| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Requer informações ao Secretário Municipal de Saúde. |
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Câmara Municipal de Varginha Requerimento Nº 184/2021 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. | APROVADO(A) POR Loans medal Em. LES... discussão E votação. Varginha, 212.110. 191... O Vereador que abaixo subscreve, vem, na forma regimental, após ouvir o douto plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa Excelência que se oficie o Senhor Prefeito Municipal, sr. Verdi Lúcio Melo, e ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. Armando Fortunato Filho, solicitando as seguintes informações: e Até presente momento foram feitos algum tipo de estudo e programação para que sejam realizadas cirurgias bariátricas pelo SUS - Sistema Único de Saúde no Município? e Sobre possível negociação do município de credenciamento junto aos hospitais, como podemos agilizar todo o processo? e Como agilizar o procedimento cirúrgico nos casos mais urgentes? JUSTIFICATIVA O presente Requerimento, objetiva obter novas informações a respeito da realização de cirurgias bariátricas no Município através do Sistema Único de Saúde, pois no município de Varginha, não existe nenhuma unidade de saúde habilitada ao SUS para a realização desse procedimento. O atendimento de pacientes com indicação de cirurgia bariátrica e o processo de habilitação deve ser iniciado com a solicitação de credenciamento pelo SUS, por parte de um dos hospitais existentes no município, atendidos os critérios técnicos exigidos pelo Ministério da Saúde, esse procedimento é direcionado aos casos referentes à obesidade mórbida e deve ser realizado por cirurgião e equipe altamente qualificada. Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757 http:/Awww.camaravarginha.mg.gov br email: imprensa(dcamaravarginha mg.gov br / secretaria(Dcamaravarginha mg.gov br Câmara Municipal de Varginha A disponibilização desse procedimento em nosso Município, através do SUS, representará um ganho na área da saúde, pois beneficiará sobremaneira aquelas pessoas que tem suas atividades restritas devido à obesidade e que atualmente só conseguem realizar esse tipo de tratamento fora de nossa cidade. Maiores informações, constam em dois Requerimentos foram apresentados por este Vereador, o Requerimento nº 39/2017 do dia 22/03/2017 e o Requerimento nº 71/2021 do dia 24/04/2021. Em resposta, o Secretário Municipal de Governo informou, através do Ofício nº 74/2019 que o Hospital Bom Pastor e o Hospital Regional do Sul de Minas não preenchem os requisitos mínimos para realizar a cirurgia e que o Município encaminha os pacientes através do Serviço de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). O agendamento para a realização da cirurgia fica a cargo dos erviços habilitado para a efetiva prestação dos erviço no Município de Poços de Caldas. Ante o exposto, levando-se em consideração todos os apontamentos realizados apresenta-se este Requerimento, que busca obter informações sobre o interesse do Município se credenciar e disponibilizar esse tipo de cirurgia e solicita-se o apoio dos nobres Edis para a sua aprovação. Por fim, espera-se que as informações requeridas sejam remetidas a esta Casa Legislativa na forma e no prazo disposto na Lei Orgânica, para conhecimento de seus membros e de toda a população varginhense, especialmente dos portadores de obesidade grave residentes no Município. Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 20 de outubro de 2021. RA "Dr. Guedes" so Td Censo GR dtista VE Sto DGO V Posto Fat Cristovão S aa «É Vereador - PODE Vereador PSL Y Requerimento Nº 184/2021 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http:/Awww.camaravarginha mg.gov.br email: imprensa(dcamaravarginha mg.gov br / secretaria(Dcamaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha Requerimento Nº 39/2017 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. i f APROVADO POR UNANIMIDADE. | Em única discussão e votação. Oficie-se de Tra Í Varginha, À = | 201. = s O Vereador que abaixo subscrevé”, vem, na forma regimental, após ouvir o douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa Excelência que se ofície o Senhor Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações: e Existem estudos e programação para que sejam realizadas cirurgias bariátricas pelo SUS - Sistema Único de Saúde no Município? e O Município tem interesse de se credenciar para oferecer esse serviço à população? e Quais medidas são necessárias para que o Município possa oferecer esse serviço? JUSTIFICATIVA O presente Requerimento objetiva obter informações relevantes a respeito da realização de cirurgias bariátricas no Município através do Sistema Único de Saúde, pois no município de Varginha, não existe nenhuma unidade de saúde habilitada ao SUS para a realização esse procedimento. O atendimento de pacientes com indicação de cirurgia bariátrica, e o processo de habilitação deve ser iniciado com a solicitação de credenciamento pelo SUS, por parte de um dos hospitais existentes no município, atendidos os critérios técnicos exigidos pelo Ministério da Saúde. NA Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha/MG - Telefax: (35) 3219-4757 hitp:/Amww.camaravarginha.mg.gov.br e-mail. imprensafbcamaravarginha mg.gov.br 1 secretariaQ)camaravarginha mg. gov br Câmara Municipal de Varginha A cirurgia bariátrica reúne técnicas com respaldo científico destinadas ao tratamento da obesidade e das doenças associadas ao excesso de gordura corporal ou agravadas por ele. Esse procedimento é direcionado aos casos referentes à obesidade mórbida e deve ser realizado por cirurgião e equipe altamente qualificada. Os benefícios da cirurgia bariátrica são perda de peso, remissão das doenças associadas à obesidade como diabetes e hipertensão, diminuição do risco de mortalidade, aumento da longevidade e melhoria na qualidade de vida. Quando bem sucedida, proporciona a perda de cerca de 40% do excesso de peso, o que significa aproximadamente 20% do peso inicial, fato que gera saúde e qualidade de vida ao paciente. A disponibilização desse procedimento em nosso Município, através do SUS, representará um ganho na área da saúde, pois beneficiará sobremaneira aquelas pessoas que tem suas atividades restritas devido à obesidade e que atualmente só conseguem realizar esse tipo de tratamento fora de nossa cidade. Ante o exposto, levando-se em consideração todos os apontamentos realizados apresenta-se este Requerimento, que busca obter informações sobre o interesse do Município se credenciar e disponibilizar esse tipo de cirurgia e solicita-se o apoio dos nobres Edis para a sua aprovação. Por fim, espera-se que as informações requeridas sejam remetidas a esta Casa Legislativa na forma e no prazo disposto na Lei Orgânica, para conhecimento de seus membros e de toda a população varginhense, especialmente dos portadores de obesidade grave residentes no Município. Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 22 de março de 2017. FERNANDOIGUEDES OLIVEIRA Requerimento Nº 39/2017 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginha/MG - Telefax: (35) 3219-4757 http://www camaravarginha,mg.gov.br e-mail: imprensafbcamaravarginha.mg gov.br f secretariaQicamaravarginha.mg.gov.br eme PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 — Vila Paiva - Varginha-MG - CEP: 37018-050 Varginha, 28 de Abril 2017 Oficio nº: 32/2017 Assunto: Referente ao Requerimento 39/2017 Senhor Presidente, Atendendo ao requerimento número 39/2017, do nobre vereador Fernando Guedes, após informações recebidas da SEMUS esclarecemos o que se segue: 01 — Não, até o presente momento não existe nenhuma programação com vistas ao credenciamento dos nossos hospitais para a realização desse tipo de cirurgia, e também nenhuma solicitação por parte dos mesmos para essa providência. 02 — No momento os pacientes que necessitam dessa cirurgia estão sendo encaminhados para a Santa Casa de Poços de Caldas, e, conforme mencionado acima, se nossos hospitais entenderem ser necessário esse credenciamento, estamos abertos ao início das negociações. 03 — Basta que o Hospital interessado faça a solicitação, se pautando de acordo com o que preconiza a portaria do Ministério da Saúde que trata do assunto. Esperando ter atendido ao nobre vereador, despedimo-nos. Atenciosamente ] Carlos Honório Ottoni Júnior Secretário Municipal de Governo CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA - MG de= ONDÊNCIA RECEBIDA SINATURA Câmara Municipal de Varginha Requerimento Nº 71/2019 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. | APROVADO POR UNANIMIDADE. Em única discussão e votação. | Oficie-se de acordo com o requerimento, O Vereador que abaixo subscreve, vem, na forma regimental, após ouvir o douto plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa Excelência que se oficie o Senhor Prefeito Municipal, Antônio Silva, e ao Secretário Municipal de Saúde, Mario de Carvalho Terra, solicitando as seguintes informações: e Até presente momento foram feitos algum tipo de estudo e programação para que sejam realizadas cirurgias bariátricas pelo SUS - Sistema Único de Saúde no Município? e Sobre possível negociação do município de credenciamento junto aos hospitais, como podemos agilizar todo o processo? e Como agilizar o procedimento cirúrgico nos casos mais urgentes? JUSTIFICATIVA O presente Requerimento, objetiva obter informações relevantes a respeito da realização de cirurgias bariátricas no Município através do Sistema Único de Saúde, pois no município de Varginha, não existe nenhuma unidade de saúde habilitada ao SUS para a realização esse procedimento. Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002,020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 hitp:/hwww.camaravarginha.mg.gov.br email: imprensaQQcamaravarginha mg.gov. br / secretaria(QDcamaravarginha.mg.gov.br Câmara Municipal de Varginha O atendimento de pacientes com indicação de cirurgia bariátrica, e o processo de habilitação deve ser iniciado com a solicitação de credenciamento pelo SUS, por parte de um dos hospitais existentes no município, atendidos os critérios técnicos exigidos pelo Ministério da Saúde. A cirurgia bariátrica reúne técnicas com respaldo científico destinadas ao tratamento da obesidade e das doenças associadas ao excesso de gordura corporal ou agravadas por ele. Existem várias técnicas operatórias que apresentam em comum a redução das dimensões do estômago e alguma forma de alterar o trânsito do bolo alimentar pelas alças intestinais. Esse procedimento é direcionado aos casos referentes à obesidade mórbida e deve ser realizado por cirurgião e equipe altamente qualificada. Os benefícios da cirurgia bariátrica são perda de peso, remissão das doenças associadas à obesidade como diabetes e hipertensão, diminuição do risco de mortalidade, aumento da longevidade e melhoria na qualidade de vida. Dentre os benefícios imediatos destacam-se: a redução da glicemia, queda da pressão arterial, dos níveis de colesterol e triglicérides, melhora dos problemas respiratórios, cardíacos, ortopédicos e articulares, entre outros. Quando bem sucedida, proporciona a perda de cerca de 40% do excesso de peso, o que significa aproximadamente 20% do peso inicial, fato que gera saúde e qualidade de vida ao paciente. A disponibilização desse procedimento em nosso Município, através do SUS, representará um ganho na área da saúde, pois beneficiará sobremaneira aquelas pessoas que tem suas atividades restritas devido à obesidade e que atualmente só conseguem realizar esse tipo de tratamento fora de nossa cidade. Ante o exposto, levando-se em consideração todos os apontamentos realizados apresenta-se este Requerimento, que busca obter informações sobre o interesse do Município se credenciar e disponibilizar esse tipo de cirurgia e solicita-se o apoio dos nobres Edis para a sua aprovação. Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 .020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http:/Awmww.camaravarginha.mg.gov.br email: imprensaQDcamaravarginha mg. gov br / secretariaQ)camaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha Por fim, espera-se que as informações requeridas sejam remetidas a esta Casa Legislativa na forma e no prazo disposto na Lei Orgânica, para conhecimento de seus membros e de toda a população varginhense, especialmente dos portadores de obesidade grave residentes no Município. Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 24 de abril de 2019. - Martins Ribeiro jo Martins R o OZINHO ENFERMEIRO 2 VEREADOR - AndersontJosé Firmino BUIÚ DO ÔNIBUS VEREADOR - PODE Requerimento Nº 71/2019 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http:/Ayww.camaravarginha.mg.gov.br email: imprensa) camaravarginha mg.gov br ! secretariaG)camaravarginha.mg.gov.br Protocolo ocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 — Vila Paiva - Varginha-MG - CEP: 37018-050 Varginha, 27 de Maio de 2019 Ofício nº: 74/2019 “ia SECA | Assunto: Referente ao Requerimento 71/2019 de (Ff 35 Í Senhor Presidente, Atendendo ao requerimento número 71/2019, do nobre vereador Fernando Guedes, após informações recebidas da SEMUS esclarecemos o que se segue: Considerando o avanço do sobrepeso e das obesidades, o Ministério da Saúde desenvolveu diversas ações e estratégias visando ao enfrentamento da doença. Foram publicadas as portarias nº424/GM/NS, em 19 de março de 2013, que redefine as diretrizes da organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e da obesidade como linha de cuidado prioritária da rede de atenção a saúde de pessoas com doenças crônicas no âmbito do SUS. Concomitante, no âmbito hospitalar, foi publicada a portaria nº425/GM/MS de 19 de março de 2013 que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para a assistência de alta complexidade ao indivíduo com sobrepeso e obesidade, onde a cirurgia bariátrica é custeada pelo Ministério da Saúde por meio do fundo de ações estratégicas e compensação (FAEC). No estado de Minas Gerais, a assistência de alta complexidade ao individuo com sobrepeso e obesidade através da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais foi organizada com base na linha de cuidado e o plano de ação (PA) conforme o plano diretor de regionalização — PDR e com a DELIBERAÇÃO SID — SUS NO 1.219,D 21 DE AGOSTO DE 2012. No município de Varginha não há estabelecimentos de saúde no setor público, habilitados para a prestação de serviço e, uma vez que esgotados todas as possibilidades de atendimento e prestação do serviço no município de Varginha, o paciente é encaminhado através do serviço de tratamento dora do domicílio (TFD) para o serviço credenciado/habilitado conforme preconizado na legislação e com o qual dispomos de pactuação. Assim, respondemos as solicitações tercemos a seguintes considerações: 1- Informamos que o município encaminha através do TFD todos os casos que preenchem os requisitos mínimos necessários conforme o anexo | da Portaria nº425 de 19 de Março de 2013 do Ministério da Saúde. 2- Em consulta realizada junto aos hospitais credenciados para atendimento pelo Sus em Varginha, foi constatado que tanto o Hospital Bom Pastor quanto o Hospital Regional do Sul de Minas não preenche os requisitos mínimos r=necessários preconizados no anexo Il da portaria nº425, de 19 de Março de 2013 do Ministério da Saúde tanto quanto a estrutura assistencial (item 2), quanto aos demais itens 3, relativo aos recursos humanos, e (item 4) que se refere aos recursos materiais e equipamentos. 3- A cirurgia bariátrica como tratamento para obesidade disponível pelo SUS é realizada exclusivamente em caráter eletivo, após atendimento dos critérios clínicos preconizados no anexo |, descartadas todas as contraindicações e realizadas as duas fases de assistência pré- operatória. Não é um serviço prestado de urgência. O agendamento da data da realização da cirurgia fica a cargo do serviço hoje habilitado para a efetiva prestação do serviço, localizado no município de Poços de Caldas e atende critérios relacionados a demanda existente, grau de priorização da gravidade do caso, assim como a entrada no serviço. Esperando ter atendido o nobre vereador, despedimo-nos. JJ. Carlos Honório Ottôni Júnior Secretário Municipal de Governo Atenciosamente,