| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Solicita "Inclui os Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no Programa Saúde da Família — PSF do Município de Varginha — MG", para que possa transformá-lo em Projeto de Lei de autoria do Executivo, baseando-se na metodologia apresentada no projeto em anexo e na Lei Federal N° 14.231/2021 |
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Câmara Municipal de Varginha Indicação N° 14/2022 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. O Vereador que abaixo subscreve vem. naforma regimental, solicitar de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Prefeito Municipal. para apreciação da minuta anexa de Projeto de Lei que "Inclui os Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no Programa Saúde da Família — PSF do Município de Varginha — MG", para que possa transformá-lo em Projeto de Lei de autoria do Executivo, baseando-se na metodologia apresentada no projeto em anexo e na Lei Federal N° 14.231/2021. JUSTIFICATIVA A estratégia de Saúde da Familia propõe uma nova dinâmica para a estruturação dos serviços de saúde, bem como para a sua relação com a comunidade e entre os diversos níveis de complexidade, reconhecendo a saúde como um direito de cidadania e necessário para a qualidade de vida. O Brasil, nos últimos anos, vem conquistando gradativamente importantes avanços no campo da saúde. O processo de construção do Sistema Único de Saúde. regulamentado pela Constituição de 1988 e pelas leis complementares do setor, vem sendo aos poucos desenvolvido sobre os pilares da universalização, da integralidade, da descentralização e da participação popular. Entretanto, um grande desafio ainda permanece, a necessária e urgente tradução dos avanços legais obtidos em mudanças efetivas e resolutivas na prática da atenção à saúde da população. Alguns artigos da Lei Orgânica do Município de Varginha — MG ressaltam: CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA Art. 8° Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe. 1 Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG . Telefax: (35) 3219 4757 http://www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br secretana@camaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha privativamente. dentre outras. as seguintes atribuições: ( ) III — suplementar a legislação federal e estadual no que couber; (.1 SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR Art. 11. Ao Município compete suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse, visando adaptá-las à realidade local, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado. visando: (...) II — prestar serviços de atendimento à saúde da população; (.. ) CAPÍTULO II DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS SEÇÃO I DA POLÍTICA DE SAÚDE Art. 165. A saúde é direito de todos os munícipes e dever do Poder Público. assegurada mediante políticas sociais e econômicas. que visem à eliminação do risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção. proteção e recuperação. Art. 166. Para atingir os objetivos estabelecidos no artigo anterior, o Município promoverá por todos os meios ao seu alcance: I — condições dignas de trabalho. saneamento. moradia. alimentação. educação. transporte e lazer; II — participação da sociedade civil na elaboração de políticas, na definição de estratégias de implementação e no controle das atividades com impacto sobre a saúde, entre elas as mencionadas no inciso anterior; (...) V — acesso igualitário às ações e aos serviços de saúde: VI — dignidade, gratuidade e boa qualidade no atendimento e no tratamento de saúde. Art. 167. As ações de saúde são de relevância pública. e sua execução. cabe preferencialmente ao Poder Público. através de seus serviços, e complementarmente através de serviços de terceiros. 2 Praça Govemador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 Varginha • MG - Telefax: (35) 3219.4757 http://www camaravarginha mg gov br ernall Imprensa@carnaravarginha mg gov br 1 secretarial camaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha Art. 171. A Lei disporá sobre a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, que terá as seguintes atribuições: I — formular a política municipal de saúde a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Saúde: II — planejar e fiscalizar a distribuição dos recursos destinados à saúde. Art. 172. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde. mediante contrato de direito público ou convênio. assegurada preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Art. 173. O Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município, será financiado com recursos do orçamento do Município, do Estado. da União e da seguridade social. além de outras fontes. § 1' Os recursos destinados às ações e aos serviços de saúde do Município. constituirão o Fundo Municipal de Saúde. conforme dispuser a Lei. § 2° O montante dos recursos. destinados às ações e aos serviços de saúde. não poderá ser inferior a um terço dos recursos globais destinados à obras e serviços urbanos. constantes do orçamento anual do Município. § 3° É vedada a destinação de recursos públicos, para auxílio ou subvenção à instituições privadas com fins lucrativos. SEÇÃO V DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 191. O Município, dentro de sua competência, regulará o serviço social, promovendo e executando diretamente esta atividade, ou favorecendo e coordenando as iniciativas particulares e de outros órgãos públicos que visem a esses objetivos: I— a proteção à familia, à gestante. à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II — o amparo às crianças e adolescentes carentes: III — a promoção da integração ao mercado de trabalho: 3 -- ----- Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro . CEP 37002 020 - Varginha - MG - telefax. (35) 3219 4757 http://www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br r secretana@camaravarginha mg gov br Carias Rob?to".:(4.... Carlinho da Padaria Vereador - PODE Apoliano pookxan0 Ver :-•1-1 • runs Ribeiro loãozni-e Enfermeiro Vereador - PSC halo 1:140 Q2M9:t•ft -5-k"3 çk‘i \teçe3"ç Eduardo DUO VERSA Câmara Municipal de Varginha IV — a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.' A necessidade da transformação das práticas de saúde tem demandado o redirecionamento da formação dos profissionais de saúde, de forma que se passam garantir os níveis de resolubilidade desejados no exercício das atividades referentes à complexidade de sua atuação. Essa demanda inclui ainda o resgate do exercício da prática profissional de forma ética, vinculada ao exercício da cidadania, baseada na compreensão de que as condições de saúde da população determinam as condições de vida. O apoio do modelo de Atenção Básica de Saúde, incorporando às suas equipes o profissional Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no Programa Saúde da Família — PSF do Município de Varginha — MG contribuirá para o fortalecimento da atenção básica à saúde no nosso município, aumentando o acesso aos serviços e propiciando a melhoria da situação de saúde da nossa população. Desse modo, solicita-se especial atenção da Administração Municipal para atendimento da presente Indicação, que busca assegurar saúde e qualidade de vida àqueles que necessitam de atendimento especializado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 09 de fevereiro de 2022. LUCAS GABRIEL El RO"Dr. Lucas" Vere r indicação N° 14/2022 4 Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro • CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757 http:fiwww camaravarginha mg.gov br email imprensa©carnaravarginha mg gov br r seoretarlafficamaravarginha mg gov br