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PROJETO DE LEI Nº 03/2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
A P R O V A:
Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Varginha, por força desta Lei ficam reajustados em 8% (oito por cento) incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento, composto por 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), que é correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro/2023, e 3,38% (três virgula 38% equivalente ao aumento real.
Parágrafo Único. Quanto a revisão dos subsídios dos Vereadores, será de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), que é correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro/2023,
Art. 2º O reajuste dos vencimentos de que trata o artigo 1º, constitui-se em revisão anual da remuneração, como prescreve o inciso X, do artigo 37.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 19 de fevereiro de 2024.
APOLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES REGINALDO TRISTÃO
Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
Estamos submetendo à apreciação e deliberação do nobre Plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que prevê a revisão anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados desta Câmara, conforme dispõe Legislação Federal pertinente, propondo um reajuste de 8 % (oito por cento) que (quatro vírgula sessenta e dois por cento), que é correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro/2023, e 3,38% (três virgula 38% equivalente ao aumento real.
A revisão dos Vereadores, será de por 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), que é correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro/2023,
Trata-se de mera compatibilização ao procedimento adotado, em observância ao Princípio da Legalidade Estrita e ao art. 37, inciso X, da Lei Fundamental e ao artigo 102 da Lei Orgânica do Município, assegurando, assim, aos vereadores e ao funcionalismo público do Legislativo Municipal a revisão geral anual de vencimentos, proventos ou subsídios.
Ante ao exposto, esperamos contar com o indispensável apoio dos nobres Pares desta Casa Legislativa, para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 19 de fevereiro de 2024.
APOLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES REGINALDO TRISTÃO
Vice-Presidente Secretário
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