| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | Requer informações referentes à Indicação 362/21 que solicitou que fosse analisada a possibilidade da realização de convênio com profissionais da área de saúde, instituições hospitalares e laboratórios, para destinar ao município 10% do valor devido do imposto sobre serviços — ISS, em prestação de serviços à população. |
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APROVADO POR UNANIMIDADE. Em única discussão e votação. Oficie-se de acordo com o requerimento. Varginha /02' (A4i/t PreNdente da Câmara Câmara Municipal de Varginha Requerimento N° 2/2022 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental. após ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa Excelência que se oficie ao Senhor Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Saúde e Secretário Municipal da Fazenda solicitando informações referentes à Indicação 362/21 que solicitou que fosse analisada a possibilidade da realização de convênio com profissionais da área de saúde, instituições hospitalares e laboratórios, para destinar ao município 10% do valor devido do imposto sobre serviços — ISS, em prestação de serviços à população: 1) O assunto foi analisado? 2) Existe alguma possibilidade de colocar em prática a proposta e ou encontrou o Poder Executivo impedimento legal para trabalhar a proposta? JUSTIFICATIVA Este Vereador solicitou através da Indicação 362/2021, apresentada em junho de 2021. estudo de viabilidade e parceria com profissionais de saúde, instituições hospitalares e laboratórios para destinar 10% do valor devido do imposto sobre serviços — ISS em prestação de serviços à população. Ressalto ainda que foi disponibilizado a minuta do projeto para fácil entendimento. Conforme documento anexo. Apesar de se tratar de uma alternativa de transformar uma porcentagem do imposto devido diretamente em benefícios para população. ampliando os atendimentos e ofertando mais serviços e exames aos munícipes. tal medida aparentemente ainda não foi analisada pelo Executivo Municipal. 1 - - --- Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757 http:llwww camaravarginha mg.gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br I secretaria0carnaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha Assim, torna-se imprescindível a propositura deste Requerimento para verificar se a referida proposta foi avaliada e se o Município pretende implementá-la em nossa cidade. Ante o exposto, solicita o apoio dos nobres Edis para a sua aprovação. Por fim, espera que as informações solicitadas sejam encaminhadas a esta Casa legislativa para conhecimento de toda a população. Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 02 de fevereiro de 2022. ALDO DE •I • " • TRISTÃO ii‘— Vereador Requerimento N° 212022 2 Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 Varginha MG Telefax (35) 3219 4757 http:I/www camaravarginha mg. gov br email imprensacamaravarginha mg gov br l secretana@oamaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha Indicação N° 362/2021 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. O Vereador que abaixo subscreve vem. naforma regimental. solicitar de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Senhor Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde para realização de estudos para enviar a esta Casa Legislativa projeto de lei que disponha sobre a realização de convênio com profissionais da área de saúde, instituições hospitalares e laboratórios, para destinar ao município 10% do valor devido do imposto sobre serviços - ISS, em prestação de serviços à população. conforme minuta anexa. JUSTIFICATIVA Vive-se um momento de pandemia na saúde. que exige atenção expressa e investimentos para seu controle. porém existem também outras necessidades em saúde necessárias e que não podem ser deixadas de encontrar caminhos e pensar em outras srtuações. Portanto, este projeto atenderá à saúde municipal ampliando as oportunidades de atendimento e levando mais serviços e exames diversos aos cidadãos de Varginha diretamente, que passam pelos hospitais, postos de saúde. Secretaria de Saúde. enfim no setor municipal de saúde Este projeto não alcança a proibição legal de renúncia de receita: urna vez que ele não dá desconto. mas apenas autoriza que profissionais de saúde que tenham o imposto sobre serviços - ISS a recolher ao município realizem serviços públicos à população de forma gratuita até o limite de 10% do seu ISS a recolher. O saldo de 90% de ISS devido pelo profissional de saúde deverá ser recolhido ao município. E. ainda, sempre terá a Prefeitura para autorizar, mostrar que já está aplicando no mínimo os 15% obrigatórios legalmente e ser aplicados na saúde O projeto trará benefícios e ampliará os serviços públicos a serem ofertados aos cidadãos de Varginha exclusivamente pois, dessa forma, estará o município aplicando mais em saúde. 1 Praça Governador Benedrto Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 • VargInhe • MG • Telefax: (35) 3219 4757 http thvv.vw camaravarginha mg gov O: ema,' imprensa©cameravarginha mg gov br / secrelana@carneravergInhe mg.gov.lx Câmara Municipal de Varginha Minuta de Projeto de Lei: Art.1° O profissional de saúde. comimposto sobre serviços - ISS a recolher, poderá destinar ao município 10% do valor devido, em prestação de serviços à população. Art.2° Deverá o município, através da Secretaria Municipal de Fazenda. criar tabela de valores para este fim e comunicar ao Prefeito e Secretaria de Saúde. autorizando-a a proceder aos serviços de saúde necessários à população. Art.3° A utilização dos serviços de saúde referentes a este valor de ISS liberado, deverá obrigatoriamente ser organizada pela Secretaria de Saúde, que autorizará cada serviço e ter conhecimento do munícipe atendido para continuação do atendimento. quando necessário, na rede municipal. Art.4° A autonomia de liberar ou não o serviço de saúde dependerá do conhecimento expresso e guia de autorização emitida pela secretaria. Art.5° O Prefeito Municipal deverá regulamentar este Projeto de lei para que entre em vigor e atenda à população. Art_60Serviços não conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS poderão ser cobertos quando houver autorização do poder executivo. sem gerar responsabilidades trabalhistas ao município: convénio especial entre Secretaria Municipal de Saúde, profissional de saúde e ou Instituição Hospitalar para atendimento no município e de munícipes de Varginha. O vereador aproveita o momento e agradece ao Gestor do Hospital Varginha. Senhor Reginaldo Queiroz que. em atendimento, pode conversar e explicar como funciona em outras cidades. o que despertou neste edil a vontade de que a população de Varginha possa ter também este beneficio. Ante o exposto, solicita especial atenção da Administração Municipal para o atendimento da presente Indicação. / Sala/ d as Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 30 de junho de 21. Apoliano esus Rios Apoltano d P feto DOM Ver dor •pP MaCNid° REGINALDO DE OLIVEIRA TRISTÃO PaNa -r p./ 1 vereador Indicação N° 362/2021 Carlos /cobert R CriSt"d° VilaS Boas Cristovão Vereador -RODE da %dar Caminho Vereador Praça Governado( Benedito Valadates 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax (35) 3219 4757 reto fiwww camaravarginha mg gov br emas) irnprensa@carnaravarginha mg gov br i serxetana@carnaravarginha mg gov br Vereador