PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
Varginha, 01 de dezembro de 2023.
Ofício n° 129/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que
"AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À PESSOA FÍSICA.".
A indenização que se pretende conceder com a aprovação do
presente Projeto de Lei, se traduz no ressarcimento decorrente
de diversas obras e benfeitorias realizadas no imóvel
localizado nesta cidade, na RuaDr. José Bíscaro, n° 560,
esquina com a Rua Orminda Vasconcelos, Bairro Nossa Senhora
Aparecida, que será demolido para fins de melhoria do sistema
viário, bem como a construção de nova rotatória e de uma via
na reqião do Novo Mercado Municipal.
Em que pese o imóvel ser de propriedade do Município, a
construção fora edificada pela família da Maria do Carmo
Bueno, atualmente com 93 (noventa e três) anos de idade, viúva
de Adalberto da Silva Bueno, que fora servidor público
municipal, tendo dentre as funções exercidas, atuado como
administrador do Mercado Municipal, motivo pelo qual residia
no imóvel defronte ao estabelecimento, onde ainda permanece
residindo a sua esposa, há cerca de quarenta anos.
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of autoriza o pagamento de indenização à pessoa física. - Maria do Carmo Bueno
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Nesse sentir, conforme consta da declaração emitida por Amélia
Pires Ladeira, devidamente registrada no Cartório Braga - 10
Ofício de Notas de Varginha (doc. anexo), na qual declara que
é vizinha da Maria do Carmo Bueno há quarenta anos, e que
sempre frequentou a residência, tendo, inclusive, acompanhado
muitas das reformas e melhorias que foram feitas por ela no
imóvel, e ainda, por seu esposo enquanto em vida.
Veja-se trecho transcrito da referida Declaração fornecida por
Amélia Pires Ladeira, no tocante à sua relação de vizinhança
com Maria do Carmo Bueno, e as melhorias realizadas no imóvel,
às suas expensas: "que conhece a senhora Maria do Carmo Bueno
há mais de 40 (quarenta) anos, que elas são vizinhas há este
tempo, quando ela se mudou para sua casa com o seu esposo, a
Sra. Maria do Carmo já morava com seus filhos e marido, o Sr.
Dedé (Sr. Adalberto), na Rua Doutor José Bíscaro, n°560,
bairro Nossa Senhora Aparecida em Varginha", e ainda, que,
"lembra das reformas que aconteceram na casa, pois era uma
casa muito ruim, com muitas goteiras, infiltração no forro, os
tacos todos soltando no chão, no quintal não tinha cozinha
(...)".
Nesse ponto, Silvano dos Santos, pedreiro que realizou as
obras de reparos no imóvel em referência, emitiu declaração
também registrada no Cartório Braga - 1° Ofício de Notas de
Varginha (doc. anexo), na qual fez constar especificadamente
diversas melhorias que fez no imóvel no decorrer dos quarenta
anos que a Maria do Carmo Bueno reside no local.
Ressalta-se que o valor da indenização fora apurado mediante
Laudo de Avaliação devidamente confeccionado e assinado por
Engenheiro Civil, estando fundamentado em nomas técnicas para
fins de se apurar a justa indenização relativa à edificação e
benfeitorias existentes no imóvel, cuja cópia segue anexa.
Logo, o pagamento por meio de indenização é medida que levará
à justiça social, a fim de garantir à Maria do Carmo Bueno, a
qual reside no imóvel, conforme sobredito, há cerca de
quarenta anos, e não possui outros imóveis, consoante
certidões anexas, o ressarcimento dos valores referentes à
construção e benfeitorias por ela dispendidos.
Ressalta-se, por fim, que embora não haja instrumento formal
relativo à compra e venda do imóvel, é fato público e notório
que Maria do Carmo Bueno, e seu esposo enquanto em vida,
realizaram diversas obras no imóvel, o que se depreende,
Of autoriza o pagamento de indenização à pessoa física. - Maria do Carmo Bueno
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
inclusive, pelas declarações acima mencionadas, lavradas em
Cartório respectivo, cuias cópias sequem anexas, conforme iá
informado.
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos
da impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e
aguardamos na certeza de sua aprovação, adotando-se quanto ao
seu trâmite, dada a necessidade de se promover a demolição do
imóvel, o REGIME DE URGÊNCIA previsto noart. 57, caput, da
Lei Orgânica do Município, possibilitando o melhoramento do
sistema viário na região do Novo Mercado Municipal.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Vár íoMelo
Prefeito Municipal
Of autoriza o pagamento de indenização à pessoa física. - Maria do Carmo Bueno
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N°...
AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À
PESSOA FÍSICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Município de Varginha
AUTORIZADO a efetuar pagamento à título de indenização à MARIA DO
CARMO BUENO, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF sob o
n°046.387.896-50, portadora do documento de identidade
MG-11.827.720, residente e domiciliada na Rua Doutor José Bíscaro,
n° 560, Nossa Senhora Aparecida, na importância de R$ 180.680,00
(cento e oitenta mil, seiscentos e oitenta reais).
§ 1° A indenização de que trata o caput
deste artigo decorre do fato de que a indenizada promoveu, ao longo
de mais de quarenta anos, diversas benfeitorias em área pertencente
ao Município.
2° 0 imóvel suprareferido, de
propriedade do Município, integra a Matrícula n° 2.495 - CRI desta
Comarca, situando-se no endereço já descrito no caput, com área
construída de 155,00 m2(cento e cinquenta e cinco mil metros
quadrados).
§ 3° 0 imóvel a que se refere o parágrafo
anterior será demolido para melhorias no sistema viário daquela
região, motivo pelo qual é necessária a desocupação do mesmo pela
ora beneficiária, bem como indenização pelas benfeitorias lá
realizadas.
§ 4° A indenização refere-se apenas à área
construída e suas respectivas benfeitorias, a qual fora apurada
mediante Laudo Técnico de Avaliação, assinado por Engenheiro Civil,
registrado no CREA/MG sob o n°42.974/D, constante do Processo
Administrativo n° 14.354/2023.
Art. 2' A indenizada Maria do Carmo Bueno,
deverá dar ao Município de Varginha rec o de quitação plena e
Prof autoriza o pagamento de indenização à pessoa física. - M do Carmo Bueno
MARCELO DOS S TOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
EV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório referente
ao quantum apurado relativo à área construída e benfeitorias
promovidas no lote, objeto da presente Lei, bem como declaração de
nada mais ter a pleitear ou requerer de tal objeto.
Art. 3' A indenizada deverá desocupar o
(
imóvel na mesma data em que for realizado o pagamento
indenizatório, sob pena de ter que arcar com
decorrentes de desocupação compulsória
judicialmente.
as
a
custas
ser
do quantum
e despesas
realizada
Art. 4° As despesas oriundas da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito
especial, se for o caso.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de
dezembro de 2023.
VERDI • • I LO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
/
)pE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
RONALDO MAJUNIOR
SEC-4 TÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO
Proj autoriza o pagamento de indenização à pessoa física. - Maria do Carmo Bueno
FL:
Pg0C'
DATA :
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
DOCUMENTOS:
RuaJúlioPaulo Marcellini. n" 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br
L
ROC:
DATA
d
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
* CARTEIRA DE IDENTIDADE E
CPF DE MARIA DO CARMO BUENO:
RuaJúlioPaulo Marcellini, n° 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@',,varginha.mg.gov.br
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Secretarlà de Receita Federal
CPF - C',ADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
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MARIA DC CARMO. SUER° :
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-Data do Nemimemo
19/07/30
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PESSOAS FISIGAS - CM: »dada a migincie pot tetCanoa, 1.111,0
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ri Emitido em . 17/06/98
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PROC:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
• CERTIDÃO DE ÓBITO DE
ADALBERTO DA SILVA BUENO :
RuaJúlioPaulo Marcellini, n" 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgmgvarginha.mg.gov.br
mATPC:-,LA
0559700155 1998 4 00043 141 0014724 83
EST ADO C,
branca casado. coin 88 anos de idade
DOCUMENTO DE IDENTITICAOAO ELE.T,P
não consta do termo) era eleitor
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I TTITISCIP:TIC
PAO:PAL:T:4.2f
COR
Varainha MG
TIL:ACAO r RETIDENCIA
Cemitério Municipal de Varginha - MG
NCMD C NÚOEEQ DO DOCUMENT° co MEDICO oueATESTOU0 OBTro
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE ÓBITO
NOme
ADALBERTO DA SILVA BUENO
OPT
iNadaconsta.
PR.00OPIO AUGUSTO BUENO e FRANCELINA DA SILVA BUENO residente em Varginha MG
DA :A S Ck" PALEOP.,ENTO DIA MEs ANO
I trinta de maio de mil novecentos e noventa e oito as 05:00 horas 30f05/1998
ca .n:.ecuerrro
em dernicilio. à Rua Dr. JoséBiscaro, 560, Varginha - MG
CAUSA
••‘. morte súbita, insuficiência ooronanana
SE. ::-T..4.C,CEMAÇÁO MON:CiP,0 E CEMITÉRIO SE CONMEODO DEO.ARANTE
I
I AURELIAN° MEDEIROS
, I Drta) Alberto Severo de Paiva Filho
oesénynciSessivaamCOEs À ACRESCER
Registro lavrado em 01/0641998.
AND:, ,,OES ii CADASTRO
TIPODOCUMENT() NUMERO
1
DATA EXPECICIO '1 ORT14.0 EXPEDIDOR CATA DE vALIOADE
RG - - - Tipo não identificado _ . _
4
PIS/NIS -. - - - -
1
- - -
-.
Passaporte
_._
_ _ _ - - - - - - - -
'.:',rirtão Nacional de - - - - - -
Saúde
-.0 DOCUMENTO NUMERO ON,SETA0 MNICIPIC
Titi.E0 de Seitor -« _ _ _ - - -
CEP Rosiciencial .... _ GrupoSanguine°
A, ,4,5tyco Ed v.:~ gcrma ntv emponsam epaleadwolumed. <4, spram,,IxplioJOPocumonto ‹,,,,al.quarPo 8.0113 seP 6r54k, aoKatiszte
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Orcia: Interina:ELIZABETH VILELA MACIEL
Qicia Substituta: Suelem Mantovani Naves
Ocs Substituta: Barbara Maria Ferreira Pereira
Riia Santa Cruz. 227 Centro
Vargrina-MG. (35)3212-3761 I (35) 3606-6010
reg strociviivarginha@gmail.c.om
itad; cOr: barbara-14:51:45
PODER JUDICI RIO - TJMG
CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS DE VARGINHA - MG
Selo Consulta: HAK45408 -Cod. Seg ,
3708.429.9963.6556 -Cod. e Quantidadedots) atola)
Ptaticado(s: 1 ;7802) Ato(s) Praticado(s) por: - -Emol.:
R$ 43.20 Tx.Judic.: R$ 9,33 - R$ 55,53- ISS: RS
0.0)1
Consulte a validade nosite:h • :,/selos m r. usbr
verdadeiro. Dou fé.
Varginha 2 de utubrdl de 2023.
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Barbara Maria F. Peril r
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Reg. Civit das Pessoas Naturais
Varginha • MG
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PROD:
DATA:
A33:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
• DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE
ADALBERTO DA SILVA BUENO :
RuaJúlioPaulo Marcellini, n° 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgmgvarginha.mg.gov.br
PROC.; -‹ •
IDATA: • _ _ .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que, ADALBERTO DA SILVA BUENO, CPF 342.513.916-
91, exerceu cargos nesta Prefeitura conforme discriminado abaixo:
• De 31.01.1974 a 30.06.1978 - Regime Celetista, nomeado pelo Decreto n2
617, desempenhou o Cargo em Comissão de Encarregado do Matadouro Municipal
- Padrão L, tendo sido recolhidas as contribuições previdenciárias ao INSS -
Instituto Nacional do Seguro Social,
8
De 01.07.1978 a 01.07.1992 - matrícula: 1.072-9 - Regime Celetista,
contratado para exercer o cargo de Auxiliar Administrativo II, tendo sido
recolhidas as contribuições previdenciárias ao INSS - Instituto Nacional do Segura
Social,
Declaramos ainda, que o(a) referido(a) servidor(a) foi aposentado em 01.07.1992, pela
Portaria ng 719/1992.
Declaramos também que, o referido servidor, desempenhou a função de "arrecadador"
das taxas ou preços públicos cobrados dos "feirantes" que se utilizavam do "Mercado do
Produtor".
Por ser verdade, firmamos a presente.
Varginha, 03 de outubro de 2023.
na ana o a
Diretora do D partamento de Recursos Humanos
Declaração 308/2023
1S2 11.91 i--'0
VAAG1.1444N PR€1,tql-URA
o so
RUA JÚLIO PAULO VkAlk.CLltd3., N
VILA PADIA, - CEP 37.01B-050
VAR.Igt41:1/4 .
PI G
L.,.....
FL:
PROD: ;
DATA :
B
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
• CERTIDÕES NEGATIVAS DE BENS
DE MARIA DO CARMO BUENO E DE
ADALBERTO DA SILVA BUENO:
Rua Júlio Paulo Marcellini. n" 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel:(35) 3690-1470— pgmgvarginhaang.gov.br
I REPÚBLACA FEDERATWA DO
ESTADO DEAS GERAIS
RAS:L
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
S.:
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE PROC
DATA: 'S
ASS.:
CERTIFICO, a requerimento do interessado, que após pesquisa realizada nesta data, nos livros e arquivos
deste Cartório, NÃO foi localizado matrícula de imóveis ou registro de direitos reais em nome de
ADALBERTO DA SILVA BUENO, CPF: 342.513.916-91.
A pesquisa foi realizada levando-se em consideração exatamente os dados fornecidos pelo requerente,
inclusiveOFFou CNPJ, não sendo consideradas abreviaturas, nomes semelhantes ou registro sem CPF/
CNPJ. Protocolo N° 226.467.
É o que tenho a certificar, pelo que dou fé.
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: MUNICIPIO DE VARGINH
FINALIDADE INDICADA: REGULARIZAÇÃO DE BENS
Varginha, 06 de outubro de 2023. 0 Oficial,
PODER JUDICIÁRIO • TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Oficio de Registro de Imóveis de Varginha -MG
Seio Eletrônico n°FICY58320
Cód. Seg.. 2603.0391.4352.3797
Quantidade de Atos Praticados:1
Ato(s) praticado(s) por:
Theofilo Gomes Ferreira
Substituto —
Emol. RS46,20 - TFJ R$9,33 - Valor Final R$56,40
• Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjmg.jus.br
.
0:3
413.19£-:,
54à.
01 Pmiccãn. ng/1ni9n9R .11•4.1.ne. rArlinn ritz oriiiranra• Ogn‘..-Q4.17-t194.(1-9a'4-rifdR-rhQ7-g79r-RfQr1
3ipi2~~.Z.1 4WaVA'
COMARCA DE VARINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
4ft h
_LL.... c,• ..._
_
I PROC. : i ,_,
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0-----. ÁTA: 7.--".. ` ' :----r----;:—»-`
CERTIFICO, a requerimento do interessado, que após pesquisa realizada nesta data, rios1i:.o-St arl¡iii-\TOS - --)
deste Cartório, NÃO foi localizado matrícula de imóveis ou registro de direitos reais em nome de MARIA DO
CARMO BUENO, CPF: 046.387.896-50.
A pesquisa foi realizada levando-se em consideração exatamente os dados fornecidos pelo requerente,
inclusive CPF ou CNPJ, não sendo consideradas abreviaturas, nomes semelhantes ou registro semOFF!
CNN. Protocolo N° 226.467.
:
É o que tenho a certificar, pelo que dou fé.
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: MUNICIPIO DE V
FINALIDADE INDICADA: REGULARIZAÇÃO DE B
Varginna, 06 de outubro de 2023. 0 Oficia
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Ofício de Registro de Imóveis de Varginha -MG
Selo Eletrônico n°HCY58319
Cód. Seg.: 5390.6280.5557.0382
Quantidade de Atos Praticados:1
Ato(s) praticado(s) por:
Theofilo Gomes Ferreira
Substituto
Emol. RS46,20 - TFJ R$9,33 - Valor Final R$56,40
Consulte a validade deste Selo no sitehttps://selos.tjmg.jus.br
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE
F3ata ria Pmiccãn• (1R/1 ni9n9- 11%11 .1 n réNtlinn r Roni 1-nr•a• riffA_1 9Ah-rinng-Rfgg-Affri-fRra-FriClri-1 Rd, 01
PRDC.1,,
DATA :
A ZS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
• LAUDO DE AVALIAÇÃO:
Rua Julio Paulo Mareellini, n" 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgmgvarginha.mg.gov.br
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Engenhe.rc Civ.ii•Jerca: de Souza F;igue.as 42:::•74:D
A arneca dos Pr.ie rcs. r.'96 Sa.rrc P:nneirc.
Te : (35) 3221—Y.2C
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FLS.: F7.7ripreendimentos e Construções Ltda.
PROC.: 1 4
DATA:
A s s. ; .
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LAUDC DE AVALAÇÃO N° 08i2023
RuaDr. José Biscaro, n° 56©
Esquina com a Rua Onninda Vasconcsios
Bairro:
Varginha
=:7- reendirnentos e Construções Leda.
•-• q 3-5 V2J,92
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Enger.he.rc fiC. Souza Filgue
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kameca dcs rcs. r,'SC Sa.rrc t
Te:: f35) FLS.:
LAUDO DE AVALIAÇÃO N° 08/2023
PROC.:
DATA:
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Varginha,26 de nialtrffe-2-C23 -
Endereço do Imóvel: RuaDr. José
Biscarc, n°560, esquina com a Rua
Orminda Vasconcelos
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Cidade:
VargInha
UF:
MG
Objet ivo da avaliação:
Determinero Valor de venda
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Solicítante e/ou interessado:
Finalidade da avaliação:
Venda
Prefeitura Municipal de Varginha/MG
Proprietário: Terreno: Prefeitura
Construção: Maria do CarmoPetiteBueno
Tipo de imóvel: Residencial unifamiliar
Areado imóvel: 155,00 m2
Área do terreno: Não apresentada pela
Proprietária
Área construída: 155,00 m2
Metodologia: Método Evolutivo, sendo o terreno pertencente a Prefeitura Municipai.
Especificação:
Grau de fundamentação: I
Pressupostos e ressalvas: 1. A avaliação refere-se apenas às benfeitorias existentes
no terreno, pois este pertence à Prefeitura Municipal de Varginha/MG
2. Não foi apresentado projeto do imóvel avaliando, devido a este fato foi realizado
levantamento aproximadamente da área construída.
Vaior mínimo do campo de arbítrio
de Z'móvel: R$ 0,00
Valor máximo do campo arbítrio do imóvel
R$ 0,00
Valor adotado na avaliação
R$ 180.680,00
„
2
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E..:-.ger.he.rc Souza F:igue as •
A amece. dcs cs. r.'96 Sarrc pinne:ros •
(35 3221-42C
• EIRCC : •
ÍNDICE
= reendimentos e Construções
CLIClTANTE2-0B.5E7lV0- 4
3 - FNALIDADE- 4
4- PROPRIETÁRIO- 4
- PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES- 4
3- !DEKTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO- 5
3.1 - 5
6.2 - Acesso 5
6.3 - Caracterização da Região 5
6.4 - Descrição do imóvel 5
6.4.1 - Terreno 6
6.4.2 - Descrição das Edificações e Benfeitorias • 6/7/8/9
7- D'AGNÓSTICO DE MERCADO 9
8- METODOLOGIA 9
8.1 - Método Comparativo Direto de Dados de Mercado 10
8.2 - Aproveitamento Eficiente 11
9- ESPECIFICAÇÃO DA AVALlAÇÃO 11
10 - TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO 11
10- RESULTADO DA AVALIAÇÃO 11
11 - CONCLUSÃO- 11
12 - ANEXOS- 12
Anexo I - MEMÓRIA DE CÁLCULO
li-IMAGEM DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL - GOOGLE EARTH
Ana= III - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO IMÓVEL AVALIANDO
Anexo IV — DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
Anexo V - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART
.
• • Ergenhe.rc C:v t•Je .
-cu.r CR'±A 42 4
.N.ar.ieca dzs n'9C Bz:rrc
Te.: :,221.4".2C
FLS • eendimentos e Construções Ltda.
pac,)c.•
•
!ASS,: ,
LAUDO DE AVALIAÇÃO N° 08/2023
Em atendimento à solicitação do Prefeito Municipal, delegou-se ao serviço à Evdiução
Empreendimentos e Construções Ltda: a incumbência de proceder à avaliação para
venda da construção residencial unifamiliar, exceto o terreno, imóvel localizado, Rua Dr.
José Bíscaro, n° 560, esquina com a Rua Orminda Vasconcelos, Bairro Centro, em
Varginha — MG.
•c, — SOLICITANTE
-e..eitura Municipal de Varginha/MG.
2 — OBJETIVO:
s:e:minar o valor de venda do imóvel.
—
Tarreno: Prefeitura Municipal de Varginha/MG
Área construída: 155,00 m2
5— PRESSUPOSTOS, RESSALVAS e FATORES LIMITANTES
Este Laudo fundamenta-se no que estabelecem as normas técnicas da ABNT, Avaliação
de Bens, NBR 14653— Parte 1 (Procedimentos Gerais/Revisão 2019) e Parte 2 (Imóveis
kbanos/Revisão 2011), e baseia-se na informação fornecida referente ao imóvel
localizado na RuaDr. José Bíscaro, n° 560, esquina com a Rua Orminda Vasconcelos,
Bairro Centro, cidade de Varginha/MG, solicita avaliação para a venda do mesmo. Quantc
às edificações e benfeitorias existentes no imóvel foram considerados o levantamento
realizado no local, quando da vistoria ao imóvel, realizada em 08/05/2023 às 13:20 hora
nas presenças do Secretário Municipal de Planejamento Urbano —SEPLA, o Sr. Ronaldc
4
l .1q-55 I 1)
! A S S . • t r ASS . : raux
Engenhe.rc /- de Soz.;22. F:Idue.as CRE•A 42.6,74.0
A:arned2. dds Pi-.nercs. r.'9e Sz.rrc Pn...eur.....s •
Te.i353221.4ç eendimentos e Construções Ltda.
Games de LimaJunior, CPF n°034.219.666-99, advogado da Prefeitura Municipal de
Varginha/MG, Dr. Adriano Vítor Adão Júnior, OAB no 192.041, da Sr.a MarianaBueno
Moreira, CPF n°070.656.876-19 e sendo, dessa forma, adotadas na presente avaiiação
coma oficiais, por premissa, consideradas como válidas.
Também, utilizamos como referência no decorrer dos trabalhos elementos documentais e
informações prestadas por terceiros, admitidas como confiáveis, corretas e de boa fé. For
fugir às finalidades precípuas deste trabalho, dispensou-se a investigação referente a
titulos, invasores, hipotecas, superposições de divisas, etc. providências essas
consideradas de caráter jurídico legal. O valor apurado refere-se ao imóvel em condições
cadastrais e de segurança regulares, ou seja, livre e desimpedido para negociação, de
acordo com o estado de conservação das benfeitorias existentes.
— ENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO NOVEL AVALIANDO
Locaiização
RuaDr. José Bíscaro, no 560.esquina com a Rua Orminda Vasconcelos, Bairro Centro,
íviunicípio de Varginha — MG.
Coordenadas:
Latitude: 21° 33' 38,2" -S
Longitude: 45° 25' 42,3" -W
5:22 — Acesso
O acesso ao imóvel é direto e realizado pela Rua Dr. José Bíscaro, n° 560.esquinacorna
Rua Orminda Vasconcelos, Bairro Centro, Município de Varginha — MG
3,.3 — Caracterização da Região
A 7.
egião onde está situado o imóvel avaliando, possui relevo homogêneo de inclinações
em declive, sentido longitudinal.
Possui rede de energia, rua asfaltada, serviços de transporte público, fácil acessibilidade
s:c. e com bastante densidade ocupacional comercial e residencial unifamiliar.
— Descrição do imóvel
T-ata-se de um imóvel residencial, nesta data, ocupada pela moradora, senhora Maria dc
C«.;=0 PetiteBueno, OFFn° 046.387.896-50.
5 '
:-.-- mpreendimentos e Construções Ltda.
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PROC.: L; .
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Te.: 1.35) 322i'. 2G
5.4.1 — Terreno
O terreno pertence à Prefeitura Municipal de Varginha/MG. Neste caso não foi
necessário avaliação de mercado do mesmo por solicitação da Prefeitura Municipal.
5.4.2 — Descrição da Edificação e Benfeitorias
Trata-se de um imóvel residencial unifamiliar com a área construída de 155,00 m2e
nesta data encontra-se ocupada.
A edificação encontra-se no terreno com topografia em declive sentido longitudinal.
É uma construção e foi observado algumas patologias pontuais que merecem
destaque, necessitando levantamento das origens e correções.
Foi constatado nesta Vistoria que o imóvel avaliando não sofreu algum vândalo.
As benfeitorias avaliadas possuem como principais características:
Ocupação: Nesta data o imóvel avaliando encontra-se ocupado.
O imóvel a ser avaliado tem frente para a RuaDr.José Bíscaro, n° 560, esquina com a
Rua Orminda Vasconcelos, com fachada com janelas metálicas / vidro e a porta entrada
principal madeira com estado de conservação regular, necessitando revisão gerai de
funcionamento.
Rso: cerâmica.
Paredes: Pintadas alatex.
instalação elétrica: Tubulação embutida.
ins'miação Hidráulica: Embutida e não foi testada.
Padrão de acabamento: Baixo.
Estado de conservação: Regular
idade aparente: 10 a 20 anos
Os banheiros com revestimentos piso e paredes em cerâmicas com estado de
conservação bom.
Na edificação não há laje, mas forro de madeira e dePVCnecessitando de revisão com
estado de conservação regular.
A cobertura é composta com engradamento de madeira e telha cerâmica
Há váriospantosdo imóvel indícios de anomalias necessitando de uma análise técnica a
fim de verificar a origem e correção seguindo as normas técnicas pertinentes e vigentes.
reendimentos e Construções Ltda.
DATA:f j
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ASS.:
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Te.:(35?
Após a vistoria no imóvel avaliando, foi observado:
1- Sala:
• Revestimento do piso é em cerâmica em bom estado de conservação;
• Porta de entrada é em madeira em bom estado de conservação;
• A janela é metálica / vidro funcionando normalmente;
• Não há laje, mas forro de madeira;
• Cobertura: engradamento de madeira e telha cerâmica.
2:2 — Quarto 01:
• Revestimento do piso em cerâmica em bom estado de conservação;
• A janela é metálica funcionando normalmente;
• Porta de entrada é em madeira funcionando normalmente;
• Não há laje, mas forro de madeira.
3— Quarto 02:
• Revestimento do piso em cerâmica em bom estado de conservação;
• A janela é metálica/vidro funcionando normalmente;
• Porta de entrada é em madeira funcionando normalmente;
• Não há laje, mas forro de madeira.
4— Banheiro social:
• Revestimento parede com azulejo até ao teto com bom estado de
conservação;
• Revestimento do piso em cerâmica com bom estado de conservação;
• A bancada é em mármore em bom estado de conservação;
• Não há laje, mas forro em PVC;
• O vitrô em vidro temperado funcionando normalmente.
5— Corredor:
• Revestimento do piso em cerâmica em bom estado de conservação.
— Hall:
• Revestimento do piso em cerâmica com bom estado de conservação;
• Não há laje, mas forro de madeira;
• Não há janela.
7
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CR•=1 42.:14
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Te.: I:35) 2221•4'.2C.:
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...,:mpreendirnentos e Construções Ltda.
DATA:
— Sala TV: ASS.:
• Revestimento do piso é em cerâmica com bom estado de conservação;
• A janela é metálica/ vidro funcionando normalmente;
• Não há laje, mas forro dePVC;
• Não há porta de entrada.
— Copa:
• Revestimento do piso é em cerâmica com bom estado de conservação;
• Não há laje, mas forro de madeira com estado de conservação reguiar;
• Revestimento paredes com cerâmica até a 1/2 altura;
• Porta madeira acesso para os fundos, necessitando troca;
• Há portal somente de acesso copa para ohall,
• A janela metálica/vidro de correr funcionando normalmente.
— Quarto 03 (acesso para ohall):
• Revestimento do piso é em cerâmica com bom estado de conservação;
• Porta de acesso é em madeira;
• A janela é metálica/vidro de correr funcionando normalmente;
• Não há laje, mas forro dePVCem bom estado de conservação.
— Cômodo externo I banheiro:
• Revestimento do piso em cerâmica com bom estado de conservação;
• A janela é metálica funcionando normalmente;
• Não há laje, mas forro emPVCcom estado de conservação regular;
• A porta de acesso é metálica;
• Há vários pontos de infiltrações e com deslocamento de reboco parcia
na área externa;
• Vitrô do banheiro é de vidro temperado;
• Revestimento parede até ao teto;
• Não há porta de acesso ao banheiro;
• Não há laje, mas forro dePVC.
8
'
preenciirnentos e Construções
—"
di/
c C.> 42 D
A arnec.- E..',3rrc;
Te.: ;i3r.".>:, 3221.-4 '20
—Cozinha:
• Revestimento piso é em cerâmica;
• Revestimento parede até ao teto.
• Não há laje e nem forro;
• Engradamento de madeira e telha cerâmica;
• A janela é de vidro temperado funcionando normalmente;
• A bancada da pia é metálica com armário embutidocorn bornestado
de conservação;
• A porta de acesso é metálica funcionando normalmente.
`j 2 — Área de Serviço:
• 0 piso é em concreto liso;
• Há tanque com revestimento cerâmico apenas sobre o mesmo;
• Cobertura: engradamento de madeira e telha cerâmica;
• Não é em ambiente fechado.
7— DIAGNÓSTICO DE MERCADO
Considerando a retomada da atividade econômica que vem ocorrendo em nosso país,
com um incentivo dos governos municipal e federal na construção de novas edificações
residenciais, comerciais e industriais, o município encontra-se com um desempenho
normal, não havendo na cidade um número significativo de vendas imobiliárias, com
absorção considerada baixa. A liquidez do imóvel avaliando é considerada como baixa
corndesempenho do mercado recessivo.
—‘ETODOLOGIA
O método adotado para a avaliação do imóvel é o Método Evolutivo, isto é, a composição
dcvalor do imóvel avaliando pode ser obtida através da conjugação de métodos, a partir
dc valor do terreno, considerando o custo de reprodução das benfeitorias devidamente
depreciada e o fator de comercialização.
"‘" = (VT + Cl3).FC
9
preendirnentos e Construções Ltda.
Onde
é o valor do imóvel
VT é o valor do terreno
C3 é o custo de reedição da benfeitoria
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PROC,: .1.,, • ' i
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Te.: 35. 3221-4'2C
Fe á o fator de comercialização
OS: Devido ao fato de o terreno pertencer ao município, foi considerado para efeito
desta avaliação somente as benfeitorias existentes no terreno.
As avaliações podem ser especificadas quanto a fundamentação e precisão, defindos por
uma escala numérica que varia de I a Ill, onde o grau 1 é o menor. Os critérios para
obtenção dos graus de fundamentação e precisão são definidos na NBR 14653 da
seguinte forma:
Fundamentação: Será em função do aprofundamento do trabalho avaliatório, com o
envoivimento da seleção da metodologia em razão da confiabilidade, qualidade e
quantidade dos dados amostrais disponíveis no mercado. O estabelecimento iniciai peio
contratante do grau de fundamentação desejado tem por objetivo a determinação do
empenho no trabalho avaliatório, mas não representa garantia de alcance de graus
elevados de fundamentação.
PTSCllSãO: Será estabelecida quando for possível medir o grau de certeza e o nível de erro
to;erável numa avaliação. Depende da natureza do bem, do objetivo da avaliação, da
conjuntura de mercado, da abrangência alcançada na coleta de dados (quantidade,
qualidade e natureza), da metodologia e dos instrumentos utilizados.
Para a avaliação do imóvel, procedemos a avaliação somente das benfeitorias
uma vez que o terreno pertence o município, não havendo necessidade avaliar
o mesmo por solicitação da Prefeitura.
— Método Comparativo Direto de Dados de Mercado
Conforme item 7.3.1 da NBR 14.643-1, a conceituação do método é a seguinte: "Identifica
o custo do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis,
constituintes da amostra".
É condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto de
dados que possa ser tomada, estatisticamente, como amostra do mercado imobiliário.
C35: Não foi necessário a avaliação do terreno
10
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I •-• 47
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DATA: 1 o
Ater-car de. So..;za
A 2.rcj dcs rcs. 5r-r. rrc
Te reendirrientos e Construções Ltda.
— Aproveitamento Eficiente
C princípio que norteou o trabalho avaiiatório foi o do aproveitamento eficiente,
determinado por análise do mercado imobiliário, cujo conceito encontra-se assim definido
pe:a ABNT NBR
14543-2: "Aqueie recomendável e tecnicamente possível pare o local, numa data de
referência, observada a tendência mercadológica nas circunvizinhanças, entre Qs
diversos usos permitidos pela legislação pertinentes".
5 — ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Não foi realizada a avaliação do terreno devido ao fato o mesmo já pertencer ao
munlcípio de Varginha/MG
10 — TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO
NÉL, foi necessário a realização da avaliação do terreno, devido ao fator já pertencer ao
n1:.:nicípio de Varginha/MG
—CONCLUSÃO:
Ante o exposto e de acordocorna análise técnica realizada, informamos que o vaior de
venda mais representativo para o imóvel em questão, considerando as condições
7•7,:-, i-tsecas e extrínsecas do mesmo, é de:
R$ 180.680,00 (CENTO E OITENTA MIL SIESCENTOS E OITENTA REAIS)
presente laudo foi elaborado constando 11(onze) folhas digitadas, numeradas e
rubricadas, sendo a última datada, assinada e os anexos na parte final.
"v'arginha, 26 de maio de 2023.
Kencar de Souza FilgueYra's
Engenheiro Civil - CREA-MG 42.974/D
OFF n° 334.214.806-30
EVOLUÇÃO Empreendimentos e Construções Ltda.
CNPJ no 01.003.836/0001-02
11
- • Prs0C.: 1.4f. a.)1,11;2-(:),•':
DATA: 10 / t /
ASS.: 44,-
Er.ger..he.rc Cr..; .•\;e-za: c'e Souza ras • 42.914. Zs,
A.arneca Ccs TC:S. a rrc Mn-:eircs •
Te.: (35) 3221•:•"2C eendimentos eConstruçõesLtd.
•
ANEXOS
Aro I — MÉTODO EVOLUTIVO
Ans7,zo U — IMAGEM DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL — GOOGLEEARTH
Ana» H — RELATÓRIO FOTOGRÁFiC0 DO NOVEL AVALIANDO
Anexo IV — CUSTO UNITÁRIO BÁSICO - CUB
AneTzo V — ANOTAÇÃO DE RESPONSABIUDADE It-CMCA -ART
,7•Roc.: q/291
/ f
A:a-car ce cza as - - G., •
" Tel&tIrie : (35) 3221-4123 Email: evc•lucaoerip@hozma..:z-r '.7;7•7. •
I
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PROC.: i 4'1, 3,5,;'.
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ANEXO I
MÉTODO EVOLUTIVO
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re.: i.35., 2,221•2‘.;
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'1Z--17ATODO EVOLUTIVO
A) Imóvel Matrícula:
• Não foi apresentada
Devido ao fato da inexistência de dados de mercado em números suficientes para
aplicação do método comparativo direto de dados de mercado, foi adotado o método
Evolutivo, isto é, estimação do valor do terreno, considerando o custo de reedição
das benfeitorias.
VI = (VT+CB) *FC
Onde,
VI = Valor estimado para o imóvel
VT= Valor do terreno
CB= Custo da benfeitoria
FC = Fator de comercialização
Custo atual da benfeitoria é estimado subtraindo-se do custo global, a parcela
relativa à depreciação.
CB=CG—D
Onde,
CB= Custo de reedição
CG = Custo global
D = Depreciação
13
eendirnentos e Construções Leda.
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Te.: (35) 3221•412C
Após visita"in loco", verificação de documentos referentes ao imóvel avaliando,
constatou-se que o imóvel tem Padrão Residencial conforme consta nos custos
Jnitários básicos de construção (CUB), referência abril/2023.
.4/ Casa residencial unifamiliar:
Área construída: 155,00 m2
• Vida Útil estimada: 50 anos
• Idade Aparente:20 anos
• Estado de Conservação: 3,5 (Entre reparo simples e importantes)
• Padrão Baixo: R$ 2.177,66/m2
• Entrando na tabela de Ross/Heidecke com o percentual de duração
20/50 - 0,40(40) e com estado de conservação "3,5" encontra-se 51,9
ou 0,519
Observação referente aoCUB(Custos Unitários Básicos de Construção) — NBR
12.721:2006
0"Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes
itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro
quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações
correspondentes a cada Cast) particular: fundações, submuramentos, paredesdiafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e
instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar
condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não
classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização,
recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e
regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no
Anexo A - quadroIII); impostos, taxes e emolumentos cartoriais, projetos: projetos
arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais;
remuneração do construtor"
Valores agregados existentes e que não constam no CUB:
Fundação R$ 217,77 /m2
Projetos R$ 28,00 /m2
e Total R$ 245,77/m2
OBS: Fundação:
Aproximadamente: 155,00 m2 construído x R$ 2.177,66/m2= R$337.537,30
14
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DATA: / / [3: 3r2
ASS.: i AS.• • 5 •••' . t'A 4"
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e Construç,5es Te : (35) 3221-- -.2C
R$ 337.537,30 x 10% (Percení:ual estimado para o tipo de obra)
R$ 33.753,73: 155,00 m2 = R$ 217,77/m2
Sendo assim o valor final do m2 será: (R$2.177,66 R$ 28,00 + R$ 217,77)
R$ 2.423,43/m2
o custo global será:
= (155,00 m2x R$ 2.423,43/ m2)
= 375.631,65
= R$ 375.632,00
Logo, o valor da depreciação será:
D=R$375.632,00 x 0,519
2.;= R$ 194.953,01
= R$ 194.953,00
O custo de reedição da benfeitoria será:
CB=R$ 375.632,00 — R$ 194.953,00
03= R$ 180.679,00
Za =R$ 180.680,00
Os valores constantes neste Laudo de Avaliação foram arredondados conforme
consta no item 7.7.1 da NBR 14653-1, aonde o arredondamento no resultado da
:-,..valiação pode ser feito, desde que, o ajuste final não varie mais de 1% do valor
estimado.
De acordo com os estudos e ievantamentos realizados, e com base na anállse das
condições mercadológicas existentes na região circunvizinha ao imóvel avaiiado,
situado na RuaDr. Jose Bíscaro, no 560, esquina com a Rua Orminda Vasconcelos,
15
A zr.sc.2 dos 5.3 rrc
tzrnpreendimentos e Construções Ltda.
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Ass.:
Ergenhe.rc Cy:). Ale-c.a.:de So.,.;ta Fjo.:_:.e -as
karneca dos Rr..ne rcs. n'9C a rrc YargiaiMG
Te.:t.35) 3221.4'.2C
PROC.: /4
DATA: lo / /
ASS.:
Bairro Centro, cidade de Varginha, estado de Minas Gerais, tem como valor finai, a
saber:
°VALOR DE MERCADO:
R$ 180.680,00 (Benfeitorias)
(Cento oitenta .:nH seiscentos e oitenta reais) ,
16
ne.:c —:v
Aiarnecz dos PI--.hercs.
Te.: i35) 3221-•'.2e
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Sasto P:nneiros • VaMG
Ernpreendimentos e Construções Ltda.
DATA:
Rua José Bíscaro,n°560,esquina com a Rua Onninda Vasconcelos
Escreva ma descrição para set:mapa
AMEX° N
iMAGEM DE LOCKJZA;ÂO OWAÓVEL 00GLE EAR17,-
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ANEXOIII
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO IMÓVEL AVALIANDO
18
Vista parcial de outro quarto Vista ZE:::, , a1 de um quarto
sa parcial do banheiro social Vista parcial do hall interno
PROC. :
DATA: 49 / .r7
. ASS.:
Empreendimentos e Construções Ltda.
Vista entrada Social
E. c..17 F,Igue.as • ORA ,
arnec3 dcs r!".-3(3 Sa rrc
Te.: i,35)
Vista parcial da sala
19
Vista parcial da saia TV Vista parciai da copa
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4. PROC. : 14 P:20,2; .
DATA: ',•3 / 1,,c, / Dt„..1-A.
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ASS.:
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A...:",S.: Z .
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Ergenherc Clv.it•tie-w: de Souza Pag.;eras • CREA •:V.G 42....14
A arnedz... dzs Pi-.e rue. :-.'35 .?,3.7f0 P:nr:eiros Verv.hdli.,IG.
Te.: (35) 3221-2C
— ,
-:.,-g,Ç--- r'''' •,t-‘,.è5,-'C'''.'-';(3—;-s'..
clirnentos e Construçes,.es ^....tc...e.
Vista forroPVC teto do banheiro social Trinca parede da copa
Vista parcial da cozinha Mais vista da cozinha
20
n
•••:\
eendirnentos e Construções
Vista parcial banheiro externo
Vista parcial área externa
• "'"' " • ••'•
A• 9,9 if9)c3,
P•
w:•ge-she.rc. Civ.i l'iler•car de Souza F:1;ue.ras C.REA 15,
Are ecs Pihec. CS.arrc P:rr.e!ros
Te.:
. .
DATA:
Vista parcial parcial banheiro cômodo externo
Vista parcial área externa imóvel Vista parcial área serviço imóvel
Mais vista externa da área do imóvel
21
Ancmalias parede externa
PRoc.:; oj i
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PROC.: Lf" 3
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r't
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E:-genhe.:c i outz.:
A arnec:o. • Sa.rrc P:r1-.euz's VtL MS
Te: 35) 3221-Z-. 2C
• ••'-• -
P.:-.:-.: ,-;:•s,endirnentos e Construções Ltda.
Mais anomalias parede externa
indícos de infiltrações paredes externas Vista entrada de autos fundos
do imóvel
Indícios de infiltrações paredes Vista lateral direita do imóvel
22
\_L\,
•••J'N'
23
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ASS.: lici;., 1 : 1'A ..: z..- NA, ' ijQ ,--,— (..., ç, ..•••?!
Errgere.rc C.:;v i ...kleff:r de Soa F;ig,..ie.ras • '.."..-REA r:V...., 42.,.:•::. .'..:
A'arneca d35 PI-.he.rcs. 3.9C Bzi rrc P:nr..eircs V,.....rgir•narT.IG
Te.: (35) 3221-z-.2C
/
znnpreendimentos e Construções Ltda.
PROC.: ,.352/ /'
DATA: 1 0 ' ,
Mas vista da área externa do imóvel Condições da porta da copa para área
externa
Condições do forro de madeira Mais vista do forro de madeira
Telha queb:-ada no beiral Vista parcial do logradouro público
; -e. .,.....,
PROC.: Li . '',.:`. _ , . e' ,-, , , tu'l PRCir r-',""^)
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reendirnentos e Construções Ltda.
Civ
A arr..e:-..2
Te.: (35) 2221-42C
ANEXO IV
CUSTO UNITÁRIO BÁSICO -CUB
P v;•,":.;(:.: - ,,;_?*2•- -i A.-,^:
' -------ff-AT-A: I, I
Custos Unitários Básicos de Construção ASS.:_______--,
12.72:2006 - CUB 2006) Abril/2023
Os vak:resEbel=referem-se aos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m2), calculados de acordo com a LeiFed. n°. 4.591, de 16/12/54 e
corn a Norma Técnica NBR 12.721:2006 da Associação Brasileira de Norrnas Técnicas (ABNT) e são correspondentes ao mês de Abril/2023. 'Estes
unitários foram calculadas conforme disposto na ABNT NBR 12.721:2006, com base em novos projetos, novos meMortais descritivos e novas
critérios os ormentação e, portanto, constituem nova série histórica de custos unitários, não comparáveis com a anterior, com a ciesigne,#o de .
C.',UB/2006".
"Na formagão destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos
preços por meto quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada case parficular
t.indações, subraurarnentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, tais como:
fogões, aquecedores, bombesde recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros;playground(quando não
dassificadc como área construida); obras e serviços complementares: urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinementc,
insta'ao e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A - quadroIII);impostos, taxes e
emolumentos certoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do cionsL-u-tor-,
remuneraçãoconcorporador."
VALORES E1t RSirn.
PROjE7CS - PADRÃO RESIDENCIAIS
PADRÃO SALX0 PADRÃO NORMAL PADRÃO ALTO
, 2.177,66 R-1 2.593,96 R-1 3258,85
PP-4 2.060,14 PP-4 2.472,63 R-8 2.640,66
5-8 1.953,13 5-8 2.156,63 5-16 2.739,94
PS 1.492,02 R-16 2.089,40
F;RejErZS - PADRÃO COMERCIAIS CAL (Comercial Andares Livres) e CSL (Comercial Salas e Lojas)
PADRÃO MORMAL PADRÃO ALTO
CAL-8 2.495.32 CAL-8 2.691,60
CS1-8 2.133,48 CSL-8 2.337,11
CS1-16 2.848,09 CSL-16 3.118,47
PROJETCS - PADRÃO GALPÃO INDUSTRIAL (GI) E RESIDÊNCIA POPULAR (RP1Q)
RP1Q 2.203,57
r
C.! 1.155,70
Húrnero Projeto-padrão R8-N (Abril/2023)
• Número indica: 320,922 (Base Fev/2007 = 100)
Variação Gooait 0,11%
Sir:duscon-MG
Data de emissão: 28/04/2023 11:59
FLS.: n
>
PROC.:I 4. 35
1-A / !Q_ / I • zo
ASS.: (U 1ASS ç.”
E:•genhe r
.ro C;,7, :;;•KE/C7.- 47."=AW • L"'"-----
karneca Pr-he rce. Ba. rrc.;
Te::(35) npreendirnentos e Construções Ltda.
• NEXO V
ANOTAÇÃO DE RESPONSABIUDADE TÉCNICA-ART
)3
PROC.
DATA: [,,-) / /0
I Ac,S.: í',TA: 2,1,7 /1, 1,),1
tação de ResponsabiiidadeTécnica- ART cREA= AL T ii Lei n° 6.496, de 7 dedezembrode £977
No MG2023212952.".3
Conseiim LIZegiona: de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
INICIAL
Responsável Técnico
ALENCAR DE SOUZA FILGUEIRAS
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO RNP: 1402846843
Registro: NIG00000474D
2. tóc.s do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
RUA PAULO MARCELINI
Complemento:
Cidade: VARGINHA
CPF/CNPJ: 18.240.119/0001-05
N°: 50
Bairro: VILA PAIVA
UF: MG CEP: 37018050
Contrato: 3145/2023
Vaior: RS 2.500,00
Arão Institudonal: Outros
Celebrado em: 13/03r2023
Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público
Dados da Obra/Serviço
RUA DOLITORJOSEBISCARO
Complemento:
Cidade: VARGINHA
Data de início: 05/06/2023 Previsão de término: 14/0612023
Finalidade: CADASTRAL.
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGiNilA
N°: 560
Bairro:Sion
UF: HG CEP: 37004000
Coordenadas Geográficas: 0, 0
Código: Não Especificado
CPF/CNPJ: 18.240.119/0001-05
4. Atividade Técnica
16- Execução Quantidade Unidade
9 - Avaliação > CONSTRUÇÃO CIVIL> EDIFICAÇÕES > #1.1.9- DE IMÓVEIS 155,00
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder abaizedestaART
5 Citsarvações
Elaboração de avaliação no imóvel situado a RuaDr. Jose Biscaro,580, esquinacornOrminda Vasconcelos, BairroSion em VarginhaJIVIG.
6. Deziarações
- Declaroesterdente de que devo cumprir as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto
n. 5296/2004.
- Cláusula Comprornissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por
arbitragem, de acordocorna Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio da Câmara de Mediação e Arbitragem - CMA vinculada ao Crea-MG,
nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar
- Declaro, nos termos da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou mente de que
meus dados pessoais e eventuais documentos por mim apresentados nesta solicitação serão utilizados conforme a Política de Privacidade do
CREA-MG, que encontra-se à disposição no seguinte endereço eletrônico: https://énwr.crea-mg.org.brAransparencia/Igpd/politica-privaciciacie-dados.
Em caso de cadastro deARTpara PESSOA FÍSICA, declaro que informei ao CONTRATANTE e ao PROPRIETÁRIO que para a emissão desta ARTé
necessário mdastrar nos sistemas do CREA-MG, em campos específicos, os seguintes dados pessoais: nome, CPF e endereço. Por fim, declaro que
estou dente que é proibida a inserção de qualquer dado pessoal no campo "observação daART,seja meu ou de terceiros.
- Declaro, nos termos daLai Federal n°13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Gera] de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou dente de que
não posso compartilhar aART cornterceiros sem o devido consentimento do contratante e/ou do(a) proprietário(a), exceto para cumprimento de dever
legal.
7. t-ficiiade de Classy
AVEA - Associação Varginhense de Engenheiros e Arquitetos
8 Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações adma
de de
ALENCAR DE SOUZA FILEQSP.A.Sv.CPF: 334114 806-30
Local data PREFEITURA muNiciPAL DE VARGINHA -CNPj: 15.240.11910001-05
9. lraoMagifieS
AART e válidasemantic quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conterêncaa no sAe do Crea,
10. Valor
Valor daART: RS 96,82 Registrada em: 13/06/2023 Valor pago: RS 96,52 Nosso Número: 8601774635
A autenticidade (testa ART pode ser verificada em: https:ficrea-rog_scorn.brípubricoi, com a chave: 7W35c
Impresso em: 13/06/2023 às 16:11:50 por.. ip: 200.25.56.73
wwi.v.crea.rng.om.br atendirriento~ng.org.br REA-MG
Tel: 0800 031 2732 Far,: e AorcremscieMama Ginia
E • •• 13E 8 - "
336-N
12 -
081
PRIMEIRO TRASLADO
ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO
DECLARANTES: AMELIA PIRES LADEIRA
SAIBAM quantos esta pública Escritura de declaração virem que, aos 24
(vinte e quatro) de novembro de 2023 (dois mil e vinte e três) do ano de nascimento de Nosso
Senhor Jesus Cristo, nesta Cidade e Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, em
Cartório, na Praça Getúlio Vargas, n° 147,e-mail: cartoriobraga@gmail.com,perante mim, 1°
Tabelião Subst°., comparece como declarante, AMELIA PIRES LADEIRA, brasileira,
aposentada, portadora da Cédula de Identidade n° MG-10.441.243, expedida por SSPMG,
inscrita no CPF/MF sob o n° 090.314.516-22,e-mail: não informou, filha de Jose Firrnino e Rita
Pires, casada sob o regime de comunhão universal de bens, em 26/04/1960, com VICENTE
LADEIRA, brasileiro, aposentado, portador da Cédula de Identidade n° M-2.317.252, inscrito
no CPF/MF sob o n° 184.971.796-68,e-mail: não informou, filho de Pedro Rodrigues Ladeira e
Augusta Maneta, conforme Certidão de Casamento registrada no Livro 19, fis 256v, termo
5.298, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Varginha,MG,
residente e domiciliada na Rua IrmaMariana Gutierrez,n° 75, bairro Vila Morais, VarginhaMG; a presente reconhecida por mim, Tabelião Substituto, como a própria de que trato, em face
dos documentos apresentados e de cuja identidade e capacidade jurídica dou fé. E, pela
declarante, acima qualificada, me foi dito o seguinte: Que, DECLARA por sua exclusiva e
pessoal responsabilidade que, conhece a senhora Maria do Carmo Bueno há mais de 40
(quarenta) anos, que elas são vizinhas há este tempo, quando ela se mudou para sua casa com o
seu esposo, a Sra. Maria do Carmo já morava com seus filhos e seu marido, o Sr. Dedé (Sr.
Adalberto), na Rua Doutor José Bíscaro, n.° 560, bairro Nossa Senhora Aparecida em Varginha;
a declarante sempre frequentou a casa da Sra. Maria do Carmo, faziam grupos de oração,
novena de natal lá; a declarante sempre soube que a casa em que a Sra. Maria do Carmo mora
com sua família pertence à Prefeitura, lembra das reformas que aconteceram na casa, pois era
uma casa muito ruim, com muitas goteiras, infiltração no forro, os tacos todos soltando no chão,
no quintal não tinha cozinha, tinha um cômodo que era usado como lavanderia no início e a
parte da frente era toda aberta, não tinha o muro que tem hoje em dia, foi trocada a porta da
frente, lembra de que antigamente, quando faziam reuniões na casa, era uma casa muito ruim e
que tem conhecimento que todas as despesas com manutenções e construções na casa eram de
responsabilidade da Sra. Maria do Carmo. Que, faz a presente declaração, para todos os fins e
efeitos de direito. Pela parte foi dito mais, sob as penas da Lei que, o conteúdo de sua certidão
de Registro Civil permanece inalterado, nos termos do Parágrafo Único,art.189, do Provimento
Conjunto n° 93/2020/CGJ — Código de Normas de Minas Gerais. Em atendimento à Lei de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a parte declara ainda que: a) submete seus dados pessoais
voluntariamente; b) está ciente de que os dados serão fornecidos aos sistemas de alimentação
obrigatória como CENSEC, CCN e similares, por imposição normativa; c) está ciente que, dado
o caráter público dos atos notariais, poderá ser fornecida certidão desta escritura a terceiros. Pela
declarante foi dito mais que aceita a presente escritura, como nela se contém e declara. E, de
como assim o disse, outorgou e aceitou, lavrei esta escritura que, lida em alta voz e achada
conforme, abaixo assina. Eu, (a) AGENOR AGUINALDORAGASOUZA (AGENOR
AGUINALDO BRAGA SOUZA), 10Tabelião Subst°., escrevi, li em &a voz, dou fé e assino.
(a) AGENOR AGUINALDO BRAGA SOUZA. Varginha, 24 de n vembro de 2023. (a)
AMELIA PIRES LADEIRA. Trasladada na mesma data. Eu, \ , Escrevente do
10 Oficio, datilografei, subscrevi, li e assino em público e raso.
embro de 2023.
a Verdade.
Varginha,;24 d
Em
( CRISTINA
Escrevetsite
E PONTES)
Poder Judiciário - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça, n° ordinal do oficio: 0707010160, atribuição: Tabelionato de
Notas, localidade: Varginha. N° selo de consulta: HES10951, código de segurança: 2460436431889901, Ato: 1401,
quantidade Ato: I. Emolumentos: R$ 45,51. Recompe: R$ 2,73. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 15,18. Valor do
ISS: R$ 0,91. Total: R$ 64,33. , Ato: 8101, quantidade Ato: 4. Emolumentos: R$ 33,56. Recompe: R$ 2,00. Taxa de
Fiscalização Judiciária: R5 11,16. Valor do ISS: R$ 0,68. Total: R$ 47,40.. Valor Total dos Emolumentos: R$ 79,07.
Valor Total do Recompe: R$ 4,73. Valor Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 26,34. Valor Total do ISS: R$
1,59. Valor Total Final ao Usuário: R$ 111,73. "Consulte a validade deste Selo nositehttps://selos.tjmg.jus.br"
El
FEDERATIVA DO
336-N
082
GERA;E. - VARGNH,..
CC NC A .flV3EA3A- " 2Pie:C`.
HRE-nNA R. EA3AE SOLZ,FPDASUSSTTLTA
'Var;as. 147 - Dentrz; - argiha - MG - 35) 3222-.
PRIMEIRO TRASLADO
ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO
DECLARANTE: SILVANO DOS SANTOS
SAIBAM quantos esta pública Escritura de declaração virem que, aos 24
(vinte e quatro) de novembro de 2023 (dois mil e vinte e três) do ano de nascimento de Nosso
Senhor Jesus Cristo, nesta Cidade e Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, em
Cartório, na Praça Getúlio Vargas, n° 147,e-mail: cartoriobraga@gmail.com,perante mim, 1°
Tabelião Subst°., compareceu como declarante, SILVANO DOS SANTOS, brasileiro, pedreiro,
portador da Cédula de Identidade n° MG-7.337.941, expedida por SSPMG, inscrito no CPF/MF
sob o n° 973.325.776-15,e-mail: não informou,Mhode Georgino Jose dos Santos e Silvina
Dias Tavares, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, em 14/06/2008, com
ROSECLER FATIMA MARANGÃO SANTOS, brasileira, doméstica, portadora da Cédula de
Identidade n° MG-13.666.700, expedida por SSPMG, inscrita no CPF/MF sob o n°
064.204.386-83,e-mail: não informou, filha de Reinaldo Marangão eLourdesRodrigues
Marangão, conforme Certidão de Casamento registrada no Livro 007B, fis 162v, termo 2521 do
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Varginha,MG, residente e
domiciliado na Alameda dos Faisões, N°180, bairro Jardim Cidade Nova, Varginha-MG; o
presente reconhecido por mim, Tabelião Substituto, como o próprio de que trato, em face dos
documentos apresentados e de cuja identidade e capacidade jurídica dou fé. E, pelo declarante,
acima qualificado, me foi dito o seguinte: Que, DECLARA por sua exclusiva e pessoal
responsabilidade que, fez obras de reparo, manutenção, melhorias e ampliação na residência da
Sra. Maria do Carmo Bueno, na Rua Doutor José Bíscaro, n.° 560, bairro Nossa Senhora
Aparecida, em Varginha, MG; que, estas benfeitorias ocorreram no decorrer dos anos e
contemplam: a cimentação da área externa da casa; colocação de portão de garagem no quintal
dos fundos; troca de piso dos 04 (quatro) quartos, onde eram tacos que estavam soltos foi
colocado piso frio; troca do piso em uma das salas que eram de tacos que estavam soltos; troca
do forro em algumas partes da casa que estavam cedendo por conta das goteiras que lá existiam;
reforma completa do banheiro interno da casa, pois com infiltração o piso estava cedendo
correndo o risco de desabamento, foi feito um novo banheiro, inclusive com a troca do forro;
troca do telhado inteiro da casa que contava com muitas goteiras; construção do quartinho
externo; reforma do banheiro externo sendo incorporado ao quartinho; ampliação e reforma da
cozinha que antes tinha o piso em cimento que já estava deteriorado com o tempo e era pequena,
para uma cozinha com piso frio e maior; colocação de muro na parte da frente da casa com
colocação de portão; pintura da casa no lado externo e interno; troca das caixas d'água interna e
externa; reparos na rede de esgoto e hidráulica. Que, faz a presente declaração, para todos os
fins e efeitos de direito. Pela parte foi dito mais, sob as penas da Lei que, o conteúdo de sua
certidão de Registro Civil permanece inalterado, nos termos do Parágrafo Único, art.189, do
Provimento Conjunto n° 93/2020/CGJ — Código de Normas de Minas Gerais. Em atendimento à
Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a parte declara ainda que: a) submete seus dados
pessoais voluntariamente; b) está ciente de que os dados serão fornecidos aos sistemas de
alimentação obrigatória como CENSEC, CCN e similares, por imposição normativa; c) está
ciente que, dado o caráter público dos atos notariais, poderá ser fornecida certidão desta
escritura a terceiros. Pelo declarante foi dito mais que aceita a presente escritura, como nela se
contém e declara. E, de como assim o disse, outorgou e aceitou, lgvrei esta escritura que, lida em
alta voz e achada conforme, abaixo assina. Eu, (a) AGENOR AGUINALDO BRAGA SOUZA
(AGENOR AGUINALDO BRAGA SOUZA), 10Tabelião Subst escre\V li em alta voz, dou fé
e assino. (a) AGENOR AGUINALDO BRAGA SOUZA. Vargii a 24 e novembro de 2023.
(a) SILVANO DOS SANTOS. Trasladada na mesma data. Eu, Escrevente do
10 Ofício, datilografei, subscrevi, li e assino em público e raso.
Varginha,(24 4e novembro de 2023.
Em T s ° a Verdade.
(CRISTINA iE PONTES)
Escreve te
Poder Judiciário - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça, n° o dinal do oficio: 0707010160, atribuição: Tabelionato de
Notas, localidade: Varginha. N° selo de consulta: HES10956, código de segurança : 2960231730645846, Ato: 1401,
quantidade Ato: I. Emolumentos: R$ 45,51. Recompe: R$ 2,73. Taxa de Fiscalização Judiciária: R.$ 15,18. Valor do
ISS: R$ 0,91. Total: R$ 64,33. , Ato: 8101, quantidade Ato: 4. Emolumentos: R$ 33,56. Recompe: R$ 2,00. Taxa de
Fiscalização Judiciária: R$ 11,16. Valor do ISS: R$ 0,68. Total: R$ 47,40.. Valor Total dos Emolumentos: R$ 79,07.
Valor Total do Recompe: R$ 4,73. Valor Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 26,34. Valor Total do ISS: R$
1,59. Valor Total Final ao Usuário: R$ 111,73. "Consulte a validade deste Selo nositehttps://selos.tjmg.jus.br"
ci
05/12/2023, 17:29 L4320
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Texto compilado Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
Mensagem de veto elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da
Vigência União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Partes mantidas pelo Congresso Nacional Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1° Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art.5°. inciso XV letra b, da
Constituição Federal.
TITULO I
Da Lei de Orçamento
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política
econômica financeira e o programa de trabalho do Govêmo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e
anualidade.
§ 10 Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo n°
Ill - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§ 2° Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e pianos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos n°s 6 a 9;
III- Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêmo, em têrmos de realização de obras e de
prestação de serviços.
Art.3° A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em
lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita,
as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Veto rejeitado no
D.O. 05/05/1964)
Art.4° A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração
centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 20 .
Art.5° A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de
pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu
parágrafo único.
Art.6° Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer
deduções.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/14320.htm#:—:text=LEI No 4.320%2C DE 17 DEMARÇODE 1964&text=Estatui Norm... 1/18
05/12/2023, 17:29 L4320
§ 1° - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na
forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva
receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 1979),
§ 2° - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal
relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda
Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer
origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços
de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis
definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de
hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo
Decreto Lei n° 1.735, de 1979)
§ 3° - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na
moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor pela autoridade
administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização
monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários. (Incluído pelo
Decreto Lei n° 1.735, de 1979)
§ 4° - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores
correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam oart.1° do
Decreto-lei n° 1.025 de 21 de outubro de 1969 e oart.3° do Decreto-lei n° 1.645, de 11 de dezembro de
1978. (Incluído pelo Decreto Lei n° 1.735 de 1979)
§ 5° - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. (Incluído
pelo Decreto Lei n° 1.735, de 1979)
TITULO V
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art.40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento.
Art.41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Ill - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
§ 1° Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no
DOU, de 5.5.1964)
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,' (Veto rejeitado no DOU de
5.5.1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
Ill - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964).
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo
realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.19641
§ 2° Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a êles vinculadas.
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins dêste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do
exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964), (Vide Lei n°6.343 de 1976)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/14320.htm#:—:text=LEI No 4.320%2C DE 17 DE MARÇO DE 1964&text=EstatuiNorm...9/18
05/12/2023, 17:29 L4320
§ 40 Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dê/es dará imediato
conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa
disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Art. 46. 0 ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa,
até onde fôr possível.
TITULO VI
DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
CAPITULO I
Da Programação da Despesa
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder
Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Art.48. A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:
a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor
execução do seu programa anual de trabalho;
b) manter durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa
realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
Art.49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior levará em conta os
créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
Art.50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o
comportamento da execução orçamentária.
CAPITULO II
Da Receita
Art.51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada
exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impõsto lançado por motivo de guerra.
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em
lei, regulamento ou contrato.
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a
pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório
contra a Fazenda Pública.
Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.
§ 10 Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e classificação, bem
como a data e assinatura do agente arrecadador. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
§ 2° Os recibos serão fornecidos em uma única via.
Art.56. 0 recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria,
vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Art.57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3° desta lei serão classificadas como receita
orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de
crédito, ainda que não previstas no Orçamento. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
CAPITULO Ill
Da Despesa
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ieis/14320.htm#:--:text=LEI No 4.320%2C DE 17 DEMARÇODE 1964&text=Estatui Nor... 10/18