PROJETO DE LEI Nº 83/2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM COM O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a equiparar o vencimento básico do Cargo de Auxiliar de Enfermagem com o cargo de Técnico em Enfermagem, em decorrência da identidade das atribuições, conforme constante da Lei Municipal nº 3.226, de 20 de dezembro de 1999, bem como habilitação profissional dos atuais servidores ocupantes do referido cargo.
Parágrafo único. Para equiparação salarial de que trata o caput do presente artigo deverão ser observados os valores fixados a título de Piso Nacional da Enfermagem, constante da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, e demais alterações, para os profissionais Técnico em Enfermagem, aplicando-se os mesmos valores para o vencimento básico inicial do cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Art. 2º A presente Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 29 de novembro de 2023.
ZILDA MARIA DA SILVA
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a equiparar o vencimento básico do Cargo de Auxiliar de Enfermagem ao cargo de Técnico em Enfermagem, em decorrência da identidade das atribuições, conforme constante da Lei Municipal nº 3.226, de 20 de dezembro de 1999, bem como habilitação profissional dos atuais servidores ocupantes do referido cargo.
Para proceder com equiparação salarial deverão ser observados os valores fixados a título de Piso Nacional da Enfermagem, constante da Lei Federal nº 14.434/2022 que “Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira”, e demais alterações, para os profissionais Técnico em Enfermagem, aplicando-se os mesmos valores para o vencimento básico inicial do cargo de Auxiliar de Enfermagem.
A Lei Federal nº 14.434/2022 definiu o Piso Nacional da Enfermagem, a partir do mês de agosto de 2023, os Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e a Parteira, passar a receber o piso das respectivas categorias, sendo que a diferença entre os vencimentos pagos pelos Municípios a estes servidores, será custeada pela União mediante assistência financeira complementar, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.
A metodologia de repasse aos entes e o monitoramento da implementação do piso em nível nacional foi resultado de discussão em grupo de trabalho com a participação de diferentes pastas (Ministério da Saúde, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério do Planejamento e Orçamento, Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União), sob supervisão dos ministérios que integram a estrutura da Presidência da República e coordenação da Casa Civil.
O Governo Federal reafirma a importância dos trabalhadores do SUS e reitera seu compromisso em garantir a implementação do piso para profissionais da enfermagem federais, estaduais e municipais, ou que atuam em estabelecimentos que atendem pelo menos 60% dos seus pacientes pelo SUS.
Desta forma, a fim de viabilizar o pagamento do piso aos Auxiliares de Enfermagem e aos Técnicos em Enfermagem, conforme determina a Lei Federal busca-se, antecipadamente, através deste Projeto de Lei, autorizar o Poder Executivo, proceder à equiparação na remuneração dos cargos de servidores que executam as mesmas funções, todavia, percebem vencimentos diferentes.
Aliás, a isonomia de vencimentos é garantia do servidor público do município de Varginha, prevista no art. 46, da Lei Municipal nº 2.673/1995 que “Institui Os Estatuto Dos Servidores Públicos Do Município De Varginha”, vejamos:
Art. 46. (...)
§ 2º - É assegurada a isonomia de vencimento para cargo de atribuições iguais ou assemelhadas no mesmo poder, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Portanto, são estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Diante ao exposto, na certeza de contar com o apoio dos Nobres Pares e pela relevância do tema aguardamos a aprovação da presente proposição no único intuito de garantir a isonomia nos vencimentos dos Auxiliares de Enfermagem e aos Técnicos em Enfermagem, para que posteriormente consigam receber os valores referentes ao piso salarial definido pela Lei Federal nº 14.434/2022
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 29 de novembro de 2023.
ZILDA MARIA DA SILVA
Vereadora