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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaALTERA ZONEAMENTO E PARÂMETROS URBANÍSTICOS DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA.
native_id1935

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-22 Proposição arquivada — —
2024-01-17 Proposição transformada em lei — —
2024-01-15 Aguardando sanção governamental — —
2024-01-15 Redação Final / Autógrafo — —
2024-01-15 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2024-01-15 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2024-01-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-01-15 Parecer favorável da comissão — —
2024-01-15 Parecer favorável da comissão — —
2024-01-15 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-01-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-01-15 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-15T09:33:55.091192-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-01-15T09:22:07.626614-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 93

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 11 de janeiro de 2024. 
Ofício n° 01/2024 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei Complementar 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei Complementar que 
"ALTERA ZONEAMENTO E PARÂMETROS URBANÍSTICOS DAS ÁREAS QUE 
ESPECIFICA". 
O presente Projeto tem por objetivo alterar o Zoneamento de área que 
especifica, transformando-a em Zona de Interesse Social - ZEIS, bem 
como os parâmetros urbanísticos, notadamente no tocante ao "lote 
mínimo" do "Macrozoneamento ZUC", "Zoneamento ZEIS", previsto no 
Anexo XI - Quadro Resumo dos Parâmetros Urbanísticos, da Lei 
Complementar n° 09/2022 - Plano Diretor do Município de Varginha 
tudo com o fim de recepcionar Programa Habitacional (Minha Casa, 
Minha Vida) em gleba de propriedade do Município, viabilizando, 
desta forma, a construção de 237 (duzentas e trinta e sete) casas 
populares. 
Destaca-se, sobremaneira, o fim social permeado pela construção das 
moradias a serem alcançadas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, 
cujas alienações serão destinadas a famílias com renda de até 
R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), motivo pelo qual 
a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar é fundamental 
para dar seguimento ao trâmite processual (de implantação) afim. 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of Lei Complementar altera zoneamento e parâmetros urbanísticos das áreas -FAR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Salienta-se, por fim, que fazemos juntar, à presente Mensagem, 
Relatório, para conhecimento e melhor instrução dos trabalhos e 
votações desses nobres Edis, contendo informações tais como: (i) 
apresentação do Programa Minha Casa, Minha Vida, com a descrição 
pormenorizada de todas as fases, voltadas à implementação do mesmo, 
e linha do tempo demonstrando, além da visão das etapas, os avanços 
já alcançados pelo Município de Varginha; (ii) normativas vigentes 
correlatas; (iii) informações e relatório de acompanhamento do site 
da Caixa Econômica Federal; (iv) viabilidades técnicas de 
atendimento do Município ao Programa em questão; (v) declaração do 
Ente Público proponente; dentre outros. 
São estas as justificativas, em síntese, que ensejaram a 
apresentação do presente Projeto de Lei Complementar para 
deliberação dessa E. Casa Legislativa, pelo que requeremos a sua 
aprovação unânime. 
Atenciosamente, 
Vérdi io Melo 
Prefeito Municipal 
Of Lei Complementar altera zoneamento e parâmetros urbanísticos das áreas -FAR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° . 
ALTERA ZONEAMENTO E PARÂMETROS 
URBANÍSTICOS DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. l' Fica alterada a alínea "a", do 
inciso I, doart. 141, da Lei Complementar n° 09/2022 - Plano 
Diretor do Município de Varginha -, a qual passa a ter a seguinte 
redação: 
Novos lotes: 160m2(cento e sessenta 
metros quadrados); 
Art. 2° Fica alterado os parâmetros 
urbanísticos, notadamente no tocante ao "lote mínimo" do 
"Macrozoneamento ZUC", "Zoneamento ZEIS", previsto no Anexo 
XI - Quadro Resumo dos Parâmetros Urbanísticos, da Lei Complementar 
n° 09/2022 - Plano Diretor do Município de Varginha -, cuja redação 
passa a ser a seguinte: 
MScrozoneamento Zoneamento Uso Lote mínimo Quadra 
máxima Permeabilidade Testada Tx. 
Ocupação 
ZUC ZEIS 
Pref. 
Residencia 
1 
122 
(regularização) 
160m2 
10% 10m 
Prof Lei Complementar altera zoneamento e parâmetros urbanísticos das áreas -FAR 
O (N=7620123 , 7120 
Coln Az= 8°48'13" 
bordo da 
o ponto 1. 
Estrada 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 3° Fica alterado o Zoneamento, 
especificamente para Zona de Interesse Social - ZEIS, no mapa 
previsto no Anexo X, da Lei Complementar 09/2020 - Plano Diretor do 
Município de Varginha -, conforme memorial descritivo a seguir: 
Título: 
Gleba 01, matrícula n': 45.320. 
Proprietário: 
Município de Várginha. 
Localização: 
Área próxima ao bairro Jardim 
Botânico - Várginha - MG. 
Área: 
70.000,00 m2 
Descrição: 
A referida gleba está Geo-referenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM partindo do ponto 0 que foi 
materializado no encontro de divisa da 
área a ser descrita com a área de Joaquim 
Nunes Lacerda e com o bordo da estrada 
municipal(vga-090) conforme levantamento 
topográfico. 
Partindo do ponto 
E=453587,3023) segue 
147,39 m pelo 
Municipal(vga-090) até 
Do ponto 1 (N=7620269,3630 E=453609,8599) 
vira a esquerda e com AZ=7°55'00" segue 
119,13inpelo bordo da Estrada 
Municipal(vga-090) até o ponto 2. 
Do ponto 2 (N=7620387,2490 E=453626,2530) 
vira a esquerda ecamAZ=349°41'05" segue 
45,28 m pelo bordo da Estrada 
Municipal(vga-090) até o ponto 3. 
Do ponto 3 (N=7620431,2820 E=453618,2387) 
vira a esquerda e com AZ=328°08'53" segue 
56,29inpelo bordo da Estrada 
Municipal(vga-090) até o ponto 4. 
Do ponto 4 (N=7620479,0340 E=453588,5710) 
vira a esquerda e com AZ=315°38'37" segue 
31,47inpelo bordo da Estrada 
Municipal(vga-090) até o ponto 5. 
Do ponto 5(M=7620501,4990 E=453566,6061) 
vira a esquerda e com AZ=238°02'38" segue 
259,28 m até o ponto 6, tendo como 
Proj Lei Complementar altera zoneamento e arámetros urbanísticos das áreas -FAR 
(04 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
confrontante a Gleba 02 (imóvel de 
matrícula n°29.486). 
Do ponto 6(N=7620364,2700 E=453346,6200) 
vira a esquerda e com AZ=121°31'20" segue 
67,03m até o ponto 7, tendo como 
confrontante Carlos Roberto Fúzato(imóvél 
de matrícula n'36.762) 
Do ponto 7(N=7620329,2760 E=453403,6750) 
vira a direita e com AZ=150°01'25" segue 
105,78 m até o ponto 8, tendo como 
confrontante Carlos Roberto Fuzato(imóvel 
de matrícula n'36.762). 
Do ponto 8(N=7620238,8050 E=453455,8590) 
vira a direita e com AZ=181°59'34" segue 
190,72 m até o ponto 9, tendo como 
confrontante Carlos Roberto Fúzato(imóvel 
de matrícula n'36.762). 
Do ponto 9(N=7620048,9560 E=453449,2533) 
vira a esquerda e com AZ=170°33'32" segue 
45,05 m até o ponto 10, tendo como 
confrontante Carlos Roberto Fuzato(imóvel 
de matrícula n'36.762). 
Do ponto 10(N=7620004,6570 E=453456,6195) 
vira a esquerda e com AZ=48°47/05" segue 
86,39 m até o ponto 11, tendo como 
confrontante Joaquim Nunes Lacerda(imóvel 
de matrícula n'9.815). 
Do ponto 11(1%1=7620061,5800 E=453521,6066 
vira a esquerda e com AZ=45°55'33" segue 
84,25 m até o ponto 12, tendo como 
confrontante Joaquim Nunes Lacerda (imóvel 
de matrícula n'9.815). 
Do ponto 12(N=7620119,9800 E=453581,9246) 
vira a direita e com AZ=55°14/21" segue 
6,54 m confrontando com Joaquim Nunes 
Lacerda (imóvel de matrícula n'9.815) até o 
ponto 0 onde teve início a presente 
descrição conforme levantamento 
topográfico. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante deste 
memorial descritivo. 
Proj Lei Complementar altera zoneamento e parâmetros urbanísticos das áreas -FAR 
MARCELO DÓS- SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Vargínha, 11 de 
janeiro de 2024. 
VERDI( 0 MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
7
IDE ADMINISTRAÇÃO 
Al 
RONALD~': ig IMA JÚNIOR 
SE RETARIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
Proj Lei Complementar altera zoneamento e parâmetros urbanísticos das áreas -FAR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGENHA 
GABINETE DO PREFEITO 
DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
DE: Departamento de Captação de Recursos 
PARA: Gabinete do Prefeito 
REF.: Processo de Implementação do Programa Minha Casa Minha Vida — Faixa I no 
Município de Varginha 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Este documento apresenta um relatório detalhado sobre a implementação do 
programa Minha Casa Minha Vida em Varginha/MG, cobrindo desde o seu início em 
fevereiro de 2023 até o momento atual. 
O relatório descreve todas as fases do projeto, inciuindo as reuniões com 
participação de diversas secretarias, representantes da Caixa Eccnômica Federal, e do 
Ministério das Cidades, visando planejar e alinhar as ações municipais às diretrizes do 
programa. 
Destaca-se o esforço conjunto para realizar as políticas habitacionais locais. 
em sintonia com as normas federais, destacando também os desafios e as soluções 
encontradas no processo. 
O relatório é fruto de um trabalho colaborativo focado não só em cumprir 
requisitos legais e administrativos, mas principalmente em atender às necessidades 
habitacionais da população local. 
Agradecemos antecipadamente a atenção dispensada a este relatório e 
colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário. 
Varginha, 10 de janeiro de 2024 
k 
Nival-do Silva 
Assessor de Relações Governamentais 
RUA JÚLIO PAIVA MARCELINO N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA , \AG - CEP. 37018-050 
Fone: (35) 3690-2740 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA 
VIDA 
FAIXA I NO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
SUMÁRIO 
I. APRESENTAÇÃO 3 
2. ETAPAS 4 
2.1 Etapa I Medida Provisória Primeira Reunião 
2.2 Etapa II Publicação das Portarias 724, 725 e 727 Segunda Reunião 5 
2.3 EtapaIIITerceira Reunião Participação CEF 6 
2.4 Etapa IV Quarta Reunião Escolha do nome do empreendimento 7 
2.5 Etapa V Pagamento da Tarifa de R$ 800,00 7 
2.6 Etapa VI Assinatura das Declarações 8 
2.7 Etapa VII Inserção e análise das documentações 8 
2.8 Etapa VIII Agendamento e vistoria técnica 8 
2.9 Etapa IX Portaria N° 1.482 e Quinta Reunião com núcleo específico CEF 9 
3. LINHA DO TEMPO 10 
4. ANEXOS 11 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
1. APRESENTAÇÃO 
O Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), instituído pelo Governo Federal, tem 
desempenhado um papel fundamental na promoção do acesso à moradia digna no Brasil. 
contribuindo para a redução do déficit habitacional e o aumento da qualidade de vida da 
população de baixa renda. No contexto desse programa, a Faixa I se destaca por oferecer 
subsídios significativos para famílias com menor poder aquisitivo, tornando a habitação mais 
acessível a esses grupos. 
Este documento é dedicado a esclarecer detalhadamente o processo de participação e 
implementação do Programa "Minha Casa Minha Vida - Faixa I" no município de Varginha. 
Como objetivo de atender às demandas habitacionais da população local, houve um 
compromisso contínuo em manter-se atualizado e atento às diretrizes e publicações oficiais 
provenientes do Ministério das Cidades. 
O presente documento compreende um período que abrange desde o início do ano de 
2023 ao ano de 2024, destacando os principais marcos e desenvolvimentos que marcaram a 
implementação do PMCMV - Faixa I em Varginha. Este processo envolveu a participação 
ativa do poder público municipal, representado pelo Prefeito e várias secretarias municipais. 
bem como a interação com órgãos federais, em especial a Caixa Econômica Federal, 
responsável por viabilizar financeiramente o programa. 
Para compreendermos a complexidade dessa implementação, é necessário percorrer a 
linha do tempo que abrange desde a identificação da oportunidade de implementação, as 
reuniões estratégicas, a análise de portarias e normativas, até z.. fase atual, mareada pelo 
processo de chamamento público. O presente documento visa, portanto, oferecer uma visão 
abrangente desse processo, destacando os desafios enfrentados, as decisões tomadas e os 
resultados alcançados até o momento, contribuindo assim para o entendimento de como 
programas habitacionais desse porte são efetivamente implementados ernnível local. 
3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
2. ETAPAS 
O Município de Varginha, empenhado em manter-se constantemente atualizado e atento 
às publicações oficiais, realiza consultas frequentes ao portal do Ministério das Cidades 
(https:/'~v.gov.br/cidades/pt-br), entre outros. Através dessas consultas, o município 
conseguiu identificar a oportunidade de implementar o Programa Minha Casa Minha Vida 
ainda durante o ano corrente. 
No decorrer deste documento, serão minuciosamente abordadas todas as etapas 
envolvidas no complexo processo de implantação do Programa Minha Casa Minha Vida. 
Desde a identificação da oportunidade de adesão, passando pelas reuniões estratégicas com a 
participação das autoridades locais e órgãos federais, até a análise das normativas e portarias 
pertinentes, cada fase desse processo será devidamente explorada. O presente documento 
tem como objetivo fornecer um panorama completo das ações, desafios e decisões que 
moldam a execução bem-sucedida do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, 
contribuindo para uma compreensão mais aprofundada do funcionamento de programas 
habitacionais dessa magnitude. 
2.1 Etapa I - Medida Provisória — Primeira Reunião 
No dia 22 de maio de 2023, com referência à Medida Provisória N° 1.162, de 14 de 
fevereiro de 2023 e o Decreto N° 11.439, de 17 de marco de 2023, e reconhecendo a 
importância dos programas e recursos disponíveis nas esferas estadual e federal, foi marcada 
uma reunião estratégica com a participação do Excelentíssimo Sr. Prefeito e seu assessor. Esta 
reunião contou também com a presenca das seguintes secretarias municipais: Secretaria 
Municipal de Habitacão e Desenvolvimento soci21 (sEr,LA.r)). secrtarie. municipal de 
Planejamento Urbano (SEPLA„). Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFA) e Secretaria 
Municipal de Obras e Servicos Urbanos (SOSUB). 
O objetivo desta reunião foi o de elaborar e definir estratézias para a implementacão do 
Programa Minha Casa Minha Vida em nosso município. .sta acão se fez necessária . 
4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
esbecialmente em virtude da ausência de uma data específica para o início do referido 
programa. confainie sinalizado pela mencionada Medida Provisória. 
Durante a reunião, foram discutidos os seguintes pontos chaves: análise detalhada dos 
recursos disponíveis nas esferas Federal e Municipal. assim como sua adequacão ao contexto 
municipal: identificacão das necessidades habitacionais do município para uma aplicacão 
mais efetiva do programa: coordenacão entre as secretarias SEHAD. SEPLA e SEMFA e 
SU/SUB para garantir uma implementação integrada e eficiente do programa: 
desenvolvimento de um cronograma preliminar que orientasse as fases de planejamento. 
execucão e avaliacão do programa. 
Esclareceu-se ainda nesta reunião a importância da colaboracão contínua entre as 
diferentes secretarias e do apoio da administração municipal. Enfatizou-se que tal sinergia é 
fundamental para que o Programa Minha Casa Minha Vida pudesse ser implementado de 
maneira efetiva, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos 
cidadãos de nosso município. 
2.2 Etapa II - Publicações das Portarias 724, 725 e 727 — Segunda Reunião 
Em 16 de junho de 2023, foram publicados no Diário Oficial da União as Portarias 
MCID N° 724, de 15 de junho de 2023, Portaria MCID N° 725, de 15 de junho de 2023 e 
Portaria N° 727, de 15 de junho de 2023. 
5 
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GABINETE DO PREFEITO 
DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
2.2.1. Referências sobre as Portarias 724, 725 e 727 
PORTARIAS REFERÊNCIAS 
724 
Informa sobre a disposição das condições gerais da linha de atendimento de provisão subsidiada de 
unidades. habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial. 
integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória n° 1.162. de 14 de 
fevereiro de 2023. 
725 
Informa sobre a disposição das especificações urbanísticas, de projeto e de obra e sobre os valores de 
unidade habitacional para empreendimentos habitacionais no âmbito das linhas de atendimento de 
provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de 
Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social, integrantes do Programa Minha Casa, 
Minha Vida, de que trata a Medida Provisória n° 1.162, de 14 de fevereiro de 2023. 
727 
Formaliza a abertura de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais 
e estabelece a meta de contratação no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades 
habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do 
Programa Minha Casa, Minha Vida. de que trata a Medida Provisória n° 1.162. de 14 de fevereiro de 2023. 
Após as publicações das portarias, reunimos no dia 21 de junho de 2023 para 
tratarmos das portarias publicadas, participaram da reunião o Excelentíssimo Sr. 
Prefeito e seu assessor. Esta reunião contou também com a presença das seguintes 
secretarias municipais: Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social 
(SEHAD), Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEPLA), e Secretaria 
Municipal da Fazenda (SEMFA) e Secretaria Municipal de Obras (SOSUB) para 
formularmos estratégicas conforme a última reunião. Durante o encontro, foram 
apresentadas sugestões e levantadas dúvidas pertinentes às novas normativas das portarias e 
agora tracadas estratégjas para que o Município pudesse se enquadrar nos parâmetros das 
portarias. 
Ficou evidente a necessidade de um diálozo com a Caixa Econômica Federai. 
principalmente devido às diferencas estruturais das portarias em comparacão com os 
proaramas anteriores. A reunião com a Caixa Econômica Federal foi vista como um passo 
crucial para esclarecer dúvidas e garantir uma implementação eficaz das novas portarias. 
2 .3 1E tapaIII- Teri:en-a XCUIl1a0 com a participação dos representantes da Caixa 
Econômica Federal 
No dia 30 de junho de 2023, às 10h00, realizou-se uma reunião de forma remota 
6 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
com a Superintendência de Rede Sudeste de Minas da Caixa Econômica Federal. Este 
encontro contou com a participação de representantes de 246 municípios vinculados, 
bem como com a presença de destacados membros da Caixa Econômica Federal, 
incluindo a Sra. Danielly Umbelino, Superintendente de Governo, e o Sr. Luiz Gonzaga, 
Superintendente de Habitação. contou também com a presença das seguintes secretarias 
municipais: Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social (SEHAD), 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEPLA), e Secretaria Municipal da 
Fazenda (SEMFA) e Secretaria Municipal de Obras (SOSUB). 
Durante a reunião, foram expostos de maneira abrangente todos os itens e diretrizes 
essenciaisramo enquadramento no Prog..rama Minha Casa Minha Vida. Foi enfatizado, em 
diversas ocasiões,Cluea adesão ao programa representará um significativo desafio para 
os municípios interessados. 
2.4 Etapa IV - Quarta reunião — Escolha do nome do empreendimento 
Prosseguindo com o desenvolvimento do projeto, em 07 de julho de 2023, realizou-se 
urna reunião com Excelentíssimo Prefeito com o objetivo de definir o nome do 
empreendimento. Esta decisão foi tomada em conformidade com as diretrizes estabelecidas 
pelas portarias que regem todos os procedimentos do Programa Minha Casa Minha Vida — 
Faixa I. O nome escolhido pelo Prefeito para o empreendimento foi 'Empreendimento São 
Judas Tadeu'. O referido empreendimento está situado na Rua Antônio Bernardes 
Pereira, sem número. na cidade de Varginha, estado de Minas Gerais, CEP 37036-765. 
com70.000 m2: área do zoneamento ZAR onde os terrenos são de 340m2. 
2.5 Etapa V — Pagamento da Tarifa de RS 800,00 (oitocentos reais) 
Conforme estabelecido nas portarias informativas, para a inscrição no programa 
supracitado, é exigido o pagamento de uma tarifa fixada em RS 800,00 (oitocentos reais). 
Este valor é destinado à análise de enquadramento no segmento MCMV FAIXA I 
7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
RECURSOSFAR. Tal pagamento foi efetuado no dia 27 de julho de 2023, corno atesta o 
comprovante fornecido pelo setor competente. 
2.6 Etapa VI — Assinatura das declarações: Declaração do Proponente e a 
Declaração do Ente Público. 
Em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas portarias pertinentes e aderindo 
às orientações fornecidas pela Caixa Econômica Federal, informa-se que, no dia 29 de agosto 
de 2023, foi realizada a assinatura de documentos essenciais para a continuidade do 
Programa Minha Casa Minha Vida. Os documentos assinados incluem a 'Declaração do 
Proponente' e a 'Declaração do Ente Público', etapas fundamentais para o avanço do 
processo em questão. 
2.7 Etapa VII — Inserção e análise das documentações do imóvel nosite 
Antecipando todo processo. uma equipe multidisciplinar formada por diversas 
secretarias do município, realizou diversos trabalhos de levantamento de área. documentarão. 
entre outros documentos. para o processo de inscricão do Município. Inscrição esta realizada 
pelo Município já no dia 01/08/2023, com toda documentação solicitada e apresentada nesta 
data a Gerência Regional de Habitação da CAIXA, através do site: 
https://atenderhabitacao.caixa.zov.br/minha-casa-minha-vida/view/5601e200-6991-41ad￾b759-44e4d15e94c6,protocolo: c055001. 
2.8 Etapa VIII — Agendamento e vistoria técnica 
Após todos os procedimentos da Gerência Regional de Habitação da CAIXA, 
analisando toda documentação técnica protocolada, no dia 08/08/2023 realizou-se 
agendamento de vistoria técnicainloco, a ser realizada por um representante da 
8 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
CAIXA, na área de localização de implantação do Programa Habitacional. 
No dia 18/08/2023; foi realizada vistoria técnica pela Gerência Regional de 
Habitação da CAIXA. Onde foi verificado se a área apresentada pelo Município atenderia as 
nounativas disponíveis na Portaria MCD n° 725, de 15 de junho de 2023. 0 Município 
deveria comprovar: Escola de Ensino Fundamental à 2000 metros de distância: urncentro de 
Educação Infantil a 1000 metros; um CRAS 1.500 metros; uma UBS a 1500 metros: estar em 
reaião consolidada com comércio, transporte público, estar a 300 metros de infraestrutura 
básica(água e luz e esgoto). Se o loteamento estivesse cercado de bairros teríamos 
classificacão 1; como o nosso terreno está em área de expansão. ficamos na categoria 2. 
2.9 Etapa IX — Portaria N° 1.482 e a quinta reunião com a participaçãocorn 
núcleo específico de habitação da Caixa Econômica Federal 
Todo processo restante de análise documental junto a Gerência Regional de 
Habitação da Caixa Econômica Federal e Ministério das Cidades, após vistoria 
perdurou entre 18/08/2023 até 20/11/2023. Somente no dia 21/11/2023, através da 
Portaria N° 1.482, de 21 de novembro de 2023, do Ministério das Cidades, o Município 
recebeu a notícia de que a proposta enviada se enquadrava nas resoluções da Caixa 
Econômica Federal e do Ministério das Cidades. 
Dia 14/12 reunião com a Equipe da Caixa para esclarecer sobre a Lei autorizativa 
de doação doFAR, dúvidas sobre o chamamento e parte estrutural do empreendimento. 
Sendo que. corn a proposta selecionada epublicada através da Portaria MCID N° 1.482. 
de 21 de novembro de 2023. o Município tinha até 22/12/2023 para ratificar o interesse no 
prosse.guimento das etapas de contratacão da proposta selecionada ou substitui: a proposta nos 
_ 
casos permitidos pela portaria. Ratificacão esta.iárealizada desde 05/12/2323. protocolo: 
~cload.7b-dbb2-48b5-6a.5 1-1 70 1 71 SI:522. Fol enviada então, para a provacão pela Câmara 
Municipal proposta de Lei de doacão do terreno para oFARque foi publicada no dia 
20/12/23. 
Comecou a preparacão do loteamento no terreno doado. Proposta da Prefeitura: 
9 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
construir duas casas por lote aproveitando o Zoneamento atual (ZAR) e registrar corno 
convened.° de Condomínio. A Caixa não aceita Convenção de condomínio para residências 
unifamiliares no formato de casas, o que inviabilizou a construcão de casas geminadas no 
mesmo terreno. Propôs-se. então a Mudanca de Zoneamento para ZEIS (Zona de Interesse 
Social). com terrenos de 160m2(mesmo tamanho do residencial Novo Tempo). Necessitando 
de aprovacão legislativa. 
Considerando a complexidade do _processo. que envolveram e-mailse telefonemas. bem 
como diversas reuniões com os órgãos competentes e secretarias pertinentes. culminando na 
presente data de 29 de dezembro de 2023. o objetivo primordial é a conclusão do processo de 
Chamamento Público. Este procedimento foi conduzido com estrita observância às legislações 
aplicáveis através do setor responsável. Em referência a este assunto, destaca-se o edital 
número 384/2023, correspondente à chamada pública número 005/2023, agendada para ser 
realizada em 23 de janeiro de 2024. 
3 LINHA DO TEMPO 
Apresentamos a seguir a linha do tempo em resumo do Programa Minha Casa Minha 
Vida, destacando os principais marcos e desenvolvimentos. Esta cronologia oferece uma visão 
das etapas e avanços, ilustrando o caminho percorrido pelo programa desde sua concepção 
até as fases atuais de implementação. 
10 
91 Ago. 2023 
Iniciado periods de 
insorição PMCMV 
or. Inscnck noPLCiri reisado 
Pe:S,1,..‘mic;ag.> de Varginna 
PratocoO c0,..i£001 
V/ DE Ago. 2023 
Agendamento Se 
Adrdannerns Ca 
Zacnnza 5 CADCAna iaeo 
ZreSera.ada peo 1,1se,cçee, 
18Ago. 2023 
Vistoria CAIXA 
elaldna A&<Anaarea 
apr.stsaads dos 
scnorrne . 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
20Jut_2923 
Reunião PREFEITURA! 
CAIXA 
Pnrnera Pe‘asies: de eper,:acSo 
- Preferua se Varg:nria , 
C.AXA 
jan. 2023 
Publicaçao da 
reestruturação PMCMV 
1,,es:es Psc~:a r:,-1.1W de 
14 se fevereiro de 2023. 
15Jun. 2323 
Publicação das portarias 
normatvas • PMCMV 
.s3,:asS,es das n3,ánas 
05 Doz. 2423 
Ratifir.,ao Proposm junto ao 
~la daNIX& 
A dam sopuUzaçãoSo p,:nana n, 1 452;202:3, 
o rm.ncipis deve apreserear loca socumersação e 
char:wells oublico finalizado ¡unto a CAKA 
f:',1:40 seder:so aesrespertar o prazo final 
PROCESSO DE 
IMPLEMENTAÇÃO PMCMV - 
FAIXA! 
22 Nov. 2023 
Resposta de 
Enquadramento das 
propostas 
PubtcaçâoCa so,nne 
1 402 Se 21 se reversb,c se 
Municip,os 1510 
gapostas specenadas 
03 deDec. 2323 3 Mar. 2024 
Ratificaoãoda Proposta! 
Charnamerno público 
Apreserr4cão de toda 
documen=canfLoteamento 
aprovactoiLotes registrados. 
entre Otr.:05. 
4 ANEXOS 
As informações fornecidas neste documento são respaldadas por registros, relatórios. 
portarias, documentos oficiais e correspondências que fazem parte dos arquivos documentais 
pertinentes a esse processo. 
Portanto, reiteramos a integridade e a autenticidade das informações apresentadas, que 
se baseiam em uma análise cuidadosa dos documentos que constituem a base legal e 
administrativa do Programa Minha Casa Minha Vida em questão. Em apoio às nossas 
afimiações, anexamos os documentos comprobatórios. 
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.162, DE 14 
DE FEVEREIRO DE 2023 
-g'4•1 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Seção 1 
Decisão: O Tribunal, sor maioria, negeu provimento ao agravo remontei, 
nos termos •do voto do Relator, yen:ides os Ministros Edson Fachin e Rica-do 
Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022. 
Ementa: Direito constitucional e processo constitucional. Agravo regimental 
can arguição de descurnerirnento de preceito fundamental. Art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 
1.Agravo regirnemal contra decisão quo negou seguimento a arguição de 
descurnprirnento de preceito fundamental em razão da inexistência de preceito fundamental 
apontado corno parámetro de controie. 
2.A ADPF, para se: conhecida, precisa cumprir 3 (três) requisitos, quais 
sejam: ;i) iegitimidade do requerente;ill) subsidiariedade; e(iii) o parâmetro de 
controle precisa ser preceito fundamental. O art. 26 do ADCT, como disposição 
constitucionsi transitória que 4, não pode ser considerado some preceito 
fundamental. 
3.Ernbora afirme que o dispositivo ern questãOtern o potencial de promover 
a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e a erradicação da pobreza, o 
agravante não demonstra de que forma a suposta omissão parlamentar determinaria 
orejuízo a essas fundamentos. Para justificar 6 conhecimento de ADPF, a violação a 
preceito fundamentai deve ser efetiva, e não nterarnente hipotética. 
4.Agravo desprovido. 
FIVIROM NO Ate RFG NA aRaLuçÃo DE D.FeemmPleceeFINITO DE PRFI-FITÓ 
et1NOAMFN7'A; RR 
ORIGEM : ADPF - 131158 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 
PROCED. : DISTRITO FEDERAL 
RELATOR :MM. ROBERTO BARROSO 
EMISTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 
ADV.(A/S) : MAROJSVINIQUS FURTADO Cl HO (18958/DF, 167075/MG, 2525/PL 463101/SP) ADV.(A/S) BRUNA SANTOS COSTA (44884/DF) 
EMBDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL 
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL 
AM. CURiA.E. :AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA 
ADV.(A/S) :;OELSON DIAS (10441/DF) 
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, 
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022. 
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM 
AGRAVO INTERNO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. 
ART. 26 DO ADCT. NORMA PROGRAMÁTICA. 
1.Arguição de descurnprimento de preceito fundamental contra o aiegedo 
descumprimento. pelo Congresso Nacional, do art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias (ADCT), que prevê a instauração, no prazo de um ano a contar da promulgação 
da Constituição, de comissão mista para promoção de exame anaiitico e pericial dos atos e 
fatos geradores do endividarnento externo brasileiro. 
2.0art. 26 do ADCT não se enquadra na categoria de preceito fundamental, por se 
tratar de disposição constitucional transitória. Embora o agravante alegue que esse dispositivo 
terno potencial de promover a soberania nacional, a dignidade da pessoa humane e a 
erradicação da pobreza,tiefoi demonstrado de que forma a suposta omissão parlamentar 
determinaria prejuizo a esses fundamentos. Para justifOarc conhecimento da ADPF, a alegada 
violação a preceito fundamental deve ser efetiva, e não meramente hipotética. 
3.Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que 
afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme oart. 1.022 do CPC/2015. 
4.Ernbargos de deciaração rejeitados. 
FMR DFC1 NOArt RFC; NO aRnincln DE OFeCIIMPRImeNTOOF Peer-mil 
eueJDAMFNTA1 elen 
ORIGEM : 960 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 
PROCED. : DISTRITO FEDERAL 
RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO 
EMBTE.(S) PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA 
ADV.(A/S) : RICARDO HASSON SAVES(22048/DF, 20200/PR, 114264/RJ, 
108332/5Pj 
ADV.(A/S) : RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (404859/SP) 
EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
EMBDO.(A/S) CONGRESSO NACIONAL 
PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
Dedsão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, 
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022. 
Emento: DIREITO CONSTITUCIONAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO 
INTERNO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL PARTIDO 
POLÍTICO SEM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA 
DE SUBSIDIARIEDADE. 
1. Somente os partidos politicos com representeçio no Congresso Nacional 
detêm legitimidade ativa sara a propositura de arguição de descumprimento de 
preceito fundamental(art. 22, I, da Lei n5 9.882/1999, c/c oart103, VIII, da CF). 
Precedentes. 
2.N90 há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que 
afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 
3.A via recursai adotada não se mostra adequada para a renovação de 
julgamento que ocorreu regularmente. 
4.Ernbargos de declaração rejeitados. 
Secretaria Judiciária 
ADALTO C1DREIRA NETO 
Secretário 
ISSN 1677-7042 Na 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 
Atos do Congresso Nacional 
ATO DECLARATORIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N21, DE 2023 
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, not termos do parágrafo Calicodoart. 14 da Resolução ne 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisóriaan 
1.134, de 25 de agosto de 2022, que "Abre crédito extraordinário, ern favor se Encargos 
Financeiros da União, no valor da R$ 2.500.000.000,00, para o fira que especifica". :eve se, 
prazo de vigência encerrado no dia 2 de fevereiro de 2023. 
Congresso Nacional, ern 14 de fevereiro de 2023 
Senador RODRIGO PACHECO 
Presidente da Mesa do Congresso Nacional 
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N2 2, DE 2023 
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos ccparágrafo única doart. 14 da Resolução n2 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nO 
1.135, de 26 de agosto de 2022, que "Altera a Lei Complementar no 195, de 8 de ,ulho de 
2022, a Lei ne 14.399, de 8 de julho de 2022, e a Lei nº 14.143, de 3 de maio de 2021, pare 
dispor sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos", :eveseu prazo de 
vigência encerrado no dia 5 de fevereiro da 2023. 
Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2020 
Senador RODRIGO PACHECO 
Presidente da Mesa do Congresso Nacional 
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Na 3, DE 2023 
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo 
único doart. 14 da Resolução n21, de 2002-ON, faz saber que a Medida Provisória r.2 
1.136, de 29 desgosto de 2022, que "Altera 3 Lei nº 11.540, de 12 de novemees de 2007, 
que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e TecnológicoPsi DCT", 
teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de fevereiro de 2023. 
CongressoNational, ern 14 de fevereiro de 2023 
Senador RODRIGO PACHECO 
?residente da Mesa do Congresso National 
Atos do Poder Executivo 
MEDIDA PROVISÓRIA Ne 1.162, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, 
altera a Lei n2 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 
a Lei n2 8.677, de 13 de julho de 1993. x Lei ne 
9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.133, 
de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 
de julho de 2009. a Lei na 14.063, de 23 de 
setembro de 2020, e a Lei na 14.332, de 27 de 
junho de 2022. 
O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o are 62 
ds Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Arc. 1º O Programa Minha Casa, Minha Vidatern por finalidade promover o 
direito à cidade e à moradia defamiliesresidentes em áreas urbanas e rurais, associado 
ao desenvolvimento urbano e económico, à geração de trabalho e de renda e a elevação 
dos padrees de habitabilidade e de qualidade de vida da população. 
Art, 22 São objetivos do Programa: 
1 - ampliar a oferta de moradias pare atender às necessidades habitacionais. 
sobretudo da população de baixa renda, nas suas diversas formes de atendimento; 
promovera melhoria de rnoradias existentes para reparar as inadeouaÇÕes 
habitacionais; 
Ill estimular a modernização do setor habitacional e a inovação tecnológica com 
vistas à redução dos custos, à sus-tenbilidade ambiental e climática e à melhoria da qualidade 
da produção habitacional, com a finalidade de ampliar c atendimento habitacional; e 
iV - apoiar o desenvolvimento e o fortalecimento da atuação dos agentes 
púbiicos e privados responsáveis pela eromoção do Programa. 
Art.32 Os objetivos do Programa serão alcançados por meio de linhas de 
atendimento que considerem as necessidades habitacionais, tais comp: 
I - provisão subsidiada de unidades habit:calorie's novas em áreas urbanas ou rurais; 
11 - provido financiada de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas 
urbanas ou rurais; 
III - iocação social de imóveisern áreas urbanas; 
it/provisão de lotes urbanizados; e 
V • melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais. 
§ 15 As linhas de atendimento de que trata o caecapoderão ser implementadas de 
forma associada com vistas ao alcance dos objetivos e das diretrizes do Programs, na forma 
regulamentada polo Ministério das Cidades, observada a legislação especifica aplicável. 
§ 22 As unidades imobiliárias produzidas no ambit° do Programa poderão ser 
disponibilaadas isfamilies beneficiárias ou aos entes federativos sob a forma de cessão, de 
doação, de locação, de comodato, de arrendamento ou de venda, mediante financiamento ou 
não, em contrato subsidiado ou não, total ou parcialmente, conforme previsto em 
regulamento, sem prejuízo de outros negócios jurídicos compativeis. 
Art. 42 São diretrizes do Programa: 
1 - atendimento habitacional prioritário àsfamiliesde baixa renda, 
consideradas a realidade local e a diversidade regional, urbanee rural, ambiental e 
climática, social, cultural e econiimica do Pais; 
II - concepção da habitação en- seu sentido amplo de moradia, com a integração 
das dimensões fisica, urbanística, fundiária, económica, social, cultural e ambientai do espaço 
em que a vida do cidadão acontece: 
Ill - estimulo ao cumprimento da função social da propriedade e do direito à 
moradia, nos termos do disposto na Constituição; 
(7) 
(8) 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL e IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
NILSON KAZUMI NODIRI 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
0
,
1A1t10 OFICIALOAUNIÃO 
,vs'aieSaveked. <Iv a0allera in,.? 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
VALDECI MEDEIROS 
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
SEÇÃO 1 • Publicação deerneuormatieoe 
sg' SEÇÃO 2 • Publicaçáo cite atos rulalivos ressoeil Achilinislrarào Pública 
SEÇAO 3 • Puhlicaçao dor coterains, erclilaie, elViSOS biorliiririais 
verwsvin nov ouvidoriaxeiri.gov.br 
SIC, Quadra 6, Lote 800, CEP 706:0-160. Sraellia -OF 
CNIPI: 04196‘454>001-00 rosin: trot3441-9450 
,no'i/a,,.:a.g,a.b?Ia,vmovIdaaa.n,rri. Pois canes xrt.ssossçz:sacooz 
Ovtiesenta esdoririeMv ns 2106'10e ?eiSS/2a0l. ICP 
oar emu,: e inleassensura aé Greve, à.tellei% . Beale. • ICS.a....L 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 
ISSN 1677-7042 Na 33, quarta-Feira, 15 de fevereiro de 2023 
orerned.ioso elanejernento integrado com as 
urbane, °nitrites de desenvolvimento de habitaçao, de infraestrutura, sanearnento de mobilidade e de derriterio e de forma transversal gestic do corn as políticas ambienta , l e climática, de desenvolvimento 
urbane sustentáveI; 
económice e social e de segurança pública, entre outras, corn vistas ao desenvolvimento 
V - estimulo a =rains fundiárias que 
habitario, garantam a oferta de áreas urbanizadas para com iocaiizaçio, preço e auantidade co/naafi:Jars cornaocs diversas items mercado habincional, de forma a or car de renda do ori a faixa de interesse sial da localidade; 
VI • redução das desiguaídacies sociais e regionais do Pais; 
- cooperação federative e fortalecirnento do Sistema National de Habitação de irteresse Social - SNHIS, de que trata a Lei ne 11.124, de 16 de junho de 2005; 
Val - estimulo à inovação e aperfaiçoamento da qualidade, da durabilidade, cia 
segurança e de nabitabilidade construnro de habita0es e de instalação de infraestrutura 
empreendimentos de interesse social; 
IX - sustentabilidade económica, social e ambientai dos beneficios 
habitacronais inclusive corn estimulo aos estudas de exploração comercial dos ativos 
ambientais geradoa peio Programa; 
X - trarsparència e rnonitoramento earn relação à execuçìo fisica e orçamentária 
dcs beneficros habitacionais e à participação dos atores envolvidos, incluída a divulgaçao dos 
valores de subvenção concedidos e dos benefícios gerados; 
pregresscs, 
Xi - conclusào de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos 
exceto se cornprovada a inviabilidade; e 
Xli - utilização de sistemas operacionais, soluções de projeto, padrões construtivos 
e ?aortas tecnológicos que objetivem a reduçâo de impactos ambientais, a economia de 
recursos naturais e a conservação e o uso racionai de energia. 
Art. 59 O Programa atenderá females residentes em áreas urbanas com renda brute familier mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil rears)e families residentes strn areas rurais com rendabrute familiar anus! de ate R$ 96.000,00 (noventa e seis mil raais), 
consideradas as seguintes Clams 
I - families residentesern áreas urbanas: 
a) Faixa Urbano 1 
seiscertos 
- renda brute familiar mensal até RS 2.640,00 (dais mil 
e quarenta reeis); 
b) Faixa Ureano 2 - renda brute famar mensal de RS 2.640,01 (dais rnil seiscentos 
e quarenta reais e um centavo) ate FiS 4.400.00 (quatre mii a quatrocentos reais); e 
c) FaixaUrbane3 - renda brute familiar mensal de R$ 4.400.01 (quatro mii e 
quatrocentosreels e um centavo) ate R$ 8.000,00 (oito mil reais); e 
-familiesresidentesernáreas rurais: 
a) Faixa Rural 1 - renda bruta familiar anual até RS 31.680,00 (trinta e um mil 
seiscentos e oitenta reais); 
b) Faixa Rural 2 - rendabrute familiar anual de R$ 31.680,01 (trinta e us'mil 
seiscentos edetente reais e um centavo) ate RS $2.800,00 (cinquenta e dois mil e 
oaccentos reais); e 
c) Fain Rural 3 -renda oruta familiar anual de R$ 52.300,01 (cinquenta e dois 
mil e oitocentos reais eurn centavo) até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). 
§ 19 Para fins de enquadramento nas faixas de renda, o cálculo do valor de 
rendabrutefamiliar não considerará os benefícios temporaries de natureza indenizatória, 
assistencial ou previcienciária, corno auxilio-doença, auxilio-acidente, seguro-desernprego, 
Beneficio de Prestação Continuada - 8PC e benefício do Programa BoiseFamília, ou 
outros que vierem a substitui-los. 
§ .21? A atualização dos valores de rendabrutefamiliar será reaiizada mecirente 
ato do Ministro de Estado das Cidades. 
Art. 69 0 Programaseraconstituidcpelt=seguintes recursos, a serem 
apiicados com observancia à legisiação específica de cede fonte eern conformidadecorn 
as dotações e disponibilidacies orçamentárias e financeiras consignadas nas leis e nos 
pianos de aplicação anuais, 
- dotações orçamentarias da União; 
FundoNational de Habitação de interesse Social - FNHIS, de que :rata a 
Lei na 11.124, de 2005; 
Ill • Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, de que trata a Lei n2 10.138, 
de 12 de fevereiro de 2001; 
IV - Fundo de Desenvolvimento Social - FOS, de que trata a Lei na 8.677, de 
13 de julho de 1993; 
V - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei na 
8.036, de 11 de maio de 1990; 
Vi operações de credita de iniciativa da UniSo firmadas com organismos 
muitiraterais de crédito e destinadas à Implementação do Program.; 
VII - contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços de origem pública ou privada; 
VIII - doações públicas ou privadas destinadas aos fundos de que tratam os 
incises II, Ill, IV e V; e 
IX • outros recursos destinados á impiememaçao do Programa oriundos de 
fontesnationals e internacionais. 
§ 19Corn vistas a viabilizar as linhas de atendimento habitacionais de que 
trata esta Medida Provisória, sem prejuízo de outros meios operacionais, a União, por 
meio da alocação de recursos destinados a ações integrantes das leis orçamentárias 
anuais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, fica autorizada a: 
inzegralizar cotas no FAR, transferir recursos ao PDS, complementar os 
descontos concedidos pelo FGTS e subvencionar a produção, a aquisição, a requalificação, 
a recuperação e a melhoria de moradias ou conceder subvenção económica ao 
beneficiário pessoa física; 
II - alocar subvenção económica com a finalidade de complementar o valor 
necessário a assegurar o equilíbrio económico-financeiro das operações realizadas peias 
instituições ou veios agentes financeiros, Incluidos os custos de alocação, de remuneração 
e de perda de capital, e as despesas de contratação, de administração, de cobrança e de 
execução judicial e extrajudicial; 
Ill • alocar recursos em fundo garantidor de operações oue envolvam 
beneficiasbe natureza habitacional; e 
0,/ alocar recursos por meio de repasses e de financiamentos, inclusive em 
parcerias público-privadas. 
a 20 A contrapartida do beneficiário do Programa, quando houver, será realizada 
sob a forma de participação pecuniária, de disponibilização de bens irneveis ou de execução 
de obras e serviços, para complemennção do valor de investimento da operação ou part 
retorno total ou parcial dos recursos aportados peio Programa, conforme legislação específica 
e regulamento do Ministério das Cidades, dispensada a participação financeira de beneficiário 
que receba BPC ou que seja participante do Programa BoiseFamilia. 
§ 39 Os demais agentes públicos ou privados do Programa poderão aportar 
contrapartidas sob a forma de participação pecuniária, de disponibilização de bens 
imóveis ou ae execução de sores e serviços, para complernentação ou assunção do valor 
de investimento da oeeração e, ainda, para custeio, tocai ou parcial, das despesas corn 
a conclusão, a legalização e a entrega se empreendimentos. 
§ 49 A União, os Estados, o Distrito Federai e os Municipios poderão complementar 
o valor das operações do Programa com incentives e beneficias de natureza financeira, tributaria 
ou cnaditicia. 
§ 55 A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municioioc na 
Procrome 'ice condiclonatla • exBotOnela do in, do note fadoraervo, no 4rolbito 
competência, que assegure a ~no permanence e incondicioneda do imposto sobre a 
Transmissão de Bens imóveis e do imposto de Transmissão CauseMortise Doação, que 
térn como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas aos 
beneficiários, cujas operações decorram da aplicação dos recursos provenientes das 
fontes de recursos a que se referem os incises I a IV doague, a qual devera produzir 
efeitos previamente á contratação dos investimentos. 
§ 6e As operações contratadas 'no ámbito do Programspodarão contar com a 
cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular - P01-lab, nos termos do disposto na 
Lei ne 11.977, de 7 de julho da 2009, e de seu estatuto. 
§ 79 A gestão oparacional dos recursos de que trata o inclso l do caput será 
efetuada pela Caixa Económica Federal, quando destinados a: 
- complementar os descontos concedidos pelo FGTS; 
ii - atender asfamiliesresidentes em áreas rurais, quando a concessão for 
concedida diretamente 2 pessoa fasica; ou 
(.1) Se. Po. on, Co, P.. Serverireade no aneerese ~rem.. 
hoollonvw...s..briavuot:eia.KO.htoO. peo..algo 05552O2302:50:003 
li - atender ao disposto no inciso li so§ 19. 
Art, 72 0 disposto nos art. 20 a art. 32 da Lei na 11.977, de 2005 oue traa 
rt ann do FGalab, e nos art. 42 aa
m 
. 44•A da Lei n9 11.977, de 2009. cue: 
. 
ratan, ce c .s .e ernoluentos cartorários, aplica-se, no que couber, às operações de qUe a 
trat.'a ste 'e Medida Provisória. 
Art.Se Serão priorizadas, pare fins de atendimento corn o empre o de dotação orçamennria da União e tom recurscs FNHIS, FAR. ou do F!S, as 
! - que tenham a mulher corno responsável peia unidade familiar; 
- de que façam parte: 
julho 
a) pessoascorn deficiência, conforme o disposto na Lei na 1.3.144_, de 5 de 201S; 
b) pessoas iciosas, conforme o disposto na Lei na 10.74a, de In de or eubro de 2003.e 
;Whode 
c) criancas adolescentes, conforme o disposto na Lo: na 3.069. de ,3 199C; 
II! - ern situação de risco e vulnerabilidade; 
IV - ern situação de emergência ou caramidade; 
V - em deslocamento involuntário em razão de obras eubileas federais: e 
Vi •ern situação de rua. 
§ 19 De forma complementar, deverão se' também observadas outras 
prioridades sociais estabelecidas em leis específicas ou compatíveis cornashr-as d.e 
atendimento do Programa, corno a Lei n2 12.288, de 20 de julho de 2010, eatre 
outras. 
§ 29 Observado o disposto no caput. o Ministério das Cieaces =dare 
estabelecer critérios complementares, conforme a linha de atendimento do arograma. e 
facultar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municiares e às entidades privadas sern fira 
iucrativos, quandopromoter's da beneficios habitacionais, a inclusão de outros recuasites 
e critérios que busquem refletir situações be vulnerabilidade econórnica e serial lacers. Art.99 A subvenção económica destinada à pessoa física no an da contratação que tenha por objetivo proporcionar a aquisição ou a proeução da moradia 
por melo do Programa sere concedida apenas uma vez para cada beneficiario e poderá 
sercumulative corn os descontos habitacionais concedidos nas operações de 
financiamento efetuadas nos termos do disposto no art. 99 da Lei na 3.038 de .990, cam 
recursos do FGTS, vedada a sua concessão à pessoa flsica que: 
- seja tituriar de contrato de financiamento obtido com recurs=de FGTS ouern 
condições equivaientes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País; 
- seja proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisiçao, 
de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, reguiar, corn paorãe 
mínimo de edificação e de habitabilidade astabelecido =eras reams da administração 
municipal, e dotade de abastecimento de água, de soitiçâo de esgotamento sanitário o de 
atendimento regular de energia elétrica, ern quaiquer parte do Pais: ou 
- tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de 
subvenções económicas concedidas cornrecursos do Orçamento GeraleaUnião, doFAR, 
do FOS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do POTS, 
excetuados as subvenç8es e os descontos destinados à aoursição de material se 
construção e o Crédito Instalação, disponibilizaclos peloinstitute! National de Colonização 
e Reforma Agrária - Incra, na forma previstaern regulamentação especifica. 
§ 19Observada a legislação especifica relativa a fontes de recursos, o capes= no 
caput não se aplica à familia que se enquadre em uma ou mais das seguintes hipóteses 
I tenhatidepropriedade de imóvel residencial de que se tenha desfeito por 
força de decisão judicial há, nominima, cinco anos; 
lI - tenha tido propriedadeern comum de imóvel residencial, desde que dele 
se tenha desfeitoernfavor do coadquirente há, nominima, cinco anos; 
Ill - tenha propriedade de imóvel residencial havida por herança ou doação, 
ern fração ideal de até quarenta por canto, observada a regulamentação especifica da 
fonte de recurso que tenha financiado o imóvel; 
IV - tenha propriedade de parte de irndivel residential, ernfração não superior 
a quarenta por cento; 
V - tenha tido propriedade anterior, ern nome do cônjuge ou do companheiro 
do titular da inscrição, de imóvel residencial do qual se tenha desfeito antes da urião do 
casal, por meio de instrumento de alienação registrado no cartório competente; 
VI - tenha nua propriedade de Inver/el residencial grave= com cláusula de 
usufruto vitalício e tenha renunciado ao usufruto; 
- tenhatideo seu único imóvel perdidoern ratio de situacio do 
emergência ou calamidade formalmente reconhecida acres órgãos competentes, e 
VIII -sera operação de reassentamento, de rernanejarnento ou de 
substituição de n-.oradia, decorrentes de obras públicas. 
§ 29 0 disposto no caput não se aplica às subvenções económicas destinados 
à realização de obras e serviços de melhoria habitacional. 
§ 39 A subvenção económica de que trata o caput =den ser =mu:a:are corn 
aquelas concedidas por erogramas habitacionais de árnbito federal, esteduai, eistritel ou 
municipal e, ainda, com financiamento habitacional com recursos do FGTS, observada 
regulamentação especifica. 
Art. 10. Os contratos e os registros efetivados no âmbito do Programa serão 
formalizados, preferencialmente, no nome da mulher e, na hipótese de eia ser chefe de 
família, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge, afastada a 
aplicação do disposto nos art. 1.647, art. 1.648 e art.1.645 da Lei na 10.406, de 10 de 
janeiro de 2002 - Código Civil. 
§ 1, 0 contrato firmado na forma prevista no caput seraregistrado no 
cartório de registro de imóveis competente, sem a exigência de dados relativesao 
cônjuge ou ao companheiro e ao regime de bens.
, 
§ 2a Na nipótese da dissolução de unite estável, separação eu eivórcio, o 
título de propriedade do imóvel adquirido, construido ou regularizado no ámbito do 
Programa na constencia do casamento ou da união estável será registrado em nome ea 
mulher ou aen transferido, independentemente do regime de bens aplicável. 
§ 39 Na hipótese de haver filhos do can; e a guarda ser atnbuida exclusivamente 
ao homem, o titulo da propriedade do imóvel construido ou adquirido seraregistrado em seu 
nomecry a ele transferido, revertida a tituiaridadeern favor da mulher case a guardaea= 
filhos seja a ela posteriormente atribuida. 
§ 40 0 disposto neste artigo não se aplica aos contratos de financiamento 
firmados tom recursos do FGTS. 
Art. it,. Observadas as atribuições contidas am legislação especifica, 
compete: 
I - ao Ministerio das Cidades: 
a) gerir e estabelecer a forma de implementação das ações e eas rains de 
atendimento do Programa; e 
b) monitorar, avaliar e eivulger periodicamente as restated=obtidospea 
Programa, de forma a assegurar a transparência e a publicidade de inforrnacões: 
li - aos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do Programa, 
exercer as atribuições estabelecidas nas leis que os instituirem; 
Ill - aos operadores de fundos financiadares do Programa, estabelecer 
mecanismos e procedimentos operacionais necessariesà realizaçãe de ações do 
e
e.
a me, earn conforo,dad. c.f., PS diratriZee, 
eao 
13,evnalats 
Cla aoProgramse p MinistanodesCidades, quaedo for o :re 
 
IV - às instituições financeiros, aos agentes financeiros ou à mandatária eaUnião, 
adotar mecanismos e procedimentos necessaries á realizaçãe de ações do Programe e 
participar as acordocama sua capacidade técnica e operacional. na forma regular:le-dada 
pelos operadores dos fundos financiadores do Programa, paleMinistério das Cidades e per= 
=geescoiegiadosacetatesdosfund= financiadores do Programa; 
V -aos Governos estaduais, distrital e municipais, na qualidade da executores, 
promotores ou apoiadores, implementer e executar seus programas habitacionais arm 
articulação com o Programa Minha Casa, MinnaVida, garantir as condições adequadas 
Para a sua execução e recepcionar, opera, e manzer os bens publicos gerados pains 
investimentos do Programa 
Vi - às entidades privadas com ou tarn fins lucrativos destinadas á previsão 
habitacional, executer as ações e as ativldades do Programa, respeitadas a legislação 
especificarelativeaosrecurs=financiadores; 
r.,nerreeners orrornoeo diçnnieren,e core:woe rap , r.vumei or /CP 
quo oleo, :efriaanaua a, troovos 2,10.1. • IZO•droor. 
ii - metas e beneficies destinados is families, observados as atribuições legais 
sobre cede forte de recursos, os limites estabelecidos nesta Medida Previsória e a 
disponibilidade orçamentária e financeira; 
Ill - remuneração devida aos agentes operadores e financeiros para etuaçãc 
noambit° do Programa, quando couber; e 
IV • metas e formes de aferIção de redução de gases de efeito estufe 
associada aos projetos financiados. 
Art. 13. 0 Ministério das Cidades estabelecerá: 
- forma de divulgação das informações relatives a dispêndio de reedrsos, 
projetos financiados, unidades produzidas e reformadas families atendidas e indicadores 
de desempenho, a serem publicadas periodicamente; 
- critérios de habilitação de entidades privadas senn fins i..:crativos pare 
atuação nas linhas de atendimento do Programs; 
Ill - valor, número de prestações e hipóteses de eisperse dx participação 
pecuniária peies families beneficiárias das subvenções nabitacionels, pare 
compiementação do valor de investimento da operação ou pare retorno total du earcial 
dos recursos aportados pelo Programa; 
IV - procedimentos pare seleção de beneficiários e regras pare eiecuelc do 
trabalho social; e 
V - valores e limites de renda e de subvenções destinadas à conclusão das 
operações contratadas nos termos do disposto to Lei no 11.977, de 2009. 
Art, 19. A Lei rig 6.015, de 31 de dezembro de 1973. passa a viewer con, as 
seguintes aiterações: 
"Art. 221. 
Ii • escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes, dispensatos 
as testemunhas e c reconhecimento de firmas, quando se:rater de atos praticado 
por instituições financeiras que atuem com crédito imobiliárIo, autorizadas 
celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública; 
 (NR) 
Art. 20. A Lei ri0 3.677, de 1993, passa a vigorar com as seguintes 
a I:erações: 
"Art. 55 
§ 45 0 Conselho Curador se reunirá, em caráter ordinário, no minim°, 
sernestralmente, mediante convocação de seu Presidente, e, ern caráter extraordinário, 
mediante convocação de qualquer um de seus membros, na forma estabelecida pelo 
Conselho Curador. 
§ 40-A Na falta da convocação para a reunião ordinária peio Presidente, de 
que :rate o § 42, qualquer um dos membros do Conselho Curador poderá fazê-lo, 
con, antecedênciaminimade quinze dias. 
 (NR) 
Art. 21. A Leinil 9.514, de 20 de novembro de 1997, passa a vigorar corr. as 
seguintes alterações: 
"Art. 24. 
§ 10C8so oyak)! do Imóvel convencionadoWas parsesnos termos de incise 
VI do caput seja inferior ao utilizado pelo órgão competente coma base de ceiculo 
para a apuração do imposto sobre transmissão intervivos, exigivel por força da 
consolidação da propriedade em nome do credor fiduciario, CuteUltimo será o valor 
minimapara efeito de venda do imóvel no primeiro leilão. 
6 2a Nos contratos firmados com cláusula de alienação fiduciériaerngarantia, 
cabere ao fiducianta a obrigação de arcar com o custo do pagamento do imposto 
sabre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidente sobre o berri e das 
:axes condorniniais existentes." (NA) 
Art. 22. A Lei na 10.185, de 2001, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"Art. 1, 
§ 45 Os imóveis produzidos com recursos do Fundo de Arrendamento 
Residencial poderão ser destinados por cessão, doação, locação, comodazo, 
arrendamento ou venda, em contrato subsidiado ou não, soul ou parcialmente, 
para pessoa fiSiCa Ou juridlCa, conforme regulamentação do Ministério das Cidades, 
sem prejuiso de outros negócios juriciicos compatíveis, com prioridade pure: 
' CNR) 
Art. 23. A Lei na 11.977, de 2009, passa a vigorar com as seeeintes 
alterações: 
"Art. 62-e. 
la Nos empreendimentos habitacionais em edificações muitifamillares 
produzidos com os recursos de que :rate o caput, Inclusive no caso de 
requalificação de imóveis urbanos. será admitida a produção de unideces destinadas 
à atividade comercial a eles vinculada. 
§ 5a 
I - a subvenção económica será concedida nas prestações do financiamento, 
ao longo de cento e vinte meses, ressalvada a hipótese de quitação antecipada de 
que trata oInds*II; 
ii - poderá haver quitação antecipada do financiamento, conforme regulamentação 
do Ministério das Cidades; e 
§ 70 Nas operações previstas no § 32, a subvenção econômica será concecida 
no ato da contratação da unidade habitacional, conforme regulamentação dc 
Ministério das Cidades. 
§ 99 0 descumprimento contratual pele família beneficiária de cperações 
financiadas peloFAR e pelo FOS poderá ensejar a retomada do bum peio fundo 
firianciados correspondente, dispensada a reaikação de leilão, observada a 
regulamentação do Ministério das Cidades para a destinscão da unidade habitacional. 
§ 16. As unidades habitacionais ociosas e as integrantes de operações 
pendentes de finalização cuja viabilidade de coneiusão restar prejudicada poderão 
ser doadas peloFARou pelo FOS aos Estados, ac Distrito Federal, aos Municipios ou 
aos órgãos de suas administrações diretas e indiretas cornvistas á sua 
disponibIlização para outros programas de interesse social, conforme 
regulamentação do Ministério das Cidades. 
§ 13. Compete ao Ministério das Cidades regulamentar a exigência de 
participação financeira dos beneficiários de que :rate o inciso I do caput, inclusive 
por meio de ampliação do rol de dispensas de que trata o § 35e da eventual 
renegociação de divides." (NR) 
o.eue.... cnc,uudruao. iou .11.30b V: 
e VII do parágrafo único doart. 7e, deverá notificar, no prazo de sessenta dias, as 
instituições ou as agentes financeiros pare: 
§ 4e A manifestação de interesse a que se refere o § 2 possibilitará a 
prorrogação dos compromissos assumidos pelas instituições os pelos agentes 
financeiros pelo prazo de ate quarenta e dois meses, contado a partir de 26 de 
agosto de 2020, pare conclusão a entrega das unidades habitacionais. 
" (NR; 
"Arr.. 13. 
§ 30 Para definição dos beneficiários do PNiele, deverão ser respeitados o 
limite de renda definido para o PMCMV, as faixas de renda definidas peio Poder 
Executivo federal e as demais regras estabelecidas na reguiarnentação do 
Programa."MR) 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1 ISSN 1677-7042 N5 33, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2123 
- aos empreendedores habitacionais, executer as ações e exercer as 
aces -o e.ogra.iia. na qualidade de incorporadores, de prestadores de serviço,. de 
executores ou de proponentes, conforme o caso; e 
VU;- àsfamilies beneficiárias do Programa: 
a; fornecer dados e documentos; 
b; assumir o financiamento, quando for o caso; 
c) honrar o oagamento de aluguéis, arrendamentos, despesas com taxas 
decorrentes da posse ou da propriedade do imóvel e outras contrapartidas com
o despesas com imposto scbre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - iPTU, serviços 
ureanos e :axe condorninial, quando for o caso; 
cj apropriar-se corretamente dos bens e serviços colocados à sua disposição, 
com cbserváncia à finalidade a que se destinam; e 
ei earticipar das ações de trabalho social previstas nas ooerações contratadas. 
12. A partipação dos agentes do Programa sera regulamentada pelo 
Ministério das Cidades, conforme a linha de atendimento, que poderá estabelecer 
inseumento contratual no qual sejam estabeiecidot direitos e obrigações entre os part;cipes 
e sanções aplicaveis após o devido processo administeativo, respeitados os princípios do 
contraditório e daampledefesa. 
§ 12 0 descumprirnento contratual pela família beneficiária de produção 
subsidiada de unidade habitacional em área urbana poderá ensejar a retomada do imóvel 
pelo fundo financiador correspondente, dispensada a realização de leilão, observada a 
reguiamentação do Programa para a destinação da unidade habitacional. 
§ 2t Fica facultado ao fundo financiador promover a recuperação de unidades 
habicionais sem condições de habitabilidade, para promover a sua reinsarção no 
Programa ou a sua desimobilização, observada a regulamentação especifica do Ministério 
das Cidades. 
§ 30A malversação dos recursos do Programa pelos agentes, por culpa ou 
doe; ensejará a devolução do valor originalmente disponibilizado, acrescido de juros e de 
atualização monetária a serem estabelecidos em regulamento do Ministério das Cidades, 
sem prejuízo das penalidades previstas na iegislação. 
§ 45 Os participantes privados que descumprirem normas ou, por meio de ate 
omissivo ou comissivo, contribuírem para a aplicação indevida dos recursos poderão 
perder a possibilidade de atuar no Programa, sem prejuízo do dever de ressarcimento dos 
danos causados e da incidência das demais sanções civis, administrativas e penais 
aplicáveis. 
Art. 13. Respeitados os regulamentos específicos de cada fonte de recursos e 
a vinculação necessária às linhas de atendimento do Programa, são passiveis de compor 
o valor de investimento a o custeio de operação, entre outros: 
• elaboração de estudos, pianos e projetos técnicos sociais de infraestrutura, 
de equipamentos públicos, de mobilidade, de saneamento, urbanisticos e habitacionais; 
aquisição de imóveis; 
El • regularização fundiária urbana, nos termos do disposto na Lei ne 13.465, 
de 11 de julho de 2017; 
iV - aquisição ou produção de unidades ou de empreendimentos habitacionais; 
V • melhoria, ampliação e recuperação de unidades habitacionais, inclusive 
daquelas destinadas á adequação ambiental e climática; 
VI - requallficação de imóveis; 
VU- execução de obras de implantação de equipamentos públicos, de 
mobilidade, de saneamento e de infraestrutura, incluídas as de instalação de 
equioamentos de energia solar ou as que contribuam para a redução do consumo de 
água em unidades imobiliárias; 
VII! - prestação de assistência técnica ou de serviços técnicos profissionais; 
IX - ações destinadasactrabalho social e à gestão condominial ou associativa 
com families beneficiariesdas intervenções habitacionais; 
X- elaboração e impiementação de estudos, pianos, treinamentos e capacitações; 
Xi- aquisição de bens destinados a apoiar os agentes públicos ou privados 
envolvidos na implementação do Programa; 
XII - produção de unidades destinadas à atividade comerciai; 
XIII - elaboração e execução de plano de arborização e paisagismo; 
XIV - aquisição e instalação de infraestrutura de tecnologia da informação e 
comunicação; 
XV - contratação de apólices de seguro que visem à mitigação de riscos 
inerentes aos empreendimentos habitacionais; 
XVI - administração de obras sob gestão de entidade pesada sern fins lucrativos; e 
XVII - custeio de despesas com taxes, impostos diretos e emolumentos 
cartorários, remuneração de agentes operadores e financeiros, entre outras, imprescindíveis 
para a regularização do contrato com o beneficiário. 
§la Na produção subsidiada de unidades imobiliárias novas are areasurbanas, 
compete ao prestador dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica 
disponibilizar infraestrutura de rede e instalações elétricas até os pontos de conexão 
necessários á implantação dos serviços nas edifIcações e nas unidades habitacionais 
atendidas pelo Programai 
§ 20 A agência reguladora instituirá regras para que o empreendedor 
imobiliário invistaern redes de distribuição de energia elétrica, com a identificação das 
situações nas quais os investimentos representem antecipação de atendimento 
obrigatório cia concessionária, hipótese ern que fará jus ao ressarcimento por parte da 
concessionária, por critérios de avaliação regulatórios, e daquelas nas quais os 
investimentos configuram-se como de interesse resulto dc empreendedor imobiliário, 
hipóteseern que não fará jus ao ressarcimento. 
§ 39 A União poderá destinar bens imóveis a entidades privadas sem fins 
lucrativos para oferta de benefícios habitacionais, dispensada autorização legislative 
específica, desde que o atendimento contemple prioritariamente familiesda FaixaUrbane 
1 e observe o disposto na Lei n5 9.636, de 15 de maio de 1998, e na regulamentação 
específica. 
Art. 14. Na hipótese de destinação de imóvel da União de que trata o § at 
doart. 13, o destinatário do imóvel poderá permitir a locação ou o arrendamento de 
parcela es imóvel não prevista para uso habitacional, desde que o resultado auferido 
com a exploração de atividade econômica reverta-se em benefícioco 
empreendimento. 
Art. is. Na produção de unidades imobiliárias novas ern áreas urbanas, sem prejuáo 
das demais garantias obrigatórias exigidas ria legislação, nos termos de regulamentação do 
Ministério das Cidades, poderá ser exigidadc empreendedor responsável pela construção a 
contratação de apólices, tais comp: 
seguro garantia executante construtor; 
li - seguro garantia para término de obras, incluída infraestrutura não incidente; 
- seguro garantia pós-entrega - manutenção corretiva; 
IV - seguro de responsabilidade civil e material; 
V seguro de danos estruturais; 
VI - seguro riscos de engenharia; e 
VII • seguro habitacional de morte e invalidez permanente e de danos ftsicos ao irnóvel. 
Parágrafo único. A assistência técnica e os seguros de obras e pós-obras que 
viSern mitigação de 115005 inerentes so wrnorsondire...es bie.aisn., 
oar's du compos4lio de investimenTO de qua vet*oart. 13. 
Art. 15. Os requisitos tácnicos apiieeveis ao desenvolvimento dos projetos, des 
obras e dos serviços serão objeto de regulamentação do Ministério das Cidades, 
respeitados os regulamentos especificos de cadafontsde recursos e a necessária 
vinculação is linhas de atendimento, observados os seguintes aspectos: 
I - acessibilidade e disponibilidade de unidades adaptáveis e acessiveis ao uso 
por pessoas com deficiéncia, con, mobilidade reduzida ou idosas, nos termos do disposto 
na Lei ne 13.145, de 2015, e na Lei ne 10.741, de 2003; e 
II - sustentabilidade social, económica, ambiental e climática da solução 
implantada, dada preferencia a soiuções pare acesso a fontes de energias renováveis, 
equipamentos de maior eficiência energética e materiais de construção de baixo carbono, 
incluídos aqueles oriundos de reciclagem. 
Art. 17. 0 PoderExecutive federal estabelecerá: 
I • critérios e periodicidade para a atualização das subvenções económicas; 
%, '::/d;on",7..74..1;;ã ' :t; n s 't7:7d:.ehInmok«..:.:zoS.--0::‹0457.5';'023Z2z50300,1 
- 
Dncurneme onglnza,, doci,aleneme .n.rme MG no '2.C.117 ao. ICP 
sue à :Moon:sum soCiososwabs. enessiss • :CP.Sus, cl 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção i. iSSN 1677-7042 N.8 33, quarta-feire, 25 de fevereird. de 2023 
'Art. 20. Fica a União au:orizada a participar, observadas suas opa cuidadas 
orçamentárias e financeiras consignadas nas dotações anuais, do FGHao, cueterá 
par fitaliciades: 
!' ',NR) 
"Art 42. 
§ 49 A reaução prevista no inciso II do caput aplica-se is operações com 
recursos do FGTS firmadas a partir de 26 de agosto de 2020 até a data de entrada 
ern vigor da Medida Provisória na 1.162, de 14 de fevereiro de 2023." (NR) 
'Art. 43-13. A redução prevista no inciso II do caput do art. 43 aplica-se às 
operaçõescam recursos do FGTS firmadas a partir de 26 de agosto de 2020 até a 
entraciaern vigor da Medida Provisória n9 1.162, de 2023." (NR) 
Art. 24. A Lei nº 14.063, de 23 de 'setembro de 2020. passa a vigorar as 
sap:in:es aiterações: 
"Art. 17-A. As instituições financeiras que atuemcorn crédito imobiliário 
autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública e 
os participes dos contratos correspondentes poderão fazer uso das assinaturas 
eietrônicas nas rnodaiidades avançada e qualificada de que trata esta Lei." (NR) 
Art. 25. A Lei n9 14.382, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar as seguintes 
alteraç3es: 
"Art. 5º 
IV - os extratos eletrônicos relativos a bens imóveis produzidos pelas 
instituições financeiras que atuem cam crédito imobiliário autorizadas a celebrar 
instrumentos particularescorn caráter de escritura pública poderão ser 
apresentados ao registro eletrônico de imóveis e as referidas instituições financeiras 
arquivarão o instrumento contratual ernpasta própria. 
" (NR) 
Art. 26. Permanecerão submetidos às regras da Lei na 11.977, de 2009, todos 
os empreendimentos habitacionais firmados e contratados até 25 de agosto de 2020. 
Parágrafo único. As operações iniciadas a partir de 26 de agosto de 2020 a os 
contratos que venham a ser firmadoscorn pessoas fisices ou juridicasern decorrência 
dessas operações continuarão submetidas as regret da Lei ne 14.118, de 12 de janeiro de 
2021, ressalvadas as medidas previstas nesta Medida Provisória que as beneficiem, que 
serão aplicadasernseu favor. 
Art. 27. A partir de data de publicação desta MatildaProvisória, todas as operações 
com benefício de que rata oart. 39integrarão o Programa Minha Casa, Minha Vida, 
Art, 28. 0 Ministério das Gdades fica autorizado a convalidar atos administrativos 
preparatórios de operações Muras, praticados sob a vigência da Lei riº 11.977. de 2009. e da 
Lei na 14.113. de 2021. 
Parágrafo único. O cisposto nesta Medida Provisória pot:era ser aplicado na 
convalidação de quetram o caput, desde que em beneficio da operação e que não colida 
com as diretrizes previstas noart, 42. 
Art, 29. II:loam revogados: 
I - o parágrafo!único doart. 24 da Lei nº 9.514, de 1997; 
ii - os seguintes dispositivos da Lei na 11.977, de 2009: 
a) os § 29 e § 17 doart. 69-A; 
b) o inciso Ifi do caput doart. 72-5; e 
a) o § 19-B doart. 20; e 
- os seguintes dispositivos da Lei nº 14.118, de 2021: 
a) osart. 1º aart. 16; e 
b) oart. 25. 
Art. 30. Esta Medida Provisória antra ern vigor na data de sua publicação. 
Bras9ia, 14 de fevereiro de 2023; 202e da Independência e 1359da Republica. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Josier FontanelleBarbalho Filho 
FernandoHaddad 
. . . . 
Presidência da República 
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBUCA 
MENSAGEM 
NE 71, de 14 de fevereiro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da 
Medida Provisória ne 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, 
CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS 
RESOLUÇÃO CPPI NO 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 
Aprova, em caráter ad.referendum do Conseiho do 
Programa de Parcerias de investimentos, a prorrogação 
do prazo do processo de relicitação de empreendimento 
público federal do setor ferroviário. 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS 
(CPPI) e o MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem 
o art. 70, caput, inciso II, e 79-4 da Lei nº 13.334, de 13 da setembro de 2016, a tendoen, vista 
o disposto noart. 20, § 29, da Lei n913:948, de 5 de junho de 2017, e noart. 49 do Decreto ne 
10.245, de 18 de fevereiro de 2020, em caráteradreferendum do Conselho do Programa de 
Parcerias de Investimentos, resolvem: 
Art. 15 Aar..., ProrrowasSe. oat. Druz. 
epert,-deSOde leve..eine de 2029, deprocess., do rolieebçie do ereenoondinsonto 
ferroviário Malha Oeste, pertencente à antiga Rede Ferroviária Federal 5/A, atualmente sob 
responsabilidade da concessionária Rumo Malha Oeste S/A. 
Art. 29 Es.. Resoluçãoantraem vigor na data de sua publicação. 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado da Casa Ova da Presidência da Republica 
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO 
Ministro de Estado dos Transportes 
'CN. ?"7"""'°;:::°7r.::"7"«`= .;--,-7°..,.;;::.:,,..,......, 
Ministério da Agricultura e Pecuária 
SECRETARIA EXECUTIVA 
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA 
E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
PORTARIA NO 642, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUAR1A NO ESTADO DE 
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial 
ns. 551, de 11/04/2013, publicado no D.O.. de 13/04/2018. página 7 a 39 e o 
Memorando Circular na 25/2013/5E-MAPA, de 23/04/2018 - Processo SEI 
21000.015362/2018-11 e considerando o que consta no Processo SEI SPA/SF no, 
21052.002463/2023-75, resolve: 
Art. 1 - Habilitar os ~ices Veterinários abaixo discriminados para a colheita 
de materiai e envio de amostras aos laboratórlos credenciados para c diagnostic:, de 
Mormo, observando as normas e dispositivos legais arn vigor: 
I ORDEM I NOME CRMV-SF 
j 01 IALYSSON CAETANO CAMPIONI 35504 
102 I ANACAROLINASOARES ROCHA NIELERO 
103 i FA8I0 FABBRIS BIANCHI 2217S 
104 1FAYRUZ ;AMAM SILVA i 3419S 
105 FLAVIANE QUETELI DE SOUZA ELIAS 5439: 
06 !GABRIEL JEREMIAS BALDANI GOMES FERNANDES ! 4743.0 
1 07 I GABRIEL MELLO FRANCO FELICE l5735.9 
08 IGERALDO CARNEIRC, GUiMARAES NETO 157795 
I 09 I GIOVANA FONTANA SORANNA BELLÃO i 48919 
110 GRA/1" ELLA UNGARETTI CAPANO : 43294 
111 !GUSTAVO ALVESORTOLAN ; 57875 
112 !HAROLD° MORISOGI 25545 
113 HELENBEATRIZ DE CARVALHO VAZ I 35233 
! 14 !JEAN PEDRO BARBOSA 155635 
1 15 
JOÃO HENRIQUE NOTARi MONTEIRO DA SILVA I 51973 
I 16 !JULIAMARIA FALAVIGNA ROMANINI i 53505 
!LAURO OLIVA BERTIN 158786 
18 1LETICIA PADILHA FERES i 43090 
19 LORENA CARDOSOFERRARI ! $7104 
I 20 [LUCAS AZEVEDO CATANANTI [ 46552 
I 21. i LUCCADELALAMO SANTOS ! 56623 
! 22 I LUCCAS GOMES MOREIRA 159327 
[ 23 I LUISIiAULO SALES CANTARELLA 1 15435 
I 24 ! LUIZ CARLOS VIVALDI JUNIOR I 56537 
125 1 LUIZ HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 1 47135 
[ 26 I MARCOANTONIODA SILVA j 31323 
l 27 'MARIA EDUARDA RODRIGUES DE JESUS : 57305 
I 25 MURILO GRABERT LOURENCO 30932 
1 29 j NICOLAS MARCAL RODRIGUES OLIVEIRA - 58436 
1 3° INILTON MARTINS RUA JÚNIOR i 37144 
1PATRICK ROLAND FERREIRA CONTINI 57675 
I
31. 
RAFAEL CAMPOS DE SALLES [ 23317 
I 33 1ROBSCN DOURADO 1 48749 
34 !RODRIGOCAVALLi Di OLNEIRA ARAUJO I 53057 
35 1SHCRON LUMA OR OLIVEIRA . 57472 
1
1 
36 ! TAUTA CARDOSO DE OLIVEIRA SILVA 44557 
[ 37 I TAYNA PEREIRA VICTORETTI 57262 
' 38 I VICTORHUGO BRANCO DA SILVA 155792 
39 1VITÓRIA ROCHA 7ATON! I 41078 
40 YURI FERREIRA ViCENTINI j 48597 
41 1YUSSEF ELIAS 57257 
Art. 2 - Esta Portaria entraern vigor na data de sua publicação, podendo 
ocorrer suspensão a cancelamento da inabilitação de qualquer medico veterinario nstia 
contido, em razão do não cumprimento da legisiação vigente. 
ESEQUIEL UUSON 
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA 
E PECUÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 
PORTARIA Nº 13, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das competências que lhe conferem o inciso VI do 
artigo 252 e "caput" do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva • MAPA, 
aprovado pela Portaria Ministerlai n9561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário 
Oficial da União de 13 de abriI de 2018, em conformidade com as competências delegadas 
pela Portaria SE/MAPA no 539, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficiai da 
União de 17 de março de 2022, e tendo am vista o disposto na Portaria SOA nº 335, de 
9. ee ageutoau 902,, na Leinn 7.d02, CIe 11 dewinode 1989, no Decreto sC 4.374, de 
S. Cd do >noirede 2002, e o tua consta no Processo na 21022.014925/2017-1A, 
resolve: 
Art. 19 - DESCREDENCIAR, a oedido, a empresa A.J.A. ABITBOL & CIA LTDA-ME, 
CNPJ nd =221.216/0001-94, localizada a Rua 21, Quadra 27, nº 11, bairro COHAMA, CEP: 
65.064-449. SaoLuis/MA, da qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamento 
fitossanitário com fins quarentenzirlosern atendimento aos programas e controles oficiais 
do Ministério da Agricultura e Pecuaria. 
Art. 29- Este Portaria entraráern vigor na data da sua publicação no D.O.U. 
JOSÉ MAURO DOS SANTOS CARVALHO FiLHO 
Dneurnenze diehumme [p.m, MP so a.sco.a oe ICP 
cue 1^fusnfe.ra no Ch.. 0.51Kas 3ra,iir. • iC5.to,. SECO 
DECRETO N° 11.439, DE 17 DE 
MARÇO DE 2023 
MAURÍO0 AUGUSTO cosu-4c, 
SECRETARIA-GERAL 
RETIFICAÇÃO 
Na Portaria na 146, de 6 de março de 2023, publicada no Diério Oficial da 
União na 45, de 7 de março de 2023, Seção 1, página 2, onde se lê: 
"Art. 22 Serão convidados a participar do Grupo de Trabaiho Técnico representantes 
de organizações da sociedade civil, de empresas públicas e entidades governamentais, berm' 
corno membros indicados pelos seguintes órgãos: 
- Casa Civil da Presidência da República; 
- Advocacia-Geral da União; 
- Coreraladoria-Geral da União; 
- Ministério da Gestão e inovação em Serviços Públicos; 
• Ministério das Cidades; 
Ministério daCulture; 
- Ministério do Desenvolvimento Agrário eAgricultureFamiliar: 
• Ministério do Meio Ambiente e Mudança doClime; 
Ministério das Mulheres: 
- Ministério dos Povos :ndigenas; 
- Ministério do Trabalho e Empregc; 
Ministério do Esporte; 
- Ministério do Turismo; 
- Ministério da Ciência. Tecnologia e inovação: 
- Ministério da Defesa; 
Ministério da Educação; 
- Ministério da Poses e Aquicultura; 
- Ministério dos Transportes; e 
- Ministério das Relações Exteriores." 
Leia-se: 
"Art. 29 SerSo convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes 
de organizações da sociedade civil, de empresas públicas e entidades governamenzais, barn 
como membros indicados pelos seguintes órgãos: 
- Casa Civil da Presidência da Republica; 
Advocecia-Gerai da União; 
- Controladoria-Geral da União; 
Ministério deGestic:e inovação em Serviços Públicos; 
- Ministério das Cidades; 
- Ministério daCulture; 
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; 
- Ministério do Maio Ambiente e Mudança do Clima; 
- Ministério das Mulheres; 
Ministerio dos PovosIndicena. 
Ministério do Trabalho e Emprego; 
- Ministério do Esporte: 
- Mil:listed° do Turismo; 
Ministério da Ciência, Tecnologia e inovação; 
Ministério da Defesa; 
- Ministério da Educação: 
- Ministério da Pesca e Aquicultura; 
- Ministério dos Transportes; 
Ministério das Relações Exteriores; e 
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fame". 
CONSELHO DE GOVERNO 
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS 
SECRETARIA EXECUTIVA 
DECISÕES DE 17 DE MARÇO DE 2023 
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CAMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE 
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no incise XIV do artigo 62 da Lei ne 10.742, de 6 
de outubro de 2003, e no exercido da competência que lhe confere o inciso Viiido 
artigo 12 da Resolução CMED nn 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento interne), 
decidiu sabre os processos administrativos para apuraçSo de infração, conforme 
anexo. 
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO 
ANEXO 
Preece=Administrativo na 25351.900754/2023-15 
Interessado: PRÓ-SAÚDE DISTRISUDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME. (CNPJ te 
21.297.758/0001-03) 
Extrato da Decisão n252 de 02 de março de 2023: 0 Secretário-Executivo do 
Crimara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária 
no valor de RS 819,98 (oitocentos e dezenove reais e noventa e oito centavos}, ern 
decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido pantnegociaç5es 
al•-• 
caput, cia Lei na 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Orientações Interpretativas na 1/2006 
• se 2/2006r • Rasolvção CMED n. 02, de 16 de abril de 2018. 
Processo Administrativo na 25351.920215/2020-41 
interessado:PRO-SAÚDE DISTRISUDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME. (CNPJ na 
21.297.758/0001-03) 
Extrato da Decisão ,V2 53 d• 05 de março de 2023: 0 Secretário-Exacusivo da 
Camerade Regulaçeo de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção 
pecuniária no valor de RS 1.093,31 (mil e noventa e trés reais e:rinsee um centavos), 
amdecorrência da vende de medicamentos por preço superior ao permitido para 
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprirnento ao previsto nos 
Artigos 22e 89, =put. da Lei e5 10.742, de 6 de outubro de 200$; c/c Orientações 
interpretetivas na 0/2006 e na 2/2006; e Resolução CMED n202, de 16 de abril de 
2018. 
0,:vM,rto .S2r,Idn cm,rtIrsente .nlanne n, 7.20C-2 de J.tfOR,2W3. jcp 
sbe ,r,shrue d. cub.. Smile.. • ,CNarts,,. 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção ISSN 1677-7042 149 34, segunda-feira, 20 de ine7;0 de 2023 
! FCE-9 1.00 3 • 3.00 ; -3 ' -3.00 CONSIDERANDO sue a chave simétrica atual foi gerada em 12 de ferere:ro 
de 2017 e a validade prorrogada até 12 de fevereiro de 2023, 
CONSIDERANDO que a não rencvação da chave simétrica em fevereiro de 2023 não 
causou qualquer espécie de lesào ao interesse público e nem acarretou prejurzos a terceiros. 
CONSIDERANDOhuea geração deION usa o algoritmo AES com chave de 
255 bizs, suficientemente seguro para resguardar a cifra de conteúdos ern periodos 
maiores que 6 (seis) anos, e 
CONSIDERANDO que desde a geração da cnave simétrica atuai não foram 
registrados incidentes de segurança a ela relacionados, resolve: 
Art. 15 A validade da chave simétrica pare geração do ON da i3.P-Srasii fica 
prorrogada até 12 de fevereiro de 2025. 
Are 29gleam consolidados os atos praticados com base na :havesimétrica 
O que se refere c dispositivo anterior no período de 13 de fevereiro de 2023 e a ore 
de entradaern vigor da presente instruçãoNormative. 
Art, 3a Este instrução Normative entre em vigor na data de sua 
publicação, 
FCE-3 0,95 3 
FCE-6 ! 0,70 ,3 
2,88 - 
"3 
-2.55 
3,50 " 
- 
I -5 ; ;3.30 
F38-5 I 0.60 11 , ! 6,63 - -11 -5,53 
0.44 2 I 0.88 2 0,38 
FCE-5 • 0.37 2 0,74 ! -2 -0,74 
FCE-2 0.21 12 2.52 -12 -2,52 
• 0,12 2 0,24 -2 -0,24 
TOTAL 59 104,96 45 I 104,92 I -14 I -0,04 
DECRETO N2 11.438, DE 17 DE MARÇO DE 2023 
Delega BoMinistro de Estado da Gestão e da 
inovação em Serviços Públicos competência para a 
prática cosatos que especifica. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, 
caput, incisos IV e Vi, annea "a", da Constituição, e tendo em vista o disoosto no art. 64 
da Lei na 14.435, de 9 de agosto de 2022, e no art. 32, caput, inciso VIII, da Medida 
Provisoria n9 1.154, de 19 de janeiro de 2023, 
DECRETA: 
Art. 12 Pica deiegada ao Ministro de Estado da Gestic e da inovação em 
Serviços Púbircos competência para a prática dos seguintes atos, no ambit() do Orçamento 
de Investirnenzo das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria 
do capita: social com direito a voto: 
I - abertura de criditos suplementares autorizados na Lei Orçamenteria de 
2025, de que trata o caput doart. 53 da Lei na 14.436, de 9 de agosto de 2022; 
II - reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executive 
federal, de que trata oart. 57 da Lei he 14.436, de 2022, observado o disposto no § 25do 
art. 167 da Constituição; 
ill - abertura de crédiros especiais ao Orçamento de investimento para o 
atendimento de despesasrelativesa açõesern execução no exercício de 2022, por meio da 
utilização, em favor de empresa estatal correspondente e da respectiva programação, de 
saldo de recursos do Tesouro Nacional repassadoserr! exercícios anteriores ou inscritos em 
restos a pagar no àrnbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que irateo 
art. 38 da Lei n214.436, de 2022; 
IV - reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 59 da Lei na 
14.436, de 2022, observado o disposto no § 22doart. 167 da Constituição; e 
V • transposição, remanejamento ou transferência, total ou parciai, das 
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamenria de 2023 e em créditos adicionais, 
ern decorrência da extinção, da transformação, de transferência, de incorporação ou do 
desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federai e alteraeões 
de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 60 da Lei ria 14.436, de 2022. 
Art. 22Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçào. 
Brasilia, 17 de março de 2023; 2029 da Independência e 135a da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Esther Dweck 
DECRETO Pla 11.439, DE 17 DE MARÇO DE 2023 
Regulamenta a Medida Provisória na 1.162. de 14 de 
fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Programa 
Minha Casa, Minha Vida. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o are 34, 
caput, incisos IV e VI, alinea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto noart. 17 
da Medida Provisória ne 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, 
DECRETA: 
Arela 0 Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória 
nai 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, seraregido pelo disposto nesteDecreer:,e nas 
normas complementares editadas: 
I - pelo Ministério das Cidades; 
il • pelo Ministério da Fazenda; e 
Ill - peios órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do Programa. 
Art. 29 Os incisos i a Ill do caput doart. 17 da Medida Provisória n21.162, de 
2023, serão regulamentados por ato conjunto do Ministro de Estado das Cidades e dc 
Ministro de Estado da Fazenda e, no que couber, pelos órgãos colegiados gestores de 
fundos financiadores do Programa Minha Casa, Minha Vida. 
Parágrafo único. Até a edição do ato conjunto de que trata o revuea remunera0o 
devida ao gestor operacionai eass agentes financeiros será aquela estabelecida nas portaries 
vigentes. 
Are 39 Ato do Ministro de Estado da Fazenda regulamentará o disposto no 
incise IV do caput doart. 17 da Medida Provisória na 1.162, de 2023, observadas as 
competencies do Ministério das Cidades. 
Art. 4k Ficam revogados: 
I - o Decreto ne 10.600, de 14 de janeiro de 2021; e 
II - eart. 10 do Decreto ne 10.976, de 22 de fevereiro de 2022. 
Art. 55Este Decreto entraern vigor na data de sua publicação. 
Srasáia, 17 de março de 2023; 2029 da Independência e 1359 da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SiIVA 
fader Fontenelle Baralhe Filho 
FernandoHaddad 
Presidência da República 
CASA CIVIL 
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
INSTRUÇÃO NORMATIVA M NO 27, DE 16 DE MARÇO DE 2023 
Ameliaa validade da chave criptográfica simétrica 
Witrsiifit'omirgreo " '""" 
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições sue lhe foram conferidas pelo Inciso VI do art. 9' 
do anexo I do Decreto n' 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pea art. 1' da Resolução ri` 33 
dc Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e peio art. 2' da Resoluçio n 163 
do Comite Gestor dê IP-Brasil, de 1.7 de abril de 2020. 
CONSIDERANDO o algarismo para geraçào do icentificador de registro biornétrico 
- IDN utilizado pelo Sistema Biormitrico de icP-Brasil, que tern coma parâmetro a chave 
criptográfica simétrica geradapea AC Raiz, conforme descrito no DOC-ICP-05.03 - 
"Procedimentos para Identificação Biométrica na ICI9Brasil', 
CONSIDERANDO o disposto no item 3 - "PRAZO DE VALIDADE" do 00c-1CP￾05,04 - "Procedimentos pare gerenciamento da chave simétrica para geraçáo do ION", 
soda chave criptográfica simétrica gerada pela AC Raiz terá validade de 2 (dois) anos, 
podendo ser prorrogada por ato normativo doI'D, 
Este enesonentopede servenfiesee no endow,' cleoeniee 
• ,..,//www.rn.cov.er/autemi,...eade.1,:irl. oily códl•O 05)52015032W:101R 
PORTARIA MCID N° 724, DE 15 DE 
JUNHO DE 2023 
- 
EDft:_Ão EXTRA !ssN i67-7C42 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
. 
REPÚBLICA FEDERATiVADC) ERASIL IMPRENSA NACIONAL 
. 
Ano CLXI NP 113-A Brasilia- DF. sexta-feira, 16 de junho de 2023 SEÇÃO 
1505 
Sumário 
Ministério das Cidades 
Pste ediçãc é composta de 13 paginas .. 
Ministério das Cidades 
GABINETE DO MINISTRO 
PORTARIAMODNa 724, DE 15 DE JUNHO DE 2023 
Dispõe some as condieões gerais da linha de 
atendimento de provisão subsidiada de uniciades 
habitacionais novasern áreas urbanascorn recursos do 
Fundo de Arrendamento Residenciai, integrante do 
ProgramaMinna Casa, Minha Vida, de que trata a 
Medida Provisória ne 1..162, de 14 de fevereiro de 2023 
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram 
conferidas pelos incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 de Constituição Federal, e 
tenor" em vista c disposto noart. 20 da Medida Provlsória na 1.154. de 15de janeiro 
de 2023, noart.19 do Anexo do Decreto na 11.465, de 5 de abril de 2023, no art. 
11, inciso I, alines "a" da Medida Provisória rea 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, no 
Decreto na 11.435, de 17 de março de 2023, e noart. 12, da Portaria Interministeriel 
MCID/MF ne 2, de 12de março de 2023, resolve: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 12 Ficam estabelecidas, nos terrnos desta Portaria, as condições pramsde 
Implementação e de creeracionalização de linha de atendimento de provisão subsidiada 
de unidades habitacionais novasern áreas urbanas com recursos do Fundo de 
Arrancamento Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, 
operado per meio de empresa do setor da construção civil (MCMV-FAR). 
Parágrafo único. O MCMV-FAR é financiado com recursos do Fundo de 
Arrendamento Residencial, mediante integralizaçá"e de cotas da União. 
Art. 29 O MCMV-FAR tem por finalidade a provisão subsidiada de unidades 
habitacionais noves em áreas urbanas, mediante construção de empreendimento 
habitacional novo em terreno livre ou requalificaçào de edificação existente, destinadas 
ao atendimento der 
-families que integrem o cadastro habitacional local, Mediante processo 
informatizado de cadastramento e de seleção defamilies, de responsabilidade do Ente 
Público Local, conforme disposto em ato normativo específico de definição de families, 
que sejapassive'de auditoria pelos órgãos competentes; 
ii - familiesque tenham perdido seu único imóvel pela realização de obras 
públicas federais e que integrem compromisso pregresso de unidades habitacionais 
vinculadas autorizadas; 
UI - familiesque tenham perdido seu Calicoimóvel por situação de 
emergência re; estado de calamidade pública decretada a partir de 19de janeiro de 
2023 e formalmente reconhecida por portaria da Secretaria Nacional de Proteção e 
Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e 
IV - famílias residentes, ate a data de publicação desta portaria, em área de 
risco de deslizamentos de grande impacto, inundaçóes bruscas e processos geológicos ou 
hidrológices correlatesern que não seja possível a consolidação sustentável das 
ocupações existentes, conforme ato normativo específico do MinistériodesCidades. 
§ 15 As unidades habitacionais de que trata o caout serão destinadas às 
familiesenquadradas na Faixa Urbana 1, sendo admitido o atendimento daquelas 
enquadradas na Faixa Urbano 2 nas hipóteses de que tratam os incisosii, III e IVdc 
caput, ern conformidade com o disposto na Medida Provisória n51.162, de 14 de 
fevereiro de 2023. 
§ 25 É vedado o atendimento da farnilia enquadrada nas nipóteses previstas 
na Medida Provisória ne 1.162, de 2023. 
Art. Se A implementação do MCMV-FAR e a definição de suas metas de 
atendimento, em consonáncia com a Medida Provisória ra 1.162, de 2023, com o 
Decreto n9 11.439, de 2023, e com a Portaria Interrninisterial MCID/MF n902, de 2023, 
devem observar: 
I - a Lei de Responsabilidade Fiscal; 
- a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano 
Plurianuai vigentes; 
Ill - a disponibilidade orçamentária e financeira de recursos; 
IV - as necessidades habitacionais das regiões geográficas do país e outros 
indicadores oficiais disponíveis; e 
V - as disposições complementares constantes em atos normativos 
específicos. 
Art. 41il Em conjunto com a legislação do Programa vigente, a implementação 
do tv1CMV-FAR é normatizada por esta Portaria e por disposições complementares ern 
atos normativos especifIcos, que abordam as seguintes matérias: 
- especificações urbanisticas, de projeto e de obra e valores de provisão de 
unidade habitacional para a implementação do empreendimento habitacional; 
II definição dasfamiliesbeneficiárias; . 
Ill - realização do Trabalho Social com asfamiliesbeneficieries, que 
contempla a promoção da gestão condominial de empreendimento habitacional, quando 
cabível; 
IV - acompanhamento da execução e CO rnonitoramento dos 
empreendimentos habitacionais; e 
V - abertura de procedimento de enquadramento e contratação de 
empreendimentos habitacionais e demais atos dele resultantes. 
Parágrafo único. E responsabilidade dos participantes do MCMV-FAR o 
conhecimento dos atos normativos de que trataeveartigo. 
Art. 52Excepcionalmente, é facultado ao Ministério das Cidadesdispensera 
aplicação, total ou parcial, de dispositivos previstos nesta Portaria, desde que não 
representa inobservàneia a norma hierarquicamente superior, mediante solicitação 
justificada do Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial, motivada por manifestação 
conclusiva do Agente Financeiro responsável, que deverá apresentar os fundamentos 
técnicos e jurídicos aplicáveis. 
CO.PfruLe 4, 
areaoe.ft-ncieAerres eSu.. A-reisuições 
Art, 5a São panlcipantes do MCMV-FAR: 
- Ministério das Cidades, na quaiidade de Órgão Gestor; 
ii • caixa Econômica Federal, na qualidade de Gestor do Fundo de 
Arrendamento Residencial; 
ill • instituição financeira oficial federal, na qualidade deAgent*Financeiro 
do IVICMV-PAR; 
IV - municipios, estados e Distrito Federal, na qualidade da Ente Público Local 
apolador do empreendimento habitacional; 
empresa do setor da construção civil, na qualidade de Proponentedc 
empreendimento habitacional; e 
VI •families beneficiaries. 
Art. 70 Compete ao órgão Gestor 
; estabelecer as regras, as condições e as esoecificações pare a 
írnelernentação dos empreendimentos habitacionais, sem prejuizo de legisizereo iocai 
pertinente; 
definir os parãmetros e os procedimentos pare o enquarrramento de 
propostas; 
lii - publicar propostes enquadradas, conforme disposto nesta Portaria e em 
CEO normative especifico de abertura de procedimento de encuadramento e contratação 
dos empreendimentos habitacionais; 
IV - divulger a relação de empreendimentos Contratados no sitedo orgeo; 
V - acompanhar a alcance das metes de contratação e promover seu 
rernanejarnento, quando couber; 
VI - promover a avaliação de disponibilidade orçamentária e financeira pare 
atualização e contratação das metas; 
Vi; fixer, em ato conjunto com o Ministério de Fazenda, o limite de 
subvenção, a meta de contratação e a remuneração do Gestor do FARe do Agente 
Financeiro, e, de forma auttnoma, os limites de aquisição de imóvel, conforme 
caracteristicas regionais e populacionais, bem como a distribuição da moca; 
Vie- fixeras condições operacionais para pagamento e controie da 
subvenção económica; 
IX - atualizar os valores de renda bruta familiar mensal, observeco o diseosto 
na Medida Provisória ne 1.162, de 2023; 
X - estabelecer os procedimentos para a definição das familiesbeneficiários. 
observado o disposto na Medida Provisória ra 1.152, de 2023; 
XI - estabelecer os procedimentos para a realização do Traeaihe Social; 
XII - regular a participação de municipios, estados e Distrito Feceral; 
XIII • monitorar, avaliar e divulgar periodicamente os resultados eo Programer 
e 
XIV - zrornover o continuo aprimoramento do Programa a partir do seu 
monitorarnento e avaliação. 
Art. 85 Compete ao Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial: 
-observer, ern conjunto com esta Portaria, as responsabilidades dispostas 
na Lei na 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, na Medida Provisória nO 1.:62, de 2023, 
e no Regulamento do Fundo de Arrendamento Residencial. aprovado em assembleia te 
cotistas do Fundo; 
li - expedir os atos necessários à estruturaçãe e operacicnalização co 
Programa; 
II! - firmerinstrumentos com os Agentes Financeiros para atuação rio 
Programa; 
IV - recapcionar as propostas de empreendimentos habitacionais enquadraces 
peio Agente Financeiro e verificar o cumprimento dos requisites documentais, conforme 
condições dispostas nesta Portaria e em ato normativo específico de, abertura ce 
procedimento de enquadramento e contratação de ernpreendimemos habitacionais; 
V - monitorar a meta de contratação, conforme ato norrnativo de abertura 
de procedimento de encuadrarnento e contratação de empreendimentos 
habitacionais; 
VI - remeter a reiação verificada de propostas encuadradas as Ministério das 
Cidades para publicação; 
VI: - remeter a relação verificada de propostas aptas à contratação ao 
Ministério das Cidades para publicação; 
VIII - acompanhar a implementação e a oparuleradicação do Programa; 
IX - acompanhar o registro do contrato de transferência de propriedade do 
imóvel, observadas as despesas dispostas noart. 19; 
X - disponibilizar ao Ministério das Cidades: 
a) as informações necessárias para o monitoramemo. avaliação e divulgação 
dos resultados do Programe, conformedispose°em atenormativeespecifico de 
monitoramentio; 
b) o extrato mensal das recercas e despesas do f.indo. ate o :.Se dia útil de 
cada més; 
c) os balancetes mensais, até o ultimo dia útil do rnès subsequente; e 
d) o relatório de gestão do Fundo de Arrendamento Residenciai, quando de 
sua elaboração anual, 
Xi- representar o Pundo de Arrendametto Residencial, ativa ou 
passivamente, judicial ou extrajudiciairnente; 
XII - celebrar convéniocorn o Ente Público Local, representado peio Agente 
Financeiro, nos limites das respectivas atribuições, para recebimento de contrapartida 
referente à participação financeira dasfamiliesbeneficiaras, mediante solicitação de 
Ente Público Local; 
XIII - remunerar os agentes financeiros pelas atividades exercidas no âmbito 
das operações, observados os valores fixados em Portaria Interrninisteriai; 
XIV - contratar consultoria para avaliação, rnonitoramento e soluçãodas 
obras, quando avaliar pertinente para resguardar o Funds;e 
XV - solicitar periodicamente ao Agente Financeiroquanotifique o Ente 
Público Local a prestar informações acerca do andarreeto de compromisso firmado e 
providenciar as comunicações previstas no art. 23, § 39, desta Portaria, quando 
cabíveis. 
Art. 95 Compete ao Agente Financeiro do ACMV-FAR: 
I - adotar mecanismos e procedimentos tétricos e operacionais necessários á 
realização de ações abrangidas peio Programa, nos limites de sua competência legal; 
II recepcionar as propostas de enicreendimentos habitacionais, ern 
conformidade com ato normativo de abertura de p-ocedirnento para anquadramento e 
contratação de emereendimentos habitacionais; 
It - atestar a viabilidade técnica, orçamentária, financeira, jurídica e de 
engenharia das propostas de empreendimento habitacional em etapa de contratação, 
nos limites de sua competência legal; 
IV - cbservar a compatibilidade de cronograrna do empreendirriente 
habitacional contratado com eventual crenograrna de execução de compromisso do Ente 
Público Local; 
V - realizar análise de risco e juridica da empresa do setor da construção civii 
proponente do empreendimento habitacional; 
VI - verificar a existência de Impedimentos previstos nesta Portaria, relativos 
ao Ente Público Local e à empresa do setor da ceestrução civil; 
Vil - adquirir as unidades habitacionais, em nome do Fundo de Arrendamento 
Residenciel; 
VIII • nos limites de suas atribuições, contratar e acompanhar a execuçâo se 
obras e serviços, no'ambit°das propostas de empreendimentos habitacionais; 
-at... roara,11:aina na 
aspectos construtivos nas unioades habitacionaisoraté 60 (sesuntaj meses após a sua 
ensraga ha farnilias banafiotirtas: 
X • acompanher a reaiizaçào do Trabalho Social, conforme atenormative 
especifico de Trabalho Social; 
Xi• celebrar, nos limites de suas atribuições, contrato com a fareeia 
beneficiária, nus termos de ato normativo específico de definição defamilies; 
XII - administrar contrato celebrado, nos limites de suas atrieuições, com a 
familia beneficiária que possua participação financeira, durante o penedo em clueestiver 
ativo; 
XIII - prestar informações aos participantes do Programa; 
XIV - adotar providências administrativas e, quando cabiveis, extrajudiciais ou 
judiciais, conforme regrarnento e prazos estipulados em atos normativos da iinha de 
atendimento, relativesa: 
a) execução das obras; 
e
Earn coos:nor. 'odeser v•srrfesele no onectroço olowantra 
arto/powato.m.aobbrisunerbribade.bant. peke sábas 06002.23aSSad030: 
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PORTARIA MCID N° 725, DE 15 DE 
JUNHO DE 2023 
D/ÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Seção 1 - Edição Extra 155N 1677-7042 NE 113-A, sexta-feira. 15 de junho de 2323 
comprove desenvoivinzento de sistema úe cadastrarnento e seleção d.e conformidade families,*m corn ato normativo especifico de definição de 
.u families .beneficiárias. 
. . nhamento ao lvlinistírio Público competente, ao pocier ;egislativo io0CM
al 
^^pla er—ami 
e ao conselho de habitação bee: órgão equivalente; e 
- decnais docurnentações eventuairnente exigidas 
especifico de ern ato norrnativo 
habitacional. procedimento de enquadrarnento e contratação de ernpreendimento 
§ Aiérn das exigencies dispostas no caput, pare contrataçie de empreendimento destinado ac atendimento de que trata o art. 22 incise II, é exigida, oreviarnerite á contratarão, ato formal da secretaria finalística do M
,
inistériodes Cidades 
responsávei peia intervenção, que reconheça o quantitativo de unidades habitacionais atuaiizado DOia Ente Public° Local, sem prejuizos da observáncia às demais normas e exigencies esoecificas desse órgão otor parte do Ente Público Local. 
§ 22Alem das exigencies dispostas no caput, para contratação de 
empreendimento destinado ao atendimento de que trata o art 25, incisoIII, é exigida, 
previamente á contratação, a apresentação da cortaria do Ministério da Integração e 
Desenvolvimento Regioqal que reconheça a situação de ernergência ou estado de 
caiamidade pública no município a cue se destine o empreendimento, sem prajuízos da 
observancg às demais normas e exigencies especincas saqueie órgão federai por paHe 
co Ente Púr,lico Local. 
§ 30 Alárn das exigências dispostas no caput, para contratação de 
empreendimento destinado ao atendimento de que trata o art. 22, inciso IV, é exigida, 
oreviarnente à contratação. ato formal do Ministério das Cidades. 
§ daErn todas as hipóteses de destinaçeo do empreendimento previstas no art 22, o atendimento às families está condicionado ao enquadramento no limite de rends do Programa, conform* disposto nesta Portaria. 
AH. 27. Para fins de contratação do empreendimento habitacional, o Agente 
Financeiro deve analisar a documentação eiencacia no art. 26 e emitir: 
- manifestação da viabilidade técnica, jurídica, orçamentária e financeira da 
proposta de empreendimento; 
II reiatório de vistoria do terreno, que deve abordar a adequação da 
localização do empreendimento, a inserção urbane e a disponibilidade de serviços; 
- manifestação juridica sobre o terreno; 
IV análise de risco e verificação dos impedimentos da empresa do setor da 
construção civii proponente do empreendimento e do Ente Pública 'Local; e 
V - ateste de conferência da documentação. 
Art. 28. A proposta que contiver a totalidade da documentação de que trata 
oart. 26 e obtiver manifestação favorável do Agente Financeiro nos quesitos previstos 
noart. 27 é considerada apta á contratação. 
§ No contrato celebrado entre agente financeiro, empresa do setor da 
construção civil e Ente Público Local, deve constar confissão de obrigação de fazer do 
Ente Publico Local, assinadapals chefe do poderexecutiveou pelo presidente da 
companhia ou agência de habitaçãc envolvida, a ser remetida peio Ente Público Local ao 
Ministério Publico competente, as poder legislative local e ao conselho de habitação 
loca: ou órgão equivalente, com previsão final para impiernentaçâo de compromissos e 
sanções aplicáveis na hioótese de descurnprimento, contendo o seguinte conteúdo 
mínimo, observadas as demandas de cada operação: 
I indicação da infraestrutura externa e dos equipamentos públicos a serem 
executadosern prazo inferior ao prazo estimado para a conclusão do empreendimento, 
a fim de viabilizar o atendimento e conferir sustentabilidade à respectivedemanda, 
observado o disposto em ato normativo especifico que trate de especificações 
urbanísticas, de projeto e de obra e de valores de provisão de unidade habitations!, 
corn documento emitido pela secretaria municipal ou estadual de infraestrutura ou 
órgão congénere que comprove a anuência ao projeto de construção da infraastrutura 
ou equioamento público e ao crortograma fisico financeiro de execução; 
arovisão de contrapartida financeira para viabilizar a execução das obras 
de infraestrutura externa e de equipamentos públicos, mediante apresentação de 
proposta orçamentária juntoacórgão responsável em que conste a despesa para a 
execução desses compromissos, a qual ensejará inclusão de cláusula suspensiva no 
contrato de que trata o caput pare apresentação de lei autorizativa e orçamentária do 
Ente Público Locai em até 90 (noventa) dias de sue assinatura; 
execução de infreestrutura externa e equipamento público necessários à 
viabilização e sustentabilidade cio empreendimento habitacional; 
IV - responsabilidade do ente público ou dasconcessionariesresponsáveis, 
corn a anuência ciessas nessa hipótese, pela manutenção e operação de sistemas ou 
equipamentos, Quando o empreendimento demandar a construção de componentes e 
sistemas de abastecimento de água a tratamento de esgoto, energia ou equipamentos; 
e 
V - copia da declaração de compromissos assinada na protocolização da 
proposta anexa ao contrato. 
§ 22 O Ente Público Local deveráinformerperiodicamente ao agente 
financeiro a execução do compromisso pactuado. 
§ 35Na hipótese de descumprimento do cronograma de execução de 
compromisso do Ente Público Local ou de ausência da informação exigida no § 22do 
caput, o agente financeiro comunicará o Gestor do FAR, que, por sua vez, deve 
comunicar o Ministério das Cidades, o Ministério Público competente, o poder legislativo 
local e o conselho de habitação local ou órgão equivalente. 
Art. 29. É condição para a entrega do empreendimento habitacional às 
famílias beneficiárias: 
I - ateste de conclusão das obras pelo Agente Financeiro; 
II - expedição de • Habite-se pela Prefeitura Municipal; 
ill - expedição de alvarás de bombeiro, quando couber; 
IV - existéncia de infraestrutura basics em operação, compreendida 
t
ao; 
abastecimento de água, coieta de esgoto, drenagem de águas pluviais, energia eléc 
e Hurninação pública; 
V - assinatura do contrato com a farnilia beneficiária até a carede 
inauguração do empreendimento ou a data de entrega das chaves; e 
VI - autorização do Ministério das Cidades pare entrega do 
empreendimento. 
§la Excepcionalmente, a Ministério das Cidades pode autorizar a entrega 
parcial do empreendimento habitacional, condicionada à manifestação do Agente 
Financeiro ouanto á sua viabilidade. 
22 Para fins de planejamento e acompanhamento, o Agente Financeiro 
deve enoarninhar ao Ministério das Cidades, semanalmente. a relação dos 
empreendimentos habizacionais cujas entregas estejam previstas para os 2 (dois) meses 
subsequentes. 
§ 30 Para fins de autorização de entregasoempreendimento habitacionai, o 
Agente Financeiro deve comunicar ao Ministério das Cidades que o empreendimento se 
encontra apto para entrega às families beneficiaries, conforme condições descritas no 
caput, Mrn, proposição de data e com relatório que contenha resumo do 
empreendimento. 
§ 42 0 Gabinete do Ministro deve autorizar a entrega do empreendimento 
habitacional ou solicitar alteração de sua data em ate 7 (sete) diesúteis, a partir da 
aOrnunicação deClue trata o § 39 do caput. 
§ 52 Caso ocorra nova alteração da data de que trata o § 45 do caput, 
superior a 30 (trinta) dias da data iniciaimente proposta pelo Gabinete do Ministro para 
antra., do emonosndirroonto. 1.11nOreireoOa. CStaSso 44,44 44t04344. r4/44.
, 
 .14 
entrega operacionai. caracearizada hala assinatura de contra+a eons soaoronaao 
benericiáries e entrega dais chaves. 
§ 62A entrega operacional previstano § 50do„Caputnão inviabillza evento 
de entrega do empreendimento com o Ministério das Cidades. 
§ 72 Caso não hajaexpress*manifestação contrária, autorlzaçfo ou 
solicitação de alteração da data de entrega do empreendimento habitacional no prazo 
previsto no § 42 do caput, a autorização do Ministério das Cidades será tácita. 
CAPITULO VII 
DAS INSPOSIÇOES FINAIS 
Art. 30. OiGestor doFARdeverá regulamentar o disposto nesta Portaria em 
ate de 30 (trinta) diescontados a parcir de sue Publicação. 
Art. 31. Esta portariaantraem vigor na data de sua publicação. 
LADER FONTENELLE BARBALHO FILHO 
PORTARIAMOD Ne 725, DE 15 DE JUNHO DE 2023 
Dispõe sobre as especificações urbanisticas, op 
projeto e de obra e sobre os valores cie provisão te 
unidade habitacional pare empreendimentos 
habitacionais no embito das linhas de atendimentc dv 
provisão subsidiada de unidades nabitacignals naves 
em áreas urbanas com recursos dcPundo de 
Arrendamento Residencial e do Fundsde 
Desenvolvimento Social, integrantes do Programa 
Minha Casa, Minha Vida, de que :Tatee Medida 
Provisória na 1.162. de 14 de fevereiro de 2023 
O MiNISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no usc das atribuições cue lhe foram 
conferidas pelos incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal. e tendo 
em vista o disposto no art. 20 da Medida Provisória n0 1.154. de 1 de Janeiro ce 2023
, 
 uo 
art. 12 do Anexo ldc Decreto na 11.333, de 15 de janeiro de 2023, no inciso I co art. 11 da 
Medida Provisória na 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, e no Decreto na 11.439, de 17 C.'e. 
março de 2023, resolve: 
Art. 12 Picam estabelecidas, noambit, das linhas de atendimento de orovisão 
subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fund,'de 
Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social, integrantes do Programa 
Minha Casa, Minha Vida: 
I - as especificações urbanisticas, na forma do Anexo I; 
II - as especificações de projeto do empreendimento habitacional, na forma do 
Ili - as especificações de projeto da edificação e da unidade habitacional,ra 
forma do Anexo 
IV - as especificações da obre, na forma do Anexo !V; e 
V - valores de provisão de unidade habitacionai, na forma ccAnexo V. 
Art, 20 Sio objetivos das especificações urbanistgas, de projeto e o* obra dos 
empreendimentos: 
I - estimular a oferta de áreas urbanas consolidadas pare a construção dos 
empreendimentos, com localização que favoreça o acesso adequado a serviços e 
equipamentos públicos pelasfamilies; 
II - incentivar o planejamento integradocornas ooliticas urbanas de 
infraestrutura, saneamento, mobilidade a gestão do território; 
Ill - promover a participação dos Entes públicos locais, por meio xx 
pianejarnento, gestão e oferta de áreas públicas para a produção se entoreendirnentos 
destinados à habitação de interesse social; 
IV estimular a sustentabilidade econômica, social e arnbiental nos 
empreendimentos habitacionais; e 
V - incentivar a modernização do setor da construção e a ;novação tecnológica 
para a melhoria da qualidade, da durabilidade, da segurança, ccconforto ambientai e da 
habitabilidade na concepção e implementação dos empreendimentos nabitacionais. 
Art. 35 São diretrizes das especificações urbanisticas, se projeto e de obra aos 
empreendImentos: 
l- as áreas destinadas à imoantação dos empreandimentos habitacionais devem 
propiciar o acesso adequado a serviços básicos, infraestrutura e equipamentos públicos 
sociais àsfamiliesatendidas; 
II • os projetos dos empreendimentos habitacionais devem ser elaborados 
visando à promoção de condições dignas de hatitaoilidade, ooservando o adequado 
atendimento a critérios de mobilidadeurbane, acessibilidade. sustentabilidacie, conforto 
ambientai e eficiência energética, diversidade de acesso a comércios e serviços, bern corno 
sua conectividade com o entorno; 
Ill - a execução da obra dos empreendimentos habitacionais deve buscar o 
aperfeiçoamento da qualidade, da durabilidade e da segurança na construçãodes 
edificações e na irnolantação da infraestrutura. 
Art.45 Para fins do disposto nesta Portaria, são consizeradas as seguinres 
definições: 
I - empreendimento: a área de intervenção no território, abrangenec as 
edificações ou conjuntos de edificações residenciais construídos sob a forma de unades 
isoladas ou em condorninios, bem como o conjunto de espaços livres, eeificações não 
residencials, infraestrutura e equipamentos públicos e privados inseridos na área; 
II - empreendimento contíguo: um empreendimento é contiguo a outro 0i:end° 
a menor distincia entre o seu perimetro e o perimetro de outro empreendimento for igual 
ou inferior a um quilómetro (km). Para análise da contiguidade, devem ser considerados 
empreendimentos em execução ou entregues nos últimos 5 anos, no ambit°de programas 
de Habitação de interesse Social que envolvam as fontes de recursos de que tratam esta 
Portaria; 
Ill - áreaurbane consolidada: área situada dentro do perimetro urbano 
delimitado em lei pelo poder público municipal, corn densidade demográfica acima te 50 
habitantes por hectare, malha viária implantada e que tenha, no minim°, dois dos seguintes 
equipamentos de infraestrutura urbane implantados: vias de acesso e de circulação 
pavimentadas, drenagem pluvial, calçacias, guias e sarjetas, rede de energia eiátrica. 
iluminação pública, rede para abastecimento de água potável, soiuções para o esgotamento 
sanitário e coleta de lixo; 
IV - zona de expansãourbane: área inserida dentro do perimetro urbano 
delimitado previamente no Plano Diretor ou em leu pelo poder público municicai e definidas 
como espaços destinados à urbanização future peia legislação municipal vigente; 
-quadra: iotaou conjuntoea lotes delimitados por vias públicas: 
VI - acessibilidade: possibiiidade e condição de aicance para utilização, cori 
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, 
transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, ben, cam°de 
outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, 
por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; 
VII - especificações obrigatórias: todos os itens que devem ser atendidos na 
Implementação de empreendimentos habitacionais no ámbito das linhas de atendimento de 
que trata este normativo; e 
VIII - especificações recomendáveis: itens que podem ser considerados na 
implementação de empreendimentos habitacionais no ámbito das linhas de atendimento de 
que trata este normativo, sendo dispensada a sua observância obrigatória. 
Art.52 As especificações para a implementação de empreendimentos 
habitacionaisdoves, ser observadaxeon, orolotroS. esfor,snones Son (14,44•ci4 , 
contratação dos empreendimentos detalhadas on, atos normativos esaecificos, ham comp 
da aplicação das Normas Brasileiras (N3R) da Associação grasliaira de Normas Técnicas 
(ABNT) cabiveis, considerando a versão vigente, e do atendimento à legisiação municipal, 
respeitado o regramento mais rigoroso. 
Art. 65 Na hipótese de operações que envolvam e requalificação de moveis, é 
facultaoo à Secretaria Nacional de Habitação autorizar a não aplicação de disposições deste 
Portaria, mediante solicitação justificada do Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial 
ou do Agente Operador do Fundo de Desenvolvimento Sociai, motivada por manifestação 
conclusiva do Agente Financeiro responsável que apresente, quando couber, fundarnemos 
técnicos e juridicos. 
Arc. 7* Este Portaria entraern vigor na data de sua publicação. 
LADER FONTENELLE BARBALHO FILHO 
Anexo II; 
roto doenonnv anon no oennone in. onotoor, clooOnSo 
noofiwwon,a0v.SOOOOtniOnaCtatOl. seloc06110 06M2023061.6COOCA 
Oosonnono ognsmetne con,00ns upn. 0.100,e Sr OnfW2Cal. ICP 
suo istic. S P4Oi.ro BloO,00n 1CP.Sroo .5 
-A 
PORTARIA MCID N° 727, DE 15 DE 
JUNHO DE 2023 
Municípios com população menor1Municípios com população menor 
qua 750 mil e maior ou iguai a 30e; que 300 mil e maior ou igual e 100 
mil habitantes mil habitantes 
Municípios com população manor 
que 100 habitantes 
1 Apto !Casa Apto Casa Apto Casa 
162.000 1143.000 1155.000 142.000 1147.300 135.000 
1154.303 1141.000 153.030 1143.000 1147.300 1135.000 
152.500 1139.500 : 151.010 137.000 1140.000 i 130.000 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Seco 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042 Na 113-A, sexta-feira, 15 de lunho, de 22:21 
— ANEXO IV 
ESPEC.,FiCAÇÕES DA OBRA 
eabitaclonais 1. Ficarn estaareecidas as especificações referentes à fase de obras dos empreendimentos habitacionais no âmbito da Unha de atendimento de provisão subsidiaca de ..initaties =vas ern areas 
 urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residenciai a com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, integrantes 
habiracional, na forma especificada neste Anexo. 'V sina Vida, que devem ser observadas peias empresas do setor da construção civil, Entidades Organizadoras, entes públicos locais e agentes financeiros responseveis pelo ernpreentimento dc Programa miniea Casa, 
Tabeia 1 - Especificações oOrigatórias da obra: 
11. Availed° cie conformidade 
Erepresa e materiais 
i a) Atendimento às diretrizes do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H): 
• 
na promoção da qualidade, produtividade e sustentabilidade do Habit., principalmente na utilização de materials de construção ern conformidade corn aqueies fabricacios, importados ou distribuídos por empresas qualificadas nos programas setoriais da qualidade (P.SQ) do Sistema de Qualificação de Empresas de as normas técriicas. especiairnente 
 Materials, Comeonenees e Sistemas Construtivos (SimaC): 
i. na contratação de empresas construtoras certificadas no Sistema de Avaliação da Conformidade de Emoresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC); e 
1vi. na 
 utilização de Documento de Avaliação Técnica (DATec) vigente para o uso de tecnologias inovadoras, e na adoção de Fiches de Avaliação de Desempenho 
I corvencionais, no imbito do Sistema Nacional de Avaliação Técnica de Produtos Inovadores e Sistemas Convencionais (SiNAT). especificados Sara sistemas 
! 2 nos projetos. Impact°ambiental 
I. Residuos solidos 
I a) Adoção de Gestão adequada de resíduos sólidos, conforme previsto pela Lei na 12.305, de 2 de agosto de 2010, a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente i:CONAMA: ; 307/20C2, e sues alterações, e a norma ABNT NBR 10.004, corn a segregação, acondicionamento, transporte, bem como o tratamento dos residuos e a disposição finai dos rejeitos. 
! b) A segregeção de Restouos da Construção e Demolição (RCD) na origem (na obra), para as classes A e B, conforme classificação da Resolução CONAMA 1 no minirno 4 das 10 sebciasses, sendo: 307/2002, deverá ocorrer ern • 
i. Subclasses ea Classe A: Concreto, produtos cimentícios. residues mistos e solos provenientes de terraplenagem: e 
! ii. Subclasses da Classe 3: Gesso, plástico, parielão, metal, vidro e madeira. 
Tabela 2 - Especificações recomendáveis do obra: 
11. Avaliação de conformidade 
;i. Empresse materiais 
RECORTE TERRITORIAL Municipios com população maior ou 
igual a 750 mil habitantes 
155.000 
1 147.000 
142.000 
I a) O projeto do empreendimento deverá ser desenvolvido conforme a metodologia Building information Modelling (BIM), cumprindo as normas técnicas brasiieiras vigentes sopre o1 Itema. 
l
b) Utilização de cimentos na obra serão do tipo Cimento Portlandde Alto-forno CPii e CP IV. 
le) Utilização de materiais oriundos de empresas da região, estimulando o desenvolvimento das indústrias locais. 
12. Impacto ambiental 
I. Residuessólidos 
i a; Adoção de reciclagent para destinação de residuos de construção classe A - residuos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (tijolos, blocos, teems, dentre outrosi, conformel lclassificação da Resclucão CONA.MAn 307/2002. 
b) Adoção de reciclagem pare destinação de residuesde construção classe B residues recicláveis para outras cestinações, tais corno plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, 
embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso, conforme classificacão da Resolução OONAMA n' 307/2002. 
Avaliação 
a) Utilização de ferramenta para cálculo de inventário da emissão de Carbono, para avaiiaç5o da emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE), por meio da ferramenta Cecarbon ou 
outras. 
, b) Utilização de ferramenta para Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) do empreendimento. 
ANEXO V 
VALORES DE PROVISÃO DE UNIDADE HABITACIONAL 
1. Fica estabelecido neste Anexo o valormaximapara provisão da unidade habitacional, correspondente as valor contratual de aquisição do imóvel pelo Fundo de Arrendamento 
Residencial ou pelo Fundo de Desenvolvimento Social, conforme localidade e tipo de edificação, observado o disposto na tabela abaixo: 
Tabela 1 - Valores máximos de provisão de unidade habitacional 
1 
1 
1Apto 1Casa 
I Grande Metrópole Nacional C1164.000 150.000 
Metrópoles Nacionais e seus respectivos 
1 
1Arranjos PoPelecioneie 
1Metrópoles e seus respectivos Arranjos 160.000 
Populacionais 
1Capitais Regionais, CentrosSub-
! Regionais, Centres de Zona e Centros 
1 Locais e seus respectivos Arranjos 
1PoPulacionais 
1.1, admitida a superação dos valores estipulados na Tabela 1, nas seguintes hipóteses: 
-11-11N - terrenos com qualificação superior, conforme Anexo I desta Portaria, para os quais é permitida a extrapolação ccvalor previsto na Tabela 1 ern 10% ídez por cen:o), observed° 
o limite de subvenção econômica estabelecido em ato interministerial vigente; e 
II - requalificação de imóvel, considerando o acréscimo de 40% (quarenta por cento) aos valores previstos na Tabela 1. 
1.2 Os valores da Tabela 1 não incluerre 
I - custo de implantação de Sistema fotovottaico (SFV), o qual será regulamentado ernatonormativeespecifico; 
li - cure de certificação de desempenho dos empreendimentos habitacionais, o qual poderá ser coberto pelo respectivo fundo de subsidio da operação. 
1.3 Na hipótese de coação de terreno, os valores estipulados na Tabela 1 deverão descontar a fração do valor de avaliação de mercado do terreno doadopc, uric:a:tie 
habitacional, salvo se ele for revertido ao aumento de sua área Cite ern, no mínimo, 4 (quatro) 
1.4 Para efeito de enquadramento dos municípios na Tabela 1, o conceito de Capitais Regionais é definido no mais recente estudo Regiões de :nfIuancia áas Cidades íREGIC). 
de Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE). 
PORTARIA MC1D N9 727, DE 15 DE JUNHO DE 2023 
Formalize a abertura de procedimento de 
enquadramento e contratação de empreendimentos 
habitacionais e estabelece a meta de contratação no 
embite da linha de atendimento de provisão 
subsidiada de unidades habitacionais novasern 
áreas urbanas com recursos do Fundo se 
Arrendamento Residencial, integrante do Programa 
Minha Casa, Minha Vida, decuetrata a Medida 
Provisóriarig 1.162, de 14 de fevereiro de 2023. 
e tN/STI.O. OC ”TOGOO ..6 CI OA... wao ”,. 
conferem oeh. 27, serágrefo único, incises I e li. de Censt;tu;s2e r.ecierel, eerr.. 20 cia 
Median Provisória no 1.154, da is de janeiro de 2023, o areledo Anexo I do Decreto 
n* 11.468, de 5 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto noart. 11, Inciso I, allnea 
"a" da Medida Provisória ne 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, no Decreto ne 11.439, de 
17 de março de 2023, e no art. 29 da Portaria interministerial MCID/MF no, 2, delede 
março de 2025, resolve: 
Art. 19 Fica estabeiecida a meta de 130.000 Isento e trinta mil) uniciaceas 
habitacionais eata a contratação de empreendimentos habitacionais linha de 
atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas 
com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa 
Minha Casa, Minha vide (MCMv-FAR), distribuida da seguinte forma: 
- 35.000 ecrinta e cinco mil) unidades habitacionaispan empreendimentos 
localizadosam terrenos com qualificação superior, destinadas a famílias que integrem o 
cadastro habitacional local; 
li - 50.000 (oltenta mil) unidades habitacionais para empreendimentos 
localizados em terrenos com qualificação minima ou superior, destinadas a familiesque 
integrem o cadastro habitacional local; 
III - 3.000 (très mil) unidades habitacionaispan empreendimentos localizados 
ern terrenos com qualificaçãominima ou superior, destinadas a families quaitennern 
perdido seu único imóvel peia realização de obras públicas federais e Quaintegrem 
compromisso pregresso de unidades habitacionais vinculadas autorizadas; 
IV - 3.000(tries mil) unidades habitacionaispan empreendimentos localizados 
ernterrenos com qualificação minima ou superior, destinadas afamiliesque cenhare 
perdido seu único Imóvel par situação de emergência ou estado de calamidade pública 
decretada a partir de 19 de janeiro de 2023 e formalmente reconhecida por Portaria da 
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministerio da integração e do 
V • 9.000Inoue mil) unidades habitacionais pure•moreendirnentoz iocelleados 
em terrenos com quailficaçáominima ou superior, destinadas afamiliesresidentes, ate a 
dera de publicação desta Portaria, ern área de risco de deslizarnentos de grande impact°. 
inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos corniatos, ou ern éreas 
localizadas em assentamentos precáriosern que não sejapassive; a consoiidação 
sustentável das ocupações existentes objeto de ação do governo federal, conforme ato 
normativo especifico do Ministerio das Cidades. 
§lo A definição originária do público que será atendido pelo empreendimento 
habitacional não impede o atendimento subsidiário a outras hipóteses de destinaç5o, 
obeervado o disposto em ato normativo especifico de definição de families 
beneficiadas. 
§ 22 As metes de contratação de empreandimentos habitacionais dO 'aue 
tratam os incisos i e li, considerado o deficit habitacional apurado pen Fundação João 
Pinheiro em 2019 parafamiliescom ate 1 (urn) salário minimae a quantidademinimade 
S71. sae:awes "ode ÇC.t vaafaa.ao ontlo CI 1 
,„
re¿o 
.
.eud.ro 
pet...d,20 060020.1.06.1‹.021. 
ascmerce sumacs comrsecte cardorrne NIP 14 22::£, icp 
s.:ns,itvi a ,n!raestn...ada C.aea .db2an ilaaa • CP•Brta:. 
1.00n unioaces oaddacionais por nidade Oa federação, ooseroarão a seguinte 
Reeião UF 
Centro-Oeste • Distrito Federal 
G ias 
:Mato Grosso 
; Mato Grosso do Sul 
Subtotal CC 
Noroeste Aiaaoas 
I Sahia 
• Ceará 
Maranhão 
• Paraiba 
I Pernambuco 
• Piaui 
!Rio Grande do Norte 
Sergipe 
'Subtotal NE 
Norte j Acre 
Amaroa 
I Amazonas 
Meta UN 
j1.000 
4.223 
i 1.356 
! L070 
7.359 
(3.481 
11.454 
! 6.264 
9.955 
5.863 
I 6.325 
3.555 
I 2.874 
2.458 
50.229 
.000 
1.000 
i3.946 
Sul 
;Total Nacional 
DUST() OFICIAL DA UNIÃO - Seção 1 - Edição Extra 
Pará 
!Rondonia 
• Roraima 
:D54 
12.973 
: 115.000 
§ 30 A Secretaria Nacionai zê Habitação poderá atuaiizar,off= de e a 
qualquer tempo, a distribuição da meta de unidades habitacionais de que trata este 
artigo, a partir da avaliação do cenário de seu cumprimento ao longo do exercício. 
§ 49 0 Ministério das Cidades poderá ampliar ou reduzir a meta de unidades 
habitacionais de que trata o caput, a partir de avaliação da disponibilidade orçamentária 
e financeira no exercício. 
Art. 22 A partir da regulamentação pelo Gestor doFARde que trata cart. 12, 
fica aberto prazo até 28 de dezembro de 2023 para apresentação e enquadramento de 
propostas de empreendimentos habitacionais do MCMV-FAR junto aos agentes 
financeiros, sendo elegivel como proponente empresa do setor da construção civil. 
§ 12A apresentação de propostas pelo ente público local, seja por órgãos de 
sua administração direta ou indireta, será facultada quando esse for doador do terreno, 
sendo obrigatória nas hipóteses de que tratam os incisos Ill, IV e V doart. 19. 
§ 29 Nas propostas em que o ente público local figurar como proponente, a 
contratação do empreendimento deverá se dar com empresa do setor da construção civil 
por ele selecionada a partir de processoadministrative. 
Art. 30 As propostas de empreendimentos habitacionais apresentadas deverão 
observar as diretrizes definidas pelas Portarias do Ministério das Cidades que dispõem 
sobre as condições gerais da iinha de atendimento de provisão subsidiada de unidades 
habitacionais novas em areas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento 
Residencial, e sobre as especificações urbanisticas, de projeto e de obra dos 
empreendimentos habitacionais, sendo requisites para protocolizeçao, den:re outros: 
I titularidade e mapearnento do imóvel; 
Ii - declaração do proponente, acompanhada de documentação comprobatória 
de atendimento ao disposto no Anexo I da Portaria Ministério das Cidades que 
regulamenta as especificações urbanisticas, de projeto e de obra dos empreendimentos 
habitacionais; 
Ili tipo de edificação e quantidade de unidades habitacionais do 
empreendimento habitacional, conforme Anexo !I da Portaria Ministerio das Cidades que 
dispõe sobra as especificações urbanisticas, de projeto e de obra dos empreendimentos 
habitacionais; 
IV - declaração de anuência do Chefe do Poder Executivo local, ou 
representarte par ele formalmente delegado, apoiador ou proponente do 
empreendimento habitacional, nos termos do Anexo I desta Porteria, na quadele se 
compromete a implementar ações efetivas junto ao empreendimento, no ambit°de sua 
atuação, incluindo os compromissos de que trace a Portaria de condições gerais da iinha 
de atendimento, sern prejuizo das vedações; 
V • ratificação da necessidade de atendimento haboacionai pale area*setoriel 
específico do Governo Federai responsável pela obra pública federal, na hipótese de sue 
:tau o incisoIII, ou pelo Ministério das Cidades na hipótese de que trata o inciso V, 
ambos doart.16; 
VI • Portaria de reconhecimento formal da situação de ernergéncia ou estado 
de calamidade pública pelo Ministério da integração e do Desenvolvimento Regional, 
acompanhado de Formulário de informações de Desastre (FIDE), na hipótese de que trata 
o inciso M doart. 19; e 
Vil comprovante de pagamento, ao agente financeiro, da taxa 
correspondente aos custos operacionais reiativos à análise de enquadramento da 
proposta. § 15 É vedada a recepção de propostas que não contemplem todos os 
requisitos de análise estabelecidos neste artigo. 
§ 22 As propostas de empreendimentos de que trata o capot poderão ser 
provenientes de novas construções em terrenos hares ou da requalificaçao de ediRcações 
existentes. 
§ 32 Fica admitida a recepção das propostas aprovadas pela Portaria 
Ministério do Desenvolvimento Regional na 1.954, de 14 de junho de 2022, com a 
consequente migração para o MCMV-FAR, condicionada à anuência do Ente Público 
Local. 
§ 42 Para as propostas do § 32do caput, fica dispensada a etapa be 
enquadramento de que :rate esta Portaria, sendo admitido o acatamento das 
aha...sarnonto raroecatasban, somo dos 
pri.00.111.117n.la -.once4.• --as-uss alae.t.a, de eonatruallea civil reaulaados, sem 
prejuizo da aplicação dos valores lignites por unidade habitacional estabelecidos grata 
Portaria de especificações urbanísticas, de projeto e de obra e valores de provisão de 
unidade habitacional. 
Art. 42 A partir da protocciazação da proposra, o agente financeiro deverá 
proceder à aná!loe de seu enquadramento junto às diretrizes normativas, procedimento 
que incluirá a realização de vistoria do terreno, submetendota ao Gestor do FARna 
hipótese de ateste do enquadramento. 
§ 19 Na hipótese de desencivadramento da proposta, o agente financeiro 
deverá formalizar ciência ao proponente e ao Gestor do FAR, com a apresentação de 
razões e justificativas. 
§ 22 A protocolização das propostas de quatrata o § 32 do art. 52 ensejara 
comunicação do agente financeiro ao Gestor do FAR para fins de contabilização e controle 
da meta de recepção limite de que trata o § 19 do an. 52. 
e::}:
Este eaevnen:o aaelt. sar •,,f.race endereça 
• Sete Cacago 060C202.1261600012 
ISSN 1577-7042 Ne 11S-A, Sexta-feira 15 de juth be 
...... 
Art. Se A partir da receoção des financeiro, o Gestor do pr000stas encoaciudas de:5 aere.eta FAR confirmarO o curnprirnento dos requisitos docu r too e 
procecierá à atualização da meta de recepção disponNel submeterrIo-as semanaimente 
t
d
a
e
ta
enquadrarnerito. 
ao Ministério das Cidadas pars publicação da Port
g
a
u
r
e
ia § 12 Para a distribuição das metas de rn Os Irtei5Os e !, a recepçao de propostas enquadradas pair, Gestor do FARfiaa vinte por cantoj 
eroçao
.
ce oue trata o das metas Por unidade da fed ' 'a a admitida a nada.extrapoiação do referido percentua pea • u.tona propost§e2aatcoLaLI-ae'a' receociO 
§ 22 0 aicance da meta limite de que trata o §.1 2, para quaiquer das L .r,dace, da federação, ensejará comunicação do Gestor do FAR ao ageat determinando a suspensão de recebimento das 
para avaliaçt pr stas, ao iVnIst-ér:i;ad ' 
t. 
 sobrepertin
A
incia de atuaiizaçao d°a" 
a 
distri,buicão ' • 
paanir recepção das propostas enquadrados, aeani7aers ' '^ 
as Caces 
doFAR, eicGave, o Ministério das Cidades pro.moverá a publicanão anquad Portaria de enouadeame•:`O corn autorizaçãopars prosseguimento etapa de contratação junco • ao 'ege-ri-U financeiro. 
Parágrafo único. A publicação da Portaria de enquadramento de que 5-ata o 
caput não irnplica no diredo subjetivo deco ntratação do empreenoimento habitatiOna 
Art. 7e A partir da publicação da Portaria de enquadramento. in.curribita 
proponente a apresentação da docurnentação necessária para atestar a viabilidade 
técnica, orçamentária, financeira, juridica e de engenharia da -opera elo a • financeiro, aquern caberá submeter ao Gestor do FARaquelas 'contPre.taçare'm' até 150 (canto cinquenta) dias. 
§ 12E facultado ao stério das Cidades prorrogar o ouzo de cue :ratso caput, consricionado à apresentação justificativas peio proponente e reiatório Co 
agente financeiro sabre o estágio das providências com vistas à contrataç§o. 
a 29 A oroposta nao submeticia ao Castor co até o tmino do orazo do 
cape: poderti ser reenquadrade pale agente financeiro na
FAR ar 
hipótese edição de nova 
Portaria com a finalidade de contratação de empreendirrientos habitacionais no proximo exemicio. 
§ 39 Para as propostas de que trata o § 39 do art, 32, o agente finanse:ro 
deverá subrneter ao Gestor do FAR aquelas aptas contratação em a:a 15C (canto e 
cinquenta) dias contados a partir da publicação desta Portaria. 
Art. 82 A partir da recepção das propostas aptas á contratação, incumbirá as 
Gestor doFAR o envio semanal ao Ministério das Cidades pare publicação ca aortaeia oe 
autorização de contratação, com as informações necessárias para sue Miniscého 
proceda as ações previstas neste artigo. 
§ 10 0 agente financeiro deverá celebrar a contratação do ernoreendirnanto 
ern atá 30 (trinte) dias contados a partir ou publicação da Penaria de que :rate o 
caput. 
§ 22 Para as metas de cortratação de core tratam os incisos I e 0 co an. :2, 
a autorizaçãoOacontratação da propostas oodera ser iimitado: 
! • a 2 (dois) empreendimentos em municipios com popuiação de até 130 
(cem) mil habitantes; e 
quando um único rnunicipio houver contratado 30% (trinta por canto) da 
meta da unidade da federação estabelecida pelo § 29 doart. 12. 
§ 30 0 Ministério das Cidades poderá determinar a reciução das unioades 
habitacionais previstas para o empreendimento habitacional, a partir de análise da 
distribuição territorial das contratações autorizadas por uridade da federação, desde que 
não haja prejuizo da viabilidade e oo interesse peio proponente. 
§ 420 Ministério das Cidades poderá priorizar a concessão da autorização de 
contratação ze propostas aptas que contemplem as seguintes caracteristIcas 
! estejam situadas em municipios caracterizados como metrópoles ou capitais 
regionais, e seus respectivos arranjos populacionais; 
li - possuam terreno doado pelo ante público local; 
Ill - possuam compromisso de contrapartida financeira do ante publico loco: 
para execução de obras e serviços ordinários custeáveis pelo FAR; 
IV
,
' atendam a, nominims, três especificações recomendáveis, de que tratam 
os Anexos da Portaria de especificações urbanísticas, de projeto e de obra para 
empreendimentos habitacionais, a seguir relacionadas: 
a) Anexo II, Tabela 2, item 2, inciso I. alínea "a"; 
hI Anexoii, Tabela 2, item 2, incisoIli, aiineas "a" e "b"; 
c) Ana., iii, Tabela 2, dam 1. incise I, alinaa "a"; 
Anexoill, Tabela 2, item 2, inciso V!, alinea "a"; 
e) Anexo Ill, Tabela 2, item 3, incise I, alínea "a"; e 
f) Anexo IV, Tabela 2, item 2, incise II, alinea "a". 
V • apresentem manor valor de investimento para oFAR;e 
VI - estejam localizadas em municipios nos quais tenha havido cancelamento 
progresso de investimentos do MCMV-FAR, per motivo de inviabilidade tacnica. 
económica ou social. 
§ 59 A pubticação da Portaria de autorização de contratação deverá observar 
a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a distribuição se metas vigente. 
Art.99 Ate continuo a contratação tempestiva da proposta autorizada, 
agente financeiro deverá elaborar relatório qualitativo do empreendimento habitacional, 
conforme ato normativo especifico cc acompanhamento da execução e monitorarnento 
de empreendimentos habitacionais, e enviá-lo ao Gestor do FAR e ao Ministério das 
Cidadesern até 5 (cinco) dias Corgis. 
§ 12 Na hipótese de alcance de qualquer das metas de contratação de 
unidades habitacionais estabelecida peio an. 12, o Gestor do FARdeveradeterminer ao 
agente financeiro a suspensão das análises e comunicar ao Ministério dos CiClat•25 pen
,
a 
avaliação cobra a pertinéncia de promover atualização da distribuição da meta, quanoo 
couber. 
§ 2.9 Na hipotese de impossibilidade de atualização da distribuição da o 
agente financeiro corrunicará aos proponentes com orate ainda vigente da suspensão sus 
contratações a possibilidade do reenquadrarnento de roue trata o § 2a doan./ 9. 
§ 59Sera realizada certificação de desempenho de projetos nos termos da 
Norma da Associação Susileira de Normas Técnicas í'$3R15.575, acarcusteada peio 
Fundo de Arrendamento Residenclai, em amostra que contemple empreendimentos 
contratadosern todas as regiões geográficas, conforme procedimento a ser 
regulamentado paleGestor doFAR. 
Art. 10 0 Gestor do FAR enviará quinzenalmente ao Ministério das Cidades 
relatório com a situação das propostas de empreendimentos habitacionais protocolizadas 
contendo, no mínimo: 
I relação de propostas em análise com informação sobre o estágio; 
II - ralação de propostas enquadradas; 
Ill - relação de propostas desenquadradas corn informação sobre o motivo; 
IV - relação de propostas Betas à contratação; 
V - relação de propostas contratadas; e 
v. - avaliação quanto á pertinência de atualização da distribuição de metas de 
que :rata oam.19, quando couber. 
Art. 11 Durante a vigência do prazo para enquadramento e contratação des 
oreepeetnedo em.rranneiiresentea habitacionaia, incumbirá ao MinisteKo das C;dades, 
I Pubilcar as Portarias oe onqueoremento °as pi opoiaoa cv 
arnoreandimentos recepcionesras: 
II - Publicar as Portarias de autorização de contratação das propostas Se 
empreendimentos recepcionadas; 
III Acompanhar o alcance das mesas de contratação e promover sua 
atualização, quando couber; e 
IV - Promover a ampliação ou redução da meta de unidades habitacionais, a 
partir de avaliação de disponibilidade orçamentária e financeira no exercicio, quanto 
couber. 
Art. :2 0 Gestor doFAR deverá regulamentar o disposto nesta Portaria ernate 
de 30 (trinta) dias contados a part, de sua publicação. 
Art. 15 Esta Portaria antra em vigor no data de sua publicação. 
MOER FONTENELLE SARBALHO FILHO 
12 asamaes a,airaaaenmconformoup no 5.2,4.a
...
.aa 
2,2 Latallea a :rlfae.t...tiaa Cato. %Dam bro. • • . . 
I 8.544 
1.540 
1.000 
Tozantins 
I Subtotal N :3.334 
Sudeste .•Esofrito Santo 1.402 • 
i Minas Gerais • 9.939 
i Rio de Janeiro ' 7.069 
j São Paulo 
I Subtotal SE j 31.383 
I Parana I 3.225 
j RioGandado Sul j 3.220 
: Santa Catarina ! 1.000 
!Subtotal $ i 7.445 
OFICIAL DA UNIÃO Seção I - Edição Extra iSSN 1577-7042 Ne 113-A, sexta-feira, 16 de junho da 2C21 
ANEXO 
MODELO DE DECLARAÇÃO ENTE PÚBLICO 
DECLARAÇÃO 
oe4/0 Prefeitura, Governo de Estado ou Distrito Federaiss inscrito no 
erojeme sob o rre «CPit», situado (ai no logradouro «endereço», neste ato 
representado (aj pelt) « chefe do poder executive iocal ou presidente de companhia 
estacou, de habitação s>, corno participe no procedimento de enquadramento e 
contretação de empreendimentos habitacionais da finite de atendimento de provisão 
subsidiada de unidades habitacionais novas am áreas orbanascorn recursos do Fundo de 
Amen:lament° Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de Rue trans 
a Mectida Provisorie n9 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, declare: 
pleno conhecimento das condieões gerais da linha de atendimento de 
provisão suosidiada de unidades habitacionais novas ern áreas urbanascornrecursos do 
?undo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de 
pua trata a Medida Provisória e9 1.152, de 14 de fevereiro de 2023, nos termos da 
Portaria MCID n9 724, de 15 de junho de 2023, a das especificações urbanisticas, de 
projeto e de obra pare implementação do empreendimento habitacional, nos termos de 
Portaria MCII ne 725, de 15 de junho de 2023; 
qoe não incorre em nenhum dos impedimentos previstos na Portaria MC:0 
re2 724, de 2023, pare participação na linha de atendimento; 
que providenciará legislação de sue cornpetência que assegure a isençãc 
permanente e incondicionada, erquanto perdurarem as obrigações contratuais do 
beneficiário, do tributequa tenha corno fato gerador a transferencia de propriedade 
Imposto sabre a Transmissão de Bens imóveis ou Imposto de Transmissão de Causes 
Mortise Doação, a depender da competência coente federado), a qual deverá produzir 
efeitos ate a contratação do empreendimento hattizacional; 
IV - que ceiebrare contratocorn o agente financeiro, em nome do FAR, em 
que constará o seguinte conteúdo minirno, observadas as demandas da operação: 
a) indicação da infraestrutura externa e dos equipamentos públicos a serem 
executados em prazo inferior ao prazo estimado para a conclusão do empreendimento, a 
fim de viabiiizer o atendimento e conferir sustentabilidade árespectivedemanda, 
observado o dispostoern ato normativo especificoqua:rate de espechficações 
urbanisticas, de projeto e de Gore, corn documento emitido pela secretaria municipalon 
estacivai de infraestrutura ou órgão congénere que comprove a anuência ao projeto ae 
construção da infraestrutura ou equipamento público e ao cronowarna físico financeiro 
de execuçãc; 
b) provisão de contrapartida financeira pare viabilizar a execução das obras de 
infraestrutura externa e de equipamentos públicos, mediante apresentação de proposta 
orçarnentária junto ao órgão responsávelern que conste a despesa pare a execução 
desses compromissos, aQua;ensejará inclusão de cláusulasuspensive no contrato pare 
apresentação de lei autorizativa e orçamentária do Ente Público Local, em até 90 
(noventa; dias de sua assinatura; 
c) execução de infraestrutura externa a equipamento público necessários à 
viabilização e sustenbiliciade do empreendimento habitacional; e 
al?responsabilidade do ante público ou desconcessionárias responsáveis, corn 
a anuência dessas nessa hipótese, palernanutenção e operação de sistemas ou 
equipamentos, quando o empreendimentodemandera construção de componentes e 
sistemas de apastecimento de água e tratamento de esgoto, energia ou equipamentos. 
- possuir sistemaco caoastramento e seleção defamilies, em conformidade 
cornatenormative especifico de definição de farnieas zeneficiarias do ministeriodes 
Gdades, passível de auditoria palesórgãos competentes; 
Vi existência ou iniciativa de criação de Código de Endereçamento Postal da 
áreaern que se pretende implementer o empreendimento habitacional, case 
Inexistente; 
VII - ciência da responsabilidade palegestão, operação e manutenção das 
áreas e equipamentos públicos que atendem àsfamilies do empreendimento 
haoitacional; 
Viii- ciência • da responsabilidade pela segurança do empreendimento 
habitacional epos o 'carmine do prazo de responsabilidade conferido à empressdo setor 
da construção civil; 
IX - ciência de responsabilidade paia definição das familiesbeneficiárias, 
conforme ato normative especifico do MinistériodesCidades; 
X • ciencia de responsabilidade de efetuar a designação de cada unidade 
habitacional á famiiia beneficlada correspondente e de informer ao Agente Financeiro, ate 
a entrega do ernpreereimento, o encereço, a euantidade e o tipo de adaptação na 
unidade habitacional que atenda ás necessidades relacionadas ao impedimento da pessoa 
corn deficiência, de que trata a Lei Brasileira de inclusão; 
XI ciência da responsabilidade peia realização cio Trabalhe Social cornas 
families beneficiárias, conforme atonormative específico do Ministério das Cidades; 
XII - ciéncia de responsabilidade em acompanhar a permanência da família 
beneficiária na unidade habitacional pelo prazo previsto em instrumento contratual 
celebradocon, a familia e de averiguar einformer ao Agente Financeiro situações que 
representem descumprimento contratual per pane da familia; 
Xi!:- quedare ample pubiicidade aos compromissos assumidos ao Ministério 
Público competente, ao poder legislative local e as conselho de habitação local ou órgão 
equivalente e ao órgão locai resnonsável pela infraestrutura, caso a preposta seja 
considerada enquadrada por meio de eve do Ministério das Cidades; 
XIV - interesse na doação de terrenc para a implementação do 
emereencilrnento habirae,nnel. cenfermidadn cern ncereffienctint crben.trticac neineders 
eela linhe de ateneimente, receensabilizando-seDelossnien,ces enusquaa dosiesio 
...meter, inclusive pelo processo de seieção de construtora, dentro do prazo estipulado 
>era contratação (manter apenas ne hipótese de doação de terreno); e 
XV - anuência no aproveitamento da seleção divulgada pela Portaria MDRne 
1.954, de 14 de junho de 2022 no embito do Programa Minhe Casa, Minha Vide (manter 
apenas na hipótese de proposta selecionada no árnIalto da Portaria MDRna 1.954, de 14 
de junho de 20221. 
Local, XX de XXXX de 2023. 
«ASSINATURA » 
« eARGo» 
PORTARIA MCID Ne 723, DE 15 DE JUNHO DE 2023 
Estabelece diretrizes pare contratação das obras de 
operações contratadas diretarritete com Entidades 
Organizadores, anteriormente à vigêncle ca 
Resolução na 214, de 15 de dezembro de 2C18, dc 
Conselho Curador do Fundo .de Desentoivimento 
Social (CCFDS), com recursos do FUnzin te 
Desenvolvimente Social (FDS). no impito do 
Program* Minha Casa, Minha Vida (MCMVO nos 
termos da Lei n9 11.977, de 7de julho de 2009 
C MINISTERIO DE ESTADO DAS OlDADES, no uso das atribuicões quebe 
conferem o parágrafo unico, incisos I e doart. 87 de Constituição Federal, am2-.2 
da Medida Provisoria na 1.154 de 19 de janeiro Cle 2023, e o ar.ledo Anex, --
Decreto no 11.463, de 5 de abril de 2023. e tendo ern vista o disposto naLane 11 97' 
de 07 de julho de 2009, a na Resolução ne 214, de 15 de dezembro de 201e. ciO 
Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), resolve: 
Art. le Pica autorizada a contratação das obras de operações firmadas 
diretamente com Entidades Organizadores anteriormente à vigência da Resolução na 
214, de 15 de dezembro de 2016, do Conselho Curador do Fundo de Desenvo.ivirnento 
Social (CCFDS), com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social )PDS), no imbito do 
Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), nos termos da Lei te 11.977, de 7 ne 
julho de 2009, nas modalidades descritas a seguir, quando concluidos os nrojeto e 
obtidas as aprovações e licenciamentos necessários: 
I - Aquisição de terreno, pagamentoeaassistência técnica e desoesascorn 
legalização, para future construção das unidades habitacionais: e 
II - Pagamento de assistência técnica e despesascorn iegalizzcão 
terrenos transferidos ouern processo de transferênciapalepoder pt.:beep. au On 
propriedade da Entldade Organizadora, para future construção das unidades 
habitacionais. 
Art.29Acirnitir-se-áhueos contratos pare a execuçãodesobras sejam 
firmadoscorn cláusulas suspensivas relacionadas a: 
I - atualização de aprovações, autorizações ou licenças nulosernesce 
validado tenham expirado; 
!I • atualização de certidões de matriculas, corn as averbações exigidas pare 
c empreendimento; 
- atualização de aprovação do projeto e de compromisso de intalantação 
de rede elétrica; e 
IV - atualização de diretrizes de viabilidade e Compromissos de implantação 
dos sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto. 
§ 19 A contratação com cláusulasuspensiveacuese refere incise I. fica 
condicionada à apresentação de declaração pelo responsável téceico de que os projetos 
licenciados não sofreram alterações e atendem às normas vigentes. 
§ 2 No prazo de 90 (noventa) dias acenterda assinatura do contrato e 
Entidade Organizadora deverá apresentar os documentos que motivaram as dáUS:.,125 
suspensivas, ficando a liberação dos recursos condicionada à regularização das clausuias 
suspensivas. 
§ 39 Em situações excepcionais, o Órgão Gestor podere, de oficio, prorrogar 
o prazo estabelecido no parágrafo segundo, por igual periodo, mediante solicitaçãoco 
Agente Operador, a partir dejustificativefundamentada da Entidade Organizeoora e 
manifestação técnicaconclusivedo Agente Financeiro. 
§49 Na contratação com cláusula suspensiva será estipulada, também. 
cláusula resolotive prevendo a resolução de pleno direito do contrato, na hipótese de, 
epos regular notificação à Entidade Organizadora, não houver manifestaçãoso 
justificativa pare a ultrapassagem do prazo de implementação das condições pactuadas 
e se mostrarem inviáveis a assunção das obrigações pela Comissão de Representantes 
do Empreendimento (CRE) ou por Ertidade Organizadora substituta. 
An. 35 A contratação da fase de obras deverá ser realizada aparerde 
atualização dos orçamentos, com base em parecer técnico conclusivedo egeme 
Financeiro, que deverá abordar obrigatoriamente a viabilidade tácnica do 'a o' e 
cronograma propostos, contendo no mínimo as seguintes informações: 
nome do empreendimento; 
li - localizaçao (rnunIcialo/UF;; 
Ill - nome C GePi da Entidade Organizadora responsável; 
IV - número e data de publicação da Portaria de S&eoão do 
empreendimento; 
V - data de contratação da etapa de projetos; 
VI - modalidade operacional; 
VII - tipologia e regime construtivo; 
VIII - valor do terreno; 
IX - valor's de investimento, operação e contrapartida originals, 
desembolsados e propostos; 
X - declaração atestando que: (1) o novo Leuel0 de Analise te 
Empreendimentos -LAS foi elaborado considerando es valores de seleção complementar 
propostos, (2) há conformidade entre valores contidos no Espelho da Proposta, no 
Orçamento Analitico e no Quadro de Composição do Investimento - QCI e eue (5) he 
conformidade com os limites de valor por componente estabelecidas em normativos 
clue regem a modalidade; 
Xi - informar a posição de atualização Sisterna Nacional de Pesquisa de 
Custos e Índices da Construção Civil (SINAPij utilizada na atoaiização dos valeres, 
Xil apontamentos sobre a execução da fase de projetos; e 
XIII - análisa técnica contendo a indicação dos itens ern que serão 
necessárias aiterações dos preços, quantidades e discriminação dos materiais e serviços 
eue justificam os valores solicitados. 
§1* Na apuração dos valores a serem atuaiizados, não serão co.nsideracos 
aqueles referentes aos itens já pagos. 
§.2*Ern casos de alterações nas diretrizes de viabilidade e compromissos cie 
implantação dos sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto por 
parte do ente publico ou concessionária, que possam resuitar ne atualização dos 
projetos, poderão ser compiementados os valores do projeto original. 
Am.. no O valor total da operação, incluídos os valores de terreno e orojetcs. 
deveráobserver os limites fixados na Portaria MCID na 724. de 15 de junhc de 2023, 
não considerados es valores de contrapartidas aportadas por terceiros, quando 
hoover. 
An. 59 Serão consideradas as especificações reinirnes constantes dos 
normativos especificos vigentes à época da contratação dos projetos. 
Art.59 O prazo de execução das obras será oe 24 (vinte e quatro j meses, 
contados e partir da celebração do contrato para execução das obras, podendo ser 
prorrogado por mais 12 (doze) meses, mediante autorização do Agente Operador, a 
1”rtir dcjuatifienclvn fcndnrn . •n a,. Frttielnrin 0,41ni,adearro trcnie, 
conclusive do Ágoante FEnaneeiro. 
An. 75 A centratecio data obras fica CenclicioneCli a combines, de cergão 
Gestor, exclusivamente no eu• se refere à disponibilidade orçamentária e flnancera. 
Art. 39 O Agente Operador deverá encaminhar relatório mensal soOrgão 
Gestor com a reação das operações que contrataram nos ;Armes desta portaró, 
contendo informações sobre cada operação. 
Art. 99 Casos excepcionais, qua não se enquadrem nas situações previstas 
nesta Portaria, poderio ser submetidos à análise do órgão Gestor, mediante solicitação 
dcAgente Operador, a partir d• justificative fundamentada da Entidade Organizadora e 
manifestação técnica conclusivedo Agente Financeiro. 
Art, 10e Fica revogada e Portaria MCID na 524, de 9 de agosto de 2013. 
Art,119 Esta Portaria entra em vigor na data da sua puelicação. 
JADER FONTENELLE SARBALHO FILHO 
ts, sx.n•nnso code scc •ren!,C5.1, ra ek,tnizo 
pele 55ciao 06.203$061....013 
confor,he de iClaP/Z, ICP 
ate .fittital a Inf./it...Ca 55 (toes aa,,icas gratilera • ICP-arasc 
PORTARIA MCID N° 1.482, DE 21 DE 
NOVEMBRO DE 2023 
- 
DLíRJO OFICIAL DA UNLÃ.0 - seção 1 (SSN 1677-7042 No 222, quinta-feira, 23 de novemdrd de =3 
Ministério das Cidades 
GABINETE DO MINISTRO 
PORTARIA MOD Ne 1.482, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 
Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito co:inha na atendimentobe provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas corn 
recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vice, 
de que trate a Portaria MODn0 727, de 15 de junho de 2023. 
C MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que he foram conferidas pelos incisos ! e II, do parágrafo da Leire (mice doart. 87 da Constituicão Federa:, peio an.. 20 14.600, de 13 de junhc de 2023, pelo art. 12 do Anexo I do Decreto ne 11.468, de 5 de abril de 2023, e tendo 
noart. ern vista o disoosto na Leire10.188, delude ev e2nC1, 11, inciso I. ;slims "a" da Lei na 14.620, de 13 de julho de 2023, no Decreto n2 11.439, de 17 de março de 2023, na Portaria Interministerial MCID/MF 
2023, e na Portaria it 2. be19 de marçobe macdo 727, de 15 de junho de 2023, resolve: 
Art. '15 Ficam divuigadas, nos termos dos Anexos I, II, Ill e IV, as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão 
subsidiada unidades habitanicnais novas em areas 
Portaria 
 urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, in do Programa Minha Casa, Minha Vi dó em cumorirnento à MOD ne 727, de 15 de junho de 2023. 
§ 12 Fica encerrado c prazo para apresentação de propostas no âmbito da meta de unidades habitacionais destinadas a familias integrantes do cadastro habitacional local, de oue tratam os incisos i e il Goar:. 12 da Fonda MOD ne 727, de 2023, para a qual e enquadramento contemplou a oriorização de propostas de empreendimentos nabitac'enas 
cornoreend:da per 15C% (cento e sessenta por canto) da meta distribuida por unidade da federação, admitida a extrapoiação do referido percentual pela última proposta enquaorada. 
g 22 Para as hipóteses de destinaçãe de que tratam os incisos III e IV doart. 19 da Portaria MCID na 727, de 2023, o prazo oar* apresentação de propostas ao Agente Financeirc permanecerá aberto até e data iimite de que :rata o art. 2e da PortariaMOD na 727, de 2023, salvo pelo enquadramento prévio de empreendimentos habitacionais que totalize a respectiva meta de contratação. 
§ 39 0 enquadramento de que trata esta Portaria não implica qualquer expectativa de direito subjetivo á contratação do empreendimento habitacionai, mas tão szmente confere 
prazo ao er000nente para cumprimento das condições de sua contratação, a partir da apresentação de coda a documentação necessária exigida pela legislação do programs. 
Ar:. 22 0 proponente que possua proposta(s) enquadrada(s) divulgada(s) nos Anexos I, II, Ill, a IV deverá apresentar ao Agente Financeiro a documentação se que :ran 25 da Portaria MOIO n2 724, de 15 de junho de 2023, para fins da análise prevista no art. 27 do mesmo normativo. 
§ 12Ern até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta portaria os proponentes deverão ratificar o interesse, junto ao Agente Financeiro. de orosseguir co, xis'. prcoostals) erouadrada(s) sob sua responsabilidade, sob pena de cancelamento. 
§ 22 Para as propostas enquadradas cujo terreno seja de propriedade de Ente Público Local, a ratificação de Interesse de que trata o § 19Gocaput devera r.C(r.,:rV" ISSQ 
de que o terreno sará transferido ao Fundo de Arrendamento Residencial sem qualquer onus. 
g 32 Para as propostas enquaoradas dájuigadas peio Anexo I desta Portaria, é facultada a substituição ao proponente que detenha outra(s) enquadrada:s) não eriorzadas na 
mesma cidade, desde que o empreendimento habitacional substituto preserve a mesma qualificação de terreno e quantidade de unidades habitacionais igual ou inferior olapuele a ser 
substituido, mediante forrnaiização por intermédio da ratificação de interesse de que :ran o § IA do caput. 
§ 42Ern 40 (quarenta) dias contados a partir da publicação desta portaria o Gestor do Fundo de Arrendamento Residencia deverá encaminhar ao Ministerlo das Cidades, 
- relação de propostas cujo interesse não foi ratificado pelo proponente; e 
ii - relação de propostas substituídas e suas respectivas substitutas. 
§ 52 A partir da recepção oa relação se que trata o § 42 do caput, a Ministério das Cidades poderá priorizar o enquadramento de novas propostas utilizando-se de eventua' 
excedente de metas não preenchido. 
Art33 0 Gestor doFund° de Arrendamento Residencial recepcionará as propostas de empreendimento nabitacional consieeradas aptas contratação pelo Agente Financeiro, 
moose-váncia ao caput doart. 28 da Portaria MCID n9 724, de 2073, devendo suánnete-las ao Ministério das Ciciaciesparspublicação da Portaria de autorização econtranção, conforme 
disposto noart. 79 da Portaria MCD ne 727, de 2023. 
Parágrafo único. A aptidão de que trata o caput é condicionada a não incorrincia nas hipóteses de impedimentos de participação na linha de atendimento previstos no ar:. 23 
da PortariaMODn2 724, de 2023. 
Art. 420 Ministério das Cidades promoverá a publicação das Portarias de autorização de contratação observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 52 A PortariaMODn2724, de 2023, passa a vigorar com as seguintes aiterações: 
"Art. 22 
§ 32As operações de requalificação de edificação existente com recursos do Fundo de Arrendamento Resioencial em irrióvei da União poderão ser destinadas à locação sece!, 
conforme ato normativo esoecifico do Ministério das Cidades."(NR) 
'Art. 25 
5 39 Na hipótese de emoreendimento destinado às famílias de que trata oart. 22, incisos II. il e IV, fica afastada a aplicação do impedimento de que trata o incise I docapon." 
NO) 
"Art. 26 
II - documentação da empresaóe setor de construção civil executora relativa à habilitação juridica e qualificação técnica para a execução do empreend:menro do Progra-na. 
acompanhada se seu orçamente. o qual terá efeito de complemento da proposta, na forma regulamentada pelo Gestor do FAR, qualificação econômico financeira, regularidade fiscal e 
trabalhista e o cumprimento do disposto nO incise XXXII, doart. 72, do Constituição Feeeral;"(NR) 
"Art. 27 Parágrafo único. É facultado à empresa do setor da construção civil constituir Sociedade de Propósito Especifico (SPE) para a contratação do empreendimento Sab;tacionei. 
observadas Ds orientaçóes do Agente Financeiro." (NR) 
"Art. 28 
§ 42 A data de apresentação do orçamento a sue alude o inciso II do art. 26 para execução do empreendimento habitacional em sistema do agente financeiro. cornefeito se 
complementação da proposta, que possibilite c ateste de sua aptidão à contratação, constituirá o marco inicial para fins de aplicação do reajuste pela variação do Indica Nacional da 
Construção Civil (INCC), am conformidade aoart. 13, § 52, da Lei n2 14.620, de 13 de julho de 2023, a ser calculado até a data de efetiva contratação do empreendimento habitacionai. 
observado o l:rnite de subvençãe económica vigente para o recorte territorial previsto no Anexo V da Portaria MOD no 725, de 15 de junho de 2023." (NO) 
Art. 62 A Portaria MOIO na 727, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 49 
g 29. A protocolizaçãodes propostas de que trata o § 39 doart. 39 ensejará comunicação do agent*financeiro ao Gestor doFAR para fins de contabilização e controle ca meta." 
Art. 72Flearevogado o g 39deart. 79da PortariaMOD ne 727, de 15 de junho de 2023. 
An:. 82Esta Portaria antra em vigor na data de sua publicação. 
jADER FONTENELLE BARBALMO FILMO 
ANEXO: 
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS ENQUADRADAS PARA A META ESTABELECIDA PELOS INCISOS I E li DO ART. 12 DA PORTARIA MCC) NO 727, DE 2023 
UP MUNiCiPIO 1PROTOCOLO TIPO 
PROPONENTE 
DEICNKI PROPONENTE NOME EMPREENDIMENTO I UNIDADES 
HABITACIONAS 
AC Cruzeirodo Sul ; 20230807120252 I Ente Público !040:2548000102 LOTEAMENTOBEIRARID 
A, Rio 'ran o I 0290714184533 ' cite Público :6360- 79000124 -^ ; CIDADE DO POVO ETAPA 2 'OTE C 
A, Rio Branc 202307172 19 e Púbii 6 6479000 4 • Pay IAPA. I TE 3".)
Ric Bran o 'Pr) - P'bli 7-000-4 ME T. IRIN R -24 
1 AC Rio 5,anca 20230801165304 Ente Publico ; 63606479000124 .MADE ALTA - :92 
i Rio tranco 
I 
I 20230801172925 Ente Público 63606479000124 I ODADE DO POVO ETAPAIi - LOTE 5 ; 250 
I Rio tranco 120230803201952 Ente Público 163606479000124 !MADE DO POVO - ETAPA LOT.E A • 253 
AC
I A C I Xapuri I 20230802162020 Ente Público I 63606479000124 • CONJUNTO ADIS JATENE : 53 
AC Xaouri 20230802190434 Ente Público 53606479000124 ADIS JATENE - LOTE 8 30' 
Araoiraca 120230811160800 Ente Público 12198693000158 I LOTEAMENTO MANGABEIRA 99 
lA' 
I AL 'Barra de Santo António 20230801085805 Construtora I 01393072000109 ; MARIO FORTES MELRO 2 - ETAPA 02 - 50 UNIDADES) SO 
I HABITACIONAIS 
I AL Barra de Sarno Antenio 20230801091341 Construtora 01393072000109 i MARIO FORTES MELRO 2 - ETAPA 01 - 50 UNIDADES SO 
; HABITACIONAIS ; 
do. L0224.57 le,pn.ruicyr. 
1 
102,920,2000z41 I neo;o4NcliNL MARIO l'ONTE3 NIGLO 2 - ETAPA 3 - 50.50 • 
UN(DAJ ES •tAISITACIONAI5 
AL Cat= Aiwzre I 20/10311274142 'Construtora 0927576700e112 I RESiDENCIAL JOSE ADEVAN 100 
I AI I Carried Alegre 120230E1112E10E0 Construtora 109276767000112 RESIDENCIALJOAO ROMÃO '100 
AL Corurioe .20230809192713 (Ente Público 112264230000147 ; RESIDENCIAL JOÃO BELTRÃO I I 140 
I AL 
; 
Co, rioe 20230809193933 Ente Público 112264230000147 I RESIDENCIAL JOÃO BELTRÃO SIQUEIRA II ; 133 
AL CC r..••::•C :202308111058n5 lEnte Público 112264230000147 RESIDENCIAL JOÃO BELTRÃO SIQUEIRA Ill ' '30 
AL 1
Deirt;ro Gouveia 20230703175222 IConstrutora 103407182000108 CONJUNTO HABITACIONAL NOSSA SENHORA APARECIDA-; 144 
ETAPA I 
AL Delrniro Gouveia (20230703133445 Construtora 03407182000108 CONJUNTO HABITACIONAL NOSSA SENHORA APARECIDA -; 144 
; ETAPA II 
Gin:, co Ponciano I 20230811170609 Ente Público : :2207535000161 !FLOR DE LIS 100 [Ai. 
l AL I 'sac; I 20230803210956 Ente Público :12223370000192 (EXPANSÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL LCURENÇO; 50 
!FERREIRA 
45...d0 2,sitc:menec cant,. • "•••" • 
0 cu. .n.1.4.,ree.Naura Cr.ve; Bras.. • 
20730811163635 
I 20230811164905 
I 20230802152041 
:20230801020244 
20230801001458 
!Construtora i 16365025000129 
I Construtora I 16365025000129 
I Construtora I 0878269300012° 
I Construtora I 03705579000136 
I Ente Pública 1 13593122000' .2 
'53 
150 
: 100 
40, 
230 
25' 
, 
I 250 
' 
! 192 
: 192 
• 250 
1168 
, 100 
Í 1130 
250 
250 
1-54'.RIO OFICLU DA UNIÃO - seção ISSN 1677-7042 NE 222, quinta-feira, 23 de novembro Ce 2023 
• 
, 20230E11183859 Ente Público 
1 
112228375000192 EXPANSÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL LOURENÇO 50 
' FFRREIRA 2 
1 Au Maceid 
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AL 1 Maceió 
!AL !MaceiO 
% AI • IvIlaceir 
: Varecna! Deodoro 
No recna! DaodOro 
1 AL 1MarechaI Deodoro 
I AL ! Mare&al Deodoro 
1AL !MarechaI Deodoro 
; AL Ma recta Deodoro 
! AL I Ma recha Deodoro 
1AL 1Pairneim dos índieS 
• AL 1 Fairneira dos f"dos 
Pa1meira dos inclios 
1 AL I Penedo 
AL I Penedo 
- - . 
Fenedo 
I AL I 9;1A , 
1:41 I n00 CSA/0 
I AL São Mieue1 dos Carnoos 
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AM ; Beniarrin Constant 
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IAM I Beniansin Constant 
AM I Irandu.a 
AM 1Manaouiri 
! AM 1 Manacuiri 
%AM ; manaouiri 
!AM 1 Manaouiri 
1
AM !Manaus 
I AM 1 Mana us 
I AM 1Mancas 
AM ' Manaus 
I AM I Manaus 
AM Manaus 
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!AM I Manaus 
AM Manaus 
' AM ! Manaus 
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RA 
Macacá 
1 Santana 
I Santana 
1 San'ana 
?!ago.-has 
Aiagoinhas 
Amélia Rodrieues 
I Anagé 
RA Rateiras 
16 I 9,rre!ras 
i_sr.-n • 
IrA I R-!, 
I CA Caeti2.4 
' 12.4 1Ca-nacari 
% 9.A I Carnacari 
CanNaca, 
BA ICarnacari 
! Carnanar! 
4A Can, 
94 • Caracari 
34 I CarnAcAri 
;95 1 Canoa Pororoca 
13A !CaraveIas 
194 ; Castro luas 
202,,,,3 _95032 I Construtora :05937784000165 % RESIDENCIAL SANTA LUCIA 
2023.0703201440 I Construtora 105937784000155 ,1RESIDENCIAL ANTARES 
20230704191714 ' Ente Público I 12200176000175 1RESIDENCIAL CACHOEIRA DO MEIRIM I 
20230705164715 I Ente Público ! '2200176000176 I RESIDENCIAL CACHOEIRA DO MEIRiM il 
, 20230705165852 lEnte Publico 1 12200176000176 • RESIDENCIAL CACHOEIRA DO MEIRIM III 
20230803200423 I Construtora ! 06937784000155 I RESIDENCIAL ANTARES 
20230811130013 1 E nte Públiod, 
! I 12200176000176 ' RESIDENCIAL GERALDO MELO 
20230808105738 ;Construtora 141157957000159 i RESIDENCIAL RESERVA DO LAGO 
20230811210506 lEnte Público ' 12200275000,55 1RES RESERVA DOS MARECHAIS I 
202303,121'6,, I Ente Público % 12200275000158 I RES. RESERVA DOS MARECHAIS II 
00230811.212526 I Ente Público 1,12200275000153 RES. RESERVA DOS MARECHAIS Ili 
20230811213903 I Ente Público 112200275000158 % REI. BRISA DA LAGOA I 
120230811214903 !Ente Público 112200275000,58 i RES. BRISA DA LAGOA li 
20230811215328 I Ente Público I 12200275003158 !RES. BRISA DA LAGOA Ill 
20230811154536 ,I Construtora I 01393074000'106 I RESIDENCA, I , GRACILIANO RAMOS I 
% 20230811155847 1 Construtora 1 01393074000106 ' RESIDENCIAL GRACILIANO RAMOS I! 
20230811170414 I Construtora I 01393074000106 I RESIDENCIAL GRACILIANO RAMOS ill 190 
20230E01154743 I Ente Público 112243597000100 I LOTEAMENTO RESIDENCIAL GERALDO LOBO • :33 
20230801155753 lEnte Público 112243697000100 I LOTEAMENTO RESIDENCIAL MILTON DE BRITTO • 130 
I MACHADO 
' 96 
1.53 
I 153 
I 100 
I 100 
I 100 
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30 
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32 
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1.5.2 
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.04272670000118 
• ETAPA 
• 20230811235859 1 Construtora 
PA 
, 202„3.,07030105.65._!_Conatzutore______L 000l, 
l 20730703003326 I Construtora 11.3959986000173 
170230703010301 I Construtora i 15959986000173 
1 20230703201355 Construtora % 454 096503001°3 
I 20230703203120 I Construtora % 45459550000133 
I 20230802215452 I Construtora_ ¡ 107105,000'106 
• all. • 
'30 
239 
S.S8 
'SC 
• ,sr! 
100 
, 
i 04365E26000173 
423081123305: 'I Construtora I 178197860001/0 I RESIDENCIAL PASCOA. ALAGGIO 2 
% AM I : 202308112344313 .Construtora • 17519786000170 I RESIDENCIAL • ASCOAL ALAGGIL, - 
1AM 1 Parinth,s 20230811235405 I Construtora 117819786000176 RESIDENCIAL PASCOAL ALAGGIO 3 ' 100 
I AM 1 São Gabriel da Cachoeira l 20230311201547 
i 
Ente Público ! 04272670000118 1CONJUNTO HABITACIONAL MARGARIDA SALDANHA II 100 
i ETAPA 
1AM I São Gabriel da Cachoeira 20230811202711 Ente Púbilco 104272670000115 1 CONJUNTO HABITACIONAL MARGARIDA SALDANHA ETAPA • 100 
I II 
I 20230811203325 Ente Público 104272670000118 I CONJUNTO HABITACIONAL MARGARIDA SALDANHA ETAPA % 100 
. CONJUNTO HABITACIONAL MARGARIDA SALDANHA IV 100 
I AM I São Gabriel da Cachoeira 
!AM 153o Gabriel da Cachoeira , 20230811205114 lEnte Público 
20230801160558 1 Ente Público 
20230801002910 lEnte Público 
20230801004334 % Ent* Público 
20230804152206 I Ente Público 
70230810104244 !Construtora 
120230801001659 ' Ente Público 
20230801002521 Ente Público 
20230801003217 Ente Público 
20230310141929 Construtora 
, 20230310145126 • Construtora 
i 20230810215129 I Construtora 
! 20230803173916 i Ente Públ'co 
% 20230811201948 1Ente Público 
% 20230811204032 I Ente Put:dice 
% 20230811210143 I Ente Público 
I 20230811212620 l trite Public:, 
I 20230801014932 I Ente Público 
I , 202303,01020107 ! Ente Público 
! 20230801022024 I Ente Público 
I 202E0301013054 1 Ente Público 
I 202303010247E9 i Ente Púbiico 
120230801025543 lEnte Público 
I • r • P ' l' 
12025080103125F ' Ente Público ! 04365326000173 
I 20230801032823 Ente Público I 04365326000173 
! 20230801033635 Ente Público I 04365326000173 
I 20230801034409 Ente Públiro 104355376000173 
120230801045214 Ente Público I 04355326000173 
I 20230801050213 l'Ente Público I 04355325000173 
! 20230801050817 ! Ente Público ;04365325000173 
I 20230802231127 ;Ente Público I 04355325000173 
I 20230802232215 I Ente Público % 04365326000173 
1 20230802233424 i Ente Público I 04355325000173 
; 20230808190037 I Ente Público i 04312369000190 
14 a • I:.• •I' I 4 
I 202308,0143,41 , Ente Público .04355363000'32 
I_20238sA0181.5.5A.' I Ent. o_ubben I 0431255800.0190 
120230810152721 Ente Publico I 04355353000132 
! 20230811132808 Ente Púbiico I 0435F8.53%001F2 
% 20230811190649 • Ente Público % 04363326000173 
% 20230811191329 I Ente Público I 04365326000173 
I Ente Públi ; 20230811192025 co 
I 12243697000100 1LOTEAMENTO RESIDENCIAL 001.145 GOMES DE SOL:74 - 123 
1 12200150000125 I RESIDENCIAL BRISA DA LOGOA I 122 
1122001$0000128 1 RESIDENCIAL BRISA DA LOGOA II 100 
I 12200150000128 1RESIDENCIAL 8RISA DA LAGOA III 11,00 
I 17092175000155 i PROMOTOR SERGIO SIMÕES i 
112264222000109 I LOTEAMENTO RESIDENCIAL GENIVAL CLEMENTE I 
L12254222000109 I LOTEAMENTO RESIDENCIAL GENiVAL CLEMENTE il 
112254222000109 I LOTEAMENTO RESIDENCIAL GEN:VAL CLEMENTE Ii 
117597124000170 I RESIDENCIAL NENA BEMERGUY I 
1 173971.24000170 ! RESIDENCIAL NENA BEMERGUY III 
: 17697124000170 I RESIDENCIAL NENA 5EMERGUY II 
; 04623533000173 I RESIDENCIAL 1RANDUBA ill 
104641551000195 I RESIDENCIAL DONA 1.1,11.2A I 
' 0464'1351000195 : RESIDENCIAL DONA LUÍZA II 
04541551000195 : RESIDENCIAL DONA LUiZA ill 
104641551000195 I RESIDENCIAL DONA LU121 V./ 
I04355326000173 i MORAR MELHOR 5 
' 043.5325000173 I MORAR MELHOR 6 
% 04365326000173 I MORAR MELHOR 7 
' 04365326000173 % MORAR MELHOR a 
;04555325000173 ! MORAR MELHOR 9 
;0436.5326000173 1 MORAR MELHOR 10
, M•;._ . 0 H a 'I 
I MORAR MELHOR 12 
1 MORAR MELHOR 13 
MORAR MFLI-1OR 14 
I MORAR MELHOR 15 
• MORAR MELHOR 2' 
! MORAR MELHOR 22 
I MORAR MELHOR 23 
I MORAR MELHOR 17 
MORAR MELHOR 18 
; MORAR MELHOR 19 
1AMAZONAS MEU LAR PETROPOLI5 
A .1, •N• 
RESIDENCIAL AMAZONAS MEU LAR 2 
I AMAZONAS MEU IAS NOVO ALEMO 
RESiDENCiAL AMAZONAS MEU LAR 3 
RESIDENCIAL AMAZONAS Wu LAR 
MORAR MELHOR 1 
! MORAR MELHOR 2 
I MORAR MELHOR 3 
: 20230801173552 I Ente Pública 
!NOVA TER- I 
• '0230301132751 l Ente Públi co I 0
0
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4218
53
30
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,
01
1:
1
5
5 
NOVA TFF 
! 20730811734600 !Construtora ' 1.4708359000163 VISTA BELA i 
E, li 
420e..,00!..J.6. 
• 
- 
VISTA BELA 2 , 
120230710115425 • Ente Público • 00394577000125 i RESIDcNCIAL SA AUMA 
I 05995765000177 I RESIDENCIAL ALVORADA I 
I 03995766000177 : RESIDENCIAL ALVORADA II 
IO,, . , ,- 
1003.4577000'n 
• R i r'i ' \ R - 
, RESIDENCIAL SAMAUMA - ETAPA II 
, 
i 03214866000193 I CONJuNTO HABITACIONAL JULIO CEZAR BRAGA '.. 
03214866000193 ! CONJUNTO HABITACIONAL JULIO CEZAR BRAGA 2 
, 03214856000193 I CONJUNTO HABITACIONAL JULIO CEZAR BRAGA 3 
1077%3925000114 !RESIDENCIAL CURIÓ 
12,17327000195 I FIGUEIRA ' 
102535568000132 I RESID°NIAL JARDIM DAS TULIPAS I 
05989533000198 i RESIDENCIAL CAMPO VERDE Cl. 
u 23106000O1SO i ViiI.P. MELHOR % 
, 12331050000130 • VIVER MELHOR • 
I 20230710120046 I Ente PúbIico 
I 20230710122523 Ente Publico 
E 9, ; An: P. " 
, 20230301014101 !Ente Público 
I 20230801013117 I Construtora 
1202308010141.41 1 Construtora 
I 20230301015103 I Construtora 
I 20230501003407 I Construtora 
1202E080, ,93924 Construtora 
20230703014331 Construtora 
I 20230811184801 Construtora 
, 20250800175907 I Construtora 
• 2023081018045- ICo nstrutora 
VFRCES HORIZONTES I 
VERDES hICR!ZONTES II 
I R0SIDENCIAL SERRA VERDE 1 
RESIDENCIAL SERRA VERDE 2 
PAROU0 RESIDENCIAL MONTENEGRO I 
R AN I^ a • R II 
IRES,DANCIAL NOVO HORIZONTE 
RESIDENCIAL PAROLE DAS ORCILIDEAS 
!RESIDENCIAL VILA DAS °SMERALOAS II 
RESIDENCIAL PORTAL ABROLHOS 1 
IRESIDENCIAL 9AIXA GRANDE 
.1,44 
'so 
,92 
• 192 
% 240 
% 240 
1,250 
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Ur.an^nte.,!»,c115.!eas!rn.sttr cmlonne NTIS SUOU Ce 2,./D8/20::•1. ICP 
GU• !nsfituiIM,aecVOurc de Ch.. CUsteM Scaler • ,Cn•5r,s11. if,"4..diwn'44• '-'•'in'.';‘,Sc.brainásr seernS771clad "r.ron"L'ZI:"‘co'S':O" O'S''';3';'Cr31:23.00036 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Seção 1 ISSN1677.7042 N2 222, quinta-feira, 23 de novembro 7e 2023 
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Luís Eduardo MaRalhães 
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¡ Vitoria da Cone uisra 
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1202308071E0117 : Ente Público ' 1-2247474003375 CONDOMÍNIO SANTA DULCE DOS POSSES SC 
20230703092458 Construtora ' 02533563000132 ' R:SiDENCIALNEW LIFEI 
: 20233809220559 ! Ente Púoiico 142158,3000136 1CORONEL JOÃOSA III c, 
20230809221846 Ente Público 14215913000136 ICORONPL JOÃO SÁ IV R^: 
20230801004057 Construtora ! 29129239000125 RESIDENCIAL BELO MONTE 
20230801012056 Construtora ¡ 1348657E000152 VILA CONCÓRDIA 1 - '51 
1 20230803155235 ErnePúblico 1 13907373000192 RESIDENCIAL AGUA PRETA „3 
1 20233809212900 1Construtora 1 05647206000121 CONDOMÍNIO ÁGUAS CO IMBASSAi -nn 
120230801054022 I
Construtora 02214613000157 RESIDENCIAL JARDIM ESPLANADA 
; 20230809220020 I Construtora 1 05647206000121 RESIDENCIAL AMAZONIA :53 
20230706062213 'Construtora 16365025030129 EUNAPDLIS 02 - NOVO , 25, 
1 20230706225305 IConstrutora 16365025000129 EUNAPOLIS - 01 NOVO • 250 
1 20230703002559 1 Construtora 102535568000102 RESIDENCIAL DARQUE DAS CAMÉLIAS I 1 300 
120230703003123 1Construtora 173661472000169 RESIDENCIAL VIVENDAS PANORAMA I • 200 
; 20230703003438 1Construtora 02535568000132 RESIDENCIAL PARMA DAS CAMÉLIAS I! 33.3 
1 20230703004207 Construtora 175661472000169 RESIDENCIAL VIVENDAS PANORAMA II 2133 
; 20230703010146 !Construtora 1 21117322000195 RESIDENCIAL RIO DE JANEIRO 2 
20230703010636 IConstrutora 1 13837771000180 RESIDENCIAL RIO DE JANEIRO 1 725 
; 20230735204247 ¡ Construtora 01239341000187 RESIDENCIAL LAGOA ENCANTADA i ncn 
I 20230707112221 1Construtora 33870909000123 RESIDENCIAL PARCLUE SAGA I • 12-0 
I 2013080:133339 1 Ente Público 05457349300170 ' RESIDENCIAL PEDRA DO DESCANSO 2"d 
:20230801184739 1Ente Público 1 05457349000170 RESIDENCIAL PEDRA DO DESCANSO II 
1 20230703003129 :Construtora ;15464677300158 TOPRESIDENCIAL ' 
20230802224553 1 05989633300198 RESIDENCIAL SALGADO Cl 1
Construtora 
129230801313909 Ente Público 13922530000182 NIUNICIPIC DE IBICCARA :CO 
: 21230736150043 I Construtora 101024192090139 MIRMTE DO ALMADA I 243 
20230706151531 Construtora 01024132030139 MIRANTE DO ALMADAii 223 
70239801003700 Construtora 108782693000123 RESIDENCIAL 'PIRA I , 144 
• 20239793202113 Construtora !16365025000129 ITABUNA - PEDRO JORGE 253 
20730801191149 Ente Público ,05457349300170 RESIDENCIAL JACANÃ ' 105 
: 20233802233643 Construtora 1 03705574000186 RESIDENCIAL TERRAS ALTAS 150 
: 23230707124351 I Ente Público 113743760000130 CAMPO FORMOSO 
; 20230311172326 Ente Públicc 1 14210512000197 RESIDENCIAL VALE DO SCL 2 12 
2023081117313.5 ! Ente Público 1 14210512000197 RESIDENCIAL VALE DO SOL 3 
20230703031352 'Construtora 02207503030168 RESIDENCIAL ITAPETINGA 01 :22 
120230703032302 :Construtora !02207503000168 RES:DENCAL ITAPETINGA 02 
20230706114022 1Construtora 05989633000198 RESIDENCIAL COLONIA 02 
1 20230706114542 1 Co nstrutO ra 05989633000198 RESIDENCIAL COLONIA 03 5-3 
¡ 20230801011727 Const"oto'.a 1 08732693030123 RESIDENCIAL JAGUARARI I 
120230801200211 1Construtora 16273641030150 VILA GEnjuA 1 : 250 
1 20230801201525 Construtora 16273541000150 VILA GrJuA 2 253 
I 2323070618052C ,Construtora :'6232491000193 I SANTO EXPEDITO • 2:15 
' 202308031816E0 , Construtora 02430946003113 I RESIDENCIAL ITABERABA ' SANTO ANTONIO 
20230810201323 :COns'rutora U08687083000134 RESIDENCIAL ALTO DO PICLIAIA 2 
20230809175327 1Ente Público I 04214419000105 VIVER BEM I 3313 
20230811182357 lEnte Público 1 09457349000170 RESIDENCIAL RECANTO FELIZ I 
20230801043100 lEnte Público 113751540000159 u558567,16., MA RANI ! 1 nn 
20230810175258 !ErnePúblico 11.3734384000122 TERRA DAS PALMEIRAS 1100 
I 20239703020402 !Construtora 108732693000123 • RESIDENCIAL ALIOMAR DA ROCHA SOARES I 1 103 
I 20232511153555 Ente Público 13795380000140 PROGRAMA MINHA CASA MINHA ViDA I 1 SC 
20230.511194751 Ente :n795350000140 ; PROGRAMA MINHA C.ASA MINHA VIDA 2 :SO 
I20239.31117232: Construtora !13469323000101 ; SOL NASCENTE 150 
I 20230311204231 Construtora I 1.3469323000101 SOL NASCENTE - ETAPA II ISO 
120230301014525 : Construtora 103705579000186 1RESIDENCIAL COSTA DO ATLÁNTICO 3 :100 
1 20230703003732 1Construtora 10875269.3000123 RESIDENCIAL VILA DAS PALMEIRAS I 1240 
120230703305510 Construtora ¡ 08702693000123 RESIDENCIAL VILA DAS PALMEIRAS II : 240 
! 20230811220070 Construtora 177839454300,s2 CONDOMiNIO RESIDENCIAL BELA MORADA ISCO 
1 20230703031234 1 Construtora 10875739 0 \Ia. • 
•Po 7 71 4 • • 1 • 144 
: 2023030:17E423 Ente Púbiico 15088500000183 I COMPLEXO MORADA REAL • 10C 
120230703025207 Construtora i 08782693000123 1RESIDENCIAL CENTENÁRIO II! ' 100 
; 20230703211532 45459650000135 1RESIDENCIAL VALE DO CAPELÃO 1 1 236 1
Construtora 
I 20230704174757 Construtora 45459634000132- I RESIDENCIAL ALTO DO CAPELÃO I 256 
120230704183530 I Construtora 35459650000138 I RPSIDENCIAL VALE DO CAPELÃO 2 144 
I 20230707110727 , 1 Ente Público 135457349030170 RESIDENCIAL BANANEIRAS 403 
0230801,95757 lConstrutors 13436575000162 VALE 00 CASSANGE ' 
20230801200317 'Construtora 113436576000152 ¡ VALE DQ CASSANGE 2 • 233 
20233801200757 ; 13436575000152 !VALE DO CASSANQE 163 
I
Construtora 
20239804121715 Ente Público ' 05457349300170 1RESIDENCIAL VILA CAPISTRANO :45 
20230801010702 Ente Público 113517370000119 RESIDENCIAL MORADA DO SISAL :00 
20230801004.242 Construtora '1343657E900152 I RESIDENCIAL PARAiS0 1 250 
2320030'.004827 IConsrrutora :134365753100152 IRF.S!DF.NCIAL PARAÍS0 2 253 
20230734164002 I Construtora 32535568030132 RESIDEN_C:AL SANTO ESTEVÃO Ill 
20230703124900 1Construtora 102535558000132 RESIDENCIAL PARQUE DOS OITIZEIROS 1 
L20130706153911 ¡Construtora '0253z000f.1"9132 RESIDENCIAL LIRIOSDCVALE II _30 
120230907' , 4522 Construtora I 10542184000133 RP! 53 
I 20230810130934 1Construtora 02535568000132 • RESIDENCIAL DA SERRA 
I 20230811.084323 1Construtora 1 0,acdoo3000132 1RESIDENCIAL DA SERRA III 53 
2023051' 2,3205 1 Construtora 1 03407182000105 1 RESIDENCIAL CRISTO 55I ETAPA 1 242 
' 20230311222430 Construtora 1 03437182000105 RESIDENCIAL CRISTO REI ETAPA 2 
:20230E04144224 I Construtora '00450353000125 1LOTEAMENTO RESIDENCIAL SONHO 5'3 
120230703185813 Construtora 1 16365923000129 I RESIDENCIAL TEIXEIRA 1 25-3 
; 20230703191105 Construtora 116365025000129 ' RESIDENCIAL NOVA TEIXEIRA 2 250 
1 20230703030953 Construtora I 03752693000123 1RESIDENCIAL TUCANO 00 FUTURO 
20230801002023 Construtora ' 139E9936000173 RESIDENCIAL BARRA DO POTE ae 
1 20230703003251 Construtora 115454677000158 TOPRESIDENCIAL • 203 
120230703003534 Construtora 115454677000158 ITO? RESIDENCIAL 200 
I 20230704123238 Construtora I 10942723000163 I VIVENDAS DO SIMÃO I : 250 
1 2023070415,945 Construtora 1109427230001E3 !VIVLNDASCCSIMÃO il : 250 
20240706171741 Construtora 101024192000139 1 RESIDENCIAL VILA ELISA II !ice 
¡ 20230706172834 Construtora 101024192000139 I RESIDENCIAL VILA ELISA i 240 
20230807105541 _Construtora 102207503000163 !RESIDENCIAL ALTO CANDEIAS 
: rk.1.•INC.ALNCly0 CANIPC) 
:73 
2C73080O•806S0 oon.orurc-a 7,859.64000142 I CONOOMINIO RSSIOCNCIAL VILA OASACÁCIAS :CC 
I20250808191939 Construtora I03407182000108 I RESIDENCIALPAPAWSTROPICAL • • .1.: 
I 202303:1221432 ¡Construtora • 19236642030150 ; RESIDENCIAL DR. ANTONIOCORREA I 133 
i 7023 1736,00137 'Constnitn-a OR147500017R 1 RESIDENCIAL 98164 DO RIO I • '44. 
20230707144914 ¡ Construtora 1 08752593000123 RESIDENCIAL DEPUTADO WELINGTON LANDIM I 1 144 
L20230707103004 1Construtora ;0,4E0907000104 CAMOCIM 1 :7_S0 
I 20230810193154 Construtora 69386476000107 I RESIDENCIAL FREI HUMBERTO 1 150 
:20230703133655 1 Construtora 1 17763646000123 RFSIDENCIAL SANTO ANTONIO01 1 230 
1 70130801151621 1Construtora 119758542000135 I RESIDENCIAL LAGO DAS AGUAS i 1 253 
20230802134950 Ente Público 1 07954430000179 RESIDENCIAL CAMPO DOS CARIOCAS 1 216 
! 20233303175930 ,Construtora 106917587300134 RESIDENCIAL DOM ALMEIDA LUSTOSA 1 732 
202335011153911 Ente Público 1 07954480000179 1 RESIDENCIAL GUSTAVO BARROSO 54. 
120230801042854 Construtora 10031.9323000175 ; RESIDENCIAL BELA VISTA I 192 
'Luis Eduardo Maaalhães 
IMaranan: 
I Marazosirse 
!Morro do Chaoeu 
I Mundo Novo 
IMuncic Novo 
1NordesHna 
; Nordestina 
¡Nova\Pecs; 
; Paulo Afonso 
1 Pauto Afonso 
' Pocões 
! Quairnacias 
1e! r 
RioRea; 
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Salvado" 
ISaIvado, 
ISaivado" 
:Salvador 
159.LtAP 
Balvador 
Salvador 
Salvador 
' Santalua 
Santo AntOnio de Jesus 
San:citntfonio de esus 
Pstévão 
I São .0oncalo doo Carn005 
!SU! Sebasti8o do Passé 
1Serra do Ramalho 
I Serra Preta 
!Serra Preta 
j
r
.Sintóes Filho 
Slm6es PiIho 
1Tanna, 
I Teixeira de',vitas 
'Teixeira de Fretas 
er,,n•nu, •atli. Ire nnti,fl,rO 0,ar,cÇu •1••,, nwo 
4•4 e44.5‘ 4:152,3231:2StOX:* 
Carwler1o4.550041 .arwlffic.nce ZentOrme VP n• 5.21552 -:•zcaz1/2Wit. ICP 
CI•te ...lbw a :nfra•strutura tie C.v. %Meal E•••,..i” • 
r3LiRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1 ISSN1677-7042 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro oe 2023 
; C-ato 20230E11145547 I Construtora 3236642000153 RESIDENCIAL SANTA ROSA I ; 250 
, CE 2.sébio I 20230801023739 Construtora !00319328000175 ESTÂNCIA DO PACO11 ¡ 144 
: CE tolera I 20230703173107 I Construtora 25125604000158 GUAJIRU 2 j 200 
, Fortaleza ! 20230703173717 Construtora j25125604000158 PAUPINA j 110 
Fortaleza , 20230703182532 1Construtora 00319328000175 VILA NOVA 8 192 
rtaleza 20230704183446 Construtore 06917587000184 RESIDENCIAL HERCULANO PENA 288 
CF., Fortaleza 20230704185827 Construtora I 06917587000184 RESIDENCIAL SANTA ROSA 300 
CE .ortaieza 20230705152521 Construtora I 06917587000184 RESIDENCIAL JOAQUIM MACHADO 200 
•CO rtaleza 20230706162435 Ente Público 121708978000182 RESIDENCIAL CONJUNTO PALMEIRAS 200 
-,crtaleza ; 20230801004525 Construtora 106917537000184 1 RESIDENCIAL LUIZ FRANCISCO XAVIER 24C 
Fortaleza 120230801005800 Construtora 106917537000184 1RESIDENCIAL MARIA MAIA 46 
CE =ortslezi ! 20230801012301 I Construtora 1 6 340 1 47 500 0 1 0 0 RESIDENCIAL SANTA MONICA :78 
Fontaieza ; 20230801012311 Construtora 100319328000175 RESIDENCIAL LAGOA ! 30Z., 
CE Fortaleza E 202308010141.10 IConstrutora 100319328000175 ! RESIDENCIAL LAGOAIII EEC 
.ortaleza j 20230301154323 Construtora I 26125604000158 RESIDENCIAL COAÇU 1 30: 
C.: :',ortaleca ; 20220801155142 1Construtora • 28125604000158 RESIDENCIAL COACU 2 
— Fortaleza 20230801150107 • Construtora 2E125604000153 RESIDENCIAL COAÇU 3 
I Fortaleza j 20230808095217 Construtora 24425604000158 RESIDENCIAL GUAJIRU 1 
CE • Granja I 20230703082232 Construtora ' 00319328000175 : RESIDENCIAL EVORA I 
CE - or,zonte 120230810204528 I Ente Público ¡ 23555196000186 RESIDENCIAL PEDRO FELICIO DE OLIVEIRA 
C C ¡ 20230704190435 1Construtora 118236642000150 1RE5IDENCIAL DEPUTADOORIELNUNES ; 
JF.L et - 120230707142247 1Construtora !18236642000150 1RESIDENCIAL CAMPOS SALES II 
! 20250804175140 Construtora j 51030767000109 FRESIDENCIAL EVÂNIO GUEDES 1 10: 
CE toNorse i 20230801014911 1Construtora 100315325000173 I RESIDECIAL MIRANTE DA SERRA i 292 
j CE 1 juazeiro do Norte 120230801020038 I Construtora 00219320000175 RESIDENCIAL MIRANTE DA SERRA il 
CE Juazeiro do Norte 120230801184454 I Construtora 18236542000150 RESIDENCIAL BEATA MARIA DE ARAÚJO 1 248 
CE 1uazeiro do Norte I 20230801185429 Construtora 13235642000150 RESIDENCIAL BEATA MARIA DE ARAÚJO II :75 
ICE ; Mar?canaú 20230703162822 I Construtora ; 00319323000175 RESIDENCIAL FÁTIMA • ,92 
! CE ;MaracanaU Construtora I 26125604000155 I RESIDENCIAL SIQUEIRA 1 j 203 
ICE Ma,acanau 1 Construtora r2
0230705194553 
20230706174027 1 06917587000184 I RESIDENCIAL SÃO ROQUE 248 
ICE IMaracanaú 0230801144245 Construtora 103407132000108 1 RESIDENCIAL RAIMUNDO VIRGiNIO DE SOUSA- ETAPA 24C 
CE ¡MaranRuaoe I 20230801024110 ¡Construtora 100319323000173 I RESIDENCIAL POTIGUARA i 92 
I maranecaos Construtora j 00313323000175 1 RESIDENCIAL MIRANTE DA SERRA I 1'22 
ICE Maraneuace I
20230801025113 
20230801030130 Construtora I 00319328000175 I RESIDENCIAL CERRADO ! '1E2 
ICE I Paca,us I 202307040942;$ Construtora I 17763646000123 I RESIDENCIAL SANTA RITA DE CASSIA02 '15C 
ICE I Pacatuba ¡ 20230803155325 Construtora 117753646000123 1 RESIDENCIAL SÃOJOSE01 -45C 
ICE Quxadá 202307071.70609 Construtora 117763646000123 RESIDENCIAL NOSSA SONHORA IMACULADA RAINHA DO 150 
13.11TÃO 01 
1Russas 20230810150654 I Construtora I 19758842000135 I RESIDENCIAL ZINÃ MOREIRA GONCALVES / ' 150 ICE 
¡ 'soh I 1202R0801004794 Construtora 1003193280001.75 ! JARDINS DA S.RRA I 152 
15: CI: I Sobrei ; 20230801004944 Construtora 1 00319328000175 !JARDINS DA SERRA II :1.90 
; CE !Sabra: ¡ 70230801005645 Construtora ¡ 00319328000175 ¡ JARDINS DA SERRA III 
ICE I laud j 20230801010739 Construtora 1 03407182000108 RESIDENCIAL TALIA I 1 ,44 
Ira ; 20230803110821 Construtora 100315328000175 RESIDENCIAL IBIAPABA I ¡ 144 
! CO 
I
Tianauí 
!Trairi I 20230803143443 Construtora I 17763646000123 I RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO 01 ; 150 
Do iBrasIlla • 20230714160203 Ente Público I 09335575000130 I RESIDENCIAL SOL NASCENTE 2 ; 200 
D. 120230714160910 ; Ente Público 1_05335575000130 IRESIDENCIAL SOL NASCENTE 1 :200 
I OF I
Brasilia 
Brasilia 20230714161624 I Ente Público ! 09333575000130 I RESIDENCIAL SOL NASCENTE 3 ;200 
OF Brasilia 120230809161915 ¡ Construtora 109813715000138 ;RESIDENCIAL REGINA CELIA 192 
• DF 70230811.151.129 'Construtora 109313715000138 ; RESIDENCIAL JOAOUIM RORIZ 1.. 
• r mirim • r. . "5 ! ; R. I AN cAL. J.6_,11,alall.14.2,U_______ R .T
I 20230802170:04 ;Construtora 114209372000137 RESIDENCIAL MANOEL DOMINGOS CARLETTE - 22ETAPA 200 
,. 
• ES 
, 05 
Cachoelroon 1,aoernirirn 
Caracica ¡ 20230714172752 1Construtora ¡06940556000144 ! RESIDENCIAL LEOPOLDINA I -200 
I .5 Ca ri soca 20230811215232 Construtora 114259976000'138 I RESIDENCIAL VISTA DA SERRA I 230 
I Linhares ; 20230712102125 1Construtora 106940556000144 INOVA SANTA CRUZ I ' 200 
IRS 
ILInhares 20230712104307 Construtora 106940556000144 NOVA SANTA CRUZ P ' 200 
I'S I Serra j 20700808112849 Construtora ;14209372000137 RESIDENCIAL CASCATA - 12 ETAPA : 100 
I 20230308113416 ; Construtora ; 14209372000137 RESIDENCIAL CASCATA - 25 ETAPA 221 
I'S Serra Veins ' 20230807161408 I Ent* Público 27165554000103 CONJUNTO RESIDENCIALIAEArli L75 OS Vila Vila Velha 20230311161717 I Ente Público , 27155554000103 RESIDENCIAL ENCANTADO 98 I ES !Vila Velha 20230811165434 Construtora 1069405560002.44 ' RESIDENCIAL LAGOA_ DE JABAETE I :200 I ES 20730311170458 Construtora 106940556000144 'RESIDENCIAL"LAGOA DE JASAETE II ' 200 ViIi Velha I Anuas ,indas de Goias 20230804140416 Construtora 17.2610612000135 ' JARDIM AMELIA I 20:: I GO 1 Anuas Lindas de Goiás j 20230812.152618 Construtora 1.51327923000193 I MIAM: 1 150 I GO Lindas 120230811153345 Construtora 51327923000193 I MiAM: 2 150 Acuas de Goias I de Goi9n4 120230811163612 : Ente Público 01005727000124 I RESIDENCIAL VILA ROMANA ;192 GO Aoarecida de Goiania I 0230811172233 , Ente Public., ; 01003727000124 ! RESIDENCIAL ALTO DA BOA VISTA I ' 192 i GO Aoarecloa 
1 Aoarecicia de Goiania II- ' 20230811194239 ' Ente Público ¡ 02.005727000124 I RESID.NCIAL ALTO DA 804 VISTA II 1192 i GO AoanecIda de Goiânia 1 20230811200230 Ente Público 01005777000124 ; RESIDENCIAL ALTO DA BOA VISTA III , 192 I GO 20230707131714 , Fnte Público ¡ 01737506000153 I CASAS AVANCA 01 "100 I GO I 
Caldas Novas 
I Gola nas ia 20230707094724 ' Ente Público 1 01065346000172 ¡ RESIDENCIAL MORAR BEM 5 34 GO Go IGoiânia I 20230801001457 : Construtora 102156313000169 1RESID.NCIAL IRIS REZENDE IV ; 240 
I Goiania I 20230801001624 Construtora 102156313000169 ; RESIDENCIAL IRIS REZENDE V! ! 224 1G0 !Goiania [20230801042337 Construtora ! 03407182000108 I RENASCER EMPREENDIMENTO ETAPA 1 ' 240 1 GO 120230801042926 _,Sonstrutora 03407132000108 ' RFNASCER EMPRE:NDIMPNTO ETAPA 2 240 I ' CO Goiania 0015 viu 120230501946 Construtora 102155313000165 I RESIDENCIAL IRIS REZENDE V j 256 ; GO I GO Goiènia I 20230807205931 ;Construtora 1 13434499000197 ; RESIDENCIAL 14 BIS 01 ' 200 
Go Golfe ria 120230807210918 11344499000197 I RESIDENCIAL 14 BIS 02 ' 200 
GO Goianira 
1Construtora 
I 202308011.70203 1Ente Públino 101291707000167 'CORA CORALINA 12 ETAPA EIS() 
GO ¡ I tumb1ara 120230804,75720 1Ente Público I 02204196000161 ' RESIDENCIAL JOSE GOMES DA ROCHA ' 250 
GO I Iturnbiara I 20230807121023 ¡ Ente Público 102204196000151 ! RESIDENCIAL JOSE GOMES DA ROCHA II ' 130 
120230E01103549 ¡ Ente Público ¡ 011657290001.30 CIDADE JARDIM III - ETAPA 01 ' 50 GO Ilea' I Ente Público ! 01155729000.337 CIDADI.JAiraM III - ETAPA 02 : 230 GO 'Este ' Luvan,a 20230801275619 I a0230o00011417 çonatrutore 1›:.Josaos000z4o I RES/DC.F4CIAL kilo DO ovno I OCO 00 • Lován.. >0230501W 7004 construtora 51205000000146 RESIDFNCIAL FOCO DO OURO U 7110 GO I MorrnIsos 70230806055446 • Construtora 102151875000109 ;RESIDENCIAL JATOBAS GO i Novo Garoa j20230804:55035 IEnte Público 'C1529276000104 RESIDENCIAL ALPHAVILLE :43 GO 20230801213539 1Construtora 51327923000193 NETANYA 2 150 
• NETAS VA 5 GO Planaltina ' 201 GC Planaitina I20230311220806 1.Construtor. 51327923000193 
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I Senador Canedo 20230308174100 I Ente Público 25107525000131 I PARDUE JARDINS CANED° II :92 GC I GO I Tried abe 20730703071159 Construtora 034071/32000103 RESIDENCIAL TRINDADE ETAPA 01 240 
GO !Trindade 20230309111939 ;Construtora 13434499000197 1SONHO DA VIDA EMPREENDIMENTO • 200 j , GO vaioaraiso de Goias 20230801002217 !Zonstrutora 1.61205306000146 I RESIDENCIAL 
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I 20230811195550 I Construtora I 51327923000193 RESIDENCIALIBIZA III 
20230811203003 Construtora 151327923000193 RESIDENCIAL MALLORCA 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção ISSN 1677-7042 NE 222, quinta-feira, 23 de noveMbro de 2023 
2C2.30301005130 Co-strutora ; 520sa.,:o145 RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO Ill 
: 130 
, 160 ; 20230801005715 ;Construtora 14092653000135 CDADE BELA 01 , 250 I 20230801010749 Construtora ; 14092658000185 ; RESIDENCIAL VALE DA LUA 02 :166 
I 20230801011239 I Construtora :14052558000185 ' RESIDENCIAL JARDIM 8ACABAL 01 ;,60 
! 70230801011752 I Construtora { 14092658000185 I=AD! SELA 02 •25r`. ! 20230801012013 IConstrutora ;14092658000185 I RESIDENCIAL VALE DAWA03 153 
; 20230801012605 I Construtora 114092655000185 ; RESIDENCIAL JARDIM BACABAL 02 :6: 
I 20230801013752 l Construtora ; 14092658000185 i RESIDENCIAL JARDIM BACA3AL 03 1E: 
I 20230705161026 konstrytora ; 04387295000151 I RESIDENCIALJOSEBPRNARDINO i 223 
: 20230705161811 iConstrutora 104587295030151 I RESIDENCIAL JOSEBERNARDINO II 
! 20230801003855 I Construtora I 14092658000185 I JARDIM BALSAS 01 ELE: 
! 20230801005729 I Construtora !I.:092655030185 !JARDIM BALSAS 02 :37. 
I 20230801011445 Construtora !14092658000185 iJARDIM BALSAS 03 • '"-^ 
20230718203712 ' Construtora I 4.1503939000156 JARDINS DOS SONHOSii ,..c. 
I 20230803113336 Construtora I 41503939000156 !JARDINS DOS SONHOSIII 5", 
! 20230302182330 Construtora i 02262344000102 , RESIDENCIALSAOLUCAS 15' 
; 20230302203346 Construtora I 02262344000102 RESIDENCIAL SANTA C-CiIIA 
! 20230802172536 Construtora 
I 
141503939000156 ; CONJUNTO HABITACIONALANTONIOFRANCISCO DE 
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15C 1 20237713210646 Corara 037'4366030193 ; RESIDENCIAL SÃO JOÃO BATISTA 1 , :07 20230801004403 I Consrutora : 42328223000178 CONJUNTO RESIDENCIAL. ALICE II 
2023080100555s Construtora '4092658000185 RESIDENCIAL VALP DA LUA 0, 
: NIA . Cantannece 
:Mi Caxias 
MA Caxias 
'Mt. Caxias 
I 3/A : Caros 
I 20230509125602 
20230801004249 
20230801005147 
! 20230801110655 
20230302182845 
Construtora E 41503939000156 ' RESIDENCIAL NOVA CANTANHEDE 
Construtora I 03214866000193 • RESIDENCIAL TALMIR ROSA 5 '23 
Construtora i03214866300193 j RESIDENCIAL TALMIR ROSA 2 1c2 
Construtora ;03214866000193 I RESIDENCIAL TALN1IR ROSA 5 
Construtora ,41503939000156 I RESIDENCIAL GENTIL PILHO ,. 
1;,2023080711515.5 Construtora , 41503939000156 I RESIDENCIAL GENTIL FILHO MODULO 2 'CC 
: 20230810183410 Construtora 
! 20230811173654 Construtora 
1 00319328000175 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA DO ROSÁRIO ! 252 
;00319323000175 I CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COCAIS I 751 
' 20230611174406 1 COnstrutora I 00319323000175 I CONDOMiNIO RESIDENCIAL COCAIS 1: 252 
! 20230713195539 'Construtora 03214866000193 I RESIDENCIAL FRANCISCA MENESES 1 :SC 
I 20230713201939 Construtora ; 03214866000193 I RESIDENCIAL FRANCISCA MFNESES 2 15C 
! 20230713203355 Construtora ; 03214866000193 I RESIDENCIAL FRANCISCA MENESES 3 :100 
120230804131032 Construtora I 14092658000185 I PARQUE DO SOL 01 ,150 
! 23233804132256 Construtora 1 14092658000185 I PARQUE DO SOL 02 
: 20230804133152 Construtor, 14092658000185 I PARQUE DO SOL 3 '53 
20230804145753 Construtora 2_14092653000185 I RESIDENCIAL MONT,. SELO 01 
, 20230804152556 Construtora I 14092658000185 I RESIDENCIAL MONTE ORLO 02 253 
; 20230810153201 Construtora I 00519328000175 I CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃOJOSEI 25: 
I 003'9323000175 I CONDOMINIO RESIDENCIAL SÃO JOSÉ I! 25Z , 20230810154244 Construtora 
' 41503939000156 ! RESIDENCIAL FÁTIMA ALMEIDA i 136' I 20230311183015 Construtora 
09624532000174 1 RESIDENCIAL MAIAU ; 102 I 20230801004015 Construtora 
02262344000102 I EMPREENDIMENTO SANTA TERWINHA 50 I 20230710190911 Construtora 
41503939000156 ; RESIDENCIAL FRANCISCO LEITE I 57 I 20230810102519 Construtora 
20230810110200 I 41503939000156 I RESIDENCIAL FRANCISCO LEITE II $0 I Construtora 
!;2262544000102 i RESIDENCIAL SANTO EXPED•TO :200 20230802185118 I Construtora 
20230801002111 I05271897000101 j PARQUE GRAJAU II !Construtora 
i 04120905000156 I CONJUNTO HABITACIONAL RIO GRAJALI i 150 I 20230801010725 I Construtora 
i 04496605000176 I COt.I.I. HABITACIONAL VEREADOR JOSÉ LEITÃO I 150 20230811191714 I Construtora 
151327923000195 I RESIDENCIALIBIZAI 200 20230812194557 Construtora 
I 51377923000193 RESIDENCIALIBIZAII ! 200 20230811195026 I Construtora 
' 100 
120730811204123 Construtora ;51327923000193 I RESIDENCIAL MALLORCA 2 
I MA ; I —na-atriz 120230811204819 I Construtora I 51327923000193 I RESIDENCIAL MALLORCA 3 
tMA i Itiniza ,o maronh3o I 70230714174356 I Construtora 109624532000174 I RESIDENCIAL VIDA VALE DO ITINGA 01 ; 1.00 
»No Liso I ' a • • • • ,36 MARIA G.N17A FFRRFIRA l 1MA '10') 
;agona Pedro ; 20230302171004 ' Co nstrutora , 41503939003156 
i 4,503939000156 
RESIDENCIAL W91,PILJORGE , 
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MA ; Ma,a Rorna 20230801005439 :Construtora I41493677000196 RESIDENÇAL JAQUEIRA 
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Parnarama ,I 20'30811010834 I Construtora 103214858000143I RESIDENCIAL MARIA OASDORES 1 -• 103 
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I MA Pedreiras 120230303202154 ;Construtora !41503939000156 I RESIDENCIAL ROSANGELA PRAZERES I
i 
100 
I MA IPIndaré-Mirirn J 20230811182603 ! Cons:rutora I 03407:82000108 I RESIDENCIAL N4ARIA COLARES ETAPA • 96 
i MA Porto Franco 120230718121837 I Construtora I 42328288000175 I RESIDENCIAL J ARDIM PORT0 FRANCO iI l 5C 
1MA I Pon10 Franço ' 20230801623116 iConrutora st I 
105271897000101 RESIDENCIAL JARDIM PORTO XRANCO ; • SC 
i j MA j Presider.te Sarnev i 20230713232157 Construtora I00214866000195 RESIDENCIAL MOREIRÃO I , :0 
I MA I President: Sarnev 
i 20230713232943 I Congtrutora ; 03214866000193 RESIDENCAL MOREIRA 2 ' 5C 
MA I Raoosa I 20230809174533 I Construtora 1409265800085 • VILLAGe DO CAMPO 02 ;101 
NIA 1Riachão 120230811222911 IConstrutora 1032'4966060193 !RESIDENCIAL MORADA DOS SONHOS 1 ' 'X 
i MA ! Santa Helena • 20230811222502 !Construtora 103407182000106 : RESIDENCIAL ZEZILDO ALMEIDA 
'MA I Santo més :20231811181520 I Construtora IV:1,54306000188 ' RIO FINDARE :101 
13/A I Santa Inés 20230811152929 !Construtora ' 11654306000188 ' RIO MEARIM ' 1.57; 
i m I S nta In - s , 4407 I o rut-ra 8 '08 I REI FNMAAR DA O IV -IRAS I 
; MA 'Santa Inés 1
20230811194913 I Construtora '03407182000108 ' RESIDENCIAL JARDIM DAS OLIVEIRASii ' 14.4 
IMA I Santa inés : 20230811195315 I Construtora '03407182000105 • RESIDENCIAL JARDIM DAS OLIVEIRAS :i1 1:2 
! MA 1 Santa Cuiténa do Maranhão I 20230718170625 IConstrutora :42503939000156 ' VILA IAS PEDRAS :100 
' MA I São Benedito do Rio Preto 1 202567'14:',.43649 I Cons tora truto 309077410001 
' MA ISão Benedito do Rio Preto j 2023071414420S I Construtora 
1 11 
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I MA I Sio Bento 1 20236712391629 I Construtora I 02262344000102 : RESIDENCIAL SÃO SENTO 
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l Sb Bento 20230811211559 I Ente Público 
20230811213303 ! Ente Público 
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I 20230708123739 Construtora 103316323000175 •
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I 14092658000185 
; RESIDENCIAL MIR17171U4 
I 202308010047;6 Construtora i JARDIM RIBAMAR 01 . 160 
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I MA 1 :Cururuou 
1MA li,EsoerentinboolIs 
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I MA Goncalves Dias 
I MA i Governador Nunes Freire 
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I MA 
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I MA • —^ ara-ns 
I MA • -,neratrIz 
I MA • moaratrii 
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203 
• 103 
MA I Sãolosede Ribamar 
1 . MA!Ski José de Ribamar 
.13ão :csé de Ribamar 
1S90 José de Ribamar 
'MA 7. o " RI 
MA ;• Sao12sé de Ribamar 
MA São 'osê de RIbarnar 
j MA Si Ri rn r 
• MA too loséreRibamar 
Nr 4. • 55c Jose de Ribamar 
' MA 
• MA 
! 20230802202230 
20230E10181203 
20230801033340 
20230802172008 
I • .11 
707.08010106.7 LConsrrutora ;14092658000185 
202.08010,2153 i Construtora 114092658000183 
I Construtora 100319323000'75 
!Construtora '41303939000156 
• fl 
;Construtora 
• Construtora 
' RESIDENCIAL SITIO DO APICUM 
N 
; 0229234400 I R- 
:00.19323000175 I RESIDENCIAL TUPINAMS4 
A 
1 
RNA 
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150 
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103 
I It t. 
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I Juizon gora 
1Ju, de Fora 
I Juiz de gore 
1 Juiz de Fora 
iJuiz de Fora 
• Juiz de Fora 
26230811154057 
L20750811154340 
; 20231802150251 
20230302161104 
10230862161352 
' 20230802162737 
120230302185307 
!202503071733S3 
:wizde Fora I 20250807174428 
ilattoa da Prate I 20250808164716 
I avres ,_7.0.23081114180.9 
iMontes Claros I 20230804'70223 
Montes Claros 1'10230807175512 
MA 151.i.c Lu.s Gontaga do • 20230802192315 
' 1 02252344000102 I RESIDENCIAL DANILO PEDREIRA I Construtora 
20730810114133 Construtora 
DIAL- RIO OFICIAL DA UNIÃO - seção ISSN 1677-7042 NE 222, quinta-Feira, 23 de novembrO de 2023 
;MA I SE° Va"ees 
1MA I Sitio Sovo 
I MA i Tirnon 
1MA 1T:mon 
l MA 1Tirnon 
MA Timo, 
'MA I Tr1zideia do Vale 
' MA I Tunturn 
1MA :Turl:endia 
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MA T.Jtói
MA 
• ms. !vitorlto greire 
;MG Adenas 
1Mc; : Araituari 
Ataeuari 
:MG 4.-aeuarl 
;MO Belo Horizonte 
MQ 'Selo Horizonte 
; MG Belo Horizonte 
: Re1 0 Horizonte 
:VG .5z:z Horizonte 
• '40 SeeHorizonte 
VA ;C: Horizonte 
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:Se., OriZOnte 
VA Ser. Hor,ionte 
mG • Se10 Hoi:Izonte 
: MG ; Selo Horizonte 
!MG 1 Seio Horizonte 
: MG 1 8eici ncriZonta 
I MG 13eic Horizonte 
1 MG 1 Belo Horizonte 
MG ; BornDesoacho 
1MG 1Conaonhas 
MG 1 Conselheiro Lafaiete 
1MG 1Contartern 
1MG I Contaeern 
1 MG 1CCreeRe, 
MG 1Conneern 
1 MG 1Contaeem 
jMG I Contasem 
MG I Contastern 
MG Contagern 
MG ; "-ant:astern 
MG :So l ronel Fabriciano 
F 
MG 1 Divir:6601is 
I MG Divinõoolis 
MG Divinótoliu 
MG Éruta! 
IMF; Governador Valadares 
1 MG 1Governador Valadares 
MG I Ibirfté 
MG libirité 
50 
!Construtora I01555369000, 6, I VILA UNIÃO 2 '23 
1Ente Público I 1.8715508000131 , RESIDENCIAL RETIRO ' '12 1Construtora :29795190000162 I BUGANVILLE : 144 
1Construtora 01957417000'00 ' RESIDENCIAL LOBO LEITE ' '44 / 
I Ente Público '19718360000151 'RESIDENCIAL SANTO AGOSTINHO 96 ! 
lEnte Público 1 18715508000131 1 RESIDENCIAL VILA PARIS 32 
! Ente Público I 18715508000131 1RESIDENCIAL TAPERA 
' Ente Público 18715508000131 : RESIDENCIAL ARVOREDO 
1 Ente Público I 18715508000131 RESIDENCIAL GUANABARA :12 
• Ente Público 1 18715508000131 1 RESIDENCIAL PEDRA AZUL . ou 
1 Construtora 101535369000161 1 VILA UNIÃO 1 '28 
1 Ente PúbBco I 13715333000140 'RESIDENCIAL COMENDADOR MIGO 3 
' Ente Público '2.5715383000140 1 RESIDELCALCIÓVIS SALGADO ! 300 
I Construtora '01.535369005162. 1,5< ' 144 i 
1 Ente Público 18715353000140 'RESIDENCIAL DJALMA CASSIMIRO DE ARAU..0 'Cu 
1 Ente Púbrico I 18715333000140 1 RESIDENCIAL CARLOS MACIEL (CASTELO ELVASI ' 100 
„I Ente Público 116329E40000119 I RESIDENCIAL RERIGUERi : 96 • 
I EnLe Público I:873.5383000140 , RESIDENCIAL rviAuarTE, 8:2 ! 'Ent*Público 1 18715383000140 ¡ RESIDENCIAL JARDIM DO VALE , ....; 
1 Ente Público 118715383000140 I RESIDENCIAL CONCEICÃO AUGSTEN 
'Ente Público '13715383000140 l RESIDENCIAL FRANCISCA ANASTASIA I 
1Ente Público I18715383000140 i FRANCISrA ANASTASIA, II 220 1 Ente Público 13715383000140 I RESIDENCIAL LAVRINHAS • 52 I Ente Público I 13715383000140 1 RESIDENCIAL JORDELINO • 500 
j Ente Público 1 18715383000110 I RESIDENCIAL ERVA MATE !Soo , 
' 
1Construtora 104176720000153 I RESIDENCIAL MORADA DO SOL ' 70 
'Ente Público 1 18715383000110 I RESIDENCIAL ERVA MATE ' 'I06 
I Ccnstrutora I 41503839000156 RESIDENCIAL LgCal REZENDE 1C: 1Construtora 1 51327923600193 JULIETA 1 -.III 
IConstrutora , 03214866000193 I RESIDENCIAL EXPEDITO BAQUE. II - ETAPA 3 ..00 
, Construtora 1 35128552000154 • CONJUNTO HA9ITAC1ONAL JAIRO BRITO II 1 100 
1Construtora 1 03214865000193 'RESIDENCIAL EXPEDITO 3AQUIL il - ETAPA 1 !lc, 
1Construtora '41503939000156 I LUZA BALE 4 ! c00 
1Construtora 1 35128552000184 1 RESIDENCIAL DOS COCAIS ETAPA IV , 250 , 
i 
I Construtora 135128552000164 i RESIDENCIAl DOS COCAIS ETAPA Ili ! 250 . 
I Construtora '08936565000100 'RESIDENCIAL NAPOLEÃO GUIMARÃES I : 253 
Ente Público ' 13715333000140 ' RESIDENCIAL VICITTI :300 
:Constntora l 07620'64'00150 ' RESIDENCIAL MARIA MADALENA NOGUEIRA ARAGÃO 31 ' 100 I Construtora '42328238000178 i CONJUNTO RESIDENCIAL NOVA ERA 1 : St 
Ente Público ! 18715383000140 1RESIDENCIAL ANTONIO AUGUSTO ' 130 
Ente Público ' 13713383000140 i RESIDENCIAL ITUIUTABA ' 60 
Construtora 109043436000132 i RESIDENCIAL ALAMY I :76 
Construtora '03214866000195 1 RESIDENCIAL EXPEDITO BAQUIL II - ETAPA 2 :50 
Construtora '02232344000162 I RESIDENCIAL TRES ILHAS i 100 
Construtora 108986563000100 IRESIDENCIAL NAPOLEÃO GUIMARÃES II ; 25,2 , 
I 
Construtora i '4259976000198 ! RESIDENCIAL CORONEL FABRICIANO i 250 
n,rutor 1' 7 I - 
- - . 
23' 
i 20230803140623 Construtora i 10642259000190 , SANTOS DUNIONT 01 : '12 
1Construtora 1 12086673000118 ; ,UMINIS ' : '56 20230811150318 
I 20230811152510 1Construtora 1.1208567300011S i LUWNIS II 
20230703020714 I Construtora 105776552000136 I RESIDENCIAL FRANCISCOMORON ETAPA iI , 99 
120230801004226 1Construtora I 14259976000198 : RESIDENCIAL CASTANHEIRAS I : 250 
20230801005321 Construtora j4259976O3019E I RESIDENCIAL CASTuINHEIRAS li , 250 
20230810121510 !Construtora I 01385359000181 • JARDIM ROSÁRI ; 142 
20230810122356 l Construtora E 0'53536900016 'JARDIM ROSÁRIO 134 
to Maranão 1 20230711122936 
20230811200312 
20230712102628 
20230712,04012 
20230810180528 
20230810180918 
I 20230808142958 
20230811174244 
20230802183818 
20230802231222 
20230802232533 
1 20230802253802 
120230718171115 
• 20230811133833 
120250807165627 
120230810151602 
1 20230311156219 
202307051E55.17 
20230705174538 
1 20230705175602 
20230705180913 
! 20230705213416 
! 20230705215043 
' 20230705220301 
'20236705035040 
: 20230706090353 
20230706166523 
'20230706164222 
20230705164325 
20230801130221 
1 20230801105646 
1 '1023080'1,3857 
20230801111831 
1 20230804104635 
; 20230810170837 
1 20230801113927 
20230707160822 
20230707164632 
i 20230707171631 
1 20230301002911 
I 20230801003829 
20230802185241 
1 20230802135736 
; 20230803114127 
1 20230804113716 
; 20230801132425 
• • • • • 
Construtora :015.536900016, ' JARDIM ROSÁRIO 3 ..,- 
!Censt,utore I297951500001.52 I PADRE ADELMO I 
j - - P,b'i ' ' _ 4see.-7 I_CONJUNTO HABITACI ao 
PCIi 'RA00135 Rg515NCIAL JARDIM ETAPA 2 
: RESIDENCIAL JARDIM DO LAGO - ETAPA 1 ' 192 
1 grite Público 1 18457218006135 i RESIDENCIAL JARDIM DO LAGO - ETAPA E. ;116 
; Ente Público 1 18338173000162 !SANTA LIJCIA ' 30 
1 Ente Público 1 18338178000102 1 50M JARDIM 148 
I Ente Pública 1 18333178000102 ' SÃO ERANCISCO DE PAULA ! 48 
'Ente Pública 1 1833817800010' . AMAZÔNIA ! i 40 
; EntePublics; 1 18358178000102 AMAZÓNIA II !2:5 
1 Ente Público I 18333178000102 JARDIM DOS ALPINEIROS I I 48 
I Ente Público I 18338178000102 JARDIM DOS ALEINEIROS 2 I48 
l Ente Public i 13318618000150 RESIDENCIAL ANGELO TEODORO I 150 . 
I Ente Público 1 18244376000107 RESIDENCIAL PARQUE DAS OLIVEIRAS ' 250 
; Construtora 107513800000155 RESIDENCIAL COSMOS !EPpv!st5Rict1 !250 ,.., 
'Construtora l 41357319000125 R,F,R ng,NNi_j-zrzA, , zgs_______H 
1 MG 
'MG 
1 mc. 
i JAG 
I MG 
1 MG 
I MG 
1MG 
'MG 
MG 
MG 1 MG 
MG 
MG 
MG 
Tnte 
I Ente au:biicc 184.7213000135 
MantesClaro 20230810165203 1Construtora ' 19165984000199 RESIDENCIAL VITORIA !V - SPE 750 
MG lb n• 202308102.23236 
MG Iin.ofrito 20230720152234 
1MG 1 aú 
MG Nova Lima 20230801003313 'Ent*Público ; 32554359000'17 RESIDENCIAL CAMPOS DOS PIRES I 
122934385000117 RESIDENCIAL CAMPOS DOS PIRES 
10153536900016? SANTA RITA 
1 22934899000117 RESIDENCIAL tiONÕRIO BICALHO I 
22934839000117 RESIDENCIAL HONÓRIO BICALHO II 
7 293433900011.7 • RESIDENCIAL HONÓRIO BICALHO IV 
1 01535369000161 CAMPINA VERDE I 
01535359000161 SOM RETIRO 
1 22934E89000117 RESIDENCIAL HONÕRIO BICAL1-10in 
5- PI A V g 2 
MG I Nova Lima ; 20230801004651 1 Ente Público 
MG ¡Nova Lima 1 20230801004915 Construtora 
MG ' Nova Lima 1,0230301005354 i Ente Público 
MG I Nova Lima 1 20230801011120 1 Ente Público 
MG I Nova Lima 1 20230801019340 1 Flte Público 
MG 1Nova Lima 1 20230802185143 1 Construtora 
MG !Nova Lima 1 20230303160723 Construtora 
MG ;Nova ; ima 1 20230807154624 . Ente Público 
'M- i N va ; in, • ! 2 '7,6 34 '"" n 
¡ MG 1Nova Serrana 207307,0175530 ;Construtora 
1 MG !NovaSemen, 1 2023071012554, IConstrutora 
MG i Ouro Preto i 20230801101442 I Ente Público 
MG ; Passos ; 20230801091349 I Ente Público 
MG1 Passos i 20230301094035 Ente Público 
MG 1Pessoa I 20230511184148 Ente Público 
'MG i Patos de Minas 20230801010641 Ente Público 
150 
- 150 
64 
• 32 
33 
i 27 
124 
I 34 
112 
i1.64 
:25 
1 :5: 
30 
122610610000139 RFSIDENCIAI PRIMAVRRA 
122E1061 2000133RESIDENCIAL PRIMAVERA 
118295295000136 MCaAV FAIXA 01 - SANTA CRUZ 
I 18241745000105 RECANTO DOS P 
118241745000108 JARDIM TROR!CAL 
17151837000115 CONJUNTO NOSSA SENHORA DA PENHA 
118502011000107 MORADA DA SERRA 
_,A.GH_p_atnç 1de Minas 
MG pnrná do Mina, 120=6.0.161_6921 
2023-=11012--LEo4a-P-Uk/B4A---LAAAD.:-0-..- ` 0-0SO417--LIAELRLNL.AsPr~£A 
t_8nts, PúbIic 2.860205.1000107 JARDIM ESPERANCA !i 
20230710170115 I 3cC. SúbIiao I Lassaoaa000s. 6 
20230712103402 1 Construtora I 29795190000162 
20230811162.53e Construtora '19758342000135 
MG I P•sree;n e 
MG !Pedro Leopoldo 
I MG iPiracora 
CONOOMINIO RESTr, IAL CRISTO REDENTOR 
SÃOSEBAYTIÃO 
RESIDENCIAL P1RAPORA 
MG • Rlbeirão das Neves 
MG Rih&rão cias Neves 
MG 3.snSds das Neves 
MG 1 Ribeirão das Neves 
1 MG 1Saara 
1 MG 1Sabará 
IMG i Santa Luzia 
I MG Ponte Nova 
MG PousoGenre 
1 01515359000151 CHÁCARA VASCONCEI OS 1 
20230810160405 I Ente Público ' 18675933000121 JARD'M SÃO FERNAND 
=20230711171327 i Csnatrutora ; 297951.90000162 JARDIM ALVORADA 1 ! 192 
! P073071'177604 I Construtora 1 79795190000162 JARDIM ALVORADA 2 : 192 
120230721170230 1 Conetcutora 129735'90000162 JARDIM ALVORADA 3 ' 112 
i 20230712165504 ' Construtora i 29795190000152 BARCELONA : 06 
'20230809163736 !Construtora 1 237553930:0115 RESIDENCIALKa' A J_NLE_SA.8,63:4J - - 200 
I 20230309110612 1Construtora I 237555930001'S RESIDENCIAL MIRANTE SABARÁ li 200 
120230802102303 Lente Público I:3715409000130 UNIDADES HABITACIONAIS CURUMIM , 250 
aode I, 10 i ser ns 
05155en::),30010 
d.ert.t,r. conla,,,e 24/0}1,0501. jcp 
ou. 'Calls a In:raeuruNu d.! Srs,..o • :cp.a,sm. 
i 'ons-ru-o•a a'58542020•35 
;Construtora 01539369000161 
1Construtora • 19758842000135 
1Construtora 119758842000135 
lEnte Público 119875020000134 
Construtora 114259976000198 
Construtora 114239976000198 
1 Construtora 105776652000136 
1Construtora • 02387682000162 
1Construtora 121082725000145 
1Construtora 121082725000146 
1Construtora 121082725000146 
j Construtora 125587387000155 
Construtora 125587387000155 
Construtora 121082725000146 
Construtora ! 20296261000103 
1 Construtora 1 20765430000101 
I
Construtora 20765430000101 
Construtora 20765430000101 
lEnte Público 11824011900010$ 
1Construtora 101618204000153 
Ente Público 103330461000110 
! Ente PúblIco 103330461000110 
1Ente Público I 0315E926000144 
j Ente Público 103155934000190 
lEnte Público 103184041000173 
EntePak() 137464716000150 
1Construtora 129795190060162 
1Construtora 101535369000161 
1Construtora 111009202000110 
1 Construtora 111009202000110 
1Construtora 111009202000110 
1 Ente Público 115072663000199 
. 5130 grancisco 1 20230811135209 
! 330 João de! Re. 120230804143826 
1Seta Lagoa: j 20230808173304 
j Sete Lagoas i 20230808174742 
j Timoteo ; 20230811172458 
20232811195422 
-•ca ! 20230811200125 
- ce•aba 1 20230703002626 
oeraba 120230811165525 
: 20230704181428 
1Uberlandia 120230707184026 
j Uberiandia 1 20230707185258 
I Uberiándia 120230711163038 
1 ce.r¡arcia 120230711164523 
••_•ber•ándia 120230801002222 
• 
jberán•-•ja 20230801101328 
1Uberánt.'ia 20230809144740 
I Oberlandia 120230809171458 
Uberiandia I 20230809174322 
j Varginha 20230804100243 
!Campo Grande ; 20230809153828 
I Con..unba ; 20230801161934 
1Corumbá j 20230801163923 
I Dourados I 20230811133924 
1, • ,av,ra• , 1 20230707184610 
; 20230809101753 
20230811161013 
20250713175321 
20230802192424 
20230811174442 
20230811174953 
20250811175503 
20230301170212 
1MG 
1MG 
j MG 
I
MS 
1MS 
1MS 
1MS 
1MS 
; MS 1Três Lagoas 
1MT I Congresa 
1MT 1Cuiabá 
1MT 1Cuiabá 
1MT 
1 ` ; ^uiabá 
1MT ICuiabá 
j MT j Cuiabá 
1MT 1Juara 
• t..104 
• MC: 
! MG 
• MG 
G 
: 
MO 
V.,g 
I MG 
1MG 
!MG 
1MG 
1 MG 
j MG 
MG 
MG 
MG 
: PA I Floresta do Araguaia 
IPA I Goianesia do Para 
j PA 1 Igarapé-Mini 
1 
IPA I lolxuna do Para 
PA I Itaituba 
, PA 1 Itaituba 
¡ PA I Ituoiranga 
1 202308 11102853 
• 20230810095906 
1 20230810100337 
20230801114826 
• Construtora 
1 Construtora 
Construtora 
1 Construtora 
20230703124010 ¡Construtora 
MT 
1MT 
;MT 
1MT 
MT 
1 M,T 
J MT 
1MT 
'MT 
PA 1 A,Itamira 
• PA 1 Altamira 
IPA 1Altamir9 
IPA I Ananindeua 
IPA 'Ana nincieua 
PA I Ananindeua 
IPA ¡Anan¡ndeue 
I PA I4nanlndeua 
I PA ¡ Angrindeua 
IPA • Ana nindeua 
I PA 1 Ananindeua 
IPA .; jarcarena 
IPA ; Belém 
IDAj Belem 
IPA .1 Belem 
I PA 1Belém 
PA i Belem 
IDA i Belém 
IPA ; Belem 
! PA i Belem 
1 PA 1Belém 
1 PA Belem 
Belterra 
oA 
PA ; Ser,v,cles 
PA •BreuBranco IPA lCaoanema 
I PAI Castanhal' 
IPA ; Castanhal 
IPA 1Castanhal 
lop 1 onc 
Ilume 
1 Pontes e Lacerda 
• Ron dondoolis 
I Rondondoolis 
iTa nizará da Serra 
17an•a_ de Serra 
I Várzea Grande • 
I Várzea Grande 
Várzea Grande 
BeltPrra 20230811165802 1 Ente Público 
20230801172010 1 Construtora 
20230804171703 ' Construtora 
20230801172757 1Construtora 
1202307211:3742 ¡ Construtora 
1 20250721.113813 1Construtora 
1 20230721113829 1Construtora 
a •07 , 7 3 
1 20230724 100812 I Ente Público 
20230806134823 
1 20230808212055 
20230718125804 
20230811174916 
20230713172939 
20230713180128 
202308 10121756 
20230810150216 
20230802185303 
20230802190305 
20230511.172713 
20230801040941 
20230801043323 
2023080918.1030 
20230304150455 Construtora 
20230804151305 I Construtora 
20230804152104 1 Construtora 
20230E04_152716 I Construtora 
20230811143136 • Construtora 
20230811143256 1Construtora 
20230811212647 Construtora 
20230811214747 j Construtora 
20230810174906 I Ente Público 
2 02307 18122253 1Construtora 
20230718123330 Construtora 
• 20230720181238 Ents Público 
• 20230720183328 Ente Público 
• 20230721155929 Construtora 
, 20230802125855 Ente Público 
• 20230809184650 Construtora 
1 20230809184655 Construtora 
, 20230309184701 1Construtora 
1 20230811171902 Construtora 
120230811165008 Ente Público 
Ente Publico 1 15359201000157 
1 Ente Público 1 15023989000126 
IEnte Público 03347101000121 
1 Ente Público 103347101000121 
Construtora 32982654000154 
Const 1 
If nnçtrutora 01535369000 161 
Construtora 1 0153536900016 1 
1Construtora 1100920 000 0 
Ente Público • 05263,16000137 
1 Ente Público • 0526 1.aOa 7 
1 Ente Público i05263116 989 7 
1 Construtora 
1Construtora 
1 05085592000105 
¡ 05085592000105 
105088592000105 
1 05085597000105 
1 10530893000187 
1 10533893000187 
147313738000 172 
147313 738000172 
l05053458000118 
1 07418827000169 
107418827000169 
105055009000113 
09055009000113 
I 07887094000 101 
105055009000113 
1 10538095000187 
, 1053889300018 7 
1 1053889300018 7 
183352807000 110 
j 01614112000103 
101.614112000103 
I 33260091000 153 
119758842000135 
1 20304955000140 
• 22610612000139 
! 22610612000139 
1 22610612000139 
1 03407182000108 
PA I Mgr' do Rio 
PA Maraud 
PA ¡ ma ra bá 
PA ¡ Marei 
PA Mara'4 
PA I Marabá 
IPA 1 marabá 
IPA ¡ Maraca nE 
I PA I Mocaiuba 
PA iMuana 
IPA LOriairniná 
IPA ; Ourilándia do Norte 
• PA ; Pa,azorn¡nas 
20230804144837 
I 20230804 145577 
• 20230804150416 
1201.30811111049 
120230811113346 
' 20230810210113 
• 20230808205911 
120230810212011 
20230724150/56 
; 2D232721'455_55 
Ente Público 
Ente Público 
I Ente Público 
I Ente Público 
! Ente Público 
Ente Público 
1Construtora 
1 Ente Público 
i Ente Público 
•Construtora 
105853163000130 
1 05853163000130 
¡ 05853163000130 
' 05853163000130 
•0S853163000130 
' 04880258000180 
137026786000126 
105105200000122 
¡ 0513103, 000,82 
5 4 6 
15'327923000'93 
ISSN1677-7042 NO 222, quinta-f&ra, 23 de novembro de 2023 
RESIDEN"IAL NOVA ESPERANCA 
¡IMPERIALPARK1 
1 RESIDENCIAL TAMANDUÁ 1 250 
RESIDENCIAL TAMANDUÁ 250 
EMPREENDIMENTO CACHOEIRA DO VALE 64 
RESIDENCIAL UeJÀ I E 250 
1 RESIDENCIAL UBÁ II 230 
1 RESIDENCIAL MORADA DAS MAGNOLIAS 200 
1 RESIDENCIAL CASCATA- ETAPA 1 ; 192 
1RESIDENCIAL BOSQUE TUSALINA 1192 
RESIDENCIAL BOSQUE DOS PEQUIS II 1 '76 
• RESIDENCIAL BOSQUE DOS PEQUIS i ; 176 
jPLACETANGARA 1 j 192 
!KAU TANGARA 2 :92 
1RESIDENCIAL 50SQU. DOS PEQUIS IV 132 
RESIDENCIAL NOVO SOL 
RESIDENCIAL PORTAL DOS IPES IV 
• RESIDENCIAL NOVO MUNDO • 66 
RESIDENCIAL NOVO MUNDO II • 68 
1RESIDENCIALSACJUDAS TADEL; 1 230. 
1RESIDENCIALFAR• JORGE AMADO • 192 
j RESIDENCIAL DO ;FES 1 135 
RESIDENCIAL DOS IPÉS 
!VIDA NOVA - VIVAL DOS !PÉS ; 240 
1BAIRRO INTERLAGOS !ao 
1 VILA PILOTO I! 192 
ICONJUNTO HAS•TACIONAL VIVER BEM 35 
1TIJUCAL INCORPORADORA SPE LTDA 1200 
I PARKSÃO SEBASTIÃO i 200 
1RESIDENCIAL COMODORO - 11 ETAPA 1 200 
I RESIDENCIAL COMODORO - 21 ETAPA 1 200 
RESIDENCIAL COMODORO - 32 ETAPA iloo 
¡SANTA TEREZIN HA II 1.00 
RESIDENCIAL DIAMANTE I 50 
MORADA DA SERRA I! is 
• RESIDENCIAL PADRE MIGUEL HORIZONTAL . 200 
RESIDENCIAL VERTICAL SETOR RODOVIÁRIO 175 
• CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLARES - 1' ETAPA 
• • • M. • • • A a ll 
MAPIM PARK11 
RESIDENCIAL SÃO GONCALO - 11 ETAPA 
MCMV ALTAMIRA 1 ZOO 
MV AT 1A 
V A A 
RESIQENCIA ALTA IN q 7 
RESIDPN CIA L SANTA T.RF7INHA 2 192 
RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA 3 1192 
RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA 4 : 192 
PARQUE ARIR1 1250 
PARQUE ARIRI II • 250 
ALTOS DO UTINGA 1 1 160 
ALTOS DO UTINQA 2 • 160 
CONJUNTO CARNAPLIó , 250 
RESIDENCIAL TORRES DO TAPANÂ MODULO 1 1 192 
RESIDENCIAL TORRES DO TAPANÃ MODULO 2 .128 
RESIDENCIAL ARSENAL 2 .192 
RESIDENCIAL ARSENAL 3 1 192 
MORADAS DO TENON 1 192 
RESIDENCIAL ARSENAL 1 1 192 
VIVER CARATATEUA II 1300 
VIVER CARATATEUAIII i,j64 
VIVER CARATATEUA I 300 
RESIOPNCIAL TAPANÃ 1192 
PROJETO BELA TERRA II 50 
PROJPTO BELA TERRA III $0 
RESIDENCIAL CAMINIHO DAS FLORES 150 
RESIDENCIAL BREU BRANCO I -00 
VIVER BEM 150 
NOVO CRUZEIRO 163 
NOVO CRUZEIRO II 153 
NOVO CRUZEIROIII 164 
R • • 
FLORESTA DO ARAGUAIA - MORADIA DIGNA 50 
MARIA LEITE I 196 
RESIDENCIAL NASCER DO SOL 
RESIDENCIAL ITAITUBA 1 
RESIDENCIAL ITA1TUBA 11 
RESIDENCIAL MARANATA 1 
RESIDENCIAL PARQUE II 
MIRANTE DO TAURI II 
MIRANTE DO TAUR1 III 
RESIDENCIAL ALTO BONITO 
RESIDENCIAL ALTO BONITO II 
RESIDENCIAL MAIANDEUA 
• MOCAJUBAPARK 
• RESIDENCIAL UM NOVO MUANA 1 100 
' EMPREENDIMENTO HASITACIONALMIXIMINA 1 ¡ 144 
-P1 AI N4' 'IRACLUIT 
VA5/1 150 
DIABJO OFICIAL DA UNIÃO - seção 
07918335000132 
• 19758842000 133 
• 19753842000135 
• 05124311000106 
4 47 .9. ' 
101613335400181 
197 
.9.2- 
MAPIM PARK I 248 
148 
• 200 
13979506000136 CONJUNTO HABITACIONALMARISALETICIA LIMA DAi 150 
SILVA - I 
1 100 
• 250 
1 250 
• 100 
20230721172845 Construtora 
20230804744733 I Ente Pubnco 05853163000130 RESIDENCIAL PAROLEE¡ 
05407.182000108 4ACUNDA ETAPA 
08769 651000 152 RESIDENCIAL IPIRANGA 1 
- 96 
100 
Sao 
• 250 
¡ 25C 
1 250 
! 250 
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO : seção 1 ISSN1577-7042 NE 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 
1PA ParazOrninas 20230721150525 Construtora 1327923000193 YAKOV 2 ; PA Paragorninas 1150 120230721151245 Construtora :51327823000195 !YAKOV 3 1 100 ; 04 Parazorninas i2023072'151939 Construtora 1 5,327923000193 1YAKOV 4 !WO , PA • Parauaoebas '20230724105559 I Construtora 1 51327923000193 lAVRAHAM 1 IPA Perauaoebas 120230724110150 I Construtora 1 51327923000193 
100 
AVRAHAM 2 
. 100 I PA Parauaoebas 1 20230724110656 I Construtora 1 51327923000193 I AVRAHAM 3 Parauaoebas t150 1 20230724111211 
1
Construtora 1 51527923000193 AVRAHAM 4 t154 P,-aaoebas 120230724183402 Construtora 05124311000185 I RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES PA • 250 ; Para ua-ebas I 20230774134109 I Construtora '05124311000186 ; RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES 2 250 JPA Para uacebas : 20230810151045 1 Construtora '51327923000193 PARAUPEBAS - AVRAHAM 2 1 100 IPA 1Redencão 120230810151042 I Construtora 1 51327923000193 ¡ELUL 1 PA ; 100 1Redencão t 20230810151527 I Construtora 51327923000193 ELUL 2 
,00 1 PA Ronson do Pará 120230725140734 Construtora 1 19758842000135 RESIDENCIAL ARARANDEUA 11 1PA !Santana do Araituala 1 20230810114203 Construtora 1 51327923000193 tv055EF 1 
. ,00 PA !Santarem 1 20230721113015 lEnte Público 05182233000176 1 MCMV URUARÁ '232 1 PA 1Sentarem 20230801142628 LEnte Público .05182233000175 ' MCMV MARAJOARA 2.0 • PA !Santarem 11102103_0_811_0_577 i Ente Publico 105182233000176 1MCMV SÃOJOSEOPERÁRIO - FASE 240 1PA jantarem 120230808173208 Ente Público 105182233000175 I MCMVSAO JOSE OPERÁRIO FASE II 240 PA !Santarem ! 20230808175310 Ente Público 05182233000176 IMCMV SÃO JOSÉ OPERÁRIO FASEIII 243 ; PA 1 Santarém ; 20230809222359 1 Construtora : 11209875000114 RESIDENCIAL PEROLA DO TAPAJOS I 200 1 PA , aantarém : 20230811122600 1Ente Púbhco 105182233000176 I MCMV MAPIRI 50 1 PA iSão Felix do Xingu ' 20230811183714 1 05124311000186 RESIDENCIAL ROSIRON VALADÃO PEREIRA 1 150 
i
Construtora 
PA See Miauel do Guarna 1 20230719111946 Constru-ora MIGUEL . 19758842000135 ' RESIDENCIAL SÃO MIGUEL DO GUAMA 150 . PA , Terra Santa 20230811130003 Ente Público 1 23060855000193 IRESIDENCIAL JAMARY 50 PA Terra Santa 170730811131211 Ente Público .123 0165.9s2u osaa,L JAMARY 2 1 50 1 PA !Torne-Acu 20230807152742 Construtora 1 19758842000135 RESIDENCIAL SUBESTACÃO I :150 ; acurna 202,39_719295330 Construtora 51327923000193 GAD1 . 100 ' Tucurui 1 20230801162202 Construtora 07418827000169 
: 54 TP41,0%ti 20230808090705 Ente Publico 05251632000,41 
RESIDENCIAL SANTA MONICA • 144 
1RESIDENCIAL TA.NCREDO NEVES 150 IPA Uliandoolis 120230801102720 Construtorx 19758842000135 RESIDENCIAL MORADA DO FUTURO I 100 1PA Viela 1 20230810174245 Construtora 51327923000193 I DANIEL 2 H:50 PA 1Xinauara : 20230719203320 Construtora 51327923000193 EFRAIM 1 t100 1PA 1 Xinguara 1 20230719203814 Construtora 51527923000193 EFRAIM 2 : 100 
I PB Alagoa Grande 120230801183304 Construtora 03407182000108 1 RESIDENCIAL DR. AGUINALDO VELOSO BORGES95 
I ETAPA 1 
i P8 Alhandra 20230707143235 rConstrutora .03407182000108 ; RESIDENCIAL JOÃO SARAFIM 96 
PB Bayeux 120230801001853 Construtora 1 08782693000123 RESIDENCIALTOP LIFEBAYEUX I "84 
PS ' Bayeux 120230802155822 Construtora 104111887000146 ' RESIDENCIAL PARQUE DEFRANCE1 144 
Bayeux 120230811211052 Construtora ¡09276767000112 ¡ RESIDENCIAL RIO DO MEIO I 150 
,PB !Bayeux 20230811212207 Construtora 109276757000112 ; RESIDENCIAL RIO DO MEIO II 150 
1PB ! Cabedelo 120230703220117 Ente Públiço i99012493000154 1RESIDENCIAL PRAIAMARIII 144 
' PB .Cabedelo 20230703222418 Ente Público 1 09012493000154 1 RESIDENCIAL PRAIAMAR IV 64 
PB 1Ca tazetras 20230706093138 Construtora 18236642000150 1RESIDENCIAL CAJAZEIRAS I 150 
Pa CampnaGrande 20230703004013 Construtora ,09323098000192 IVANDROMOURA CUNHA LIMA FILHO 192 
013 1Carnotna Grande 120230704215232 Construtora 109323098000192 1RESIDENCIAL SIMÃO ALMEIDA I 1128 
Ps Carnoina Grande 1 20230704220755 Construtora 1 09323098000192 1 RESIDENCIAL SIMÃO ALMEIDA II : 128 
Pa 1Carmaina Grande 120230707151629 Construtora 119758842000135 1 RESIDENCIAL CONI.LNENTAL l E II .750 
PB I Carnoina Grande 170230801123855 Construtora 119758842000155 CONTINENTAL II 250 1
RESIDENCIAL 
1PB I Catolé doSocha 120230801203028 ,Construtora 108782693000123 VEREADOR SINFRONIO GONCALVES NETO I 140 
1 PB Cuité .20230802234617 'Construtora LQ,3407182000108 RESIDENCIAL EDITE AVELINO DA SILVA ETAPA 1 50 
PB Cuité 20230802235339 Construtora 103407182000108 RESIDENCIAL EDITE AVELINO DA SILVA ETAPA II :SO 
1P8 Esoeranca 20230801055753 Construtora 103407182000108 RESIDENCIAL MATIAS GRANGEIRO ETAPA 1 195 
1 PB IGuarabira , 20230703054404 1 Construtora 108782693000123 RESIDENCIAL ZENC5B10 TOSCANO 144 
Da Ita ooranaa 1 20230810142536 IConstrutora 108782593000123 I RESIDENCIAL 1TAPORANGA 1 1 100 
1 " r' joão Pessoa 120230703003914 !Construtora 1_09323098000192 RESIDENCIALJOSEMARTINS 1 1 192 
. PS ;João Pessoa i24234705404236 :Construtora '41157967000159 1JARDIM DOS COQUEIROS 2.2 t244 
t .20230745152544 'Construtora L13959985000,7
8 
PB iJoão Pessoa • t700 
os 00 t João P.ssoa 1 20230705172,17 ant. P86 ,. 087783750156 I RESIDFNCIAL RIO PARAIBA 128 
I 1PB ;João Pessoa 120230705181435 I Ente Público 1 08778326000156 RESIDENCIAL RIO SANHAUÁ 120 
PB 1João Pessoa ' 20230706100038 1Construtora 'r-03407182000108 ; RESIDENCIAL DOS IPES II 288 
PE ioão Pessoa 170230706101.508 lEnte Público 109111618000101 RESIDENCIAL DEMOCRACIA 192 
PB 'João Pessoa ; 20230706190322 lEnte Público l 08778326000156 RESIDENCIAL RIO JAGUARIBE :240 
173 :JoaoPessoa ' 20230707173333 1Construtora 104111887000146 I RESIDENCIAL VILLABELA I ' 288 
109 1.1oão Pessoa 1 20230801132126 LEnte Público 108778326000156 • RESIDENCIAL NACÕES UNIDAS 
¡PS João Pessoa ! 20230803130225 : Ente Público :08778326000155 ' RESIDENCIAL DO S II , 54 
IPs Marnanzuaoe 120230811160513 Construtora 110627393000111 I RESIDENCIAL rYIAMANGUAPE- I 100 
i 09 • Ma, ' 20230801164643 ' Construtora 108782693000123 • RESIDENCIAL ORLANDO BERNARDO 1 100 
• - ' • - - . , 
P os . 0 1 4 633 C-nstru ora ai. , • I _ sA 11.• 
PB Patos e el' 4 1.•,* R ASTIAO II t 234 
PB I
Pedras de Fogo 2073080721571Y' Construtor 034071 2000108 MANOEL ALVES DA SILVA DE JUNIORETAPA 1 1 95 
1 PB I Pampa! I 20230801001756 En- P VI P RAN I '44 
Construtora 19758842000135 R ES IDELICJAI_LQ3 0______ 1PI3 1Souse _L20230802083218 
1
PB 'Sousa 120230802084420 Construtora : 19758842000135 RESIDENCIALJOSE TARCÍSIO PEREIRA RODRIGUES: 150 
r" • Abreu e Lima ; 20230706132758 _j _Construtora 139915628000177 1RESIDENCIAL PARQUE ABREU E LIMA 04 ' 150 
[Belo Jardim • 20230808154151 1Ente Público 103206056000195 1 PB I RESIDENCIAL BELO JARDIM KM 180 - MODULO 1 .1.44 
IP; I Buicue 120230811161821 1Ente Publico 110105953000103 I LOTEAMENTO PREFEITOJOSECAMELO NETO 1150 
: RESIDENCIAL CABOCPC- MÓDULO 1 :112 PB Cabo de Santo Azostinho 120230801005629 1 Ente Público 103206056000195 
1oo ' ' •-• • 9: Ia AL CABOCPC- 
¡Cabo de Santo Azostinho 20230801014933 1 Construtora_____¡ 05547417000192 1RESIUNCIA LPONIES) SU_.L.A8.1J5L—.--' Rv .JJS... I's 
i P. Cabo de Santo Agostin_ho 120230801020032 Construtora 1 05547417000192 RESIDENCIAL PONTE DOS CARVALHOS il - .176 
PE Cabo de Sento Atzostinho 1202308010208r5 Construtora 05547417000192 1RESIDENCIAL PONTE DOS CARVALHOSIII i144 
P E Ca rnaraetbe ,20230707i25057 Co sL u o a n t 39516628000-7 -I 7 • RESIDENCIAL PARQUE CAMARAGIBE 01 200 
PE 1Carnaraeibe 120230707125110 Co st vto n r ra • 3 9915628 0 17 0 0 7 I RESIDENCIAL PAROUE CAMARAGIBE 02 ; 200 
PE 1Camarazibe 20230801010126 Construtora I 452756" 6000103 RESIDENCIAL CAMARAGIBE FONTAINHA : 192 
1Carona 20230801015610 l Ente Público I 03206056000195 ' PE RESIDENCIAL CTI CARPINA - MÓDULO 1 144 
1PE 1 Caruaru 120230703134254 j Construtora 1 24491239000170 !NOVA BARAÚNA 1 • 240 
' PE Caruar., 20230703140500 I Construtora '24491239000170 , NOVA BARAÚNA 2 243 
I Caruaru 120230301001640 IConstrutora 24491239000170 1 ° 
1NOVA BARACINA 240 
I PE !Caruaru , 20230801044345 Construtora 103407182000108 1RESIDENCIAL CEDRO : 240 
¡PP % Garanhuns 20230801021945 0onstrutora 115504989000148 RESIDENCIAL GARANHUNS t 144 
¡PE I Gera rthurs .20230.801.022834_ Cort,S,UttattO --i-J-55.a.,I.Ste,,n 
'03407282000108 
tzt4t MAN ,-14,45 el 
' RESIDENCIAL GOIANA ETAPA 1 •144 
• • Stri/Own 
Gravata • 202302_01070100 tEnto Público ;03208056002185 ; RESIDENCIAL RIACHO DO MEL II - MÓDULO I ; 104 t e. 
PE % iedrassu I2.4214.7_9480130 1Construtora 1 03407182000108 ! RESIDENCIAL CANOA GRANDE I ; 240 
1Pt itearassu ! '0730706181330 Construtora • 03407182.000108 RESJDFNCIAL CANOA GRANO ElI 240 
PE % Igarassu 20230801004572 Construtora 139916628000177 RESIDENCIAL PARDUE IGARASSUal 200 
'PE limoeiro 120230807173655 Construtora 03407182000108 1RESIDENCIAL LIMOEIRO ETAPA 1 • 141 
PE Olinda • 20230706190416 I Construtora 07826791000152 CONJUNTO HABITACIONAL FUNESO I % 240 
PS Olinda 20230706191955 ! Construtora 107826791000152 1CONJUNTO HABITACIONAL FUNESO II • 160 
Be ; Olinda 120230804154718 i Construtora 1 02054380000172 I HA3ITACIONAL SAPUCAIA/AGUAZIN HA II : 200 
PE Paudaiho 20230810175804 i Construtora 11385465000124 RESIDENCIAL NOVA PAUDALHO I II II: 132 
PE Pa Theta 120230807172247 ; Construtora 39916623000177 I RESIDENCIAL PARQUE PAI1J_LS_TA 01 • 200 
PS 830lista 120230807174027 Construtora 39916628000177 !RESIDENCIAL PARQUE PAULISTA 02 1 200 
Pa 08 7 4 nstru ra 9. 7 R.E A PAR. P LISTA 03 '00 
Est. ao.mottnTo podo sor ..e,lionclo no endon, ^ter+Ontco 12 
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23773837000179 
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12204699000190 
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[ Parnaiba 
¡Parnaiba 
Pedro II 
j Pirioiri 
p • 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Seção 1 ISSN 1677-7042 Ng 222, quinta-feira, 23 de novernbro de 2023 
1PE 
Ps 
Paui:sta 20230511153700 Ente PUblico 10408839000117 RESIDENCIAL NOSSA PRATA .1 
1 pi 
PesoJeira 
• 
20230801025936 1 ente oUbiico , 03206056000195 RESIDENCIAL PESQUEIRA 
200 
Petrolina 20230703005706 Construtora . 13959986000173 RESIDENCIAL DOM AVELAR I 
144 
'PE !Petrol 1 200 i ne 20230703010056 Construtora 1 15464677000158 :TOP SEGUNDO RESIDENCIAL IPE Petrofina ! 20230707160447 Construtora 1 01393072000109 RESIDENCIAL NOVA VIDAIII 
200 
D. ; PetroIine 1 150 
P
20230801072144 Construtora 01393072000109 RESIDENCIAL NOVA VIDA ETAPA 2 -= RetrclIna ' 20230808161144 ' Construtora 07773925000114 1RESIDENCIAL JACARANDÁ 150 
Recife 1 250 ' 20230707152354 I Ente Público 1 03206056000195 RESIDENCIAL ENGENHO DO MEIO i 1Recife 20230801003136 !Ente Público 1 10565000000192 VILA AERONÁUTICA II 128 
Dr Recife 20230801003228 I Ente Publico 10565000000192 I VILA AERONÁUTICA 240 
D= 283 ; Recife ; 20230801004636 lEnte Público 110565000000192 1
CAIARA 
; 
Recife 
i 20230801010808 ! Ente Público 110565000000192 CAIARA II 
19.2 
192 PE !Recife ' 20230801011652 I Ente Público ! 10565000000192 I CARANGUEJO TABAIARES 130 Recife 20230801014857 Ente Público 103206056000195 RESIDENCIAL PARQUE DE EXPOSICÕES MODULO I ; 131 , PE Pec1fe 20230801015927 Ente Público , 10565000000192 ; ANTERO MOTA 24: PP ! Recife ' 20230801020420 Ente Público 103206056000195 RESIDENCIAL PARQUE DE EXPOSIÇÕES - MODULO .192 
I! 
1SE Recife I 20230801021336 Ente Público 103206056000195 RESIDENCIAL PARQUE DE EXPOSIÇÕES - MODULO 175 
I III 
! PE Recife 120230801022604 Ente Público 
1
03206056000195 RESIDENCIAL PARQUE DE EXPOSIÇÕES MODULO 175 
IV 
, Saieuelro 120230707120930 I Ente Público 03206056000195 RESIDENCIAL SALGUEIRO 116 - MODULO 1 ' 12 
; Santa Cruz do Capibaribe 20230704191351 I Ente Público 103206056000195 ; RESIDENCIAL SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 
Serra Talhada : 20230811184428 I Ente Público i 1028294500010$ 1LORENA CONRAD() I 
! PE ' Surubim ' 20230808201356 1Construtora 03407182000108 VILA SURUBIM 1 
' PE ' Vitória de Santo An•.ão . 20230801022951 l Ente Público 03206056000195 RESIDENCIALIPAVITORIA - MODULO 1 - ..r.. 
1PE i Vitoria de Santo Antão ! 20230801023547 1 Ente Público 03206056000195 RESIDENCIALIPAVITORIA - MODULO 2 
!PE : Vitoria de Santo Arto [ 20230801024244 1 Ente Público I 03206056000195 RESIDENCIALIPA VITORIA - MODULO 3 
1 pl : Água Branca : 202308010041331 Construtora ' 34503188000102 RESIDENCIAL NOVABRASILIAI 53 
j PI j 4•ua Branca ' 20230801005622 Construtora ' 34503188000102 RESIDENCIAL NOVABRASILIAII 5 
; PI I Arnar•nte ;20230801170452 Construtora ' 05487775000157 RESIDENCIAL DA COSTA E SILVA 50 
1PI i Amarante I 20230801172257 Construtora 1 05487775000157 RESIDENCIAL DA COSTA E SILVA I 5:1' 
i ; PI I I Barras 120230801005130 Construtora 1 08529586000198 RVBARRAS 1 96 
1PI [ Batalha 
' 
I 20230808152300 
I 
I Ente Público 
I 
I 06553903000186 
. 
CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO MESSIAS 
FREITAS MELO 
DE 100 
; PI ;CameoMajor 120230803185753 ; Construtora 63513204000146 RESIDENCIAL JOÃO ALVES FILHO II : 100 
I PI : Campo Maior [ 20230803193823 I Construtora 63513204000146 RESIDENCIAL JOÃO ALVES FILHO I :100 
I PI ; Carl100 Maior 120230803194716 i Construtora : 63313204000146 RESIDENCIAL JOÃO ALVES FILHOIII . 100 
Cl ICarnoo Maior I 20230811194246 I Construtora '15248587000176 RESIDENCIAL NOVA ESPERANCA CAMPO MAIOR ' 100 
Construtora 
; CampoMaior 
Florian° 
iPierian° 
Florian° 
glar ano 
I PI I Florian° 
I PI Jose de 
I Pi 1 .10Se_,.le 
I PI 1 10Se 
PI 0eiras 
i 20230811214216 
i 20230801073139 
[20230801075314 
120230801095721 
20230801 15332 
20230802171219 
20230703171529 
1 20230703175214 
• .7. r.aD 
20230809133919 
RESIDENCIAL MONTE SINAI 
RESIDENCIAL BOM JARDIM I 
RESIDENCIAL BOM JARDIM II 
AMÉLIA LIRA 2 
07718869000115 CONJ HABITACIONAL CAJUEIRO - ETAPA 02 30 
JARDIM TROPICAL II 50 
RESIDENCIAL NOVA CAMPINAS I 100 
RESIDENCIAL NOVA çgMELNA5U :9g 
PIN I 
RESIDENCIALJOSE DE ANCHIETA SANTOS FILHO 100 
ETAPAIII 
Freitas 
Freitas 
100 
; 144 
150 
I 150 
Construtora 05487775000157 
Construtora • 63513204000145 
Construtora 63513204000146 
o • ra 63 ^ 
Ente Público 06553937000170 
1 207.33808160503 
120230808163349 
I 20230301170538 
1 20230801002820 
; 20230803110246 
si O 
Construtora 
Construtora 
Construtora 
iConstrutora 
Construtora 
I 07718569000115 
107718869000115 
1 13687395000194 
;08610757000109 
i 33252055000148 
448QGQ224__6Ã310 
DOM RUFINO IV - ETAPA 01 
; DOM RUFINO IV - ETAPA 02 
I RESIDENCIAL DEPUTADO ASSIS CARVALHO 
1 CAMPO BELLO I 
!RESIDENCIAL ANAJAS 
• A 
• N!.ral IC M 
IA R • N 0 : 50 
• 50 
:00 
I 192 
192 
130 
• 1 76 
160 
CONDOMÍNIO 144 
1192 
CONDOMÍNIO 144 
250 
177 
1 100 
; 128 
:150 
C 
I Pi Reeeneracão 
IPI ISão Joãodo Piaui 
IPI São Raimundo Nonato 
Di Teresina I P1 ITeresIna 
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AV..01,70401.4.04# 
PR I Caasevei 20230714154715 
I PR 
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ICascavel 
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PR Curitiba 
PR 1Curitiba 
; PR I Curitiba 
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PR l DolsVizinhos 
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120230811130947 
I 20230810203507 
20230801001332 
120230704184401 
I 20230706090424 
; 20230706093140 
129230706110226 
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' 20230801001955 
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I 20230801002845 
20230801002849 
20230801004019 
20230801005524 
202 30801010356 
707_30801050507 
20230801052140 
20230811162958 
20230801002528 
20230801003338 
20230801164200 
20230801170136 
20230801150408 
20230804115401 
• r 
20230801092841 
20230804153735 
20230801095223 
20230801085433 
20730714.3.-10504 
70230802172758 
120230703091513 
I 20230703091628 
I 20230703160809 
I 2023081.0173932 
120230811180431 
20230706145840 
51391448000114 RESIDENCIAL REGENERACAO 2 
06553655000173 RESIDENCIAL DUDU AMDRIM 3 
: 06849566000179 RESIDENCIAL DONA CHIQUINHA CASTRO III 
1 05248587000176 RESIDENCIAL NOVA ESPERANCA SUL - V 
08610757000109 RESERVA ANGELIM 1 
108610757000109 RESERVA ANGELIM 2 
108610757000109 :SANTA TERESA 
106849566000179 I CONDOMÍNIO ANGELLUS II 
06039248000142 IRES JARDINS DOS PÁSSAROS 
1 1 ROUXINOL - IOTE 47 
163533204000146 I LUCIDIO FREITAS II QUADRA 024 
106039248000142 I RES JARDINS DOS PÁSSAROS 
GAIVOTA LOTE 59 
163513204000146 LUCIDIO FREITAS II QUADRA 025 
[ 02252675000153 1RESIDENCIAL ANGELICAII 
I 02252675000153 I RESIDENCIAL ANGÉLICA III 
16V BARRAS 2 
RFSIDENCIAL NOVA ESPERANCA LESTE I 
RESIDENCIAL NOVA ESPERANCA LESTE II 
1RESIDENCIAL BEM VIVER 3 
RESIDENCIAL SAOPEDRO I 
I RESIDENCIAL SÃO PEDRO II 
RESIDENCIAL JARDINS I 
: RESIDENCIAL JARDINS II 
1 LOTEAMENTO MENINO DEUS II 
IFAR APUCARANA - RESIDENCIAL LUIS TOSCHI 
FA -R ei. PIA FNZA' 
. 411.111, 
128 
!sL 
196 
14_2 
' 192 
192 
27 
sc 
59 
33 
35 
56 
93 
DC 32 
39 
Downes,. salsas. oval:non. sordeime MP es 2.2W.2 icp 
Brasil oee ;OPito a Pers.:tutu. de OMa düliddas arapess. ICP-Srass 
Construtora 
lEnte Público 
!Construtora 
Construtora 
[ Construtora 
Construtora 
Construtora 
Construtora 
Construtora 
IEnt* Wallop () 
; 
20230714164552 1Ente Público 176208867000107 1 la
T
T
I
E
,,COg.
UP, QUADRA 01, LOTEAMENTO 4 200 
; Ente Público 1 76892807000122 ' FAR• COIORADO - 40 UH 40 
' Construtora . 82465022000191 CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE DO PINHAL IliJ 200 
[ Construtora [ 32465022000'91 , CONJUNTO HABITACIONAL PAROUE DCPINHAL I 200 
1Construtora I 82463022000191 1CH DARQUE DO PINHAL II : 200 
; Ente Público 1 76495696000136 RESIDENCIAL CORBÉLIA 96 
; Ente Público I 76205640000108 I CASAOA GENTE II 94 
IEnte Público 195427986000102 ' VENFZA I .52 
202307071453 3.7._LEfi1e Público 195422986000102 IGREENSANTA IZABEL : 45 
[ 20230707150909 1 Ente Público : 95422986000102 'AMERICAE 16 
I Construtora 
1Construtora 
Construtora 
Construtora 
•
I Construtora 
! Construtora 
Construtora 
Construtora 
Construtora 
Construtora 
I Construtora 
Construtora 
I Construtora 
I Ente Público 
Ente Público 
108529586000198 
I 05243587000,76 
10 05248587000176
5512512000150 
124667970000103 
I 74667970000103 
i 24667970000103 
124667970000103 
76592807000122 
1 76592807000,22 
F:Pdi. 7 
. Ent.?Público .176592807000122 
1 Ente Público 176592807000122 
Ente Público 176592807000122 
I Construtora 176307024000150 
LOTEAMENTO EMÍ1 10 C KLUPPEL 
FAR- ASSIS CHATEAU8RIAND - ENCANTADO 
I OESTE - 32 UH 
!FAR- ASTORGA 39 UH 
I RESIDENCIAL FORTUNATO PERDONCINI II -it:150 
EASE 
'Fate•Público I 016,3765000160 I RESIDENCIAL JARDIM ELDORADO I 
,I.,04a.,000a., unTr_nno/Gme,.-. 
176208867000107 1LOTE 1UP. QUADRA 26. LOTEAMENTO RESIDENCIAL: 200 
SieNA 
ISSN 1677-7042 NE 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 
I AMÉRICA A 56 
, EMPREENDIMENTO HASITACIONAL DE INTERESSE :195 
!SOCIAL GALCOSTA 
1CONJUNTO HABITACIONAL ELIS REGINA 160 
CONJUNTO HABITACIONAL RITA LEE 
1RESIDENCIAL ANGÉLICA KFFUR1 - 12FASE 
; VIDA DIGNA 2 
1FAR - IBAITI 
iRESIDENCIAL RIO BONITO 
; RESIDENCIAL PARQUE DOS IPÉS - ETAPA 1 
!JARDIM DAS AZALEIAS 
: RESIDENCIAL PARQUE DOS TROPEIROS 3 
I LOANDA II 
¡
CONTORNO NORTE - RESIDENCIAL 
. MATRICULA 62.624 
LOTE 27-Al MATRICULA 107.448 
¡QUADRA 23 MATRICULA 35760 203 
MANDAGUAR1 I 51 
1MANDAGUAPI II 50 
I MORADIAS MANDURI 50 
I MADRID 112 
!VISTA DO SOL 22 
• RESIDENCIAL PAULA AFONSO 121 
CHACARA SÃO JOSÉ 
GRALHA AZUL MCMV 
RIO TIBAGI MCMV 20 
: SANTA CLARA MCMV • 24 
PRUDENTÕPOLIS I • 50 
JARDIM PRIMAVERA II :50 
1FAR - SANTO AN-R:58110 DO SUDOESTE - MORADIAS; 83 
1 PARQUE DAS IMBAÚVAS 55 /65ETAPAS 
¡ FAR- SÃO MATEUS DO SUL - VISTA ALEGRA - 50 51 
UH 
.160 
'roc 
99 
53 
" 30 
100 
1.00 
• 100 
HORIZONTE -1200 
i ACALANTO 05 
iSÃOJOSE 
IPAR - TIBAGI I - 50 UH 
J LAGOA DOURADA 
SANTA !ZABEL C 
CACBELFORD ROXO 01 
! RESIDENCIAL SÃO VICENTE 
I PARQUE TUIUTI - CONDOMÍNIO 01 
I PARQUE TUIUTI - CONDOMÍNIO 03 
PARQUE TUIUTI - CONDOMINIO 04 
RESIDENCIAL SÃOJOSE1 
RESIDENCIAL SÃOJOSE2 
I RESIDENCIAL CEASA 1 
; 104 
50 
• 50 
130 
60 
192 
248 
'96 
. BC 
112 
: 200 
200 
202 
I INVERNADA 1 150 
1INVERNADA 2 :92 
1INVERNADA 3 192 
INVERNADA 4 :9 2 
1 CONDOMINIO TAQUARA MODULO I :32 
I HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARQUE MUCAJÁ • 122 
III - MUCAJÁ 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARQUE SÃO 86 
1JOSE - SANTA AMÉLIA 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARQUE MUCAJÁ!74 
V - MUCAJÁ 
VIVER MELHOR NITEROI 
I RESIDENCIAL CARAMUJO 
;CAC NOVA IGUAÇU 01 
CAC NOVA IGUAÇU 03 
1CAC NOVA IGUACU 04 
1 MELGAÇORESIDENCE1 
1RESIDENCIAL SANTA RITA 
BENFICA 
!VALE DO CUIASA 
• MOSELA 
MCMV ESTRADA DA SAUDADE 
• CONDOMÍNIO BELMONTE II 
CONDOMÍNIO BRASILEIRINHO 
ÁGUAS DO MAR 
CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTELO BRANCO II 
ICONDOMINIO RESIDENCIAL CASTELO BRANCO I 
RESIDENCIAL TEOFILO CUNHA 
CAC MAGÉ 01 
CACMAGE 02 
I CAC MAGÉ 03 
RESIDENCIAL MURIQUI 
144 
160 
! 160 
1176 
• 96 
I 96 
! 192 
1 192 
! 192 
;172 
I 192 
; 192 
I 84 
I 70 
,40 
188 
: 200 
192 
200 
200 
• 200 
; 96 
DOM HELDER CAMARA 
DALTRO 01 
VISCONDE II 
I DALTRO 54 
IVISCONDE Ill 
• BARONESA 
I ":UTHERKING 
JOSE MARIA 
LIVRAMENTO 111 
PÃO DE ACUCAR 
• PEDRAS ALTAS 
100 
128 
130 
'00 
5.3 
4C 
300 
7 
32 
4E 
• 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Seção 1 
i PR I Fazenda RioGranite 
PR 
j 20230707151451 Ente Público 95421986000102 ! Foz do jguaçu j 20230801012306 Ente Público 76206606000140 
PR Foz do iguacu 202308112.90933 Ente Público ! 76206606000140 ; PR Foz do iguaçu j 2.0230311192130 I Ente Público 
1 76206606000140 ! PR , 'Goioer& 
! 
I 20230808145624 1Construtora , 76307024000150 
PR O uaraous va j 20230713114912 1 Ente Público 76178037000176 
PR ida ti 20230811170434 % Ente Público 76592807000122 
; ,vaioorã j 20230807171344 I Ente Público 75741330000137 
PR jJacarezinno 120230703170635 Construtora j 55662811000140 
PP ; Jaguariaiva i 20230810174402 Ente Público 76910900000138 
• 120230830182415 Construtora % 02359689000170 
02 da ! 20230811171553 Ent*Público 176592807000122 
._ondr'na 1 . 20230707170811 Ente Público ! 75771477000170 
i PR 1Londrina ! 20230707174414 Ente Público 75771477000170 
PR 1 Londrina ! 20230707181408 J Ente Público j 75772.477000170 
:PR Mandaguari j 20230511112422 
.
1Ente Público 176592807000122 
PP 1 Mandaguari j 20230811113830 I Ente Público 76592807000122 
:PR 1 MandIrituba ¡ 20230811153423 Ente Público 176105550000137 
! PR ! Manned 20230711161325 J Ente Público 76282656000106 
i PR Pairnerra 120230810162959 1Ente Público j 76179829000165 
! RR Pato Branco 120230804092651 1 Ente Público I 76995448000154 
PR ; PontaGrosse 120230311174754 j Ente Público I 76175884000157 
PR :Ponta Grossa ; 20230811180351 1 Ente Público 76175884000187 
1PR : Ponta Grossa I 20230811203924 I Ente Público • 76:75884000187 
! PR 'PontaGrosse 20230811205153 Ente Público ¡ 76175884000187 
J PR Prudentopolis ; 20230811153231 Ente Público I 76592807000122 
iPR Realeza , 20230801183330 lEnte Público 76205673000140 
PR Santo António 
Sudoeste 
do 20230802173433 j Ente Público ! 76592807000122 
PR j São Mateus do Sul I 20230801095544 Ente Público 76592807000122 
4,R ; Sarandi ! 20230811160608 Ente Público 73200482000110 
1PR Tibagi 120230714091412 Ente Público 76170257000153 
1PR 1Tioagi 120230801120646 Ente Público 76592807000122 
I PR 1União da Vitória ¡ 20230811135019 Ente Público ' 75967760000171 
1 R1 ¡ Barra Mansa j 20230811160037 Ente Público 28695658000184 
RI ¡ BelfordRoxo 12023080717502.0 1Construtora 104295599000199 
I ti jBelfordRoxo 120230808175727 I Construtora 01957417000100 
IRJ 1BelfordRoxo 120230810210308 I
Construtora 105904907000107 
isu I BelfordRoxo I 20230810213244 1Construtora 1 05904907000107 
RJ BelfordRoxo I 20230810214327 Construtora 05904907000107 
1 Campos dos Goytacazes 20230801123725 Construtora . 06373497000170 
Cameos dos Govtacazes 20230803100255 I Construtora •05373497000170 1RJ 
i RI Campos dos Goytacazes I 20230811161205 Construtora 06373497000170 
Ducue de Caxias 20230704122348 Ente Público 29138328000150 
Duque de Caxias ¡ 20230704131230 Ente Público 29138328000150 
Ai Du • e deCaxias ; 20230704133401 I Ente Público 129238328000150 
Duque de Caxias 120230704141032 Ente Público I 29138328000150 IRI I RJ I Quase de Cozies 20230811113721 Construtora 16099194000164 
IRj lapa ri ¡ 20230811152307 Ente Público 39485396000140 
; ' ;open 120230811155634 Ente Público I 39485396000140 
1Ri I Japani 120230811155635 I Ente Público 39485396000140 
1-20230811180633 ! Construtora I 34345068010124 RJ ! Japeri 
I 120230811162935 I Construtora I 04295599000199 
RJ Mage 
I 20230811163627 • Construtora I 04295599000199 RJ 'Mega 
20230811164247 i Construtora I 042955990002.99 
I RI Magé 
20230811130300 Ente Público I j 29138310000159 1RI Ma ngaratiba 
120230710141833 • Construtora 34345068000124 
FILl Niteroi 
120230802183412 ; Construtora 41937319000125 RJ 
I 
Niteroi 
I 20230807150803 I Construtora 04295599000199 ILI Nova Iguaçu 
120230807152037 1Construtora 104295599000199 ' RJ Nova Iguaçu 
12023080715255. I Construtora I 04295599000199 1R1 I Nova Iguacu 
1RI 'Nova 20230811134714 Construtora 05124311000186 Iguaçu 
1 I 20230811191332 Construtora 
I 
I 00663420000158 IRJ Nova Iguaçu 
1RJ 120230713124558 lEnte Público : 42498600000171 I Petropolis 
!Petropolis 20230713125011 Ente Público 42498600000171 1R4 
20230713132930 Ente Púbico •42498600000171 I RI I Petropolis 
1RJ 1 Petropolis j 20230811154204 Ente Públi co 29:38344000143 
j 20230801122927 Construtora 01303837000172 RJ Queimados 
20230804183104 i Ente Público 39485412000102 R.I Queimados 
I 20230811145129 1Construtora 36690730000109 Ri Queimados 
I 20230801001426 I Construtora 30438410000180 
Ri Resende 
I 1 1 20230801836 I Construtora 30433410000180 RJ Resende 
RJ I Rode.nde .---:,2023080z22334z;;;;;; 
120230706170144 
Ep,;,e ,F;Ablico 
lEnte Público 42498733000148 I R.1 I Re de Janeiro 
I 20230706171632 Ente Público 42498733000143 R1 'Rio de Janeiro 
IRio 12023070617.1923 Ente Público ! 42498733000148 1RJ de Janeiro 
! 20230706172804 ; Ente Público 142498733000148 RI 1Rio de Janeiro 
I Rio de Janeiro I 20230706172809 I Ente Público 142498733000148 R1 
de Janeiro I 20230706173719 Ente Público 142498733000148 1Ri pRio 
RI Rio de Janeiro 120230706174724 Ente Público 
I 
! 42498733000148 
; 
I R.1 1Rio de Janeiro 20230706180231 I Ente Público ! 42498733000148 
!Rio de Janeiro 120230706180413 I Ente Público 42498733000148 
R-1 
RJ 1Rio de Janeiro I 20230706180420 I Ente Públice • 42498733000143 
! RI 1 Rio de Janeiro 120230706181753 1Ente Público 42493733000148 
C') GO( umenro pode sr, mtd.re•co eieerpedo 
enp://wenesen.gov.bejeuzeoddleLede.hool. pele doekso 0S1520231.:2500014 
PeeoPen. 4ssolado d.sdaPponte endlorme me ne de ta4t,ZDOu. acp 
a...htul InPaestrvIdea se sluff. PúbliarS St.iier•A • ICN6/aSil, 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1 ISSN1877.7042 No 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2025 
RJ • Ricde Janeiro 20230706132514 , Ente público '42498733300148 ; RUA Y ' 133 !R.: i Rio de Janeiro 20230706184340 i Ente Público ;4249373,000148 I UNILEVER 
; R1 : Rio de Janeiro ; 20230712171821 Ente Público i 42493600000171 [ARI PARREIRAS 234 I R; ;Rio de Janeiro E 20230712190449 I Ente Público (42498600030171 1 ENTRETELAS I 200 RJ I Rio de Janeiro ' 20230712191722 I Ente Público / 42498600000171 ! ENTRETELAS li ' 220 R1 ; Rio de Janeiro 
i Ri 
120230713131340 , Ente Público 1 42498733000148 LEANDRO MARTINS i 3 i Rio de Janeiro , 20230713154021 I Ente Público 1 42498600000171 CCPL II 150 
; R.1 , Rio de Jansim ' 202307130.70641 ; Ente Público 1 42498600000171 CANAL DO RIO SALGADO , 120 
Ri Pio de Janeiro! I 20230713175313 I Ente Público 142498600000171 ViUVA CLAUD/O/MATAPI : 50 
Ri Rio de Janeiro I 20230717221149 l Ente Público 1 42498733000148 ; MANGUEIRA - ISOE .120 
ERi Ricno Janeiro 120230717223625 [Ente Público i42498733000148 I MANGUEIRA - IBGE II :120 
Ri Rio de Janeiro ; 20230717233141 Público ;42498733000148 JOSÉMARIA 200 
Ri ; Rio de Janeiro I 20230717205331 
I4nte 
nte Público 1 42498733000148 JOSÉMARIA 700 
Ri ; Rio de Janeiro i 20230718130209 1 Ente Público 142498733000148 1BISPO LACERDA , 15 
R; I Rio de janeiro I 20230718132430 I Ente Público 1 42498733000148 i ESTRADA DO CAMPINHO ' 202 
I R; ; Rio da janeiro I 20230718134820 1Ente Público 142498733000148 ITAOCA 24 
I RI ; Rio de Janeiro I 20230809183852 1 Construtora 1 10710510000109 CONDOMÍNIO 2 - VIUVA CLAUDIO 260 ; 175 
RJ 1Rio no Janeiro i 20230811120255 ; Ente Público I42498600000171 CAPITÃO FELIX 
, R; / Rio da janeiro : 20230811122316 I Ente Pública I42498600000171 FREDERICO SILVA - 8C 
:Ricde Janeiro , 20230811124141 ! Ente Público 142498800000171 INASU 
Ricde Janeiro , 20230811145751 iConstrutora 1 10710510000106 1CONDOMÍNIO I - N 247 
Fr: Oa janeins 1 20730811 202011 l Construtora ;23.36427000175 ÁG3 DOMOINHO 201 
:zão n^ • • - r - 7. ,p.rn FMPR • -. 
S;.o Goncalo 20230811151533 I Construtora , 08060614000170 I RESIDENCIAL AGUA MINERAL - I 
São Goncalo • 20230811155550 !Construtora LL9403252000190 ' RESERVA DOS MANACAS 
; Sao Goncalo ; 20230811192622 !Construtora I 2752629400314 6 I ÁGUA, DO BOSQUE 201 
; S30 Goncalo 20230811154119 I
r
Construtora I 27860333000147 ' ÁGUAS DE LISBOA ,c￾ITanel.e 20230801085750 Ente PúblIcO 01612089000100 !PAROLE DUQUES 
• 'ota Redonda 20230703004340 l Construtora 117033147000,83 I MORADA DO CAMPO :9:: 
Volta Redonda 120230301003919 I Construtora I 17088147000183 I RESIDENCIAL THERUINHA GONCALVES 
RN 1 Oco 20230801165526 I Ente Público I 08294662000123 I PARATI 2000 - ETAPA II • :5n 
ION I Aoodi 1 20230801014238 I Ente Público 109509294000156 I MINHA CASA MINHA VIDA APODI AREAi' i 40 
i Sara1na I 20230801123312 l Ente Público 108546103000163 I CONJUNTO HABITACIONALJOSEIVAN D. OLIVEIRA , :11 
RN Caneuaretarna I 20230801160943 I Ente Público 109509294300136 I MINHA CASA MINHA VIDA CANGUARETAMA 27 
i RN ; Ceara-Nlirirn 20230801201742 i Construtora i 08732593000123 I TOP LIFE RESIDENCEI 
[RN ; Ceara-Mirirn I 20230801202222 I Construtora 108782693000123 ,TOP LIFE RESIDENCEII '00 
I RN - C;iirais Novos I 20230801003517 , Construtora ! 08732593000123 ; RESIDENCIAL IRMÃ ANANÍLIA I • '00 
ExtrernOZ I 20230810112207 , Construtora 101993341000178 RESIDENCIAL BELA EXTREMOZ , 144 
• RN • joãoCamara ' 20230801194643 ' Ente Públioa I 19509294000156 MINHA CASA MINHA VIDA JOAO CAMARA II 
I 
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: Macaiba 20230708073133 Construtora I 18503931000178 I RFSIDENCIAL MAGABEIRA i '50 
I RN • Mizaiba 20230801063335 Ente Público 106509294000156 i MINHA CASA MINHA VTNI MACA184 22 
RN I Mossoró I 20230713140518 Construtora 1 03407182000108 ; RESIDENCIALTOP LIFETERRA DO SALRESIDENCEI 240 
RN i Mossoró I 20230801034626 Construtora ;16202491000190 1RESIDENCIAL ARLON AMERICO 150 
RN Mossorá I 20230801183116 Construtora I 00319328000275 i RESIDENCIAL ARLON AMERICO 250 
RN ; Nata! 20130801002006 , Construtora i 41157957000169 IBOSQUE DO PLANALTO I 224 
RN Natal I 20230801125138 l Ente Público I 03241747000143 ' RESIDENCIAL QUINTAS DO POTENGIIi i64 
[RN ; Natal [20230801004 ; Ente Público 1 03241747000143 I RESIDENCIAL GUARAPES 700 
; RN !Nata! I 20230801623 I Ente Público I 0324 1747300143 I RESIDENCIAL QUINTAS DO POTENGI 200 
I RN I Natal , 20230802171/34 I Construtora ! 14425915000153 I RESIDENCIAL MOEMA_TI_NOCO 200 
RN I Na:a, 1202308o4144959 [Construtora 114425915000153 ; CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ÁGUA MARINHA .175 
I RN Nee' 20230810181908 [Construtora I 41157967000169 I RESIDENCIAL LAGOA AZUL li ! 224 
RN I Nisia Pioresta 1 20230810105921 I Construto_ra_ ! 20494623000175 , RESIDENCIAL MARIA PEREIRA I 103 
I RN I Parnarnirim I 20230718115721 'Construtora ;08210031000189 I CONDOMÍNIO MAR DA GALILEIA 240 
i RN Parriarnirim 20230801004354 Construtora 1 54409761000113 ; CONDOMÍNIO TERE2INHA MARTINS FREIRE 200 
I RN Parnarnirim 20230808183923 1Const-utora ; 4'157957000169 ; RESIDENCIAL PARNAMIRINI II 152 
• RN 
I 
i Santa Cruz , 20230810133245 ! Ente Público , 0950929400.3155 I MINHA CASA MINHA VIDA SANTA CRUZ 30 
LRN sin Gun" 44 • 
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,. ' o.R.Amaztso:os I RESIDENCIAL DOSIEEEETAPA 1 240 
I AN ; 53o Goncaloon Amarante ; 20230703051308 I Construtora :13407182202035 RESIDENCIAL MARIA BELO ETAPA 240 
RN !SS° .iosé de Mioibu 20230801174359 1 Ente Público 1 0950529/000156 MINHA CASA MINHA VIDA SÃO JOSÉ DE MIPIBU • SO 
AN Touros ; 20230303 102655 I Construtora 10758842000135 RESIDENCIAL MONTE_ALFGRE I 100 
i RC Sorts ; 20230728130303 Ente Público 01266058002044 PMCMV - EMPREENDIMENTO I. 100 
I PO Cacao, ; 20230726121310 I Ente Público [04092714000123 RESIDENCIAL GREENVILLE 4 :SO 
RO 
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Cacoai 20230726134543 Ente Público 104092714000123 RESIDENCIAL GREENViLLE 1:0 
I 
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I Cacoai ; 20230726144245 Ente Público I 04092714000123 RESIDENCIAL JARDIM PAULISTA 
RO ; C.acoal ; 20230728144723 !Construtora ; 19758842000135 IRESIDENOAL_CACOALJ 
RO Cacoal ; 20230728162240 [Construtora ; 3E229086300100 ; VILLA GARDEN 
RO Cansai 20230728130730 I Construtora i 19758842000135 !RESIDENCIAL CACOAL II 151 
RO 
, 
I Cansai 2023072818131B !Construtora ! 19753842000135 I RESIDENCIAL CACOALIII :100 
20230718113145 [Ente Público i 04092680000171 1 RESIDENCIAL PARAÍSO 102 
RO 
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I PimentaSteno 
I PortoVern. ; 20230719141608 I Ente Público I 05900125000145 SOLAR DO MADEIRA I ; 200 
• Porto Velho i 20230726104055 ! Ente Público I 05903125000145 PEROLA DO MADEIRA 1 1MA7_0 GROSSO I/ 200 
IRO 
RO Porto Veiho I 20230801115903 , Ente Público 105903125000145 PEROLA DO_MADEIRA 2 (MATO GROSSO III 200 
I 
Rolim de Moura / 20230810120442 I Construtora 108263408000165 RESIDENCIAL ROLIM MELHOR 150 
IRO 
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20230811134324 [Ente Público I 040927060001R1 RESIDENCIAL VALE 30 sni ,50 
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I 202307241512'2 ; Ente Público 1059.:3030000155 RESIDENCIALSAIDSALOMÃO I [AR 
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Vista 20230724172337 I Ente Público joss430300colss ICINTURÃO VERDE 24 
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Vista I 20230724182623 I Ente Público ' 05943030000155 I RESIDENCIALSAID SALOMÃO II 52 
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Boa Vista I 20230725110618 ! Ente Público 1 05943030000155 1 RESIDENCIAL JÓQUEI CLUBE i ;77 
Boa Vista 20230725120616 , Ente Público 105943030000155 I RESIDENCIAL 1601/JEI CLUBE II !24 
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RR ; 3oa Vista I 20230727105750 i Ente Público /05943030000155 • RESIDENCIAL OLÍMPICO 24 
Vista , 20230727125318 I Ente Público I 05943030000155 ; RESIDENCIAL JÓQUEI CLUBE III !FE 
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I RR ; Boa Vista 20230727185817 , Ente Público i 059430300n0,55 I RESIDENCIALLAURAMOREIRA II 13 
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L.R0 ',spaVista ' 20230803141512 Ente Público 154012012000125 RESIDENCIAL JARDIM FLORESTA 250 
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Ente Público • 37530978000143 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CIDADANIA 101 L,35 
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65 ' Canoas ; 20230704143757 Ente Público ; 8E577416000113 RESIDENCIAL JACUI • 200 
55 !Canoas 20230704143755 Ente Público i 8E5774160001:3 I RESIDENCIAL OUERO-QUERO 200 
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1 98775390000112 I LOTEAMENTO LÍRIOS DO CAMPO 142 
15327923000193 I YESSOD 2 100 
1 90738196000109 I RESIDENCIAL LUIZ FOGUATO 
I 87297982000103 I NOVO HORIZONTE 
• 90.895.905/0001-60 RESIDENCIAL IBIA 96 
103407182000108 • RESIDENCIAL EMILIANO I 
• 
1874555'31000157 LEOPOLDO BROD I 
1240 
192963560000160 RESIDENCIAL MULHERES GUERREIRAS 
• 2d0 
: 144 
1 92963560000160 I RESIDENCIAL ILDO MENEGUETTI. • 132 
1929535600801m i RESIDENCIAL SÃO MIGUEL. 71 2 
1 .2953550000160 I RESIDENCIAL SOTERO DOS REIS. 96 
92963560000160 I RESIDENCIAL MUTUALIDADE ,75 
1 92963560000150 ILOTEAMENTO RESIDENCIAL BENTO GONCALVES 
188566872000182 LOTEAMENTO CIDADE DE AGUEDA 
188366372000162 CONJUNTO RESIDENCIAL OUINTINHA 55 
195440517000108 I LOTEAMENTO SANTA MARIA II 
1 88453366000101 I RESIDENCIAL VACACAI•MIRIM 
88488366000'00 I RESIDENCIAL BOM VIVER • 001 
188846890000182 (CONJUNTO HABITACIONAL GLORIA 
137157544000171 EMPREENDIMENTO HABITACIONAL MORADAS CAIBATF; 
187553.1.5950010_2 NTO POPULAR 454 D.LTA 
I ' 
101535369000161 ; ESTRADA DA BRANOUINHA 2 
8310835700011 5 1RESIDENCIAL ADOLFOMAXHOESCHL 
85108357000115 RESIDENCIAL IMIGRANTES 
83108357000115 1RESIDENCIAL JOAOBENJAMINALVES 
1 83102384000180 CONJUNTO HABITACIONAL - MORAR BEM 
I 33021808000132 I C.ANTU 
183021803000182 1 LOTEAMENTO ROSANA 
; 33071808000182 I HORTO 
183021808000182 ; LO,EAMENTO URUGUAI 
152882282000143 • CONJUNTO HABITACIONAL COMPLEXO CAEIRA 
I$2909409000150 ! EMPREENDIMENTO MINHA CASA MINHA VIDA - BUTIÁ 
83.102.27711001-52 I CONDOMÍNIO TIEÉRIO TBSTONI II 
182572207000103 I LOTEAMENTO POPULAR JARDIM CARDEAL 
133169523000110 I MCMV AREIA BRANCA 
1 83169623000110 MCMV DARCI BUBLITZ 
I 83102509000172 I CONDOMÍNIO B 
182832274000105 I CONJUNTO HABITACIONAL HORTO FLORESTAL 
182577636000155 !RESIDENCIAL DO VALE 
( 12997101000168 1CASA NOVA 
116202491000193 I RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEICÃO 1 
116202491000193 1 RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEICÃO II 
16202491000193 I RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEICÃO II 
12997101000168 RESIDENCIAL HARMONIA 
112997101000168 RESIDENCIAL DA FAMÍLIA 
1 12997101000168 1RESIDENCIAL NOVA VIDA 
i13097063000152 I EMPREENDIMENTO BOQUIM 1100 
07258812000.161 1 CONJUNTO HABITACIONAL Alai..52. = A 
: 132815029000118 1 MORADAS DO SÃO FRANCISCO 100 
103407182000103 RESIDENCIAL COSTA VERDE I • 144 
107268812000161 1 RESIDENCIAL SERAPIÃO ANTONIODE GOIS II 21,4 
09497417000186 1 NOVA ITABAIANINHA 1.33
• 0340,182000108 RESIDENCIAL MANOEL SOBRAL ETAPA 1 96 
07248812000161 I RESIDENCIAL CIDADE NOVA -TAPA II 734 
• 1 07189379000107 1 RESIDENCIAL CIDADE NOVA • ETAPA Ill 111 
• 0726E1812000151 : ReSiDENCIAL CIDADE NOVA- ETAPA • 200 
( 07268312000161 • RESIDENCIAL FIZA_NaG_LLEJL. •APA 
! 100 
133 
RESIDENCIAL RIO SERGIPE - ETA III 
7 1R P! A R PA i! • 230 
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Canindé de São Francisco 
1 Ente Público 
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183830609000139 
• 150 
150 
7.0 
;01733827000177 
977 614 0700017 3 
01535369000161 
RESIDENCIAL EMPRESA
ALM ENGENHARIA ECONS
ESTRADA BRANQUINHA 1 
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172 
144 
• 112 
; 175 
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96 
1 07159379000107 
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, FIIte Público I •I R119300000136 
I Ente Público 4 13119300000136 
I Ente Público I 45781176000155 
1Construto-a 1,11507197000176 
I Construtora • 11507197000176 
1 Ente Publico I 45275128000110 
1 Ente Público • 45276128000110 1 RESIDENCIAL ALAMEDAS A 
I 56901275000150 ' MINHA CONQUISTA MINHA CASA MINHA VIDA 
1RESIDE 
: RESIDENCIAL AGR P NO BERNARDO DOS SANTOS V 
cS DaNCIAL AMERICANA 
• RESIDENCIAL LyON 
• RESIDENCIALSET.' 
I PARQUE PLANALTO 
SP 
1 SF 
1SP 
1SF 
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SP l Americana 
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SP I Botucatu 
SP 1Botucatu 
SP ' Caieiras 
20250 0612_92-
20230706123235 
20230801121623 
20230703112234 
20230703114,o￾120230703191258 
20230703192406 
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20230801122114 
70730801122135 
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1 20230811173313 
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20230811190201 
20230810181555 
1 20230311155621 
• ter.u.s.,... 
I 30290511155518 
I 20230811150602 
I 20230801174434 
20230801193001 
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• 202307 . _si92254 
1 20230811150513 
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120730801102033 
• 20230811092519 
120230711104314 
• 20230711112542 
Eme Público 
Ente Público I 45279635000108 I VILA ESPERANCA I 
I 447E0609000104 I RESIDELCIAL MINERVA li 
144780609000104 1 MORADA DE SÃO FRANCISCO I 
1 44780609000,04 1 MORADA DE SÃO FRANCISCO II 
I 45299104 000187 1NOVOS TEMPOS 
14- 
1 46137410000180 
1 63020916000147 
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I 46523049000120 
• 46523247000193 
1402124" 
I46R=420.00,0_46BEJON,C4._, 41 _,CLUAJAS j--33 
14'6523114000117 I CONDOMINIO RESIDENCIAL P1RAJUSSARA • 250 
l 46323197000144 ICONDOMÍNIO VILA ARBAME ! E il . 22C 
146523080000160 :CON, RESIDENCIAL PARQUE MONTREAL • 155 
1 46523080000160 1
i CONJUNTO RESIDENCIAL VILA DOS COMERCIARIOS • 4•4,; 
• 44.959021000104 I CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM PORTOBELLO . 750 
(44959021000104 I CONJUNTO HAWTACIONAL ENSEADA 2 - QUADRA 02 : 141 
I 46319000000150 • CHLS_SANTA CECILIA 1 : SC 
146319000000150 I CHIS SANTA CECILIA_II 
45279635000108 lVILA ESPERANCA II 
• • • 
I VILA DO CERRADO • 202 
1VISTA LINDA 1 !ISO 
[RESIDENCIAL TOPÁZIO ( 200 
I CONDOMINIO RESIDENCIAL ESLE JOSE COSTA 1 1 144 
1 RESIDENCIAL HAWAV 
; RESIDENCIAL BOTUC.ATU I 
• HABITAC.ÃO CAIEIRAS 
1CONDOMÍNIO VILAS DO TAUBATF IV 240 
GVonJ.M.nno., VILAS 00 TAVIOATZ V I35 
I CONJUNTO ReSiDENCIAL MORADIA DIGNA I 1.96 
I CONJUNTO RESIDENCIAL MORADiA_DIGNA_il 
1 RESIDENCIAL PAULINA 
• 
95 
1204. 
1150 
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16 enc...rneinn usu.«, efOudeentn ronlonne 7.210•1 Vt :O/ndi=2. ICP 
suo ,nenui a ntr0000rdetna do I:woo vaults, brasilo.ra • nce.ledd. 
1So .iose dos CaITICOS 
'Sao Jose dos Camoos 
: Sao Jose dos Campos 
1São Paulo 
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I São Vicente 
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1
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I Sorocaba 
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S 2Z," 
SP 
1SP 
1SP 
1SP 
1SP 20230801021942 ICon Costrutora 03954927000159 GARIJO B 
; 20230802155520 Ente Público 
20230802153032 Ente Público 
' 20230802171319 I Ente Público 
20230801015501 !Construtora 
146634044000174 
46634044000174 
46634044000174 
105954927000159 
SENAS 01 
SENAS 02 
SENAS 04 
GARUO 
20230811183029 1Construtora I 00663420000158 OCTAVIAN° DINIZ 
OP TaboSo da Serra ; Construtora 
Púbfico 'Mft1g18,581N CENTRO,O.E.S_T. 
MORADA ESPERANCA ; 
SP Taboão da Serra 
• ')023081.1183807 100663420000138 MIGUEL PRESTES 02 
' 50 I Volinhes 2020070710E731 
SP i Votoran•Iirn 120250803133154 ' EnaePublic* 
Construtora 
To !Araauaina , 20230302132936 iConseeutora 
ITO I Colinas do Tocantins 
To I Guarai 
1 20730801004437 Construtora 
120230801004446 I Construtora ITO I Guruoi I 20230703115746 i Construtora 
; To !Palmas 20230704114418 ;Construtora 
I TO I Palmas i 20230704115625 I Construtora 
ITS 1 Palmas ' 20230704120712 1Construtora 
j TO 1Palmas 1 20230802193549 ; Ente Público 
ITO I Paraíso do Tocantins ! 20230704154133 Construtora 
45787678000102 ; VALINHCS 1 - BAIR'RO ORTIZES 
01590421000'44 'SAO FRANCISCO 
104120905000156 RESIDENCIAL MARTINS JORGE 
104120905000156 RESIDENCIAL SÃO MIGUEL 
1 04120905000156 RESIDENCIAL AEROPORTO II - ETAPA I: 
107454750000132 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUARÁ I 
1 07454750000182 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVA FRONTEIRA ! 
107454750000182 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPÊS 1 
1 074547500001E2 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE 005 IOES li 
07454750000132 CONOONRNIO RESIDENCIAL PAROD3DDSIPES Ill 
101786029000103 ARSO 92 I 
!07454750000182 1RESIDENCIAL PARAÍSO DOS IP,t5 I 
¡ Este Público 
TO Araaualra , 20250301004911 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Seção 1 ISSN 1677-7042 NJ? 222, quinta-feira, 23 denovembro de 2023 
¡SD I Guarulhos 
' j Guaruihos 
SP Guarulhos 
I$° ;GuaridhOs 
1SP I Hortolándla 
;SP -iortolándia 
SP .b,:inea 
15P taHhaérn 
SP :esoteric:a da Serra 
taoacer¡ca da Serra 
tadetin1nea 
1PP -ao,a 
5. 
sP tasuacuecetutta 
5. :acuacuecetuba 
SP acare! 
sP --d1a1 
utoiai 
tr 
20230804150332 I Pnte Público 
1 20230808094631 Construtora 
I 20230811143121 ! Ente Público 
! 20230811145006 1Ente Público 
20230801181316 Ente Público 
Ente Público 
i 20230801141641 Construtora 
120230801122542 Ente Público 
120230707100802 1Construtora 
120230801213324 , Ente Público 
20230801180125 iEnte Público 
20230811194749 I Ente Público 
I 20230811164620 Construtora 
1 202308:1172107 I Construtora 
1 20230710172747 Construtora 
120230811162438 Construtora 
20230705170515 Construtora 
120230801115751 1 Ente Público 
120230811074755 I Ente Público 
P4 
1 20230311080021 I Ente Público 
' 46319000000150 ' CHIS 010 DOS MORROS 
'04063053000141 I PORTAL DOS PIMPNTAS 
I 4631 9000000130 • CHIS ALAMO 
i 46319000000130 ' CHIS SÃO JUDAS V 
1 57995027000132 1 RESIDF.NCIAL HORTOLÂNDIA 1 , 
I 67995027000132 !RESIDENCIAL HORTOLANDIA 2 
, 
:
2:
3
2 
202 • 
151327923000193 ' ZPV 13MNGA I 
, 46578498000175 1 CONDOMÍNIO 'ANISE 23: 
I 02218050000175 
146522313000100 
RESIDENCIAL SANTAJULIA - ITAPPCPR!CA 2 
EDEN1 
1 46634291000170 I LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA BELO HORIZONTE 252 
146534358000177 I CONJUNTO HABITACIONAL NOVO KANTIAN '50 
I 32232359000180 I RESIDENCIAL MORADA DAS ROSEIRAS lil 
133443689000138 1 RESIDENCIAL MORADA DAS ROSEIRAS 1 
1ITAQUA 1 
1RESIDENCIAL CAMBARA 01 
IRESIDENCIAL SANT'ANNA 
I BUCCHIANICO 
I CRAVOSIII 
j CRAVOS IV 
20230801182349 
232 
'50 
225 
1 29795190000162 
!00663420000158 
109071164000184 
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152 
-13P 
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3•S 
- - 4.4.,WWW,,A,Q Cril.0 ruunco i aa•La1.47bUUL114U i MORADA JEQUITIBA I 252 1 5. • 11^-te!ra 20230801150853 I Ente Público I 45132495000140 1 MORADA JEQUITIBi II • 5, 
I SP I Lorena ' 20230311195357 I Construtora 100553420000158 I LORENA I 
1SP I Loweira 20230703152825 I Ente Público I 46363933000144 I POPULAR VII (MINHA CASA MINHA VIDA - LOUVEIRA 11 , -J.6c 1SP 1 Marilia 20230802123455 ' Construtora 1 55662811000140 I JARDIM DAS PALMEIRAS - ETAPA 2 
;SP ¡Marina 20230802124243 1 Construtora 135662811000140 IJARDIM EUROPA .rc 1SP 1 Matão 20230811173846 1Construtora 111307197000176 1 RESIDENCIAL VILA FLORIDA 5 - 50 • 
I SP l Mori das Cruzes 20230706204853 I Construtora ' 00917043000169 1 RESIDENCIAL MARITACAS 1 1200 
. 
!SP : Mogi das Cruzes 20230706212243 I Construtora 100917048000169 : RESIDENCIAL VITORIA 2, : 132 
I SP 1 Mozi Mirirn 1 20230804100307 1 Ente Público 145332095000189 CONJUNTO HABITACIONAL MANERA , 100 
!SP !Monizaevá 20230808115205 Ente Público 146578506000183 i VILA ATLÂNTICA I 80 
19. ¡Monte Mor 20230304153736 Ente Público i 45787652000156 1CONJUN-O HABITACIONAL NOVO TEMPO !ISO 
¡SP 10limoia 20230703163822 Ente Público 14659615,00015S • OLÍMPIA - E • 150 
:so / Osasco 20230802174858 Ente Público 146523171000104 'KEN K1T1 .202 
;5° lOsasco 20230804155743 Ente Púbiico ; 4652317100,01U , 3RADESCO 150 
!SP 1Ourinhos 20230801131907 I Construtora i 04214939000,00 1 RESIDENCIAL NOVO ITAMARATY 1,20 
15P IPenáoolis 20230705092149 IConstrutora 1 13525438000135 1RESIDENCIAL MUNDO NOVO IV : 96 
SP !Peruibe 20230304112626 I Ente Publico 1 46578514000120 1 ESTÃNCIA SANTA !ZABEL II 1150 
SP ;Piedade 12023080110282.1 Ente Público 1 45684457000059 CONJUNTO HABITACIONAL HEI TESSARI • PROGRAMA145 
MINHA CASA MINHA VIDA - FAIXA I 
SP Piracicaba 20230811092442 iConstrutora I 00917048000169 RESIDENCIAL PELOURINHO 1 1 186 
1SP Piracicaba 20230311093350 Construtora 1 009'7048000169 1 RESIDENCIAL PELOURINHO 2 ! 186 
I SP Pirapora doBorn Jesus 20230801/65257 Ente Público 146523007000194 INOVO ITAGUARA PARQUE I 50 
1SP ¡Praia Grande 202308011E4927 Ente Público 146177531000155 CONJUNTO HABITACIONAL SANTA MARINA 700 
I SP Praia Grande 20230801171855 Ente Público 1 46177531000155 CONJUNTO ESMERALDA I ' 18 
; SP Praia Grande 120230801173233 lEnte Público 4617753100015$ . CONJUNTO ESMERALDAIII 1 44 
1SP Presidente Prudente 202308101.11911 Ente Público 155356653000108 1CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JK il 1152 
15P I Presidente Prudente 20230810113634 Ente Público [ 55356653000108 I CONDOMÍNIO RESIDENCIAL j1( Ili !".1.90 
1 SP [ Ribeirão rires 20230803170833 Ente Público 46522967000134 1 MINHA CASA MINNA VIDA RIBEIRÃO PIRES i 114 
I- • . ''''''' ""'"'"" 1 .....,... .,-,r.é fs Ce e1e, A nne e A krrne • ..... 
- - 
)AREA FRANCISCO IZIDORO DA SILVA 2 :189 
AREA PROFANDRE RICCIARDI . 15' 
I RESIDENCIAL BOSQUES DE Ri0 CLARO ! 200 . 
145774054000183 : RESIDENCIAL SANTA RITA 110 , 
146634507000106 1 CONJUNTO HABITACIONAL NAIR MARIA : 80 , 
146422408000152 I MINHA CASA MINHA VIDA - FAR i 250 . 
!445 .B.Q451,M.C1,31SAMIN.H.Q_DIDS VIANAS III 
!4_65,22:9.42.Q.Q.U3k. ! RULat_l IA ATN A 'so 
I 46522942000130 1RESIDENCIAL GUARATINGUETA 0 , 200 
1 53200015000183 
53200015000133 
1433332490001.01 
I 4535824900010'1 
1 46588950000130 
46388950000120 
146643466000106 
) 00848388000185 
1008A8388000185 
32 
48 
20230810111031 
20230804:40648 
: 180 
1 130 
1 180 
1200 
• 200 
1 200 
i 200 
z'SZ 
1 250 
1 250 
- 216 
, 100 
96 
144 
'57 
:75 
126 
176 
150 
tO Este Ooce.n.,n,o podo ser verofkaec no enelereço eit,renzo 
Imojnykonv..n.gov.briedtentltidaae.htni. solo 56410 05152023112360017 
PC'61." 
C`..unlen:o essmado dtgrcalmento conform° MO.,. 2.20.D4 jcp 
out .SteJi :nfreestruzu!a de Chews :,t.ile.ra • g-3•Sta.l. 
1Ribeirão Preto 
Ribeirão Preto 
I RioClam 
Ri0 Claro 
jSaito 
I Santa Barbara d'Oes-te 
Sarto André 
SurtoAndre 
1 SantoAndre 
I Santos 
!Santos 
ISão Carlos 
[São CarIos 
Sao (^se do Rio Preto 
São.losedo Rio Preto 
São Jose dos Camoos • 
São Jose dos Carnoos 
São Jose dos Camoos 1 20230802104747 
Ribeirao'rato 
20230801115329 ! EntePublic° 
,20230801123215 Ente Público 
I 20230810210106 ;Este Publico 
20230810221119 I Ente?Woo 
20230802152833 Ente Público 
20230705140334 1 Ente Público 
20200801.10,609 I Ente Público 
20230801112507 ! Ente Público 
20230801114120 I Ente Público 
20230706171317 lEnte Público 
[ 20230706182234 I Ente Público 
120230801001933 Ente Público 
20230801003544 !EnteKiwi= 
20230811110143 lEnte Público 
20230811123836 Ent*Público 
120230801203300 1 Ente Público 
' 20230302103519 'Construtora 
Construtora 
I 20230809150220 Ente Público 
Ente Público 
Ente P0b11co 
Construtora 
:FAN: DA UNIAO 2 
i Ti 1R0 PRETO 
!CONJUNTO HASITANCIONAL SANTA FELICIA ; 
I CONJUNTO HABITACIONAL SANTA POLICIA 
I SÃOJOSEDO RIO PRETONT 
I SÃO JOSE' DO RIO PRETO SR 
; VILA SAN MARINO 
1 NOVA ESPERANCA 1 
I NOVA ESPERANCA 2 
)
4564.-.66000106 !VILA VISTA LINDA • -• 
I 46643466000106 I VILA DOS IPÉS 
146643466000106 VILA DO _BOSQUE : 64 
104065053000141 PORTAL DE ISTAMSQL ',cc 
, 20230804160950 Construtora I 04063053000141 . PORTAL DE BARCELONA : 193 
I 20230804164440 !Construtora 104065053000141 ¡PORTAL ITAQUERA I • 200 
I 20230804184450 1Construtora I 04063053900142 PORTAL ITAQUERA il 
I 20230804164459 Construtora 104065053000141 
' 
: PORTAL ITAQUERA III 
2.00 
; 20230811113944 :92 i Construtora 101535369000161 DOROTEU 2 
20230811142823 IConstrutora ' 04053253000141 PORTAL DOS PERUS 1 : 200 
' 20230811143307 ; Construtora • 200 ' 04065053000141 PORTAL DOS PERUS 2 
20230811143834 104065053000141 PORTAL DOS PERUS 3 : 200 
; 20230803164239 1 EntePublic. i 70946009000175 RESIDENCIAL SANTA VITORIA ' 150 
20230809103841 I ;ritePúblico I 46177323030109 CONJUNTO HABITACIONAL R GLEBA li - QUADRA A . 200 
20230809110514 IEnte Público ' 46177523000109 CONJUNTO HABITACIONAL R GLPBA II - QUADRA B 20() 
20230809153321 
J. 
• 56024581000156 
56024531000156 
! 45774064000188 
1 200 • 
2CC 
IOC 
292 
252 
252. 
' 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Seção ISSN 1677-7042 N8 222, quinta-feira, 23 de novernorc de 2023 
ANEXO 
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS ENQUADRADAS PARA A META ESTABELECIDA PELO INCISO IX DO ART. 19 DA PORTARIA MOIO Ne 727, DE 2023 
I UP MUNC(1,10 PROTOCOLO 1TIPO 
PROPONENTE 
DEI CNPJ PROPONENTE 1NOME EMPREENDIMENTO UNIDADES 
I HABITACIONAIS IRS ;Novo Hamburgo i 20230706120123 I Ente Público 83254875000160 !VILA PALMEIRA ; 146 I RS SBo Leopoldo I 20230706140846 1 Ente Público 89214693000160 I LOTEAMENTO CERQUINHA ' 124 E SP I Maud 20230801081353 E Ente Público 146522E59000198 I ORATORIO 1 200 1SP ; Mauá I 20230801083540 I Ente Público 46522939000198 ; ORATORIOII 120 i SP ; São Bernardo do Campo I 20230811120453 I Ente Público 45523235000147 I PACMANANCIAIS JARDIM DAS ORQUÍDEAS 1200 I SP E Selo Bernardo do Campo 20230311121010 I Ente Público 146523239000147 PAC MANANCIAIS - JARDIM DAS ORQUÍDEAS II I 200 !SP São BernardodcCampo I 20230811121429 i Ente Público 146523239000147 ; PACMANANCIAIS JARDIM DAS ORQUiDEASIII 1 200 
ANEXOIli 
DROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS ENQUADRADAS PARA A META ESTABELECIDA PELO INCISO IV DO ART. 12 DA PORTARIA MODNa 727. DE 2023 
; ur MUNICÍPIO I PROTOCOLO TIPO 
PROPONENTE 
DE I CNPJ PROPONENTE I NOME EMPREENDIMENTO UNIDADES 
; .el=i-e,-.
;:-.e.: •,. 
AC Rio Branco . 20230801203800 i Ente PúblIco 104034583030122 ; MINHA DIGNIDADE - SANTO AFONSO 1.:e I , i AC. Rio Branco 20230801211247 Ente Público ;04034583000122 I MINHA DIGNIDADE-LUISISRAEL LIRA • 122 
i AC Rio Branco : 20230801213752 Ente Público I 04034583000122 : MINHA DIGNIDADE - RUI UNOIII • 5.: 
1 ; AC Rio Branco I 20230801214924 Ente Público 104034583000122 I MINHA DIGNIDADE - TUCUMA • .6 
1AC Rio Branco I 20230803133655 Ente Público I 04034583000122 I MINHA DIGNIDADE - SANTO AFONSO II 25 
AC Rio Branco 20230803142043 Ente Público I 04034583000122 I MINHA DIGNIDADE - LAGOA TUCUMÃ , 
AC I Rio Branco 20230803145014 Ente Público I 04034583000122 MINHA DIGNIDADE ROSA LINDA v 
, AC I Rio Branco 20230803162942 Ente Público 104034583000122 I MINHA DIGNIDADE - BONSUCESSO ES 
I AC I Rio 5m11.0 I 20230804150450 Ente Público 104034583000122 I MINHA DIGNIDADE - VALE DO CARANDÁ 52 
I Am I Tefé I 20230901180556 Ente Público 104426383000115 ; NOVA TEFÊ.III ..02 -
I - I São Benedito do Sul 120230809185408 Ente Público I 03206055000195 I RESIDENCIALSAOBENEDITO DO SUL - MODULO I u 
. PE • SicBenedito do Sul I 20230810223935 Ente Público I 03206035030195 I RESIDENCIALSAOBENEDITO DO SUL - MODULOIII 50 
i PE São Benedito do Sul 20230810225136 Ente Público I 03206055000195 :RESIDENCIALSAOBENEDITO DO SUL - MODULO IV • 50 
IRS 1 - P .caregoo l 20230919102514 Ente Público 1 38349238000178 I CONDOMINIO VERTICAL RESIDENCIAL cs IRS Encantado I 20230922151740 Ente Público I 
i 83349233000178 ICONDOMINIO VERTICAL RESIDENCIAL :1 32 
I RS Encantado I 20230922155807 Ente Público I 88349238000178 I LOTEAMENTO RESIDENCIAL UNIÃO :1011 
IRS I Laieaco I 20231004153032 Ente Público ; 87297982000103 I EMPREENDIMENTO ViDA NOVA I 150 
IRS 1 LindolfoCollor I 20230703175750 Ente Público 194707486000146 I JARDIM DOS SONHOS I 50 
15P Caraguatateba . 20230810182759 Ente Público i 464828400002.39 . RESIDENCIAL JARDIM DOS iPÉS I. ; 80 
I SP Caraguazatuba I 20230810191344 Ente Público ;46452240000139 l RESIDENCIAL PEREQUÊ MIRIM II i 64 
I SP I Tetul I 20230830183336 Ente Público ;46654564000187 i VIDA SOA IV - SUDOESTE I 100 
.ANO IV 
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS REaPCIONADAS COM FUNDAMENTO NO ART.39, § 32, DA PORTARIA MCID Ne 727, DE 2023 
I UP I MUNICÍPIO 1PROTOCOLO I TIPO 
PROPONENTE. 
DE i CNPJ PROPONENTE ¡NOME EMPREENDIMENTO I UNIDADES 
I HABITACIONAIS 
; META DO ART. 
;CORRESPONDENT! 
I AL I Barra ce São Miguel ; 20230703162945 ; Ente Público 12263869000103 1RESIDENCIAL DEPUTADO TARCISIO DE JESUS 1 200 
II IALTO DA BARRAI I 
incisosI e e 
1 BAI Salvador I 20230704110036 Ente Público ; 13927801000149 I NOVA CONSTITUINTE I 200 ; incises : e li 
MS ¡Campo Grande 120230703235649 En:e. Público 103501509000106 I PROTÓTIPO DEHISSELEGONADO POR MEIO I 164 
DE EDITAL SNH N.01/2021 
I incisos I e II 
I MS 1Carnoo Grande I 20230703190136 2r, •,•Velico ; 33531509030106 CONDOMÍNIO RESIDENCiAL NOVA BAHIA I 150 i incisos I e e 
• MS 
, VS 
I Zernoo Grande 
',Ear,.oo Grande 
. 20230703192247 
:20290703192513 
i,:e P1-,ico ' 
. E...te Púbiico 
0350150500019e 
03801508000108 
I CONUC)MINC) MCC:I/CM-UAL sujar is vceuc i .i.eu 
1CONDOMINIO AStIDENCIAL JARDIM; 70 
I ANTARCTICA 
erec:iawa : et e: 
1 incisos I • II 
1MS .,.. "rema 20230703144310 
E Eete Público 03575875000100 EMPREENDIMENTO HABITACIONAL 
IVINHEMA 
DE 1150 , incisos ; e li 
M. Portepore 120230704114232 1Ente Público 03434792000109 CONJUNTO HABITACIONAL FARID AF IF 1 200 ' incisos e " 
1PB l João Pessoa 20230703003109 Ente PÚblie.o 08778326000156 RESIDENCIAL DO 5 200 nets° = 
I PE I Olinda 
I 
20230801034446 
i 
Ent*Público 03206056000195 CONJUNTO HABITACIONAL CANAL 
FRAGOSO 2 
DO .150 
I 
, incisOS I e li 
1 
I PR 
1 
1 Londrina 202307032.75522. 1Ente Público 75771477000170 1 PROTÓTIPO DEHIS SELECIONADO POR MEIO I 152 
, DO EDITAL Selel N. 001/2021 
E ncisos I e 
I PR I I Primeiro de Maio ! I 20230714144118 Ente Público 76592807000122 I FAR PRIMEIRO DE MAIO - 8e ETAPA - 3e FASEI 65 
! - 30 UI-1 
; incisos I e El 
RN I Caico 20230711133619 l Ente Público 08096570000139 1 LOTEAMENTO WILMA DE FARIA I 200 I incises i e Ii 
RS I Porto Alegre 20230704/03701 I Ente Público 92963560000160 I RESIDENCIAL BANCO DA PROVÍNCIA I 60 I inciso I 
, 
RS Porto Alegre ; 20230704105605 1Ente Público 92963560000160 RESIDENCIAL JACU I 96 1 Inciso lh 
RS I Porto Alegre 120230704110621 LEnte Público 92965560000160 RESIDENCIAL DONA ZAIDA i 200 incisoIli 
RS Sarendi I 20230703163325 I Ente Público 97320030000117 i NILTON DEBASTIANI :200 incisos i e 
SP Jaguariúna I 20230703005026 1Ente Público 46410366002171 i RESIDENCIAL POR DO SOL I 115 I Incisos i e . 
TO I Porte Nacional 120230705142219 ; Ente Público 00259198000156 I PORTO MAIS HABITACÃO TROPICAL I 100 I incisos i e h 
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 
GABINETE DA MINISTRA 
PORTARIA MCTI N2 7.678. DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 
Dispõe sobre a iniciativa Brasileira do Hldrogénio 
(IBFi2), no àmbito do Ministério da Ciência, 
Tecnologia e inovação. 
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no use das 
atribuições que lhe confere o ar,. 87, parágrafo único, istmos I e II, da Constituição 
Federal, e tendo em vista o disposto noart. 22 da Lei n214.600, de 19 de junho de 
2023, a na Lei ne 10.973, de 2 de dezembro de 2004. resolver 
/a...re., w:se,z), 
no a mbico do Minestério da ciáncê. Tecnologia e Inovação, com vistas acrier, Integrar 
e fortalecer ações governamentais na temáticabe Hidrogénio e suas aplicaçées, corn 
foco no desenvolvimento tecnológico e na promoção da inovação e do 
empreendedorisrno. 
An. 20 São objetivos da 15152: 
I - estruturar a governança • coordenar es esforços do Estado erri Ciência. 
Tecnologia a Inovação, na temática de Hidrogênio; 
II - promover o desenvolvimento tecnológico, a inovação • o 
emoreendedorismo relacionados á temática de Hiarogénio; 
III - contribuircorn a transição energética e a descarboniração da economia 
racional; 
IV - estimular o desenvoivirnento conjunto de novas tecnologias e a 
transferência de conhecimentos associados ao Hidrogénio, entre a academia • os 
setores público e privado, com vistas à reindustrialização e á geração de emprego e 
renda; 
fore coo.c•occo code set vonhozoo co macro. obcanice 
.,,ti://wmcc,So,•briCctecCoidadoCCci•Ceie COORO 051520231123=13 
V - mobilizere articuiar os principais ateres da cadeia de valor do 
hidrogénio, oarsatuarem, coordenadamente, no desenvolvimento de processos, 
produtos, instrumentação e inovações na área de Hidrogénio, em árnbI:o nacIonal; 
VI • promover a universalização do acesso à infraestrutura reiacionada à área 
de Hidrogénio, Con, Vistasac desenvolvimento tecnológico e à inovaoão para a 
comunidade cientifica e para os setores publico e privado; 
VII - promover a formação. capacitação a fixação de recursos humanos na 
areade Hidrogénio; e 
VIII - azoiar programas e poiíticas nacionais reiacionadas ao Hidrogènio, no 
àrnbito do ecossisterna Nacional de Ciência. Tecnologia e Inovação. 
Are 35 Os seguintes temas serão oriorizados no âmbito da I5152: I￾produção de Hidrogénic, a partir de fontes sustentáveis; S - armazenamento de 
Hidrogénio;III - transporte de Hidroginio; IV - segurança do Hidrogénio; e V - 
aplicações do Hidrogénio no setor siderúrgico, cirnenteiro, de transportes, de 
fertilizantes . de cornbuctiveis, de processes quirnicos/Industriais • de energia 
Pareigrafo único. Outros temas poileráo ser prIorizados por este ministerio, 
da •cocotocon, a damand• académica, industrial • governamental. 
Art. 4e Siogleesestratégicos da 113112: 
I - promover escudos relacionados ao Hidrogénio; 
II - articular, consolidar • modernizerum sistema nacional delaboratories, 
cornfocoern Hidrogénio; 
promover a formação e capacitação da recursos humanos em 
Hidrogénio; 
IV - intensificar a cooperação nacional e internaciona: em Hidrogénio; 
V - fortalecer, na temática hidrogénio, ambientes inovadores, de 
empreencedorismo e de base tecnológica; 
VI - desenvolver e aprimorar tecnologias, produtos e serviços votados á 
temática de Hidrogénio; e 
VII - divulgere promover o conhecimento científico-tecnológico do 
Hidrogénio. 
csorrálerc :comaev ad:demon,: cordenno Meoo 2.:.CZ•2 _.e iZlOaIEOzr jcp 
sLo coevi o enfraeonneca de CY..es debCoas bros!Moe • ,CP•grosc 
INFORMAÇÕES E RELATÓRIO DE 
ACOMPANHAMENTO DOSITEDA 
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL 
Jdashboard) 
Proposta Minha Casa Minha Vida 
; çoi!chc,,ao 
Dom eHose Responsável pelo preenchimento da proposto" 
04/08/2023 10:02:36 
Nome do responsável pelo preenchimento da proposta 
ioci Domingueti Junior 
CPF do responsável pelo preenchimento do proposto 
049.577.526-64 
Coroo do responsável pelo preenchimento do proposta 
Assistente Social 
Nome proposto para o empreendimento IJF do empreendimento 
Residencial São Judas Tadeu Minas Gero is 
Municiplo do empreendimento 
Varginha 
Número de habitantesdcMunicipio 
136467 
Endereço do empreendimento 
Rua Antônio Bernardes Pereira 
Compiemento do Endereço 
Bairro 
Residencial São Judas Tadeu 
CEP 
37.036-763 
Ente Público Local 
Município de Varginna 
CNP.Ido Ente Público Local 
18.240.119/0001-05 
Nome do Responsável pelo Ente Público 
Verdi Lucia Melo 
CPF do Responsável pelo Ente Público 
192.371.386-87 
Cargo do Responsável peio Ente Público 
Pro-Foi+. ..1/4"unic;pol do VerG.i,;nd 
Telefone Celular do responsável pelo Ente Público 
(35)99954-8847 
E-maildo responsável pelo Ente Público 
prefeíto.verdi@vcrginha.mg.gov.br 
r'ornc:pante 
CNPJ do "Outro Participante" 
Nome do Responsável pelo "Outro Participante" 
Nivaldo da Silva 
CPI': do Responsável pelo "Outro Participante" 
038.510.646-74 
Cargo / Função do responsável pelo "Outro Participante" 
Assessor de Relações Governamentais 
Teiefone Celular do responsável pelo "Outro Participante" 
(35)99954-8847 
E-mail do responsável peio "Outro Participante" 
nivaldo.silvag)vorginha.mg.gov.br 
Dodos doTerreno 
Número da Matricula cio Terreno 
45320 
Cartório de Registro de Imóveis do Matrícula do Terreno 
Cartório de imóveis - Comarca de Varginha 
Tipo de proprietário do terreno* 
(..) Pessoa t7-sica PE't,.5Dt.icc 
Nome do proprietário do terreno 
Mvnicípio de Varginha 
CPF ou CNPJ do proprietário do terreno 
18.240.119/0001-05 
Área do Terreno 
70.000,00 
Grupo Localização do Terreno 
Datum Coordenadas Grau Decimal - Latitude 
WGS-84(ex. Googie) -21.5200 
Coordenadas Grau Decimal - Longitude 
-45.4487 Hemisfério 
Link Googie Maps 
https://www.googie.00111.brírnaps/ 
Terreno sere' doado?" 
i:záss-; Sim 
._;..izie.•;kt-.3uwe ez.ztricatpes ci serem aemolic‘as;:— 
Terreno desocupado?* 
Terreno livre de ônus?* 
Requalificação de imóvel (Retrofit)?* 
; 
;"‘ 
Especificações Urbanísticas 
Enauddromento - Assinaiar conformeArt lc da Portaria MCid n° 727/2023* 
::frnpreerdiiiriento locc.. ..:cido - terrenocornqualificação superior, destínrido o iarnillas que 
nchadora 1c-col. 
Empreendimento localizado terreno com qua1ificaçZ,0 mlnirtta, destincida a fcirniiiir.s que integrem z 
riciat,áciorias 
Empreerdirriento destinocio o fornlíes que tenharn perdicio seu 'mov& pelo realizoção de ores 
que integrem compromisso prearesso de unidades hobitacionalt, vincutodas autorizades. 
Eriprií-)enclimento !oco:iizacio em terreno com qualificaçCio minimaou superior, destinodo o fornias que teninern. 000 
por sltuação de emergência ou estado de colcistiduae pubiko dedlietacia ci portir de de lar,eitio. 
í'orrricilmente reconhecida par Portaria do Secreicri ccono de Proteiga e Defeso Civil do Ministério do iniedicy:io do 
Det..e-ivoivimento Regional. 
Empreendimento localizade amerrenocorn quolificacao mntic ou superior, destinado o far cis residentes ote 
.lunho de 2023en-, 
 areo de risco de deslizamentos de grande irnpucto. inkindoçbes bruscas e procestios 
,1/4„) hidrologiws correlatos, ou em areas iocolizados em assenterrientos precários ernque não seu poel 
susienti.tivel dos ocupaçees existentes obieto de ação do governo federal, conforme ato normatí\io es‘t,siclfica do 
das Cidades. 
Tipo de empreendimento:* 
S riOOiilO 
Quantidade de unidades habitacionais 
Casas 
250 
Total de unidades 
250 
p_preendimerkto contígyo a outros empreendimentos de interesse socic!:* 
Localização do Terreno, obrigatório* 
-• • • `•:•1, 1.• 
ii;:por:SZ:40 . 2-batIC, prev:
:ernente defi&i:ic nc.': Piano Diretor ou le.rislacão 
,..•ri.;or:!st;i:::: rr:,..:. ticl
. er -.).tr..e.e.s.c.lmentalocclizaclo ...:.,•::. - ::»,,',!...H. ..",.. ern z.c.)nci de e;,parsáo L,rbária devera -tat configuo ;:t arec uci.-/ana cor,.:c.;idadc. .-...., .:-...- ,,—, •,i-,to,. : ..:. no, de oree.s destinadas 'o atividcides conl,ktc,;cii.s locais. A contrataçáo de ernpreenclimen 
ir••.s.er:,.::•.:• .-. -- .'••-•.; .‘<pansoct urbano irtztittJíaa coos 10 ds abril de 2012 es 7a condicionada a cornprovacão do ctenernto art. ,...ó ,...,,t . c,.,•::: -::: .-... • 42-B, da Lei n 10.257, de 10 de julho de 2001 (https:"v
,rww.pionalto.gov
•--,,,,....-...::•..Hr.::::,'-:: .briccivii O3/eis/leis 2001,110257 r.:a Cidcci. 
::.'sponibiiidade de infraestrutura Urbana Básica (até 300m dos limites dc 
o..arnpr.mactirnont.Q)* ,
ede de; energic eleIrícee ilumina::,-..ão public° instalada 
c%bc.*tecirr,ento ague, potávei instalada 
. 
. ct , esgotamento sanitário implonláo e coleta ;i i x° mpy,tntada 
',
/;es e aices-3c, e circiação. preferenc ftnene pevirnentcujc:s 
. . 
• item de círenagem otuvial, gi.:los e sarjetas
Acesso a Equipamentos Públicos Comunitários de Educação, conforme 
demonstrado no Mapa de Localização 
Acesso a escolas públicas de educação infantil (0-5 anos): 
a urna distancia caminhável maximade 1 km computado c partir do centro do terreno. 
Acesso a escolas públicas de ensino fundamental (Cicio l/6-10 anos): 
a uma distância caminhável maxima de 1,5 km, computada a partir do centro do Terreno; ou 
acessível por transporte público escolar em tempo inferior a 20 min. 
Acesso a escola pública de ensino fundamental (Cicloi1/11-15 anos): 
a uma distância caminhável maxima de 1,5 km, computada a partir do centro do terreno; ou 
acessível por transporte público coletivo em tempo inferior a 20 minutos, considerando no cálculo o tempo cie 
deslocamento por caminhada até o ponto de embarque e após o desembarque. 
Acesso a Equipamentos Públicos Comunitários de Saúde e Assistência Social. 
conforme demonstrado no Mapa de Localização 
Acesso a Equipamento de proteção social básica (CRAS): 
O uma distância caminhável maxima de 2km, computada a partir do centro do terreno; ou 
acessível por transporte público coletivo em tempo inferior a 25 min, considerando no cálculo o tempo de 
deslocamento por caminhada até o ponto de embarque ecooso desembarque. 
Acesso a Equipamento de saúde básica (UBS): 
Rk a uma distância caminhável maximade 2,5 km, computado a partir do centro do terreno; ou 
Li acessível por transporte público coletivo em tempo inferior a 30 minutos, considerando no cálculo o tempo de 
deslocamento por caminhada até o ponto de embarque e após o desembarque. 
Acesso a Comércio e Serviços, conforme demonstrado no Mapa de Localização 
4 
acuso cotidiano (padaria, mercearia, mercados ou farmácia): 
um o disk:trick: maximade 1 km, computada a partir do centro do terreno. 
E-xistencia prévia decomenos um equipamento de uso eventual (supermercado, agência bancária, lotéricas ou correios): 
o urna distância carninhávelmaximade 1,5 m, computada o partir do centro do terreno; ou 
acessível por transporte público coletiva em tempo inferior a 20 min, considerando no cálculo o tempo de 
deslocamento por caminhada até o ponto de embarque eape'so desembarque. 
Transporte Público Coletivo conforme rotas demonstradas no Mapa de Localização 
Distância Máxima caminhável de 1Km a partir da poligonal do terreno 
Rs-lomenos um itinerário de transporte público coietivoclueatenda o empreendimento: 
; O Nào Ex?s,,c..rtte 
POpolovra chave et, Tipo de Solicitação 
Solicitado em (início) a Solicitado em (fim) (
s
Liinpar busca 
Todas 
A 
Em análise Cornpendência 
o O 
Concluídas 
3 
0 • liEl 
• , - 
Nova solicitação 
Tipo de Solicitação Identificaaor DataCriação Situação Data Alteração 
Minha Cosa Minha Vida - FAR 049.577.526-64 11/08/2023 Resposta Final 25/11/2023 19:29 
Minha Cosa Minha Vida - FAIt CPF 049.577.526-64 11/08/2023 Resposta Final 25/11/2023 19:29 
Minha Cosa Minha Vida FAR CrP1 049.571326-64 04/08/2023 Proposta Ratificada 04/12/2023 11:56 
Minha Casa Minha Vida - FAR , (If 049.577.526-64 01/08/2023 Resposta Final 25/11/2023 19:29 
.•;ti .w.4N4:t'qütt'..5gfflkM 
01/09/2023, 10:01:32 
(.1276:36 
t.4 • I 
Aguardando Retorno Caixa 
5E110210 - Análise Proposta MCMV -FAR- Rectber ta Pendente 
01/09/2023, 09:36:15 Aguardando Retorno Caixa 
c127636 SE110210 - Análise Proposta MCMVFAR- Reaberta Pendente 
01/09/2023, 08:49:08 Concluído 
04957752664 Jaci Domingueti Junior Concluído 
29/08/2023, 15:03:30 Concluído 
sistema Proposta aptapalm apresentação de recurso 
29/08/2023, 00:14:47 Aguardando Retorno Caixa 
c094539 0E00211 - Vistoria Técnica MCMV -FAR- Retirada da Fila Concluir 
29/08/2023, 00:14:47 Aguardando Retorno Caixa 
c094539 GE00212 - CTR MCMV -FAR- Relirada da Fila - Pendente 
29/08/2023, 00:14:47 Aguardando Retorno Caixa 
(127636 SEH0210 Análise Proposta MCMV -FAR- Retirada da Fila - Concluir 
28/08/2023, 00:33:33 Concluído 
sisterna Proposta apia para apresentação de recurso 
27/08/2023, 22:13:08 Aguardando Retomo Caixa 
sistema 2. Localização do Terreno item não validado. Portaria 727/2023 
19/08/2023, 00:15:01 Aguardando Retorno Caixa 
c094539 0E00212 - CTR MCMV -FAR- Em Fila - Pendente 
18/08/2023, 10:48:09 Aguardando Retorno Caixa 
c094539 AA00182 - Entre Filas -ErnFila - Pendente 
18/08/2023, 10:48:04 Resposta Final 
c094539 0E00211 - Vistorio Tecnica MCMV - F" Concluída - Concluir 
08/08/2023. 1 4:31 Acwordondo Retorno Caixa 
01/09/2023, 14:14:27 
sisterna 
01/09/2023, 11:33:39 
c055001 
01/09/2023, 12:14:52 
sistema 
01/09/2023, 10:57:41 
Aguardando Retorno Caixa 
A proposta foi reaberta pelo Proponente 
Aguardando Retorno Caixa 
SEH0210 Análise Proposta MCMVFARReaberta Pendente 
Concluído 
Proposta apta para apresentação de recurso 
Aguardando Retorno Caixa 
c094539 6E00211 - Vistoria Técnica MCMV -FAR- Reaberta - Pendente 
01/09/2023, 10:57:39 Resposta Final 
c055001 5E110210 - Análise Proposta MCMV -FAR- Concluída - Coneluir 
01/09/2023, 10:49:50 Aguardando Retorno Caixa 
c055001 SEH0210 Análise Proposta MCMV -FAR- Reaberta - Pendente 
01/09/2023, 10:47:59 
sistema 
01/09/2023, 10:47:59 
Concluído 
Proposta apta para apresentação de recurso 
Concluído 
sistema Proposta apta para apresentação de recurso 
01/09/2023, 10:11:04 Aguardando Retorno Caixa 
c055001 SEH0210 - Análise Proposta MCMV -FAR- Delegada - Pendente 
01/09/2023, 10:01:32 Aguardando Retorno Caixa 
c127636 SEH0210 - Análise Proposta MCMV. FARReaberta - Pendente 
01/09/2023, 09:36:15 
c127636 
01/09/2023, 08:49:08 
04937752664 - kid Dorningue1( 
Aguardando Retorno Caixa 
5E1-10210 - Análise Proposta MCMV -FAR-Reaberta Pendente 
Concluído 
Concluído 
4 SALI 14., 1 V .014.1131, II I 534t1.4.,,34 1.3 t 411, 1\1,4.411,4...I I LI - I 1.,114.14...I 
19/09/2023118:02:01 
(055001 
19/09/2023, 11:44:40 
c055001 
19/09/2023, 10:14:44 
Agatfriskindo Retorno Caixa 
Sr:110210 - Análise Proposta MCMV FAR - Reaberta - Pendente 
Resposta Final 
SEH0210 Análise Proposta MCMV - FAR - Concluída - Concluir 
Resposta Final 
(055001 5E110210 - Análise Proposta MCMV - FAR Concluída - Pendente 
19/09/2023, 09:47:32 Resposta Final 
c055001 5E110210 - Análise Proposta MCMV - FAR - Concluída - Pendente 
18/09/2023, 12:15:09 Aguardando Retorno Caixa 
c055001 SE110210 Análise Proposia MCMV - FAR - Reaberta - Pendente 
18/09/2023, 10:05:54 
c055001 
16/09/2023, 00:01:50 
c055001 
16/09/2023, 00:01:50 
Aguardando Retorno Caixa 
5E110210 - Análise Proposta MCMV - FAR - Reaberta - Pendente 
Aguardando Retorno Caixa. 
5E110210 - Análise Proposta MCMV - FAR - Em Atendimento - Pendente 
Aguardando Retorno Caixa 
c055001 SE110210 - Análise Proposta MCMV - FAR - Reaberta - Pendente 
01/09/2023, 14:39:33 Aguardando Retorno Caixa 
sistema A proposta foi reaberta pelo Proponente 
01/09/2023, 14:39:33 
c055001 
01/09/2023, 14:13:17 
c055001 
Resposta Final 
5E110210 - Análise Proposta MCMV - FAR - Conclude Concluir 
Aguardando Retorno Caixa 
SEH0210 Análise Proposta MCMV - FAR Reaberta - Pendente 
01/09/2023, 14:13.1 7 Aguurdando Retorno Caixa 
cO1du I SEH0210 Análise Proposta MCM\Ç ;AR - Em Atendimento • Pendente 
I 11 1,1,11.), 1 I lfl,J1,J1l. I I SI - - II. 
19/09/2023,18:02:01 
(055001 
Aguardando Retorno Caixa 
5EH0210 - Análise Proposta MCMV - FAR Reaberta - Pendente 
19/09/2023, 11:44:40 • Resposta Final 
c055001 5E1-10210 Análise Proposta MCMV - FAR - Concluída - Concluir 
19/09/2023, 10:14:44 
c055001 
19/09/2023, 09:47:32 
Resposta Final 
SEH0210 - Análise Proposta MCMV - FAR - Concluída Pendente 
Resposta Final 
c055001 5E1-10210 - Análise Proposta MCMV FAR Concluída - Pendente 
18/09/2023, 12:15:09 Aguardando Retorno Caixa 
c055001 SEH0210 - Análise Proposta MCMV - FAR Reaberta - Pendente 
18/09/2023, 10:05:54 
€055001 
16/09/2023, 00:01:50 
€055001 
16/09/2023, 00:01:50 
Aguardando Retorno Caixa 
SEH0210 Analise Proposta MCMV - FAR - Reaberta Pendente 
Aguardando Retorno Caixa 
SEH0210 - Análise Proposta MCMV FAR Em Atendimento - Pendente 
Aguardando Retorno Caixa 
c055001 SEH0210 - Análise Proposta MCMV FAR - Reaberta - Pendente 
01/09/2023, 14:39:33 Aguardando Retorno Caixa 
sistenia A proposta foi reaberta pelo Proponente 
01/09/2023, 14:39:33 
€055001 
01/09/2023, 14:13:17 
€055001 
Resposta Final 
SEH0210 - Análise Proposta MCMV - FAR - Concluída - Concluir 
Aguardando Retorno Caixa 
SEH0210 Análise Proposta MCMV - FAR - Reaberta - Pendente 
01/09/2023, 14:19 •17 Aguardando Retorno Caixa 
,u01 SEH0210 - Análise Proposto MCivt FAR - Em Atendimento - Pendente 
18/09/7023, 10:05:54 
-sisierna 
29/08/2023, 00:14:47 
sistema 
07/08/2023, 20:49:59 
sistema 
04/08/2023, 16:05:03 
sistema 
04/08/2023, 14:18:22 
sistema 
04/08/2023, 12:41:58 
sistema 
04/08/2023, 16:05:03 
sistema 
04/08/2023, 14:18:22 
sistema 
04/08/2023, 12:41:58 
sistema 
20/09/2023, 12:05:14 
c055001 
20/09/2023, 10:02:44 
c055001 
19/09/2023, 20:03:26 
c055001 
19/09/2023. IL ,,2:01 
Aguardando Retorno Caixa 
SE1-10210 Analise Proposta MCMV -FAR- Reaberta - Pendente 
Aguardando Retorno Caixa 
SU-10210 Análise Proposta MCMV.. FAR- Retirada da Fila - Concluir 
Resposta Final 
SEH0210 - Análise Proposta MCMV -FARConcluída - Concluir 
Resposta Final 
SEI-10210 Análise Proposta MCMV -FARConcluída - Concluir 
Aguardando Retorno Caixa 
SEH0210 - Analise Proposta MCMV- FAR Delegada - Pendente 
Aguardando Retorno Caixa 
SEH0210 Análise Proposia MCMVFAR- Em Atendimento Pendente 
Resposta Final 
SEH0210 - Análise Proposta MCMV -FAR- Concluída - Concluir 
Aguardando Retorno Caixa 
SEH0210 - Análise Proposta MCMV - FAR.Delegada - Pendente 
Aguardando Retorno Caixa 
SEH0210 Análise Proposta MCMV-FAR- Em Atendimento Pendente 
Aguardando Retorno Caixa 
5E1-10210 - Análise Proposta MCMV - FAR- Reaberta Pendente 
Aguardando Retorno Caixa 
SEH0210 - Análise Proposta MCMV - FAR- Reaberta - Pendente 
Aguardando Retorno Caixa 
SE1-10210 Análise Proposta MCMV - FAR - Reaberta. Pendente 
Aquardando Retorno Cal» 
sistema 
20/09/2023, 10:02:44 
sisterna 
19/09/2023, 20:03:26 
sistema 
19/09/2023, 20:03:26 
sistema 
19/09/2023, 18:02:01 
sistenta 
19/09/2023, 18:02:01 
SEH0210 - Análise Proposta MCMV - FAR- Reaberla - Pendente 
Aguardando Retomo Caixa 
5E110210 - Análise Proposta MCMV - FAR- Reaberta - Pendente 
Aguardando Retorno Caixa 
SEH0210 - Análise Proposta MCMV - FAR- Reaberta - Pendente 
Aguardando Retorno Caixa 
5E110210 - Análise Proposta MCMV - FAR- Reaberta Pendente 
Aguardando Retorno Caixa 
SEH0210 - Análise Proposta MCMV - FARReaberta - Pendente 
Aguardando Retorno Caixa 
sistema SEH0210 - Análise Proposta MCMV - FARReaberta - Pendente 
19/09/2023, 11:44:40 Resposta Final 
sistema SEH0210 - Análise Proposta MCMV -FAR- Concluída Concluir 
19/09/2023, 11:44:40 
sistema 
19/09/2023, 10:14:44 
sistema 
19/09/2023, 10:14:44 
sistema 
19/09/2023, 09:47:32 
sistema 
19/09/2023, 09:47:32 
sisterna 
18/0912023,1? l• 9 
Resposta Final 
SEH0210 - Análise Propostu MCMV - FARConcluído - Concluir 
Resposta Final 
SE110210 Análise Proposta MCMV - FAR- Concluída - Pendente 
Resposta Final 
SEH0210 Análise Proposta MCMV - RR - Concluída - Pendente 
Resposta Final 
SEH0210 - Análise Proposta MCMVFAR- Concluída - Pendente 
• Resposta Final 
5E110210 - Análise Proposta MCMVFARConcluído - Pendente 
Aguardando Retorno Caixa 
(;FI-1(19 1 n - Anédisp Pronosici MCM, - FAR -Reaberta- Pendenle 
sterna 0E00211 -Vistorie TécnicaMCMV - FAR Ern AtendimentoPendepte 
08/08/2023, 16:14:31 
sistema 
08/08/2023, 00:15:34 
sistema 
07/08/2023, 20:49:59 
Aguardando Retorno Caixa 
0E00211 - Vistoria Técnica MCMV -FAR- Delegada Pendente 
Aguardando Retorno Caixa 
0E00211 - Vistoria Técnica MCMV -FAR- Em Fila - Pendente 
Aguardando Retorno Caixa 
sistema AA00182 - Entre Filas - Em File - Pendente 
29/08/2023, 00:14:47 
sistema 
19/08/2023, 00:15:01 
sistema 
18/08/2023, 10:48:09 
Aguardando Retorno Caixa 
GE00212 - CTR MCMV -FAR- Retirada da Fila Pendente 
Aguardando Retorno Caixa 
0E00212 - CTR MCMV -FAR- Em File - Pendente 
Aguardando Retorno Caixa 
sistema AA00182 - Entre Filas - Em File - Pendente 
23/09/2023, 00:20:27 Aguardando Retorno Caixa 
sistema SEH0210 - Análise Proposta MCMV -FAR- Retirada da Fila - Pendente 
23/09/2023, 00:20:27 Aguardando Retorno Caixa 
sistema SE110210 - Análise Proposta MCMV -FAR- Retirada da Fila - Pendente 
20/09/2023, 12:05:14 
sistema 
20/09/2023, 12:05:14 
sistema 
20/09/2023, 10:02:44 
Aguardando Retorno Caixa 
SEH0210 - Análise Proposta MCMVFAR- Reaberta - Pendente 
Aguardando Retomo Caixa 
5E110210 - Análise Proposta MCMV -FAR- Reaberta - Pendente 
Aguardando Retorno Caixa 
sistema SEH0210 - Análise Proposta MCMV -FAR- Reaberta - Pendente 
20/09/2023, AguardatKlo Retorno Coixa 
25/11/2023, 16:57:42 Concluido 
sistema Sua proposta atendeu a todos os critérios da portaria n" 727 do Ministério dos Cidades e 
foi considerada ENQUADRADA pela CAIXA. A proposta foi enviada ao Ministério das 
Cidades para seleção. Consulte o resultado da seleção publicado pelo Ministério das 
Cidades nolinkabaixo: https://www.in.gov.brien/web/douNportaria.mcid-n-1.482-de￾21-de-novembro-de-2023-524905456 
19/09/2023, 09:47:32 Aguardando Retorno Caixa 
sistema A proposta foi reaberta pelo Proponente 
19/09/2023, 11:44:40 Aguardando Retorno Caixa 
sistema A proposta foi reaberta pelo Proponente 
16/09/2023, 00:15:34 Aguardando Retorno Caixa 
sistema 0E00211 - Vistoria Técnica MCMV -FAR- Retirada da Fila - Concluir 
13/09/2023, 11:09:10 Resposta Final 
sistema 0E00211 - Vistoria Técnica MCMV -FAR- Concluída -Conduit 
01/09/2023, 14:39:35 Aguardando Retorno Caixa 
sistemu 6E00211 Vistoria Técnica MCMV.FAR- Em Atendimento - Pendente 
01/09/2023, 14:39:35 Aguardando Retorno Caixa 
sistema 0E00211 - Vistorio Técnico MCMV -FAR- Reaberta - Pendente 
01/09/2023, 13:30:31 Aguardando Retorno Caixa 
sistema 0E00211 Vistoria Técnica MCMV -FAR- Reaberta Pendente 
01/09/2023, 10:57:41 Aguardando Retorno Caixa 
sistema 0E00211 Vistoria Técnica MCMV -FAR- Reaberta Pendente 
29/08/2023, 00:14:47 Aguardando Retorno Caixa 
sistertia C7E00211 - Vistorio Técnica MCMV -FAR- Retirada do Fila- Concluir 
18/08/2023, 10:74 4 
no 
Resposta Final 
0E00211 Vistorio MehAV . 1--AP r „.„I,.:. 
05/12/2023, 11:53:53 
04957752664 - Jaci Domingueti Junior 
04/12/2023, 11:56:22 
sistema 
Histórico 
04/12/2023, 10:44:37 
rtktc.' "Ktt=td-', Sísterria 
25/11/2023, 19:28:46 
sistema 
• Proposta Ratificado 
Proposta ciededd7b-dbb2-48b5-8a61-1701718f322e ratificada pelo proponente 
Ratificar Proposta 
A sua proposta foi selecionada pela portariaMODn21,482/ de 21 de novembro de 
2023.Vocêternaté 22/12/2023 para ratificar o interesse no prosseguimento das etapas 
de contratação da proposta selecionada ou substituir a proposta nos casos permitidos pela 
portaria. 
Concluído 
A sua proposta foi selecionada pela portaria MCID n21.482/ de 21 de novembro de 
2023.Você tem até 22/12/2023 para ratificar o interesse no prosseguimento das etapas 
de contratação da proposta selecionada ou substituir Oproposta noscasos permitidos pela 
portaria. 
Resposta Final 
Sua proposta atendeu a todos os critérios da portaria n2727 do Ministério das Cidades e 
foi considerada ENQUADRADA pela CAIXA. A proposta foi enviada ao Ministério das 
Cidades para seleção. Consulte o resultado da seleção publicada pelo Ministério das 
Cidadeslinkabaixo: 
https://www.in.gov,brien/web/doul-/portaria-mcid- n-1.482-de-21-de-novembro-de￾2023-524905456 
25/11/2023, 16:57:42 
sisterna 
Concluído 
Sua proposta atendeu a todos os critérios da portaria n2727 do Ministério das Cidades e 
foi considerada ENQUADRADA pela CAIXA. A proposta foi enviada ao Ministério das 
Cidades para seleção. Consulte o re!!Ido da seleção publicada pelo Ministério dos 
Cidades nolinkabaixo: htips://wrAÍ i4Jov.br/en/web/doul-/portario-incid-n-1.482- de￾t I n r • 
CO:viP OVANTE DO PAGAMENTO DA 
TAXA ANÁLISE DE 
ENQUADRAMENTO MCMC - FAIXA I 
FAR 
de I Zoom automático 
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- S'ifderaa de ik=i3W.22ato ' de Tulles lidps:firsritás.eaixa&O.a-web-fndez.~IiioeluirTwil= 
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FICLikr -Recursos FAR Empoienckerda - Tee - Tarifa de C.:bettor; de Cusba R5 804,05 
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Detakte dosserviço& 1:~ DEAMÁLISE DE ENOUAT4RA15634TCt IdCleIV EWA I FAR - PREFEITURA DE VAR!~ 
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LEI N° 7.205, DE 20 DE DEZEMBRO DE 
2023 
Zzw„: 
5 N - ‘,„« M r‘ 
LEI N 7.203, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DOAR TERRA DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DS 
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR, 
ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 
O Povo do Hunícipio de Varginha, Estado de 
:Yinas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° O Poder Executivo 
objetivando a construção de moradias destinadas à alienação pare 
famílias com renda de até Rà$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e 
quarenta reais), no âmbito do Programa Minha Evfnha 
Vida - PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a doar ao FUNDO DE 
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, regido pela Lei Federal n' 10.188, 
de, 3 2 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica 
Federal, responsável pela gestão doFARe pela operacionalização 
PNCNV o imóvel descrito abaixo: 
I. umaarea de propriedade da Prefeitura 
do mur, ir'í -4o de Varginha, 'localizada no bairro denominaOo 
Residencial Sb o Judas Tadeu, neste Município de Varginha 
Vargínha/MG, tendo as. seguintes descrições: 
"Imóvel: Glebe de terras, situada em 
Varginha, no lugar denominado Fazenda Olho 
D' gua, constituída cela Gleba Cl c= a 
area de 70.000,00m" e seguintes d.I.7Lsas e .
confrontações: parte do pc):17_Q 
(N=7620123,7120 E=453587,3023) segue 
Az=8'481 13" 1 47,39m pelo bordo da Estrada 
Mun:Loipal vga-090) até o ponto I; do 
oonto I (W=7620269,3630 E=453609,8599 
vira a esauerda e com AZ=.7'551 00" segue 
119,13m pelo bordo da Estrada Municipal 
ivga-090) até o panto 2; do ponto 2 
N=.782033,2490 E=45.3626,25.30) vira a 
esquer:da e oom AZ..349°41'0,5" segue 45,2Cm 
bz,rdodeMs'z:rad.-7.. 
até opanto 3; do oonto 3 (N=76204?1,2e2 
E=453618,2387) vira a esquerda e corn 
AZ=328°081 53" segue 56,29m pelo bordo Oa 
Estrada Municpal (vaa-090) até o ponto 4; 
ponto 4 N=-7620479,0340 E=453588,5710: 
Lei n 7,205 
we= TURA DO MUNIC PIO DE VARGNI-iA 
vira a esquerda e com AZ=315°38'7" 
31,47m pelo bordo da Estrada Municpa1 
(vga-090) até o ponto 5; do panto 
(N=7620501,4990 P.-45566,6061 v•;r.z a 
esquerda e com AZ=23802'32" secru 
259,28m até o ponto 6, tendo corno 
rctante a Glebe 02 (matricuaa 
29.86; do ponto 6 (N=7::523;54,2: 
E=453346,6200) vira a esauerda e 
AZ=121'31'20" segue 671 03m até o t 
tendo como confrontante o imó. 7 
matrícula n 36.762; do pon 
(N=-7 620329,2760 E=48340,6750) vira 
direita e com AZ=150'01'25" segue , 05,73m 
até o ponto 8, tendo como confrontante o 
imóvel de matrícula n° 36.762; do ponto 
(N=7620238,8050 E=453455,85.90) vira 
direita e com AZ=18159'34" sedue 1 90,77m 
até o ponto 9, tendo como confrontante o 
imóvel de matricula n* 36.762; do ponto 
(N=7620048,9560 E=453449,2533) vira a 
eaquerda e com AZ=170'33'32" segue 45,05m 
até o ponto 10, tendo como conrontante 
imóvel de matrícula n° 36.762; do ponto 10 
(N=7620004,6570 E=453456,61 95) vira a 
esquerda e com AZ=49'47'05" segue 86,39m 
até o ponto 11, tendo come confrontanne o 
imovel de matricula n° 9.815; do pontc it 
(N=7620063,5800 E=453521,6066) vira a 
escueida e com AZ=45551 33" segue 
até o ponto 1 2, tendo como confront:ante o 
móvel de matrícula n' 9.815; do ponto 
(N=762011 9,9800 E=453581,9246) vira 
direita e com AZ=55'141 21" sege 
,-on+'rontando corn o imóvei de mszr:. 
n' 9,815 ate c ponto O onde teve ini:lo 
descrição." 
Os limites acima mencionados, perfazem ,... 
area de aproximadamente 70.000,0OM. 
(setenta m11 metros quadrados, 
correspondendo ao imóvel devidamente 
transcrito no Registro de imóveis e 
Varginha, no Livro 2 sob a Matrícula 
n° 43.320, Ficha 01F." 
^ 'n-L-.-, 6=>s,--ri ,7.;-, 
aitigo, cuja avaliação totalize o montante de R$ 350.000,00 
(trezentos e cinquenta mil reais), é, por esta Lei, desa±relado 
sua natureza de bem público, nassa:-.:do a integrar a categoria de bem 
dominical. 
;s; 
Lei nc 7.2)5 
UNCP ; 
Art. 20 As delimitações e confrontações do 
imóvel a que se refere o artigo 1' são as definidas no Memorial 
acima descrito, elaborado pela Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano - SEPLA. 
Art. 3° 0 bem imóvel escrito no arfigo 
desce Lei será utilizado, exclusivamente, no âmbito do Programa 
:nha Casa, Minta Vida - PMVMV, e constatará dos bens e direitos 
integrantes doFAR - Fundo de Arrendamento Residencial, con fin 
específicos de manter a segregação patrimonial e contabil 
haveres financeiros e imobiliários, observadas, ouanto a tal bem, es 
seguintes restrio"Ões: 
I. não integre o ativo da Caixa Económica 
Federal; 
II. não responde direta ou indiretamente 
por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal; 
III. não compõe a lista de bens e direitos 
da Caixa Econômica Federal, para efeito de liouidação ou 
extrajudicial; 
IV. não pode ser dado em garantia g•-
débito -- operação da Caixa Económica Federal; 
V. não é passível de execução 
quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiado 
que possa ser; 
VI não podeffl ser constituídos quaisquer 
ônus reais sobre o imóvel. 
Art. 4° O Fundo donatário tara como 
encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei, exclusivamento 
para a construção de unidades habitacionais, destinadas à população 
de baixa renda. 
Parágrafo único. A propriedade da3 
unidades habitacionaiS produzidas será transferida, pelo donatári,7), 
par
a dada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as 
regras estabelecidas no Programa Mihha Casa, Minha Vida - PMCMV. 
Art. 50 A doação realizada de acordocom a 
autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, 
revertendo a oropriedade do imóvel ao domínio plena da 
Municipalidade, se: 
I. o donatário fizer uso do imóvel doado 
para fins distintos daqueles determinados no artigo 30 desta Lei; 
==. 
não iniciarem emat 18 (dezoito meses contados a partir de elferLiva 
doação, na forma desta Lei. 
Lei 12 a 7.205 
x LJOW 3r- 0 DE RG N HA 
Art. 6° 0 imóvel ob-ieto da doação ficará 
 do recolhimento dos seguintes tributes municipais: 
imóveis - 
I. imposto de Transmissão de 
a) quando da transferência da propriedade 
do imç-vel do Municipio pare o Donatário, na efetivação da doação; 
b) auando da transferência da propriedade 
.as unidades habitacionais, produzidas aos beneficiários pe1.7% 
donatário, efetivado pela Caixa Econômica Federal. 
imposto Predial Territo-,e_ 
Urbano - IPTU, enquanto permanecer sob a propriedade do donato. 
Art. 7' Todas as despesas com a escriturJ, 
de doação, correrão por conta da dotação orçamentária do próprid 
Municipio. 
Art, 8' Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
dezembro de 2023; 1410 da Emancipação Político ›~nistrativadc 
Municípic. 
VERDI 5MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
1 1 
I 
)H . CARLOS HONOR/0 OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
-LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE MINISTRAÇÃO 
( 
RONALD IMAJUNIOR 
''SCRETARIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTOURRANO 
29NDRO CELO DOS SANTOS 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICIPIO 
• 
\ 
JOSEMANOEL MA S FERREIRA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Lei n 7.205 
E-MAILS DE CONVOÇÕES DE 
REUNIÕES COM CAIXA ECONÓMICA 
FEDERAL 
- Da.r.le,jy tyl.arqUf'S UtmbeY.r10 
;lara;Wacisor: obinete@anagl..17.1./..;roz.gw,br: neT.e,@1;7.e4otas„mg.gov„b,7 e341 Outros 
Reunik do gicrpspft Team 
Ingress;r co seu cupuácr, kpli.cativa ndval 
Clique para inressar na re2nik<UM:1 
joinieeng_:GZimwEtY:Y301c ZWR;LLTkValTi'Mg3MZ7jYTASZ.iF440,:hreaC;.w2 
1,?ccs.ntext.%7b%22Tid%22%3422abba95-654a-43fb»add8-9c2babade229%.22%2:%22id%12%3a 
%22h2;uZdbc-4586-4.6',4c2-33s;7b59~22%.7d> 
TI1 Ua Reur,tão: 3;9a 434 327 
Senha: 
informação 
para:hablcao » prefeitura 
Mvaldo silva 
L,23 
,
3111://E22.2331212MIE￾join119%3ameeting_Y2NjOTFhOTMtDELNISOOMWYeLTg2Z0UtMzY3MjdmZDE0N1M5%40-thread.v2 
/0?context=%7b%22Tid%22%3A22ab9bba98-684a-43fb-add8-9c2bebede229%22%2c7.220id%22%3a 
%2262ba8dbc-a585-450a-84c2-33a97b5d9d00%22%70 
SUPERINTENDÊNCIA DE REDE SUDESTE DE MINAS DA CAIXA - REUNIÃO: PROPOSTAS 
DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - FAIXA 1. 
paraUosé Manoel, Wadson, Débora Martins° 1 outro 
Nlvaldo St Iva 
Linkde acesso à sala: 
~6 ..=11/2=3- 
join/19%3ameeting_Y2NjOrFhOTMtOGUxl580MWYeLTV1DUtM:Y3MjdmZDEaNjM3Uathread .v2 
/0?context-Wb%22Tid%22%34.22ab9bba98-684a-43fb-add8-9c2bebede229%22%2c%220id%22%3a 
%,2262baSdbc-a585-468a-84c2-33a97b5d9d00%227.7d 
Minha CasaMinnaVidaUrbane - Dividas scbre propostas em Danietly Marques Urnbefino • 
andarnento/contestaçâo 30/0012023 . 
para:Wadson, gadinete@paraguacumg.gov.br, gabinete@trespontas.mg.gov.br e 341 outros 
• Reunião do Microsoft Teams 
Ingressar no seu compuzador, aplicativo m8vel ou dispositivo de sala 
Cliquepara ingressar na raunião<=2://MitirrnS6 .:Milf:=2- 
joinr19%3ameelling_ZGliZThiMWStYzY30C2glwRilTk:Y2QtN0g3mm3 jYTASZJFk%48thread.v2 
• 
/0?context.%7b%22Tid%22,43a%22ab9bba98-6B4a-43fb-add8-9c2bebede229%22%2C.220id%22%3a 
542252ba8dbc-a586-46Ba-84c2-33a97b5d9d00%22%7d> 
ID da Reunião: 295 990 434 327 
• Senha: mPoWf2- 
Orientação aos municípios - Instrução Normarkva Receita Federal 
2145/23 - Alteração FIC Prático para AC Automático Pálls 
para:Waáson, gabinete@trespontas.rng.gov.br, Beatriz Ribeiro e 40 outros 
Daniell+, Marques Umbelino 
1 6/C,8,12.C22, 
Reunião do Microsoft Teams 
Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala 
Clique para ingressar na reuni3o40111://31410,1crosof. ./141:12E￾Joiniignamaatinz_mGY3M2g1NmMtZjljOSee0GLGLWI4YTAtMmNiOGRyZjRnMDNh%40thread.v2 
/Woontext.5475%22Tid%22%3a%22aM9b5a98-68e3-431O-5058-5c20epeoe229%22'XzVazOiowa2Z3a 
7.2262ba8doc-a585-468a-84c2-33a97b5d9585%22%7O> 
TD da Reunião: 268 737 0.64 240 
Senha: WYrWM- 
• O PPT C8iCFARFaixaLodi' 
,vri: Rauniáo instruç5es Programa Minha Casa Minha Vida FAR- Municípios Nivaido silva 
Selecionados 
oara:Wadson,William, Ronaidoe 1 outro 
Clique para ingressar na reunião 
<ZE:: icrosom,.12:/14:2122- 
joinil9Z3ameeting_ZjFmZmQ1NmYtMzke0588NjhiLWFmYluMmil0Tc4NzgyOGIVX4ethread.v2 
/0?context.%7b%22Tid%22%5a%22ab9bba98-684a-43fb-add8-9c2bebede229%22%2&220id%22na 
%2262ba8dbc -a586-468a-84c2-55a97b5d9d80%22%7d> 
:D da Reuniàc; 224 551 884 178_ 
O Seçãociarnensagemanexada 
Reunido Instr;Jç5as Programa Minha Casa Minha Vicia FAR- Municípii.-;s Danieliv marques Urnbelino 
Saiecionacios 
. para:Wadscn, Nivaldo Silva, iilian.azevecio@alfenas.mg.gov.br e 19 outros 
Reunião doMicrosoft Teams 
:ngressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala 
Cliquepara ingressar na reunião<lit*,.is Wen.. .icrosof . 1::/i/MME_ 
join/19,43ameeting_ZjFmZmQ1NmYtM2k80580NjhiLWFmYjgtMmI107c4UzgyOGI:17.40thread.v2 
/0?context=%7O%22Tid%22%3a%22abebba98-684a-45fb-add8-9c2bebade229%22%2c7.220id%22ne 
%2262ba8dbc-a586-468a-8402-35a97b5d9d08%22%7d> 
ID da Reuniàc: 224 551 384 178 
Senha: PliWurp￾Atendimento PM Varginha - Faixa I - FAR Germano Bertolino Assis 
para:Nivaido Silva, SEI-l5S54MG - SE Habitacao Sudeste de Minas/MG, Lulz 
Gonzaga GuedesJuniore 6 outros 
Reunião doMicrosoft Teams 
Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala 
Clique para ingressar na reuni8o<211:e:AMM:e. - i rosOft .Z/IME￾joir/19%5ameering_M2U4MTAyMDMtMzIkNi88MTNkLWEAOTItNjE5OTMv07FmOTYwVPathread.v2 
/8?conzext...%7b%22Tid%22%Sa%22e69oba98-684a-43fb-add8-9c2bebede229%22%2clg22C1d%22%5a 
%22666ad327-7695-418e-b571-25ff78f92e12%22%7d> 
ID da Reunião: 264 168 829 297 
Senha: thV8kF_ 
RES: Reunião instruç'ões Programa Minha Casa Minha SE1-/5554MG - SE Habitacao Sudeste de 
VidaFAR - fvlunicpios Selecionados Minas/MG 
para:Wadson, Nivaldo Silva, 23111/2:',2,7, 
Illian.azaveclo@aifenas.mg.gov.br e 51 outros 
Reuniãc do Microsoft Teams 
Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de salF, 
Clique para ingressar na reunião<28ELAMIMMEMMOB.22:11 - 
jon/19%3ameeting_ZjFm2mQ1NmYtMik80880NjhiLWFmYjgtMmil0Tc4MigyOGIwUetnread.v2 
le?context=%7b%22Tid%22%50g22ab96ba98-684a-45fb-add8-902babede229%22%2c%2201d%22%3a 
%2262ba8dbc-a586-468a-84c2-55a97b5d9d80%22%7d> 
ID da Reunião: 224 551 884 178 
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VIABILIDADE TÉCNICA DE ATENDIMENTO 
COPASA 
I JUNIESM 
; NOMME11811.1111111111■111111111 
COPASA DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE TÉCNICA 
Página 
Declaramos, para os devidos fins, ã Prefeitura Municipal de Varginha 
18.240.119/0001-05, que ternos condições técnicas para o fornecimento, a manutenção e 
operação dos serViços de abastecimento de água e de esgotamento .sanitário pars 
atendimento ao empreendimento de casas populares de acordo corno programa do Governe 
Federal, a ser realizado nas proximidades do Bairro Jardim Botânico, observadas as r5n,rrna .-• 
legais e técnicas que regulamentam a espécie. 
Varginha, 12 de julho de 2023. 
kvorack 3,on,a GQit.24 
MARCO AURELIO 
Ri8EIRO:45811156634 ~as: 2)23.07,12 t 9ST 
Marco Aurélio Ribeiro 
Gerência Regional Varginha - GRVR 
DECLARAÇÃO DO ENTE PÚBLICO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARAÇÃO DO ENTE PÚBLICO 
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 
NOME: São Judas Tadeu 
LOGRADOURO: Antonio Bemardes Pereira, s/n. Varginha/MG — CEP: 37036-765 
A Prefeitura Municipal de Varginha inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.240.119/0001-05, situada a rua Julio Paiva 
Marcellini, no 50, Vila Paiva — VarginhaJMG — CEP: 37018-050, neste ato representado pelo Vérdi Lúcio Melo, 
como partícipe no procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais da linha de 
atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de 
Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória n° 
1.162, de 14 de fevereiro de 2023, declara: 
I — pleno conhecimento das condições gerais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades 
habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do 
Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória n° 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, nos 
termos das Portarias MCID no 724/2023, n° 725/2023 e n° 727/2023, que dispõem sobre condições gerais, 
especificações urbanísticas, de projeto e de obra para implementação do empreendimento habitacional. e 
procedimentos de enquadramento e contratação de empreendimentos, respectivamente. 
II — que não incorre em nenhum dos impedimentos previstos na Portaria MCID no 724, de 2023, para participação 
na linha de atendimento. 
III) - que providenciará legislação de sua competência que assegure a isenção permanente e incondicionada., 
enquanto perdurarem as obrigações contratuais do beneficiário, do tributo que tenha como fato gerador a 
transferência da propriedade (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis ou Imposto de Transmissão de Causas 
Mortis e Doação, a depender da competência do ente federado), a qual deverá produzir efeitos iniciais até a 
contratação do empreendimento habitacional. 
IV — que celebrará contrato com a empresa do setor da construção civil e o agente financeiro, em nome do FAR, 
em que constará o seguinte conteúdo mínimo, observadas as demandas da operação: 
a) indicação da infraestrutura externa e dos equipamentos públicos a serem executados em prazo inferior ao prazo 
estimado para a conclusão do empreendimento, a fim de viabilizar o atendimento e conferir sustentabilidade à 
respectiva demanda, observado o disposto em ato normativo específico que 'cratede especificações urbanísticas, 
de projeto e de obra, com documento emitido pela secretaria municipal ou estadual de Infraestrutura ou órgão 
congênere que comprove a anuência ao projeto de construção da infraestrutura ou equipamento público e ao 
cronograma físico financeiro de execução; 
b) provisão de contrapartida financeira para viabilizar a execução das obras de infraestrutura externa e de 
equipamentos públicos, mediante apresentaçaoacproposta orgarnunuiria juntosoórgao responsás,c1 en, quoconste 
a despesa para a execução desses compromissos, a qual ensejará inclusão de cláusula suspensiva no contrato para 
apresentação de lei autorizativa e orçamentária do Ente Público Local, em até 90 (noventa) dias de sua assinatura; 
RUA JÚLIOPAULO MARCELINI N°50 - VILAPAIVA-VARGINHA/MG - CEP. 37078-050 
Pone: 3690-2790 - if-mail: nivaldo.siIva@varginha.mg.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
c) execução de infraestrutura externa e equipamento público necessários à viabilização e sustentabiliciacie do 
empreendimento habitacional; e 
d) responsabilidade do ente público ou das concessionárias responsáveis, com a anuência dessas nessa hipótese, 
pela manutenção e operação de sistemas ou equipamentos, quando o empreendimento demandar a construção de 
componentes e sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgoto, energia ou equipamentos. 
V — que possui sistema de cadastramento e seleção de famílias, em conformidade com ato normativo específico 
de definição de famílias beneficiárias do Ministério das Cidades, passível de auditoria pelos órgãos competentes, 
VI — existência ou iniciativa de criação de Código de Endereçamento Postal da área em que se pretende 
implementar o empreendimento habitacional, caso inexistente; 
VII— ciência da responsabilidade pela gestão, operação e manutenção das áreas e equipamentos públicos que 
atendem às famílias do empreendimento habitacional; 
VIII — ciência da responsabilidade pela definição das famílias beneficiárias, conforme ato normativo específico do 
Ministério das Cidades; 
IX — ciência da responsabilidade de efetuar a designação de cada unidade habitacional à família beneficiada 
correspondente e deinformerao Agente Financeiro, até a entrega do empreendimento, o endereço, a quantidade 
e o tipo de adaptação na unidade habitacional que atenda às necessidades relacionadas ao impedimento da 
pessoa com deficiência, de que trata a Lei Brasileira de Inclusão; 
X — ciência da responsabilidade pela realização do Trabalho Social com as famíliasbeneficiaries, conforme ato 
normativo específico do Ministério das Cidades; 
X! — ciência da responsabilidadeam acompanhar a permanência da família beneficiária na unidade habitacional 
peio prazo previstoern instrumento contratual celebrado com a família e de averiguar e informar ao Agente 
Financeiro situações que representem descumprimento contratual por parte da família; 
XII - ciência da responsabilidade peia segurança do empreendimento habitacional após o término do prazo de 
responsabilidade conferido à empresa do setor da con stru ção civil: 
Xi - que dará ampla publicidade aos compromissos assumidos ao Ministério Público competente, ao poder 
legislativo local e ao conselho de habitação local ou órgão equivalente e ao órgão local responsável pela 
infraestrutura, caso a proposta seja considerada enquadrada por meio de ato do Ministério das Cidades; 
XIV — interesse na doação de terreno para a implementação do empreendimento habitadonal, em conformidade 
às especificações urbanísticas exigidas pela linha de atendimento, responsabilizando-se pelos trâmites e ônus 
decorrentes da doação, inclusive pelo processo de seleção da construtora, dentro do prazo estipulado para 
contratação. (manter apenas na hipótese de doação de terreno); 
XV - Anuência no aproveitamento da seleção divulgada pela Portaria MDRn° 1.954, de 14 de junho de 2022 no 
âmbito do Programa Minha Casa', Minha Vida, se for o caso; 
XVI — que se compromete a implementar ações efetivas, no âmbito de sua atuação, incluindo compromissos de 
que tratam as portarias MCidades n° 724/2023, 725/2023 e 727/2023, sem prejuízo das vedações. 
Neste termos, Declaro o supra citado e assino digitaimente, ou reconheço firma, da presente Declaração que 
constitui documento obrigatório à protocolização da proposta de empreendimento habitacional, na linha de 
atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas, ernárea urbana, com recursos do Fundo de 
Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. 
Varginha, 04 de Agosto de 2023. 
RUA JÚLIO PAULO iVIARCELINI N° 50 — VILA PAIVA — VARGINHA/MG — CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2790 —E-mail:nivaldo.silva@varginha.mg.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
VERDI LU CIO D,g,taGy Vgned vs!): LUGO 41E1092.3719687 
CN:c.6R..CP-B.siteu.13036592003,03. 
eu<Socretaria Rect.io federal tloarest: - RFC. ov•RF3 e￾MEL0:19237138687 C7f 
03...(EMBAANCO,o~esene.l,..ELDI 
LJCID.MLC,192371~7 
Da. 2.:23.C&O, 0Q3:0, -43.00 
Nome: Vérdi Lúcio Melo 
CPF: 192.371.386-87 
Cargo: Prefeito Municipal 
Nome: 
CPF: 
Cargo: 
Testemunhas 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
Cargo: Cargo: 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2790 - E-mail: nivalcio.silva@varginha.mg.gov.br 
DECLARAÇÃO DO PROPONENTE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARAÇÃO DO PROPONENTE 
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 
NOME: São Judas Tadeu 
LOGRADOURO: Antonio Bernardes Pereira, s/n. Varginha/MG — CEP:37036-765 
A Prefeitura Municipal de Varginha inscrita no C.NPJ/MF sob o n° 18.240.119/0001-05, siniada a rua Júlio Paiva 
Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha/MG — CEP: 37018-050, neste ato representado peloVerdiLúcio Melo, 
como partícipe no procedimento de enquadramento e contratação de empreendimento habitacionais da linha de 
atendimento de provisão subsidiada de unidade habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de 
Arrendamento Residencial, Integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória ric 
1.162, de 14 de fevereiro de 2023, declara: 
I — atendimento ao disposto no Anexo I da Portaria Ministério das Cidades n° 725/2023 que regulamenta as 
especificações urbanísticas, de projeto e de obra dos empreendimentos habitacionais. 
II - que não incorre em nenhum dos impedimentos descritos noArt.25°, Inciso II da Portaria Ministério das 
Cidades n° 724/202 que dispõem sobre condições gerais. 
Varginha, 04 de Agosto de 2023. 
VERDI LUDO Dgbbbgbe by VERDI LIX10 ME-0,92.37,366117 
oW...B1C1,8bb ob.130349X.0“3. obkbetb., 
b Robb f.bbei ebb., c-Cb 
OW.001. "ben., bo.VERC. WOO MELO:19237138687 Dit.2013.010409:51,27 
Nome: Vérdi Lúcio Melo Nome: 
CPF: 192.371.386-87 CPF: 
Cargo: Prefeito Municipal Cargo: 
Testemunhas 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
Cargo: Cargo: 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N°50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37078-050 
Fone: 3690-2790 - E-mail:nivaldo.silva@varginha.mg.gov.br 
Gleba 02 
7620150h 
7620050L 
Jardim Botânico 
pg cri". 
./..., 
.,, Patricia de Paiva Lacerda de Luva Teixeira 
Pr cila de Paiva Lacerda Moraes is 
Mauricio de Paiva Lacerda 
Matricula n. 3.764 
L1 
Carlos Alberto Fuzato 
I 1 
If 1 
Gabriel Bueno de Paiva 
I Transcrição no 30.658 Lv. 3-60 
I / 
3. 
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4"°ill I 
I 
 I I 
A2=55°1421" / 
6,54m 1 
12N», '9
" 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SEPIA. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
l PPOLONGABIENTO DA S.AARON. BEFIN.D. PEREIRA 
VAPG/II. • . 
O 01 24 
PRELEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA .,.......= 
_,..... ,, 
LEVANTAMENTO PLANEMETRICO 
UNICA 
- ....... , 
LEVANTAMENTO PARA ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO 
7620450 
7620350 
7620250 
Plano Diretor 
I 
Lei Complementar n 09 
6 
LEI COMPLEMENTAR N° 09, de 10 de setembro de 2020. 
FAZ A REVISÃO DO PLANO DIRETOR 
PARTICIPATIVO DE VARGINHA, REVOGA A LEI 
4.530/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
PARTE I 
DO DESENVOLVIMENTO URBANO 
TÍTULO I 
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Fica instituído, por meio desta 
Lei Complementar, a revisão do Plano Diretor do Município de 
Varginha, observadas as normas contidas na Constituição 
Federal, notadamente nos arts. 30, VIII, 170, 182 e 225, na 
Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 e na Lei 
Orgânica do Município. 
Art. 2° 0 Plano Diretor do Município 
Varginha é o instrumento básico normativo e orientador da 
política de desenvolvimento municipal sob os aspectos físico, 
ambiental, socioeconômico e administrativo, compreendendo 
instrumentos normativos, financeiros, institucionais e 
executivos. 
Art. 3° 0 Plano Diretor é parte 
integrante do sistema de planejamento e gestão do Município e 
abrange a totalidade de seu território, em conformidade com os 
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, 
publicidade e eficiência, regendo a Administração Pública em 
todas as ações de desenvolvimento social, urbano, rural, 
político, ambiental, econômico, cultural e turístico. 
Parágrafo único. As leis do plano 
plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual 
Lei Complementar n°09 
75 
II - destinação, exclusivamente, às 
famílias com renda familiar mensal de até 3 (três) salários 
mínimos; 
metros quadrados); 
habitacional; 
habitacional. 
III - padrão construtivo: 
a) área útil máxima: 50 m2(cinquenta 
b) 1 (uma) vaga de garagem por unidade 
c) 1 (um) sanitário por unidade 
IV infraestrutura mínima: 
pavimentação definitiva, calçadas, guias, sarjetas e sistema 
de drenagem, abastecimento de água, esgotamento sanitário, 
energia elétrica e iluminação pública, depósito de resíduos e 
coleta; 
✓ - medição individualizada de água, 
gás e energia; 
VI - obrigatoriedade de implantação de 
área de lazer e uso comunitário nos empreendimentos acima de 
20 UH (vinte unidades habitacionais). 
Art. 140. Nas ZEIS, admite-se, 
predominantemente, o uso residencial. 
§ 1° Os usos admitidos na ZEIS 
encontram-se descritos no Anexos XII - Localização admissível 
• por usos. 
§ 2° Na ZEIS 2, a ocupação deve ser 
èstimulada e acompanhada dos devidos investimentos em 
infraestrutura. 
Art. 141. São parâmetros urbanísticos 
para o parcelamento e a ocupação do solo na ZEIS, destinada à 
produção ou à regularização de unidade habitacional de 
interesse social: 
I - tamanho mínimo de lote: 
a) novos lotes: 200m2(duzentos 
metros quadrados); 
b) para regularização: 125m2(cento 
e vinte e cinco metros quadrados); 
II - testada mínima: 10 m (dez metros); 
Lei Complementar n°09 
Anexo XI — Quadro Resumo dos Parâmetros Urbanísticos 
Macrozoneam 
ento 
Zoneame 
nto Uso Lote mínimo 
Quadra 
máxim 
a 
Permeabilidade Testa 
da 
Tx. 
Ocupaç 
ãCI 
ZUC ZICT Pref. Residencial 300m2 240m 10% 12m 70% 
_ 
<20%: 
280m2 10% (sendo permitido até 
ZUC ZCA Pref. Residencial 240m 5% em jardineira, com 12m 70% 
> 20%: caixa de captação) 
360m2 
_ 
<20%: 
250m2 
10% (sendo permitido até 
ZUC ZAP Pref. Residencial > 20%: 240m 10% em jardineira, com 12m 80% 360m2 caixa de captação) 
<20%: 
300m2 
ZUNC ZAR Pref. Residencial 240m 10% 12m 70% 
> 20% e < 
47%: 420m2 
215 
ZUC ZAC Pref. Residencial 
. 
<30%: 
280m2 
> 30% e < 
47%: 360m2 
240m 10% 12m 70% 
ZUC ZEIS Pref. Residencial 
125m2 
(regularização 
) 
200m2 
10% 10m * 
_ 
ZUC e ZUNC ZE Pref. não residencial/Misto 420m2 320m 10% (em terreno natural) 12m 70% 
ZUNC ZEP Não residencial/Equipamentos de porte 1.000m2 480m 10% (em terreno natural) 50m 80% 
ZUE ZUE Exclusivamente residencial 420m2 240 m 10% (em terreno natural) 12m 70% _ 
ZUE ZUEC Especial: exclusivamente residencial e será definido 
por lei específica 
40% * * 
ZUC ZIA' Especial: apenas edificações ligadas direta ou 
indiretamente ao uso aeroportuário * * * * 
216 
ZUC ZPAM 
Área livre de uso público/privado pra fins de 
preservação e contemplação da natureza Permitido 
uso institucional e atividades de uso sustentável 
* * * * 
ZR ZR Rural, atividades agrícolas, pecuárias, 
agroindustriais, de turismo e lazer 
20.000m2 
(módulo rural) * * * 
217 
Anexo X — Mapa do Zoneamento 
435000 440;300 445000 450000 455000 /1,00,30 465000 470000 47500.5 
I I I 
7605000 7610000 761500Q 7620000 7625000 
ELÓI 
TRÊS 
PONTAS w 
CARMO DA 
, CACHOEIRA 
.a727:,...2. 
, 2 
.. ,... .• „, 
., 
.,...„ • 
,2, - „...:. 
,., 0f7r.,do— 
„ 
.,.. 
,.. 
MENDES . 
.e, 
TRÊS CORAÇÕES 
L, 
m/ 
, 
MONSENHOR AMPANHA 
PAULO 1, _ 
. , --) , , , i 
_ 
_ 
_ 
Zoneamento Econômic de Porte a Macro Localização: Minas Gerais Micro Localização: Sul de Minas 
— ,.,,, Zona de Interesse Aeroportuário . , 
, 
ZON EA M E NTO 
de Adensamento Controlado de Interesse Cultural e Turístico Projeto Revisão PD Elaboração 0 
de Adensamento Preferencial 77.: de Proteçaio Amboantal 
till* "141 
Format°.A3 Data. 12/02/2020 
, de Adensamento Restrito . Rural 
, 
Consolidada Adensada Urbana Especi al 
, 4111110* 
0 1.0002 000 4 000 6 000 8 000 
En 
, 
1116."0
, 
Económica Urbana Específica Chacreamento 
de interesse Sodal 
IJT 1,.,1 - Fuso 23 - Sul 
DatumHorizontal -SIR GAS2000 
Meridiano Central -45° 
PO 
i 1 A G. 1 

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