PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 28 de novembro de 2023.
Ofício n° 116/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo Projeto de Lei que
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO
ANJOS DE BRANCO".
O presente Projeto de Lei decorre de pedido advindo da
Associação Anjos de Branco, que pretende construir sua sede
administrativa própria, para o desempenho de suas atividades.
Trata-se de Associação privada, sem fins lucrativos, com
diversos projetos de atenção à saúde humana e de ordem social,
que agregam, em demasiado e positivamente, à coletividade, o
que justifica o interesse público.
São estas as justificativas, em síntese, que ensejaram a
apresentação do presente Projeto de Lei.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de
cada uma de Vossas Excelências, aguardamos na certeza da
aprovação do presente projeto, adotando-se, quanto ao seu
trâmite, o regime de urgência previsto noart. 57, caput, da
Lei Orgânica do Município.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal, em Exercício
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N° .
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR
IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO ANJOS DE BRANCO.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Município de Varginha
autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO ANJOS DE BRANCO, associação
privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
no 34.509.195/0001-11, área de imóvel de 2.153,72m2(dois mil,
cento e cinquenta e três vírgula setenta e dois metros
quadrados), localizado na Rua Benedito Cardoso Farias, bairro
Bela Vista, CEP 37014-780, neste Município, com Inscrição
Cadastral Municipal n° 160910080000, e registo na Matrícula
n° 83.719 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
do Município de Varginha, para fins de construção de sede
administrativa própria.
Parágrafo único. A área do imóvel a ser
doado foi avaliada em R$ 489.411,63 (quatrocentos e oitenta e
nove mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e três
centavos), conforme Ficha Cadastral Imobiliária do Exercício
2023, colacionado aos autos do Processo Administrativo
n° 12.071/2021.
Art. 2' Para fins da doação prevista
nesta Lei, a Associação beneficiária deverá apresentar
Certidão Negativa de Débitos atualizada, a fim de demonstrar a
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que
será devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria
Municipal de Controle Interno - SECON.
proj autoriza o município de varginha a doar imóvel à Associação Anjos de Branco
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de
até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente
Lei, para a lavratura da respectiva escritura pública de
doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura,
para o registro da referida escritura junto ao Serviço
Registral Imobiliário, sendo tais procedimentos de
responsabilidade e ônus da donatária.
Art. 4' 0 imóvel ora doado reverterá,
sem ônus de espécie alguma, ao patrimônio do Município,
inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se
dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados da data de
lavratura da Escritura Pública de Doação, a donatária não
iniciar a construção de suas instalações.
Parágrafo único. O prazo estabelecido
na presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos,
por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos
supervenientes que o justifiquem.
Art. 5° Concluídas as obras dentro do
prazo estipulado noart. 3° desta Lei, e estando a Associação
desempenhando efetivamente as atividades inerentes ao seu
objeto, poderá ocorrer, mediante requerimento da donatária,
observados os procedimentos legais cabíveis à espécie,
autorização expressa do Chefe do Poder Executivo para a
retirada dos encargos incidentes sobre o bem doado, em razão
da presente doação.
Parágrafo único. Os custos para a
lavratura da Escritura Pública de retirada da cláusula de
reversão (encargos) correrão por conta da Associação
donatária.
Art. 6° A doação objeto desta Lei é
dispensada de licitação, com fulcro noart. 17, § 4° da Lei n°
8.666/1993, já que, destinada à entidade sem fins lucrativos,
para o desenvolvimento de projetos de atenção à saúde humana e
projetos de ordem social, que agregam, em demasiado e
positivamente, à coletividade, o que justifica o interesse
público.
Art. 70 Para cumprimento das
disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter
de inalienabilidade inerente ao bem público a área descrita no
artigo 1°.
proj autoriza o município de varginha a doar imóvel à Associação Anjos de Branco
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
Art. 8° A presente Lei deverá ser
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura
Pública de Doação.
Art. 9° Os prazos estabelecidos na
presente Lei poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder
Executivo desde que ocorram fatos supervenientes que o
justifiquem.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 28
de novembro de 2023.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
CARLA CORREA BERALDO CARLOS HONÓRIO TTONI JÚNIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMJ4STRAÇÃO, EM EXERCÍCIO DE GOVERNO
EVAND:e CELO--OS SANTOS D ----------- RONALrO DE LIMAJUNIOR
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
, DO MUNICÍPIO PLANEJAMENTO URBANO
proj autoriza o município de varginha a doar imóvel à Associação Anjos de Branco
It
Prefeitura Municipal de Varginha
MPA - Modulo de Protocolo e Arquivo
Requerimento
()coripm
17/08/2021
Processo : E - 12071 / 2021 Hora : 15:45:06
Assunto : SOLICITACOES
Departamento : SEPLA - SECRET.MUN.DES.ECON E PLANEJ.
Requerente : ASSOCIACAO ANJOS DE BRANCO
Endereço : RUA SEBASTIAO T.DE PAIVA, 00362 - SANTA MARIA
DDD - Tel : ( 35 ) 99931-3512
Email
C.N.P.J./C.P.F/ : 34.509.195/0001-11
inscr. RG
Vem mui respeitosamente, requerer a V.Exa. que se digne:
SOLICITA DOAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE PARA ASSOCIAÇÃO
Nestes termos
p. deferimento
17/08/2021
6:1#
L SANTOS DE OLIVEIRA
Responsavel atual pelo Processo
,
•
í.t '<»•
Varginha, 15 deAgostode 20211.
Assunto: Doaçr;o de Área
Prezado Seihores;
Vimos por meio desce oficio, solicitar a este ilustk-; órgão municipal uma área onde
possa construir nossa sede •clministrativa de desenvolver da melhor forma possível nossos
projetos de ajuda para apopÍlação de varginha.
Hoje nosso escritóric encontra se em local inapropriado para tal atividade, desta forma
vimos até vossas senhorias s .;licitar uma área onde iremos construir nosso administrativo, com
consultórios médicos, derristas, nutricionistas. fisioterpu.als, psicólogos e demais
profissionais da saúde, teremos também um centre dia onde irem( s receber nossos idosos para
passar os das de segunda a sexta feira com atividades de rriclivações.
Teremos serviços dt alfabetização para idosos, informatização para idosos, horta,
piscinas, salão para trabalt,c s manuais, salão de música-.; e danças, entre outras atividades,
precisamos também de noss, almoxarifado, nossa oficina na manutenção de equipamentos.
Diante de tudo isso xplanado, temos a necessidade de u: laárea entre 4 000 metms à
6 000 metros, esta área será de grande auxilio a população idosa de nossa cidade.
Certo de suaintern.
io para conosco, terminamos este oficio e ficaremos no aguardo
de sua resposte positiva.
Aproveitamos também o momento para parabeniz;.Ar esta gestão pública, pelo belo
trabalho cksenvolvido em nossa cidade.
Sem mais a declar2-, nossas cordiais atenção.
Aten qsament
Associa s dranco
Rua. SebastãoTheotôni 1 -iva, 362 — Bairro: Santa Maria
TRelefonc-s para contato: (35)3015 — 1)49/999 A. —3512
CNPJ n9 34.509.195/0001 — 11
Varginha — MG
Zelma DominghettiPresident
'11
EN!JEREÇO -
RUA SEBASTIAO T.DE PAIVA,
A SSOC1ACAO BENEF.A SSISTENCIAL
•,.- ----- COMPLEMENTO
)0362
‘111111.111~111110111~ • NtioNaire4~01~:
141Mmiliimummaismakw5:','
.'s ra0~111~16 ',/~//k9K Mil.~011~
- I MSC. MUNICIPAL —1—DATA ABER11. !EA CHRJ ; CPR
034807 01/10/2011- 34.509.195/0001-11
fko sociAL
ASSOCIACAOANJOSDEBRANCO •
- rzMISSÂO -y• VAUCADE — ---- ,---- ---
09/09/2020 1 INDETERMINADA
.i,.
i/vxdu
leiar nt,, rzo
Dretrif CIO Oef.ItOc CrIcrof
Armeaci,s(fáo e, C trt MoWiátra
REGISTRO • —
0034415
INSCR. ESTADU
PREFffrURA DO_Mill\KPLQ_Dji.' VARGIN HA
ESTADODEMINASGERMS
ALVARÁ PA RA LOCAUZACÃO E ir''UNCI N MENTO
EXERCiCIO:
ESIT ESTAGELECZI.IENTO TEM LICENÇA PARA t.c.i.;;AL.I; AÇAC E FUNCIONAMENTO
CO%CEDIDA PELAPizEFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA NOS TE 'IMOSOALEGISLAÇÃO VIGENTE.
EMTIIDO CONFORME AR? S. 27,28 E 29 DO DECRETO 9.699/2020,ART.25, PARÁGRAFOS 1. AO
10, DA LEI 2.962/P7, LEI 3 t.." i0/01, DECRETO 2710/01 ELC123/08. ATENÇÃO: ENDEREÇO PARÁ
FINS DE .t.ORIvIALIZA,,7ÃO DA ATIVIDADE E ENVIODS CORR:). SPONDÊNCIAS, NÃO
AUTORIZANDO C ATENDIMENTO AO PUBLICO 01: ATIVIDADE NO LOCAL.
....,-
4 . REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
('
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NU M EF;0 DE INSCRIÇA0
MATRIZ
34.509.195/0001-11
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
12/08/2019
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ANJOS DE BRANCO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO ANJOS DE BRANCO
PORTE I
DEMAIS I
CÓDIGO EDESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PR,NCIPAL
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
CC:0,GO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÕM ICA'S .i:ECUNDÁRIAS
Não Informada
cc..J•DIC10 ZDESCRIÇA0 DA NATUREZAJURiD1CA
399.9 - Associação Privada
LÓGRADO .JRC
R SrEASTIA0 THEOTONIO DE PAIVA
NÚMERO
362
COMPV: A ENTO
1 C EF
37.1772-461 I
BA1RRO/DISTRITO
E ;ANTA MARIA
MUNICIPIO --1 rTiF
VARGINHA ! . MG I
1--- END rrR FC0 ELETRÔNICO 1t. EFONE
M ADOM INGMT 9931-3512
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T í@GM AIL COM
r
Z
E-NE-TE. *- EDERATIVO RESP'NSÁVEL (EFR)
..„,,
,i---ri-,.,,:;;ÂO CADASTRAL
I AT! /A J
DATA DA SITUAÇÁOCADA.SIRAL
12108/2019
MOTNO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITU p ÃOESPECIAL i 'ATA DA SITUAÇAO ESPECIAL
I
****Fàniok
Apro\..adc• pela instnAção Normativa RFi? n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitit.'.) no da 12/08/2019 às 17:37:41 data e hora de Brasília). Página: 1/1
.s~ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 7`.1
t, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
TRA.0
De: SEPLA — Gabinete do Secretário
Para: Gabinete do Prefeito
Proc: 12071/2021
Data: 04/11/2021
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Fomos procurados pela responsável pela Associação
Anjos de Branco, com pedido de doação de área entre
4.000,00m2 e 6.000,00m2.
Encaminho o presente processo para sua análise e
parecer sobre a possibilidade de doação de área, conforme
solicitado pela requerente.
Sem mais para o momento, desde já, coloco-me à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Secretário_MuniCíPal de Planejamento Urbano
Mont ro e Andrade
°pc/9r a - SEPLA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
De: Setor de Topografia
Para: SEPLA
Data: 26/01/2022.
Prezado Secretário,
Conforme Solicitado, foi executado uma pesquisa nos arquivos da prefeitura e
localizados os imóveis, entre 1.000,00 m2e 2.000,00 m2. Segue anexo a lista dos imóveis.
Atenciosamente,
o 4L
c—./Ck 12— 4,•6•4C'4. -es(
V4/1' (-4() > 1-(-6) 1?q,7/..1
Pf"-3-G• 7—‹) Fy 90/4
3/01/2023 Comprovante de Protocolo
3S0 : E - 1439 / 2023 Hora : 15:17:08
arente : SEPLA GABINETE SECRETARIO
anto : RETIFICACAO DEAREAPUBLICA
\rtamento : SIGSETOR DE INF. GEORREFERENCIADAS _ SEPLA Usuário : RODOLFOALEXANDERFERREIR;-
írico : RETIFICAÇÃO DE ÁREA VERDE 1.083,68M2E ÁREA VERDE 756,00M2 .
.750.
ITEM CHAVE PROPRIETARIO LOGRADOURO NUM COMPLEM BAIRRO LOGR AREATERRENO (m2)
1 260140200 MUNICIPIO R. SANTA MARINHO MONTERANI 60 AREAINSTITUCIONAL AMPLIAÇÃO RIO VERDE 1.501,20
2 160910080 MUNICIPIO R. BENEDITO CARDOSO FARIAS 001 AREAVERDE BELA VISTA 1.833,00
3 160920010 MUNICIPIO R. JOAQUIM LEMES INSTITUCIONAL BELA VISTA 1.347,00
4 160920030 MUNICIPIO R. JOAQUIM LEMES INSTITUCIONAL BELA VISTA 1.776,00
5 229990006 MUNICIPIO AV. DROSWALDO VALADAO DE REZENDE CENTENARIO/N.DAMASCO 1.689,71
6 190760800 MUNICIPIO R. CEL LEMOS CONJ.HAB. CENTENARIO 1.375,03
7 200410260 MUNICIPIO AV.LEONINA NATALIA GOMES 192 AREAVERDE ELDORADO 1.000,00
8 270610120 MUNICIPIO R. MONSENHOR MOACIR MATIAS MARQUES 55 AREAVERDE EXPANSAO DO JARDIM ITALIA 1.088,34
9 130260436 MUNICIPIO R. DO COMERCIO DECAFE QB L14 IND.REINAIDO FORESTI 1.913,00
10 130150268 MUNICIPIO AL. DOCAFE JARDIM ANDERE 1.700,00
11 311100170 MUNICIPIO R. MAXIMO LADEIRA JARDIM AUREA 1.512,00
12 270360600 MUNICIPIO R. JACY SARUBE PEREIRA JARDIM ITALIA 1.680,50
13 050600200 MUNICIPIO R. FRANCISCO PEREIRA CRESPO AREAVERDE JARDIM RENATA 1.660,00
14 070410200 MUNICIPIO R.JOSEAFONSO DE CAMPOS A.INST. JARDIM SANTA TEREZA 1.140,00
15 250430100 MUNICIPIO R. DOS INCONFIDENTES QN/AREA VERDE JARDIM SIMOES 1.754,30
16 190770010 MUNICIPIO R. AGENOR PRADO NOVA DAMASCO 1.140,00
17 230180717 MUNICIPIO AV. DRALCEBIADES VIANA DE PAULA PARKURUPES 1.381,45
18 210040200 MUNICIPIO R. BERNHARDJOHNSONJR SANTA TEREZINHA 1.189,27
19 310610810 MUNICIPIO R. BERNARDO CLEPF 180 ANTIGO CLUBE DO SIND CORCETI
Pcd,.-(72
~ma
-7 -
/‘, - c',4v-fr'7 • •
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Departamento de Geoprocessamento
Setor de informações Georreferenciada
Proc. 12.071/2021
De.: Setor de Informações Georreferenciadas
Para: Gabinete -Sepia
Assunto: Doação de Área
Data: 25/10/2023
Sr. Secretário,
Conforme sua determinação foram retificadas e unificadas as 02
áreas verdes, situadas na Rua Benedito Cardoso Farias no Bairro Bela
Vista.
Segue cópia do registro n° 83.719 das áreas unificadas.
Atenciosamente,
------
Rodolfo Al
Encarregado do Setor de iriíbrões Geórreferenciadas
CARTÓRIO
REGISTRO DE IMOVEIS
83.719 01F
LIVRO 2- REGIST ERAL
CNM 059782.2.0083719-88
Matricula Ficha
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A
ESTADO DE MINASGERMS Çf „ .
COMARCA DE VARGINHA,
REGISTRO DE MávEWiiÁ
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
Matrícula no 83.719 - Data: 23/10/2023
/móvel: Lote - da quadra 1, situado em Varginha, no Bairro Bela Vista, com área de
2.153,72m2, e as seguintes medidas e confrontações: A referida área é delimitada por um
polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da Rua Benedito
Cardoso Farias, na divisa com o lote 6 de Maria do Carmo F. Machado, assinalado em planta
anexa como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 98°49'04", na
extensão de 61,07 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno de 7901011, na
extensão de 14,89 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4 no ângulo interno de 180°39'11, na
extensão de 23,13 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5 no ángulo interno de 182°2440", na
extensão de 2,37 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6 no ângulo interno de 182°2535, na
extensão de 14,37 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7 no ângulo interno de 63°2550, na
extensão de 5,54 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8 no ângulo interno de 185°4854, na
extensão de 52,33 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9 no ângulo interno de 282°01'42, na
extensão de 4,66 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10 no ângulo interno de 185°37'33", na
extensão de 16,80 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11 no ângulo Interno de 12°13'07", na
extensão de 6,25 m; Finalmente do vértice 11 segue até o vértice 1, (início da descrição), no
ânguio interno de 188°1943", na extensão de 32,63 m, fechando assim o polígono acima
descrito. Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por divisa com muro, confrontando
com lote 01 da quadra 1, de Hélio Lúcio e Leda Paiva Pinto Lúcio - matrícula no: 33,750, lote
02 da quadra 1, deJoel Severiano Barbosa e Maria Helena Pedroso Barbosa - matrícula no:
34.081, lote 03 da quadra 1, de Zaquel Baruc Miranda Lima eMarianaLeite Paduanelli Lima -
matrícula no: 34.113, lote 04 da quadra 1, de Arnobio TeixeiraJuniore Maria Jiane Cardoso
Teixeira - matrícula no: 34.271, lote 05 da quadra 1, de Eliane Jussara de Carvalho e Paulo
Guilherme ReisMansur- matrícula no: 48.408, e O lote 06 da quadra 1, de Maria de Carmo F.
Machado - matrícula no: 35.976; Do vértice 2 ao vértice 6 limita-se por linha de divisa,
confrontandocamÁrea de servidão; Do vértice 6 ao vértice 10 limita-se por divisa com cerca,
confrontando com Comercial Industrial BrancoPeresde Café LTDA - matrícula no: 26.327;
Finalmente, do vértice 10 ao vértice 1 limita-se pela Rua Benedito Cardoso Ferias. Inscrição
cadastral: 160910080000. Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA, CNPj
18.240.119/0001-05, com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marcelini, 50, Bairro Vila
Paiva. Registro anterior: Matrículas n082.501 e 82.502 desta Serventia. inel=esui C=41 TIJ=451.5.99
155,4S1,14 ÍL$J.D32 Cod.4431-6 glet I 2541-1712,57014113
Av-a-83,719. Protocolo no 236.551, ern 05/10/2023. AFETAÇAO. De acordo com o registro
do lotamento objeto do R-1-33.750 o imóvel objeto desta matrícula está afetado como área
verde do domínio público do Município.. Data da averbação: 23/10/2023. 0°tidal. Dou fé.
E.m1=M0.2,65 AC.-4.513611j=83734 ISS=R10,45 Vrtift.S32.00 Ccd.4154.4 Qcd: 1 254t.17/2-57'31-4In
Av-2-83.719. Protocolo no 236.551, em 05/10/2023. UNIFICAÇÃO. A requerimento do
interessada, instruído com planta, memorial descritivo, ART/CREÁ e aprovação do Município,
que ficam arquivados, os lotes do bairro Bela Vista objeto das matrículas 82.501 e 82.502
foram unificados nesta matrícula, passando a ter as medidas e confrontações Inseridas acima.
Valor Fiscal: R$489.411,63. Data da averbação: 23/10/2023. 0 Oficial. Dou fé. EmodRSI_364,72 RC=RUI.26
TrJ=PS955,E3 ISS=R527,1? VU=R-5/429,72 Ced.4191-3 Qtd: I E12-1772-57D1-4179
agel
Continua no verso. 0-)
Lf.)
Data da Emissão: 24/10/2023 15:53:46 Cádiao de Seauranca: 6006-76h3-ae71-e0cM26b-7879-421f-47a2
RUA GUILHERME FRANCISCOZANATELLI, 145 - SANTA LUIZA - VARGINHA/MG - CEP 37026-653 <
evinutu.,TERRITÓRIO:NACIOAA&14QUES. ASULTES~bLIIRASURAIINV41LIDA ESTE DOC,UMENTP ‘;`
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao inteiro teor da matrícula atualizada de n° 83719 que
se acha arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°227.211. CNM 059782.2.0083719-88
Varginha, 24 de outubro de 2023. 0 Oficial,
----7
PODER JUDICIÁRIO - TJMG / i - --- ---` CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA / c„..
,...
.
7 ----
Ofício de Registro de Imóveis de Varginha -MG ' /' O "---
Selo Eletrônico n°HCY63748 -7--- ------
Cód. Seg.: 3468.8789.6270.7623 /
Quantidade de Atos Praticados:1
Ato(s) praticado(s) por:
Theofilo Gomes Ferreira
Substituto
Emol. R$26,41 - TFJ R$9,33 - Valor Final R$36,24
Consulte a validade deste Selo nosite https://selos.tjmg.jus.br
01 Datada Emissão: 24140/202$'45:53:48 tóti4«64TS#Ihinta: 6006469-ta-e?çèii44426i5-7'8"79¥4/4~
A*4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Rua: Júlio Paulo Marcellini, 50 — Vila Paiva
37180-050 (35) 3690-4004
PROC.:
De: Ronaldo Gomes de LimaJunior
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Para: Vérdi Lucio Melo
Prefeito de Varginha
Data: 13/11/23
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Encaminho para os devidos fins, após juntada da documentação necessária, as informações
pertinentes para que possa ser realizada a devida doação.
Atenciosamente.
Ronald° GomPs_d)e Lima Junior
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
CEP/Logradouro: I 37018-050 RUAJULIOPAULO MARCELINI 00050
Complemento:
Bairro/Cidade: VILA PAIVA/BOA VISTA VARGINHA MG
489.411,63 489.411,63
2.153,72 0,0000 38,88
Testada-4 Qtde.
Edificacoes
Area Total
Edificada
0,00
I AreaEdificada AreaDependência Nro.Pavimentos Venal Terreno Venal Construcao Venal Excesso Venal do Imovel
CARACTERISTICAS DO TERRENO
Area
terreno
Fração jArea
Ideal Ocupada
Testada-1 Testada-2 Testada-3
CARACTERISTICAS DA CONSTRUCAO
Prefeitura do Município de Varginha
Setor de Cadastro Imobiliário
Ficha cadastral Exercicio 2023
L)R0C-1907f1.21)2/
22) r'
Data Emissão: 22 de Novembro de 2023
DADOS CADASTRAIS
INSCRICAO CADASTRAL I CODIGO
160910080000 I 0044261
IDENTIFICACAO
MATRICULA
83719
ULT.ATUALIZ
30/10/2023
PROCESSO LOTE I QUADRA
1 000001
,—Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA
Documento: 18.240.119/0001-05
Compromissário:
Documento:
Possuidor:
LOCAL DO IMOVEL
CEP/Logradouro: 37014-780 RUA BENEDITO CARDOSO FARIAS 00000
1
Complemento:
Bairro/Cidade: BELA VISTA Varginha - MG
'_ Loteamento
ENDERECO DE ENTREGA
ATRIBUTOS
' 01 ISENCAO 01 - TOTAL
02 SITUACAO 01 - ATIVO
03 SITUACAO TERRENO 01 - VAGO
04 POSICAO 02 - MEIO QUADRA
05 CATEG.PROPRIETARIO 02 - MUNICIPAL
O6 MURO 01 - NAO
07 PASSEIO 01 - NAO
08 UTILIZACAO
..
09 OCUPACAO
10 TIPO CONSTRUCAO
, 11 PADRAO
: 12 CONSERVACAO
i 13 ALIQUOTA PROGRESSIVA
/4 ENERGIA ELETRICA 01 - DEVIDO PAGAMENTO
' 15 CADASTROAREASEM HABITE-SE
1 16 UTILIZACAO TCRS '
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL
19 LOTE CAUCIONADO
20 ACESSO
21 REVISAO DE DADOS
22 IMPEDIMENTO [imovel cadimpedimento] i 23 PASSEIO ECOLOGICO
24 LOTE COM ACEITE
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO
28 MEIO FIO
29 REDUCAOCOMIC
30 IMOVEL COM CONCESSAO DIR. DE Uso
31 MACROZONEAMENTO
32 ZONEAMENTO
,—
RON E LIMA JUNIOR
-4isf000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria
N°12.971/201 6. avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945
de 23/12/2014.
LOCALIZAÇÃO: Localizado à Rua Benedito Cardoso Farias — Bairro: Bela Vista — Varginha —
MG
PROPRIETÁRIO : Município de Varginha
ÁREA DO TERRENO: 2.153,72 m2
kLOR DO TERRENO -1112: R$ 227,24
VALOR TOTAL: R$ 489.411,63
Portanto. fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 489.411,63 (Quatrocentos e oitenta e nove mil quatrocentos
e onze reais e sessenta e três centavos)
Varginha, 21 d ovembro de 23
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
')
WADSO SILVA cZJi
Secretário Municipal de Fazenda
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
Secretário Municjr1 de Governo
WILLIAMGR 6RIO GRXNDE
Secretário Municipal de Obras e Se/viços Urbanos
Processo: 12071/2021
&/UvifiÀ,4, )WbLv) c6“te4- Q1 1,4role-
/c/ovl ck, 01,0 ot( ,p
(OL(Aft; Cs)et-Á• ObjeK)A1106)
°1$3°‘C'Gt Cd0 11.e~ (ne, ÂOLÁÁ 0'&3
(it ‘2,17C.,5L,sCk C/ 'g'/) Pv l'OCk-A;220 r9Yr 01.&'
e/r1,(,ditciks PotAi.a-k,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito, em exercício
Prefeitura do Município de Varginha
Setor de Cadastro imobiliário
Ficha cadastral Exercicio 2023
OBSERVAÇÃO
04/05/2023 - DESMEMBRAMENTO DE ÁREA.
04/10/2023 - ALTERADO ÁREA DE LOTE CONFORME PROCESSO DE UNIFICAÇÃO 1680-23-VAR-UDL / UNIFICADO NESTE LOTE A ÁREA DA
INSCRIÇÃO 16.091.0090.000
30/10/2023 - INCLUÍDO RI ATUALIZADO.
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rtitol;,k 3fAd(9,r) '°1A1.0tif 4
eonardo Vinhas Ciacci
Prefeito, em exercício
01/12/2023 08:11 L8666consol
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI If 8.666, DE 21 DE JUNHODE 1993
Texto compilado
Mensagem de veto
(Vide Decreto n° 99.658 de 1990)
(Vide Decreto n° 1.054, de 1994)
(Vide Decreto n° 7.174 de 2010)
(Vide Medida Provisória n° 544, de 2011)
(Vide Lei n° 12.598 de 2012)
(Vide Lei n° 13.800 de 2019)
Regulamenta oart.37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências.
(Vide Lei n° 14.133, de 2021) Vigêneie- Vigência
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção
Dos Princípios
Art. 1-c2Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art.2°- As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da
Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação,
ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades
da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Art.30 A licitação destina 3c a garantir a obscrvância do princípio con3titucional da i3enomia, a 3cleção da
objetivo e dos que Ihe3 são cerrelato3. (Reds ão dada pelaMcdidaProvisórian° 495, de 20101.
Art.39- A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada
e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vincula ção ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei n° 12.349, de 2010) (Regulamento)
(Regulamento) (Regulamento)
§ 12É vedado aos agentes públicos:
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Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX
doart.24. (Incluído pela Lei n° 8.883, de 1994)
Seção VI
Das Alienações
Art.17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades
autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de
licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
;- ;mi»fri -; iv;
dc govcmo; (Vide Medidao Provisória no 335, de 2006)
ã; - ;-;•-; mi•mi -; mi - iv; iv --
de-governo, ressalvado o dispostoassalíneas f e h; (Rcdeãodada p&pLei a° 11.481 de 2007)
b) doação, permitido exclusivamenteparsoutro órgão ou entidade do administração pública,dcqualquer csfera de
govcmo, ressalvado o disposto nas alíneas "f", "h" e "i"; (Redação dada pela Medida Provisória a° 458 de
2009)
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de
governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei n° 11.952, de 2009)
C) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X doart.24 desta Lei;
d) investidura;
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
(Incluída pela Lei n° 8.883, de 1994)
f) elienação, concessão de dircito real dcU30, locação ou permissão de U30 de bens imóveis construídos
entidades do administração públies especificamente criados para csse fim; (Incluída pcla Lci n° 8.883,
de 1994) (Vide Medida Provisória n° 292. dc2006) (Vide Medida Provisória n° 335, de 2006)
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de
bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais
ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração
pública; (Redação dada pela Lei n° 11.481, de 2007)
atribuição; (Incluído pela Lei n° 11.19C, de 2005)
g) proccdimentos de regularização fundiário de quetrotso ad. 20 do Lei n'f-) 6.383, de 7 dcdezembro de
197C; (Redação dada pela Medida Provisória n° 458, de 2000)
g) procedimentos de legitimação de posse de que trata oart.29 da Lei n26.383, de 7 de dezembro de 1976
mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal
atribuição; (Incluído pela Lei n° 11.196, de 2005)
h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de
bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m2(duzentos e cinqüenta metros quadrados) e
inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou
entidades da administração pública; (Incluído pela Lei n° 11.481, de 2007)
i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou oneroso,dcterras públicas rurais da União no Amazônia
Legal onde incidam ocupações ate o limite de quinze módulos fiscais ou -mil e quinhentas hectares, para finsdc
regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; (Incluído pela Medida Provisória n° 458. de-2000)
i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou oncrosa, de terras ptiblicas rurais de União na Amazônia
Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiSCOi3 OU 1.500h0 (mil c quinhentos hectares), pare
fins de regularização fundiária, atendidos as requisitos legais; (Incluído pela Lei n° 11.052, de 2000)
https://www.planaIto.gov.br/ccivil_03/1eis/18666cons.htm 11/52
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pare Tins ae rcguianzaç visOrie n°
750,de 2016)
I) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Thera,
onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 12doart,6 da Lei n211.952, de 25 de junho de 2009, para fins de
regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e (Redação dada pela Lei n° 13.465 2017)
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e
conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
C) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude
de suas finalidades;
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização
previsível por quem deles dispõe.
§ 12Os imóveis doados com base na alínea "h" do inciso I deste artigo, cessadas as razões que justificaram a
sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.
4/ • • 01.• 0. 111" 1/ IF 1, •
destine a outro órgão ou entidade da Administração Pública.
§ 22A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis,
dispensada licitação, quando o uso destinar-se: (Redação dada pela Lei n° 11.196, de 2005)
I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
(Incluído pela Lei n° 11.196, de 2005).
(Incluído pele Lei n° 11.196, de 2005.) (Regulemento). (Regulamento) (Regulemento)
os requisitos mínimo3 deculture, ocupação manso e pacífica e exploração dircta sobrc árca rural situado no rcgião da
Amazônia Legal, definida noart. le,§ 2e, inci3o VI, do Lci ne 4.771,--dc-`12 de 3ctembro de 1065, superior a um modulo
11- a pessoa natural que, nos termos da lei, regulemento ou ato normativo do órgão compctente, haja implementado
. „
• • ; ; - - ; --- ; ;
limitada a 1-5 (ettritiz-e) ~tiles fiscais, desde eft:re n•ète exceda 1.500ha (mil e
quinhentos hectares); (Redação dada pela Lei n° 11.952, de 2009)
II - a pessoa natural que, n03 termos de lei, de regulamento oudcato normativo do órgão competcntc, haja
implementado os requisitos MírtiM03 de cultura, ocupação monde e pacífica c CXpkYfOçãO dircto sobrc área rural limitada
e quinze módulos fiscais, desde que não exceda o 1.500ha (mil e quinhento3-heetarc3); (Redação dado pcla
McJkia P~isória rt`' 750, de 2016)
II - a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado
os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de
que trata o§ -IL)doart.62da Lei n211,952, de 25 de junho de 2009. (Redação dada pela Lei n° 13.465 2017)
§ 2eA. As hipótese3 do olínco g do inciso I do caput c do inciso II do § 2 fieste efligo ficam di3pcnaada3 de
autorização legi3letiva, porem submctcm 3C 003 scguintc3 condicionamcnto3: (Incluído pcla Lei n°
20195)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/18666cons.htm
G
12/52
maio de 2014;
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•
seguintes condicionamentos: (Redação dada pela Mcdida Provisória n° 458, de 2009)
§ 2°-A. As hipóteses do inciso ll do § 2 ficam dispensadas de autorização legislativa, porém submetem-se aos
seguintes condicionamentos: (Redação dada pela Lei n° 11.952. de 2009)
-; - - r - ; -;- i• - ; --- ;I; ; i•;;;"-- ;
dezembro de 2004; (Incluído pele Lei n° 11.196. de 21908)
(Vigência encerradaq)
I - aplicação exclusivamente às áreas em que a detenção por particular seja comprovadamente anterior a 12de
dezembro de 2004; (Incluído pela Lei n° 11.196, de 2005)
II - submissão aos demais requisitos e impedimentos do regime legal e administrativo da destinação e da
regularização fundiária de terras públicas; (Incluído pela Lei n° 11.196, de 2005)
Ill - vedação de concessões para hipóteses de exploração não-contempladas na lei agrária, nas leis de destinação
de terras públicas, ou nas normas legais ou administrativas de zoneamento ecológico-econômico: e (InChlido pela
Lei n°11.196, de 2005)
IV - previsão de rescisão automática da concessão, dispensada notificação, em caso de declaração de utilidade ou
necessidade pública ou interesse social. (Incluído pela Lei n° 11.196. de 2005)
§ 22-8 A hipótese do inciso II do § 22deste artigo: (Incluído pela Lei n° 11.196 de 2005)
I - só se aplica a imóvel situado em zona rural, não sujeito a vedação, impedimento ou inconveniente a sua
exploração mediante atividades agropecuárias; (Incluído pela Lei n° 11.196. de 2005)
• •••• e • •
esse limite: e (Incluído pelo Lei a' 11.196, de 2005)
II fico limitada oareasde ate quinze módulo3 fiscais, vedado o dispenso de licitaçãopaw areassuperiorc3 a CS3C
ii; ; ; -;- ; • ã • WI WI WI
dispense de licitação pareareassuperiores a esse limite; (Redação dada pelaLet n° 11 763 de 2008).
• 7•15; -;- •
superiores e cssc limite; (Redação dada pela Medida Pr visória n° 910, de 2019) (Vigência encerradaq)
II — fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, desde que não exceda mil e quinhentos hectares, vedada a
dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite; (Redação dada pela Lei n° 11.763, de 2008)
Ill - pode ser cumulada com o quantitativo de área decorrente da figura prevista na alínea g do inciso I do Ga put
deste artigo. até o limite previsto no inciso II deste parágrafo. (Incluído pela Lei n° 11.196 de 2005)
IV— (VETADO) (Incluído pela Lei n° 11.763. de 2008)
ã - • - ê • ; • ; ;
remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca
•• • • • • • • • • eI I eV«. in.‘• •; I; ; ; ira
inciso II doart 23 desta lei.
§ 32Entende-se por investidura, para os fins desta lei: (Redação dada pela Lei n° 9.648, de 1998)
I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área
esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não
ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II doart.23 desta lei;
(Incluído pela Lei n°9.648, de 1998)
II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins
residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na
fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão.
(Incluído pela Lei n°9.648, de 1998)
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https://www.planalto.gov.briccivil_03/1eis/18666cons.htm 13/52
01/12/2023 08:11 L8666consol
§ 42 A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo
de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de
interesse público devidamente justificado; (Redação dada pela Lei n° 8.883. de 1994).
§ 52 Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de
financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor
do doador (Incluído pela Lei n° 8.883, de 1994)
§ 6° Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto
noart. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (Incluído pela Lei n° 8.883,
de 1994)
§ 72(VETADO). (Incluído pela Lei n° 11.481 de 2007)
Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do
recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
previsto noart.23, inciso II, alinca b de3fa lc i, a Administração podera permitir o leilão.
8.883, de 1994)
(Revogado pela Lei n°
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou
de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras.
1 - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
Ill - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada
pela Lei n° 8.883 de 1994)
Capítulo li
Da Licitação
Seção I
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art.20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de
interesse público, devidamente justificado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em
outros locais.
w - WW
local da repartição interessada, deverão ser publicados com onteced ôncia, durante 3 (trôs) dias consecutivos, obrigatório
t-cefttefflperefteetneftte
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e
dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no
mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 1994)
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública
Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por
instituições federais; (Redação dada pela Lei no 8.883, de 1994)
Adminiotração Estadual ou Municipal;
s:
//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/18666cons.htm
14/52