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materia nº 50/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaRequer informações sobre concessão de passe escolar gratuito no transporte público coletivo aos estudantes do Centro de Educação Tecnológica de Minas Gerais — CEFET.
native_id2432

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Câmara Municipal de Varginha 
Requerimento N° 50/2022 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
APROVADO POR UNANIMIDADE. 
Em única discussão e votação. 
Oficie-se de acordo com o requerimento. 
Varginha,........./......L .• 
Presidente da Câmara 
O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, solicitar 
de Vossa Excelência que encaminhe o presente Requerimento ao Senhor Prefeito 
Municipal, à Secretaria Municipal de Educação e ao Secretário Municipal de 
Administração, solicitando informações sobre concessão de passe escolar 
gratuito no transporte público coletivo aos estudantes do Centro de Educação 
Tecnológica de Minas Gerais — CEFET. 
No ano de 2008, após a aprovação, por esta Casa Legislativa, da Lei 
4922 que altera o artigo 1° da Lei n° 2245/1992, que passou a ter a seguinte 
redação: 
"Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal de 
Varginha, autorizada a conceder PASSE ESCOLAR nos 
serviços de Transporte Coletivo Urbano aos estudantes 
matriculados nas redes de ensino Municipal, Estadual e 
Federal que residem no Município." 
Os alunos do ensino técnico integrado passaram a ter o direito ao 
passe escolar, uma vez que o CEFET-MG é uma Escola Federal. Sendo assim, a 
partir de 2008 estes estudantes eram atendidos pelo passe escolar. 
Em 2022 foi feito um comunicado via ofício à AUTOTRANS, pela 
Secretaria Municipal de Educação — Departamento de Transporte Escolar, 
solicitando que a empresa libere o passe e faça uma programação para o 
recebimento dos documentos dos estudantes e tome as demais providências. 
Entretanto. após o recebimento do ofício, a empresa AUTOTRANS 
comunicou que o passe escolar não será liberado para os alunos do CEFET-MG, 
conforme documento em anexo. 
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L) , é Câmara Municipal de Varginha 
Questiona-se: 
1) Qual o motivo desta negativa? 
2) Quais as providências que o Poder Executivo irá tomar 
para que a AUTOTRANS cumpra o que está disposto na lei supracitada? 
JUSTIFICATIVA 
CONHECENDO O CEFET-MG CAMPUS VARGINHA 
O Campus Varginha do CEFET-MG foi implantado em 2006 e recebeu 
suas primeiras turmas em 2007, com o ingresso de alunos nos cursos técnicos de 
nível médio de Edificações, Informática Industrial e Mecatrônica, ocupando o prédio 
denominado Cenáculo, localizado no Bairro Jardim Andere, alugado da Mitra 
Diocesana de Varginha. Em 2008, devido à entrada de novas turmas, foi também 
alugada parte do prédio onde funcionava o antigo Colégio Pio XII, no centro da 
cidade. 
A partir de 2009. com o crescimento do número de alunos foi 
necessário ampliar seu espaço físico, então passou a funcionar em um único 
endereço, no antigo Colégio Cetem, no Bairro Vila Pinto. 
Finalmente, em 2011 as atividades da Unidade de Varginha passaram 
a se desenvolver em endereço próprio, à Avenida dos Imigrantes, n° 1000, no Bairro 
Vargem. 
Em 2015, a Unidade Varginha do CEFET-MG, continuando seu 
processo de expansão, recebe sua primeira turma de alunos de Graduação, no 
curso de Engenharia Civil. 
As modalidades de ensino técnico oferecidas 
Atualmente a Unidade Varginha do CEFET-MG oferece curso técnico 
de nível médio na modalidade Integrada de Edificações, Informática e Mecatrônica. 
Nesta modalidade de ensino o estudante realiza sua formação técnica ao mesmo 
tempo que cursa o ensino médio. Ou seja, não é necessário aguardar a finalização 
da última etapa da educação básica para fazer o curso, basta ter concluído o Ensino 
Fundamental I e II. Estes cursos seguem as Diretrizes Curriculares Nacionais para o 
Ensino Médio, assim como às Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação 
Básica. Portanto, pode-se dizer que são cursos de formação profissional técnica 
integrados ao Ensino Médio. Assim, os cursos desta modalidade compõem a 
Educação Básica que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Necional 
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Câmara Municipal de Varginha 
(LDB), é composta por educação infantil, ensino fundamental I, ensino fundamental 
II, encerrando com o ensino médio. 
Além da modalidade Integrada, o CEFET-MG campus Varginha 
oferece um curso técnico de nível médio na modalidade Subsequente de 
Mecatrônica. Neste curso, diferente do da modalidade integrada. não compõe a 
Educação Básica, uma vez que é oferecido aos estudantes que já concluíram o 
Ensino Médio. 
PASSE ESCOLAR AOS ESTUDANTES DO CEFET-MG 
A partir de 2008 os estudantes passaram a ser atendidos pelo passe 
escolar. 
No ano de 2020, com o início da pandemia, as aulas presenciais no 
campus Varginha do CEFET-MG foram suspensas, passando a ocorrer de forma 
remota. Sendo então dispensado o passe escolar neste período. 
Com o reinicio das aulas de forma presencial, a diretoria do campus 
Varginha do CEFET-MG. napessoa do diretor prof. André Rodrigues Monticeli, 
entrou em contato com a secretaria municipal de educação, no setor de transporte 
escolar, solicitando informações a respeito de autorização do passe escolar aos 
estudantes dos cursos técnicos de nível médio, na modalidade integrada, do 
CEFET-MG. Prontamente receberam a resposta afirmativa de que a secretaria teria 
aprovado o passe escolar aos estudantes do CEFET-MG, como era oferecido antes 
da pandemia, benefício negado pela AUTOTRANS. 
Com esta negativa, cerca de 230 estudantes que teriam direito ao 
passe escolar foram afetados, pois vários deles moram distantes da escola, 
devendo pegar de um a dois ônibus para chegar ao campus, o que se torna 
impraticável, uma vez que tal atitude impacta no orçamento familiar. 
Neste ponto, destacamos que, além da Lei 4922, o Decreto Municipal 
N° 6.722/2013. em seu artigo 2° diz que: 
"Art. 2° Farão jus ao PASSE ESCOLAR os 
alunos matriculados nas escolas públicas de educação 
básica, que atendam aos seguintes requisitos: 
a) residir, no mínimo, 2 km de distância da 
Escola onde estuda e se não existir vaga nas 
proximidades de sua residência; 
b) possuir frequência escolar de no mínimo 
75% das aulas." 
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Câmara Municipal de Varginha 
Observando a LEI 4922, e o Decreto Municipal N° 6.722/2013, 
entendemos que cabe à Prefeitura autorizar o passe escolar aos estudantes, e. à 
empresa, cumprir o que determina a Prefeitura Municipal. 
O que percebemos neste ocorrido é que. a Prefeitura Municipal 
autorizou e informou à empresa de tal autorização, e a empresa nega em atender. 
Assim, solicitamos as referidas informações para compreender o 
motivo pelo qual a lei supracitada está sendo descumprida com o fim de assegurar 
que as leis e decretos tão bem discutidos e aprovados pelos poderes executivo e 
legislativo sejam devidamente implementados. 
Este Vereador acredita na educação como forma de transformação e 
de construção de uma sociedade mais justa. igualitária e evoluída, sendo 
inadmissível que um jovem perca a oportunidade de evoluir seus conhecimentos por 
falta de condições de arcar com o transporte. 
Além do mais, a empresa delegatória do transporte público explora um 
serviço lucrativo e, como contrapartida, ela deve oferecer benefícios para a 
população. E nada mais justo do que oferecer o transporte gratuito a estes alunos 
do curso técnico. 
É importante ressaltar que a gratuidade abordada nessa proposição diz 
respeito aos alunos de escolas técnicas cujas rendas familiares não suportam os 
custos dos transportes, sendo totalmente possível que, para comprovar tal situação, 
sejam estabelecidos critérios e exigidos documentos de comprovação. 
Diante das informações expostas e visando garantir aos estudantes 
esse importante direito de gratuidade no transporte público coletivo, apresenta esse 
Requerimento e solicita que o Executivo envide todos os esforços e forneça em 
caráter de urgência um parecer sobre o assunto. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 30 de março de 2022. 
Cristovão 
Vereador - PODE 
RODRIGO SILVA NAVES 
Vereador 
Requerimento N° 50/2022 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DECRETO N° 6.722/2013 
ALTERA ARTIGOS DO DECRETO MUNICIPAL N" 2.598/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO 
DE PASSE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo 
com o disposto no artigo 2° da Lei Municipal n° 2.245/92, 
DECRETA: 
Art. 1° Os artigos 2° e 5° do Decreto Municipal n° 2.598/2001, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
PASSE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, passam a ter as seguintes redações: 
"Art. 2° Farão jus ao "Passe Escolar" os alunos matriculados nas escolas públicas de educação básica, que 
atendam aos seguintes requisitos: 
a) residir, no mínimo, a 21cm de distância da Escola onde estuda e se não existir vaga nas proximidades de 
sua residência; 
b) possuir frequência escolar de no mínimo 75% das aulas. 
§ 1° A Secretaria Municipal de Educação - SEDUC poderá adotar como requisito para o recebimento do 
"passe escolar" a utilização de uniforme escolar pelo aluno. 
§ 2° O aluno que, havendo vaga garantida na escola mais próxima de sua residência. optar por estudar em 
escola de sua preferência, não terá direito ao passe escolar gratuito". 
© Leis 
www.LeisMunicipais.com.br 
LEI N° 4922. 
ALTERA ARTIGO 1° DA LEI No 2245/1992, QUE DISPÕE 
SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE ESCOLAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu Presidente, em seu nome e de acordo com disposições da Lei Orgânica do Município ce 
Varginha e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Varginha promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12 O Art. 1° da Lei Municipal r° 2.245/1992, passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a conceder PASSE ESCOLAR nos serviços de 
Transporte Coletivo Urbano aos estudantes matriculados nas redes de ensino Municipal, Estadual e 
Federal que residem no Município'". 
Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Varginha, 17 de setembro de 2008; 125° da Emancipação Politico-Administrativa do 
Município. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
Presidente 
FERNANDO GUEDES OLIVEIRA 
Secretário 
Nota: Este texto não substitui o origínal publicado no piá rio Oficial. 
Dato de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/08/2012 
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Privacidade 
Continuar 
Data: segunda, 14 de março de 2022 [16:28:13 -03] 
De: Chrislaine Donizeti Nascimento Baroni <chrislaire baroni@ivarginha.mg.gov.br5 
Para: andrerronticeligicefetsg.br 
Assunto: Fwd: volta as aulas no Cefet 
Mensagem encaminhada ----- 
Assunto:Re: volta as aulas no Cefet 
Data:Mon, 14 Mar 2022 15:50:32 -0300 
De:Buse Varginha <pdv.varginha@meubuse.com.br> 
Para:Chrislaine Donizeti Nascimento Baroni <chrislaine.baronigvarginha.mg.gov.br>, samuel - Tráfego 
<trafego.vgngsaritur.com.br>, demutrangvarginha.mg.gov.br 
Chrislaine boa tarde! 
Conforme retorno de nossa gerência não será liberado o passe escolar do Cefet. 
Atenciosamente: 
Kelly Tatiana Faustino / Analista Administrativo 
pdv.varg nhagmeubuse.com.br1 +55 35 3221-6153 
Grupo Sarítur 
www.sarttur.com.br 
Av Benjamin Constant.1000 B Sra de Fátima - VarginhaMG 
Em 14/03/2022 11:16, Chrislaine Donizeti Nascimento Baroni escreveu: 
Bom dia! 
Prezados, 
Com as proximidades da volta às aulas no CEFET que será no dia 22/03/2022 solicito a 
liberação e reprogramação dos cartões de passe escolar para os estudantes dessa unidade. Desde 
já agradeço e me coloco a disposição para qualquer dúvida. 
Att, 
CHRISLAINE BA RONI 
TRANSPORTE ESCOLAR 
Telefone: (35) 3690-2096 
Email: christaurè.baroniePvarginha.mg.gov.hr 
Avon.4. 1~1. rr" 121 - V•is Pintp - 37010-680 Wairpgnho. HG 
Prefeitura de Varginha 
Secretaria Municipal de Educação 
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acredita-se estar livre de perigo. 

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