PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 27 de novembro de 2023.
Ofício nº 111/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei, que
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO ÁREAS DE
TERRENOS QUE MENCIONA E, EM SEGUIDA, PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por escopo promover a reversão do
imóvel doado à Empresa Alcob Companhia Metais do Brasil LTDA,
através da Lei Municipal nº 6.908/2021, .uma vez que a referida
Empresa descumpriu com obrigações impostas pela Lei de doação do
imóvel - Lei Municipal nº 6.908/2021.
Sendo assim, o Município busca através do respectivo Projeto de Lei,
a retomada da posse do bem imóvel, de forma que possa conceder a
destinação que melhor lhe aprouver.
Ademais, a própria empresa não cria qualquer objeção quanto a
reversão ora pretendida, na medida em que admite nos autos do
Processo Administrativo nº 208/2021, que foram tomados por
limitadores econômicos que lhe impede proceder com a construção do
imóvel na área, o que configura o descumprimento das obrigações
impostas pela Lei Municipal nº 6.908/2021.
Outrossim, por oportuno, a área a ser revertida é de importância
para o permanente esforço do Município de Varginha no sentido de
incentivar a realização de novos investimentos com incentivo à
implementação de área industrial de nova empresa a ser instalada no
local, a Comercial Pitia LTDA, em conformidade com o protocolo de
intenções firmado.
SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of autoriza o município a receber em reversão e promover doação de áreas de terreno — Alcob - Pitia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Assim, faz-se imperioso proceder com a reversão das áreas e, no
mesmo ato, doar uma delas à nova empresa a qual deverá cumprir com
as obrigações constantes no presente Projeto de Lei e no Protocolo
de Intenções.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime de
urgência previsto no art. 57 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal, em Exercício
Of autoriza o município a receber em reversão e promover doação de áreas de terreno — Alcob - Pitia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI Nº...
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
RECEBER EM REVERSÃO ÁREAS DE TERRENOS
QUE MENCIONA E, EM SEGUIDA, PROMOVER A
DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA: &
Art. 1º Fica o Município de Varginha,
autorizado a receber em reversão, as áreas de terreno doadas
através da Lei Municipal nº 6.908/2021, de 26 de novembro de
2021 à “ALCOB COMPANHIA METAIS DO BRASIL LTDA.”, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 39.331.262/0001-74, com sede nesta cidade, Avenida Doutor
Messias de Barros nº 300, Galpão 01, Distrito Industrial
Miguel de Lucca.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o
artigo anterior, serão Jlavradas as respectivas escrituras
públicas de reversão ao Patrimônio Municipal, das áreas
anteriormente doadas.
Parágrafo único. Todas as despesas
relacionadas com a reversão da área ao Patrimônio Municipal
correrão por conta exclusiva do Município de Varginha, através
de dotação orçamentária própria.
Art. 3º As áreas de terrenos de que
trata o artigo 1º desta Lei estão abaixo descritas:
Proj autoriza o município a receber em reversão e promover doa, á; de terreno — Alcob - Pitia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
I - área de terreno de aproximadamente
17.288,25m? (dezessete mil, duzentos e oitenta e oito metros
quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), localizada
na Rua Professora Ângela dos Santos Amâncio - Padre Vitor -
Varginha/M6G, inscrição municipal ne 19-003-2850-000
devidamente registrada no Livro 2, matrícula nº 57.871 do
Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, avaliada em
R$ 1.475.120,32 (hum milhão, quatrocentos e setenta e cinco
mil, cento e vinte reais e trinta e dois centavos);
II - área de terreno de aproximadamente
6.523,55 m? (seis mil, quinhentos e vinte e três metros
quadrados e cinquenta e cinco centímetros quadrados),
localizada na Avenida Celina Ferreira Ottoni, nº 5.105 - Padre
Vitor - Varginha/MG, inscrição municipal nº 19-003-2700-000,
devidamente registrada no Livro 2, matrícula nº 55.500 do
Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, avaliada em
R$ 803.277,40 (oitocentos e três mil, duzentos e setenta e
sete reais e quarenta centavos);
III = área de terreno de
aproximadamente 2.003,39 m? (dois mil e três metros quadrados
e trinta e nove centímetros quadrados), localizada na Rua
Professora Ângela dos Santos Amâncio - Padre Vitor -—
Varginha/MG, inscrição municipal nº 19-003-2740-000,
devidamente registrada no Livro 2, matrícula nº 55.501 do
Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, avaliada em
R$ 289.550,23 (duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e
cinquenta reais e vinte e três centavos).
Parágrafo único. A(s) escritura(s)
pública(s) de reversão será(ão) lavrada(s) no prazo de até 90
(noventa) dias, a contar da data da presente Lei e seu(s)
registro(s) junto ao Serviço Registral Imobiliário, no prazo
de 30 (trinta) dias, podendo o prazo, com as devidas
justificativas, ser ampliado por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º Após o procedimento tendente a
reverter as áreas descritas nos incisos I, II e III do artigo
anterior, fica AUTORIZADA a doação da área descrita no inciso
II à empresa COMERCIAL PITIA LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.942.511/0001-00, com
sede nesta cidade, Rua Al. Miguel Paschoal, nº 155, Vale dos
Ypês.
Proj autoriza o município a receber em reversão e promover doação de áreas dg ferreno — Alcob - Pitia
e
PRSS o Ricco:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Parágrafo único. A área ora doada será
destinada à construção e instalação, no Município de Varginha,
da nova sede comercial da empresa donatária.
Art. 5º Em contrapartida à doação ora
concedida, a empresa deverá cumprir integralmente com o
pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do
Processo Administrativo nº 10.715/2023, apensado ao processo
no 208/2021, em especial o cumprimento das seguintes
obrigações:
I - investir no Município de Varginha o
valor global mínimo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
reais), para a implantação da sua unidade no Município;
EI - apresentar, no mínimo, um
faturamento bruto anual, contados a partir do início de suas
atividades, as quais se darão após a conclusão das obras de
sua unidade, da seguinte forma:
a) R$ 2.750.000,00 (dois milhões e
setecentos e cinquenta mil reais), no primeiro ano de
atividade;
b) R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais), no segundo ano de atividade;
c) R$ 3.250.000,00 (três milhões e
duzentos e cinquenta mil reais), no terceiro ano de atividade;
d) R$ 3.500.000,00 (três milhões e
quinhentos mil reais), no quarto ano de atividade;
e) R$ 3.750.000,00 (três milhões e
setecentos e cinquenta mil reais), no quinto ano de atividade;
£) R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
reais), no sexto ano de atividade;
g) R$ 4.250.000,00 (quatro milhões e
duzentos e cinquenta mil reais), no sétimo ano de atividade;
ace Ps
Proj autoriza o município a receber em reversão e promover doação dg'áyeas rreno — Alcob - Pitia er.
| a,
=
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
h) R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e
quinhentos mil reais), no oitavo ano de atividade;
i) R$ 4.750.000,00 (quatro milhões e
setecentos e cinquenta mil reais), no nono ano de atividade;
3) R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais), no décimo ano de atividade.
III - gerar, a partir do início de suas
atividades, uma empregabilidade mínima de:
a) 15 (quinze) empregos diretos e 30
(trinta) empregos indiretos, no primeiro ano de atividade;
b) 18 (dezoito) empregos diretos e 32
(trinta e dois) empregos indiretos, no segundo ano de
atividade;
c) 20 (vinte) empregos diretos e 34
(trinta e quatro) empregos indiretos, no terceiro ano de
atividade;
d) 22 (vinte e dois) empregos diretos e
36 (trinta e seis) empregos indiretos, no quarto ano de
atividade;
e) 24 (vinte e quatro) empregos diretos
e 38 (trinta e oito) empregos indiretos, no quinto ano de
atividade;
£) 26 (vinte e seis) empregos diretos e
40 (quarenta) empregos indiretos, no sexto ano de atividade;
g) 28 (vinte e oito) empregos diretos e
42 (quarenta e dois) empregos indiretos, no sétimo ano de
atividade;
h) 30 (trinta) empregos diretos e 44
(quarenta e quatro) empregos indiretos, no oitavo ano de
atividade;
i) 32 (trinta e dois) empregos diretos
e 46 (quarenta e seis) empregos indiretos, no nono ano de
atividade; 7
E CÁ
dee =
Proj autoriza o município a receber em reversão e promover doação Es de tegreno — Alcob - Pitia
CA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
5) 34 (trinta e quatro) empregos
diretos e 48 (quarenta e oito) empregos indiretos, no décimo
ano de atividade.
Parágrafo único. O descumprimento de
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do
Processo Administrativo nº 10.715/2023, o qual, inclusive,
passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a
reversão do imóvel ao patrimônio público municipal com todas
as benfeitorias e instalações nele existentes sem direito a
indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel doado, além dos casos
previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo
de Intenções, também reverterá ao patrimônio público
municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele
existentes sem qualquer direito a indenização ou a retenção
se, antes de transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo das
atividades econômicas principais da empresa donatária, esta
vier a encerrar suas atividades ou deixar de cumprir com a
finalidade da doação.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de
até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente
Lei, para lavratura da respectiva escritura pública de doação,
e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o
registro da referida escritura junto ao Serviço Registral
Imobiliário.
S 1º A empresa deverá iniciar as obras
de construção em até 90 (noventa) dias decorridos da lavratura
da escritura pública de doação e terminá-las em 18 (dezoito)
meses e, imediatamente após a conclusão das obras, iniciar
suas atividades no local.
S 2º Os prazos previstos neste artigo
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa
donatária, serem prorrogados por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 8º Transcorridos 10 (dez) anos do
efetivo início das atividades econômicas da empresa donatária
na área doada, e desde que estejam satisfeitos os compromissos
estabelecidos no Protocolo de Intenções, na presente Lei e na
Lei Municipal nº 3.504/2001, a empresa donatária poderá
ção de áreas de terreno — Alcob - Pitia U
Proj autoriza o município a receber em reversão e promover,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
requerer à Administração Pública Municipal a retirada dos
encargos, a qual será deferida por ato do Chefe do Poder
Executivo em decisão fundamentada, observadas as disposições
legais, cessando, assim, os ônus sobre o bem doado.
Parágrafo único. As custas para
lavratura da Escritura Pública de retirada da cláusula de
reversão, bem como as despesas inerentes aos atos citados no
artigo 7º da presente Lei, correrão por conta da empresa
donatária.
Art. 9º Eventuais valores despendidos
pelo Município de Varginha em razão da reversão da área doada
por eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão
restituídos pela empresa donatária aos cofres públicos
municipais, sob pena de cobrança administrativa ou judicial,
inclusive com a inscrição em dívida ativa em cadastro de
inadimplentes.
Art. 10 Para” 6 cumprimento das
disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter
de inalienabilidade inerente ao bem público, a área descrita
no inciso II do artigo 1º da presente Lei.
Art. 11 A presente Lei deverá ser
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura
pública de doação.
Art. 12 A doação, objeto desta Lei, é
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, S 4º da Lei
nº 8.666/1993.
Art. 13 Para efetivação da doação a que
se refere a presente Lei, a empresa beneficiária deverá
apresentar Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de
demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao
Município, o que será devidamente analisado, e atestado, pela
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.
Proj autoriza o município a receber em reversão e promover doação de áreas de terreno — Alcob - Pitia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
7
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 27
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
de novembro de 2023.
Hondo CORRÊA BERALDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO DE CONTROLE INTERNO
Proj autoriza o município a receber em reversão e promover doação de áreas de terreno — Alcob - Pitia
: RA RA: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA gy - Étos
= Ro PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PG
M
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO E A
EMPRESA COMERCIAL PITIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE VARGINHA. Estado de Minas Gerais. neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal. Vérdi Lúcio Melo. casado. residente na Alameda
dos Sabiás. nº 157, Bairro Jardim Cidade Nova - Varginha — MG. - CEP: 37.044-120. inscrito
no CPF sob o nº. 009.389.476-72 e RG — M.745.606 — SSP/MG. na qualidade de Prefeito
Municipal. doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e a empresa COMERCIAL
PITIA LTDA.. inscrita no CNPJ sob o nº 21.942.511/0001-00, com sede com sede na Rua
Alameda Miguel Paschoal. nº 155. Vale dos Ypês — Varginha/MG. CEP 37.026-590 neste ato
representada por seus sócios. ÁUREO CESAR CHAVES CINTRA. brasileiro. empresário.
nascido em 05/07/1957. portador do CPF nº. 237.326.956-20 e identidade RG nº. MG —
531024. residente e domiciliado na Avenida Santa Luiza. 241, Santa Luiza, Varginha/MG.
CEP: 37.026-690: PALMIRA MARIA LARA RABELO CINTRA, brasileira. empresária.
nascida em 08/05/1956. portadora do CPF nº. 279.949.966-04 e identidade RG nº. M —
737.211. residente e domiciliada na Avenida Santa Luiza, 241, Santa Luiza. Varginha/MG.
CEP: 37.026-690: JULIO CESAR RABELO CINTRA. brasileiro. empresário. nascido em
22/06/1991, portador do CPF nº. 106.250.916-12 e identidade RG nº. MG — 14.808.049.
residente e domiciliado na Avenida Santa Luiza. 241, Santa Luiza. Varginha/MG. CEP:
37.026-690: PEDRO HENRIQUE RABELO CINTRA. brasileiro. empresário. nascido em
07/08/1992. portador do CPF nº. 106.251.146-80- e identidade RG nº. MG — 14.808.049.
residente e domiciliado na Avenida Santa Luiza. 241. Santa Luiza. Varginha/MG. CEP:
37.026-690 e LUIZ EDUARDO RABELO CINTRA. brasileiro. empresário, nascido em
20/04/1984. portador do CPF nº. 058.416-256-16 e identidade RG nº. MG — 11.952.272
Rua Júlio Paulo Marcellini, nº SO, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm(a varginha.mg.gov.br
tim
= PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
residente e domiciliado na Avenida Santa Luiza. 241. Santa Luiza. Varginha/MG. CEP:
37.026-690. doravante denominada simplesmente EMPRESA.
CONSIDERANDO que a EMPRESA atua no comércio varejista e atacadista de
oxigênio medicinal e industrial, materiais de solda, acetileno, máquinas e equipamentos
industriais. comércio varejista e atacadista de ferramentas. locação de cilindros e transporte
rodoviário de cargas de produtos perigosos e não perigosos. municipal. intermunicipal e
interestadual. envasamento e empacotamento sob contrato. comércio atacadista de
medicamentos e drogas de uso humano e fabricação de gases industriais:
CONSIDERANDO que a EMPRESA fará um investimento global mínimo de
RS 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). para a instalação de sua unidade neste
Município:
CONSIDERANDO, que o prazo estimado para o término da construção de sua
unidade é de 18 (dezoito) meses.
CONSIDERANDO o permanente esforço do Município de Varginha no sentido
de incentivar. cumprindo determinação constitucional prevista no $ 2º do art. 174 da
Constituição Federal, os cooperados à realização de novos investimentos. perpassando. nesse
sentido. em incentivo à implantação de sua unidade industrial, dentro de uma política justa e
economicamente viável. como fatores indispensáveis na tarefa do fortalecimento da economia
do Município:
CONSIDERANDO, sobretudo. a documentação constante dos autos do processo
administrativo nº. 10.715/2023. notadamente em relação aos Relatórios Técnicos da
Secretaria Municipal de Controle Interno — SECON e da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico — SEDEC.
Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgmavarginha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLVEM ajustar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES. observando-
se as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A EMPRESA investirá. de forma global. no mínimo
R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para a implantação da sua unidade no Município
de Varginha:
CLÁUSULA SEGUNDA - A EMPRESA deverá apresentar. no mínimo. um
faturamento bruto anual conforme especificado abaixo. contados a partir do início de suas
atividades. as quais se darão após a conclusão das obras. que deverão estar finalizadas em até
18 (dezoito) meses. da data da publicação da lei de doação:
[ANO DE EXERCÍCIO | FATURAMENTO BRUTO ANUAL MÍNIMO |
[ IS ANO —[— R$ 2.750.000.00
| 2º ANO | R$ 3.000.000.00 |
3º ANO | R$ 3.250.000.00 |
| 4º ANO —[— RS 3.500.000,00
| SºANO | R$ 3.750.000,00 ==
DO ERRO | R$ 4.000.000.00
| Tº ANO —1[— RS 4.250.000.00
| 8º ANO 1 R$ 4.500.000.00 |
9º ANO | RS 4.750.000,00 +
10º ANO | R$ 5.000.000.00 |
Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50, Vila Paiva — Varginha - M.G/ CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgríavarginha.mg.gov.br
Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA ET: g
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PCM
CLÁUSULA TERCEIRA - A EMPRESA deverá gerar. a partir do início de
suas atividades. a qual se dará após a conclusão das obras. a seguinte empregabilidade
mínima:
ANO DE EXERCÍCIO EMPREGOS DIRETOS | EMPREGOS INDIRETOS
L a : |
ANO | 15 | 30 |
2º ANO |I 18 | 32 |
O
3 ANO 20 | 34 |
| | |
4º ANO 22 E 36
1 + |
SSANO |I 24 38 |
O 1 |
6 ANO | 26 | 40
T ANO I 28 | 42 |
| Lo
SANO | 30 I 44 |
9º ANO 32 | 46
10 ANO | 34 | a8 |
1 l |
CLÁUSULA QUARTA - O MUNICÍPIO considerando os números
apresentados nas Cláusulas anteriores. e. após autorização legislativa. doará à Empresa,
mediante Escritura Pública de Doação a ser assinada pelo Chefe do Poder Executivo. com
Cláusula de Reversão. a seguinte área de terreno:
e área de terreno de aproximadamente 6.523,55 m? (seis mil, quinhentos e vinte
e três metros quadrados e cinquenta e cinco centímetros quadrados), localizada na
Avenida Celina Ferreira Ottoni, nº. 5.105 — Padre Vitor — Varginha/MG, inscrição
municipal nº. 19-003-2700-000 devidamente registrada no Livro 2. matrícula nº. 55.500 do
Rua Júlio Paulo Marcellini, nº SO, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgmavarginha.mg.gov.br
: Ra: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
7 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Serviço Registral Imobiliário desta Comarca:
4.1. Ao final da fase de implantação. que se dará em 18 (dezoito) meses, deverá
haver uma área construída de aproximadamente 5.000,00 m? (cinco mil metros quadrados).
conforme ora compromissado:
4.2. As partes ficam cientes de que a não concessão de autorização legislativa não
gerará qualquer direito de indenização a nenhuma das partes.
CLÁUSULA QUINTA - Após a elaboração dos procedimentos convencionais
necessários à execução deste instrumento, em especial a aprovação e a publicação da Lei de
Doação. a EMPRESA deverá. por sua iniciativa e às suas expensas. lavrar a respectiva
Escritura Pública de Doação em até 60 (sessenta) dias contados da data da publicação da
aludida Lei.
5.1. A Lei de Doação deverá ser inteiramente transcrita na Escritura Pública de
Doação ora mencionada:
5.2. O registro do imóvel deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias
após a lavratura da respectiva Escritura.
CLÁUSULA SEXTA - A EMPRESA compromete-se a construir na área doada.
a sua sede. com observância estrita da proposta apresentada nos autos do Processo
Administrativo nº 208/2021. apensado ao processo nº 10.715/2023, em perfeito atendimento
às exigências dos órgãos técnicos da municipalidade. quanto as medidas de segurança. de
higiene. de salubridade e de preservação e defesa do meio-ambiente e outras mais. fixadas em
posturas municipais. leis e regulamentos federais e estaduais:
6.1. As obras de construção deverão ser iniciadas em até 90 (noventa) dias,
contados a partir da data da lavratura da Escritura Pública de Doação:
6.2. O prazo para o término da construção será de 18 (dezoito) meses, contados
Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50, Vila Paiva — Varginha - M.G/ CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgma varginha.mg.gov.br
(Ra; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
da data da publicação da Lei de Doação.
6.3. Após a conclusão das obras, a empresa deverá iniciar. imediatamente. suas
atividades produtivas no local. com a geração dos empregos e do faturamento previstos nestes
Protocolo de Intenções, sob as penas da reversão do imóvel. incontinenti:
CLÁUSULA SÉTIMA - A EMPRESA não poderá alienar alugar. ceder.
emprestar ou dar em penhora ou garantia o imóvel doado. seja por qualquer forma de
transferência da posse ou domínio do referido bem. sem a expressa autorização legal da
Administração Pública, sem que seja firmado termo de compromisso pela nova beneficiária
com o Município. que contenha a expressa anuência da donatária no novo documento de
intenções. sob pena de reversão dos bens ao patrimônio público municipal:
CLÁUSULA OITAVA - O imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal. com
todas as benfeitorias nele existentes e sem direito à indenização ou retenção. se. transcorridos
o prazo de até 10 (dez) anos contados do início efetivo de suas atividades econômicas
principais. a EMPRESA donatária vier a encerrar suas atividades em Varginha ou deixar de
cumprir as finalidades da doação ou de assegurar o faturamento mínimo e a quantidade
mínima de empregos constantes neste Protocolo de Intenções:
CLÁUSULA NONA - A EMPRESA. transcorridos 10 (dez) anos do início
efetivo de suas atividades econômicas. e desde que estejam satisfeitos os compromissos
estabelecidos no Protocolo de Intenções. poderá requerer à Administração Pública Municipal
a retirada dos encargos. cessando os ônus sob o bem doado:
9.1. Para a retirada dos encargos de que trata a presente Cláusula, além de
satisfeitos os compromissos estabelecidos no presente Protocolo de Intenções. a empresa
também deverá cumprir o que determina a Lei Municipal nº 3.504/2001. que "Dispõe sobre a
Possibilidade de Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município de
Varginha e dá outras providências”, em especial. a participação no “Programa Ação
Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50, Vila Paiva — Varginha - M.G/CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgmfavarginha.mg.gov.br
mise 4 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rá: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA fo
PGM
Cidadania”. instituído pela Lei Municipal nº 3.443/2001:
9.2. A contribuição da Empresa no “Programa Ação Cidadania” deverá ser na
proporção de 30% (trinta por cento) do(s) valor(es) atualizado(s) da(s) área(s) que lhe
foi(ram) doada(s). nos termos do art. 2º. alínea “i” c/c art. 6º, ambos da Lei Municipal nº
3.504/2001, corrigido(s) o(s) valor(es) da(s) área(s) doada(s) pelo índice IPCA ou outro que
venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA - A donatária compromete-se a prestar informações. no
tempo. modo e prazo estabelecidos pelo órgão fiscalizador municipal do Poder Executivo.
fornecendo. ainda, os documentos requisitados, tudo a fim de comprovação do cumprimento
das obrigações assumidas neste documento de avenças, bem como permitir verificações em
suas contabilidades e, ainda. compromete-se a permitir vistorias in /oco por órgãos municipais
de fiscalização. não criando quaisquer tipos de embaraços. tudo sob as penas de reversão da
área doada ao patrimônio público municipal, em caso de descumprimento do ora estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Protocolo de Intenções
vigorará enquanto perdurarem os compromissos assumidos pelas partes. iniciando-se sua
vigência a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este Protocolo de Intenções fará parte
integrante da Lei de Doação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o Foro: da Comarca de
Varginha/MG. para dirimir quaisquer questões advindas do presente ajuste
E. por estarem assim. justos e conveniados. aceitam todas as cláusulas e para
todos os fins de direito firmam o presente instrumento. em 04 (quatro) vias de igual teor e
Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgma varginha.mg.gov.br
É Ra: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA $ His
“ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
forma. as quais, depois de lidas e achadas conforme. vão assinadas pelas partes. perante as
testemunhas abaixo.
Varginha (MG). 23 de outubro de 2023.
MELO:19237138687 sao nina”
MUNICÍPIO DE VARGINHA
«ocê VÉRDI LÚCIO MELO
AU SAR ado dae PALMIRA | Assinado ce forma
CHAVES nano MARIA LARA Maia Cane
CINTRA:23732 Pla RABELO RABELO
695620 13:1726-0300 INTRA:279 bl
COMERCIAL PITIA LTDA com PERLETDA
ÁUREO CÉSAR CHAVES CINTRA PALMIRA M. L. RABELO CINTRA
JULIO CESAR Assinado de forma
digital JULIO
RABELO CESAR RABELO PEDRO HENRIQUE Sreneeadndasio
CINTRA:1062 Econ RABELO HENRIQUE RABELO
5091612 1319000300 E nn Cacos mosstia
COMERCIAL PITIA LTDA COMERCIAL PITIÁ LTDA
JÚLIO CÉSAR RABELO CINTRA PEDRO H. RABELO CINTRA
LUIZ Assinado ecoa
EDUARDO SSiaoRasELO
RAGELO CINTRA-OS84 162561
CINTRA:0S841 É
COMERCIALPEITA LTDA
LUIZ EDUARDO RABELO CINTRA
MAYRA DO VALLE
QUINTANILHA:907076
6672
(1) Testemunha (2) Testemunha
CPF CPF
Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50, Vila Paiva — Varginha - MG / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pera varginha.mg.gov.br
AR ki Prefeitura Municipal de Varginha [É]
conam
é 4 MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo
E) Requerimento 06/07/2023
Processo E - 10715 / 2023
Exmo. Sr.
Processo : E - 10715 / 2023
Data/Hora : 06/07/2023 - 15:48:53
Assunto : SOLICITA DOACAO DE AREA
Departamento : PI - PROTOCOLO INTERNO,
Endereço Ação ç
Requerente : COMERCTAL PITIA LTDA
Endereço : Rua Miguel Paschoal, 00155 - Jardim Vale Dos Ipes -
37026-590 - Varginha - Mg
Telefone : (35)3214-5299 Celular:
E-mail : ESCRITORIOJDVEYAHOO.COM.BR
C.N.P.J) / C.P.F : 21.942.511/0001-00 Inscr. / R.G: 707499554.00-09
Operador : RONAN FERNANDES TAVARES
PCttrr]lW[[[[[[Ww—————————
vem mui respeitosamente, requerer a V.Exa. que se digne:
Nestes termos
p. deferimento
Varginha, 6 de Julho de 2023.
RONAN FERNANDES TAVARES
Responsável atual pelo Processo O Requerente
A
/
Prefeitura Municipal de Varginha
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Centro Varginha MG 37002-000
said SEDEC SANA
PREFEITURA DE
We Secretaria de Desenvolvimento ,
Econômico de Varginha
RGULHO DA NOSSA TERGA
Informações do Projeto
1. Dados da empresa requerente
1.1 Informações gerais
| Razão social Comercial Pitia Ltda
| Nome Fantasia | Pitia Gases & Soldas
(CNPJ 21.942.511/0001-00
Inscrição Estadual | 707499554.00-09
Os produtosiserviços serão | Sim | Não | Parcial Nocaso de parcial, qual o
faturados pela unidade de | | percentual? |
Varginha? LX | |
| Indústria | Comércio Serviços | Setorde | Gases medicinais e Industri
| Ramo de Atividades eae E ee | Atividades | (oxigênio, CO2, argônio,
x | x | nitrogênio, ...)
4.2- Dados
1.2.1- Breve histórico da empresa
A empresa Comercial Pitia Ltda atua na distribuição de gases do ar industriais e medicinais, entre eles o oxigênio medicinal / industrial,
oxido - nitroso, argônio, nitrogênio, dióxido de carbono, helio, .....
Devido à posição estratégica de Varginha sendo um ponto central entre as principais capitais do sudeste recentemente a empresa visando
| na expansão do seu negocio associada à redução de custos, intenção de ser fornecedor de alguns concorrentes na região e na agilidade no
| atendimento ao mercado, fez investimentos adquirindo dois tanques criogênicos próprios um de dióxido de carbono liquido e outro de oxigênio
| liquido, mudando assim o seu patamar de distribuidor para envasador, deixando de ir buscar nas capitais e recebendo o oxigênio e o dióxido de
carbono em carretas na forma liquida e são envasados na forma gasosa em cilindros na estrutura montada em sua sede.
Sendo a segunda empresa do Sul de Minas a ter estação de enchimento de gases e com intenção de adquirir mais dois tanques criogênicos
| para o envase de outros gases nos próximos anos.
O oxigênio medicinal já temos todas as liberações da Anvisa e já estamos efetuando o enchimento do mesmo.
1.3- Dados dos responsáveis legais pela empresa
| Nome Cargo | Telefone 1 | Telefone 2 | E-mail
| Áureo Cesar Chaves Cima | Sócio | 35 98845-5781 fosse 183 Tcomercapia ao com. |
l j l
| Luiz Eduardo Rabelo Cintra | Sócio Administrador 35 9845-5782 35 3214-1183 luizercintra(D yahoo.com.br
Nome | Cargo | Telefone 1 | Telefone 2 E-mail
Luiz Eduardo Rabelo Cinta | Sócio Administrador 35 98845-5782 |35 3214-1183 | luizercintra() yahoo.com.br
2- Projeto (assinale)
Nova Unidade (x) | Expansão Tt)
214-Breve descrição do projeto
| Devido à posição estratégica da nossa cidade, onde é um ponto central entre as principais capitais e cidades polo do sudeste, visando na expansão do
| seu negocio associada à redução de custos seus e de seus clientes. Com essa nova area iremos investir ainda mais no seguimento envasando outros
| gases como Argônio, nitrogênio, mistura para solda, entre outros que atualmente só são envasados em capitais. Gerando assim mais empregos
| diretos e indiretos, arrecadando mais impostos para Varginha onde antes era destinado para São Paulo, Belo Horizonte, Campinas e Rio de Janeiro e
| fomentado o comercio local.
| Construindo um barracão na área central para doca de atendimento de 3 a 5 caminhões simultâneos, área de enchimento dos gases, laboratório de
| analise de gases, área dos tanques criogênicos, escritório, estoque a céu aberto para não caracterizar espaço confinado para gases, estacionamento
| de visitantes, estacionamento de caminhões e área de manobra.
AN css VARGINHA ço
Econômico de Varginha
ORGIX HO Di NOSSA TERRA ' 3 a
| Tamanho (m?) | Doação Cessão real de uso Período (p/ cessão)
|
|
| |
| Incentivo Fiscal
Informações do Projeto
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)
Período: 05 anos | | Percentual: 100% para ajudar a
| | | custear nos investimentos do |
terreno contemplado.
| Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)*
| Período ' Percentual
Outro benefício (especificar benefício)
* Somente durante a obra para implantação de novos projetos
3- Dados Financeiros
3.1- Investimentos previstos
Investimento em máquinas,
equipamentos, terreno, e Capital de giro e outros |
Ano de obras civis (em R$) investimentos (em R$) | Investimento
realização total
| 1.000.000,00 | | 1.000.000,00
| 2.500.000,00 | 500.000,00
3.2- Sobre a origem dos investimentos,
Necessidade de financiamento? Se sim, preencher.
| Capital de Giro
| Investimento
es
(Outros: compra de caminhões | 700.000,00 (Finame)
3.3 - Faturamento
3.3.1- Faturamento Anterior
| Ano | Faturamento do grupo (R$) | Faturamento realizado em Varginha
| | (R$)
2020 2.088.756,73 | 2.088.756,73
2021 | 3.554.453,32 3.554.453,32
| 2022 3.088.236,38 3.088.236,38
* Caso seja novo projeto em Varginha, informar valor ZERO.
| 2023 | 2025 | 2026 | 2027
r 2.750.000,00 | 3.250.000,00 3.500.000,00 | 3.750.000,00
E —
| 2028 | 2030 2031 | 2032
4.000.000,00 4.500.000,00 | 4.750.000,00 |] 5.000.000,00
£58A. SEDEC o NAo:
PREFEITURA DE
> Secretaria de Desenvolvimento VARGINHA .
Econômico de Varginha (e
ORGULHO Dá MOSSA TERRA a ço
4 - Empregos
4.1- Empregos Diretos
Número de empregos atuais conforme GFIP: 15 + 02 sócios
4.14- Número de empregos permanentes gerados na operação do projeto (atualtnovos)*
2028 2029 2030 oO |. 2032
4.2- Empregos Indiretos
4.24- Número de empregos temporários gerados na implantação / expansão do projeto”
2023 2024 2025
08 | 15 20
I 2023 | 2024 | 2025 2026 2027
| 30 | 32 | 34 36 38
| + +
| 2028 | 2029 | 2030 | 2031 2032
| 40 I 42 | “4 | 46 “8
|* Empregos permanentes gerados por ano, acumulativos
|** Empregos temporários: durante a fase de implantação
S- Cronograma
Início de implantação Imediatamente assim que for contemplado com o benefício.
Início de Operação Em até 15 meses do inicio da adequação do terreno.
A partir do momento da entrega do benefício, imediatamente será contratado um engenheiro e de posse das reais medidas
(do terreno, readequar o croqui feito na carta de intenções, onde será feita a adequação da terraplanagem se necessário,
| pavimentação e cercamento do terreno. Logo em seguida a construção do barracão, escritório e instalação dos tanques criogênicos e
| estação de enchimento, finalizando tudo em um prazo Maximo de 18 meses.
6- Observações
A empresa Comercial Pitia Ltda ao logo dos anos vem investindo na cidade de Varginha devido à posição estratégica, onde é um ponto central entre
as principais capitais e cidades polo do sudeste, visando na expansão do seu negocio associada à redução de custos seus e de seus clientes. Com essa
| nova area iremos investir ainda mais no seguimento envasando outros gases como Argônio, nitrogênio, mistura para solda, entre outros que
atualmente só são envasados em capitais. Gerando assim mais empregos diretos e indiretos, arrecadando mais impostos para Varginha onde antes
| era destinado para São Paulo, Belo Horizonte, Campinas e Rio de Janeiro e fomentado o comercio local.
COMERCIAL Assinado de forma digital
PITIA por COMERCIAL PITIA
LTDA:219425
LTDA:219425110 Dados 20230706
001 00 13:32:58 -03'00'
Data/ Assinatura do responsável pela empresa e carimbo
E O 10+/93
Ó
EPA
COMERCIAL PITIA LTDA
Goses
Distribuidor Autorizado MESSER
MESSERO
Gases for Life
Solicitamos a doação de um terreno de 5.000M2 para a construção de um barracão na área central para
doca de atendimento de 3 a 5 caminhões simultâneos, área de enchimento dos gases, área dos tanques
criogênicos, escritório, estoque a céu aberto para não caracterizar espaço confinado para gases, estacionamento
de visitantes, estacionamento de caminhões e área de manobra.
Baseado em um terreno quadrado com lados iguais, segue em anexo o croqui da construção:
SOLICITAÇÃO DE BENEFICIO FISCAL
Solicitamos a isenção da cobrança do IPTU por no mínimo 05 anos, para utilizar o valor para o
investimento no terreno contemplado.
CRONOGRAMA
A partir do momento da entrega do beneficio, imediatamente será contratado um engenheiro e de posse das
reais medidas do terreno, readequar o croqui feito na carta de intenções, onde será feita a adequação da terraplanagem
se necessário, pavimentação e cercamento do terreno. Logo em seguida a construção do barracão, escritório e
instalação dos tanques criogênicos e estação de enchimento, finalizando tudo em um prazo Maximo de 18 meses.
Varginha, 23 de Junho de 2023.
COMERCIAL | Assinado de forma
PITIA aa por COMERCIAL
LTDA:2194251 sea og
1000100 | 13:32:07 0300"
COMERCIAL PITIA LTDA
Luiz Eduardo Rabelo Cintra
CPF: 058.416.256-16
RG: MG 11.952.272
Alameda Miguel Pashoal, 155 — Vale dos Ypês — Varginha (MG) 37026-590
Telefax: (35) 3214-118 3-- E-Mail: comercialpitia(dyahoo.com.br - www.comercialpitia.com.br — www.messer-br.com
ESA TO tSH'93
COMERCIAL PITIA LIDA —
Distribuidor Autorizado MESSER
MESSERO
Gases for Life .
CARTA DE INTENÇÃO
À Prefeitura Municipal de Varginha / MG
de Ao Senhor
Juliano Comélio - Secretário de Desenvolvimento Econômico de Varginha,
A empresa Comercial Pitia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.942.511/0001-00, com sede à Rua Al.
Miguel Paschoal, nº 155 — Vale do Ypês em. Varginha MG, por intermédio de seu representante legal o Sr. Luiz
Eduardo Rabelo Cintra, portador da carteira de identidade nº MG 11.952.272, CPF nº 058.416.256-16, na qualidade de
sócio administrador da referida empresa, vem por meio dessa descrever os seguintes pontos:
CADASTRO
COMERCIAL PITIA LTDA
ALAMEDA MIGUEL PASCHOAL, 155
BAIRRO: VALE DOS YPES
VARGINHA — MG — TEL. (35) 3214-1183 o)
CEP: 37026-590
CNPJ: 21.942.511/0001-00
I.E.: 707.499.554.0009
E-MAIL: comercialpitiai)yahoo.com.br
SKYPE; comercialpitia
SITE: www.comercialpitia.com.br
DADOS DOS SOCIOS:
Sócio Proprietário - Áureo Cesar Chaves Cintra, portador da carteira de identidade nº MG 531024, CPF nº 237.326.956-20,
domicilio à Av. Santa Luiza, nº 241 — Santa Luiza, CEP: 37026-590 em Varginha MG, Telefone: (35) 98845-5781, e-mail:
comercialpitia(d) yahoo.com.br.
Sócio Administrador - Luiz Eduardo Rabelo Cintra, portador da carteira de identidade nº MG 11.952.272, CPF nº
058.416.256-16, domicilio à Rua Francisco Antonio Candido, nº 60 — Sagrado Coração, CEP: 37005-033 em Varginha MG,
Telefone: (35) 98845-5782 - luizercintra(d yahoo.com.br.
Sócio - Pedro Henrique Rabelo Cintra, portador da carteira de identidade nº MG 14808049, CPF nº 106.251.146-80,
domicilio à Av. Santa Luiza, nº 241 — Santa Luiza, CEP: 37026-590 em Varginha MG, Telefone: (35) 99838-2593 -
cintrapedro(& yahoo.com.
Alameda Miguel Pashoal, 155 — Vale dos Ypês — Varginha (MG) 37026-590
Telefax: (35)32 14-11 83 -- E-Mail: comercialpitiaQ)yahoo.com.br - www.comercialpitia.com.br — www.messer-br.com
E rmmemm
COMERCIAL PITIA LIDA
Distribuidor Autorizado MESSER
Ó
03
Gases for Life
Sócio - Julio Cesar Chaves Cintra, portador da carteira de identidade nº MG 14808064, CPF nº106.250.916-12, domicilio à
Rua Maria Margarida Paiva, nº 95 — Portinari, CEP: 37062-864 em Varginha MG, Telefone: (35) 99852-0597 -
cintra julio22(Oyahoo.com.
— Sócio — Palmira Maria Lara Rabelo Cintra, portador da carteira de identidade nº MG 737211, CPF nº 279.949.966-04,
“” domicilio à Av. Santa Luiza, nº 241 — Santa Luiza, CEP: 37026-590 em Varginha MG, Telefone: (35) 98845-5784 -
palmiracintra(a yahoo.com.br.
NEGÓCIO
A Comercial Pítia iniciou suas atividades em 1986 sendo distribuidora autorizada da antiga AGA que em 2000
veio ser incorporado pela Linde Gases Ltda, se tornando uma das maiores empresas mundiais no segmento de gases do
ar. Em 2019 a Linde foi vendida para Grupo familiar MESSER sendo assim a maior empresa no ramo de capital
fechado do mundo.
Atuando na distribuição de gases do ar industriais e medicinais, entre eles o oxigênio medicinal / industrial,
oxido - nitroso, argônio, nitrogênio, dióxido de carbono, helio, .....
Devido à posição estratégica de Varginha sendo um ponto central entre as principais capitais do sudeste
recentemente a empresa visando na expansão do seu negocio associada à redução de custos, intenção de ser fornecedor
de alguns concorrentes na região e na agilidade no atendimento ao mercado, fez investimentos adquirindo dois tanques
criogênicos próprios um de dióxido de carbono liquido e outro de oxigênio liquido, mudando assim o seu patamar de
distribuidor para envasador, deixando de ir buscar nas capitais e recebendo o oxigênio e o dióxido de carbono em
“carretas na forma liquida e são envasados na forma gasosa em cilindros na estrutura montada em sua sede.
Sendo a segunda empresa do Sul de Minas a ter estação de enchimento de gases e com intenção de adquirir
mais dois tanques criogênicos para o envase de outros gases nos próximos anos.
O oxigênio medicinal já temos todas as liberações da Anvisa e já estamos efetuando o enchimento.
FATURAMENTOS
Os faturamentos dos anos 2020, 2021 e 2022 foram respectivamente R$ 2.088.756,73, R$ 3.554.453,32 e R$
3.088.236,38 (um aumento expressivo desde 2021 devido ao fornecimento do oxigênio medicinal para ao combate ao
Covid-19).
A previsão para 2023 de R$ 2.750.000,00 para 2023; R$ 3.000.000,00 para 2024, R$ 3.250.000,00 para 2025,
R$ 3.500.000,00 para 2026, R$ 3.750.000,00 para 2027, R$ 4.000.000,00 para 2028, R$ 4.250.000,00 para 2029, R$
4.500.000,00 para 2030, R$ 4.750.000,00 para 2031 e R$ 5.000.000,00 para 2032.
Sendo essas previsões mais moderadas de crescimento com media de 10% a.a devido ao novo cenário político
nacional, mas que na realidade possa ser bem maior.
Alameda Miguel Pashoal, 155 — Vale dos Ypês — Varginha (MG) 37026-590
Telefax: (35)3214-1 183 - E-Mail: comercialpitia() yahoo.com.br - www.comercialpitia.com.br — www.messer-br.com
COMERCIAL PITIA L
Distribuidor Autorizado MESSER
MESSsERÊ
Gases for Life
INVESTIMENTO TOTAL
Na ordem de R$ 4.000.000,00.
E Contemplando R$ 1.500.000,00 na terra planejem, construção do barracão, escritório, pavimentação e
-ercamento do terreno; R$ 1.000.000,00 em tanques criogênicos e instalações de enchimento; R$ 500.000,00 em
Caminhões, carrocerias adaptadas para paletes e paletes para transporte de cilindros e R$ 1.000.000,00 em cilindros de
alta pressão de diversos tamanhos.
EMPREGOS DIRETOS
Atualmente são 15 empregos diretos, com perspectiva de geração de 02 a 03 para os próximos anos
EMPREGOS INDIRETOS
Entre contabilidade, advogado, pedreiro, pintor, eletricista, mecânico de caminhão, serralheiro, consultoria,
fornecedores, etc... Em torno de 30 empregos anualmente com perspectiva de aumento de 2 a 5 a mais por ano nos
anos seguintes.
SOLICITAÇÃO DO BENEFICIO PUBLICO
Atualmente a empresa ocupa uma área de 1580M2 desde 1992 (conforme foto do Google Earth), com terreno
bastante inclinado e com grandes dificuldades para o atendimento de um numero maior de caminhões simultaneamente
e para manobra de caminhões e carretas na rua devido ao fato de estar localizado em um bairro que tornou residencial
ao logo dos anos.
Alameda Miguel Pashoal, 155 — Vale dos Ypês — Varginha (MG) 37026-590
Telefax: (35)3214-1 183 E-Mail: comercialpitia() yahoo.com.br - www.comercialpitia.com.br — www.messer-br.com
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COMERCIAL PITIA LTDA =“:
Distribuidor Autorizado MESSER
MESssERS
Gases for Life
Alameda Miguel Pashoal, 155 — Vale dos Ypês — Varginha (MG) 37026-590
Telefax: (35)3214-1183-- E-Mail: comercialpitia(d yahoo.com.br - www.comercialpitia.com.br — www.messer-br.com
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COMERCIAL PITIA LTDA
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Distribuidor Autorizado MESSER
MESSERO
Gases for Life.
Alameda Miguel Pashoal, 155 — Vale dos Ypês — Varginha (MG) 37026-590
Telefax: (35) 3214-1183 —- E-Mail: comercialpitia:vahoo.com.br - www.comercialpitia.com.br — www.messer-br.com
REP UBLICA FEDIERALIVA DO BRAS
; MINISTERIO DA INFRAFSTRU TURA O. >
DEPARTAMENTO NACIONAL DIE TRANSITO
í ARTHIRA NAC VONAT-DI HABICI FAC AS
NOME
AUREO CESAR CHAVES CINTRA
DOC. IDENTIDADE | ÓRG. EMISSOR | UF —
MG531024 sSsP
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Nº REGISTRO VALIDADE 1º HABILITAÇÃO
Fi 02384650890 | 17/03/2027 ) 07/09/1975
OBSERVAÇÕES
Ea e LOCAL DATA EMISSÃO
E : 17/03/2022
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PESADAS E [106.251.146-80 [07/08/1992] EA
AUREO CESAR CHAVES
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PALMIRA MARIA LARA
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Nº REGISTRO VALIDADE 1º HABILITAÇÃO ———
| 05092247500 | 08/01/2021 | 03/12/2010
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DENATRAN CONTRAN
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
< http/hwww.serpro.gov.br/assinador-digital >, opção Validar
Assinatura.
SERPRO / DENATRAN
(5) TERRITÓRIO NACIONAL
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cs 03007298555 | [25/06/2023 WC 15/04/1988 |
CS a DT Se SE Ce e ee aa
ASSINATURA DO PORTADOR
LOCAL DAIA EMISSÃO
VARGINHA, MG | 25/06/2018 ]
Alessandro Amaro da Matta
Diretor DETRAN/MG 45334601495
MG533772478
[SR ese MINAS GERAIS Et
TE Companhia de Saneamento de Minas Geráis
Rua Mar de Espanha,525 - Santo Antônio - BH - MG / CEP: 30.330-900
CNPJ:17.281.106/0001-03 Insc. Estadual: 062.000.139.0014
www.copasa.com.br - Agência Virtual www.arsae.mg.gov.br - Agência Reguladora
GÊNCIA R ESTEVAM BRAGA SOBRINHO 27
MAIS CENTRO - VARGINHA
: De 08:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00
JMERCIAL PITIA LTDA Pág.: 01/01
> MIGUEL PASCHOAL 155 CEP: 37026-590
ARDIM VALE DOS IPES VARGINHA
Núme:
001 EA) Data do Emissão | Data de Apresentação 2310612023 + E 0 [oosam ro? | 317 720 2 | odiado | 001 598 205 0
HIDRÔMETRO
14.000
Y18F 0573324
14/05/2023 15052023 diido a: DEMO oeneeemume so TO aque 1 14/07/2023
HISTÓRICO DE CONSUMO
Faxas de Consumo Unidades Volume Vaor R$Mi Valor
da faxa em Atendidas Total mitos Água Litros Esgoto Toi
Água R$ Esacto ES
to to 19 ty
ssa
14,00 126,97 93,95 220,92
VOLUME RATEADO m
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/LANÇAMENTOS
ABASTECIMENTO DE AGUA 126,97
ESGOTO DINAMICO COM COLETA E TRATAMENTO - EDT 93,95
3EU CONSUMOICUSTO DIÁRIO
466 LITROS DE ÁGUA
Água Esgoto
4,23 | 313
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO: PIS/COFINS - VALOR: R$ 14,58
VENCIMENTO TOTAL A PAGAR
********R$220,92
UPE TEMPO. DEBITO AUTOMATICO.
LHOR PARA VOCE. CONSULTE SEU BANCO.
03/07/2023
INFORMAÇÕES SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA
-«saria de consolidação nº5/2017-Anexo XX do MS- Decreto 5440)
imo 104 2 104 o 104
uisadas 112 112 111 112 º 11
a Padrões º o º o º º
tro Padrões 112 112 111 112 0 mm
ervações: “Não obrigatório Significado dos parâmetros: Acesse . www copasa com.br
GANDO ATÉ O VENCIMENTO VOCÊ EVITA:
arança de multa de 2%, juros de mora e atualização monetária,
issão de aviso de débito e suspensão do fornecimento
INFORMAÇÕES GERAIS
PAGUE COM PIX.
ABRA O APLICATIVO DE SEU BANCO E ESCOLHA A OPCAO
PAGAR COM QR CODE. DEPOIS BASTA APONTAR A CAMERA
PARA O CODIGO AO LADO E CONFIRMAR O PAGAMENTO.
4 EM CASO DE ORDEM DE PAGAMENTO, MENGIONAR O NÚMERO DESSA FATURA 77)77/77777777""êeviaemitida em: 23/06/2023
ÓD. DÉBITO AUTOMÁTICO NÚMERO DA FATURA MÉS/REF VENCIMENTO TOTAL A PAGAR
0 001 598 205 0 001.23.37945928-6 06/2023 03/07/2023 R$220,92
NO VERSO) 0000002-2 20920019100-2 12337945928-2 63170700532-0
(AUTENTICAR
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| PROC: |
eo, PTE
COMERCIAL PITIA LID.
Distribuidor Autorizado MESSER
Ó
03
Gases for Life
REF.: CADASTRO
RAZÃO SOCIAL
” COMERCIAL PITIA LTDA
ALAMEDA MIGUEL PASCHOAL, 155
BAIRRO: VALE DOS YPES
VARGINHA — MG - TEL. (35) 3214-1183 [e
CEP: 37026-590
CNPJ: 21.942.511/0001-00
I.E .: 707.499.554.0009
E-MAIL: comercialpitiaiyahoo.com.br
SKYPE; comercialpitia
SITE: www.comercialpitia.com.br
TRANSPORTADORA: TRANSPORTADORA DAJEX (11) 2692-9900 / 2291-2078
REFERÊNCIAS COMERCIAIS
DOCTORCIA CONSULTORIA EMPRESARIAL - (11) 3732-0116
BRAX SOLDAS - (31) 2567-9200
ENERGYARC INDUSTRIAL LTDA - (11) 2028-5333
> AFERISOLDA IMP. E COM. LTDA EPP - (11) 2917-0305
DIPSOLDA - DISTRIB. DE SOLDA EQUIP. LTDA — (11) 3567-1177
MESSER GASES LTDA — (32) 2104-9100
FAMABRAS-IND DE APARELHOS DE MEDICAO LTDA - (11) 4646-1101
REFERÊNCIAS BANCÁRIAS
BANCO DO BRASIL - (35) 3219-2500
BANCO SICOOB - (35) 3219-4740
Atenciosamente,
Luiz Eduardo
COMERCIAL PÍTIA LTDA
Alameda Miguel Pashoal, 155 — Vale dos Ypês — Varginha (MG) 37026-590
Telefax: (35)3214-1183- E-Mail: comercialpitia() yahoo.com.br - www.comercialpitia.com.br — www.messer-br.com
Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
+ Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
31202307293
N
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº FCN/REMP
requer a V.S* o deferimento do seguinte ato: | || [|] | | | ||
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DOATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MGP2201167229
[0002 | 7] JAteracão
HE
ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS)
nã VARGINHA Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome:
Assinatura:
26 DEZEMBRO 2022 Telefone de Contato:
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
[ ] pecisão sincuLaR [ | Decisão coLEGiADA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
[DIsim Dsm
Processo em Ordem
À decisão
sia Ja SR
Data
NÃO A A E: NÃO Ep À Responsável
Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
| Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
- Processo deferido. Publique-se e arquive-se. DO O [ |
Processo indeferido. Publique-se.
1
Data Responsável
DECISÃO COLEGIADA
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [ | 0] 0]
Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 52 Exigência
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Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 9847004 em 30/12/2022 da Empresa COMERCIAL PITIA LTDA -EPP, Nire 31202307293 e protocolo 227225627 -
29/12/2022. Autenticação: 4A2F477DCCF849E35920BDABD436F5FC 121387. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www .jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/722.562-7 e o código de segurança jdxG Esta cópia foi autenticada
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denis 4. am
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINA
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo [Número do Processo Módulo Integrador
221722.562-7 MGP2201167229 27/12/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
JULIO CESAR RABELO CINTRA
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 9847004 em 30/12/2022 da Empresa COMERCIAL PITIA LTDA -EPP, Nire 31202307293 e protocolo 227225627 -
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documento, acesse http://www .jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/722.562-7 e o código de segurança jdxG Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 30/12/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. (00:
AUREO CÉSAR CHAVES CINTRA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens, nascido em 05/07/1957, empresário, residente e domiciliado na Avenida Santa Luiza,
241, Santa Luiza, Varginha-MG, CEP: 37026-690, portador do RG M-531.024, expedida pela
SSP/MG e do CPF 237.326.956-20.
PALMIRA MARIA LARA RABELO CINTRA, brasileira, casada sob o regime de comunhão
parcial de bens, nascida em 08/05/1956, empresária, residente e domiciliada na Avenida
Santa Luiza, 241, Santa Luiza, Varginha-MG, CEP: 37026-690, portadora do RG M- 737.211,
expedida pela SSP/MG e do CPF 279.949.966-04.
JÚLIO CÉSAR RABELO CINTRA, brasileiro, solteiro, nascido em 22/06/1991, empresário,
residente e domiciliado na Avenida Santa Luiza, 241, Santa Luiza, Varginha-MG, CEP: 37026-
690, portador da carteira de identidade nº MG-148.080.64, expedida pela SSP/MG e CPF:
106.250.916-12.
PEDRO HENRIQUE RABELO CINTRA, brasileiro, solteiro, nascido em 07/08/1992,
empresário, residente e domiciliado na Avenida Santa Luiza, 241, Santa Luiza, Varginha-MG,
CEP: 37026-690, portador da carteira de identidade nº MG-14.808.049, expedida pela
SSP/MG e do CPF: 106.251.146-80.
LUIZ EDUARDO RABELO CINTRA, brasileiro, solteiro, nascido em 20/04/1984, empresário,
residente e domiciliado na Avenida Santa Luzia, 241, Santa Luzia, Varginha-MG, CEP: 37026-
690, portador da carteira de identidade nº MG-11.952.272, expedida pela SSP/MG e CPF:
058.416.256-16.
Únicos sócios da Sociedade Empresária Limitada, denominada COMERCIAL
PITIA LTDA-EPP e nome fantasia de PITIA GASES, sediada na Alameda Miguel Paschoal,
155, Vale dos Ypês, Varginha-MG, CEP 37.026-590, devidamente registrada na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 3120230729-3 em 07/04/1986, inscrita no
CNPJ 21.942.511/0001-00, resolvem proceder à alteração contratual mediante as seguintes
cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Altera-se o objeto social da empresa para o comércio varejista e
atacadista de oxigênio medicinal e industrial, materiais de solda, acetileno, máquinas e
equipamentos industriais, comércio varejista e atacadista de ferramentas, locação de cilindros
e transporte rodoviário de cargas de produtos perigosos e não perigosos, municipal,
intermunicipal e interestadual, envasamento e empacotamento sob contrato, comércio
atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, fabricação de gases industriais.
Face às alterações ora ajustadas, consolida o contrato social mediante as cláusulas e
condições seguintes:
AUREO CÉSAR CHAVES CINTRA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens, nascido em 05/07/1957, empresário, residente e domiciliado na Avenida Santa Luiza,
241, Santa Luiza, Varginha-MG, CEP: 37026-690, portador do RG M-531.024, expedida pela
SSP/MG e do CPF 237.326.956-20.
PALMIRA MARIA LARA RABELO CINTRA, brasileira, casada sob o regime de comunhão
parcial de bens, nascida em 08/05/1956, empresária, residente e domiciliada na Avenida
Santa Luiza, 241, Santa Luiza, Varginha-MG, CEP: 37026-690, portadora do RG M- 737.21 1
expedida pela SSP/MG e do CPF 279.949.966-04.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 9847004 em 30/12/2022 da Empresa COMERCIAL PITIA LTDA -EPP, Nire 31202307293 e protocolo 227225627 -
29/12/2022. Autenticação: 4A2F477DCCF849E35920BDABD436F5FC121387. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www .jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/722.562-7 e o código de segurança jdxG Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 30/12/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. to es
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JÚLIO CÉSAR RABELO CINTRA, brasileiro, solteiro, nascido em 22/06/1991, empresário,
residente e domiciliado na Avenida Santa Luiza, 241, Santa Luiza, Varginha-MG, CEP: 37026-
690, portador da carteira de identidade nº MG-148.080.64, expedida pela SSP/MG e CPF:
106.250.916-12.
PEDRO HENRIQUE RABELO CINTRA, brasileiro, solteiro, nascido em 07/08/1992,
empresário, residente e domiciliado na Avenida Santa Luiza, 241, Santa Luiza, Varginha-MG,
CEP: 37026-690, portador da carteira de identidade nº MG-14.808.049, expedida pela
SSP/MG e do CPF: 106.251.146-80.
LUIZ EDUARDO RABELO CINTRA, brasileiro, solteiro, nascido em 20/04/1984, empresário,
residente e domiciliado na Avenida Santa Luzia, 241, Santa Luzia, Varginha-MG, CEP: 37026-
690, portador da carteira de identidade nº MG-11.952.272, expedida pela SSP/MG e CPF:
058.416.256-16.
CLÁUSULA PRIMEIRA — A denominação da sociedade é COMERCIAL PITIA LTDA — EPP
e nome de fantasia de PITIA GASES, sediada na Alameda Miguel Paschoal, 155, Vale dos
Ypês, Varginha — MG, CEP 37.026-590, com objeto social de: comércio varejista e atacadista
de oxigênio medicinal e industrial, materiais de solda, acetileno, máquinas e equipamentos
industriais, comércio varejista e atacadista de ferramentas, locação de cilindros e transporte
rodoviário de cargas de produtos perigosos e não perigosos, municipal, intermunicipal e
interestadual, envasamento e empacotamento sob contrato, comércio atacadista de
medicamentos e drogas de uso humano, fabricação de gases industriais.
CLÁUSULA SEGUNDA - O capital social da sociedade é de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
dividido em 100.000 (cem mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma,
totalmente integralizado em moeda corrente do país, distribuído aos sócios da seguinte forma:
QUOTAS
VALOR R$
69.000,00
AUREO CÉSAR CHAVES CINTRA
PALMIRA MARIA LARA RABELO CINTRA 1.000,00
| JULIO CESAR RABELO CINTRA 10.000 10.000,00
PEDRO HENRIQUE RABELO CINTRA | 10.000 10.000,00
LUIZ EDUARDO RABELO CINTRA 10.000 10.000,00
TOTAL [ess | —ressnas 00.000 100.000,00
Parágrafo Único: a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA TERCEIRA -— As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem o consentimento de todos os sócios, a quem fica assegurado em
igualdade de condições e preço o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda,
formalizando-se realizada a cessão delas, alteração contratual pertinente.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 9847004 em 30/12/2022 da Empresa COMERCIAL PITIA LTDA “EPP, Nire 31202307293 e protocolo 227225627 -
29/12/2022. Autenticação: 4A2F477DCCF849E35920BDABD436F5FC121387. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este
documento, acesse http:/Awww.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/722.562-7 e o código de segurança jdxG Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 30/12/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. CO a beso
fofo RR das di
CLÁUSULA QUARTA — A administração da sociedade é exercida pelos sócios, Áureo Cesar
Chaves Cintra e Luiz Eduardo Rabelo Cintra, qualificados anteriormente, os quais exerce
todos os encargos da administração em conjunto ou individualmente e representa a sociedade
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, exceto na compra e venda de ativo imobilizado
que dependerá a anuência de todos os sócios.
Parágrafo Primeiro: É defeso aos administradores usarem a empresa para negócios
particulares, estranhos aos seus interesses, tais como abonos, avais, endossos de favor,
fianças e outros semelhantes.
CLÁUSULA QUINTA — Os administradores declaram sob as penas da lei que não estão
impedidos de exercerem a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública
ou a propriedade.
«am CLÁUSULA SEXTA — A sociedade iniciou suas atividades em 15/04/1986 e seu prazo é por
tempo indeterminado.
CLÁUSULA SÉTIMA - O exercício social tem início em 1º de Janeiro e Término em 31 de
Dezembro. Ao fim de cada exercício, será levantado o balanço patrimonial correspondente ao
mesmo período, bem como, as demais demonstrações financeiras exigidas por lei. A
sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros
evidenciados nos mesmos.
Paragrafo Único: Poderão os sócios durante o decorrer do exercício social, levantar balanços
e/ou balancetes parciais e seus resultados (tratando-se de Lucros), poderão ser distribuídos
aos sócios, proporcionalmente às suas quotas ou de forma convencionada entre os mesmos.
CLÁUSULA OITAVA — Falecendo ou sendo interditado qualquer dos sócios, a sociedade
continuará com suas atividades com os herdeiros, sucessores. Não sendo possível ou
inexistindo interesses destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será
apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução,
verificada em balanço especialmente levantado.
CLÁUSULA NONA - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
cs deliberarão as contas e designarão administradores quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA -— A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada
mensal, a título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da comarca de Varginha — MG, para
dirimir qualquer dúvida fundada no presente contrato, com exclusão de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento digitalmente.
Varginha MG, 26 de dezembro de 2022.
Certifico o registro sob o nº 9847004 em 30/12/2022 da Empresa COMERCIAL PITIA LTDA -EPP, Nire 31202307293 e protocolo 227225627 -
29/12/2022. Autenticação: 4A2F477DCCF849E35920BDABD436FSFC121387. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/722.562-7 e o código de segurança jdxG Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 30/12/2022 por Marinety de Paula Bomfim Secretária-Geral. tod We
o Po pão MEM)
é Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
AUREO CÉSAR CHAVES CINTRA
PALMIRA MARIA LARA RABELO CINTRA
JÚLIO CÉSAR RABELO CINTRA
PEDRO HENRIQUE RABELO CINTRA
LUIZ EDUARDO RABELO CINTRA
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 9847004 em 30/12/2022 da Empresa COM
29/12/2022. Autenticação: 4A2F477DCCF849E35920BDABD436F5SFC1
documento, acesse http://www jucemg.mg.gov.br e informe nº do
ERCIAL PITIA LTDA -EPP, Nire 31202307293 e protocolo 227225627 -
21387. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este
protocolo 22/722.562-7 e o código de segurança jdxG Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 30/12/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. 10d pr
COCA 4. em
237.326.956-20
106.250.916-12
058.416.256-16
279.949.966-04
106.251.146-80
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Registro Digital
Documento Principal
27/12/2022
AUREO CESAR CHAVES CINTRA
JULIO CESAR RABELO CINTRA
LUIZ EDUARDO RABELO CINTRA
PALMIRA MARIA LARA RABELO CINTRA
PEDRO HENRIQUE RABELO CINTRA
EB Comercial do Estado de Minas Gerais
Página 1 de 1
Certifico o registro sob o nº 9847004 em 30/12/2022 da Empresa COMERCIAL PITIA LTDA -EPP, Nire 31202307293 e protocolo 227225627 -
29/12/2022. Autenticação: 4AZF477DCCF849E35920BDABD436F5FC121387. Marinely de
Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www. jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/722.562-7 e o código de segurança jdxG Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 30/12/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
CO durar R isa soh
(PROC. : 23
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM - DATA: O forh/as
Governo do Estado de Minas Gerais 'aSS: ab! SCE
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa COMERCIAL PITIA LTDA -EPP, de NIRE
3120230729-3 e protocolado sob o número 22/722.562-7 em 29/1 2/2022, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 9847004, em 30/12/2022. O ato foi deferido eletrônicamente pelo examinador
Viviane Maria Rezende Lara Favarini.
Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://
portaiservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
cer CR
279.949.966-04 PALMIRA MARIA LARA RABELO CINTRA
237.326.956-20 AUREO CESAR CHAVES CINTRA
058.416.256-16 LUIZ EDUARDO RABELO CINTRA
106.250.916-12 JULIO CESAR RABELO CINTRA
106.251.146-80 PEDRO HENRIQUE RABELO CINTRA
Docu
E sa
CPF Nome
ossa16 26616 |
058.416.256-16 LUIZ EDUARDO RABELO CINTRA
06.250.916-12 JULIO CESAR RABELO CINTRA
PEDRO HENRIQUE RABELO CINTRA
Belo Horizonte. sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
106.251.146-80
2 Documento assinado eletrônicamente por Viviane Maria Rezende Lara Favarini, Servidor(a)
SR
Público(a), em 30/12/2022, às 09:31 conforme horário oficial de Brasília.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg
informando o número do protocolo 22/722.562-7.
Página 1 de 1
á
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 9847004 em 30/12/2022 da Empresa COMERCIAL PITIA LTDA -EPP, Nire 31202307293 e protocolo 227225627 -
29/12/2022. Autenticação: 4A2F477DCCF849E35920BDABD436F5SFC121387. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www .jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/722.562-7 e o código de segurança jdxG Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 30/12/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. iddl .
OVAR ao am
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS x
Registro Digital r é E
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
Belo Horizonte. sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
Certifico o registro sob o nº 8847004 em 30/12/2022 da Empresa COMERCIAL PITIA LTDA -EPP, Nire 31202307293 e protocolo 227225627 -
29/12/2022. Autenticação: 4A2F477DCCF 849E35920BDABD436F5FC 121387. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www .jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/722.562-7 e o código de segurança jdxG Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 30/12/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. (os a
& Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
SDS DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Snajio86
21.942.511/0001-00
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
COMERCIAL PITIA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
| PIA GASES | EPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
20.14-2-00 - Fabricação de gases industriais
46.44-3-01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
46.84-2-99 - Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem
operador
82.92-0-00 - Envasamento e empacotamento sob contrato
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AL MIGUEL PASCHOAL 155 aid
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF
37.026-590 VALE DOS YPES VARGINHA | MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(35) 3214-1183
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 11/12/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ] DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
possetuda prsvauesa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
E ][[[[DWY7)WW)D)D])])]W]W][D>>———> == PÇS ES
Emitido no dia 30/12/2022 às 09:34:57 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
PJ: 21.942.511/0001-00 Número livro:
=. Junta Comercial: 31202307293 Data: 07/04/1986
lereço: ALAMEDA MIGUEL PASCHOAL, 155, VALE DOS IPES, VARGINHA/MG, CEP 37026-590
íodo: 02/01/2020 a 31/12/2020
anço encerrado em: 31/12/2020
BALANÇO PATRIMONIAL
RU CSS GREEN TENE)
ATIVO 3.011.233,80D
ATIVO CIRCULANTE 710.270,25D
DISPONÍVEL 304.081,21
CAIXA 48.426,42D
CAIXA GERAL : 48.426,420
BANCOS CONTA MOVIMENTO 35.315,61D
BANCO DO BRASIL 29.821,59D
CREDIVAR / VARGINHA 5.494,02D
APLICAÇÕES FINANCEIRAS LIQUIDEZ IMEDIATA 220.339,18
CREDIVAR / VARGINHA 220.339,18D
CLIENTES 169.246,49D
DUPLICATAS A RECEBER 169.246,49D
CLIENTES DIVERSOS 169.246,49D
ESTOQUE 236.942,55D
MERCADORIAS, PRODUTOS E INSUMOS 236.942,55D
MERCADORIAS PARA REVENDA 236.942,55D
ge ATIVO NÃO-CIRCULANTE 2.300.963,55D
IMOBILIZADO 2.300.963,55D
MÓVEIS E UTENSÍLIOS 25.157,50D
MÓVEIS E UTENSÍLIOS 25.157,50D
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 149.699,45D
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 149.699,45D
VEÍCULOS 566.367,00D
VEÍCULOS 566.367,00D
INSTALACOES 2.500,00D
INSTALACOES 2.500,00D
VASILHAMES 1.557.239,60D
VASILHAMES 1.557.239,60D
PASSIVO 3.011.233,80C
PASSIVO CIRCULANTE 90.241,44C
FORNECEDORES 55.334,81C
FORNECEDORES 55.334,81C
FORNECEDOR DIVERSOS 55.334,81C
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 17.640,62C
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 17.640,62C
E IRRF A RECOLHER 565,33€
CRF A RECOLHER 26,50€
ISS RETIDO A RECOLHER 207,39C
SIMPLES NACIONAL A RECOLHER 16.841,40C
OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 17.266,01€
OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL 13.295,20C
SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR 13.295,20€
OBRIGAÇÕES SOCIAIS 3.970,81€
INSS A RECOLHER 1.777,85€
FGTS A RECOLHER 2.192,86C
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.920.992,36C
CAPITAL SOCIAL 100.000,00C
CAPITAL SUBSCRITO 100.000,00C
AUREO CESAR CHAVES CINTRA 69.000,00C
PALMIRA MARIA LARA RABELO CINTRA 1.000,00C
JULIO CESAR RABELO CINTRA 10.000,00C
PEDRO HENRIQUE RABELO CINTRA 10.000,00C
LUIZ EDUARDO RABELO CINTRA 10.000,00C
RESERVA DE LUCROS 2.378.307,04C
RGINHA, 31 de Dezembro de 2020
Este Livro foi protocolado sob o nº 21/380.996-6 no dia 05/05/2021. Os dados de autenticação estão contidos no Termo de Autenticação que
EB Comercial do Estado de Minas Gerais
deverá ser validado conforme informações constantes do mesmo.
pág. Junta Comercial 416/427
PI: 21.942.511/0001-00 ANUNCIO nivio
=. Junta Comercial: 31202307293 Data: 07/04/1986
lereço: ALAMEDA MIGUEL PASCHOAL, 155, VALE DOS IPES, VARGINHA/MG, CEP 37026-590
íodo: 02/01/2020 a 31/12/2020
anço encerrado em: 31/12/2020
BALANÇO PATRIMONIAL
Descrição Saldo Atual
RESERVA DE LUCROS 2.378.307,04C
RESERVA DE LUCROS A REALIZAR 2.378.307,04C
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 442.685,32C
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 442.685,32C
LUCROS DO EXERCICIO 442.685,32C
RECONHECEMOS A EXATIDÃO DO PRESENTE BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31/12/2020 TOTALIZANDO NO ATIVO E PASSIVO: R$
3.011.233,80 (três milhões e onze mil duzentos e trinta e três reais e oitenta centavos)
RGINHA, 31 de Dezembro de 2020
REO CESAR CHAVES CINTRA JOAO DEON VALIM
TIO ADMINISTRADOR Contador
=; 237.326.956-20 Reg. no CRC - MG sob o No. 39.666
CPF: 468.021.936-04
Este Livro foi protocolado sob o nº 21/380.996-6 no dia 05/05/2021. Os dados de autenticação estão contidos no Termo de Autenticação que
Be Comercial do Estado de Minas Gerais
deverá ser validado conforme informações constantes do mesmo.
pág. Junta Comercial 417/427
Resumo — 2020
Ativo Circulante 710.270,25
Disponivel 304.081,21
Estoques 236.942,55
Ativo Circulante - Estoques 473.327,70
RALP -
AC + RALP 710.270,25
Permanente 2.300.963,55
Ativo Diferido -
Ativo Total 3.011.233,80
Passivo Circulante 90.241,44
ELP -
Capital de Terceiros 90.241,44
Patrimonio Liquido 2.920.992,36
Vendas Liquidas 1.890.354,92
Lucro Liquido/Prejuizo 442.685,32
Nota Explicativa:
Participação de Capitais Terceiros
Composição do Endividamento
Imobilização do Pat. Líquido
Imobilização de Recursos não Correntes
Líquidez Geral
Líquidez Corrente
Liquidez Seca
Liquidez Imediata
Giro do Ativo
Margem Líquida
Rentabilidade do Ativo
Rentabilidade do Pat. Liquido
Solvência Geral
Os Indice de Liquidez Corrente e Geral foram apurados conforme formulas abaixo:
de Liquidez Corrente:
digitalmente por JOAO DEON
JOAO DEONBEREEEa cerca»
VALIME amperes
Ps
Contador
CRCIMG: 39.666
Indíce de Liquidez Geral:
AUREO CESARgRE tez e
'ON:C=BR, O=iCP-Brasil.
Receita Federal do Brasil - REB. OU=RFB
CHAVES AEE St
CINTRA: peaRçE Ee o ndo ásedo ciranda Es
23732695620 eatsintsts
Aureo Cesar Chaves Cintra
Sócio Administrador
CPF 237.326.956/20
0,03
1,00
0,79
0,79
7,87
7,87
5,25
3,37
0,63
0,23
0,15
0,15
33,37
COMERCIAL PITIA LTDA - EPP
Miguel Paschoal. 155 - Vales dos Ipes - V
11/0001-00 Insc
2307293 - 07/04/1986
Balanço Patrimonial Encerrado em 31/
Elementos do Balanço Indicadores Financeiros
Resumo 2021 Participação de Capitais Terceiros 0,03
Ativo Circulante 1.718.245,68 Composição do Endividamento 1,00
Disponivel 497.291,54 Imobilização do Pat. Líquido 0,60
Estoques 273.453,64 Imobilização de Recursos não Correntes 0,60
Ativo Circulante - Estoques 1.444.792,04
RALP - Líquidez Geral 17,08
AC + RALP 1.718.245,68 Liquidez Corrente 17,08
Permanente 2.401.751,55 Líquidez Seca 14,36
Ativo Diferido -
Ativo Total 4.119.997,23 Líquidez Imediata 4,94
Passivo Circulante 100.613,16
ELP - Giro do Ativo 0,77
Capital de Terceiros 100.613,16 Margem Líquida 0,44
Patrimonio Liquido 4.019.384,07 Rentabilidade do Ativo 0,34
Passivo Total 4.119.997,23 Rentabilidade do Pat. Liquido 0,35
Vendas Liquidas 3.161.506,51
Lucro Líquido/Prejuizo 1.398.391,71 Solvência Geral 40,95
Grau de Endividamento 0,02
Nota Explicativa:
Os Indíce de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Indice de Endividamento foram apurados
utilizando as formulas descritas abaixo:
- Indíce de Liquidez Corrente: Indíce de Liquidez Geral:
LC= =ATM (O CIRCULANTE ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZAVEL LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL LONGO PRAZO
'GE= PASSIVO CIRCULANTE + +EXGVELAL
“ATIVO TOTAL:
das Gorranar por JOAO DEON
JOAO DEON FER Sc orsemana AUREO CESAR: Gac a
VA LI M: a BRANCO CHAVES Fade do Bras RE, OU=ARPROTENGE teceta
e ic ama CINTRA: .. craesêsmazinaimo 1
46802193604E one 23730605690 ERESESEESS
JOAO DEON VALIM AUREO CESAR CHAVES CINTRA
Contador Sócio Administrador
CRCIMG: 39.666 CPF 237.326.956-20
Termo de Abertura
COMERCIAL PITIA LTDA -EPP
pre rasos JowE fersasnono [Nei |
Inscrição Estadual: 7074995540009 Inscrição Municipal:
Finalidade: DIARIO
Data Encerramento do Exercício 31/12/2021 11/05/2022
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Este Livro foi protocolado sob o nº 22/236.689-3 no dia 11/05/2022. Os dados de autenticação estão contidos no Termo de Autenticação que
deverá ser validado conforme informações constantes do mesmo.
pág. Junta Comercial 1/500
Empresa: COMERCIAL PITIA LTDA EPP
CNPI.: 21.942.511/0001-00
Insc. Junta Comercial: 31202307293 Data: 07/04/1986
Balanço encerrado em: 31/12/2021
BALANÇO PATRIMONIAL
Descrição Saldo Atual
ATIVO 4.119.997,230
ATIVO CIRCULANTE 1.718.245,680
DISPONÍVEL 497.291,540
CAIXA 27.590,850
CAIXA GERAL 27.590,690
BANCOS CONTA MOVIMENTO 1.804,860
BANCO DO BRASIL 189,910
CREDIVAR / VARGINHA 1.614,950
APLICAÇÕES FINANCEIRAS LIQUIDEZ IMEDIATA 467.895,99D
CREDIVAR / VARGINHA 467.895,99
CLIENTES 943.570,060
DUPLICATAS A RECEBER 943.570,06D
CLIENTES DIVERSOS 943.570,06
OUTROS CRÉDITOS 3.930,44D
ADIANTAMENTO A EMPREGADOS 3.930,440
ADIANTAMENTO DE FERIAS 3.930,440
ESTOQUE 273.453,40
== MERCADORIAS, PRODUTOS E INSUMOS 273.453,640
MERCADORIAS PARA REVENDA 273.453,640
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 2.401.751,55D
IMOBILIZADO 2.401.751,55D
MÓVEIS E UTENSÍLIOS 25.157,500
MÓVEIS E UTENSÍLIOS 25.157,500
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 181.885,4650
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 181.885,45D
VEÍCULOS 566.367,00
vEícuLos 566.367,000
INSTALACOES 2.500,000
INSTALACOES 2.500,000
VASILHAMES 1.625.841,600
VASILHAMES 1.625.841,600
PASSIVO 4.119.997,23C
PASSIVO CIRCULANTE 100.613,15€
FORNECEDORES 68.871,04C
FORNECEDORES 58.871,04C
FORNECEDOR DIVERSOS 68.871,04C
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 17.477,80C
— IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 17.477,80€
IRRF À RECOLHER s7100C
CRF A RECOLHER 148,80C
ISS RETIDO A RECOLHER 295,88€
SIMPLES NACIONAL À RECOLHER 16.362,12€
OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 14.264,32C
OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL 8.960,66C
SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR 9.960,65C
OBRIGAÇÕES SOCIAIS 4.303,65C
INSS À RECOLHER 1.877,80€
FGTS A RECOLHER 2.425,86€
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 4.019.384,07C
CAPITAL SOCIAL 100.000,00€
CAPITAL SUBSCRITO 100.000,00€
AUREO CESAR CHAVES CINTRA 89.000,00€
PALMIRA MARIA LARA RABELO CINTRA 1.000,00
JULIO CESAR RABELO CINTRA 10.000,00C
PEDRO HENRIQUE RABELO CINTRA 10.000,00C
LUIZ EDUARDO RABELO CINTRA 10.000,00C
RESERVA DE LUCROS 2.520.992,36C
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Este Livro foi protocolado sob o nº 22/236.689-3 no dia 11/05/2022. Os dados de autenticação estão contidos no Termo de Autenticação que
deverá ser validado conforme informações constantes do mesmo.
pág. Junta Comercial 489/500
PROC: |.
Empresa: COMERCIAL PITIA LTDA EPP Página: 0490 por: los EA o
CNP: 21.942.511/0001-00 Número livro: 0008 | e F;
Insc. Junta Comercial: 31202307293 Data: 07/04/1986 LES: Vicio.
Balanço encerrado em: 31/12/2021
BALANÇO PATRIMONIAL
SOS aIEg ompaa no a e e o ee —
Descrição Saldo Atual
RESERVA DE LUCROS 2.520.992,36€
RESERVA DE LUCROS A REALIZAR 2.520.992,36C
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 1.398.391,71C
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 1.398.391,71C
LUCROS DO EXERCICIO 1.398.391,71C
RECONHECEMOS A EXATIDÃO DO PRESENTE BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31/12/2021 TOTALIZANDO NO ATIVO E PASSIVO: R$
4.119.997,23 (quatro milhões cento e dezenove mil novecentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos)
AUREO CESAR CHAVES CINTRA JOAO DEON VALIM
SOCIO ADMINISTRADOR Contador
CPF: 237.326.956-20 Reg. no CRC - MG sob o No. 39.666
CPF: 468.021.936-04
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Este Livro foi protocolado sob o nº 22/236.689-3 no dia 11/05/2022. Os dados de autenticação estão contidos no Termo de Autenticação que
deverá ser validado conforme informações constantes do mesmo.
pág. Junta Comercial 490/500
Termo de Encerramento
pre Jeosoros [ow [rsasnmora [Nazi |
CE CV 7
Número de ordem: Bo Toataassinatura: 11/05/2022
tidade de páginas:
Período de escrituração
Período de retificação:
Er
RUREO CESAR CHAVES CINTRA
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Este Livro foi protocolado sob o nº 22/236.689-3 no dia 11/05/2022. Os dados de autenticação estão contidos no Termo de Autenticação que
deverá ser validado conforme informações constantes do mesmo.
pág. Junta Comercial 500/500
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
E
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - LIVRO DIGITAL
Declaro exatos os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Digital com características
abaixo, por mim conferido e autenticado sob o nº 99751437 em 12/05/2022. Assinado
digitalmente por Maria Aparecida dos Santos. Para validação da Autenticação dos Termos, deverá
ser acessado o sítio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.
jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e
a chave de segurança abaixo:
Identificação da Empresa
sie
as
É Nome Empresarial: COMERCIAL PITIA LTDA -EPP
So” E CNPJ: 21.942.511/0001-00
md!
Identificação do Livro Digital
Período de Escrituração: |02/01/2021 - 31/12/2021
Assinante(s)
cer Nome re
468.021.936-04 JOAO DEON VALIM
237.326.956-20 AUREO CESAR CHAVES CINTRA Do
Es “o
Documento assinado eletrônicamente por Maria Aparecida dos Santos,
ug E E FRA Servidor(a) Público(a), em 12/05/2022, às 09:27 conforme horário oficial de
. Brasília.
Belo Horizonte. quinta-feira, 12 de maio de 2022
m À autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg
Página: 1
Termo de Abertura
Nome Empresarial:
COMERCIAL PITIA LTDA -EPP
NIRE: |31202307203 CNPJ: |21.942.511/0001-00 NIRE Anterior:
Nome Anterior:
VARGINHA
7074995540009 Inscrição Municipal:
Finalidade: DIARIO
[Nomerodeodem: o |oremiisdedepógras |
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Este Livro foi protocolado sob o nº 23/216.705-2 no dia 24/04/2023. Os dados de autenticação estão contidos no Termo de Autenticação que
pág. Junta Comercial 1/363
CNP): 21.942.511/0001-00 Número ivro: 00os
Insc Junta Comercial: 31202307293 Data: 07/04/1986
Endereço: ALAMEDA MIGUEL PASCHOAL, 155, VALE DOS IPES, VARGINHA/MG, CEP 37026-590
Período: 01/01/2022 a 31/12/2022
Balanço encerrado em: 31/12/2022
BALANÇO PATRIMONIAL
Dm
— Descrição visa ah
aTvO «468 833,910
ATIVO CIRQULANTE 1.885.567,860
DISPONÍVEL 702.398,290
CADA 29.687,390
CAIXA GERAL 29.687,390
BANCOS CONTA MOVIMENTO 7.588,340
BANCO DO BRASIL «822860
CREDIVAR / VARGINHA 2.865,00
APLICAÇÕES FINANCEIRAS LIQUIDEZ IMEDIATA 655.022,60
CREDIVAR / VARGINHA 655.022,560
auewres 507.123,60
DUPLICATAS A RECEBER 507.123,640
CLIENTES DIVERSOS 907.123,640
OUTROS CRÉDITOS 1367,880
ADIANTAMENTO A EMPREGADOS 1367880
ADIANTAMENTO DE FERIAS 1.367,880
25678050
MERCADORIAS, PRODUTOS E INSUMOS vss780s0
MERCADORIAS PARA REVENDA 25672050
ATIVO NÃOCIRGRANTE 2.582 256.050
IMOBILIZADO 2.570.366, 150
MÓVEIS E UTENSÍLIOS 25.157,500
MÓVEIS é uTENsiros asis2,s00
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 25963,740
E EQUIPAMENTOS vs963,40
velaxos 565.367,00
velouos 565.367,00
INSTALACOES 2500,000
INSTALACÕES 2.500,00
VASILMAMES 1.700.377,850
VASILHAMES 1.700.377,850
INTANGÍVEL 11.899,850
MARCAS, DIREITOS E PATENTES 11.899,860
SOFTWARE OU PROGRAMAS 11.899,860
PASSIVO 4468833, 91C
PASSIVO CIRCULANTE 144321,06C
FORNECEDORES s7682,95C
FORNECEDORES 7582450
FORNECEDOR DIVERSOS 37.58285C
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS Mes, s1c
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER Mesas sic
IRRE A RECOLHER soa sic
Cara RECOUER 3ss,e2c
155 RETIDO A RECOLHER 288, 0€
SIMPLES NACIONAL À RECOLHER 22073,:8€
OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 22.108,58€
OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL 15.564 97
SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR 15.664. 97C
OBRIGAÇÕES SOCIAIS s43,71c
INSS À RECOLHER 2585,39€
FGTS A RECOLHER 3.434, 220
PENSAO ALIMENTICIA A PAGAR 424,20C
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 4.324.512, 87C
CAPITAL SOCIAL 100.000,90€
CAPITAL SUBSCRITO 100.000,00€
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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pág. Junta Comercial 352/363
Empresa: COMERCIAL PITIA LTDA EPP
CNPJ: 21.942.511/0001-00
Insc, Junta Comercial: 31202307293 Data: 07/04/1986
Endereço: — ALAMEDA MIGUEL PASCHOAL, 155, VALE DOS IPES, VARGINHA/MG, CEP 37026-590
Periodo: 01/01/2022 a 31/12/2022
Balanço encerrado em: 31/12/2022
3.519.384 97€
351938 97€
3519384070
705.128,80C
705.128,80
705.128,80
RECONHECEMOS A EXATIDÃO DO PRESENTE BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31/12/2022 TOTALIZANDO NO ATIVO E PASSIVO: R$
4.468.833,91 (quatro milhões quatrocentos e sessenta e orto mi oitocentos e trinta e três reais e noventa e um centavos)
VARGINHA, 20 de Abril de 2023
AUREO CESAR CHAVES CINTRA JOAO DEON VALIM
SOCIO ADMINISTRADOR Contador
CPF: 237.326.956-20 Reg. no CRC - MG sob o No. 39.666
CPF: 468.021.936-04
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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pág. Junta Comercial 353/363
Página: 363
Termo de Encerramento
Nome Empresarial:
COMERCIAL PITIA LTDA -EPP
NIRE: [31202307293 21.942.511/0001-00 NIRE Anterior:
Nome Anterior:
co — |SNa
Inscrição Estadu: 7074995540009 Inscrição Municipal:
[tie Touro
Quantidade de páginas:
468.021.936-04 JOAO DEON VALIM
237.326.956-20 | AUREO CESAR CHAVES CINTRA
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Ecs a poeêai moram
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pág. Junta Comercial 363/363
fas IO 4074/98
tass: EA Gina
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
RESET RSS ARA
ui
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - LIVRO DIGITAL
Declaro exatos os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Digital com características
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digitalmente por Maria Aparecida dos Santos. Para validação da Autenticação dos Termos, deverá
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Número de Protocolo Chave de Segurança
Identificação da Empresa
COMERCIAL PITIA LTDA -EPP
237.326.956-20 AUREO CESAR CHAVES CINTRA
Documento assinado eletrônicamente por Maria Aparecida dos Santos,
Servidor(a) Público(a), em 24/04/2023, às 15:09 conforme horário oficial de
Brasília.
Belo Horizonte. segunda-feira, 24 de abril de 2023
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg
*. informando o número do protocolo 23/216.705-2.
[roer EÊa joa
ÍDATA: (o
COMERCIAL PITIA LTDA
mha/MG - CEP: 37
Balanço Patrimonial Encerrado em 31/12/2022
Elementos do Balanço Indicadores Financeiros
Resumo 2022 Participação de Capitais Terceiros 0,03
Ativo Circulante 1.886.567,86 Composição do Endividamento 1,00
Disponivel 702.398,29 Imobilização do Pat. Líquido 0,60
Estoques 275.678,05 Imobilização de Recursos não Correntes 0,60
Ativo Circulante - Estoques 1.610.889,81
RALP - Liquidez Geral 13,07
AC + RALP 1.886.567,86 Liquidez Corrente 13,07
Permanente 2.582.266,05 Liquidez Seca 11,16
Ativo Diferido
Ativo Total 4.468.833,91 Líquidez Imediata 4,87
Passivo Circulante 144.321,04
ELP - Giro do Ativo 0,58
Capital de Terceiros 144.321,04 Margem Líquida 0,27
Patrimonio Liquido 4.324.512,87 Rentabilidade do Ativo 0,16
Passivo Total 4.468.833,91 Rentabilidade do Pat. Liquido 0,16
Vendas Liquidas 2.604.291,77
Lucro Líquido/Prejuizo 705.128,80 Solvência Geral 30,96
Grau de Endividamento 0,03
Nota Explicativa:
Os Indíce de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Indice de Endividamento foram apurados
utilizando as formulas descritas abaixo:
Indíce de Liquidez Corrente: Indíce de Liquidez Geral:
ILC = ATIVO CIRCULANTE ILG= + IZAVEL UU
PASSIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL LONGO PRAZO
Grau de Endividamento:
GE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL AL Prazo
ATIVOTOTAL
Assenado cgtaimente por AUREO CESAR
a mm no pe AUREO CESAR
JOAO DEONSE RCA Cuco grs OU=Secretana ca CHAVES ountngR ds Penedo Peito Gra
VALIM: pr Ud SACO o CINTRA: E A3. CNSAUREO CESAR CHAVES CINTRA
OU=20533684000102. OU=presencia! s renas de io GS
oo pe M Zn vanaa o: porre
46802 193604 asim 23732695620 Simas tmueo
JOAO DEON VALIM AUREO CESAR CHAVES CINTRA
Contador Sócio Administrador
CRCIMG: 39.666 CPF 237.326.956-20
Página: 1
Termo de Abertura
pure prmors
Inscrição Estadual: 7074995540009 Inscrição Municipal: 000901
Data do ato constitutivo em Junta Comercial: 07/04/1986
[Nmersêeoom o Jonarisiede págs
237.326.956-20 | AUREO CESAR CHAVES CINTRA
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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pág. Junta Comercial 1/363
Empresa: COMERCIAL PITIA LTDA EPP Página: o3s2
CNPJ: 21.942.511/0001-00 Número livro: 0009
Insc. Junta Comercial: 31202307293 Data: 07/04/1986
Endereço: ALAMEDA MIGUEL PASCHOAL, 155, VALE DOS IPES, VARGINHA/MG, CEP 37026-590
Período: 01/01/2022 a 31/12/2022
Balanço encerrado em: 31/12/2022
ATIVO «.468.233,910
ATIVO CIRQULANTE 1.686.567,850
DISPONÍVEL 702.398,290
CADA 39.687,90
CADA GERAL 32,687,390
BANCOS CONTA MOVIMENTO 74688,340
BANCO DO BRASIL «s22840
CREDIVAR / VARGINHA. 2.865,00
APLICAÇÕES FINANCEIRAS LIQUIDEZ IMEDIATA 655.022.560
CREDIVAR / VARGINHA 655.022,560
quentes 907.123,640
DUPLICATAS A RECEBER S07.123,640
CuENTES DIVERSOS $07.123,640
OuTROS catorros 1.367,880
ADIANTAMENTO A EMPREGADOS 1.367,880
ADIANTAMENTO DE FERIAS 1.387,880
ESTOQUE 2s.s78,050
MERCADORIAS, PRODUTOS E INSUMOS 257050
MERCADORIAS PARA REVENDA 25678050
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 2.582.265,50
IMOBILIZADO 2.570.366,190
MÓVEIS E UTENSÍLIOS 25.157,500
MÓVEIS E UTENSÍLIOS 25.157,500
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 275963,M0
MÁQUINAS E 255630
veiouos 565.367,000
vEGãOS 566.367,00
INSTALACOES 2.500,00
INSTALACOES 2.500,00
VASILMAMES 1.700.377,950
VASLHAMES 1.700.377,850
INTANGivEL 11699,860
MARCAS, DIREITOS E PATENTES 11.599, 860
SOFTWARE OU PROGRAMAS 11.899,880
PASSIVO 4.468.839, 91€
PASSIVO CIRGLANTE 144 321,00
FORNECEDORES s7.582.45C
FORNECEDORES 37.682.45€
FORNECEDOR DIVERSOS 37.682, 45€
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS mesas sic
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 2e.s29 91C
IRRF A RECOLHER 8o2,61C
CRF A RECOLHER 355,42C
155 RETIDO A RECOLHER 298,70€
SIMPLES NACIONAL A RECOLHER 23073,18€
OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA o 22.108,68C
OBRIGAÇÕES COM O PESSOM 15664 97C
SALÁRIOS E ORDENADOS à PAGAR 15564 97C
OBRIGAÇÕES SOCIAIS 648371C
INSS A RECOLHER 2.585,39€
FGTS A RECOLSER 3.434,12€
PENSO ALIMENTICIA A PAGAR «24 20€
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 43MS1287
CAPITAL SOCIAL 190.900,00
CAPTTAL SUBSCRITO 100.900,00C
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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pág. Junta Comercial 352/363
Empresa: COMERCIAL PITIA LTDA EPP Página: 03s3
CNP): 21.942.511/0001-00 Número fvro: 0009
Insc. Junta Comercial: 31202307293 Data: 07/04/1986
Endereço: ALAMEDA MIGUEL PASCHOAL, 155, VALE DOS IPES, VARGINHA/MG, CEP 37026-590
Periodo: 01/01/2022 a 31/12/2022
Balanço encerrado em: 31/12/2022
BALANÇO PATRIMONIAL
E ii e eme tie ae
Descrição Saldo Atual
AUREO CESAR CHAVES CINTRA 88.000,90€
PALMIRA MARIA LARA RABELO CINTRA 1.000,00€
JULIO CESAR RABELO CINTRA 10.000,00
PEDRO HENRIQUE RABELO CINTRA 10.000,00C
LUIZ EDUARDO RABELO CINTRA 10.000,00€
RESERVA DE LUCROS 3.515.384 07€
RESERVA DE LUCROS 3519384 97€
RESERVA DE LUCROS A REALIZAR 3.519.384 97€
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 705.128,80C
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 705.:28,80C
LUCROS DO EXERCICIO 705.128,80C
A EXATIDÃO DO PRESENTE BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31/12/2022 TOTALIZANDO NO ATIVO E PASSIVO: R$
4.468.833,91 (quatro mihões quatrocentos e sessenta e oito mil otocentos e trinta e três reais e noventa e um centavos)
VARGINHA, 20 de Abril de 2023
Ss essa ea AO acao cr SE Ep rg e
AUREO CESAR CHAVES CINTRA JOAO DEON VALIM
SOCIO ADMINISTRADOR Contador
CPF: 237.326.956-20 Reg. no CRC - MG sob o No. 39.666
CPF: 468.021.936-04
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pág. Junta Comercial 353/363
Página: 363
Termo de Encerramento
Nome Empresarial:
COMERCIAL PITIA LTDA -EPP
[nirE: [ar202307203 21.942.511/0001-00 NIRE Anterior:
7074995540009 Inscrição Municipal:
DR on ARER ERA, 7 Ae aa ”
ERRO os M
468.021.936-04 JOAO DEON VALIM
237.326.956-20 AUREO CESAR CHAVES CINTRA
Este Livro foi protocolado sob o nº 23/218.705-2 no dia 24/04/2023. Os dados de autenticação estão con!
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pág. Junta Comercial 363/363
PROC: [NHúIQ
IDATA: 40) /Q t+ 25
Imara)
migra cn E pinus Mercantil - SINREM
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - LIVRO DIGITAL
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Número de Protocolo
23/216.705-2
Identificação da Empresa
COMERCIAL PITIA LTDA -EPP
Identificação do Livro Digital
EEE E A
Documento assinado eletrônicamente por Maria Aparecida dos Santos,
Z S RR [VÍ servidor(a) Público(a), em 24/04/2023, às 15:09 conforme horário oficial de
Brasília.
Chave de Segurança
m
Belo Horizonte. segunda-feira, 24 de abril de 2023
4 A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg
informando o número do protocolo 23/216.705-2.
Empresa: COMERCIAL PITIA LTDA EPP Página:
CNP: 21.942.511/0001-00 Número livro:
Insc. Junta Comercial: 31202307293 Data: 07/04/1986
Periodo: 02/01/2021 - 31/12/2021
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2021
Descrição Saldo Atual
RECEITA BRUTA 3.656.446,32
VENDA DE MERCADORIAS 3.656.446,32
DEDUÇÕES (494.939,81)
(-) DEVOLUÇÃO DE VENDA DE MERCADORIAS (101.993,00)
(:) SIMPLES NACIONAL (392.946,81)
RECEITA LÍQUIDA 3.161.506,51
cuv (1.183.532,15)
CUSTOS DAS MERCADORIAS VENDIDAS (1.183.532,15)
LUCRO BRUTO 1.977.974,36
DESPESAS OPERACIONAIS (581.108,65)
DESPESAS COM VENDAS (455.964,60)
SALÁRIOS E ORDENADOS (273.761,42)
13º SALÁRIO (21.747,46)
FÉRIAS (43.246,83)
INSS (22,08)
FeTs ” (22.206,30)
INDENIZAÇÕES E AVISO PRÉVIO (25.492,06)
ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL (6.435,42)
UNIFORMES E EQUIP. SEGURANCA (1.861,95)
CONVENIOS FARMACIA (4.905,27)
FRETES E CARRETOS (6.537,14)
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS (26.939,89)
TELEFONE (2.724,41)
SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS (18.574,76)
ANUIDADES (1.508,61)
DESPESAS ADMINISTRATIVAS (125.144,05)
DESPESAS COM CORREIOS . (3.416,92)
SEGUROS (37.841,44)
MATERIAL DE USO E CONSUMO (9.577,41)
INTERNET (2.395,98)
IMPOSTOS E TAXAS (48,70)
IPVA/ SEGURO/TX. DE LICENCIAMENTO (4.098,20)
ICMS DIF. DE ALIQUOTA (178,90)
ICMS (21.396,11)
ENERGIA ELÉTRICA (2.275,93)
ÁGUA E ESGOTO (3.012,60)
ASSISTÊNCIA CONTÁBIL (34.595,00)
DESPESAS C/ SEGURANCA (3.424,88)
DESPESAS C/ INFORMATICA (324,00)
DEDETIZACAO E HIGIENIZACAO (2.449,60)
MULTAS DE TRANSITO (108,38)
DESPESAS FINANCEIRAS (8.611,27)
10F (78,28)
DESPESAS BANCARIAS (8.329,47)
JUROS DE MORA (183,39)
JUROS E COMISSÕES BANCÁRIAS (19,97)
MULTAS (0,16)
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS 4.070,89
DIVIDENDOS E LUCROS RECEBIDOS 160,89
BONIFICAÇÕES RECEBIDAS 3.910,00
RESULTADO OPERACIONAL 1.392.325,33
RECEITAS NÃO OPERACIONAIS cosa
RECUPERACAO DE DESPESAS 6.066,38
Sistema licenciado para ESCRITORIO JDV ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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pág. Junta Comercial 487/500
a '
PROC: O HA 2
|
TA: 1 A 92
Empresa: COMERCIAL PITIA LTDA EPP soa: osga! DATA: Ma
CNP).: 21.942.511/0001-00 É livro: 0008 e $ E CA
Insc. Junta Comercial: 31202307293 Data: 07/04/1986 ASS: "Dm
Período: 02/01/2021 - 31/12/2021
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2021
Saldo Atual
RESULTADO ANTES DO IR E CSL 1.398.391,71
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 1.398.391,71
AUREO CESAR CHAVES CINTRA JOAO DEON VALIM
SOCIO ADMINISTRADOR Contador
CPF: 237.326.956-20 Reg. no CRC - MG sob o No. 39.666
CPF: 468.021.936-04
Sistema licenciado para ESCRITORIO JDV ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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pág. Junta Comercial 488/500
Empresa: COMERCIAL PITIA LTDA EPP
CNPS. 21.942.511/0001-00
Insc. Junta Comercial: 31202307293 Data: 07/04/1986
Periodo: 01/01/2022 - 31/12/2022
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2022
[TT
3.088.236,38
RECEITA BRUTA
VENDA DE MERCADORIAS
(:) DEVOLUÇÃO DE VENDA DE MERCADORIAS
(+) SIMPLES NACIONAL
RECEITA LÍQUIDA
CUSTOS DAS MERCADORIAS VENDIDAS
JUROS DE APLICAÇÕES
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
(1.374.882,80)
1.229.408,93
(560.299,07)
(426.580,74)
(32371316)
(29.120,51)
(3340487)
(5.55)
(27.569,18)
(9.049,81)
(584,00)
(2.544,15)
casa s1)
(133.718,33)
044226)
(8.637,40)
(4:780,66)
(2.411,02)
(1.922,14)
(3.567,42)
(50.768,83)
Sesema licenciado para ESCRITORIO JOV ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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pág. Junta Comercial 350/363
Empresa: COMERCIAL PITIA LTDA EPP Página: oas1
CNPJ: 21.942.511/0001-00 úmero livro: 0009
Insc. Junta Comercial: 31202307293 Data: 07/04/1986
Periodo: 01/01/2022 - 31/12/2022
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2022
Descrição Saldo Atual
RECEITAS NÃO OPERACIONAIS 2.066,26
RECUPERACO DE DESPESAS 2.066,26
RESULTADO ANTES DO IR E CSL 705.128,80
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 705.128,80
VARGINHA, 20 de Abril de 2023
AUREO CESAR CHAVES CINTRA JOAO DEON VALIM
SOCIO ADMINISTRADOR Contador
CPF: 237.326.956-20 Reg. no CRC - MG sob o No. 39.666
CPF: 468 .021.936-04
Sissema licenciado para ESCRITORIO JOV ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Este Livro foi protocolado sob o nº 23/216.705-2 no dia 24/04/2023. Os dados de autenticação estão contidos no Termo de Autenticação que
deverá ser validado conforme informações constantes do mesmo.
pág. Junta Comercial 351/363
Ons]aa
E MOICANO)
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: COMERCIAL PITIA LTDA
CNPJ: 21.942.511/0001-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. não constam pendências relativas aos débitos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB); e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou garantidos mediante
bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou
objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da
regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange | inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:37:47 do dia 11/04/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/10/2023.
Código de controle da certidão: 3813.9D25.5C4F.391E
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CERTIDÃO EMITIDA EM:
02/06/2023
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Negativa
CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
31/08/2023
NOME/NOME EMPRESARIAL: COMERCIAL PITIA LTDA
CNPJ/CPF: 21.942.511/0001-00
BAIRRO: VALE DOS IPES
MUNICÍPIO: VARGINHA
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
TES RIÇÃO! ESTADUAL: 707499554.00- SITUAÇÃO: Ativo
LOGRADOURO: ALM MIGUEL PASCHOAL NÚMERO: 155
COMPLEMENTO: CEP: 37026590
DISTRITO/POVOADO:
14. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA
DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sítio da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br => certidão de débitos tributários =>
certificar documentos
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2023000653327459
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
NOME/NOME EMPRESARIAL:
NOME FANTASIA:
CNAE PRINCIPAL / DESCRIÇÃO:
DESMEMBRAMENTO:
CNAE SECUNDÁRIA /
DESMEMBRAMENTO:
NATUREZA JURIDICA :
REGIME DE RECOLHIMENTO :
DATA INSCRIÇÃO:
SITUACAO INSCRIÇÃO:
CEP:
MUNICIPIO:
DISTRITO / POVOADO:
BAIRRO:
LOGRADOURO:
NUMERO:
COMPLEMENTO DO CEP:
COMPLEMENTO:
Secretaria de Estado de
Fazenda
de Minas Gerais
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ES
DADOS CADASTRAIS
707499554.00-09 CPF/CNPJ: 21.942.511/0001-00
COMERCIAL PITIA LTDA
PITIA GASES
4789-0/99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
2014-2/00 - Fabricação de gases industriais
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
SIMPLES NACIONAL CATEGORIA: Único
06/05/1986 MEI: não
Ativo DATA DA SITUAÇÃO DA 06/05/1986
ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
37026590 UF: MINAS GERAIS
VARGINHA
VALE DOS IPES
ALM MIGUEL PASCHOAL
155
EMITIDO EM
04/01/2023 11:20:35
TA Ra: Prefeitura do Município de Vargi
(RAS ESTADO DE MINAS GERAIS
: -— SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Nro: 10670/2023
A Secretaria Municipal da Fazenda, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CERTIFICA, que consta nos Cadastros desta Municipalidade,
que o documento nº 21.942.511/0001-00, em nome de COMERCIAL
PITIA LTDA, NADA DEVE com referência a Impostos e taxas.
A presente certidão é válida por um prazo de 60 (sessenta) dias
após sua emissão. Fica Ressalvado o direito da Prefeitura do Município
de Varginha exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser
apurados.
Varginha 21/06/2023 às 08:54:44
A veracidade desta certidão está condicionada à verificação de sua cópia original na
Internet, no endereço http://www.varginha.mg.gov.br/.
Número de controle : 7ac633b727fe937b78b7efSa7ed7738a
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Tabelionato de Protestos de Varginha
Eduardo Rodrigues Pereira - Tabelião
CERTIDÃO NEGATIVA
Requerimento: 52792
Eu, Eduardo Rodrigues Pereira, Tabelião do Registro de Protestos de Títulos desta comarca, em exercício na
forma da lei, etc.
Certifico, a requerimento de pessoa interessada, que neste Tabelionato, nos últimos 5 anos não consta
registro algum de título protestado por falta de pagamento, aceite ou devolução figurando como emitente, endossante
ou sacado:
COMERCIAL PITIA LTDA
CNPJ: 21.942.511/0001-00
Cediado nesta cidade.
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
1º Tabelionato de Protestos de Varginha
SELO DE CONSULTA: GUGO2836
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 2447.2099 5635.8599
Quantidade de atos praticados: 1
Ato(s) praticado(s) por KATIENE FERREIRA OLIMPIO - Escrevent dá
Emol.: R$ 46,20 - TFJ: R$ 8,33 - HE
Valor final: R$ 55,83 -15S: R$ 0,00
Consulte à validade desta Seio no site: Itps diselos tmg jus br
cómo acima grafados, não abrangendo nomes e documentos ditas, ainda que
próximos, invertidos, semelhantes ou resultantes de erro no pedido respectivo.
8402-0 [Qtd:t *[Emol: 43,59 [Rec: 2.61] TFJ: 9,33 ISSQN: 0,00 [Total: 55,53
Total Certidão: R$55,53
VERSO EM BRANCO Ideli
Diaitalizado com CamScanner
20/06/2023, 15:15 Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 21.942.511/0001-00
Razão
com A
acial: ERCIAL PITIA LTDA
Endereço: AL MIGUEL PASCHOAL 155 / JD VALE DOS YPES / VARGINHA / MG /
37026-590
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:20/06/2023 a 19/07/2023
Certificação Número: 2023062000401191912640
Informação obtida em 20/06/2023 15:16:02
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
wWwww.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 14
id ementa
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais [DATA 4O /0V/D
VARGINHA 288: aina
CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, nas ações especificas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudicial,
Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: COMERCIAL PITIA LTDA
CNPJ: 21.942.511/0001-00
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www .timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas
aqui mencionadas.
Certidão solicitada em 11 de Abril de 2023 às 11:41
VARGINHA, 11 de Abril de 2023 às 11:41
Código de Autenticação: 2304-1111-4119-0601-1613
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www timg jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
JAUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
1 de 1
ma: oq
e PROC: Jr 41%, LS
Í DATA: AC! fosdi 23
'asS: O Tiso)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 29457120/2023
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, e
CONSIDERANDO a relação de matriz e filiais, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora
PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
,
COMERCIAL PITIA LTDA
OU
CNPJ n. 21.942.511/0001-00
Certidão emitida em 22/06/2023, às 16:29:57 (data e hora de Brasília), abrange o Tribunal Regional
Federal da 1º Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 6º Região,
cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 1º Região, nos termos do art. 4º da
Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal.
Observações:
a) À autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trft.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do $ 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 1º Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º
Região e Juris) até 22/06/2023, às 05:07:40.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 2º Grau.
b
—
c
-—
Certidão: 29457120
Código de Validação: EB77 1908 97BC 3EB1 FOEE 1251 F503 27DA
Data da Atualização: 22/06/2023, às 05:07:40
22/06/2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 29457141/2023
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, e
CONSIDERANDO a relação de matriz e filiais, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora,
PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
COMERCIAL PITIA LTDA
OU
CNPJ n. 21.942.511/0001-00
Certidão emitida em 22/06/2023, às 16:30:30 (data e hora de Brasília), abrange o Tribunal Regional
Federal da 1º Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 6º Região,
cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 1º Região, nos termos do art. 4º da
Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do $ 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 1º Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º
Região e Juris) até 22/06/2023, às 05:07:40.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 2º Grau.
Certidão: 29457141
Código de Validação: 92AB 6257 0300 EF88 435E 61C8 8612 8B88
Data da Atualização: 22/06/2023, às 05:07:40
22/06/2023
Poder Judiciário Federal PROC: OMS Ta.
Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região ESA Ez
Código de verificação: 25.827.593.036 (Ass: Diino,
CERTIDÃO ELETRÔNICA DE AÇÕES TRABALHISTAS
»rtifica-se, conforme pesquisa no Sistema de Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) no Tribur
'gional do Trabalho da 1º Região, que até a presente data NÃO CONSTAM ações trabalhistas nes
ibunal Regional, em tramitação ou arquivadas provisoriamente, ajuizadas em face da pessoa jurídica,
reito público ou privado, identificada pelos dados fornecidos pelo solicitante e de sua intei
sponsabilidade.
1iz do CNPJ pesquisado: 21.942.511
srtifica-se, conforme pesquisa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que foi emitida 1
ibunal Superior do Trabalho (TST) uma certidão de débitos trabalhistas NEGATIVA, identificada pe
29235510/2023 e pelo CNP] 21.942.511/0001-00, cuja a íntegra está disponível ei
to://www.tst.jus.br/certidao
»servações:
- Esta certidão não contempla processos físicos, nem processos arquivados definitivamente, nem processos de class
que não estejam discriminadas a seguir.
- Esta certidão contempla o polo passivo somente nas seguintes ações no 1º grau: alvará judicial (Alvará), alvará judic
- lei 6858/80 (Alvjud), arresto (Arrest), atentado (Atent), ação civil coletiva (ACC), ação civil pública cível (ACPCiv), ação
cumprimento (ACum), ação de exigir contas (AEC), ação trabalhista - rito ordinário (ATOrd), ação trabalhista - r
sumaríssimo (ATSum), ação trabalhista - rito sumário (alçada) (ATAIc), busca e apreensão (BusApr), cautelar inomina
(Caulnom), caução (Cauçao), cumprimento de sentença (CumsSen), execução de certidão de crédito judicial (ExC(
execução de termo de ajuste de conduta (EXTAC), execução de termo de conciliação de ccp (ExCCP), execução de títt
extrajudicial (ExTiEx), execução fiscal (ExFis), execução provisória em autos suplementares (ExProvaAS), exibição (Exibi
habeas corpus cível (HCCiv), habeas data cível (HDCiv), homologação da transação extrajudicial (HTE), homologação
transação extrajudicial (HoTrEx), incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDP), interdito proibitó:
(Interdito), interpelação (Interp), justificação (Justif), mandado de segurança coletivo (MSCol), mandado de seguran
cível (MSCiv), monitória (Monito), notificação (Notif), oposição (Oposic), petição cível (PetCiv), prestação de conta
“erecidas (PrCoOf), procedimento conciliatório (PCon), produção antecipada da prova (PAP), protesto (Prote
reintegração / manutenção de posse (RtMtPosse), restauração de autos (ResAutCiv), sequestro (Seques), tute
antecipada antecedente (TutAntAnt), tutela cautelar antecedente (TutCautAnt)
- Esta certidão contempla o polo passivo somente nas seguintes ações no 2º grau: ação anulatória de cláusul
convencionais (AACC), ação rescisória (AR), ação trabalhista - rito ordinário (ATOrd), cautelar inominada (Caulnor
dissídio coletivo (DC), dissídio coletivo de greve (DCG), habeas corpus cível (HCCiv), habeas data cível (HDCiv), manda
de segurança coletivo (MSCol), mandado de segurança cível (MSCiv), pedido de mediação pré-processual (PMP
petição cível (PetCiv), protesto (Protes), reclamação (Rcl), tutela antecipada antecedente (TutAntAnt), tutela caute
antecedente (TutCautAnt)
- Esta certidão contempla o polo ativo somente nas seguintes ações no 2º grau: ação anulatória de cláusul
convencionais (AACC), dissídio coletivo (DC), dissídio coletivo de greve (DCG)
- Esta pesquisa foi realizada a partir da raiz do CNP] informado pelo solicitante.
- Para verificar a autenticidade desta certidão, acesse: https://pje.trt1 .jus.br/certidoes/
'rtidão emitida em 22/06/2023 às 16:32
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA: 02/06/2023
GFIP - SEFIP 8.40 (24/12/2020) TABELAS 44.0 (25/01/2022) HORA: 16:35:46
PÁG : 0001/0004
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE : “"BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858000000267 241301792305 607677050823 194251100019
EMPRESA: COMERCIAL PITIA LIDA EPP INSCRIÇÃO: 21.942.511/0001-00
COMP: 05/2023 COD REC:115 COD GPS: 2003 FPAS: 515 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 RAT: 0,0 FAP: 0,50 RAT AJUSTADO: 0,00
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO:
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO cBo
REM SEM 13º SAL REM 13ºSAL BASE CÁL 13ºSAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM
BASE CÁL PREV SOCIAL
RODRIGO ROSATI 201.35085.28-9 13/04/2023 01 17/05/2023 3 05143
903,77 295,35 295,35 89,93 95,92 0,00
ABNER SANCHES VALIM 203.46746.60-9 02/07/2020 1 04110
1.983,54 0,00 0,00 160,33 158,68 0,00
ALEXANDRE LOURENCO DE ANDRADE 126.00502.34-5 23/07/2021 q 07824
3.392,35 0,00 0,00 316,08 271,39 0,00
ANDERSON DE OLIVEIRA FIDELIS . 204.10907.98-1 11/11/2022 01 04110
1.906,59 0,00 0,00 153,41 152,52 0,00
ANDERSON PETRUCI CARIOCA 160.25683.20-5 16/05/2022 01 07825
2.939,08 0,00 0,00 261,68 235,13 0,00
ATAIDE FRANCOZO JUNIOR 161.26401.19-1 04/01/2021 01 07824
2.844,83 0,00 0,00 250,37 227,58 0,00
JOSE MARCELO BARBOSA DE LIMA 123.44094.69-7 03/08/2022 01 05143
1.844,88 0,00 0,00 147,85 147,60 0,00
JULIO CESAR RABELO CINTRA 210.43655.62-1 01/12/2018 01 04110
1.810,90 0,00 0,00 144,80 144,87 0,00
LUCIANO GARCIA EDMUNDO 163.63542.89-9 22/01/2020 01 07825
3.035,00 0,00 0,00 273,19 242,80 0,00
LUIS DAVI DA SILVA CARVALHO 164.07752.10-9 22/04/2022 01 05143
2.244,64 0,00 0,00 183,83 179,57 0,00
LUIZ EDUARDO RABELO CINTRA 131.42341.34-9 08/08/2007 01 04110
2.018,07 0,00 0,00 163,44 161,45 0,00
PEDRO HENRIQUE RABELO CINTRA 147.40784.27-7 02/12/2010 01 04110
1.810,90 0,00 0,00 144,80 144,88 0,00
RODRIGO SILVA RODRIGUES 129.11597.34-8 23/05/2022 01 03912
2.865,00 0,00 0,00 252,79 229,21 0,00
TULIO HERMANN COSTA ROSA 207.42267.32-0 10/05/2023 01
1.168,57 0,00 0,00 87,64 93,48
WILLIAM DA SILVA BRAZ 204.10909.42-9 01/09/2022 01
1.738,22 0,00 0,00 138,25 139,05
TOTAIS DA EMPRESA/TOMADOR
32.506,34 295,35 295,35 2.768,39 2.624,13
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA: 02/06/2023
GFIP - SEFIP 8.40 (24/12/2020) TABELAS 44.0 (25/01/2022) HORA: 16:35:46
PÁG : 0002/0004
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858000000267 241301792305 607677050823 194251100019
Nº ARQUIVO: BMFEp99sP900000-2
EMPRESA: COMERCIAL PITIA LTDA EPP Nº DE CONTROLE: HvrKMUSHK2q0000-0 INSCRIÇÃO: 21.942.511/0001-00
COMP: 05/2023 COD REC:115 COD GPS: 2003 FPAS: 515 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 RAT: 0.0 FAP: 0.50 RAT AJUSTADO: 0.00
TOMADOR/OBRA : INSCRIÇÃO:
LOGRADOURO: ALAMEDA MIGUEL PASCHOAL 155 BAIRRO: VALE DOS IPES CNAE PREPONDERANTE: 4684299
CIDADE: VARGINHA UF: MG CEP: 37026-590 CNAE: 4684299
car QUANT REMUNERAÇÃO SEM 13º REMUNERAÇÃO 13º BASE CÁL PREV SOC BASE CÁL 13º PREV SOC
o1 15 32.506,34 295,35 32.506,34 295,35
TOTAIS: 15 32.506,34 295,35 32.506,34 295,35
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFIP - SEFIP 8.40 (24/12/2020) TABELAS 44.0 (25/01/2022)
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
FGTS
EMPRESA: COMERCIAL PITIA LTDA EPP
DATA: 02/06/2023
HORA: 16:35:46
PÁG : 0003/0004
858000000267 241301792305 607677050823 194251100019
Nº DE CONTROLE: HvrKMUSHK2q0000-0
Nº ARQUIVO: BMFEp99sP900000-2
INSCRIÇÃO: 21.942.511/0001-00
COMP: 05/2023 COD REC:115 COD GPS: 2003 FPAS: 515 — OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 RAT: 0.0 FAP: 0.50 RAT AJUSTADO: 0.00
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO:
LOGRADOURO: ALAMEDA MIGUEL PASCHOAL 155 BAIRRO: VALE DOS IPES CNAE PREPONDERANTE: 4684299
CIDADE: VARGINHA UF: MG CEP: 37026-590 CNAE: 4684299
MODALIDADE : "Branco"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
FGTS - 8%
REMUNERAÇÃO SEM 13º SALÁRIO 32.506,34
REMUNERAÇÃO 13º SALARIO 295,35
QUANTIDADE TRABALHADORES 15
VALORES DO FGTS
DATA DE RECOLHIMENTO ATÉ 07/06/2023
DEPÓSITO FGTS ENCARGOS FGTS CONTRIB SOCIAL
2.624,13 0,00 0,00
ENCARGOS CONTRIB SOCIAL
0,00
TOTAL RECOLHER
2.624,13
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA: 02/06/2023
GFIP - SEFIP 8.40 (24/12/2020) TABELAS 44.0 (25/01/2022) HORA: 16:35:46
PÁG : 0004/0004
RESUMO DAS INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
EMPRESA
, Nº ARQUIVO: BMFEp998P900000-2
EMPRESA: COMERCIAL PITIA LTDA EPP Nº DE CONTROLE: HvrKMUSHK2q0000- 0 INSCRIÇÃO: 21.942.511/0001-00
COMP: 05/2023 COD REC: 115 COD GPS: 2003 FPAS: 515 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 RAT: 0.0 FAP: 0.50 RAT AJUSTADO: 0.00
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO:
LOGRADOURO: ALAMEDA MIGUEL PASCHOAL 155 BAIRRO: VALE DOS IPES CNAE PREPONDERANTE: 4684299
CIDADE: VARGINHA UF: MG CEP: 37026-590 TELEFONE: 0035 3214 1183 CNAE: 4684299
VALOR DEV PREV SOC CALCULADO SEFIP: 2.768.39 CONTRIB SEGURADOS - DEVIDA: 2.768.39
SALÁRIO FAMÍLIA: 0.00 RECEITA EVENTO DESP/PATROCÍNIO: 0.00
SALÁRIO MATERNIDADE: 0.00 PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA: 0.00
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - SEM ADICIONAL: 0.00 13º SALÁRIO MATERNIDADE: 0.00
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 15 ANOS: 0.00 COM PRODUÇÃO PJ: 0.00
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 20 ANOS: 0.00 com PRODUÇÃO PF: 0.00
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 25 ANOS: 0.00 VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR: 0.00
COMPENSAÇÃO
PERÍODO INICIAL: PERÍODO FINAL: VALOR SOLICITADO: 0.00
VALOR ABATIDO: 0.00 VALOR A COMPENSAR: 0.00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30%: 0.00
RETENÇÃO (LEI 9.711/98)
VALOR INFORMADO: 0.00 VALOR ABATIDO PELO SEFIP: 0.00 VALOR A COMPENSAR/RESTITUIR: 0.00
BASE DE CÁLCULO APOSENTADORIA ESPECIAL /OCORRÊNCIA
15 ANOS: 0.00 20 ANOS: 0.00 25 ANOS: 0.00
QUANTIDADE : [o QUANTIDADE : [o QUANTIDADE : 0
QUANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES / CÓDIGOS
H: o Il: 0 I2: o 13: o Ja: o J: 1 K: 0 L: o M: o NI: o
N2: o N3: o ol: o 02: o o3: o Pl: o Pa: 0 P3: o Qu: o q2: [o
Q3: o qa: o Q5: o Q6: o q: 0 R: o s2: o s3: o ul: o uz: o
U3: o v3: om: 0 x: o Y: o z1: o 22: o 23: o za: 0 25: [o
FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
GFIP - SEFIP 8.40 (24/12/2020)
EMPRESA: COMERCIAL PITIA LTDA EPP
COMPETÊNCIA: 05/2023
QTDE TRABALHADORES
REMUNERAÇÃO
DEPÓSITO
ENCARGOS FGTS
CONTRIB SOCIAL
ENCARGOS CONTRIB SOC
TOTAL A RECOLHER
VALIDADE DO CÁLCULO: até 07/06/2023
A(S) GRF(S), PARA FINS DE QUITAÇÃO, SERÁ(ÃO) IMPRESSA (S)
RELATÓRIO ANALÍTICO DA GRF
FGTS - B$%
15
32.801,69
2.624,13
0,00
0,00
0,00
2.624,13
RELATÓRIO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA, NÃO É VÁLIDO PARA QUITAÇÃO.
DATA: 02/06/2023
HORA: 16:35:46
PÁG : 001/001
INSCRIÇÃO: 21.942.511/0001-00
SIMPLES: 2
SOMENTE APÓS TRANSMISSÃO DO ARQUIVO VALIDADO PELO CONECTIVIDADE SOCIAL.
] Documento de Arrecadação
Receita Federal de Receitas Federais
CNPJ Razão Social
21.942.511/0001-00) |COMERCIAL PITIA LTDA Ds
Período de Apuração Data de Vencimento Número do Documento Pagar este documento até
20/06/2023
Observações
Nº Recibo Declaração: 50000141044553
Valor Total do Documento
Código Denominação Principal Muita Juros Total
0561 IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO 165,29 165,29
97 IRRF - RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS
PA:05/2023 Vencimento: 29/06/2623
1082 CONTR PREV DESCONTA SEGURADO -EMPREGADO/AVULSO 2.725,72 2.725,72
81 CP SEGURADOS - EMPREGADOS /AVULSO
PA:05/2023 Vencimento:20/06/2623
Totais 2.891,01 2.891,01
À SENDA (Versão:5.1.6) Página: 1/1 16/06/2023 16:45:56
858800000288 910103852314 710716231672 18199894409 5 AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
Q
Escritório
JDV
Média Mensal
Contabilidade e Assessoria Empresarial
João Deon Valim — Contador - CRC/MG 39.666
Rua Coronel Emilio de Rezende, 73, Vila Pinto, Varginha-MG, CEP 370
Fone/Fax (35)3214-5299 — e-mail: escritoriojdv( yahoo.com.br
FATURAMENTO DO ÚLTIMO ANO
COMERCIAL PITIA LTDA EPP
21.942.511/0001-00
[MÊS | ANO | FATURAMENTO |
| MARÇO | 2022 [R$ 211.665,10]
2022
| SETEMBRO | 2022 |R$ 24263156 |
[NOVEMBRO | 2022 | RS 237.609,36
RS 206.345,44
ACUMULADO] R$ 2957.343,58
246.445,30
Varginha/MG, 22 de JUNHO de 2023
Assinado de forma digital por
AUREO CESAR CHAVES aureo CESAR CHAVES
CINTRA:23732695620 Pig p
: 2023.06.22 17:00:20 -03:00'
AUREO CESAR CHAVES CINTRA
SÓCIO ADMINISTRADOR
Assinado de forma digital por
JOAO DEON JOAO DEON VALIM:46802193604
VALIM:46802193604 Dasos: 20230622 16591
JOÃO DEON VALIM
CRC/MG: 39.666
| PROC: OtHalas
Eni 19/16
ASS: AT IMÁLIMA
ENTAO
PROC. : (7) “Usios
E “e à [DarA: O (04
Ra EEE TOR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Para: Secretaria Municipal de Controle Interno
Data: 10/07/2023
Assunto: Solicitação de Área, processo administrativo nº 10715/2023
llmo. Sr. Secretário,
Solicitamos a continuidade do processo e análise documental da empresa Comercial Pitia Ltda,
em relação à doação de uma área e isenção de IPTU para a mesma.
Não há óbice por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em apoiar a
doação de área, porém manteremos a cobrança do IPTU. Entendemos que a doação de uma
área para a empresa desenvolver seu novo projeto será um excelente apoio por parte da
Prefeitura, uma vez que, de acordo com nossa análise, fica evidente o interesse público em
apoiar a referida empresa, se mantendo a cobrança do IPTU.
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada a esta solicitação,
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico
Empresa: COMERCIAL PITIA LTDA EPP
CNPJ: 21.942.511/0001-00
Insc. Junta Comercial: 31202307293 Data: 07/04/1986
Endereço: ALAMEDA MIGUEL PASCHOAL, 155, VALE DOS IPES, VARGINHA/MG, CEP 37026-590
Período: 02/01/2020 - 31/12/2020
RECEITA BRUTA
VENDA DE MERCADORIAS
DEDUÇÕES
(-) DEVOLUÇÃO DE VENDA DE MERCADORIAS
(-) SIMPLES NACIONAL
RECEITA LÍQUIDA
CUSTOS DAS MERCADORIAS VENDIDAS
SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
DESPESAS COM CORREIOS
SEGUROS
MATERIAL PARA ESCRITORIO
INTERNET
ALUGUÉIS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
IMPOSTOS E TAXAS
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
ÁGUA E ESGOTO
MANUTENCOES E CONSERTOS
ASSISTÊNCIA CONTÁBIL
DESPESAS C/ SEGURANCA
PESPESAS C/ INFORMATICA
ETIZACAO E HIGIENIZACAO
ASSISTENCIA JURIDICA
DESPESAS FINANCEIRAS
10F
DESPESAS BANCARIAS
JUROS DE MORA
JUROS E COMISSÕES BANCÁRIAS
MULTAS
RESULTADO OPERACIONAL
RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
RECUPERACAO DE DESPESAS
VARGINHA, 31 de Dezembro de 2020
Sistema licenciado para ESCRITORIO JDV ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2020
0414
(228.174,45)
(28.208,64)
(199.965,81)
1.890.354,92
(1.022.500,04)
(1.022.500,04)
867.854,88
(416.956,54)
(359.403,80)
(228.038,12)
(18.424,33)
(18.293,79)
(15.308,41)
(2.701,99)
(8.359,63)
(2.940,13)
(4.638,77)
(13.844,38)
(28.093,00)
(9.613,01)
(2.024,50)
(7.123,74)
(57.552,74)
(2.745,70)
(5.224,95)
(1.490,00)
(4.711,39)
(854,00)
(106,54)
(3.280,55)
(3.150,15)
(3.044,60)
(135,55)
(15.599,00)
(1.520,00)
(1.980,91)
(2.609,40)
(11.100,00)
(8.503,18)
(279,42)
(7.576,08)
(4,52)
(463,05)
(180,11)
442.395,16
290,16
290,16
Este Livro foi protocolado sob o nº 21/380.996-6 no dia 05/05/2021. Os dados de autenticação estão contidos no Termo de Autenticação que
deverá ser validado conforme informações constantes do mesmo.
pág. Junta Comercial 414/427
Empresa: COMERCIAL PITIA LTDA EPP Página: 0415
CNPJ: 21.942.511/0001-00 Número livro: 0007
Insc. Junta Comercial: 31202307293 Data: 07/04/1986
Endereço: ALAMEDA MIGUEL PASCHOAL, 155, VALE DOS IPES, VARGINHA/MG, CEP 37026-590
Período: 02/01/2020 - 31/12/2020
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2020
Desião a
442.685,32
RESULTADO ANTES DO IR E CSt . |)
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 442.685,32
VARGINHA, 31 de Dezembro de 2020
2 —W—————————
AUREO CESAR CHAVES CINTRA JOAO DEON VALIM
SOCIO ADMINISTRADOR Contador
CPF: 237.326.956-20 Reg. no CRC - MG sob o No. 39.666
CPF: 468.021.936-04
Sistema licenciado para ESCRITORIO JDV ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
Este Livro foi protocolado sob o nº 21/380.996-6 no dia 05/05/2021. Os dados de autenticação estão contidos no Termo de Autenticação que
[a Comercial do Estado de Minas Gerais
deverá ser validado conforme informações constantes do mesmo.
pág. Junta Comercial 415/427
PROG
DATA: go)!
Sm
2020 Participação de Capitais Terceiros 0,03
Ativo Circulante 710.270,25 Composição do Endividamento 1,00
Disponivel 304.081,21 Imobilização do Pat. Líquido 0,79
Estoques 236.942,55 Imobilização de Recursos não Correntes 0,79
Ativo Circulante - Estoques 473.327,70
RALP - Liquidez Geral 7,87
AC+RALP 710.270,25 Liquidez Corrente 7,87
Permanente 2.300.963,55 Liquidez Seca 5,25
Liquidez Imediata SIL
Giro do Ativo 0,63
Margem Liquida 0,23
Rentabilidade do Ativo 0,15
Susa 3, Rentabilidade do Pat. Liquido 0,15
Vendas Liquidas 1.890.354,92
Lucro Liquido/Prejuizo 442.685,32 Solvência Geral 33,37
Nota Explicativa:
Os Indíce de Liquidez Corrente e Geral foram apurados conforme formulas abaixo:
Indíce de Liquidez Corrente:
Indíce de Liquidez Geral:
CHAVES a
CINTRA: - mrdmiea E o
23732695620 Eessstiiaos
Aureo Cesar ar Chaves Cintra
Sócio Administrador
CPF 237.326.956/20
Empresa: COMERCIAL PITIA LTDA EPP Página:
CNPJ: 21.942.511/0001-00 Número livro:
Insc. Junta Comercial: 31202307293 Data: 07/04/1986
Endereço: ALAMEDA MIGUEL PASCHOAL, 155, VALE DOS IPES, VARGINHA/MG, CEP 37026-590
Período: 02/01/2020 a 31/12/2020
Balanço encerrado em: 31/12/2020
BALANÇO PATRIMONIAL
e Saldo Atual
ATIVO 3.011.233,800
ATIVO CIRCULANTE 710.270,250
DISPONÍVEL 304.081,21
CAIXA 48.426,420
CAIXA GERAL 48.426,420
BANCOS CONTA MOVIMENTO 35.315,61D
BANCO DO BRASIL 29.821,590
CREDIVAR / VARGINHA 5.494,020
APLICAÇÕES FINANCEIRAS LIQUIDEZ IMEDIATA 220.339,180
CREDIVAR / VARGINHA 220.339,180
CLIENTES 169.246,490
DUPLICATAS A RECEBER 169.246,490
CLIENTES DIVERSOS 169.246,490
ESTOQUE 236.942,55D
MERCADORIAS, PRODUTOS E INSUMOS 236.942,55D
MERCADORIAS PARA REVENDA 236.942,55D
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 2.300.963,55D
— IMOBILIZADO 2.300.963,55D
MÓVEIS E UTENSÍLIOS 25.157,50D
MÓVEIS E UTENSÍLIOS 25.157,50D
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 149,699,45D
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 149,699,45D
vEÍcuLOS 566.367,000
VEÍCULOS 566.367,000
INSTALACOES 2.500,00
INSTALACOES 2.500,000
VASILHAMES 1.557.239,600
VASILHAMES 1.557.239,600
PASSIVO 3.011.233,80C
PASSIVO CIRCULANTE 90.241,44C
FORNECEDORES 55.334,81C
FORNECEDORES 55.334, 81C
FORNECEDOR DIVERSOS 55.334,81C
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 17.640,62C
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 17.640,62C
IRRF A RECOLHER 565,33C
CRF A RECOLHER 26,50C
s ISS RETIDO A RECOLHER 207,39€
RE. SIMPLES NACIONAL A RECOLHER 16.841,40C
OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 17.266,01C
OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL 13.295,20C
SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR 13.295,20€
OBRIGAÇÕES SOCIAIS 3.970,81€
INSS A RECOLHER 1.777,95C
FGTS A RECOLHER 2.192,86€
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.920.992,36€
CAPITAL SOCIAL 100.000,00C
CAPITAL SUBSCRITO 100.000,00
AUREO CESAR CHAVES CINTRA 69.000,00C
PALMIRA MARIA LARA RABELO CINTRA 1.000,00C
JULIO CESAR RABELO CINTRA 10.000,00€
PEDRO HENRIQUE RABELO CINTRA 10.000,00C
LUIZ EDUARDO RABELO CINTRA 10.000,00C
RESERVA DE LUCROS 2.378.307,04C
VARGINHA, 31 de Dezembro de 2020
Este Livro foi protocolado sob o nº 21/380.996-6 no dia 05/05/2021. Os dados de autenticação estão contidos no Termo de Autenticação que
Ba Estado de Minas Gerais
deverá ser validado conforme informações constantes do mesmo.
pág. Junta Comercial 416/427
Empresa: COMERCIAL PITIA LTDA EPP
CNPJ: 21.942.511/0001-00
Insc. Junta Comercial: 31202307293 Data: 07/04/1986
Endereço: ALAMEDA MIGUEL PASCHOAL, 155, VALE DOS IPES, VARGINHA/MG, CEP 37026-590
Período: 02/01/2020 a 31/12/2020
Balanço encerrado em: 31/12/2020
BALANÇO PATRIMONIAL
Descrição
RESERVA DE LUCROS 2.378.307,04C
RESERVA DE LUCROS A REALIZAR 2.378.307,04C
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 442.685,32C
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 442.685,32C
LUCROS DO EXERCICIO 442.685,32C
RECONHECEMOS A EXATIDÃO DO PRESENTE BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31/12/2020 TOTALIZANDO NO ATIVO E PASSIVO: R$
3.011.233,80 (três milhões e onze mil duzentos e trinta e três reais e oitenta centavos)
VARGINHA, 31 de Dezembro de 2020
AUREO CESAR CHAVES CINTRA JOAO DEON VALIM
SOCIO ADMINISTRADOR Contador
CPF: 237.326.956-20 Reg. no CRC - MG sob o No. 39.666
CPF: 468.021.936-04
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ) .
Este Livro foi protocolado sob o nº 21/380.996-6 no dia 05/05/2021. Os dados de autenticação estão contidos no Termo de Autenticação que
deverá ser validado conforme informações constantes do mesmo.
pág. Junta Comercial 417/427
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 — Vila Paiva — Varginha MG
De: SECON — Secretaria de Controle Interno
Para: GABINETE DO PREFEITO
Data: 24/07/2023
Assunto: Processo 10715/2023 - COMERCIAL PITIA LTDA
Prezado Prefeito
Trata-se da solicitação da empresa COMERCIAL PITIA LTDA, junto ao
Município de Varginha/MG, pleiteando a doação de um terreno de área de 5.000 m? e a
isenção da cobrança do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -— IPTU — pelo
período de 05 anos.
Como requisito de aceitação e análise de sua solicitação, a empresa
apresentou, conforme determinação da Lei Municipal nº 4.527/2006, suas Demonstrações
Contábeis referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 (fl(s) 28 a 51 do processo
Administrativo nº 10715/2023).
I - Contrato Social ou Estatuto,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,
e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de
eleição de seus administradores;
Apresentado
II - Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica -— CNPJ;
Apresentado
III - Balanço Patrimonial e demonstrações
contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da Lei;
Analise abaixo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 — Vila Paiva — Varginha MG
IV - Certidão de Regularidade para com a
Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
empresa;
Apresentada.
V - Balanço de Abertura, no caso de empresa
em constituição;
Apresentada
VI - Certidão de Regularidade relativa à
Seguridade Social e ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço —
FGTS;
Apresentada.
VII - Certidão Negativa de falência ou
concordata expedida pelo Cartório distribuidor da sede da empresa;
Apresentada
VIII - Certidão de Distribuição de Feitos
Cíveis, Trabalhistas, Criminais da Sede da empresa.
Apresentada
Segue abaixo os dados informados pelo requerente,
Investimento
Investimento Total 2023/2024 | 4.700.000,00
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 — Vila Paiva — Varginha MG
Empregos
Empregos Diretos (atual/futuro)
2023 2024 | 2025 | 2026 2027
15 | 18 20 | 22 24
2028 2029 | 2030 2031 | 2032
o» 28 | 30 | 32 34
Empregos Indiretos
Número de empregos temporários gerados na impiantação/expansão do projeto
2023 | 2024 | 2025
2028 2029 | 2030 | 2031 | 2032
40 | 42 | 44 46 | 48
Faturamento
Faturamento Anterior
Faturamento (R$)
I 2020 | 2.088.756,73 RS
| 2021 3.554.453,32 | |
apaa 3.088.236,38
Faturamento Previsto do Projeto (R$)
| 2023 2024 2025 | 2026 | 2027
2.750.000,00 3.000.000,00 | 3.250.000,00 3.500.000,00 3.750.000,00
2028 | 2029 | 2030 2031 | 2032
4.000.000,00 | 4.250.000,00 | 4.500.000,00 4.750.000,00 | 5.000.000,00
ESSA
(Dara: JEF ATE
ass:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 — Vila Paiva — Varginha MG
Análise técnico contábil
Através da análise das Demonstrações Contábeis apresentadas, averiguou-
se que a COMERCIAL PITIA ao longo deste período apresentou-se com o índice de
Solvência Geral, o qual decorre da divisão do Ativo Total pelo Passivo Exigível, de 33,37
em 2020, 40,95 em 2021 e 30,96 em 2022, conforme demonstração abaixo:
ANO DESCRIÇÃO VALORES ÍNDICE
2020 TOTAL ATIVO 3.011.234 33,37
PASSIVO EXIGÍVEL 90.241
————————————————ee-ee———————————————————
2021 TOTAL ATIVO 4.119.997 40,95
PASSIVO EXIGÍVEL 100.613
eme
TOTAL ATIVO 4468834 =
2022 30,96
PASSIVO EXIGÍVEL 144.321
Como se observa, no decorrer dos três anos sob análise, a empresa sempre
apresentou indicadores de Solvência Geral acima 1, expressando, segundo a doutrina, que
a empresa possui grau de garantia em Ativos (totais) para pagamento do total de suas
dívidas, envolvendo além dos recursos líquidos, também os permanentes.
Fazendo-se a análise de outro indicador, o de Liquidez Corrente, na qual é
avaliada o quanto a empresa possui em recursos disponíveis (bens e direitos realizáveis a
curto prazo), para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo, averiguou-se que a
COMERCIAL PITIA apresentou em 2020 índice de 7,87; em 2021 de 17,08; e em 2022
índice de 13,07, conforme demonstração abaixo:
ris: SU O
PROC: e
DATA: NO STTA |
ass: TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 — Vila Paiva — Varginha MG
ANO DESCRIÇÃO VALOR ÍNDICE
2020 ATIVO CIRCULANTE 710.270 787
PASSIVO CIRCULANTE 90.241
2021 ATIVO CIRCULANTE 1.718.246 = 17,08
PASSIVO CIRCULANTE 100.613
- 2022 ATIVO CIRCULANTE 1.886.568 - 43,07
PASSIVO CIRCULANTE 144.321
Pelo quadro anterior, observa-se que os indicadores de Liquidez Corrente da
empresa neste período se mantiveram acima de 1, significando, segundo a doutrina, que
ela possui recursos disponíveis em bens e direitos realizáveis no curto prazo, para fazer
frente ao total de suas dívidas, também, de curto prazo.
Quanto ao desempenho operacional, observou-se que a COMERCIAL PITIA
apresentou desempenho faturamento bruto positivo e volátil no triênio analisado, conforme
se observa no quadro abaixo:
COMERCIAL PITIA LTDA
DRE
DRE | 2021
DRE | 2022 | 3.088.236 |
Com esse nível de faturamento, a empresa alcançou Margens Líquidas de 23,42% em 2020,
44,23% em 2021 e de 27,08% em 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 — Vila Paiva — Varginha MG
Conclusão
Não identificamos nos autos a área á ser doado/cedido, sugerimos que conste
nos autos a área, o registro (CRI) e o valor venal.
Por todo exposto, e somente após parecer do Prefeito e autorização
Legislativa, bem como pautada pela Supremacia do Interesse Público e estando os
documentos apresentados em consonância com Lei nº Lei 4.527/2006, não vimos
impedimentos para prosseguimento do pleito.
Atenciosamente
Ricardo KiyoshiTakei Ricardo João de Abreu
5 ContagófSECON - CRC/MG 089454
A VA
o
Secretário Municipal de Controle Interno
A Sedec
SEnhor Secreirs
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É F Vrma ar A Bi
A 5; MOC fe Ç / .
Em Iolez
Verdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Assessor de Apoio Estratégico
de Varginha
Gabinete do Prefeito
ko mê e
Sua
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Para: Secretaria Municipal de Controle Interno
Data: 08/08/2023
Assunto: Doação de Área, processo administrativo nº 10715/2023
limo. Sr. Ricardo Takei,
Encaminhamos o processo administrativo que trata de doação de uma área à empresa
Comercial Pitia Ltda para continuidade dos trâmites
Após avaliação, identificamos uma área adequada para a instalação da Comercial Pitia Ltda e
acreditamos que esta localização trará benefícios mútuos para a empresa e para O município.
A área em questão pertence a inscrição nº 19.003.2700.000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada a esta solicitação,
SecretárioMunicipal de
Desenvolvimento Econômico
Comercial Pitia Legenda
Área anteriormente doada para a Alcob (devolvido amigaveimente em 2023)
Sp PeERO
SEGUE SS Bulas PALA GOA ANBLISE E APROVAÇES
A ASA de APOWAMENTE ECEODMLCQUIZADO
PDM A FlECVo tido (ouftonefã E3, AEE
OS VESUSHESL PA SMONNE.
A ADEA ESDA EM geme PA MELOS E NEcesSPA DE
UMAS LE] PE ADED SS, PADA Ss MONS,
ATEN OO SAR ENSTES
cai FLS.:
É Ê PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA TG; 4
CZ GABINETE DO PREFEITO
DE : Gabinete do Prefeito
PARA : Procuradoria - Geral do Município - PGM
PROC. : 208/2021
Senhor Procurador,
Tratam-se os autos de solicitação de reversão de 3
áreas doadas a empresa ALCOB COMPANY, devido as justificativas
elencadas a fls. 248.
Pois bem.
Assim sendo, encaminho estes autos para que
promova a revogação da Lei nº. 6908/21, no sentido de reverter ao
município as seguintes áreas:
1. Área de 17.288,25 m?, localizado a Professora
Ângela dos Santos Amâncio — Padre Vitor;
2. Área de 2.003,39m2?, a Professora Ângela dos
Santos Amâncio — Padre Vitor.
No mesmo dispositivo legal que revogará as áreas
mencionadas anteriormente, também será efetuada a doação da
área de 6.523,55 m? à empresa COMERCIAL PITIA, conforme consta
no Processo Administrativo nº. 10715/2028.
Varginha, 16 de agosto de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
w—]]]WWwW[]Ww0[W[>—[—W[[WwWwWww——
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI Nº 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.souzaBvarginha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Gabinete do Prefeito - GABIP
P. A.: 208/2021 e 10.715/2023
DATA: 06/09/2023
Senhor Prefeito,
Tendo em vista o despacho de fls. 249 que encaminhou os autos a esta
Procuradoria para revogação da Lei nº 6908/2021, devolvo os autos a este r. Gabinete para
fins de esclarecimento quanto a reversão e doação de área a ser efetivada.
Ocorre que na referida lei de doação (6908/2021) são três as áreas objeto de
doação, de matrículas 55.500, 55.501 e 57.871, mas no despacho retro exarado por Vossa
Excelência, há menção às três áreas, no entanto são elencadas apenas duas como objeto de
reversão (com áreas de 17.288,25 m? e 2.003,39?).
Ante o exposto, solicito esclarecimentos para constar expressamente no processo
se serão as três áreas objeto de reversão e posterior doação.
Após o feito, remetam-se os autos a esta Procuradoria para continuação das
providências de estilo.
Atenciosamente,
o TELÓ
Procuradora do Município
OAB/MG 185.917
Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50, Vila Paiva — Varginha - M.G/ CEP 37.01 8-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgmavarginha.mg.gov.br
Da) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO EE
DE : Gabinete do Prefeito
PARA : Procuradoria - Geral do Município - PGM
PROC. : | 10715/2023
Senhor Procurador,
No que concerne à indagação apresentada nas
folhas 85 dos autos, procedo à retificação do despacho
constante nas folhas 84.
Pois bem.
Encaminho estes autos para que promova a
revogação da Léi nº. 6908/21, no sentido de reverter ao município
as seguintes áreas:
1. Área de 17.288,25 m?, localizado a Professora
Ângela dos Santos Amâncio - Padre Vitor;
2. Área de 2.003,39m?, localizado a Professora
Ângela dos Santos Amâncio - Padre Vitor.
3. Área de 6.523,55 m?, localizada na Avenida
Celina Ferreira Ottoni, 5105 — Padre Vitor.
No mesmo dispositivo legal que revogará as áreas
mencionadas anteriormente, também será efetuada a doação
da área de 6.523,55 m? à empresa COMERCIAL PITIA, conforme
consta no Processo Administrativo nº. 10715/2023.
Varginha, 12 de setembro de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
D|D]WDD————
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI Nº 50 — VILA PAIVA — VARGINHA/MG - CEP. 37018-050
Fone: 3690-2724 — E-mail: lucas.souzaBvarginha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
P.A.: 10.715/2023
DATA: 10/10/2023
Senhor Secretário,
Denota-se dos autos que a empresa apresentou faturamento bruto mínimo e
empregabilidade para os anos de 2023 até 2032. No entanto, segundo o projeto da empresa, as
obras da sua unidade somente terminarão em 18 (dezoito) meses, ou seja, é inviável, do ponto
de vista técnico e jurídico, realizar a fiscalização de dados relativos a faturamento e
empregabilidade durante o período em que a unidade da empresa ainda está em construção.
Assim, para que se tenha coerência na fiscalização dos dados de faturamento e
empregabilidade mínima, para fins de retirada de cláusula de reversão, aqueles devem ser
apresentados a partir da data em que a empresa estima terminar as suas obras até no mínimo
10 (dez) anos posteriores.
É dizer que dados como faturamento mínimo e empregabilidade mínima devem
ser previstos/contabilizados por “ano de atividade”, ou seja, qual será a empregabilidade e o
faturamento mínimo da empresa no seu primeiro ano de atividade após a fase de construção
da unidade fabril, do segundo ano de atividade, do terceiro e assim por diante.
Dito isso, a Procuradoria Geral do Município devolve os autos à essa r. Secretaria
para que se promova os ajustes competentes, recomendando que nos róximos processos
da mesma natureza também sejam adotadas tais providências, RESSALTANDO
2 /
Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50, Vila Paiva — Varginha - M.G/CEP37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgmavarginha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
também, a necessidade de se priorizar o presente processo, uma vez
ue
(o)
encaminhamento do P.L. deve ocorrer ainda esse ano, haja vista o próximo se tratar de
ano eleitoral.
Atenciosamente,
CELO DOS SANTOS
curador-Geral do Município
OAB/MG 93.150
“RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG 85.990
Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgma)varginha. mg.gov.br
£8A. SEDEC wo NAy
Secretana de Desenvolvimento RE)
Económico de Varginha
ORGULHO Dix NOSSA TERRA
Informações do Projeto
1, Dados da empresa requerente
1.1 Informações gerais
| Razão social Comercial Pitia Lida
| Nome Fantasia Pitia Gases & Soldas
|CNPJ 21.942.511/0001-00
E
| Inscrição Estadual 707499554.00-09
RCA TA RES ESPE ADO E TES EE, E ESFENDIO EETEE EEE à
| Os produtos/serviços serão | Sim Não Parcial No caso de parcial, qual o
| faturados pela unidade de percentual?
| Varginha? x
Indústria
x
Comércio Serviços Setor de
|
| Ramo de Atividades x Atividades
1.2- Dados
1.2.1- Breve histórico da empresa
A empresa Comercial Pitia Ltda atua na distribuição de gases do ar industriais e medicinais, entre eles o oxigênio
medicinal / industrial, oxido - nitroso, argônio, nitrogênio, dióxido de carbono, helio, .....
| Devido à posição estratégica de Varginha sendo um ponto central entre as principais capitais do sudeste recentemente a
| empresa visando na expansão do seu negocio associada à redução de custos, intenção de ser fomecedor de alguns concorrentes na
| região e na agilidade no atendimento ao mercado, fez investimentos adquirindo dois tanques criogênicos próprios um de dióxido de
carbono liquido e outro de oxigênio liquido, mudando assim o seu patamar de distribuidor para envasador, deixando de ir buscar |
|nas capitais e recebendo o oxigênio e o dióxido de carbono em carretas na forma liquida e são envasados na forma gasosa em |
cilindros na estrutura montada em sua sede.
Sendo a segunda empresa do Sul de Minas a ter estação de enchimento de gases e com intenção de adquirir mais dois
tanques criogênicos para o envase de outros gases nos próximos anos.
|O oxigênio medicinal já temos todas as liberações da Anvisa e já estamos efetuando o enchimento do mesmo.
1.3- Dados dos responsáveis legais pela empresa
Nome Cargo Telefone 1 Telefone 2 E-mail
Áureo Cesar Chaves Cintra | Sócio 35 98845-5781 35 3214-1183 comercialpitia(a)yahoo.com
br
| Luiz Eduardo Rabelo Cintra | Sócio Administrador 35 98845-5782 35 3214-1183 luizercintra(yyahoo.com.br
1.34- Responsáveis pelo projeto
Nome | Cargo | Telefone 1 | Telefone 2 E-mail
| Luiz Eduardo Rabelo Cintra | Sócio Administrador |35 98845-5782 35 3214-1183 | luizercintra(a)yahoo.com.br
2- Projeto (assinale)
Nova Unidade
) Expansão ()
2.14-Breve descrição do projeto
| Devido à posição estratégica da nossa cidade, onde é um ponto central entre as principais capitais e cidades polo do sudeste, |
| visando na expansão do seu negocio associada à redução de custos seus e de seus clientes. Com essa nova area iremos investir ainda
|mais no seguimento envasando outros gases como Argônio, nitrogênio, mistura para solda, entre outros que atualmente só são
| envasados em capitais. Gerando assim mais empregos diretos e indiretos, arrecadando mais impostos para Varginha onde antes era |
| destinado para São Paulo, Belo Horizonte, Campinas e Rio de Janeiro e fomentado o comercio local. |
| Construindo um barracão na área central para doca de atendimento de 3 a 5 caminhões simultâneos, área de enchimento dos gases,
,
laboratório de analise de gases, área dos tanques criogênicos, escritório, estoque a céu aberto para não caracterizar espaço
confinado para gases, estacionamento de visitantes, estacionamento de caminhões e área de manobra.
2.2- Benefício público solicitado
Doação | Cessão real de uso Período (p/ cessão)
Tamanho (m?)
5.000 x
Incentivo Fiscal
4aSA, SEDEC o NA:
PREFEITURA DE
& Secretaria de Desenvolvimento P sa ,
Econômico de Varginha
ORGULHO DR NOSSA TERRZ
Informações do Projeto
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)
| Período: 05 anos | Percentual: Percentual: 100%
| para ajudar a custear nos |
investimentos do terreno
contemplado.
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)*
| Período | Percentual
Outro benefício (especificar benefício)
| E
|* Somente durante a obra para implantação de novos projetos ê
3- Dados Financeiros
3.1- Investimentos previstos
Investimento em máquinas,
equipamentos, terreno, e Capital de giro e outros
Ano de obras civis (em R$) investimentos (em R$) | Investimento
realização total
2024 1.000.000,00 1.000.000,00
2025 2.500.000,00 500.000,00 3.000.000,00
3.2- Sobre a origem dos investimentos.
Necessidade de financiamento? Se sim, preencher:
| Capital de Giro
[Investimento |
| Outros: compra de caminhões 700.000,00 (Finame)
3.3- Faturamento
3.3.1- Faturamento Anterior
Ano Faturamento do grupo (R$) Faturamento realizado em Varginha
(RS
2020 2.088.756,73 2.088.756,73
2021 | 3.554.453,32 3.554.453,32
2022 3.088.236,38 3.088.236,38
so Seja novo projeto em Varginha, informar valor ZERO.
Faturamento Previsto do Projeto (R$)
| Nºano de atividade 2º ano de atividade 3º ano de atividade 4º ano deatividade | 5º ano de atividade |
2.750.000,00 3.000.000,00 3.250.000,00 3.500.000,00 3.750.000,00
| 6º ano de atividade 7º ano de atividade 8º ano de atividade 9º ano de atividade 10º ano de atividade
4.000.000,00 4.250.000,00 4.500.000,00 4.750.000,00 5.000.000,00
4 - Empregos
4.1- Empregos Diretos
Número de empregos atuais conforme GFIP: IS + 02 sócios
441.1- Número de empregos permanentes gerados na operação do projeto (atual+novos)”
1º ano de atividade 2º ano de atividade 3ºano deatividade | 4ºanodeatividade | 5º ano de atividade
15 18 20 22 24 |
6º ano deatividade | 7º ano de atividade 8º ano de atividade 9º ano de atividade 10º ano de atividade
26 28 30 32 34
sas SEDEC AAA
Informações do Projeto
4.2- Empregos Indiretos
4.2.1- Número de empregos temporários gerados na implantação / expansão do projeto”*
15a 20
4.2.2- Número de empregos indiretos gerados na operação do projeto
1º ano de atividade 2º ano de atividade 3º ano de atividade 4º ano de atividade 5º ano de atividade
30 32 34 36 38 |
6º ano de atividade | 7º ano deatividade | 8º ano de atividade 9º ano de atividade 10º ano de atividade
40 2. 44 46 48
| * Empregos permanentes gerados por ano, acumulativos
|** Empregos temporários: durante a fase de implantação
5- Cronograma
Início de implantação Imediatamente assim que for contemplado com o benefício.
Início de Operação Em até 15 meses do inicio da adequação do terreno.
A partir do momento da entrega do beneficio, imediatamente será contratado um engenheiro e de posse das reais medidas |
ido terreno, readequar o croqui feito na carta de intenções, onde será feita a adequação da terraplanagem se necessário, |
| pavimentação e cercamento do terreno. Logo em seguida a construção do barracão, escritório e instalação dos tanques criogênicos e |
| estação de enchimento, finalizando tudo em um prazo Maximo de 18 meses.
6- Observações
A empresa Comercial Pitia Ltda ao logo dos anos vem investindo na cidade de Varginha devido à posição estratégica, onde é um
ponto central entre as principais capitais e cidades polo do sudeste, visando na expansão do seu negocio associada à redução de
custos seus e de seus clientes. Com essa nova area iremos investir ainda mais no seguimento envasando outros gases como Argônio,
nitrogênio, mistura para solda, entre outros que atualmente só são envasados em capitais. Gerando assim mais empregos diretos e |
indiretos, arrecadando mais impostos para Varginha onde antes cra destinado para São Paulo, Belo Horizonte, Campinas e Rio de |
Janeiro e fomentado o comercio local.
COMERCIAL Assinado de forma
PITIA Erg por COMERCIAL
g LTDA:21942511000100
LTDA:2194251 Dados: 2023.10.16
1000100 15:14:36 -03'00'
Data/ Assinatura do responsável pela empresa e carimbo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Para: Procuradoria Geral do Município
Data: 16/10/2023
Assunto: Processo de benefício público nº 10715/2023
limo. Sr. Procurador,
Solicitamos a continuidade do processo e análise documental da empresa Comercial Pitia Ltda,
em relação à doação de uma área e isenção de IPTU para a mesma.
Não há óbice por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em apoiar a
doação de área, porém manteremos a cobrança do IPTU. Entendemos que a doação de uma
área para a empresa desenvolver seu novo projeto será um excelente apoio por parte da
Prefeitura, uma vez que, de acordo com nossa análise, fica evidente o interesse público em
apoiar a referida empresa, se mantendo a cobrança do IPTU.
Segue adequação da ficha técnica, assim como o processo administrativo para confecção do
protocolo de intenções.
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada a esta solicitação,
Secretário'Municipal de
Desenvolvimento Econômico
dy
Rá PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA Nu
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
P.A.: 10.715/2023
DATA: 23/10/2023
Senhor Secretário,
Segue, anexo, na contracapa dos autos, 04 (quatro) vias do Protocolo de Intenções
a ser firmado com a empresa Comercial Pitia Ltda., para que essa r. Secretaria providencie o
recolhimento das assinaturas das partes e testemunhas.
Imperioso destacar que após a assinatura das partes, uma das vias deverá ser
entregue a empresa, outra deverá ser anexada aos autos, outra ficará de posse dessa r.
Secretaria e a última deverá ser encaminhada à PGM para arquivo.
Após os trâmites, os autos deverão ser encaminhados à PGM para que possamos
dar prosseguimento ao encaminhamento do projeto de lei à SEMAD.
q Atenciosamente,
rador-Geral do Município
OAB/MG 93.150
Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50, Vila Paiva — Varginha - M.G /CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm(avarginha.mg.gov.br
27/11/2028, 11:19 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação
PREFEITURA DE
VARGINHA
ACESSE NA INTEGRA
LEI ORDINÁRIA Nº 6908, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
26/11/2021
Em vigor
30/08/2022
Prorrogada pelo(a) Decreto 11161
LEI Nº 6.908, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREAS À EMPRESA ALCOB COMPANHIA METAIS DO BRASIL LTDA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica AUTORIZADA a doação das seguintes áreas de terreno à empresa ALCOB COMPANHIA METAIS DO
BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.331.262/0001-74:
| - área de terreno de aproximadamente 17.288,25m? (dezessete mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados
e vinte e cinco centímetros quadrados), localizada na Rua Professora Ângela dos Santos Amâncio — Padre Vitor —
Varginha/MG, inscrição municipal nº 19-003-2850-000 devidamente registrada no Livro 2, matrícula nº 57.871 do
Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, avaliada em R$ 1.475.120,32 (hum milhão, quatrocentos e setenta e
cinco mil, cento e vinte reais e trinta e dois centavos);
Il - área de terreno de aproximadamente 6.523,55m? (seis mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e
cinquenta e cinco centimetros quadrados), localizada na Avenida Celina Ferreira Ottoni, nº 5.105 — Padre Vitor —
Varginha/MG, inscrição municipal nº 19-003-2700-000, devidamente registrada no Livro 2, matrícula nº 55.500 do
Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, avaliada em R$ 803.277,40 (oitocentos e três mil, duzentos e
setenta e sete reais e quarenta centavos);
|ll - área de terreno de aproximadamente 2.003,39m? (dois mil e três metros quadrados e trinta e nove
centímetros quadrados), localizada na Rua Professora Ângela dos Santos Amâncio — Padre Vitor — Varginha/MG,
inscrição municipal nº 19-003-2740-000, devidamente registrada no Livro 2, matrícula nº 55.501 do Serviço
Registral Imobiliário desta Comarca, avaliada em R$ 289.550,23 (duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e
cinquenta reais e vinte e três centavos).
Parágrafo único. As áreas ora doadas serão destinadas à construção e instalação, no Município de Varginha, da
nova sede comercial da empresa donatária.
Art. 2º Em contrapartida à doação ora concedida, a empresa deverá cumprir integralmente com o pactuado no
https://wwm.varginha.mg.gov.br/portalfeis decretos/32194/
1/4
27/11/2023, 11:19 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação
Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo nº 208/2021, em especial o cumprimento
das seguintes obrigações:
| — investir no Município de Varginha o valor estimado e global de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
Il — apresentar um faturamento bruto anual, contados a partir do início de suas atividades, as quais se darão após
a conclusão das obras, de no mínimo R$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de reais) no ano de 2023; R$
1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de reais) no ano de 2024; R$ 1.300.000.000,00 (hum bilhão e
trezentos milhões de reais) no ano de 2025; R$ 1.400.000.000,00 (hum bilhão e quatrocentos milhões de reais)
no ano de 2026; R$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de reais) no ano de 2027; R$
1.600.000.000,00 (hum bilhão e seiscentos milhões de reais) no ano de 2028; R$ 1.700.000.000,00 (hum bilhão e
setecentos milhões de reais) no ano de 2029; R$ 1.800.000.000,00 (hum bilhão e oitocentos milhões de reais) no
ano de 2030; R$ 1.800.000.000,00 (hum bilhão e oitocentos milhões de reais) no ano de 2031 e R$
1.800.000.000,00 (hum bilhão e oitocentos milhões de reais) no ano de 2032;
Hll — gerar uma empregabilidade mínima de 188 (cento e oitenta e oito) empregos diretos e 35 (trinta e cinco)
empregos indiretos no ano de 2023; 200 (duzentos) empregos diretos e 40 (quarenta) empregos indiretos no ano
de 2024; 200 (duzentos) empregos diretos e 40 (quarenta) empregos indiretos no ano de 2025; 230 (duzentos e
trinta) empregos diretos e 40 (quarenta) empregos indiretos no ano de 2026, os quais deverão ser mantidos até o
ano de 2032.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no
Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo nº 208/2021, o qual, inclusive, passa a
fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a reversão dos imóveis ao patrimônio público municipal com
todas as benfeitorias e instalações neles existentes sem direito a indenização ou retenção.
Art. 3º Os imóveis doados, além dos casos previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo de
Intenções, também reverterão ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele
existentes sem qualquer direito a indenização ou a retenção se, antes de transcorridos 10 (dez) anos do início
efetivo das atividades econômicas principais da empresa donatária, esta vier a encerrar suas atividades ou deixar
de cumprir com a finalidade da doação.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para lavratura
da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da
referida escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário.
& 1º A empresa deverá iniciar as obras de construção em até 90 (noventa) dias decorridos da lavratura da
escritura pública de doação e terminá-las em 18 (dezoito) meses e, imediatamente após a conclusão das obras,
iniciar suas atividades no local.
$ 2º Os prazos previstos neste artigo poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa donatária,
ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Transcorridos (dez) anos do efetivo início das atividades econômicas da empresa donatária na área doada,
e desde que estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções e na presente Lei, a
empresa donatária poderá requerer à Administração Pública Municipal a retirada dos encargos, a qual será
deferida por ato do Chefe do Poder Executivo, cessando, assim, os ônus sobre o bem doado.
Parágrafo único. As custas para lavratura da Escritura Pública de retirada da cláusula de reversão, bem como as
despesas inerentes aos atos citados no artigo 4º da presente Lei, correrão por conta da empresa donatária.
Art. 6º Eventuais valores despendidos pelo Município de Varginha em razão da reversão da área doada por
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos pela empresa donatária aos cofres
públicos municipais, sob pena de cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em dívida ativa e
cadastro de inadimplentes.
Art. 7º Para o cumprimento das disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade
https://www.varginha.mg.gov.br/portalfeis decretos/32194/
27/11/2023, 11:19 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação
inerente ao bem público, as áreas descritas no artigo 1º, incisos |, Il e III.
Art. 8º A presente Lei deverá ser transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura pública de doação.
Art. 9º A doação, objeto desta Lei, é dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, 8 4º da Lei nº 8.666/1993.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de novembro de 2021; 139º da Emancipação Político Administrativa do
Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HÓNORIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
JULIANO CORNÉLIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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27/11/2023, 14:33 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação
: ) VARGINL DE
Ea ACESSE NA INTEGRA
LEI ORDINÁRIA Nº 3504, 20 DE JULHO DE 2001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.504
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE RETIRADA DOS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS DOADOS
PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Municipio de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei,
Art 1º - Por força do disposto nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, autorizar a exclusão dos
encargos incidentes sobre imóveis que foram doados pela Municipalidade a título de incentivo à expansão industrial e comercial no Município.
Parágrafo Único - A possibilidade de exclusão de encargos estabelecida no “caput” deste Artigo, constitui-se numa liberalidade discricionária da
Administração. não existindo direito às donatárias de imóveis doados pelo Município de exigirem tal exclusão.
https:/mwww.varginha.mg.gov.br/portalfeis decretos/2576/ 15
27/11/2023, 14:33 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação
Art 2º - À empresa que desejar a exclusão do encargo de reversão incidente sobre o imóvel que lhe foi doado pelo Município de Varginha,
poderá requere-lo à administração através de regular processo administrativo, o qual deverá ser instruído com:
a - Cópia da Escritura pública de doação;
b - Cópia do "Protocolo de Intenções” firmado com o Município, se existente, inclusive de seus Termos Aditivos;
c - Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d - Comprovação de que está em funcionamento há mais de 5(cinco) anos ininterruptos, contados da data da doação, levando-se à conta, para
esse efeito e se existente, tempo de funcionamento relativo à empresa que a Requerente porventura tenha sucedido;
e - Comprovação de que as obrigações assumidas no "Protocolo de Intenções” firmado com o Município estão sendo regularmente cumpridas;
f - Comprovação de que a edificação assentada no terreno que lhe foi doado encontra-se devidamente averbada, se é que a construção de
alguma edificação foi pactuada no "Protocolo de Intenções”:
g - Declaração de disponibilização de toda a sua documentação contábil para exame pela Administração, mormente aquela que diga respeito ao
cumprimento das obrigações assumidas no “Protocolo de Intenções”, ficando facultada a retirada de cópias de tal documentação;
h - Expressa autorização para que a administração, através de pessoas especialmente designadas e em dia e hora marcados, ingresse no
interior da empresa para a realização das vistorias que forem julgadas necessárias;
i - Compromisso expresso de participação no Programa "Ação Cidadania" instituído pela Lei Municipal nº 3.443/2001, com a obrigação de
contribuição para tal Programa num montante correspondente a 30% (trinta por cento) do valor atualizado da área que lhe foi doada.
j - Declaração expressa que arcará com todos os custos da exclusão do encargo de reversão da área doada, caso o seu pedido seja deliberado
de modo favorável pela Administração.
Art 3º - A Apreciação dos pedidos formulados pelas empresas com base nesta Lei, será efetuada por uma Comissão Especial nomeada pelo
Chefe do Executivo Municipal, composta por:
a - Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
b - Um Representante da Secretaria Municipal de Controle Intemo:
c - Um representante da Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico;
d - Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda:
e - Dois servidores do quadro efetivo da Administração direta, com capacitação em economia ou administração;
f- Um representante da Câmara Municipal de Vereadores, escolhido dentre seus integrantes;
g - Um representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Varginha - ACIV.
$ 1º - Os representantes da Câmara de Vereadores e da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Varginha - ACIV deverão ser
indicados dentro do prazo de 10(dez) dias a contar da data de Vigência desta Lei.
https:/Awww.varginha.mg.gov.br/portalfeis decretos/2576/ 215
27/11/2023, 14:33 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação
82º - A não indicação dos representantes conforme estabelecido no parágrafo anterior, não impede ou inviabiliza os trabalhos da Comissão, que
deverá ser nomeada com os demais componentes mencionados neste artigo.
$3º- A Comissão, na sua primeira reunião a ocorrer até o décimo dia da publicação do ato de sua nomeação, elegerá, dentre os seus membros,
o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário.
Art 4º - A Comissão terá a incumbência de verificar se Empresa requerente atendeu a todas as exigências estabelecidas nesta Lei, e apresentar
ao Chefe do Executivo relatório opinativo sobre requerimento.
$ 1º - No exercício de suas funções a Comissão Especial poderá realizar as diligências que julgar necessárias à instrução processual, inclusive
requisitar a apresentação de documentos e solicitar informações/esclarecimentos à empresa, sob pena de arquivamento do processo.
& 2º - Recebido o processo Administrativo pertinente aos termos desta Lei, a Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório
opinativo de que trata o “caput” deste artigo.
$3º- Os trabalhos da Comissão serão considerados serviços relevantes.
Art. 5º - Caberá ao Chefe do Executivo, dentro dos princípios da conveniência, oportunidade e discricionaridade, decidir sobre a destinação e as
condições em que a contribuição da Empresa requerente se consolidará dentro do Programa "Ação Cidadania”, instituído pela Lei Municipal nº
3.443/2001.
Art 6º - A atualização do valor do imóvel para efeito do que dispõe a alinea "I" do artigo 2º desta Lei, será realizada pela Administração
Municipal dentro do próprio Processo Administrativo, não cabendo à Empresa qualquer direito de contestar essa atualização.
Art 7º » De posse do relatório da Comissão, o Chefe do Executivo decidirá sobre a exclusão ou não da cláusula de reversão.
& 1º - Caso a decisão seja pela exclusão, o Chefe do Executivo deverá encaminhar o respectivo Projeto de Lei à Câmara Municipal, atendendo
ao disposto no artigo 1º desta Lei.
& 2º - A decisão proferida no "caput" deste artigo, assim como aquela relativa ao artigo 5º, será irrecorrível.
https:/Awww.varginha.mg.gov.br/portalfeis decretos/2576/
. 2711/2023, 14:33 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação
Art 8º - Caso a decisão seja pela exclusão da cláusula de reversão incidente sobre o imóvel doado, será assinado um “Termo de Compromisso”
entre a Empresa e o Município, no qual serão expressadas as obrigações de cada lado, com detalhamento da participação da Empresa no
"Programa Ação Cidadania”.
Art 9º - Para consolidação da decisão de exclusão da cláusula de reversão, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar escritura pública
necessária à extinção de tal encargo, cujas as despesas integrais correrão por conta exclusiva da Empresa.
Art 10 - Da escritura pública de que trata o artigo anterior, deverá constar, obrigatoriamente:
a - O número do processo administrativo que originou a decisão de exclusão do encargo:
b - O compromisso da Donatária de participar do Programa "Ação Cidadania”, o montante de sua contribuição, a forma e a destinação desta
contribuição, bem como o prazo em que a mesma será consolidada;
c-Atranscrição desta Lei,
d - Cláusula de inalienabilidade do imóvel durante o prazo de cumprimento da contribuição cidadania a que se refere a alínea "b” deste artigo;
$ 1º - A cláusula de inalienabilidade de que trata a alínea "d” deste artigo somente será "baixada" dos assentamentos imobiliários do imóvel,
mediante a averbação de certidão expedida pelo Chefe do Executivo Municipal, atestando o integral cumprimento da obrigação assumida pela
Donatária dentro do Programa "Ação Cidadania".
$ 2º - A condição de inalienabilidade não impede que a Donatária ofereça o imóvel em hipoteca para obtenção de financiamento destinado à
ampliação ou à melhoria de seu empreendimento.
8 3º - Poderá deixar de ser grafada a inalienabilidade na Escritura Pública, caso, no ato de sua assinatura, a empresa tenha cumprido
integralmente a sua participação no Programa "Ação Cidadania”,
& 4º - O cumprimento da obrigação assumida dentro do Programa "Ação Cidadania”, na forma e condição transcrita na Escritura Pública de que
trata esta Lei, será considerado condição resolúvel do domínio do imóvel, na forma do artigo 647 do Código Civil.
Art 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
https:/Awww.varginha.mg.gov.br/portalfeis decretos/2576/ 415
. 27/11/2023, 14:33 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de julho de 2001; 118º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Q costa É niccostE! Seja o primeiro a curtir esta legislação.
https:/Awww.varginha.mg.gov.br/portalfeis decretos/2576/
27/11/2023, 14:35 L8666consol
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8,666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Texto compilado
Mensagem de veto
E de 1990)
(Vide Decreto nº 1.054, de 1994) Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui
(Vide Decreto nº 7.174, de 2010) normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá
(Vide Medida Provisória nº 544, de 2011) outras providências.
Vide Lei nº 12,598. de 2012)
(Vide Lei nº 13.800, de 2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção |
Dos Princípios
Art. 12 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 22 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública,
quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e
particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação
utilizada.
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório,
do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. fRedação dada pela Lei nº 12,349, de 2010) (Regulamento)
(Regulamento) (Regulamento)
$ 1º É vedado aos agentes públicos:
| - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter
competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio
dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos 88 5º a 12
deste artigo e no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
1 - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e
estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências
internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
$ 22 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
. Es sd: R i nº 12.249, de 2010
- produzidos no País;
https:/Ayww.planalto.gov.br/ccivil 03/eis18666cons.htm 1/36
27/11/2023, 14:35 L8665consol t
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei
nº 11.196, de 2005)
V- produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
$ 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das
propostas, até a respectiva abertura.
$ 4º (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
$5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
| - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e (Incluído pela Lei nº 13.146, de
2015) (Vigência)
Hl - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº
13,146, de 2015) (Vigência)
$6º A margem de preferência de que trata o $ 5º será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5
(cinco) anos, que levem em consideração: (incluido pela Lei nº 12.349. de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011) (vide
Decreto nº 7,709. de 2012) (vide Decreto nº 7,713. de 2012) t e
| - geração de emprego e renda; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
1 - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; fincluído pela Lei nº 12.349. de 2010)
Wi - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no Pais; Incluído pela Lei nº 12.349. de 2010)
IV - custo adicional dos produtos e serviços; e (Incluído pela Lei nº 12,349. de 2010)
V- em suas revisões, análise retrospectiva de resultados. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
$7º Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser
estabelecido margem de preferência adicional áquela prevista no $ 5º. (incluído pela Lei nº 12.349. de 2010) (vide Decreto nº
$ 8º As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os 88 5º e 7º, serão definidas
pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos
manufaturados e serviços estrangeiros. (Incluído pela Lei nº 12.349. de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)
$ 9º As disposições contidas nos 88 5º e 7º deste artigo não se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no
País seja inferior: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) (Vide Decreto nº 7,546, de 2011)
|- à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou (Incluído pela Lei nº 12,349, de 2010)
HI - ao quantitativo fixado com fundamento no $ 72 do art. 23 desta Lei, quando for o caso. fincluído pela Lei nº 12.349. de 2010)
https:/Awww. planalto.gov.br/ccivil 03/leis/8666cons.htm 2/36
+ 27/11/2023, 14:35 L8666consol
$ 10. A margem de preferência a que se refere o $ 5º poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços dos Estados
Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul. fincluído pela Lei nº 12.349, de 2010) “Nida Decreto ré 1 546 de 2011) º
811. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir
que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo
isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não,
na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 12,349, de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)
$ 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação,
considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e
produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei nº 10.176. de 11 de janeiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12,349,
de 2010) (Vide Decreto nº 7.546. de 2011)
$ 13. Será divulgada na intemet, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto nos 88 5º, 7º, 10, 11
e 12 deste artigo, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
8 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido
às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
$ 15. As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas
sobre produtos ou serviços estrangeiros. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel
observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não
interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da
Administração Pública.
Art. 52 Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o
disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações,
realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas
exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente
publicada.
$ 12 Os créditos a que se refere este artigo terão seus valores corrigidos por critérios previstos no ato convocatório e que lhes preservem o
8 2º A correção de que trata o parágrafo anterior cujo pagamento será feito junto com o principal, correrá à conta das mesmas dotações
orçamentárias que atenderam aos créditos a que se referem. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
$ 3º Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso Il
do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação
da fatura. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
Art S&A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno
porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147 de 2014)
Seção Il
Das Definições
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
| - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
!l - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto,
instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos
técnico-profissionais;
HI - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fomecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na
alínea “c” do inciso | do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
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VII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela
Leinº 8.883. de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
EA VETADO,
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e
instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação,
atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características
adequadas às finalidades para que foi contratada;
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou
complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a
viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição
dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fomecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com
clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes
durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que
assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a
obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as
normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
X- Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes
da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive
as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
XIl - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;
t+ Sei i 6 ' ão de Administração Pública:
XIll - Imprensa Oficial - veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;
XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os
documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
XVII - produtos manufaturados nacionais - produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico
ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal; (Incluído pela Lei nº 12,349, de 2010)
XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal; (Incluído pela Lei nº
12.349. de 2010)
XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja
descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às
informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
XX - produtos para pesquisa e desenvolvimento - bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica,
desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado pela instituição contratante. incluído
pela Lei nº 13.243. de 2016)
um
Das Obras e Serviços
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Ant 72 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte
| - projeto básico;
- projeto executivo;
H1 - execução das obras e serviços.
s 12 A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos
relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e
serviços, desde que também autorizado pela Administração.
$ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
| - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
HI - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal,
quando for o caso.
83º É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos
casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
8 4º É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos
quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
$5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações
exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fomecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime
de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
$ 6º A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado
causa. a
$ 72 Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das
obrigações de pagamento, desde a data final de cada periodo de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos
critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
58º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
5 9º O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
Art. 8º A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados
os prazos de sua execução.
Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão
orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho
circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles
1-0 autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
W - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja
dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou
subcontratado;
Hi - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
$ 12 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso Il deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na
execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração
interessada.
8 2º O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como
encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
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8 3º Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa fisica ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e
obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
$ 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
| - execução direta;
HI - execução indireta, nos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
CH VETADO)
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883. de 1994)
d) tarefa;
e) empreitada integral.
Patautato unico, —ETADO)
Parágrafo único. (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-
padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
Art 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
|- segurança;
Il - funcionalidade e adequação ao interesse público;
Ill - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e
operação;
V- facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
Wiadoção-das-normes-técnicas adequadas:
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; (Redação dada pela Lei nº 8,883, de 1994)
VII - impacto ambiental.
Seção IV
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
| - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
Il - pareceres, perícias e avaliações em geral;
WI - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal,
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8,883, de 1994)
$ 12 Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados
deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
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8 22 Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.
$ 32 A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento
licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inaxigblidade de citação. ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes
realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.
Seção V
Das Compras
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu
pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) (Vigência)
| - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o
caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
H - ser processadas através de sistema de registro de preços;
Il - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
8 120 registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
$ 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
$ 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes
condições:
| - seleção feita mediante concorrência;
Il - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
H11 - validade do registro não superior a um ano.
$ 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a
utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
$ 5º O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
8 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço
vigente no mercado.
$ 72 Nas compras deverão ser observadas, ainda:
| - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
Il - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida,
sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
WI - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
$ 8º O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado
a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de
todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a
quantidade adquirida, o Pome do venciador 6/6 vor ici do Operação, Podendo: ser: pruinedes por, Nona: se! compras -fexas com (pensa o
inexigibilidade de licitação. (Redação dada pel: B
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24. (incluído
pela Lei nº 8.883, de 1994)
Seção VI
Das Alienações
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida
de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
| - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para
todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos
seguintes casos:
a) dação em pagamento;
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b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto
nas alíneas f, hei (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
d) investidura;
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais
construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social
desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
9) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art, 29 da Lei nº 6,383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos
órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial
de âmbito local com área de até 250 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de
interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Incluído pela Lei nº 11,481, de 2007)
i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o
limite de que trata o $.1º do art, 6º da Lei nº 11.952. de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e
(Redação dada pela Lei nº 13.465, 2017
Il - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica,
relativamente à escolha de outra forma de alienação;
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades,
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles
dispõe.
$ 12 Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso | deste artigo, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao
patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.
$ 2º A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso
destinar-se: (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)
| - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; (Incluído pela Lei nº 11.196, de
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Il - a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os Foquinãos mínimos de
cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de que trata o 8.4º do art. 6º da Lei nº 11,952, de 25 de
junho de 2009; (Redação dada pela Lei nº 13.465, 2017)
S 2-A As hipóteses do inciso Il do $ 2º ficam dispensadas de autorização legislativa, porém submetem-se aos seguintes
condicionamentos: (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)
| - aplicação exclusivamente às áreas em que a detenção por particular seja comprovadamente anterior a 12 de dezembro de 2004;
ll - submissão aos demais requisitos e impedimentos do regime legal e administrativo da destinação e da regularização fundiária de terras
públicas; (Incluído pela Lei nº 11,196, de 2005)
Hll - vedação de concessões para hipóteses de exploração não-contempladas na lei agrária, nas leis de destinação de terras públicas, ou nas
normas legais ou administrativas de zoneamento ecológico-econômico; e (Incluído pela Lei nº 11,196, de 2005)
IV - previsão de rescisão automática da concessão, dispensada notificação, em caso de declaração de utilidade, ou necessidade pública ou
interesse social. (Incluído pela Lei nº 11,196, de 2005)
$ 22.8. A hipótese do inciso Il do $ 2º deste artigo: (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
| - só se aplica a imóvel situado em zona rural, não sujeito a vedação, impedimento ou inconveniente a sua exploração mediante atividades
agropecuárias; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
Il — fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, desde que não exceda mil e quinhentos hectares, vedada a dispensa de licitação para
áreas superiores a esse limite; (Redação dada pela Lei nº 11.763, de 2008)
Hll - pode ser cumulada com o quantitativo de área decorrente da figura prevista na alínea g do inciso | do caput deste artigo, até o limite previsto no
inciso Il deste parágrafo. (Incluí Lei nº 11,196, de 2005)
IV— (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11,763, de 2008)
$3º Entende-se por investidura, para os fins desta lei: 4Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
| - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tomar inaproveitável
isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) do valor constante da alínea
“a" do inciso Il do art. 23 desta lei; (Incluído pela Lei nº 9,648, de 1998)
H - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em
núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a
categoria de bens reversíveis ao final da concessão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
S 4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e
cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
85º Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e
demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador. ! | tá
https:/Awww. planalto.gov.br/ccivil 03/leis18666cons.htm 9/36
27/11/2023, 14:35 i2656ronso!
$ 62 Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou glovalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso Il, alinea "D”
desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (incluido pela Lei nº 8.823, de 1994)
S7º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia
correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento,
poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
| - avaliação dos bens alienáveis;
1l - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
Ill - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Capítulo Il
Da Licitação
Seção |
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente
justificado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora
realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no minimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº
8.883, de 1994)
1 - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se
tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; 4
8.883, de 1994)
1 - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
HI - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será
realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se
de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
$ 1º O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as
informações sobre a licitação.
E] 22 O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
36 fr te) dias pere-a-conco: Tê! eia:
|- quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor
técnica" ou "técnica e preço” (incluída pela Lei nº 8,883, de 1994)
Has ; E .
Il - trinta dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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a) concorrência, nos casos não especificados na alinea "b” do inciso anterior: (incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”; (Incluída pela Lei nº 8,883. de 1994)
g45 to a ão:
e” Ni - quinze dias o a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; (Redação dada pela
8 3º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão: contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do
convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
Redaçã i nº 8.883 994
8 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Art. 22. São modalidades de licitação:
1 - concorrência;
Hi - tomada de preços;
HH - convite;
IV - concurso;
V-leilão.
$ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir
os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
8 22 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
$ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados
em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos
demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da
apresentação das propostas.
8 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a
instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência
mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
$ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de
produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
8 6? Na hipótese do $ 3º deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto
idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas
licitações. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
8 72 Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes
exigidos no $ 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
$ 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
$9º Na hipótese do parágrafo 2º deste artigo, a administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos
arts. 27 a 31, que comprovem habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos | a Ill do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites,
tendo em vista o valor estimado da contratação:
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“CBconso
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| - para obras e serviços de engenharia: (Recação daga pela Lei nº 9.348, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412. de 2018) (Vigência)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); (Redação daca pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412. de
2018) (Vigência) y
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide
Decreto nº 9.412. de 2018) (Vigência)
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide
Decreto nº 9.412, de 2018) (Vigência)
Il - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412, de
2018) (Vigência)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)
(Vigência)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide
Decreto nº 9.412, de 2018) (Vigência)
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 9.648. de 1998) (Vide
Decreto nº 9.412. de 2018) (Vigência)
5 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e
economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da
competitividade sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
$2º na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de
etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em
de 1994)
licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883,
$ 32 A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens
imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último
caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fomecedores ou o
convite, quando não houver fomecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
$ 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
85º É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços”, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou
ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o
somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços” ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as
parcelas de natureza especifica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou
serviço. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) .
$ 6º As organizações industriais da Administração Federal direta, em face de suas peculiaridades, obedecerão aos limites estabelecidos no
inciso | deste artigo também para suas compras e serviços em geral, desde que para a aquisição de materiais aplicados exclusivamente na
manutenção, reparo ou fabricação de meios operacionais bélicos pertencentes à União. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
$ 72 Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade
inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia
de escala. lui inº 1
$ 8º No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores imancionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da
Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
Art. 24. É dispensável a licitação:
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| - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso | do artigo anterior, desde
que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser
realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9,648, de 1998)
H - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso Il do artigo anterior e para
alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que
possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei = 9.648, é. 1900)
HI - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Iv - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos;
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuizo para a Administração,
mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem
incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a
situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
VII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que
integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço
contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da
República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (Regulamento) (Vide Decreto nº 10.641, de 2021)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precipuas da administração, cujas necessidades de
instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem
de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente
corrigido;
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios
correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
XIll - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento
institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e
não tenha fins lucrativos; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as
condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às
finalidades do órgão ou entidade.
XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como
para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, Pr órgãos ou entidades que integrem a Administração
Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994
https://Mwww. planalto.gov.br/ccivil 03/leis18666cons.htm 13/36
27/11/2023, 14:35 Letgecunsoi
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem; naciorial ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o
período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, cando tai condição de exclusividade for indispensável para a
vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883,
XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de
deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeropertos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de
movimentação operacional ou de adestramento, quando a-exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das
operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alinea "a* do inciso Il do art. 23 desta Lei: (Incluído pela Lei nº 8.883,
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver
necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de
comissão instituída por decreto; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou
entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível
com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 8.883,
XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20%
(vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso | do caput do art. 23; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)
XXI - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo
as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei nº 9,648, de 1998)
XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição
ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
fincluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
XX(IV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas
de govemo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
XXv - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o
licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. (Incluído pela Lei nº 10.973, de 2004)
XXVI — na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de
serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. (Incluído pela
Leinº 11.107, de 2005)
XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com
sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda
reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas,
ambientais e de saúde pública. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007). (Vigência)
ida Provi o 362-de- 2007
XXVIII — para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica
e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. (Incluído pela Lei nº 11.484, de
2007).
XXIX — na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em
operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fomecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da
XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência
técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária,
instituído por lei federal. (Incluído pela Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência
XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os
princípios gerais de contratação dela constantes. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da
Lei nº 8,080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos
durante as etapas de absorção tecnológica. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
i nº
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XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à
água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de
água. tncluído | nº 12. )
XXXIV - para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por
fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da administração pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos
de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e
financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema
Único de Saúde — SUS, nos termos do inciso XXXII deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei,
desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave
e iminente risco à segurança pública. (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)
812 Os percentuais referidos nos incisos | e Il do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por
consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências
Executivas. in
$ 2º O limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo não
se aplica aos órgãos ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme
elencados em ato da direção nacional do SUS. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
$ 3º A hipótese de dispensa prevista no inciso XXI do caput, quando aplicada a obras e serviços de engenharia, seguirá procedimentos especiais
instituídos em regulamentação específica. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016) Regulamento
$ 4º Não se aplica a vedação prevista no inciso | do caput do art. 9º à hipótese prevista no inciso XXI do caput. ja Lei nº
13.243, de 2016)
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
| - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro
do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas
entidades equivalentes;
ll - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória
especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
HH - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela
crítica especializada ou pela opinião pública.
$ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de
desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com
suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
$ 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano
causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais
cabíveis.
Art. 26. As dispensas previstas nos $$ 22 e 4º do art. 17 e no inciso Ill e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25,
necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três)
dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
(Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os
seguintes elementos:
|- caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o
H - razão da escolha do fomecedor ou executante;
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HI - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os dens serão alocados. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
Seção ll
Da Habilitação
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação reiativa a:
| - habilitação jurídica;
Il - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
Wi regulandade fiscal.
IV — regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 201t) (Vigência)
V — cumprimento do disposto no inciso XXXII! do art. 7º da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
| - cédula de identidade;
HI - registro comercial, no caso de empresa individual;
HI - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: (Redação dada pela Lei nº 12.440,
de 2011) (Vigência)
1 - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
Il - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Hll - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma
da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
V-— prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do
Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de
2011) (Vigência)
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
| - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
Il - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação,
bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
Hll - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as
informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV- prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
$ 1º A comprovação de aptidão referida no inciso Il do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por
atestados fomecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas
as exigências a: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
| - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta,
profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por
https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis18666cons.htm 16/36
. 27/11/2023, 14:35 L8666consol
execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do
objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
HI - (Vetado). (incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) (Vetado). (incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) (Vetado). (Inciuído pela Lei ne 8883. do 1994)
S 2º As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão definidas no instrumento
convocatório. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
$ 3º Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior. e
84º Nas licitações para fornecimento de bens, a comprevação de aptidão; quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por
pessoa jurídica de direito público ou privado. . PARA ,
85º É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos,
ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.
8 6º As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados
essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explicita e da declaração formal da sua
disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.
SA(vETADO)
8 7º (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883. de 1994)
|- (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Il - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8,883, de 1994)
8 8º No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a
metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada
exclusivamente por critérios objetivos.
$ 9º Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para
garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.
$ 10. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional de que trata o inciso | do & 1º deste
artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior,
desde que aprovada pela administração. (incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
$ 11. (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
8 12. (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8,883, de 1994)
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
| - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
HI - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no
domicílio da pessoa física;
WII - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e 8 12 do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor
estimado do objeto da contratação.
$ 12º A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que
assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou
lucratividade. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
8 22 A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da
licitação, a exigência de capital minimo ou de patrimônio liquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no $ 12 do art. 56 desta Lei, como dado
objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser
ulteriormente celebrado.
$3º O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a
atualização para esta data através de índices oficiais.
$4º Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou
absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
https:/Ayww. planalto.gov.br/ccivil 03/leis18666cons.htm 17/36
27/11/2023, 14:35 EÊ: vonsei F
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edevidamentejustificados-no-processo-administrativo-qre-tenhêr: into proces nd
5 52 A comprovação de boa situação financeira da empresa sorá feita de forma objetiva, atrarés do cálculo de índices contábeis previstos no
edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dedo início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e
valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da
é nº
licitação.
SER(VETADO)
$ 6º (Vetado). (Redação dada | inê de 1994)
Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
$ 12 A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso,
fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.
$ 22º O certificado de registro cadastral a que se refere o S 12 do art 36 substitui os documentos enumerados nos arts. 28 a 31, quanto às
informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades
legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
$ 32º A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que
previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei.
$ 4º As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos
parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado,
devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
$ 5º Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a
fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos. limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da
documentação fomecida.
$6º O disposto no $ 4º deste artigo, no $ 1º do art. 33 e no 8 22 do art. 55, não se aplica às licitações internacionais para a aquisição de bens
e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro intemacional de que o Brasil faça parte, ou
por agência estrangeira de cooperação, nem nos casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e
entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, nem nos casos de aquisição de
bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.
$ 7º A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 e este artigo poderá ser dispensada, nos termos de regulamento, no todo ou em parte, para a
contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, desde que para pronta entrega ou até o valor previsto na alínea “a” do inciso Il do caput do
art 23. (Incluído nela Lei nº 13.243. de 2018) Regulamento-
Art 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
| - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
1 - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
WI - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação
técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada
consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta
por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e
pequenas empresas assim definidas em lei;
IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
dm responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do
contrato.
$ 12 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no
inciso Il deste artigo.
$ 2º O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do
compromisso referido no inciso | deste artigo.
Seção Ill
Dos Registros Cadastrais
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros
cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano. (Regulamento)
https://www. planalto.gov.br/ccivil 031eis18666cons.htm 18/36
27/11/2023, 14 L8666consol
$ 1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade
por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jomal diário, a chamamento público para a atualização dos
registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
822º É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
Ar 35. Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à
satisfação das exigências do art. 27 desta Lei.
Art. 36. Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação
técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.
8 1º Aos inscritos será fomecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.
S 22 A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
Art. 37. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art 27
desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral.
Seção IV
Do Procedimento e Julgamento
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado,
contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
| - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;
ll - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;
HI - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite;
IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;
V- atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;
VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;
VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;
VIll - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;
IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;
X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
XI - outros comprovantes de publicações;
XI - demais documentos relativos à licitação.
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente
examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. (Redação dada pela Lei nº 8,883, de 1994)
Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100
(cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso |, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência
pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e
divulgada, com a antecedência minima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à
qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para
intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data
anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o
regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e
proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
| - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
Hl - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e
para entrega do objeto da licitação;
https://www. planalto.gov.br/ccivil 03/leis18666cons.htm 19/36
27/11/2023, 14:35 LosSSeensol
Hi - sanções para o caso de inadimplemento;
IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;
V- se há projeto executivo disponivel na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido;
VI - condições para participação na licitação, em conformidade com os arts. 27 a 31 desta Lei, e forma de apresentação das propostas;
VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;
VIII - locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e
esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;
IX- condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;
X-o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de
preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preças de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art.
XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais,
desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada
parcela; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
XH—NETADO)
XIl- (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
XI - limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em
separado das demais parcelas, etapas ou tarefas,
XIV - condições de pagamento, prevendo:
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do
efetivo pagamento; (Redação dada pela Lei nº 8,883, de 1994)
d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e desconice; por eventuais antecipações de pagamentos;
e) exigência de seguros, quando for o caso;
XV - instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei;
XVI - condições de recebimento do objeto da licitação;
XVII - outras indicações específicas ou peculiares da licitação.
$ 1º O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no
processo de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados.
$ 2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
|- o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
1 - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
HI - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor,
IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
$ 32 Para efeito do disposto nesta Lei, considera-se como adimplemento da obrigação contratual a prestação do serviço, a realização da obra,
a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual a cuja ocorrência esteja vinculada a emissão de documento de
cobrança.
$ 42 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação
da proposta, poderão ser dispensadas: (Incluído pela Lei nº 8,883, de 1994)
https://www. planalto.gov.br/ccivil 03/eis148666cons.htm 20/36
27/11/2023, 14:35 L8666consol
|- o disposto no inciso XI deste artigo; (Incluído pela Lei nº 8.883. de 1994)
H - a atualização financeira a que se refere a alinea "c” do inciso XIV deste artigo, correspondente ao período compreendido entre as datas do
adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
$5º A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua
mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida
em regulamento. (Incluído pela Lei nº 19,500 .de 2017)
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
$ 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido
até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos. envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à
impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no & 12 do art. 113.
5 2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil
que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços
ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
$ 3º A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão
a ela pertinente.
$ 4º Ainabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
Art. 42. Nas concorrências de âmbito intemacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e
atender às exigências dos órgãos competentes.
8 12 Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
$2º O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado
em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento. (Redação dada pela Lei nº
8.883. de 1994)
832 As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.
84º Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes
dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.
85º Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos
de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na
licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como
as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual
poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que
terna neo confiam com o principio, do hlgamento objegio o ojem Objuio do contato molhado do Orgão amscutor do contrato, despacho esse
ratificado pela autoridade imediatamente superior. id
$ 6º As cotações de todos os licitantes serão para entrega no mesmo local de destino.
Art. 43. Alicitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
| - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
Il - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso
ou após sua denegação;
Hi - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso,
ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou
fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, ge tema Contação sor cvidamvento ragieisaços
na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis,
V- julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
$ 12 A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente
designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
https://www. planalto.gov.br/ccivil 03/eis18666cons.htm 21/36
27/11/2023, 14:35 à alEecsrsul
$ 22 Todos os documentos e propostas serão rubricadus prlos licitantes presentes e pela Comissão.
$3º É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou: informação que deveria constar originariamente da proposta.
s42 deparerapro poi no que couber, ao concurso, ao leilão, à tomada de preços e ao convite.
(Redação dada pela Lei nº 8,883, de 1994
8 5º Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos | e Il) e aberias as propostas (inciso Ill), não cabe desclassificá-los por
motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8 6º Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Comissão.
Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não
devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
$ 12 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente
elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
$ 2º Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo
perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8 3º Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços
dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração. (Redação dada pela Lei nº 8.883,
84º O disposto no parágrafo anterior aplica-se também às propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou importações de qualquer
natureza. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade
com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de
maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
$ 12 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de
1994)
| - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante
que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
Il - a de melhor técnica;
HI - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. (incluído pela Lei nº 8.883,
de 1994)
$ 22 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no $ 22 do art. 3º desta Lei, a classificação se fará,
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
$ 3º No caso da licitação do tipo "menor preço”, entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos
preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº
8.883, de 1994)
$ 4º Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 32 da Lei nº 8,248, de 23 de outubro de
1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 22 e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço”, permitido o
emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 8,883, de 1994)
85º É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.
$62 Na hipótese prevista no art. 23, 8 7º, serão selecionadas tantas propostas quartas necessárias até que se atinja a quantidade demandada
na licitação. (Incluído pela Lei nº 9.648. de 1998)
https://www. planalto.gov.br/ccivil 031eis18666cons.htm 22/36
27/11/2028, 14:35 L8666consol
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica” ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza
predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia
consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no
8 42 do artigo anterior. 4R
$ 12 Nas licitações do tipo "melhor técnica” será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual
fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:
| - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação
e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no
instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo
metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem
mobilizadas para a sua execução; E
Il - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a
valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com
base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor
preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;
HI - no caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem
de classificação, até a consecução de acordo para a contratação;
IV - as propostas de preços serão devolvidas intactas ads licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a
valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.
$ 22 Nas licitações do tipo “técnica e preço” será adotado, adicionalmente ao inciso | do parágrafo anterior, o seguinte procedimento
claramente explicitado no instrumento convocatório:
| - será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento
convocatório;
Il - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo
com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.
8 3º Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa
circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou
prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por
autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com
repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser
adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.
5 4º (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8,883. de 1994)
Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a
Administração deverá fomecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam
elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.
Art. 48. Serão desclassificadas:
| - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
' À k i ai
HI - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequiveis, assim considerados aqueles que
não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente
especificadas no ato convocatório da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
$ 1º Para os efeitos do disposto no inciso Il deste artigo consideram-se manifestamente inexequiveis, no caso de licitações de menor preço
para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
fincluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9,648, de 1998)
$ 2º Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor
valor a que se referem as alíneas "a" e "b”, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades
previstas no $ 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. (Incluído
pela Lei nº 9,648, de 1998)
$ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o
prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo,
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facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dies úteis. fincluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e cevidamente fundamentado.
8 12 A anulação do procedimento licitatório por motivo de legalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo
único do art 59 desta Lei.
$ 22 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
$3º No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
$ 4º O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao
procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua aiteração ou- cancelamento, e as propostas serão processadas e
julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados
pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
$ 12 No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigúidade de
pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
S 22 A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por
profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.
$ 32 Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição
individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
8 42 A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus
membros para a mesma comissão no período subsequente.
$ 5º No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido
conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
Art. 52. O concurso a que se refere o $ 42 do art. 22 desta Lei deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no
local indicado no edital.
8 12 O regulamento deverá indicar:
| - a qualificação exigida dos participantes;
H - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
Wll - as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.
$2º Em se tratando de projeto, o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar conveniente.
Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficiai ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação
pertinente.
$ 12 Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.
$ 22º Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura
da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo
estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.
$ 3º Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas. (Redação dada pela Lei
nº 8.883, de 1994)
$4º O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará. (Incluído pela Lei nº 8,883,
Capítulo Ill
DOS CONTRATOS
Seção!
Disposições Preliminares
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-
lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
no g1 Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os
direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
g22 Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva
proposta.
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Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
|- o objeto e seus elementos característicos;
ll - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
Hll - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base, e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização
monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conciusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V-o crédito pelo qual correrá a despesa, c coma indicação ca dlasiicação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena esásção: quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as perialiandsa cabíveis e os valores das multas;
Mill - os casos de rescisão; Des
IX- o reconhecimento dos direitos da Administração, em.caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X- as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
E vETADO)
8 1º (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8,883. de 1994)
$ 22º Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro,
deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o
disposto no $ 6º do art. 32 desta Lei.
$3º No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de
tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de
garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
S+-São-modalic: jades de garar tra:
$ 12 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
| - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11,079, de 2004)
H-ETADO,
Hl - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Hfiança-bancária-
ll - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
$ 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas
mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
ssesanes
$ 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis,
demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser
elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8,883, de 1994)
$ 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada
monetariamente.
$ 5º Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da
garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
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Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará acetrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos
relativos:
| - aos projetos cujos produtos estejam contemplados tas metas estabaizcidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se
houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convucatório;
Il - à prestação de serviços a serem executados de forma continua, que po:lerao ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos
com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administiação, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº
9.648, de 1998) :
Hiro
Hi - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1094) 4,
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e
oito) meses após o início da vigência do contrato.
V- às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e xxx do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses,
caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
$ 12 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e
assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde é-que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em
processo:
| - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
Il - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução
do contrato;
HI - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato ce terceiro recont.ecido pela Administração em documento contemporâneo à sua
ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, “inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente,
impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções iegais aplicáveis aos responsáveis.
$ 22 Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e Preniinhento autorizada pela autoridade competente para celebrar o
contrato.
832 É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
$4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso Il do caput
deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
1 - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
Il - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso | do art. 79 desta Lei;
Ill - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na
hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato
administrativo.
$ 12 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do
contratado.
$ 22 Na hipótese do inciso | deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o
equilíbrio contratual.
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente,
deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em
que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de
quem lhe deu causa.
Seção Il
Da Formalização dos Contratos
https://www. planalto.gov.br/ccivil 03/leis18666cons.htm 26/36
, 27/11/2023, 14:35 L8666consol
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus
autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em
cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim
entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de
adiantamento.
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o
número do processo da licitação, da dispensa ou dá inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte
dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei
nº 8.893. de 1994) ,
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades
cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder
substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução
de serviço.
$ 12 A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
$ 22º Em “carta contrato”, "nota de empenho de despesa”, “autorização de compra”, "ordem de execução de serviço” ou outros instrumentos
hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8,883, de 1994)
83º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
| - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido,
predominantemente, por norma de direito privado;
Hl - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.
542 É dispensável o "termo de contrato” e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de
seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive
assistência técnica.
Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a
obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
$ 12 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde
que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
$ 2º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a
licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
83º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos
compromissos assumidos.
mm
Da Alteração dos Contratos
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
| - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites
permitidos por esta Lei;
H - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação
técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
https:/Mww. planalto.gov.br/ccivil 03/leis18666cons.htm 27/36
27/11/2023, 14:35 Lá 105 unso
c) quando necessária a modificação da forma de paga:nento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial
atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de
fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
drvETaDor
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa
remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela
Lei nº 8,883, de 1994) ,
$ 12 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas cendições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços
ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicia! atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento,
até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. j
$ 22 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os iimites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº
9.648. de 1998)
|- (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9,648, de 1998)
Il - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (Incluído pela Lei nº 92.648, de 1998)
$ 32 Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as
partes, respeitados os limites estabelecidos no $ 12 deste artigo.
$ 4º No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes
deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber
indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
$ 5º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas
após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para
menos, conforme o caso.
S 6º Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por
aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
S 7º (VETADO)
ss A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou
penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares
até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração
de aditamento. Pp
Seção IV
Da Execução dos Contratos
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo
cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art 66-A. As empresas enquadradas no inciso V do $ 2º e no inciso Il do $ 5º do art. 3º desta Lei deverão cumprir, durante todo o período de
execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras
de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.148, de 2015) (Vigência)
Parágrafo único. Cabe à administração fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho.
o ia enci
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado,
permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
$ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
$ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes.
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do
contrato.
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
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27/11/2023, 14:35 L8666consol
$ 12 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive
perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9,032. de 1995)
corte,
$ 22 A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato,
8 3º (Vetado). fincluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra,
serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. .
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: .
| - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento é fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até
15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; +
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes,
após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69
H - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
S 1º Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais,
5 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-
profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
$3º O prazo a que se refere a alinea "b" do inciso | deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais,
devidamente justificados e previstos no edital.
sas Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida
dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos
mesmos.
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
1 - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
Hl - serviços profissionais;
W - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso 1, alínea “a”, desta Lei, desde que não se componham de aparelhos,
equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por
normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
Seção V
Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
| - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
Hi - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
Hi - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do
fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V-a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem
como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
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27/11/2023, 14:35 Le ssucorn ol ê
VII - o desatendimento das determinações regulares da ctcridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de
seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do 8 12 do art. 67 desta Lei;
IX- a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X- a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
(é
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera
administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do
limite permitido no $ 12 do art. 65 desta Lei; E :
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem intema ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e
outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que
seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou
parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao
contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos
contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVII — descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9,854, de
1999)
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla
Art. 79. Arescisão do contrato poderá ser:
| - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos | a XIl e XVII do artigo anterior;
1 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
HI - judicial, nos termos da legislação;
P—ETADO)
1V- (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
8 1º Arescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
$ 22 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XIl a XVI do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
| - devolução de garantia;
Il - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
HI - pagamento do custo da desmobilização.
S3LVETADO)
5 3º (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883. de 1994)
SAR(VETADO)
$ 4º (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
$ 5º Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual
tempo.
Art. 80. A rescisão de que trata o inciso | do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
|- assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
Hl - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua
continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
Ill - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
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$ 1º A aplicação das medidas previstas nos incisos | e Il deste artigo fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao
serviço por execução direta ou indireta. k
82º É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas
atividades de serviços essenciais.
$3º Na hipótese do inciso Il deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário
Estadual ou Municipal, conforme o caso.
$ 42 A rescisão de que trata o inciso IV do artigo anterior permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida prevista no inciso | deste
' : Capítulo IV .
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL
Disposições Gerais
Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido
pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obridáção assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, $ 22 desta Lei, que não aceitarem a
contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
Ar 82. Os agentes administrativos que praticarem atos gm desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da
licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato
ensejar.
Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das
sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo,
função ou emprego público.
g 12 Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim
gonsideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do
oder Público.
s2º A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão
ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra
entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.
Art. 85. As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal,
Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu
controle direto ou indireto.
Seção Il
Das Sanções Administrativas
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório
ou no contrato.
$ 12 A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas
nesta Lei.
$ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
s3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes
sanções:
| - advertência;
H - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
HI - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2
(dois) anos;
IV - dediaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
g1 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
522º As sanções previstas nos incisos |, II e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
sa A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal,
conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação
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ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (vide ad 109 ingiso li:
Art. 88. As sanções previstas nos incisos Ill e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em
razão dos contratos regidos por esta Lei: .
|- tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
1! - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
' (Revogado pela Lei nº 14,133. de 2021)
inexigibilidade:
Revoga ado pel ja Lei ne 14 133, d je 2021)
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27/11/2023, 14:35 ' L8666consol
Capítulo V
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
1- recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante; q e
b) julgamento das propostas; Ê
c) anulação ou revogação da licitação; DE
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso | do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
HI - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não
caiba recurso hierárquico;
ll - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do 8 4º do
, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
$ 12 A intimação dos atos referidos no inciso |, alíneas “a”, "b”, "c” e “e”, deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e
no inciso Ill, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b”, se presentes os prepostos dos
licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
522 O recurso previsto nas alíneas "a" e "b” do inciso | deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente
e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
s3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
84º O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
$ 5º Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com
vista franqueada ao interessado.
86º Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos | e Il e no parágrafo 3º deste
artigo serão de dois dias úteis. nt e 1
Capítulo VI |,
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os
dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os
direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua
elaboração.
Parágrafo único. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o
fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em
suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
Art. 112. Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada,
responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.
$ 12 Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou
entidades dos entes da Federação consorciados. (incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
8 2º É facultado à entidade interessada o acompanhamento da licitação e da execução do contrato. int 11. le
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas
competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e
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regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuizo us sisvwera de controle interno nela previsto.
$ 12 Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema
de controle intemo contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
$22 Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle iniemo poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente
anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitaçãs já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração
interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas. (Redação dada pela Lei nº
8.883. de 1994) , :
Art. 114. O sistema instituído nesta Lei não impede a pré-qualificação de licitantes nas concorrências, a ser procedida sempre que O objeto da
licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados.
& 12 A adoção do procedimento de pré-qualificação será feita mediante proposta da autoridade competente, aprovada pela imediatamente
superior.
$ 22 Na pré-qualificação serão observadas as exigências desta Lei relativas à concorrência, à convocação dos interessados, ao procedimento
e à analise da documentação. 8
Art 115. Os órgãos da Administração poderão expedir normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das
licitações, no âmbito de sua competência, observadas as disposições desta Lei.
Parágrafo único. As normas a que se refere este artigo, após aprovação ca autoridade competente, deverão ser publicadas na imprensa
oficial.
Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados
por órgãos e entidades da Administração.
$12 A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de
competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
1 - identificação do objeto a ser executado;
Il - metas a serem atingidas;
WI - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V- cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas,
Vil - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do
objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
$ 22 Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.
$ 32 As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que
as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:
| - quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável,
inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelo
órgão competente do sistema de controle intemo da Administração Pública;
ll - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases
programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução
do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;
HI - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do
respectivo sistema de controle interno.
$ 4º Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cademetas de poupança de instituição financeira
oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
gsº As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
$ 6º Quando da conciusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela
autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
Art. 117. As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas
regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas.
Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações
e contratos ao disposto nesta Lei.
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Art. 119. As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta
Lei.
Parágrafo único. Os regulamentos a que se refere este artigo, no âmbito da Administração Pública, após aprovados pela autoridade de nível
superior a que estiverem vinculados os respectivos órgãos, sociedades e entidades, deverão ser publicados na imprensa oficial.
Art. 120. Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial
da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período. (Redação dada pela Lei nº 9,648, de 1998)
Art. 121. O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência, ressalvado o
disposto no art. 57, nos parágrafos 1º, 2º e 8º do art. 65, no inciso XV do art. 78, bem assim o disposto no "caput" do art. 5º, com relação ao
pagamento das obrigações na ordem cronológica, podendo esta ser observada, no prazo de noventa dias contados da vigência desta Lei,
separadamente para as obrigações relativas aos contratos regidos por legislação anterior à Lei nê 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação
dada pela Lei nº 8,883. de 1994)
Parágrafo único. Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei nº 9,760, de 5
, Com suas alterações, e os relativos a operações de crédito intemo ou externo celebrados pela União ou a concessão de
garantia do Tesouro Nacional continuam regidos pela legislação pertinente, aplicando-se esta Lei, no que couber.
Asronáica. (Revogado nela L&IÉ 14.308. de 2072)
Art. 123. Em suas licitações e contratações administrativas, as repartições sediadas no exterior observarão as peculiaridades locais e os
princípios básicos desta Lei, na forma de regulamentação específica.
At 424 Gota Lei i licaçã
Art. 124. Aplicam-se às licitações e aos contratos para porá ou Concessão a peritos públicos os dispositivos desta Lei que não
conflitem com a legislação específica sobre o assunto. a º 8.8 9
Parágrafo único. As exigências contidas nos incisos Il a IV do 8 2º do art. 7º serão dispensadas nas licitações para concessão de serviços com
execução prévia de obras em que não foram previstos desembolso por parte da Administração Pública concedente. (incluído pela Lei nº
8.883. de 1994)
Art. 125. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 126. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos-leis 86
aa + 2260. 18 a aglambeo do OE Lt 185.220 0 4 a staind 1981 o art 83 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de
! 83. de 1994)
Brasília, 21 de junho de 1993, 1722 da Independência e 1052 da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1993, republicado em 6.7.1994 e retificado em 6,7,1994
*
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https://www. planalto.gov.br/ccivil 031eis18666cons.htm