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materia nº 10/2023

Tipo Mensagem de Veto
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaVETO INTEGRAL Nº69/2023, DE AUTORIA DO LEGISLATIVO, QUE "DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DA MUSICA POPULAR BRASILEIRA NO CURRÍCULO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1918

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Veto sobre a proposição mantido U —
2023-12-13 Veto incluso na ordem do dia U Deliberação em 18/12/2023.
2023-12-13 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-06 Veto distribuído para emissão de parecer — —
2023-12-06 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária — —
2023-12-06 Veto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T19:02:38.625104-03:00 Veto mantido 13 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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À
' 
 Comics/4o de Justiça, Legislação 
.••••••••••••• 
e Radação Final. 
Varginha,—de de____ 
Presidente da Câmara 
Varginha, 05 de dezembro de 2023. 
Ofício n' 131/2023 
Assunto : Razões de Veto ao Projeto de Lei n°69/2023 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
No uso da competência privativa que me é outorgada pelo 
art. 58, caput e parágrafos, bem como peloart. 70, inciso V, 
todos da Lei Orgânica do Município, comunico a essa Colenda 
Câmara Legislativa que, após ouvido o Douto Procurador-Geral 
do Município, bem como a Secretaria Municipal de Educação, 
afeta à questão aqui presente, decidi vetar integralmente o 
Projeto de Lei n° 69/2023, de autoria do Legislativo, o qual 
"DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DA MUSICA POPULAR BRASILEIRA NO 
CURRÍCULO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Com todas as vênias, tal Projeto excede a competência 
legiferante do Ente Municipal, como se verá a frente, 
tornando, desta feita, impossível a sanção do mesmo, de modo 
que, na condição de Prefeito Municipal, sinto-me obrigado a 
vetá-lo integralmente. 
Como fundamento do veto integral ao Projeto de Lei n°69/2023, 
venho trazer, em anexo, de forma pormenorizada, as razões que 
me levaram ao referido veto. 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of Razões de Veto ao Projeto de Lei n° 69/2023 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
RAZÕES DE VETO 
De acordo com a Lei Federal n° 13.278, de 02 de maio de 2016, 
a Música, assim como as Artes Visuais, a Dança e o Teatro 
compõem as 04 (quatro) linguagens artísticas do componente 
curricular "Arte", que já era obrigatório pela Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB n° 9394/96). 
Na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, o ensino de Arte se 
articula com as competências gerais e as competências 
específicas da área de Linguagens (constituída pela Língua 
Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação 
Física), e deve garantir aos estudantes o desenvolvimento de 
algumas competências específicas, dentre elas: 
I. explorar, conhecer, fruir e 
analisar, criticamente, práticas e produções artísticas e 
culturais do seu entorno social, dos povos indígenas, das 
comunidades tradicionais brasileiras e de diversas sociedades, 
em distintos tempos e espaços, para reconhecer a arte como um 
fenômeno cultural, histórico, social e sensível a diferentes 
contextos, e dialogar com as diversidades; e 
II. pesquisar e conhecer distintas 
matrizes estéticas e culturais - especialmente aquelas 
manifestas na arte e nas culturas que constituem a identidade 
brasileira, sua tradição e manifestações contemporâneas, 
reelaborando-as nas criações em arte. 
No que se refere às habilidades que devem ser desenvolvidas ao 
longo do Ensino Fundamental, constam no Currículo Referência 
de Minas Gerais: 
"Do 1° ao 5° ano 
(EF15AR15B) Reconhecer os elementos 
constitutivos da música e as 
características de instrumentos 
musicais variados através de vivências 
e recursos audiovisuais. 
Do 6° ao 9° ano 
(EF69AR21A) Explorar fontes e materiais 
sonoros em práticas de 
composição/criação, execução e 
apreciação musical, reconhecendo 
timbres e características de 
Of Razões de Veto ao Projeto de Lei n° 69/2023 
i 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
instrumentos musicais diversos. 
(EF69AR17MGA) Explorar, criticamente, 
diferentes meios e equipamentos 
culturais de circulação da música e do 
conhecimento musical, enfatizando 
artistas locais e regionais". 
Há que se salientar que, na grade curricular semanal do Ensino 
Fundamental nas escolas municipais de Varginha, tanto dos anos 
iniciais (1° ao 50), quanto dos anos finais (6° ao 9), é 
destinada somente 01 (uma) aula para o ensino de Arte (do qual 
já consta a música como um dos quatro eixos). 
Dessarte, para ampliar a carga horária para 01 (uma) aula a 
mais, especificamente para o ensino da Música Popular 
Brasileira, tal como pretende o Projeto de Lei apresentado por 
essa Casa Legislativa, seria necessário modificar toda a 
estrutura municipal iáexistente, incidindo, sobretudo, em 
gastos à Administração Pública Municipal. 
Para a viabilidade deste Projeto de Lei, seria necessária a 
contratação de professores especialistas, a compra de 
instrumentos diversos para todas as escolas, a ampliação de 
carga horária, o aumento de contratação de transporte escolar, 
uma vez que os horários de saída seriam em horários 
diferenciados para as salas que em determinado dia da semana 
incida a ampliação de uma aula para música, ampliação de 
jornada do professor regente, pois a organização dos horários 
de aula de música precisaria estar distribuída durante o turno 
(questão que impossibilitaria a dupla jornada de trabalho, 
realidade de grande parte do professorado municipal), dentre 
outros. 
Em assim sendo, notadamente, conclui-se pela existência de 
vício de ordem legal quando do Projeto de Lei em comento, já 
que o mesmo será instrumento de imputação de obrigações à 
Administração Pública, constituindo ônus aos cofres municipais 
quando da ingerência em matéria orçamentária, serviços 
públicos, e, inclusive, na criação de cargos, matérias estas 
as quais, nos termos doart. 51, e seus incisos, da Lei 
Orgânica do Município de Varginha, são de iniciativa privativa 
do Prefeito Municipal. 
Embora se reconheça a boa intenção legislativa, entendo que a 
Música Popular Brasileira, enquanto manifestação cultural, já 
é parte integrante do currículo escolar atual, e que, para o 
Of Razões de Veto ao Projeto de Lei n° 69/2023 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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ensino de instrumentos, contamos com o Conservatório Estadual 
de Música Maestro Marciliano Braga, que oferece vagas 
gratuitas aos estudantes. 
Isto posto, depreende-se, pelos motivos especificados alhures, 
que o Projeto de Lei n° 69/2023 fere, integralmente, os 
princípios mais elementares do processo legislativo, 
excedendo, pois, a competência legiferante do Ente Municipal, 
motivo pelo qual o veto integral é o caminho que lhe cabe. 
Nessa linha, senhores Vereadores, após a apresentação da 
motivação de ordem jurídica e técnica, VETO, INTEGRALMENTE, O 
PROJETO DE LEI N° 69/2023. 
Encaminho o presente veto, certo de que os nobres Edis, ao 
conhecerem os já decantados motivos que me levaram ao veto 
integral da proposta legislativa, mantê-lo-ão. 
Desde já, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para 
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem 
necessários, aproveitando o ensejo para estimar, aos senhores 
Vereadores, meus protestos da mais alta estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Vérd o Melo 
Prefeito Municipal 
Of Razões de Veto ao Projeto de Lei n° 69/2023 

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