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materia nº 606/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 606 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaSolicita projeto para instalação de totens com câmeras de monitoramento em pontos estratégicos do município.
native_id2181

Autoria

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Câmara Municipal de Varginha 
Indicação N° 606/2021 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, solicitar 
de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Senhor Prefeito 
Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, solicitando um 
projeto para instalação de totens com câmeras de monitoramento em pontos 
estratégicos do município. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por objetivo a melhora na segurança 
pública, trazendo inovações e tecnologias capazes de fazer a leitura e identificação 
de veículos por meio de imagens e sons, identificação de pessoas desaparecidas e 
até na obtenção de dados dos ambientes urbanos, antecipando informações para a 
Polícia Militar e Guarda Civil Municipal. 
Os equipamentos são dotados de um sistema de inteligência artificial, 
que são capazes de realizar a biometria facial, identificando se a pessoa for 
condenada ou procurada por órgãos de segurança e justiça pelo cometimento de 
crime. 
Várias cidades brasileiras e também de muitos países vêm adotando 
este sistema de totens com câmeras de monitoramento, fazendo suas instalações 
em pontos estratégicos. 
Para Varginha, inicialmente seria necessário instalar o aparelho em 
cada saída/entrada para as rodovias que dão acesso à cidade, assim como no setor 
bancário e Terminal Rodoviário. 
É importante destacar que os custos e manutenção destes 
equipamentos podem ser perfeitamente bancados por instituições financeiras e 
empresas, obtendo como vantagens a publicidade e propaganda das suas marcas. 
Não obstante, é de bom alvitre relatar sobre o episódio de tentativa de 
ataque a bancos e cidadãos de Varginha que, graças à eficiência das forças de 
segurança, tal intento não obteve êxito para os criminosos. 
1 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 
http://wwwcamaravarginha mg gov.bremail: imprensa@camaravarginhamg.gov.br/ secretaria@camaravarginha mg.gov.br 
ODRIGO SILVA NAVES 
Vereador 
potiOeCtReS" 
Oliveira 
Câmara Municipal de Varginha 
Mediante todo o acima exposto, solicita ao Senhor Prefeito que envide 
todos os esforços necessários para que possa tornar a cidade mais segura através 
do uso da tecnologia de ponta, que significa especialmente um grande avanço no 
combate ao crime, elevando Varginha à categoria das "cidades inteligentes". 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 10 de novembro de 2021. 
Indicação N° 606/2021 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro- CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 
http://wwwcamaravarginha mg gov.bremail: imprensa@camaravarginhamg.gov.br/ secretaria@camaravarginha mg gov.br 
VISITA EM TRÊS CORAÇÕES/MG PARA VERIFICAR O 
FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE TOTENS DE MONITORAMENTO 
QUESTIONAMENTOS ESCLARECIDOS PELAS SEGUINTES AUTORIDADES: 
• RAFAEL FAGUNDES COSTA 
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
• 2°TENPM ROGÉRIO PRUDENTE FERREIRA 
Chefe da Seção de Planejamento Operacional. 



REUNIÃO COM O 
COMANDANTE DO 24° BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE VARGINHA/MG 
TEN CEL PM MARCOS SERPA DE OLIVEIRA 
• OBJETIVO: Apresentar a indicação e alinhar parcerias para a 
concretização do projeto. 
MODELOS DE TOTENS DE MONITORAMENTO 
(IMAGENS EXTRAÍDAS DO GOOGLE) 

=illit._ 

Ae (29q1,23 o eh n-e,›p-D 01/G2Ni 
I hc k21-3i..1\ 6) uk ,.2,„•,c, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES 
"TERRA DO REI PELE" 
CONTRATO 
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 00010/2021 
PROCESSO LICITATÓ RIO N.° 00047/2021 - INEXIGIBILIDADE N.° 0001/2021 
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 00010/2021 
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES/MG 
CONTRATADO:HELPERTECNOLOGIA DE SEGURANÇA S/A LTDA 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A 
OPERACIONALIZAÇÃO ASSISTIDA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA 
PLENO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA INTERATIVO E ATUALIZAÇÕES, DE 
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DE TRÂNSITO, REPRESSÃO, 
MONITORAMENTO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS, ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS 
JÁ INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES, CONFORME CONDIÇÕES, 
QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. 
Valor: R$2.190.945,60 (DOIS MILHÕES E CENTO E NOVENTA MIL E NOVECENTOS E 
QUARENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) 
PRAZO: 12 (DOZE) MESES 
DATA DA ASSINATURA: 25 DE JANEIRO DE 2021 
VIGÊNCIA FINAL: 24 DE JANEIRO DE 2022 
Item Especificação Quantidade 
MÊS 
Quantidade 
ANO 
R$ 
unitário 
R$ 
Mensal 
1 
CON ECTIVIDADE POR 
FIBRA OPTICA COMLINK 
DEDICADO 
13 156 1.078,00 14.014,00 
2 MÓDULO DA CENTRAL DE 
OPERAÇÕES 
2 24 6.790,00 13.580,00 
3 
UNIDADE DE 
ATENDIMENTO TIPO "5" — 
TOTEN DE SEGURANÇA — 4 48 
, 
14.6900 58.760,80 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES 
"TERRA DO REI PELE" 
COM SISTEMA DEOCR 
4 
UNIDADE DE 
ATENDIMENTO TIPO "T" — 
TOTEN DE SEGURANÇA 
8 96 12.028,00 96.224,00 
VALOR TOTAL MENSAL 182.578,80 
VALOR TOTAL ANUAL 2.190.945,60 
DA QUALIFICAÇÃO 
Pelo presente instrumento particular de contrato o MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES-MG, 
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura Municipal à Avenida 
Brasil, n.° 225, Bairro Jardim América, CNPJ 17.955.535./0001-19, de agora em diante 
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor 
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES, brasileiro, casado, dentista, portador do CPF 
189.007.716-04, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a empresa HELPER 
TECNOLOGIA DE SEGURANÇA S/A LTDA, inscrita no CNPJ n.° 13.644.990/0001-42, situada 
na Rua Valenza n.° 135 B, Bairro Mauá, Colombo — PR, CEP 83.413-576, de agora em diante 
denominado CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. LUZIA DONHA ARTERO, 
portadora do RG n.°3.672.283-5, CPF n.° 532.090.369-34 de acordo com o processo — 
INEXIGIBILIDADE N.° 0001/2021 e em conformidade com os dispositivos da Lei Federal n.° 
8.666/93, têm entre si, justo e contratado o presente Contrato, obedecendo as cláusulas e 
condições abaixo especificadas: 
1. DO OBJETO 
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA A OPERACIONALIZAÇÃO ASSISTIDA, MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA PLENO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA 
INTERATIVO E ATUALIZAÇÕES, DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E DE TRÂNSITO, REPRESSÃO, MONITORAMENTO E ATENDIMENTO 
A EMERGÊNCIAS, ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS JÁ INSTALADOS NO 
MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES 
"TERRA DO REI PELE" 
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, conforme especificados 
na tabela anterior. 
1.2. Das especificações do Objeto: 
1.2.1. Operação assistida de manutenção preventiva e corretiva para o pleno 
funcionamento dos equipamentos e atualizações. Composição dos serviços: 
a) operação assistida: 
- Geração e gravação de mensagens deaudio; 
- Suporte técnico on-line e presencial; 
- Treinamento continuado; 
- Atualizações contínuas do sistema. 
b) serviços de manutenção preventiva e corretiva: 
- manutenção preventiva mensal: Vistoria estética (giroflex, vandalismo, pichações e 
riscos); Limpeza Externa. 
- manutenção preventiva trimestral: Troca de filtro; Teste dos ventiladores; Limpeza do 
policarbonato; Testes de baterias (internas e externas); Atualizações de softwares; Teste 
de performance do PC. 
- manutenção técnica corretiva: serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos 
os defeitos existentes nos equipamentos identificados por meio de diagnóstico, bem como 
da correção de anormalidades e da realização de testes e regulagens que sejam 
necessárias à garantia de retorno do equipamento às condições normais de 
funcionamento. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES 
"TERRA DO REI PELE" 
2. DO PRAZO 
2.1. 0 presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, e a vigência se iniciará na sua 
assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos legais. 
3. DO VALOR TOTAL DESTE CONTRATO 
3.1. 0 valor total deste Contrato é de R$2.190.945,60 (DOIS MILHÕES E CENTO E 
NOVENTA MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SESSENTA 
CENTAVOS). 
4. DO PAGAMENTO 
4.1. Os pagamentos serão efetuados através do Banco BradescoSA, agência Três 
Corações, no prazo de 30 (trinta) dies, após a devida comprovação da execução dos 
serviços, objeto deste contrato, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, 
devidamente vistada pelo setor requisitante. 
4.1.2. Se a prestação do serviço não estiver conforme condições deste contrato, o 
pagamento ficará suspenso até o seu recebimento regular. 
4.1.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de 
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente 
regularizados. 
4.2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá 
fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em 
nome da Prefeitura Municipal de Três Corações - MG, CNPJ 17.955.535/.0001-19, o 
número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser 
creditado o valor devido pela remuneração apurada. 
4.3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente 
ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação dos serviços 
4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES 
"TERRA DO REI PELE" 
liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, 
todas as condições pactuadas. 
4.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, 
aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o 
pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta 
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou 
reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a 
CONTRATANTE. 
4.5. Para efeito de pagamento dos serviços executados será observado o que estabelecem 
as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, 
recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários. 
4.6. Os pagamentos estarão condicionados à prestação adequada do objeto, em total 
conformidade com as especificações técnicas constantes nas descrições dos itens deste 
Termo de referência e de acordo com os prazos nele estabelecidos. 
4.7. 0 pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo servidor 
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados. 
4.8. Antes de cada pagamento à contratada, serão realizadas consultas para verificação da 
manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação. 
4.9. Constatada eventual situação de irregularidade, será providenciada notificação para 
regularização ou defesa. 
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias do Município: 
00084-100 04001.0412200524.030.33903900000.100 
00100-157 04004.2678205084.035.33903900000.157 
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"TERRA DO REI PELE" 
6. DO PROCEDIMENTO AUTORIZADOR DESTE CONTRATO 
6.1. Este Contrato foi autorizado pelo procedimento licitatório, INEXIGIBILIDADE N.° 
0001/2021. 
7. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 
7.1. 0 valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas 
à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma do artigo 65, II, 
da Lei n.° 8.666/1993. 
7.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da 
superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, 
bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. 
8. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DO CONTRATO 
8.1. Não serão permitidos a repactuação e o reajuste do Contrato no primeiro ano de 
vigência deste contrato. 
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. Prestar o serviço pelos preços de acordo com o estipulado neste instrumento. 
9.1.1. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se 
fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 
9.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasernLei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES 
"TERRA DO REI PELE" 
9.3. Cumprir as chamadas e solicitações, dentro dos prazos e condições programadas 
determinados pela CONTRATANTE. 
9.4. Arcar com todas as despesas relativas ao serviço, incluídos frete, carga e descarga, 
encargos sociais, trabalhistas e fiscais e outros inerentes ao objeto 
9.5. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos e prejuízos 
materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos ao 
CONTRATANTE ou ainda à terceiros em decorrência do fornecimento do objeto, decorrentes 
de sua culpa ou dolo. 
9.6. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos 
assumidos ou gerados, em razão da execução do serviço. 
9.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados; 
9.8. Quanto aos prazos de garantia a Contratada deverá observar a garantiaminima 
estabelecida no Código de Defesa do Consumidor e de acordo com o orçamento enviado 
pela empresa. 
9.9. Durante o período de garantia, quaisquer peças, componentes ou outros materiais que 
apresentarem vício ou defeitos de fabricação ou danos não decorrentes de uso em 
condições normais, incluso os sofridos durante o transporte, deverão ser substituídos por 
originais e novos, sem qualquer ônus adicional ao Município. 
9.10. As despesas tais como, frete, impostos, tarifas e seguros dos equipamentos e/ou 
componentes substituídos serão de inteira responsabilidade da Contratada. 
9.11. Obedecer a todas as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, 
além de fornecer as ferramentas e utensílios necessários e aplicáveis para a manutenção; 
7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES 
"TERRA DO REI PELE" 
9.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo 
com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990), 
ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos 
pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 
9.13. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem 
executados, em conformidade com as especificações acordadas e legislação aplicável; 
9.14. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente 
público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante; 
9.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere 
responsabilidade à Contratante; 
9.16. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, 
nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do 
serviço, conforme descrito em contrato; 
9.17. Relatar à Contratante, quando questionado por essa, toda e qualquer irregularidade 
verificada no decorrer da prestação dos serviços; 
9.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho 
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
9.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato; 
9.20. Atender a todos os critérios descritos neste Termo de Referência e no Edital; 
9.21. Manter os equipamentos instalados em perfeitas condições de uso. 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES 
"TERRA DO RD PELE" 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
10.1. Solicitar o serviço em conformidade com suas necessidades durante o período de 
vigência da ata ou do contrato. 
10.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração 
especialmente designado, a execução dos serviços deste contrato. 
10.3. Repassar as informações necessárias à CONTRATADA para a correta execução dos 
serviços. 
10.4. Notificar a CONTRATADA fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades na prestação 
dos serviços. 
10.5. Efetuar os pagamento na forma e prazo previstos no contrato. 
10.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução inadequada dos serviços 
contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços 
executados. 
10.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo 
com as cláusulas contratuais e os termos do Edital; 
10.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente 
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, 
bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 
10.9. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
10.10. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições 
estabelecidas em contrato firmado; 
9 
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"TERRA DO REI PELE" 
10.11. Repassar as informações necessárias a Contratada para o correto fornecimento do 
objeto; 
10.12. Notificar a Contratada fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades no fornecimento do 
objeto contratado; 
10.13. Paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento do objeto contratado, de forma 
parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo pelos já fornecidos. 
11. DA FISCALIZAÇÃO 
11.1. Exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a 
imediata correção das irregularidades apontadas: 
• SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através de sua representante JOYCE 
MIRELLE COSTA SILVA, responsável pela gestão e fiscalização dos contratos. 
11.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Secretaria solicitante em nada 
restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne 
à execução do objeto do contrato. 
11.3. A fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da 
prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o 
cumprimento do ajuste, na forma doart. 67, da Lei Federal n° 8.666/93. 
11.4. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e 
utilizará aferição da qualidade da prestação dos serviços, incorrendo em providências 
sempre que a CONTRATADA: 
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima 
exigida as atividades contratadas; ou 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES 
"TERRA DO REI PELE" 
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
11.5. A fiscalização deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços 
durante toda a execução contratual, para evitar a sua degeneração, devendo intervir para 
requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 
11.6. 0 fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da 
execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação 
dos serviços realizada. 
11.7. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a 
avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 
11.8. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com 
menor nível de conformidade, que deverá ser encaminhada ao ordenador da despesa, que 
poderá ser aceita, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante 
exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 
11.9. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço 
em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos 
toleráveis previstos nos indicadores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de 
acordo com as regras previstas no Estatuto Licítatório. 
11.10. 0 fiscal, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem 
perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável 
para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, 
respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais 
previstos no § 1° doart. 65 da Lei n.° 8.666, de 1993. 
11.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da 
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
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"TERRA DO REI PELE" 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de 
qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da 
Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 
8.666, de 1993. 
12. DA ENTREGA 
12.1. Serão acordados pela Secretaria solicitante, conforme suas necessidades, as 
prestações dos serviços. 
12.2. Os serviços licitados deverão ser executados por profissionais especializados, em 
número suficiente para execução dos serviços sem interrupção do mesmo, os quais não 
terão nenhum vínculo empregaticio com a Prefeitura Municipal de Três Corações, sendo de 
exclusiva responsabilidade da licitante vencedora, as despesas com todos os encargos 
fiscais e comerciais e todos os encargos de possível demanda ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou 
contigência. 
12.2.1. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos 
serviços prestados, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas 
expensas de qualquer material danificado. 
12.2.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, 
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação e estadias decorrentes da 
prestação de serviços. 
12.3. São de responsabilidade da CONTRATADA todas as providências e obrigações 
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da 
espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com 
ele, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura. 
12.4. A CONTRATADA é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir de 
imediato e por sua conta, no total ou em parte, quando se verificarem irregularidade , 
12 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES 
"TERRA DO REI PELE" 
resultantes da execução dos serviços prestados ou não cumprimento das especificações dos 
serviços previamente estabelecidas. 
12.5. A Prefeitura Municipal de Três Corações - MG reserva-se no direito de não receber os 
serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a 
ata e aplicar o disposto noart. 24, inciso XI da Lei Federal n.° 8.666/93. 
12.6. DA FORMA E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
12.6.1. A operacionalização ocorrerá mediante o sistema interativo de segurança, constituído 
por unidade de atendimento, para operações de segurança pública e de segurança no trânsito 
através de sistema integrado. 
12.6.1.1. Metodologia de avaliação da execução dos serviços 
12.6.1.2. A metodologia de avaliação da execução dos serviços seguirá os seguintes 
parâmetros: 
a) Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato; 
b) Qualidade dos serviços prestados; 
C) Pontualidade na execução dos serviços. 
12.7. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 
12.7.1. 0 início da presente operacionalização objeto deste CONTRATO ocorrerá mediante 
emissão de autorização de fornecimento —AF, a ser enviada por correspondência eletrônica(e￾mail), sendo obrigatória a confirmação de recebimento pela empresa. 
12.7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, devendo ser corrigidos, sem 
prejuizo da aplicação das penalidades previstas. 
13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES 
"TERRA DO RE! PELE" 
12.7.3. A aprovação da qualidade do serviço não exclui a responsabilidade civil da contratada 
por vícios de qualidade ou técnico do serviço ou em desacordo com o exigido neste Termo de 
Referência e na proposta. 
13. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as 
conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 
13.2. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
1) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
2) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
3) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão da entrega nos prazos estipulados; 
4) o atraso injustificado no fornecimento do produto; 
5) a não prestação de serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
6) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 
7) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua entrega, assim como as de seus superiores; 
8) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1° doart. 
67 desta Lei; 
9) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
10) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
11) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
12) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está 
subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o 
contrato; 
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13) a supressão, por parte da Administração, de forneciemento, acarretando modificação 
do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1° do art. 65 desta Lei; 
14) a suspensão de sua entrega, por ordem escrita da Administração, par prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação 
da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o 
mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas 
sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras 
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
15) o atraso superior a 90 (noventa)dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou 
executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do 
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
16) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução 
do serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais 
especificadas no projeto; 
17) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, 
impeditiva da execução do contrato. 
17.1.) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do 
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
18) descumprimento do disposto no inciso V doart. 27, da Lei 8.666/93, sem prejuízo 
das sanções penais cabíveis. 
13.3. A rescisão do contrato poderá ser: 
a)determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos 
enumerados nos subitens "1" a "12" e "17" do item anterior; 
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da 
licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 
c) judicial, nos termos da legislação; 
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13.3.1. a rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização 
escrita e fundamentada da autoridade competente. 
13.3.2. quando a rescisão ocorrer com base nos subitens "12" a "17" do item 
anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos 
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 
a) devolução de garantia; 
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; 
13.3.3. ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de 
execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. 
13.4. A rescisão de que trata o subitem "a" do item anterior acarreta as seguintes 
conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: 
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por 
ato próprio da Administração; 
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal 
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do 
inciso V doart. 58 da Lei 8.666/93; 
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores 
das multas e indenizações a ela devidos; 
retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à 
Administração. 
c.1) A aplicação das medidas previstas subitem "a" e "h" deste item fica a 
critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução 
direta ou indireta. 
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c.2) É permitido à Administração, no caso de recuperação judicial/extrajudicial do 
contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas 
atividades de serviços essenciais. 
c.3) Na hipótese do subitem "b" deste item, o ato deverá ser precedido de 
autorização expressa do Municipal, conforme o caso. 
14. DAS SANÇÕES 
14.1. 0 descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, 
sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Corações, resguardados os 
procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções: 
a) advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações 
contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos 
significativos para o serviço contratado; 
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total 
estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela não apresentação da documentação 
exigida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem 
prejuízo da aplicação de outras sanções previstas noart. 87 da lei 8.666/93; 
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor 
total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na 
entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; 
d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total 
estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a 
inexecução parcial do mesmo; 
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; 
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o 
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 
sanção aplicada com base no inciso anterior. 
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14.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei no 8.666 de 1993, a Contratada que: 
a) lnexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto; 
C) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
d) Comportar-se de modo inidôneo; 
e) Cometer fraude fiscal; 
f) Não mantiver a proposta; 
g) atentar contra os termos firmados no contrato e do Edital. 
14.3. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade da aplicação de outras, 
previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais 
perdas e danos causados à Administração; 
14.4. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Três Corações, via 
Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de 
recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Três Corações; 
14.5. 0 valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura 
Municipal de Três Corações, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa 
seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei; 
14.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por 
conveniência administrativa, mediante ato do(a) Secretário(a) Municipal da Secretaria 
solicitante da Prefeitura Municipal de Três Corações, devidamente justificado; 
14.7. À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa 
exigida, ensejar o retardamento da prestação dos serviços do objeto desta licitação, não 
mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo ínidôneo, 
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ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Três 
Corações e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, 
sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais; 
14.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; 
14.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante 
vencedora o contraditório e aampledefesa. 
15. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 
15.1. Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.° 8.666/93 
e suas posteriores alterações. 
16. DISPOSIÇÕES FINAIS 
16.1. A CONTRATANTE poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser 
emitida em decorrência desta inexigibilidade, bem como rescindir o respectivo Contrato, 
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e 
assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta: 
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que 
comprometam sua capacidade econômico-financeira; 
b) quebrar o sigilo profissional; 
C) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e 
às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições 
estabelecidas pela CONTRATANTE; 
d) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal 
que a autorize. 
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Nome: 
CP F: 
Teste 
1. 2. 
me: 
CPF: 
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ITAMARPROCÓPIO SILVA 
ecretária Munici~anejamento 
OGIA DE SEGURANÇA S/A LTDA 
NTRATADA 
O 
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16.2. A CONTRATANTE poderá, por despacho fundamentado da PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DE LICIÇÃO e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, 
sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar 
indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do 
processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante. 
16.3. A nulidade do processo licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do disposto no 
parágrafo único do artigo 59, da Lei 8.666/1993. 
16.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os 
acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado. 
17. DO FORO 
17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Três Corações - MG para dirimir as questões 
decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
17.2. E, por estarem assim, justos e contratados, na melhor forma de direito, as partes 
assinam o presente instrumento de Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na 
presença de 02 (duas) testemunhas. 
TRÊS CORAÇÕES, 25 DE JANEIRO DE 2021 
POR DELEGAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.° 3.476/2017 

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