PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 05 de dezembro de 2023.
Ofício n° 132/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À PESSOA JURÍDICA QUE ESPECIFICA.
O presente Projeto tem como escopo conceder subvenção social ao
CENTRO DE EQUITAÇÃO E EQUOTERAPIA DO SUL DE MINAS - EQUOSAÚDE,
Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que promove e
fomenta atividades de natureza continuada na área da saúde.
A subvenção social ora concedida será destinada à OSC para que esta
a utilize na oferta de ações de promoção, prevenção, reabilitação e
redução de risco à Saúde e de Defesa e garantia de Direitos, sendo o
montante total utilizado para aquisição de materiais diversos de
construção, adequação e pintura da sede da instituição utilizada na
execução das atividades de equoterapia.
Ademais, em caso de encerramento antecipado de suas atividades, os
recursos não gastos deverão ser devolvidos aos cofres públicos, com
os seus respectivos rendimentos.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
VérdiEUio Melo
Prefeito Municipal
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N'..
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À PESSOA JURÍDICA QUE
ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Município de Varginha
AUTORIZADO a conceder subvenção social ao CENTRO DE EQUITAÇÃO E
EQUOTERAPIA DO SUL DE MINAS - EQUOSAÚDE, Organização da Sociedade
Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
n° 09.182.496/0001-36, com sede nesta cidade, na Avenida dos
Imigrantes, s/n, Sítio do Limoeiro, bairro Vargem, a fim de promover
e fomentar atividades de natureza continuada na área da saúde.
§ 10 A subvenção social de que trata o
caput da presente Lei será no importe de até R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) e será destinada à oferta de ações de promoção,
prevenção, reabilitação e redução de risco à Saúde e de Defesa e
garantia de Direitos, sendo o montante total utilizado para
aquisição de materiais diversos de construção, adequação e pintura
da sede da instituição utilizada na execução das atividades de
equoterapia.
§ 2° 0 valor acima descrito será pago em
parcela única.
§ 3' Para o repasse dos recursos, o Centro
de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas - EQUOSAÚDE, deverá
abrir, em banco oficial, conta bancária específica para o
recebimento dos recursos.
Art. 2' Em caso de encerramento da
EQUOSAÚDE empresa sem que o plano de trabalho apresentado no
Processo Administrativo n° 15.868/2023 seja realizado, os recursos
não utilizados serão devolvidos aos cofres públicos, com os seus
respectivos rendimentos.
Proj autoriza a concessão de subvenção social à pessoa jurídi que especifica. - Equ aúde
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 30 0 Centro de Equitação
Equoterapia do Sul de Minas - EQUOSAÚDE deverá prestar contas
Município de Varginha, especialmente à Secretaria Municipal
Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos
subvenção ora concedida.
Parágrafo único. A prestação de contas
deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após o final dos
objetivos específicos mencionados no § 1' do artigo 10.
Art. 40 O relatório da estimativa de
impacto orçamentário consta no anexo único da presente Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de
dezembro de 2023.
VERDI LtJCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
AND MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA C
SECRETARIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
Proj autoriza a concessão de subvenção social à pessoa jurídica que específica. - Equosaúde
2
e
ao
de
da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N' .
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social ao Centro de
Equitação e Equoterapia do Sul de Minas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção social será custeada
com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de
Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA
SUBVENÇÃO SOCIAL:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de
dezembro de 2023.
Vérdi i.ucio Melo
Prefeito Municipal
Prof autoriza a concessão de subvenção social à pessoa jurídica que especifica. - Equosaúde
Prefeitura Municipal de Varginha
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo
Requerimento
Processo E - 15868 / 2023
CONN1
25/10/2023
Exmo. Sr.
Processo : E - 15868 / 2023
Data/Hora : 25/10/2023 - 09:16:10
Assunto : SOLICITACOES
Departamento : PI - PROTOCOLO INTERNO,
Endereço Ação
Requerente : CENTRO DE EQUIT E EQUOT DO SUL DE MINAS
Endereço : Avenida Dos Imigrantes, S/n - Sitio Do Limoeiro
Bairro Da Vargem - 37022-560 - Varginha - Mg
Telefone (35)992080044 Celular:
E-mail : equosaude@live.com
C.N.P.J / C.P.F : 09.182.496/0001-36 Inscr. / R.G:
Operador : RONAN FERNANDES TAVARES
Vem mui respeitosamente, requerer a V.Exa. que se digne:
REPASSE DE RECURSO
Nestes termos
p. deferimento
Varginha, 25 de Outubro de 2023.
RONAN FERNANDES TAVARES
Resp nsável atual pelo Processo
/
O Requerente
Prefeitura Municipal de Varginha
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Centro Varginha MG 37002-000
'ASS. EQUO
Oft..zo Número 24
Cert:-o de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas
Av. d.:s :migrantes ,sin — Vargem
MG
:- -:ação de repasse de R$50.000,00 da Prefeitura de Varginha para o Centro de
Euuutidpid du Su; Je MiiId
Pre.:aos Senhores,
\vie.:c par meio deste solicitar o repasse de R550.000.00 da Prefeitura Municipal de
na para o Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas conforme projeto
entregue no mês de outubro/2023.
Obevo da parceria:
Promover o aprimoramentoiadeauação da estrutura de atendimento da sede onde são
ofertados os serviços do Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas —
ECz:..- 25AÚDE, de modo a proporcionar melhores condições de atendimento,
acessbilidade e conforto aos usuários da instituição e, assim, cumprir o previsto na Lei
n°098/20001, bem como, assegurar o bem-estar e dignidade, reduzindo os fatores
de:cocomuns à sua situação, oferecendo atendimento de qualidade e trabalhando o
resgate de identidade e protagonismo, conjugando esforços complementares corno
Gcve -no Municipal para oferta de apoio técnico e operacional às ações de promoção,
prevenção e redução de risco a saúde e de Defesa e Garantia de Direitos.
--' ...- ,--;-"-
Csp,ti=5),clé Equitação e Equoter do Sul de Minas
Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas
Av. dos Imigrantes, s/n, Vargem — Varginha — MG (35) 99208-0044
E9t.ngi!?E
PLANO DE TRABALHO APRESENTADO PELO CENTRO DE EQUITAÇÃO
E EQUOTERAPIA DO SUL DE MINAS - EQUOSAÚDE, VISANDO
RECEBIMENTO DE RECURSOS ATRAVÉS DE PARCERIA COM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA, MINAS GERAIS.
Varginha, MG
Outubro, 2023.
EQUOSAÚDE
1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO:
IDENTIFICAÇÃO:
ENTIDADE: Centro de Equitação e Equoterapia do Sul
de Minas — EQUOSAÚDE
DATA DE FUNDAÇÃO: 01/11/2007
NOME DE FANTASIA: EQUOSAThE ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL:
94.99-5-00 - Atividades associativas não
especificadas anteriormente.
CNPJ: 09.182.496/0001-36 DATA DE ABERTURA DO CNPJ: 01/11/2007
ENDEREÇO SEDE: Avenida dos Imigrantes, s/n, Sítio do Limoeiro, bairro Vargem
CIDADE: Varginha CEP: 37.022-560 ,
DDD/TELEFONE: (35) 99952-7607 E-MAIL: equosaude@live.com
SITE: https://equosaude.com.br/ REDES SOCIAIS:
https://www.instagram.com/equosaude/
htt_ps://pt-br.facebook.com/equosaude/
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: Samya Alessandra .a.Vated:- , Or0 ..
...
DATA DE NASCIMENTO:
25/11/1974
CPF: 028.843.336-06 Cl/ÓRGÃO EXPED1DOR/UF:
M-7.179.725 SSP/MG
CARGO: Presidente VIGÊNCIA DO MANDATO DA
DIRETORIA ATUAL:
10/04/2019 à 09/04/2023
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Coronel Brasilino, n" 182 — SantaMariana,Elói Mendes/MG, CEP:
DDD/TELEFONE: (35) 99848-4338 CEP: 37.110.000
E-MAIL: equosaude@live.com
NOME DO RESPONSÁVEL íCNICO PELA PARCERIA Pnsctta.PradO.Pétrim.
DATA DE NASCIMENTO:
19/01/1982
CPF: 055.674.566-38 Cl/ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF:
MG 12.971.043 — SSP MG
CARGO: Fisioterapeuta NÚMERO DO REGISTRO NO
CONSELHO DE CLASSE:
CREFITO — 94964F FORMAÇÃO: Fisioterapia
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Alferes Joaquim Antônio, n'.79, Vila Pinto, Varginha — MG.
DDD/TELEFONE: (35) 99738-3966 CEP: 37.010-600
E-MAIL: equosaudeglive.com
2
EQUOSAÚDE
2. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA OSC:
O Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas — EQUOSAÚDE é uma Organização
da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, fundada em 10de novembro de 2007, com objetivo de
oferecer a Equoterapia e Terapia Assistida por Animais (TAA), com a finalidade de favorecer a
melhoria na condição de saúde através da reabilitação e do desenvolvimento social e escolar,
focando na melhora da condição psicomotora, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários,
ampliação da defesa de garantia de direitos de crianças e adolescentes que apresentem qualquer tipo
de deficiência, transtorno ou síndrome, cujas famílias não possuam condições financeiras para
custearem essa prática.
Localizado em Varginha, foi o primeiro Centro Especializado em Equoterapia da região do
Sul de Minas. Onde iniciou trabalho voluntário de atendimento às crianças e adolescentes com
deficiências e, após anos de dedicação e seriedade, conquistou títulos de Utilidade Pública Federal,
Estadual e Municipal.
Durante todos esses anos de atuação, contou com a colaboração de parceiros e instituiu o
"PROGRAMA APADRINHE UMA CRIANÇA", através do qual, pessoas físicas e/ou jurídicas
custeiam parte das despesas da participação e atendimento dos usuários.
O objetivo maior da EQUO SAÚDE sempre foi ofertar serviços e atendimentos equoterápicos,
na modalidade de promoção da saúde; recuperação e reabilitação de indivíduos com defasagem de
aprendizado e necessidades especiais e, para isso, sempre pautou sua atuação de modo a atender
pessoas com deficiência, cujas famílias encontravam-se em situação de vulnerabilidade social e
econômica.
A prática da Equoterapia objetiva benefícios físicos, psíquicos, educacionais e sociais de
pessoas com deficiências físicas, mentais e/ou com necessidades especiais, e está indicada para os
seguintes quadros clínicos:
• Doenças genéticas, neurológicas, ortopédicas, musculares e clínico-metabólicas;
• Sequelas de traumas e cirurgias;
• Doenças mentais, distúrbios psicológicos e comportamentais;
• Distúrbios de aprendizagem e de linguagem.
3
ios) EQUOSAÚDE
A EQUOSAÚDE também atua ofertando o programa de hipismo', ou seja, todos os atendidos,
de acordo com o desenvolvimento individual, têm a possibilidade de participar do treinamento e,
posteriormente, de competições, com foco na reabilitação do indivíduo, associada a promoção de
sua autonomia e a auto estima.
Especificamente com relação às crianças e adolescentes atendidos pela EQUOSAÚDE,
salienta-se que estes possuem comorbidades, dentre elas: Encefalopatia Crônica não Progressiva —
Paralisia Cerebral2; Autismo InfantiP; Síndrome de Down4; Mielomeningocele5e Transtorno
Invasivo do Desenvolvimento6, entre outros.
Desta forma, pode-se afirmar que os atendimentos são desenvolvidos de forma a abranger
diversas faixas etárias, de ambos os sexos. Pessoas com deficiência e/ou, que, por diversos motivos,
Como esporte, o hipismo é tuna competição em que vários cavaleiros apresentam suas habilidades em provas de
pericia, velocidade e adestramento, considerando harmonia, precisão e resistência dos competidores durante as provas,
compostas de cercas, barreiras, muros e fossos cheios de água.
A Paralisia Cerebral é uma lesão permanente e não progressiva do sistema nervoso em desenvolvimento que afeta o
tônus. os reflexos e as posturas. comprometendo o desenvolvimento motor do indivíduo. É um diagnóstico que abrange
síndromes clínicas muito diversas em tipo. gravidade de comprometimento funcional, além de uma variedade de
comorbidades clínicas e neurológicas. PEREIRA, Heloisa Viscaino. Paralisia Cerebral. Residência Pediátrica, Ano
2018 - Volume 8 -Sup!.!. Disponível em: https:firesidenciapediatrica.com.bridetalhes/342/paralisia%2Ocerebral. Acesso
em: 23 de julho de 2022.
3O Transtorno do Espectro Autista(TEA)é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento
atípico, manifestações comportamentais,deficitsna comunicação e na interação social, padrões de comportamentos
repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades. BRASIL. Ministério
da Saúde. Definição - Transtorno do Espectro Autista(TEA)na criança. MINSAÚDE Linhas de Cuidado.
Disponível em: https://linhasdecuidado.saude. gov. b r/po rtal/transtomo -do -e spectro-antistaídefi nic aotea/#:—:te =09/02 Otranstorno %20do%20e spe etro%20a uti sta, repe rt%C3%B3 rio%20restrito%20de%20 i nte resses%20e.
Acesso em: 23 de julho de 2022.
A Síndrome deDown (SD) ou trissomia do 21 é uma condição humana geneticamente determinada. É a alteração
cromossómica (cmmossomopatia) mais comum em humanos e a principal causa de deficiência intelectual na população.
A presença do cromossomo 21 extra na constituição genética determina características físicas específicas e atraso no
desenvolvimento. Sabe-se que as pessoas comSDquando atendidas e estimuladas adequadamente, têm potencial para
uma vida saudável e plena inclusão social. No Brasil nascc uma criança comSDa cada 600 e 800 nascimentos,
independente de etnia, gênero ou classe social. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Dcpanamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes de atenção à pessoa com Síndrome deDown. 1.
re imp. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 60 p. Disponível em:
https://bvsins.saudc.gov.bribvs/pubhcacoes/diretrizes atencao pessoa sindrome down.pdf. Acesso em: 23 de julho de
2022.
5 A tvlielomeningocele é um defeito da coluna vertebral e da medula espinhal, que acontece nas primeiras semanas de
gestação. A coluna vertebral, a medula espinhal e o canal da medula não se formam normalmente. Existe um defeito na
formação dessas estruturas, cuja causa ainda não é bem definida. SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA
BRASILEIRA.Albert Einstein. Mielomeningocele: Cartilha de orientação após a alta. 2018. Disponível em:
littós://ww W. ei nstein.br/esDecialidades/medicina-fe tal/i naterial -de -apoio-ao-paciente/tnielomeninRocele-cartilliaorientacao -apo s-alta. Acesso em: 23 de julho de 2022.
6Este distúrbio é definido como um grupo de transtornos que são caracterizados por -alterações qualitativas das
interações sociais recíprocas e modalidades de comunicação e por um repertório de interesses e atividades restrito,
estereotipado e repetitivo". INSTITUTO NEUROSABER. Transtornos Invasivos do Desenvolvimento: O que é
TID? 2017. Disponível em: https:ilinstitutoneurosaber.com.britranstornos-invasivos-do-desenvolvimento-o-oue-c-tid/.
Acesso em: 23 de julho de 2022.
4
410
EQUOSAúDE '^
V/
perderam a mobilidade ou a tenha reduzida, destacando-se que mesmo os atendimentos não
oferecendo a cura total, possibilitam a melhoria da qualidade de vida para o atendido que poderá
retornar e/ou melhorar a execução da maioria de suas atividades. Sendo válido pontuar, que a
instituição tem como foco principal o atendimento de pessoas com deficiência e/ou mobilidade
reduzida, caracterizando-se assim a população atendida como público da Política Pública de Saúde
Destarte, cabe, ainda, pontuar que, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde n°. 834,
de 26 de abril de 20167, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades
beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, a EQUOSAÚDE atua no âmbito da redução da
morbimortalidade nos diversos ciclos de vida, ofertando ações e serviços em Promoção da Saúde
com o objetivo de reduzir a morbimortalidade nos diversos ciclos de vida e atividades
desenvolvidas com vistas à minimização de fatores de risco e reforço aos fatores de proteção, dentre
as quais compreendem: a promoção da educação em saúde por meio do cuidado integral; a
ampliação do acesso da população às Políticas Públicas de Saúde; a integração multiprofissional na
construção e na execução das ações; o fazer convergir as ações e programas nos âmbitos da Saúde,
Educação, Cultura, Assistência Social, Esporte e Lazer; a contribuição para as escolhas de modos de
vida mais saudáveis; e o estimulo hábitos alimentares saudáveis.
Além de atender o previsto na Lei Complementar n°.187/20218que também dispõe sobre a
certificação das entidades beneficentes nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social e que em
seuArt.70 apresenta que para fins de consideração de entidade no âmbito da Saúde as mesmas
podem "II - prestar serviços gratuitos;III- atuar na promoção à saúde", bem como, noArt.29 "II -
serviços, programas ou projetos socioassistenciais com o objetivo de habilitação e de reabilitação da
pessoa com deficiência e de promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos
limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações
educacionais ou de saúde", conforme é o caso da EQUOSAÚDE. Assim sendo, reforça-se a
7Disponível ein:
littps://bvsms.saude.gov.bribvs/saude1egis/gm/2016lurt0834 26 04 2016.html#:—:text=Redefine°/020os%20procedimen
tos°,7020relat ivos%20°AC3%A0,social%20na%20%C3°/0AIrea%20de°/020sa%C3%BAde.&text=DAS°/020DISPOSI%C3
°A87°.4C3%95ES°/020GERA1S-.Art.,social°/020na°1020%C3°/0Alrea%20de%20sa%C3°ABAde. Acesso em 14 de nov.
2022.
s Esta Lei dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de
contribuições à seguridade social de que trata o § 70doart. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25
de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei n° 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096. de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá
outras providências. Disponível em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-187-de-16-de-dezembro-de2021-367978262. Acesso em 14 de nov. 2022.
5
4101,11
EQUOSAUDE
caraterização do atendimento da entidade no âmbito da Saúde de acordo com as legislações
vigentes
Concernente à Política Pública de Assistência Social, a instituição desenvolve projetos que
objetivam a Defesa e Garantia de Direitos e para tal, oferta atendimentos e orientações com a
finalidade de identificar as vulnerabilidades e promover o acesso dos usuários a programas, projetos
e beneficios, garantindo-lhes, possibilidade de melhoria da qualidade de vida, promoção humana e
resgate da dignidade e cidadania, tendo como missão diminuir a desigualdade social existente.
Tratando-se especificamente da atuação da instituição no âmbito da Política Pública de
Educação, importa aqui esclarecer que em 18/02/2022, a EQUOSAÚDE, em parceria com a
Prefeitura Municipal de Varginha, através da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), firmou
Termo de Colaboração n°. 001/2022, com a finalidade de executar o Serviço de Apoio e
Acompanhamento à Inclusão (SAAI), visando a consecução de finalidade de interesse público e
recíproco, através do qual a EQUOSAÚDE passou a ofertar a concessão de apoio à administração
pública para execução de atendimento e acompanhamento às necessidades específicas dos
estudantes da rede pública municipal, que possuam deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, através da oferta de atendimentos prestados nas
salas de recursos multifuncionais e nas salas de aulas comuns das escolas e centros municipais de
educação infantil, bem como na seda da EQUOSAÚDE. As atividades foram tão exitosas que em
01/10/2022 foi firmado novo Termo de Colaboração, agora sob no. 09/2022, com a mesma
finalidade, e com período de execução entre 01/10/2022 a 30/09/2023.
Ressalta-se, portanto, que a atuação da instituição se dá nas áreas de Saúde, Educação e
Assistência Social e que todos os profissionais atuam de modo prestar atendimentos que visam
promover a Defesa e Garantia de Direitos através da identificação das demandas, do fornecimento
de orientações, e, também, na tentativa de minimizar dificuldades socioeconômicas e
vulnerabilidades sociais enfrentadas pelos usuários devido suas deficiências.
Destaca-se, ainda, que seus atendimentos são sempre referenciados pelas Legislações
vigentes, principalmente no âmbito da infância e adolescência, Saúde, Educação e Assistência
Social, de modo a promover ações que visam garantir às pessoas atendidas o acesso aos direitos
previstos por lei. Também desenvolve ações voltadas para a efetivação e universalização de direitos
já estabelecidos e para a construção de novos direitos que permitam à sociedade avançar no
reconhecimento e inclusão social de setores e grupos sociais subalternizados e fragilizados no
contexto da sociedade.
6
410
EQUOSACiDE
A instituição atua com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e de
renda. Assim sendo, oferta seus atendimentos a este público de maneira gratuita, prestando assim,
serviços de relevância e interesse públicos.
Importa ainda mencionar que a sede da instituição é composta por um amplo espaço para o
desenvolvimento das atividades propostas, bem como, conta-se com equipe de funcionários e
voluntários que atuam diretamente com os usuários, visando a qualidade e excelência nos serviços
prestados. Destacando-se o espaço que permite o contato com a natureza, uma ampla pista, cavalos
e equipe multidisciplinar que acompanha todo o desenvolvimento dos atendidos.
2.1 Finalidades Estatutárias:
Art. 3°. A EQUOSAÚDE tem por finalidades trabalhar ações que acolham através de projetos e
programas sociais voltados a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de
vulnerabilidade econômica, biopisicossocial para tratamento equoterápico.
Inciso I — A prática do atendimento é realizada na priorização de pessoas com deficiências físicas,
sensoriais. intelectuais, mentais e psicossociais, seguindo os preceitos norteadores de acordo com a
Carta Magna/88, fundamentados também na Lei 5.296/2004 e outras que embasam os trabalhos
ofertados.
Art. 4'. Fomentar, por intermédio de programas sociais e educacionais, ações que possibilitem
trabalhar a reabilitação de pessoas, como forma de resgate de sua autonomia e autogestão.
Art. 5°. Aprimorar o desenvolvimento humano e criar mecanismos de defesa na garantia de
direitos.
Art. 6". Propor políticas públicas voltadas ao setor de multiassistencial e suas especificidades para o
desempenho.
Art. 7°. Realizar, através de cursos, a formação de gestão de equipe institucional.
Art. 8°. Criar instrumentais próprios, dos quais façam parte norteadora da equipe multidisciplinar.
Art. 9°. Apoiar e fomentar o esporte por meio de patrocínio ou convênio próprio, ou até mesmo
pelos convênios firmados e estipulados através de órgãos públicos, Lei Rouanet, ou outro que possa
ser firmado entre pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas.
Art. 10. Criar formas e ações das quais possa trabalhar em equipe, participando de eventos dentro e
fora da instituição.
7
EQUOSAÚDE
Art.11. Trabalhar, em parceria com as demais Instituições, para fins sociais nos quais se possam
prestar serviços à comunidade, criando trabalhos de promoção humana, sendo uma ponte de amparo
à família dos praticantes e alunos atendidos.
Art. 12. Contribuir com as políticas públicas ações voltadas à criação de melhores condições de
atendimentos, elaborando relatórios dos quais poderão ser disponibilizados a órgãos públicos, como
forma de agregar valores e sugestionar ações com o público atendido, como também, a participação
no desenvolvimento econômico e erradicação da pobreza em seus diversos segmentos.
Art.13. A EQUOSAÚDE é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor,
raça, etnia, classe social, concepção politica, partidária, nacionalidade.
Art.14. A EQUOSAÚDE promove a paz, a união entre os povos, a defesa de direitos sociais,
coletivos e difusos.
2.2 Objetivos da entidade:
• Ofertar serviços e atendimentos equoterápicos, visando a promoção da saúde, recuperação e
reabilitação de indivíduos com deficiência, defasagem de aprendizado e necessidades especiais,
com foco na prestação destes serviços às famílias em situação de vulnerabilidade social e
econômica;
• Ofertar o programa de hipismo aos atendidos, de acordo com o desenvolvimento individual, com
foco na reabilitação do indivíduo, associado a promoção de sua autonomia e a autoestima;
• Efetivar a Defesa e Garantia de Direitos das famílias que possuam, em seu núcleo, crianças e
adolescentes que apresentem qualquer tipo de deficiência, transtorno ou síndrome, e que se
encontrem em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, de modo a ofertar atendimentos e
orientações com a finalidade de identificar as vulnerabilidades e promover o acesso das mesmas a
programas, projetos e benefícios, garantindo-lhes, possibilidade de melhoria da qualidade de vida,
promoção humana e resgate da dignidade e cidadania, tendo como missão diminuir a desigualdade
social existente;
• Oportunizar às crianças e adolescentes o acesso ao atendimento educacional especializado, de
modo a garantir o seu pleno acesso à possibilidade de desenvolvimento escolar, favorecendo o
exercício de sua autonomia;
• Ofertar a Terapia Assistida por Animais (TAA) no desenvolvimento das intervenções com as
crianças eiou adolescentes, com vistas a alcançar melhorias na autoestima, desenvolvimento da
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411.
"•-",;
EQUOSAÚDE •••
coordenação motora, na socialização, nas atividades mentais, avanço na aprendizagem, entre outros;
• Aproximar as crianças e adolescentes, por meio da realização de atividades, trabalhando direta e
indiretamente, ampliando o conhecimento e o desenvolvimento cognitivo dos mesmos utilizando
cada oficina como ferramenta de oportunidades;
• Proteger, defender e garantir os direitos de crianças e adolescentes e ofertar atividades, projetos e
serviços que favoreçam a minimização das situações de vulnerabilidade, vivenciadas pelos mesmos;
• Combater e denunciar os casos de violência em todos os âmbitos da convivência humana, em
especial a exploração infanto-juvenil nas suas mais diversas modalidades, empreendendo a busca da
responsabilização e punição de quem os violenta, abusa ou explora.
2.3 Capacidade de atendimento:
Com relação à capacidade de atendimento da EQUOSAÚDE, é importante salientar que
temos capacidade atual para o atendimento de 250 (duzentas e cinquenta) crianças por mês, sendo
50 (cinquenta) nos atendimentos de Equoterapia e 200 (duzentas) no desenvolvimento das
atividades relacionadas ao Serviço de Apoio e Acompanhamento à Inclusão — SAAI, realizado
através de parceria com a Prefeitura Municipal de Varginha - MG. Destaca-se, ainda, que
recentemente, a instituição iniciou um projeto com idosos, através de parceria com outras duas
instituições, sendo atendidos, quinzenalmente, 12 (doze) idosos.
2.4 Interiocução com a rede de atendimento:
Verifica-se que a estruturação da rede de atendimento às crianças e adolescentes com
deficiência tem evoluído no município, apoiada principalmente, no estabelecimento de parcerias
entre o Poder Público Municipal e Organizações da Sociedade Civil (OSC's) sem fins econômicos,
estando a EQUOSAÚDE inserida fortemente nesse tipo de parceria.
A instituição recebe e atende usuários advindos de encaminhamentos realizados pelos
diversos equipamentos, serviços e programas do próprio Poder Público, bem como, orienta seus
usuários para acesso a bens e serviços ofertados na rede de atendimento do município. Contudo, é
válido destacar que a prática da equoterapia deve ser indicada por médicos e, deste modo,
recebemos encaminhamentos, em sua grande maioria, de profissionais que atuam na rede pública de
Saúde.
Importante mencionar que em 2019, a EQUOSAÚDE juntamente com as Secretarias
Municipais de Saúde (SEMUS) e Educação (SEDUC), uniram esforços para executar o projeto
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EQUOSAÚDE
"RÉDEAS DA EDUCAÇÃO", tendo como público-alvo crianças com transtornos e distúrbios de
aprendizagem, que apresentavam dificuldades de socialização, baixa autoestima, depressão,
ansiedade, dentre outros. Destinava-se também aos que desejavam estimular e potencializar suas
habilidades num ambiente propício à aprendizagem, tendo o cavalo como um importante aliado
neste desenvolvimento.
Através desse projeto, possibilitou-se o contato destas crianças com a natureza e com diversos
animais domésticos, tais como cachorros, gatos, galinhas, carneiros, coelhos, jabutis entre outros,
permitindo a aprendizagem de curiosidades e cuidados com os diferentes animais, além de horta e
pomar, o que diversificava as experiências em diferentes contextos do ambiente.
A seleção dos praticantes foi feita pela parceria da SEDUC, representada pela Coordenadora
Social, juntamente com as coordenadoras das escolas municipais, com os profissionais da Saúde
Municipal, que realizam os encaminhamentos médicos.
Acredita-se que o caminho metodológico adotado pela instituição, em especial pelo seu
trabalho junto à rede de atendimento educacional do município, tem contribuído para a
ressignificação de experiências de famílias em vulnerabilidade, bem como, para que as mesmas
adquiram empoderamento na construção de seu protagonismo social e cidadão, além de diminuir os
reflexos da questão social9sobre seus usuários, em especial os relacionados às situações vinculadas
às deficiências das crianças atendidas.
Conforme mencionado na seção de apresentação da instituição, ao fazer menção ao
atendimento educacional prestado, importa aqui esclarecer que desde 18/02/2022, a EQUOSAÚDE
executa, em parceria com Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), o Serviço de Apoio e
Acompanhamento à Inclusão(SAM),de modo a prover atendimento e acompanhamento às
necessidades específicas dos estudantes da rede pública municipal, que possuam deficiências,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, através da oferta de
atendimentos prestados nas salas de recursos multifuncionais e nas salas de aulas comuns das
escolas e centros municipais de educação infantil, bem como na sede da própria instituição.
Além disso, busca efetivar a articulação com a rede socioassistencial através do
estabelecimento de contatos e estabelecimento de parcerias com as unidades públicas de
atendimento à saúde, com os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), com o Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e demais unidades desta Política, sempre
9 É a manifestação. no cotidiano da vida social. da contradição entre o proletariado e a burguesia, a qual passa a exigir
outros tipos de intervenção mais além da caridade e repressão. (CARVALHO; IAMAMOTO, 2006, p. 77).
10
EQUOSAÚDE
que necessário Tudo isso, de modo a atuar como referência e contrareferência para o
encaminhamento dos casos e situações atendidas pela instituição.
Também tem desenvolvido ações para atendimentos à idosos em situação de vulnerabilidade
social, em conjunto com 02 (duas) outras importantes organizações não governamentais do
municipio. Sendo a Associação Anjos de Branco, que tem como público-alvo pessoas idosas.
pessoas com deficiências e/ou mobilidade reduzida e seus familiares, promovendo ações voltadas
para a efetivação e universalização de direitos já estabelecidos e construção de novos, de modo a
garantir acesso aos direitos, minimizando situações de risco e/ou vulnerabilidade sociais
vivenciadas por este grupo de pessoas. No que tange à Política de Saúde, contribui para recuperação
da saúde física e motora dos seus usuários, mantendo projeto contínuo que visa o empréstimo de
materiais, equipamentos e utensílios hospitalares de uso doméstico. E a outra instituição é o Lar São
Vicente de Paulo que desenvolve ação continuada, priorizando o atendimento de idosos residentes
no município, que estejam em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, que não possuam
condições materiais e/ou físicas para prover sua subsistência e, preferencialmente, que não possuam
família ou, se a possuem, ela não apresenta condições de oferecer ao idoso os cuidados necessários
ao seu estado. Caracterizando-se como Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
Destaca-se, ainda, que os profissionais e representantes da entidade apresentam forte
participação em Conselhos de Defesa e Garantia de Direitos, tais como: Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDEDICA) e Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CODEVA), de modo a aperfeiçoar suas atuações e, assim,
ofertar serviços com maior qualidade e efetividade.
2.5 Estrutura de atendimento:
2.5.1 Imóvel/equipamentos e veículos:
O Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas — EQUOSAÉTDE fica localizado à
Avenida dos Imigrantes, s/n, Sítio do Limoeiro, bairro da Vargem, Varginha, Minas Gerais e seu
espaço físico constitui-se da seguinte maneira:
• Amplo estacionamento;
• 04 salas que são utilizadas para o desenvolvimento de oficinas, terapias, atendimentos
físioterápicos, psicológicos e psicopedagógicos;
• 02 banheiros adaptados para uso das pessoas com deficiência;
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EQUOSAÚDE
• Área externa coberta para realização de oficinas diversas e atividades com música;
• 02 cozinhas;
• Ampla área gramada para realização de oficinas de artes;
• 02 pistas de areia com tamanho aproximado de 20x60 metros, onde as crianças praticam
atividades esportivas, caminhadas, terapias, brincadeiras e, também, para uso geral dos
cavalos;
• Ampla arquibancada,
• 01 depósito,
• 27 cocheiras;
• 01 selaria;
• 01 lavadouro para prestar cuidados de higiene aos animais;
• Piquetes para os animais;
• Horta,
• Galinheiros,
• Pomar composto limoeiros, laranjeiras, tangerineiras, ameixeiras, aceroleira, pitangueiras,
goiabeiras,etc.;
• 01 contêiner;
• Casa de ferramentas e,
• 01 casa composta por 02 quartos, sala, cozinha e banheiro, utilizada especificamente para o
caseiro do local.
Quanto aos recursos materiais disponíveis, temos:
• 04 bombas de água;
• 03 fogões;
• 01 micro-ondas;
• 02 geladeiras;
• 02freezers;
• 01 freezervertical;
• 01 liquidificador;
• 01 máquina de gelo;
• 02 cafeteiras;
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EQUOSAÚDE
• 01 bebedouro;
• Utensílios de cozinha em geral,
• Mesas;
• Cadeiras;
• Carteiras;
• O 1 computador;
• 01 impressora;
• Materiais de escritório em geral;
• Câmeras de segurança e alarme;
• Soprador;
• Máquina de cortar grama;
• Ferramentas de uso geral (furadeira, máquina de solda,etc)e,
• 01 trator.
Quanto aos recursos humanos disponíveis, a instituição conta com pessoal contratado e/ou
voluntário, que atua nas mais diversas áreas, tais como: Fisioterapia, Psicologia, Psicopedagogia,
Gestão/Administração, Técnico de Equitação, Guia, Serviços Gerais, dentre outros.
2.6 Captação de Recursos Financeiros:
O Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas — EQUOSAÚDE é uma entidade sem
fins lucrativos, que possui arrecadação financeira advinda de doações de pessoas físicas e jurídicas,
de estabelecimento de parcerias com o Poder Público, da realização de eventos e outras atividades
de captação de recursos.
Na ocasião de sua fundação instituiu o "PROGRAMA APADRINHE UMA CRIANÇA" e,
desde então, conta com a colaboração de parceiros, sejam eles pessoas físicas e/ou jurídicas, que
custeiam parte das despesas da participação e atendimento dos usuários.
O monitoramento do montante dos recursos financeiros arrecadados é realizado pela Diretoria
da entidade e conta com a averiguação do Conselho Fiscal. Sendo que as prestações de contas e
informações relativas à movimentação financeira estão à disposição para apreciação e análise dos
órgãos competentes.
13
EQUOSAÚDE
2.7 Caracterização do Atendimento:
Para esclarecer sobre a caracterização dos atendimentos ofertados pela EQUOSÁUDE
importa retomarmos a história para melhor entendimento da realidade atual. Sobre isso, tem-se que
um dos primeiros registros históricos de atuação de instituições do Terceiro Setor no Brasil se deu
na área da Saúde. em meados do Século XVI, com a criação da Santa Casa de Misericórdia de
Santos, no ano de 1543. A partir daí, a terceirização de serviços sociais ganhou força no Brasil com
a Reforma do Estado.
Por volta dos anos 1994/1 995, o Governo Federal, adotando medidas neoliberais, teve que
reduzir gastos nos segmentos sociais, fazendo com que as instituições, que a princípio tinham
modesta participação nas demandas relativas a essa questão, aos poucos ganhassem protagonismo,
tornando-se, ao fim e ao cabo, partes essenciais na prestação de serviços públicos.
Assim, em busca de uma intervenção positiva na gestão de algumas áreas de fomento no
Brasil, a Lei n° 9.637, de 15 de maio de 199810, criou um modelo alternativo de administração, por
meio das Organizações Sociais (OS), cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa
cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e
à Saúde fossem qualificadas.
Portanto, com base nessa Lei, surgiram, no decorrer dos anos, Organizações Sociais (OS) em
diversos campos de atividade, inclusive para a promoção da Saúde, o que permitiu um avanço no
gerenciamento público desta Política. Coma recomendação de que a atividade desempenhada pela
OS deve ser feita com ênfase ao cidadão, que necessita da prestação deste serviço, de forma clara,
transparente e objetiva.
Inserida nesse contexto, a EQUOSAÚDE oferta método terapêutico que utiliza os animais
como instrumento de promoção da Saúde, reabilitação e desenvolvimento socioeducativo, focando
na melhora da condição de saúde, psicomotora, fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários, ampliação da defesa de garantia de direitos de crianças e adolescentes que apresentem
qualquer tipo de deficiência, transtorno ou síndrome, cujas famílias não possuam condições
financeiras para custearem essa prática.
A referida Lei dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional
de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações
sociais. e dá outras providências. Disponível em:
htips://ww.pl analto. gpv.b r/ccivi I 03/1c i s/19637. htm#:--:text=LEI%20N%C2%B A%209.637%2C%2ODU/02015%2OD
E%20MAICY)/020DE%201998.&text=Diso%C3%B5e%20sobre%20a%20qualifica%C3%A7%C3%A3o°/020de,sociais
%2C%20e%20d°/0C3%A1%20outras°/020provid%C3%AAncias. Acesso em 14 de nov. 2022.
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41011
EQUOSAÚDE —
Seu objetivo sempre foi ofertar serviços e atendimentos equoterápicos, na modalidade de
recuperação e reabilitação de indivíduos com necessidades especiais e, para isso, sempre pautou sua
atuação de modo a atender pessoas com deficiência, cujas famílias encontravam-se em situação de
vulnerabilidade social e econômica, visto que a prática da Equoterapia objetiva benefícios físicos,
psíquicos, educacionais e sociais aos seus praticantes e está indicada para os seguintes quadros
clínicos:
• Doenças genéticas, neurológicas, ortopédicas, musculares e clínico-metabólicas;
• Sequelas de traumas e cirurgias;
• Doenças mentais, distúrbios psicológicos e comportamentais;
• Distúrbios de aprendizagem e de linguagem.
Especificamente com relação às crianças e adolescentes atendidos pela EQUOSAÚDE,
salienta-se que estes possuem comorbidades, dentre elas: Encefalopatia Crônica não Progressiva —
Paralisia Cerebral; Transtorno do Espectro Autista; Síndrome deDown; Mielomeningocele e
Transtorno Invasivo do Desenvolvimento, entre outros. Os atendimentos são voltados,
prioritariamente para:
• Crianças e adolescentes com indicação médica da prática de equoterapia;
• Crianças e adolescentes estudantes da Rede Pública de Educação;
• Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do Beneficio de
Prestação Continuadail(BPC);
• Crianças e adolescentes, cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda,
como por exemplo, o Auxílio Brasil'',
" O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e
caracteriza-se como a garantia de um salário mínimo por mês à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos ou à
pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe
causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2
anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as
demais pessoas. Para ter direito ao referido benefício, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos
benefícios previdenciários, o BPC não paga 13° salário e não deixa pensão por morte. Além disso, é necessário que a
renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário inínimo. Para maiores inforniações acesse:
tittps://ww‘v. go v. b r/cid ada nialpt-b r/a oe -oro gra ma sla ssi stcncia -soc ia 1/b c ncficios-a ssi ste nciai stbe ncilc io-a ssi stc ticia
ao-idoso-c-a-pcssoa-com-dcriciencia-bpc. Acesso em 15 de nov. de 2022.
12 O Auxílio Brasil integra em apenas um programa várias políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação,
Emprego e Renda. Trata-se de um programa social de transferência direta e indireta de renda é destinado às famílias em
situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Além de garantir unia renda básica a essas famílias, o
programa busca simplificar a cesta de benefícios e estimular a emancipação dessas famílias para que alcancem
15
-
.... ....
EQUOSAÚDE
• Crianças e adolescentes, atendidos e/ou acompanhados pelos Serviços da Proteção Social
Basical3 e Serviços da Proteção Social Especial' da Política Pública de Assistência Social;
4, Crianças e adolescentes, residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de
serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário;
• Crianças e adolescentes, que vivenciam situações de fragilização de vínculos;
• Crianças e adolescentes, de famílias com precário acesso à renda e a serviços públicos e com
dificuldades para se manter.
Destaca-se, ainda, que a sede onde são ofertados os atendimentos permite o contato dos
atendidos com a natureza, além de contar com uma ampla pista, cavalos e equipe multidisciplinar
que acompanha todo o desenvolvimento dos atendidos
A partir de todo o exposto e considerando a Portaria do Ministério da Saúde n° 834, de 26 de
abril de 201615, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de
Assistência Social na área de Saúde, a EQUOSAÚDE atua no âmbito da redução da
autonomia e superem situações de vulnerabilidade social.Pammaiores informações. acesse:
i .g01.brIcidadanialpt-br/auxilio-brasil. Acessoern15 de nov. de 2022.
Os ser iços de Proteção Social Básica têm corno objetivo apoiar as famílias e os indivíduos na ampliação de sua
proteção social. promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida. Os serviços
atendem o conjunto da população em situação de vulnerabilidade, incluindo pessoas inseridas no Cadastro Único,
beneficiários do Programa Bolsa Família e do Beneficio de Prestação Continuada (BPC), entre outros. São eles:
Serviço de Proteção e Atenção Integral às Famílias (PAIF); Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(SCFV) e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas Idosas e com Deficiência. Para maiores
informações acesse: https: //www . goy.br/pt-bríservicos/participar-de-servicos-da-protecao-social-basica-programas-ebeneficios-assistenciais. Acesso em 15 de nov. de 2022.
Os serviços de Proteção Social Especial destinam-se a famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados ou
ameaçados. São serviços que requerem o acompanhamento familiar e individual e identificação de novos riscos, ou o
seu agravamento, e adoção de diferentes estratégias protetivas, considerando o nível de complexidade das situações.
São Serviços de Proteção SocialdcMedia Complexidade: Proteção e Atendimento Especializado a Famílias c
Indivíduos. Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento
de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida(LA)e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Serviço de
Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; Serviço Especializado para Pessoas em
Situação de Rua; Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Peti. Também existem os Serviços de Proteção Social
de Alta Complexidade que objetivam garantir a proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e
social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam moradia.
alimentação. higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e. ou, em
situação de ameaça e necessitam ser retirados de seu núcleo familiar e/ou, comunitário. São eles: Acolhimento
Institucional para crianças, adolescentes, jovens, famílias, mulheres em situação de violência, pessoas com deficiência e
pessoas idosas. Maiores informações, acesse: http://inds.gov.br/acesso-a-infonnacao/perguntas-frequentes/assistenciasocial/psc-protecao-social-especial. Acesso cm 15dcnov. de 2022.
15Disponível em:
hups:/.'bvsrns.saude.gov.br/bvs/saudeleis/grnJ20l6!prt0834 26 04 2016.hrin1fi:—:text=RedefinecY020oW020orocedimen
tos"/020re lativo s')/020%C3%A0 soc i 0%020 na %2(r/óC 3 % A 1 rea%2 O de/02.0saY0C3°A.B Ade .&te xt=D A S°/020DISPOSNC 3
%87%C3%95ES%200ERAIS-.An.,social%2OnaV020%C3"/0A1rea%20de%20sa%C3°/oBAde. Acesso em 14 de nov.
2022.
• 16
EQUOSAÚDE
morbimortalidade nos diversos ciclos de vida, ofertando ações e serviços em Promoção da Saúde
com o objetivo de reduzir a morbimortalidade nos diversos ciclos de vida e atividades
desenvolvidas com vistas à minimização de fatores de risco e reforço aos fatores de proteção.
Além de atuar na promoção à Saúde e ofertar serviços, programas ou projetos
socioassistenciais com o objetivo de habilitação e de reabilitação da pessoa com deficiência e de
promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as
pessoas com deficiência, de forma com ações educacionais e de saúde.
Neste sentido, sua atuação está voltada a ações de promoção, prevenção e redução de risco a
saúde, bem como, reabilitação e apoio na humanização do atendimento ao paciente com deficiência,
conforme diretrizes da Política Nacional de Humanização.
A definição da promoção de saúde nos conduz a um conceito muito importante que é o
conceito de saúde. Para melhor percebermos tal conceito, é importante se atentar para definição
dada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como sendo: "o bem-estar fisico, mental e social,
mais do que a mera ausência de doença (...)". Esta definição demonstra que os conceitos de saúde,
muitas vezes, enraizados estão equivocados, visto que assumem que estar saudável é apenas não
apresentar qualquer doença.
Neste sentido, a promoção de saúde é trabalhada pela instituição de uma forma ampla. Ou
seja, promover a saúde é muito mais que efetuar a mera prevenção de doenças, bem como, não é só
melhorar a condição de saúde, mas também melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos
pacientes atendidos.
Já no àmbito da Assistência Social, considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS) dispõe sobre a organização da Assistência Social, impondo ao Estado a responsabilidade de
prover e garantir sua execução e reconhecendo as Organizações Sociais, também conhecidas como
Organizações do Terceiro Setor, como parceiras nesta tarefa de efetivação, fica evidenciado em seu
art.30 que as entidades e organizações de Assistência Social são aquelas sem fins lucrativos que,
isolada ou cumulativamente, prestam Atendimento e Assessoramento aos beneficiários abrangidos
por esta Lei, bem como, as que atuam na Defesa e Garantia de Direitos.
Deste modo, a instituição, no que tange as legislações da Política Pública de Assistência
Social, atua no âmbito da Defesa e Garantia de Direitos, tendo em vista oferecer programas e
projetos planejados, voltados para a efetivação dos direitos socioassistenciais, promoção da
cidadania e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos.
As atividades desenvolvidas pela entidade, propõe—se a promover ações que visam:
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"-N
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EQUOSAÚDE
• A reivindicação dos direitos;
• O fortalecimento do protagonismo dos usuários acesso aos direitos de cidadania já estabelecidos
e ampliação do acesso à proteção social e,
• A redução da pobreza e demais vulnerabilidades e riscos sociais.
Neste sentido, cabe pontuar a importância do trabalho desenvolvido pela equipe durante o
processo reflexivo com os usuários e/ou familiares, quanto ao diagnóstico, tratamento e
reabilitação, visando contribuir para o enfrentamento da nova situação de saúde e das situações de
vulnerabilidade que possam vir a surgir em decorrência disso, permitindo que o usuário assuma a
condição de sujeito de sua história de vida, durante o tratamento.
Deste modo, conclui-se que a instituição para realização do seu trabalho, desenvolve ações de
reabilitação, promoção, prevenção e redução de risco a saúde e também Defesa e Garantia de
Direitos, de forma gratuita, planejada, universal, continuada e permanente. Sempre referenciados
pelas Legislações vigentes, de modo a promover ações sociais que visam garantir às pessoas
atendidas o acesso aos direitos garantidos por lei, minimizando, assim, as situações de risco e/ou
vulnerabilidade sociais vivenciadas.
Também desenvolve ações voltadas para a efetivação e universalização de direitos já
estabelecidos e para a construção de novos direitos que permitam à sociedade avançar no
reconhecimento e inclusão social de setores e grupos sociais subalternizados e fragilizados no
contexto da sociedade. Pode-se afirmar que todas as ações realizadas visam promover o bem-estar e
a melhoria da qualidade de vida dos usuários.
3. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA:
Oferta de ações de promoção, prevenção, reabilitação e redução de risco a Saúde e de Defesa
e Garantia de Direitos, que ocorrerá através da conjugação de esforços complementares para
execução e apoio operacional através de transferência de recursos da Prefeitura Municipal de
Varginha, no valor global de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Centro de Equitação e
Equoterapia do Sul de Minas — EQUOSAÚDE. Sendo o montante total utilizado para aquisição de
materiais diversos de construção, para adequação e pintura da sede da instituição, utilizada na
execução das atividades de equoterapia.
Destaca-se que todo recurso será utilizado com vistas ao aprimoramento/adequação da
estrutura de atendimento da sede, proporcionando melhores condições de atendimento,
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EQUOSAÚDE
acessibilidade e conforto aos usuários da instituição
4. PÚBLICO — ALVO:
Crianças e adolescentes que apresentem qualquer tipo de deficiência, transtorno ou síndrome,
com indicação da prática equoterapia, cujas famílias se encontrem em situação de vulnerabilidade
social e, portanto, não possuam condições financeiras para custearem a mesma. Contudo, destaca-se
que, em situações menos frequentes, há o atendimento de outras faixas etárias e, recentemente, a
instituição iniciou um projeto quinzenal com idosos, através de parceria com outras duas
instituições.
5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA:
Atendando-se para as finalidades estatutárias, bem como, para as características do público
alvo das ações da EQUOSAÚDE, há de se destacar alguns pontos relevantes, vamos a eles:
Considerando-se que no Brasil, levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) 6apontam que 8,4% da população brasileira acima de 02 (dois) anos, o que representa 17,3
milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência e, tendo como referência a Convenção dos
Direitos da PessoacornDeficiência, assim como a Lei Brasileira de Inclusão, entendemos que a
deficiência é um conceito em evolução e é composta pela interação de 03 (três) dimensões
principais: os impedimentos, as barreiras e as restrições de participação dessas pessoas quando
comparamos com o restante da população.
Destacando-se ainda, que a pesquisa detalhou que 7,8 milhões, ou 3,8% da população acima
de 02 (dois) anos, apresentam deficiência fisica nos membros inferiores, enquanto 2,7% das pessoas
têm nos membros superiores. Já 3,4% dos brasileiros possuem deficiência visual e 1,1%, deficiência
auditiva. Sendo que 1,2%, ou 2,5 milhões de brasileiros apresentam deficiência intelectual.
E, por fim, considerando-se que os Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) estão
caracterizados por um comprometimento grave e global em diversas áreas do desenvolvimento da
criança e, por isso, demandam de atendimentos especializados e direcionados às necessidades
especiais de cada indivíduo, de acordo com suas especificidades. Pode-se afirmar que diante de tais
realidades e do agravamento das questões sociais vivenciadas diariamente pelas pessoas com
deficiência, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e de renda, é fato que o
Para maiores informações acosse: littps://rN ww.cnnbnisil.com.brinacionalibrasil-tem-mais-de-17-milhoes-de-nessoascorn-defíciencia-segundo-ibge/ Acesso em 13 de setembro de 2022, às 15h42m1n
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EQUOSAÚDE
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Poder Público não consegue absorver todas as demandas apresentadas por esse público e deste
modo, o estabelecimento de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC's) têm sido cada
vez mais comuns, legítimas e relevantes para a oferta de garantias aos usuários.
São rotineiras as situações identificadas pela rede de atendimento socioassistencial que trazem
questões importantes e que incidem diretamente nas vidas dessas pessoas, que são: vulnerabilidade
social e econômica; fragilização e/ou rompimento dos vínculos comunitários e/ou familiares,
situações de isolamento social, sejam elas pela ausência de acesso a serviços e oportunidades de
convívio familiar e comunitário; situações diversas que apontam violações de direitos.
Nos últimos anos, a Defesa e a Garantia de Direitos das pessoas com deficiência e em
situação de vulnerabilidade social, se tornou um importante tema de debate pelos gestores e
executores das diversas Políticas Públicas em todo o mundo. Merecendo, portanto, maior atenção
por parte de toda sociedade.
Deste modo, identifica-se a necessidade da articulação de parcerias intersetoriais com vistas
ao desenvolvimento de ações que objetivem a efetivação dos direitos que estão previstos a esse
público, bem como, que favoreçam a ele, gozar de uma vida digna, saudável e com a garantia de
acesso aos bens e serviços necessários para tal.
Contudo, infelizmente, a realidade social vem demonstrando que, muito embora se tenha
buscado uma melhor implementação das Políticas Públicas voltadas para este público, elas não têm
sido suficientes para garantir, de fato, o que é proposto na legislação. Acredita-se que isto ocorra
pela ausência e/ou insuficiência de serviços, programas e projetos voltados para efetiva execução
das políticas de atendimento e ações de prevenção, favorecendo, assim, para a geração de um ciclo
de reprodução das questões sociais presentes na vida de suas famílias.
Ao considerar que a exclusão social sofrida por este público, muitas vezes, leva a sua
marginalização e à falta de perspectivas de um futuro melhor, evidencia-se a necessidade de
desenvolver políticas sociais voltadas para este segmento. Assim, a EQUOSAÚDE acredita que
tanto a exclusão, quanto a falta de perspectivas, podem ser minimizadas ou mesmo, sanadas com a
realização do planejamento de atividades que visem o atendimento direto, a garantia de direitos,
acesso à informações, benefícios, serviços e, principalmente, direcionamento e encaminhamento
para a vida futura.
O Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas — EQUOSAÚDE é uma Organização
da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com objetivo de oferecer a Equoterapia e Terapia Assistida
por Animais (TAA), com a finalidade de favorecer a reabilitação e o desenvolvimento social, de
20
sf, EQUOSAúDE
saúde e escolar, focando na melhora da condição fisica, psicomotora, fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários, ampliação da defesa de garantia de direitos de crianças e adolescentes
que apresentem qualquer tipo de deficiência, transtorno ou síndrome, cujas famílias não possuam
condições financeiras para custearem essa prática.
Importa, aqui, esclarecer que a Equoterapia também chamada de equiterapia, hipoterapia,
terapia assistida por cavalos é um método terapêutico e educacional, reconhecido pelos Conselho
Federal de Medicina (CFM) e Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO),
além de ter sido reconhecido pela Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF), que utiliza o
cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação,
buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou com necessidades
especiais.
Essa prática emprega o cavalo como agente promotor de ganhos a nível físico e psíquico e,
ainda, exige a participação do corpo inteiro, contribuindo, assim, para o desenvolvimento da força
muscular, relaxamento, conscientização do próprio corpo e aperfeiçoamento da coordenação motora
e do equilíbrio.
A interação com o cavalo, incluindo os primeiros contatos, os cuidados preliminares, o ato de
montar e o manuseio final desenvolvem, ainda, novas formas de socialização, autoconfiança e
autoesti rn a.
Apresenta os seguintes princípios e fundamentos:
• Toda atividade equoterápica deve se basear em fundamentos técnico-científicos;
• O atendimento equoterápico só poderá ser iniciado mediante parecer favorável em avaliação
médica, psicológica e fi sioterápica;
• As atividades equoterápicas devem ser desenvolvidas por equipe multiprofissional com atuação
interdisciplinar, que envolva o maior número possível de áreas profissionais nos campos da saúde,
educação e equitação;
• As sessões de Equoterapia podem ser realizadas em grupo, porém o planejamento e o
acompanhamento devem ser individualizados;
• Para acompanhar a evolução do trabalho e avaliar os resultados obtidos, deve haver registros
periódicos e sistemáticos das atividades desenvolvidas com os praticantes;
• A ética profissional e a preservação da imagem dos praticantes de equoterapia devem ser
constantemente observadas;
21
410'
EQUOSAÚDE
;
"
• O atendimento equoterápico deve ter um componente de filantropia para que possa, também,
atingir classes sociais menos favorecidas, para não se constituir em atividade elitizada;
• A segurança física do praticante dever ser uma preocupação constante de toda a equipe, tendo em
vista: o comportamento e atitudes habituais do cavalo e às circunstâncias que podem vir a modificálos, como por exemplo uma bola arremessada ou um tecido esvoaçando, nas proximidades do
animal; a segurança do equipamento de montaria, particularmente correias, presilhas, estribos, selas
e manta; a vestimenta do cavaleiro, principalmente nos itens que podem trazer desconforto ou riscos
de outras naturezas; o local das sessões onde possam ocorrer ruídos anormais que venham assustar
os animais.
A prática da Equoterapia objetiva beneficios físicos, psíquicos, educacionais e sociais de
pessoas com deficiências fisicas ou mentais e/ou com necessidades especiais, e está indicada para
os seguintes quadros clínicos:
• Doenças genéticas, neurológicas, ortopédicas, musculares e clínico metabólicas;
• Sequelas de traumas e cirurgias;
• Doenças mentais, distúrbios psicológicos e comportamentais;
• Distúrbios de aprendizagem e linguagem.
Nesse sentido, a capacidade atual para o atendimento da instituição é de 250 (duzentas e
cinquenta) crianças por mês, sendo 50 (cinquenta) nos atendimentos de Equoterapia e 200
(duzentas) no desenvolvimento das atividades relacionadas ao Serviço de Apoio e
Acompanhamento à Inclusão — SAAI, realizado através de parceria com a Prefeitura Municipal de
Varginha - MG.
A instituição se propõe a executar um trabalho totalizado com este público, abrangendo ações
referentes as Políticas Públicas de Saúde, Educação e Assistência Social, tendo em vista a promoção
da saúde, a reabilitação, a prevenção, o atendimento e a melhoria de perspectivas futuras, através da
oferta de melhores condições educacionais, o acesso os diversos equipamentos da rede
socioassistencial visando direitos sociais, de modo a promover o acolhimento totalizado das
demandas de seus usuários. Sempre referenciando seus atendimentos nas Legislações da Política de
Saúde. Educação, Assistência Social e demais legislações no âmbito da criança e do adolescente, de
modo a promover ações que visam garantir aos seus usuários e familiares, acesso aos direitos
garantidos por lei, minimizando assim as situações de risco e/ou vulnerabilidade vivenciadas por
22
T: •
•
/
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EQUOSAÚDE A '
.47
este grupo de pessoas
Cabe, aqui esclarecer que, conforme disposições da Lei no. 8.080/199017, quando as
disponibilidades do Estado forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de
uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela
iniciativa privada, sendo que nos artigos 24 e 25 da referida Lei consta que "a participação
complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a
respeito, as normas de Direito público". "e as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão
preferência para participar do SUS".
Além disso, é previsto noart.3°, da Lei n°. 8.742, de 07/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência
Social), com a redação da pela Lei n°. 12.435, de 2011, considera: "... entidades e organizações de
assistência sociais aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam
atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na
defesa e garantia de direitos", bem como, é previsto no § 3o, doart.6°-B 'As proteções sociais
básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos
entes públicos e/ou peias entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS,
respeitadas as especificidades de cada ação. § 3o - As entidades e organizações de assistência social
vinculadas ao SUAS celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a
execução, garantido financiamento integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações
de Assistência Social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por esta Lei,
observando-se as disponibilidades orçamentárias."
Cabendo destacar ainda, que a Lei Federal n'.13.019/2014 prevê a possibilidade do
estabelecimento de parcerias entre a administração pública e as OSC's para execução de serviços
nos âmbitos da Saúde, Educação e Assistência Social e neste sentido a instituição está apta a
celebrar parcerias nestas áreas.
Especificamente em relação à presente parceria, cabe pontuar que pessoas com deficiência
tendem a enfrentar situações de vulnerabilidade social, demandando de ações específicas no que
tange a defesa e garantia de seus direitos, bem como, ao acesso a bens e serviços que favoreçam sua
melhor qualidade de vida. Deste modo, proporcionar melhores condições de atendimento,
acessibilidade e conforto aos usuários da instituição se faz primordial. Ainda mais considerando
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.briccivil 03/1eis/18080.1itm.
Acesso em 14 de nov. 2022. .,-
23
1110
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EQUOSAUCE
que, infelizmente, o número de pessoas que necessitam desse tipo de atendimento vem crescendo.
Além disso, é importante mencionar que em decorrência das deficiências e das comorbidades
associadas, a maioria dos usuários e famílias relatam dificuldades principalmente financeiras ao
longo dos atendimentos o que demanda de aporte por parte da rede socioassistencial, assim sendo, a
reforma da sede da instituição, visando melhorias na estrutura é fundamental para garantir que os
usuários recebam atendimento totalizado e de qualidade de acordo com suas demandas
Desta forma, a partir do estabelecimento da parceria, caberá ao Governo Municipal, repassar
recursos na modalidade deco-financiamento para custear gastos referentes à adequação e pintura da
sede da instituição, com vistas ao aprimoramento/adequação da estrutura de atendimento,
proporcionando melhores condições de atendimento, acessibilidade e conforto aos usuários da
instituição, conjugando esforços complementares com o Governo Municipal para apoio técnico e
operacional na execução de ações de promoção, prevenção e redução de risco a saúde e de Defesa e
Garantia de Direitos.
6. PRAZO PARA EXECUÇÃO:
O prazo previsto para execução da parceria é de 12 (doze) meses a partir do recebimento dos
recursos.
7. VALOR GLOBAL PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO:
O valor global previsto para parceria é R$50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme repasse
da Prefeitura Municipal de Varginha, que será transferido em uma ou mais parcelas para a
instituição.
8. OBJETIVOS DA PARCERIA:
8.1. Objetivo Geral:
Promover o aprimoramento/adequação da estrutura de atendimento da sede onde são
ofertados os serviços do Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas — EQUOSAÚDE, de
modo a proporcionar melhores condições de atendimento, acessibilidade e conforto aos usuários da
instituição e, assim, cumprir o previsto na Lei n°.10.098/200018, bem como, assegurar o bem-estar e
A referida Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em:
24
2;1,
EQUOSAÚDE
1141,
dignidade, reduzindo os fatores de risco comuns à sua situação, oferecendo atendimento de
qualidade e trabalhando o resgate de identidade e protagonismo, conjugando esforços
complementares com o Governo Municipal para oferta de apoio técnico e operacional às ações de
promoção, prevenção e redução de risco a saúde e de Defesa e Garantia de Direitos.
8.2. Objetivos Específicos:
• Custear despesas provenientes da aquisição de materiais diversos de construção para adequação
e pintura da sede da instituição, com vistas ao aprimoramento e manutenção de sua estrutura;
• Proporcionar às pessoas com deficiência, bem como, aos seus familiares, que se encontram em
situação de vulnerabilidade social, maior acessibilidade, segurança e conforto;
• Ofertar melhores condições de atendimento através da melhoria da estrutura fisica da instituição;
• Oferecer ao Governo Municipal, apoio operacional para oferta das ações referentes à promoção,
prevenção e redução de risco a saúde, bem como, Defesa e Garantia de Direitos;
• Executar os recursos recebidos de acordocornas normas legais vigentes e proceder com a devida
prestação de contas.
9. DESCRIÇÃO DOS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANÇAR:
• Adequação do espaço físico,
• Melhorais nas condições de acessibilidade, segurança e conforto;
• Melhoria nas condições de atendimento através do aperfeiçoamento da estrutura física da
instituição, de modo a promover o aceso dos usuários aos direitos de cidadania já estabelecidos;
• Continuar ofertando as atividades de equoterapia de maneira gratuita às crianças e adolescentes
com indicação médica para tal, cujas famílias encontrem-se em situação de vulnerabilidade social e,
portanto, não tenham condições financeiras para arcar com o pagamento de tal prática;
• Garantia da qualidade dos serviços prestados, de modo a contribuir para a prevenção de violação
dos direitos, promover o acesso aos direitos à rede de atendimento municipal.
https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/1eis/110098.htm. Acesso em 14 de nov. 2022.
25
10. METAS A SEREM ATINGIDAS:
METAS AÇÕES A SEREM
REALIZADAS
PRAZO PARA
EXECUÇÃO
INDICADORES DE
AFERIÇÃO DE
CUMPRIMENTO
DAS METAS
MEIOS DE
VERIFICAÇÃO
Fortalecer o vínculo institucional entre a
EQUOSAÚDE e a Administração Pública, de modo
Firmar parceria com Poder
Público;
Ao longo da
vigência da
Execução dos serviços
propostos na parceria,
Documentos e registros
internos a instituição;
a conjugar esforços complementares para execução Monitorar a execução das parceria.
e apoio operacional, através de transferência de atividades propostas; Termo de Parceria
recursos da Prefeitura Municipal de Varginha, por
meio de cofinanciamento, no valor de
Avaliar a execução das
atividades;
Firmado;
R$100.000,00 (cem mil reais). Proceder com a Prestação de Prestação de Contas.
Contas.
Prestar atendimento personalizado e de qualidade às Realizar o cadastramento e Ao longo da Número de inscritos e Fichas de inscrição;
250 (duzentas e cinquenta) crianças e/ou das crianças e/ou adolescentes vigência da atendidos nos Projetos
adolescentes com deficiência, entre beneficiárias da
equoterapia e das atividades relacionadas ao SAA1,
bem como, aos demais participantes das ações
encaminhados para
atendimento;
parceria, e participantes das
demais ações da
instituição.
Controle de frequência;
Registros internos de
ofertadas pela instituição, de modo a assegurar-lhes Ofertar as atividades atendimento da
26
- - — --
bem-estar, segurança, acessibilidade e dignidade. específicas de cada Projeto
e/ou atividades.
instituição.
Aprimorar/adequar a estrutura de atendimento,
através da aquisição de materiais diversos de
Identificar as demandas de
aquisições;
A partir da
identificação de
Número de
atendimentos
Orçamentos, notas
fiscais, comprovantes
construção para adequação e pintura da sede e necessidade ou, no prestados; de pagamento e
aquisição de materiais diversos utilizados na Realizar cotações e máximo, em 12 documentos contábeis;
execução das atividades de equoterapia. aquisições, de acordo com as (doze) meses a Número das atividades
Podendo ser adquiridos: blocos, cimento, areia,
brita, cal, pregos, arames recozidos, tábuas, mourão,
ferragens em geral, barra chata, metalon, eletrodo,
grampos, balancinho, pisos intertravados, pó de
pedra; materiais elétricos, tais como: fios, tomadas,
interruptores, fita isolante, lâmpadas, bocais,
disjuntores, cerca elétrica e componentes; materiais
hidráulicos, tais como: manilhas, tubos, conexões,
registros, caixas d'água, aquecedores, ralos, grelhas,
materiais para pintura, tais como: rolos, broxas,
extensores de rolo, trinchas, pincéis, massa corrida,
diluentes, lixas, tintas, fita crepe, lonas de plástico,
normas da Administração
Pública,
partir do
recebimento dos
recursos.
desenvolvidas na sede
da instituição,
Registros internos de
atendimento da
instituição.
27
espátulas, desempenadeiras, bandejas; materiais
para pavimentação de áreas, tais como: asfalto,
concreto,paver,ecodreno, bloquete sextavado;
materiais para reparos no telhado: madeiras, telhas,
pregos, calhas, rufos.
28
410
EQUOSACIDE
11. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E METODOLOGIAA SER APLICADA:
As ações previstas neste Plano de Trabalho serão executadas por profissionais capacitados.
pertencentes a equipe do Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas — EQUOSAÚDE
Cabendo à instituição o apoio operacional na execução de ações de promoção, reabilitação e Defesa
• Garantia de Direitos, Gestão dos recursos financeiros repassados, conforme estabelecido pela
parceria a saber: aquisição de materiais diversos de construção para adequação e pintura da sede da
instituição, visando o aprimoramento/adequação da estrutura de atendimento, proporcionando
melhores condições de atendimento, acessibilidade e conforto aos usuários da instituição.
É válido destacar que todas as atividades serão executadas em conformidade com as
Legislações vigentes, bem como, dentro dos parâmetros da Lei Federal n°. 13.019/2014.
Algumas metodologias específicas serão adotadas para execução das ações, sendo elas:
• Realização de 03 (très) orçamentos para efetivação das aquisições necessárias, de acordo com as
normas da Administração Pública;
• Acompanhamento do cronograma de execução da obra;
• Elaboração de documentos internos contendo informações a respeito dos serviços/atendimentos
prestados;
• Orientações e encaminhamento dos usuários para acesso a bens e serviços comunitários;
• Realização de reuniões para discussão das ações e casos, bem como, para o estabelecimento de
meios de intervenção;
• Monitoramento e avaliação do serviço prestado;
• Outras ações que possibilitem a execução deste plano de trabalho.
Com a presente parceria, pretende-se obter os seguintes resultados junto à população atendida.
• Garantia de que as ações gerem impactos positivos, afiançando qualidade das mesmas em todos
os atendimentos prestados aos usuários, além de objetivar e contribuir para: a prevenção de violação
dos direitos; o acesso aos direitos e à rede de atendimento municipal, de modo a garantir uma vida
digna;
• Proporcionar às pessoas com deficiência, bem como aos seus familiares, que se encontram em
situação de vulnerabilidade social, maior acessibilidade, segurança e conforto;
• Melhoria na qualidade de vida dos usuários através dos serviços prestados pela entidade;
• Promoção da Defesa de Direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e
29
:
..
L—ALs-7s.: ti
reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade, inclusive por meio da articulação com
órgãos públicos e privados de defesa de direitos;
• Fortalecimento do protagonismo dos usuários na defesa dos seus direitos de cidadania;
• Acesso dos usuários aos direitos de cidadania já estabelecidos;
• Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência e,
• Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais.
Todas as atividades que serão executadas encontram-se em conformidade com as legislações e
visam efetivar o planejamento das ações de promoção, prevenção e redução de risco a saúde e de
Defesa e Garantia de Direitos de forma continuada, permanente e planejada, construção de novos
direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, em articulação com
órgãos públicos de defesa de direitos.
Deste modo, a fim de incentivar e qualificar a participação dos usuários em todas as etapas
(elaboração, execução, monitoramento e avaliação), seguirão as seguintes estratégias:
• Levantamento e identificação das demandas,
• Identificação e articulação com a rede de serviços locais, de modo a criar estratégias que visarão
sanar as demandas apresentadas, o que ocorrerá de forma continuada;
• Realização de reuniões com diretoria e equipe, quando necessário com a participação dos
usuários, para discussão das ações e demandas e estabelecimento de meios de intervenção;
• Acompanhamento e avaliação de resultados das ações e do trabalho desenvolvido através de
acompanhamento sistemático junto aos usuários atendidos;
• Monitoramento e avaliação das ações através de acompanhamento sistemático junto aos usuários
atendi dos.
12. MÉTODO DE MON1TORAMENTO E CONTROLE DAS AÇÕES A SEREM
EXECUTADAS:
O processo de monitoramento e avaliação das ações contidas nesse Plano de Trabalho será
contínuo e realizado pela equipe do Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas —
EQUOSAÚDE, que, através da realização de reuniões periódicas com as equipes responsáveis por
sua execução, bem como, equipe de execução de serviços da instituição, discutirão sobre a
execução das etapas da obra, as ações, avanços e desafios e, também, apresentará o número de
30
Aquisição de materiais diversos de construção e pintura, tais
como: blocos, cimento, areia, brita, cal, pregos, arames
recozidos, tábuas, mourão, ferragens em geral, barra chata,
metalon,eletrodo, grampos, balancinho, pisos intertravados,
pó de pedra; materiais elétricos, tais como: fios, tomadas,
interruptores, fita isolante, lâmpadas, bocais, disjuntores, R$50.000,00
cerca elétrica e componentes; materiais hidráulicos, tais (Cinquenta mil
como: manilhas, tubos, conexões, registros, caixas d'água, reais)
aquecedores, ralos, grelhas, materiais para pintura, tais
como: rolos, broxas, extensores de rolo, trinchas, pincéis,
massa corrida, diluentes, lixas, tintas, fita crepe, lonas de
plástico, espátulas, desempenadeiras, bandejas; materiais
para pavimentação de áreas, tais como: asfalto, concreto,
R$50.000,00
(Cinquenta mil
reais)
14110111
EQUOSAÚDE
usuários atendidos e os resultados obtidos. Caso necessário, poderão ser propostas adequações a
este documento.
A instituição deverá prestar contas das ações e da gestão dos recursos através de relatórios,
balancetes, extratos bancários e documentos que comprovem a execução financeira, conforme
determinação do Poder Público Municipal.
O processo de monitoramento, controle e avaliação buscará garantir o alcance das metas
estabelecidas de forma concreta e bem estruturada através de um trabalho de equipe bem
direcionado, que efetivará a realização e projeto técnico dentro dos objetivos acima mencionados.
13. ESTIMATIVA DAS DESPESAS INCLUINDO OS CUSTOS INDIRETOS:
Valor total/global estimado para a parceria: R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para custear
gastos referentes à aquisição de materiais diversos de construção para adequação e pintura da sede
da instituição, visando o aprimoramento/adequação e manutenção da estrutura de atendimento e dos
serviços ofertados, proporcionando melhores condições de atendimento, acessibilidade e conforto
aos usuários da instituição.
31
411111/1"
EQUOSAÚDfi,
paver, ecodreno, bloquete sextavado; materiais para reparos
no telhado: madeiras, telhas, pregos, calhas, rufos, dentre
outras aquisições, de acordo com as demandas apresentadas.
VALOR TOTAL
R$50.000,00
(Cinquenta mil reais)
14. IDENTIFICAÇÃO E JUSTIFICATIVA PARA O PAGAMENTO DESPESAS EM
ESPÉCIE (SE FOR O CASO): Não se aplica.
15. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO-E-PINTURA - .. . . .. . , ;
..
..
MESES VALORES
MÊS 2 RS. u00,00 (cinco mil reais)
Aquisição de materiais diversos de construção e pintura, tais
como: blocos, cimento, areia, brita, cal, pregos, arames
recozidos, tábuas, mourão, ferragens em geral, barra chata,
metalon, eletrodo, grampos, balancinho, pisos intertravados,
pó de pedra; materiais elétricos, tais como: fios, tomadas,
interruptores, fita isolante, lâmpadas, bocais, disjuntores,
cerca elétrica e componentes; materiais hidráulicos, tais
como: manilhas, tubos, conexões, registros, caixas d'água,
aquecedores, ralos, grelhas, materiais para pintura, tais como:
rolos, broxas, extensores de rolo, trinchas, pincéis, massa
corrida, diluentes, lixas, tintas, fita crepe, lonas de plástico,
espátulas, desempenadeiras, bandejas; materiais para
pavimentação de áreas, tais como: asfalto, concreto,paver,
ecodreno, bloquete sextavado; materiais para reparos no
telhado: madeiras, telhas, pregos, calhas, rufos, dentre outros
que se fizerem necessários
MÊS 3 RS5.000,00 (cinco mil reais)
MÊS 4 RS5.000,00 (cinco mil reais)
MÊS 5 RS5.000,00 (cinco mil reais)
MÊS 6
MÊS 7
RS5.000,00 (cinco mil reais)
RS5 000,00 (cinco mil reais)
MÊS 8 RS5.000,00 (cinco mil reais)
MÊS 9 RS5.000,00 (cinco mil reais)
MÊS 10 RS5.000,00 (cinco mil reais)
MÊS 11 RS5.000,00 (cinco mil reais)
TOTAL R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Observações:
1)Ernrelação a aquisição de materiais de construção, destaca-se que são para adaptação do espaço
ao trabalho realizado e não caracterizam como investimento e/ou ampliação na sede, mas sim como
adequações necessárias para realização dos trabalhos desenvolvidos, não demandando de projetos
de engenharia, pois, não se caracterizam como ajustamentos estruturais.
, - 32
31
EQUOSAÚDE
2) Ressalta-se, ainda, que os materiais não serão melhor descritos no presente plano, pois ainda
será avaliada/levantada a quantidade e tipos de materiais que serão utilizados na referida obra, bem
como, existe variação de preços. Assim sendo, se expressarmos as quantidades e valores dos itens
no presente plano, no ato do recebimento dos recursos, poderão ocorrer alterações. Além disso, a
instituição buscará outras parcerias/doações para complementação dos itens totais necessários.
Assim sendo, após tais levantamentos, identificará o que será necessário adquirir com os recursos
da parceria Entretanto, ressalta-se que mesmo que isso ocorra, o valor global da parceria será
integralmente utilizado para os itens previstos no objeto da parceria.
3) Podem ocorrer variações nos valores de desembolsos mensais nos meses de execução, isto, de
acordo com a necessidade e agilidade ou não na época das compras e execução dos serviços.
Entretanto, ressalta-se que mesmo que isso ocorra, o valor global da parceria será integralmente
utilizado para o objeto da parceria.
16. CONCLUSÃO:
Diante dos fatores acima apresentados, pode-se afirmar que o presente Plano de Trabalho foi
elaborado com o intuito nortear a execução da parceria com o Poder Público Municipal, para
viabilizar o aperfeiçoamento da realização de ofertas de promoção, prevenção e redução de risco e
de Ações de Defesa e Garantia de Direitos, que ocorrerá através da conjugação de esforços
complementares para execução e apoio operacional através de transferência de recursos.
É importante ressaltar que o Plano acima descrito será o norte das atividades relacionadas ao
objeto da parceria, durante o período de validade da mesma, e que na instituição são realizadas
outras ações relativas aos serviços em questão.
17. REFERÊNCIAS:
BRASIL. Ministério da Cidadania. Auxílio Brasil. Brasília, DF. 2022. Disponível em:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/auxilio-brasil. Acesso em 15 de nov. de 2022.
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33
41101 EQUOSAÚDE
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3%BAdelctext—DAS%20DISPOSI%C3%87%C3%95ES%20GERAIS-
.Art ,social%2Ona°/020°/00%Alrea%20de°/020sa%C3°/0BAde. Acesso em 14 de nov. 2022.
. Lei IV 8.080, de 19 de setembro de 1990. Brasília, DF, 1990. Disponível em:
http. //www.planalto.gov.br/ccivil03/1cis/18080.htm. Acesso em 14 de nov. 2022.
. Lei n° 9.637, de 15 de maio de 1998. Brasília, DF, 1998. Disponível em:
34
EQUOSAUDE
https://www.pl anal to. gov. br/ccivi 1_03/l eis/1 9637. htm# :—:text=LEI%20N%C2%B A%209.637%2C%
20 D E%2015%20DE%20.MAIO%20DE%201998 &text=Di sp%C3%B5e%20sobre%20a%20qualifi
ca%C3%A7%C3%A3o%20de,sociai s%2C%20e%20d%C3?/0A1%200utras%20provid%C3%AAnci
as. Acesso em 14 de nov. 2022.
. Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Brasília, DF, 2000. Disponível em:
Disponível em: https://www.planalto.,pv.brIccivil_03/1eis/110098.htm. Acesso em 14 de nov. 2022.
. Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021. Brasília, DF, 2021. Disponível
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IAMAMOTO, Marilda Villela. CARVALHO, R. de. Relações sociais e serviço social no Brasil:
esboço de uma interpretação histórico-metodológica. 38.Ed.São Paulo: Cortez,2008.
INSTITUTO NEUROSABER. Transtornos Invasivos do Desenvolvimento: O que é TM? 2017.
Disponível em: https://institutoneurosaber.com.br/transtornos-invasivos-do-desenvolvimento-o-quee-tid/. Acesso em: 23 de julho de 2022.
PEREIRA, Heloisa Viscaino. Paralisia Cerebral. Residência Pediátrica, Ano 2018 - Volume 8 -
S upl .1. Disponível em: https://residenci apediatri ca. com .br/detalhes/342/parali si a%2Ocereb ral .
Acesso em: 23 de julho de 2022.
SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA. Albert Einstein. Mielomeningocele:
Cartilha de orientação após a alta. 2018. Disponível em:
http s://www. ei n stei n br/especial idadeslm edi ci n a-fetal /m ateri al-de-ap oi o-aopaci ente/miel omeningocel e-cartilha-ori entacao-apos-alta. Acesso em: 23 de julho de 2022.
Varginha, 16 de Outubro de 2023.
Sanwa AlesandraTavayesibeiro
Presidente
Centro de Eqdtação e Equoterapia do Sul de Minas — EQUOSAÚDE
35
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Vérdi Lúcio Melo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
De: SEMFA
Para: GABINETE DO PREFEITO
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N°15.868/2023 CENTRO
EQUOTERAPIA DO SUL DE MINAS. SUBVENÇÃO SOCIAL.
Senhor Prefeito,
Devolvo-lhe o processo acima epigrafado
instruído com o relatório da estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro para os procedimentos de praxe.
Sem mais para o momento, desde já, coloco-me à
disposição de V.Exa. para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Varginha, 14 de novembro de 2023.
Atenciosamente,
SI&CANARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO I
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I. /
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N° . • •
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social ao Centro
de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção social será
custeada com recursos provenientes do orçamento corrente do
Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reals).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO
DA SUBVENÇÃO SOCIAL:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados
na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023.
FLS. ;
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Prefeitura do Município djASS.:
14 de novembro de 2023.
VERDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
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Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito. em exercício
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IV) (1"Y"
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei Complementar n" 101, de 4 de maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.12 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 12 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se
previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições
no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e
outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
§ 22 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
§ 32 Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder
Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais
dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III- a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do
Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
Art.22 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença,
direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III- empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos
financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital,
excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes,
deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou
legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II doart.195, e noart.
239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu
sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira
citada no § 92 doart.201 da Constituição.
§ 12 Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em
decorrência da Lei Complementar n2 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto peloart.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando
cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações
ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos
tributários passíveis de cobrança administrativa.
Seção II
Da Renúncia de Receita
Art.14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra
renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de
diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária, na forma doart.12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no
anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio
do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1Q A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção
em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado.
§ 22 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou beneficio de que trata o caput deste
artigo decorrer da condição contida no inciso II, o beneficio só entrará em vigor quando
implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 3Q O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V doart.153 da
Constituição, na forma do seu § 12;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
CAPÍTULO IV
DA DESPESA PÚBLICA
Seção I
Da Geração da Despesa
Art.15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração
de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nosarts.16 e 17.
Art.16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
§ 1Q Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou
que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma
espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os
limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se
conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não
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infrinja qualquer de suas disposições.
§ 22 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculo utilizadas.
§ 32 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que
dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 42 As normas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 32 doart.182 da Constituição.
Subseção I
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art.17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios.
§ 12 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a
estimativa prevista no inciso I doart.16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 22 Para efeito do atendimento do § 12, o ato será acompanhado de comprovação de que a
despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido
no § 12 doart.42, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 32 Para efeito do § 22, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 42 A comprovação referida no § 22, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e
metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as
demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas
referidas no § 22, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
§ 62 O disposto no § 12 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X doart.37 da Constituição.
§ 72 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Seção II
Das Despesas com Pessoal
Subseção I
Definições e Limites
Art.18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o
somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com
quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,
subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações,
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 12 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de
servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
§ 22 A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com
as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Art.19. Para os fins do disposto no caput doart.169 da Constituição, a despesa total com pessoal,
em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, a seguir discriminados:
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I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III- Municípios: 60% (sessenta por cento).
§lo Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as
despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III- derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 62 doart.57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se
refere o §2Q doart.18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos
transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV doart.21 da Constituição e doart.31 da
Emenda Constitucional n2 19;
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos
provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 92 doart.201 da Constituição;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o
produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
§ 22 Observado o disposto no inciso IV do § 12, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças
judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido noart.20.
Art.20. A repartição dos limites globais doart.19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de
Contas da União;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três
por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV doart.
21 da Constituição e oart.31 da Emenda Constitucional n2 19, repartidos de forma proporcional à
média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente
líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação
desta Lei Complementar;
d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
III- na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando
houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
§ 12 Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus
órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente
líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação
desta Lei Complementar.
§ 22 Para efeito deste artigo entende-se como órgão:
I - o Ministério Público;
II- no Poder Legislativo:
a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;
b) Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas;
c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
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V - resultado da aplicação financeira de seus ativos;
VI - recursos provenientes do orçamento da União.
§ 2º O Fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da lei.
Art. 69. 0 ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social
para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de
contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuverdana.
Art.70. 0 Poder ou órgão referido noart.20 cuja despesa total com pessoal no exercício anterior
ao da publicação desta Lei Complementar estiver acima dos limites estabelecidos nosarts.19 e 20
deverá enquadrar-se no respectivo limite em até dois exercícios, eliminando o excesso,
gradualmente, à razão de, pelo menos, 50% a.a. (cinqüenta por cento ao ano), mediante a adoção,
entre outras, das medidas previstas nosarts.22 e 23.
Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput, no prazo fixado, sujeita o ente às sanções
previstas no § 3º doart.23.
Art.71. Ressalvada a hipótese do inciso X doart.37 da Constituição, até o término do terceiro
exercício financeiro seguinte à entrada em vigor desta Lei Complementar, a despesa total com
pessoal dos Poderes e órgãos referidos noart. 20 não ultrapassará, em percentual da receita
corrente líquida, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, acrescida de até 10%
(dez por cento), se esta for inferior ao limite definido na forma doart.20.
Art.72. A despesa com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos referidos noart.20 não poderá
exceder, em percentual da receita corrente líquida, a do exercício anterior à entrada em vigor desta
Lei Complementar, até o término do terceiro exercício seguinte.
Art.73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o DecretoLei no 2.848. de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no 1.079. de 10 de abril de 1950; o
Decreto-Lei no 201. de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais
normas da legislação pertinente.
Art.74. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art.75. Revoga-se a Lei Complementar no 96. de 31 de maio de 1999.
Brasília, 4 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Publicada no D.O. de 5.5.2000
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