empregos 
no ano de 2025; 06 (seis) novos empregos no ano de 2026; 07 (sete) 
novos empregos no ano de 2027; e, 08 (oito) novos empregos no ano 
de 2028, totalizando-se 32 (trinta e dois) novos empregos, no 
período de 05 (cinco) anos, além de manter os já existentes. 
Ademais, a empresa beneficiária estima atingir um faturamento na 
ordem de R$54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões) de reais 
até o ano de 2032, o que reflete diretamente na geração e 
manutenção de empregos no âmbito do Município de Varginha. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de 
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação 
do presente projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime 
de urgência previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do 
Município. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
PREFEITO MUNICIPAL 
lie ucio Meio .......... 
Prefeito Municipal de Varginha 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm(a,varginha.mg.gov.br 
AUTOtc
RIZO 
-FLS.: - 
PROC.: ^f -' .7) 
DATA: • / ‘ -A 
ASS.: ., .-m r, -1 k., 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
SERVIÇO DE SECRETARIA GERAL 
DE ▪ Serviço Serviço de Secretaria Geral - SEMAD 
PARA . 
. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
PROL. ▪ 6.43.45 2023 
Senhor Secretário, 
Retorno o referido processo para as devidas 
providências de assinatura do Protocolo de Intenções e após devolução a 
este Serviço de Secretaria para confecção do respectivo Projeto de Lei, 
conforme minuta às fls. 137/142. 
Varginha, 09 de novembro de 2023. 
ELIZANDRA APAiECIDA DOS S. REIS PAES 
SUPERVISORA DO SERVIÇO DE SECRETARIA GERAL 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2724 - E-mail: elizandra.santos@varginha.mg.gov.br 
G 
CARTA DE INTENCÕES 
À Prefeitura Municipal de Varginha, 
A/C do Secretario de Desenvolvimento Econômico, Sr. Juliano Cornélio. 
1- Dados da empresa: 
Razão social: Logati Ltda 
CNPJ: 48.367.905/0001-20 
1E: 004468715.00-47 
E-mail: brenoPportosecosuldeminas.com.br 
Proprietários que irão compor o protocolo de intenções: 
• Cleber Marques de Paiva, CPF: 524.085.406-82, RG: M-1.304.153, Endereço: Rua Jose Rezende Da 
Silva, número 75, CASA 06, bairro JARDIM SIMOES, município VARGINHA/MG, CEP 37.064- 080, 
E-mail: cleber@exprinsul.com.br,Telefone: (35) 3219-1135 
2- Descrição do negócio: 
A Logati Ltda é uma empresa que foi criada dentro do condomínio Citlog, com o objetivo de prestar 
serviços de operador logístico para as empresas que querem se instalar em Varginha e ter seus serviços 
terceirizados. Segue relação de empresas que já possuem unidades em Varginha e utilizam os serviços 
da Logati: 
14 CLIENTES FILIAIS CNPJ 
1 ABM TRADING 10.403.719/0005-50 
2 ACÁCIA 03.945.035/0001-91 
3 AÇOS MACOM 43.553.668/0006-83 
4 ALLEGRA 20.438.378/0001-89 
5 ALMONT (CORREDOR) 01.236.739/0004-02 
6 ALMONT (E-COMMERCE) 01.236.739/0005-93 
7 VERTI21 47.881.715/0031-64 
8 AQIA 01.142.107/0004-80 
9 ARESE 47.541.455/0001-88 
10 ARLAN DA 68.349.000/0002-16 
11 AVLIGHT 17.605.105/0003-39 
# CLIENTES FILIAIS CNPJ 
12 BIOTRON I K 50.595.271/0010-041 
13 BRASIL CARGO 03.587.314/0001-20 
14 BWR 31.436.328/0001-89 
15 CLARETS 46.290.863/0001-411 
16 COMEXPORT 
i 
01.135.153/0009-66' 
17 DESH 40.944.047/0003-901 
18 EMPÓRIO CELULAR 19.935.078/0001-26 
19 EVEREL 00.640.048/0002-451 
20 F. MULLER 25.319.399/0002-801 
21 FABRITECH 12.605.744/0003- 801 
22 GEN EABI LITY 38.245.743/0001-021 
LOGATI 
OPERADOR LOGÍSTICO 
i
Fi S.'. d'./-- 
# CLIENTES FILIAIS CNPJ 
23 GOLDENSKY 36.470.020/0001-73 
24 ICL 60.398.138/0029-13 
25 INOVIVO 37.415.222/0001-85 
26 LOCMED 04 238.951/0011-26 
27 LORAM 20.245.901/0002-31 
28 M DESIGN 02.315.916/0002-47 
29 METALCORP 08.746.757/0004-83 
30 MICROMED 38.048.013/0006-18 
31 MOCOFFEE 19.275.268/0003-26 
32 NEOSOLAR 12.420_339/0003-98 
33 N PS 124.604.135/0004-77 
# CLIENTES FILIAIS CNPJ 
34 PHD 02.435.993/0001-50 
35 PLUME IMPORTAÇÃO 46.773.510/0001-00 
36 RF COMÉRCIO 44.591.698/0001-32 
37 SEA BUSINESS 46.777.194/0001-37 
38 SERDIA 80.787.443/0004-56 
39 SNOOK 40.169.140/0002-93 
40 SUNGROW 30.179.370/0003-60 
41 TRACTIAN 35.755.699/0001-84 
42 VS TELECOM 03.259.319/0001-24 
43 WGROUP 32.431.640/0004.95 
3- Faturamento 
• Faturamento dos serviços de operador logístico (Antes da criação da Logati). 
Segue abaixo informações dos últimos 3 anos do faturamento que estava agregado ao Armazéns 
Gerais Agrícola: 
2020 — 8.585.322,18 
2021 — 9.539.246,87 
> 2022 — 10.690.879,84 
• Estimativa próximos 3 anos: 
> 2023 — 12.829.055,80 
2024 — 15.394.867,00 
r 2025 — 18.473.840,40 
4- Investimento total a ser realizado: 
Será realizado investimento na ordem de RS 3 milhões, em uma área 5.605,82 m2alugada dentro do 
novo galpão do condomínio Citlog. 
5- Número de empregados: 
• Atual: 51 empregados 
• Próximos 3 anos: 
2024 — 56 
> 2025 — 61 
LOGATI 
OPERADOR LOGISTICO 
G 
FLS.: 
/. 
DATA. 
ASA • 
> 2026 — 67 
6- lntencão solicitada: 
• Área: 6486,55 m2 . Inscrição imóvel: 33-999-0501-001. 
• Incentivo fiscal: Isenção do IPTU por 10 anos e redução do ISS nos serviços prestados para 2%. 
7- Fotos da empresa: 
LOGATI 
OPERADOR LOCiSTICO 
Inscrição Estadual 1 004468715.00-47 
No caso de parcial, qual o 
percentual? 
Os produtos/serviços serão 
faturados pela unidade de 
Varginha? 
Sim Não 1Parcial 
X 
Setor de 
Ramo de Atividades Atividades 
Armazém geral e operador 
logístico 
Indústria Comércio Serviços 
X 
1.2- Dados 
Nome Cargo Telefone 1 Telefone 2 
2.2- Benefício público solicitado 
Cessão real de uso 
6486,55 m2 
Tamanho (m2) 
6486.55 m2 
Doação 
N/A 
Período (p/ cessão) 
Indeterminado. 
ÁrÁigA SEDEC WRFFF 
4~00 
1FAI '"FEectaornia 
de 
binico de Varginha t° 
Informações do Projeto 
1. Dados da empresa requerente 
1.1 Informações gerais 
¡Nome Fantasia 
CNPJ 
Logati - LTDA 
Logati 
148.367.905/0001-20 
Razão social 
1.2.1- Breve histórico da empresa 
A Logati Ltda é uma empresa que foi criada dentro do condomínio Citlog, com o objetivo de prestar serviços de operador logístico para as empresas 
que querem se instalar em Varginha e ter seus serviços terceirizados. 
1.3- Dados dos responsáveis legais pela empresa 
Breno Nogueira Paiva Diretor Comercial 1 (35)3219-1215 brenogeortosecosuldeminas.com.br 
Cleber Marques de Paiva ' Proprietário i (35) 3219-1133 , cleberexprinsul.com.br 
I 
I 
I 
Responsáveis pelo 
Nome Cargo 
1.3.1- projeto 
Telefone 1 Telefone 2 E-mail 
Breno Nogueira Paiva Diretor Comercial (35) 3219-1215 breno‘iportosecosulcieminas.com.br 
Cleber Marques de Paiva I Proprietário (35) 3219-1133 èclebert=i exprinsul.com.br 
Nova Unidade 
2.1- Breve descrição do projeto 
x) 
Implantação de novo galpão para armazenagem de cargas gerais e operação logística dentro do condomínio Cetim com área de 5.605.82 m' 
Incentivo Fiscal 
2- Projeto (assinale) 
FLS.: -r 
PROC.: 
DATA: 
ASS 
PR
474
OC.: 
D • 1 
SEDEC ~40_ 
ASS ; 
fie Secretaria de Desenvoivimemo 
Económico de Varginha VARGR4HA 
-+-FR.rcZ 
Informações do Projeto 
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 
Período 10 anos Percentual Isenção 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)* 
Período 10 anos Percentual 2% 
Outro beneficio (especificar beneficio) 
' ' Somente durante a obra para implantação de novos projetos 
3- Dados Financeiros 
3.1- Investimentos previstos 
Ano de 
realização 
Investimento em máquinas, 
equipamentos, terreno, e Capital de giro e outros 
obras civis (em RS) investimentos (em RS) 
Investimento 
total 
2023 RS 3.000.000.00 
2024 RS 
3.2- Sobre a origem dos investimentos. 
Necessidade de financiamento? Se sím. preencher 
Valor 
Capital de Giro 
investimento 
Outros 
3.3 - Faturamento 
3.11- Fatura mento Anterior 
Ano Faturamento do grupo (R$) Faturamento realizado em Varginha 
(R5)* 
2020 8.585.322,18 8.585.322,18 
2021 9.539.246,87 9.539.246,87 
2022 10.690.879,84 10.690.879,84 
" Caso seja novo projeto em Varginha, informar valor ZERO. 
2023 
3.3.2 - 
2024 
Faturamento Previsto do Projeto (R$) 
2025 2026 2027 
12.829.055,80 15.394.867,00 18.473.840,40 19.397.532,42 20.367.409,04 
2028 2029 2030 2031 2032 
21.385.779,49 22.455.068,47 23.577.821,89 
4 - Empregos 
4.1- Empregos Diretos 
24.756.712,99 25_994.548,63 
Número de empregos atuais conforme GFIP: 
4.1.1- Numero de empregos permanentes gerados na operação 
51 
do projeto (atuei + Rovos 
2023 2024 2025 2026 2027 
56 61 67 73 80 
2028 2029 2030 2031 2032 
88 88 88 88 88 
*MN* 
7RE,E JR- E 
%%RONHA 
PROC.. 
,H-ÁL SEDEC 
U'V 
, Inicio de implantação Outubro/22 
Inicio de Operação Janeiro/23 
r 
Logati Ltda 
48.367.905/0001-20 
Rua Citlog, 333. Bairro Aeroporto - 
Varginha-MG 
J 
Informações do Projeto 
4.2- Empregos Indiretos 
4.2.1- Número de empregas temporários gerados na Implantação ►expansão do ta~e" 
2023 
N/A 
2024 
N/A 
4.2.2- Número de empregos indiretos gerados na operação do projeto 
2023 2024 2025 2026 2027 
56 61 67 73 80 
2028 2029 2030 2031 2032 
88 88 88 88 88 
• Empregos permanentes gerados por ano, acumulativos: N/A 
** Empregos temporários: durante a fase de implantação: N/A 
5- Cronograma 
6- Observações 
CLEBER 
MARQUES DE 
PA1VA:52408 
540682 
Assinado de forma 
digital por CLEBER 
MARQUES DE 
PAIVA:52408540682 
Dados: 2023.11.13 
15:12:26 -03'00' 
Data! Assinatura do responsável pela empresa e carimbo 
íns.: 
2025 
N/A 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO 
MUNICIPAL DO ISSQN, ADEQUANDO-A À LEI 
COMPLEMENTAR N° 116/2003. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, prior seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Ne' 4.021 
Art. 1* O Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação, por empresa 
ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de 
serviço especificado na Liste de Serviços constante da tabela 
anexa, ainda que esses não se constituam c• • atividade 
preponderante do presta 
1 
5 Wp ilepoáto inci Will . - sobre e 
serviço proveniente do exte0nr4O,Pais ou cú aça prestação se 
tenha iniciado no exterior do Pais. 
5 2° Ressalvadas as exceOes expressas na 
lista anexa, os serviços nela mencionadosnão ficam sujeitos ao 
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e 
a prestação 
envolva fo intento de rcadorias. 
intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que 
sto de 
ados medi, 
rados eco 
incide aind 
bens e serv 
autorização, pe 
preço ou pedágio pelo 
a esta Lei 
utilização de 
emente mediante 
ãgamento de tarifa, 
o. 
imposto não depende 
rviç 
cia do 
do. 
Art. 2* O imposto não 
I - as exportações 
incide sobre: 
de serviços para o 
exterior do País; 
II - a prestação de serviços em relação 
de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de 
conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e 
fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados. 
k 
da denominação dada ao 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 3 k 
Art. 3° O serviço considera-se prestado e 
c imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na 
falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador. 
Parágrafo único. O imposto será devido no 
local da prestação quando comprovadamente o serviço for prestado: 
fora do Município de Varginha, nos 
seguintes casos: 
- • • 
na hipôtese 1° do art. 
Lei; 
1° desta 
á.) controle e to de efluente 
e de agentes físicos, químicos e biológicos, 
descritos riosObitem 7.12 da lista anexa; 
7) -rterfftamento, reflorestamento, 
adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos 
7.16 da lista anexa; 
1) execução de 
de encostas e congéneres, 
no subitem 7.17 da lista anexa; 
m) limpeza e dragagem, 
subitem 7.18 da lista anexa; 
n) guarda ou estacionamento 
serviços descritos no subitem 11.01 da lista 
de 
qualquer natureza no 
caso dos serviços 
serviços descritos no 
caso dos 
semeadura, 
no subitem 
contenção 
descritos 
no caso dos 
de bens, 1.1C 
anexa; 
CaS serviço* 
congéneres, no .aso dos servi 
o 
coberturas e 
subitem 3.0 
descritos 
descritos no 
subitem 
subirem 
7,02 e 7.19 da lista • 
d) demolição, no serviços 
7.04 da lista anexa; 
e) edificações em ger estradas, 
pontes, critos no 
subitem 
incineração, 
de lixo, 
serviços de* 
manutenção e 
chaminés, 
s serviços 
conservaç 
piscinas, 
descritoáA0 subitem 7.10 da lista ane 
de dinagem, de 
corte e descritos no 
subitem 
b) instalação de andaimes, palcos, 
outras estruturas, no caso dos serviços descritos no 
da lista anexa; 
c) execução ae obra, 
h o 
poda de árvor 
7.11 da lista anexa; 
portos e 
7.05 da lista anexa; 
4WiNexecução de varrição; ta, remoção, 
tratamento, reciclagem, separação e destinação final 
eitos penemitmerisquer, no caso dos 
cas , anexa; 
g) execução de 14mpeza, 
Via* e logradouros púlgág0h, iMóve 
rques, jardins e congêneres, ca 
serviços de escoramento, 
no caso dos serviços 
Lei ,t 4 021 
e estabelecimento 
rcial ou total dos 
5 1 
prestador é indicada pela 
seguintes elementos: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA * 
o) vigilância, segurança ou monitoramento 
de bens ou pessoas, no caso dos serviços descritos no subitem 
:1.02 da lista anexa; 
p) armazenamento, depósito, carga, 
descarga, arrumação e guarda de bens, no caso dos serviços 
descritos no subitem 11.04 da lista anexa; 
q) execução de serviços de diversão, 
lazer, entretenimento e congéneres, no caso dos serviços 
descritos nos _subitens do item 12,ceto o 12.13, da lista 
anexa; 
r) trãsporte, no caso dos serviços 
descritos pelo subitém 16.01 da lista anexa; 
a) fornecimento de mão-de-obra, no caso 
dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa; 
t) feira, exposição, congresso ou 
congênere a que se referir o p1,-inejamento, organização e 
administração, no caso dcs-, serviçns rescritos pelo subitem 17.10 
da lista anexa; 
ferroportuários, 
metroviár 0no 
lista ane 
u) serviços portuári 
de terminais rodoviários 
caso dos serviços desditos 
jr-- no 
oportuários, 
oviários e 
tem 20 da 
pio dg Va 
-se estabelecimento 
prestador o local onde o contribuinte desenvolvaa atividade de 
prestar serviços, de modo permanente ou tempor io, e que 
configure unidade económica ou profissional, se irrelevantes 
para caracterizá-ld'as denominações se• , agência, 
posto de ateudimento, sentação ou 
contato ou offiáisquer das. 
manutenção de pessoal, materiais, 
máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à execução do 
serviço; 
II estrutura organizacional ou 
administrativa; 
III - inscrição nos órgãos 
previdenciários e outros; 
TV - indicação, como domicilio fiscal, 
para efeitos de tributos federais, estaduais e municipais; 
14.1 rr` 4 021 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
V - permanência ou ânimo de permanecer no 
local, para a exploração econômica de prestação de serviços 
exteriorizada através da indicação do endereço em impressos e 
formulários, locação do imóvel, propaganda ou publicidade e 
fornecimento de energia elétrica, água, ou linha telefônica. 
S 2° Considera-se estabelecimento 
prestador, o local onde for prestado o serviço de diversões 
públicas de natureza iti an 
o prestador do 
át 
se pr 
seqüên 
exceto 
serviço. 
preço do se 
valor tot 
serviço, ve 
autorizadas 
ido ou devido kir* 
da quaisquer deduçôes, 
em Le. 
do imposto é o 
serviço o 
restação do 
xpressamente 
prestadores 
4.07, 4.08, 
5 2° profissionais_ autônomos 
de serviços especi:::.oados nos itens 4.1100'4.05, 4.06, 
4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.19, 4.15, 4.:5; 5.01, 6.01, 
6.02, 7.01, 9.03, 17.14, 17.19 e 27.01 da Lista 
exercício de 2004, rã im anualm 
conforme Tabela It, ervl 
comprovadarnente, sob a forma de trabalho ex 
do próprio contribuinte, independentemente de ter 
técnica, Cientifica ou artística especializ 
profissigatial wotónoma. 
5 3* Nos casos 
imposto será calculado pela Fazenda M erá recolhido 
pelo contribuinte até o dia 30. de març 
5 40 Não se incluam base de cálculo do 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Naturéza o valor dos materiais 
fornecidos pelo prestador dos￾7.05 da lista de sere 
definitivamente incorporados à 
S 5* 
Iços previstos nos itens 7.02 e 
--411eXa a esta Lei, quando 
obra. 
Constituem parte integrante do 
preço: 
I - OS valores acrescidos e os encargos 
de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros; 
II - os õnus relativos à concessão do 
crédito, ainda que cobrados em separado, na hipótese da prestação 
de serviços, sob qualquer modalidade; 
Lei n' 4.021 
de erviços, nc 
calculado 
aja prestado, 
emente pessoal 
u ão formação 
om atuação 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5 
III - o montante do imposto transferido 
ao tomador do serviço, quando indicado nos documentos fiscais; 
IV - os descontos ou abatimentos 
condicionais ainda que prévia e expressamente contratados. 
§ 6° O preço de determinados serviços 
poderá ser fixado pela autoridade competente, em pauta que 
reflita o valor corrente na praça. 
Axt, 7° S. o assewOtes as aliquotas do 
- 21 TdOls por cento) para os serviços 
nos itens 8 e 27;7 e nos subitens 9.02, 9.03, 10.05, 10.09 e 
10.10, da lista que integra a Tabela anexa a e$ta Lei e para 
quaisquer subitens não relacionados nos incisos po3teriores; 
II - 35 (trés pv)r cento) para os serviços 
nos itens 1, 2, 4, 5, 6, 7, 13., 13, 14, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 
28, 29, 30, 31, 32, 33, 35,46,, 37, 38, 39, 40 e nos subitens 
ISSQN: 
3.03, 3.05, 9.01, 10.01, 
12.02, 12.06, 17.02 
17.10, 17.11, 17.12, 17.1 
17.20, 17.21, 17.22, 17.24 e 
anexa a esta Lei; 
2, 10.03, 10.08, 10.11, 12.01, 
.03, 17.04, 17.05 
.15, 17.16, 17.17 
.01 da lista que Á 
6, 17.09, 
8, 17.19, 
a a Tabela 
) para os 
integra a 
4g quat 
serviços nos subiteas: 10.06 e 10.07 da 
Tabela anexa a esta tei; 
IV - Sk (cinco por 
serviços rios itens: 15, 16, 21, 22, 34 e 
3.04, 10.64, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06 
12.10, 12.11, 12.12, 12.13, 12.14, 12 
lista que integra a Ta 
cento) para os 
subitens: 3.02, 
.08, 12.09, 
, 17.23 da 
lista 
t. o poderá baixar 
normas disciplinando os critérifira •servados quanto ao 
disposto na alínea "cft do inciso 'VI d . 5° da Lei 2.872/1996, 
critérios para admissão dos documentos fiscais comprobatórios das 
despesas com materiais de que trata o § 4° do artigo 6° desta 
Lei, bem como critérios para retenção do imposto na fonte. 
Art. 9° Ficam revogados os seguintes 
dispositivos: artigos 32, 33, 34, 35, 37, 41, § 1° do art. 43, 
2° do art. 44, art. 46, art. 52 e art. 56 da Lei 2.e72/1996; 
Tabela I das Leis 2.872/1996 e 2.986/1997; Lei 3.104/1998; e Lei 
3.605/2001, bem como todas as disposições em contrário. 
Lei n° 4.021 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro 
de 2004. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram 
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal da Varginha, 30 de 
dezembro de 2003; 121°da Emancipação Politim-Addlinistrativa do 
Município. 
MAURO T 'TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDFtEA\Q_;RENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNIÇIPAL DE 
ADMINIS 
Lei n° 4.021 
Tabela 1 
Anexo da Lei n° 4.021 
Lista de Serviços a que se refere o art. 1' do 
Lei n° 4.021 
1 - Serviços de informática e congêneres. 
1.01 - Aná:_ise e desenvolvimento de Sistemas. 
1.02 - Programação.- 
1.03 - Processamento de dados e e0 Oneres. 
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive 
de jogos eletrônicos. 
1.05 - Licenciamento ou cessão de dire o de uso de 
programas de computaçãc. 
1.06 - Assessoria e consultoria em informática. 
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive 
instalação, configuração e manutenção de programas de computação. 
e bancos de dados. 
1.08 - Planejamento, con-fecção, manutençãe. 
de páginas eletrônicas. ,4 &MUI 
Mi NP EP 
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de 
2.01 
qualquer nat 
3 - ServijLe prestados mediante locação, cessão de direito de uso 
e congên 
3.0 
3.02 - e de sinais de 
propaganda. 
3.03 Exp Iões de festas, centro de 
convenções, escritórios vi atenda, quadras esportivas, 
estádios, ginásios, auditóri, 5 de espetáculos, parques de 
diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou 
negócios de qualquer natureza. 
3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de 
passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, 
rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras 
estruturas de uso temporário. 
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congéneres. 
Lei n°4.02.1 
se 
atualização 
natureza. 
ioos de pesquiiik e volv imento de 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 74 
congêneres. 
4.04 -
4.05 - 
4.06 -
4.07 -
4.08:- 
fonoaudiologia. 
4.09 
Instrumentação cirúrgica. 
Acupuntura. 
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 
Serviços farmacêuticos. 
Terapia ocupacional, 
Terapias d qualquer pecie 
fisioterapia 
estinadas ao 
tratamento físico, orgár,;.cd 
4.10 - Nutrição.;w 
4.11 - Obstetrícia. 
4.12 - Odontologia. 
4.13 - Ortóptica. 
4.14 - Próteses sob 
4.15 - Psicanálise. 
4.16 - Psicologia. 
4.17 asas de repouso 
e congéner 
4.1 
congéneres. 
sêmen e 
materiais 
4.2 
móvel e congén 
4.22 - 
convênios para prez ao 
odontológica e congêneres. 
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através 
serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados 
apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação 
beneficiário. 
5 - serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia. 
IM na 4„021 
Coleta de sangue, leite, t 
icos de qualquer espécie. 
Unida de atendimento, assis 
ére . 
hes, asilos 
in vitro e 
óvulos, 
órgãos e 
ou tratamento 
cie 
do 
medicina de grupo ou individual e 
de assistência médica, hospitalar, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4.01 - Medicina e biomedicina. 
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, 
radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância 
magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 
4.03 - Hospitais, clinicas, laboratórios, sanatóri's, 
manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5.02 - Hospitais, clinicas, ambulatórios, prontos￾socorros e congêneres, na área veterinária. 
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária. 
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro 
congêneres. 
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 
materiais biológicos de qualquer espécie. 
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento 
móvel e congêneres. 
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, 
alojamento e congêneres. 
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico￾veterinária. 
- Serviços da cuida pes está , atividades físicas e 
ccngèneres ±-; 
- . 
Barbearia, 'cabeleireiros, mani AI pedicuros e 
congen￾Esteticistas, tratamento de pele,,,depilacão e 
congênere sma,, 
6.03 - Unhos,, duchas, sauna, mas gens- e congêneres. 
6.04 Ginástica, dança, esportes, nação, artes 
marciais e demais aWidades4-ai.cas. 
6.05 - CentráS de emagrecimento, sopa e „„,j êneres. 
R • t, 
engenharia, arquiteturip geologia, 
manutenção, limpeza, moio ambiente, 
r t;\ enharia, agronomia, ag e, arquitetura, 
paisagismo e congénexeS, 
ção, por admiti:1.st o, empreitada ou 
ras de construção civil, hidráulica ou 
elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, 
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, 
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e 
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento 
de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do 
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM5), e 
também os serviços fornecidos a titulo de sub-empreita 
devidamente comprovados. 
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de 
viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com 
obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, 
Lei re°4.021 
.kt 
7 - serviços relativos a 
urbaniçmo, construção civil, 
saneamentiLe congêneres. 
7.0 
geologia, urb 
7.02 - 
subempreitada, de o 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA „ 
projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de 
engenharia. 
7.04 - Demolição. 
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, 
estradas, pontes, portos e congéneres (exceto o fornecimento de 
mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local 
da prestação dos serviços, que fica sujeita ao ICm5), e também os 
serviços fornecidos a título de sub-empreita devidamente 
comprovados. 
7.08 - C_afetaç 
7.09 - Varri o, - atleta, rem,)ção, 1-icineração, 
tratamento, reciclagem, separaç e destilação =a1 de lixo, 
rejeitas e outros resíduos quaisquer. 
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e 
Logradouros públicos, imóvel;, chaminés, piscinas, parques, 
jardins e congêneres. 
7,11 - Decoraçãc e jardinagem, inclusive corte e poda de 
7.06 - ColocaCão e instaiãç o de tapetes, carpetes, 
assoalhas, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, 
placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador 
do serviço. 
7.07 - Recuperar ....,:kasren 
a
, isenta e lustração de 
pisos e congêneres. ,,._ 1.4"' 
efluen 
natureza e de agentes físicos, químicos e biol 
7. 3 Dedetização, desinfecção, 
imunizaçã. higenizaçào, Vesratizaçã 
congéner 
7 
7.1 
7.16 
adubação e congéneres. 
7.17 - 
congèneres. 
7.18 - 
lagos, lagoas, 
7.19 - 
de engenharia, 
7.20 
cartografia, 
batimétricas, 
congéneres. 
7.21 
perfilagem, 
arvores. 
7.12 - Controle e t tame 
- Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, 
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e 
Limpeza e drgagerr.,4 rios, portos, canais, baias, 
represas, açudes e congéneres. 
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras 
arquitetura e urbanismo. 
- Aerafatogrametria (inclusive interpretação), 
mapeamento, levantamentos topogrãficos, 
geográficas, geodésicos, geológicos, geodésicos e 
refInret o, semeadura, 
WINIMF encostas e serviços 
de qualquer 
nsetização, 
rização e 
I.er 4021 
9 - Serviços viagens • 
congéneres. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA „ 
outros serviços relacionados com a exploração e explotação de 
petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 
7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e 
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de 
qualquer grau ou natureza, 
8.01 - Ensino pré-escolar. 
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e 
educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 
8.03 - Ensino fundamental e médio. 
8.04 - Ensino superior e pós graduação. 
9.01 - Hospedagem de ludtque ez Noteis, apart- , 
service oondominiaís, flat, apart-hotéis, te residência, 
rasidance-garvice, suíte service, hotelaria omarhama, motéis, 
pensões e congéneres; ocupação por temporada com fornicimento de 
serviço o valor da alimentação e gorjeta, quaridincluldo no 
preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 
9.02 - Agenciamento, organização, omoção, 1.ptermediação 
viagens, excursões, 
10 - intarmadiação e congô 
Á 
e execução de prograRae de 
hospedagens e congênêres. 
9.03 Guias de turismo. 
ermediaçào de 
anos de saúde e 
en 
câmbio, de se. '-, d 
de planos de prev déricia'priVOM 
10.02 - Agenálamento, 
títulos em geral, valores mott j 
10.03 - Agenciamen 
direitos de propriedade industrial, 
intermediação de 
os e contratos quaisquer. 
çtagem ou intermediação de 
artística ou literária. 
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia 
(franchiaing) e de faturização (factaring). 
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens 
móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, 
inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e 
E'uturos, por quaisquer meios. 
10.06 - Agenciamento marítimo. 
Lei 4.021 
12.01 - Esp s;iscai; ).061fr' 
12.02 - Ex - i 
12.03, - Es• táculos circenses. 
12 04 Pr• de auditório. 
1 déMiversões, 
congêner 
lazer e 
1 
12. iles, óperas, 
concertos, rec 
12.08 - e •, •es,'Congres= e congêneres. 
12.09 - Bilh es, e diversões eletrônicas ou 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
10.07 - Agenciamento de noticias. 
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, 
Inclusive o agenciamento de veiculaçào por quaisquer meios. 
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive 
comercial. 
10.10 - Distribuição de bens de terceiros. 
10.11 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
contratos e/ou habilitação 
móvel. 
de aparelhos e serviços de telefonia 
ie%Ot 
11 - Serviços de -estacionamento, armazenamento, 
vigillinois e oongéneres. ............ 0!"---.....„-_____ 
11. Guarda e estacionamento de velculos terrestres 
automotores de serenavas e es. 
1 - Vi 1 cia, 1 ator de bens e 
pessoas. 
1 eso , inci4ild iecu1os' .ta • 
11.04 - Armazenam to, depósi car•4p descarga, 
arrumação e guarda de bens delir r esp ie. 
12 - Serviços de diversões, mento e congéneres. 
não. 
12.10 - Corridas e s de animais. 
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou 
intelectual, com ou sem a participação do espectador. 
12.12 - Execução de música. 
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de 
eventos, espetáculos, entrevistas, ~mi, ballat, danças, 
desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais 
e congêneres. 
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou 
não, mediante transmissão por qualquer processo. 
Les rt' 4.021 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou foiclõricos, 
trios elétricos e congéneres. 
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, 
espetáculos, achem concertos, desfiles, óperas, competições 
esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e 
eventos de qualquer natureza. 
13 - serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia 
e reprografia. 
13.01 VETADO) 
13.02 - Fotografia ou gravação de sons, inclusive 
trucagem, dáblagem, mixagem e congéneres. 
13.03 - Fotografia .e cinematografia, inclusive revelação, 
ampliação, cópia, reprodução, trucagem congêneres. 
13,04 - Reprografia, microfilmagem e dT • lização. 
13.05 Compoáição gráfica, foto*.-. • encheria, 
Eár=grafia, T,itografia, foteltografia. 
14 - Serviços relativos a bens de terceiro 
,..- 
"elt 
ão, carga 
• manutenção e 
os, equipamentos, 
to peças e partes 
14: 1 - uh 
e recarga, conserto, fstauracào, b 
conservação de máquinas, velos, apare1 
motores, elevadores ou de queláüer objeto .(ex 
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 
14 02 - Assistência técnica. 
- Recondicionamepto de 
as, que ficam sujeitas 
ReceudiUtagem o 
uração e 
pintura, nto, 
galvanoplastia, dizaçãO; corte, 
plastificação e congêneres, de objetos qd'aisquer. 
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e 
equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário 
final, exclusivamente com material por ele fornecido. 
14.07 - Colocação de molduras e congêneres. 
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, 
revistas e congêneres. 
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for 
fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 
14.10 - Tinturaria e lavanderia. 
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 
14.12 - Funilaria e lanternagem. 
Ler n' 4.021 
Pa es 
dicionamento, 
fingimento, 
polimento, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
11. - Carpintaria e serralheria. 
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, 
inclusive aqueles prestados por instituições financeiras 
autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consorcio, 
de cartão de crédito ou débito e congéneres, de carteira de 
clientes, de cheques pré-datados e congéneres. 
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta￾corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de 
poupança, no Pais e no exterior, bem com a manutenção das 
referidas contas ativas e inativas. 
15.03 - Locação e ma4utenção de cofres particulares, de 
terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e 
equipamentos em geral. 
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, 
inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade 
financeira e congéneres. 
15.05 - Cadastre, elaboração de 
renovação cadastral e coneneres, inclusão o 
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo, - CCF 
outros bancos cadastrais. • 
R. 15.06 Emissão, reemissão e fdene de avisos, 
comprovantes e documm4os 1; a04p9 de anus; coleta e 
. entrega de documentos, ben - êSr'comuneoeção com outra 
agência ou com a administração central; licenclandento eletrônico 
de velculgs; transferência de veículos; agenciaMen41) fiduciário 
ou depositário; devolução de bens em custódia. 
15:07 - Acesso, movimentação, atendimento 'e consulta a 
contas em geral, por qualquer melo eu processo, inclusive por 
telefone, fac-símile, internei e telex, acesso e terminais de 
atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco 
e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais 
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou 
processo. 
15.08 Emissão, reemessão, alteração, cessão, 
substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; 
estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, 
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e 
congéneres; serviços relativos a abertura de crédito, para 
quaisquer fins. 
15.09 - Arrendamento mercantil (leaaing) de quaisquer 
bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de 
garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e 
demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (Imaging). 
Ler nú 4.021 
cadastral, 
clusão no 
quaisquer 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
13.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos 
ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou 
carnés, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, 
inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por 
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, 
recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de 
compensação, impressos e documentos em geral. 
15.11 - Devolução de títulos, proteste de títulos, 
sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de 
títulos, e demais serviços a eles relacionados. 
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores 
mobiliários. 
15.13 - Serviços relacionados a Olffiracõbe de câmbio em 
geral, edição, alteração, prorrogação, cancel o e baixa de 
contrato de câmbio; emissão de registro de exfikrtacâo ou de 
crédito; cobrança ou depósitO no exzeror; emissão, fornecimento 
e cancelamento de cheques de viagem; tornecimento, transferência, 
cancelamento e demais serviços relativo a carta de crédito de 
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento 
de mensagens em geral relacionadas a operações de cãmbio. 
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e 
manutenção de cartão magnéti, cartão de crédites cartão de 
débito, cartão salário e cong4neres. 
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; 
serviços relacionados a depósito, inclusive depósito 
identificado, a saque de cortas ottiáisquer; por qualquer meio ou 
processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, 
cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e 
similareN.por qualquer meio ou processo; serviços tacionados à 
transferênCia de valores, dados, e, pagamentog7.é similares, 
inclusive entre contas em geral. 
15.17 - Emissão, fornec ente, devolução, sustação, 
cancelamento e oposição de cheques quaiOquer, avulso ou por 
talão. 
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, 
avaliação e vistoria de ostaével vou obra, análise técnica e 
jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e 
renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de 
quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 
16 - Serviços de transporte de natureza municipal. 
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal. 
Lei 4421 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, 
contábil, comercial e congèneres. 
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, 
não contida em outros itens desta lista. 
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, 
expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, 
edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura 
administrativa e congéneres. 
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou 
organização técnica, financeira ou administrativa. 
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação 
uie mão-de-obra. 
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, masMo em caráter 
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadorills, avulsos ou 
temporários, contratada pelo pretadnr de serviço.:,- 
17.06 - Propagand,=1 e publi::iàsde, inclusi promoção de 
vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de; ublicidade, 
elaboração de desenhos, textos e demais materiais puÉlicitários. 
17.07 (VETADO) 
4 
0 xanquia (frandhising). 
1Perícias, laudos, exames técnieoi e análises 
técnicas. 
17.10 - Planejamento, -,/- ganizaçãc e administração de 
feiras, exposições, congressos e congéne 
17.11 - Organização de festas e pções; bufê (exceto o 
fornecimento de alimentação e bebidas, que ica sujeito ao 1CMS). 
17 12 Administração em gera inclusiv de bens e 
negócios areeiros. 
Leilã 
1 voc 
17. 
jurídica. 
17.16 -
17.17 - Análi e de 
17.18 - Atuária e c 
17.19 - Contabili 
auxiliares. 
17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 
17.21 - Estatística. 
17.22 - Cobrança em geral. 
17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, 
consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, 
administração de contas a receber ou a pagar e em geral, 
relacionados a operações de faturização (factoring). 
inclusive 
todos. 
écnicos de qualquer natureza. 
usive serviços técnicos e 
Lei n" 4.021 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
17.24 - Apresentação de palestras, conferências, 
seminários e congêneres. 
17.25 - Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e 
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, 
inclusive cadastro e similares. 
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de 
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de 
contratos de seguros; prevenção e gerência da riscos seguráveis e 
congéneres. 
16.01 - Serviços de regulação dé sinistros vinculados a 
contratos de seguros; inspeção e avaliação ,de riscos para 
cobertura de contratos, nção e gerência de riscos 
seguráveis e congêner 
1RL 
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais 
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou de apostas, 
sorteios, prêmios, inclusive os deoorrent titulas de 
capitalização e congê 
19.01 - Serviços de ição e venda de bilhetes e 
demais produtos de loteria, bIngOS, cartões, pules ou cupons de 
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decarrentee de titules 
de capitalização e congêneres. 
19.01 - Bingos. 
20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de 
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 
20.01 - Serviços portuários, ferroportuári , utilização 
de porto, mDvimentação de passageiros, rebow;e :de embarcações, 
rebocador escoteiro, atracação, desatraçaçáo, serviços de 
praticagem, capatazia, armazenagem de qual natureza, serviços 
acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio 
marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, 
estiva, conferência, logística e deOneres. 
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, 
movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, 
capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio 
aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, 
logística e congêneres. 
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, 
metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, 
inclusive suas operações, logística e congéneres. 
Lei n* 4 021 
23a1 - Serviços de programação e comunl cão visual, 
desenho industrial_ e congêneres. 
24.01 - Serviços de chaveiros, onfecção de carimbos, 
placas, sinalização vtsual, banners, ad 
25 - Serviços funerários. 
25.01 - Funerais, inclusive 
ou esquifes; sluguel 
forneciment:) de flore 
de certidão de óbito; forneç 
embalsamento, pmbelezamento 
cadáveres. 
25.02 - Cremação 
cadavéricos. 
25.03 - Planos ou convênio funerários. 
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 
rpos e partes de corpos 
s çsngêneres. 
me. In NI 
• 111" 
fè 
• 
ixão, urna 
cadavérico; 
; desembaraço 
sa outros adornos; 
ou restauração de 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA is 
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e 
notariais. 
22 - Serviços de exploração de rodovia. 
22.01 - Serviços de exploração ae rodovia mediante 
cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de 
serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação 
de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, 
assistência aos usuários e outros serviços definidos em 
contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas 
oficiais. 
23 - Serviços de programação e comunicação y 1, desenho 
industrial e congêneres. 4,0 
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, 
sinalização visual, benners, adesivos e congênere*. 
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, 
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e 
suas awincias franqueadas; courrier e congêneres. 
26.01 - Serviços de coleta, remessa c_Ai entrega de 
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive 
Lei e 4.021 
34 - Serviços de investigações particulares, detetives e 
congéneres. 
ç%, Lei,' 4.021 
33 - Serviços de desembaraço 8 trios, despachantes 
e congêneres. 
agia e química. 
, biotecrwicgLJ. e quá.ri ca. 
31 - Serválgos técnicos em edificações, eletrônica 
meCãnica, 'telecomunica 
31.0~Serviços técnicos em edifir 
eletrotca, wiecânica, telecomunicações e con 
32 - Serviços de desenhos técnicos. 
"ik 
32. - Serviços de desce 
etrotécnica, 
eletrônica, 
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, 
despachantes e congêneres. 
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives 
e congéneres. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
pelos correios e suas agências franqueadas; 
congêneres. 
26.02 - Serviços de coleta, remes 
exclusivamente através de moto-boy. 
nu entrega efetuados 
courrier e 
2? - Serviços de assistência social. 
27.01 - Serviços de assistência 
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer 
natureza. 
29.01 - Serviços de biblioeconomia. 
28.01 - Serviços de avaliação de berL, 
qualquer natureza. 
29 - Serviços de biblioteconomi 
e serviços de 
36 - Serviços de metaorologial_ r„. 
Serviç 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 20 
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e 
relações públicas. 
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, 
jornalismo e relações públicas. 
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 
37.01 Serrit,cit de artistas, atletas, modelos e 
manequins. 
38 - Sm de museologia. 
lellerW.cos de 
39 - Serviços de °uri," 
39.01 - Serviços 
material for fornecido 
40 Servint relativos 
40.0 
(quando e 
Obras de arte sob encomend 
Lei se 4021 
150:501 
90,00' 
90,001 
90,001 
90,00 
90,00 
90,0 
50, 
90,a 
90,004 
90,001 
4.01 
4.05 
4.06 
4.07 
4.08 
4.09 
4.10 
4.11 
4.12 
4.13 
4.15 
4.16 
5.01 
Anexo da Lei n° 4.021 
sua ITEM VALOR ANUAL 
R$ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 , 
TABELA II 
T"' 
02/03/2023 09:05 Lcp101 
Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 
Mensagem de veto Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras 
(Vide ADI 2238) providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
CAPITULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 12Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na 
gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. 
§ 12A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem 
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de 
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração 
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras. dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, 
inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. 
§ 22As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 
§ 3º Nas referências: 
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: 
a) o Poder Executivo. o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o 
Ministério Público: 
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes: 
11- a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; 
- a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, 
quando houver.. Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. 
Art. 22Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: 
- ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município: 
11 - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença. direta ou 
indiretamente, a ente da Federação; 
- empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para 
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital. excluídos, no último caso, aqueles 
provenientes de aumento de participação acionária; (Regulamento) 
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais. industriais, 
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos.. 
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal. e as 
contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso 11 do art. 195, e no art. 239 da Constituição: 
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; 
c) na União, nos Estados e nos Municípios. a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de 
previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9° do art. 201 da 
Constituição. 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/ícp/Icp101.htm 1127 
02/03/2023 09:05 Lcp101 
serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes 
àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. 
§ 12Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão 
de ordem técnica ou legal. 
§ 22O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de 
capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADI 2238) 
§ O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no 
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as 
estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de 
cálculo. 
Art. 13. No prazo previsto no art. 82, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas 
bimestrais de arrecadação, com a especificação. em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e 
à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da divida ativa, bem como da evolução do 
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 
Seção 11 
Da Renúncia de Receita 
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de 
receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar 
sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das 
seguintes condições: (Vide Medida Provisória n° 2.159. de 2001) (Vide Lei n° 10.276, de 2001) (Vide 
ADI 6357) 
1 - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei 
orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da 
lei de diretrizes orçamentárias; 
tl - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento 
de receita, proveniente da elevação de alíquotas. ampliação da base de cálculo. majoração ou criação de tributo ou 
contribuição. 
§ 12A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter 
não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou 
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 
§ 22Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer 
da condição contida no inciso o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no 
mencionado inciso. 
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica: 
- às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos IV e V do art. 153 da Constituição na 
forma do seu § 10; 
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. 
CAPITULO I V 
DA DESPESA PÚBLICA 
Seção 1 
Da Geração da Despesa 
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa 
ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. 
Art. 16, A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: (Vide ADI 6357) 
www.planalto.gov.br/ccivii_03/1eis/Icp/Icp101.htm 5/27 
02/03/2023 09:05 Lcp101 
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
§ 1° Para os fins desta Lei Complementar, considera-se 
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja 
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar. 
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; 
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. a despesa que se conforme com as 
diretrizes, objetivos;prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. 
§ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas. 
§ 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante;nos termos em que dispuser a lei 
de diretrizes orçamentárias. 
§ 4° As normas do caput constituem condição prévia para: 
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; 
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § art. 182 da Constituição. 
Subseção 1 
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado 
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória 
ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 
dois exercícios. (Vide ADI 6357) 
§ i° Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa 
prevista no inciso 1 do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar n° 176. 
de 2020) 
§ 22Para efeito do atendimento do § 1°, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou 
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1° do art 4°, devendo seus 
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução 
permanente de despesa. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020) 
§ 3º Para efeito do § 2°, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de aliquotas. 
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Vide Lei Complementar n° 176. de 
2020) 
§ 4° A comprovação referida no § 2°, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de 
cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual 
e da lei de diretrizes orçamentárias. (Vide Lei Complementar n° 176. de 2020) 
§ 5° A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no 
§ 2°. as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar (Vide Lei Complementar n' 176. de 2020) 
§ fr O disposto no § 1° não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de 
remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. 
§ Tº Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. 
Seção 11 
Das Despesas com Pessoal 
Subseção) 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 6/27 

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