br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 9/2023

Tipo Mensagem de Veto
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaVETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI Nº 59/2023, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE PROJETOS SUSTENTÁVEIS".
native_id1917

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Veto sobre a proposição mantido U —
2024-03-06 Veto incluso na ordem do dia U Apreciação em 11/03/2024.
2024-03-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-06 Veto distribuído para emissão de parecer — —
2023-12-06 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária — —
2023-12-06 Veto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T18:59:40.558567-03:00 Veto mantido 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 04 de dezembro de 2023. 
Ofício n° 130/2023 
Assunto : Razões de Veto ao Projeto de Lei n°59/2023 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
No uso da competência privativa que me é outorgada pelo 
art. 58, caput e parágrafos, bem como peloart. 70, inciso V, 
todos da Lei Orgânica do Município, comunico a essa Colenda 
Câmara Legislativa que, após ouvido o Douto Procurador-Geral 
do Município, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei 
n° 59/2023, de autoria do Legislativo, o qual "DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE PROJETOS SUSTENTÁVEIS". 
Com todas as vênias, tal Projeto excede a competência 
legiferante do Ente Municipal, como se verá a frente, 
tornando, desta feita, impossível a sanção do mesmo, de modo 
que, na condição de Prefeito Municipal, sinto-me obrigado a 
vetá-lo integralmente. 
Como fundamento do veto integral ao Projeto de Lei n°59/2023, 
venho trazer, em anexo, de forma pormenorizada, as razões que 
me levaram ao referido veto. 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of Razões de Veto ao Projeto de Lei n° 59/2023 
I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
RAZÕES DE VETO 
De pronto, insta salientar que existe vício de inciativa em 
referida Proposta de Lei, notadamente no caput doart. 3° e no 
parágrafo único doart. 5°, afrontando disposição do art. 51, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Varginha, pois 
veja-se: 
Art. 3° A Secretaria de Meio Ambiente 
ficará responsável pela certificação 
dos projetos planejados, que será 
encarreqado (sic) de avaliar e conceder 
a certificação de acordo com os 
critérios estabelecidos. 
Art. 5' 
Parágrafo único. O Órqão responsável 
pela certificação deve promover a 
divulqacão dos projetos certificados, 
compartilhando boas práticas e 
promovendo a disseminação do 
conhecimento em sustentabilidade. 
(Grifamos e sublinhamos) 
Como se lê, tanto no caput doart. 3°, quanto no parágrafo 
único doart. 5°, foram criadas atribuições à Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente SEA, quais sejam: 
responsabilidade pela certificação e pela divulgação dos 
projetos certificados. 
Cabe acentuar, todavia, que preceitua oart. 51, inciso IV, da 
Lei Orgânica do Município, inverbis: 
Art. 51. São de iniciativa privativa do 
Prefeito Municipal as leis que 
disponham sobre: 
Iv - criação, estruturação e 
atribuições de órqãos da administração 
pública. (Grifamos e sublinhamos) 
Of Razões de Veto ao Projeto de Lei n° 59/2023 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Desta feita, referido Projeto de Lei de autoria do 
Legislativo, ao criar atribuições a órgão da Administração 
Pública Municipal, incorre na usurpação de reserva de 
iniciativa legislativa, previamente delineada na Lei Orgânica 
deste Município, visto que a iniciativa para tal, conforme se 
depreende do texto trazido alhures, é privativa do Chefe do 
Poder Executivo. 
Assim, depreende-se que o Projeto de Lei em espeque está 
eivado de vício de iniciativa, guando ignora o Princípio da 
Separação dos Poderes, insculpido na Constituição Federal e 
reproduzido na Constituição Mineira e na Lei Orgânica do 
Município, de modo que, na condição de Prefeito Municipal, no 
desempenho de minhas atribuições legais e institucionais 
insculpidas na Lei Orgânica do Município, sinto-me obrigado a 
vetá-lo integralmente. 
Isto posto, encaminho o presente veto, certo de que os nobres 
Edis, ao conhecerem os já decantados motivos que me levaram ao 
veto integral da proposta legislativa, mantê-lo-ão. 
Desde já, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para 
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem 
necessários, aproveitando o ensejo para estimar, aos senhores 
Vereadores, meus protestos da mais alta estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Vérdi ucio Melo 
Prefeito Municipal 
Of Razões de Veto ao Projeto de Lei n° 59/2023 

open original →