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materia nº 193/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 193 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaRequer informações sobre a troca de lâmpadas comuns por lâmpadas com a tecnologia LED nas ruas e avenidas da cidade.
native_id2137

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

APROVADO(A) POR..ii.Ch.W.k)wt:n-Y\1\, 
Em Orn4:c"--". discussâo e votaçâo. 
Varginha, 221 
Presid te da Câmara 
Câmara Municipal de Varginha 
Requeria to N° 193/2021 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, após 
ouvir o douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa 
Excelência que oficie ao Senhor Prefeito Municipal, através do Secretário Municipal 
de Obras e Serviços Urbanos, solicitando as seguintes informações sobre a 
troca de lâmpadas comuns por lâmpadas com a tecnologia LED nas ruas e 
avenidas da cidade: 
1. informar se as lâmpadas de vapor de sódio já foram leiloadas e 
enviar cópia legível do processo completo; caso negativo, informar a atual 
situação desses materiais. 
2. A obra de substituição das lâmpadas foi concluída conforme o 
planejamento para o mês de agosto de 2021? Enviar cópia do relatório final, se 
houver. 
3. Informar qual o valor total orçado e contratado para aquisição 
das lâmpadas de LED e pela execução dos serviços de substituição das 
mesmas. Enviar cópia da documentação referente ao exposto; 
4. Considerando a previsão de término da obra informada pelo 
Executivo para Agosto, já é possível mensurar o quantitativo da redução do 
consumo de energia ocasionado pela substituição das lâmpadas? 
5. Existe algum estudo para redução da taxa de iluminação 
pública proporcional à redução do consumo ocasionada pela troca das 
lâmpadas? 
1 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro CEP 37002 020 Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757 
http.//www camaravarginha mg.gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br / secretaria@camaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
O presente Requerimento tem o objetivo de esclarecer as informações 
prestadas pelo Executivo Municipal aos questionamentos levantados por este 
Vereador no Requerimento n° 57/2021, cuja cópia segue em anexo. 
Assim, com base nas respostas trazidas ao conhecimento desta 
Egrégia Casa Legislativa, por meio do ofício n° 77/2021 — de origem da Secretaria 
Municipal de Governo, tornam-se necessários alguns esclarecimentos que ficaram 
pendentes, sob justificativa de que a referida obra de troca das lâmpadas de vapor 
de sódio por lâmpadas com tecnologia LED ainda não havia sido concluída. 
Diante disso, conforme elucidado na resposta supramencionada, a 
previsão de conclusão da obra era para o mês de Agosto de 2021. Sendo assim, 
tais questionamentos são passíveis de serem respondidos após o transcurso de 
cerca de 2 meses. 
Ante o exposto, com base no princípio da publicidade e necessária 
transparência que o acompanha, apresenta-se este Requerimento visando prestar 
esclarecimentos sobre a prestação de serviços de iluminação à população 
varginhense e solicita apoio dos nobres Vereadores desta Edilidade para aprovação. 
Em seguida, espera que seja acatado pelo Senhor Prefeito Municipal e que as 
informações elencadas sejam remetidas na forma e no prazo dispostos pela Lei 
Orgânica do Município. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 27 de outubro de 2021. 
DANJ.EC RODRIGUES DE FARIAS "Dandan" 
Vereador 
Requerimento N° 193/2021 
9 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 Varginha - MG Telefax (35) 3219 4757 
tino i/www camaravarginha mg.govbr email imprensa@camaravarginha mg gov br I secretaria@camaravarginha mg gov br 
ROVADC 
Em díst-Ai5y 
Ide-se de ,.-..r...7,ry..rnento, 
Vargirtha „ 4.4 
Câmara unicipal de !V —"acha 
Requerimento N° 57/2021 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginna. 
O Vereador que abaixo subscreve ve na forma regimental, após 
ouvir o douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa 
Excelência que oficie ao Senhor Prefeito Municipal, através do Secretário Municipal 
de Obras e Serviços Urbanos, solicitando as seguintes informações sobre a troca 
de lâmpadas comuns por lâmpadas com a tecnologia LED nas ruas e avenidas 
da cidade: 
Informar qual a destinação das lâmpadas de vapor de sódio que foram 
substituídas por lâmpadas de LED. 
2. Enviar cópia do contrato firmado junto à empresa Ecológica Serviços e 
Empreendimentos LTDA. 
3. Informar se a substituição contemplará toda a zona urbana do município de 
Varginha e a projeção da quantidade de lâmpadas que serão substituídas, 
conforme o projeto elaborado. 
4. Informal qual o valor desembolsado pela Prefeitura Municipal pela 
aquisição das lâmpadas de LED, bem corno pela execução do serviço de 
substituição. 
5. A troca das lâmpadas gerará economia do consumo de energia custeado 
peio Município e, consequentemente, resultará em valores mais baixos? 
6. Quais benefícios a adoção das lâmpadas de LED gerarão para a população 
em termos de valores? Ou seja, supondo que haverá redução no consumo, 
o valor pago pela taxa de iluminação pública também será reduzido de 
maneira proporcional? 
7. Existe previsão para o término da empreitada? 
1 
Requerimento N° 57/2021 - página 1 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 • Verginna MG Telefax (35) 3219 4757 
titio camaravarginha mg gov br ernail imprensa@cemaravarginha mg gov br seGretana@camaravarginha mg gov o! 
Requerimento N° 5712021 - página 2 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro - CEP 37002 020 • Varginha - MG - Telefax: (351 3219.4757 
nttp./rwww camaravarginha mg gov br ernail: imprensa@camaravarginha mg gov br secretanagcamaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
8. Nos termos da Lei Municipal n. 3.813/2002, esclarecer como é realizado o 
cálculo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública —
CIP, repassado aos consumidores. 
9. Existe diferença de cobrança da CIP entre imóveis destinados a fins 
residenciais e comerciais? 
JUSTIFICATIVA 
É fato notório que a melhoria da iluminação das vias da cidade 
proporciona mais segurança e comodidade para os cidadãos que transitam durante 
o período noturno, facilitando o deslocamento, gerando conforto visual e permitindo 
a ampliação da utilização dos espaços públicos nos mais diversos horários, bem 
como contribui para a menor incidência de práticas criminosas em locais ermos. 
Dessa forma, visando à melhoria na prestação de serviços à população 
varginhense, em meados de agosto do ano de 2020. a Prefeitura Municipal firmou 
contrato junto à empresa Ecológica Serviços e Empreendimentos Ltda "visando a 
substituição, melhoria e eficientização energética da iluminação pública da cidade, 
com recursos próprios do município, com o objetivo de substituir as atuais lâmpadas 
de vapor de sódio, instaladas há mais de 30 anos. pela nova tecnologia de LED". 
Conforme os dados obtidos pelas notícias divulgadas pelas mídias 
locais, cerca de 17.200 lâmpadas serão instaladas nas ruas, praças e avenidas da 
cidade, de forma que os questionamentos trazidos neste requerimento fazem-se 
necessários para transparência e compreensão da população acerca dos projetos 
executados pelo poder executivo. 
Ademais, sabe-se que as lâmpadas de LED geram economia de 
energia elétrica em até 80% comparadas às lâmpadas convencionais, além de 
possuírem vida útil até cinco vezes maior e, consequentemente, maior durabilidade. 
Assim, é cediço que as lâmpadas com a tecnologia LED consomem 
menos, possuem iluminação excelente, possuem manutenção facilitada e são 
ecologicamente sustentáveis, uma vez que não possuem metais pesados em sua 
composição. 
Sabendo que os munícipes arcam com a Contribuição para Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública — CIP, popularmente conhecida como "taxa de 
iluminação" arrecadada pela CEMIG e repassada ao município e que o projeto de 
substituição das lâmpadas gerará economia na despesa com iluminação pública, 
RODRIGUES DE FARIAS 
Vereador 
Cristovcia Vilas BoaS 
Cristovão 
Vereador - PODE 
CaCrifIrt: 54_jr?Ihjt ertao d
ve Fadaria 
reaC
0 r - PODE 
,-(odrigo Silva Naves 
professor Rodrigo Naves 
Vereador - PSB 
Câmara Municipal de 'arginha 
este vereador foi procurado por diversos munícipes para questionar o Poder 
Executivo se a economia gerada será repassada ao consumidor, na forma de 
descontos na taxa da iluminação. 
Além do exposto, salienta-se que ainda hoje nesta urbe existem 
logradouros que são desprovidos de iluminação pública na via, o que gera uma 
situação de inconformismo, uma vez que os munícipes realizam o pagamento da 
CIP regularmente, 
Assim, visando obter informações adequadas e transparentes, solicita 
o apoio dos nobres Vereadores desta Edilidade para aprovação deste 
Requerimento. Por fim. espera que seja acatado pelo Senhor Prefeito Municipal e 
que as informações elencadas sejam remetidas na forma e no prazo dispostos pela 
Lei Orgânica do Município, para conhecimento desta Casa Legislativa e de toda a 
população varginhense. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 24 de março de 2021. 
Requerimento N° 5712021 - pagina 3 
Praça Governador Benedito Validares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG Telefax. (35) 3219.4757 
http iiwww camaravarginha mg.gcnr.bt imorensa@camaravarginhasnagovbr secretana@camaravarginha.mg gov.tx 
e.".7-URA 
[Prot-oroko 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Rua ° Paulo Mareellini, n" 50 - Vila Paira - Varginha-MG - CEP: 37018-050 
Fones: (35) 3690-2042 - (35) 3690-3692 
Varginha, 26 de abril de 2021 
Ofício n O24 
Assunto: Referente ao Requerimento 57/2021 
Senhora Presidente, 
Atendendo ao requerimento número 2021 da nobre vereador Daniel 
Farias, resposta SEPLA: 
1- O material substituído está sendo leiloado, conforme, primeira fase do 
Leilão 01/2020, edital de licitação n° 22212020. 
2- Segue anexo. 
3- O projeto contemplará todo o município, nas áreas urbana e rural com um 
quantitativo total de 17.194 luminárias. 
4- O desembolso ainda não está concluído, considerando-se que as etapas 
da obra da troca da iluminação e da expansão de redes, ainda estão em andamento. 
5- Sim, um dos objetivos do projeto é a redução do consumo de energia. 
bem como propiciar uma maior luminosidade, trazendo, assim. um maior conforto e 
segurança à nossa população. 
6- Somente após o término da obra é que será apurado o quantitativo da 
redução do consumo de energia, que é cobrado pela concessionária do serviço público e 
tem a gestão da Prefeitura Municipal. 
7- A previsão de conclusão da obra é para o próximo mês de agosto de 
2021 
8- Segue o link da lei de cobrança a iluminação pública, cópia anexa. 
9- Sim, conforme a lei citada na resposta acima. 
Portanto, não temos condições de responder aos questionamentos do nobre 
vereador, haja vista o acima relatado. 
Segue anexo toda a documentação pertinente. 
Esperando ter atendido a nobre vereadora, despedimo-nos. 
Atenciosamente, 
I. CÂMARA MUNICIPA 
VARGINHA - MG 
CORRESPONDÊNCIA RECHIC 
Err..J. 2,/04/£2/....às./....i1,5. 
!. 
Carlos Honório Ottoni Júnior 
Secretário Municipal de Governo 
Lei N° 6251/2016 
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I e II, § 1° DO 
_ARTIGO 2°, DA LEI MUNICIPAL N° 3.813/2002. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1" Os incisos I e II, § 1° do art. 2° da Lei Municipal 
n° 3.813/2002, passam a vigorar com a seguinte redação: 
§ I° O valor da Contribuição será cobrado: 
1 — mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação 
Pública vigente, Subgrupo 134a, devendo ser adotados nos intervalos de consumo 
indicados os percentuais correspondentes: 
Faixa Consumo Mensal Percentuais da Tarifa do IP 
Faixa 1 O a 50 O% 
Faixa 2 51 a 100 1,5% 
Faixa 3 101 a 150 2,5% 
Faixa 4 151 a200 3,5% 
Faixa 5 201 a 300 5,0% 
Faixa 6 301 a 500 10,0% 
Faixa 7 501 a 800 12,0% 
Faixa 8 801 a 1.000 24,0% 
Faixa 9 1.001 a 999.999 48,0% 
II — Anualmente: por lote vago, o valor correspondente 
àquele pago relativamente ao mês de dezembro pelo consumidor da faixa seis da 
tabela constante do § 1° deste artigo. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem 
o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a 
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2016; 1340da 
Emancipação Político-Administrativa do Município. 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
MIRIAN LEDA AGUIAR OLGADO CARLOS HONÓRIO OTTONI 
JÚNIOR 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO 
WADSON SILVA CAMARGO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
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Tel.: ‘32) 3271-2999 - v, ww.ciesp.rng..2.ov_br - CNP.]: 07.356.999(CTOC.): 
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nactividede, 
nzegraÇão 
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PI S1 para. 
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1rase 
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'7:.n...tCslw.: - :-, de nt,-.à:,!.: rtt 5,,:r: 
Rua Morvan Dias de i;igueirede,, - Centro - Bicas - Minas Gerais - CEP: 36,60()-ui A.) 
Tel (32) 3271-2999 - wtvw.ciespang.gov.br - CNN: 0•7:356.999:C 1-55 
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tfí44'4 
de máCt.:a 
:35r: 
RS 72,4:: loadrão 
4,2 
47 Retirada 
;contraposta 7m 
zte! 
de Especid 
Bicas - Chiador Deswberto Guarará - Mar de Espanha - arip4._ 
Pequeri - Rochedo de Minas - São João Nepornuceno - SenadoM
r Cortes - Vez 
rompzeto 
10EMIG) 
Instalacao 
ifasitc 
iza 
Consórcio Intermunici 
f pas r: 
37 
, 1 lInszelgao i i : 1 ! 
s 
42 transfoarmador 
un. onclasico t de ' F,,5 4.;9:2- ,C i VA -1 15 kV 
---------------;------------------- 
44 
RS Sd 
tirada ce condutor 46 
nstalaca 
rensformador 
r'fasito 4 kVA 
kV 
49 
R$ 343,2 
13 t RS 70C, E2 
Rezi-ada 
'1/ 12m RS 
poste 
CONDI GERA: : 
1. Aplica-se ápresente Ata -ia 
o Registro de Rreços todas as cndlções estadelecidas no edital n' 2
como da respectiva proposta, 1/202r2 - process d n ' 
lndepenjentemente te Suas trenstrictes. 
2. Fica indicad: como co.r.tato ce1a emprese, 
direto: a entidade contratante e pelos anzeminrementos 
concernentes à presente Ata de 
-e Precosi a seguinte 
Nome: Marcos Vinlois Nascimento 
C;F: 1Y75.6:.:9.336-i9 
Fone: ecz:ogicaUcciocira.eng.tr 
k31: 5.165-1C15' 
soa: 
3. Os servidos 
somente deverão 
das respectivas 
empenbo eu 
antam:nnedos por 
Sr
demandados er vir: desta Reg e efetivados apOs o recedimento,, por parte 
Ordens de Serviço / Auteaces de Ixecuo5r 
de celeloracau de Contrato Administ:t-..iv, 
. ..--..,.,os o u encere: elezrtn.- :: 
Ata de te ?ret.ra 
ta empreses 
notas ue 
uderf.0 sar 
unticau--_ 
4. A presente Ata de Reg:str.o de 
pesa-.i: da sua assi-,atlzra. e vali 
Durante c preze Ca 
-/ou oa 
contrezacões que de,Les 'taç.sát5 espar_tfica 
veliCade desta Ata de Reg-st- ce 1r perz.lotpentes nec, cezac ,JC-rçcazL2 e 
Pote $•o edvIr, facul.tandd-se a =.1aal=a a sqU4R:..7.2e pret4nálea, Se!: 
Rua Morvaxi Dias de Figaeiredo, ri' 11 - Cenzro - Bicas -ninas Gerais - CEP
- Tel.: (32) 3271-2999 - www.ciesp.mg.gov.br - CNPJ 07.356.9994)001-5>" 
Consórcio intermunicipal de Especa` 
Bicas - Chiador - Descoberto - Guarará - Mar de Espanha - Marir;_, Je-5:1:inas 
Pequeri - Rochedo de Minas - São João Neponw.ceno - Senador Cortes 
E,p-c-r esta.te :uszes da r egtratedeSii às pe=ttes s.seinam, a presente A:e 
Relist:c de Preucs-em trêS vias de igual tecr e `crina, pare gue çrcce 
seus juriciccs e legef..s eIeUzze, e'legends c Forc de Cn:narca :vim 
dirCrairent guaisguer g'uesrCes nâc pcssíves de--à- -çar, 
911 
, - 
Rua Morvan Dias de Figueiredo. n° 11 - Centro - Bicas - Minas Gerais - CEP: 36.6t;0- 
Tel.: (323 3271-2999 NA.Nuvi.iesp.rng.ov.br- 07J56.999:00C1-35 

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