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materia nº 14/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaSolicita "Inclui os Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no Programa Saúde da Família — PSF do Município de Varginha — MG", para que possa transformá-lo em Projeto de Lei de autoria do Executivo, baseando-se na metodologia apresentada no projeto em anexo e na Lei Federal N° 14.231/2021
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Câmara Municipal de Varginha 
Indicação N° 14/2022 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador que abaixo subscreve vem. naforma regimental, solicitar 
de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Prefeito Municipal. 
para apreciação da minuta anexa de Projeto de Lei que "Inclui os Profissionais 
Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no Programa Saúde da Família — PSF 
do Município de Varginha — MG", para que possa transformá-lo em Projeto de 
Lei de autoria do Executivo, baseando-se na metodologia apresentada no 
projeto em anexo e na Lei Federal N° 14.231/2021. 
JUSTIFICATIVA 
A estratégia de Saúde da Familia propõe uma nova dinâmica para a 
estruturação dos serviços de saúde, bem como para a sua relação com a 
comunidade e entre os diversos níveis de complexidade, reconhecendo a saúde 
como um direito de cidadania e necessário para a qualidade de vida. 
O Brasil, nos últimos anos, vem conquistando gradativamente 
importantes avanços no campo da saúde. O processo de construção do Sistema 
Único de Saúde. regulamentado pela Constituição de 1988 e pelas leis 
complementares do setor, vem sendo aos poucos desenvolvido sobre os pilares da 
universalização, da integralidade, da descentralização e da participação popular. 
Entretanto, um grande desafio ainda permanece, a necessária e 
urgente tradução dos avanços legais obtidos em mudanças efetivas e resolutivas na 
prática da atenção à saúde da população. Alguns artigos da Lei Orgânica do 
Município de Varginha — MG ressaltam: 
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO 
MUNICIPAL SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA 
Art. 8° Ao Município compete prover a tudo 
quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao 
bem-estar de sua população, cabendo-lhe. 
1 
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Câmara Municipal de Varginha 
privativamente. dentre outras. as seguintes atribuições: 
( ) 
III — suplementar a legislação federal e 
estadual no que couber; (.1 
SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA 
SUPLEMENTAR 
Art. 11. Ao Município compete suplementar 
a legislação federal e a estadual no que couber e naquilo 
que disser respeito ao seu peculiar interesse, visando 
adaptá-las à realidade local, com cooperação técnica e 
financeira da União e do Estado. visando: (...) 
II — prestar serviços de atendimento à 
saúde da população; (.. ) 
CAPÍTULO II DAS POLÍTICAS 
MUNICIPAIS SEÇÃO I DA POLÍTICA DE SAÚDE 
Art. 165. A saúde é direito de todos os 
munícipes e dever do Poder Público. assegurada 
mediante políticas sociais e econômicas. que visem à 
eliminação do risco de doenças e de outros agravos, e ao 
acesso universal e igualitário às ações e aos serviços 
para a sua promoção. proteção e recuperação. 
Art. 166. Para atingir os objetivos 
estabelecidos no artigo anterior, o Município promoverá 
por todos os meios ao seu alcance: 
I — condições dignas de trabalho. 
saneamento. moradia. alimentação. educação. transporte 
e lazer; 
II — participação da sociedade civil na 
elaboração de políticas, na definição de estratégias de 
implementação e no controle das atividades com impacto 
sobre a saúde, entre elas as mencionadas no inciso 
anterior; (...) 
V — acesso igualitário às ações e aos 
serviços de saúde: 
VI — dignidade, gratuidade e boa qualidade 
no atendimento e no tratamento de saúde. 
Art. 167. As ações de saúde são de 
relevância pública. e sua execução. cabe 
preferencialmente ao Poder Público. através de seus 
serviços, e complementarmente através de serviços de 
terceiros. 
2 
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Câmara Municipal de Varginha 
Art. 171. A Lei disporá sobre a organização 
e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, que 
terá as seguintes atribuições: 
I — formular a política municipal de saúde a 
partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de 
Saúde: 
II — planejar e fiscalizar a distribuição dos 
recursos destinados à saúde. 
Art. 172. As instituições privadas poderão 
participar de forma complementar do Sistema Único de 
Saúde. mediante contrato de direito público ou convênio. 
assegurada preferência às entidades filantrópicas e as 
sem fins lucrativos. 
Art. 173. O Sistema Único de Saúde, no 
âmbito do Município, será financiado com recursos do 
orçamento do Município, do Estado. da União e da 
seguridade social. além de outras fontes. 
§ 1' Os recursos destinados às ações e 
aos serviços de saúde do Município. constituirão o Fundo 
Municipal de Saúde. conforme dispuser a Lei. 
§ 2° O montante dos recursos. destinados 
às ações e aos serviços de saúde. não poderá ser 
inferior a um terço dos recursos globais destinados à 
obras e serviços urbanos. constantes do orçamento 
anual do Município. 
§ 3° É vedada a destinação de recursos 
públicos, para auxílio ou subvenção à instituições 
privadas com fins lucrativos. 
SEÇÃO V DA POLÍTICA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Art. 191. O Município, dentro de sua 
competência, regulará o serviço social, promovendo e 
executando diretamente esta atividade, ou favorecendo e 
coordenando as iniciativas particulares e de outros 
órgãos públicos que visem a esses objetivos: 
I— a proteção à familia, à gestante. à 
maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 
II — o amparo às crianças e adolescentes 
carentes: 
III — a promoção da integração ao mercado 
de trabalho: 
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Carlinho da Padaria 
Vereador - PODE 
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Eduardo 
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Câmara Municipal de Varginha 
IV — a habilitação e reabilitação das 
pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua 
integração à vida comunitária.' 
A necessidade da transformação das práticas de saúde tem 
demandado o redirecionamento da formação dos profissionais de saúde, de forma 
que se passam garantir os níveis de resolubilidade desejados no exercício das 
atividades referentes à complexidade de sua atuação. Essa demanda inclui ainda o 
resgate do exercício da prática profissional de forma ética, vinculada ao exercício da 
cidadania, baseada na compreensão de que as condições de saúde da população 
determinam as condições de vida. 
O apoio do modelo de Atenção Básica de Saúde, incorporando às 
suas equipes o profissional Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no Programa 
Saúde da Família — PSF do Município de Varginha — MG contribuirá para o 
fortalecimento da atenção básica à saúde no nosso município, aumentando o 
acesso aos serviços e propiciando a melhoria da situação de saúde da nossa 
população. 
Desse modo, solicita-se especial atenção da Administração Municipal 
para atendimento da presente Indicação, que busca assegurar saúde e qualidade 
de vida àqueles que necessitam de atendimento especializado. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 09 de fevereiro de 2022. 
LUCAS GABRIEL El RO"Dr. Lucas" 
Vere r 
indicação N° 14/2022 
4 
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