br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 104/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 104 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À PESSOA FÍSICA.
native_id1923

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2024-05-28 Parecer jurídico exarado — —
2024-05-16 Parecer jurídico solicitado — —
2024-05-02 Informações recebidas do Poder Executivo — OFÍCIO GABIP 63/2024
2023-12-21 Informações solicitadas ao Poder Executivo — OFÍCIO 142/2023/CJ
2023-12-11 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-12-11 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 50

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 01 de dezembro de 2023. 
Ofício n° 129/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que 
"AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À PESSOA FÍSICA.". 
A indenização que se pretende conceder com a aprovação do 
presente Projeto de Lei, se traduz no ressarcimento decorrente 
de diversas obras e benfeitorias realizadas no imóvel 
localizado nesta cidade, na RuaDr. José Bíscaro, n° 560, 
esquina com a Rua Orminda Vasconcelos, Bairro Nossa Senhora 
Aparecida, que será demolido para fins de melhoria do sistema 
viário, bem como a construção de nova rotatória e de uma via 
na reqião do Novo Mercado Municipal. 
Em que pese o imóvel ser de propriedade do Município, a 
construção fora edificada pela família da Maria do Carmo 
Bueno, atualmente com 93 (noventa e três) anos de idade, viúva 
de Adalberto da Silva Bueno, que fora servidor público 
municipal, tendo dentre as funções exercidas, atuado como 
administrador do Mercado Municipal, motivo pelo qual residia 
no imóvel defronte ao estabelecimento, onde ainda permanece 
residindo a sua esposa, há cerca de quarenta anos. 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of autoriza o pagamento de indenização à pessoa física. - Maria do Carmo Bueno 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Nesse sentir, conforme consta da declaração emitida por Amélia 
Pires Ladeira, devidamente registrada no Cartório Braga - 10 
Ofício de Notas de Varginha (doc. anexo), na qual declara que 
é vizinha da Maria do Carmo Bueno há quarenta anos, e que 
sempre frequentou a residência, tendo, inclusive, acompanhado 
muitas das reformas e melhorias que foram feitas por ela no 
imóvel, e ainda, por seu esposo enquanto em vida. 
Veja-se trecho transcrito da referida Declaração fornecida por 
Amélia Pires Ladeira, no tocante à sua relação de vizinhança 
com Maria do Carmo Bueno, e as melhorias realizadas no imóvel, 
às suas expensas: "que conhece a senhora Maria do Carmo Bueno 
há mais de 40 (quarenta) anos, que elas são vizinhas há este 
tempo, quando ela se mudou para sua casa com o seu esposo, a 
Sra. Maria do Carmo já morava com seus filhos e marido, o Sr. 
Dedé (Sr. Adalberto), na Rua Doutor José Bíscaro, n°560, 
bairro Nossa Senhora Aparecida em Varginha", e ainda, que, 
"lembra das reformas que aconteceram na casa, pois era uma 
casa muito ruim, com muitas goteiras, infiltração no forro, os 
tacos todos soltando no chão, no quintal não tinha cozinha 
(...)". 
Nesse ponto, Silvano dos Santos, pedreiro que realizou as 
obras de reparos no imóvel em referência, emitiu declaração 
também registrada no Cartório Braga - 1° Ofício de Notas de 
Varginha (doc. anexo), na qual fez constar especificadamente 
diversas melhorias que fez no imóvel no decorrer dos quarenta 
anos que a Maria do Carmo Bueno reside no local. 
Ressalta-se que o valor da indenização fora apurado mediante 
Laudo de Avaliação devidamente confeccionado e assinado por 
Engenheiro Civil, estando fundamentado em nomas técnicas para 
fins de se apurar a justa indenização relativa à edificação e 
benfeitorias existentes no imóvel, cuja cópia segue anexa. 
Logo, o pagamento por meio de indenização é medida que levará 
à justiça social, a fim de garantir à Maria do Carmo Bueno, a 
qual reside no imóvel, conforme sobredito, há cerca de 
quarenta anos, e não possui outros imóveis, consoante 
certidões anexas, o ressarcimento dos valores referentes à 
construção e benfeitorias por ela dispendidos. 
Ressalta-se, por fim, que embora não haja instrumento formal 
relativo à compra e venda do imóvel, é fato público e notório 
que Maria do Carmo Bueno, e seu esposo enquanto em vida, 
realizaram diversas obras no imóvel, o que se depreende, 
Of autoriza o pagamento de indenização à pessoa física. - Maria do Carmo Bueno 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
inclusive, pelas declarações acima mencionadas, lavradas em 
Cartório respectivo, cuias cópias sequem anexas, conforme iá 
informado. 
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos 
da impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e 
aguardamos na certeza de sua aprovação, adotando-se quanto ao 
seu trâmite, dada a necessidade de se promover a demolição do 
imóvel, o REGIME DE URGÊNCIA previsto noart. 57, caput, da 
Lei Orgânica do Município, possibilitando o melhoramento do 
sistema viário na região do Novo Mercado Municipal. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Vár íoMelo 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o pagamento de indenização à pessoa física. - Maria do Carmo Bueno 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À 
PESSOA FÍSICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a efetuar pagamento à título de indenização à MARIA DO 
CARMO BUENO, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF sob o 
n°046.387.896-50, portadora do documento de identidade 
MG-11.827.720, residente e domiciliada na Rua Doutor José Bíscaro, 
n° 560, Nossa Senhora Aparecida, na importância de R$ 180.680,00 
(cento e oitenta mil, seiscentos e oitenta reais). 
§ 1° A indenização de que trata o caput 
deste artigo decorre do fato de que a indenizada promoveu, ao longo 
de mais de quarenta anos, diversas benfeitorias em área pertencente 
ao Município. 
2° 0 imóvel suprareferido, de 
propriedade do Município, integra a Matrícula n° 2.495 - CRI desta 
Comarca, situando-se no endereço já descrito no caput, com área 
construída de 155,00 m2(cento e cinquenta e cinco mil metros 
quadrados). 
§ 3° 0 imóvel a que se refere o parágrafo 
anterior será demolido para melhorias no sistema viário daquela 
região, motivo pelo qual é necessária a desocupação do mesmo pela 
ora beneficiária, bem como indenização pelas benfeitorias lá 
realizadas. 
§ 4° A indenização refere-se apenas à área 
construída e suas respectivas benfeitorias, a qual fora apurada 
mediante Laudo Técnico de Avaliação, assinado por Engenheiro Civil, 
registrado no CREA/MG sob o n°42.974/D, constante do Processo 
Administrativo n° 14.354/2023. 
Art. 2' A indenizada Maria do Carmo Bueno, 
deverá dar ao Município de Varginha rec o de quitação plena e 
Prof autoriza o pagamento de indenização à pessoa física. - M do Carmo Bueno 
MARCELO DOS S TOS 
PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
EV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório referente 
ao quantum apurado relativo à área construída e benfeitorias 
promovidas no lote, objeto da presente Lei, bem como declaração de 
nada mais ter a pleitear ou requerer de tal objeto. 
Art. 3' A indenizada deverá desocupar o 
( 
imóvel na mesma data em que for realizado o pagamento 
indenizatório, sob pena de ter que arcar com 
decorrentes de desocupação compulsória 
judicialmente. 
as 
a 
custas 
ser 
do quantum 
e despesas 
realizada 
Art. 4° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de 
dezembro de 2023. 
VERDI • • I LO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
/
)pE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
RONALDO MAJUNIOR 
SEC-4 TÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO 
Proj autoriza o pagamento de indenização à pessoa física. - Maria do Carmo Bueno 
FL: 
Pg0C' 
DATA : 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
DOCUMENTOS: 
RuaJúlioPaulo Marcellini. n" 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
L 
ROC: 
DATA 
d 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
* CARTEIRA DE IDENTIDADE E 
CPF DE MARIA DO CARMO BUENO: 
RuaJúlioPaulo Marcellini, n° 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@',,varginha.mg.gov.br 
:• 
'Or 
1 .1, 
^1 
AS:W. +4,)f•J • 
• ...:>":,•07kr.~157* 
• 
r • ' 
R.0(..: 
" 
ÍA':•;S. 
; 
ÉRIO'DA FAZENDA 
Secretarlà de Receita Federal 
CPF - C',ADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS 
Noma 
MARIA DC CARMO. SUER° : 
,s• No do Inaertcbo A .• • 046387896-SW 
IIIHM1141111111fillIKA 
-Data do Nemimemo 
19/07/30 
11 
ES,. *document° a contort:wont* de Metric/fa no CADASTROOE 
PESSOAS FISIGAS - CM: »dada a migincie pot tetCanoa, 1.111,0 
ens cm« preoletos ea LeolalatEo ~me. 
sugHo • 
R VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 
ri Emitido em . 17/06/98 
'4ITagrAL:nt:.16A.Ea7t1O00.117EPP:fTO.
59..IMS21, ..1._
. 
E STAID° OE MINAS OEr4NS MG,-' 1 27 . 12-u 01' 06 1 
. „ . • "TAMA SEOUFMNE 
OE 10E N MARIA DOCARMOBUÉNO 
PEDROPETITE 
ALZIRALODRE14h0 DEPAIVA 
VARÓI.MHA-MO 19J/193O ' 
co,r,„ , „CAS . LV- 3 2 FL-153 • 
AfkAR*ECT DA- SP • • 
1:1,1,Z1,4 1'1,, ,D1 /4ilgaLotawne ; ,•• 
P I 4 2 1 56tudRer.?ZZ,:g;?:•:,!:.:ES 1V I A 9 
;24.„,x5- armstdr"1 ±,)' A.7,Z.W12 
L 
PROC: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
• CERTIDÃO DE ÓBITO DE 
ADALBERTO DA SILVA BUENO : 
RuaJúlioPaulo Marcellini, n" 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgmgvarginha.mg.gov.br 
mATPC:-,LA 
0559700155 1998 4 00043 141 0014724 83 
EST ADO C, 
branca casado. coin 88 anos de idade 
DOCUMENTO DE IDENTITICAOAO ELE.T,P 
não consta do termo) era eleitor 
. ce>c• 
I TTITISCIP:TIC 
PAO:PAL:T:4.2f 
COR 
Varainha MG 
TIL:ACAO r RETIDENCIA 
Cemitério Municipal de Varginha - MG 
NCMD C NÚOEEQ DO DOCUMENT° co MEDICO oueATESTOU0 OBTro 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
CERTIDÃO DE ÓBITO 
NOme 
ADALBERTO DA SILVA BUENO 
OPT 
iNadaconsta. 
PR.00OPIO AUGUSTO BUENO e FRANCELINA DA SILVA BUENO residente em Varginha MG 
DA :A S Ck" PALEOP.,ENTO DIA MEs ANO 
I trinta de maio de mil novecentos e noventa e oito as 05:00 horas 30f05/1998 
ca .n:.ecuerrro 
em dernicilio. à Rua Dr. JoséBiscaro, 560, Varginha - MG 
CAUSA 
••‘. morte súbita, insuficiência ooronanana 
SE. ::-T..4.C,CEMAÇÁO MON:CiP,0 E CEMITÉRIO SE CONMEODO DEO.ARANTE 
I 
I AURELIAN° MEDEIROS 
, I Drta) Alberto Severo de Paiva Filho 
oesénynciSessivaamCOEs À ACRESCER 
Registro lavrado em 01/0641998. 
AND:, ,,OES ii CADASTRO 
TIPODOCUMENT() NUMERO 
1 
DATA EXPECICIO '1 ORT14.0 EXPEDIDOR CATA DE vALIOADE 
RG - - - Tipo não identificado _ . _ 
4 
PIS/NIS -. - - - - 
1 
- - - 
-. 
Passaporte 
_._ 
_ _ _ - - - - - - - - 
'.:',rirtão Nacional de - - - - - - 
Saúde 
-.0 DOCUMENTO NUMERO ON,SETA0 MNICIPIC 
Titi.E0 de Seitor -« _ _ _ - - - 
CEP Rosiciencial .... _ GrupoSanguine° 
A, ,4,5tyco Ed v.:~ gcrma ntv emponsam epaleadwolumed. <4, spram,,IxplioJOPocumonto ‹,,,,al.quarPo 8.0113 seP 6r54k, aoKatiszte 
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
Orcia: Interina:ELIZABETH VILELA MACIEL 
Qicia Substituta: Suelem Mantovani Naves 
Ocs Substituta: Barbara Maria Ferreira Pereira 
Riia Santa Cruz. 227 Centro 
Vargrina-MG. (35)3212-3761 I (35) 3606-6010 
reg strociviivarginha@gmail.c.om 
itad; cOr: barbara-14:51:45 
PODER JUDICI RIO - TJMG 
CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA 
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS 
NATURAIS DE VARGINHA - MG 
Selo Consulta: HAK45408 -Cod. Seg , 
3708.429.9963.6556 -Cod. e Quantidadedots) atola) 
Ptaticado(s: 1 ;7802) Ato(s) Praticado(s) por: - -Emol.: 
R$ 43.20 Tx.Judic.: R$ 9,33 - R$ 55,53- ISS: RS 
0.0)1 
Consulte a validade nosite:h • :,/selos m r. usbr 
verdadeiro. Dou fé. 
Varginha 2 de utubrdl de 2023. 
I 
/ i 
N...,...
,
'N ' 
'"-Atistitátura,da Oficial Iiii enn4/Substituta 
• .,.! 
O conteúdo dacard 
I 
Barbara Maria F. Peril r 
Oficial Substituta 
Reg. Civit das Pessoas Naturais 
Varginha • MG 
CC) 
CT, 
LU 
FL Z: 
PROD: 
DATA: 
A33: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
• DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE 
ADALBERTO DA SILVA BUENO : 
RuaJúlioPaulo Marcellini, n° 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgmgvarginha.mg.gov.br 
PROC.; -‹ • 
IDATA: • _ _ . 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DECLARAÇÃO 
Declaramos para os devidos fins que, ADALBERTO DA SILVA BUENO, CPF 342.513.916-
91, exerceu cargos nesta Prefeitura conforme discriminado abaixo: 
• De 31.01.1974 a 30.06.1978 - Regime Celetista, nomeado pelo Decreto n2 
617, desempenhou o Cargo em Comissão de Encarregado do Matadouro Municipal 
- Padrão L, tendo sido recolhidas as contribuições previdenciárias ao INSS - 
Instituto Nacional do Seguro Social, 
8 
 De 01.07.1978 a 01.07.1992 - matrícula: 1.072-9 - Regime Celetista, 
contratado para exercer o cargo de Auxiliar Administrativo II, tendo sido 
recolhidas as contribuições previdenciárias ao INSS - Instituto Nacional do Segura 
Social, 
Declaramos ainda, que o(a) referido(a) servidor(a) foi aposentado em 01.07.1992, pela 
Portaria ng 719/1992. 
Declaramos também que, o referido servidor, desempenhou a função de "arrecadador" 
das taxas ou preços públicos cobrados dos "feirantes" que se utilizavam do "Mercado do 
Produtor". 
Por ser verdade, firmamos a presente. 
Varginha, 03 de outubro de 2023. 
na ana o a 
Diretora do D partamento de Recursos Humanos 
Declaração 308/2023 
1S2 11.91 i--'0 
VAAG1.1444N PR€1,tql-URA 
o so 
RUA JÚLIO PAULO VkAlk.CLltd3., N 
VILA PADIA, - CEP 37.01B-050 
VAR.Igt41:1/4 . 
PI G 
L.,..... 
FL: 
PROD: ; 
DATA : 
B 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
• CERTIDÕES NEGATIVAS DE BENS 
DE MARIA DO CARMO BUENO E DE 
ADALBERTO DA SILVA BUENO: 
Rua Júlio Paulo Marcellini. n" 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel:(35) 3690-1470— pgmgvarginhaang.gov.br 
I REPÚBLACA FEDERATWA DO 
ESTADO DEAS GERAIS 
RAS:L 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
S.: 
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE PROC 
DATA: 'S 
ASS.: 
CERTIFICO, a requerimento do interessado, que após pesquisa realizada nesta data, nos livros e arquivos 
deste Cartório, NÃO foi localizado matrícula de imóveis ou registro de direitos reais em nome de 
ADALBERTO DA SILVA BUENO, CPF: 342.513.916-91. 
A pesquisa foi realizada levando-se em consideração exatamente os dados fornecidos pelo requerente, 
inclusiveOFFou CNPJ, não sendo consideradas abreviaturas, nomes semelhantes ou registro sem CPF/ 
CNPJ. Protocolo N° 226.467. 
É o que tenho a certificar, pelo que dou fé. 
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: MUNICIPIO DE VARGINH 
FINALIDADE INDICADA: REGULARIZAÇÃO DE BENS 
Varginha, 06 de outubro de 2023. 0 Oficial, 
PODER JUDICIÁRIO • TJMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Oficio de Registro de Imóveis de Varginha -MG 
Seio Eletrônico n°FICY58320 
Cód. Seg.. 2603.0391.4352.3797 
Quantidade de Atos Praticados:1 
Ato(s) praticado(s) por: 
Theofilo Gomes Ferreira 
Substituto — 
Emol. RS46,20 - TFJ R$9,33 - Valor Final R$56,40 
• Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjmg.jus.br 
.
0:3
413.19£-:,
54à. 
01 Pmiccãn. ng/1ni9n9R .11•4.1.ne. rArlinn ritz oriiiranra• Ogn‘..-Q4.17-t194.(1-9a'4-rifdR-rhQ7-g79r-RfQr1 
3ipi2~~.Z.1 4WaVA' 
COMARCA DE VARINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
4ft h
_LL.... c,• ..._
_ 
I PROC. : i ,_, 
, 
0-----. ÁTA: 7.--".. ` ' :----r----;:—»-` 
CERTIFICO, a requerimento do interessado, que após pesquisa realizada nesta data, rios1i:.o-St arl¡iii-\TOS - --) 
deste Cartório, NÃO foi localizado matrícula de imóveis ou registro de direitos reais em nome de MARIA DO 
CARMO BUENO, CPF: 046.387.896-50. 
A pesquisa foi realizada levando-se em consideração exatamente os dados fornecidos pelo requerente, 
inclusive CPF ou CNPJ, não sendo consideradas abreviaturas, nomes semelhantes ou registro semOFF! 
CNN. Protocolo N° 226.467. 
: 
É o que tenho a certificar, pelo que dou fé. 
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: MUNICIPIO DE V 
FINALIDADE INDICADA: REGULARIZAÇÃO DE B 
Varginna, 06 de outubro de 2023. 0 Oficia 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Ofício de Registro de Imóveis de Varginha -MG 
Selo Eletrônico n°HCY58319 
Cód. Seg.: 5390.6280.5557.0382 
Quantidade de Atos Praticados:1 
Ato(s) praticado(s) por: 
Theofilo Gomes Ferreira 
Substituto 
Emol. RS46,20 - TFJ R$9,33 - Valor Final R$56,40 
Consulte a validade deste Selo no sitehttps://selos.tjmg.jus.br 
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE 
F3ata ria Pmiccãn• (1R/1 ni9n9- 11%11 .1 n réNtlinn r Roni 1-nr•a• riffA_1 9Ah-rinng-Rfgg-Affri-fRra-FriClri-1 Rd, 01 
PRDC.1,, 
DATA : 
A ZS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
• LAUDO DE AVALIAÇÃO: 
Rua Julio Paulo Mareellini, n" 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgmgvarginha.mg.gov.br 
•-• • , W•e' 
- 
•-•• :20 
r • • •• 
Engenhe.rc Civ.ii•Jerca: de Souza F;igue.as 42:::•74:D 
A arneca dos Pr.ie rcs. r.'96 Sa.rrc P:nneirc.
Te : (35) 3221—Y.2C 
's r..1G - 
FLS.: F7.7ripreendimentos e Construções Ltda. 
PROC.: 1 4 
DATA:
A s s. ; .
! • / 
LAUDC DE AVALAÇÃO N° 08i2023 
RuaDr. José Biscaro, n° 56© 
Esquina com a Rua Onninda Vasconcsios 
Bairro: 
Varginha 
=:7- reendirnentos e Construções Leda. 
•-• q 3-5 V2J,92 
-,2a 
•, A 
Enger.he.rc fiC. Souza Filgue
• 
,as • CREA •-• 
kameca dcs rcs. r,'SC Sa.rrc t 
Te:: f35) FLS.: 
LAUDO DE AVALIAÇÃO N° 08/2023 
PROC.: 
DATA: 
- • ._— 
Varginha,26 de nialtrffe-2-C23 -
Endereço do Imóvel: RuaDr. José 
Biscarc, n°560, esquina com a Rua 
Orminda Vasconcelos 
. ,.- 
.. 
, ,. 
- 
. .,.. 
4,- r -, .. . 
. 
-..- 
. 
, .. 
.., , 
.. 
„„,,,, 
.„;::.:.. --- .i. 
Cidade: 
VargInha 
UF: 
MG 
Objet ivo da avaliação: 
Determinero Valor de venda 
- .:„.„, .... 
- 
.,, 
_ 
,- 
- . 
Solicítante e/ou interessado: 
Finalidade da avaliação: 
Venda 
Prefeitura Municipal de Varginha/MG 
Proprietário: Terreno: Prefeitura 
Construção: Maria do CarmoPetiteBueno 
Tipo de imóvel: Residencial unifamiliar 
Areado imóvel: 155,00 m2 
Área do terreno: Não apresentada pela 
Proprietária 
Área construída: 155,00 m2 
Metodologia: Método Evolutivo, sendo o terreno pertencente a Prefeitura Municipai. 
Especificação: 
Grau de fundamentação: I 
Pressupostos e ressalvas: 1. A avaliação refere-se apenas às benfeitorias existentes 
no terreno, pois este pertence à Prefeitura Municipal de Varginha/MG 
2. Não foi apresentado projeto do imóvel avaliando, devido a este fato foi realizado 
levantamento aproximadamente da área construída. 
Vaior mínimo do campo de arbítrio 
de Z'móvel: R$ 0,00 
Valor máximo do campo arbítrio do imóvel 
R$ 0,00 
Valor adotado na avaliação 
R$ 180.680,00 
„ 
2 
,21"-k •••-• • zg,‹;;;J) 
E..:-.ger.he.rc Souza F:igue as • 
A amece. dcs cs. r.'96 Sarrc pinne:ros • 
(35 3221-42C 
• EIRCC : • 
ÍNDICE 
= reendimentos e Construções 
CLIClTANTE￾2-0B.5E7lV0- 4 
3 - FNALIDADE- 4 
4- PROPRIETÁRIO- 4 
- PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES- 4 
3- !DEKTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO- 5 
3.1 - 5 
6.2 - Acesso 5 
6.3 - Caracterização da Região 5 
6.4 - Descrição do imóvel 5 
6.4.1 - Terreno 6 
6.4.2 - Descrição das Edificações e Benfeitorias • 6/7/8/9 
7- D'AGNÓSTICO DE MERCADO 9 
8- METODOLOGIA 9 
8.1 - Método Comparativo Direto de Dados de Mercado 10 
8.2 - Aproveitamento Eficiente 11 
9- ESPECIFICAÇÃO DA AVALlAÇÃO 11 
10 - TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO 11 
10- RESULTADO DA AVALIAÇÃO 11 
11 - CONCLUSÃO- 11 
12 - ANEXOS- 12 
Anexo I - MEMÓRIA DE CÁLCULO 
li-IMAGEM DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL - GOOGLE EARTH 
Ana= III - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO IMÓVEL AVALIANDO 
Anexo IV — DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL 
Anexo V - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART 
. 
• • Ergenhe.rc C:v t•Je .
-cu.r CR'±A 42 4 
.N.ar.ieca dzs n'9C Bz:rrc 
Te.: :,221.4".2C 
FLS • eendimentos e Construções Ltda. 
pac,)c.• 
• 
!ASS,: , 
LAUDO DE AVALIAÇÃO N° 08/2023 
Em atendimento à solicitação do Prefeito Municipal, delegou-se ao serviço à Evdiução 
Empreendimentos e Construções Ltda: a incumbência de proceder à avaliação para 
venda da construção residencial unifamiliar, exceto o terreno, imóvel localizado, Rua Dr. 
José Bíscaro, n° 560, esquina com a Rua Orminda Vasconcelos, Bairro Centro, em 
Varginha — MG. 
•c, — SOLICITANTE 
-e..eitura Municipal de Varginha/MG. 
2 — OBJETIVO: 
s:e:minar o valor de venda do imóvel. 
— 
Tarreno: Prefeitura Municipal de Varginha/MG 
Área construída: 155,00 m2 
5— PRESSUPOSTOS, RESSALVAS e FATORES LIMITANTES 
Este Laudo fundamenta-se no que estabelecem as normas técnicas da ABNT, Avaliação 
de Bens, NBR 14653— Parte 1 (Procedimentos Gerais/Revisão 2019) e Parte 2 (Imóveis 
kbanos/Revisão 2011), e baseia-se na informação fornecida referente ao imóvel 
localizado na RuaDr. José Bíscaro, n° 560, esquina com a Rua Orminda Vasconcelos, 
Bairro Centro, cidade de Varginha/MG, solicita avaliação para a venda do mesmo. Quantc 
às edificações e benfeitorias existentes no imóvel foram considerados o levantamento 
realizado no local, quando da vistoria ao imóvel, realizada em 08/05/2023 às 13:20 hora 
nas presenças do Secretário Municipal de Planejamento Urbano —SEPLA, o Sr. Ronaldc 
4 
l .1q-55 I 1) 
! A S S . • t r ASS . : raux 
Engenhe.rc /- de Soz.;22. F:Idue.as CRE•A 42.6,74.0 
A:arned2. dds Pi-.nercs. r.'9e Sz.rrc Pn...eur.....s • 
Te.i353221.4ç eendimentos e Construções Ltda. 
Games de LimaJunior, CPF n°034.219.666-99, advogado da Prefeitura Municipal de 
Varginha/MG, Dr. Adriano Vítor Adão Júnior, OAB no 192.041, da Sr.a MarianaBueno 
Moreira, CPF n°070.656.876-19 e sendo, dessa forma, adotadas na presente avaiiação 
coma oficiais, por premissa, consideradas como válidas. 
Também, utilizamos como referência no decorrer dos trabalhos elementos documentais e 
informações prestadas por terceiros, admitidas como confiáveis, corretas e de boa fé. For 
fugir às finalidades precípuas deste trabalho, dispensou-se a investigação referente a 
titulos, invasores, hipotecas, superposições de divisas, etc. providências essas 
consideradas de caráter jurídico legal. O valor apurado refere-se ao imóvel em condições 
cadastrais e de segurança regulares, ou seja, livre e desimpedido para negociação, de 
acordo com o estado de conservação das benfeitorias existentes. 
— ENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO NOVEL AVALIANDO 
Locaiização 
RuaDr. José Bíscaro, no 560.esquina com a Rua Orminda Vasconcelos, Bairro Centro, 
íviunicípio de Varginha — MG. 
Coordenadas: 
Latitude: 21° 33' 38,2" -S 
Longitude: 45° 25' 42,3" -W 
5:22 — Acesso 
O acesso ao imóvel é direto e realizado pela Rua Dr. José Bíscaro, n° 560.esquinacorna 
Rua Orminda Vasconcelos, Bairro Centro, Município de Varginha — MG 
3,.3 — Caracterização da Região 
A 7.
egião onde está situado o imóvel avaliando, possui relevo homogêneo de inclinações 
em declive, sentido longitudinal. 
Possui rede de energia, rua asfaltada, serviços de transporte público, fácil acessibilidade 
s:c. e com bastante densidade ocupacional comercial e residencial unifamiliar. 
— Descrição do imóvel 
T-ata-se de um imóvel residencial, nesta data, ocupada pela moradora, senhora Maria dc 
C«.;=0 PetiteBueno, OFFn° 046.387.896-50. 
5 ' 
:-.-- mpreendimentos e Construções Ltda. 
%./ 
....
PROC.: L; .
...- ..........._
.• .8.) c,,
,, ..„:4_,..,. .".r., 
1..''JATA: / , , i ., 
. ,,;'-',,(/:..4,
,.______
'; 
E!-.ge -hf....rc C';. Ce Soczaf-ugu="—Cr:..., • •,..., .4.....9f..:...... 
Azimecadz.'sP.-!-.e rcs. r.'''...2,e • Barro ?;rre:ros - ,..'argir•h:.:.,'%.10: 
Te.: 1.35) 322i'. 2G 
5.4.1 — Terreno 
O terreno pertence à Prefeitura Municipal de Varginha/MG. Neste caso não foi 
necessário avaliação de mercado do mesmo por solicitação da Prefeitura Municipal. 
5.4.2 — Descrição da Edificação e Benfeitorias 
Trata-se de um imóvel residencial unifamiliar com a área construída de 155,00 m2e 
nesta data encontra-se ocupada. 
A edificação encontra-se no terreno com topografia em declive sentido longitudinal. 
É uma construção e foi observado algumas patologias pontuais que merecem 
destaque, necessitando levantamento das origens e correções. 
Foi constatado nesta Vistoria que o imóvel avaliando não sofreu algum vândalo. 
As benfeitorias avaliadas possuem como principais características: 
Ocupação: Nesta data o imóvel avaliando encontra-se ocupado. 
O imóvel a ser avaliado tem frente para a RuaDr.José Bíscaro, n° 560, esquina com a 
Rua Orminda Vasconcelos, com fachada com janelas metálicas / vidro e a porta entrada 
principal madeira com estado de conservação regular, necessitando revisão gerai de 
funcionamento. 
Rso: cerâmica. 
Paredes: Pintadas alatex. 
instalação elétrica: Tubulação embutida. 
ins'miação Hidráulica: Embutida e não foi testada. 
Padrão de acabamento: Baixo. 
Estado de conservação: Regular 
idade aparente: 10 a 20 anos 
Os banheiros com revestimentos piso e paredes em cerâmicas com estado de 
conservação bom. 
Na edificação não há laje, mas forro de madeira e dePVCnecessitando de revisão com 
estado de conservação regular. 
A cobertura é composta com engradamento de madeira e telha cerâmica 
Há váriospantosdo imóvel indícios de anomalias necessitando de uma análise técnica a 
fim de verificar a origem e correção seguindo as normas técnicas pertinentes e vigentes. 
reendimentos e Construções Ltda. 
DATA:f j 
• • I t< "7. 
: 
, •) • 
• 
ASS.: 
.h—rc Filgue.:•z.,.5 • CR"..iA 
ec dzs 
Te.:(35? 
Após a vistoria no imóvel avaliando, foi observado: 
1- Sala: 
• Revestimento do piso é em cerâmica em bom estado de conservação; 
• Porta de entrada é em madeira em bom estado de conservação; 
• A janela é metálica / vidro funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro de madeira; 
• Cobertura: engradamento de madeira e telha cerâmica. 
2:2 — Quarto 01: 
• Revestimento do piso em cerâmica em bom estado de conservação; 
• A janela é metálica funcionando normalmente; 
• Porta de entrada é em madeira funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro de madeira. 
3— Quarto 02: 
• Revestimento do piso em cerâmica em bom estado de conservação; 
• A janela é metálica/vidro funcionando normalmente; 
• Porta de entrada é em madeira funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro de madeira. 
4— Banheiro social: 
• Revestimento parede com azulejo até ao teto com bom estado de 
conservação; 
• Revestimento do piso em cerâmica com bom estado de conservação; 
• A bancada é em mármore em bom estado de conservação; 
• Não há laje, mas forro em PVC; 
• O vitrô em vidro temperado funcionando normalmente. 
5— Corredor: 
• Revestimento do piso em cerâmica em bom estado de conservação. 
— Hall: 
• Revestimento do piso em cerâmica com bom estado de conservação; 
• Não há laje, mas forro de madeira; 
• Não há janela. 
7 
• 'Q.::: 
) 
CR•=1 42.:14 
dcsrcs.n'9G • Pims.euzs 
Te.: I:35) 2221•4'.2C.: 
• 
...,:mpreendirnentos e Construções Ltda. 
DATA: 
— Sala TV: ASS.: 
• Revestimento do piso é em cerâmica com bom estado de conservação; 
• A janela é metálica/ vidro funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro dePVC; 
• Não há porta de entrada. 
— Copa: 
• Revestimento do piso é em cerâmica com bom estado de conservação; 
• Não há laje, mas forro de madeira com estado de conservação reguiar; 
• Revestimento paredes com cerâmica até a 1/2 altura; 
• Porta madeira acesso para os fundos, necessitando troca; 
• Há portal somente de acesso copa para ohall, 
• A janela metálica/vidro de correr funcionando normalmente. 
— Quarto 03 (acesso para ohall): 
• Revestimento do piso é em cerâmica com bom estado de conservação; 
• Porta de acesso é em madeira; 
• A janela é metálica/vidro de correr funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro dePVCem bom estado de conservação. 
— Cômodo externo I banheiro: 
• Revestimento do piso em cerâmica com bom estado de conservação; 
• A janela é metálica funcionando normalmente; 
• Não há laje, mas forro emPVCcom estado de conservação regular; 
• A porta de acesso é metálica; 
• Há vários pontos de infiltrações e com deslocamento de reboco parcia 
na área externa; 
• Vitrô do banheiro é de vidro temperado; 
• Revestimento parede até ao teto; 
• Não há porta de acesso ao banheiro; 
• Não há laje, mas forro dePVC. 
8 
' 
preenciirnentos e Construções 
—" 
di/ 
c C.> 42 D 
A arnec.- E..',3rrc; 
Te.: ;i3r.".>:, 3221.-4 '20 
—Cozinha: 
• Revestimento piso é em cerâmica; 
• Revestimento parede até ao teto. 
• Não há laje e nem forro; 
• Engradamento de madeira e telha cerâmica; 
• A janela é de vidro temperado funcionando normalmente; 
• A bancada da pia é metálica com armário embutidocorn bornestado 
de conservação; 
• A porta de acesso é metálica funcionando normalmente. 
`j 2 — Área de Serviço: 
• 0 piso é em concreto liso; 
• Há tanque com revestimento cerâmico apenas sobre o mesmo; 
• Cobertura: engradamento de madeira e telha cerâmica; 
• Não é em ambiente fechado. 
7— DIAGNÓSTICO DE MERCADO 
Considerando a retomada da atividade econômica que vem ocorrendo em nosso país, 
com um incentivo dos governos municipal e federal na construção de novas edificações 
residenciais, comerciais e industriais, o município encontra-se com um desempenho 
normal, não havendo na cidade um número significativo de vendas imobiliárias, com 
absorção considerada baixa. A liquidez do imóvel avaliando é considerada como baixa 
corndesempenho do mercado recessivo. 
—‘ETODOLOGIA 
O método adotado para a avaliação do imóvel é o Método Evolutivo, isto é, a composição 
dcvalor do imóvel avaliando pode ser obtida através da conjugação de métodos, a partir 
dc valor do terreno, considerando o custo de reprodução das benfeitorias devidamente 
depreciada e o fator de comercialização. 
"‘" = (VT + Cl3).FC 
9 
preendirnentos e Construções Ltda. 
Onde 
é o valor do imóvel 
VT é o valor do terreno 
C3 é o custo de reedição da benfeitoria 
' 
PROC,: .1.,, • ' i
,.. '
,
-7 v • - c :'(, P-3 ":, ''.,,/"•••• 
• -, -.. DATA; 1, , • ! I . 1 ,,.- i _..-:. - : ,f7 ," P.--5, • - • 
.-____ 
.., .,. 
, 
i ._.,, ., , ,-::. •-•:, 
---, , 
.A•arrleC3 
Te.: 35. 3221-4'2C 
Fe á o fator de comercialização 
OS: Devido ao fato de o terreno pertencer ao município, foi considerado para efeito 
desta avaliação somente as benfeitorias existentes no terreno. 
As avaliações podem ser especificadas quanto a fundamentação e precisão, defindos por 
uma escala numérica que varia de I a Ill, onde o grau 1 é o menor. Os critérios para 
obtenção dos graus de fundamentação e precisão são definidos na NBR 14653 da 
seguinte forma: 
Fundamentação: Será em função do aprofundamento do trabalho avaliatório, com o 
envoivimento da seleção da metodologia em razão da confiabilidade, qualidade e 
quantidade dos dados amostrais disponíveis no mercado. O estabelecimento iniciai peio 
contratante do grau de fundamentação desejado tem por objetivo a determinação do 
empenho no trabalho avaliatório, mas não representa garantia de alcance de graus 
elevados de fundamentação. 
PTSCllSãO: Será estabelecida quando for possível medir o grau de certeza e o nível de erro 
to;erável numa avaliação. Depende da natureza do bem, do objetivo da avaliação, da 
conjuntura de mercado, da abrangência alcançada na coleta de dados (quantidade, 
qualidade e natureza), da metodologia e dos instrumentos utilizados. 
Para a avaliação do imóvel, procedemos a avaliação somente das benfeitorias 
uma vez que o terreno pertence o município, não havendo necessidade avaliar 
o mesmo por solicitação da Prefeitura. 
— Método Comparativo Direto de Dados de Mercado 
Conforme item 7.3.1 da NBR 14.643-1, a conceituação do método é a seguinte: "Identifica 
o custo do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, 
constituintes da amostra". 
É condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto de 
dados que possa ser tomada, estatisticamente, como amostra do mercado imobiliário. 
C35: Não foi necessário a avaliação do terreno 
10 
••••• 
I •-• 47
,
2 
DATA: 1 o 
Ater-car de. So..;za 
A 2.rcj dcs rcs. 5r-r. rrc 
Te reendirrientos e Construções Ltda. 
— Aproveitamento Eficiente 
C princípio que norteou o trabalho avaiiatório foi o do aproveitamento eficiente, 
determinado por análise do mercado imobiliário, cujo conceito encontra-se assim definido 
pe:a ABNT NBR 
14543-2: "Aqueie recomendável e tecnicamente possível pare o local, numa data de 
referência, observada a tendência mercadológica nas circunvizinhanças, entre Qs 
diversos usos permitidos pela legislação pertinentes". 
5 — ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO 
Não foi realizada a avaliação do terreno devido ao fato o mesmo já pertencer ao 
munlcípio de Varginha/MG 
10 — TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO 
NÉL, foi necessário a realização da avaliação do terreno, devido ao fator já pertencer ao 
n1:.:nicípio de Varginha/MG 
—CONCLUSÃO: 
Ante o exposto e de acordocorna análise técnica realizada, informamos que o vaior de 
venda mais representativo para o imóvel em questão, considerando as condições 
7•7,:-, i-tsecas e extrínsecas do mesmo, é de: 
R$ 180.680,00 (CENTO E OITENTA MIL SIESCENTOS E OITENTA REAIS) 
presente laudo foi elaborado constando 11(onze) folhas digitadas, numeradas e 
rubricadas, sendo a última datada, assinada e os anexos na parte final. 
"v'arginha, 26 de maio de 2023. 
Kencar de Souza FilgueYra's 
Engenheiro Civil - CREA-MG 42.974/D 
OFF n° 334.214.806-30 
EVOLUÇÃO Empreendimentos e Construções Ltda. 
CNPJ no 01.003.836/0001-02 
11 

- • Prs0C.: 1.4f. a.)1,11;2-(:),•': 
DATA: 10 / t / 
ASS.: 44,- 
Er.ger..he.rc Cr..; .•\;e-za: c'e Souza ras • 42.914. Zs, 
A.arneca Ccs TC:S. a rrc Mn-:eircs • 
Te.: (35) 3221•:•"2C eendimentos eConstruçõesLtd. 
• 
ANEXOS 
Aro I — MÉTODO EVOLUTIVO 
Ans7,zo U — IMAGEM DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL — GOOGLEEARTH 
Ana» H — RELATÓRIO FOTOGRÁFiC0 DO NOVEL AVALIANDO 
Anexo IV — CUSTO UNITÁRIO BÁSICO - CUB 
AneTzo V — ANOTAÇÃO DE RESPONSABIUDADE It-CMCA -ART 
,7•Roc.: q/291 
/ f 
A:a-car ce cza as - - G., • 
" Tel&tIrie : (35) 3221-4123 Email: evc•lucaoerip@hozma..:z-r '.7;7•7. • 
I
'FLS.: '-'2 
PROC.: i 4'1, 3,5,;'. 
1DATA: ;',:, / 
lASS.: - ..._...-' 
ANEXO I 
MÉTODO EVOLUTIVO 
..-_-:noreendirnentos eConstruçõesLt. 
• 2 c, r, ---•• 
, IDATA : .i 's• / ;--, / - ---, ! ; ,., • ,r).•- / .,„,-...--,. .,. -; f:..„ 
: - 
....,...__, 
ASS.: 
; ---------:-:---: . ") 1 .', I
-1--
's.-z... 
-- -- -- ,--- 
A.wneza .*:..s. 71-he :cs. •.'.9(.,' e.zrrc P:n7:e::::;::-• vz.-.:ç.,-.:-:-:,....•;..:G 
re.: i.35., 2,221•2‘.; 
, 
'1Z--17ATODO EVOLUTIVO 
A) Imóvel Matrícula: 
• Não foi apresentada 
Devido ao fato da inexistência de dados de mercado em números suficientes para 
aplicação do método comparativo direto de dados de mercado, foi adotado o método 
Evolutivo, isto é, estimação do valor do terreno, considerando o custo de reedição 
das benfeitorias. 
VI = (VT+CB) *FC 
Onde, 
VI = Valor estimado para o imóvel 
VT= Valor do terreno 
CB= Custo da benfeitoria 
FC = Fator de comercialização 
Custo atual da benfeitoria é estimado subtraindo-se do custo global, a parcela 
relativa à depreciação. 
CB=CG—D 
Onde, 
CB= Custo de reedição 
CG = Custo global 
D = Depreciação 
13 
eendirnentos e Construções Leda. 
PROC.: ...--",-. 
- -; /...( 1 
DATA: i ,' ' .," lí) 
ASS.: V4, 
, 
-.^,-", ' 
' -.(ik-i:,• -', 'CC. :
,
41 3 &'3, ,'
:
.1,/
.
1.5---.<• 
,., 
,' .."'''., :Ir'T-A: .''' 
;', ASS.: A}: , 
E_-- nge7-.he.ro C...: Ale..-zt 7 .77.; So...:Lz i•-.1gue .._ts s.., sz: 7":":1:.,1--42.9f4.1) .1 ,^. ;2,-..c, -;-; rh.,-, .-..-.,— >.,,-.,--• ,:- - 
Te.: (35) 3221•412C 
Após visita"in loco", verificação de documentos referentes ao imóvel avaliando, 
constatou-se que o imóvel tem Padrão Residencial conforme consta nos custos 
Jnitários básicos de construção (CUB), referência abril/2023. 
.4/ Casa residencial unifamiliar: 
Área construída: 155,00 m2 
• Vida Útil estimada: 50 anos 
• Idade Aparente:20 anos 
• Estado de Conservação: 3,5 (Entre reparo simples e importantes) 
• Padrão Baixo: R$ 2.177,66/m2 
• Entrando na tabela de Ross/Heidecke com o percentual de duração 
20/50 - 0,40(40) e com estado de conservação "3,5" encontra-se 51,9 
ou 0,519 
Observação referente aoCUB(Custos Unitários Básicos de Construção) — NBR 
12.721:2006 
0"Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes 
itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro 
quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações 
correspondentes a cada Cast) particular: fundações, submuramentos, paredes￾diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e 
instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar 
condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não 
classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, 
recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e 
regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no 
Anexo A - quadroIII); impostos, taxes e emolumentos cartoriais, projetos: projetos 
arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; 
remuneração do construtor" 
Valores agregados existentes e que não constam no CUB: 
Fundação R$ 217,77 /m2 
Projetos R$ 28,00 /m2 
e Total R$ 245,77/m2 
OBS: Fundação: 
Aproximadamente: 155,00 m2 construído x R$ 2.177,66/m2= R$337.537,30 
14 
. . 
: PROC.:1 : 4 5 3 j f 
DATA: / / [3: 3r2 
ASS.: i AS.• • 5 •••' . t'A 4" 
. _ E7qe-he.::c ; Jcue :•as ..z, 
e Construç,5es Te : (35) 3221-- -.2C 
R$ 337.537,30 x 10% (Percení:ual estimado para o tipo de obra) 
R$ 33.753,73: 155,00 m2 = R$ 217,77/m2 
Sendo assim o valor final do m2 será: (R$2.177,66 R$ 28,00 + R$ 217,77) 
R$ 2.423,43/m2 
o custo global será: 
= (155,00 m2x R$ 2.423,43/ m2) 
= 375.631,65 
= R$ 375.632,00 
Logo, o valor da depreciação será: 
D=R$375.632,00 x 0,519 
2.;= R$ 194.953,01 
= R$ 194.953,00 
O custo de reedição da benfeitoria será: 
CB=R$ 375.632,00 — R$ 194.953,00 
03= R$ 180.679,00 
Za =R$ 180.680,00 
Os valores constantes neste Laudo de Avaliação foram arredondados conforme 
consta no item 7.7.1 da NBR 14653-1, aonde o arredondamento no resultado da 
:-,..valiação pode ser feito, desde que, o ajuste final não varie mais de 1% do valor 
estimado. 
De acordo com os estudos e ievantamentos realizados, e com base na anállse das 
condições mercadológicas existentes na região circunvizinha ao imóvel avaiiado, 
situado na RuaDr. Jose Bíscaro, no 560, esquina com a Rua Orminda Vasconcelos, 
15 
A zr.sc.2 dos 5.3 rrc 
tzrnpreendimentos e Construções Ltda. 
• n ' 
• • • • „ 
••• 
• :7),•1 1 Z. 
Ass.: 
Ergenhe.rc Cy:). Ale-c.a.:de So.,.;ta Fjo.:_:.e -as 
karneca dos Rr..ne rcs. n'9C a rrc YargiaiMG 
Te.:t.35) 3221.4'.2C 
PROC.: /4 
DATA: lo / / 
ASS.: 
Bairro Centro, cidade de Varginha, estado de Minas Gerais, tem como valor finai, a 
saber: 
°VALOR DE MERCADO: 
R$ 180.680,00 (Benfeitorias) 
(Cento oitenta .:nH seiscentos e oitenta reais) ,
16 
ne.:c —:v 
Aiarnecz dos PI--.hercs. 
Te.: i35) 3221-•'.2e 
• 
. •.? 
/ 
.V 
% • • 
" 211 .3 
• 
:-::;•;:es • CREA;',".G 
Sasto P:nneiros • VaMG 
Ernpreendimentos e Construções Ltda. 
DATA: 
Rua José Bíscaro,n°560,esquina com a Rua Onninda Vasconcelos 
Escreva ma descrição para set:mapa 
AMEX° N 
iMAGEM DE LOCKJZA;ÂO OWAÓVEL 00GLE EAR17,- 
7 
PROC. ,••; " 5.4t 7. . 7(;)_;' 
DATA: fx / 
1. ;ASS.: 44— • 
rc e ,„ 
'^- • • rrc P:i-:e:ros 
— Te z-eendimentos e Construções Ltda. 
• - , 
• 
• 
/ASS.: r`ri 
ANEXOIII 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO IMÓVEL AVALIANDO 
18 
Vista parcial de outro quarto Vista ZE:::, , a1 de um quarto 
sa parcial do banheiro social Vista parcial do hall interno 
PROC. : 
DATA: 49 / .r7 
. ASS.: 
Empreendimentos e Construções Ltda. 
Vista entrada Social 
E. c..17 F,Igue.as • ORA , 
arnec3 dcs r!".-3(3 Sa rrc 
Te.: i,35) 
Vista parcial da sala 
19 
Vista parcial da saia TV Vista parciai da copa 
r 
4. PROC. : 14 P:20,2; .
DATA: ',•3 / 1,,c, / Dt„..1-A. 
Li 
, r, i 
ASS.: 
..,,,,. , ... • — , 
j t
.
A...:",S.: Z .
, 
.0— zi ' ,V, ,
Ergenherc Clv.it•tie-w: de Souza Pag.;eras • CREA •:V.G 42....14 
A arnedz... dzs Pi-.e rue. :-.'35 .?,3.7f0 P:nr:eiros Verv.hdli.,IG. 
Te.: (35) 3221-2C 
— , 
-:.,-g,Ç--- r'''' •,t-‘,.è5,-'C'''.'-';(3—;-s'.. 
clirnentos e Construçes,.es ^....tc...e. 
Vista forroPVC teto do banheiro social Trinca parede da copa 
Vista parcial da cozinha Mais vista da cozinha 
20 
n 
•••:\ 
eendirnentos e Construções 
Vista parcial banheiro externo 
Vista parcial área externa 
• "'"' " • ••'• 
A• 9,9 if9)c3, 
P• 
w:•ge-she.rc. Civ.i l'iler•car de Souza F:1;ue.ras C.REA 15, 
Are ecs Pihec. CS.arrc P:rr.e!ros 
Te.: 
. . 
DATA: 
Vista parcial parcial banheiro cômodo externo 
Vista parcial área externa imóvel Vista parcial área serviço imóvel 
Mais vista externa da área do imóvel 
21 
Ancmalias parede externa 
PRoc.:; oj i
•
PROC.: Lf" 3 
• .) k. DATA: ! DATA: 
r't 
V LI 
E:-genhe.:c i outz.: 
A arnec:o. • Sa.rrc P:r1-.euz's VtL MS 
Te: 35) 3221-Z-. 2C 
• ••'-• - 
P.:-.:-.: ,-;:•s,endirnentos e Construções Ltda. 
Mais anomalias parede externa 
indícos de infiltrações paredes externas Vista entrada de autos fundos 
do imóvel 
Indícios de infiltrações paredes Vista lateral direita do imóvel 
22 
\_L\, 
•••J'N' 
23 
• • 
. jPROC.:)iuf.,,g.w/...2- .,? 7.
;::. 
, 
i.. ,i,,, ::,),.,) :<4.1., ,. 
• - ,-. — , ,r,fS• / .... ..., : 
ASS.: lici;., 1 : 1'A ..: z..- NA, ' ijQ ,--,— (..., ç, ..•••?! 
Errgere.rc C.:;v i ...kleff:r de Soa F;ig,..ie.ras • '.."..-REA r:V...., 42.,.:•::. .'..: 
A'arneca d35 PI-.he.rcs. 3.9C Bzi rrc P:nr..eircs V,.....rgir•narT.IG 
Te.: (35) 3221-z-.2C 
/ 
znnpreendimentos e Construções Ltda. 
PROC.: ,.352/ /' 
DATA: 1 0 ' , 
Mas vista da área externa do imóvel Condições da porta da copa para área 
externa 
Condições do forro de madeira Mais vista do forro de madeira 
Telha queb:-ada no beiral Vista parcial do logradouro público 
; -e. .,....., 
PROC.: Li . '',.:`. _ , . e' ,-, , , tu'l PRCir r-',""^) 
. . -"I • f ...1„1
..
.' ....; 
_ 
DATA: ,) / , ,,..:) / 
, 
• 
„ --.. 
---. 
1 
!DATA: 29 / 0.':-4,i-7 ,7 
ASS.: c1V.— 
-.., 
,ASS.: giv,cjA,,..3.1 U,.., — 4,----- 
, 
reendirnentos e Construções Ltda. 
Civ 
A arr..e:-..2 
Te.: (35) 2221-42C 
ANEXO IV 
CUSTO UNITÁRIO BÁSICO -CUB 
P v;•,":.;(:.: - ,,;_?*2•- -i A.-,^: 
' -------ff-AT-A: I, I 
Custos Unitários Básicos de Construção ASS.:_______--, 
12.72:2006 - CUB 2006) Abril/2023 
Os vak:resEbel=referem-se aos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m2), calculados de acordo com a LeiFed. n°. 4.591, de 16/12/54 e 
corn a Norma Técnica NBR 12.721:2006 da Associação Brasileira de Norrnas Técnicas (ABNT) e são correspondentes ao mês de Abril/2023. 'Estes 
unitários foram calculadas conforme disposto na ABNT NBR 12.721:2006, com base em novos projetos, novos meMortais descritivos e novas 
critérios os ormentação e, portanto, constituem nova série histórica de custos unitários, não comparáveis com a anterior, com a ciesigne,#o de . 
C.',UB/2006". 
"Na formagão destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos 
preços por meto quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada case parficular 
t.indações, subraurarnentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, tais como: 
fogões, aquecedores, bombesde recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros;playground(quando não 
dassificadc como área construida); obras e serviços complementares: urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinementc, 
insta'ao e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A - quadroIII);impostos, taxes e 
emolumentos certoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do cionsL-u-tor-, 
remuneraçãoconcorporador." 
VALORES E1t RSirn. 
PROjE7CS - PADRÃO RESIDENCIAIS 
PADRÃO SALX0 PADRÃO NORMAL PADRÃO ALTO 
, 2.177,66 R-1 2.593,96 R-1 3258,85 
PP-4 2.060,14 PP-4 2.472,63 R-8 2.640,66 
5-8 1.953,13 5-8 2.156,63 5-16 2.739,94 
PS 1.492,02 R-16 2.089,40 
F;RejErZS - PADRÃO COMERCIAIS CAL (Comercial Andares Livres) e CSL (Comercial Salas e Lojas) 
PADRÃO MORMAL PADRÃO ALTO 
CAL-8 2.495.32 CAL-8 2.691,60 
CS1-8 2.133,48 CSL-8 2.337,11 
CS1-16 2.848,09 CSL-16 3.118,47 
PROJETCS - PADRÃO GALPÃO INDUSTRIAL (GI) E RESIDÊNCIA POPULAR (RP1Q) 
RP1Q 2.203,57 
r 
C.! 1.155,70 
Húrnero Projeto-padrão R8-N (Abril/2023) 
• Número indica: 320,922 (Base Fev/2007 = 100) 
Variação Gooait 0,11% 
Sir:duscon-MG 
Data de emissão: 28/04/2023 11:59 
FLS.: n 
> 
PROC.:I 4. 35 
1-A / !Q_ / I • zo 
ASS.: (U 1ASS ç.” 
E:•genhe r
.ro C;,7, :;;•KE/C7.- 47."=AW • L"'"-----
karneca Pr-he rce. Ba. rrc.; 
Te::(35) npreendirnentos e Construções Ltda. 
• NEXO V 
ANOTAÇÃO DE RESPONSABIUDADE TÉCNICA-ART 
)3 
PROC. 
DATA: [,,-) / /0 
I Ac,S.: í',TA: 2,1,7 /1, 1,),1 
tação de ResponsabiiidadeTécnica- ART cREA= AL T ii Lei n° 6.496, de 7 dedezembrode £977 
No MG2023212952.".3 
Conseiim LIZegiona: de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais 
INICIAL 
Responsável Técnico 
ALENCAR DE SOUZA FILGUEIRAS 
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO RNP: 1402846843 
Registro: NIG00000474D 
2. tóc.s do Contrato 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
RUA PAULO MARCELINI 
Complemento: 
Cidade: VARGINHA 
CPF/CNPJ: 18.240.119/0001-05 
N°: 50 
Bairro: VILA PAIVA 
UF: MG CEP: 37018050 
Contrato: 3145/2023 
Vaior: RS 2.500,00 
Arão Institudonal: Outros 
Celebrado em: 13/03r2023 
Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público 
Dados da Obra/Serviço 
RUA DOLITORJOSEBISCARO 
Complemento: 
Cidade: VARGINHA 
Data de início: 05/06/2023 Previsão de término: 14/0612023 
Finalidade: CADASTRAL. 
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGiNilA 
N°: 560 
Bairro:Sion 
UF: HG CEP: 37004000 
Coordenadas Geográficas: 0, 0 
Código: Não Especificado 
CPF/CNPJ: 18.240.119/0001-05 
4. Atividade Técnica 
16- Execução Quantidade Unidade 
9 - Avaliação > CONSTRUÇÃO CIVIL> EDIFICAÇÕES > #1.1.9- DE IMÓVEIS 155,00 
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder abaizedestaART 
5 Citsarvações 
Elaboração de avaliação no imóvel situado a RuaDr. Jose Biscaro,580, esquinacornOrminda Vasconcelos, BairroSion em VarginhaJIVIG. 
6. Deziarações 
- Declaroesterdente de que devo cumprir as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto 
n. 5296/2004. 
- Cláusula Comprornissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por 
arbitragem, de acordocorna Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio da Câmara de Mediação e Arbitragem - CMA vinculada ao Crea-MG, 
nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar 
- Declaro, nos termos da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou mente de que 
meus dados pessoais e eventuais documentos por mim apresentados nesta solicitação serão utilizados conforme a Política de Privacidade do 
CREA-MG, que encontra-se à disposição no seguinte endereço eletrônico: https://énwr.crea-mg.org.brAransparencia/Igpd/politica-privaciciacie-dados. 
Em caso de cadastro deARTpara PESSOA FÍSICA, declaro que informei ao CONTRATANTE e ao PROPRIETÁRIO que para a emissão desta ARTé 
necessário mdastrar nos sistemas do CREA-MG, em campos específicos, os seguintes dados pessoais: nome, CPF e endereço. Por fim, declaro que 
estou dente que é proibida a inserção de qualquer dado pessoal no campo "observação daART,seja meu ou de terceiros. 
- Declaro, nos termos daLai Federal n°13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Gera] de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou dente de que 
não posso compartilhar aART cornterceiros sem o devido consentimento do contratante e/ou do(a) proprietário(a), exceto para cumprimento de dever 
legal. 
7. t-ficiiade de Classy 
AVEA - Associação Varginhense de Engenheiros e Arquitetos 
8 Assinaturas 
Declaro serem verdadeiras as informações adma 
de de 
ALENCAR DE SOUZA FILEQSP.A.Sv.CPF: 334114 806-30 
Local data PREFEITURA muNiciPAL DE VARGINHA -CNPj: 15.240.11910001-05 
 9. lraoMagifieS 
AART e válidasemantic quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conterêncaa no sAe do Crea, 
10. Valor 
Valor daART: RS 96,82 Registrada em: 13/06/2023 Valor pago: RS 96,52 Nosso Número: 8601774635 
A autenticidade (testa ART pode ser verificada em: https:ficrea-rog_scorn.brípubricoi, com a chave: 7W35c 
Impresso em: 13/06/2023 às 16:11:50 por.. ip: 200.25.56.73 
wwi.v.crea.rng.om.br atendirriento~ng.org.br REA-MG 
Tel: 0800 031 2732 Far,: e AorcremscieMama Ginia 
E • •• 13E 8 - " 
336-N 
12 - 
081 
PRIMEIRO TRASLADO 
ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO 
DECLARANTES: AMELIA PIRES LADEIRA 
SAIBAM quantos esta pública Escritura de declaração virem que, aos 24 
(vinte e quatro) de novembro de 2023 (dois mil e vinte e três) do ano de nascimento de Nosso 
Senhor Jesus Cristo, nesta Cidade e Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, em 
Cartório, na Praça Getúlio Vargas, n° 147,e-mail: cartoriobraga@gmail.com,perante mim, 1° 
Tabelião Subst°., comparece como declarante, AMELIA PIRES LADEIRA, brasileira, 
aposentada, portadora da Cédula de Identidade n° MG-10.441.243, expedida por SSPMG, 
inscrita no CPF/MF sob o n° 090.314.516-22,e-mail: não informou, filha de Jose Firrnino e Rita 
Pires, casada sob o regime de comunhão universal de bens, em 26/04/1960, com VICENTE 
LADEIRA, brasileiro, aposentado, portador da Cédula de Identidade n° M-2.317.252, inscrito 
no CPF/MF sob o n° 184.971.796-68,e-mail: não informou, filho de Pedro Rodrigues Ladeira e 
Augusta Maneta, conforme Certidão de Casamento registrada no Livro 19, fis 256v, termo 
5.298, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Varginha,MG, 
residente e domiciliada na Rua IrmaMariana Gutierrez,n° 75, bairro Vila Morais, Varginha￾MG; a presente reconhecida por mim, Tabelião Substituto, como a própria de que trato, em face 
dos documentos apresentados e de cuja identidade e capacidade jurídica dou fé. E, pela 
declarante, acima qualificada, me foi dito o seguinte: Que, DECLARA por sua exclusiva e 
pessoal responsabilidade que, conhece a senhora Maria do Carmo Bueno há mais de 40 
(quarenta) anos, que elas são vizinhas há este tempo, quando ela se mudou para sua casa com o 
seu esposo, a Sra. Maria do Carmo já morava com seus filhos e seu marido, o Sr. Dedé (Sr. 
Adalberto), na Rua Doutor José Bíscaro, n.° 560, bairro Nossa Senhora Aparecida em Varginha; 
a declarante sempre frequentou a casa da Sra. Maria do Carmo, faziam grupos de oração, 
novena de natal lá; a declarante sempre soube que a casa em que a Sra. Maria do Carmo mora 
com sua família pertence à Prefeitura, lembra das reformas que aconteceram na casa, pois era 
uma casa muito ruim, com muitas goteiras, infiltração no forro, os tacos todos soltando no chão, 
no quintal não tinha cozinha, tinha um cômodo que era usado como lavanderia no início e a 
parte da frente era toda aberta, não tinha o muro que tem hoje em dia, foi trocada a porta da 
frente, lembra de que antigamente, quando faziam reuniões na casa, era uma casa muito ruim e 
que tem conhecimento que todas as despesas com manutenções e construções na casa eram de 
responsabilidade da Sra. Maria do Carmo. Que, faz a presente declaração, para todos os fins e 
efeitos de direito. Pela parte foi dito mais, sob as penas da Lei que, o conteúdo de sua certidão 
de Registro Civil permanece inalterado, nos termos do Parágrafo Único,art.189, do Provimento 
Conjunto n° 93/2020/CGJ — Código de Normas de Minas Gerais. Em atendimento à Lei de 
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a parte declara ainda que: a) submete seus dados pessoais 
voluntariamente; b) está ciente de que os dados serão fornecidos aos sistemas de alimentação 
obrigatória como CENSEC, CCN e similares, por imposição normativa; c) está ciente que, dado 
o caráter público dos atos notariais, poderá ser fornecida certidão desta escritura a terceiros. Pela 
declarante foi dito mais que aceita a presente escritura, como nela se contém e declara. E, de 
como assim o disse, outorgou e aceitou, lavrei esta escritura que, lida em alta voz e achada 
conforme, abaixo assina. Eu, (a) AGENOR AGUINALDORAGASOUZA (AGENOR 
AGUINALDO BRAGA SOUZA), 10Tabelião Subst°., escrevi, li em &a voz, dou fé e assino. 
(a) AGENOR AGUINALDO BRAGA SOUZA. Varginha, 24 de n vembro de 2023. (a) 
AMELIA PIRES LADEIRA. Trasladada na mesma data. Eu, \ , Escrevente do 
10 Oficio, datilografei, subscrevi, li e assino em público e raso. 
embro de 2023. 
a Verdade. 
Varginha,;24 d 
Em 
( CRISTINA 
Escrevetsite 
E PONTES) 
Poder Judiciário - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça, n° ordinal do oficio: 0707010160, atribuição: Tabelionato de 
Notas, localidade: Varginha. N° selo de consulta: HES10951, código de segurança: 2460436431889901, Ato: 1401, 
quantidade Ato: I. Emolumentos: R$ 45,51. Recompe: R$ 2,73. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 15,18. Valor do 
ISS: R$ 0,91. Total: R$ 64,33. , Ato: 8101, quantidade Ato: 4. Emolumentos: R$ 33,56. Recompe: R$ 2,00. Taxa de 
Fiscalização Judiciária: R5 11,16. Valor do ISS: R$ 0,68. Total: R$ 47,40.. Valor Total dos Emolumentos: R$ 79,07. 
Valor Total do Recompe: R$ 4,73. Valor Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 26,34. Valor Total do ISS: R$ 
1,59. Valor Total Final ao Usuário: R$ 111,73. "Consulte a validade deste Selo nositehttps://selos.tjmg.jus.br" 
El 
FEDERATIVA DO 
336-N 
082 
GERA;E. - VARGNH,.. 
CC NC A .flV3EA3A- " 2Pie:C`. 
HRE-nNA R. EA3AE SOLZ,FPDASUSSTTLTA 
'Var;as. 147 - Dentrz; - argiha - MG - 35) 3222-. 
PRIMEIRO TRASLADO 
ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO 
DECLARANTE: SILVANO DOS SANTOS 
SAIBAM quantos esta pública Escritura de declaração virem que, aos 24 
(vinte e quatro) de novembro de 2023 (dois mil e vinte e três) do ano de nascimento de Nosso 
Senhor Jesus Cristo, nesta Cidade e Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, em 
Cartório, na Praça Getúlio Vargas, n° 147,e-mail: cartoriobraga@gmail.com,perante mim, 1° 
Tabelião Subst°., compareceu como declarante, SILVANO DOS SANTOS, brasileiro, pedreiro, 
portador da Cédula de Identidade n° MG-7.337.941, expedida por SSPMG, inscrito no CPF/MF 
sob o n° 973.325.776-15,e-mail: não informou,Mhode Georgino Jose dos Santos e Silvina 
Dias Tavares, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, em 14/06/2008, com 
ROSECLER FATIMA MARANGÃO SANTOS, brasileira, doméstica, portadora da Cédula de 
Identidade n° MG-13.666.700, expedida por SSPMG, inscrita no CPF/MF sob o n° 
064.204.386-83,e-mail: não informou, filha de Reinaldo Marangão eLourdesRodrigues 
Marangão, conforme Certidão de Casamento registrada no Livro 007B, fis 162v, termo 2521 do 
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Varginha,MG, residente e 
domiciliado na Alameda dos Faisões, N°180, bairro Jardim Cidade Nova, Varginha-MG; o 
presente reconhecido por mim, Tabelião Substituto, como o próprio de que trato, em face dos 
documentos apresentados e de cuja identidade e capacidade jurídica dou fé. E, pelo declarante, 
acima qualificado, me foi dito o seguinte: Que, DECLARA por sua exclusiva e pessoal 
responsabilidade que, fez obras de reparo, manutenção, melhorias e ampliação na residência da 
Sra. Maria do Carmo Bueno, na Rua Doutor José Bíscaro, n.° 560, bairro Nossa Senhora 
Aparecida, em Varginha, MG; que, estas benfeitorias ocorreram no decorrer dos anos e 
contemplam: a cimentação da área externa da casa; colocação de portão de garagem no quintal 
dos fundos; troca de piso dos 04 (quatro) quartos, onde eram tacos que estavam soltos foi 
colocado piso frio; troca do piso em uma das salas que eram de tacos que estavam soltos; troca 
do forro em algumas partes da casa que estavam cedendo por conta das goteiras que lá existiam; 
reforma completa do banheiro interno da casa, pois com infiltração o piso estava cedendo 
correndo o risco de desabamento, foi feito um novo banheiro, inclusive com a troca do forro; 
troca do telhado inteiro da casa que contava com muitas goteiras; construção do quartinho 
externo; reforma do banheiro externo sendo incorporado ao quartinho; ampliação e reforma da 
cozinha que antes tinha o piso em cimento que já estava deteriorado com o tempo e era pequena, 
para uma cozinha com piso frio e maior; colocação de muro na parte da frente da casa com 
colocação de portão; pintura da casa no lado externo e interno; troca das caixas d'água interna e 
externa; reparos na rede de esgoto e hidráulica. Que, faz a presente declaração, para todos os 
fins e efeitos de direito. Pela parte foi dito mais, sob as penas da Lei que, o conteúdo de sua 
certidão de Registro Civil permanece inalterado, nos termos do Parágrafo Único, art.189, do 
Provimento Conjunto n° 93/2020/CGJ — Código de Normas de Minas Gerais. Em atendimento à 
Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a parte declara ainda que: a) submete seus dados 
pessoais voluntariamente; b) está ciente de que os dados serão fornecidos aos sistemas de 
alimentação obrigatória como CENSEC, CCN e similares, por imposição normativa; c) está 
ciente que, dado o caráter público dos atos notariais, poderá ser fornecida certidão desta 
escritura a terceiros. Pelo declarante foi dito mais que aceita a presente escritura, como nela se 
contém e declara. E, de como assim o disse, outorgou e aceitou, lgvrei esta escritura que, lida em 
alta voz e achada conforme, abaixo assina. Eu, (a) AGENOR AGUINALDO BRAGA SOUZA 
(AGENOR AGUINALDO BRAGA SOUZA), 10Tabelião Subst escre\V li em alta voz, dou fé 
e assino. (a) AGENOR AGUINALDO BRAGA SOUZA. Vargii a 24 e novembro de 2023. 
(a) SILVANO DOS SANTOS. Trasladada na mesma data. Eu, Escrevente do 
10 Ofício, datilografei, subscrevi, li e assino em público e raso. 
Varginha,(24 4e novembro de 2023. 
Em T s ° a Verdade. 
(CRISTINA iE PONTES) 
Escreve te 
Poder Judiciário - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça, n° o dinal do oficio: 0707010160, atribuição: Tabelionato de 
Notas, localidade: Varginha. N° selo de consulta: HES10956, código de segurança : 2960231730645846, Ato: 1401, 
quantidade Ato: I. Emolumentos: R$ 45,51. Recompe: R$ 2,73. Taxa de Fiscalização Judiciária: R.$ 15,18. Valor do 
ISS: R$ 0,91. Total: R$ 64,33. , Ato: 8101, quantidade Ato: 4. Emolumentos: R$ 33,56. Recompe: R$ 2,00. Taxa de 
Fiscalização Judiciária: R$ 11,16. Valor do ISS: R$ 0,68. Total: R$ 47,40.. Valor Total dos Emolumentos: R$ 79,07. 
Valor Total do Recompe: R$ 4,73. Valor Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 26,34. Valor Total do ISS: R$ 
1,59. Valor Total Final ao Usuário: R$ 111,73. "Consulte a validade deste Selo nositehttps://selos.tjmg.jus.br" 
ci 
05/12/2023, 17:29 L4320 
Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 
Texto compilado Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para 
Mensagem de veto elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da 
Vigência União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Partes mantidas pelo Congresso Nacional Federal. 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei; 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
Art. 1° Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços 
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art.5°. inciso XV letra b, da 
Constituição Federal. 
TITULO I 
Da Lei de Orçamento 
CAPÍTULO I 
Disposições Gerais 
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política 
econômica financeira e o programa de trabalho do Govêmo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e 
anualidade. 
§ 10 Integrarão a Lei de Orçamento: 
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno; 
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo n° 
Ill - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; 
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração. 
§ 2° Acompanharão a Lei de Orçamento: 
I - Quadros demonstrativos da receita e pianos de aplicação dos fundos especiais; 
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos n°s 6 a 9; 
III- Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêmo, em têrmos de realização de obras e de 
prestação de serviços. 
Art.3° A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em 
lei. 
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, 
as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Veto rejeitado no 
D.O. 05/05/1964) 
Art.4° A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração 
centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 20 . 
Art.5° A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de 
pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu 
parágrafo único. 
Art.6° Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer 
deduções. 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/14320.htm#:—:text=LEI No 4.320%2C DE 17 DEMARÇODE 1964&text=Estatui Norm... 1/18 
05/12/2023, 17:29 L4320 
§ 1° - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na 
forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva 
receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 1979), 
§ 2° - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal 
relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda 
Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer 
origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços 
de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis 
definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de 
hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo 
Decreto Lei n° 1.735, de 1979) 
§ 3° - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na 
moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor pela autoridade 
administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização 
monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários. (Incluído pelo 
Decreto Lei n° 1.735, de 1979) 
§ 4° - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores 
correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam oart.1° do 
Decreto-lei n° 1.025 de 21 de outubro de 1969 e oart.3° do Decreto-lei n° 1.645, de 11 de dezembro de 
1978. (Incluído pelo Decreto Lei n° 1.735 de 1979) 
§ 5° - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. (Incluído 
pelo Decreto Lei n° 1.735, de 1979) 
TITULO V 
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 
Art.40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei 
de Orçamento. 
Art.41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; 
Ill - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou 
calamidade pública. 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
§ 1° Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no 
DOU, de 5.5.1964) 
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,' (Veto rejeitado no DOU de 
5.5.1964) 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
Ill - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados 
em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964). 
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo 
realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.19641 
§ 2° Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, 
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a êles vinculadas. 
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins dêste artigo, o saldo positivo das diferenças 
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do 
exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964), (Vide Lei n°6.343 de 1976) 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/14320.htm#:—:text=LEI No 4.320%2C DE 17 DE MARÇO DE 1964&text=EstatuiNorm...9/18 
05/12/2023, 17:29 L4320 
§ 40 Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a 
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dê/es dará imediato 
conhecimento ao Poder Legislativo. 
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa 
disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. 
Art. 46. 0 ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, 
até onde fôr possível. 
TITULO VI 
DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 
CAPITULO I 
Da Programação da Despesa 
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder 
Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. 
Art.48. A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos: 
a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor 
execução do seu programa anual de trabalho; 
b) manter durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa 
realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria. 
Art.49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior levará em conta os 
créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias. 
Art.50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o 
comportamento da execução orçamentária. 
CAPITULO II 
Da Receita 
Art.51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada 
exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impõsto lançado por motivo de guerra. 
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em 
lei, regulamento ou contrato. 
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a 
pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. 
Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório 
contra a Fazenda Pública. 
Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem. 
§ 10 Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e classificação, bem 
como a data e assinatura do agente arrecadador. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
§ 2° Os recibos serão fornecidos em uma única via. 
Art.56. 0 recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, 
vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. 
Art.57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3° desta lei serão classificadas como receita 
orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de 
crédito, ainda que não previstas no Orçamento. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
CAPITULO Ill 
Da Despesa 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/14320.htm#:--:text=LEI No 4.320%2C DE 17 DEMARÇODE 1964&text=Estatui Nor... 10/18 

open original →