br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 185/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 185 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaRequer informações referente ao parcelamento do solo urbano.
native_id2086

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Câmara Municipal de Varginha
Requerimento Nº 185/2021
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
| APROVADO(A) POR. Loadenea uflod
| Em. LA ÇE-.....discussão e votação.
O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, após
ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa
Excelência que oficie ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando informações abaixo
descritas, assim como envio de documentação comprobatória referente ao
parcelamento do solo urbano, conforme os itens abaixo descritos:
1. Quais loteamentos foram implantados e licenciados no município após a
vigência da Lei Municipal n. 4.990/2008, que reformulou as normas de
parcelamento do solo do município de Varginha?
2. Enviar cópias de todos os pedidos de viabilidade para parcelamento do
solo, inclusos os aprovados, os deferidos e os retificados após a vigência
da retrocitada lei.
3. Quais loteamento pós edição desta lei já construíram as praças conforme
Padrão Sepla, assim como sedes dos respectivos conselhos comunitários,
de acordo com as exigências previstas nos incisos II, IIl e IV do artigo 26?
4. Quais loteamentos executaram os projetos paisagísticos de vias e
logradouros públicos, assim como da sua manutenção correta até o aceite
do loteamento?
5. Quanto à aprovação e licenciamento dos condomínios, a Secretaria de
Planejamento observou as regras contidas no artigo 4º, em especial a evitar
o adensamento excessivo, desproporcional ou superior à capacidade de
atendimento dos equipamentos urbanos e comunitários, vias de acesso e
mobilidade urbana?
Requerimento Nº 185/2021 - página 1
; Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002020 - Varginha - MG Telefax (35) 3219 4757
http:/Avww .camaravarginha mg.gov. br email: imprensa(Dcamaravarginha mg.gov br / secretaria(Dcamaravarginha mg.gov br
Câmara Municipal de Varginha
6. Qual é o padrão para construção destas praças que a Secretaria de
Planejamento Urbano exige dos empreendedores, conforme parágrafo 6º do
artigo 17?
7. Quais loteamentos concluíram suas obras dentro do prazo de quatro anos
e quais ainda não estão concluídas, conforme disposto no artigo 28?
8. O setor de fiscalização de obras tem realizado visitas nestes loteamentos
para evitar irregularidades nas edificações, uso das calçadas como
depósito de materiais, como areia e pedra, que entopem as galerias de
águas pluviais?
9. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente está cumprindo a rigor o
estabelecido no artigo 12 e seus incisos da Lei 4.490? Em caso afirmativo,
que sejam enviadas cópias de todas as notificações e correções a partir da
vigência da presente lei.
10.Quais as ações educativas e impositivas, que a Secretaria do Meio
Ambiente vem realizando junto aos empreendedores e moradores destes
bairros ora implantados no município?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo o esclarecimento referente
ao parcelamento do uso do solo urbano em Varginha, conforme previstos nas leis
municipais n. 4.990, de 31 de dezembro de 2008 e Lei Complementar n. 9, de 10 de
setembro de 2020.
Este vereador, após percorrer várias regiões do perímetro urbano e
rural, constatou a falta de equipamentos e espaços destinados ao uso comum pela
população, que é atribuição legal imposta aos empreendedores, proprietários destes
loteamentos, tais como construção de sede de conselhos comunitários, praças
públicas, obedientes aos projetos Sepla, áreas verdes, arborização das vias com
suas devidas manutenções, até o aceite final do empreendimento pela prefeitura.
Outro fator que chamou a atenção deste vereador são as constantes
proposições desta casa com pedidos ao chefe do Executivo para que seja realizada
Requerimento Nº 185/2021 - página 2
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http:/Awww.camaravarginha.mg.gov.br email: imprensaQ)camaravarginha mg. gov br / secretaria(Dcamaravarginha mg gov br
Câmara Municipal de Varginha
a construção de praças com os devidos equipamentos, capazes de atender aos
moradores, obrigação esta dos empreendedores.
Considerando sobre os aspectos legais, comparando a atual Lei n.
4.990, que reformulou as normas de parcelamento do solo do município, com a Lei
anterior, n. 2867, de 2 de janeiro de 1997, ora revogada, dentre outras medidas, o
legislador municipal foi bastante contemplativo e benéfico com os loteadores após a
edição da atual lei, cabendo destacar alguns desses benefícios:
1. Redução da área mínima destinada ao município, dentre ruas, áreas
institucionais e verdes, de 35% para 25%.
2. Redução da obrigatoriedade dos lotes sancionados de 30% para 25%, ou seja,
diminuindo as garantias dadas ao município no caso de ter que assumir a
infraestrutura não concluída pelo empreendedor.
3. Situação dos prazos para conclusão das obras dos loteamentos de 2 anos para
4 anos.
O poder público municipal é a autoridade licenciadora, responsável
pela concessão da licença urbanista do parcelamento ou do projeto, devendo se
valer da chamada lei de mais valia que, neste caso, as concessionárias CEMIG e
COPASA aplicam corretamente, reservatórios de água com grande capacidade de
volume armazenado, estações de elevação de emissários de esgosto e de
bombeamento de água, posteamento e iluminação pública, redes de energia com
transformadores, tudo isto mediante condicionantes e termos de doações.
É importante observar que estas empresas são estatais de capital
misto e distribuem lucros e dividendos aos seus acionistas. Quanto ao município,
salvo melhor juízo, o empreendedor, está transferindo apenas o ônus.
A valorização das mais valias já vem sendo utilizada por vários países
há séculos, quando ocorre uma mudança significativa no valor da terra e parte
desse valor deverá ser retornado para o bem da coletividade. Não adianta usar a
captura de mais valia para financiar uma cidade insustentável. É preciso conciliar o
uso dos instrumentos urbanísticos com uma visão de cidade baseada no
desenvolvimento sustentável.
O Vereador reitera aos demais desta casa legislativa e, também, aos
senhores secretários responsáveis pelas secretarias mencionadas neste
requerimento, que o intuito é de buscar as mencionadas informações para que,
Requerimento Nº 185/2021 - página 3
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http:/Avww.camaravarginha.mg.gov.br email: imprensa(Ocamaravarginha.mg.gov br / secretariaQ)camaravarginha mg.gov br
Câmara Municipal de Varginha
juntos, todos possam fortalecer o município, como também demonstrar que não se
trata de onerar os empreendedores do ramo imobiliário, considerando que melhor
infraestrutura, maior valorização dos imóveis e mais conforto para a população
resultam em mais qualidade de vida.
Solicita, assim, o apoio dos nobres Vereadores desta Edilidade para
aprovação deste Requerimento, espera que seja acatado e que as informações
sejam remetidas para conhecimento desta Casa e de toda a população
varginhense.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 20 de outubro de 2021.
A A -
CARLOS ROBERTO RODRIGUES "Cárlinho da Padaria"
Vereador
o)
qa!
quNage
O “ON
quis FOSSA
gosto
Requerimento Nº 185/2021 - página 4
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http:/Avww.camaravarginha mg.gov.br email: imprensaQ)camaravarginha mg.gov br / secretariaDcamaravarginha.mg.gov br

open original →