PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 28 de novembro de 2023.
Ofício n° 120/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "INSTITUI E
AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA".
A Portaria de Consolidação GM/MS n°06/2017, expedida pelo
Ministério da Saúde, que consolida as normas sobre financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e serviços de
saúde do Sistema Único de Saúde, foi alterada pela Portaria GM/MS
n°960/2023, passando a prever o pagamento de gratificação por
desempenho às equipes de Saúde Bucal - eSB, modalidade I e II, de 40
(quarenta) horas semanais, vinculados às equipes da Estratégia Saúde
da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
Logo, o presente Projeto de Lei tem como objeto a implementação do
pagamento da referida gratificação no âmbito do Município de
Varginha, a qual será paga mediante a transferência de recursos da
União, nos estritos termos das normativas federais acima
mencionadas.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime de
urgência previsto noart. 57 da Lei Orgânica do Município.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Leonardo~has Ciacci
Prefeito Municipal, em Exercício
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Art. 50 O pagamento da gratificação ora
Proj institui e autoriza o pag nto e gratificação — saúde bucal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N° .
INSTITUI E AUTORIZA O PAGAMENTO DE
GRATIFICAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica instituído o pagamento de
gratificação por desempenho da saúde bucal na Atenção Primária
à Saúde (APS) no âmbito do Município de Varginha, na forma
estabelecida pela Portaria de Consolidação GM/MS n° 6/2017,
com redação dada pela Portaria GM/MS n°960/2023, ambas
expedidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2° 0 pagamento de que trata a
presente Lei será concedido às equipes de Saúde Bucal,
modalidade I e II, que tenham jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia
Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da
Saúde, nos termos do parágrafo único doart. 15-A da Portaria
GM/MG n°6/2017, com redação alterada pela Portaria GM/MS
n° 960/2023.
Art. 3° Para fins de pagamento da
gratificação por desempenho, como a avaliação e monitoramento
dos indicadores, deverão ser seguidos todos os métodos e
procedimentos disciplinados pela Portaria GM/MG n°6/2017,
Portaria GM/MS n° 960/2023 e suas posteriores alterações.
Art. 4' A forma de pagamento da
gratificação por desempenho se dará de acordo com oart. 3° da
Portaria GM/MS n....0/2023 e suas posteriores alterações.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
instituída é condicionado aos efetivos repasses da União, por
meio do Ministério da Saúde, nas forma da norma federal.
Art. 6° A presente Lei é dispensada de
relatório de estimativa de impacto orçamentário-financeiro,
porquanto os recursos são provenientes da União, sendo que os
pagamentos só serão efetivados mediante repasse das verbas
pelo Ente Público Federal.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 28
de novembro de 2023.
e" ,
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
' J E ARLA CORREA BERALDO )t Oqx_C)-,, • \d,M,.:(..+,X
,0
CARLOS HONÓRIO 41T ONI JÚNIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ÁRIO CIPAL
ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO DE GOVERNO
MARCELO OS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
AD;#41"IrNOGUEIRA BUENO PCRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
Proj institui e autoriza o pagamento de gratificação - saúde bucal
16/10/2023. 08 36 PORTARIA GM/MS N° 960, DE 17 DE JULHO DE 2023- PORTARIA GM/MS N° 960, DE 17 DE JULHO DE 2023 - DOU Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em. 18/07/2023 I Edição: 135 Seção: 1 Página: 237
Órgão: Ministérío da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS N° 960, DE 17 DE JULHO DE 2023
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de
setembro de 2017, para instituir o Pagamento por Desempenho
da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único doart. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1° 0 Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de
2017. passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção I-A
Do Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS. no Âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS"(NR)
"Art. 15-A. Esta Seção institui o pagamento por desempenho da saúde bucal na Atenção Primária
à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. O pagamento por desempenho de que trata esta Seção será aplicado às
equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes
da Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde."(NR)
"Art. 15-B. O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na
atuação das eSB será composto por sete indicadores estratégicos e cinco ampliados, da seguinte forma.
indicadores estratégicos:
cobertura de primeira consulta odontológica programada;
razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas programadas;
proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e curativos
realizados;
proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total
de gestantes:
proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental supervisionada em
relação ao total de pessoas cadastradas na eSB:
proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento odontológico realizado
na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Bolsa Família; e
proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de atendimentos
odontológicos.
indicadores ampliados:
proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao total de
procedimentos odontológicos individuais;
proporção de tratamentos restauradores atraumáticos -ARTem relação ao total de tratamentos
restauradores;
proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em relação ao total de
atendimentos odontológicos individuais:
proporção de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta e duas) horas: e
hepsiNnsimi.in.gov.brientweb/dour-Mortaria-gm/ms-n-960-de-17-de-julho-de-2023-497041256 113
16/10/2023, 08:36 PORTARIA GM/MS N° 960, DE 17 DE JULHO DE 2023 - PORTARIA GM/MS N° 960. DE 17 DE JULHO DE 2023 - DOU - imprensa Nacional
satisfação da pessoa atendida pela eSB.
Parágrafo único. Após com a pactuaçãotripartite, as metas para os indicadores de que trata
este artigo serão definidas em ato normativo específico da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do
Ministério da Saúde, com a especificação técnica dos indicadores definida ernficha de qualificação."(NR)
"Art. 15-C. A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro •
r".
agosto: e setembro a dezembro), e os resultados serão dísponibilizados no quadrimestre sub
0C,:
5 1° 0 pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará vinculad"—ksul
obtido pelo município e pelo Distrito Federal no quadrimestre anterior.
ASS,
5 2° 0 monitoramento das regras estabelecidas neste artigo ocorrerá conforme dispor7151 --""^ji
de painel para monitoramento e avaliação dos indicadores, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde
referente a APS
5 3° Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento de que trata o parágrafo
anterior, será considerado como integralmente cumprido o(s) indicador(es) cuja aferição restar
impossibilitada."
'Art. 15-D. Ao final da avaliação do ciclo anual, será devido pagamento adicional ao município no
mès subsequente ao Ultimo quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo com a média
alcançada por eSB dos últimos três quadrimestres."
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, para o cálculo do primeiro ano. será
considerada a média dos dois últimos quadrimestres."(NR)
"Art. 15-E. Os conjuntos dos indicadores do pagamento por desempenho previsto noart. 15-B e
as regras de apuração poderão ser alterados após o monitoramento, avaliação e repactuaçãotripartite."
(NR)
"Art. 15-F. A Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde fará a avaliação dos
resultados alcançados relacionados aos indicadores de que trata esta Seção, a ser disponibilizada em
endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS."(NR)
"Art. 15-G. Os recursos orçamentários para execução dos repasses de que trata esta Portaria
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10 301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário Plano
Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho." (NR)
Art. 2° A Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de de 2017, passa a vigorar
acrescido do Anexo CII, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3° Em 2023, o pagamento por desempenho de que trata esta portaria será devido a todas
as eSB da seguinte forma:
I - nos meses de julho e agosto, será pago o valor fixo de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais
a título de adaptação às regras ora instituídas; e
II - nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito de acordo
com o resultado dos indicadores relativos aos meses de julho e agosto, ficando garantido o valor minimo
de R$ 900.00 (novecentos reais) a todas as eSB, independentemente do alcance nesse período.
Parágrafo único. A partir de janeiro de 2024, o pagamento por desempenho das eSB ocorrerá,
exclusivamente, de acordo com o alcance dos resultados do quadrimestre anterior, na forma da Portaria
de Consolidação GM/MS n° 6. de 28 de setembro de 2017. "(NR)
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXODA METODOLOGIA DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO(Anexo à Portaria de Consolidação GM/MS
n° 6. de 28 de setembro de 2017)
https.//www.in.gov.bden/web/douNportana-gm/ms-n-960-de-17-cle-julho-de-2023-497041256 2/3
16/10/2023. 08:36
MODALIDADE DE
EQUIPE
CONTEMPLADA
PARA PAGAMENTO
POR DESEMPENHO
eSB Modalidade I
-----
eSB Modalidade
EQUIPE
R$ 1.21
.• •1/c)--,P
,
RS - •
: R$ 2.449,00
• R$ 1.631,00
. _
R$ 1.636,00
R$ 3.267,00
PORTARIA GM/MS N° 960, DEI? DE JULHO DE 2023- PORTARIA GM/MS N°960, DE 17 DE JULHO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
I VALOR DE
DESEMPENHO PELO
1ALCANCE INDMDUAL
1 POR MODALIDADE DE INDICAD
EQUIPE 1MODALI t(,) i
I ESTRATÉGICOS 7 INDICADORESRs174,00
1AMPLIADOS .5 INDICADORES 1R$ 246,20
CONJUNTO DOS 12 INDICADORES
I ESTRATÉGICOS 17 INDICADORESIRS233,00
AMPLIADOS 5 INDICADORES R$ 327,20
CONJUNTO DOS 12 INDICADORES
. TIPOLOGIA DE
INDICADORES
NÚMERO DE
INDICADORES
PREVISTOS
VALOR DE
DESEMPENHO PELO
ALCANCE DO
CONJUNTQI-1 „
VT-•••
A classificação da tipologia de eSB contemplada no pagamento por desempenho encontra-se
na composição:
• eSB Modalidade I - Cirurgião-dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou TécnicoernSaúde Bucal: e
• eSB Modalidade II - Cirurgião-dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal e
Técnico em Saúde Bucal.
Este conteúdo no substitui o publicado na versão certificadã.
https://www.ngov.br/en/web/douNportaria-gm/ms-n-960-de-17-de-julho-de-2023-497041256
,
3/3
.ii/2023, 09:54
20/07/2023
_
;
P
)12 z•k-.4
Saúde bucal nova portaria institui
pagamento por desempenho
Portal CNM - Saúde bucal: nova portaria institui pagamento pui
A Portaria GM/MS 960, publicada no Diário
Oficial da União em 18 de julho de 2023, instituiu
pagamento por desempenho da Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde (APS) do Sistema Único
de Saúde (SUS). O foco é incentivar a melhoria da
qualidade dos serviços prestados pelas equipes
de Saúde Bucal (eSB) modalidade I e H, que
possuam carga horária de 40 horas semanaís e
estejam vinculadas às equipes da Estratégia
Saúde da Família (eSF).
A avaliação será feita por quadrimestre, com indicadores estratégicos e ampliados, como cobertura
de primeira consulta odontológica programada, proporção de gestantes atendidas, atendimentos
domiciliares e satisfação do usuário.
Em 2023. o pagamento por desempenho terá uma fase de adaptação. Nos meses de julho e agosto,
todas as eSBs receberão um valor fixo de R$goomensais. No último quadrimestre do ano, o
pagamento será de acordo com os resultados dos indicadores dos meses anteriores, garantido o
valor mínimo de R$goo, independentemente do alcance nesse período.
A partir de janeiro de 2024, o pagamento por desempenho das eSBs ocorrerá exclusivamente com
base no alcance dos resultados do quadrimestre anterior. A medida está estabelecida na Portaria de
Consolidação GM/MS 6/2017.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda aos gestores municipais que
acompanhem de perto as orientações contidas na portaria, buscando o aprimoramento dos serviços
de saúde bucal prestados à população e o cumprimento dos indicadores propostos. A avaliação dos
resultados será disponibilizada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da EBC e daCNN Brasil
Foto, Renato Araújo/AgênciaBrasilia
Utilizamoscookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a política de
privacidade e a política de cookies.
https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/saude-bucal-nova-portaria-institui-pagamento-por-desempenho
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Acesso à Matriz de Consolidação: Compêndio com informações estruturadas em abas - Atual.
até 28.09.20171
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃONg6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Consolidação das normas sobre o
financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere oart. 87, parágrafo
único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art.12 0 financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde
dar-se-ão na forma de blocos de financiamento com o respectivo nnonitoramento e controle. (Origem: PRT
MS/GM 204/2007, Art. 12)
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(Origem: PRT MS/GM 204/2007, CAPÍTULO I)
Art.22 O financiamento das ações e serviços públicos de saúde é de responsabilidade das três esferas
de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o disposto na Constituição Federal, na Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e na Lei Orgânica da Saúde. (Redação dada pela PRT GM/MS
n° 3.992 de 28.12.2017)
Art.32 Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos
de saúde, a serem repassados na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
serão organizados e transferidos na forma dos seguintes blocos de financiamento: (Redação dada pela PRT
GM/MS nº 3.992 de 28.12.2017)
I - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e(Redação dada pela PRT GM/MS n°
3.992 de 28.12.2017)
II - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.(Redação dada pela PRT GM/MS nº
3.992 de 28.12.2017)
§ 12 Os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento serão transferidos, fundo a fundo, de
forma regular e automática, em conta corrente específica e única para cada Bloco, mantidas em instituições
financeiras oficiais federais e movimentadas conforme disposto no Decreto n27.507, de 27 de junho de
2011.(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.992 de 28.12.2017)
§ 2º Os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento devem ser aplicados em ações e serviços
públicos de saúde relacionados ao próprio bloco, devendo ser observados:(RedaQão dada pela PRT GM/MS
n° 3.992 de 28.12.2017)
a. Os incrementos não são cumulativos, sendo os percentuais incidentes sobre o valor original do
repasse.
Quadro 7: regra geral de distribuição do repasse do IAE-PI
Estabelecimentos ambulatoriais e hospitalares
Hospitais
Universitários, CEO,
LRPD e CAPS
Distribuição do Adesão
repasse
20% do valor
I previsto para 12
meses
A partir do 29mês
(80% do valor previsto para 12 meses + valor
dos incrementos já existentes), divididos em 11
meses
Mensal
Valor anual dividido em
12 meses
Saúde Leais - Sistema de Leaislacão da Saúde