| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | Requer informações ao Exmo. Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema e ao limo. Diretor-Presidente da CODEMIG - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais. Thiago Coelho Toscano. |
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Câmara Municipal de Varginha Requerimento N° 74/2022 Exma. Sra. Presidente da Cãmara Municipal de Varginha. APROVADO POR UNANIMIDADE. Em única discussão e votação. Oficie-se de acordo com o requerimento. va rq Pres •ente da Câmara O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, após ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa. REQUERER de Vossa Excelência que se oficie ao Exmo. Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema e ao limo. Diretor-Presidente da CODEMIG - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais. Thiago Coelho Toscano. solicitando as seguintes informações: 1. Existe planejamento financeiro para implantação de um centro de convenções por parte da administração estadual na cidade de varginha? 2. Se sim, qual o prazo para início das obras? JUSTIFICATIVA Considerando que a cidade de Varginha está se desenvolvendo a cada dia. nota-se a necessidade de um espaço público para uso da população Varginhense. Centros de Convenções abrigam regularmente feiras e eventos de grande porte. além de grandes congressos de âmbito nacional e internacional e outras atividades, como lazer e entretenimento. São planejados e construidos com ambientes climatizados e com tratamento acústico e mobilidade para abrigar eventos simultâneos e de diferentes portes e formatos em ambientes externos e fechados, evidenciando sua característica multifuncional. 1 Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax. (35) 3219 4757 http,//www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br / secretaria@camaravarginha mg gov.br FERNANDO EIRA "Dr. Guedes" Vereador Câmara Municipal de Varginha Destaca-se, além da geração de empregos e de oportunidades diversas, a construção de um Centro de Convenções contribuirá para a confirmação e consolidação de Varginha como polo regional de desenvolvimento. entretenimento e de atividades técnico-científicas e universitárias de interesse do Sul de Minas Gerais dos produtores rurais. comerciantes e empresários desta região Sudeste do país. É relevante destacar que a Lei N°5.804/2014 autoriza o Município de Varginha a receber doação da área para construção de um Centro de Convenções. Desta forma. solicita-se a apoio dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa para aprovação do presente Requerimento em prol do desenvolvimento de Varginha e do Sul de Minas. Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 04 de maio de 2022. Requerimento N° 74/2022 2 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219.4757 http./twww carnaravarginha mg gov br email: imprensa@camaravarginhamg gov br secrelana@carnaravarginha mg gov br RACâniallaM gEVUMVNHA Art. 12 Fica o Município de Varginha autorizado a receber da empresa AGROPECUÁRIA JUKER LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.327.144/0001-70, com sede nesta cidade à Praça Champagnat, nQ 29, 10Q andar, sala 1003, Centro, a doação de uma area de terreno com aproximadamente 50.000,00m2 (cinquenta mil metros quadrados), constituída pela "Gleba A", localizada no lugaí denominado Fazenda Bom Retiro, nesta cidade, conforme matricula nY Av-4-43.778 constante do Serviço Registral Imobiliário da Comarca, destinada a construção de um Centro de Convenções. Parágrafo único. A área de terreno a ser doada ao Município, com valor fiscal de R5 1.500.000,00(um milhão e quinhentos mil reais), tem as seguintes confrontações e delimitações, conforme Memorial Descritivo averbado no Serviço Registrai Imobiliário e deverá ser descrito na escritura pública de doação a ser lavrada, cujos emolumentos serão arcados pelo Município. Art. 29 Da escritura de dca,75o deverá constar: I - clausula de reversão em favor da empresa donatária, caso o Município de Varginha não construa a obra do Centro de Convenções dentro do prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da escrituração; II - autorização para que o Município possa doar a área recebida para a CODEMIG - COMPANHIA D Ler ir' 5.804 LEI N° 5.804 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE AREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cãmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 • Varginha MG Telefax: (35) 3219 4757 http //www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br / secretana@camaravarginha mg gov br In a PRE RA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DE MINAS GERAIS, caso deliberado pelo Município de Varginha que a referida Companhia irá construir o Centro de Referência. Parágrafo único. Construída a obra dentro do prazo estabelecido neste artigo, seja pelo Município de Varginha ou pela CODEMIG, a cláusula de reversão deixará de prevalecer em favor da empresa AGROPECUÁRIA JOKER LTDA. Art. 3° Fica o Município autorizado a doar a área recebida por força desta Lei à CODEMIG COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, com sede à Rua Aimorés, nQ 1.697, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, inscrita no CNPJ 19.791.581/0001-55, com a obrigação da mesma assumir inteiramente a construção do Centro de Referência mencionado nesta Lei. Parágrafo único. Da escritura de doação de que trata este artigo, deverá constar: 1 — obrigação da CODEMIG de construir o Centro de Referência, com recursos próprios, no prazo máximo de 4(quatro) anos; II — a descrição da área conforme memorial descritivo anotado na matricula AV-4-43.778 do Cartório de Imóveis; III — cláusula de reversão da área doada ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias, caso a obra não seja construída no prazo de 4(quatro) ancs estabelecido ou se, a qualquer tempo, o imóvel deixar de ser utilizado para sua finalidade de abrigar um Centro de Convenções. IV 7, que as despesas com a escritura de doação caberá ao Município de Varginha. Art. 49 As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federai nQ 4.320 de 17 de março de 1964. /y Art. 5° Para possibilitar Empreendimento previsto nesta Lei, o Município declarará como(1 Lei :1'5.804 Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http://wvnid camaravarginha.mg gov.br email: imprensa@camaravarginhamg.govbr / secretaria@camaravarginha mg gov.br PR melèlteifjositit HA 3 área de expansão urbana todo o perímetro abrangido pelo Centro de Convenções e seus anexos. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Vargínha, 27 de fevereiro de 2014; 131° da Emán4ipaçáo Politico-Administrativa do Município. 1 ANTÕN SILVA PREFEITO MUNICIPAL -MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEANDRO RABELO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO CARLOS HONÓRIO OTONI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Ur i804 Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http //www camaravarginha mg gov br email: imprensa@camaravarginha mg gov br / secretaria@camaravarginha mg gov.br