br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 2/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaRequer informações referentes à Indicação 362/21 que solicitou que fosse analisada a possibilidade da realização de convênio com profissionais da área de saúde, instituições hospitalares e laboratórios, para destinar ao município 10% do valor devido do imposto sobre serviços — ISS, em prestação de serviços à população.
native_id2253

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

APROVADO POR UNANIMIDADE. 
Em única discussão e votação. 
Oficie-se de acordo com o requerimento. 
Varginha /02' (A4i/t 
PreNdente da Câmara 
Câmara Municipal de Varginha 
Requerimento N° 2/2022 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental. após 
ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa 
Excelência que se oficie ao Senhor Prefeito Municipal, Secretário Municipal de 
Saúde e Secretário Municipal da Fazenda solicitando informações referentes à 
Indicação 362/21 que solicitou que fosse analisada a possibilidade da 
realização de convênio com profissionais da área de saúde, instituições 
hospitalares e laboratórios, para destinar ao município 10% do valor devido do 
imposto sobre serviços — ISS, em prestação de serviços à população: 
1) O assunto foi analisado? 
2) Existe alguma possibilidade de colocar em prática a proposta e 
ou encontrou o Poder Executivo impedimento legal para trabalhar a proposta? 
JUSTIFICATIVA 
Este Vereador solicitou através da Indicação 362/2021, apresentada 
em junho de 2021. estudo de viabilidade e parceria com profissionais de saúde, 
instituições hospitalares e laboratórios para destinar 10% do valor devido do imposto 
sobre serviços — ISS em prestação de serviços à população. Ressalto ainda que foi 
disponibilizado a minuta do projeto para fácil entendimento. Conforme documento 
anexo. 
Apesar de se tratar de uma alternativa de transformar uma 
porcentagem do imposto devido diretamente em benefícios para população. 
ampliando os atendimentos e ofertando mais serviços e exames aos munícipes. tal 
medida aparentemente ainda não foi analisada pelo Executivo Municipal. 
1 
- - --- 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757 
http:llwww camaravarginha mg.gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br I secretaria0carnaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
Assim, torna-se imprescindível a propositura deste Requerimento para 
verificar se a referida proposta foi avaliada e se o Município pretende implementá-la 
em nossa cidade. 
Ante o exposto, solicita o apoio dos nobres Edis para a sua aprovação. 
Por fim, espera que as informações solicitadas sejam encaminhadas a esta Casa 
legislativa para conhecimento de toda a população. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 02 de fevereiro de 2022. 
ALDO DE •I • " • TRISTÃO ii‘— 
Vereador 
Requerimento N° 212022 
2 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 Varginha MG Telefax (35) 3219 4757 
http:I/www camaravarginha mg. gov br email imprensacamaravarginha mg gov br l secretana@oamaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
Indicação N° 362/2021 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador que abaixo subscreve vem. naforma regimental. solicitar 
de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Senhor Prefeito 
Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde para realização de estudos para 
enviar a esta Casa Legislativa projeto de lei que disponha sobre a realização 
de convênio com profissionais da área de saúde, instituições hospitalares e 
laboratórios, para destinar ao município 10% do valor devido do imposto sobre 
serviços - ISS, em prestação de serviços à população. conforme minuta 
anexa. 
JUSTIFICATIVA 
Vive-se um momento de pandemia na saúde. que exige atenção 
expressa e investimentos para seu controle. porém existem também outras 
necessidades em saúde necessárias e que não podem ser deixadas de encontrar 
caminhos e pensar em outras srtuações. 
Portanto, este projeto atenderá à saúde municipal ampliando as 
oportunidades de atendimento e levando mais serviços e exames diversos aos 
cidadãos de Varginha diretamente, que passam pelos hospitais, postos de saúde. 
Secretaria de Saúde. enfim no setor municipal de saúde 
Este projeto não alcança a proibição legal de renúncia de receita: urna 
vez que ele não dá desconto. mas apenas autoriza que profissionais de saúde que 
tenham o imposto sobre serviços - ISS a recolher ao município realizem serviços 
públicos à população de forma gratuita até o limite de 10% do seu ISS a recolher. O 
saldo de 90% de ISS devido pelo profissional de saúde deverá ser recolhido ao 
município. 
E. ainda, sempre terá a Prefeitura para autorizar, mostrar que já está 
aplicando no mínimo os 15% obrigatórios legalmente e ser aplicados na saúde O 
projeto trará benefícios e ampliará os serviços públicos a serem ofertados aos 
cidadãos de Varginha exclusivamente pois, dessa forma, estará o município 
aplicando mais em saúde. 
1 
Praça Governador Benedrto Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 • VargInhe • MG • Telefax: (35) 3219 4757 
http thvv.vw camaravarginha mg gov O: ema,' imprensa©cameravarginha mg gov br / secrelana@carneravergInhe mg.gov.lx 
Câmara Municipal de Varginha 
Minuta de Projeto de Lei: 
Art.1° O profissional de saúde. comimposto sobre serviços - ISS a 
recolher, poderá destinar ao município 10% do valor devido, em prestação de 
serviços à população. 
Art.2° Deverá o município, através da Secretaria Municipal de Fazenda. 
criar tabela de valores para este fim e comunicar ao Prefeito e Secretaria de Saúde. 
autorizando-a a proceder aos serviços de saúde necessários à população. 
Art.3° A utilização dos serviços de saúde referentes a este valor de ISS 
liberado, deverá obrigatoriamente ser organizada pela Secretaria de Saúde, que 
autorizará cada serviço e ter conhecimento do munícipe atendido para continuação 
do atendimento. quando necessário, na rede municipal. 
Art.4° A autonomia de liberar ou não o serviço de saúde dependerá do 
conhecimento expresso e guia de autorização emitida pela secretaria. 
Art.5° O Prefeito Municipal deverá regulamentar este Projeto de lei 
para que entre em vigor e atenda à população. 
Art_60Serviços não conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS 
poderão ser cobertos quando houver autorização do poder executivo. sem gerar 
responsabilidades trabalhistas ao município: convénio especial entre Secretaria 
Municipal de Saúde, profissional de saúde e ou Instituição Hospitalar para 
atendimento no município e de munícipes de Varginha. 
O vereador aproveita o momento e agradece ao Gestor do Hospital 
Varginha. Senhor Reginaldo Queiroz que. em atendimento, pode conversar e 
explicar como funciona em outras cidades. o que despertou neste edil a vontade de 
que a população de Varginha possa ter também este beneficio. 
Ante o exposto, solicita especial atenção da Administração Municipal 
para o atendimento da presente Indicação. 
/ 
Sala/
d as Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 30 de junho de 21. 
Apoliano esus Rios 
Apoltano d P feto DOM 
Ver dor •pP 
MaCNid° 
REGINALDO DE OLIVEIRA TRISTÃO 
PaNa 
-r p./ 
1 vereador 
Indicação N° 362/2021 
Carlos /cobert R 
CriSt"d° VilaS Boas 
Cristovão 
Vereador -RODE
da %dar Caminho 
Vereador 
Praça Governado( Benedito Valadates 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax (35) 3219 4757 
reto fiwww camaravarginha mg gov br emas) irnprensa@carnaravarginha mg gov br i serxetana@carnaravarginha mg gov br 
Vereador 

open original →