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materia nº 85/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 85 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1904

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Redação Final / Autógrafo — —
2023-12-04 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno S —
2023-12-04 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno P —
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-04 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-04 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-29 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-29 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-11-29 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 159

r 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 28 de novembro de 2023. 
Ofício n° 112/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esse Poder Legislativa_ o Projeto de Lei, que 
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O presente Projeto de Lei tem por escopo promover a doação de áreas 
à empresa Grandi Máquinas e Equipamentos LTDA através respectivo 
Projeto de Lei. 
Convém ressaltar que as áreas a serem doadas são de suma importância 
para o permanente esforço do Município de Varginha no sentido de 
incentivar a realização de novos investimentos com incentivo à 
implementação de área industrial de nova empresa a ser instalada no 
local, a Grandi Máquinas e Equipamentos LTDA, em conformidade com o 
protocolo de intenções firmado. 
Assim, faz-se imperioso proceder com a doação das áreas especificas 
à nova empresa, que deverá cumprir com as obrigações constantes no 
presente Projeto de Lei e no Protocolo de Intenções. 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime de 
urgência previsto no art. 57 da Lei Orgânica do Município. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal, Em Exercício 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Proj autoriza o município a promover a doação à empresa Grandi Máquinas 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N° . 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECÍFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. I°Fic,. AUTORIZADA a doação das áreas 
abaixo descritas à empresa GRAND' MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 
n° 17.090.332/0001-07, com sede nesta cidade, Avenida Coronel José 
Francisco Coelho, n° 996, Industrial JK, CEP 37062-736; 
1 - área de terreno de aproximadamente 
5.140,96 m2(cinco mil, cento e quarenta metros quadrados e noventa 
e seis centímetros quadrados), localizada na Rodovia BR-491, Gleba 
B, bairro Aeroporto/Condomínio Pássaro, Varginha/MG, inscrição 
municipal n° 339990391000 devidamente registrada no Livro 2, 
matricula n° 60.981 do Serviço Registrai Imobiliário desta Comarca, 
avaliada em R$ 52.483,14 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e 
oitenta e três reais e quatorze centavos); 
II - área de terreno de aproximadamente 
8.571,37 m2(oito mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e 
trinta e sete centímetros quadrados), localizada na Avenida 
Existente, n° 200, Lote 01, bairro Aeroporto/Condomínio Pássaro, 
Varginha/MG, inscrição municipal n° 339990200000 devidamente 
registrada no Livro 2, matrícula n° 56.817 do Serviço Registral 
Imobiliário desta Comarca, avaliada em R$ 77.218,80 (setenta e sete 
mil, duzentos e dezoito reais e oitenta centavos); 
Parágrafo único. As áreas ora doadas serão 
destinadas à construção e instalação, no Município de Varginha, da 
nova sede comercial da empresa donatária. 
Art. 2° Em contrapartida à doação ora 
concedida, a empresa deverá cumprir integralmente com o pactuado no 
Protocolo de Intenções constante nos autos .4o Processo 
Proj autoriza o município a promover a doação à empresa Grandi Máquinas 
t_V 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Administrativo n° 6.707/2023, em especial o cumprimento das 
seguintes obrigações: 
I — investir no Município de Varginha o 
valor global mínimo de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e 
oitenta mil reais)_para a implantação da sua unidade no Município; 
II - apresentar, no mínimo, um faturamento 
bruto anual, contados a partir do início de suas atividades, as 
quais se darão após a conclusão das obras de sua unidade, da 
seguinte forma: 
a) R$ 3.000.000,00 (três milhões de 
reais), no primeiro ano de atividade; 
b) R$ 3.600.000,00 (três milhões e 
seiscentos mil reais), no segundo ano de atividade; 
c) R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de 
reais), no terceiro ano de atividade; 
d) R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e 
quinhentos mil reais), no quarto ano de atividade; 
e) R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de 
reais), no quinto ano de atividade; 
f) R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e 
quinhentos mil reais), no sexto ano de atividade; 
g) R$ 6.500.000,00 (seis milhões e 
quinhentos mil reais), no sétimo ano de atividade; 
h) R$ 7.000.000,00 (sete milhões de 
reais), no oitavo ano de atividade; 
i) R$ 8.000.000,00 (oito milhões de 
reais), no nono ano de atividade; 
j) R$ 8.500.000,00 (oito milhões e 
quinhentos mil reais), no décimo ano de atividade. 
III - gerar, a partir do início de suas 
atividades, uma empregabilidade mínima de: 
a) 12 (doze) empregos diretos e 10 (dez) 
empregos indiretos, no primeiro ano de atividade; 
b) 15 (quinze) empregos diretos e 10 (dez) 
empregos indiretos, no segundo ano de atividade; 
c) 18 (dezoito) empregos etos e 10 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
(dez) empregos indiretos, no terceiro ano de atividade; 
d) 25 (vinte e cinco) empregos diretos e 
10 (dez) empregos indiretos, no quarto ano de atividade; 
e) 30 (trinta) empregos diretos e 15 
(quinze) empregos indiretos, no quinto ano de atividade; 
f) 35 (trinta e cinco) empregos diretos e 
15 (quinze) empregos indiretos, no sexto ano de atividade; 
g) 40 (quarenta) empregos diretos e 20 
(vinte) empregos indiretos, no sétimo ano de atividade; 
h) 42 (quarenta e dois) empregos diretos e 
20 (vinte) empregos indiretos, no oitavo ano de atividade; 
i) 45 (quarenta e cinco) empregos diretos 
e 25 (vinte e cinco) empregos indiretos, no nono ano de atividade; 
j) 45 (quarenta e cinco) empregos diretos 
e 25 (vinte e cinco) empregos indiretos, no décimo ano de atividade. 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 6.707/2023, o qual, inclusive, passa a fazer parte 
integrante da presente Lei, ensejará a reversão dos imóveis ao 
patrimônio público municipal com todas as benfeitorias e instalações 
neles existentes sem direito a indenização ou retenção. 
Art. 3° Os imóveis doados, além dos casos 
previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo de 
Intenções, também reverterão ao patrimônio público municipal, com 
todas as benfeitorias e instalações nele existentes sem qualquer 
direito a indenização ou a retenção se, antes de transcorridos 10 
(dez) anos do início efetivo das atividades econômicas principais da 
empresa donatária, esta vier a encerrar suas atividades ou deixar de 
cumprir com a finalidade da doação. 
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de até 
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para 
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida 
escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário. 
§ 1° A empresa deverá iniciar as obras de 
construção em até 90 (noventa) dias decorridos da lavratura da 
escritura pública de doação e terminá-las em 36 (trinta e seis) 
meses e, imediatamente após a conclusão das obras, iniciar suas 
atividades no local. 
,
Proj autoriza o município a proa:ater a doação à empresa Grand -dquina 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
2° Os prazos previstos neste artigo 
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa 
donatária, serem prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 5° Transcorridos (dez) anos do 
efetivo início das atividades econômicas da empresa donatária na 
área doada, e desde que estejam satisfeitos os compromissos 
estabelecidos no Protocolo de Intenções, na presente Lei e na Lei 
Municipal n° 3.504/2001, a empresa donatária poderá requerer à 
Administração Pública Municipal a retirada dos encargos, a qual será 
deferida por ato do Chefe do Poder Executivo em decisão 
fundamentada, observadas as disposições legais, cessando, assim, os 
ônus sobre o bem doado. 
Parágrafo único. As custas para lavratura 
da Escritura Pública de retirada da cláusula de reversão, bem como 
as despesas inerentes aos atos citados no artigo 7° da presente Lei, 
correrão por conta da empresa donatária. 
Art. 6" Eventuais valores despendidos pelo 
Município de Varginha 
eventual descumprimento 
em razão da reversão da área doada por 
das obrigações pactuadas, serão 
pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena 
cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição 
dívida ativa em cadastro de inadimplentes. 
restituídos 
de 
em 
Art. 7° Para o cumprimento das disposições 
constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade 
inerente ao bem público, as áreas descritas no artigo 1', incisos 1 
e II. 
Art. 8° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura pública de 
doação. 
Art. 9° A doação, objeto desta Lei, é 
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, § 4° da Lei 
n° 8.666/1993. 
Art. 10. Para efetivação da doação a que 
se refere a presente Lei, a empresa beneficiária deverá apresentar 
Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a 
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será 
devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON. 
Proj autoriza o município a promover a doação à empresa Grandi Máquina 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
da sua publicação. 
novembro de 2023. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCICIO 
CARLA CORRÊA BERALDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADb13N3STRAÇÃO, EM EXE; IO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
EV MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
JUL RNÉLI 
SECRETÁRIO DE 
DESENVOLVIAE TO E OMICO 
RON....,AB :::: :.- LIMA JUNIOR CR L MA S LVA 
SECRETARIO MUNICIPAL S IO IPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO ONTROLE INTERNO 
Proj autoriza o município a promover a doação à empresa Grandi Máquinas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO E A 
EMPRESA GRANDI MÁQUINAS E QUIPAMENTOS LTDA. 
O MUNICÍPIO DE VARGINHA, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal, em exercício, LEONARDO VINHAS CIACCI, brasileiro, casado, bacharel em 
Direito, portador da Cédula de Identidade M-2.955.382 — SSP/MG, inscrito no CPF sob o n°. 
511.338.676-72, com endereço profissional na Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva. 
VareinhaIMG, CEP 37.018-050, e, na qualidade de Prefeito Municipal, doravante denominado 
simplesmente MUNICÍPIO e a empresa GRANDI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.. 
inscrita no CNPJ sob o no 17.090.332/0001-07, com sede na Avenida Coronel José Francisco Coelho, 
n° 996, Industrial JK, Varginha/MG, CEP 37062-736, neste ato representada por sua sócia 
administradora, GABRIELA AVELAR GRANDI, brasileira, portadora do CPF no. 074.853.116-54 e 
identidade RG n° MG 13.161.218, residente e domiciliada na Rua Tenente Joaquim Pinto, n° 669, Bom 
Pastor, Varginha/MG, CEP: 37014-320, doravante denominada simplesmente EMPRESA. 
CONSIDERANDO que a EMPRESA atua no segmento da indústria na aquisição de 
máquinas, equipamentos e serviços de caldeiraria, especializada na realização de projetos especiais, 
manutenção e fabricação de máquinas, atendendo segmentos siderúrgicos, automobilísticos. de 
energia, de mineração, agrícola, construção civil, entre outros; 
CONSIDERANDO que a EMPRESA fará um investimento global mínimo de RS 
1.980.000,00 (um milhão. novecentos e oitenta mil reais), para a instalação de sua unidade neste 
Município: 
CONSIDERANDO, que o prazo estimado para o término da construção de sua unidade é 
de 36 (trinta e seis) meses. 
CONSIDERANDO o permanente esforço do Município de Varginha no sentido de 
incentivar, cumprindo determinação constitucional prevista no § 2° do art. 174 da Constituição 
Federal, os cooperados à realização de novos investimentos, perpassando, nesse sentido, em incentivo 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n' 50, Vila Paiva - Varginha - .11.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgm@varginha.mg.gonbr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGI ti HA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
à implantação de sua unidade industrial, dentro de uma politica justa e economicamente viável, como 
fatores indispensáveis na tarefa do fortalecimento da economia do Município; 
CONSIDERANDO, sobretudo, a documentação constante dos autos do processo 
administrativo n°. 6.707/2023, notadamente em relação aos Relatórios Técnicos da Secretaria 
Municipal de Controle Interno — SECON e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — 
SEDEC. 
RESOLVEM ajustar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, observando-se as 
cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — A EMPRESA investirá, de forma global, no mínimo R$ 
1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais). para a implantação da sua unidade no 
Município de Varginha; 
CLÁUSULA SEGUNDA — A EMPRESA deverá apresentar. no mínimo, um 
faturamento bruto anual conforme especificado abaixo, contados a partir do inicio de suas atividades, 
as quais se darão após a conclusão das obras, que deverão estar finalizadas em até 36 (trinta e seis) 
meses, da data da publicação da lei de doação: 
ANO DE EXERCÍCIO FATURAMENTO BRUTO ANUAL MÍNIMO 
PANO RS 3.000.000,00 
2° ANO R$ 3.600.000,00 
3° ANO RS 4.000.000,00 
4° ANO RS 4.500.000.00 
5° ANO R$ 5.000.000,00 
6° ANO R$ 5.500.000,00 
7° ANO R$ 6.500.000,00 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n" 50, Vila Paiva - Varginha - .11.G / CEP 3 ~.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgm gvarginha.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Yd " hp
41144# 
PGNI 
8° ANO R$ 7.000.000.00 
9° ANO R$ 8.000.000,00 
10° ANO RS 8.500.000,00 
CLÁUSULA TERCEIRA — A EMPRESA deverá gerar, a partir do início de suas 
atividades, a qual se dará após a conclusão das obras. a seguinte empregabilidade mínima: 
ANO DE EXERCÍCIO EMPREGOS DIRETOS EMPREGOS INDIRETOS 
1° ANO 12 10 
2° ANO 15 10 
3° ANO 18 10 
4° ANO 25 10 
5° ANO 30 15 
6`' ANO 35 15 
7° ANO 40 20 
8" ANO 42 20 
9° ANO 45 25 
10° ANO 45 25 
CLÁUSULA QUARTA - O MUNICÍPIO considerando os números apresentados nas 
Cláusulas anteriores, e, após autorização legislativa, doará à Empresa, mediante Escritura Pública de 
Doação a ser assinada pelo Chefe do Poder Executivo, com Cláusula de Reversão, as seguintes áreas 
de terreno: 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n" 50, Vila Paiva — arginha 1LG / CEP 3-.018-050 
Te!: (35) 3690-1470 - e-snail: pgm'ü varginha.nrg.gor.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGNI 
• área de terreno de aproximadamente 5.140,96 m2(cinco mil, cento e quarenta 
metros quadrados e noventa e seis centímetros quadrados), localizada na Rodovia BR-491, 
Gleba B, bairro Aeroporto/Condomínio Pássaro, Varginha/MG, inscrição municipal ri°. 
339990391000 devidamente registrada no Livro 2, matrícula n°. 60.981 do Serviço Registrai 
Imobiliário desta Comarca; 
• área de terreno de aproximadamente 8.571,37 m2(oito mil, quinhentos e setenta e 
um metros quadrados e trinta e sete centímetros quadrados), localizada na Avenida Existente, n° 
200, Lote 01, bairro Aeroporto/Condomínio Pássaro, Varginha/MG, inscrição municipal no. 
339990200000 devidamente registrada no Livro 2, matrícula n°. 56.817 do Serviço Registra! 
Imobiliário desta Comarca; 
4.1. Ao final da fase de implantação, que se dará em 36 (trinta e seis) meses, deverá 
haver uma área construída de aproximadamente 1.290,00 m1(hum mil, duzentos e noventa metros 
quadrados), conforme ora compromissado: 
4.2. As partes ficam cientes de que a não concessão de autorização legislativa não gerará 
qualquer direito de indenização a nenhuma das partes. 
CLÁUSULA QUINTA - Após a elaboração dos procedimentos convencionais 
necessários à execução deste instrumento, em especial a aprovação e a publicação da Lei de Doação, a 
EMPRESA deverá, por sua iniciativa e às suas expensas, lavrar a respectiva Escritura Pública de 
Doação em até 60 (sessenta) dias contados da data da publicação da aludida Lei. 
5.1. A Lei de Doação deverá ser inteiramente transcrita na Escritura Pública de Doação 
ora mencionada; 
5.2. O registro do imóvel deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após a 
lavratura da respectiva Escritura. 
Rua Júlio Paulo n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470— e-mail: pgmgvarginha.mg.gov.br 
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PGM 
CLÁUSULA SEXTA - A EMPRESA compromete-se a construir nas áreas doadas, a sua 
sede, com observância estrita da proposta apresentada nos autos do Processo Administrativo n° 
6707/2023, em perfeito atendimento às exigências dos órgãos técnicos da municipalidade, quanto as 
medidas dc segurança, de higiene, de salubridade e de preservação e defesa do meio-ambiente e outras 
mais, fixadas em posturas municipais, leis e regulamentos federais e estaduais; 
6.1. As obras de construção deverão scr iniciadas em até 90 (noventa) dias, contados a 
partir da data da lavratura da Escritura Pública de Doação; 
6.2. O prazo para o término da construção será de 36 (trinta e seis) meses, contados da 
data da publicação da Lei de Doação. 
6.3. Após a conclusão das obras, a empresa deverá iniciar, imediatamente, suas atividades 
produtivas no local, com a geração dos empregos e do faturamento previstos nestes Protocolo de 
Intenções, sob as penas da reversão do imóvel, incontinente; 
CLÁUSULA SÉTIMA - A EMPRESA não poderá alienar, alugar, ceder, emprestar ou 
dar em penhora ou garantia o imóvel doado, seja por qualquer forma de transferência da posse ou 
domínio do referido bem, sem a expressa autorização legal da Administração Pública, sem que seja 
firmado termo de compromisso pela nova beneficiária com o Município, que contenha a expressa 
anuência da donatária no novo documento de intenções, sob pena de reversão dos bens ao patrimônio 
público municipal; 
CLÁUSULA OITAVA - Os imóveis doados reverterão ao patrimônio municipal. com 
todas as benfeitorias nele existentes e sem direito à indenização ou retenção, se, transcorridos o prazo 
de até 10 (dez) anos contados do inicio efetivo de suas atividades econômicas principais. a 
EMPRESA donatária vier a encerrar suas atividades em Varginha ou deixar de cumprir as finalidades 
da doação ou de assegurar o faturamento mínimo e a quantidade mínima de empregos constantes neste 
Protocolo de Intenções: 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n" 50, Vila Paiva — Varginha - M. G / CEP 3 7.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm(avarginha.mg.gov.br 
(r4-N 
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PGM 
CLÁUSULA NONA - A EMPRESA, transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo de 
suas atividades econômicas, e desde que estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no 
Protocolo de Intenções, poderá requerer à Administração Pública Municipal a retirada dos encargos, 
cessando os ônus sob o bem doado; 
9.1. Para a retirada dos encargos de que trata a presente Cláusula, além de satisfeitos os 
compromissos estabelecidos no presente Protocolo de Intenções, a empresa também deverá cumprir o 
que determina a Lei Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de Retirada dos 
Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município de Valginha e dá outras providências", em 
especial, a participação no "Programa Ação Cidadania". instituído pela Lei Municipal n° 3.443/2001; 
9.2. A contribuição da Empresa no "Programa Ação Cidadania" deverá ser na proporção 
de 30% (trinta por cento) do(s) valor(es) atualizado(s) da(s) área(s) que lhe foi(ram) doada(s), nos 
termos do art. 2°, alínea "i" c, c art. 6°, ambos da Lei Municipal n° 3.504/2001, corrigido(s) o(s) 
valor(es) da(s) área(s) doada(s) pelo índice IPCA ou outro que venha a substituí-lo. 
CLÁUSULA DÉCIMA - A donatária compromete-se a prestar informações, no tempo, 
modo e prazo estabelecidos pelo órgão fiscalizador municipal do Poder Executivo, fornecendo, ainda. 
os documentos requisitados, tudo a fim de comprovação do cumprimento das obrigações assumidas 
neste documento de avenças, bem como permitir verificações em suas contabilidades e, ainda, 
compromete-se a permitir vistorias in loco por órgãos municipais de fiscalização, não criando 
quaisquer tipos de embaraços, tudo sob as penas de reversão da área doada ao patrimônio público 
municipal, em caso de descumprimento do ora estabelecido. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRLMEIRA - O presente Protocolo de Intenções vigorará 
enquanto perdurarem os compromissos assumidos pelas partes, iniciando-se sua vigência a partir da 
sua assinatura. 
Rua Júlio Paulo Mareellini, n' 50, Vila Paiva - Varginha - / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgmgvarginha.mg.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este Protocolo de Intenções fará pane integrante 
da Lei de Doação. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha/MG. 
para dirimir quaisquer questões advindas do presente ajuste 
E. por estarem assim, justos e conveniados, aceitam todas as cláusulas e para todos os 
fins de direito firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, as quais. 
depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes, perante as testemunhas abaixo. 
Varginha (MG), 24 de novembro de 2023. 
LEONARDO 
VINHAS 
CIACCI:57133867 
672 
Assinado de forma digital 
por LEONARDO VINHAS 
Cl ACCI:57133867672 
Dados: 2023.11.27 
11:12:05 -03'00' 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
GRAND) MAQUINAS 
E EQUIPAMENTOS 
LTDA:17090332000 
107 
GRANDI MÁQUINAS E 
Assinado de forma digital 
por GRANDI MAQUINAS E 
EQUIPAMENTOS 
LTDA:17090332000107 
Dados: 2023.1124 
10:26:46 -03'00' 
EQUIPAMENTOS LTDA 
GABRIELA AVELAR GRANDI 
(1) Testemunha (2) Testemunha 
CPF CPF 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Fila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Te!: (35) 3690-1470 - e-mai1: pginqivarginha.mg.gov.br 
cipa: ie Varginha 
- dê e :\rrt uive 
Requerimento 
Processe, E - 670-; 1 2023 
Exmo. Sr. 
Processo 
..A 
Assunto 
árLrC Ação 
Requerente 
: E - 6707 / 2023 
: 2i/04/2C22 - 
: SOLICITA DOACAO DE AMA 
: PI - PROTOCOLO INTERNO 
: GRAND' MAUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
FLS.: 
PROC.: 
ASS. : 
: Avenida Cel. JosÉ Francisco Coelho, 996 - Industrial 
Jk - 37062-000 - Varainha - Mg 
(35)995:,25013 Celular: 
: gabriela@grandimetalurgica.ind.br 
17.09C.232'0OCI-C7 Inscr. R.G: 
RONAN FERNAES TAVARES 
respeizsamente. requere: a v.Exa. gue se digne: 
Nes:es -..ermcs 
p. deferimenio 
Vargirj:,a, 2-? de Abril ae 
RCNAN FERNANDES TAVARES 
=s4vel a:tal ceio Precesc 
1 
Prefei:ur2 de Vargir.ha 
Ru, Preslen:r Antônic 356 '.'arginha MG 3.:;';,:-000 
Grandi 
FLS.: 
PROC. 
•. i
f. ) '': ‘) 1_',.. Is- 
''''.-.• DATA: - f / ,i, 
• 
ASS.: .5'.•+"--, 7 7"- 
ÍNDICE DE DOCUMENTOS 
1.Dados da Empresa; 
2.Carta de Intenções; 
3.Ficha Técnica; 
4.Cronograma da Obra; 
5.Contrato Social e Alterações; 
6.Documentos do Sócio; 
7.Cartão CNPJ; 
8.Relação de Faturamento; 
9.Certidão Negativa de Débito Federal; 
10.Certidão Negativa de Débito Estadual; 
11.Certidão Negativa de Débito Municipal; 
12.Certidão Negativa de Protestos; 
13.Certidão de Regularidade do FGTS; 
14.Certidão Negativa de Falências e Concordatas; 
15.Certidão de Distribuição de Fetos Cíveis; 
1 6.Certidão de Distribuição de Feitos Criminais; 
17.Certidão de Distribuição de Feitos Trabalhistas; 
18.GFIP (FGTS) nos últimos 3 exercícios; 
19.GFIP (INSS) competência do mês anterior; 
Grandi Máquinas e Equipamentos Ltda, 
Av. Coronel Jose Francisco Coelho, 996 - Industrial JK • Varginha-MG - CEP 37. 
35 3214-2258 j 35 9 9802-5013 
www.grandimetalurgicamd.hr 
PROC. :(; '.. '-;./ 7-----' 
DATA: -,:'i. - / •• ' / 
.ASS.: • 
FLS.:n 
Grandi 
CARTA DE INTENÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE ÁREA 
DADOS DA EMPRESA REQUERENTE 
Grandi Máquinas e Equipamentos Ltda. 
Endereço: Avenida Coronel José Francisco Coelho, 996 
Bairro: Industrial JK 
Cidade: Varginha 
UF: MG 
Telefone: 35 3214-2258 
CNPJ: 17.090.332/0001-07 
inscrição Estadual: 002051531.00-00 
Inscrição Municipal: 024079 
Sócio administrador: Gabriela Avelar Grandi 
Endereço: Rua Tenente Joaquim Pinto, 699 
Bairro: Bom Pastor 
Cidade: Varginha 
UF: MG 
Telefone: 35 9 9802-5013 
E-mail: gabriela@grandimetalurgica.ind.br 
CPF: 074.853.116-54 
RG: MG-13.161.218 
4 
Grandi Maquinas e Equipamentos Ltda. 
Av. Coronel Jose Francisco Coelho. 996 - industrial JK • Varginha-MG - CEP 37.062-7 
35 3214-2258 1 35 9 9802-5013 
www.grandimetalurgica ind.br 
Grandi FLS.: 
PROC. : 410~11 
DATA: %- 1 " 
ASS.: \`'n. 11: -- 
CARTA DE INTENÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE ÁREA 
1. ASPECTOS DO NEGÓCIO 
A GRAND! é uma empresa de origem familiar, fundada em 2005, a fim de 
atender o segmento da indústria na aquisição de máquinas, equipamentos e serviços 
de caldeiraria, especializada na realização de projetos especiais, manutenção e 
fabricação de máquinas. Atende os segmentos siderúrgicos, automobilístico, energia, 
mineração, agrícola, construção civil, entre outros. Uma empresa experiente e 
capacitada em desenvolvimento de projetos, suporte técnico e soluções de melhoria em 
diversos seguimentos, atendendo as normas nacionais e internacionais 
Possuímos maquinas e equipamentos modernos, de grande desempenho em 
caldeiraria, usinagem, corte, dobras e conformação para prestação de vários tipos de 
serviços, visando sempre suprir as necessidades especificas de cada cliente. Dispomos 
de uma capacidade produtiva de 50 toneladas/mês. 
Estamos localizados na Av. Coronel Jose Francisco Coelho, 996, Industrial JK, em 
Varginha, Sul de Minas Gerais, desde o início de nossas atividades. 
Em 2014, expandimos nossa atuação no mercado, fornecendo reservatórios de 
água metálicos e equipamentos para saneamento. Nos especializamos em reservatórios 
padrão COPASA, sendo uma das poucas empresas de Minas Gerais homologadas para 
fornecer tal produto. Já fabricamos mais de 70 reservatórios desde então, contribuindo 
de forma efetiva para infraestrutura e saneamento do Estado de Minas Gerais. 
A expansão da fábrica GRANDI se dá pela atual demanda, tanto de reservatórios 
quanto de equipamentos para saneamento, como estação de tratamento e captação de 
água. Esta oportunidade coloca nossa empresa em uma posição privilegiada, pois já 
atuamos e possuímos know how neste segmento, viabilizando o aumento da nossa 
capacidade produtiva e fabril, trazendo crescimento, gerando empregos e renda para o 
município de Varginha. 
Grandi Máquinas e Equipamentos Ltda. 
Av. Coronel José Francisco Coelho, 996 - Industrial JK - Varginha-MG - CEP 37.062- 
35 3214-2258 1 35 9 9802-5013 
vvvinv.grandimetalurgicaind.br 
Grandi FLS.: ..: 4- 
PROC. : :: '-' 
DATA: .'; ''''' / -.. ',$ 1-- _ 
ASS : :•.
-,,,F,y )..,-If„ 
2. FATURAMENTO 
2.1. FATURAMENTO ATUAL 
Hoje a empresa possui o faturamento descrito abaixo: 
PROJEÇÃO DE FATURAMENTO PARA OS PRUMOS 3 ANOS 
R$ L834.651,00 
R$ 1.179.631,00 
2.2. PROJEÇÃO DE FATURAMENTO 
É previsto o aumento do faturamento, conforme as projeções abaixo. 
PROJEÇÃO DE FATURAMENTO PARA OS PRÓXIMOS 3 ANOS 
RS 2.500.000,00 
RS 3.003.000,00 
Grandi Maquinas e Equipamentos Ltda. 
Av. Coronel José Francisco Coelho, 996 - Industrial JK - Varginha-MG - CEP 37.062-738. 
35 3214-2258 1 35 9 9802-5013 
www.grandirrietalurgica.ind.ter 
Grand' FLS • - 
PROC.: 
DATA 
ASS. : 
3. INVESTIMENTOS NA IMPLANTAÇÃO 
Inicialmente, na fase de implantação da nova fábrica é previsto os seguintes 
valores para investimento: 
DESCRIÇÃO VALOR 
Obra C. RS 1.100.000.00 
Locação de maquinas RS 60.000.00 
Frete RS 50.000.00 
Mão de obra RS 300.000.00 
Segurança RS 20.000.00 
Despesas de mudança RS 350.000.00 
TOTAL DE INVESTIMENTOS R$ 1.880.000,00 
4. DADOS SOCIAIS 
Atualmente a empresa conta com 6 colaboradores direto. 
O plano para aumento dos postos de trabalho segue a seguinte projeção: 
ANO N° DE COLABORADORES 
DIRETOS 
2023 
20.2J - 
202E 5 
5. OBJETO DA CARTA DE INTENÇÕES 
Viemos, através desta Carta de Intenções solicitar à Prefeitura Municipal de 
Varginha a doação de uma área para instalação da nova fábrica da GRAND!, que atenda 
nossas atividades fabris e traga desenvolvimento e geração de empregos para o 
município. 
A área solicitada ao Município de Varginha deverá possuir no mínimo 10.000 m2, 
de preferência nas medidas 50 m x 200 m. O espaço é necessário devido ao tipo de 
produto que fabricamos, pois se trata de equipamentos de grande porte, e precisamos 
de área livre para estocagem. Em média, nossos produtos possuem 20 metros de 
comprimento, e para haver movimentação é necessária uma grande área livre. 
Ainda deve-se levar em consideração o acesso à área, pois o transporte destes 
equipamentos é especial, às vezes ultrapassando 5 metros de altura quando 
carregados em carreta especial. 
Grandi Máquinas e Equipamentos Ltda. 
Av Coronel José Francisco Coelho, 996 - Industrial JK - Varginha-MG - CEP 37.062-7 
35 3214-2258 135 9 9802-5013 
www.grandimetalurgicaind br 
••• • ••••• 
Grandi FLS 
PROC. : - - 
/ 
LASS.: Nr:•- yr 
6. CROQUI NOVA FÁBRICA GRANDI 
Grandi Máquinas e Equipamentos Ltda. 
Av. Coronel Jose Francisco Coelho, 996 - Industrial jk • Vargmha-MG - CEP 37_062-730 
35 3214-2258 1 55 9 9802-5013 
www.grandimetalurgica_inclbr 
sável pela empresa e carimbo 
FLS.: ri-1(, 
PROC.: C2.-7^ . - 
DATA: ": 1.-j/ :5 , 
ASS. : ,',..,"!.,‘J'.,r/- 
VARGINHA 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Varginha 
Dados da empresa 
requerente 
Razão social: Grandi Máquinas e Equipamentos Ltda. 
Cnpj: 17.090.332/0001-07 
Nome do contato: Gabriela Avelar Grandi Tel.: (35) 3214-2258 / 9 9802-5013 
Beneficio solicitado 
Área (X) Tamanho: Minimo 10.000 is' 
Fiscal ( ) Imposto e percentual: 
Outro ( ) Especificar beneficio: 
Investimento total R$ 1.880.000,00 
Empregos diretos 
Número de empregos 
atuais conforme GFIP 
Qual a projeção de manutenção e criação de novos empregos para 
os próximos anos? (atual + geração) 
2023 2024 2025 2026 2027 
6 
10 12 15 18 25 
2028 2029 2030 2031 2032 
30 35 40 42 45 
Empregos Indiretos 
2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 
5 ta 10 10 10 15 15 
2030 2031 2032 
20 20 25 
Faturamento 
(anteriores e previstos) 
2020 (RE) 2021 (RS) 2022 (RS) 2023 (RS) 2024 (RS) 2025 (RS) 2026 (RS) 
1.179.631.00 1.834.651.00 1.695.820,00 2.500.00.00 3.000.00,00 3.600.000,00 4.000.000.00 
2027 (R$) 2028 (Rã) 2029 (Rã) 2030 (R$) 2031 (RS) 2032 (RS) 
4.500.000,00 5.000.000.00 5.500.000,00 6.500.000,00 7.000.000,00 8.000.000,00 
Os Produtos/serviços serão 
faturados pela unidade 
instalada em Varginha? 
(X) Sim ( ) Não ( ) Parlai, qual percentual? 
Ramo de atividade ( ) Comércio (X) Indústria ( ) Serviços 
Setor Fabricação de reservatórios metálicos, máquinas e equipamentos] 
Observações 
Elaborado por 
Cinthia A A Silva 
Assessora de Inovação 
• 
Tarefa 
Andamento 
Etapa 
Resumo gpmee~e~ Andamento acumulado 
Tarefa acumulada Divisão 
Etapa acumulada O Tarefas externas 
Resumo do projeto 
Agrupar por resumo 
Data limite 
- — — 
101~111111~~1111. 
5 
Página 1 
Projeto. IMPLANTAÇÃO FABRICA NO 
Data' Seg 24/04/23 
Id Nome da tineta 
1 MONTAGEM DO GALPÃO NOVA GRANDI 
2 Projeto e aprovações 
3 Liberação da area para inicio das obras 
4 !Ajuste da terraplanagem 
5 
PR"' 
 can Melas e manithas 
6 Cerca do terreno 
7 1114Dirlio de cimento 
8 Teia de alambrado 
9 'Piso de concreto do galpão 
10 Sapatas 
11 Colunas 
12 Painel de fechamento 
13 Estrutura metálica 
14 Telhas de cobertura 
15 elétrica 
18 Transformador 300KVA 
17 ksiblleção elétrica equipamenlos 
—16—Iluminação 
19 Rede de água 
20 ,Reservatório de agua 30m3 
21 l
Agua Industrial e potável 
22 'Agua de incêndio 
23 Rede de esgota sanitário 
24 Mão de obra: 
25 C:ivil 
26 Elétrica 
27 Mecânica 
28 (Equipamentos: 
29 Num* 
30 Plalatorma 
31 Guindaste 30 ton 
Duração Inicto Término Predecessoras Nomes dos recursos mestre 1 Semestre 2 Semestre 1 Semestre 2 Semestre 1 Semestre 2 Semestre 1 , Samoa 
FMAM JJASONDJ FNIAMJJASONOJFMAMJJASONDJFMANIJJAS 
720 dias Que 02/08/23 ... - Ter 05/05/28 02/08 j 08/05 
30 dias Que 02/08/23 Ter 12/09/23 02/08 12/09 
90 dias Se* 02/06/23 Qui 05/10/23 : 02/06 • ,_,..• 08/10 
10 dias Sex 08/10/23 Qui 19/10/23 3 08110 19110 
30 dias Sex 20110/23 Qui 30/11/23 4 20/10 30111 
35 dias Qui 05/10/23 Qua 22111/23 05110 22111 
20 dias Sex 00/10/23 Qui 02/11/23 3 08/10 02111 
10 dias Que 20/09/23 Ter 03/10/23 20/09. 03/10 
20 dias Sex 25/08/23 Qui 2110923 26/08 ,,, 21/09 
60 dias Ter 03/10/23 Seg 25/12/23 03/10 ,...iiiii 28/12 
90
23/10 y- • 12/01 
dias 
60 dias Seg 23/10/23 Sex 12/01/24 
Seu 13/11/23 Sex 15/03/24 13111 .; 15/03 
60 dias Seg 15/01/24 Sex 05104/24 11 15/01 (i 06/04 
21/02 ;;;;:j 2/114 
30 dias 
30 dias Qua 21/02/24 Ter 02/04/24 
Seg 08/04/24 Sex 17/05/24 13 08/04 '. 17/05 
120 dias Ter 01/08/23 Seg 15/01/24 41/99 çi~,„,., 16/91 
30 dias Ter 02/04/24 Seg 13/05124 02/04 , 13/05 
30 dias Ter 02/04/24 Seg 13/05/24 02/04 • 13/05 
20 dias Ter 02/04/24 Seg 29/04/24 02/04 ;,..Á 29104 
45 dias Seg 02/10/23 Sex 01112/23 02110 wiâ 01/12 
20 dias Seg 01/04/24 Sex 28/04/24 01/04 çnj 26/04 
20 dias Sn 03438/24 Sex 28/06/24 03/06 ,,.., 28106 
15 dias Qua 10/04/24 Ter 30/04/24 10/04 w 30/04 
200 dias Ter 02/04/24 Seg 06/01/25 02/04 ç—r=r-'="----1 01101 
130 dias Ter 02/04/24 Seg 30/09,24 02)" leme 3~ 
40 dias Seg 08/04/24 Sex 31/05/24 08/04 çki1114)11 
30 diasSeg 08/04/24 Sex 17/05/24 08/04 17/05 
60 dias Seg 03/06/24 Sex 23/06/24 03108 - ,..ã-' w 23/08 i
20 dias Mil 04/07/24 Qua 31/07(24 04/07 (.;-; 31/07 
30 dias Qui 04/07/24 Qua 14/08/24 04/07 , .) 14108 
15 dias Qui 04/07/24 Que 24/07/24 04/07 , 24/07 
/ 
Data 
DECISÃO SINGULAR 
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 
Processo deferido_ Publique-se e arquive-se. 
Processo indeferido. Publique-se. 
2° Exigência 
E 
3' Exigência 4' Exigencia 5' Exigência 
O 
Data Responsável 
DECISÃO COLEGIADA 
13 Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 
EiProcesso deferido. Publique-se e arquive-se. 
EiProcesso indeferido. Publique-se. 
Vogal Vogal Vogal 
Presidente da Turma 
OBSERVAÇÕES 
2' Exigência 3' Exigência 4' Exigência 5' Exigência 
E ❑ E E 
+.4 g'ti Ministério da Economia 
-41.-^4. Secretaria de Governo Digital 
.ix,) ! Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração 
., . Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais 
N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) 
FLS.: 1 , -; 
.. • 
PROC. • • ..2
•
.- 
"' r" '•'' • 
DATA: -'. 1 ç: ,/,,-. . : "s" 
AS S. : Y•4~. . _. -r. 
•:.. e"/- 
._......._ 
MIRE (da sede ou filial. quando a 
sede for em outra UF) 
31209679561 
Código da Natureza 
Jurídica 
2062 
N° de Matricula do Agente 
Auxiliar do Comercio 
'1- REQUERIMENTO 
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Nome: rz~LMA11-ütiASFEQMP----WENW511QA 
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) 
requer a V.S• o deferimento do seguinte ato: 
1 
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO 
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO 
N° 
Ill 
FCN/REMP 
illell 
MGP2200726756 
1111 111 111 111 
1 I 002 ALTERACAO 
020 1 ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL 
2015 1 ALTERACAO DE OBJETO SOCIAL 
2244 1 ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS) 
VARGINHA Representante Legal da Empresa i Agente Auxiliar do Comércio: 
Local Nome: 
Assinatura: 
17 AGOSTO 207y Telefone de Contato: 
Data 
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL 
❑ DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA 
• 
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): 
SIM • SIM Processo em Ordem 
A decisão 
„! ,,' 
Data 
• NÃO ❑ NÃO 1 / ___/____/ Responsável 
Data Responsável Data Responsável 
`'"Z",", Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 9568998 em 05/09/2022 da Empresa GRAND! MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 31209679561 e protocolo 
- "i 224466828 - 31/08(2022. Autenticação: 1F6B5CE01BE83CF2ESOAE8520F22/64C848983. Marirtely de Paula Elomfim - Secretária-Geral. Para 
validar este documento. acosse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n' do protocolo 22/446.682-8 e o código de segurança 8Bd3 Esta cópia foi 
autenticada digitalmente e assinada em 05109/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. 
rwonaoe 
• ...: • pág. 1/11 
eaMet 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
FLS.: 5 
PROC. :‘,,q071
‘.,
‘ 4- 
DATA: -... / 0 
ASS.: °P,'")-7Z.-r') 
Registro Digital 
Capa de Processo 
Identificação do Processo 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
22/446.682-8 MGP2200726756 30/08/2022 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
622.803.176-72 RAMON PEREIRA ROSA 
Página 1 de 1 
4,A) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
,...e Certifico o registro sob o n° 9568998 em 05/09/2022 da Empresa GRAND! MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 31209679561 e protocolo 
224466828 - 31/08/2022. Autenticação: 1F6B5CE01BEB3CF2E50AE8520F22164C848983. Marinely de Paula Bomrim - Secretária-Geral. Para 
validar este documento. acesse http-//www.jucemg.mg.gov.bre informe n' do protocolo 22/446.682-8 e o código de segurança 88d3 Esta cerpNa fc: 
autenticada digitalmente e assinada em 05/09/2022 por Marinely de Paula Bornfirn Secretaria-Geral. 
pág. 2)1-; 
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL ÍFLS.'"\ 
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 1 • 
CNPJ:17.090.332/0001-07 NIRE:3120967956-1 DATA: 
ASS.: 
GABRIELA AVELAR GRANDI, brasileira, divorciada, nascida em 10/03/1985, empresária, portadora 
do CPF n' 074.853.116-54, e da identidade ri" MG-13161218 SSP/MG, residente e domiciliada 
na Rua Tenente Joaquim Pinto, n" 699, Bairro Bom Pastor, Varginha — MG, CEP 37.014-320 
representado neste ato por RAMON PEREIRA ROSA, brasileiro, casado, Contador, CPF 
522.803.176-72, CRC/MG 57.531, residente e domiciliado a Avenida Santa Luiza, n" 389, Bairro 
Santa Luiza, Varginha-MG, CEP: 37026-693 
Única sócia componente da Sociedade Empresária Limitada denominada GRANDI MAQUINAS E 
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, com sede na Avenida Coronel Francisco Coelho, 996, 
Industrial JK, Varginha/MG, CEP: 37062-730.Registrada na Junta Comerciai do Estado de Minas 
Gerais, sob o NIRE 3120967956-1 em 30/10/2012 e inscrita no CNPJ sob o n.17.090.332/0001-
07, resolvem, assim alterar e consolidar o contrato social; 
CLAUSULA PRIMEIRA 
A razão social passa a ser GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. 
CLAUSULA SEGUNDA 
O objeto social passa a ser fabricação de reservatórios metálicos, fabricação de equipamentos 
para saneamento básico, estruturas metálicas, obras de caldeiraria, fabricação de equipamentos 
para uso na extração mineral, fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal, 
fabricação de maquinas e equipamentos industriais, serviços de usinagem e solda, serviços de 
manutenção, montagem e instalação de reservatórios, maquinas e equipamentos utilizados na 
extração mineral e maquinas e equipamentos industriais. 
Vista ora modificadas consolida-se contrato social com a seguinte redação. 
18A sociedade gira sob o nome empresarial para GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
com sede na Avenida Coronel Francisco Coelho, 996, Industrial JK, Varginha/TV1G, CEP: 37062-
730, 
22. O objeto social consiste fabricação de fabricação de reservatórios metálicos, fabricação de 
equipamentos para saneamento básico, estruturas metálicas, obras de caldeiraria, fabricação 
de equipamentos para uso na extração mineral, fabricação de artigos de metal para uso 
doméstico e pessoal, fabricação de maquinas e equipamentos industriais, serviços de usinagem 
e solda, serviços de manutenção, montagem e instalação de reservatórios, maquinas e 
equipamentos utilizados na extração mineral e maquinas e equipamentos industriais. 
A sociedade iniciou suas atividades em 01/10/2012 e seu prazo de duração é por tempo 
indeterminado. 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico c registro sob o n° 9568998 em 05/09/2022 da Empresa GRAND! MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, NIre 31209679561 e protocolo 
224466828 - 31/08/2022. Autenticação: 1F6B5CE01BE83CF2E50AE8520F22164C848983. Marinely de Paula Bomfirn - Secretária-Geral. Para 
validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n' do protocolo 221446.682-8 e o código de segurança 8Bd3 Esta cópia foi 
autenticada digitalmente e assinada em 05/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. , 
pág. 3/11 
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 
CNPJ:17.090.332/0001-07 NIRE:3120967956-1 
sine~fer.. 
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DATA: -. ' .t! 
ASS.: ,;--; ` 
48. O capital social é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),divididos em 30.000 (trinta mil) quotas no 
valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizadas em moeda corrente do pais, 
ficando assim distribuído entre o sacio: 
NOME QUOTAS VALOR R$ 
GABRIELA AVELAR GRANDI 30.000 30.000,00 
TOTAL 30.000 30.000,00 
5.4 . As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o 
consentimento do outra sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço 
direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão 
delas, a alteração contratual pertinente. 
62. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem 
solidariamente pela integralização do capital social. 
72 . A administração da sociedade será exercida pela socia/administradora GABRIELA AVELAR 
GRANDE, respondendo pela empresa judicial e ex-trajudicialmente, em juízo ou fora dele, 
individual, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse 
da sociedade, ficando vedado o usa da denominação social em negócios estranhos aos fins 
sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedades sem autorização do outro sacio. 
82. Ao termino de cada exercício social em 31 dezembro, o administrador prestara 
contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventario, do 
balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, 
podendo efetuar a distribuição dos lucros ou perdas, porém, não obedecendo a 
proporção de suas quotas. 
S. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as 
contas e designarão administrador (es) quando for o caso. 
10a. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante 
alteração contratual deliberada na forma da lei. 
11a. Os sócios administradores poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título 
de "oro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes. 
f':" .7.1 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o riC 9568998 em 05/09/2022 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Nire 31209679561 e protocolo 
--""- 224466828 - 31/08/2022. Autenticação- 1F6B5CE01BE83CF2E50AE8520F22164C848983. Manneky de Paula Somfim - Secretária-Geral. Para 
validar este documento, acesse http://v~v.jucerng.mg.gcv.bre ;nforme n° do protocolo 221446.682-8 e o código de segurança 8Bd3 Esta cópia foi 
autenticada digitah-nente e assinada em 05/09,2022 por Marirely de Paula Bornfim Secretária-Geral. 
P á 4"!"' 
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DATA : 
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ASS • 
CNPJ:17.090.332/0001-07 NIRE:3120967956-1 
12a. Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades 
com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes 
ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base 
na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço 
especialmente levantado. 
13e. O(s) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos 
de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação 
criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita 
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro 
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé 
pública, ou a propriedade. 
14R. Fica eleito o foro de Varginha - MG para o exercício e o cumprimento dos direitos e 
obrigações resultantes deste contrato. 
E, estando os sócios justos e contratados assinam o presente instrumento digitalmente. 
Varginha 30 de Agosto de 2022. 
GABRIELA AVELAR GRANDI 
Rep.Ramon Pereira Rosa 
FLS.: 
r•-f,N Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
tt_ Certifico o registra sob o n° 9568998 em 05/09/2022 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 31209679561 e protocolo 
• 224466828 - 31/08/2022. Autenticação: 1F6B5CE01BE83CF2E50AE8520F22164C848983. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para 
validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/446.682-8 e o código de segurança 8Bd3 Esta cópia foi 
autenticada digitalmente e assinada em 05109!2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. 
P G. 5/11 
SEORETAAL a 
Identificação do Processo 
Data 
MGP2200726756 30/08/2022 
Número do Protocolo 
221446.682-8 
Número do Processo Módulo Integrador 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
622.803.176-72 RAMON PEREIRA ROSA 
Página 1 de 1 
reZ„. Jurte Comercial do Estado de Minas Gerais .5":
1±!:?..`; Certifico o registro sob o n° 9568998 em 05109/2022 da Empresa GRANO{ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 31209679581 e protocolo 
-Ir"..71.224466828 - 31/08/2022. Autenticação i 1F6B5CE01BEB3CF2E50AE8520F22164C848983. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para 
validar este documento, acesse http.//vouw.jucemg.mg.gov.bre informe n' do protocolo 22/446.682-8 e o código da segurança 8Bd3 Esta cópia foi 
autenticada digitalmente e assinada em 05/0912022 por Marinely de Paula Bomfim Secretaria-Geral. 
pág. 6/11 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
Documento Principal 
PROCURAÇÃO 
OUTORGANTE (s): 
GABRIELA AVELAR GRANDI, brasileira, casada, nascida em 10/03/1985, empresaria, portadora do 
CPF n' 074 853.116-54, e da identidade n" MG-13161218 SSP/MG, residente e domiciliada na 
Rua Tenente Joaquim Pinto. n" 699, Bairro Born Pastor, Varginha — MG. CEP 37.014-320 
representado reste ato por RAMON PEREIRA ROSA, brasileiro, casado, Contador, CPF 
622.803.176 72, CRC/MG 57.531, residente e domiciliado a Avenida Santa Luiza. n " 389, Bair-o 
Santa Luiza, Varginha-MG, CEP: 37026-693 
OUTORGADO(S): 
RAMON PEREIRA ROSA, brasileiro, casado, Contador, CPF 622.803.176-72. CRC/MG 57.531, 
residente e domiciliado a Avenida Santa Luiza, n" 389. Bair-o Santa Luiza, Varginha-MG, CEP: 
37026-693. 
Por çnte instrunlento particular, o(s) outorgante(s) constitui(ern) procurador o(s) outorgado(s), 
a quem confere poderes especificos para assinar requerimentos/capa de processo e ato de 
alteração de dados. alteração atividades econômicas principal e secundarias.alteração objeto 
social,alteração de nome emresarial,declaração de desimpedimento da empresa denominada 
GRANDI MAQUINAS E EQUIPN1ENTOS INDUSTRIAIS LTDA. registrada na JUCEMG sob NIRE 
3120967956-1 e CNPJ 17.090.332/0001-07, subscrever quotas no aumento do capital social, 
assinar a declaração do art. 1011 da Lei 10.4.06/2002 em nome dois) outorgante (s). praticados 
com o uso de certificação digital, a ser(em) apresentado(s) para arquivamento perante a Junta 
Comercial do Estado de Minas Gerais — JUCEMG, vedado o substabelecimento a terceiros dos 
poderes ora conferidos. 
Varginha 17 de Agosto de 2022 
6RI AjiliL4R GRANDI 
Ob."'N Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 9568998 em 05/0912022 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Nire 31209679561 e protocolo 
224466828 - 31/0812022. Autenticação. 'I F6B5CE0113EB3CF2E50AE8520F22164C848983. Mannely de Paula Elomfim - Secretária-Geral. Para 
validar este documento, abasse http.ilwww.jucerng.mg.gov.br e informe n' do protocolo 22/446.682-8 e o código de segurança 88d3 Esta cópia foi 
autenticada digitalmente e assinada em 05/09/2022 por Marinely de Paula Bornfim Secretária-Geral. ,..__;?- 
cIlÀ14. 2 itnRi.'"a,-
.. pág. 711 -i 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
Anexo 
Identificação do Processo 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
22/446.682-8 MGP2200726756 30/08/2022 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
622.803.176-72 RAMON PEREIRA ROSA 
Página 1 de 1 
e•*Z-`,1 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro soo o n° 9568998 em 05/0912022 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Mire 31209679561 e protocolo 
224466828 - 31108/2022. Autenticação: 1F6B5CE01BEB3CF2ES0AE8520F22164C848983. Merinely de Paula Bomfim - Secretaria-Geral. Para 
validar este documento, acesse http://www.jucerng.mg.gov.bre informe n° do protocolo 22/446.682-8 e o código de segurança 8Bd3 Esta cópia foi 
autenticada digitalmente e assinada em 05/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. 
• pág. 8/11 
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE 
REGISTRO DIGITAL 
Eu, RAMON PEREIRA ROSA, com inscrição ativa no(a) CRC/(MG) sob o n° 57531, expedida em 30/08/2022, inscrito 
no CPF n° 622.803.176-72, DECLARO, sob as penas da Lei penal e. sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que o 
(a) accumento(s) abaixo indicado(s) e/sião autântico(s) e condiz(em) com o(s) original(ais). 
Documento(s) apresentado(s): 
1. PROCURAÇÃO OUTORGANTE GABRIELA AVELAR EM 17/08/22 - 1 página(s) 
2. CRC - 1 pagina(s) 
VarginhaNG 30 de agosto de 2C22. 
Nome do declarante que assina digitalmente: RAMON PEREIRA ROSA 
s.?i Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 9568998 em 05109/2022 de Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Nire 31209679561 e protocole 
224466828 - 31/08/2022. Autenticação: 1F6B5CE018EB3CF2E50AE8520F22164C848983. Marinety de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para 
validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe ri° do protocolo 22/446.682-8 e o código de segurança 8i3d3 Esta copia foi 
autenticada digitalmente e assinada em 05/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretaria-Geral. 
pag. 9/11 
CPF Nome 
Assinante(s) 
622.803.176-72 RAMON PEREIRA ROSA 
Assinante(s) 
I CPF Nome 
622.803.176-72 RAMON PEREIRA ROSA 
Documento Principal 
CPF Nome 
Assinante(s) 
622.803.176-72 RAMON PEREIRA ROSA 
CPF Nome 
Assinante(s) 
622.803.176-72 RAMON PEREIRA ROSA 
—F--ES—.7-1T-------------1 , 
PROC.:r
.
"-
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DATA: ',"';,r1 ,,I
.
5,M, / ", f 
ASS.: ;Xsits_tà .1 
Sistema Nacional de Registro de Emo-esas Mercantil - SITIEM 
Governo do Estaco cie Minas Gerais 
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais 
Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais 
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL 
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. 
de NIRE 3120967956-1 e protocolado sob o número 22/446.682-8 em 31/082022. encontra-se registrado 
na junta Comercial sob o número 9568998, em 05/09/2022. O ato foi deferido eletronicamente peio 
examinador Glaucia Azevedo Ottoni. 
Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marineiy de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser 
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços Validar Documentos (haps:// 
portalserviccs.jucemg.mg.gov.briPortal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf)e informar o número de 
protocolo e chave de segurança. 
Capa de Processo 
Anexo 
Declaração Documento(s) Anexo(s) 
Belo Horizonte. segunda-feira, 05 de setembro de 2022 
Documento assinado eletrônicamente por Glaucia Azevedo Ottoni, Servidor(a) Público(a), 
em 05/092022, às 15:19 conforme horário oficial de Brasília. 
A autencidade desse documento pode ser conferida no ;:oral de serviços da jucer-.:: 
informando o número do protocolo 22446.682-8. 
Pácina 1 de 1 
42) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
',. :,X. ::', Certifgcc c registro sob o n° 9568998 em 05:0912022 da Empresa GRANEM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, Nire 31209579551 e crotoco!o 
' 224-466828 - 31/0812022. Autenticação: 1F685CE01BEB3CF2E50AE8520P22164C848983. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Gerai. Para 
validar este documento. acosse htlpti:www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 22i445.682-8 e o código de segurança 85d3 Esta cópia foi 
autenticaca digitalmente e assinada em 05)09,2022 por Mannely de Paula Bomfim Secretária-Geral. - , ..:-• -- _,..
‘kel .‘ 'Dag
. 
10iii 
, Ministério da Economia 
-A». Secretaria de Governo Digital 
ek- - 0! Departamento Nacional de Reg:srd Empresarial e Integração 
.. Ç.1 ".:-'é.:. r.' Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais 
.....,:ip,„_,. 4,, iw...,_,-,. 
N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) 
FLS.: ! 
PROC.: i • \ i 
NIRE (da sede ou Nisi, quando e DATA: " / 
sede for em outra UF) 
31209679561 
Código da Natireza 
Jurídica 
2062 
N. de Matricula do Agente 
Auxiliar do Comércio 
ASS.: 
1 - REQUERIMENTO 
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais 
Nome: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME 
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) 
requer a V.S• o deferimento do seguinte ato: 
li 
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO 
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO 
Ni° 
111 11 
FCN/REMP 
1 11111 
I 
MGN2143493109 
1 ii, 
il i, III 
mo. 
il i i 
El 
li 
ii 
I I I 
1 , 002 ALTERACAO 
051 1 CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO 
2247 1 ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAL 
2003 1 ALTERACAO DE SOCIO/ADMINISTRADOR 
2005 1 SAIDA DE SOCIO/ADMINISTRADOR 
~MA Representante Legal da Empresa 1 Agente Auxiliar do Comércio: 
Local Nome: 
Assinatura: 
19 Abril 2021 Telefone de Contato: 
Data 
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL 
E DECISÃO SINGULAR Ne DECISÃO COLEGIADA 
Nome(s) Empresarlai(ais) igual(ais) ou semelhante(s): 
1-1 SIM ❑ SIM Processo em Ordem 
A decisão 
I, 
Data 
❑ NÃO / / ❑ NÃO / / Responsável 
Data Responsável Data Responsável 
DECISÃO SINGULAR Y Exigência 3' Exigência 4' Exigência 5. Exigência 
r 7-1 Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 
L Processo deferido_ Publique-se e arquive-se. E E ri 
El Processo indeferido. Publique-se. 
1 1 
Data Responsável 
❑ 
ii 
fie 
DECISÃO COLEGIADA 2' Exigência 3" Exigência 4' Exigência 5* Exigência 
Processo em exigência_ (Vide despacho em folha anexa) 
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ❑ L1 ❑ PI 
Processo indeferido. Publique-se. 
. i 
Data Vogal Vogal Vogal 
Presidente da Turma 
OBSERVAÇÕES 
Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o n° 8483908 em 20/04/2021 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, Nire 
31209679561 e protocolo 213546361 - 19/04/2021. Autenticação: e7FAC74E94C135F789FB813692D8Al2D5FAFE2EE. Manneiy de Paula Bomfim 
- Secretária-Gerai. Para validar este documento, acesse http://wswi.jucemg.mg.gov_br e informe ri° do protocolo 21/354.636-1 e o código de 
segurança PF7u Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/04/2021 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. 
pég. 
1/8 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
Capa de Processo 
Identificação do Processo 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
21/354.636-1 MGN2143493109 16/04/2021 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
074.853.116-54 GABRIELA AVELAR GRANDI 
Página 1 de 1 
Junta Comerdal do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o n° 8483908 em 20104/2021 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, Nire 
31209679561 e protocolo 213546361 - 19/04/2021. Autenticação: 67FAC74E94C135F7B9F1381369208Al2D5FAFE2EE. Mannely de Paula Bornfirr 
- Secretaria-Geral. Pare validar este documento, acosse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 21/354.636-1 e o código de 
segurança PF7u Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/04/2021 por Marinely de Paula Bomfim — Secretária-Gera:. --__ 
Pág• 2/8 
PRCC 
DATA : 
ASS. TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA FIRMA: 
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 
GABRIELA AVELAR GRANDI, brasileira, divorciada, empresaria, nascido em 10/03/1985, CPF 
074.853.116-54, RG MG-13.161.218, SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Tenente Joaqum 
Pinto, 699, Bom Pastor, Varginha/MG, CEP 37014-320; e 
RODRIGO CEZAR DE AVELAR GRANDI, brasileiro, divorciado, engenheiro, nascido em 
25/06/1989, CPF 089.714.196-28, RG MG-15.439.752, SSP/MG, residente e domiciliada na Rua 
Tenente Joaqum Pinto, 699, Bom Pastor, Varginha/MG, CEP 37014-320. 
Únicos sócios componentes da Sociedade Empresária Limitada denominada GRANDI 
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., com sede na Avenida Coronel José 
Francisco Coelho, n° 996, Industrial JK, Varginha, MG, CEP: 37062-730, registrada na Junta 
Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o NIRE 3120967956-1 em 30/10/2012 e inscrita no 
CNPJ sob o n.° 17.090.332/0001-07, resolvem, assim alterar e consolidar o contrato social; 
CLAUSULA PRIMEIRA 
O sócio RODRIGO CEZAR DE AVELAR GRANDI, qualificado acima, que ora se retira da 
sociedade, cede e transfere a totalidade das suas quotas no valor nominal de 15.000,00 (Quinze 
Mil Reais), para a sócia GABRIELA AVELAR GRAND!, qualificada acima, totalmente subscrito 
e integralizado em moeda corrente do pais, na forma da lei distribuído da seguinte forma entre a 
sócia: 
Nome 
GABRIELA AVELAR GRANDI 
TOTAL 
N° quotas Valor RS 
30.000 RS 30.000,00 
30.000 R$ 30.000,00 
CLAUSULA SEGUNDA 
A administração da sociedade será exercida em separado pela administradora sócia GABRIELA 
AVELAR GRANDI, respondendo pela empresa, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, 
individual, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse 
da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, 
bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. 
CLAUSULA TERCEIRA 
Ao termino de cada exercício social em 31 dezembro, o administrador prestará contas 
justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventario, do balanço 
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, podendo efetuar 
a distribuição dos lucros ou perdas, porém, não obedecendo a proporção de suas quotas. 
A vista da modificação ora ajustada consolida-se o contrato social, com a seguinte redação: 
1 d. A sociedade girará sob o nome empresarial GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 
INDUSTRIAIS LTDA, com sede na Avenida Coronel José Francisco Coelho, n° 996, Industrial JK, 
Varginha, MG, CEP: 37062-730. 
el.-2N Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
i.t2,..I. Certifico registro sob o n° 6483906 em 20/04/2021 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LIMA - ME. Nire 
31209679561 e protocolo 213546361 - 19/04/2021. Autenticação: 67FAC74E94C135F7B9FB813692D8Al2D5FAFE2EE. Marinely oe Paula Bornfim 
- Secretária-Gerai. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 211354.636-1 e o código de 
segurança PF7u Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/04/2021 por Marinely de Paula Bomfirn — Secretaria-Geral.„R._ 
'4-ÊirY” Pág. 3:8 
FLS. 
PROC.: 
DATA: 
ASS 
2°. O objeto social da sociedade é a Fabricação de maquinas e equipamentos, peças e acessorios 
para uso industrial. Fabricação de estruturas metalicas, esquadrias de metal, obras de caldeira 
pesada, fabricação de cabides, carroceiras e reboques para caminhões, fabricação de maquinas, 
equipamentos. Peças e acessorios para prospecções e extração de petroleo e extração minerai, 
manutenção e reparação de equipamentos e maquinas para uso na extração mineral, exceto 
petroleo, instalação de maquinas e equipamentos industruiais. 
33. O capital social é de R$ 30.000,00 (Trinta Mil reais), divididos em 30.000 (Trinta Mil) quotas no 
valor nominal de RS 1,00 (um real) cada, integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelo 
sócio: 
Nome N° Quotas Valor R$ 
30.000,00 
30.000,00 
GABRIELA AVELAR GRANDI 
; Total 
30.000 
30.000 
45 . A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem 
solidariamente pela integralização do capital social, conforme art. 1.052 CC/2002. 
5a. A sociedade iniciou suas atividades em 01/10/2012 e seu prazo de duração é 
indeterminado. 
63. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o 
consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições 
e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se 
realizada a cessão, a alteração contratual pertinente. 
75. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos 
respondem solidariamente pela integralização do capital social. 
8a. A administração da sociedade caberá a administradora GABRIELA AVELAR GRANDI, 
com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e 
extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de 
interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê￾lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de 
qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da 
sociedade, da sociedade sem autorização dos outros sócios. 
Ao termino de cada exercício social em 31 dezembro, o administrador prestara contas 
justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventario, do balanço 
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, podendo efetuar a 
distribuição dos lucros ou perdas, porém, não obedecendo a proporção de suas quotas. 
10a. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante 
alteração contratual assinada por todos os sócios. 
11°, O sócio poderá de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pra labore", observadas 
as disposições regulamentares pertinentes. 
32'N Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o n° 8483908 em 20/04/2021 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, Nire 
3120967ci5F 1 e protocolo 213546361 - 19/04/2021. Autentica çaor 67FAC74E94C135F789F13813692D8Al2D5FAFE2EE. Marinely de Paula Borrfirr 
- Secretária-Gerai. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.dr e informe n° do protocolo 21/354.636-1 e o código de 
segurança PF7u Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/04/2021 por Marinely de Paula Bornfim — Secretária-Geral. _ 
Pág- 4/5 
Falecerdo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os 
herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) 
sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação 
patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. 
13a. O sócio, declara sob as penas da lei, de que não esta impedida de exercer suas atividades em 
participação societária, bem como de administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude 
de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou 
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional. 
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a 
propriedade.(Art. 1011 lei. 10406/02). 
14a. Fica eleito o foro de Varginha - MG para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações 
resultantes deste contrato. 
E, estando os sócios justos e contratados assinam o presente instrumento digitalmente. 
Varginha(MG), 14 de Abril de 2021. FLs.:24-) 
PROC. : 
Ca
s
TA
f:
: 
GABRIELA AVELAR GRANDI 
Sócia/Administradora 
RODRIGO CEZAR DE AVELAR GRANDI 
Sócio 
Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o n° 8483908 em 20/0412021 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, Nine 
31209679561 e protocolo 213548361 - 19/04/2021_ Autenticação: 67FAC74E94C135F789F13813692D8A1205FAFE2EE. Marineiy de Paula Bomfim 
- Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://vAvw.jucemg.mg_gov.br e Informe n° do protocolo 21/354.636-1 • o código de 
segurança PF7u Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/04/2021 por Marinely de Paula Bornfirn — Secretária-Geral.4,__ 
g-5/8 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
Documento Principal 
Identificação do Processo 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
21/354.636-1 MGN2143493109 16/04/2021 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
GABRIELA AVELAR GRANDI 
RODRIGO CEZAR DE AVELAR GRAND! 
074.853.116-54 
089.714.196-28 
Página 1 de 1 
Junta Comerdai do Estado de Minas Gerais 
• Certifico registro sob o n° 8483908 em 20/04/2021 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, f'sire 
P4 '''''-31209679561 e protocolo 213546361 - 19/04/2021. Autenticação: 67FAC74E94C135F7B9FB813692D8Al2D5FAFE2EE. Marinely de Paula Barnfirn 
- Secretarie-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre Informe n° do protocolo 21/354.6364 e o código de 
segurança PF7u Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/04/2021 por Marinely de Paula Bomfim — Secretaria-Gerai. _ 
Pég- 618 
CPF Nome 
Assinante(s) 
074.853.116-54 GABRIELA AVELAR GRANDI 
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM 
Governo do Estado de Minas Gerais 
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais 
Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais 
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL 
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 
INDUSTRIAIS LTDA - ME, de NIRE 3120967956-1 e protocolado sob o número 21/354.636-1 em 
19/04/2021, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 8483908, em 2010412021. O ato foi 
deferido eietrônicamente pelo examinador Edineia Mana de Souza. 
Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser 
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:I/ 
portatservicos.jucerng.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf)e informar o número de 
protocolo e chave de segurança. 
Capa de Processo 
Documento Principal 
Assinante(s) 
CPF Nome 
074.853.116-54 GABRIELA AVELAR GRANDI 
089.714.196-28 RODRIGO CEZAR DE AVELAR GRANDI 
Belo Horizonte. terça-feira, 20 de abril de 2021 
Documento assinado eletrônicamente por Edineia Maria de Souza, Servidor(a) Público(a), 
em 20/04/2021, às 11:48 conforme horário oficial de Brasília. 
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de servicos da iucerng 
informando o número do protocolo 21/354.636-1. 
Página 1 de 1 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Cert:fico registro sob o n° 8483908 em 20/04/2021 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, Nire 
31209679561 e protocolo 213546361 - 19/04/2021. Autenticação: 67FAC74E94C135F7B9F13813692D8Al2D5FAFE2EE. Marinely de Paula Bornfirn 
- Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http:/Neww.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 21/354.636-1 e o código de 
segurança PF7u Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/04/2021 por Marinely de Paula Bornfim — Secretária-Geral. 
pág. 7/8 
! N IRE 'cla estie e..m.,de 
,rde• 'e. outra 
.Cedge da Natureza ae mstne..ps da Agente 
3a•id C:1 Ae..- o- do CO.Me,C 
1209679561 2062 
N" FCNIREMP 
ILMCY,M. SIRCA). PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
NC-mE: GRANDI MAQLPNAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME 
(da Empresa ou do Age-,te Aux+::ar do COrnercio) 
req,!er 8 V.ss o deferimento do seço.nte ate_ 
- . 
N' DE. CODIGO coniG0 
VIAS DO ATO DO EVENTO OTDE DESCRIÇÃO DO ATO f EVENTO 
111111111Riji,Djij, ij III 
002 1 - ALTERADA° 
1 • 1211 ' 1 -CONSOLIDAC.A0 DE CONTRATOtESTATUTO 
j2244 ALTERACAO DE ATIVIDADES EÇONOMICAS lPR'NDIPAL 
• 4- E SECUNDARIAS) _ ___. _ 
ir2D15 1 ALTERACA0 DE OBJETO SOCIAL 
RepreserearEe Legal da Empresa i Agente Auxgaiir do Corne,dic 
Processo em Ordem 
deciSao 
❑ S.M 
Data 
E NÃO _ Responsáve' 
Data Rer.:20r,Save 
Data 'togai 
5.*ExigerFure 
Data Responsava: 
2- ExigênCia Exiçõncia 
•1 -1 •••••••• .-111 
seere -Ana O i Micrc e Pacuer.a Empresa da PreSideencod ea P2P"bl'ca 
Set.reta'ia ou Raclonalizzção e SmPISIcn-30 
4 .4 :3C Parlar-benta de Reg -:-,1r0 Empresaria: e Integração 
Sacrelenaee Eslaoo de DetEenVO,VITTICrAD EdWitmkela c Minas Gera15 
REQUERIMENTO 
UCEMG UDO3 - MF VARGINHA 
11111111q!11
2
:i02
9
3iiiiii 
1 
- •11~Ft1 VARGINHA 
Loca' 
Dezembro 2014 
 ]ata 
2 -'USO DAI JUNTA COMERCIAL 
113 DECISÃO SINGULAR 
iNorreets; Empreserialais) Iguellaisi ou semelhante(s): 
.•$ i O — 
DEDiSA0 SsNiGuLAR 
❑ Prceesso em Orgerica (Vide cespaz-na em 101113 anexa} 
E
„cesso PL•efICIVe-se e arquive-se 
1:1 Processo .rdetenco. 
DECISÃO COLEGIADA 
• Processo em oxigencla (vido despacno em 'otha anexa; 
❑ Processa defenda PoC:icue-se e dig./MV-Si: 
El
Processo indefere* Putanv..e-se 
."‘ JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MOIAS GERAiS 
C-ff/IMMO O REC.IST RO SOEI o PIRO. 5136799 
EE 31112;2014 
ilANICO 30,10U1KEE E CO•31•VJAEN T 05 CIOU r IELTo 5 1.!1.1A 
Preside RHiattigvenes- 14454271-9 
- -1- 
cEs..,ERvAÇDES -
Comerdal do Estado de Minas Gereis 
Cai-titia* registro sob o n° 5436799 em 31/12/2014 da Empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIA:S LTDA - ME. N:ro 
31299.-.679561 e protocolo 1.48542719 - 3012/2014. Autenticaçâo. EC35DE2BEE-598390/919EIC.--E1524BAB8B2942D284 Marinely oe Paula Berntim - 
Secrelaria-Gará. Para vendar esle documento. acesso www.jucerng mg gov.br e informe n° do protocoh.) 14,1354 271-9 e o c.ocigo de segurança 
BCxx Esta cópia foi auLenticaria aigiiadmente e assinada iam 07,171/2015 por marineiy de Paula Brintfim -- Secretária-Gerai.. 
• ;) 5; 1;3 
3_1 1.3 .2,, iLt 
paia - Alla 
2. EX.:Onda 3' Ex:génQa 4^ Ex.gkTtlakM: • MaeP 
Nome: 
Assulatura￾Tete!one ca C 
DECISÃO COLEGIADA 
ALTERAÇÃO CONTRATUAL - GRANDI MÁQUINAS E - 
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME 
GABRIELA AVELAR GRANDE, brasileira. solteira_ nascida cm 10/03/1985, 
administradora, portadora do CPF MF n°. 074.853.116-54. portadora da identidade RG MC￾13.161.218 SSPIMG. residente e domiciliada na Rua tenente Joaquim Pinto. n" 699, bairro Bem 
Pastor. Varginha - MG, CEP 37.014-320: 
RODRIGO CEZAR DE AVELAR GRANDI. brasileiro. casado pelo regime da 
comunhão parcial de bens, engenheiro. portador do CM- MF r.°. 089.714.196-28_ portador da 
identidade RU MG-15.439.752 SSP/MG_ residente e domiciliado nu Rua Silvio Bittencourt, 
n° 724. Apto 303. Centro. Varginha- MG. CEP 37.002-053. 
Únicos sócios da sociedade empresária limitada GRANDI MÁQUINAS R 
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LIDA - ME. estabelecida na Avenida Coronel Jose 
Francisco Coelho. n° 996. bairro Industriai .1K, Varginha - MG. CEP 37.062-730. registrada na 
JUCEMG sob o n." 3120967956-lem 30/10/2012. inscrita no CNP.1 sob o n." 17.090.332/0001-
07. resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito proceder a seguinte alteração 
contratual, sob as clausulas e condições seguintes: 
PRIMEIRA: O objetivo social passa a ser: FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA USO INDUSTRIAI__ FABRICAÇÃO DE 
ESTRUTURAS METÁLICAS, ESQUADRIAS DE METAL. 0I3RA5 DE. CALDERARIA 
PESADA_ FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA 
CA MINI IÕES_ FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS. PEÇAS E 
ACESSÓRIOS PARA PROSPECÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E EXTRAÇÃO 
MINERAL: MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DI: EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA 
USO NA EXTRAÇÃO MINERAL EXCETO PETRÓLEO. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. 
CONSOLIDAÇÃO 
PRIMEIRA_ A sociedade denomina-se GRANDI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
INDUSTRIAIS LTDA - ME. estabelecida na Avenida Coronel José Francisco Coelho. ri" 996, 
bairro Industrial JK. Varginha - MG. CEP 37.062-730. 
SEGUNDA:O objerNit social é a FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, 
PECAS E ACESSÓRIOS PARA USO INDUSTRIAL. FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS 
METÁLICAS, ESQUADRIAS DE METAL. OBRAS DE CALDERARIA PESADA. 
FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS F, REBOQUES PARA CAMINHÕES, 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS. PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA 
PROSPECÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E EXTRAÇÃO MINERAL: MANUTENÇÃO 
E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA USO NA EXTRAÇÃO 
MINERAL. EXCETO PETRÓLEO. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
INDUSTRIAIS, e o prazo de duração é por tempo indeterminado, e o inicio das atividades se 
deu em 01 / 1 0/2012. 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certif,co registra sob o n' 5436799 em 31/12/2014 da Empresa GRAND' MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME. Mire 
31209679561 e ;Jrolocolo 14854271 9 - 30'12:2014 Autenticação EC35DE2BEE59839C519BC.:E15248A58529420284 Mannely de Paula Hornfirri • 
Secrelaria-Geral Para validar este documente. acosse www,jucemg.rng.gov.bre informe n' do proloco1a 14/654.271-9 co código de segurança 
6C,xx Esta cópia foi autenticada ctigitalmonto e assinada em 07/01/2015 por Marinely do Paula Bcmfim Secretaria-Gcral. 
Pag- 2/3 
PROC. 
ALTERAÇÃO CONTRATUAL GRANDI MAQUINAS E 
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME 
4 
GABRIELA AVELAR GRANDI, brasileira, solteira, nascida em 10/03/1985, 
administradora, portadora do CPF MF n°. 074.853.116-54, portadora da identidade RG n°. MG-
:3.161.218 SSP/MG_ residente e domiciliada na Rua Tenente Joaquim Pinto. n` 699, bairro Bom 
Pastor, Varginha — MG, CEP 37.014-320; 
RODRIGO CEZAR DE AVELAR GRANDI. brasileiro, casado pelo regime da 
comunhão parcial de bens, engenheiro, portador do CPF MI: na. 089.714.196-28, portador da 
identidade RG MG-15.439.752 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Silvio Bittencourt, 
n° 724, Apto 303, Centro, Varginha — MG. CEP 37.002-053. 
Únicos sócios da sociedade empresária limitada GRANDI MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, estabelecido na Avenida Coronel José 
Francisco Coelho, n° 996, bairro Industria! .1K, Varginha — MG, CEP 37.062-730, registrada na 
JUCEMG sob o n.° 3120967956-lern 30/10/2012, inscrita no CNPJ sob o a.° 17.090.332/0001-
07, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito proceder a seguinte alteração 
contratual. sob as clausulas e condições seguintes: 
PRIMEIRA: O objetivo social passa a ser: FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA USO INDUSTRIAL, FABRICAÇÃO DE￾ESTRUTURAS METÁLICAS, ESQUADRIAS DE METAL, OBRAS DE CALDERARIA 
• • 
• 
• • 
• • • • 
• • 
• • 
• • 
• • • 
• • • 
• • 
• 
PESADA, FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA • • • • 
• • • 
CAMINHÕES, FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS. PEÇAS E .• • 
ACESSÓRIOS PARA PROSPECÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E EXTRAÇÃO 
MINERAL: MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA 
USO NA EXTRAÇÃO MINERAL, EXCETO PETRÓLEO. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E -
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. 
SEGUNDA:A administração da sociedade passa a ser exercida, isoladamente, pela sócia 
GABRIELA AVELAR GRANDI. compoderes e atribuições para todas as operações e 
representará a sociedade ativa e passiva. judicial e extra judicialmente bem como tratar com 
Bancos, Caixas Econômicas, Empresas e Repartições Publicas Federais. Estaduais e Municipais, 
Autarquias, Fornecedores e Clientes. 
CONSOLIDAÇÃO 
1 
Certifico que este documento da empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME. Mire: 3120967956-1 . 
foi deferido e arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o n° 5287258 em 10/06/2014. Para validar este documento, acesse 
www.jucemg.mg.gov.bre informe: N" do protocolo 14/387.977-4 e o código de segurança VhuL. Esta cópia foi autenticada digitalmente e 
assinada em 13/06/2014 por Marincly de Paula Bomfim - Secretária Geral. 
pág. 2/4 
I FLS. : 
!PROC. 
, 
DATA: /." / 
ALTERAÇÃO CONTRATUAL - GRANDI MÁQUINAS E. 
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME 1 
PRIMEIRA: A sociedade denomina-se GRANDI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
INDUSTRIAIS LTDA - ME, estabelecida na Avenida Coronel José Francisco Coelho, n= 996. 
bairro Industrial 1K, Varginha — MG, CEP 37.062-730. 
SEGUNDA: O objetivo social é a FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, 
PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA USO INDUSTRIAL, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS 
METÁLICAS. ESQUADRIAS DE METAL, OBRAS DE C.A.LDERAR1A PESADA, 
FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA CAMINHÕES, 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS. PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA 
PROSPECÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E EXTRAÇÃO MINERAL; MANUTENÇÃO 
E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA USO NA EXTRAÇÃO 
MINERAL, EXCETO PETRÓLEO, INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
INDUSTRIAIS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. e o prazo de duração é por tempo • 
• • • • indeterminado, e o inicio das atividades se deu em 01/10,2012. • 
• 
• 
• 
• • 
• • —TERCEIRA: O capital social é de R$30.000,00 (trinta mil reais), divididos em 30.000 quotas no 
valor de R$1,00(um real) cada uma, já totalmente integralizado em moeda corrente nacional e 
está assim distribuído entre os sócios: • 
• 
• • • 
• 
• •• 
• • e 
Sócio Cotas j Valor 
GABRIELA AVELAR GRANDI 15.000 R$ 15.000.00 
RODRIGO CEZAR DE AVELAR GRANDI 15.000 R$ 15.000,00 
Total 30.000 R$ 30.000,00 ,----- 
Parágrafo único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ac valor de suas cotas. mas todos 
respondem solidariamente pela integralização do capital social da empresa. 
QUARTA: A administração da sociedade é exercida pela sócia GABRIELA AVELAR 
GRANDI, assinando isoladamente pela sociedade, com poderes e atribuições para todas as 
operações e representará a sociedade ativa e passiva, judicial e extra-judicialmente bem como 
tratar com Bancos, Caixas Econômicas, Empresas e Repartições Publicas Federais, Estaduais e 
Municipais. Autarquias. Fornecedores e Clientes. 
2 
Certifico que este documento da empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, Nire: 3120967956-1 
foi deferido e arquivado na Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais, sob o n° 5287258 em 10;06;2014. Para validar este documento. acesse 
w.jucemg.mg.gov.bre informe: N° do protocolo 14/387.977-4 e o código de segurança VlauL. Esta cópia foi autenticada digitalmente e 
assinada em 11,06:2014 por Marinely de Paula Bomtim — Secretária Geral. 
Pág- 3'4 
P1:57 77-4 , 
PR o c, 
Ass, „. 
ALTERAÇÃO CONTRATUAL — GRANDI MAQUINA 
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME 
14/387.977-4 
8 
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BOR 73734 
TO Of. FIR114 
OUINTA: A sócia administradora terá direito a uma retirada a título de pró-labore que é de o 
máximo permitido pela legislação em vigor do Imposto de Renda. 
SEXTA: O foro eleito é o da Comarca de VARGINHA - MG. 
SÉTIMA: O término do exercício social se dará sempre em 3i de dezembro de cada ano, sendo 
que os lucros ou prejuízos apurados no período serão distribuídos ou atribuídos aos sócios na 
proporção de suas cotas. 
OITAVA: A administradora declara, sob as penas da lei. que não está impedida de exercer a 
administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se 
encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos 
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno. concussão, peculato, ou 
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional. contra normas de defesa da 
concorrência. contra as relações de consumo. fé pública, eu a propriedade. (Artigo 1.011, 
parágrafo 1°, do Código Civil/2002). 
11=0"1 E assim, por estarem justos e combinados, assinam a presente alteração contratual. 
• • II • 
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• • • 
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Vareinha — MG, 13 de Maio de 2014 
RODRIGO CEZAR DE AVELAR GRANDI 
Certifico que este documento da empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME. Nire: 3120967956-1 . 
foi deferido e arquivado na Junta Comercial do Estada de Minas Gerais. sob o n' 5287258 em 10/06'2014. Para validar este documento, acesse 
www..jucen-le.mg.gov.bre informe: N" do protocolo 14/387.977-4 c o código de segurança VhuL. Esta cópia foi autenticada digitalmente e 
assinada em 13%06/2014 por Marinely de Paula Bomilm — Secretária Geral. 
pág. 4.4 
DATA: 
A55.: 1it 
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GRANDI MAQUINAS E 
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 
1_ RODRIGO CEZAR DE AVELAR GRANDI. nacionalidade BRASILEIRA. ENGENHEIRO. Casal 
regime de bens Comunhao Parcial. n` do CPF 089 71-4.196-28 documento de identidade 
MG15-tue,a£ SSP. MG com domicilio e residência a RUA SIL'v'A BITTENCOURT, numero 
APT- 303:. bairroidistrit0 CENTRO. municipio VARGINHA - MINAS GERAIS. CEP 37 302-0.53 e 
2 GABRIELA AVELAR GRANDI. nacionalidade BRASILEIRA. ADMINISTRADORA. Solte a- a~n 
ce nasc:mento 10;.03;1985, rr: no CPF 074.853.116-54. documento ce :centcace 
SSP. MG. com domicilio e residência a RUA TENENTE JOAQUIM PINTO numero 
ciarro.ridistr:to, BOM. PASTOR. municiaio VARGINHA • MINAS GERAIS. CEP 
Constituem uma sociedade empresária limitada. mediante as seguintes clausulas 
Clausura Primeira - A sociedade adotará o nome empresara! de GR,ANDi MAQUINAS E 
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA e terá sede e domicilio na AVENIDA CORONEL DOSE 
FRANCISCO COELHO. numero 996. • cairroidistnto INDUSTRIAL JK, municipio VAIGNI-IA -
MG CEP 37.362-730 
Cláusula Segunda - O objeto social será FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 
INDUSTRIAIS. 
Cláusula Terbeira - A sociedade iniciará suas atividades em 01:10í2012 e seu prazo de ouraçãe e 
indeterminado 
Cláusula Quarta - O capitai social será R$ 30.000,00 tTRENTA MIL reaisl dividido em 30.000 
quotas no valor nominal RS 1.00 (UM reali,integralizadas neste ato em moeda corrente ao Pais 
pelos sachos 
NUME 
ROWurie CEZAR DE AVELAR GRAND] 
OABR1EL 4 AVELAR GRAND] 
Cláusuia Quinta - As quotas são inolvisiveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terecius 
serr a consentimento dois) outro(s) sócio(s). a quem fica assegurado. em igualdade de condições 
e preço d•teito de preferência para a sua aquisição se postas a venda. formalizando• se reaI•zaca 
ces.são a aIte-açâo ernti•at .ai oeilnente 
Clausura Sexta - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas tortos 
responoem solidariamente peia integrailzação cio capitai social. 
Set•-7ia A an-r-r•FsraçãO da sociedade caberá ao administrador:545,7.i,-, RrcR,--:;f.-, 
CEZAR DE AVELAR GRANDI á administradorWsracia GABRIELA AVELAR GRANDI. com os 
poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade judiciai e extrajudiciai, 
podendo praticar todos os atos compreendidos no otneto social. sempre de Interesse da 
sociedade. autorizado o uso do nome empresarial. vedado. no entanto. fazê-io em atividades 
es7annas ac Enteresse 501:::21 aSsurrie o.er-Egnões seja em favor de t".....:atoLe dos Sias 2- 
ce terceiros. bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade. sem autorizaçao dois 
33,itre,i 51 
Cláusula Oitava - Ao término de cada exercioto social em 31 de dezembro o admin,vrafe7.- 
prestará contas justificadas de sua administração proceoendo á eiaboraçáo nveriZá:•:o 
do balanço de rest,itauci Cr-Voõft4co cabendo aos sCicr-:.s ^Le ,
suas q..iotas. os lucros ou perdas apurados. 
Cláusula Nona - Nos quatro meses seguintes ao termino do exercido social os sócios deliberarão 
11111111111111111 1111111111111 
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\GABRiÈt.A AVO_AR GRAND' 
\---.54dotAdministrador 
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RUI. 2012 • 
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Ficeiss Piorais - 
- 35 3221- 
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A55.: :205„;à .
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GRANDI MAQUINAS E 
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 
sobra as contas e designarão administradores] quando foro caso 
Cláusua Decima - A sociedade poderá a qualquer tempo. abrir eu fecna-•iá 
eeper_ie-c 3 -ne:•ante ai:eração contratua' deliberada na forma da ,e, 
Cáusula Perneira - Os sécios pcderãe. de Com= acorda fixar ..mar 
titulo de "PrO iabicire. observadas as disposições regulamentares pertinentes 
Clausula Décima Segunda - Fatecendo ou sendo interditado qualquer sacio a soc,euade 
continuará suas atividades com os herdeiros. sucessores e o incapaz Ndo sendo t%ossivei 
1-existindo rntereSSe destes ou dois} secio(s) remanescentetsj. o valor de seus haveres será 
apurado e ••:::::::.1aca com case na situação paramentai ca sorectace. a cata ca -
✓erificada em balanço especialmente levantado. 
Paragrafo unico - O mesmo procedimento seca adotado em outros casos em que a sociedade se 
-esoiva em relação a seu sócio 
CiausLia Décima Terceira - 0(s) Administrador iasi deCiara(m). sob as penas da ie. de aue não 
esta%.ão; ,rnpedidos de exercer a administração da sociedade. por lei especai. dt... Crr wirtuc.te JE 
condenação criminal. ou per se encontrar(ern'y sob os efeitos dela, a pena que vede. ainda que 
temporarsarrerite. o acesso a cargos públicos; ou por crime fahrnentar. de Prevancacr'ão- Peita ou 
suborne. concussão. recutato. eu contra a ecnnorr.fa eed.tar. contra ❑ s:sterna f;rta-ice!rz.: 
nacional. contra normas de defesa da concorrência. contra as relações de consumo. fe pública. au 
3 prophecace. 
ClausJia Decima Quarta - Fica eleito o foro de VARGINt-fA cara o exercicto e o Curnpfirren',0 dos 
direitas e obrigações resultantes deste contrato 
E por estarem assim justos e contratados aSSinam C presente instrumento em 3 vias de igua; teor 
e forma. 
VARG-INHA• 11 de Setembro de 2012. 
RODRIGO CE2AR DE AVELAR GRANDI 
Sócio/Administrador 
rren SA á 
• JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
ce),-.Fic° 7 geEwçvur o Yfec. 3120967456-1 
.=•>4.• nit 30 1 0/20'.2 
OGOLASra MAQUINAS i Er.wiPAIRFN 7 ris WritiSTRALA Offlai 
NeesZNL: J'.2.285 Wer011se~rocce.o 121595.478-6 
REPUS!. ICA FEDERATIVA DO HRAsrL 
acw DaiSS43 
1:? 
occziamedivoi4 adasolets 
MAX::. SRAs"..; 
0.~01.1%. m POrlallell 
•ffilmMOO 0.0~411 
DENIATMOVOIMPSAim DR WORM* 
PARIAS GERAM 
176
DENATRAN CONTRAN 
6154280 
PF 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
¢R-CODE 
Documenta assinado com ceráficado digital em conformidade 
com a Medida Provisória rf 2200-212001. Sua validade poderá 
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. 
As orientações para instalar a Assinador Serpro e realizar a 
validação do documento digital estão disponíveis em: 
https://www.serpro.gov.briassinador-digital. 
SERPRO l SENATRAN 
PROC. : a. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ()ATA 
ASS. 
.... IIP ,. CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
i NuMERO DE iNscRicÃo 
17.090.332/000147 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
EATADEARERTLIRA 30/10/2012 
NOME EMPRESARIAL 
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
MULO DO ESTABELECIMENTO ;NOME DE FANTASLA) 
~MN. 
PoRrE 
1 ME 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
I 25.21-7-00 - Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central 
I 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS 
25.11-0-00 - Fabricação de estruturas metálicas 
25.13-6-00 - Fabricação de obras de caldeiraria pesada 
25.39-0-02 - Serviços de tratamento e revestimento em metais 
25.93-4-00 - Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal 
28.25-9-00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental. peças e acessórios 
28.29-1-99 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e 
acessórios 
28.52-6-00 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios. exceto na 
extração de petróleo 
28.69-1-00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial especifico não especificados anteriormente, 
peças e acessórios 
33.11-2-00 - Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos 
33.14-7-05 • Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais 
33.14-7-15 • Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de 
petróleo 
33.19.8-00 - Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente 
33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais 
33.29-5-99 • Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente 
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas 
CÓDIGC E DESCRIÇÃO DA NATURIWAJURIDICA 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
AV CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO 
NUMERO i 
996 
.:':.=',IPLEME ". -:= 
CEP 
37.062-730 
BARRO,DiSTRITC 
INDUSTRIAL JK 
MUNI::iPle 
VARGINHA 
'..!= 
MG 
ENDEREÇO ELETRONIZO 
RAMON@CONTABMINAS.COM 
"7-F-E-FONE i 
(35) 3068-6010! (35) 3068-6011 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
Hrfil. 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
30/10/2012 
!ActivC DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
1...~ Irle~doefe 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 12104/2023 às 16:20:11 (data e hora de Brasília). Página: VI 
RELATÓRIO DE FATURAMENTO 
mpresa: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
ndereço: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO, 9 
idade: VARGINHA CEP.: 37062-730 
:NPJ: 17.090.332/0001-07 
nsc.Est.: 0020515310000 
Emissão: :3/04/2023 
'eríodo: 01/0112022 a 31/12/2022 
4 És ANO Saídas R$ Servicos R$ Outros R$ Total R$ 
Janeiro 2022 349.000,00 15.400,00 0,00 364.400,00 
:fevereiro 2022 0,00 0,00 0,00 0,Ca 
4aroo 2022 0,00 2.040,00 0,00 2.040,00 
abril 2022 99.000,00 2.405,00 0,00 101.405,..., 
,aio 2022 115.000,00 0,00 0,00 115.CC:,:: 
?unho 2022 407.000,00 104,69 0,00 407.104,69 
Julho 2022 122.100,00 33.820,00 0,00 155.920,0 
kgosto 2022 787,50 0,00 0,00 787,50 
Setembro 2022 105.280,00 1.800,00 0,00 107.080,00 
Dutubro 2022 291.483,60 0,00 0,00 291.483,60 
Nlovembro 2022 0,00 600,00 0,00 600,00 
Dezembro 2022 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 
Totais 1.639.651,10 56.169,69 2,00 1.695.823,79 
RAMON PEREIRA Assmad° defi'rma 
par 
RAMON PEREIRA 
ROSA:62280317672 RGSA6228°31"72 Dados: 202104.13 11-27:20 -03'00' 
GABR1 AVELAR GRANDI RAMON PEREIRA ROSA 
DIRETOR Contador 
C.P.F.: 074.853.116-54 Registro no C.R.C.: MG-057531/0-0 
C.P.F.: 622.803.17E-72 
PROC.: 
DATA: 
ASS.: 
RELATÓRIO DE FATURAMENTO 
mpresa: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LIDA 
ndareço: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO, 9 
VARGINHA CEP.: 37062-730 
:NPJ: 
nsc.Est.: 
17.090.332/0001-07 
0020515310000 
'ai- Lodo: 01/01/2023 a 31/03/2023 
ANO Saídas R$ Servidos R$ 
2023 253.800,00 0,00 
fevereiro 2023 319.700,00 7.306,00 
2023 604.000,00 1.300,00 
1.177.500,00 8.606,00 
Emissão: 13/04/202' 
Outros R$ Total R$ 
0,00 253.800,00 
0,00 327.006,00 
0,00 605.300,00 
0,00 1.186.106,00 
RAMON PEREIRA Assinado de forma digital por 
RAMON PEREIRA 
ROSA:62280317672 R05"2-280317672 Dados: 2023.04.13 11:2735-03'00' 
RAMON PEREIRA ROSA 
Contador 
Registro no C.R.C.: MG-057531/0-0 
C.P.F.: 622.803.176-72 
GARIS A',/ LAR GRAND' 
DIRETOR 
C.P.F.: 074.853.116-54 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
L
t "'"? • I 
DATA 
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS 
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
CNPJ: 17.090.332/0001-07 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que. 
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com 
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua 
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos 
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN. ou 
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de 
execução fiscal. ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de 
certificação da regularidade fiscal. 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN. este documento tem os mesmos efeitos da certidão 
negativa. 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e. no caso de ente federativo. para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751 de 2/10/2014. 
Emitida às 09:25:59 do dia 22/02/2023 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 21/08/2023. 
Código de controle da certidão: 7482.130F.D877.E543 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS 1 
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 
CERTIDÃO EMITIDA EM: 
02/04/2023 
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ: 
01/07/2023 
NOME/NOME EMPRESARIAL: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS IMA 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002051531.00- 
00 CNPJ/CPF: 17.090.332/0001-07 SITUAÇÃO: Ativo 
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE =RANCISCO COELHO NÚMERO: 996 
COMPLEMENTO: BAIRRO: INDUSTRIAL JK CEP: 37062730 
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: VARGINHA UF: MG 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dividas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado 
que: 
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou 
Advocacia Geral do Estado; 
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de 
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação 
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de 
doaçao de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de 
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005. 
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do 
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Divida Ativa. 
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO 
I A autenticidade desta certidão devera ser confirmada no sitio da Secretaria de Estado de 
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br=> certidão de débitos tributários => 
certificar documentos 
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2023000634666526 
FLS. 
¡PROC.: 
[DATA: 
ASS : •, 
Prefeitura do Município de Varginha 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
PLS. -k 1-) 
PROL °", 
DATA / 
ASS.: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Nro: 5692/2023 Á 1„_,_ 
A Secretaria Municipal da Fazenda, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
C E R T 1 F I C A, que consta nos Cadastros desta Municipalidade. 
que o documento n° 17.090.332/0001-07, em nome de GRAND1 
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, NADA DEVE com referência a 
Impostos e taxas. 
A presente certidão é válida por um prazo de 60 (sessenta) dias 
após sua emissão. Fica Ressalvado o direito da Prefeitura do Município 
de Varginha exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser 
apurados. 
Varginha 02/04/2023 às 20:21:37 
A veracidade desta certidão está condicionada à verificação de sua copia original na 
Internet, no endereço http://www.varginha.mg.gov.bri. 
Número de controle : 75e6b80e9f2a82ff44285e7234fd04be 
PODER JUDICIAM) - TJMG • CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTICA 
Tabelionato de Protestos de Varginha 
SELO DE CONSULTA: GPC21ãO3 
CCOGO DE SECjRANCA: 00a2/727.3592/423 
Cuer.::caw ce atos o•ai.easee 
Atasi r......a.t.eacotio per KATIENS FERREIRA DL:MEIO - 
Empe R$ 46,20 - TFJ: RI 9,31 • 
Valor final: RS 65.63 - ISS: RS 0.00 
ecns,. :a e .albC110* aewe Seio no cite erros +irmos 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
Tabelionato de Protestos de Varginha 
Rua Dona Margarida. 36 - 1° Andar - Vila Pinto - Varginha - MG - Tel: (035)3606-2 
Eduardo Rodrigues Pereira - Tabelião 
SERVIÇO TABELIÃC: : 
DE RROTESTO 
aguardo Roa'ricz:vs Pereira 
TABELIÀ0 
M 
FLS.: 
PROC. 
DATA: " 
. ASS. : 
CERTIDÃO NEGATIVA 
Reuuerimento: 52579 
Eu. Eduardo Rodrigues Pereira. Tabelião do Registro de Protestos de Títulos desta comarca. em exercício na 
ibrma da lei. etc. 
Certifico. a requerimento de pessoa interessada. que neste Tabelionato. nos últimos 5 anos não ..:onsta 
registro algum de título protestado por falta de pagamento. aceite ou devolução figurando como emitente. endossante 
ou sacado: 
GRAND! MAQUINAS E EQL IPAMENTOS L'I'DA 
CNPJ: 17.090.332/0001-0" 
_odiado nesta cidade. 
O referido e verdade e dou fé 
Varginha. 19 de abril de 2023 (11:28) 
ji
\k..cluardo Rodigues ereira - Tabelião 
\•,,,...
„_______
_,)Es certidão apenas se refere ao nome e ao documento de identificação tais 
—como acima grafados. não abrangendo nomes e documentos diferentes. ainda que 
próximos, invertidos. semelhantes ou resultantes de erro no pedido respectivo. 
_ 
1 1 1 ' 
`-. 
Certidão Negativa 8402-0 1Qtd: 1 lEmol: 43.59 Rec: 2,611TFJ: 9,33 TISSON: 0.00 Totai: 5.5.53 
Total Certidão: RSS5.53 
VERSO EM BRANCO 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
17.090.332/0001-07 
GP.ANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIA 
AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO / INDUSTRIAL ]K / 
VARGINHA / MG / 37062-730 
Inscrição: 
Razão 
Social: 
Endereço: 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:10/04/2023 a 09/05/2023 
Certificação Número: 2023041001281492809729 
Informação obtida em 18/04/2023 09:29:37 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
18/0412023, 09:29 Consurta Reguíaridade do Empregador .
FLS.: il.. 
. _ 
• PROC. 
DATA: á vi 
ASS.: 
https:;iconsulta-cri.caxa.gov.briconsultacrfipages/consultaEmpregador.jai 
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
VARGINHA 
C. 
DATA _ 
ASS 
CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA 
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a 
presente data, nas ações especificas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários. 
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudicial, 
Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra: 
Nome: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
CNPJ: 17.090.332/0001-07 
Observações: 
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010 
do Conselho Nacional de Justiça: 
b) a informação do número do CPF!CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados 
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados: 
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado. podendo 
confirmar a autenticidade da Certidão no portai do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição: 
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos. onde houver sido implantado o Processo Judicial 
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a 
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum. do 
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema 
unificado abrange todas as comarcas do Estado: 
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de 
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da 
Corregedoria Geral de Justiça. 
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas 
aqui mencionadas. 
Certidão solicitada em 13 de Abril de 2023 às 08:44 
VARGINHA. 13 de Abril de 2023 às 08:44 
Código de Autenticação: 2304-1308-4437-0980-2635 
Para validar esta certidão, acesse o sitio do TJMG (www.tjmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTCIDADE DA CERTIDÃO 
:AUTENTICAÇÃO 2 informando c código. 
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer 
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indicio de possível adulteração ou tentativa 
de fraude. 
1 de 1 
iFLS. : 
PROC. : 
DATA : • r—sr 
. 
ASS - 5 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA FEDERAL 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1' REGIÃO 
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 28056258/2023 
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que. consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO 
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CEVEIS em tramitação contra: 
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
OU 
CNPJ n. 17.090.33210001-07 
Certidão emitida em 13/04/2023, às 08:46:49 (data e hora de Brasília), abrange o Tribunal Regional 
Federal da 12Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 68Região, 
cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 12Região. nos termos do art. 4° da 
Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal. 
Observações: 
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias. por qualquer 
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trfl jus.bricertidao, por meio do código de 
validação abaixo; 
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu 
eventual espólio figure como parte; 
c) Nos casos do § 1° do art. 4° da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado 
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser 
conferida pelo interessado e destinatário; 
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução 
CJF n. 680/2020; 
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília): 
Tribunal Regional Federal da ia Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 18 
Região e Juris) até 13/04/2023. às 05:28:13. 
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 2° Grau. 
Certidão: 28056258 
Código de Validação: EF8E E5AF EBFF FD48 68D2 23C8 5E6C 0A63 
Data da Atualização: 13/04/2023, às 05:28:13 
11'04:2023 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA FEDERAL DA 43REGIÃO 
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 
6622617 
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados. NÃO CONSTAM, 
até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra: 
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
O L. 
CNPJ n. 17090332/0001-07 
Certidão emitida em: 13/04/2023 às 08:54:36 (data e hora de Brasília) 
bservações: 
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado 
no site do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4aREGIÃO endereço http://www.trf4.jus.brautenticidade, por 
meio do código de validação abaixo; 
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio 
figure como parte; 
c) Nos casos do § 10do art. 4° da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta 
será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e 
destinatário; 
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução CJF n. 
680/2020; 
-) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília): 
Tribunal Regional Federal da 4a Região (Processo Eletrônico) até 12104/2023 às 20:00 
Tribunal Regional Federai da 4a Região (Processo Papei) até 12/04/2023 às 20:00 
JF Paraná (Processo Eletrônico) até 13/04/2023 às 03:30 
JF Paraná (Processo Papel) até 13/04/2023 às 01:30 
JF Rio Grande do Sul (Processo Eletrônico) até 12/04/2023 às 22:30 
JF Rio Grande do Sul (Processo Papei) até 12/04/2023 às 22:30 
JF Santa Catarina (Processo Eletrônico) até 12/04/2023 às 20:10 
JF Santa Catarina (Processo Papel) até 12/04/2023 às 21:00 
f) Certidão unificada do 1° e 2° graus da Justiça Federal da 43Região. 
NÚMERO DE CONTROLE: 6622617 
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 2049534690 
F S 
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
VARGINHA 
CERTIDÃO CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL NEGATIVA 
PROC.: 
DATA. 
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA PENAL nesta comarca, até a 
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra: 
Nome: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
CNPJ: 17.090.332/0001-07 
Observações: 
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010 
do Conselho Nacional de Justiça; 
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados 
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados; 
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado. podendo 
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
(http://www.tjmg.jus.br), peio prazo de 3 (três) meses após a sua expedição; 
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial 
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a 
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do 
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema 
unificado abrange todas as comarcas do Estado; 
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de 
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da 
Corregedoria Geral de Justiça. 
Certidão negativa emitida nos termos do inciso I do § 1° do art. 8° da Resolução 121/2010 do Conselho 
Nacional de Justiça. 
Certidão solicitada em 13 de Abril de 2023 às 08:53 
VARGINHA, 13 de Abril de 2023 às 08:53 
Código de Autenticação: 2304-1308-5335-0358-4535 
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.tjrng.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO 
'AUTENTICAÇÃO 2 informando o código. 
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer 
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa 
de fraude. 
1 de 1 
PRQC 
DATA 
ASS, 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 17.090.332/0001-07 
Certidão n°: 15225146/2023 
Expedição: 13/04/2023, às 09:41:09 
Validade: 10/10/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS) 
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 17.090.332/0001-07, NÃO CONSTA como 
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO 996 
CIDADE: VARGINHA UF: MG 
APURAÇÃO DO VALOR A RECOLHER: 
SEGURADO 
Empregados/Avulsos 
Contribuintes Individuais 
PRESA 
Empregados/Avulsas 
Contribuintes Individuais 
RAT 
T - Agentes Nocivos 
Valores Pagos a Cooperativas 
Adicional Cooperativas 
Comercialização Produção 
Evento Desportivo/Patrocínio 
:COLHIMENTO COMP AM' - VALOR INSS 
(-) Compensação 
VALOR A RECOLHER - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
OUTRAS ENTIDADES 
RECOLH COMP ANT - VALOR OUT ENTID 
VALOR A RECOLHER - OUTRAS ENTIDADES 
TOTAL A RECOLHER 
A 
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA: 02/02/2023 
OFIP - SEFIP 8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) HORA: 14:16:07 
PÃO : 0001 
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER À PREVIDÊNCIA SOCIAL E A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS POR FPAS 
EMPRESA 
N" ARQUIVO: BA088TBk6W10000-3 
EMPRESA: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA N• CONTROLE: Cp1RUMRi2N0000-4 INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07 
COMP: 01 /2023 COD REC: 115 COD GPS: 2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 ALIO RAT: 0,0 FAP: 1,00 RAT AJUSTADO: 0,00 
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO: 
CEP: 37062-730 
BAIRRO: INDUSTRIAL JX 
TELEFONE: 0035-32142258 
CNAE PREPONDERANTE: 
CNAE: 
2869100 
2869100 
507 620 744 779 TOTAL 
1.345,61 0,00 0,00 0,00 1.345,61 
143,22 0,00 0,00 0,00 143,22 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 6,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.486,83 0,00 0,00 0,00 1.488,83 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.488,83 0,00 0,00 0,00 1.488,83 
-) Retenção Lei 9.711/90 
(-) Sal. Familia/Sal. Maternidade 
(*) Os valores de retenção, salário-família/salário-maternidade e compensação demonstrados são os efetivamente abatidos. 
A DECLARAÇÃO DE DADOS CONSTANTES DESTA GFIP E DO ARQUIVO SEFIP CORRESPONDENTE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÃRIA, EQUIVALE A CONFISSÃO DE 
DIVIDA DOS VAIARES DELA DECORRENTES E CONSTITUI(EM)CRÉDITO(S) PASSIVELIIS) DE INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA, NA AUSÊNCIA DO OPORTUNO 
RECOLHIMENTO OU PARCRLAMENTO,E CONSEQUENTE EXECUÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS DA LEI No 6.830/80. 
O EMPREGADOR/CONTRIBUINTE, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE A QUALQUER CONTESTAÇÃO QUANTO AO VALOR E PROCEDÊNCIA DESTA DECLARAÇÃO/DÍVIDA, 
ASSUME INTEGRAL RESPONSABILIDADE PELA EXATIDÃO DO MONTANTE DECLARADO E CONFESSADO, FICANDO, ENTRETANTO, RESSALVADO A SECRETARIA DA RECEITA 
FEDERAL DO BRASIL O DIREITO DE APURAR, A QUALQUER TEMPO, A EXISTÊNCIA DR OUTRAS IMPORTANCIAS DEVIDAS NÃO INCLUÍDAS NESTE INSTRUMENTO, 
AINDA QUE RELATIVAS AO MESMO PERÍODO. 
O EMPREGADOR/CONTRIBUINTE RECONHECE QUE A PRESENTE CONFISSÃO DE DIVIDA NÃO OBRIGA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL A EXPEDIR 
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, SALVO SE SEU CRÉDITO FOR GARANTIDO NA FORMA DOS ARTS. 258 E 259 DO REGULAMENTO DA 
PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PEIA DECRETO 3.048, DE 12/05/1999, E ALTERAÇÕES POSTERIORES. 
DATA: 02/02/202.3 
HORA: 14:16:07 
PÁG : 0001/0005 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF 
GFIP - SEFIP 8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) 
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
MODALIDADE : °BRANC0°-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA 
858700000120 198001792307 207673050815 709033200015 
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07 
COMP: 01/2023 COO REC:115 COD GPS: 2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2 RAT: 0,0 FAP: 1,00 RAT AJUSTADO:0,00 
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO: 
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CBO 
REM SEM 13° SAL REM 13°SAL BASE CAL 13"SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM 
BASE CAL PREV SOCIAL 
CLAUDIO FERNANDES RIBEIRO 126.34938.98-7 02/05/2019 01 01 07243 
1.744,66 0,00 0,00 138,83 139,57 0,00 
HEVILLYN CRISTINA FERREIRA 152.80603.34-5 03/08/2022 01 03912 
1.821,60 0,00 0,00 145,76 145,72 0,00 
JOAO PAULO PEDRO 125.94916.34-1 21/12/2021 01 07243 
3.012,95 0,00 0,00 270,55 241,04 0,00 
JULIO CESAR PEREIRA 128,13023,34-7 01/07/2019 01 01 07244 
3.781,73 0,00 0,00 365,61 302,53 0,00 
RENATO BORATO DOS SANTOS 124.83085.25-5 03/05/2021 01 07212 
3.142,01 0,00 0,00 286,03 251,37 0,00 
SERGIO SANTIAGO MORAIS OLIVEIRA 210.63930.63-6 02/05/2019 01 01 07243 
1.744,66 0,00 0,00 138,83 139,57 0,00 
GABRIELA AVELAR GRANDI 
1.302,00 
133,59661.34-5 30/10/2012 11 01210 
0,00 0,00 143,22 0,00 0,00 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MTNTSTÉRIO DA FAZENDA MF DATA: 02/02/2023 
GFIP - SEFIP 8.40 (17/1 0/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) HORA: 14:16:07 
PÁG : 0002/0005 
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDRNCIA 
858700000120 198001792307 207673050815 709033200015 
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07 
COMP: 01/2023 COD REC:115 COD GPS:2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2 RAT: 0.0 FAP: 1.00 RAT AJUSTADO:0.00 
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO: 
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CBO 
REM SEM 13° SAL REM 13'SAL BASE CÁL 13"SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM 
BASE CÁL PREV SOCIAL 
TOTAIS DA EMPRESA/'DOMADOR 
16.549,61 0,00 0,00 1.488,83 1.219,80 0,00 
6 15.247,61 0,00 15.247,61 0,00 
1 1.302,00 0,00 1.302,00 0,00 
7 16.549,61 0,00 16.549,61 0,00 
01 
11 
TOTAIS: 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF 
GFIP - SEFIP 8.40 (1.
7
/
10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) 
DATA: 02/02/2023 
HORA: 14:16:07 
PÁG : 0003/0005 
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA 
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA 
858700000120 199001792307 207673050815 709033200015 
N° ARQUIVO: BA088113kQv10000-3 
FMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA N" DE CONTROLE: Cp1RUMRi2N0000-4 INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07 
COMP: 0
1
/
2023 COD REC:115 COD GPS: 2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2 RAT: 0.0 FAP: 1.00 RAT AJUSTADO:0.00 
- ---- ---- 
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO: _ -- - 
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO 996 BAIRRO: INDUSTRIAL MC CNAE PREPONDERANTE: 2869100 
CIDADE: VARGINHA UF: MG CEP:37062-730 _ - --------- 
CNAE: 2869100 
------- 
CAT QUANT REMUNERAÇÃO SEM 13° REMUNERAÇÃO 13° BASE ali PREV SOC BASE CM, 13° PREV SOC 
-• 
S0211VaNIR 
enzlzolto 
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VUNanid VU 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA -- MF 
QFIP SEFIP 8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) 
DATA: 02/02/2023 
HORA: 14:16:07 
PÁG : 0005/0005 
RESUMO DAS INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEF1P 
EMPRESA 
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
COMP: 01/2023 COD REC: 115 COD GPS : 2003 
TOMADOR/OBRA: 
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO 
CIDADE: VARGINHA UF: MG 
N° ARQUIVO: BAOR8TBkQv10000-3 
INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07 
RAT: 0.0 FAP: 1.00 RAT AJUSTADO:0.00 
INSCRIÇÃO: 
996 BAIRRO: INDUSTRIAL JK CNAE PREPONDERANTE: 2869100 
CEP: 37062-730 TELEFONE: 0035 3214 2258 CNAE: 2869100 
N° DE CONTROLE: Cp1RZsMRi2N0000-4 
FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2 
1.488.83 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
1.488.83 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
o 
VALOR DEV PREV SOC CALCULADO SEFIP: 
SALÁRIO FAMÍLIA: 
SALÁRIO MATERNIDADE: 
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - SEM ADICIONAL: 
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 15 ANOS: 
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 20 ANOS: 
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 25 ANOS: 
COMPENSAÇÃO 
PERÍODO INICIAL: 
VALOR ABATIDO: 
RETENÇÃO (LEI 9.711/98) 
VALOR INFORMADO: 
BASE DE CÁLCULO APOSENTADORIA ESPECIAL/OCORRÊNCIA 
15 ANOS: 0.00 20 ANOS: 
QUANTIDADE: O QUANTIDADE: 
CONTRIB SEGURADOS - DEVIDA: 
RECEITA EVENTO DESP/PATROC1NIO: 
PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA: 
13° SALÁRIO MATERNIDADE: 
COM PRODUÇÃO PJ: 
COM PRODUÇÃO PF: 
VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR: 
VALOR SOLICITADO: 
0.00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30%: 
0.00 VALOR A COMPENSAR/RESTITUIR: 
0.00 25 ANOS: 
O QUANTIDADE: 
PERÍODO FINAL: 
0.00 VALOR A COMPENSAR: 
0.00 VALOR ABATIDO PELO SEFIP: 
QUANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES / CÓDIGOS 
O Il: O 12: O 13: 
O N2: 0 N3: O 01: 
O Q3: 0 Q4: 0 Q5: 
O T2: O Ol: O U2: 
O Z2: 0 Z3: O Z4: 
O 14: O 15: 0 J O K O L : o M 
0 02: O 03: 0 P1: 0 P2: O P3: Q1: o 
0 Q6: 0 Q7: 0 R : 0 R1: O S2: o Si: o 
O U3: O V3: 0 W : 0 X : O Xi: o Y o 
0 Z5: 0 Z6: O Z6: 
DATA: 02/02/2023 
HORA: 14:16:07 
PÁG : 001/001 
FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO 
GFIP - SFFIP 8.40 (17/10/K/22) 
RELATÓRIO ANALÍTICO DA GRF 
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07 
COMPETÊNCIA: 01/2023 CÓD REC.:: 115 FPAS:507 SIMPLES: 2 
QTDE TRABALHADORES 
REMUNERAÇÃO 
DEPÓSITO 
ENCARGOS FGTS 
CONTRIE SOCIAL 
ENCARGOS CONTRIB SOC 
TOTAL A RECOLHER 
FGTS - 8% 
6 
15.247,61 
1.219,80 
0,00 
0,00 
0,00 
1.219,80 
VALIDADE DO CÁLCULO: até 07/02/2023 
RELATÓRIO PARA SIMPLES CONPERÉNCIA, NÃO É VÁLIDO PARA QUITAÇÃO. 
A(S) GRF(S), PARA FINS DE QUITAÇÃO, SERÁ(ÃO) IMPRESSA(S) SOMENTE APÓS TRANSMISSÃO DO ARQUIVO VALIDADO PELO CONECTIVIDADE SOCIAL. 
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MV DATA: 02/02/2023 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFR HORA: 14:16:07 
(WH, - SEFIP8.40 (17/1.0/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) PÁG : 001/001 
RELATÓRIO ANALíTICO DE GPS 
COMPETÊNCIA: 01/2023 
EMPRESA INSCRIÇÃO OUTRAS ENTIDADES COD PACTO FPAS 
VALORES: SEGURADOS EMPRESA OUTRAS ENT DED FPAS VALOR DA RETENÇÃO JUROS/MULTA TOTAL REEMBOLSO 
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 17.090.332/0001-07 2003 SO7 
1.488,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.488,83 0,00 
OBSERVAÇÃO : EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES 
FLS.: 
PROC. : ' 
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DATA: ;''' 
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Protocolo de Envio de Arquivos 
#EXTERNO.CONFIDENCIAL 
Prezado cliente, 
Seus arquivos foram armazenados na Caixa Econômica Federai em 02/02/2023 14:23:37_ 
Este protocolo é sua garantia de que o arquivo foi devidamente recebido e armazenado para 
processamento pela Caixa Econômica Federal. Havendo ocorrências impeditivas no 
processamento do arquivo será enviada uma nota explicativa para a sua caixa postal no 
Conectividade Social contendo a(s) ocorrência(s) encontrada(s) e as ações necessárias para a 
solução. 
Informações Complementares: 
O número de protocolo do arquivo BA088TBkQv100003.SFP é: 
818b74-87b4-4012-bea7-880811eb6b2e 
Transmissor: RAMON PEREIRA ROSA:09616958000186 
Inscrição do Transmissor: 09616958000186 
Responsável: CONTAB MINAS ASSESSORIA CONTAB 
Inscrição do Responsável: 62280317672 
Competência: 01/2023 
NRA: BA088TBkQv100003 
Base de Processamento: Juiz de Fora / MG 
Código de Recolhimento: 115 
Contato: RAMON PEREIRA ROSA 
Telefone: 003530686010 
Página 1 de 1 
TOTAL A RECOLHER 1,450,70 0,00 0,00 0,00 1.450,70 
-à 
() Os valores de retenção, salArlo-família/salágo-maternidade e compensação demonstrados são os efetivamente abatidos. 
A DECLARAÇÃO DE DADOS CONSTANTES DESTA GPIP E DO ARQUIVO SEFIP CORRESPONDENTE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, EQUIVALE A CONFISSÃO DE 
fVIDA DOS VALORES DELA DECORRENTES E CONSTITUI(EM)CREDITOS) PASSÍVEL(IS) DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, NA AUSÊNCIA DO OPORTUNO 
ECOLHIMENTO OU pARCELAMENTO.E CONSEQUENTE EXECUÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS DA LEI No 6.830/80. 
''/ O EXPREGADOR/coNTRINUINTE, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE A QUALQUER CONTESTAÇÃO QUANTO AO VALOR F. PROCEDÊNCIA DESTA DECLARAÇÃO/DÍVIDA, 
ReME INTEGRAL RESPONSABILIDADE PELA EXATIDÃO DO MONTANTE DECLARADO E CONFESSADO, FICANDO, ENTRETANTO, RESSALVADO A SECRETARIA DA RECEITA 
EDERAI. DO BRASAL O DIREITO DE APURAR, A QUALQUER TEMPO, A EXISTÊNCIA DE OUTRAS IMPORTANCIAS DEVIDAS NÃO INCLUÍDAS NESTE INSTRUMENTO, 
INDA QUE RELATIVAS AO MESMO pERIODO. 
Uj O EMPREGADOR/CONTRIBUINTE RECONHECE QUE A PRESENTE CONFISSÃO DE DIVIDA NÃO OBRIGA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL LO BRASIL A EXPEDIR 
gOCOMEN1V COmpRoBATóRlo DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, SALVO SE SEU CRÊDITO FOR GARANTIDO NA FORMA DOS ARTS. 258 E 259 DO REAL/LAMENTO DA 
REVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO 3.048, DE 05 / 1999, E ALTERAÇ(ES POSTERIORES. 
APURAÇÃO DO VALOR A RECOLHER: 507 620 744 779 TOTAL 
SEGURADO 
Empregadas/Avulsos 
Contribuintes Individuais 
EMPRESA 
Empregados/Avulsos 
Contribuintes Individuais 
RAT 
RAT - Agentes Nocivas 
Valores Pagos a Cooperativas 
Adicional Cooperativas 
Comercialização Produção 
Evento Desportivo/Patrocínio 
RECOLHIMENTO COMA ANT - VALOR INSS 
(--) Retenção Lei 9.711/98 
(-) Sal. Família/Sal. Maternidade 
(-) Compensação 
VALOR A RECOLHER - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
OUTRAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECOLH COMP ANT VALOR OUT ENTID 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
VALOR A RECOLHER - OUTRAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1,307,48 
143,22 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
1.450,70 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,0D 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0.00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
1.307,48 
143,22 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
1 450,70 
DATA: 03/03/ 202 
OPTO SEPIP 8.40 (17 /10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) BORA: 15:03:41 
PÃO 0001 
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER A PREVIDCIA SOCIAL E A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS POR WPAS U D 
EMPRESA 
N" ARQUIVO: DVnlarliDdeS0000-1 
EMPRESA: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA E' CONTROLE: PQ3T2nI,NpRF0000-0 INSCRIÇÃO: 17.090.132/0001-07 
COME: 02 / 2 023 COO REc: 115 COD GPS: 2003 PPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 ALIO RAT; 0,0 FAP: 1.00 RAT AJUSTADO: 0,00 
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO: 
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO 996 BAIRRO: INDUSTRIAL Jil CNAE PREPONDERANTE: 2069100 
CIDADE: VARGINHA DF: MO CEP: 37062-730 TELEFONE: 0035-32142258 CNAE: 2869100 
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF 
DATA: 03/03/2023 
HORA: 15:01:41 
PÃO : 0001/0005 
MINISTÉRIO DO TRABALHO R EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF 
GFIP - SEFIP 8.40 (1
7
/
1 0/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) 
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA 
858700000111 962601792308 307674050815 709033200015 
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07 
COMP: 02/2023 COD REC: 115 COD GPS: 2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 RAT: 0,0 FAP: 1,00 RAT.AJUSTADO: 0,00 
TOMA WM /OBRA: INSCRIÇÃO: 
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OLOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CB0 
REM SEM 13" SAL REM 13"SAL BASE CÁL 13"SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPáSITO JAM 
BASE CÁL PREV SOCIAL 
CLAUDIO FERNANDES RIBEIRO 126.34938.98-7 02/05/2019 01 01 07243 
1.744,66 0,00 0,00 138,83 139,57 0,00 
HEVILLYN CRISTINA FERREIRA 152.80603.34-5 03/08/2022 01 03912 
1.821,60 0,00 0,00 145,76 145,72 0,00 
JOAO PAULO PEDRO 125.94916.34-1 21/12/2021 01 07243 
3.230,67 0,00 0,00 296,67 258,46 0,00 
JULIO CEGAR PEREIRA 128.13023.34-7 01/07/2019 01 01 07244 
3.330,57 0,00 0,00 308,66 266,44 0,00 
RENATO BORATO DOS SANTOS 124.83085.25-5 03/05/2021 01 07212 
3.081,13 0,00 0,00 278,73 246,50 0,00 
SERGIO SANTIAGO MORAIS OLIVEIRA 210.63930.63-6 02/05/2019 01 01 07243 
1.744,66 0,00 0,00 138,83 139,57 0,00 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF 
GFIP SEFIP 8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) 
DATA: 03/03/2023 
HORA: 15:03:41 
PÁG : 0002/0005 
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA 
858700000111 962601792.308 307674050915 709033200015 
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
COMP: 02/2023 COO REC: 115 COD GPS: 2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2 RAT: 0.0 
TOMADOR/OBRA: 
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COO MOVIMENTAÇÃO CRO 
REM SEM 13° SAL REM 13°SAL BASE CAL 13°SAL PREV SOC CONTRIR SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM 
BASE CAL PRSV SOCIAL 
GABRIELA AVELAR GRANDI 133.59661.34-5 30/10/2012 11 01210 
1.302,00 0,00 0,00 143,22 0,00 0,00 
INSCRIÇÃO: 17,090.332/0001-07 
FAP: 1.00 RAT AJUSTADO:0.00 
INSCRIÇÃO: 
TOTAIS DA EMPRESA/TOMADOS 
16.255,29 1.196,26 0,00 0,00 0,00 1.450,70 
DATA: 03/03/2023 
HORA: 15:03:41 
PÁG : 0003/0005 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF 
GFIP SEPIP 0.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) 
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA 
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA 
858700000111 962601792308 307674050815 709033200015 
N° ARQUIVO: DVnuYr6Dde50000-1 
EMPRESA:GRANDT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA N° DE CONTROLE: PQ3T2nLHpRF0000-0 INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07 
COMP: 02/2023 COD REC:115 COD GPS: 2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2 RAT: 0.0 FAP: 1.00 RAT AJUSTADO:0.00 
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO: 
- - 
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO 996 BAIRRO: INDUSTRIAL JK CNAE PREPONDERANTE: 2869100 
CIDADE: VARGINHA UF: MG CEP:37062-730 CNAE: 2869100 
__ ...._ 
CAT QUANT REMUNERAÇÃO SEM 13* REMUNERAÇÃO 13° BASE CAI. PREV SOC BASE CÁL 13* PREV SOC 
01 6 14.953,29 0,00 14.953,29 0,00 
11 1 1.302,00 0,00 1.302,00 0,00 
TOTAIS: 7 16.255,29 0,00 16.255,29 0,00 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINTSTPRIO DA FAZENDA - MF 
GFIP SEFIP 8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) 
DATA: 03/03/2023 
HORA: 15:03:41 
PÃO : 0004/0005 
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA 
FGTS 
858700000111 962601792308 307674050815 709033200015 
N" ARQUIVO: DVnuYr6Dcle50000-1 
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA N° DE CONTROLE: PQ3T2nLHpRF0000-0 INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07 
COMP: 02/2023 COD REC:115 COD GPS:2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2 RAT: 0.0 FAP: 1.00 RAT AJUSTADO:0.00 
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO: _ _ _ 
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO 996 BAIRRO: INDUSTRIAL JK CNAE PREPONDERANTE: 2869100 
CIDADE: VARGINHA UF: MG CEP:37062-730 CNAE: 2869100 
MODALIDADE : "Branco"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA 
FGTS -. 8% 
REMUNERAÇÃO SEM 13' SALÁRIO 
REMUNERAÇÃO 13° SALARIO 
14.953,29 
0,00 
QUANTIDADE TRABALHADORES 6 
VALORES DO FGTS 
DATA DE RECOLHIMENTO ATÉ 07/03/2023 
DEPÓSITO FGTS 
1.196,26 
ENCARGOS FGTS 
0,00 
CONTRIB SOCIAL 
0,00 
ENCARGOS CONTRIB SOCIAL TOTAL RECOLHER 
0,00 1.196,26 
1.• r- 
• : 
o vi 
0 0 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE 
GFIP - SEVIP 8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) 
MINISTÉRIO DA FAZENDA - ME DATA: 03/03/2023 
HORA: 15:03:41. 
PÁG : 0005/0005 
RESUMO DAS INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
EMPRESA 
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
COMP: 02/2023 COO REC: 115 COO GPS : 2003 
TOMADOR/OBRA: 
N* DE CONTROLE: PQ3T2nLHpRF0000-0 
FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2 
N° ARQUIVO: DVnuYr6Dde50000-1 
INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07 
RAT: 0.0 FAP: 1.00 RAT AJUSTADO:0.00 
INSCRIÇÃO: 
CNAE PREPONDERANTE: 2869100 
CNAE: 2869100 
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO 996 
CIDADE: VARGINHA UF: MG 
BAIRRO: INDUSTRIAL JK 
CEP: 37062-730 TELEFONE: 0035 3214 2258 
VALOR DLV PREV SOC CALCULADO SEFIP: 
SALÁRIO FAMÍLIA: 
SALÁRIO MATERNIDADE: 
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - SEM ADICIONAL: 
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 15 ANOS: 
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 20 ANOS: 
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 25 ANOS: 
1 450.70 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
CONTRIB SEGURADOS - DEVIDA: 
RECEITA EVENTO DESP/PATROCÍNIO: 
PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA: 
13° SALÁRIO MATERNIDADE: 
COM PRODUÇÃO PJ: 
COM PRODUÇÃO PP: 
VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR: 
1.450.70 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
COMPENSAÇÃO 
PERÍODO INICIAL: 
VALOR ABATIDO: 
PERÍODO FINAL: 
0.00 VALOR A COMPENSAR: 
VALOR SOLICITADO: 
0.00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30%: 
0.00 
0.00 
RETENÇÃO (LEI 9.711/98) 
VALOR INFORMADO: 0.00 VALOR ABATIDO PELO SEFTP: 0.00 VALOR. A COMPENSAR/RESTITUIR: 0.00 
BASE DE CÁLCULO APOSENTADORIA ESPECIAL/OCORRÊNCIA 
15 ANOS: 0.00 20 ANOS: 
QUANTIDADE: O QUANTIDADE: 
0.00 25 ANOS: 
O QUANTIDADE: 
0.00 
o 
QUANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES / CÓDIGOS 
v 
o 
O Il; 0 12: O 13: 
O N2: 0 N3: 0 01: 
O Q3: O 04: 0 Q5: 
O T2: O UI: O U2: 
O Z2: 0 Z3: O Z4: 
O 14: 
O 02: 
O Q6: 
O U3: 
O Z5: 
O 15: 
O 03: 
O Q7: 
O V3: 
O Z6: 
O J : 
O P1: 
O R : 
O W 
O Zr: 
o K 
O P2: 
O RI: 
O X : 
0 
O L : 
O P3: 
O S2: 
O Xl: 
• M : 
C) Q1: 
O S3: 
O Y : 
o 
o 
o 
o 
O 
r 
O. Q 
DATA: 03/03/2023 
HORA: 15:01:41 
pAQ : 001/001 
FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO 
GFIP SEFTP 8.40 (17/10/2022) 
RELATÓRIO ANALÍTICO DA GRF 
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INSCRIÇÃO: 17.090,332/0001-07 
COMPETÊNCIA 02/2023 CÓD REC: 115 FPAS:507 SIMPLES: 2 
QTDE TRABALHADORES 
FGTS - 8% 
6 
REMUNERAÇÃO 14.953,29 
DEPÓSITO 1.196,26 
ENCARGOS FGTS 0,00 
CONTRIE SOCIAL 0,00 
ENCARGOS CONTR1B SOC 0,00 
TOTAL A RECOLHER 1.196,26 
VALIDADE DO CÁLCULO: até 07/03/2023 
RELATÓRIO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA, NÃO Ê VÁLIDO PARA QUITAÇÃO. 
A(S) GRF(S), PARA FINS DE QUITAÇÃO, SERÁ(ÃO) IMPRESSA(S) SOMENTE APÓS TRANSMISSÃO DO ARQUIVO VALIDADO PELO CONECTIVIDADE SOCIAL. 
c • 
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA: 03/03/2023 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RFB HORA: 15:03:41 
GFIP - SEPIP8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) PÁG : 001/001 
COMPETÊNCIA: 02/2023 
RELATÓRIO ANALÍTICO DE GPS 
EMPRESA INSCRIÇÃO OUTRAS ENTIDADES COO PAGTO PPAS 
VALORES: SEGURADOS EMPRESA OUTRAS ENT DED PPAS VALOR DA RETENÇÃO JUROS/MULTA TOTAL REEMBOLSO 
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 17.090.332/0001-07 2003 507 
1.450,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.450,70 0,00 
OBSERVAÇÃO : EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES 
'DO"dd: 
#EXTERNO.CONRDENCIAL 
ét, 
Protocolo de Envio de Arquivos 
Prezado cliente, 
Seus arquivos foram armazenados na Caixa Econômica Federal em 03/03/2023 15:04:35. 
Este protocolo é sua garantia de que o arquivo foi devidamente recebido e armazenado para 
processamento pela Caixa Econômica Federal. Havendo ocorrências impeditivas no 
processamento do arquivo será enviada uma nota explicativa para a sua caixa postal no 
Conectividade Social contendo a(s) ocorrência(s) encontrada(s) e as ações necessárias para a 
solução. 
Informações Complementares: 
O número de protocolo do arquivo DVnuYr6Dde500001.SFP é: 
bdc2f882-31e6-4fcd-95cd-5a061d7107f1 
Transmissor: RAMON PEREIRA ROSA:09616958000186 
Inscrição do Transmissor: 09616958000186 
Responsável: CONTAB MINAS ASSESSORIA CONTAB 
Inscrição do Responsável: 62280317672 
Competência: 02/2023 
NRA: DVnuYr6Dde500001 
Base de Processamento: Juiz de Fora / MG 
Código de Recolhimento: 115 
Contato: RAMON PEREIRA ROSA 
Telefone: 003530686010 
Página 1 de 1 
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MV DATA: 04/04/2023 
GFIP SEFIP 8.40 (17/10/2022) TAPEIAS 44.0 (25/01/2022) HORA: 20:51:01 
PAC 0001 
COMPROVANTE DE DECLARAÇA0 DAS CONTRIBUIÇõES A RECOLHER Ã PREVIDÊNCIA SOCIAL E A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS POR EPAS 
EMPRESA 
EMPRESA: GRANAI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LIDA 
COMI): 03/2023 COD REC; 115 COD GPS: 2003 
TOMADOR/OBRA: 
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL ,TOSE FRANCISCO COELHO 
CIDADE: VARGINHA UP: MG 
FPAS: 5D7 OUTRAS 
996 
N' CONTROLE: 
INT: 
CEP: 37062-730 
Owlel2y2pgy0000-1 
SIMPLES: 2 ALI( RAT: 0,0 
BAIRRO: INDUSTRIAL JIC 
TELEFONE: 0035-32142258 
N" ARQUIVO: 05:~9e0Toi0000-7 
INSCRIÇÃO: 17.990.312/0001-07 
FAP: 1,00 RAT AJUSTADO: 0,00 
INSCRIÇÃO: 
CNAE PREPONDERANTE: 2869100 
CNAE: 2869100 
APURAÇÃO DO VALOR A RECOLHER: 507 620 144 779 TOTAL 
SEGURADO 
Empregados/Avulsos 1.729,64 0,00 0,00 0,00 1.728,64 
Contribuintes Individuais 143,22 0,00 0,00 0,00 143,22 
EMPRESA 
Empregados/Avulsos 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 
Contribuintes Individuais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RAT - Agentes Nocivos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Valores Pagos a Cooperativas 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Adicional Cooperativas 0,00 0,00 9,00 0,00 0,00 
Comercialização Produção 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
Evento Despoitivo/Patiocinio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECOLHIMENTO COMP ANT - VALOR INSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
(-) Retenção Lei 9,711/98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
(-) Sal. Famílias/Sal. Maternidade 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1-1 Compensação 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 
VALOR A RECOLHER - PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.671,86 0,00 0,00 0,00 1.671,86 
OUTRAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECOLH COMP ANT - VALOR OUT ENTID 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 
VALOR A RECOLHER - OUTRAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL A RECOLHER 1.671,86 0,00 0,00 0,00 1.671,86 
' Os valores de retenção, Salário-familia7salário-maternidade e compensação demonstrados são os efetivamente Aatidoe. 
A DECLARAÇÃO DE DADOS CONSTANTES DESTA OFIP E DO ARQUIVO SEFIP CORRESPONDENTE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, EQUIVALE A CONFISEAO HE 
VIDA 005 VALORES DELA DECORRENTES E CONSTITUI(EM)CRKDITO(S) PASSÍVEL(IS) DE INSCRIÇÃO KM DÍVIDA ATIVA, NA AUSÊNCIA DO OPORTUNO 
COLEIMENT0 OU PARCELAMENTO,2 CONSEQUENTE EXECUÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS DA LEI No 6.8.30/80. 
O EMPREGADOR/CONTRIBUINTE, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE A QUALQUER CONTESTAÇÃO QUANTO AO VALOR t.l PROCEDÊNCIA DESTA DECLARAÇÃO/DIVIDA, 
RUME INTEGRAL RESPONSABILIDADE PELA EXATIDÃO DO MONTANTE DECLARADO E CONFESSADO, FICANDO, ENTRETANTO, RESSALVADO A SECRETARIA DA RECEITA 
DERAL DO BRASIL, O DIREITO DE APURAR, A QUALQUER TEMPO, A EXISTÊNCIA DE OUTRAS IMPORTANCIAS DEVIDAS NÃO INCLUÍDAS NESTE INSTRUMENTO, 
NDA QUE RELATIVAS AO MESMO PERÍODO, 
O EMPREGADOR/CONTRIBINTE RECONHECE QUE A PRESENTE CONFISSÃO DE DEVIDA NÃO OBRIGA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL A EXPEDIR 
:OMENTO COMPROBATÓRIO DA INEXIMNCIA DE DÉBITO, SALVO SE SEU CREDITO FOR GARANTIDO MA FORMA DOS ARTS. 258 E 259 DO REGULAMENTO DA 
EVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO 3.046, DE 75/1999, E ALTERAÇÕES POSTERIORES 
MINISTÉRIO DO TRAPALDO E EMPREGO MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF 
r4FIP - SEF1P 8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/0
1
/
2022) 
DATA: 04/04/2023 
HORA: 20:51:01 
PÃO : 0001/0005 
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO Ã PREVIDÊNCIA 
EMPRESA:GRANDT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
858600000152 045801792304 407675050815 /09033200015 
INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07 
COMP : 0
3
/
2023 COD R EC 115 COD G PS : 2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2 RA'I': 0,0 FAP: 1,00 RAT AJUSTADO 0,00 
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO: 
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO C130 
REM SEM 13* SAL REM 13"SAL BASE CÁL 13'SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO .7AM 
BASE CM., PREV SOCIAL 
CLAUDIO FERNANDES RIBEIRO 126.34938.98-7 02/05/2019 01 01 07243 
2.752,68 0,00 0,00 239,31 220,21 0,00 
HEVILLYN CRISTINA FERREIRA 152.80603.34-5 03/08/2022 01 03912 
2.300,00 0,00 0,00 188,82 184,00 0,00 
JOAO PAULO PEDRO 125.94916.34-1 21/12/2021 01 07243 
3.509,93 0,00 0,00 330,19 290,80 0,00 
JULIO CESAR PEREIRA 128.13023.34-7 01/07/2019 01 01 07244 
4.340,32 0,00 0,00 443,82 347,22 0,00 
RENATO BORATO DOS SANTOS 124.83085.25-5 03/05/2021 01 07212 
3.151,74 0,00 0,00 287,20 252,14 0,00 
SERGIO SANTIAGO MORAIS OLIVEIRA 210.63930.63-6 02/05/2019 01 01 07243 
2./52,68 0,00 0,00 239,31 220,21 0,00 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MDE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF 
GEFP - SECIP 8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) 
DATA: 04/04/2023 
HORA: 20:51:01 
PkG : 0002/0005 
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
MODALIDADE ; n3RANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA 
858600000152 045801792304 407675050815 709033200015 
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INSCR TÇÃO: 17.090.332/0001-07 
COMP : 03/2023 COD REC: 115 COO GPS : 2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT : SIMPLES : 2 RAT: 0.0 FAP : 1.00 RAT AJUSTADO: 0.00 
TOMADOR/OBRA: IN.WW1ÇÃO: . 
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CRO 
REM SEM 13* SAL REM 13"SAL BASE CÁL 13°SAL PREV SOC CONTRIR SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM 
BASE CÁL PREV SOCIAL 
GABRIELA AVELAR GRANDI 133.59661.34-5 30/10/2012 11 01210 
1.302,00 0,00 0,00 143,22 0,00 0,00 
TOTAIS DA EMPRESA/TOMADOR 
20.109,35 0,00 0,00 1.871,86 1.504,58 0,00 
6 18.807,35 0,00 18.807,35 0,00 
1 1.302,00 0,00 1.302,00 0,00 
7 20.109,35 0,00 20.109,35 0,00 
01 
11 
TOTAIS: 
DATA: 04/04/2023 
HORA: 20:51:01 
PAG : 0003/0005 
MINISTÉRIO DO TRARALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF 
(WIP - SEFIP 8.40 (1
7
/
10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) 
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA 
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA 
858600000152 045801792304 401675050815 709033200015 
N" ARQUIVO: 0Sx6s9e0Toi0000-7 
N' DE CONTROLE: OwlcI2y2pgy0000-3 INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07 
FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2 RAT: 0.0 FAP : 1.00 RAT AJUSTADO: 0.00 INSCRIÇÃO: 
996 BAIRRO: INDUSTRIAL JK CNAE PREPONDERANTE: 2869100 
CEP: 37062-730 CNAE: 2869100 
EMPRESA:GRANDT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
COM P : 03/2023 CO» REC: 115 COD GPS : 2003 
TOMADOR/OBRA: 
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO 
CIDADE: VARGINHA UF: MG 
CAT QIJANT REMUNERAÇÃO SEM 13' REMUNERAÇÃO 13' RASE CÁL PREV SOC RASE CÁL 13° PREV SOC 
DATA: 04/04/2023 
HORA: 20:51:01 
PÁG : 0004/0005 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF 
GFIP - SEFIP 8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) 
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA 
FGTS 
858600000152 045801792304 407675050815 709033200015 
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
COMP: 03/2023 COD REC: 115 COD GPS : 2003 
TOMADOR/OBRA: 
N" DE CONTROLE: Owlc I2 y2 pgy O O O 0-3 
FPAS : 507 OUTRAS ENT : S IMPLRS : 2 RAT: 0.0 
N" ARQUIVO: 0Sx6s9e0Toi0000-7 
INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07 
FAP: 1.00 RAT AJUSTADO:0.00 
INSCRIÇÃO: 
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO 996 BAIRRO: INDUSTRIAL JK CNAE PREPONDERANTE: 2869100 
CIDADE: VARGINHA UF: MG CEP:37062-730 CNAE: 2869100 
MODALIDADE : "Branco"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO A PREVIDÊNCIA 
FGTS - 8% 
REMUNERAÇÃO SEM 13" SALÁRIO 18.807,35 
REMUNERAÇÃO 13" SALARIO 0,00 
QUANTIDADE TRABALHADORES 6 
VALORES DO FGTS 
DATA DE RECOLHIMENTO ATÉ 07/04/2023 
DEPÓSITO FGTS ENCARGOS FGTS CONTRIB SOCIAL 
1.504,58 0,00 0,00 
ENCARGOS CONTRIB SOCIAL TOTAL RECOLHER 
0,00 1.504,58 
DATA: 04/04/2023 
HORA: 20:51:01 
PÁG : 0005/0005 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - ME 
GFIP - SEFIP 8.40 (17/10/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) 
RESUMO DAS INFORMAÇÕES A PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
EMPRESA 
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
COMP: 03/2023 COD REC: 115 COO GPS: 2003 
TOMADOR/OBRA: 
VALOR DEV PREV SOC CALCULADO SEFIP: 
SALÁRIO FAMÍLIA: 
SALÁRIO MATERNIDADE: 
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - SEM ADICIONAL: 
VALORES PAGOS COOP TRABALHO ADIC. 15 ANOS: 
VALORES PAGOS COOP TRABALHO ADIC. 20 ANOS: 
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 25 ANOS: 
N* DE CONTROLE: Ow1c12y2pgy0000-3 
FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:2 RAT: 0.0 
BAIRRO: INDUSTRIAL JK 
CEP:37062-730 TELEFONE: 0035 3214 2258 
1.871.86 CONTRIS SEGURADOS - DEVIDA: 
0.00 RECEITA EVENTO DESP/PATROCÍNIO: 
0.00 PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA: 
N° ARQUIVO: 0Sx6s9e0T010000-7 
INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07 
FAP: 1.00 RAT AJUSTADO:0.00 
INSCRIÇÃO: 
CNAE PREPONDERANTE: 2869100 
CNAE: 2869100 
1.871.86 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
LOGRADOURO: AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO 996 
CIDADE: VARGINHA UF: MG 
0.00 13° SALÁRIO MATERNIDADE: 
0.00 COM PRODUÇÃO PJ: 
0.00 COM PRODUÇÃO PF: 
0.00 VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR: 
COMPENSAÇÃO 
PERÍODO INICIAL: 
VALOR ABATIDO: 
PERÍODO FINAL: 
0.00 VALOR A COMPENSAR: 
VALOR SOLICITADO: 
0.00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30%: 
----------- 
0.00 
0.00 
RETENÇÃO (LEI 9.711/98) 
VALOR INFORMADO: 0.00 VALOR ABATIDO PELO SEFIP: 0.00 VALOR A COMPENSAR/RESTITUIR: 0.00 
BASE DE CÁLCULO APOSENTADORIA ESPECIAL/OCORRÊNCIA 
15 ANOS: 0.00 20 ANOS: 
QUANTIDADE: () QUANTIDADE: 
0.00 
o 
25 ANOS: 
QUANTIDADE: 
0.00 
o 
ANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES / CÓDIGOS 
O 11: O T2: O T3: O 14: 0 15: O J K : O L : 0 M o 
O N2: O N3: 0 01: 0 02: 0 03: 0 P1: o P2: O P3: 0 01: o 
0 Q3: 0 04: 0 Q5: 0 Q6: 0 Q7: O R : R1: O S2: O S3: o 
O T2: 0 Ul: 0 U2: 0 U3: O V3: 0 W : o X : O X1: O Y o 
0 22: O 23: O 24: O 25: 0 26: 0 26: o 
• s s 
r____ ti 
Página 1 de 1 
#EXTERNO.CONFIDENCi 
Protocolo de Envio de Arquivos 
Prezado cliente, 
Seus arquivos foram armazenados na Caixa Econômica Federal em 04/04/2023 20:52:06. 
Este protocolo é sua garantia de que o arquivo foi devidamente recebido e armazenado para 
processamento pela Caixa Econômica Federal. Havendo ocorrências impeditivas no 
processamento do arquivo será enviada uma nota explicativa para a sua caixa postal nc 
Conectividade Social contendo a(s) ocorrência(s) encontrada(s) e as ações necessárias para a 
solução. 
Informações Complementares: 
O número de protocolo do arquivo 0Sx6s9e0Toi00007.SFP é: 
5cfb0fdd-2071-47c5-8aa9-3155de72f9ae 
Transmissor: RAMON PEREIRA ROSA:09616958000186 
Inscrição do Transmissor: 09616958000186 
Responsável: CONTAS MINAS ASSESSORIA CONTAB 
Inscrição do Responsável: 62280317672 
Competência: 03/2023 
NRA: 0Sx6s9e0Toi00007 
Base de Processamento: Juiz de Fora / MG 
Código de Recolhimento: 115 
Contato: RAMON PEREIRA ROSA 
Telefone: 003530686010 
FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO DATA: 04/04/2023 
HORA: 20:51:01 
GFIP SEFIP 8.40 (17/10/2022) PÁG 001/001 
RELATÓRIO ANALÍTICO DA GRF 
EMPRESA:GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INSCRIÇÃO: 17.090.332/0001-07 
COMPETÊNCIA: 03/2023 CÓD REC: 115 FPAS:507 SIMPLES: 2 
FGTS - 8% 
QTDE TRABALHADORES 6 
REMUNERAÇÃO 18.807,35 
DEPÓSITO 1.504,58 
ENCARGOS FGTS 0,00 
CONTRIB SOCIAL 0,00 
ENCARGOS CONTRIB SOC 0,00 
TOTAL A RECOLHER 1.504,58 
VALIDADE DO CÁLCULO: até 07/04/2023 
RELATÓRIO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA, NÃO É VÁLIDO PARA QUITAÇÃO. 
A(S) GRF(S), PARA FINS DE QUITAÇÃO, SERÁ(ÃO) IMPRESSA(S) SOMENTE APÓS TRANSMISSÃO DO ARQUIVO VALIDADO PELO CONECTIVIDADE SOCIAL. 
DATA: 04/04/2023 
HORA: 20:51:01 
PÁG : 001/001 
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB 
GFIP - SEFIP8.40 (17/1 0/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) 
RELATÓRIO ANALÍTICO DE GPS 
COMPETÊNCIA: 03/2023 
EMPRESA INSCRIÇÃO OUTRAS ENTIDADES COD PAGTO FPAS 
VALORES: SEGURADOS EMPRESA OUTRAS ENT DED FPAS VALOR DA RETENÇÃO JUROS/MULTA TOTAL REEMBOLSO 
0,00 0,00 
2003 
1.871,66 
GRAND' MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 17.090.332/0001-07 
1.671,86 0,00 0,00 0,00 
OBSERVAÇÃO : EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES 
507 
0,00 
19154406675 / eSocial 
CNPJ/CPF 17.090.332/0001-07 
Nome 
Período de apuração 
Declaração Retificadora 
Identificação da apuração de débitos 
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
03/2023 
Não 
MINISTERIO DA ECONOMIA 
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 
Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários - DCTFWeb 
Nome GABRIELA AVELAR GRAND} 
CPF 074.853.116-54 
Telefone 3212-4630 
DCTFWeb recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO em 04/04/2023 11:02:02 
N° do recibo de entrega 0000050000123560138 
Totalização dos tributos apurados no período 
Tributos Débitos Apurados Saldo a Pagar 
Contribuição Previdenciária Segurados R$ 1.837,83 RS 1.837.83 
Contribuição Previdenciatia Patronal RS 0.00- RS 0.00 
Contribuição para Outras Entidades e Fundos R$ 0.00 RS 0.0d 
IRRF R$ 0.00 R$ 0.00 
COFINS R$ 0.00 RS 0.00 
PIS RS 0.00 R$ 0.00 
CSRF RS 0.00 R$ 0,00 
COSIRF R$ 0.00 R$ 0.00 
TOTAL R$ 1.837.83 R$ 1.837.83 
O --sente Recibo de Entrega da DCTFWeb contém a transcrição da Ficha Resumo da referida declaração. que constitui 
.,são de dívida, de forma irretratável. das contribuições declaradas. Fica o declarante ciente de que as contribuições 
declaradas na DCTFWeb e não pagas serão enviadas para inscrição em Dívida Ativa da União;conforme o disposto no 
parágrafo 2° do artigo 5° do Decreto-Lei n° 2.124. de 13 de junho de 1984. combinado com a Portaria MF n° 118, de 28 de junho 
de 1984, estando o declarante sujeito ainda a: 1) inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público 
Federal (CADIN), impedindo operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a 
celebração de convénios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei n° 10.522, 
de 2002): 2) encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais nos casos que, em tese. 
tenha ocorrido crime contra a ordem tributária ou contra a previdência social, por deixar de recolher. no prazo legai, valor de 
tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado. naqualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher 
aos cofres públicos (Lei n° 8.137. de 1990 e Código Penal). 
Sobre as contribuições não pagas ou não recolhidas nos prazos legais incidirão multa, moratória ou de ofício, conforme o caso, e 
juros de mora nos termos dos artigos 44 e 61 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o art. 35 e 35-A. da 
Lei n° 8.212, de 1991 e artigo 18 da Lei n° 10.833. de 29 de dezembro de 2003. 
No caso de falta de apresentação ou de apresentação de declaração com incorreções ou omissões, o contribuinte ficará sujeito 
às multas previstas no artigo 32-A da Lei n° 8.212. de 24 de julho de 1991. 
Não surtirão efeitos as solicitações de retificação de informações prestadas na DCTFWeb que tiverem por objeto excluir ou 
re r: débitos relativos a contribuições, cujos valores já tenham sido enviados para inscrição em Divida Ativa da União, sejam 
eles saidos a pagar ou valores apurados em procedimento de auditoria interna; débitos de contribuições em relação as quais o 
sujeito passivo tenha sido objeto de procedimento fiscal eiou nos casos em que a apresentação da declaração ocorra após o 
prazo decadencial. 
Dados do Representante da Pessoa Jurídica 
Recibo de Entrega da DCTFWeb 
presa: 442 - GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
17.090.332/0001-07 
Folha Mensal, Complementar e C.: 
ipetÈncia: 03/2023 
nolernento: Todos 
rdguic. 
Emissão: 04/04/2023 
Horas: 10:43:08 
RELAÇÃO DE BASES DO INSS 
idigo Nome do empregado Base cálculo Excedente Ded.sai.mat.13 Deduções Taxa Valor 
ha Mensal 
?REGADOS 
4 CLAUDIO FERNANDES RIBEIRO 2.752,58 0,00 0,00 8,68 233,64 
13 HEVILLYN CRISTINA FERREIRA 2.300,00 0,00 0,00 8.15 187,47 
9 10A0 PAULO PEDRO 3.509,93 0,00 0,00 9,25 324,51 
5 IU110 CÉSAR PREIRA 4.340,32 0,00 0,00 13,03 433,32 
7 RENATO BORATO DOS SANTOS 3.151,74 0,00 0,00 3,93 281,53 
3 SÉRGIO SANTIAGO MORAIS OUVEM 2.752,68 0,01 0,00 0,00 8,68 233,64 
NTRIBUINTFS 
2 GABRIELA AVELAR GRANDI 1.302,00 0,00 0,00 0,00 11,00 143,22 
Empregados: 6 Tem!: 18.807,35 0,00 0,00 0,00 1.694,61 
Contribuintes: 1 -o:al: 1.302,00 0,00 0,00 0,00 143,22 
Total: 7 Total: 20.109,35 0,00 0,00 0,00 1.837,83 
Resumo Geral das bases de INSS 
Base calceto Excedente Segurados Contreseintec RAT Empresa Deduçãel Terceiros Total 
Mel 20.109,35 0,30 1.837,83 0,00 :2 = 1.837,83 
, sterna licenciado para CONTAB MINAS ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL mINI5Ten0 DA 1N~f RUTÚR 
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSITO SE .4ATKAN 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
MINIETERIO tk INFRAESTRUTURA 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO 
CARTEIRA %A.CION:Al HAS3kATACÃO 
DOC. DZENTIOAMORE TNIESDRAN 
I TKT 
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U,AT.ToLIMENTTJ 
TTUREAD 
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Íamo 
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.-01TMTNAOP 
AZIENMAIllt De 1W~ 
Documento assinado com certificado digital em conformidade 
com a Medida Provisória ri° 2200-2/2001. Sua validade poderá 
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. 
176
6154280 
ir97:T-) 
ASSew.90 C•Grrodà•Drit 
DC.47.41.1ENTO ESTINDufitDE 11~ 
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a 
validação do documento digital estão disponíveis em: 
https://www. serpro.gov. briassinador-digi tal. 
MINAS GERAIS 
SeRPRO /SENATRAN 
DENATRAN CONTRAN 
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['st" .• 
n: 
."••-•• 
43 ^dm,st,-adora de Consórcios urna - SIG Quadra 1 lote 985 — Ed. Park Brasilia — CEP: 70.610-410-- Brasilií 
lit 3-`0 
Np. anuweer. 
FSC 
_ MC-CciS 
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DIN VHNIOdVA On-PLOU 
UOISVci 1109 Wiewr 
669 OINIcl ninovor 31N3N3.1 tini 
IONVb titrI3AV V131813Vt) 
4.-c~frrw ie.e.suAte-im WILT t e • is imo )4~w- '}-011 3nr..-- 
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Praça that RS Vaiar PS 
kWh 116 0_33403141 96 73 
3.98 
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lieis da tarara 
Energia Eletur.a 
Cortrib hAuncipal 
TOTAL 
Nyasera 
base tale. CMS 
SS:i 1E 00 
11:148 
17,41 
3.56 96,73 17,41 
Ta * 
uri 
65313030 
Fts: 
CORIG 
356 
Reaviso de Contas Vencidas DalAntenores 
Histórico do Consumo 
Ilibifflor .C.......• mi. ~ia ...,,....›. 
ABR23 116 4,00 
MARI23 144 4 50 
FEV/23 111 3.70 
JAN123 164 5.46 
DEZt22 133 4,03 
NOV/22 112 4,00 
OUT/22 125 4 16 
SET722 121 3.78 
AG022 106 3,53 
Jul./22 89 306 
r22 116 3,51 33 
MA{/22 88 3.14 
29 
JUN 
28 
\\A2R.Z 141 427 3211 
29 
32 
30 
30 
33 
28 
30 
32 30 
Código de Débito Automático Instalação Vencimento Total a Pagar 
008059599152 30039..,9247 . 17/052023 R$105,71 
A.b n120 23 
1C Xier:re 1 -4 f..0"8-353071-5 ,"8'gc.7, c ' 2.4 
IIN'II19 I VIJIIIIII 011111 1 1 
JULIO C,EZAR GRANDI 
RUA TENENTE JOACUIM PINTO 699 CS 
JARDIM BOM PASTOR 
37014-320 VARGINHA, MG 
CPF 413.1" ' 
N° DO CLIENTE N° DA INSTALAÇÃO 
7003786211 3003909247 
Referente a 
ABR/2023 
Vencimento 
17/052023 11-105,71 
NOTA RSCAL N°028625158 - SERIE 0".06-2-
Data de emissão 27/04/2023 
Consulte peia Chave de Acesso em. 
httpihsvnv sped tzencia.mg gov bitpecirnginfle 
chave de acesso 
31230406981180000116660000286261681030712539 
Protocolo de alionzação. 1312300032893438 
28.04 2023 ás 02 3523 
CENtrG DISTRIi3InA0 5 A C W...; os se: 1~1. I6 ;N52. MTADUAI. 082 31-(136. 3.38? 
AV. BARBACENA, 1206 • ir ANDAR ALA 1 - BAIRRO SANTO AGOST 
COR 30190.131 - BELO HORIZONTE - 
ARIgA SOCIAL DF_ ENSRG IA ELP RIC A - ,EEE FOI CRIADA PELA LEI eÉ4I7.2di N•13,E ereRrt-Crrer--- 
Classe Subclasse Modalidade Tarifária Data da Leitura 
Resiciennal 
Trifasico 
Residencial ConvenoOnal 61 Anterior Atuai N° de dias Prosou 
28/C3 26/34 25do5 
Informações Tecnicas 
Constante de 
m uitpÉi„;,j, Consumo kWh i 
11:5 .4 
Informações Gerais 
Tanta vgente conforme Res Aneel n• 3 04õ de 2108:2022 Redução aeauoes rC contorne ,:ompêrnentar 10.022 
O pagamtrib desM tona nào qui deedos antera 55 Para estes estão sopas peragades legas vgents pubs. 
e/ou abafação Mance:ta (prospalePeaS no vencrnento das mesmas Leitura :enleada ccnforme caie caro ee 
!aturamento. E dever do consumidor Morder os dados cadastrais sempre aluafados e informar atteraçOes da alrvidade 
exerceis no local luxou: Bani! Verde - AaR/23 Band verme 
Reservado ao Fisco 
iCMS 
PASEP 
COFINS 
Base de calo.do tRS`, 
96.73 
79 32 
79.32 
Tipo de Medição Medição Leitura Anterior Leitura Atual 
Enew frAY.: AN6588013545 53 98' 02 0i 
Alicwom (%) Valor (RS) 
18,00 17,41 
O 50 O 61 
3.70 2 93 
Fale com CEMIG: 116 • CEIAM Torpedo 29810 - Ouvidoria CEMIG: 0800 728 3838 - Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL -Telefone: 167 - Ligação gratuita de telefones fixos e moveis. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
..., -,..._ __.. 
r • -• -- .-. 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ASS.: 
N. MERO DE INSCRIÇÃO 
17.090.332/0001-07 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
30/10/2012 
NOME EMPRESARIA_ 
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
- -.__.-.. DO ESTASELEC '."E'..TO 'NOME DE FANTASIA) SOR-E 
ME 1 
CDC:GO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
25.21-7-00 - Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento centrai 
CODIGC E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SE:- ,, :, 4 , -- 
25.11-0-00 - Fabricação de estruturas metálicas 
25.13-6-00 - Fabricação de obras de caldeiraria pesada 
25.39-0-02 - Serviços de tratamento e revestimento em metais 
25.93-4-00 • Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal 
28.25-9-00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental. peças e acessorios 
28.29-1-99 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente. peças e 
acessorios 
28.52-6-00 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na 
extração de petróleo 
28.69-1-00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial especifico não especificados anteriormente, 
peças e acessórios 
33.11-2-00 - Manutenção e reparação de tanques. reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos 
33.14-7-05 • Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais 
33.14-7-15 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de 
petróleo 
33.19-8-00 - Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente 
33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais 
33.29-5-99 - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente 
42..92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas 
CO2..-x_' E :',ESCR,ÇÃO DA NATUREZA. --R!:: '.-, 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
I LOGRADOURO 
I AV CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO 
NUMERO 1 I :CMPLEM=NT-' 
996 1 
, i 
i 
..... tIr ,I. 
CEP 
37.062-730 
SAIRRO.DISTRITC 
INDUSTRIAL JK 
MuNICIP:D 
VARGINHA 
UF 
MG 
EN:',EREC.0 ELETRÔNICC ,
RAMON@CONTABMINAS.COM 
TE_SFONE 
(35) 3068-60101(35) 3068-6011 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) i 
SITUAÇAO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
30/10/2012 
VOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRA_ 
i
1 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863. de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 15/05/2023 às 08:17:41 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1 
RAMON PEREIRA 
Reg. no CRC - f jC socI o No. MG-057531/0-0 
CPf: 622.803.176-72 
Empresa: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME 
1.. 17.C.40.332;3,001-07 
Peá;c1t.; 01/01/2020 a 31/12/2C2L 
erCerrade em: 3111212020 
BALANÇO PATRIMONIAL 
Descrição 
ATIVO 260.613.180 
CIRCULANTE 260,613,180 
CAIXA EQUIVALENTES DE CAIXA 1.151,070 
CAIXA 1.142,710 
Caia 1._<<.'1C 
BANCOS CONTA DE MOVIMENTO 8,360 
MCOOS 3ci.: 
DUPLICATAS A RECEBER 
CLIENTES A RECEBER 
PASSIVO 
CIRCULANTE 
SALAR LOS E PROVISÕES 
OBRIGAÇÕES TRABAUIISTAS 
Saiam a Raça( 
Pra Laixsre a Pagar 
Pensão APrnernaa a Paga￾cotirraauxções E PROVISÕES 
INSS a Recolher i Parcelamentos 
FGTS a Recolhe- 
:RR= a Recc.her 
FORNCEDORES 
FORNECEDORES A PAGAR 
IMPOSTOS A PAGAR / RECOLHER 
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕE A RECOLHER 
Ddai a k'eanihm: 
.:,,L5 a Reczimel • Par:eiarier " -3s 
PATRD4ONIO LÍQUIDO 
RESULTADOS ACUMULADOS 
LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS 
_uras AcurrAstac 
GABRI GRANDI 
ADMINI 
CFg• 074 S$3.116-54 
259.462.110 
259,462,110 
260.613,160 
250.619.320 
I4.913,74C 
4.253,75C 
2_663.25C 
L068.3CC. 
521,V.K. 
10.654,990 
3.5e5,?4C 
6_454,3SC 
229,90C 
131.406,600 
131.406.800 
104.298,780 
104.298,78C 
51,600 
104 247.15C 
9.993, 86C 
9.993,850 
9.993, 86C 
CRER. 
ALMA ADO 
CPF 074.853.216-54 
Empresa: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME 
C.N.P.3.: 17.090_332.0001-07 
Perioon 01/01/2022 a 31/12/2021 
dalarço ers.e.raco em. 31/12 - ,2021 
BALANÇO PATRIMONIAL 
r￾FFIÉS : 
PROC.. 
DATA: . 
1 
Descrição a o Atual 
ATIVO 
CIRCULANTE 
CAIXA EQUIVALENTES DE CAIXA 
CAIXA 
xe 
1.377.768,15D 
1.372.655 410 
1.196,26D 
1.182 79D 
BANCOS CONTA DE MOVIMENTO 13,470 
51C008 
DUPLICATAS A RECEBER 511,'02.05D 
CLIENTES A RECEBER 511.702:05D 
IMPOSTOS DIVERSOS A COMPENSAR 353 100 
IMPOSTOS A COMPENSAR 
iSSQE Recupera' 
353.100 
CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVA 858.904,000 
BENS COM TERCEIROS 704.000 
Remessa rara Inctustriaiizasào 104,000. 
BENS DE TERCEIROS 858.200,00D 
_:raptes "-aturamento para entrega Futva 85a-200,00D 
NÃO =RCULANTE 5.112,740 
1140111112ADO 5.112,740 
IMOBILIZADOS DIVERSOS 5.112,740 
maquinas, Equipamentos e Ferramentas 5.584,570 
• ';e:rec:a•zac Maqumas. Equiparnenes e Ferramentas 47:,33C. 
PASSIVO 1.377.768,1SC 
CIRCULANTE 1-362.680,41C 
SALÁRIOS E PROVISÕES 4L106,08C 
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 20.458,2SC 
Solarias a Paga- 4.534,390 
Prc. Labore a Paca' Law.etz: 
13* &Mio a Pagar 3,55C 
Prwisas, de 'eras 14.305 
Pensão Alimerrtioa a Pagar 553.000 
CONTRIBUIÇÕES E PROVISÕES 20.647,83C 
INSS a Recolhe- ; Parcelamentos 3_66E.481 
FGTS a Recddlner 15.431,42: 
IRRF a Recolher 405,070 
'13.T5 s,Fer.as. 1.144,366 
FORNCEDORES 231.706.86C 
FORNECEDORES A PAGAR 231.706.86C 
IMPOSTOS A PAGAR / RECOLHER 230.963,470 
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕE A RECOLHER 230.963,470 
1045 >Na a Recolher .6t.16C 
1045 Recai a Aecother 1 167,250 
ISS Retida a Recoher 172,220 
DAS a Recolmer Parcelarrientw 225.t15.42:: 
CONTAS DE COMPF_SAÇÃO PASSIVA 858.904,000 
BENS COM TERCEIROS 704,00C 
.e:-essa para 7z4.3OC 
BENS DE TERCEIROS 858.200, 00C 
5:mpies Faturamentc para entrega F../wra 859.202,100 
PATR1 mano LiquiDo 15.087,74C 
RESULTADOS ACUMULADOS 15-087,74C 
LUCROS E PRE3U120S ACUMULADOS 15.087.74C 
Acumulados 15.047,74c 
R.AMON PEREIR ROSA 
Reg. no CRC • sob o No. MG-057531/0-0 
CPF: 522.803. 6-72 
i FLS.. 
- 
FPROd:?1"-- 
1DATA: 
[ASS. 
Empresa: GRANDE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME 
17.2.90.332:0331-07 
a 31/12/202.: 
encerrado em. 31;121202.1 
BALANÇO PATRIMONIAL 
Descrição Saldo Atuai 
ATIVO 1.759.764. LCD 
CIRCULANTE 1.745.486 22D 
CAIXA EQUIVALENTES DE CAIXA 3.023.800 
CAIXA 4.805,60C 
_2 
BANCOS CONTA DE MOVIMENTO 1.230 
Banco eadEsSCO S:a I,001 
APLICAÇÕES FINANCEIRAS 7.828,170 
DUPLICATAS A RECEBER 582.985,32D 
CLIENTES A RECEBER 882.985.32D 
IMPOSTOS DIVERSOS A COMPENSAR L53,100 
IMPOSTOS A COMPENSAR 853.10D 
ISSQN a Recuperar 
CONTAS DE COMPENSAÇAO ATIVA 862.624 OCO 
BENS COM TERCEIROS 4.424.000 
Remessa para Demonstração 3.72:: 
BENS DE TERCEIROS 858.200,000 
Simples Faturar:lento para entrega Futura 
NÃO CIRCULANTE 10.277.88D 
IMOBILIZADO 10.277,R80 
IMOBILIZADOS DIVERSOS 10.277,880 
Magunas. Ecwaarrienms e FerrarnentaS II.934,573 
!,as, EcivitUrnentOS e =errementas 1.656,159:: 
PASSIVO 1.759.754,10C 
CIRCULANTE 1.715.605.500 
SALARIOS E PROVISÕES 97.643,570 
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 39.763,90C 
Satarcs a Pagar 7.723,020 
Pro Labore a Pagar 
130Salano a Pagar 0,3SC 
Pr-visão de Ferias 
Pensão Atimenticia a Pagar 60600C 
CONTRIBUICOES E PROVISOES 57.179.67C 
a Recc,,rer, ;ari:elarnertes 21.797,750 
'C'5 c P.AcD.-.:, 
30.7S4,7<k" 
RRF a Recolher 3391. 73C 
FORNCEDORES 405.980,000 
FORNECEDORES A PAGAR 405.980.00C 
IMPOSTOS A PAGAR / RECOLHER 349.357.930 
IMPOSTOS E CoNTRIBLII;DE A RECOLHER 349.357,930 
1345 Orlai,a Recolher 1.C.63, '14C 
1349 Recai! a Recolher 
INSS Retido a Recolher 
155 Retido a Retainer 
DAS a Recolher • ~mentos 341.646,72C 
CONTAS DE COMPESAÇÃO PASSIVA 862.624.000 
BENS COM TEResTaos 4.424,000 
Irwustnèhzaçac 
Remessa ai Demonstração 3.770,CC: 
BENS DE TERCEIROS 8S8.200D0C 
S.:1-0es Fan.rarneni para entrega r'-itera E5.5.22w.: __- 
PATRIMÔNIO Inumo 44.158,60C 
RESULTADOS ACUMULADOS 44.158.60C 
LUCROS E PREJUIZOS ACUMULADOS 44.158,60C 
F4S.: 
PR 3C 
aALANÇO PATRIMONIAL 
ASC. • 
Empresa: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LIDA - ME 
N.P.J.: !3.C90.3321500107 
Período: 01/01/2022 a 31/12/2022 
SUN() encerram em: 31;1212022 
Descrição 
Saldo Atual 
Acursuia_ios 44.:58,50C 
GABR. GRANDI RAM3N PEREIRA 
ADMINISTRE', Reg. no CRC - MG r. No. MG•057531/G-0 
CPF. 074.853.11452 CPF: 522.803.176- 
ASÇ • - 
Descrição Saldo Atual 
empresa: GRANDE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTOA - ME 
f_-.N.P 17.09133210001-07 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM .31 12/2020 
oi • cwr, PROC • • thirn, , 
DATA: 
RECEITA BRUTA 
Vendas à Prazo 
Se,ilçus à Frazd 
DEDUÇÕES 
RECEITA LIQUIDA 
CUSTO COM INDUSTRIALIZAÇÃO 
CUSTO COM mus-1 mA~ 
Fretes e Cagetos 
CUSTO PRESTAÇÃO SERVIÇOS 
LUCRO BRUTO 
DESPESAS OPERACIONAIS 
DESPESAS ADMINISTRATIVAS 
Agua e Es.9ow 
Matenzg de Consumo 
Rreçação Serviços Riundica 
DESPESAS TRABALHISTAS 
Saiáries e Ordenaccs 
'---f?.t"i2 
130Salafio 
Rascis5ez 
i_adve Aro-niniraçk 
Mites FGTS 
LUCRO LIQUIDO DO EXERCICIO 
ELA AVELAR GRANO! 
ADMip~ORA 
CPF: 074.853116-54 
1.081.902,11 
466.4a2,. -
(104.401.20) 
(104.901,23:: 
977.000,91 
(1.685,16) 
(495.053,61) 
!,495.053,61 
480.26244 
(2.124,17) 
(2.124,17) 
(1.216,92! 
(555,0C: 
(110.956,62) 
,,73.722,74) '
14.935,63'. 
(S.246,70 
;;6.427,29:, 
(S.610,80) 
Z13.996.:Árr 
(961,50) 
(623,20) 
(E23,20, 
(360.360,03) 
(360.359,96: 
7,82 
7,81 
6,211,94 
3.731,92 
9.993,86 
9.993,86 
JUROS, MULTAS, DESP FINANCEIRAS 
Desoesas Banca ,as 
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 
1.0.F, 
Ou0os 
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS 
RESULTADO OPERACIONAL 
RECEITAS NÃO OPERAC/ RECUPERAÇÃO DESPESAS 
Recuperação de Despesas 
RESULTADO ANTES DO IR E CSL 
RAMON PIREI OSA 
Reg. no CRC,,* sob o No. MG-057531f0-0 
CPF: 622.803. 6-72 
Ses[er a Ecenciado para CON7A8 M:NAS ASSESSORIA CON-TA811.. LIMA 
.moi S 
/-oitia. . . COO: Empresa: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME 
1.. 17 091332.itXXII-C7 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/ 2021 
A c S • : 
Descrição Saldo Atual 
RECEITA BRUTA 1.575.061,00 
vencias e Prazo 1. 532-/35,CZ 
'-'-cs,:acek Se-viços à Praz:: 45.31S.2:: 
DEOuCÕES (1.52.520,95) 
LAS (151.520,95) 
R E CE: TA LIQUIDA 1.425.560,05 
CUSTO COM INDUSTRIALIZAÇÃO (4.599.41) 
CUSTO COM INDUSTRIALIZAÇÃO 
'el-s e Ca-retos ;3 412.1b; 
ICMS Reos11 (1.157.25) 
CUSTO PRESTAÇÃO SERVIÇOS (1.155.185.81) 
LUCRO BRUTO 265.054,82 
DESPESAS OPERACIONAIS (38.178.136) 
DESPESAS ADMINISTRATIVAS (56.175,66) 
Energia Sánica (4,271,1g) 
r_crrititistivás e Lutrificantm (2:15,G0 
~está de Consumo (35.921,5I; 
Prestação Serviços F.Lincka ;17.289,32) 
Doxd-~Arricirmaçio (471,53', 
OESPFÇAS TRABALHISTAS (1410.552,83) 
Sáurios e Drdenacd ;102.54:S9! 
(8.086,53) 
Rescsões 
Prd Labore Administração 
firS 
Provisões Férias 
›ovisões r-GTS s./Férias 
Provisões 130Sabiá° 
›idinsões ;:GTS s2 13 Salário 
DESPESAS TRIBUTARIAS 
Er.,:-.erçca e :unos de Mora 
Aiddata 
11205. MULTAS, DESP FINANCEIRAS 
5>25.35 SC,C2, 
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 
= 
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS 
RESULTADO OPERACIONAL 
;5 isr. is; 
114.400.001 
(18,95,6B) 
(8.797,13) 
(703 711 
(1.259,19) 
(146,95) 
(146,55';. 
(41.257,63) 
(4'..25759) 
13,28 
3.372,64 
RECEITAS HÃO OPERAC/RECUPERAÇAO DESPESAS 
Secoperação de Desusas 
1.721.24 
4 
5..s:ema doo uni CONTAS vilNAS ASSESSORIA CONTÁBIL LTOA 
RESULTADO AKTES DO IR E CSL 5.093, SE 
....UCRO LIQUIDO DO EXERCIC/O 5.093.6E 
GRANDI RAMON PERE' ROSA 
ADMIN RAD RA Reg. no CRC sce c No. MG-057531/0-0 
CPF: 074.653.1,6-54 CPF 622.533.176-72 
Empresa: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME 
P 1 17 09C.332:0001-07 rtIFFReNr' 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCICIO EM 31/12;2021 I DATA : 
Descrição Sarda Atuai 
Sr' .çaa ticenc:ado para CONTAS ASSESSDRIA cosírAsu. LTCA 
,. 
FON:. 13i5dri 
i
tal4re Iikro: -moi 
D ATA : , 
Empresa. GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME 
17.09C.332/0001-07 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCIC.I0 EM 31112:2022 
Descrição Salda Atuai 
RECEITA BRUTA 1.695.820.79 
':e-ittas á Prazo 
•%•essaSác SerAçc's a Praz: 
DEDUÇÕES (168.416,33) 
- ';155QN siServços 
RECEITA LIQUIDA 1.527.404,46 
CUSTO COM INDUSTRIALIZAÇÃO (9.232.43) 
":2.;STO COm [N.DuSTRIAL.'2AÇÃO 
r‘*eres e C.arreos f5_964,15 
(52r5i1 . 4 
CUSTO PRESTAÇÃO SERVIÇOS (1.152.720,24) 
{1-152,720,24, 
LUCRO BRUTO 365.451,79 
ZSPESAS OPERACIONAIS 
DESPESAS ADMINISTRATIVAS 
(35.707,81) 
(35.707,81) 
t41.3 e Esgano (173,40) 
Seguros 
marg.tened magu.nas e Ecuiparnentas 
(166,62) 
Matenal ae Consumo (23.527,99i 
P,eitenk Se•irçus P.Jurdica 19.210,9:n 
Depreciação:4/Am~ (1.184,86) 
DESPESAS TRABAuiLSTAS (239.816.76) 
E2laris e OrdenaoaN 
(22.790,52) 
Latx.,e A.2-rtnistrar,8:: .14.544,011 
Félas 
vFénas (2.370.09: 
P!oviBeS• es 13° Sáiaric (14.693,67" 
P1-(0.-sõeç ,--GTS VI 30Satírio 
DESPESAS TRIBUTARIAS (574.76) 
ICMSD.terenciai de Aliguoia (574,76) 
-AuRos, MULTAS, DESP FINANCEIRAS (705.75) 
Z7a5.75; .
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS (62.445.10) 
1-C.F. (1.521.06 
RESULTADO OPERACIONAL 26.201,61 
R EC_EITAS NÃO OPERACi RECUPERAÇÃO DESPESAS 2.869,25 
Vis. _ raçàj Ge ..)e pesas 2 3E9,25 
RESULTADO ANTES DO IR E CSL 29.070,86 
LUCRO LIQUIDO DO EXERC/CIO 29.070,86 
ADMIN STRADC 
AVELt GRAND' 
CPP. C:74.853.11-5-4 
RAMON PERE: ROSA 
Reg, no CRC - G sor. r, No. MG-057531/0-0 
CPF. 622.803:176-72 
Sie na z c sara CONTAS MINAS ASS~AtA CONTAR!". LTDA 
F1 : 
1 GATA 
1 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS 
FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
CNPJ: 17.090.332/0001-07 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. é certificado que: 
1, constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com 
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua 
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos 
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou 
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de 
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para 'ins de 
certificação da regularidade fiscal. 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN. este documento tem os mesmos efeitos da certidão 
negativa. 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a eie vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, 
A aceitação desta certidão está condicionada á verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http:hrfb_gov.br> ou <httpliwww.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFEVIDGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 09:25:59 do dia 22/02/2023 <hora e data cie Brasiiia>. 
Válida até 21/08/2023. 
Código de controle da certidão: 7482.130F.D877.E543 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
Juros Total 
143,22 143,22 
1.639,84 
1.783,86, 
Principal Multa 
1 . 639, 84 
1.783,68 
Composição cão Documento cie Arrecactaçao 
Codigo Denominação 
1082 CONTR PREV DESCONTA SEGURADO-EMPREGADO/AVULSO 
01 CP SEGURADOS - EMPREGADOS/AVULSO 
P4:94/2023 Venclmento:19/05/2023 
1099 CP SEGURADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - 11 
01 CP SEGURADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - 11% 
PA:04/2023 vencimento:19/05/2023 
Totais 
SENDA (Versão:5.1.4) Pagina 1;1 35:05,2023 OT • C: 
rena:10 de Apuração Data de Vencimento 
Abr11/2023) 19/05/2023, 
N° Recibo Declaração: 50000130582190 
ar esta documento ate Número do Docuniantn 
07.16.23125.7689690-3 
Documento de Arrecadação de Receitas Federais 
83060385231 1 39071623125 C I I 76896903107 
1 MI II 1 II 1111 1[1 
85850000017 7 I 
1 
Receita Federal 
C • 
PROC.: 
DATA 
Documento de A4s6aele-0-e---
de Receitas Federais 
(CNPJ 
17.090.332/0001-07, 
'Razão Soca. 
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
85850000017 7 83060385231 1 39071623'25 0 76896903107 0 AUTENTICAÇÃO MECÂNICA 
Pague com o PrX 
CNPJ: 17.090.332/0001-07 
Número: 07.16.23125.7689690-3 
Pagar até 19/05;2023 
Valor, 1.783.06 
MINISTERIO DA ECONOMIA 
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , _ 
Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciáribs:CCTFW b 
CNPJ/CPF 17.090.332/0001-07 
Nome GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
Período de apuração 042023 
Declaração Retificadora Não 
Identificação da apuração de débitos 19645376139 eSocial 
Totalizaçao dos tributos apurados no período 
Tributos Débitos Apurados Saldo a Pagar 
Contribuição Previdenciária Segurados RS 1.783.06 RS 1.783,06 
Contribuição Previdenciária Patronal RS 0,00 RS 0.00 
Contribuição para Outras Entidades e Fundos RS 0,00 RS 0.00 
IRRF RS 0.00 RS 0.00 
COFINS RS 0.00 RS 0.00 
PIS RS 0.00 RS 0.00' 
CSRF r RS 0,00 RS 0.00 
COSIRF RS 0.00 RS 0.00 
TOTAL RS 1.783.06 RS 1.783,06 
presente Recibo de Entrega da DCTFWeb contém a transcrição da Ficha Resumo da referida declaração, que constitui 
confissão de divida, de forma irretratável, das contribuições declaradas. Fica o declarante ciente de que as contribuições 
declaradas na DCTFWeb e não pagas serão enviadas para inscrição em Dívida Ativa da União, conforme o disposto no 
parágrafo 2° do artigo 5° do Decreto-Lei n° 2.124, de 13 de junho de 1984, combinado com a Portaria MF n° 118, de 28 de junho 
de 1984, estando o declarante sujeito ainda a: 1) inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público 
Federal (CADIN), impedindo operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a 
celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei n° 10.522. 
de 2002); 2) encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais nos casos que, em tese. 
tenha ocorrido crime contra a ordem tributária ou contra a previdência social, por deixar de recolher, no prazo legal, valor de 
tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher 
aos cofres públicos (Lei n° 8.137, de 1990 e Código Penal). 
Sobre as contribuições não pagas ou não recolhidas nos prazos legais incidirão multa, moratória ou de oficio, conforme o caso. e 
juros de mora nos termos dos artigos 44 e 61 da Lei n° 9.430. de 27 de dezembro de 1996, combinado com o art. 35 e 35-A. da 
Lei n° 8.212, de 1991 e artigo 18 da Lei n°10.833, de 29 de dezembro de 2003. 
No case de falta de apresentação ou de apresentação de declaração com incorreções ou omissões, o contribuinte ficará sujeito 
às multas previstas no artigo 32-A da Lei n° 8.212. de 24 de julho de 1991. 
Não surtirão efeitos as solicitações de retificação de informações prestadas na DCTFWeb que tiverem por objeto excluir ou 
aduzir: débitos relativos a contribuições, cujos valores já tenham sido enviados para inscrição em Divida Ativa da União, sejam 
eles saldos a pagar ou valores apurados em procedimento de auditoria interna: débitos de contribuições em relação as quais o 
sujeito passivo tenha sido objeto de procedimento fiscal eiou nos casos em que a apresentação da declaração ocorra após o 
prazo decadencial. 
Dados do Representante da Pessoa Jurídica 
Nome 
CPF 
GABRIELA AVELAR GRANDI 
074.853.116-54 
Telefone 3212-4630 
Recibo de Entrega da DCTFWeb 
DCTFWeb recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO em 05/05/2023 09:03:17 
N° do recibo de entrega 0000050000130582190 
Empresa: 442 - GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Página: 1/1 
CNP): 17.090.332/0001-C7 Emissão: 05/05/2023 
Calculo: Folha Mensal, Complernenr e CCT -013SW5n 
Competéncia: 04/2023 
Complemente: Todos PRCC..: 
'DATA: 
RELAÇÃO DE BASES 00 INSS 
Código Nome do empregado Base cálculo Excedente Ded.sal.mat.13 Deduções Taxa Valor 
Folha Mensal 
'-iPREGADDS 
4 CLAUDIO ERNANDES RIBEIRO 1.899,74 0,00 0,00 0.00 8,68 151,44 
10 HEVILLYN CRISTINA FERREIRA 2.289,55 0,00 0,00 0,00 8,15 186,52 
9 .10A0 PAULO PEDRO 3.895,28 0,00 0,00 0,00 9,54 371,51 
5 JULIO CESAR PEREIRA 3.867,12 0,00 0,00 0,00 9,51 367,57 
7 RENATO BORATO DOS SANTOS 4.179,88 0,00 0,00 0,00 9,84 411,36 
3 SERGIO SANTIAGO MORAIS OLIVEIRA 1.899,74 0,00 1,00 0,00 8,68 151,44 
CONTRIBUINTES 
2 GABRIELA AVELAR :GRAND: 1.302,00 0,00 3,00 0,00 11,00 143,22 
Empregados: 6 Total: 18.031,31 0,00 0,00 0,00 1.639,84 
Contribuintes: 1 Total: 1.302,00 0,00 0,00 0,00 143,22 
Total: 7 Total: 19.333,31 0,00 0,00 0,00 1.783,06 
Resumo Geral das bases de INSS 
Base cálculo Excedente Segurados Contribuintes RAT Empresa Deduções Terceiros Total 
Total 19.333,31 0,00 1.783,06 0,00 0,00 0,00 0,00 1.783,06 
Sgsterna ticenckaeo para CONTAR MINAS ASSESSORIA CONTABIL LTDA 
GR N01 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO, 9 
oacie: VAPGINHA CEP.: 37062-730 
.PJ: 1/.093.332/0001-07 
sc.Est.: 0020515310000 
FLS.: 
PROC.: 
DATA: 
rodo: 01/01/2322 a 31/12/2022 ,52,r -J2 
ç ANO SaLdas R$ Services R$ Outros RS 
-,nelr:.. - 2322 349.000,00 15.430,00 0,00 
.vers.tro 2322 0,00 0,00 0,00 _,_ 
.:•c: - . -
--'11 
2022 
2322 
0,00 
99.000,00 
2.040,00 
2.405,00 
0,03 
0,00 
2.0,.,..: 
101.40.E.,_ - 
2022 115.000,00 0,00 3,00 115.000,- : 
2022 407.000,00 104,69 0,00 407.10, 
_. 2322 122.100,00 33.820,00 0,00 5.9____ 
-:s:o 2022 787,50 3,30 0,03 76,: 
0emb,1:- o 2322 105.280,00 1.800,00 0,30 107.080,:0 
;',....ibrr, 
-.....z,,,0 
2022 
2022 
291.483,60 
0,00 
0,00 
600,00 
0,00 
0,00 
291.483,60 
600,00 
àembro 2022 150.000,00 3,00 0,00 150.300,0: 
1.639.651,10 56.169,69 0,00 1.695.82:,-9 
ate:i nado di$ir.ii men te 
L;ARRIELA AVELAR GRAND' 
")ata: •••2 2a.13 7-•Cet) 
f. 4,se é h;;;" 5.. • avelas" ,Rge.,;-:DE 
RAMON PEREIRA 
Assinado de forma digital por 
RAMON PEREIRA 
ROSA:6228031 7672 ROSA28031772 
Dados: 
W 
202304.1
6
3 11:27:20 -03'0G' 
GABRIELA AVELAR GRANDI 
3IRETOR 
C.P.F.: 074.853.116-54 
RAMON PEREIRA ROSA 
Contador 
Registre no C.R.C.: MG-050531/0-: 
C.P.F.: 622.803.176-72 
EmFresa: 
Enderece: 
CNP:: 
RELATÓRIO wL. =URAMENTO 
GRAND: MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
AVENIDA CORONEL JOSE FRANCISCO COELHO, 9 
VARGINA CEP.: 
17090332330107 
0020515310000 
PROC.: 
_ 
I,Ass 
Is1/01/2023 
ANO 
a 30/04/2023 
Saídas RS 
2023 253.800,00 
2023 319.700,00 
2023 604.000,00 
2023 230.000,00 
1.40.500,CC 
Servicos RS 
0,00 
7.306,00 
1.300,00 
0,0C 
H.606,05 
ciFormsno.nte 
GABRIELA AVELAR GRAND. 
• .- 
RAMON 
PEREIRA 
ROSA:622803 
17672 
Assinado de forma 
digital por RAMON 
PEREIRA 
ROSA:62280317672 
Dados: 2023.05.12 
10:17:57 -03'00' 
,U=N1 PEREIRA ROS.:-. 
Contador 
Registro no C.R.C.: MG-05"7531,_ 
C.P.F.: 622803176'2 
4 o 
I ~-+ tASS.. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Folha de despacho 
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Para: Secretaria Municipal de Controle Interno 
Data: 15/05/2023 
Assunto: Processo Administrativo n° 6707/2022 
Prezados Senhores. 
Em continuidade ao processo de solicitação de benefício público. solicitamos a secretaria 
de controle interno. a análise dos documentos constantes neste processo. 
Me coloco a disposição para quaisquer esclarecimentos. 
Atenciosamente. 
Airton G élio 
Sewetáno de L'Áesenval esto 
Julia froretornélio 
Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Econômico 
r à 
FLS. : _te:
.
f ,,., 
PROC. : e 1c.:4 2}, 
DATA: [.j2 ‘-/ f￾ASS.: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle Interno 
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 — Vila Paiva — Varginha MG 
DE: SECON — Secretaria de Controle Interno 
Para: SEDEC — Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
Data: 02/06/2023 
Assunto: Processo 6707//2019 GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
Prezado Senhores, 
Referente ao processo supra em referência, para darmos prosseguimento a 
análise técnico contábil do pleito. solicitamos a indicação da área com o respectivo valor 
venal. 
Atenciosamente 
Ricardo KI' „, akei 
Secret
,
a
,
y-:/k icif zi de 
Desen — to Econômico 
1 
Ricardo Takei - Ampex Equipamentos e Serviços 
De: gabriela@grandimetalurgica.ind.br 
Enviado em: segunda-feira, 26 de junho de 2023 11:44 
Para: ricardo@ampex.com.br 
Cc: ttbaroni©adv.oabmg.org.br; 'Julio Grandi' 
Assunto: Fábrica Nova Grandi 
Anexos: CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO FABRICA NOVA GRANDI 2.pdf; Model 
Window GALPAO-AREA NOVA GRANDI 2023 24-06 [Parti] .pdf 
Prioridade: Alta 
Prezado Ricardo, 
Bom dia! 
Fomos até o terreno e fizemos as medições necessárias para novo desenho do layout da nova fábrica da Grandi. 
Segue em anexo o novo layout. 
A área útil do terreno inicialmente pleiteado é menor do que ocupamos hoje, com total de 6.152m2 , após a 
terraplanagem, por isso fizemos uma nova opção de layout, incluindo o terreno ao lado, que ficaria sem acesso. 
O novo layout é a configuração ideal para a construção da nova fábrica da Grandi, visto as dimensões dos 
equipamentos que fabricamos. 
Peço por gentileza, agendar uma reunião com o Prefeito Verdi para apresentarmos nossa proposta de implantação. 
Peço que avalie nossas considerações e nos dê o retorno mais breve possível. 
Desde já agradecemos e ficamos à disposição para qualquer esclarecimento. 
Gabriela Grandi 
(35) 3214-2252 9802-5013 
gabriala@grandirnetaturgIca.ind.br 
rendi 
www.grandimetalurgica.ind_br 
,
FLS.: 7IÇ : 1 
PROC.: - 
DATA: --_, ),:", _ -.. 
,A55.: 
istre 1Sees 2 
A MIJIJJA ] 
26/04 
02110 
,02110 
29109 . 21/12 
22/12 04/01 
05101 
, 
,,, wiggi 15/01 
15101 ‘wihnj 05/04 
22/12 Él01/02 
28/02 @ 12/03 
05/04 06/03 
26104 23/05 
2 i 5 ggie 08/08 
7/06 06/09 
09/09 jusea 10/01 
30/07 gim 02/12 
30/10 ge 10/1 
01/03 11/04 
01103 
05/03 08/07 
11/12 • 04/03 
04/03 14/04 
01/98 ; 01/013 
07/01 03/02 
13/03 .14/05 
15/r5 f„i 25/06 
15/• 5 25/06 
13/03 
 
14/05 
011C8 01/08 
02/02 aw," 04/04 
04/03 ai 14/04 
04/03 ag 14/04 
31/03 20/06 
10104 ip 07/05 
04193 ígi 14/04 
01/04 g 21/04 
1 ri 
e 
1Nome da tarefa [ Duração 1 Inicio f
i 
Término Predecessoras 
1 ril MONTAGEM DO GA(.14-13NOVA ÕRAND1 ".. 720 citas Seg 02/10/23." Sex 03/07/26 
2 3 ETAPA 1- DOCUMENTAÇÃO PREPARAÇÃO E CERCA 150 dias Seg 02/10/23 Sex 26/04)24 
3 3 Liberaçáo da area para inicio das obras 60 dias Sex 29/09123 Qui 21/12/23 
4 3„;:: .. Ajuste da terraplanagem 10 dias Sex 22/12/23 Qui 04/01/24 3 
3 Dreno, canaletes e manilhas 70 dias Sex 05/01/24 Qua 15/01/25 4 
ti Cerca do terreno 60 dias Seg 15/01/24 Sex 05/04/24 
7 'Molrão de cimento 30 dias Sex 22/12/23 Qui 01/02/24 3 
6 3 Tela de alambrado 10 dias Que 28/02/24' Ter 12/03/24 
ETAPA 2 - SUPER ESTRUTURA 240 dias Sex 05/04/24 Qui 06/03/25' 
10 Piso de concreto do galpão 20 dias Sex 26/04/24 Qui 23/05/24 
11 Sapatas 54 dias Seg 27/05/24 Qui 08/08/24 
12 Colunas 60 dias Seg 17106/24 Sex D6/09124 
13 Painel de fechamento 90 dias Seg 09/09/24 Sex 10/01/25 
14 Estrutura metálica 90 dias Ter 30/07/24 Seg 02/12/24 
15 
16 —‘ 
3 
tai 
Telhas de cobertura 
ETAPA 3 - ELÉTRICA 
30 dias 
291 dias 
Que 30/10/24 
Sex 01/03/24. 
Ter 10/12124 
Sex 11/(4/25 
17 REDE ELÉTRICA 150 dias Sex 01/03/24 Qui 26/09/24 
18 Transformador 150KVA 90 dias Ter 05/03/24. Seg 08/07/24 
19 Instalação eletrica de força 60 dias Qua 11/12/24 Ter 04/03/25 15 
20 Iluminação 30 dias Ter 04/03/25 Seg 14/04/25 15 
ETAPA 4 - AGUA 1 dia? Ter 01/08/23 Ter 01/09123 
22 Rede de água 20 dias Ter 07/01/25' Seg 03/02/25 
23 3 Reservatorio de agua 30m3 45 dias Qua 13/03/24 Ter 14/05/24 8 
24 3 Agua industrial e potável 30 dias Que 15/05/24 Ter 25/06/24 23 
25 3 Agua de incende) 30 dias Qua 15/05/24 Ter 25/06/24 23 
26 3 Rede de esgoto sanitario 45 dias Qua 13/03/24 Ter 14/05/24 8 
27 ETAPA 5 - MUDANÇA DA FABRICA 1 dia? Ter 01/08/23 Ter 01/08/23 
26 tr ,Civil 45 dias. Sex 02/02/24 Qui 04104/24 
29 Eletrica 30 dias' Ter 04/03/25' Seg 14/04/25 
315-- 3 Mecànca 30 dias Ter 04/03/25 Seg 14/04/25 
31 9 Equipamentos 60 dias Seg 31/03/25 Sex 20/06/25 
32 Munck 20 dias Qui 10/04/25 Qua 07/05/25 
33 Plataforma 30 dias Ter 04/03/25 Seg 14/04/25 
34 Guindaste 30 lon 15 dias Ter 01/04/25 Seg 21/04/25 
~11. 1111111111~11 ..111111=11111~111.111•11. Andamento acumulado 
Divisão 
Tarefas externas 
Resumo do projeto t r 
Agrupar por resumo Illimioneuel~, 
Data limite 
Tarefa Resumo 
Projeto: IMPLANTAÇÃO FABRICA NO 
Data Sex 23/06/23 Andamento 111~~1.11011111~11" Tarefa acumulada 
Etapa • Etapa acumulada 
Página I 
Cr .....11.0t 
PROC.: 
DATA: 
ASS. 
PINTURA 
11111111( 
ESTOQUE PRODUTO 
EM PROCESSO 
RAMPA 
o 
fr￾ORME ~lb IN rem.% 
48r 
ACESSO 
ÁREA TOTAL DO TERRENO=13.692m2 
AREA UTIL DO PLATO TERRAPLANADO=10.248m2 
GALPÃO 1200m2 
AREAS DE APOIO 99m2 
INSCRICAO CADASTRAL CODIGO MATRICULA 
0.00 706 422 47 
Praçao Area Testada-1 
Ideal I Ocupada 
0,0000 0.00 30,00 0,00 0,00 
CARACTERISTICAS DO TERRENO 
Testada-2 Testada-3 Testada-4 Qtde. 
Edificacoes 
0,30 
Area Total 
Edificada 
5.140,96 0,00 
Area 
terreno 
0.00 0,00 
CARACTERISTICAS DA CONSTRUCAO 
Area Edificada Area Dependência Nro.Pavimentos Venal Terreno i Venal Construcao Venal Excesso Venal do Imovel 
669.978,4.4 36.444.03 
DADOS CADASTRAIS 
IDENTIFICACAO 
Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA 
Documento: 18.240.119/0001-05 
Compromissário: 
Documento : 
Possuidor: 
. 
LOCAL DO IMOVEL 
CEP/Logradouro: 37030-087 ROD. RODOVIA BR-491 00000 
Complemento: 
Bairro/Cidade: AEROPORTO/COND PASSAR() Varginha - MG 
Loteamento 
ENDERECO DE ENTREGA 
CEP/Logradouro: 37018-050 RUA JULIO PAULO MARCEUNI 00050 
Complemento: 
Bairro/Cidade: VILA PAIVA/BOA VISTA VARGINHA MG 
339990391000 J 0063816 60981 
I ULT.ATUALIZ 
1 19/062023 
PROCESSO LOTE o UAD ikA 
AREA 000000 
Prefeitura do Município de Varginha 
Setor de Cadastro Imobiliário 
Ficha cadastral Exercicio 2023 
Data Emissão: 28 de Junho de 2023 
ATRIBUTOS 
01 ISENCAO 01 - TOTAL 
02 SITUACAO 01 - ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO 01 - VAGO 
04 POSICAO 03 - ENCRAVADO 
05 CATEG.PROPRIETARIO 02 - MUNICIPAL 
06 MURO 01 - NAO 
07 PASSEIO 1 01 - NAO 
08 UTILIZACAO 
09 OCUPACAO 
10 TIPO CONSTRUCAO 
11 PADRAO 
12 CONSERVACAO 
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA 
14. ENERGIA ELETRICA 01 - DEVIDO PAGAMENTO 
15 CADASTRO AREA SEM HABITE-SE 
16 UTILIZACAO TCRS 
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL 01 - USO COMUM 
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL 05 - LOTE VAGO 
19 LOTE CAUCIONADO 
20 ACESSO 
21 REVISÃO DE DADOS 
22 IMPEDIMENTO [imovel cad impedimento] 
23 PASSEIO ECOLOGICO 
24 LOTE COM ACEITE 
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014 
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997 
27 ALT-ERACA-0 DE USO PROVISORIO 
—2'8 MEIO FIO 
29 REDUCAO COMIC 
30 IMOVEL COM CONCE5SA0 DIR. DE USO 
31 MACROZONEAMENTO 
32 ZONEAMENTO 
Area Edificada 
0.00 
Area Dependência I Nro.Pavimentos I Tonel terreno Venal Construcao Venal Excesso 
1.472.100,63 0.00 
Venal do Imovel 
0.00 1.538.876,74 3.010.977.37 
Prefeitura do Município de Varginha 
Setor de Cadastro Imobiliário 
Ficha cadastral Exercicio 2023 
Data Emissão: 28 de junho de 2023 
DADOS CADASTRAIS 
iNSCRICAO CADASTRAL CODIGO MATRICULA ULT.ATUAUZ PROCESSO LOTE ! QUADRA 
339990200000 0050589 56817 30111/2015 01 1 000000 
IDENTIFICACAO 
Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA 
Documento: 18 240 119/0001-05 
Compromissário: 
Documento : 
Possuidor: 
LOCAL DO IMOVEL 
CEP/Logradouro: 37031400 AV. EXISTENTE 00200 
Complemento: 1.01 
Bairro/Cidade: AEROPORTO/COND PASSARO Varginha - MG 
Loteamento 
ENDERECO DE ENTREGA 
CEP/Logradouro: 37018-050 RUA JULIO PAULO MARCELINI 00050 
Complemento: 
Bairro/Cidade: T VILA PAIVA/BOA VISTA VARGINHA MG 
CARACTERISTICAS DO TERRENO 
Area Fracào Area Testada-1 Testada-2 Testada-3 Testada-4 ' Qtde. ' Area Total 
terreno Ideai Ocupada Edificacoes Edificada 
8.571,37 0,0000 0,00 I ' '
- . 
50 4 4 0,00 0.00 0.00 0,00 
CARACTERISTICAS DA CONSTRUCAO 
ATRIBUTOS 
01 ISENCAO 01 - TOTAL 
02 SITUACAO 01 - ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO 01 - VAGO 
04 POSICAO 02 - MEIO QUADRA 
05 CATEG.PROPRIETARIO 02 - MUNICIPAL 
06 MURO 01 - NAO 
07 PASSEIO 01 - NAO 
08 UTILIZACAO 
09 OCUPACAO 
10 TIPO CONSTRUCAO 
11 PADRAO 
12 CONSERVACAO 
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA 
14 ENERGIA ELETRICA 01 - DEVIDO PAGAMENTO 
15 CADASTRO AREA SEM HABITE-SE 
16 UTILIZACAO TCRS 
17 CAFtACTERISTICA INSTITUCIONAL 
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL 
19 LOTE CAUCIONADO 
20 ACESSO 
21 REVISAO DE DADOS 
22 IMPEDIMENTO jimovel cad impedimento) 
23 PASSEIO ECOLOGICO 
24 LOTE COM ACEITE 
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014 
26 'MOVEI TOMBADO LEI 28961997 
27 ALTERACAO DEU‘131~WOWO 
28 MEIO FIO 
29 REDUCAO COMIC 
30 IMOVEL COM CONCESSAO DIR. DE USO 
!31 MACROZONEAMENTO 
12 ZONEAMENTO 
Prefeitura do Município de Varginha 
Setor de Cadastro Imobiliário 
Ficha cadastral Exercicio 2023 
OBSERVAÇÃO 
17/10/2008 - INCLUSAO 
17/10/2013 - LEI D COMPORA 4.469/2006. 
30/11/2015 - INCL. DE MATRICULA CONFORME INFORMACAO OBTIDA NO SITE DOCARTORIO DE REGISTRO DE !MOVEIS 
Prefeitura do Município de Varginha 
Setor de Cadastro Imobiliário 
Ficha cadastral Exercido 2023 
OBSERVAÇÃO 
23/04/2015 - INCL. DE AREA CONF. ESCRITURA DE DOACAO LAVRADA EM 25/02/15E INFORMADA AO SETOR DE CADASTRO PELO SIG EM 
23104/1SAREA CONFRONTA COM OS LOTES 01 E 02 DO CONDOMINIO PASSARO,AMBROS DE PROPRIEDADE DO MUNICPIO 
18/08/2015 - INCL. MATRICULA CONF. REGISTRO DA DOACAO EM 11/08/15 
21/12/2015 - ALT. DE AREA DO LOTE ( ANT. 7114.82 M2) CONF. PROC. DEDESMEMBRAMENTO 14772/15.GERADA A INSC. 339990390000 
04/04/2016 - ALT. NUMERO DE MATRICULA CONFORME REGISTRO DE DESMEMBRAMENTONO CARTOR!O DE !MOVEIS 
07/06/2017 ALT.33.999.0371_000 PARA 33.999.0391.000 CONF.MAT.60.981/SCT 
19/06/2023 - LOTE ENCRAVADO SEM ACESSO 
IN 4 
PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle Interno 
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 — Vila Paiva — Varginha MG 
'FLS.: 
PROC.: 
DATA: -; ' - 
... 
.ASS.: 
DE: SECON — Secretaria de Controle Interno 
Para: GABINETE DO PREFEITO 
Data:28/06/2023 
Assunto: Processo 6707/2023 GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
Prezado Prefeito, 
Trata-se da solicitação da empresa GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 
LTDA, junto ao Município de Varginha/MG, pleiteando a doação de uma área para fins de 
instalação de sua nova fábrica em Varginha. 
Como requisito de aceitação e análise de sua solicitação, a empresa 
apresentou, conforme determinação da Lei Municipal n° 4.527/2006, os 
documentos/comprovantes e suas Demonstrações Contábeis referentes aos anos de 2020, 
2021 e 2022 (fI.(s) 85 a 92 ). 
I - Contrato Social ou Estatuto, 
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, 
e, nc caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de 
eleição de seus administradores; 
Apresentado 
II - Inscrição no Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica - CNPJ; 
Apresentado 
III - Balanço Patrimonial e demonstrações 
contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da Lei; 
Analise abaixo 
IV — Certidão de Regularidade para com a 
Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da 
empresa; 
1 
1 
r_
LS.: 
PROC.: 
DATA: j / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle Interno 
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 — Vila Paiva — Varginha MG 
Apresentada. 
V - Balanço de Abertura, no caso de empresa 
em constituição; 
Apresentada 
VI - Certidão de Regularidade relativa à 
Seguridade Social e ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço -
FGTS; 
Apresentada. 
VII - Certidão Negativa de falência ou 
concordata expedida pelo Cartório distribuidor da sede da empresa; 
Apresentada 
VIII - Certidão de Distribuição de Feitos 
Cíveis, Trabalhistas, Criminais da Sede da empresa. 
Apresentada 
Segue abaixo os dados informados pelo requerente, 
Investimento Total 1 1.800.000,00 
2023 2024 2025 2325 202- 
10 12 15 18 25 
2028 2029 2030 2031 2032 
10 35 40 42 45 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle Interno 
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 — Vila Paiva — Varginha MG 
*FLS. : 
PROC. : - 
DATA: _ :,.. .... 
:ASS. : _ 
Numero de empregos indiretos 
2023 2024 2025 2026 2027 
5 10 10 10 10 
2028 2029 2030 2031 I 2032 
15 15 20 20 25 
Faturamento 
Faturamento Previsto 
2020 2021 2022 2023 2024 
1.179.631,00 1.834651,00 1.695.820,00 2.500.000,00 3.000.000,00 
2025 2026 2027 2028 I 2029 
3.600.000,00 4.000.000,00 4.500.000,00 5.000.000,00 ' 5.000.000,00 
2030 2031 2032 
6.500.000,00 7.000.000,00 8.000.000,00 
Analise das Demonstrações contábeis 
Da análise das Demonstrações Contábeis apresentadas, averiguou-se que a 
GRANDI MÁQINAS ao longo deste período apresentou-se com o índice de Solvência Geral, 
o qual decorre da divisão do Ativo Total pelo Passivo Exigível, de 1,04 em 2020, 1,01 em 
2021 e 1,03 em 2022, conforme demonstração abaixo: 
ANO DESCRIÇÃO VALORES ÍNDICE 
2020 TOTAL ATIVO 260.613 _ 1,04 
PASSIVO EXIGIVEL 250.619 
TOTAL ATIVO 1.377.768 _ 2021 1,01 
PASSIVO EXIGIVEL 1.362.680 
TOTAL ATIVO 1.759.764 It 2022 1,03 
PASSIVO EXIGIVEL 1.715.606 
3 
FLS.: 
PROC.: 
DATA: 
ASS.: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle Interno 
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 — Vila Paiva — Varginha MG 
Como se observa, no decorrer dos três anos sob análise, a empresa sempre 
se manteve com a Solvência Geral acima do indicador 1, considerado, de forma geral. ideal 
pela doutrina. expressando o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), 
para pagamento do total de suas dívidas, envolvendo além dos recursos líquidos. também 
os permanentes. 
Fazendo-se a análise de outro indicador, o de Liquidez Corrente. naqual é 
avaliada o quanto a empresa possui em recursos disponíveis (bens e direitos realizáveis a 
curto prazo), para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo, averiguou-se que a 
GRAND' MÁQUINAS apresentou em 2020 índice de 1,04; em 2021 de 1,01; e em 2022 
índice de 1,02. conforme demonstração abaixo: 
ANO DESCRIÇÃO VALOR ÍNDICE 
ATIVO CIRCULANTE 260.613 _ 2020 1,04 
PASSIVO CIRCULANTE 250.619 — 
ATIVO CIRCULANTE 2021 1.372.655 _ 1,01 
PASSIVO CIRCULANTE 1.362.680 — 
ATIVO CIRCULANTE 2022 1.749.486 1,02 
PASSIVO CIRCULANTE 1.715.606 — 
Igualmente ao indicador de Solvência Geral, observa-se que o índice de 
Liquidez Corrente, também se apresentou com indicador de acima 1, significando, segundo 
a doutrina, que a empresa possui em recursos disponíveis. bens e direitos realizáveis a 
curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. 
Quanto ao desempenho operacional, observou-se que a GRANDI MAQUINAS 
apresentou resultado positivo durante todo o período analisado, partindo de uma Receita 
Bruta de Vendas de R$ 1.081.902,11 em 2020, para uma de R$ 1.695.821,79 em 2022. 
representando uma evolução de 56,74% neste período. Nesse período, a empresa 
a 
unicipal de Controle Interno 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINRA 
Secretaria Municipal de Controle Interno 
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 — Vila Paiva —Varginha MG 
apresentou a Margem Liquida praticamente estável, evoluindo de 0,01 em 2020 para 0.02 
em 2022. 
Áreas indicadas pela SEDEC(Secretaria de Desenvolvimento Económico) 
• Área 01 (Encravada) com 5.140,96 m2com valor venal de R$ 669.978,44 (fi 104 obs 
verso) 
• Area 02 com 8.571;37 m2com valor venal de R$ 1.538.876,74 (fl 105) 
Por todo exposto, e somente após parecer do Prefeito e autorização 
Legislativa, bem como pautada pela Supremacia do Interesse Público e estando os 
documentos apresentados em consonância com Lei n° Lei 4.527/2006, não vimos 
impedimentos para prosseguimento do pleito. 
RicaNtO shi Takei 
409008 
Ricardd João de Abreu 
Contador - SECON — CRC'MG 089454 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria 
N°12.971/2016. avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 
de 2311212014. 
LOCALIZAÇÃO : Localizado à Rodovia BR-491- Gleba B — Bairro Aeroporto / Cond. Pássaro — 
Varginha -MG 
PROPRIETÁRIO : Município de Varginha 
ÁREA DO TERRENO: 402,72 m2 
VALOR DO TERRENO - W : R$ 130,32 
VALOR TOTAL : R$ 52.483.14 
Portanto. fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 52.483,14 (Cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e 
três reais e quatorze centavos) 
Varginha. 25 de setembro,de 2023 
RONAL MA JUNIOR 
Secretário unicipal de Planejamento Urbano 
WADSON SILVA CAMAR 
Secretário Municipal de Fazenda 
yju,tis061 
CARLOS HONÓ OTTONI JÚNIOR 
Secretário 11, ni ipal de Governo 
WILLIAM RÈGÓRIO RANDE 
Secretário Municipal de Obras Serviços Urbanos 
Processo: 6707/2023 
Os dados foram extraídos do Memorial Descritivo constante no processo. sendo os valores calculados conforme ficha 
cadastral anexo ao processo, sendo considerado a fração ideal citada no cadastro. 
[
PROC.: 
ASS.: 
DATA: / 
FLS.: 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1. Título: 
Memorial da Gleba B — mat. n° 60.981 
2. Proprietário: 
Município de Varginha — MG. 
3. Localização: 
Rua Existente — Condomínio Pássaro. 
4. Área: 
5.140.96 m2. 
5. Perímetro: 
402.72 m. 
6. Descrição: 
A referida gleba é delimitada por um polígono regular cuja descrição se inicia no vértice 1, 
materializado entre a divisa dos lotes 1 e 2 do condomínio Pássaro e as Glebas A e B. assinalado em 
planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 92°24'50", na extensão de 30,00 m. 
tendo como confrontante a Gleba A; 
Do vértice 2 vira a direita e segue até o vértice 3 no ângulo interno de 87°34'53" na 
extensão de 171,96 rn, tendo como confrontante Luiz Carlos Botrel — mat. n° 33.041; 
Do vértice 3, vira a direita e segue até o vértice 4 no ângulo interno de 90°00'00", na 
extensão de 30,00, tendo como confrontante a faixa de domínio da rodovia BR 491: 
Finalmente do vértice 4, vira a direita no ângulo interno de 90'00'00" e segue até o vértice 1, 
na extensão de 170,76 m, confrontando com o lote 1 — Município de Varginhsa — mat. n° 
56.817,fechando assim o polígono acima descrito. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
Varginha. 21 de setembro de 2023 
(_,....-- 
Ronan'GernCeUrna3uffior 
Secretário Municipal de 
Planejamento urbano 
Métrica TopoEVN 6.7.2.7 - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos. - tecnologia Métrica TopoEVN 6.7.2.7® 2007 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ts~a~-4-~s~~-;-,1~~~ 
4:',.F!,.• • • 
Matricula no 60.981 - Data: 29/03/2016 
Imóvel: Área B, situada em Varginha, no Rodovia BR 491, com área de 5.140,96m2, e as 
seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto 1 e com ângulo interno 92°24'50" segue 
30,00m por linha de divisa até o ponto 2, tendo como confrontante a gleba A. Do ponto 2 vira 
à direita e com ângulo interno 87°34'53" segue 171,96m por linha de divisa até o ponto 3, 
tendo como confrontante o Luiz Carlos Botrel - Matrícula n033.041. Do ponto 3 vira à direita e 
com ângulo interno 90°00'00" segue 30,00 m pelo bordo do limite da faixa de domínio da 
rodovia BR 491 até o ponto 4. Finalmente do ponto 4 vira à direita e com ângulo interno 
90°00'00" segue 170,76m, por linha de divisa, confrontando com Lote 1 - Prefeitura do 
Município de Varginha - Matricula no 56.817, até encontrar o ponto 1, onde teve inicio a 
presente descrição conforme levantamento topográfico. Inscrição cadastral: 33.999.0391.000. 
Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA, CNPJ 18.240.119/0001-05, com sede em 
Varginha, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila Paiva. Registro anterior: Matricula no 
58.507 desta Serventia. ~3[7.13 K=15],02 10]-11$5.4. YFU=K23,23 (9144314 10 
PODER JUDICARIO - "LIMO 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Otciode Reg. 7C de Ins5 yes de Varginha -MC 
Seio Eletrônico noozy43125 
Cód. Seg.: 4736.45ü8.2937.4955 
DuarMade de Aios Praiicadot 1 
k0(5) praticada(s) por: 
Theolkp Gomes Ferreira 
Su bs2ana 
Emol. R526,41 - TFJ R59,33 - Vaiar Filai RS36,24 
Consute a vaidade desse Selo no sie htips-Aseros.tjniglus.br 
rã 
- 
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde •inteiro teor da riTáricula atualizada de n° 
6098 i que se acha arquivada nesta serventia. do Protocolo N°224 740. GNM 059782.2.0060981- 
14 
Varginha, 31 de agosto de 2023_ O 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO DE 'MOVE IL. 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
LIVRO 2 - REGISTRO fà~. 
ma-rRicLii-A. Fl CH A 
60.981 01F 
pata ria Emissão: 31/08/2023155126 adice de SR011mnea: a760-5a64-2ce4-e0a8-5710-d075-chc8-7a54 
ENDERECO DE ENTREGA 
CEP/Logradouro: 37018-050 RUA JULIO PAULO MARCELINI 00050 
Complemento: I 
Bairro/Cidade: VILA PAIVA/BOA VISTA VARGINHA MG 
Prefeitura do Município de Varginha 
Setor de Cadastro Imobiliário 
Ficha cadastral Exercido 2023 
Data Emissão: 25 de Setembro de 2023 
DADOS CADASTRAIS 
INSCRICAO CADASTRAL CODIGO 1 MATRICULA ULT.ATUALIZ 1 PROCESSO L LOTE QUADRA 
00000C 339990391000 0063816 1 60981 :9/06/2023 ÁREA 8 
Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA 
Documento: 18.240.119/0001-05 
Compromissado: 
Documento : 
Possuidor: 
CEP/Logradouro: 1 37030-087 ROD. RODOVIA BR-491 00000 
Complemento: ! 
Bairro/Cidade: I AEROPORTO/COND PÁSSARO Varginha - MG 
Loteamento 
CARACTERISTICAS DO TERRENO 
Área 
terreno 
Fração 
Ideal 
Are. 
Ocupada 
Testada-1 Testada-2 Testada-3 Testada-4 Qtde. 
Edificacoes 
Arca Tota 
Edificada 
5.140.96 0,0000 0.00 30,00 0.00 0,00 0,00 0.00 
CARACTERISTICAS DA CONSTRUCAO 
Área Edificada Area Dependencia Nro.Pavimentos Venal.Terreno Venal Construem, Venal Excesso Venal do Imovel 
0.00 0,C0 669.978,44 36.444,03 0,00 706.422,47 
ATRIBUTOS 
01 ISENCAO 01 - TOTAL 
02 SITUACAO 01 - ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO 01 --VAGO 
04 POSICAO 03 - ENCRAVADO 
05 CATEG.PROPRIETARIO 02 - MUNICIPAL 
06 MURO 01 - NAO 
07 PASSEIO 01 - NAO 
08 UTILIZACAO 
09 OCUPACAO 
10 TIPO CONSTRUCAO 
11 PADRAO 
1.2 CONSERVACAO 
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA 
14 ENERGIA ELETRICA 01 - DEVIDO PAGAMENTO 
-Is CADA BITE-SE 
16 UTILIZACAO TCRS 
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL 01- USO COMUM 
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL OS - LOTE VAGO 
19 LOTE CAUCIONADO 
--$23--.~0 
21 REVISAO DE DADOS 
22 IMPEDIMENTO [movei cad impedimento] 
23 PASSEIO ECOLOGICO 
24 LOTE COM ACEITE 
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014 
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997 
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO 
28 MEIO FIO 
29 REDUCAO COMIC 
30 IMOVEL COM CONCESSAO DIR. DE USO 
31 MACROZONEAMENTO 
32 ZONEAMENTO 
; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
uuDo DE AVALIAÇÃO 
COMISSàO Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria 
NI 2.97112016. avalia a área abaixo descrita. tendo como referencia a Planta Genérica de Valores Lei N'5.945 
de 23112/2014. 
LOCALIZAÇÃO : Localizado à Rua existente. 200 — Lote 01 - Bairro: Aeroporto / Cond. Pássaro 
— Varginha MG 
PROPRIETÁRIO : Município de Varginha 
O RLA DO TERRENO: 430,10 in 
ÁLOR DO TERRENO - NP : R$ 179,54 
ALOR TOTAL : R$ 77.218.80 
Portanto. fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 77.218,80 (Setenta e sete mil. duzentos e dezoito reais e 
oitenta centavos) 
Varginha. 25 de setembro de 2023 
RONAL S BEI,IMA JUNIOR 
Secretário-Municipal de Planejamento Urbano 
WADSON SILVA CAMA3GO 
Secretário Municiparde Fazenda 
I e CA-JL.Nie: et 
CARLOS HONORI O e TTONI JÚNIOR 
Secretário Mletal de Governo 
WILLIAM GREGÓRIO NDE 
Secretário Municipal de Obras rviços Urbanos 
Processo: 6707/2023 
Os dados foram extraídos do Memorial Descritivo constante o processo, sendo os valores calculados conforme ficha 
cadastral anexo ao processo. sendo considerado a fração ideal latia no cadastro. 
[. FLS.: 
I
PROC,: 
DATA: 
ASS, : 
MEMOR1AL DESCRITIVO 
1. Titulo: 
Memorial do Lote 1 — mat. n° 56.817 
2. Proprietário: 
Município de Varginha — MG. 
3. Localização: 
Rua existente Condomínio Pássaro. 
4. Área: 
8.571.37 m2. 
5. Perímetro: 
430.10 m. 
6. Descrição: 
A referida gleba é delimitada por um poligono regular cuja descrição se inicia no vértice 1. 
materializado no bordo da Rua existente. no condomínio Pássaro, junto a divisa com o lote 2, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2 no angulo interno de 92°26'18" na extensão de 160,44 m. 
tendo como confrontante a Rua existente: 
Do vértice 2 , vira a esquerda e segue até o vértice 3 no ângulo interno de 90°25'01". na 
extensão de 53,01 m, tendo como confrontante a faixa de domínio da BR - 491. 
Do vértice 3. vira a esquerda e segue até o vértice 4 no ângulo interno de 89°33'31". na 
extensão de 162,95 m, tendo como confrontante o Município de Varginha — Gleba B mat. n° 60.981; 
Finalmente do vértice 4, vira a esquerda e segue até o vértice 1. no ângulo interno de 
87°35'10". na extensão de 53,07 m. confrontando com o Lote 2 — mat. 56.818. fechando assim o 
polígono acima descrito. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
Varginha. 21 de setembro de 2023. 
e.vfá3t 
-ocr etárt o Munc*Ipaice 
c.... 
;ane)aent0 rri Uri.)a o 
Métrica TopoEVN 6.7.2.7 - Sistema profissional para cálculos, Desenhos e projetos topográficos - tecnoogia Métrica TopoEVN ô.7 2 70 2007 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
Data da Emissão. 31/08/2023 15:51:51 Códiao de Seauranca: af6b420-8d68-8671-bd82-a06h-5535-c925 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 
MATRICULA 
Matrícula n° 56.817 - Data: 16/12/2014 
Imóvel: Lote 01, situado em Varginha, no Bairro Aeroporto, com área de 8.571,37m2 , e as 
seguintes medidas e confrontações: Frente para a Av. Existente, 160,44m; lado direito 
confrontando com o lote 02, 53,01m; lado esquerdo confrontando com a Av. Paralela a BR 49, 
53,07m; fundos confrontando com PMV, 162,95m. Proprietário: ELTON PÁSSARO JÚNIOR, 
brasileiro, solteiro, empresário, Cl M-3.464.555 SSP/MG, CPF 549.391.276-72, residente e 
domiciliado em Varginha, na Rua Guilherme Francisco Zanatelli, no 71, Bairro Santa Luiza. 
Registro anterior: Matrícula no 33.635 desta Serventia. Erard=a;l49/ IL=110,11 Tfj=144,97 VTIJ=P320,11 Cd_4401-6 44 g
a 
R-1-56.817. Protocolo no 167.536, em 12/12/2014. COMPRA E VENDA. Por escritura de 
20.06.2006, livro E202, folhas 193/195, e por rerratificação de 11.11.2014, livro E334N, folha 
068 do 2° Tabelionato de Notas de Varginha, o proprietário acima identificado, vendeu o 
imóvel objeto desta matrícula ao MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNPJ 18.240.119/0001-05, 
com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marcellini, no 50, Bairro Vila Paiva, pelo preço de 
R$134.640,70 pago e quitado. Valor fiscal: R$134.640,70 (R$209.000,00). Data do registro: 
16/12/2014. O Oficial, Dou fé. Efer4=R51 ê92,23 K=1,165,53 ITJ=F4517.9$ il=151 645,74 Co 4511-7 SE 
CERTIFICO que a presente reprodução corresponcle.ao inteiro teor da matricula atualizada de n° 56817 que 
se acha arquivada nesta serventia. Dou fé. Protoccf6 N°224.740. C N M 0597822.0056817-90 
Varginha, 31 de agosto de 2023. O Oficja.r, 
PODER JUDICIÁRIO - TJ MG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Cf ode Reg •2•0 de Invels de Varginha -MG 
Seio Eletrônico noGZY43127 
Cód. Seg.: 1365.7975.4518.680; 
uarrÉI ale de Aws Pralcado&l 
Atos) prawado(s) por: 
Theoto Wmes Ferreira 
SubsIano 
Emol. 8526,41 - TFJ 859,33 - Valor Ficai R536,24 
Con. 'sie a vaidade deste Selo no si,:e htlps://selos.tjrng.jus. 
Cr) 
CO 
r-- 
1 
I 
FIce-IA 
56.817 rL01F 
Prefeitura do Município de Varginha 
Setor de Cadastro Imobiliário 
Ficha cadastral Exercido 2023 
Data Emissão: 25 de Setembro de 2023 
DADOS CADASTRAIS 
INSCRICAO CADASTRAL CODIGO MATRICULA ULT.ATUALI2 PROCESSO LOTE QUADRA 
339990200000 . 0050689 56817 30/11/2015 1 01 000000 
IDENTIFICACAO 
Proprietário: 1 MUNICIPIO DE VARGINHA 
Documento: 18.240.119,0001-05 
Compromissário: 
Documento : 
Possuidor: 
LOCAL DO IMOVEL 
CEP/Logradouro: 37031-100 AV. EXISTENTE 00200 
Complemento: 1.01 
Bairro/Cidade: AEROPORTO/COND PASSARO Varginha - MG 
Lotea mento 
ENDERECO DE ENTREGA 
[_ CEP/Lo radouro: 37018-050 RUA JULIO PAULO MARCEUNI 00050 
Comp emento: 
Bairro/Cidade: i VILA PAIVA/BOA VISTA VARGINHA MG 
CARACTERISTICAS DO TERRENO 
Area 
terreno 
Fração 
Ideal 
Aree 
Ocupada 
Testada-1 Testada-2 I Testada-3 
i 
Testada-4 Qtde. 
Edificacoes 
Arca Total 
Edificada 
8.571.37 i 0.0000 0.00 160,44 , 0.00 j 0,00 0.00 0.00 
CARACTERISTICAS DA CONSTRUCAO 
Arca Edificada Area Dependéncia r Nro.Pavimentos Venal Terreno Venal Construceo Venal Excesso Venal do ',novel 
0,00 1 O.00 t '_.538.876,74 1.472.100.63 0,00 3.010.977,37 
ATRIBUTOS 
01 ISENCAO 01 - TOTAL 
02 SITUACAO 01- ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO 01 - VAGO 
04 POSICAO 02 - MEIO QUADRA 
05 CATEG.PROPRIETARIO 02 - MUNICIPAL 
06 MURO 01- NAO 
07 PASSEIO 01 - NAO 
08 UTILIZACAO 
09 OCUPACAO 
10 TIPO CONSTRUCAO 
11 PADRAO 
12 CONSERVACAO 
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA 
14 ENERGIA ELETRICA 01 - DEVIDO PAGAMENTO 
15 CADASTRO AREA SEM HABITE-SE 
16 UTILIZACAO TCRS 
17 CAnEWTISTIErWTITU5N I ICI AL 
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL 
19 LOTE CAUCIONADO 
20 ACESSO 
21 REVISA() DE DADOS 
22 IMPEDIMENTO , rimovel cad impedimento] 
23 PASSEIO ECOLOGICO 
24 LOTE COM ACEITE 
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014 
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997 
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO 
28 MEIO FIO 
29 REDUCAO COMIC 
30 IMOVEL COM CONCESSAO DIR. DE USO 
31 MACROZONEAMENTO 
32 ZONEAMENTO 
Prefeitura do Município de Varginha 
Setor de Cadastro Imobiliário 
Ficha cadastrai Exercido 2023 
OBSERVACÂC 
17/10/2008 - INCLUSA° 
17/10/2013 - LEI D COMPORÁ 4.459/2006. 
30111/2015 - INCL DE MATRICULA CONFORME INFORMACAO OBTIDA NO SITE DOCARTORIO DE REGISTRO DEMOVEIS 
(FLS.: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
IPROC.: - 
ASS.: r,,- 
DATA: 
DE : 
PARA : 
PROC. : 
Gabinete do Prefeito 
Procuradoria - Geral do Município - PGM 
6707/2023 
Senhor Procurador, 
Segue o presente com a finalidade de solicitar a 
elaboração de um projeto de lei destinado à deliberação pela 
Cãmara Municipal. 
Conforme a proposta, serão efetuadas doações de 
duas áreas identificadas como "gleba A" e "gleba B. 
Em relação à "gleba B," detalhes e documentação 
estão disponíveis nas páginas 112 a 116, incluindo um laudo de 
avaliação, memorial descritivo e cópia do registro de imóveis. 
Da mesma forma, informações relativas à "gleoa 
podem ser encontradas nas páginas 117 a 120, acompanhadas 
de um laudo de avaliação, memorial descritivo e a respectiva 
cópia do registro de imóveis. 
Além disso, é imprescindível que seja redigido um 
termo de compromisso antes de dar prosseguimento ao processo. 
Ressalto a urgência na abordagem deste assunto, 
uma vez que, se não for aprovado ainda neste ano, poderão 
surgir questionamentos no próximo período legislativo. 
Varginha, 11 de outubro de 2023. 
VÉRD CIO MELO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.souza@varginha.mg.gov.br 
Dito isso, a Procuradoria Geral do Município devolve os autos à essa r. Secretaria 
para que se promova os ajustes competentes, recomendando que nos próximos processos 
da mesma natureza também sejam adotadas tais providências, RESSALTANDO, 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n°50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.0171---- 
Tel: (35) 3690-1470 — pgn€tvarginha.mg.gov.br 
PL 
PROC: 
DATA: 
AI IV 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCM 
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC 
P.A.: 6.707/2023 
DATA: 18/10/2023 
Senhor Secretário, 
Denota-se dos autos que a empresa apresentou faturamento bruto mínimo e 
empregabilidade para os anos de 2020 até 2032. No entanto, segundo o projeto da empresa, as 
obras da sua unidade somente terminarão em 33 (trinta e três) meses, ou seja, é inviável, do 
ponto de vista técnico e jurídico, realizar a fiscalização de dados relativos a faturamento e 
empregabilidade durante o período em que a unidade da empresa ainda está em construção. 
Assim, para que se tenha coerência na fiscalização dos dados de faturamento e 
empregabilidade mínima, para fins de retirada de cláusula de reversão, aqueles devem ser 
apresentados a partir da data em que a empresa estima terminar as suas obras até no mínimo 
10 (dez) anos posteriores. 
É dizer que dados como faturamento mínimo e empregabilidade mínima devem 
ser previstos/contabilizados por "ano de atividade", ou seja, qual será a empregabilidade e o 
faturamento mínimo da empresa no seu primeiro ano de atividade após a fase de construção 
da unidade fabril, do segundo ano de atividade, do terceiro e assim por diante. 
FIA: 
PROL= _. 
DATA: i J 7 
A I I: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
ittc,rn 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
também, a necessidade de se priorizar o presente processo, uma vez que o 
encaminhamento do P.L. deve ocorrer ainda esse ano, haja vista o próximo se tratar de 
ano eleitoral. 
Atenciosamente, 
RAYS A BERNARDES TELÓ EV C OS SANTOS 
Procuradora do Município ocurador-Geral do Município 
OAB/MG 185.917 OAB/MG 93.150 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Te!: (35) 3690-1470 — e-mail: pvt0;yarginha.ing.gov.br 
Sim Não Parcial 
x 
No caso de parcial, qual o 
percentual? 
Indústria Comércio Serviços Setor de 
Atividades 
Os produtos/serviços serão 
faturados pela unidade de 
Varginha? 
Ramo de Atividades 
Fabricação de tanques, 
reservatórios metálicos, 
caldeiraria, usinagem, máquinas 
e equipamentos. 
Nova Unidade ( x ) ,Expansão 
Tamanho (ml Doação 
Mínimo 10.000 m2 
Cessão real de uso Período (pl cessão) 
2- Projeto (assinale) 
2.1- Breve descrição do projeto 
Galpão industrial com 1.200m2para implantação de uma indústria metalúrgica, especializada na fabricação de tanques, reservatórios metálicos,. 
Caldeiraria, usinagem e equipamentos industriais. 
2.2- Beneficio público solicitado 
Ama 
Incentivo Fiscal 
SEDEC 
;4t5itt4. 
XeSi5k/ 
VARGINHA 
iNlmOsà, 
Informações do Projeto 
1. Dados da empresa requerente 
1.1 Informações gerais 
Razão social 'GRANDIMAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. 
Nome Fantasia 
CNPJ 
GRANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. 
17.090.332/0001-07 
Inscrição Estadual 00205.1531.00-00 
1.2- Dados 
1.2.1- Breve histórico da empresa 
A Grandi é uma empresa de origem familiar, e está no mercado desde 2005. É especializada na fabricação de tanques, reservatórios metálicos, 
Caldeiraria, usinagem, máquinas e equipamentos industriais e projetos especiais. Atende os segmentos siderúrgicos. automobilístico, energia, 
mineração, agrícola, construção civil, entre outros. Somos uma empresa experiente e capacitada em desenvolvimento de projetos, suporte técnico e 
1Soluções de melhoria em diversos segmentos, contribuindo para o desenvolvimento da económico local e de seus parceiros. 
1.3- Dados dos responsáveis legais pela empresa 
I Nome Cargo I Telefone 1 Telefone 2 E-mail 
Gabriela Avelar Grandi Diretora 35 3214-2258 35 9 9802-5013 gabrielaggrandimetalurgica.ind.br 
I 
1 
Nome Telefone 2 
1.3.1- 
Cargo 
Responsáveis pelo projeto4w~ 
1 E-mail 
I 
Telefone 1 
Gabriela Avelar Grandi Diretora 135 3214-2258 35 9 9802-5013 ! gabrielaggrandimetalurgica.ind.br 
Julio Cézar Grandi Engenheiro Responsável 35 3214-2258 i 35 9 9972-1396 1julio@grandirnetalurgica.ind.br 
1
i 1 f 
SEDEC 11,
40 Secretaria de Deserudvimento 
Econõmeo de Varg:rWa 
1" 11
PREF E:TUR s DE 
lARGMHA 
oac.uu.0 
:
FLS.: _ 
" - 
DATA: ' 1 
Período Percentual 
Período 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)° 
Percentual 
Faturamento realizado em Varginha 
(R$)- Ano I Faturamento do grupo (R$) 
2020 R$ 1.179.631,00 R$ 1.179.631,00 
2021 R$ 1.834.651,00 R$ 1.834.651,00 
2022 R$ 1.695.820,00 R$ 1.695.820,00 
45 45 
Outro beneficio (especificar beneficio) 
• Somente durante a obra para implantação de novos projetos 
3- Dados Financeiros 
3.1- Investimentos previstos 
Investimento 
total 
2024 RS 600.000,00 RS 200.000,00 R S 800.000,00 
2025 RS 500.000.00 RS 200.000,00 RS 700.000,00 
2026 RS 280.000.00 RS 200.000,00 RS 480.000,00 
3.2- Sobre a origem dos investimentos. 
Necessidade de financiamento? Se sim, preencher: 
Capital de Giro RS 600.000,00 
Investimento IRS 480.000,00 
Outros 1RS 800.000,00 
' Caso seja novo projeto em Varginha, informar valor ZERO. 
3.3.2 - Faturarnen o Previsto do Projeto 4R$) 
1° ano de atividade j 2° ano de atividade r3° ano de atividade 1 4° ano de atividade 5° ano de atividade 
R$ 3.000 000,00 R$ 3.600.000,00 R$ 4.000.000,00 R$ 4.500.000,00 R$ 5.000.000,00 
6° ano de atividade 7° ano de atividade 8° ano de atividade 9° ano de atividade ! 10° ano de atividade 
RS 5.500.000,00 R$ 6.500.000,00 R$ 7.000.000,00 R$ 8.000.000,00 Rã 8.500.000,00 
4- Empregos 
4.1- Empregos Diretos 
Número de empregos atuais conforme GFIP: 
4.1.1- Número de empregos permanentes gerados na operação do projeto (atuai+ncrvos)' 
1° ano de atividade I 2° ano de atividade 3° ano de atividade 4° ano deatividade 5° ano de atividade 
12 15 18 25 30 1 
6° ano de atividade 1 7° ano de atividade 8° ano de atividade 9° ano de atividade 10° ano de atividade 
35 40 42 
Investimento em máquinas, 
equipamentos, terreno, e 
obras civis (em R$) 
Capital de giro e outros 
Ano de investimentos (em RS) 
realização 
Informações do Projeto 
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 
r,, 
!PROC. _ 
,ãffigik SEDEC 
1M, Secretaria de Desenvolvimento 
Econdmicn de Varginha 
NIke : 
VARGINNA 
!DATA: 
ASS.: 
Informações do Projeto 
4.2- Empregos Indiretos 
42.1- Número de empregos temporários gerados na implantação 1 expansão do projeto** 
4.22- Número de empregos indiretos gerados na operaçao do projeto 
1° ano de atividade I 2° ano de atividade 3° ano de atividade 4° ano de atividade L 5° ano de atividade 
10 10 10 10 15 
6° ano de atividade 1 7° ano de atividade 8° ano de atividade 9° ano de atividade j 10° ano de atividade 
15 20 20 25 25 
Empregos permanentes gerados por ano, acumulativos 
" Empregos temporários: durante a fase de implantação 
Inicio de implantação 
inicio de Operação 
5- Cronograma 
01/2024 
01/2027 
6- Observações 
1 
GRANDI MAQUINAS E 
EQUIPAMENTOS 
LTDA:1709033200010 
7 
Assinado de forma diçital por 
GRANDI MAQUINAS E 
EQUIPAMENTOS 
LTDA.17090332000107 
Dados: 2023.10.30 1413637 
-0300' 
Data! Assinatura do responsável pela empresa e carimbo 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Para: Procuradoria Geral do Município 
Data: 30/10/2023 
Assunto: Processo de beneficio público n° 6707/2023 
limo. Sr. Procurador, 
Solicitamos a continuidade do processo e análise documental da empresa Grandi Máquinas e 
Equipamentos. em relação à doação de uma área. 
Não há óbice por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em apoiar a 
doação de área. Entendemos que a doação da área para a empresa desenvolver seu novo 
projeto será um excelente apoio por parte da Prefeitura. uma vez que. de acordo com nossa 
análise, fica evidente o interesse público em apoiar a referida empresa. 
Segue adequação da ficha técnica, assim como o processo administrativo para confecção do 
protocolo de intenções. 
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada a esta solicitação. 
Julian ilio 
Secrettr6 No mente 
pn9eilo 
Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Econômico 
iosamente, 
ARCEL D9SSANTOS 
ocurador-Geral do Município 
OAB/MG n°. 93.150 
FLS: 
PROC: 
DATA: 1 1 
ASS: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC 
DATA: 10/11/2023 
REF.: Proc. Adm. n°. 6.707/2023 
Senhor Secretário, 
Tendo em vista o despacho de fls. 327. encaminha-se, anexo à contracapa. Protocolo 
de Intenções, para colheita de assinaturas, em 04 (quatro) vias. 
Após. retornem os autos à Procuradoria Geral do Município. para providências 
cabíveis. notadamente a confecção do respectivo Projeto de Lei a ser encaminhado à Casa 
Legislativa. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3640-1470— e-mail: pgmgvarginha.mg.gov.br 
Re: RES: Protocolos de Intenções - Grandi 
FLS.: 
Assunto: Re: RES: Protocolos de Intenções - Grandi 
De: Laís Pereira dais.pereira@varginha.mg.gov.br> 
Data: 16/11/2023, 08:54 
Para: Cinthia Silva - SEDEC <cinthia.silva@varginha.mg.gov.br> 
IP RO C.. : 
!DATA: 
Prezada Cinthia, Bom dia! 
Vou repassar repassar aos cuidados da Dra. Rayssa as considerações feitas pela empresa. Na quarta quando 
repassei para ela a situação, ela pediu que vocês encaminhem, por gentileza, o processo 
administrativo aqui para PGM, a fim de que ela possa analisar e fazer as alterações. 
Atenciosamente, 
Laís Andrade Rezende Pereira 
Assessora Executiva 
Procuradoria Geral do Município 
Às 08:50 de 16/11/2023, Cinthia Silva - SEDEC escreveu: 
Olá Laís, bom dia! 
Segue abaixo observações realizadas pela empresa Grandi Máquinas referente ao protocolo de 
intenções. 
Gentileza retransmitir a Dra. Raíssa para devidas correções, e submeter a esta secretaria para 
que possamos colher as assinaturas. 
Estou a disposição, 
Cinthia Silva 
Assessora de inovação. Tecnologia e NegOciOs 
PREFEITURA DE VARGINHA - SEDEC 
Rua jese Gonçaives Pereira. 129 Saia 302 ‘Ma Pinto 
CEP: 37010-500 Vargmha • MG 
Te1, k 35} 3690-4103 / (35) 99107-8690 
e-mail: c inttl:a.st4va@vargintsa.mg.gov.bc sete: w.vvw.varg!nna_mg.gcv.bc 
Mensagem encaminhada 
Assunto:RES: Protocolos de Intenções - Grandi e Pitia 
Data:Tue, 14 Nov 2023 17:04:25 -0300 
De:gabriela@grandimetalurgica.ind.br 
Para:'Cinthia Silva - SEDEC' <cinthia.silva@varginha.mg.gov.br> 
CC:'Julio Grandi' <julio@grandimetalurgica.ind.br>, 'Diego Cazelato' 
<diegocazeiato@yahoo.com.br>,1-tbaroni@adv.oabmg.org.br 
Prezada Cinthia, 
ot 3 16/11/2023, 
Re: RES: Protocolos de Intenções - Grandi 
Boa tarde! 
Segue parecer do nosso departamento jurídico: 
CLÁUSULA SEGUNDA — A EMPRESA deverá apresentar, no mínimo, um faturamento bruto anual conforme 
especificado abaixo, contados a partir do início de suas atividades, as quais se darão após a conclusão das 
obras, que deverão estar finalizadas em até 18 (dezoito) meses, da data da publicação da lei de doação: 
O prazo correto é 36 meses, conforme documentos enviados e conforme acima na página 1. 
4.1. Ao final da fase de implantação, que se dará em 36 (trinta e seis) meses, deverá haver uma área construída 
de aproximadamente 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), conforme ora compromissado; 
A área que será construída, conforme croqui e documentos apresentados, é de aproximadamente 1.290m2 . 
Ver documento em anexo. 
CLÁUSULA NONA - A EMPRESA, transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo de suas atividades econômicas, e 
desde que estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções, poderá requerer à 
Administração Pública Municipal a retirada dos encargos, cessando os ônus sob o bem doado; 
9.1. Para a retirada dos encargos de que trata a presente Cláusula, além de satisfeitos os compromissos 
estabelecidos no presente Protocolo de Intenções, a empresa também deverá cumprir o que determina a Lei 
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis 
Doados pelo Município de Varginha e dá outras providências", em especial, a participação no "Programa Ação 
Cidadania", instituído pela Lei Municipal n° 3.443/2001; 
9.2. A contribuição da Empresa no "Programa Ação Cidadania" deverá ser na proporção de 30% (trinta por 
cento) do(s) valor(es) atualizado(s) da(s) areais) que lhe foi(ram) doada(s), nos termos do art. 2°, alínea "i" c/c 
art. 6°, ambos da Lei Municipal n° 3.504/2001, corrigido(s) o(s) valor(es) da(s) área(s) doada(s) pelo índice IPCA 
ou outro que venha a substitui 
Conforme avençado com o Sr. Prefeito Vérdi Lúcio Melo, transcorridos 10 (dez) anos do efetivo exercício das 
atividades econômicas da EMPRESA, e desde que cumpridos os requisitos constantes do Protocolo de 
Intenções, a EMPRESA poderá requerer a retirada dos encargos, sem a obrigação de contribuir para o 
"Programa Ação Cidadania" na proporção de 30% (trinta por cento) dos valores atualizados das áreas 
doadas, ou seja, sem necessidade de cumprir o disposto no art. 22, alínea "i", da Lei Municipal n2 
3.504/2001. Na oportunidade foi esclarecido que somente na hipótese de a EMPRESA optar por antecipar o 
requerimento de retirada dos encargos é que deverá haver a contribuição para o "Programa Ação Cidadania" 
na proporção de 30% (trinta por cento) dos valores atualizados das áreas doadas. 
Referida avença com o Sr. Prefeito Vérdi Lúcio Melo também consta em diversas outras Leis em que o 
t Município doou áreas a outras empresas em condições semelhantes. 
A Cláusula Nona do Protocolo de Intenções dispõe que mesmo após o transcurso do prazo de 10 anos a 
EMPRESA deverá arcar com o ônus estabelecido pelo art. 22, alínea "i", da Lei Municipal n23.504/2001, o 
que contraria o avençado com o Sr. Prefeito Vérdi Lúcio Melo, bem como a forma como costumeiramente são 
feitas as doações pelo Município as EMPRESAS. 
O restante das cláusulas estão corretas e estamos de acordo. 
Desde já agradeço e ficamos à disposição. 
Atenciosamente, 
16/11/2023, ()(:" 2 of 3 
••••••.• •••••••=. 
Mia MIM InaLMIN 
ACESSO 
à 
PINTURA 
mium( 
RAMPA 
ESTOQUE PRODUTO 
EM PROCESSO 
O '--(5-,,LY'ir -uo 0,4 uk caiwtek 
lydactry'Â) 103 
AREA TOTAL DO TERREN0=13.592m2 
ÁREA UTIL DO PLATO TERRAPLANADO=10.248m2 
GALPAO 1200m2 
ARFAS nF APnln Nm7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Folha de despacho 
De: Secretaria de Desenvolvimento Econômico- SEDEC 
Para: Procuradoria-Geral do Município 
Data: 16/11/2023 
Processo Administrativo: 6707/2023 
Excelentíssimo Senhor Procurador, 
Após a análise do Protocolo de Intenções pela empresa beneficiária. foram 
identificadas necessidades de ajustes, conforme documentação nas folhas 329 
a 331. Solicitamos. gentilmente, que, após as devidas modificações. o 
Protocolo seja reenviado a esta secretaria para a coleta das assinaturas da 
empresa Granddi Máquinas e Equipamentos Ltda. 
Permaneço à disposição para qualquer esclarecimento adicional. 
Atenciosamente. 
-*Mané CO4iglio 
Secretáhc de Desen"ifter., 
JuliaFbneffrnélio 
Secretário Municipal 
de Desenvolvimento Econômico 
/Atenciosamente. 
O MARCELO DOS SANTOS 
Procurador-Geral do Município 
OAB/MG n° 93.150 
FL.!: 
...
S
.
3
.
5 
IIROC: 7 
C' e1.: :': 
DATA • 
ai a 1' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
115411. 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD 
DATA: 24/11/2023 
PROCESSO N°: 6.707/2023 
Sr. Secretário, 
Encaminha. em anexo. para as providências de estilo. Minuta de 
Projeto de Lei que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A 
DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
Rua Júlio Paulo Mareellini. n°50, Vila Paiva - Varginha - 1.1.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgrnavarginha.mg.gov.br 
F-1; ‘-.A,j Ci 
PROC: 
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DATA: oP ! ,- ' .., 
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414:. f'ScLi j,..i
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ii)
j
e-,' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA ( ir 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO à°0 .4 
k
41. , M 
PROJETO LEI N° XXX DE XXX DE 2023. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE 
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação das 
áreas abaixo descritas à empresa GRANDI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
LTDA, pessoa jurídica de direito privadc, inscrita no CNPJ sob o 
n° 17.090.332/0001-07, com sede nesta cidade, Avenida Coronel 
José Francisco Coelho, n° 996, Industrial JK, CEP 37062-736; 
I - área de terreno de aproximadamente 
5.140,96 m2 (cinco mil, cento e quarenta metros quadrados e 
noventa e seis centímetros quadrados), localizada na Rodovia BR￾491, Gleba B, bairro Aeroporto/Condomínio Pássaro, Varginha/MG, 
inscrição municipal n°‘ 339990391000 devidamente registrada no 
Livro 2, matrícula 60.981 do Serviço Registrai Imobiliário 
desta Comarca, avaliada em R$ 52.483,14 (cinquenta e dois mil, 
quatrocentos e oitenta e três reais e quatorze centavos); 
-' I - área de terreno de aproximadamente 
8.571,37 m2 (oito mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados 
e trinta e sete centímetros quadrados), localizada na Avenida 
Existente, n° 200, Lote 01, bairro Aeroporto/Condomínio Pássaro, 
Varginha/MG, inscrição municipal n°k 339990200000 devidamente 
registrada no Livro 2, matrícula n't 56.817 do Serviço Registral 
Imobiliário desta Comarca, avaliada em R$ 77.218,80 (setenta e 
sete mil, duzentos e dezoito reais e oitenta centavos); 
Rua Júlio Paulo .Varcellini, 50, Vila Paiva — Varginha - i1.G CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470— e-mail: pgm(ivarginha.mg.gov.hr 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
Parágrafo único. As áreas ora doadas 
serão destinadas à construção e instalação, no Município de 
Varginha, da nova sede comercial da empresa donatária. 
Art. 2" Em contrapartida à doação ora 
concedida, a empresa deverá cumprir integralmente com o pactuado 
no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n' 6707/2023, em especial o cumprimento das 
seguintes obrigações: 
I - investir no Município de Varginha o 
valor global mínimo de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e 
oitenta mil reais)para a implantação da sua unidade no Município; 
II - apresentar, no mínimo, um 
faturamento bruto anual, contados a partir do início de suas 
atividades, as quais se darão após a conclusão das obras de sua 
unidade, da seguinte forma: 
a) R$3.000.000,00 (três milhões de 
reais), no primeiro ano de atividade; 
b) R$3.600.000,00 (três milhões e 
seiscentos mil reais), no segundo ano de atividade; 
c) R$4.000.000,00 (quatro milhões de 
reais), no terceiro ano de atividade; 
d) R$4.500.000,00 (quatro milhões e 
quinhentos mil reais), no quarto ano de atividade; 
e) R$5.000.000,00 (cinco milhões de 
reais), no quinto ano de atividade; 
f) R$5.500.000,00 (cinco milheis e 
quinhentos mil reais), no sexto ano de atividade; 
Rua Júlio Paulo Afareellial, o' 50. Vila Paira — lzarginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470—e-mail: pgm4varginha.mg.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1 
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g) R$6.500.000,00 (seis milhões e 
quinhentos mil reais), rio sétimo ano de atividade; 
h) PL$7.000.000,00 (sete milhões de 
reais), no oitavo ano de atividade; 
i) a$8.000.000,00 (oito milhões de 
reais), no nono ano de atividade; 
j) R$8.500.000,00 (oito milhões e 
quinhentos mil reais), no décimo ano de atividade. 
III - gerar, a partir do início de suas 
atividades, uma empregabilidade mínima de: 
a) 12 (doze) empregos diretos e 10 (dez) 
empregos indiretos, no primeiro ano de atividade; 
b) 15 (quinze) empregos diretos e 10 
(dez) empregos indiretos, no segundo ano de atividade; 
c) 18 (dezoito) empregos diretos e 10 
(dez) empregos indiretos, no terceiro ano de atividade; 
d) 25 (vinte e cinco) empregos diretos e 
10 (dez) empregos indiretos, no quarto ano de atividade; 
e) 30 (trinta) empregos diretos e 15 
(quinze) empregos indiretos, no quinto ano de atividade; 
f) 35 (trinta e cinco) empregos diretos e 
15 (quinze) empregos indiretos, no sexto ano de atividade; 
Rua Júlio Paulo Marcellini, 50. Vila Paiva - Varginha - / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - pgir(o)yarginha.mg.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
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g) 40 (quarenta) empregos diretos e 20 
(vinte) empregos indiretos, no sétimo ano de atividade; 
h) 42 (quarenta e dois) empregos diretos 
e 20 (vinte) empregos indiretos, no oitavo ano de atividade; 
i) 45 (quarenta e cinco) empregos diretos 
e 25 (vinte e cinco) empregos indiretos, no nono ano de 
atividade; 
j) 45 (quarenta e cinco) empregos diretos 
e 25 (vinte e cinco) empregos indiretos, no décimo ano de 
atividade. 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do 
Processo Administrativo n° 6707/2023, o qual, inclusive, passa a 
fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a reversão dos 
imóveis ao patrimônio público municipal com todas as benfeitorias 
e instalações neles existentes sem direito a indenização ou 
retenção. 
Art. 3° Os imóveis doados, além dos casos 
previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo de 
Intenções, também reverterão ao patrimônio público municipal, com 
todas as benfeitorias e instalações nele existentes sem qualquer 
direito a indenização ou a retenção se, antes de transcorridos 10 
(dez) anos do início efetivo das atividades econômicas principais 
da empresa donatária, esta vier a encerrar suas atividades ou 
deixar de cumprir com a finalidade da doação. 
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de até 
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para 
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da 
referida escritura junto ao Serviço Registrai Imobiliário. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n°50, Vila Paira- Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (3513690-1470 - e-mail: pg,4,varginhaing.gow.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
§ 1° A empresa deverá iniciar as obras de 
construção em até 90 (noventa) dias decorridos da lavratura da 
escritura pública de doação e terminá-las em 36 (trinta e seis) 
meses e, imediatamente após a conclusão das obras, iniciar suas 
atividades no local. 
§ 2° Os prazos previstos neste artigo 
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa 
donatária, serem prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 5° Transcorridos (dez) anos do 
efetivo início das atividades econômicas da empresa donatária na 
área doada, e desde que estejam satisfeitos os compromissos 
estabelecidos no Protocolo de Intenções, na presente Lei e na Lei 
Municipal n° 3.504/2001, a empresa donatária poderá requerer à 
Administração Pública Municipal a retirada dos encargos, a qual 
será deferida por ato do Chefe do Poder Executivo em decisão 
fundamentada, observadas as disposições legais, cessando, assim, 
os ónus sobre o bem doado. 
Parágrafo único. As custas para lavratura 
da Escritura Pública de retirada da cláusula de reversão, bem 
como as despesas inerentes aos atos citados no artigo 7° da 
presente Lei, correrão por conta da empresa donatária. 
Art. 6° Eventuais valores despendidos 
pelo Município de Varginha em razão da reversão da área doada por 
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão 
restituídos pela empresa donatária aos cofres públicos 
municipais, sob pena de cobrança administrativa ou judicial, 
inclusive com a inscrição em dívida ativa em cadastro de 
inadimplentes. 
Art. 7° Para o cumprimento das 
disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de 
Rua Júlio Paulo Mareellini, n°50, Vila Paiva — Varginha - MG CEP 37'.018-050 
Te!: (35) 3690-1470— e-mail: pgrn@varginha.mg.gov.br 
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inalienabilidade inerente ao bem público, as áreas descritas no 
artigo 1°, incisos I e II. 
Art. 8° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura pública 
de doação. 
Art. 9° A doação, objeto desta Lei, é 
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, § 4°da Lei 
n°8.666/1993. 
-1Art. 10,Para efetivação da doação a que 
se refere a presente Lei, a empresa beneficiária devera 
apresentar Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de 
demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao 
Município, o que será devidamente analisado, e atestado, pela 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, . 
de de 2023; 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 
Rua Júlio Paulo Marcellini, 11° 50, Fila Paiva - larginha - 11.G CEP 37.018-050 
Te!: (35) 3690-14"0 - pginfavarginha.mgonvbr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA z w 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 4; 
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MENSAGEM 
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA 
EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES 
Encaminhamos a esse Poder Legislativo c Projeto de Lei, rue 
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA 
QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O presente Projeto de Lei tem por escopo promover a doação de 
áreas à empresa Grandi Máquinas e Equipamentos LTDA através 
respectivo Projeto de Lei. 
Convém ressaltar que as áreas a serem doadas são de suma 
importância para o permanente esforço do Município de Varginha no 
sentido de incentivar a realização de novos investimentos com 
incentivo à implementação de área industrial de nova empresa a 
ser instalada no local, a Grandi Máquinas e Equipamentos LTDA, em 
conformidade com o protocolo de intenções firmado. 
Assim, faz-se imperioso proceder com a doação das áreas 
especificas à nova empresa, que deverá cumprir com as obrigações 
constantes no presente Projeto de Lei e no Protocolo de 
Intenções. 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de 
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação 
do presente projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime 
de urgência previsto no art. 57 da Lei Orgânica do Município. 
Atenciosamente, 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
\Pe. ac,s-Lct, 
Cada Corrêa Beraido 
Secretária Municipal de 
Administração, em exercido 
x,1 . tf 
Rua Júlio Paulo Marcellini, ir 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 3Z018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgit(avarginha.mg.gombr 
--PubM:.ado no D.O U de 22 de junho de 1993 
LEI N 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 
Regulamenta o art. 37. inciso XXI. da 
Constituição Federal. institui normas 
para licitações e contratos da 
Administração Pública e dá outras 
providências. 
Texto atualizado em 20.9.01 
Última Lei n° 9.854, de 27.10.99 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
Capítulo I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Seção 
Dos Princípios 
Art. 12 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a 
obras. serviços. inclusive de publicidade. compras. alienações e locações no âmbito dos Poderes da 
União. dos Estados. do Distrito Federal e dos Municípios. 
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei. além dos órgãos da administração direta, os 
fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas. as sociedades de 
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados. Distrito 
Federal e Municípios. 
Art. 22 As obras, serviços, inclusive de publicidade. compras, alienações, concessões. permissões e 
locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente 
precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. 
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou 
entidades da Administração Pública e particulares. em que haja um acordo de vontades para a formação 
de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. seja qual for a denominação utilizada. 
Art. 32 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a 
selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita 
conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade. 
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento 
objetivo e dos que lhes são correlatas. 
§ 12 É vedado aos agentes públicos: 
- admitir. prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, 
restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da 
naturalidade, da sede ou domicilio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou 
irrelevante para o especifico objeto do contrato; 
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista. previdenciária ou 
qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda. 
modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências 
internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 32 da Lei n2 8.248, de 23 de 
outubro de 1991. 
§ 22 Em igualdade de condições. como critério de desempate, será assegurada preferência. 
sucessivamente. aos bens e serviços.. 
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional: 
- produzidos no País: 
- produzidos ou prestados por empresas brasileiras. 
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento. 
salvo quanto ao conteúdo das propostas. até a respectiva abertura. 
o 
§ 4 (VETADO) (Parágrafo incluído pela Lei n° 8.883, de 8.6.94) 
Art. 42 Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 
1° têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, 
podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento. desde que não interfira de modo a 
incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. 
§ 7Q Nas compras deverão ser observadas, ainda: 
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca: 
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização 
prováveis. cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas 
de estimação: 
111- as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material. 
§ 82 O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei. para a 
modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros. 
Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de 
amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou indireta, de 
maneira a clarificar a identificação do bem comprado. seu preço unitário. a quantidade adquirida. o nome 
do vendedor e o valor total da operação. podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com 
dispensa e inexigibilidade de licitação. (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94) 
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no 
inciso IX do art. 24. (Parágrafo único incluído pela Lei n° 8.883, de 8.6.94) 
Seção VI 
Das Alienações 
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública. subordinada á existência de interesse público 
devidamente justificado. será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e 
entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de 
avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 
a) dação em pagamento: 
b) doação. permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública. de 
qualquer esfera de governo: 
c) permuta. por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei: 
d) investidura: 
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo: (Alínea 
incluída pela Lei n° 8.883, de 8.6.94) 
f) alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos 
e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por 
órgãos ou entidades da administração pública especificamente criados para esse fim: (Alínea incluída 
pela Lei n° 8.883, de 8.6.94) 
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: 
a) doação. permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social. após avaliação de sua 
oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação: 
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública: 
c) venda de ações. que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica, 
d) venda de títulos_ na forma da legislação pertinente: 
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública. em 
virtude de suas finalidades,' 
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública. sem 
utilização previsível por quem deles dispõe. 
§ 12 Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso 1 deste artigo, cessadas as razões que 
justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação 
pelo beneficiário. 
§ 2Q A Administração poderá conceder direito real de uso de bens imóveis. dispensada licitação. quando 
o uso se destina a outro órgão ou entidade da Administração Pública. 
§ 32 Entende-se por investidura, para os fins desta lei: 
I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra 
pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e 
desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso ff 
do art. 23 desta lei: (Inciso incluído pela Lei n° 9.648, de 27.5.98) 
11 - a alienação. aos legítimos possuidores diretos ou. nafalta destes. aoPoder Público. de imóveis para 
fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados 
dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao 
6 
final da concessão, (Inciso incluído pela Lei n° 9.648, de 27.5.98) 
o 
§ 4 A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos. 
o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão. sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a 
licitação no caso de interesse público devidamente justificado: (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 
8.6.94) 
o 
§ 5 Na hipótese do parágrafo anterior. caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de 
financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo 
grau em favor do doador. (Parágrafo incluído pela Lei n° 8.883, de 8.6.94) 
o 
§ 6 Para a venda de bens móveis avaliados. isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite 
previsto no art. 23, inciso II. alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão (Parágrafo 
incluído pela Lei n° 8.883, de 8.6.94)) 
Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis. a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação 
do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação. 
(Revogado pela Lei n° 8.883, de 8.6.94) 
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos 
judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente 
observadas as seguintes regras: 
I - avaliação dos bens alienáveis: 
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação: 
111 - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela 
Lei n° 8.883, de 8.6.94) 
Capítulo II 
Da Licitação 
Seção I 
Das Modalidadaes, Limites e Dispensa 
Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo 
de interesse público. devidamente justificado. 
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou 
sediados em outros locais. 
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorréncias, das tomadas de preços. dos 
concursos e dos leilões. embora realizados no local da repartição interessada. deverão ser publicados 
com antecedência. no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94) 
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração 
Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos 
federais ou garantidas por instituições federais; (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94) 
II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente. de licitação feita 
por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal. ou do Distrito Federal: (Redação 
dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94) 
III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também. sehouver. em jornal de circulação no 
Município ou na região onde será realizada a obra. prestado o serviço. fornecido, alienado ou alugado o 
bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de 
divulgação para ampliar a área de competição. (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94) 
§ 1Q O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto 
integral do edital e todas as informações sobre a licitação. 
§ 2Q O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: 
I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94) 
a) concurso: 
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou 
quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 
II - trinta dias para: (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94) 
a) concorrência. nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior: 
b) tomada de preços. quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço": 
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, 
ou leilão: (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94) 
IV - cinco dias úteis para convite. (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94) 
7 
adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei. 
Art. 119. As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades 
controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão 
regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei. 
Parágrafo único. Os regulamentos a que se refere este artigo. no âmbito da Administração Pública, após 
aprovados pela autoridade de nível superior a que estiverem vinculados os respectivos órgãos. 
sociedades e entidades, deverão ser publicados na imprensa oficial. 
Art. 120. Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal. 
que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos 
preços do mercado, no período. (Redação dada pela Lei n° 9.648, de 27.5.98) 
Parágrafo único. O Poder Executivo Federal fará publicar no Diário Oficial da União os novos valores 
oficialmente vigentes por ocasião de cada evento citado no "caput" deste artigo. desprezando-se as 
frações inferiores a CrS 1.00 (hum cruzeiro real). (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94) 
Art. 121. O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados 
anteriormente à sua vigência, ressalvado o disposto no art. 57, nos parágrafos 1°. 2° e 8° do art. 65. no 
inciso XV do art. 78, bem assim o disposto no "caput" do art. 5°, com relação ao pagamento das 
obrigações na ordem cronológica, podendo esta ser observada, no prazo de noventa dias contados da 
vigência desta Lei. separadamente para as obrigações relativas aos contratos regidos por legislação 
anterior á Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 8.6.94) 
Parágrafo único. Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas 
disposições do Decreto-lei n° 9.760. de 5 de setembro de 1946. comsuas alterações. e os relativos a 
operações de crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do Tesouro 
Nacional continuam regidos pela legislação pertinente, aplicando-se esta Lei, no que couber. 
Art. 122. Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento licitatório específico, a ser 
estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica. 
Art. 123. Em suas licitações e contratações administrativas, as repartições sediadas no exterior 
observarão as peculiaridades locais e os princípios básicos desta Lei, na forma de regulamentação 
específica. 
Art. 124. Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os 
dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto (Artigo incluído 
pela Lei n° 8.883, de 8..6/94) 
Parágrafo único. As exigências contidas nos incisos 11 a IV do § 2° do art. 7° serão dispensadas nas 
licitações para concessão de serviços com execução prévia de obras em que não foram previstos 
desembolso por parte da Administração Pública concedente. (Parágrafo único incluído pela Lei n° 8.883, 
de 8.6.94) 
Art. 125 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 126. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos-leis n°s 2.300. de 21 de 
novembro de 1986, 2.348, de 24 de julho de 1987. 2.360, de 16 de setembro de 1987, a Ler n° 8.220, de 
4 de setembro de 1991. e o art. 83 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966. 
Brasília. 21 de junho de 1993. 172° da Independência e 105° da República. 
ITAMAR FRANCO 
Rubens Ricupero 
Romildo Canhim 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.504 
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE RETIRADA 
DOS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS 
DOADOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÉNCIAS. 
O Povo do Municipio de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. I° - Por força do disposto nesta 
Lei, o Chefe do Executivo poderá, mediante autorização 
legislativa especifica, autorizar a exclusão dos encargos 
incidentes sobre imóveis que foram doados pela Municipalidade a 
titulo de i ventá o à expansão industrial e comercial no 
unicipiQj 
Parágrafo Único - A possibilidade de 
exclusão de encargos estabelecida no "caput" deste Artigo, 
constitui- nuia liberalidade discricionária da Administração, 
não exi= direito às donatárias de imóveis doados pelo 
Municipio ;exigirem tal exclusid. 
Art. 2° - A empresa que desejar a 
exclusão do encargo de reversão incidente sobre o imóvel que lhe 
foi doado pelo Município de Varginha, poderá requere-lo à 
administração através de regilar egso administrativo, o qual 
deverá ser instruido coW
a - 
. 
Cópia da Escr45ara pública de doação; 
b - Cópia do "PfOtocolo de Intenções" 
firmado com o Municipio, se existente, inclusive de seus Termos 
Aditivos; 14" 
o - Prova de regularidade fiscal para com 
as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 
d - Comprovação de que está em 
funcionamento há mais de 5(cinco) anos ininterruptos, contados da 
data da doação, levando-se à conta, para esse efeito e se 
existente, tempo de funcionamento relativo á empresa que a 
Requerente porventura tenha sucedido; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
e - Comprovação de que as obrigações 
assumidas no "Protocolo de Intenções" firmado com o Município 
estão sendo regularmente cumpridas; 
f - Comprovação de que a edificação 
assentada no terreno que lhe foi doado encontra-se devidamente 
averbada, se é que a construção de alguma edificação foi pactuada 
no "Protocolo de Intenções"; 
g - Declaração de disponibilização de 
toda a sua documentação contábil para exame pela Administração, 
mormente aquela que diga respeito ao cumprimento das obrigações 
assumidas no "Protocolo de Intenções", ficando facultada a 
retirada de cópias de tal documentação; 
h - Expressa autorização para que a 
administração, através de pessoas especialmente designadas e em 
dia e nora *arcados, ingresse no interior da empresa para a 
realização das vistor~ que forem julgadas necessárias; 
- Compromisso expresso de participação 
no Programa "Ação Cidadania" instituído pela Lei Municipal n° 
3.443/2001, cum a obrigação de contribuição para tal Programa num 
montante correspondente a 2A (trinta por cento) do valor 
atualizado da área que lhe foi doada. 
j - Declaração expressa que arcará com 
todos os custas da exclusão do encargo de reversão da área doada, 
caso o seu pedido seja deliberado de modo favorável pela 
Administração. 
Art. 3* - 
formulados pelas empresas com base 
uma Comissão Especial nomeada pelo 
composta por: 
A Apreciação dos pedidos 
nesta Lei, será efetuada par 
Chefe do Executivo Municipal, 
a - Um representante da Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano; 
b Um Representante da 
Municipal de controle Interno; 
c - Um representante da 
Municipal de Indilstria e Desenvolvimento Económica; 
d - Um representante da 
Municipal da Fazenda; 
e - Dois servidores do quadro efetivo da 
Administração direta, com capacitação em economia ou 
administração; 
f - Um representante da Cãmara Municipal 
de Vereadores, escolhido dentre seus integrantes; 
• - Um representante da Associação 
Comercial, Industrial e Agropecuária de Varginha ACIV. 
Lei n° 3.504 
\Oà. 
Secretaria 
Secretaria 
Secretaria 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
5 1° - Os representantes da Câmara de 
Vereadores e da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária 
de Varginha ACIV deverão ser indicados dentro do prazo de 
l0(dez) dias a contar da data de Vigência desta Lei. 
§ 2° - A não indicação dos representantes 
conforme estabelecido no parágrafo anterior, não impede ou 
inviabilize os trabalhos da Comissão, que deverá ser nomeada com 
os demais componentes mencionados neste artigo. 
$ 3° - A Comissão, na sua primeira 
reunião a ocorrer até o décimo dia da publicação do ato de sua 
nomeação, elegerá, dentre os seus membros, o Presidente, o Vice￾Presidente e o Secretário. 
Art. 4° - A Comissão terá a incumbência 
de verificar se Empresa requerente atendeu a todas as exigências 
estabelecidas nesta Lei, e apresentar ao Chefe do Executivo 
relatório opinativo sobre requerimento. 
5 1° - No exercício de sus funçóes a 
Comissão Especial poderá realizar as diligências que iulgar 
necessárias á instrução processual, inol-,;sive requisitar a 
apresentação de documentos e solicitar 
informações/esclarecimentos empresa, sob pena de arquivamento 
do processo. 
5 2° - Recebido o processo Administrativo 
pertinente aos termos desta Lei, a Comissão terá o prazo de 30 
(trinta) dias para apresentar o relatório opinativo de que trata 
o "caput" deste amigo. 
3° - Os trabalhos da Comissão senão 
considerados serviços relevantes. 
Nk. Art. 5° - Caberá ao Chefe tio Executivo, 
dentro a, pr2.ncípios da conveniência, oportunidade e 
discricionaridade, decidir n±re destina~ as condições em 
que a contribuição da Empresa requerente se_Consclidará dentro do 
Programa "Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal n° 
3.443/2001. 
Art. - A atualização do valor do 
imóvel para efeito do que dispõe a alínea "I" do artigo 2° desta 
Lei, será realizada pela Administração Municipal dentro do 
próprio Processo Administrativo, não cabendo à Empresa qualquer 
direito de contestar essa atualização. 
I, e: n' 3.504 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 
Art. 7°- De posse do relatório da 
Comissão, cr Chefe do Executivo decidirá sobre a exclusão ou não 
da cláusula de reversão. 
S 1° - Caso a decisão sapa pela 
exclusão, o Chefe do Executivo deverá encaminhar o respectivo 
Projeto de Lei à Câmara Municipal, atendendo ao disposto no 
araigo 1° desta Lei. 
S 2° - A decisão proferida no "caput" 
deste artigo, assim como aquela relativa ao artigo 5', será 
irrecorrivel. 
Art. IP - Caso a decisão seja pela 
exclusão da cláusula de reversão incidente sobre o imóvel doado, 
será assinado um "Termo de Compromisso" entre a Empresa e o 
Município, no qual o expressadas as obrigações de cada lado, 
com detalhamento ticipação da Empresa no "Programa Ação 
Cidadania". 
Art. 9° - Para consolidação da decisão de 
de reversão, fica o Chefe do Executivo 
escritura necessária' á extinção de 
as despesas integrais corredio por conta 
'nerlor-Sillior 
exclusão da cláusula 
autorizado a assinar 
tal encargo, cuias 
exclusiva da Empresa. 
Art. 10 - na escritura pública de que 
trata o artigo anaerior, deverá constar, obrigatoriamente: 
a - O número do processo administrativo 
que originou a decisão de exclusão do encargo; 
b - C compromisso da Donatária de 
participar do Programa "Ação Cidadania", o montante de sua 
contribuição, a forma e a destinação desta contribuição, bem como 
o prazo em que a mesma será consolidada; 
c - A transcrição doata Lei; 
d - Cláusula de inalienabilidade do 
imóvel durante o prazo de cumprimento da contribuição cidadania a 
que se refere a alínea "b" deste artigo; 
S 1° - A cláusula de inalienabilidade de 
que trata a alínea "d" deste artigo somente será "baixada" dos 
assentamentos imobiliários do imóvel, mediante a averbação de 
certidão expedida pelo Chefe do Executivo Municipal, atestando o 
integral cumprimento da obrigação assumida pela Donatária dentro 
do Programa "Ação Cidadania" 
Lei A"3.504 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5 
5 2° - A condição de inalienabilidade 
não impede que a Donatária ofereça o imóvel em hipoteca para 
obtenção de financiamento destinado à ampliação ou à melhoria de 
seu empreendimento. 
5 3° - Poderá deixar de ser anafada a 
inalienabilidade na Escritura Pública, caso, no ato de sua 
assinatura, a empresa tenha cumprido integralmente a sua 
participação no Programa "Ação Cidadania"; 
5 - O cumprimento da obrigação 
assumida dentro do Programa "Ação Cidadania", na forma e condição 
transcrita na Escritura Pública de que trata esta Lei, será 
considerado condição resolúvel do domínio do imóvel, na forma do 
artigo 647 do Código Civil. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogando--se as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o cOnhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram 
e a façam i cumprir, tão inteiramente ,couto nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de 
julho de 2001; 118G da Emancipação Politico-Administrativa do 
Município. 
/481-144-4-- 
AMEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
fe4C0 
PAULA ANDRÉA IENE RIBEIRO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE Ap INISTRAÇÃO 
HA F LHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NBUSTRLA E ESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Lri n. 3 504 

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