| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Solicita esforços para implantação do Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher, destinado às mulheres que estão em trâmite com processos na Lei Maria da Penha que sofrem violência doméstica e violência de género. |
| native_id | 2553 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
Câmara Municipal de Varginha Indicação N° 22112022 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, solicitar de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Senhor Prefeito Municipal, à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social — SEHAD e à Delegacia de Mulheres de Varginha para envidarem esforços para implantação do Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher, destinado às mulheres que estão em trâmite com processos na Lei Maria da Penha que sofrem violência doméstica e violência de género. JUSTIFICATIVA A Importância do Município de Varginha implantar o Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher justifica-se no fato de permitir a essas mulheres que estão em trâmite com processos na Lei Maria da Penha, que sofrem com violência doméstica e violência de gênero, o exercício do direito internacional consuetudinário de garantia de procedimentos legais sem estereótipos de gênero ou interpretações discriminatórias, conscientizando sobre a relevância da adoção de medidas integradas para prevenir e eliminar qualquer ato de violência contra a mulher. Com este Núcleo pretendemos realizar atendimento com profissionais gabaritados e proporcionar a essas mulheres, principalmente as vítimas que estão com processo em trâmite perante a Lei Maria da Penha com medidas protetivas expedidas pela Justiça acompanhamento com psicóloga, assistente social. tratamento médico. cursos. parcerias com agência de empregos para ressocialização ao mercado de trabalho. Objetiva-se também disponibilizar atendimento às mulheres durante o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher. Dentre as ações governamentais do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio. instituído pelo Decreto do Governo Federal 10.906. de 20 de dezembro de 2021, destaca-se a implantação de melhores práticas de gestão para promover a articulação entre os atores da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres e a implantação de núcleos integrados de atendimento à mulher. 1 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha MG Telefax: (35) 3219 4757 httplA~ camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br / secretaria@camaravarginha mg gov. br / Rodrigues de fartas Dandan vereador - PODE Câmara Municipal de N'arginha Anexos a esta Indicação estão os formulários do FUNEMP - Fundo Especial do Ministério Público para que o Município de Varginha possa apresentar o projeto para ser apreciado pela secretaria executiva do FUNEMP/FEPDC para o deferimento dos recursos públicos para que a Prefeitura de Varginha possa implantar um Núcleo Integrado à Mulher no Município. O intuito da presente indicação apresentada por este Vereador é dotar o Município de Varginha de profissionais especializados para o atendimento e encaminhamento dessas mulheres a consultas médicas e exames de rotina como: preventivos, exames de câncer de mama. Além de auxiliá-las a obterem todos os direitos assegurados por lei: como auxilio brasil. auxílio gás, auxílio aluguel, auxilio maternidade e entre outros durante este momento de fragilidade diante de todas situações que as mulheres enfrentam no ato da violência. Vale ressaltar que outros municípios mineiros já foram contemplados com esse fundo, como as cidades de Pouso Alegre, Barbacena e Curvelo. No dia 08 de março, data que comemora o dia Internacional da Mulher foi inaugurado em Lavras o Centro Integrado das Mulheres com o nome de Irene Aparecida Borges para atendimento a Mulheres com a situação de vulnerabilidade social. Assim, buscando ampliar o combate à violência doméstica e violência de gênero em nosso Município e nas cidades arredores. assim como, proporcionar atendimento especializado às mulheres com processos perante a Lei 11.340/2006. nos termos do Decreto do Governo Federal 10.906, apresenta esta Indicação e solicita que o Executivo Municipal envide todos os esforços necessários para o atendimento do presente pleito. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de maio de 2022. RODRIGO SILVA ES Vereador APOIO: CRISTOVÃO VILAS BOAS SANDI Vereador Indicação N° 221/2022 2 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax. (35) 3219 4757 http //www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br secretana@camaravarginha mg gov br ,4MPMG Ministério Público do Estado de Minas Gerais Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais - FUNEMP Nome do Órgão/Instituição Proponente NOME DO PROJETO MUNICiPIO MÊS - ANO Secretaria Executiva do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP Av. Álvares Cabral, 1740 — andar Santo Agostinho - Belo Horizonte - CEP 30170-001 Fone (031) 3330-9939 funemp-ii inpmg_mp_br AIMPMG Ministério Público do Estado de Minas Gerais Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais - FUNEMP PROJETO BÁSICO 1. IDENTIFICAÇÃO 1.1 TÍTULO DO PROJETO 1.2 DADOS DO PROPONENTE ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF CEP TELEFONE (DDD) NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO C.P.F. R.G./ORGÃO EXPEDIDOR CARGO FUNÇÃO MATRÍCULA ENDEREÇO CEP TEL (DDD) NOME DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO C.P.F. R.G./ORGÃO EXPEDIDOR CARGO FUNÇÃO MATRÍCULA ENDEREÇO CEP TEL (DDD) E-MAIL: CEL (DDD) Secretaria Exccuth a do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP Av. Álvares Cabral, 1740 — 7° andar — Santo Agostinho - Belo Horizonte - CEP 30170-001 Fone (031) 3330-9939 funemp á mpmgmp.br 1 AMPMG Ministério Público do Estado de Minas Gerais Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais - FUNEMP 2 CONSIDERAÇÕES GERAIS 3 JUSTIFICATIVA 4 OBJETIVOS 4.1 OBJETIVO GERAL 4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Secretaria Executiva do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP Av. Álvares Cabral. 1740 — 7° andar — Santo Agostinho - Belo Horizonte - CEP 30170-001 Fone (031) 3330-9939 funettip'à mpmg,,rnp.br 2 ÀMPMG Ministério Público do Estado de Minas Gerais Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais - FUNEMP 5 METAS/PRODUTOS/RESULTADOS ESPERADOS 5.1 META 1 5.1.1 Ações 5.1.2 Resultados Esperados 5.1.4 Público Alvo 5.2 META 2 5.2.1 Ações 5.2.2 Resultados Esperados 5.2.3 Público Alvo 6 METODOLOGIA/ESTRATÉGIA DE AÇÃO Secretaria Executiva do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP Av. Álvares Cabral., 1740 — 7' andar Santo Agostinho - Belo Horizonte - CEP 30170-001 Fone (031) 3330-9939 funempitrnprng.rnp.br A4MPMG Ministério Público do Estado de Minas Gerais Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais - FUNEMP 7 DETALHAMENTO DOS CUSTOS 7.1 DETALHAMENTO DE DESPESAS - CONCEDENTE (FUNEMP/MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS) Em R$ 100 N° DE ORDEM CÓDIGO SIAD ESPECIFICAÇÃO QTDE VALOR UNITÁRIO TOTAL TOTAL DO PROJETO (CONCEDENTE) 7.2 CONTRAPARTIDA (ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO) Em RS 1.00 DE ORDEM UESPECIFICAÇÃO QTDE VALOR UNITÁRIO TOTAL SUBTOTAL Secretaria Executiva do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP 4 As'. Álvares Cabral. 1740 — 7' andar — Santo Agostinho - Belo Horizonte - CEP 30170-001 Fone (031) 3330-9939 funcmpümpmg.mp.br ÀMPMG Ministério Público do Estado de Minas Gerais Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais - FUNEMP 8 APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE APROVADO Belo Horizonte. / / Assinatura/carimbo do concedente 9 NÃO APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE 9.2 MOTIVOS 9.3 CORREÇÕES SUGERIDAS Secretaria Executiva do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP 5 Av. Álvares Cabral. 1740 — 7° andar — Santo Agostinho - Belo Horizonte - CEP 30170-001 Fone (031) 3330-9939 funerripfi.rnpniginp.br CERTIDÃO Certifico para fins de formalização de Termo de Convênio que o (nome do município ou consórcio ou entidade), na elaboração do Plano de Trabalho referente ao Projeto , realizou pesquisa de preço em bancos de dados, publicações especializadas ou demais fontes de pesquisa, todas idôneas, de abrangência nacional ou estadual; que os custos unitários e totais informados no Plano de Trabalho estão em conformidade com os preços de mercado de cada item, inclusive com relação aos valores mensurados a título de contrapartida; que os quantitativos pleiteados são necessários para cumprimento das metas do projeto e compatíveis com a estrutura deste órgão convenente; e que os orçamentos estão disponíveis para consulta do órgão concedente a qualquer tempo. de de (Nome e Assinatura do Prefeito ou do Presidente do Consórcio)