PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Comics/4o de Justiça, Legislação
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e Radação Final.
Varginha,—de de____
Presidente da Câmara
Varginha, 05 de dezembro de 2023.
Ofício n' 131/2023
Assunto : Razões de Veto ao Projeto de Lei n°69/2023
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
No uso da competência privativa que me é outorgada pelo
art. 58, caput e parágrafos, bem como peloart. 70, inciso V,
todos da Lei Orgânica do Município, comunico a essa Colenda
Câmara Legislativa que, após ouvido o Douto Procurador-Geral
do Município, bem como a Secretaria Municipal de Educação,
afeta à questão aqui presente, decidi vetar integralmente o
Projeto de Lei n° 69/2023, de autoria do Legislativo, o qual
"DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DA MUSICA POPULAR BRASILEIRA NO
CURRÍCULO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Com todas as vênias, tal Projeto excede a competência
legiferante do Ente Municipal, como se verá a frente,
tornando, desta feita, impossível a sanção do mesmo, de modo
que, na condição de Prefeito Municipal, sinto-me obrigado a
vetá-lo integralmente.
Como fundamento do veto integral ao Projeto de Lei n°69/2023,
venho trazer, em anexo, de forma pormenorizada, as razões que
me levaram ao referido veto.
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of Razões de Veto ao Projeto de Lei n° 69/2023
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RAZÕES DE VETO
De acordo com a Lei Federal n° 13.278, de 02 de maio de 2016,
a Música, assim como as Artes Visuais, a Dança e o Teatro
compõem as 04 (quatro) linguagens artísticas do componente
curricular "Arte", que já era obrigatório pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB n° 9394/96).
Na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, o ensino de Arte se
articula com as competências gerais e as competências
específicas da área de Linguagens (constituída pela Língua
Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação
Física), e deve garantir aos estudantes o desenvolvimento de
algumas competências específicas, dentre elas:
I. explorar, conhecer, fruir e
analisar, criticamente, práticas e produções artísticas e
culturais do seu entorno social, dos povos indígenas, das
comunidades tradicionais brasileiras e de diversas sociedades,
em distintos tempos e espaços, para reconhecer a arte como um
fenômeno cultural, histórico, social e sensível a diferentes
contextos, e dialogar com as diversidades; e
II. pesquisar e conhecer distintas
matrizes estéticas e culturais - especialmente aquelas
manifestas na arte e nas culturas que constituem a identidade
brasileira, sua tradição e manifestações contemporâneas,
reelaborando-as nas criações em arte.
No que se refere às habilidades que devem ser desenvolvidas ao
longo do Ensino Fundamental, constam no Currículo Referência
de Minas Gerais:
"Do 1° ao 5° ano
(EF15AR15B) Reconhecer os elementos
constitutivos da música e as
características de instrumentos
musicais variados através de vivências
e recursos audiovisuais.
Do 6° ao 9° ano
(EF69AR21A) Explorar fontes e materiais
sonoros em práticas de
composição/criação, execução e
apreciação musical, reconhecendo
timbres e características de
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instrumentos musicais diversos.
(EF69AR17MGA) Explorar, criticamente,
diferentes meios e equipamentos
culturais de circulação da música e do
conhecimento musical, enfatizando
artistas locais e regionais".
Há que se salientar que, na grade curricular semanal do Ensino
Fundamental nas escolas municipais de Varginha, tanto dos anos
iniciais (1° ao 50), quanto dos anos finais (6° ao 9), é
destinada somente 01 (uma) aula para o ensino de Arte (do qual
já consta a música como um dos quatro eixos).
Dessarte, para ampliar a carga horária para 01 (uma) aula a
mais, especificamente para o ensino da Música Popular
Brasileira, tal como pretende o Projeto de Lei apresentado por
essa Casa Legislativa, seria necessário modificar toda a
estrutura municipal iáexistente, incidindo, sobretudo, em
gastos à Administração Pública Municipal.
Para a viabilidade deste Projeto de Lei, seria necessária a
contratação de professores especialistas, a compra de
instrumentos diversos para todas as escolas, a ampliação de
carga horária, o aumento de contratação de transporte escolar,
uma vez que os horários de saída seriam em horários
diferenciados para as salas que em determinado dia da semana
incida a ampliação de uma aula para música, ampliação de
jornada do professor regente, pois a organização dos horários
de aula de música precisaria estar distribuída durante o turno
(questão que impossibilitaria a dupla jornada de trabalho,
realidade de grande parte do professorado municipal), dentre
outros.
Em assim sendo, notadamente, conclui-se pela existência de
vício de ordem legal quando do Projeto de Lei em comento, já
que o mesmo será instrumento de imputação de obrigações à
Administração Pública, constituindo ônus aos cofres municipais
quando da ingerência em matéria orçamentária, serviços
públicos, e, inclusive, na criação de cargos, matérias estas
as quais, nos termos doart. 51, e seus incisos, da Lei
Orgânica do Município de Varginha, são de iniciativa privativa
do Prefeito Municipal.
Embora se reconheça a boa intenção legislativa, entendo que a
Música Popular Brasileira, enquanto manifestação cultural, já
é parte integrante do currículo escolar atual, e que, para o
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ensino de instrumentos, contamos com o Conservatório Estadual
de Música Maestro Marciliano Braga, que oferece vagas
gratuitas aos estudantes.
Isto posto, depreende-se, pelos motivos especificados alhures,
que o Projeto de Lei n° 69/2023 fere, integralmente, os
princípios mais elementares do processo legislativo,
excedendo, pois, a competência legiferante do Ente Municipal,
motivo pelo qual o veto integral é o caminho que lhe cabe.
Nessa linha, senhores Vereadores, após a apresentação da
motivação de ordem jurídica e técnica, VETO, INTEGRALMENTE, O
PROJETO DE LEI N° 69/2023.
Encaminho o presente veto, certo de que os nobres Edis, ao
conhecerem os já decantados motivos que me levaram ao veto
integral da proposta legislativa, mantê-lo-ão.
Desde já, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários, aproveitando o ensejo para estimar, aos senhores
Vereadores, meus protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Vérd o Melo
Prefeito Municipal
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