| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Solicita projeto para instalação de totens com câmeras de monitoramento em pontos estratégicos do município. |
| native_id | 2181 |
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Câmara Municipal de Varginha Indicação N° 606/2021 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, solicitar de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, solicitando um projeto para instalação de totens com câmeras de monitoramento em pontos estratégicos do município. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo a melhora na segurança pública, trazendo inovações e tecnologias capazes de fazer a leitura e identificação de veículos por meio de imagens e sons, identificação de pessoas desaparecidas e até na obtenção de dados dos ambientes urbanos, antecipando informações para a Polícia Militar e Guarda Civil Municipal. Os equipamentos são dotados de um sistema de inteligência artificial, que são capazes de realizar a biometria facial, identificando se a pessoa for condenada ou procurada por órgãos de segurança e justiça pelo cometimento de crime. Várias cidades brasileiras e também de muitos países vêm adotando este sistema de totens com câmeras de monitoramento, fazendo suas instalações em pontos estratégicos. Para Varginha, inicialmente seria necessário instalar o aparelho em cada saída/entrada para as rodovias que dão acesso à cidade, assim como no setor bancário e Terminal Rodoviário. É importante destacar que os custos e manutenção destes equipamentos podem ser perfeitamente bancados por instituições financeiras e empresas, obtendo como vantagens a publicidade e propaganda das suas marcas. Não obstante, é de bom alvitre relatar sobre o episódio de tentativa de ataque a bancos e cidadãos de Varginha que, graças à eficiência das forças de segurança, tal intento não obteve êxito para os criminosos. 1 Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http://wwwcamaravarginha mg gov.bremail: imprensa@camaravarginhamg.gov.br/ secretaria@camaravarginha mg.gov.br ODRIGO SILVA NAVES Vereador potiOeCtReS" Oliveira Câmara Municipal de Varginha Mediante todo o acima exposto, solicita ao Senhor Prefeito que envide todos os esforços necessários para que possa tornar a cidade mais segura através do uso da tecnologia de ponta, que significa especialmente um grande avanço no combate ao crime, elevando Varginha à categoria das "cidades inteligentes". Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 10 de novembro de 2021. Indicação N° 606/2021 Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro- CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http://wwwcamaravarginha mg gov.bremail: imprensa@camaravarginhamg.gov.br/ secretaria@camaravarginha mg gov.br VISITA EM TRÊS CORAÇÕES/MG PARA VERIFICAR O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE TOTENS DE MONITORAMENTO QUESTIONAMENTOS ESCLARECIDOS PELAS SEGUINTES AUTORIDADES: • RAFAEL FAGUNDES COSTA Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano • 2°TENPM ROGÉRIO PRUDENTE FERREIRA Chefe da Seção de Planejamento Operacional. REUNIÃO COM O COMANDANTE DO 24° BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE VARGINHA/MG TEN CEL PM MARCOS SERPA DE OLIVEIRA • OBJETIVO: Apresentar a indicação e alinhar parcerias para a concretização do projeto. MODELOS DE TOTENS DE MONITORAMENTO (IMAGENS EXTRAÍDAS DO GOOGLE) =illit._ Ae (29q1,23 o eh n-e,›p-D 01/G2Ni I hc k21-3i..1\ 6) uk ,.2,„•,c, PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES "TERRA DO REI PELE" CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 00010/2021 PROCESSO LICITATÓ RIO N.° 00047/2021 - INEXIGIBILIDADE N.° 0001/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 00010/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES/MG CONTRATADO:HELPERTECNOLOGIA DE SEGURANÇA S/A LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A OPERACIONALIZAÇÃO ASSISTIDA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA PLENO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA INTERATIVO E ATUALIZAÇÕES, DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DE TRÂNSITO, REPRESSÃO, MONITORAMENTO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS, ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS JÁ INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. Valor: R$2.190.945,60 (DOIS MILHÕES E CENTO E NOVENTA MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) PRAZO: 12 (DOZE) MESES DATA DA ASSINATURA: 25 DE JANEIRO DE 2021 VIGÊNCIA FINAL: 24 DE JANEIRO DE 2022 Item Especificação Quantidade MÊS Quantidade ANO R$ unitário R$ Mensal 1 CON ECTIVIDADE POR FIBRA OPTICA COMLINK DEDICADO 13 156 1.078,00 14.014,00 2 MÓDULO DA CENTRAL DE OPERAÇÕES 2 24 6.790,00 13.580,00 3 UNIDADE DE ATENDIMENTO TIPO "5" — TOTEN DE SEGURANÇA — 4 48 , 14.6900 58.760,80 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES "TERRA DO REI PELE" COM SISTEMA DEOCR 4 UNIDADE DE ATENDIMENTO TIPO "T" — TOTEN DE SEGURANÇA 8 96 12.028,00 96.224,00 VALOR TOTAL MENSAL 182.578,80 VALOR TOTAL ANUAL 2.190.945,60 DA QUALIFICAÇÃO Pelo presente instrumento particular de contrato o MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura Municipal à Avenida Brasil, n.° 225, Bairro Jardim América, CNPJ 17.955.535./0001-19, de agora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES, brasileiro, casado, dentista, portador do CPF 189.007.716-04, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a empresa HELPER TECNOLOGIA DE SEGURANÇA S/A LTDA, inscrita no CNPJ n.° 13.644.990/0001-42, situada na Rua Valenza n.° 135 B, Bairro Mauá, Colombo — PR, CEP 83.413-576, de agora em diante denominado CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. LUZIA DONHA ARTERO, portadora do RG n.°3.672.283-5, CPF n.° 532.090.369-34 de acordo com o processo — INEXIGIBILIDADE N.° 0001/2021 e em conformidade com os dispositivos da Lei Federal n.° 8.666/93, têm entre si, justo e contratado o presente Contrato, obedecendo as cláusulas e condições abaixo especificadas: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A OPERACIONALIZAÇÃO ASSISTIDA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA PLENO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA INTERATIVO E ATUALIZAÇÕES, DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DE TRÂNSITO, REPRESSÃO, MONITORAMENTO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS, ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS JÁ INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES "TERRA DO REI PELE" EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, conforme especificados na tabela anterior. 1.2. Das especificações do Objeto: 1.2.1. Operação assistida de manutenção preventiva e corretiva para o pleno funcionamento dos equipamentos e atualizações. Composição dos serviços: a) operação assistida: - Geração e gravação de mensagens deaudio; - Suporte técnico on-line e presencial; - Treinamento continuado; - Atualizações contínuas do sistema. b) serviços de manutenção preventiva e corretiva: - manutenção preventiva mensal: Vistoria estética (giroflex, vandalismo, pichações e riscos); Limpeza Externa. - manutenção preventiva trimestral: Troca de filtro; Teste dos ventiladores; Limpeza do policarbonato; Testes de baterias (internas e externas); Atualizações de softwares; Teste de performance do PC. - manutenção técnica corretiva: serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos identificados por meio de diagnóstico, bem como da correção de anormalidades e da realização de testes e regulagens que sejam necessárias à garantia de retorno do equipamento às condições normais de funcionamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES "TERRA DO REI PELE" 2. DO PRAZO 2.1. 0 presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, e a vigência se iniciará na sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos legais. 3. DO VALOR TOTAL DESTE CONTRATO 3.1. 0 valor total deste Contrato é de R$2.190.945,60 (DOIS MILHÕES E CENTO E NOVENTA MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). 4. DO PAGAMENTO 4.1. Os pagamentos serão efetuados através do Banco BradescoSA, agência Três Corações, no prazo de 30 (trinta) dies, após a devida comprovação da execução dos serviços, objeto deste contrato, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente vistada pelo setor requisitante. 4.1.2. Se a prestação do serviço não estiver conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento regular. 4.1.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 4.2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Corações - MG, CNPJ 17.955.535/.0001-19, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 4.3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação dos serviços 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES "TERRA DO REI PELE" liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 4.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.5. Para efeito de pagamento dos serviços executados será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários. 4.6. Os pagamentos estarão condicionados à prestação adequada do objeto, em total conformidade com as especificações técnicas constantes nas descrições dos itens deste Termo de referência e de acordo com os prazos nele estabelecidos. 4.7. 0 pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados. 4.8. Antes de cada pagamento à contratada, serão realizadas consultas para verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação. 4.9. Constatada eventual situação de irregularidade, será providenciada notificação para regularização ou defesa. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do Município: 00084-100 04001.0412200524.030.33903900000.100 00100-157 04004.2678205084.035.33903900000.157 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES "TERRA DO REI PELE" 6. DO PROCEDIMENTO AUTORIZADOR DESTE CONTRATO 6.1. Este Contrato foi autorizado pelo procedimento licitatório, INEXIGIBILIDADE N.° 0001/2021. 7. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 7.1. 0 valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma do artigo 65, II, da Lei n.° 8.666/1993. 7.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. 8. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DO CONTRATO 8.1. Não serão permitidos a repactuação e o reajuste do Contrato no primeiro ano de vigência deste contrato. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Prestar o serviço pelos preços de acordo com o estipulado neste instrumento. 9.1.1. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 9.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasernLei. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES "TERRA DO REI PELE" 9.3. Cumprir as chamadas e solicitações, dentro dos prazos e condições programadas determinados pela CONTRATANTE. 9.4. Arcar com todas as despesas relativas ao serviço, incluídos frete, carga e descarga, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e outros inerentes ao objeto 9.5. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE ou ainda à terceiros em decorrência do fornecimento do objeto, decorrentes de sua culpa ou dolo. 9.6. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão da execução do serviço. 9.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.8. Quanto aos prazos de garantia a Contratada deverá observar a garantiaminima estabelecida no Código de Defesa do Consumidor e de acordo com o orçamento enviado pela empresa. 9.9. Durante o período de garantia, quaisquer peças, componentes ou outros materiais que apresentarem vício ou defeitos de fabricação ou danos não decorrentes de uso em condições normais, incluso os sofridos durante o transporte, deverão ser substituídos por originais e novos, sem qualquer ônus adicional ao Município. 9.10. As despesas tais como, frete, impostos, tarifas e seguros dos equipamentos e/ou componentes substituídos serão de inteira responsabilidade da Contratada. 9.11. Obedecer a todas as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer as ferramentas e utensílios necessários e aplicáveis para a manutenção; 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES "TERRA DO REI PELE" 9.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.13. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as especificações acordadas e legislação aplicável; 9.14. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante; 9.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 9.16. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito em contrato; 9.17. Relatar à Contratante, quando questionado por essa, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 9.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.20. Atender a todos os critérios descritos neste Termo de Referência e no Edital; 9.21. Manter os equipamentos instalados em perfeitas condições de uso. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES "TERRA DO RD PELE" 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Solicitar o serviço em conformidade com suas necessidades durante o período de vigência da ata ou do contrato. 10.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração especialmente designado, a execução dos serviços deste contrato. 10.3. Repassar as informações necessárias à CONTRATADA para a correta execução dos serviços. 10.4. Notificar a CONTRATADA fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades na prestação dos serviços. 10.5. Efetuar os pagamento na forma e prazo previstos no contrato. 10.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução inadequada dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados. 10.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos do Edital; 10.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 10.9. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 10.10. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas em contrato firmado; 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES "TERRA DO REI PELE" 10.11. Repassar as informações necessárias a Contratada para o correto fornecimento do objeto; 10.12. Notificar a Contratada fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades no fornecimento do objeto contratado; 10.13. Paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento do objeto contratado, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo pelos já fornecidos. 11. DA FISCALIZAÇÃO 11.1. Exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas: • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através de sua representante JOYCE MIRELLE COSTA SILVA, responsável pela gestão e fiscalização dos contratos. 11.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Secretaria solicitante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato. 11.3. A fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o cumprimento do ajuste, na forma doart. 67, da Lei Federal n° 8.666/93. 11.4. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará aferição da qualidade da prestação dos serviços, incorrendo em providências sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES "TERRA DO REI PELE" b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 11.5. A fiscalização deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços durante toda a execução contratual, para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 11.6. 0 fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 11.7. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 11.8. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que deverá ser encaminhada ao ordenador da despesa, que poderá ser aceita, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 11.9. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no Estatuto Licítatório. 11.10. 0 fiscal, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1° doart. 65 da Lei n.° 8.666, de 1993. 11.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES "TERRA DO REI PELE" imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993. 12. DA ENTREGA 12.1. Serão acordados pela Secretaria solicitante, conforme suas necessidades, as prestações dos serviços. 12.2. Os serviços licitados deverão ser executados por profissionais especializados, em número suficiente para execução dos serviços sem interrupção do mesmo, os quais não terão nenhum vínculo empregaticio com a Prefeitura Municipal de Três Corações, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora, as despesas com todos os encargos fiscais e comerciais e todos os encargos de possível demanda ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contigência. 12.2.1. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer material danificado. 12.2.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação e estadias decorrentes da prestação de serviços. 12.3. São de responsabilidade da CONTRATADA todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura. 12.4. A CONTRATADA é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir de imediato e por sua conta, no total ou em parte, quando se verificarem irregularidade , 12 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES "TERRA DO REI PELE" resultantes da execução dos serviços prestados ou não cumprimento das especificações dos serviços previamente estabelecidas. 12.5. A Prefeitura Municipal de Três Corações - MG reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata e aplicar o disposto noart. 24, inciso XI da Lei Federal n.° 8.666/93. 12.6. DA FORMA E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.6.1. A operacionalização ocorrerá mediante o sistema interativo de segurança, constituído por unidade de atendimento, para operações de segurança pública e de segurança no trânsito através de sistema integrado. 12.6.1.1. Metodologia de avaliação da execução dos serviços 12.6.1.2. A metodologia de avaliação da execução dos serviços seguirá os seguintes parâmetros: a) Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato; b) Qualidade dos serviços prestados; C) Pontualidade na execução dos serviços. 12.7. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 12.7.1. 0 início da presente operacionalização objeto deste CONTRATO ocorrerá mediante emissão de autorização de fornecimento —AF, a ser enviada por correspondência eletrônica(email), sendo obrigatória a confirmação de recebimento pela empresa. 12.7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, devendo ser corrigidos, sem prejuizo da aplicação das penalidades previstas. 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES "TERRA DO RE! PELE" 12.7.3. A aprovação da qualidade do serviço não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de qualidade ou técnico do serviço ou em desacordo com o exigido neste Termo de Referência e na proposta. 13. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 13.2. Constituem motivo para rescisão do contrato: 1) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 2) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 3) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega nos prazos estipulados; 4) o atraso injustificado no fornecimento do produto; 5) a não prestação de serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 6) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 7) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua entrega, assim como as de seus superiores; 8) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1° doart. 67 desta Lei; 9) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 11) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 12) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES "TERRA DO REI PELE" 13) a supressão, por parte da Administração, de forneciemento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1° do art. 65 desta Lei; 14) a suspensão de sua entrega, por ordem escrita da Administração, par prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 15) o atraso superior a 90 (noventa)dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 16) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 17) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 17.1.) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 18) descumprimento do disposto no inciso V doart. 27, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 13.3. A rescisão do contrato poderá ser: a)determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos subitens "1" a "12" e "17" do item anterior; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c) judicial, nos termos da legislação; 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES "TERRA DO REI PELE" 13.3.1. a rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 13.3.2. quando a rescisão ocorrer com base nos subitens "12" a "17" do item anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; 13.3.3. ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. 13.4. A rescisão de que trata o subitem "a" do item anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V doart. 58 da Lei 8.666/93; c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. c.1) A aplicação das medidas previstas subitem "a" e "h" deste item fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta. 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES "TERRA DO REI PELE" c.2) É permitido à Administração, no caso de recuperação judicial/extrajudicial do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais. c.3) Na hipótese do subitem "b" deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Municipal, conforme o caso. 14. DAS SANÇÕES 14.1. 0 descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Corações, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções: a) advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; b) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela não apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas noart. 87 da lei 8.666/93; c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo; e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES "TERRA DO REI PELE" 14.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei no 8.666 de 1993, a Contratada que: a) lnexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; b) Ensejar o retardamento da execução do objeto; C) Falhar ou fraudar na execução do contrato; d) Comportar-se de modo inidôneo; e) Cometer fraude fiscal; f) Não mantiver a proposta; g) atentar contra os termos firmados no contrato e do Edital. 14.3. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração; 14.4. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Três Corações, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Três Corações; 14.5. 0 valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Três Corações, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei; 14.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do(a) Secretário(a) Municipal da Secretaria solicitante da Prefeitura Municipal de Três Corações, devidamente justificado; 14.7. À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da prestação dos serviços do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo ínidôneo, 18H PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES "TERRA DO REI PELE" ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Três Corações e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais; 14.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; 14.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e aampledefesa. 15. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15.1. Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.° 8.666/93 e suas posteriores alterações. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A CONTRATANTE poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta inexigibilidade, bem como rescindir o respectivo Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta: a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira; b) quebrar o sigilo profissional; C) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela CONTRATANTE; d) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize. 19 Nome: CP F: Teste 1. 2. me: CPF: 20 ITAMARPROCÓPIO SILVA ecretária Munici~anejamento OGIA DE SEGURANÇA S/A LTDA NTRATADA O PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES "TERRA DO REI PELE" 16.2. A CONTRATANTE poderá, por despacho fundamentado da PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICIÇÃO e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante. 16.3. A nulidade do processo licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei 8.666/1993. 16.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado. 17. DO FORO 17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Três Corações - MG para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 17.2. E, por estarem assim, justos e contratados, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento de Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. TRÊS CORAÇÕES, 25 DE JANEIRO DE 2021 POR DELEGAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.° 3.476/2017