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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 28 de novembro de 2023.
Ofício n° 112/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativa_ o Projeto de Lei, que
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O presente Projeto de Lei tem por escopo promover a doação de áreas
à empresa Grandi Máquinas e Equipamentos LTDA através respectivo
Projeto de Lei.
Convém ressaltar que as áreas a serem doadas são de suma importância
para o permanente esforço do Município de Varginha no sentido de
incentivar a realização de novos investimentos com incentivo à
implementação de área industrial de nova empresa a ser instalada no
local, a Grandi Máquinas e Equipamentos LTDA, em conformidade com o
protocolo de intenções firmado.
Assim, faz-se imperioso proceder com a doação das áreas especificas
à nova empresa, que deverá cumprir com as obrigações constantes no
presente Projeto de Lei e no Protocolo de Intenções.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime de
urgência previsto no art. 57 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal, Em Exercício
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Proj autoriza o município a promover a doação à empresa Grandi Máquinas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N° .
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECÍFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. I°Fic,. AUTORIZADA a doação das áreas
abaixo descritas à empresa GRAND' MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n° 17.090.332/0001-07, com sede nesta cidade, Avenida Coronel José
Francisco Coelho, n° 996, Industrial JK, CEP 37062-736;
1 - área de terreno de aproximadamente
5.140,96 m2(cinco mil, cento e quarenta metros quadrados e noventa
e seis centímetros quadrados), localizada na Rodovia BR-491, Gleba
B, bairro Aeroporto/Condomínio Pássaro, Varginha/MG, inscrição
municipal n° 339990391000 devidamente registrada no Livro 2,
matricula n° 60.981 do Serviço Registrai Imobiliário desta Comarca,
avaliada em R$ 52.483,14 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e
oitenta e três reais e quatorze centavos);
II - área de terreno de aproximadamente
8.571,37 m2(oito mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e
trinta e sete centímetros quadrados), localizada na Avenida
Existente, n° 200, Lote 01, bairro Aeroporto/Condomínio Pássaro,
Varginha/MG, inscrição municipal n° 339990200000 devidamente
registrada no Livro 2, matrícula n° 56.817 do Serviço Registral
Imobiliário desta Comarca, avaliada em R$ 77.218,80 (setenta e sete
mil, duzentos e dezoito reais e oitenta centavos);
Parágrafo único. As áreas ora doadas serão
destinadas à construção e instalação, no Município de Varginha, da
nova sede comercial da empresa donatária.
Art. 2° Em contrapartida à doação ora
concedida, a empresa deverá cumprir integralmente com o pactuado no
Protocolo de Intenções constante nos autos .4o Processo
Proj autoriza o município a promover a doação à empresa Grandi Máquinas
t_V
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Administrativo n° 6.707/2023, em especial o cumprimento das
seguintes obrigações:
I — investir no Município de Varginha o
valor global mínimo de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e
oitenta mil reais)_para a implantação da sua unidade no Município;
II - apresentar, no mínimo, um faturamento
bruto anual, contados a partir do início de suas atividades, as
quais se darão após a conclusão das obras de sua unidade, da
seguinte forma:
a) R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais), no primeiro ano de atividade;
b) R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais), no segundo ano de atividade;
c) R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
reais), no terceiro ano de atividade;
d) R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e
quinhentos mil reais), no quarto ano de atividade;
e) R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais), no quinto ano de atividade;
f) R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e
quinhentos mil reais), no sexto ano de atividade;
g) R$ 6.500.000,00 (seis milhões e
quinhentos mil reais), no sétimo ano de atividade;
h) R$ 7.000.000,00 (sete milhões de
reais), no oitavo ano de atividade;
i) R$ 8.000.000,00 (oito milhões de
reais), no nono ano de atividade;
j) R$ 8.500.000,00 (oito milhões e
quinhentos mil reais), no décimo ano de atividade.
III - gerar, a partir do início de suas
atividades, uma empregabilidade mínima de:
a) 12 (doze) empregos diretos e 10 (dez)
empregos indiretos, no primeiro ano de atividade;
b) 15 (quinze) empregos diretos e 10 (dez)
empregos indiretos, no segundo ano de atividade;
c) 18 (dezoito) empregos etos e 10
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(dez) empregos indiretos, no terceiro ano de atividade;
d) 25 (vinte e cinco) empregos diretos e
10 (dez) empregos indiretos, no quarto ano de atividade;
e) 30 (trinta) empregos diretos e 15
(quinze) empregos indiretos, no quinto ano de atividade;
f) 35 (trinta e cinco) empregos diretos e
15 (quinze) empregos indiretos, no sexto ano de atividade;
g) 40 (quarenta) empregos diretos e 20
(vinte) empregos indiretos, no sétimo ano de atividade;
h) 42 (quarenta e dois) empregos diretos e
20 (vinte) empregos indiretos, no oitavo ano de atividade;
i) 45 (quarenta e cinco) empregos diretos
e 25 (vinte e cinco) empregos indiretos, no nono ano de atividade;
j) 45 (quarenta e cinco) empregos diretos
e 25 (vinte e cinco) empregos indiretos, no décimo ano de atividade.
Parágrafo único. O descumprimento de
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
Administrativo n° 6.707/2023, o qual, inclusive, passa a fazer parte
integrante da presente Lei, ensejará a reversão dos imóveis ao
patrimônio público municipal com todas as benfeitorias e instalações
neles existentes sem direito a indenização ou retenção.
Art. 3° Os imóveis doados, além dos casos
previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo de
Intenções, também reverterão ao patrimônio público municipal, com
todas as benfeitorias e instalações nele existentes sem qualquer
direito a indenização ou a retenção se, antes de transcorridos 10
(dez) anos do início efetivo das atividades econômicas principais da
empresa donatária, esta vier a encerrar suas atividades ou deixar de
cumprir com a finalidade da doação.
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de até
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida
escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário.
§ 1° A empresa deverá iniciar as obras de
construção em até 90 (noventa) dias decorridos da lavratura da
escritura pública de doação e terminá-las em 36 (trinta e seis)
meses e, imediatamente após a conclusão das obras, iniciar suas
atividades no local.
,
Proj autoriza o município a proa:ater a doação à empresa Grand -dquina
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2° Os prazos previstos neste artigo
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa
donatária, serem prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5° Transcorridos (dez) anos do
efetivo início das atividades econômicas da empresa donatária na
área doada, e desde que estejam satisfeitos os compromissos
estabelecidos no Protocolo de Intenções, na presente Lei e na Lei
Municipal n° 3.504/2001, a empresa donatária poderá requerer à
Administração Pública Municipal a retirada dos encargos, a qual será
deferida por ato do Chefe do Poder Executivo em decisão
fundamentada, observadas as disposições legais, cessando, assim, os
ônus sobre o bem doado.
Parágrafo único. As custas para lavratura
da Escritura Pública de retirada da cláusula de reversão, bem como
as despesas inerentes aos atos citados no artigo 7° da presente Lei,
correrão por conta da empresa donatária.
Art. 6" Eventuais valores despendidos pelo
Município de Varginha
eventual descumprimento
em razão da reversão da área doada por
das obrigações pactuadas, serão
pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena
cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição
dívida ativa em cadastro de inadimplentes.
restituídos
de
em
Art. 7° Para o cumprimento das disposições
constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade
inerente ao bem público, as áreas descritas no artigo 1', incisos 1
e II.
Art. 8° A presente Lei deverá ser
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura pública de
doação.
Art. 9° A doação, objeto desta Lei, é
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, § 4° da Lei
n° 8.666/1993.
Art. 10. Para efetivação da doação a que
se refere a presente Lei, a empresa beneficiária deverá apresentar
Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será
devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria Municipal de
Controle Interno - SECON.
Proj autoriza o município a promover a doação à empresa Grandi Máquina
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da sua publicação.
novembro de 2023.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCICIO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADb13N3STRAÇÃO, EM EXE; IO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EV MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
JUL RNÉLI
SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIAE TO E OMICO
RON....,AB :::: :.- LIMA JUNIOR CR L MA S LVA
SECRETARIO MUNICIPAL S IO IPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO ONTROLE INTERNO
Proj autoriza o município a promover a doação à empresa Grandi Máquinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO E A
EMPRESA GRANDI MÁQUINAS E QUIPAMENTOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE VARGINHA, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, em exercício, LEONARDO VINHAS CIACCI, brasileiro, casado, bacharel em
Direito, portador da Cédula de Identidade M-2.955.382 — SSP/MG, inscrito no CPF sob o n°.
511.338.676-72, com endereço profissional na Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva.
VareinhaIMG, CEP 37.018-050, e, na qualidade de Prefeito Municipal, doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO e a empresa GRANDI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA..
inscrita no CNPJ sob o no 17.090.332/0001-07, com sede na Avenida Coronel José Francisco Coelho,
n° 996, Industrial JK, Varginha/MG, CEP 37062-736, neste ato representada por sua sócia
administradora, GABRIELA AVELAR GRANDI, brasileira, portadora do CPF no. 074.853.116-54 e
identidade RG n° MG 13.161.218, residente e domiciliada na Rua Tenente Joaquim Pinto, n° 669, Bom
Pastor, Varginha/MG, CEP: 37014-320, doravante denominada simplesmente EMPRESA.
CONSIDERANDO que a EMPRESA atua no segmento da indústria na aquisição de
máquinas, equipamentos e serviços de caldeiraria, especializada na realização de projetos especiais,
manutenção e fabricação de máquinas, atendendo segmentos siderúrgicos, automobilísticos. de
energia, de mineração, agrícola, construção civil, entre outros;
CONSIDERANDO que a EMPRESA fará um investimento global mínimo de RS
1.980.000,00 (um milhão. novecentos e oitenta mil reais), para a instalação de sua unidade neste
Município:
CONSIDERANDO, que o prazo estimado para o término da construção de sua unidade é
de 36 (trinta e seis) meses.
CONSIDERANDO o permanente esforço do Município de Varginha no sentido de
incentivar, cumprindo determinação constitucional prevista no § 2° do art. 174 da Constituição
Federal, os cooperados à realização de novos investimentos, perpassando, nesse sentido, em incentivo
Rua Júlio Paulo Marcellini, n' 50, Vila Paiva - Varginha - .11.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgm@varginha.mg.gonbr
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGI ti HA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
à implantação de sua unidade industrial, dentro de uma politica justa e economicamente viável, como
fatores indispensáveis na tarefa do fortalecimento da economia do Município;
CONSIDERANDO, sobretudo, a documentação constante dos autos do processo
administrativo n°. 6.707/2023, notadamente em relação aos Relatórios Técnicos da Secretaria
Municipal de Controle Interno — SECON e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico —
SEDEC.
RESOLVEM ajustar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, observando-se as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — A EMPRESA investirá, de forma global, no mínimo R$
1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais). para a implantação da sua unidade no
Município de Varginha;
CLÁUSULA SEGUNDA — A EMPRESA deverá apresentar. no mínimo, um
faturamento bruto anual conforme especificado abaixo, contados a partir do inicio de suas atividades,
as quais se darão após a conclusão das obras, que deverão estar finalizadas em até 36 (trinta e seis)
meses, da data da publicação da lei de doação:
ANO DE EXERCÍCIO FATURAMENTO BRUTO ANUAL MÍNIMO
PANO RS 3.000.000,00
2° ANO R$ 3.600.000,00
3° ANO RS 4.000.000,00
4° ANO RS 4.500.000.00
5° ANO R$ 5.000.000,00
6° ANO R$ 5.500.000,00
7° ANO R$ 6.500.000,00
Rua Júlio Paulo Marcellini, n" 50, Vila Paiva - Varginha - .11.G / CEP 3 ~.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgm gvarginha.mg.gov.br
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Yd " hp
41144#
PGNI
8° ANO R$ 7.000.000.00
9° ANO R$ 8.000.000,00
10° ANO RS 8.500.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA — A EMPRESA deverá gerar, a partir do início de suas
atividades, a qual se dará após a conclusão das obras. a seguinte empregabilidade mínima:
ANO DE EXERCÍCIO EMPREGOS DIRETOS EMPREGOS INDIRETOS
1° ANO 12 10
2° ANO 15 10
3° ANO 18 10
4° ANO 25 10
5° ANO 30 15
6`' ANO 35 15
7° ANO 40 20
8" ANO 42 20
9° ANO 45 25
10° ANO 45 25
CLÁUSULA QUARTA - O MUNICÍPIO considerando os números apresentados nas
Cláusulas anteriores, e, após autorização legislativa, doará à Empresa, mediante Escritura Pública de
Doação a ser assinada pelo Chefe do Poder Executivo, com Cláusula de Reversão, as seguintes áreas
de terreno:
Rua Júlio Paulo Marcellini, n" 50, Vila Paiva — arginha 1LG / CEP 3-.018-050
Te!: (35) 3690-1470 - e-snail: pgm'ü varginha.nrg.gor.br
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PGNI
• área de terreno de aproximadamente 5.140,96 m2(cinco mil, cento e quarenta
metros quadrados e noventa e seis centímetros quadrados), localizada na Rodovia BR-491,
Gleba B, bairro Aeroporto/Condomínio Pássaro, Varginha/MG, inscrição municipal ri°.
339990391000 devidamente registrada no Livro 2, matrícula n°. 60.981 do Serviço Registrai
Imobiliário desta Comarca;
• área de terreno de aproximadamente 8.571,37 m2(oito mil, quinhentos e setenta e
um metros quadrados e trinta e sete centímetros quadrados), localizada na Avenida Existente, n°
200, Lote 01, bairro Aeroporto/Condomínio Pássaro, Varginha/MG, inscrição municipal no.
339990200000 devidamente registrada no Livro 2, matrícula n°. 56.817 do Serviço Registra!
Imobiliário desta Comarca;
4.1. Ao final da fase de implantação, que se dará em 36 (trinta e seis) meses, deverá
haver uma área construída de aproximadamente 1.290,00 m1(hum mil, duzentos e noventa metros
quadrados), conforme ora compromissado:
4.2. As partes ficam cientes de que a não concessão de autorização legislativa não gerará
qualquer direito de indenização a nenhuma das partes.
CLÁUSULA QUINTA - Após a elaboração dos procedimentos convencionais
necessários à execução deste instrumento, em especial a aprovação e a publicação da Lei de Doação, a
EMPRESA deverá, por sua iniciativa e às suas expensas, lavrar a respectiva Escritura Pública de
Doação em até 60 (sessenta) dias contados da data da publicação da aludida Lei.
5.1. A Lei de Doação deverá ser inteiramente transcrita na Escritura Pública de Doação
ora mencionada;
5.2. O registro do imóvel deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após a
lavratura da respectiva Escritura.
Rua Júlio Paulo n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470— e-mail: pgmgvarginha.mg.gov.br
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PGM
CLÁUSULA SEXTA - A EMPRESA compromete-se a construir nas áreas doadas, a sua
sede, com observância estrita da proposta apresentada nos autos do Processo Administrativo n°
6707/2023, em perfeito atendimento às exigências dos órgãos técnicos da municipalidade, quanto as
medidas dc segurança, de higiene, de salubridade e de preservação e defesa do meio-ambiente e outras
mais, fixadas em posturas municipais, leis e regulamentos federais e estaduais;
6.1. As obras de construção deverão scr iniciadas em até 90 (noventa) dias, contados a
partir da data da lavratura da Escritura Pública de Doação;
6.2. O prazo para o término da construção será de 36 (trinta e seis) meses, contados da
data da publicação da Lei de Doação.
6.3. Após a conclusão das obras, a empresa deverá iniciar, imediatamente, suas atividades
produtivas no local, com a geração dos empregos e do faturamento previstos nestes Protocolo de
Intenções, sob as penas da reversão do imóvel, incontinente;
CLÁUSULA SÉTIMA - A EMPRESA não poderá alienar, alugar, ceder, emprestar ou
dar em penhora ou garantia o imóvel doado, seja por qualquer forma de transferência da posse ou
domínio do referido bem, sem a expressa autorização legal da Administração Pública, sem que seja
firmado termo de compromisso pela nova beneficiária com o Município, que contenha a expressa
anuência da donatária no novo documento de intenções, sob pena de reversão dos bens ao patrimônio
público municipal;
CLÁUSULA OITAVA - Os imóveis doados reverterão ao patrimônio municipal. com
todas as benfeitorias nele existentes e sem direito à indenização ou retenção, se, transcorridos o prazo
de até 10 (dez) anos contados do inicio efetivo de suas atividades econômicas principais. a
EMPRESA donatária vier a encerrar suas atividades em Varginha ou deixar de cumprir as finalidades
da doação ou de assegurar o faturamento mínimo e a quantidade mínima de empregos constantes neste
Protocolo de Intenções:
Rua Júlio Paulo Marcellini, n" 50, Vila Paiva — Varginha - M. G / CEP 3 7.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm(avarginha.mg.gov.br
(r4-N
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PGM
CLÁUSULA NONA - A EMPRESA, transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo de
suas atividades econômicas, e desde que estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no
Protocolo de Intenções, poderá requerer à Administração Pública Municipal a retirada dos encargos,
cessando os ônus sob o bem doado;
9.1. Para a retirada dos encargos de que trata a presente Cláusula, além de satisfeitos os
compromissos estabelecidos no presente Protocolo de Intenções, a empresa também deverá cumprir o
que determina a Lei Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de Retirada dos
Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município de Valginha e dá outras providências", em
especial, a participação no "Programa Ação Cidadania". instituído pela Lei Municipal n° 3.443/2001;
9.2. A contribuição da Empresa no "Programa Ação Cidadania" deverá ser na proporção
de 30% (trinta por cento) do(s) valor(es) atualizado(s) da(s) área(s) que lhe foi(ram) doada(s), nos
termos do art. 2°, alínea "i" c, c art. 6°, ambos da Lei Municipal n° 3.504/2001, corrigido(s) o(s)
valor(es) da(s) área(s) doada(s) pelo índice IPCA ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA - A donatária compromete-se a prestar informações, no tempo,
modo e prazo estabelecidos pelo órgão fiscalizador municipal do Poder Executivo, fornecendo, ainda.
os documentos requisitados, tudo a fim de comprovação do cumprimento das obrigações assumidas
neste documento de avenças, bem como permitir verificações em suas contabilidades e, ainda,
compromete-se a permitir vistorias in loco por órgãos municipais de fiscalização, não criando
quaisquer tipos de embaraços, tudo sob as penas de reversão da área doada ao patrimônio público
municipal, em caso de descumprimento do ora estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRLMEIRA - O presente Protocolo de Intenções vigorará
enquanto perdurarem os compromissos assumidos pelas partes, iniciando-se sua vigência a partir da
sua assinatura.
Rua Júlio Paulo Mareellini, n' 50, Vila Paiva - Varginha - / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgmgvarginha.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este Protocolo de Intenções fará pane integrante
da Lei de Doação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha/MG.
para dirimir quaisquer questões advindas do presente ajuste
E. por estarem assim, justos e conveniados, aceitam todas as cláusulas e para todos os
fins de direito firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, as quais.
depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes, perante as testemunhas abaixo.
Varginha (MG), 24 de novembro de 2023.
LEONARDO
VINHAS
CIACCI:57133867
672
Assinado de forma digital
por LEONARDO VINHAS
Cl ACCI:57133867672
Dados: 2023.11.27
11:12:05 -03'00'
MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEONARDO VINHAS CIACCI
GRAND) MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS
LTDA:17090332000
107
GRANDI MÁQUINAS E
Assinado de forma digital
por GRANDI MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS
LTDA:17090332000107
Dados: 2023.1124
10:26:46 -03'00'
EQUIPAMENTOS LTDA
GABRIELA AVELAR GRANDI
(1) Testemunha (2) Testemunha
CPF CPF
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Fila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Te!: (35) 3690-1470 - e-mai1: pginqivarginha.mg.gov.br
cipa: ie Varginha
- dê e :\rrt uive
Requerimento
Processe, E - 670-; 1 2023
Exmo. Sr.
Processo
..A
Assunto
árLrC Ação
Requerente
: E - 6707 / 2023
: 2i/04/2C22 -
: SOLICITA DOACAO DE AMA
: PI - PROTOCOLO INTERNO
: GRAND' MAUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
FLS.:
PROC.:
ASS. :
: Avenida Cel. JosÉ Francisco Coelho, 996 - Industrial
Jk - 37062-000 - Varainha - Mg
(35)995:,25013 Celular:
: gabriela@grandimetalurgica.ind.br
17.09C.232'0OCI-C7 Inscr. R.G:
RONAN FERNAES TAVARES
respeizsamente. requere: a v.Exa. gue se digne:
Nes:es -..ermcs
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RCNAN FERNANDES TAVARES
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PROC.
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f. ) '': ‘) 1_',.. Is-
''''.-.• DATA: - f / ,i,
•
ASS.: .5'.•+"--, 7 7"-
ÍNDICE DE DOCUMENTOS
1.Dados da Empresa;
2.Carta de Intenções;
3.Ficha Técnica;
4.Cronograma da Obra;
5.Contrato Social e Alterações;
6.Documentos do Sócio;
7.Cartão CNPJ;
8.Relação de Faturamento;
9.Certidão Negativa de Débito Federal;
10.Certidão Negativa de Débito Estadual;
11.Certidão Negativa de Débito Municipal;
12.Certidão Negativa de Protestos;
13.Certidão de Regularidade do FGTS;
14.Certidão Negativa de Falências e Concordatas;
15.Certidão de Distribuição de Fetos Cíveis;
1 6.Certidão de Distribuição de Feitos Criminais;
17.Certidão de Distribuição de Feitos Trabalhistas;
18.GFIP (FGTS) nos últimos 3 exercícios;
19.GFIP (INSS) competência do mês anterior;
Grandi Máquinas e Equipamentos Ltda,
Av. Coronel Jose Francisco Coelho, 996 - Industrial JK • Varginha-MG - CEP 37.
35 3214-2258 j 35 9 9802-5013
www.grandimetalurgicamd.hr
PROC. :(; '.. '-;./ 7-----'
DATA: -,:'i. - / •• ' /
.ASS.: •
FLS.:n
Grandi
CARTA DE INTENÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE ÁREA
DADOS DA EMPRESA REQUERENTE
Grandi Máquinas e Equipamentos Ltda.
Endereço: Avenida Coronel José Francisco Coelho, 996
Bairro: Industrial JK
Cidade: Varginha
UF: MG
Telefone: 35 3214-2258
CNPJ: 17.090.332/0001-07
inscrição Estadual: 002051531.00-00
Inscrição Municipal: 024079
Sócio administrador: Gabriela Avelar Grandi
Endereço: Rua Tenente Joaquim Pinto, 699
Bairro: Bom Pastor
Cidade: Varginha
UF: MG
Telefone: 35 9 9802-5013
E-mail: gabriela@grandimetalurgica.ind.br
CPF: 074.853.116-54
RG: MG-13.161.218
4
Grandi Maquinas e Equipamentos Ltda.
Av. Coronel Jose Francisco Coelho. 996 - industrial JK • Varginha-MG - CEP 37.062-7
35 3214-2258 1 35 9 9802-5013
www.grandimetalurgica ind.br
Grandi FLS.:
PROC. : 410~11
DATA: %- 1 "
ASS.: \`'n. 11: --
CARTA DE INTENÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE ÁREA
1. ASPECTOS DO NEGÓCIO
A GRAND! é uma empresa de origem familiar, fundada em 2005, a fim de
atender o segmento da indústria na aquisição de máquinas, equipamentos e serviços
de caldeiraria, especializada na realização de projetos especiais, manutenção e
fabricação de máquinas. Atende os segmentos siderúrgicos, automobilístico, energia,
mineração, agrícola, construção civil, entre outros. Uma empresa experiente e
capacitada em desenvolvimento de projetos, suporte técnico e soluções de melhoria em
diversos seguimentos, atendendo as normas nacionais e internacionais
Possuímos maquinas e equipamentos modernos, de grande desempenho em
caldeiraria, usinagem, corte, dobras e conformação para prestação de vários tipos de
serviços, visando sempre suprir as necessidades especificas de cada cliente. Dispomos
de uma capacidade produtiva de 50 toneladas/mês.
Estamos localizados na Av. Coronel Jose Francisco Coelho, 996, Industrial JK, em
Varginha, Sul de Minas Gerais, desde o início de nossas atividades.
Em 2014, expandimos nossa atuação no mercado, fornecendo reservatórios de
água metálicos e equipamentos para saneamento. Nos especializamos em reservatórios
padrão COPASA, sendo uma das poucas empresas de Minas Gerais homologadas para
fornecer tal produto. Já fabricamos mais de 70 reservatórios desde então, contribuindo
de forma efetiva para infraestrutura e saneamento do Estado de Minas Gerais.
A expansão da fábrica GRANDI se dá pela atual demanda, tanto de reservatórios
quanto de equipamentos para saneamento, como estação de tratamento e captação de
água. Esta oportunidade coloca nossa empresa em uma posição privilegiada, pois já
atuamos e possuímos know how neste segmento, viabilizando o aumento da nossa
capacidade produtiva e fabril, trazendo crescimento, gerando empregos e renda para o
município de Varginha.
Grandi Máquinas e Equipamentos Ltda.
Av. Coronel José Francisco Coelho, 996 - Industrial JK - Varginha-MG - CEP 37.062-
35 3214-2258 1 35 9 9802-5013
vvvinv.grandimetalurgicaind.br
Grandi FLS.: ..: 4-
PROC. : :: '-'
DATA: .'; ''''' / -.. ',$ 1-- _
ASS : :•.
-,,,F,y )..,-If„
2. FATURAMENTO
2.1. FATURAMENTO ATUAL
Hoje a empresa possui o faturamento descrito abaixo:
PROJEÇÃO DE FATURAMENTO PARA OS PRUMOS 3 ANOS
R$ L834.651,00
R$ 1.179.631,00
2.2. PROJEÇÃO DE FATURAMENTO
É previsto o aumento do faturamento, conforme as projeções abaixo.
PROJEÇÃO DE FATURAMENTO PARA OS PRÓXIMOS 3 ANOS
RS 2.500.000,00
RS 3.003.000,00
Grandi Maquinas e Equipamentos Ltda.
Av. Coronel José Francisco Coelho, 996 - Industrial JK - Varginha-MG - CEP 37.062-738.
35 3214-2258 1 35 9 9802-5013
www.grandirrietalurgica.ind.ter
Grand' FLS • -
PROC.:
DATA
ASS. :
3. INVESTIMENTOS NA IMPLANTAÇÃO
Inicialmente, na fase de implantação da nova fábrica é previsto os seguintes
valores para investimento:
DESCRIÇÃO VALOR
Obra C. RS 1.100.000.00
Locação de maquinas RS 60.000.00
Frete RS 50.000.00
Mão de obra RS 300.000.00
Segurança RS 20.000.00
Despesas de mudança RS 350.000.00
TOTAL DE INVESTIMENTOS R$ 1.880.000,00
4. DADOS SOCIAIS
Atualmente a empresa conta com 6 colaboradores direto.
O plano para aumento dos postos de trabalho segue a seguinte projeção:
ANO N° DE COLABORADORES
DIRETOS
2023
20.2J -
202E 5
5. OBJETO DA CARTA DE INTENÇÕES
Viemos, através desta Carta de Intenções solicitar à Prefeitura Municipal de
Varginha a doação de uma área para instalação da nova fábrica da GRAND!, que atenda
nossas atividades fabris e traga desenvolvimento e geração de empregos para o
município.
A área solicitada ao Município de Varginha deverá possuir no mínimo 10.000 m2,
de preferência nas medidas 50 m x 200 m. O espaço é necessário devido ao tipo de
produto que fabricamos, pois se trata de equipamentos de grande porte, e precisamos
de área livre para estocagem. Em média, nossos produtos possuem 20 metros de
comprimento, e para haver movimentação é necessária uma grande área livre.
Ainda deve-se levar em consideração o acesso à área, pois o transporte destes
equipamentos é especial, às vezes ultrapassando 5 metros de altura quando
carregados em carreta especial.
Grandi Máquinas e Equipamentos Ltda.
Av Coronel José Francisco Coelho, 996 - Industrial JK - Varginha-MG - CEP 37.062-7
35 3214-2258 135 9 9802-5013
www.grandimetalurgicaind br
••• • •••••
Grandi FLS
PROC. : - -
/
LASS.: Nr:•- yr
6. CROQUI NOVA FÁBRICA GRANDI
Grandi Máquinas e Equipamentos Ltda.
Av. Coronel Jose Francisco Coelho, 996 - Industrial jk • Vargmha-MG - CEP 37_062-730
35 3214-2258 1 55 9 9802-5013
www.grandimetalurgica_inclbr
sável pela empresa e carimbo
FLS.: ri-1(,
PROC.: C2.-7^ . -
DATA: ": 1.-j/ :5 ,
ASS. : ,',..,"!.,‘J'.,r/-
VARGINHA
Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Varginha
Dados da empresa
requerente
Razão social: Grandi Máquinas e Equipamentos Ltda.
Cnpj: 17.090.332/0001-07
Nome do contato: Gabriela Avelar Grandi Tel.: (35) 3214-2258 / 9 9802-5013
Beneficio solicitado
Área (X) Tamanho: Minimo 10.000 is'
Fiscal ( ) Imposto e percentual:
Outro ( ) Especificar beneficio:
Investimento total R$ 1.880.000,00
Empregos diretos
Número de empregos
atuais conforme GFIP
Qual a projeção de manutenção e criação de novos empregos para
os próximos anos? (atual + geração)
2023 2024 2025 2026 2027
6
10 12 15 18 25
2028 2029 2030 2031 2032
30 35 40 42 45
Empregos Indiretos
2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
5 ta 10 10 10 15 15
2030 2031 2032
20 20 25
Faturamento
(anteriores e previstos)
2020 (RE) 2021 (RS) 2022 (RS) 2023 (RS) 2024 (RS) 2025 (RS) 2026 (RS)
1.179.631.00 1.834.651.00 1.695.820,00 2.500.00.00 3.000.00,00 3.600.000,00 4.000.000.00
2027 (R$) 2028 (Rã) 2029 (Rã) 2030 (R$) 2031 (RS) 2032 (RS)
4.500.000,00 5.000.000.00 5.500.000,00 6.500.000,00 7.000.000,00 8.000.000,00
Os Produtos/serviços serão
faturados pela unidade
instalada em Varginha?
(X) Sim ( ) Não ( ) Parlai, qual percentual?
Ramo de atividade ( ) Comércio (X) Indústria ( ) Serviços
Setor Fabricação de reservatórios metálicos, máquinas e equipamentos]
Observações
Elaborado por
Cinthia A A Silva
Assessora de Inovação
•
Tarefa
Andamento
Etapa
Resumo gpmee~e~ Andamento acumulado
Tarefa acumulada Divisão
Etapa acumulada O Tarefas externas
Resumo do projeto
Agrupar por resumo
Data limite
- — —
101~111111~~1111.
5
Página 1
Projeto. IMPLANTAÇÃO FABRICA NO
Data' Seg 24/04/23
Id Nome da tineta
1 MONTAGEM DO GALPÃO NOVA GRANDI
2 Projeto e aprovações
3 Liberação da area para inicio das obras
4 !Ajuste da terraplanagem
5
PR"'
can Melas e manithas
6 Cerca do terreno
7 1114Dirlio de cimento
8 Teia de alambrado
9 'Piso de concreto do galpão
10 Sapatas
11 Colunas
12 Painel de fechamento
13 Estrutura metálica
14 Telhas de cobertura
15 elétrica
18 Transformador 300KVA
17 ksiblleção elétrica equipamenlos
—16—Iluminação
19 Rede de água
20 ,Reservatório de agua 30m3
21 l
Agua Industrial e potável
22 'Agua de incêndio
23 Rede de esgota sanitário
24 Mão de obra:
25 C:ivil
26 Elétrica
27 Mecânica
28 (Equipamentos:
29 Num*
30 Plalatorma
31 Guindaste 30 ton
Duração Inicto Término Predecessoras Nomes dos recursos mestre 1 Semestre 2 Semestre 1 Semestre 2 Semestre 1 Semestre 2 Semestre 1 , Samoa
FMAM JJASONDJ FNIAMJJASONOJFMAMJJASONDJFMANIJJAS
720 dias Que 02/08/23 ... - Ter 05/05/28 02/08 j 08/05
30 dias Que 02/08/23 Ter 12/09/23 02/08 12/09
90 dias Se* 02/06/23 Qui 05/10/23 : 02/06 • ,_,..• 08/10
10 dias Sex 08/10/23 Qui 19/10/23 3 08110 19110
30 dias Sex 20110/23 Qui 30/11/23 4 20/10 30111
35 dias Qui 05/10/23 Qua 22111/23 05110 22111
20 dias Sex 00/10/23 Qui 02/11/23 3 08/10 02111
10 dias Que 20/09/23 Ter 03/10/23 20/09. 03/10
20 dias Sex 25/08/23 Qui 2110923 26/08 ,,, 21/09
60 dias Ter 03/10/23 Seg 25/12/23 03/10 ,...iiiii 28/12
90
23/10 y- • 12/01
dias
60 dias Seg 23/10/23 Sex 12/01/24
Seu 13/11/23 Sex 15/03/24 13111 .; 15/03
60 dias Seg 15/01/24 Sex 05104/24 11 15/01 (i 06/04
21/02 ;;;;:j 2/114
30 dias
30 dias Qua 21/02/24 Ter 02/04/24
Seg 08/04/24 Sex 17/05/24 13 08/04 '. 17/05
120 dias Ter 01/08/23 Seg 15/01/24 41/99 çi~,„,., 16/91
30 dias Ter 02/04/24 Seg 13/05124 02/04 , 13/05
30 dias Ter 02/04/24 Seg 13/05/24 02/04 • 13/05
20 dias Ter 02/04/24 Seg 29/04/24 02/04 ;,..Á 29104
45 dias Seg 02/10/23 Sex 01112/23 02110 wiâ 01/12
20 dias Seg 01/04/24 Sex 28/04/24 01/04 çnj 26/04
20 dias Sn 03438/24 Sex 28/06/24 03/06 ,,.., 28106
15 dias Qua 10/04/24 Ter 30/04/24 10/04 w 30/04
200 dias Ter 02/04/24 Seg 06/01/25 02/04 ç—r=r-'="----1 01101
130 dias Ter 02/04/24 Seg 30/09,24 02)" leme 3~
40 dias Seg 08/04/24 Sex 31/05/24 08/04 çki1114)11
30 diasSeg 08/04/24 Sex 17/05/24 08/04 17/05
60 dias Seg 03/06/24 Sex 23/06/24 03108 - ,..ã-' w 23/08 i
20 dias Mil 04/07/24 Qua 31/07(24 04/07 (.;-; 31/07
30 dias Qui 04/07/24 Qua 14/08/24 04/07 , .) 14108
15 dias Qui 04/07/24 Que 24/07/24 04/07 , 24/07
/
Data
DECISÃO SINGULAR
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido_ Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
2° Exigência
E
3' Exigência 4' Exigencia 5' Exigência
O
Data Responsável
DECISÃO COLEGIADA
13 Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
EiProcesso deferido. Publique-se e arquive-se.
EiProcesso indeferido. Publique-se.
Vogal Vogal Vogal
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
2' Exigência 3' Exigência 4' Exigência 5' Exigência
E ❑ E E
+.4 g'ti Ministério da Economia
-41.-^4. Secretaria de Governo Digital
.ix,) ! Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
., . Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
FLS.: 1 , -;
.. •
PROC. • • ..2
•
.-
"' r" '•'' •
DATA: -'. 1 ç: ,/,,-. . : "s"
AS S. : Y•4~. . _. -r.
•:.. e"/-
._......._
MIRE (da sede ou filial. quando a
sede for em outra UF)
31209679561
Código da Natureza
Jurídica
2062
N° de Matricula do Agente
Auxiliar do Comercio
'1- REQUERIMENTO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome: rz~LMA11-ütiASFEQMP----WENW511QA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.S• o deferimento do seguinte ato:
1
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
N°
Ill
FCN/REMP
illell
MGP2200726756
1111 111 111 111
1 I 002 ALTERACAO
020 1 ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL
2015 1 ALTERACAO DE OBJETO SOCIAL
2244 1 ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS)
VARGINHA Representante Legal da Empresa i Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome:
Assinatura:
17 AGOSTO 207y Telefone de Contato:
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
❑ DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
•
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM • SIM Processo em Ordem
A decisão
„! ,,'
Data
• NÃO ❑ NÃO 1 / ___/____/ Responsável
Data Responsável Data Responsável
`'"Z",", Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o n° 9568998 em 05/09/2022 da Empresa GRAND! MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 31209679561 e protocolo
- "i 224466828 - 31/08(2022. Autenticação: 1F6B5CE01BE83CF2ESOAE8520F22/64C848983. Marirtely de Paula Elomfim - Secretária-Geral. Para
validar este documento. acosse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n' do protocolo 22/446.682-8 e o código de segurança 8Bd3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 05109/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
rwonaoe
• ...: • pág. 1/11
eaMet
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FLS.: 5
PROC. :‘,,q071
‘.,
‘ 4-
DATA: -... / 0
ASS.: °P,'")-7Z.-r')
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
22/446.682-8 MGP2200726756 30/08/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
622.803.176-72 RAMON PEREIRA ROSA
Página 1 de 1
4,A) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
,...e Certifico o registro sob o n° 9568998 em 05/09/2022 da Empresa GRAND! MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 31209679561 e protocolo
224466828 - 31/08/2022. Autenticação: 1F6B5CE01BEB3CF2E50AE8520F22164C848983. Marinely de Paula Bomrim - Secretária-Geral. Para
validar este documento. acesse http-//www.jucemg.mg.gov.bre informe n' do protocolo 22/446.682-8 e o código de segurança 88d3 Esta cerpNa fc:
autenticada digitalmente e assinada em 05/09/2022 por Marinely de Paula Bornfirn Secretaria-Geral.
pág. 2)1-;
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL ÍFLS.'"\
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 1 •
CNPJ:17.090.332/0001-07 NIRE:3120967956-1 DATA:
ASS.:
GABRIELA AVELAR GRANDI, brasileira, divorciada, nascida em 10/03/1985, empresária, portadora
do CPF n' 074.853.116-54, e da identidade ri" MG-13161218 SSP/MG, residente e domiciliada
na Rua Tenente Joaquim Pinto, n" 699, Bairro Bom Pastor, Varginha — MG, CEP 37.014-320
representado neste ato por RAMON PEREIRA ROSA, brasileiro, casado, Contador, CPF
522.803.176-72, CRC/MG 57.531, residente e domiciliado a Avenida Santa Luiza, n" 389, Bairro
Santa Luiza, Varginha-MG, CEP: 37026-693
Única sócia componente da Sociedade Empresária Limitada denominada GRANDI MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, com sede na Avenida Coronel Francisco Coelho, 996,
Industrial JK, Varginha/MG, CEP: 37062-730.Registrada na Junta Comerciai do Estado de Minas
Gerais, sob o NIRE 3120967956-1 em 30/10/2012 e inscrita no CNPJ sob o n.17.090.332/0001-
07, resolvem, assim alterar e consolidar o contrato social;
CLAUSULA PRIMEIRA
A razão social passa a ser GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
CLAUSULA SEGUNDA
O objeto social passa a ser fabricação de reservatórios metálicos, fabricação de equipamentos
para saneamento básico, estruturas metálicas, obras de caldeiraria, fabricação de equipamentos
para uso na extração mineral, fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal,
fabricação de maquinas e equipamentos industriais, serviços de usinagem e solda, serviços de
manutenção, montagem e instalação de reservatórios, maquinas e equipamentos utilizados na
extração mineral e maquinas e equipamentos industriais.
Vista ora modificadas consolida-se contrato social com a seguinte redação.
18A sociedade gira sob o nome empresarial para GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
com sede na Avenida Coronel Francisco Coelho, 996, Industrial JK, Varginha/TV1G, CEP: 37062-
730,
22. O objeto social consiste fabricação de fabricação de reservatórios metálicos, fabricação de
equipamentos para saneamento básico, estruturas metálicas, obras de caldeiraria, fabricação
de equipamentos para uso na extração mineral, fabricação de artigos de metal para uso
doméstico e pessoal, fabricação de maquinas e equipamentos industriais, serviços de usinagem
e solda, serviços de manutenção, montagem e instalação de reservatórios, maquinas e
equipamentos utilizados na extração mineral e maquinas e equipamentos industriais.
A sociedade iniciou suas atividades em 01/10/2012 e seu prazo de duração é por tempo
indeterminado.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico c registro sob o n° 9568998 em 05/09/2022 da Empresa GRAND! MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, NIre 31209679561 e protocolo
224466828 - 31/08/2022. Autenticação: 1F6B5CE01BE83CF2E50AE8520F22164C848983. Marinely de Paula Bomfirn - Secretária-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n' do protocolo 221446.682-8 e o código de segurança 8Bd3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 05/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. ,
pág. 3/11
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ:17.090.332/0001-07 NIRE:3120967956-1
sine~fer..
~El
DATA: -. ' .t!
ASS.: ,;--; `
48. O capital social é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),divididos em 30.000 (trinta mil) quotas no
valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizadas em moeda corrente do pais,
ficando assim distribuído entre o sacio:
NOME QUOTAS VALOR R$
GABRIELA AVELAR GRANDI 30.000 30.000,00
TOTAL 30.000 30.000,00
5.4 . As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o
consentimento do outra sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço
direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão
delas, a alteração contratual pertinente.
62. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
72 . A administração da sociedade será exercida pela socia/administradora GABRIELA AVELAR
GRANDE, respondendo pela empresa judicial e ex-trajudicialmente, em juízo ou fora dele,
individual, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse
da sociedade, ficando vedado o usa da denominação social em negócios estranhos aos fins
sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedades sem autorização do outro sacio.
82. Ao termino de cada exercício social em 31 dezembro, o administrador prestara
contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventario, do
balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios,
podendo efetuar a distribuição dos lucros ou perdas, porém, não obedecendo a
proporção de suas quotas.
S. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as
contas e designarão administrador (es) quando for o caso.
10a. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante
alteração contratual deliberada na forma da lei.
11a. Os sócios administradores poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título
de "oro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.
f':" .7.1 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o riC 9568998 em 05/09/2022 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Nire 31209679561 e protocolo
--""- 224466828 - 31/08/2022. Autenticação- 1F6B5CE01BE83CF2E50AE8520F22164C848983. Manneky de Paula Somfim - Secretária-Geral. Para
validar este documento, acesse http://v~v.jucerng.mg.gcv.bre ;nforme n° do protocolo 221446.682-8 e o código de segurança 8Bd3 Esta cópia foi
autenticada digitah-nente e assinada em 05/09,2022 por Marirely de Paula Bornfim Secretária-Geral.
P á 4"!"'
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DATA :
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ASS •
CNPJ:17.090.332/0001-07 NIRE:3120967956-1
12a. Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades
com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes
ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base
na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço
especialmente levantado.
13e. O(s) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos
de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé
pública, ou a propriedade.
14R. Fica eleito o foro de Varginha - MG para o exercício e o cumprimento dos direitos e
obrigações resultantes deste contrato.
E, estando os sócios justos e contratados assinam o presente instrumento digitalmente.
Varginha 30 de Agosto de 2022.
GABRIELA AVELAR GRANDI
Rep.Ramon Pereira Rosa
FLS.:
r•-f,N Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
tt_ Certifico o registra sob o n° 9568998 em 05/09/2022 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 31209679561 e protocolo
• 224466828 - 31/08/2022. Autenticação: 1F6B5CE01BE83CF2E50AE8520F22164C848983. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/446.682-8 e o código de segurança 8Bd3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 05109!2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
P G. 5/11
SEORETAAL a
Identificação do Processo
Data
MGP2200726756 30/08/2022
Número do Protocolo
221446.682-8
Número do Processo Módulo Integrador
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
622.803.176-72 RAMON PEREIRA ROSA
Página 1 de 1
reZ„. Jurte Comercial do Estado de Minas Gerais .5":
1±!:?..`; Certifico o registro sob o n° 9568998 em 05109/2022 da Empresa GRANO{ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 31209679581 e protocolo
-Ir"..71.224466828 - 31/08/2022. Autenticação i 1F6B5CE01BEB3CF2E50AE8520F22164C848983. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para
validar este documento, acesse http.//vouw.jucemg.mg.gov.bre informe n' do protocolo 22/446.682-8 e o código da segurança 8Bd3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 05/0912022 por Marinely de Paula Bomfim Secretaria-Geral.
pág. 6/11
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
Documento Principal
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE (s):
GABRIELA AVELAR GRANDI, brasileira, casada, nascida em 10/03/1985, empresaria, portadora do
CPF n' 074 853.116-54, e da identidade n" MG-13161218 SSP/MG, residente e domiciliada na
Rua Tenente Joaquim Pinto. n" 699, Bairro Born Pastor, Varginha — MG. CEP 37.014-320
representado reste ato por RAMON PEREIRA ROSA, brasileiro, casado, Contador, CPF
622.803.176 72, CRC/MG 57.531, residente e domiciliado a Avenida Santa Luiza. n " 389, Bair-o
Santa Luiza, Varginha-MG, CEP: 37026-693
OUTORGADO(S):
RAMON PEREIRA ROSA, brasileiro, casado, Contador, CPF 622.803.176-72. CRC/MG 57.531,
residente e domiciliado a Avenida Santa Luiza, n" 389. Bair-o Santa Luiza, Varginha-MG, CEP:
37026-693.
Por çnte instrunlento particular, o(s) outorgante(s) constitui(ern) procurador o(s) outorgado(s),
a quem confere poderes especificos para assinar requerimentos/capa de processo e ato de
alteração de dados. alteração atividades econômicas principal e secundarias.alteração objeto
social,alteração de nome emresarial,declaração de desimpedimento da empresa denominada
GRANDI MAQUINAS E EQUIPN1ENTOS INDUSTRIAIS LTDA. registrada na JUCEMG sob NIRE
3120967956-1 e CNPJ 17.090.332/0001-07, subscrever quotas no aumento do capital social,
assinar a declaração do art. 1011 da Lei 10.4.06/2002 em nome dois) outorgante (s). praticados
com o uso de certificação digital, a ser(em) apresentado(s) para arquivamento perante a Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais — JUCEMG, vedado o substabelecimento a terceiros dos
poderes ora conferidos.
Varginha 17 de Agosto de 2022
6RI AjiliL4R GRANDI
Ob."'N Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o n° 9568998 em 05/0912022 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Nire 31209679561 e protocolo
224466828 - 31/0812022. Autenticação. 'I F6B5CE0113EB3CF2E50AE8520F22164C848983. Mannely de Paula Elomfim - Secretária-Geral. Para
validar este documento, abasse http.ilwww.jucerng.mg.gov.br e informe n' do protocolo 22/446.682-8 e o código de segurança 88d3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 05/09/2022 por Marinely de Paula Bornfim Secretária-Geral. ,..__;?-
cIlÀ14. 2 itnRi.'"a,-
.. pág. 711 -i
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
Anexo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
22/446.682-8 MGP2200726756 30/08/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
622.803.176-72 RAMON PEREIRA ROSA
Página 1 de 1
e•*Z-`,1 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro soo o n° 9568998 em 05/0912022 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Mire 31209679561 e protocolo
224466828 - 31108/2022. Autenticação: 1F6B5CE01BEB3CF2ES0AE8520F22164C848983. Merinely de Paula Bomfim - Secretaria-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucerng.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/446.682-8 e o código de segurança 8Bd3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 05/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
• pág. 8/11
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
REGISTRO DIGITAL
Eu, RAMON PEREIRA ROSA, com inscrição ativa no(a) CRC/(MG) sob o n° 57531, expedida em 30/08/2022, inscrito
no CPF n° 622.803.176-72, DECLARO, sob as penas da Lei penal e. sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que o
(a) accumento(s) abaixo indicado(s) e/sião autântico(s) e condiz(em) com o(s) original(ais).
Documento(s) apresentado(s):
1. PROCURAÇÃO OUTORGANTE GABRIELA AVELAR EM 17/08/22 - 1 página(s)
2. CRC - 1 pagina(s)
VarginhaNG 30 de agosto de 2C22.
Nome do declarante que assina digitalmente: RAMON PEREIRA ROSA
s.?i Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o n° 9568998 em 05109/2022 de Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Nire 31209679561 e protocole
224466828 - 31/08/2022. Autenticação: 1F6B5CE018EB3CF2E50AE8520F22164C848983. Marinety de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe ri° do protocolo 22/446.682-8 e o código de segurança 8i3d3 Esta copia foi
autenticada digitalmente e assinada em 05/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretaria-Geral.
pag. 9/11
CPF Nome
Assinante(s)
622.803.176-72 RAMON PEREIRA ROSA
Assinante(s)
I CPF Nome
622.803.176-72 RAMON PEREIRA ROSA
Documento Principal
CPF Nome
Assinante(s)
622.803.176-72 RAMON PEREIRA ROSA
CPF Nome
Assinante(s)
622.803.176-72 RAMON PEREIRA ROSA
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ASS.: ;Xsits_tà .1
Sistema Nacional de Registro de Emo-esas Mercantil - SITIEM
Governo do Estaco cie Minas Gerais
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
de NIRE 3120967956-1 e protocolado sob o número 22/446.682-8 em 31/082022. encontra-se registrado
na junta Comercial sob o número 9568998, em 05/09/2022. O ato foi deferido eletronicamente peio
examinador Glaucia Azevedo Ottoni.
Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marineiy de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços Validar Documentos (haps://
portalserviccs.jucemg.mg.gov.briPortal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf)e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Anexo
Declaração Documento(s) Anexo(s)
Belo Horizonte. segunda-feira, 05 de setembro de 2022
Documento assinado eletrônicamente por Glaucia Azevedo Ottoni, Servidor(a) Público(a),
em 05/092022, às 15:19 conforme horário oficial de Brasília.
A autencidade desse documento pode ser conferida no ;:oral de serviços da jucer-.::
informando o número do protocolo 22446.682-8.
Pácina 1 de 1
42) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
',. :,X. ::', Certifgcc c registro sob o n° 9568998 em 05:0912022 da Empresa GRANEM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 31209579551 e crotoco!o
' 224-466828 - 31/0812022. Autenticação: 1F685CE01BEB3CF2E50AE8520P22164C848983. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Gerai. Para
validar este documento. acosse htlpti:www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22i445.682-8 e o código de segurança 85d3 Esta cópia foi
autenticaca digitalmente e assinada em 05)09,2022 por Mannely de Paula Bomfim Secretária-Geral. - , ..:-• -- _,..
‘kel .‘ 'Dag
.
10iii
, Ministério da Economia
-A». Secretaria de Governo Digital
ek- - 0! Departamento Nacional de Reg:srd Empresarial e Integração
.. Ç.1 ".:-'é.:. r.' Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
.....,:ip,„_,. 4,, iw...,_,-,.
N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
FLS.: !
PROC.: i • \ i
NIRE (da sede ou Nisi, quando e DATA: " /
sede for em outra UF)
31209679561
Código da Natireza
Jurídica
2062
N. de Matricula do Agente
Auxiliar do Comércio
ASS.:
1 - REQUERIMENTO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais
Nome: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.S• o deferimento do seguinte ato:
li
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
Ni°
111 11
FCN/REMP
1 11111
I
MGN2143493109
1 ii,
il i, III
mo.
il i i
El
li
ii
I I I
1 , 002 ALTERACAO
051 1 CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
2247 1 ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAL
2003 1 ALTERACAO DE SOCIO/ADMINISTRADOR
2005 1 SAIDA DE SOCIO/ADMINISTRADOR
~MA Representante Legal da Empresa 1 Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome:
Assinatura:
19 Abril 2021 Telefone de Contato:
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
E DECISÃO SINGULAR Ne DECISÃO COLEGIADA
Nome(s) Empresarlai(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
1-1 SIM ❑ SIM Processo em Ordem
A decisão
I,
Data
❑ NÃO / / ❑ NÃO / / Responsável
Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR Y Exigência 3' Exigência 4' Exigência 5. Exigência
r 7-1 Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
L Processo deferido_ Publique-se e arquive-se. E E ri
El Processo indeferido. Publique-se.
1 1
Data Responsável
❑
ii
fie
DECISÃO COLEGIADA 2' Exigência 3" Exigência 4' Exigência 5* Exigência
Processo em exigência_ (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ❑ L1 ❑ PI
Processo indeferido. Publique-se.
. i
Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob o n° 8483908 em 20/04/2021 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, Nire
31209679561 e protocolo 213546361 - 19/04/2021. Autenticação: e7FAC74E94C135F789FB813692D8Al2D5FAFE2EE. Manneiy de Paula Bomfim
- Secretária-Gerai. Para validar este documento, acesse http://wswi.jucemg.mg.gov_br e informe ri° do protocolo 21/354.636-1 e o código de
segurança PF7u Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/04/2021 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
pég.
1/8
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
21/354.636-1 MGN2143493109 16/04/2021
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
074.853.116-54 GABRIELA AVELAR GRANDI
Página 1 de 1
Junta Comerdal do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob o n° 8483908 em 20104/2021 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, Nire
31209679561 e protocolo 213546361 - 19/04/2021. Autenticação: 67FAC74E94C135F7B9F1381369208Al2D5FAFE2EE. Mannely de Paula Bornfirr
- Secretaria-Geral. Pare validar este documento, acosse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 21/354.636-1 e o código de
segurança PF7u Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/04/2021 por Marinely de Paula Bomfim — Secretária-Gera:. --__
Pág• 2/8
PRCC
DATA :
ASS. TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA FIRMA:
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
GABRIELA AVELAR GRANDI, brasileira, divorciada, empresaria, nascido em 10/03/1985, CPF
074.853.116-54, RG MG-13.161.218, SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Tenente Joaqum
Pinto, 699, Bom Pastor, Varginha/MG, CEP 37014-320; e
RODRIGO CEZAR DE AVELAR GRANDI, brasileiro, divorciado, engenheiro, nascido em
25/06/1989, CPF 089.714.196-28, RG MG-15.439.752, SSP/MG, residente e domiciliada na Rua
Tenente Joaqum Pinto, 699, Bom Pastor, Varginha/MG, CEP 37014-320.
Únicos sócios componentes da Sociedade Empresária Limitada denominada GRANDI
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., com sede na Avenida Coronel José
Francisco Coelho, n° 996, Industrial JK, Varginha, MG, CEP: 37062-730, registrada na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o NIRE 3120967956-1 em 30/10/2012 e inscrita no
CNPJ sob o n.° 17.090.332/0001-07, resolvem, assim alterar e consolidar o contrato social;
CLAUSULA PRIMEIRA
O sócio RODRIGO CEZAR DE AVELAR GRANDI, qualificado acima, que ora se retira da
sociedade, cede e transfere a totalidade das suas quotas no valor nominal de 15.000,00 (Quinze
Mil Reais), para a sócia GABRIELA AVELAR GRAND!, qualificada acima, totalmente subscrito
e integralizado em moeda corrente do pais, na forma da lei distribuído da seguinte forma entre a
sócia:
Nome
GABRIELA AVELAR GRANDI
TOTAL
N° quotas Valor RS
30.000 RS 30.000,00
30.000 R$ 30.000,00
CLAUSULA SEGUNDA
A administração da sociedade será exercida em separado pela administradora sócia GABRIELA
AVELAR GRANDI, respondendo pela empresa, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele,
individual, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse
da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais,
bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
CLAUSULA TERCEIRA
Ao termino de cada exercício social em 31 dezembro, o administrador prestará contas
justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventario, do balanço
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, podendo efetuar
a distribuição dos lucros ou perdas, porém, não obedecendo a proporção de suas quotas.
A vista da modificação ora ajustada consolida-se o contrato social, com a seguinte redação:
1 d. A sociedade girará sob o nome empresarial GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA, com sede na Avenida Coronel José Francisco Coelho, n° 996, Industrial JK,
Varginha, MG, CEP: 37062-730.
el.-2N Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
i.t2,..I. Certifico registro sob o n° 6483906 em 20/04/2021 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LIMA - ME. Nire
31209679561 e protocolo 213546361 - 19/04/2021. Autenticação: 67FAC74E94C135F7B9FB813692D8Al2D5FAFE2EE. Marinely oe Paula Bornfim
- Secretária-Gerai. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 211354.636-1 e o código de
segurança PF7u Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/04/2021 por Marinely de Paula Bomfirn — Secretaria-Geral.„R._
'4-ÊirY” Pág. 3:8
FLS.
PROC.:
DATA:
ASS
2°. O objeto social da sociedade é a Fabricação de maquinas e equipamentos, peças e acessorios
para uso industrial. Fabricação de estruturas metalicas, esquadrias de metal, obras de caldeira
pesada, fabricação de cabides, carroceiras e reboques para caminhões, fabricação de maquinas,
equipamentos. Peças e acessorios para prospecções e extração de petroleo e extração minerai,
manutenção e reparação de equipamentos e maquinas para uso na extração mineral, exceto
petroleo, instalação de maquinas e equipamentos industruiais.
33. O capital social é de R$ 30.000,00 (Trinta Mil reais), divididos em 30.000 (Trinta Mil) quotas no
valor nominal de RS 1,00 (um real) cada, integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelo
sócio:
Nome N° Quotas Valor R$
30.000,00
30.000,00
GABRIELA AVELAR GRANDI
; Total
30.000
30.000
45 . A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social, conforme art. 1.052 CC/2002.
5a. A sociedade iniciou suas atividades em 01/10/2012 e seu prazo de duração é
indeterminado.
63. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o
consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições
e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se
realizada a cessão, a alteração contratual pertinente.
75. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
8a. A administração da sociedade caberá a administradora GABRIELA AVELAR GRANDI,
com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e
extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de
interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazêlo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de
qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da
sociedade, da sociedade sem autorização dos outros sócios.
Ao termino de cada exercício social em 31 dezembro, o administrador prestara contas
justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventario, do balanço
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, podendo efetuar a
distribuição dos lucros ou perdas, porém, não obedecendo a proporção de suas quotas.
10a. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante
alteração contratual assinada por todos os sócios.
11°, O sócio poderá de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pra labore", observadas
as disposições regulamentares pertinentes.
32'N Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob o n° 8483908 em 20/04/2021 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, Nire
3120967ci5F 1 e protocolo 213546361 - 19/04/2021. Autentica çaor 67FAC74E94C135F789F13813692D8Al2D5FAFE2EE. Marinely de Paula Borrfirr
- Secretária-Gerai. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.dr e informe n° do protocolo 21/354.636-1 e o código de
segurança PF7u Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/04/2021 por Marinely de Paula Bornfim — Secretária-Geral. _
Pág- 4/5
Falecerdo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os
herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s)
sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação
patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
13a. O sócio, declara sob as penas da lei, de que não esta impedida de exercer suas atividades em
participação societária, bem como de administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude
de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional.
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a
propriedade.(Art. 1011 lei. 10406/02).
14a. Fica eleito o foro de Varginha - MG para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações
resultantes deste contrato.
E, estando os sócios justos e contratados assinam o presente instrumento digitalmente.
Varginha(MG), 14 de Abril de 2021. FLs.:24-)
PROC. :
Ca
s
TA
f:
:
GABRIELA AVELAR GRANDI
Sócia/Administradora
RODRIGO CEZAR DE AVELAR GRANDI
Sócio
Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob o n° 8483908 em 20/0412021 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, Nine
31209679561 e protocolo 213548361 - 19/04/2021_ Autenticação: 67FAC74E94C135F789F13813692D8A1205FAFE2EE. Marineiy de Paula Bomfim
- Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://vAvw.jucemg.mg_gov.br e Informe n° do protocolo 21/354.636-1 • o código de
segurança PF7u Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/04/2021 por Marinely de Paula Bornfirn — Secretária-Geral.4,__
g-5/8
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
21/354.636-1 MGN2143493109 16/04/2021
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
GABRIELA AVELAR GRANDI
RODRIGO CEZAR DE AVELAR GRAND!
074.853.116-54
089.714.196-28
Página 1 de 1
Junta Comerdai do Estado de Minas Gerais
• Certifico registro sob o n° 8483908 em 20/04/2021 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, f'sire
P4 '''''-31209679561 e protocolo 213546361 - 19/04/2021. Autenticação: 67FAC74E94C135F7B9FB813692D8Al2D5FAFE2EE. Marinely de Paula Barnfirn
- Secretarie-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre Informe n° do protocolo 21/354.6364 e o código de
segurança PF7u Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/04/2021 por Marinely de Paula Bomfim — Secretaria-Gerai. _
Pég- 618
CPF Nome
Assinante(s)
074.853.116-54 GABRIELA AVELAR GRANDI
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA - ME, de NIRE 3120967956-1 e protocolado sob o número 21/354.636-1 em
19/04/2021, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 8483908, em 2010412021. O ato foi
deferido eietrônicamente pelo examinador Edineia Mana de Souza.
Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:I/
portatservicos.jucerng.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf)e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome
074.853.116-54 GABRIELA AVELAR GRANDI
089.714.196-28 RODRIGO CEZAR DE AVELAR GRANDI
Belo Horizonte. terça-feira, 20 de abril de 2021
Documento assinado eletrônicamente por Edineia Maria de Souza, Servidor(a) Público(a),
em 20/04/2021, às 11:48 conforme horário oficial de Brasília.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de servicos da iucerng
informando o número do protocolo 21/354.636-1.
Página 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Cert:fico registro sob o n° 8483908 em 20/04/2021 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, Nire
31209679561 e protocolo 213546361 - 19/04/2021. Autenticação: 67FAC74E94C135F7B9F13813692D8Al2D5FAFE2EE. Marinely de Paula Bornfirn
- Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http:/Neww.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 21/354.636-1 e o código de
segurança PF7u Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/04/2021 por Marinely de Paula Bornfim — Secretária-Geral.
pág. 7/8
! N IRE 'cla estie e..m.,de
,rde• 'e. outra
.Cedge da Natureza ae mstne..ps da Agente
3a•id C:1 Ae..- o- do CO.Me,C
1209679561 2062
N" FCNIREMP
ILMCY,M. SIRCA). PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NC-mE: GRANDI MAQLPNAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME
(da Empresa ou do Age-,te Aux+::ar do COrnercio)
req,!er 8 V.ss o deferimento do seço.nte ate_
- .
N' DE. CODIGO coniG0
VIAS DO ATO DO EVENTO OTDE DESCRIÇÃO DO ATO f EVENTO
111111111Riji,Djij, ij III
002 1 - ALTERADA°
1 • 1211 ' 1 -CONSOLIDAC.A0 DE CONTRATOtESTATUTO
j2244 ALTERACAO DE ATIVIDADES EÇONOMICAS lPR'NDIPAL
• 4- E SECUNDARIAS) _ ___. _
ir2D15 1 ALTERACA0 DE OBJETO SOCIAL
RepreserearEe Legal da Empresa i Agente Auxgaiir do Corne,dic
Processo em Ordem
deciSao
❑ S.M
Data
E NÃO _ Responsáve'
Data Rer.:20r,Save
Data 'togai
5.*ExigerFure
Data Responsava:
2- ExigênCia Exiçõncia
•1 -1 •••••••• .-111
seere -Ana O i Micrc e Pacuer.a Empresa da PreSideencod ea P2P"bl'ca
Set.reta'ia ou Raclonalizzção e SmPISIcn-30
4 .4 :3C Parlar-benta de Reg -:-,1r0 Empresaria: e Integração
Sacrelenaee Eslaoo de DetEenVO,VITTICrAD EdWitmkela c Minas Gera15
REQUERIMENTO
UCEMG UDO3 - MF VARGINHA
11111111q!11
2
:i02
9
3iiiiii
1
- •11~Ft1 VARGINHA
Loca'
Dezembro 2014
]ata
2 -'USO DAI JUNTA COMERCIAL
113 DECISÃO SINGULAR
iNorreets; Empreserialais) Iguellaisi ou semelhante(s):
.•$ i O —
DEDiSA0 SsNiGuLAR
❑ Prceesso em Orgerica (Vide cespaz-na em 101113 anexa}
E
„cesso PL•efICIVe-se e arquive-se
1:1 Processo .rdetenco.
DECISÃO COLEGIADA
• Processo em oxigencla (vido despacno em 'otha anexa;
❑ Processa defenda PoC:icue-se e dig./MV-Si:
El
Processo indefere* Putanv..e-se
."‘ JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MOIAS GERAiS
C-ff/IMMO O REC.IST RO SOEI o PIRO. 5136799
EE 31112;2014
ilANICO 30,10U1KEE E CO•31•VJAEN T 05 CIOU r IELTo 5 1.!1.1A
Preside RHiattigvenes- 14454271-9
- -1-
cEs..,ERvAÇDES -
Comerdal do Estado de Minas Gereis
Cai-titia* registro sob o n° 5436799 em 31/12/2014 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIA:S LTDA - ME. N:ro
31299.-.679561 e protocolo 1.48542719 - 3012/2014. Autenticaçâo. EC35DE2BEE-598390/919EIC.--E1524BAB8B2942D284 Marinely oe Paula Berntim -
Secrelaria-Gará. Para vendar esle documento. acesso www.jucerng mg gov.br e informe n° do protocoh.) 14,1354 271-9 e o c.ocigo de segurança
BCxx Esta cópia foi auLenticaria aigiiadmente e assinada iam 07,171/2015 por marineiy de Paula Brintfim -- Secretária-Gerai..
• ;) 5; 1;3
3_1 1.3 .2,, iLt
paia - Alla
2. EX.:Onda 3' Ex:génQa 4^ Ex.gkTtlakM: • MaeP
Nome:
AssulaturaTete!one ca C
DECISÃO COLEGIADA
ALTERAÇÃO CONTRATUAL - GRANDI MÁQUINAS E -
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME
GABRIELA AVELAR GRANDE, brasileira. solteira_ nascida cm 10/03/1985,
administradora, portadora do CPF MF n°. 074.853.116-54. portadora da identidade RG MC13.161.218 SSPIMG. residente e domiciliada na Rua tenente Joaquim Pinto. n" 699, bairro Bem
Pastor. Varginha - MG, CEP 37.014-320:
RODRIGO CEZAR DE AVELAR GRANDI. brasileiro. casado pelo regime da
comunhão parcial de bens, engenheiro. portador do CM- MF r.°. 089.714.196-28_ portador da
identidade RU MG-15.439.752 SSP/MG_ residente e domiciliado nu Rua Silvio Bittencourt,
n° 724. Apto 303. Centro. Varginha- MG. CEP 37.002-053.
Únicos sócios da sociedade empresária limitada GRANDI MÁQUINAS R
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LIDA - ME. estabelecida na Avenida Coronel Jose
Francisco Coelho. n° 996. bairro Industriai .1K, Varginha - MG. CEP 37.062-730. registrada na
JUCEMG sob o n." 3120967956-lem 30/10/2012. inscrita no CNP.1 sob o n." 17.090.332/0001-
07. resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito proceder a seguinte alteração
contratual, sob as clausulas e condições seguintes:
PRIMEIRA: O objetivo social passa a ser: FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA USO INDUSTRIAI__ FABRICAÇÃO DE
ESTRUTURAS METÁLICAS, ESQUADRIAS DE METAL. 0I3RA5 DE. CALDERARIA
PESADA_ FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA
CA MINI IÕES_ FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS. PEÇAS E
ACESSÓRIOS PARA PROSPECÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E EXTRAÇÃO
MINERAL: MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DI: EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA
USO NA EXTRAÇÃO MINERAL EXCETO PETRÓLEO. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS.
CONSOLIDAÇÃO
PRIMEIRA_ A sociedade denomina-se GRANDI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA - ME. estabelecida na Avenida Coronel José Francisco Coelho. ri" 996,
bairro Industrial JK. Varginha - MG. CEP 37.062-730.
SEGUNDA:O objerNit social é a FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS,
PECAS E ACESSÓRIOS PARA USO INDUSTRIAL. FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS
METÁLICAS, ESQUADRIAS DE METAL. OBRAS DE CALDERARIA PESADA.
FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS F, REBOQUES PARA CAMINHÕES,
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS. PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA
PROSPECÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E EXTRAÇÃO MINERAL: MANUTENÇÃO
E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA USO NA EXTRAÇÃO
MINERAL. EXCETO PETRÓLEO. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS, e o prazo de duração é por tempo indeterminado, e o inicio das atividades se
deu em 01 / 1 0/2012.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certif,co registra sob o n' 5436799 em 31/12/2014 da Empresa GRAND' MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME. Mire
31209679561 e ;Jrolocolo 14854271 9 - 30'12:2014 Autenticação EC35DE2BEE59839C519BC.:E15248A58529420284 Mannely de Paula Hornfirri •
Secrelaria-Geral Para validar este documente. acosse www,jucemg.rng.gov.bre informe n' do proloco1a 14/654.271-9 co código de segurança
6C,xx Esta cópia foi autenticada ctigitalmonto e assinada em 07/01/2015 por Marinely do Paula Bcmfim Secretaria-Gcral.
Pag- 2/3
PROC.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL GRANDI MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME
4
GABRIELA AVELAR GRANDI, brasileira, solteira, nascida em 10/03/1985,
administradora, portadora do CPF MF n°. 074.853.116-54, portadora da identidade RG n°. MG-
:3.161.218 SSP/MG_ residente e domiciliada na Rua Tenente Joaquim Pinto. n` 699, bairro Bom
Pastor, Varginha — MG, CEP 37.014-320;
RODRIGO CEZAR DE AVELAR GRANDI. brasileiro, casado pelo regime da
comunhão parcial de bens, engenheiro, portador do CPF MI: na. 089.714.196-28, portador da
identidade RG MG-15.439.752 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Silvio Bittencourt,
n° 724, Apto 303, Centro, Varginha — MG. CEP 37.002-053.
Únicos sócios da sociedade empresária limitada GRANDI MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, estabelecido na Avenida Coronel José
Francisco Coelho, n° 996, bairro Industria! .1K, Varginha — MG, CEP 37.062-730, registrada na
JUCEMG sob o n.° 3120967956-lern 30/10/2012, inscrita no CNPJ sob o a.° 17.090.332/0001-
07, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito proceder a seguinte alteração
contratual. sob as clausulas e condições seguintes:
PRIMEIRA: O objetivo social passa a ser: FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA USO INDUSTRIAL, FABRICAÇÃO DEESTRUTURAS METÁLICAS, ESQUADRIAS DE METAL, OBRAS DE CALDERARIA
• •
•
• •
• • • •
• •
• •
• •
• • •
• • •
• •
•
PESADA, FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA • • • •
• • •
CAMINHÕES, FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS. PEÇAS E .• •
ACESSÓRIOS PARA PROSPECÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E EXTRAÇÃO
MINERAL: MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA
USO NA EXTRAÇÃO MINERAL, EXCETO PETRÓLEO. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E -
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
SEGUNDA:A administração da sociedade passa a ser exercida, isoladamente, pela sócia
GABRIELA AVELAR GRANDI. compoderes e atribuições para todas as operações e
representará a sociedade ativa e passiva. judicial e extra judicialmente bem como tratar com
Bancos, Caixas Econômicas, Empresas e Repartições Publicas Federais. Estaduais e Municipais,
Autarquias, Fornecedores e Clientes.
CONSOLIDAÇÃO
1
Certifico que este documento da empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME. Mire: 3120967956-1 .
foi deferido e arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o n° 5287258 em 10/06/2014. Para validar este documento, acesse
www.jucemg.mg.gov.bre informe: N" do protocolo 14/387.977-4 e o código de segurança VhuL. Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 13/06/2014 por Marincly de Paula Bomfim - Secretária Geral.
pág. 2/4
I FLS. :
!PROC.
,
DATA: /." /
ALTERAÇÃO CONTRATUAL - GRANDI MÁQUINAS E.
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME 1
PRIMEIRA: A sociedade denomina-se GRANDI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA - ME, estabelecida na Avenida Coronel José Francisco Coelho, n= 996.
bairro Industrial 1K, Varginha — MG, CEP 37.062-730.
SEGUNDA: O objetivo social é a FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS,
PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA USO INDUSTRIAL, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS
METÁLICAS. ESQUADRIAS DE METAL, OBRAS DE C.A.LDERAR1A PESADA,
FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA CAMINHÕES,
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS. PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA
PROSPECÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E EXTRAÇÃO MINERAL; MANUTENÇÃO
E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA USO NA EXTRAÇÃO
MINERAL, EXCETO PETRÓLEO, INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. e o prazo de duração é por tempo •
• • • • indeterminado, e o inicio das atividades se deu em 01/10,2012. •
•
•
•
• •
• • —TERCEIRA: O capital social é de R$30.000,00 (trinta mil reais), divididos em 30.000 quotas no
valor de R$1,00(um real) cada uma, já totalmente integralizado em moeda corrente nacional e
está assim distribuído entre os sócios: •
•
• • •
•
• ••
• • e
Sócio Cotas j Valor
GABRIELA AVELAR GRANDI 15.000 R$ 15.000.00
RODRIGO CEZAR DE AVELAR GRANDI 15.000 R$ 15.000,00
Total 30.000 R$ 30.000,00 ,-----
Parágrafo único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ac valor de suas cotas. mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social da empresa.
QUARTA: A administração da sociedade é exercida pela sócia GABRIELA AVELAR
GRANDI, assinando isoladamente pela sociedade, com poderes e atribuições para todas as
operações e representará a sociedade ativa e passiva, judicial e extra-judicialmente bem como
tratar com Bancos, Caixas Econômicas, Empresas e Repartições Publicas Federais, Estaduais e
Municipais. Autarquias. Fornecedores e Clientes.
2
Certifico que este documento da empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, Nire: 3120967956-1
foi deferido e arquivado na Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais, sob o n° 5287258 em 10;06;2014. Para validar este documento. acesse
w.jucemg.mg.gov.bre informe: N° do protocolo 14/387.977-4 e o código de segurança VlauL. Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 11,06:2014 por Marinely de Paula Bomtim — Secretária Geral.
Pág- 3'4
P1:57 77-4 ,
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Ass, „.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL — GRANDI MAQUINA
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME
14/387.977-4
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BOR 73734
TO Of. FIR114
OUINTA: A sócia administradora terá direito a uma retirada a título de pró-labore que é de o
máximo permitido pela legislação em vigor do Imposto de Renda.
SEXTA: O foro eleito é o da Comarca de VARGINHA - MG.
SÉTIMA: O término do exercício social se dará sempre em 3i de dezembro de cada ano, sendo
que os lucros ou prejuízos apurados no período serão distribuídos ou atribuídos aos sócios na
proporção de suas cotas.
OITAVA: A administradora declara, sob as penas da lei. que não está impedida de exercer a
administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno. concussão, peculato, ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional. contra normas de defesa da
concorrência. contra as relações de consumo. fé pública, eu a propriedade. (Artigo 1.011,
parágrafo 1°, do Código Civil/2002).
11=0"1 E assim, por estarem justos e combinados, assinam a presente alteração contratual.
• • II •
• •
• • •
• • •
• •
•
a...
• •
• •
• •
..
• •
• a e
•
a
•
Vareinha — MG, 13 de Maio de 2014
RODRIGO CEZAR DE AVELAR GRANDI
Certifico que este documento da empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME. Nire: 3120967956-1 .
foi deferido e arquivado na Junta Comercial do Estada de Minas Gerais. sob o n' 5287258 em 10/06'2014. Para validar este documento, acesse
www..jucen-le.mg.gov.bre informe: N" do protocolo 14/387.977-4 c o código de segurança VhuL. Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 13%06/2014 por Marinely de Paula Bomilm — Secretária Geral.
pág. 4.4
DATA:
A55.: 1it
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GRANDI MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
1_ RODRIGO CEZAR DE AVELAR GRANDI. nacionalidade BRASILEIRA. ENGENHEIRO. Casal
regime de bens Comunhao Parcial. n` do CPF 089 71-4.196-28 documento de identidade
MG15-tue,a£ SSP. MG com domicilio e residência a RUA SIL'v'A BITTENCOURT, numero
APT- 303:. bairroidistrit0 CENTRO. municipio VARGINHA - MINAS GERAIS. CEP 37 302-0.53 e
2 GABRIELA AVELAR GRANDI. nacionalidade BRASILEIRA. ADMINISTRADORA. Solte a- a~n
ce nasc:mento 10;.03;1985, rr: no CPF 074.853.116-54. documento ce :centcace
SSP. MG. com domicilio e residência a RUA TENENTE JOAQUIM PINTO numero
ciarro.ridistr:to, BOM. PASTOR. municiaio VARGINHA • MINAS GERAIS. CEP
Constituem uma sociedade empresária limitada. mediante as seguintes clausulas
Clausura Primeira - A sociedade adotará o nome empresara! de GR,ANDi MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA e terá sede e domicilio na AVENIDA CORONEL DOSE
FRANCISCO COELHO. numero 996. • cairroidistnto INDUSTRIAL JK, municipio VAIGNI-IA -
MG CEP 37.362-730
Cláusula Segunda - O objeto social será FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS.
Cláusula Terbeira - A sociedade iniciará suas atividades em 01:10í2012 e seu prazo de ouraçãe e
indeterminado
Cláusula Quarta - O capitai social será R$ 30.000,00 tTRENTA MIL reaisl dividido em 30.000
quotas no valor nominal RS 1.00 (UM reali,integralizadas neste ato em moeda corrente ao Pais
pelos sachos
NUME
ROWurie CEZAR DE AVELAR GRAND]
OABR1EL 4 AVELAR GRAND]
Cláusuia Quinta - As quotas são inolvisiveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terecius
serr a consentimento dois) outro(s) sócio(s). a quem fica assegurado. em igualdade de condições
e preço d•teito de preferência para a sua aquisição se postas a venda. formalizando• se reaI•zaca
ces.são a aIte-açâo ernti•at .ai oeilnente
Clausura Sexta - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas tortos
responoem solidariamente peia integrailzação cio capitai social.
Set•-7ia A an-r-r•FsraçãO da sociedade caberá ao administrador:545,7.i,-, RrcR,--:;f.-,
CEZAR DE AVELAR GRANDI á administradorWsracia GABRIELA AVELAR GRANDI. com os
poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade judiciai e extrajudiciai,
podendo praticar todos os atos compreendidos no otneto social. sempre de Interesse da
sociedade. autorizado o uso do nome empresarial. vedado. no entanto. fazê-io em atividades
es7annas ac Enteresse 501:::21 aSsurrie o.er-Egnões seja em favor de t".....:atoLe dos Sias 2-
ce terceiros. bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade. sem autorizaçao dois
33,itre,i 51
Cláusula Oitava - Ao término de cada exercioto social em 31 de dezembro o admin,vrafe7.-
prestará contas justificadas de sua administração proceoendo á eiaboraçáo nveriZá:•:o
do balanço de rest,itauci Cr-Voõft4co cabendo aos sCicr-:.s ^Le ,
suas q..iotas. os lucros ou perdas apurados.
Cláusula Nona - Nos quatro meses seguintes ao termino do exercido social os sócios deliberarão
11111111111111111 1111111111111
5 •
4'! i""11 41
a
Mi
- :
• r• • "
\GABRiÈt.A AVO_AR GRAND'
\---.54dotAdministrador
*Mira wri; 01- 21. ã
r
— -
RUI. 2012 •
. •
Ficeiss Piorais -
- 35 3221-
ti
A55.: :205„;à .
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GRANDI MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
sobra as contas e designarão administradores] quando foro caso
Cláusua Decima - A sociedade poderá a qualquer tempo. abrir eu fecna-•iá
eeper_ie-c 3 -ne:•ante ai:eração contratua' deliberada na forma da ,e,
Cáusula Perneira - Os sécios pcderãe. de Com= acorda fixar ..mar
titulo de "PrO iabicire. observadas as disposições regulamentares pertinentes
Clausula Décima Segunda - Fatecendo ou sendo interditado qualquer sacio a soc,euade
continuará suas atividades com os herdeiros. sucessores e o incapaz Ndo sendo t%ossivei
1-existindo rntereSSe destes ou dois} secio(s) remanescentetsj. o valor de seus haveres será
apurado e ••:::::::.1aca com case na situação paramentai ca sorectace. a cata ca -
✓erificada em balanço especialmente levantado.
Paragrafo unico - O mesmo procedimento seca adotado em outros casos em que a sociedade se
-esoiva em relação a seu sócio
CiausLia Décima Terceira - 0(s) Administrador iasi deCiara(m). sob as penas da ie. de aue não
esta%.ão; ,rnpedidos de exercer a administração da sociedade. por lei especai. dt... Crr wirtuc.te JE
condenação criminal. ou per se encontrar(ern'y sob os efeitos dela, a pena que vede. ainda que
temporarsarrerite. o acesso a cargos públicos; ou por crime fahrnentar. de Prevancacr'ão- Peita ou
suborne. concussão. recutato. eu contra a ecnnorr.fa eed.tar. contra ❑ s:sterna f;rta-ice!rz.:
nacional. contra normas de defesa da concorrência. contra as relações de consumo. fe pública. au
3 prophecace.
ClausJia Decima Quarta - Fica eleito o foro de VARGINt-fA cara o exercicto e o Curnpfirren',0 dos
direitas e obrigações resultantes deste contrato
E por estarem assim justos e contratados aSSinam C presente instrumento em 3 vias de igua; teor
e forma.
VARG-INHA• 11 de Setembro de 2012.
RODRIGO CE2AR DE AVELAR GRANDI
Sócio/Administrador
rren SA á
• JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ce),-.Fic° 7 geEwçvur o Yfec. 3120967456-1
.=•>4.• nit 30 1 0/20'.2
OGOLASra MAQUINAS i Er.wiPAIRFN 7 ris WritiSTRALA Offlai
NeesZNL: J'.2.285 Wer011se~rocce.o 121595.478-6
REPUS!. ICA FEDERATIVA DO HRAsrL
acw DaiSS43
1:?
occziamedivoi4 adasolets
MAX::. SRAs"..;
0.~01.1%. m POrlallell
•ffilmMOO 0.0~411
DENIATMOVOIMPSAim DR WORM*
PARIAS GERAM
176
DENATRAN CONTRAN
6154280
PF
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
¢R-CODE
Documenta assinado com ceráficado digital em conformidade
com a Medida Provisória rf 2200-212001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar a Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
https://www.serpro.gov.briassinador-digital.
SERPRO l SENATRAN
PROC. : a. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ()ATA
ASS.
.... IIP ,. CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
i NuMERO DE iNscRicÃo
17.090.332/000147
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
EATADEARERTLIRA 30/10/2012
NOME EMPRESARIAL
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
MULO DO ESTABELECIMENTO ;NOME DE FANTASLA)
~MN.
PoRrE
1 ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
I 25.21-7-00 - Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
I
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
25.11-0-00 - Fabricação de estruturas metálicas
25.13-6-00 - Fabricação de obras de caldeiraria pesada
25.39-0-02 - Serviços de tratamento e revestimento em metais
25.93-4-00 - Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
28.25-9-00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental. peças e acessórios
28.29-1-99 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e
acessórios
28.52-6-00 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios. exceto na
extração de petróleo
28.69-1-00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial especifico não especificados anteriormente,
peças e acessórios
33.11-2-00 - Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
33.14-7-05 • Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
33.14-7-15 • Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de
petróleo
33.19.8-00 - Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais
33.29-5-99 • Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas
CÓDIGC E DESCRIÇÃO DA NATURIWAJURIDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
AV CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO
NUMERO i
996
.:':.=',IPLEME ". -:=
CEP
37.062-730
BARRO,DiSTRITC
INDUSTRIAL JK
MUNI::iPle
VARGINHA
'..!=
MG
ENDEREÇO ELETRONIZO
RAMON@CONTABMINAS.COM
"7-F-E-FONE i
(35) 3068-6010! (35) 3068-6011
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
Hrfil.
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/10/2012
!ActivC DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
1...~ Irle~doefe
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 12104/2023 às 16:20:11 (data e hora de Brasília). Página: VI
RELATÓRIO DE FATURAMENTO
mpresa: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
ndereço: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO, 9
idade: VARGINHA CEP.: 37062-730
:NPJ: 17.090.332/0001-07
nsc.Est.: 0020515310000
Emissão: :3/04/2023
'eríodo: 01/0112022 a 31/12/2022
4 És ANO Saídas R$ Servicos R$ Outros R$ Total R$
Janeiro 2022 349.000,00 15.400,00 0,00 364.400,00
:fevereiro 2022 0,00 0,00 0,00 0,Ca
4aroo 2022 0,00 2.040,00 0,00 2.040,00
abril 2022 99.000,00 2.405,00 0,00 101.405,...,
,aio 2022 115.000,00 0,00 0,00 115.CC:,::
?unho 2022 407.000,00 104,69 0,00 407.104,69
Julho 2022 122.100,00 33.820,00 0,00 155.920,0
kgosto 2022 787,50 0,00 0,00 787,50
Setembro 2022 105.280,00 1.800,00 0,00 107.080,00
Dutubro 2022 291.483,60 0,00 0,00 291.483,60
Nlovembro 2022 0,00 600,00 0,00 600,00
Dezembro 2022 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00
Totais 1.639.651,10 56.169,69 2,00 1.695.823,79
RAMON PEREIRA Assmad° defi'rma
par
RAMON PEREIRA
ROSA:62280317672 RGSA6228°31"72 Dados: 202104.13 11-27:20 -03'00'
GABR1 AVELAR GRANDI RAMON PEREIRA ROSA
DIRETOR Contador
C.P.F.: 074.853.116-54 Registro no C.R.C.: MG-057531/0-0
C.P.F.: 622.803.17E-72
PROC.:
DATA:
ASS.:
RELATÓRIO DE FATURAMENTO
mpresa: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LIDA
ndareço: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO, 9
VARGINHA CEP.: 37062-730
:NPJ:
nsc.Est.:
17.090.332/0001-07
0020515310000
'ai- Lodo: 01/01/2023 a 31/03/2023
ANO Saídas R$ Servidos R$
2023 253.800,00 0,00
fevereiro 2023 319.700,00 7.306,00
2023 604.000,00 1.300,00
1.177.500,00 8.606,00
Emissão: 13/04/202'
Outros R$ Total R$
0,00 253.800,00
0,00 327.006,00
0,00 605.300,00
0,00 1.186.106,00
RAMON PEREIRA Assinado de forma digital por
RAMON PEREIRA
ROSA:62280317672 R05"2-280317672 Dados: 2023.04.13 11:2735-03'00'
RAMON PEREIRA ROSA
Contador
Registro no C.R.C.: MG-057531/0-0
C.P.F.: 622.803.176-72
GARIS A',/ LAR GRAND'
DIRETOR
C.P.F.: 074.853.116-54
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
L
t "'"? • I
DATA
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 17.090.332/0001-07
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que.
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN. ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal. ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN. este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e. no caso de ente federativo. para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751 de 2/10/2014.
Emitida às 09:25:59 do dia 22/02/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 21/08/2023.
Código de controle da certidão: 7482.130F.D877.E543
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS 1
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
CERTIDÃO EMITIDA EM:
02/04/2023
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
01/07/2023
NOME/NOME EMPRESARIAL: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS IMA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002051531.00-
00 CNPJ/CPF: 17.090.332/0001-07 SITUAÇÃO: Ativo
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE =RANCISCO COELHO NÚMERO: 996
COMPLEMENTO: BAIRRO: INDUSTRIAL JK CEP: 37062730
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: VARGINHA UF: MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doaçao de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Divida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
I A autenticidade desta certidão devera ser confirmada no sitio da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br=> certidão de débitos tributários =>
certificar documentos
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2023000634666526
FLS.
¡PROC.:
[DATA:
ASS : •,
Prefeitura do Município de Varginha
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PLS. -k 1-)
PROL °",
DATA /
ASS.: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Nro: 5692/2023 Á 1„_,_
A Secretaria Municipal da Fazenda, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
C E R T 1 F I C A, que consta nos Cadastros desta Municipalidade.
que o documento n° 17.090.332/0001-07, em nome de GRAND1
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, NADA DEVE com referência a
Impostos e taxas.
A presente certidão é válida por um prazo de 60 (sessenta) dias
após sua emissão. Fica Ressalvado o direito da Prefeitura do Município
de Varginha exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser
apurados.
Varginha 02/04/2023 às 20:21:37
A veracidade desta certidão está condicionada à verificação de sua copia original na
Internet, no endereço http://www.varginha.mg.gov.bri.
Número de controle : 75e6b80e9f2a82ff44285e7234fd04be
PODER JUDICIAM) - TJMG • CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTICA
Tabelionato de Protestos de Varginha
SELO DE CONSULTA: GPC21ãO3
CCOGO DE SECjRANCA: 00a2/727.3592/423
Cuer.::caw ce atos o•ai.easee
Atasi r......a.t.eacotio per KATIENS FERREIRA DL:MEIO -
Empe R$ 46,20 - TFJ: RI 9,31 •
Valor final: RS 65.63 - ISS: RS 0.00
ecns,. :a e .albC110* aewe Seio no cite erros +irmos
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Tabelionato de Protestos de Varginha
Rua Dona Margarida. 36 - 1° Andar - Vila Pinto - Varginha - MG - Tel: (035)3606-2
Eduardo Rodrigues Pereira - Tabelião
SERVIÇO TABELIÃC: :
DE RROTESTO
aguardo Roa'ricz:vs Pereira
TABELIÀ0
M
FLS.:
PROC.
DATA: "
. ASS. :
CERTIDÃO NEGATIVA
Reuuerimento: 52579
Eu. Eduardo Rodrigues Pereira. Tabelião do Registro de Protestos de Títulos desta comarca. em exercício na
ibrma da lei. etc.
Certifico. a requerimento de pessoa interessada. que neste Tabelionato. nos últimos 5 anos não ..:onsta
registro algum de título protestado por falta de pagamento. aceite ou devolução figurando como emitente. endossante
ou sacado:
GRAND! MAQUINAS E EQL IPAMENTOS L'I'DA
CNPJ: 17.090.332/0001-0"
_odiado nesta cidade.
O referido e verdade e dou fé
Varginha. 19 de abril de 2023 (11:28)
ji
\k..cluardo Rodigues ereira - Tabelião
\•,,,...
„_______
_,)Es certidão apenas se refere ao nome e ao documento de identificação tais
—como acima grafados. não abrangendo nomes e documentos diferentes. ainda que
próximos, invertidos. semelhantes ou resultantes de erro no pedido respectivo.
_
1 1 1 '
`-.
Certidão Negativa 8402-0 1Qtd: 1 lEmol: 43.59 Rec: 2,611TFJ: 9,33 TISSON: 0.00 Totai: 5.5.53
Total Certidão: RSS5.53
VERSO EM BRANCO
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
17.090.332/0001-07
GP.ANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIA
AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO / INDUSTRIAL ]K /
VARGINHA / MG / 37062-730
Inscrição:
Razão
Social:
Endereço:
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:10/04/2023 a 09/05/2023
Certificação Número: 2023041001281492809729
Informação obtida em 18/04/2023 09:29:37
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
18/0412023, 09:29 Consurta Reguíaridade do Empregador .
FLS.: il..
. _
• PROC.
DATA: á vi
ASS.:
https:;iconsulta-cri.caxa.gov.briconsultacrfipages/consultaEmpregador.jai
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
VARGINHA
C.
DATA _
ASS
CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, nas ações especificas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários.
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudicial,
Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 17.090.332/0001-07
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça:
b) a informação do número do CPF!CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados:
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado. podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portai do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição:
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos. onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum. do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado:
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas
aqui mencionadas.
Certidão solicitada em 13 de Abril de 2023 às 08:44
VARGINHA. 13 de Abril de 2023 às 08:44
Código de Autenticação: 2304-1308-4437-0980-2635
Para validar esta certidão, acesse o sitio do TJMG (www.tjmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTCIDADE DA CERTIDÃO
:AUTENTICAÇÃO 2 informando c código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indicio de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
1 de 1
iFLS. :
PROC. :
DATA : • r—sr
.
ASS - 5
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1' REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 28056258/2023
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que. consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CEVEIS em tramitação contra:
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
OU
CNPJ n. 17.090.33210001-07
Certidão emitida em 13/04/2023, às 08:46:49 (data e hora de Brasília), abrange o Tribunal Regional
Federal da 12Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 68Região,
cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 12Região. nos termos do art. 4° da
Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias. por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trfl jus.bricertidao, por meio do código de
validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1° do art. 4° da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da ia Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 18
Região e Juris) até 13/04/2023. às 05:28:13.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 2° Grau.
Certidão: 28056258
Código de Validação: EF8E E5AF EBFF FD48 68D2 23C8 5E6C 0A63
Data da Atualização: 13/04/2023, às 05:28:13
11'04:2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 43REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
6622617
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados. NÃO CONSTAM,
até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
O L.
CNPJ n. 17090332/0001-07
Certidão emitida em: 13/04/2023 às 08:54:36 (data e hora de Brasília)
bservações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado
no site do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4aREGIÃO endereço http://www.trf4.jus.brautenticidade, por
meio do código de validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio
figure como parte;
c) Nos casos do § 10do art. 4° da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta
será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e
destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução CJF n.
680/2020;
-) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 4a Região (Processo Eletrônico) até 12104/2023 às 20:00
Tribunal Regional Federai da 4a Região (Processo Papei) até 12/04/2023 às 20:00
JF Paraná (Processo Eletrônico) até 13/04/2023 às 03:30
JF Paraná (Processo Papel) até 13/04/2023 às 01:30
JF Rio Grande do Sul (Processo Eletrônico) até 12/04/2023 às 22:30
JF Rio Grande do Sul (Processo Papei) até 12/04/2023 às 22:30
JF Santa Catarina (Processo Eletrônico) até 12/04/2023 às 20:10
JF Santa Catarina (Processo Papel) até 12/04/2023 às 21:00
f) Certidão unificada do 1° e 2° graus da Justiça Federal da 43Região.
NÚMERO DE CONTROLE: 6622617
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 2049534690
F S
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
VARGINHA
CERTIDÃO CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL NEGATIVA
PROC.:
DATA.
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA PENAL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 17.090.332/0001-07
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado. podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), peio prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão negativa emitida nos termos do inciso I do § 1° do art. 8° da Resolução 121/2010 do Conselho
Nacional de Justiça.
Certidão solicitada em 13 de Abril de 2023 às 08:53
VARGINHA, 13 de Abril de 2023 às 08:53
Código de Autenticação: 2304-1308-5335-0358-4535
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.tjrng.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
'AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
1 de 1
PRQC
DATA
ASS,
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 17.090.332/0001-07
Certidão n°: 15225146/2023
Expedição: 13/04/2023, às 09:41:09
Validade: 10/10/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 17.090.332/0001-07, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO 996
CIDADE: VARGINHA UF: MG
APURAÇÃO DO VALOR A RECOLHER:
SEGURADO
Empregados/Avulsos
Contribuintes Individuais
PRESA
Empregados/Avulsas
Contribuintes Individuais
RAT
T - Agentes Nocivos
Valores Pagos a Cooperativas
Adicional Cooperativas
Comercialização Produção
Evento Desportivo/Patrocínio
:COLHIMENTO COMP AM' - VALOR INSS
(-) Compensação
VALOR A RECOLHER - PREVIDÊNCIA SOCIAL
OUTRAS ENTIDADES
RECOLH COMP ANT - VALOR OUT ENTID
VALOR A RECOLHER - OUTRAS ENTIDADES
TOTAL A RECOLHER
A
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA: 02/02/2023
OFIP - SEFIP 8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) HORA: 14:16:07
PÃO : 0001
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER À PREVIDÊNCIA SOCIAL E A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS POR FPAS
EMPRESA
N" ARQUIVO: BA088TBk6W10000-3
EMPRESA: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA N• CONTROLE: Cp1RUMRi2N0000-4 INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07
COMP: 01 /2023 COD REC: 115 COD GPS: 2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 ALIO RAT: 0,0 FAP: 1,00 RAT AJUSTADO: 0,00
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO:
CEP: 37062-730
BAIRRO: INDUSTRIAL JX
TELEFONE: 0035-32142258
CNAE PREPONDERANTE:
CNAE:
2869100
2869100
507 620 744 779 TOTAL
1.345,61 0,00 0,00 0,00 1.345,61
143,22 0,00 0,00 0,00 143,22
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 6,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.486,83 0,00 0,00 0,00 1.488,83
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.488,83 0,00 0,00 0,00 1.488,83
-) Retenção Lei 9.711/90
(-) Sal. Familia/Sal. Maternidade
(*) Os valores de retenção, salário-família/salário-maternidade e compensação demonstrados são os efetivamente abatidos.
A DECLARAÇÃO DE DADOS CONSTANTES DESTA GFIP E DO ARQUIVO SEFIP CORRESPONDENTE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÃRIA, EQUIVALE A CONFISSÃO DE
DIVIDA DOS VAIARES DELA DECORRENTES E CONSTITUI(EM)CRÉDITO(S) PASSIVELIIS) DE INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA, NA AUSÊNCIA DO OPORTUNO
RECOLHIMENTO OU PARCRLAMENTO,E CONSEQUENTE EXECUÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS DA LEI No 6.830/80.
O EMPREGADOR/CONTRIBUINTE, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE A QUALQUER CONTESTAÇÃO QUANTO AO VALOR E PROCEDÊNCIA DESTA DECLARAÇÃO/DÍVIDA,
ASSUME INTEGRAL RESPONSABILIDADE PELA EXATIDÃO DO MONTANTE DECLARADO E CONFESSADO, FICANDO, ENTRETANTO, RESSALVADO A SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL O DIREITO DE APURAR, A QUALQUER TEMPO, A EXISTÊNCIA DR OUTRAS IMPORTANCIAS DEVIDAS NÃO INCLUÍDAS NESTE INSTRUMENTO,
AINDA QUE RELATIVAS AO MESMO PERÍODO.
O EMPREGADOR/CONTRIBUINTE RECONHECE QUE A PRESENTE CONFISSÃO DE DIVIDA NÃO OBRIGA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL A EXPEDIR
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, SALVO SE SEU CRÉDITO FOR GARANTIDO NA FORMA DOS ARTS. 258 E 259 DO REGULAMENTO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PEIA DECRETO 3.048, DE 12/05/1999, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
DATA: 02/02/202.3
HORA: 14:16:07
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFIP - SEFIP 8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022)
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE : °BRANC0°-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858700000120 198001792307 207673050815 709033200015
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07
COMP: 01/2023 COO REC:115 COD GPS: 2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2 RAT: 0,0 FAP: 1,00 RAT AJUSTADO:0,00
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO:
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CBO
REM SEM 13° SAL REM 13°SAL BASE CAL 13"SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM
BASE CAL PREV SOCIAL
CLAUDIO FERNANDES RIBEIRO 126.34938.98-7 02/05/2019 01 01 07243
1.744,66 0,00 0,00 138,83 139,57 0,00
HEVILLYN CRISTINA FERREIRA 152.80603.34-5 03/08/2022 01 03912
1.821,60 0,00 0,00 145,76 145,72 0,00
JOAO PAULO PEDRO 125.94916.34-1 21/12/2021 01 07243
3.012,95 0,00 0,00 270,55 241,04 0,00
JULIO CESAR PEREIRA 128,13023,34-7 01/07/2019 01 01 07244
3.781,73 0,00 0,00 365,61 302,53 0,00
RENATO BORATO DOS SANTOS 124.83085.25-5 03/05/2021 01 07212
3.142,01 0,00 0,00 286,03 251,37 0,00
SERGIO SANTIAGO MORAIS OLIVEIRA 210.63930.63-6 02/05/2019 01 01 07243
1.744,66 0,00 0,00 138,83 139,57 0,00
GABRIELA AVELAR GRANDI
1.302,00
133,59661.34-5 30/10/2012 11 01210
0,00 0,00 143,22 0,00 0,00
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MTNTSTÉRIO DA FAZENDA MF DATA: 02/02/2023
GFIP - SEFIP 8.40 (17/1 0/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) HORA: 14:16:07
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RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDRNCIA
858700000120 198001792307 207673050815 709033200015
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07
COMP: 01/2023 COD REC:115 COD GPS:2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2 RAT: 0.0 FAP: 1.00 RAT AJUSTADO:0.00
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO:
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CBO
REM SEM 13° SAL REM 13'SAL BASE CÁL 13"SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM
BASE CÁL PREV SOCIAL
TOTAIS DA EMPRESA/'DOMADOR
16.549,61 0,00 0,00 1.488,83 1.219,80 0,00
6 15.247,61 0,00 15.247,61 0,00
1 1.302,00 0,00 1.302,00 0,00
7 16.549,61 0,00 16.549,61 0,00
01
11
TOTAIS:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFIP - SEFIP 8.40 (1.
7
/
10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022)
DATA: 02/02/2023
HORA: 14:16:07
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RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858700000120 199001792307 207673050815 709033200015
N° ARQUIVO: BA088113kQv10000-3
FMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA N" DE CONTROLE: Cp1RUMRi2N0000-4 INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07
COMP: 0
1
/
2023 COD REC:115 COD GPS: 2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2 RAT: 0.0 FAP: 1.00 RAT AJUSTADO:0.00
- ---- ----
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO: _ -- -
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO 996 BAIRRO: INDUSTRIAL MC CNAE PREPONDERANTE: 2869100
CIDADE: VARGINHA UF: MG CEP:37062-730 _ - ---------
CNAE: 2869100
-------
CAT QUANT REMUNERAÇÃO SEM 13° REMUNERAÇÃO 13° BASE ali PREV SOC BASE CM, 13° PREV SOC
-•
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VUNanid VU
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA -- MF
QFIP SEFIP 8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022)
DATA: 02/02/2023
HORA: 14:16:07
PÁG : 0005/0005
RESUMO DAS INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEF1P
EMPRESA
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
COMP: 01/2023 COD REC: 115 COD GPS : 2003
TOMADOR/OBRA:
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO
CIDADE: VARGINHA UF: MG
N° ARQUIVO: BAOR8TBkQv10000-3
INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07
RAT: 0.0 FAP: 1.00 RAT AJUSTADO:0.00
INSCRIÇÃO:
996 BAIRRO: INDUSTRIAL JK CNAE PREPONDERANTE: 2869100
CEP: 37062-730 TELEFONE: 0035 3214 2258 CNAE: 2869100
N° DE CONTROLE: Cp1RZsMRi2N0000-4
FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2
1.488.83
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.488.83
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
o
VALOR DEV PREV SOC CALCULADO SEFIP:
SALÁRIO FAMÍLIA:
SALÁRIO MATERNIDADE:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - SEM ADICIONAL:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 15 ANOS:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 20 ANOS:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 25 ANOS:
COMPENSAÇÃO
PERÍODO INICIAL:
VALOR ABATIDO:
RETENÇÃO (LEI 9.711/98)
VALOR INFORMADO:
BASE DE CÁLCULO APOSENTADORIA ESPECIAL/OCORRÊNCIA
15 ANOS: 0.00 20 ANOS:
QUANTIDADE: O QUANTIDADE:
CONTRIB SEGURADOS - DEVIDA:
RECEITA EVENTO DESP/PATROC1NIO:
PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA:
13° SALÁRIO MATERNIDADE:
COM PRODUÇÃO PJ:
COM PRODUÇÃO PF:
VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR:
VALOR SOLICITADO:
0.00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30%:
0.00 VALOR A COMPENSAR/RESTITUIR:
0.00 25 ANOS:
O QUANTIDADE:
PERÍODO FINAL:
0.00 VALOR A COMPENSAR:
0.00 VALOR ABATIDO PELO SEFIP:
QUANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES / CÓDIGOS
O Il: O 12: O 13:
O N2: 0 N3: O 01:
O Q3: 0 Q4: 0 Q5:
O T2: O Ol: O U2:
O Z2: 0 Z3: O Z4:
O 14: O 15: 0 J O K O L : o M
0 02: O 03: 0 P1: 0 P2: O P3: Q1: o
0 Q6: 0 Q7: 0 R : 0 R1: O S2: o Si: o
O U3: O V3: 0 W : 0 X : O Xi: o Y o
0 Z5: 0 Z6: O Z6:
DATA: 02/02/2023
HORA: 14:16:07
PÁG : 001/001
FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
GFIP - SFFIP 8.40 (17/10/K/22)
RELATÓRIO ANALÍTICO DA GRF
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07
COMPETÊNCIA: 01/2023 CÓD REC.:: 115 FPAS:507 SIMPLES: 2
QTDE TRABALHADORES
REMUNERAÇÃO
DEPÓSITO
ENCARGOS FGTS
CONTRIE SOCIAL
ENCARGOS CONTRIB SOC
TOTAL A RECOLHER
FGTS - 8%
6
15.247,61
1.219,80
0,00
0,00
0,00
1.219,80
VALIDADE DO CÁLCULO: até 07/02/2023
RELATÓRIO PARA SIMPLES CONPERÉNCIA, NÃO É VÁLIDO PARA QUITAÇÃO.
A(S) GRF(S), PARA FINS DE QUITAÇÃO, SERÁ(ÃO) IMPRESSA(S) SOMENTE APÓS TRANSMISSÃO DO ARQUIVO VALIDADO PELO CONECTIVIDADE SOCIAL.
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MV DATA: 02/02/2023
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFR HORA: 14:16:07
(WH, - SEFIP8.40 (17/1.0/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) PÁG : 001/001
RELATÓRIO ANALíTICO DE GPS
COMPETÊNCIA: 01/2023
EMPRESA INSCRIÇÃO OUTRAS ENTIDADES COD PACTO FPAS
VALORES: SEGURADOS EMPRESA OUTRAS ENT DED FPAS VALOR DA RETENÇÃO JUROS/MULTA TOTAL REEMBOLSO
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 17.090.332/0001-07 2003 SO7
1.488,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.488,83 0,00
OBSERVAÇÃO : EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES
FLS.:
PROC. : '
.
DATA: ;'''
, /5
.
/ T.
ASS .. s5" -4ikc -
Protocolo de Envio de Arquivos
#EXTERNO.CONFIDENCIAL
Prezado cliente,
Seus arquivos foram armazenados na Caixa Econômica Federai em 02/02/2023 14:23:37_
Este protocolo é sua garantia de que o arquivo foi devidamente recebido e armazenado para
processamento pela Caixa Econômica Federal. Havendo ocorrências impeditivas no
processamento do arquivo será enviada uma nota explicativa para a sua caixa postal no
Conectividade Social contendo a(s) ocorrência(s) encontrada(s) e as ações necessárias para a
solução.
Informações Complementares:
O número de protocolo do arquivo BA088TBkQv100003.SFP é:
818b74-87b4-4012-bea7-880811eb6b2e
Transmissor: RAMON PEREIRA ROSA:09616958000186
Inscrição do Transmissor: 09616958000186
Responsável: CONTAB MINAS ASSESSORIA CONTAB
Inscrição do Responsável: 62280317672
Competência: 01/2023
NRA: BA088TBkQv100003
Base de Processamento: Juiz de Fora / MG
Código de Recolhimento: 115
Contato: RAMON PEREIRA ROSA
Telefone: 003530686010
Página 1 de 1
TOTAL A RECOLHER 1,450,70 0,00 0,00 0,00 1.450,70
-à
() Os valores de retenção, salArlo-família/salágo-maternidade e compensação demonstrados são os efetivamente abatidos.
A DECLARAÇÃO DE DADOS CONSTANTES DESTA GPIP E DO ARQUIVO SEFIP CORRESPONDENTE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, EQUIVALE A CONFISSÃO DE
fVIDA DOS VALORES DELA DECORRENTES E CONSTITUI(EM)CREDITOS) PASSÍVEL(IS) DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, NA AUSÊNCIA DO OPORTUNO
ECOLHIMENTO OU pARCELAMENTO.E CONSEQUENTE EXECUÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS DA LEI No 6.830/80.
''/ O EXPREGADOR/coNTRINUINTE, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE A QUALQUER CONTESTAÇÃO QUANTO AO VALOR F. PROCEDÊNCIA DESTA DECLARAÇÃO/DÍVIDA,
ReME INTEGRAL RESPONSABILIDADE PELA EXATIDÃO DO MONTANTE DECLARADO E CONFESSADO, FICANDO, ENTRETANTO, RESSALVADO A SECRETARIA DA RECEITA
EDERAI. DO BRASAL O DIREITO DE APURAR, A QUALQUER TEMPO, A EXISTÊNCIA DE OUTRAS IMPORTANCIAS DEVIDAS NÃO INCLUÍDAS NESTE INSTRUMENTO,
INDA QUE RELATIVAS AO MESMO pERIODO.
Uj O EMPREGADOR/CONTRIBUINTE RECONHECE QUE A PRESENTE CONFISSÃO DE DIVIDA NÃO OBRIGA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL LO BRASIL A EXPEDIR
gOCOMEN1V COmpRoBATóRlo DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, SALVO SE SEU CRÊDITO FOR GARANTIDO NA FORMA DOS ARTS. 258 E 259 DO REAL/LAMENTO DA
REVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO 3.048, DE 05 / 1999, E ALTERAÇ(ES POSTERIORES.
APURAÇÃO DO VALOR A RECOLHER: 507 620 744 779 TOTAL
SEGURADO
Empregadas/Avulsos
Contribuintes Individuais
EMPRESA
Empregados/Avulsos
Contribuintes Individuais
RAT
RAT - Agentes Nocivas
Valores Pagos a Cooperativas
Adicional Cooperativas
Comercialização Produção
Evento Desportivo/Patrocínio
RECOLHIMENTO COMA ANT - VALOR INSS
(--) Retenção Lei 9.711/98
(-) Sal. Família/Sal. Maternidade
(-) Compensação
VALOR A RECOLHER - PREVIDÊNCIA SOCIAL
OUTRAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECOLH COMP ANT VALOR OUT ENTID 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VALOR A RECOLHER - OUTRAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1,307,48
143,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.450,70
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,0D 0,00
0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
1.307,48
143,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1 450,70
DATA: 03/03/ 202
OPTO SEPIP 8.40 (17 /10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) BORA: 15:03:41
PÃO 0001
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER A PREVIDCIA SOCIAL E A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS POR WPAS U D
EMPRESA
N" ARQUIVO: DVnlarliDdeS0000-1
EMPRESA: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA E' CONTROLE: PQ3T2nI,NpRF0000-0 INSCRIÇÃO: 17.090.132/0001-07
COME: 02 / 2 023 COO REc: 115 COD GPS: 2003 PPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 ALIO RAT; 0,0 FAP: 1.00 RAT AJUSTADO: 0,00
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO:
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO 996 BAIRRO: INDUSTRIAL Jil CNAE PREPONDERANTE: 2069100
CIDADE: VARGINHA DF: MO CEP: 37062-730 TELEFONE: 0035-32142258 CNAE: 2869100
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
DATA: 03/03/2023
HORA: 15:01:41
PÃO : 0001/0005
MINISTÉRIO DO TRABALHO R EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFIP - SEFIP 8.40 (1
7
/
1 0/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022)
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858700000111 962601792308 307674050815 709033200015
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07
COMP: 02/2023 COD REC: 115 COD GPS: 2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 RAT: 0,0 FAP: 1,00 RAT.AJUSTADO: 0,00
TOMA WM /OBRA: INSCRIÇÃO:
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OLOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CB0
REM SEM 13" SAL REM 13"SAL BASE CÁL 13"SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPáSITO JAM
BASE CÁL PREV SOCIAL
CLAUDIO FERNANDES RIBEIRO 126.34938.98-7 02/05/2019 01 01 07243
1.744,66 0,00 0,00 138,83 139,57 0,00
HEVILLYN CRISTINA FERREIRA 152.80603.34-5 03/08/2022 01 03912
1.821,60 0,00 0,00 145,76 145,72 0,00
JOAO PAULO PEDRO 125.94916.34-1 21/12/2021 01 07243
3.230,67 0,00 0,00 296,67 258,46 0,00
JULIO CEGAR PEREIRA 128.13023.34-7 01/07/2019 01 01 07244
3.330,57 0,00 0,00 308,66 266,44 0,00
RENATO BORATO DOS SANTOS 124.83085.25-5 03/05/2021 01 07212
3.081,13 0,00 0,00 278,73 246,50 0,00
SERGIO SANTIAGO MORAIS OLIVEIRA 210.63930.63-6 02/05/2019 01 01 07243
1.744,66 0,00 0,00 138,83 139,57 0,00
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFIP SEFIP 8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022)
DATA: 03/03/2023
HORA: 15:03:41
PÁG : 0002/0005
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858700000111 962601792.308 307674050915 709033200015
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
COMP: 02/2023 COO REC: 115 COD GPS: 2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2 RAT: 0.0
TOMADOR/OBRA:
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COO MOVIMENTAÇÃO CRO
REM SEM 13° SAL REM 13°SAL BASE CAL 13°SAL PREV SOC CONTRIR SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM
BASE CAL PRSV SOCIAL
GABRIELA AVELAR GRANDI 133.59661.34-5 30/10/2012 11 01210
1.302,00 0,00 0,00 143,22 0,00 0,00
INSCRIÇÃO: 17,090.332/0001-07
FAP: 1.00 RAT AJUSTADO:0.00
INSCRIÇÃO:
TOTAIS DA EMPRESA/TOMADOS
16.255,29 1.196,26 0,00 0,00 0,00 1.450,70
DATA: 03/03/2023
HORA: 15:03:41
PÁG : 0003/0005
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFIP SEPIP 0.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022)
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858700000111 962601792308 307674050815 709033200015
N° ARQUIVO: DVnuYr6Dde50000-1
EMPRESA:GRANDT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA N° DE CONTROLE: PQ3T2nLHpRF0000-0 INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07
COMP: 02/2023 COD REC:115 COD GPS: 2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2 RAT: 0.0 FAP: 1.00 RAT AJUSTADO:0.00
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO:
- -
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO 996 BAIRRO: INDUSTRIAL JK CNAE PREPONDERANTE: 2869100
CIDADE: VARGINHA UF: MG CEP:37062-730 CNAE: 2869100
__ ...._
CAT QUANT REMUNERAÇÃO SEM 13* REMUNERAÇÃO 13° BASE CAI. PREV SOC BASE CÁL 13* PREV SOC
01 6 14.953,29 0,00 14.953,29 0,00
11 1 1.302,00 0,00 1.302,00 0,00
TOTAIS: 7 16.255,29 0,00 16.255,29 0,00
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINTSTPRIO DA FAZENDA - MF
GFIP SEFIP 8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022)
DATA: 03/03/2023
HORA: 15:03:41
PÃO : 0004/0005
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
FGTS
858700000111 962601792308 307674050815 709033200015
N" ARQUIVO: DVnuYr6Dcle50000-1
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA N° DE CONTROLE: PQ3T2nLHpRF0000-0 INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07
COMP: 02/2023 COD REC:115 COD GPS:2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2 RAT: 0.0 FAP: 1.00 RAT AJUSTADO:0.00
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO: _ _ _
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO 996 BAIRRO: INDUSTRIAL JK CNAE PREPONDERANTE: 2869100
CIDADE: VARGINHA UF: MG CEP:37062-730 CNAE: 2869100
MODALIDADE : "Branco"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
FGTS -. 8%
REMUNERAÇÃO SEM 13' SALÁRIO
REMUNERAÇÃO 13° SALARIO
14.953,29
0,00
QUANTIDADE TRABALHADORES 6
VALORES DO FGTS
DATA DE RECOLHIMENTO ATÉ 07/03/2023
DEPÓSITO FGTS
1.196,26
ENCARGOS FGTS
0,00
CONTRIB SOCIAL
0,00
ENCARGOS CONTRIB SOCIAL TOTAL RECOLHER
0,00 1.196,26
1.• r-
• :
o vi
0 0
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
GFIP - SEVIP 8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022)
MINISTÉRIO DA FAZENDA - ME DATA: 03/03/2023
HORA: 15:03:41.
PÁG : 0005/0005
RESUMO DAS INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
EMPRESA
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
COMP: 02/2023 COO REC: 115 COO GPS : 2003
TOMADOR/OBRA:
N* DE CONTROLE: PQ3T2nLHpRF0000-0
FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2
N° ARQUIVO: DVnuYr6Dde50000-1
INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07
RAT: 0.0 FAP: 1.00 RAT AJUSTADO:0.00
INSCRIÇÃO:
CNAE PREPONDERANTE: 2869100
CNAE: 2869100
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO 996
CIDADE: VARGINHA UF: MG
BAIRRO: INDUSTRIAL JK
CEP: 37062-730 TELEFONE: 0035 3214 2258
VALOR DLV PREV SOC CALCULADO SEFIP:
SALÁRIO FAMÍLIA:
SALÁRIO MATERNIDADE:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - SEM ADICIONAL:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 15 ANOS:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 20 ANOS:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 25 ANOS:
1 450.70
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
CONTRIB SEGURADOS - DEVIDA:
RECEITA EVENTO DESP/PATROCÍNIO:
PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA:
13° SALÁRIO MATERNIDADE:
COM PRODUÇÃO PJ:
COM PRODUÇÃO PP:
VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR:
1.450.70
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
COMPENSAÇÃO
PERÍODO INICIAL:
VALOR ABATIDO:
PERÍODO FINAL:
0.00 VALOR A COMPENSAR:
VALOR SOLICITADO:
0.00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30%:
0.00
0.00
RETENÇÃO (LEI 9.711/98)
VALOR INFORMADO: 0.00 VALOR ABATIDO PELO SEFTP: 0.00 VALOR. A COMPENSAR/RESTITUIR: 0.00
BASE DE CÁLCULO APOSENTADORIA ESPECIAL/OCORRÊNCIA
15 ANOS: 0.00 20 ANOS:
QUANTIDADE: O QUANTIDADE:
0.00 25 ANOS:
O QUANTIDADE:
0.00
o
QUANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES / CÓDIGOS
v
o
O Il; 0 12: O 13:
O N2: 0 N3: 0 01:
O Q3: O 04: 0 Q5:
O T2: O UI: O U2:
O Z2: 0 Z3: O Z4:
O 14:
O 02:
O Q6:
O U3:
O Z5:
O 15:
O 03:
O Q7:
O V3:
O Z6:
O J :
O P1:
O R :
O W
O Zr:
o K
O P2:
O RI:
O X :
0
O L :
O P3:
O S2:
O Xl:
• M :
C) Q1:
O S3:
O Y :
o
o
o
o
O
r
O. Q
DATA: 03/03/2023
HORA: 15:01:41
pAQ : 001/001
FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
GFIP SEFTP 8.40 (17/10/2022)
RELATÓRIO ANALÍTICO DA GRF
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INSCRIÇÃO: 17.090,332/0001-07
COMPETÊNCIA 02/2023 CÓD REC: 115 FPAS:507 SIMPLES: 2
QTDE TRABALHADORES
FGTS - 8%
6
REMUNERAÇÃO 14.953,29
DEPÓSITO 1.196,26
ENCARGOS FGTS 0,00
CONTRIE SOCIAL 0,00
ENCARGOS CONTR1B SOC 0,00
TOTAL A RECOLHER 1.196,26
VALIDADE DO CÁLCULO: até 07/03/2023
RELATÓRIO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA, NÃO Ê VÁLIDO PARA QUITAÇÃO.
A(S) GRF(S), PARA FINS DE QUITAÇÃO, SERÁ(ÃO) IMPRESSA(S) SOMENTE APÓS TRANSMISSÃO DO ARQUIVO VALIDADO PELO CONECTIVIDADE SOCIAL.
c •
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA: 03/03/2023
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RFB HORA: 15:03:41
GFIP - SEPIP8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) PÁG : 001/001
COMPETÊNCIA: 02/2023
RELATÓRIO ANALÍTICO DE GPS
EMPRESA INSCRIÇÃO OUTRAS ENTIDADES COO PAGTO PPAS
VALORES: SEGURADOS EMPRESA OUTRAS ENT DED PPAS VALOR DA RETENÇÃO JUROS/MULTA TOTAL REEMBOLSO
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 17.090.332/0001-07 2003 507
1.450,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.450,70 0,00
OBSERVAÇÃO : EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES
'DO"dd:
#EXTERNO.CONRDENCIAL
ét,
Protocolo de Envio de Arquivos
Prezado cliente,
Seus arquivos foram armazenados na Caixa Econômica Federal em 03/03/2023 15:04:35.
Este protocolo é sua garantia de que o arquivo foi devidamente recebido e armazenado para
processamento pela Caixa Econômica Federal. Havendo ocorrências impeditivas no
processamento do arquivo será enviada uma nota explicativa para a sua caixa postal no
Conectividade Social contendo a(s) ocorrência(s) encontrada(s) e as ações necessárias para a
solução.
Informações Complementares:
O número de protocolo do arquivo DVnuYr6Dde500001.SFP é:
bdc2f882-31e6-4fcd-95cd-5a061d7107f1
Transmissor: RAMON PEREIRA ROSA:09616958000186
Inscrição do Transmissor: 09616958000186
Responsável: CONTAB MINAS ASSESSORIA CONTAB
Inscrição do Responsável: 62280317672
Competência: 02/2023
NRA: DVnuYr6Dde500001
Base de Processamento: Juiz de Fora / MG
Código de Recolhimento: 115
Contato: RAMON PEREIRA ROSA
Telefone: 003530686010
Página 1 de 1
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MV DATA: 04/04/2023
GFIP SEFIP 8.40 (17/10/2022) TAPEIAS 44.0 (25/01/2022) HORA: 20:51:01
PAC 0001
COMPROVANTE DE DECLARAÇA0 DAS CONTRIBUIÇõES A RECOLHER Ã PREVIDÊNCIA SOCIAL E A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS POR EPAS
EMPRESA
EMPRESA: GRANAI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LIDA
COMI): 03/2023 COD REC; 115 COD GPS: 2003
TOMADOR/OBRA:
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL ,TOSE FRANCISCO COELHO
CIDADE: VARGINHA UP: MG
FPAS: 5D7 OUTRAS
996
N' CONTROLE:
INT:
CEP: 37062-730
Owlel2y2pgy0000-1
SIMPLES: 2 ALI( RAT: 0,0
BAIRRO: INDUSTRIAL JIC
TELEFONE: 0035-32142258
N" ARQUIVO: 05:~9e0Toi0000-7
INSCRIÇÃO: 17.990.312/0001-07
FAP: 1,00 RAT AJUSTADO: 0,00
INSCRIÇÃO:
CNAE PREPONDERANTE: 2869100
CNAE: 2869100
APURAÇÃO DO VALOR A RECOLHER: 507 620 144 779 TOTAL
SEGURADO
Empregados/Avulsos 1.729,64 0,00 0,00 0,00 1.728,64
Contribuintes Individuais 143,22 0,00 0,00 0,00 143,22
EMPRESA
Empregados/Avulsos 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00
Contribuintes Individuais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RAT - Agentes Nocivos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Pagos a Cooperativas 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
Adicional Cooperativas 0,00 0,00 9,00 0,00 0,00
Comercialização Produção 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Evento Despoitivo/Patiocinio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECOLHIMENTO COMP ANT - VALOR INSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Retenção Lei 9,711/98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Sal. Famílias/Sal. Maternidade 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
1-1 Compensação 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00
VALOR A RECOLHER - PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.671,86 0,00 0,00 0,00 1.671,86
OUTRAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECOLH COMP ANT - VALOR OUT ENTID 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
VALOR A RECOLHER - OUTRAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL A RECOLHER 1.671,86 0,00 0,00 0,00 1.671,86
' Os valores de retenção, Salário-familia7salário-maternidade e compensação demonstrados são os efetivamente Aatidoe.
A DECLARAÇÃO DE DADOS CONSTANTES DESTA OFIP E DO ARQUIVO SEFIP CORRESPONDENTE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, EQUIVALE A CONFISEAO HE
VIDA 005 VALORES DELA DECORRENTES E CONSTITUI(EM)CRKDITO(S) PASSÍVEL(IS) DE INSCRIÇÃO KM DÍVIDA ATIVA, NA AUSÊNCIA DO OPORTUNO
COLEIMENT0 OU PARCELAMENTO,2 CONSEQUENTE EXECUÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS DA LEI No 6.8.30/80.
O EMPREGADOR/CONTRIBUINTE, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE A QUALQUER CONTESTAÇÃO QUANTO AO VALOR t.l PROCEDÊNCIA DESTA DECLARAÇÃO/DIVIDA,
RUME INTEGRAL RESPONSABILIDADE PELA EXATIDÃO DO MONTANTE DECLARADO E CONFESSADO, FICANDO, ENTRETANTO, RESSALVADO A SECRETARIA DA RECEITA
DERAL DO BRASIL, O DIREITO DE APURAR, A QUALQUER TEMPO, A EXISTÊNCIA DE OUTRAS IMPORTANCIAS DEVIDAS NÃO INCLUÍDAS NESTE INSTRUMENTO,
NDA QUE RELATIVAS AO MESMO PERÍODO,
O EMPREGADOR/CONTRIBINTE RECONHECE QUE A PRESENTE CONFISSÃO DE DEVIDA NÃO OBRIGA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL A EXPEDIR
:OMENTO COMPROBATÓRIO DA INEXIMNCIA DE DÉBITO, SALVO SE SEU CREDITO FOR GARANTIDO MA FORMA DOS ARTS. 258 E 259 DO REGULAMENTO DA
EVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO 3.046, DE 75/1999, E ALTERAÇÕES POSTERIORES
MINISTÉRIO DO TRAPALDO E EMPREGO MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
r4FIP - SEF1P 8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/0
1
/
2022)
DATA: 04/04/2023
HORA: 20:51:01
PÃO : 0001/0005
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO Ã PREVIDÊNCIA
EMPRESA:GRANDT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
858600000152 045801792304 407675050815 /09033200015
INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07
COMP : 0
3
/
2023 COD R EC 115 COD G PS : 2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2 RA'I': 0,0 FAP: 1,00 RAT AJUSTADO 0,00
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO:
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO C130
REM SEM 13* SAL REM 13"SAL BASE CÁL 13'SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO .7AM
BASE CM., PREV SOCIAL
CLAUDIO FERNANDES RIBEIRO 126.34938.98-7 02/05/2019 01 01 07243
2.752,68 0,00 0,00 239,31 220,21 0,00
HEVILLYN CRISTINA FERREIRA 152.80603.34-5 03/08/2022 01 03912
2.300,00 0,00 0,00 188,82 184,00 0,00
JOAO PAULO PEDRO 125.94916.34-1 21/12/2021 01 07243
3.509,93 0,00 0,00 330,19 290,80 0,00
JULIO CESAR PEREIRA 128.13023.34-7 01/07/2019 01 01 07244
4.340,32 0,00 0,00 443,82 347,22 0,00
RENATO BORATO DOS SANTOS 124.83085.25-5 03/05/2021 01 07212
3.151,74 0,00 0,00 287,20 252,14 0,00
SERGIO SANTIAGO MORAIS OLIVEIRA 210.63930.63-6 02/05/2019 01 01 07243
2./52,68 0,00 0,00 239,31 220,21 0,00
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MDE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GEFP - SECIP 8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022)
DATA: 04/04/2023
HORA: 20:51:01
PkG : 0002/0005
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE ; n3RANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858600000152 045801792304 407675050815 709033200015
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INSCR TÇÃO: 17.090.332/0001-07
COMP : 03/2023 COD REC: 115 COO GPS : 2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT : SIMPLES : 2 RAT: 0.0 FAP : 1.00 RAT AJUSTADO: 0.00
TOMADOR/OBRA: IN.WW1ÇÃO: .
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CRO
REM SEM 13* SAL REM 13"SAL BASE CÁL 13°SAL PREV SOC CONTRIR SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM
BASE CÁL PREV SOCIAL
GABRIELA AVELAR GRANDI 133.59661.34-5 30/10/2012 11 01210
1.302,00 0,00 0,00 143,22 0,00 0,00
TOTAIS DA EMPRESA/TOMADOR
20.109,35 0,00 0,00 1.871,86 1.504,58 0,00
6 18.807,35 0,00 18.807,35 0,00
1 1.302,00 0,00 1.302,00 0,00
7 20.109,35 0,00 20.109,35 0,00
01
11
TOTAIS:
DATA: 04/04/2023
HORA: 20:51:01
PAG : 0003/0005
MINISTÉRIO DO TRARALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
(WIP - SEFIP 8.40 (1
7
/
10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022)
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858600000152 045801792304 401675050815 709033200015
N" ARQUIVO: 0Sx6s9e0Toi0000-7
N' DE CONTROLE: OwlcI2y2pgy0000-3 INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07
FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2 RAT: 0.0 FAP : 1.00 RAT AJUSTADO: 0.00 INSCRIÇÃO:
996 BAIRRO: INDUSTRIAL JK CNAE PREPONDERANTE: 2869100
CEP: 37062-730 CNAE: 2869100
EMPRESA:GRANDT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
COM P : 03/2023 CO» REC: 115 COD GPS : 2003
TOMADOR/OBRA:
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO
CIDADE: VARGINHA UF: MG
CAT QIJANT REMUNERAÇÃO SEM 13' REMUNERAÇÃO 13' RASE CÁL PREV SOC RASE CÁL 13° PREV SOC
DATA: 04/04/2023
HORA: 20:51:01
PÁG : 0004/0005
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFIP - SEFIP 8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022)
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
FGTS
858600000152 045801792304 407675050815 709033200015
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
COMP: 03/2023 COD REC: 115 COD GPS : 2003
TOMADOR/OBRA:
N" DE CONTROLE: Owlc I2 y2 pgy O O O 0-3
FPAS : 507 OUTRAS ENT : S IMPLRS : 2 RAT: 0.0
N" ARQUIVO: 0Sx6s9e0Toi0000-7
INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07
FAP: 1.00 RAT AJUSTADO:0.00
INSCRIÇÃO:
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO 996 BAIRRO: INDUSTRIAL JK CNAE PREPONDERANTE: 2869100
CIDADE: VARGINHA UF: MG CEP:37062-730 CNAE: 2869100
MODALIDADE : "Branco"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO A PREVIDÊNCIA
FGTS - 8%
REMUNERAÇÃO SEM 13" SALÁRIO 18.807,35
REMUNERAÇÃO 13" SALARIO 0,00
QUANTIDADE TRABALHADORES 6
VALORES DO FGTS
DATA DE RECOLHIMENTO ATÉ 07/04/2023
DEPÓSITO FGTS ENCARGOS FGTS CONTRIB SOCIAL
1.504,58 0,00 0,00
ENCARGOS CONTRIB SOCIAL TOTAL RECOLHER
0,00 1.504,58
DATA: 04/04/2023
HORA: 20:51:01
PÁG : 0005/0005
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - ME
GFIP - SEFIP 8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022)
RESUMO DAS INFORMAÇÕES A PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
EMPRESA
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
COMP: 03/2023 COD REC: 115 COO GPS: 2003
TOMADOR/OBRA:
VALOR DEV PREV SOC CALCULADO SEFIP:
SALÁRIO FAMÍLIA:
SALÁRIO MATERNIDADE:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - SEM ADICIONAL:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO ADIC. 15 ANOS:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO ADIC. 20 ANOS:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 25 ANOS:
N* DE CONTROLE: Ow1c12y2pgy0000-3
FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2 RAT: 0.0
BAIRRO: INDUSTRIAL JK
CEP:37062-730 TELEFONE: 0035 3214 2258
1.871.86 CONTRIS SEGURADOS - DEVIDA:
0.00 RECEITA EVENTO DESP/PATROCÍNIO:
0.00 PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA:
N° ARQUIVO: 0Sx6s9e0T010000-7
INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07
FAP: 1.00 RAT AJUSTADO:0.00
INSCRIÇÃO:
CNAE PREPONDERANTE: 2869100
CNAE: 2869100
1.871.86
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO 996
CIDADE: VARGINHA UF: MG
0.00 13° SALÁRIO MATERNIDADE:
0.00 COM PRODUÇÃO PJ:
0.00 COM PRODUÇÃO PF:
0.00 VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR:
COMPENSAÇÃO
PERÍODO INICIAL:
VALOR ABATIDO:
PERÍODO FINAL:
0.00 VALOR A COMPENSAR:
VALOR SOLICITADO:
0.00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30%:
-----------
0.00
0.00
RETENÇÃO (LEI 9.711/98)
VALOR INFORMADO: 0.00 VALOR ABATIDO PELO SEFIP: 0.00 VALOR A COMPENSAR/RESTITUIR: 0.00
BASE DE CÁLCULO APOSENTADORIA ESPECIAL/OCORRÊNCIA
15 ANOS: 0.00 20 ANOS:
QUANTIDADE: () QUANTIDADE:
0.00
o
25 ANOS:
QUANTIDADE:
0.00
o
ANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES / CÓDIGOS
O 11: O T2: O T3: O 14: 0 15: O J K : O L : 0 M o
O N2: O N3: 0 01: 0 02: 0 03: 0 P1: o P2: O P3: 0 01: o
0 Q3: 0 04: 0 Q5: 0 Q6: 0 Q7: O R : R1: O S2: O S3: o
O T2: 0 Ul: 0 U2: 0 U3: O V3: 0 W : o X : O X1: O Y o
0 22: O 23: O 24: O 25: 0 26: 0 26: o
• s s
r____ ti
Página 1 de 1
#EXTERNO.CONFIDENCi
Protocolo de Envio de Arquivos
Prezado cliente,
Seus arquivos foram armazenados na Caixa Econômica Federal em 04/04/2023 20:52:06.
Este protocolo é sua garantia de que o arquivo foi devidamente recebido e armazenado para
processamento pela Caixa Econômica Federal. Havendo ocorrências impeditivas no
processamento do arquivo será enviada uma nota explicativa para a sua caixa postal nc
Conectividade Social contendo a(s) ocorrência(s) encontrada(s) e as ações necessárias para a
solução.
Informações Complementares:
O número de protocolo do arquivo 0Sx6s9e0Toi00007.SFP é:
5cfb0fdd-2071-47c5-8aa9-3155de72f9ae
Transmissor: RAMON PEREIRA ROSA:09616958000186
Inscrição do Transmissor: 09616958000186
Responsável: CONTAS MINAS ASSESSORIA CONTAB
Inscrição do Responsável: 62280317672
Competência: 03/2023
NRA: 0Sx6s9e0Toi00007
Base de Processamento: Juiz de Fora / MG
Código de Recolhimento: 115
Contato: RAMON PEREIRA ROSA
Telefone: 003530686010
FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO DATA: 04/04/2023
HORA: 20:51:01
GFIP SEFIP 8.40 (17/10/2022) PÁG 001/001
RELATÓRIO ANALÍTICO DA GRF
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07
COMPETÊNCIA: 03/2023 CÓD REC: 115 FPAS:507 SIMPLES: 2
FGTS - 8%
QTDE TRABALHADORES 6
REMUNERAÇÃO 18.807,35
DEPÓSITO 1.504,58
ENCARGOS FGTS 0,00
CONTRIB SOCIAL 0,00
ENCARGOS CONTRIB SOC 0,00
TOTAL A RECOLHER 1.504,58
VALIDADE DO CÁLCULO: até 07/04/2023
RELATÓRIO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA, NÃO É VÁLIDO PARA QUITAÇÃO.
A(S) GRF(S), PARA FINS DE QUITAÇÃO, SERÁ(ÃO) IMPRESSA(S) SOMENTE APÓS TRANSMISSÃO DO ARQUIVO VALIDADO PELO CONECTIVIDADE SOCIAL.
DATA: 04/04/2023
HORA: 20:51:01
PÁG : 001/001
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB
GFIP - SEFIP8.40 (17/1 0/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022)
RELATÓRIO ANALÍTICO DE GPS
COMPETÊNCIA: 03/2023
EMPRESA INSCRIÇÃO OUTRAS ENTIDADES COD PAGTO FPAS
VALORES: SEGURADOS EMPRESA OUTRAS ENT DED FPAS VALOR DA RETENÇÃO JUROS/MULTA TOTAL REEMBOLSO
0,00 0,00
2003
1.871,66
GRAND' MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 17.090.332/0001-07
1.671,86 0,00 0,00 0,00
OBSERVAÇÃO : EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES
507
0,00
19154406675 / eSocial
CNPJ/CPF 17.090.332/0001-07
Nome
Período de apuração
Declaração Retificadora
Identificação da apuração de débitos
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
03/2023
Não
MINISTERIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários - DCTFWeb
Nome GABRIELA AVELAR GRAND}
CPF 074.853.116-54
Telefone 3212-4630
DCTFWeb recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO em 04/04/2023 11:02:02
N° do recibo de entrega 0000050000123560138
Totalização dos tributos apurados no período
Tributos Débitos Apurados Saldo a Pagar
Contribuição Previdenciária Segurados R$ 1.837,83 RS 1.837.83
Contribuição Previdenciatia Patronal RS 0.00- RS 0.00
Contribuição para Outras Entidades e Fundos R$ 0.00 RS 0.0d
IRRF R$ 0.00 R$ 0.00
COFINS R$ 0.00 RS 0.00
PIS RS 0.00 R$ 0.00
CSRF RS 0.00 R$ 0,00
COSIRF R$ 0.00 R$ 0.00
TOTAL R$ 1.837.83 R$ 1.837.83
O --sente Recibo de Entrega da DCTFWeb contém a transcrição da Ficha Resumo da referida declaração. que constitui
.,são de dívida, de forma irretratável. das contribuições declaradas. Fica o declarante ciente de que as contribuições
declaradas na DCTFWeb e não pagas serão enviadas para inscrição em Dívida Ativa da União;conforme o disposto no
parágrafo 2° do artigo 5° do Decreto-Lei n° 2.124. de 13 de junho de 1984. combinado com a Portaria MF n° 118, de 28 de junho
de 1984, estando o declarante sujeito ainda a: 1) inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (CADIN), impedindo operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a
celebração de convénios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei n° 10.522,
de 2002): 2) encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais nos casos que, em tese.
tenha ocorrido crime contra a ordem tributária ou contra a previdência social, por deixar de recolher. no prazo legai, valor de
tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado. naqualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher
aos cofres públicos (Lei n° 8.137. de 1990 e Código Penal).
Sobre as contribuições não pagas ou não recolhidas nos prazos legais incidirão multa, moratória ou de ofício, conforme o caso, e
juros de mora nos termos dos artigos 44 e 61 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o art. 35 e 35-A. da
Lei n° 8.212, de 1991 e artigo 18 da Lei n° 10.833. de 29 de dezembro de 2003.
No caso de falta de apresentação ou de apresentação de declaração com incorreções ou omissões, o contribuinte ficará sujeito
às multas previstas no artigo 32-A da Lei n° 8.212. de 24 de julho de 1991.
Não surtirão efeitos as solicitações de retificação de informações prestadas na DCTFWeb que tiverem por objeto excluir ou
re r: débitos relativos a contribuições, cujos valores já tenham sido enviados para inscrição em Divida Ativa da União, sejam
eles saidos a pagar ou valores apurados em procedimento de auditoria interna; débitos de contribuições em relação as quais o
sujeito passivo tenha sido objeto de procedimento fiscal eiou nos casos em que a apresentação da declaração ocorra após o
prazo decadencial.
Dados do Representante da Pessoa Jurídica
Recibo de Entrega da DCTFWeb
presa: 442 - GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
17.090.332/0001-07
Folha Mensal, Complementar e C.:
ipetÈncia: 03/2023
nolernento: Todos
rdguic.
Emissão: 04/04/2023
Horas: 10:43:08
RELAÇÃO DE BASES DO INSS
idigo Nome do empregado Base cálculo Excedente Ded.sai.mat.13 Deduções Taxa Valor
ha Mensal
?REGADOS
4 CLAUDIO FERNANDES RIBEIRO 2.752,58 0,00 0,00 8,68 233,64
13 HEVILLYN CRISTINA FERREIRA 2.300,00 0,00 0,00 8.15 187,47
9 10A0 PAULO PEDRO 3.509,93 0,00 0,00 9,25 324,51
5 IU110 CÉSAR PREIRA 4.340,32 0,00 0,00 13,03 433,32
7 RENATO BORATO DOS SANTOS 3.151,74 0,00 0,00 3,93 281,53
3 SÉRGIO SANTIAGO MORAIS OUVEM 2.752,68 0,01 0,00 0,00 8,68 233,64
NTRIBUINTFS
2 GABRIELA AVELAR GRANDI 1.302,00 0,00 0,00 0,00 11,00 143,22
Empregados: 6 Tem!: 18.807,35 0,00 0,00 0,00 1.694,61
Contribuintes: 1 -o:al: 1.302,00 0,00 0,00 0,00 143,22
Total: 7 Total: 20.109,35 0,00 0,00 0,00 1.837,83
Resumo Geral das bases de INSS
Base calceto Excedente Segurados Contreseintec RAT Empresa Deduçãel Terceiros Total
Mel 20.109,35 0,30 1.837,83 0,00 :2 = 1.837,83
, sterna licenciado para CONTAB MINAS ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL mINI5Ten0 DA 1N~f RUTÚR
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSITO SE .4ATKAN
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINIETERIO tk INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO
CARTEIRA %A.CION:Al HAS3kATACÃO
DOC. DZENTIOAMORE TNIESDRAN
I TKT
r
U,AT.ToLIMENTTJ
TTUREAD
eg
T
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.
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AZIENMAIllt De 1W~
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória ri° 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
176
6154280
ir97:T-)
ASSew.90 C•Grrodà•Drit
DC.47.41.1ENTO ESTINDufitDE 11~
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
https://www. serpro.gov. briassinador-digi tal.
MINAS GERAIS
SeRPRO /SENATRAN
DENATRAN CONTRAN
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43 ^dm,st,-adora de Consórcios urna - SIG Quadra 1 lote 985 — Ed. Park Brasilia — CEP: 70.610-410-- Brasilií
lit 3-`0
Np. anuweer.
FSC
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DIN VHNIOdVA On-PLOU
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669 OINIcl ninovor 31N3N3.1 tini
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4.-c~frrw ie.e.suAte-im WILT t e • is imo )4~w- '}-011 3nr..--
IIÀ III. ti llit I i 1141 litlit ti III i I 4 I III
r
'a ares atura.os
Praça that RS Vaiar PS
kWh 116 0_33403141 96 73
3.98
105,71
lieis da tarara
Energia Eletur.a
Cortrib hAuncipal
TOTAL
Nyasera
base tale. CMS
SS:i 1E 00
11:148
17,41
3.56 96,73 17,41
Ta *
uri
65313030
Fts:
CORIG
356
Reaviso de Contas Vencidas DalAntenores
Histórico do Consumo
Ilibifflor .C.......• mi. ~ia ...,,....›.
ABR23 116 4,00
MARI23 144 4 50
FEV/23 111 3.70
JAN123 164 5.46
DEZt22 133 4,03
NOV/22 112 4,00
OUT/22 125 4 16
SET722 121 3.78
AG022 106 3,53
Jul./22 89 306
r22 116 3,51 33
MA{/22 88 3.14
29
JUN
28
\\A2R.Z 141 427 3211
29
32
30
30
33
28
30
32 30
Código de Débito Automático Instalação Vencimento Total a Pagar
008059599152 30039..,9247 . 17/052023 R$105,71
A.b n120 23
1C Xier:re 1 -4 f..0"8-353071-5 ,"8'gc.7, c ' 2.4
IIN'II19 I VIJIIIIII 011111 1 1
JULIO C,EZAR GRANDI
RUA TENENTE JOACUIM PINTO 699 CS
JARDIM BOM PASTOR
37014-320 VARGINHA, MG
CPF 413.1" '
N° DO CLIENTE N° DA INSTALAÇÃO
7003786211 3003909247
Referente a
ABR/2023
Vencimento
17/052023 11-105,71
NOTA RSCAL N°028625158 - SERIE 0".06-2-
Data de emissão 27/04/2023
Consulte peia Chave de Acesso em.
httpihsvnv sped tzencia.mg gov bitpecirnginfle
chave de acesso
31230406981180000116660000286261681030712539
Protocolo de alionzação. 1312300032893438
28.04 2023 ás 02 3523
CENtrG DISTRIi3InA0 5 A C W...; os se: 1~1. I6 ;N52. MTADUAI. 082 31-(136. 3.38?
AV. BARBACENA, 1206 • ir ANDAR ALA 1 - BAIRRO SANTO AGOST
COR 30190.131 - BELO HORIZONTE -
ARIgA SOCIAL DF_ ENSRG IA ELP RIC A - ,EEE FOI CRIADA PELA LEI eÉ4I7.2di N•13,E ereRrt-Crrer---
Classe Subclasse Modalidade Tarifária Data da Leitura
Resiciennal
Trifasico
Residencial ConvenoOnal 61 Anterior Atuai N° de dias Prosou
28/C3 26/34 25do5
Informações Tecnicas
Constante de
m uitpÉi„;,j, Consumo kWh i
11:5 .4
Informações Gerais
Tanta vgente conforme Res Aneel n• 3 04õ de 2108:2022 Redução aeauoes rC contorne ,:ompêrnentar 10.022
O pagamtrib desM tona nào qui deedos antera 55 Para estes estão sopas peragades legas vgents pubs.
e/ou abafação Mance:ta (prospalePeaS no vencrnento das mesmas Leitura :enleada ccnforme caie caro ee
!aturamento. E dever do consumidor Morder os dados cadastrais sempre aluafados e informar atteraçOes da alrvidade
exerceis no local luxou: Bani! Verde - AaR/23 Band verme
Reservado ao Fisco
iCMS
PASEP
COFINS
Base de calo.do tRS`,
96.73
79 32
79.32
Tipo de Medição Medição Leitura Anterior Leitura Atual
Enew frAY.: AN6588013545 53 98' 02 0i
Alicwom (%) Valor (RS)
18,00 17,41
O 50 O 61
3.70 2 93
Fale com CEMIG: 116 • CEIAM Torpedo 29810 - Ouvidoria CEMIG: 0800 728 3838 - Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL -Telefone: 167 - Ligação gratuita de telefones fixos e moveis.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
..., -,..._ __..
r • -• -- .-.
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ASS.:
N. MERO DE INSCRIÇÃO
17.090.332/0001-07
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
30/10/2012
NOME EMPRESARIA_
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
- -.__.-.. DO ESTASELEC '."E'..TO 'NOME DE FANTASIA) SOR-E
ME 1
CDC:GO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
25.21-7-00 - Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento centrai
CODIGC E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SE:- ,, :, 4 , --
25.11-0-00 - Fabricação de estruturas metálicas
25.13-6-00 - Fabricação de obras de caldeiraria pesada
25.39-0-02 - Serviços de tratamento e revestimento em metais
25.93-4-00 • Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
28.25-9-00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental. peças e acessorios
28.29-1-99 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente. peças e
acessorios
28.52-6-00 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na
extração de petróleo
28.69-1-00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial especifico não especificados anteriormente,
peças e acessórios
33.11-2-00 - Manutenção e reparação de tanques. reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
33.14-7-05 • Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
33.14-7-15 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de
petróleo
33.19-8-00 - Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais
33.29-5-99 - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
42..92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas
CO2..-x_' E :',ESCR,ÇÃO DA NATUREZA. --R!:: '.-,
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
I LOGRADOURO
I AV CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO
NUMERO 1 I :CMPLEM=NT-'
996 1
, i
i
..... tIr ,I.
CEP
37.062-730
SAIRRO.DISTRITC
INDUSTRIAL JK
MuNICIP:D
VARGINHA
UF
MG
EN:',EREC.0 ELETRÔNICC ,
RAMON@CONTABMINAS.COM
TE_SFONE
(35) 3068-60101(35) 3068-6011
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) i
SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/10/2012
VOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRA_
i
1
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863. de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 15/05/2023 às 08:17:41 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
RAMON PEREIRA
Reg. no CRC - f jC socI o No. MG-057531/0-0
CPf: 622.803.176-72
Empresa: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
1.. 17.C.40.332;3,001-07
Peá;c1t.; 01/01/2020 a 31/12/2C2L
erCerrade em: 3111212020
BALANÇO PATRIMONIAL
Descrição
ATIVO 260.613.180
CIRCULANTE 260,613,180
CAIXA EQUIVALENTES DE CAIXA 1.151,070
CAIXA 1.142,710
Caia 1._<<.'1C
BANCOS CONTA DE MOVIMENTO 8,360
MCOOS 3ci.:
DUPLICATAS A RECEBER
CLIENTES A RECEBER
PASSIVO
CIRCULANTE
SALAR LOS E PROVISÕES
OBRIGAÇÕES TRABAUIISTAS
Saiam a Raça(
Pra Laixsre a Pagar
Pensão APrnernaa a Pagacotirraauxções E PROVISÕES
INSS a Recolher i Parcelamentos
FGTS a Recolhe-
:RR= a Recc.her
FORNCEDORES
FORNECEDORES A PAGAR
IMPOSTOS A PAGAR / RECOLHER
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕE A RECOLHER
Ddai a k'eanihm:
.:,,L5 a Reczimel • Par:eiarier " -3s
PATRD4ONIO LÍQUIDO
RESULTADOS ACUMULADOS
LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS
_uras AcurrAstac
GABRI GRANDI
ADMINI
CFg• 074 S$3.116-54
259.462.110
259,462,110
260.613,160
250.619.320
I4.913,74C
4.253,75C
2_663.25C
L068.3CC.
521,V.K.
10.654,990
3.5e5,?4C
6_454,3SC
229,90C
131.406,600
131.406.800
104.298,780
104.298,78C
51,600
104 247.15C
9.993, 86C
9.993,850
9.993, 86C
CRER.
ALMA ADO
CPF 074.853.216-54
Empresa: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
C.N.P.3.: 17.090_332.0001-07
Perioon 01/01/2022 a 31/12/2021
dalarço ers.e.raco em. 31/12 - ,2021
BALANÇO PATRIMONIAL
rFFIÉS :
PROC..
DATA: .
1
Descrição a o Atual
ATIVO
CIRCULANTE
CAIXA EQUIVALENTES DE CAIXA
CAIXA
xe
1.377.768,15D
1.372.655 410
1.196,26D
1.182 79D
BANCOS CONTA DE MOVIMENTO 13,470
51C008
DUPLICATAS A RECEBER 511,'02.05D
CLIENTES A RECEBER 511.702:05D
IMPOSTOS DIVERSOS A COMPENSAR 353 100
IMPOSTOS A COMPENSAR
iSSQE Recupera'
353.100
CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVA 858.904,000
BENS COM TERCEIROS 704.000
Remessa rara Inctustriaiizasào 104,000.
BENS DE TERCEIROS 858.200,00D
_:raptes "-aturamento para entrega Futva 85a-200,00D
NÃO =RCULANTE 5.112,740
1140111112ADO 5.112,740
IMOBILIZADOS DIVERSOS 5.112,740
maquinas, Equipamentos e Ferramentas 5.584,570
• ';e:rec:a•zac Maqumas. Equiparnenes e Ferramentas 47:,33C.
PASSIVO 1.377.768,1SC
CIRCULANTE 1-362.680,41C
SALÁRIOS E PROVISÕES 4L106,08C
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 20.458,2SC
Solarias a Paga- 4.534,390
Prc. Labore a Paca' Law.etz:
13* &Mio a Pagar 3,55C
Prwisas, de 'eras 14.305
Pensão Alimerrtioa a Pagar 553.000
CONTRIBUIÇÕES E PROVISÕES 20.647,83C
INSS a Recolhe- ; Parcelamentos 3_66E.481
FGTS a Recddlner 15.431,42:
IRRF a Recolher 405,070
'13.T5 s,Fer.as. 1.144,366
FORNCEDORES 231.706.86C
FORNECEDORES A PAGAR 231.706.86C
IMPOSTOS A PAGAR / RECOLHER 230.963,470
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕE A RECOLHER 230.963,470
1045 >Na a Recolher .6t.16C
1045 Recai a Aecother 1 167,250
ISS Retida a Recoher 172,220
DAS a Recolmer Parcelarrientw 225.t15.42::
CONTAS DE COMPF_SAÇÃO PASSIVA 858.904,000
BENS COM TERCEIROS 704,00C
.e:-essa para 7z4.3OC
BENS DE TERCEIROS 858.200, 00C
5:mpies Faturamentc para entrega F../wra 859.202,100
PATR1 mano LiquiDo 15.087,74C
RESULTADOS ACUMULADOS 15-087,74C
LUCROS E PRE3U120S ACUMULADOS 15.087.74C
Acumulados 15.047,74c
R.AMON PEREIR ROSA
Reg. no CRC • sob o No. MG-057531/0-0
CPF: 522.803. 6-72
i FLS..
-
FPROd:?1"--
1DATA:
[ASS.
Empresa: GRANDE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
17.2.90.332:0331-07
a 31/12/202.:
encerrado em. 31;121202.1
BALANÇO PATRIMONIAL
Descrição Saldo Atuai
ATIVO 1.759.764. LCD
CIRCULANTE 1.745.486 22D
CAIXA EQUIVALENTES DE CAIXA 3.023.800
CAIXA 4.805,60C
_2
BANCOS CONTA DE MOVIMENTO 1.230
Banco eadEsSCO S:a I,001
APLICAÇÕES FINANCEIRAS 7.828,170
DUPLICATAS A RECEBER 582.985,32D
CLIENTES A RECEBER 882.985.32D
IMPOSTOS DIVERSOS A COMPENSAR L53,100
IMPOSTOS A COMPENSAR 853.10D
ISSQN a Recuperar
CONTAS DE COMPENSAÇAO ATIVA 862.624 OCO
BENS COM TERCEIROS 4.424.000
Remessa para Demonstração 3.72::
BENS DE TERCEIROS 858.200,000
Simples Faturar:lento para entrega Futura
NÃO CIRCULANTE 10.277.88D
IMOBILIZADO 10.277,R80
IMOBILIZADOS DIVERSOS 10.277,880
Magunas. Ecwaarrienms e FerrarnentaS II.934,573
!,as, EcivitUrnentOS e =errementas 1.656,159::
PASSIVO 1.759.754,10C
CIRCULANTE 1.715.605.500
SALARIOS E PROVISÕES 97.643,570
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 39.763,90C
Satarcs a Pagar 7.723,020
Pro Labore a Pagar
130Salano a Pagar 0,3SC
Pr-visão de Ferias
Pensão Atimenticia a Pagar 60600C
CONTRIBUICOES E PROVISOES 57.179.67C
a Recc,,rer, ;ari:elarnertes 21.797,750
'C'5 c P.AcD.-.:,
30.7S4,7<k"
RRF a Recolher 3391. 73C
FORNCEDORES 405.980,000
FORNECEDORES A PAGAR 405.980.00C
IMPOSTOS A PAGAR / RECOLHER 349.357.930
IMPOSTOS E CoNTRIBLII;DE A RECOLHER 349.357,930
1345 Orlai,a Recolher 1.C.63, '14C
1349 Recai! a Recolher
INSS Retido a Recolher
155 Retido a Retainer
DAS a Recolher • ~mentos 341.646,72C
CONTAS DE COMPESAÇÃO PASSIVA 862.624.000
BENS COM TEResTaos 4.424,000
Irwustnèhzaçac
Remessa ai Demonstração 3.770,CC:
BENS DE TERCEIROS 8S8.200D0C
S.:1-0es Fan.rarneni para entrega r'-itera E5.5.22w.: __-
PATRIMÔNIO Inumo 44.158,60C
RESULTADOS ACUMULADOS 44.158.60C
LUCROS E PREJUIZOS ACUMULADOS 44.158,60C
F4S.:
PR 3C
aALANÇO PATRIMONIAL
ASC. •
Empresa: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LIDA - ME
N.P.J.: !3.C90.3321500107
Período: 01/01/2022 a 31/12/2022
SUN() encerram em: 31;1212022
Descrição
Saldo Atual
Acursuia_ios 44.:58,50C
GABR. GRANDI RAM3N PEREIRA
ADMINISTRE', Reg. no CRC - MG r. No. MG•057531/G-0
CPF. 074.853.11452 CPF: 522.803.176-
ASÇ • -
Descrição Saldo Atual
empresa: GRANDE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTOA - ME
f_-.N.P 17.09133210001-07
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM .31 12/2020
oi • cwr, PROC • • thirn, ,
DATA:
RECEITA BRUTA
Vendas à Prazo
Se,ilçus à Frazd
DEDUÇÕES
RECEITA LIQUIDA
CUSTO COM INDUSTRIALIZAÇÃO
CUSTO COM mus-1 mA~
Fretes e Cagetos
CUSTO PRESTAÇÃO SERVIÇOS
LUCRO BRUTO
DESPESAS OPERACIONAIS
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Agua e Es.9ow
Matenzg de Consumo
Rreçação Serviços Riundica
DESPESAS TRABALHISTAS
Saiáries e Ordenaccs
'---f?.t"i2
130Salafio
Rascis5ez
i_adve Aro-niniraçk
Mites FGTS
LUCRO LIQUIDO DO EXERCICIO
ELA AVELAR GRANO!
ADMip~ORA
CPF: 074.853116-54
1.081.902,11
466.4a2,. -
(104.401.20)
(104.901,23::
977.000,91
(1.685,16)
(495.053,61)
!,495.053,61
480.26244
(2.124,17)
(2.124,17)
(1.216,92!
(555,0C:
(110.956,62)
,,73.722,74) '
14.935,63'.
(S.246,70
;;6.427,29:,
(S.610,80)
Z13.996.:Árr
(961,50)
(623,20)
(E23,20,
(360.360,03)
(360.359,96:
7,82
7,81
6,211,94
3.731,92
9.993,86
9.993,86
JUROS, MULTAS, DESP FINANCEIRAS
Desoesas Banca ,as
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
1.0.F,
Ou0os
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
RESULTADO OPERACIONAL
RECEITAS NÃO OPERAC/ RECUPERAÇÃO DESPESAS
Recuperação de Despesas
RESULTADO ANTES DO IR E CSL
RAMON PIREI OSA
Reg. no CRC,,* sob o No. MG-057531f0-0
CPF: 622.803. 6-72
Ses[er a Ecenciado para CON7A8 M:NAS ASSESSORIA CON-TA811.. LIMA
.moi S
/-oitia. . . COO: Empresa: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
1.. 17 091332.itXXII-C7
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/ 2021
A c S • :
Descrição Saldo Atual
RECEITA BRUTA 1.575.061,00
vencias e Prazo 1. 532-/35,CZ
'-'-cs,:acek Se-viços à Praz:: 45.31S.2::
DEOuCÕES (1.52.520,95)
LAS (151.520,95)
R E CE: TA LIQUIDA 1.425.560,05
CUSTO COM INDUSTRIALIZAÇÃO (4.599.41)
CUSTO COM INDUSTRIALIZAÇÃO
'el-s e Ca-retos ;3 412.1b;
ICMS Reos11 (1.157.25)
CUSTO PRESTAÇÃO SERVIÇOS (1.155.185.81)
LUCRO BRUTO 265.054,82
DESPESAS OPERACIONAIS (38.178.136)
DESPESAS ADMINISTRATIVAS (56.175,66)
Energia Sánica (4,271,1g)
r_crrititistivás e Lutrificantm (2:15,G0
~está de Consumo (35.921,5I;
Prestação Serviços F.Lincka ;17.289,32)
Doxd-~Arricirmaçio (471,53',
OESPFÇAS TRABALHISTAS (1410.552,83)
Sáurios e Drdenacd ;102.54:S9!
(8.086,53)
Rescsões
Prd Labore Administração
firS
Provisões Férias
›ovisões r-GTS s./Férias
Provisões 130Sabiá°
›idinsões ;:GTS s2 13 Salário
DESPESAS TRIBUTARIAS
Er.,:-.erçca e :unos de Mora
Aiddata
11205. MULTAS, DESP FINANCEIRAS
5>25.35 SC,C2,
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
=
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
RESULTADO OPERACIONAL
;5 isr. is;
114.400.001
(18,95,6B)
(8.797,13)
(703 711
(1.259,19)
(146,95)
(146,55';.
(41.257,63)
(4'..25759)
13,28
3.372,64
RECEITAS HÃO OPERAC/RECUPERAÇAO DESPESAS
Secoperação de Desusas
1.721.24
4
5..s:ema doo uni CONTAS vilNAS ASSESSORIA CONTÁBIL LTOA
RESULTADO AKTES DO IR E CSL 5.093, SE
....UCRO LIQUIDO DO EXERCIC/O 5.093.6E
GRANDI RAMON PERE' ROSA
ADMIN RAD RA Reg. no CRC sce c No. MG-057531/0-0
CPF: 074.653.1,6-54 CPF 622.533.176-72
Empresa: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
P 1 17 09C.332:0001-07 rtIFFReNr'
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCICIO EM 31/12;2021 I DATA :
Descrição Sarda Atuai
Sr' .çaa ticenc:ado para CONTAS ASSESSDRIA cosírAsu. LTCA
,.
FON:. 13i5dri
i
tal4re Iikro: -moi
D ATA : ,
Empresa. GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
17.09C.332/0001-07
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCIC.I0 EM 31112:2022
Descrição Salda Atuai
RECEITA BRUTA 1.695.820.79
':e-ittas á Prazo
•%•essaSác SerAçc's a Praz:
DEDUÇÕES (168.416,33)
- ';155QN siServços
RECEITA LIQUIDA 1.527.404,46
CUSTO COM INDUSTRIALIZAÇÃO (9.232.43)
":2.;STO COm [N.DuSTRIAL.'2AÇÃO
r‘*eres e C.arreos f5_964,15
(52r5i1 . 4
CUSTO PRESTAÇÃO SERVIÇOS (1.152.720,24)
{1-152,720,24,
LUCRO BRUTO 365.451,79
ZSPESAS OPERACIONAIS
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
(35.707,81)
(35.707,81)
t41.3 e Esgano (173,40)
Seguros
marg.tened magu.nas e Ecuiparnentas
(166,62)
Matenal ae Consumo (23.527,99i
P,eitenk Se•irçus P.Jurdica 19.210,9:n
Depreciação:4/Am~ (1.184,86)
DESPESAS TRABAuiLSTAS (239.816.76)
E2laris e OrdenaoaN
(22.790,52)
Latx.,e A.2-rtnistrar,8:: .14.544,011
Félas
vFénas (2.370.09:
P!oviBeS• es 13° Sáiaric (14.693,67"
P1-(0.-sõeç ,--GTS VI 30Satírio
DESPESAS TRIBUTARIAS (574.76)
ICMSD.terenciai de Aliguoia (574,76)
-AuRos, MULTAS, DESP FINANCEIRAS (705.75)
Z7a5.75; .
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS (62.445.10)
1-C.F. (1.521.06
RESULTADO OPERACIONAL 26.201,61
R EC_EITAS NÃO OPERACi RECUPERAÇÃO DESPESAS 2.869,25
Vis. _ raçàj Ge ..)e pesas 2 3E9,25
RESULTADO ANTES DO IR E CSL 29.070,86
LUCRO LIQUIDO DO EXERC/CIO 29.070,86
ADMIN STRADC
AVELt GRAND'
CPP. C:74.853.11-5-4
RAMON PERE: ROSA
Reg, no CRC - G sor. r, No. MG-057531/0-0
CPF. 622.803:176-72
Sie na z c sara CONTAS MINAS ASS~AtA CONTAR!". LTDA
F1 :
1 GATA
1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 17.090.332/0001-07
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. é certificado que:
1, constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para 'ins de
certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN. este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a eie vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991,
A aceitação desta certidão está condicionada á verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:hrfb_gov.br> ou <httpliwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFEVIDGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:25:59 do dia 22/02/2023 <hora e data cie Brasiiia>.
Válida até 21/08/2023.
Código de controle da certidão: 7482.130F.D877.E543
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Juros Total
143,22 143,22
1.639,84
1.783,86,
Principal Multa
1 . 639, 84
1.783,68
Composição cão Documento cie Arrecactaçao
Codigo Denominação
1082 CONTR PREV DESCONTA SEGURADO-EMPREGADO/AVULSO
01 CP SEGURADOS - EMPREGADOS/AVULSO
P4:94/2023 Venclmento:19/05/2023
1099 CP SEGURADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - 11
01 CP SEGURADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - 11%
PA:04/2023 vencimento:19/05/2023
Totais
SENDA (Versão:5.1.4) Pagina 1;1 35:05,2023 OT • C:
rena:10 de Apuração Data de Vencimento
Abr11/2023) 19/05/2023,
N° Recibo Declaração: 50000130582190
ar esta documento ate Número do Docuniantn
07.16.23125.7689690-3
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
83060385231 1 39071623125 C I I 76896903107
1 MI II 1 II 1111 1[1
85850000017 7 I
1
Receita Federal
C •
PROC.:
DATA
Documento de A4s6aele-0-e---
de Receitas Federais
(CNPJ
17.090.332/0001-07,
'Razão Soca.
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
85850000017 7 83060385231 1 39071623'25 0 76896903107 0 AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
Pague com o PrX
CNPJ: 17.090.332/0001-07
Número: 07.16.23125.7689690-3
Pagar até 19/05;2023
Valor, 1.783.06
MINISTERIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , _
Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciáribs:CCTFW b
CNPJ/CPF 17.090.332/0001-07
Nome GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Período de apuração 042023
Declaração Retificadora Não
Identificação da apuração de débitos 19645376139 eSocial
Totalizaçao dos tributos apurados no período
Tributos Débitos Apurados Saldo a Pagar
Contribuição Previdenciária Segurados RS 1.783.06 RS 1.783,06
Contribuição Previdenciária Patronal RS 0,00 RS 0.00
Contribuição para Outras Entidades e Fundos RS 0,00 RS 0.00
IRRF RS 0.00 RS 0.00
COFINS RS 0.00 RS 0.00
PIS RS 0.00 RS 0.00'
CSRF r RS 0,00 RS 0.00
COSIRF RS 0.00 RS 0.00
TOTAL RS 1.783.06 RS 1.783,06
presente Recibo de Entrega da DCTFWeb contém a transcrição da Ficha Resumo da referida declaração, que constitui
confissão de divida, de forma irretratável, das contribuições declaradas. Fica o declarante ciente de que as contribuições
declaradas na DCTFWeb e não pagas serão enviadas para inscrição em Dívida Ativa da União, conforme o disposto no
parágrafo 2° do artigo 5° do Decreto-Lei n° 2.124, de 13 de junho de 1984, combinado com a Portaria MF n° 118, de 28 de junho
de 1984, estando o declarante sujeito ainda a: 1) inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (CADIN), impedindo operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a
celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei n° 10.522.
de 2002); 2) encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais nos casos que, em tese.
tenha ocorrido crime contra a ordem tributária ou contra a previdência social, por deixar de recolher, no prazo legal, valor de
tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher
aos cofres públicos (Lei n° 8.137, de 1990 e Código Penal).
Sobre as contribuições não pagas ou não recolhidas nos prazos legais incidirão multa, moratória ou de oficio, conforme o caso. e
juros de mora nos termos dos artigos 44 e 61 da Lei n° 9.430. de 27 de dezembro de 1996, combinado com o art. 35 e 35-A. da
Lei n° 8.212, de 1991 e artigo 18 da Lei n°10.833, de 29 de dezembro de 2003.
No case de falta de apresentação ou de apresentação de declaração com incorreções ou omissões, o contribuinte ficará sujeito
às multas previstas no artigo 32-A da Lei n° 8.212. de 24 de julho de 1991.
Não surtirão efeitos as solicitações de retificação de informações prestadas na DCTFWeb que tiverem por objeto excluir ou
aduzir: débitos relativos a contribuições, cujos valores já tenham sido enviados para inscrição em Divida Ativa da União, sejam
eles saldos a pagar ou valores apurados em procedimento de auditoria interna: débitos de contribuições em relação as quais o
sujeito passivo tenha sido objeto de procedimento fiscal eiou nos casos em que a apresentação da declaração ocorra após o
prazo decadencial.
Dados do Representante da Pessoa Jurídica
Nome
CPF
GABRIELA AVELAR GRANDI
074.853.116-54
Telefone 3212-4630
Recibo de Entrega da DCTFWeb
DCTFWeb recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO em 05/05/2023 09:03:17
N° do recibo de entrega 0000050000130582190
Empresa: 442 - GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Página: 1/1
CNP): 17.090.332/0001-C7 Emissão: 05/05/2023
Calculo: Folha Mensal, Complernenr e CCT -013SW5n
Competéncia: 04/2023
Complemente: Todos PRCC..:
'DATA:
RELAÇÃO DE BASES 00 INSS
Código Nome do empregado Base cálculo Excedente Ded.sal.mat.13 Deduções Taxa Valor
Folha Mensal
'-iPREGADDS
4 CLAUDIO ERNANDES RIBEIRO 1.899,74 0,00 0,00 0.00 8,68 151,44
10 HEVILLYN CRISTINA FERREIRA 2.289,55 0,00 0,00 0,00 8,15 186,52
9 .10A0 PAULO PEDRO 3.895,28 0,00 0,00 0,00 9,54 371,51
5 JULIO CESAR PEREIRA 3.867,12 0,00 0,00 0,00 9,51 367,57
7 RENATO BORATO DOS SANTOS 4.179,88 0,00 0,00 0,00 9,84 411,36
3 SERGIO SANTIAGO MORAIS OLIVEIRA 1.899,74 0,00 1,00 0,00 8,68 151,44
CONTRIBUINTES
2 GABRIELA AVELAR :GRAND: 1.302,00 0,00 3,00 0,00 11,00 143,22
Empregados: 6 Total: 18.031,31 0,00 0,00 0,00 1.639,84
Contribuintes: 1 Total: 1.302,00 0,00 0,00 0,00 143,22
Total: 7 Total: 19.333,31 0,00 0,00 0,00 1.783,06
Resumo Geral das bases de INSS
Base cálculo Excedente Segurados Contribuintes RAT Empresa Deduções Terceiros Total
Total 19.333,31 0,00 1.783,06 0,00 0,00 0,00 0,00 1.783,06
Sgsterna ticenckaeo para CONTAR MINAS ASSESSORIA CONTABIL LTDA
GR N01 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO, 9
oacie: VAPGINHA CEP.: 37062-730
.PJ: 1/.093.332/0001-07
sc.Est.: 0020515310000
FLS.:
PROC.:
DATA:
rodo: 01/01/2322 a 31/12/2022 ,52,r -J2
ç ANO SaLdas R$ Services R$ Outros RS
-,nelr:.. - 2322 349.000,00 15.430,00 0,00
.vers.tro 2322 0,00 0,00 0,00 _,_
.:•c: - . -
--'11
2022
2322
0,00
99.000,00
2.040,00
2.405,00
0,03
0,00
2.0,.,..:
101.40.E.,_ -
2022 115.000,00 0,00 3,00 115.000,- :
2022 407.000,00 104,69 0,00 407.10,
_. 2322 122.100,00 33.820,00 0,00 5.9____
-:s:o 2022 787,50 3,30 0,03 76,:
0emb,1:- o 2322 105.280,00 1.800,00 0,30 107.080,:0
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600,00
àembro 2022 150.000,00 3,00 0,00 150.300,0:
1.639.651,10 56.169,69 0,00 1.695.82:,-9
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L;ARRIELA AVELAR GRAND'
")ata: •••2 2a.13 7-•Cet)
f. 4,se é h;;;" 5.. • avelas" ,Rge.,;-:DE
RAMON PEREIRA
Assinado de forma digital por
RAMON PEREIRA
ROSA:6228031 7672 ROSA28031772
Dados:
W
202304.1
6
3 11:27:20 -03'0G'
GABRIELA AVELAR GRANDI
3IRETOR
C.P.F.: 074.853.116-54
RAMON PEREIRA ROSA
Contador
Registre no C.R.C.: MG-050531/0-:
C.P.F.: 622.803.176-72
EmFresa:
Enderece:
CNP::
RELATÓRIO wL. =URAMENTO
GRAND: MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO, 9
VARGINA CEP.:
17090332330107
0020515310000
PROC.:
_
I,Ass
Is1/01/2023
ANO
a 30/04/2023
Saídas RS
2023 253.800,00
2023 319.700,00
2023 604.000,00
2023 230.000,00
1.40.500,CC
Servicos RS
0,00
7.306,00
1.300,00
0,0C
H.606,05
ciFormsno.nte
GABRIELA AVELAR GRAND.
• .-
RAMON
PEREIRA
ROSA:622803
17672
Assinado de forma
digital por RAMON
PEREIRA
ROSA:62280317672
Dados: 2023.05.12
10:17:57 -03'00'
,U=N1 PEREIRA ROS.:-.
Contador
Registro no C.R.C.: MG-05"7531,_
C.P.F.: 622803176'2
4 o
I ~-+ tASS..
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Folha de despacho
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Para: Secretaria Municipal de Controle Interno
Data: 15/05/2023
Assunto: Processo Administrativo n° 6707/2022
Prezados Senhores.
Em continuidade ao processo de solicitação de benefício público. solicitamos a secretaria
de controle interno. a análise dos documentos constantes neste processo.
Me coloco a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente.
Airton G élio
Sewetáno de L'Áesenval esto
Julia froretornélio
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico
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FLS. : _te:
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PROC. : e 1c.:4 2},
DATA: [.j2 ‘-/ fASS.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 — Vila Paiva — Varginha MG
DE: SECON — Secretaria de Controle Interno
Para: SEDEC — Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Data: 02/06/2023
Assunto: Processo 6707//2019 GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Prezado Senhores,
Referente ao processo supra em referência, para darmos prosseguimento a
análise técnico contábil do pleito. solicitamos a indicação da área com o respectivo valor
venal.
Atenciosamente
Ricardo KI' „, akei
Secret
,
a
,
y-:/k icif zi de
Desen — to Econômico
1
Ricardo Takei - Ampex Equipamentos e Serviços
De: gabriela@grandimetalurgica.ind.br
Enviado em: segunda-feira, 26 de junho de 2023 11:44
Para: ricardo@ampex.com.br
Cc: ttbaroni©adv.oabmg.org.br; 'Julio Grandi'
Assunto: Fábrica Nova Grandi
Anexos: CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO FABRICA NOVA GRANDI 2.pdf; Model
Window GALPAO-AREA NOVA GRANDI 2023 24-06 [Parti] .pdf
Prioridade: Alta
Prezado Ricardo,
Bom dia!
Fomos até o terreno e fizemos as medições necessárias para novo desenho do layout da nova fábrica da Grandi.
Segue em anexo o novo layout.
A área útil do terreno inicialmente pleiteado é menor do que ocupamos hoje, com total de 6.152m2 , após a
terraplanagem, por isso fizemos uma nova opção de layout, incluindo o terreno ao lado, que ficaria sem acesso.
O novo layout é a configuração ideal para a construção da nova fábrica da Grandi, visto as dimensões dos
equipamentos que fabricamos.
Peço por gentileza, agendar uma reunião com o Prefeito Verdi para apresentarmos nossa proposta de implantação.
Peço que avalie nossas considerações e nos dê o retorno mais breve possível.
Desde já agradecemos e ficamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gabriela Grandi
(35) 3214-2252 9802-5013
gabriala@grandirnetaturgIca.ind.br
rendi
www.grandimetalurgica.ind_br
,
FLS.: 7IÇ : 1
PROC.: -
DATA: --_, ),:", _ -..
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01/03 11/04
01103
05/03 08/07
11/12 • 04/03
04/03 14/04
01/98 ; 01/013
07/01 03/02
13/03 .14/05
15/r5 f„i 25/06
15/• 5 25/06
13/03
14/05
011C8 01/08
02/02 aw," 04/04
04/03 ai 14/04
04/03 ag 14/04
31/03 20/06
10104 ip 07/05
04193 ígi 14/04
01/04 g 21/04
1 ri
e
1Nome da tarefa [ Duração 1 Inicio f
i
Término Predecessoras
1 ril MONTAGEM DO GA(.14-13NOVA ÕRAND1 ".. 720 citas Seg 02/10/23." Sex 03/07/26
2 3 ETAPA 1- DOCUMENTAÇÃO PREPARAÇÃO E CERCA 150 dias Seg 02/10/23 Sex 26/04)24
3 3 Liberaçáo da area para inicio das obras 60 dias Sex 29/09123 Qui 21/12/23
4 3„;:: .. Ajuste da terraplanagem 10 dias Sex 22/12/23 Qui 04/01/24 3
3 Dreno, canaletes e manilhas 70 dias Sex 05/01/24 Qua 15/01/25 4
ti Cerca do terreno 60 dias Seg 15/01/24 Sex 05/04/24
7 'Molrão de cimento 30 dias Sex 22/12/23 Qui 01/02/24 3
6 3 Tela de alambrado 10 dias Que 28/02/24' Ter 12/03/24
ETAPA 2 - SUPER ESTRUTURA 240 dias Sex 05/04/24 Qui 06/03/25'
10 Piso de concreto do galpão 20 dias Sex 26/04/24 Qui 23/05/24
11 Sapatas 54 dias Seg 27/05/24 Qui 08/08/24
12 Colunas 60 dias Seg 17106/24 Sex D6/09124
13 Painel de fechamento 90 dias Seg 09/09/24 Sex 10/01/25
14 Estrutura metálica 90 dias Ter 30/07/24 Seg 02/12/24
15
16 —‘
3
tai
Telhas de cobertura
ETAPA 3 - ELÉTRICA
30 dias
291 dias
Que 30/10/24
Sex 01/03/24.
Ter 10/12124
Sex 11/(4/25
17 REDE ELÉTRICA 150 dias Sex 01/03/24 Qui 26/09/24
18 Transformador 150KVA 90 dias Ter 05/03/24. Seg 08/07/24
19 Instalação eletrica de força 60 dias Qua 11/12/24 Ter 04/03/25 15
20 Iluminação 30 dias Ter 04/03/25 Seg 14/04/25 15
ETAPA 4 - AGUA 1 dia? Ter 01/08/23 Ter 01/09123
22 Rede de água 20 dias Ter 07/01/25' Seg 03/02/25
23 3 Reservatorio de agua 30m3 45 dias Qua 13/03/24 Ter 14/05/24 8
24 3 Agua industrial e potável 30 dias Que 15/05/24 Ter 25/06/24 23
25 3 Agua de incende) 30 dias Qua 15/05/24 Ter 25/06/24 23
26 3 Rede de esgoto sanitario 45 dias Qua 13/03/24 Ter 14/05/24 8
27 ETAPA 5 - MUDANÇA DA FABRICA 1 dia? Ter 01/08/23 Ter 01/08/23
26 tr ,Civil 45 dias. Sex 02/02/24 Qui 04104/24
29 Eletrica 30 dias' Ter 04/03/25' Seg 14/04/25
315-- 3 Mecànca 30 dias Ter 04/03/25 Seg 14/04/25
31 9 Equipamentos 60 dias Seg 31/03/25 Sex 20/06/25
32 Munck 20 dias Qui 10/04/25 Qua 07/05/25
33 Plataforma 30 dias Ter 04/03/25 Seg 14/04/25
34 Guindaste 30 lon 15 dias Ter 01/04/25 Seg 21/04/25
~11. 1111111111~11 ..111111=11111~111.111•11. Andamento acumulado
Divisão
Tarefas externas
Resumo do projeto t r
Agrupar por resumo Illimioneuel~,
Data limite
Tarefa Resumo
Projeto: IMPLANTAÇÃO FABRICA NO
Data Sex 23/06/23 Andamento 111~~1.11011111~11" Tarefa acumulada
Etapa • Etapa acumulada
Página I
Cr .....11.0t
PROC.:
DATA:
ASS.
PINTURA
11111111(
ESTOQUE PRODUTO
EM PROCESSO
RAMPA
o
frORME ~lb IN rem.%
48r
ACESSO
ÁREA TOTAL DO TERRENO=13.692m2
AREA UTIL DO PLATO TERRAPLANADO=10.248m2
GALPÃO 1200m2
AREAS DE APOIO 99m2
INSCRICAO CADASTRAL CODIGO MATRICULA
0.00 706 422 47
Praçao Area Testada-1
Ideal I Ocupada
0,0000 0.00 30,00 0,00 0,00
CARACTERISTICAS DO TERRENO
Testada-2 Testada-3 Testada-4 Qtde.
Edificacoes
0,30
Area Total
Edificada
5.140,96 0,00
Area
terreno
0.00 0,00
CARACTERISTICAS DA CONSTRUCAO
Area Edificada Area Dependência Nro.Pavimentos Venal Terreno i Venal Construcao Venal Excesso Venal do Imovel
669.978,4.4 36.444.03
DADOS CADASTRAIS
IDENTIFICACAO
Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA
Documento: 18.240.119/0001-05
Compromissário:
Documento :
Possuidor:
.
LOCAL DO IMOVEL
CEP/Logradouro: 37030-087 ROD. RODOVIA BR-491 00000
Complemento:
Bairro/Cidade: AEROPORTO/COND PASSAR() Varginha - MG
Loteamento
ENDERECO DE ENTREGA
CEP/Logradouro: 37018-050 RUA JULIO PAULO MARCEUNI 00050
Complemento:
Bairro/Cidade: VILA PAIVA/BOA VISTA VARGINHA MG
339990391000 J 0063816 60981
I ULT.ATUALIZ
1 19/062023
PROCESSO LOTE o UAD ikA
AREA 000000
Prefeitura do Município de Varginha
Setor de Cadastro Imobiliário
Ficha cadastral Exercicio 2023
Data Emissão: 28 de Junho de 2023
ATRIBUTOS
01 ISENCAO 01 - TOTAL
02 SITUACAO 01 - ATIVO
03 SITUACAO TERRENO 01 - VAGO
04 POSICAO 03 - ENCRAVADO
05 CATEG.PROPRIETARIO 02 - MUNICIPAL
06 MURO 01 - NAO
07 PASSEIO 1 01 - NAO
08 UTILIZACAO
09 OCUPACAO
10 TIPO CONSTRUCAO
11 PADRAO
12 CONSERVACAO
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA
14. ENERGIA ELETRICA 01 - DEVIDO PAGAMENTO
15 CADASTRO AREA SEM HABITE-SE
16 UTILIZACAO TCRS
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL 01 - USO COMUM
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL 05 - LOTE VAGO
19 LOTE CAUCIONADO
20 ACESSO
21 REVISÃO DE DADOS
22 IMPEDIMENTO [imovel cad impedimento]
23 PASSEIO ECOLOGICO
24 LOTE COM ACEITE
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997
27 ALT-ERACA-0 DE USO PROVISORIO
—2'8 MEIO FIO
29 REDUCAO COMIC
30 IMOVEL COM CONCE5SA0 DIR. DE USO
31 MACROZONEAMENTO
32 ZONEAMENTO
Area Edificada
0.00
Area Dependência I Nro.Pavimentos I Tonel terreno Venal Construcao Venal Excesso
1.472.100,63 0.00
Venal do Imovel
0.00 1.538.876,74 3.010.977.37
Prefeitura do Município de Varginha
Setor de Cadastro Imobiliário
Ficha cadastral Exercicio 2023
Data Emissão: 28 de junho de 2023
DADOS CADASTRAIS
iNSCRICAO CADASTRAL CODIGO MATRICULA ULT.ATUAUZ PROCESSO LOTE ! QUADRA
339990200000 0050589 56817 30111/2015 01 1 000000
IDENTIFICACAO
Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA
Documento: 18 240 119/0001-05
Compromissário:
Documento :
Possuidor:
LOCAL DO IMOVEL
CEP/Logradouro: 37031400 AV. EXISTENTE 00200
Complemento: 1.01
Bairro/Cidade: AEROPORTO/COND PASSARO Varginha - MG
Loteamento
ENDERECO DE ENTREGA
CEP/Logradouro: 37018-050 RUA JULIO PAULO MARCELINI 00050
Complemento:
Bairro/Cidade: T VILA PAIVA/BOA VISTA VARGINHA MG
CARACTERISTICAS DO TERRENO
Area Fracào Area Testada-1 Testada-2 Testada-3 Testada-4 ' Qtde. ' Area Total
terreno Ideai Ocupada Edificacoes Edificada
8.571,37 0,0000 0,00 I ' '
- .
50 4 4 0,00 0.00 0.00 0,00
CARACTERISTICAS DA CONSTRUCAO
ATRIBUTOS
01 ISENCAO 01 - TOTAL
02 SITUACAO 01 - ATIVO
03 SITUACAO TERRENO 01 - VAGO
04 POSICAO 02 - MEIO QUADRA
05 CATEG.PROPRIETARIO 02 - MUNICIPAL
06 MURO 01 - NAO
07 PASSEIO 01 - NAO
08 UTILIZACAO
09 OCUPACAO
10 TIPO CONSTRUCAO
11 PADRAO
12 CONSERVACAO
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA
14 ENERGIA ELETRICA 01 - DEVIDO PAGAMENTO
15 CADASTRO AREA SEM HABITE-SE
16 UTILIZACAO TCRS
17 CAFtACTERISTICA INSTITUCIONAL
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL
19 LOTE CAUCIONADO
20 ACESSO
21 REVISAO DE DADOS
22 IMPEDIMENTO jimovel cad impedimento)
23 PASSEIO ECOLOGICO
24 LOTE COM ACEITE
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014
26 'MOVEI TOMBADO LEI 28961997
27 ALTERACAO DEU‘131~WOWO
28 MEIO FIO
29 REDUCAO COMIC
30 IMOVEL COM CONCESSAO DIR. DE USO
!31 MACROZONEAMENTO
12 ZONEAMENTO
Prefeitura do Município de Varginha
Setor de Cadastro Imobiliário
Ficha cadastral Exercicio 2023
OBSERVAÇÃO
17/10/2008 - INCLUSAO
17/10/2013 - LEI D COMPORA 4.469/2006.
30/11/2015 - INCL. DE MATRICULA CONFORME INFORMACAO OBTIDA NO SITE DOCARTORIO DE REGISTRO DE !MOVEIS
Prefeitura do Município de Varginha
Setor de Cadastro Imobiliário
Ficha cadastral Exercido 2023
OBSERVAÇÃO
23/04/2015 - INCL. DE AREA CONF. ESCRITURA DE DOACAO LAVRADA EM 25/02/15E INFORMADA AO SETOR DE CADASTRO PELO SIG EM
23104/1SAREA CONFRONTA COM OS LOTES 01 E 02 DO CONDOMINIO PASSARO,AMBROS DE PROPRIEDADE DO MUNICPIO
18/08/2015 - INCL. MATRICULA CONF. REGISTRO DA DOACAO EM 11/08/15
21/12/2015 - ALT. DE AREA DO LOTE ( ANT. 7114.82 M2) CONF. PROC. DEDESMEMBRAMENTO 14772/15.GERADA A INSC. 339990390000
04/04/2016 - ALT. NUMERO DE MATRICULA CONFORME REGISTRO DE DESMEMBRAMENTONO CARTOR!O DE !MOVEIS
07/06/2017 ALT.33.999.0371_000 PARA 33.999.0391.000 CONF.MAT.60.981/SCT
19/06/2023 - LOTE ENCRAVADO SEM ACESSO
IN 4
PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 — Vila Paiva — Varginha MG
'FLS.:
PROC.:
DATA: -; ' -
...
.ASS.:
DE: SECON — Secretaria de Controle Interno
Para: GABINETE DO PREFEITO
Data:28/06/2023
Assunto: Processo 6707/2023 GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Prezado Prefeito,
Trata-se da solicitação da empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA, junto ao Município de Varginha/MG, pleiteando a doação de uma área para fins de
instalação de sua nova fábrica em Varginha.
Como requisito de aceitação e análise de sua solicitação, a empresa
apresentou, conforme determinação da Lei Municipal n° 4.527/2006, os
documentos/comprovantes e suas Demonstrações Contábeis referentes aos anos de 2020,
2021 e 2022 (fI.(s) 85 a 92 ).
I - Contrato Social ou Estatuto,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,
e, nc caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de
eleição de seus administradores;
Apresentado
II - Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ;
Apresentado
III - Balanço Patrimonial e demonstrações
contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da Lei;
Analise abaixo
IV — Certidão de Regularidade para com a
Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da
empresa;
1
1
r_
LS.:
PROC.:
DATA: j /
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 — Vila Paiva — Varginha MG
Apresentada.
V - Balanço de Abertura, no caso de empresa
em constituição;
Apresentada
VI - Certidão de Regularidade relativa à
Seguridade Social e ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço -
FGTS;
Apresentada.
VII - Certidão Negativa de falência ou
concordata expedida pelo Cartório distribuidor da sede da empresa;
Apresentada
VIII - Certidão de Distribuição de Feitos
Cíveis, Trabalhistas, Criminais da Sede da empresa.
Apresentada
Segue abaixo os dados informados pelo requerente,
Investimento Total 1 1.800.000,00
2023 2024 2025 2325 202-
10 12 15 18 25
2028 2029 2030 2031 2032
10 35 40 42 45
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 — Vila Paiva — Varginha MG
*FLS. :
PROC. : -
DATA: _ :,.. ....
:ASS. : _
Numero de empregos indiretos
2023 2024 2025 2026 2027
5 10 10 10 10
2028 2029 2030 2031 I 2032
15 15 20 20 25
Faturamento
Faturamento Previsto
2020 2021 2022 2023 2024
1.179.631,00 1.834651,00 1.695.820,00 2.500.000,00 3.000.000,00
2025 2026 2027 2028 I 2029
3.600.000,00 4.000.000,00 4.500.000,00 5.000.000,00 ' 5.000.000,00
2030 2031 2032
6.500.000,00 7.000.000,00 8.000.000,00
Analise das Demonstrações contábeis
Da análise das Demonstrações Contábeis apresentadas, averiguou-se que a
GRANDI MÁQINAS ao longo deste período apresentou-se com o índice de Solvência Geral,
o qual decorre da divisão do Ativo Total pelo Passivo Exigível, de 1,04 em 2020, 1,01 em
2021 e 1,03 em 2022, conforme demonstração abaixo:
ANO DESCRIÇÃO VALORES ÍNDICE
2020 TOTAL ATIVO 260.613 _ 1,04
PASSIVO EXIGIVEL 250.619
TOTAL ATIVO 1.377.768 _ 2021 1,01
PASSIVO EXIGIVEL 1.362.680
TOTAL ATIVO 1.759.764 It 2022 1,03
PASSIVO EXIGIVEL 1.715.606
3
FLS.:
PROC.:
DATA:
ASS.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 — Vila Paiva — Varginha MG
Como se observa, no decorrer dos três anos sob análise, a empresa sempre
se manteve com a Solvência Geral acima do indicador 1, considerado, de forma geral. ideal
pela doutrina. expressando o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais),
para pagamento do total de suas dívidas, envolvendo além dos recursos líquidos. também
os permanentes.
Fazendo-se a análise de outro indicador, o de Liquidez Corrente. naqual é
avaliada o quanto a empresa possui em recursos disponíveis (bens e direitos realizáveis a
curto prazo), para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo, averiguou-se que a
GRAND' MÁQUINAS apresentou em 2020 índice de 1,04; em 2021 de 1,01; e em 2022
índice de 1,02. conforme demonstração abaixo:
ANO DESCRIÇÃO VALOR ÍNDICE
ATIVO CIRCULANTE 260.613 _ 2020 1,04
PASSIVO CIRCULANTE 250.619 —
ATIVO CIRCULANTE 2021 1.372.655 _ 1,01
PASSIVO CIRCULANTE 1.362.680 —
ATIVO CIRCULANTE 2022 1.749.486 1,02
PASSIVO CIRCULANTE 1.715.606 —
Igualmente ao indicador de Solvência Geral, observa-se que o índice de
Liquidez Corrente, também se apresentou com indicador de acima 1, significando, segundo
a doutrina, que a empresa possui em recursos disponíveis. bens e direitos realizáveis a
curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
Quanto ao desempenho operacional, observou-se que a GRANDI MAQUINAS
apresentou resultado positivo durante todo o período analisado, partindo de uma Receita
Bruta de Vendas de R$ 1.081.902,11 em 2020, para uma de R$ 1.695.821,79 em 2022.
representando uma evolução de 56,74% neste período. Nesse período, a empresa
a
unicipal de Controle Interno
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINRA
Secretaria Municipal de Controle Interno
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 — Vila Paiva —Varginha MG
apresentou a Margem Liquida praticamente estável, evoluindo de 0,01 em 2020 para 0.02
em 2022.
Áreas indicadas pela SEDEC(Secretaria de Desenvolvimento Económico)
• Área 01 (Encravada) com 5.140,96 m2com valor venal de R$ 669.978,44 (fi 104 obs
verso)
• Area 02 com 8.571;37 m2com valor venal de R$ 1.538.876,74 (fl 105)
Por todo exposto, e somente após parecer do Prefeito e autorização
Legislativa, bem como pautada pela Supremacia do Interesse Público e estando os
documentos apresentados em consonância com Lei n° Lei 4.527/2006, não vimos
impedimentos para prosseguimento do pleito.
RicaNtO shi Takei
409008
Ricardd João de Abreu
Contador - SECON — CRC'MG 089454
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria
N°12.971/2016. avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945
de 2311212014.
LOCALIZAÇÃO : Localizado à Rodovia BR-491- Gleba B — Bairro Aeroporto / Cond. Pássaro —
Varginha -MG
PROPRIETÁRIO : Município de Varginha
ÁREA DO TERRENO: 402,72 m2
VALOR DO TERRENO - W : R$ 130,32
VALOR TOTAL : R$ 52.483.14
Portanto. fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 52.483,14 (Cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e
três reais e quatorze centavos)
Varginha. 25 de setembro,de 2023
RONAL MA JUNIOR
Secretário unicipal de Planejamento Urbano
WADSON SILVA CAMAR
Secretário Municipal de Fazenda
yju,tis061
CARLOS HONÓ OTTONI JÚNIOR
Secretário 11, ni ipal de Governo
WILLIAM RÈGÓRIO RANDE
Secretário Municipal de Obras Serviços Urbanos
Processo: 6707/2023
Os dados foram extraídos do Memorial Descritivo constante no processo. sendo os valores calculados conforme ficha
cadastral anexo ao processo, sendo considerado a fração ideal citada no cadastro.
[
PROC.:
ASS.:
DATA: /
FLS.:
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Título:
Memorial da Gleba B — mat. n° 60.981
2. Proprietário:
Município de Varginha — MG.
3. Localização:
Rua Existente — Condomínio Pássaro.
4. Área:
5.140.96 m2.
5. Perímetro:
402.72 m.
6. Descrição:
A referida gleba é delimitada por um polígono regular cuja descrição se inicia no vértice 1,
materializado entre a divisa dos lotes 1 e 2 do condomínio Pássaro e as Glebas A e B. assinalado em
planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 92°24'50", na extensão de 30,00 m.
tendo como confrontante a Gleba A;
Do vértice 2 vira a direita e segue até o vértice 3 no ângulo interno de 87°34'53" na
extensão de 171,96 rn, tendo como confrontante Luiz Carlos Botrel — mat. n° 33.041;
Do vértice 3, vira a direita e segue até o vértice 4 no ângulo interno de 90°00'00", na
extensão de 30,00, tendo como confrontante a faixa de domínio da rodovia BR 491:
Finalmente do vértice 4, vira a direita no ângulo interno de 90'00'00" e segue até o vértice 1,
na extensão de 170,76 m, confrontando com o lote 1 — Município de Varginhsa — mat. n°
56.817,fechando assim o polígono acima descrito.
7. Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Varginha. 21 de setembro de 2023
(_,....--
Ronan'GernCeUrna3uffior
Secretário Municipal de
Planejamento urbano
Métrica TopoEVN 6.7.2.7 - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos. - tecnologia Métrica TopoEVN 6.7.2.7® 2007
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
ts~a~-4-~s~~-;-,1~~~
4:',.F!,.• • •
Matricula no 60.981 - Data: 29/03/2016
Imóvel: Área B, situada em Varginha, no Rodovia BR 491, com área de 5.140,96m2, e as
seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto 1 e com ângulo interno 92°24'50" segue
30,00m por linha de divisa até o ponto 2, tendo como confrontante a gleba A. Do ponto 2 vira
à direita e com ângulo interno 87°34'53" segue 171,96m por linha de divisa até o ponto 3,
tendo como confrontante o Luiz Carlos Botrel - Matrícula n033.041. Do ponto 3 vira à direita e
com ângulo interno 90°00'00" segue 30,00 m pelo bordo do limite da faixa de domínio da
rodovia BR 491 até o ponto 4. Finalmente do ponto 4 vira à direita e com ângulo interno
90°00'00" segue 170,76m, por linha de divisa, confrontando com Lote 1 - Prefeitura do
Município de Varginha - Matricula no 56.817, até encontrar o ponto 1, onde teve inicio a
presente descrição conforme levantamento topográfico. Inscrição cadastral: 33.999.0391.000.
Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA, CNPJ 18.240.119/0001-05, com sede em
Varginha, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila Paiva. Registro anterior: Matricula no
58.507 desta Serventia. ~3[7.13 K=15],02 10]-11$5.4. YFU=K23,23 (9144314 10
PODER JUDICARIO - "LIMO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Otciode Reg. 7C de Ins5 yes de Varginha -MC
Seio Eletrônico noozy43125
Cód. Seg.: 4736.45ü8.2937.4955
DuarMade de Aios Praiicadot 1
k0(5) praticada(s) por:
Theolkp Gomes Ferreira
Su bs2ana
Emol. R526,41 - TFJ R59,33 - Vaiar Filai RS36,24
Consute a vaidade desse Selo no sie htips-Aseros.tjniglus.br
rã
-
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde •inteiro teor da riTáricula atualizada de n°
6098 i que se acha arquivada nesta serventia. do Protocolo N°224 740. GNM 059782.2.0060981-
14
Varginha, 31 de agosto de 2023_ O
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO DE 'MOVE IL.
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
LIVRO 2 - REGISTRO fà~.
ma-rRicLii-A. Fl CH A
60.981 01F
pata ria Emissão: 31/08/2023155126 adice de SR011mnea: a760-5a64-2ce4-e0a8-5710-d075-chc8-7a54
ENDERECO DE ENTREGA
CEP/Logradouro: 37018-050 RUA JULIO PAULO MARCELINI 00050
Complemento: I
Bairro/Cidade: VILA PAIVA/BOA VISTA VARGINHA MG
Prefeitura do Município de Varginha
Setor de Cadastro Imobiliário
Ficha cadastral Exercido 2023
Data Emissão: 25 de Setembro de 2023
DADOS CADASTRAIS
INSCRICAO CADASTRAL CODIGO 1 MATRICULA ULT.ATUALIZ 1 PROCESSO L LOTE QUADRA
00000C 339990391000 0063816 1 60981 :9/06/2023 ÁREA 8
Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA
Documento: 18.240.119/0001-05
Compromissado:
Documento :
Possuidor:
CEP/Logradouro: 1 37030-087 ROD. RODOVIA BR-491 00000
Complemento: !
Bairro/Cidade: I AEROPORTO/COND PÁSSARO Varginha - MG
Loteamento
CARACTERISTICAS DO TERRENO
Área
terreno
Fração
Ideal
Are.
Ocupada
Testada-1 Testada-2 Testada-3 Testada-4 Qtde.
Edificacoes
Arca Tota
Edificada
5.140.96 0,0000 0.00 30,00 0.00 0,00 0,00 0.00
CARACTERISTICAS DA CONSTRUCAO
Área Edificada Area Dependencia Nro.Pavimentos Venal.Terreno Venal Construem, Venal Excesso Venal do Imovel
0.00 0,C0 669.978,44 36.444,03 0,00 706.422,47
ATRIBUTOS
01 ISENCAO 01 - TOTAL
02 SITUACAO 01 - ATIVO
03 SITUACAO TERRENO 01 --VAGO
04 POSICAO 03 - ENCRAVADO
05 CATEG.PROPRIETARIO 02 - MUNICIPAL
06 MURO 01 - NAO
07 PASSEIO 01 - NAO
08 UTILIZACAO
09 OCUPACAO
10 TIPO CONSTRUCAO
11 PADRAO
1.2 CONSERVACAO
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA
14 ENERGIA ELETRICA 01 - DEVIDO PAGAMENTO
-Is CADA BITE-SE
16 UTILIZACAO TCRS
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL 01- USO COMUM
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL OS - LOTE VAGO
19 LOTE CAUCIONADO
--$23--.~0
21 REVISAO DE DADOS
22 IMPEDIMENTO [movei cad impedimento]
23 PASSEIO ECOLOGICO
24 LOTE COM ACEITE
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO
28 MEIO FIO
29 REDUCAO COMIC
30 IMOVEL COM CONCESSAO DIR. DE USO
31 MACROZONEAMENTO
32 ZONEAMENTO
;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
uuDo DE AVALIAÇÃO
COMISSàO Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria
NI 2.97112016. avalia a área abaixo descrita. tendo como referencia a Planta Genérica de Valores Lei N'5.945
de 23112/2014.
LOCALIZAÇÃO : Localizado à Rua existente. 200 — Lote 01 - Bairro: Aeroporto / Cond. Pássaro
— Varginha MG
PROPRIETÁRIO : Município de Varginha
O RLA DO TERRENO: 430,10 in
ÁLOR DO TERRENO - NP : R$ 179,54
ALOR TOTAL : R$ 77.218.80
Portanto. fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 77.218,80 (Setenta e sete mil. duzentos e dezoito reais e
oitenta centavos)
Varginha. 25 de setembro de 2023
RONAL S BEI,IMA JUNIOR
Secretário-Municipal de Planejamento Urbano
WADSON SILVA CAMA3GO
Secretário Municiparde Fazenda
I e CA-JL.Nie: et
CARLOS HONORI O e TTONI JÚNIOR
Secretário Mletal de Governo
WILLIAM GREGÓRIO NDE
Secretário Municipal de Obras rviços Urbanos
Processo: 6707/2023
Os dados foram extraídos do Memorial Descritivo constante o processo, sendo os valores calculados conforme ficha
cadastral anexo ao processo. sendo considerado a fração ideal latia no cadastro.
[. FLS.:
I
PROC,:
DATA:
ASS, :
MEMOR1AL DESCRITIVO
1. Titulo:
Memorial do Lote 1 — mat. n° 56.817
2. Proprietário:
Município de Varginha — MG.
3. Localização:
Rua existente Condomínio Pássaro.
4. Área:
8.571.37 m2.
5. Perímetro:
430.10 m.
6. Descrição:
A referida gleba é delimitada por um poligono regular cuja descrição se inicia no vértice 1.
materializado no bordo da Rua existente. no condomínio Pássaro, junto a divisa com o lote 2,
assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2 no angulo interno de 92°26'18" na extensão de 160,44 m.
tendo como confrontante a Rua existente:
Do vértice 2 , vira a esquerda e segue até o vértice 3 no ângulo interno de 90°25'01". na
extensão de 53,01 m, tendo como confrontante a faixa de domínio da BR - 491.
Do vértice 3. vira a esquerda e segue até o vértice 4 no ângulo interno de 89°33'31". na
extensão de 162,95 m, tendo como confrontante o Município de Varginha — Gleba B mat. n° 60.981;
Finalmente do vértice 4, vira a esquerda e segue até o vértice 1. no ângulo interno de
87°35'10". na extensão de 53,07 m. confrontando com o Lote 2 — mat. 56.818. fechando assim o
polígono acima descrito.
7. Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Varginha. 21 de setembro de 2023.
e.vfá3t
-ocr etárt o Munc*Ipaice
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Métrica TopoEVN 6.7.2.7 - Sistema profissional para cálculos, Desenhos e projetos topográficos - tecnoogia Métrica TopoEVN ô.7 2 70 2007
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
Data da Emissão. 31/08/2023 15:51:51 Códiao de Seauranca: af6b420-8d68-8671-bd82-a06h-5535-c925
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
MATRICULA
Matrícula n° 56.817 - Data: 16/12/2014
Imóvel: Lote 01, situado em Varginha, no Bairro Aeroporto, com área de 8.571,37m2 , e as
seguintes medidas e confrontações: Frente para a Av. Existente, 160,44m; lado direito
confrontando com o lote 02, 53,01m; lado esquerdo confrontando com a Av. Paralela a BR 49,
53,07m; fundos confrontando com PMV, 162,95m. Proprietário: ELTON PÁSSARO JÚNIOR,
brasileiro, solteiro, empresário, Cl M-3.464.555 SSP/MG, CPF 549.391.276-72, residente e
domiciliado em Varginha, na Rua Guilherme Francisco Zanatelli, no 71, Bairro Santa Luiza.
Registro anterior: Matrícula no 33.635 desta Serventia. Erard=a;l49/ IL=110,11 Tfj=144,97 VTIJ=P320,11 Cd_4401-6 44 g
a
R-1-56.817. Protocolo no 167.536, em 12/12/2014. COMPRA E VENDA. Por escritura de
20.06.2006, livro E202, folhas 193/195, e por rerratificação de 11.11.2014, livro E334N, folha
068 do 2° Tabelionato de Notas de Varginha, o proprietário acima identificado, vendeu o
imóvel objeto desta matrícula ao MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNPJ 18.240.119/0001-05,
com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marcellini, no 50, Bairro Vila Paiva, pelo preço de
R$134.640,70 pago e quitado. Valor fiscal: R$134.640,70 (R$209.000,00). Data do registro:
16/12/2014. O Oficial, Dou fé. Efer4=R51 ê92,23 K=1,165,53 ITJ=F4517.9$ il=151 645,74 Co 4511-7 SE
CERTIFICO que a presente reprodução corresponcle.ao inteiro teor da matricula atualizada de n° 56817 que
se acha arquivada nesta serventia. Dou fé. Protoccf6 N°224.740. C N M 0597822.0056817-90
Varginha, 31 de agosto de 2023. O Oficja.r,
PODER JUDICIÁRIO - TJ MG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Cf ode Reg •2•0 de Invels de Varginha -MG
Seio Eletrônico noGZY43127
Cód. Seg.: 1365.7975.4518.680;
uarrÉI ale de Aws Pralcado&l
Atos) prawado(s) por:
Theoto Wmes Ferreira
SubsIano
Emol. 8526,41 - TFJ 859,33 - Valor Ficai R536,24
Con. 'sie a vaidade deste Selo no si,:e htlps://selos.tjrng.jus.
Cr)
CO
r--
1
I
FIce-IA
56.817 rL01F
Prefeitura do Município de Varginha
Setor de Cadastro Imobiliário
Ficha cadastral Exercido 2023
Data Emissão: 25 de Setembro de 2023
DADOS CADASTRAIS
INSCRICAO CADASTRAL CODIGO MATRICULA ULT.ATUALI2 PROCESSO LOTE QUADRA
339990200000 . 0050689 56817 30/11/2015 1 01 000000
IDENTIFICACAO
Proprietário: 1 MUNICIPIO DE VARGINHA
Documento: 18.240.119,0001-05
Compromissário:
Documento :
Possuidor:
LOCAL DO IMOVEL
CEP/Logradouro: 37031-100 AV. EXISTENTE 00200
Complemento: 1.01
Bairro/Cidade: AEROPORTO/COND PASSARO Varginha - MG
Lotea mento
ENDERECO DE ENTREGA
[_ CEP/Lo radouro: 37018-050 RUA JULIO PAULO MARCEUNI 00050
Comp emento:
Bairro/Cidade: i VILA PAIVA/BOA VISTA VARGINHA MG
CARACTERISTICAS DO TERRENO
Area
terreno
Fração
Ideal
Aree
Ocupada
Testada-1 Testada-2 I Testada-3
i
Testada-4 Qtde.
Edificacoes
Arca Total
Edificada
8.571.37 i 0.0000 0.00 160,44 , 0.00 j 0,00 0.00 0.00
CARACTERISTICAS DA CONSTRUCAO
Arca Edificada Area Dependéncia r Nro.Pavimentos Venal Terreno Venal Construceo Venal Excesso Venal do ',novel
0,00 1 O.00 t '_.538.876,74 1.472.100.63 0,00 3.010.977,37
ATRIBUTOS
01 ISENCAO 01 - TOTAL
02 SITUACAO 01- ATIVO
03 SITUACAO TERRENO 01 - VAGO
04 POSICAO 02 - MEIO QUADRA
05 CATEG.PROPRIETARIO 02 - MUNICIPAL
06 MURO 01- NAO
07 PASSEIO 01 - NAO
08 UTILIZACAO
09 OCUPACAO
10 TIPO CONSTRUCAO
11 PADRAO
12 CONSERVACAO
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA
14 ENERGIA ELETRICA 01 - DEVIDO PAGAMENTO
15 CADASTRO AREA SEM HABITE-SE
16 UTILIZACAO TCRS
17 CAnEWTISTIErWTITU5N I ICI AL
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL
19 LOTE CAUCIONADO
20 ACESSO
21 REVISA() DE DADOS
22 IMPEDIMENTO , rimovel cad impedimento]
23 PASSEIO ECOLOGICO
24 LOTE COM ACEITE
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO
28 MEIO FIO
29 REDUCAO COMIC
30 IMOVEL COM CONCESSAO DIR. DE USO
31 MACROZONEAMENTO
32 ZONEAMENTO
Prefeitura do Município de Varginha
Setor de Cadastro Imobiliário
Ficha cadastrai Exercido 2023
OBSERVACÂC
17/10/2008 - INCLUSA°
17/10/2013 - LEI D COMPORÁ 4.459/2006.
30111/2015 - INCL DE MATRICULA CONFORME INFORMACAO OBTIDA NO SITE DOCARTORIO DE REGISTRO DEMOVEIS
(FLS.:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
IPROC.: -
ASS.: r,,-
DATA:
DE :
PARA :
PROC. :
Gabinete do Prefeito
Procuradoria - Geral do Município - PGM
6707/2023
Senhor Procurador,
Segue o presente com a finalidade de solicitar a
elaboração de um projeto de lei destinado à deliberação pela
Cãmara Municipal.
Conforme a proposta, serão efetuadas doações de
duas áreas identificadas como "gleba A" e "gleba B.
Em relação à "gleba B," detalhes e documentação
estão disponíveis nas páginas 112 a 116, incluindo um laudo de
avaliação, memorial descritivo e cópia do registro de imóveis.
Da mesma forma, informações relativas à "gleoa
podem ser encontradas nas páginas 117 a 120, acompanhadas
de um laudo de avaliação, memorial descritivo e a respectiva
cópia do registro de imóveis.
Além disso, é imprescindível que seja redigido um
termo de compromisso antes de dar prosseguimento ao processo.
Ressalto a urgência na abordagem deste assunto,
uma vez que, se não for aprovado ainda neste ano, poderão
surgir questionamentos no próximo período legislativo.
Varginha, 11 de outubro de 2023.
VÉRD CIO MELO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.souza@varginha.mg.gov.br
Dito isso, a Procuradoria Geral do Município devolve os autos à essa r. Secretaria
para que se promova os ajustes competentes, recomendando que nos próximos processos
da mesma natureza também sejam adotadas tais providências, RESSALTANDO,
Rua Júlio Paulo Marcellini, n°50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.0171----
Tel: (35) 3690-1470 — pgn€tvarginha.mg.gov.br
PL
PROC:
DATA:
AI IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PCM
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
P.A.: 6.707/2023
DATA: 18/10/2023
Senhor Secretário,
Denota-se dos autos que a empresa apresentou faturamento bruto mínimo e
empregabilidade para os anos de 2020 até 2032. No entanto, segundo o projeto da empresa, as
obras da sua unidade somente terminarão em 33 (trinta e três) meses, ou seja, é inviável, do
ponto de vista técnico e jurídico, realizar a fiscalização de dados relativos a faturamento e
empregabilidade durante o período em que a unidade da empresa ainda está em construção.
Assim, para que se tenha coerência na fiscalização dos dados de faturamento e
empregabilidade mínima, para fins de retirada de cláusula de reversão, aqueles devem ser
apresentados a partir da data em que a empresa estima terminar as suas obras até no mínimo
10 (dez) anos posteriores.
É dizer que dados como faturamento mínimo e empregabilidade mínima devem
ser previstos/contabilizados por "ano de atividade", ou seja, qual será a empregabilidade e o
faturamento mínimo da empresa no seu primeiro ano de atividade após a fase de construção
da unidade fabril, do segundo ano de atividade, do terceiro e assim por diante.
FIA:
PROL= _.
DATA: i J 7
A I I:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
ittc,rn
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
também, a necessidade de se priorizar o presente processo, uma vez que o
encaminhamento do P.L. deve ocorrer ainda esse ano, haja vista o próximo se tratar de
ano eleitoral.
Atenciosamente,
RAYS A BERNARDES TELÓ EV C OS SANTOS
Procuradora do Município ocurador-Geral do Município
OAB/MG 185.917 OAB/MG 93.150
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Te!: (35) 3690-1470 — e-mail: pvt0;yarginha.ing.gov.br
Sim Não Parcial
x
No caso de parcial, qual o
percentual?
Indústria Comércio Serviços Setor de
Atividades
Os produtos/serviços serão
faturados pela unidade de
Varginha?
Ramo de Atividades
Fabricação de tanques,
reservatórios metálicos,
caldeiraria, usinagem, máquinas
e equipamentos.
Nova Unidade ( x ) ,Expansão
Tamanho (ml Doação
Mínimo 10.000 m2
Cessão real de uso Período (pl cessão)
2- Projeto (assinale)
2.1- Breve descrição do projeto
Galpão industrial com 1.200m2para implantação de uma indústria metalúrgica, especializada na fabricação de tanques, reservatórios metálicos,.
Caldeiraria, usinagem e equipamentos industriais.
2.2- Beneficio público solicitado
Ama
Incentivo Fiscal
SEDEC
;4t5itt4.
XeSi5k/
VARGINHA
iNlmOsà,
Informações do Projeto
1. Dados da empresa requerente
1.1 Informações gerais
Razão social 'GRANDIMAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Nome Fantasia
CNPJ
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
17.090.332/0001-07
Inscrição Estadual 00205.1531.00-00
1.2- Dados
1.2.1- Breve histórico da empresa
A Grandi é uma empresa de origem familiar, e está no mercado desde 2005. É especializada na fabricação de tanques, reservatórios metálicos,
Caldeiraria, usinagem, máquinas e equipamentos industriais e projetos especiais. Atende os segmentos siderúrgicos. automobilístico, energia,
mineração, agrícola, construção civil, entre outros. Somos uma empresa experiente e capacitada em desenvolvimento de projetos, suporte técnico e
1Soluções de melhoria em diversos segmentos, contribuindo para o desenvolvimento da económico local e de seus parceiros.
1.3- Dados dos responsáveis legais pela empresa
I Nome Cargo I Telefone 1 Telefone 2 E-mail
Gabriela Avelar Grandi Diretora 35 3214-2258 35 9 9802-5013 gabrielaggrandimetalurgica.ind.br
I
1
Nome Telefone 2
1.3.1-
Cargo
Responsáveis pelo projeto4w~
1 E-mail
I
Telefone 1
Gabriela Avelar Grandi Diretora 135 3214-2258 35 9 9802-5013 ! gabrielaggrandimetalurgica.ind.br
Julio Cézar Grandi Engenheiro Responsável 35 3214-2258 i 35 9 9972-1396 1julio@grandirnetalurgica.ind.br
1
i 1 f
SEDEC 11,
40 Secretaria de Deserudvimento
Econõmeo de Varg:rWa
1" 11
PREF E:TUR s DE
lARGMHA
oac.uu.0
:
FLS.: _
" -
DATA: ' 1
Período Percentual
Período
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)°
Percentual
Faturamento realizado em Varginha
(R$)- Ano I Faturamento do grupo (R$)
2020 R$ 1.179.631,00 R$ 1.179.631,00
2021 R$ 1.834.651,00 R$ 1.834.651,00
2022 R$ 1.695.820,00 R$ 1.695.820,00
45 45
Outro beneficio (especificar beneficio)
• Somente durante a obra para implantação de novos projetos
3- Dados Financeiros
3.1- Investimentos previstos
Investimento
total
2024 RS 600.000,00 RS 200.000,00 R S 800.000,00
2025 RS 500.000.00 RS 200.000,00 RS 700.000,00
2026 RS 280.000.00 RS 200.000,00 RS 480.000,00
3.2- Sobre a origem dos investimentos.
Necessidade de financiamento? Se sim, preencher:
Capital de Giro RS 600.000,00
Investimento IRS 480.000,00
Outros 1RS 800.000,00
' Caso seja novo projeto em Varginha, informar valor ZERO.
3.3.2 - Faturarnen o Previsto do Projeto 4R$)
1° ano de atividade j 2° ano de atividade r3° ano de atividade 1 4° ano de atividade 5° ano de atividade
R$ 3.000 000,00 R$ 3.600.000,00 R$ 4.000.000,00 R$ 4.500.000,00 R$ 5.000.000,00
6° ano de atividade 7° ano de atividade 8° ano de atividade 9° ano de atividade ! 10° ano de atividade
RS 5.500.000,00 R$ 6.500.000,00 R$ 7.000.000,00 R$ 8.000.000,00 Rã 8.500.000,00
4- Empregos
4.1- Empregos Diretos
Número de empregos atuais conforme GFIP:
4.1.1- Número de empregos permanentes gerados na operação do projeto (atuai+ncrvos)'
1° ano de atividade I 2° ano de atividade 3° ano de atividade 4° ano deatividade 5° ano de atividade
12 15 18 25 30 1
6° ano de atividade 1 7° ano de atividade 8° ano de atividade 9° ano de atividade 10° ano de atividade
35 40 42
Investimento em máquinas,
equipamentos, terreno, e
obras civis (em R$)
Capital de giro e outros
Ano de investimentos (em RS)
realização
Informações do Projeto
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)
r,,
!PROC. _
,ãffigik SEDEC
1M, Secretaria de Desenvolvimento
Econdmicn de Varginha
NIke :
VARGINNA
!DATA:
ASS.:
Informações do Projeto
4.2- Empregos Indiretos
42.1- Número de empregos temporários gerados na implantação 1 expansão do projeto**
4.22- Número de empregos indiretos gerados na operaçao do projeto
1° ano de atividade I 2° ano de atividade 3° ano de atividade 4° ano de atividade L 5° ano de atividade
10 10 10 10 15
6° ano de atividade 1 7° ano de atividade 8° ano de atividade 9° ano de atividade j 10° ano de atividade
15 20 20 25 25
Empregos permanentes gerados por ano, acumulativos
" Empregos temporários: durante a fase de implantação
Inicio de implantação
inicio de Operação
5- Cronograma
01/2024
01/2027
6- Observações
1
GRANDI MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS
LTDA:1709033200010
7
Assinado de forma diçital por
GRANDI MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS
LTDA.17090332000107
Dados: 2023.10.30 1413637
-0300'
Data! Assinatura do responsável pela empresa e carimbo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Para: Procuradoria Geral do Município
Data: 30/10/2023
Assunto: Processo de beneficio público n° 6707/2023
limo. Sr. Procurador,
Solicitamos a continuidade do processo e análise documental da empresa Grandi Máquinas e
Equipamentos. em relação à doação de uma área.
Não há óbice por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em apoiar a
doação de área. Entendemos que a doação da área para a empresa desenvolver seu novo
projeto será um excelente apoio por parte da Prefeitura. uma vez que. de acordo com nossa
análise, fica evidente o interesse público em apoiar a referida empresa.
Segue adequação da ficha técnica, assim como o processo administrativo para confecção do
protocolo de intenções.
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada a esta solicitação.
Julian ilio
Secrettr6 No mente
pn9eilo
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico
iosamente,
ARCEL D9SSANTOS
ocurador-Geral do Município
OAB/MG n°. 93.150
FLS:
PROC:
DATA: 1 1
ASS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
DATA: 10/11/2023
REF.: Proc. Adm. n°. 6.707/2023
Senhor Secretário,
Tendo em vista o despacho de fls. 327. encaminha-se, anexo à contracapa. Protocolo
de Intenções, para colheita de assinaturas, em 04 (quatro) vias.
Após. retornem os autos à Procuradoria Geral do Município. para providências
cabíveis. notadamente a confecção do respectivo Projeto de Lei a ser encaminhado à Casa
Legislativa.
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3640-1470— e-mail: pgmgvarginha.mg.gov.br
Re: RES: Protocolos de Intenções - Grandi
FLS.:
Assunto: Re: RES: Protocolos de Intenções - Grandi
De: Laís Pereira dais.pereira@varginha.mg.gov.br>
Data: 16/11/2023, 08:54
Para: Cinthia Silva - SEDEC <cinthia.silva@varginha.mg.gov.br>
IP RO C.. :
!DATA:
Prezada Cinthia, Bom dia!
Vou repassar repassar aos cuidados da Dra. Rayssa as considerações feitas pela empresa. Na quarta quando
repassei para ela a situação, ela pediu que vocês encaminhem, por gentileza, o processo
administrativo aqui para PGM, a fim de que ela possa analisar e fazer as alterações.
Atenciosamente,
Laís Andrade Rezende Pereira
Assessora Executiva
Procuradoria Geral do Município
Às 08:50 de 16/11/2023, Cinthia Silva - SEDEC escreveu:
Olá Laís, bom dia!
Segue abaixo observações realizadas pela empresa Grandi Máquinas referente ao protocolo de
intenções.
Gentileza retransmitir a Dra. Raíssa para devidas correções, e submeter a esta secretaria para
que possamos colher as assinaturas.
Estou a disposição,
Cinthia Silva
Assessora de inovação. Tecnologia e NegOciOs
PREFEITURA DE VARGINHA - SEDEC
Rua jese Gonçaives Pereira. 129 Saia 302 ‘Ma Pinto
CEP: 37010-500 Vargmha • MG
Te1, k 35} 3690-4103 / (35) 99107-8690
e-mail: c inttl:a.st4va@vargintsa.mg.gov.bc sete: w.vvw.varg!nna_mg.gcv.bc
Mensagem encaminhada
Assunto:RES: Protocolos de Intenções - Grandi e Pitia
Data:Tue, 14 Nov 2023 17:04:25 -0300
De:gabriela@grandimetalurgica.ind.br
Para:'Cinthia Silva - SEDEC' <cinthia.silva@varginha.mg.gov.br>
CC:'Julio Grandi' <julio@grandimetalurgica.ind.br>, 'Diego Cazelato'
<diegocazeiato@yahoo.com.br>,1-tbaroni@adv.oabmg.org.br
Prezada Cinthia,
ot 3 16/11/2023,
Re: RES: Protocolos de Intenções - Grandi
Boa tarde!
Segue parecer do nosso departamento jurídico:
CLÁUSULA SEGUNDA — A EMPRESA deverá apresentar, no mínimo, um faturamento bruto anual conforme
especificado abaixo, contados a partir do início de suas atividades, as quais se darão após a conclusão das
obras, que deverão estar finalizadas em até 18 (dezoito) meses, da data da publicação da lei de doação:
O prazo correto é 36 meses, conforme documentos enviados e conforme acima na página 1.
4.1. Ao final da fase de implantação, que se dará em 36 (trinta e seis) meses, deverá haver uma área construída
de aproximadamente 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), conforme ora compromissado;
A área que será construída, conforme croqui e documentos apresentados, é de aproximadamente 1.290m2 .
Ver documento em anexo.
CLÁUSULA NONA - A EMPRESA, transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo de suas atividades econômicas, e
desde que estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções, poderá requerer à
Administração Pública Municipal a retirada dos encargos, cessando os ônus sob o bem doado;
9.1. Para a retirada dos encargos de que trata a presente Cláusula, além de satisfeitos os compromissos
estabelecidos no presente Protocolo de Intenções, a empresa também deverá cumprir o que determina a Lei
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis
Doados pelo Município de Varginha e dá outras providências", em especial, a participação no "Programa Ação
Cidadania", instituído pela Lei Municipal n° 3.443/2001;
9.2. A contribuição da Empresa no "Programa Ação Cidadania" deverá ser na proporção de 30% (trinta por
cento) do(s) valor(es) atualizado(s) da(s) areais) que lhe foi(ram) doada(s), nos termos do art. 2°, alínea "i" c/c
art. 6°, ambos da Lei Municipal n° 3.504/2001, corrigido(s) o(s) valor(es) da(s) área(s) doada(s) pelo índice IPCA
ou outro que venha a substitui
Conforme avençado com o Sr. Prefeito Vérdi Lúcio Melo, transcorridos 10 (dez) anos do efetivo exercício das
atividades econômicas da EMPRESA, e desde que cumpridos os requisitos constantes do Protocolo de
Intenções, a EMPRESA poderá requerer a retirada dos encargos, sem a obrigação de contribuir para o
"Programa Ação Cidadania" na proporção de 30% (trinta por cento) dos valores atualizados das áreas
doadas, ou seja, sem necessidade de cumprir o disposto no art. 22, alínea "i", da Lei Municipal n2
3.504/2001. Na oportunidade foi esclarecido que somente na hipótese de a EMPRESA optar por antecipar o
requerimento de retirada dos encargos é que deverá haver a contribuição para o "Programa Ação Cidadania"
na proporção de 30% (trinta por cento) dos valores atualizados das áreas doadas.
Referida avença com o Sr. Prefeito Vérdi Lúcio Melo também consta em diversas outras Leis em que o
t Município doou áreas a outras empresas em condições semelhantes.
A Cláusula Nona do Protocolo de Intenções dispõe que mesmo após o transcurso do prazo de 10 anos a
EMPRESA deverá arcar com o ônus estabelecido pelo art. 22, alínea "i", da Lei Municipal n23.504/2001, o
que contraria o avençado com o Sr. Prefeito Vérdi Lúcio Melo, bem como a forma como costumeiramente são
feitas as doações pelo Município as EMPRESAS.
O restante das cláusulas estão corretas e estamos de acordo.
Desde já agradeço e ficamos à disposição.
Atenciosamente,
16/11/2023, ()(:" 2 of 3
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ACESSO
à
PINTURA
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RAMPA
ESTOQUE PRODUTO
EM PROCESSO
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AREA TOTAL DO TERREN0=13.592m2
ÁREA UTIL DO PLATO TERRAPLANADO=10.248m2
GALPAO 1200m2
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Folha de despacho
De: Secretaria de Desenvolvimento Econômico- SEDEC
Para: Procuradoria-Geral do Município
Data: 16/11/2023
Processo Administrativo: 6707/2023
Excelentíssimo Senhor Procurador,
Após a análise do Protocolo de Intenções pela empresa beneficiária. foram
identificadas necessidades de ajustes, conforme documentação nas folhas 329
a 331. Solicitamos. gentilmente, que, após as devidas modificações. o
Protocolo seja reenviado a esta secretaria para a coleta das assinaturas da
empresa Granddi Máquinas e Equipamentos Ltda.
Permaneço à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente.
-*Mané CO4iglio
Secretáhc de Desen"ifter.,
JuliaFbneffrnélio
Secretário Municipal
de Desenvolvimento Econômico
/Atenciosamente.
O MARCELO DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município
OAB/MG n° 93.150
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
115411.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
DATA: 24/11/2023
PROCESSO N°: 6.707/2023
Sr. Secretário,
Encaminha. em anexo. para as providências de estilo. Minuta de
Projeto de Lei que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A
DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
Rua Júlio Paulo Mareellini. n°50, Vila Paiva - Varginha - 1.1.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgrnavarginha.mg.gov.br
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PROJETO LEI N° XXX DE XXX DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação das
áreas abaixo descritas à empresa GRANDI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA, pessoa jurídica de direito privadc, inscrita no CNPJ sob o
n° 17.090.332/0001-07, com sede nesta cidade, Avenida Coronel
José Francisco Coelho, n° 996, Industrial JK, CEP 37062-736;
I - área de terreno de aproximadamente
5.140,96 m2 (cinco mil, cento e quarenta metros quadrados e
noventa e seis centímetros quadrados), localizada na Rodovia BR491, Gleba B, bairro Aeroporto/Condomínio Pássaro, Varginha/MG,
inscrição municipal n°‘ 339990391000 devidamente registrada no
Livro 2, matrícula 60.981 do Serviço Registrai Imobiliário
desta Comarca, avaliada em R$ 52.483,14 (cinquenta e dois mil,
quatrocentos e oitenta e três reais e quatorze centavos);
-' I - área de terreno de aproximadamente
8.571,37 m2 (oito mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados
e trinta e sete centímetros quadrados), localizada na Avenida
Existente, n° 200, Lote 01, bairro Aeroporto/Condomínio Pássaro,
Varginha/MG, inscrição municipal n°k 339990200000 devidamente
registrada no Livro 2, matrícula n't 56.817 do Serviço Registral
Imobiliário desta Comarca, avaliada em R$ 77.218,80 (setenta e
sete mil, duzentos e dezoito reais e oitenta centavos);
Rua Júlio Paulo .Varcellini, 50, Vila Paiva — Varginha - i1.G CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470— e-mail: pgm(ivarginha.mg.gov.hr
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
Parágrafo único. As áreas ora doadas
serão destinadas à construção e instalação, no Município de
Varginha, da nova sede comercial da empresa donatária.
Art. 2" Em contrapartida à doação ora
concedida, a empresa deverá cumprir integralmente com o pactuado
no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
Administrativo n' 6707/2023, em especial o cumprimento das
seguintes obrigações:
I - investir no Município de Varginha o
valor global mínimo de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e
oitenta mil reais)para a implantação da sua unidade no Município;
II - apresentar, no mínimo, um
faturamento bruto anual, contados a partir do início de suas
atividades, as quais se darão após a conclusão das obras de sua
unidade, da seguinte forma:
a) R$3.000.000,00 (três milhões de
reais), no primeiro ano de atividade;
b) R$3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais), no segundo ano de atividade;
c) R$4.000.000,00 (quatro milhões de
reais), no terceiro ano de atividade;
d) R$4.500.000,00 (quatro milhões e
quinhentos mil reais), no quarto ano de atividade;
e) R$5.000.000,00 (cinco milhões de
reais), no quinto ano de atividade;
f) R$5.500.000,00 (cinco milheis e
quinhentos mil reais), no sexto ano de atividade;
Rua Júlio Paulo Afareellial, o' 50. Vila Paira — lzarginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470—e-mail: pgm4varginha.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1
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g) R$6.500.000,00 (seis milhões e
quinhentos mil reais), rio sétimo ano de atividade;
h) PL$7.000.000,00 (sete milhões de
reais), no oitavo ano de atividade;
i) a$8.000.000,00 (oito milhões de
reais), no nono ano de atividade;
j) R$8.500.000,00 (oito milhões e
quinhentos mil reais), no décimo ano de atividade.
III - gerar, a partir do início de suas
atividades, uma empregabilidade mínima de:
a) 12 (doze) empregos diretos e 10 (dez)
empregos indiretos, no primeiro ano de atividade;
b) 15 (quinze) empregos diretos e 10
(dez) empregos indiretos, no segundo ano de atividade;
c) 18 (dezoito) empregos diretos e 10
(dez) empregos indiretos, no terceiro ano de atividade;
d) 25 (vinte e cinco) empregos diretos e
10 (dez) empregos indiretos, no quarto ano de atividade;
e) 30 (trinta) empregos diretos e 15
(quinze) empregos indiretos, no quinto ano de atividade;
f) 35 (trinta e cinco) empregos diretos e
15 (quinze) empregos indiretos, no sexto ano de atividade;
Rua Júlio Paulo Marcellini, 50. Vila Paiva - Varginha - / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - pgir(o)yarginha.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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g) 40 (quarenta) empregos diretos e 20
(vinte) empregos indiretos, no sétimo ano de atividade;
h) 42 (quarenta e dois) empregos diretos
e 20 (vinte) empregos indiretos, no oitavo ano de atividade;
i) 45 (quarenta e cinco) empregos diretos
e 25 (vinte e cinco) empregos indiretos, no nono ano de
atividade;
j) 45 (quarenta e cinco) empregos diretos
e 25 (vinte e cinco) empregos indiretos, no décimo ano de
atividade.
Parágrafo único. O descumprimento de
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do
Processo Administrativo n° 6707/2023, o qual, inclusive, passa a
fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a reversão dos
imóveis ao patrimônio público municipal com todas as benfeitorias
e instalações neles existentes sem direito a indenização ou
retenção.
Art. 3° Os imóveis doados, além dos casos
previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo de
Intenções, também reverterão ao patrimônio público municipal, com
todas as benfeitorias e instalações nele existentes sem qualquer
direito a indenização ou a retenção se, antes de transcorridos 10
(dez) anos do início efetivo das atividades econômicas principais
da empresa donatária, esta vier a encerrar suas atividades ou
deixar de cumprir com a finalidade da doação.
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de até
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da
referida escritura junto ao Serviço Registrai Imobiliário.
Rua Júlio Paulo Marcellini, n°50, Vila Paira- Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (3513690-1470 - e-mail: pg,4,varginhaing.gow.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
§ 1° A empresa deverá iniciar as obras de
construção em até 90 (noventa) dias decorridos da lavratura da
escritura pública de doação e terminá-las em 36 (trinta e seis)
meses e, imediatamente após a conclusão das obras, iniciar suas
atividades no local.
§ 2° Os prazos previstos neste artigo
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa
donatária, serem prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5° Transcorridos (dez) anos do
efetivo início das atividades econômicas da empresa donatária na
área doada, e desde que estejam satisfeitos os compromissos
estabelecidos no Protocolo de Intenções, na presente Lei e na Lei
Municipal n° 3.504/2001, a empresa donatária poderá requerer à
Administração Pública Municipal a retirada dos encargos, a qual
será deferida por ato do Chefe do Poder Executivo em decisão
fundamentada, observadas as disposições legais, cessando, assim,
os ónus sobre o bem doado.
Parágrafo único. As custas para lavratura
da Escritura Pública de retirada da cláusula de reversão, bem
como as despesas inerentes aos atos citados no artigo 7° da
presente Lei, correrão por conta da empresa donatária.
Art. 6° Eventuais valores despendidos
pelo Município de Varginha em razão da reversão da área doada por
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão
restituídos pela empresa donatária aos cofres públicos
municipais, sob pena de cobrança administrativa ou judicial,
inclusive com a inscrição em dívida ativa em cadastro de
inadimplentes.
Art. 7° Para o cumprimento das
disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de
Rua Júlio Paulo Mareellini, n°50, Vila Paiva — Varginha - MG CEP 37'.018-050
Te!: (35) 3690-1470— e-mail: pgrn@varginha.mg.gov.br
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inalienabilidade inerente ao bem público, as áreas descritas no
artigo 1°, incisos I e II.
Art. 8° A presente Lei deverá ser
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura pública
de doação.
Art. 9° A doação, objeto desta Lei, é
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, § 4°da Lei
n°8.666/1993.
-1Art. 10,Para efetivação da doação a que
se refere a presente Lei, a empresa beneficiária devera
apresentar Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de
demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao
Município, o que será devidamente analisado, e atestado, pela
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, .
de de 2023;
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Rua Júlio Paulo Marcellini, 11° 50, Fila Paiva - larginha - 11.G CEP 37.018-050
Te!: (35) 3690-14"0 - pginfavarginha.mgonvbr
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 4;
PGN1
MENSAGEM
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA
EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES
Encaminhamos a esse Poder Legislativo c Projeto de Lei, rue
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA
QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O presente Projeto de Lei tem por escopo promover a doação de
áreas à empresa Grandi Máquinas e Equipamentos LTDA através
respectivo Projeto de Lei.
Convém ressaltar que as áreas a serem doadas são de suma
importância para o permanente esforço do Município de Varginha no
sentido de incentivar a realização de novos investimentos com
incentivo à implementação de área industrial de nova empresa a
ser instalada no local, a Grandi Máquinas e Equipamentos LTDA, em
conformidade com o protocolo de intenções firmado.
Assim, faz-se imperioso proceder com a doação das áreas
especificas à nova empresa, que deverá cumprir com as obrigações
constantes no presente Projeto de Lei e no Protocolo de
Intenções.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação
do presente projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime
de urgência previsto no art. 57 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
\Pe. ac,s-Lct,
Cada Corrêa Beraido
Secretária Municipal de
Administração, em exercido
x,1 . tf
Rua Júlio Paulo Marcellini, ir 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 3Z018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgit(avarginha.mg.gombr
--PubM:.ado no D.O U de 22 de junho de 1993
LEI N 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993
Regulamenta o art. 37. inciso XXI. da
Constituição Federal. institui normas
para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras
providências.
Texto atualizado em 20.9.01
Última Lei n° 9.854, de 27.10.99
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção
Dos Princípios
Art. 12 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a
obras. serviços. inclusive de publicidade. compras. alienações e locações no âmbito dos Poderes da
União. dos Estados. do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei. além dos órgãos da administração direta, os
fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas. as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados. Distrito
Federal e Municípios.
Art. 22 As obras, serviços, inclusive de publicidade. compras, alienações, concessões. permissões e
locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente
precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou
entidades da Administração Pública e particulares. em que haja um acordo de vontades para a formação
de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. seja qual for a denominação utilizada.
Art. 32 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a
selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita
conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade.
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo e dos que lhes são correlatas.
§ 12 É vedado aos agentes públicos:
- admitir. prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam,
restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da
naturalidade, da sede ou domicilio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou
irrelevante para o especifico objeto do contrato;
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista. previdenciária ou
qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda.
modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências
internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 32 da Lei n2 8.248, de 23 de
outubro de 1991.
§ 22 Em igualdade de condições. como critério de desempate, será assegurada preferência.
sucessivamente. aos bens e serviços..
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional:
- produzidos no País:
- produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento.
salvo quanto ao conteúdo das propostas. até a respectiva abertura.
o
§ 4 (VETADO) (Parágrafo incluído pela Lei n° 8.883, de 8.6.94)
Art. 42 Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art.
1° têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei,
podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento. desde que não interfira de modo a
incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
§ 7Q Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca:
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização
prováveis. cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas
de estimação:
111- as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
§ 82 O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei. para a
modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de
amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou indireta, de
maneira a clarificar a identificação do bem comprado. seu preço unitário. a quantidade adquirida. o nome
do vendedor e o valor total da operação. podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com
dispensa e inexigibilidade de licitação. (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no
inciso IX do art. 24. (Parágrafo único incluído pela Lei n° 8.883, de 8.6.94)
Seção VI
Das Alienações
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública. subordinada á existência de interesse público
devidamente justificado. será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e
entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de
avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento:
b) doação. permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública. de
qualquer esfera de governo:
c) permuta. por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei:
d) investidura:
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo: (Alínea
incluída pela Lei n° 8.883, de 8.6.94)
f) alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos
e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por
órgãos ou entidades da administração pública especificamente criados para esse fim: (Alínea incluída
pela Lei n° 8.883, de 8.6.94)
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação. permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social. após avaliação de sua
oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação:
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública:
c) venda de ações. que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica,
d) venda de títulos_ na forma da legislação pertinente:
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública. em
virtude de suas finalidades,'
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública. sem
utilização previsível por quem deles dispõe.
§ 12 Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso 1 deste artigo, cessadas as razões que
justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação
pelo beneficiário.
§ 2Q A Administração poderá conceder direito real de uso de bens imóveis. dispensada licitação. quando
o uso se destina a outro órgão ou entidade da Administração Pública.
§ 32 Entende-se por investidura, para os fins desta lei:
I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra
pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e
desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso ff
do art. 23 desta lei: (Inciso incluído pela Lei n° 9.648, de 27.5.98)
11 - a alienação. aos legítimos possuidores diretos ou. nafalta destes. aoPoder Público. de imóveis para
fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados
dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao
6
final da concessão, (Inciso incluído pela Lei n° 9.648, de 27.5.98)
o
§ 4 A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos.
o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão. sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a
licitação no caso de interesse público devidamente justificado: (Redação dada pela Lei n° 8.883, de
8.6.94)
o
§ 5 Na hipótese do parágrafo anterior. caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de
financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo
grau em favor do doador. (Parágrafo incluído pela Lei n° 8.883, de 8.6.94)
o
§ 6 Para a venda de bens móveis avaliados. isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite
previsto no art. 23, inciso II. alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão (Parágrafo
incluído pela Lei n° 8.883, de 8.6.94))
Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis. a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação
do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
(Revogado pela Lei n° 8.883, de 8.6.94)
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos
judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente
observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis:
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação:
111 - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela
Lei n° 8.883, de 8.6.94)
Capítulo II
Da Licitação
Seção I
Das Modalidadaes, Limites e Dispensa
Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo
de interesse público. devidamente justificado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou
sediados em outros locais.
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorréncias, das tomadas de preços. dos
concursos e dos leilões. embora realizados no local da repartição interessada. deverão ser publicados
com antecedência. no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94)
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração
Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos
federais ou garantidas por instituições federais; (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94)
II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente. de licitação feita
por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal. ou do Distrito Federal: (Redação
dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94)
III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também. sehouver. em jornal de circulação no
Município ou na região onde será realizada a obra. prestado o serviço. fornecido, alienado ou alugado o
bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de
divulgação para ampliar a área de competição. (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94)
§ 1Q O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto
integral do edital e todas as informações sobre a licitação.
§ 2Q O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94)
a) concurso:
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou
quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para: (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94)
a) concorrência. nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior:
b) tomada de preços. quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço":
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior,
ou leilão: (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94)
IV - cinco dias úteis para convite. (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94)
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adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.
Art. 119. As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão
regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei.
Parágrafo único. Os regulamentos a que se refere este artigo. no âmbito da Administração Pública, após
aprovados pela autoridade de nível superior a que estiverem vinculados os respectivos órgãos.
sociedades e entidades, deverão ser publicados na imprensa oficial.
Art. 120. Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal.
que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos
preços do mercado, no período. (Redação dada pela Lei n° 9.648, de 27.5.98)
Parágrafo único. O Poder Executivo Federal fará publicar no Diário Oficial da União os novos valores
oficialmente vigentes por ocasião de cada evento citado no "caput" deste artigo. desprezando-se as
frações inferiores a CrS 1.00 (hum cruzeiro real). (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94)
Art. 121. O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados
anteriormente à sua vigência, ressalvado o disposto no art. 57, nos parágrafos 1°. 2° e 8° do art. 65. no
inciso XV do art. 78, bem assim o disposto no "caput" do art. 5°, com relação ao pagamento das
obrigações na ordem cronológica, podendo esta ser observada, no prazo de noventa dias contados da
vigência desta Lei. separadamente para as obrigações relativas aos contratos regidos por legislação
anterior á Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94)
Parágrafo único. Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas
disposições do Decreto-lei n° 9.760. de 5 de setembro de 1946. comsuas alterações. e os relativos a
operações de crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do Tesouro
Nacional continuam regidos pela legislação pertinente, aplicando-se esta Lei, no que couber.
Art. 122. Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento licitatório específico, a ser
estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Art. 123. Em suas licitações e contratações administrativas, as repartições sediadas no exterior
observarão as peculiaridades locais e os princípios básicos desta Lei, na forma de regulamentação
específica.
Art. 124. Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os
dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto (Artigo incluído
pela Lei n° 8.883, de 8..6/94)
Parágrafo único. As exigências contidas nos incisos 11 a IV do § 2° do art. 7° serão dispensadas nas
licitações para concessão de serviços com execução prévia de obras em que não foram previstos
desembolso por parte da Administração Pública concedente. (Parágrafo único incluído pela Lei n° 8.883,
de 8.6.94)
Art. 125 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 126. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos-leis n°s 2.300. de 21 de
novembro de 1986, 2.348, de 24 de julho de 1987. 2.360, de 16 de setembro de 1987, a Ler n° 8.220, de
4 de setembro de 1991. e o art. 83 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Brasília. 21 de junho de 1993. 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Romildo Canhim
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 3.504
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE RETIRADA
DOS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS
DOADOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÉNCIAS.
O Povo do Municipio de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. I° - Por força do disposto nesta
Lei, o Chefe do Executivo poderá, mediante autorização
legislativa especifica, autorizar a exclusão dos encargos
incidentes sobre imóveis que foram doados pela Municipalidade a
titulo de i ventá o à expansão industrial e comercial no
unicipiQj
Parágrafo Único - A possibilidade de
exclusão de encargos estabelecida no "caput" deste Artigo,
constitui- nuia liberalidade discricionária da Administração,
não exi= direito às donatárias de imóveis doados pelo
Municipio ;exigirem tal exclusid.
Art. 2° - A empresa que desejar a
exclusão do encargo de reversão incidente sobre o imóvel que lhe
foi doado pelo Município de Varginha, poderá requere-lo à
administração através de regilar egso administrativo, o qual
deverá ser instruido coW
a -
.
Cópia da Escr45ara pública de doação;
b - Cópia do "PfOtocolo de Intenções"
firmado com o Municipio, se existente, inclusive de seus Termos
Aditivos; 14"
o - Prova de regularidade fiscal para com
as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d - Comprovação de que está em
funcionamento há mais de 5(cinco) anos ininterruptos, contados da
data da doação, levando-se à conta, para esse efeito e se
existente, tempo de funcionamento relativo á empresa que a
Requerente porventura tenha sucedido;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2
e - Comprovação de que as obrigações
assumidas no "Protocolo de Intenções" firmado com o Município
estão sendo regularmente cumpridas;
f - Comprovação de que a edificação
assentada no terreno que lhe foi doado encontra-se devidamente
averbada, se é que a construção de alguma edificação foi pactuada
no "Protocolo de Intenções";
g - Declaração de disponibilização de
toda a sua documentação contábil para exame pela Administração,
mormente aquela que diga respeito ao cumprimento das obrigações
assumidas no "Protocolo de Intenções", ficando facultada a
retirada de cópias de tal documentação;
h - Expressa autorização para que a
administração, através de pessoas especialmente designadas e em
dia e nora *arcados, ingresse no interior da empresa para a
realização das vistor~ que forem julgadas necessárias;
- Compromisso expresso de participação
no Programa "Ação Cidadania" instituído pela Lei Municipal n°
3.443/2001, cum a obrigação de contribuição para tal Programa num
montante correspondente a 2A (trinta por cento) do valor
atualizado da área que lhe foi doada.
j - Declaração expressa que arcará com
todos os custas da exclusão do encargo de reversão da área doada,
caso o seu pedido seja deliberado de modo favorável pela
Administração.
Art. 3* -
formulados pelas empresas com base
uma Comissão Especial nomeada pelo
composta por:
A Apreciação dos pedidos
nesta Lei, será efetuada par
Chefe do Executivo Municipal,
a - Um representante da Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano;
b Um Representante da
Municipal de controle Interno;
c - Um representante da
Municipal de Indilstria e Desenvolvimento Económica;
d - Um representante da
Municipal da Fazenda;
e - Dois servidores do quadro efetivo da
Administração direta, com capacitação em economia ou
administração;
f - Um representante da Cãmara Municipal
de Vereadores, escolhido dentre seus integrantes;
• - Um representante da Associação
Comercial, Industrial e Agropecuária de Varginha ACIV.
Lei n° 3.504
\Oà.
Secretaria
Secretaria
Secretaria
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3
5 1° - Os representantes da Câmara de
Vereadores e da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária
de Varginha ACIV deverão ser indicados dentro do prazo de
l0(dez) dias a contar da data de Vigência desta Lei.
§ 2° - A não indicação dos representantes
conforme estabelecido no parágrafo anterior, não impede ou
inviabilize os trabalhos da Comissão, que deverá ser nomeada com
os demais componentes mencionados neste artigo.
$ 3° - A Comissão, na sua primeira
reunião a ocorrer até o décimo dia da publicação do ato de sua
nomeação, elegerá, dentre os seus membros, o Presidente, o VicePresidente e o Secretário.
Art. 4° - A Comissão terá a incumbência
de verificar se Empresa requerente atendeu a todas as exigências
estabelecidas nesta Lei, e apresentar ao Chefe do Executivo
relatório opinativo sobre requerimento.
5 1° - No exercício de sus funçóes a
Comissão Especial poderá realizar as diligências que iulgar
necessárias á instrução processual, inol-,;sive requisitar a
apresentação de documentos e solicitar
informações/esclarecimentos empresa, sob pena de arquivamento
do processo.
5 2° - Recebido o processo Administrativo
pertinente aos termos desta Lei, a Comissão terá o prazo de 30
(trinta) dias para apresentar o relatório opinativo de que trata
o "caput" deste amigo.
3° - Os trabalhos da Comissão senão
considerados serviços relevantes.
Nk. Art. 5° - Caberá ao Chefe tio Executivo,
dentro a, pr2.ncípios da conveniência, oportunidade e
discricionaridade, decidir n±re destina~ as condições em
que a contribuição da Empresa requerente se_Consclidará dentro do
Programa "Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal n°
3.443/2001.
Art. - A atualização do valor do
imóvel para efeito do que dispõe a alínea "I" do artigo 2° desta
Lei, será realizada pela Administração Municipal dentro do
próprio Processo Administrativo, não cabendo à Empresa qualquer
direito de contestar essa atualização.
I, e: n' 3.504
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4
Art. 7°- De posse do relatório da
Comissão, cr Chefe do Executivo decidirá sobre a exclusão ou não
da cláusula de reversão.
S 1° - Caso a decisão sapa pela
exclusão, o Chefe do Executivo deverá encaminhar o respectivo
Projeto de Lei à Câmara Municipal, atendendo ao disposto no
araigo 1° desta Lei.
S 2° - A decisão proferida no "caput"
deste artigo, assim como aquela relativa ao artigo 5', será
irrecorrivel.
Art. IP - Caso a decisão seja pela
exclusão da cláusula de reversão incidente sobre o imóvel doado,
será assinado um "Termo de Compromisso" entre a Empresa e o
Município, no qual o expressadas as obrigações de cada lado,
com detalhamento ticipação da Empresa no "Programa Ação
Cidadania".
Art. 9° - Para consolidação da decisão de
de reversão, fica o Chefe do Executivo
escritura necessária' á extinção de
as despesas integrais corredio por conta
'nerlor-Sillior
exclusão da cláusula
autorizado a assinar
tal encargo, cuias
exclusiva da Empresa.
Art. 10 - na escritura pública de que
trata o artigo anaerior, deverá constar, obrigatoriamente:
a - O número do processo administrativo
que originou a decisão de exclusão do encargo;
b - C compromisso da Donatária de
participar do Programa "Ação Cidadania", o montante de sua
contribuição, a forma e a destinação desta contribuição, bem como
o prazo em que a mesma será consolidada;
c - A transcrição doata Lei;
d - Cláusula de inalienabilidade do
imóvel durante o prazo de cumprimento da contribuição cidadania a
que se refere a alínea "b" deste artigo;
S 1° - A cláusula de inalienabilidade de
que trata a alínea "d" deste artigo somente será "baixada" dos
assentamentos imobiliários do imóvel, mediante a averbação de
certidão expedida pelo Chefe do Executivo Municipal, atestando o
integral cumprimento da obrigação assumida pela Donatária dentro
do Programa "Ação Cidadania"
Lei A"3.504
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5
5 2° - A condição de inalienabilidade
não impede que a Donatária ofereça o imóvel em hipoteca para
obtenção de financiamento destinado à ampliação ou à melhoria de
seu empreendimento.
5 3° - Poderá deixar de ser anafada a
inalienabilidade na Escritura Pública, caso, no ato de sua
assinatura, a empresa tenha cumprido integralmente a sua
participação no Programa "Ação Cidadania";
5 - O cumprimento da obrigação
assumida dentro do Programa "Ação Cidadania", na forma e condição
transcrita na Escritura Pública de que trata esta Lei, será
considerado condição resolúvel do domínio do imóvel, na forma do
artigo 647 do Código Civil.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando--se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o cOnhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram
e a façam i cumprir, tão inteiramente ,couto nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de
julho de 2001; 118G da Emancipação Politico-Administrativa do
Município.
/481-144-4--
AMEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
fe4C0
PAULA ANDRÉA IENE RIBEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE Ap INISTRAÇÃO
HA F LHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NBUSTRLA E ESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Lri n. 3 504