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materia nº 184/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 184 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaRequer informações ao Secretário Municipal de Saúde.
native_id2093

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Varginha
Requerimento Nº 184/2021
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
| APROVADO(A) POR Loans medal
Em. LES... discussão E votação.
Varginha, 212.110. 191...
O Vereador que abaixo subscreve, vem, na forma regimental, após
ouvir o douto plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa
Excelência que se oficie o Senhor Prefeito Municipal, sr. Verdi Lúcio Melo, e ao
Secretário Municipal de Saúde, Sr. Armando Fortunato Filho, solicitando as
seguintes informações:
e Até presente momento foram feitos algum tipo de estudo e
programação para que sejam realizadas cirurgias bariátricas pelo SUS -
Sistema Único de Saúde no Município?
e Sobre possível negociação do município de
credenciamento junto aos hospitais, como podemos agilizar todo o
processo?
e Como agilizar o procedimento cirúrgico nos casos mais
urgentes?
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento, objetiva obter novas informações a respeito
da realização de cirurgias bariátricas no Município através do Sistema Único de
Saúde, pois no município de Varginha, não existe nenhuma unidade de saúde
habilitada ao SUS para a realização desse procedimento.
O atendimento de pacientes com indicação de cirurgia bariátrica e o
processo de habilitação deve ser iniciado com a solicitação de credenciamento pelo
SUS, por parte de um dos hospitais existentes no município, atendidos os critérios
técnicos exigidos pelo Ministério da Saúde, esse procedimento é direcionado aos
casos referentes à obesidade mórbida e deve ser realizado por cirurgião e equipe
altamente qualificada.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757
http:/Awww.camaravarginha.mg.gov br email: imprensa(dcamaravarginha mg.gov br / secretaria(Dcamaravarginha mg.gov br
Câmara Municipal de Varginha
A disponibilização desse procedimento em nosso Município, através do
SUS, representará um ganho na área da saúde, pois beneficiará sobremaneira
aquelas pessoas que tem suas atividades restritas devido à obesidade e que
atualmente só conseguem realizar esse tipo de tratamento fora de nossa cidade.
Maiores informações, constam em dois Requerimentos foram
apresentados por este Vereador, o Requerimento nº 39/2017 do dia 22/03/2017 e o
Requerimento nº 71/2021 do dia 24/04/2021. Em resposta, o Secretário Municipal
de Governo informou, através do Ofício nº 74/2019 que o Hospital Bom Pastor e o
Hospital Regional do Sul de Minas não preenchem os requisitos mínimos para
realizar a cirurgia e que o Município encaminha os pacientes através do Serviço de
Tratamento Fora do Domicílio (TFD). O agendamento para a realização da cirurgia
fica a cargo dos erviços habilitado para a efetiva prestação dos erviço no Município
de Poços de Caldas.
Ante o exposto, levando-se em consideração todos os apontamentos
realizados apresenta-se este Requerimento, que busca obter informações sobre o
interesse do Município se credenciar e disponibilizar esse tipo de cirurgia e
solicita-se o apoio dos nobres Edis para a sua aprovação.
Por fim, espera-se que as informações requeridas sejam remetidas a
esta Casa Legislativa na forma e no prazo disposto na Lei Orgânica, para
conhecimento de seus membros e de toda a população varginhense, especialmente
dos portadores de obesidade grave residentes no Município.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 20 de outubro de 2021.
RA "Dr. Guedes"
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Vereador - PODE Vereador PSL Y
Requerimento Nº 184/2021
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http:/Awww.camaravarginha mg.gov.br email: imprensa(dcamaravarginha mg.gov br / secretaria(Dcamaravarginha mg gov br
Câmara Municipal de Varginha
Requerimento Nº 39/2017
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
i
f
APROVADO POR UNANIMIDADE. |
Em única discussão e votação.
Oficie-se de Tra Í
Varginha, À = | 201. =
s
O Vereador que abaixo subscrevé”, vem, na forma regimental,
após ouvir o douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, REQUERER
de Vossa Excelência que se ofície o Senhor Prefeito Municipal,
solicitando as seguintes informações:
e Existem estudos e programação para que sejam
realizadas cirurgias bariátricas pelo SUS - Sistema Único de
Saúde no Município?
e O Município tem interesse de se credenciar para
oferecer esse serviço à população?
e Quais medidas são necessárias para que o
Município possa oferecer esse serviço?
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento objetiva obter informações relevantes
a respeito da realização de cirurgias bariátricas no Município através do
Sistema Único de Saúde, pois no município de Varginha, não existe
nenhuma unidade de saúde habilitada ao SUS para a realização esse
procedimento.
O atendimento de pacientes com indicação de cirurgia
bariátrica, e o processo de habilitação deve ser iniciado com a solicitação
de credenciamento pelo SUS, por parte de um dos hospitais existentes
no município, atendidos os critérios técnicos exigidos pelo Ministério da
Saúde. NA
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha/MG - Telefax: (35) 3219-4757
hitp:/Amww.camaravarginha.mg.gov.br e-mail. imprensafbcamaravarginha mg.gov.br 1 secretariaQ)camaravarginha mg. gov br
Câmara Municipal de Varginha
A cirurgia bariátrica reúne técnicas com respaldo científico
destinadas ao tratamento da obesidade e das doenças associadas ao
excesso de gordura corporal ou agravadas por ele. Esse procedimento é
direcionado aos casos referentes à obesidade mórbida e deve ser
realizado por cirurgião e equipe altamente qualificada.
Os benefícios da cirurgia bariátrica são perda de peso,
remissão das doenças associadas à obesidade como diabetes e
hipertensão, diminuição do risco de mortalidade, aumento da longevidade
e melhoria na qualidade de vida. Quando bem sucedida, proporciona a
perda de cerca de 40% do excesso de peso, o que significa
aproximadamente 20% do peso inicial, fato que gera saúde e qualidade
de vida ao paciente.
A disponibilização desse procedimento em nosso Município,
através do SUS, representará um ganho na área da saúde, pois
beneficiará sobremaneira aquelas pessoas que tem suas atividades
restritas devido à obesidade e que atualmente só conseguem realizar
esse tipo de tratamento fora de nossa cidade.
Ante o exposto, levando-se em consideração todos os
apontamentos realizados apresenta-se este Requerimento, que busca
obter informações sobre o interesse do Município se credenciar e
disponibilizar esse tipo de cirurgia e solicita-se o apoio dos nobres Edis
para a sua aprovação.
Por fim, espera-se que as informações requeridas sejam
remetidas a esta Casa Legislativa na forma e no prazo disposto na Lei
Orgânica, para conhecimento de seus membros e de toda a população
varginhense, especialmente dos portadores de obesidade grave
residentes no Município.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 22 de março de 2017.
FERNANDOIGUEDES OLIVEIRA
Requerimento Nº 39/2017
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginha/MG - Telefax: (35) 3219-4757
http://www camaravarginha,mg.gov.br e-mail: imprensafbcamaravarginha.mg gov.br f secretariaQicamaravarginha.mg.gov.br
eme
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 — Vila Paiva - Varginha-MG - CEP: 37018-050
Varginha, 28 de Abril 2017
Oficio nº: 32/2017
Assunto: Referente ao Requerimento 39/2017
Senhor Presidente,
Atendendo ao requerimento número 39/2017, do nobre vereador Fernando
Guedes, após informações recebidas da SEMUS esclarecemos o que se segue:
01 — Não, até o presente momento não existe nenhuma programação com
vistas ao credenciamento dos nossos hospitais para a realização desse tipo de cirurgia, e
também nenhuma solicitação por parte dos mesmos para essa providência.
02 — No momento os pacientes que necessitam dessa cirurgia estão sendo
encaminhados para a Santa Casa de Poços de Caldas, e, conforme mencionado acima, se
nossos hospitais entenderem ser necessário esse credenciamento, estamos abertos ao
início das negociações.
03 — Basta que o Hospital interessado faça a solicitação, se pautando de
acordo com o que preconiza a portaria do Ministério da Saúde que trata do assunto.
Esperando ter atendido ao nobre vereador, despedimo-nos.
Atenciosamente
]
Carlos Honório Ottoni Júnior
Secretário Municipal de Governo
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA - MG
de= ONDÊNCIA RECEBIDA
SINATURA
Câmara Municipal de Varginha
Requerimento Nº 71/2019
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
| APROVADO POR UNANIMIDADE.
Em única discussão e votação. |
Oficie-se de acordo com o requerimento,
O Vereador que abaixo subscreve, vem, na forma regimental,
após ouvir o douto plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER
de Vossa Excelência que se oficie o Senhor Prefeito Municipal, Antônio
Silva, e ao Secretário Municipal de Saúde, Mario de Carvalho Terra,
solicitando as seguintes informações:
e Até presente momento foram feitos algum tipo de
estudo e programação para que sejam realizadas cirurgias
bariátricas pelo SUS - Sistema Único de Saúde no Município?
e Sobre possível negociação do município de
credenciamento junto aos hospitais, como podemos agilizar
todo o processo?
e Como agilizar o procedimento cirúrgico nos casos
mais urgentes?
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento, objetiva obter informações
relevantes a respeito da realização de cirurgias bariátricas no Município
através do Sistema Único de Saúde, pois no município de Varginha, não
existe nenhuma unidade de saúde habilitada ao SUS para a realização
esse procedimento.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002,020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
hitp:/hwww.camaravarginha.mg.gov.br email: imprensaQQcamaravarginha mg.gov. br / secretaria(QDcamaravarginha.mg.gov.br
Câmara Municipal de Varginha
O atendimento de pacientes com indicação de cirurgia
bariátrica, e o processo de habilitação deve ser iniciado com a solicitação
de credenciamento pelo SUS, por parte de um dos hospitais existentes
no município, atendidos os critérios técnicos exigidos pelo Ministério da
Saúde.
A cirurgia bariátrica reúne técnicas com respaldo científico
destinadas ao tratamento da obesidade e das doenças associadas ao
excesso de gordura corporal ou agravadas por ele. Existem várias
técnicas operatórias que apresentam em comum a redução das
dimensões do estômago e alguma forma de alterar o trânsito do bolo
alimentar pelas alças intestinais. Esse procedimento é direcionado aos
casos referentes à obesidade mórbida e deve ser realizado por cirurgião
e equipe altamente qualificada.
Os benefícios da cirurgia bariátrica são perda de peso,
remissão das doenças associadas à obesidade como diabetes e
hipertensão, diminuição do risco de mortalidade, aumento da longevidade
e melhoria na qualidade de vida. Dentre os benefícios imediatos
destacam-se: a redução da glicemia, queda da pressão arterial, dos
níveis de colesterol e triglicérides, melhora dos problemas respiratórios,
cardíacos, ortopédicos e articulares, entre outros. Quando bem sucedida,
proporciona a perda de cerca de 40% do excesso de peso, o que
significa aproximadamente 20% do peso inicial, fato que gera saúde e
qualidade de vida ao paciente.
A disponibilização desse procedimento em nosso Município,
através do SUS, representará um ganho na área da saúde, pois
beneficiará sobremaneira aquelas pessoas que tem suas atividades
restritas devido à obesidade e que atualmente só conseguem realizar
esse tipo de tratamento fora de nossa cidade.
Ante o exposto, levando-se em consideração todos os
apontamentos realizados apresenta-se este Requerimento, que busca
obter informações sobre o interesse do Município se credenciar e
disponibilizar esse tipo de cirurgia e solicita-se o apoio dos nobres Edis
para a sua aprovação.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 .020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http:/Awmww.camaravarginha.mg.gov.br email: imprensaQDcamaravarginha mg. gov br / secretariaQ)camaravarginha mg gov br
Câmara Municipal de Varginha
Por fim, espera-se que as informações requeridas sejam
remetidas a esta Casa Legislativa na forma e no prazo disposto na Lei
Orgânica, para conhecimento de seus membros e de toda a população
varginhense, especialmente dos portadores de obesidade grave
residentes no Município.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 24 de abril de 2019.
- Martins Ribeiro
jo Martins R
o OZINHO ENFERMEIRO
2 VEREADOR -
AndersontJosé Firmino
BUIÚ DO ÔNIBUS
VEREADOR - PODE
Requerimento Nº 71/2019
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http:/Ayww.camaravarginha.mg.gov.br email: imprensa) camaravarginha mg.gov br ! secretariaG)camaravarginha.mg.gov.br
Protocolo
ocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 — Vila Paiva - Varginha-MG - CEP: 37018-050
Varginha, 27 de Maio de 2019
Ofício nº: 74/2019 “ia SECA |
Assunto: Referente ao Requerimento 71/2019 de (Ff 35 Í
Senhor Presidente,
Atendendo ao requerimento número 71/2019, do nobre vereador Fernando Guedes,
após informações recebidas da SEMUS esclarecemos o que se segue:
Considerando o avanço do sobrepeso e das obesidades, o Ministério da Saúde
desenvolveu diversas ações e estratégias visando ao enfrentamento da doença. Foram publicadas
as portarias nº424/GM/NS, em 19 de março de 2013, que redefine as diretrizes da organização da
prevenção e do tratamento do sobrepeso e da obesidade como linha de cuidado prioritária da rede
de atenção a saúde de pessoas com doenças crônicas no âmbito do SUS. Concomitante, no âmbito
hospitalar, foi publicada a portaria nº425/GM/MS de 19 de março de 2013 que estabelece
regulamento técnico, normas e critérios para a assistência de alta complexidade ao indivíduo com
sobrepeso e obesidade, onde a cirurgia bariátrica é custeada pelo Ministério da Saúde por meio do
fundo de ações estratégicas e compensação (FAEC).
No estado de Minas Gerais, a assistência de alta complexidade ao individuo com
sobrepeso e obesidade através da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais foi organizada
com base na linha de cuidado e o plano de ação (PA) conforme o plano diretor de regionalização —
PDR e com a DELIBERAÇÃO SID — SUS NO 1.219,D 21 DE AGOSTO DE 2012.
No município de Varginha não há estabelecimentos de saúde no setor público,
habilitados para a prestação de serviço e, uma vez que esgotados todas as possibilidades de
atendimento e prestação do serviço no município de Varginha, o paciente é encaminhado através do
serviço de tratamento dora do domicílio (TFD) para o serviço credenciado/habilitado conforme
preconizado na legislação e com o qual dispomos de pactuação.
Assim, respondemos as solicitações tercemos a seguintes considerações:
1- Informamos que o município encaminha através do TFD todos os casos que
preenchem os requisitos mínimos necessários conforme o anexo | da Portaria nº425 de 19 de Março
de 2013 do Ministério da Saúde.
2- Em consulta realizada junto aos hospitais credenciados para atendimento pelo Sus
em Varginha, foi constatado que tanto o Hospital Bom Pastor quanto o Hospital Regional do Sul de
Minas não preenche os requisitos mínimos r=necessários preconizados no anexo Il da portaria
nº425, de 19 de Março de 2013 do Ministério da Saúde tanto quanto a estrutura assistencial (item 2),
quanto aos demais itens 3, relativo aos recursos humanos, e (item 4) que se refere aos recursos
materiais e equipamentos.
3- A cirurgia bariátrica como tratamento para obesidade disponível pelo SUS é
realizada exclusivamente em caráter eletivo, após atendimento dos critérios clínicos preconizados no
anexo |, descartadas todas as contraindicações e realizadas as duas fases de assistência pré-
operatória. Não é um serviço prestado de urgência. O agendamento da data da realização da cirurgia
fica a cargo do serviço hoje habilitado para a efetiva prestação do serviço, localizado no município de
Poços de Caldas e atende critérios relacionados a demanda existente, grau de priorização da
gravidade do caso, assim como a entrada no serviço.
Esperando ter atendido o nobre vereador, despedimo-nos.
JJ.
Carlos Honório Ottôni Júnior
Secretário Municipal de Governo
Atenciosamente,

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