| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | Requer informações sobre a Lei n° 6.71812020, que dispõe sobre o alinhamento e retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica. |
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Câmara Municipal de Varginha Requerimento N° 36/2022 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. , APROVADO POR UNANIMIDADE. Em única discussão e votação. Oficie-se de acordo com o requerimento. Pre idente da Câmara O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, após ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa Excelência que oficie ao Senhor Prefeito Municipal solicitando informações sobre a Lei n° 6.71812020, que dispõe sobre o alinhamento e retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica. Em novembro de 2021 a Prefeitura notificou a Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG — solicitando que tomasse as devidas providências quanto às empresas que utilizam os postes de energia elétrica como suporte de seus cabeamentos para retirar a fiação em desuso. Com relação ao tema, pergunta-se: a) Foi encaminhado ao Poder Executivo relatório das notificações realizadas, bem como comprovante de recebimento por parte das empresas notificadas? b) Quais empresas foram notificadas para retirarem os fios em desuso ou alinharem os fios desordenados? c) As empresas notificadas efetuaram a correção do problema? d) Alguma empresa sofreu aplicação de sanção (multa) por não atender ao pedido contido na notificação? JUSTIFICATIVA A Lei N° 6.718/2020 sancionada no dia 16 de julho de 2020 dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica e dá outras providências. A desordem na instalação dos Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 Varginha MG Teletax:.(35) 3219 4757 httpl/www camaravarginha mg gov br email imprensa@carnaravarginha mg gov br r secretaria@camaravarginha mg gov br EDUA -D10: 0 eN IP_ riogifv; ns Ribeiro ; • 3oãozintio EnferMeiro Vereador - PSC Câmara Municipal de Varginha fios causa dificuldade de instalação e ajustes em suportes de sustentação (braços) de iluminação pública na faixa de ocupação legal. trazendo riscos à população. custos adicionais à máquina pública e poluição visual. Proposta por este Vereador. essa nova legislação obriga a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica a realizar o alinhamento dos fios utilizados assim como a retirada daqueles que estiverem em desuso. Assim como atribui à referida empresa a obrigação de notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos a fim de que estas procedam da mesma maneira em relação a seus cabos e instrumentos. sob pena de multa. Após fiscalização realizada em ruas e avenidas da cidade, onde foi identificada acentuada desordem nos fios instalados nos postes. A Prefeitura enviou uma notificação à Companhia Energética de Minas Gerais S.A (Cemig), sobre o alinhamento e retirada de fios em desuso nos postes de energia elétrica na cidade. A notificação foi postada no dia 25 de novembro de 2021. De acordo com o Executivo, a partir de 30 dias contados da data do recebimento da notificação. a Cemig deverá encaminhar ao Executivo, um relatório das notificações realizadas, bem como comprovante de recebimento por parte das empresas notificadas, na forma do art. 4° da Lei Municipal n°. 6.718/2020 e um relatório completo sobre as providências que foram tomadas para a regularização da situação. Ante o exposto. expirado o prazo relatado, torna-se imprescindível a propositura deste Requerimento para verificar se a referida norma legal está sendo efetivamente aplicada em nosso Município. com a expectativa do seu pleno e pronto acolhimento na forma e prazo regimentais. Sala das sessões da Câm Municipal de Varginha, em 09 de março de 2022. Vereador Marco Antó de Souza Marquinh a ..?orkerativa Vereador, FPliR± 'CANOS Requerimento N" 36/2022 2 Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG • Telefax (35) 3219 4757 http dws.vw camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br r secretana©camaravarginha mg gov br PREFEITURA DO UN CIPIO DE VARGINHA LEI 14') 6.718 DISPÕE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO E DESORDENADOS EXISTENTES EM POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de -arginha, Lsta.2, de Minas Gera s, por seus representantes na Câmara -Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1Q Fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, obrigada a realizar o alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada dos seus fios não utilizados nos postes existentes no Mun cipio de Varginha. Parágrafo único. A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a notifiCar asmaiSempresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas façam o alinhamento dos seus cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que procedam a retirada que não estão ma,is utilizando, sendo obrigatório dar diFino adequado, não deixando os mesmos nas vias pUnlicas. Art. 2! A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica deve fazer a manutenção, ecnservação, remoção, substituição, sem qualquer c5,1us para a administração pública municipal, de poste de',.'oncret -_5 es7Já. em estado precário, torto, i.nclinadc- ou em desso. 5 1* Em caso de substituição de poste, ca a empresa concessionária ou permissionária de Lei n'' -/N PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA energia elétrica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que possam realizar o realinhamento dos cabos e demais apetrechos. § 2° A notificação de que trata o l do artigo 33 desta Lei, deverá ocorrer em 48 (quarenta e oito) horas da data da substituição do poste. § 3°Havendo a substituição do poste, as empresas devidamente notificadas têm o prazo de 15 (quinze) dias pára regularizar a situação de seus cabos e/ou apetrechos. Art. 3° o compartilhamento dá faixa de ocupação deve ser feito- de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um ocupante não utilize pontos de fixação e nem invada a área destinada a outros, bem como o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública. Art. 4° Fica a empresa concessionária ou permissionária, que detenha a concessão de energia elétrica, obrigada a enviar menSalMente ao Poder Executivo Municipal relatório das notificações realizadaá, bem como do comprovante de recebimento por parte do notificado. Art. 5° As fiações devem ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento. Parágrafo único. Nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica, telefônicos e demais ocupantes dos postes de energia elétrica deverão ser estendidos à distância razoável das árvores ou. convenientemente isolados. Art. 6° O não cumprimento do :iisposto nesta Lei será aplicada penalização conforme regulamentação da Prefeitura Muni ipal de Varginha: Lei '5.718 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - à empresa concessionária ou permissionária, multa para cada notificação não atendida em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mesma; e II - à empresa que utiliza os postes da concessionária ou bermissionária de energia elétrica para suporte de seus cabeamentos, multa para cada notificação não atendida em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mesma. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratores todas as empresas concessionárias, permissionárias e/ou terceirizadas, que estiverem adindo em desacordo com esta Lei, no âmbito do Município de Varginha. Art. 7° o prazo para implementação total do que determina esta Lei para a fiação existente, será de no máximo 01 (hum) ano, a contar da data de sua publicação. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura do Município de Varginha, 16 de julho de 2020; 137' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. VERDI ••• MELO PREFEITO MUNICIPAL MIRI2 LÊD • GUIAR OLGADO SEC TÁRIA ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Lei n' 6. 7/8