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materia nº 63/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaRequer informações sobre a Lei n. 6.366, de 15 de fevereiro de 2018.
native_id2460

Autoria

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) 
I. 
Câmara Municipal de Xrarginha 
Requerimento N° 63/2022 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
APROVADO POR UNANIMIDADE. 
Em única discussão e votação. I 
Oficie-se de acordo com o requerimento. 
Presidente da Câmara 
O Vereador que abaixo subscreve vem. na forma regimental, após 
ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa. REQUERER de Vossa 
Excelência que oficie ao Senhor Prefeito Municipal e ao Presidente da Associação 
dos Servidores Públicos Municipais de Varginha — ASSP, solicitando as seguintes 
informações sobre a Lei n. 6.366, de 15 de fevereiro de 2018: 
1. Esclarecer a atual situação das áreas institucionais que foram 
destinadas à Associação para implantação do programa 
habitacional popular para servidores públicos. 
2. Informar detalhadamente se o referido programa foi implantado, 
em qual estágio se encontra, se foram iniciadas as tratativas de 
cadastramento dos servidores e enviar cópia de toda 
documentação pertinente. 
3. Caso o programa não tenha sido implantado, esclarecer os 
motivos. 
4. De quem é a responsabilidade pela construção do condomínio 
residencial previsto no art. 2°, §2° da Lei 6.366/2018? 
JUSTIFICATIVA 
Este Vereador foi procurado por servidores associados à ASSP que 
buscam informações sobre a efetiva aplicação da Lei Municipal em epígrafe. 
Conforme consta no artigo 2° da referida lei, cuja cópia segue em 
anexo, a Prefeitura Municipal desafetou e doou três áreas localizadas nos bairros 
Parque Alto da Figueira e Parque Alto da Figueira II. respectivamente. para que a 
Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha implantasse uni 
1 
- - - - - — — 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757 
http://wwwcamaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br r secretaria@camaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
programa de habitação popular para os servidores ativos e inativos, nos termos da 
legislação em comento e legislações federais correlatas. 
Ademais, extrai-se da leitura do art. 4° do mesmo diploma legal que: 
-transcorridos 5 (cinco) anos da data da publicação da presente Lei e havendo áreas 
remanescentes e não utilizadas para os fins nela dispostos, serão referidas áreas 
revertidas ao patrimônio público municipal". Demais implicações legais do não 
cumprimento do disposto na Lei constam no art. 6.°. 
Diante do exposto, não tendo notícias sobre a implantação do referido 
programa, os munícipes revelaram preocupação em relação ao prazo para utilização 
das áreas, sob o risco de que elas retornem ao patrimônio público municipal e os 
servidores percam a oportunidade de participar do referido programa habitacional e 
terem suas casas próprias. 
Sendo assim, os questionamentos aqui levantados mostram-se 
necessários ao esclarecimento da população, uma vez que o assunto é de interesse 
geral. 
Ante o exposto, solicita o apoio dos nobres Vereadores desta Edilidade 
para provação deste Requerimento, espera que seja acatado e que as informações 
sejam remetidas para conhecimento desta Casa e de toda a população 
varginhense. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 13 de abril de X022. 
DANIEL. DRIGU S DE A A "Dandan" 
Vereador 
D'WS
ApOliatl ChSet"° C-3‘4 
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Requerimento N° 63/2022 
2 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha • MG Telefax: (35) 3219 4757 
http://www camaravarginha.mg.gov br ernaii• imprensa@camaravarginha.mg.gov br / secretaria@Gamaravarginha rng.govbr 
PREFEITURA DE 
ARGINLIA 
13/04/2022 10:07 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação 
ACES5E NA iNTEGRA 
LEI ORDINÁRIA N° 6366,15 DE FEVEREIRO DE 2018 
EM VIGOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 6.366 
DESAFETA E DOA ÁREAS QUE ESPECIFICA PARA 
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL 
POPULAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATRAVÉS DA 
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam devidamente desafetadas das características 
de área institucional e de área verde, as seguintes áreas: 
— uma área Institucional medindo aproximadamente 
3.228,00m2(três mil e duzentos e vinte oito metros quadrados), localizada na Av. dos 
Tachos, bairro Parque Alto da Figueira, avaliada segundo a Planta Genérica de Valores 
estabelecida pela Lei Municipal n° 5.945/2014, em R$ 669.132,80 (seiscentos e sessenta 
nove mil, cento e trinta dois reais, oitenta centavos), encontrando-se registrada no Serviço 
Registrai Imobiliário da Comarca de Varginha/MG, na Matrícula AV n° 35.003, do Livro n° 2, 
conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
SEPLA: 
"O Ponto de partida A foi materializado a 58,81m e com 
Az=225°4011" da divisa do imóvel de matrícula 37.519, conforme levantamento topográfico. 
Partindo do ponto A com AZ=135°40'11" segue a esquerda, com 22,04m até o ponto B, 
tendo como confrontante a Rua Sete. Do Ponto B, vira a esquerda em curva, com AZ 
113°34'59" segue 6,94m até o ponto C, tendo como confrontante a Rua Sete. Do ponto C, 
vira a esquerda, com AZ 9r29'48", segue 63,13m até o ponto D, tendo como confrontante a 
Av. dos Tachos. Do ponto D. vira a esquerda, com AZ=356°55'26", segue 23.79m até o 
ponto E, tendo como confrontante o imóvel de matrícula 37.519. Do ponto E, vira a 
esquerda com AZ=312°09i33", segue 55,81m até o ponto F, tendo como confrontante o 
imóvel de matrícula 37.519. Do ponto F, vira a esquerda. com AZ=225°4011", segue 58,81 
https:11www.varginha.mg.gov.br/portal/leis_decretos/22763/ 1/4 
13104/2022 10:07 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação 
até o ponto A, tendo corno confrontante a Área Verde 1, onde teve início a presente 
descrição conforme levantamento topográfico. Perfazendo uma área total de 3.228,00m2." 
II - uma área Verde medindo aproximadamente 4.227,65m2 
(quatro mil, duzentos e vinte sete vírgula sessenta e cinco metros quadrados), 
localizada na Rua Edson Assad David, bairro Parque Alto da Figueira, avaliada segundo a 
Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei Municipal n° 5.945/2014, em R$ 
844.688,69 (oitocentos e quarenta e quatro mil seiscentos, oitenta oito reais, sessenta nove 
centavos), encontrando-se registrada no Serviço Registrai Imobiliário da Comarca de 
Varginha/MG, na Matrícula AV n° 35.003, do Livro n° 2, conforme Memorial Descritivo 
elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA: 
"O ponto de partida A foi materializado à 58,81m, com 
Az=225°40'11" da divisa com o imóvel de matricula 37.519, conforme levantamento 
topográfico. Partindo do ponto A com AZ=45°4011" segue a esquerda 58,81m até o ponto 
B, tendo como confrontante a Área institucional. Do ponto B, vira a esquerda e com AZ 
312°09'33" segue 67,05m até o ponto C, tendo como confrontante o imóvel da matrícula 
37.519. Do ponto C vira a esquerda com AZ 224°03'01" segue 54,73 até o ponto D, tendo 
como confrontante o imóvel de matricula 41.766. Do ponto 13, vira a esquerda com 
AZ=135°40'11", segue 2,70m até o ponto E, tendo corno confrontante o imóvel de matrícula 
41.766. Do ponto E, vira a esquerda em curva com AZ=110°56'26", segue 8,63 até o ponto 
F, tendo como confrontante o retorno da Rua Sete. Do ponto F, vira a esquerda em curva 
com AZ=160°23'56", segue 8,63m até o ponto G, tendo como confrontante o retorno da Rua 
Sete. Do ponto G vira a esquerda e com AZ=135°40'11", segue 47,45m até o ponto A. 
confrontando com a Rua Sete, onde teve início a presente descrição conforme 
levantamento topográfico." 
III - uma área Institucional medindo aproximadamente 
4.249,80m2(quatro mil, duzentos e quarenta e nove virgula oitenta metros quadrados), 
localizada na Rua Ronaldo Paiva Tavares, bairro Parque Alto da Figueira II, avaliada 
segundo a Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei Municipal n° 5.945/2014, em 
R$ 775.278,26 (setecentos e setenta cinco mil, duzentos e setenta oito reais, vinte seis 
centavos), encontrando-se registrada no Serviço Registrai Imobiliário da Comarca de 
Varginha/MG, na Matrícula AV n° 48.428, do Livro ri° 2, conforme Memorial Descritivo 
elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA: 
"O ponto de partida O foi materializado ao bordo da Rua 
Doze, divisa com Área Verde 1 - (existente), conforme levantamento topográfico. Partindo 
do ponto O com AZ=176°11'17" segue 8,08 em curva até o ponto 1, tendo como 
confrontante Rua Doze. Do ponto 1, vira a direita, com AZ=224°03rOT segue 92,58m até o 
ponto 2, tendo com confrontante Rua Doze. Do ponto 2, vira a direita com AZ=208°53'18" 
segue 13,28m em curva até o ponto 3, tendo como confrontante Rua Treze. Do ponto 3, 
vira a direita e com AZ=282°1'4' segue 130,57+4,11m (em curva) até ❑ ponto 4, tendo como 
confrontante Rua Treze. Do ponto 4, vira a direita e com AZ=176°51'26" segue 23,79m até ❑ 
ponto 5, tendo como confrontante Área Institucional (existente). Do ponto 5, vira a esquerda 
com AZ=312°09'33"segue 69,74m até ❑ ponto 0, confrontando com Área Verde e Área 
Institucional (existente), onde teve inicio a presente descrição conforme levantamento 
topográfico, perfazendo uma Área total de 4.249,80m2". 
Art. 2° Fica o Município autorizado a apoiar e incentivar a 
implantação de Programa de Habitação Popular para os servidores públicos municipais 
ativos e inativos, doando à Associação dos Servidores Publicas Municipais de Varginha 
https~varginha.mg.gov.br/portal/leis_decretos122763/ 2/4 
13104)2022 10:07 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação 
ASSP, as áreas desafetadas no art. 1°, a qual deverá realizar a transferência de unidades 
de moradia aos servidores municipais que aderirem e se enquadrarem no Programa Minha 
Casa Minha Vida, do Governo Federal, regulado pela Lei n° 11.977 de 07/07/2009, 
observando-se todos os termos definidos pela Caixa Econômica Federal e, ainda, as 
legislações federais e municipais pertinentes, especificamente a Lei Federal n° 6.766/1979 e 
a Lei Municipal n° 3.180/1999. 
§ 1° A seleção dos candidatos ao imóvel de moradia será 
realizada através de inscrição do servidor na Associação dos Servidores Públicos 
Municipais de Varginha - ASSP, observados os critérios estabelecidos pela Caixa 
Econômica Federal. 
§ 2° Para consecução desta Lei, construir-se-á no terreno 
doado um condomínio residencial cujos servidores enquadrados nas condições adiante 
mencionadas, serão proprietários da devida fração ideal. 
§ 3° Para fazer jus ao Programa Habitacional Popular que 
trata a presente Lei, o servidor municipal deverá atender, dentre outras, as seguintes 
condições impostas pelo Programa "Minha Casa Minha Vida": 
imóvel para fins de moradia; 
Habitacionais: 
a) não possuir em seu nome ou do cônjuge, propriedade 
b) não ter sido beneficiado em outros Programas 
c) residir ou trabalhar no Município de Varginha. 
§ O servidor municipal não poderá ser contemplado com 
mais de uma fração ideal, sendo igualmente vedada a doação de terreno ao cônjuge que 
também seja servidor público municipal, ainda que casado em regime de separação de 
bens ou que viva em união estável. 
Art. 3° As áreas desafetadas pela presente Lei, serão 
doadas pelo Município de Varginha à Associação dos Servidores Públicos Municipais de 
Varginha — ASSP, a fim de que seja efetivado o Programa de Habitação Popular implantado 
pelo Município. 
Art. 4° Transcorridos 5 (cinco) anos da data da publicação 
da presente Lei e havendo áreas remanescentes e não utilizadas para os fins nela 
dispostos, serão referidas áreas revertidas ao patrimônio público municipal. 
Art. 5° Qualquer cessão, venda ou transferência de imóvel 
doado aos servidores públicos por meio da presente Lei, somente poderá ocorrer após o 
prazo de 05 (cinco) anos, contado da data da lavratura da Escritura Pública Definitiva ao 
servidor beneficiário. 
Art. 6° O não cumprimento do disposto na presente Lei por 
parte da Associação dos Servidores Públicos do Município de Varginha — ASSP ou por parte 
do servidor público municipal beneficiário, acarretará a rescisão de pleno direito do 
compromisso de transferência da área ou do lote, revertendo-se os mesmos, com todas as 
benfeitorias porventura existentes, ao património público municipal, sem que lhes assista 
qualquer direito a indenização ou retenção. 
https://www.varginha.mg.gov.briportal/leis_decretosi22763/ 3:4 
13104/2022 10:07 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação 
Art. 7°A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva 
Escritura Pública de Doação à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha 
ASSP. 
Art. 8° A Administração Pública Municipal. através de suas 
secretarias e órgãos competentes, fiscalizará o cumprimento integral do disposto na 
presente Lei. 
Art. 9° A doação, objeto desta Lei fica dispensada de 
licitação. combase no artigo 17, inciso alínea "f” da Lei n' 8.666/1993. 
Art. 10. As despesas oriundas da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município. 
Art. 11, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer. que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembrode 2017; 135° da Emancipação 
Político-Administrativa do Município. 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONORIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO 
Nota: O conteúdo clisponibilizado e meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oftcial. 
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rittps:i~varginria.mg.gov.briportalffeis_decrelosi22763/ 4/4 

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