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materia nº 91/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO ANJOS DE BRANCO.
native_id1907

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-17 Proposição arquivada — —
2023-12-20 Proposição transformada em lei — —
2023-12-12 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-12 Redação Final / Autógrafo G —
2023-12-11 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-12-11 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Dandan requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Deliberação em 11/12/2023.
2023-12-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-04 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-12-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-12-04 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T22:21:30.634288-03:00 Aprovado 13 0 0
2023-12-11T22:20:13.524078-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 28 de novembro de 2023. 
Ofício n° 116/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esse Poder Legislativo Projeto de Lei que 
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO 
ANJOS DE BRANCO". 
O presente Projeto de Lei decorre de pedido advindo da 
Associação Anjos de Branco, que pretende construir sua sede 
administrativa própria, para o desempenho de suas atividades. 
Trata-se de Associação privada, sem fins lucrativos, com 
diversos projetos de atenção à saúde humana e de ordem social, 
que agregam, em demasiado e positivamente, à coletividade, o 
que justifica o interesse público. 
São estas as justificativas, em síntese, que ensejaram a 
apresentação do presente Projeto de Lei. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de 
cada uma de Vossas Excelências, aguardamos na certeza da 
aprovação do presente projeto, adotando-se, quanto ao seu 
trâmite, o regime de urgência previsto noart. 57, caput, da 
Lei Orgânica do Município. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal, em Exercício 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N° . 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR 
IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO ANJOS DE BRANCO. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO ANJOS DE BRANCO, associação 
privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 
no 34.509.195/0001-11, área de imóvel de 2.153,72m2(dois mil, 
cento e cinquenta e três vírgula setenta e dois metros 
quadrados), localizado na Rua Benedito Cardoso Farias, bairro 
Bela Vista, CEP 37014-780, neste Município, com Inscrição 
Cadastral Municipal n° 160910080000, e registo na Matrícula 
n° 83.719 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca 
do Município de Varginha, para fins de construção de sede 
administrativa própria. 
Parágrafo único. A área do imóvel a ser 
doado foi avaliada em R$ 489.411,63 (quatrocentos e oitenta e 
nove mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e três 
centavos), conforme Ficha Cadastral Imobiliária do Exercício 
2023, colacionado aos autos do Processo Administrativo 
n° 12.071/2021. 
Art. 2' Para fins da doação prevista 
nesta Lei, a Associação beneficiária deverá apresentar 
Certidão Negativa de Débitos atualizada, a fim de demonstrar a 
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que 
será devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON. 
proj autoriza o município de varginha a doar imóvel à Associação Anjos de Branco 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de 
até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente 
Lei, para a lavratura da respectiva escritura pública de 
doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, 
para o registro da referida escritura junto ao Serviço 
Registral Imobiliário, sendo tais procedimentos de 
responsabilidade e ônus da donatária. 
Art. 4' 0 imóvel ora doado reverterá, 
sem ônus de espécie alguma, ao patrimônio do Município, 
inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se 
dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados da data de 
lavratura da Escritura Pública de Doação, a donatária não 
iniciar a construção de suas instalações. 
Parágrafo único. O prazo estabelecido 
na presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, 
por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos 
supervenientes que o justifiquem. 
Art. 5° Concluídas as obras dentro do 
prazo estipulado noart. 3° desta Lei, e estando a Associação 
desempenhando efetivamente as atividades inerentes ao seu 
objeto, poderá ocorrer, mediante requerimento da donatária, 
observados os procedimentos legais cabíveis à espécie, 
autorização expressa do Chefe do Poder Executivo para a 
retirada dos encargos incidentes sobre o bem doado, em razão 
da presente doação. 
Parágrafo único. Os custos para a 
lavratura da Escritura Pública de retirada da cláusula de 
reversão (encargos) correrão por conta da Associação 
donatária. 
Art. 6° A doação objeto desta Lei é 
dispensada de licitação, com fulcro noart. 17, § 4° da Lei n° 
8.666/1993, já que, destinada à entidade sem fins lucrativos, 
para o desenvolvimento de projetos de atenção à saúde humana e 
projetos de ordem social, que agregam, em demasiado e 
positivamente, à coletividade, o que justifica o interesse 
público. 
Art. 70 Para cumprimento das 
disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter 
de inalienabilidade inerente ao bem público a área descrita no 
artigo 1°. 
proj autoriza o município de varginha a doar imóvel à Associação Anjos de Branco 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 8° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura 
Pública de Doação. 
Art. 9° Os prazos estabelecidos na 
presente Lei poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder 
Executivo desde que ocorram fatos supervenientes que o 
justifiquem. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 
de novembro de 2023. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
CARLA CORREA BERALDO CARLOS HONÓRIO TTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMJ4STRAÇÃO, EM EXERCÍCIO DE GOVERNO 
EVAND:e CELO--OS SANTOS D ----------- RONALrO DE LIMAJUNIOR 
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
, DO MUNICÍPIO PLANEJAMENTO URBANO 
proj autoriza o município de varginha a doar imóvel à Associação Anjos de Branco 
It 
Prefeitura Municipal de Varginha 
MPA - Modulo de Protocolo e Arquivo 
Requerimento 
()coripm 
17/08/2021 
Processo : E - 12071 / 2021 Hora : 15:45:06 
Assunto : SOLICITACOES 
Departamento : SEPLA - SECRET.MUN.DES.ECON E PLANEJ. 
Requerente : ASSOCIACAO ANJOS DE BRANCO 
Endereço : RUA SEBASTIAO T.DE PAIVA, 00362 - SANTA MARIA 
DDD - Tel : ( 35 ) 99931-3512 
Email 
C.N.P.J./C.P.F/ : 34.509.195/0001-11 
inscr. RG 
Vem mui respeitosamente, requerer a V.Exa. que se digne: 
SOLICITA DOAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE PARA ASSOCIAÇÃO 
Nestes termos 
p. deferimento 
17/08/2021 
6:1# 
L SANTOS DE OLIVEIRA 
Responsavel atual pelo Processo 
, 
• 
í.t '<»• 
Varginha, 15 deAgostode 20211. 
Assunto: Doaçr;o de Área 
Prezado Seihores; 
Vimos por meio desce oficio, solicitar a este ilustk-; órgão municipal uma área onde 
possa construir nossa sede •clministrativa de desenvolver da melhor forma possível nossos 
projetos de ajuda para apopÍlação de varginha. 
Hoje nosso escritóric encontra se em local inapropriado para tal atividade, desta forma 
vimos até vossas senhorias s .;licitar uma área onde iremos construir nosso administrativo, com 
consultórios médicos, derristas, nutricionistas. fisioterpu.als, psicólogos e demais 
profissionais da saúde, teremos também um centre dia onde irem( s receber nossos idosos para 
passar os das de segunda a sexta feira com atividades de rriclivações. 
Teremos serviços dt alfabetização para idosos, informatização para idosos, horta, 
piscinas, salão para trabalt,c s manuais, salão de música-.; e danças, entre outras atividades, 
precisamos também de noss, almoxarifado, nossa oficina na manutenção de equipamentos. 
Diante de tudo isso xplanado, temos a necessidade de u: laárea entre 4 000 metms à 
6 000 metros, esta área será de grande auxilio a população idosa de nossa cidade. 
Certo de suaintern. 
 io para conosco, terminamos este oficio e ficaremos no aguardo 
de sua resposte positiva. 
Aproveitamos também o momento para parabeniz;.Ar esta gestão pública, pelo belo 
trabalho cksenvolvido em nossa cidade. 
Sem mais a declar2-, nossas cordiais atenção. 
Aten qsament 
Associa s dranco 
Rua. SebastãoTheotôni 1 -iva, 362 — Bairro: Santa Maria 
TRelefonc-s para contato: (35)3015 — 1)49/999 A. —3512 
CNPJ n9 34.509.195/0001 — 11 
Varginha — MG 
Zelma DominghettiPresident 
'11 
EN!JEREÇO - 
RUA SEBASTIAO T.DE PAIVA, 
A SSOC1ACAO BENEF.A SSISTENCIAL 
•,.- ----- COMPLEMENTO 
)0362 
‘111111.111~111110111~ • NtioNaire4~01~: 
141Mmiliimummaismakw5:',' 
.'s ra0~111~16 ',/~//k9K Mil.~011~ 
- I MSC. MUNICIPAL —1—DATA ABER11. !EA CHRJ ; CPR 
034807 01/10/2011- 34.509.195/0001-11 
fko sociAL 
ASSOCIACAOANJOSDEBRANCO • 
- rzMISSÂO -y• VAUCADE — ---- ,---- --- 
09/09/2020 1 INDETERMINADA 
.i,. 
i/vxdu 
leiar nt,, rzo 
Dretrif CIO Oef.ItOc CrIcrof 
Armeaci,s(fáo e, C trt MoWiátra 
REGISTRO • — 
0034415 
INSCR. ESTADU 
PREFffrURA DO_Mill\KPLQ_Dji.' VARGIN HA 
ESTADODEMINASGERMS 
ALVARÁ PA RA LOCAUZACÃO E ir''UNCI N MENTO 
EXERCiCIO: 
ESIT ESTAGELECZI.IENTO TEM LICENÇA PARA t.c.i.;;AL.I; AÇAC E FUNCIONAMENTO 
CO%CEDIDA PELAPizEFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA NOS TE 'IMOSOALEGISLAÇÃO VIGENTE. 
EMTIIDO CONFORME AR? S. 27,28 E 29 DO DECRETO 9.699/2020,ART.25, PARÁGRAFOS 1. AO 
10, DA LEI 2.962/P7, LEI 3 t.." i0/01, DECRETO 2710/01 ELC123/08. ATENÇÃO: ENDEREÇO PARÁ 
FINS DE .t.ORIvIALIZA,,7ÃO DA ATIVIDADE E ENVIODS CORR:). SPONDÊNCIAS, NÃO 
AUTORIZANDO C ATENDIMENTO AO PUBLICO 01: ATIVIDADE NO LOCAL. 
....,- 
4 . REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
(' 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NU M EF;0 DE INSCRIÇA0 
MATRIZ 
34.509.195/0001-11 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
12/08/2019 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO ANJOS DE BRANCO 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
ASSOCIACAO ANJOS DE BRANCO 
PORTE I 
DEMAIS I 
CÓDIGO EDESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PR,NCIPAL 
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento 
CC:0,GO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÕM ICA'S .i:ECUNDÁRIAS 
Não Informada 
cc..J•DIC10 ZDESCRIÇA0 DA NATUREZAJURiD1CA 
399.9 - Associação Privada 
LÓGRADO .JRC 
R SrEASTIA0 THEOTONIO DE PAIVA 
NÚMERO 
362 
COMPV: A ENTO 
1 C EF 
37.1772-461 I 
BA1RRO/DISTRITO 
E ;ANTA MARIA 
MUNICIPIO --1 rTiF 
VARGINHA ! . MG I 
1--- END rrR FC0 ELETRÔNICO 1t. EFONE 
M ADOM INGMT 9931-3512 
..
T í@GM AIL COM 
r
Z
E-NE-TE. *- EDERATIVO RESP'NSÁVEL (EFR) 
..„,, 
,i---ri-,.,,:;;ÂO CADASTRAL 
I AT! /A J 
DATA DA SITUAÇÁOCADA.SIRAL 
12108/2019 
MOTNO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITU p ÃOESPECIAL i 'ATA DA SITUAÇAO ESPECIAL 
I
****Fàniok 
Apro\..adc• pela instnAção Normativa RFi? n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitit.'.) no da 12/08/2019 às 17:37:41 data e hora de Brasília). Página: 1/1 
.s~ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 7`.1 
t, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
TRA.0 
De: SEPLA — Gabinete do Secretário 
Para: Gabinete do Prefeito 
Proc: 12071/2021 
Data: 04/11/2021 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Fomos procurados pela responsável pela Associação 
Anjos de Branco, com pedido de doação de área entre 
4.000,00m2 e 6.000,00m2. 
Encaminho o presente processo para sua análise e 
parecer sobre a possibilidade de doação de área, conforme 
solicitado pela requerente. 
Sem mais para o momento, desde já, coloco-me à 
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários. 
Atenciosamente, 
Secretário_MuniCíPal de Planejamento Urbano 
Mont ro e Andrade 
°pc/9r a - SEPLA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
De: Setor de Topografia 
Para: SEPLA 
Data: 26/01/2022. 
Prezado Secretário, 
Conforme Solicitado, foi executado uma pesquisa nos arquivos da prefeitura e 
localizados os imóveis, entre 1.000,00 m2e 2.000,00 m2. Segue anexo a lista dos imóveis. 
Atenciosamente, 
o 4L 
c—./Ck 12— 4,•6•4C'4. -es( 
V4/1' (-4() > 1-(-6) 1?q,7/..1 
Pf"-3-G• 7—‹) Fy 90/4 
3/01/2023 Comprovante de Protocolo 
3S0 : E - 1439 / 2023 Hora : 15:17:08 
arente : SEPLA GABINETE SECRETARIO 
anto : RETIFICACAO DEAREAPUBLICA 
\rtamento : SIGSETOR DE INF. GEORREFERENCIADAS _ SEPLA Usuário : RODOLFOALEXANDERFERREIR;- 
írico : RETIFICAÇÃO DE ÁREA VERDE 1.083,68M2E ÁREA VERDE 756,00M2 . 
.750. 
ITEM CHAVE PROPRIETARIO LOGRADOURO NUM COMPLEM BAIRRO LOGR AREATERRENO (m2) 
1 260140200 MUNICIPIO R. SANTA MARINHO MONTERANI 60 AREAINSTITUCIONAL AMPLIAÇÃO RIO VERDE 1.501,20 
2 160910080 MUNICIPIO R. BENEDITO CARDOSO FARIAS 001 AREAVERDE BELA VISTA 1.833,00 
3 160920010 MUNICIPIO R. JOAQUIM LEMES INSTITUCIONAL BELA VISTA 1.347,00 
4 160920030 MUNICIPIO R. JOAQUIM LEMES INSTITUCIONAL BELA VISTA 1.776,00 
5 229990006 MUNICIPIO AV. DROSWALDO VALADAO DE REZENDE CENTENARIO/N.DAMASCO 1.689,71 
6 190760800 MUNICIPIO R. CEL LEMOS CONJ.HAB. CENTENARIO 1.375,03 
7 200410260 MUNICIPIO AV.LEONINA NATALIA GOMES 192 AREAVERDE ELDORADO 1.000,00 
8 270610120 MUNICIPIO R. MONSENHOR MOACIR MATIAS MARQUES 55 AREAVERDE EXPANSAO DO JARDIM ITALIA 1.088,34 
9 130260436 MUNICIPIO R. DO COMERCIO DECAFE QB L14 IND.REINAIDO FORESTI 1.913,00 
10 130150268 MUNICIPIO AL. DOCAFE JARDIM ANDERE 1.700,00 
11 311100170 MUNICIPIO R. MAXIMO LADEIRA JARDIM AUREA 1.512,00 
12 270360600 MUNICIPIO R. JACY SARUBE PEREIRA JARDIM ITALIA 1.680,50 
13 050600200 MUNICIPIO R. FRANCISCO PEREIRA CRESPO AREAVERDE JARDIM RENATA 1.660,00 
14 070410200 MUNICIPIO R.JOSEAFONSO DE CAMPOS A.INST. JARDIM SANTA TEREZA 1.140,00 
15 250430100 MUNICIPIO R. DOS INCONFIDENTES QN/AREA VERDE JARDIM SIMOES 1.754,30 
16 190770010 MUNICIPIO R. AGENOR PRADO NOVA DAMASCO 1.140,00 
17 230180717 MUNICIPIO AV. DRALCEBIADES VIANA DE PAULA PARKURUPES 1.381,45 
18 210040200 MUNICIPIO R. BERNHARDJOHNSONJR SANTA TEREZINHA 1.189,27 
19 310610810 MUNICIPIO R. BERNARDO CLEPF 180 ANTIGO CLUBE DO SIND CORCETI 
Pcd,.-(72 
~ma 
-7 - 
/‘, - c',4v-fr'7 • • 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
Departamento de Geoprocessamento 
Setor de informações Georreferenciada 
Proc. 12.071/2021 
De.: Setor de Informações Georreferenciadas 
Para: Gabinete -Sepia 
Assunto: Doação de Área 
Data: 25/10/2023 
Sr. Secretário, 
Conforme sua determinação foram retificadas e unificadas as 02 
áreas verdes, situadas na Rua Benedito Cardoso Farias no Bairro Bela 
Vista. 
Segue cópia do registro n° 83.719 das áreas unificadas. 
Atenciosamente, 
------ 
Rodolfo Al 
Encarregado do Setor de iriíbrões Geórreferenciadas 
CARTÓRIO 
REGISTRO DE IMOVEIS 
83.719 01F 
LIVRO 2- REGIST ERAL 
CNM 059782.2.0083719-88 
Matricula Ficha 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A 
ESTADO DE MINASGERMS Çf „ . 
COMARCA DE VARGINHA, 
REGISTRO DE MávEWiiÁ 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
Matrícula no 83.719 - Data: 23/10/2023 
/móvel: Lote - da quadra 1, situado em Varginha, no Bairro Bela Vista, com área de 
2.153,72m2, e as seguintes medidas e confrontações: A referida área é delimitada por um 
polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da Rua Benedito 
Cardoso Farias, na divisa com o lote 6 de Maria do Carmo F. Machado, assinalado em planta 
anexa como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 98°49'04", na 
extensão de 61,07 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno de 7901011, na 
extensão de 14,89 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4 no ângulo interno de 180°39'11, na 
extensão de 23,13 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5 no ángulo interno de 182°2440", na 
extensão de 2,37 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6 no ângulo interno de 182°2535, na 
extensão de 14,37 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7 no ângulo interno de 63°2550, na 
extensão de 5,54 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8 no ângulo interno de 185°4854, na 
extensão de 52,33 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9 no ângulo interno de 282°01'42, na 
extensão de 4,66 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10 no ângulo interno de 185°37'33", na 
extensão de 16,80 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11 no ângulo Interno de 12°13'07", na 
extensão de 6,25 m; Finalmente do vértice 11 segue até o vértice 1, (início da descrição), no 
ânguio interno de 188°1943", na extensão de 32,63 m, fechando assim o polígono acima 
descrito. Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por divisa com muro, confrontando 
com lote 01 da quadra 1, de Hélio Lúcio e Leda Paiva Pinto Lúcio - matrícula no: 33,750, lote 
02 da quadra 1, deJoel Severiano Barbosa e Maria Helena Pedroso Barbosa - matrícula no: 
34.081, lote 03 da quadra 1, de Zaquel Baruc Miranda Lima eMarianaLeite Paduanelli Lima - 
matrícula no: 34.113, lote 04 da quadra 1, de Arnobio TeixeiraJuniore Maria Jiane Cardoso 
Teixeira - matrícula no: 34.271, lote 05 da quadra 1, de Eliane Jussara de Carvalho e Paulo 
Guilherme ReisMansur- matrícula no: 48.408, e O lote 06 da quadra 1, de Maria de Carmo F. 
Machado - matrícula no: 35.976; Do vértice 2 ao vértice 6 limita-se por linha de divisa, 
confrontandocamÁrea de servidão; Do vértice 6 ao vértice 10 limita-se por divisa com cerca, 
confrontando com Comercial Industrial BrancoPeresde Café LTDA - matrícula no: 26.327; 
Finalmente, do vértice 10 ao vértice 1 limita-se pela Rua Benedito Cardoso Ferias. Inscrição 
cadastral: 160910080000. Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA, CNPj 
18.240.119/0001-05, com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marcelini, 50, Bairro Vila 
Paiva. Registro anterior: Matrículas n082.501 e 82.502 desta Serventia. inel=esui C=41 TIJ=451.5.99 
155,4S1,14 ÍL$J.D32 Cod.4431-6 glet I 2541-1712,57014113 
Av-a-83,719. Protocolo no 236.551, ern 05/10/2023. AFETAÇAO. De acordo com o registro 
do lotamento objeto do R-1-33.750 o imóvel objeto desta matrícula está afetado como área 
verde do domínio público do Município.. Data da averbação: 23/10/2023. 0°tidal. Dou fé. 
E.m1=M0.2,65 AC.-4.513611j=83734 ISS=R10,45 Vrtift.S32.00 Ccd.4154.4 Qcd: 1 254t.17/2-57'31-4In 
Av-2-83.719. Protocolo no 236.551, em 05/10/2023. UNIFICAÇÃO. A requerimento do 
interessada, instruído com planta, memorial descritivo, ART/CREÁ e aprovação do Município, 
que ficam arquivados, os lotes do bairro Bela Vista objeto das matrículas 82.501 e 82.502 
foram unificados nesta matrícula, passando a ter as medidas e confrontações Inseridas acima. 
Valor Fiscal: R$489.411,63. Data da averbação: 23/10/2023. 0 Oficial. Dou fé. EmodRSI_364,72 RC=RUI.26 
TrJ=PS955,E3 ISS=R527,1? VU=R-5/429,72 Ced.4191-3 Qtd: I E12-1772-57D1-4179 
agel 
Continua no verso. 0-) 
Lf.) 
Data da Emissão: 24/10/2023 15:53:46 Cádiao de Seauranca: 6006-76h3-ae71-e0cM26b-7879-421f-47a2 
RUA GUILHERME FRANCISCOZANATELLI, 145 - SANTA LUIZA - VARGINHA/MG - CEP 37026-653 < 
evinutu.,TERRITÓRIO:NACIOAA&14QUES. ASULTES~bLIIRASURAIINV41LIDA ESTE DOC,UMENTP ‘;` 
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao inteiro teor da matrícula atualizada de n° 83719 que 
se acha arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°227.211. CNM 059782.2.0083719-88 
Varginha, 24 de outubro de 2023. 0 Oficial, 
----7 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG / i - --- ---` CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA / c„..
,...
.
7 ---- 
Ofício de Registro de Imóveis de Varginha -MG ' /' O "--- 
Selo Eletrônico n°HCY63748 -7--- ------ 
Cód. Seg.: 3468.8789.6270.7623 / 
Quantidade de Atos Praticados:1 
Ato(s) praticado(s) por: 
Theofilo Gomes Ferreira 
Substituto 
Emol. R$26,41 - TFJ R$9,33 - Valor Final R$36,24 
Consulte a validade deste Selo nosite https://selos.tjmg.jus.br 
01 Datada Emissão: 24140/202$'45:53:48 tóti4«64TS#Ihinta: 6006469-ta-e?çèii44426i5-7'8"79¥4/4~ 
A*4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Rua: Júlio Paulo Marcellini, 50 — Vila Paiva 
37180-050 (35) 3690-4004 
PROC.: 
De: Ronaldo Gomes de LimaJunior 
Secretário Municipal de Planejamento Urbano 
Para: Vérdi Lucio Melo 
Prefeito de Varginha 
Data: 13/11/23 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Encaminho para os devidos fins, após juntada da documentação necessária, as informações 
pertinentes para que possa ser realizada a devida doação. 
Atenciosamente. 
Ronald° GomPs_d)e Lima Junior 
Secretário Municipal de Planejamento Urbano 
CEP/Logradouro: I 37018-050 RUAJULIOPAULO MARCELINI 00050 
Complemento: 
Bairro/Cidade: VILA PAIVA/BOA VISTA VARGINHA MG 
489.411,63 489.411,63 
2.153,72 0,0000 38,88 
Testada-4 Qtde. 
Edificacoes 
Area Total 
Edificada 
0,00 
I AreaEdificada AreaDependência Nro.Pavimentos Venal Terreno Venal Construcao Venal Excesso Venal do Imovel 
CARACTERISTICAS DO TERRENO 
Area 
terreno 
Fração jArea 
Ideal Ocupada 
Testada-1 Testada-2 Testada-3 
CARACTERISTICAS DA CONSTRUCAO 
Prefeitura do Município de Varginha 
Setor de Cadastro Imobiliário 
Ficha cadastral Exercicio 2023 
L)R0C-1907f1.21)2/ 
22) r' 
Data Emissão: 22 de Novembro de 2023 
DADOS CADASTRAIS 
INSCRICAO CADASTRAL I CODIGO 
160910080000 I 0044261 
IDENTIFICACAO 
MATRICULA 
83719 
ULT.ATUALIZ 
30/10/2023 
PROCESSO LOTE I QUADRA 
1 000001 
,—Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA 
Documento: 18.240.119/0001-05 
Compromissário: 
Documento: 
Possuidor: 
LOCAL DO IMOVEL 
CEP/Logradouro: 37014-780 RUA BENEDITO CARDOSO FARIAS 00000 
1 
 Complemento: 
Bairro/Cidade: BELA VISTA Varginha - MG 
'_ Loteamento 
ENDERECO DE ENTREGA 
ATRIBUTOS 
' 01 ISENCAO 01 - TOTAL 
02 SITUACAO 01 - ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO 01 - VAGO 
04 POSICAO 02 - MEIO QUADRA 
05 CATEG.PROPRIETARIO 02 - MUNICIPAL 
O6 MURO 01 - NAO 
07 PASSEIO 01 - NAO 
08 UTILIZACAO 
.. 
09 OCUPACAO 
10 TIPO CONSTRUCAO 
, 11 PADRAO 
: 12 CONSERVACAO 
i 13 ALIQUOTA PROGRESSIVA 
/4 ENERGIA ELETRICA 01 - DEVIDO PAGAMENTO 
' 15 CADASTROAREASEM HABITE-SE 
1 16 UTILIZACAO TCRS ' 
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL 
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL 
19 LOTE CAUCIONADO 
20 ACESSO 
21 REVISAO DE DADOS 
22 IMPEDIMENTO [imovel cadimpedimento] i 23 PASSEIO ECOLOGICO 
24 LOTE COM ACEITE 
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014 
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997 
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO 
28 MEIO FIO 
29 REDUCAOCOMIC 
30 IMOVEL COM CONCESSAO DIR. DE Uso 
31 MACROZONEAMENTO 
32 ZONEAMENTO 
,— 
RON E LIMA JUNIOR 
-4isf000 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria 
N°12.971/201 6. avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 
de 23/12/2014. 
LOCALIZAÇÃO: Localizado à Rua Benedito Cardoso Farias — Bairro: Bela Vista — Varginha — 
MG 
PROPRIETÁRIO : Município de Varginha 
ÁREA DO TERRENO: 2.153,72 m2 
kLOR DO TERRENO -1112: R$ 227,24 
VALOR TOTAL: R$ 489.411,63 
Portanto. fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 489.411,63 (Quatrocentos e oitenta e nove mil quatrocentos 
e onze reais e sessenta e três centavos) 
Varginha, 21 d ovembro de 23 
Secretário Municipal de Planejamento Urbano 
') 
WADSO SILVA cZJi 
Secretário Municipal de Fazenda 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
Secretário Municjr1 de Governo 
WILLIAMGR 6RIO GRXNDE 
Secretário Municipal de Obras e Se/viços Urbanos 
Processo: 12071/2021 
&/UvifiÀ,4, )WbLv) c6“te4- Q1 1,4role- 
/c/ovl ck, 01,0 ot( ,p 
(OL(Aft; Cs)et-Á• ObjeK)A1106) 
°1$3°‘C'Gt Cd0 11.e~ (ne, ÂOLÁÁ 0'&3 
(it ‘2,17C.,5L,sCk C/ 'g'/) Pv l'OCk-A;220 r9Yr 01.&' 
e/r1,(,ditciks PotAi.a-k, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito, em exercício 
Prefeitura do Município de Varginha 
Setor de Cadastro imobiliário 
Ficha cadastral Exercicio 2023 
OBSERVAÇÃO 
04/05/2023 - DESMEMBRAMENTO DE ÁREA. 
04/10/2023 - ALTERADO ÁREA DE LOTE CONFORME PROCESSO DE UNIFICAÇÃO 1680-23-VAR-UDL / UNIFICADO NESTE LOTE A ÁREA DA 
INSCRIÇÃO 16.091.0090.000 
30/10/2023 - INCLUÍDO RI ATUALIZADO. 
P61- ni 
aoewhoLN 
.C/0.14 -ec,c;pt ck, ç'19cdtz) d-101-2.^( M5‘ 
objehmehdo 
c(A3 te~ c.to„,vskfrvli 
qnr) aí 
rtitol;,k 3fAd(9,r) '°1A1.0tif 4 
eonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito, em exercício 
01/12/2023 08:11 L8666consol 
Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
LEI If 8.666, DE 21 DE JUNHODE 1993 
Texto compilado 
Mensagem de veto 
(Vide Decreto n° 99.658 de 1990) 
(Vide Decreto n° 1.054, de 1994) 
(Vide Decreto n° 7.174 de 2010) 
(Vide Medida Provisória n° 544, de 2011) 
(Vide Lei n° 12.598 de 2012) 
(Vide Lei n° 13.800 de 2019) 
Regulamenta oart.37, inciso XXI, da Constituição 
Federal, institui normas para licitações e contratos da 
Administração Pública e dá outras providências. 
(Vide Lei n° 14.133, de 2021) Vigêneie- Vigência 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Capítulo I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Seção 
Dos Princípios 
Art. 1-c2Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, 
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios. 
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos 
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais 
entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Art.2°- As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da 
Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, 
ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. 
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades 
da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a 
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. 
Art.30 A licitação destina 3c a garantir a obscrvância do princípio con3titucional da i3enomia, a 3cleção da 
objetivo e dos que Ihe3 são cerrelato3. (Reds ão dada pelaMcdidaProvisórian° 495, de 20101. 
Art.39- A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da 
proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada 
e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vincula ção ao instrumento convocatório, do julgamento 
objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei n° 12.349, de 2010) (Regulamento) 
(Regulamento) (Regulamento) 
§ 12É vedado aos agentes públicos: 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/18666cons.htm 1/52 
01/12/2023 08:11 L8666consol 
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX 
doart.24. (Incluído pela Lei n° 8.883, de 1994) 
Seção VI 
Das Alienações 
Art.17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público 
devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades 
autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de 
licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 
a) dação em pagamento; 
;- ;mi»fri -; iv; 
dc govcmo; (Vide Medidao Provisória no 335, de 2006) 
ã; - ;-;•-; mi•mi -; mi - iv; iv -- 
de-governo, ressalvado o dispostoassalíneas f e h; (Rcdeãodada p&pLei a° 11.481 de 2007) 
b) doação, permitido exclusivamenteparsoutro órgão ou entidade do administração pública,dcqualquer csfera de 
govcmo, ressalvado o disposto nas alíneas "f", "h" e "i"; (Redação dada pela Medida Provisória a° 458 de 
2009) 
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de 
governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei n° 11.952, de 2009) 
C) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X doart.24 desta Lei; 
d) investidura; 
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; 
(Incluída pela Lei n° 8.883, de 1994) 
f) elienação, concessão de dircito real dcU30, locação ou permissão de U30 de bens imóveis construídos 
entidades do administração públies especificamente criados para csse fim; (Incluída pcla Lci n° 8.883, 
de 1994) (Vide Medida Provisória n° 292. dc2006) (Vide Medida Provisória n° 335, de 2006) 
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de 
bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais 
ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração 
pública; (Redação dada pela Lei n° 11.481, de 2007) 
atribuição; (Incluído pela Lei n° 11.19C, de 2005) 
g) proccdimentos de regularização fundiário de quetrotso ad. 20 do Lei n'f-) 6.383, de 7 dcdezembro de 
197C; (Redação dada pela Medida Provisória n° 458, de 2000) 
g) procedimentos de legitimação de posse de que trata oart.29 da Lei n26.383, de 7 de dezembro de 1976 
mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal 
atribuição; (Incluído pela Lei n° 11.196, de 2005) 
h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de 
bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m2(duzentos e cinqüenta metros quadrados) e 
inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou 
entidades da administração pública; (Incluído pela Lei n° 11.481, de 2007) 
i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou oneroso,dcterras públicas rurais da União no Amazônia 
Legal onde incidam ocupações ate o limite de quinze módulos fiscais ou -mil e quinhentas hectares, para finsdc 
regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; (Incluído pela Medida Provisória n° 458. de-2000) 
i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou oncrosa, de terras ptiblicas rurais de União na Amazônia 
Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiSCOi3 OU 1.500h0 (mil c quinhentos hectares), pare 
fins de regularização fundiária, atendidos as requisitos legais; (Incluído pela Lei n° 11.052, de 2000) 
https://www.planaIto.gov.br/ccivil_03/1eis/18666cons.htm 11/52 
01/12/2023 08:11 L8666consol 
pare Tins ae rcguianzaç visOrie n° 
750,de 2016) 
I) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Thera, 
onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 12doart,6 da Lei n211.952, de 25 de junho de 2009, para fins de 
regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e (Redação dada pela Lei n° 13.465 2017) 
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: 
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e 
conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação; 
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública; 
C) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica; 
d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente; 
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude 
de suas finalidades; 
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização 
previsível por quem deles dispõe. 
§ 12Os imóveis doados com base na alínea "h" do inciso I deste artigo, cessadas as razões que justificaram a 
sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário. 
4/ • • 01.• 0. 111" 1/ IF 1, • 
destine a outro órgão ou entidade da Administração Pública. 
§ 22A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, 
dispensada licitação, quando o uso destinar-se: (Redação dada pela Lei n° 11.196, de 2005) 
I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; 
(Incluído pela Lei n° 11.196, de 2005). 
(Incluído pele Lei n° 11.196, de 2005.) (Regulemento). (Regulamento) (Regulemento) 
os requisitos mínimo3 deculture, ocupação manso e pacífica e exploração dircta sobrc árca rural situado no rcgião da 
Amazônia Legal, definida noart. le,§ 2e, inci3o VI, do Lci ne 4.771,--dc-`12 de 3ctembro de 1065, superior a um modulo 
11- a pessoa natural que, nos termos da lei, regulemento ou ato normativo do órgão compctente, haja implementado 
. „ 
• • ; ; - - ; --- ; ; 
limitada a 1-5 (ettritiz-e) ~tiles fiscais, desde eft:re n•ète exceda 1.500ha (mil e 
quinhentos hectares); (Redação dada pela Lei n° 11.952, de 2009) 
II - a pessoa natural que, n03 termos de lei, de regulamento oudcato normativo do órgão competcntc, haja 
implementado os requisitos MírtiM03 de cultura, ocupação monde e pacífica c CXpkYfOçãO dircto sobrc área rural limitada 
e quinze módulos fiscais, desde que não exceda o 1.500ha (mil e quinhento3-heetarc3); (Redação dado pcla 
McJkia P~isória rt`' 750, de 2016) 
II - a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado 
os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de 
que trata o§ -IL)doart.62da Lei n211,952, de 25 de junho de 2009. (Redação dada pela Lei n° 13.465 2017) 
§ 2eA. As hipótese3 do olínco g do inciso I do caput c do inciso II do § 2 fieste efligo ficam di3pcnaada3 de 
autorização legi3letiva, porem submctcm 3C 003 scguintc3 condicionamcnto3: (Incluído pcla Lei n° 
20195) 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/18666cons.htm 
G 
12/52 
maio de 2014; 
01/12/2023 08:11 L8666consol 
• 
seguintes condicionamentos: (Redação dada pela Mcdida Provisória n° 458, de 2009) 
§ 2°-A. As hipóteses do inciso ll do § 2 ficam dispensadas de autorização legislativa, porém submetem-se aos 
seguintes condicionamentos: (Redação dada pela Lei n° 11.952. de 2009) 
-; - - r - ; -;- i• - ; --- ;I; ; i•;;;"-- ; 
dezembro de 2004; (Incluído pele Lei n° 11.196. de 21908) 
(Vigência encerradaq) 
I - aplicação exclusivamente às áreas em que a detenção por particular seja comprovadamente anterior a 12de 
dezembro de 2004; (Incluído pela Lei n° 11.196, de 2005) 
II - submissão aos demais requisitos e impedimentos do regime legal e administrativo da destinação e da 
regularização fundiária de terras públicas; (Incluído pela Lei n° 11.196, de 2005) 
Ill - vedação de concessões para hipóteses de exploração não-contempladas na lei agrária, nas leis de destinação 
de terras públicas, ou nas normas legais ou administrativas de zoneamento ecológico-econômico: e (InChlido pela 
Lei n°11.196, de 2005) 
IV - previsão de rescisão automática da concessão, dispensada notificação, em caso de declaração de utilidade ou 
necessidade pública ou interesse social. (Incluído pela Lei n° 11.196. de 2005) 
§ 22-8 A hipótese do inciso II do § 22deste artigo: (Incluído pela Lei n° 11.196 de 2005) 
I - só se aplica a imóvel situado em zona rural, não sujeito a vedação, impedimento ou inconveniente a sua 
exploração mediante atividades agropecuárias; (Incluído pela Lei n° 11.196. de 2005) 
• •••• e • • 
esse limite: e (Incluído pelo Lei a' 11.196, de 2005) 
II fico limitada oareasde ate quinze módulo3 fiscais, vedado o dispenso de licitaçãopaw areassuperiorc3 a CS3C 
ii; ; ; -;- ; • ã • WI WI WI 
dispense de licitação pareareassuperiores a esse limite; (Redação dada pelaLet n° 11 763 de 2008). 
• 7•15; -;- • 
superiores e cssc limite; (Redação dada pela Medida Pr visória n° 910, de 2019) (Vigência encerradaq) 
II — fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, desde que não exceda mil e quinhentos hectares, vedada a 
dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite; (Redação dada pela Lei n° 11.763, de 2008) 
Ill - pode ser cumulada com o quantitativo de área decorrente da figura prevista na alínea g do inciso I do Ga put 
deste artigo. até o limite previsto no inciso II deste parágrafo. (Incluído pela Lei n° 11.196 de 2005) 
IV— (VETADO) (Incluído pela Lei n° 11.763. de 2008) 
ã - • - ê • ; • ; ; 
remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca 
•• • • • • • • • • eI I eV«. in.‘• •; I; ; ; ira 
inciso II doart 23 desta lei. 
§ 32Entende-se por investidura, para os fins desta lei: (Redação dada pela Lei n° 9.648, de 1998) 
I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área 
esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não 
ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II doart.23 desta lei; 
(Incluído pela Lei n°9.648, de 1998) 
II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins 
residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na 
fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão. 
(Incluído pela Lei n°9.648, de 1998) 
WI« oW, I o WI WWW - • ; ;i• ã ; —; Irr 
https://www.planalto.gov.briccivil_03/1eis/18666cons.htm 13/52 
01/12/2023 08:11 L8666consol 
§ 42 A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo 
de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de 
interesse público devidamente justificado; (Redação dada pela Lei n° 8.883. de 1994). 
§ 52 Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de 
financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor 
do doador (Incluído pela Lei n° 8.883, de 1994) 
§ 6° Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto 
noart. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (Incluído pela Lei n° 8.883, 
de 1994) 
§ 72(VETADO). (Incluído pela Lei n° 11.481 de 2007) 
Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do 
recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação. 
previsto noart.23, inciso II, alinca b de3fa lc i, a Administração podera permitir o leilão. 
8.883, de 1994) 
(Revogado pela Lei n° 
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou 
de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras. 
1 - avaliação dos bens alienáveis; 
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; 
Ill - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada 
pela Lei n° 8.883 de 1994) 
Capítulo li 
Da Licitação 
Seção I 
Das Modalidades, Limites e Dispensa 
Art.20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de 
interesse público, devidamente justificado. 
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em 
outros locais. 
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local da repartição interessada, deverão ser publicados com onteced ôncia, durante 3 (trôs) dias consecutivos, obrigatório 
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Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e 
dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no 
mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 1994) 
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública 
Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por 
instituições federais; (Redação dada pela Lei no 8.883, de 1994) 
Adminiotração Estadual ou Municipal; 
s:
//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/18666cons.htm 
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