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materia nº 105/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 105 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À PESSOA JURÍDICA QUE ESPECIFICA.
native_id1924

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-13 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-12-11 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-12-11 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 50

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 05 de dezembro de 2023. 
Ofício n° 132/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA A 
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À PESSOA JURÍDICA QUE ESPECIFICA. 
O presente Projeto tem como escopo conceder subvenção social ao 
CENTRO DE EQUITAÇÃO E EQUOTERAPIA DO SUL DE MINAS - EQUOSAÚDE, 
Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que promove e 
fomenta atividades de natureza continuada na área da saúde. 
A subvenção social ora concedida será destinada à OSC para que esta 
a utilize na oferta de ações de promoção, prevenção, reabilitação e 
redução de risco à Saúde e de Defesa e garantia de Direitos, sendo o 
montante total utilizado para aquisição de materiais diversos de 
construção, adequação e pintura da sede da instituição utilizada na 
execução das atividades de equoterapia. 
Ademais, em caso de encerramento antecipado de suas atividades, os 
recursos não gastos deverão ser devolvidos aos cofres públicos, com 
os seus respectivos rendimentos. 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos, 
Atenciosamente, 
VérdiEUio Melo 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N'.. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL À PESSOA JURÍDICA QUE 
ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a conceder subvenção social ao CENTRO DE EQUITAÇÃO E 
EQUOTERAPIA DO SUL DE MINAS - EQUOSAÚDE, Organização da Sociedade 
Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 
n° 09.182.496/0001-36, com sede nesta cidade, na Avenida dos 
Imigrantes, s/n, Sítio do Limoeiro, bairro Vargem, a fim de promover 
e fomentar atividades de natureza continuada na área da saúde. 
§ 10 A subvenção social de que trata o 
caput da presente Lei será no importe de até R$ 50.000,00 (cinquenta 
mil reais) e será destinada à oferta de ações de promoção, 
prevenção, reabilitação e redução de risco à Saúde e de Defesa e 
garantia de Direitos, sendo o montante total utilizado para 
aquisição de materiais diversos de construção, adequação e pintura 
da sede da instituição utilizada na execução das atividades de 
equoterapia. 
§ 2° 0 valor acima descrito será pago em 
parcela única. 
§ 3' Para o repasse dos recursos, o Centro 
de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas - EQUOSAÚDE, deverá 
abrir, em banco oficial, conta bancária específica para o 
recebimento dos recursos. 
Art. 2' Em caso de encerramento da 
EQUOSAÚDE empresa sem que o plano de trabalho apresentado no 
Processo Administrativo n° 15.868/2023 seja realizado, os recursos 
não utilizados serão devolvidos aos cofres públicos, com os seus 
respectivos rendimentos. 
Proj autoriza a concessão de subvenção social à pessoa jurídi que especifica. - Equ aúde 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 30 0 Centro de Equitação 
Equoterapia do Sul de Minas - EQUOSAÚDE deverá prestar contas 
Município de Varginha, especialmente à Secretaria Municipal 
Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos 
subvenção ora concedida. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após o final dos 
objetivos específicos mencionados no § 1' do artigo 10. 
Art. 40 O relatório da estimativa de 
impacto orçamentário consta no anexo único da presente Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de 
dezembro de 2023. 
VERDI LtJCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
AND MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
WADSON SILVA C 
SECRETARIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
Proj autoriza a concessão de subvenção social à pessoa jurídica que específica. - Equosaúde 
2 
e 
ao 
de 
da 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N' . 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social ao Centro de 
Equitação e Equoterapia do Sul de Minas. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção social será custeada 
com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA 
SUBVENÇÃO SOCIAL: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023. 
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de 
dezembro de 2023. 
Vérdi i.ucio Melo 
Prefeito Municipal 
Prof autoriza a concessão de subvenção social à pessoa jurídica que especifica. - Equosaúde 
Prefeitura Municipal de Varginha 
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo 
Requerimento 
Processo E - 15868 / 2023 
CONN1 
25/10/2023 
Exmo. Sr. 
Processo : E - 15868 / 2023 
Data/Hora : 25/10/2023 - 09:16:10 
Assunto : SOLICITACOES 
Departamento : PI - PROTOCOLO INTERNO, 
Endereço Ação 
Requerente : CENTRO DE EQUIT E EQUOT DO SUL DE MINAS 
Endereço : Avenida Dos Imigrantes, S/n - Sitio Do Limoeiro 
Bairro Da Vargem - 37022-560 - Varginha - Mg 
Telefone (35)992080044 Celular: 
E-mail : equosaude@live.com 
C.N.P.J / C.P.F : 09.182.496/0001-36 Inscr. / R.G: 
Operador : RONAN FERNANDES TAVARES 
Vem mui respeitosamente, requerer a V.Exa. que se digne: 
REPASSE DE RECURSO 
Nestes termos 
p. deferimento 
Varginha, 25 de Outubro de 2023. 
RONAN FERNANDES TAVARES 
Resp nsável atual pelo Processo 
/ 
O Requerente 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Centro Varginha MG 37002-000 
'ASS. EQUO 
Oft..zo Número 24 
Cert:-o de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas 
Av. d.:s :migrantes ,sin — Vargem 
MG 
:- -:ação de repasse de R$50.000,00 da Prefeitura de Varginha para o Centro de 
Euuutidpid du Su; Je MiiId 
Pre.:aos Senhores, 
\vie.:c par meio deste solicitar o repasse de R550.000.00 da Prefeitura Municipal de 
na para o Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas conforme projeto 
entregue no mês de outubro/2023. 
Obevo da parceria: 
Promover o aprimoramentoiadeauação da estrutura de atendimento da sede onde são 
ofertados os serviços do Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas — 
ECz:..- 25AÚDE, de modo a proporcionar melhores condições de atendimento, 
acessbilidade e conforto aos usuários da instituição e, assim, cumprir o previsto na Lei 
n°098/20001, bem como, assegurar o bem-estar e dignidade, reduzindo os fatores 
de:cocomuns à sua situação, oferecendo atendimento de qualidade e trabalhando o 
resgate de identidade e protagonismo, conjugando esforços complementares corno 
Gcve -no Municipal para oferta de apoio técnico e operacional às ações de promoção, 
prevenção e redução de risco a saúde e de Defesa e Garantia de Direitos. 
--' ...- ,--;-"- 
Csp,ti=5),clé Equitação e Equoter do Sul de Minas 
Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas 
Av. dos Imigrantes, s/n, Vargem — Varginha — MG (35) 99208-0044 
E9t.ngi!?E 
PLANO DE TRABALHO APRESENTADO PELO CENTRO DE EQUITAÇÃO 
E EQUOTERAPIA DO SUL DE MINAS - EQUOSAÚDE, VISANDO 
RECEBIMENTO DE RECURSOS ATRAVÉS DE PARCERIA COM A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA, MINAS GERAIS. 
Varginha, MG 
Outubro, 2023. 
EQUOSAÚDE 
1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO: 
IDENTIFICAÇÃO: 
ENTIDADE: Centro de Equitação e Equoterapia do Sul 
de Minas — EQUOSAÚDE 
DATA DE FUNDAÇÃO: 01/11/2007 
NOME DE FANTASIA: EQUOSAThE ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: 
94.99-5-00 - Atividades associativas não 
especificadas anteriormente. 
CNPJ: 09.182.496/0001-36 DATA DE ABERTURA DO CNPJ: 01/11/2007 
ENDEREÇO SEDE: Avenida dos Imigrantes, s/n, Sítio do Limoeiro, bairro Vargem 
CIDADE: Varginha CEP: 37.022-560 , 
DDD/TELEFONE: (35) 99952-7607 E-MAIL: equosaude@live.com 
SITE: https://equosaude.com.br/ REDES SOCIAIS: 
https://www.instagram.com/equosaude/ 
htt_ps://pt-br.facebook.com/equosaude/ 
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: Samya Alessandra .a.Vated:- , Or0 .. 
... 
DATA DE NASCIMENTO: 
25/11/1974 
CPF: 028.843.336-06 Cl/ÓRGÃO EXPED1DOR/UF: 
M-7.179.725 SSP/MG 
CARGO: Presidente VIGÊNCIA DO MANDATO DA 
DIRETORIA ATUAL: 
10/04/2019 à 09/04/2023 
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Coronel Brasilino, n" 182 — SantaMariana,Elói Mendes/MG, CEP: 
DDD/TELEFONE: (35) 99848-4338 CEP: 37.110.000 
E-MAIL: equosaude@live.com 
NOME DO RESPONSÁVEL íCNICO PELA PARCERIA Pnsctta.PradO.Pétrim. 
DATA DE NASCIMENTO: 
19/01/1982 
CPF: 055.674.566-38 Cl/ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF: 
MG 12.971.043 — SSP MG 
CARGO: Fisioterapeuta NÚMERO DO REGISTRO NO 
CONSELHO DE CLASSE: 
CREFITO — 94964F FORMAÇÃO: Fisioterapia 
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Alferes Joaquim Antônio, n'.79, Vila Pinto, Varginha — MG. 
DDD/TELEFONE: (35) 99738-3966 CEP: 37.010-600 
E-MAIL: equosaudeglive.com 
2 
EQUOSAÚDE 
2. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA OSC: 
O Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas — EQUOSAÚDE é uma Organização 
da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, fundada em 10de novembro de 2007, com objetivo de 
oferecer a Equoterapia e Terapia Assistida por Animais (TAA), com a finalidade de favorecer a 
melhoria na condição de saúde através da reabilitação e do desenvolvimento social e escolar, 
focando na melhora da condição psicomotora, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, 
ampliação da defesa de garantia de direitos de crianças e adolescentes que apresentem qualquer tipo 
de deficiência, transtorno ou síndrome, cujas famílias não possuam condições financeiras para 
custearem essa prática. 
Localizado em Varginha, foi o primeiro Centro Especializado em Equoterapia da região do 
Sul de Minas. Onde iniciou trabalho voluntário de atendimento às crianças e adolescentes com 
deficiências e, após anos de dedicação e seriedade, conquistou títulos de Utilidade Pública Federal, 
Estadual e Municipal. 
Durante todos esses anos de atuação, contou com a colaboração de parceiros e instituiu o 
"PROGRAMA APADRINHE UMA CRIANÇA", através do qual, pessoas físicas e/ou jurídicas 
custeiam parte das despesas da participação e atendimento dos usuários. 
O objetivo maior da EQUO SAÚDE sempre foi ofertar serviços e atendimentos equoterápicos, 
na modalidade de promoção da saúde; recuperação e reabilitação de indivíduos com defasagem de 
aprendizado e necessidades especiais e, para isso, sempre pautou sua atuação de modo a atender 
pessoas com deficiência, cujas famílias encontravam-se em situação de vulnerabilidade social e 
econômica. 
A prática da Equoterapia objetiva benefícios físicos, psíquicos, educacionais e sociais de 
pessoas com deficiências físicas, mentais e/ou com necessidades especiais, e está indicada para os 
seguintes quadros clínicos: 
• Doenças genéticas, neurológicas, ortopédicas, musculares e clínico-metabólicas; 
• Sequelas de traumas e cirurgias; 
• Doenças mentais, distúrbios psicológicos e comportamentais; 
• Distúrbios de aprendizagem e de linguagem. 
3 
ios) EQUOSAÚDE 
A EQUOSAÚDE também atua ofertando o programa de hipismo', ou seja, todos os atendidos, 
de acordo com o desenvolvimento individual, têm a possibilidade de participar do treinamento e, 
posteriormente, de competições, com foco na reabilitação do indivíduo, associada a promoção de 
sua autonomia e a auto estima. 
Especificamente com relação às crianças e adolescentes atendidos pela EQUOSAÚDE, 
salienta-se que estes possuem comorbidades, dentre elas: Encefalopatia Crônica não Progressiva — 
Paralisia Cerebral2; Autismo InfantiP; Síndrome de Down4; Mielomeningocele5e Transtorno 
Invasivo do Desenvolvimento6, entre outros. 
Desta forma, pode-se afirmar que os atendimentos são desenvolvidos de forma a abranger 
diversas faixas etárias, de ambos os sexos. Pessoas com deficiência e/ou, que, por diversos motivos, 
Como esporte, o hipismo é tuna competição em que vários cavaleiros apresentam suas habilidades em provas de 
pericia, velocidade e adestramento, considerando harmonia, precisão e resistência dos competidores durante as provas, 
compostas de cercas, barreiras, muros e fossos cheios de água. 
A Paralisia Cerebral é uma lesão permanente e não progressiva do sistema nervoso em desenvolvimento que afeta o 
tônus. os reflexos e as posturas. comprometendo o desenvolvimento motor do indivíduo. É um diagnóstico que abrange 
síndromes clínicas muito diversas em tipo. gravidade de comprometimento funcional, além de uma variedade de 
comorbidades clínicas e neurológicas. PEREIRA, Heloisa Viscaino. Paralisia Cerebral. Residência Pediátrica, Ano 
2018 - Volume 8 -Sup!.!. Disponível em: https:firesidenciapediatrica.com.bridetalhes/342/paralisia%2Ocerebral. Acesso 
em: 23 de julho de 2022. 
3O Transtorno do Espectro Autista(TEA)é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento 
atípico, manifestações comportamentais,deficitsna comunicação e na interação social, padrões de comportamentos 
repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades. BRASIL. Ministério 
da Saúde. Definição - Transtorno do Espectro Autista(TEA)na criança. MINSAÚDE Linhas de Cuidado. 
Disponível em: https://linhasdecuidado.saude. gov. b r/po rtal/transtomo -do -e spectro-antistaídefi nic ao￾tea/#:—:te =09/02 Otranstorno %20do%20e spe etro%20a uti sta, repe rt%C3%B3 rio%20restrito%20de%20 i nte resses%20e. 
Acesso em: 23 de julho de 2022. 
A Síndrome deDown (SD) ou trissomia do 21 é uma condição humana geneticamente determinada. É a alteração 
cromossómica (cmmossomopatia) mais comum em humanos e a principal causa de deficiência intelectual na população. 
A presença do cromossomo 21 extra na constituição genética determina características físicas específicas e atraso no 
desenvolvimento. Sabe-se que as pessoas comSDquando atendidas e estimuladas adequadamente, têm potencial para 
uma vida saudável e plena inclusão social. No Brasil nascc uma criança comSDa cada 600 e 800 nascimentos, 
independente de etnia, gênero ou classe social. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. 
Dcpanamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes de atenção à pessoa com Síndrome deDown. 1. 
re imp. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 60 p. Disponível em: 
https://bvsins.saudc.gov.bribvs/pubhcacoes/diretrizes atencao pessoa sindrome down.pdf. Acesso em: 23 de julho de 
2022. 
5 A tvlielomeningocele é um defeito da coluna vertebral e da medula espinhal, que acontece nas primeiras semanas de 
gestação. A coluna vertebral, a medula espinhal e o canal da medula não se formam normalmente. Existe um defeito na 
formação dessas estruturas, cuja causa ainda não é bem definida. SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA 
BRASILEIRA.Albert Einstein. Mielomeningocele: Cartilha de orientação após a alta. 2018. Disponível em: 
littós://ww W. ei nstein.br/esDecialidades/medicina-fe tal/i naterial -de -apoio-ao-paciente/tnielomeninRocele-cartillia￾orientacao -apo s-alta. Acesso em: 23 de julho de 2022. 
6Este distúrbio é definido como um grupo de transtornos que são caracterizados por -alterações qualitativas das 
interações sociais recíprocas e modalidades de comunicação e por um repertório de interesses e atividades restrito, 
estereotipado e repetitivo". INSTITUTO NEUROSABER. Transtornos Invasivos do Desenvolvimento: O que é 
TID? 2017. Disponível em: https:ilinstitutoneurosaber.com.britranstornos-invasivos-do-desenvolvimento-o-oue-c-tid/. 
Acesso em: 23 de julho de 2022. 
4 
410 
EQUOSAúDE '^ 
V/ 
perderam a mobilidade ou a tenha reduzida, destacando-se que mesmo os atendimentos não 
oferecendo a cura total, possibilitam a melhoria da qualidade de vida para o atendido que poderá 
retornar e/ou melhorar a execução da maioria de suas atividades. Sendo válido pontuar, que a 
instituição tem como foco principal o atendimento de pessoas com deficiência e/ou mobilidade 
reduzida, caracterizando-se assim a população atendida como público da Política Pública de Saúde 
Destarte, cabe, ainda, pontuar que, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde n°. 834, 
de 26 de abril de 20167, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades 
beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, a EQUOSAÚDE atua no âmbito da redução da 
morbimortalidade nos diversos ciclos de vida, ofertando ações e serviços em Promoção da Saúde 
com o objetivo de reduzir a morbimortalidade nos diversos ciclos de vida e atividades 
desenvolvidas com vistas à minimização de fatores de risco e reforço aos fatores de proteção, dentre 
as quais compreendem: a promoção da educação em saúde por meio do cuidado integral; a 
ampliação do acesso da população às Políticas Públicas de Saúde; a integração multiprofissional na 
construção e na execução das ações; o fazer convergir as ações e programas nos âmbitos da Saúde, 
Educação, Cultura, Assistência Social, Esporte e Lazer; a contribuição para as escolhas de modos de 
vida mais saudáveis; e o estimulo hábitos alimentares saudáveis. 
Além de atender o previsto na Lei Complementar n°.187/20218que também dispõe sobre a 
certificação das entidades beneficentes nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social e que em 
seuArt.70 apresenta que para fins de consideração de entidade no âmbito da Saúde as mesmas 
podem "II - prestar serviços gratuitos;III- atuar na promoção à saúde", bem como, noArt.29 "II - 
serviços, programas ou projetos socioassistenciais com o objetivo de habilitação e de reabilitação da 
pessoa com deficiência e de promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos 
limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações 
educacionais ou de saúde", conforme é o caso da EQUOSAÚDE. Assim sendo, reforça-se a 
7Disponível ein: 
littps://bvsms.saude.gov.bribvs/saude1egis/gm/2016lurt0834 26 04 2016.html#:—:text=Redefine°/020os%20procedimen 
tos°,7020relat ivos%20°AC3%A0,social%20na%20%C3°/0AIrea%20de°/020sa%C3%BAde.&text=DAS°/020DISPOSI%C3 
°A87°.4C3%95ES°/020GERA1S-.Art.,social°/020na°1020%C3°/0Alrea%20de%20sa%C3°ABAde. Acesso em 14 de nov. 
2022. 
s Esta Lei dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de 
contribuições à seguridade social de que trata o § 70doart. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 
de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei n° 12.101, de 27 de 
novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096. de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá 
outras providências. Disponível em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-187-de-16-de-dezembro-de￾2021-367978262. Acesso em 14 de nov. 2022. 
5 
4101,11 
EQUOSAUDE 
caraterização do atendimento da entidade no âmbito da Saúde de acordo com as legislações 
vigentes 
Concernente à Política Pública de Assistência Social, a instituição desenvolve projetos que 
objetivam a Defesa e Garantia de Direitos e para tal, oferta atendimentos e orientações com a 
finalidade de identificar as vulnerabilidades e promover o acesso dos usuários a programas, projetos 
e beneficios, garantindo-lhes, possibilidade de melhoria da qualidade de vida, promoção humana e 
resgate da dignidade e cidadania, tendo como missão diminuir a desigualdade social existente. 
Tratando-se especificamente da atuação da instituição no âmbito da Política Pública de 
Educação, importa aqui esclarecer que em 18/02/2022, a EQUOSAÚDE, em parceria com a 
Prefeitura Municipal de Varginha, através da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), firmou 
Termo de Colaboração n°. 001/2022, com a finalidade de executar o Serviço de Apoio e 
Acompanhamento à Inclusão (SAAI), visando a consecução de finalidade de interesse público e 
recíproco, através do qual a EQUOSAÚDE passou a ofertar a concessão de apoio à administração 
pública para execução de atendimento e acompanhamento às necessidades específicas dos 
estudantes da rede pública municipal, que possuam deficiências, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, através da oferta de atendimentos prestados nas 
salas de recursos multifuncionais e nas salas de aulas comuns das escolas e centros municipais de 
educação infantil, bem como na seda da EQUOSAÚDE. As atividades foram tão exitosas que em 
01/10/2022 foi firmado novo Termo de Colaboração, agora sob no. 09/2022, com a mesma 
finalidade, e com período de execução entre 01/10/2022 a 30/09/2023. 
Ressalta-se, portanto, que a atuação da instituição se dá nas áreas de Saúde, Educação e 
Assistência Social e que todos os profissionais atuam de modo prestar atendimentos que visam 
promover a Defesa e Garantia de Direitos através da identificação das demandas, do fornecimento 
de orientações, e, também, na tentativa de minimizar dificuldades socioeconômicas e 
vulnerabilidades sociais enfrentadas pelos usuários devido suas deficiências. 
Destaca-se, ainda, que seus atendimentos são sempre referenciados pelas Legislações 
vigentes, principalmente no âmbito da infância e adolescência, Saúde, Educação e Assistência 
Social, de modo a promover ações que visam garantir às pessoas atendidas o acesso aos direitos 
previstos por lei. Também desenvolve ações voltadas para a efetivação e universalização de direitos 
já estabelecidos e para a construção de novos direitos que permitam à sociedade avançar no 
reconhecimento e inclusão social de setores e grupos sociais subalternizados e fragilizados no 
contexto da sociedade. 
6 
410 
EQUOSACiDE 
A instituição atua com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e de 
renda. Assim sendo, oferta seus atendimentos a este público de maneira gratuita, prestando assim, 
serviços de relevância e interesse públicos. 
Importa ainda mencionar que a sede da instituição é composta por um amplo espaço para o 
desenvolvimento das atividades propostas, bem como, conta-se com equipe de funcionários e 
voluntários que atuam diretamente com os usuários, visando a qualidade e excelência nos serviços 
prestados. Destacando-se o espaço que permite o contato com a natureza, uma ampla pista, cavalos 
e equipe multidisciplinar que acompanha todo o desenvolvimento dos atendidos. 
2.1 Finalidades Estatutárias: 
Art. 3°. A EQUOSAÚDE tem por finalidades trabalhar ações que acolham através de projetos e 
programas sociais voltados a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de 
vulnerabilidade econômica, biopisicossocial para tratamento equoterápico. 
Inciso I — A prática do atendimento é realizada na priorização de pessoas com deficiências físicas, 
sensoriais. intelectuais, mentais e psicossociais, seguindo os preceitos norteadores de acordo com a 
Carta Magna/88, fundamentados também na Lei 5.296/2004 e outras que embasam os trabalhos 
ofertados. 
Art. 4'. Fomentar, por intermédio de programas sociais e educacionais, ações que possibilitem 
trabalhar a reabilitação de pessoas, como forma de resgate de sua autonomia e autogestão. 
Art. 5°. Aprimorar o desenvolvimento humano e criar mecanismos de defesa na garantia de 
direitos. 
Art. 6". Propor políticas públicas voltadas ao setor de multiassistencial e suas especificidades para o 
desempenho. 
Art. 7°. Realizar, através de cursos, a formação de gestão de equipe institucional. 
Art. 8°. Criar instrumentais próprios, dos quais façam parte norteadora da equipe multidisciplinar. 
Art. 9°. Apoiar e fomentar o esporte por meio de patrocínio ou convênio próprio, ou até mesmo 
pelos convênios firmados e estipulados através de órgãos públicos, Lei Rouanet, ou outro que possa 
ser firmado entre pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas. 
Art. 10. Criar formas e ações das quais possa trabalhar em equipe, participando de eventos dentro e 
fora da instituição. 
7 
EQUOSAÚDE 
Art.11. Trabalhar, em parceria com as demais Instituições, para fins sociais nos quais se possam 
prestar serviços à comunidade, criando trabalhos de promoção humana, sendo uma ponte de amparo 
à família dos praticantes e alunos atendidos. 
Art. 12. Contribuir com as políticas públicas ações voltadas à criação de melhores condições de 
atendimentos, elaborando relatórios dos quais poderão ser disponibilizados a órgãos públicos, como 
forma de agregar valores e sugestionar ações com o público atendido, como também, a participação 
no desenvolvimento econômico e erradicação da pobreza em seus diversos segmentos. 
Art.13. A EQUOSAÚDE é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, 
raça, etnia, classe social, concepção politica, partidária, nacionalidade. 
Art.14. A EQUOSAÚDE promove a paz, a união entre os povos, a defesa de direitos sociais, 
coletivos e difusos. 
2.2 Objetivos da entidade: 
• Ofertar serviços e atendimentos equoterápicos, visando a promoção da saúde, recuperação e 
reabilitação de indivíduos com deficiência, defasagem de aprendizado e necessidades especiais, 
com foco na prestação destes serviços às famílias em situação de vulnerabilidade social e 
econômica; 
• Ofertar o programa de hipismo aos atendidos, de acordo com o desenvolvimento individual, com 
foco na reabilitação do indivíduo, associado a promoção de sua autonomia e a autoestima; 
• Efetivar a Defesa e Garantia de Direitos das famílias que possuam, em seu núcleo, crianças e 
adolescentes que apresentem qualquer tipo de deficiência, transtorno ou síndrome, e que se 
encontrem em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, de modo a ofertar atendimentos e 
orientações com a finalidade de identificar as vulnerabilidades e promover o acesso das mesmas a 
programas, projetos e benefícios, garantindo-lhes, possibilidade de melhoria da qualidade de vida, 
promoção humana e resgate da dignidade e cidadania, tendo como missão diminuir a desigualdade 
social existente; 
• Oportunizar às crianças e adolescentes o acesso ao atendimento educacional especializado, de 
modo a garantir o seu pleno acesso à possibilidade de desenvolvimento escolar, favorecendo o 
exercício de sua autonomia; 
• Ofertar a Terapia Assistida por Animais (TAA) no desenvolvimento das intervenções com as 
crianças eiou adolescentes, com vistas a alcançar melhorias na autoestima, desenvolvimento da 
8 
411. 
"•-",; 
EQUOSAÚDE ••• 
coordenação motora, na socialização, nas atividades mentais, avanço na aprendizagem, entre outros; 
• Aproximar as crianças e adolescentes, por meio da realização de atividades, trabalhando direta e 
indiretamente, ampliando o conhecimento e o desenvolvimento cognitivo dos mesmos utilizando 
cada oficina como ferramenta de oportunidades; 
• Proteger, defender e garantir os direitos de crianças e adolescentes e ofertar atividades, projetos e 
serviços que favoreçam a minimização das situações de vulnerabilidade, vivenciadas pelos mesmos; 
• Combater e denunciar os casos de violência em todos os âmbitos da convivência humana, em 
especial a exploração infanto-juvenil nas suas mais diversas modalidades, empreendendo a busca da 
responsabilização e punição de quem os violenta, abusa ou explora. 
2.3 Capacidade de atendimento: 
Com relação à capacidade de atendimento da EQUOSAÚDE, é importante salientar que 
temos capacidade atual para o atendimento de 250 (duzentas e cinquenta) crianças por mês, sendo 
50 (cinquenta) nos atendimentos de Equoterapia e 200 (duzentas) no desenvolvimento das 
atividades relacionadas ao Serviço de Apoio e Acompanhamento à Inclusão — SAAI, realizado 
através de parceria com a Prefeitura Municipal de Varginha - MG. Destaca-se, ainda, que 
recentemente, a instituição iniciou um projeto com idosos, através de parceria com outras duas 
instituições, sendo atendidos, quinzenalmente, 12 (doze) idosos. 
2.4 Interiocução com a rede de atendimento: 
Verifica-se que a estruturação da rede de atendimento às crianças e adolescentes com 
deficiência tem evoluído no município, apoiada principalmente, no estabelecimento de parcerias 
entre o Poder Público Municipal e Organizações da Sociedade Civil (OSC's) sem fins econômicos, 
estando a EQUOSAÚDE inserida fortemente nesse tipo de parceria. 
A instituição recebe e atende usuários advindos de encaminhamentos realizados pelos 
diversos equipamentos, serviços e programas do próprio Poder Público, bem como, orienta seus 
usuários para acesso a bens e serviços ofertados na rede de atendimento do município. Contudo, é 
válido destacar que a prática da equoterapia deve ser indicada por médicos e, deste modo, 
recebemos encaminhamentos, em sua grande maioria, de profissionais que atuam na rede pública de 
Saúde. 
Importante mencionar que em 2019, a EQUOSAÚDE juntamente com as Secretarias 
Municipais de Saúde (SEMUS) e Educação (SEDUC), uniram esforços para executar o projeto 
9 
EQUOSAÚDE 
"RÉDEAS DA EDUCAÇÃO", tendo como público-alvo crianças com transtornos e distúrbios de 
aprendizagem, que apresentavam dificuldades de socialização, baixa autoestima, depressão, 
ansiedade, dentre outros. Destinava-se também aos que desejavam estimular e potencializar suas 
habilidades num ambiente propício à aprendizagem, tendo o cavalo como um importante aliado 
neste desenvolvimento. 
Através desse projeto, possibilitou-se o contato destas crianças com a natureza e com diversos 
animais domésticos, tais como cachorros, gatos, galinhas, carneiros, coelhos, jabutis entre outros, 
permitindo a aprendizagem de curiosidades e cuidados com os diferentes animais, além de horta e 
pomar, o que diversificava as experiências em diferentes contextos do ambiente. 
A seleção dos praticantes foi feita pela parceria da SEDUC, representada pela Coordenadora 
Social, juntamente com as coordenadoras das escolas municipais, com os profissionais da Saúde 
Municipal, que realizam os encaminhamentos médicos. 
Acredita-se que o caminho metodológico adotado pela instituição, em especial pelo seu 
trabalho junto à rede de atendimento educacional do município, tem contribuído para a 
ressignificação de experiências de famílias em vulnerabilidade, bem como, para que as mesmas 
adquiram empoderamento na construção de seu protagonismo social e cidadão, além de diminuir os 
reflexos da questão social9sobre seus usuários, em especial os relacionados às situações vinculadas 
às deficiências das crianças atendidas. 
Conforme mencionado na seção de apresentação da instituição, ao fazer menção ao 
atendimento educacional prestado, importa aqui esclarecer que desde 18/02/2022, a EQUOSAÚDE 
executa, em parceria com Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), o Serviço de Apoio e 
Acompanhamento à Inclusão(SAM),de modo a prover atendimento e acompanhamento às 
necessidades específicas dos estudantes da rede pública municipal, que possuam deficiências, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, através da oferta de 
atendimentos prestados nas salas de recursos multifuncionais e nas salas de aulas comuns das 
escolas e centros municipais de educação infantil, bem como na sede da própria instituição. 
Além disso, busca efetivar a articulação com a rede socioassistencial através do 
estabelecimento de contatos e estabelecimento de parcerias com as unidades públicas de 
atendimento à saúde, com os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), com o Centro de 
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e demais unidades desta Política, sempre 
9 É a manifestação. no cotidiano da vida social. da contradição entre o proletariado e a burguesia, a qual passa a exigir 
outros tipos de intervenção mais além da caridade e repressão. (CARVALHO; IAMAMOTO, 2006, p. 77). 
10 
EQUOSAÚDE 
que necessário Tudo isso, de modo a atuar como referência e contrareferência para o 
encaminhamento dos casos e situações atendidas pela instituição. 
Também tem desenvolvido ações para atendimentos à idosos em situação de vulnerabilidade 
social, em conjunto com 02 (duas) outras importantes organizações não governamentais do 
municipio. Sendo a Associação Anjos de Branco, que tem como público-alvo pessoas idosas. 
pessoas com deficiências e/ou mobilidade reduzida e seus familiares, promovendo ações voltadas 
para a efetivação e universalização de direitos já estabelecidos e construção de novos, de modo a 
garantir acesso aos direitos, minimizando situações de risco e/ou vulnerabilidade sociais 
vivenciadas por este grupo de pessoas. No que tange à Política de Saúde, contribui para recuperação 
da saúde física e motora dos seus usuários, mantendo projeto contínuo que visa o empréstimo de 
materiais, equipamentos e utensílios hospitalares de uso doméstico. E a outra instituição é o Lar São 
Vicente de Paulo que desenvolve ação continuada, priorizando o atendimento de idosos residentes 
no município, que estejam em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, que não possuam 
condições materiais e/ou físicas para prover sua subsistência e, preferencialmente, que não possuam 
família ou, se a possuem, ela não apresenta condições de oferecer ao idoso os cuidados necessários 
ao seu estado. Caracterizando-se como Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). 
Destaca-se, ainda, que os profissionais e representantes da entidade apresentam forte 
participação em Conselhos de Defesa e Garantia de Direitos, tais como: Conselho Municipal de 
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDEDICA) e Conselho Municipal de Defesa 
dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CODEVA), de modo a aperfeiçoar suas atuações e, assim, 
ofertar serviços com maior qualidade e efetividade. 
2.5 Estrutura de atendimento: 
2.5.1 Imóvel/equipamentos e veículos: 
O Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas — EQUOSAÉTDE fica localizado à 
Avenida dos Imigrantes, s/n, Sítio do Limoeiro, bairro da Vargem, Varginha, Minas Gerais e seu 
espaço físico constitui-se da seguinte maneira: 
• Amplo estacionamento; 
• 04 salas que são utilizadas para o desenvolvimento de oficinas, terapias, atendimentos 
físioterápicos, psicológicos e psicopedagógicos; 
• 02 banheiros adaptados para uso das pessoas com deficiência; 
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1111¥ 
EQUOSAÚDE 
• Área externa coberta para realização de oficinas diversas e atividades com música; 
• 02 cozinhas; 
• Ampla área gramada para realização de oficinas de artes; 
• 02 pistas de areia com tamanho aproximado de 20x60 metros, onde as crianças praticam 
atividades esportivas, caminhadas, terapias, brincadeiras e, também, para uso geral dos 
cavalos; 
• Ampla arquibancada, 
• 01 depósito, 
• 27 cocheiras; 
• 01 selaria; 
• 01 lavadouro para prestar cuidados de higiene aos animais; 
• Piquetes para os animais; 
• Horta, 
• Galinheiros, 
• Pomar composto limoeiros, laranjeiras, tangerineiras, ameixeiras, aceroleira, pitangueiras, 
goiabeiras,etc.; 
• 01 contêiner; 
• Casa de ferramentas e, 
• 01 casa composta por 02 quartos, sala, cozinha e banheiro, utilizada especificamente para o 
caseiro do local. 
Quanto aos recursos materiais disponíveis, temos: 
• 04 bombas de água; 
• 03 fogões; 
• 01 micro-ondas; 
• 02 geladeiras; 
• 02freezers; 
• 01 freezervertical; 
• 01 liquidificador; 
• 01 máquina de gelo; 
• 02 cafeteiras; 
12 
• f` 
EQUOSAÚDE 
• 01 bebedouro; 
• Utensílios de cozinha em geral, 
• Mesas; 
• Cadeiras; 
• Carteiras; 
• O 1 computador; 
• 01 impressora; 
• Materiais de escritório em geral; 
• Câmeras de segurança e alarme; 
• Soprador; 
• Máquina de cortar grama; 
• Ferramentas de uso geral (furadeira, máquina de solda,etc)e, 
• 01 trator. 
Quanto aos recursos humanos disponíveis, a instituição conta com pessoal contratado e/ou 
voluntário, que atua nas mais diversas áreas, tais como: Fisioterapia, Psicologia, Psicopedagogia, 
Gestão/Administração, Técnico de Equitação, Guia, Serviços Gerais, dentre outros. 
2.6 Captação de Recursos Financeiros: 
O Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas — EQUOSAÚDE é uma entidade sem 
fins lucrativos, que possui arrecadação financeira advinda de doações de pessoas físicas e jurídicas, 
de estabelecimento de parcerias com o Poder Público, da realização de eventos e outras atividades 
de captação de recursos. 
Na ocasião de sua fundação instituiu o "PROGRAMA APADRINHE UMA CRIANÇA" e, 
desde então, conta com a colaboração de parceiros, sejam eles pessoas físicas e/ou jurídicas, que 
custeiam parte das despesas da participação e atendimento dos usuários. 
O monitoramento do montante dos recursos financeiros arrecadados é realizado pela Diretoria 
da entidade e conta com a averiguação do Conselho Fiscal. Sendo que as prestações de contas e 
informações relativas à movimentação financeira estão à disposição para apreciação e análise dos 
órgãos competentes. 
13 
EQUOSAÚDE 
2.7 Caracterização do Atendimento: 
Para esclarecer sobre a caracterização dos atendimentos ofertados pela EQUOSÁUDE 
importa retomarmos a história para melhor entendimento da realidade atual. Sobre isso, tem-se que 
um dos primeiros registros históricos de atuação de instituições do Terceiro Setor no Brasil se deu 
na área da Saúde. em meados do Século XVI, com a criação da Santa Casa de Misericórdia de 
Santos, no ano de 1543. A partir daí, a terceirização de serviços sociais ganhou força no Brasil com 
a Reforma do Estado. 
Por volta dos anos 1994/1 995, o Governo Federal, adotando medidas neoliberais, teve que 
reduzir gastos nos segmentos sociais, fazendo com que as instituições, que a princípio tinham 
modesta participação nas demandas relativas a essa questão, aos poucos ganhassem protagonismo, 
tornando-se, ao fim e ao cabo, partes essenciais na prestação de serviços públicos. 
Assim, em busca de uma intervenção positiva na gestão de algumas áreas de fomento no 
Brasil, a Lei n° 9.637, de 15 de maio de 199810, criou um modelo alternativo de administração, por 
meio das Organizações Sociais (OS), cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa 
cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e 
à Saúde fossem qualificadas. 
Portanto, com base nessa Lei, surgiram, no decorrer dos anos, Organizações Sociais (OS) em 
diversos campos de atividade, inclusive para a promoção da Saúde, o que permitiu um avanço no 
gerenciamento público desta Política. Coma recomendação de que a atividade desempenhada pela 
OS deve ser feita com ênfase ao cidadão, que necessita da prestação deste serviço, de forma clara, 
transparente e objetiva. 
Inserida nesse contexto, a EQUOSAÚDE oferta método terapêutico que utiliza os animais 
como instrumento de promoção da Saúde, reabilitação e desenvolvimento socioeducativo, focando 
na melhora da condição de saúde, psicomotora, fortalecimento de vínculos familiares e 
comunitários, ampliação da defesa de garantia de direitos de crianças e adolescentes que apresentem 
qualquer tipo de deficiência, transtorno ou síndrome, cujas famílias não possuam condições 
financeiras para custearem essa prática. 
A referida Lei dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional 
de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações 
sociais. e dá outras providências. Disponível em: 
htips://ww.pl analto. gpv.b r/ccivi I 03/1c i s/19637. htm#:--:text=LEI%20N%C2%B A%209.637%2C%2ODU/02015%2OD 
E%20MAICY)/020DE%201998.&text=Diso%C3%B5e%20sobre%20a%20qualifica%C3%A7%C3%A3o°/020de,sociais 
%2C%20e%20d°/0C3%A1%20outras°/020provid%C3%AAncias. Acesso em 14 de nov. 2022. 
/ 14 
41011 
EQUOSAÚDE — 
Seu objetivo sempre foi ofertar serviços e atendimentos equoterápicos, na modalidade de 
recuperação e reabilitação de indivíduos com necessidades especiais e, para isso, sempre pautou sua 
atuação de modo a atender pessoas com deficiência, cujas famílias encontravam-se em situação de 
vulnerabilidade social e econômica, visto que a prática da Equoterapia objetiva benefícios físicos, 
psíquicos, educacionais e sociais aos seus praticantes e está indicada para os seguintes quadros 
clínicos: 
• Doenças genéticas, neurológicas, ortopédicas, musculares e clínico-metabólicas; 
• Sequelas de traumas e cirurgias; 
• Doenças mentais, distúrbios psicológicos e comportamentais; 
• Distúrbios de aprendizagem e de linguagem. 
Especificamente com relação às crianças e adolescentes atendidos pela EQUOSAÚDE, 
salienta-se que estes possuem comorbidades, dentre elas: Encefalopatia Crônica não Progressiva — 
Paralisia Cerebral; Transtorno do Espectro Autista; Síndrome deDown; Mielomeningocele e 
Transtorno Invasivo do Desenvolvimento, entre outros. Os atendimentos são voltados, 
prioritariamente para: 
• Crianças e adolescentes com indicação médica da prática de equoterapia; 
• Crianças e adolescentes estudantes da Rede Pública de Educação; 
• Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do Beneficio de 
Prestação Continuadail(BPC); 
• Crianças e adolescentes, cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda, 
como por exemplo, o Auxílio Brasil'', 
" O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e 
caracteriza-se como a garantia de um salário mínimo por mês à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos ou à 
pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe 
causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 
anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as 
demais pessoas. Para ter direito ao referido benefício, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos 
benefícios previdenciários, o BPC não paga 13° salário e não deixa pensão por morte. Além disso, é necessário que a 
renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário inínimo. Para maiores inforniações acesse: 
tittps://ww‘v. go v. b r/cid ada nialpt-b r/a oe -oro gra ma sla ssi stcncia -soc ia 1/b c ncficios-a ssi ste nciai stbe ncilc io-a ssi stc ticia 
ao-idoso-c-a-pcssoa-com-dcriciencia-bpc. Acesso em 15 de nov. de 2022. 
12 O Auxílio Brasil integra em apenas um programa várias políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, 
Emprego e Renda. Trata-se de um programa social de transferência direta e indireta de renda é destinado às famílias em 
situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Além de garantir unia renda básica a essas famílias, o 
programa busca simplificar a cesta de benefícios e estimular a emancipação dessas famílias para que alcancem 
15 
- 
.... .... 
EQUOSAÚDE 
• Crianças e adolescentes, atendidos e/ou acompanhados pelos Serviços da Proteção Social 
Basical3 e Serviços da Proteção Social Especial' da Política Pública de Assistência Social; 
4, Crianças e adolescentes, residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de 
serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário; 
• Crianças e adolescentes, que vivenciam situações de fragilização de vínculos; 
• Crianças e adolescentes, de famílias com precário acesso à renda e a serviços públicos e com 
dificuldades para se manter. 
Destaca-se, ainda, que a sede onde são ofertados os atendimentos permite o contato dos 
atendidos com a natureza, além de contar com uma ampla pista, cavalos e equipe multidisciplinar 
que acompanha todo o desenvolvimento dos atendidos 
A partir de todo o exposto e considerando a Portaria do Ministério da Saúde n° 834, de 26 de 
abril de 201615, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de 
Assistência Social na área de Saúde, a EQUOSAÚDE atua no âmbito da redução da 
autonomia e superem situações de vulnerabilidade social.Pammaiores informações. acesse: 
i .g01.brIcidadanialpt-br/auxilio-brasil. Acessoern15 de nov. de 2022. 
Os ser iços de Proteção Social Básica têm corno objetivo apoiar as famílias e os indivíduos na ampliação de sua 
proteção social. promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida. Os serviços 
atendem o conjunto da população em situação de vulnerabilidade, incluindo pessoas inseridas no Cadastro Único, 
beneficiários do Programa Bolsa Família e do Beneficio de Prestação Continuada (BPC), entre outros. São eles: 
Serviço de Proteção e Atenção Integral às Famílias (PAIF); Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 
(SCFV) e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas Idosas e com Deficiência. Para maiores 
informações acesse: https: //www . goy.br/pt-bríservicos/participar-de-servicos-da-protecao-social-basica-programas-e￾beneficios-assistenciais. Acesso em 15 de nov. de 2022. 
Os serviços de Proteção Social Especial destinam-se a famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados ou 
ameaçados. São serviços que requerem o acompanhamento familiar e individual e identificação de novos riscos, ou o 
seu agravamento, e adoção de diferentes estratégias protetivas, considerando o nível de complexidade das situações. 
São Serviços de Proteção SocialdcMedia Complexidade: Proteção e Atendimento Especializado a Famílias c 
Indivíduos. Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento 
de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida(LA)e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Serviço de 
Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; Serviço Especializado para Pessoas em 
Situação de Rua; Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Peti. Também existem os Serviços de Proteção Social 
de Alta Complexidade que objetivam garantir a proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e 
social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam moradia. 
alimentação. higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e. ou, em 
situação de ameaça e necessitam ser retirados de seu núcleo familiar e/ou, comunitário. São eles: Acolhimento 
Institucional para crianças, adolescentes, jovens, famílias, mulheres em situação de violência, pessoas com deficiência e 
pessoas idosas. Maiores informações, acesse: http://inds.gov.br/acesso-a-infonnacao/perguntas-frequentes/assistencia￾social/psc-protecao-social-especial. Acesso cm 15dcnov. de 2022. 
15Disponível em: 
hups:/.'bvsrns.saude.gov.br/bvs/saudeleis/grnJ20l6!prt0834 26 04 2016.hrin1fi:—:text=RedefinecY020oW020orocedimen 
tos"/020re lativo s')/020%C3%A0 soc i 0%020 na %2(r/óC 3 % A 1 rea%2 O de/02.0saY0C3°A.B Ade .&te xt=D A S°/020DISPOSNC 3 
%87%C3%95ES%200ERAIS-.An.,social%2OnaV020%C3"/0A1rea%20de%20sa%C3°/oBAde. Acesso em 14 de nov. 
2022. 
• 16 
EQUOSAÚDE 
morbimortalidade nos diversos ciclos de vida, ofertando ações e serviços em Promoção da Saúde 
com o objetivo de reduzir a morbimortalidade nos diversos ciclos de vida e atividades 
desenvolvidas com vistas à minimização de fatores de risco e reforço aos fatores de proteção. 
Além de atuar na promoção à Saúde e ofertar serviços, programas ou projetos 
socioassistenciais com o objetivo de habilitação e de reabilitação da pessoa com deficiência e de 
promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as 
pessoas com deficiência, de forma com ações educacionais e de saúde. 
Neste sentido, sua atuação está voltada a ações de promoção, prevenção e redução de risco a 
saúde, bem como, reabilitação e apoio na humanização do atendimento ao paciente com deficiência, 
conforme diretrizes da Política Nacional de Humanização. 
A definição da promoção de saúde nos conduz a um conceito muito importante que é o 
conceito de saúde. Para melhor percebermos tal conceito, é importante se atentar para definição 
dada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como sendo: "o bem-estar fisico, mental e social, 
mais do que a mera ausência de doença (...)". Esta definição demonstra que os conceitos de saúde, 
muitas vezes, enraizados estão equivocados, visto que assumem que estar saudável é apenas não 
apresentar qualquer doença. 
Neste sentido, a promoção de saúde é trabalhada pela instituição de uma forma ampla. Ou 
seja, promover a saúde é muito mais que efetuar a mera prevenção de doenças, bem como, não é só 
melhorar a condição de saúde, mas também melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos 
pacientes atendidos. 
Já no àmbito da Assistência Social, considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social 
(LOAS) dispõe sobre a organização da Assistência Social, impondo ao Estado a responsabilidade de 
prover e garantir sua execução e reconhecendo as Organizações Sociais, também conhecidas como 
Organizações do Terceiro Setor, como parceiras nesta tarefa de efetivação, fica evidenciado em seu 
art.30 que as entidades e organizações de Assistência Social são aquelas sem fins lucrativos que, 
isolada ou cumulativamente, prestam Atendimento e Assessoramento aos beneficiários abrangidos 
por esta Lei, bem como, as que atuam na Defesa e Garantia de Direitos. 
Deste modo, a instituição, no que tange as legislações da Política Pública de Assistência 
Social, atua no âmbito da Defesa e Garantia de Direitos, tendo em vista oferecer programas e 
projetos planejados, voltados para a efetivação dos direitos socioassistenciais, promoção da 
cidadania e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos. 
As atividades desenvolvidas pela entidade, propõe—se a promover ações que visam: 
.v-- 17 
"-N 
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EQUOSAÚDE 
• A reivindicação dos direitos; 
• O fortalecimento do protagonismo dos usuários acesso aos direitos de cidadania já estabelecidos 
e ampliação do acesso à proteção social e, 
• A redução da pobreza e demais vulnerabilidades e riscos sociais. 
Neste sentido, cabe pontuar a importância do trabalho desenvolvido pela equipe durante o 
processo reflexivo com os usuários e/ou familiares, quanto ao diagnóstico, tratamento e 
reabilitação, visando contribuir para o enfrentamento da nova situação de saúde e das situações de 
vulnerabilidade que possam vir a surgir em decorrência disso, permitindo que o usuário assuma a 
condição de sujeito de sua história de vida, durante o tratamento. 
Deste modo, conclui-se que a instituição para realização do seu trabalho, desenvolve ações de 
reabilitação, promoção, prevenção e redução de risco a saúde e também Defesa e Garantia de 
Direitos, de forma gratuita, planejada, universal, continuada e permanente. Sempre referenciados 
pelas Legislações vigentes, de modo a promover ações sociais que visam garantir às pessoas 
atendidas o acesso aos direitos garantidos por lei, minimizando, assim, as situações de risco e/ou 
vulnerabilidade sociais vivenciadas. 
Também desenvolve ações voltadas para a efetivação e universalização de direitos já 
estabelecidos e para a construção de novos direitos que permitam à sociedade avançar no 
reconhecimento e inclusão social de setores e grupos sociais subalternizados e fragilizados no 
contexto da sociedade. Pode-se afirmar que todas as ações realizadas visam promover o bem-estar e 
a melhoria da qualidade de vida dos usuários. 
3. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA: 
Oferta de ações de promoção, prevenção, reabilitação e redução de risco a Saúde e de Defesa 
e Garantia de Direitos, que ocorrerá através da conjugação de esforços complementares para 
execução e apoio operacional através de transferência de recursos da Prefeitura Municipal de 
Varginha, no valor global de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Centro de Equitação e 
Equoterapia do Sul de Minas — EQUOSAÚDE. Sendo o montante total utilizado para aquisição de 
materiais diversos de construção, para adequação e pintura da sede da instituição, utilizada na 
execução das atividades de equoterapia. 
Destaca-se que todo recurso será utilizado com vistas ao aprimoramento/adequação da 
estrutura de atendimento da sede, proporcionando melhores condições de atendimento, 
18 
1111¥ 
EQUOSAÚDE 
acessibilidade e conforto aos usuários da instituição 
4. PÚBLICO — ALVO: 
Crianças e adolescentes que apresentem qualquer tipo de deficiência, transtorno ou síndrome, 
com indicação da prática equoterapia, cujas famílias se encontrem em situação de vulnerabilidade 
social e, portanto, não possuam condições financeiras para custearem a mesma. Contudo, destaca-se 
que, em situações menos frequentes, há o atendimento de outras faixas etárias e, recentemente, a 
instituição iniciou um projeto quinzenal com idosos, através de parceria com outras duas 
instituições. 
5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA: 
Atendando-se para as finalidades estatutárias, bem como, para as características do público 
alvo das ações da EQUOSAÚDE, há de se destacar alguns pontos relevantes, vamos a eles: 
Considerando-se que no Brasil, levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
(IBGE) 6apontam que 8,4% da população brasileira acima de 02 (dois) anos, o que representa 17,3 
milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência e, tendo como referência a Convenção dos 
Direitos da PessoacornDeficiência, assim como a Lei Brasileira de Inclusão, entendemos que a 
deficiência é um conceito em evolução e é composta pela interação de 03 (três) dimensões 
principais: os impedimentos, as barreiras e as restrições de participação dessas pessoas quando 
comparamos com o restante da população. 
Destacando-se ainda, que a pesquisa detalhou que 7,8 milhões, ou 3,8% da população acima 
de 02 (dois) anos, apresentam deficiência fisica nos membros inferiores, enquanto 2,7% das pessoas 
têm nos membros superiores. Já 3,4% dos brasileiros possuem deficiência visual e 1,1%, deficiência 
auditiva. Sendo que 1,2%, ou 2,5 milhões de brasileiros apresentam deficiência intelectual. 
E, por fim, considerando-se que os Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) estão 
caracterizados por um comprometimento grave e global em diversas áreas do desenvolvimento da 
criança e, por isso, demandam de atendimentos especializados e direcionados às necessidades 
especiais de cada indivíduo, de acordo com suas especificidades. Pode-se afirmar que diante de tais 
realidades e do agravamento das questões sociais vivenciadas diariamente pelas pessoas com 
deficiência, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e de renda, é fato que o 
Para maiores informações acosse: littps://rN ww.cnnbnisil.com.brinacionalibrasil-tem-mais-de-17-milhoes-de-nessoas￾corn-defíciencia-segundo-ibge/ Acesso em 13 de setembro de 2022, às 15h42m1n 
19 
- 
EQUOSAÚDE 
111, 
1 
Poder Público não consegue absorver todas as demandas apresentadas por esse público e deste 
modo, o estabelecimento de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC's) têm sido cada 
vez mais comuns, legítimas e relevantes para a oferta de garantias aos usuários. 
São rotineiras as situações identificadas pela rede de atendimento socioassistencial que trazem 
questões importantes e que incidem diretamente nas vidas dessas pessoas, que são: vulnerabilidade 
social e econômica; fragilização e/ou rompimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, 
situações de isolamento social, sejam elas pela ausência de acesso a serviços e oportunidades de 
convívio familiar e comunitário; situações diversas que apontam violações de direitos. 
Nos últimos anos, a Defesa e a Garantia de Direitos das pessoas com deficiência e em 
situação de vulnerabilidade social, se tornou um importante tema de debate pelos gestores e 
executores das diversas Políticas Públicas em todo o mundo. Merecendo, portanto, maior atenção 
por parte de toda sociedade. 
Deste modo, identifica-se a necessidade da articulação de parcerias intersetoriais com vistas 
ao desenvolvimento de ações que objetivem a efetivação dos direitos que estão previstos a esse 
público, bem como, que favoreçam a ele, gozar de uma vida digna, saudável e com a garantia de 
acesso aos bens e serviços necessários para tal. 
Contudo, infelizmente, a realidade social vem demonstrando que, muito embora se tenha 
buscado uma melhor implementação das Políticas Públicas voltadas para este público, elas não têm 
sido suficientes para garantir, de fato, o que é proposto na legislação. Acredita-se que isto ocorra 
pela ausência e/ou insuficiência de serviços, programas e projetos voltados para efetiva execução 
das políticas de atendimento e ações de prevenção, favorecendo, assim, para a geração de um ciclo 
de reprodução das questões sociais presentes na vida de suas famílias. 
Ao considerar que a exclusão social sofrida por este público, muitas vezes, leva a sua 
marginalização e à falta de perspectivas de um futuro melhor, evidencia-se a necessidade de 
desenvolver políticas sociais voltadas para este segmento. Assim, a EQUOSAÚDE acredita que 
tanto a exclusão, quanto a falta de perspectivas, podem ser minimizadas ou mesmo, sanadas com a 
realização do planejamento de atividades que visem o atendimento direto, a garantia de direitos, 
acesso à informações, benefícios, serviços e, principalmente, direcionamento e encaminhamento 
para a vida futura. 
O Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas — EQUOSAÚDE é uma Organização 
da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com objetivo de oferecer a Equoterapia e Terapia Assistida 
por Animais (TAA), com a finalidade de favorecer a reabilitação e o desenvolvimento social, de 
20 
sf, EQUOSAúDE 
saúde e escolar, focando na melhora da condição fisica, psicomotora, fortalecimento de vínculos 
familiares e comunitários, ampliação da defesa de garantia de direitos de crianças e adolescentes 
que apresentem qualquer tipo de deficiência, transtorno ou síndrome, cujas famílias não possuam 
condições financeiras para custearem essa prática. 
Importa, aqui, esclarecer que a Equoterapia também chamada de equiterapia, hipoterapia, 
terapia assistida por cavalos é um método terapêutico e educacional, reconhecido pelos Conselho 
Federal de Medicina (CFM) e Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), 
além de ter sido reconhecido pela Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF), que utiliza o 
cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, 
buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou com necessidades 
especiais. 
Essa prática emprega o cavalo como agente promotor de ganhos a nível físico e psíquico e, 
ainda, exige a participação do corpo inteiro, contribuindo, assim, para o desenvolvimento da força 
muscular, relaxamento, conscientização do próprio corpo e aperfeiçoamento da coordenação motora 
e do equilíbrio. 
A interação com o cavalo, incluindo os primeiros contatos, os cuidados preliminares, o ato de 
montar e o manuseio final desenvolvem, ainda, novas formas de socialização, autoconfiança e 
autoesti rn a. 
Apresenta os seguintes princípios e fundamentos: 
• Toda atividade equoterápica deve se basear em fundamentos técnico-científicos; 
• O atendimento equoterápico só poderá ser iniciado mediante parecer favorável em avaliação 
médica, psicológica e fi sioterápica; 
• As atividades equoterápicas devem ser desenvolvidas por equipe multiprofissional com atuação 
interdisciplinar, que envolva o maior número possível de áreas profissionais nos campos da saúde, 
educação e equitação; 
• As sessões de Equoterapia podem ser realizadas em grupo, porém o planejamento e o 
acompanhamento devem ser individualizados; 
• Para acompanhar a evolução do trabalho e avaliar os resultados obtidos, deve haver registros 
periódicos e sistemáticos das atividades desenvolvidas com os praticantes; 
• A ética profissional e a preservação da imagem dos praticantes de equoterapia devem ser 
constantemente observadas; 
21 
410' 
EQUOSAÚDE 
; 
" 
• O atendimento equoterápico deve ter um componente de filantropia para que possa, também, 
atingir classes sociais menos favorecidas, para não se constituir em atividade elitizada; 
• A segurança física do praticante dever ser uma preocupação constante de toda a equipe, tendo em 
vista: o comportamento e atitudes habituais do cavalo e às circunstâncias que podem vir a modificá￾los, como por exemplo uma bola arremessada ou um tecido esvoaçando, nas proximidades do 
animal; a segurança do equipamento de montaria, particularmente correias, presilhas, estribos, selas 
e manta; a vestimenta do cavaleiro, principalmente nos itens que podem trazer desconforto ou riscos 
de outras naturezas; o local das sessões onde possam ocorrer ruídos anormais que venham assustar 
os animais. 
A prática da Equoterapia objetiva beneficios físicos, psíquicos, educacionais e sociais de 
pessoas com deficiências fisicas ou mentais e/ou com necessidades especiais, e está indicada para 
os seguintes quadros clínicos: 
• Doenças genéticas, neurológicas, ortopédicas, musculares e clínico metabólicas; 
• Sequelas de traumas e cirurgias; 
• Doenças mentais, distúrbios psicológicos e comportamentais; 
• Distúrbios de aprendizagem e linguagem. 
Nesse sentido, a capacidade atual para o atendimento da instituição é de 250 (duzentas e 
cinquenta) crianças por mês, sendo 50 (cinquenta) nos atendimentos de Equoterapia e 200 
(duzentas) no desenvolvimento das atividades relacionadas ao Serviço de Apoio e 
Acompanhamento à Inclusão — SAAI, realizado através de parceria com a Prefeitura Municipal de 
Varginha - MG. 
A instituição se propõe a executar um trabalho totalizado com este público, abrangendo ações 
referentes as Políticas Públicas de Saúde, Educação e Assistência Social, tendo em vista a promoção 
da saúde, a reabilitação, a prevenção, o atendimento e a melhoria de perspectivas futuras, através da 
oferta de melhores condições educacionais, o acesso os diversos equipamentos da rede 
socioassistencial visando direitos sociais, de modo a promover o acolhimento totalizado das 
demandas de seus usuários. Sempre referenciando seus atendimentos nas Legislações da Política de 
Saúde. Educação, Assistência Social e demais legislações no âmbito da criança e do adolescente, de 
modo a promover ações que visam garantir aos seus usuários e familiares, acesso aos direitos 
garantidos por lei, minimizando assim as situações de risco e/ou vulnerabilidade vivenciadas por 
22 
T: • 
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EQUOSAÚDE A '
.47 
este grupo de pessoas 
Cabe, aqui esclarecer que, conforme disposições da Lei no. 8.080/199017, quando as 
disponibilidades do Estado forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de 
uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela 
iniciativa privada, sendo que nos artigos 24 e 25 da referida Lei consta que "a participação 
complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a 
respeito, as normas de Direito público". "e as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão 
preferência para participar do SUS". 
Além disso, é previsto noart.3°, da Lei n°. 8.742, de 07/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência 
Social), com a redação da pela Lei n°. 12.435, de 2011, considera: "... entidades e organizações de 
assistência sociais aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam 
atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na 
defesa e garantia de direitos", bem como, é previsto no § 3o, doart.6°-B 'As proteções sociais 
básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos 
entes públicos e/ou peias entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, 
respeitadas as especificidades de cada ação. § 3o - As entidades e organizações de assistência social 
vinculadas ao SUAS celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a 
execução, garantido financiamento integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações 
de Assistência Social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por esta Lei, 
observando-se as disponibilidades orçamentárias." 
Cabendo destacar ainda, que a Lei Federal n'.13.019/2014 prevê a possibilidade do 
estabelecimento de parcerias entre a administração pública e as OSC's para execução de serviços 
nos âmbitos da Saúde, Educação e Assistência Social e neste sentido a instituição está apta a 
celebrar parcerias nestas áreas. 
Especificamente em relação à presente parceria, cabe pontuar que pessoas com deficiência 
tendem a enfrentar situações de vulnerabilidade social, demandando de ações específicas no que 
tange a defesa e garantia de seus direitos, bem como, ao acesso a bens e serviços que favoreçam sua 
melhor qualidade de vida. Deste modo, proporcionar melhores condições de atendimento, 
acessibilidade e conforto aos usuários da instituição se faz primordial. Ainda mais considerando 
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos 
serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.briccivil 03/1eis/18080.1itm. 
Acesso em 14 de nov. 2022. .,- 
23 
1110 
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EQUOSAUCE 
que, infelizmente, o número de pessoas que necessitam desse tipo de atendimento vem crescendo. 
Além disso, é importante mencionar que em decorrência das deficiências e das comorbidades 
associadas, a maioria dos usuários e famílias relatam dificuldades principalmente financeiras ao 
longo dos atendimentos o que demanda de aporte por parte da rede socioassistencial, assim sendo, a 
reforma da sede da instituição, visando melhorias na estrutura é fundamental para garantir que os 
usuários recebam atendimento totalizado e de qualidade de acordo com suas demandas 
Desta forma, a partir do estabelecimento da parceria, caberá ao Governo Municipal, repassar 
recursos na modalidade deco-financiamento para custear gastos referentes à adequação e pintura da 
sede da instituição, com vistas ao aprimoramento/adequação da estrutura de atendimento, 
proporcionando melhores condições de atendimento, acessibilidade e conforto aos usuários da 
instituição, conjugando esforços complementares com o Governo Municipal para apoio técnico e 
operacional na execução de ações de promoção, prevenção e redução de risco a saúde e de Defesa e 
Garantia de Direitos. 
6. PRAZO PARA EXECUÇÃO: 
O prazo previsto para execução da parceria é de 12 (doze) meses a partir do recebimento dos 
recursos. 
7. VALOR GLOBAL PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO: 
O valor global previsto para parceria é R$50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme repasse 
da Prefeitura Municipal de Varginha, que será transferido em uma ou mais parcelas para a 
instituição. 
8. OBJETIVOS DA PARCERIA: 
8.1. Objetivo Geral: 
Promover o aprimoramento/adequação da estrutura de atendimento da sede onde são 
ofertados os serviços do Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas — EQUOSAÚDE, de 
modo a proporcionar melhores condições de atendimento, acessibilidade e conforto aos usuários da 
instituição e, assim, cumprir o previsto na Lei n°.10.098/200018, bem como, assegurar o bem-estar e 
A referida Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com 
deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: 
24 
2;1, 
EQUOSAÚDE 
1141, 
dignidade, reduzindo os fatores de risco comuns à sua situação, oferecendo atendimento de 
qualidade e trabalhando o resgate de identidade e protagonismo, conjugando esforços 
complementares com o Governo Municipal para oferta de apoio técnico e operacional às ações de 
promoção, prevenção e redução de risco a saúde e de Defesa e Garantia de Direitos. 
8.2. Objetivos Específicos: 
• Custear despesas provenientes da aquisição de materiais diversos de construção para adequação 
e pintura da sede da instituição, com vistas ao aprimoramento e manutenção de sua estrutura; 
• Proporcionar às pessoas com deficiência, bem como, aos seus familiares, que se encontram em 
situação de vulnerabilidade social, maior acessibilidade, segurança e conforto; 
• Ofertar melhores condições de atendimento através da melhoria da estrutura fisica da instituição; 
• Oferecer ao Governo Municipal, apoio operacional para oferta das ações referentes à promoção, 
prevenção e redução de risco a saúde, bem como, Defesa e Garantia de Direitos; 
• Executar os recursos recebidos de acordocornas normas legais vigentes e proceder com a devida 
prestação de contas. 
9. DESCRIÇÃO DOS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANÇAR: 
• Adequação do espaço físico, 
• Melhorais nas condições de acessibilidade, segurança e conforto; 
• Melhoria nas condições de atendimento através do aperfeiçoamento da estrutura física da 
instituição, de modo a promover o aceso dos usuários aos direitos de cidadania já estabelecidos; 
• Continuar ofertando as atividades de equoterapia de maneira gratuita às crianças e adolescentes 
com indicação médica para tal, cujas famílias encontrem-se em situação de vulnerabilidade social e, 
portanto, não tenham condições financeiras para arcar com o pagamento de tal prática; 
• Garantia da qualidade dos serviços prestados, de modo a contribuir para a prevenção de violação 
dos direitos, promover o acesso aos direitos à rede de atendimento municipal. 
https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/1eis/110098.htm. Acesso em 14 de nov. 2022. 
25 
10. METAS A SEREM ATINGIDAS: 
METAS AÇÕES A SEREM 
REALIZADAS 
PRAZO PARA 
EXECUÇÃO 
INDICADORES DE 
AFERIÇÃO DE 
CUMPRIMENTO 
DAS METAS 
MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO 
Fortalecer o vínculo institucional entre a 
EQUOSAÚDE e a Administração Pública, de modo 
Firmar parceria com Poder 
Público; 
Ao longo da 
vigência da 
Execução dos serviços 
propostos na parceria, 
Documentos e registros 
internos a instituição; 
a conjugar esforços complementares para execução Monitorar a execução das parceria. 
e apoio operacional, através de transferência de atividades propostas; Termo de Parceria 
recursos da Prefeitura Municipal de Varginha, por 
meio de cofinanciamento, no valor de 
Avaliar a execução das 
atividades; 
Firmado; 
R$100.000,00 (cem mil reais). Proceder com a Prestação de Prestação de Contas. 
Contas. 
Prestar atendimento personalizado e de qualidade às Realizar o cadastramento e Ao longo da Número de inscritos e Fichas de inscrição; 
250 (duzentas e cinquenta) crianças e/ou das crianças e/ou adolescentes vigência da atendidos nos Projetos 
adolescentes com deficiência, entre beneficiárias da 
equoterapia e das atividades relacionadas ao SAA1, 
bem como, aos demais participantes das ações 
encaminhados para 
atendimento; 
parceria, e participantes das 
demais ações da 
instituição. 
Controle de frequência; 
Registros internos de 
ofertadas pela instituição, de modo a assegurar-lhes Ofertar as atividades atendimento da 
26 
- - — -- 
bem-estar, segurança, acessibilidade e dignidade. específicas de cada Projeto 
e/ou atividades. 
instituição. 
Aprimorar/adequar a estrutura de atendimento, 
através da aquisição de materiais diversos de 
Identificar as demandas de 
aquisições; 
A partir da 
identificação de 
Número de 
atendimentos 
Orçamentos, notas 
fiscais, comprovantes 
construção para adequação e pintura da sede e necessidade ou, no prestados; de pagamento e 
aquisição de materiais diversos utilizados na Realizar cotações e máximo, em 12 documentos contábeis; 
execução das atividades de equoterapia. aquisições, de acordo com as (doze) meses a Número das atividades 
Podendo ser adquiridos: blocos, cimento, areia, 
brita, cal, pregos, arames recozidos, tábuas, mourão, 
ferragens em geral, barra chata, metalon, eletrodo, 
grampos, balancinho, pisos intertravados, pó de 
pedra; materiais elétricos, tais como: fios, tomadas, 
interruptores, fita isolante, lâmpadas, bocais, 
disjuntores, cerca elétrica e componentes; materiais 
hidráulicos, tais como: manilhas, tubos, conexões, 
registros, caixas d'água, aquecedores, ralos, grelhas, 
materiais para pintura, tais como: rolos, broxas, 
extensores de rolo, trinchas, pincéis, massa corrida, 
diluentes, lixas, tintas, fita crepe, lonas de plástico, 
normas da Administração 
Pública, 
partir do 
recebimento dos 
recursos. 
desenvolvidas na sede 
da instituição, 
Registros internos de 
atendimento da 
instituição. 
27 
espátulas, desempenadeiras, bandejas; materiais 
para pavimentação de áreas, tais como: asfalto, 
concreto,paver,ecodreno, bloquete sextavado; 
materiais para reparos no telhado: madeiras, telhas, 
pregos, calhas, rufos. 
28 
410 
EQUOSACIDE 
11. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E METODOLOGIAA SER APLICADA: 
As ações previstas neste Plano de Trabalho serão executadas por profissionais capacitados. 
pertencentes a equipe do Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas — EQUOSAÚDE 
Cabendo à instituição o apoio operacional na execução de ações de promoção, reabilitação e Defesa 
• Garantia de Direitos, Gestão dos recursos financeiros repassados, conforme estabelecido pela 
parceria a saber: aquisição de materiais diversos de construção para adequação e pintura da sede da 
instituição, visando o aprimoramento/adequação da estrutura de atendimento, proporcionando 
melhores condições de atendimento, acessibilidade e conforto aos usuários da instituição. 
É válido destacar que todas as atividades serão executadas em conformidade com as 
Legislações vigentes, bem como, dentro dos parâmetros da Lei Federal n°. 13.019/2014. 
Algumas metodologias específicas serão adotadas para execução das ações, sendo elas: 
• Realização de 03 (très) orçamentos para efetivação das aquisições necessárias, de acordo com as 
normas da Administração Pública; 
• Acompanhamento do cronograma de execução da obra; 
• Elaboração de documentos internos contendo informações a respeito dos serviços/atendimentos 
prestados; 
• Orientações e encaminhamento dos usuários para acesso a bens e serviços comunitários; 
• Realização de reuniões para discussão das ações e casos, bem como, para o estabelecimento de 
meios de intervenção; 
• Monitoramento e avaliação do serviço prestado; 
• Outras ações que possibilitem a execução deste plano de trabalho. 
Com a presente parceria, pretende-se obter os seguintes resultados junto à população atendida. 
• Garantia de que as ações gerem impactos positivos, afiançando qualidade das mesmas em todos 
os atendimentos prestados aos usuários, além de objetivar e contribuir para: a prevenção de violação 
dos direitos; o acesso aos direitos e à rede de atendimento municipal, de modo a garantir uma vida 
digna; 
• Proporcionar às pessoas com deficiência, bem como aos seus familiares, que se encontram em 
situação de vulnerabilidade social, maior acessibilidade, segurança e conforto; 
• Melhoria na qualidade de vida dos usuários através dos serviços prestados pela entidade; 
• Promoção da Defesa de Direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e 
29 
: 
.. 
L—ALs-7s.: ti 
reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade, inclusive por meio da articulação com 
órgãos públicos e privados de defesa de direitos; 
• Fortalecimento do protagonismo dos usuários na defesa dos seus direitos de cidadania; 
• Acesso dos usuários aos direitos de cidadania já estabelecidos; 
• Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência e, 
• Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais. 
Todas as atividades que serão executadas encontram-se em conformidade com as legislações e 
visam efetivar o planejamento das ações de promoção, prevenção e redução de risco a saúde e de 
Defesa e Garantia de Direitos de forma continuada, permanente e planejada, construção de novos 
direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, em articulação com 
órgãos públicos de defesa de direitos. 
Deste modo, a fim de incentivar e qualificar a participação dos usuários em todas as etapas 
(elaboração, execução, monitoramento e avaliação), seguirão as seguintes estratégias: 
• Levantamento e identificação das demandas, 
• Identificação e articulação com a rede de serviços locais, de modo a criar estratégias que visarão 
sanar as demandas apresentadas, o que ocorrerá de forma continuada; 
• Realização de reuniões com diretoria e equipe, quando necessário com a participação dos 
usuários, para discussão das ações e demandas e estabelecimento de meios de intervenção; 
• Acompanhamento e avaliação de resultados das ações e do trabalho desenvolvido através de 
acompanhamento sistemático junto aos usuários atendidos; 
• Monitoramento e avaliação das ações através de acompanhamento sistemático junto aos usuários 
atendi dos. 
12. MÉTODO DE MON1TORAMENTO E CONTROLE DAS AÇÕES A SEREM 
EXECUTADAS: 
O processo de monitoramento e avaliação das ações contidas nesse Plano de Trabalho será 
contínuo e realizado pela equipe do Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas — 
EQUOSAÚDE, que, através da realização de reuniões periódicas com as equipes responsáveis por 
sua execução, bem como, equipe de execução de serviços da instituição, discutirão sobre a 
execução das etapas da obra, as ações, avanços e desafios e, também, apresentará o número de 
30 
Aquisição de materiais diversos de construção e pintura, tais 
como: blocos, cimento, areia, brita, cal, pregos, arames 
recozidos, tábuas, mourão, ferragens em geral, barra chata, 
metalon,eletrodo, grampos, balancinho, pisos intertravados, 
pó de pedra; materiais elétricos, tais como: fios, tomadas, 
interruptores, fita isolante, lâmpadas, bocais, disjuntores, R$50.000,00 
cerca elétrica e componentes; materiais hidráulicos, tais (Cinquenta mil 
como: manilhas, tubos, conexões, registros, caixas d'água, reais) 
aquecedores, ralos, grelhas, materiais para pintura, tais 
como: rolos, broxas, extensores de rolo, trinchas, pincéis, 
massa corrida, diluentes, lixas, tintas, fita crepe, lonas de 
plástico, espátulas, desempenadeiras, bandejas; materiais 
para pavimentação de áreas, tais como: asfalto, concreto, 
R$50.000,00 
(Cinquenta mil 
reais) 
14110111 
EQUOSAÚDE 
usuários atendidos e os resultados obtidos. Caso necessário, poderão ser propostas adequações a 
este documento. 
A instituição deverá prestar contas das ações e da gestão dos recursos através de relatórios, 
balancetes, extratos bancários e documentos que comprovem a execução financeira, conforme 
determinação do Poder Público Municipal. 
O processo de monitoramento, controle e avaliação buscará garantir o alcance das metas 
estabelecidas de forma concreta e bem estruturada através de um trabalho de equipe bem 
direcionado, que efetivará a realização e projeto técnico dentro dos objetivos acima mencionados. 
13. ESTIMATIVA DAS DESPESAS INCLUINDO OS CUSTOS INDIRETOS: 
Valor total/global estimado para a parceria: R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para custear 
gastos referentes à aquisição de materiais diversos de construção para adequação e pintura da sede 
da instituição, visando o aprimoramento/adequação e manutenção da estrutura de atendimento e dos 
serviços ofertados, proporcionando melhores condições de atendimento, acessibilidade e conforto 
aos usuários da instituição. 
31 
411111/1" 
EQUOSAÚDfi, 
paver, ecodreno, bloquete sextavado; materiais para reparos 
no telhado: madeiras, telhas, pregos, calhas, rufos, dentre 
outras aquisições, de acordo com as demandas apresentadas. 
VALOR TOTAL 
R$50.000,00 
(Cinquenta mil reais) 
14. IDENTIFICAÇÃO E JUSTIFICATIVA PARA O PAGAMENTO DESPESAS EM 
ESPÉCIE (SE FOR O CASO): Não se aplica. 
15. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO-E-PINTURA - .. . . .. . , ; 
.. 
.. 
MESES VALORES 
MÊS 2 RS. u00,00 (cinco mil reais) 
Aquisição de materiais diversos de construção e pintura, tais 
como: blocos, cimento, areia, brita, cal, pregos, arames 
recozidos, tábuas, mourão, ferragens em geral, barra chata, 
metalon, eletrodo, grampos, balancinho, pisos intertravados, 
pó de pedra; materiais elétricos, tais como: fios, tomadas, 
interruptores, fita isolante, lâmpadas, bocais, disjuntores, 
cerca elétrica e componentes; materiais hidráulicos, tais 
como: manilhas, tubos, conexões, registros, caixas d'água, 
aquecedores, ralos, grelhas, materiais para pintura, tais como: 
rolos, broxas, extensores de rolo, trinchas, pincéis, massa 
corrida, diluentes, lixas, tintas, fita crepe, lonas de plástico, 
espátulas, desempenadeiras, bandejas; materiais para 
pavimentação de áreas, tais como: asfalto, concreto,paver, 
ecodreno, bloquete sextavado; materiais para reparos no 
telhado: madeiras, telhas, pregos, calhas, rufos, dentre outros 
que se fizerem necessários 
MÊS 3 RS5.000,00 (cinco mil reais) 
MÊS 4 RS5.000,00 (cinco mil reais) 
MÊS 5 RS5.000,00 (cinco mil reais) 
MÊS 6 
MÊS 7 
RS5.000,00 (cinco mil reais) 
RS5 000,00 (cinco mil reais) 
MÊS 8 RS5.000,00 (cinco mil reais) 
MÊS 9 RS5.000,00 (cinco mil reais) 
MÊS 10 RS5.000,00 (cinco mil reais) 
MÊS 11 RS5.000,00 (cinco mil reais) 
TOTAL R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) 
Observações: 
1)Ernrelação a aquisição de materiais de construção, destaca-se que são para adaptação do espaço 
ao trabalho realizado e não caracterizam como investimento e/ou ampliação na sede, mas sim como 
adequações necessárias para realização dos trabalhos desenvolvidos, não demandando de projetos 
de engenharia, pois, não se caracterizam como ajustamentos estruturais. 
, - 32 
31 
EQUOSAÚDE 
2) Ressalta-se, ainda, que os materiais não serão melhor descritos no presente plano, pois ainda 
será avaliada/levantada a quantidade e tipos de materiais que serão utilizados na referida obra, bem 
como, existe variação de preços. Assim sendo, se expressarmos as quantidades e valores dos itens 
no presente plano, no ato do recebimento dos recursos, poderão ocorrer alterações. Além disso, a 
instituição buscará outras parcerias/doações para complementação dos itens totais necessários. 
Assim sendo, após tais levantamentos, identificará o que será necessário adquirir com os recursos 
da parceria Entretanto, ressalta-se que mesmo que isso ocorra, o valor global da parceria será 
integralmente utilizado para os itens previstos no objeto da parceria. 
3) Podem ocorrer variações nos valores de desembolsos mensais nos meses de execução, isto, de 
acordo com a necessidade e agilidade ou não na época das compras e execução dos serviços. 
Entretanto, ressalta-se que mesmo que isso ocorra, o valor global da parceria será integralmente 
utilizado para o objeto da parceria. 
16. CONCLUSÃO: 
Diante dos fatores acima apresentados, pode-se afirmar que o presente Plano de Trabalho foi 
elaborado com o intuito nortear a execução da parceria com o Poder Público Municipal, para 
viabilizar o aperfeiçoamento da realização de ofertas de promoção, prevenção e redução de risco e 
de Ações de Defesa e Garantia de Direitos, que ocorrerá através da conjugação de esforços 
complementares para execução e apoio operacional através de transferência de recursos. 
É importante ressaltar que o Plano acima descrito será o norte das atividades relacionadas ao 
objeto da parceria, durante o período de validade da mesma, e que na instituição são realizadas 
outras ações relativas aos serviços em questão. 
17. REFERÊNCIAS: 
BRASIL. Ministério da Cidadania. Auxílio Brasil. Brasília, DF. 2022. Disponível em: 
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/auxilio-brasil. Acesso em 15 de nov. de 2022. 
. Ministério da Cidadania. Benefício de Prestação Continuada (BPC). Brasília, DF. 2019. 
Disponível em: https://www. gov. bricidadani a/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-soci al/ben efi cios￾assistenciai s/beneli ci o-assistencial-ao-i doso-e-a-pessoa-com-defí ciencia-bpc. Acesso em 15 de nov. 
de 2022 
33 
41101 EQUOSAÚDE 
. Ministério da Cidadania. Participar de Serviços da Proteção Social Básica - 
programas e benefícios assistenciais. Brasília, DF. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/pt￾br/servicos/parti ci par-d e- servicos-d a-p rotecao- social-b asi ca-pro gramas-e-b enefi ci os-assi sten ciai s. 
Acesso em 15 de nov. de 2022. 
. Ministério da Cidadania. PSE - Proteção Social Especial. Brasilia,DF. 2022. Disponível 
em: http ://m d s. gov. br/acesso-a-i nformacao/p erguntas-frequentes/a s si stenci a-soci al/p se-protec ao￾social-especial. Acesso em 15 de nov. de 2022. 
. Ministério da Saúde. Definição - Transtorno do Espectro Autista(TEA)na criança. 
MINSAÚDE Linhas de Cuidado. Disponível em: 
https://linhasdecuidado. saude. Qov. br/portal/trapstorn o-do-e sp ectro-auti sta/defi ni cao-
:text=0%20transtorno%20do%20espectr o%20auti sta,repert%C3%B3 ri "20restrito%20de°/0 
20interesses%20e. Acesso em: 23 de julho de 2022. 
. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações 
Programáticas Estratégicas. Diretrizes de atenção à pessoa com Síndrome deDown. 1. reimp. — 
Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 60 p. Disponível em: 
http s v-sm s. saude. gov.b r/bv s/publi cacoes/di retrizes_atencao_pessoa_sindrome_down.pdf. Acesso 
em: 23 de julho de 2022. 
. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria n° 834, de 26 de abril De 2016. 
Brasília, 1999. Redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de 
assistência social na área de saúde. Disponível em: 
http s ://bvsm s. saude. gov.br/bvs/saudelegi s/gm/2016/prt0834_26_04 2016.html#:—:text=Redefine%2 
Oos°,1020procedimentos%2Orelativos°/020%C3%A0, social%2Ona%20%C3%Alrea°/020de%20sa%C 
3%BAdelctext—DAS%20DISPOSI%C3%87%C3%95ES%20GERAIS- 
.Art ,social%2Ona°/020°/00%Alrea%20de°/020sa%C3°/0BAde. Acesso em 14 de nov. 2022. 
. Lei IV 8.080, de 19 de setembro de 1990. Brasília, DF, 1990. Disponível em: 
http. //www.planalto.gov.br/ccivil03/1cis/18080.htm. Acesso em 14 de nov. 2022. 
. Lei n° 9.637, de 15 de maio de 1998. Brasília, DF, 1998. Disponível em: 
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https://www.pl anal to. gov. br/ccivi 1_03/l eis/1 9637. htm# :—:text=LEI%20N%C2%B A%209.637%2C% 
20 D E%2015%20DE%20.MAIO%20DE%201998 &text=Di sp%C3%B5e%20sobre%20a%20qualifi 
ca%C3%A7%C3%A3o%20de,sociai s%2C%20e%20d%C3?/0A1%200utras%20provid%C3%AAnci 
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Disponível em: https://www.planalto.,pv.brIccivil_03/1eis/110098.htm. Acesso em 14 de nov. 2022. 
. Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021. Brasília, DF, 2021. Disponível 
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IAMAMOTO, Marilda Villela. CARVALHO, R. de. Relações sociais e serviço social no Brasil: 
esboço de uma interpretação histórico-metodológica. 38.Ed.São Paulo: Cortez,2008. 
INSTITUTO NEUROSABER. Transtornos Invasivos do Desenvolvimento: O que é TM? 2017. 
Disponível em: https://institutoneurosaber.com.br/transtornos-invasivos-do-desenvolvimento-o-que￾e-tid/. Acesso em: 23 de julho de 2022. 
PEREIRA, Heloisa Viscaino. Paralisia Cerebral. Residência Pediátrica, Ano 2018 - Volume 8 - 
S upl .1. Disponível em: https://residenci apediatri ca. com .br/detalhes/342/parali si a%2Ocereb ral . 
Acesso em: 23 de julho de 2022. 
SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA. Albert Einstein. Mielomeningocele: 
Cartilha de orientação após a alta. 2018. Disponível em: 
http s://www. ei n stei n br/especial idadeslm edi ci n a-fetal /m ateri al-de-ap oi o-ao￾paci ente/miel omeningocel e-cartilha-ori entacao-apos-alta. Acesso em: 23 de julho de 2022. 
Varginha, 16 de Outubro de 2023. 
Sanwa AlesandraTavayesibeiro 
Presidente 
Centro de Eqdtação e Equoterapia do Sul de Minas — EQUOSAÚDE 
35 
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Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municip& 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
De: SEMFA 
Para: GABINETE DO PREFEITO 
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N°15.868/2023 CENTRO 
EQUOTERAPIA DO SUL DE MINAS. SUBVENÇÃO SOCIAL. 
Senhor Prefeito, 
Devolvo-lhe o processo acima epigrafado 
instruído com o relatório da estimativa do impacto orçamentário￾financeiro para os procedimentos de praxe. 
Sem mais para o momento, desde já, coloco-me à 
disposição de V.Exa. para quaisquer esclarecimentos adicionais 
que se fizerem necessários. 
Varginha, 14 de novembro de 2023. 
Atenciosamente, 
SI&CANARGO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
ANEXO I 
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I. / 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° . • • 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social ao Centro 
de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção social será 
custeada com recursos provenientes do orçamento corrente do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reals). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO 
DA SUBVENÇÃO SOCIAL: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados 
na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023. 
FLS. ; 
?ROC.: 
Prefeitura do Município djASS.: 
14 de novembro de 2023. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
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Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito. em exercício 
A-ct. 
IV) (1"Y" 
Lei de Responsabilidade Fiscal 
Lei Complementar n" 101, de 4 de maio de 2000 
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e 
dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.12 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. 
§ 12 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se 
previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o 
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições 
no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e 
outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de 
receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. 
§ 22 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios. 
§ 32 Nas referências: 
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: 
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder 
Judiciário e o Ministério Público; 
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais 
dependentes; 
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; 
III- a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do 
Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. 
Art.22 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: 
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; 
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, 
direta ou indiretamente, a ente da Federação; 
III- empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos 
financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, 
excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; 
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, 
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, 
deduzidos: 
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou 
legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II doart.195, e noart. 
239 da Constituição; 
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; 
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu 
sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira 
citada no § 92 doart.201 da Constituição. 
§ 12 Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em 
decorrência da Lei Complementar n2 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto peloart. 
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando 
cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações 
ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos 
tributários passíveis de cobrança administrativa. 
Seção II 
Da Renúncia de Receita 
Art.14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra 
renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro 
no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de 
diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei 
orçamentária, na forma doart.12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no 
anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; 
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio 
do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, 
majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
§ 1Q A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção 
em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique 
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a 
tratamento diferenciado. 
§ 22 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou beneficio de que trata o caput deste 
artigo decorrer da condição contida no inciso II, o beneficio só entrará em vigor quando 
implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. 
§ 3Q O disposto neste artigo não se aplica: 
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V doart.153 da 
Constituição, na forma do seu § 12; 
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. 
CAPÍTULO IV 
DA DESPESA PÚBLICA 
Seção I 
Da Geração da Despesa 
Art.15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração 
de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nosarts.16 e 17. 
Art.16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da 
despesa será acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 
dois subsequentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias. 
§ 1Q Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: 
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou 
que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma 
espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os 
limites estabelecidos para o exercício; 
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se 
conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não 
5 
infrinja qualquer de suas disposições. 
§ 22 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia 
de cálculo utilizadas. 
§ 32 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que 
dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. 
§ 42 As normas do caput constituem condição prévia para: 
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; 
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 32 doart.182 da Constituição. 
Subseção I 
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado 
Art.17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida 
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua 
execução por um período superior a dois exercícios. 
§ 12 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a 
estimativa prevista no inciso I doart.16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. 
§ 22 Para efeito do atendimento do § 12, o ato será acompanhado de comprovação de que a 
despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido 
no § 12 doart.42, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo 
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. 
§ 32 Para efeito do § 22, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de 
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
§ 42 A comprovação referida no § 22, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e 
metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as 
demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. 
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas 
referidas no § 22, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. 
§ 62 O disposto no § 12 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao 
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X doart.37 da Constituição. 
§ 72 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. 
Seção II 
Das Despesas com Pessoal 
Subseção I 
Definições e Limites 
Art.18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o 
somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a 
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com 
quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, 
subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, 
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e 
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. 
§ 12 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de 
servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". 
§ 22 A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com 
as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. 
Art.19. Para os fins do disposto no caput doart.169 da Constituição, a despesa total com pessoal, 
em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da 
receita corrente líquida, a seguir discriminados: 
6 
I - União: 50% (cinqüenta por cento); 
II - Estados: 60% (sessenta por cento); 
III- Municípios: 60% (sessenta por cento). 
§lo Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as 
despesas: 
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; 
II - relativas a incentivos à demissão voluntária; 
III- derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 62 doart.57 da Constituição; 
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se 
refere o §2Q doart.18; 
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos 
transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV doart.21 da Constituição e doart.31 da 
Emenda Constitucional n2 19; 
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos 
provenientes: 
a) da arrecadação de contribuições dos segurados; 
b) da compensação financeira de que trata o § 92 doart.201 da Constituição; 
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o 
produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. 
§ 22 Observado o disposto no inciso IV do § 12, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças 
judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido noart.20. 
Art.20. A repartição dos limites globais doart.19 não poderá exceder os seguintes percentuais: 
I - na esfera federal: 
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de 
Contas da União; 
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; 
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três 
por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV doart. 
21 da Constituição e oart.31 da Emenda Constitucional n2 19, repartidos de forma proporcional à 
média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente 
líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação 
desta Lei Complementar; 
d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União; 
II - na esfera estadual: 
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; 
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; 
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; 
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados; 
III- na esfera municipal: 
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando 
houver; 
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
§ 12 Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus 
órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente 
líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação 
desta Lei Complementar. 
§ 22 Para efeito deste artigo entende-se como órgão: 
I - o Ministério Público; 
II- no Poder Legislativo: 
a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União; 
b) Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas; 
c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal; 
7 
V - resultado da aplicação financeira de seus ativos; 
VI - recursos provenientes do orçamento da União. 
§ 2º O Fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da lei. 
Art. 69. 0 ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social 
para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de 
contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuverdana. 
Art.70. 0 Poder ou órgão referido noart.20 cuja despesa total com pessoal no exercício anterior 
ao da publicação desta Lei Complementar estiver acima dos limites estabelecidos nosarts.19 e 20 
deverá enquadrar-se no respectivo limite em até dois exercícios, eliminando o excesso, 
gradualmente, à razão de, pelo menos, 50% a.a. (cinqüenta por cento ao ano), mediante a adoção, 
entre outras, das medidas previstas nosarts.22 e 23. 
Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput, no prazo fixado, sujeita o ente às sanções 
previstas no § 3º doart.23. 
Art.71. Ressalvada a hipótese do inciso X doart.37 da Constituição, até o término do terceiro 
exercício financeiro seguinte à entrada em vigor desta Lei Complementar, a despesa total com 
pessoal dos Poderes e órgãos referidos noart. 20 não ultrapassará, em percentual da receita 
corrente líquida, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, acrescida de até 10% 
(dez por cento), se esta for inferior ao limite definido na forma doart.20. 
Art.72. A despesa com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos referidos noart.20 não poderá 
exceder, em percentual da receita corrente líquida, a do exercício anterior à entrada em vigor desta 
Lei Complementar, até o término do terceiro exercício seguinte. 
Art.73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto￾Lei no 2.848. de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no 1.079. de 10 de abril de 1950; o 
Decreto-Lei no 201. de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais 
normas da legislação pertinente. 
Art.74. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
Art.75. Revoga-se a Lei Complementar no 96. de 31 de maio de 1999. 
Brasília, 4 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República. 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
Pedro Malan 
Martus Tavares 
Publicada no D.O. de 5.5.2000 
22 

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