br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 74/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaRequer informações ao Exmo. Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema e ao limo. Diretor-Presidente da CODEMIG - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais. Thiago Coelho Toscano.
native_id2528

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Varginha 
Requerimento N° 74/2022 
Exma. Sra. Presidente da Cãmara Municipal de Varginha. 
APROVADO POR UNANIMIDADE. 
Em única discussão e votação. 
Oficie-se de acordo com o requerimento. 
va rq 
Pres •ente da Câmara 
O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, após 
ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa. REQUERER de Vossa 
Excelência que se oficie ao Exmo. Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu 
Zema e ao limo. Diretor-Presidente da CODEMIG - Companhia de Desenvolvimento 
Econômico de Minas Gerais. Thiago Coelho Toscano. solicitando as seguintes 
informações: 
1. Existe planejamento financeiro para implantação de 
um centro de convenções por parte da administração estadual na cidade 
de varginha? 
2. Se sim, qual o prazo para início das obras? 
JUSTIFICATIVA 
Considerando que a cidade de Varginha está se desenvolvendo a cada 
dia. nota-se a necessidade de um espaço público para uso da população 
Varginhense. Centros de Convenções abrigam regularmente feiras e eventos de 
grande porte. além de grandes congressos de âmbito nacional e internacional e 
outras atividades, como lazer e entretenimento. São planejados e construidos com 
ambientes climatizados e com tratamento acústico e mobilidade para abrigar 
eventos simultâneos e de diferentes portes e formatos em ambientes externos e 
fechados, evidenciando sua característica multifuncional. 
1 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax. (35) 3219 4757 
http,//www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br / secretaria@camaravarginha mg gov.br 
FERNANDO EIRA "Dr. Guedes" 
Vereador 
Câmara Municipal de Varginha 
Destaca-se, além da geração de empregos e de oportunidades 
diversas, a construção de um Centro de Convenções contribuirá para a confirmação 
e consolidação de Varginha como polo regional de desenvolvimento. entretenimento 
e de atividades técnico-científicas e universitárias de interesse do Sul de Minas 
Gerais dos produtores rurais. comerciantes e empresários desta região Sudeste do 
país. 
É relevante destacar que a Lei N°5.804/2014 autoriza o Município de 
Varginha a receber doação da área para construção de um Centro de Convenções. 
Desta forma. solicita-se a apoio dos nobres Vereadores desta Casa 
Legislativa para aprovação do presente Requerimento em prol do desenvolvimento 
de Varginha e do Sul de Minas. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 04 de maio de 2022. 
Requerimento N° 74/2022 
2 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219.4757 
http./twww carnaravarginha mg gov br email: imprensa@camaravarginhamg gov br secrelana@carnaravarginha mg gov br 
RACâniallaM gEVUMVNHA 
Art. 12 Fica o Município de Varginha 
autorizado a receber da empresa AGROPECUÁRIA JUKER LTDA, inscrita 
no CNPJ nº 05.327.144/0001-70, com sede nesta cidade à Praça 
Champagnat, nQ 29, 10Q andar, sala 1003, Centro, a doação de uma 
area de terreno com aproximadamente 50.000,00m2 (cinquenta mil 
metros quadrados), constituída pela "Gleba A", localizada no 
lugaí denominado Fazenda Bom Retiro, nesta cidade, conforme 
matricula nY Av-4-43.778 constante do Serviço Registral 
Imobiliário da Comarca, destinada a construção de um Centro de 
Convenções. 
Parágrafo único. A área de terreno a ser 
doada ao Município, com valor fiscal de R5 1.500.000,00(um milhão 
e quinhentos mil reais), tem as seguintes confrontações e 
delimitações, conforme Memorial Descritivo averbado no Serviço 
Registrai Imobiliário e deverá ser descrito na escritura pública 
de doação a ser lavrada, cujos emolumentos serão arcados pelo 
Município. 
Art. 29 Da escritura de dca,75o deverá 
constar: 
I - clausula de reversão em favor da 
empresa donatária, caso o Município de Varginha não construa a 
obra do Centro de Convenções dentro do prazo de 5 (cinco) anos a 
contar da data da escrituração; 
II - autorização para que o Município 
possa doar a área recebida para a CODEMIG - COMPANHIA D 
Ler ir' 5.804 
LEI N° 5.804 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
RECEBER DOAÇÃO DE AREA DE TERRENO PARA OS 
FINS QUE MENCIONA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Cãmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 • Varginha MG Telefax: (35) 3219 4757 
http //www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br / secretana@camaravarginha mg gov br 
In a 
PRE RA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DE MINAS GERAIS, caso deliberado pelo 
Município de Varginha que a referida Companhia irá construir o 
Centro de Referência. 
Parágrafo único. Construída a obra dentro 
do prazo estabelecido neste artigo, seja pelo Município de 
Varginha ou pela CODEMIG, a cláusula de reversão deixará de 
prevalecer em favor da empresa AGROPECUÁRIA JOKER LTDA. 
Art. 3° Fica o Município autorizado a 
doar a área recebida por força desta Lei à CODEMIG COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, com sede à Rua 
Aimorés, nQ 1.697, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, inscrita no 
CNPJ 19.791.581/0001-55, com a obrigação da mesma assumir 
inteiramente a construção do Centro de Referência mencionado 
nesta Lei. 
Parágrafo único. Da escritura de doação 
de que trata este artigo, deverá constar: 
1 — obrigação da CODEMIG de construir o 
Centro de Referência, com recursos próprios, no prazo máximo de 
4(quatro) anos; 
II — a descrição da área conforme 
memorial descritivo anotado na matricula AV-4-43.778 do Cartório 
de Imóveis; 
III — cláusula de reversão da área doada 
ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias, caso 
a obra não seja construída no prazo de 4(quatro) ancs 
estabelecido ou se, a qualquer tempo, o imóvel deixar de ser 
utilizado para sua finalidade de abrigar um Centro de Convenções. 
IV 7, que as despesas com a escritura de 
doação caberá ao Município de Varginha. 
Art. 49 As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, 
podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, 
observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei 
Federai nQ 4.320 de 17 de março de 1964. 
/y Art. 5° Para possibilitar 
Empreendimento previsto nesta Lei, o Município declarará como(1 
Lei :1'5.804 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 
http://wvnid camaravarginha.mg gov.br email: imprensa@camaravarginhamg.govbr / secretaria@camaravarginha mg gov.br 
PR melèlteifjositit HA 
3 
área de expansão urbana todo o perímetro abrangido pelo Centro de 
Convenções e seus anexos. 
Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, 
que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Vargínha, 27 
de fevereiro de 2014; 131° da Emán4ipaçáo Politico-Administrativa 
do Município. 
1 
ANTÕN SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
-MÁRIO ARIAKE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
LEANDRO RABELO ACAYABA DE 
REZENDE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARLOS HONÓRIO OTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
Ur i804 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 
http //www camaravarginha mg gov br email: imprensa@camaravarginha mg gov br / secretaria@camaravarginha mg gov.br 

open original →