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materia nº 8/2023

Tipo Mensagem de Veto
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaVETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI Nº36/2023, DE AUTORIA DO LEGISLATIVO, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA AGENDA DE DATAS AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1914

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Veto sobre a proposição mantido U —
2023-12-11 Veto incluso na ordem do dia U Deliberação em 18/12/2023.
2023-12-11 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-04 Veto distribuído para emissão de parecer — —
2023-12-04 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária — —
2023-12-04 Veto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T20:29:36.736560-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 01 de dezembro de 2023. 
Ofício n° 127/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
No uso da competência privativa que me é 
58, caput e parágrafos, bem como peloart. 
da Lei Orgânica do Município, comunico a 
Legislativa que, após ouvido o Douto 
Município, decidi vetar integralmente o 
36/2023, de autoria do Legislativo, o qual "DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DE UMA AGENDA DE DATAS AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Com todas as vênias, tal Projeto excede a competência 
legiferante do Ente Municipal, como se verá a frente, 
tornando, desta feita, impossível a sanção do mesmo, de modo 
que, na condição de Prefeito Municipal, sinto-me obrigado a 
vetá-lo integralmente. 
Como fundamento do veto integral ao Projeto de Lei n°36/2023, 
venho trazer, em anexo, de forma pormenorizada, as razões que 
me levaram ao referido veto. 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of Razões de Veto ao Projeto de Lei n° 36/2023 
outorgada peloart. 
70, inciso V, todos 
essa Colenda Câmara 
Procurador-Geral do 
Projeto de Lei n° 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
RAZÕES DE VETO 
De pronto, insta salientar que existe vício de inciativa em 
referida Proposta de Lei, notadamente no inciso II, do art. 
2°, eart. 6°, afrontando disposição do art. 51, inciso IV, da 
Lei Orgânica do Município de Varginha, pois veja-se: 
Art. 2° 
(...) 
II) O calendário deverá ser anualmente 
revisado e atualizado pelo órgão 
responsável pelo meio ambiente do 
município. 
Art. 6° Compete à Secretaria Municipal 
de Educação e ao órgão responsável pelo 
meio ambiente do município fiscalizar o 
cumprimento desta lei nas escolas 
municipais, podendo adotar as medidas 
necessárias em caso de descumprimento. 
(Grifamos e sublinhamos) 
Como se lê, tanto no inciso II doart. 2°, quanto noart. 6°, 
foram criadas atribuições à Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente - SEMEA e à Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, 
quais sejam: revisar e atualizar, anualmente, o referido 
calendário, e fiscalizar o cumprimento da lei nas escolas 
municipais. 
Cabe acentuar, todavia, que preceitua oart. 51, inciso IV, da 
Lei Orgânica do Município, inverbis: 
Art. 51. São de iniciativa privativa do 
Prefeito Municipal as leis que 
disponham sobre: 
IV criação, estruturação 
atribuições de órgãos da administração 
pública. (Grifamos e sublinhamos) 
Desta feita, referido Projeto de Lei de autoria do 
Legislativo, ao criar atribuições a órgão da Administração 
Of Razões de Veto ao Projeto de Lei n° 36/2023 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Pública Municipal, incorre na usurpação de reserva de 
iniciativa legislativa, previamente delineada na Lei Orgânica 
deste Município, visto que a iniciativa para tal, conforme se 
depreende do texto trazido alhures, é privativa do Chefe do 
Poder Executivo. 
Assim, depreende-se que o Projeto de Lei em espeque está 
eivado de vício de iniciativa, quando ignora o Princípio da 
Separação dos Poderes, insculpido na Constituição Federal e 
reproduzido na Constituição Mineira e na Lei Orgânica do 
Município, de modo que, na condição de Prefeito Municipal, no 
desempenho de minhas atribuições legais e institucionais 
insculpidas na Lei Orgânica do Município, sinto-me obrigado a 
vetá-lo integralmente. 
Isto posto, encaminho o presente veto, certo de que os nobres 
Edis, ao conhecerem os já decantados motivos que me levaram ao 
veto integral da proposta legislativa, mantê-lo-ão. 
Desde já, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para 
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem 
necessários, aproveitando o ensejo para estimar, aos senhores 
Vereadores, meus protestos da mais alta estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
Of Razões de Veto ao Projeto de Lei n° 36/2023 

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