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materia nº 90/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À PESSOA JURÍDICA QUE ESPECIFICA.
native_id1905

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-29 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-29 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-29 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-11-29 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 27 de novembro de 2023. 
Ofício n° 114/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA A 
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À PESSOA JURÍDICA QUE ESPECIFICA.". 
presente Projeto tem como escoro conceder subvenção econômica à 
EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA. - EMBRADER, para 
a realização de obras de terraplanagem em terreno que fora doado à 
empresa beneficiária. 
Registra-se que a EMBRADER tem interesse em se estabelecer como 
referência ambiental no Município de Varginha, por meio da correta 
destinação de pneus inservíveis. 
Ademais, em caso de encerramento antecipado de suas atividades, os 
recursos não gastos deverão ser devolvidos aos cofres públicos, com 
os seus respectivos rendimentos. 
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da 
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na 
certeza de sua aprovação, adotando-se quanto ao seu trâmite, o 
REGIME DE URGÊNCIA previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do 
Município 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos, 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal, em Exercício 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N° 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
ECONÔMICA À PESSOA JURÍDICA QUE 
ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a conceder subvenção econômica à EMPRESA BRASILEIRA DE 
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA. - EMBRADER, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 24.919.600/0001-16. 
Art. 2° A subvenção econômica de que trata 
o artigo 1° da presente Lei será no importe de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), a ser pago em uma única parcela, e será 
destinada à realização de obras de terraplanagem no terreno que foi 
doado à empresa, localizado na Avenida Washington Ribeiro, bairro 
Santa Terezinha, nesta cidade de Varginha/MG, para dar início às 
atividades na Municipalidade. 
Parágrafo único. Para o repasse dos 
recursos, a EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS 
LTDA. EMBRADER, deverá abrir, em banco oficial, conta bancária 
específica para o recebimento dos recursos. 
Art. 3° Em caso de encerramento da empresa 
sem que o projeto topográfico seja realizado, os recursos não 
utilizados serão devolvidos aos cofres públicos, com os seus 
respectivos rendimentos. 
Art. 4° A EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO 
DE RESÍDUOS LTDA. - EMBRADER deverá prestar contas ao Município de 
Varginha, especialmente à Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da 
subvenção ora concedida. 
Proj autoriza a concessão de subvenção econômica à Pessoa Jurídica que especifica - EMBRADER 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após o final das obras 
de terraplanagem mencionadas no artigo 2°. 
Art. 50 0 relatório da estimativa de 
impacto orçamentário consta no anexo único da presente Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de 
novembro de 2023. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
JCovia-- tz,,,asch, 
CARLA CORRÊA BERAIDO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO 
(1-7 ------ ------ 
, --------- -- 
MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
DA FAZENDA 
Proj autoriza a concessão de subvenção econômica à Pessoa Jurídica que especifica - EMBRADER 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1', artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção econômica à EMPRESA 
BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA - EMBRADER. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção econômica será 
custeada com recursos provenientes do orçamento corrente do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA 
SUBVENÇÃO ECONÓMICA: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023. 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de 
novembro de 2023. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal, em Exercício 
Proj autoriza a concessão de subvenção econômica à Pessoa Jurídica que especifica - EMBRADER 
Lei de Responsabilidade Fiscal 
Lei Complementar n" 101, de 4 de maio de 2000 
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e 
dá Outras providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 12 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. 
§ Ia A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se 
previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o 
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições 
no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e 
outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de 
receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. 
§ 22 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios. 
§ 32 Nas referências: 
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: 
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder 
Judiciário e o Ministério Público; 
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais 
dependentes; 
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; 
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do 
Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. 
Art. 22 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: 
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; 
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença. 
direta ou indiretamente, a ente da Federação; 
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos 
financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, 
excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; 
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, 
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, 
deduzidos: 
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou 
legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 
239 da Constituição; 
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; 
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu 
sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira 
citada no § 92 do art. 201 da Constituição. 
§ 12 Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em 
decorrência da Lei Complementar n2 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando 
cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações 
ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos 
tributários passíveis de cobrança administrativa. 
Seção II 
Da Renúncia de Receita 
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra 
renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro 
no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de 
diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei 
orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no 
anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; 
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no capuz, por meio 
do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, 
majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
§ la A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção 
em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique 
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a 
tratamento diferenciado. 
§ 22 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou beneficio de que trata o caput deste 
artigo decorrer da condição contida no inciso II, o beneficio só entrará em vigor quando 
implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. 
§ 32 O disposto neste artigo não se aplica: 
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da 
Constituição, na forma do seu § Ia; 
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. 
CAPÍTULO IV 
DA DESPESA PÚBLICA 
Seção I 
Da Geração da Despesa 
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração 
de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da 
despesa será acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 
dois subsequentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias. 
§ 12 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: 
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou 
que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma 
espécie. realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os 
limites estabelecidos para o exercício; 
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se 
conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não 
5 
infrinja qualquer de suas disposições. 
§ 2a A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia 
de cálculo utilizadas. 
§ 3a Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que 
dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. 
§ 4a As normas do caput constituem condição prévia para: 
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; 
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3a do art. 182 da Constituição. 
Subseção I 
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado 
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida 
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua 
execução por um período superior a dois exercícios. 
§ lQ Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a 
estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. 
§ 2a Para efeito do atendimento do § 1 a, o ato será acompanhado de comprovação de que a 
despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido 
no § la do art. 4a, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo 
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. 
§ 3a Para efeito do § 2a, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de 
aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
§ 4a A comprovação referida no § 2a, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e 
metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as 
demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. 
§ 5a A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas 
referidas no § 2a, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. 
§ 6a O disposto no § la não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao 
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. 
§ 7a Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. 
Seção II 
Das Despesas com Pessoal 
Subseção I 
Definições e Limites 
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o 
somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a 
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com 
quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis. 
subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, 
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e 
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. 
§ 1 a Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de 
servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". 
§ 2a A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com 
as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. 
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, 
em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da 
receita corrente líquida, a seguir discriminados: 
6 
V - resultado da aplicação financeira de seus ativos; 
VI - recursos provenientes do orçamento da União. 
§ 2a O Fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da lei. 
Art. 69. O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social 
para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de 
contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio fmanceiro e atuverdana. 
Art. 70. O Poder ou órgão referido no art. 20 cuja despesa total com pessoal no exercício anterior 
ao da publicação desta Lei Complementar estiver acima dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 
deverá enquadrar-se no respectivo limite em até dois exercícios, eliminando o excesso, 
gradualmente, à razão de, pelo menos, 50% a.a. (cinqüenta por cento ao ano), mediante a adoção, 
entre outras, das medidas previstas nos arts. 22 e 23. 
Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput, no prazo fixado, sujeita o ente às sanções 
previstas no § 3a do art. 23. 
Art. 71. Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição, até o término do terceiro 
exercício financeiro seguinte à entrada em vigor desta Lei Complementar, a despesa total com 
pessoal dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não ultrapassará, em percentual da receita 
corrente líquida, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, acrescida de até 10% 
(dez por cento), se esta for inferior ao limite definido na forma do art. 20. 
Art. 72. A despesa com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não poderá 
exceder, em percentual da receita corrente líquida, a do exercício anterior à entrada em vigor desta 
Lei Complementar, até o término do terceiro exercício seguinte. 
Art. 73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto￾Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no 1.079. de 10 de abril de 1950; o 
Decreto-Lei no 201. de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais 
normas da legislação pertinente. 
Art. 74. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 75. Revoga-se a Lei Complementar no 96. de 31 de maio de 1999, 
Brasília, 4 de maio de 2000; 179a da Independência e 1122 da República. 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
Pedro Malan 
Martus Tavares 
Publicada no D.O. de 5.5.2000 
22 
Prefeitura Municipal de Varginha 
MPA - Módulo de Protocola e Arquivo 
Requerimento 
Processo E - 1295 / 2019 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal 
(") coam 
29/01/2019 
Processo 
Data/Hora 
Aasunto 
DepartamentO 
Endereço Ação 
Requerente 
Endereço 
DDD - Telefone 
E-mail 
C.N.P_J / C.P.F 
rt:ecrição / R.G. 
E - 1295 / 2019 
28/01/2019 - 15:05:40 
SOLICITA DOACAO DE ARFA 
PI - PROTOCOLO INTERNO 
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTIMACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LIDA 
Rua Jose Luiz Lobato, 350 De). Rey 55570-000 - Formiga - Mg 
137i3329-2173 
diretoriaembrader.com.br 
14.754.595/0001-95 
vem, Naí r.Repeito:,;amente, requerer a V. Exa. se digne 
INSTALAcA0 DE ECO PONTOS - PNEUS INSERVIVEIS 
(estes termos 
p. deferimento 
Varginia, 29 de Janeiro de 2019. 
RONAN FERMANDES TAVARES 
Rep oneá,?.el atual pelo Processo 
/// 
O Requerente 
Prefeit-sra Municipal de Verginhe 
Ru. Pres.t.dente Antônio Carias, 35d et:flt)-; Valginha -G 37002-DCG 
EMBRADEFk 
P.!PRESA DRAS,..E:PA Df STINACÃO Ôt RES,;.,, Cs 
OFÍCIO N9022/2019 
Formiga (MG), 28 de janeiro de 2019. 
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da cidade de Varginha - MG 
Senhor Antônio Silva 
REQUERIMENTO 
Reiterando o nosso pedido feito através do oficio de n° 0202/2017, recebido em 
17/10/2017 pelo Sr. Marco Antônio Reis, Chefe da Divisão de Manutenção de Vias Públicas, 
Praças e Jardins, servimos deste requerimento para solicitar a doação de um terreno no Distrito 
Industrial deste respeitado município para implantação e operação de um dos nossos ECO 
PONTOS, destinados ao correto recebimento e armazenamento de pneus inservíveis. 
Um de nossos objetivos é em parceria com o poder público, não deixar apenas a cargo 
deste a responsabilidade de atuação no combate a um dos principais vetores de doenças 
endêmicas capaz de em curto espaço de tempo, instaurar uma situação de calamidade na área 
de saúde e meio ambiente nos municípios, entendendo que podemos contribuir 
significativamente para prevenir esse tipo de situação, inclusive indo além no que tange a 
geração de renda e emprego para a sociedade. 
Como já manifestado, informamos que nosso projeto de ECO PONTO, passa pela 
construção de uma estrutura física padronizada e estrategicamente projetada para o 
recebimento e armazenamento de maneira correta dos pneus descartados, atendendo a todos 
os requisitos ambientais que a atividade exige, o que demanda um investimento de 
aproximadamente RS400.000,00(quatrocentos mil reais) entre estrutura de galpão e 
equipamentos, em uma área de 3.000 m2. Essa estrutura permite a nossa empresa de forma 
organizada e tranquila, absorver toda a demanda do município em termos de volume de pneus 
descartados, uma vez que a capacidade instalada dos galpões de em torno de 800 toneladas é 
constantemente renovada com as retiradas que fazemos periodicamente dentro do mês. 
Desses locais os pneus seguem para a nossa planta industrial em Formiga - MG onde são 
triturados e encaminhados para destruição térmica em indústrias cimenteiras da região e 
dentre as várias vantagens que oferecemos com essa prestação de serviço, está a tranquilidade 
que podemos dar às prefeituras quanto a gestão desses locais e desse passivo de difícil 
destinação, além é claro do apelo ecológico e da conscientização da população, tornando-a 
participativa na correta destinação desses pneus inserviveis. 
Toda essa logística da atividade movimenta uma ampla rede de pessoas entre 
borracheiros, transportadores, recicladores o que de forma indireta gera em média de 8 a 12 
postos de trabalho envolvidos em cada ECO PONTO. 
Rua José Luiz Lobato n°350 — Bairro Del Re) — Formiga (MG) CEP: 35.570-000 
Telefone: (37) 3329-2173 
~111111.1104. 
EMBRADElk 
~PESA 31A5i LE I PA PE DEST DAC DE RE SiDD 05 
Aproveitamos para frisar da urgência que vários projetos que temos em andamento 
desse ECO PONTOS estão sendo tratados e que demonstrado o interesse de vossa excelência, 
pedimos brevidade no encaminhamento e/ou criação do projeto de lei para votação na Câmara 
Municipal, pois no próximo ano, por se tratar de ano eleitoral o mesmo não poderá ser 
apreciado. 
Certo de contar com o empenho de Vossa Excelência e ansioso para que esse projeto 
possa se concretizar, voltamos a manifestar sinceros votos de apreço e consideração. 
Bruno Rodrigues da Costa Pereira 
DIRETOR EMBRADER 
E-mail: diretoriaPernbradencom.br 
Rua José Luiz Lobato n°350 — Bairro Dei Rey — Formiga (MG) CEP: 35.570-000 
Telefone: (37) 3329-2173 
-11k4t1 -31k -v4k -tyk 
PASSEIO 
PLANTA DO POSTO DE COLETA 
ESCALA 1/200 
PRAÇA RUBENS D'ÁLARIVA-61 CENTRO FORMIGA 
1EL: (37)33226455 3 ESPAÇO 
ARQUITETURA ec INTERIORES 
EDUARDO SENRA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
COLETA DE PNEUS 
DA FRONTAL 
1/2= 
:ACHADA LATERAL 
ESCALA 1/200 
ANTEPROJETO PONTO DE COLETA 
ÁREA DO TERRENO 3.000m2 
DATA 18/05/2017 
Certo d 
possa se concretizar, 
enho de 'ossa Excelência e ansioso para que esse projeto 
ão. 
Mauro Cés 
Relações Públ as da EMBRADER 
E-mail: relacoespublicasPembrader.com.br 
Ma CO 
C.nefe d 
de Vias
/ 
ntánio Reis 
mareersçao 
PraçaS e )ardins 
sto sinceros vot 
fàç 
ms/i5 EMBRADElk of 15 
E.r-tirw Pz4.1.512A DE Drs*:S^CAZ DE 1E5ID:V.2.5 
Ofício n° 0202/2017 
Formiga (MG), 17 de outubro de 2017. 
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da cidade de Varginha - MG 
Senhor Antônio Silva 
ASSUNTO: Implantação neste município de uma de nossas unidades de recolhimento de pneus 
inservíveis denominadas "ECO PONTO", para destinação correta desse passivo ambiental. 
Prezado Prefeito, 
Como é do conhecimento de toda a sociedade, temos nos pneus inserviveis um passivo 
de difícil tratamento e descarte, não obstante, somente com o interesse do poder público em 
estabelecer parcerias, poderemos implantar esse projeto de relevante ganho sócio - ambiental. 
Trata-se da construção de uma estrutura física padronizada e estrategicamente 
projetada para receber de maneira correta os pneus descartados nesse munícipio que de outra 
forma podem estar sendo, mesmo que involuntariamente, jogados pela população em locais a 
céu aberto, proliferando assim doenças endêmicas no município. 
Diante disso, venho através deste ofício, propor uma parceria onde a Embrader entraria 
com o investimento da ordem de aproximadamente R5400.000,00 (quatrocentos mil reais) para 
construção dessa moderna e arrojada estrutura para acondicionamento correto e seguro dos 
pneus inservíveis e também custeando a adequada destinação dos mesmos. O município por sua 
vez entraria com a doação de um terreno de aproximadamente 3.000 m2 com terraplanagem e 
infraestrutura. 
Aproveito para apresentar a planta baixa com o layout do nosso ponto de coleta que 
será montado e afirmo que tão logo essa doação se concretize, já temos plenas condições de 
iniciar imediatamente nossas operações nesse respeitado município, trazendo com isso a 
solução que todos buscam para o descarte c eto desse passivo. 
Rua Maria Ribeiro Ghelli n°585 — Bairro Del Rey — Formiga (MG) CEP: 35.570-000 
Telefone: (37)3329-2173 
PLATAFORMA O 
DESCARGA 
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441' JIM I* lt-it -Itlk ¡Kr 
ÁREA DE WANOSRAS 
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GALph, PrJEUS 
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PASSEIO 
PLANTA DO POSTO DE COLETA 
ESCALA 1 /200, 
!".-R(.3C 1151/ íj 
DATA: / (-) '15 
1 ,',,-5,•.--,. • 
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Pf"Y.:.: 
PREFEITURA MUNICIPAL 
COLETA DE PNEUS 
INII=Illealla~ EB -- leme= eameneer 
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a ~iiieldifflium MEI iffii inniiienee ilmm 
.ACHADA FRONTAL 
_..;CALA 1/200 
FACHADA. LATERAL 
ESCALA 1/200 
EDUARDO SENRA 
PRAÇA RUBENS D'ÁLARIVA-61 CENTRO FORMIGA 
TEL: (37)33226455 3 ESPAÇO 
ARQUITETURA de INTERIORES 
ANTEPROJETO PONTO DE COLETA 
ÁREA DO TERRENO 
3.000m2 
DATA 18/05/2017 
sç. 
P:3 XÇ1Y￾C ) ‘‘\ 
o _k_slx,"ki 
o cio s 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
pieiMunicpal 
SilVa 
ta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Memo n° 79/2019 
De: SEMEA 
Para: SINTEC -a/c Sr. Pedro 
Data: 05/04/2019 
Prezado Secretário, 
Estamos encaminhando o processo 1295/19 da empresa EMBRATER 
sediada em Formiga- MG, que apresenta requerimento endereçado ao Prefeito Antônio Silva 
solicitando doação de terreno para a implantação de um projeto ECO PONTO , visando o 
recebimento e armazenamento de maneira correta de pneus, inservíveis de todo o Município. 
Gostaríamos de informá-lo que a Secretaria de Meio Ambiente é totalmente 
favorável e que na nossa opinião resolveríamos de vez a destinação final de pneus 
Atenciosamente, 
JOADYLSON B FERíEIRA 
Secretário Municipal de Meio Ambiente 
niilleingib,"1111111b:94kk. 
EMBRAIE 
ezzSei 131=Z,4S11_11:Z" 1SE c'Es-rt cs Fasivakul 4=as 
CARTA DE INTENÇÕES 
À 
Prefeitura Municipal de Varginha-MG 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
A empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓUDOS LTDA, sediada na 
cidade de Formiga — MG à Rua José Luiz Lobato n2 350, Bairro Del Rey, vem por meio desta manifestar 
sua intenção em participar de Edital de Chamamento e posterior Processo Legislativo para a doação de 
terreno no distrito industrial deste respeitado município, mediante motivos abaixo mencionados dos 
quais a empresa poderá contribuir e muito juntamente com o município na gestão de um dos principais 
passivos ambientais da atualidade: " O PNEU INSERVÍVEL". 
Para conhecimento do nosso projeto em questão, segue abaixo alguns tópicos de informações que 
consideramos de importante relevância para esse nosso pleito junto ao Município de Varginha: 
1-) DADOS DA EMPRESA: 
RAZÃO SOCIAL: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA 
NOME FANTASIA: EMBRADER 
RUA JOSE LUIZ LOBATO Nº350— — DEL REY FORMIGA/MG CEP: 35.570-000 
CNPJ n224.919.600/0001-16 INSC. ESTADUAL nº 002.770.425-0051 
Quadro de Sócios: 
*Sócio — administrador 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
RG n9MG-11.037.839 55513/MG 
CPF nº 053.463.776-03 
*Sócio — quotista 
RICARDO DA COSTA PEREIRA 
RG n2 MG 605.628 
CPF n2250.334.926-91 
~11\11111111.11~111ki. 
EMBRAIE 
ErAP.r:zEs.A. Eaezz"ust_Etrz" ipa iREsicbuic,s 
2-) DO PROJETO EM QUESTÃO. 
Nosso projeto em questão, será a construção de uma estrutura física padronizada e estrategicamente 
projetada para o recebimento e armazenamento de maneira correta dos pneus descartados, atendendo 
a todos os requisitos ambientais que a atividade exige, estrutura essa composta de galpão coberto, área 
de manobras, totalmente fechado e de acesso restrito, que denominamos de ECO PONTO. 
Essa estrutura receberá os pneus inservíveis que serão depositados dentro desse galpão coberto, até que 
sejam levados a nossa planta industrial em Formiga - MG para que sejam triturados e encaminhados para 
destruição térmica. 
3-) ÁREA TOTAL NECESSÁRIA: 
Para atender as necessidades estruturais, necessitamos de uma área de aproximadamente 6.000 m2, 
servida de infraestrutura de água, energia e acesso. 
4-) INVESTIMENTO: 
O investimento total será em torno de R$400,000,00 (quatrocentos mil reais), realizados com recursos 
próprios_ 
5-) NÚMERO DE EMPREGADOS: 
O empreendimento terá 3 (três) funcionários indiretos. 
Certo de parecer favorável e ansioso para que esse projeto possa se concretizar, manifesto sinceros votos 
de apreço e consideração. 
Bruno Rodrigues da Costa Pereira 
DIRETOR EMBRADER 
E-mail: diretoria@embrader.com.br 
FLS.. 
PROC.: 
DATA : 
ASS.: 
- • Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Y..1 1, 
:-
- 
Secrem ePequenampresa *--... i 4. 4,1 Ir, 
na Especia. de Micro Empresa 
. Departamento de Registro Empresarial e Integraçãci 
'. -0 i Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais 
- - 
N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Cnrrior ali ...-..—_, 
FLS.: 2 
PROC.: IQ,95/19 
NIRE (cia sacie ou faial, quando a DATA:õ /0G, /,..5C4 
~e for em outra UF) 
31210644601 
Codigo de Natureza 
062 
Jurldicat 
2 
N' d• Matricula ao Agente 
Auxillar do Cornerc,o .. ASS.: 
1- REQUERIMENTO 
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Nome: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SÓLIDOS LTDA 
(da Empresa ou cc Agente .-kuxi:iar do Comércio) 
requer a V.S• o deferimento do seguinte aio￾I N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO 
VIAS 00 ATO EVENTO OTDE. DESCRIÇÃO DO ATO í EVENTO 
N' 
111 II 
FCN/REMP 
111111 
j173241713424 
1 1 1111 1 I I 
1 I 002 ALTERACAO 
051 1 CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO 
224 1 ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS) 
2211 1 ALTERACAO DE ENDERECO DENTRO DO MESMO MUNICIPIO 
_.. FORMIGA Representante Legal da Empresa í Mente Auxiliar do Comercio: 
Local Ncme: 
Assinatura: 
2017 Telefone de Contato: .2ILDP7emhro 
Data 
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL 
❑ DECISÃO SINGULAR ❑ DECISÃO COLEGIADA 
Nome(*) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): 
❑ SIM E SIM Processo em Ordem 
À decisão 
Data 
❑ NÃO i f g NÃO Responsave, 
Data Fteaponsável Data Responsava) 
R DECISÃO SINGULAR 
Processo em exigãncia. (Vide despacho em folha anexa) 
Processo defendo. Publique-se e arquive-se 
r Exigência 
Processo indeferido. Publique-se. 
3. Exigência 
O 
5" Exigência 
E O 
O Exigência 
O 
r 1 
Data Responsável 
DECISÃO COLEGIADA 
z• Exigência 3' Exigencia 4•Exigencia S' Exigência 
Processo em exigência. (Vide despad-io em `olha anexai 
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. 
Processo indeferido. Publique-se. 
O ❑ ❑ O 
ii / 
Data Vogal Vogal Vogai 
Presidente da Turma 
OBSERVAÇCES 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Can:fico registro sob o ri° 6463406 em 29:01/2018 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE OESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA. 
Nire 31210644601 e protocolo 175826498 - 28/12!2017. Autenticação: 99EDFF9EE463EEE16ED173513668F48640AF57E. Marinely de Paula 
Somnm - Secretária-Geral Para validar este documento. acesse hdpinivenv.)ucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 171552-649-8 a o c5cII90 de 
segurança i-t6Rk Esta cópia foi autenticada oignalrnento e assinada em 29i01120m 8 por Matinal)/ cie Paula Bomfim - Secrgttár!. . . 
pág. 1/8 .0...... 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE M 
Registro Digitai 
Capa de Processo 
171582.649-8 12811212017 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
J173241713424 
ientifcação do Processo 
!Identificação do(s) Assinante(s) 
jCPF Nome 
1053.463.776-03 1BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
Página 1 de 1 
4111Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o n' 6483406 em 29/01/2018 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA, 
Nire 31210644601 e protocolo '75826498 - 28/12/2017. Autenticação: 99EDFF9EE483EEE15ED1735D568F486404F57E. Marinely de Paula 
Borrifim - Secretária-Gerai_ para validar este documento. acesse rIttw.".-wyrN.jucerr.ç ring.gov.bre informe n° do protocolo 17'582.649-8 e o código de 
segurança HfiRk. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/01'2018 por Mannely de Paula Bornfim - Secretánft￾sorti. ........,.. Pág. 218 
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLHOS LTDA. 
RUA MARIA RIBEIRO GHELLI ar. 585 
BAIRRO DEL REY 
FORMIGA-MG 
CEP 35.570-000 
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
1. BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, brasileiro,solteiro, empresário, data de 
nascimento 15.09.1981, residente nesta cidade de Formiga-MG a Rua Contorno nr. 324 
bairro Santa Luzia, condomínio greem Ville, CEP 35.570-000, inscrito no CPF sob nr. 
053.463.776-03, CI nr. MG-11.037.839 exp. SSP MG ; 
2. RICARDO DA COSTA PEREIRA, nacionalidade BRASILEIRA, empresário, Casado 
no regime de comunhão parcial de Bens, n° do CPF 250.334.926-91, documento de 
identidade M-605.628, SSP, MG, com domicílio 1 residência a Rua do contorno n.r 324 
bairro Santa Luzia, condomínio Green Ville, município FORMIGA - MINAS GERAIS, 
CEP 35.570-000, únicos componentes da sociedade limitada, denominada, ECO 
RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA , com 
sede nesta cidade de Formiga - MG a Rua Maria Ribeiro Ghelli n.r 585 bairro Dcl Rey, 
CEP 35.570-000, inscrita no CNPJ sob n°. 24.919.600/0001-16 devidamente registrada na 
JUCEMG sob n°. 31210644601 em 02.06.2016 resolvem alterar o contrato primitivo 
mediante as seguintes clausulas e condições abaixo: 
A) O Endereço que antes era na Rua Maria Ribeiro Ghelli nr. 585 bairro Del Rey, 
Municipio de Formiga-MG CEP 35570-000, passa nesta data para Rua José Luiz 
Lobato nr. 350 bairro Del Rey, nesta cidade de Formiga MG CEP 35.570-000, 
B) A vista das modificaçoes ora ajustada, consolida-se o contrato social com a seguinte 
redação: 
Cláusula Primeira- A sociedade gira sob o nome empresarial de ECO RECICLAGEM 
EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA, e tem sua sede e 
domicílio na Rua José Luiz Lobato nr. 350 bairro Del Rey , município de Formiga-MG 
CEP 35.570-000. 
Cláusula Segunda- O capital social é de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais) dividido em 
50.000 quotas de valor nominal R$ 1,00, já integralizadas, em moeda corrente do Pais,na 
constituição da empresa, pelos sócios: 
Nome 1 N° DE QUOTAS ; VALOR R$ 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 33.500 1 33.500,00 
RICARDO DA COSTA PEREIRA 1 16.500 1 16.500,00 
TOTAL 1 50.000 j 50.000,00 
GOJunta Comercial do Estado de Minas Gerais 
~cio registro sob o ri' 6483406 em 29/01/2018 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA. 
Ni re 31210644601 e protocolo 175826498 - 28/12/2017. Autenticação: 99E DFF9EE483EEE15E017350568F48 t340AF57 E. Marinely de Paula 
Elornfim - Secretária-Geral. Para validar este documento. acesso http://wwwf.iucerng.mg.gov.bre informe n° do protocolo 17/582.649.8 e o código de 
segurança i.f6Rk Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/01/2018 por Marinely de Paula Bomfirn — Secretãria,Geral. 
09. 3/8 
níe rir 
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA 
RUA JOSE LUIZ LOBATO nr. 350 
BAIRRO DEL REY 
FORMIGA-MG 
CEP 35.570-000 
Cláusula Terceira- O objeto é atividade de Coleta de Resíduos não Perigosos, Emissão de 
Laudos, Fabricação de artefatos de borracha e recuperação de borracha, como Pneus 
usados para Produção de Matéria Prima secundária. 
FLS 
PROC.: 
Cláusula Quarta- A sociedade iniciou suas atividades em .20.05.2016 e seu prazo de 
duração é indeterminado. 
Cláusula Quinta- As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a 
terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em 
igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à 
venda, formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente. 
Cláusula Sexta- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas 
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 
Clausula Sétima- Os sócios poderão, de comum acordo, fixar urna retirada mensal, a titulo 
de pro-labore, observadas as disposições regularmente na forma da lei. 
Cláusula oitava- A administração da sociedade cabe ao sócio BRUNO RODRIGUES DA 
COSTA PEREIRA com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na 
sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto 
social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, 
no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja 
em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, 
Cláusula nona- Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador 
prestará contas justificadas de sua administração, precedendo à elaboração do inventário, 
do balanço patrimonial e do balanço de resulto econômico, cabendo aos sócios, na 
proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. 
Cláusula décima- Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios 
deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. 
Cláusula Décima primeira- A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiai ou 
oun-a dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei. 
Cláusula Décima segunda- Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade 
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível 
ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres 
será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da 
resolução, verificada em balanço especialmente levantado. 
ge,Junta Comercial dc Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o ri". 6483406 em 29/01,2018 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINADA° DE RESIDLIOS SOLIDOS LTDA, 
Nire 31210644601 e protocolo 175826498 - 28/1212017. Autenticação: 99EDFF-9EE483EEE1SED1735D568648640AF57E. Marinely de Paula 
Borrifirn - Secrezária-Geral. Para validar este documento. acesse http:riviforw.jucerng.rng.gov.br e informe rt° do protocolo 17/582.549-8 e o código de 
segurança HERk Esta :doia fci autenticada digitalmente e assinada em 29101/2018 por Marinely de Paula Bornfirn— Secretaria,Geraj, _ 
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*,'S.s......r•Ty." 
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTLNAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA 
RUA JOSE LUIZ LOBATO lar. 350 
BAIRRO DEL REY 
FORMIGA-MG 
: • 
Parágrafo único- O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade 
se resolva em relação a seu sócio. 
Cláusula Décima terceira — O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não esta 
impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de 
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, 
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema 
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de 
consumo, fé pública ou a propriedade. 
Cláusula Décima quarta — Fica eleito o foro de FORMIGA para o exercício e o 
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em via única, 
eletronicamente. 
FORMIGA-MG 14 De novembro de 2017 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
Sócio Administrador 
RICARDO DA COSTA PEREIRA 
Sócio 
CEP 35.570-000 
al, Junta Comenda' do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob c n' 6483406 em 29101/2018 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINADA° DE REStIDUDS SOLIDOS LTDA, 
Niro 31210644601 e protocolo 175826493 - 26/12/2017_ Autenticação; 99 E DF F9 EE483EE ElSED 17380568 F48640A F 57E . Me rine ly de Paula 
Bornftrn - Sedeteria-Geral. Para validar este documento. atasse nttp:iAwiris.i.frucemg.mg.gov.br e informe ft° do vot000lo 17/582.649-8 e o código de 
segurança I-16Ftli Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/0112018 por Marirely de Paula Bornfirn — Secrial4na-,Geral.... .-- . 
..'áád,.-4:
.
.--f
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- 09.5!8 
Número do Protocolo 
17/582.649-8 28/12a017 
Número do Processo Módulo Integrador Data 
J173241713424 
Nome 
identificação do(s) Assinante(s) 
CPF 
053.463.776-03 
250.334.926-91 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
RICARDO DA COSTA PEREIRA 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certitoo registro SOO o n° 648' 3406 em 29/01J2018 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO CE RESIDUOS soLiDos LTDA. 
Nina 31210844601 e protocolo 175826495 - 281!12/2017. Autenticação: 99EDFF9EE483EEEISED1735D568F48640AFS7E_ Marinely de Paula 
Bomfirn - Secretaria-Geral, Para vaildar este documento. acesse rittp:liwww.jucerng.mg,gov.br e informe n° do protocolo 17/582.6494 e o código de 
segurança HGRX Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29101/2018 por Marinely de Pauta Bornfim - Secrataria.-Geral. 
Slag• 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital FLS.. 
Identificação do Processo 
Página 1 de 1 
Documento Principal 
Ministério da Indústria. Comercio Exterior e Serviços 
Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa 
Departamento de Registro Empresarial e integração 
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais 
CZr Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL 
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO 
DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA, de vire 3121064460-1 e protocolado sob o número 171582.649-6 em 
28/12/2017, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 6483406, em 29101/2018, O ato foi 
deferido digitalmente pelo examinador Márcia Thaise Lima Cruz. 
Assina o registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua 
validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portai de Serviços / Validar Documentos (https:n 
portalservicos.jucemg.rng.gov.far/PortaWpagesiimagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de 
protocolo e chave de segurança. 
Capa de Processo 
CPF Nome 
053.463.776-03 BRUNO RODR1GUES DA COSTA PEREIRA 
Documento Principal 
CPF 
053.463_776-03 
250.334.926-91 
Nome 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
RICARDO DA COSTA PEREIRA 
Belo Horizonte. Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 
Marnely de Paula Bomfim: 873.638.956-00 Página 1 de 1 
1111)
,furna Cornorãai do Estado do Minas Gerais 
Certifico registre sob o n'' 6483405 em 29/0112018 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO OE RESIDUOS SOLDOS LTDA, 
Nine 31 21 0 644 6 01 e protocolo 175825498 - 28/12/2017. Autenticação-. 99EDFF9EE483EEE15E01735D569F48540AF57E. Marinely de Pauta 
Sorrirem - Secretária-Geral. Para vai-dar este documento, acesso 1-rttpwwww.jucemg,mg.gov.or e informe ri° do protocolo 171552.549-8 e o i.:dtga de 
segurança t-i8Rk Esta cdpia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/01/2018 por Marineiy de Paula Bomfim - SecretafterGerai., 
'••irárr,:. "~.9.. Pág• 7/8 lierrreila G. Rier 
PROC.: 
DATA: 
ASS.: 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
O ato foi deferido e assinado digitalmente por : 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF `Nome 
062.075.936-42 MARCIA THAISE LIMA CRUZ 
873.638.956-00 MARtNELY DE PAULA BOMFIM 
if 
' 
Belo Horizonte. Segunda-feira, 29 de Janeiro Ce 2018 
e .nta Comeruai do Estado de Miras Gerais 
,,.: 17c.:,..- registrn sod o f'' 6483406 em 29(01,2018 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTiNACAO DE RESIDUOS SOL IDOS L TOA 
- '. -e 312'.0644601 e waitoonlc 175826498. 28:12/2017. Autenticação: 99EOFF9EE483EEE15ED17350568F48840AF57E. Mannely de Paca 
,.-_,. -rifim - Secretaria-Geral. Para validar este documento, acosse http::"~"....jucemg.mg.gov_or e informe n' do protoco:o 171582.649-8 e o código de 
se :usança H6F2x Es:a cópia foi at.nenticaea digitalmente e amoeda em 29/01/2018 por Martnely cie Pauta Bornilm - Secreta-Ira-Geral. 
aiiÀUIr.. Dag 8:8 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
• 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastral. 
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. 
eREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 1 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO 2A—rA 24.919.600/0001-16 
MATRIZ CADASTRAL L 
1 
I 
3' ASEFrj 
02)06/2016 
NOME EMPRESARIAL 
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
ECO RECICLAGEM 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
38.114-00 - Coleta de resíduos não-perigosos 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 
22.19-6-00- Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 
38.39-4-99 - Recuperação de materiais não especificados anteriormente 
74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
R JOSE LUIZ LOBATO 
NÚMERO 
350 
COMPLEMENTO 
i 
CEP 
35.570-000 
BAIRRO/DISTRITO 
DEL REY 
MUNICIPIO 
FORMIGA 
..,. 
I MG 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
VIFON@UAI.COM.BR 
TELEFONE 
(3r) 3321-1339 I (37) 3321-4251 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (E FR) 
Me... 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
02106/2016 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
****..... 
DATA DA StTUAÇÃO ESPECIAL 
11-1.1.-.... 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 17/05/2019 às 14:02:08 (data e hora de Brasília), Página: 1/1 
Consulta QSA / Capital Social Voltar 
Preparar r•agin2 
°ara ',.rneressãc 
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Atualize sua págii 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
CPF: 053.463.776-03 
VICENTE JOSE FONSECA (VR CO AÉLIDADE) 
Reg. no CRC - MG sob o No. 37184 
CPF: 481.567.606-20 
Sistema ficenciado para VICENTE JOSE FONSECA 
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESLuuu., 
24.919.600/000146 Hora: 
encerrado em: 31/12/2016 
BALANÇO PATRIMONIAL 
Saldo Atual 
Descrição 
198.209,870 
ATIVO 196.359,870 
ATIVO CIRCULANTE FL-5- •-• 69.549,87D 
DISPONÍVEL r J 1 48.701,100 
CAIXA 48.701,100 
rj
.
) A:"FA 
55 • .• 
21.810,000 
CLIENTES 21.810,00D 
DUPLICATAS A RECEBER 
CRH SUDESTE IND CIM SA ARC JAZ 
21.810,000 
COMPENSACAO ATIVA 
105.000,000 
COMPENSACAO ATIVA 
105.000,00D 
ENTRADA EM COMODATO 
105.000,00D 
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 1.850,000 
INTANGÍVEL 1.850,000 
MARCAS, DIREITOS E PATENTES 1.850,000 
DIREITO DE USO DE SOFTWARE 1,850,000 
PASSIVO 198.209,87C 
PASSIVO CIRCULANTE 116.757,32C 
FORNECEDORES 2.516,25C 
FORNECEDORES 2.516,25C 
ELETRICA FORMIGA LTDA 425,00C 
FOXFER FERRO E ACO LTDA 627,22C 
ALTERDATA COM. E DISTRa DE SISTEMAS 1.464,03C 
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 3.271,88C 
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 3.271,88C 
IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER 1.368,90C 
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A RECOLHER 1.106,92C 
PIS A RECOLHER 141,76C 
COFINS A RECOLHER 654,30C 
OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 5.96949C 
OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL 3.901,08C 
SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR 3.117,88C 
PRÓ-LABORE A PAGAR 783,20C 
OBRIGAÇÕES SOCIAIS 
INSS A RECOLHER 
FGTS A RECOLHER 
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A RECOLHER 
COMPENSACAO PASSIVA 
COMPENSACAO PASSIVA 
RETORNO EM COMODATO 
PATRIMÓNIO LÍQUIDO 
CAPITAL SOCIAL 
CAPITAL SUBSCRITO 
CAPITAL SOCIAL 
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 
2.068,11C 
1.519,95C 
488,00C 
60,16C 
105.000,00C 
105.000,000 
105.000,00C 
81.452,55C 
50.000,00C 
50.000,000 
50.000,00( 
31.452,55( 
. 31.452,551 
CAIXA GERAL 
20.848,77D 
BANCOS CONTA MOVIMENTO 20.848,770 
SICOOB CONTA 4.988-3 
FORMIGA, 31 de Dezembro de 2016 
Descrição Saldo Atual 
LUCROS ACUMULADOS 31.452,55C 
DRMIGA, 31 de Dezembro de 2016 
;RUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
,F: 053.463.776-03 
VICENTE JOSE FONSECA Vi:ONTABILIDADE) 
Reg. no CRC - MG sob o No. 37184 
CPF: 481.567.606-20 
presa; ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUos 
24.919.600/0001-16 trilISSau. 
anço encerrado em: 31/12/2016 Hora: 
BALANÇO PATRIMONIAL 
16:37:48 
Ssterna ticendado para VICENTE JOSE FONSECA 
Empresa: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUUS suuuus L I VA rui' ed. vuu. 
_ 24.919,600/000146 Emissão: 17/05/2019 
Balanço en=errado em: 31/12/2017 Hora: 13:29:37 
BALANÇO PATRIMONIAL 
Descrição Saldo Atual 
ATIVO 256.551,29D 
ATIVO CIRCULANTE 254.701,290 
DISPONÍVEL FLS. . \:3 61.222,62D 
CAIXA 
PROC.: \ rà9n 1 n 60.968,97D 
01,:x.A GERAL 60.969,97D 
I DATA: %s ; %, / 
_
sos 
BANCOS CONTA MOVIMENTO „ 253,65D 
SICOOB CONTA 4.988-3 SS .,, t . : s•Sã •àfd,',— 253,65C 
CLIENTES 48.478,67D 
DUPLICATAS A RECEBER 48.478,67D 
CRH SUDESTE IND CIM SA ARC JAZ 8.328,950 
CARISMA COMERCIAL LTDA. 40.149,72D 
COMPENSACAO ATIVA 145.000,OOD 
COMPENSACAO ATIVA 145.000,OOD 
ENTRADA EM COMODATO 145.000,00D 
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 1.850,000 
INTANGÍVEL 1.850,00D 
MARCAS, DIREITOS E PATENTES 1.850,00D 
DIREITO DE USO DE SOFTWARE 1.850,00D 
PASSIVO 256.551,29C 
PASSIVO CIRCULANTE 166.460,80C 
FORNECEDORES 832,55C 
FORNECEDORES 832,55C 
BAIANO PARAFUSOS LTDA - ME 647,95C 
ALTERDATA COM. E DISTRIB. DE SISTEMAS 80,00C 
SELETRO LTDA 104,60C 
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 11.372,80C 
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 11.372,80C 
:55 A RECOLHER 2.007,49C 
:MPOSTO DE RENDA A RECOLHER 4.728,66C 
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A RECOLHER 2.867,18C 
PIS A RECOLHER 315,110 
COFINS A RECOLHER 1.454,36C 
OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIA RIA 9.255,45C 
OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL 6.195,96C 
SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR 5.362,03C 
PRÓ-LABORE A PAGAR 833,93C 
OBRIGAÇÕES SOCIAIS 3.059,49C 
INSS A RECOLHER 2.367,15C 
FGTS A RECOLHER 673,77C 
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA A RECOLHER 18,57C 
COMPENSACAO PASSIVA 145.000,00C 
COMPENSACAO PASSIVA 145.000,00C 
RETORNO EM COMODATO 1.45 000,G0C 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 90.090,49C 
CAPITAL SOCIAL 50.000,OOC 
CAPITAL SUBSCRITO 50.000,00C 
CAPITAL SOCIAL 50.000,OOC 
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 40.090,49C 
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 40.090,490 
FORMIGA, 31 de Dezembro de 2017 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA VICENTE JOSE FONSECA (VR CONTABILIDADE) 
Reg. no CRC - MG sob o No. 37184 
CPF: 053.463.776-03 CPF: 481.567.606-20 
Sistema licenciado para VICENTE JOSE FONSECA 
Folha: 0002 
Emissão: 17/05/2019 
Hora: 13:29:37 
Empresa: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA 
C.N. P.1. : 24.919.600/0001-16 
Balanço encerrado em: 31/12/2017 
BALANÇO PATRIMONIAL 
Descrição 
LUCROS ACUMULADOS 
FORMIGA, 31 de Dezembro de 2017 
Saldo Atual 
40.090,49C 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
CPF: 053.463.776-03 
VICENTE JOSE FONSECA CONTABILIDADE} 
Reg. no CRC - MG sob o No. 37184 
CPF: 481.567.606-20 
FLS. 
pRoc.: 
DATA: 
ASS : 
Sistema licenciado para VICENTE JOSE FONSECA 
BRUNO RODRIGUES A COSTA PEREIRA r-' 
CPF: 053.463.776-03 
Empresa: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA 
C.N.P.:.: 24.919.600/0001-16 Folha: 0001 
Número livro: 0001 
Emissão: 17/05/2019 
Hora: 13:28 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2017 
640.008,85 
120.273,94 
(6.013,69) 
(22.808,47) 
(4.941,84) 
RECEITA BRUTA 
VENDA DE PRODUTOS 
SERVIÇOS PRESTADOS 
DEDUÇÕES 
(-) ISS 
(-) COFINS 
(-) PIS 
FLS. 
PROC.: 
760.282,79 DATA: 
(33.764,00) 
RECEITA LÍQUIDA 
LUCRO BRUTO 
DESPESAS OPERACIONAIS 
DESPESAS COM VENDAS 
DESPESAS DIVERSAS (2.118,43) 
COMBUSTÍVEL (694,68) 
726.518,79 
726.518,79 
(179.722,41) 
(2.813,11) 
DESPESAS ADMINISTRATIVAS 
PLANO DE SAODE EMPREGADOS (3.560,37) 
SALÁRIOS E ORDENADOS (64.733,29) 
PRÓ-LABORE (11.244,00) 
13° SALÁRIO (5.700,52) 
FÉRIAS (1.933,73) 
INSS (23.228,37) 
FGTS (5.701,21) 
TAXAS DIVERSAS (965,42) 
SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS (59.604,00) 
TARIFAS BANCÁRIAS (43,39) 
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (195,00) (176.909,30) 
RECEITAS FINANCEIRAS 
. )S 4,35 4,35 
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 
MATERIAL DE USO E CONSUMO (13.394,84) (13.394,84) 
RESULTADO OPERACIONAL 
RESULTADO ANTES DO IR E CSLL 
PROVISÕES PARA IR E csla, 
(-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 
FORMIGA, 31 de Dezembro de 2017 
533.405,89 
533.405,89 
(10.728,00) 
VICENTE JOSE FONSECA (VR CONT ILIDADE) 
Reg. no CRC - MG sob o No. 37 :4 
CPF: 481.567.606-20 
Sistema licenciado para VICENTE JOSE FONSECA 
(14.039,95) (24.767,95) 
508.637,94 
Empresa: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA 
C.N.F.:.: 24.919.600/0001-16 Folha: 0002 
Número livro: 0001 
Emissão: 17/05/2019 
Hora: 13:28 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2017 
PROVISÕES PARA IR E CSLL 
(-) IMPOSTO DE RENDA 
LUCRO LIQUIDO DO EXERCÍCIO 
FORMIGA, 31 de Dezembro de 2017 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
CPF: 053.463.776-03 
VICENTE JOSE FONSECA (VR CONTABILIDADE) 
Reg. no CRC - MG sob o No. 37184 
CPF: 481.567.605-20 
Fls 
DROC.: 
047A: Ì g 
-S: f39 
Sistema licenciado para VICENTE JOSE FONSECA 
Folha: 0001 
Emissão: 17/05/2019 
Hora: 13:27:25 
empresa: tW KtLILLAbtM tMPKtNA 1)t L./t I 1NALAU DE RESÍDUOS SOLIDOS LTDA 
24.919.600/0001-16 
Balanço encerrado em: 31/12/2018 
BALANÇO PATRIMONIAL 
Descrição Saldo Atual 
ATIVO 356.585,27D 
ATIVO CIRCULANTE 343.098,600 
DISPONÍVEL FLS. 31.629,300 
CAIXA PROC.: , \ 14.930,68D 
CAIXA GERAL , 14.930,68D 
,N DATA: 
BANCOS CONTA MOVIMENTO AL"-11
,.._ 
 :j 16.698,620 
SIC008 CONTA 4.988-3 16.698,62D 
CLIENTES 166.132,300 
DUPLICATAS A RECEBER 166.132,300 
CRH SUDESTE IND CIM SA ARC JAZ 166.132,30D 
OUTROS CRÉDITOS 337,00D 
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES 337,000 
ELETRICA PV FORMIGA EIRELI 337,0:O 
COMPENSACAO ATIVA 145.090,00D 
COMPENSACAO ATIVA 145.000,000 
ENTRADA EM COMODATO :45.000,000 
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 13.486,67D 
IMOBILIZADO 11.636,67D 
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 12.000,00D 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 12.000,000 
(-) DEPRECIAÇÕES, AMORT. E EXAUS. ACUMUL 363,33C 
(-) DEPRECIAÇÕES DE MÁQUINAS, EQUIP. FER 363,33C 
INTANGÍVEL 1.630,00D 
MARCAS, DIREITOS E PATENTES 1.850,00D 
DIREITO DE USO DE SOFTWARE 1.850,00D 
PASSIVO 356.585,270 
PASSIVO CIRCULANTE 215.939,39C 
FORNECEDORES 41.328,22C 
FORNECEDORES 41.328,22C 
FOXFER FERRO E ACO LTDA 1.125,18C 
BAIANO PARAFUSOS LTDA - ME 242,40C 
HARASO COM.DE TRAT. PECAS LTDA 230,60C 
RENTSERV COMERCIO E LOCACAO DE BENS MOVE 6.000,00C 
BRASIL MINAS EPI'S LTDA 355,62C 
LUBRIARCOS LTDA 2.301,85C 
CETEC CONSTRUÇOES ELETROTECNICAS LTDA 28.860,57C 
ELETROPORTO COMERCIO ELETRICOS LTDA 2.212,00C 
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 22.205,49C 
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 22.205,49C 
ISS A RECOLHER 1.800,00C 
IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER 7.711,20C 
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A RECOLHER 5.325,62C 
PIS A RECOLHER 1.111,99C 
COFINS A RECOLHER 5.132,25C 
ISS RETIDO A RECOLHER 599,70C 
INSS RETIDO A RECOLHER 524,73C 
OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIARIA 7.405,68C 
OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL 4.738,38C 
SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR 3.889,32C 
FORMIGA, 31 de Dezembro de 2018 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA VICENTE JOSE FONtECA (VR CON/TABILIDADE) 
Reg. no CRC - MG sob o No. 37184 
CPF: 053.463.776-03 CPF: 481.567.606-20 
Sistema licenciado para VICENTE JOSE FONSECA 
Empresa: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA Folha: 0002 
C.N.P.J.: 24.919.600/0001-16 Emissão: 17/05/2019 
Balanço encerrado em: 31/12/2018 Hora: 13:27:25 
BALANÇO PATRIMONIAL 
Descrição Saldo Atuai 
PRÓ-LABORE A PAGAR 849,C6C 
OBRIGAÇÕES SOCIAIS 2.667,30C 
INSS A RECOLHER 2.168,81C 
FGTS A RECOLHER 476,21C 
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA A RECOLHER 22,28C 
COMPENSACAO PASSIVA 145.000,00C 
COMPENSACAO PASSIVA 145.000,00C 
RETORNO EM COMODATO 145.000,COC 
PATRIMÓNIO LÍQUIDO 140.645,880 
CAPITAL SOCIAL 50.000,000 
CAPITAL SUBSCRITO 50.000,00C 
CAPITAL SOCIAL 5O CCO,CCC 
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 
;-) 
90.645,880 
PREJUÍZOS ACUMULADOS 
\ 
91 
33.658,93D 
02 4. 6. 3 0 4 45 , , 88 81 CC 
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 
LUCROS ACUMULADOS 
VICENTE JOSE FONSECA (VR CONTABILIDADE) 
Reg. no CRC - MG sob o No. 37184 
CPF: 481.567.606-20 
FOI _JA, 31 de Dezembro de 2018 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
CPF: 053.463.776-03 
Sistema licenciada para VICENTE JOSE FONSECA 
)„à 
V.CENT JOSE FONSECA (VR,CONTABILIDADE) 
Reg. no CRC - MG sob o No. 37184 
CPF: 481.567.606-20 
BRUNO RODRIGUES A COSTA PEREIRA \---------- 
CPF: 053.463.776-03 
Empresa: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESÍDUOS SOLIDOS LIDA 
C.N.P.J.: 24.919.600/0001-16 Folha: 0001 
Número livro: 0001 
Emissão: 17/05/2019 
Hora: 13:28 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2018 
RECEITA BRUTA 
VENDA DE PRODUTOS 
SERVIÇOS PRESTADOS 
DEDUÇÕES 
475.587,10 
214.392,54 689.979 64I DATA: I 
(-) ISS (10.719,61) 
(-) COFINS (20.699,39) 
(-) PIS (4.484,88) (35.903,88) 
RECEITA LÍQUIDA 654.075,76 
CMV 
CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS (371,02) (371,02) 
LUCRO BRUTO 653.704,74 
4- 
DESPESAS OPERACIONAIS (378.107,43) 
DESPESAS COM VENDAS 
COMBUSTÍVEL (4.313,66) (4.313,66) 
DESPESAS ADMINISTRATIVAS 
SALÁRIOS E ORDENADOS (56.528,30) 
PRÓ-LABORE (11.448,00) 
13° SALÁRIO (5.291,86) 
FÉRIAS (10.849,35) 
INSS (22.666,27) 
FGTS (5.043,79) 
INDENIZAÇÕES E AVISO PRÉVIO (3.054,13) 
ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL (3.293,84) 
TAXAS DIVERSAS (30.844,25) 
MATERIAL DE USO E CONSUMO (62.698,02) 
DE.,PESAS DIVERSAS (5.605,57) 
JIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS (84.774,55) 
DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES (363,33) 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (71.265,00) 
JUROS DE MORA (10,84) 
TARIFAS BANCÁRIAS (56,67) (373.793,77) 
RECEITAS FINANCEIRAS 
JUROS 72,00 
DESCONTOS FINANCEIROS OBTIDOS 2.412,83 2.484,83 
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS 
BONIFICAÇÕES RECEBIDAS 371,02 371 02 
FORMIGA, 31 de Dezembro de 2018 
Sistema licenciado para VICENTE JOSE FONSECA 
PROC.: 
DATA: 
.'-MSS.: 
278.45316 
278.453,16 
(11.344,23) 
(16.053,54) (27.397,77) 
251.055,39 
VICENTE JOSE FONSECA (VP( CONTABILIDADE) 
Reg. no CRC - MG sob o No. 37194 
CPF: 481.567.606-20 
Empregm: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA 
24.919.600/0001-16 Folha: 0002 
Número livro: 0001 
Emissão: 17/05/2019 
Hora: 13:28 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2018 
RESULTADO OPERACIOKAL 
RESULTADO ANTES DO IR E CSLL 
PROVISÕES PARA IR E CSLL 
(-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 
(-) IMPOSTO DE RENDA 
LUCRO LIQUIDO DO EXERCÍCIO 
FORMIGA, 31 de Dezembro de 2018 
BR RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
CPF: 053.463.776-03 
Sistema licenciado para VICENTE JOSE FONSECA 
BRASIL Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais 
Receita Federal 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA 
DA UNIÃO 
Nome: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA 
CNPJ: 24.919.600/0001-16 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. é certificado que 
não constam pendéncias em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212. de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 19:10:10 do dia 15/02/2019 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 14/08/2019. 
Código de controle da certidão: 8DAB.3D64.956B.4007 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
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IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO 
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2019000333859261 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS 
NOME/NOME EMPRESAL: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002770425.00- 
51 CNPJ/CPF: 24.919.600/0001-16 SITUAÇÃO: Ativo 
LOGRADOURO: RUA JOSE LUIZ LOBATO NÚMERO: 350 
COMPLEMENTO: BAIRRO: DEL REY CEP: 35570000 
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: FORMIGA UF: MG 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sítio da Secretaria de Estado de 
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br=> certidão de débitos tributários => 
certificar documentos 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dividas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado 
que: 
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou 
Advocacia Geral do Estado; 
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de 
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação 
de separaçao judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de 
doaçao de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de 
Pagamento / Desoneraçao do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005. 
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do 
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa. 
NÇERTIDÃO EMITIDA EM: 
17/05/2019 
CERTIDÃO VALIDA ATÉ: 
15/08/2019 
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 
Negativa 
PROC.: 
DATA: / 
ASS.: 
Minas Gerais 
MUNICIPIO DE FORMIGA 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 
Data: 17/05/2019 14h05mn 
Nome 1 Razão Social 
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS CNPJ: 24919600000116 
Aviso 
Sem débitos pendentes até a presente data. 
Comprovação Junto à Finalidade 
Mensagem 
Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos á inscrição 
abaixo caracterizada. 
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados, 
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão. 
 Código de Controle 
CWUKWDNLPDGFYWO1 
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado. 
Formiga (MG), 17 de Maio de 2019 
Rua Ralo Da Plurnhy, 121 . Centro 
Formiga NIG) . CEP: 35570000 
Página 1 de 1 
VOLTAR 
PROC..: 
A T A D
ASS 
CAIXA 
CAIXA ECONOMIC4 
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 
InSCriçãOt: 24919600/0001-16 
Razão Soèrak: ECO RECICLAGEM EMPR DEST RESID SOL LTDA 
Endereço: RUA MARIA RIBEIRO GUELLI NO 585 / DEL REY / FORMIGA / MG / 
35570-000 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, 
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer 
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes 
das obrigações com o FGTS. 
Validade: 17/05/2019 a 15/06/2019 
Certificação Número: 2019051702575886580385 
Informação obtida em 17/05/2019, às 14:07:37. 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está 
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerai 
FORMIGA 
CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA 
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a 
presente data, nas ações especificas de Concordata Preventiva I Suspensiva, Falência de Empresários, 
Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudicial, 
Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra: 
NOriè: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA 
CNPJ: 24.919.600/0001-16 
Observações: 
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010 
do Conselho Nacional de Justiça: 
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados 
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados: 
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo 
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição: 
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos. onde houver sido implantado o Processo Judicial 
Eletrônico - PJe. o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a 
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do 
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema 
unificado abrange todas as comarcas do Estado: 
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas 
aqui mencionadas. 
Certidão solicitada em 17 de Maio de 2019 às 14:12 
FORMIGA. 17 de Maio de 2019 às 14:12 
Código de Autenticação: 1905-1714-1258-0749-1023 
Para validar esta certidão, acesse o sitio do TJMG (www.tjrng.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO 
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código. 
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer 
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indicio de possível adulteração ou tentativa 
de fraude. 
1 de 1 
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
F S. • 
PROC.: 
FORMIGA ASS.: 
CERTIDÃO CÍVEL DE EXECUÇÃO CÍVEL NEGATIVA 
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a 
presente data, nas ações especificas de Cumprimento de sentença, Cumprimento Provisório de Sentença, 
Execução de Título Extrajudicial. Execução de Alimentos. Execução Contra a Fazenda Pública, Execução 
Fiscal. Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Nacional, Processo de Execução, Execução de Titulo 
Judicial - CEJUSC, Execução Extrajudicial de Alimentos, Cumprimento de Sentença de Obrigação de prestar 
alimentos, Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral(Lei 9.307/1996). NADA CONSTA em tramitação contra: 
leme: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA 
CNPJ: 24.919.600/0001-16 
Observações: 
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010 
do Conselho Nacional de Justiça; 
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão. sendo pesquisados 
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados; 
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo 
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição: 
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial 
Eletrônico - PJe. o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a 
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do 
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema 
unificado abrange todas as comarcas do Estado; 
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas 
aqui mencionadas. 
Certidão solicitada em 20 de Maio de 2019 às 14:06 
FORMIGA, 20 de Maio de 2019 as 14:06 
Código de Autenticação: 1905-2014-0659-0323-9000 
Para validar esta certidão, acesse o sitio do TJMG (~4tjmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO 
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código. 
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer 
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa 
de fraude. 
1 de 1 
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Ger 
FORMIGA 
CERTIDÃO CÍVEL NEGATIVA 
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca até a 
presente data. NADA CONSTA em tramitação contra: 
Nome: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA 
CNPJ: 24.919.600/0001-16 
Observações: 
a) Certidão expedida gratuitamente através da intemet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010 
do Conselho Nacional de Justiça; 
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados 
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados; 
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo 
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
(http://www.tjmg.jus.br). pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição; 
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos. onde houver sido implantado o Processo Judicial 
Eletrônico - PJe. o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a 
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum. do 
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema 
unificado abrange todas as comarcas do Estado; 
Certidão solicitada em 20 de Maio de 2019 às 14:23 
FORMIGA. 20 de Maio de 2019 às 14:23 
Código de Autenticação: 1905-2014-2322-0930-3177 
Para validar esta certidão, acesse o sitio do TJMG (wNw.tjmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO 
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código 
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer 
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa 
de fraude. 
1 de 1 
DATA: 1 
PODER JUDICIARIO 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 
Certidão de Distribuição 
A Secretária Judiciária, 
Bacharela Patrícia Pereira de Moura Martins, 
certifica, a requerimento de pessoa interessada (Protocolo STF n. 
2019052014141709). que após pesquisa realizada no sistema informatizado deste 
Tribunal, considerando os processos autuados até 17/05/2019, — tendo como base o 
nome indicado no formulário eletrônico e possíveis variações de grafia — esta 
Secretaria verificou não constar, neste Tribunal, registro de processo em nome de 
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
LTDA. 
NADA MAIS FOI PEDIDO. O referido é verdade e dou fé. 
Secretaria do Supremo Tribunal Federal. em 20 de maio de 2019. 
Patricia Pereira de Moura Martins 
Secretária Judiciária 
Documento assinado digitalmente 
Endereço: Praça dos Três Poderes — Brasília/DF — CEP 70175-900 
Telefone: (61) 3217-4465 
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-212001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado peio endereço 
http://www.stf.jus.briportat/autenticacaoiautentcarDocurnento.asp sob o código 44DB-3571-A710-BD130 e senha 5365-8ED3-2858-1538 
FLS. 
PROC. 
ATA' 
JUSTIÇA 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA 
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 24.919.600/0001-16 
Certidão n°: 172712769/2019 
Expedição: 20/05/2019, às 15:11:54 
Validade: 15/11/2019 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS 
O L I D O S L T D A 
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob 
o n' 24.919.600/0001-16, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores 
Trabalhistas. 
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do 
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e 
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do 
Trabalho, de 24 de agosto de 2011. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias 
anteriores à data da sua expedição. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. 
01M3141g1033X CI -60 
9r-1000/009'616'4Z 6-086LT0 
# b )0.3:1/00M7SNI-CTI 
911 
tálK3KIHIO3 M aco-ao 
6I0Z/S0/í.0 6I0E/50 
2aNeurrvA Sti VIVZ.7-Z:0 YIZNJZZMOZ-It 
165179E 00'0 
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L 
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8 E ET.; 
VICOC,V7V-,'.2! SMIONWIVEVES 40- cysvialuhux-so s3lcuns-K1 Svd41-£0 
6EETTUE(L£00) j SC OXDVNIIS30 30 VS3UN3 IGOVIDIDEU O3 
mearmiccc-zoi ZWOWTVIDOS cgaVU-I0 
nit+P(3213 OyOYDIfflizatia 212081óteaffit1~80S08Z9LOS 90616LI0609 LC000000;898 
...ó:OUÇO/GO YIC O JIV VTRIO03U ii SIOI UOIVA4. 
9I:59:51 - 610I/E0/E0 143 wyne 
SIS2 00 OW3WIRIOD32 30 VIDO - .3W) 
OV8 dI335 - JUS 
11~6330~1301111~1130.1e1 
SISA 
MINISTÉRIO DA FAZENDA !4F 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB GUIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - GPS 
SEFIB8.40 TAB.38.0 DATA: 03/05/2019 HORA:15:55:16 3 - CÓDIGO DE PAGAMENTO 2100 
1 - NOME / TELEFONE ENDEREÇO 4 - COMPETENCIA 04/2019 
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTrNACAO DE 
RUA JOSE LUIZ LOBATO 350 
5 - IDENTIFICADOR 24.519.600/0001-16 
DEL REY 35570-COO 
FORMIGA MG 
(0037) 33211339 6 - VALOR DO INSS(*) 2.164,26 
2 - VENCIMENTO 7 - 
(USO EXCLUSIVO INSS) a - 
ATENÇA0 t VEDA :A A UTILIZACÀC DA GPS PARA RECOLHIMENTO 9 - VLR OUTRAS ENTIDADES 357,80 
DE RECEITA DE VALOR INFERIOR AO ESTIPULADO EM RESOLUÇÃO 
10 - ATtJAL.MONETÁRIA/ 0,90 
PUBLICADA PELO INSS.A RECEITA QUE RESULTAR VALCR INFERIOR 
DEVERA SER ADICIONADA A CONTRIBUIÇA0 Ou IMPORTANCIA JUROS/MULTA/C+, 
CORRESPONDENTE NOS MESES SUBSEQUENTES, ATE QUE O TOTAL 
SEJA IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR MIRIM FIXADO. 11 - VALOR ARRECADADO' 2.522,06 
12 - AUTENTICAÇÃO MECÂNICA 
= PARA RECOLHIMENTO NO PRAZO 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS 
Valor Adicionado Fiscal 
Recibo de Transmissão do Arquivo 
N° do protocolo de transmissão: 201.804.544.725-1 Data/Hora da transmissão: 23/05/2018 15:42:39 
Período de referência: 01/2017 a 12/2017 
Substituição da declaração: N 
Contribuinte: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇA0 DE RESIDUO SO 
Inscrição Estadual: 0027704250051 
Municipio: FORMIGA 
Regime de recolhimento: Débito/Crédito 
Apuração do Valor Adicionado Fiscal - 
DAMEF - Valor Contábil 
Total das Entradas :79.617 
Total das Saídas 758.609 
VAF 
Saldas 640.009 
Entradas 4.606 
Outras Entradas 0 
Valor Adicionado 635.403 
FLS.. 
PROC.: 
DATA: 
ASS.: 
Os dados informados não serão considerados caso as declarações sejam recusadas pelo processamento 
de dados da SEF. Nesta hipótese, será expedida uma comunicação ao contribuinte supra 
identificado. 
Este recibo deverá ser mantida em seu poder pelo prazo previsto no parágrafo primeiro de art. 96 
do RICMS/96 
17/05/2019 14:01:36 VAF 7.07.10 1 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS 
Valor Adicionado Fiscal 
Recibo de Transmissão do Arquivo 
N• do protocolo de transmissão: 201.804.544.725-1 DataMora da transmissão: 2310512018 15:42:39 
Período de referência: 01/2017 a 12/2017 
Substituição da declaração: N 
Contribuinte: E:0 RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇA0 DE RESIDUO SO 
Inscrição Estadual: 0027704250051 
Municipio: FORMIGA 
Regime de recolhimento: Débito/Crédito 
Apuração do Valor Adicionado Fiscal - 
DAMEF - Valor Contàbil 
Total das Entradas 
Total das Saídas 
179.6174.. 
758.609 io 
VAF 
Saídas 640.009 
Entradas 4.606 
Outras Entradas O 
Valor Adicionado 635.403 
Os dados informados não serão consideradas caso as declarações sejam recusadas pelo processamento 
de dados da SEF. Nesta hipótese, será expedida uma comunicação ao contribuinte supra 
identificado. 
Este recibo deverá ser mantido em seu poder pelo prazo previsto no parágrafo primeiro dc art. 96 
do RICMS/56 
17/05/201914.01:35 VAF 7.07.10 1 
DAMEF COMPLETA 
Contribuinte: 0027704250051 ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DEST1NAÇAO DE RESIDUO SOLIDO LTDA 
Endereço. RUA MARIA RIBEIRO GHELLI 
N°: 585 
Bairro: DEL REY 
Município: FORMIGA 
Complemento 
CEP: 35570000 Agência Postal: Caixa Postal: 
UF: MG Telefone: 37 33211339 
Município em 31/12/2017:FORMIGA UF: MG Período 01/2017 a 12/2017 
Regime: Débito/Crédito Tipo: Outros 
Mudou município em 2017.Não Substituição. Não Mudança município ano corrente: Não Baixa ano corrente. Não 
CNAE: 3811400 1 00 - Coleta de resíduos não-perigosos 
Protocolo: 201.804.544.725-1 Entrega: 23105/2018 - 15:42:39 
D- A DOS DO RESPONSÁVEL (PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS) 
Nome: VICENTE JOSE FONSECA 
E-Mail: ,fí-fon ua: com Or. 
ESTOQUE DE MERCADORIAS E PRODUTOS 
Telefone: 37 33211339 
INICIAL(RS) FINAL(RS) 
9.007 3 189 
C 
9.007 3.189 
Tributados: 
Sujeitos a ST.. 
isentos/Não incidência: 
Outros: 
Total: 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO OPERACIONAL (R$) 
, 2 Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais mpres$o em:17/V52019 14 00 
Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - Ano Base : 2017 
Receita bruta: 760 282 Outras depesas operacionais: 
Devoluções / abatimentos O Cor. Monetaria Dem. Financeiras 
Impostos: 58.531 Lucro ou Prejuízo Operacional - 
Receita líquida: 701.751 
CMS/CPS /CSP: O 
Lucro ou prejuízo bruto 701.751 
Despesas operacionais: 193.117 
Outras receitas operacionais: 4 
o 
o 
508.638 
Fi_S.: 
PROC.: IVAS_ 
DATA • +k,G, \ 4çiz, . 
ASE 
hnpresso em 17/05/2019 14'00:31 
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais 
DAPAEF - ENTRADAS 
Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - Ano Base: 2017 
Contribuinte:0027704250051 ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇAO DE RESIDUO SOLIDO LTDA 
Município: FORMIGA 
Valor Contábil Base de Cálculo ICMS Op.Prest.SlCrédito 
Compras 694 O O 694 
Transferências O O O O 
Devoluções O O o O 
Energia eletrica O O O O 
Comunicações O O O O 
Transportes O O O O 
Outras 173.817 34 6 173.783 
Subtotal 174.511 34 6 174.477 
Produtos agropecuários 
ki40.
Geração de energia elétrica 
--7entradas de outros estados 
Valor Contabil Base de Cálculo ICMS 
Compras O O O 
Transferências O O O 
Devoluções O O O 
Energia elétnca O O O 
Comunicações O O O 
Transportes O O O 
Outras 5.106 O 0 
Subtotal 5.106 O O 
Entradas do exterior (RS) 
Valor Contábil Base de Cálculo ICMS 
Compras o o o 
Devoluções o o o 
Energia eiétnrca o o o 
Comunicações o o o 
Transportes o o o 
Outras o o o 
Subtotal o o o 
Total: 179.617 34 6 
Autuações fiscais 
Ajuste de transferências 
O 
O 
(R$) 
Op.PrestS/Crédito 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
5.106 
5.106 
Op.Prest.SJCrédito 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
179.583 
O 
O 
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais Impresso em. 17/052019 14.00 31 
Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - Ano Base: 2017 
DAMEF - SAIDAS 
Contribuinte:0027704250051 - ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇAO DE RESUMO SOLIDO LTDA 
Município' FORMIGA 
-'" 
aidas para o estado (R$) 
Valor Contábil Base de Cálculo ICMS Op.Prest.S/Débito 
Vendas 640.008 O O 640.008 
Transferéncias O o o o 
Devoluções 0 O O O 
Energia elétrica O o o o 
Comunicações O O O O 
Transportes o o o o 
Outras 117.200 O O 117.200 
Subtotal 757.208 O o 757.208 
Transporte Tomado O 
*iidas para outros estados (R$) 
Vendas 
Transferéncias 
Devoluções 
Energia elétrica 
Comunicações 
Transportes 
Outras 
Subtotal 
Valor Contábil 
O 
O 
O 
O 
O 
1.401 
1.401 
Base de Cálculo 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
ICMS Op.PrestS/Débito 
O O 
O 
1.401 
1.401 
idas para o exterior (R$) 
Valor Contábil Base de Cálculo ICMS Op.Prest.S/Débito 
Vendas o o o o 
Devoluções o o o o 
Energia elétrica o o o 
Comunicações o o o 
Transportes o o o o 
Outras o o o o 
Subtotal o o o o 
Total: 758.609 O O 758.609 
Autuações fiscais 
Cooperativas 
Ajuste de transferéncias 
o 
o 
o 
- --, 
fFLS.: .:1-1C-) 
1 PROC.: ‘s%:\ \\,_ça \ 
!- 
1, r. -A! i UI / s. 
\à„),.,s2s33, ^ '
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais impresso em 17105401914:00:31 
Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - Ano Base: 2017 
. .. ';.!..-,P . ---~.4. :2 r
-..„:",ntALORMCI9KAL F1SÇAL -
. 
- V 
. -- . - - -.. . 
.... _:‘, 
Contribuinte: D027704250051 - ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇAO DE RESIDUO SOLIDO LTDA 
Município: FORMIGA 
• •,:-. 
EXCLUSÕES -. .. ....., 
. 
1... - 
.- 
ENTRADAS (R$) SAÍDAS (R$) 
Parcela ICMS retida por substituição tributária.- O O 
Parcela lei que não integre base de cálculo iCMS. O 0 
Energia elétnca'comunicação: O 
Transportes (parcela não utilizada): O 
Subcontratação de serviços de transporte: O 
Transp. iniciados outros países / UF / municipal 1 O 
Ativo imobilizado: O O 
Material de uso e consumo: 13.157 O 
Outras: 161.854 118.600 
Ajustes: O o 
Total: 175.011 118.600 
. - 
,. 
. 
- VAF ,.:-Jít;: 
Saídas: 640.009 Outras entradas: O 
Entradas: 4.606 VAF 635.403 
Total Operações ENTRADAS SALDAS 
Compras/Vendas: 694 640.008 
Transferências: O O 
Devolução' O O 
Energia Elétrica + Comunicação: O O 
Transporte: O O 
Outros: 178.923 118.601 
Total: 179.617 758.609 
Autuações Fiscais,. O o 
Ajuste de transferência: O O 
Transporte tomado: O 
Cooperativas: O 
Produtos Agropecuários. O 
Geração de Energia Elétrica: O 
— 
Mudança Município: 
Ft s 
PROC.: : 
DATA: 
ASS. : 
,...... 
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais i frlpresso em I 710512019 14 00 :i l 
Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - Ano Base: 2017 
:;-:—.2-_-,--, ..,,,- . s_ —, —..,... __,;;,:,- . • 
- - 
..,,--Ate,,z,-, 
Contribuinte:0027704250051 - ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇAO DE RESIDUO SOLIDO LTDA 
Município: FORMIGA 
11. 
ENTRADAS 
_ 
. 
UF Valor contábil Base de cálculo Outras ST Petróleo ST Outros 
ES 15 O 15 O 
GO 1.400 O 1.400 O 
SP 3.691 O 3.691 
O 
O 
O 
Total 5.106 O 5.106 
.. .J O 
4.-''''''' - ..-'-' - • '-Yri,Silt~i~-- SAÍDAS !t-~"ii-i1ft:Á,.. 
,..=-,- • :I -•:ts• ''%44 - - '''' 
' .-- 
Valor Contábil Base de Cálculo 
UF Contribuinte N. contribuinte Contribuinte N. Contribuinte Outras ICMS p1 ST 
GO 1 401 C C O 1 401 O 
Total 1-401 O O O 1 401 O 
FLS.. 
PROC.: 
QATA: 
Impresso em: 1 7/052019 14:00:31 
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais 
Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - Ano Base: 2017 
DAMEF - SAIDAS 
Contribuinte:0027704250051 - ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇAO DE RESIDUO SOLIDO LTDA 
Município FORMIGA 
Valor Contábil Base de Cálculo ICMS Op.PrestSiDébito 
Vendas 640.008 0 0 640.008 
Transferências O O O 0 
Devoluções O O O O 
Energia elétrica O O O O 
Comunicações O O O O 
Transportes O O O 0 
Outras 117.200 O O 117.200 
Subtotal 757.208 0 O 757.208 
Transporte Tomado 
idas para outros estados (R$) 
Valor Contábil Base de Cálculo ICMS Op.Prest_SIDébito 
O o o o 
O o o o 
o o o 
o o 0 O 
o 0 0 o 
O o o 
1.401 O O 1.401 
1.401 O O 1.401 
Vendas 
Transferências 
Devoluções 
Energia elétrica 
Comunicações 
Transportes 
Outras 
Subtotal 
t 
Saidas para o exterior (R$) 
Valor Contábil Base de Cálculo ICMS Op.Prest.SIDébito 
O O O 0 
O O O O 
O O O O 
O O O O 
O O O O 
O O O O 
0 O O O 
758.609 O O 758.609 
Vendas 
Devoluções 
Energia elétrica 
Comunicações 
Transportes 
Outras 
Subtotal 
Total: 
Autuações fiscais 
Cooperativas 
Ajuste de transferências 
o 
O 
- ,aidas para o estado 
Mudança Município: FLS. 
PROC.: 
DATA: • 
ASS.: 
Transporte tomado: 
Cooperativas: o 
Produtos Agropecuários: 
Geração de Energia Elétnca: 
Autuações Fiscais 
Ajuste de transferência. G 
Saídas 640.009 Outras entradas: o 
Entradas: 4.606 VAF 635.4C3 
Total Operações 
ComprasNendas. 
Transferências. 
Devolução: 
Energia Elétrica 4- Comunicação: 
Transporte: 
Outros: 
Total: 
ENTRADAS 
694 
o 
o 
o 
178.923 
179.617 
SA1DAS 
640.008 
o 
o 
o 
118.601 
758.609 
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais Impresso em 17/05,2019 14-00 .34 
Declaração Anua! do Movimento Econômico Fiscal - Ano Base: 2017 
VALOR ADICIONAL FISCAL - VAF 
Contribuinte: 0027704250051 - ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇAO DE RESIDUO SOLIDO LTDA 
Município: FORMIGA 
EXCLUSÕES 
ENTRADAS (RS) SAIDAS (R$) 
Parcela /OMS retida por substituição tributaria: 
Parcela IP' que não integre base de cálculo ICMS 
Energia elétncalcomunicação: 
Transportes (parcela não utilizada): 
Subcontratação de serviços de transporte: 
Transp. iniciados outros países / UF / municipal / 
Ativo imobilizado: 
Matenai de uso e consumo: 
Outras. 
Ajustes: 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
13.157 
161 854 
o 
o 
0 
o 
118.600 
o 
Total: 175.011 118.600 
- Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais impresso em 1 7`105t2019 74 00:3 
Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - Ano Base : 2017 
„..: 
DAMEF COMPLETA 
., 
Contribuinte: 0027704250051 ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇAO DE RESIDUO SOLIDO LTDA 
Endereço: RUA MARIA RIBEIRO GHELLI 
AP: 585 Complemento 
Bairro: DEL REY CEP: 35570000 Agência Postal: Caixa Postal: 
Município: FORMIGA LiF: MG Telefone: 37 33211339 
Município em 31/12/2017: FORMIGA UF: MG Período 01/2017 a 12/2017 
Regime: Débito/Crédito Tipo: Outros 
Mudou município em 2017:Não Subst;tuição. Não Mudança município ano corrente: Não Baixa ano corrente. Não 
CNAE: 3811400 / 00 - Coleta de residuos não-perigosos 
Protocolo: 201.804.544.725-1 Entrega 23/05/2018 - 15:42:39 
.-,-1,, z, • 
. ._ 
rgIOSTIQRESPONSAVEL (PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS).: 4; ..;.. ,.,,„. '...,;.•',o . 
• • - - - 
Nome: VICENTE JOSE FONSECA Telefone_ 37 33211339 
E-Mail: Mon@uaLcom.br 
F.W --- • . 
•- -.'1 ,. ST DE MERCADORIAS E PRODUTOS - 
. 
,. _ 
,.. , -.. 
INICIAL(RS) FINAL(RS) 
Tributados: 9.007 3.189 
Sujeitos a ST: O O 
Isentos/Não incidência O O 
Outros: O O 
Total: 9.007 3.189 
ememsTRA
, ,..
00-pç RESULTADO OPERACIONAL (RS) 
Receita bruta: 760 282 Outras depesas operacionais: a 
Devoluções / abatimentos• O Cor. Monetária Dem. Financeiras. O 
impostos. 58.531 Lucro ou Prejuízo Operacional: 508.638 
Receita liquida: 701.751 
CMS/ CPS /CSP.• O 
Lucro ou prejuízo bruto: 701.751 
Despesas operacionais: 193.117 
Outras receitas operacionais' 4 
PROC.: \-. 
DATA: • / 
ASS.: --_ 
.. ,. 
Valor Contábil Base de Cálculo 
694 O 
O O 
O O 
O O 
O O 
O O 
ICMS Op.Prest.S/Crédito 
O 694 
O O 
O O 
O O 
O O 
O O 
173.817 34 6 173.783 
174.511 34 6 174.477 
Compras 
Transferências 
Devoluções 
Energia elétrica 
Comunicações 
Transportes 
Outras 
Subtotal 
Produtos agropecuários O 
Geração de energia elétrica O 
Compras 
Devoluções 
Energia elétrica 
Comunicações 
Transportes 
Outras 
Subtotal 
Valor Contábil Base de Calculo ICMS Op.Prest.S/Crédito 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o o 
Autuações fiscais 
Ajuste de transferências O 
Total: 179.617 34 6 179.583 
impressa em 17/05/2019 14 00 3 Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais 
Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - Ano Base: 2017 
DAMEF - ENTRADAS 
Confribuinte"0027704250051 - ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇAO DE RESIDUO SOLIDO LTDA 
Município FORMIGA 
tradas do estado, (R$) 
W=as cli; outros estados (R$) 
Compras 
Transferências 
Devoluções 
Energia elétrica 
Comunicações 
Transportes 
Outras 
Subtotal 
Valor Contábil 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
5.106 
5.106 
Base de Cálculo 
O 
0 
O 
O 
O 
O 
ICMS Op.Prest.SICrédito 
O 
O 
O O 
O O 
O O 
5.106 
O 5.106 
!hgetre deado exterior 
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais rmpresso em 17/052019 1400:31 
Declaração Anual do Movimento Económico Fiscal - Ano Base: 2017 
-....-, 
„ 
..., wi, let_ 
... Gl .. 
Contribuinte:0027704250051 - ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇAO DE RESIDUO SOLIDO LTDA 
Município: FORMIGA 
, - 
.c...ii,e,-,..4 ENTRADAS , 
...:- - - 4'i 
UF Valor contábil Base de cálculo Outras ST Petróleo ST Outros 
ES 15 O "E O O 
GO 1 400 O 1.400 O O 
SP 3.691 O ”, 6';." O O 
Total 5. 106 o r: C,:;. .. 0O 
._ —. . ,...., . SAÍDAS .---- 
Valor Contábil Base de Cálculo 
UF Contribuinte N. contribuinte Contribuinte N. Contribuinte Outras ICMS p1 ST 
GO 1.401 O O O 1 401 O 
Total 1 401 O O O 1 401 O 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF 
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.0 (16/01/2019) 
DATA: 03/05/2019 
HORA: 15:55:16 
PÁG : 0001/0006 
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO A PREVIDÊNCIA 
858500000037 545901791905 507628050827 491960000010 
EMPRESA:ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE 
COMP: 04/2019 COD REC:115 COD GPS: 2100 FPAS: 515 
TOMADOR/OBRA: 
OUTRAS ENT:0115 SIMPLES:1 RAT: 3,0 
INSCRIÇÃO: 24.919.600/0001-16 
FAP : 1,00 RAT AJUSTADO: 3,00 
INSCRIÇÃO: 
NOME TRABALHADOR 
REM SEM 13° SAL 
PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO 
REM 13°SAL BASE CAL 13*SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO 
BASE CAL PREV SOCIAL 
C130 
JAM 
ADRIANO CARLOS DE SOUZA 126.75362.10-9 02/05/2017• 01 01 01421 
2.236,86 0,00 0,00 201,31 178,94 0,00 
CARLOS ALEXANDRE ALVES RAMOS 162.39073.07-6 15/01/2019 01 01 08411 
1.197,60 0,00 0,00 95,80 95,80 0,00 
MAURO CESAR ALVES DE SOUSA 125.34552.63-7 09/01/2017 01 05 01423 
998,00 0,00 0,00 0,00 79,85 0,00 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF 
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.0 (16/01/2019) 
DATA: 03/05/2019 
HORA: 15:55:16 
PÁG : 0002/0006 
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA 
858500000037 545901791905 507628050827 491960000010 
EMPRESA:ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE INSCRIÇÃO: 24.919.600/0001-16 
COMP: 04/2019 COD REC:115 COD GPS: 2100 FPAS: 515 OUTRAS ENT:0115 SIMPLES:1 RAT: 3.0 FAP:1.00 RAT AJUSTADO:3.00 
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO: 
NOME TRABALHADOR 
REM SEM 13° SAL 
PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CBO 
REM 13°SAL BASE CÁL 13°SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM 
BASE CÁL PREV SOCIAL 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 116.75002.49-0 02/06/2016 11 01210 
998,00 0,00 0,00 109,78 0,00 0,00 
DATA: 03/05/2019 
HORA: 15:55:16 
PÁG : 0003/0006 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF 
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.0 (16/01/2019) 
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES COM GRRF CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA 
858500000037 545901791905 507628050827 491960000010 
EMPRESA:ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE 
COMP: 04/2019 COD REC:115 COD GPS:2100 FPAS: 515 
TOMADOR/OBRA: 
OUTRAS ENT : 0115 SIMPLES:1 RAT: 3.0 
INSCRIÇÃO: 24.919.600/0001-16 
FA P : 1.00 RAT AJUSTADO: 3.00 
INSCRIÇÃO: 
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CBO 
REM SEM 13° SAL REM 13'SAL BASE CAL 13'SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM 
BASE CAL PREV SOCIAL 
FABIO JUNIOR DA SILVA 
1.237,52 499,00 
161.76605.99-8 
499,00 
30/11/2018 01 01 26/04/2019 Il 
138,92 0,00 
08411 
0,00 
TOTAIS DA EMPRESA/TOMADOR 
6.667,98 499,00 499,00 545,81 354,59 0,00 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF 
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.0 (16/01/2019) 
DATA: 03/05/2019 
HORA: 15:55:16 
PÁG : 0004/0006 
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA 
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA 
858500000037 545901791905 507628050827 491960000010 
EMPRESA:ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE 
COMP: 04/2019 COD REC:115 COD GPS: 2100 
TOMADOR/OBRA: 
N* DE CONTROLE: I8fRlYLrnna0000-9 
FPAS : 515 OUTRAS ENT : 0115 S M PLES : 1 RAT: 3.0 
N* ARQUIVO: I1ZzeToogY10000-0 
INSCRIÇÃO: 24.919.600/0001-16 
FAP : 1.00 RAT AJUSTADO: 3.00 
INSCRIÇÃO: 
LOGRADOURO: RUA JOSE LUIZ LOBATO 350 
CIDADE: FORMIGA UF: MG CEP:35570-000 
BAIRRO:DEL REY CNAE PREPONDERANTE: 3811400 
CNAE: 3811400 
CAT QUANT REMUNERAÇÃO SEM 13' REMUNERAÇÃO 13* BASE CÁL PREV SOC BASE CÁL 13' PREV SOC 
01 
11 
TOTAIS: 
4 
1 
5 
4.432,46 
998,00 
5.430,46 
0,00 
0,00 
0,00 
5.669,98 
998,00 
6.667,98 
499,00 
0,00 
499,00 
DATA: 03/05/2019 
HORA: 15:55:16 
PAG : 0005/0006 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF 
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.0 (16/01/2019) 
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA 
FGTS 
858500000037 545901791905 507628050827 491960000010 
N0ARQUIVO: I1ZzCToogY10000-0 
EMPRESA:ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE N" DE CONTROLE: I8ER1YLrnna0000-9 INSCRIÇÃO: 24.919.600/0001-16 
COMP: 04/2019 COD REC:115 COD GPS:2100 FPAS : 515 OUTRAS ENT : 0115 SIMPLES : 1 RAT: 3.0 FAP : 1.00 RAT AJUSTADO: 3.00 
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO: 
LOGRADOURO: RUA JOSE LUIZ LOBATO 350 BAIRRO:DEL REY CNAE PREPONDERANTE: 3811400 
CIDADE: FORMIGA UF: MG CEP: 35570-000 CNAE: 3811400 
MODALIDADE : "Branco"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA 
FGTS - 8% 
REMUNERAÇÃO SEM 13" SALÁRIO 4.432,46 
REMUNERAÇÃO 130SALARIO 0,00 
QUANTIDADE TRABALHADORES 3 
VALORES DO FGTS 
DATA DE RECOLHIMENTO ATÉ 07/05/2019 
DEPÓSITO FGTS ENCARGOS FGTS CONTRIB SOCIAL ENCARGOS CONTRIB SOCIAL TOTAL RECOLHER 
354,59 0,00 0,00 0,00 354,59 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF 
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.0 (16/01/2019) 
RESUMO DAS INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
EMPRESA 
DATA: 03/05/2019 
HORA: 15:55:16 
PÁG : 0006/0006 
EMPRESA:ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE 
COMA: 04/2019 COD REC:115 COD GPS: 2100 FPAS : 515 
TOMADOR/OBRA: 
N° ARQUIVO: 
DE CONTROLE: I8fRlYLrnna0000-9 INSCRIÇÃO: 
OUTRAS ENT:0115 SIMPLES:1 RAT: 3.0 FAP : 1.00 
INSCRIÇÃO: 
I1ZzCT0sgY10000-0 
24.919.600/0001-16 
RAT AJUSTADO: 3.00 
LOGRADOURO: RUA JOSE LUIZ LOBATO 350 BAIRRO:DEL REY CNAE PREPONDERANTE: 
CIDADE: FORMIGA UF: MG CEP:35570-000 TELEFONE: 0037 3321 1339 CNAE: 
3811400 
3811400 
VALOR DEV PREV SOC CALCULADO SEFIP: 2.522.06 CONTRIB SEGURADOS - DEVIDA: 545.81 
SALÁRIO FAMÍLIA: 0.00 RECEITA EVENTO DESP/PATROCÍNIO: 0.00 
SALÁRIO MATERNIDADE: 0.00 PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA: 0.00 
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - SEM ADICIONAL: 0.00 13° SALÁRIO MATERNIDADE: 0.00 
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 15 ANOS: 0.00 COM PRODUÇÃO PJ: 0.00 
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 20 ANOS: 0.00 COM PRODUÇÃO PF: 0.00 
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 25 ANOS: 0.00 VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR: 0.00 
COMPENSAÇÃO 
PERÍODO INICIAL: PERÍODO FINAL: VALOR SOLICITADO: 0.00 
VALOR ABATIDO: 0.00 VALOR A COMPENSAR: 0.00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30t: 0.00 
RETENÇÃO (LEI 9.711/98) 
VALOR INFORMADO: 0.00 VALOR ABATIDO PELO SEFIP: 0.00 VALOR A COMPENSAR/RESTITUIR: 0.00 
BASE DE CÁLCULO APOSENTADORIA ESPECIAL/OCORRÊNCIA 
15 ANOS: 0.00 20 ANOS: 
QUANTIDADE: O QUANTIDADE: 
0.00 25 ANOS: 
0 QUANTIDADE: 
0.00 
o 
QUANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES / CÓDIGOS 
H O Il: 1 12: O 13: O 14: O J : O K O L : O M : O Ni: o 
N2: O N3: O 01: O 02: O 03: O P1: O P2: O P3: O Ql: O Q2: o 
Q3: O Q4: O Q5: O Q6: O R : O S2: O S3: O Ul: O U2: O U3: o 
V3: 0 W: O X : O Y : O Z1: O Z2: O Z3: 0 Z4: O Z5: O Z6: O 
FLS.. 
PROC.: 
DATA: 
Empresa: 
Endereço: 
Cidade: 
RELATORIO DE FATURAMENTO 
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE 
Rua JOSE LUIZ LOBATO, 350 
FORMIGA CEP.: 35570-000 
tmissao: If/UO/GUI, 
CNPJ: 24.919.600/0001-16 
Insc.Est. : 0027704250051 
Período: 01/01/2019 a 30/04/2019 
M É s ANO Saídas R$ Servicos R$ Outros R$ Total R$ 
Janeiro 2019 115.424,10 33.200,44 0,00 148.624,54 
Fevereiro 2019 86.475,10 26.553,96 0,00 113.029,06 
Março 2019 122.973,60 37.001,83 0,00 159.975,43 
Abril 2019 3.407,70 22.074,36 0,00 95.482,06 
Totais 3"8 80,50 118.830,59 0,00 517.111,09 
VICENTE JOSE FONSECA (VR CONTABIL 
Registro no C.R.C.: 37184 
C.P.F.: 481.567.606-20 
Vicente José Fonseca 
Contador - CR-MG 37164 C 
CPF 481 567 6 06-20 
Fiva Monsenhor -lobo tvo. 16'2 
Centro Telefax: (3-n 3321-13Y: 
9.280,00 
58.011,60 
45.202,30 
34.736,20 
4.515,30 
0,00 
56.686,30 
4.065,80 
68.950,40 
3.912,10 
55.152,20 
35.074,90 
75 7,10 
RELATORIO DE FATURAMENTO Emissão: 17/05/2019 
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE 
Rua JOSE LUIZ LOBATO, 350 
FORMIGA CEP.: 35570-000 
24.919.600/0001-16 
0027704250051 
01/01/2018 a 31/12/2018 
Empresa: 
Endereço: 
Cidade: 
CNPJ: 
Insc.Est.: 
Período: 
M Ê S ANO Saídas RS 
2018 
2018 
2018 
2018 
2018 
2018 
2018 
2018 
2018 
2018 
2018 
2018 
Serviços R$ Outros R$ Total R$ 
19.557,27 0,00 28.837,27 
14.408,43 0,00 72.420,03 
1.650,00 0,00 46.852,30 
14.724,72 0,00 49.460,92 
2.145,00 0,00 6.660,30 
4.347,80 0,00 4.347,80 
2.160,68 0,00 58.846,98 
6.204,77 0,00 10.270,57 
37.652,98 0,00 106.603,38 
38.405,93 0,00 42.318,03 
37.134,96 0,00 92.287,16 
36.000,00 0,00 171.074,90 
214.392,54 0,00 689.979,64 
Janeiro 
Fevereiro 
Março 
Abril 
Maio 
Junho 
Julho 
Agosto 
Setembro 
Outubro 
Novembro 
Dezembro 
Totais 
VICENTE JOSE FONSECA (VR CONTABIL 
Registro no C.R.C.: 37184 
C.P.F.: 481.567.606-20 
Vicente José Fonseca 
C567 608-20 37184 
Contador 
PF 4 8 1 nuCa Monsenhor Joho Ivo 3221-33£ 
. 162 
CentriD - "NOW. (37) 
95.036,00 
98.708,00 
94.198,00 
96.106,00 
75.358,05 
0,00 
65.176,75 
69.835,45 
37.261,65 
0,00 
0,00 
8.328,95 
08,85 
Empresa: 
Endereço: 
Cidade: 
CNPJ: 
Insc.Est. 
RELATORIO DE FATURAMFATU 
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE 
Rua JOSE LUIZ LOBATO, 350 
FORMIGA CEP.: 35570-000 
24.919.600/0001-16 
: 0027704250051 
inu.ssao: 
Período: 01/01/2017 a 31/12/2017 
M Ë S ANO Saídas R$ 
2017 
2017 
2017 
2017 
2017 
2017 
2017 
2017 
2017 
2017 
2017 
2017 
Servicos R$ Outros R$ Total R$ 
0,00 0,00 95.036,00 
0,00 0,00 98.708,00 
18.429,40 0,00 112.627,40 
0,00 0,00 96.106,00 
0,00 0,00 75.358,05 
1.413,72 0,00 1.413,72 
0,00 0,00 65.176,75 
1.996,28 0,00 71.831,73 
2.178,99 0,00 39.440,64 
40.896,79 0,00 40.896,79 
15.209,04 0,00 15.209,04 
40.149,72 0,00 48.478,67 
120.273,94 0,00 760.282,79 
Janeiro 
Fevereiro 
Março 
Abril 
Maio 
Junho 
Julho 
Agosto 
Setembro 
Outubro 
Novembro 
Dezembro 
Totais 
VICENTE JOSE FONSECA (VR CONTABIL 
Registro no C.R.C.: 37184 
C.P.F.: 481.567.606-20 
Vicente José Fo nse84 
ca 
Contador - 
CRC-MG 371 
CPF 481 58T 608-20 
Rua ~senhor João ivo, 162 
Centro Telehor (37) 3321-133F 
/2 
eaet,5972P1.-~,ê2z1 
ozifi- e-o2-e -e. g:R 
2d t?.„4,t 
6(114,‘ 
Pe Antônio Lopes Gazzolo 
Secretano Municipal de 
DeSerIVOMMerite Econômico 
\MI 
FLS.: 0.3 
PROC.: Jr3i6 
• DATA • 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINFIA 
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - SECON 
PARA: SEC. MUN. DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 
DATA: 13/06/2019 
Senhor Secretário, 
A ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS LTDA, com sede em Formiga/MG, pretende construir em 
Varginha uma unidade para armazenamento de pneus descartados e, 
para tal, pleiteia benefício público municipal, sob a forma de 
doação de uma área com aproximadamente 6.000m2(seis mil metros 
quadrados), servida de infraestrutura de água, energia elétrica e 
transporte. 
A previsão é que a empresa construa no local uma 
estrutura física padronizada e estrategicamente projetada para o 
recebimento e armazenamento de maneira correta dos pneus 
descartados (Eco Pontos), investindo em torno de R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais) provindos de recursos próprios e sejam 
gerados 03 (três) empregos indiretos. 
Em atendimento à Lei Municipal n24.527/2006, que 
estabelece critérios para concessão do benefício pleiteado, foram 
anexados, às fls. 12 a 62, os documentos necessários para 
subsidiar a análise desta Secretaria Municipal de Controle 
Interno, sobre os quais passamos a discorrer: 
1 — CONTRATO SOCIAL (fls. 12 a 19) 
Conforme a primeira alteração contratual, consolidada em 
28/12/2017, verifica-se que a empresa possui composição societária 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROC.: c)C16 
DATA: 
ASS.. 
de cunho familiar, o início de suas atividades se deu em 
20/05/2016 por prazo indeterminado, seu capital social é de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais) e ela está sediada à Rua José Luiz 
Lobato, nQ 350 — Bairro Del Rey, na cidade de Formiga/MG. 
2 — CARTÃO DO CNPJ (fl. 20) 
Apresenta que a empresa está ativa em 02/06/2016 e sua 
atividade econômica principal é a coleta de resíduos sólidos. 
3 — CERTIDÕES 
A análise das certidões entregues encerram as seguintes 
conclusões: 
• Secretaria da Receita Federal do Brasil/Tributos Federais 
(fl. 31): Negativa; 
• Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (fl. 32): 
Negativa; 
• Secretaria de Finanças do Município de Formiga (fl. 33): Sem 
débitos pendentes; 
• Regularidade do FGTS - CRF (fl. 34): Situação Regular; 
• Cível de Falências e Concordata da Comarca de Formiga/TJMG 
(fl. 35): Nada Consta; 
• Cível de Execução Cível da Comarca de Formiga/TJMG (fl. 36): 
Nada Consta; 
• Cível da Comarca de Formiga/TJMG (fl. 37): Nada Consta; 
• Poder Judiciário/Supremo Tribunal Federal (f1.38): Nada 
Consta; 
PROC.: 1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
• Poder Judiciário/Justiça do Trabalho - Débitos Trabalhistas 
(fl. 39): Negativa. 
Também foram apresentados o Relatório de Faturamento de 2017, 
2018 e 2019 (fls. 60 à 62) e a Guia de Recolhimento FGTS-GRF (fls. 
40 e 41) referente à 04/2019, devidamente quitada, comprovando o 
recolhimento de FGTS de 03 (três) trabalhadores constantes do 
arquivo SEFIP (fls. 54 a 59). 
4 — BALANÇO PATRIMONIAL — (fls. 21 a 24) 
O Balanço encerrado em 31/12/2016 indicou total de ativo e passivo 
no valor de R$ 198.209,87, o encerrado em 31/12/2017 indicou total 
de ativo e passivo no valor de R$ 256.551,29 e o Balanço 
Patrimonial (encerrado em 31/12/2018) com total de Ativo e Passivo 
no valor de R$ 356.585,27. 
5 — DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (fl. 25 e 29) 
• Ano 2017 - Aponta Lucro Líquido do Exercício no valor de 
R$508.637,94 
• Ano 2018 - Aponta Lucro Líquido do Exercício no valor de 
R$251.055,39. 
6 - DAMEF-VAF — (fls. 42 a 53) 
A Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal — DAMEF/2018 
apresentada pela empresa à Secretaria de Estado de Minas Gerais, 
relativa ao ano base 2017, apurou o total de compras no valor 
contábil de 179.317 e o total de vendas no valor contábil de 
758.609. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Quanto ao Valor Adicionado Fiscal, apurou-se o total de 
vendas no valor contábil de 640.009 e o total de compras no valor 
contábil de 4.606. 
Assim, esta Secretaria não vê óbice documental a 
referendar o atendimento do pleiteado pela empresa. 
Contudo, recomendamos que, inicialmente, seja firmado um 
"Termo de Autorização de Uso", pelo período de 10 (dez) anos, 
resguardando os interesses da empresa, as benfeitorias a serem 
edificadas e a possibilidade de doação da área, ao final desse 
prazo. 
Justificamos tal medida com o intuito de preservar o 
patrimônio público, bem como perenizar, tanto os interesses da 
comunidade quanto os da empresa, que aqui deseja desempenhar suas 
atividades, agregando desenvolvimento ao município. 
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
( 
An bell , Tavares 'leia de Souza 
CR MG 086.192/0 - Contadora 
Ver Lü ia de Souza Mattos 
Of cia de Administração 
Pedro António pes 
Secretário Municipal de 
Desenvoivitriento Ccontinaco 
ft 2?-ie 
4,42 F7/~-~, G 19 
&Ã' 4.‘-‘ee ra#X, 
/41'2;e4?-- 6-Z-0/ e,:j//. 
/dai 617 1 Aof 
neewmea.~,:nra. 
EMBRAIE 
EMPRESA EIRASILEIRA, IDE DESTIP4ÁrkAc) DE tztEsír)lic) 
CARTA DE INTENÇÕES PROC.: 'ST_ 
DATA 
À 
Prefeitura Municipal de Varginha-MG 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Secretário Pedro Gazzoia 
A empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA, sediada na 
cidade de Formiga — MG à Rua José Luiz Lobato n° 350, Bairro Del Rey, vem por meio desta manifestar 
sua intenção em participar do processo de cessão de uso para utilização de terreno no distrito industrial 
de respeitado município, mediante motivos abaixo mencionados dos quais a empresa poderá 
contribuir e muito juntamente com o município na gestão de um dos principais passivos ambientais da 
atualidade: " O PNEU INSERVÍVEL". 
• Para conhecimento do nosso projeto em questão, segue abaixo alguns tópicos de informações que 
cbnsideramos de importante relevância para esse nosso pleito junto ao Município de Varginha: 
1-) DADOS DA EMPRESA: 
RAZÃO SOCIAL: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SOLDOS LTDA 
NOME FANTASIA: EMBRADER 
RUA JOSE LUIZ LOBATO N2350 — DEL REY FORMIGA/MG CEP: 35.570-000 
CNPJ n° 24.919.600/0001-16 INSC. ESTADUAL n° 002.770.425-0051 
Quadro de Sócios: 
*Sócio — administrador 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
RG n° MG-11.037.839 SSSP/MG 
CPF n° 053.463.776-03 
*Sócio — quotista 
RICARDO DA COSTA PEREIRA 
RG n2MG 605.628 
CPF n2250_334.926-91 
EMBRAIE 
EMPRESA BRASiL.E1RA CEE E) ST 1 Ni "C AC) C:3 E RESÍDU OS 
2-) DO PROJETO EM QUESTÃO. 
Nosso projeto em questão, será a construção de uma estrutura física padroniz 
projetada para o recebimento e armazenamento de maneira correta dos pneus descartados, atendendo 
a todos os requisitos ambientais que a atividade exige, estrutura essa composta de galpão coberto, área 
de manobras, totalmente fechado e de acesso restrito, que denominamos de ECO PONTO. 
Essa estrutura receberá os pneus inservíveis que serão depositados dentro desse galpão coberto, onde 
os mesmos serão cortados através de 02 cortadores nas posições vertical e horizontal e destalonados 
por 01. destalonador, sendo acomodados neste recinto, até que sejam levados a nossa planta industrial 
em Formiga — MG, para que sejam triturados e encaminhados para destruição térmica na indústria 
cimenteira. 
3-) ÁREA TOTAL NECESSÁRIA: 
Para atender as necessidades estruturais, necessitamos de 5.000 m2 de área útil, servida de 
infraestrutura de água, energia e acesso. 
4-) INVESTIMENTO: 
O investimento total será em torno de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), realizados com recursos 
próprios. 
5-) NÚMERO DE EMPREGADOS: 
O empreendimento terá 3 (três) funcionários diretos e 3 (três) indiretos 
Esse empreendimento, proporcionará um excelente ganho ambiental para Varginha e região, que tem 
uma população estimada em 800 mil pessoas. A Embrader dará a correta destinação para os pneus 
inservíveis que levam 600 anos para decompor-se no meio ambiente e são os principais vetores de 
doenças como dengue, malária,etc 
Bruno Rodrigues da Costa Pereira 
DIRETOR EMBRADER 
E-mail: diretoria@embrader.com.br 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1. Título: 
Memorial para cessão de uso de área. 
2. Interessado: 
Empresa Embader. 
3. Proprietário: 
Prefeitura do Município de Varginha. 
4. Localização: 
Rua Helcio Rezende Ribeiro — Condomínio Industrial Miguel de Luca. 
5. Área: 
8.722 10 m2. 
6. Perímetro: 
477,74 m. 
7. Descrição: 
A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1. 
materializado no bordo da Rua Helcio Rezende Ribeiro, a 48.11 metros do muro de divisa do lote da 
empresa Embaplax, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 121°49'39", na extensão de 119,19 
m. 
Do vértice 2 segue em curva até o vértice 3 no ângulo interno de 95°41'08" na extensão de 
122,09 m; 
Do vértice 3 segue até o vértice 4 no ângulo interno de 72°06'56". na extensão de 168,23 m: 
Finalmente do vértice 4 segue até o vértice 1. no ângulo interno de 70°09'24". na extensão de 
68,23 m. fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 8.722,10 m2 e um 
perímetro de 477,74 m. 
8. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por linha de divisa. confrontando com a Prefeitura do 
Município de Varginha: 
Do vértice 2 ao vértice 3 limita-se por linha de divisa, confrontando com Área de Preservação 
Permanente da Prefeitura do Município de Varginha; 
Do vértice 3 ao vértice 4 limita-se por linha de divisa. confrontando com a Prefeitura do 
Município de Varginha: 
Finalmente do vértice 4 ao vértice 1 limita-se pelo bordo da Rua Helcio Rezende Ribeiro. 
9. Observações: 
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
Varginha. 24 de outubro de 2019. 
Métrica TopoEVN 6.9.5.51 Sistema profissional para calz•..;los, desenhos e projetos topográficos - tecnologia Métrica T000EVN 6.9.5.51C- 2G' 2 
'...1 •••.1 O 
,_, N N I.) 
o 0 
o o 
O 
452500ro 
- 
452600 
XVid V8 14 3 
f / 
!FLS., 
ROTEIRO PERIMÉTRICO 
ÁREA "B" 
De Para Âng. Int. Distância 
1 2 121°49'39" 119,19 m 
2 3 95°41'08" 122,09 m 
3 4 72°06'56" 168,23 m 
4 1 70°09'24" 68,23 m 
Área: 8.722,10 m2 
Perímetro: 477,74 m 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SEPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
DATA: 
24/10/2019 
NDE, - 
RUA HELCIO REZENDE RIBEIRO 
CONDOMÍNIO INDUSTRIAL MIGUEL DE LUCA DEST-M-i,-_-..- 
JENNER 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ARou,o: cEssÃo0Euga 
EMBRADER 
EQUIPE TOPOGRAFIA SEPLA 
NA APOTKC_',A, 
CESSÃO DE USO 
TL 1...i L D : 
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO 
rE S J-1 .,-. . :- • r -. : 
1/1000 
, 
UNICA 
, ., 
LEVANTAMENTO PARA CESSÃO DE USO DE ÁREA 
PARA EMPRESA EMBRADER 
pg, lc) !DATA 4 -4.- i2- Ï g 
ASS.: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA 
EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa egrégia Casa 
Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos legais e 
regimentais que disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que: "DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A empresa Eco Reciclagem Empresa de Destinação de Resíduos Sólidos Ltda., 
conhecida como EMBRADER, iniciou suas atividades em 2016 na cidade de Formiga/MG/e) 
desde então) vem realizando importante função ambiental com a coleta de resíduos, em 
especial os pneus. 
A empresa possui interesse em construir em Varginha um ECO PONTO. ou seja. urna 
área com estrutura física padronizada e estrategicamente projetada para o recebimento e 
armazenamento de maneira correta dos pneus descartados, onde estes serão cortados, 
destalonados e acomodados até o envio para a planta industrial na cidade de Formiga/MG) 
onde serão destruídos. 
Para o Município de Varginha será de suma importância a instalação deste ECO 
PONTO já que o descarte de pneus inserviveis é um problema municipal, sendo objeto, 
inclusive, de questionamentos pelo Ministério Público de Minas Gerais. 
Importante ressaltar que os pneus inservíveis levam 600 (seiscentos) anos para se 
decompor no meio ambiente e são os principais vetores de doenças como dengue, malária, 
Rua Júlio Paulo Marcellini, o" 50, Vila Paiva — Parginha - ALG / CEP 37.018-050 
C.VPJ: 18.2.10.119/0001-05 bise. Estadual: Isento 
3-2 
PROC 1 2.A5- 9 
DATA: — 2 -1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
Pi 
etc, sendo que sua correta destinação é um bem ambiental e de saúde pública imensurável" de 
interesse público inquestionável. 
Ademais, a construção de uma unidade da empresa no Município de Varginha será 
responsável pela geração dro mínimos 3 (três) empregos diretos e 3 (três) indiretos. 
Desta maneira, estando a Administração Municipal em busca constante de medidas de 
proteção ambiental e de saúde pública, bem como de geração de empregos e renda é que 
solicitamos a APROVAÇÃO UNÂNIME dos nobres Edis à proposta. adotando-se quanto ao 
l
seu trâmite o REGIME DE URGÊNCIA previsto no artigo 57 da Lei Orgânica do Município. 
Ante os fundamentos de nossa iniciativa, estando à disposição para informações 
adicionais que se façam necessárias e contando com o respaldo dos nobres Edis à proposta, 
apresentando cordiais saudações. 
JXPIs> 
Atenciosamente, 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n" 50, Vila Paiva - Varginha - M.G /CEP 37.018-050 
CNPJ: 18.240.119/0001-05 - Inc. Estadual: Isento 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
(SIMPLES MINUTA) 
PROJETO LEI N° /2019 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE 
USO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos 
termos do artigo 144 da Lei Orgânica do Município de Varginha, direito real de uso resolúvel 
à empresa Eco Reciclagem Empresa de Destinação de Resíduos Sólidos Ltda., inscrita no 
CNPJ sob o n° 24.919.600/000146, com sede à Rua José Luiz Lobato, n°. 350, Bairro Del 
Rey, Formiga, Estado de Minas Gerais, de área de terreno com 8.722,102(oito milietecentos 
e vinte e dois metros quadrados)) ocalizada na Rua Helcio Rezende Ribeiro, Condomínio 
Industrial Mi el de Lucca, Varginha — MG, de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Varginha, com seguintes medidas e confrontações: 
‘gbp escrição da Área: A referida área é delimitada por um 
polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, 
materializado no bordo da Rua Helcio Rezende Ribeiro, a 48,11 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G /CEP 37.018-050 
CNPJ: 18.240.119/0001-05 — Insc. Estadual: Isento 
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metros do muro de divisa do lote da empresa Embaplax, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 
121°49'39", na extensão de 119,19 m; 
Do vértice 2 segue em curva até o vértice 3 no ângulo interno 
de 95°41'08", na extensão de 122,09 m; 
Do vértice 3 segue até o vértice 4 no ângulo interno de 
72°06'56", na extensão de 168.23 m: 
Finalmente do vértice 4 segue até o vértice 1, no ângulo interno 
de 70°09'24", na extensão de 68,23 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma área de 8.722,10 m2 
e um perímetro de 477,74 m. 
Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com a Prefeitura do Município de 
Varginha; 
Do vértice 2 ao vértice 3 limita-se por linha de divisa, 
confrontando com Área de Preservação Permanente da 
Prefeitura do Município de Varginha; 
Do vértice 3 ao vértice 4 limita-se por linha de divisa. 
confrontando com a Prefeitura do Município de Varginha: 
Finalmente do vértice 4 ao vértice 1 limita-se pelo bordo da 
Rua Helcio Rezende Ribeiro." 
§ 1° A área de terreno descrita no caput deste artigo, com as 
delimitações e confrontações descritas)deverão ser transcritas no respectivo contrato/termo de 
concessão de direito real de uso. cujas despesas, inclusive de registro, correrão por conta 
exclusiva da entidade cessionária. 
Rua Júlio Paulo Marceiini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
CNPJ: 18.240.119/0001-05 — lnsc. Estadual: Isento 
AS.S.: 
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GABINETE DO PREFEITO 
§ 2° Destina-se a área ora concedida à construção de estrutura 
física padronizada e estrategicamente projetada para o recebimento e armazenamento de 
maneira correta dos pneus descartados, atendendo a todos os requisitos ambientais que a 
atividade exige, estrutura essa composta de galpão coberto, área de manobras, totalmente 
fechado e de acesso restrito, denominada ECO PONTO, onde os pneus inserviveis serão 
cortados, destalonados e acomodados até o envio para a planta industrial na cidade de 
Formiga/MG onde serão destruídos. 
§ 3° A concessão de uso, ora autorizada, se dará pelo prazo de 
10 (dez) anos a contar da assinatura do Termo de Concessão. 
Art. 2° O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real 
de Uso reverterá incontinente ao patrimônio público do Município, com todas as benfeitorias e 
independente de qualquer indenização: 
I — ao término do prazo da concessão; 
II — se o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades 
previstas no § 2° do artigo anterio1ou se a qualquer tempo deixar de sê-lo; 
III — se descumpridas as disposições desta Lei; 
IV — se ocorrer a extinção da cessionária a qualquer título; 
V — se descumprir as hipóteses descritas nos artigos 3° e 6° desta 
Lei. 
Rua Júlio Paulo Mareellini, n° 50, Vila Paiva - Varginha - M. G / CEP 37.018-050 
CNPJ: 18.240.119/0001-05 - bua Estadual: Isento 
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Art. 3° A cessionária não poderá dar em garantia real ou 
fidejussória, alienar, transacionar, dar em dação em pagamento, permutar ou realizar qualquer 
outra forma de negócio jurídico, inclusive locação, comodato, cessão ou empréstimo a 
qualquer título, sem que haja expressa concordância do Município, cuja autorização, se for o 
caso, se dará mediante lei específica. 
Art. 4° A empresa cessionária deverá realizar todas as 
adequações necessárias visando enquadrar-se nas exigências legais e regulamentares para o 
seu efetivo funcionamento. 
Art. 5° A cessionária firmará junto ao Poder Executivo 
Municipal Termo de Concessão de Direito Real de Uso do referido terreno. 
Art. 6° A empresa cessionária terá o prazo de 6 (seis) meses 
decorridos da assinatura do Contrato/Termo de Concessão de Direito Real de Uso para iniciar 
as obras de construção e de 18 (dezoito) meses para terminá-lat contar de seu início, Ode 3 
(três) meses)após a conclusão das obras, para iniciar suas atividades no local, prazos estes que 
poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
devidamente justificado. 
Art. 7° As benfeitorias realizadas durante todo o prazo de que 
trata a presente Concessão ficarão para o Município de Varginha)após o prazo de concessão) 
ou nos casos de reversão previstos na presente Lei. 
Art. 8° Em razão do interesse público já especificado na 
presente Lei, fica dispensada a realização de concorrência para a presente concessão de direito 
real de uso. naforma do disposto no § 1° do artigo 144 da Lei Orgânica do Município e no 
artigo 17 da Lei Federal n° 8.666/93. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G /CEP 37.018-050 
CNPJ: 18.240.119/0001-05 — Insc. Estadual: Isento 
GATA : I „3
PR OC. • 21)5 c,N 
!ASS.: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 90 A concessão de direito real de uso de que trata esta lei é 
feita com a Cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade do imóvel concedido, o qual não 
pode ser objeto de usucapião. 
Art. 10. Fica o Município de Varginha isento de qualquer 
responsabilidade por danos causados pela cessionarlou por terceiros, em razão de quaisquer 
atividades desenvolvidas na área concedida. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, XXX de XXX de 2019. 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Sergio K ; Takeishi 
Secrel- JrAcripe de 
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONORIO OliakfitTNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO 
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Rua Júlio Paulo Marcellini, te' 50, Vila Paiva — Varginha - M. G CEP 37.018-050 
CNP.): 18.240.119/0001-05 — Insc. Estadual: Isento 
Ass. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
E A EMPRESA ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA. 
O Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, neste ato representado 
pelo Prefeito Municipal em exercício Sr. Vérdi Lúcio Melo, brasileiro, casado, conta￾dor e advogado, residente na Rua Iguatemi, n° 620, Bairro Santana, Varginha/MG, 
inscrito no CPF sob o n°. 192,371.386.87 e RG — M 6.158,276 — SSP/MG, doravante 
denominado simplesmente MUNICÍPIO e a empresa Eco Reciclagem Empresa de 
Destinação de Resíduos Sólidos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 
24.919.600/0001-16. comsede à Rua José Luiz Lobato, n°. 350. Bairro Del Rey. 
Formiga. Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu sócio￾administrador. Bruno Rodrigues da Costa Pereira. brasileiro, solteiro, empresário, 
nascido em 15/09/1981, portador do CPF MF n°. 053.463.776-03 e RG n°. MG —
11.037.839 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Contorno, n° 324, Bairro Santa 
Luzia, Condomínio Green Ville, Formiga/MG, CEP: 35.570-000, doravante denomi￾nados simplesmente EMPRESA. 
CONSIDERANDO, que a EMPRESA, dentro do seu objetivo social de 
recebimento e armazenamento correto de pneus inservíveis, bem como visando a 
sua expansão e desenvolvimento econômico, pleiteia a implantação de uma unidade 
no Município de Varginha/MG. 
CONSIDERANDO. o ganho ambiental para o Município com a correta 
destinação dos pneus inservíveis os quais levam 600 (seiscentos) anos para se 
decompor no meio ambiente e são os principais vetores de doenças como dengue, 
malária. etc. 
Rua Júlio Paulo Marcellini. n°50, illa Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-2000 
, 
PROC. : 
I ASS. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
CONSIDERANDO, que o projeto da EMPRESA envolverá um 
investimento global estimado de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), que 
proporcionará a geração de 3 (três) funcionários diretos e 3 (três) indiretos. 
CONSIDERANDO, finalmente, o permanente esforço da Prefeitura de 
Varginha no sentido de incentivar à realização de novos investimentos, dentro de 
uma política justa e economicamente viável, como fatores indispensáveis na tarefa 
do fortalecimento da economia do Município. 
RESOLVEM ajustar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, 
observando-se as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — O MUNICÍPIO compromete-se, após 
autorização legislativa, a conceder por 10 (dez) anos direito real de uso à empresa 
em questão. mediante Contrato/Termo de Concessão de Direito Real de Uso, com 
Cláusula de Reversão, a área de terreno de aproximadamente 8.722,102 (oito mil 
setecentos e vinte e dois metros quadrados) localizada na Rua Helcio Rezende 
Ribeiro, Condomínio Industrial Miguel de Lucca, Varginha — MG, para a 
implantação de uma unidade de coleta e armazenamento de pneus descartados 
conforme ora compromissado. 
CLÁUSULA SEGUNDA — A EMPRESA deverá gerar, no mínimo, 3 
(três) novos empregos diretos no Município de Varginha. 
CLÁUSULA TERCEIRA - A EMPRESA compromete-se a construir na 
área concedida, estrutura física padronizada e estrategicamente projetada para o 
recebimento e armazenamento de maneira correta dos pneus descartados, 
atendendo a todos os requisitos ambientais que a atividade exige, estrutura essa 
Rua Júlio Paulo 31arcellini, n°50,/Vila Paira — árginha - M. G CEP 37.018-050 
Te1: (35) 3690-2000 
„,..„ 
lei : ..._:, ig._, 
,,. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA ,._: 
composta de galpão coberto. área de manobras, totalmente fechado e de acesso 
restrito. que denominamos de ECO PONTO. Os pneus inservíveis serão cortados e 
destalonados. sendo acomodados no ECO PONTO de Varginha até o envio para a 
planta industrial na cidade de Formiga/MG onde serão destruídos. 
CLÁUSULA QUARTA — A EMPRESA com observância estrita da 
proposta apresentada nos autos do Processo Administrativo n° 1295/2019, em 
perfeito atendimento às exigências dos órgãos técnicos da municipalidade, quanto 
as medidas de segurança. de higiene, de salubridade e de preservação e defesa do 
meio-ambiente e outras mais, fixadas em posturas municipais, leis e regulamentos 
federais e estaduais, compromete-se a iniciar as obras de construção em até 6 (seis) 
meses decorridos da assinatura do Contrato/Termo de Concessão de Direito Real 
de Uso e a terminá-las em 18 (dezoito) meses de seu inicio, e, em 3 (três) meses 
após a conclusão das obras, a iniciar suas atividades no local, sob as penas da 
reversão do imóvel, incontinenti. 
CLÁUSULA QUINTA - O imóvel objeto da presente Concessão de 
Direito Real de Uso reverterá incontinenti ao patrimônio público do Município. com 
todas as benfeitorias e independente de qualquer indenização: ao término do prazo 
da concessão: se o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades previstas 
na Cláusula Terceira, ou se a qualquer tempo deixar de sê-lo; se ocorrer a extinção 
da cessionária a qualquer título: se a cessionária der o imóvel cedido em garantia 
real ou fidejussória, aliená-lo. transacioná-lo, dá-lo em dação em pagamento, 
permutá-lo ou realizar qualquer outra forma de negócio jurídico. inclusive locação, 
comodato, cessão ou empréstimo a qualquer título, sem que haja expressa 
concordância do Município ou ainda se descumprir as disposições e prazo previstos 
neste protocolo. 
CLÁUSULA SEXTA - A cessionária compromete-se a prestar 
lu,/ r. 
Rua Júlio Paulo Varcellini, n° 50, Ma Paiva - larginha - 51.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-2000 
Prefeito Municipal em exercício 
UNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
(1) Testemunha 
CPF »ZR ' 
(2) Testemunha 
CPF 2)5. .S4-76 '._%- /s5 
FLS.. 1
, PROC.: 2_ CYS 
I DATA: / / 
ASS : 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGIN-I-IA 
informações, no tempo, modo e prazo estabelecidos pelo órgão fiscalizador 
municipal do Poder Executivo, fornecendo os documentos requisitados, tudo a fim 
de comprovação do cumprimento das obrigações assumidas neste documento de 
avenças, bem como permitir verificações em sua contabilidade e, ainda. 
compromete-se a empresa a permitir vistorias in loco por órgãos municipais de 
fiscalização, não criando quaisquer tipos de embaraços, tudo sob as penas de 
reversão da área cedida ao patrimônio público municipal, em caso de 
descumprimento do ora estabelecido. 
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Protocolo de Intenções vigorará 
enquanto perdurarem os compromissos assumidos pelas partes, iniciando-se sua 
vigência a partir da sua assinatura. 
E, por estarem assim, justos e conveniados. aceitam todas as 
cláusulas e para todos os fins de direito firmam o presente instrumento. em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, as quais, depois de lidas e achadas conforme. vão 
assinadas pelas partes, perante as testemunhas abaixo. 
Varginha (MG), 16 de Dezembro de 2019. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n" 50, Vila Paiva — Varginha - 41.G /CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1000 
Com nossa ordia 
dessa ega Cas 
preten~ ova 
regímen s ue 
Projeto e n-161 
REAL DIS- 0- DE 
PROVIDZWIAS 
temos .-- consideração 
fins . 01;preciação e 
ispo . ~4s legais e 
oce gislativo, 
CONCESSÃ E DIREITO 
PEC IFI CA E DÁ OUTRAS 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Vvx—c ms2 104 
Varginha, 17 de dezembro de 2019. 
Ofício n° 163/2019 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
;F1-5-72 
DATA: TI 1,24-)41 
Excelentíssimo Senhor Presisbte da Can:4ra, 
Excelentíssimos VilhOilks V
an 
ellaadah, 
A empre ' --Eco-Rec gl 
leP 
estinaçã" Resíduos 
Sólidos 'itda; c• nhecida„cgmo,,E)QRADERT- iniciou suas 
atividade 201 na- àdadé--dEbredga/MG--í desde então, 
vem real! do imp9rtante função am14enta1- , a coleta de 
resíduos, aci1-..-especial OS -15neUS-;-- -- 
. 
inha um ECO 
__ ri, = padronizada 
ç'j41`0"4 
o 
c:it0,4_0‘ pneus descartados, 
recebimento e 
onados e acomodados até o 
na cidade de Formiga/MG, 
EXMO SR. 
EDUARDO BENEDITO OTTONI FILHO 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
NESTA 
A empre 
PONTO, cu 
e estrateg 
armazenamento 
onde estes serão corta 
envio para a planta indus:tx,
al 
onde ser¢c destruidos.:.: 
Ofconcessãodireitorealuso EMBRAPER 
estando à 
e se façam 
bres Edis à 
PREFEITURA DO MUNICÍPIODE VARGINHA 
2 
ASS. 
Para o Município de Varginha será de suma-impor ância a 
instalação deste ECO PONTO já que o descarte de pneus 
inserviveis é um problema municipal, sendo objeto, 
inclusive, de questionamentos pelo Ministério Público de 
Minas Gerais. 
Importante ressaltar que os pneus inserviveis levam 600 
(seiscentos) anos para se decompor no meio ambiente e são 
os principais vetores- de doenças, como dengue, malária, 
etc, sendo que.sua correta deátinaçãO é-um bem ambiental e 
de saúde pública. -±iMensu ve1 -_de .:._-interesse público 
inquestionável. ii_ =10- 
Ademais, a .conskyiç 
MunicípioVargi-Oa:TSerá respo rsiMy. 
mínimo, 3 rés) e 14 
ade cia empresa no 
1 pe eração de, no 
(tré' ndiretos. 
41,ã1 em busca 
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REGIME DE 
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públicas em:._:comc 
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propos*io adotand 
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rego e 
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Ante os￾disposiçã 
necessári 
proposta, 
ndamentGe _dá: mossa iciati 
para informações adie onais~ 
=tandb dbm,O -téS-15à1do 
rue ordiais s õeì. 
A 
rox 400 
elo 
Prefeito Municipal, em exercício 
Ofconcessãodireitorealuso EMBRAPER 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N° . 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO 
REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo-.do MuniCipiOde Varginha, Estado 
de Minas Gerais,-por.seustre.Pwsentaiites ryajCâmara Municipal, -
Executivo 
44 da Lei 
al de uso 
DestinaçÃo 
J sob o 
'z Lobato, 
erais, de 
e vinte 
Rua Helcio 
de Lucca, 
nicipal de 
autorizas conc 
Orgânica unic 
resolúv pre 
de Re Sól 
n° 24; .66070001 
n° 350; airro Del 
área de rrseo com 
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Rezende':i-ro, Ço/142min_i 
Varginha : MG, d 
Varginha, -as segUintes medidas e 
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Ribeiro, a 
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Do segue até o vértice 2 no 
ângulo interno de 121°49 1 39"5--extensão de 119,19m; 
segue em curva até o 
vértice 3 no ângul6 Interno de.'-,41'0,9", 4C na extensão de 
- 
122,09m; • 
Do vértice 3 segue até o vértice 4 no 
ângulo interno de 72-05'56-, na extensão de 165,Z3m; 
Finalmente do vértice 4 segue até o 
vértice 1, no ângulo interno de 70°09'24", na extensão de 
Projconcessãodireitorealuso EMBRAPER 4,g 
ti 
PREFEITURA DO MUNICÍPIOS VARG HA ,FLS 
2 
ASS.• üffr. 
68,23m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo 
uma área de 8.722,10m2e um perímetro de 477,74m. 
Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 
2 limita-se por linha de divisa, confrontando com a Prefeitura 
do Município de Varginha; 
Do vértice 2 ao vértice 3 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com Área de Preservação 
Permanente da Prefeitura do Município de Varginha; 
Do vértibe 3 ao-...vértice 4 limita-se por 
linha de divisas.:Hconfrontando_com a Prefeitura do Município de 
Varginha; 
-1-1111 11,34. 
limita-se pelo bordo dá viá 
éïtice 4 ao vértice 1 
e Ribeiro". 
caput des 
descritas, 
contrato 
despesas 
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constru de -estr 
projeta pára o 
correta 4R s pneus 
ambienta - -„que: -a a 
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Totalmente: 
oncedida à 
egicamente 
e maneira 
requisitos 
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os pneus 
odados até o 
iga/MG onde 
r _s.erão cortados, destalonadOs 
pr antk-industri,g na ci-dade 
objeto da presente 
Concessão de Direito Rea o reverterá incontinenti ao 
patrimônio público do Muni4q, com todas as benfeitorias e 
independente de qualque;,..X.Ádénili4ão: 
os objetivos e 
anterior ou se a 
N.,- ao término,-do prazo da concessão; 
II - se o imóvel não for utilizado para 
finalidades previstas no § 2" do artigo 
qualquer tempo deixar de sê-lo; 
III - se descumpridas as disposições 
desta Lei; 
Projconcesseiodireitorealuso EMBRAPER 
autoriza 
assinatura 
o descrita no 
confrontações 
respectivo 
uso, cujas 
a exclusiva 
uso, ora 
a contar da 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1.
pRoc.m3c,-
DATA: ,Q/ 1 ip2) a01C3 
IV - se ocorter ã ext-inção da 
cessionária a qualquer título; 
V - se descumprir as hipóteses 
descritas nos artigos 3° e 6° desta Lei. 
Art. 3° A cessionária não poderá dar em 
garantia real ou fidejussória, alienar, transacionar, dar em 
dação em pagamento, permutar ou realizar qualquer outra forma 
de negócio jurídico, inclusive locação, comodato, cessão ou 
empréstimo a qualquer títUlo, sem que haja expressa 
concordância do-Município, cuja autoriZaçãorse for o caso, se _ 
cara mediante Lei:.especifíqã 
3 
a cessionária deverá 
visando enquadrar-se 
para,E--o seu efetivo 
realizar todas,, as 
nas exigênc4M leg_ 
funcioname 
rá junto ao 
Poder E ireito Real 
de Uso 
sa Cègsi ia terá o 
--, -.. 
s da_'• ~hatura do . 
o Rel a iNr Uso para 
(dé"i .,-...,. meses para 
seu,.ii.iici9: e de 3„4r meses, após 
a conclu a': ob44's,_i_páli4cíar,-.-'-~s ativ. s no local, 
prazos es -que poderão ser prórrogs4ps por.._. 
Poder Exe rà:__vbi ,
;i4unicipal-,---elepOe---que-ele4rida. ' ustificado. 
1 
prazo (sei 
ContratiaerMO, de 
iniciar .
W,Olce.i.as d 
termina-laà4, á ,contar_dç 
realizadas 
ssão ficarão 
concessão, ou 
durante 
para o Mun 
nos casos de 
Ar razão do interesse público 
já especificado na presente g:, fica dispensada a realização 
de concorrência para a.ppreSent cessão de direito real de 
uso, na forma do dfsÁjbsto no § do artigo 144 da Lei 
Orgânica do Municpio e no art~ 17 da Lei Federal 
n° 8.666/1993. 
uso de que trata 
Projcancessãodtreitorealuso EMBRAPER 
1 
Art. 9° A concessão de direito real de 
esta Lei é feita com a Cláusula de 
, 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação-.- 
dijilnictpio de Varginha, 17 
de dezembro de 20151: 
SERG TO/4 OP GAZZOLA 
SE ARIO_ I DE 
LVIMENTO (MICO 
Projconcessaodireitorealuso EMBRAPER 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
impenhorabilidade e inalienabilidade dur-iikaT-Itinx.edido, o 
ASS.- 
qual não pode ser objeto de usucapião. 
Art. 10. Fica o Município de Varginha 
isento de qualquer responsabilidade por danos causados pela 
cessionária ou por terceiros, em razão de quaisquer atividades 
desenvolvidas na área concedida. 
r 
RA :CáC 01.1 '1Ci1310 DE V4. 
• 
jitC..2Q.
5_511.___, 
.
LEI N° 6.686 DATA: 
.ASS. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO 
REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus rexesentantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nak, sa iono Irsegwinte Lei, 
• 
área de erreno com 
dois virgula dom 
Rezende, Ribeiro, 
Varginhk- MG, d d , Varginha W, com as se 
_"Descrição da Área: A z.éferida área é 
. de_i'mitaal*for um polígono irregular cuja des ão se inicia 
no vertiol 1, mal-4.-4 -- , 7=4do no bordo da „Rua_,_.delcio Rezende 
oo MUrG de di 06=, -1 e da empresa 
s'egu 
lk lit---AULAkCaÁr o Poder Executivo 
conceder, nos terMoST-do artigo 144 da Lei 
Municl■io de Varinha direito. real de uso 
autorizado 
OrgAnica 
resolúvel- a 
de Resíduos 
n° 24.c' 
n° 35:, 
empre 
561 
001 
Del 
en 
alizada na Rua Helcio 
1 Miguel de Lucca, 
efeitura iticipal de 
rontaçã'eS.y. 
rasa & Destinação 
a n CNPJ sob o 
Jíir 
iz Lobato, 4 o d in Gerais, de 
, setec s e vinte e 
ângulo in tern 
vártioe no ângulo int 
222,J9m; 
vértice 2 no 
19,19m; 
ue em curva até o 
95°41'08", na extensão de 
Do vérríce4 segue até o vértice 4 no 
ângu=o interno de 72°08'56", na extensão de 163,23m; 
Einaimente do vértice 4 segue até o 
7 , no angulo interno de 7J 309'24", na extensão de 
68,23m. _rwonana0 àsg.un o 1-rigc.,ni7 420Juna cwerir_c), ãwrangionclo 
uma área de 8.722,10m2e um perímetro de 477,74m. 
Lei n' 6.686 
riE - r! t. . , " 21 rre'L A DO mUNICÍMO DE VARGINri A 
...- , 31i.. r , - . 2 , 
1FLS. 
PRoc..f2 
DATA: 21-
ASS.. 
2 
Confrontações: Do vértice ao vértice 
2 limita-se por linha de divisa, confrontando com a Prefeitura 
do Município de Varginha; 
Do vértice 2 ao vértice 3 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com Área de Preservação 
Permanente da Prefeitura do Município de Varginha; 
Do vértice 3 ao vértice 4 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com a Prefeitura do Município de 
Varginha; 
Finalmente do vértice 4 ao vértice 1 
limita-se pelo bordo da Rua Helcio Rezende Ribeiro". 
ik IA área' de 'terreno descrita no 
caput deste artix; Km adi . a de2imitlões e confrontações 
descritas, dever -- laer-1,--tr_alicr4as no respectivo 
contrato/termo de concessão de direto real: de uso, cujas 
despesas, lusive •e reaistro correrão pOr ta exclusiva 
da entidade ession 
construçd stru 
projetach=i .01W o 
correta s pneus d 
ambientais que a a 
galpão coberto, ár 
acesso stritc, 
inserviveis serão 
envio para a-planta 
serão destrti.J.dos. 
autcrizada 'te dará 
assineturallo-Term 
Concessão 
batrimónio pú 
independente de au 
áre ora concedida à 
da st tegicamente 
zen to 'e maneira 
a todos requisitos 
tura - essa composta de 
almenté fechado e de 
s e- acom dos até o 
TO, .ondgkos pneus 
na _cidade cle—Formiga/MG onde 
3° A concessão 1Mk uso, ora 
pelo prazo de --10 ;dez anos 
Concessão. 
da presente 
continenti ao 
benfeitorias e 
industriai 
a contar da 
I - ao-término do prazo da concessão; 
II se o "IlOvel não for utilizado para 
cs ob-',etivos e finalidades previstas no § 2° do artigo 
anterior cu se a qualquer tempo deixar. de sê-lo; 
nesta Ler: 
III - se descumpridas as disposições 
IV — se ocorrer a extinção da 
cessionária a qualquer titulo; 
Lei ri" 6.686 
As- benfeitorias realizadas 
eque trata a pr ente et essão ficarão 
y.
aio rncessão, ou 
durante ..ode o pra 
para o ,.cio 
nos casos 
Art. 7° 
interesse público 
4 4 especificado n 
d e concorrência para a pre-sen e- concessão de direito real de 
spensada a realização 
direito real de 
a ciáusuia cie 
el concedido, o 
s • 
- ; r; •f".' • • —. ; .ão& 
r • Sra. :\N! ‘s;' r 
J 
ASS; 2Z,ure, 
V - se descumprir as hipóteses 
descritas nos artigos 3° e 6° desta Lei. 
Art. 3° A cessionária não poderá dar em 
garantia real ou fidejussória, alienar, transacionar, dar em 
dação em pagamento, permutar ou realizar qualquer outra forma 
de negócio jurídico, inclusive locação, comodato, cessão ou 
empréstimo a qualquer titulo, sem que haja expressa 
concordância do Município, cuja autorização, se for o caso, se 
dará mediante Lei específica. 
Art. A empresa cessionária deverá 
realizar todas asitadedLções necesariasivisando enquadrar-se 
nas exigências lei;iSrealameãiaresr
Ar 
 para o seu efetivo 
funcionamento. nw,_____AN 
Art„ o A. cessionária f Trará junto ao 
Poder Execu evo Mune-44 
de Uso do ref rido •ÀÀT".„ -:
rr 
Direito Real 
sa ia terá o 
s da assinatura do 
o Real de Uso para 
(dezoito) meses para 
e 3 .(três Meses, após 
Arte 
prazo crê 6 (SeiS) -reses 
Contrato/Termo de ConiqpssrãÀ 
iniciaras obras. d; „Cohs 
termináls, a -cont 
a conclusao das ob s ativdac no local, 
prazos estes aue pcjderão ser prorrogados por-ato do Chefe do 
Poder Execvo Municipal, desde que devidamentw ustificado. 
uso, na forma do disposto no § 1° do artigo 144 da Lei 
Orgânica do Município e no .arzigo 17 da Lei Federal 
n° 5.6E61'993. 
- • 
Art. 9°r. concessão de 
uso ae aue trata esc& Lei e feita com 
impenhorabilidade e inalienabilidade do imóv 
qual não pode ser objeto de usucapião. 
Lei n° 6.686 
como nela se contém. a 
19 de dezembro Nê r' 
Administrativa do Município. 
Ar 
MÁ
c
trio de Varginha,
cipação Político￾xér 
SERGIO I TSROIS 
SECRET MUNIdkÉAL - - 
pv~ISTRA1040 
ONÓRIO OTTOKI JÚNIOR 
TÁRIO MUNICIPAL DE 
GOvERNçRe 
L-w +ti n3-4, C; I IP $0 -DE VAPtc':- ' It￾IOLS.e( 
MR4ac.. 
Art. 10. Fica o biliihicliMide Varginha 
isento de qualquer responsabilidade por danos causados pela 
cessionária ou por terceiros, em razão de quaisquer atividades 
desenvolvidas na área concedida. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO BloWNOMICO 
Lei n° 6.686 
4 
ASS • bt rro- • 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DE : Secretaria Municipal de Administração 
PARA : Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
DATA : 27/12/2019 
Senhor Secretário, 
Após assinatura da Lei n° 6.686, encaminhamos a 
Vossa Senhoria o referido processo para as providências necessárias. 
Atenciosamente, 
Elizán r Aparecida dos S. Reis 
Supervisora do Serviço de Secretaria Geral 
...,usanweehraaiiiiimme~ .9•1.11ffis 
EMBRADE 
Formiga, 03 de junho de 2020. 
Exmo. Sr. 
Ricardo Kiyoshi Takei 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Económico de Varginha-MG 
Prezado Secretario. 
Com meus cordiais cumprimentos, sclicito-lhe a gentileza de verificar a possibilidade de 
prorrogação por 6(seis) meses do prazo de início de construção da unidade industrial da Eco 
Reciclagem Empresa de Destinação de Resíduos Sólidos Ltda — EMBRADER, inscrita no CNPJ nº 
24.919.600/0001-16, no terreno localizado na Praça João Rabelo, n9150, bairro Santa Terezinha, 
município de Vaeginha-MG. 
Ressalto que tal pleito e devido ao momento de pandemia do COViD-19 — Coronavírus que 
estamos passando. 
No aguardo do deferimento do presente pleito, despeço-me agradecido renovando meus 
protestos de estima e elevada consideração. 
Cordialmente, 
Bruno Rodrigues da Costa Pereira 
DIRETORIA EMBRADER 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
Processo Administrativo n°. 1.295/2019 
Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para início das obras de construção 
Requerente: EMBRADER 
À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 
Dr. Procurador-Geral, 
Trata-se de solicitação da empresa EMBRADER de prorrogação de prazo 
para início das obras de construção da unidade de coleta e armazenamento de pneus. 
O protocolo de intenções determina o início das obras em até 6 (seis) meses 
da assinatura do Contrato/Termo de Concessão de Direito Real de Uso. 
A empresa justifica o pedido de prorrogação ante a pandemia de Covid-19. 
O artigo 6° da Lei Municipal n°. 6.686/2019 autoriza a prorrogação de prazo 
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que devidamente justificado. 
Desta maneira, se não houver nenhum impedimento pelo fato de se tratar de 
ano eleitoral, autorizo a elaboração de Decreto prorrogando o prazo de inicio das obras. 
Varginha, 15 de junho de 2020. 
VerdMicio Melo 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
De: Procuradoria Geral do Município - PGM 
Para: Gabinete do Prefeito - GABIP 
REF: Processo Administrativo n° 1.295/2019 
Data: 17/06/2020 
Vem ao exame desta Procuradoria o referido processo para análise 
e parecer jurídico quanto à possibilidade de prorrogação de prazo para início das obras de 
construção de unidade de coleta e armazenamento de pneus —"ECO PONTO". 
Protocolo de intenções, oportunamente celebrado, determinou o 
início das obras, pela empresa Eco Reciclagem Empresa de Destinação de Resíduos Sólidos 
LTDA (EMBRADER), no prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do Contrato/Termo de 
Concessão de Direito Real de Uso, o que não foi cumprido. 
Destarte, a empresa responsável solicita a prorrogação do prazo 
para início das referidas obras por 06 (meses) meses, tendo como justificativa o período 
pandêmico atual, ocasionado pelo novo Coronavírus (COVID-19). 
É o que se tinha para relatar, ainda que sucintamente. 
Incipientemente, cumpre ressaltar que o art. 6°, da Lei Municipal n° 
6.686/2019, autoriza a prorrogação de prazo por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
desde que haja justificativas fundamentadas. Veja-se, in verbis: 
Art. 6° A empresa cessionária terá o prazo de 6 (seis) meses 
decorridos da assinatura do Contrato/Termo de Concessão de 
Direito Real de Uso vara iniciar as obras de construçãoe de 18 
(dezoito) meses para terminá-las, a contar de seu início, e de 3 
Rua Júlio Paulo Mareellini, e 50, Alla Paiva - %minha - M. CEP 37.018-050 
Te!: (35) 3690-1470 - e-mail: pyrirsvarginha. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCNI 
(três) meses, após a conclusão das obras, para iniciar suas 
atividades no local, prazos estes que poderão ser prorrogados por 
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
devidamente justificado. (Grifos nossos). 
Ocorre que foi suscitada dúvida quanto a possível impedimento da 
prorrogação solicitada por se tratar de ano eleitoral nas circunscrições municipais. A esse respeito. 
mister trazer à tona dispositivo da Lei Federal n° 9.504/1997 (Lei Eleitoral). Veja-se, pois: 
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não. as 
seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de 
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: 
1- ceder ou usar, em beneficio de candidato, partido político ou 
coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração 
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos 
Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de 
convenção partidária; 
10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a 
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da 
Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública. 
de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em 
lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em 
que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de 
sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei n° 
11.300, de 2006). (Grifos nossos). 
Do dispositivo acima citado conclui-se que o objetivo do legislador 
foi proteger a moralidade pública e assegurar a ocorrência de eleições justas, sem a concessão de 
privilégios ao detentor do poder, evitando que se utilize da máquina pública para angariar votos 
no ano eleitoral. 
Rua Júlio Paulo Mareellini, a' 50, Vila Paiva - aluí - M.G /CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgit€t.varginha.mg.gmtbr 
É o parecer, salvo melhor juízo, não sendo vinculativo. 
ADRO MARCELO DOS SANTOS 
Procurador-Geral do Município 
OAB/MG 93.150 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Gerai do Município 
OAB/MG 85.990 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
Por outro lado, não obstante as vedações impostas, destaca-se que 
a concessão de direito real de uso NÃO está proibida em ano eleitoral, nem na abordagem do 
inciso I, acima epigrafado, o qual visa proibir a promoção eleitoral na concessão dos beneficios. 
Assim, é possível cessão e concessão de uso desde que não sela para beneficio pessoal de 
candidato político. 
Ademais, o instituto também não se vê como hipótese de proibição 
do § 10, da Lei Eleitoral, tendo em vista que a concessão de direito real de uso, previsto no artigo 
1.225, do Código Civil, possui características que não se enquadram dentro daquele conceito 
de distribuição gratuita. Trata-se, por sua vez, de contrato administrativo, com obrigações 
ao poder concedente e ao concessionário, como direito real resolúvel e para uma destinação 
específica. O poder público transfere ao particular a posse direta do bem, sem perder a 
titularidade do bem. 
Logo, conclui-se pela possibilidade de haver concessão de uso em 
ano eleitoral, assim como, consequentemente, de haver mera prorrogação de prazos nela 
estabelecido, desde que por motivos devidamente justificados e que não sela com o fim de 
beneficiamento de candidato político. 
Não havendo, portanto, impedimento legal para prorrogação do 
prazo de início das obras de construção de unidade de coleta e armazenamento de pneus — -ECO 
PONTO", segue minuta de Decreto referente. 
Rua Júlio Paulo Mareellini, o° 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Te!: (35) 3690-1470 - pgm@varginlsa.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
MINUTA DE DECRETO N° /2020 
5 5 íJ￾PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO À ECO 
RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA - EMBRADER, PARA 
INÍCIO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA 
UNIDADE DE COLETA E ARMAZENAMENTO DE 
PNEUS - "ECO PONTO" 
O Prefeito do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o disposto no inciso I do artigo 93,, da Lei 
Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO que, segundo o art. 6° da 
Lei Municipal n° 6.686/2019, a empresa cessionária Ecc 
Reciclagem Empresa de Destinação de Resíduos Sólidos LTDA - 
EMBRADER) terá o prazo de 6 (seis) meses, decorridos da 
assinatura do Contrato/Termo de Concessão de Direito Real de 
Uso, para iniciar as obras de construção da unidade de coleta 
e armazenamento de pneus, denominada "ECO PONTO". 
Rua Júlio Paulo Mareellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel.: (35) 3690-1470 — pgrndivarginha.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGNI 
CONSIDERANDO que o mesmo art. 6°0 da 
Lei Municipal n° 6.686/2019 ainda determina que os prazos aii 
estipulados poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, desde que devidamente justificados. 
CONSIDERANDO que a empresa cessionária 
EMBRADER já se manifestou no processo administrativo no 
1.295/2019, à fl. 93, justificando a necessidade de 
prorrogação por mais 6 (meses) para o início das obras tendo 
em vista o período pandêmico atual ocasionado pelo novo 
Coronavírus (COVID-19). 
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 
9.504/1997 (Lei Eleitoral) não traz proibições à concessão de 
novos prazos para cumprimento do que fora estipulado em 
Contrato/Termo de Concessão de Direito Real de Uso, por se 
tratar de ano eleitoral nas circunscrições municipais, desde 
que haja motivo justificado e não seja o ato realizado para 
beneficiamento pessoal de candidato político. 
DECRET A: 
Art. 1° Fica prorrogado por mais 6 
(seis) meses, a partir da publicação deste Decreto, o prazo 
para início das obras de construção da unidade de coleta e 
armazenamento de pneus - "ECO PONTO", pela empresa cessionária 
EMBRADER. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n°50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
TeL: (35) 3690-1470 — e-mail: pgin@varginha.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
Art. 2' Ficam mantidos todos os demais 
dispositivos constantes da Lei Municipal n° 6.686/2019, 
especialmente os que são pertinentes à reversão incontinenti 
do imóvel ao patrimônio público do Município, com todas as 
benfeitorias e independente de qualquer indenização, nos casos 
devidamente estipulados no art. 2°,da referida Lei. 
Art. 3* Este Decreto entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
de de 2020; 132° da Emancipação 
Político-Administrativa do Município. 
`-ãe ek,u-kàe' 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
/ 
M Uda A „ kr Olgaj do 
secreckia munido 
) • 
Z.S.Q1Q_x6.20 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Rua Júlio Paulo Marceiini, n°50, Vila Paiva — Varginha - M.G /CEP 37.018-050 
Tel.: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.nig.gov.br 
'e FLS. 
PREFETURA DO MUNiCÍNO DE VARGINh: 
DECRETO N° 9.858/2020 
PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO À ECO 
RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA - EMBRADER, 
PARA INÍCIO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO 
DA UNIDADE DE COLETA E ARMAZENAMENTO 
DE PNEUS - "ECO PONTO". 
O Prefeito do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais 
e de acordo com o disposto no inciso I do artigo 93 da Lei 
Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO que, segundo o art. 6° 
da Lei Municipal n° 6.686/2019, a empresa cessionária Eco 
Reciclagem Empresa de Destinação de Resíduos Sólidos Ltda 
- EMBRADER, terá o prazo de 6 (seis) meses, decorridos da 
assinatura do Contrato/Termo de Concessão de Direito Real 
de Uso, para iniciar as obras de construção da unidade de 
coleta e armazenamento de pneus, denominada "ECO PONTO". 
CONSIDERANDO que o mesmo art. 6° da 
Lei Municipal n° 6.696/2019 ainda determina que os prazos 
ali estipulados poderão ser prorrogados por ato do Chefe 
do Poder Executivo Municipal, desde que devidamente 
justificados. 
CON O que a empresa 
cessionária EMBRADER já se manifestou no processo 
administrativo n° 1.295/2019, à fl. 93, justificando a 
necessidade de prorrogação por mais 6 (meses) para o 
inicio das obras tendo em vista o período pandêmico atual 
ocasionado pelo novo coonvir-Li (cowrn-1A)_ 
CONSIDERANDO que a Lei Federal 
n° 9.504/1997 (7,e_ Eleitoral) não traz proibições à 
concessão de novos prazos para cumprimento do que fora 
estipulado em Contrato/Termo de Concessão de Direito Real 
Decreta n° 9.85812020 
PREFEITURA DO y ICÍÉPK:) DE.MARGNHA 
2 
de Uso, por se tratar de ano eleitoral nas circunscrições 
municipais, desde que haja motivo justificado e não seja o 
ato realizado para beneficiamento pessoal de candidato 
político. 
DECRETA: 
Art. 1' Fica prorrogado por mais 6 
(seis) meses, a partir da publicação deste Decreto, o 
prazo para início das obras de construção da unidade de 
coleta e armazenamento de pneus - "ECO PONTO", pela 
empresa cessionária EMBRADER. 
Art. 2° Ficam mantidos todos os 
demais dispositivos constantes da Lei Municipal 
n° 6.686/2019, especialmente os que são pertinentes à 
reversão incontinenti do imóvel ao patrimônio público do 
Município, com todas as benfeitorias e independente de 
qualquer indenização, nos casos devidamente estipulados no 
art. 2° da referida Lei. 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
26 de junho de 2020. 
VÉRDIiEtd6írMELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
MIRIAN LEDA AGUIAR OLGADO CARLOS RONORIO QTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIA,MUNICIPAL DE 
.Anmxizmnwp-wção, zwymnimp.,\ 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
eavulaw 
RICARD OÈSI TAXEI 
SECRETÁRIO MUNICIP E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Decreto/1' 2.558/2020 
a..mmeee.m..~ 
FLS. 
PROC.. UA, 
DATA: ai / 
ASS. • 
tR-I4 
-kkanto 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DE : Secretaria Municipal de Administração 
PARA : Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
DATA : 02/07/2020 
Senhor Secretário, 
Encaminhamos a Vossa Senhoria o referido processo 
para as providências necessárias. 
Atenciosamente, 
Ehzand a 
1) 
dos Santos 
Supervisora do Se iço de Secretaria Geral 
• ErlEOR.A,..E.,:zi 
••••' , • , 
Formiga. 16 de dezembro de 2020 
Ao Excelentíssimo Prefeito da cidade de Varginha - MG 
Senhor vero iucio Meio 
Prezado Prefeito. 
Em virtude do momento que estolhos atravessando por culpa da pandemia do COVID-19 
que persiste desde o inicio de 2020, todosr.dts,nossos Planejamentos com relação aos projetos 
que tínhamos em andamento tiveram que ser revistos, devido a isso, não obstante, gosta riamos 
de solicitar nova dilação do prazo para início das obras do nosso ECO PONTO neste importante 
muniepio 
F claro e notone que esse quadro de pandemia tem perdurado mais do que havia sido 
previsto no inicio da mesma e com isso, de um modo geral, as empresas ainda continuam tendo 
que adotar diversas medidas para atender a situação de emergência que se instaurou e isso tem 
um r&iexo direto nas nossas atividades, seja na contenção de gastos, nas ações de proteção de 
sua força de trabalho, na sua rotina operacional ou mesmo na obtenção de matéria prima, enfim 
são -efiexos que irnpactam diretamente nesse projeto, uma vez que aiern de nossas próprias 
ações, as empresas das quais dependemos também o fazem. 
Diante disso, se faz oportuno solicitar que nos conceda um novo prazo de até 6 meses, 
reafirmando nosso compromisso de no decorrer do mesmo o faremos com o mesmo empenho, 
dedicação, na ce-teza de poder contribuir com o municipio de Varginha, proporcionando um 
ambiente mais sadio e valorizado. 
No aguardo do deferimento do presente pleito, despeço-me agradecido renovando meus 
protestos de estima e elevada consideração. 
Cordialmente, 
Bruno Rodrigues da Costa Pereira 
DIRETORIA EMBRADER 
C-Cfo-E reeel tN,2\-
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ivilNk-) QUu 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
Processo Administrativo n°. 1.295/2019 
Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para início das obras de construção 
Requerente: EMBRADER 
À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — PGM, 
Dr. Procurador-Geral, 
Trata-se de nova solicitação da empresa EMBRADER de prorrogação de prazo 
para início das obras de construção da unidade de coleta e armazenamento de pneus. chamada 
de Eco Ponto. 
A EMBRADER solicita a prorrogação por mais 6 (seis) meses, e justifica o 
pedido em razão da pandemia do Covid-19, que acarretou mudanças que impactaram o 
planejamento e a execução do projeto, conforme consta à fl. 104. 
O artigo 6° da Lei Municipal n°. 6.686/2019 autoriza a prorrogação de prazo por 
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que devidamente fundamentado. 
Desta maneira, encaminho-lhe os autos para análise e manifestação quanto a 
viabilidade jurídica da concessão do novo prazo de 6 (seis) meses. Caso não haja qualquer 
impedimento. AUTORIZO a elaboração do Decreto prorrogando o prazo de início das obras. 
Com a urgência possível. 
Varginha, 19 de janeiro de 2021. 
Ver — cio Melo 
Prefeito Municipal 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCM 
De: Procuradoria Geral do Município - PGM 
Para: Gabinete do Prefeito - GABIP 
REF: Processo Administrativo n° 1.295/2019 
Data: 27/01/2021 
Vem ao exame desta Procuradoria o referido processo para análise 
e parecer jurídico quanto à possibilidade de nova prorrogação de prazo para início das obras de 
construção de unidade de coleta e armazenamento de pneus --ECO PONTO". 
Protocolo de intenções, oportunamente celebrado, determinou o 
início das obras, pela empresa Eco Reciclagem Empresa de Destinação de Resíduos Sólidos 
LTDA (EMBRADER), no prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do Contrato/Termo de 
Concessão de Direito Real de Uso. o que não foi cumprido. 
Em junho de 2020, a empresa solicitou a prorrogação desse prazo, 
por 06 (meses) meses, tendo como justificativa o período pandêmico atual, ocasionado pelo 
Coronavírus (COVID-19). A prorrogação do prazo foi autorizada pelo Prefeito Municipal, 
entretanto, igualmente, não iniciadas as obras, com a mesma justificativa que envolve as 
dificuldades que o período pandêmico vem provocando, motivo pelo qual a empresa solicita nova 
prorrogação do prazo, por 06 (seis) meses. 
Cumpre, aqui, ressaltar que o art. 6°, da Lei Municipal n° 
6.686/2019. autoriza a prorrogação de prazo por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
desde que haja justificativas fundamentadas. Veja-se, in verbis: 
Art. 6° A empresa cessionária terá o prazo de 6 (seis) meses 
decorridos da assinatura do Contrato/Termo de Concessão de 
Direito Real de Uso para iniciar as obras de construção e de 18 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n' 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Te!: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm4varginha.mg.gov.br 
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Fia: I CS 
PROC i 
1;2. J 5." 
DATA '7 i C/ i i ,2 I 
4 I I: Itm..-t, 
* 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL. DO MUNICÍPIO 
PGM 
(dezoito) meses para terminó-las, a contar de seu início, e de 3 
(crés) meses, após a conclusão das obras, para iniciar suas 
atividades no local, prazos estes que poderão ser prorrogados por 
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
devidamente justificado. (Grifos nossos). 
Isto posto. não há impedimento legal para nova prorrogação do 
prazo de início das obras de construção de unidade de coleta e armazenamento de pneus - "ECO 
PONTO". já que apresentada justificativa ao pleito. 
Por fim. segue minuta de Decreto referente. 
É o parecer, salvo melhor juízo. não sendo vinculativo. 
• 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Procurador-Geral do Município Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG 93.150 OAB/MG 85.990 
AUTORIZO 
Em: c22 / 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal de Varginha 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n• 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Te!: (35) 3690-1470 — e-mail: pgn€1,varginha.mg.gov.br 
FLS.: 10'3 
1 
I 
PROC.: 
CATA / O 1 / , 
DECRETO N° DE DE DE 2021 
CONCEDE NOVA PRORROGAÇÃO DE PRAZO À 
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO 
DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA - EMBRADER 
PARA INICIO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO 
DA UNIDADE DE COLETA E ARMAZENAMENTO 
DE PNEUS - "ECO PONTO". 
O Prefeito do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais 
e de acordo com o disposto no inciso I do artigo 93 da Lei 
Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO que, segundo o art. 6° 
da Lei Municipal n° 6.686/2019, a empresa cessionária Eco 
Reciclagem Empresa de Destinação de Resíduos Sólidos Ltda 
- EMBRADER‘teria o prazo de 6 (seis) meses, decorridos da 
assinatura do Contrato/Termo de Concessão de Direito Real 
de Uso, para iniciar as obras de construção da unidade de 
coleta e armazenamento de pneus, denominada "ECO PONTO". 
CONSIDERANDO que o mesmo art. 6° da 
Lei Municipal n° 6.686/2019 ainda determina que os prazos 
ali estipulados poderão ser prorrogados por ato do Chefe 
do Poder Executivo Municipal, desde que devidamente 
justificados. 
CONSIDERANDO que a empresa 
cessionária EMBRADER se manifestou no Processo 
Administrativo n° 1.295/2019, às fls. 93, justificando a 
necessidade de prorrogação por mais 6 (meses) para o 
início das obras, tendo em vista as dificuldades trazidas 
pelo período pandêmico ocasionado pelo Coronavírus (COVID￾19). 
CONSIDERANDO que a empresa 
cessionária EMBRADER não conseguiu cumprir o prazo de 
prorrogação a ela concedido e se manifestou novamente no 
Processo Administrativo n° 1.295/2019, àS fls 104, 
justificando a necessidade de nova prorrogação por mais 6 
(meses) para o início das obras, tendo em vista que o 
período pandêmico ocasionado pelo Coronavírus (COVID-19) 
permanece trazendo reflexos negativos à empresa. 
DECRETA: 
Art. 1° Fica prorrogado por mais 6 
(seis) meses, a partir da publicação deste Decreto, o 
prazo para início das obras de construção da unidade de 
coleta e armazenamento de pneus - "ECO PONTO" pela empresa 
/* 
cessionária EMBRADER. 
Art. 2° Ficam mantidos todos os 
demais dispositivos constantes da Lei Municipal 
n° 6.686/2019, especialmente os que são pertinentes à 
reversão incontinenti do imóvel ao patrimônio público do 
ras.. ro 
PROC.: IZ) J3 _Ç 
DATA:,. 77 / 
Ass.: 
Município, com todas as benfeitorias e independente de 
qualquer indenização, nos casos devidamente estipulados no 
art. 2° da referida Lei. 
Art. 3* Este Decreto entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
de de 2021. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
e aw)ce/ 
mos ntônio aliste 
Secretario Municipal de 
Administração 
C3C,?2.JCZY, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DECRETO N° 10.237, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021. 
CONCEDE NOVA PRORROGAÇÃO DE PRAZO À ECO 
RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS LIDA - EMBRADER PARA 
INÍCIO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA 
UNIDADE DE COLETA E ARMAZENAMENTO DE 
PNEUS - "ECO PONTO". 
O Prefeito dO Munitípio de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, áo -usb de suas atribuições legais e de 
acordo com o disposto no inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica 
do Município; 
CONSIDERANDO que, segundo o art. 60 da 
Lei Municipal n° 6.636/2019, a empresa cessionária Eco 
Reciclagem Empresa de DestinaçãO de Resíduos Sólidos Ltda -
EMBRADER teria o prazo de 6 (seis) meses, decorridos da 
assinatura do Contrato/Termo de Concessão de Direito Real de 
Uso, para iniciar as obras de construção da unidade de coleta 
e armazenamento de pneus, denominada "ECO PONTO". 
CONSIDERANDO que o mesmo art. 60 da Lei 
Municipal nP 6.686/2019 ainda determina que os prazos ali 
estipulados poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, desde que devidamente justificados. 
CONSIDERANDO aue a empresa cessionária 
EMBRADER se manifestou no Processo Administrativo 
n° - 1.295/2019, às fls. 93, justificando a necessidade de 
prorrogação por mais 6 (meses) para o início das obras, tendo 
em vista as dificuldades trazidas pelo período pandêmico 
ocasionado pelo Coronavirus (COVID-19). 
CONSIDERANDO que a empresa cessionária. 
EMBRADER nác conseguiu cumprir o prazo de prorrogação a ela 
concedido e se manifestou novamente no Processo Administrativo 
n° 1.2Q5/2010. às fás. 104. 31,91.~.biEi~^A~ a rl.acráawid^dr a. ,-.~^ 
prorrogação por mais 6 (meses) para o inicio das obras, tendo 
em vista que o período pandêmico ocasionado pelo Coronavirus 
(COVID-19) permanece trazendo reflexos negativos à empresa. , 
Decreto n° 10237/2021 
1,f 
LIO 
SECRET CIPAL DE 
DESENVOLTO ECONÔMICO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
!pptac Troy' -)ci3 ; 2 
rDATA:13,(-_:4:7-711 
DECRETA: 
Art. 1° Fica prorrogado por mais 6 
(seis) meses, a partir da publicação deste Decreto, o prazo 
para início das obras de construção da unidade de coleta e 
armazenamento de pneus - "ECO PONTO" pela empresa cessionária 
EMBRADER. 
Art. 2° Ficam mantidos todos os demais 
dispositivos constantes da Lei Municipal n° 6.686/2019, 
especialmente os que são pertinentes à reversão incontinente 
do imóvel ao patrimônio público do Município, com todas as 
benfeitorias e independente de qualquer indenização, nos casos 
devidamente estipulados no art. 2° da referida Lei. 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 
de fevereiro de 2021. 
VÉRDI Ide IO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
MARCOS ANTÔNIO/B4TISTA 
-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
SUBPROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO 
Decreto rt' 10.237/2021 
CARLOS HONÓRIOOTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GoirEINO 
: 1:1_R2C pC,5
/
2:
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Xyabo 
r‘S. 
 • , 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DE : Secretaria Municipal de Administração 
PARA : Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
DATA : 15.02.2021 
Senhor Secretário, 
Encaminhamos a Vossa Senhoria o referido processo. 
para as providências necessárias. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Elizandra Aparecida dos Santos Reis 
Supervisora do Serviço de Secretaria Geral 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Folha de despacho 
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Para: Arquivo Geral 
Data: 16/02/2021 
Prezado, 
Conforme consta no Processo Administrativo n° 1295/2019 (fls.112 
e 113), a solicitação de prorrogação de inicio das obras da 
Embrader- Empresa Brasileira de Destinação de Resíduos foi 
atendida por meio do decreto n° 10.237/2021. 
Desse modo. peço o arquivamento do processo. 
Desde já coloco-me à disposição. 
Atenciosamente, 
MOO 
de 
senv m. cip néfrri 
nélio 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Ct 
r I 
Bruno da Costa Pereira 
Diretor 
EMBRAIE 
EMPRESA 6RASILEIRA C) E C:# E ST INIACAC> CsE IRIE111i1COLJCIli 
it 
• (2.qq1 
Ofício n2012-2021 
Formiga (MG), 12 de agosto de 2021. 
Exmo. Senhor 
Juliano Cornélio 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico de Varginha 
Assunto: Alteração do artigo 22Da Lei Nº 6.686. 
Prezado Secretário, 
Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos a gentileza de ser verificada a possiblidade de 
alteração do artigo 22da Lei Nº 6.686, que trata da cessão de área para implantação das 
atividades da Embrader neste respeitado município. 
Tal pleito baseia-se no fato de que em razão do momento que o mundo vive em decorrência 
da pandemia, fomos obrigados a repensar nossos investimentos em expansão, priorizando 
realiza-tos em áreas cujo objeto seja doação definitiva após 10 anos de atividade. 
No presente caso, a Lei n26.686 trata de cessão e para tanto, solicitamos que seja alterado o 
referido artigo para doação definitiva após 10 anos de atividade. 
Ressalto nossa intenção de continuar cooperando com este importante município na correta 
destinação do pneu inservível dentro da chamada logística reversa. 
No aguardo do retorno para que possamos dar seguimento às tratativas necessárias para tal, 
despedimo-nos agradecidos renovando nossos protestos de estima e elevada consideração. 
Cordialmente, 
1 
Mauro é ar Afves de Sousa 
Rua José Luiz Lobato n2350 — Del Rey — Formiga (MG) - CEP: 35.574-752 
Sec\r , 
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4A-en 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
DE : Gabinete do Prefeito 
PARA : SEMEA 
PROC. : 1295/2019 
Prezado Secretário, 
Favor tomar as seguintes providências, o mais breve 
possível: 
1. Justificar o fator benefício para doação da área; 
2. Sendo positivo, solicitar a empresa que apresente 
uma nova carta de intenções, demonstrando a 
geração de emprego, renda, investimento, prazo de 
início das obras e de conclusão da mesma: 
É certo que não é possível agregar a doação da área no 
mesmo processo de concessão, pois, o certo. é iniciar um específico. 
Por fim, vale destacar que não será viável continuar com 
esta protelação, que já se perdura por 3 anos. 
Certo de contar com vossa compreensão, apresento 
meus protestos de elevada estima e consideração. 
Varginha, 03 de sete de 2021 
VÉRD1 L 10 MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 — VILA PAIVA — VARGINHA/MG — CEP. 37018-050 
Fone: 3690-4076 
(0) t DATA: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Memorando: 280/2021 
De: Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Para: Gabinete do Prefeito- A/c Vérdi Lucio Melo 
Data: 04/09/2021 
Processo:1295/2019 
Prezado Sr. Prefeito. 
Em resposta aos questionamentos da flh 17 do processo 1295/2019 
temos a informar: 
1) O Município hoje é responsável pelo armazenamento de pneus 
inserviveis e sua destinação final, junto com a Reciclanip (Associação dos fabricantes de pneus do 
Brasil). 
Passando a responsabilidade para a empresa Embrader, não só a 
destinação. mas como o recolhimento de todos os pneus inserviveis do Município. será de 
responsabilidade da mesma. além de sua destinação final. Isso tratá um grande beneficio para o 
Meio Ambiente de Varginha, justificando por tanto a doação de área para implantação desta 
empresa. 
2) Segue oficio 014/2021 da empresa Embrader, bem como a carta de 
intenções. para ser analisada por V.Sa. 
Se V.Sa. me permite antes de qualquer protocolo ser assinado e 
enviado para a Câmara Municipal, para análise de aprovação, sugerimos uma reunião deste 
Gabinete e com as Secretarias afins, com a direção da Embrader. 
Sem mais para o momento nos colocamos a disposição, para 
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Joadylson B ra F reira 
Secretário Municipal de Meio Ambiente 
Bruno da Costa Pereira ura esar usa 
Diretor Geral Relações Pú 
nenel111L7E\NIEM•iih. 
EMBRAIE 
EMPRESABRASILEIRA r çÃO taE igtsfizsuc)s 
OFICIO N2014/21 
Formiga (MG), 20 de setembro de 2021. 
Exmo. Senhor 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal de Varginha 
Assunto: Alteração do artigo 22da Lei n26.686 
Prezado Prefeito, 
Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos a gentileza de ser verificado a possiblidade de 
alteração do artigo 22da lei n26.686, que trata da cessão de área para implantação das atividades da 
Embrader neste respeitado município. 
Tal pleito baseia-se no fato de que em razão do momento que o mundo vive em razão da pandemia, 
fomos obrigados a repensar nossos investimentos em expansão, priorizando realizá-los em áreas cujo 
objeto seja doação definitiva após 10 anos de atividade. 
No presente caso, a lei 6.686 trata de cessão e para tanto, solicitamos que seja alterado o referido 
artigo para doação definitiva após 10 anos de atividade. 
Ressaltamos nossa intenção de continuar cooperando com este importante município na correta 
destinação do pneu inservível dentro da chamada logística reversa, tanto que reformulamos nosso 
plano inicial de investimentos, quadruplicando o valor para atuais R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e 
seiscentos mil reais) e também aumentamos nossa oferta de empregos diretos e indiretos. 
Ademais, nosso compromisso em cooperar com este importante município no objetivo de torná-lo 
referência ambiental com a correta destinação do pneu inservível, continua sendo nosso pilar, tanto 
que já havíamos realizado a ligação de água e energia que foram danificadas e furtadas por vândalos. 
Anexo segue nova Carta de Intenções e fotos do terreno cedido com o padrão de Cemig e Copasa 
destruídos. 
No aguardo do retorno para que possamos dar seguimento às tratativas necessárias para tal, 
despedimo-nos agradecidos renovando nossos protestos de estima e elevada consideração. 
Cordialmente, 
EMBRAIE 
ersis=1.F2s". taFz".sei_win.e. FrEsiewcas 
Formiga (MG), 20 de setembro de 2021. 
Ao Exmo. Senhor 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal de Varginha-MG 
CARTA DE INTENÇÕES 
A empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, sediada na 
cidade de Formiga — MG à Rua José Luiz Lobato n° 350, Bairro Del Rey, vem por meio desta manifestar 
sua intenção em participar de Edital de Chamamento e posterior Processo Legislativo para a doação de 
terreno no distrito industrial deste respeitado município, mediante motivos abaixo mencionados dos 
quais a empresa poderá contribuir e muito juntamente com o município na gestão de um dos principais 
passivos ambientais da atualidade: " O PNEU INSERVÍVEL". 
Para conhecimento do nosso projeto em questão, segue abaixo alguns tópicos de informações que 
consideramos de importante relevância para esse nosso pleito junto ao Município de Varginha: 
1-) DADOS DA EMPRESA: 
RAZÃO SOCIAL: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA 
NOME FANTASIA: EMBRADER 
RUA JOSE LUIZ LOBATO Nº350 — DEL REY FORMIGA/MG CEP: 35.574-752 
CNPJ n° 24.919.600/0001-16 INSC. ESTADUAL n2002.770.425-0051 
Quadro de Sócios: 
*Sócio — administrador 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
RG n9MG-11.037.839 SS.SP/MG 
CPF n° 053.463.776-03 
t. 
NIMMI\nlleb."11M11:111. 
EMBRAIE 
EMPRESA BRASILEIRA bE wws-rinaAkcAc, FIE nestcouc:is 
2-) DO PROJETO EM QUESTÃO. 
Nosso projeto em questão, será a construção de uma estrutura física padronizada e estrategicamente 
projetada para o recebimento e armazenamento de maneira correta dos pneus descartados, atendendo 
a todos os requisitos ambientais que a atividade exige, estrutura essa composta de galpão coberto, área 
de manobras, totalmente fechado e de acesso restrito, que denominamos de POSTO AVANÇADO DE 
COLETA, RECORTE E DESTINAÇÃO DE PNEUS INSERVÍVEIS. 
Essa estrutura receberá os pneus inservíveis que serão depositados dentro desse galpão coberto, 
cortados, até que sejam levados a nossa planta industrial em Formiga - MG para que sejam triturados e 
encaminhados para destruição térmica. 
3-) ÁREA TOTAL NECESSÁRIA: l DATA: / 
ASS 
Para atender as necessidades estruturais, necessitamos de uma área de aproximadamente 8.700 m2, 
servida de infraestrutura de água, energia e acesso. 
4-) INVESTIMENTO: 
O investimento total será em torno de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), realizados com 
recursos próprios. 
5-) NÚMERO DE EMPREGADOS: 
O empreendimento terá 5 (cinco) funcionários diretos e 15 (quinze) funcionários indiretos. 
6-) TEMPO DE EXECUÇÃO: 
O tempo de execução será de 12 (doze) meses após a efetiva doação, com início das atividades 
imediatamente após a conclusão das obras. 
Certo de parecer favorável e ansioso para que esse projeto possa se concretizar, manifesto sinceros votos 
de apreço e consideração. 
Bruno Rodrigues da osta Pereira 
DIRETOR EMBRADER 
E-mail: diretoria@embrader.com.br 
k21 
OV2.1 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA tr)Ar - 71 4: 
GABINETE DO PREFEITO ASS 
t5 1 
DE : Gabinete do Prefeito 
PARA : Controladoria 
PROC. : 1295/2019 
Prezado Secretário, 
Versam-se os autos acerca de protocolo de intenções 
entre o município e a empresa ECO PONTO. 
Destarte, encaminho o presente processo para a análise 
dos documentos acostados, bem como identificar os faltantes. Se caso 
houver, informar a empresa para providenciar. 
Sem mais para o momento, subscrevo-me. 
Varginha, 21 de outubro de 2021. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG- CEP 37018-050 
Fone: 3690-4076- E-mail: lucas.souza@varginha.mg.gov.br 
Sem débitos pendentes até a presente data. 
r
CW36CARISNYVQFN1 
Código de Controle 
Minas Gerais 
MUNICIPIO DE FORMIGA 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 
Data: 18/10/2021 10h04min 
Número Validade 
9827 T17/11/202-1") 
'FLS.: i23 
PROC.1getspf 
DATA: 2 / L / 21 
AS 
 Nome / Razão Social 
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA CNPJ: 24919600000116 
Aviso 
 Comprovação Junto á Finalidade 
 Mensagem 
Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição 
abaixo caracterizada. 
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados, 
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão. 
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado. 
Formiga (MG), 18 de Outubro de 2021 
Rua Barão de Piumhy, 121 • Centro 
Formiga (MG) - CEP, 35570128 
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CAIXA 
==- •Icc •• 
Certificado de Regularidade do FGTS 
- CRF 
Inscrição: 24.919.600/0001-16 
Razão Social: ECO RECICLAGEM EMPR DEST RESID SOL LTDA 
Endereço: RUA MARIA RIBEIRO GUELLI NO 585 / DEL REY / CONTAGEM / MG / 35570-000 
A Caixa Económica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 
11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se 
em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos 
referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o 
FGTS. 
Validade:07/10/2021 a 05/11/2021 
Certificação Número: 2021100700535921604227 
Informação obtida em 18/10/2021 09:00:52 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação 
de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA 
CNPJ: 24.919.60010001-16 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e. no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212. de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751. de 2110/2014. 
Emitida às 13:01:26 do dia 16/08/2021 <hora e data de Brasilia>. 
Válida até 12/02/2022. 
Código de controle da certidão: 6386.99AE.CA76.A884 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
FLS. : 
PROC. : 
DATA / 
.. . 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS 
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 
CERTIDÃO EMITIDA EM: 
18/10/2021 
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ: 
16/01/2022 
NOME/NOME EMPRESARIAL: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA 
IN
SCRIÇÃO ESTADUAL: 002770425.00- CNP)/CPF: 24.919.600/0001-16 SITUAÇÃO: Ativo 
LOGRADOURO: R JOSE LUIZ LOBATO NÚMERO: 350 
COMPLEMENTO: MIRRO: DEL REY CEP: 35574752 
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: FORMIGA UF: MG 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer. dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado 
que: 
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou 
Advocacia Geral do Estado: 
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de 
carta de adjudicação expedida em autos de inventario ou de andamento, de sentença em ação 
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura publiCa de 
doação de bens imfivais, esta certidão somente tara validade se acompanhada da Certidão de 
Pagamento / Dixacineração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005. 
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do 
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Divida Ativa. 
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sitio da Secretaria de Estado de 
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.brv> certidão de débitos tributários ..> 
certificar documentos 
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2021000498764621 
Prefeitura do Município de Varginha 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON 
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 - Vila Paiva - Varginha/MG 
Oficio n°129/2021-SECON 
Varginha, 25 de outubro de 2021. 
Ao 
Senhor Ricardo Kiyoshi Takei 
Supervisor do Serviço de Desenvolvimento de Negócios 
Assunto: P.A. 1295/2019 - Doação de área à Embrader 
Prezado servidor, 
Solicito a gentileza de tomar as providências necessárias, conforme despacho do Sr Prefeito Municipal, 
constante à folha n2122 do processo n21295/2019, tendo em vista que Vossa Senhoria é o responsável da 
SECON por esses temas. 
Atenciosamente, 
Leandro Rabêlo Acayaba de Rezende 
Secretário Municipal de Controle Interno 
alk
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
24. 
NUMERO DE INSCRIÇ.ÃO 
919.600/0001-16 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATLEc"L" 2/66/ 2015 
NOME EMPRESARV, 
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA 
TITU_O DO ESTABF-LECNIENTO (NOME DE FAIDASIA) 
ECO RECICLAGEM 
soRTS 
EPP 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATNIDADE ECON.:SOCA PRINCIPAL 
30.11440 • Coleta de resíduos não-perigosos 
000100 E DESCRIÇÃO DAS ATIVr.,ADES ECONOMICAS SEU/CFR:As 
22.19-8-00 • Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 
31L39-4-1* - Roeu ~raça° de material* não ~pacificados antanorments 
74.90.1-99 -Outras atividades profissionais. cierittficas e técnicas não especificadas antenormenta (Dispensada ') 
cC000 e DESCRIÇÃO aa.N.An.wav.A.k.aunca 
208-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
R JOSE LUZ LOBATO 
NUMAJR0 
360 
COMPWIENTO 
......... 
CEP 
35.574-752 
SAIRRODISTRITO 
DEL REY 
lasaCIPIO 
FORMIGA 
J, 
MG 
ENDERECO EUETRONAZD 
VIFON@UALCOILBR 
TELEFONE 
(3/) 1121 -1339/ (37) 3321-1261 
EME FECERATIVO RESPONSAffl_ E.FR', 
New 
SITUADÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DADA DA struocão CADASTRAL 
02/06/2015 
motivo DE smor,ão c...amimei. 
r3-,J0 EsPects. 
,.......... 
DATA DA arrueção Eancu.. 
••••••••••• 
(') A dispensa de alvarás e licenças é &eito do empreendedor que atende aos reouisdas constantes na Resoluçáo CGSMA 51. de I I de 
junho de 2019, ou da iegesiaÇáo própna encaminhada ao CGS/M pelos entes Mederadvos. não tendo a Recaia Federa: poakwer 
responsaUdace qu,antc ás aáveades ckSpensadas 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1,863. de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 2011012021 ás 18:09:31 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
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JUCt-181G - Lien 15 
upi - FURAMA 
,JUNTA cOMERCiAL DO ESTADO DE 141N AS GERA /5 
CER-rinco O REGISTRO scO o p.ixo- 31214641460 
EM 020342~1 
1111111111111191
111111 lace ICIPLLADD* OdIPILSÁ ~IE•G40fR eIL141~ MUDOS urDM 
Pago:ale: 1 IL11 414.449-3 
ILMO(A). SR(A). PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO OE MINAS GERAIS 
NOIIE ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESSDUOS SCLJDOS LTOA 
aia Empresa ou do ApaT.r AotEat do Ccaratclo; 
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DECLSÂO COLEGIADA 
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PrfiCCIISO delanoo. Pubbl000-oa forg-gve-Le￾P-derisc mdigircycy_ Pulmbje.,e 
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fit)junta Comercia: ao Estado ae Mána5 Ge?a,s 
Certifico registro SOO d o' 31210644601 em 02105,2015 da Empresa ECO RECICLAGEIA EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SCUDCS 1"DA, Nire 31210644601 a protocolo 181484093 - 23/3W2016. Autenticação.. 04CC6E8DA6A2M043516A9E61BE22FCD9EEE5 Morinely de 
Pauta Ektrn1im - Secretária-Geral. Para vatidar este documento, acosse www.h.rcerno.mo.00tr.to e informe /72 Cid prOt00010 1ei148.409-3 e o código de 
sequrança Mal° Esta copia to' autanttcada Onitalrnerne e assinada em 10/06(2016 3cr Mannaty itat Paula Somfsm — Socoí: 
.....
ral, 
$‘9. 1?5 
41, Junta CornarcLal da Estado de Minas Gerais 
Certifico reu4tro sob o n231210844601 em 0Z06/2016 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTMACAO DE RESÍDUOS SOLIOOS 
LIDA, Nire 3121064460/ e protocolo 161484093 - 23/05/2016, Autenticação: D4CC6E8DA6A2777D43516A9E61BE22FCO9EEE5. Marinely de 
Pauta Bomfirn - Secretária-Geral- Para validar este docurrsanto, acesso www.jucemg.mg.gov.br • informe nt do protocolo 16:148.409-3 e o código de 
segurança Mal() Esta te.pia foi autenticada tfigitalrnente e asa nada em 10/06,2016 por Marinely de Paula Bornfim — Secretp
, 
 . . . 
"r4rÉ" Paç- 25 
(Y4 
2ip5 izo-21 
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE ECO RECICLAGEM 
EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA 
'. BRUNO RZ.".,CIRIGLJES DA. COSTA PEREIRA, nacionalidade BRASILEIRA, empresaho 
Solteiro, data de nascimento 15/09/1981, n° da CPF 053.463.776-03, documente de identidade 
MG-11.037-839, SSP, MG, com domicílio / residência a RUA CONTORNO, número 324, CASA 
GREEN VILLE. bairro oisWio SANTA LUZIA, muni:7:p.m FORMIGA - MINAS GERAIS. CEP 
35.570-000 e 
2. RICARDO DA COSTA PEREIRA, nacionalidade BRASILEIRA, EMPRESARIA, Casado, 
regime de bens C.omunhao Parcial, n° do CPF 25C.334.926-91. documento de identidade M￾605.628. SSP, MG, dein darniciiic residência a R.. IA CONTORNO, número 324, COND GREEN 
VILLE, bairro i diall1t0 SANTA LUZIA, município FORMIGA - MINAS GERAIS, CEP 35.570-000. 
Constituem uma SoCieCade empresarIa limitada. mediante as seguintes Clausulas: 
Ciausua Pr,rreira - A sociedade adotará o nome ernpresariaT de ECO RECICLAGEM EMPRESA 
DE DESTINACAC DE RESIDUOS SOLIDOS LIDA. 
Parágrafo Único: A soctecade tem como nome fantasia ECO RECICLAGEM. 
Cláusula Segunda - O objeto soa será COLETA DE RESIDUOS NAO PERIGOSOS. EMISSAO 
DE LAUDOS. FABRICACAO CE ARTEFATOS DE BORRACHA E REC.LIPERACAO DE 
BORRACHA. COMO PNEUS USADOS PARA PRODUCAO DE MATERiA PRIMA 
SECUNDARIA. 
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na RUA MARIA RIBEIRO G1-tELLI, número 585, bairro 
distrito DEL REY. rnunicipio FORMIGA - MG. CEP 35.570-000. 
Clausula Duarta - A sociedade iniciara sues atividades ern 20/05/2015 e se.i prazo de duração é 
indeterminado. 
Vai-suta Quinta - C capital social é RS 50 000,00 (CJNOUENTA MIL reais; dividido em SJ.III,90 
quotas no valor nominal RS 1,00 (UM rea.), ir tegratizadas, nesze ato em moeda corrente do Pais, 
pelos sócios: 
NOME ké• DE QUOTAS; VALOR RI 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 33.500; 33 -Sere , XI 
RiCARDO DA :META PEREIRA 18.500 16.500,30; 
'TOTAL 50.09Qt 50.000.3U: 
Clausula Sexta - As quotas são indiv;siveis e não poderão ser cedidas ou transferidos a :erceiros 
sem a oonsentimentodo(sout.a(s) sócia(s). a Quem rica assegurado, em igualdade de concIções 
e preço direita de oreferência para a sua aquisição se postas à verça. iormalfzandc s6 realizada 
e cessão. a alteração r..-cntratuel pertinente. 
C.aJsuia Setirria - A responsabilidade de cada slac40 e restrita ao vaiar de suas quotas, mas todos 
respondem soinderlarriente peta integralização do capital sootal. 
Clausule Oitava - A adrn:nistração da sociedade caberá ao administradcrisOcio BRUNO 
RODR GUES DA COSTA PEREIRA, com os poderes e atribuiçóes de representação etva e 
passiva na sociedade, judicial e ext-ajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no 
COLPLO ,43-EC~OR i 5 ,5~68595C tIl III meu II 1111111i III III m441047E2 
00 Junta comerciai ao Estado de Minas Geras 
Certifico registro sob o rt° 31210644W. em 02106/2016 da Ernpçês.a ECO REC-ic,AGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESICUOS SOUDOS 
LTDA. Mire 31210644601 e protw.c40 -F61484093 ' 25201 o. Autenticação: 04£ CSEaDA6,11.2777043616A9E618 E.22F C IDSEE E5. Ma rFriely de 
Pada Bomfirri - Secretaria-Gerai meara varar este doc urnanto. acosse lis...rs iuserng.mg.gov.b/ e n-Artra o° aw proSX-ole 15'145.409-3 e o e~go de 
segurança MaiO Este copia fa a:::enticada dic,uárr.enta e asz:naaa em -idr06.2016 por Mant-ssiy cie Fama Bortrm - SecrptarÀ4,Geral. - - 
a~a:{c4 dag. 3/5 
FORMIGA 9 de Maic cie 2 16. 
A COSTA PEREIRA 
isradar 
PEREIRA 
MARC PINHEIRO 
EtL1 
OAB/MG:10 43 ‘G 
G.icout_o erreosakooFt „e~~5950 Oii n1111111111 'A !IIU III 
N z6)
©1 
‘`` Z 1 
- - 
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE ECO RECICLAGEM 
EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA-- 
objeto social, sempre de interesse de sociedade, autorizado o uso Co nome empresaria!, vedado, 
no entanto. fazá-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em 
favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros. bem corno onerar ou alienar bens imóveis da 
sociedade. sem autorização do{s) outro(s) sócio(s). 
Cláusula Nona - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, c administrador 
prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário. do 
oasanço patrimonial e Co oaterço de resultado econamtoo, cabendo aos soclos, na proporção de 
suas quotas, os lucros percas apurados. 
Cláusula Deciira - Nos quatro meses seguintes ac termino do exercício social, os sócios 
deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso 
Ctáusuia Décima Primeira - A sociedaele poderia a qualquer tempo, abrir ou fecnar filial ou outra 
dependáncla, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei. 
Cláusula Decima Segunda - Cs soc os poderão, de comum acordo. fixar uma retirada mensal, a 
titulo de -pro iabore" observadas as disposições regulamentares pertinentes. 
Cláusula Décima Terceira - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio. a sociedade 
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e c incapaz. Não sendo possive. ou 
inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será 
apurado e liquidadc com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução. 
verificada em balanço especialmente levantado.Parágref0 O mesmo procedimento será 
adotado em outros casos em que a sociedade se -esoiva ern relação a seu sócio. 
Cláusula Décima Quarta - O(s) Administrador (es) deciaraian), sob as penas da lei, ce que não 
está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade. por lei especial, ou em virtude ce 
condenação criminal. ou por se enccrtrar(err) sob os efeitos dela, a pena que vete, ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos púbicos. ou por crime falirrientar, de prevaricação, peta cu 
suborno, concussão, peculato, ou contra a ecartornia popular contra o sistema financeiro 
nacional, contra normas de defesa da concorrência. contra as relações de consumo, 'é pública. cu 
a propriedade. 
Clausula ecima - Fica eleito c loro oe FORMIGA Data o exercício e o cumprir-tento dos 
direitos e obrigações resultantes deste contrato, 
E, estaridç.os socios justos e contratados, assinam o presente instrumento. 
tiGat SiG7SS2 
V2 
e Junta Comerciai aa Eemfir deMmaz Geras 
Certifico registro sob 3 n* 312105446:r; em 02i0ta0le ca Taro. es ECO, ReCoauatriEra EMPRESA GE DES'i INACAC ce RESIDI/OS SOLIDOS 
LTDA. Nue 31210644601 e prctocoIc 161484093 - 23/W2016. .I:utant‘..zção: 040C6E8DA6A27771 - -.$43516A9E61BE22PC09EEES. Marineky de 
Pauta Boroftm - Sacretáris-Gerai. Para vendar este uccurnéci.:. ~ase vo,Nw.;ucenuj mg.gov.bre lnionne ri= do protocolo 16i148_409-3 e o código de 
segurança 4le10 Esta cóiia ri; autentrada digitalmente e as s; lacra em :.a106,2ri'i 6 por fir.sarinery de í-aula Bonfim - Secretkr1.3.Gefal..- . 
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CAR Teta 10 1. 014 CLO ÓR **errada • ALS, S. 547.1% GONFTIJC) 01 14M1-L01". 
que SUMI • Care /ffieria~- CNP ~Na alm ~I+ II.eal• ~UI 
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ccé 21853.t:¥/c - 
06 
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e
Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sOb o n, 31210644601 ern 02062016 da Strpraaa ECO RECICLAGEM EMFRESA DE OESTINACAO DE RESIDUCS SOL1DOS 
LTDA. Nire 31210644601 e protocolo 16149409:1 - 2310512016. Autenticação: D4CC6E80.;,6A27771343516A2E61BE2.2Fen9EEE5 Martneiy <te 
Paula Sornfirn - Secretana-Gerai. Para varar esto Documento, aces6e ^soro jucerog.mg.wv.toe intortma rt' do orcr_rAo,o 151148.409-3 e o coolgo ca 
segurarica Mal° Esta :comi foi auten=la dygitairrie.nie e assi7iess ern 1C36:20: 5 sor Marrei), ^a PatAa 3cngirn - Seerp0; .• 2'3
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.... 4`.' . Depaftamento de Registro Empresarial e Integração 
-,à Secretar,a de Estado da Fazenda de Minas Geais 
- " 
14-' CO PROTOCOLO (Uso da Junta Comerciai). - 
gann.iii. 
NIRE (da sede ou Uai. Quando a 
mede toe em oura UF) 
31210644601 
Código da Natureza 
Jur d.ca 
2062 
N• de Matricula do Agente 
Maker do Corrbéroic 
1 - REQUERIMENW 
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Nome: FriORFrdif:LASIFM EMPRri%S.D.F DESTINACAO DE RESIDUOS_SCLIDOS_LIDA 
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) 
requer a V S• o defenmento ao seguinte ato: 
IN' DE Ge/DIGO COPIO° DC 
VIAS DO ATO EVENTO OTDE DESCRIÇÃO DO ATO i' EVENTO 
ND 
 li 
PCNIREMP 
11111111 
217.324'713424 
11
1
111111 
1 I 002 ALTERACAO 
051 1 CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO 
2244 1 ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PFONC/PAL E SECUNDARIAS) 
2211 1 rALTERACAO DE ENDERECO DENTRO DO MESMO MUNICIPIO 
FORMIGA Representante Legal da Empresa ; Agente Auxtiar co Comercio: 
Local Nome. 
Assinatura: 
.2A rtixxlarnbro 2017 Telefone de Contato: 
Data 
'2 - USO DA JUNTA COMERCIAL 
Ei DECISÃO SINGULAR ❑ DECISÃO COLEGIADA 
Nome(s) Empresarial(aisI igual(ais) ou sernelh.arte(s): 
Ej SIM 0 SIM Processo em Ordem 
À decisão 
. , 
Data 
El NÃO E NÃO ' _1 , (___/__ Resportsavoi 
Data Responsava! Data Responsável 
DECISÃO SINGULAR 
Processo em ex:géncia. (Vida despacho em folha anexa) 
Processo defenco. Publique-se e arquive-se 
Processo indeferido. Publique-se. 
T Ex:geo£a 
111 
:3* E.gencá a. Exigando 5.•E cOnie 
E E 
1 . 
Data Responsável 
DECISÃO COLEGIADA 
n Processo em ~meia. (Vide despacho em folha anexa) 
ElProcesso defendo. Publique-se e argt..,e-se. 
EProcesso "defendo. Publique-se_ 
2' Extganoa 
e 
r Exagere:da 4' Extgance 5•Exigance 
G ❑ E 
Data Vogal Vogal Vogal 
Preside-te da Turma 
08SERVAÇOES 
09 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o ne 6483406 em 29101/2018 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIGOS LTDA, 
Mie 3'1210844601 e protocolo 175826498 - 28/12/2017. A urten titação: 99ED FFeEE483-EEE15£017350588F48640A.F57E. M a rinety de Pauia 
Somfirn - SecreLtria-Geral. Para vaiidar este documento. acesso hirtp.7;wrivii.jucemg.rng.gov.Or e informe rt` do protocolo 17/582.6494 e o código de 
segurança i-16Ric Esta cópia foi autenticada digitafrnente e assinada em 29101/2018 por marinely de Paula Borrffim - SecrrWi par, - 
.4.......=,... pág. 1.'8 
Identificação do Processo 
Número do Protocolo 
17/582.649-8 
:Número do Processo Módulo Integrador 
;J173241713424 
Data 
'28/12/2017 
Identificação do(s)-Assinante(s) 
CPF 
053A63.776-03 
Nome 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
lo 2) 
_- • - - 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERA1S-Da'-44---. 
Registro Digital 
Capa de Processo 
Página 1 de 1 
e
Junta Cornerwal do Eatadc de Minas Seress 
Oartacc regtstro sob o o' 6483406 ern 29/01120/8 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINA-,AO DE REStDUOS SOLtOOS LTDA, 
Rire 31210844601 • protocolo 175826438 - 2B/12;2017 Au tanticaolio: SPE OF FaE E483 EEE 15ED17350568 F-1864 OAF 57E. &Alarmei),da Paula 
Somem - Secretena-Geral, Para validar este documenta, acesso nttp://swew_jucemg.reg.gov.br e informe ri° do protocolo 171582.649-8 e o código do 
segurança i-{6Rk Esta copia foi autenticada dIglairrtente e assinada em 29/0112018 por Mannety de Pausa StlaTfirli - Secrptar:t•Gerei 
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DE,iTLNAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LIDA 
RUA MARIA RIBEIRO GHELLI nr. 585 
BAIRRO DEL REY 
FORMIGA-MG 
CEP 35370-000 
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
1. BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA. brasileiro.solteiro, empresário, data de 
nascimento 15.09.1981, residente nesta cidade de Formiga-MG a Rua Contorno nr. 324 
bairro Santa Luzia, condomínio greem Ville. CEP 35.570-000. inscrito no CPF sob rir. 
053.463.776-03, Cl nr. MG-I 1.037.839 exp. SSP MG ; 
2. RICARDO DA COSTA PEREIRA, nacionalidade BRASILEIRA, empresaria, Casado 
no regime de comunhão parcial de Bens, ne do CPF 250.334.926-91. documento de 
identidade M-605.628, SSP, MG, com domicilio / residência a Rua do contorno n.r 324 
bairro Santa Luzia, condomínio Green Vilie, município FORMIGA - MINAS GERAIS, 
CEP 35.570-000, únicos componentes da sociedade linutada, denominada, ECO 
RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA , com 
sede nesta cidade de Formiga - MG a Rua Maria Ribeiro Ghelli n.r 585 bairro Dei Rey. 
CEP 35.570-000, inscrita no CiN-PJ sob tr. 24.919.600/0001-16 devidamente registrada na 
JUCEMG sob ir. 31210644601 em 02.06.2016 resolvem alterar o contrato primitivo 
mediante as seguintes clausulas e condições abaixo; 
A) O Endereço que antes era na Rua Maria Ribeiro Ghelli nr. 585 bairro Dei Rey, 
Municipio de Formiga-MG CEP 35570-000, passa nesta data para Rua José Luiz 
Lobato nr, 350 bairro Del Rey, nesta cidade de Formiga-MG CEP 35.570-000, 
B) A vista das modificaçoes ora ajustada, consolida-se o contrato social com a seguinte 
redação: 
Cláusula Primeira- A sociedade gira sob o nome empresarial de ECO RECICLAGEM 
EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS LTDA, e tem sua sede e 
domicilio na Rua José Luiz Lobato nr. 350 bairro DeI Rey , município de Formiga-MG 
CEP 35.570-000. 
Cláusula Segunda- O capital social é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) dividido em 
50.000 quotas de valor nominal R$ 1,00. já integralizqrlas, em moeda corrente do País,na 
constituição da empresa, pelos sócios: 
Nome 1 Ne DE QUOTAS 1 VALOR RS 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 1 33.500 33.500,00 
RICARDO DA COSTA PEREIRA 16.500 116.500,00 
TOTAL 1 50.000 ! 50.000,00 
li
Junta Comercial do Estado de Minas Gerias 
Codifico registra f.ot, o e 8483406 arn 29,31!2018 c.a Empresa ECO RECICLAGEM EmPRESA DE DESTINACAO CE RESIDUOS SOLICk￾afira 31210614801 e ~tocaio 175426428 - 28112/2017. Autantaz.-a- v,..loo. 99EC FF9EE4-53EEE15ED1735D568F48640AF57E Mannok 
Bornfirn - Secretária-Geral. Para vgadat este documento. moesse hap:atwww.jucerng reg.gov.br II informe ri° do protocolo 17(582 649-8 r 
segurança 1-16Rit Esta ~te foi autenticada cag4aIrnente e assinada ern 291010618 por Marairily de Paula Bornfim - Secte 
r-5 
I 49)5/20_24 
.LO 
1 a 
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LYDA 
RUA JOSE LUIZ LOBATO nr. 350 
BAIRRO DEL REY 
FORMIGA-MG 
CEP 35.570-000 
Cláusula Terceira- O objeto é atividade de Coleta de Resíduos não Perigosos, Emissão de 
Laudos, Fabricação de artefatos de borracha e recuperação de borracha, como Pneus 
usados para Produção de Matéria Prima secundária. 
Cláusula Quarta- A sociedade iniciou suas atividades em 20.05.2016 e seu prazo de 
duração é indeterminado. 
Cláusula Quinta- As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a 
terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado. em 
igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à 
venda, formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente. 
Cláusula Sexta- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas. mas 
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 
Clausula Sétima- Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo 
de pro-labore, observadas as disposições regularmente na forma da lei. 
Cláusula oitava- A administração da sociedade cabe ao sócio BRUNO RODRIGUES DA 
COSTA PEREIRA com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na 
sociedade. judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto 
social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, 
no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja 
em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, 
Cláusula nona- Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador 
prestará contas justificadas de sua administração, precedendo à elaboração do inventário, 
do balanço patrimonial e do balanço de resulto econômico, cabendo aos sócios, na 
proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. 
Cláusula décima- Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios 
deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o case. 
Cláusula Décima primeira- A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou 
outra dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei. 
Cláusula Décima segunda- Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio. a .ociedade 
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível 
ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres 
será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade. à data da 
resolução, verificada em balanço especialmente levantado. 
OD..;,..nta Comerciai do Estado de Minas Gerals 
Carabco regia m sob o rr° 645.5436 em 29,3112015 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESICUOS SOLiDOS LTUA 
Net". 31210644601 e protocolo 175626498 - 28‘12/2017. Au tenticacao: 99EDFF9EE483EEE15ED17350568F48640AF57E. Mannety de Pauta 
Bomfirr - Sta=•etária-Geral, Para valloar este Jocumanto, acesse http:ileveref.juoemg.mg.gov.br e .nforme o* do protocolo 17:582.649-8 a o código ce 
segurança é16R3c Esta cópia ?ai autenticada g:kg:tal:neme e assinada em 2W01/2018 por Marittely de Pausa Bomtim — Seoretaria.Gerel...,-; , 
uà .4...A.n..... dag. 418 
ria. 
";L'S • a 
41,5_5 tio tt 
Z1 
ogow.44.1 
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA 
RUA JOSE LUIZ LOBATO nr. 350 
BAIRRO DEL REY 
FORMIGA-MG 
CEP 35_570-000 
Parágrafo único- O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade 
se resolva em relação a seu sócio. 
Clausula Décima terceira — O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não esta 
impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de 
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricaçák.), 
peita ou suborno, concussão, peculato. ou contra a economia popular, contra o sistema 
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de 
consumo, fé pública ou a propriedade. 
Cláusula Décima quarta — Fica eleito o foro de FORMIGA para o exercício e o 
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em via única. 
eletronicamente. 
FORMIGA-MG 14 De no... embro de 2017 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
Sócio Administrador 
RICARDO DA COSTA PEREIRA 
Sócio 
.09 junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Ce rtrfic.4) registro soo o n' 6483406 em 29P0112015 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO CE RESiDU05 SOLIDOS LTDA. 
Nire 31210644601 e protocolo 175826498 - 26/12,2017 Autenticação; 99Ergs 9EE483EEE15EID1735D568F46640AF57E. Manneiy de Paula 
3ornfirn - Secretária-Geral. Para validar este eactárnelto acesse httprihsww.,ucercg mg gov.Or e informe n' do droadczlo 17,582.649-8 e o código de 
sewarança S6Filk Esta copia foi autenticada rágdairnente e assada em 29/01.201C dor ManneIr de PeJla Born6rn - Sewetane,,Gerat -. _ 
:areakbrv._.i. ` ,... deg 5:8 
1 a) 5 / z 2-1 
ASS 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digitai 
Documento Principal 
Identificação do Processo 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
17/582.649-8 J173241713424 28/12/2017 
Identificação do(s)Assinante(s) 
CPF I NOrne 
053.463.776-03 BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
250.334.926-91 RICARDO DA COSTA PEREIRA 
Págtna 1 de 
e
Junta Comercial do Estado da ;sAinas Gerais 
Cartifeo registre sob c n° 6483406 em 29)01/2018 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACÁO DE RESiDUOS SOLADOS LIDA, 
Nire 31210644601 e protocolo 175826498 - 28/12/2017. Aur,anbeaçao: 99EDFF9EE483EEE155017350588F48640AF57E. Mai,naiy de Paula 
Barntim - Seeretana-GaraJ Para vaiam esta documente. atese ntrimtvvew.r_pzerns rrig,gov br e informe n" de pr,..-:usr....-:c 17/582.849-8 e o ebtfig0 de 
sagL,rança i-46Ftk Estr. copia 'O autandcada dignamente e adsiniioe em 261)1t2018 por Mennely cie Pauta Sarnfim - See-etar+Gerals, -
- -...-t" , .. — P89. ea 
•5 
17,55/tav 
DA'1-25- , 
ASS__Dsset441_ 
Ministeno da indústria, Comércio Externar e Serviços 
Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa 
Departamento de Registre Empresarias e Integraça.: 
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas C.-perais 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL 
Certifico que o ato, assinado digitalmente. da empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO 
DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA, de nire 3121064460-1 e protocolado sob o número 17/582.649-8 em 
28/1212017, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 6483406, em 29/0112018. O ato foi 
deferido digitalmente pelo examinador Márcia Thaise Lima Cruz_ 
Assina o registro, mediante certificado digrtal. a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua 
validação, deverá ser acessado o sitio eletreinico do Portai de Serviços 1 Valátlar Documentos (httosli 
portalserviccs.jucemg.mg.gov.onPonailpagesiimagemProcessoiviaUnica.jsf) e informar o número de 
protocolo e chave de segurança. 
Capa de Processo 
CPF Nome 
053.463.776-03 BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
Documento Principal 
CPF Nome 
053.463.776-03 
'RICARDO 
RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
250.334.926-91 DA COSTA PEREIRA 
Belo Horizonte. Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 
Marinely de Pauia Bornfirr 873.638.356-00 Página 1 de 1 
ii.Junta Comercial do Estado os Minas Gerava 
Certifico registro sab o n° 645340€ em 29/01 2018 os Empresa ECO Rf-CIC1.4t3E V EMPRES-4 Z..11: DESTN,AC.A0 DE RESUMOS SOLIDOS LIDA, -
Niro 31210644601 e protucolo 175826498 - 28:12/2017 Autenteeção: 95FEDFF9EE483WE1SED17350568F48640AF57E. ktanneiy de Paute 
Bornfxr. - SeaeLana-Gera,. Para ~Ida.-acta docurnentz acossa n6pJfrervee.jtár.an;.rng.gcy.be e infame n° do protocolo 17/582.549-5 e o oodego de 
segurança 1-16Ftk Esta cópia foi autenticada digitalmente e las.nade cm 29/01(2018 por Nitericsay de Pauta Borrifam — Siecrecarie.9ersi.-,. _ 
'iaàíjká.t.
''''''' J;;5" pág. 7/8 
i bt (4 
0 1.4S5 20P 
io 2,1 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digitai 
L'SGFr° 2e￾O ato foi deferido e assinado digitalmente por 
Identificação do(s) Aseinante(s) 
CPF Nome 
062.075.936-42 MARCIA TRAME LIMA CRUZ 
873.638.956-00 :MARINELY DE PAULA BONFIM 
Bel.:: Horizonte. Segunda-feira, 29 oe Janeiro ce "zO 
11111 
 Junta Comerr_tai do Estado de MÉnas Gerem 
Ce taco registro soo o n° 6483405 em 2S/t i /2018 da Errp•ai. ECO RECICLAGEM ERÁPRESA DE DES-7INACAO DE RESIDUOS SOLCOS LTDA. 
Nire 31210844601 e protocolo 175826498 - 28,12/2017. A..tentieação• 99EDFF9E5483EEE15E0'.735G568F48640AF57E Manneiy de Paula 
Bomftm - Secretària-Geral. Para va2dar estes documento. soiase -,Liti:I/voivw.lucerrig.rrig.goio.br• informe n° do protocolo 17/582.649-8 e o código de 
segurança rl6Rk Esta cópia foi autanscada dogitaimante e asmnads em 29,01/2018 por Mannety de ›aua Bomftm - Secrookrio.perso 
Pág. 8/8 
• ,5„.
.,
.._..., Ministério da Economia 
.,,,Iv ' Secretaria de Governo Digital 
.f.: '":0',!:-"' Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração 
. -.4. -'; Secretaria de Estado de Fazenda de Munas Gerais ,...-.-,._- . 
N° DO PROTOCOLO (Uso de Junta Cornetil& - 
....____ - .,9_7•ri.jj — 
NIRE (da sede ca, fiei, Quando a 
sede for em outra UF) 
31210644601 
Código da Natureza N. de Matricule do Agente 
Juricaca Auxêar do Comércio 
2062 
1 - RtQUERIMENTO 
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Nome: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA 
(ca Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) 
recuar a V.S• o deferimento do seguinte ato: 
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO 
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO 
III 
N° FCNIREMP 
11111 
MGP2001012947 
11111111n IIII 
1 1 002 ALTERACAO 
051 1 CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO 
020 1 ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL 
2211 1 ALTERACAO DE ENDERECO DENTRO DO MESMO MUNICIPIO 
2244 ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS) 
FORMIGA Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: 
Locai Nome: 
Assinatura: 
22 Dezembro 2020 Telefone de Contato: 
Data 
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL 
ge DECISÃO SINGULAR ❑ DECISÃO COLEGIADA 
Nomes) 
E 
Empresarial(ais; igual(ais) ou semeinante(s): 
S'M ❑ SIM Processo em Orcem 
A decisão 
1 / 
Data 
❑ NAO _/_i El NÃO 1 i Responsável 
Data Responsável Data Responsável 
• 
DECISÃO 
E Processo 
Ei Processo 
SINGULAR 
2" engoma 3' Esrgeoca s• EX+Çã,,Ç:ál 5. EXigène:a 
em exigénaa. (Vice despacho em folha anexa) 
deferido. Publique-se e arquive-se- ❑ ❑ 13 ❑ 
Processo indeferido. Publique-se. 
/ 
Data Responsável 
❑ 
❑ 
E 
DECISÃO COLEGIADA 2. Exgênc,a 3' Ex.géneta 4. Enganosa 5. E x/géno-a 
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Ci a 
Processo indeferido. Publique-se, 
/ I 
Data Vogal Vogal Vogal 
Presidente da Turma 
OBSERVAÇÕES 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o n° 8151200 em 28/12/2020 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA, Nire 
31210644601 e protocolo 207840563 - 22/12/2020. Autenticação: AF98D2A3228DA69D54513F368FBCFE53601E2F. Marinely de Paula Bomfim -
Secretária-Gerai. Para validar este documento, acesse http://v~v.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 201784.056-3 e o código de 
segurança 5J7v Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28112/2020 por Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGerai,
,
,:r. 
fiwni pág. -119 
Z55/jo 
• 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAãdows----- 
Registro Digital 
Capa de Processo 
Identificação do Processo 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
20/784.056-3 MGP2001012947 22/12/2020 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
053.463.776-03 IBRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
250.334.926-91 RICARDO DA COSTA PEREIRA 
• 
Página 1 de 1 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o n° 8151200 em 28/12/2020 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA. Nire 
31210644601 e protocolo 207840563 - 22/12/2020. Autenticação: AF98D2A322BDA69D54513F36BFBCFE536D1E2F. Marinely de Paula Bomfim -
Secretária-Geral, Para validar este documento, acesse http://www.tucemging.guv.br e informe n° do protocolo 20/784.056-3 e o código de 
segurança 5..17v Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28/12/2020 por Marinely de Paula Bomfirn — Secretária-Geral, 
pág. 2/9 
FL::-. 
1 ir•-? = r Zg 
Z:ÀA' -j 
D_CNrj￾ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA 
RUA JOSE LUIZ LOBATO nr. 350 
BAIRRO DEL REY 
FORMIGA-MG 
CEP 35.570-000 
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL PARA 
TRANSFERENCIA DE QUOTAS AO SOCIO REMANESCENTE 
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA 
1. BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, brasileiro, casado regime separação total de bens, 
empresário, data de nascimento 15.09.1981, residente nesta cidade de Formiga-MG a Rua 
Cristovão Soraggi nr 70 bairro Santa Luzia, cep 35.570-643, inscrito no CPF sob nr. 053.463.776- 
03, Cl nr. MG-11.037.839 exp. SSP MG ; denominado REMANECENTE; 
2. RICARDO DA COSTA PEREIRA, nacionalidade BRASILEIRA, empresário, Casado no regime de 
comunhão parcial de Bens, ne do CPF 250.334.926-91, documento de identidade M-605.628, 
SSP, MG, com domicílio residência a Rua Fidelis Marinho da Costa NR 100 CONDOMINIO GREN 
VILLE bairro Santa Luzia, município FORMIGA - MINAS GERAIS, CEP 35.570-640, denominado 
CEDENTE; 
Únicos componentes da sociedade limitada, denominada, ECO RECICLAGEM EMPRESA DE 
DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA , com sede nesta cidade de Formiga - MG a Rua JOSE 
LUIZ LOBATO nr. 350 bairro del rey , CEP 35.574-752, inscrita no CNPJ sob n2. 24.919.600/0001-
16 devidamente registrada na JUCEMG sob n9. 31210644601 em 02.06.2016 e ultima alteração 
sob nr. 6483406 em 29.01.2018 resolvem alterar o contrato primitivo mediante as seguintes 
clausulas e condições abaixo: 
CLÁUSULA - DA TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS 
O sócio RICARDO DA COSTA PEREIRA , não desejando mais permanecer na sociedade, cede e 
transfere a totalidade de suas quotas ao sócio remanescente. Por este ato também, o sócio que 
se retira dá a mais ampla e rasa quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo 
algum quanto a seus direitos na sociedade. 
CLÁUSULA - DA ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO 
Em razão da alteração havida, o capital social, que permanece inalterado no valor de 
R$50.000,00 (cinquenta mil reais ) representando por 50.000{cinquenta mil ) quotas de valor 
unitário R$ 1,00, passa a ser dividido entre o sócio na seguinte proporção: 
Junta Comerciai do Estado de Minas Geras 
Certifico registro sob o n° 8151200 em 28/12/2020 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTNACAO DE RESIDUOS LTDA. Nire 
31210644601 e protocolo 207840563 - 22/12/2020. Autenticação: AF98D2A322BDA69D54513F36BFBCFE53601E2F. Mannely de Paula Bomfim -
Secretaria-Gerai. Para validar este documento, acesse http.//www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 20/784.056-3 e o código de 
segurança 5J7v Esta copia foi autenticada digitalmente e assinada em 28/12/2020 por Marinely de Paula Bomfim — 
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IFL's 
;2-J 
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA 
RUA JOSE LUIZ LOBATO nr. 350 
BAIRRO DEL REY 
FORMIGA-MG 
CEP 35374-752 
- BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA.... 50.000 quotas... r$50.000,00 
- TOTAL 50.000 r$50.000,00 
CLÁUSULA 32— DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS 
O sócio cedente desiste de eventuais ativos existentes na empresa, em favor da sócia 
remanescente e da própria sociedade. Quanto a passivo existente, é de responsabilidade 
exclusiva da sócia remanescente. 
CLAUSULA 42— O endereço que antes era na Rua José Luiz Lobato nr. 350 bairro Del Rey 
município de Formiga-MG CEP 35.570-000., passa nesta data para RUA JOSE LUIZ LOBATO nr. 
350 BAIRRO DEL REY, neste município de Formiga-MG, CEP 35.574-752; 
CLAUSULA 52- A DENOMINAÇÃO SOCIAL que antes era, ECO RECICLAGEM EMPRESA DE 
DESTINAÇÃO DE RESIDOS SOLIDOS LTDA, passa nesta data para EMBRADER EMPRESA 
BRASILEIRA DE DESTINAÇAO DE RESIDUOS LTDA; 
CLAUSULA 62- CONSOLIDAÇÃO: 
A vista das modificações, consolida-se o contrato social nos termos da redação abaixa: 
Cláusula Primeira- A sociedade gira sob o nome empresarial de EMBRADER EMPRESA 
BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, e tem sua sede e domicílio na Rua José Luiz 
Lobato nr. 350 bairro Del Rey , município de Formiga-MG CEP 35.574-752. 
Cláusula Segunda- O capitai social é de R5 50.000,00 (cinquenta mil reais) dividida em 50.000 
quotas de valor nominal R$ 1,00, já integralizadas, em moeda corrente do País, na constituição 
da empresa, pelas sócios: 
- BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA.... 50.000 quotas... r$50.000,00 
- TOTAL 50.000 r$50.000,00 
Cláusula Terceira- O objeta é atividade de Coleta de Resíduos não Perigosos, Emissão de Laudos, 
Fabricação de artefatos de borracha e recuperação de borracha, como Pneus usados para 
Produção de Matéria Prima secundária. 
Clausula Quarta- A sociedade iniciou suas atividades em 20.05.2016 e seu prazo de duração é 
indeterminado. 
Cláusula Quinta- As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros 
sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o n° 8151200 em 28/12/2020 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINADA° DE RESIDUOS LTDA, Nire 
31210644601 e protocolo 207840563 - 22/12/2020. Autenticação: AF98D2A322BDA69D54513F36BFBCFE536D1E2F. Mánnely de Paula Bomfirn -
Secretária-Gerai. Para validar este documento, acesso hrtp://errAv.jucerng.mg.gov.bre informe n" do protocolo 20/784.056-3 e o código de 
segurança 5,17v Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28112'202C por Marineiy de Paula Bornfirn - Secretaria~, 
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f 5 
-1---"-L . 3• 
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA 
RUA JOSE LUIZ LOBATO nr. 350 
BAIRRO DEL REY 
FORMIGA-MG 
CEP 35.574-752 
condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, 
se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente. 
Cláusula Sexta- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos 
respondem solidariamente pela integralização do capital social. 
Clausula Sétima- Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de 
pro-labore, observadas as disposições regularmente na forma da lei. 
Cláusula oitava- A administração da sociedade cabe ao sócio BRUNO RODRIGUES DA COSTA 
PEREIRA com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e 
extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de 
interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em 
atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos 
quotistas ou de terceiros, 
Cláusula nona- Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador 
prestará contas justificadas de sua administração, precedendo à elaboração do inventário, do 
balanço patrimonial e do balanço de resulto econômico, cabendo aos sócios, na proporção de 
suas quotas, os lucros ou perdas apurados. 
Cláusula décima- Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios 
deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. 
Cláusula Décima primeira- A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra 
dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei. 
Cláusula Décima segunda- Falecendo ou senda interditado qualquer sócio, a sociedade 
continuará suas atividades com os herdeiras, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou 
inexistindo interesse destes ou dois) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será 
apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, 
verificada em balanço especialmente levantado. 
Parágrafo único- O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se 
resolva em relação a seu sócio. 
Cláusula Décima terceira — O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não esta 
impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de 
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita 
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro 
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública 
ou a propriedade. 
junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob c n° 8151200 em 28/12/2020 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA, Nire 
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Secretária-Geral- Para validar este documento, acesse hrtp://v~jucerng.mg.gov.bre informe n° do protocolo 20/784.056-3 e o código de 
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EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA 
RUA JOSE LUIZ LOBATO nr. 350 
BAIRRO DEL REY 
FORMIGA-MG 
CEP 35.574-752 
Cláusula Décima quarta — Fica eleito o foro de FORMIGA para o exercício e o cumprimento dos 
direitos e obrigações resultantes deste contrato. 
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em via única, 
eletronicamente. 
FORMIGA-MG 1.1 DE DEZEMBRO 2020 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
Sócio Administrador 
RICARDO DA COSTA PEREIRA 
Sócio 
ao 
s Junta Comercial do estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o n° 8151200 em 28/12/2020 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINADA° DE RESIDUOS LTDA, Nire 
312106.44601 e protocolo 207840563 - 22/12/2020. AutenticaçAo: AF98D2A322BDA69D54513F36BFBCFE536D1E2F. Marinely de Paula Bomfim -
Secretaria-Geral. Para validar este documento, acesse httpi/veiénv.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 20'784.056-3 e o código de 
segurança 5J7v Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28/12/2020 por Marinely de Paula Bomfim Secretatia,Gerat. 
pág. 6/9 
/ 2'55 
IsZ:5-2) 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINA 
Registro Digital 
Documento Principal 
Identificação do Processo 
Número do Protocolo 1Número do Processo Módulo Integrador Data 
22/12/2020 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
053.463.776-03 BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
250.334.926-91 RICARDO DA COSTA PEREIRA 
20/784.056-3 MGP2001012947 
Página 1 de 1 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o n° 8151200 em 28/12/2020 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA. Nire 
31210644601 e protocolo 297840563 - 22/12/2020. Autenticação: AF9802A322BDA69054513F36BFBCFE536D1E2F. Marinely de Paula Bomfim -
Secretária-Geral. Para validar este documento, acosse http://vAvw.jucemg.mg.gov_br e informe n° do protocolo 20/784.056-3 e o código de 
segurança 5J7v Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28/12/2020 por Marinely de Paula Somfirn — SecradÉvia-Geral. _ 
09. 7/9 
ir55//01`5-
DAT:lç-i- 2- ) 
ASS. 
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil SINREM 
Governo do Estado de Minas Gerais 
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL 
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE 
DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA, de NIRE 3121064460-1 e protocolado sob o número 20/784.056-3 
em 22/12/2020, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 8151200, em 28/12/2020. O ato 
foi defendo eletrônicamente pelo examinador Weveling Paulino Rodrigues de Aguiar. 
Certifica o registro, a Secretária-Geral. Mahnely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser 
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:// 
portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf)e informar o número de 
protocolo e chave de segurança. 
Capa de Processo 
out.:- - Assinante(s) 
CPF Nome 
053.463.776-03 BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
250.334.926-91 RICARDO DA COSTA PEREIRA 
Documento Principal 
Assinante(s) 
CPF Nome 
053.463.776-03 BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
250.334.926-91 RICARDO DA COSTA PEREIRA 
Belo Horizonte. segunda-feira, 28 de dezembro de 2020 
Documento assinado eletrônicamente por Weveling Paulino Rodrigues de Aguiar, 
Servidor(a) Público(a), em 28/12/2020, às 08:46 conforme horário oficial de Brasília. 
M 
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da iucema 
informando o número do protocolo 20/784.056-3. 
Página 1 de 1 
e. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
e, Certifico registro sob o n° 8151200 em 28/12/2020 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA, Nire 
• 31210644601 e protocolo 207840563 - 22/12/2020, Autenticação: AF98D2A322BDA69D54513F36EIFBCFE536D1E2F. Marinely de Paula Bomfim -
Secretaria-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 20/784.056-3 e o código de 
segurança 5J7v Esta cópia foi autenticada digitairnente e assinada em 28/12/2020 por Marinely de Paula Bomfim — Secreteria,Geral. ,,,,,-- _ 
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, pag. 8/9 
L, 
4')5/ ial°) 
25 1.1) 2-1 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAI 
Registro Digital 
O ato foi deferido e assinado digitalmente por : 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
873.638.956-00 TMARINELY DE PAULA BOMFIM 
Belo Horizonte. segunda-feira, 28 de dezembro de 2020 
e
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro solo o n`' 8151200 em 28/12/2020 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA, Nire 
31210644.501 e protocolo 2078.40563 - 22/12/2020. Autenticação: AF913D2A322BDA69D54513F36BFBCFE536D1E2F. Marinely de Paula Bomfirn -
Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.juc,emg.mg.gov.bre informe ri* do protocolo 201784.056-3 e o código de 
segurança 5J7v Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28/12/2020 por Marinely de Paula Bomlim — Secntárif,Qeral 
'Âàjvçii:. 1 --.' pág. 9/9 
Empresa: EMBRADER EMPRESA BRASILBRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA FOlha: 0001 
C.N.P.1. 24.919.600/0001-16 
Balanço encerrado em: 31/12/2018 
BALANÇO PATRIMONIAL 
Descrição Saldo Atual 
ATIVO 
ATIVO CIRCULANTE
DISPONtVEL ‘D) 
CAIXA 
CAIXA GERAL 
354.5115,27D 
343.09e,600 
.-.1;- -- -1-"O 
V
31.619,30D g,,075 -2
4. " _SP 14.930~ 
14.930,680 
BANCOS CONTA MOVIMENTO __. 
_ 16.698,62D 
510306 CONTA 4.988-3 16.696.62D 
CLIENTES 166.132.30D 
DUPLICATAS A RECEBER 166.132,300 
DA DE CIMENTO CAPIPEAO ALvORADA•ccA 166.132,39D 
OUTROS CRÉDITOS 337,090 
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES 337,000 
RErRICA FoRmIGA EIREL: 332,00D 
COMPENSACAO ATIVA 145.000,00D 
COMPENSACAO ATIVA 145.000,000 
ENTRADA EM COMODATO 145 000,0E0 
Armo NÃO-CIRCULANTE /3.416,670 
D4OBILIZADO 11.636,67D 
MÁQUDLAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 12.000,000 
MAQUINAS e EQUIPAMENTOS 12.000,0co 
(-) DEPRECIAÇÕES, ~MT. E EXAUS. ACLIMO'. 363,33C 
(-) DEPRECIAÇÕES DE MÁQUINAS, ECItr1P. FER 363,33C 
INTANGÍVEL 1.850,000 
MARCAS, DIREITOS E PATENTES 1.850,000 
DIREITO DE USO DE 50FrwARE 1.850,00D 
PASSIVO 354.583,270 
PASSIVO CIRCULANTE 215.939,39C 
FORNECEDORES 41.328,220 
FORNECEDORES 41.326,22C 
FOXFER FERRO E AO) LTDA 1.125,180 
BAIANO PARAPJEDS LIDA - ME 242.40C 
HARASO COM DE TRAT PECAS LTDA 230.600 
RENTSERV COMERCIO E LOCACAO DE BENS MOVE 6.000,00C 
wORK SAFETT MATERIAIS MRO LTDA 355,62C 
LAIBRIARO05 LIDA 2.301,85C 
CETEC CONSTRUÇOES ELETROTECNICAS LTD", 28.860 5,C 
ELETROPORTO COMERCIO ELETRICOS LIDA 2.212,400 
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS 7.2.205,49C 
D4POSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 22.205,490 
155 A RECOLHER 1.800,00C 
IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER 7.711,20C 
owneauiçÃe SOCIAL A RECOLHER 5.325,520 
P15 A RECOLHER 1.111,990 
COFIAIS A RECOLHER 5.132,250 
155 RETIDO A RECOLHER 599,70C 
/N55 RETIDO!. RECOLHER 524,730 
osiuGA4ff5 ~SAL Ji i 5 T A E PRevlDecicukau 7.405,660 
OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL 4.7311,35C 
SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR 3.889,32C 
PRÓ-LABORE A PAGAR E49,06C 
OBRIGAÇÕES SOCIAIS 2.667.30C 
\\, 
Vic te José Fonseca 'VICENTE JOSE FONSECA (VR CONTAS Dr CRC-MG 37184 
CPF: 481.567.60B-20 
Reg. nc CRC MG sob o No. 37184 
c erpr
C P: ;ti: 6
.3
?
.. 
 5 0 6 . 2 o kAensertrior Joãn A2 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
FP: 051463.776-03 
isterna licenbado cara VICENTE TOSE gONÇFrA 
• - 1? 
&Np:asa: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTIN_AÇÃO DE RESÍDUOS LTDA 
C.N.P J.: 24.919.600/0001-16 
Balanço encerraoo em: 31/12/2018 
0002 
BALANÇO PATRIMONIAL 
Descrição Saldo Atuai 
INSS A RECOLHER :68 
FGTS A RECOLHER -7E.___ 
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA A RECOLHER 22 2 
COMPENSACAO PASSIVA 145.000,000 
COMPENSACAO PASSIVA 145.000,000 
RETORNO EM COMODATO 145.0000.X 
PATRIMÓNIO LÍQUIDO 140.645,880 
CAPITAL SOCIAL 50.000,00C 
CAPITAL SUBSCRITO 50.000,00C 
CAPITAL SOCIAL 
‘-\\ 
50.000,0-X. 
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 90.645,81IC 
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 90.645,18C 
LUCROS ACUMULADOS 124 304,81C 
PRE31.12DS ACUMULADOS 33.65B.930 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA VICENTE 306E FONSECA (VR CONTABILIDADE) 
Reg. no CRC - MG sob c No. 37184 
CPF: L23.463.776-03 CPF: 481.567.606-20 
Vicente José Fonseca 
Contador CRC-MG 37184 
CPF 481 567 606-2Q 
Rua Monsenhor JoAn tvo. 
Centro - , .;, - 
Sisema kenoetio para VICENTE IOSE FONSECA 
W SECA (VCONTABI Itt e José Fonseca 
dor - CRC-41G 37184 o No. 37184 CPF 481 567 6O6-2n Rua Mo 
VICENTE DOSE gON 
Reg. no CRC - MG sob 
CPF: 481.567.606-20 nSenhor jog," *4," ; A2 
:entrch 
.. - 
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇAO DE RESÍDUOS LTDA 0001 
:N.P..). 24.919.60010001-16 
3akINO enwrrado em: 31'12/2019 
BALANÇO PATRIMONIAL 
Descrição Saldo Atual 
ATIVO 529.019,980 
ATIVO CIRCULANTE 916.733,31D 
DiSpoNivEL 15.009,880 
CAIXA 14.937,390 
CAIXA GEp.A:. 14.937,390 
BANCOS CONTA MOVIMENTO 72,49D 
SIC005 CONTA 4.958-3 72,49C 
CLIENTES 77.634,300 
DUPLICATAS A RECEBER 109.746,300 
CIA DE CIMENTO CAMPEÃO ALVORADA-Ca 48.372,000 
AUTO AMERICA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO 13.938,300 
EMPRESA DE CIMENTOS LIZ SA 8.588,000 
VOTORANTIM CIMENTOS S. A. 38.848,000 
(-} DUPLICATAS DESCONTADAS 32.112,00C 
ILO-013 cori-rA 4.988-3 (OPERAÇÃO TROCA) 32.112.0X 
OUTROS CRÉDITOS 824.089,13D 
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES 10.504,200 
:PIRANGA PARAFUSOS LTDA ME 2.021,200 
HIDRAUTEC SP EQUIPAMENTOS LIDA 8.483,000 
EMPRÉSTIMO A TERCEIROS 800.0430,000 
EMPRESTIMOS TALUBE COMERCIAL LTDA 
TRIBUTOS A RECUPERAR/COMPENSAR 13384,930 
!CMS A RECUPERAR 13.584.9r., 
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 12.2136.670 
10.436.670 
MÁQUINAS, EQuIpAmENT05 E FERRAMENTAS 12.0041,000 
mAOuiNAS EQUIPAMENTI.:5 2 
(-) DEPRECIAÇÕES, AMOU. E EXAUS. ACUMUL 1.563,33C 
(-: DEPRECIAÇÕES DE MAQUINAS, EQUIP FER ! .553 33C 
INTANGÍVEL 1.850,00D 
MARCAS, DIREITOS E PATENTES 1.850,000 
D:R.EfrO DE USO DE SOFTWARE 1 850,0CD 
PASSIVO 529.019,9BC 
PASSIVO CIRCULANTE 50.037,08C 
FORNECEDORES 9.11541C 
FORNECEDORES 9.119,110 
VPN SeRvICOS E LOCACOES LTDA 92,000 
ALTERDATA COM. E DISTAM. DE SISTEMAS 9•1,1X 
HARASO COM DE TRAT PECAS LTDA 279,45C 
MG ROLAMENTOS LTDA - ME 990,40C 
[MAC° FERRO E ACO LTDA 2.266,00C 
ACOLIVER COMERCIO DE FERRO E AU) LIDA 681,23C 
Erosusr SOLUÇÕES AMBIENKTAIS EIR.EL: 300,00C 
UNIWELD INDUSTRIA DE ELETRODOS LTDA 2.138,90C 
MELBOR COMERCIO DE BORRACHASITDA 2.280.00C 
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS 27.464,66C 
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 27.464,66C 
MS A RECOLHER 1.98_,57C 
IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER 3.402,82C 
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A RECOLHER 8.082,010 
!RAF A RECOLHER 9,87C 
\ 
RUMO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
Pf: 053.463.77E-03 
elvarr• a. I Irean,43,1e, nana v‘rwm-rx incz crwuzcr 
npresa:- EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA 
N.P.).: 24.919.600/0001-16 
'lanço encerrado em: 31/12/2019 
BALANÇO PATRIMONIAL 
.17 Faia: 
11,55/ 1-a 15 
Z4) -(
0002 
Descrição Saldo Atual 
PIS A RECOLHER 662,650 
COFINS A RECOLHER 3.058,37C 
ICYS DIF. DE ALIQUOTA A RECOLHER 266,370 
OBRIGAÇÕES ~RALHEM E PREVIDEMCIAFtIA 13.453,310 
OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL 8.702,95C 
SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR 7.814.73C 
PRO-LA8ORE A PAGAR 888.22C 
OBRIGAÇÕES SOCIAIS 4.750,36C 
INSS A RECOLHER 3.731,39C 
FGTS A RECOLHER 1.018,97C 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 878.982,900 
CAPITAL SOCIAL 50.000,000 
CAPITAL SUBSCRITO 50.000,00( 
C_API7AL SOCIAL 50.001: r.10C 
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 828.982,90C 
LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS 828.982,90C 
LUcROS AOYULACOS 862.641.83C 
PREJUIZOS ACUMULADOS 33.658.930 
kl %•1" 
VICENTE - FONSECA E (VR' CONTABILIDADE) 
Reg. no CRC - MG soo o No. 37184 
CPF: 481.567.606-20 
RUMO RODRIGUES DA (.Ui IA PEREIRA 
PF: 053.463.776-03 
Vicente José Fonseca 
Contador - CRC-MG 37184 
CPF 481 567 606-2n 
Rua Monsenhor JORn 1,") 
ontr.:- - . - 
isterna 11Cenada Dara VICENTE JOSE FONSECA 
_ -- - 
rripresa: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇAO
___ 
DE RESÍDUOS LTDA , ,- .__ 1.5 -- Folha: 0001 
.N.P..3 . 24.919.600!0001-16 1 5 20fr5 
Mina encerrado em: 31/12/202D ? 1___ _.. 
Descrição Saldo Atual 
ATTv o 1.219.729.870 
ATIVO CIRCULANTE 1.205.595,920 
DISPONIVEL 145.235,990 
CAIXA 19.464,14D 
CAIXA GERAL 19.464,140 
BRANCOS CONTA MOVIMENTO 125,771,115D 
SICOOB CONTA 4.988-3 125.771,850 
CLIENTES 235.182,400 
DUPLICATAS A RECEBER 235.182,400 
CIA DE CIMENTD CAMPEAO ALVORADA-CCA 216.886,00D 
AJTO AMERICA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO 18.2%Ar 
OUTROS catamos 823.791,4I0 
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES 8.553,420 
RODONAVES TRANSP. E ENCOMENDAS LTDA 713,42D 
HIDRAUTEC SP EQUIPAMENTOS LIDA 8.483,000 
ADIANTAMENTO A EMPREGADOS 156,760 
ADIANTAMENTO DE 130SALÁRIO 156,760 
EMPRÉSTIMO A TERCEIROS 800.000,000 
EMPRESTIMOS TALuBE COMERCIAL LIDA 800.000,30C 
TRIBUTOS A RECUPERAR/COMPENSAR 1.5.031,230 
€{ MS A RECUPERAR 15 OF,_ :3: 
COMPENSACAO ATIVA 1.386,120 
COMPENSACAO ATIVA 1.386,12D 
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS 1.386,12= 
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 14.133,950 
IMOBILIZADO 12.283,95D 
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 15.170,000 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 15.170,000 
(-) DEPRECIAÇÕES, AMORT. E EXAUS. ACUMUL 2.8B6,05C 
(-) DEPRECIAÇÕES DE MÁQUINAS, EQUIP. FER 2.886.05C 
INTANGIVEL 1.850,000 
MARCAS, DIREITOS E PATENTES 1.850,000 
DIREITO DE USO DE SOFTWARE 1.850,000 
PASSIVO 1.219.729,37C 
PASSIVO CIRCULANTE 125.344,430 
FORNECEDORES 77.804,73C 
FORNECEDORES 77.804,730 
ALTERDATA COM. E DISTFUB. DE SISTEMAS 97,79( 
MG ROLAMENTOS LIDA - ME 1.156,50C 
DIVIACO FERRO E ACO LIDA 24.749,26C 
COMAM INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRODOS ESPECIAIS LIDA 1.215,75C 
ELETRICA PV FORMIGA LIDA 22,000 
ECOSU5T sOLuçõEs AMBIENMTAIS EIRELI 150,00C 
COFERGEL COM. IND. FERRO EM GERAL LTDA S.446,DBC 
COVALLIBLTDA 2.003,73C 
TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SiA 595,66C 
mIDROESTE NIDROMECANICA E OLEODINAMICA LIDA 1.185,000 
FERRO E ACO TAKONO LTDA • MATRIZ N. 9.904,68C 
ROMBO IND. E COM. LIDA 
MACOPEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 
\ 9.345,26C 
1.255,100 
LOJA ELETRICA FORMIGA LTDA ME 5 1.475,COC 
)% 
Vicente José Fonseca VICENTE JOSE FONSECA (VR WNTABILIDearrilador - C 
Reg. no CRC - MG sob o No. 37184 R C-MG 37184 CPF 4g 1 567 606_20 
CPF: 481.567.606-20 Rua Monsenhor JoÃo
Contr‘.1 - Nata. 37, 32 
4 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
CPF: 053.463.776-03 
BALANÇO PATRIMONIAL 
-- ---- 
.. —j 
....._
G-i&i 
vr.eS': EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇA0 DE RESIDUOS LTDA 
4.P.3.: 24.919.600/0001-16 
lanço encerrado em: 31/12/2020 
BALANÇO PATR.:'MONIAL 
0002 
Descrição Saldo Atuai 
ANISIO EUSTAQUIO DA COSTA E CIA. LTDA-ME 
INSTITUTO RAMACRISNA 
FRC COMERCIO DE me-rAis PERFURADOS EIRELI 
GE8OR COMERCAL ._TDA 
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 
ISS A RECOLHER 
IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER 
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A RECOLHER 
/kW A RECOLHER 
PIS A RECOLHER 
COTINS A RECOLHER 
ICMS DIF. DE MIQUOTA A RECOLHER 
PATRIMÓNIO LÍQUIDO 
CAPITAL SOCIAL 
CAPITAL SUBSCRITO 
CAPrTAL SOCIAL 
LUCROS OU PRE3U/ZOS ACUMULADOS 
LUCROS OU PRE3U120S ACUMULADOS 
..UCROS ACUMULADOS 
;-) PREJUÍZOS ACUMULADOS 
I60.00C 
16.560.00C 
1.478,000 
1 105,00C 
26.742,54C 
26.742,54C 
914,820 
9 492,95C 
7.333,15C 
33,56C 
1.528,69C 
7.355,470 
383,90C 
19.911,04C 
12.621,59C 
:1.651,54C 
93-0,05C 
7.289,450 
5.719,78[ 
1.569,670 
1.386,12C 
1.386,12C 
i.386,12C 
1.093,885,44C 
50.000,000 
50.000,00C 
. rd" 
1.043.885,440 
1.043.885,44C 
1.077.544,37C 
33.658,930 
OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIARIA 
OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL 
SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR 
PRO-LABORE A PAGAR 
OBRIGAÇÕES SOCIAIS 
:MSS A RECOLHER 
FGTS' A RECOLHER 
COMPENSACAO PASSIVA 
COMPENSACAO PASSIVA 
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS 
iRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
2FIF;053.463.776-03 
VICENTE 305E FONSECA (VR CONTABILIDADE) 
Reg. no CRC - MG sob o No. 37184 
CPf : 481.567.606-20 
Vicente José Fonseca 
Cordwoof - CRC-MG 37184 
CPI' 4R1 561 608-20 
Rua NA enscmlor João avo In 
• Te:N.5... ,;7, 
pura VifirrlirYICF RINSFCA 
spresa: 
EMERADER EMPFtESA BRASILEIRA DE DE S I INAÇÃO DE RESÍDUOS LIDA 
Folha: 0001 
Número livro: 0001 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2018 
DoVr -1011 _ !
ICIVZILIORM 475_587,10 
VENDA DE PRODUTOS 214.392,54 689.979,64 
SERVIÇOS PRESTADOS 
aruçõzs (10.719,611 
(-: ISS (20.699,391 
COFINS (4.484,881 2WS1 1,,U1 
(-1 PIS 
654.075,76 
RECEITA LIQUIDA 
Od7 (371,02) .1221J11 
CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS 
653.704,74 
LUCRO Mairo 
,37 31 
2kS oPEPLAoloNAIs 
DESPESAS COM VENDAS 
COMBUSTrIE L 
1I.313.66) 
DESUSAS ADMINISTRATIVAS (56.528.30) 
SALÁRIOS E ORDENADOS (11.448,00) 
PRÓ-LABORE (5.291,96) 
13° SALÁRIO ;10.849,35) 
FÉRIAS (22.666,27) 
INSS (5.043,79) 
FGTS (3.054,13) 
INDENIZAÇÕES E AVISO PRÉVIO (3.293,84) 
ASSISTUCIA MEDICA E SOCIAL (30.944,251 
TAXAS DIVERSAS (62.698,02) 
MATERIAL DE USO E CONSUMO (5.605,571 
DESPESAS DIVERSAS ($4.774,55) 
SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS (363,33) 
'-WRECIAÇOES E AMORTIZAÇÕES M..265,001 
-.áRVIÇOS DE LOCAÇÃO 
JUROS DE MORA 
(I0,84) 
iS6,67) {373.753 ?73 
TARIFAS BANCÁRIAS 
_ 
mielITAZ TWASCURAs 
JUROS 
DESCONTOS FINANCETRCS OBIIDCS 
COTRILS RECZITAS ~RACIONAIS 
BONIFICAÇÕES RECEBIDAS 
RESULTADO OPERACIONAL 
72,00 
2.412,83 
371.02 371,02 
278.453,16 
278.453,16 
RESULTADO ANTES DO IR i CSLL 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PERINA 
CPF: 053.463. 76-03 
J\ 
V=C SE FONSECA (VR CON _,:i4fikpElosé Fonsect 
c: Reg- no Re _ mG sob NQ￾p F 4
0 r
a 
 -
1 
 C 
5
R
6
C
7
- M
6
G
0 
 3
8
7
. 
 'fp 
CPE: 481.561.606-20 
Cerfrtm.i- Tem', 
Rija MOnSanhor '"/ 
presa: ZEBRA= ~Rua BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA 
N.P.J.: 24.919.600/0001-16 Folha: 0002 
Número livro: 0001 
1-.7 1 
(') 5 f 1. o 1` 
ie 21 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO KM 31/12/2018 
CNTIOBB PARK a s ma. 
I-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 
(-) IMPOSTO DE RENDA 
(11.344,23) 
:16.053,541 (27.397,7-;.; 
mao Ltwroo DO limeactcio 251.055,39 
VICENTE JOSE FONSEC5 (VRCONTABILIDADE: 
Reg. no CRC - MG sob o N N. 37184 
CPF: 481.567.606-20 
Vicente José Fonseca 
Cone - CRC-DAG 37184 CPF 481 587 eo6-2n Rua Monsiknhos ~Ir 
Cienar0 - 
3RUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
:PF: 053.463.776-03 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 
RECE:TA BRUTA 
VENDA DE PRODUTOS 1.485.638,63 
SERVIÇOS PRESTADOS 300.785,Q8 
innuçõzs 
31/12/2020 
1.786.443,68 
`-) DEVOLUÇÃO DE VENDA DE PRODUTOS (57mo) 
DEVOLUÇÃO DE VENDA DE MERCADORIAS (358,40) 
:-) ICMS ',900,25) 
ISS 15.739,26) 
COFINS (53.562,421 
PIS (11.605,20 (82.137,53) 
~EM LÍQUIDA 1 704 306 15 
CMS7 
CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS (16.824,97) 16.824,97; 
ui.?=:z.,_______._ 
.•-.- /i e2/.21g15-- 
------ ' 
,_.• 92,1,..u) .. _. _ 
I - 1 5A7 Z.) 
morosa: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA 
C.N.P.J.: 24.919.600/0001-1 Folha: 0001 
Númerc 0001 
LUCRO nom 
DESPESAS OPERACIONAIS 
DESPESAS COM VENDAS 
:.687.421,18 
(336.548,45) 
FRETES E CARRETOS {3.342,85; 
COMBUSTtVEL 52ti (12.939,37) 
DESPESAS ADmiN=ATIVAS 
PLANO DE SAODE EMPREGADOS (1.543,94) 
SALÁRIOS E ORDENADOS (140.208,18 
PRO-LABORE (1,2.534. DO) 
13° SALÁRIO (12.642,21) 
FERIAS (10.837,19) 
INSS 52.340,87) 
FGTS (14.323,-73) 
INDENIncems E Avlso PRÉVIO (1.885,86) 
ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL (1.991,831 
F 3,13) 
• RGIA ELÉTRICA (65.896,02J 
ÁGUA E ESGOTO (334,8g 
SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS (4.648,66) 
DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES (1.322./2: 
DESCONTO CONCEDIDOS (2.064,60 
JUROS OPERAÇÃO DE TROCA DUPLICATAS (955,0-;) 
TARIFAS BANCARIAS (78,19) M3.609.08) 
RECEITAS FINANCEIRAS 
JUROS 21,00 21,00 
33TRAS DESPESAS OPERACIONAIS 
mATERIAL DE USO E CCNSMC (228.426.661 
ICMS DIFERENCIAI DE ALIQUOTA ;1.296,851 (229.723,51) 
ilstenia Ileenclado para VICENTE COSE FONSECA 
1\4 
7::&MTc-*YOSE FeNgECA CO 
Reg. tfo.s é FOILter0 ..s cRZ - MG sob c No. -41111tedor-CRC-MG371t4 OFF: ;61.567.606-20 C1PF 45 N 557 ".21 Akme Unnternw Cor. u) - • 
f2gr • -1 ' 7 ..ac 
3RuN0 RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
:PF: 053.463.776-03 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 
VIMAS RICHIMS OURACIOIZAIS 
BONIFICAO ES RECEBIDAS 140,;; ,
31/12/2020 
140 09 
ZSULTADO OPERACIONAL 1.121.370,31 
ACEITAS NÃO OPERACIONAIS 
RECDPERAÇA0 DE DESPESAS 32.359,29 32.359,29 
MULTADO ANTES DO IR Z CSLL :.153.729,60 
Revisões PAR,. Ia Z CSLL 
(-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (24.709,21) 
(-) IMPOSTO DE RENDA (34.117,65) t59.827,0E: 
i z 5 / 2,0115 ._ 
V -. - 22çl￾VICENTE JOSE FONSECA 
Reg. no CRC - MG sob 
CPF: 481.567.606-20 
~•••ffimm~••• • ^^~ nalxmaaa UKAbll,EIRA DE DESTINAÇAO DE RESÍDUOS LTDA. 
• N. P.J. : 24.919.600/0001-16 Folha: 0002 
Número livro: 
UCRO LIQUIDO DO ZIERCiCIO 
ZUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
?F: 053.463.776-03 
Vicente José Fonseca 
Contador - CRC-UG 371e4 
CPF 481 557 608-2n 
lua ?Materno,n•- • - • ^? 
• - • 
;rema licenciado para VICENTE JOSE FONSECA 
1.
5y 
(89.112, 951 
(266,37) (89.37 9, 321 
69.1Z8,15 
1.313.240,10 
~lia: EMERADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA 
N.P.J.: 24.919.60010n-1,-:-. 00C1 
Folha: 0001 
Número livro: 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2019 - L
:. 
ECRITIL EIPMA. 1.231.935,15D 
VENDA DE pRODUTOS 468.383,09 1 1 :212.1142 
SERVIÇOS PRESTADOS 
snuçõzs (1.159.65) 
IpmS (23.419,1/1 
(-'3 155 (51.009.54) 
(-y COFINS 111.052.071 036.640,43: 
(-1 PIS 
nicarrA LtQUIDA 
chiv (76.858,98) 
1.613.6'8,26 
(76.858,98) 
CUSTOS Dos PRODUTOS VENDIDOS 
1.536.619,28 
LUCRO REMO 
11112.2.211, 
DESPESAS OPERACIONAIS 
DIUMWS COSE VIMAS (94,60) 
FRETES E CARRETOS (2.392,00) (2.484,60) 
COMBUSTIVEL 
~PISAS AmainSTRATrvas 
pLAN0 DE SAODE EmPREGADOs 
SALÁRIOS E ORDENADOS 
(5.511,97) 
e:70.702,42) 
(11.976,00) 
PRO- LABORE (6.248,15) 
13° SALÁRIO (3.719,72) 
FÉRIAS (25.414,14) 
INSS (6.250,72) 
FGTS (998,00) 
INDENIZAÇÕES E AVISO PRÉVIO (262,22) 
TAXAS DIVERSAS (49.854,98) 
ENERGIA ELÉTRICA (180,00) 
nkSPESAS DIVERSAS (4.039,25) 
.RVICOS PRESTADOS POR TERCEIROS (1.200,00) 
DERRECIAOES E AMORTIZACUS (6.000,00) 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (3.773.34) 
DESCONTO CONCEDIDOS (4.233,29) 
JUROS OPERAÇÃO DE TROCA DUPLICATAS (395,09) 
JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS (B4,02) (200.843 411 
TARIFAS BANCARIAS 
OUTRAS DESPESAS OFERACICOAXA 
MATERIAL DE USO E CONSUMO 
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA 
0071~ RZCZITAS OMMACTAMaie 
SONIFICAÇOES RECEBIDAS 
ge8UL1911)3 OPIRACIONAL 
"sé Fonseca 
OPF: 053.463.776-03 
Reg. no CRC - :S= OVID;4: :::vn 
cpr: 481.567.606-20 
' 30-• b•el 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PbREIRA 
VV.:ENTE ,1" SE 
(29.366,18) 
(45.536,90) (74.903,08) 
1.238.33-;',32 
,umpLesa: umuRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LIDA 
24.919.600/OG01-1E Fo.‘na: 000 
Número livro: 0301 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2019 
RESULTADO ANTES DO IRE CSLL 
~VIMES paaa IR = CSLL 
CONTRIBUIÇA0 SOCIAL 
(-; IMPOSTO DE RENDA 
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 
BRUNO RODRIGUES CA COSTA PEREIRA 
CPF: 053.463.776-03 
1.313.240,3 
PRN: •• I 
\\\ 
At\i 
VICENTE JOSE FONSECA ivR CONTABILInADE) 
Reg. no CRO - MG sob o No. 37184 
CPF: 481.567.606-20 
Vicente José Fonseca 
Contador - CRC-MG :171t4 
CPF 481 58► 808-21 
.40# Moriserr.o: - --7 
• 7 • ~ui- ....110 
SIstema IleencIado para VICENTE JOSE FONSECA 
NOTA EXPLICATIVA 
Com relação a conta EMPRESTMOS TALUBE 
COMERCIAL LTDA, no valor de r$800.000,00 (oitocentos mil reais) 
constante no balanço da empresa EMBRADER EMPRESA 
BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA, no ano de 2019, 
venho esclarecer que a referida conta é relativa a um empréstimo, 
firmado entre a EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE 
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA e a empresa TALUBE COMERCIAL 
LTDA, empresa está, do mesmo grupo econômico, sendo o sócio 
das empresas a mesma pessoa. Operação esta feita, conforme 
contrato de mútuo entre as partes. 
Formiga-MG 25 DE OUTUBRO DE 2021. 
Vicente José Fonseca 
Coreia:to! • CRC-UG 37184 
CPF 481 567 808-20 
Rua Mornienhof João iro, 132 
...c -Are - T0'9fa:c 37) 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA 
CNPJ: 24.919.600/0001-16 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se á situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 13:01:26 do dia 16/08/2021 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 12/0212022. 
Código de controle da certidão: 6386.99AE.CA76.A884 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS 
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 
CERTIDÃO EMITIDA EM: 
18/10/2021 
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ: 
16/01/2022 
NOME/NOME EMPRESARIAL: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LIDA 
51
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002770425.00- CNP)/CPF: 24.919.60010001-16 SITUAÇÃO: Ativo 
LOGRADOURO: R JOSE LUIZ LOBATO NÚMERO: 350 
COMPLEMENTO: BAIRRO: DEL REY CEP: 35574752 
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO. FORMIGA LIF: MG 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dividas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado 
que: 
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou 
Advocacia Geral do Estado; 
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de 
carta de adjudicaçáo expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação 
de separação judicial, divorcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura publica de 
doaçao de bens imóveis,, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de 
Pagamento / Desoneraço do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005. 
Certidão valida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do 
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa. 
..i 
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sitio da Secretaria de Estado de 
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br=> certidão de débitos tributários => 
certificar documentos 
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2021~98764621 
Mensagem 
Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição 
abaixo caracterizada. 
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados, 
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão. 
CW36CARISNYVQFN 1 
Código de Controle 
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado. 
7Çc") 
/ 
i46 
99,--ÁV Número Validade 4- 
- 
9827 —1-17/111202 
Minas Gerais 
MUNICIPIO DE FORMIGA 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
Data: 18/10/2021 10h04min 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 
Nome / Razão Social 
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA CNPJ: 24919600000116 
Aviso 
Sem débitos pendentes até a presente data. 
Comprovação Junto à Finalidade 
r 
Formiga (MG), 18 de Outubro de 2021 
BarSod4 Prurnhy 121 - C/erTr, 
Formiga .MG) - CEP: 25577128 
Página 1 de 1 
`AT 
REPÉSLICA FF.DERATI‘A DO BRASIL 
TASELION ATO DE REGISTRO DE PROTESTOS DE TtIVLOS E DOCS. DiViDA 
Rua Silviarro Brandãof2I - Sala s3fi - Cetrtft) - Formiga :kl 
EdniarJo Aadré Silva - ri# ii r -
larza ApareciO SI Na Lisboa - S 
ãa-avaaRi Esetwici Férziandes - Escrevenie 
CERTIDÃO- NEGATIVA - narro: 75916 
Azara ApereeklaSzis 
Essa =Melão ap=zas se refere ao oure e co dociamew 
doczaatcps diferer.=, aioda imos. invertedes, 
. • 
Âlre2AP2reekia Lisboa. SikairiiN AuLâtind3 . Canázio de Registro de Pre.r.~ de Titulos dera 
x..v.a.-ca.. r ex s ra f,-.ndia da lei,. cic. 
Certii3e-o, a lecrueximcaQda pess, imetessaàa. cor neste Tabelionna, nas agimos 5 coes, aio ox,sta rna'wo alr.za de 
titulo ~do pnc faiude paornento. acaju ou fir.rande moio emiterae. erxi~le ou st a: 
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA - CPFECNPJ: 
24.9 19.64~00 I. -16 
Rua José: 1-11* ~.350.. Dei 
F o roa igaiN/Ç 
LQ‘d: Ene!: R$ 34.12 Fiscomp: RS 2.05 1 RS 7.30 ; ISS: RS 1.71 Total: RS 45.3 
O :ritrido t xerasde e siou ft. 
0.12Éranzado cem CamScuuw, 
Votar Imurimir 
CAIXA 
CAIXA ECONÕM FEDERAL 
Certificado de Regularidade do FGTS 
- CRF 
Inscrição: 24.519.600/0001-16 
Razão Social: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DESTINACAO R 
Endereço: RUA MARIA RIBEIRO GUELLI NO 585 / DEL REY / CONTAGEM / MG / 35570-000 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 
11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se 
em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Sefvico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos 
referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o 
FGTS. 
Validade:07/10/2021 a 05/11/2021 
Certificação Número: 2021100700535921604227 
Informação obtida em 21/10/2021 09:58:09 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação 
de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br 
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
FORMIGA 
2,1 
CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA 
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a 
presente data, nas ações específicas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários, 
Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudicial, 
Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra: 
Nome: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA 
CNPJ: 24.919.600/0001-16 
Observações: 
a) Certidão expedida gratuitamente através da intemet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010 
do Conselho Nacional de Justiça; 
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados 
o nome e o CPF/CNPJ exatamente corno digitados; 
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo 
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição; 
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial 
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a 
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do 
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema 
unificado abrange todas as comarcas do Estado; 
e) A presente certidão não faz referência a periodo de anos, uma vez que somente se refere à existência de 
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da 
Corregedoria Geral de Justiça. 
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas 
aqui mencionadas. 
Certidão solicitada em 21 de Outubro de 2021 às 09:22 
FORMIGA, 21 de Outubro de 2021 às 09:22 
Código de Autenticação: 2110-2109-2251-0358-0561 
Para validar esta certidão. acesse o sitio do TJMG (www.tirrig.jus.br) em Certidão JudiciaUAUTENTICIDADE DA CERTIDÃO 
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código. 
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer 
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indicio de possível adulteração ou tentativa 
de fraude. 
1 de 1 
f..).5 1 to 05 
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
FORMIGA 
CERTIDÃO CÍVEL NEGATIVA 
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a 
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra: 
Nome: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA 
CNPJ: 24.919.600/0001-16 
Observações: 
a) Certidão expedida gratuitamente através da Internet, nos termos do caput do art. 80da Resolução 121/2010 
do Conselho Nacional de Justiça: 
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados 
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados; 
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo 
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição; 
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial 
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a 
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do 
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema 
unificado abrange todas as comarcas do Estado; 
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de 
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da 
Corregedoria Geral de Justiça. 
Certidão solicitada em 21 de Outubro de 2021 às 09:15 
FORMIGA, 21 de Outubro de 2021 às 09:15 
Código de Autenticação: 2110-2109-1525-0699-7260 
Para validar esta certidão, acesse o sitio do TJMG (www.t4mgjus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO 
'AUTENTICAÇÃO 2 informando o código. 
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer 
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa 
de fraude. 
1 de 1 
°V,V5/a•ro 1('` 
z) 
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
FORMIGA 
CERTIDÃO CRIMINAL NEGATIVA 
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA PENAL nesta comarca, até a 
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra: 
Nome: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA 
CNPJ: 24.919.600/0001-16 
Observações: 
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 12112010 
do Conselho Nacional de Justiça; 
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados 
o nome e o CPF1CNPJ exatamente como digitados; 
c) ao destinatária cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo 
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
(http://www.timg.justr), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição; 
d) esta Certidão inciui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial 
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projucti) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a 
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do 
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema 
unificado abrange todas as comarcas do Estado; 
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de 
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da 
Corregedoria Geral de Justiça. 
Certidão negativa emitida nos termos do inciso 1 do § 1° do art. 8° da Resolução 121/2010 do Conselho 
Nacional de Justiça. 
Certidão solicitada em 21 de Outubro de 2021 às 09:18 
FORMIGA, 21 de Outubro de 2021 às 09:18 
Código de Autenticação: 2110-2109-1843-0009-6750 
Para validar esta certidão, acesse o sitio do TJMG (wv.iw.trig.jus.br) em Certidão Judiciai/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO 
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código. 
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer 
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa 
de fraude. 
1 de 1 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA 
(MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 24.919.600/0001-16 
Certidão n°: 41175521/2021 
Expedição: 21/10/2021, às 14:39:01 
Validade: 18/04/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS 
LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 24.919.600/0001-
16, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do 
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e 
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do 
Trabalho, de 24 de agosto de 2011. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias 
anteriores à data da sua expedição. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às. obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. 
Uvidas c sugesrcsea: cnit4-tst.jus.br 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF 
GFIP SEFIP 8.40 (24/12/2020) TABELAS 42.0 (15/01/2021) 
DATA: 04/10/2021 
HORA: 16:35:46 
PÃO : 0001/0005 
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA 
858300000130 997701792116 007657050820 491960000010 
EMPRESA:EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA INSCRIÇÃO: 24.919.600/0001-16 
COMP: 09/2021 COD REC:115 COD GPS: 2100 FPAS: 515 OUTRAS ENT:0115 SIMPLES:1 RAT: 3,0 PAP:0,50 RAT AJUSTADO: 1,50 
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO: 
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CB0 
REM SEM 13° SAL REM 13°SAL BASE CÁL 13°SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM 
BASE CÁL PREV SOCIAL 
ADRIANO CARLOS DE SOUZA 126.75362.10-9 02/05/2017 01 01 01421 
2.451,52 0,00 0,00 211,57 196,13 0,00 
AILTON SILVA SANTOS 160.30521.81-1 16/10/2020 01 04 08411 
1.363,20 0,00 0,00 106,18 109,05 0,00 
CARLOS JUNIO DE OLIVEIRA 140.19140.46-0 17/09/2020 01 04 08411 
1.319,20 0,00 0,00 102,22 105,53 0,00 
FABIO JUNIOR DA SILVA 161.76605.99-8 01/08/2019 01 04 08411 
1.458,25 0,00 0,00 114,74 116,66 0,00 
MARCELO SILVA 163.52329.36-6 04/03/2021 01 04 08411 
1.356,81 0,00 0,00 105,61 108,54 0,00 
MAURO CESAR ALVES DE SOUSA 125.34552.63-7 09/01/2017 01 01 01423 
1.100,00 0,00 0,00 82,50 88,01 0,00 
PAULO HERNANE ROSA DE OLIVEIRA 165.51265.32-5 26/03/2021 01 04 08411 
1.363,20 0,00 0,00 106,18 109,05 0,00 
ROBERT FERNANDES DE JESUS 165.36741.64-2 02/12/2020 01 04 08411 
1.363,20 0,00 0,00 106,18 109,05 0,00 
RONALDO DA SILVA LOPES 123.98706.39-9 05/12/2019 01 01 02521 
1.431,80 0,00 0,00 112,36 114,55 0,00 
SILMARA MARIA PINTO 127.78538.11-0 02/09/2019 01 01 04110 
2.200,00 0,00 0,00 181,50 176,00 0,00 
TIAGO FRANCES 128.76291.09-8 09/10/2019 01 04 01412 
2.090,00 0,00 0,00 171,60 167,20 0,00 
TOTAIS DA EMPRESA/TOMADOR 
18.597,18 0,00 0,00 1.521,64 1.399,77 0,00 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF 
GFIP - SEFIP 8.40 (24/12/2020) TABELAS 42.0 (15/01/2021) 
DATA: 04/1 0/2021 
HORA: 16:35:46 
PÁG : 0002/0005 
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO Â PREVIDÈNCIA 
858300000130 997701792116 007657050820 491960000010 
EMPRESA:MMBRADER EMPRESA BRASILEIRA 
COMP: 09/2021 COD REC:115 COD GPS: 2100 
TOMADOR/OBRA: 
INSCRIÇÃO: 24.919.600/0001-16 
FPAS: 515 OUTRAS ENT:0115 SIMPLES:1 RAT: 3.0 FAP 0.50 RAT AJUSTADO: 1.50 
INSCRIÇÃO: 
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CBO 
REM SEM 13° SAL REM 13°SAL BASE CÁL 13'SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM 
BASE CÁL PREV SOCIAL 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 116.75002.49-0 02/06/2016 11 01210 
1.100,00 0,00 0,00 121,00 0,00 0,00 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA: 04/10/2021 
GFIP - SEFIP 8.40 (24/12/2020) TABELAS 42.0 (15/01/2021) HORA: 16:35:46 
PÁG : 0003/0005 
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA 
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA 
858300000130 997701792116 007657050820 491960000010 
EMPRESA:EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA 
COMP: 09/2021 COD REC:115 COD GPS: 2100 
TOMADOR/OBRA: 
N* ARQUIVO: JBx0UnOjrmQ0000-5 
INSCRIÇÃO: 24.919.600/0001-16 
FPAS : 515 OUTRAS ENT : 0115 S IMPLES : 1 RAT: 3.0 FAP : 0.50 RAT AJUSTADO: 1.50 
INSCRIÇÃO: 
N° DE CONTROLE: OIMzIOnmwV0000-1 
LOGRADOURO: RUA JOSE LUIZ LOBATO 350 BAIRRO: DEI. REY CNAE PREPONDERANTE: 3811400 
CIDADE: FORMIGA UF: MG CEP: 35574-752 CNAE: 3811400 
CAT QUANT REMUNERAÇÃO SEM 13* REMUNERAÇÃO 13° BASE CAL PREV SOC BASE CAL 13' PREV SOC 
01 11 17.497,18 0,00 17.497,18 0,00 
11 1 1.100,00 0,00 1.100,00 0,00 
TOTAIS: 12 18.597,18 0,00 18.597,18 0,00 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA: 04/10/2021 
GFIP SEFIP 8.40 (24/12/2020) TABELAS 42.0 (15/01/2021) HORA; 16:35:46 
PÁG : 0004/0005 
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEPIP 
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA 
FGTS 
858300000130 997701792116 007657050820 491960000010 
EMPRESA:EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA 
COMP: 09/2021 COD REC:115 COD GPS: 2100 
TOMADOR/OBRA: 
N° ARQUIVO; JBKOUnOirmQ0000-5 
INSCRIÇÃO: 24.919.600/0001-16 
FPAS: 515 OUTRAS ENT:0115 SIMPLES:1 RAT: 3.0 FAP : 0.50 RAT AJUSTADO: 1.50 
INSCRIÇÃO: 
N° DE CONTROLE: 01Mz1OVQ~V0000-1 
LOGRADOURO: RUA JOSE LUIZ LOBATO 350 BAIRRO:ABL RBY CNAE PREPONDERANTE: 3811400 
CIDADE: FORMIGA UF: MG CEP: 35574-752 CNAE: 3811400 
MODALIDADE "Branco"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA 
FGTS - 8% 
REMUNERAÇÃO SEM 13' SALÁRIO 17.497,18 
REMUNERAÇÃO 13' SALARIO 0,00 
QUANTIDADE TRABALHADORES 11 
VALORES DO FGTS 
DATA DE RECOLHIMENTO ATÉ 07/10/2021 
DEPÓSITO FGTS ENCARGOS FGTS CONTRIB SOCIAL ENCARGOS CONTRIB SOCIAL TOTAL RECOLHER 
1.399,77 0,00 0,00 0,00 1.399,77 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF 
GFIP - SEFIP 8.40 (24/12/2020) TABELAS 42.0 (15/01/2021) 
DATA: 04/10/2021 
HORA: 16:35:46 
PÁG : 0005/0005 
RESUMO DAS INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 
EMPRESA 
EMPRESA:EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA 
COMP: 09/2021 COD REC:115 COD GPS: 2100 
TOMADOR/OBRA: 
N° ARQUIVO: JBx0UnOjrmQ0000-5 
INSCRIÇÃO: 24.919.600/0001-16 
FPAS: 515 OUTRAS ENT:0115 SIMPLES:1 RAT: 3.0 FAP:0.50 RAT AJUSTADO: 1.50 
INSCRIÇÃO: 
BAIRRO:DEL REY CNAE PREPONDERANTE: 3811400 
CEP:35574-752 TELEFONE: 0037 3321 1339 CNAE: 3811400 
N° DE CONTROLE: OIMz1QVQmwV0000-1 
LOGRADOURO: RUA JOSE LUIZ LOBATO 350 
CIDADE: FORMIGA UF: MG 
VALOR DEV PREV SOC CALCULADO SEFIP: 
SALÁRIO FAMÍLIA: 
SALÁRIO MATERNIDADE: 
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - SEM ADICIONAL: 
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 15 ANOS: 
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 20 ANOS: 
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 25 ANOS: 
6.829.56 
307.62 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
CONTRIB SEGURADOS - DEVIDA: 
RECEITA EVENTO DESP/PATROCÍNIO: 
PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA: 
13° SALÁRIO MATERNIDADE: 
COM PRODUÇÃO PJ: 
COM PRODUÇÃO PF: 
VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR: 
1.521.64 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
COMPENSAÇÃO 
PERÍODO INICIAL: 
VALOR ABATIDO: 
PERÍODO FINAL: 
0.00 VALOR A COMPENSAR: 
VALOR SOLICITADO: 
0.00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30%: 
0.00 
0.00 
RETENÇÃO (LEI 9.711/98) 
VALOR INFORMADO: 0.00 VALOR ABATIDO PELO SEFIP: 0.00 VALOR A COMPENSAR/RESTITUIR: 0.00 
BASE DE CÁLCULO APOSENTADORIA ESPECIAL/OCORRÊNCIA 
15 ANOS: 0.00 20 ANOS: 0.00 25 ANOS: 10.313.86 
QUANTIDADE: O QUANTIDADE: O QUANTIDADE: 7 
QUANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES / CÓDIGOS 
H : O II: O 12: O 13: o 14: O J : O K : O L : O M O N1: o 
N2: O N3: O 01: O 02: o 03: O P1: O P2: O P3: O Q1: O Q2: o 
Q3: O Q4: O Q5: O Q6: o Q7: O R O 52: O 53: O Ul: O U2: o 
U3: 0 V3: 0 W : O X : o Y : 0 51: O 52: O Z3: O Z4: O Z5: o 

DADOS DO RESPONSÁVEL (PELAS INFORMAÇÕES 
•
Nome: VICENTE JOSE FONSECA Telefone: (37)3321-1339 
e-mail: vifon@uai.com.br 
ESTOQUE DE MERCADORIAS E PRODUTOS 
VALOR 
15.783 
15.311 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO OPERACIONAL 
111111.111111111111111111~1111111111111111111111111 VALOR 
RECEITA BRUTA 
DEVOLUÇÕEB / ABATIMENTOS 
IMPOSTOS 
RECEITA LICV I%agelern. 
CVS C.:PS CSP 
CROCU PREJUIZO BR 
DESPESAS OPERACIONAIS 
OUTRAS IRE.CEITAS OPERACIONAIS 
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 
LUCRO OU PREjUiZO OPERACIONAL 
1.788.443 
1.030 
39.934 
645479 
16.824 
1.628.655 
566.27" 
32.520 
O 
1.094.904 
D MEF - (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal) A Ano Base: 2020 
r" 
Contribuinte: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAC DE RESIDUOS LTDA 
CNPJ: 24.919.600/0001-16 Inscrição Estadual : 002770425.00-51 
Endereço: JOSE LUIZ LOBATO 
N°: 350 Complemento: 
Bairro: DEI. REY CEP:35574752 Agência Postal: Caixa Postal: 
Municipio: FORMIGA UF: MINAS GERAIS Telefone:3733211339 
Tipo: Regular 
CNAE: 3811-4100 
Baixa no Ano Corrente: Não 
Protocolo: 202.116.658.403-2 Validado em: 28/06/2021 
fr2c-)5/20..) 
Impresso 
28/06/2021 08:16 ) 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO FiSCAL 
SARE 
Integrado de Administração da Receita Página 1 de 5 
o 
11.047 "6.600 
1.030 
COMPRAS 
TRANSFERÊNCLAS 
DEVOLUÇÕES 
diNERGIA ELÉTRICA, 
o 
DO ESTADO i DE OUTROS DO EXTERIOR 
OUTRAS 205.049 32.623 
AUTLAÇÕE 
"AJUSTE DE 
5 iS 
TRANSFERÉNC 
COMUNICAÇÕES 
1.895 
TOTAL DAS ENTRADAS 289.475 
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS 
ÇÁO )E"ENERGIÁ 
1 
2
A2-)5/205 
- 1-e 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS SZ.:.RAIS 
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONOMICO FISCAL 
Impresso 
28/0612021 08:16 
DAMEF - (Declaração Anual do Movimento Económico Fiscal) Ano Bus: 2020 
DAMEF - ENTRADAS (VALOR CONTÁBIL) 
(SIARE 
Sistema integrado de Administração da Receita Pág.na 2 de 5 
.438.271 47.387 
3.190 
Ci 
DEVOLUÇÕES 
OMUNICAÇÕES 
OUTRAS 1.480 C 
TRANSPORTE TOMADO o 
AJTUAÇÕES FISCAIS 
COOPERA-NAS 
AJUSTE DE TRANSFERÊNCIAS 
TOTAL DAS SAÍDAS 1.490 828 
VALOR 
PARA O ESTADO PARA OUTROS ESTADOS PARA O EXTERIOR 
1.585 
232.579 
•-1 
2S 1-e 2) 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÓMICO FISCAL 
L 
impresso I 
28(0612021 08:16 ) 
DAMEF - (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal) Ano Base: 2020 
DAMEF - SARDAS (VALOR CONTÁBIL) 
VAF - EXCLUSÕES VAF 
-ENTRADAS 
PARCELA DO ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA 187 •.) 
ENERGIA ELÉTRICAJCOMUNICAÇÂO 
poRTE.s (P ELA 41111110) ~111111111111111, 
SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
-RANSP. IItitC. C:IrRSS PAIS 
ATIVO IMOBILIZADO 
MATERIAL DE USO E CONSUMO 
OUTRAS 
TOTAL DAS EXCLUS 
(VARE 
Sistema Integrado de Adminis (Ao da Receita Página 3 de 5 
Página 4 de 5 (S1ARE 
• Sistema Integrado de Administração cia Receita 
VAF 
VALOR SAiDA VALOR 
AJUSTE TRANSFERENCIA O AJUSTE TRANSFERÊNCIA o 
VALOR 
488. 548 
31.757 
O 
31.75", 
1.457.nlgi 
2 
;COMPRAS 
:DEVOLUÇÕES 
LENE-RGIA+COMUNICA 
TRANSPORTE 
Q3:; .S 
(TOTAL 
27.647 VENDAS 
1.030 DEVOLUÇÕES 
-CCENE.RGIA+COIlÁt.OP...AÇÂO 
3.126 TRANSPORTE 
237.672 OUTROS 
;:. 
269.475 TOTAL 
GERAÇÃO ENERGIA ELÉTRICA O COOPERATIVAS 
.485.e58 
3.190 
o 
1.980 
1.490.828 
SAIDAS 
wtrRAD p,--- 
OUTRAS ENTRADAS 
Melleitaidele~ 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO FISCAL 
Impresso 
28/0612021 08:16 
C
DAMEF - (Declaração Anual da Movimento Económico Fiscal) Ano Base: 2020 
VAF VALOR ADICIONADO FISCAL 
GERAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA 
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS 
Pádina 5 de 5 SIARa- -
Sistema integrado de Administração da Receita 
TOTAL 
COOPERATIVAS 
TOTAL 
RESUMO POR MUNICÍPIO 
olá 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Impresso 
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÓMICO FISCAL 28106/2021 08:16 
--„ 
DAMEF - (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal) Ano Base: 2020 
VAF - DETALHANIENTO DE OUTRAS ENTRADAS 
, 
TOTAL 
MUNICÍPIO VALOR 
TRANSPORTE TOMADO 
31210644601 
Ministério da Economia 
Secretaria de Governo Digital 
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração 
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais 
IRE (na sede ou filial, quando a 
ade for em outra UF) 
N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) 
q 
-_---- :Lo - 
- - 
NP de Matricula do Agente 
Auxiliar do Comércio 
Código da Natureza 
Jurídica 
2062 
- REQUERIMENTO 
1 1 1111 
MGN2173468419 
n DECISÃO SINGULAR El DECISÃO COLEGIADA 
2' Exigência 3' Exigência 4" Exigência 5' Exigência DECISÃO SINGULAR 
riProcesso em exigência_ (Vide despacho em folha anexa) 
r •i•ocesso deferido. Publique-se e arquive-se. 
r
i Processo indeferido. Publique-se. 
/ 
Data Responsável 
2' Exigência 3' Exigência 4' Exigência 5' Exigência 
Data 
Turma 
Vogai 
Presidente da 
Vogal Vogal 
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL 
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): 
El SIM ri SIM 
❑ NÃO n NÃO I 
Data Responsável Data Responsável 
Processo em Ordem 
À decisão 
Data 
Responsável 
DECISÃO COLEGIADA 
n
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 
ElProcesso deferido. Publique-se e arquive-se. 
Processo indeferido. Publique-se- 
❑ E ❑ E 
OBSERVAÇOES 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o n° 8579970 em 07/06/2021 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA, Nire 
31210644601 e protocolo 214596371 - 04/06,2021. Autenticação: 642052808D2E3AFDFD625FAC8653A6C14F79EAE. Marinely de Paula Bomfim -
Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 21/459,637-1 e o código de 
securança MawS Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/0612021 por Marinely de Paula Bomfim Secreárta-Geral,,, 
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Nome: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA 
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comercio) 
N° FCN/REMP 
requer a V.S' o deferimento do seguinte ato: 
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO 
VIAS DO ATO EVENTO OTDE DESCRIÇÃO DO ATO 1 EVENTO 
1 316 ENQUADRAMENTO DE EPP 
FORMIGA 
Local 
4 Junho 2021 
Data 
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: 
Nome: 
Assinatura: 
Telefone de Contato: 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
053.463.776-03 BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
Capa de Processo 
Identificação do Processo 
Número do Protocolo i Número do Processo Módulo Integrador Data 
21/459.637-1 1MGN2173468-419 04/06/2021 
Página 1 de 1 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o n° 8579970 em 07/06/2021 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA. Nire 
31210644601 e protocolo 214596371 - 04/06/2021. Autenticação: 64205280802E3AFDFD625FAC8653A6C14F79EAE. Mannely de Paula Bomfim -
Secretária-Geral. Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 21/459.637-1 e o codigo de 
segurança MawS Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/06/2021 por Marinely de Paula Bomfim — Secçetkiat-Geral_ 
5(7) 1 -toL 
11(1-2(7 
1),)- 
ATO 316 
ENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE 
Sociedade limitada X 
Ilmo2 Sr. Presidente da Junta Comercial do 
Estado de Minas Gerais 
O sócio BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, inscrito 
no CPF sob n.r 053.463.776-03, Cl MG-11.037.839 SSP MG, 
da empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE 
DESTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA, com sede á Rua JOSÉ luiz 
Lobato nr. 350 bairro Del Rey, CEP 35.574-752, na cidade 
de Formiga-MG no Estado de Minas Gerais, inscrita na 
junta comercial do estado de Minas Gerais, sob o NIRE 
312.106.446-01 de 02.06.2016, e no CNPJ sob nr. 
24.919.600/0001-16, vem declarar que: 
O movimento da receita bruta da empresa no exercício 
anterior não excedeu ao limite fixado no inciso 11 do art. 32 
da lei complementar nr. 123 de 14 de dezembro de 2006, 
e que não se enquadra em qualquer hipótese de exclusão 
relacionadas no paragrafo 42 do art. 3° da mencionada lei. 
Formiga-mg 04 de junho de 2021 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o ri° 8579970 em 07/06/2021 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA, Nire 
31210644601 e protocolo 214596371 - 04/06/2021. Autenticação: 642052808D2E3AFDFD625FAC8653A6C14F79EAE. Marinely de Paula Bomfim -
Secretaria-Geral- Para validar este documento, acesse http://www.lucemg.mg.gov,br e informe ns do protocolo 21/459.637-1 e o código de 
segurança MawS Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/06/2021 por Marinely de Paula Bomfim — Secretaria-Geral.— 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
21/459.637-1 MGN2173468419 04/06/2021 
053.463.776-03 BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
Documento Principal 
(.0 
1 ', r.: ..: i 2-.)71 
._,...) 
,....,r E 9q,.-À-11...-- 
Identificação do Processo 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
Página 1 de 1 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o n° 8579970 em 07/06/2021 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDIJOS LTDA, Nire 
31 21 064460 1 e protocolo 214596371 - 04/06/2021. Autenticação: 64205280802E3AFDFD625FAC8653A6C14F79EAE. Marinely de Paula Bomfim -
Secretária-Geral. Para validar este documento. acesse http:Pwww.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 21/459.637-1 e o código de 
segurança MawS Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/0612021 per Marinely de Paula Bomfim — Secretária-Geral.- 
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM 
Governo do Estado de Minas Gerais 
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais 
Junta Comercial do Estas:-: de Minas Gerais 
() 
r,n5f (3 16) 
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL 
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa ErvIBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE 
DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA, de NIRE 3121064460-1 e protocolado sob o número 21/459.637-1 
em 04/06/2021, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 8579970, em 07/06/2021. O ato 
foi deferido eletrõnicamente pelo examinador Roberto Ferreira. 
Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser 
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:// 
portalservicos.jucerng.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf)e informar o número de 
protocolo e chave de segurança. 
Capa de Processo 
Assinante(s) 
CPF 
053.463.776-03 BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
Nome 
Documento Principal 
Assinante(s) 
CPF 
053.463.776-03 BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
Belo Horizonte. segunda-feira, 07 de junho de 2021 
Documento assinado eletrônicamente por Roberto Ferreira, Servidor(a) Público(a), em 
07/06/2021. às 14:15 conforme horário oficial de Brasília. 
SR 
A autencidade desse documento pode ser conferida no cortai de serviços da iucemq 
informando o número do protocolo 21/459.637-1. 
Página 1 de 1 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o n° 8579970 em 07/06/2021 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA, Nire 
31210644601 e protocolo 214596371 - 04/06/2021. Autenticação: 64205280802E3AFDFD625FAC8653A6C14F79EAE_ Marinely de Paula Bomfim -
Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http:I~jucerng.mg.gov.bre informe n° do protocolo 21)459.637-1 e o código de 
segurança MawS Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/06/2021 por Marinely de Paula Bomfim — Secretária-Geral 
'Nome 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS:QER-AIS---- 
, 
Registro Digital 
O ato foi deferido e assinado digitalmente por : 
Belo Horizonte. segunda-feiras 07 de junho de 2021 
Identificação do(s) Assinante(s) 
Junta Comercia! do Estado de Minas Gerais 
Certifico registro sob o n° 8579970 em 07/06/2021 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RES1DUOS LTDA, Nire 
31210644601 e protocolo 214596371 - 04/06/2021, Au/entoação: 642052808D2E3AFDFD625FAC8653A6C14F79EAE. Marinely de Paula Bornfim -
Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http'~w.jucerrig mg.gov.br einforme ri' do protocolo 21/459,637-1 e o código de 
segurança MawS Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/06/2021 por Marinely de Paula Bomfirn Secçetárte-Geral,..-4__ 
• _ 
CEP.: 35574-752 
Servicos R$ 
21.497,97 
65.766,57 
55.974,82 
0,00 
26.565,00 
13.351,02 
10.161,43 
12.567,43 
23.342,04 
36.847,10 
16.415,30 
18.29,40 
300.785,h 
Outros R$ Total R$ 
0,00 134.960,27 
0,00 189.631,27 
0,00 200.682,62 
0,00 67.558,00 
0,00 159.425,50 
0,00 117.592,52 
0,00 112.018,93 
0,00 70.465,93 
0,00 173.830,24 
0,00 142.474,70 
0,00 181.590,90 
0,00 235.182,40 
0,00 1.785.413,28 
VICENTE JOSE FONSECA (VR CONTABIL 
Contador 
Registro no C.R.C.: 37184 
C.P.F.: 481.567.606-20 
RELATÓRIO DE FATURAMENTO Emissão: 20/10/2021 
Empresa: 
Endereço: 
Cidade: 
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA 
Rua JOSE LUIZ LOBATO, 350 
FORMIGA 
CNPJ: 24.919.600/0001-16 
Insc.Est. 0027704250051 
Período: 01/01/2020 a 31/12/2020 
M S ANO Saídas RS 
Janeiro 2020 113.462,30 
Fevereiro 2020 123.864,70 
Março 2020 144.707,80 
Abril 2020 67.558,00 
Maio 2020 132.860,50 
Junho 2020 104.241,50 
Julho 2020 101.857,50 
Agosto 2020 57.898,50 
Setembro 2020 150.488,20 
Outubro 2020 105.627,60 
Novembro 2020 165.1,5,60 
Dezembro 2020 216.886,00 
T9ais 1 484.628,20 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
C.P.F.: 053.463.776-03 
Vicente José Fonseca 
Contador - CRC-MG 37184 
CF= 481 5S 608-24) 
-••• ••r -.---r 4:4" £2 
• 
RELATÓRIO DE FATURAMENTO Emissão: 
Empresa: 
Endereço: 
Cidade: 
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA 
Rua JOSE LUIZ LOBATO, 350 
FORMIGA CEP.: 35574-752 
CNPJ: 24.919.600/0001-16 
Insc.Est. : 0027704250051 
Período: 01/01/2021 a 30/09/2021 
NI É s ANO Saídas RS Servicos RS Outros RS 
Janeiro 2021 172.839,00 42.028,92 0,00 
Fevereiro 2021 132.870,00 21.089,21 0,00 
Março 2021 234.798,00 34.880,10 0,00 
Abril 2021 272.943,90 24.287,82 0,00 
Maio 2021 201.390,10 52.602,61 0,00 
Junho 2021 163.218,50 56.016,60 0,00 
Julho 2021 98.377,50 45.061,45 0,00 
Agosto 2021 96.784,50 29.129,92 0,00 
Setembro 2021 145.213,50 41.70,45 0,00 
Totais 1.516.435,00 345.80208\ 0,00 
20/10/2021 
2_ 
FIS 
1 oc. 
ASS.: 
Total RS 
214.867,92 
153.959,21 
269.678,10 
297.231,72 
253.992,71 
219.235,10 
143.438,95 
124.914,42 
186.918,95 
1.364.237,08 
,\— j 
\ v:ss 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
C.P.F.: 053.463.776-03 
VICENTE JOSE FONSECA (VR CONI'ABIL 
Contador 
Registro no C.R.C.: 37184 
C.P.F.: 491.567.606-20 
Vicente José Fonseca 
contsdor - CRC-PAG 
608 - 
3714 
r-Pc &ai 58* VI 
' '• 
C.ardie 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON 
De: Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON 
Para: Gabinete do Prefeito - GABIP 
Data: 27.10.2021 
Processo: 1295/2019 
Assunto: Doação de área com encargos 
Senhor Prefeito, 
Versam os autos sobre pleito da empresa EMBRADER — EMPRESESA BRASILEIRA 
DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA, já qualificada nesse processo adm. comsede na 
cidade Formiga - MG, quanto à doação com encargos de urna área de aproximadamente 
8.700 M2para a instalação de um Eco Ponto para coleta, recorte e destinação de pneus 
inservíveis, nesta oportunidade, coube à SECON averiguar e analisar as documentações 
nos termos da Lei Municipal nº 4.527/2006. 
Para tanto, a solicitante, apresentou suas Demonstrações Contábeis, compreendendo o 
período de 2018 a 2020, como parte da documentação do processo de análise de seu 
pleito, conforme exigido pela Lei Municipal no 4.527/2006. 
Juntamente com as Demonstrações Contábeis anteriormente 
mencionadas, a empresa apresentou também uma Nota Explicativa, esclarecendo a 
efetivação de um empréstimo por ela realizado durante o exercício de 2019. Deste modo, 
seu Ativo Circulante assim se apresentou durante os três exercícios: 
2018 12019 12020 
Ativo Circulante 343.098,60 .916.733,31 :1.205.595,92 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON 
BALANÇO PATRIMONIAL 
Com os esclarecimentos apresentados foi possível averiguar que o fator que 
mais impactou o aumento significativo do Ativo Circulante da solicitante no triênio de 
2018 a 2020 foi o empréstimo, no montante de R$ 800.000,00, para a empresa Talube 
Comercial Ltda. 
De conhecimento destes fatos, efetuou-se a análise das Demonstrações 
Contábeis da solicitante, através das quais se constatou que ela apresentou no período, 
Índice de Solvência Geral — ISG, que consiste na divisão do Ativo Total pelo Passivo 
Exigível (Circulante e Não Circulante), de 1,65 no ano de 2018; 18,57 em 2019 e 9,69 
em 2020. 
De posse destas Demonstrações Contábeis foi possível também analisar a 
Liquidez Corrente da solicitante, que consiste na divisão direta do saldo do subgrupo 
Ativo Circulante pelo subgrupo Passivo Circulante, ambos do Balanço Patrimonial. A 
Liquidez Corrente é um índice que indica a capacidade de uma entidade de quitar suas 
obrigações no curto prazo, o que, geralmente, é demonstrado com o resultado indicando 
índice acima de 1. Nesta análise averiguou-se que a solicitante, apresentou indicadores 
de Liquidez Corrente de 1,59 em 2018; 18,32 em 2019 e 9,58 em 2020, ressaltando-se 
que a doutrina majoritária considera como indicador ideal índice acima 1,5. 
Ressalta-se que a melhora expressiva apresentada nos índices de Solvência 
Geral e de Liquidez Geral, observada nos anos de 2019 e 2020 em relação ano ano de 
2018, foi decorrência do aumento significativo do Ativo Circulante da solicitante, como 
esclarecido anteriormente. 
Por fim, através da análise da Demonstração do Resultado do Exercício — 
DRE — da solicitante, efetuou-se o cálculo da Margem Líquida, índice que mede a 
eficiência operacional da empresa através da divisão do Lucro Líquido pela Receita Líquida, 
no qual se contatou os índices de 38,38% em 2018, 76,74% em 2019 e de 64,24% em 
2020. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON 
Por todo exposto, após parecer do Prefeito e autorização Legislativa, bem como 
pautada pela Supremacia do Interesse Público quanto à geração de empregos, 
faturamento e investimento e estando os documentos apresentados em consonância com 
Lei n24.527/2006, não vimos impedimentos para prosseguimento do feito. 
Atenciosamente, 
akei 
Supervisor do Se Desen olvimento de Negócios 
Ricardo João de Abreu 
Contador CRC/MG 089454 
De acordo, 
Leandro Rabêlo Acayaba de Rezende 
Secretário Municipal de Controle Interno 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
DE : Gabinete do Prefeito 
PARA : Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLA 
PROC. : 1295/2019 
Prezado Secretário, 
Favor juntar aos autos certidões atualizadas do registro 
do imóvel, bem como nova avaliação. 
Varginha. 26 de outubro de 2021 
VÉRDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 — VILA PAIVA — VARGINHA/MG — CEP. 37018-050 
Fone: 3690-4076 — E-mail: lucas.souza@varginha.mg.gov.br 
• 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
17CGaETRO DE IMCI.IL*5 
COMARCA DE VARG1NHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
:::^PTO111.13 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 
60.986 01F 
Matrícula no 60.986 - Data: 29/03/2016 
Imóvel: Gleba 3, situado em Varginha, no Bairro Santa Terezinha, com área de 
39.187,02m2, e as seguintes medidas e confrontações: A referida gleba está Geo-referenciada 
no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - 
Datum SAD-69, referentes ao meridiano central 45'00' cuja descrição se inicia no vértice O de 
coordenada E(X) 452.825,537 rn e N(V) 7.612.235,705 m, assinalado em planta anexa como 
segue: Do vértice O segue até o vértice A, de coordenada UTM E=452.673,354 m e 
N=7.612.294,824 m, no azimute de 291023'23", na extensão de 163,26 ni; Do vértice A 
segue até o vértice B, de coordenada UTM E=452.586,375 m e N=7.612.227,008 m, no 
azimute oe 2320 03'26", na extensão de 110,29 m; Do vértice l3 segue até o vértice Bl, de 
coordenada UTM E=452.609,946 m e N=7.612.195,533 m, no azimute de 143010'16', na 
extensão de 39,37 rn; Do vértice 131 segue até o vértice 62, de coordenada UTM 
E=452.637,991 me N=7.612.193,249 m, no azimute de 94°39'21", na extensão de 28,14 m; 
Do vértice B2 segue até o vértice 33, de coordenada UTM E=452.660,000 m e 
N=7.612.159,890 rri, no azimute de 146°35'19", na extensão de 39,96 m; Do vértice B3 
segue até o vértice B4, de coordenada UTM Ez-452.650,129 rn e N=7.512.142,184 m, no 
azimute de 209007'52-, na extensão de 20,27 rn; Do vértice B4 segue até o vértice B5, de 
coordenada UTM E=452.630,601 m e N=7.612.139,757 m, no azimute de 262°54'59', na 
extensão de 19,68 m; Dc vértice 85 segue até o vértice 86, de coordenada UTM 
E=452.628,465 m e N=7,612.104,755 m, no azimute de 183'29'28", na extensão de 35,07 
m; Do vértice 86 segue até o vértice 87, de coordenada UTM E=452.633,941 m e 
N=7.612.061,126 m, no azimute de 172°50'44", na extensão de 43,97 m; Do vértice 87 
segue até c vértice 31, de coordenada UTM E=452.763,142 m e N=7.612.023,195 rn, no 
azimute de 106°21'47", na extensão de 134,65 m; Finalmente do vértice 31 segue até o 
vértice O, (inicio da descrição), no azimute de 16°21'46", na extensão de 221,48 m, fechando 
assim o poliçono acima descrito. Confrontações: Do vértice O ao vértice A limita-se pelo bordo 
da Avenida Washington Ribeiro; Do vértice A ao vértice 8 limita-se por linha de divisa 
confrontando com Gleba 2; Do vértice 8 ao vértice 87 limita-se por linha de divisa 
confrontando com APP (Área de Preservação Permanente); Do vértice 87 ao vértice 31 limita￾se por divisa com cerca, confrontando com Coleção Ind. E Comércio de Inf. Teleco. e Eletronica 
Lida - Matricula N°: 44.080; Finalmente do vértice 31 ao vértice O limita-se por divisa com 
cerca, confrontando com Biotécnica Indústria e Comércio Lida - Matrícula N°: 40.225. 
Inscrição cadastral: 21.042.0110.000. Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA, CNP) 
18.240.119/0001-05, com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marceiiini, 50, Bairro Vila 
Paiva. Registro anterior: Matricula n°20 640 desta Serventia. itimoresii,oi vfNMSIU3 Cad4401- 
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CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao inteiro teouda-ifietáctrIa-atuatizada que se acha 
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocojo_n9-479204. —ESTA CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA 
LAVRATURA DE ESCRITURA (Lei 7.433/86- Decreto n° 93.240/86) 
01 de abril de 2016. O Oficial, 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇÃ _ 
Oficio de Registro de Imóveis de Varginha -MG --K-GISTRÀ-DOQ SU 
Selo Eletrônico '1°,40_06557g 
Cód. Seg. 4662-6563:1864-7754 
Quantidade ae Atos Praticados:1 
Emol. R515,78 - TFJ R55,57 - Valor Final R521.35 
Consulte a validade deste Selo no cite https:liselosljrng.jus.br 
ESTA CERTIDÃO NÃO É 
VÁLIDA Pgai, 1.4VRATURA 
DE E3CRitURÁ(Lmi, x .43311151 
e Decreto n' _93:240/86)1 
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ROTEIRO PERIMÉTRICO 
ÁREA "B' 
De Para ;trig. Int. Distância 
1 2 121049'39" 119,19 in 
2 3 95041-08" 122,00 ei 
3 4 72°06'56" 168,23 rn 
4 1 20°09'24" 68,23 m 
Área: 8.722,10 m2 
Perímetro: 477,74 ril 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SEPLA — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
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ENDEREÇO: 
RUA HELCIO REZENDE RIBEIRO 
CONDOMÍNIO INDUSTRIAL MIGUEL DE LUCA 
DATA, 
24» 0/2019 
'D"gNHJINNER 
PROPMETANIC,, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
AROU, vo.cEssm DE Dm 
EMBRADER 
AUTOR 00 LEVANTAMENTO 
EQUIPE TOPOGRAFIA SEPLA 
M APOTECA: 
CESSÃO DE USO 
T(TULOt 
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO 
ESCALA, 
1/1000 
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PRANCHA: 
\ 1 C A
CONTE000 DA PRANCHA, 
LEVANTAMENTO PARA CESSÃO DE USO DE ÁREA 
PARA EMPRESA EMBRADER 
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O 0 O (5 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGI 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
Departamento de Geoprocessamento 
Setor de Informações Georreferenciadas 
PROCESSO: 1.295/2019/2021 
DE.: Setor de Informações Georreferenciadas 
PARA: Gabinete de Secretário - Sepla 
DATA: 02/12/2021 
Sr. Ronaldo, 
Foi feito pelo Setor de Topografia levantamento in-loco da área para fazer 
o desmembramento da mesma. 
Ficou constatado que ocorreu invasão da área pela empresa Embaplax 
com uma construção de um galpão sem o Alvará de Construção. 
Foram tomadas as seguintes: 
• Embargo da obra 
• Repassamos a SEMEA para verificar a invasão da APP. 
Segue anexo do levantamento da área. 
Atenciosamente, 
Rodolfo Alexande 
Encarregado do Setor de Inform s Georre erenciadas 
EMBAPLAX 
---- PREFEITURA DO MUNICIPID DE VARGINHA 
EMBRADER) 
A. P. P. \ / 
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74124/4.112 412.716.910 19'071' 1492 5! 
7,1111,359.634 457.777.139 0%7.4' 19,92 .11 
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Perímetro: 862,70 m 
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Perimetro: 443,14 m 
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76/.2300 
76/2200 
Ril.1160 
761 000 
Roteiro erIrrWico Gleba 3 - Mat. 60.986 
39.187.02 mk 
Perímetro: 856,14 m 
AVENIDA WASHINGTON RIBEIRO - NOVA VARGINHA 
VARGINHA - MINAS GERAIS 
PRRieDuRo. DO molOcin0 PC VAPd311inel 11 1.0,.7e0,119 / 0001'03 
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MEMORIAL DESCRITIVO 
1. Título: 
Gleba 3 matricula n°: 60.986. 
2. Proprietário: 
Prefeitura do Município de Varginha-MG. 
3. Localização: 
Avenida Washington Ribeiro — Santa Terezinha — Varginha — MG. 
4. Área: 
39.187.02 m2. 
5. Perímetro: 
856.14 m. 
6. Descrição: 
Gleba 3. 
A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, referentes ao 
meridiano central 45'00' cuja descrição se inicia no vértice O de coordenada E(X) 452.825,537 m e 
N(Y) 7.612.235,705 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice O segue até o vértice A de coordenada UTM E= 452.673,354 m e N= 
7.612.294.824 m. no azimute de 291°23'23''. na extensão de 163.26 m: 
Do vértice A segue até o vértice B, de coordenada UTM E= 452.586.375 m e N= 
7.612.227.008 m, no azimute de 232°03'26". na extensão de 110,29 m; 
Do vértice B segue até o vértice B1. de coordenada UTM E= 452.609.946 m e N= 
7.612.195,533 m, no azimute de 143-10'16'', na extensão de 39.37 m: 
Do vértice B1 segue até o vértice B2, de coordenada UTM E= 452.637,991 m e N= 
7.612.193.249 m. no azimute de 94°39'21". na extensão de 28.14 m: 
Do vértice B2 segue até o vértice B3, de coordenada UTM E= 452.660,000 m e N= 
7.612.159,890 m, no azimute de 146°35'19". na extensão de 39,96 m; 
Do vértice B3 segue até o vértice B4, de coordenada UTM E= 452.650.129 m e N= 
7.612.142,184 m, no azimute de 209°07'52", na extensão de 20,27 rn; 
Do vértice B4 segue até o vértice B5, de coordenada UTM E= 452.630,601 m e N= 
7.612.139,757 m. no azimute de 262°54'59". na extensão de 19.68 m: 
Do vértice B5 segue até o vértice B6, de coordenada UTM E= 452.628,465 m e N= 
7.612.104,755 m, no azimute de 183°29'28". na extensão de 35,07 m: 
Do vértice B6 segue até o vértice B7. de coordenada UTM E= 452 633.941 m e N= 
7.612.061,126 m, no azimute de 172°50'44", na extensão de 43,97 m; 
Do vértice B7 segue até o vértice 31. de coordenada UTM E= 452.763,142 m e N= 
Métrica TopoEVN 6.9.5.51 - Sistema profissionai para cálculos. desenhos e projetos topograficos - tecnologla Metnca TopoEVN 6.9.5 51e 2013 
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Mano tAuftclPa Ilrban 
7.612.023,195 m. no azimute de 106°21'47", na extensão de 134,65 m; 
Finalmente do vértice 31 segue até o vértice 0. (início da descrição), no azimute de 
16°21'46", na extensão de 221,48 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 39.187,02 m2 e um perímetro de 856,14 m. 
7. Confrontações: 
Do vértice 0 ao vértice A limita-se pelo bordo da Avenida Washington Ribeiro: 
Do vértice A ao vértice B limita-se por linha de divisa confrontando com Gleba 2; 
Do vértice B ao vértice B7 limita-se por linha de divisa confrontando com APP (Área de 
Preservação Permanente): 
Do vértice B7 ao vértice 31 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Coleção Ind. 
e Comércio de Inf. Telecom e Eletrônica Ltda - Matrícula N°: 44.080; 
Finalmente do vértice 31 ao vértice 0 limita-se por divisa com cerca, confrontando com 
Biotécnica Indústria e Comércio Ltda - Matrícula N°: 40.225. 
8. Observações: 
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
Varginha, 16 de dezembro de 2021. 
Métrica TopoEVN 6.9.5.51 - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos - tecnologia ~rica TopoEVN 6.9.5.51®20^,3 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1. Título: 
Gleba 3A a desmembrar do imóvel matrícula n°: 60.986. 
2. Proprietário: 
Prefeitura do Município de Varginha-MG. 
3. Localização: 
Avenida Washington Ribeiro — Santa Terezinha — Varginha — MG. 
4. Área: 
11.933,38 m2. 
5. Perímetro: 
443.14 m. 
6. Descrição: 
Gleba 3. 
A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, referentes ao 
meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice O de coordenada E(X) 452.825,537 m e 
N(Y) 7.612.235,705 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice O segue até o vértice 1, de coordenada UTM E= 452.817.062 m e N= 
7.612.238,497 m, no azimute de 288°14'11". na extensão de 8,92 m; 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 452.731,818 m e N= 
7.612.271,718 m, no azimute de 291°17'29", na extensão de 91.48 m: 
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 452.725,343 m e N= 
7.612.265,218 m. no azimute de 184°5324", na extensão de 11,62 m: 
Do vértice 3 segue até o vértice 4. de coordenada UTM E= 452.727.180 m e N= 
7.612.260,594 m, no azimute de 158°19'44", na extensão de 4,98 m; 
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 452.726,930 m e N= 
7.612.244,112 m, no azimute de 179°07'54", na extensão de 16.92 m: 
Do vértice 5 segue até o vértice 6. de coordenada UTM E= 452.719,395 m e N= 
7.612.226,706 m, no azimute de 209'07'52", na extensão de 18,97 m; 
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 452.708,896 m e N= 
7.612.215,831 m, no azimute de 223°59'29". na extensão de 15,45 m: 
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 452.713,521 m e N= 
7.612.185,212 m. no azimute de 151°24'31", na extensão de 30,97 m; 
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 452.713,900 m e N.7-
7.612.139.490 m, no azimute de 179°31'33". na extensão de 45,72 m: 
Do vértice 9 segue até o vértice 10. de coordenada UTM E= 452.792,324 m e N= 
Métrica TopoEVN 6.9.5.51 - Ststema profissional para cálculos, desenhos e projetas xpográficos - tecnologia Métrica TopoEVN 6,9,5 51t 20..3 
7.612.122,587 m, no azimute de 102°09'46", na extensão de 80,22 m; 
Finalmente do vértice 10 segue até o vértice 0. (início da descrição), no azimute de 
16021'46", na extensão de 117,89 m. fechando assim o poligono acima descrito, abrangendo uma 
área de 11.933,38 m2 e um perímetro de 443,14 m. 
7. Confrontações: 
Do vértice O ao vértice 2 limita-se pelo bordo da Avenida Washington Ribeiro; 
Do vértice 2 ao vértice 10 limita-se por linha de divisa confrontando com Gleba 3 
remanescente; 
Finalmente do vértice 10 ao vértice O limita-se por divisa com cerca, confrontando com 
Biotécnica indústria e Comércio Ltda Matrícula N°: 40,225. 
8. Observações: 
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
Varginha. 16 de dezembro de 2021. 
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o urnano 
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Métrica T0pOEVN 6.9.5.51 - sistema profissional para cálculos. desenhos e projetos topográficos. - tecnologia Métrica TopoEVN 8.9.5.510 2013 
PR;X. L 1.5 
DATA: /I 1 7"1 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1. Título: 
Gleba 3 remanescente do imóvel matrícula n°: 60.986. 
2. Proprietário: 
Prefeitura do Município de Varginha-MG. 
3. Localização: 
Avenida Washington Ribeiro - Santa Terezinha - Varginha - MG. 
4. Área: 
27.253.64 m2. 
5. Perímetro: 
862,70 m. 
6. Descrição: 
Gleba 3 remanescente. 
A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, referentes ao 
meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 2 de coordenada E(X) 452.731,818 m e 
N(Y) 7.612.271,718 m. assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 2 segue até o vértice A, de coordenada UTM E= 452.673.354 m e N= 
7.612.294.824 m, no azimute de 291°23'23", na extensão de 163.26 m; 
Do vértice A segue até o vértice B, de coordenada UTM E= 452.586,375 m e N= 
7.612.227.008 m. no azimute de 232°03'26", na extensão de 110,29 m; 
Do vértice B segue até o vértice B1, de coordenada UTM E= 452.609.946 m e N= 
7.612.195.533 m, no azimute de 143°10'16", na extensão de 39,37 m; 
Do vértice B1 segue até o vértice B2, de coordenada UTM E= 452.637.991 m e N.-
7.612.193.249 m. no azimute de 94°39'21", na extensão de 28,14 m; 
Do vértice B2 segue até o vértice B3, de coordenada UTM E= 452.660.000 m e N= 
7.612.159,890 m. no azimute de 146°35'19", na extensão de 39,96 m: 
Do vértice B3 segue até o vértice B4, de coordenada UTM E= 452.650,129 m e N= 
7.612.142.184 m. no azimute de 209'07'52", na extensão de 20.27 m: 
Do vértice B4 segue até o vértice B5, de coordenada UTM E= 452.630,601 m e N= 
7.612.139,757 m, no azimute de 262°54'59" na extensão de 19,68 m: 
Do vértice B5 segue até o vértice B6. de coordenada UTM E= 452.628,465 m e N= 
7.612.104,755 m. no azimute de 183°29'28", na extensão de 35,07 m, 
Do vértice B6 segue até o vértice B7, de coordenada UTM E= 452.633.941 m e N= 
7.612.061,126 m, no azimute de 172°50'44" na extensão de 43,97 m; 
Do vértice B7 segue até o vértice 31, de coordenada UTM E= 452.763,142 m e N= 
7.612.023,195 m, no azimute de 106°21'47", na extensão de 134,65 m; 
Do vértice 31 segue até o vértice 10 de coordenada UTM E= 452.792,324 m e N= 
7.612.122,587 m, no azimute de 16°21'46", na extensão de 103,59 m; 
Do vértice 10 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 452.713,900 m e N= 
7.612.139,490 m, no azimute de 282°09'46", na extensão de 80,22 m; 
Do vértice 9 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 452.713,521 m e N= 
7.612.185,212 m, no azimute de 359°31'33". na extensão de 45,72 m; 
Métrica TopoEVN 6.9.5.51 - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos. - tecnologia Metnca TopoEVN 8.9.5.51' 2013 
Do vértice 8 segue até o vértice 7. de coordenada UTM E= 452.708,896 m e 
7.612.215,831 m. no azimute de 331'24'31". na extensão de 30.97 m: 
Do vértice 7 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 452.719,395 m e N= 
7.612.226,706 m, no azimute de 43°59'29", na extensão de 15,45 m; 
Do vértice 6 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 452.726 930 m e N= 
7.612.244.112 m. no azimute de 29°07'52", na extensão de 18,97 m: 
Do vértice 5 segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 452.727.180 m e N= 
7.612.260,594 m, no azimute de 1°07'180". na extensão de 16,92 m: 
Do vértice 4 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 452.725,343 m e N= 
7.612.265.218 m, no azimute de 22°19'44", na extensão de 4,98 m; 
Finalmente do vértice 3 segue até o vértice 2. (início da descrição). no azimute de 
4°53'24", na extensão de 11,62 m. fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 27.253,64 m2 e um perímetro de 862,70 m. 
7. Confrontações: 
Do vértice 2 ao vértice A limita-se pelo bordo da Avenida Washington Ribeiro: 
Do vértice A ao vértice B limita-se por linha de divisa confrontando com Gleba 2; 
Do vértice 13 ao vértice 87 limita-se por linha de divisa confrontando com APP (Área de 
Preservação Permanente); 
Do vértice B7 ao vértice 31 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Coleção Ind. 
e Comércio de Inf. Telecom e Eletrônica Ltda - Matrícula N°: 44.080: 
Do vértice 31 ao vértice 10 limita-se por divisa com cerca. confrontando com Biotécnica 
Indústria e Comércio Ltda - Matrícula N°: 40.225; 
Finalmente do vértice 10 ao vértice 02 limita-se por linha de divisa, confrontando com 
Gleba 3A. 
8. Observações: 
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
Varginha, 16 de dezembro de 2021. 
Métrica TopoEVN 6.9.5.51 - Sistema profissional para calcuos. desenhos e pro)etcs topográficos - tecnologia Metnoa TopoEVN 6.9,5.51e 2013 
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Ricardo Kiyoshi Takei 
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Económico 
do PeocoKado-e, 
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UctlánA- ole3.4), c4 .P0/1 
4~2=It 
Vérdi Luci() Melo 
Prefeito Municipal 
O MA ELODOS â TOS 
Procurador-Geral do Município 
OAB/MG n° 93.150 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD 
DATA: 21/12/2021 
PROCESSO: 1.295/2019 
FLS.: 3t1 
'PROC.:_),),C)/Zi) 
DATA: ,)I /ioi iji i 
ASS.: eiJ.-àzwir. 
Sr. Secretário, 
Tendo em vista despacho do Senhor Prefeito, às fls. 84, foi 
promovida a confecção, pela PGM, do Protocolo de Intenções, bem como do Projeto de Lei 
para doação de área de imóvel à EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE 
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA. 
Isto posto. encaminham-se os autos para as providências de 
estilo, salientando que o Protocolo de Intenções, já devidamente assinado. e que segue em 
anexo, deve ser parte integrante da respectiva Lei de Doação. 
Atenciosamente. 
Rua Júlio Paulo Mareellini, n°50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgrngvarginha.mg.govár 
PROJETO DE LEI N' XX DE XX DE 2021. 
FLS.: R_S 
' P RO C . :12 957)C Kj 
DATA:31 /,,À / í 
ASS.: nu4wcp. 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMBRADER EMPRESA 
BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação de área de 
terreno, abaixo descrita, de aproximadamente 11.933,38m2(onze 
mil, novecentos e trinta e três vírgula trinta e oito metros 
quadrados), localizada neste Município de Varginha, na Avenida 
Washington Ribeiro, bairro Santa Terezinha, registrada no 
Cartório de Registro de Imóveis sob a matricula n' 60.986, 
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
24.919.600/0001-16: 
Gleba 3. 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema • 
Geodésico Brasileiro, referentet ao meridiano 
central 45° 00' cuja descrição se inicia no vértice 
O de coordenada E(X) 452.825,537 m e N(Y) 
7.612.235,705 m, assinalado em planta anexa como 
segue: 
Do vértice O segue até o vértice A, de coordenada 
UTM E= 452.673,354 m e N= 7.612.294,824 m, no 
azimute de 291°23'23", na extensão de 163,26 m; 
Do vértice A segue até o vértice B, de coordenada 
UTM E= 452.586,375 m e N= 7.612.227,008 m, no 
azimute de 232°03'26", na extensão de 1 
FLS.: 8 , 
t'PROC.:1295hoic) 
DATA:1 / jj iâá 
A5 S.: eA,a2 
Do vértice B segue até o vértice Bl, de coordenada 
UTM E= 452.609,946 m e N= 7.612.195,533 m, no 
azimute de 143°10'16", na extensão de 39,37 m; 
Do vértice B1 segue até o vértice B2, de coordenada 
UTM E= 452.637,991 m e N= 7.612.193,249 m, no 
azimute de 94°39'21", na extensão de 28,14 m; 
Do vértice B2 segue até o vértice B3, de coordenada 
UTM E= 452.660,000 m e N= 7.612.159,890 m, no 
azimute de 146°35'19", na extensão de 39,96 m; 
Do vértice B3 segue até o vértice B4, de coordenada 
UTM E= 452.650,129 m e N= 7.612.142,184 m, no 
azimute de 209°07'52", na extensão de 20,27 m; 
Do vértice B4 segue até o vértice B5, de coordenada 
UTM E= 452.630,601 m e N= 7.612.139,757 m, no 
azimute de 262°54'59", na extensão de 19,68 m; 
Do vértice B5 segue até o vértice B6, de coordenada 
UTM E= 452.628,465 m e N= 7.612.104,755 m, no 
azimute de 183°29'28", na extensão de 35,07 m; 
Do vértice B6 segue até o vértice B7, de coordenada 
UTM E= 452.633,941 m e N= 7.612.061,126 m, no 
azimute de 172°50'44", na extensão de 43,97 m; 
Do vértice B7 segue até o vértice 31, de coordenada 
UTM E= 452.763,142 m e N= 7.612.023,195 m, no 
azimute de 106°21'47", na extensão de 134,65 m; 
Finalmente do vértice 31 
(início da descrição), no 
segue até o vértice 0, 
azimute de 16°21'46", na 
extensão de 221,48 m, fechando assim o polígono 
acima descrito, abrangendo uma área de 39.187,02 m2 
e um perímetro de 856,14 m. 
Confrontações: Do vértice O ao vértice A limita-se 
pelo bordo da Avenida Washington Ribeiro; 
Do vértice A ao vértice B limita-se por linha de 
divisa confrontando com Gleba 2; 
Do vértice B ao vértice B7 limita-se por linha de 
divisa confrontando com APP (Área de Preservação 
Permanente); 
FLS.: 
---, 
_ 
PROC.: 1255/(2C)M 
DATA: :21 / 1,1 [2] 
ASS.: C.),,, i„-,,,,,,jrp , 
Do vértice B7 ao vértice 31 limita-se p divisa 
com cerca, confrontando com Coleção Ind. e 
Comércio de Inf. Telecom e Eletrônica Ltda 
Matrícula N°: 44.080; 
Finalmente do vértice 31 ao vértice O limita-se por 
divisa com cerca, confrontando com Biotécnica 
Indústria e Comércio Ltda - Matrícula N°: 40.225. 
Parágrafo único. A área ora doada será 
destinada à instalação, no Município de Varginha, de um Eco 
Ponto para coleta, recorte e destinação de pneus inservíveis 
pela empresa donatária. 
Art. 2° Em contrapartida à doação ora 
concedida, a empresa donatária deverá cumprir integralmente 
com o pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos 
do Processo Administrativo n°. 1.295/2019, em especial", com a 
promoção de investimento global estimado de R$ 1.600.000,00 
(hum milhão e seiscentos mil reais), com recursos próprios, 
bem como a empregabilidade de 5 (cinco) funcionários diretos e 
de 15 (quinze) funcionários indiretos. 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do 
Processo Administrativo n°. 1.295/2019, o qual, inclusive, 
passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a 
reversão do imóvel ao patrimônio público municipal com todas 
as benfeitorias e instalações neles existentes, sem direito n.-"- 
indenização ou retenção. 
Art. 3° O imóvel doado, além dos casos 
previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo 
de Intenções, também reverterá ao patrimônio público 
municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele 
existentes, sem qualquer direito a indenização ou 
se, antes de transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo das 
atividades propostas com a instalação do Eco Ponto neste 
Município pela donatária, se esta vier a encerrar suas 
atividades ou deixar de cumprir com a finalidade da doação. 
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de 
até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente 
Lei, para a lavratura da respectiva Escritura Pública de 
Doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, 
para o registro da referida Escritura junto ao Serviço 
Registral Imobiliário. 
§1° A empresa donatária deverá iniciar 
as obras de construção de sua unidade de coleta, recorte e 
destinação de pneus inservíveis - Eco Ponto - em até 90 
(noventa) dias, decorridos da lavratura da Escritura Pública 
de Doação, e terminá-las em até 18 (dezoito) meses, bem como, 
imediatamente após a conclusão das obras, iniciar suas 
atividades no local. 
§2° Os prazos previstos neste artigo 
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa 
donatária, ser prorrogados por ato do Chefe do Poder 
Executivo. 
Art. 5° Transcorridos 10 (dez) anos do 
efetivo início das atividades econômicas da donatária na área 
doada, e desde que estejam satisfeitos os compromissos 
estabelecidos no Protocolo de Intenções e na presente Lei, a 
empresa beneficiada poderá requerer à Administração Pública 
Municipal a retirada dos encargos, a qual será deferida por 
ato do Chefe do Poder Executivo, cessando, assim, os ônus 
sobre o bem doado. 
FLS.: RS 
'PROC.: i_jâ iacjC) 
DATA: ji
ett
/2
01,1
11 
ASS.: 
Parágrafo único. As custas a a 
lavratura da Escritura Pública de retirada da cláusula de 
reversão, bem como as despesas inerentes aos atos citados no 
artigo 4° da presente Lei, correrão por conta da empresa 
donatária. 
Art. 6° Eventuais valores despendidos 
pelo Município de Varginha) m razão da reversão da área doada) 
por eventual descumprimento das obrigações pactuadas) serão 
restituídos pela empresa donatária aos cofres públicos 
municipais, sob pena de cobrança administrativa ou judicial, 
inclusive com a inscrição em dívida ativa e cadastro de 
inadimplentes. 
Art. 7° Para o cumprimento das 
disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter 
de inalienabilidade inerente ao bem público a área descrita no 
artigo 1° desta Lei. 
Art. 8° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura 
pública de doação. 
Art. 9° A doação, objeto desta Lei, é 
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, § 4° da Lei 
n° 8.666/1993. 
Art. 10. Esta _ei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Varginha, de xx 
de xxx de 2021. 
FLS.: G 
PROC.: t r d )° 
DATA: '" 
ASS.: i PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONQMICC 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
R.S.: g,3 
PROC.: 1283 /19 
DATA: ,11 /i,.. / 11 
ASS.: Q,„„)~ 
_. 
MENSAGEM 
EXCELENTÍSSIMA SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA, 
EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que 
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA A EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE 
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA. 
A finalidade precipua do presente Projeto de Lei é, além de 
incentivar e fortalecer o desenvolvimento econômico no 
Município de Varginha, cumprindo o que determina o art. 174f 
da Constituição Federal, e o art. 2°, inciso IIIf da Lei 
Orgânica do Município de Varginha, alcançar o objetivo social 
de recebimento e armazenamento correto de pneus inserviveis, 
de forma a configurar um ganho ambiental para o Município com 
a correta destinação dos pneus descartados, os quais levam, em 
média, 600 (seiscentos) anos para se decomporem no meio 
ambiente, além de serem os principais vetores de doenças como 
a dengue, a malária/ e outras. 
Em contrapartida à doação ora concedida, a empresa deverá 
cumprir com as obrigações avençadas no Protocolo de Intenções 
que se encontra anexado aos autos do Processo Administrativo 
n°. 1.295/2019. 
Dentre tais obrigações, a empresa deverá realizar um 
investimento de aproximadamente R$1.600.000,00 (hum milhão e 
seiscentos mil reais) e gerar empregabilidade de 5 (cinco) 
funcionários diretos e 15 (quinze) funcionários indiretos. 
e" 
o Ku eishi 
Secretári• uniciped 
de ;distração 
.1`)0 
,
FLS.: c\2 
. 
'PROC.: jr1(51.2e)c3 
DATA:â1 /14 1 -Ai 
ASS.: ewità.rsoã .. 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoa i de de 
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da 
aprovação do presente projeto, adotando-se quanto ao seu 
trâmite, o regime de urgência previsto no art. 57 da Lei 
Orgânica do Município. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
PREFEITO MUNICIPAL 
FLS.: 3 
PROC.: j2C)75 kie /g 
DATA: aj. In /., 
‘ASS.: Popoktue) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAR( 1NHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO E 
VARGINHA E EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE 
RESÍDUOS LTDA 
O MUNICÍPIO DE VARGINHA, Estado de Minas Gerais, neste ato representado 
por seu Prefeito Municipal, Vérdi Lúcio Melo, brasileiro, casado, contador, residente na 
Alameda dos Sabiás, n° 157, bairro Jardim Cidade Nova, Varginha/MG, CEP 37.044-120, 
inscrito no CPF sob o n°. 009.389.476-72 e RG n°. M.745.606 SSP/MG, doravante 
denominado simplesmente MUNICÍPIO, e EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE 
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.919.600/0001-16, 
com sede na Rua José Luiz Lobato, n° 350, bairro Del Rey, Formiga/MG, CEP 35.570-000, 
neste ato representada por seu sócio administrador, BRUNO RODRIGUES DA COSTA 
PEREIRA, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador do CPF n°. 053.463.776-03 e RG 
n°. 11.037.839 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Contorno, n° 324, bairro Santa Luzia, 
Condomínio Green Ville, Formiga/MG, CEP 35.570-000, doravante denominada 
simplesmente EMPRESA, 
CONSIDERANDO que a EMPRESA, dentro do seu objetivo social de 
recebimento e armazenamento correto de pneus inservíveis, bem como visando a sua 
expansão e desenvolvimento econômico, pleiteia a implantação de uma unidade no Município 
de Varginha/MG; 
CONSIDERANDO o ganho ambiental para o MUNICÍPIO com a correta 
destinação dos pneus inservíveis, os quais levam, em média, 600 (seiscentos) anos para se 
decomporem no meio ambiente, além de serem os principais vetores de doenças como a 
dengue, a malária, e outras; 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e-ma(1: pgr @varginha.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
CONSIDERANDO que o projeto da EMPRESA envolverá um investimento 
global na ordem estimada de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), com 
recursos próprios, bem como a empregabilidade de 5 (cinco) funcionários diretos e 15 
(quinze) funcionários indiretos. 
CONSIDERANDO que o prazo estimado para o término da construção de sua 
unidade (Eco Ponto) é de 18 (dezoito) meses; 
CONSIDERANDO o permanente esforço do Município de Varginha, 
cumprindo determinação constitucional prevista no § 2°, do art. 174, da Constituição 
Federal/88, no sentido de incentivar os cooperados à realização de novos investimentos, 
perpassando, nesse sentido, em incentivo à implantação de unidade empresarial, dentro de 
uma política justa, econômica e, no presente caso, em especial, sustentável, como fatores 
indispensáveis na tarefa do fortalecimento da economia do Município; 
CONSIDERANDO, finalmente, a documentação constante dos autos do 
Processo Administrativo n°. 1.295/2019, notadamente em relação aos Relatórios Técnicos 
da Secretaria Municipal de Controle Interno — SECON e da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente — SEMEA. 
RESOLVEM ajustar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, 
observando-se as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO se compromete, após autorização 
legislativa, a doar, pelo prazo de 10 (dez) anos, à EMPRESA, área de terreno abaixo descrita, 
de aproximadamente 11.933,38 m2(onze mil, novecentos e trinta e três vírgula trinta e oito 
metros quadrados), localizada neste Município de Varginha, na Avenida Washington 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G I CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — pgm@varginha.mg.gov.br 
'FLS.: 35 
PROC.: L,16)51,2MICS 
, 
DATA: lj / ji i ;11 
ASS.: e,,,,G , 
PREFEITURA MUNICIPAL 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Ribeiro, bairro Santa Terezinha, registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a 
matrícula n° 60.986, para a implantação de uma unidade de coleta, recorte e destinação de 
pneus inservíveis: 
Gleba 3. 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, 
referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 
0 de coordenada E(X) 452.825,537 m e N(Y) 7.612.235,705 m, assinalado 
em planta anexa como segue: 
Do vértice O segue até o vértice A, de coordenada UTM E= 452.673,354 
m e N= 7.612.294,824 m, no azimute de 291°23'23", na extensão de 
163,26 m; 
Do vértice A segue até o vértice B, de coordenada UTM E= 452386,375 
m e N= 7.612.227,008 m, no azimute de 232°03'26", na extensão de 
110,29 m; 
Do vértice B segue até o vértice Bi, de coordenada UTM E= 452.609,946 
m e N= 7.612.195,533 m, no azimute de 143°10'16", na extensão de 39,37 
m; 
Do vértice B1 segue até o vértice B2, de coordenada UTM E= 
452.637,991 m e N= 7.612.193,249 m, no azimute de 94°39'21", na 
extensão de 28,14 m; 
Do vértice B2 segue até o vértice B3, de coordenada UTM E= 
452.660,000 m e N= 7.612.159,890 m, no azimute de 146°35'19", na 
extensão de 39,96 m; 
Do vértice B3 segue até o vértice B4, de coordenada UTM E= 
452.650,129 m e N= 7.612.142,184 m, no azimute de 209°07'52", na 
extensão de 20,27 m; 
Do vértice B4 segue até o vértice B5, de coordenada UTM E= 
452.630,601 m e N= 7.612.139,757 m, no azimute de 262°54'59", na 
extensão de 19,68 m; 
Do vértice B5 segue até o vértice B6, de coordenada UTM E= 
Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Vila Paiva — Varginha - 111.G CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e- : pgtnevarginha.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VA INHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
452.628,465 m e N= 7.612.104,755 m, no azimute de 183°29'28", na 
extensão de 35,07 m; 
Do vértice B6 segue até o vértice B7, de coordenada UTM E= 
452.633,941 m e N= 7.612.061,126 m, no azimute de 172°50'44", na 
extensão de 43,97 m; 
Do vértice B7 segue até o vértice 31, de coordenada UTM E= 452.763,142 
m e N= 7.612.023,195 m, no azimute de 106°21'47", na extensão de 
134,65 m; 
Finalmente do vértice 31 segue até o vértice 0, (início da descrição), no 
azimute de 16°21'46", na extensão de 221,48 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma área de 39.187,02 m2e uni 
perímetro de 856,14 m. 
Confrontações: Do vértice O ao vértice A limita-se pelo bordo da Avenida 
Washington Ribeiro; 
Do vértice A ao vértice B limita-se por linha de divisa confrontando com 
Gleba 2; 
Do vértice B ao vértice B7 limita-se por linha de divisa confrontando 
com APP (Área de Preservação Permanente); 
Do vértice B7 ao vértice 31 limita-se por divisa com cerca, confrontando 
com Coleção Ind. e Comércio de Inf. Telecom e Eletrônica Ltda • 
Matrícula N°: 44.080; 
Finalmente do vértice 31 ao vértice O limita-se por divisa com cerca, 
confrontando com Biotécnica Indústria e Comércio Ltda - Matrícula N°: 
40.225. 
CLÁUSULA SEGUNDA - A EMPRESA estima um investimento global de 
1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), com recursos próprios, bem como a 
empregabilidade de 5 (cinco) funcionários diretos e de 15 (quinze) funcionários 
indiretos. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n' 50, Vila Paiva - Varginha - M.G CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - pgrn@varginha_mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VA I 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGN 
CLÁUSULA TERCEIRA - Após a elaboração dos procedimentos 
convencionais necessários à execução deste instrumento, relativos a direitos, obrigações e 
demais entendimentos de interesse das partes, representados pela Lei de Doação com Cláusula 
de Reversão, e pela respectiva Escritura Pública de Doação, na qual deverá ser transcrita 
integralmente a Lei de Doação, deverá, por iniciativa e às expensas da donatária, ora 
EMPRESA, ser lavrada Escritura, em até 60 (sessenta) dias da publicação da referida 
Lei, devendo, ainda, ser realizado o registro do imóvel no Serviço Registrai Imobiliário, 
no prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura da respectiva Escritura; 
CLÁUSULA QUARTA - A EMPRESA se compromete a construir, na área 
doada, unidade de coleta, recorte e destinação de pneus inservíveis, em perfeito atendimento 
às exigências dos órgãos técnicos da Municipalidade, quanto às medidas de segurança, de 
higiene, de salubridade e de preservação e defesa do meio ambiente, e outras mais, fixadas em 
posturas municipais, leis e regulamentos federais e estaduais, comprometendo-se, ainda, a 
iniciar as obras de construção em até 90 (noventa) dias, decorridos da lavratura da Escritura 
Pública de Doação, e a terminá-las em 18 (dezoito) meses, assim como, imediatamente após a 
conclusão das obras, a iniciar suas atividades no local, com a geração dos empregos 
constantes neste Protocolo de Intenções, sob as penas da reversão do imóvel, incontinenti; 
CLÁUSULA QUINTA - A EMPRESA não poderá alienar, alugar, ceder ou 
emprestar o imóvel doado, seja por qualquer forma de transferência da posse ou domínio do 
referido bem, sem a expressa autorização legal, de iniciativa do Poder Executivo, e sem que 
seja firmado termo de compromisso pela nova beneficiária com o Município, que contenha a 
expressa anuência da donatária no novo documento de intenções, sob pena de reversão dos 
bens ao patrimônio público municipal; 
CLÁUSULA SEXTA - O imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, 
com todas as benfeitorias nele existentes e sem direito à indenização ou retenção, se, 
Rua Júlio Paulo Mareellini, n'50, Vila Paiva — %brginha - M.G 1 CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690:3470 pgm@varginha.mg.gov.br 
FLS.: 
PROC.: j ar.t95- hOM _ 
DATA: c/) / h / ,2 I 
ASS.: Giáráenito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Pai 
transcorridos o prazo de até 10 (dez) anos, contados do início efetivo de suas atividades 
econômicas principais, as quais serão iniciadas imediatamente após transcorrido o prazo de 18 
(dezoito) meses para conclusão da obra, conforme previsto na Cláusula Quarta do presente 
Protocolo, a EMPRESA donatária vier a encerrar suas atividades em Varginha, deixar de 
cumprir as finalidades da doação ou, ainda, de assegurar a quantidade mínima de empregos 
constantes neste Protocolo de Intenções; 
CLÁUSULA SÉTIMA - A EMPRESA, transcorridos 10 (dez) anos do início 
efetivo de suas atividades econômicas, e desde que estejam satisfeitos os compromissos 
estabelecidos no Protocolo de Intenções, poderá requerer à Administração Pública Municipal 
a retirada dos encargos, cessando os ônus sob o bem doado; 
CLÁUSULA OITAVA - A EMPRESA donatária se compromete a prestar 
informações, no tempo, modo e prazo estabelecidos pelo órgão fiscalizador municipal do 
Poder Executivo, fornecendo os documentos requisitados, tudo a fim de comprovação do 
cumprimento das obrigações assumidas neste documento de avenças, bem como permitir 
verificações em suas contabilidades e, ainda, compromete-se a permitir vistorias in loco por 
órgãos municipais de fiscalização, não criando quaisquer tipos de embaraços, tudo sob as 
penas de reversão da área doada ao patrimônio público municipal, em caso de 
descumprimento do ora estabelecido. 
CLÁUSULA NONA - O presente Protocolo de Intenções vigorará enquanto 
perdurarem os compromissos assumidos pelas partes, iniciando-se sua vigência a partir da sua 
assinatura. 
CLÁUSULA DÉCIMA - Este Protocolo de Intenções fará parte integrante da 
Lei de Doação. 
Rua Júlio Paulo Marcetlini, n'50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e- : pgmevarginha.mg.gov.br 
(2) Is-- """'".°- • 'e '.•eli : 
CPF 
, 
FLS.: C' - - A 
PROC.: ) a acre) 
DATA: .) /L), / ãj 
ASS.: anásr».0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE V RGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
E, por estarem assim, justos e conveniados, aceitam todas as cláusulas e para 
todos os fins de direito firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e 
forma, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes, perante as 
testemunhas abaixo. 
Varginha (MG), 21 de dezembro de 2021. 
VÉRDI L CIO MELO 
Prefeito Municipal 
BRUNO RODRIGUES DA 
COSTA 
PEREIRA:05346377603 
Assinado de forma digital por BRUNO 
RODRIGUES DA COSTA 
PEREIRA:05346377603 
Dados: 2021.1221 15:14:09 -03'00' 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
Sócio Administrador da EMBRADER 
EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS 
t 
(1) Testemunha 
CPF t. ?,3 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n°50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
- 
1 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
Proj Concede Doação de Área à Empresa Embrader 
PROJETO DE LEI N°... 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
.1c) 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMBRADER 
EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE 
RESÍDUOS LTDA. 
P R gr.747: 
1° Fida AUTORIZADA a doação de área 
rita, de aproximadamente 11.933,38m2(onze 
`Ã'três, trinta e oito metros quadrados), 
pio de Varginha, na Avenida Washington 
:fia, regiatfada no Cartório de Registro 
° 60.986, à EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA 
1 ca de direito privado, 
4.9P91!grndf"LT6: 
de terreno, abaixo 
mil, novecentos e tr 
localizada neste M 
Ribeiro,Amairro Santa 
de Imóveis sob a ma 
DE DESTIMAÇÃO DE 
inscrita no. CNPJ:sob 
eito, 09Przaferenc.iada no 
, ref~ate -ao--caeridigno central 45°00' 
cuja descriçãO4 k *inicia ao vértice O de coordenada E(X) 452.825,537 
m e N(Y) 7.612_235,705 raf .:-.~alack: pleatá anw como segue: 
vime- 0 sege at& 
coordenada oing i 452.433454 a ellim,2LJELU2941 824 
291°23'23", na eXtensão de 163,í0 11; 
D° - nórtiOlk-rA até 
coordAnaAa trilt 452.586,375 - ,a-e 0098 
232°03'26" , na extensão da 110,29- a; 
coordenada 
143°10/16" 
coordenada 
94°39'21", 
coordenada 
146'35'19" 
UTI44 8= 452.6 
, na extensão de 39,37 m; 
Do vértice -B1 
UTM 8= 452.637,991 a e N= 7. 
na extensão de 28,14 a; 
Do vértice 22 
U114,1 5= 452.660,000 m e N= 7. 
, na extensão de 39,96 a; 
-,-atá o vértice 131, de 
-195,533 a, no azimute de 
o vértice B2, de 
m, no azimute de 
o vértice Bã, de 
m, no azimute de 
Do vértice B3 segue até o vértice B4, de 
o vértice A, de 
111, no azimute de 
o vértice B, de 
a, no azimute de 
segue até 
612.193,249 
-negue até 
612.159,890 
El logais até o vértice 31, de 
Pit4123,195 m, no azimute de 
Do véntice 
destinada à 4//4a*-,- a 
para colete, 
donatária.- ,,-Agmwweervi 
,ParrOgEngo único. A área ora doada será 
io_.0e ~juba, de um Eco Ponto -
vez_s pela empresa 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1;)95/a.)29 CS CG ;)2 
coorc4enneht UM E= 452.650,129 m e N= 
209°07'52", Ma ert0/1/3ãO de 20,27 a; 
Do vértice 
coordenada 17134 E= 452.630,601 m e N= 
262°54'59", na extensão de 19,68 eu 
Do vértice 
coordenada UTM E= 452.628,465 m e N= 
183°29'28", na extensão:de 35,07 a; 
Do vértice 
coordenada U4 E= 452.633,941 a e N= 
172°50'44", na extensão de 43,97 a; 
7.612.142,184 m, no azimute de 
ukt jap., 
B4 segue até o vértice BS, de 
7.612.139,757 m, no azimute de 
85 segue até o vértice B6, de 
7.612.104,755 a, no *silente de 
B6 segue até o vértice B7, de 
7.412.061;126m, no azimute de 
coordenada U 
106°21'47", na 
Finalmente dó, vértice 
vértice O, (41,4-mip0!0,_ 
extensão de. 221,48--r'" fmcbende 
abraugad~direa 
31 segue até o 
de 16°21'46", na 
acima descrito, 
de 856,14 a. 
ce O aó. vértice A 
O; 
Llimita-se por 
linha de ~a￾linha cl 
Permanente ; 
87 limita-se por 
de Preservação 
Do Vós-táxis so Vi értce 31 limita-se por 
"4
d. e Comércio de Inf. 
'- 44 
Finalmente do vértice 31 ao vértice 0 
limita-se por _divisa eme` cerca, cffifiontando coa Biotécnica 
Indústria er,Camei~oolatda - Matrícula E': 40.225. 
Art. 20 contrapartida à doação ora 
concedida, a empresa donatária deverá cumprir integralmente com o 
pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
AATerinile~vo á° - 1.216d2019-, em especial com a promocão de investimeeto ~01. fiado aá 1.600400,00 (hum anhá* • seiscentoe mil--- xamis) com recursos próprios, bem como 
regar"8"a l:.'ainee) 
os diretos e de 15 (quite 
divisa coeU 
Telecom e 
PrrY carde Doação de 4p,ie mbrader 
PREFEITURA DO DE VARÇJNHA ,) 
...1c7J.5M 
0,2 ek aZ 
Parágrafo amua. O descump - de
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante aos autos do Processo 
Adidnistrativo 'I* 1.295/2019, o qual, inclusive, : passa a fazer parte 
integrante da presente Lei, ensejará a reversão do imóvel ao 
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e 
instalações neles existentes, sem direito a indenização ou retenção. 
Art. 30 O imóvel doado, além dos casos 
previstos no artigo anterior e daquelew_previstos no Protocolo de 
Intenções, também reverterá ao patrimanio público municipal, com 
todas as benfeitorias e instalaQões nel.e existentes, sem qualquer 
direito a indenização -ou a retenção se., antes de transcorridos 
10 (dez) anos do iníe4,4-_ efetivo das apividades propostas com a 
instalação do Eco:_Pontoe-ii$ icípio pela donatária, se esta vier 
a encerrar suas at" ou_ xàr de oumOrri com a finalidade da 
doação. 
Art. 4' Fica estabelecido o prazo de até 
60 (sessentz) 
lavratura da re 
até 30 (trinta) Vir 
Escritura junto ao Serviço Registrai 
Lei, para a 
o prazo de 
da referida 
5 I.' 
obras de constriípão de sua 
de pneus inserntve - Eco 
decorridos da la 
terminá-las e até 18 
a conclusãío 
da -. presente 
de Doação, e 
avrat e, .para o registr0 .
resa do*tárim:deverá iniciar as 
e coleta, ~orte,.e destinação 
- eía até 9:OMXISenta) dias, 
Públiãt. de Doação, e 
mo-amediatamente após 
ara dá Esritura 
oito) reenes.--
ciar suas àtivi 
prazõs previstos neste 
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa 
donatária, ser-INcorró4q04.1„por ato do Chefe do Popker Executivo. 
artigo 
efetivo int.40T￾e desde que 
Protocolo de lht9m50Ê: 
poderá requerer 
encargos, a qual será 
Art. 5* Transcorridos 10 (dez) anos do 
ides econômicas da donatária na área doada, 
"feitos os compromissos estabelecidos no 
tri_: na presente Lei, empresa beneficiada 
" tra￾ção pública~ácipal a retirada dos 
-Chefe do Poder Executivo, 
cessando, assim, os Õknis sobte ado. 
Parágrafo único. As custas para a 
lavratura da Escritura Pública de retirada da cláusula de reversão, 
bem como as despesas inerentes aos atos citados no artigo 4G da 
premente Dei, correrao por conta na empresa Gonatárla. 
Art. 6° Eventuais valores despendidos pelo. 
Município - de Varginha, em razão da reversão da área doada, por 
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos 
pela empresa donatária aos cofres púb icos municipais, sob pena de 
PREFEITURADO ~IODE VARGINHA 
4 
cobrança administrativa ou. judicial, inclusive com a inscrição em 
divida ativa e cadastro de inadimpientes. 
Art. 7* Para o cumprimento das disposições 
constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade 
inerente ao bem público a área descrita no artigo 1° desta Lei. 
Art. 80 A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura pública de 
doação. 
Art. 9° A doação, objeto desta Lei, é 
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, § 4°da Lei 
n° 8.666/1993. 
em vigor na data 
da sua publicaçãO' 
-Prefeitura do 1.040Pio de:~ginha, de 21 
de dezembro da 2021. 
~-2111-~TO: OTTONI JÚNIOR 
SERIO WEINICIPAL DE 
COMMMY 
WADSON SILVA 
s_as~o MCN/CIPAL DA 
JOADYLSON 
SECRETÁRIO musIcreaL hE MEIO 
AMBIENTE 
VER amo 
~-Metwerzam 
Proj Concede Doação de Área à Empresa Embrader 
RESÍDUOS LTDA 105 
i'95/Doig 
09 CG à; 
ia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO E 
VARGINHA E EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTLNAÇÃO DE 
O MUNICÍPIO DE VARGINIIA, Estado de Minas Gerais, neste ato representado 
por seu Prefeito Municipal, Vérdi Lúcio Melo, brasileiro, casado, contador, residente na 
Alameda dos Sabiás. n° 157, bairro Jardim Cidade Nova, Varginha/MG, CEP 37.044-120, 
inscrito no CPF sob o n°. 009.389.476-72 e RG n°. M.745.606 SSP/MG, doravante 
denominado simplesmente MUNICÍPIO, e EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE 
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LIDA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.919.600/0001-16, 
com sede na Rua José Luiz Lobato, n° 350, bairro Del Rey, Formiga/MG, CEP 35.570-000, 
neste ato representada por seu sócio administrador, BRUNO RODRIGUES DA COSTA 
PEREIRA, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador do CPF n°. 053.463.776-03 e RG 
n°. 11.037.839 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Contorno, n° 324, bairro Santa Luzia, 
Condomínio Green Ville, Formiga/MG, CEP 35.570-000, doravante denominada 
simplesmente EMPRESA, 
CONSIDERANDO que a EMPRESA, dentro do seu objetivo social de 
recebimento e armazenamento correto de pneus inservíveis, bem como visando a sua 
expansão e desenvolvimento econômico, pleiteia a implantação de uma unidade no Município 
de Varginha/MG; 
CONSIDERANDO o ganho ambiental para o MUNICÍPIO com a correta 
destinação dos pneus inservíveis, os quais levam, em média, 600 (seiscentos) anos para se 
decomporem no meio ambiente, além de serem os principais vetores de doenças como a 
dengue, a malária, e outras; 
Rua Júlio Paulo Marcellini, a" 50, Yrla Paiva — Ifirginha - M.G CEP 37.018-050 
Tel.- (35) 3690-1470 — pgm@varginha.mg.gov.br 
'FLS.: 9(1 
PPR OC. : di -,, C) -- i -, ;#,C,. ;C.7 
DATA: â) / 2,i 1 2_ 
C455.: 2,,A„,„, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAI7 INHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCM 
CONSIDERANDO que o projeto da EMPRESA envolverá um investimento 
global na ordem estimada de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais). com 
recursos próprios, bem como a empregabilidade de 5 (cinco) funcionários diretos e 15 
(quinze) funcionários indiretos. 
- G?) (G 
CONSIDERANDO que o prazo estimado para o término da dons çadde sua 
unidade (Eco Ponto) é de 18 (dezoito) meses; 
CONSIDERANDO o permanente esforço do Município de Varginha. 
cumprindo determinação constitucional prevista no § 2°, do art. 174, da Constituição 
Federall88, no sentido de incentivar os cooperados à realização de novos investimentos, 
perpassando, nesse sentido, em incentivo à implantação de unidade empresarial, dentro de 
uma política justa, econômica e, no presente caso, em especial. sustentável. como fatores 
indispensáveis na tarefa do fortalecimento da economia do Município; 
CONSIDERANDO, finalmente, a documentação constante dos autos do 
Processo Administrativo n°. 1.295/2019. notadamente em relação aos Relatórios Técnicos 
da Secretaria Municipal de Controle Interno — SECON e da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente — SEMEA. 
RESOLVEM ajustar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, 
observando-se as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO se compromete, após autorização 
legislativa, a doar, pelo prazo de 10 (dez) anos, à EMPRESA, área de terreno abaixo descrita, 
de aproximadamente 11.933,38 m2(onze mil, novecentos e trinta e três vírgula trinta e oito 
metros quadrados), localizada neste Município de Varginha, na Avenida Washington 
Rua Júlio Paulo lfarrellini n° 50, irrla Paira - larginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35)3690-1470 - pgin@varginha_mg.gov.br 
, 
FLS. : r ) 
'PROC.: ià.
() Làmje; 
DATA: a, / j1 / ,..) 
,.ASS.: Cui,à",„;G. , 
PREFEITURA MUNICIPAL 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Ribeiro, bairro Santa Terezinha, registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a 
matrícula n° 60.986. para a implantação de uma unidade de coleta, recorte e destinação de 
pneus inservíveis: J.o q 
aSier 9 
Gleba 3. CS OtO R, 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema-Geodésica Brasileiro, 
referentes ao meridiano central 45'00' cuja descrição se inicia no vértice 
O de coordenada E(X) 452.825,537 m e N(Y) 7.612.235,705 m, assinalado 
em planta anexa como segue: 
Do vértice O segue até o vértice A, de coordenada UTM E= 452.673354 
m e N= 7.612.294,824 m, no azimute de 291'23'23", na extensão de 
163,26 m; 
Do vértice A segue até o vértice B. de coordenada UTM E= 452.586,375 
m e N= 7.612227,008 m. no azimute de 23203'26". na extensão de 
110,29 m; 
Do vértice B segue até o vértice BI, de coordenada UTM E= 452.609,946 
m e N= 7.612.195,533 m, no azimute de 143°10'16", na extensão de 39,37 
m; 
Do vértice BI segue até o vértice B2, de coordenada UTM E= 
452.637,991 m e N= 7.612.193,249 m, no azimute de 94°39'21", na 
extensão de 28,14 m; 
Do vértice B2 segue até o vértice B3, de coordenada UTM E= 
452.660.000 m e N= 7.612.159,890 m, no azimute de 146°35'19", na 
extensão de 39,96 m; 
Do vértice B3 segue até o vértice B4, de coordenada UTM E. 
452.650,129 m e N= 7.612.142,184 m, no azimute de 209'07'52", na 
extensão de 20,27 m; 
Do vértice B4 segue até o vértice B5. de coordenada UTM E= 
452.630,601 m e N= 7.612.139,757 m. no azimute de 26254'59", na 
extensão de 19,68 m: 
Do vértice B5 segue até o vértice B6, de coordenada UTM E= 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n`50. Vila Paiva — Varginha - ALG / CEP 37.018-050 
Tel: (35)3690-1470 — e-moí& pgm@varginha.mg.gov.br 
X02 • 
• 95/;(1..,'. O O 
3, 3Vlei, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE V 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
452.628,465 m e N= 7.612.104,755 m, no azimute de 183°29'28", na 
extensão de 35,07 m; 
Do vértice B6 segue até o vértice B7, de coordenada UTM E= 
452.633,941 m e N= 7.612.061,126 m, no azimute de 172'50'44", na 
extensão de 43,97 m; 
Do vértice B7 segue até o vértice 31, de coordenada UTM E= 452.763,142 
m e N= 7.612.023,195 m, no azimute de 106'21'47", na extensão de 
134,65 m; 
Finalmente do vértice 31 segue até o vértice 0, (início da descrição), no 
azimute de 16'21'46", na extensão de 221,48 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma área de 39.187,02 m2e um 
perímetro de 856,14 m. 
Confrontações: Do vértice O ao vértice A limita-se pelo bordo da Avenida 
Washington Ribeiro: 
Do vértice A ao vértice B limita-se por linha de divisa confrontando com 
Gleba 2; 
Do vértice B ao vértice 137 limita-se por linha de divisa confrontando 
com APP (Área de Preservação Permanente); 
Do vértice B7 ao vértice 31 limita-se por divisa com cerca, confrontando 
com Coleção Ind. e Comércio de Inf. Telecom e Eletrônica Ltda -
Matrícula N°: 44.080; 
Finalmente do vértice 31 ao vértice O limita-se por divisa com cerca, 
confrontando com Biotécnica Indústria e Comércio Ltda - Matrícula N°: 
40.225. 
CLÁUSULA SEGUNDA - A EMPRESA estima um investimento global de 
1.600.000.00 (hum milhão e seiscentos mil reais), com recursos próprios, bem como a 
empregabilidade de 5 (cinco) funcionários diretos e de 15 (quinze) funcionários 
indiretos. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n°50, Vila Paiva — Vilrginha - M.G / C'EP 37.018-050 
Te!; (35) 3690-1470 — pgm@varginha.mg.gov.br 
21L) 
âa51Dcl, os ã 
PREFEITU~CIPAL DE V 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
CLÁUSULA TERCEIRA - Após a elaboração dos procedimentos 
convencionais necessários à execução deste instrumento, relativos a direitos, obrigações e 
demais entendimentos de interesse das partes, representados pela Lei de Doação com Cláusula 
de Reversão, e pela respectiva Escritura Pública de Doação. na qual deverá ser transcrita 
integralmente a Lei de Doação. deverá, por iniciativa e às expensas da donatária, ora 
EMPRESA, ser lavrada Escritura, em até 60 (sessenta) dias da publicação da referida 
Lei, devendo, ainda, ser realizado o registro do imóvel no Serviço Registra! Imobiliário, 
no prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura da respectiva Escritura; 
CLÁUSULA QUARTA - A EMPRESA se compromete a construir, na área 
doada, unidade de coleta, recorte e destinação de pneus inservíveis, em perfeito atendimento 
às exigências dos órgãos técnicos da Municipalidade, quanto às medidas de segurança, de 
higiene, de salubridade e de preservação e defesa do meio ambiente, e outras mais. fixadas em 
posturas municipais, leis e regulamentos federais e estaduais, comprometendo-se, ainda, a 
iniciar as obras de construção em até 90 (noventa) dias, decorridos da lavratura da Escritura 
Pública de Doação, e a terminá-las em 18 (dezoito) meses, assim como, imediatamente após a 
conclusão das obras, a iniciar suas atividades no local, com a geração dos empregos 
constantes neste Protocolo de Intenções, sob as penas da reversão do imóvel, incontinente; 
CLÁUSULA QUINTA - A EMPRESA não poderá alienar, alugar, ceder ou 
emprestar o imóvel doado, seja por qualquer forma de transferência da posse ou domínio do 
referido bem, sem a expressa autorização legal, de iniciativa do Poder Executivo, e sem que 
seja firmado termo de compromisso pela nova beneficiária com o Município, que contenha a 
expressa anuência da donatária no novo documento de intenções, sob pena de reversão dos 
bens ao patrimônio público municipal; 
CLÁUSULA SEXTA - O imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, 
com todas as benfeitorias nele existentes e sem direito à indenização ou retenção, se, 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n°50, Vila Paiva — Varginha - .MG I CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-,1470 pgm@varginha.mg.gov.br 
PREFEITURA-UNICIPAL DE V 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
transcorridos o prazo de até 10 (dez) anos, contados do início efetivo de suas atividades 
econômicas principais, as quais serão iniciadas imediatamente após transcorrido o prazo de 18 
(dezoito) meses para conclusão da obra, conforme previsto na Cláusula Quarta do presente 
Protocolo, a EMPRESA donatária vier a encerrar suas atividades em Varginha, deixar de 
cumprir as finalidades da doação ou, ainda, de assegurar a quantidade mínima de empregos 
constantes neste Protocolo de Intenções; 
CLÁUSULA SÉTIMA - A EMPRESA, transcorridos 10 (dez) anos do início 
efetivo de suas atividades econômicas, e desde que estejam satisfeitos os compromissos 
estabelecidos no Protocolo de Intenções, poderá requerer à Administração Pública Municipal 
a retirada dos encargos, cessando os ônus sob o bem doado; 
CLÁUSULA OITAVA - A EMPRESA donatária se compromete a prestar 
informações, no tempo, modo e prazo estabelecidos pelo órgão fiscalizador municipal do 
Poder Executivo, fornecendo os documentos requisitados, tudo a fim de comprovação do 
cumprimento das obrigações assumidas neste documento de avenças, bem como permitir 
verificações em suas contabilidades e, ainda, compromete-se a permitir vistorias in toco por 
órgãos municipais de fiscalização, não criando quaisquer tipos de embaraços, tudo sob as 
penas de reversão da área doada ao patrimônio público municipal, em caso de 
descumprimento do ora estabelecido. 
CLÁUSULA NONA - O presente Protocolo de Intenções vigorará enquanto 
perdurarem os compromissos assumidos pelas partes, iniciando-se sua vigência a partir da sua 
assinatura. 
CLÁUSULA DÉCIMA - Este Protocolo de Intenções fará parte integrante da 
Lei de Doação. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n" 50, Vila Paiva - Varginha - M.G CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e- • pgnz@varginhaang.gov.br 
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PREFEITURA 'ÂUNI CIPAL DE V GINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
FLS.: 
PROC.: ;}9 aon 
DATA: ,A 0.1 / 
4ASS.: al ÀsbArj 
(2) T 
CPF 2-9ra6b-31-- 
PGM 
E, por estarem assim, justos e conveniados, aceitam todas as cláusulas e para 
todos os fins de direito firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e 
forma, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes, perante as 
testemunhas abaixo. 
Varginha (MG), 21 de dezembro de 2021. 
VÉRDI L CIO MELO 
Prefeito Municipal 
BRUNO RODRIGUES DA Assinado deforma digital por BRUNO 
RODRIGUES DA COSTA 
COSTA PEREIRA:05346377603 
PERE1RA:05346377603 Dados: 2021.1221 15:14:09 -03'00' 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
Sócio Administrador da EMBRADER 
EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS 
(1) Testemunha 
CPF .%";(0" 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n°50, Vila Paiva — Varginha - 111.6 1 CEP 37.018-050 
Tel (35) 3690-1470 — pgni@varginha.mg.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1!.ã 
LEI N° 6.984, DE 13 DE MAIO DE 2022. 
iD95/2 
oa 000 ãa 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMBRADER 
EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE 
RESÍDUOS LTDA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, ror seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação de área 
de terrenos, abaixo descrita, de aproximadamente 11.933,38m2(onze 
mil, novecentos e trinta e três, trinta e oito metros quadrados), 
localizada neste Município de Varginha, na Avenida Washington 
Ribeiro, bairro Santa Terezinha, registrada no Cartório de Registro 
de Imóveis sob a matrícula n' 60.986, à EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA 
DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob os n° 24.919.600/0001-16: 
GLEBA 3. 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, referente ao meridiano central 45°00' 
cuja descrição se inicia no vértice O de coordenada E(X) 452.825,537 
m e N(Y) 7.612.235,705 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice O segue até o vértice A, de 
coordenada UTM E= 452.673,354 m e N= 7.612.294,824 m, no azimute de 
291°23'23", na extensão de 163,26 m; 
Do vértice A segue até o vértice B, de coordenada UTM E= 452.586,375 
m e N= 7.612.227,008 m, no azimute de 232°03'26", na extensão de 
110,29 m; 
Do vértice B 
E= 452.609,946 m e N= 7 
extensão de 39,37 m; 
segue até o vértice 
e N= 7.612.193,249 m, 
14 m; 
Do vértice B2 
E= 452.660,000 m e N= 7 
extensão elc, 39,96 ==,, 
Do vértice 33 
E= 452.650,129 m e N= 7 
extensão de 20,27 m; 
segue até o vértice Bl, de 
.612.195,533 m, no azimute de 
B2, de coordenada UTM E= 
no azimute de 94°39'21", na 
segue até o vértice B3, de 
.612.159,890 m, no azimute de 
segue ate o vértice B4, de 
.612.142,184 m, no azimute de 
coordenada UTM 
143°10'16", na 
Do vértice 331 
452.637,991 m 
extensão de 28, 
coordenada UTM 
146°35'19", na 
coordenada UTM 
209°07'52", na 
Lei e 5.984 
ti- 
03 A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA;' 
2 
Do vértice B4 
coordenada UTM E= 452.630,601 m e N= 7. 
262°54'59", na extensão de 19,68 m; 
Do vértice B5 
coordenada UTM E= 452.628,465 m e N= 7. 
183°29'28", na extensão de 35,07 m; 
Do vértice B6 
coordenada UTM E= 452.633,941 m e N= 7. 
172°50'44", na extensão de 43,97 m; 
segue até o vértice 85, de 
612.139,757 m, no azimute de 
segue até o vértice B6, de 
612.104,755 m, no azimute de 
segue até o vértice B7, de 
612.061,126 m, no azimute de 
Do vértice B7 segue até o vértice 31, de 
coordenada UTM E= 452.763,142 m e N= 7.612.023,195 m, no azimute de 
106°21'47", na extensão de 134,65 m; 
Finalmente do vértice 31 segue até o vértice 0, (inicio da 
descrição), no azimute de 16°21'46", na extensão de 221,48 m, 
fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 
39.187,02 m2e um perímetro de 856,14 m. 
Confrontações: Do vértice O ao vértice A limita-se pelo bordo da 
Avenida Washington Ribeiro; 
Do vértice A ao vértice B limita-se por 
linha de divisa confrontando com Gleba 2; 
Do vértice B ao vértice 87 limita-se por linha de divisa 
confrontando com APP (Área de Preservação Permanente); 
Do vértice B7 ao vértice 31 limita-se por 
divisa com cerca, confrontando com Coleção Ind. e Comércio de Inf. 
Telecom e Eletrônica Ltda - Matricula N°: 44.080; 
Finalmente do vértice 31 ao vértice O 
limita-se por divisa com cerca, confrontando com Biotécnica 
Indústria e Cómárcio Ltda - Matricula N°: 40.225. 
Parágrafo único. A área ora doada será 
destinada à instalação, no Município de Varginha, da um Eco Ponto 
para coleta, recorte e destinação de pneus inserviveis pela empresa 
donatária. 
Art. 2° Em contrapartida à doação ora 
concedida, a empresa donatária deverá cumprir integralmente com o 
pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 1.295/2019, em especial com a promoção de 
investimento global estimado de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e. 
seiscentos mil reais), com recursos próprios, bem como a 
empregabilidade de 5 (cinco) funcionários diretos e de 15 (quinze) 
funcionários indiretos. 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo a° 1.295/2019, o qual, inclusive, passa a fazer parte 
Lei n° 6.984 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
integrante da presente Lei, • ensejará a reversão do imóvel ao 
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e 
instalações neles existentes, sem direito a indenização ou retenção. 
Art. 3° O imóvel doado, além dos casos 
previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo de 
Intenções, também reverterá ao patrimônio público municipal, com 
todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer 
direito a indenização ou a retenção se, antes de transcorridos 
10 (dez) anos do início efetivo das atividades propostas com a 
instalação do Eco Ponto neste Município pela donatária, se esta vier 
a encerrar suas atividades ou deixar de cumprir com a finalidade da 
doação. 
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de até 
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para a 
lavratura da respectiva Escritura Pública de Doação, e o prazo de 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida 
Escritura junto ao Serviço Registrai Imobiliário. 
§ 1° A empresa donatária deverá iniciar as 
obras de construção de sua unidade de coleta, recorte e destinação 
de pneus inservíveis - Eco Ponto - em até 90 (noventa) dias, 
decorridos da lavratura da Escritura Pública de Doação, e 
terminá-las em até 18 (dezoito) meses, bem como, imediatamente após 
a conclusão das obras, iniciar suas atividades no local. 
2" - Os prazos previstos neste artigo 
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa 
donatária, ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 5° Transcorridos 10 (dez) anos do 
efetivo inició das atividades econômicas da donatária na área doada, 
e desde que estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos nc 
Protocolo de Intenções e na presente Lei, a empresa beneficiada 
poderá requerer à Administração Pública Municipal a retirada dos 
encargos, a qual será deferida por ato do Chefe do Poder Executivo, 
.cessando, assim, os ânus sobre o bem doado. 
Parágrafo único. As custas para 
lavratura da Escritura Pública de retirada da cláusula de reversão, 
bem como as despesas inerentes aos atos citados no artigo 4' da 
presente Lei, correrão por conta da empresa donatária. 
Art. 6° Eventuais valores despendidos pelo 
Município de Varginha, em razão da reversão da área doada, por 
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos 
pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena de 
cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em 
dívida ativa e cadastro de inadimplentes. 
Lei 6.984 ( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINNA 
Art. 7° Para o cumprimento das disposições 
constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade 
inerente ao bem público a área descrita no artigo 1° desta Lei. 
Art. 8° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura pública de 
doação. 
Art. 90 A doação, objeto desta Lei, é 
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, § 4°da Lei 
n° 8.666/1953. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de 
maio de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINBAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
*2 
SERGIO - a-kf, " TAEEISHI 
SECRBT- -• MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
-CARLA CORREA BERALDO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
' -- WADSON- SILVA CAMARGO 
--a~:TÁsavi-NewretPX1 DA 
RO MARCELO DOS 
PROCURADOR-GER4I DO 
MUNICÍPIO FAZE A 
/ 
ZULIANO_CORNELIO JOADYLSON ANTONIO FERREIRA 
SECRETÁRIO DMNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNIC=ADE MEIO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AMBIENTE 
Lei n° 6.984 
80 
PREFEITURA MUNICIPAL DF VAR ► MIA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO E 
VARGINHA E EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE 
RESÍDUOS LTDA 
O MUNICÍPIO DE VARGINHA, Estado de Minas Gerais, neste ato representado 
por seu Prefeito Municipal, Vérdi Lúcio Melo, brasileiro, casado, contador, residente na 
Alameda dos Sabiás, n° 157, bairro Jardim Cidade Nova, Varginha/MG, CEP 37.044-120, 
inscrito no CPF sob o n°. 009.389.476-72 e RG n°. M.745.606 SSP/MG, doravante 
denominado simplesmente MUNICÍPIO, e EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE 
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.919.600/0001-16, 
com sede na Rua José Luiz Lobato, n° 350, bairro Del Rey, Formiga/MG, CEP 35.570-000, 
neste ato representada por seu sócio administrador, BRUNO RODRIGUES DA COSTA 
PEREIRA, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador do CPF n°. 053.463.776-03 e RG 
n°. 11.037.839 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Contorno, n° 324, bairro Santa Luzia, 
Condomínio Green Ville, Formiga/MG, CEP 35.570-000, doravante denominada 
simplesmente EMPRESA, 
CONSIDERANDO que a EMPRESA, dentro do seu objetivo social de 
recebimento e armazenamento correto de pneus inservíveis, bem como visando a sua 
expansão e desenvolvimento econômico, pleiteia a implantação de uma unidade no Município 
de Varginha/MG; 
CONSIDERANDO o ganho ambiental para o MUNICÍPIO com a correta 
destinação dos pneus inservíveis, os quais levam, em média, 600 (seiscentos) anos para se 
decomporem no meio ambiente, além de serem os principais vetores de doenças como a 
dengue, a malária, e outras; 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — pgm@varginha.mg.gov.br 
CC- 4içbn 
PREFEITURA MUNICIPAL DE V INHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PC 141 
CONSIDERANDO que o projeto da EMPRESA envolverá um investimento 
global na ordem estimada de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), com 
recursos próprios, bem como a empregabilidade de 5 (cinco) funcionários diretos e 15 
(quinze) funcionários indiretos. 
CONSIDERANDO que o prazo estimado para o término da construção de sua 
unidade (Eco Ponto) é de 18 (dezoito) meses; 
CONSIDERANDO o permanente esforço do Município de Varginha, 
cumprindo determinação constitucional prevista no § 2°, do art. 174, da Constituição 
Federa1/88, no sentido de incentivar os cooperados à realização de novos investimentos, 
perpassando. nesse sentido, em incentivo à implantação de unidade empresarial, dentro de 
uma politica justa. econômica e. no presente caso, em especial, sustentável, como fatores 
indispensáveis na tarefa do fortalecimento da economia do Município; 
CONSIDERANDO, finalmente, a documentação constante dos autos do 
Processo Administrativo n°. 1.295/2019. notadamente em relação aos Relatórios Técnicos 
da Secretaria Municipal de Controle Interno — SECON e da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente — SEMEA. 
RESOLVEM ajustar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, 
observando-se as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO se compromete, após autorização 
legislativa, a doar, pelo prazo de 10 (dez) anos, à EMPRESA, área de terreno abaixo descrita. 
de aproximadamente 11.933,38 m2(onze mil, novecentos e trinta e três vírgula trinta e oito 
metros quadrados), localizada neste Município de Varginha, na Avenida Washington 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, lilcz Paiva — I,árginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — pgnn@varginha.mg.gov.br 
PRE FEITUltk MUNICIPAL 
galffillei 
PROC.: CArZ "P" --0 
DATA: " / " ' ` 
ASS.: 
, 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGNI 
Ribeiro, bairro Santa Terezinha, registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a 
matricula n° 60.986. para a implantação de uma unidade de coleta, recorte e destinação de 
pneus inserviveis: 
Gleba 3. 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, 
referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 
O de coordenada E(X) 452.825,537 m e N(Y) 7.612.235,705 m, assinalado 
em planta anexa como segue: 
Do vértice O segue até o vértice A, de coordenada UTM E= 452.673354 
m e N= 7.612.294,824 m, no azimute de 291'23'23", na extensão de 
163.26 m; 
Do vértice A segue até o vértice B, de coordenada UTM E= 452.586,375 
m e N= 7.612.227,008 m, no azimute de 232°03'26", na extensão de 
110,29 m; 
Do vértice B segue até o vértice BI, de coordenada UTM E= 452.609,946 
m e N= 7.612.195,533 m, no azimute de 143°10'16", na extensão de 39,37 
m; 
Do vértice B1 segue até o vértice B2, de coordenada UTM E= 
452.637.991 m e N= 7.612.193,249 m. no azimute de 9439'21", na 
extensão de 28.14 m; 
Do vértice B2 segue até o vértice B3. de coordenada UTM E= 
452.660,000 m e N= 7.612.159,890 m, no azimute de 146°35'19", na 
extensão de 3996 m; 
Do vértice B3 segue até o vértice B4. de coordenada UTM E= 
452.650,129 m e N= 7.612.142,184 m, no azimute de 209'07'52", na 
extensão de 20,27 rn; 
Do vértice B4 segue até o vértice B5. de coordenada UTM E= 
452.630.601 m e N= 7.612.139,757 m. no azimute de 262°54'59", na 
extensão de 19,68 m; 
Do vértice B5 segue até o vértice B6, de coordenada UTM 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50. Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690.1470 — pgip@varginha.mg.gov.br 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Do vértice B6 segue até o vértice B7, de coordenada UTM E= 
452.633,941 m e N= 7.612.061,126 m, no azimute de 172'50'44", na 
extensão de 43,97 m; 
Do vértice B7 segue até o vértice 31, de coordenada UTM E= 452.763,142 
m e N= 7.612.023,195 m, no azimute de 10621'47", na extensão de 
134,65 m; 
Finalmente do vértice 31 segue até o vértice 0, (início da descrição), no 
azimute de 16°21'46", na extensão de 221,48 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma área de 39.187,02 m2e um 
perímetro de 856,14 m. 
Confrontações: Do vértice O ao vértice A limita-se pelo bordo da Avenida 
Washington Ribeiro; 
Do vértice A ao vértice B limita-se por linha de divisa confrontando com 
Gleba 2• 
Do vértice B ao vértice B7 limita-se por linha de divisa confrontando 
com APP (Área de Preservação Permanente); 
Do vértice B7 ao vértice 31 limita-se por divisa com cerca, confrontando 
com Coleção Ind. e Comércio de Inf. Telecom e Eletrônica Ltda -
Matrícula N°: 44.080; 
Finalmente do vértice 31 ao vértice O limita-se por divisa com cerca. 
confrontando com Biotécnica Indústria e Comércio Ltda - Matricula N°: 
40.225. 
CLÁUSULA SEGUNDA - A EMPRESA estima um investimento global de 
1.600.000.00 (hum milhão e seiscentos mil reais), com recursos próprios. bem como a 
empregabilidade de 5 (cinco) funcionários diretos e de 15 (quinze) funcionários 
indiretos. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Te!: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
QG 
L2.51.,a315 
5 CC0 6-n 
PREFEITURA MUNICÌPAL DE VA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
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PGM 
CLÁUSULA TERCEIRA - Após a elaboração dos procedimentos 
convencionais necessários à execução deste instrumento, relativos a direitos, obrigações e 
demais entendimentos de interesse das partes, representados pela Lei de Doação com Cláusula 
de Reversão, e pela respectiva Escritura Pública de Doação, na qual deverá ser transcrita 
integralmente a Lei de Doação, deverá, por iniciativa e às expensas da donatária, ora 
EMPRESA, ser lavrada Escritura, em até 60 (sessenta) dias da publicação da referida 
Lei, devendo, ainda, ser realizado o registro do imóvel no Serviço Registrai Imobiliário, 
no prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura da respectiva Escritura; 
CLÁUSULA QUARTA - A EMPRESA se compromete a construir, na área 
doada, unidade de coleta, recorte e destinação de pneus inservíveis, em perfeito atendimento 
às exigências dos órgãos técnicos da Municipalidade, quanto às medidas de segurança, de 
higiene, de salubridade e de preservação e defesa do meio ambiente, e outras mais, fixadas em 
posturas municipais, leis e regulamentos federais e estaduais, comprometendo-se, ainda, a 
iniciar as obras de construção em até 90 (noventa) dias, decorridos da lavratura da Escritura 
Pública de Doação, e a terminá-las em 18 (dezoito) meses, assim como, imediatamente após a 
conclusão das obras, a iniciar suas atividades no local, com a geração dos empregos 
constantes neste Protocolo de Intenções, sob as penas da reversão do imóvel, incontinenti; 
CLÁUSULA QUINTA - A EMPRESA não poderá alienar, alugar, ceder ou 
emprestar o imóvel doado, seja por qualquer forma de transferência da posse ou domínio do 
referido bem, sem a expressa autorização legal, de iniciativa do Poder Executivo, e sem que 
seja firmado termo de compromisso pela nova beneficiária com o Município, que contenha a 
expressa anuência da donatária no novo documento de intenções, sob pena de reversão dos 
bens ao patrimônio público municipal; 
CLÁUSULA SEXTA - O imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, 
com todas as benfeitorias nele existentes e sem direito à indenização ou retenção, se, 
Rua Júlio Paulo Mareelliai, 50, Vila Paiva - ~ha - M.G / CEP 37.018-050 
Te!: (35) 36904470 —e-mail: pgne@vargialta.mg.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAIWINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
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transcorridos o prazo de até 10 (dez) anos, contados do início efetivo de suas atividades 
econômicas principais, as quais serão iniciadas imediatamente após transcorrido o prazo de 18 
(dezoito) meses para conclusão da obra, conforme previsto na Cláusula Quarta do presente 
Protocolo. a EMPRESA donatária vier a encerrar suas atividades em Varginha, deixar de 
cumprir as finalidades da doação ou, ainda, de assegurar a quantidade mínima de empregos 
constantes neste Protocolo de Intenções; 
CLÁUSULA SÉTIMA - A EMPRESA, transcorridos 10 (dez) anos do início 
efetivo de suas atividades econômicas, e desde que estejam satisfeitos os compromissos 
estabelecidos no Protocolo de Intenções, poderá requerer à Administração Pública Municipal 
a retirada dos encargos, cessando os ônus sob o bem doado; 
CLÁUSULA OITAVA - A EMPRESA donatária se compromete a prestar 
informações, no tempo, modo e prazo estabelecidos pelo órgão fiscalizador municipal do 
Poder Executivo, fornecendo os documentos requisitados, tudo a fim de comprovação do 
cumprimento das obrigações assumidas neste documento de avenças, bem como permitir 
verificações em suas contabilidades e, ainda, compromete-se a permitir vistorias in loco por 
órgãos municipais de fiscalização. não criando quaisquer tipos de embaraços, tudo sob as 
penas de reversão da área doada ao patrimônio público municipal, em caso de 
descumprimento do ora estabelecido. 
CLÁUSULA NONA - O presente Protocolo de Intenções vigorará enquanto 
perdurarem os compromissos assumidos pelas partes, iniciando-se sua vigência a partir da sua 
assinatura. 
CLÁUSULA DÉCIMA - Este Protocolo de Intenções fará parte integrante da 
Lei de Doação. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva - Varginha - ALG / CEP 37.018-050 
Tel.. (35) 3690-1470 - pgin@varginha.mg.gov.br 
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(1) Testemunha 
CPF 
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CPF 2-c7r-C6 -751-' 
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PROC.: 1) N XV;) 
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ASS.: ai in4,0,..0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VRGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
PGM 
E, por estarem assim, justos e conveniados, aceitam todas as cláusulas e para 
todos os fins de direito firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e 
forma, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes, perante as 
testemunhas abaixo. 
Varginha (MG), 21 de dezembro de 2021. 
J. 
à,95 (1(3
aa 
Prefeito Municipal 
VÉRDI L CIO MELO 
BRUNO RODRIGUES DA 
COSTA 
PEREIRA:05346377603 
Assinado de forma digital por BRUNO 
RODRIGUES DA COSTA 
PEREIRM,5345377603 
Dados: 2021.1221 15:14:09 -03.00' 
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
Sócio Administrador da EMBRADER 
EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS 
Rua Júlio Paulo MarCellilli, n° 50, Vila Paiva —Varginha ALG / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — pgin@varginhaing.gov.br 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DE : Secretaria Municipal de Administração 
PARA : Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
DATA : 08/06/2022 
Senhor Secretário: 
Após assinatura da Lei n° 6.984, encaminhamos a 
Vossa Senhoria o referido processo para as providências necessárias. 
Atenciosamente, 
Elizandra Aparecida dos S. Reis Paes 
Supervisora do Serviço de Secretaria Geral 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Folha de despacho 
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Para: Arquivo Geral 
Data: 13/06/2022 
Prezado, 
Solicito o arquivamento do processo administrativo n° 1295/2019. 
Sem mais para o momento, me coloco a disposição para quaisquer 
esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
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Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico 
Cinthia A A Silva 
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGIN 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON 
DE: SECON 
PARA: SEMAD 
DATA: 04/07/2022 
Ref.: Processo n° 1295/2019 - Lei n° 6984/2022 
Senhor Secretário, 
Referente ao assunto supra em referência, foi verificado pela SECON que, na Lei 
Autorizativa, o item Memorial Descritivo foi transcrito erroneamente; os dados corretos são os 
constantes na Folha 80 (oitenta) e não na Folha 78 (setenta e oito). 
Verificou-se também que na referida Lei não consta o valor da área — sendo esse um dado 
obrigatório — e há a necessidade de acrescer nela a informação: "A Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON, deverá apurar, no final de cada exercício fiscal ou a qualquer 
momento que achar necessário, se houve ou não o cumprimento das obrigações acordadas no 
Protocolo de Intenções...." . 
Sem mais para o momento, colocamo-nos a vossa inteira disposição para esse ou qualquer 
outro assunto referente ao processo em questão. 
Atenciosamente, 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DE : Secretaria Municipal de Administração 
PARA : Procuradoria Geral do Município 
DATA : 08/07/2022 
Prezado Senhor: 
Tendo em vista parecer exarado às fls. 125, 
encaminhamos a Vossa Senhoria o referido processo para manifestação. 
Atenciosamente, 
Elizandra Apeecida dos S. Reis Paes 
Supervisora do Serviço de Secretaria Geral 
Atenciosamente, 
DRO MAR LODOS SANTOS 
Procurador-Geral do Municeicr￾OAB/MG n° 93.150 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA 
DATA: 11/07/2022 
REF.: Proc. Adm. n° 1.295/2019 
Vistos, etc. 
Tendo em vista manifestação da Secretaria Municipal de Controle Interno 
SECON, às fls. 125. encaminham-se os autos a essa Secretaria para que promova, com a maior 
brevidade possível. laudo de avaliado do imóvel cujo memorial descritivo segue às fls. 80. 
Após, devolver os autos para a Procuradoria promover Projeto de Lei necessário. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n°50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — pgorOyarginha.mg.gov.br 
-~0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
MEMORANDO N° 427 / 2022 
De: SAOFE / SEPLA 
Para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Data: 12/07/2022 
Assunto: Processo 1.295/2019 
Sr. Procurador. 
Em resposta a solicitação. informamos que a área descrita na página 
80, do referido processo, esta em desacordo com o cadastro municipal, conforme 
consulta ao Setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Planejamento 
Urbano. 
Desta forma. tendo em vista as divergências verificadas, nos vimos 
impossibilitado de emitir o laudo de avaliação, visto que não identificamos o imóvel 
com a área citada à página 80. 
Importante informar que o valor venal do imóvel, para efeito de 
elaboração de laudo de avaliação, é extraído do cadastro imobiliário tendo como 
referência a Planta Genérica de Valore's - Lei N°5.945 de 23/12/2014. 
Estamos à inteira dispo$k o para quaisquer esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
Gim) s Caldonazo 
Encarregado do Setor de Ass ntos Orçamentários. Finanças e Estatística 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA 
DATA: 13/07/2022 
REF.: Proc. Adm. no 1.295/2019 
Sr. Secretário, 
Tendo em vista a manifestação do Sr. Glauco, às fls. 128 destes autos, que suscitou 
a impossibilidade de se emitir laudo de avaliação do imóvel, o qual se encontra em processo de 
doação à empresa EMBRADER, tendo em vista que a área detalhada no memorial descritivo às 
fls. 80 está em desacordo com o cadastro municipal, encaminham-se, novamente, os autos a essa 
r. Secretaria, para as providências que se fazem necessárias para o deslinde desse feito. 
Após a conclusão de todas as providências devidas, solicita-se que os autos sejam 
devolvidos à PGM para elaboração do Projeto de Lei correspondente. 
Atenciosamente, 
CÍNTIA B ' • V, SA RODRIGUES 
Assessora de Apoio Estratégico 
Matrícula a° 30.153-5 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgmgvarginha.mg.gov.br 
WILLIAM G 
Secretário Municipal e Obras e 
DE 
iças Urbanos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVALIACÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria 
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 
de 23/12/2014. 
LOCALIZAÇÃO : Localizado na Avenida Washington Ribeiro siri — Bairro: Santa Terezinha — 
Varginha / MG 
PROPRIETÁRIO : Prefeitura do Município de Varginha 
ÁREA DO TERRENO: 11.933,38 m2 
VALOR DO TERRENO - W : RS 168,65 
VALOR TOTAL : RS 2.012.514,98 
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 2.012.514.98 (Dois milhões. doze mil. quinhentos e 
q112torze reais e noventa e oito centavos) 
irs !_-__. --•:-:: - i 
•14.1P 
RONALDO:: . - 1 --; IMA JUNIOR 
Secretário Munléípal de Planejamento Urbano 
VtçON àS - SILVA C 
---Sec-r-etário-Muuicipal de nda 
Varginha, 18 
Processo: 1295/2019 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
Secretário Munici e Governo 
Prefeitura do Município de Varginha 
Setor de Cadastro Imobiliário 
Ficha cadastral Exercicio 2022 
Data Emissão: 15 de Julho de 2022 
DADOS CADASTRAIS 
INSCRICAO CADASTRAL REGISTRO MATRICULA L1LT.ATUALIZ PROCESSO LOTE QUADRA 
210420110000 0065198 60986 15/07/2022 GLEBA 
03 
000000 
IDENTIFICACAO 
Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA 
Documento: 18.240.119/0001-05 
Compromissario: 
Documento : 
Possuidor: 
LOCAL DO IMOVEL 
CEP/Logradouro: 37100-000 AV. WASHINGTON RIBEIRO 00s/n 
Complemento: 
Bairro/Cidade: SANTA TEREZINHA Varginha - MG 
Loteamento 
ENDERECO DE ENTREGA 
CEP/Logradouro: 37018-050 RUA JULIO PAULO MARCELINI 00050 
Complemento: 
Bairro/Cidade: VILA PAIVA/BOA VISTA VARGINHA MG 
CARACTERISTICAS DO TERRENO 
Arca - I rraçao 
terreno I Ideal 
Area 
Ocupada 
Testada-1 Testada-2 Testada-3 Testada-4 Qtde. 
Edificacoes 
Area Total 
Edificada 
27.253.64 0,0000 0,00 163,26 0,00 0,00 0,00 0.00 
CARACTERISTICAS DA CONSTRUCAO 
Area Edificada Arca Dependência Piro.Pavimentos Venal Terreno Venal Construcao Venal Excesso Venal do Imovel 
0,00 0,00 4.366.481,14 0,00 0,00 4.366.481,14 
ATRIBUTOS 
01 ISENCAO 01 - TOTAL 
02 SITUACAO 01 - ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO 01 - VAGO 
04 POSICAO 04 - GLEBA 
05 CATEG.PROPRIETARIO 02 - MUNICIPAL 
06 MURO 01 - NAO 
07 PASSEIO 01 - NAO 
08 UTILIZACAO 
09 OCUPACAO 
10 TIPO CONSTRUCAO 
11 PADRAO 
12 CONSERVACAO 
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA 
14 ENERGIA ELETRICA 
15 CADASTRO AREA SEM HABITE-SE 
16 UTILIZACAO TCRS 
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL 01 - USO COMUM 
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL 05 - LOTE VAGO 
19 LOTE CAUCIONADO 
20 ACESSO 
21 REVISA() DE DADOS 
22 IMPEDIMENTO 
23 PASSEIO ECOLOGICO 
24 LOTE COM ACEITE 
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 54452014 
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997 
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO 
28 MEIO FIO 
29 REDUCAO COMIC 
130 IMOVEL COM CONCESSA0 DIR. DE USO 
31 MACROZONEAMENTO 
32 ZONEAMENTO 
IF-1 13,- 
FRC:. jr,on xi ci 
----- 
E4-.1. j2 C 
-,:2`• 
a a a 
a 4211e94£ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD 
DATA: 10/08/2022 
PROCESSO: 1295/2019 
Senhora Secretária, em exercício. 
Tendo em vista despacho da Secretaria Municipal de Controle 
Interno — SECON. às fls. 125 destes autos. encaminha-se. para as proxidèncias de estilo. Projeto 
de Lei que "ALTERA LEI MUNICIPAL N° 6.984, DE 13 DE MAIO DE 2022, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Atenciosamente, 
DRO MARCELO Dos SANTOS 
Procurador-Geral do Município 
OAB/MG no. 93.150 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n* 50. Vila Paiva — l'arginha - M.G / EP 37.018-050 
Te!: (35)3690-1470 — e-mail: pgm(avarginha.mg.got . 
PROJETO DE LEI N° XX DE XX DE 2022. 
ALTERA LEI MUNICIPAL N° 6.984, DE 13 DE MAIO DE 
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal n° 6.984, de 
13 de maio de 2022, que "AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMBRADER 
EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA", nassa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação de área de 
terrencp abaixo descrita, de aproximadamente 
11.933,38m2(onze mil, novecentos e trinta e 
três vírgula trinta e oito metros quadrados), 
localizada neste Município de Varginnat na 
Avenida Washington Ribeiro, bairro Santa 
Terezinha, registrada no Cartório de Registro 
de Imóveis sob a matricula n° 60.986, à 
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE 
RESÍDUOS LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o1 n° 
24.919.600/0001-16, cujos limites e 
confrontações constam do Memorial Descritivos 
anexado ao Processo Administrativo n° 
1.295/2019, e que abaixo segue: 
Gleba 3. 
A referida gleba 
Sistema Geodésico 
meridiano central 
está Geo-referenciada no 
Brasileiro, referentes ao 
4500' cuja descrição se 
ASS.: 
inicia no vértice 0 de coorde 
452.825,537 m e N(T) 7.612.235,70 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice O segue até o vértice 1, de 
coordenada UTM E= 452.817,062 m e N= 
7.612.238,497 m, no azimute de 289°14'11", na 
extensão de 8,92 m; 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 452.731,818 m e N= 
7.612.271,718 m, no azimute de 291°17'29", na 
extensão de 91,48 m; 
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de 
coordenada UTM E= 452.725.343 m e N= 
7.612.265,218 m, no azimute de 184°53'24", na 
extensão de 11,62 m; 
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 452.727,180 m e N= 
7.612.260,594 m, no azimute do 158° 19'44", na 
extensão de 4,98 m; 
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de 
coordenada UTM E= 452.726,930 m e N= 
7.612.244,112 m. no azimute de 179° 07'54". na 
extensão de 16,92 m; 
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de 
coordenada UTM E= 452.719,395 m e N= 
7.612.226,706 m, no azimute de 209° 07'52", na 
extensão de 18,97 m; 
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de 
coordenada UTM E= 452.708,896 m e N= 
7.612.215,831 m, no azimute de 223° 59'29", na 
extensão de 15,45 m; 
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de 
coordenada UTM E= 452.713,521 m e N= 
7.612.185,212 m, no azimute de 151°24'31", na 
extensão de 30,97 m; 
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 452.713,900 m e H= 
PROC. 3,25 / 2019 
7.612.139,490 m, no azimute de 179° 31' 
extensão de 45,72 m; 
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de 
coordenada UTM E= 452.792,324 m e N= 
7.612.122,587 m, no azimute de 102° 09'46", na 
extensão de 80,22 m; 
Finalmente do vértice 10 segue até o vértice 
0, (início da descrição), no azimute de 
16° 21'46", na extensão de 117,89 m, fechando 
assim o polígono acima descrito, abrangendo 
uma área de 11.933,38 m2e um perímetro de 
443,14 m. 
Confrontações: 
Do vértice 0 ao vértice 2 limita-se pelo 
bordo da Avenida Washington Ribeiro; 
Do vértice 2 ao vértice 10 limita-se por 
linha de divisa confrontando com Gleba 3 
remanescente; 
Finalmente do vertice 10 ao vértice O limita￾se por divisa com cerca, confrontando com 
Biotécnica Indústria e Comércio Ltda -
Matrícula N°: 40.225". 
Art. 2' A área doada foi avaliada em R$ 
2.012.514,98 (dois milhões, doze mil, quinhentos e quatorze reais 
e noventa e oito centavos), nos termos da Lei Municipal n° 5.945, 
de 23 de dezembro de 2014, que "Dispõe sobre a Planta Genérica de 
Valores e estabelece critérios de apuração do valor venal dos 
imóveis cadastrados no Município", por Comissão Especial de 
Avaliação da Prefeitura Municipal de Varginha, instituída pela 
Portaria n° 12.971/2016. 
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de até 60 
(sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para a 
lavratura da respectiva Escritura Pública de Doação, e o prazo de 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da 
referida Escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário. 
Parágrafo único. Os prazos previstos neste a g 
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa 
donatária, ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 4° Ficam mantidos todos os demais 
dispositivos constantes da Lei Municipal n° 6.984/2022, 
especialmente os que são pertinentes à reversão incontinenti do 
imóvel ao patrimônio público do Município, com todas as 
benfeitorias e independente de qualquer indenização, nos casos 
devidamente estipulados no art. 2' da referida Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal da Varginha, de xx de xxx de 
2022. 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
MENSAGEM 
EXCELENTÍSSIMA SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA, 
EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES, 
Com nossas cordiais saud ações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo 1 egislativo, Projeto de Lei oue "ALTERA 
LEI MUNICIPAL N° 6.984, DE 13 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei visa, em especial, corrigL_I erro 
material ocorrido na Lei Municipal n° 6.984/2022, destacado pela 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, no bojo dos 
autos administrativos n° 1.295/2019. 
Isto porque, ao referenciar o Memorial Descritivo da área doada à 
EMBRADER Empresa Brasileira de Destinação de Resíduos LTDA, 
utilizou-se o Memorial da área total do terreno (39.187,02 m2), 
sem levar em consideração que a área ora doada configura, tão 
somente, fração dessa área total, na p.
roporção de 11.933,38 m2 . 
Ademais, também houve a omissão do valor da área doada apurada em 
laudo de avaliação por Comissão própria, o q.1-sm~b. faz-se 
imprescindível de se constar em Lei para fins de registros em 
Cartório. 
Por fim, considerando que as informações retificadas e incluídas 
no presente Projeto de Lei são fundamentais para o processo de 
registro em Cartório, renovam-se, na oportunidade, os prazos para 
a lavratura da respectiva Escritura Pública de Doação, bem como 
para o registro da referida Escritura junto ao Serviço Registrai 
Imobiliário. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
PREFEITO MUNICIPAL 
1,3 (n 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoa i a 
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação 
do presente projeto. 
DATA DO PARA Assinatura do Expedidor 
ANDAMENTO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
MINAS GERAIS 
P,c 
C).n 
1 D.3 
PfavEro DE LEI .19' 37/202I - 2910812023 
4 LTERA MIavu.-71i3AL N"6.984, DE 13 DE MAIO DE 2022. E DÁ OLEIRAS PROVIDÊNCIAS. 
SERVIÇO DF SEC E-714 RI-4 GERAI 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 15 de agosto de 2022. 
Oficio n° 45/2022 
Assunto ; Encaminha Projeto de Lei 
Serviço Secretaria Geral 
Excelentíssima Senhora Presidente da Camara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disci.linam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ALTERA 
LEI MUNICIPAL N° 6.984, DE 13 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei visa, em especial, corrigir erro 
material ocorrido na. Lei Municipal n° 6.984/2022, destacado 
ce=s c,-0 l1-earia Municipal de Controle Interno - SECON, no bojo - 
ar =os administrarivos n° 1.295/2019. 
Isto porque, ao referenciar o Memorial Descritivo da área 
doada à vMBR.ADER Empresa 3rasileira de Destinação de Resíduos 
LT2A, utilizou-se o W.ro-ial da área total do terreno 
(39.18',,02 m2), sem levar em consideração que a área ora doada 
configura, tão somente, fracão dessa área total, na preparo:ao 
da 11.933,38 m. 
também houve a omissãodo valor da área doada apurada 
em laudo de avaliação por Comissão própria, c que faz-se 
imprescindível de se constar Lei para fins de registros em 
EXMA SRA. 
zlignA MARIA DA SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL 
NES:. A 
Cif doação cre área á e,-;;brade: - em persa de destincçãki o resid:Jus 
_ REFETURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
considerando cue as informações retificadas e 
tncluidas no cresente Projeto de Lei são f=damentais para 
processo de registro em CaroOrio, renovam-se, na oportunidade, 
os prazos para a lavratura da respectiva Escritura Pública de 
Doaoãc, bem como para o registro da referida Escritura '!unto 
ao Servico Recistral imobiliário. 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de 
de Vossas Excelências,- aguardo na certeza da 
do presente projeto. 
cordiais saudações, subsorevemo-nos IDCà5/D DM 
;L:L-1141 _ 
Ci 
Atenciosamente, 
Vá-- io Meio 
-0-efeito Municipal 
a 
a 
cada 
aprovação 
Com nossas 
Of doação de área É: embreder zw:prz-sr. 4iCSU-17aÇãO df. reSfdllOS 
Proj dcaçào de área á embrader ernmesa de destin900 dr resíduos 
A 
\.. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
_PROJETO DE LEI... 
ALTERA LEI MUNICIPAL Nc 6.984, DE 13 DE 
MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Municioio de Varginha, Estado 
as Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal 
APROVA: 
Art. 1 - .".". da Lei Municipal 
n' 6.984. de 13 de maio de 2022, cue "AUTORIZA A DOAÇÃO DE 
ÁREA À EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS 
ss-a a vigcrar ccm a reda;ã::: 
-Art. Fica AUTORIZADA a doação de 
área de terreno abaixe descrita, de 
acroximadamente 11.933,38=2(onze mil, 
novecentos e trinta e três vírgula 
trinta e oito metros quadrados), 
localizada neste Município de Varginha 
na Avenida Washington Ribeiro, bairro 
Santa Terezinha, registrada no Cartório 
de Registro de Imóveis sob a matrícula 
n' 62.986, à EMBRADER EMPRESA 
BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS 
LTDA, °Pasce. :-J.ricica de core-to 
privado, -a CNPJ sob o 
n' 24.919.600/0001-16, cujos limites e 
ownf=tações constam do Memorial 
Prol' doação de arca á embrader ernpfesa de ciestinação de resíduos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Descritivo anexado ao Processo 
Administrativo n' 1.295/2019, e aue 
abaixo segue: 
,n5f/'DC.J9 
_ri 01 D3 
Gleba 3. 
A referida gleba está. Geo-re enojada 
no Sistema Geodésico Brasileiro, 
referentes ao meridiano central 45°00' 
cuja descrição se inicia no vértice O 
de coordenada E(X) 452.825,537 m e N(Y) 
7.612.235,705 m, assinalado em planta 
anexa como segue: 
Do vértice O segue até o vértice 1, de 
coordenada UTM E= 452.817,062 m e N= 
7.612.238,497 m, no azimute de 
288°14'11", na extensão de 8,92 m; 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 452.731,818 m e N= 
7.612.271,718 m, no azimute de 
291°17'29", na extensão de 91,48 m; 
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de 
coordenada UTM E= 452.725,343 m e N= 
7.612.265,218 m, no azimute de 
184°53'24", na extensão de 11,62 m; 
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 452.727,180 m e N= 
7.612.260,594 m, no azimute de 
158°19'44", na extensão de 4,98 m; 
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de 
coordenada UTM E= 452.726,930 m e N= 
7.612.244,112 m, no azimute de 
179°07'54", na extensão de 16,92 m; 
Ribeiro; 
Proj doação de área á embrader empresa de destinação de resíduos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de 
coordenada UTM E= 452.719,395 m e N= 
7.612.226,706 no azimute de 
209° 07'52", na extensão de 18,97 m; 
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de 
coordenada UTM E= 452.708,896 m e N= 
7.612.215,831 m, no azimute de 
223°59'29", na extensão de 15,45 m; 
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de 
coordenada UTM 452.713,521 m e N= 
7.612.185,212 m, no azimute de 
151'24'31", na extensão de 30,97 m; 
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 452.713,900 m e N= 
7.612.139,490 m, no azimute de 
179° 31'33", na extensão de 45,72 m; 
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de 
coordenada UTM E= 452.792,324 m e N= 
7.612.122,587 m, no azimute de 
102°09'46", na extensão de 80,22 m; 
Finalmente do vértice 10 segue até o 
vértice (início da descrição), no 
azimute de 16°21'46", na extensão de 
117,89 m, fechando assim o polígono 
acima descrito, abrangendo uma área de 
11.933,38 m2e um perímetro de 443,14 
m. 
Confrontações: 
Do vértice 0 ao vértice 2 limita-se 
pelo bordo da Avenida Washington 
„.E.F_-__ITURA DO MUNIC PIO DE VARGINA 
Do vértice 2 ao vértice 10 limita-se 
por linha de divisa confrontando com. 
Gleba 3 remanescente; 
Finalmente .3 0 vértice 10 ao vértice 
limita-se por divisa com cerca, 
confrontando com Biotácnica Indústria e 
Ltda - Matrícula N°: 40.225”. 
Art. 2' A área ava_'adA ern 
R$ 2.012.314,98 (dois milhões, doze mil, quinhentos e quatorze 
reais e noventa e oito centavos), nos termos da Lei Muncal 
Ce 23 de dezecbrc de 23:4, ".".")spõe sobre 
Genérica de Valores e estabelece critérios de apuração 
•-• ver a _ dos imóveis cadastrados no Município-, no-r￾de Avaliação da Prefeitura Municipal -•••• 
Vargnha, -ti-cuida pela Portaria n° 12.971/2016. 
Art. 3° estaf."=- =.-'d- o 
até ssanta) dias; a da .„-r=czentA -
a _a-:razura da =estie czi,:a Escritura Pública 
:caeãe, praz.° de =te 30 (trinta dias, após a lavratura, 
para 
Reg istra_ 
Parágrafo único. Os prazos previstos 
neste arti_- poderão, mediante .reauerimente prévio e 
ust.'_fiead'L empresa donatária, ser prorrogados co r aze úo 
2hafe Feder v11evv __ 
Art. 4° -"." --am mantidos todos os demais 
c=st-,.nt=s da Lei Municoal 6.984/2022, 
eco-ciá: os due sãe e ___..__ _es A _e versas incontinent' 
ao ..c.._ _ .._._C - CCM todas 
?rej doàçào de área á ei::47.'cier empresa de dtsrinaçãc:,,;:sicuns 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
benfeitorias e independente de qualquer indenização, nos casos 
devidamente estipulados no art. 2° da referida Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 15 
de agosto de 2022. 
24a :LIS J O_ (32 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Wej4A— 
MIRIAN DA AGUIAR 
SECRETÁR MUNICIPAL DE 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO 
O MAR DOS SANTOS RO ...ó i.....2,,,i4ggleW 24A JUNIOR 
PROCURADOR-GERAL SÉ--4 TÁRIO MUNICIPAL DE 
DO MUNICIPIO PLANEJAMENTO URBANO 
Proj dosçào de are á embrader empresa de destinaçào de resíduos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. 
ALTERA LEI MUNICIPAL N° 6.984, DE 13 DE 
MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal 
n° 6.984, de 13 de maio de 2022, que "AUTORIZA A DOAÇÃO DE 
ÁREA À EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS 
LTDA", cassa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação de 
área de terreno abaixo descrita, de 
aproximadamente 11.933,3em2(onze mil, 
novecentos e trinta e três vírgula 
trinta e oito metros quadrados), 
localizada neste Município de Varginha 
na Avenida Washington Ribeiro, bairro 
Santa Terezinha, registrada no Cartório 
de Registro de Imóveis sob a matrícula 
n° 60.986, à EMBRADER EMPRESA 
BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS 
LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o 
n° 24.919.600/0001-16, cujos limites e 
confrontações constam do Memorial 
Descritivo anexado ao Processo 
Administrativo n° 1.295/2019, e que 
abaixo segue: 
Gleba 3. 
A referida gleba está Geo-referenciada 
no Sistema Geodésico Brasileiro, 
referentes ao meridiano central 45°00' 
cuja descrição se inicia no vértice O 
de coordenada E(X) 452.825,537 m e N(Y) 
Lei n° 7.073 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
(-6 
1 JJ 
7) ; 
7.612.235,705 m, assinalado em planta 
anexa como segue: 
Do vértice O segue até o vértice 1, de 
coordenada UTM E= 452.817,062 m e N= 
7.612.238,497 m, no azimute de 
288° 14'11", na extensão de 8,92 m; 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 452.731,818 m e N= 
7.612.271,718 m, no azimute de 
291° 17'29", na extensão de 91,48 m; 
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de 
coordenada UTM E= 452.725,343 m e N= 
7.612.265,218 m, no azimute de 
184°53'24", na extensão de 11,62 m; 
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 452.727,180 m e N= 
7.612.260,594 m, no azimute de 
158°19'44", na extensão de 4,98 m; 
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de 
coordenada UTM E= 452.726,930 m e N= 
7.612.244,112 m, no azimute de 
179° 07'54", na extensão de 16,92 m; 
Do vértice 5. -cegue até o vértice 6, de 
coorte- WH E= 452.719,395 m e N= 
7.612..226,706 m, no azimute de 
209007'52",, na extensão de 18,97 m; 
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de 
coordenada UTM E= 452.7'08,896 m e N= 
7.612.215,831 m, no azimute de 
223° 59'29", na extensão de 15,45 m; 
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de 
coordenada UTM E= 452.713,521 m e N= 
7.612.185,212 m, no azimute de 
151°24'31", na extensão de 30,97 m; 
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 452.713,900 m e N= 
7.612.139,490 m, no azimute de 
179° 31'33", na extensão de 45,72 m; 
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de 
coordenada UTM E= 452.792,324 m e N= 
7.612.122,587 m, no azimute de 
102°09'46", na extensão de 80,22 m; 
Finalmente do vértice 10 segue até o 
vértice 0, (inicio da descrição), no 
azimute de 16°21'46", na extensão de 
117,89 m, fechando assim o polígono 
acima descrito, abrangendo uma área de 
Lei n° 7073 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
11.933,38 m2e um perímetro de 443,14 
m. 
Confrontações: 
Do vértice 0 ao vértice 2 limita-se 
pelo bordo da Avenida Washington 
Ribeiro; 
Do vértice 2 ao vértice 10 limita-se 
por linha de divisa confrontando com 
Gleba 3 remanescente; 
Finalmente do vértice 10 ao vértice 0 
limita-se por divisa com cerca, 
confrontando com Biotécnica Indústria e 
Comércio Ltda - Matrícula N°: 40.225". 
Art. 2° A área doada foi avaliada em 
R$ 2.012.514,98 (dois milhões, doze mil, quinhentos e quatorze 
reais e noventa e oito centavos), nos termos da Lei Municipal 
n° 5.945, de 23 de dezembro de 2014, que "Dispõe sobre a 
Planta Genérica de Valores e estabelece critérios de apuração 
do valor venal dos imóveis cadastrados no Município", por 
Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura Municipal de 
Varginha, instituída pela Portaria n° 12.971/2016. 
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de 
até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente 
Lei, para a lavratura da respectiva Escritura Pública de 
Doação, e o prazo de até 30 (triidu0 dd.as, após a lavratura, 
para o registro da referida Escritura junto ao Serviço 
Registrai Imobiliário. 
likalleep~~~as ~vistos 
neste artigo poderão, mediante 'requerimento prévio e 
justificado da empresa donatária, ser prorrogados por ato do 
Chefe do Poder Executivo. 
Art. 4° Ficam mantidos todos os demais 
dispositivos constantes da Lei Municipal n° 6.984/2022, 
especialmente os que são pertinentes à reversão incontinenti 
do imóvel ao patrimônio público do Município, com todas as 
benfeitorias e independente de qualquer indenização, nos casos 
devidamente estipulados no art. 2° da referida Lei. 
Lei n° 7.073 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lei n° 7.073 
• -O MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
JUNIOR 
O MWIC/PAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 
dezembro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
jegoid CARLOS FIONORIO sww• I JÚNIOR 
SECRETÁRIO 1 :1IPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO 
LL-_ E 0eA
Qss 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DE : Secretaria Municipal de Administração 
PARA : Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
DATA : 10/01/2023 
Senhor Secretário: 
Após assinatura da Lei n° 7.073, encaminhamos a 
Vossa Senhoria o referido processo para as providências necessárias. 
Atenciosamente, 
Elizandra Apa ecida dos S. Reis Paes 
Supervisora do Serviço de Secretaria Geral 
Superisor de mento e Negócios 
(---- 
iy 
Ricar 
sFL.S.: / 
Pr(3C.: Í (fq 
DATA: 
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ASS.: ",..
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, — 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico 
Varginha, 24 de março de 2023 
DE: Ricardo Takei 
PARA: GABIP GABINETE DO PREFEITO 
ASSUNTO: Processo 1295/2019 — EMBRADER EMP BRAS DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS 
SOLADOS 
Prezado Prefeito, 
Referente ao processo administrativo supra em referência, solicitamos a prorrogação 
por mais 90 dias para a escrituração e 60 para registro conforme o Parágrafo Único da Lei 
7.073/2022. A prorrogação justifica pelo fato que o Município fez a doação sem o devido 
desmembramento da área. 
Atualmente a área encontra-se totalmente desmembrada, escriturada e registrada em 
nome do município. 
Sem mais, 
Atenciosamente 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
FLS.: 133 
DE : 
PARA : 
PROC. : 
Gabinete do Prefeito 
Procuradoria - Geral do Município 
1295/2019 
Senhor Procurador, 
Encaminho estes autos com objetivo de prorrogar o 
prazo estabelecido por meio da Lei n°. 7073/2022, por mais 90 
(noventa) dias, consoante com o artigo 3°, parágrafo único da Lei 
n°. 7073/2022, a partir da data deste despacho, visto que o 
desmembramento da área em questão já fora realizado. 
Varginha, 27 de março de 2023. 
VERDI L MELO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50- VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2724 — E-mail: lucas.sotiza-èvarginha.mg.gov.br 
MARCELO DOS SANTOS 
rocurador-Geral do Município 
OAB/MG no. 93.150 
FLS: iç 41 
PROC: 12(-15 c) tck 
DATA: - q 1 o A , 
..2 2 
"ss' rilr, ÁL.,-.4-1--- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD 
DATA: 29/03/2023 
REF.: Proc. Adm. no. 1.295/2019 
Sr. Secretário, 
Encaminha-se, anexo, para as providências de estilo, Minuta de 
Decreto, a qual "PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.073, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2022, PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE 
IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE À EMBRADER EMPRESA 
BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA.". 
Atenciosamente, 
Rua Júlio Paulo Mareellini, e 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 3Z018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgneCiNsarginha.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGf 
DECRETO N° xxx, DE xx DE MARÇO DE 2023. 
PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 
7.073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, PARA 
FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE 
IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE ji 
EMBRADER -- EMPRESA BRASILEIRA DE 
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA. 
O Prefeito do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o disposto no inciso I, ek artigo 9319 da Lei 
Orgânica do Municipiop e nos termos do Processo Administrativo 
n° 1.295/2019; e 
CONSIDERANDO que, conforme informações 
constantes do Processo Administrativo n° 1.295/2019, o 
Município doou área à empresa donatária sem o desmembramento 
da mesma, de maneira que tal imprevisto acabou impactando no 
cumprimento dos prazos para a lavratura da Escritura Pública 
de_ Doação, bem como para o Registro junto ao Cartório de 
Registro de imóveis, previstos no art. 31rda Lei Municipal n° 
7.073, de 29 de dezembro de 2022; 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP37.0I8-050 
Tel.: (35) 3690-1470 — e-mail: pgmgvarginha.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, xx 
de março de 2023. 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
cticrà_ÁG/ 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Secretário Municipal 
de Administração 
Rua Júlio Paulo Marcellini, re 50, Vila Paiva — Varginha - M.G /CEP 37.018-050 
Tel.: (35) 3690-1470 — pgm@varginha.mg.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
04 .15 
DECRETO N° 11.529, DE 29 DE MARÇO DE 2023. 
PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL 
N° 7.073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, 
PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE 
IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE À 
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE 
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA. 
O Prefeito do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o disposto no inciso I, artigo 93 da Lei Orgânica 
do Município e nos termos do Processo Administrativo 
n° 1.295/2019; e 
CONSIDERANDO que, conforme informações 
constantes do Processo Administrativo n° 1.295/2019, o 
Município doou área à empresa donatária sem o desmembramento 
da mesma, de maneira que tal imprevisto acabou impactando no 
cumprimento dos prazos para a lavratura da Escritura Pública 
de Doação, bem como para o Registro junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis, previstos no art. 3' da Lei Municipal 
n° 7.073, de 29 de dezembro de 2022; 
CONSIDERANDO que o parágrafo único do 
referido art. 3° da Lei Municipal n° 7.073, de 29 de dezembro 
de 2022, prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos ali 
previstos por Decreto do Chefe do Poder Executivo, desde cue 
justificada; 
CONSIDERANDO, por fim, que para que 
sejam realizados a Escrituração e o Registro da área doada se 
justifica a necessidade de prorrogação dos prazos; 
DECRETA: 
Art. 1° Fica prorrogado por 90 
(noventa) dias, a contar da data de 30 de março de 2023, c 
prazo para a lavra da Escritura Pública de Doação, e por 
Decreto n°11.529/2023 
\.. 
JÚNIOR 
TARIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO 
RO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARPINHA 
3. ,0 oc; j-3 2 
60 (sessenta) dias, a contar da escrituração, b r zo para o 
Registro no Cartório de Registro de Imóveis. 
Art. 2° Ficam mantidos todos os demais 
dispositivos constantes da Lei Municipal n° 7.073/2022, 
especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel 
doado, com observância dos novos prazos fixados por esta Lei. 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de 
março de 2023. 
VÉRDILUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CEL S SANTOS 
z
,:dqD PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
r 
CARLOS HONORIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
Decreto n°11.529/2023 
4ic(5//e4c1 
10 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DE : Secretaria Municipal de Administração 
PARA : Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
DATA : 10/04/2023 
Senhor Secretário: 
Após assinatura do Decreto n° 11.529/2023, 
encaminhamos a Vossa Senhoria o referido processo para as providências necessárias. 
Atenciosamente, 
Elizandra Aparecida dos S. Reis Paes 
Supervisora do Serviço de Secretaria Geral 
SR:qüe D v0-.1e)ceS)R,0 r6. 
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EMBRAIE 
ernPnesp. essrmksn_eiezt.e. ferir CéESTINACÃO. cE REsicauc's 
OFICIO Nº 0010/2023 
Varginha (MG), 19 de julho de 23. 
Exmo. Senhor 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal de Varginha 
Assunto: Solicita a terraplanagem em terreno doado. 
Prezado Prefeito, 
Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos a gentileza de ser verificado a possiblidade de 
executar a terraplanagem no terreno que nos foi doado através da Lei 6.984/2022 de 13/05/2022, da 
qual lavramos escritura recentemente e que ansiosos estamos para iniciar as construções, começando 
efetivamente as nossas atividades nesse importante município. 
Como já Manifestado quando da doação do referido terreno, mantemos o nosso compromisso 
em cooperar com o município no objetivo de torná-lo referência ambiental com a correta destinação 
do pneu inservível, sendo que um dos requisitos que à época solicitamos é que o mesmo já fosse 
dotado de terraplanagem, justamente para que essa implantação se dê de acordo com os nossos 
projetos de viabilidade. 
Oportuno aproveitar para agradecermos todo empenho e dedicação com que fomos recebidos 
e reforçarmos que através de parcerias como essa é que se torna possível levar o desenvolvimento 
econômico, social, ambiental e os ganhos que advém deste para a sociedade como um todo. 
No aguardo do retorno, despedimo-nos agradecidos renovando nossos protestos de estima e 
elevada consideração. 
Cordialmente, 
Bruno Rodrigues C.VPereira 
Diretor Geral 
Email: diretorias embrader.com.br Email: relacoespublicasli)embrader.com.br 
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1)16:m) r; íG 1, £ciis-of 2t•at: ?4,01,01 fkic CvA"ii-ht 
f/h, 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
de Varginha 
F. á MI"?' r' 
Lucas dÊ Sigua 
Assessor de Apoio Estratégico Gabinete Prefeita 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
FLS. • 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEI 
t 
PROC. : 
DATA : 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
-•••'' • 
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 
Mairicvire Ficha 
82.108 01F 
(Matrícula no 82.108 - Data: 15/03/2023 
Imóvel: Gleba 03 A, situada em Varglnha, no Bairro Santa Terezinha, com área de 
11.933,38m3, e as seguintes medidas e confrontações: A referida gleba está Geo-referenciada 
no Sistema Geodésico Brasileiro, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se 
inicia no vértice O de coordenada E(X) 452.825,537 m e N(Y) 7.612.235,705 m, assinalado em 
planta anexa corno segue; Do vértice O segue até o vértice 1, de coordenada UTM 
452.817,062 m e N= 7.612.238,497 m, no azimute de 288°14'11", na extensão de 8,92 m; 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 452.731,818 m e N= 
7.612.271,718 m, no azimute de 291°17'29'1, na extensão de 91,48 m; Do vértice 2 segue até 
o vértice 3, de coordenada UTM E= 452.725,343 m e N= 7.612.265,218 m, no azimute de 
184°53'24", na extensão de 11,62 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 452.727,180 m e 7.612.260,594 m, no azimute de 158°19'44', na extensão de 4,98 
m; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 452.726,930 m e N￾7.612.244,112 m, no azimute de 179°07'54", na extensão de 16,92 m; Do vértice 5 segue até 
o vértice 6, de coordenada UTM E= 452.719,395 m e N= 7.612.226,706 m, no azimute de 
209°07'52", na extensão de 18,97 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 452.708,896 m e N= 7.612.215,831 m, no azimute de 223°59'29", na extensão de 15,45 
m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 452.713,521 m e N￾7.612.185,212 m, no azimute de 151°24'31°, na extensão de 30,97 m; Do vértice 8 segue até 
o vértice 9, de coordenada UTM E= 452.713,900 m e N= 7.612.139,490 m, no azimute de 
179°31'33", na extensão de 45,72 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 452.792,324 m e N., 7.612.122,587 m, no azimute de 102°09'46", ria extensão de 80,22 
m; Finalmente do vértice 10 segue até o vértice O, (inicio da descrição), no azimute de 
16°21'46", na extensão de 117,89 m, fechando assim o polígono acima descrito. 
Confrontações: Do vértice O ao vértice 2 limita-se pelo bordo de Avenida Washington Ribeiro; 
Do vértice 2 ao vértice .10 limita-se por linha de divisa confrontando com Gleba 3 
remanescente; Finalmente do vértice 10 ao vértice O limita-se por divisa com cerca, 
confrontando com Blotácnlca Indústria e Comérdo Ltda - Matrícula No: 40.225. Inscrição 
cadastrai: 21.042.0100-000. Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA, CNP.) 
18.240.119/0001-05, corri sede eia Varginha, na Rua Júlio Paulo Marceilini, 50, Bairro Vila 
Paiva. Registro anterior: Matrícula n°60.986 desta Serventia. timorisike sumo amuam El•153,14 
~MIA (91.4414 Xlet 1 102-2~414511 1 
R-1-82.108. Protocolo no 235.315, em 14/08/2023. DOAÇÃO. Por escritura de 14/07/2023, 
livro 540N, folhas 089/091 do 20Tabelionato de Notas de Varginha, o proprietário, acima 
identificado, doou o Imóvel objeto desta matrícula a EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE 
OBSTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA, CNPJ 24.919.600/0001-16, com sede em Formiga/MG, 
na Rua José Luiz Lobato, 350, Bairro Dei Rey. Autorização legislativa: Lel no 6.984/2022 e 
7.073/2022. Valor estimado: R$2.012.514,98. Valor fiscal: R$2,012.514,98, Data do registro: 
29/00/2023.0 Oficial, Dou fé. EnsiatI1M33 K.11131,31 m"1511,11 Yrigt$1..{4411 Ca/t1214 rbe i 1144111)1"4732 
Ar-2-92.108. Protocolo no 235.315, em 14/08/2023. CLAUSULA DE REVERSÃO. Por 
escritura de 14/07/2023, livro 540N, folhas 089/091 do 20Tabelionato de Notas de Varginha, 
foi pactuada a cláusula de reversão da doação objeto do R-1 se a donatária não cumprir 
Administrativo no 1.295/2019, em especial com a Promoção de Investimento global estimad 
integralmente com o pactuado no Protocolo de IntençÕes constsnte‘nos autos do Proceslt 
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RUA GUILHERME FRANCISCO ZANATELLI, 145 - SANTA LUIZA VARGINHAIMG - CEP 37026-653 ,r( 
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Continua no verso. 
Digitalizado com CamScanner 
PROC.; 
Vargnha, 30 de agosto de 2023. O Oficiai, 
CERTIFICO que a presente reprodução cortesporda ao inteiro teor 
arquivada nesta serventia Dou fé Protocolo Ne'224 541 CNM 
PODER JUDICI;RIO • TJ MO 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUS ilÇA 
Oicro de Regelo de irwayets de Vardrha LO 
Selo nitri:trica rOOZY11585 
Cád. 8a9 2398 0452 1384.2320 
Manada% de Atos ~os I 
Aic(s) pratcado(s) par. 
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CNM 0597812.0082108-71 
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de Rã1.600.000,00, bem como e empregabilidade de 5 funcionários diretos e de 15 
funcionários indiretos; se antes de transcorridos 10 anos do 'nide efetivo das atividades 
propostas com a instalação do Eco Ponto neste município pela donatária, se esta vier a 
encerrar suas atividades ou deixar de cumprir com a finalidade da doação, conforme 
estabelecido na escritura. Data da averbação; 29/08f2023. O Oficial. Dou fé. ineottaw xiieJ,14 
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Diclitalizado com CamScanner 
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Sistema Geodésico de Referencia 
SIRGAS7000 
Sistema de Coordenadas: 
Sistema de prujeçáo UTM. 
(Universal Transversa de Mercam) 
Fuso 73 S Menden° Centrai 45° W 
Ongern do sialema• 
Equador e mendlano de 45° W de Greenvech, 
acrescidas as constantes de 10.000000m e 
500_000rn. respectivamente 
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VOLUME TOTAL DE CORTE : 15.753,03 91' 
VOLUME 10TM. DE ATERRO 11.36129 m. 
SOBRA 4.402,06 m' (CORTE) 
0138: VOLUMES CALCULADOS COM FATOR DE EMPOLAMENTO DE 1,3 PARA CORTE E 
1,1 PARA ATERRO. 
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CRA. 211971/D 
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
PLANILHA DE SERVIÇOS / CUSTO ESTIMADO 
I: iii4 
1:----2' 
...!~ 
OBRA; CONDOMINIO INDUSTRIAL MIGUEL DE LOCA REFERENCIAS: SINAPI MG 10/2023 NÃO DESONERADO 
_ 
ENDEREÇO VARGINHA 1 MG NÃO DESONERADO 
DATA BASE: 22111/2023 RJ 
REV.; ! O 
-Ce DESONERADO 
PRAZO ExEcUÇÃO: go DIAS NÃO DESONERADO 
NÃO DESONERADO 
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ITEM • 
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• FONTE . .• CODIE10 • — 
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DiSCR1MAÇÃO.DOS SERVIÇOS UNIO 
trfervirátifïõXoWfikiW 
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QUANTIDADE 
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PREÇO UNITÁRIO 
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25,00% ,._ 
PREÇO UNITÁRIO C/ 13C6 TOTAL 
' •.:_....... 
pii---"T-4-4,713M---.-.----''' 
OBSERVAÇÕES 
3.1 TERRAPLENAGEM 
11.1 SINAPI 101126 ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO CARGA E DESCARGA Er1.1 SOLO OE 1A CATEGORIA COM 
TRATOR DE ESTEIRAS (1701-1P/LÁMINA 5,20M31.AF 07/2020 M3 157$3,96 R$ 13,41 R$ 16,84 R$ 266257,30 
11.2 SINAPI 95386 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO OS ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO - 
EXCLUSIVE SOLO. ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF11/2019 M3 11351.28 R$ 8.79 R$ 10.99 R$ 124.722,19 
3.3 BOTA FORA ---r 
3.3.1 SINAPI 100978 BASCULANTE 10 ar1' - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 1.20 A4' 1155 HP) 
CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINNWCi￾E DESCARGA LIVRE (UNIDADE M3) AF 070020 
M3 5723,48 7,09 R$ 8.86 R$ 50.724,38 
3.3,2 SINAPI 93589 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M. EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO 
PRIMÁRIO IUNIDADE: NI3XKM1. AF 07/20;,ii MUKM 5723.49 R$ 2.66 P5 3,33 R$ 19.930.58 
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Prevls0o orçamentária elaborada com as Informações de pro¡eto terraplanagem anexado ao processo 1295720/9, Me auto-ria do Eng. Cívii Pedro Teixeira. empresa Eregetop, elaborado em Outubro de 2023. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
'FLS.: . 
PROC.: , , a i' „..; 
DATA: :...r..., / 2, 
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,ASS.: 1\ j„,-itk.), 
DE : Gabinete do Prefeito 
PARA : Procuradoria - Geral do Município - PGM 
PROC. : 4043/2022 
Senhor Procurador, 
Trata-se dos autos referentes à solicitação 
apresentada pela empresa EMBRADER - EMPRESA BRASILEIRA DE 
DESTINAÇÃO DE RESiDUOS, relacionada à realização de 
terraplanagem em sua área. 
Na página 161, evidencia-se o interesse da 
empresa em estabelecer-se como referência ambiental por meio 
da correta destinação de pneus inservíveis. 
Além disso, a Prefeitura loca um galpão destinado 
para armazenamento de pneus inservíveis, situado no bairro Park 
Rinaid, onde um servidor efetivo está designado por dois dias na 
semana. 
Consoante à planilha da página 165, o custo da 
terraplanagem é estimado em R$ 459.734,45, sendo que o 
município assumirá 50% desse valor, limitado a R$ 200.000,00. 
Dessa maneira, encaminho o presente processo 
para que seja elaborado o respectivo projeto de lei, a ser 
submetido à Câmara Municipal, visando conceder um incentivo 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-030 
Fone: 3690-2724 - lucos.souza@varginhamg.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
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PROC.: _1_,'-'":. , _.1::1 
DATA: _::'_. / ,I _1 /.2.5 
ASS.: -.34, ,,t,-,-..., 
financeiro equivalente a 50% do montante total, com um limite de 
R$ 200.000,00. 
Varginha, 13 de novembro de 2023. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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Lucas de Souza 
Assessor de Apoio Estratégico 
Gabinete do Prefeito 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50— VILA PAIVA — VARGINHA/MG — CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2724 — E-mail: lucas.souza@varginho.mg.gov.br 
Atenciosamente, 
RO MARCELO DOS SANTOS 
Procurador-Geral do Município 
OAB/MG n° 93.150 
Fia: 
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DATA: 
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1. 
ità I: , 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD 
DATA: 24/11/2023 
PROCESSO N°: 1.295/2023 
Sr. Secretário, 
Encaminha, em anexo, para as providências de estilo, com 
urgência, Minuta de Projeto de Lei que "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
ECONÔMICA À PESSOA JURÍDICA QUE ESPECIFICA.". 
Rua Júlio Paulo Mareellini, n° 50, Pila Paiva — Varginha - IT G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgmeovarginha.mg.gov.br 
FLS.: 6'.. 
DA rA: .'",:á / 
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ASS. : . y . n R /: 'y (;* j
PROJETO DE LEI N' XXX DE XXX DE 2023. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À 
PESSOA JURÍDICA QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a conceder subvenção social à EMPESA BRASILEIRA DE 
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA. - EMBRADER, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 24.919.600/0001-16, 
Art. 2° A subvenção econômica de que trata c 
artigo 1° da presente Lei será no importe de R$200.000,00 
(duzentos mil reais), a ser pago em uma única parcela, e será 
destinada à realização de obras de terraplanagem no terreno que 
foi doado à empresa, localizado na Avenida Washington Ribeiro, 
bairro Santa Terezinha, nesta cidade de Varginha/MG, para dar 
inícios às atividades na Municipalidade., 
Parágrafo único. Para o repasse dos recursos, 
EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA. - EMBRADER, 
deverá abrir, em banco oficial, conta bancária específica para o 
recebimento dos recursos. 
Art. 2° Em caso de encerramento da empresa sem 
que o projeto topográfico seja realizado, os recursos não 
utilizados serão devolvidos aos cofres públicos, com os seus 
respectivos rendimentos. 
Art. 3° A EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE 
RESÍDUOS LTDA. - EMBRADER deverá prestar contas ao Município de 
Varginha, especialmente à Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da 
subvenção ora concedida. 
Parágrafo único. A prestação de contas deverá 
ser realizada em até 30 (trinta) dias após o final das obras de 
terraplanagem mencionadas no artigo 2°. 
Art. 4° O relatório da estimativa de impacto 
orçamentário consta no anexo único da presente Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem 
o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a 
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, de xxx de 
xxxxxx de 2023. 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
MENSAGEM 
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, 
EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA 
A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À PESSOA JURÍDICA QUE 
ESPECIFICA.". 
O presente projeto tem como escopo conceder subvenção econômica à 
EMPESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA. - EMBRADER, 
para a realização de obras de terraplanagem em terreno que fora 
doado à empresa beneficiária. 
Registra-se que a EMBRADER tem interesse em estabelecer-se como 
referência ambiental no Município de Varginha, por meio da 
correta destinação de pneus inservíveis. 
Ademais, em caso de encerramento antecipado de suas atividades, 
os recursos não gastos deverão ser devolvidos aos cofres 
públicos, com os seus respectivos rendimentos. 
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da 
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na 
certeza de sua aprovação, adotando-se quanto ao seu trâmite, o 
REGIME DE URGÊNCIA previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do 
Município 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos, 
Atenciosamente, 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
Carla C,orréa Bera 
Secretária Municipa‘ de 
Administração, em exercido 
, 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1° , artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção econômica à 
EMPRESA BRASILEIRA :E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA - 
EMBRADER. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção econômica 
será custeada com recursos provenientes do orçamento 
corrente do Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 200.000,00 (duzentos mil 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO 
DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados 
na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
27 de novembro de 2023. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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