| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | Requer informações sobre concessão de passe escolar gratuito no transporte público coletivo aos estudantes do Centro de Educação Tecnológica de Minas Gerais — CEFET. |
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Câmara Municipal de Varginha Requerimento N° 50/2022 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. APROVADO POR UNANIMIDADE. Em única discussão e votação. Oficie-se de acordo com o requerimento. Varginha,........./......L .• Presidente da Câmara O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, solicitar de Vossa Excelência que encaminhe o presente Requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, à Secretaria Municipal de Educação e ao Secretário Municipal de Administração, solicitando informações sobre concessão de passe escolar gratuito no transporte público coletivo aos estudantes do Centro de Educação Tecnológica de Minas Gerais — CEFET. No ano de 2008, após a aprovação, por esta Casa Legislativa, da Lei 4922 que altera o artigo 1° da Lei n° 2245/1992, que passou a ter a seguinte redação: "Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a conceder PASSE ESCOLAR nos serviços de Transporte Coletivo Urbano aos estudantes matriculados nas redes de ensino Municipal, Estadual e Federal que residem no Município." Os alunos do ensino técnico integrado passaram a ter o direito ao passe escolar, uma vez que o CEFET-MG é uma Escola Federal. Sendo assim, a partir de 2008 estes estudantes eram atendidos pelo passe escolar. Em 2022 foi feito um comunicado via ofício à AUTOTRANS, pela Secretaria Municipal de Educação — Departamento de Transporte Escolar, solicitando que a empresa libere o passe e faça uma programação para o recebimento dos documentos dos estudantes e tome as demais providências. Entretanto. após o recebimento do ofício, a empresa AUTOTRANS comunicou que o passe escolar não será liberado para os alunos do CEFET-MG, conforme documento em anexo. 1 Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro - CEP 37002 020 • Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http://www camaravarginha.mg.gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br secretaria@camaravarginha mg gov br L) , é Câmara Municipal de Varginha Questiona-se: 1) Qual o motivo desta negativa? 2) Quais as providências que o Poder Executivo irá tomar para que a AUTOTRANS cumpra o que está disposto na lei supracitada? JUSTIFICATIVA CONHECENDO O CEFET-MG CAMPUS VARGINHA O Campus Varginha do CEFET-MG foi implantado em 2006 e recebeu suas primeiras turmas em 2007, com o ingresso de alunos nos cursos técnicos de nível médio de Edificações, Informática Industrial e Mecatrônica, ocupando o prédio denominado Cenáculo, localizado no Bairro Jardim Andere, alugado da Mitra Diocesana de Varginha. Em 2008, devido à entrada de novas turmas, foi também alugada parte do prédio onde funcionava o antigo Colégio Pio XII, no centro da cidade. A partir de 2009. com o crescimento do número de alunos foi necessário ampliar seu espaço físico, então passou a funcionar em um único endereço, no antigo Colégio Cetem, no Bairro Vila Pinto. Finalmente, em 2011 as atividades da Unidade de Varginha passaram a se desenvolver em endereço próprio, à Avenida dos Imigrantes, n° 1000, no Bairro Vargem. Em 2015, a Unidade Varginha do CEFET-MG, continuando seu processo de expansão, recebe sua primeira turma de alunos de Graduação, no curso de Engenharia Civil. As modalidades de ensino técnico oferecidas Atualmente a Unidade Varginha do CEFET-MG oferece curso técnico de nível médio na modalidade Integrada de Edificações, Informática e Mecatrônica. Nesta modalidade de ensino o estudante realiza sua formação técnica ao mesmo tempo que cursa o ensino médio. Ou seja, não é necessário aguardar a finalização da última etapa da educação básica para fazer o curso, basta ter concluído o Ensino Fundamental I e II. Estes cursos seguem as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, assim como às Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica. Portanto, pode-se dizer que são cursos de formação profissional técnica integrados ao Ensino Médio. Assim, os cursos desta modalidade compõem a Educação Básica que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Necional 2 Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha • MG - Telefax: (35) 3219 4757 http://www camaravarginha mg.gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br / secretaria@camaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha (LDB), é composta por educação infantil, ensino fundamental I, ensino fundamental II, encerrando com o ensino médio. Além da modalidade Integrada, o CEFET-MG campus Varginha oferece um curso técnico de nível médio na modalidade Subsequente de Mecatrônica. Neste curso, diferente do da modalidade integrada. não compõe a Educação Básica, uma vez que é oferecido aos estudantes que já concluíram o Ensino Médio. PASSE ESCOLAR AOS ESTUDANTES DO CEFET-MG A partir de 2008 os estudantes passaram a ser atendidos pelo passe escolar. No ano de 2020, com o início da pandemia, as aulas presenciais no campus Varginha do CEFET-MG foram suspensas, passando a ocorrer de forma remota. Sendo então dispensado o passe escolar neste período. Com o reinicio das aulas de forma presencial, a diretoria do campus Varginha do CEFET-MG. napessoa do diretor prof. André Rodrigues Monticeli, entrou em contato com a secretaria municipal de educação, no setor de transporte escolar, solicitando informações a respeito de autorização do passe escolar aos estudantes dos cursos técnicos de nível médio, na modalidade integrada, do CEFET-MG. Prontamente receberam a resposta afirmativa de que a secretaria teria aprovado o passe escolar aos estudantes do CEFET-MG, como era oferecido antes da pandemia, benefício negado pela AUTOTRANS. Com esta negativa, cerca de 230 estudantes que teriam direito ao passe escolar foram afetados, pois vários deles moram distantes da escola, devendo pegar de um a dois ônibus para chegar ao campus, o que se torna impraticável, uma vez que tal atitude impacta no orçamento familiar. Neste ponto, destacamos que, além da Lei 4922, o Decreto Municipal N° 6.722/2013. em seu artigo 2° diz que: "Art. 2° Farão jus ao PASSE ESCOLAR os alunos matriculados nas escolas públicas de educação básica, que atendam aos seguintes requisitos: a) residir, no mínimo, 2 km de distância da Escola onde estuda e se não existir vaga nas proximidades de sua residência; b) possuir frequência escolar de no mínimo 75% das aulas." 3 Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 Varginha - MG - Telefax: (35) 3219,4757 http.f/www camaravarginha.mg.gov br emoli imprensa@camaravarginha mg,gov br / secretaria@camaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha Observando a LEI 4922, e o Decreto Municipal N° 6.722/2013, entendemos que cabe à Prefeitura autorizar o passe escolar aos estudantes, e. à empresa, cumprir o que determina a Prefeitura Municipal. O que percebemos neste ocorrido é que. a Prefeitura Municipal autorizou e informou à empresa de tal autorização, e a empresa nega em atender. Assim, solicitamos as referidas informações para compreender o motivo pelo qual a lei supracitada está sendo descumprida com o fim de assegurar que as leis e decretos tão bem discutidos e aprovados pelos poderes executivo e legislativo sejam devidamente implementados. Este Vereador acredita na educação como forma de transformação e de construção de uma sociedade mais justa. igualitária e evoluída, sendo inadmissível que um jovem perca a oportunidade de evoluir seus conhecimentos por falta de condições de arcar com o transporte. Além do mais, a empresa delegatória do transporte público explora um serviço lucrativo e, como contrapartida, ela deve oferecer benefícios para a população. E nada mais justo do que oferecer o transporte gratuito a estes alunos do curso técnico. É importante ressaltar que a gratuidade abordada nessa proposição diz respeito aos alunos de escolas técnicas cujas rendas familiares não suportam os custos dos transportes, sendo totalmente possível que, para comprovar tal situação, sejam estabelecidos critérios e exigidos documentos de comprovação. Diante das informações expostas e visando garantir aos estudantes esse importante direito de gratuidade no transporte público coletivo, apresenta esse Requerimento e solicita que o Executivo envide todos os esforços e forneça em caráter de urgência um parecer sobre o assunto. Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 30 de março de 2022. Cristovão Vereador - PODE RODRIGO SILVA NAVES Vereador Requerimento N° 50/2022 4 Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 Varginha MG - Telefax: (35) 3219.4757 httplfwww.carnaravarginha mg.gov br email imprensaOcamaravarginha mg gnv br / secretaria@camaravarginha mg.gov br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA DECRETO N° 6.722/2013 ALTERA ARTIGOS DO DECRETO MUNICIPAL N" 2.598/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 2° da Lei Municipal n° 2.245/92, DECRETA: Art. 1° Os artigos 2° e 5° do Decreto Municipal n° 2.598/2001, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, passam a ter as seguintes redações: "Art. 2° Farão jus ao "Passe Escolar" os alunos matriculados nas escolas públicas de educação básica, que atendam aos seguintes requisitos: a) residir, no mínimo, a 21cm de distância da Escola onde estuda e se não existir vaga nas proximidades de sua residência; b) possuir frequência escolar de no mínimo 75% das aulas. § 1° A Secretaria Municipal de Educação - SEDUC poderá adotar como requisito para o recebimento do "passe escolar" a utilização de uniforme escolar pelo aluno. § 2° O aluno que, havendo vaga garantida na escola mais próxima de sua residência. optar por estudar em escola de sua preferência, não terá direito ao passe escolar gratuito". © Leis www.LeisMunicipais.com.br LEI N° 4922. ALTERA ARTIGO 1° DA LEI No 2245/1992, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Presidente, em seu nome e de acordo com disposições da Lei Orgânica do Município ce Varginha e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Varginha promulgo a seguinte Lei: Art. 12 O Art. 1° da Lei Municipal r° 2.245/1992, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a conceder PASSE ESCOLAR nos serviços de Transporte Coletivo Urbano aos estudantes matriculados nas redes de ensino Municipal, Estadual e Federal que residem no Município'". Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Varginha, 17 de setembro de 2008; 125° da Emancipação Politico-Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO Presidente FERNANDO GUEDES OLIVEIRA Secretário Nota: Este texto não substitui o origínal publicado no piá rio Oficial. Dato de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/08/2012 Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade Continuar Data: segunda, 14 de março de 2022 [16:28:13 -03] De: Chrislaine Donizeti Nascimento Baroni <chrislaire baroni@ivarginha.mg.gov.br5 Para: andrerronticeligicefetsg.br Assunto: Fwd: volta as aulas no Cefet Mensagem encaminhada ----- Assunto:Re: volta as aulas no Cefet Data:Mon, 14 Mar 2022 15:50:32 -0300 De:Buse Varginha <pdv.varginha@meubuse.com.br> Para:Chrislaine Donizeti Nascimento Baroni <chrislaine.baronigvarginha.mg.gov.br>, samuel - Tráfego <trafego.vgngsaritur.com.br>, demutrangvarginha.mg.gov.br Chrislaine boa tarde! Conforme retorno de nossa gerência não será liberado o passe escolar do Cefet. Atenciosamente: Kelly Tatiana Faustino / Analista Administrativo pdv.varg nhagmeubuse.com.br1 +55 35 3221-6153 Grupo Sarítur www.sarttur.com.br Av Benjamin Constant.1000 B Sra de Fátima - VarginhaMG Em 14/03/2022 11:16, Chrislaine Donizeti Nascimento Baroni escreveu: Bom dia! Prezados, Com as proximidades da volta às aulas no CEFET que será no dia 22/03/2022 solicito a liberação e reprogramação dos cartões de passe escolar para os estudantes dessa unidade. Desde já agradeço e me coloco a disposição para qualquer dúvida. Att, CHRISLAINE BA RONI TRANSPORTE ESCOLAR Telefone: (35) 3690-2096 Email: christaurè.baroniePvarginha.mg.gov.hr Avon.4. 1~1. rr" 121 - V•is Pintp - 37010-680 Wairpgnho. HG Prefeitura de Varginha Secretaria Municipal de Educação Esta mensagem foi verificada pelo sistema de antivírus e acredita-se estar livre de perigo.