PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 27 de novembro de 2023.
Ofício n° 114/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À PESSOA JURÍDICA QUE ESPECIFICA.".
presente Projeto tem como escoro conceder subvenção econômica à
EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA. - EMBRADER, para
a realização de obras de terraplanagem em terreno que fora doado à
empresa beneficiária.
Registra-se que a EMBRADER tem interesse em se estabelecer como
referência ambiental no Município de Varginha, por meio da correta
destinação de pneus inservíveis.
Ademais, em caso de encerramento antecipado de suas atividades, os
recursos não gastos deverão ser devolvidos aos cofres públicos, com
os seus respectivos rendimentos.
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na
certeza de sua aprovação, adotando-se quanto ao seu trâmite, o
REGIME DE URGÊNCIA previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do
Município
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal, em Exercício
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N°
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
ECONÔMICA À PESSOA JURÍDICA QUE
ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Município de Varginha
AUTORIZADO a conceder subvenção econômica à EMPRESA BRASILEIRA DE
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA. - EMBRADER, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 24.919.600/0001-16.
Art. 2° A subvenção econômica de que trata
o artigo 1° da presente Lei será no importe de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), a ser pago em uma única parcela, e será
destinada à realização de obras de terraplanagem no terreno que foi
doado à empresa, localizado na Avenida Washington Ribeiro, bairro
Santa Terezinha, nesta cidade de Varginha/MG, para dar início às
atividades na Municipalidade.
Parágrafo único. Para o repasse dos
recursos, a EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
LTDA. EMBRADER, deverá abrir, em banco oficial, conta bancária
específica para o recebimento dos recursos.
Art. 3° Em caso de encerramento da empresa
sem que o projeto topográfico seja realizado, os recursos não
utilizados serão devolvidos aos cofres públicos, com os seus
respectivos rendimentos.
Art. 4° A EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO
DE RESÍDUOS LTDA. - EMBRADER deverá prestar contas ao Município de
Varginha, especialmente à Secretaria Municipal de Controle
Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da
subvenção ora concedida.
Proj autoriza a concessão de subvenção econômica à Pessoa Jurídica que especifica - EMBRADER
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Parágrafo único. A prestação de contas
deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após o final das obras
de terraplanagem mencionadas no artigo 2°.
Art. 50 0 relatório da estimativa de
impacto orçamentário consta no anexo único da presente Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de
novembro de 2023.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
JCovia-- tz,,,asch,
CARLA CORRÊA BERAIDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
(1-7 ------ ------
, --------- --
MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
DA FAZENDA
Proj autoriza a concessão de subvenção econômica à Pessoa Jurídica que especifica - EMBRADER
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1', artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N°
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção econômica à EMPRESA
BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA - EMBRADER.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção econômica será
custeada com recursos provenientes do orçamento corrente do
Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA
SUBVENÇÃO ECONÓMICA:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de
novembro de 2023.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal, em Exercício
Proj autoriza a concessão de subvenção econômica à Pessoa Jurídica que especifica - EMBRADER
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei Complementar n" 101, de 4 de maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e
dá Outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 12 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ Ia A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se
previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições
no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e
outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
§ 22 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
§ 32 Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder
Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais
dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do
Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
Art. 22 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença.
direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos
financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital,
excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes,
deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou
legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art.
239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu
sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira
citada no § 92 do art. 201 da Constituição.
§ 12 Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em
decorrência da Lei Complementar n2 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando
cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações
ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos
tributários passíveis de cobrança administrativa.
Seção II
Da Renúncia de Receita
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra
renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de
diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no
anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no capuz, por meio
do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ la A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção
em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado.
§ 22 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou beneficio de que trata o caput deste
artigo decorrer da condição contida no inciso II, o beneficio só entrará em vigor quando
implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 32 O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da
Constituição, na forma do seu § Ia;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
CAPÍTULO IV
DA DESPESA PÚBLICA
Seção I
Da Geração da Despesa
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração
de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
§ 12 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou
que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma
espécie. realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os
limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se
conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não
5
infrinja qualquer de suas disposições.
§ 2a A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculo utilizadas.
§ 3a Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que
dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4a As normas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3a do art. 182 da Constituição.
Subseção I
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios.
§ lQ Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a
estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2a Para efeito do atendimento do § 1 a, o ato será acompanhado de comprovação de que a
despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido
no § la do art. 4a, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 3a Para efeito do § 2a, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de
aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 4a A comprovação referida no § 2a, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e
metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as
demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5a A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas
referidas no § 2a, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
§ 6a O disposto no § la não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
§ 7a Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Seção II
Das Despesas com Pessoal
Subseção I
Definições e Limites
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o
somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com
quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis.
subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações,
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 1 a Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de
servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
§ 2a A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com
as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal,
em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, a seguir discriminados:
6
V - resultado da aplicação financeira de seus ativos;
VI - recursos provenientes do orçamento da União.
§ 2a O Fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da lei.
Art. 69. O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social
para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de
contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio fmanceiro e atuverdana.
Art. 70. O Poder ou órgão referido no art. 20 cuja despesa total com pessoal no exercício anterior
ao da publicação desta Lei Complementar estiver acima dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20
deverá enquadrar-se no respectivo limite em até dois exercícios, eliminando o excesso,
gradualmente, à razão de, pelo menos, 50% a.a. (cinqüenta por cento ao ano), mediante a adoção,
entre outras, das medidas previstas nos arts. 22 e 23.
Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput, no prazo fixado, sujeita o ente às sanções
previstas no § 3a do art. 23.
Art. 71. Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição, até o término do terceiro
exercício financeiro seguinte à entrada em vigor desta Lei Complementar, a despesa total com
pessoal dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não ultrapassará, em percentual da receita
corrente líquida, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, acrescida de até 10%
(dez por cento), se esta for inferior ao limite definido na forma do art. 20.
Art. 72. A despesa com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não poderá
exceder, em percentual da receita corrente líquida, a do exercício anterior à entrada em vigor desta
Lei Complementar, até o término do terceiro exercício seguinte.
Art. 73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o DecretoLei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no 1.079. de 10 de abril de 1950; o
Decreto-Lei no 201. de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais
normas da legislação pertinente.
Art. 74. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 75. Revoga-se a Lei Complementar no 96. de 31 de maio de 1999,
Brasília, 4 de maio de 2000; 179a da Independência e 1122 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Publicada no D.O. de 5.5.2000
22
Prefeitura Municipal de Varginha
MPA - Módulo de Protocola e Arquivo
Requerimento
Processo E - 1295 / 2019
Exmo. Sr. Prefeito Municipal
(") coam
29/01/2019
Processo
Data/Hora
Aasunto
DepartamentO
Endereço Ação
Requerente
Endereço
DDD - Telefone
E-mail
C.N.P_J / C.P.F
rt:ecrição / R.G.
E - 1295 / 2019
28/01/2019 - 15:05:40
SOLICITA DOACAO DE ARFA
PI - PROTOCOLO INTERNO
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTIMACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LIDA
Rua Jose Luiz Lobato, 350 De). Rey 55570-000 - Formiga - Mg
137i3329-2173
diretoriaembrader.com.br
14.754.595/0001-95
vem, Naí r.Repeito:,;amente, requerer a V. Exa. se digne
INSTALAcA0 DE ECO PONTOS - PNEUS INSERVIVEIS
(estes termos
p. deferimento
Varginia, 29 de Janeiro de 2019.
RONAN FERMANDES TAVARES
Rep oneá,?.el atual pelo Processo
///
O Requerente
Prefeit-sra Municipal de Verginhe
Ru. Pres.t.dente Antônio Carias, 35d et:flt)-; Valginha -G 37002-DCG
EMBRADEFk
P.!PRESA DRAS,..E:PA Df STINACÃO Ôt RES,;.,, Cs
OFÍCIO N9022/2019
Formiga (MG), 28 de janeiro de 2019.
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da cidade de Varginha - MG
Senhor Antônio Silva
REQUERIMENTO
Reiterando o nosso pedido feito através do oficio de n° 0202/2017, recebido em
17/10/2017 pelo Sr. Marco Antônio Reis, Chefe da Divisão de Manutenção de Vias Públicas,
Praças e Jardins, servimos deste requerimento para solicitar a doação de um terreno no Distrito
Industrial deste respeitado município para implantação e operação de um dos nossos ECO
PONTOS, destinados ao correto recebimento e armazenamento de pneus inservíveis.
Um de nossos objetivos é em parceria com o poder público, não deixar apenas a cargo
deste a responsabilidade de atuação no combate a um dos principais vetores de doenças
endêmicas capaz de em curto espaço de tempo, instaurar uma situação de calamidade na área
de saúde e meio ambiente nos municípios, entendendo que podemos contribuir
significativamente para prevenir esse tipo de situação, inclusive indo além no que tange a
geração de renda e emprego para a sociedade.
Como já manifestado, informamos que nosso projeto de ECO PONTO, passa pela
construção de uma estrutura física padronizada e estrategicamente projetada para o
recebimento e armazenamento de maneira correta dos pneus descartados, atendendo a todos
os requisitos ambientais que a atividade exige, o que demanda um investimento de
aproximadamente RS400.000,00(quatrocentos mil reais) entre estrutura de galpão e
equipamentos, em uma área de 3.000 m2. Essa estrutura permite a nossa empresa de forma
organizada e tranquila, absorver toda a demanda do município em termos de volume de pneus
descartados, uma vez que a capacidade instalada dos galpões de em torno de 800 toneladas é
constantemente renovada com as retiradas que fazemos periodicamente dentro do mês.
Desses locais os pneus seguem para a nossa planta industrial em Formiga - MG onde são
triturados e encaminhados para destruição térmica em indústrias cimenteiras da região e
dentre as várias vantagens que oferecemos com essa prestação de serviço, está a tranquilidade
que podemos dar às prefeituras quanto a gestão desses locais e desse passivo de difícil
destinação, além é claro do apelo ecológico e da conscientização da população, tornando-a
participativa na correta destinação desses pneus inserviveis.
Toda essa logística da atividade movimenta uma ampla rede de pessoas entre
borracheiros, transportadores, recicladores o que de forma indireta gera em média de 8 a 12
postos de trabalho envolvidos em cada ECO PONTO.
Rua José Luiz Lobato n°350 — Bairro Del Re) — Formiga (MG) CEP: 35.570-000
Telefone: (37) 3329-2173
~111111.1104.
EMBRADElk
~PESA 31A5i LE I PA PE DEST DAC DE RE SiDD 05
Aproveitamos para frisar da urgência que vários projetos que temos em andamento
desse ECO PONTOS estão sendo tratados e que demonstrado o interesse de vossa excelência,
pedimos brevidade no encaminhamento e/ou criação do projeto de lei para votação na Câmara
Municipal, pois no próximo ano, por se tratar de ano eleitoral o mesmo não poderá ser
apreciado.
Certo de contar com o empenho de Vossa Excelência e ansioso para que esse projeto
possa se concretizar, voltamos a manifestar sinceros votos de apreço e consideração.
Bruno Rodrigues da Costa Pereira
DIRETOR EMBRADER
E-mail: diretoriaPernbradencom.br
Rua José Luiz Lobato n°350 — Bairro Dei Rey — Formiga (MG) CEP: 35.570-000
Telefone: (37) 3329-2173
-11k4t1 -31k -v4k -tyk
PASSEIO
PLANTA DO POSTO DE COLETA
ESCALA 1/200
PRAÇA RUBENS D'ÁLARIVA-61 CENTRO FORMIGA
1EL: (37)33226455 3 ESPAÇO
ARQUITETURA ec INTERIORES
EDUARDO SENRA
PREFEITURA MUNICIPAL
COLETA DE PNEUS
DA FRONTAL
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:ACHADA LATERAL
ESCALA 1/200
ANTEPROJETO PONTO DE COLETA
ÁREA DO TERRENO 3.000m2
DATA 18/05/2017
Certo d
possa se concretizar,
enho de 'ossa Excelência e ansioso para que esse projeto
ão.
Mauro Cés
Relações Públ as da EMBRADER
E-mail: relacoespublicasPembrader.com.br
Ma CO
C.nefe d
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PraçaS e )ardins
sto sinceros vot
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E.r-tirw Pz4.1.512A DE Drs*:S^CAZ DE 1E5ID:V.2.5
Ofício n° 0202/2017
Formiga (MG), 17 de outubro de 2017.
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da cidade de Varginha - MG
Senhor Antônio Silva
ASSUNTO: Implantação neste município de uma de nossas unidades de recolhimento de pneus
inservíveis denominadas "ECO PONTO", para destinação correta desse passivo ambiental.
Prezado Prefeito,
Como é do conhecimento de toda a sociedade, temos nos pneus inserviveis um passivo
de difícil tratamento e descarte, não obstante, somente com o interesse do poder público em
estabelecer parcerias, poderemos implantar esse projeto de relevante ganho sócio - ambiental.
Trata-se da construção de uma estrutura física padronizada e estrategicamente
projetada para receber de maneira correta os pneus descartados nesse munícipio que de outra
forma podem estar sendo, mesmo que involuntariamente, jogados pela população em locais a
céu aberto, proliferando assim doenças endêmicas no município.
Diante disso, venho através deste ofício, propor uma parceria onde a Embrader entraria
com o investimento da ordem de aproximadamente R5400.000,00 (quatrocentos mil reais) para
construção dessa moderna e arrojada estrutura para acondicionamento correto e seguro dos
pneus inservíveis e também custeando a adequada destinação dos mesmos. O município por sua
vez entraria com a doação de um terreno de aproximadamente 3.000 m2 com terraplanagem e
infraestrutura.
Aproveito para apresentar a planta baixa com o layout do nosso ponto de coleta que
será montado e afirmo que tão logo essa doação se concretize, já temos plenas condições de
iniciar imediatamente nossas operações nesse respeitado município, trazendo com isso a
solução que todos buscam para o descarte c eto desse passivo.
Rua Maria Ribeiro Ghelli n°585 — Bairro Del Rey — Formiga (MG) CEP: 35.570-000
Telefone: (37)3329-2173
PLATAFORMA O
DESCARGA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Memo n° 79/2019
De: SEMEA
Para: SINTEC -a/c Sr. Pedro
Data: 05/04/2019
Prezado Secretário,
Estamos encaminhando o processo 1295/19 da empresa EMBRATER
sediada em Formiga- MG, que apresenta requerimento endereçado ao Prefeito Antônio Silva
solicitando doação de terreno para a implantação de um projeto ECO PONTO , visando o
recebimento e armazenamento de maneira correta de pneus, inservíveis de todo o Município.
Gostaríamos de informá-lo que a Secretaria de Meio Ambiente é totalmente
favorável e que na nossa opinião resolveríamos de vez a destinação final de pneus
Atenciosamente,
JOADYLSON B FERíEIRA
Secretário Municipal de Meio Ambiente
niilleingib,"1111111b:94kk.
EMBRAIE
ezzSei 131=Z,4S11_11:Z" 1SE c'Es-rt cs Fasivakul 4=as
CARTA DE INTENÇÕES
À
Prefeitura Municipal de Varginha-MG
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
A empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓUDOS LTDA, sediada na
cidade de Formiga — MG à Rua José Luiz Lobato n2 350, Bairro Del Rey, vem por meio desta manifestar
sua intenção em participar de Edital de Chamamento e posterior Processo Legislativo para a doação de
terreno no distrito industrial deste respeitado município, mediante motivos abaixo mencionados dos
quais a empresa poderá contribuir e muito juntamente com o município na gestão de um dos principais
passivos ambientais da atualidade: " O PNEU INSERVÍVEL".
Para conhecimento do nosso projeto em questão, segue abaixo alguns tópicos de informações que
consideramos de importante relevância para esse nosso pleito junto ao Município de Varginha:
1-) DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA
NOME FANTASIA: EMBRADER
RUA JOSE LUIZ LOBATO Nº350— — DEL REY FORMIGA/MG CEP: 35.570-000
CNPJ n224.919.600/0001-16 INSC. ESTADUAL nº 002.770.425-0051
Quadro de Sócios:
*Sócio — administrador
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
RG n9MG-11.037.839 55513/MG
CPF nº 053.463.776-03
*Sócio — quotista
RICARDO DA COSTA PEREIRA
RG n2 MG 605.628
CPF n2250.334.926-91
~11\11111111.11~111ki.
EMBRAIE
ErAP.r:zEs.A. Eaezz"ust_Etrz" ipa iREsicbuic,s
2-) DO PROJETO EM QUESTÃO.
Nosso projeto em questão, será a construção de uma estrutura física padronizada e estrategicamente
projetada para o recebimento e armazenamento de maneira correta dos pneus descartados, atendendo
a todos os requisitos ambientais que a atividade exige, estrutura essa composta de galpão coberto, área
de manobras, totalmente fechado e de acesso restrito, que denominamos de ECO PONTO.
Essa estrutura receberá os pneus inservíveis que serão depositados dentro desse galpão coberto, até que
sejam levados a nossa planta industrial em Formiga - MG para que sejam triturados e encaminhados para
destruição térmica.
3-) ÁREA TOTAL NECESSÁRIA:
Para atender as necessidades estruturais, necessitamos de uma área de aproximadamente 6.000 m2,
servida de infraestrutura de água, energia e acesso.
4-) INVESTIMENTO:
O investimento total será em torno de R$400,000,00 (quatrocentos mil reais), realizados com recursos
próprios_
5-) NÚMERO DE EMPREGADOS:
O empreendimento terá 3 (três) funcionários indiretos.
Certo de parecer favorável e ansioso para que esse projeto possa se concretizar, manifesto sinceros votos
de apreço e consideração.
Bruno Rodrigues da Costa Pereira
DIRETOR EMBRADER
E-mail: diretoria@embrader.com.br
FLS..
PROC.:
DATA :
ASS.:
- • Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Y..1 1,
:-
-
Secrem ePequenampresa *--... i 4. 4,1 Ir,
na Especia. de Micro Empresa
. Departamento de Registro Empresarial e Integraçãci
'. -0 i Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
- -
N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Cnrrior ali ...-..—_,
FLS.: 2
PROC.: IQ,95/19
NIRE (cia sacie ou faial, quando a DATA:õ /0G, /,..5C4
~e for em outra UF)
31210644601
Codigo de Natureza
062
Jurldicat
2
N' d• Matricula ao Agente
Auxillar do Cornerc,o .. ASS.:
1- REQUERIMENTO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SÓLIDOS LTDA
(da Empresa ou cc Agente .-kuxi:iar do Comércio)
requer a V.S• o deferimento do seguinte aioI N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS 00 ATO EVENTO OTDE. DESCRIÇÃO DO ATO í EVENTO
N'
111 II
FCN/REMP
111111
j173241713424
1 1 1111 1 I I
1 I 002 ALTERACAO
051 1 CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
224 1 ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS)
2211 1 ALTERACAO DE ENDERECO DENTRO DO MESMO MUNICIPIO
_.. FORMIGA Representante Legal da Empresa í Mente Auxiliar do Comercio:
Local Ncme:
Assinatura:
2017 Telefone de Contato: .2ILDP7emhro
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
❑ DECISÃO SINGULAR ❑ DECISÃO COLEGIADA
Nome(*) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
❑ SIM E SIM Processo em Ordem
À decisão
Data
❑ NÃO i f g NÃO Responsave,
Data Fteaponsável Data Responsava)
R DECISÃO SINGULAR
Processo em exigãncia. (Vide despacho em folha anexa)
Processo defendo. Publique-se e arquive-se
r Exigência
Processo indeferido. Publique-se.
3. Exigência
O
5" Exigência
E O
O Exigência
O
r 1
Data Responsável
DECISÃO COLEGIADA
z• Exigência 3' Exigencia 4•Exigencia S' Exigência
Processo em exigência. (Vide despad-io em `olha anexai
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
O ❑ ❑ O
ii /
Data Vogal Vogal Vogai
Presidente da Turma
OBSERVAÇCES
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Can:fico registro sob o ri° 6463406 em 29:01/2018 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE OESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA.
Nire 31210644601 e protocolo 175826498 - 28/12!2017. Autenticação: 99EDFF9EE463EEE16ED173513668F48640AF57E. Marinely de Paula
Somnm - Secretária-Geral Para validar este documento. acesse hdpinivenv.)ucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 171552-649-8 a o c5cII90 de
segurança i-t6Rk Esta cópia foi autenticada oignalrnento e assinada em 29i01120m 8 por Matinal)/ cie Paula Bomfim - Secrgttár!. . .
pág. 1/8 .0......
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE M
Registro Digitai
Capa de Processo
171582.649-8 12811212017
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
J173241713424
ientifcação do Processo
!Identificação do(s) Assinante(s)
jCPF Nome
1053.463.776-03 1BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
Página 1 de 1
4111Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob o n' 6483406 em 29/01/2018 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA,
Nire 31210644601 e protocolo '75826498 - 28/12/2017. Autenticação: 99EDFF9EE483EEE15ED1735D568F486404F57E. Marinely de Paula
Borrifim - Secretária-Gerai_ para validar este documento. acesse rIttw.".-wyrN.jucerr.ç ring.gov.bre informe n° do protocolo 17'582.649-8 e o código de
segurança HfiRk. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/01'2018 por Mannely de Paula Bornfim - Secretánftsorti. ........,.. Pág. 218
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLHOS LTDA.
RUA MARIA RIBEIRO GHELLI ar. 585
BAIRRO DEL REY
FORMIGA-MG
CEP 35.570-000
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
1. BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, brasileiro,solteiro, empresário, data de
nascimento 15.09.1981, residente nesta cidade de Formiga-MG a Rua Contorno nr. 324
bairro Santa Luzia, condomínio greem Ville, CEP 35.570-000, inscrito no CPF sob nr.
053.463.776-03, CI nr. MG-11.037.839 exp. SSP MG ;
2. RICARDO DA COSTA PEREIRA, nacionalidade BRASILEIRA, empresário, Casado
no regime de comunhão parcial de Bens, n° do CPF 250.334.926-91, documento de
identidade M-605.628, SSP, MG, com domicílio 1 residência a Rua do contorno n.r 324
bairro Santa Luzia, condomínio Green Ville, município FORMIGA - MINAS GERAIS,
CEP 35.570-000, únicos componentes da sociedade limitada, denominada, ECO
RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA , com
sede nesta cidade de Formiga - MG a Rua Maria Ribeiro Ghelli n.r 585 bairro Dcl Rey,
CEP 35.570-000, inscrita no CNPJ sob n°. 24.919.600/0001-16 devidamente registrada na
JUCEMG sob n°. 31210644601 em 02.06.2016 resolvem alterar o contrato primitivo
mediante as seguintes clausulas e condições abaixo:
A) O Endereço que antes era na Rua Maria Ribeiro Ghelli nr. 585 bairro Del Rey,
Municipio de Formiga-MG CEP 35570-000, passa nesta data para Rua José Luiz
Lobato nr. 350 bairro Del Rey, nesta cidade de Formiga MG CEP 35.570-000,
B) A vista das modificaçoes ora ajustada, consolida-se o contrato social com a seguinte
redação:
Cláusula Primeira- A sociedade gira sob o nome empresarial de ECO RECICLAGEM
EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA, e tem sua sede e
domicílio na Rua José Luiz Lobato nr. 350 bairro Del Rey , município de Formiga-MG
CEP 35.570-000.
Cláusula Segunda- O capital social é de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais) dividido em
50.000 quotas de valor nominal R$ 1,00, já integralizadas, em moeda corrente do Pais,na
constituição da empresa, pelos sócios:
Nome 1 N° DE QUOTAS ; VALOR R$
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 33.500 1 33.500,00
RICARDO DA COSTA PEREIRA 1 16.500 1 16.500,00
TOTAL 1 50.000 j 50.000,00
GOJunta Comercial do Estado de Minas Gerais
~cio registro sob o ri' 6483406 em 29/01/2018 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA.
Ni re 31210644601 e protocolo 175826498 - 28/12/2017. Autenticação: 99E DFF9EE483EEE15E017350568F48 t340AF57 E. Marinely de Paula
Elornfim - Secretária-Geral. Para validar este documento. acesso http://wwwf.iucerng.mg.gov.bre informe n° do protocolo 17/582.649.8 e o código de
segurança i.f6Rk Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/01/2018 por Marinely de Paula Bomfirn — Secretãria,Geral.
09. 3/8
níe rir
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA
RUA JOSE LUIZ LOBATO nr. 350
BAIRRO DEL REY
FORMIGA-MG
CEP 35.570-000
Cláusula Terceira- O objeto é atividade de Coleta de Resíduos não Perigosos, Emissão de
Laudos, Fabricação de artefatos de borracha e recuperação de borracha, como Pneus
usados para Produção de Matéria Prima secundária.
FLS
PROC.:
Cláusula Quarta- A sociedade iniciou suas atividades em .20.05.2016 e seu prazo de
duração é indeterminado.
Cláusula Quinta- As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a
terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em
igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à
venda, formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente.
Cláusula Sexta- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Clausula Sétima- Os sócios poderão, de comum acordo, fixar urna retirada mensal, a titulo
de pro-labore, observadas as disposições regularmente na forma da lei.
Cláusula oitava- A administração da sociedade cabe ao sócio BRUNO RODRIGUES DA
COSTA PEREIRA com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na
sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto
social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado,
no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja
em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros,
Cláusula nona- Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador
prestará contas justificadas de sua administração, precedendo à elaboração do inventário,
do balanço patrimonial e do balanço de resulto econômico, cabendo aos sócios, na
proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Cláusula décima- Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
Cláusula Décima primeira- A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiai ou
oun-a dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
Cláusula Décima segunda- Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível
ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres
será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da
resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
ge,Junta Comercial dc Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob o ri". 6483406 em 29/01,2018 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINADA° DE RESIDLIOS SOLIDOS LTDA,
Nire 31210644601 e protocolo 175826498 - 28/1212017. Autenticação: 99EDFF-9EE483EEE1SED1735D568648640AF57E. Marinely de Paula
Borrifirn - Secrezária-Geral. Para validar este documento. acesse http:riviforw.jucerng.rng.gov.br e informe rt° do protocolo 17/582.549-8 e o código de
segurança HERk Esta :doia fci autenticada digitalmente e assinada em 29101/2018 por Marinely de Paula Bornfirn— Secretaria,Geraj, _
,..„-Lx ''' -- pág. 4/8
*,'S.s......r•Ty."
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTLNAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA
RUA JOSE LUIZ LOBATO lar. 350
BAIRRO DEL REY
FORMIGA-MG
: •
Parágrafo único- O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade
se resolva em relação a seu sócio.
Cláusula Décima terceira — O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não esta
impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, fé pública ou a propriedade.
Cláusula Décima quarta — Fica eleito o foro de FORMIGA para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em via única,
eletronicamente.
FORMIGA-MG 14 De novembro de 2017
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
Sócio Administrador
RICARDO DA COSTA PEREIRA
Sócio
CEP 35.570-000
al, Junta Comenda' do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob c n' 6483406 em 29101/2018 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINADA° DE REStIDUDS SOLIDOS LTDA,
Niro 31210644601 e protocolo 175826493 - 26/12/2017_ Autenticação; 99 E DF F9 EE483EE ElSED 17380568 F48640A F 57E . Me rine ly de Paula
Bornftrn - Sedeteria-Geral. Para validar este documento. atasse nttp:iAwiris.i.frucemg.mg.gov.br e informe ft° do vot000lo 17/582.649-8 e o código de
segurança I-16Ftli Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/0112018 por Marirely de Paula Bornfirn — Secrial4na-,Geral.... .-- .
..'áád,.-4:
.
.--f
,..
- 09.5!8
Número do Protocolo
17/582.649-8 28/12a017
Número do Processo Módulo Integrador Data
J173241713424
Nome
identificação do(s) Assinante(s)
CPF
053.463.776-03
250.334.926-91
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
RICARDO DA COSTA PEREIRA
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certitoo registro SOO o n° 648' 3406 em 29/01J2018 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO CE RESIDUOS soLiDos LTDA.
Nina 31210844601 e protocolo 175826495 - 281!12/2017. Autenticação: 99EDFF9EE483EEEISED1735D568F48640AFS7E_ Marinely de Paula
Bomfirn - Secretaria-Geral, Para vaildar este documento. acesse rittp:liwww.jucerng.mg,gov.br e informe n° do protocolo 17/582.6494 e o código de
segurança HGRX Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29101/2018 por Marinely de Pauta Bornfim - Secrataria.-Geral.
Slag•
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital FLS..
Identificação do Processo
Página 1 de 1
Documento Principal
Ministério da Indústria. Comercio Exterior e Serviços
Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa
Departamento de Registro Empresarial e integração
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
CZr Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO
DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA, de vire 3121064460-1 e protocolado sob o número 171582.649-6 em
28/12/2017, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 6483406, em 29101/2018, O ato foi
deferido digitalmente pelo examinador Márcia Thaise Lima Cruz.
Assina o registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua
validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portai de Serviços / Validar Documentos (https:n
portalservicos.jucemg.rng.gov.far/PortaWpagesiimagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
CPF Nome
053.463.776-03 BRUNO RODR1GUES DA COSTA PEREIRA
Documento Principal
CPF
053.463_776-03
250.334.926-91
Nome
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
RICARDO DA COSTA PEREIRA
Belo Horizonte. Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018
Marnely de Paula Bomfim: 873.638.956-00 Página 1 de 1
1111)
,furna Cornorãai do Estado do Minas Gerais
Certifico registre sob o n'' 6483405 em 29/0112018 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO OE RESIDUOS SOLDOS LTDA,
Nine 31 21 0 644 6 01 e protocolo 175825498 - 28/12/2017. Autenticação-. 99EDFF9EE483EEE15E01735D569F48540AF57E. Marinely de Pauta
Sorrirem - Secretária-Geral. Para vai-dar este documento, acesso 1-rttpwwww.jucemg,mg.gov.or e informe ri° do protocolo 171552.549-8 e o i.:dtga de
segurança t-i8Rk Esta cdpia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/01/2018 por Marineiy de Paula Bomfim - SecretafterGerai.,
'••irárr,:. "~.9.. Pág• 7/8 lierrreila G. Rier
PROC.:
DATA:
ASS.:
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF `Nome
062.075.936-42 MARCIA THAISE LIMA CRUZ
873.638.956-00 MARtNELY DE PAULA BOMFIM
if
'
Belo Horizonte. Segunda-feira, 29 de Janeiro Ce 2018
e .nta Comeruai do Estado de Miras Gerais
,,.: 17c.:,..- registrn sod o f'' 6483406 em 29(01,2018 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTiNACAO DE RESIDUOS SOL IDOS L TOA
- '. -e 312'.0644601 e waitoonlc 175826498. 28:12/2017. Autenticação: 99EOFF9EE483EEE15ED17350568F48840AF57E. Mannely de Paca
,.-_,. -rifim - Secretaria-Geral. Para validar este documento, acosse http::"~"....jucemg.mg.gov_or e informe n' do protoco:o 171582.649-8 e o código de
se :usança H6F2x Es:a cópia foi at.nenticaea digitalmente e amoeda em 29/01/2018 por Martnely cie Pauta Bornilm - Secreta-Ira-Geral.
aiiÀUIr.. Dag 8:8
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
•
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
eREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO 1 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO 2A—rA 24.919.600/0001-16
MATRIZ CADASTRAL L
1
I
3' ASEFrj
02)06/2016
NOME EMPRESARIAL
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ECO RECICLAGEM
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
38.114-00 - Coleta de resíduos não-perigosos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
22.19-6-00- Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
38.39-4-99 - Recuperação de materiais não especificados anteriormente
74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R JOSE LUIZ LOBATO
NÚMERO
350
COMPLEMENTO
i
CEP
35.570-000
BAIRRO/DISTRITO
DEL REY
MUNICIPIO
FORMIGA
..,.
I MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO
VIFON@UAI.COM.BR
TELEFONE
(3r) 3321-1339 I (37) 3321-4251
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (E FR)
Me...
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
02106/2016
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
****.....
DATA DA StTUAÇÃO ESPECIAL
11-1.1.-....
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 17/05/2019 às 14:02:08 (data e hora de Brasília), Página: 1/1
Consulta QSA / Capital Social Voltar
Preparar r•agin2
°ara ',.rneressãc
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, çjj_que aqui.
Atualize sua págii
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
CPF: 053.463.776-03
VICENTE JOSE FONSECA (VR CO AÉLIDADE)
Reg. no CRC - MG sob o No. 37184
CPF: 481.567.606-20
Sistema ficenciado para VICENTE JOSE FONSECA
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESLuuu.,
24.919.600/000146 Hora:
encerrado em: 31/12/2016
BALANÇO PATRIMONIAL
Saldo Atual
Descrição
198.209,870
ATIVO 196.359,870
ATIVO CIRCULANTE FL-5- •-• 69.549,87D
DISPONÍVEL r J 1 48.701,100
CAIXA 48.701,100
rj
.
) A:"FA
55 • .•
21.810,000
CLIENTES 21.810,00D
DUPLICATAS A RECEBER
CRH SUDESTE IND CIM SA ARC JAZ
21.810,000
COMPENSACAO ATIVA
105.000,000
COMPENSACAO ATIVA
105.000,00D
ENTRADA EM COMODATO
105.000,00D
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 1.850,000
INTANGÍVEL 1.850,000
MARCAS, DIREITOS E PATENTES 1.850,000
DIREITO DE USO DE SOFTWARE 1,850,000
PASSIVO 198.209,87C
PASSIVO CIRCULANTE 116.757,32C
FORNECEDORES 2.516,25C
FORNECEDORES 2.516,25C
ELETRICA FORMIGA LTDA 425,00C
FOXFER FERRO E ACO LTDA 627,22C
ALTERDATA COM. E DISTRa DE SISTEMAS 1.464,03C
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 3.271,88C
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 3.271,88C
IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER 1.368,90C
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A RECOLHER 1.106,92C
PIS A RECOLHER 141,76C
COFINS A RECOLHER 654,30C
OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 5.96949C
OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL 3.901,08C
SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR 3.117,88C
PRÓ-LABORE A PAGAR 783,20C
OBRIGAÇÕES SOCIAIS
INSS A RECOLHER
FGTS A RECOLHER
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A RECOLHER
COMPENSACAO PASSIVA
COMPENSACAO PASSIVA
RETORNO EM COMODATO
PATRIMÓNIO LÍQUIDO
CAPITAL SOCIAL
CAPITAL SUBSCRITO
CAPITAL SOCIAL
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
2.068,11C
1.519,95C
488,00C
60,16C
105.000,00C
105.000,000
105.000,00C
81.452,55C
50.000,00C
50.000,000
50.000,00(
31.452,55(
. 31.452,551
CAIXA GERAL
20.848,77D
BANCOS CONTA MOVIMENTO 20.848,770
SICOOB CONTA 4.988-3
FORMIGA, 31 de Dezembro de 2016
Descrição Saldo Atual
LUCROS ACUMULADOS 31.452,55C
DRMIGA, 31 de Dezembro de 2016
;RUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
,F: 053.463.776-03
VICENTE JOSE FONSECA Vi:ONTABILIDADE)
Reg. no CRC - MG sob o No. 37184
CPF: 481.567.606-20
presa; ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUos
24.919.600/0001-16 trilISSau.
anço encerrado em: 31/12/2016 Hora:
BALANÇO PATRIMONIAL
16:37:48
Ssterna ticendado para VICENTE JOSE FONSECA
Empresa: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUUS suuuus L I VA rui' ed. vuu.
_ 24.919,600/000146 Emissão: 17/05/2019
Balanço en=errado em: 31/12/2017 Hora: 13:29:37
BALANÇO PATRIMONIAL
Descrição Saldo Atual
ATIVO 256.551,29D
ATIVO CIRCULANTE 254.701,290
DISPONÍVEL FLS. . \:3 61.222,62D
CAIXA
PROC.: \ rà9n 1 n 60.968,97D
01,:x.A GERAL 60.969,97D
I DATA: %s ; %, /
_
sos
BANCOS CONTA MOVIMENTO „ 253,65D
SICOOB CONTA 4.988-3 SS .,, t . : s•Sã •àfd,',— 253,65C
CLIENTES 48.478,67D
DUPLICATAS A RECEBER 48.478,67D
CRH SUDESTE IND CIM SA ARC JAZ 8.328,950
CARISMA COMERCIAL LTDA. 40.149,72D
COMPENSACAO ATIVA 145.000,OOD
COMPENSACAO ATIVA 145.000,OOD
ENTRADA EM COMODATO 145.000,00D
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 1.850,000
INTANGÍVEL 1.850,00D
MARCAS, DIREITOS E PATENTES 1.850,00D
DIREITO DE USO DE SOFTWARE 1.850,00D
PASSIVO 256.551,29C
PASSIVO CIRCULANTE 166.460,80C
FORNECEDORES 832,55C
FORNECEDORES 832,55C
BAIANO PARAFUSOS LTDA - ME 647,95C
ALTERDATA COM. E DISTRIB. DE SISTEMAS 80,00C
SELETRO LTDA 104,60C
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 11.372,80C
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 11.372,80C
:55 A RECOLHER 2.007,49C
:MPOSTO DE RENDA A RECOLHER 4.728,66C
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A RECOLHER 2.867,18C
PIS A RECOLHER 315,110
COFINS A RECOLHER 1.454,36C
OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIA RIA 9.255,45C
OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL 6.195,96C
SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR 5.362,03C
PRÓ-LABORE A PAGAR 833,93C
OBRIGAÇÕES SOCIAIS 3.059,49C
INSS A RECOLHER 2.367,15C
FGTS A RECOLHER 673,77C
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA A RECOLHER 18,57C
COMPENSACAO PASSIVA 145.000,00C
COMPENSACAO PASSIVA 145.000,00C
RETORNO EM COMODATO 1.45 000,G0C
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 90.090,49C
CAPITAL SOCIAL 50.000,OOC
CAPITAL SUBSCRITO 50.000,00C
CAPITAL SOCIAL 50.000,OOC
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 40.090,49C
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 40.090,490
FORMIGA, 31 de Dezembro de 2017
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA VICENTE JOSE FONSECA (VR CONTABILIDADE)
Reg. no CRC - MG sob o No. 37184
CPF: 053.463.776-03 CPF: 481.567.606-20
Sistema licenciado para VICENTE JOSE FONSECA
Folha: 0002
Emissão: 17/05/2019
Hora: 13:29:37
Empresa: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA
C.N. P.1. : 24.919.600/0001-16
Balanço encerrado em: 31/12/2017
BALANÇO PATRIMONIAL
Descrição
LUCROS ACUMULADOS
FORMIGA, 31 de Dezembro de 2017
Saldo Atual
40.090,49C
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
CPF: 053.463.776-03
VICENTE JOSE FONSECA CONTABILIDADE}
Reg. no CRC - MG sob o No. 37184
CPF: 481.567.606-20
FLS.
pRoc.:
DATA:
ASS :
Sistema licenciado para VICENTE JOSE FONSECA
BRUNO RODRIGUES A COSTA PEREIRA r-'
CPF: 053.463.776-03
Empresa: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA
C.N.P.:.: 24.919.600/0001-16 Folha: 0001
Número livro: 0001
Emissão: 17/05/2019
Hora: 13:28
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2017
640.008,85
120.273,94
(6.013,69)
(22.808,47)
(4.941,84)
RECEITA BRUTA
VENDA DE PRODUTOS
SERVIÇOS PRESTADOS
DEDUÇÕES
(-) ISS
(-) COFINS
(-) PIS
FLS.
PROC.:
760.282,79 DATA:
(33.764,00)
RECEITA LÍQUIDA
LUCRO BRUTO
DESPESAS OPERACIONAIS
DESPESAS COM VENDAS
DESPESAS DIVERSAS (2.118,43)
COMBUSTÍVEL (694,68)
726.518,79
726.518,79
(179.722,41)
(2.813,11)
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
PLANO DE SAODE EMPREGADOS (3.560,37)
SALÁRIOS E ORDENADOS (64.733,29)
PRÓ-LABORE (11.244,00)
13° SALÁRIO (5.700,52)
FÉRIAS (1.933,73)
INSS (23.228,37)
FGTS (5.701,21)
TAXAS DIVERSAS (965,42)
SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS (59.604,00)
TARIFAS BANCÁRIAS (43,39)
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (195,00) (176.909,30)
RECEITAS FINANCEIRAS
. )S 4,35 4,35
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
MATERIAL DE USO E CONSUMO (13.394,84) (13.394,84)
RESULTADO OPERACIONAL
RESULTADO ANTES DO IR E CSLL
PROVISÕES PARA IR E csla,
(-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
FORMIGA, 31 de Dezembro de 2017
533.405,89
533.405,89
(10.728,00)
VICENTE JOSE FONSECA (VR CONT ILIDADE)
Reg. no CRC - MG sob o No. 37 :4
CPF: 481.567.606-20
Sistema licenciado para VICENTE JOSE FONSECA
(14.039,95) (24.767,95)
508.637,94
Empresa: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA
C.N.F.:.: 24.919.600/0001-16 Folha: 0002
Número livro: 0001
Emissão: 17/05/2019
Hora: 13:28
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2017
PROVISÕES PARA IR E CSLL
(-) IMPOSTO DE RENDA
LUCRO LIQUIDO DO EXERCÍCIO
FORMIGA, 31 de Dezembro de 2017
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
CPF: 053.463.776-03
VICENTE JOSE FONSECA (VR CONTABILIDADE)
Reg. no CRC - MG sob o No. 37184
CPF: 481.567.605-20
Fls
DROC.:
047A: Ì g
-S: f39
Sistema licenciado para VICENTE JOSE FONSECA
Folha: 0001
Emissão: 17/05/2019
Hora: 13:27:25
empresa: tW KtLILLAbtM tMPKtNA 1)t L./t I 1NALAU DE RESÍDUOS SOLIDOS LTDA
24.919.600/0001-16
Balanço encerrado em: 31/12/2018
BALANÇO PATRIMONIAL
Descrição Saldo Atual
ATIVO 356.585,27D
ATIVO CIRCULANTE 343.098,600
DISPONÍVEL FLS. 31.629,300
CAIXA PROC.: , \ 14.930,68D
CAIXA GERAL , 14.930,68D
,N DATA:
BANCOS CONTA MOVIMENTO AL"-11
,.._
:j 16.698,620
SIC008 CONTA 4.988-3 16.698,62D
CLIENTES 166.132,300
DUPLICATAS A RECEBER 166.132,300
CRH SUDESTE IND CIM SA ARC JAZ 166.132,30D
OUTROS CRÉDITOS 337,00D
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES 337,000
ELETRICA PV FORMIGA EIRELI 337,0:O
COMPENSACAO ATIVA 145.090,00D
COMPENSACAO ATIVA 145.000,000
ENTRADA EM COMODATO :45.000,000
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 13.486,67D
IMOBILIZADO 11.636,67D
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 12.000,00D
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 12.000,000
(-) DEPRECIAÇÕES, AMORT. E EXAUS. ACUMUL 363,33C
(-) DEPRECIAÇÕES DE MÁQUINAS, EQUIP. FER 363,33C
INTANGÍVEL 1.630,00D
MARCAS, DIREITOS E PATENTES 1.850,00D
DIREITO DE USO DE SOFTWARE 1.850,00D
PASSIVO 356.585,270
PASSIVO CIRCULANTE 215.939,39C
FORNECEDORES 41.328,22C
FORNECEDORES 41.328,22C
FOXFER FERRO E ACO LTDA 1.125,18C
BAIANO PARAFUSOS LTDA - ME 242,40C
HARASO COM.DE TRAT. PECAS LTDA 230,60C
RENTSERV COMERCIO E LOCACAO DE BENS MOVE 6.000,00C
BRASIL MINAS EPI'S LTDA 355,62C
LUBRIARCOS LTDA 2.301,85C
CETEC CONSTRUÇOES ELETROTECNICAS LTDA 28.860,57C
ELETROPORTO COMERCIO ELETRICOS LTDA 2.212,00C
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 22.205,49C
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 22.205,49C
ISS A RECOLHER 1.800,00C
IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER 7.711,20C
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A RECOLHER 5.325,62C
PIS A RECOLHER 1.111,99C
COFINS A RECOLHER 5.132,25C
ISS RETIDO A RECOLHER 599,70C
INSS RETIDO A RECOLHER 524,73C
OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIARIA 7.405,68C
OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL 4.738,38C
SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR 3.889,32C
FORMIGA, 31 de Dezembro de 2018
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA VICENTE JOSE FONtECA (VR CON/TABILIDADE)
Reg. no CRC - MG sob o No. 37184
CPF: 053.463.776-03 CPF: 481.567.606-20
Sistema licenciado para VICENTE JOSE FONSECA
Empresa: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA Folha: 0002
C.N.P.J.: 24.919.600/0001-16 Emissão: 17/05/2019
Balanço encerrado em: 31/12/2018 Hora: 13:27:25
BALANÇO PATRIMONIAL
Descrição Saldo Atuai
PRÓ-LABORE A PAGAR 849,C6C
OBRIGAÇÕES SOCIAIS 2.667,30C
INSS A RECOLHER 2.168,81C
FGTS A RECOLHER 476,21C
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA A RECOLHER 22,28C
COMPENSACAO PASSIVA 145.000,00C
COMPENSACAO PASSIVA 145.000,00C
RETORNO EM COMODATO 145.000,COC
PATRIMÓNIO LÍQUIDO 140.645,880
CAPITAL SOCIAL 50.000,000
CAPITAL SUBSCRITO 50.000,00C
CAPITAL SOCIAL 5O CCO,CCC
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
;-)
90.645,880
PREJUÍZOS ACUMULADOS
\
91
33.658,93D
02 4. 6. 3 0 4 45 , , 88 81 CC
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
LUCROS ACUMULADOS
VICENTE JOSE FONSECA (VR CONTABILIDADE)
Reg. no CRC - MG sob o No. 37184
CPF: 481.567.606-20
FOI _JA, 31 de Dezembro de 2018
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
CPF: 053.463.776-03
Sistema licenciada para VICENTE JOSE FONSECA
)„à
V.CENT JOSE FONSECA (VR,CONTABILIDADE)
Reg. no CRC - MG sob o No. 37184
CPF: 481.567.606-20
BRUNO RODRIGUES A COSTA PEREIRA \----------
CPF: 053.463.776-03
Empresa: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESÍDUOS SOLIDOS LIDA
C.N.P.J.: 24.919.600/0001-16 Folha: 0001
Número livro: 0001
Emissão: 17/05/2019
Hora: 13:28
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2018
RECEITA BRUTA
VENDA DE PRODUTOS
SERVIÇOS PRESTADOS
DEDUÇÕES
475.587,10
214.392,54 689.979 64I DATA: I
(-) ISS (10.719,61)
(-) COFINS (20.699,39)
(-) PIS (4.484,88) (35.903,88)
RECEITA LÍQUIDA 654.075,76
CMV
CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS (371,02) (371,02)
LUCRO BRUTO 653.704,74
4-
DESPESAS OPERACIONAIS (378.107,43)
DESPESAS COM VENDAS
COMBUSTÍVEL (4.313,66) (4.313,66)
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
SALÁRIOS E ORDENADOS (56.528,30)
PRÓ-LABORE (11.448,00)
13° SALÁRIO (5.291,86)
FÉRIAS (10.849,35)
INSS (22.666,27)
FGTS (5.043,79)
INDENIZAÇÕES E AVISO PRÉVIO (3.054,13)
ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL (3.293,84)
TAXAS DIVERSAS (30.844,25)
MATERIAL DE USO E CONSUMO (62.698,02)
DE.,PESAS DIVERSAS (5.605,57)
JIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS (84.774,55)
DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES (363,33)
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (71.265,00)
JUROS DE MORA (10,84)
TARIFAS BANCÁRIAS (56,67) (373.793,77)
RECEITAS FINANCEIRAS
JUROS 72,00
DESCONTOS FINANCEIROS OBTIDOS 2.412,83 2.484,83
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
BONIFICAÇÕES RECEBIDAS 371,02 371 02
FORMIGA, 31 de Dezembro de 2018
Sistema licenciado para VICENTE JOSE FONSECA
PROC.:
DATA:
.'-MSS.:
278.45316
278.453,16
(11.344,23)
(16.053,54) (27.397,77)
251.055,39
VICENTE JOSE FONSECA (VP( CONTABILIDADE)
Reg. no CRC - MG sob o No. 37194
CPF: 481.567.606-20
Empregm: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA
24.919.600/0001-16 Folha: 0002
Número livro: 0001
Emissão: 17/05/2019
Hora: 13:28
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2018
RESULTADO OPERACIOKAL
RESULTADO ANTES DO IR E CSLL
PROVISÕES PARA IR E CSLL
(-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
(-) IMPOSTO DE RENDA
LUCRO LIQUIDO DO EXERCÍCIO
FORMIGA, 31 de Dezembro de 2018
BR RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
CPF: 053.463.776-03
Sistema licenciado para VICENTE JOSE FONSECA
BRASIL Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais
Receita Federal
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA
CNPJ: 24.919.600/0001-16
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. é certificado que
não constam pendéncias em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212. de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 19:10:10 do dia 15/02/2019 <hora e data de Brasília>.
Válida até 14/08/2019.
Código de controle da certidão: 8DAB.3D64.956B.4007
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2019000333859261
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
NOME/NOME EMPRESAL: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002770425.00-
51 CNPJ/CPF: 24.919.600/0001-16 SITUAÇÃO: Ativo
LOGRADOURO: RUA JOSE LUIZ LOBATO NÚMERO: 350
COMPLEMENTO: BAIRRO: DEL REY CEP: 35570000
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: FORMIGA UF: MG
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sítio da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br=> certidão de débitos tributários =>
certificar documentos
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separaçao judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doaçao de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneraçao do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
NÇERTIDÃO EMITIDA EM:
17/05/2019
CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
15/08/2019
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Negativa
PROC.:
DATA: /
ASS.:
Minas Gerais
MUNICIPIO DE FORMIGA
SECRETARIA DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Data: 17/05/2019 14h05mn
Nome 1 Razão Social
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS CNPJ: 24919600000116
Aviso
Sem débitos pendentes até a presente data.
Comprovação Junto à Finalidade
Mensagem
Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos á inscrição
abaixo caracterizada.
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados,
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão.
Código de Controle
CWUKWDNLPDGFYWO1
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado.
Formiga (MG), 17 de Maio de 2019
Rua Ralo Da Plurnhy, 121 . Centro
Formiga NIG) . CEP: 35570000
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PROC..:
A T A D
ASS
CAIXA
CAIXA ECONOMIC4
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
InSCriçãOt: 24919600/0001-16
Razão Soèrak: ECO RECICLAGEM EMPR DEST RESID SOL LTDA
Endereço: RUA MARIA RIBEIRO GUELLI NO 585 / DEL REY / FORMIGA / MG /
35570-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes
das obrigações com o FGTS.
Validade: 17/05/2019 a 15/06/2019
Certificação Número: 2019051702575886580385
Informação obtida em 17/05/2019, às 14:07:37.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerai
FORMIGA
CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, nas ações especificas de Concordata Preventiva I Suspensiva, Falência de Empresários,
Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudicial,
Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra:
NOriè: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA
CNPJ: 24.919.600/0001-16
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça:
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados:
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição:
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos. onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe. o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado:
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas
aqui mencionadas.
Certidão solicitada em 17 de Maio de 2019 às 14:12
FORMIGA. 17 de Maio de 2019 às 14:12
Código de Autenticação: 1905-1714-1258-0749-1023
Para validar esta certidão, acesse o sitio do TJMG (www.tjrng.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indicio de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
1 de 1
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
F S. •
PROC.:
FORMIGA ASS.:
CERTIDÃO CÍVEL DE EXECUÇÃO CÍVEL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, nas ações especificas de Cumprimento de sentença, Cumprimento Provisório de Sentença,
Execução de Título Extrajudicial. Execução de Alimentos. Execução Contra a Fazenda Pública, Execução
Fiscal. Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Nacional, Processo de Execução, Execução de Titulo
Judicial - CEJUSC, Execução Extrajudicial de Alimentos, Cumprimento de Sentença de Obrigação de prestar
alimentos, Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral(Lei 9.307/1996). NADA CONSTA em tramitação contra:
leme: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA
CNPJ: 24.919.600/0001-16
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão. sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição:
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe. o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas
aqui mencionadas.
Certidão solicitada em 20 de Maio de 2019 às 14:06
FORMIGA, 20 de Maio de 2019 as 14:06
Código de Autenticação: 1905-2014-0659-0323-9000
Para validar esta certidão, acesse o sitio do TJMG (~4tjmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
1 de 1
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Ger
FORMIGA
CERTIDÃO CÍVEL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca até a
presente data. NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA
CNPJ: 24.919.600/0001-16
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da intemet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br). pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos. onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe. o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum. do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
Certidão solicitada em 20 de Maio de 2019 às 14:23
FORMIGA. 20 de Maio de 2019 às 14:23
Código de Autenticação: 1905-2014-2322-0930-3177
Para validar esta certidão, acesse o sitio do TJMG (wNw.tjmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
1 de 1
DATA: 1
PODER JUDICIARIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Certidão de Distribuição
A Secretária Judiciária,
Bacharela Patrícia Pereira de Moura Martins,
certifica, a requerimento de pessoa interessada (Protocolo STF n.
2019052014141709). que após pesquisa realizada no sistema informatizado deste
Tribunal, considerando os processos autuados até 17/05/2019, — tendo como base o
nome indicado no formulário eletrônico e possíveis variações de grafia — esta
Secretaria verificou não constar, neste Tribunal, registro de processo em nome de
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
LTDA.
NADA MAIS FOI PEDIDO. O referido é verdade e dou fé.
Secretaria do Supremo Tribunal Federal. em 20 de maio de 2019.
Patricia Pereira de Moura Martins
Secretária Judiciária
Documento assinado digitalmente
Endereço: Praça dos Três Poderes — Brasília/DF — CEP 70175-900
Telefone: (61) 3217-4465
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-212001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado peio endereço
http://www.stf.jus.briportat/autenticacaoiautentcarDocurnento.asp sob o código 44DB-3571-A710-BD130 e senha 5365-8ED3-2858-1538
FLS.
PROC.
ATA'
JUSTIÇA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 24.919.600/0001-16
Certidão n°: 172712769/2019
Expedição: 20/05/2019, às 15:11:54
Validade: 15/11/2019 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS
O L I D O S L T D A
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob
o n' 24.919.600/0001-16, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
01M3141g1033X CI -60
9r-1000/009'616'4Z 6-086LT0
# b )0.3:1/00M7SNI-CTI
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OV8 dI335 - JUS
11~6330~1301111~1130.1e1
SISA
MINISTÉRIO DA FAZENDA !4F
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB GUIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - GPS
SEFIB8.40 TAB.38.0 DATA: 03/05/2019 HORA:15:55:16 3 - CÓDIGO DE PAGAMENTO 2100
1 - NOME / TELEFONE ENDEREÇO 4 - COMPETENCIA 04/2019
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTrNACAO DE
RUA JOSE LUIZ LOBATO 350
5 - IDENTIFICADOR 24.519.600/0001-16
DEL REY 35570-COO
FORMIGA MG
(0037) 33211339 6 - VALOR DO INSS(*) 2.164,26
2 - VENCIMENTO 7 -
(USO EXCLUSIVO INSS) a -
ATENÇA0 t VEDA :A A UTILIZACÀC DA GPS PARA RECOLHIMENTO 9 - VLR OUTRAS ENTIDADES 357,80
DE RECEITA DE VALOR INFERIOR AO ESTIPULADO EM RESOLUÇÃO
10 - ATtJAL.MONETÁRIA/ 0,90
PUBLICADA PELO INSS.A RECEITA QUE RESULTAR VALCR INFERIOR
DEVERA SER ADICIONADA A CONTRIBUIÇA0 Ou IMPORTANCIA JUROS/MULTA/C+,
CORRESPONDENTE NOS MESES SUBSEQUENTES, ATE QUE O TOTAL
SEJA IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR MIRIM FIXADO. 11 - VALOR ARRECADADO' 2.522,06
12 - AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
= PARA RECOLHIMENTO NO PRAZO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
Valor Adicionado Fiscal
Recibo de Transmissão do Arquivo
N° do protocolo de transmissão: 201.804.544.725-1 Data/Hora da transmissão: 23/05/2018 15:42:39
Período de referência: 01/2017 a 12/2017
Substituição da declaração: N
Contribuinte: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇA0 DE RESIDUO SO
Inscrição Estadual: 0027704250051
Municipio: FORMIGA
Regime de recolhimento: Débito/Crédito
Apuração do Valor Adicionado Fiscal -
DAMEF - Valor Contábil
Total das Entradas :79.617
Total das Saídas 758.609
VAF
Saldas 640.009
Entradas 4.606
Outras Entradas 0
Valor Adicionado 635.403
FLS..
PROC.:
DATA:
ASS.:
Os dados informados não serão considerados caso as declarações sejam recusadas pelo processamento
de dados da SEF. Nesta hipótese, será expedida uma comunicação ao contribuinte supra
identificado.
Este recibo deverá ser mantida em seu poder pelo prazo previsto no parágrafo primeiro de art. 96
do RICMS/96
17/05/2019 14:01:36 VAF 7.07.10 1
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
Valor Adicionado Fiscal
Recibo de Transmissão do Arquivo
N• do protocolo de transmissão: 201.804.544.725-1 DataMora da transmissão: 2310512018 15:42:39
Período de referência: 01/2017 a 12/2017
Substituição da declaração: N
Contribuinte: E:0 RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇA0 DE RESIDUO SO
Inscrição Estadual: 0027704250051
Municipio: FORMIGA
Regime de recolhimento: Débito/Crédito
Apuração do Valor Adicionado Fiscal -
DAMEF - Valor Contàbil
Total das Entradas
Total das Saídas
179.6174..
758.609 io
VAF
Saídas 640.009
Entradas 4.606
Outras Entradas O
Valor Adicionado 635.403
Os dados informados não serão consideradas caso as declarações sejam recusadas pelo processamento
de dados da SEF. Nesta hipótese, será expedida uma comunicação ao contribuinte supra
identificado.
Este recibo deverá ser mantido em seu poder pelo prazo previsto no parágrafo primeiro dc art. 96
do RICMS/56
17/05/201914.01:35 VAF 7.07.10 1
DAMEF COMPLETA
Contribuinte: 0027704250051 ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DEST1NAÇAO DE RESIDUO SOLIDO LTDA
Endereço. RUA MARIA RIBEIRO GHELLI
N°: 585
Bairro: DEL REY
Município: FORMIGA
Complemento
CEP: 35570000 Agência Postal: Caixa Postal:
UF: MG Telefone: 37 33211339
Município em 31/12/2017:FORMIGA UF: MG Período 01/2017 a 12/2017
Regime: Débito/Crédito Tipo: Outros
Mudou município em 2017.Não Substituição. Não Mudança município ano corrente: Não Baixa ano corrente. Não
CNAE: 3811400 1 00 - Coleta de resíduos não-perigosos
Protocolo: 201.804.544.725-1 Entrega: 23105/2018 - 15:42:39
D- A DOS DO RESPONSÁVEL (PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS)
Nome: VICENTE JOSE FONSECA
E-Mail: ,fí-fon ua: com Or.
ESTOQUE DE MERCADORIAS E PRODUTOS
Telefone: 37 33211339
INICIAL(RS) FINAL(RS)
9.007 3 189
C
9.007 3.189
Tributados:
Sujeitos a ST..
isentos/Não incidência:
Outros:
Total:
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO OPERACIONAL (R$)
, 2 Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais mpres$o em:17/V52019 14 00
Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - Ano Base : 2017
Receita bruta: 760 282 Outras depesas operacionais:
Devoluções / abatimentos O Cor. Monetaria Dem. Financeiras
Impostos: 58.531 Lucro ou Prejuízo Operacional -
Receita líquida: 701.751
CMS/CPS /CSP: O
Lucro ou prejuízo bruto 701.751
Despesas operacionais: 193.117
Outras receitas operacionais: 4
o
o
508.638
Fi_S.:
PROC.: IVAS_
DATA • +k,G, \ 4çiz, .
ASE
hnpresso em 17/05/2019 14'00:31
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
DAPAEF - ENTRADAS
Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - Ano Base: 2017
Contribuinte:0027704250051 ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇAO DE RESIDUO SOLIDO LTDA
Município: FORMIGA
Valor Contábil Base de Cálculo ICMS Op.Prest.SlCrédito
Compras 694 O O 694
Transferências O O O O
Devoluções O O o O
Energia eletrica O O O O
Comunicações O O O O
Transportes O O O O
Outras 173.817 34 6 173.783
Subtotal 174.511 34 6 174.477
Produtos agropecuários
ki40.
Geração de energia elétrica
--7entradas de outros estados
Valor Contabil Base de Cálculo ICMS
Compras O O O
Transferências O O O
Devoluções O O O
Energia elétnca O O O
Comunicações O O O
Transportes O O O
Outras 5.106 O 0
Subtotal 5.106 O O
Entradas do exterior (RS)
Valor Contábil Base de Cálculo ICMS
Compras o o o
Devoluções o o o
Energia eiétnrca o o o
Comunicações o o o
Transportes o o o
Outras o o o
Subtotal o o o
Total: 179.617 34 6
Autuações fiscais
Ajuste de transferências
O
O
(R$)
Op.PrestS/Crédito
O
O
O
O
O
O
5.106
5.106
Op.Prest.SJCrédito
o
o
o
o
o
o
o
179.583
O
O
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais Impresso em. 17/052019 14.00 31
Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - Ano Base: 2017
DAMEF - SAIDAS
Contribuinte:0027704250051 - ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇAO DE RESUMO SOLIDO LTDA
Município' FORMIGA
-'"
aidas para o estado (R$)
Valor Contábil Base de Cálculo ICMS Op.Prest.S/Débito
Vendas 640.008 O O 640.008
Transferéncias O o o o
Devoluções 0 O O O
Energia elétrica O o o o
Comunicações O O O O
Transportes o o o o
Outras 117.200 O O 117.200
Subtotal 757.208 O o 757.208
Transporte Tomado O
*iidas para outros estados (R$)
Vendas
Transferéncias
Devoluções
Energia elétrica
Comunicações
Transportes
Outras
Subtotal
Valor Contábil
O
O
O
O
O
1.401
1.401
Base de Cálculo
O
O
O
O
O
O
ICMS Op.PrestS/Débito
O O
O
1.401
1.401
idas para o exterior (R$)
Valor Contábil Base de Cálculo ICMS Op.Prest.S/Débito
Vendas o o o o
Devoluções o o o o
Energia elétrica o o o
Comunicações o o o
Transportes o o o o
Outras o o o o
Subtotal o o o o
Total: 758.609 O O 758.609
Autuações fiscais
Cooperativas
Ajuste de transferéncias
o
o
o
- --,
fFLS.: .:1-1C-)
1 PROC.: ‘s%:\ \\,_ça \
!-
1, r. -A! i UI / s.
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Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais impresso em 17105401914:00:31
Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - Ano Base: 2017
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Contribuinte: D027704250051 - ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇAO DE RESIDUO SOLIDO LTDA
Município: FORMIGA
• •,:-.
EXCLUSÕES -. .. .....,
.
1... -
.-
ENTRADAS (R$) SAÍDAS (R$)
Parcela ICMS retida por substituição tributária.- O O
Parcela lei que não integre base de cálculo iCMS. O 0
Energia elétnca'comunicação: O
Transportes (parcela não utilizada): O
Subcontratação de serviços de transporte: O
Transp. iniciados outros países / UF / municipal 1 O
Ativo imobilizado: O O
Material de uso e consumo: 13.157 O
Outras: 161.854 118.600
Ajustes: O o
Total: 175.011 118.600
. -
,.
.
- VAF ,.:-Jít;:
Saídas: 640.009 Outras entradas: O
Entradas: 4.606 VAF 635.403
Total Operações ENTRADAS SALDAS
Compras/Vendas: 694 640.008
Transferências: O O
Devolução' O O
Energia Elétrica + Comunicação: O O
Transporte: O O
Outros: 178.923 118.601
Total: 179.617 758.609
Autuações Fiscais,. O o
Ajuste de transferência: O O
Transporte tomado: O
Cooperativas: O
Produtos Agropecuários. O
Geração de Energia Elétrica: O
—
Mudança Município:
Ft s
PROC.: :
DATA:
ASS. :
,......
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais i frlpresso em I 710512019 14 00 :i l
Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - Ano Base: 2017
:;-:—.2-_-,--, ..,,,- . s_ —, —..,... __,;;,:,- . •
- -
..,,--Ate,,z,-,
Contribuinte:0027704250051 - ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇAO DE RESIDUO SOLIDO LTDA
Município: FORMIGA
11.
ENTRADAS
_
.
UF Valor contábil Base de cálculo Outras ST Petróleo ST Outros
ES 15 O 15 O
GO 1.400 O 1.400 O
SP 3.691 O 3.691
O
O
O
Total 5.106 O 5.106
.. .J O
4.-''''''' - ..-'-' - • '-Yri,Silt~i~-- SAÍDAS !t-~"ii-i1ft:Á,..
,..=-,- • :I -•:ts• ''%44 - - ''''
' .--
Valor Contábil Base de Cálculo
UF Contribuinte N. contribuinte Contribuinte N. Contribuinte Outras ICMS p1 ST
GO 1 401 C C O 1 401 O
Total 1-401 O O O 1 401 O
FLS..
PROC.:
QATA:
Impresso em: 1 7/052019 14:00:31
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - Ano Base: 2017
DAMEF - SAIDAS
Contribuinte:0027704250051 - ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇAO DE RESIDUO SOLIDO LTDA
Município FORMIGA
Valor Contábil Base de Cálculo ICMS Op.PrestSiDébito
Vendas 640.008 0 0 640.008
Transferências O O O 0
Devoluções O O O O
Energia elétrica O O O O
Comunicações O O O O
Transportes O O O 0
Outras 117.200 O O 117.200
Subtotal 757.208 0 O 757.208
Transporte Tomado
idas para outros estados (R$)
Valor Contábil Base de Cálculo ICMS Op.Prest_SIDébito
O o o o
O o o o
o o o
o o 0 O
o 0 0 o
O o o
1.401 O O 1.401
1.401 O O 1.401
Vendas
Transferências
Devoluções
Energia elétrica
Comunicações
Transportes
Outras
Subtotal
t
Saidas para o exterior (R$)
Valor Contábil Base de Cálculo ICMS Op.Prest.SIDébito
O O O 0
O O O O
O O O O
O O O O
O O O O
O O O O
0 O O O
758.609 O O 758.609
Vendas
Devoluções
Energia elétrica
Comunicações
Transportes
Outras
Subtotal
Total:
Autuações fiscais
Cooperativas
Ajuste de transferências
o
O
- ,aidas para o estado
Mudança Município: FLS.
PROC.:
DATA: •
ASS.:
Transporte tomado:
Cooperativas: o
Produtos Agropecuários:
Geração de Energia Elétnca:
Autuações Fiscais
Ajuste de transferência. G
Saídas 640.009 Outras entradas: o
Entradas: 4.606 VAF 635.4C3
Total Operações
ComprasNendas.
Transferências.
Devolução:
Energia Elétrica 4- Comunicação:
Transporte:
Outros:
Total:
ENTRADAS
694
o
o
o
178.923
179.617
SA1DAS
640.008
o
o
o
118.601
758.609
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais Impresso em 17/05,2019 14-00 .34
Declaração Anua! do Movimento Econômico Fiscal - Ano Base: 2017
VALOR ADICIONAL FISCAL - VAF
Contribuinte: 0027704250051 - ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇAO DE RESIDUO SOLIDO LTDA
Município: FORMIGA
EXCLUSÕES
ENTRADAS (RS) SAIDAS (R$)
Parcela /OMS retida por substituição tributaria:
Parcela IP' que não integre base de cálculo ICMS
Energia elétncalcomunicação:
Transportes (parcela não utilizada):
Subcontratação de serviços de transporte:
Transp. iniciados outros países / UF / municipal /
Ativo imobilizado:
Matenai de uso e consumo:
Outras.
Ajustes:
o
o
o
o
o
o
13.157
161 854
o
o
0
o
118.600
o
Total: 175.011 118.600
- Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais impresso em 1 7`105t2019 74 00:3
Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - Ano Base : 2017
„..:
DAMEF COMPLETA
.,
Contribuinte: 0027704250051 ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇAO DE RESIDUO SOLIDO LTDA
Endereço: RUA MARIA RIBEIRO GHELLI
AP: 585 Complemento
Bairro: DEL REY CEP: 35570000 Agência Postal: Caixa Postal:
Município: FORMIGA LiF: MG Telefone: 37 33211339
Município em 31/12/2017: FORMIGA UF: MG Período 01/2017 a 12/2017
Regime: Débito/Crédito Tipo: Outros
Mudou município em 2017:Não Subst;tuição. Não Mudança município ano corrente: Não Baixa ano corrente. Não
CNAE: 3811400 / 00 - Coleta de residuos não-perigosos
Protocolo: 201.804.544.725-1 Entrega 23/05/2018 - 15:42:39
.-,-1,, z, •
. ._
rgIOSTIQRESPONSAVEL (PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS).: 4; ..;.. ,.,,„. '...,;.•',o .
• • - - -
Nome: VICENTE JOSE FONSECA Telefone_ 37 33211339
E-Mail: Mon@uaLcom.br
F.W --- • .
•- -.'1 ,. ST DE MERCADORIAS E PRODUTOS -
.
,. _
,.. , -..
INICIAL(RS) FINAL(RS)
Tributados: 9.007 3.189
Sujeitos a ST: O O
Isentos/Não incidência O O
Outros: O O
Total: 9.007 3.189
ememsTRA
, ,..
00-pç RESULTADO OPERACIONAL (RS)
Receita bruta: 760 282 Outras depesas operacionais: a
Devoluções / abatimentos• O Cor. Monetária Dem. Financeiras. O
impostos. 58.531 Lucro ou Prejuízo Operacional: 508.638
Receita liquida: 701.751
CMS/ CPS /CSP.• O
Lucro ou prejuízo bruto: 701.751
Despesas operacionais: 193.117
Outras receitas operacionais' 4
PROC.: \-.
DATA: • /
ASS.: --_
.. ,.
Valor Contábil Base de Cálculo
694 O
O O
O O
O O
O O
O O
ICMS Op.Prest.S/Crédito
O 694
O O
O O
O O
O O
O O
173.817 34 6 173.783
174.511 34 6 174.477
Compras
Transferências
Devoluções
Energia elétrica
Comunicações
Transportes
Outras
Subtotal
Produtos agropecuários O
Geração de energia elétrica O
Compras
Devoluções
Energia elétrica
Comunicações
Transportes
Outras
Subtotal
Valor Contábil Base de Calculo ICMS Op.Prest.S/Crédito
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o o
Autuações fiscais
Ajuste de transferências O
Total: 179.617 34 6 179.583
impressa em 17/05/2019 14 00 3 Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - Ano Base: 2017
DAMEF - ENTRADAS
Confribuinte"0027704250051 - ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇAO DE RESIDUO SOLIDO LTDA
Município FORMIGA
tradas do estado, (R$)
W=as cli; outros estados (R$)
Compras
Transferências
Devoluções
Energia elétrica
Comunicações
Transportes
Outras
Subtotal
Valor Contábil
O
O
O
O
O
O
5.106
5.106
Base de Cálculo
O
0
O
O
O
O
ICMS Op.Prest.SICrédito
O
O
O O
O O
O O
5.106
O 5.106
!hgetre deado exterior
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais rmpresso em 17/052019 1400:31
Declaração Anual do Movimento Económico Fiscal - Ano Base: 2017
-....-,
„
..., wi, let_
... Gl ..
Contribuinte:0027704250051 - ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇAO DE RESIDUO SOLIDO LTDA
Município: FORMIGA
, -
.c...ii,e,-,..4 ENTRADAS ,
...:- - - 4'i
UF Valor contábil Base de cálculo Outras ST Petróleo ST Outros
ES 15 O "E O O
GO 1 400 O 1.400 O O
SP 3.691 O ”, 6';." O O
Total 5. 106 o r: C,:;. .. 0O
._ —. . ,...., . SAÍDAS .----
Valor Contábil Base de Cálculo
UF Contribuinte N. contribuinte Contribuinte N. Contribuinte Outras ICMS p1 ST
GO 1.401 O O O 1 401 O
Total 1 401 O O O 1 401 O
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.0 (16/01/2019)
DATA: 03/05/2019
HORA: 15:55:16
PÁG : 0001/0006
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO A PREVIDÊNCIA
858500000037 545901791905 507628050827 491960000010
EMPRESA:ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE
COMP: 04/2019 COD REC:115 COD GPS: 2100 FPAS: 515
TOMADOR/OBRA:
OUTRAS ENT:0115 SIMPLES:1 RAT: 3,0
INSCRIÇÃO: 24.919.600/0001-16
FAP : 1,00 RAT AJUSTADO: 3,00
INSCRIÇÃO:
NOME TRABALHADOR
REM SEM 13° SAL
PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO
REM 13°SAL BASE CAL 13*SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO
BASE CAL PREV SOCIAL
C130
JAM
ADRIANO CARLOS DE SOUZA 126.75362.10-9 02/05/2017• 01 01 01421
2.236,86 0,00 0,00 201,31 178,94 0,00
CARLOS ALEXANDRE ALVES RAMOS 162.39073.07-6 15/01/2019 01 01 08411
1.197,60 0,00 0,00 95,80 95,80 0,00
MAURO CESAR ALVES DE SOUSA 125.34552.63-7 09/01/2017 01 05 01423
998,00 0,00 0,00 0,00 79,85 0,00
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.0 (16/01/2019)
DATA: 03/05/2019
HORA: 15:55:16
PÁG : 0002/0006
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858500000037 545901791905 507628050827 491960000010
EMPRESA:ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE INSCRIÇÃO: 24.919.600/0001-16
COMP: 04/2019 COD REC:115 COD GPS: 2100 FPAS: 515 OUTRAS ENT:0115 SIMPLES:1 RAT: 3.0 FAP:1.00 RAT AJUSTADO:3.00
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO:
NOME TRABALHADOR
REM SEM 13° SAL
PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CBO
REM 13°SAL BASE CÁL 13°SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM
BASE CÁL PREV SOCIAL
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 116.75002.49-0 02/06/2016 11 01210
998,00 0,00 0,00 109,78 0,00 0,00
DATA: 03/05/2019
HORA: 15:55:16
PÁG : 0003/0006
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.0 (16/01/2019)
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES COM GRRF CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858500000037 545901791905 507628050827 491960000010
EMPRESA:ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE
COMP: 04/2019 COD REC:115 COD GPS:2100 FPAS: 515
TOMADOR/OBRA:
OUTRAS ENT : 0115 SIMPLES:1 RAT: 3.0
INSCRIÇÃO: 24.919.600/0001-16
FA P : 1.00 RAT AJUSTADO: 3.00
INSCRIÇÃO:
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CBO
REM SEM 13° SAL REM 13'SAL BASE CAL 13'SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM
BASE CAL PREV SOCIAL
FABIO JUNIOR DA SILVA
1.237,52 499,00
161.76605.99-8
499,00
30/11/2018 01 01 26/04/2019 Il
138,92 0,00
08411
0,00
TOTAIS DA EMPRESA/TOMADOR
6.667,98 499,00 499,00 545,81 354,59 0,00
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.0 (16/01/2019)
DATA: 03/05/2019
HORA: 15:55:16
PÁG : 0004/0006
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858500000037 545901791905 507628050827 491960000010
EMPRESA:ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE
COMP: 04/2019 COD REC:115 COD GPS: 2100
TOMADOR/OBRA:
N* DE CONTROLE: I8fRlYLrnna0000-9
FPAS : 515 OUTRAS ENT : 0115 S M PLES : 1 RAT: 3.0
N* ARQUIVO: I1ZzeToogY10000-0
INSCRIÇÃO: 24.919.600/0001-16
FAP : 1.00 RAT AJUSTADO: 3.00
INSCRIÇÃO:
LOGRADOURO: RUA JOSE LUIZ LOBATO 350
CIDADE: FORMIGA UF: MG CEP:35570-000
BAIRRO:DEL REY CNAE PREPONDERANTE: 3811400
CNAE: 3811400
CAT QUANT REMUNERAÇÃO SEM 13' REMUNERAÇÃO 13* BASE CÁL PREV SOC BASE CÁL 13' PREV SOC
01
11
TOTAIS:
4
1
5
4.432,46
998,00
5.430,46
0,00
0,00
0,00
5.669,98
998,00
6.667,98
499,00
0,00
499,00
DATA: 03/05/2019
HORA: 15:55:16
PAG : 0005/0006
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.0 (16/01/2019)
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
FGTS
858500000037 545901791905 507628050827 491960000010
N0ARQUIVO: I1ZzCToogY10000-0
EMPRESA:ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE N" DE CONTROLE: I8ER1YLrnna0000-9 INSCRIÇÃO: 24.919.600/0001-16
COMP: 04/2019 COD REC:115 COD GPS:2100 FPAS : 515 OUTRAS ENT : 0115 SIMPLES : 1 RAT: 3.0 FAP : 1.00 RAT AJUSTADO: 3.00
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO:
LOGRADOURO: RUA JOSE LUIZ LOBATO 350 BAIRRO:DEL REY CNAE PREPONDERANTE: 3811400
CIDADE: FORMIGA UF: MG CEP: 35570-000 CNAE: 3811400
MODALIDADE : "Branco"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
FGTS - 8%
REMUNERAÇÃO SEM 13" SALÁRIO 4.432,46
REMUNERAÇÃO 130SALARIO 0,00
QUANTIDADE TRABALHADORES 3
VALORES DO FGTS
DATA DE RECOLHIMENTO ATÉ 07/05/2019
DEPÓSITO FGTS ENCARGOS FGTS CONTRIB SOCIAL ENCARGOS CONTRIB SOCIAL TOTAL RECOLHER
354,59 0,00 0,00 0,00 354,59
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.0 (16/01/2019)
RESUMO DAS INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
EMPRESA
DATA: 03/05/2019
HORA: 15:55:16
PÁG : 0006/0006
EMPRESA:ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE
COMA: 04/2019 COD REC:115 COD GPS: 2100 FPAS : 515
TOMADOR/OBRA:
N° ARQUIVO:
DE CONTROLE: I8fRlYLrnna0000-9 INSCRIÇÃO:
OUTRAS ENT:0115 SIMPLES:1 RAT: 3.0 FAP : 1.00
INSCRIÇÃO:
I1ZzCT0sgY10000-0
24.919.600/0001-16
RAT AJUSTADO: 3.00
LOGRADOURO: RUA JOSE LUIZ LOBATO 350 BAIRRO:DEL REY CNAE PREPONDERANTE:
CIDADE: FORMIGA UF: MG CEP:35570-000 TELEFONE: 0037 3321 1339 CNAE:
3811400
3811400
VALOR DEV PREV SOC CALCULADO SEFIP: 2.522.06 CONTRIB SEGURADOS - DEVIDA: 545.81
SALÁRIO FAMÍLIA: 0.00 RECEITA EVENTO DESP/PATROCÍNIO: 0.00
SALÁRIO MATERNIDADE: 0.00 PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA: 0.00
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - SEM ADICIONAL: 0.00 13° SALÁRIO MATERNIDADE: 0.00
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 15 ANOS: 0.00 COM PRODUÇÃO PJ: 0.00
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 20 ANOS: 0.00 COM PRODUÇÃO PF: 0.00
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 25 ANOS: 0.00 VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR: 0.00
COMPENSAÇÃO
PERÍODO INICIAL: PERÍODO FINAL: VALOR SOLICITADO: 0.00
VALOR ABATIDO: 0.00 VALOR A COMPENSAR: 0.00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30t: 0.00
RETENÇÃO (LEI 9.711/98)
VALOR INFORMADO: 0.00 VALOR ABATIDO PELO SEFIP: 0.00 VALOR A COMPENSAR/RESTITUIR: 0.00
BASE DE CÁLCULO APOSENTADORIA ESPECIAL/OCORRÊNCIA
15 ANOS: 0.00 20 ANOS:
QUANTIDADE: O QUANTIDADE:
0.00 25 ANOS:
0 QUANTIDADE:
0.00
o
QUANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES / CÓDIGOS
H O Il: 1 12: O 13: O 14: O J : O K O L : O M : O Ni: o
N2: O N3: O 01: O 02: O 03: O P1: O P2: O P3: O Ql: O Q2: o
Q3: O Q4: O Q5: O Q6: O R : O S2: O S3: O Ul: O U2: O U3: o
V3: 0 W: O X : O Y : O Z1: O Z2: O Z3: 0 Z4: O Z5: O Z6: O
FLS..
PROC.:
DATA:
Empresa:
Endereço:
Cidade:
RELATORIO DE FATURAMENTO
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE
Rua JOSE LUIZ LOBATO, 350
FORMIGA CEP.: 35570-000
tmissao: If/UO/GUI,
CNPJ: 24.919.600/0001-16
Insc.Est. : 0027704250051
Período: 01/01/2019 a 30/04/2019
M É s ANO Saídas R$ Servicos R$ Outros R$ Total R$
Janeiro 2019 115.424,10 33.200,44 0,00 148.624,54
Fevereiro 2019 86.475,10 26.553,96 0,00 113.029,06
Março 2019 122.973,60 37.001,83 0,00 159.975,43
Abril 2019 3.407,70 22.074,36 0,00 95.482,06
Totais 3"8 80,50 118.830,59 0,00 517.111,09
VICENTE JOSE FONSECA (VR CONTABIL
Registro no C.R.C.: 37184
C.P.F.: 481.567.606-20
Vicente José Fonseca
Contador - CR-MG 37164 C
CPF 481 567 6 06-20
Fiva Monsenhor -lobo tvo. 16'2
Centro Telefax: (3-n 3321-13Y:
9.280,00
58.011,60
45.202,30
34.736,20
4.515,30
0,00
56.686,30
4.065,80
68.950,40
3.912,10
55.152,20
35.074,90
75 7,10
RELATORIO DE FATURAMENTO Emissão: 17/05/2019
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE
Rua JOSE LUIZ LOBATO, 350
FORMIGA CEP.: 35570-000
24.919.600/0001-16
0027704250051
01/01/2018 a 31/12/2018
Empresa:
Endereço:
Cidade:
CNPJ:
Insc.Est.:
Período:
M Ê S ANO Saídas RS
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
Serviços R$ Outros R$ Total R$
19.557,27 0,00 28.837,27
14.408,43 0,00 72.420,03
1.650,00 0,00 46.852,30
14.724,72 0,00 49.460,92
2.145,00 0,00 6.660,30
4.347,80 0,00 4.347,80
2.160,68 0,00 58.846,98
6.204,77 0,00 10.270,57
37.652,98 0,00 106.603,38
38.405,93 0,00 42.318,03
37.134,96 0,00 92.287,16
36.000,00 0,00 171.074,90
214.392,54 0,00 689.979,64
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Totais
VICENTE JOSE FONSECA (VR CONTABIL
Registro no C.R.C.: 37184
C.P.F.: 481.567.606-20
Vicente José Fonseca
C567 608-20 37184
Contador
PF 4 8 1 nuCa Monsenhor Joho Ivo 3221-33£
. 162
CentriD - "NOW. (37)
95.036,00
98.708,00
94.198,00
96.106,00
75.358,05
0,00
65.176,75
69.835,45
37.261,65
0,00
0,00
8.328,95
08,85
Empresa:
Endereço:
Cidade:
CNPJ:
Insc.Est.
RELATORIO DE FATURAMFATU
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE
Rua JOSE LUIZ LOBATO, 350
FORMIGA CEP.: 35570-000
24.919.600/0001-16
: 0027704250051
inu.ssao:
Período: 01/01/2017 a 31/12/2017
M Ë S ANO Saídas R$
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
Servicos R$ Outros R$ Total R$
0,00 0,00 95.036,00
0,00 0,00 98.708,00
18.429,40 0,00 112.627,40
0,00 0,00 96.106,00
0,00 0,00 75.358,05
1.413,72 0,00 1.413,72
0,00 0,00 65.176,75
1.996,28 0,00 71.831,73
2.178,99 0,00 39.440,64
40.896,79 0,00 40.896,79
15.209,04 0,00 15.209,04
40.149,72 0,00 48.478,67
120.273,94 0,00 760.282,79
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Totais
VICENTE JOSE FONSECA (VR CONTABIL
Registro no C.R.C.: 37184
C.P.F.: 481.567.606-20
Vicente José Fo nse84
ca
Contador -
CRC-MG 371
CPF 481 58T 608-20
Rua ~senhor João ivo, 162
Centro Telehor (37) 3321-133F
/2
eaet,5972P1.-~,ê2z1
ozifi- e-o2-e -e. g:R
2d t?.„4,t
6(114,‘
Pe Antônio Lopes Gazzolo
Secretano Municipal de
DeSerIVOMMerite Econômico
\MI
FLS.: 0.3
PROC.: Jr3i6
• DATA •
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINFIA
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - SECON
PARA: SEC. MUN. DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC
DATA: 13/06/2019
Senhor Secretário,
A ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS LTDA, com sede em Formiga/MG, pretende construir em
Varginha uma unidade para armazenamento de pneus descartados e,
para tal, pleiteia benefício público municipal, sob a forma de
doação de uma área com aproximadamente 6.000m2(seis mil metros
quadrados), servida de infraestrutura de água, energia elétrica e
transporte.
A previsão é que a empresa construa no local uma
estrutura física padronizada e estrategicamente projetada para o
recebimento e armazenamento de maneira correta dos pneus
descartados (Eco Pontos), investindo em torno de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) provindos de recursos próprios e sejam
gerados 03 (três) empregos indiretos.
Em atendimento à Lei Municipal n24.527/2006, que
estabelece critérios para concessão do benefício pleiteado, foram
anexados, às fls. 12 a 62, os documentos necessários para
subsidiar a análise desta Secretaria Municipal de Controle
Interno, sobre os quais passamos a discorrer:
1 — CONTRATO SOCIAL (fls. 12 a 19)
Conforme a primeira alteração contratual, consolidada em
28/12/2017, verifica-se que a empresa possui composição societária
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROC.: c)C16
DATA:
ASS..
de cunho familiar, o início de suas atividades se deu em
20/05/2016 por prazo indeterminado, seu capital social é de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) e ela está sediada à Rua José Luiz
Lobato, nQ 350 — Bairro Del Rey, na cidade de Formiga/MG.
2 — CARTÃO DO CNPJ (fl. 20)
Apresenta que a empresa está ativa em 02/06/2016 e sua
atividade econômica principal é a coleta de resíduos sólidos.
3 — CERTIDÕES
A análise das certidões entregues encerram as seguintes
conclusões:
• Secretaria da Receita Federal do Brasil/Tributos Federais
(fl. 31): Negativa;
• Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (fl. 32):
Negativa;
• Secretaria de Finanças do Município de Formiga (fl. 33): Sem
débitos pendentes;
• Regularidade do FGTS - CRF (fl. 34): Situação Regular;
• Cível de Falências e Concordata da Comarca de Formiga/TJMG
(fl. 35): Nada Consta;
• Cível de Execução Cível da Comarca de Formiga/TJMG (fl. 36):
Nada Consta;
• Cível da Comarca de Formiga/TJMG (fl. 37): Nada Consta;
• Poder Judiciário/Supremo Tribunal Federal (f1.38): Nada
Consta;
PROC.: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
• Poder Judiciário/Justiça do Trabalho - Débitos Trabalhistas
(fl. 39): Negativa.
Também foram apresentados o Relatório de Faturamento de 2017,
2018 e 2019 (fls. 60 à 62) e a Guia de Recolhimento FGTS-GRF (fls.
40 e 41) referente à 04/2019, devidamente quitada, comprovando o
recolhimento de FGTS de 03 (três) trabalhadores constantes do
arquivo SEFIP (fls. 54 a 59).
4 — BALANÇO PATRIMONIAL — (fls. 21 a 24)
O Balanço encerrado em 31/12/2016 indicou total de ativo e passivo
no valor de R$ 198.209,87, o encerrado em 31/12/2017 indicou total
de ativo e passivo no valor de R$ 256.551,29 e o Balanço
Patrimonial (encerrado em 31/12/2018) com total de Ativo e Passivo
no valor de R$ 356.585,27.
5 — DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (fl. 25 e 29)
• Ano 2017 - Aponta Lucro Líquido do Exercício no valor de
R$508.637,94
• Ano 2018 - Aponta Lucro Líquido do Exercício no valor de
R$251.055,39.
6 - DAMEF-VAF — (fls. 42 a 53)
A Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal — DAMEF/2018
apresentada pela empresa à Secretaria de Estado de Minas Gerais,
relativa ao ano base 2017, apurou o total de compras no valor
contábil de 179.317 e o total de vendas no valor contábil de
758.609.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Quanto ao Valor Adicionado Fiscal, apurou-se o total de
vendas no valor contábil de 640.009 e o total de compras no valor
contábil de 4.606.
Assim, esta Secretaria não vê óbice documental a
referendar o atendimento do pleiteado pela empresa.
Contudo, recomendamos que, inicialmente, seja firmado um
"Termo de Autorização de Uso", pelo período de 10 (dez) anos,
resguardando os interesses da empresa, as benfeitorias a serem
edificadas e a possibilidade de doação da área, ao final desse
prazo.
Justificamos tal medida com o intuito de preservar o
patrimônio público, bem como perenizar, tanto os interesses da
comunidade quanto os da empresa, que aqui deseja desempenhar suas
atividades, agregando desenvolvimento ao município.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
(
An bell , Tavares 'leia de Souza
CR MG 086.192/0 - Contadora
Ver Lü ia de Souza Mattos
Of cia de Administração
Pedro António pes
Secretário Municipal de
Desenvoivitriento Ccontinaco
ft 2?-ie
4,42 F7/~-~, G 19
&Ã' 4.‘-‘ee ra#X,
/41'2;e4?-- 6-Z-0/ e,:j//.
/dai 617 1 Aof
neewmea.~,:nra.
EMBRAIE
EMPRESA EIRASILEIRA, IDE DESTIP4ÁrkAc) DE tztEsír)lic)
CARTA DE INTENÇÕES PROC.: 'ST_
DATA
À
Prefeitura Municipal de Varginha-MG
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Secretário Pedro Gazzoia
A empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA, sediada na
cidade de Formiga — MG à Rua José Luiz Lobato n° 350, Bairro Del Rey, vem por meio desta manifestar
sua intenção em participar do processo de cessão de uso para utilização de terreno no distrito industrial
de respeitado município, mediante motivos abaixo mencionados dos quais a empresa poderá
contribuir e muito juntamente com o município na gestão de um dos principais passivos ambientais da
atualidade: " O PNEU INSERVÍVEL".
• Para conhecimento do nosso projeto em questão, segue abaixo alguns tópicos de informações que
cbnsideramos de importante relevância para esse nosso pleito junto ao Município de Varginha:
1-) DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL: ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SOLDOS LTDA
NOME FANTASIA: EMBRADER
RUA JOSE LUIZ LOBATO N2350 — DEL REY FORMIGA/MG CEP: 35.570-000
CNPJ n° 24.919.600/0001-16 INSC. ESTADUAL n° 002.770.425-0051
Quadro de Sócios:
*Sócio — administrador
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
RG n° MG-11.037.839 SSSP/MG
CPF n° 053.463.776-03
*Sócio — quotista
RICARDO DA COSTA PEREIRA
RG n2MG 605.628
CPF n2250_334.926-91
EMBRAIE
EMPRESA BRASiL.E1RA CEE E) ST 1 Ni "C AC) C:3 E RESÍDU OS
2-) DO PROJETO EM QUESTÃO.
Nosso projeto em questão, será a construção de uma estrutura física padroniz
projetada para o recebimento e armazenamento de maneira correta dos pneus descartados, atendendo
a todos os requisitos ambientais que a atividade exige, estrutura essa composta de galpão coberto, área
de manobras, totalmente fechado e de acesso restrito, que denominamos de ECO PONTO.
Essa estrutura receberá os pneus inservíveis que serão depositados dentro desse galpão coberto, onde
os mesmos serão cortados através de 02 cortadores nas posições vertical e horizontal e destalonados
por 01. destalonador, sendo acomodados neste recinto, até que sejam levados a nossa planta industrial
em Formiga — MG, para que sejam triturados e encaminhados para destruição térmica na indústria
cimenteira.
3-) ÁREA TOTAL NECESSÁRIA:
Para atender as necessidades estruturais, necessitamos de 5.000 m2 de área útil, servida de
infraestrutura de água, energia e acesso.
4-) INVESTIMENTO:
O investimento total será em torno de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), realizados com recursos
próprios.
5-) NÚMERO DE EMPREGADOS:
O empreendimento terá 3 (três) funcionários diretos e 3 (três) indiretos
Esse empreendimento, proporcionará um excelente ganho ambiental para Varginha e região, que tem
uma população estimada em 800 mil pessoas. A Embrader dará a correta destinação para os pneus
inservíveis que levam 600 anos para decompor-se no meio ambiente e são os principais vetores de
doenças como dengue, malária,etc
Bruno Rodrigues da Costa Pereira
DIRETOR EMBRADER
E-mail: diretoria@embrader.com.br
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Título:
Memorial para cessão de uso de área.
2. Interessado:
Empresa Embader.
3. Proprietário:
Prefeitura do Município de Varginha.
4. Localização:
Rua Helcio Rezende Ribeiro — Condomínio Industrial Miguel de Luca.
5. Área:
8.722 10 m2.
6. Perímetro:
477,74 m.
7. Descrição:
A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1.
materializado no bordo da Rua Helcio Rezende Ribeiro, a 48.11 metros do muro de divisa do lote da
empresa Embaplax, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 121°49'39", na extensão de 119,19
m.
Do vértice 2 segue em curva até o vértice 3 no ângulo interno de 95°41'08" na extensão de
122,09 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4 no ângulo interno de 72°06'56". na extensão de 168,23 m:
Finalmente do vértice 4 segue até o vértice 1. no ângulo interno de 70°09'24". na extensão de
68,23 m. fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 8.722,10 m2 e um
perímetro de 477,74 m.
8. Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por linha de divisa. confrontando com a Prefeitura do
Município de Varginha:
Do vértice 2 ao vértice 3 limita-se por linha de divisa, confrontando com Área de Preservação
Permanente da Prefeitura do Município de Varginha;
Do vértice 3 ao vértice 4 limita-se por linha de divisa. confrontando com a Prefeitura do
Município de Varginha:
Finalmente do vértice 4 ao vértice 1 limita-se pelo bordo da Rua Helcio Rezende Ribeiro.
9. Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Varginha. 24 de outubro de 2019.
Métrica TopoEVN 6.9.5.51 Sistema profissional para calz•..;los, desenhos e projetos topográficos - tecnologia Métrica T000EVN 6.9.5.51C- 2G' 2
'...1 •••.1 O
,_, N N I.)
o 0
o o
O
452500ro
-
452600
XVid V8 14 3
f /
!FLS.,
ROTEIRO PERIMÉTRICO
ÁREA "B"
De Para Âng. Int. Distância
1 2 121°49'39" 119,19 m
2 3 95°41'08" 122,09 m
3 4 72°06'56" 168,23 m
4 1 70°09'24" 68,23 m
Área: 8.722,10 m2
Perímetro: 477,74 m
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SEPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
DATA:
24/10/2019
NDE, -
RUA HELCIO REZENDE RIBEIRO
CONDOMÍNIO INDUSTRIAL MIGUEL DE LUCA DEST-M-i,-_-..-
JENNER
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ARou,o: cEssÃo0Euga
EMBRADER
EQUIPE TOPOGRAFIA SEPLA
NA APOTKC_',A,
CESSÃO DE USO
TL 1...i L D :
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
rE S J-1 .,-. . :- • r -. :
1/1000
,
UNICA
, .,
LEVANTAMENTO PARA CESSÃO DE USO DE ÁREA
PARA EMPRESA EMBRADER
pg, lc) !DATA 4 -4.- i2- Ï g
ASS.:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA
EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa egrégia Casa
Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos legais e
regimentais que disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que: "DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A empresa Eco Reciclagem Empresa de Destinação de Resíduos Sólidos Ltda.,
conhecida como EMBRADER, iniciou suas atividades em 2016 na cidade de Formiga/MG/e)
desde então) vem realizando importante função ambiental com a coleta de resíduos, em
especial os pneus.
A empresa possui interesse em construir em Varginha um ECO PONTO. ou seja. urna
área com estrutura física padronizada e estrategicamente projetada para o recebimento e
armazenamento de maneira correta dos pneus descartados, onde estes serão cortados,
destalonados e acomodados até o envio para a planta industrial na cidade de Formiga/MG)
onde serão destruídos.
Para o Município de Varginha será de suma importância a instalação deste ECO
PONTO já que o descarte de pneus inserviveis é um problema municipal, sendo objeto,
inclusive, de questionamentos pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Importante ressaltar que os pneus inservíveis levam 600 (seiscentos) anos para se
decompor no meio ambiente e são os principais vetores de doenças como dengue, malária,
Rua Júlio Paulo Marcellini, o" 50, Vila Paiva — Parginha - ALG / CEP 37.018-050
C.VPJ: 18.2.10.119/0001-05 bise. Estadual: Isento
3-2
PROC 1 2.A5- 9
DATA: — 2 -1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
Pi
etc, sendo que sua correta destinação é um bem ambiental e de saúde pública imensurável" de
interesse público inquestionável.
Ademais, a construção de uma unidade da empresa no Município de Varginha será
responsável pela geração dro mínimos 3 (três) empregos diretos e 3 (três) indiretos.
Desta maneira, estando a Administração Municipal em busca constante de medidas de
proteção ambiental e de saúde pública, bem como de geração de empregos e renda é que
solicitamos a APROVAÇÃO UNÂNIME dos nobres Edis à proposta. adotando-se quanto ao
l
seu trâmite o REGIME DE URGÊNCIA previsto no artigo 57 da Lei Orgânica do Município.
Ante os fundamentos de nossa iniciativa, estando à disposição para informações
adicionais que se façam necessárias e contando com o respaldo dos nobres Edis à proposta,
apresentando cordiais saudações.
JXPIs>
Atenciosamente,
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Júlio Paulo Marcellini, n" 50, Vila Paiva - Varginha - M.G /CEP 37.018-050
CNPJ: 18.240.119/0001-05 - Inc. Estadual: Isento
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
(SIMPLES MINUTA)
PROJETO LEI N° /2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos
termos do artigo 144 da Lei Orgânica do Município de Varginha, direito real de uso resolúvel
à empresa Eco Reciclagem Empresa de Destinação de Resíduos Sólidos Ltda., inscrita no
CNPJ sob o n° 24.919.600/000146, com sede à Rua José Luiz Lobato, n°. 350, Bairro Del
Rey, Formiga, Estado de Minas Gerais, de área de terreno com 8.722,102(oito milietecentos
e vinte e dois metros quadrados)) ocalizada na Rua Helcio Rezende Ribeiro, Condomínio
Industrial Mi el de Lucca, Varginha — MG, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Varginha, com seguintes medidas e confrontações:
‘gbp escrição da Área: A referida área é delimitada por um
polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1,
materializado no bordo da Rua Helcio Rezende Ribeiro, a 48,11
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G /CEP 37.018-050
CNPJ: 18.240.119/0001-05 — Insc. Estadual: Isento
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
metros do muro de divisa do lote da empresa Embaplax,
assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de
121°49'39", na extensão de 119,19 m;
Do vértice 2 segue em curva até o vértice 3 no ângulo interno
de 95°41'08", na extensão de 122,09 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4 no ângulo interno de
72°06'56", na extensão de 168.23 m:
Finalmente do vértice 4 segue até o vértice 1, no ângulo interno
de 70°09'24", na extensão de 68,23 m, fechando assim o
polígono acima descrito, abrangendo uma área de 8.722,10 m2
e um perímetro de 477,74 m.
Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por linha de
divisa, confrontando com a Prefeitura do Município de
Varginha;
Do vértice 2 ao vértice 3 limita-se por linha de divisa,
confrontando com Área de Preservação Permanente da
Prefeitura do Município de Varginha;
Do vértice 3 ao vértice 4 limita-se por linha de divisa.
confrontando com a Prefeitura do Município de Varginha:
Finalmente do vértice 4 ao vértice 1 limita-se pelo bordo da
Rua Helcio Rezende Ribeiro."
§ 1° A área de terreno descrita no caput deste artigo, com as
delimitações e confrontações descritas)deverão ser transcritas no respectivo contrato/termo de
concessão de direito real de uso. cujas despesas, inclusive de registro, correrão por conta
exclusiva da entidade cessionária.
Rua Júlio Paulo Marceiini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
CNPJ: 18.240.119/0001-05 — lnsc. Estadual: Isento
AS.S.:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
§ 2° Destina-se a área ora concedida à construção de estrutura
física padronizada e estrategicamente projetada para o recebimento e armazenamento de
maneira correta dos pneus descartados, atendendo a todos os requisitos ambientais que a
atividade exige, estrutura essa composta de galpão coberto, área de manobras, totalmente
fechado e de acesso restrito, denominada ECO PONTO, onde os pneus inserviveis serão
cortados, destalonados e acomodados até o envio para a planta industrial na cidade de
Formiga/MG onde serão destruídos.
§ 3° A concessão de uso, ora autorizada, se dará pelo prazo de
10 (dez) anos a contar da assinatura do Termo de Concessão.
Art. 2° O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real
de Uso reverterá incontinente ao patrimônio público do Município, com todas as benfeitorias e
independente de qualquer indenização:
I — ao término do prazo da concessão;
II — se o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades
previstas no § 2° do artigo anterio1ou se a qualquer tempo deixar de sê-lo;
III — se descumpridas as disposições desta Lei;
IV — se ocorrer a extinção da cessionária a qualquer título;
V — se descumprir as hipóteses descritas nos artigos 3° e 6° desta
Lei.
Rua Júlio Paulo Mareellini, n° 50, Vila Paiva - Varginha - M. G / CEP 37.018-050
CNPJ: 18.240.119/0001-05 - bua Estadual: Isento
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° A cessionária não poderá dar em garantia real ou
fidejussória, alienar, transacionar, dar em dação em pagamento, permutar ou realizar qualquer
outra forma de negócio jurídico, inclusive locação, comodato, cessão ou empréstimo a
qualquer título, sem que haja expressa concordância do Município, cuja autorização, se for o
caso, se dará mediante lei específica.
Art. 4° A empresa cessionária deverá realizar todas as
adequações necessárias visando enquadrar-se nas exigências legais e regulamentares para o
seu efetivo funcionamento.
Art. 5° A cessionária firmará junto ao Poder Executivo
Municipal Termo de Concessão de Direito Real de Uso do referido terreno.
Art. 6° A empresa cessionária terá o prazo de 6 (seis) meses
decorridos da assinatura do Contrato/Termo de Concessão de Direito Real de Uso para iniciar
as obras de construção e de 18 (dezoito) meses para terminá-lat contar de seu início, Ode 3
(três) meses)após a conclusão das obras, para iniciar suas atividades no local, prazos estes que
poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que
devidamente justificado.
Art. 7° As benfeitorias realizadas durante todo o prazo de que
trata a presente Concessão ficarão para o Município de Varginha)após o prazo de concessão)
ou nos casos de reversão previstos na presente Lei.
Art. 8° Em razão do interesse público já especificado na
presente Lei, fica dispensada a realização de concorrência para a presente concessão de direito
real de uso. naforma do disposto no § 1° do artigo 144 da Lei Orgânica do Município e no
artigo 17 da Lei Federal n° 8.666/93.
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G /CEP 37.018-050
CNPJ: 18.240.119/0001-05 — Insc. Estadual: Isento
GATA : I „3
PR OC. • 21)5 c,N
!ASS.:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 90 A concessão de direito real de uso de que trata esta lei é
feita com a Cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade do imóvel concedido, o qual não
pode ser objeto de usucapião.
Art. 10. Fica o Município de Varginha isento de qualquer
responsabilidade por danos causados pela cessionarlou por terceiros, em razão de quaisquer
atividades desenvolvidas na área concedida.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela
se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, XXX de XXX de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Sergio K ; Takeishi
Secrel- JrAcripe de
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONORIO OliakfitTNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Rua Júlio Paulo Marcellini, te' 50, Vila Paiva — Varginha - M. G CEP 37.018-050
CNP.): 18.240.119/0001-05 — Insc. Estadual: Isento
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
E A EMPRESA ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA.
O Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal em exercício Sr. Vérdi Lúcio Melo, brasileiro, casado, contador e advogado, residente na Rua Iguatemi, n° 620, Bairro Santana, Varginha/MG,
inscrito no CPF sob o n°. 192,371.386.87 e RG — M 6.158,276 — SSP/MG, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO e a empresa Eco Reciclagem Empresa de
Destinação de Resíduos Sólidos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°
24.919.600/0001-16. comsede à Rua José Luiz Lobato, n°. 350. Bairro Del Rey.
Formiga. Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu sócioadministrador. Bruno Rodrigues da Costa Pereira. brasileiro, solteiro, empresário,
nascido em 15/09/1981, portador do CPF MF n°. 053.463.776-03 e RG n°. MG —
11.037.839 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Contorno, n° 324, Bairro Santa
Luzia, Condomínio Green Ville, Formiga/MG, CEP: 35.570-000, doravante denominados simplesmente EMPRESA.
CONSIDERANDO, que a EMPRESA, dentro do seu objetivo social de
recebimento e armazenamento correto de pneus inservíveis, bem como visando a
sua expansão e desenvolvimento econômico, pleiteia a implantação de uma unidade
no Município de Varginha/MG.
CONSIDERANDO. o ganho ambiental para o Município com a correta
destinação dos pneus inservíveis os quais levam 600 (seiscentos) anos para se
decompor no meio ambiente e são os principais vetores de doenças como dengue,
malária. etc.
Rua Júlio Paulo Marcellini. n°50, illa Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-2000
,
PROC. :
I ASS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
CONSIDERANDO, que o projeto da EMPRESA envolverá um
investimento global estimado de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), que
proporcionará a geração de 3 (três) funcionários diretos e 3 (três) indiretos.
CONSIDERANDO, finalmente, o permanente esforço da Prefeitura de
Varginha no sentido de incentivar à realização de novos investimentos, dentro de
uma política justa e economicamente viável, como fatores indispensáveis na tarefa
do fortalecimento da economia do Município.
RESOLVEM ajustar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES,
observando-se as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — O MUNICÍPIO compromete-se, após
autorização legislativa, a conceder por 10 (dez) anos direito real de uso à empresa
em questão. mediante Contrato/Termo de Concessão de Direito Real de Uso, com
Cláusula de Reversão, a área de terreno de aproximadamente 8.722,102 (oito mil
setecentos e vinte e dois metros quadrados) localizada na Rua Helcio Rezende
Ribeiro, Condomínio Industrial Miguel de Lucca, Varginha — MG, para a
implantação de uma unidade de coleta e armazenamento de pneus descartados
conforme ora compromissado.
CLÁUSULA SEGUNDA — A EMPRESA deverá gerar, no mínimo, 3
(três) novos empregos diretos no Município de Varginha.
CLÁUSULA TERCEIRA - A EMPRESA compromete-se a construir na
área concedida, estrutura física padronizada e estrategicamente projetada para o
recebimento e armazenamento de maneira correta dos pneus descartados,
atendendo a todos os requisitos ambientais que a atividade exige, estrutura essa
Rua Júlio Paulo 31arcellini, n°50,/Vila Paira — árginha - M. G CEP 37.018-050
Te1: (35) 3690-2000
„,..„
lei : ..._:, ig._,
,,. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA ,._:
composta de galpão coberto. área de manobras, totalmente fechado e de acesso
restrito. que denominamos de ECO PONTO. Os pneus inservíveis serão cortados e
destalonados. sendo acomodados no ECO PONTO de Varginha até o envio para a
planta industrial na cidade de Formiga/MG onde serão destruídos.
CLÁUSULA QUARTA — A EMPRESA com observância estrita da
proposta apresentada nos autos do Processo Administrativo n° 1295/2019, em
perfeito atendimento às exigências dos órgãos técnicos da municipalidade, quanto
as medidas de segurança. de higiene, de salubridade e de preservação e defesa do
meio-ambiente e outras mais, fixadas em posturas municipais, leis e regulamentos
federais e estaduais, compromete-se a iniciar as obras de construção em até 6 (seis)
meses decorridos da assinatura do Contrato/Termo de Concessão de Direito Real
de Uso e a terminá-las em 18 (dezoito) meses de seu inicio, e, em 3 (três) meses
após a conclusão das obras, a iniciar suas atividades no local, sob as penas da
reversão do imóvel, incontinenti.
CLÁUSULA QUINTA - O imóvel objeto da presente Concessão de
Direito Real de Uso reverterá incontinenti ao patrimônio público do Município. com
todas as benfeitorias e independente de qualquer indenização: ao término do prazo
da concessão: se o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades previstas
na Cláusula Terceira, ou se a qualquer tempo deixar de sê-lo; se ocorrer a extinção
da cessionária a qualquer título: se a cessionária der o imóvel cedido em garantia
real ou fidejussória, aliená-lo. transacioná-lo, dá-lo em dação em pagamento,
permutá-lo ou realizar qualquer outra forma de negócio jurídico. inclusive locação,
comodato, cessão ou empréstimo a qualquer título, sem que haja expressa
concordância do Município ou ainda se descumprir as disposições e prazo previstos
neste protocolo.
CLÁUSULA SEXTA - A cessionária compromete-se a prestar
lu,/ r.
Rua Júlio Paulo Varcellini, n° 50, Ma Paiva - larginha - 51.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-2000
Prefeito Municipal em exercício
UNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
(1) Testemunha
CPF »ZR '
(2) Testemunha
CPF 2)5. .S4-76 '._%- /s5
FLS.. 1
, PROC.: 2_ CYS
I DATA: / /
ASS :
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGIN-I-IA
informações, no tempo, modo e prazo estabelecidos pelo órgão fiscalizador
municipal do Poder Executivo, fornecendo os documentos requisitados, tudo a fim
de comprovação do cumprimento das obrigações assumidas neste documento de
avenças, bem como permitir verificações em sua contabilidade e, ainda.
compromete-se a empresa a permitir vistorias in loco por órgãos municipais de
fiscalização, não criando quaisquer tipos de embaraços, tudo sob as penas de
reversão da área cedida ao patrimônio público municipal, em caso de
descumprimento do ora estabelecido.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Protocolo de Intenções vigorará
enquanto perdurarem os compromissos assumidos pelas partes, iniciando-se sua
vigência a partir da sua assinatura.
E, por estarem assim, justos e conveniados. aceitam todas as
cláusulas e para todos os fins de direito firmam o presente instrumento. em 03 (três)
vias de igual teor e forma, as quais, depois de lidas e achadas conforme. vão
assinadas pelas partes, perante as testemunhas abaixo.
Varginha (MG), 16 de Dezembro de 2019.
Rua Júlio Paulo Marcellini, n" 50, Vila Paiva — Varginha - 41.G /CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1000
Com nossa ordia
dessa ega Cas
preten~ ova
regímen s ue
Projeto e n-161
REAL DIS- 0- DE
PROVIDZWIAS
temos .-- consideração
fins . 01;preciação e
ispo . ~4s legais e
oce gislativo,
CONCESSÃ E DIREITO
PEC IFI CA E DÁ OUTRAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Vvx—c ms2 104
Varginha, 17 de dezembro de 2019.
Ofício n° 163/2019
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
;F1-5-72
DATA: TI 1,24-)41
Excelentíssimo Senhor Presisbte da Can:4ra,
Excelentíssimos VilhOilks V
an
ellaadah,
A empre ' --Eco-Rec gl
leP
estinaçã" Resíduos
Sólidos 'itda; c• nhecida„cgmo,,E)QRADERT- iniciou suas
atividade 201 na- àdadé--dEbredga/MG--í desde então,
vem real! do imp9rtante função am14enta1- , a coleta de
resíduos, aci1-..-especial OS -15neUS-;-- --
.
inha um ECO
__ ri, = padronizada
ç'j41`0"4
o
c:it0,4_0‘ pneus descartados,
recebimento e
onados e acomodados até o
na cidade de Formiga/MG,
EXMO SR.
EDUARDO BENEDITO OTTONI FILHO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
A empre
PONTO, cu
e estrateg
armazenamento
onde estes serão corta
envio para a planta indus:tx,
al
onde ser¢c destruidos.:.:
Ofconcessãodireitorealuso EMBRAPER
estando à
e se façam
bres Edis à
PREFEITURA DO MUNICÍPIODE VARGINHA
2
ASS.
Para o Município de Varginha será de suma-impor ância a
instalação deste ECO PONTO já que o descarte de pneus
inserviveis é um problema municipal, sendo objeto,
inclusive, de questionamentos pelo Ministério Público de
Minas Gerais.
Importante ressaltar que os pneus inserviveis levam 600
(seiscentos) anos para se decompor no meio ambiente e são
os principais vetores- de doenças, como dengue, malária,
etc, sendo que.sua correta deátinaçãO é-um bem ambiental e
de saúde pública. -±iMensu ve1 -_de .:._-interesse público
inquestionável. ii_ =10-
Ademais, a .conskyiç
MunicípioVargi-Oa:TSerá respo rsiMy.
mínimo, 3 rés) e 14
ade cia empresa no
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(tré' ndiretos.
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para informações adie onais~
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rue ordiais s õeì.
A
rox 400
elo
Prefeito Municipal, em exercício
Ofconcessãodireitorealuso EMBRAPER
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N° .
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo-.do MuniCipiOde Varginha, Estado
de Minas Gerais,-por.seustre.Pwsentaiites ryajCâmara Municipal, -
Executivo
44 da Lei
al de uso
DestinaçÃo
J sob o
'z Lobato,
erais, de
e vinte
Rua Helcio
de Lucca,
nicipal de
autorizas conc
Orgânica unic
resolúv pre
de Re Sól
n° 24; .66070001
n° 350; airro Del
área de rrseo com
dois vi a -dez
Rezende':i-ro, Ço/142min_i
Varginha : MG, d
Varginha, -as segUintes medidas e
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no vérti
Ribeiro, a
Ernbaplax, ass
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"Descrição da
Do segue até o vértice 2 no
ângulo interno de 121°49 1 39"5--extensão de 119,19m;
segue em curva até o
vértice 3 no ângul6 Interno de.'-,41'0,9", 4C na extensão de
-
122,09m; •
Do vértice 3 segue até o vértice 4 no
ângulo interno de 72-05'56-, na extensão de 165,Z3m;
Finalmente do vértice 4 segue até o
vértice 1, no ângulo interno de 70°09'24", na extensão de
Projconcessãodireitorealuso EMBRAPER 4,g
ti
PREFEITURA DO MUNICÍPIOS VARG HA ,FLS
2
ASS.• üffr.
68,23m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo
uma área de 8.722,10m2e um perímetro de 477,74m.
Confrontações: Do vértice 1 ao vértice
2 limita-se por linha de divisa, confrontando com a Prefeitura
do Município de Varginha;
Do vértice 2 ao vértice 3 limita-se por
linha de divisa, confrontando com Área de Preservação
Permanente da Prefeitura do Município de Varginha;
Do vértibe 3 ao-...vértice 4 limita-se por
linha de divisas.:Hconfrontando_com a Prefeitura do Município de
Varginha;
-1-1111 11,34.
limita-se pelo bordo dá viá
éïtice 4 ao vértice 1
e Ribeiro".
caput des
descritas,
contrato
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da enti
constru de -estr
projeta pára o
correta 4R s pneus
ambienta - -„que: -a a
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c~rtO? á
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Totalmente:
oncedida à
egicamente
e maneira
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omposta de
hado e de
os pneus
odados até o
iga/MG onde
r _s.erão cortados, destalonadOs
pr antk-industri,g na ci-dade
objeto da presente
Concessão de Direito Rea o reverterá incontinenti ao
patrimônio público do Muni4q, com todas as benfeitorias e
independente de qualque;,..X.Ádénili4ão:
os objetivos e
anterior ou se a
N.,- ao término,-do prazo da concessão;
II - se o imóvel não for utilizado para
finalidades previstas no § 2" do artigo
qualquer tempo deixar de sê-lo;
III - se descumpridas as disposições
desta Lei;
Projconcesseiodireitorealuso EMBRAPER
autoriza
assinatura
o descrita no
confrontações
respectivo
uso, cujas
a exclusiva
uso, ora
a contar da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1.
pRoc.m3c,-
DATA: ,Q/ 1 ip2) a01C3
IV - se ocorter ã ext-inção da
cessionária a qualquer título;
V - se descumprir as hipóteses
descritas nos artigos 3° e 6° desta Lei.
Art. 3° A cessionária não poderá dar em
garantia real ou fidejussória, alienar, transacionar, dar em
dação em pagamento, permutar ou realizar qualquer outra forma
de negócio jurídico, inclusive locação, comodato, cessão ou
empréstimo a qualquer títUlo, sem que haja expressa
concordância do-Município, cuja autoriZaçãorse for o caso, se _
cara mediante Lei:.especifíqã
3
a cessionária deverá
visando enquadrar-se
para,E--o seu efetivo
realizar todas,, as
nas exigênc4M leg_
funcioname
rá junto ao
Poder E ireito Real
de Uso
sa Cègsi ia terá o
--, -..
s da_'• ~hatura do .
o Rel a iNr Uso para
(dé"i .,-...,. meses para
seu,.ii.iici9: e de 3„4r meses, após
a conclu a': ob44's,_i_páli4cíar,-.-'-~s ativ. s no local,
prazos es -que poderão ser prórrogs4ps por.._.
Poder Exe rà:__vbi ,
;i4unicipal-,---elepOe---que-ele4rida. ' ustificado.
1
prazo (sei
ContratiaerMO, de
iniciar .
W,Olce.i.as d
termina-laà4, á ,contar_dç
realizadas
ssão ficarão
concessão, ou
durante
para o Mun
nos casos de
Ar razão do interesse público
já especificado na presente g:, fica dispensada a realização
de concorrência para a.ppreSent cessão de direito real de
uso, na forma do dfsÁjbsto no § do artigo 144 da Lei
Orgânica do Municpio e no art~ 17 da Lei Federal
n° 8.666/1993.
uso de que trata
Projcancessãodtreitorealuso EMBRAPER
1
Art. 9° A concessão de direito real de
esta Lei é feita com a Cláusula de
,
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação-.-
dijilnictpio de Varginha, 17
de dezembro de 20151:
SERG TO/4 OP GAZZOLA
SE ARIO_ I DE
LVIMENTO (MICO
Projconcessaodireitorealuso EMBRAPER
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
4
impenhorabilidade e inalienabilidade dur-iikaT-Itinx.edido, o
ASS.-
qual não pode ser objeto de usucapião.
Art. 10. Fica o Município de Varginha
isento de qualquer responsabilidade por danos causados pela
cessionária ou por terceiros, em razão de quaisquer atividades
desenvolvidas na área concedida.
r
RA :CáC 01.1 '1Ci1310 DE V4.
•
jitC..2Q.
5_511.___,
.
LEI N° 6.686 DATA:
.ASS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus rexesentantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nak, sa iono Irsegwinte Lei,
•
área de erreno com
dois virgula dom
Rezende, Ribeiro,
Varginhk- MG, d d , Varginha W, com as se
_"Descrição da Área: A z.éferida área é
. de_i'mitaal*for um polígono irregular cuja des ão se inicia
no vertiol 1, mal-4.-4 -- , 7=4do no bordo da „Rua_,_.delcio Rezende
oo MUrG de di 06=, -1 e da empresa
s'egu
lk lit---AULAkCaÁr o Poder Executivo
conceder, nos terMoST-do artigo 144 da Lei
Municl■io de Varinha direito. real de uso
autorizado
OrgAnica
resolúvel- a
de Resíduos
n° 24.c'
n° 35:,
empre
561
001
Del
en
alizada na Rua Helcio
1 Miguel de Lucca,
efeitura iticipal de
rontaçã'eS.y.
rasa & Destinação
a n CNPJ sob o
Jíir
iz Lobato, 4 o d in Gerais, de
, setec s e vinte e
ângulo in tern
vártioe no ângulo int
222,J9m;
vértice 2 no
19,19m;
ue em curva até o
95°41'08", na extensão de
Do vérríce4 segue até o vértice 4 no
ângu=o interno de 72°08'56", na extensão de 163,23m;
Einaimente do vértice 4 segue até o
7 , no angulo interno de 7J 309'24", na extensão de
68,23m. _rwonana0 àsg.un o 1-rigc.,ni7 420Juna cwerir_c), ãwrangionclo
uma área de 8.722,10m2e um perímetro de 477,74m.
Lei n' 6.686
riE - r! t. . , " 21 rre'L A DO mUNICÍMO DE VARGINri A
...- , 31i.. r , - . 2 ,
1FLS.
PRoc..f2
DATA: 21-
ASS..
2
Confrontações: Do vértice ao vértice
2 limita-se por linha de divisa, confrontando com a Prefeitura
do Município de Varginha;
Do vértice 2 ao vértice 3 limita-se por
linha de divisa, confrontando com Área de Preservação
Permanente da Prefeitura do Município de Varginha;
Do vértice 3 ao vértice 4 limita-se por
linha de divisa, confrontando com a Prefeitura do Município de
Varginha;
Finalmente do vértice 4 ao vértice 1
limita-se pelo bordo da Rua Helcio Rezende Ribeiro".
ik IA área' de 'terreno descrita no
caput deste artix; Km adi . a de2imitlões e confrontações
descritas, dever -- laer-1,--tr_alicr4as no respectivo
contrato/termo de concessão de direto real: de uso, cujas
despesas, lusive •e reaistro correrão pOr ta exclusiva
da entidade ession
construçd stru
projetach=i .01W o
correta s pneus d
ambientais que a a
galpão coberto, ár
acesso stritc,
inserviveis serão
envio para a-planta
serão destrti.J.dos.
autcrizada 'te dará
assineturallo-Term
Concessão
batrimónio pú
independente de au
áre ora concedida à
da st tegicamente
zen to 'e maneira
a todos requisitos
tura - essa composta de
almenté fechado e de
s e- acom dos até o
TO, .ondgkos pneus
na _cidade cle—Formiga/MG onde
3° A concessão 1Mk uso, ora
pelo prazo de --10 ;dez anos
Concessão.
da presente
continenti ao
benfeitorias e
industriai
a contar da
I - ao-término do prazo da concessão;
II se o "IlOvel não for utilizado para
cs ob-',etivos e finalidades previstas no § 2° do artigo
anterior cu se a qualquer tempo deixar. de sê-lo;
nesta Ler:
III - se descumpridas as disposições
IV — se ocorrer a extinção da
cessionária a qualquer titulo;
Lei ri" 6.686
As- benfeitorias realizadas
eque trata a pr ente et essão ficarão
y.
aio rncessão, ou
durante ..ode o pra
para o ,.cio
nos casos
Art. 7°
interesse público
4 4 especificado n
d e concorrência para a pre-sen e- concessão de direito real de
spensada a realização
direito real de
a ciáusuia cie
el concedido, o
s •
- ; r; •f".' • • —. ; .ão&
r • Sra. :\N! ‘s;' r
J
ASS; 2Z,ure,
V - se descumprir as hipóteses
descritas nos artigos 3° e 6° desta Lei.
Art. 3° A cessionária não poderá dar em
garantia real ou fidejussória, alienar, transacionar, dar em
dação em pagamento, permutar ou realizar qualquer outra forma
de negócio jurídico, inclusive locação, comodato, cessão ou
empréstimo a qualquer titulo, sem que haja expressa
concordância do Município, cuja autorização, se for o caso, se
dará mediante Lei específica.
Art. A empresa cessionária deverá
realizar todas asitadedLções necesariasivisando enquadrar-se
nas exigências lei;iSrealameãiaresr
Ar
para o seu efetivo
funcionamento. nw,_____AN
Art„ o A. cessionária f Trará junto ao
Poder Execu evo Mune-44
de Uso do ref rido •ÀÀT".„ -:
rr
Direito Real
sa ia terá o
s da assinatura do
o Real de Uso para
(dezoito) meses para
e 3 .(três Meses, após
Arte
prazo crê 6 (SeiS) -reses
Contrato/Termo de ConiqpssrãÀ
iniciaras obras. d; „Cohs
termináls, a -cont
a conclusao das ob s ativdac no local,
prazos estes aue pcjderão ser prorrogados por-ato do Chefe do
Poder Execvo Municipal, desde que devidamentw ustificado.
uso, na forma do disposto no § 1° do artigo 144 da Lei
Orgânica do Município e no .arzigo 17 da Lei Federal
n° 5.6E61'993.
- •
Art. 9°r. concessão de
uso ae aue trata esc& Lei e feita com
impenhorabilidade e inalienabilidade do imóv
qual não pode ser objeto de usucapião.
Lei n° 6.686
como nela se contém. a
19 de dezembro Nê r'
Administrativa do Município.
Ar
MÁ
c
trio de Varginha,
cipação Políticoxér
SERGIO I TSROIS
SECRET MUNIdkÉAL - -
pv~ISTRA1040
ONÓRIO OTTOKI JÚNIOR
TÁRIO MUNICIPAL DE
GOvERNçRe
L-w +ti n3-4, C; I IP $0 -DE VAPtc':- ' ItIOLS.e(
MR4ac..
Art. 10. Fica o biliihicliMide Varginha
isento de qualquer responsabilidade por danos causados pela
cessionária ou por terceiros, em razão de quaisquer atividades
desenvolvidas na área concedida.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO BloWNOMICO
Lei n° 6.686
4
ASS • bt rro- •
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DE : Secretaria Municipal de Administração
PARA : Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
DATA : 27/12/2019
Senhor Secretário,
Após assinatura da Lei n° 6.686, encaminhamos a
Vossa Senhoria o referido processo para as providências necessárias.
Atenciosamente,
Elizán r Aparecida dos S. Reis
Supervisora do Serviço de Secretaria Geral
...,usanweehraaiiiiimme~ .9•1.11ffis
EMBRADE
Formiga, 03 de junho de 2020.
Exmo. Sr.
Ricardo Kiyoshi Takei
Secretário Municipal de Desenvolvimento Económico de Varginha-MG
Prezado Secretario.
Com meus cordiais cumprimentos, sclicito-lhe a gentileza de verificar a possibilidade de
prorrogação por 6(seis) meses do prazo de início de construção da unidade industrial da Eco
Reciclagem Empresa de Destinação de Resíduos Sólidos Ltda — EMBRADER, inscrita no CNPJ nº
24.919.600/0001-16, no terreno localizado na Praça João Rabelo, n9150, bairro Santa Terezinha,
município de Vaeginha-MG.
Ressalto que tal pleito e devido ao momento de pandemia do COViD-19 — Coronavírus que
estamos passando.
No aguardo do deferimento do presente pleito, despeço-me agradecido renovando meus
protestos de estima e elevada consideração.
Cordialmente,
Bruno Rodrigues da Costa Pereira
DIRETORIA EMBRADER
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
Processo Administrativo n°. 1.295/2019
Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para início das obras de construção
Requerente: EMBRADER
À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
Dr. Procurador-Geral,
Trata-se de solicitação da empresa EMBRADER de prorrogação de prazo
para início das obras de construção da unidade de coleta e armazenamento de pneus.
O protocolo de intenções determina o início das obras em até 6 (seis) meses
da assinatura do Contrato/Termo de Concessão de Direito Real de Uso.
A empresa justifica o pedido de prorrogação ante a pandemia de Covid-19.
O artigo 6° da Lei Municipal n°. 6.686/2019 autoriza a prorrogação de prazo
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que devidamente justificado.
Desta maneira, se não houver nenhum impedimento pelo fato de se tratar de
ano eleitoral, autorizo a elaboração de Decreto prorrogando o prazo de inicio das obras.
Varginha, 15 de junho de 2020.
VerdMicio Melo
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
De: Procuradoria Geral do Município - PGM
Para: Gabinete do Prefeito - GABIP
REF: Processo Administrativo n° 1.295/2019
Data: 17/06/2020
Vem ao exame desta Procuradoria o referido processo para análise
e parecer jurídico quanto à possibilidade de prorrogação de prazo para início das obras de
construção de unidade de coleta e armazenamento de pneus —"ECO PONTO".
Protocolo de intenções, oportunamente celebrado, determinou o
início das obras, pela empresa Eco Reciclagem Empresa de Destinação de Resíduos Sólidos
LTDA (EMBRADER), no prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do Contrato/Termo de
Concessão de Direito Real de Uso, o que não foi cumprido.
Destarte, a empresa responsável solicita a prorrogação do prazo
para início das referidas obras por 06 (meses) meses, tendo como justificativa o período
pandêmico atual, ocasionado pelo novo Coronavírus (COVID-19).
É o que se tinha para relatar, ainda que sucintamente.
Incipientemente, cumpre ressaltar que o art. 6°, da Lei Municipal n°
6.686/2019, autoriza a prorrogação de prazo por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
desde que haja justificativas fundamentadas. Veja-se, in verbis:
Art. 6° A empresa cessionária terá o prazo de 6 (seis) meses
decorridos da assinatura do Contrato/Termo de Concessão de
Direito Real de Uso vara iniciar as obras de construçãoe de 18
(dezoito) meses para terminá-las, a contar de seu início, e de 3
Rua Júlio Paulo Mareellini, e 50, Alla Paiva - %minha - M. CEP 37.018-050
Te!: (35) 3690-1470 - e-mail: pyrirsvarginha.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PCNI
(três) meses, após a conclusão das obras, para iniciar suas
atividades no local, prazos estes que poderão ser prorrogados por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que
devidamente justificado. (Grifos nossos).
Ocorre que foi suscitada dúvida quanto a possível impedimento da
prorrogação solicitada por se tratar de ano eleitoral nas circunscrições municipais. A esse respeito.
mister trazer à tona dispositivo da Lei Federal n° 9.504/1997 (Lei Eleitoral). Veja-se, pois:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não. as
seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
1- ceder ou usar, em beneficio de candidato, partido político ou
coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de
convenção partidária;
10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública.
de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em
lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em
que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de
sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei n°
11.300, de 2006). (Grifos nossos).
Do dispositivo acima citado conclui-se que o objetivo do legislador
foi proteger a moralidade pública e assegurar a ocorrência de eleições justas, sem a concessão de
privilégios ao detentor do poder, evitando que se utilize da máquina pública para angariar votos
no ano eleitoral.
Rua Júlio Paulo Mareellini, a' 50, Vila Paiva - aluí - M.G /CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgit€t.varginha.mg.gmtbr
É o parecer, salvo melhor juízo, não sendo vinculativo.
ADRO MARCELO DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município
OAB/MG 93.150
RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Gerai do Município
OAB/MG 85.990
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
Por outro lado, não obstante as vedações impostas, destaca-se que
a concessão de direito real de uso NÃO está proibida em ano eleitoral, nem na abordagem do
inciso I, acima epigrafado, o qual visa proibir a promoção eleitoral na concessão dos beneficios.
Assim, é possível cessão e concessão de uso desde que não sela para beneficio pessoal de
candidato político.
Ademais, o instituto também não se vê como hipótese de proibição
do § 10, da Lei Eleitoral, tendo em vista que a concessão de direito real de uso, previsto no artigo
1.225, do Código Civil, possui características que não se enquadram dentro daquele conceito
de distribuição gratuita. Trata-se, por sua vez, de contrato administrativo, com obrigações
ao poder concedente e ao concessionário, como direito real resolúvel e para uma destinação
específica. O poder público transfere ao particular a posse direta do bem, sem perder a
titularidade do bem.
Logo, conclui-se pela possibilidade de haver concessão de uso em
ano eleitoral, assim como, consequentemente, de haver mera prorrogação de prazos nela
estabelecido, desde que por motivos devidamente justificados e que não sela com o fim de
beneficiamento de candidato político.
Não havendo, portanto, impedimento legal para prorrogação do
prazo de início das obras de construção de unidade de coleta e armazenamento de pneus — -ECO
PONTO", segue minuta de Decreto referente.
Rua Júlio Paulo Mareellini, o° 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Te!: (35) 3690-1470 - pgm@varginlsa.mg.gov.br
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MINUTA DE DECRETO N° /2020
5 5 íJPRORROGA O PRAZO CONCEDIDO À ECO
RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA - EMBRADER, PARA
INÍCIO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA
UNIDADE DE COLETA E ARMAZENAMENTO DE
PNEUS - "ECO PONTO"
O Prefeito do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o disposto no inciso I do artigo 93,, da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que, segundo o art. 6° da
Lei Municipal n° 6.686/2019, a empresa cessionária Ecc
Reciclagem Empresa de Destinação de Resíduos Sólidos LTDA -
EMBRADER) terá o prazo de 6 (seis) meses, decorridos da
assinatura do Contrato/Termo de Concessão de Direito Real de
Uso, para iniciar as obras de construção da unidade de coleta
e armazenamento de pneus, denominada "ECO PONTO".
Rua Júlio Paulo Mareellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel.: (35) 3690-1470 — pgrndivarginha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGNI
CONSIDERANDO que o mesmo art. 6°0 da
Lei Municipal n° 6.686/2019 ainda determina que os prazos aii
estipulados poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, desde que devidamente justificados.
CONSIDERANDO que a empresa cessionária
EMBRADER já se manifestou no processo administrativo no
1.295/2019, à fl. 93, justificando a necessidade de
prorrogação por mais 6 (meses) para o início das obras tendo
em vista o período pandêmico atual ocasionado pelo novo
Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO que a Lei Federal n°
9.504/1997 (Lei Eleitoral) não traz proibições à concessão de
novos prazos para cumprimento do que fora estipulado em
Contrato/Termo de Concessão de Direito Real de Uso, por se
tratar de ano eleitoral nas circunscrições municipais, desde
que haja motivo justificado e não seja o ato realizado para
beneficiamento pessoal de candidato político.
DECRET A:
Art. 1° Fica prorrogado por mais 6
(seis) meses, a partir da publicação deste Decreto, o prazo
para início das obras de construção da unidade de coleta e
armazenamento de pneus - "ECO PONTO", pela empresa cessionária
EMBRADER.
Rua Júlio Paulo Marcellini, n°50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
TeL: (35) 3690-1470 — e-mail: pgin@varginha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
Art. 2' Ficam mantidos todos os demais
dispositivos constantes da Lei Municipal n° 6.686/2019,
especialmente os que são pertinentes à reversão incontinenti
do imóvel ao patrimônio público do Município, com todas as
benfeitorias e independente de qualquer indenização, nos casos
devidamente estipulados no art. 2°,da referida Lei.
Art. 3* Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha,
de de 2020; 132° da Emancipação
Político-Administrativa do Município.
`-ãe ek,u-kàe'
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
/
M Uda A „ kr Olgaj do
secreckia munido
) •
Z.S.Q1Q_x6.20
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Rua Júlio Paulo Marceiini, n°50, Vila Paiva — Varginha - M.G /CEP 37.018-050
Tel.: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.nig.gov.br
'e FLS.
PREFETURA DO MUNiCÍNO DE VARGINh:
DECRETO N° 9.858/2020
PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO À ECO
RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA - EMBRADER,
PARA INÍCIO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO
DA UNIDADE DE COLETA E ARMAZENAMENTO
DE PNEUS - "ECO PONTO".
O Prefeito do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o disposto no inciso I do artigo 93 da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que, segundo o art. 6°
da Lei Municipal n° 6.686/2019, a empresa cessionária Eco
Reciclagem Empresa de Destinação de Resíduos Sólidos Ltda
- EMBRADER, terá o prazo de 6 (seis) meses, decorridos da
assinatura do Contrato/Termo de Concessão de Direito Real
de Uso, para iniciar as obras de construção da unidade de
coleta e armazenamento de pneus, denominada "ECO PONTO".
CONSIDERANDO que o mesmo art. 6° da
Lei Municipal n° 6.696/2019 ainda determina que os prazos
ali estipulados poderão ser prorrogados por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal, desde que devidamente
justificados.
CON O que a empresa
cessionária EMBRADER já se manifestou no processo
administrativo n° 1.295/2019, à fl. 93, justificando a
necessidade de prorrogação por mais 6 (meses) para o
inicio das obras tendo em vista o período pandêmico atual
ocasionado pelo novo coonvir-Li (cowrn-1A)_
CONSIDERANDO que a Lei Federal
n° 9.504/1997 (7,e_ Eleitoral) não traz proibições à
concessão de novos prazos para cumprimento do que fora
estipulado em Contrato/Termo de Concessão de Direito Real
Decreta n° 9.85812020
PREFEITURA DO y ICÍÉPK:) DE.MARGNHA
2
de Uso, por se tratar de ano eleitoral nas circunscrições
municipais, desde que haja motivo justificado e não seja o
ato realizado para beneficiamento pessoal de candidato
político.
DECRETA:
Art. 1' Fica prorrogado por mais 6
(seis) meses, a partir da publicação deste Decreto, o
prazo para início das obras de construção da unidade de
coleta e armazenamento de pneus - "ECO PONTO", pela
empresa cessionária EMBRADER.
Art. 2° Ficam mantidos todos os
demais dispositivos constantes da Lei Municipal
n° 6.686/2019, especialmente os que são pertinentes à
reversão incontinenti do imóvel ao patrimônio público do
Município, com todas as benfeitorias e independente de
qualquer indenização, nos casos devidamente estipulados no
art. 2° da referida Lei.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de Varginha,
26 de junho de 2020.
VÉRDIiEtd6írMELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LEDA AGUIAR OLGADO CARLOS RONORIO QTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIA,MUNICIPAL DE
.Anmxizmnwp-wção, zwymnimp.,\
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
eavulaw
RICARD OÈSI TAXEI
SECRETÁRIO MUNICIP E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Decreto/1' 2.558/2020
a..mmeee.m..~
FLS.
PROC.. UA,
DATA: ai /
ASS. •
tR-I4
-kkanto
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DE : Secretaria Municipal de Administração
PARA : Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
DATA : 02/07/2020
Senhor Secretário,
Encaminhamos a Vossa Senhoria o referido processo
para as providências necessárias.
Atenciosamente,
Ehzand a
1)
dos Santos
Supervisora do Se iço de Secretaria Geral
• ErlEOR.A,..E.,:zi
••••' , • ,
Formiga. 16 de dezembro de 2020
Ao Excelentíssimo Prefeito da cidade de Varginha - MG
Senhor vero iucio Meio
Prezado Prefeito.
Em virtude do momento que estolhos atravessando por culpa da pandemia do COVID-19
que persiste desde o inicio de 2020, todosr.dts,nossos Planejamentos com relação aos projetos
que tínhamos em andamento tiveram que ser revistos, devido a isso, não obstante, gosta riamos
de solicitar nova dilação do prazo para início das obras do nosso ECO PONTO neste importante
muniepio
F claro e notone que esse quadro de pandemia tem perdurado mais do que havia sido
previsto no inicio da mesma e com isso, de um modo geral, as empresas ainda continuam tendo
que adotar diversas medidas para atender a situação de emergência que se instaurou e isso tem
um r&iexo direto nas nossas atividades, seja na contenção de gastos, nas ações de proteção de
sua força de trabalho, na sua rotina operacional ou mesmo na obtenção de matéria prima, enfim
são -efiexos que irnpactam diretamente nesse projeto, uma vez que aiern de nossas próprias
ações, as empresas das quais dependemos também o fazem.
Diante disso, se faz oportuno solicitar que nos conceda um novo prazo de até 6 meses,
reafirmando nosso compromisso de no decorrer do mesmo o faremos com o mesmo empenho,
dedicação, na ce-teza de poder contribuir com o municipio de Varginha, proporcionando um
ambiente mais sadio e valorizado.
No aguardo do deferimento do presente pleito, despeço-me agradecido renovando meus
protestos de estima e elevada consideração.
Cordialmente,
Bruno Rodrigues da Costa Pereira
DIRETORIA EMBRADER
C-Cfo-E reeel tN,2\-
/ W~I.e QtrY1;; ;
ivilNk-) QUu
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
Processo Administrativo n°. 1.295/2019
Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para início das obras de construção
Requerente: EMBRADER
À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — PGM,
Dr. Procurador-Geral,
Trata-se de nova solicitação da empresa EMBRADER de prorrogação de prazo
para início das obras de construção da unidade de coleta e armazenamento de pneus. chamada
de Eco Ponto.
A EMBRADER solicita a prorrogação por mais 6 (seis) meses, e justifica o
pedido em razão da pandemia do Covid-19, que acarretou mudanças que impactaram o
planejamento e a execução do projeto, conforme consta à fl. 104.
O artigo 6° da Lei Municipal n°. 6.686/2019 autoriza a prorrogação de prazo por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que devidamente fundamentado.
Desta maneira, encaminho-lhe os autos para análise e manifestação quanto a
viabilidade jurídica da concessão do novo prazo de 6 (seis) meses. Caso não haja qualquer
impedimento. AUTORIZO a elaboração do Decreto prorrogando o prazo de início das obras.
Com a urgência possível.
Varginha, 19 de janeiro de 2021.
Ver — cio Melo
Prefeito Municipal
FLa: 7 r,!\
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PCM
De: Procuradoria Geral do Município - PGM
Para: Gabinete do Prefeito - GABIP
REF: Processo Administrativo n° 1.295/2019
Data: 27/01/2021
Vem ao exame desta Procuradoria o referido processo para análise
e parecer jurídico quanto à possibilidade de nova prorrogação de prazo para início das obras de
construção de unidade de coleta e armazenamento de pneus --ECO PONTO".
Protocolo de intenções, oportunamente celebrado, determinou o
início das obras, pela empresa Eco Reciclagem Empresa de Destinação de Resíduos Sólidos
LTDA (EMBRADER), no prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do Contrato/Termo de
Concessão de Direito Real de Uso. o que não foi cumprido.
Em junho de 2020, a empresa solicitou a prorrogação desse prazo,
por 06 (meses) meses, tendo como justificativa o período pandêmico atual, ocasionado pelo
Coronavírus (COVID-19). A prorrogação do prazo foi autorizada pelo Prefeito Municipal,
entretanto, igualmente, não iniciadas as obras, com a mesma justificativa que envolve as
dificuldades que o período pandêmico vem provocando, motivo pelo qual a empresa solicita nova
prorrogação do prazo, por 06 (seis) meses.
Cumpre, aqui, ressaltar que o art. 6°, da Lei Municipal n°
6.686/2019. autoriza a prorrogação de prazo por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
desde que haja justificativas fundamentadas. Veja-se, in verbis:
Art. 6° A empresa cessionária terá o prazo de 6 (seis) meses
decorridos da assinatura do Contrato/Termo de Concessão de
Direito Real de Uso para iniciar as obras de construção e de 18
Rua Júlio Paulo Marcellini, n' 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Te!: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm4varginha.mg.gov.br
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*
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL. DO MUNICÍPIO
PGM
(dezoito) meses para terminó-las, a contar de seu início, e de 3
(crés) meses, após a conclusão das obras, para iniciar suas
atividades no local, prazos estes que poderão ser prorrogados por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que
devidamente justificado. (Grifos nossos).
Isto posto. não há impedimento legal para nova prorrogação do
prazo de início das obras de construção de unidade de coleta e armazenamento de pneus - "ECO
PONTO". já que apresentada justificativa ao pleito.
Por fim. segue minuta de Decreto referente.
É o parecer, salvo melhor juízo. não sendo vinculativo.
•
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS RENATO SÉRGIO PEREIRA
Procurador-Geral do Município Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG 93.150 OAB/MG 85.990
AUTORIZO
Em: c22 /
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal de Varginha
Rua Júlio Paulo Marcellini, n• 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Te!: (35) 3690-1470 — e-mail: pgn€1,varginha.mg.gov.br
FLS.: 10'3
1
I
PROC.:
CATA / O 1 / ,
DECRETO N° DE DE DE 2021
CONCEDE NOVA PRORROGAÇÃO DE PRAZO À
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA - EMBRADER
PARA INICIO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO
DA UNIDADE DE COLETA E ARMAZENAMENTO
DE PNEUS - "ECO PONTO".
O Prefeito do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o disposto no inciso I do artigo 93 da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que, segundo o art. 6°
da Lei Municipal n° 6.686/2019, a empresa cessionária Eco
Reciclagem Empresa de Destinação de Resíduos Sólidos Ltda
- EMBRADER‘teria o prazo de 6 (seis) meses, decorridos da
assinatura do Contrato/Termo de Concessão de Direito Real
de Uso, para iniciar as obras de construção da unidade de
coleta e armazenamento de pneus, denominada "ECO PONTO".
CONSIDERANDO que o mesmo art. 6° da
Lei Municipal n° 6.686/2019 ainda determina que os prazos
ali estipulados poderão ser prorrogados por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal, desde que devidamente
justificados.
CONSIDERANDO que a empresa
cessionária EMBRADER se manifestou no Processo
Administrativo n° 1.295/2019, às fls. 93, justificando a
necessidade de prorrogação por mais 6 (meses) para o
início das obras, tendo em vista as dificuldades trazidas
pelo período pandêmico ocasionado pelo Coronavírus (COVID19).
CONSIDERANDO que a empresa
cessionária EMBRADER não conseguiu cumprir o prazo de
prorrogação a ela concedido e se manifestou novamente no
Processo Administrativo n° 1.295/2019, àS fls 104,
justificando a necessidade de nova prorrogação por mais 6
(meses) para o início das obras, tendo em vista que o
período pandêmico ocasionado pelo Coronavírus (COVID-19)
permanece trazendo reflexos negativos à empresa.
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por mais 6
(seis) meses, a partir da publicação deste Decreto, o
prazo para início das obras de construção da unidade de
coleta e armazenamento de pneus - "ECO PONTO" pela empresa
/*
cessionária EMBRADER.
Art. 2° Ficam mantidos todos os
demais dispositivos constantes da Lei Municipal
n° 6.686/2019, especialmente os que são pertinentes à
reversão incontinenti do imóvel ao patrimônio público do
ras.. ro
PROC.: IZ) J3 _Ç
DATA:,. 77 /
Ass.:
Município, com todas as benfeitorias e independente de
qualquer indenização, nos casos devidamente estipulados no
art. 2° da referida Lei.
Art. 3* Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de Varginha,
de de 2021.
VERDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
e aw)ce/
mos ntônio aliste
Secretario Municipal de
Administração
C3C,?2.JCZY,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO N° 10.237, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
CONCEDE NOVA PRORROGAÇÃO DE PRAZO À ECO
RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS LIDA - EMBRADER PARA
INÍCIO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA
UNIDADE DE COLETA E ARMAZENAMENTO DE
PNEUS - "ECO PONTO".
O Prefeito dO Munitípio de Varginha,
Estado de Minas Gerais, áo -usb de suas atribuições legais e de
acordo com o disposto no inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica
do Município;
CONSIDERANDO que, segundo o art. 60 da
Lei Municipal n° 6.636/2019, a empresa cessionária Eco
Reciclagem Empresa de DestinaçãO de Resíduos Sólidos Ltda -
EMBRADER teria o prazo de 6 (seis) meses, decorridos da
assinatura do Contrato/Termo de Concessão de Direito Real de
Uso, para iniciar as obras de construção da unidade de coleta
e armazenamento de pneus, denominada "ECO PONTO".
CONSIDERANDO que o mesmo art. 60 da Lei
Municipal nP 6.686/2019 ainda determina que os prazos ali
estipulados poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, desde que devidamente justificados.
CONSIDERANDO aue a empresa cessionária
EMBRADER se manifestou no Processo Administrativo
n° - 1.295/2019, às fls. 93, justificando a necessidade de
prorrogação por mais 6 (meses) para o início das obras, tendo
em vista as dificuldades trazidas pelo período pandêmico
ocasionado pelo Coronavirus (COVID-19).
CONSIDERANDO que a empresa cessionária.
EMBRADER nác conseguiu cumprir o prazo de prorrogação a ela
concedido e se manifestou novamente no Processo Administrativo
n° 1.2Q5/2010. às fás. 104. 31,91.~.biEi~^A~ a rl.acráawid^dr a. ,-.~^
prorrogação por mais 6 (meses) para o inicio das obras, tendo
em vista que o período pandêmico ocasionado pelo Coronavirus
(COVID-19) permanece trazendo reflexos negativos à empresa. ,
Decreto n° 10237/2021
1,f
LIO
SECRET CIPAL DE
DESENVOLTO ECONÔMICO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
!pptac Troy' -)ci3 ; 2
rDATA:13,(-_:4:7-711
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por mais 6
(seis) meses, a partir da publicação deste Decreto, o prazo
para início das obras de construção da unidade de coleta e
armazenamento de pneus - "ECO PONTO" pela empresa cessionária
EMBRADER.
Art. 2° Ficam mantidos todos os demais
dispositivos constantes da Lei Municipal n° 6.686/2019,
especialmente os que são pertinentes à reversão incontinente
do imóvel ao patrimônio público do Município, com todas as
benfeitorias e independente de qualquer indenização, nos casos
devidamente estipulados no art. 2° da referida Lei.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04
de fevereiro de 2021.
VÉRDI Ide IO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO/B4TISTA
-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO
Decreto rt' 10.237/2021
CARLOS HONÓRIOOTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GoirEINO
: 1:1_R2C pC,5
/
2:
.
Xyabo
r‘S.
• ,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DE : Secretaria Municipal de Administração
PARA : Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
DATA : 15.02.2021
Senhor Secretário,
Encaminhamos a Vossa Senhoria o referido processo.
para as providências necessárias. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Elizandra Aparecida dos Santos Reis
Supervisora do Serviço de Secretaria Geral
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Folha de despacho
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Para: Arquivo Geral
Data: 16/02/2021
Prezado,
Conforme consta no Processo Administrativo n° 1295/2019 (fls.112
e 113), a solicitação de prorrogação de inicio das obras da
Embrader- Empresa Brasileira de Destinação de Resíduos foi
atendida por meio do decreto n° 10.237/2021.
Desse modo. peço o arquivamento do processo.
Desde já coloco-me à disposição.
Atenciosamente,
MOO
de
senv m. cip néfrri
nélio
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Ct
r I
Bruno da Costa Pereira
Diretor
EMBRAIE
EMPRESA 6RASILEIRA C) E C:# E ST INIACAC> CsE IRIE111i1COLJCIli
it
• (2.qq1
Ofício n2012-2021
Formiga (MG), 12 de agosto de 2021.
Exmo. Senhor
Juliano Cornélio
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico de Varginha
Assunto: Alteração do artigo 22Da Lei Nº 6.686.
Prezado Secretário,
Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos a gentileza de ser verificada a possiblidade de
alteração do artigo 22da Lei Nº 6.686, que trata da cessão de área para implantação das
atividades da Embrader neste respeitado município.
Tal pleito baseia-se no fato de que em razão do momento que o mundo vive em decorrência
da pandemia, fomos obrigados a repensar nossos investimentos em expansão, priorizando
realiza-tos em áreas cujo objeto seja doação definitiva após 10 anos de atividade.
No presente caso, a Lei n26.686 trata de cessão e para tanto, solicitamos que seja alterado o
referido artigo para doação definitiva após 10 anos de atividade.
Ressalto nossa intenção de continuar cooperando com este importante município na correta
destinação do pneu inservível dentro da chamada logística reversa.
No aguardo do retorno para que possamos dar seguimento às tratativas necessárias para tal,
despedimo-nos agradecidos renovando nossos protestos de estima e elevada consideração.
Cordialmente,
1
Mauro é ar Afves de Sousa
Rua José Luiz Lobato n2350 — Del Rey — Formiga (MG) - CEP: 35.574-752
Sec\r ,
k)
4A-en
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
DE : Gabinete do Prefeito
PARA : SEMEA
PROC. : 1295/2019
Prezado Secretário,
Favor tomar as seguintes providências, o mais breve
possível:
1. Justificar o fator benefício para doação da área;
2. Sendo positivo, solicitar a empresa que apresente
uma nova carta de intenções, demonstrando a
geração de emprego, renda, investimento, prazo de
início das obras e de conclusão da mesma:
É certo que não é possível agregar a doação da área no
mesmo processo de concessão, pois, o certo. é iniciar um específico.
Por fim, vale destacar que não será viável continuar com
esta protelação, que já se perdura por 3 anos.
Certo de contar com vossa compreensão, apresento
meus protestos de elevada estima e consideração.
Varginha, 03 de sete de 2021
VÉRD1 L 10 MELO
PREFEITO MUNICIPAL
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 — VILA PAIVA — VARGINHA/MG — CEP. 37018-050
Fone: 3690-4076
(0) t DATA:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Memorando: 280/2021
De: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Para: Gabinete do Prefeito- A/c Vérdi Lucio Melo
Data: 04/09/2021
Processo:1295/2019
Prezado Sr. Prefeito.
Em resposta aos questionamentos da flh 17 do processo 1295/2019
temos a informar:
1) O Município hoje é responsável pelo armazenamento de pneus
inserviveis e sua destinação final, junto com a Reciclanip (Associação dos fabricantes de pneus do
Brasil).
Passando a responsabilidade para a empresa Embrader, não só a
destinação. mas como o recolhimento de todos os pneus inserviveis do Município. será de
responsabilidade da mesma. além de sua destinação final. Isso tratá um grande beneficio para o
Meio Ambiente de Varginha, justificando por tanto a doação de área para implantação desta
empresa.
2) Segue oficio 014/2021 da empresa Embrader, bem como a carta de
intenções. para ser analisada por V.Sa.
Se V.Sa. me permite antes de qualquer protocolo ser assinado e
enviado para a Câmara Municipal, para análise de aprovação, sugerimos uma reunião deste
Gabinete e com as Secretarias afins, com a direção da Embrader.
Sem mais para o momento nos colocamos a disposição, para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Joadylson B ra F reira
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Bruno da Costa Pereira ura esar usa
Diretor Geral Relações Pú
nenel111L7E\NIEM•iih.
EMBRAIE
EMPRESABRASILEIRA r çÃO taE igtsfizsuc)s
OFICIO N2014/21
Formiga (MG), 20 de setembro de 2021.
Exmo. Senhor
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal de Varginha
Assunto: Alteração do artigo 22da Lei n26.686
Prezado Prefeito,
Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos a gentileza de ser verificado a possiblidade de
alteração do artigo 22da lei n26.686, que trata da cessão de área para implantação das atividades da
Embrader neste respeitado município.
Tal pleito baseia-se no fato de que em razão do momento que o mundo vive em razão da pandemia,
fomos obrigados a repensar nossos investimentos em expansão, priorizando realizá-los em áreas cujo
objeto seja doação definitiva após 10 anos de atividade.
No presente caso, a lei 6.686 trata de cessão e para tanto, solicitamos que seja alterado o referido
artigo para doação definitiva após 10 anos de atividade.
Ressaltamos nossa intenção de continuar cooperando com este importante município na correta
destinação do pneu inservível dentro da chamada logística reversa, tanto que reformulamos nosso
plano inicial de investimentos, quadruplicando o valor para atuais R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e
seiscentos mil reais) e também aumentamos nossa oferta de empregos diretos e indiretos.
Ademais, nosso compromisso em cooperar com este importante município no objetivo de torná-lo
referência ambiental com a correta destinação do pneu inservível, continua sendo nosso pilar, tanto
que já havíamos realizado a ligação de água e energia que foram danificadas e furtadas por vândalos.
Anexo segue nova Carta de Intenções e fotos do terreno cedido com o padrão de Cemig e Copasa
destruídos.
No aguardo do retorno para que possamos dar seguimento às tratativas necessárias para tal,
despedimo-nos agradecidos renovando nossos protestos de estima e elevada consideração.
Cordialmente,
EMBRAIE
ersis=1.F2s". taFz".sei_win.e. FrEsiewcas
Formiga (MG), 20 de setembro de 2021.
Ao Exmo. Senhor
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal de Varginha-MG
CARTA DE INTENÇÕES
A empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, sediada na
cidade de Formiga — MG à Rua José Luiz Lobato n° 350, Bairro Del Rey, vem por meio desta manifestar
sua intenção em participar de Edital de Chamamento e posterior Processo Legislativo para a doação de
terreno no distrito industrial deste respeitado município, mediante motivos abaixo mencionados dos
quais a empresa poderá contribuir e muito juntamente com o município na gestão de um dos principais
passivos ambientais da atualidade: " O PNEU INSERVÍVEL".
Para conhecimento do nosso projeto em questão, segue abaixo alguns tópicos de informações que
consideramos de importante relevância para esse nosso pleito junto ao Município de Varginha:
1-) DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA
NOME FANTASIA: EMBRADER
RUA JOSE LUIZ LOBATO Nº350 — DEL REY FORMIGA/MG CEP: 35.574-752
CNPJ n° 24.919.600/0001-16 INSC. ESTADUAL n2002.770.425-0051
Quadro de Sócios:
*Sócio — administrador
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
RG n9MG-11.037.839 SS.SP/MG
CPF n° 053.463.776-03
t.
NIMMI\nlleb."11M11:111.
EMBRAIE
EMPRESA BRASILEIRA bE wws-rinaAkcAc, FIE nestcouc:is
2-) DO PROJETO EM QUESTÃO.
Nosso projeto em questão, será a construção de uma estrutura física padronizada e estrategicamente
projetada para o recebimento e armazenamento de maneira correta dos pneus descartados, atendendo
a todos os requisitos ambientais que a atividade exige, estrutura essa composta de galpão coberto, área
de manobras, totalmente fechado e de acesso restrito, que denominamos de POSTO AVANÇADO DE
COLETA, RECORTE E DESTINAÇÃO DE PNEUS INSERVÍVEIS.
Essa estrutura receberá os pneus inservíveis que serão depositados dentro desse galpão coberto,
cortados, até que sejam levados a nossa planta industrial em Formiga - MG para que sejam triturados e
encaminhados para destruição térmica.
3-) ÁREA TOTAL NECESSÁRIA: l DATA: /
ASS
Para atender as necessidades estruturais, necessitamos de uma área de aproximadamente 8.700 m2,
servida de infraestrutura de água, energia e acesso.
4-) INVESTIMENTO:
O investimento total será em torno de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), realizados com
recursos próprios.
5-) NÚMERO DE EMPREGADOS:
O empreendimento terá 5 (cinco) funcionários diretos e 15 (quinze) funcionários indiretos.
6-) TEMPO DE EXECUÇÃO:
O tempo de execução será de 12 (doze) meses após a efetiva doação, com início das atividades
imediatamente após a conclusão das obras.
Certo de parecer favorável e ansioso para que esse projeto possa se concretizar, manifesto sinceros votos
de apreço e consideração.
Bruno Rodrigues da osta Pereira
DIRETOR EMBRADER
E-mail: diretoria@embrader.com.br
k21
OV2.1
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA tr)Ar - 71 4:
GABINETE DO PREFEITO ASS
t5 1
DE : Gabinete do Prefeito
PARA : Controladoria
PROC. : 1295/2019
Prezado Secretário,
Versam-se os autos acerca de protocolo de intenções
entre o município e a empresa ECO PONTO.
Destarte, encaminho o presente processo para a análise
dos documentos acostados, bem como identificar os faltantes. Se caso
houver, informar a empresa para providenciar.
Sem mais para o momento, subscrevo-me.
Varginha, 21 de outubro de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG- CEP 37018-050
Fone: 3690-4076- E-mail: lucas.souza@varginha.mg.gov.br
Sem débitos pendentes até a presente data.
r
CW36CARISNYVQFN1
Código de Controle
Minas Gerais
MUNICIPIO DE FORMIGA
SECRETARIA DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Data: 18/10/2021 10h04min
Número Validade
9827 T17/11/202-1")
'FLS.: i23
PROC.1getspf
DATA: 2 / L / 21
AS
Nome / Razão Social
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA CNPJ: 24919600000116
Aviso
Comprovação Junto á Finalidade
Mensagem
Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição
abaixo caracterizada.
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados,
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão.
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado.
Formiga (MG), 18 de Outubro de 2021
Rua Barão de Piumhy, 121 • Centro
Formiga (MG) - CEP, 35570128
Página 1 de 1
CAIXA
==- •Icc ••
Certificado de Regularidade do FGTS
- CRF
Inscrição: 24.919.600/0001-16
Razão Social: ECO RECICLAGEM EMPR DEST RESID SOL LTDA
Endereço: RUA MARIA RIBEIRO GUELLI NO 585 / DEL REY / CONTAGEM / MG / 35570-000
A Caixa Económica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de
11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se
em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos
referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o
FGTS.
Validade:07/10/2021 a 05/11/2021
Certificação Número: 2021100700535921604227
Informação obtida em 18/10/2021 09:00:52
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação
de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA
CNPJ: 24.919.60010001-16
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e. no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212. de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751. de 2110/2014.
Emitida às 13:01:26 do dia 16/08/2021 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 12/02/2022.
Código de controle da certidão: 6386.99AE.CA76.A884
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
FLS. :
PROC. :
DATA /
.. .
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
CERTIDÃO EMITIDA EM:
18/10/2021
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
16/01/2022
NOME/NOME EMPRESARIAL: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA
IN
SCRIÇÃO ESTADUAL: 002770425.00- CNP)/CPF: 24.919.600/0001-16 SITUAÇÃO: Ativo
LOGRADOURO: R JOSE LUIZ LOBATO NÚMERO: 350
COMPLEMENTO: MIRRO: DEL REY CEP: 35574752
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: FORMIGA UF: MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer. dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado:
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventario ou de andamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura publiCa de
doação de bens imfivais, esta certidão somente tara validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Dixacineração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Divida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sitio da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.brv> certidão de débitos tributários ..>
certificar documentos
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2021000498764621
Prefeitura do Município de Varginha
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 - Vila Paiva - Varginha/MG
Oficio n°129/2021-SECON
Varginha, 25 de outubro de 2021.
Ao
Senhor Ricardo Kiyoshi Takei
Supervisor do Serviço de Desenvolvimento de Negócios
Assunto: P.A. 1295/2019 - Doação de área à Embrader
Prezado servidor,
Solicito a gentileza de tomar as providências necessárias, conforme despacho do Sr Prefeito Municipal,
constante à folha n2122 do processo n21295/2019, tendo em vista que Vossa Senhoria é o responsável da
SECON por esses temas.
Atenciosamente,
Leandro Rabêlo Acayaba de Rezende
Secretário Municipal de Controle Interno
alk
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
24.
NUMERO DE INSCRIÇ.ÃO
919.600/0001-16
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATLEc"L" 2/66/ 2015
NOME EMPRESARV,
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA
TITU_O DO ESTABF-LECNIENTO (NOME DE FAIDASIA)
ECO RECICLAGEM
soRTS
EPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATNIDADE ECON.:SOCA PRINCIPAL
30.11440 • Coleta de resíduos não-perigosos
000100 E DESCRIÇÃO DAS ATIVr.,ADES ECONOMICAS SEU/CFR:As
22.19-8-00 • Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
31L39-4-1* - Roeu ~raça° de material* não ~pacificados antanorments
74.90.1-99 -Outras atividades profissionais. cierittficas e técnicas não especificadas antenormenta (Dispensada ')
cC000 e DESCRIÇÃO aa.N.An.wav.A.k.aunca
208-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R JOSE LUZ LOBATO
NUMAJR0
360
COMPWIENTO
.........
CEP
35.574-752
SAIRRODISTRITO
DEL REY
lasaCIPIO
FORMIGA
J,
MG
ENDERECO EUETRONAZD
VIFON@UALCOILBR
TELEFONE
(3/) 1121 -1339/ (37) 3321-1261
EME FECERATIVO RESPONSAffl_ E.FR',
New
SITUADÃO CADASTRAL
ATIVA
DADA DA struocão CADASTRAL
02/06/2015
motivo DE smor,ão c...amimei.
r3-,J0 EsPects.
,..........
DATA DA arrueção Eancu..
•••••••••••
(') A dispensa de alvarás e licenças é &eito do empreendedor que atende aos reouisdas constantes na Resoluçáo CGSMA 51. de I I de
junho de 2019, ou da iegesiaÇáo própna encaminhada ao CGS/M pelos entes Mederadvos. não tendo a Recaia Federa: poakwer
responsaUdace qu,antc ás aáveades ckSpensadas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1,863. de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 2011012021 ás 18:09:31 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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JUCt-181G - Lien 15
upi - FURAMA
,JUNTA cOMERCiAL DO ESTADO DE 141N AS GERA /5
CER-rinco O REGISTRO scO o p.ixo- 31214641460
EM 020342~1
1111111111111191
111111 lace ICIPLLADD* OdIPILSÁ ~IE•G40fR eIL141~ MUDOS urDM
Pago:ale: 1 IL11 414.449-3
ILMO(A). SR(A). PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO OE MINAS GERAIS
NOIIE ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESSDUOS SCLJDOS LTOA
aia Empresa ou do ApaT.r AotEat do Ccaratclo;
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fit)junta Comercia: ao Estado ae Mána5 Ge?a,s
Certifico registro SOO d o' 31210644601 em 02105,2015 da Empresa ECO RECICLAGEIA EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SCUDCS 1"DA, Nire 31210644601 a protocolo 181484093 - 23/3W2016. Autenticação.. 04CC6E8DA6A2M043516A9E61BE22FCD9EEE5 Morinely de
Pauta Ektrn1im - Secretária-Geral. Para vatidar este documento, acosse www.h.rcerno.mo.00tr.to e informe /72 Cid prOt00010 1ei148.409-3 e o código de
sequrança Mal° Esta copia to' autanttcada Onitalrnerne e assinada em 10/06(2016 3cr Mannaty itat Paula Somfsm — Socoí:
.....
ral,
$‘9. 1?5
41, Junta CornarcLal da Estado de Minas Gerais
Certifico reu4tro sob o n231210844601 em 0Z06/2016 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTMACAO DE RESÍDUOS SOLIOOS
LIDA, Nire 3121064460/ e protocolo 161484093 - 23/05/2016, Autenticação: D4CC6E8DA6A2777D43516A9E61BE22FCO9EEE5. Marinely de
Pauta Bomfirn - Secretária-Geral- Para validar este docurrsanto, acesso www.jucemg.mg.gov.br • informe nt do protocolo 16:148.409-3 e o código de
segurança Mal() Esta te.pia foi autenticada tfigitalrnente e asa nada em 10/06,2016 por Marinely de Paula Bornfim — Secretp
,
. . .
"r4rÉ" Paç- 25
(Y4
2ip5 izo-21
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE ECO RECICLAGEM
EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA
'. BRUNO RZ.".,CIRIGLJES DA. COSTA PEREIRA, nacionalidade BRASILEIRA, empresaho
Solteiro, data de nascimento 15/09/1981, n° da CPF 053.463.776-03, documente de identidade
MG-11.037-839, SSP, MG, com domicílio / residência a RUA CONTORNO, número 324, CASA
GREEN VILLE. bairro oisWio SANTA LUZIA, muni:7:p.m FORMIGA - MINAS GERAIS. CEP
35.570-000 e
2. RICARDO DA COSTA PEREIRA, nacionalidade BRASILEIRA, EMPRESARIA, Casado,
regime de bens C.omunhao Parcial, n° do CPF 25C.334.926-91. documento de identidade M605.628. SSP, MG, dein darniciiic residência a R.. IA CONTORNO, número 324, COND GREEN
VILLE, bairro i diall1t0 SANTA LUZIA, município FORMIGA - MINAS GERAIS, CEP 35.570-000.
Constituem uma SoCieCade empresarIa limitada. mediante as seguintes Clausulas:
Ciausua Pr,rreira - A sociedade adotará o nome ernpresariaT de ECO RECICLAGEM EMPRESA
DE DESTINACAC DE RESIDUOS SOLIDOS LIDA.
Parágrafo Único: A soctecade tem como nome fantasia ECO RECICLAGEM.
Cláusula Segunda - O objeto soa será COLETA DE RESIDUOS NAO PERIGOSOS. EMISSAO
DE LAUDOS. FABRICACAO CE ARTEFATOS DE BORRACHA E REC.LIPERACAO DE
BORRACHA. COMO PNEUS USADOS PARA PRODUCAO DE MATERiA PRIMA
SECUNDARIA.
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na RUA MARIA RIBEIRO G1-tELLI, número 585, bairro
distrito DEL REY. rnunicipio FORMIGA - MG. CEP 35.570-000.
Clausula Duarta - A sociedade iniciara sues atividades ern 20/05/2015 e se.i prazo de duração é
indeterminado.
Vai-suta Quinta - C capital social é RS 50 000,00 (CJNOUENTA MIL reais; dividido em SJ.III,90
quotas no valor nominal RS 1,00 (UM rea.), ir tegratizadas, nesze ato em moeda corrente do Pais,
pelos sócios:
NOME ké• DE QUOTAS; VALOR RI
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 33.500; 33 -Sere , XI
RiCARDO DA :META PEREIRA 18.500 16.500,30;
'TOTAL 50.09Qt 50.000.3U:
Clausula Sexta - As quotas são indiv;siveis e não poderão ser cedidas ou transferidos a :erceiros
sem a oonsentimentodo(sout.a(s) sócia(s). a Quem rica assegurado, em igualdade de concIções
e preço direita de oreferência para a sua aquisição se postas à verça. iormalfzandc s6 realizada
e cessão. a alteração r..-cntratuel pertinente.
C.aJsuia Setirria - A responsabilidade de cada slac40 e restrita ao vaiar de suas quotas, mas todos
respondem soinderlarriente peta integralização do capital sootal.
Clausule Oitava - A adrn:nistração da sociedade caberá ao administradcrisOcio BRUNO
RODR GUES DA COSTA PEREIRA, com os poderes e atribuiçóes de representação etva e
passiva na sociedade, judicial e ext-ajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no
COLPLO ,43-EC~OR i 5 ,5~68595C tIl III meu II 1111111i III III m441047E2
00 Junta comerciai ao Estado de Minas Geras
Certifico registro sob o rt° 31210644W. em 02106/2016 da Ernpçês.a ECO REC-ic,AGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESICUOS SOUDOS
LTDA. Mire 31210644601 e protw.c40 -F61484093 ' 25201 o. Autenticação: 04£ CSEaDA6,11.2777043616A9E618 E.22F C IDSEE E5. Ma rFriely de
Pada Bomfirri - Secretaria-Gerai meara varar este doc urnanto. acosse lis...rs iuserng.mg.gov.b/ e n-Artra o° aw proSX-ole 15'145.409-3 e o e~go de
segurança MaiO Este copia fa a:::enticada dic,uárr.enta e asz:naaa em -idr06.2016 por Mant-ssiy cie Fama Bortrm - SecrptarÀ4,Geral. - -
a~a:{c4 dag. 3/5
FORMIGA 9 de Maic cie 2 16.
A COSTA PEREIRA
isradar
PEREIRA
MARC PINHEIRO
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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE ECO RECICLAGEM
EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA--
objeto social, sempre de interesse de sociedade, autorizado o uso Co nome empresaria!, vedado,
no entanto. fazá-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em
favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros. bem corno onerar ou alienar bens imóveis da
sociedade. sem autorização do{s) outro(s) sócio(s).
Cláusula Nona - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, c administrador
prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário. do
oasanço patrimonial e Co oaterço de resultado econamtoo, cabendo aos soclos, na proporção de
suas quotas, os lucros percas apurados.
Cláusula Deciira - Nos quatro meses seguintes ac termino do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso
Ctáusuia Décima Primeira - A sociedaele poderia a qualquer tempo, abrir ou fecnar filial ou outra
dependáncla, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
Cláusula Decima Segunda - Cs soc os poderão, de comum acordo. fixar uma retirada mensal, a
titulo de -pro iabore" observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Cláusula Décima Terceira - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio. a sociedade
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e c incapaz. Não sendo possive. ou
inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será
apurado e liquidadc com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução.
verificada em balanço especialmente levantado.Parágref0 O mesmo procedimento será
adotado em outros casos em que a sociedade se -esoiva ern relação a seu sócio.
Cláusula Décima Quarta - O(s) Administrador (es) deciaraian), sob as penas da lei, ce que não
está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade. por lei especial, ou em virtude ce
condenação criminal. ou por se enccrtrar(err) sob os efeitos dela, a pena que vete, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos púbicos. ou por crime falirrientar, de prevaricação, peta cu
suborno, concussão, peculato, ou contra a ecartornia popular contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência. contra as relações de consumo, 'é pública. cu
a propriedade.
Clausula ecima - Fica eleito c loro oe FORMIGA Data o exercício e o cumprir-tento dos
direitos e obrigações resultantes deste contrato,
E, estaridç.os socios justos e contratados, assinam o presente instrumento.
tiGat SiG7SS2
V2
e Junta Comerciai aa Eemfir deMmaz Geras
Certifico registro sob 3 n* 312105446:r; em 02i0ta0le ca Taro. es ECO, ReCoauatriEra EMPRESA GE DES'i INACAC ce RESIDI/OS SOLIDOS
LTDA. Nue 31210644601 e prctocoIc 161484093 - 23/W2016. .I:utant‘..zção: 040C6E8DA6A27771 - -.$43516A9E61BE22PC09EEES. Marineky de
Pauta Boroftm - Sacretáris-Gerai. Para vendar este uccurnéci.:. ~ase vo,Nw.;ucenuj mg.gov.bre lnionne ri= do protocolo 16i148_409-3 e o código de
segurança 4le10 Esta cóiia ri; autentrada digitalmente e as s; lacra em :.a106,2ri'i 6 por fir.sarinery de í-aula Bonfim - Secretkr1.3.Gefal..- .
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e
Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sOb o n, 31210644601 ern 02062016 da Strpraaa ECO RECICLAGEM EMFRESA DE OESTINACAO DE RESIDUCS SOL1DOS
LTDA. Nire 31210644601 e protocolo 16149409:1 - 2310512016. Autenticação: D4CC6E80.;,6A27771343516A2E61BE2.2Fen9EEE5 Martneiy <te
Paula Sornfirn - Secretana-Gerai. Para varar esto Documento, aces6e ^soro jucerog.mg.wv.toe intortma rt' do orcr_rAo,o 151148.409-3 e o coolgo ca
segurarica Mal° Esta :comi foi auten=la dygitairrie.nie e assi7iess ern 1C36:20: 5 sor Marrei), ^a PatAa 3cngirn - Seerp0; .• 2'3
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14-' CO PROTOCOLO (Uso da Junta Comerciai). -
gann.iii.
NIRE (da sede ou Uai. Quando a
mede toe em oura UF)
31210644601
Código da Natureza
Jur d.ca
2062
N• de Matricula do Agente
Maker do Corrbéroic
1 - REQUERIMENW
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome: FriORFrdif:LASIFM EMPRri%S.D.F DESTINACAO DE RESIDUOS_SCLIDOS_LIDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V S• o defenmento ao seguinte ato:
IN' DE Ge/DIGO COPIO° DC
VIAS DO ATO EVENTO OTDE DESCRIÇÃO DO ATO i' EVENTO
ND
li
PCNIREMP
11111111
217.324'713424
11
1
111111
1 I 002 ALTERACAO
051 1 CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
2244 1 ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PFONC/PAL E SECUNDARIAS)
2211 1 rALTERACAO DE ENDERECO DENTRO DO MESMO MUNICIPIO
FORMIGA Representante Legal da Empresa ; Agente Auxtiar co Comercio:
Local Nome.
Assinatura:
.2A rtixxlarnbro 2017 Telefone de Contato:
Data
'2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
Ei DECISÃO SINGULAR ❑ DECISÃO COLEGIADA
Nome(s) Empresarial(aisI igual(ais) ou sernelh.arte(s):
Ej SIM 0 SIM Processo em Ordem
À decisão
. ,
Data
El NÃO E NÃO ' _1 , (___/__ Resportsavoi
Data Responsava! Data Responsável
DECISÃO SINGULAR
Processo em ex:géncia. (Vida despacho em folha anexa)
Processo defenco. Publique-se e arquive-se
Processo indeferido. Publique-se.
T Ex:geo£a
111
:3* E.gencá a. Exigando 5.•E cOnie
E E
1 .
Data Responsável
DECISÃO COLEGIADA
n Processo em ~meia. (Vide despacho em folha anexa)
ElProcesso defendo. Publique-se e argt..,e-se.
EProcesso "defendo. Publique-se_
2' Extganoa
e
r Exagere:da 4' Extgance 5•Exigance
G ❑ E
Data Vogal Vogal Vogal
Preside-te da Turma
08SERVAÇOES
09 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob o ne 6483406 em 29101/2018 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESIDUOS SOLIGOS LTDA,
Mie 3'1210844601 e protocolo 175826498 - 28/12/2017. A urten titação: 99ED FFeEE483-EEE15£017350588F48640A.F57E. M a rinety de Pauia
Somfirn - SecreLtria-Geral. Para vaiidar este documento. acesso hirtp.7;wrivii.jucemg.rng.gov.Or e informe rt` do protocolo 17/582.6494 e o código de
segurança i-16Ric Esta cópia foi autenticada digitafrnente e assinada em 29101/2018 por marinely de Paula Borrffim - SecrrWi par, -
.4.......=,... pág. 1.'8
Identificação do Processo
Número do Protocolo
17/582.649-8
:Número do Processo Módulo Integrador
;J173241713424
Data
'28/12/2017
Identificação do(s)-Assinante(s)
CPF
053A63.776-03
Nome
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
lo 2)
_- • - -
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERA1S-Da'-44---.
Registro Digital
Capa de Processo
Página 1 de 1
e
Junta Cornerwal do Eatadc de Minas Seress
Oartacc regtstro sob o o' 6483406 ern 29/01120/8 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINA-,AO DE REStDUOS SOLtOOS LTDA,
Rire 31210844601 • protocolo 175826438 - 2B/12;2017 Au tanticaolio: SPE OF FaE E483 EEE 15ED17350568 F-1864 OAF 57E. &Alarmei),da Paula
Somem - Secretena-Geral, Para validar este documenta, acesso nttp://swew_jucemg.reg.gov.br e informe ri° do protocolo 171582.649-8 e o código do
segurança i-{6Rk Esta copia foi autenticada dIglairrtente e assinada em 29/0112018 por Mannety de Pausa StlaTfirli - Secrptar:t•Gerei
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DE,iTLNAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LIDA
RUA MARIA RIBEIRO GHELLI nr. 585
BAIRRO DEL REY
FORMIGA-MG
CEP 35370-000
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
1. BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA. brasileiro.solteiro, empresário, data de
nascimento 15.09.1981, residente nesta cidade de Formiga-MG a Rua Contorno nr. 324
bairro Santa Luzia, condomínio greem Ville. CEP 35.570-000. inscrito no CPF sob rir.
053.463.776-03, Cl nr. MG-I 1.037.839 exp. SSP MG ;
2. RICARDO DA COSTA PEREIRA, nacionalidade BRASILEIRA, empresaria, Casado
no regime de comunhão parcial de Bens, ne do CPF 250.334.926-91. documento de
identidade M-605.628, SSP, MG, com domicilio / residência a Rua do contorno n.r 324
bairro Santa Luzia, condomínio Green Vilie, município FORMIGA - MINAS GERAIS,
CEP 35.570-000, únicos componentes da sociedade linutada, denominada, ECO
RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA , com
sede nesta cidade de Formiga - MG a Rua Maria Ribeiro Ghelli n.r 585 bairro Dei Rey.
CEP 35.570-000, inscrita no CiN-PJ sob tr. 24.919.600/0001-16 devidamente registrada na
JUCEMG sob ir. 31210644601 em 02.06.2016 resolvem alterar o contrato primitivo
mediante as seguintes clausulas e condições abaixo;
A) O Endereço que antes era na Rua Maria Ribeiro Ghelli nr. 585 bairro Dei Rey,
Municipio de Formiga-MG CEP 35570-000, passa nesta data para Rua José Luiz
Lobato nr, 350 bairro Del Rey, nesta cidade de Formiga-MG CEP 35.570-000,
B) A vista das modificaçoes ora ajustada, consolida-se o contrato social com a seguinte
redação:
Cláusula Primeira- A sociedade gira sob o nome empresarial de ECO RECICLAGEM
EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS LTDA, e tem sua sede e
domicilio na Rua José Luiz Lobato nr. 350 bairro DeI Rey , município de Formiga-MG
CEP 35.570-000.
Cláusula Segunda- O capital social é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) dividido em
50.000 quotas de valor nominal R$ 1,00. já integralizqrlas, em moeda corrente do País,na
constituição da empresa, pelos sócios:
Nome 1 Ne DE QUOTAS 1 VALOR RS
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 1 33.500 33.500,00
RICARDO DA COSTA PEREIRA 16.500 116.500,00
TOTAL 1 50.000 ! 50.000,00
li
Junta Comercial do Estado de Minas Gerias
Codifico registra f.ot, o e 8483406 arn 29,31!2018 c.a Empresa ECO RECICLAGEM EmPRESA DE DESTINACAO CE RESIDUOS SOLICkafira 31210614801 e ~tocaio 175426428 - 28112/2017. Autantaz.-a- v,..loo. 99EC FF9EE4-53EEE15ED1735D568F48640AF57E Mannok
Bornfirn - Secretária-Geral. Para vgadat este documento. moesse hap:atwww.jucerng reg.gov.br II informe ri° do protocolo 17(582 649-8 r
segurança 1-16Rit Esta ~te foi autenticada cag4aIrnente e assinada ern 291010618 por Marairily de Paula Bornfim - Secte
r-5
I 49)5/20_24
.LO
1 a
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LYDA
RUA JOSE LUIZ LOBATO nr. 350
BAIRRO DEL REY
FORMIGA-MG
CEP 35.570-000
Cláusula Terceira- O objeto é atividade de Coleta de Resíduos não Perigosos, Emissão de
Laudos, Fabricação de artefatos de borracha e recuperação de borracha, como Pneus
usados para Produção de Matéria Prima secundária.
Cláusula Quarta- A sociedade iniciou suas atividades em 20.05.2016 e seu prazo de
duração é indeterminado.
Cláusula Quinta- As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a
terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado. em
igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à
venda, formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente.
Cláusula Sexta- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas. mas
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Clausula Sétima- Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo
de pro-labore, observadas as disposições regularmente na forma da lei.
Cláusula oitava- A administração da sociedade cabe ao sócio BRUNO RODRIGUES DA
COSTA PEREIRA com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na
sociedade. judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto
social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado,
no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja
em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros,
Cláusula nona- Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador
prestará contas justificadas de sua administração, precedendo à elaboração do inventário,
do balanço patrimonial e do balanço de resulto econômico, cabendo aos sócios, na
proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Cláusula décima- Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o case.
Cláusula Décima primeira- A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou
outra dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
Cláusula Décima segunda- Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio. a .ociedade
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível
ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres
será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade. à data da
resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
OD..;,..nta Comerciai do Estado de Minas Gerals
Carabco regia m sob o rr° 645.5436 em 29,3112015 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO DE RESICUOS SOLiDOS LTUA
Net". 31210644601 e protocolo 175626498 - 28‘12/2017. Au tenticacao: 99EDFF9EE483EEE15ED17350568F48640AF57E. Mannety de Pauta
Bomfirr - Sta=•etária-Geral, Para valloar este Jocumanto, acesse http:ileveref.juoemg.mg.gov.br e .nforme o* do protocolo 17:582.649-8 a o código ce
segurança é16R3c Esta cópia ?ai autenticada g:kg:tal:neme e assinada em 2W01/2018 por Marittely de Pausa Bomtim — Seoretaria.Gerel...,-; ,
uà .4...A.n..... dag. 418
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ogow.44.1
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA
RUA JOSE LUIZ LOBATO nr. 350
BAIRRO DEL REY
FORMIGA-MG
CEP 35_570-000
Parágrafo único- O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade
se resolva em relação a seu sócio.
Clausula Décima terceira — O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não esta
impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricaçák.),
peita ou suborno, concussão, peculato. ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, fé pública ou a propriedade.
Cláusula Décima quarta — Fica eleito o foro de FORMIGA para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em via única.
eletronicamente.
FORMIGA-MG 14 De no... embro de 2017
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
Sócio Administrador
RICARDO DA COSTA PEREIRA
Sócio
.09 junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Ce rtrfic.4) registro soo o n' 6483406 em 29P0112015 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO CE RESiDU05 SOLIDOS LTDA.
Nire 31210644601 e protocolo 175826498 - 26/12,2017 Autenticação; 99Ergs 9EE483EEE15EID1735D568F46640AF57E. Manneiy de Paula
3ornfirn - Secretária-Geral. Para validar este eactárnelto acesse httprihsww.,ucercg mg gov.Or e informe n' do droadczlo 17,582.649-8 e o código de
sewarança S6Filk Esta copia foi autenticada rágdairnente e assada em 29/01.201C dor ManneIr de PeJla Born6rn - Sewetane,,Gerat -. _
:areakbrv._.i. ` ,... deg 5:8
1 a) 5 / z 2-1
ASS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digitai
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
17/582.649-8 J173241713424 28/12/2017
Identificação do(s)Assinante(s)
CPF I NOrne
053.463.776-03 BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
250.334.926-91 RICARDO DA COSTA PEREIRA
Págtna 1 de
e
Junta Comercial do Estado da ;sAinas Gerais
Cartifeo registre sob c n° 6483406 em 29)01/2018 da Empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACÁO DE RESiDUOS SOLADOS LIDA,
Nire 31210644601 e protocolo 175826498 - 28/12/2017. Aur,anbeaçao: 99EDFF9EE483EEE155017350588F48640AF57E. Mai,naiy de Paula
Barntim - Seeretana-GaraJ Para vaiam esta documente. atese ntrimtvvew.r_pzerns rrig,gov br e informe n" de pr,..-:usr....-:c 17/582.849-8 e o ebtfig0 de
sagL,rança i-46Ftk Estr. copia 'O autandcada dignamente e adsiniioe em 261)1t2018 por Mennely cie Pauta Sarnfim - See-etar+Gerals, -
- -...-t" , .. — P89. ea
•5
17,55/tav
DA'1-25- ,
ASS__Dsset441_
Ministeno da indústria, Comércio Externar e Serviços
Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa
Departamento de Registre Empresarias e Integraça.:
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas C.-perais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente. da empresa ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINACAO
DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA, de nire 3121064460-1 e protocolado sob o número 17/582.649-8 em
28/1212017, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 6483406, em 29/0112018. O ato foi
deferido digitalmente pelo examinador Márcia Thaise Lima Cruz_
Assina o registro, mediante certificado digrtal. a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua
validação, deverá ser acessado o sitio eletreinico do Portai de Serviços 1 Valátlar Documentos (httosli
portalserviccs.jucemg.mg.gov.onPonailpagesiimagemProcessoiviaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
CPF Nome
053.463.776-03 BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
Documento Principal
CPF Nome
053.463.776-03
'RICARDO
RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
250.334.926-91 DA COSTA PEREIRA
Belo Horizonte. Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018
Marinely de Pauia Bornfirr 873.638.356-00 Página 1 de 1
ii.Junta Comercial do Estado os Minas Gerava
Certifico registro sab o n° 645340€ em 29/01 2018 os Empresa ECO Rf-CIC1.4t3E V EMPRES-4 Z..11: DESTN,AC.A0 DE RESUMOS SOLIDOS LIDA, -
Niro 31210644601 e protucolo 175826498 - 28:12/2017 Autenteeção: 95FEDFF9EE483WE1SED17350568F48640AF57E. ktanneiy de Paute
Bornfxr. - SeaeLana-Gera,. Para ~Ida.-acta docurnentz acossa n6pJfrervee.jtár.an;.rng.gcy.be e infame n° do protocolo 17/582.549-5 e o oodego de
segurança 1-16Ftk Esta cópia foi autenticada digitalmente e las.nade cm 29/01(2018 por Nitericsay de Pauta Borrifam — Siecrecarie.9ersi.-,. _
'iaàíjká.t.
''''''' J;;5" pág. 7/8
i bt (4
0 1.4S5 20P
io 2,1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digitai
L'SGFr° 2eO ato foi deferido e assinado digitalmente por
Identificação do(s) Aseinante(s)
CPF Nome
062.075.936-42 MARCIA TRAME LIMA CRUZ
873.638.956-00 :MARINELY DE PAULA BONFIM
Bel.:: Horizonte. Segunda-feira, 29 oe Janeiro ce "zO
11111
Junta Comerr_tai do Estado de MÉnas Gerem
Ce taco registro soo o n° 6483405 em 2S/t i /2018 da Errp•ai. ECO RECICLAGEM ERÁPRESA DE DES-7INACAO DE RESIDUOS SOLCOS LTDA.
Nire 31210844601 e protocolo 175826498 - 28,12/2017. A..tentieação• 99EDFF9E5483EEE15E0'.735G568F48640AF57E Manneiy de Paula
Bomftm - Secretària-Geral. Para va2dar estes documento. soiase -,Liti:I/voivw.lucerrig.rrig.goio.br• informe n° do protocolo 17/582.649-8 e o código de
segurança rl6Rk Esta cópia foi autanscada dogitaimante e asmnads em 29,01/2018 por Mannety de ›aua Bomftm - Secrookrio.perso
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.._..., Ministério da Economia
.,,,Iv ' Secretaria de Governo Digital
.f.: '":0',!:-"' Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
. -.4. -'; Secretaria de Estado de Fazenda de Munas Gerais ,...-.-,._- .
N° DO PROTOCOLO (Uso de Junta Cornetil& -
....____ - .,9_7•ri.jj —
NIRE (da sede ca, fiei, Quando a
sede for em outra UF)
31210644601
Código da Natureza N. de Matricule do Agente
Juricaca Auxêar do Comércio
2062
1 - RtQUERIMENTO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA
(ca Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
recuar a V.S• o deferimento do seguinte ato:
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
III
N° FCNIREMP
11111
MGP2001012947
11111111n IIII
1 1 002 ALTERACAO
051 1 CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
020 1 ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL
2211 1 ALTERACAO DE ENDERECO DENTRO DO MESMO MUNICIPIO
2244 ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS)
FORMIGA Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Locai Nome:
Assinatura:
22 Dezembro 2020 Telefone de Contato:
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
ge DECISÃO SINGULAR ❑ DECISÃO COLEGIADA
Nomes)
E
Empresarial(ais; igual(ais) ou semeinante(s):
S'M ❑ SIM Processo em Orcem
A decisão
1 /
Data
❑ NAO _/_i El NÃO 1 i Responsável
Data Responsável Data Responsável
•
DECISÃO
E Processo
Ei Processo
SINGULAR
2" engoma 3' Esrgeoca s• EX+Çã,,Ç:ál 5. EXigène:a
em exigénaa. (Vice despacho em folha anexa)
deferido. Publique-se e arquive-se- ❑ ❑ 13 ❑
Processo indeferido. Publique-se.
/
Data Responsável
❑
❑
E
DECISÃO COLEGIADA 2. Exgênc,a 3' Ex.géneta 4. Enganosa 5. E x/géno-a
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Ci a
Processo indeferido. Publique-se,
/ I
Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob o n° 8151200 em 28/12/2020 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA, Nire
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Secretária-Gerai. Para validar este documento, acesse http://v~v.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 201784.056-3 e o código de
segurança 5J7v Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28112/2020 por Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGerai,
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fiwni pág. -119
Z55/jo
•
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAãdows-----
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
20/784.056-3 MGP2001012947 22/12/2020
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
053.463.776-03 IBRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
250.334.926-91 RICARDO DA COSTA PEREIRA
•
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob o n° 8151200 em 28/12/2020 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA. Nire
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D_CNrjECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA
RUA JOSE LUIZ LOBATO nr. 350
BAIRRO DEL REY
FORMIGA-MG
CEP 35.570-000
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL PARA
TRANSFERENCIA DE QUOTAS AO SOCIO REMANESCENTE
ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA
1. BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, brasileiro, casado regime separação total de bens,
empresário, data de nascimento 15.09.1981, residente nesta cidade de Formiga-MG a Rua
Cristovão Soraggi nr 70 bairro Santa Luzia, cep 35.570-643, inscrito no CPF sob nr. 053.463.776-
03, Cl nr. MG-11.037.839 exp. SSP MG ; denominado REMANECENTE;
2. RICARDO DA COSTA PEREIRA, nacionalidade BRASILEIRA, empresário, Casado no regime de
comunhão parcial de Bens, ne do CPF 250.334.926-91, documento de identidade M-605.628,
SSP, MG, com domicílio residência a Rua Fidelis Marinho da Costa NR 100 CONDOMINIO GREN
VILLE bairro Santa Luzia, município FORMIGA - MINAS GERAIS, CEP 35.570-640, denominado
CEDENTE;
Únicos componentes da sociedade limitada, denominada, ECO RECICLAGEM EMPRESA DE
DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA , com sede nesta cidade de Formiga - MG a Rua JOSE
LUIZ LOBATO nr. 350 bairro del rey , CEP 35.574-752, inscrita no CNPJ sob n2. 24.919.600/0001-
16 devidamente registrada na JUCEMG sob n9. 31210644601 em 02.06.2016 e ultima alteração
sob nr. 6483406 em 29.01.2018 resolvem alterar o contrato primitivo mediante as seguintes
clausulas e condições abaixo:
CLÁUSULA - DA TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
O sócio RICARDO DA COSTA PEREIRA , não desejando mais permanecer na sociedade, cede e
transfere a totalidade de suas quotas ao sócio remanescente. Por este ato também, o sócio que
se retira dá a mais ampla e rasa quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo
algum quanto a seus direitos na sociedade.
CLÁUSULA - DA ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO
Em razão da alteração havida, o capital social, que permanece inalterado no valor de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais ) representando por 50.000{cinquenta mil ) quotas de valor
unitário R$ 1,00, passa a ser dividido entre o sócio na seguinte proporção:
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segurança 5J7v Esta copia foi autenticada digitalmente e assinada em 28/12/2020 por Marinely de Paula Bomfim —
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IFL's
;2-J
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA
RUA JOSE LUIZ LOBATO nr. 350
BAIRRO DEL REY
FORMIGA-MG
CEP 35374-752
- BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA.... 50.000 quotas... r$50.000,00
- TOTAL 50.000 r$50.000,00
CLÁUSULA 32— DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
O sócio cedente desiste de eventuais ativos existentes na empresa, em favor da sócia
remanescente e da própria sociedade. Quanto a passivo existente, é de responsabilidade
exclusiva da sócia remanescente.
CLAUSULA 42— O endereço que antes era na Rua José Luiz Lobato nr. 350 bairro Del Rey
município de Formiga-MG CEP 35.570-000., passa nesta data para RUA JOSE LUIZ LOBATO nr.
350 BAIRRO DEL REY, neste município de Formiga-MG, CEP 35.574-752;
CLAUSULA 52- A DENOMINAÇÃO SOCIAL que antes era, ECO RECICLAGEM EMPRESA DE
DESTINAÇÃO DE RESIDOS SOLIDOS LTDA, passa nesta data para EMBRADER EMPRESA
BRASILEIRA DE DESTINAÇAO DE RESIDUOS LTDA;
CLAUSULA 62- CONSOLIDAÇÃO:
A vista das modificações, consolida-se o contrato social nos termos da redação abaixa:
Cláusula Primeira- A sociedade gira sob o nome empresarial de EMBRADER EMPRESA
BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, e tem sua sede e domicílio na Rua José Luiz
Lobato nr. 350 bairro Del Rey , município de Formiga-MG CEP 35.574-752.
Cláusula Segunda- O capitai social é de R5 50.000,00 (cinquenta mil reais) dividida em 50.000
quotas de valor nominal R$ 1,00, já integralizadas, em moeda corrente do País, na constituição
da empresa, pelas sócios:
- BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA.... 50.000 quotas... r$50.000,00
- TOTAL 50.000 r$50.000,00
Cláusula Terceira- O objeta é atividade de Coleta de Resíduos não Perigosos, Emissão de Laudos,
Fabricação de artefatos de borracha e recuperação de borracha, como Pneus usados para
Produção de Matéria Prima secundária.
Clausula Quarta- A sociedade iniciou suas atividades em 20.05.2016 e seu prazo de duração é
indeterminado.
Cláusula Quinta- As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros
sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de
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RUA JOSE LUIZ LOBATO nr. 350
BAIRRO DEL REY
FORMIGA-MG
CEP 35.574-752
condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando,
se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente.
Cláusula Sexta- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Clausula Sétima- Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de
pro-labore, observadas as disposições regularmente na forma da lei.
Cláusula oitava- A administração da sociedade cabe ao sócio BRUNO RODRIGUES DA COSTA
PEREIRA com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e
extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de
interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em
atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos
quotistas ou de terceiros,
Cláusula nona- Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador
prestará contas justificadas de sua administração, precedendo à elaboração do inventário, do
balanço patrimonial e do balanço de resulto econômico, cabendo aos sócios, na proporção de
suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Cláusula décima- Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
Cláusula Décima primeira- A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
Cláusula Décima segunda- Falecendo ou senda interditado qualquer sócio, a sociedade
continuará suas atividades com os herdeiras, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou
inexistindo interesse destes ou dois) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será
apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução,
verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único- O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se
resolva em relação a seu sócio.
Cláusula Décima terceira — O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não esta
impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública
ou a propriedade.
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Certifico registro sob c n° 8151200 em 28/12/2020 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA, Nire
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Secretária-Geral- Para validar este documento, acesse hrtp://v~jucerng.mg.gov.bre informe n° do protocolo 20/784.056-3 e o código de
segurança 517v Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28/12/2020 por Marinely de Paula Bomfim — Secretária,Geral,
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BAIRRO DEL REY
FORMIGA-MG
CEP 35.574-752
Cláusula Décima quarta — Fica eleito o foro de FORMIGA para o exercício e o cumprimento dos
direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em via única,
eletronicamente.
FORMIGA-MG 1.1 DE DEZEMBRO 2020
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
Sócio Administrador
RICARDO DA COSTA PEREIRA
Sócio
ao
s Junta Comercial do estado de Minas Gerais
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segurança 5J7v Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28/12/2020 por Marinely de Paula Bomfim Secretatia,Gerat.
pág. 6/9
/ 2'55
IsZ:5-2)
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINA
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo 1Número do Processo Módulo Integrador Data
22/12/2020
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
053.463.776-03 BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
250.334.926-91 RICARDO DA COSTA PEREIRA
20/784.056-3 MGP2001012947
Página 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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31210644601 e protocolo 297840563 - 22/12/2020. Autenticação: AF9802A322BDA69054513F36BFBCFE536D1E2F. Marinely de Paula Bomfim -
Secretária-Geral. Para validar este documento, acosse http://vAvw.jucemg.mg.gov_br e informe n° do protocolo 20/784.056-3 e o código de
segurança 5J7v Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28/12/2020 por Marinely de Paula Somfirn — SecradÉvia-Geral. _
09. 7/9
ir55//01`5-
DAT:lç-i- 2- )
ASS.
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE
DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA, de NIRE 3121064460-1 e protocolado sob o número 20/784.056-3
em 22/12/2020, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 8151200, em 28/12/2020. O ato
foi defendo eletrônicamente pelo examinador Weveling Paulino Rodrigues de Aguiar.
Certifica o registro, a Secretária-Geral. Mahnely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://
portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf)e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
out.:- - Assinante(s)
CPF Nome
053.463.776-03 BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
250.334.926-91 RICARDO DA COSTA PEREIRA
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome
053.463.776-03 BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
250.334.926-91 RICARDO DA COSTA PEREIRA
Belo Horizonte. segunda-feira, 28 de dezembro de 2020
Documento assinado eletrônicamente por Weveling Paulino Rodrigues de Aguiar,
Servidor(a) Público(a), em 28/12/2020, às 08:46 conforme horário oficial de Brasília.
M
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da iucema
informando o número do protocolo 20/784.056-3.
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e. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
e, Certifico registro sob o n° 8151200 em 28/12/2020 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA, Nire
• 31210644601 e protocolo 207840563 - 22/12/2020, Autenticação: AF98D2A322BDA69D54513F36EIFBCFE536D1E2F. Marinely de Paula Bomfim -
Secretaria-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 20/784.056-3 e o código de
segurança 5J7v Esta cópia foi autenticada digitairnente e assinada em 28/12/2020 por Marinely de Paula Bomfim — Secreteria,Geral. ,,,,,-- _
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, pag. 8/9
L,
4')5/ ial°)
25 1.1) 2-1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAI
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
873.638.956-00 TMARINELY DE PAULA BOMFIM
Belo Horizonte. segunda-feira, 28 de dezembro de 2020
e
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico registro solo o n`' 8151200 em 28/12/2020 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA, Nire
31210644.501 e protocolo 2078.40563 - 22/12/2020. Autenticação: AF913D2A322BDA69D54513F36BFBCFE536D1E2F. Marinely de Paula Bomfirn -
Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.juc,emg.mg.gov.bre informe ri* do protocolo 201784.056-3 e o código de
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'Âàjvçii:. 1 --.' pág. 9/9
Empresa: EMBRADER EMPRESA BRASILBRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA FOlha: 0001
C.N.P.1. 24.919.600/0001-16
Balanço encerrado em: 31/12/2018
BALANÇO PATRIMONIAL
Descrição Saldo Atual
ATIVO
ATIVO CIRCULANTE
DISPONtVEL ‘D)
CAIXA
CAIXA GERAL
354.5115,27D
343.09e,600
.-.1;- -- -1-"O
V
31.619,30D g,,075 -2
4. " _SP 14.930~
14.930,680
BANCOS CONTA MOVIMENTO __.
_ 16.698,62D
510306 CONTA 4.988-3 16.696.62D
CLIENTES 166.132.30D
DUPLICATAS A RECEBER 166.132,300
DA DE CIMENTO CAPIPEAO ALvORADA•ccA 166.132,39D
OUTROS CRÉDITOS 337,090
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES 337,000
RErRICA FoRmIGA EIREL: 332,00D
COMPENSACAO ATIVA 145.000,00D
COMPENSACAO ATIVA 145.000,000
ENTRADA EM COMODATO 145 000,0E0
Armo NÃO-CIRCULANTE /3.416,670
D4OBILIZADO 11.636,67D
MÁQUDLAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 12.000,000
MAQUINAS e EQUIPAMENTOS 12.000,0co
(-) DEPRECIAÇÕES, ~MT. E EXAUS. ACLIMO'. 363,33C
(-) DEPRECIAÇÕES DE MÁQUINAS, ECItr1P. FER 363,33C
INTANGÍVEL 1.850,000
MARCAS, DIREITOS E PATENTES 1.850,000
DIREITO DE USO DE 50FrwARE 1.850,00D
PASSIVO 354.583,270
PASSIVO CIRCULANTE 215.939,39C
FORNECEDORES 41.328,220
FORNECEDORES 41.326,22C
FOXFER FERRO E AO) LTDA 1.125,180
BAIANO PARAPJEDS LIDA - ME 242.40C
HARASO COM DE TRAT PECAS LTDA 230.600
RENTSERV COMERCIO E LOCACAO DE BENS MOVE 6.000,00C
wORK SAFETT MATERIAIS MRO LTDA 355,62C
LAIBRIARO05 LIDA 2.301,85C
CETEC CONSTRUÇOES ELETROTECNICAS LTD", 28.860 5,C
ELETROPORTO COMERCIO ELETRICOS LIDA 2.212,400
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS 7.2.205,49C
D4POSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 22.205,490
155 A RECOLHER 1.800,00C
IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER 7.711,20C
owneauiçÃe SOCIAL A RECOLHER 5.325,520
P15 A RECOLHER 1.111,990
COFIAIS A RECOLHER 5.132,250
155 RETIDO A RECOLHER 599,70C
/N55 RETIDO!. RECOLHER 524,730
osiuGA4ff5 ~SAL Ji i 5 T A E PRevlDecicukau 7.405,660
OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL 4.7311,35C
SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR 3.889,32C
PRÓ-LABORE A PAGAR E49,06C
OBRIGAÇÕES SOCIAIS 2.667.30C
\\,
Vic te José Fonseca 'VICENTE JOSE FONSECA (VR CONTAS Dr CRC-MG 37184
CPF: 481.567.60B-20
Reg. nc CRC MG sob o No. 37184
c erpr
C P: ;ti: 6
.3
?
..
5 0 6 . 2 o kAensertrior Joãn A2
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
FP: 051463.776-03
isterna licenbado cara VICENTE TOSE gONÇFrA
• - 1?
&Np:asa: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTIN_AÇÃO DE RESÍDUOS LTDA
C.N.P J.: 24.919.600/0001-16
Balanço encerraoo em: 31/12/2018
0002
BALANÇO PATRIMONIAL
Descrição Saldo Atuai
INSS A RECOLHER :68
FGTS A RECOLHER -7E.___
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA A RECOLHER 22 2
COMPENSACAO PASSIVA 145.000,000
COMPENSACAO PASSIVA 145.000,000
RETORNO EM COMODATO 145.0000.X
PATRIMÓNIO LÍQUIDO 140.645,880
CAPITAL SOCIAL 50.000,00C
CAPITAL SUBSCRITO 50.000,00C
CAPITAL SOCIAL
‘-\\
50.000,0-X.
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 90.645,81IC
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 90.645,18C
LUCROS ACUMULADOS 124 304,81C
PRE31.12DS ACUMULADOS 33.65B.930
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA VICENTE 306E FONSECA (VR CONTABILIDADE)
Reg. no CRC - MG sob c No. 37184
CPF: L23.463.776-03 CPF: 481.567.606-20
Vicente José Fonseca
Contador CRC-MG 37184
CPF 481 567 606-2Q
Rua Monsenhor JoAn tvo.
Centro - , .;, -
Sisema kenoetio para VICENTE IOSE FONSECA
W SECA (VCONTABI Itt e José Fonseca
dor - CRC-41G 37184 o No. 37184 CPF 481 567 6O6-2n Rua Mo
VICENTE DOSE gON
Reg. no CRC - MG sob
CPF: 481.567.606-20 nSenhor jog," *4," ; A2
:entrch
.. -
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇAO DE RESÍDUOS LTDA 0001
:N.P..). 24.919.60010001-16
3akINO enwrrado em: 31'12/2019
BALANÇO PATRIMONIAL
Descrição Saldo Atual
ATIVO 529.019,980
ATIVO CIRCULANTE 916.733,31D
DiSpoNivEL 15.009,880
CAIXA 14.937,390
CAIXA GEp.A:. 14.937,390
BANCOS CONTA MOVIMENTO 72,49D
SIC005 CONTA 4.958-3 72,49C
CLIENTES 77.634,300
DUPLICATAS A RECEBER 109.746,300
CIA DE CIMENTO CAMPEÃO ALVORADA-Ca 48.372,000
AUTO AMERICA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO 13.938,300
EMPRESA DE CIMENTOS LIZ SA 8.588,000
VOTORANTIM CIMENTOS S. A. 38.848,000
(-} DUPLICATAS DESCONTADAS 32.112,00C
ILO-013 cori-rA 4.988-3 (OPERAÇÃO TROCA) 32.112.0X
OUTROS CRÉDITOS 824.089,13D
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES 10.504,200
:PIRANGA PARAFUSOS LTDA ME 2.021,200
HIDRAUTEC SP EQUIPAMENTOS LIDA 8.483,000
EMPRÉSTIMO A TERCEIROS 800.0430,000
EMPRESTIMOS TALUBE COMERCIAL LTDA
TRIBUTOS A RECUPERAR/COMPENSAR 13384,930
!CMS A RECUPERAR 13.584.9r.,
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 12.2136.670
10.436.670
MÁQUINAS, EQuIpAmENT05 E FERRAMENTAS 12.0041,000
mAOuiNAS EQUIPAMENTI.:5 2
(-) DEPRECIAÇÕES, AMOU. E EXAUS. ACUMUL 1.563,33C
(-: DEPRECIAÇÕES DE MAQUINAS, EQUIP FER ! .553 33C
INTANGÍVEL 1.850,00D
MARCAS, DIREITOS E PATENTES 1.850,000
D:R.EfrO DE USO DE SOFTWARE 1 850,0CD
PASSIVO 529.019,9BC
PASSIVO CIRCULANTE 50.037,08C
FORNECEDORES 9.11541C
FORNECEDORES 9.119,110
VPN SeRvICOS E LOCACOES LTDA 92,000
ALTERDATA COM. E DISTAM. DE SISTEMAS 9•1,1X
HARASO COM DE TRAT PECAS LTDA 279,45C
MG ROLAMENTOS LTDA - ME 990,40C
[MAC° FERRO E ACO LTDA 2.266,00C
ACOLIVER COMERCIO DE FERRO E AU) LIDA 681,23C
Erosusr SOLUÇÕES AMBIENKTAIS EIR.EL: 300,00C
UNIWELD INDUSTRIA DE ELETRODOS LTDA 2.138,90C
MELBOR COMERCIO DE BORRACHASITDA 2.280.00C
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS 27.464,66C
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 27.464,66C
MS A RECOLHER 1.98_,57C
IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER 3.402,82C
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A RECOLHER 8.082,010
!RAF A RECOLHER 9,87C
\
RUMO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
Pf: 053.463.77E-03
elvarr• a. I Irean,43,1e, nana v‘rwm-rx incz crwuzcr
npresa:- EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA
N.P.).: 24.919.600/0001-16
'lanço encerrado em: 31/12/2019
BALANÇO PATRIMONIAL
.17 Faia:
11,55/ 1-a 15
Z4) -(
0002
Descrição Saldo Atual
PIS A RECOLHER 662,650
COFINS A RECOLHER 3.058,37C
ICYS DIF. DE ALIQUOTA A RECOLHER 266,370
OBRIGAÇÕES ~RALHEM E PREVIDEMCIAFtIA 13.453,310
OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL 8.702,95C
SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR 7.814.73C
PRO-LA8ORE A PAGAR 888.22C
OBRIGAÇÕES SOCIAIS 4.750,36C
INSS A RECOLHER 3.731,39C
FGTS A RECOLHER 1.018,97C
PATRIMÔNIO LIQUIDO 878.982,900
CAPITAL SOCIAL 50.000,000
CAPITAL SUBSCRITO 50.000,00(
C_API7AL SOCIAL 50.001: r.10C
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 828.982,90C
LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS 828.982,90C
LUcROS AOYULACOS 862.641.83C
PREJUIZOS ACUMULADOS 33.658.930
kl %•1"
VICENTE - FONSECA E (VR' CONTABILIDADE)
Reg. no CRC - MG soo o No. 37184
CPF: 481.567.606-20
RUMO RODRIGUES DA (.Ui IA PEREIRA
PF: 053.463.776-03
Vicente José Fonseca
Contador - CRC-MG 37184
CPF 481 567 606-2n
Rua Monsenhor JORn 1,")
ontr.:- - . -
isterna 11Cenada Dara VICENTE JOSE FONSECA
_ -- -
rripresa: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇAO
___
DE RESÍDUOS LTDA , ,- .__ 1.5 -- Folha: 0001
.N.P..3 . 24.919.600!0001-16 1 5 20fr5
Mina encerrado em: 31/12/202D ? 1___ _..
Descrição Saldo Atual
ATTv o 1.219.729.870
ATIVO CIRCULANTE 1.205.595,920
DISPONIVEL 145.235,990
CAIXA 19.464,14D
CAIXA GERAL 19.464,140
BRANCOS CONTA MOVIMENTO 125,771,115D
SICOOB CONTA 4.988-3 125.771,850
CLIENTES 235.182,400
DUPLICATAS A RECEBER 235.182,400
CIA DE CIMENTD CAMPEAO ALVORADA-CCA 216.886,00D
AJTO AMERICA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO 18.2%Ar
OUTROS catamos 823.791,4I0
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES 8.553,420
RODONAVES TRANSP. E ENCOMENDAS LTDA 713,42D
HIDRAUTEC SP EQUIPAMENTOS LIDA 8.483,000
ADIANTAMENTO A EMPREGADOS 156,760
ADIANTAMENTO DE 130SALÁRIO 156,760
EMPRÉSTIMO A TERCEIROS 800.000,000
EMPRESTIMOS TALuBE COMERCIAL LIDA 800.000,30C
TRIBUTOS A RECUPERAR/COMPENSAR 1.5.031,230
€{ MS A RECUPERAR 15 OF,_ :3:
COMPENSACAO ATIVA 1.386,120
COMPENSACAO ATIVA 1.386,12D
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS 1.386,12=
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 14.133,950
IMOBILIZADO 12.283,95D
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 15.170,000
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 15.170,000
(-) DEPRECIAÇÕES, AMORT. E EXAUS. ACUMUL 2.8B6,05C
(-) DEPRECIAÇÕES DE MÁQUINAS, EQUIP. FER 2.886.05C
INTANGIVEL 1.850,000
MARCAS, DIREITOS E PATENTES 1.850,000
DIREITO DE USO DE SOFTWARE 1.850,000
PASSIVO 1.219.729,37C
PASSIVO CIRCULANTE 125.344,430
FORNECEDORES 77.804,73C
FORNECEDORES 77.804,730
ALTERDATA COM. E DISTFUB. DE SISTEMAS 97,79(
MG ROLAMENTOS LIDA - ME 1.156,50C
DIVIACO FERRO E ACO LIDA 24.749,26C
COMAM INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRODOS ESPECIAIS LIDA 1.215,75C
ELETRICA PV FORMIGA LIDA 22,000
ECOSU5T sOLuçõEs AMBIENMTAIS EIRELI 150,00C
COFERGEL COM. IND. FERRO EM GERAL LTDA S.446,DBC
COVALLIBLTDA 2.003,73C
TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SiA 595,66C
mIDROESTE NIDROMECANICA E OLEODINAMICA LIDA 1.185,000
FERRO E ACO TAKONO LTDA • MATRIZ N. 9.904,68C
ROMBO IND. E COM. LIDA
MACOPEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
\ 9.345,26C
1.255,100
LOJA ELETRICA FORMIGA LTDA ME 5 1.475,COC
)%
Vicente José Fonseca VICENTE JOSE FONSECA (VR WNTABILIDearrilador - C
Reg. no CRC - MG sob o No. 37184 R C-MG 37184 CPF 4g 1 567 606_20
CPF: 481.567.606-20 Rua Monsenhor JoÃo
Contr‘.1 - Nata. 37, 32
4
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
CPF: 053.463.776-03
BALANÇO PATRIMONIAL
-- ----
.. —j
....._
G-i&i
vr.eS': EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇA0 DE RESIDUOS LTDA
4.P.3.: 24.919.600/0001-16
lanço encerrado em: 31/12/2020
BALANÇO PATR.:'MONIAL
0002
Descrição Saldo Atuai
ANISIO EUSTAQUIO DA COSTA E CIA. LTDA-ME
INSTITUTO RAMACRISNA
FRC COMERCIO DE me-rAis PERFURADOS EIRELI
GE8OR COMERCAL ._TDA
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER
ISS A RECOLHER
IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A RECOLHER
/kW A RECOLHER
PIS A RECOLHER
COTINS A RECOLHER
ICMS DIF. DE MIQUOTA A RECOLHER
PATRIMÓNIO LÍQUIDO
CAPITAL SOCIAL
CAPITAL SUBSCRITO
CAPrTAL SOCIAL
LUCROS OU PRE3U/ZOS ACUMULADOS
LUCROS OU PRE3U120S ACUMULADOS
..UCROS ACUMULADOS
;-) PREJUÍZOS ACUMULADOS
I60.00C
16.560.00C
1.478,000
1 105,00C
26.742,54C
26.742,54C
914,820
9 492,95C
7.333,15C
33,56C
1.528,69C
7.355,470
383,90C
19.911,04C
12.621,59C
:1.651,54C
93-0,05C
7.289,450
5.719,78[
1.569,670
1.386,12C
1.386,12C
i.386,12C
1.093,885,44C
50.000,000
50.000,00C
. rd"
1.043.885,440
1.043.885,44C
1.077.544,37C
33.658,930
OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIARIA
OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL
SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR
PRO-LABORE A PAGAR
OBRIGAÇÕES SOCIAIS
:MSS A RECOLHER
FGTS' A RECOLHER
COMPENSACAO PASSIVA
COMPENSACAO PASSIVA
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS
iRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
2FIF;053.463.776-03
VICENTE 305E FONSECA (VR CONTABILIDADE)
Reg. no CRC - MG sob o No. 37184
CPf : 481.567.606-20
Vicente José Fonseca
Cordwoof - CRC-MG 37184
CPI' 4R1 561 608-20
Rua NA enscmlor João avo In
• Te:N.5... ,;7,
pura VifirrlirYICF RINSFCA
spresa:
EMERADER EMPFtESA BRASILEIRA DE DE S I INAÇÃO DE RESÍDUOS LIDA
Folha: 0001
Número livro: 0001
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2018
DoVr -1011 _ !
ICIVZILIORM 475_587,10
VENDA DE PRODUTOS 214.392,54 689.979,64
SERVIÇOS PRESTADOS
aruçõzs (10.719,611
(-: ISS (20.699,391
COFINS (4.484,881 2WS1 1,,U1
(-1 PIS
654.075,76
RECEITA LIQUIDA
Od7 (371,02) .1221J11
CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS
653.704,74
LUCRO Mairo
,37 31
2kS oPEPLAoloNAIs
DESPESAS COM VENDAS
COMBUSTrIE L
1I.313.66)
DESUSAS ADMINISTRATIVAS (56.528.30)
SALÁRIOS E ORDENADOS (11.448,00)
PRÓ-LABORE (5.291,96)
13° SALÁRIO ;10.849,35)
FÉRIAS (22.666,27)
INSS (5.043,79)
FGTS (3.054,13)
INDENIZAÇÕES E AVISO PRÉVIO (3.293,84)
ASSISTUCIA MEDICA E SOCIAL (30.944,251
TAXAS DIVERSAS (62.698,02)
MATERIAL DE USO E CONSUMO (5.605,571
DESPESAS DIVERSAS ($4.774,55)
SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS (363,33)
'-WRECIAÇOES E AMORTIZAÇÕES M..265,001
-.áRVIÇOS DE LOCAÇÃO
JUROS DE MORA
(I0,84)
iS6,67) {373.753 ?73
TARIFAS BANCÁRIAS
_
mielITAZ TWASCURAs
JUROS
DESCONTOS FINANCETRCS OBIIDCS
COTRILS RECZITAS ~RACIONAIS
BONIFICAÇÕES RECEBIDAS
RESULTADO OPERACIONAL
72,00
2.412,83
371.02 371,02
278.453,16
278.453,16
RESULTADO ANTES DO IR i CSLL
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PERINA
CPF: 053.463. 76-03
J\
V=C SE FONSECA (VR CON _,:i4fikpElosé Fonsect
c: Reg- no Re _ mG sob NQp F 4
0 r
a
-
1
C
5
R
6
C
7
- M
6
G
0
3
8
7
.
'fp
CPE: 481.561.606-20
Cerfrtm.i- Tem',
Rija MOnSanhor '"/
presa: ZEBRA= ~Rua BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA
N.P.J.: 24.919.600/0001-16 Folha: 0002
Número livro: 0001
1-.7 1
(') 5 f 1. o 1`
ie 21
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO KM 31/12/2018
CNTIOBB PARK a s ma.
I-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
(-) IMPOSTO DE RENDA
(11.344,23)
:16.053,541 (27.397,7-;.;
mao Ltwroo DO limeactcio 251.055,39
VICENTE JOSE FONSEC5 (VRCONTABILIDADE:
Reg. no CRC - MG sob o N N. 37184
CPF: 481.567.606-20
Vicente José Fonseca
Cone - CRC-DAG 37184 CPF 481 587 eo6-2n Rua Monsiknhos ~Ir
Cienar0 -
3RUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
:PF: 053.463.776-03
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM
RECE:TA BRUTA
VENDA DE PRODUTOS 1.485.638,63
SERVIÇOS PRESTADOS 300.785,Q8
innuçõzs
31/12/2020
1.786.443,68
`-) DEVOLUÇÃO DE VENDA DE PRODUTOS (57mo)
DEVOLUÇÃO DE VENDA DE MERCADORIAS (358,40)
:-) ICMS ',900,25)
ISS 15.739,26)
COFINS (53.562,421
PIS (11.605,20 (82.137,53)
~EM LÍQUIDA 1 704 306 15
CMS7
CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS (16.824,97) 16.824,97;
ui.?=:z.,_______._
.•-.- /i e2/.21g15--
------ '
,_.• 92,1,..u) .. _. _
I - 1 5A7 Z.)
morosa: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA
C.N.P.J.: 24.919.600/0001-1 Folha: 0001
Númerc 0001
LUCRO nom
DESPESAS OPERACIONAIS
DESPESAS COM VENDAS
:.687.421,18
(336.548,45)
FRETES E CARRETOS {3.342,85;
COMBUSTtVEL 52ti (12.939,37)
DESPESAS ADmiN=ATIVAS
PLANO DE SAODE EMPREGADOS (1.543,94)
SALÁRIOS E ORDENADOS (140.208,18
PRO-LABORE (1,2.534. DO)
13° SALÁRIO (12.642,21)
FERIAS (10.837,19)
INSS 52.340,87)
FGTS (14.323,-73)
INDENIncems E Avlso PRÉVIO (1.885,86)
ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL (1.991,831
F 3,13)
• RGIA ELÉTRICA (65.896,02J
ÁGUA E ESGOTO (334,8g
SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS (4.648,66)
DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES (1.322./2:
DESCONTO CONCEDIDOS (2.064,60
JUROS OPERAÇÃO DE TROCA DUPLICATAS (955,0-;)
TARIFAS BANCARIAS (78,19) M3.609.08)
RECEITAS FINANCEIRAS
JUROS 21,00 21,00
33TRAS DESPESAS OPERACIONAIS
mATERIAL DE USO E CCNSMC (228.426.661
ICMS DIFERENCIAI DE ALIQUOTA ;1.296,851 (229.723,51)
ilstenia Ileenclado para VICENTE COSE FONSECA
1\4
7::&MTc-*YOSE FeNgECA CO
Reg. tfo.s é FOILter0 ..s cRZ - MG sob c No. -41111tedor-CRC-MG371t4 OFF: ;61.567.606-20 C1PF 45 N 557 ".21 Akme Unnternw Cor. u) - •
f2gr • -1 ' 7 ..ac
3RuN0 RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
:PF: 053.463.776-03
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM
VIMAS RICHIMS OURACIOIZAIS
BONIFICAO ES RECEBIDAS 140,;; ,
31/12/2020
140 09
ZSULTADO OPERACIONAL 1.121.370,31
ACEITAS NÃO OPERACIONAIS
RECDPERAÇA0 DE DESPESAS 32.359,29 32.359,29
MULTADO ANTES DO IR Z CSLL :.153.729,60
Revisões PAR,. Ia Z CSLL
(-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (24.709,21)
(-) IMPOSTO DE RENDA (34.117,65) t59.827,0E:
i z 5 / 2,0115 ._
V -. - 22çlVICENTE JOSE FONSECA
Reg. no CRC - MG sob
CPF: 481.567.606-20
~•••ffimm~••• • ^^~ nalxmaaa UKAbll,EIRA DE DESTINAÇAO DE RESÍDUOS LTDA.
• N. P.J. : 24.919.600/0001-16 Folha: 0002
Número livro:
UCRO LIQUIDO DO ZIERCiCIO
ZUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
?F: 053.463.776-03
Vicente José Fonseca
Contador - CRC-UG 371e4
CPF 481 557 608-2n
lua ?Materno,n•- • - • ^?
• - •
;rema licenciado para VICENTE JOSE FONSECA
1.
5y
(89.112, 951
(266,37) (89.37 9, 321
69.1Z8,15
1.313.240,10
~lia: EMERADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA
N.P.J.: 24.919.60010n-1,-:-. 00C1
Folha: 0001
Número livro:
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2019 - L
:.
ECRITIL EIPMA. 1.231.935,15D
VENDA DE pRODUTOS 468.383,09 1 1 :212.1142
SERVIÇOS PRESTADOS
snuçõzs (1.159.65)
IpmS (23.419,1/1
(-'3 155 (51.009.54)
(-y COFINS 111.052.071 036.640,43:
(-1 PIS
nicarrA LtQUIDA
chiv (76.858,98)
1.613.6'8,26
(76.858,98)
CUSTOS Dos PRODUTOS VENDIDOS
1.536.619,28
LUCRO REMO
11112.2.211,
DESPESAS OPERACIONAIS
DIUMWS COSE VIMAS (94,60)
FRETES E CARRETOS (2.392,00) (2.484,60)
COMBUSTIVEL
~PISAS AmainSTRATrvas
pLAN0 DE SAODE EmPREGADOs
SALÁRIOS E ORDENADOS
(5.511,97)
e:70.702,42)
(11.976,00)
PRO- LABORE (6.248,15)
13° SALÁRIO (3.719,72)
FÉRIAS (25.414,14)
INSS (6.250,72)
FGTS (998,00)
INDENIZAÇÕES E AVISO PRÉVIO (262,22)
TAXAS DIVERSAS (49.854,98)
ENERGIA ELÉTRICA (180,00)
nkSPESAS DIVERSAS (4.039,25)
.RVICOS PRESTADOS POR TERCEIROS (1.200,00)
DERRECIAOES E AMORTIZACUS (6.000,00)
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (3.773.34)
DESCONTO CONCEDIDOS (4.233,29)
JUROS OPERAÇÃO DE TROCA DUPLICATAS (395,09)
JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS (B4,02) (200.843 411
TARIFAS BANCARIAS
OUTRAS DESPESAS OFERACICOAXA
MATERIAL DE USO E CONSUMO
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA
0071~ RZCZITAS OMMACTAMaie
SONIFICAÇOES RECEBIDAS
ge8UL1911)3 OPIRACIONAL
"sé Fonseca
OPF: 053.463.776-03
Reg. no CRC - :S= OVID;4: :::vn
cpr: 481.567.606-20
' 30-• b•el
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PbREIRA
VV.:ENTE ,1" SE
(29.366,18)
(45.536,90) (74.903,08)
1.238.33-;',32
,umpLesa: umuRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LIDA
24.919.600/OG01-1E Fo.‘na: 000
Número livro: 0301
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2019
RESULTADO ANTES DO IRE CSLL
~VIMES paaa IR = CSLL
CONTRIBUIÇA0 SOCIAL
(-; IMPOSTO DE RENDA
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
BRUNO RODRIGUES CA COSTA PEREIRA
CPF: 053.463.776-03
1.313.240,3
PRN: •• I
\\\
At\i
VICENTE JOSE FONSECA ivR CONTABILInADE)
Reg. no CRO - MG sob o No. 37184
CPF: 481.567.606-20
Vicente José Fonseca
Contador - CRC-MG :171t4
CPF 481 58► 808-21
.40# Moriserr.o: - --7
• 7 • ~ui- ....110
SIstema IleencIado para VICENTE JOSE FONSECA
NOTA EXPLICATIVA
Com relação a conta EMPRESTMOS TALUBE
COMERCIAL LTDA, no valor de r$800.000,00 (oitocentos mil reais)
constante no balanço da empresa EMBRADER EMPRESA
BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA, no ano de 2019,
venho esclarecer que a referida conta é relativa a um empréstimo,
firmado entre a EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA e a empresa TALUBE COMERCIAL
LTDA, empresa está, do mesmo grupo econômico, sendo o sócio
das empresas a mesma pessoa. Operação esta feita, conforme
contrato de mútuo entre as partes.
Formiga-MG 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Vicente José Fonseca
Coreia:to! • CRC-UG 37184
CPF 481 567 808-20
Rua Mornienhof João iro, 132
...c -Are - T0'9fa:c 37)
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA
CNPJ: 24.919.600/0001-16
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se á situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:01:26 do dia 16/08/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 12/0212022.
Código de controle da certidão: 6386.99AE.CA76.A884
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
CERTIDÃO EMITIDA EM:
18/10/2021
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
16/01/2022
NOME/NOME EMPRESARIAL: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LIDA
51
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002770425.00- CNP)/CPF: 24.919.60010001-16 SITUAÇÃO: Ativo
LOGRADOURO: R JOSE LUIZ LOBATO NÚMERO: 350
COMPLEMENTO: BAIRRO: DEL REY CEP: 35574752
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO. FORMIGA LIF: MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicaçáo expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divorcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura publica de
doaçao de bens imóveis,, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneraço do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão valida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
..i
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sitio da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br=> certidão de débitos tributários =>
certificar documentos
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2021~98764621
Mensagem
Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição
abaixo caracterizada.
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados,
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão.
CW36CARISNYVQFN 1
Código de Controle
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado.
7Çc")
/
i46
99,--ÁV Número Validade 4-
-
9827 —1-17/111202
Minas Gerais
MUNICIPIO DE FORMIGA
SECRETARIA DE FINANÇAS
Data: 18/10/2021 10h04min
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Nome / Razão Social
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA CNPJ: 24919600000116
Aviso
Sem débitos pendentes até a presente data.
Comprovação Junto à Finalidade
r
Formiga (MG), 18 de Outubro de 2021
BarSod4 Prurnhy 121 - C/erTr,
Formiga .MG) - CEP: 25577128
Página 1 de 1
`AT
REPÉSLICA FF.DERATI‘A DO BRASIL
TASELION ATO DE REGISTRO DE PROTESTOS DE TtIVLOS E DOCS. DiViDA
Rua Silviarro Brandãof2I - Sala s3fi - Cetrtft) - Formiga :kl
EdniarJo Aadré Silva - ri# ii r -
larza ApareciO SI Na Lisboa - S
ãa-avaaRi Esetwici Férziandes - Escrevenie
CERTIDÃO- NEGATIVA - narro: 75916
Azara ApereeklaSzis
Essa =Melão ap=zas se refere ao oure e co dociamew
doczaatcps diferer.=, aioda imos. invertedes,
. •
Âlre2AP2reekia Lisboa. SikairiiN AuLâtind3 . Canázio de Registro de Pre.r.~ de Titulos dera
x..v.a.-ca.. r ex s ra f,-.ndia da lei,. cic.
Certii3e-o, a lecrueximcaQda pess, imetessaàa. cor neste Tabelionna, nas agimos 5 coes, aio ox,sta rna'wo alr.za de
titulo ~do pnc faiude paornento. acaju ou fir.rande moio emiterae. erxi~le ou st a:
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA - CPFECNPJ:
24.9 19.64~00 I. -16
Rua José: 1-11* ~.350.. Dei
F o roa igaiN/Ç
LQ‘d: Ene!: R$ 34.12 Fiscomp: RS 2.05 1 RS 7.30 ; ISS: RS 1.71 Total: RS 45.3
O :ritrido t xerasde e siou ft.
0.12Éranzado cem CamScuuw,
Votar Imurimir
CAIXA
CAIXA ECONÕM FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS
- CRF
Inscrição: 24.519.600/0001-16
Razão Social: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DESTINACAO R
Endereço: RUA MARIA RIBEIRO GUELLI NO 585 / DEL REY / CONTAGEM / MG / 35570-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de
11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se
em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Sefvico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos
referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o
FGTS.
Validade:07/10/2021 a 05/11/2021
Certificação Número: 2021100700535921604227
Informação obtida em 21/10/2021 09:58:09
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação
de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
FORMIGA
2,1
CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, nas ações específicas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários,
Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudicial,
Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA
CNPJ: 24.919.600/0001-16
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da intemet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente corno digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a periodo de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas
aqui mencionadas.
Certidão solicitada em 21 de Outubro de 2021 às 09:22
FORMIGA, 21 de Outubro de 2021 às 09:22
Código de Autenticação: 2110-2109-2251-0358-0561
Para validar esta certidão. acesse o sitio do TJMG (www.tirrig.jus.br) em Certidão JudiciaUAUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indicio de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
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f..).5 1 to 05
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
FORMIGA
CERTIDÃO CÍVEL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA
CNPJ: 24.919.600/0001-16
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da Internet, nos termos do caput do art. 80da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça:
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão solicitada em 21 de Outubro de 2021 às 09:15
FORMIGA, 21 de Outubro de 2021 às 09:15
Código de Autenticação: 2110-2109-1525-0699-7260
Para validar esta certidão, acesse o sitio do TJMG (www.t4mgjus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
'AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
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z)
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
FORMIGA
CERTIDÃO CRIMINAL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA PENAL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA
CNPJ: 24.919.600/0001-16
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 12112010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF1CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatária cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.timg.justr), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inciui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projucti) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão negativa emitida nos termos do inciso 1 do § 1° do art. 8° da Resolução 121/2010 do Conselho
Nacional de Justiça.
Certidão solicitada em 21 de Outubro de 2021 às 09:18
FORMIGA, 21 de Outubro de 2021 às 09:18
Código de Autenticação: 2110-2109-1843-0009-6750
Para validar esta certidão, acesse o sitio do TJMG (wv.iw.trig.jus.br) em Certidão Judiciai/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 24.919.600/0001-16
Certidão n°: 41175521/2021
Expedição: 21/10/2021, às 14:39:01
Validade: 18/04/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS
LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 24.919.600/0001-
16, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às. obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Uvidas c sugesrcsea: cnit4-tst.jus.br
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFIP SEFIP 8.40 (24/12/2020) TABELAS 42.0 (15/01/2021)
DATA: 04/10/2021
HORA: 16:35:46
PÃO : 0001/0005
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858300000130 997701792116 007657050820 491960000010
EMPRESA:EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA INSCRIÇÃO: 24.919.600/0001-16
COMP: 09/2021 COD REC:115 COD GPS: 2100 FPAS: 515 OUTRAS ENT:0115 SIMPLES:1 RAT: 3,0 PAP:0,50 RAT AJUSTADO: 1,50
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO:
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CB0
REM SEM 13° SAL REM 13°SAL BASE CÁL 13°SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM
BASE CÁL PREV SOCIAL
ADRIANO CARLOS DE SOUZA 126.75362.10-9 02/05/2017 01 01 01421
2.451,52 0,00 0,00 211,57 196,13 0,00
AILTON SILVA SANTOS 160.30521.81-1 16/10/2020 01 04 08411
1.363,20 0,00 0,00 106,18 109,05 0,00
CARLOS JUNIO DE OLIVEIRA 140.19140.46-0 17/09/2020 01 04 08411
1.319,20 0,00 0,00 102,22 105,53 0,00
FABIO JUNIOR DA SILVA 161.76605.99-8 01/08/2019 01 04 08411
1.458,25 0,00 0,00 114,74 116,66 0,00
MARCELO SILVA 163.52329.36-6 04/03/2021 01 04 08411
1.356,81 0,00 0,00 105,61 108,54 0,00
MAURO CESAR ALVES DE SOUSA 125.34552.63-7 09/01/2017 01 01 01423
1.100,00 0,00 0,00 82,50 88,01 0,00
PAULO HERNANE ROSA DE OLIVEIRA 165.51265.32-5 26/03/2021 01 04 08411
1.363,20 0,00 0,00 106,18 109,05 0,00
ROBERT FERNANDES DE JESUS 165.36741.64-2 02/12/2020 01 04 08411
1.363,20 0,00 0,00 106,18 109,05 0,00
RONALDO DA SILVA LOPES 123.98706.39-9 05/12/2019 01 01 02521
1.431,80 0,00 0,00 112,36 114,55 0,00
SILMARA MARIA PINTO 127.78538.11-0 02/09/2019 01 01 04110
2.200,00 0,00 0,00 181,50 176,00 0,00
TIAGO FRANCES 128.76291.09-8 09/10/2019 01 04 01412
2.090,00 0,00 0,00 171,60 167,20 0,00
TOTAIS DA EMPRESA/TOMADOR
18.597,18 0,00 0,00 1.521,64 1.399,77 0,00
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFIP - SEFIP 8.40 (24/12/2020) TABELAS 42.0 (15/01/2021)
DATA: 04/1 0/2021
HORA: 16:35:46
PÁG : 0002/0005
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO Â PREVIDÈNCIA
858300000130 997701792116 007657050820 491960000010
EMPRESA:MMBRADER EMPRESA BRASILEIRA
COMP: 09/2021 COD REC:115 COD GPS: 2100
TOMADOR/OBRA:
INSCRIÇÃO: 24.919.600/0001-16
FPAS: 515 OUTRAS ENT:0115 SIMPLES:1 RAT: 3.0 FAP 0.50 RAT AJUSTADO: 1.50
INSCRIÇÃO:
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CBO
REM SEM 13° SAL REM 13°SAL BASE CÁL 13'SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM
BASE CÁL PREV SOCIAL
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 116.75002.49-0 02/06/2016 11 01210
1.100,00 0,00 0,00 121,00 0,00 0,00
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA: 04/10/2021
GFIP - SEFIP 8.40 (24/12/2020) TABELAS 42.0 (15/01/2021) HORA: 16:35:46
PÁG : 0003/0005
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858300000130 997701792116 007657050820 491960000010
EMPRESA:EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA
COMP: 09/2021 COD REC:115 COD GPS: 2100
TOMADOR/OBRA:
N* ARQUIVO: JBx0UnOjrmQ0000-5
INSCRIÇÃO: 24.919.600/0001-16
FPAS : 515 OUTRAS ENT : 0115 S IMPLES : 1 RAT: 3.0 FAP : 0.50 RAT AJUSTADO: 1.50
INSCRIÇÃO:
N° DE CONTROLE: OIMzIOnmwV0000-1
LOGRADOURO: RUA JOSE LUIZ LOBATO 350 BAIRRO: DEI. REY CNAE PREPONDERANTE: 3811400
CIDADE: FORMIGA UF: MG CEP: 35574-752 CNAE: 3811400
CAT QUANT REMUNERAÇÃO SEM 13* REMUNERAÇÃO 13° BASE CAL PREV SOC BASE CAL 13' PREV SOC
01 11 17.497,18 0,00 17.497,18 0,00
11 1 1.100,00 0,00 1.100,00 0,00
TOTAIS: 12 18.597,18 0,00 18.597,18 0,00
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA: 04/10/2021
GFIP SEFIP 8.40 (24/12/2020) TABELAS 42.0 (15/01/2021) HORA; 16:35:46
PÁG : 0004/0005
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEPIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
FGTS
858300000130 997701792116 007657050820 491960000010
EMPRESA:EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA
COMP: 09/2021 COD REC:115 COD GPS: 2100
TOMADOR/OBRA:
N° ARQUIVO; JBKOUnOirmQ0000-5
INSCRIÇÃO: 24.919.600/0001-16
FPAS: 515 OUTRAS ENT:0115 SIMPLES:1 RAT: 3.0 FAP : 0.50 RAT AJUSTADO: 1.50
INSCRIÇÃO:
N° DE CONTROLE: 01Mz1OVQ~V0000-1
LOGRADOURO: RUA JOSE LUIZ LOBATO 350 BAIRRO:ABL RBY CNAE PREPONDERANTE: 3811400
CIDADE: FORMIGA UF: MG CEP: 35574-752 CNAE: 3811400
MODALIDADE "Branco"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
FGTS - 8%
REMUNERAÇÃO SEM 13' SALÁRIO 17.497,18
REMUNERAÇÃO 13' SALARIO 0,00
QUANTIDADE TRABALHADORES 11
VALORES DO FGTS
DATA DE RECOLHIMENTO ATÉ 07/10/2021
DEPÓSITO FGTS ENCARGOS FGTS CONTRIB SOCIAL ENCARGOS CONTRIB SOCIAL TOTAL RECOLHER
1.399,77 0,00 0,00 0,00 1.399,77
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFIP - SEFIP 8.40 (24/12/2020) TABELAS 42.0 (15/01/2021)
DATA: 04/10/2021
HORA: 16:35:46
PÁG : 0005/0005
RESUMO DAS INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
EMPRESA
EMPRESA:EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA
COMP: 09/2021 COD REC:115 COD GPS: 2100
TOMADOR/OBRA:
N° ARQUIVO: JBx0UnOjrmQ0000-5
INSCRIÇÃO: 24.919.600/0001-16
FPAS: 515 OUTRAS ENT:0115 SIMPLES:1 RAT: 3.0 FAP:0.50 RAT AJUSTADO: 1.50
INSCRIÇÃO:
BAIRRO:DEL REY CNAE PREPONDERANTE: 3811400
CEP:35574-752 TELEFONE: 0037 3321 1339 CNAE: 3811400
N° DE CONTROLE: OIMz1QVQmwV0000-1
LOGRADOURO: RUA JOSE LUIZ LOBATO 350
CIDADE: FORMIGA UF: MG
VALOR DEV PREV SOC CALCULADO SEFIP:
SALÁRIO FAMÍLIA:
SALÁRIO MATERNIDADE:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - SEM ADICIONAL:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 15 ANOS:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 20 ANOS:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 25 ANOS:
6.829.56
307.62
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
CONTRIB SEGURADOS - DEVIDA:
RECEITA EVENTO DESP/PATROCÍNIO:
PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA:
13° SALÁRIO MATERNIDADE:
COM PRODUÇÃO PJ:
COM PRODUÇÃO PF:
VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR:
1.521.64
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
COMPENSAÇÃO
PERÍODO INICIAL:
VALOR ABATIDO:
PERÍODO FINAL:
0.00 VALOR A COMPENSAR:
VALOR SOLICITADO:
0.00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30%:
0.00
0.00
RETENÇÃO (LEI 9.711/98)
VALOR INFORMADO: 0.00 VALOR ABATIDO PELO SEFIP: 0.00 VALOR A COMPENSAR/RESTITUIR: 0.00
BASE DE CÁLCULO APOSENTADORIA ESPECIAL/OCORRÊNCIA
15 ANOS: 0.00 20 ANOS: 0.00 25 ANOS: 10.313.86
QUANTIDADE: O QUANTIDADE: O QUANTIDADE: 7
QUANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES / CÓDIGOS
H : O II: O 12: O 13: o 14: O J : O K : O L : O M O N1: o
N2: O N3: O 01: O 02: o 03: O P1: O P2: O P3: O Q1: O Q2: o
Q3: O Q4: O Q5: O Q6: o Q7: O R O 52: O 53: O Ul: O U2: o
U3: 0 V3: 0 W : O X : o Y : 0 51: O 52: O Z3: O Z4: O Z5: o
DADOS DO RESPONSÁVEL (PELAS INFORMAÇÕES
•
Nome: VICENTE JOSE FONSECA Telefone: (37)3321-1339
e-mail: vifon@uai.com.br
ESTOQUE DE MERCADORIAS E PRODUTOS
VALOR
15.783
15.311
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO OPERACIONAL
111111.111111111111111111~1111111111111111111111111 VALOR
RECEITA BRUTA
DEVOLUÇÕEB / ABATIMENTOS
IMPOSTOS
RECEITA LICV I%agelern.
CVS C.:PS CSP
CROCU PREJUIZO BR
DESPESAS OPERACIONAIS
OUTRAS IRE.CEITAS OPERACIONAIS
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
LUCRO OU PREjUiZO OPERACIONAL
1.788.443
1.030
39.934
645479
16.824
1.628.655
566.27"
32.520
O
1.094.904
D MEF - (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal) A Ano Base: 2020
r"
Contribuinte: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAC DE RESIDUOS LTDA
CNPJ: 24.919.600/0001-16 Inscrição Estadual : 002770425.00-51
Endereço: JOSE LUIZ LOBATO
N°: 350 Complemento:
Bairro: DEI. REY CEP:35574752 Agência Postal: Caixa Postal:
Municipio: FORMIGA UF: MINAS GERAIS Telefone:3733211339
Tipo: Regular
CNAE: 3811-4100
Baixa no Ano Corrente: Não
Protocolo: 202.116.658.403-2 Validado em: 28/06/2021
fr2c-)5/20..)
Impresso
28/06/2021 08:16 )
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO FiSCAL
SARE
Integrado de Administração da Receita Página 1 de 5
o
11.047 "6.600
1.030
COMPRAS
TRANSFERÊNCLAS
DEVOLUÇÕES
diNERGIA ELÉTRICA,
o
DO ESTADO i DE OUTROS DO EXTERIOR
OUTRAS 205.049 32.623
AUTLAÇÕE
"AJUSTE DE
5 iS
TRANSFERÉNC
COMUNICAÇÕES
1.895
TOTAL DAS ENTRADAS 289.475
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
ÇÁO )E"ENERGIÁ
1
2
A2-)5/205
- 1-e
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS SZ.:.RAIS
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONOMICO FISCAL
Impresso
28/0612021 08:16
DAMEF - (Declaração Anual do Movimento Económico Fiscal) Ano Bus: 2020
DAMEF - ENTRADAS (VALOR CONTÁBIL)
(SIARE
Sistema integrado de Administração da Receita Pág.na 2 de 5
.438.271 47.387
3.190
Ci
DEVOLUÇÕES
OMUNICAÇÕES
OUTRAS 1.480 C
TRANSPORTE TOMADO o
AJTUAÇÕES FISCAIS
COOPERA-NAS
AJUSTE DE TRANSFERÊNCIAS
TOTAL DAS SAÍDAS 1.490 828
VALOR
PARA O ESTADO PARA OUTROS ESTADOS PARA O EXTERIOR
1.585
232.579
•-1
2S 1-e 2)
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÓMICO FISCAL
L
impresso I
28(0612021 08:16 )
DAMEF - (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal) Ano Base: 2020
DAMEF - SARDAS (VALOR CONTÁBIL)
VAF - EXCLUSÕES VAF
-ENTRADAS
PARCELA DO ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA 187 •.)
ENERGIA ELÉTRICAJCOMUNICAÇÂO
poRTE.s (P ELA 41111110) ~111111111111111,
SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
-RANSP. IItitC. C:IrRSS PAIS
ATIVO IMOBILIZADO
MATERIAL DE USO E CONSUMO
OUTRAS
TOTAL DAS EXCLUS
(VARE
Sistema Integrado de Adminis (Ao da Receita Página 3 de 5
Página 4 de 5 (S1ARE
• Sistema Integrado de Administração cia Receita
VAF
VALOR SAiDA VALOR
AJUSTE TRANSFERENCIA O AJUSTE TRANSFERÊNCIA o
VALOR
488. 548
31.757
O
31.75",
1.457.nlgi
2
;COMPRAS
:DEVOLUÇÕES
LENE-RGIA+COMUNICA
TRANSPORTE
Q3:; .S
(TOTAL
27.647 VENDAS
1.030 DEVOLUÇÕES
-CCENE.RGIA+COIlÁt.OP...AÇÂO
3.126 TRANSPORTE
237.672 OUTROS
;:.
269.475 TOTAL
GERAÇÃO ENERGIA ELÉTRICA O COOPERATIVAS
.485.e58
3.190
o
1.980
1.490.828
SAIDAS
wtrRAD p,---
OUTRAS ENTRADAS
Melleitaidele~
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO FISCAL
Impresso
28/0612021 08:16
C
DAMEF - (Declaração Anual da Movimento Económico Fiscal) Ano Base: 2020
VAF VALOR ADICIONADO FISCAL
GERAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
Pádina 5 de 5 SIARa- -
Sistema integrado de Administração da Receita
TOTAL
COOPERATIVAS
TOTAL
RESUMO POR MUNICÍPIO
olá
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Impresso
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÓMICO FISCAL 28106/2021 08:16
--„
DAMEF - (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal) Ano Base: 2020
VAF - DETALHANIENTO DE OUTRAS ENTRADAS
,
TOTAL
MUNICÍPIO VALOR
TRANSPORTE TOMADO
31210644601
Ministério da Economia
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
IRE (na sede ou filial, quando a
ade for em outra UF)
N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
q
-_---- :Lo -
- -
NP de Matricula do Agente
Auxiliar do Comércio
Código da Natureza
Jurídica
2062
- REQUERIMENTO
1 1 1111
MGN2173468419
n DECISÃO SINGULAR El DECISÃO COLEGIADA
2' Exigência 3' Exigência 4" Exigência 5' Exigência DECISÃO SINGULAR
riProcesso em exigência_ (Vide despacho em folha anexa)
r •i•ocesso deferido. Publique-se e arquive-se.
r
i Processo indeferido. Publique-se.
/
Data Responsável
2' Exigência 3' Exigência 4' Exigência 5' Exigência
Data
Turma
Vogai
Presidente da
Vogal Vogal
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
El SIM ri SIM
❑ NÃO n NÃO I
Data Responsável Data Responsável
Processo em Ordem
À decisão
Data
Responsável
DECISÃO COLEGIADA
n
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
ElProcesso deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se-
❑ E ❑ E
OBSERVAÇOES
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob o n° 8579970 em 07/06/2021 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA, Nire
31210644601 e protocolo 214596371 - 04/06,2021. Autenticação: 642052808D2E3AFDFD625FAC8653A6C14F79EAE. Marinely de Paula Bomfim -
Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.bre informe n° do protocolo 21/459,637-1 e o código de
securança MawS Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/0612021 por Marinely de Paula Bomfim Secreárta-Geral,,,
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome: EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comercio)
N° FCN/REMP
requer a V.S' o deferimento do seguinte ato:
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DO ATO EVENTO OTDE DESCRIÇÃO DO ATO 1 EVENTO
1 316 ENQUADRAMENTO DE EPP
FORMIGA
Local
4 Junho 2021
Data
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
Assinatura:
Telefone de Contato:
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
053.463.776-03 BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo i Número do Processo Módulo Integrador Data
21/459.637-1 1MGN2173468-419 04/06/2021
Página 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob o n° 8579970 em 07/06/2021 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA. Nire
31210644601 e protocolo 214596371 - 04/06/2021. Autenticação: 64205280802E3AFDFD625FAC8653A6C14F79EAE. Mannely de Paula Bomfim -
Secretária-Geral. Para validar este documento. acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 21/459.637-1 e o codigo de
segurança MawS Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/06/2021 por Marinely de Paula Bomfim — Secçetkiat-Geral_
5(7) 1 -toL
11(1-2(7
1),)-
ATO 316
ENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Sociedade limitada X
Ilmo2 Sr. Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais
O sócio BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, inscrito
no CPF sob n.r 053.463.776-03, Cl MG-11.037.839 SSP MG,
da empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE
DESTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA, com sede á Rua JOSÉ luiz
Lobato nr. 350 bairro Del Rey, CEP 35.574-752, na cidade
de Formiga-MG no Estado de Minas Gerais, inscrita na
junta comercial do estado de Minas Gerais, sob o NIRE
312.106.446-01 de 02.06.2016, e no CNPJ sob nr.
24.919.600/0001-16, vem declarar que:
O movimento da receita bruta da empresa no exercício
anterior não excedeu ao limite fixado no inciso 11 do art. 32
da lei complementar nr. 123 de 14 de dezembro de 2006,
e que não se enquadra em qualquer hipótese de exclusão
relacionadas no paragrafo 42 do art. 3° da mencionada lei.
Formiga-mg 04 de junho de 2021
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob o ri° 8579970 em 07/06/2021 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA, Nire
31210644601 e protocolo 214596371 - 04/06/2021. Autenticação: 642052808D2E3AFDFD625FAC8653A6C14F79EAE. Marinely de Paula Bomfim -
Secretaria-Geral- Para validar este documento, acesse http://www.lucemg.mg.gov,br e informe ns do protocolo 21/459.637-1 e o código de
segurança MawS Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/06/2021 por Marinely de Paula Bomfim — Secretaria-Geral.—
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
21/459.637-1 MGN2173468419 04/06/2021
053.463.776-03 BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
Documento Principal
(.0
1 ', r.: ..: i 2-.)71
._,...)
,....,r E 9q,.-À-11...--
Identificação do Processo
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
Página 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob o n° 8579970 em 07/06/2021 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDIJOS LTDA, Nire
31 21 064460 1 e protocolo 214596371 - 04/06/2021. Autenticação: 64205280802E3AFDFD625FAC8653A6C14F79EAE. Marinely de Paula Bomfim -
Secretária-Geral. Para validar este documento. acesse http:Pwww.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 21/459.637-1 e o código de
segurança MawS Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/0612021 per Marinely de Paula Bomfim — Secretária-Geral.-
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comercial do Estas:-: de Minas Gerais
()
r,n5f (3 16)
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa ErvIBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE
DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA, de NIRE 3121064460-1 e protocolado sob o número 21/459.637-1
em 04/06/2021, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 8579970, em 07/06/2021. O ato
foi deferido eletrõnicamente pelo examinador Roberto Ferreira.
Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://
portalservicos.jucerng.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf)e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF
053.463.776-03 BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
Nome
Documento Principal
Assinante(s)
CPF
053.463.776-03 BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
Belo Horizonte. segunda-feira, 07 de junho de 2021
Documento assinado eletrônicamente por Roberto Ferreira, Servidor(a) Público(a), em
07/06/2021. às 14:15 conforme horário oficial de Brasília.
SR
A autencidade desse documento pode ser conferida no cortai de serviços da iucemq
informando o número do protocolo 21/459.637-1.
Página 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob o n° 8579970 em 07/06/2021 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA, Nire
31210644601 e protocolo 214596371 - 04/06/2021. Autenticação: 64205280802E3AFDFD625FAC8653A6C14F79EAE_ Marinely de Paula Bomfim -
Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http:I~jucerng.mg.gov.bre informe n° do protocolo 21)459.637-1 e o código de
segurança MawS Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/06/2021 por Marinely de Paula Bomfim — Secretária-Geral
'Nome
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS:QER-AIS----
,
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Belo Horizonte. segunda-feiras 07 de junho de 2021
Identificação do(s) Assinante(s)
Junta Comercia! do Estado de Minas Gerais
Certifico registro sob o n° 8579970 em 07/06/2021 da Empresa EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINACAO DE RES1DUOS LTDA, Nire
31210644601 e protocolo 214596371 - 04/06/2021, Au/entoação: 642052808D2E3AFDFD625FAC8653A6C14F79EAE. Marinely de Paula Bornfim -
Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http'~w.jucerrig mg.gov.br einforme ri' do protocolo 21/459,637-1 e o código de
segurança MawS Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/06/2021 por Marinely de Paula Bomfirn Secçetárte-Geral,..-4__
• _
CEP.: 35574-752
Servicos R$
21.497,97
65.766,57
55.974,82
0,00
26.565,00
13.351,02
10.161,43
12.567,43
23.342,04
36.847,10
16.415,30
18.29,40
300.785,h
Outros R$ Total R$
0,00 134.960,27
0,00 189.631,27
0,00 200.682,62
0,00 67.558,00
0,00 159.425,50
0,00 117.592,52
0,00 112.018,93
0,00 70.465,93
0,00 173.830,24
0,00 142.474,70
0,00 181.590,90
0,00 235.182,40
0,00 1.785.413,28
VICENTE JOSE FONSECA (VR CONTABIL
Contador
Registro no C.R.C.: 37184
C.P.F.: 481.567.606-20
RELATÓRIO DE FATURAMENTO Emissão: 20/10/2021
Empresa:
Endereço:
Cidade:
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA
Rua JOSE LUIZ LOBATO, 350
FORMIGA
CNPJ: 24.919.600/0001-16
Insc.Est. 0027704250051
Período: 01/01/2020 a 31/12/2020
M S ANO Saídas RS
Janeiro 2020 113.462,30
Fevereiro 2020 123.864,70
Março 2020 144.707,80
Abril 2020 67.558,00
Maio 2020 132.860,50
Junho 2020 104.241,50
Julho 2020 101.857,50
Agosto 2020 57.898,50
Setembro 2020 150.488,20
Outubro 2020 105.627,60
Novembro 2020 165.1,5,60
Dezembro 2020 216.886,00
T9ais 1 484.628,20
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
C.P.F.: 053.463.776-03
Vicente José Fonseca
Contador - CRC-MG 37184
CF= 481 5S 608-24)
-••• ••r -.---r 4:4" £2
•
RELATÓRIO DE FATURAMENTO Emissão:
Empresa:
Endereço:
Cidade:
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA
Rua JOSE LUIZ LOBATO, 350
FORMIGA CEP.: 35574-752
CNPJ: 24.919.600/0001-16
Insc.Est. : 0027704250051
Período: 01/01/2021 a 30/09/2021
NI É s ANO Saídas RS Servicos RS Outros RS
Janeiro 2021 172.839,00 42.028,92 0,00
Fevereiro 2021 132.870,00 21.089,21 0,00
Março 2021 234.798,00 34.880,10 0,00
Abril 2021 272.943,90 24.287,82 0,00
Maio 2021 201.390,10 52.602,61 0,00
Junho 2021 163.218,50 56.016,60 0,00
Julho 2021 98.377,50 45.061,45 0,00
Agosto 2021 96.784,50 29.129,92 0,00
Setembro 2021 145.213,50 41.70,45 0,00
Totais 1.516.435,00 345.80208\ 0,00
20/10/2021
2_
FIS
1 oc.
ASS.:
Total RS
214.867,92
153.959,21
269.678,10
297.231,72
253.992,71
219.235,10
143.438,95
124.914,42
186.918,95
1.364.237,08
,\— j
\ v:ss
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
C.P.F.: 053.463.776-03
VICENTE JOSE FONSECA (VR CONI'ABIL
Contador
Registro no C.R.C.: 37184
C.P.F.: 491.567.606-20
Vicente José Fonseca
contsdor - CRC-PAG
608 -
3714
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C.ardie
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON
De: Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON
Para: Gabinete do Prefeito - GABIP
Data: 27.10.2021
Processo: 1295/2019
Assunto: Doação de área com encargos
Senhor Prefeito,
Versam os autos sobre pleito da empresa EMBRADER — EMPRESESA BRASILEIRA
DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA, já qualificada nesse processo adm. comsede na
cidade Formiga - MG, quanto à doação com encargos de urna área de aproximadamente
8.700 M2para a instalação de um Eco Ponto para coleta, recorte e destinação de pneus
inservíveis, nesta oportunidade, coube à SECON averiguar e analisar as documentações
nos termos da Lei Municipal nº 4.527/2006.
Para tanto, a solicitante, apresentou suas Demonstrações Contábeis, compreendendo o
período de 2018 a 2020, como parte da documentação do processo de análise de seu
pleito, conforme exigido pela Lei Municipal no 4.527/2006.
Juntamente com as Demonstrações Contábeis anteriormente
mencionadas, a empresa apresentou também uma Nota Explicativa, esclarecendo a
efetivação de um empréstimo por ela realizado durante o exercício de 2019. Deste modo,
seu Ativo Circulante assim se apresentou durante os três exercícios:
2018 12019 12020
Ativo Circulante 343.098,60 .916.733,31 :1.205.595,92
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON
BALANÇO PATRIMONIAL
Com os esclarecimentos apresentados foi possível averiguar que o fator que
mais impactou o aumento significativo do Ativo Circulante da solicitante no triênio de
2018 a 2020 foi o empréstimo, no montante de R$ 800.000,00, para a empresa Talube
Comercial Ltda.
De conhecimento destes fatos, efetuou-se a análise das Demonstrações
Contábeis da solicitante, através das quais se constatou que ela apresentou no período,
Índice de Solvência Geral — ISG, que consiste na divisão do Ativo Total pelo Passivo
Exigível (Circulante e Não Circulante), de 1,65 no ano de 2018; 18,57 em 2019 e 9,69
em 2020.
De posse destas Demonstrações Contábeis foi possível também analisar a
Liquidez Corrente da solicitante, que consiste na divisão direta do saldo do subgrupo
Ativo Circulante pelo subgrupo Passivo Circulante, ambos do Balanço Patrimonial. A
Liquidez Corrente é um índice que indica a capacidade de uma entidade de quitar suas
obrigações no curto prazo, o que, geralmente, é demonstrado com o resultado indicando
índice acima de 1. Nesta análise averiguou-se que a solicitante, apresentou indicadores
de Liquidez Corrente de 1,59 em 2018; 18,32 em 2019 e 9,58 em 2020, ressaltando-se
que a doutrina majoritária considera como indicador ideal índice acima 1,5.
Ressalta-se que a melhora expressiva apresentada nos índices de Solvência
Geral e de Liquidez Geral, observada nos anos de 2019 e 2020 em relação ano ano de
2018, foi decorrência do aumento significativo do Ativo Circulante da solicitante, como
esclarecido anteriormente.
Por fim, através da análise da Demonstração do Resultado do Exercício —
DRE — da solicitante, efetuou-se o cálculo da Margem Líquida, índice que mede a
eficiência operacional da empresa através da divisão do Lucro Líquido pela Receita Líquida,
no qual se contatou os índices de 38,38% em 2018, 76,74% em 2019 e de 64,24% em
2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON
Por todo exposto, após parecer do Prefeito e autorização Legislativa, bem como
pautada pela Supremacia do Interesse Público quanto à geração de empregos,
faturamento e investimento e estando os documentos apresentados em consonância com
Lei n24.527/2006, não vimos impedimentos para prosseguimento do feito.
Atenciosamente,
akei
Supervisor do Se Desen olvimento de Negócios
Ricardo João de Abreu
Contador CRC/MG 089454
De acordo,
Leandro Rabêlo Acayaba de Rezende
Secretário Municipal de Controle Interno
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
DE : Gabinete do Prefeito
PARA : Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLA
PROC. : 1295/2019
Prezado Secretário,
Favor juntar aos autos certidões atualizadas do registro
do imóvel, bem como nova avaliação.
Varginha. 26 de outubro de 2021
VÉRDI LUCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 — VILA PAIVA — VARGINHA/MG — CEP. 37018-050
Fone: 3690-4076 — E-mail: lucas.souza@varginha.mg.gov.br
•
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
17CGaETRO DE IMCI.IL*5
COMARCA DE VARG1NHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
:::^PTO111.13
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
60.986 01F
Matrícula no 60.986 - Data: 29/03/2016
Imóvel: Gleba 3, situado em Varginha, no Bairro Santa Terezinha, com área de
39.187,02m2, e as seguintes medidas e confrontações: A referida gleba está Geo-referenciada
no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM -
Datum SAD-69, referentes ao meridiano central 45'00' cuja descrição se inicia no vértice O de
coordenada E(X) 452.825,537 rn e N(V) 7.612.235,705 m, assinalado em planta anexa como
segue: Do vértice O segue até o vértice A, de coordenada UTM E=452.673,354 m e
N=7.612.294,824 m, no azimute de 291023'23", na extensão de 163,26 ni; Do vértice A
segue até o vértice B, de coordenada UTM E=452.586,375 m e N=7.612.227,008 m, no
azimute oe 2320 03'26", na extensão de 110,29 m; Do vértice l3 segue até o vértice Bl, de
coordenada UTM E=452.609,946 m e N=7.612.195,533 m, no azimute de 143010'16', na
extensão de 39,37 rn; Do vértice 131 segue até o vértice 62, de coordenada UTM
E=452.637,991 me N=7.612.193,249 m, no azimute de 94°39'21", na extensão de 28,14 m;
Do vértice B2 segue até o vértice 33, de coordenada UTM E=452.660,000 m e
N=7.612.159,890 rri, no azimute de 146°35'19", na extensão de 39,96 m; Do vértice B3
segue até o vértice B4, de coordenada UTM Ez-452.650,129 rn e N=7.512.142,184 m, no
azimute de 209007'52-, na extensão de 20,27 rn; Do vértice B4 segue até o vértice B5, de
coordenada UTM E=452.630,601 m e N=7.612.139,757 m, no azimute de 262°54'59', na
extensão de 19,68 m; Dc vértice 85 segue até o vértice 86, de coordenada UTM
E=452.628,465 m e N=7,612.104,755 m, no azimute de 183'29'28", na extensão de 35,07
m; Do vértice 86 segue até o vértice 87, de coordenada UTM E=452.633,941 m e
N=7.612.061,126 m, no azimute de 172°50'44", na extensão de 43,97 m; Do vértice 87
segue até c vértice 31, de coordenada UTM E=452.763,142 m e N=7.612.023,195 rn, no
azimute de 106°21'47", na extensão de 134,65 m; Finalmente do vértice 31 segue até o
vértice O, (inicio da descrição), no azimute de 16°21'46", na extensão de 221,48 m, fechando
assim o poliçono acima descrito. Confrontações: Do vértice O ao vértice A limita-se pelo bordo
da Avenida Washington Ribeiro; Do vértice A ao vértice 8 limita-se por linha de divisa
confrontando com Gleba 2; Do vértice 8 ao vértice 87 limita-se por linha de divisa
confrontando com APP (Área de Preservação Permanente); Do vértice 87 ao vértice 31 limitase por divisa com cerca, confrontando com Coleção Ind. E Comércio de Inf. Teleco. e Eletronica
Lida - Matricula N°: 44.080; Finalmente do vértice 31 ao vértice O limita-se por divisa com
cerca, confrontando com Biotécnica Indústria e Comércio Lida - Matrícula N°: 40.225.
Inscrição cadastral: 21.042.0110.000. Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA, CNP)
18.240.119/0001-05, com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marceiiini, 50, Bairro Vila
Paiva. Registro anterior: Matricula n°20 640 desta Serventia. itimoresii,oi vfNMSIU3 Cad4401-
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L.
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Cr
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CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao inteiro teouda-ifietáctrIa-atuatizada que se acha
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocojo_n9-479204. —ESTA CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA
LAVRATURA DE ESCRITURA (Lei 7.433/86- Decreto n° 93.240/86)
01 de abril de 2016. O Oficial,
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇÃ _
Oficio de Registro de Imóveis de Varginha -MG --K-GISTRÀ-DOQ SU
Selo Eletrônico '1°,40_06557g
Cód. Seg. 4662-6563:1864-7754
Quantidade ae Atos Praticados:1
Emol. R515,78 - TFJ R55,57 - Valor Final R521.35
Consulte a validade deste Selo no cite https:liselosljrng.jus.br
ESTA CERTIDÃO NÃO É
VÁLIDA Pgai, 1.4VRATURA
DE E3CRitURÁ(Lmi, x .43311151
e Decreto n' _93:240/86)1
7612300
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ROTEIRO PERIMÉTRICO
ÁREA "B'
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1 2 121049'39" 119,19 in
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3 4 72°06'56" 168,23 rn
4 1 20°09'24" 68,23 m
Área: 8.722,10 m2
Perímetro: 477,74 ril
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SEPLA — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
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ENDEREÇO:
RUA HELCIO REZENDE RIBEIRO
CONDOMÍNIO INDUSTRIAL MIGUEL DE LUCA
DATA,
24» 0/2019
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PROPMETANIC,,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
AROU, vo.cEssm DE Dm
EMBRADER
AUTOR 00 LEVANTAMENTO
EQUIPE TOPOGRAFIA SEPLA
M APOTECA:
CESSÃO DE USO
T(TULOt
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
ESCALA,
1/1000
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PRANCHA:
\ 1 C A
CONTE000 DA PRANCHA,
LEVANTAMENTO PARA CESSÃO DE USO DE ÁREA
PARA EMPRESA EMBRADER
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGI
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Departamento de Geoprocessamento
Setor de Informações Georreferenciadas
PROCESSO: 1.295/2019/2021
DE.: Setor de Informações Georreferenciadas
PARA: Gabinete de Secretário - Sepla
DATA: 02/12/2021
Sr. Ronaldo,
Foi feito pelo Setor de Topografia levantamento in-loco da área para fazer
o desmembramento da mesma.
Ficou constatado que ocorreu invasão da área pela empresa Embaplax
com uma construção de um galpão sem o Alvará de Construção.
Foram tomadas as seguintes:
• Embargo da obra
• Repassamos a SEMEA para verificar a invasão da APP.
Segue anexo do levantamento da área.
Atenciosamente,
Rodolfo Alexande
Encarregado do Setor de Inform s Georre erenciadas
EMBAPLAX
---- PREFEITURA DO MUNICIPID DE VARGINHA
EMBRADER)
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Roteiro erIrrWico Gleba 3 - Mat. 60.986
39.187.02 mk
Perímetro: 856,14 m
AVENIDA WASHINGTON RIBEIRO - NOVA VARGINHA
VARGINHA - MINAS GERAIS
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MEMORIAL DESCRITIVO
1. Título:
Gleba 3 matricula n°: 60.986.
2. Proprietário:
Prefeitura do Município de Varginha-MG.
3. Localização:
Avenida Washington Ribeiro — Santa Terezinha — Varginha — MG.
4. Área:
39.187.02 m2.
5. Perímetro:
856.14 m.
6. Descrição:
Gleba 3.
A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, referentes ao
meridiano central 45'00' cuja descrição se inicia no vértice O de coordenada E(X) 452.825,537 m e
N(Y) 7.612.235,705 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice O segue até o vértice A de coordenada UTM E= 452.673,354 m e N=
7.612.294.824 m. no azimute de 291°23'23''. na extensão de 163.26 m:
Do vértice A segue até o vértice B, de coordenada UTM E= 452.586.375 m e N=
7.612.227.008 m, no azimute de 232°03'26". na extensão de 110,29 m;
Do vértice B segue até o vértice B1. de coordenada UTM E= 452.609.946 m e N=
7.612.195,533 m, no azimute de 143-10'16'', na extensão de 39.37 m:
Do vértice B1 segue até o vértice B2, de coordenada UTM E= 452.637,991 m e N=
7.612.193.249 m. no azimute de 94°39'21". na extensão de 28.14 m:
Do vértice B2 segue até o vértice B3, de coordenada UTM E= 452.660,000 m e N=
7.612.159,890 m, no azimute de 146°35'19". na extensão de 39,96 m;
Do vértice B3 segue até o vértice B4, de coordenada UTM E= 452.650.129 m e N=
7.612.142,184 m, no azimute de 209°07'52", na extensão de 20,27 rn;
Do vértice B4 segue até o vértice B5, de coordenada UTM E= 452.630,601 m e N=
7.612.139,757 m. no azimute de 262°54'59". na extensão de 19.68 m:
Do vértice B5 segue até o vértice B6, de coordenada UTM E= 452.628,465 m e N=
7.612.104,755 m, no azimute de 183°29'28". na extensão de 35,07 m:
Do vértice B6 segue até o vértice B7. de coordenada UTM E= 452 633.941 m e N=
7.612.061,126 m, no azimute de 172°50'44", na extensão de 43,97 m;
Do vértice B7 segue até o vértice 31. de coordenada UTM E= 452.763,142 m e N=
Métrica TopoEVN 6.9.5.51 - Sistema profissionai para cálculos. desenhos e projetos topograficos - tecnologla Metnca TopoEVN 6.9.5 51e 2013
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7.612.023,195 m. no azimute de 106°21'47", na extensão de 134,65 m;
Finalmente do vértice 31 segue até o vértice 0. (início da descrição), no azimute de
16°21'46", na extensão de 221,48 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma
área de 39.187,02 m2 e um perímetro de 856,14 m.
7. Confrontações:
Do vértice 0 ao vértice A limita-se pelo bordo da Avenida Washington Ribeiro:
Do vértice A ao vértice B limita-se por linha de divisa confrontando com Gleba 2;
Do vértice B ao vértice B7 limita-se por linha de divisa confrontando com APP (Área de
Preservação Permanente):
Do vértice B7 ao vértice 31 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Coleção Ind.
e Comércio de Inf. Telecom e Eletrônica Ltda - Matrícula N°: 44.080;
Finalmente do vértice 31 ao vértice 0 limita-se por divisa com cerca, confrontando com
Biotécnica Indústria e Comércio Ltda - Matrícula N°: 40.225.
8. Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Varginha, 16 de dezembro de 2021.
Métrica TopoEVN 6.9.5.51 - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos - tecnologia ~rica TopoEVN 6.9.5.51®20^,3
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Título:
Gleba 3A a desmembrar do imóvel matrícula n°: 60.986.
2. Proprietário:
Prefeitura do Município de Varginha-MG.
3. Localização:
Avenida Washington Ribeiro — Santa Terezinha — Varginha — MG.
4. Área:
11.933,38 m2.
5. Perímetro:
443.14 m.
6. Descrição:
Gleba 3.
A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, referentes ao
meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice O de coordenada E(X) 452.825,537 m e
N(Y) 7.612.235,705 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice O segue até o vértice 1, de coordenada UTM E= 452.817.062 m e N=
7.612.238,497 m, no azimute de 288°14'11". na extensão de 8,92 m;
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 452.731,818 m e N=
7.612.271,718 m, no azimute de 291°17'29", na extensão de 91.48 m:
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 452.725,343 m e N=
7.612.265,218 m. no azimute de 184°5324", na extensão de 11,62 m:
Do vértice 3 segue até o vértice 4. de coordenada UTM E= 452.727.180 m e N=
7.612.260,594 m, no azimute de 158°19'44", na extensão de 4,98 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 452.726,930 m e N=
7.612.244,112 m, no azimute de 179°07'54", na extensão de 16.92 m:
Do vértice 5 segue até o vértice 6. de coordenada UTM E= 452.719,395 m e N=
7.612.226,706 m, no azimute de 209'07'52", na extensão de 18,97 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 452.708,896 m e N=
7.612.215,831 m, no azimute de 223°59'29". na extensão de 15,45 m:
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 452.713,521 m e N=
7.612.185,212 m. no azimute de 151°24'31", na extensão de 30,97 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 452.713,900 m e N.7-
7.612.139.490 m, no azimute de 179°31'33". na extensão de 45,72 m:
Do vértice 9 segue até o vértice 10. de coordenada UTM E= 452.792,324 m e N=
Métrica TopoEVN 6.9.5.51 - Ststema profissional para cálculos, desenhos e projetas xpográficos - tecnologia Métrica TopoEVN 6,9,5 51t 20..3
7.612.122,587 m, no azimute de 102°09'46", na extensão de 80,22 m;
Finalmente do vértice 10 segue até o vértice 0. (início da descrição), no azimute de
16021'46", na extensão de 117,89 m. fechando assim o poligono acima descrito, abrangendo uma
área de 11.933,38 m2 e um perímetro de 443,14 m.
7. Confrontações:
Do vértice O ao vértice 2 limita-se pelo bordo da Avenida Washington Ribeiro;
Do vértice 2 ao vértice 10 limita-se por linha de divisa confrontando com Gleba 3
remanescente;
Finalmente do vértice 10 ao vértice O limita-se por divisa com cerca, confrontando com
Biotécnica indústria e Comércio Ltda Matrícula N°: 40,225.
8. Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Varginha. 16 de dezembro de 2021.
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PR;X. L 1.5
DATA: /I 1 7"1
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Título:
Gleba 3 remanescente do imóvel matrícula n°: 60.986.
2. Proprietário:
Prefeitura do Município de Varginha-MG.
3. Localização:
Avenida Washington Ribeiro - Santa Terezinha - Varginha - MG.
4. Área:
27.253.64 m2.
5. Perímetro:
862,70 m.
6. Descrição:
Gleba 3 remanescente.
A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, referentes ao
meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 2 de coordenada E(X) 452.731,818 m e
N(Y) 7.612.271,718 m. assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 2 segue até o vértice A, de coordenada UTM E= 452.673.354 m e N=
7.612.294.824 m, no azimute de 291°23'23", na extensão de 163.26 m;
Do vértice A segue até o vértice B, de coordenada UTM E= 452.586,375 m e N=
7.612.227.008 m. no azimute de 232°03'26", na extensão de 110,29 m;
Do vértice B segue até o vértice B1, de coordenada UTM E= 452.609.946 m e N=
7.612.195.533 m, no azimute de 143°10'16", na extensão de 39,37 m;
Do vértice B1 segue até o vértice B2, de coordenada UTM E= 452.637.991 m e N.-
7.612.193.249 m. no azimute de 94°39'21", na extensão de 28,14 m;
Do vértice B2 segue até o vértice B3, de coordenada UTM E= 452.660.000 m e N=
7.612.159,890 m. no azimute de 146°35'19", na extensão de 39,96 m:
Do vértice B3 segue até o vértice B4, de coordenada UTM E= 452.650,129 m e N=
7.612.142.184 m. no azimute de 209'07'52", na extensão de 20.27 m:
Do vértice B4 segue até o vértice B5, de coordenada UTM E= 452.630,601 m e N=
7.612.139,757 m, no azimute de 262°54'59" na extensão de 19,68 m:
Do vértice B5 segue até o vértice B6. de coordenada UTM E= 452.628,465 m e N=
7.612.104,755 m. no azimute de 183°29'28", na extensão de 35,07 m,
Do vértice B6 segue até o vértice B7, de coordenada UTM E= 452.633.941 m e N=
7.612.061,126 m, no azimute de 172°50'44" na extensão de 43,97 m;
Do vértice B7 segue até o vértice 31, de coordenada UTM E= 452.763,142 m e N=
7.612.023,195 m, no azimute de 106°21'47", na extensão de 134,65 m;
Do vértice 31 segue até o vértice 10 de coordenada UTM E= 452.792,324 m e N=
7.612.122,587 m, no azimute de 16°21'46", na extensão de 103,59 m;
Do vértice 10 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 452.713,900 m e N=
7.612.139,490 m, no azimute de 282°09'46", na extensão de 80,22 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 452.713,521 m e N=
7.612.185,212 m, no azimute de 359°31'33". na extensão de 45,72 m;
Métrica TopoEVN 6.9.5.51 - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos. - tecnologia Metnca TopoEVN 8.9.5.51' 2013
Do vértice 8 segue até o vértice 7. de coordenada UTM E= 452.708,896 m e
7.612.215,831 m. no azimute de 331'24'31". na extensão de 30.97 m:
Do vértice 7 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 452.719,395 m e N=
7.612.226,706 m, no azimute de 43°59'29", na extensão de 15,45 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 452.726 930 m e N=
7.612.244.112 m. no azimute de 29°07'52", na extensão de 18,97 m:
Do vértice 5 segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 452.727.180 m e N=
7.612.260,594 m, no azimute de 1°07'180". na extensão de 16,92 m:
Do vértice 4 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 452.725,343 m e N=
7.612.265.218 m, no azimute de 22°19'44", na extensão de 4,98 m;
Finalmente do vértice 3 segue até o vértice 2. (início da descrição). no azimute de
4°53'24", na extensão de 11,62 m. fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma
área de 27.253,64 m2 e um perímetro de 862,70 m.
7. Confrontações:
Do vértice 2 ao vértice A limita-se pelo bordo da Avenida Washington Ribeiro:
Do vértice A ao vértice B limita-se por linha de divisa confrontando com Gleba 2;
Do vértice 13 ao vértice 87 limita-se por linha de divisa confrontando com APP (Área de
Preservação Permanente);
Do vértice B7 ao vértice 31 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Coleção Ind.
e Comércio de Inf. Telecom e Eletrônica Ltda - Matrícula N°: 44.080:
Do vértice 31 ao vértice 10 limita-se por divisa com cerca. confrontando com Biotécnica
Indústria e Comércio Ltda - Matrícula N°: 40.225;
Finalmente do vértice 10 ao vértice 02 limita-se por linha de divisa, confrontando com
Gleba 3A.
8. Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Varginha, 16 de dezembro de 2021.
Métrica TopoEVN 6.9.5.51 - Sistema profissional para calcuos. desenhos e pro)etcs topográficos - tecnologia Metnoa TopoEVN 6.9,5.51e 2013
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Ricardo Kiyoshi Takei
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Económico
do PeocoKado-e,
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Vérdi Luci() Melo
Prefeito Municipal
O MA ELODOS â TOS
Procurador-Geral do Município
OAB/MG n° 93.150
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
DATA: 21/12/2021
PROCESSO: 1.295/2019
FLS.: 3t1
'PROC.:_),),C)/Zi)
DATA: ,)I /ioi iji i
ASS.: eiJ.-àzwir.
Sr. Secretário,
Tendo em vista despacho do Senhor Prefeito, às fls. 84, foi
promovida a confecção, pela PGM, do Protocolo de Intenções, bem como do Projeto de Lei
para doação de área de imóvel à EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA.
Isto posto. encaminham-se os autos para as providências de
estilo, salientando que o Protocolo de Intenções, já devidamente assinado. e que segue em
anexo, deve ser parte integrante da respectiva Lei de Doação.
Atenciosamente.
Rua Júlio Paulo Mareellini, n°50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgrngvarginha.mg.govár
PROJETO DE LEI N' XX DE XX DE 2021.
FLS.: R_S
' P RO C . :12 957)C Kj
DATA:31 /,,À / í
ASS.: nu4wcp.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMBRADER EMPRESA
BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação de área de
terreno, abaixo descrita, de aproximadamente 11.933,38m2(onze
mil, novecentos e trinta e três vírgula trinta e oito metros
quadrados), localizada neste Município de Varginha, na Avenida
Washington Ribeiro, bairro Santa Terezinha, registrada no
Cartório de Registro de Imóveis sob a matricula n' 60.986,
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
24.919.600/0001-16:
Gleba 3.
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema •
Geodésico Brasileiro, referentet ao meridiano
central 45° 00' cuja descrição se inicia no vértice
O de coordenada E(X) 452.825,537 m e N(Y)
7.612.235,705 m, assinalado em planta anexa como
segue:
Do vértice O segue até o vértice A, de coordenada
UTM E= 452.673,354 m e N= 7.612.294,824 m, no
azimute de 291°23'23", na extensão de 163,26 m;
Do vértice A segue até o vértice B, de coordenada
UTM E= 452.586,375 m e N= 7.612.227,008 m, no
azimute de 232°03'26", na extensão de 1
FLS.: 8 ,
t'PROC.:1295hoic)
DATA:1 / jj iâá
A5 S.: eA,a2
Do vértice B segue até o vértice Bl, de coordenada
UTM E= 452.609,946 m e N= 7.612.195,533 m, no
azimute de 143°10'16", na extensão de 39,37 m;
Do vértice B1 segue até o vértice B2, de coordenada
UTM E= 452.637,991 m e N= 7.612.193,249 m, no
azimute de 94°39'21", na extensão de 28,14 m;
Do vértice B2 segue até o vértice B3, de coordenada
UTM E= 452.660,000 m e N= 7.612.159,890 m, no
azimute de 146°35'19", na extensão de 39,96 m;
Do vértice B3 segue até o vértice B4, de coordenada
UTM E= 452.650,129 m e N= 7.612.142,184 m, no
azimute de 209°07'52", na extensão de 20,27 m;
Do vértice B4 segue até o vértice B5, de coordenada
UTM E= 452.630,601 m e N= 7.612.139,757 m, no
azimute de 262°54'59", na extensão de 19,68 m;
Do vértice B5 segue até o vértice B6, de coordenada
UTM E= 452.628,465 m e N= 7.612.104,755 m, no
azimute de 183°29'28", na extensão de 35,07 m;
Do vértice B6 segue até o vértice B7, de coordenada
UTM E= 452.633,941 m e N= 7.612.061,126 m, no
azimute de 172°50'44", na extensão de 43,97 m;
Do vértice B7 segue até o vértice 31, de coordenada
UTM E= 452.763,142 m e N= 7.612.023,195 m, no
azimute de 106°21'47", na extensão de 134,65 m;
Finalmente do vértice 31
(início da descrição), no
segue até o vértice 0,
azimute de 16°21'46", na
extensão de 221,48 m, fechando assim o polígono
acima descrito, abrangendo uma área de 39.187,02 m2
e um perímetro de 856,14 m.
Confrontações: Do vértice O ao vértice A limita-se
pelo bordo da Avenida Washington Ribeiro;
Do vértice A ao vértice B limita-se por linha de
divisa confrontando com Gleba 2;
Do vértice B ao vértice B7 limita-se por linha de
divisa confrontando com APP (Área de Preservação
Permanente);
FLS.:
---,
_
PROC.: 1255/(2C)M
DATA: :21 / 1,1 [2]
ASS.: C.),,, i„-,,,,,,jrp ,
Do vértice B7 ao vértice 31 limita-se p divisa
com cerca, confrontando com Coleção Ind. e
Comércio de Inf. Telecom e Eletrônica Ltda
Matrícula N°: 44.080;
Finalmente do vértice 31 ao vértice O limita-se por
divisa com cerca, confrontando com Biotécnica
Indústria e Comércio Ltda - Matrícula N°: 40.225.
Parágrafo único. A área ora doada será
destinada à instalação, no Município de Varginha, de um Eco
Ponto para coleta, recorte e destinação de pneus inservíveis
pela empresa donatária.
Art. 2° Em contrapartida à doação ora
concedida, a empresa donatária deverá cumprir integralmente
com o pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos
do Processo Administrativo n°. 1.295/2019, em especial", com a
promoção de investimento global estimado de R$ 1.600.000,00
(hum milhão e seiscentos mil reais), com recursos próprios,
bem como a empregabilidade de 5 (cinco) funcionários diretos e
de 15 (quinze) funcionários indiretos.
Parágrafo único. O descumprimento de
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do
Processo Administrativo n°. 1.295/2019, o qual, inclusive,
passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a
reversão do imóvel ao patrimônio público municipal com todas
as benfeitorias e instalações neles existentes, sem direito n.-"-
indenização ou retenção.
Art. 3° O imóvel doado, além dos casos
previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo
de Intenções, também reverterá ao patrimônio público
municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele
existentes, sem qualquer direito a indenização ou
se, antes de transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo das
atividades propostas com a instalação do Eco Ponto neste
Município pela donatária, se esta vier a encerrar suas
atividades ou deixar de cumprir com a finalidade da doação.
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de
até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente
Lei, para a lavratura da respectiva Escritura Pública de
Doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura,
para o registro da referida Escritura junto ao Serviço
Registral Imobiliário.
§1° A empresa donatária deverá iniciar
as obras de construção de sua unidade de coleta, recorte e
destinação de pneus inservíveis - Eco Ponto - em até 90
(noventa) dias, decorridos da lavratura da Escritura Pública
de Doação, e terminá-las em até 18 (dezoito) meses, bem como,
imediatamente após a conclusão das obras, iniciar suas
atividades no local.
§2° Os prazos previstos neste artigo
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa
donatária, ser prorrogados por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 5° Transcorridos 10 (dez) anos do
efetivo início das atividades econômicas da donatária na área
doada, e desde que estejam satisfeitos os compromissos
estabelecidos no Protocolo de Intenções e na presente Lei, a
empresa beneficiada poderá requerer à Administração Pública
Municipal a retirada dos encargos, a qual será deferida por
ato do Chefe do Poder Executivo, cessando, assim, os ônus
sobre o bem doado.
FLS.: RS
'PROC.: i_jâ iacjC)
DATA: ji
ett
/2
01,1
11
ASS.:
Parágrafo único. As custas a a
lavratura da Escritura Pública de retirada da cláusula de
reversão, bem como as despesas inerentes aos atos citados no
artigo 4° da presente Lei, correrão por conta da empresa
donatária.
Art. 6° Eventuais valores despendidos
pelo Município de Varginha) m razão da reversão da área doada)
por eventual descumprimento das obrigações pactuadas) serão
restituídos pela empresa donatária aos cofres públicos
municipais, sob pena de cobrança administrativa ou judicial,
inclusive com a inscrição em dívida ativa e cadastro de
inadimplentes.
Art. 7° Para o cumprimento das
disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter
de inalienabilidade inerente ao bem público a área descrita no
artigo 1° desta Lei.
Art. 8° A presente Lei deverá ser
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura
pública de doação.
Art. 9° A doação, objeto desta Lei, é
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, § 4° da Lei
n° 8.666/1993.
Art. 10. Esta _ei entra em vigor na
data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, de xx
de xxx de 2021.
FLS.: G
PROC.: t r d )°
DATA: '"
ASS.: i PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONQMICC
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
R.S.: g,3
PROC.: 1283 /19
DATA: ,11 /i,.. / 11
ASS.: Q,„„)~
_.
MENSAGEM
EXCELENTÍSSIMA SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA,
EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA A EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA.
A finalidade precipua do presente Projeto de Lei é, além de
incentivar e fortalecer o desenvolvimento econômico no
Município de Varginha, cumprindo o que determina o art. 174f
da Constituição Federal, e o art. 2°, inciso IIIf da Lei
Orgânica do Município de Varginha, alcançar o objetivo social
de recebimento e armazenamento correto de pneus inserviveis,
de forma a configurar um ganho ambiental para o Município com
a correta destinação dos pneus descartados, os quais levam, em
média, 600 (seiscentos) anos para se decomporem no meio
ambiente, além de serem os principais vetores de doenças como
a dengue, a malária/ e outras.
Em contrapartida à doação ora concedida, a empresa deverá
cumprir com as obrigações avençadas no Protocolo de Intenções
que se encontra anexado aos autos do Processo Administrativo
n°. 1.295/2019.
Dentre tais obrigações, a empresa deverá realizar um
investimento de aproximadamente R$1.600.000,00 (hum milhão e
seiscentos mil reais) e gerar empregabilidade de 5 (cinco)
funcionários diretos e 15 (quinze) funcionários indiretos.
e"
o Ku eishi
Secretári• uniciped
de ;distração
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,
FLS.: c\2
.
'PROC.: jr1(51.2e)c3
DATA:â1 /14 1 -Ai
ASS.: ewità.rsoã ..
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoa i de de
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da
aprovação do presente projeto, adotando-se quanto ao seu
trâmite, o regime de urgência previsto no art. 57 da Lei
Orgânica do Município.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
FLS.: 3
PROC.: j2C)75 kie /g
DATA: aj. In /.,
‘ASS.: Popoktue)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAR( 1NHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO E
VARGINHA E EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE
RESÍDUOS LTDA
O MUNICÍPIO DE VARGINHA, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, Vérdi Lúcio Melo, brasileiro, casado, contador, residente na
Alameda dos Sabiás, n° 157, bairro Jardim Cidade Nova, Varginha/MG, CEP 37.044-120,
inscrito no CPF sob o n°. 009.389.476-72 e RG n°. M.745.606 SSP/MG, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO, e EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.919.600/0001-16,
com sede na Rua José Luiz Lobato, n° 350, bairro Del Rey, Formiga/MG, CEP 35.570-000,
neste ato representada por seu sócio administrador, BRUNO RODRIGUES DA COSTA
PEREIRA, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador do CPF n°. 053.463.776-03 e RG
n°. 11.037.839 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Contorno, n° 324, bairro Santa Luzia,
Condomínio Green Ville, Formiga/MG, CEP 35.570-000, doravante denominada
simplesmente EMPRESA,
CONSIDERANDO que a EMPRESA, dentro do seu objetivo social de
recebimento e armazenamento correto de pneus inservíveis, bem como visando a sua
expansão e desenvolvimento econômico, pleiteia a implantação de uma unidade no Município
de Varginha/MG;
CONSIDERANDO o ganho ambiental para o MUNICÍPIO com a correta
destinação dos pneus inservíveis, os quais levam, em média, 600 (seiscentos) anos para se
decomporem no meio ambiente, além de serem os principais vetores de doenças como a
dengue, a malária, e outras;
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - e-ma(1: pgr @varginha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
CONSIDERANDO que o projeto da EMPRESA envolverá um investimento
global na ordem estimada de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), com
recursos próprios, bem como a empregabilidade de 5 (cinco) funcionários diretos e 15
(quinze) funcionários indiretos.
CONSIDERANDO que o prazo estimado para o término da construção de sua
unidade (Eco Ponto) é de 18 (dezoito) meses;
CONSIDERANDO o permanente esforço do Município de Varginha,
cumprindo determinação constitucional prevista no § 2°, do art. 174, da Constituição
Federal/88, no sentido de incentivar os cooperados à realização de novos investimentos,
perpassando, nesse sentido, em incentivo à implantação de unidade empresarial, dentro de
uma política justa, econômica e, no presente caso, em especial, sustentável, como fatores
indispensáveis na tarefa do fortalecimento da economia do Município;
CONSIDERANDO, finalmente, a documentação constante dos autos do
Processo Administrativo n°. 1.295/2019, notadamente em relação aos Relatórios Técnicos
da Secretaria Municipal de Controle Interno — SECON e da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente — SEMEA.
RESOLVEM ajustar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES,
observando-se as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO se compromete, após autorização
legislativa, a doar, pelo prazo de 10 (dez) anos, à EMPRESA, área de terreno abaixo descrita,
de aproximadamente 11.933,38 m2(onze mil, novecentos e trinta e três vírgula trinta e oito
metros quadrados), localizada neste Município de Varginha, na Avenida Washington
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G I CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — pgm@varginha.mg.gov.br
'FLS.: 35
PROC.: L,16)51,2MICS
,
DATA: lj / ji i ;11
ASS.: e,,,,G ,
PREFEITURA MUNICIPAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Ribeiro, bairro Santa Terezinha, registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a
matrícula n° 60.986, para a implantação de uma unidade de coleta, recorte e destinação de
pneus inservíveis:
Gleba 3.
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro,
referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice
0 de coordenada E(X) 452.825,537 m e N(Y) 7.612.235,705 m, assinalado
em planta anexa como segue:
Do vértice O segue até o vértice A, de coordenada UTM E= 452.673,354
m e N= 7.612.294,824 m, no azimute de 291°23'23", na extensão de
163,26 m;
Do vértice A segue até o vértice B, de coordenada UTM E= 452386,375
m e N= 7.612.227,008 m, no azimute de 232°03'26", na extensão de
110,29 m;
Do vértice B segue até o vértice Bi, de coordenada UTM E= 452.609,946
m e N= 7.612.195,533 m, no azimute de 143°10'16", na extensão de 39,37
m;
Do vértice B1 segue até o vértice B2, de coordenada UTM E=
452.637,991 m e N= 7.612.193,249 m, no azimute de 94°39'21", na
extensão de 28,14 m;
Do vértice B2 segue até o vértice B3, de coordenada UTM E=
452.660,000 m e N= 7.612.159,890 m, no azimute de 146°35'19", na
extensão de 39,96 m;
Do vértice B3 segue até o vértice B4, de coordenada UTM E=
452.650,129 m e N= 7.612.142,184 m, no azimute de 209°07'52", na
extensão de 20,27 m;
Do vértice B4 segue até o vértice B5, de coordenada UTM E=
452.630,601 m e N= 7.612.139,757 m, no azimute de 262°54'59", na
extensão de 19,68 m;
Do vértice B5 segue até o vértice B6, de coordenada UTM E=
Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Vila Paiva — Varginha - 111.G CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e- : pgtnevarginha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VA INHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
452.628,465 m e N= 7.612.104,755 m, no azimute de 183°29'28", na
extensão de 35,07 m;
Do vértice B6 segue até o vértice B7, de coordenada UTM E=
452.633,941 m e N= 7.612.061,126 m, no azimute de 172°50'44", na
extensão de 43,97 m;
Do vértice B7 segue até o vértice 31, de coordenada UTM E= 452.763,142
m e N= 7.612.023,195 m, no azimute de 106°21'47", na extensão de
134,65 m;
Finalmente do vértice 31 segue até o vértice 0, (início da descrição), no
azimute de 16°21'46", na extensão de 221,48 m, fechando assim o
polígono acima descrito, abrangendo uma área de 39.187,02 m2e uni
perímetro de 856,14 m.
Confrontações: Do vértice O ao vértice A limita-se pelo bordo da Avenida
Washington Ribeiro;
Do vértice A ao vértice B limita-se por linha de divisa confrontando com
Gleba 2;
Do vértice B ao vértice B7 limita-se por linha de divisa confrontando
com APP (Área de Preservação Permanente);
Do vértice B7 ao vértice 31 limita-se por divisa com cerca, confrontando
com Coleção Ind. e Comércio de Inf. Telecom e Eletrônica Ltda •
Matrícula N°: 44.080;
Finalmente do vértice 31 ao vértice O limita-se por divisa com cerca,
confrontando com Biotécnica Indústria e Comércio Ltda - Matrícula N°:
40.225.
CLÁUSULA SEGUNDA - A EMPRESA estima um investimento global de
1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), com recursos próprios, bem como a
empregabilidade de 5 (cinco) funcionários diretos e de 15 (quinze) funcionários
indiretos.
Rua Júlio Paulo Marcellini, n' 50, Vila Paiva - Varginha - M.G CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - pgrn@varginha_mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VA I
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGN
CLÁUSULA TERCEIRA - Após a elaboração dos procedimentos
convencionais necessários à execução deste instrumento, relativos a direitos, obrigações e
demais entendimentos de interesse das partes, representados pela Lei de Doação com Cláusula
de Reversão, e pela respectiva Escritura Pública de Doação, na qual deverá ser transcrita
integralmente a Lei de Doação, deverá, por iniciativa e às expensas da donatária, ora
EMPRESA, ser lavrada Escritura, em até 60 (sessenta) dias da publicação da referida
Lei, devendo, ainda, ser realizado o registro do imóvel no Serviço Registrai Imobiliário,
no prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura da respectiva Escritura;
CLÁUSULA QUARTA - A EMPRESA se compromete a construir, na área
doada, unidade de coleta, recorte e destinação de pneus inservíveis, em perfeito atendimento
às exigências dos órgãos técnicos da Municipalidade, quanto às medidas de segurança, de
higiene, de salubridade e de preservação e defesa do meio ambiente, e outras mais, fixadas em
posturas municipais, leis e regulamentos federais e estaduais, comprometendo-se, ainda, a
iniciar as obras de construção em até 90 (noventa) dias, decorridos da lavratura da Escritura
Pública de Doação, e a terminá-las em 18 (dezoito) meses, assim como, imediatamente após a
conclusão das obras, a iniciar suas atividades no local, com a geração dos empregos
constantes neste Protocolo de Intenções, sob as penas da reversão do imóvel, incontinenti;
CLÁUSULA QUINTA - A EMPRESA não poderá alienar, alugar, ceder ou
emprestar o imóvel doado, seja por qualquer forma de transferência da posse ou domínio do
referido bem, sem a expressa autorização legal, de iniciativa do Poder Executivo, e sem que
seja firmado termo de compromisso pela nova beneficiária com o Município, que contenha a
expressa anuência da donatária no novo documento de intenções, sob pena de reversão dos
bens ao patrimônio público municipal;
CLÁUSULA SEXTA - O imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal,
com todas as benfeitorias nele existentes e sem direito à indenização ou retenção, se,
Rua Júlio Paulo Mareellini, n'50, Vila Paiva — %brginha - M.G 1 CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690:3470 pgm@varginha.mg.gov.br
FLS.:
PROC.: j ar.t95- hOM _
DATA: c/) / h / ,2 I
ASS.: Giáráenito
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Pai
transcorridos o prazo de até 10 (dez) anos, contados do início efetivo de suas atividades
econômicas principais, as quais serão iniciadas imediatamente após transcorrido o prazo de 18
(dezoito) meses para conclusão da obra, conforme previsto na Cláusula Quarta do presente
Protocolo, a EMPRESA donatária vier a encerrar suas atividades em Varginha, deixar de
cumprir as finalidades da doação ou, ainda, de assegurar a quantidade mínima de empregos
constantes neste Protocolo de Intenções;
CLÁUSULA SÉTIMA - A EMPRESA, transcorridos 10 (dez) anos do início
efetivo de suas atividades econômicas, e desde que estejam satisfeitos os compromissos
estabelecidos no Protocolo de Intenções, poderá requerer à Administração Pública Municipal
a retirada dos encargos, cessando os ônus sob o bem doado;
CLÁUSULA OITAVA - A EMPRESA donatária se compromete a prestar
informações, no tempo, modo e prazo estabelecidos pelo órgão fiscalizador municipal do
Poder Executivo, fornecendo os documentos requisitados, tudo a fim de comprovação do
cumprimento das obrigações assumidas neste documento de avenças, bem como permitir
verificações em suas contabilidades e, ainda, compromete-se a permitir vistorias in loco por
órgãos municipais de fiscalização, não criando quaisquer tipos de embaraços, tudo sob as
penas de reversão da área doada ao patrimônio público municipal, em caso de
descumprimento do ora estabelecido.
CLÁUSULA NONA - O presente Protocolo de Intenções vigorará enquanto
perdurarem os compromissos assumidos pelas partes, iniciando-se sua vigência a partir da sua
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - Este Protocolo de Intenções fará parte integrante da
Lei de Doação.
Rua Júlio Paulo Marcetlini, n'50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - e- : pgmevarginha.mg.gov.br
(2) Is-- """'".°- • 'e '.•eli :
CPF
,
FLS.: C' - - A
PROC.: ) a acre)
DATA: .) /L), / ãj
ASS.: anásr».0
PREFEITURA MUNICIPAL DE V RGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
E, por estarem assim, justos e conveniados, aceitam todas as cláusulas e para
todos os fins de direito firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e
forma, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes, perante as
testemunhas abaixo.
Varginha (MG), 21 de dezembro de 2021.
VÉRDI L CIO MELO
Prefeito Municipal
BRUNO RODRIGUES DA
COSTA
PEREIRA:05346377603
Assinado de forma digital por BRUNO
RODRIGUES DA COSTA
PEREIRA:05346377603
Dados: 2021.1221 15:14:09 -03'00'
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
Sócio Administrador da EMBRADER
EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
t
(1) Testemunha
CPF t. ?,3
Rua Júlio Paulo Marcellini, n°50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br
-
1
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
Proj Concede Doação de Área à Empresa Embrader
PROJETO DE LEI N°...
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
.1c)
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMBRADER
EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE
RESÍDUOS LTDA.
P R gr.747:
1° Fida AUTORIZADA a doação de área
rita, de aproximadamente 11.933,38m2(onze
`Ã'três, trinta e oito metros quadrados),
pio de Varginha, na Avenida Washington
:fia, regiatfada no Cartório de Registro
° 60.986, à EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA
1 ca de direito privado,
4.9P91!grndf"LT6:
de terreno, abaixo
mil, novecentos e tr
localizada neste M
Ribeiro,Amairro Santa
de Imóveis sob a ma
DE DESTIMAÇÃO DE
inscrita no. CNPJ:sob
eito, 09Przaferenc.iada no
, ref~ate -ao--caeridigno central 45°00'
cuja descriçãO4 k *inicia ao vértice O de coordenada E(X) 452.825,537
m e N(Y) 7.612_235,705 raf .:-.~alack: pleatá anw como segue:
vime- 0 sege at&
coordenada oing i 452.433454 a ellim,2LJELU2941 824
291°23'23", na eXtensão de 163,í0 11;
D° - nórtiOlk-rA até
coordAnaAa trilt 452.586,375 - ,a-e 0098
232°03'26" , na extensão da 110,29- a;
coordenada
143°10/16"
coordenada
94°39'21",
coordenada
146'35'19"
UTI44 8= 452.6
, na extensão de 39,37 m;
Do vértice -B1
UTM 8= 452.637,991 a e N= 7.
na extensão de 28,14 a;
Do vértice 22
U114,1 5= 452.660,000 m e N= 7.
, na extensão de 39,96 a;
-,-atá o vértice 131, de
-195,533 a, no azimute de
o vértice B2, de
m, no azimute de
o vértice Bã, de
m, no azimute de
Do vértice B3 segue até o vértice B4, de
o vértice A, de
111, no azimute de
o vértice B, de
a, no azimute de
segue até
612.193,249
-negue até
612.159,890
El logais até o vértice 31, de
Pit4123,195 m, no azimute de
Do véntice
destinada à 4//4a*-,- a
para colete,
donatária.- ,,-Agmwweervi
,ParrOgEngo único. A área ora doada será
io_.0e ~juba, de um Eco Ponto -
vez_s pela empresa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1;)95/a.)29 CS CG ;)2
coorc4enneht UM E= 452.650,129 m e N=
209°07'52", Ma ert0/1/3ãO de 20,27 a;
Do vértice
coordenada 17134 E= 452.630,601 m e N=
262°54'59", na extensão de 19,68 eu
Do vértice
coordenada UTM E= 452.628,465 m e N=
183°29'28", na extensão:de 35,07 a;
Do vértice
coordenada U4 E= 452.633,941 a e N=
172°50'44", na extensão de 43,97 a;
7.612.142,184 m, no azimute de
ukt jap.,
B4 segue até o vértice BS, de
7.612.139,757 m, no azimute de
85 segue até o vértice B6, de
7.612.104,755 a, no *silente de
B6 segue até o vértice B7, de
7.412.061;126m, no azimute de
coordenada U
106°21'47", na
Finalmente dó, vértice
vértice O, (41,4-mip0!0,_
extensão de. 221,48--r'" fmcbende
abraugad~direa
31 segue até o
de 16°21'46", na
acima descrito,
de 856,14 a.
ce O aó. vértice A
O;
Llimita-se por
linha de ~alinha cl
Permanente ;
87 limita-se por
de Preservação
Do Vós-táxis so Vi értce 31 limita-se por
"4
d. e Comércio de Inf.
'- 44
Finalmente do vértice 31 ao vértice 0
limita-se por _divisa eme` cerca, cffifiontando coa Biotécnica
Indústria er,Camei~oolatda - Matrícula E': 40.225.
Art. 20 contrapartida à doação ora
concedida, a empresa donatária deverá cumprir integralmente com o
pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
AATerinile~vo á° - 1.216d2019-, em especial com a promocão de investimeeto ~01. fiado aá 1.600400,00 (hum anhá* • seiscentoe mil--- xamis) com recursos próprios, bem como
regar"8"a l:.'ainee)
os diretos e de 15 (quite
divisa coeU
Telecom e
PrrY carde Doação de 4p,ie mbrader
PREFEITURA DO DE VARÇJNHA ,)
...1c7J.5M
0,2 ek aZ
Parágrafo amua. O descump - de
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas
previstas no Protocolo de Intenções constante aos autos do Processo
Adidnistrativo 'I* 1.295/2019, o qual, inclusive, : passa a fazer parte
integrante da presente Lei, ensejará a reversão do imóvel ao
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e
instalações neles existentes, sem direito a indenização ou retenção.
Art. 30 O imóvel doado, além dos casos
previstos no artigo anterior e daquelew_previstos no Protocolo de
Intenções, também reverterá ao patrimanio público municipal, com
todas as benfeitorias e instalaQões nel.e existentes, sem qualquer
direito a indenização -ou a retenção se., antes de transcorridos
10 (dez) anos do iníe4,4-_ efetivo das apividades propostas com a
instalação do Eco:_Pontoe-ii$ icípio pela donatária, se esta vier
a encerrar suas at" ou_ xàr de oumOrri com a finalidade da
doação.
Art. 4' Fica estabelecido o prazo de até
60 (sessentz)
lavratura da re
até 30 (trinta) Vir
Escritura junto ao Serviço Registrai
Lei, para a
o prazo de
da referida
5 I.'
obras de constriípão de sua
de pneus inserntve - Eco
decorridos da la
terminá-las e até 18
a conclusãío
da -. presente
de Doação, e
avrat e, .para o registr0 .
resa do*tárim:deverá iniciar as
e coleta, ~orte,.e destinação
- eía até 9:OMXISenta) dias,
Públiãt. de Doação, e
mo-amediatamente após
ara dá Esritura
oito) reenes.--
ciar suas àtivi
prazõs previstos neste
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa
donatária, ser-INcorró4q04.1„por ato do Chefe do Popker Executivo.
artigo
efetivo int.40Te desde que
Protocolo de lht9m50Ê:
poderá requerer
encargos, a qual será
Art. 5* Transcorridos 10 (dez) anos do
ides econômicas da donatária na área doada,
"feitos os compromissos estabelecidos no
tri_: na presente Lei, empresa beneficiada
" tração pública~ácipal a retirada dos
-Chefe do Poder Executivo,
cessando, assim, os Õknis sobte ado.
Parágrafo único. As custas para a
lavratura da Escritura Pública de retirada da cláusula de reversão,
bem como as despesas inerentes aos atos citados no artigo 4G da
premente Dei, correrao por conta na empresa Gonatárla.
Art. 6° Eventuais valores despendidos pelo.
Município - de Varginha, em razão da reversão da área doada, por
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos
pela empresa donatária aos cofres púb icos municipais, sob pena de
PREFEITURADO ~IODE VARGINHA
4
cobrança administrativa ou. judicial, inclusive com a inscrição em
divida ativa e cadastro de inadimpientes.
Art. 7* Para o cumprimento das disposições
constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade
inerente ao bem público a área descrita no artigo 1° desta Lei.
Art. 80 A presente Lei deverá ser
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura pública de
doação.
Art. 9° A doação, objeto desta Lei, é
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, § 4°da Lei
n° 8.666/1993.
em vigor na data
da sua publicaçãO'
-Prefeitura do 1.040Pio de:~ginha, de 21
de dezembro da 2021.
~-2111-~TO: OTTONI JÚNIOR
SERIO WEINICIPAL DE
COMMMY
WADSON SILVA
s_as~o MCN/CIPAL DA
JOADYLSON
SECRETÁRIO musIcreaL hE MEIO
AMBIENTE
VER amo
~-Metwerzam
Proj Concede Doação de Área à Empresa Embrader
RESÍDUOS LTDA 105
i'95/Doig
09 CG à;
ia
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO E
VARGINHA E EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTLNAÇÃO DE
O MUNICÍPIO DE VARGINIIA, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, Vérdi Lúcio Melo, brasileiro, casado, contador, residente na
Alameda dos Sabiás. n° 157, bairro Jardim Cidade Nova, Varginha/MG, CEP 37.044-120,
inscrito no CPF sob o n°. 009.389.476-72 e RG n°. M.745.606 SSP/MG, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO, e EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LIDA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.919.600/0001-16,
com sede na Rua José Luiz Lobato, n° 350, bairro Del Rey, Formiga/MG, CEP 35.570-000,
neste ato representada por seu sócio administrador, BRUNO RODRIGUES DA COSTA
PEREIRA, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador do CPF n°. 053.463.776-03 e RG
n°. 11.037.839 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Contorno, n° 324, bairro Santa Luzia,
Condomínio Green Ville, Formiga/MG, CEP 35.570-000, doravante denominada
simplesmente EMPRESA,
CONSIDERANDO que a EMPRESA, dentro do seu objetivo social de
recebimento e armazenamento correto de pneus inservíveis, bem como visando a sua
expansão e desenvolvimento econômico, pleiteia a implantação de uma unidade no Município
de Varginha/MG;
CONSIDERANDO o ganho ambiental para o MUNICÍPIO com a correta
destinação dos pneus inservíveis, os quais levam, em média, 600 (seiscentos) anos para se
decomporem no meio ambiente, além de serem os principais vetores de doenças como a
dengue, a malária, e outras;
Rua Júlio Paulo Marcellini, a" 50, Yrla Paiva — Ifirginha - M.G CEP 37.018-050
Tel.- (35) 3690-1470 — pgm@varginha.mg.gov.br
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DATA: â) / 2,i 1 2_
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAI7 INHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PCM
CONSIDERANDO que o projeto da EMPRESA envolverá um investimento
global na ordem estimada de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais). com
recursos próprios, bem como a empregabilidade de 5 (cinco) funcionários diretos e 15
(quinze) funcionários indiretos.
- G?) (G
CONSIDERANDO que o prazo estimado para o término da dons çadde sua
unidade (Eco Ponto) é de 18 (dezoito) meses;
CONSIDERANDO o permanente esforço do Município de Varginha.
cumprindo determinação constitucional prevista no § 2°, do art. 174, da Constituição
Federall88, no sentido de incentivar os cooperados à realização de novos investimentos,
perpassando, nesse sentido, em incentivo à implantação de unidade empresarial, dentro de
uma política justa, econômica e, no presente caso, em especial. sustentável. como fatores
indispensáveis na tarefa do fortalecimento da economia do Município;
CONSIDERANDO, finalmente, a documentação constante dos autos do
Processo Administrativo n°. 1.295/2019. notadamente em relação aos Relatórios Técnicos
da Secretaria Municipal de Controle Interno — SECON e da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente — SEMEA.
RESOLVEM ajustar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES,
observando-se as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO se compromete, após autorização
legislativa, a doar, pelo prazo de 10 (dez) anos, à EMPRESA, área de terreno abaixo descrita,
de aproximadamente 11.933,38 m2(onze mil, novecentos e trinta e três vírgula trinta e oito
metros quadrados), localizada neste Município de Varginha, na Avenida Washington
Rua Júlio Paulo lfarrellini n° 50, irrla Paira - larginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35)3690-1470 - pgin@varginha_mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Ribeiro, bairro Santa Terezinha, registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a
matrícula n° 60.986. para a implantação de uma unidade de coleta, recorte e destinação de
pneus inservíveis: J.o q
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Gleba 3. CS OtO R,
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema-Geodésica Brasileiro,
referentes ao meridiano central 45'00' cuja descrição se inicia no vértice
O de coordenada E(X) 452.825,537 m e N(Y) 7.612.235,705 m, assinalado
em planta anexa como segue:
Do vértice O segue até o vértice A, de coordenada UTM E= 452.673354
m e N= 7.612.294,824 m, no azimute de 291'23'23", na extensão de
163,26 m;
Do vértice A segue até o vértice B. de coordenada UTM E= 452.586,375
m e N= 7.612227,008 m. no azimute de 23203'26". na extensão de
110,29 m;
Do vértice B segue até o vértice BI, de coordenada UTM E= 452.609,946
m e N= 7.612.195,533 m, no azimute de 143°10'16", na extensão de 39,37
m;
Do vértice BI segue até o vértice B2, de coordenada UTM E=
452.637,991 m e N= 7.612.193,249 m, no azimute de 94°39'21", na
extensão de 28,14 m;
Do vértice B2 segue até o vértice B3, de coordenada UTM E=
452.660.000 m e N= 7.612.159,890 m, no azimute de 146°35'19", na
extensão de 39,96 m;
Do vértice B3 segue até o vértice B4, de coordenada UTM E.
452.650,129 m e N= 7.612.142,184 m, no azimute de 209'07'52", na
extensão de 20,27 m;
Do vértice B4 segue até o vértice B5. de coordenada UTM E=
452.630,601 m e N= 7.612.139,757 m. no azimute de 26254'59", na
extensão de 19,68 m:
Do vértice B5 segue até o vértice B6, de coordenada UTM E=
Rua Júlio Paulo Marcellini, n`50. Vila Paiva — Varginha - ALG / CEP 37.018-050
Tel: (35)3690-1470 — e-moí& pgm@varginha.mg.gov.br
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3, 3Vlei,
PREFEITURA MUNICIPAL DE V
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
452.628,465 m e N= 7.612.104,755 m, no azimute de 183°29'28", na
extensão de 35,07 m;
Do vértice B6 segue até o vértice B7, de coordenada UTM E=
452.633,941 m e N= 7.612.061,126 m, no azimute de 172'50'44", na
extensão de 43,97 m;
Do vértice B7 segue até o vértice 31, de coordenada UTM E= 452.763,142
m e N= 7.612.023,195 m, no azimute de 106'21'47", na extensão de
134,65 m;
Finalmente do vértice 31 segue até o vértice 0, (início da descrição), no
azimute de 16'21'46", na extensão de 221,48 m, fechando assim o
polígono acima descrito, abrangendo uma área de 39.187,02 m2e um
perímetro de 856,14 m.
Confrontações: Do vértice O ao vértice A limita-se pelo bordo da Avenida
Washington Ribeiro:
Do vértice A ao vértice B limita-se por linha de divisa confrontando com
Gleba 2;
Do vértice B ao vértice 137 limita-se por linha de divisa confrontando
com APP (Área de Preservação Permanente);
Do vértice B7 ao vértice 31 limita-se por divisa com cerca, confrontando
com Coleção Ind. e Comércio de Inf. Telecom e Eletrônica Ltda -
Matrícula N°: 44.080;
Finalmente do vértice 31 ao vértice O limita-se por divisa com cerca,
confrontando com Biotécnica Indústria e Comércio Ltda - Matrícula N°:
40.225.
CLÁUSULA SEGUNDA - A EMPRESA estima um investimento global de
1.600.000.00 (hum milhão e seiscentos mil reais), com recursos próprios, bem como a
empregabilidade de 5 (cinco) funcionários diretos e de 15 (quinze) funcionários
indiretos.
Rua Júlio Paulo Marcellini, n°50, Vila Paiva — Vilrginha - M.G / C'EP 37.018-050
Te!; (35) 3690-1470 — pgm@varginha.mg.gov.br
21L)
âa51Dcl, os ã
PREFEITU~CIPAL DE V
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
CLÁUSULA TERCEIRA - Após a elaboração dos procedimentos
convencionais necessários à execução deste instrumento, relativos a direitos, obrigações e
demais entendimentos de interesse das partes, representados pela Lei de Doação com Cláusula
de Reversão, e pela respectiva Escritura Pública de Doação. na qual deverá ser transcrita
integralmente a Lei de Doação. deverá, por iniciativa e às expensas da donatária, ora
EMPRESA, ser lavrada Escritura, em até 60 (sessenta) dias da publicação da referida
Lei, devendo, ainda, ser realizado o registro do imóvel no Serviço Registra! Imobiliário,
no prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura da respectiva Escritura;
CLÁUSULA QUARTA - A EMPRESA se compromete a construir, na área
doada, unidade de coleta, recorte e destinação de pneus inservíveis, em perfeito atendimento
às exigências dos órgãos técnicos da Municipalidade, quanto às medidas de segurança, de
higiene, de salubridade e de preservação e defesa do meio ambiente, e outras mais. fixadas em
posturas municipais, leis e regulamentos federais e estaduais, comprometendo-se, ainda, a
iniciar as obras de construção em até 90 (noventa) dias, decorridos da lavratura da Escritura
Pública de Doação, e a terminá-las em 18 (dezoito) meses, assim como, imediatamente após a
conclusão das obras, a iniciar suas atividades no local, com a geração dos empregos
constantes neste Protocolo de Intenções, sob as penas da reversão do imóvel, incontinente;
CLÁUSULA QUINTA - A EMPRESA não poderá alienar, alugar, ceder ou
emprestar o imóvel doado, seja por qualquer forma de transferência da posse ou domínio do
referido bem, sem a expressa autorização legal, de iniciativa do Poder Executivo, e sem que
seja firmado termo de compromisso pela nova beneficiária com o Município, que contenha a
expressa anuência da donatária no novo documento de intenções, sob pena de reversão dos
bens ao patrimônio público municipal;
CLÁUSULA SEXTA - O imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal,
com todas as benfeitorias nele existentes e sem direito à indenização ou retenção, se,
Rua Júlio Paulo Marcellini, n°50, Vila Paiva — Varginha - .MG I CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-,1470 pgm@varginha.mg.gov.br
PREFEITURA-UNICIPAL DE V
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
transcorridos o prazo de até 10 (dez) anos, contados do início efetivo de suas atividades
econômicas principais, as quais serão iniciadas imediatamente após transcorrido o prazo de 18
(dezoito) meses para conclusão da obra, conforme previsto na Cláusula Quarta do presente
Protocolo, a EMPRESA donatária vier a encerrar suas atividades em Varginha, deixar de
cumprir as finalidades da doação ou, ainda, de assegurar a quantidade mínima de empregos
constantes neste Protocolo de Intenções;
CLÁUSULA SÉTIMA - A EMPRESA, transcorridos 10 (dez) anos do início
efetivo de suas atividades econômicas, e desde que estejam satisfeitos os compromissos
estabelecidos no Protocolo de Intenções, poderá requerer à Administração Pública Municipal
a retirada dos encargos, cessando os ônus sob o bem doado;
CLÁUSULA OITAVA - A EMPRESA donatária se compromete a prestar
informações, no tempo, modo e prazo estabelecidos pelo órgão fiscalizador municipal do
Poder Executivo, fornecendo os documentos requisitados, tudo a fim de comprovação do
cumprimento das obrigações assumidas neste documento de avenças, bem como permitir
verificações em suas contabilidades e, ainda, compromete-se a permitir vistorias in toco por
órgãos municipais de fiscalização, não criando quaisquer tipos de embaraços, tudo sob as
penas de reversão da área doada ao patrimônio público municipal, em caso de
descumprimento do ora estabelecido.
CLÁUSULA NONA - O presente Protocolo de Intenções vigorará enquanto
perdurarem os compromissos assumidos pelas partes, iniciando-se sua vigência a partir da sua
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - Este Protocolo de Intenções fará parte integrante da
Lei de Doação.
Rua Júlio Paulo Marcellini, n" 50, Vila Paiva - Varginha - M.G CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - e- • pgnz@varginhaang.gov.br
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PREFEITURA 'ÂUNI CIPAL DE V GINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
FLS.:
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DATA: ,A 0.1 /
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CPF 2-9ra6b-31--
PGM
E, por estarem assim, justos e conveniados, aceitam todas as cláusulas e para
todos os fins de direito firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e
forma, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes, perante as
testemunhas abaixo.
Varginha (MG), 21 de dezembro de 2021.
VÉRDI L CIO MELO
Prefeito Municipal
BRUNO RODRIGUES DA Assinado deforma digital por BRUNO
RODRIGUES DA COSTA
COSTA PEREIRA:05346377603
PERE1RA:05346377603 Dados: 2021.1221 15:14:09 -03'00'
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
Sócio Administrador da EMBRADER
EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
(1) Testemunha
CPF .%";(0"
Rua Júlio Paulo Marcellini, n°50, Vila Paiva — Varginha - 111.6 1 CEP 37.018-050
Tel (35) 3690-1470 — pgni@varginha.mg.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1!.ã
LEI N° 6.984, DE 13 DE MAIO DE 2022.
iD95/2
oa 000 ãa
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMBRADER
EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE
RESÍDUOS LTDA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, ror seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação de área
de terrenos, abaixo descrita, de aproximadamente 11.933,38m2(onze
mil, novecentos e trinta e três, trinta e oito metros quadrados),
localizada neste Município de Varginha, na Avenida Washington
Ribeiro, bairro Santa Terezinha, registrada no Cartório de Registro
de Imóveis sob a matrícula n' 60.986, à EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA
DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob os n° 24.919.600/0001-16:
GLEBA 3.
A referida gleba está Georreferenciada no
Sistema Geodésico Brasileiro, referente ao meridiano central 45°00'
cuja descrição se inicia no vértice O de coordenada E(X) 452.825,537
m e N(Y) 7.612.235,705 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice O segue até o vértice A, de
coordenada UTM E= 452.673,354 m e N= 7.612.294,824 m, no azimute de
291°23'23", na extensão de 163,26 m;
Do vértice A segue até o vértice B, de coordenada UTM E= 452.586,375
m e N= 7.612.227,008 m, no azimute de 232°03'26", na extensão de
110,29 m;
Do vértice B
E= 452.609,946 m e N= 7
extensão de 39,37 m;
segue até o vértice
e N= 7.612.193,249 m,
14 m;
Do vértice B2
E= 452.660,000 m e N= 7
extensão elc, 39,96 ==,,
Do vértice 33
E= 452.650,129 m e N= 7
extensão de 20,27 m;
segue até o vértice Bl, de
.612.195,533 m, no azimute de
B2, de coordenada UTM E=
no azimute de 94°39'21", na
segue até o vértice B3, de
.612.159,890 m, no azimute de
segue ate o vértice B4, de
.612.142,184 m, no azimute de
coordenada UTM
143°10'16", na
Do vértice 331
452.637,991 m
extensão de 28,
coordenada UTM
146°35'19", na
coordenada UTM
209°07'52", na
Lei e 5.984
ti-
03 A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA;'
2
Do vértice B4
coordenada UTM E= 452.630,601 m e N= 7.
262°54'59", na extensão de 19,68 m;
Do vértice B5
coordenada UTM E= 452.628,465 m e N= 7.
183°29'28", na extensão de 35,07 m;
Do vértice B6
coordenada UTM E= 452.633,941 m e N= 7.
172°50'44", na extensão de 43,97 m;
segue até o vértice 85, de
612.139,757 m, no azimute de
segue até o vértice B6, de
612.104,755 m, no azimute de
segue até o vértice B7, de
612.061,126 m, no azimute de
Do vértice B7 segue até o vértice 31, de
coordenada UTM E= 452.763,142 m e N= 7.612.023,195 m, no azimute de
106°21'47", na extensão de 134,65 m;
Finalmente do vértice 31 segue até o vértice 0, (inicio da
descrição), no azimute de 16°21'46", na extensão de 221,48 m,
fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de
39.187,02 m2e um perímetro de 856,14 m.
Confrontações: Do vértice O ao vértice A limita-se pelo bordo da
Avenida Washington Ribeiro;
Do vértice A ao vértice B limita-se por
linha de divisa confrontando com Gleba 2;
Do vértice B ao vértice 87 limita-se por linha de divisa
confrontando com APP (Área de Preservação Permanente);
Do vértice B7 ao vértice 31 limita-se por
divisa com cerca, confrontando com Coleção Ind. e Comércio de Inf.
Telecom e Eletrônica Ltda - Matricula N°: 44.080;
Finalmente do vértice 31 ao vértice O
limita-se por divisa com cerca, confrontando com Biotécnica
Indústria e Cómárcio Ltda - Matricula N°: 40.225.
Parágrafo único. A área ora doada será
destinada à instalação, no Município de Varginha, da um Eco Ponto
para coleta, recorte e destinação de pneus inserviveis pela empresa
donatária.
Art. 2° Em contrapartida à doação ora
concedida, a empresa donatária deverá cumprir integralmente com o
pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
Administrativo n° 1.295/2019, em especial com a promoção de
investimento global estimado de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e.
seiscentos mil reais), com recursos próprios, bem como a
empregabilidade de 5 (cinco) funcionários diretos e de 15 (quinze)
funcionários indiretos.
Parágrafo único. O descumprimento de
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
Administrativo a° 1.295/2019, o qual, inclusive, passa a fazer parte
Lei n° 6.984
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
integrante da presente Lei, • ensejará a reversão do imóvel ao
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e
instalações neles existentes, sem direito a indenização ou retenção.
Art. 3° O imóvel doado, além dos casos
previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo de
Intenções, também reverterá ao patrimônio público municipal, com
todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer
direito a indenização ou a retenção se, antes de transcorridos
10 (dez) anos do início efetivo das atividades propostas com a
instalação do Eco Ponto neste Município pela donatária, se esta vier
a encerrar suas atividades ou deixar de cumprir com a finalidade da
doação.
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de até
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para a
lavratura da respectiva Escritura Pública de Doação, e o prazo de
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida
Escritura junto ao Serviço Registrai Imobiliário.
§ 1° A empresa donatária deverá iniciar as
obras de construção de sua unidade de coleta, recorte e destinação
de pneus inservíveis - Eco Ponto - em até 90 (noventa) dias,
decorridos da lavratura da Escritura Pública de Doação, e
terminá-las em até 18 (dezoito) meses, bem como, imediatamente após
a conclusão das obras, iniciar suas atividades no local.
2" - Os prazos previstos neste artigo
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa
donatária, ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5° Transcorridos 10 (dez) anos do
efetivo inició das atividades econômicas da donatária na área doada,
e desde que estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos nc
Protocolo de Intenções e na presente Lei, a empresa beneficiada
poderá requerer à Administração Pública Municipal a retirada dos
encargos, a qual será deferida por ato do Chefe do Poder Executivo,
.cessando, assim, os ânus sobre o bem doado.
Parágrafo único. As custas para
lavratura da Escritura Pública de retirada da cláusula de reversão,
bem como as despesas inerentes aos atos citados no artigo 4' da
presente Lei, correrão por conta da empresa donatária.
Art. 6° Eventuais valores despendidos pelo
Município de Varginha, em razão da reversão da área doada, por
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos
pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena de
cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em
dívida ativa e cadastro de inadimplentes.
Lei 6.984 (
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINNA
Art. 7° Para o cumprimento das disposições
constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade
inerente ao bem público a área descrita no artigo 1° desta Lei.
Art. 8° A presente Lei deverá ser
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura pública de
doação.
Art. 90 A doação, objeto desta Lei, é
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, § 4°da Lei
n° 8.666/1953.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de
maio de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do
Município.
LEONARDO VINBAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
*2
SERGIO - a-kf, " TAEEISHI
SECRBT- -• MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
-CARLA CORREA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
GOVERNO, EM EXERCÍCIO
' -- WADSON- SILVA CAMARGO
--a~:TÁsavi-NewretPX1 DA
RO MARCELO DOS
PROCURADOR-GER4I DO
MUNICÍPIO FAZE A
/
ZULIANO_CORNELIO JOADYLSON ANTONIO FERREIRA
SECRETÁRIO DMNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNIC=ADE MEIO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AMBIENTE
Lei n° 6.984
80
PREFEITURA MUNICIPAL DF VAR ► MIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO E
VARGINHA E EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE
RESÍDUOS LTDA
O MUNICÍPIO DE VARGINHA, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, Vérdi Lúcio Melo, brasileiro, casado, contador, residente na
Alameda dos Sabiás, n° 157, bairro Jardim Cidade Nova, Varginha/MG, CEP 37.044-120,
inscrito no CPF sob o n°. 009.389.476-72 e RG n°. M.745.606 SSP/MG, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO, e EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.919.600/0001-16,
com sede na Rua José Luiz Lobato, n° 350, bairro Del Rey, Formiga/MG, CEP 35.570-000,
neste ato representada por seu sócio administrador, BRUNO RODRIGUES DA COSTA
PEREIRA, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador do CPF n°. 053.463.776-03 e RG
n°. 11.037.839 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Contorno, n° 324, bairro Santa Luzia,
Condomínio Green Ville, Formiga/MG, CEP 35.570-000, doravante denominada
simplesmente EMPRESA,
CONSIDERANDO que a EMPRESA, dentro do seu objetivo social de
recebimento e armazenamento correto de pneus inservíveis, bem como visando a sua
expansão e desenvolvimento econômico, pleiteia a implantação de uma unidade no Município
de Varginha/MG;
CONSIDERANDO o ganho ambiental para o MUNICÍPIO com a correta
destinação dos pneus inservíveis, os quais levam, em média, 600 (seiscentos) anos para se
decomporem no meio ambiente, além de serem os principais vetores de doenças como a
dengue, a malária, e outras;
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — pgm@varginha.mg.gov.br
CC- 4içbn
PREFEITURA MUNICIPAL DE V INHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PC 141
CONSIDERANDO que o projeto da EMPRESA envolverá um investimento
global na ordem estimada de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), com
recursos próprios, bem como a empregabilidade de 5 (cinco) funcionários diretos e 15
(quinze) funcionários indiretos.
CONSIDERANDO que o prazo estimado para o término da construção de sua
unidade (Eco Ponto) é de 18 (dezoito) meses;
CONSIDERANDO o permanente esforço do Município de Varginha,
cumprindo determinação constitucional prevista no § 2°, do art. 174, da Constituição
Federa1/88, no sentido de incentivar os cooperados à realização de novos investimentos,
perpassando. nesse sentido, em incentivo à implantação de unidade empresarial, dentro de
uma politica justa. econômica e. no presente caso, em especial, sustentável, como fatores
indispensáveis na tarefa do fortalecimento da economia do Município;
CONSIDERANDO, finalmente, a documentação constante dos autos do
Processo Administrativo n°. 1.295/2019. notadamente em relação aos Relatórios Técnicos
da Secretaria Municipal de Controle Interno — SECON e da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente — SEMEA.
RESOLVEM ajustar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES,
observando-se as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO se compromete, após autorização
legislativa, a doar, pelo prazo de 10 (dez) anos, à EMPRESA, área de terreno abaixo descrita.
de aproximadamente 11.933,38 m2(onze mil, novecentos e trinta e três vírgula trinta e oito
metros quadrados), localizada neste Município de Varginha, na Avenida Washington
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, lilcz Paiva — I,árginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — pgnn@varginha.mg.gov.br
PRE FEITUltk MUNICIPAL
galffillei
PROC.: CArZ "P" --0
DATA: " / " ' `
ASS.:
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGNI
Ribeiro, bairro Santa Terezinha, registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a
matricula n° 60.986. para a implantação de uma unidade de coleta, recorte e destinação de
pneus inserviveis:
Gleba 3.
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro,
referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice
O de coordenada E(X) 452.825,537 m e N(Y) 7.612.235,705 m, assinalado
em planta anexa como segue:
Do vértice O segue até o vértice A, de coordenada UTM E= 452.673354
m e N= 7.612.294,824 m, no azimute de 291'23'23", na extensão de
163.26 m;
Do vértice A segue até o vértice B, de coordenada UTM E= 452.586,375
m e N= 7.612.227,008 m, no azimute de 232°03'26", na extensão de
110,29 m;
Do vértice B segue até o vértice BI, de coordenada UTM E= 452.609,946
m e N= 7.612.195,533 m, no azimute de 143°10'16", na extensão de 39,37
m;
Do vértice B1 segue até o vértice B2, de coordenada UTM E=
452.637.991 m e N= 7.612.193,249 m. no azimute de 9439'21", na
extensão de 28.14 m;
Do vértice B2 segue até o vértice B3. de coordenada UTM E=
452.660,000 m e N= 7.612.159,890 m, no azimute de 146°35'19", na
extensão de 3996 m;
Do vértice B3 segue até o vértice B4. de coordenada UTM E=
452.650,129 m e N= 7.612.142,184 m, no azimute de 209'07'52", na
extensão de 20,27 rn;
Do vértice B4 segue até o vértice B5. de coordenada UTM E=
452.630.601 m e N= 7.612.139,757 m. no azimute de 262°54'59", na
extensão de 19,68 m;
Do vértice B5 segue até o vértice B6, de coordenada UTM
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50. Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690.1470 — pgip@varginha.mg.gov.br
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Do vértice B6 segue até o vértice B7, de coordenada UTM E=
452.633,941 m e N= 7.612.061,126 m, no azimute de 172'50'44", na
extensão de 43,97 m;
Do vértice B7 segue até o vértice 31, de coordenada UTM E= 452.763,142
m e N= 7.612.023,195 m, no azimute de 10621'47", na extensão de
134,65 m;
Finalmente do vértice 31 segue até o vértice 0, (início da descrição), no
azimute de 16°21'46", na extensão de 221,48 m, fechando assim o
polígono acima descrito, abrangendo uma área de 39.187,02 m2e um
perímetro de 856,14 m.
Confrontações: Do vértice O ao vértice A limita-se pelo bordo da Avenida
Washington Ribeiro;
Do vértice A ao vértice B limita-se por linha de divisa confrontando com
Gleba 2•
Do vértice B ao vértice B7 limita-se por linha de divisa confrontando
com APP (Área de Preservação Permanente);
Do vértice B7 ao vértice 31 limita-se por divisa com cerca, confrontando
com Coleção Ind. e Comércio de Inf. Telecom e Eletrônica Ltda -
Matrícula N°: 44.080;
Finalmente do vértice 31 ao vértice O limita-se por divisa com cerca.
confrontando com Biotécnica Indústria e Comércio Ltda - Matricula N°:
40.225.
CLÁUSULA SEGUNDA - A EMPRESA estima um investimento global de
1.600.000.00 (hum milhão e seiscentos mil reais), com recursos próprios. bem como a
empregabilidade de 5 (cinco) funcionários diretos e de 15 (quinze) funcionários
indiretos.
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Te!: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br
QG
L2.51.,a315
5 CC0 6-n
PREFEITURA MUNICÌPAL DE VA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
c
PGM
CLÁUSULA TERCEIRA - Após a elaboração dos procedimentos
convencionais necessários à execução deste instrumento, relativos a direitos, obrigações e
demais entendimentos de interesse das partes, representados pela Lei de Doação com Cláusula
de Reversão, e pela respectiva Escritura Pública de Doação, na qual deverá ser transcrita
integralmente a Lei de Doação, deverá, por iniciativa e às expensas da donatária, ora
EMPRESA, ser lavrada Escritura, em até 60 (sessenta) dias da publicação da referida
Lei, devendo, ainda, ser realizado o registro do imóvel no Serviço Registrai Imobiliário,
no prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura da respectiva Escritura;
CLÁUSULA QUARTA - A EMPRESA se compromete a construir, na área
doada, unidade de coleta, recorte e destinação de pneus inservíveis, em perfeito atendimento
às exigências dos órgãos técnicos da Municipalidade, quanto às medidas de segurança, de
higiene, de salubridade e de preservação e defesa do meio ambiente, e outras mais, fixadas em
posturas municipais, leis e regulamentos federais e estaduais, comprometendo-se, ainda, a
iniciar as obras de construção em até 90 (noventa) dias, decorridos da lavratura da Escritura
Pública de Doação, e a terminá-las em 18 (dezoito) meses, assim como, imediatamente após a
conclusão das obras, a iniciar suas atividades no local, com a geração dos empregos
constantes neste Protocolo de Intenções, sob as penas da reversão do imóvel, incontinenti;
CLÁUSULA QUINTA - A EMPRESA não poderá alienar, alugar, ceder ou
emprestar o imóvel doado, seja por qualquer forma de transferência da posse ou domínio do
referido bem, sem a expressa autorização legal, de iniciativa do Poder Executivo, e sem que
seja firmado termo de compromisso pela nova beneficiária com o Município, que contenha a
expressa anuência da donatária no novo documento de intenções, sob pena de reversão dos
bens ao patrimônio público municipal;
CLÁUSULA SEXTA - O imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal,
com todas as benfeitorias nele existentes e sem direito à indenização ou retenção, se,
Rua Júlio Paulo Mareelliai, 50, Vila Paiva - ~ha - M.G / CEP 37.018-050
Te!: (35) 36904470 —e-mail: pgne@vargialta.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAIWINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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transcorridos o prazo de até 10 (dez) anos, contados do início efetivo de suas atividades
econômicas principais, as quais serão iniciadas imediatamente após transcorrido o prazo de 18
(dezoito) meses para conclusão da obra, conforme previsto na Cláusula Quarta do presente
Protocolo. a EMPRESA donatária vier a encerrar suas atividades em Varginha, deixar de
cumprir as finalidades da doação ou, ainda, de assegurar a quantidade mínima de empregos
constantes neste Protocolo de Intenções;
CLÁUSULA SÉTIMA - A EMPRESA, transcorridos 10 (dez) anos do início
efetivo de suas atividades econômicas, e desde que estejam satisfeitos os compromissos
estabelecidos no Protocolo de Intenções, poderá requerer à Administração Pública Municipal
a retirada dos encargos, cessando os ônus sob o bem doado;
CLÁUSULA OITAVA - A EMPRESA donatária se compromete a prestar
informações, no tempo, modo e prazo estabelecidos pelo órgão fiscalizador municipal do
Poder Executivo, fornecendo os documentos requisitados, tudo a fim de comprovação do
cumprimento das obrigações assumidas neste documento de avenças, bem como permitir
verificações em suas contabilidades e, ainda, compromete-se a permitir vistorias in loco por
órgãos municipais de fiscalização. não criando quaisquer tipos de embaraços, tudo sob as
penas de reversão da área doada ao patrimônio público municipal, em caso de
descumprimento do ora estabelecido.
CLÁUSULA NONA - O presente Protocolo de Intenções vigorará enquanto
perdurarem os compromissos assumidos pelas partes, iniciando-se sua vigência a partir da sua
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - Este Protocolo de Intenções fará parte integrante da
Lei de Doação.
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva - Varginha - ALG / CEP 37.018-050
Tel.. (35) 3690-1470 - pgin@varginha.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VRGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PGM
E, por estarem assim, justos e conveniados, aceitam todas as cláusulas e para
todos os fins de direito firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e
forma, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes, perante as
testemunhas abaixo.
Varginha (MG), 21 de dezembro de 2021.
J.
à,95 (1(3
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Prefeito Municipal
VÉRDI L CIO MELO
BRUNO RODRIGUES DA
COSTA
PEREIRA:05346377603
Assinado de forma digital por BRUNO
RODRIGUES DA COSTA
PEREIRM,5345377603
Dados: 2021.1221 15:14:09 -03.00'
BRUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA
Sócio Administrador da EMBRADER
EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
Rua Júlio Paulo MarCellilli, n° 50, Vila Paiva —Varginha ALG / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — pgin@varginhaing.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DE : Secretaria Municipal de Administração
PARA : Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
DATA : 08/06/2022
Senhor Secretário:
Após assinatura da Lei n° 6.984, encaminhamos a
Vossa Senhoria o referido processo para as providências necessárias.
Atenciosamente,
Elizandra Aparecida dos S. Reis Paes
Supervisora do Serviço de Secretaria Geral
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Folha de despacho
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Para: Arquivo Geral
Data: 13/06/2022
Prezado,
Solicito o arquivamento do processo administrativo n° 1295/2019.
Sem mais para o momento, me coloco a disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente,
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Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico
Cinthia A A Silva
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGIN
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON
DE: SECON
PARA: SEMAD
DATA: 04/07/2022
Ref.: Processo n° 1295/2019 - Lei n° 6984/2022
Senhor Secretário,
Referente ao assunto supra em referência, foi verificado pela SECON que, na Lei
Autorizativa, o item Memorial Descritivo foi transcrito erroneamente; os dados corretos são os
constantes na Folha 80 (oitenta) e não na Folha 78 (setenta e oito).
Verificou-se também que na referida Lei não consta o valor da área — sendo esse um dado
obrigatório — e há a necessidade de acrescer nela a informação: "A Secretaria Municipal de
Controle Interno - SECON, deverá apurar, no final de cada exercício fiscal ou a qualquer
momento que achar necessário, se houve ou não o cumprimento das obrigações acordadas no
Protocolo de Intenções...." .
Sem mais para o momento, colocamo-nos a vossa inteira disposição para esse ou qualquer
outro assunto referente ao processo em questão.
Atenciosamente,
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DE : Secretaria Municipal de Administração
PARA : Procuradoria Geral do Município
DATA : 08/07/2022
Prezado Senhor:
Tendo em vista parecer exarado às fls. 125,
encaminhamos a Vossa Senhoria o referido processo para manifestação.
Atenciosamente,
Elizandra Apeecida dos S. Reis Paes
Supervisora do Serviço de Secretaria Geral
Atenciosamente,
DRO MAR LODOS SANTOS
Procurador-Geral do MuniceicrOAB/MG n° 93.150
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA
DATA: 11/07/2022
REF.: Proc. Adm. n° 1.295/2019
Vistos, etc.
Tendo em vista manifestação da Secretaria Municipal de Controle Interno
SECON, às fls. 125. encaminham-se os autos a essa Secretaria para que promova, com a maior
brevidade possível. laudo de avaliado do imóvel cujo memorial descritivo segue às fls. 80.
Após, devolver os autos para a Procuradoria promover Projeto de Lei necessário.
Rua Júlio Paulo Marcellini, n°50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — pgorOyarginha.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
MEMORANDO N° 427 / 2022
De: SAOFE / SEPLA
Para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Data: 12/07/2022
Assunto: Processo 1.295/2019
Sr. Procurador.
Em resposta a solicitação. informamos que a área descrita na página
80, do referido processo, esta em desacordo com o cadastro municipal, conforme
consulta ao Setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano.
Desta forma. tendo em vista as divergências verificadas, nos vimos
impossibilitado de emitir o laudo de avaliação, visto que não identificamos o imóvel
com a área citada à página 80.
Importante informar que o valor venal do imóvel, para efeito de
elaboração de laudo de avaliação, é extraído do cadastro imobiliário tendo como
referência a Planta Genérica de Valore's - Lei N°5.945 de 23/12/2014.
Estamos à inteira dispo$k o para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Gim) s Caldonazo
Encarregado do Setor de Ass ntos Orçamentários. Finanças e Estatística
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA
DATA: 13/07/2022
REF.: Proc. Adm. no 1.295/2019
Sr. Secretário,
Tendo em vista a manifestação do Sr. Glauco, às fls. 128 destes autos, que suscitou
a impossibilidade de se emitir laudo de avaliação do imóvel, o qual se encontra em processo de
doação à empresa EMBRADER, tendo em vista que a área detalhada no memorial descritivo às
fls. 80 está em desacordo com o cadastro municipal, encaminham-se, novamente, os autos a essa
r. Secretaria, para as providências que se fazem necessárias para o deslinde desse feito.
Após a conclusão de todas as providências devidas, solicita-se que os autos sejam
devolvidos à PGM para elaboração do Projeto de Lei correspondente.
Atenciosamente,
CÍNTIA B ' • V, SA RODRIGUES
Assessora de Apoio Estratégico
Matrícula a° 30.153-5
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgmgvarginha.mg.gov.br
WILLIAM G
Secretário Municipal e Obras e
DE
iças Urbanos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LAUDO DE AVALIACÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945
de 23/12/2014.
LOCALIZAÇÃO : Localizado na Avenida Washington Ribeiro siri — Bairro: Santa Terezinha —
Varginha / MG
PROPRIETÁRIO : Prefeitura do Município de Varginha
ÁREA DO TERRENO: 11.933,38 m2
VALOR DO TERRENO - W : RS 168,65
VALOR TOTAL : RS 2.012.514,98
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 2.012.514.98 (Dois milhões. doze mil. quinhentos e
q112torze reais e noventa e oito centavos)
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RONALDO:: . - 1 --; IMA JUNIOR
Secretário Munléípal de Planejamento Urbano
VtçON àS - SILVA C
---Sec-r-etário-Muuicipal de nda
Varginha, 18
Processo: 1295/2019
LEONARDO VINHAS CIACCI
Secretário Munici e Governo
Prefeitura do Município de Varginha
Setor de Cadastro Imobiliário
Ficha cadastral Exercicio 2022
Data Emissão: 15 de Julho de 2022
DADOS CADASTRAIS
INSCRICAO CADASTRAL REGISTRO MATRICULA L1LT.ATUALIZ PROCESSO LOTE QUADRA
210420110000 0065198 60986 15/07/2022 GLEBA
03
000000
IDENTIFICACAO
Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA
Documento: 18.240.119/0001-05
Compromissario:
Documento :
Possuidor:
LOCAL DO IMOVEL
CEP/Logradouro: 37100-000 AV. WASHINGTON RIBEIRO 00s/n
Complemento:
Bairro/Cidade: SANTA TEREZINHA Varginha - MG
Loteamento
ENDERECO DE ENTREGA
CEP/Logradouro: 37018-050 RUA JULIO PAULO MARCELINI 00050
Complemento:
Bairro/Cidade: VILA PAIVA/BOA VISTA VARGINHA MG
CARACTERISTICAS DO TERRENO
Arca - I rraçao
terreno I Ideal
Area
Ocupada
Testada-1 Testada-2 Testada-3 Testada-4 Qtde.
Edificacoes
Area Total
Edificada
27.253.64 0,0000 0,00 163,26 0,00 0,00 0,00 0.00
CARACTERISTICAS DA CONSTRUCAO
Area Edificada Arca Dependência Piro.Pavimentos Venal Terreno Venal Construcao Venal Excesso Venal do Imovel
0,00 0,00 4.366.481,14 0,00 0,00 4.366.481,14
ATRIBUTOS
01 ISENCAO 01 - TOTAL
02 SITUACAO 01 - ATIVO
03 SITUACAO TERRENO 01 - VAGO
04 POSICAO 04 - GLEBA
05 CATEG.PROPRIETARIO 02 - MUNICIPAL
06 MURO 01 - NAO
07 PASSEIO 01 - NAO
08 UTILIZACAO
09 OCUPACAO
10 TIPO CONSTRUCAO
11 PADRAO
12 CONSERVACAO
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA
14 ENERGIA ELETRICA
15 CADASTRO AREA SEM HABITE-SE
16 UTILIZACAO TCRS
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL 01 - USO COMUM
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL 05 - LOTE VAGO
19 LOTE CAUCIONADO
20 ACESSO
21 REVISA() DE DADOS
22 IMPEDIMENTO
23 PASSEIO ECOLOGICO
24 LOTE COM ACEITE
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 54452014
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO
28 MEIO FIO
29 REDUCAO COMIC
130 IMOVEL COM CONCESSA0 DIR. DE USO
31 MACROZONEAMENTO
32 ZONEAMENTO
IF-1 13,-
FRC:. jr,on xi ci
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E4-.1. j2 C
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
DATA: 10/08/2022
PROCESSO: 1295/2019
Senhora Secretária, em exercício.
Tendo em vista despacho da Secretaria Municipal de Controle
Interno — SECON. às fls. 125 destes autos. encaminha-se. para as proxidèncias de estilo. Projeto
de Lei que "ALTERA LEI MUNICIPAL N° 6.984, DE 13 DE MAIO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Atenciosamente,
DRO MARCELO Dos SANTOS
Procurador-Geral do Município
OAB/MG no. 93.150
Rua Júlio Paulo Marcellini, n* 50. Vila Paiva — l'arginha - M.G / EP 37.018-050
Te!: (35)3690-1470 — e-mail: pgm(avarginha.mg.got .
PROJETO DE LEI N° XX DE XX DE 2022.
ALTERA LEI MUNICIPAL N° 6.984, DE 13 DE MAIO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal n° 6.984, de
13 de maio de 2022, que "AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMBRADER
EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA", nassa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação de área de
terrencp abaixo descrita, de aproximadamente
11.933,38m2(onze mil, novecentos e trinta e
três vírgula trinta e oito metros quadrados),
localizada neste Município de Varginnat na
Avenida Washington Ribeiro, bairro Santa
Terezinha, registrada no Cartório de Registro
de Imóveis sob a matricula n° 60.986, à
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE
RESÍDUOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o1 n°
24.919.600/0001-16, cujos limites e
confrontações constam do Memorial Descritivos
anexado ao Processo Administrativo n°
1.295/2019, e que abaixo segue:
Gleba 3.
A referida gleba
Sistema Geodésico
meridiano central
está Geo-referenciada no
Brasileiro, referentes ao
4500' cuja descrição se
ASS.:
inicia no vértice 0 de coorde
452.825,537 m e N(T) 7.612.235,70
assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice O segue até o vértice 1, de
coordenada UTM E= 452.817,062 m e N=
7.612.238,497 m, no azimute de 289°14'11", na
extensão de 8,92 m;
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de
coordenada UTM E= 452.731,818 m e N=
7.612.271,718 m, no azimute de 291°17'29", na
extensão de 91,48 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de
coordenada UTM E= 452.725.343 m e N=
7.612.265,218 m, no azimute de 184°53'24", na
extensão de 11,62 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de
coordenada UTM E= 452.727,180 m e N=
7.612.260,594 m, no azimute do 158° 19'44", na
extensão de 4,98 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de
coordenada UTM E= 452.726,930 m e N=
7.612.244,112 m. no azimute de 179° 07'54". na
extensão de 16,92 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de
coordenada UTM E= 452.719,395 m e N=
7.612.226,706 m, no azimute de 209° 07'52", na
extensão de 18,97 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de
coordenada UTM E= 452.708,896 m e N=
7.612.215,831 m, no azimute de 223° 59'29", na
extensão de 15,45 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de
coordenada UTM E= 452.713,521 m e N=
7.612.185,212 m, no azimute de 151°24'31", na
extensão de 30,97 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de
coordenada UTM E= 452.713,900 m e H=
PROC. 3,25 / 2019
7.612.139,490 m, no azimute de 179° 31'
extensão de 45,72 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de
coordenada UTM E= 452.792,324 m e N=
7.612.122,587 m, no azimute de 102° 09'46", na
extensão de 80,22 m;
Finalmente do vértice 10 segue até o vértice
0, (início da descrição), no azimute de
16° 21'46", na extensão de 117,89 m, fechando
assim o polígono acima descrito, abrangendo
uma área de 11.933,38 m2e um perímetro de
443,14 m.
Confrontações:
Do vértice 0 ao vértice 2 limita-se pelo
bordo da Avenida Washington Ribeiro;
Do vértice 2 ao vértice 10 limita-se por
linha de divisa confrontando com Gleba 3
remanescente;
Finalmente do vertice 10 ao vértice O limitase por divisa com cerca, confrontando com
Biotécnica Indústria e Comércio Ltda -
Matrícula N°: 40.225".
Art. 2' A área doada foi avaliada em R$
2.012.514,98 (dois milhões, doze mil, quinhentos e quatorze reais
e noventa e oito centavos), nos termos da Lei Municipal n° 5.945,
de 23 de dezembro de 2014, que "Dispõe sobre a Planta Genérica de
Valores e estabelece critérios de apuração do valor venal dos
imóveis cadastrados no Município", por Comissão Especial de
Avaliação da Prefeitura Municipal de Varginha, instituída pela
Portaria n° 12.971/2016.
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de até 60
(sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para a
lavratura da respectiva Escritura Pública de Doação, e o prazo de
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da
referida Escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário.
Parágrafo único. Os prazos previstos neste a g
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa
donatária, ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4° Ficam mantidos todos os demais
dispositivos constantes da Lei Municipal n° 6.984/2022,
especialmente os que são pertinentes à reversão incontinenti do
imóvel ao patrimônio público do Município, com todas as
benfeitorias e independente de qualquer indenização, nos casos
devidamente estipulados no art. 2' da referida Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Varginha, de xx de xxx de
2022.
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
MENSAGEM
EXCELENTÍSSIMA SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA,
EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES,
Com nossas cordiais saud ações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo 1 egislativo, Projeto de Lei oue "ALTERA
LEI MUNICIPAL N° 6.984, DE 13 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei visa, em especial, corrigL_I erro
material ocorrido na Lei Municipal n° 6.984/2022, destacado pela
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, no bojo dos
autos administrativos n° 1.295/2019.
Isto porque, ao referenciar o Memorial Descritivo da área doada à
EMBRADER Empresa Brasileira de Destinação de Resíduos LTDA,
utilizou-se o Memorial da área total do terreno (39.187,02 m2),
sem levar em consideração que a área ora doada configura, tão
somente, fração dessa área total, na p.
roporção de 11.933,38 m2 .
Ademais, também houve a omissão do valor da área doada apurada em
laudo de avaliação por Comissão própria, o q.1-sm~b. faz-se
imprescindível de se constar em Lei para fins de registros em
Cartório.
Por fim, considerando que as informações retificadas e incluídas
no presente Projeto de Lei são fundamentais para o processo de
registro em Cartório, renovam-se, na oportunidade, os prazos para
a lavratura da respectiva Escritura Pública de Doação, bem como
para o registro da referida Escritura junto ao Serviço Registrai
Imobiliário.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
1,3 (n
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoa i a
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação
do presente projeto.
DATA DO PARA Assinatura do Expedidor
ANDAMENTO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
MINAS GERAIS
P,c
C).n
1 D.3
PfavEro DE LEI .19' 37/202I - 2910812023
4 LTERA MIavu.-71i3AL N"6.984, DE 13 DE MAIO DE 2022. E DÁ OLEIRAS PROVIDÊNCIAS.
SERVIÇO DF SEC E-714 RI-4 GERAI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 15 de agosto de 2022.
Oficio n° 45/2022
Assunto ; Encaminha Projeto de Lei
Serviço Secretaria Geral
Excelentíssima Senhora Presidente da Camara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disci.linam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ALTERA
LEI MUNICIPAL N° 6.984, DE 13 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei visa, em especial, corrigir erro
material ocorrido na. Lei Municipal n° 6.984/2022, destacado
ce=s c,-0 l1-earia Municipal de Controle Interno - SECON, no bojo -
ar =os administrarivos n° 1.295/2019.
Isto porque, ao referenciar o Memorial Descritivo da área
doada à vMBR.ADER Empresa 3rasileira de Destinação de Resíduos
LT2A, utilizou-se o W.ro-ial da área total do terreno
(39.18',,02 m2), sem levar em consideração que a área ora doada
configura, tão somente, fracão dessa área total, na preparo:ao
da 11.933,38 m.
também houve a omissãodo valor da área doada apurada
em laudo de avaliação por Comissão própria, c que faz-se
imprescindível de se constar Lei para fins de registros em
EXMA SRA.
zlignA MARIA DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL
NES:. A
Cif doação cre área á e,-;;brade: - em persa de destincçãki o resid:Jus
_ REFETURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
considerando cue as informações retificadas e
tncluidas no cresente Projeto de Lei são f=damentais para
processo de registro em CaroOrio, renovam-se, na oportunidade,
os prazos para a lavratura da respectiva Escritura Pública de
Doaoãc, bem como para o registro da referida Escritura '!unto
ao Servico Recistral imobiliário.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de
de Vossas Excelências,- aguardo na certeza da
do presente projeto.
cordiais saudações, subsorevemo-nos IDCà5/D DM
;L:L-1141 _
Ci
Atenciosamente,
Vá-- io Meio
-0-efeito Municipal
a
a
cada
aprovação
Com nossas
Of doação de área É: embreder zw:prz-sr. 4iCSU-17aÇãO df. reSfdllOS
Proj dcaçào de área á embrader ernmesa de destin900 dr resíduos
A
\..
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
_PROJETO DE LEI...
ALTERA LEI MUNICIPAL Nc 6.984, DE 13 DE
MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Municioio de Varginha, Estado
as Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal
APROVA:
Art. 1 - .".". da Lei Municipal
n' 6.984. de 13 de maio de 2022, cue "AUTORIZA A DOAÇÃO DE
ÁREA À EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS
ss-a a vigcrar ccm a reda;ã:::
-Art. Fica AUTORIZADA a doação de
área de terreno abaixe descrita, de
acroximadamente 11.933,38=2(onze mil,
novecentos e trinta e três vírgula
trinta e oito metros quadrados),
localizada neste Município de Varginha
na Avenida Washington Ribeiro, bairro
Santa Terezinha, registrada no Cartório
de Registro de Imóveis sob a matrícula
n' 62.986, à EMBRADER EMPRESA
BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
LTDA, °Pasce. :-J.ricica de core-to
privado, -a CNPJ sob o
n' 24.919.600/0001-16, cujos limites e
ownf=tações constam do Memorial
Prol' doação de arca á embrader ernpfesa de ciestinação de resíduos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Descritivo anexado ao Processo
Administrativo n' 1.295/2019, e aue
abaixo segue:
,n5f/'DC.J9
_ri 01 D3
Gleba 3.
A referida gleba está. Geo-re enojada
no Sistema Geodésico Brasileiro,
referentes ao meridiano central 45°00'
cuja descrição se inicia no vértice O
de coordenada E(X) 452.825,537 m e N(Y)
7.612.235,705 m, assinalado em planta
anexa como segue:
Do vértice O segue até o vértice 1, de
coordenada UTM E= 452.817,062 m e N=
7.612.238,497 m, no azimute de
288°14'11", na extensão de 8,92 m;
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de
coordenada UTM E= 452.731,818 m e N=
7.612.271,718 m, no azimute de
291°17'29", na extensão de 91,48 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de
coordenada UTM E= 452.725,343 m e N=
7.612.265,218 m, no azimute de
184°53'24", na extensão de 11,62 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de
coordenada UTM E= 452.727,180 m e N=
7.612.260,594 m, no azimute de
158°19'44", na extensão de 4,98 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de
coordenada UTM E= 452.726,930 m e N=
7.612.244,112 m, no azimute de
179°07'54", na extensão de 16,92 m;
Ribeiro;
Proj doação de área á embrader empresa de destinação de resíduos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de
coordenada UTM E= 452.719,395 m e N=
7.612.226,706 no azimute de
209° 07'52", na extensão de 18,97 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de
coordenada UTM E= 452.708,896 m e N=
7.612.215,831 m, no azimute de
223°59'29", na extensão de 15,45 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de
coordenada UTM 452.713,521 m e N=
7.612.185,212 m, no azimute de
151'24'31", na extensão de 30,97 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de
coordenada UTM E= 452.713,900 m e N=
7.612.139,490 m, no azimute de
179° 31'33", na extensão de 45,72 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de
coordenada UTM E= 452.792,324 m e N=
7.612.122,587 m, no azimute de
102°09'46", na extensão de 80,22 m;
Finalmente do vértice 10 segue até o
vértice (início da descrição), no
azimute de 16°21'46", na extensão de
117,89 m, fechando assim o polígono
acima descrito, abrangendo uma área de
11.933,38 m2e um perímetro de 443,14
m.
Confrontações:
Do vértice 0 ao vértice 2 limita-se
pelo bordo da Avenida Washington
„.E.F_-__ITURA DO MUNIC PIO DE VARGINA
Do vértice 2 ao vértice 10 limita-se
por linha de divisa confrontando com.
Gleba 3 remanescente;
Finalmente .3 0 vértice 10 ao vértice
limita-se por divisa com cerca,
confrontando com Biotácnica Indústria e
Ltda - Matrícula N°: 40.225”.
Art. 2' A área ava_'adA ern
R$ 2.012.314,98 (dois milhões, doze mil, quinhentos e quatorze
reais e noventa e oito centavos), nos termos da Lei Muncal
Ce 23 de dezecbrc de 23:4, ".".")spõe sobre
Genérica de Valores e estabelece critérios de apuração
•-• ver a _ dos imóveis cadastrados no Município-, no-rde Avaliação da Prefeitura Municipal -••••
Vargnha, -ti-cuida pela Portaria n° 12.971/2016.
Art. 3° estaf."=- =.-'d- o
até ssanta) dias; a da .„-r=czentA -
a _a-:razura da =estie czi,:a Escritura Pública
:caeãe, praz.° de =te 30 (trinta dias, após a lavratura,
para
Reg istra_
Parágrafo único. Os prazos previstos
neste arti_- poderão, mediante .reauerimente prévio e
ust.'_fiead'L empresa donatária, ser prorrogados co r aze úo
2hafe Feder v11evv __
Art. 4° -"." --am mantidos todos os demais
c=st-,.nt=s da Lei Municoal 6.984/2022,
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ao ..c.._ _ .._._C - CCM todas
?rej doàçào de área á ei::47.'cier empresa de dtsrinaçãc:,,;:sicuns
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
5
benfeitorias e independente de qualquer indenização, nos casos
devidamente estipulados no art. 2° da referida Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15
de agosto de 2022.
24a :LIS J O_ (32
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
Wej4A—
MIRIAN DA AGUIAR
SECRETÁR MUNICIPAL DE
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO
O MAR DOS SANTOS RO ...ó i.....2,,,i4ggleW 24A JUNIOR
PROCURADOR-GERAL SÉ--4 TÁRIO MUNICIPAL DE
DO MUNICIPIO PLANEJAMENTO URBANO
Proj dosçào de are á embrader empresa de destinaçào de resíduos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 7.073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA LEI MUNICIPAL N° 6.984, DE 13 DE
MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal
n° 6.984, de 13 de maio de 2022, que "AUTORIZA A DOAÇÃO DE
ÁREA À EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
LTDA", cassa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação de
área de terreno abaixo descrita, de
aproximadamente 11.933,3em2(onze mil,
novecentos e trinta e três vírgula
trinta e oito metros quadrados),
localizada neste Município de Varginha
na Avenida Washington Ribeiro, bairro
Santa Terezinha, registrada no Cartório
de Registro de Imóveis sob a matrícula
n° 60.986, à EMBRADER EMPRESA
BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o
n° 24.919.600/0001-16, cujos limites e
confrontações constam do Memorial
Descritivo anexado ao Processo
Administrativo n° 1.295/2019, e que
abaixo segue:
Gleba 3.
A referida gleba está Geo-referenciada
no Sistema Geodésico Brasileiro,
referentes ao meridiano central 45°00'
cuja descrição se inicia no vértice O
de coordenada E(X) 452.825,537 m e N(Y)
Lei n° 7.073
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
(-6
1 JJ
7) ;
7.612.235,705 m, assinalado em planta
anexa como segue:
Do vértice O segue até o vértice 1, de
coordenada UTM E= 452.817,062 m e N=
7.612.238,497 m, no azimute de
288° 14'11", na extensão de 8,92 m;
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de
coordenada UTM E= 452.731,818 m e N=
7.612.271,718 m, no azimute de
291° 17'29", na extensão de 91,48 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de
coordenada UTM E= 452.725,343 m e N=
7.612.265,218 m, no azimute de
184°53'24", na extensão de 11,62 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de
coordenada UTM E= 452.727,180 m e N=
7.612.260,594 m, no azimute de
158°19'44", na extensão de 4,98 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de
coordenada UTM E= 452.726,930 m e N=
7.612.244,112 m, no azimute de
179° 07'54", na extensão de 16,92 m;
Do vértice 5. -cegue até o vértice 6, de
coorte- WH E= 452.719,395 m e N=
7.612..226,706 m, no azimute de
209007'52",, na extensão de 18,97 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de
coordenada UTM E= 452.7'08,896 m e N=
7.612.215,831 m, no azimute de
223° 59'29", na extensão de 15,45 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de
coordenada UTM E= 452.713,521 m e N=
7.612.185,212 m, no azimute de
151°24'31", na extensão de 30,97 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de
coordenada UTM E= 452.713,900 m e N=
7.612.139,490 m, no azimute de
179° 31'33", na extensão de 45,72 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de
coordenada UTM E= 452.792,324 m e N=
7.612.122,587 m, no azimute de
102°09'46", na extensão de 80,22 m;
Finalmente do vértice 10 segue até o
vértice 0, (inicio da descrição), no
azimute de 16°21'46", na extensão de
117,89 m, fechando assim o polígono
acima descrito, abrangendo uma área de
Lei n° 7073
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
11.933,38 m2e um perímetro de 443,14
m.
Confrontações:
Do vértice 0 ao vértice 2 limita-se
pelo bordo da Avenida Washington
Ribeiro;
Do vértice 2 ao vértice 10 limita-se
por linha de divisa confrontando com
Gleba 3 remanescente;
Finalmente do vértice 10 ao vértice 0
limita-se por divisa com cerca,
confrontando com Biotécnica Indústria e
Comércio Ltda - Matrícula N°: 40.225".
Art. 2° A área doada foi avaliada em
R$ 2.012.514,98 (dois milhões, doze mil, quinhentos e quatorze
reais e noventa e oito centavos), nos termos da Lei Municipal
n° 5.945, de 23 de dezembro de 2014, que "Dispõe sobre a
Planta Genérica de Valores e estabelece critérios de apuração
do valor venal dos imóveis cadastrados no Município", por
Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura Municipal de
Varginha, instituída pela Portaria n° 12.971/2016.
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de
até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente
Lei, para a lavratura da respectiva Escritura Pública de
Doação, e o prazo de até 30 (triidu0 dd.as, após a lavratura,
para o registro da referida Escritura junto ao Serviço
Registrai Imobiliário.
likalleep~~~as ~vistos
neste artigo poderão, mediante 'requerimento prévio e
justificado da empresa donatária, ser prorrogados por ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 4° Ficam mantidos todos os demais
dispositivos constantes da Lei Municipal n° 6.984/2022,
especialmente os que são pertinentes à reversão incontinenti
do imóvel ao patrimônio público do Município, com todas as
benfeitorias e independente de qualquer indenização, nos casos
devidamente estipulados no art. 2° da referida Lei.
Lei n° 7.073
PREFEITO MUNICIPAL
Lei n° 7.073
• -O MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
JUNIOR
O MWIC/PAL DE
PLANEJAMENTO URBANO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
4
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29
dezembro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa
do Município.
jegoid CARLOS FIONORIO sww• I JÚNIOR
SECRETÁRIO 1 :1IPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO
LL-_ E 0eA
Qss
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DE : Secretaria Municipal de Administração
PARA : Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
DATA : 10/01/2023
Senhor Secretário:
Após assinatura da Lei n° 7.073, encaminhamos a
Vossa Senhoria o referido processo para as providências necessárias.
Atenciosamente,
Elizandra Apa ecida dos S. Reis Paes
Supervisora do Serviço de Secretaria Geral
Superisor de mento e Negócios
(----
iy
Ricar
sFL.S.: /
Pr(3C.: Í (fq
DATA:
'-,
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ASS.: ",..
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico
Varginha, 24 de março de 2023
DE: Ricardo Takei
PARA: GABIP GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: Processo 1295/2019 — EMBRADER EMP BRAS DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS
SOLADOS
Prezado Prefeito,
Referente ao processo administrativo supra em referência, solicitamos a prorrogação
por mais 90 dias para a escrituração e 60 para registro conforme o Parágrafo Único da Lei
7.073/2022. A prorrogação justifica pelo fato que o Município fez a doação sem o devido
desmembramento da área.
Atualmente a área encontra-se totalmente desmembrada, escriturada e registrada em
nome do município.
Sem mais,
Atenciosamente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
FLS.: 133
DE :
PARA :
PROC. :
Gabinete do Prefeito
Procuradoria - Geral do Município
1295/2019
Senhor Procurador,
Encaminho estes autos com objetivo de prorrogar o
prazo estabelecido por meio da Lei n°. 7073/2022, por mais 90
(noventa) dias, consoante com o artigo 3°, parágrafo único da Lei
n°. 7073/2022, a partir da data deste despacho, visto que o
desmembramento da área em questão já fora realizado.
Varginha, 27 de março de 2023.
VERDI L MELO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50- VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050
Fone: 3690-2724 — E-mail: lucas.sotiza-èvarginha.mg.gov.br
MARCELO DOS SANTOS
rocurador-Geral do Município
OAB/MG no. 93.150
FLS: iç 41
PROC: 12(-15 c) tck
DATA: - q 1 o A ,
..2 2
"ss' rilr, ÁL.,-.4-1---
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
DATA: 29/03/2023
REF.: Proc. Adm. no. 1.295/2019
Sr. Secretário,
Encaminha-se, anexo, para as providências de estilo, Minuta de
Decreto, a qual "PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.073, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2022, PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE
IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE À EMBRADER EMPRESA
BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA.".
Atenciosamente,
Rua Júlio Paulo Mareellini, e 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 3Z018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgneCiNsarginha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGf
DECRETO N° xxx, DE xx DE MARÇO DE 2023.
PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N°
7.073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, PARA
FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE
IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE ji
EMBRADER -- EMPRESA BRASILEIRA DE
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA.
O Prefeito do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o disposto no inciso I, ek artigo 9319 da Lei
Orgânica do Municipiop e nos termos do Processo Administrativo
n° 1.295/2019; e
CONSIDERANDO que, conforme informações
constantes do Processo Administrativo n° 1.295/2019, o
Município doou área à empresa donatária sem o desmembramento
da mesma, de maneira que tal imprevisto acabou impactando no
cumprimento dos prazos para a lavratura da Escritura Pública
de_ Doação, bem como para o Registro junto ao Cartório de
Registro de imóveis, previstos no art. 31rda Lei Municipal n°
7.073, de 29 de dezembro de 2022;
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP37.0I8-050
Tel.: (35) 3690-1470 — e-mail: pgmgvarginha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, xx
de março de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
cticrà_ÁG/
Leonardo Vinhas Ciacci
Secretário Municipal
de Administração
Rua Júlio Paulo Marcellini, re 50, Vila Paiva — Varginha - M.G /CEP 37.018-050
Tel.: (35) 3690-1470 — pgm@varginha.mg.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
04 .15
DECRETO N° 11.529, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL
N° 7.073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022,
PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE
IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE À
EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA.
O Prefeito do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o disposto no inciso I, artigo 93 da Lei Orgânica
do Município e nos termos do Processo Administrativo
n° 1.295/2019; e
CONSIDERANDO que, conforme informações
constantes do Processo Administrativo n° 1.295/2019, o
Município doou área à empresa donatária sem o desmembramento
da mesma, de maneira que tal imprevisto acabou impactando no
cumprimento dos prazos para a lavratura da Escritura Pública
de Doação, bem como para o Registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, previstos no art. 3' da Lei Municipal
n° 7.073, de 29 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do
referido art. 3° da Lei Municipal n° 7.073, de 29 de dezembro
de 2022, prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos ali
previstos por Decreto do Chefe do Poder Executivo, desde cue
justificada;
CONSIDERANDO, por fim, que para que
sejam realizados a Escrituração e o Registro da área doada se
justifica a necessidade de prorrogação dos prazos;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por 90
(noventa) dias, a contar da data de 30 de março de 2023, c
prazo para a lavra da Escritura Pública de Doação, e por
Decreto n°11.529/2023
\..
JÚNIOR
TARIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO
RO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARPINHA
3. ,0 oc; j-3 2
60 (sessenta) dias, a contar da escrituração, b r zo para o
Registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2° Ficam mantidos todos os demais
dispositivos constantes da Lei Municipal n° 7.073/2022,
especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel
doado, com observância dos novos prazos fixados por esta Lei.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de
março de 2023.
VÉRDILUCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CEL S SANTOS
z
,:dqD PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
r
CARLOS HONORIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
Decreto n°11.529/2023
4ic(5//e4c1
10
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DE : Secretaria Municipal de Administração
PARA : Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
DATA : 10/04/2023
Senhor Secretário:
Após assinatura do Decreto n° 11.529/2023,
encaminhamos a Vossa Senhoria o referido processo para as providências necessárias.
Atenciosamente,
Elizandra Aparecida dos S. Reis Paes
Supervisora do Serviço de Secretaria Geral
SR:qüe D v0-.1e)ceS)R,0 r6.
r"\-7=Ls,\I-Cen1 A c P`Eni-Rc4LN'‘')°c)
-ROsial: 4 ‘C-4 h-ex': Ci;v\P\ -t\)0V,,cf\q
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r4, W4k)(j -L\ no)
EMBRAIE
ernPnesp. essrmksn_eiezt.e. ferir CéESTINACÃO. cE REsicauc's
OFICIO Nº 0010/2023
Varginha (MG), 19 de julho de 23.
Exmo. Senhor
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal de Varginha
Assunto: Solicita a terraplanagem em terreno doado.
Prezado Prefeito,
Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos a gentileza de ser verificado a possiblidade de
executar a terraplanagem no terreno que nos foi doado através da Lei 6.984/2022 de 13/05/2022, da
qual lavramos escritura recentemente e que ansiosos estamos para iniciar as construções, começando
efetivamente as nossas atividades nesse importante município.
Como já Manifestado quando da doação do referido terreno, mantemos o nosso compromisso
em cooperar com o município no objetivo de torná-lo referência ambiental com a correta destinação
do pneu inservível, sendo que um dos requisitos que à época solicitamos é que o mesmo já fosse
dotado de terraplanagem, justamente para que essa implantação se dê de acordo com os nossos
projetos de viabilidade.
Oportuno aproveitar para agradecermos todo empenho e dedicação com que fomos recebidos
e reforçarmos que através de parcerias como essa é que se torna possível levar o desenvolvimento
econômico, social, ambiental e os ganhos que advém deste para a sociedade como um todo.
No aguardo do retorno, despedimo-nos agradecidos renovando nossos protestos de estima e
elevada consideração.
Cordialmente,
Bruno Rodrigues C.VPereira
Diretor Geral
Email: diretorias embrader.com.br Email: relacoespublicasli)embrader.com.br
nee WIC(+1XC4 Ç2-k-f -
N _
W4 SC•c4•Yr‘.]
(5 Cin kre_ t5-) kiNs0(
eryNc Ar)); h4-17 C5-1-tis tr)dezrns tIc.veA ÇVT s ele
•-acce5s(71.4.1 te:In c41E-T,4 c AI" a /744;5£ yvircuk.)
1)16:m) r; íG 1, £ciis-of 2t•at: ?4,01,01 fkic CvA"ii-ht
f/h,
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
de Varginha
F. á MI"?' r'
Lucas dÊ Sigua
Assessor de Apoio Estratégico Gabinete Prefeita
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
FLS. •
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEI
t
PROC. :
DATA :
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
-•••'' •
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
Mairicvire Ficha
82.108 01F
(Matrícula no 82.108 - Data: 15/03/2023
Imóvel: Gleba 03 A, situada em Varglnha, no Bairro Santa Terezinha, com área de
11.933,38m3, e as seguintes medidas e confrontações: A referida gleba está Geo-referenciada
no Sistema Geodésico Brasileiro, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se
inicia no vértice O de coordenada E(X) 452.825,537 m e N(Y) 7.612.235,705 m, assinalado em
planta anexa corno segue; Do vértice O segue até o vértice 1, de coordenada UTM
452.817,062 m e N= 7.612.238,497 m, no azimute de 288°14'11", na extensão de 8,92 m;
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 452.731,818 m e N=
7.612.271,718 m, no azimute de 291°17'29'1, na extensão de 91,48 m; Do vértice 2 segue até
o vértice 3, de coordenada UTM E= 452.725,343 m e N= 7.612.265,218 m, no azimute de
184°53'24", na extensão de 11,62 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM
E= 452.727,180 m e 7.612.260,594 m, no azimute de 158°19'44', na extensão de 4,98
m; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 452.726,930 m e N7.612.244,112 m, no azimute de 179°07'54", na extensão de 16,92 m; Do vértice 5 segue até
o vértice 6, de coordenada UTM E= 452.719,395 m e N= 7.612.226,706 m, no azimute de
209°07'52", na extensão de 18,97 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM
E= 452.708,896 m e N= 7.612.215,831 m, no azimute de 223°59'29", na extensão de 15,45
m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 452.713,521 m e N7.612.185,212 m, no azimute de 151°24'31°, na extensão de 30,97 m; Do vértice 8 segue até
o vértice 9, de coordenada UTM E= 452.713,900 m e N= 7.612.139,490 m, no azimute de
179°31'33", na extensão de 45,72 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM
E= 452.792,324 m e N., 7.612.122,587 m, no azimute de 102°09'46", ria extensão de 80,22
m; Finalmente do vértice 10 segue até o vértice O, (inicio da descrição), no azimute de
16°21'46", na extensão de 117,89 m, fechando assim o polígono acima descrito.
Confrontações: Do vértice O ao vértice 2 limita-se pelo bordo de Avenida Washington Ribeiro;
Do vértice 2 ao vértice .10 limita-se por linha de divisa confrontando com Gleba 3
remanescente; Finalmente do vértice 10 ao vértice O limita-se por divisa com cerca,
confrontando com Blotácnlca Indústria e Comérdo Ltda - Matrícula No: 40.225. Inscrição
cadastrai: 21.042.0100-000. Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA, CNP.)
18.240.119/0001-05, corri sede eia Varginha, na Rua Júlio Paulo Marceilini, 50, Bairro Vila
Paiva. Registro anterior: Matrícula n°60.986 desta Serventia. timorisike sumo amuam El•153,14
~MIA (91.4414 Xlet 1 102-2~414511 1
R-1-82.108. Protocolo no 235.315, em 14/08/2023. DOAÇÃO. Por escritura de 14/07/2023,
livro 540N, folhas 089/091 do 20Tabelionato de Notas de Varginha, o proprietário, acima
identificado, doou o Imóvel objeto desta matrícula a EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE
OBSTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA, CNPJ 24.919.600/0001-16, com sede em Formiga/MG,
na Rua José Luiz Lobato, 350, Bairro Dei Rey. Autorização legislativa: Lel no 6.984/2022 e
7.073/2022. Valor estimado: R$2.012.514,98. Valor fiscal: R$2,012.514,98, Data do registro:
29/00/2023.0 Oficial, Dou fé. EnsiatI1M33 K.11131,31 m"1511,11 Yrigt$1..{4411 Ca/t1214 rbe i 1144111)1"4732
Ar-2-92.108. Protocolo no 235.315, em 14/08/2023. CLAUSULA DE REVERSÃO. Por
escritura de 14/07/2023, livro 540N, folhas 089/091 do 20Tabelionato de Notas de Varginha,
foi pactuada a cláusula de reversão da doação objeto do R-1 se a donatária não cumprir
Administrativo no 1.295/2019, em especial com a Promoção de Investimento global estimad
integralmente com o pactuado no Protocolo de IntençÕes constsnte‘nos autos do Proceslt
LI)
tf
14, viroarren 11.Z" M) f dio1Lnék Ais Cauw. allar,1111{ ..ala *7 ri., .111a_4e-R7.)v411.0
co
RUA GUILHERME FRANCISCO ZANATELLI, 145 - SANTA LUIZA VARGINHAIMG - CEP 37026-653 ,r(
Vaa.
-.414VAL/00 Eia TODO Ir ERRiTORIO I A Oh.I. OuAtcluen "Out. TtRAC ÁD OU RASURA ICS rr rso..-uaitte41Ó
Continua no verso.
Digitalizado com CamScanner
PROC.;
Vargnha, 30 de agosto de 2023. O Oficiai,
CERTIFICO que a presente reprodução cortesporda ao inteiro teor
arquivada nesta serventia Dou fé Protocolo Ne'224 541 CNM
PODER JUDICI;RIO • TJ MO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUS ilÇA
Oicro de Regelo de irwayets de Vardrha LO
Selo nitri:trica rOOZY11585
Cád. 8a9 2398 0452 1384.2320
Manada% de Atos ~os I
Aic(s) pratcado(s) par.
T A a Gomes Ferrara
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EfIK4 RS2641 • TN RS5,33 • Wer F nal RI3624
Cais We a ~de destra Saha t um bilpi:fraaien ging jus br
R.S.: VC-:h
82.108
CNM 0597812.0082108-71
~dada Acha
0 1 V
de Rã1.600.000,00, bem como e empregabilidade de 5 funcionários diretos e de 15
funcionários indiretos; se antes de transcorridos 10 anos do 'nide efetivo das atividades
propostas com a instalação do Eco Ponto neste município pela donatária, se esta vier a
encerrar suas atividades ou deixar de cumprir com a finalidade da doação, conforme
estabelecido na escritura. Data da averbação; 29/08f2023. O Oficial. Dou fé. ineottaw xiieJ,14
naists4 menus eted12,1ecitm134 kt 1 114449kM•147,:?to
Diclitalizado com CamScanner
7612300
N
Sistema Geodésico de Referencia
SIRGAS7000
Sistema de Coordenadas:
Sistema de prujeçáo UTM.
(Universal Transversa de Mercam)
Fuso 73 S Menden° Centrai 45° W
Ongern do sialema•
Equador e mendlano de 45° W de Greenvech,
acrescidas as constantes de 10.000000m e
500_000rn. respectivamente
5
/612200 11
E
A
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Informações Cartográficas:
Talude de
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Talude de
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1 (CILA)
(eu. MJ (CIL M.)
I ORM 29 I 19 11251.2P 4402.88*
VOLUME TOTAL DE CORTE : 15.753,03 91'
VOLUME 10TM. DE ATERRO 11.36129 m.
SOBRA 4.402,06 m' (CORTE)
0138: VOLUMES CALCULADOS COM FATOR DE EMPOLAMENTO DE 1,3 PARA CORTE E
1,1 PARA ATERRO.
Enato,
CM./ 7101001-10
enpnet.o...Peo
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130 ~50
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Com. (Kl (etel‘c-fdt\E ntZ))4-0(gL NE\_\xs
CNN., A, Whmleft
CRA. 211971/D
„..
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
PLANILHA DE SERVIÇOS / CUSTO ESTIMADO
I: iii4
1:----2'
...!~
OBRA; CONDOMINIO INDUSTRIAL MIGUEL DE LOCA REFERENCIAS: SINAPI MG 10/2023 NÃO DESONERADO
_
ENDEREÇO VARGINHA 1 MG NÃO DESONERADO
DATA BASE: 22111/2023 RJ
REV.; ! O
-Ce DESONERADO
PRAZO ExEcUÇÃO: go DIAS NÃO DESONERADO
NÃO DESONERADO
--
ITEM •
•----- 3 .
• FONTE . .• CODIE10 • —
•
. '•• - •.:••' : '• •.” -:
DiSCR1MAÇÃO.DOS SERVIÇOS UNIO
trfervirátifïõXoWfikiW
... -...
v,
-----••• — •
.. .
QUANTIDADE
BOI=
PREÇO UNITÁRIO
'
25,00% ,._
PREÇO UNITÁRIO C/ 13C6 TOTAL
' •.:_.......
pii---"T-4-4,713M---.-.----'''
OBSERVAÇÕES
3.1 TERRAPLENAGEM
11.1 SINAPI 101126 ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO CARGA E DESCARGA Er1.1 SOLO OE 1A CATEGORIA COM
TRATOR DE ESTEIRAS (1701-1P/LÁMINA 5,20M31.AF 07/2020 M3 157$3,96 R$ 13,41 R$ 16,84 R$ 266257,30
11.2 SINAPI 95386 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO OS ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO -
EXCLUSIVE SOLO. ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF11/2019 M3 11351.28 R$ 8.79 R$ 10.99 R$ 124.722,19
3.3 BOTA FORA ---r
3.3.1 SINAPI 100978 BASCULANTE 10 ar1' - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 1.20 A4' 1155 HP)
CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINNWCiE DESCARGA LIVRE (UNIDADE M3) AF 070020
M3 5723,48 7,09 R$ 8.86 R$ 50.724,38
3.3,2 SINAPI 93589 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M. EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO
PRIMÁRIO IUNIDADE: NI3XKM1. AF 07/20;,ii MUKM 5723.49 R$ 2.66 P5 3,33 R$ 19.930.58
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Prevls0o orçamentária elaborada com as Informações de pro¡eto terraplanagem anexado ao processo 1295720/9, Me auto-ria do Eng. Cívii Pedro Teixeira. empresa Eregetop, elaborado em Outubro de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
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PROC.: , , a i' „..;
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DE : Gabinete do Prefeito
PARA : Procuradoria - Geral do Município - PGM
PROC. : 4043/2022
Senhor Procurador,
Trata-se dos autos referentes à solicitação
apresentada pela empresa EMBRADER - EMPRESA BRASILEIRA DE
DESTINAÇÃO DE RESiDUOS, relacionada à realização de
terraplanagem em sua área.
Na página 161, evidencia-se o interesse da
empresa em estabelecer-se como referência ambiental por meio
da correta destinação de pneus inservíveis.
Além disso, a Prefeitura loca um galpão destinado
para armazenamento de pneus inservíveis, situado no bairro Park
Rinaid, onde um servidor efetivo está designado por dois dias na
semana.
Consoante à planilha da página 165, o custo da
terraplanagem é estimado em R$ 459.734,45, sendo que o
município assumirá 50% desse valor, limitado a R$ 200.000,00.
Dessa maneira, encaminho o presente processo
para que seja elaborado o respectivo projeto de lei, a ser
submetido à Câmara Municipal, visando conceder um incentivo
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-030
Fone: 3690-2724 - lucos.souza@varginhamg.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
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financeiro equivalente a 50% do montante total, com um limite de
R$ 200.000,00.
Varginha, 13 de novembro de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Lucas de Souza
Assessor de Apoio Estratégico
Gabinete do Prefeito
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50— VILA PAIVA — VARGINHA/MG — CEP. 37018-050
Fone: 3690-2724 — E-mail: lucas.souza@varginho.mg.gov.br
Atenciosamente,
RO MARCELO DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município
OAB/MG n° 93.150
Fia:
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DATA:
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1.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
DATA: 24/11/2023
PROCESSO N°: 1.295/2023
Sr. Secretário,
Encaminha, em anexo, para as providências de estilo, com
urgência, Minuta de Projeto de Lei que "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
ECONÔMICA À PESSOA JURÍDICA QUE ESPECIFICA.".
Rua Júlio Paulo Mareellini, n° 50, Pila Paiva — Varginha - IT G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgmeovarginha.mg.gov.br
FLS.: 6'..
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ASS. : . y . n R /: 'y (;* j
PROJETO DE LEI N' XXX DE XXX DE 2023.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À
PESSOA JURÍDICA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Município de Varginha
AUTORIZADO a conceder subvenção social à EMPESA BRASILEIRA DE
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA. - EMBRADER, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 24.919.600/0001-16,
Art. 2° A subvenção econômica de que trata c
artigo 1° da presente Lei será no importe de R$200.000,00
(duzentos mil reais), a ser pago em uma única parcela, e será
destinada à realização de obras de terraplanagem no terreno que
foi doado à empresa, localizado na Avenida Washington Ribeiro,
bairro Santa Terezinha, nesta cidade de Varginha/MG, para dar
inícios às atividades na Municipalidade.,
Parágrafo único. Para o repasse dos recursos,
EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA. - EMBRADER,
deverá abrir, em banco oficial, conta bancária específica para o
recebimento dos recursos.
Art. 2° Em caso de encerramento da empresa sem
que o projeto topográfico seja realizado, os recursos não
utilizados serão devolvidos aos cofres públicos, com os seus
respectivos rendimentos.
Art. 3° A EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE
RESÍDUOS LTDA. - EMBRADER deverá prestar contas ao Município de
Varginha, especialmente à Secretaria Municipal de Controle
Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da
subvenção ora concedida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá
ser realizada em até 30 (trinta) dias após o final das obras de
terraplanagem mencionadas no artigo 2°.
Art. 4° O relatório da estimativa de impacto
orçamentário consta no anexo único da presente Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem
o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, de xxx de
xxxxxx de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
MENSAGEM
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA,
EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA
A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À PESSOA JURÍDICA QUE
ESPECIFICA.".
O presente projeto tem como escopo conceder subvenção econômica à
EMPESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA. - EMBRADER,
para a realização de obras de terraplanagem em terreno que fora
doado à empresa beneficiária.
Registra-se que a EMBRADER tem interesse em estabelecer-se como
referência ambiental no Município de Varginha, por meio da
correta destinação de pneus inservíveis.
Ademais, em caso de encerramento antecipado de suas atividades,
os recursos não gastos deverão ser devolvidos aos cofres
públicos, com os seus respectivos rendimentos.
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na
certeza de sua aprovação, adotando-se quanto ao seu trâmite, o
REGIME DE URGÊNCIA previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do
Município
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
Carla C,orréa Bera
Secretária Municipa‘ de
Administração, em exercido
,
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1° , artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N°
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção econômica à
EMPRESA BRASILEIRA :E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA -
EMBRADER.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção econômica
será custeada com recursos provenientes do orçamento
corrente do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 200.000,00 (duzentos mil
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO
DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados
na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023.
Prefeitura do Município de Varginha,
27 de novembro de 2023.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL