br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 174/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 174 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaRequer informações a respeito das vagas de estacionamento nas vias públicas destinadas aos idosos.
native_id2079

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

APROVADO POR UNANIMIDADE. 
Em única discussão e votação. 
Oficie-se de acordo com o requerimento. 
Va oct 1 
sidente da Câmara 
Câmara Municipal de Varginha 
Requerimento N° 174/2021 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador que abaixo subscráe vem, na forma regimental. após 
ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa 
Excelência que oficie ao Senhor Prefeito Municipal, ao Secretário de Obras e 
Serviços Urbanos e ao Chefe do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito 
— Demutran, solicitando as seguintes informações a respeito das vagas de 
estacionamento nas vias públicas destinadas aos idosos: 
1. Há Lei Municipal que estabeleça vagas 
preferenciais para os idosos em limite igual ou superior a 5%, conforme 
determina o Artigo 41 da Lei Federal n.° 10.741/2003? 
2. No tocante às vagas em estacionamentos 
públicos e nas áreas centrais do Município, a quantidade de vagas 
destinadas aos idosos, determinado pelo Artigo 41 da Lei n.° 
10.741/2003 — Estatuto do Idoso, é cumprida? 
3. No tocante às vagas em estacionamentos 
particulares (shoppings, supermercados, outros), a Prefeitura fiscaliza o 
cumprimento do artigo 41 do Estatuto do Idoso? Caso afirmativo, quais 
as ações desenvolvidas para o cumprimento do referido artigo. 
4. Qual era o número total de vagas na Área Central 
do Município ANTES e DEPOIS das reformas de revitalização do Centro 
de Varginha? Houve redução de quantas vagas? Quais medidas da 
Prefeitura Municipal para compensar tal perda de vagas de 
estacionamento? 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 Varginha MG Telefax (35) 3219 4757 
http /Ni" carnaravarginha mg gov br emaii imprensaOcamaravarginha mg gov br secretaria0camaravarginha mg gov br 
Eduardo Be 
Duo 
VEREA 
ttoni Filho 
ONI 
R - PTB 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
Encontrar vagas para estacionamento de veículos na região central do 
Município tem sido um grande desafio para os munícipes, especialmente os idosos 
que relataram a este Vereador grande dificuldade para encontrar vagas disponíveis 
próximas aos bancos, instituições públicas e farmácias. 
Com as obras de revitalização do centro comercial, o número de vagas 
para estacionamento de veículos foi reduzido drasticamente, impactando 
comerciantes, distribuidores e consumidores, especialmente os mais idosos, que 
muitas vezes apresentam mobilidade reduzida. 
A Lei n.° 10.741/2003 — Estatuto do Idoso assegura, no art. 41. que 
cinco por cento das vagas. nos estacionamentos públicos e privados, sejam 
destinadas aos idosos, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a 
melhor comodidade dos usuários. 
Com o crescimento da expectativa de vida no pais, o número de idosos 
vem crescendo significativamente, sendo que é importante que o Poder Público 
assegure que todos os diretos pertencentes a eles sejam cumpridos, pois é uma 
forma de proporcionar-lhes mais mobilidade e facilidade no dia a dia. 
Assim, com respeito e consideração aos idosos do município, este 
Requerimento visa obter as informações necessárias e levá-las ao conhecimento de 
todos os interessados. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 29 de setembro de 2021. 
Jesus Riís 
Apohall° DOM 
Apolxand 
verea THULYIDIPAN • II,ekaClt ADhadO° 
nave, • 
Vereatf& AvANT` 
Carlos 
R 
obertoR 
car irhoda
:7 
n
---e
ia
-
u
o 
e 
vereador - PODE 
o 
Requerimento N° 174(2021 
2 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 Varginha - MG Telefax (35) 3219 4757 
http rhvwvd camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br secretariaacamaravarginha mg gov 
Ribeiro 
ao Ma 
)oã Vereador 
tntero-Nekro 
Verehador - PSC 
qt o • ESTATUTO DO IDOSO; 
UM MARCO PARA OS 
DIREITOS DA 
PESSOA 
IDOSA 
VEREADOR 
THULYO PAIVA NVamosVarginha 

open original →