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materia nº 92/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 92 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa"INSTITUI E AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA".
native_id1908

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-17 Proposição arquivada — —
2023-12-20 Proposição transformada em lei — —
2023-12-18 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-11 Redação Final / Autógrafo G —
2023-12-11 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-12-11 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Thulyo Paiva requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Deliberação em 11/12/2023.
2023-12-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-04 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-12-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-12-04 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T22:24:11.464590-03:00 Aprovado 13 0 0
2023-12-11T22:23:15.449389-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 28 de novembro de 2023. 
Ofício n° 120/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "INSTITUI E 
AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA". 
A Portaria de Consolidação GM/MS n°06/2017, expedida pelo 
Ministério da Saúde, que consolida as normas sobre financiamento e a 
transferência dos recursos federais para as ações e serviços de 
saúde do Sistema Único de Saúde, foi alterada pela Portaria GM/MS 
n°960/2023, passando a prever o pagamento de gratificação por 
desempenho às equipes de Saúde Bucal - eSB, modalidade I e II, de 40 
(quarenta) horas semanais, vinculados às equipes da Estratégia Saúde 
da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. 
Logo, o presente Projeto de Lei tem como objeto a implementação do 
pagamento da referida gratificação no âmbito do Município de 
Varginha, a qual será paga mediante a transferência de recursos da 
União, nos estritos termos das normativas federais acima 
mencionadas. 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime de 
urgência previsto noart. 57 da Lei Orgânica do Município. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos, 
Atenciosamente, 
Leonardo~has Ciacci 
Prefeito Municipal, em Exercício 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Art. 50 O pagamento da gratificação ora 
Proj institui e autoriza o pag nto e gratificação — saúde bucal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N° . 
INSTITUI E AUTORIZA O PAGAMENTO DE 
GRATIFICAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica instituído o pagamento de 
gratificação por desempenho da saúde bucal na Atenção Primária 
à Saúde (APS) no âmbito do Município de Varginha, na forma 
estabelecida pela Portaria de Consolidação GM/MS n° 6/2017, 
com redação dada pela Portaria GM/MS n°960/2023, ambas 
expedidas pelo Ministério da Saúde. 
Art. 2° 0 pagamento de que trata a 
presente Lei será concedido às equipes de Saúde Bucal, 
modalidade I e II, que tenham jornada de trabalho de 40 
(quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia 
Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da 
Saúde, nos termos do parágrafo único doart. 15-A da Portaria 
GM/MG n°6/2017, com redação alterada pela Portaria GM/MS 
n° 960/2023. 
Art. 3° Para fins de pagamento da 
gratificação por desempenho, como a avaliação e monitoramento 
dos indicadores, deverão ser seguidos todos os métodos e 
procedimentos disciplinados pela Portaria GM/MG n°6/2017, 
Portaria GM/MS n° 960/2023 e suas posteriores alterações. 
Art. 4' A forma de pagamento da 
gratificação por desempenho se dará de acordo com oart. 3° da 
Portaria GM/MS n....0/2023 e suas posteriores alterações. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
instituída é condicionado aos efetivos repasses da União, por 
meio do Ministério da Saúde, nas forma da norma federal. 
Art. 6° A presente Lei é dispensada de 
relatório de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, 
porquanto os recursos são provenientes da União, sendo que os 
pagamentos só serão efetivados mediante repasse das verbas 
pelo Ente Público Federal. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 
de novembro de 2023. 
e" , 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
' J E ARLA CORREA BERALDO )t Oqx_C)-,, • \d,M,.:(..+,X 
,0 
CARLOS HONÓRIO 41T ONI JÚNIOR 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ÁRIO CIPAL 
ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO DE GOVERNO 
MARCELO OS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
AD;#41"IrNOGUEIRA BUENO P￾CRETÁRIO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
Proj institui e autoriza o pagamento de gratificação - saúde bucal 
16/10/2023. 08 36 PORTARIA GM/MS N° 960, DE 17 DE JULHO DE 2023- PORTARIA GM/MS N° 960, DE 17 DE JULHO DE 2023 - DOU Imprensa Nacional 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Publicado em. 18/07/2023 I Edição: 135 Seção: 1 Página: 237 
Órgão: Ministérío da Saúde/Gabinete da Ministra 
PORTARIA GM/MS N° 960, DE 17 DE JULHO DE 2023 
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de 
setembro de 2017, para instituir o Pagamento por Desempenho 
da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito 
do Sistema Único de Saúde - SUS. 
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do 
parágrafo único doart. 87 da Constituição, resolve: 
Art. 1° 0 Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 
2017. passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Seção I-A 
Do Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS. no Âmbito 
do Sistema Único de Saúde - SUS"(NR) 
"Art. 15-A. Esta Seção institui o pagamento por desempenho da saúde bucal na Atenção Primária 
à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 
Parágrafo único. O pagamento por desempenho de que trata esta Seção será aplicado às 
equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes 
da Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde."(NR) 
"Art. 15-B. O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na 
atuação das eSB será composto por sete indicadores estratégicos e cinco ampliados, da seguinte forma. 
indicadores estratégicos: 
cobertura de primeira consulta odontológica programada; 
razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas programadas; 
proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e curativos 
realizados; 
proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total 
de gestantes: 
proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental supervisionada em 
relação ao total de pessoas cadastradas na eSB: 
proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento odontológico realizado 
na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Bolsa Família; e 
proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de atendimentos 
odontológicos. 
indicadores ampliados: 
proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao total de 
procedimentos odontológicos individuais; 
proporção de tratamentos restauradores atraumáticos -ARTem relação ao total de tratamentos 
restauradores; 
proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em relação ao total de 
atendimentos odontológicos individuais: 
proporção de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta e duas) horas: e 
hepsiNnsimi.in.gov.brientweb/dour-Mortaria-gm/ms-n-960-de-17-de-julho-de-2023-497041256 113 
16/10/2023, 08:36 PORTARIA GM/MS N° 960, DE 17 DE JULHO DE 2023 - PORTARIA GM/MS N° 960. DE 17 DE JULHO DE 2023 - DOU - imprensa Nacional 
satisfação da pessoa atendida pela eSB. 
Parágrafo único. Após com a pactuaçãotripartite, as metas para os indicadores de que trata 
este artigo serão definidas em ato normativo específico da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do 
Ministério da Saúde, com a especificação técnica dos indicadores definida ernficha de qualificação."(NR) 
"Art. 15-C. A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro • 
r". 
agosto: e setembro a dezembro), e os resultados serão dísponibilizados no quadrimestre sub 
0C,: 
5 1° 0 pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará vinculad"—ksul 
obtido pelo município e pelo Distrito Federal no quadrimestre anterior. 
ASS, 
5 2° 0 monitoramento das regras estabelecidas neste artigo ocorrerá conforme dispor7151 --""^ji 
de painel para monitoramento e avaliação dos indicadores, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde 
referente a APS 
5 3° Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento de que trata o parágrafo 
anterior, será considerado como integralmente cumprido o(s) indicador(es) cuja aferição restar 
impossibilitada." 
'Art. 15-D. Ao final da avaliação do ciclo anual, será devido pagamento adicional ao município no 
mès subsequente ao Ultimo quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo com a média 
alcançada por eSB dos últimos três quadrimestres." 
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, para o cálculo do primeiro ano. será 
considerada a média dos dois últimos quadrimestres."(NR) 
"Art. 15-E. Os conjuntos dos indicadores do pagamento por desempenho previsto noart. 15-B e 
as regras de apuração poderão ser alterados após o monitoramento, avaliação e repactuaçãotripartite." 
(NR) 
"Art. 15-F. A Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde fará a avaliação dos 
resultados alcançados relacionados aos indicadores de que trata esta Seção, a ser disponibilizada em 
endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS."(NR) 
"Art. 15-G. Os recursos orçamentários para execução dos repasses de que trata esta Portaria 
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 
10 301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário Plano 
Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho." (NR) 
Art. 2° A Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de de 2017, passa a vigorar 
acrescido do Anexo CII, na forma do Anexo a esta Portaria. 
Art. 3° Em 2023, o pagamento por desempenho de que trata esta portaria será devido a todas 
as eSB da seguinte forma: 
I - nos meses de julho e agosto, será pago o valor fixo de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais 
a título de adaptação às regras ora instituídas; e 
II - nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito de acordo 
com o resultado dos indicadores relativos aos meses de julho e agosto, ficando garantido o valor minimo 
de R$ 900.00 (novecentos reais) a todas as eSB, independentemente do alcance nesse período. 
Parágrafo único. A partir de janeiro de 2024, o pagamento por desempenho das eSB ocorrerá, 
exclusivamente, de acordo com o alcance dos resultados do quadrimestre anterior, na forma da Portaria 
de Consolidação GM/MS n° 6. de 28 de setembro de 2017. "(NR) 
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
NISIA TRINDADE LIMA 
ANEXODA METODOLOGIA DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO(Anexo à Portaria de Consolidação GM/MS 
n° 6. de 28 de setembro de 2017) 
https.//www.in.gov.bden/web/douNportana-gm/ms-n-960-de-17-cle-julho-de-2023-497041256 2/3 
16/10/2023. 08:36 
MODALIDADE DE 
EQUIPE 
CONTEMPLADA 
PARA PAGAMENTO 
POR DESEMPENHO 
eSB Modalidade I 
----- 
eSB Modalidade 
EQUIPE 
R$ 1.21
.• •1/c)--,P 
, 
RS - • 
: R$ 2.449,00 
• R$ 1.631,00 
. _ 
R$ 1.636,00 
R$ 3.267,00 
PORTARIA GM/MS N° 960, DEI? DE JULHO DE 2023- PORTARIA GM/MS N°960, DE 17 DE JULHO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional 
I VALOR DE 
DESEMPENHO PELO 
1ALCANCE INDMDUAL 
1 POR MODALIDADE DE INDICAD 
EQUIPE 1MODALI t(,) i 
I ESTRATÉGICOS 7 INDICADORESRs174,00 
1AMPLIADOS .5 INDICADORES 1R$ 246,20 
CONJUNTO DOS 12 INDICADORES 
I ESTRATÉGICOS 17 INDICADORESIRS233,00 
AMPLIADOS 5 INDICADORES R$ 327,20 
CONJUNTO DOS 12 INDICADORES 
. TIPOLOGIA DE 
INDICADORES 
NÚMERO DE 
INDICADORES 
PREVISTOS 
VALOR DE 
DESEMPENHO PELO 
ALCANCE DO 
CONJUNTQI-1 „ 
VT-••• 
A classificação da tipologia de eSB contemplada no pagamento por desempenho encontra-se 
na composição: 
• eSB Modalidade I - Cirurgião-dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou TécnicoernSaúde Bucal: e 
• eSB Modalidade II - Cirurgião-dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal e 
Técnico em Saúde Bucal. 
Este conteúdo no substitui o publicado na versão certificadã. 
https://www.ngov.br/en/web/douNportaria-gm/ms-n-960-de-17-de-julho-de-2023-497041256 
, 
3/3 
.ii/2023, 09:54 
20/07/2023 
_ 
; 
P 
)12 z•k-.4 
Saúde bucal nova portaria institui 
pagamento por desempenho 
Portal CNM - Saúde bucal: nova portaria institui pagamento pui 
A Portaria GM/MS 960, publicada no Diário 
Oficial da União em 18 de julho de 2023, instituiu 
pagamento por desempenho da Saúde Bucal na 
Atenção Primária à Saúde (APS) do Sistema Único 
de Saúde (SUS). O foco é incentivar a melhoria da 
qualidade dos serviços prestados pelas equipes 
de Saúde Bucal (eSB) modalidade I e H, que 
possuam carga horária de 40 horas semanaís e 
estejam vinculadas às equipes da Estratégia 
Saúde da Família (eSF). 
A avaliação será feita por quadrimestre, com indicadores estratégicos e ampliados, como cobertura 
de primeira consulta odontológica programada, proporção de gestantes atendidas, atendimentos 
domiciliares e satisfação do usuário. 
Em 2023. o pagamento por desempenho terá uma fase de adaptação. Nos meses de julho e agosto, 
todas as eSBs receberão um valor fixo de R$goomensais. No último quadrimestre do ano, o 
pagamento será de acordo com os resultados dos indicadores dos meses anteriores, garantido o 
valor mínimo de R$goo, independentemente do alcance nesse período. 
A partir de janeiro de 2024, o pagamento por desempenho das eSBs ocorrerá exclusivamente com 
base no alcance dos resultados do quadrimestre anterior. A medida está estabelecida na Portaria de 
Consolidação GM/MS 6/2017. 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda aos gestores municipais que 
acompanhem de perto as orientações contidas na portaria, buscando o aprimoramento dos serviços 
de saúde bucal prestados à população e o cumprimento dos indicadores propostos. A avaliação dos 
resultados será disponibilizada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS. 
Da Agência CNM de Notícias, com informações da EBC e daCNN Brasil 
Foto, Renato Araújo/AgênciaBrasilia 
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https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/saude-bucal-nova-portaria-institui-pagamento-por-desempenho 
ADVERTÊNCIA 
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União 
Ministério da Saúde 
Gabinete do Ministro 
Acesso à Matriz de Consolidação: Compêndio com informações estruturadas em abas - Atual. 
até 28.09.20171 
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃONg6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 
Consolidação das normas sobre o 
financiamento e a transferência dos 
recursos federais para as ações e os 
serviços de saúde do Sistema Único de 
Saúde. 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere oart. 87, parágrafo 
único, incisos I e II, da Constituição, resolve: 
Art.12 0 financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde 
dar-se-ão na forma de blocos de financiamento com o respectivo nnonitoramento e controle. (Origem: PRT 
MS/GM 204/2007, Art. 12) 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
(Origem: PRT MS/GM 204/2007, CAPÍTULO I) 
Art.22 O financiamento das ações e serviços públicos de saúde é de responsabilidade das três esferas 
de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o disposto na Constituição Federal, na Lei 
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e na Lei Orgânica da Saúde. (Redação dada pela PRT GM/MS 
n° 3.992 de 28.12.2017) 
Art.32 Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos 
de saúde, a serem repassados na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios 
serão organizados e transferidos na forma dos seguintes blocos de financiamento: (Redação dada pela PRT 
GM/MS nº 3.992 de 28.12.2017) 
I - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e(Redação dada pela PRT GM/MS n° 
3.992 de 28.12.2017) 
II - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.(Redação dada pela PRT GM/MS nº 
3.992 de 28.12.2017) 
§ 12 Os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento serão transferidos, fundo a fundo, de 
forma regular e automática, em conta corrente específica e única para cada Bloco, mantidas em instituições 
financeiras oficiais federais e movimentadas conforme disposto no Decreto n27.507, de 27 de junho de 
2011.(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.992 de 28.12.2017) 
§ 2º Os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento devem ser aplicados em ações e serviços 
públicos de saúde relacionados ao próprio bloco, devendo ser observados:(RedaQão dada pela PRT GM/MS 
n° 3.992 de 28.12.2017) 
a. Os incrementos não são cumulativos, sendo os percentuais incidentes sobre o valor original do 
repasse. 
Quadro 7: regra geral de distribuição do repasse do IAE-PI 
Estabelecimentos ambulatoriais e hospitalares 
Hospitais 
Universitários, CEO, 
LRPD e CAPS 
Distribuição do Adesão 
repasse 
20% do valor 
I previsto para 12 
meses 
A partir do 29mês 
(80% do valor previsto para 12 meses + valor 
dos incrementos já existentes), divididos em 11 
meses 
Mensal 
Valor anual dividido em 
12 meses 
Saúde Leais - Sistema de Leaislacão da Saúde 

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